II SÉRIE — n.º 12
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 12/2026
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- Número ou marcador, página 33: 2. Na Delegação a Direcção será representada por um Departamento Central.
- Número ou marcador, página 33: 3. A Direcção do Registo Académico é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 33: 4. A Direcção do Registo Académico, abreviadamente designada
- Texto do artigo, página 33: DRA, tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 33: a) Departamento de Registo; e
- Número ou marcador, página 33: b) Departamento de Certificação e Graduação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 136
- Texto do artigo, página 33: (Departamento de Registo)
- Número ou marcador, página 33: 1. São funções do Departamento de Registo:
- Número ou marcador, página 33: a) assegurar o cumprimento do calendário das inscrições, dos exames de admissão e da matrícula em coordenação com a DA;
- Número ou marcador, página 33: b) gerir os procedimentos das matrículas;
- Número ou marcador, página 33: c) gerir, em colaboração com as Unidades Orgânicas, os processos de transferência, mobilidade, mudanças de curso e regime, equivalências, entre outros;
- Número ou marcador, página 33: d) organizar e gerir o sistema de registo e arquivo dos processos individuais dos estudantes em colaboração com as Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 33: e) organizar e gerir o Sistema de Informação e monitoria da avaliação dos estudantes; e
- Número ou marcador, página 33: f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: 2. O Departamento de Registo é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 137
- Texto do artigo, página 33: (Departamento de Certificação e Graduação)
- Número ou marcador, página 33: 1. São funções do Departamento de Certificação e Graduação:
- Número ou marcador, página 33: a) zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos de conclusão e graduação dos estudantes;
- Número ou marcador, página 33: b) organizar e gerir o programa de graduação dos finalistas em coordenação com o Gabinete de Cooperação, Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 33: c) aferir a autenticidade dos certificados dos novos ingressos em coordenação com as Faculdades/Escolas e instituições de origem;
- Número ou marcador, página 33: d) garantir a certificação e acreditação dos estudantes graduados; e
- Número ou marcador, página 33: e) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: 2. O Departamento de Certificação e Graduação é dirigido por um
- Texto do artigo, página 33: chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 138
- Texto do artigo, página 33: (Direcção de Documentação)
- Número ou marcador, página 33: 1. São funções da Direcção de Documentação:
- Número ou marcador, página 33: a) planear, adquirir, gerir, tratar, difundir e controlar documentos;
- Número ou marcador, página 33: b) disponibilizar à comunidade académica os recursos bibliográficos necessários à investigação e ao ensino;
- Número ou marcador, página 33: c) executar e controlar as operações administrativas referentes a receitas e despesas da DD;
- Número ou marcador, página 33: d) executar as operações administrativas referentes à gestão do pessoal dos serviços (assiduidade, férias, deslocações, etc);
- Número ou marcador, página 33: e) facultar aos utentes documentos em outros suportes (multimédia, por exemplo);
- Número ou marcador, página 33: f) coordenação técnica da biblioteca e centros de recursos;
- Número ou marcador, página 33: g) criar um sistema de arquivos da UniLicungo; e
- Número ou marcador, página 33: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: 2. A Direcção de Documentação é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 33: 3. Na Delegação/Faculdades/Escolas e Institutos Superiores a Direcção será representada por um Departamento Central.
