II SÉRIE — n.º 12

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 12/2026

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Número ou marcador · p. 27 g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 2. A Repartição de Logística é dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 112
Texto do artigo · p. 27 (Repartição de Transportes)
Número ou marcador · p. 27 1. São funções da Repartição de Transportes:
Número ou marcador · p. 27 a) zelar por todos os meios de transporte;
Número ou marcador · p. 27 b) garantir a manutenção sistemática dos meios de transporte;
Número ou marcador · p. 27 c) garantir o seguro e o pagamento das taxas inerentes aos meios de transporte de acordo com a legislação aplicada;
Número ou marcador · p. 27 d) propor o abate e aquisição dos meios de transporte de acordo com as normas vigentes;
Número ou marcador · p. 27 e) zelar pelo uso correcto dos meios de transporte, segundo a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 27 f) disponibilizar meios de transporte sempre que necessários aos serviços;
Número ou marcador · p. 27 g) produzir relatórios periódicos sobre as actividades do sector;
Número ou marcador · p. 27 h) organizar e gerir o sistema de transportes;
Número ou marcador · p. 27 i) planificar e definir as rotas dos transportes de uso colectivo;
Número ou marcador · p. 27 j) planificar e gerir combustíveis e lubrificantes; e
Número ou marcador · p. 27 k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 2. A Repartição de Logística é dirigida por um chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 27 Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 113
Texto do artigo · p. 27 (Departamento de Desenvolvimento e Manutenção de Infraestruturas)
Número ou marcador · p. 27 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento e Manutenção de Infraestruturas:
Número ou marcador · p. 27 a) fazer diligências técnicas em conformidade com a lei quanto à aquisição de meios de transporte;
Número ou marcador · p. 27 b) planificar, gerir e garantir a assistência técnica e manutenção dos meios de transporte;
Número ou marcador · p. 27 c) monitorar os serviços de segurança e protecção e aplicação da escala;
Número ou marcador · p. 27 d) garantir o funcionamento do sistema de informação e segurança patrimonial;
Número ou marcador · p. 27 e) produzir relatórios periódicos sobre o sector;
Número ou marcador · p. 27 f) ampliar e manter as redes eléctricas e hidráulicas;
Número ou marcador · p. 27 g) realizar obras de construção e obras de pequena escala;
Número ou marcador · p. 27 h) gerir o pessoal da área de manutenção;
Número ou marcador · p. 27 i) alimentar as infraestruturas a partir de energias renováveis; e
Número ou marcador · p. 27 j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 2. O Desenvolvimento e Manutenção de Infraestruturas é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 27 3. O Desenvolvimento e Manutenção de Infraestruturas compreende
Texto do artigo · p. 27 a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 27 a) Administração de Campus; e
Número ou marcador · p. 27 b) Repartição de Infraestruturas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 114
Texto do artigo · p. 27 (Administração de Campus)
Número ou marcador · p. 27 1. São funções da Administração de Campus:
Número ou marcador · p. 27 a) prover serviços de infraestrutura, manutenção e cuidado as pessoas;
Número ou marcador · p. 27 b) zelar pela manutenção dos Campi e outras infraestruturas da Universidade;
Número ou marcador · p. 28 c) criar condições para que as actividades lectivas decorram em ambiente limpo e saudável;
Número ou marcador · p. 28 d) promover a gestão pública sustentável e ética;
Número ou marcador · p. 28 e) monitorar o acesso aos edifícios e seus anexos;
Número ou marcador · p. 28 f) conservar e manter as áreas físicas dos Campi;
Número ou marcador · p. 28 g) propor a instalação e manutenção de equipamentos de refrigeração;
Número ou marcador · p. 28 h) monitorar as empresas que cuidam da limpeza dos Campi;
Número ou marcador · p. 28 i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 2. Cada campus da UniLicungo é dirigido por um administrador de
Texto do artigo · p. 28 Campus de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 115
Texto do artigo · p. 28 (Repartição de Infraestruturas)
Número ou marcador · p. 28 1. São funções da Repartição de Infraestruturas:
Número ou marcador · p. 28 a) realizar e orientar actividades de desenvolvimento e urbanização das infraestruturas institucionais;
Número ou marcador · p. 28 b) informatizar e digitalizar o património imobiliário da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 28 c) efectuar estudos e pesquisas sobre o desenvolvimento e padronização dos edifícios e equipamentos da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 28 d) monitorar a construção de infraestruturas da UniLicungo através da supervisão técnica, fiscalização e controlo de qualidade;
Número ou marcador · p. 28 e) elaborar os termos de referências para os projectos de consultoria;
Número ou marcador · p. 28 f) efectuar especificações técnicas e estimativas de custo para os projectos de construção ou reabilitação;
Número ou marcador · p. 28 g) avaliar os custos dos materiais no mercado de construção;
Número ou marcador · p. 28 h) realizar levantamento e quantificação de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 28 i) pesquisar novos materiais de construção;
Número ou marcador · p. 28 j) desenvolver projectos de infraestruturas em posições que favoreçam o uso de iluminação natural;
Número ou marcador · p. 28 k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 2. A Repartição de Infraestruturas é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 28 Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 116
Texto do artigo · p. 28 (Direcção das Unidades Especiais)
Número ou marcador · p. 28 1. São funções do Direcção das Unidades Especiais:
Número ou marcador · p. 28 a) monitorar as actividades desenvolvidas pelas Unidades Especiais;
Número ou marcador · p. 28 b) conceber e propor, para a aprovação do CUL, o Regulamento, o Plano de Gestão das Unidades, Estatutos e o Regulamento de Ocupação e de Uso das Residências da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 28 c) coordenar, com a DPL, os trabalhos de manutenção a serem efectuados nas unidades especiais;
Número ou marcador · p. 28 d) buscar parcerias para o incremento das diferentes actividades das Unidades Especiais;
Número ou marcador · p. 28 e) divulgar os serviços oferecidos pelas unidades especiais em coordenação com os diferentes sectores;
Número ou marcador · p. 28 f) desenhar estratégias de modernização das unidades especiais e submetê-las ao CUL para a sua apreciação e aprovação;
Número ou marcador · p. 28 g) garantir a prioridade na disponibilização das unidades espe-
Texto do artigo · p. 28 ciais para as actividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação da UniLicungo em coordenação com os diferentes sectores;
Número ou marcador · p. 28 h) potenciar as actividades que contribuam para a rentabilização das unidades especiais a preços bonificados; i) conceber e propor para a aprovação do CUL o regulamento e o plano de gestão da unidade; e
Número ou marcador · p. 28 j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 2. A Direcção das Unidades Especiais é dirigida por um director dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 28 3. Na Sede/Delegação a Direcção será representada por um Departamento Central.
