II SÉRIE — n.º 12

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 12/2026

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Número ou marcador · p. 21 h) propor modelos para sistematização dos planos sectoriais;
Número ou marcador · p. 21 i) em coordenação com outras unidades orgânicas, efectuar a orçamentação dos principais planos centrais e sectoriais da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 21 j) preparar outros planos periódicos de actividades em função do Plano Estratégico da instituição;
Número ou marcador · p. 21 k) propor e realizar estudos para a produção de conhecimento e estratégias apropriadas para a gestão e crescimento harmonioso da instituição;
Número ou marcador · p. 21 l) promover a realização de diagnósticos dos sectores como base para uma correcta planificação e elaboração para desenvolvimento sectorial;
Número ou marcador · p. 21 m) orientar e acompanhar a realização de censos, inquéritos e sondagens respeitantes a cada unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 21 n) identificar os nós de estrangulamento na implementação dos principais planos de desenvolvimento da instituição;
Número ou marcador · p. 21 o) analisar as propostas dos projectos dos diferentes sectores e fazer estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 21 p) apoiar os diferentes órgãos ou sectores de actividade na monitoria e avaliação de projectos sectoriais;
Número ou marcador · p. 21 q) elaborar estudos de natureza diversa e sugerir aos diferentes sectores a realização de inquéritos e sondagens sobre as actividades do sector;
Número ou marcador · p. 21 r) elaborar e propor o manual de procedimentos do sistema de monitoria do plano e orçamento para efeitos de avaliação; e
Número ou marcador · p. 21 s) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 2. O Departamento de Planificação e Estudos é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 21 3. O Departamento de Planificação e Estudos tem a seguinte
Texto do artigo · p. 21 estrutura:
Número ou marcador · p. 21 a) Repartição de Planificação; e
Número ou marcador · p. 21 b) Repartição de Estatística e Estudos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 90
Texto do artigo · p. 21 (Repartição de Planificação)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções da Repartição de Planificação:
Número ou marcador · p. 21 a) promover a planificação institucional;
Número ou marcador · p. 21 b) coordenar a orçamentação das actividades planificadas;
Número ou marcador · p. 21 c) acompanhar a inclusão e aprovação de emendas no Orçamento Geral do Estado;
Número ou marcador · p. 21 d) assegurar a criação de núcleos de planificação nas unidades orgânicas da Universidade;
Número ou marcador · p. 21 e) exercer outras actividades relativas à planificação institucional;
Número ou marcador · p. 21 f) fazer a distribuição orçamental para os serviços centrais;
Número ou marcador · p. 21 g) manter o controlo de execução orçamental;
Número ou marcador · p. 21 h) promover ou pronunciar-se sobre o reforço orçamental para os serviços centrais;
Número ou marcador · p. 21 i) gerir os recursos provenientes do Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 21 j) disponibilizar informação mensal dos saldos disponíveis e manter as direcções informadas;
Número ou marcador · p. 21 k) registar as despesas autorizadas;
Número ou marcador · p. 21 l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 2. A Repartição de Planificação e Orçamentação é dirigido por um
Texto do artigo · p. 21 chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 91
Texto do artigo · p. 21 (Repartição de Estatística e Estudos)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções da Repartição de Estatística e Estudos:
Número ou marcador · p. 21 a) organizar e tratar a informação relevante para a planificação;
Número ou marcador · p. 21 b) propor sistemas de levantamento e tratamento de dados necessários ao desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 21 c) promover a divulgação e discussão de informações estatísticas relevantes;
Número ou marcador · p. 21 d) preparar relatórios estatísticos para melhorar o processo de planificação e controlo;
Número ou marcador · p. 21 e) promover a divulgação da informação estatística;
Número ou marcador · p. 21 f) propor metas de desenvolvimento institucional a curto, médio e longo prazo;
Número ou marcador · p. 21 g) definir projectos para o desenvolvimento físico das unidades orgânicas e da reitoria;
Número ou marcador · p. 21 h) diagnosticar áreas de investimentos prioritários;
Número ou marcador · p. 21 i) assegurar o aumento da qualidade das políticas públicas e a modernização da gestão da organização interna;
Número ou marcador · p. 22 j) acompanhar e avaliar os processos de reestruturação administrativa;
Número ou marcador · p. 22 k) conceber programas, projectos e acções estratégicas visando o desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 22 l) desenhar projectos de implantação, manutenção e apetrechamento de infraestruturas da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 22 m) promover a elaboração de projectos de desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 22 n) promover a divulgação e discussão dos planos, programas, projectos e acções estratégicas;
Número ou marcador · p. 22 o) pronunciar-se sobre outros projectos especiais;
Número ou marcador · p. 22 p) elaborar planos, programas, projectos e acções estratégicas para a UniLicungo;
Número ou marcador · p. 22 q) exercer outras actividades relativas aos projectos de desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 22 r) promover a avaliação e monitoria de planos e processos de desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 22 s) manter informação actualizada sobre o estágio e o grau de implementação de planos, programas e projectos da Universidade;
Número ou marcador · p. 22 t) identificar problemas que eventualmente se levantem no decurso de implementação dos planos, programas e projectos da UniLicungo e propor formas de ultrapassá-las;
Número ou marcador · p. 22 u) assegurar que os resultados alcançados na monitoria sejam discutidos e ultrapassados; e
Número ou marcador · p. 22 v) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 2. A Repartição de Estatística e Estudos é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 22 Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 92
Texto do artigo · p. 22 (Direcção de Finanças)
Número ou marcador · p. 22 1. São funções da Direcção de Finanças:
Número ou marcador · p. 22 a) gerir os recursos financeiros alocados à UniLicungo no âmbito do regime patrimonial e económico-financeiro da instituição, com base nas normas e legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 22 b) garantir a arrecadação de receitas;
Número ou marcador · p. 22 c) diversificar as fontes de financiamento em colaboração com as demais UO;
Número ou marcador · p. 22 d) aplicar e controlar o sistema de gestão dos recursos financeiros da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 22 e) implementar as disposições gerais e específicas constantes da legislação em vigor e as directrizes e normas de gestão dos recursos financeiros e materiais do sector e zelar pela sua aplicação;
Número ou marcador · p. 22 f) conceber e propor para aprovação do CUL o sistema de gestão orçamental;
Número ou marcador · p. 22 g) produzir e divulgar relatórios financeiros trimestrais e anual;
Número ou marcador · p. 22 h) articular com o DPDI nos processos de elaboração e harmonização do plano e orçamento;
Número ou marcador · p. 22 i) articular com a Direcção de Recursos Humanos (DRH) no processo de pagamento de salários,remunerações e honorários;
Número ou marcador · p. 22 j) articular com as Unidades Académicas (UA) no desenho de orçamentos para projectos e sua execução;
Número ou marcador · p. 22 k) orientar as UO captadoras de receitas ou beneficiárias de fundos de outras fontes, quanto ao cumprimento das exigências legais e técnicas tendo em vista a obtenção de eficiência operacional e de controlo;
Número ou marcador · p. 22 l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 2. A Direcção de Finanças é dirigida por um Director de Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 22 3. Na Delegação a Direcção de Finanças será representada por um Departamento de Finanças.