- Número ou marcador, página 33: 4. A Direcção de Documentação, abreviadamente designado DD,
- Texto do artigo, página 33: tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 33: a) Departamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico; e
- Número ou marcador, página 33: b) Departamento de Arquivo e Difusão da Informação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 139
- Texto do artigo, página 34: (Departamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico)
- Número ou marcador, página 34: 1. São funções do Departamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico:
- Número ou marcador, página 34: a) apoiar a Universidade na selecção documental e processar a aquisição das publicações seleccionadas, procurando em simultâneo a obtenção de publicações por oferta ou permuta;
- Número ou marcador, página 34: b) catalogar todas as publicações recebidas, de acordo com as normas nacionais e internacionais aplicáveis e em uso nos Serviços de Documentação inserindo as respectivas referências na base de dados bibliográficos da Universidade;
- Número ou marcador, página 34: c) organizar os fundos documentais e assegurar a sua utilização em condições adequadas e de acordo com o regulamento em vigor;
- Número ou marcador, página 34: d) garantir o normal funcionamento das salas de leitura da Universidade e assegurar o empréstimo de publicações conforme as condições estipuladas no respectivo regulamento;
- Número ou marcador, página 34: e) executar a aquisição de bens e manter o inventário do mobiliário e equipamento;
- Número ou marcador, página 34: f) propôr ao director o processo de aquisição de bibliografia e outros recursos informativos;
- Número ou marcador, página 34: g) proceder à conservação e restauro das obras danificadas;
- Número ou marcador, página 34: h) executar, sob solicitação do chefe do Departamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico devidamente autorizado pelo director, o processo de aquisição de bibliografia e outros recursos informativos;
- Número ou marcador, página 34: i) coordenar e controlar a manutenção e limpeza dos espaços da DD (serviços e bibliotecas); e
- Número ou marcador, página 34: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: 2. O Departamento de Processamento Técnico e Controlo Bibliográfico é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 34: 3. O Departamento de Processamento Técnico e Controlo
- Texto do artigo, página 34: Bibliográfico compreende à seguinte estrutura: Biblioteca.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 140
- Texto do artigo, página 34: (Biblioteca)
- Número ou marcador, página 34: 1. São funções da Biblioteca:
- Número ou marcador, página 34: a) catalogar e classificar materiais bibliográficos;
- Número ou marcador, página 34: b) indexar documentos criando termos de buscas que facilitam a recuperação de informação e a elaboração de resumos descritivos e analíticos de documentos;
- Número ou marcador, página 34: c) gerir a aquisição de novos acervos bibliográficos;
- Número ou marcador, página 34: d) conservar e restaurar física e digital de materiais bibliográficos, incluindo a manutenção preventiva;
- Número ou marcador, página 34: e) executar a aquisição de bens e manter o inventário do mobiliário e equipamento;
- Número ou marcador, página 34: f) coordenar com as Unidades Académicas na selecção documental e processar a aquisição das publicações seleccionadas, procurando em simultâneo a obtenção de publicações por oferta ou permuta;
- Número ou marcador, página 34: g) adaptar materiais e conteúdos para diferentes suportes, como impressos, digitais, áudio e vídeo, garantindo a acessibilidade e inclusividade, com especial atenção às necessidades de pessoas com deficiência; e
- Número ou marcador, página 34: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: 2. A Biblioteca é dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 141
- Texto do artigo, página 34: (Departamento de Arquivo e Difusão da Informação)
- Número ou marcador, página 34: 1. São funções do Departamento de Arquivo e Difusão da Informação:
- Número ou marcador, página 34: a) criar, desenvolver e disponibilizar aos utilizadores os meios necessários para a pesquisa e acesso aos recursos documentários de carácter científico, técnico e cultural disponível na Universidade;
- Número ou marcador, página 34: b) organizar os fundos documentais e assegurar a sua utilização em condições adequadas e de acordo com o regulamento em vigor;
- Número ou marcador, página 34: c) em coordenação com o Centro Multimédia, garantir o normal funcionamento do sistema informático da Direcção de Documentação e assegurar a sua interligação com outros sistemas ou redes de informação (nomeadamente com o sistema de informação da UniLicungo e com redes ou portais de bibliotecas universitárias);
- Número ou marcador, página 34: d) criar, desenvolver e disponibilizar serviços de difusão de informação científica e técnica (como a pesquisa bibliográfica, a difusão selectiva de informação e o fornecimento de documentos do exterior, por empréstimo inter-bibliotecas ou obtenção de cópias);