Número ou marcador · p. 28 4. A Direcção das Unidades Especiais, abreviadamente designada
Texto do artigo · p. 28 DUE, tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 28 a) Departamento e Repartição de Condomínios/Residências e Outros; e
Número ou marcador · p. 28 b) Repartição Administrativa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 117
Texto do artigo · p. 28 (Departamento de Condomínios/Residências e Outros)
Número ou marcador · p. 28 1. São funções do Departamento de Condomínios, Residências e Outros:
Número ou marcador · p. 28 a) assegurar a correcta gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos ao departamento;
Número ou marcador · p. 28 b) emitir pareceres e informações sobre assuntos relativos à gestão e administração ao departamento;
Número ou marcador · p. 28 c) zelar pela manutenção e conservação da área física, bem como o funcionamento normal;
Número ou marcador · p. 28 d) assessorar a Direcção de Unidades Especiais na tomada de decisão relativa à ocupação, arrendamento e ou aluguer de espaços;
Número ou marcador · p. 28 e) assegurar, em articulação com os sectores afins, a higiene, proteção, energia elétrica e segurança dos espaços sob sua alçada;
Número ou marcador · p. 28 f) assegurar a implentação das tabelas de preços vigentes no regulamento das Unidades Especiais;
Número ou marcador · p. 28 g) gerir os contratos de arrendamento dos centros socias, reprografias, residências para habitação, escritórios, restaurantes e outros espaços rentáveis da universidade;
Número ou marcador · p. 28 h) zelar pela conservação física e reportar às necessidades de manutenção de infraestruturas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 28 i) propor abertura de concursos para ocupação dos espaços e fazer a gestão dos contratos de arrendamento das casas, reprografias, centros sociais, escritórios, restaurantes e outros;
Número ou marcador · p. 28 j) velar pela utilização racional e responsável dos espaços arrendados;
Número ou marcador · p. 28 k) emitir pareceres e informações sobre aos assuntos ligados à gestão e administração do departamento;
Número ou marcador · p. 28 l) elaborar relatórios mensais de actividades e financeiros do departamento;
Número ou marcador · p. 28 m) articular com a Repartição Administrativa a aquisição de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 28 n) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 2. O Departamento de Condomínios/Residências e Outros é dirigido
Texto do artigo · p. 28 por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 118
Texto do artigo · p. 29 (Repartição Administrativa)
Número ou marcador · p. 29 1. São funções da Repartição Administrativa:
Número ou marcador · p. 29 a) tramitar a entrada e saída de correspondência cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos;
Número ou marcador · p. 29 b) assegurar o atendimento de usuários e/ou fornecedores, no local ou à distância fornecendo e recebendo informações necessárias para a tomada de decisões;
Número ou marcador · p. 29 c) secretariar reuniões e outros eventos;
Número ou marcador · p. 29 d) verificar os prazos estabelecidos nos vários processos administrativos;
Número ou marcador · p. 29 e) actualizar o cadastro de fornecedores de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 29 f) garantir o fluxo de informação de/para os técnicos, parceiros e outros;
Número ou marcador · p. 29 g) elaborar cartas, convites, e demais correspondências da Direcção;
Número ou marcador · p. 29 h) assegurar a elaboração do Plano de Férias dos funcionários;
Número ou marcador · p. 29 i) efectuar o controlo de stock dos bens de consumo;
Número ou marcador · p. 29 j) programar e organizar deslocações de trabalho e viagens, quer internas, quer externas;
Número ou marcador · p. 29 k) preparar documentos contabilísticos;
Número ou marcador · p. 29 l) elaborar relatorios financieiros e reconciliações bancárias mensalmente;
Número ou marcador · p. 29 m) zelar pela boa gestão dos recursos financeiros e materiais dentro dos princípios de eficiência, eficácia e economicidade;
Número ou marcador · p. 29 n) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 2. A Repartição Administrativa é dirigida por um chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 29 Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 119
Texto do artigo · p. 29 (Direcção das Aquisições)
Número ou marcador · p. 29 1. São funções da Direcção das Aquisições:
Número ou marcador · p. 29 a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação;
Número ou marcador · p. 29 b) preparar e manter actualizado o plano de contratação;
Número ou marcador · p. 29 c) realizar a planificação sectorial anual das contratações;
Número ou marcador · p. 29 d) elaborar os documentos de concurso;
Número ou marcador · p. 29 e) observar os procedimentos de contratação previstos no regulamento em vigor;
Número ou marcador · p. 29 f) receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 29 g) apoiar na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 29 h) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 29 i) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 29 j) prestar a necessária colaboração aos órgão de controlo interno e externo na realização de inspecções e auditorias;
Número ou marcador · p. 29 k) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA) em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
Número ou marcador · p. 29 l) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual;
Número ou marcador · p. 29 m) zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
Número ou marcador · p. 29 n) propor à UFSA a realização de acções de formação e a emissão ou actualização de normas de contratos;
Número ou marcador · p. 29 o) informar à UFSA sobre as situações ou práticas anti-éticas e actos ilícitos ocorridos;
Número ou marcador · p. 29 p) receber e remeter à UFSA os documentos relativos à inscrição no cadastro único do fornecedor;
Número ou marcador · p. 29 q) responder pela manutenção e actualização do cadastro de fornecedores, em conformidade com as orientações da UFSA;
Número ou marcador · p. 29 r) propor à UFSA inclusão no cadastro dos fornecedores impedidos de participar no processo de contratação;
Número ou marcador · p. 29 s) encaminhar à UFSA os dados e informações necessários à constituição, manutenção e actualização e estudos estatísticos;
Número ou marcador · p. 29 t) manter adequada informação sobre o cumprimento de contratos e sobre a actuação dos fornecedores e informar a UFSA sobre o que for pertinente;
Número ou marcador · p. 29 u) cumprir e garantir as orientações da UFSA;
Número ou marcador · p. 29 v) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 2. A Direcção das Aquisições é dirigida por um director dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 29 3. Na Delegação a Direcção será representada por um Departamento Central.
Número ou marcador · p. 29 4. A Direcção das Aquisições, abreviadamente designada DAq, tem
Texto do artigo · p. 29 a seguinte estrutura: Departamento de Gestão de Contratos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 120
Texto do artigo · p. 29 (Departamento de Gestão de Contratos)
Número ou marcador · p. 29 1. São funções do Departamento de Gestão de Contratos:
Número ou marcador · p. 29 a) processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 29 b) elaborar o catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 29 c) assistir o júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 29 d) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo na realização de inspecções e auditorias;
Número ou marcador · p. 29 e) apoiar a UFSA em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
Número ou marcador · p. 29 f) remeter à UFSA os documentos relativos à inscrição no cadastro único do fornecedor;
Número ou marcador · p. 29 g) emitir parecer sobre a manutenção e actualização do cadastro de fornecedores, em conformidade com as orientações da UFSA;
Número ou marcador · p. 29 h) analisar os preços de mercado e apresentar as melhores propostas;
Número ou marcador · p. 29 i) elaborar o contrato de empreitadas de obras públicas;
Número ou marcador · p. 29 j) coordenar, instruir e participar em todas as etapas dos processos de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 29 k) observar, acompanhar e comunicar as partes envolvidas no contrato de empreitada sobre todos os aspectos importantes que influam para a boa execução das obras;
Número ou marcador · p. 29 l) controlar o orçamento de cada fase e de toda a obra;
Número ou marcador · p. 29 m) emitir parecer sobre pedidos de execução de obras não previstas;
Número ou marcador · p. 29 n) monitorar a recepção das obras;
Número ou marcador · p. 29 o) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos necessários;
Número ou marcador · p. 29 p) elaborar, executar e dar o devido acompanhamento do contrato de fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 30 q) verificar a documentação e submissão ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 30 r) manter actualizado o cadastro dos fornecedores;
Número ou marcador · p. 30 s) verificar os pedidos de aquisição de bens e serviços e assegurar a conformidade dos bens ou serviços a receber;
Número ou marcador · p. 30 t) registar as compras criando um histórico com informações importantes, como quantidades necessárias para cada época do ano, preço e qualidade dos serviços dos fornecedores;
Número ou marcador · p. 30 u) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 2. O Departamento de Gestão de Contratos é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 30 3. O Departamento de Gestão de Contratos tem a seguinte estrutura: a) Repartição de Contratação de Bens e Serviços; e b) Repartição de Contratação de Empreitada e Obras.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 121
Texto do artigo · p. 30 (Repartição de Contratação de Bens e Serviços)
Número ou marcador · p. 30 1. São funções da Repartição de Contratação de Bens e Serviços:
Número ou marcador · p. 30 a) analisar os preços de mercado, qualidade e quantidade;
Número ou marcador · p. 30 b) promover a avaliação e selecção dos fornecedores que ofereçam melhores propostas à Universidade;
Número ou marcador · p. 30 c) verificar as melhores opções e tendências que podem ser benéficas à UniLicungo;
Número ou marcador · p. 30 d) garantir maior eficiência à gestão dos processos de compras;
Número ou marcador · p. 30 e) garantir melhor relação entre a UniLicungo e seus fornecedores;
Número ou marcador · p. 30 f) verificar os pedidos de aquisição de bens e serviços e assegurar a conformidade dos bens ou serviços a receber;
Número ou marcador · p. 30 g) remeter à UFSA os documentos relativos à inscrição no cadastro único do fornecedor;
Número ou marcador · p. 30 h) emitir parecer sobre a manutenção e actualização do cadastro de fornecedores, em conformidade com as orientações da UFSA;
Número ou marcador · p. 30 i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 2. A Repartição de Contratação de Bens e Serviços é dirigida por um
Texto do artigo · p. 30 chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 122
Texto do artigo · p. 30 (Repartição de Contratação de Empreitada e Obras)
Número ou marcador · p. 30 1. São funções da Repartição de Contratação de Empreitada e Obras:
Número ou marcador · p. 30 a) garantir que a obra saia conforme o pré-determinado em matéria de qualidade, prazo e orçamento;
Número ou marcador · p. 30 b) prever factos que possam influir negativamente no decurso da obra, oferendo melhores soluções e evitando prejuízos;
Número ou marcador · p. 30 c) controlar cada etapa da obra e verificar a sua conformidade com o projecto original;
Número ou marcador · p. 30 d) assegurar a conformidade da execução da obra a receber;
Número ou marcador · p. 30 e) emitir um auto de recepção/relatório sobre o estado da obra;
Número ou marcador · p. 30 f) exercer outras actividades decorrentes da lei;
Número ou marcador · p. 30 g) elaborar, executar e dar o devido acompanhamento do contrato de fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 30 h) verificar a documentação e submissão ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 30 i) manter actualizado o cadastro dos fornecedores de obras;
Número ou marcador · p. 30 j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais
Número ou marcador · p. 30 2. A Repartição de Contratação de Empreitada e Obras é dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 123
Texto do artigo · p. 30 (Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação)
Número ou marcador · p. 30 1. São funções da Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação:
Número ou marcador · p. 30 a) realizar a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos de informática da instituição;
Número ou marcador · p. 30 b) aconselhar as unidades orgânicas e envolver-se na aquisição de equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 30 c) organizar e controlar o recebimento e a entrega dos equipamentos encaminhados pelas unidades para manutenção;
Número ou marcador · p. 30 d) avaliar equipamentos de informática com a finalidade de distribuição para as diferentes Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 30 e) promover cursos de curta duração em diferentes domínios da informática;
Número ou marcador · p. 30 f) realizar o atendimento aos usuários em relação a instalação, actualização, configuração e utilização de software e hardware;
Número ou marcador · p. 30 g) criar e gerir a página web, plataformas e repositórios da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 30 h) garantir a atribuição e uso do seu mail corporativo;
Número ou marcador · p. 30 i) criar, gerir bases de dados e fazer análise de sistemas;
Número ou marcador · p. 30 j) garantir e incrementar a confiança e disponibilidade dos diferentes serviços;
Número ou marcador · p. 30 k) criar um suporte em tecnologias de informação e comunicação nas áreas de ensino, pesquisa, gestão e administração da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 30 l) proporcionar o acesso universal à informação baseada em Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) a toda a comunidade universitária da UL (docentes, CTA e estudantes);
Número ou marcador · p. 30 m) fornecer soluções, baseadas em tecnologias de informação, para o desenvolvimento dos processos de gestão académica e administrativa da Universidade;
Número ou marcador · p. 30 n) coordenar e executar serviços de informática para a área académica e administrativa da instituição;
Número ou marcador · p. 30 o) desenvolver conteúdos multimédia e plataformas de e-learning;
Número ou marcador · p. 30 p) administrar a rede corporativa de computadores da UniLicungo e UniLicungoNet;
Número ou marcador · p. 30 q) elaborar, executar e apoiar programas institucionais de treinamento em informática;
Número ou marcador · p. 30 r) participar do processo de contratação de serviços e de aquisição de recursos computacionais para as actividades administrativas, de ensino, pesquisa e extensão;
Número ou marcador · p. 30 s) apoiar na estratégia de implementação da política da informática e desenvolvimento na educação e na pesquisa;
Número ou marcador · p. 30 t) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 2. Na Delegação a Direcção do Centro será representada por um Departamento Central.