Número ou marcador · p. 22 4. A Direcção de Finanças, abreviadamente designada DF, tem a
Texto do artigo · p. 22 seguinte estrutura: a) Departamento de Orçamento Corrente; e b) Departamento de Investimento e Projectos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 93
Texto do artigo · p. 22 (Departamento de Orçamento Corrente)
Número ou marcador · p. 22 1. São funções do Departamento de Orçamento Corrente:
Número ou marcador · p. 22 a) executar a política orçamental segundo as normas instituídas para esta matéria;
Número ou marcador · p. 22 b) apresentar a proposta de execução orçamental e elaborar o plano de tesouraria;
Número ou marcador · p. 22 c) verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento alocado a UniLicungo;
Número ou marcador · p. 22 d) emitir requisições internas e externas de acordo com os procedimentos legais;
Número ou marcador · p. 22 e) emitir pareceres sobre a legalidade da despesa e o seu cabimento;
Número ou marcador · p. 22 f) reportar ao Director de Finanças sobre o nível de execução do orçamento e de outras actividades;
Número ou marcador · p. 22 g) elaborar e publicar os relatórios trimestrais da execução orçamental;
Número ou marcador · p. 22 h) propor a redistribuição de verbas em coordenação com o Departamento de Planificação;
Número ou marcador · p. 22 i) publicitar a execução orçamental duas vezes por semestre;
Número ou marcador · p. 22 j) garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação de documentos;
Número ou marcador · p. 22 k) proceder às alterações mensais necessárias de acordo com as nomeações, promoções e/ou cessação em coordenação com a DRH;
Número ou marcador · p. 22 l) colaborar com o Gabinete de Auditoria Interna na realização da auditoria e da inspeção às contas da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 22 m) emitir as requisições de fundos para pagamentos de salários;
Número ou marcador · p. 22 n) controlar a execução de fundo de salários mediante o registo mensal das despesas;
Número ou marcador · p. 22 o) disponibilizar diariamente a informação da liquidez;
Número ou marcador · p. 22 p) elaborar e submeter à aprovação da conta gerência;
Número ou marcador · p. 22 q) verificar as regularidades antes do processamento dos vencimentos;
Número ou marcador · p. 22 r) controlar a execução do fundo de salários mediante registo mensal das despesas;
Número ou marcador · p. 22 s) disponibilizar diariamente a informação da liquidez;
Número ou marcador · p. 22 t) colaborar no processo de elaboração do projecto do orçamento da instituição para a componente salários e remunerações;
Número ou marcador · p. 22 u) emitir pareceres sobre a legalidade da despesa e o seu cabimento;
Número ou marcador · p. 22 v) participar no processo de elaboração da proposta de orçamento em consonância com o plano anual da UniLicungo; e
Número ou marcador · p. 22 w) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 2. O Departamento de Orçamento Corrente é dirigido por um chefe
Texto do artigo · p. 22 de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 23 3. O Departamento de Orçamento Corrente compreende a seguinte
Texto do artigo · p. 23 estrutura:
Número ou marcador · p. 23 a) Repartição de Receitas; e
Número ou marcador · p. 23 b) Repartição de Despesas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 94
Texto do artigo · p. 23 (Repartição de Receitas)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções da Repartição de Receitas:
Número ou marcador · p. 23 a) elaborar o plano/previsão de receitas a arrecadar;
Número ou marcador · p. 23 b) garantir a arrecadação de receita em colaboração com outras UO;
Número ou marcador · p. 23 c) efectuar o registo de receitas;
Número ou marcador · p. 23 d) controlar a execução de recursos financeiros provenientes de receitas próprias e de fundos externos;
Número ou marcador · p. 23 e) elaborar os mapas de receitas de acordo com o Classificador Económico;
Número ou marcador · p. 23 f) fazer a reconciliação bancária mensal;
Número ou marcador · p. 23 g) informar sobre o comportamento das dívidas dos estudantes;
Número ou marcador · p. 23 h) elaborar o relatório de contas das receitas mensal, trimestral, semestral e anual;
Número ou marcador · p. 23 i) actualizar diariamente a informação da liquidez;
Número ou marcador · p. 23 j) sugerir a realocação de verbas nas rubricas;
Número ou marcador · p. 23 k) divulgar as receitas no âmbito da transparência;
Número ou marcador · p. 23 l) opinar sobre pedidos de prorrogação de prazos para aplicação e prestação de contas dos suprimentos de fundos;
Número ou marcador · p. 23 m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 2. A Repartição de Receitas é dirigida por um chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 23 Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 95
Texto do artigo · p. 23 (Repartição de Despesas)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções da Repartição de Despesas:
Número ou marcador · p. 23 a) elaborar a tabela do tipo despesa de acordo com o classificador económico de despesa;
Número ou marcador · p. 23 b) elaborar o plano de tesouraria em colaboração com a Repartição de Investimento;
Número ou marcador · p. 23 c) executar a política Orçamental segundo as normas instituídas para esta matéria;
Número ou marcador · p. 23 d) verificar o cabimento orçamental de despesas;
Número ou marcador · p. 23 e) executar o orçamento alocado à UniLicungo;
Número ou marcador · p. 23 f) efectuar a reconciliação bancária;
Número ou marcador · p. 23 g) emitir requisições internas e externas de acordo com os procedimentos legais;
Número ou marcador · p. 23 h) reportar ao chefe de departamento sobre o nível de execução do orçamento e de outras actividades;
Número ou marcador · p. 23 i) garantir o arquivo e manutenção dos documentos de suporte de acordo com os classificadores;
Número ou marcador · p. 23 j) assistir e apoiar a auditoria interna;
Número ou marcador · p. 23 k) colaborar com auditoria externa na inspecção das contas da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 23 l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 2. A Repartição de Despesas é dirigida por um chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 23 Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 96
Texto do artigo · p. 23 (Departamento de Investimento e Projectos)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções do Departamento de Investimento e Projectos:
Número ou marcador · p. 23 a) apoiar as UA e centros no processo de execução do orçamento de projectos internos e de financiamento externo;
Número ou marcador · p. 23 b) colaborar no processo de elaboração e orcamentacao de projectos da instituição na componente de Outras Despesas com o Pessoal, Bens e Serviços, Transferências Correntes e Despesas de Capital;
Número ou marcador · p. 23 c) participar no processo de elaboração da proposta de orçamento em consonância com o plano anual de cada projecto da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 23 d) controlar a execução de recursos financeiros provenientes de fundos externos;
Número ou marcador · p. 23 e) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 2. O Departamento de Investimento e Projectos é dirigido por um
Texto do artigo · p. 23 chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 97
Texto do artigo · p. 23 (Direcção de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções da Direcção de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 23 a) fazer cumprir as disposições legais constantes no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, seu regulamento e legislação complementar, bem como as directrizes e normas do sistema de gestão de recursos humanos e as específicas da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 23 b) elaborar e gerir o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 23 c) controlar as actividades relativas ao recrutamento, selecção, manutenção e desenvolvimento dos recursos humanos, de acordo com as directrizes do Governo e as necessidades da Universidade;
Número ou marcador · p. 23 d) organizar e manter actualizado o Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos do Estado (e-SNGRHE) da UniLicungo, de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 23 e) coordenar, orientar e controlar a aplicação das normas relativas à política salarial definida pelo Governo;
Número ou marcador · p. 23 f) garantir a formação e desenvolvimento dos recursos humanos nas diferentes carreiras da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 23 g) preparar e controlar a execução de contratos com o pessoal nacional e estrangeiro em conformidade com os planos de competências estabelecidos e as disposições legais vigentes sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 23 h) gerir a atribuição de bolsas de estudos para os quadros da UniLicungo, em coordenação com o Departamento do Desenvolvimento do Corpo Docente;
Número ou marcador · p. 23 i) organizar acções de apoio ao corpo técnico administrativo afecto aos recursos humanos da Universidade Licungo;
Número ou marcador · p. 23 j) assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do estado;
Número ou marcador · p. 23 k) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias de doenças crónicas e degenerativas, género e pessoas deficientes;
Número ou marcador · p. 23 l) implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 23 m) assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
Número ou marcador · p. 24 n) implementar as normas de previdência social dos Funcionários e Agentes do Estado (FAE);
Número ou marcador · p. 24 o) planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
Número ou marcador · p. 24 p) gerir o sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos FAE;
Número ou marcador · p. 24 q) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 2. A Direcção dos Recursos Humanos é dirigida por um Director de Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 24 3. Na Delegação a Direcção será representada por um Departamento Central e duas repartições centrais.
Número ou marcador · p. 24 4. A Direcção dos Recursos Humanos, abreviadamente designada
Texto do artigo · p. 24 de DRH, tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 24 a) Departamento de Administração do Pessoal;
Número ou marcador · p. 24 b) Departamento de Gestão e Administração Interna.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 98
Texto do artigo · p. 24 (Departamento de Administração do Pessoal)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções do Departamento de Departamento de Administração de Pessoal:
Número ou marcador · p. 24 a) actuar na área de preparação e execução dos diversos actos administrativos relativos ao pessoal, na realização de concursos e respectivo provimento;