- Número ou marcador, página 34: e) proceder à selecção, análise e difusão de informação de interesse para os utentes (boletim de aquisições, boletim de recortes, etc);
- Número ou marcador, página 34: f) editar e difundir as publicações (periódicas ou não periódicas) da Direcção de Documentação bem como colaborar com a Direcção Científica na divulgação das obras por ela editadas;
- Número ou marcador, página 34: g) realizar acções de formação e sensibilização de utilizadores e disponibilizar Guias de Orientação para a utilização dos recursos disponibilizados pela Direcção de Documentação; e
- Número ou marcador, página 34: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: 2. O Departamento de Arquivo e Difusão da Informação é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 34: 3. O Departamento de Arquivo e Difusão da Informação compreende
- Texto do artigo, página 34: a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 34: a) Repartição de Arquivo; e
- Número ou marcador, página 34: b) Repartição de Difusão da Informação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 142
- Texto do artigo, página 34: (Repartição de Arquivo)
- Número ou marcador, página 34: 1. São funções da Repartição de Arquivo:
- Número ou marcador, página 34: a) organizar os fundos documentais e assegurar a sua utilização em condições adequadas e de acordo com o regulamento em vigor;
- Número ou marcador, página 34: b) processar dados bibliográficos para inserção e actualização de dados no sistema de gestão bibliográfica, garantindo a correcta codificação e acesso aos registos electrónicos;
- Número ou marcador, página 34: c) gerir documentos e arquivos de acordo com as políticas e procedimentos para organização, classificação e arquivamento de documentos conforme a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 34: d) preservar e conservar documentos de forma preventiva incluindo a indicação de documentos em risco de deterioração e adopção de medidas de restauro;
- Número ou marcador, página 35: e) avaliar e eliminar documentos com base em critérios de valores históricos, legal ou administrativo decidindo a sua retenção, eliminação ou transferência para outros arquivos permanentes;
- Número ou marcador, página 35: f) classificar e indexar documentos para organização, facilitação da pesquisa e recuperação;
- Número ou marcador, página 35: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: 2. A Repartição de Arquivo é dirigida por um chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 35: Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 143
- Texto do artigo, página 35: (Repartição de Difusão da Informação)
- Número ou marcador, página 35: 1. São funções da Repartição de Difusão da Informação:
- Número ou marcador, página 35: a) planear e executar estratégias de comunicação que promovam a disseminação eficaz da informação relacionada com a documentação institucional;
- Número ou marcador, página 35: b) digitalizar e gerir arquivos documentais, convertendo arquivos físicos para formatos digitais, garantido a qualidade e acessibilidade dos mesmos;
- Número ou marcador, página 35: c) divulgar, promover serviços e actividades criando campanhas de sensibilização e engajamento para aumentar a visibilidade e a participação pública;
- Número ou marcador, página 35: d) desenvolver parcerias com meios de comunicação, organizações comunitárias e redes de informação para amplificar a divulgação dos serviços de documentação;
- Número ou marcador, página 35: e) criar e distribuir material informativo como relatórios, brochuras, guias, catálogos e vídeos para facilitar o acesso à informação;
- Número ou marcador, página 35: f) criar, desenvolver e disponibilizar aos utilizadores os meios necessários para pesquisa e acesso ao acervo digital de carácter científico, técnico e cultural;
- Número ou marcador, página 35: g) adaptar materiais e conteúdos para diferentes suportes, como impressos, digitais, áudio e vídeo, garantindo a acessibilidade e inclusividade, com especial atenção às necessidades de pessoas com deficiência; e
- Número ou marcador, página 35: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: 2. A Repartição de Difusão da Informação é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 35: de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO V Unidade de Educação à Distância
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 144
- Texto do artigo, página 35: (Centro de Educação à Distância)
- Número ou marcador, página 35: 1. O Centro de Educação à Distância da Universidade Licungo (CEDUL) constitui uma unidade da Universidade Licungo e funciona segundo regulamento próprio, definindo o modelo e a matriz do ensino a ministrar, o perfil dos estudantes a admitir, os currícula apropriados a este tipo de ensino e demais actividades do seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 35: 2. São funções do CEDUL:
- Número ou marcador, página 35: a) estabelecer as regras de implementação, gestão e coordenação dos cursos e programas ministrados na modalidade de Educação à Distância (EaD);
- Número ou marcador, página 35: b) coordenar a produção do material instrucional de acordo com o modelo pedagógico da UniLicungo;