Número ou marcador · p. 30 3. A Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigida por um director de Serviços Centrais de Instituições de Esnino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 30 4. A Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação,
Texto do artigo · p. 30 abreviadamente designada DTIC, tem a seguinte estrutura: a) O Departamento de Assistência Técnica e Redes; e b) O Departamento de Sistemas e Multimédia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 124
Texto do artigo · p. 31 (Departamento de Assistência Técnica e Redes)
Número ou marcador · p. 31 1. São funções do Departamento de Assistência Técnica e Redes:
Número ou marcador · p. 31 a) manter o sistema de hardware e upgrades;
Número ou marcador · p. 31 b) definir o standards de equipamentos de TIC para a UL;
Número ou marcador · p. 31 c) garantir a segurança dos servidores, Workstations e laboratórios;
Número ou marcador · p. 31 d) desenvolver e manuter a rede da UL;
Número ou marcador · p. 31 e) garantir a segurança da rede, política e directrizes do seu uso;
Número ou marcador · p. 31 f) proteger os computadores contra vírus;
Número ou marcador · p. 31 g) assegurar a autentificação de usuários; e
Número ou marcador · p. 31 h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 2. O Departamento de Assistência Técnica e Redes é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 31 3. O Departamento de Assistência Técnica e Redes compreende a
Texto do artigo · p. 31 seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 31 a) Repartição de Manutenção de Equipamento Informático;
Número ou marcador · p. 31 b) Repartição de Redes e Serviços de Helpdesk.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 125
Texto do artigo · p. 31 (Repartição de Manutenção de Equipamento Informático)
Número ou marcador · p. 31 1. São funções da Repartição de Manutenção de Equipamento Informático:
Número ou marcador · p. 31 a) realizar a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos de informática da instituição;
Número ou marcador · p. 31 b) organizar e controlar o recebimento e a entrega dos equipamentos encaminhados pelas unidades para manutenção na DTIC;
Número ou marcador · p. 31 c) avaliar equipamentos de informática com a finalidade de distribuição para as diferentes unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 31 d) realizar o atendimento aos usuários em relação a instalação, actualização, configuração e utilização de software e hardware; e
Número ou marcador · p. 31 e) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 2. A Repartição de Manutenção de Equipamento Informático é
Texto do artigo · p. 31 dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 126
Texto do artigo · p. 31 (Repartição de Redes e Serviço de HelpDesk)
Número ou marcador · p. 31 1. São funções da Repartição de Redes e Serviço de HelpDesk:
Número ou marcador · p. 31 a) desenvolver a manutenção da rede da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 31 b) estabelecer a cablagem estruturada da rede;
Número ou marcador · p. 31 c) realizar upgrades da rede (LAN, WLAN e MAN);
Número ou marcador · p. 31 d) garantir a segurança da rede, política e directrizes do uso da rede;
Número ou marcador · p. 31 e) prover e manter uma variedade de serviços;
Número ou marcador · p. 31 f) proceder à avaliação inicial, acompanhar os incidentes e reclamações e monitorá-los;
Número ou marcador · p. 31 g) comunicar mudanças planificadas nos níveis de serviços aos utentes;
Número ou marcador · p. 31 h) manter os usuários informados sobre os processos das TIC;
Número ou marcador · p. 31 i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais
Número ou marcador · p. 31 2. A Repartição de Redes e Serviço de HelpDesk é dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 127
Texto do artigo · p. 31 (Departamento de Sistemas e Multimédia)
Número ou marcador · p. 31 1. São funções do Departamento de Sistemas e Multimédia:
Número ou marcador · p. 31 a) desenvolver, adaptar e manter sistemas de informação necessários à instituição;
Número ou marcador · p. 31 b) criar, gerir bases de dados e fazer análise de sistemas;
Número ou marcador · p. 31 c) apoiar, actualizar e fazer a manutenção do sistema de informação para gestão;
Número ou marcador · p. 31 d) desenhar projectos para o desenvolvimento do sector na Unilicungo;
Número ou marcador · p. 31 e) propor e actualizar a política de informática da Unilicungo;
Número ou marcador · p. 31 f) velar pela formação e capacitação dos membros do direcção multimédia, do CTA, do corpo docente e discente, e
Número ou marcador · p. 31 g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 2. O Departamento de Sistemas e Multimédia é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 31 3. O Departamento de Sistemas e Multimédia tem a seguinte
Texto do artigo · p. 31 estrutura: Repartição de Desenvolvimento de Aplicações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 128
Texto do artigo · p. 31 (Repartição de Desenvolvimento de Aplicações)
Número ou marcador · p. 31 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento de Aplicações:
Número ou marcador · p. 31 a) criar, gerir bases de dados e fazer análise de sistemas;
Número ou marcador · p. 31 b) apoiar, actualizar e fazer a manutenção do sistema de gestão;
Número ou marcador · p. 31 c) garantir e incrementar a confiança e disponibilidade dos diferentes serviços; e
Número ou marcador · p. 31 d) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 2. A Repartição de Desenvolvimento de Aplicações é dirigida por
Texto do artigo · p. 31 um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 129
Texto do artigo · p. 31 (Direcção Académica)
Número ou marcador · p. 31 1. São funções da Direcção Académica:
Número ou marcador · p. 31 a) gerir os processos curriculares na UL;
Número ou marcador · p. 31 b) coordenar e harmonizar as actividades pedagógicas;
Número ou marcador · p. 31 c) garantir o cumprimento do calendário académico e dos programas;
Número ou marcador · p. 31 d) assegurar o sucesso das práticas profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 31 e) zelar em coordenação com a Direcção do Registo Académico pelas normas e procedimentos de admissão na UniLicungo;
Número ou marcador · p. 31 f) conceber e propor ao Conselho de Reitoria o calendário académico da Universidade;
Número ou marcador · p. 31 g) coordenar, em articulação com outras unidades orgânicas, as cerimónias solenes, nomeadamente as de graduação e de atribuição de títulos honoríficos;
Número ou marcador · p. 31 h) propor as directrizes de ingresso na Universidade;
Número ou marcador · p. 31 i) promover a boa imagem da Universidade entre os estudantes e os candidatos;
Número ou marcador · p. 31 j) estabelecer, em articulação com as unidades orgânicas, o número de vagas para o ingresso, bem como o número de inscrições nos semestres que não são de ingresso;
Número ou marcador · p. 32 k) coordenar a divulgação à comunidade escolar do ensino secundário os cursos ministrados pela Universidade Licungo; e
Número ou marcador · p. 32 l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 2. A Direcção Académica é dirigida por um Director de Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 32 3. A Direcção Académica, abreviadamente designada DA, tem a
Texto do artigo · p. 32 seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 32 a) Departamento de Monitoria e Avaliação do Currículo; e
Número ou marcador · p. 32 b) Departamento de Práticas Profissionalizantes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 130
Texto do artigo · p. 32 (Departamento de Monitoria e Avaliação do Currículo)
Número ou marcador · p. 32 1. São funções do Departamento de Monitoria e Avaliação do Currículo:
Número ou marcador · p. 32 a) coordenar o processo de implementação dos planos curriculares na UL;
Número ou marcador · p. 32 b) coordenar a aplicação correcta do Regulamento Académico;
Número ou marcador · p. 32 c) identificar problemas e propor melhorias aos planos curriculares, Regulamento Académico e outras normas;
Número ou marcador · p. 32 d) garantir horários das aulas comuns às disciplinas gerais;
Número ou marcador · p. 32 e) produzir um relatório anual pedagógico da UL;
Número ou marcador · p. 32 f) fazer estudos dos resultados apresentados e produzir apreciações práticas de aspectos a melhorar no exercício académico;
Número ou marcador · p. 32 g) desenvolver a avaliação e acreditação dos cursos;
Número ou marcador · p. 32 h) organizar fóruns académicos, e
Número ou marcador · p. 32 i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 2. O Departamento de Monitoria e Avaliação do Currículo é dirigido
Texto do artigo · p. 32 por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 131
Texto do artigo · p. 32 (Departamento de Práticas Profissionalizantes)
Número ou marcador · p. 32 1. São funções do Departamento de Práticas Profissionalizantes:
Número ou marcador · p. 32 a) realizar acções de formação de tutores e supervisores;
Número ou marcador · p. 32 b) monitorar a execução das Práticas Profissionalizantes nas Faculdades/Institutos/Escolas;
Número ou marcador · p. 32 c) mediar os impasses gerais que resultem das necessidades de aplicação das práticas pedagógicas e técnico-laborais; e
Número ou marcador · p. 32 d) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 2. O Departamento de Práticas Profissionalizantes é dirigido por um
Texto do artigo · p. 32 chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 132
Texto do artigo · p. 32 (Direcção Científica)
Número ou marcador · p. 32 1. São funções da Direcção Científica:
Número ou marcador · p. 32 a) coordenar a implementação da política de pesquisa, extensão e inovação da Universidade Licungo;