Número ou marcador · p. 24 b) planificar e controlar as actividades de recrutamento, selecção e colocação dos recursos humanos da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 24 c) assegurar a busca e recolha de candidatos que preencham os requisitos exigidos para provimento de determinadas competências, carreiras e categorias;
Número ou marcador · p. 24 d) preparar, executar e controlar os actos administrativos relativos ao pessoal no que concerne ao provimento, às promoções, progressões, mobilidade, assim como todos os que alterem ou modifiquem a situação no quadro;
Número ou marcador · p. 24 e) assegurar o controlo e actualização da gestão dos lugares no quadro de pessoal da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 24 f) apoiar as unidades orgânicas na tramitação do expediente relativo à gestão dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 24 g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 2. O Departamento de Administração do Pessoal é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 24 3. O Departamento de Administração do Pessoal tem a seguinte
Texto do artigo · p. 24 estrutura: a) Repartição de Gestão de Pessoal; e b) Repartição de Previdência Social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 99
Texto do artigo · p. 24 (Repartição de Gestão de Pessoal)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções da Repartição de Gestão de Pessoal:
Número ou marcador · p. 24 a) desenvolver acções de formação e enquadramento na carreira profissional do Corpo Docente e Técnico-Administrativo da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 24 b) divulgar e socializar os diferentes documentos normativos;
Número ou marcador · p. 24 c) propor a reorientação/enquadramento dos técnicos, de acordo com a área de formação;
Número ou marcador · p. 24 d) acompanhar a evolução do pessoal através da preparação e gestão dos actos administrativos;
Número ou marcador · p. 24 e) assegurar o controlo e actualização de gestão dos lugares no quadro de pessoal da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 24 f) apoiar as Unidades Orgânicas na tramitação e actualização de expedientes relativos à gestão de funcionários;
Número ou marcador · p. 24 g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 2. A Repartição de Gestão de Pessoal é dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 100
Texto do artigo · p. 24 (Repartição de Previdência Social)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções da Repartição de Previdência Social:
Número ou marcador · p. 24 a) garantir a aplicação dos benefícios sociais e outros suplementos a que os funcionários têm direito, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 24 b) divulgar as normas relativas à assistência médica e medicamentosa dos funcionários da UniLicungo bem como apoiar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 24 c) preparar e controlar todo o expediente relativo às pensões, reformas e outros bónus a que os funcionários tenham direito;
Número ou marcador · p. 24 d) dar pareceres e informações sobre as petições e reclamações dos funcionários em matéria de pensões, reformas, assistência social e outros direitos;
Número ou marcador · p. 24 e) apoiar tecnicamente as unidades orgânicas na elaboração e tramitação do expediente relativo às pensões, reformas e outros direitos;
Número ou marcador · p. 24 f) processar e controlar situações referentes a regimes especiais de assistência e o expediente relativo à contagem do tempo;
Número ou marcador · p. 24 g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 2. A Repartição de Previdência Social é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 24 Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 101
Texto do artigo · p. 24 (Departamento de Gestão e Administração Interna)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções do Departamento de Gestão e Administração Interna:
Número ou marcador · p. 24 a) assegurar a prestação de serviços comuns à Direcção em matéria de expediente e gestão;
Número ou marcador · p. 24 b) prestar apoio logístico e administrativo ao Gabinete do Director;
Número ou marcador · p. 24 c) controlar a efectividade dos funcionários da Direcção e elaborar o respectivo mapa mensal de assiduidade;
Número ou marcador · p. 24 d) controlar e gerir os materiais e equipamentos disponíveis com vista à realização dos programas da Direcção de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 24 e) organizar o arquivo comum da Direcção;
Número ou marcador · p. 24 f) coordenar a elaboração do orçamento anual da DRH;
Número ou marcador · p. 24 g) assegurar a realização e secretariado dos encontros do colectivo da DRH;
Número ou marcador · p. 24 h) organizar a correspondência, arquivo do expediente e a documentação do Gabinete do Director;
Número ou marcador · p. 24 i) assegurar a divulgação e controlo da implementação das decisões emanadas do Gabinete do Director;
Número ou marcador · p. 24 j) promover relações de trabalho salutares com entidades de outras unidades orgânicas e demais instituições que contactem a DRH; e
Número ou marcador · p. 24 k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 2. O Departamento de Gestão e Administração Interna é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 25 3. O Departamento de Administração do Pessoal tem a seguinte
Texto do artigo · p. 25 estrutura:
Número ou marcador · p. 25 a) Repartição de Recrutamento e Selecção de Pessoal; e
Número ou marcador · p. 25 b) Repartição do Desenvolvimento de Funcionários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 102
Texto do artigo · p. 25 (Repartição de Recrutamento e Selecção do Pessoal)
Número ou marcador · p. 25 1. São funções da Repartição de Recrutamento Selecção do Pessoal:
Número ou marcador · p. 25 a) solicitar as necessidades de pessoal às unidades académicas/ administrativas/pesquisa e extensão;
Número ou marcador · p. 25 b) solicitar autorização para abertura de concurso de ingresso e contratação de pessoal em coordenação com outras unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 25 c) produzir e publicar o anúncio de abertura de concurso;
Número ou marcador · p. 25 d) propor a nomeação de júri em coordenação com as unidades académicas/administrativas/pesquisa e extensão;
Número ou marcador · p. 25 e) pré-seleccionar as candidaturas e sistematizar a informação em coordenação com a as unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 25 f) divulgar as listas provisorias da pré-selecção das candidaturas;
Número ou marcador · p. 25 g) garantir a publicação das listas definitivas do concurso no Boletim da República;
Número ou marcador · p. 25 h) prestar apoio técnico e logístico ao júri do concurso;
Número ou marcador · p. 25 i) acautelar o cumprimento dos prazos do concurso;
Número ou marcador · p. 25 j) compilar e tramitar para o Tribunal Administrativo o expediente dos actos administrativos; e
Número ou marcador · p. 25 k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 2. A Repartição de Recrutamento e Selecção do Pessoal é dirigida
Texto do artigo · p. 25 por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 103
Texto do artigo · p. 25 (Repartição de Desenvolvimento de Funcionários)
Número ou marcador · p. 25 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 25 de funcionários:
Número ou marcador · p. 25 a) zelar pelo cumprimento integral do Regulamento de Bolsas de estudo de funcionários da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 25 b) conceber um plano de desenvolvimento de pessoal da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 25 c) elaborar um plano de formação contínua do corpo docente e técnico administrativo, de acordo com a área de actuação;
Número ou marcador · p. 25 d) conceber, elaborar e divulgar os critérios de atribuição de bolsas de estudos em consonância com o estabelecido na legislação moçambicana e da Unilicungo;
Número ou marcador · p. 25 e) garantir a abertura de concurso para atribuição de bolsas de estudo ao corpo docente e técnico administrativo, em coordenação com as Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 25 f) monitorar o progresso do bolseiro em função dum relatório semestral/anual assinado pelo supervisor/responsável da instituição;
Número ou marcador · p. 25 g) preparar pareceres as propostas de candidatura para estudos conducentes ao nível médio profissional, licenciatura, mestrado, doutoramento e pós-doutoramento com financiamento de parceiros externos;
Número ou marcador · p. 25 h) organizar os processos das bolsas de estudo aprovadas pelo Reitor;
Número ou marcador · p. 25 i) emitir pareceres para o caso de prorrogação do prazo de formação nos termos do regulamento de bolsas;
Número ou marcador · p. 25 j) propor ao Reitor candidatos às bolsas de estudo por mérito;
Número ou marcador · p. 25 k) em coordenação com as unidades orgânicas, gerir os planos de formação dos bolseiros dos diferentes níveis aprovados pelo Reitor;
Número ou marcador · p. 25 l) elaborar os contratos de formação dos bolseiros candidatos apurados a bolsas internas e externas; e
Número ou marcador · p. 25 m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 2. A Repartição de Desenvolvimento de funcionários é dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 104
Texto do artigo · p. 25 (Direcção dos Assuntos Sociais)
Número ou marcador · p. 25 1. São funções da Direcção dos Assuntos Sociais (DAS):
Número ou marcador · p. 25 a) conceber e propor para a aprovação, pelo Conselho Universitário da Universidade Licungo (CUL), a política de apoio social aos estudantes e funcionários;
Número ou marcador · p. 25 b) conceber e propor para a aprovação do CUL a política de bolsas de estudos aos estudantes;
Número ou marcador · p. 25 c) conceber e propor para a aprovação do CUL a política de inclusão e género;
Número ou marcador · p. 25 d) desenvolver e propor aprovação do CUL de políticas de ética e moral;
Número ou marcador · p. 25 e) estabelecer parcerias com diferentes instituições visando a melhoria da assistência social;
Número ou marcador · p. 25 f) desenvolver um plano de saúde para os funcionários;
Número ou marcador · p. 25 g) coordenar com os órgãos de direcção das unidades orgânicas a execução da política social;
Número ou marcador · p. 25 h) conceber e propor para a aprovação do CUL a política de alojamento;
Número ou marcador · p. 25 i) conceber e propor para a aprovação do CUL o sistema de restaurantes universitários;
Número ou marcador · p. 25 j) desenvolver e gerir um sistema de participação, auscultação, triagem e encaminhamento dos problemas dos estudantes com vista à sua solução;
Número ou marcador · p. 25 k) conceber e gerir programas de cultura, desporto e lazer;
Número ou marcador · p. 25 l) estabelecer memorandos de intercâmbios culturais e desportivos; e
Número ou marcador · p. 25 m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 2. A DAS é dirigida por um director de Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 25 3. Na Delegação a Direcção será representada por um Departamento dos Assuntos Sociais.