- Número ou marcador, página 35: c) garantir a capacitação permanente dos intervenientes do processo de ensino-aprendizagem à distância;
- Número ou marcador, página 35: d) construir quadro de referência para avaliação e adaptação dos cursos e programas;
- Número ou marcador, página 35: e) definir os critérios de selecção dos tutores;
- Número ou marcador, página 35: f) coordenar todos os programas de ensino à distância que a UniLicungo pretenda empreender;
- Número ou marcador, página 35: g) coordenar e apoiar os trabalhos de desenho dos planos curriculares dos cursos leccionados nessa modalidade;
- Número ou marcador, página 35: h) garantir a realização de sessões a distância, acompanhamento e avaliação dos estudantes;
- Número ou marcador, página 35: i) articular com as delegações e outras entidades nacionais e estrangeiras que possam colaborar com o CEDUL na implementação do seu programa;
- Número ou marcador, página 35: j) gerir o trabalho da elaboração dos materiais didácticos e do acompanhamento pedagógico e administrativo dos estudantes; e
- Número ou marcador, página 35: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: 3. O CEDUL é dirigido por um director dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 35: 4. O CEDUL tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 35: a) Departamento de Tutoria e Avaliação;
- Número ou marcador, página 35: b) Departamento de Produção de Materiais e Tecnologias;
- Número ou marcador, página 35: c) Departamento Administrativo; e
- Número ou marcador, página 35: d) Centros de Recursos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 145
- Texto do artigo, página 35: (Departamento de Tutoria e Avaliação)
- Número ou marcador, página 35: 1. São funções do Departamento de Tutoria e Avaliação, em coordenação com as Unidades Orgânicas:
- Número ou marcador, página 35: a) avaliar a adaptabilidade do currículo à modalidade EaD;
- Número ou marcador, página 35: b) organizar cursos de capacitação do corpo docente envolvidos no desenho e produção de materiais e lecionação;
- Número ou marcador, página 35: c) proceder à prospecção da necessidade de introdução de novos cursos em coordenação com as Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 35: d) coordenar as actividades dos tutores e outros intervenientes no apoio ao estudante;
- Número ou marcador, página 35: e) certificar-se que o estudante dispõe de material necessário para o trabalho em autonomia;
- Número ou marcador, página 35: f) assegurar a comunicação entre o estudante e seu tutor, assim como com os diversos órgãos institucionais;
- Número ou marcador, página 35: g) garantir a disponibilização dos materiais em coordenação com a Direcção de Documentação e Faculdades/Escolas;
- Número ou marcador, página 35: h) realizar a avaliação intermédia e final dos cursos de EaD na UniLicungo;
- Número ou marcador, página 35: i) coordenar e apoiar a avaliação dos sub-sistemas de EaD na UniLicungo;
- Número ou marcador, página 35: j) realizar a avaliação interna do sistema de EaD na UniLicungo;
- Número ou marcador, página 35: k) participar na avaliação externa do sistema de EaD na UniLicungo;
- Número ou marcador, página 35: l) coordenar as actividades de avaliação do estudante;
- Número ou marcador, página 35: m) organizar cursos de capacitação do corpo docente envolvido na tutoria;
- Número ou marcador, página 35: n) coordenar as acções de avaliação dos cursos fornecidos pela UniLicungo via EaD;
- Número ou marcador, página 35: o) supervisionar e monitorar a interacção entre docente e estudantes na plataforma;
- Número ou marcador, página 35: p) coordenar o início das aulas em cada semestre e colocação do material na plataforma;
- Número ou marcador, página 35: q) controlo da assiduidade dos estudantes e docentes;
- Número ou marcador, página 36: r) articular com os centros de realização dos exames e com os vigilantes;
- Número ou marcador, página 36: s) publicar anúncios, avisos e notícias na plataforma;
- Número ou marcador, página 36: t) formar docentes em modelos e práticas pedagógicos de ensino à distância, desenvolvimento curricular, produção de materiais, interacção online e avaliação da aprendizagem dos estudantes e em tecnologias de ensino à distância, em parceria com DTIC;
- Número ou marcador, página 36: u) divulgar o modelo pedagógico da UniLicungo e da experiência do ensino à distância na sociedade através de participações em seminários e conferências da rádio, televisão e página web;
- Número ou marcador, página 36: v) notificar o sector administrativo do CEDUL sobre o incumprimento de prazos na disponibilidade de material, interação com os estudantes e outras actividades administrativas; e
- Número ou marcador, página 36: w) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: 2. O Departamento de Tutoria e Avaliação é dirigido por um chefe de Departamento Académico de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 146
- Texto do artigo, página 36: (Departamento de Produção de Materiais e Tecnologias)
- Número ou marcador, página 36: 1. São funções do Departamento de Produção de Materiais