Número ou marcador · p. 32 b) providenciar o aconselhamento sobre as oportunidades de financiamento das actividades de pesquisa oferecidas pelas organizações nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 32 c) facilitar a formação e a capacitação dos docentes para a pesquisa e para a gestão da pesquisa de forma a desenvolver a qualidade, a quantidade e a rácio do acesso aos programas de pesquisa;
Número ou marcador · p. 32 d) coordenar o desenvolvimento e a manutenção da informação sobre as actividades de pesquisa da Universidade Licungo na Internet assegurando uma ligação entre os diferentes sectores que participam na pesquisa;
Número ou marcador · p. 32 e) apoiar, na perspectiva científica, o Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade Licungo;
Número ou marcador · p. 32 f) em coordenação com a Direcção de Finanças e a Direcção de Planificação e Desenvolvimento Institucional, fazer a gestão dos recursos financeiros e materiais disponibilizados para as acções de pesquisa e de pós-graduação;
Número ou marcador · p. 32 g) captar fundos para apoiar os esforços dos estudantes no âmbito da pesquisa;
Número ou marcador · p. 32 h) pronunciar-se e/ou emitir pareceres sobre a atribuição de títulos honoríficos e bolsas sabáticas;
Número ou marcador · p. 32 i) monitorar e avaliar as actividades de pesquisa, extensão e inovação nas unidades académicas;
Número ou marcador · p. 32 j) promover debates para o desenvolvimento da academia na Universidade Licungo;
Número ou marcador · p. 32 k) zelar pela qualidade da produção científica na UniLicungo; e
Número ou marcador · p. 32 l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 2. A Direcção Científica é dirigida por um director dos Serviços Centrais nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 32 3. A Direcção Científica, abreviadamente designada DC, tem
Texto do artigo · p. 32 a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 32 a) Departamento de Pesquisa, Extensão e Inovação; e
Número ou marcador · p. 32 b) Departamento de Edição e Publicação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 133
Texto do artigo · p. 32 (Departamento de Pesquisa, Extensão e Inovação)
Número ou marcador · p. 32 1. São funções do Departamento de Pesquisa, Extensão e Inovação:
Número ou marcador · p. 32 a) harmonizar e coordenar as iniciativas da UniLicungo no domínio de pesquisa, extensão e inovação;
Número ou marcador · p. 32 b) promover e/ou estimular a disseminação dos resultados da produção científica da Universidade Licungo;
Número ou marcador · p. 32 c) estimular a inovação universitária a nível da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 32 d) prover meios de pesquisa, extensão e inovação;
Número ou marcador · p. 32 e) publicar editais para bolsas de pesquisa, extensão e inovação;
Número ou marcador · p. 32 f) registar os trabalhos de pesquisa dos investigadores e seus colaboradores; e
Número ou marcador · p. 32 g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 2. O Departamento de Pesquisa, Extensão e Inovação é dirigido
Texto do artigo · p. 32 por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 134
Texto do artigo · p. 32 (Departamento de Edição e Publicação)
Número ou marcador · p. 32 1. São funções do Departamento de Edição e Publicação:
Número ou marcador · p. 32 a) conceber e implementar a política editorial da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 32 b) definir padrões de qualidade em conteúdo e em aspectos de normalização editorial e gráfica dos trabalhos científicos a serem publicados pela editora;
Número ou marcador · p. 32 c) editar, co-editar ou reeditar trabalhos que interessem a UniLicungo;
Número ou marcador · p. 32 d) promover feiras de livros, exposições e encontros para a divulgação de obras;
Número ou marcador · p. 32 e) prover meios de aquisição de ISSN e ISBN;
Número ou marcador · p. 32 f) prover meios de publicação das revistas, livros, jornais nas plataformas electrónicas;
Número ou marcador · p. 33 g) promover a criação de revistas científicas especializadas e de outros meios de divulgação com linhas editoriais que garantam a qualidade de seus conteúdos e capitalizar os meios de divulgação já existentes;
Número ou marcador · p. 33 h) estabelecer normas de publicação, distribuição, permuta, doação e venda de obras publicadas pela Universidade Licungo;
Número ou marcador · p. 33 i) acordar com os autores da Universidade (docentes e investigadores) o número de exemplares de suas publicações para arquivo;
Número ou marcador · p. 33 j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 2. O Departamento de Edição e Publicação é dirigido por um chefe
Texto do artigo · p. 33 de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 135
Texto do artigo · p. 33 (Direcção do Registo Académico)
Número ou marcador · p. 33 1. São funções da Direcção do Registo Académico:
Número ou marcador · p. 33 a) conceber e propor para aprovação do Reitor um plano de evolução de ingressos;
Número ou marcador · p. 33 b) zelar em coordenação com a DA pelas normas e procedimentos de admissão na UniLicungo;
Número ou marcador · p. 33 c) coordenar o lançamento e registo dos dados que constituem o histórico de cada estudante;
Número ou marcador · p. 33 d) gerir os procedimentos sobre matrículas na UniLicungo;
Número ou marcador · p. 33 e) coordenar, com a DA, a Direcção de Finanças e as Faculdades/Escolas/Institutos Superiores, a actualização de taxas e propinas e propor a aprovação, pelo CUL, da política de propinas;
Número ou marcador · p. 33 f) coordenar com o DTIC a concepção de diferentes módulos de funcionamento académico no sistema de gestão universitária da instituição;
Número ou marcador · p. 33 g) criar e gerir uma base de dados para o Registo Académico em coordenação com as faculdades;
Número ou marcador · p. 33 h) zelar pelo cumprimento do Regulamento Académico da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 33 i) preparar e emitir diplomas dos cursos (graduação e pós-graduação) e certificados de conclusão de cursos;
Número ou marcador · p. 33 j) propor, em coordenação com as Unidades Orgânicas, os vestes para as cerimónias de graduação;
Número ou marcador · p. 33 k) efectuar registos de certificados de conclusão de cursos;
Número ou marcador · p. 33 l) organizar e gerir a cerimónia de graduação dos finalistas; e
Número ou marcador · p. 33 m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  2. Número ou marcador, página 27: 2. A Repartição de Logística é dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 112
  4. Texto do artigo, página 27: (Repartição de Transportes)
  5. Número ou marcador, página 27: 1. São funções da Repartição de Transportes:
  6. Número ou marcador, página 27: a) zelar por todos os meios de transporte;
  7. Número ou marcador, página 27: b) garantir a manutenção sistemática dos meios de transporte;
  8. Número ou marcador, página 27: c) garantir o seguro e o pagamento das taxas inerentes aos meios de transporte de acordo com a legislação aplicada;
  9. Número ou marcador, página 27: d) propor o abate e aquisição dos meios de transporte de acordo com as normas vigentes;
  10. Número ou marcador, página 27: e) zelar pelo uso correcto dos meios de transporte, segundo a legislação em vigor;
  11. Número ou marcador, página 27: f) disponibilizar meios de transporte sempre que necessários aos serviços;
  12. Número ou marcador, página 27: g) produzir relatórios periódicos sobre as actividades do sector;
  13. Número ou marcador, página 27: h) organizar e gerir o sistema de transportes;
  14. Número ou marcador, página 27: i) planificar e definir as rotas dos transportes de uso colectivo;
  15. Número ou marcador, página 27: j) planificar e gerir combustíveis e lubrificantes; e
  16. Número ou marcador, página 27: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  17. Número ou marcador, página 27: 2. A Repartição de Logística é dirigida por um chefe de Repartição
  18. Texto do artigo, página 27: Central nomeado pelo Reitor.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 113
  20. Texto do artigo, página 27: (Departamento de Desenvolvimento e Manutenção de Infraestruturas)
  21. Número ou marcador, página 27: 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento e Manutenção de Infraestruturas:
  22. Número ou marcador, página 27: a) fazer diligências técnicas em conformidade com a lei quanto à aquisição de meios de transporte;
  23. Número ou marcador, página 27: b) planificar, gerir e garantir a assistência técnica e manutenção dos meios de transporte;
  24. Número ou marcador, página 27: c) monitorar os serviços de segurança e protecção e aplicação da escala;
  25. Número ou marcador, página 27: d) garantir o funcionamento do sistema de informação e segurança patrimonial;
  26. Número ou marcador, página 27: e) produzir relatórios periódicos sobre o sector;
  27. Número ou marcador, página 27: f) ampliar e manter as redes eléctricas e hidráulicas;
  28. Número ou marcador, página 27: g) realizar obras de construção e obras de pequena escala;
  29. Número ou marcador, página 27: h) gerir o pessoal da área de manutenção;
  30. Número ou marcador, página 27: i) alimentar as infraestruturas a partir de energias renováveis; e
  31. Número ou marcador, página 27: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  32. Número ou marcador, página 27: 2. O Desenvolvimento e Manutenção de Infraestruturas é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  33. Número ou marcador, página 27: 3. O Desenvolvimento e Manutenção de Infraestruturas compreende
  34. Texto do artigo, página 27: a seguinte estrutura:
  35. Número ou marcador, página 27: a) Administração de Campus; e