Número ou marcador · p. 25 4. A DAS tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 25 a) Departamento de Assistência e Apoio Social; e
Número ou marcador · p. 25 b) Departamento de Cultura e Desporto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 105
Texto do artigo · p. 25 (Departamento de Assistência e Apoio Social)
Número ou marcador · p. 25 1. São funções do Departamento de Assistência e Apoio Social:
Número ou marcador · p. 25 a) incentivar a aderência dos estudantes e funcionários às políticas de apoio social;
Número ou marcador · p. 25 b) prestar apoio social aos estudantes e funcionários;
Número ou marcador · p. 25 c) assegurar a assistência médica e medicamentosa aos estudantes e funcionários;
Número ou marcador · p. 25 d) executar os programas de assistência social aos estudantes e funcionários;
Número ou marcador · p. 26 e) promover acções de solidariedade entre estudantes e funcionários;
Número ou marcador · p. 26 f) conceber projectos sociais para a comunidade universitária;
Número ou marcador · p. 26 g) elaborar o plano de actividades respeitante a cada ano académico; e
Número ou marcador · p. 26 h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 2. O Departamento de Assistência e Apoio Social é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 26 3. O Departamento de Assistência e Apoio Social tem a seguinte
Texto do artigo · p. 26 estrutura: Repartição de Assistência e Apoio Social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 106
Texto do artigo · p. 26 (Repartição de Assistência e Apoio Social)
Número ou marcador · p. 26 1. São funções da Repartição de Assistência e Apoio Social:
Número ou marcador · p. 26 a) incentivar a aderência dos estudantes e funcionários às políticas de apoio social;
Número ou marcador · p. 26 b) prestar apoio social aos estudantes e funcionários;
Número ou marcador · p. 26 c) assegurar a assistência médica e medicamentosa aos estudantes e funcionários;
Número ou marcador · p. 26 d) executar os programas de assistência social aos estudantes e funcionários;
Número ou marcador · p. 26 e) promover acções de solidariedade entre estudantes e funcionários;
Número ou marcador · p. 26 f) conceber projectos sociais para a comunidade universitária;
Número ou marcador · p. 26 g) compilar e submeter à aprovação o plano anual de actividades e respectivo orçamento; e
Número ou marcador · p. 26 h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 2. A Repartição de Assistência e Apoio Social é dirigida por um
Texto do artigo · p. 26 chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 107
Texto do artigo · p. 26 (Departamento de Cultura e Desporto)
Número ou marcador · p. 26 1. São funções do Departamento de Cultura e Desporto:
Número ou marcador · p. 26 a) superintender, orientar e coordenar as actividades de âmbito cultural, desportivo e recreativo da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 26 b) estabelecer intercâmbios culturais e desportivos entre as unidades orgânicas da Universidade Licungo e outras instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 26 c) incentivar a criação de grupos culturais e desportivos;
Número ou marcador · p. 26 d) estabelecer parcerias, angariar apoios e patrocínios para eventos culturais e desportivos;
Número ou marcador · p. 26 e) promover convívios e outras actividades de âmbito cultural e desportivo entre funcionários e estudantes da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 26 f) compilar e submeter à aprovação o plano anual de actividades e respectivo orçamento; e
Número ou marcador · p. 26 g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 2. O Departamento de Cultura e Desporto é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 26 3. O Departamento de Cultura e Desporto tem a seguinte a estrutura:
Texto do artigo · p. 26 Repartição de Cultura e Desporto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 108
Texto do artigo · p. 26 (Repartição de Cultura e Desporto)
Número ou marcador · p. 26 1. São funções da Repartição de Cultura e Desporto:
Número ou marcador · p. 26 a) orientar e coordenar as actividades de âmbito cultural, desportivo e recreativo da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 26 b) estabelecer intercâmbios culturais e desportivos entre as unidades orgânicas da Universidade Licungo e outras instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 26 c) incentivar a criação de grupos de tunas académicas, teatro, canto e dança e outras formas de manifestação cultural;
Número ou marcador · p. 26 d) angariar apoios e patrocínios para eventos culturais e desportivos;
Número ou marcador · p. 26 e) promover convívios e outras actividades de âmbito cultural e desportivo entre os docentes, estudantes e Corpo Técnico Administrativo (CTA) da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 26 f) compilar e submeter à aprovação o plano anual de actividades e respectivo orçamento; e
Número ou marcador · p. 26 g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 2. A Repartição de Cultura e Desporto é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 26 Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 109
Texto do artigo · p. 26 (Direcção de Património e Logística)
Número ou marcador · p. 26 1. São funções da Direcção do Património e Logística (DPL):
Número ou marcador · p. 26 a) gerir os bens patrimoniais alocados e adquiridos pela UniLicungo tendo como base as normas e a legislação vigente aplicável ao sector;
Número ou marcador · p. 26 b) zelar pela aplicação das disposições gerais e específicas da legislação em vigor e das normas de gestão do património, serviços e segurança da instituição;
Número ou marcador · p. 26 c) conceber e propor a aprovação, pelo CUL, do sistema de gestão do património, serviços e segurança;
Número ou marcador · p. 26 d) conceber e monitorar o plano de desenvolvimento da planta física e equipamento da instituição;
Número ou marcador · p. 26 e) conceber e gerir o sistema de manutenção e conservação da planta física e equipamento;
Número ou marcador · p. 26 f) compilar e monitorar o plano das necessidades da instituição;
Número ou marcador · p. 26 g) gerir os serviços de transporte e equipamento da instituição;
Número ou marcador · p. 26 h) inventariar e actualizar a base de dados do património da Universidade;
Número ou marcador · p. 26 i) declarar a inutilidade e propor o abate de bens;
Número ou marcador · p. 26 j) droduzir relatórios periódicos sobre o património da Universidade;
Número ou marcador · p. 26 k) conceber instrumentos de avaliação dos serviços (transporte, segurança e limpeza) prestados à instituição;
Número ou marcador · p. 26 l) planificar e desenvolver as infra-estruturas universitárias, através da construção e reabilitação e requalificação;
Número ou marcador · p. 26 m) efectuar estudos e pesquisas com vista ao desenvolvimento e padronização dos edifícios e respectivos equipamentos;
Número ou marcador · p. 26 n) realizar a implantação e execução integral das infra-estruturas de pequena dimensão da Universidade;
Número ou marcador · p. 26 o) participar de forma pró-activa na identificação de cenários alternativos que se identifiquem com os interesses da Universidade em simultâneo com características de auto sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 26 p) coordenar e orientar as actividades de desenvolvimento de infra-estruturas da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 26 q) informatizar e digitalizar o património imobiliário da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 27 r) coordenar a construção e reabilitação das obras e garantir a sua supervisão técnica, fiscalização e controlo da qualidade;
Número ou marcador · p. 27 s) garantir a execução dos programas anuais de construção e reabilitação de obras; e
Número ou marcador · p. 27 t) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 2. A Direcção do Património e Logística é dirigida por um director dos Serviços Centrais de Institução de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 27 3. Na Delegação a Direcção será representada por um Departamento Central e duas repartições centrais.
Número ou marcador · p. 27 4. A Direcção do Património e Logística, abreviadamente designada
Texto do artigo · p. 27 DPL, tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 27 a) Departamento de Gestão Patrimonial;
Número ou marcador · p. 27 b) Departamento de Desenvolvimento e Manutenção de Infraestruturas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 110
Texto do artigo · p. 27 (Departamento de Gestão Patrimonial)
Número ou marcador · p. 27 1. São funções do Departamento de Gestão Patrimonial:
Número ou marcador · p. 27 a) realizar a gestão dos bens patrimoniais da instituição com base nas normas vigentes;
Número ou marcador · p. 27 b) aprovisionar e gerir as necessidades da instituição;
Número ou marcador · p. 27 c) inventariar todos os bens patrimoniais e actualizar a base de dados;
Número ou marcador · p. 27 d) avaliar os serviços prestados à instituição;
Número ou marcador · p. 27 e) planificar e garantir as actividades e segurança da instituição;
Número ou marcador · p. 27 f) garantir a manutenção dos transportes, serviços de abastacimento, lavagem e lubrificação de veículos, máquinas e equipamento;
Número ou marcador · p. 27 g) garantir o licenciamento, seguros e inspeção dos meios circulantes;
Número ou marcador · p. 27 h) coordenar e articular com os administradores a limpeza e segurança dos campi;
Número ou marcador · p. 27 i) produzir relatórios periódicos sobre os bens patrimoniais da Universidade; e
Número ou marcador · p. 27 j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 2. O Departamento de Gestão Patrimonial é gerido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 27 3. O Departamento de Gestão Patrimonial tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 27 a) Repartição de Logística e Inventário; e
Número ou marcador · p. 27 b) Repartição de Transportes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 111
Texto do artigo · p. 27 (Repartição de Logística e Inventário)
Número ou marcador · p. 27 1. São funções da Repartição de Logística e Inventário:
Número ou marcador · p. 27 a) aprovisionar as necessidades das Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 27 b) distribuir ou alocar o material solicitado nas diferentes áreas;
Número ou marcador · p. 27 c) informar o ponto de situação do stock e propor a aquisição;
Número ou marcador · p. 27 d) coordenar o inventário sobre as transferências ou alocação de material;
Número ou marcador · p. 27 e) produzir relatórios periódicos sobre as actividades do sector;
Número ou marcador · p. 27 f) inventariar bens da Universidade; e
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: h) propor modelos para sistematização dos planos sectoriais;
  2. Número ou marcador, página 21: i) em coordenação com outras unidades orgânicas, efectuar a orçamentação dos principais planos centrais e sectoriais da UniLicungo;
  3. Número ou marcador, página 21: j) preparar outros planos periódicos de actividades em função do Plano Estratégico da instituição;
  4. Número ou marcador, página 21: k) propor e realizar estudos para a produção de conhecimento e estratégias apropriadas para a gestão e crescimento harmonioso da instituição;
  5. Número ou marcador, página 21: l) promover a realização de diagnósticos dos sectores como base para uma correcta planificação e elaboração para desenvolvimento sectorial;
  6. Número ou marcador, página 21: m) orientar e acompanhar a realização de censos, inquéritos e sondagens respeitantes a cada unidade orgânica;
  7. Número ou marcador, página 21: n) identificar os nós de estrangulamento na implementação dos principais planos de desenvolvimento da instituição;
  8. Número ou marcador, página 21: o) analisar as propostas dos projectos dos diferentes sectores e fazer estudos de viabilidade;
  9. Número ou marcador, página 21: p) apoiar os diferentes órgãos ou sectores de actividade na monitoria e avaliação de projectos sectoriais;
  10. Número ou marcador, página 21: q) elaborar estudos de natureza diversa e sugerir aos diferentes sectores a realização de inquéritos e sondagens sobre as actividades do sector;
  11. Número ou marcador, página 21: r) elaborar e propor o manual de procedimentos do sistema de monitoria do plano e orçamento para efeitos de avaliação; e