- Texto do artigo, página 36: e Tecnologias:
- Número ou marcador, página 36: a) orientar as actividades de concepção e elaboração de módulos em colaboração com outras unidades;
- Número ou marcador, página 36: b) adaptar cursos e programas para a modalidade EaD;
- Número ou marcador, página 36: c) coordenar acções de formação ou capacitação do pessoal afecto ao CEDUL em matérias de tecnologias educativas e gestão da modalidade de EaD;
- Número ou marcador, página 36: d) coordenar e articular os serviços de suporte tecnológico das actividades de ensino e aprendizagem do CEDUL, no que respeita aos seus sistemas de informação e comunicação, conteúdos digitais, gestão de plataformas de EaD;
- Número ou marcador, página 36: e) articular a gestão tecnológica dos dispositivos de EaD assim como o provimento de serviços de dados e internet, com outras unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 36: f) monitorar e garantir a existência de condições tecnológicas para o funcionamento do CEDUL;
- Número ou marcador, página 36: g) produzir e publicitar anúncios, avisos e noticias na plataforma;
- Número ou marcador, página 36: h) desenvolver canais de comunicação com os estudantes de EaD que permitam uma circulação permanente da informação, atendendo às especificidades da modalidade;
- Número ou marcador, página 36: i) garantir suporte técnico aos utilizadores dos serviços e plataformas sob sua administração, zelando pelo seu bom funcionamento e promovendo boas práticas na sua utilização;
- Número ou marcador, página 36: j) identificar e divulgar as inovações tecnológicas para apoio às actividades de ensino e aprendizagem no âmbito do modelo pedagógico de EaD;
- Número ou marcador, página 36: k) assessorar os processos de produção e distribuição de recursos educacionais em diversos formatos, com recurso à tecnologia actualizada;
- Número ou marcador, página 36: l) planificar formações em tecnologias de informação e comunicação e produção de recursos educacionais em articulação com outras unidades da UniLicungo;
- Número ou marcador, página 36: m) interagir com outras unidades para disponibilização e actualização das bibliotecas digitais;
- Número ou marcador, página 36: n) dar suporte na elaboração de material e na produção de poster e material audio-visual;
- Número ou marcador, página 36: o) criar uma base de dados para todos os departamentos caso seja necessário;
- Número ou marcador, página 36: p) adaptar materiais e conteúdos para diferentes suportes, como impressos, digitais, áudio e vídeo, garantindo a acessibilidade e inclusividade, com especial atenção às necessidades de pessoas com deficiência; e
- Número ou marcador, página 36: q) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: 2. O Departamento de Produção de Materiais e Tecnologias é dirigido por um chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 36: 3. O Departamento de Produção de Materiais e Tecnologias tem
- Texto do artigo, página 36: a seguinte estrutura: Repartição de Produção de Materiais e Suporte Tecnológico.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 147
- Texto do artigo, página 36: (Departamento Administrativo)
- Número ou marcador, página 36: 1. São funções do Departamento Administrativo em coordenação com as Unidades Orgânicas:
- Número ou marcador, página 36: a) gerir e planificar as actividades do CEDUL em coordenação com os outros sectores do CEDUL, Faculdades/Escolas;
- Número ou marcador, página 36: b) mobilizar recursos em coordenação com outros sectores para o funcionamento do sistema;
- Número ou marcador, página 36: c) elaborar relatórios financeiros trimestrais;
- Número ou marcador, página 36: d) assessorar as áreas de recursos humanos, administração, património, finanças, planificação, secretaria e registo académico;
- Número ou marcador, página 36: e) elaborar propostas e execução de planos de actividades e orçamentos em coordenação com outras Unidades Académicas e Administrativas;
- Número ou marcador, página 36: f) preparar relatórios de actividades e de contas anuais do CEDUL;
- Número ou marcador, página 36: g) organizar a contratação e renovação dos contratos de tutores, corpo técnico administrativo e monitores;
- Número ou marcador, página 36: h) garantir o transporte dos tutores e corpo técnico administrativo;
- Número ou marcador, página 36: i) gerir o acesso e utilização das instalações sob gestão do CEDUL;
- Número ou marcador, página 36: j) garantir as condições materiais infraestruturais, de limpeza, de segurança e conforto indispensáveis às instalações sob gestão do CEDUL;
- Número ou marcador, página 36: k) inspenccionar as instalações sob gestão do CEDUL e apresentar propostas para a sua melhoria;
- Número ou marcador, página 36: l) monitorar as actividades de apoio às auditorias internas e externas; e
- Número ou marcador, página 36: m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: 2. O chefe do Departamento Administrativo apoia o director do CEDUL na gestão administrativa de pessoal, patrimonial, financeira e assistência técnico-administrativa aos Departamentos e às Repartições Académicas.