  36. Número ou marcador, página 27: b) Repartição de Infraestruturas.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 114
  38. Texto do artigo, página 27: (Administração de Campus)
  39. Número ou marcador, página 27: 1. São funções da Administração de Campus:
  40. Número ou marcador, página 27: a) prover serviços de infraestrutura, manutenção e cuidado as pessoas;
  41. Número ou marcador, página 27: b) zelar pela manutenção dos Campi e outras infraestruturas da Universidade;
  42. Número ou marcador, página 28: c) criar condições para que as actividades lectivas decorram em ambiente limpo e saudável;
  43. Número ou marcador, página 28: d) promover a gestão pública sustentável e ética;
  44. Número ou marcador, página 28: e) monitorar o acesso aos edifícios e seus anexos;
  45. Número ou marcador, página 28: f) conservar e manter as áreas físicas dos Campi;
  46. Número ou marcador, página 28: g) propor a instalação e manutenção de equipamentos de refrigeração;
  47. Número ou marcador, página 28: h) monitorar as empresas que cuidam da limpeza dos Campi;
  48. Número ou marcador, página 28: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  49. Número ou marcador, página 28: 2. Cada campus da UniLicungo é dirigido por um administrador de
  50. Texto do artigo, página 28: Campus de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 115
  52. Texto do artigo, página 28: (Repartição de Infraestruturas)
  53. Número ou marcador, página 28: 1. São funções da Repartição de Infraestruturas:
  54. Número ou marcador, página 28: a) realizar e orientar actividades de desenvolvimento e urbanização das infraestruturas institucionais;
  55. Número ou marcador, página 28: b) informatizar e digitalizar o património imobiliário da UniLicungo;
  56. Número ou marcador, página 28: c) efectuar estudos e pesquisas sobre o desenvolvimento e padronização dos edifícios e equipamentos da UniLicungo;
  57. Número ou marcador, página 28: d) monitorar a construção de infraestruturas da UniLicungo através da supervisão técnica, fiscalização e controlo de qualidade;
  58. Número ou marcador, página 28: e) elaborar os termos de referências para os projectos de consultoria;
  59. Número ou marcador, página 28: f) efectuar especificações técnicas e estimativas de custo para os projectos de construção ou reabilitação;
  60. Número ou marcador, página 28: g) avaliar os custos dos materiais no mercado de construção;
  61. Número ou marcador, página 28: h) realizar levantamento e quantificação de materiais de construção;
  62. Número ou marcador, página 28: i) pesquisar novos materiais de construção;
  63. Número ou marcador, página 28: j) desenvolver projectos de infraestruturas em posições que favoreçam o uso de iluminação natural;
  64. Número ou marcador, página 28: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  65. Número ou marcador, página 28: 2. A Repartição de Infraestruturas é dirigida por um chefe de
  66. Texto do artigo, página 28: Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  67. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 116
  68. Texto do artigo, página 28: (Direcção das Unidades Especiais)
  69. Número ou marcador, página 28: 1. São funções do Direcção das Unidades Especiais:
  70. Número ou marcador, página 28: a) monitorar as actividades desenvolvidas pelas Unidades Especiais;
  71. Número ou marcador, página 28: b) conceber e propor, para a aprovação do CUL, o Regulamento, o Plano de Gestão das Unidades, Estatutos e o Regulamento de Ocupação e de Uso das Residências da UniLicungo;
  72. Número ou marcador, página 28: c) coordenar, com a DPL, os trabalhos de manutenção a serem efectuados nas unidades especiais;
  73. Número ou marcador, página 28: d) buscar parcerias para o incremento das diferentes actividades das Unidades Especiais;
  74. Número ou marcador, página 28: e) divulgar os serviços oferecidos pelas unidades especiais em coordenação com os diferentes sectores;
  75. Número ou marcador, página 28: f) desenhar estratégias de modernização das unidades especiais e submetê-las ao CUL para a sua apreciação e aprovação;
  76. Número ou marcador, página 28: g) garantir a prioridade na disponibilização das unidades espe-
  77. Texto do artigo, página 28: ciais para as actividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação da UniLicungo em coordenação com os diferentes sectores;
  78. Número ou marcador, página 28: h) potenciar as actividades que contribuam para a rentabilização das unidades especiais a preços bonificados; i) conceber e propor para a aprovação do CUL o regulamento e o plano de gestão da unidade; e
  79. Número ou marcador, página 28: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  80. Número ou marcador, página 28: 2. A Direcção das Unidades Especiais é dirigida por um director dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  81. Número ou marcador, página 28: 3. Na Sede/Delegação a Direcção será representada por um Departamento Central.
  82. Número ou marcador, página 28: 4. A Direcção das Unidades Especiais, abreviadamente designada
  83. Texto do artigo, página 28: DUE, tem a seguinte estrutura:
  84. Número ou marcador, página 28: a) Departamento e Repartição de Condomínios/Residências e Outros; e
  85. Número ou marcador, página 28: b) Repartição Administrativa.
  86. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 117
  87. Texto do artigo, página 28: (Departamento de Condomínios/Residências e Outros)
  88. Número ou marcador, página 28: 1. São funções do Departamento de Condomínios, Residências e Outros:
  89. Número ou marcador, página 28: a) assegurar a correcta gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos ao departamento;
  90. Número ou marcador, página 28: b) emitir pareceres e informações sobre assuntos relativos à gestão e administração ao departamento;
  91. Número ou marcador, página 28: c) zelar pela manutenção e conservação da área física, bem como o funcionamento normal;
  92. Número ou marcador, página 28: d) assessorar a Direcção de Unidades Especiais na tomada de decisão relativa à ocupação, arrendamento e ou aluguer de espaços;
  93. Número ou marcador, página 28: e) assegurar, em articulação com os sectores afins, a higiene, proteção, energia elétrica e segurança dos espaços sob sua alçada;
  94. Número ou marcador, página 28: f) assegurar a implentação das tabelas de preços vigentes no regulamento das Unidades Especiais;
  95. Número ou marcador, página 28: g) gerir os contratos de arrendamento dos centros socias, reprografias, residências para habitação, escritórios, restaurantes e outros espaços rentáveis da universidade;
  96. Número ou marcador, página 28: h) zelar pela conservação física e reportar às necessidades de manutenção de infraestruturas e equipamentos;
  97. Número ou marcador, página 28: i) propor abertura de concursos para ocupação dos espaços e fazer a gestão dos contratos de arrendamento das casas, reprografias, centros sociais, escritórios, restaurantes e outros;
  98. Número ou marcador, página 28: j) velar pela utilização racional e responsável dos espaços arrendados;
  99. Número ou marcador, página 28: k) emitir pareceres e informações sobre aos assuntos ligados à gestão e administração do departamento;
  100. Número ou marcador, página 28: l) elaborar relatórios mensais de actividades e financeiros do departamento;
  101. Número ou marcador, página 28: m) articular com a Repartição Administrativa a aquisição de bens e serviços;
  102. Número ou marcador, página 28: n) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
  103. Número ou marcador, página 28: 2. O Departamento de Condomínios/Residências e Outros é dirigido
  104. Texto do artigo, página 28: por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  105. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 118
  106. Texto do artigo, página 29: (Repartição Administrativa)
  107. Número ou marcador, página 29: 1. São funções da Repartição Administrativa:
  108. Número ou marcador, página 29: a) tramitar a entrada e saída de correspondência cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos;
  109. Número ou marcador, página 29: b) assegurar o atendimento de usuários e/ou fornecedores, no local ou à distância fornecendo e recebendo informações necessárias para a tomada de decisões;
  110. Número ou marcador, página 29: c) secretariar reuniões e outros eventos;
  111. Número ou marcador, página 29: d) verificar os prazos estabelecidos nos vários processos administrativos;
  112. Número ou marcador, página 29: e) actualizar o cadastro de fornecedores de bens e serviços;
  113. Número ou marcador, página 29: f) garantir o fluxo de informação de/para os técnicos, parceiros e outros;
  114. Número ou marcador, página 29: g) elaborar cartas, convites, e demais correspondências da Direcção;
  115. Número ou marcador, página 29: h) assegurar a elaboração do Plano de Férias dos funcionários;
  116. Número ou marcador, página 29: i) efectuar o controlo de stock dos bens de consumo;
  117. Número ou marcador, página 29: j) programar e organizar deslocações de trabalho e viagens, quer internas, quer externas;
  118. Número ou marcador, página 29: k) preparar documentos contabilísticos;
  119. Número ou marcador, página 29: l) elaborar relatorios financieiros e reconciliações bancárias mensalmente;
  120. Número ou marcador, página 29: m) zelar pela boa gestão dos recursos financeiros e materiais dentro dos princípios de eficiência, eficácia e economicidade;
  121. Número ou marcador, página 29: n) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  122. Número ou marcador, página 29: 2. A Repartição Administrativa é dirigida por um chefe de Repartição