  12. Número ou marcador, página 21: s) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 21: 2. O Departamento de Planificação e Estudos é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  14. Número ou marcador, página 21: 3. O Departamento de Planificação e Estudos tem a seguinte
  15. Texto do artigo, página 21: estrutura:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Repartição de Planificação; e
  17. Número ou marcador, página 21: b) Repartição de Estatística e Estudos.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 90
  19. Texto do artigo, página 21: (Repartição de Planificação)
  20. Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Planificação:
  21. Número ou marcador, página 21: a) promover a planificação institucional;
  22. Número ou marcador, página 21: b) coordenar a orçamentação das actividades planificadas;
  23. Número ou marcador, página 21: c) acompanhar a inclusão e aprovação de emendas no Orçamento Geral do Estado;
  24. Número ou marcador, página 21: d) assegurar a criação de núcleos de planificação nas unidades orgânicas da Universidade;
  25. Número ou marcador, página 21: e) exercer outras actividades relativas à planificação institucional;
  26. Número ou marcador, página 21: f) fazer a distribuição orçamental para os serviços centrais;
  27. Número ou marcador, página 21: g) manter o controlo de execução orçamental;
  28. Número ou marcador, página 21: h) promover ou pronunciar-se sobre o reforço orçamental para os serviços centrais;
  29. Número ou marcador, página 21: i) gerir os recursos provenientes do Orçamento do Estado;
  30. Número ou marcador, página 21: j) disponibilizar informação mensal dos saldos disponíveis e manter as direcções informadas;
  31. Número ou marcador, página 21: k) registar as despesas autorizadas;
  32. Número ou marcador, página 21: l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  33. Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Planificação e Orçamentação é dirigido por um
  34. Texto do artigo, página 21: chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 91
  36. Texto do artigo, página 21: (Repartição de Estatística e Estudos)
  37. Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Estatística e Estudos:
  38. Número ou marcador, página 21: a) organizar e tratar a informação relevante para a planificação;
  39. Número ou marcador, página 21: b) propor sistemas de levantamento e tratamento de dados necessários ao desenvolvimento institucional;
  40. Número ou marcador, página 21: c) promover a divulgação e discussão de informações estatísticas relevantes;
  41. Número ou marcador, página 21: d) preparar relatórios estatísticos para melhorar o processo de planificação e controlo;
  42. Número ou marcador, página 21: e) promover a divulgação da informação estatística;
  43. Número ou marcador, página 21: f) propor metas de desenvolvimento institucional a curto, médio e longo prazo;
  44. Número ou marcador, página 21: g) definir projectos para o desenvolvimento físico das unidades orgânicas e da reitoria;
  45. Número ou marcador, página 21: h) diagnosticar áreas de investimentos prioritários;
  46. Número ou marcador, página 21: i) assegurar o aumento da qualidade das políticas públicas e a modernização da gestão da organização interna;
  47. Número ou marcador, página 22: j) acompanhar e avaliar os processos de reestruturação administrativa;
  48. Número ou marcador, página 22: k) conceber programas, projectos e acções estratégicas visando o desenvolvimento institucional;
  49. Número ou marcador, página 22: l) desenhar projectos de implantação, manutenção e apetrechamento de infraestruturas da UniLicungo;
  50. Número ou marcador, página 22: m) promover a elaboração de projectos de desenvolvimento institucional;
  51. Número ou marcador, página 22: n) promover a divulgação e discussão dos planos, programas, projectos e acções estratégicas;
  52. Número ou marcador, página 22: o) pronunciar-se sobre outros projectos especiais;
  53. Número ou marcador, página 22: p) elaborar planos, programas, projectos e acções estratégicas para a UniLicungo;
  54. Número ou marcador, página 22: q) exercer outras actividades relativas aos projectos de desenvolvimento institucional;
  55. Número ou marcador, página 22: r) promover a avaliação e monitoria de planos e processos de desenvolvimento institucional;
  56. Número ou marcador, página 22: s) manter informação actualizada sobre o estágio e o grau de implementação de planos, programas e projectos da Universidade;
  57. Número ou marcador, página 22: t) identificar problemas que eventualmente se levantem no decurso de implementação dos planos, programas e projectos da UniLicungo e propor formas de ultrapassá-las;
  58. Número ou marcador, página 22: u) assegurar que os resultados alcançados na monitoria sejam discutidos e ultrapassados; e
  59. Número ou marcador, página 22: v) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  60. Número ou marcador, página 22: 2. A Repartição de Estatística e Estudos é dirigida por um chefe de
  61. Texto do artigo, página 22: Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 92
  63. Texto do artigo, página 22: (Direcção de Finanças)
  64. Número ou marcador, página 22: 1. São funções da Direcção de Finanças:
  65. Número ou marcador, página 22: a) gerir os recursos financeiros alocados à UniLicungo no âmbito do regime patrimonial e económico-financeiro da instituição, com base nas normas e legislação em vigor;
  66. Número ou marcador, página 22: b) garantir a arrecadação de receitas;
  67. Número ou marcador, página 22: c) diversificar as fontes de financiamento em colaboração com as demais UO;
  68. Número ou marcador, página 22: d) aplicar e controlar o sistema de gestão dos recursos financeiros da UniLicungo;
  69. Número ou marcador, página 22: e) implementar as disposições gerais e específicas constantes da legislação em vigor e as directrizes e normas de gestão dos recursos financeiros e materiais do sector e zelar pela sua aplicação;
  70. Número ou marcador, página 22: f) conceber e propor para aprovação do CUL o sistema de gestão orçamental;
  71. Número ou marcador, página 22: g) produzir e divulgar relatórios financeiros trimestrais e anual;
  72. Número ou marcador, página 22: h) articular com o DPDI nos processos de elaboração e harmonização do plano e orçamento;
  73. Número ou marcador, página 22: i) articular com a Direcção de Recursos Humanos (DRH) no processo de pagamento de salários,remunerações e honorários;
  74. Número ou marcador, página 22: j) articular com as Unidades Académicas (UA) no desenho de orçamentos para projectos e sua execução;
  75. Número ou marcador, página 22: k) orientar as UO captadoras de receitas ou beneficiárias de fundos de outras fontes, quanto ao cumprimento das exigências legais e técnicas tendo em vista a obtenção de eficiência operacional e de controlo;
  76. Número ou marcador, página 22: l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  77. Número ou marcador, página 22: 2. A Direcção de Finanças é dirigida por um Director de Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  78. Número ou marcador, página 22: 3. Na Delegação a Direcção de Finanças será representada por um Departamento de Finanças.
  79. Número ou marcador, página 22: 4. A Direcção de Finanças, abreviadamente designada DF, tem a
  80. Texto do artigo, página 22: seguinte estrutura: a) Departamento de Orçamento Corrente; e b) Departamento de Investimento e Projectos.
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 93
  82. Texto do artigo, página 22: (Departamento de Orçamento Corrente)
  83. Número ou marcador, página 22: 1. São funções do Departamento de Orçamento Corrente:
  84. Número ou marcador, página 22: a) executar a política orçamental segundo as normas instituídas para esta matéria;
  85. Número ou marcador, página 22: b) apresentar a proposta de execução orçamental e elaborar o plano de tesouraria;
  86. Número ou marcador, página 22: c) verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento alocado a UniLicungo;
  87. Número ou marcador, página 22: d) emitir requisições internas e externas de acordo com os procedimentos legais;
  88. Número ou marcador, página 22: e) emitir pareceres sobre a legalidade da despesa e o seu cabimento;
  89. Número ou marcador, página 22: f) reportar ao Director de Finanças sobre o nível de execução do orçamento e de outras actividades;
  90. Número ou marcador, página 22: g) elaborar e publicar os relatórios trimestrais da execução orçamental;
  91. Número ou marcador, página 22: h) propor a redistribuição de verbas em coordenação com o Departamento de Planificação;
  92. Número ou marcador, página 22: i) publicitar a execução orçamental duas vezes por semestre;
  93. Número ou marcador, página 22: j) garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação de documentos;
  94. Número ou marcador, página 22: k) proceder às alterações mensais necessárias de acordo com as nomeações, promoções e/ou cessação em coordenação com a DRH;
  95. Número ou marcador, página 22: l) colaborar com o Gabinete de Auditoria Interna na realização da auditoria e da inspeção às contas da UniLicungo;
  96. Número ou marcador, página 22: m) emitir as requisições de fundos para pagamentos de salários;
  97. Número ou marcador, página 22: n) controlar a execução de fundo de salários mediante o registo mensal das despesas;
  98. Número ou marcador, página 22: o) disponibilizar diariamente a informação da liquidez;
  99. Número ou marcador, página 22: p) elaborar e submeter à aprovação da conta gerência;
  100. Número ou marcador, página 22: q) verificar as regularidades antes do processamento dos vencimentos;
  101. Número ou marcador, página 22: r) controlar a execução do fundo de salários mediante registo mensal das despesas;
  102. Número ou marcador, página 22: s) disponibilizar diariamente a informação da liquidez;
  103. Número ou marcador, página 22: t) colaborar no processo de elaboração do projecto do orçamento da instituição para a componente salários e remunerações;
  104. Número ou marcador, página 22: u) emitir pareceres sobre a legalidade da despesa e o seu cabimento;
  105. Número ou marcador, página 22: v) participar no processo de elaboração da proposta de orçamento em consonância com o plano anual da UniLicungo; e
  106. Número ou marcador, página 22: w) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  107. Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento de Orçamento Corrente é dirigido por um chefe
  108. Texto do artigo, página 22: de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  109. Número ou marcador, página 23: 3. O Departamento de Orçamento Corrente compreende a seguinte
  110. Texto do artigo, página 23: estrutura:
  111. Número ou marcador, página 23: a) Repartição de Receitas; e
  112. Número ou marcador, página 23: b) Repartição de Despesas.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 94
  114. Texto do artigo, página 23: (Repartição de Receitas)
  115. Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição de Receitas:
  116. Número ou marcador, página 23: a) elaborar o plano/previsão de receitas a arrecadar;
  117. Número ou marcador, página 23: b) garantir a arrecadação de receita em colaboração com outras UO;
  118. Número ou marcador, página 23: c) efectuar o registo de receitas;
  119. Número ou marcador, página 23: d) controlar a execução de recursos financeiros provenientes de receitas próprias e de fundos externos;
  120. Número ou marcador, página 23: e) elaborar os mapas de receitas de acordo com o Classificador Económico;
  121. Número ou marcador, página 23: f) fazer a reconciliação bancária mensal;
  122. Número ou marcador, página 23: g) informar sobre o comportamento das dívidas dos estudantes;
  123. Número ou marcador, página 23: h) elaborar o relatório de contas das receitas mensal, trimestral, semestral e anual;
  124. Número ou marcador, página 23: i) actualizar diariamente a informação da liquidez;
  125. Número ou marcador, página 23: j) sugerir a realocação de verbas nas rubricas;
  126. Número ou marcador, página 23: k) divulgar as receitas no âmbito da transparência;
  127. Número ou marcador, página 23: l) opinar sobre pedidos de prorrogação de prazos para aplicação e prestação de contas dos suprimentos de fundos;
  128. Número ou marcador, página 23: m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  129. Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Receitas é dirigida por um chefe de Repartição