- Número ou marcador, página 36: 3. O Departamento do Administrativo é dirigido por um chefe
- Texto do artigo, página 36: de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 148
- Texto do artigo, página 36: (Centros de Recursos)
- Número ou marcador, página 36: 1. São funções dos Centros de Recursos:
- Número ou marcador, página 36: a) planificar, organizar e gerir as actividades de natureza patrimonial, financeira e de recursos humanos do Centro;
- Número ou marcador, página 37: b) coordenar o apoio aos estudantes nas áreas académicas, científicas, tecnológica, administrativa e logística em articulação com outras as Unidades Académicas e Administrativas;
- Número ou marcador, página 37: c) assegurar o cadastro de estudantes na plataforma e-learning em coordenação com o Departamento de Tutoria e Avaliação;
- Número ou marcador, página 37: d) coordenar a actividade das práticas pedagógicas e técnico profissionalizantes sob sua tutela em coordenação com o Departamento de Tutoria e Avaliação;
- Número ou marcador, página 37: e) zelar pelo bom funcionamento e utilização criteriosa das infraestruturas físicas e tecnológicas sob sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 37: f) apresentar o relatório periódico das actividades desenvolvidas; e
- Número ou marcador, página 37: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: 2. O Centro de Recursos é gerido por um chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 37: Central, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO VI Outras Unidades
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 149
- Texto do artigo, página 37: (Centros Culturais)
- Número ou marcador, página 37: 1. Os Centros Culturais constituem espaços destinados à promoção e realização de iniciativas de natureza social, cultural, educativa, recreativa e de desenvolvimento local, integradas nas atribuições da UniLicungo.
- Número ou marcador, página 37: 2. Constitui Centro Cultural da UniLicungo, sem prejuízo de outros que possam ser criados, o Centro Universitário de Cultura e Artes (CUCA).
- Número ou marcador, página 37: 3. Integram os Centros Culturais da UniLicungo, sem prejuízo
- Texto do artigo, página 37: para os que venham a ser criados, o seguinte: Centro Universitário de Cultura e Artes (CUCA).
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 150
- Texto do artigo, página 37: (Centro Universitário de Cultura e Artes)
- Número ou marcador, página 37: 1. O CUCA destina-se à promoção da cultura, da ciência e das artes na UniLicungo, incluindo eventos de organização conjunta com outras instituições.
- Número ou marcador, página 37: 2. O CUCA promove iniciativas como conferências, congressos, colóquios, debates, workshops, feiras, festivais, exposições, cinema, teatro, cursos, apresentações de livros, seminários e outras propostas que possam surgir, desde que não colidam ou prejudiquem a actividade regular daquele espaço e sejam previamente autorizadas pela gestora do centro.