  123. Texto do artigo, página 29: Central nomeado pelo Reitor.
  124. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 119
  125. Texto do artigo, página 29: (Direcção das Aquisições)
  126. Número ou marcador, página 29: 1. São funções da Direcção das Aquisições:
  127. Número ou marcador, página 29: a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação;
  128. Número ou marcador, página 29: b) preparar e manter actualizado o plano de contratação;
  129. Número ou marcador, página 29: c) realizar a planificação sectorial anual das contratações;
  130. Número ou marcador, página 29: d) elaborar os documentos de concurso;
  131. Número ou marcador, página 29: e) observar os procedimentos de contratação previstos no regulamento em vigor;
  132. Número ou marcador, página 29: f) receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes;
  133. Número ou marcador, página 29: g) apoiar na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes;
  134. Número ou marcador, página 29: h) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  135. Número ou marcador, página 29: i) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
  136. Número ou marcador, página 29: j) prestar a necessária colaboração aos órgão de controlo interno e externo na realização de inspecções e auditorias;
  137. Número ou marcador, página 29: k) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA) em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
  138. Número ou marcador, página 29: l) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual;
  139. Número ou marcador, página 29: m) zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
  140. Número ou marcador, página 29: n) propor à UFSA a realização de acções de formação e a emissão ou actualização de normas de contratos;
  141. Número ou marcador, página 29: o) informar à UFSA sobre as situações ou práticas anti-éticas e actos ilícitos ocorridos;
  142. Número ou marcador, página 29: p) receber e remeter à UFSA os documentos relativos à inscrição no cadastro único do fornecedor;
  143. Número ou marcador, página 29: q) responder pela manutenção e actualização do cadastro de fornecedores, em conformidade com as orientações da UFSA;
  144. Número ou marcador, página 29: r) propor à UFSA inclusão no cadastro dos fornecedores impedidos de participar no processo de contratação;
  145. Número ou marcador, página 29: s) encaminhar à UFSA os dados e informações necessários à constituição, manutenção e actualização e estudos estatísticos;
  146. Número ou marcador, página 29: t) manter adequada informação sobre o cumprimento de contratos e sobre a actuação dos fornecedores e informar a UFSA sobre o que for pertinente;
  147. Número ou marcador, página 29: u) cumprir e garantir as orientações da UFSA;
  148. Número ou marcador, página 29: v) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  149. Número ou marcador, página 29: 2. A Direcção das Aquisições é dirigida por um director dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  150. Número ou marcador, página 29: 3. Na Delegação a Direcção será representada por um Departamento Central.
  151. Número ou marcador, página 29: 4. A Direcção das Aquisições, abreviadamente designada DAq, tem
  152. Texto do artigo, página 29: a seguinte estrutura: Departamento de Gestão de Contratos.
  153. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 120
  154. Texto do artigo, página 29: (Departamento de Gestão de Contratos)
  155. Número ou marcador, página 29: 1. São funções do Departamento de Gestão de Contratos:
  156. Número ou marcador, página 29: a) processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes;
  157. Número ou marcador, página 29: b) elaborar o catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes;
  158. Número ou marcador, página 29: c) assistir o júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  159. Número ou marcador, página 29: d) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo na realização de inspecções e auditorias;
  160. Número ou marcador, página 29: e) apoiar a UFSA em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
  161. Número ou marcador, página 29: f) remeter à UFSA os documentos relativos à inscrição no cadastro único do fornecedor;
  162. Número ou marcador, página 29: g) emitir parecer sobre a manutenção e actualização do cadastro de fornecedores, em conformidade com as orientações da UFSA;
  163. Número ou marcador, página 29: h) analisar os preços de mercado e apresentar as melhores propostas;
  164. Número ou marcador, página 29: i) elaborar o contrato de empreitadas de obras públicas;
  165. Número ou marcador, página 29: j) coordenar, instruir e participar em todas as etapas dos processos de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e serviços;
  166. Número ou marcador, página 29: k) observar, acompanhar e comunicar as partes envolvidas no contrato de empreitada sobre todos os aspectos importantes que influam para a boa execução das obras;
  167. Número ou marcador, página 29: l) controlar o orçamento de cada fase e de toda a obra;
  168. Número ou marcador, página 29: m) emitir parecer sobre pedidos de execução de obras não previstas;
  169. Número ou marcador, página 29: n) monitorar a recepção das obras;
  170. Número ou marcador, página 29: o) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos necessários;
  171. Número ou marcador, página 29: p) elaborar, executar e dar o devido acompanhamento do contrato de fornecimento de bens e serviços;
  172. Número ou marcador, página 30: q) verificar a documentação e submissão ao Tribunal Administrativo;
  173. Número ou marcador, página 30: r) manter actualizado o cadastro dos fornecedores;
  174. Número ou marcador, página 30: s) verificar os pedidos de aquisição de bens e serviços e assegurar a conformidade dos bens ou serviços a receber;
  175. Número ou marcador, página 30: t) registar as compras criando um histórico com informações importantes, como quantidades necessárias para cada época do ano, preço e qualidade dos serviços dos fornecedores;
  176. Número ou marcador, página 30: u) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  177. Número ou marcador, página 30: 2. O Departamento de Gestão de Contratos é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  178. Número ou marcador, página 30: 3. O Departamento de Gestão de Contratos tem a seguinte estrutura: a) Repartição de Contratação de Bens e Serviços; e b) Repartição de Contratação de Empreitada e Obras.
  179. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 121
  180. Texto do artigo, página 30: (Repartição de Contratação de Bens e Serviços)
  181. Número ou marcador, página 30: 1. São funções da Repartição de Contratação de Bens e Serviços:
  182. Número ou marcador, página 30: a) analisar os preços de mercado, qualidade e quantidade;
  183. Número ou marcador, página 30: b) promover a avaliação e selecção dos fornecedores que ofereçam melhores propostas à Universidade;
  184. Número ou marcador, página 30: c) verificar as melhores opções e tendências que podem ser benéficas à UniLicungo;
  185. Número ou marcador, página 30: d) garantir maior eficiência à gestão dos processos de compras;
  186. Número ou marcador, página 30: e) garantir melhor relação entre a UniLicungo e seus fornecedores;
  187. Número ou marcador, página 30: f) verificar os pedidos de aquisição de bens e serviços e assegurar a conformidade dos bens ou serviços a receber;
  188. Número ou marcador, página 30: g) remeter à UFSA os documentos relativos à inscrição no cadastro único do fornecedor;
  189. Número ou marcador, página 30: h) emitir parecer sobre a manutenção e actualização do cadastro de fornecedores, em conformidade com as orientações da UFSA;
  190. Número ou marcador, página 30: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  191. Número ou marcador, página 30: 2. A Repartição de Contratação de Bens e Serviços é dirigida por um
  192. Texto do artigo, página 30: chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  193. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 122
  194. Texto do artigo, página 30: (Repartição de Contratação de Empreitada e Obras)
  195. Número ou marcador, página 30: 1. São funções da Repartição de Contratação de Empreitada e Obras:
  196. Número ou marcador, página 30: a) garantir que a obra saia conforme o pré-determinado em matéria de qualidade, prazo e orçamento;
  197. Número ou marcador, página 30: b) prever factos que possam influir negativamente no decurso da obra, oferendo melhores soluções e evitando prejuízos;
  198. Número ou marcador, página 30: c) controlar cada etapa da obra e verificar a sua conformidade com o projecto original;
  199. Número ou marcador, página 30: d) assegurar a conformidade da execução da obra a receber;
  200. Número ou marcador, página 30: e) emitir um auto de recepção/relatório sobre o estado da obra;
  201. Número ou marcador, página 30: f) exercer outras actividades decorrentes da lei;
  202. Número ou marcador, página 30: g) elaborar, executar e dar o devido acompanhamento do contrato de fornecimento de bens e serviços;
  203. Número ou marcador, página 30: h) verificar a documentação e submissão ao Tribunal Administrativo;
  204. Número ou marcador, página 30: i) manter actualizado o cadastro dos fornecedores de obras;
  205. Número ou marcador, página 30: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais
  206. Número ou marcador, página 30: 2. A Repartição de Contratação de Empreitada e Obras é dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  207. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 123
  208. Texto do artigo, página 30: (Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação)
  209. Número ou marcador, página 30: 1. São funções da Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação:
  210. Número ou marcador, página 30: a) realizar a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos de informática da instituição;
  211. Número ou marcador, página 30: b) aconselhar as unidades orgânicas e envolver-se na aquisição de equipamentos electrónicos;
  212. Número ou marcador, página 30: c) organizar e controlar o recebimento e a entrega dos equipamentos encaminhados pelas unidades para manutenção;
  213. Número ou marcador, página 30: d) avaliar equipamentos de informática com a finalidade de distribuição para as diferentes Unidades Orgânicas;
  214. Número ou marcador, página 30: e) promover cursos de curta duração em diferentes domínios da informática;
  215. Número ou marcador, página 30: f) realizar o atendimento aos usuários em relação a instalação, actualização, configuração e utilização de software e hardware;
  216. Número ou marcador, página 30: g) criar e gerir a página web, plataformas e repositórios da UniLicungo;
  217. Número ou marcador, página 30: h) garantir a atribuição e uso do seu mail corporativo;
  218. Número ou marcador, página 30: i) criar, gerir bases de dados e fazer análise de sistemas;
  219. Número ou marcador, página 30: j) garantir e incrementar a confiança e disponibilidade dos diferentes serviços;
  220. Número ou marcador, página 30: k) criar um suporte em tecnologias de informação e comunicação nas áreas de ensino, pesquisa, gestão e administração da UniLicungo;
  221. Número ou marcador, página 30: l) proporcionar o acesso universal à informação baseada em Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) a toda a comunidade universitária da UL (docentes, CTA e estudantes);
  222. Número ou marcador, página 30: m) fornecer soluções, baseadas em tecnologias de informação, para o desenvolvimento dos processos de gestão académica e administrativa da Universidade;
  223. Número ou marcador, página 30: n) coordenar e executar serviços de informática para a área académica e administrativa da instituição;
  224. Número ou marcador, página 30: o) desenvolver conteúdos multimédia e plataformas de e-learning;
  225. Número ou marcador, página 30: p) administrar a rede corporativa de computadores da UniLicungo e UniLicungoNet;
  226. Número ou marcador, página 30: q) elaborar, executar e apoiar programas institucionais de treinamento em informática;
  227. Número ou marcador, página 30: r) participar do processo de contratação de serviços e de aquisição de recursos computacionais para as actividades administrativas, de ensino, pesquisa e extensão;
  228. Número ou marcador, página 30: s) apoiar na estratégia de implementação da política da informática e desenvolvimento na educação e na pesquisa;
  229. Número ou marcador, página 30: t) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  230. Número ou marcador, página 30: 2. Na Delegação a Direcção do Centro será representada por um Departamento Central.