  130. Texto do artigo, página 23: Central nomeado pelo Reitor.
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 95
  132. Texto do artigo, página 23: (Repartição de Despesas)
  133. Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição de Despesas:
  134. Número ou marcador, página 23: a) elaborar a tabela do tipo despesa de acordo com o classificador económico de despesa;
  135. Número ou marcador, página 23: b) elaborar o plano de tesouraria em colaboração com a Repartição de Investimento;
  136. Número ou marcador, página 23: c) executar a política Orçamental segundo as normas instituídas para esta matéria;
  137. Número ou marcador, página 23: d) verificar o cabimento orçamental de despesas;
  138. Número ou marcador, página 23: e) executar o orçamento alocado à UniLicungo;
  139. Número ou marcador, página 23: f) efectuar a reconciliação bancária;
  140. Número ou marcador, página 23: g) emitir requisições internas e externas de acordo com os procedimentos legais;
  141. Número ou marcador, página 23: h) reportar ao chefe de departamento sobre o nível de execução do orçamento e de outras actividades;
  142. Número ou marcador, página 23: i) garantir o arquivo e manutenção dos documentos de suporte de acordo com os classificadores;
  143. Número ou marcador, página 23: j) assistir e apoiar a auditoria interna;
  144. Número ou marcador, página 23: k) colaborar com auditoria externa na inspecção das contas da UniLicungo;
  145. Número ou marcador, página 23: l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  146. Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Despesas é dirigida por um chefe de Repartição
  147. Texto do artigo, página 23: Central nomeado pelo Reitor.
  148. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 96
  149. Texto do artigo, página 23: (Departamento de Investimento e Projectos)
  150. Número ou marcador, página 23: 1. São funções do Departamento de Investimento e Projectos:
  151. Número ou marcador, página 23: a) apoiar as UA e centros no processo de execução do orçamento de projectos internos e de financiamento externo;
  152. Número ou marcador, página 23: b) colaborar no processo de elaboração e orcamentacao de projectos da instituição na componente de Outras Despesas com o Pessoal, Bens e Serviços, Transferências Correntes e Despesas de Capital;
  153. Número ou marcador, página 23: c) participar no processo de elaboração da proposta de orçamento em consonância com o plano anual de cada projecto da UniLicungo;
  154. Número ou marcador, página 23: d) controlar a execução de recursos financeiros provenientes de fundos externos;
  155. Número ou marcador, página 23: e) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  156. Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento de Investimento e Projectos é dirigido por um
  157. Texto do artigo, página 23: chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  158. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 97
  159. Texto do artigo, página 23: (Direcção de Recursos Humanos)
  160. Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Direcção de Recursos Humanos:
  161. Número ou marcador, página 23: a) fazer cumprir as disposições legais constantes no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, seu regulamento e legislação complementar, bem como as directrizes e normas do sistema de gestão de recursos humanos e as específicas da UniLicungo;
  162. Número ou marcador, página 23: b) elaborar e gerir o quadro de pessoal;
  163. Número ou marcador, página 23: c) controlar as actividades relativas ao recrutamento, selecção, manutenção e desenvolvimento dos recursos humanos, de acordo com as directrizes do Governo e as necessidades da Universidade;
  164. Número ou marcador, página 23: d) organizar e manter actualizado o Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos do Estado (e-SNGRHE) da UniLicungo, de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
  165. Número ou marcador, página 23: e) coordenar, orientar e controlar a aplicação das normas relativas à política salarial definida pelo Governo;
  166. Número ou marcador, página 23: f) garantir a formação e desenvolvimento dos recursos humanos nas diferentes carreiras da UniLicungo;
  167. Número ou marcador, página 23: g) preparar e controlar a execução de contratos com o pessoal nacional e estrangeiro em conformidade com os planos de competências estabelecidos e as disposições legais vigentes sobre a matéria;
  168. Número ou marcador, página 23: h) gerir a atribuição de bolsas de estudos para os quadros da UniLicungo, em coordenação com o Departamento do Desenvolvimento do Corpo Docente;
  169. Número ou marcador, página 23: i) organizar acções de apoio ao corpo técnico administrativo afecto aos recursos humanos da Universidade Licungo;
  170. Número ou marcador, página 23: j) assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do estado;
  171. Número ou marcador, página 23: k) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias de doenças crónicas e degenerativas, género e pessoas deficientes;
  172. Número ou marcador, página 23: l) implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
  173. Número ou marcador, página 23: m) assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
  174. Número ou marcador, página 24: n) implementar as normas de previdência social dos Funcionários e Agentes do Estado (FAE);
  175. Número ou marcador, página 24: o) planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
  176. Número ou marcador, página 24: p) gerir o sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos FAE;
  177. Número ou marcador, página 24: q) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  178. Número ou marcador, página 24: 2. A Direcção dos Recursos Humanos é dirigida por um Director de Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  179. Número ou marcador, página 24: 3. Na Delegação a Direcção será representada por um Departamento Central e duas repartições centrais.
  180. Número ou marcador, página 24: 4. A Direcção dos Recursos Humanos, abreviadamente designada
  181. Texto do artigo, página 24: de DRH, tem a seguinte estrutura:
  182. Número ou marcador, página 24: a) Departamento de Administração do Pessoal;
  183. Número ou marcador, página 24: b) Departamento de Gestão e Administração Interna.
  184. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 98
  185. Texto do artigo, página 24: (Departamento de Administração do Pessoal)
  186. Número ou marcador, página 24: 1. São funções do Departamento de Departamento de Administração de Pessoal:
  187. Número ou marcador, página 24: a) actuar na área de preparação e execução dos diversos actos administrativos relativos ao pessoal, na realização de concursos e respectivo provimento;
  188. Número ou marcador, página 24: b) planificar e controlar as actividades de recrutamento, selecção e colocação dos recursos humanos da UniLicungo;
  189. Número ou marcador, página 24: c) assegurar a busca e recolha de candidatos que preencham os requisitos exigidos para provimento de determinadas competências, carreiras e categorias;
  190. Número ou marcador, página 24: d) preparar, executar e controlar os actos administrativos relativos ao pessoal no que concerne ao provimento, às promoções, progressões, mobilidade, assim como todos os que alterem ou modifiquem a situação no quadro;
  191. Número ou marcador, página 24: e) assegurar o controlo e actualização da gestão dos lugares no quadro de pessoal da UniLicungo;
  192. Número ou marcador, página 24: f) apoiar as unidades orgânicas na tramitação do expediente relativo à gestão dos funcionários e agentes do Estado;
  193. Número ou marcador, página 24: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  194. Número ou marcador, página 24: 2. O Departamento de Administração do Pessoal é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  195. Número ou marcador, página 24: 3. O Departamento de Administração do Pessoal tem a seguinte