- Número ou marcador, página 37: 3. São funções do CUCA:
- Número ou marcador, página 37: a) conceber e submeter à aprovação do CUL a politica de funcionamento do CUCA;
- Número ou marcador, página 37: b) elaborar o plano de actividades e respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 37: c) organizar eventos da UL;
- Número ou marcador, página 37: d) assegurar a realização de eventos de outras instituições;
- Número ou marcador, página 37: e) registar os eventos realizados e efectuar respectiva cobrança;
- Número ou marcador, página 37: f) assegurar a correcta gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos ao CUCA;
- Número ou marcador, página 37: g) elaborar e submeter o relatório de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 37: h) incentivar e promover trabalhos de investigação científica nos domínios da cultura e arte;
- Número ou marcador, página 37: i) realizar exposições, espectáculos de teatro, cinema, dança, música e outras manifestações culturais, quer nas suas instalações, quer noutros locais;
- Número ou marcador, página 37: j) promover cursos, ateliers de formação, actividades de investigação e pesquisa em todos os domínios artísticos, bem como a realização de conferências, colóquios, debates ou outras manifestações;
- Número ou marcador, página 37: k) estabelecer parcerias e intercâmbios com instituições nacionais e estrangeiras no âmbito da prossecução dos fins do CUCA; e
- Número ou marcador, página 37: l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: 4. O CUCA é dirigido por um chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 37: 5. O CUCA tem na sua estrutura a Repartição Administrativa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 151
- Texto do artigo, página 37: (Repartição Administrativa)
- Número ou marcador, página 37: 1. São funções da Repartição Administrativa a realização de todas as atribuições de repartições congéneres.
- Número ou marcador, página 37: 2. A Repartição Administrativa é gerida por um chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 37: Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 152
- Texto do artigo, página 37: (Museu)
- Número ou marcador, página 37: 1. O Museu é uma instituição pública da UniLicungo, de carácter cultural e científico e sem fins lucrativos. Esta instituição presta serviço à sociedade e o seu desenvolvimento, que adquire, documenta, pesquisa, conserva, expõe e divulga, com finalidade de estudo, educação, lazer.
- Número ou marcador, página 37: 2. São funções dos Museus:
- Número ou marcador, página 37: a) promover o estudo e divulgação das etnoculturas, dos aspectos sócio-ambientais e históricos, elaborando programas de actividades culturais;
- Número ou marcador, página 37: b) dinamizar projectos e serviços de investigação de carácter local e internacional;
- Número ou marcador, página 37: c) conceber, organizar e monitorar as actividades e exposições;
- Número ou marcador, página 37: d) efectuar visitas guiadas e as exposições dos diferentes espaços e/ou a locais de interesse, património ou temática;
- Número ou marcador, página 37: e) recolher e salvaguardar todos os materiais e objectos que, pelo seu interesse científico, histórico, etnológico ou arqueológico, constituam património de aprendizagem;
- Número ou marcador, página 37: f) propor a cooperação com instituições congéneres a fim de proceder ao levantamento do património artístico.
- Número ou marcador, página 37: 3. O Museu é dirigido por um chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 37: 4. O Museu é constituído por uma Repartição de Preservação
- Texto do artigo, página 37: e Documentação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 153
- Texto do artigo, página 37: (Repartição de Preservação e Documentação)
- Número ou marcador, página 37: 1. São funções da Repartição de Preservação e Documentação:
- Número ou marcador, página 37: a) assegurar em coordenação com a Direcção de Documentação a preservação física e digital de documentos e materiais de valor histórico;
- Número ou marcador, página 37: b) implementar em coordenação com a Direcção de Documentação técnicas de conservação e restauro para prolongar a vida útil dos documentos;
- Número ou marcador, página 37: c) organizar, classificar e armazenar documentos de acordo com normas e procedimentos arquivísticos;
- Número ou marcador, página 37: d) manter registos precisos e acessíveis para garantir a eficiência na recuperação de informação;
- Número ou marcador, página 38: e) implementar e supervisionar em coordenação com a Direcção de Documentação processos de digitalização para a preservação de cópias eletrónicas de documentos;
- Número ou marcador, página 38: f) garantir a integridade e a acessibilidade a longo prazo de arquivos digitais;
- Número ou marcador, página 38: g) definir e actualizar políticas de preservação e conservação de documentos e materiais, alinhando-as com as melhores práticas e normas internacionais;
- Número ou marcador, página 38: h) garantir que as políticas sejam cumpridas por todos os sectores da Universidade;
- Número ou marcador, página 38: i) elaborar e manter em coordenação com a Direcção de Documentação inventários actualizados de todos os documentos sob a guarda da repartição, catalogando novos documentos, garantindo a sua integração nos sistemas de gestão documental;
- Número ou marcador, página 38: j) garantir que os documentos e materiais preservados estejam acessíveis para consulta por partes interessadas, incluindo académicos, investigadores e o público em geral, conforme as políticas de acesso;
- Número ou marcador, página 38: k) promover em coordenação com a Direcção de Documentação programas de formação para o pessoal interno e externo sobre boas práticas de preservação e documentação, implementando workshops sobre técnicas de preservação e gestão documental;
- Número ou marcador, página 38: l) colaborar com arquivos, bibliotecas e museus nacionais e internacionais para intercâmbio de boas práticas e assistência técnica, participando em projectos colaborativos de preservação e digitalização;
- Número ou marcador, página 38: m) assegurar que os ambientes de armazenamento de documentos, tais como arquivos e depósitos, mantenham as condições adequadas de temperatura, humidade e segurança para a preservação dos materiais;
- Número ou marcador, página 38: n) prover guias, catálogos e outros materiais informativos relacionados com a documentação e preservação; e
- Número ou marcador, página 38: o) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: 2. A Repartição de Preservação e Documentação é dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 154
- Texto do artigo, página 38: (Provedoria Universitária)
- Número ou marcador, página 38: 1. A Provedoria Universitária (PU) é um serviço criado pelo Reitor com objectivo de garantir o direito à comunidade académica na defesa da legalidade e da justiça na actuação da UniLicungo.