  231. Número ou marcador, página 30: 3. A Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigida por um director de Serviços Centrais de Instituições de Esnino Superior nomeado pelo Reitor.
  232. Número ou marcador, página 30: 4. A Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação,
  233. Texto do artigo, página 30: abreviadamente designada DTIC, tem a seguinte estrutura: a) O Departamento de Assistência Técnica e Redes; e b) O Departamento de Sistemas e Multimédia.
  234. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 124
  235. Texto do artigo, página 31: (Departamento de Assistência Técnica e Redes)
  236. Número ou marcador, página 31: 1. São funções do Departamento de Assistência Técnica e Redes:
  237. Número ou marcador, página 31: a) manter o sistema de hardware e upgrades;
  238. Número ou marcador, página 31: b) definir o standards de equipamentos de TIC para a UL;
  239. Número ou marcador, página 31: c) garantir a segurança dos servidores, Workstations e laboratórios;
  240. Número ou marcador, página 31: d) desenvolver e manuter a rede da UL;
  241. Número ou marcador, página 31: e) garantir a segurança da rede, política e directrizes do seu uso;
  242. Número ou marcador, página 31: f) proteger os computadores contra vírus;
  243. Número ou marcador, página 31: g) assegurar a autentificação de usuários; e
  244. Número ou marcador, página 31: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  245. Número ou marcador, página 31: 2. O Departamento de Assistência Técnica e Redes é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  246. Número ou marcador, página 31: 3. O Departamento de Assistência Técnica e Redes compreende a
  247. Texto do artigo, página 31: seguinte estrutura:
  248. Número ou marcador, página 31: a) Repartição de Manutenção de Equipamento Informático;
  249. Número ou marcador, página 31: b) Repartição de Redes e Serviços de Helpdesk.
  250. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 125
  251. Texto do artigo, página 31: (Repartição de Manutenção de Equipamento Informático)
  252. Número ou marcador, página 31: 1. São funções da Repartição de Manutenção de Equipamento Informático:
  253. Número ou marcador, página 31: a) realizar a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos de informática da instituição;
  254. Número ou marcador, página 31: b) organizar e controlar o recebimento e a entrega dos equipamentos encaminhados pelas unidades para manutenção na DTIC;
  255. Número ou marcador, página 31: c) avaliar equipamentos de informática com a finalidade de distribuição para as diferentes unidades orgânicas;
  256. Número ou marcador, página 31: d) realizar o atendimento aos usuários em relação a instalação, actualização, configuração e utilização de software e hardware; e
  257. Número ou marcador, página 31: e) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  258. Número ou marcador, página 31: 2. A Repartição de Manutenção de Equipamento Informático é
  259. Texto do artigo, página 31: dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  260. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 126
  261. Texto do artigo, página 31: (Repartição de Redes e Serviço de HelpDesk)
  262. Número ou marcador, página 31: 1. São funções da Repartição de Redes e Serviço de HelpDesk:
  263. Número ou marcador, página 31: a) desenvolver a manutenção da rede da UniLicungo;
  264. Número ou marcador, página 31: b) estabelecer a cablagem estruturada da rede;
  265. Número ou marcador, página 31: c) realizar upgrades da rede (LAN, WLAN e MAN);
  266. Número ou marcador, página 31: d) garantir a segurança da rede, política e directrizes do uso da rede;
  267. Número ou marcador, página 31: e) prover e manter uma variedade de serviços;
  268. Número ou marcador, página 31: f) proceder à avaliação inicial, acompanhar os incidentes e reclamações e monitorá-los;
  269. Número ou marcador, página 31: g) comunicar mudanças planificadas nos níveis de serviços aos utentes;
  270. Número ou marcador, página 31: h) manter os usuários informados sobre os processos das TIC;
  271. Número ou marcador, página 31: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais
  272. Número ou marcador, página 31: 2. A Repartição de Redes e Serviço de HelpDesk é dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  273. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 127
  274. Texto do artigo, página 31: (Departamento de Sistemas e Multimédia)
  275. Número ou marcador, página 31: 1. São funções do Departamento de Sistemas e Multimédia:
  276. Número ou marcador, página 31: a) desenvolver, adaptar e manter sistemas de informação necessários à instituição;
  277. Número ou marcador, página 31: b) criar, gerir bases de dados e fazer análise de sistemas;
  278. Número ou marcador, página 31: c) apoiar, actualizar e fazer a manutenção do sistema de informação para gestão;
  279. Número ou marcador, página 31: d) desenhar projectos para o desenvolvimento do sector na Unilicungo;
  280. Número ou marcador, página 31: e) propor e actualizar a política de informática da Unilicungo;
  281. Número ou marcador, página 31: f) velar pela formação e capacitação dos membros do direcção multimédia, do CTA, do corpo docente e discente, e
  282. Número ou marcador, página 31: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  283. Número ou marcador, página 31: 2. O Departamento de Sistemas e Multimédia é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  284. Número ou marcador, página 31: 3. O Departamento de Sistemas e Multimédia tem a seguinte
  285. Texto do artigo, página 31: estrutura: Repartição de Desenvolvimento de Aplicações.
  286. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 128
  287. Texto do artigo, página 31: (Repartição de Desenvolvimento de Aplicações)
  288. Número ou marcador, página 31: 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento de Aplicações:
  289. Número ou marcador, página 31: a) criar, gerir bases de dados e fazer análise de sistemas;
  290. Número ou marcador, página 31: b) apoiar, actualizar e fazer a manutenção do sistema de gestão;
  291. Número ou marcador, página 31: c) garantir e incrementar a confiança e disponibilidade dos diferentes serviços; e
  292. Número ou marcador, página 31: d) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  293. Número ou marcador, página 31: 2. A Repartição de Desenvolvimento de Aplicações é dirigida por
  294. Texto do artigo, página 31: um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  295. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 129
  296. Texto do artigo, página 31: (Direcção Académica)
  297. Número ou marcador, página 31: 1. São funções da Direcção Académica:
  298. Número ou marcador, página 31: a) gerir os processos curriculares na UL;
  299. Número ou marcador, página 31: b) coordenar e harmonizar as actividades pedagógicas;
  300. Número ou marcador, página 31: c) garantir o cumprimento do calendário académico e dos programas;
  301. Número ou marcador, página 31: d) assegurar o sucesso das práticas profissionalizantes;
  302. Número ou marcador, página 31: e) zelar em coordenação com a Direcção do Registo Académico pelas normas e procedimentos de admissão na UniLicungo;
  303. Número ou marcador, página 31: f) conceber e propor ao Conselho de Reitoria o calendário académico da Universidade;
  304. Número ou marcador, página 31: g) coordenar, em articulação com outras unidades orgânicas, as cerimónias solenes, nomeadamente as de graduação e de atribuição de títulos honoríficos;
  305. Número ou marcador, página 31: h) propor as directrizes de ingresso na Universidade;
  306. Número ou marcador, página 31: i) promover a boa imagem da Universidade entre os estudantes e os candidatos;
  307. Número ou marcador, página 31: j) estabelecer, em articulação com as unidades orgânicas, o número de vagas para o ingresso, bem como o número de inscrições nos semestres que não são de ingresso;
  308. Número ou marcador, página 32: k) coordenar a divulgação à comunidade escolar do ensino secundário os cursos ministrados pela Universidade Licungo; e
  309. Número ou marcador, página 32: l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  310. Número ou marcador, página 32: 2. A Direcção Académica é dirigida por um Director de Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  311. Número ou marcador, página 32: 3. A Direcção Académica, abreviadamente designada DA, tem a