  196. Texto do artigo, página 24: estrutura: a) Repartição de Gestão de Pessoal; e b) Repartição de Previdência Social.
  197. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 99
  198. Texto do artigo, página 24: (Repartição de Gestão de Pessoal)
  199. Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição de Gestão de Pessoal:
  200. Número ou marcador, página 24: a) desenvolver acções de formação e enquadramento na carreira profissional do Corpo Docente e Técnico-Administrativo da UniLicungo;
  201. Número ou marcador, página 24: b) divulgar e socializar os diferentes documentos normativos;
  202. Número ou marcador, página 24: c) propor a reorientação/enquadramento dos técnicos, de acordo com a área de formação;
  203. Número ou marcador, página 24: d) acompanhar a evolução do pessoal através da preparação e gestão dos actos administrativos;
  204. Número ou marcador, página 24: e) assegurar o controlo e actualização de gestão dos lugares no quadro de pessoal da UniLicungo;
  205. Número ou marcador, página 24: f) apoiar as Unidades Orgânicas na tramitação e actualização de expedientes relativos à gestão de funcionários;
  206. Número ou marcador, página 24: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  207. Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Gestão de Pessoal é dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  208. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 100
  209. Texto do artigo, página 24: (Repartição de Previdência Social)
  210. Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição de Previdência Social:
  211. Número ou marcador, página 24: a) garantir a aplicação dos benefícios sociais e outros suplementos a que os funcionários têm direito, nos termos da lei;
  212. Número ou marcador, página 24: b) divulgar as normas relativas à assistência médica e medicamentosa dos funcionários da UniLicungo bem como apoiar a sua implementação;
  213. Número ou marcador, página 24: c) preparar e controlar todo o expediente relativo às pensões, reformas e outros bónus a que os funcionários tenham direito;
  214. Número ou marcador, página 24: d) dar pareceres e informações sobre as petições e reclamações dos funcionários em matéria de pensões, reformas, assistência social e outros direitos;
  215. Número ou marcador, página 24: e) apoiar tecnicamente as unidades orgânicas na elaboração e tramitação do expediente relativo às pensões, reformas e outros direitos;
  216. Número ou marcador, página 24: f) processar e controlar situações referentes a regimes especiais de assistência e o expediente relativo à contagem do tempo;
  217. Número ou marcador, página 24: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  218. Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Previdência Social é dirigida por um chefe de
  219. Texto do artigo, página 24: Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  220. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 101
  221. Texto do artigo, página 24: (Departamento de Gestão e Administração Interna)
  222. Número ou marcador, página 24: 1. São funções do Departamento de Gestão e Administração Interna:
  223. Número ou marcador, página 24: a) assegurar a prestação de serviços comuns à Direcção em matéria de expediente e gestão;
  224. Número ou marcador, página 24: b) prestar apoio logístico e administrativo ao Gabinete do Director;
  225. Número ou marcador, página 24: c) controlar a efectividade dos funcionários da Direcção e elaborar o respectivo mapa mensal de assiduidade;
  226. Número ou marcador, página 24: d) controlar e gerir os materiais e equipamentos disponíveis com vista à realização dos programas da Direcção de Recursos Humanos;
  227. Número ou marcador, página 24: e) organizar o arquivo comum da Direcção;
  228. Número ou marcador, página 24: f) coordenar a elaboração do orçamento anual da DRH;
  229. Número ou marcador, página 24: g) assegurar a realização e secretariado dos encontros do colectivo da DRH;
  230. Número ou marcador, página 24: h) organizar a correspondência, arquivo do expediente e a documentação do Gabinete do Director;
  231. Número ou marcador, página 24: i) assegurar a divulgação e controlo da implementação das decisões emanadas do Gabinete do Director;
  232. Número ou marcador, página 24: j) promover relações de trabalho salutares com entidades de outras unidades orgânicas e demais instituições que contactem a DRH; e
  233. Número ou marcador, página 24: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  234. Número ou marcador, página 25: 2. O Departamento de Gestão e Administração Interna é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  235. Número ou marcador, página 25: 3. O Departamento de Administração do Pessoal tem a seguinte
  236. Texto do artigo, página 25: estrutura:
  237. Número ou marcador, página 25: a) Repartição de Recrutamento e Selecção de Pessoal; e
  238. Número ou marcador, página 25: b) Repartição do Desenvolvimento de Funcionários.
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 102
  240. Texto do artigo, página 25: (Repartição de Recrutamento e Selecção do Pessoal)
  241. Número ou marcador, página 25: 1. São funções da Repartição de Recrutamento Selecção do Pessoal:
  242. Número ou marcador, página 25: a) solicitar as necessidades de pessoal às unidades académicas/ administrativas/pesquisa e extensão;
  243. Número ou marcador, página 25: b) solicitar autorização para abertura de concurso de ingresso e contratação de pessoal em coordenação com outras unidades orgânicas;
  244. Número ou marcador, página 25: c) produzir e publicar o anúncio de abertura de concurso;
  245. Número ou marcador, página 25: d) propor a nomeação de júri em coordenação com as unidades académicas/administrativas/pesquisa e extensão;
  246. Número ou marcador, página 25: e) pré-seleccionar as candidaturas e sistematizar a informação em coordenação com a as unidades orgânicas;
  247. Número ou marcador, página 25: f) divulgar as listas provisorias da pré-selecção das candidaturas;
  248. Número ou marcador, página 25: g) garantir a publicação das listas definitivas do concurso no Boletim da República;
  249. Número ou marcador, página 25: h) prestar apoio técnico e logístico ao júri do concurso;
  250. Número ou marcador, página 25: i) acautelar o cumprimento dos prazos do concurso;
  251. Número ou marcador, página 25: j) compilar e tramitar para o Tribunal Administrativo o expediente dos actos administrativos; e
  252. Número ou marcador, página 25: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  253. Número ou marcador, página 25: 2. A Repartição de Recrutamento e Selecção do Pessoal é dirigida
  254. Texto do artigo, página 25: por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  255. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 103
  256. Texto do artigo, página 25: (Repartição de Desenvolvimento de Funcionários)
  257. Número ou marcador, página 25: 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento
  258. Texto do artigo, página 25: de funcionários:
  259. Número ou marcador, página 25: a) zelar pelo cumprimento integral do Regulamento de Bolsas de estudo de funcionários da UniLicungo;
  260. Número ou marcador, página 25: b) conceber um plano de desenvolvimento de pessoal da UniLicungo;
  261. Número ou marcador, página 25: c) elaborar um plano de formação contínua do corpo docente e técnico administrativo, de acordo com a área de actuação;
  262. Número ou marcador, página 25: d) conceber, elaborar e divulgar os critérios de atribuição de bolsas de estudos em consonância com o estabelecido na legislação moçambicana e da Unilicungo;
  263. Número ou marcador, página 25: e) garantir a abertura de concurso para atribuição de bolsas de estudo ao corpo docente e técnico administrativo, em coordenação com as Unidades Orgânicas;
  264. Número ou marcador, página 25: f) monitorar o progresso do bolseiro em função dum relatório semestral/anual assinado pelo supervisor/responsável da instituição;
  265. Número ou marcador, página 25: g) preparar pareceres as propostas de candidatura para estudos conducentes ao nível médio profissional, licenciatura, mestrado, doutoramento e pós-doutoramento com financiamento de parceiros externos;
  266. Número ou marcador, página 25: h) organizar os processos das bolsas de estudo aprovadas pelo Reitor;
  267. Número ou marcador, página 25: i) emitir pareceres para o caso de prorrogação do prazo de formação nos termos do regulamento de bolsas;
  268. Número ou marcador, página 25: j) propor ao Reitor candidatos às bolsas de estudo por mérito;
  269. Número ou marcador, página 25: k) em coordenação com as unidades orgânicas, gerir os planos de formação dos bolseiros dos diferentes níveis aprovados pelo Reitor;
  270. Número ou marcador, página 25: l) elaborar os contratos de formação dos bolseiros candidatos apurados a bolsas internas e externas; e
  271. Número ou marcador, página 25: m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  272. Número ou marcador, página 25: 2. A Repartição de Desenvolvimento de funcionários é dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  273. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 104
  274. Texto do artigo, página 25: (Direcção dos Assuntos Sociais)
  275. Número ou marcador, página 25: 1. São funções da Direcção dos Assuntos Sociais (DAS):
  276. Número ou marcador, página 25: a) conceber e propor para a aprovação, pelo Conselho Universitário da Universidade Licungo (CUL), a política de apoio social aos estudantes e funcionários;
  277. Número ou marcador, página 25: b) conceber e propor para a aprovação do CUL a política de bolsas de estudos aos estudantes;
  278. Número ou marcador, página 25: c) conceber e propor para a aprovação do CUL a política de inclusão e género;
  279. Número ou marcador, página 25: d) desenvolver e propor aprovação do CUL de políticas de ética e moral;
  280. Número ou marcador, página 25: e) estabelecer parcerias com diferentes instituições visando a melhoria da assistência social;
  281. Número ou marcador, página 25: f) desenvolver um plano de saúde para os funcionários;
  282. Número ou marcador, página 25: g) coordenar com os órgãos de direcção das unidades orgânicas a execução da política social;
  283. Número ou marcador, página 25: h) conceber e propor para a aprovação do CUL a política de alojamento;
  284. Número ou marcador, página 25: i) conceber e propor para a aprovação do CUL o sistema de restaurantes universitários;
  285. Número ou marcador, página 25: j) desenvolver e gerir um sistema de participação, auscultação, triagem e encaminhamento dos problemas dos estudantes com vista à sua solução;
  286. Número ou marcador, página 25: k) conceber e gerir programas de cultura, desporto e lazer;
  287. Número ou marcador, página 25: l) estabelecer memorandos de intercâmbios culturais e desportivos; e
  288. Número ou marcador, página 25: m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  289. Número ou marcador, página 25: 2. A DAS é dirigida por um director de Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  290. Número ou marcador, página 25: 3. Na Delegação a Direcção será representada por um Departamento dos Assuntos Sociais.
  291. Número ou marcador, página 25: 4. A DAS tem a seguinte estrutura:
  292. Número ou marcador, página 25: a) Departamento de Assistência e Apoio Social; e
  293. Número ou marcador, página 25: b) Departamento de Cultura e Desporto.
  294. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 105
  295. Texto do artigo, página 25: (Departamento de Assistência e Apoio Social)
  296. Número ou marcador, página 25: 1. São funções do Departamento de Assistência e Apoio Social:
  297. Número ou marcador, página 25: a) incentivar a aderência dos estudantes e funcionários às políticas de apoio social;
  298. Número ou marcador, página 25: b) prestar apoio social aos estudantes e funcionários;
  299. Número ou marcador, página 25: c) assegurar a assistência médica e medicamentosa aos estudantes e funcionários;
  300. Número ou marcador, página 25: d) executar os programas de assistência social aos estudantes e funcionários;
  301. Número ou marcador, página 26: e) promover acções de solidariedade entre estudantes e funcionários;
  302. Número ou marcador, página 26: f) conceber projectos sociais para a comunidade universitária;
  303. Número ou marcador, página 26: g) elaborar o plano de actividades respeitante a cada ano académico; e
  304. Número ou marcador, página 26: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  305. Número ou marcador, página 26: 2. O Departamento de Assistência e Apoio Social é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  306. Número ou marcador, página 26: 3. O Departamento de Assistência e Apoio Social tem a seguinte