  312. Texto do artigo, página 32: seguinte estrutura:
  313. Número ou marcador, página 32: a) Departamento de Monitoria e Avaliação do Currículo; e
  314. Número ou marcador, página 32: b) Departamento de Práticas Profissionalizantes.
  315. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 130
  316. Texto do artigo, página 32: (Departamento de Monitoria e Avaliação do Currículo)
  317. Número ou marcador, página 32: 1. São funções do Departamento de Monitoria e Avaliação do Currículo:
  318. Número ou marcador, página 32: a) coordenar o processo de implementação dos planos curriculares na UL;
  319. Número ou marcador, página 32: b) coordenar a aplicação correcta do Regulamento Académico;
  320. Número ou marcador, página 32: c) identificar problemas e propor melhorias aos planos curriculares, Regulamento Académico e outras normas;
  321. Número ou marcador, página 32: d) garantir horários das aulas comuns às disciplinas gerais;
  322. Número ou marcador, página 32: e) produzir um relatório anual pedagógico da UL;
  323. Número ou marcador, página 32: f) fazer estudos dos resultados apresentados e produzir apreciações práticas de aspectos a melhorar no exercício académico;
  324. Número ou marcador, página 32: g) desenvolver a avaliação e acreditação dos cursos;
  325. Número ou marcador, página 32: h) organizar fóruns académicos, e
  326. Número ou marcador, página 32: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  327. Número ou marcador, página 32: 2. O Departamento de Monitoria e Avaliação do Currículo é dirigido
  328. Texto do artigo, página 32: por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  329. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 131
  330. Texto do artigo, página 32: (Departamento de Práticas Profissionalizantes)
  331. Número ou marcador, página 32: 1. São funções do Departamento de Práticas Profissionalizantes:
  332. Número ou marcador, página 32: a) realizar acções de formação de tutores e supervisores;
  333. Número ou marcador, página 32: b) monitorar a execução das Práticas Profissionalizantes nas Faculdades/Institutos/Escolas;
  334. Número ou marcador, página 32: c) mediar os impasses gerais que resultem das necessidades de aplicação das práticas pedagógicas e técnico-laborais; e
  335. Número ou marcador, página 32: d) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  336. Número ou marcador, página 32: 2. O Departamento de Práticas Profissionalizantes é dirigido por um
  337. Texto do artigo, página 32: chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  338. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 132
  339. Texto do artigo, página 32: (Direcção Científica)
  340. Número ou marcador, página 32: 1. São funções da Direcção Científica:
  341. Número ou marcador, página 32: a) coordenar a implementação da política de pesquisa, extensão e inovação da Universidade Licungo;
  342. Número ou marcador, página 32: b) providenciar o aconselhamento sobre as oportunidades de financiamento das actividades de pesquisa oferecidas pelas organizações nacionais e internacionais;
  343. Número ou marcador, página 32: c) facilitar a formação e a capacitação dos docentes para a pesquisa e para a gestão da pesquisa de forma a desenvolver a qualidade, a quantidade e a rácio do acesso aos programas de pesquisa;
  344. Número ou marcador, página 32: d) coordenar o desenvolvimento e a manutenção da informação sobre as actividades de pesquisa da Universidade Licungo na Internet assegurando uma ligação entre os diferentes sectores que participam na pesquisa;
  345. Número ou marcador, página 32: e) apoiar, na perspectiva científica, o Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade Licungo;
  346. Número ou marcador, página 32: f) em coordenação com a Direcção de Finanças e a Direcção de Planificação e Desenvolvimento Institucional, fazer a gestão dos recursos financeiros e materiais disponibilizados para as acções de pesquisa e de pós-graduação;
  347. Número ou marcador, página 32: g) captar fundos para apoiar os esforços dos estudantes no âmbito da pesquisa;
  348. Número ou marcador, página 32: h) pronunciar-se e/ou emitir pareceres sobre a atribuição de títulos honoríficos e bolsas sabáticas;
  349. Número ou marcador, página 32: i) monitorar e avaliar as actividades de pesquisa, extensão e inovação nas unidades académicas;
  350. Número ou marcador, página 32: j) promover debates para o desenvolvimento da academia na Universidade Licungo;
  351. Número ou marcador, página 32: k) zelar pela qualidade da produção científica na UniLicungo; e
  352. Número ou marcador, página 32: l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  353. Número ou marcador, página 32: 2. A Direcção Científica é dirigida por um director dos Serviços Centrais nomeado pelo Reitor.
  354. Número ou marcador, página 32: 3. A Direcção Científica, abreviadamente designada DC, tem
  355. Texto do artigo, página 32: a seguinte estrutura:
  356. Número ou marcador, página 32: a) Departamento de Pesquisa, Extensão e Inovação; e
  357. Número ou marcador, página 32: b) Departamento de Edição e Publicação.
  358. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 133
  359. Texto do artigo, página 32: (Departamento de Pesquisa, Extensão e Inovação)
  360. Número ou marcador, página 32: 1. São funções do Departamento de Pesquisa, Extensão e Inovação:
  361. Número ou marcador, página 32: a) harmonizar e coordenar as iniciativas da UniLicungo no domínio de pesquisa, extensão e inovação;
  362. Número ou marcador, página 32: b) promover e/ou estimular a disseminação dos resultados da produção científica da Universidade Licungo;
  363. Número ou marcador, página 32: c) estimular a inovação universitária a nível da UniLicungo;
  364. Número ou marcador, página 32: d) prover meios de pesquisa, extensão e inovação;
  365. Número ou marcador, página 32: e) publicar editais para bolsas de pesquisa, extensão e inovação;
  366. Número ou marcador, página 32: f) registar os trabalhos de pesquisa dos investigadores e seus colaboradores; e
  367. Número ou marcador, página 32: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  368. Número ou marcador, página 32: 2. O Departamento de Pesquisa, Extensão e Inovação é dirigido
  369. Texto do artigo, página 32: por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  370. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 134
  371. Texto do artigo, página 32: (Departamento de Edição e Publicação)
  372. Número ou marcador, página 32: 1. São funções do Departamento de Edição e Publicação:
  373. Número ou marcador, página 32: a) conceber e implementar a política editorial da UniLicungo;
  374. Número ou marcador, página 32: b) definir padrões de qualidade em conteúdo e em aspectos de normalização editorial e gráfica dos trabalhos científicos a serem publicados pela editora;
  375. Número ou marcador, página 32: c) editar, co-editar ou reeditar trabalhos que interessem a UniLicungo;
  376. Número ou marcador, página 32: d) promover feiras de livros, exposições e encontros para a divulgação de obras;
  377. Número ou marcador, página 32: e) prover meios de aquisição de ISSN e ISBN;
  378. Número ou marcador, página 32: f) prover meios de publicação das revistas, livros, jornais nas plataformas electrónicas;
  379. Número ou marcador, página 33: g) promover a criação de revistas científicas especializadas e de outros meios de divulgação com linhas editoriais que garantam a qualidade de seus conteúdos e capitalizar os meios de divulgação já existentes;
  380. Número ou marcador, página 33: h) estabelecer normas de publicação, distribuição, permuta, doação e venda de obras publicadas pela Universidade Licungo;
  381. Número ou marcador, página 33: i) acordar com os autores da Universidade (docentes e investigadores) o número de exemplares de suas publicações para arquivo;
  382. Número ou marcador, página 33: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  383. Número ou marcador, página 33: 2. O Departamento de Edição e Publicação é dirigido por um chefe
  384. Texto do artigo, página 33: de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  385. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 135
  386. Texto do artigo, página 33: (Direcção do Registo Académico)
  387. Número ou marcador, página 33: 1. São funções da Direcção do Registo Académico:
  388. Número ou marcador, página 33: a) conceber e propor para aprovação do Reitor um plano de evolução de ingressos;
  389. Número ou marcador, página 33: b) zelar em coordenação com a DA pelas normas e procedimentos de admissão na UniLicungo;
  390. Número ou marcador, página 33: c) coordenar o lançamento e registo dos dados que constituem o histórico de cada estudante;
  391. Número ou marcador, página 33: d) gerir os procedimentos sobre matrículas na UniLicungo;
  392. Número ou marcador, página 33: e) coordenar, com a DA, a Direcção de Finanças e as Faculdades/Escolas/Institutos Superiores, a actualização de taxas e propinas e propor a aprovação, pelo CUL, da política de propinas;
  393. Número ou marcador, página 33: f) coordenar com o DTIC a concepção de diferentes módulos de funcionamento académico no sistema de gestão universitária da instituição;
  394. Número ou marcador, página 33: g) criar e gerir uma base de dados para o Registo Académico em coordenação com as faculdades;
  395. Número ou marcador, página 33: h) zelar pelo cumprimento do Regulamento Académico da UniLicungo;
  396. Número ou marcador, página 33: i) preparar e emitir diplomas dos cursos (graduação e pós-graduação) e certificados de conclusão de cursos;
  397. Número ou marcador, página 33: j) propor, em coordenação com as Unidades Orgânicas, os vestes para as cerimónias de graduação;
  398. Número ou marcador, página 33: k) efectuar registos de certificados de conclusão de cursos;
  399. Número ou marcador, página 33: l) organizar e gerir a cerimónia de graduação dos finalistas; e
  400. Número ou marcador, página 33: m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
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