  307. Texto do artigo, página 26: estrutura: Repartição de Assistência e Apoio Social.
  308. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 106
  309. Texto do artigo, página 26: (Repartição de Assistência e Apoio Social)
  310. Número ou marcador, página 26: 1. São funções da Repartição de Assistência e Apoio Social:
  311. Número ou marcador, página 26: a) incentivar a aderência dos estudantes e funcionários às políticas de apoio social;
  312. Número ou marcador, página 26: b) prestar apoio social aos estudantes e funcionários;
  313. Número ou marcador, página 26: c) assegurar a assistência médica e medicamentosa aos estudantes e funcionários;
  314. Número ou marcador, página 26: d) executar os programas de assistência social aos estudantes e funcionários;
  315. Número ou marcador, página 26: e) promover acções de solidariedade entre estudantes e funcionários;
  316. Número ou marcador, página 26: f) conceber projectos sociais para a comunidade universitária;
  317. Número ou marcador, página 26: g) compilar e submeter à aprovação o plano anual de actividades e respectivo orçamento; e
  318. Número ou marcador, página 26: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  319. Número ou marcador, página 26: 2. A Repartição de Assistência e Apoio Social é dirigida por um
  320. Texto do artigo, página 26: chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  321. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 107
  322. Texto do artigo, página 26: (Departamento de Cultura e Desporto)
  323. Número ou marcador, página 26: 1. São funções do Departamento de Cultura e Desporto:
  324. Número ou marcador, página 26: a) superintender, orientar e coordenar as actividades de âmbito cultural, desportivo e recreativo da UniLicungo;
  325. Número ou marcador, página 26: b) estabelecer intercâmbios culturais e desportivos entre as unidades orgânicas da Universidade Licungo e outras instituições nacionais e estrangeiras;
  326. Número ou marcador, página 26: c) incentivar a criação de grupos culturais e desportivos;
  327. Número ou marcador, página 26: d) estabelecer parcerias, angariar apoios e patrocínios para eventos culturais e desportivos;
  328. Número ou marcador, página 26: e) promover convívios e outras actividades de âmbito cultural e desportivo entre funcionários e estudantes da UniLicungo;
  329. Número ou marcador, página 26: f) compilar e submeter à aprovação o plano anual de actividades e respectivo orçamento; e
  330. Número ou marcador, página 26: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  331. Número ou marcador, página 26: 2. O Departamento de Cultura e Desporto é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  332. Número ou marcador, página 26: 3. O Departamento de Cultura e Desporto tem a seguinte a estrutura:
  333. Texto do artigo, página 26: Repartição de Cultura e Desporto.
  334. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 108
  335. Texto do artigo, página 26: (Repartição de Cultura e Desporto)
  336. Número ou marcador, página 26: 1. São funções da Repartição de Cultura e Desporto:
  337. Número ou marcador, página 26: a) orientar e coordenar as actividades de âmbito cultural, desportivo e recreativo da UniLicungo;
  338. Número ou marcador, página 26: b) estabelecer intercâmbios culturais e desportivos entre as unidades orgânicas da Universidade Licungo e outras instituições nacionais e estrangeiras;
  339. Número ou marcador, página 26: c) incentivar a criação de grupos de tunas académicas, teatro, canto e dança e outras formas de manifestação cultural;
  340. Número ou marcador, página 26: d) angariar apoios e patrocínios para eventos culturais e desportivos;
  341. Número ou marcador, página 26: e) promover convívios e outras actividades de âmbito cultural e desportivo entre os docentes, estudantes e Corpo Técnico Administrativo (CTA) da UniLicungo;
  342. Número ou marcador, página 26: f) compilar e submeter à aprovação o plano anual de actividades e respectivo orçamento; e
  343. Número ou marcador, página 26: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  344. Número ou marcador, página 26: 2. A Repartição de Cultura e Desporto é dirigida por um chefe de
  345. Texto do artigo, página 26: Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  346. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 109
  347. Texto do artigo, página 26: (Direcção de Património e Logística)
  348. Número ou marcador, página 26: 1. São funções da Direcção do Património e Logística (DPL):
  349. Número ou marcador, página 26: a) gerir os bens patrimoniais alocados e adquiridos pela UniLicungo tendo como base as normas e a legislação vigente aplicável ao sector;
  350. Número ou marcador, página 26: b) zelar pela aplicação das disposições gerais e específicas da legislação em vigor e das normas de gestão do património, serviços e segurança da instituição;
  351. Número ou marcador, página 26: c) conceber e propor a aprovação, pelo CUL, do sistema de gestão do património, serviços e segurança;
  352. Número ou marcador, página 26: d) conceber e monitorar o plano de desenvolvimento da planta física e equipamento da instituição;
  353. Número ou marcador, página 26: e) conceber e gerir o sistema de manutenção e conservação da planta física e equipamento;
  354. Número ou marcador, página 26: f) compilar e monitorar o plano das necessidades da instituição;
  355. Número ou marcador, página 26: g) gerir os serviços de transporte e equipamento da instituição;
  356. Número ou marcador, página 26: h) inventariar e actualizar a base de dados do património da Universidade;
  357. Número ou marcador, página 26: i) declarar a inutilidade e propor o abate de bens;
  358. Número ou marcador, página 26: j) droduzir relatórios periódicos sobre o património da Universidade;
  359. Número ou marcador, página 26: k) conceber instrumentos de avaliação dos serviços (transporte, segurança e limpeza) prestados à instituição;
  360. Número ou marcador, página 26: l) planificar e desenvolver as infra-estruturas universitárias, através da construção e reabilitação e requalificação;
  361. Número ou marcador, página 26: m) efectuar estudos e pesquisas com vista ao desenvolvimento e padronização dos edifícios e respectivos equipamentos;
  362. Número ou marcador, página 26: n) realizar a implantação e execução integral das infra-estruturas de pequena dimensão da Universidade;
  363. Número ou marcador, página 26: o) participar de forma pró-activa na identificação de cenários alternativos que se identifiquem com os interesses da Universidade em simultâneo com características de auto sustentabilidade.
  364. Número ou marcador, página 26: p) coordenar e orientar as actividades de desenvolvimento de infra-estruturas da UniLicungo;
  365. Número ou marcador, página 26: q) informatizar e digitalizar o património imobiliário da UniLicungo;
  366. Número ou marcador, página 27: r) coordenar a construção e reabilitação das obras e garantir a sua supervisão técnica, fiscalização e controlo da qualidade;
  367. Número ou marcador, página 27: s) garantir a execução dos programas anuais de construção e reabilitação de obras; e
  368. Número ou marcador, página 27: t) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  369. Número ou marcador, página 27: 2. A Direcção do Património e Logística é dirigida por um director dos Serviços Centrais de Institução de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  370. Número ou marcador, página 27: 3. Na Delegação a Direcção será representada por um Departamento Central e duas repartições centrais.
  371. Número ou marcador, página 27: 4. A Direcção do Património e Logística, abreviadamente designada
  372. Texto do artigo, página 27: DPL, tem a seguinte estrutura:
  373. Número ou marcador, página 27: a) Departamento de Gestão Patrimonial;
  374. Número ou marcador, página 27: b) Departamento de Desenvolvimento e Manutenção de Infraestruturas.
  375. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 110
  376. Texto do artigo, página 27: (Departamento de Gestão Patrimonial)
  377. Número ou marcador, página 27: 1. São funções do Departamento de Gestão Patrimonial:
  378. Número ou marcador, página 27: a) realizar a gestão dos bens patrimoniais da instituição com base nas normas vigentes;
  379. Número ou marcador, página 27: b) aprovisionar e gerir as necessidades da instituição;
  380. Número ou marcador, página 27: c) inventariar todos os bens patrimoniais e actualizar a base de dados;
  381. Número ou marcador, página 27: d) avaliar os serviços prestados à instituição;
  382. Número ou marcador, página 27: e) planificar e garantir as actividades e segurança da instituição;
  383. Número ou marcador, página 27: f) garantir a manutenção dos transportes, serviços de abastacimento, lavagem e lubrificação de veículos, máquinas e equipamento;
  384. Número ou marcador, página 27: g) garantir o licenciamento, seguros e inspeção dos meios circulantes;
  385. Número ou marcador, página 27: h) coordenar e articular com os administradores a limpeza e segurança dos campi;
  386. Número ou marcador, página 27: i) produzir relatórios periódicos sobre os bens patrimoniais da Universidade; e
  387. Número ou marcador, página 27: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  388. Número ou marcador, página 27: 2. O Departamento de Gestão Patrimonial é gerido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  389. Número ou marcador, página 27: 3. O Departamento de Gestão Patrimonial tem a seguinte estrutura:
  390. Número ou marcador, página 27: a) Repartição de Logística e Inventário; e
  391. Número ou marcador, página 27: b) Repartição de Transportes.
  392. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 111
  393. Texto do artigo, página 27: (Repartição de Logística e Inventário)
  394. Número ou marcador, página 27: 1. São funções da Repartição de Logística e Inventário:
  395. Número ou marcador, página 27: a) aprovisionar as necessidades das Unidades Orgânicas;
  396. Número ou marcador, página 27: b) distribuir ou alocar o material solicitado nas diferentes áreas;
  397. Número ou marcador, página 27: c) informar o ponto de situação do stock e propor a aquisição;
  398. Número ou marcador, página 27: d) coordenar o inventário sobre as transferências ou alocação de material;
  399. Número ou marcador, página 27: e) produzir relatórios periódicos sobre as actividades do sector;
  400. Número ou marcador, página 27: f) inventariar bens da Universidade; e
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