- Número ou marcador, página 38: 2. São funções da Provedoria Universitária:
- Número ou marcador, página 38: a) receber dos membros da comunidade universitária toda e qualquer manifestação sobre assuntos pertinentes sobre a sua vida académica;
- Número ou marcador, página 38: b) prestar informação aos órgãos competentes sobre os assuntos que mereçam um tratamento urgente pelos órgãos de direcção da UniLicungo;
- Número ou marcador, página 38: c) verificar sempre que possível a veracidade e procedência dos factos narrados;
- Número ou marcador, página 38: d) articular com os diferentes órgãos e serviços da UniLicungo de forma a promover a solução adequada das soluções que lhe sejam submetidas;
- Número ou marcador, página 38: e) emitir parecer a pedido do Magnífico Reitor sobre quais matérias relacionadas com a sua actividade; e
- Número ou marcador, página 38: f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais
- Número ou marcador, página 38: 3. Na Delegação a Provedoria Universitária será representada por um Departamento Central Autónomo.
- Número ou marcador, página 38: 4. A Provedoria Universitária, abreviadamente designada PU, é
- Texto do artigo, página 38: dirigida por um chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO VII Unidades Especializadas de Pesquisa
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 155
- Texto do artigo, página 38: (Disposições Gerais)
- Número ou marcador, página 38: 1. De acordo com o Estatuto da Universidade Licungo, as Unidades Especializadas de Pesquisa (UEP) são constituídas por Centros Especializadas de Pesquisa (CEP), que se dedicam à pesquisa científica, intervenção e extensão universitária sobre o seu domínio.
- Número ou marcador, página 38: 2. Os Centros Especializadas de Pesquisa (CEP) estruturam-se por domínio científico específico, tendo como competências principais a pesquisa, extensão, inovação, para alimentar o ensino ministrado pelas unidades académicas e a prestação de serviços à Universidade Licungo, bem como à comunidade.
- Número ou marcador, página 38: 3. A actividade de pesquisa congrega a participação de investigadores, docentes, discentes e técnicos em domínios específicos do saber que pela sua especialização ou complexidade.
- Número ou marcador, página 38: 4. No âmbito das respectivas actividades, os centros de pesquisa gozam de autonomia científica, administrativa, patrimonial e financeira, sem prejuízo dos estatutos e outros dispositivos gerais da Universidade Licungo.
- Número ou marcador, página 38: 5. Os CEP publicam os seus resultados em simpósios, conferências,
- Texto do artigo, página 38: colóquios, periódicos e outros eventos científicos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 156
- Texto do artigo, página 38: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 38: O funcionamento dos Centros Especializados de Pesquisa (CEP) é regido por um regulamento específico.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 157
- Texto do artigo, página 38: (Composição)
- Texto do artigo, página 38: Sem prejuízo das outras unidades que podem ser criadas, são UEP da Universidade Licungo:
- Número ou marcador, página 38: a) Centro de Investigação em Educação e Humanidade (CIEH);
- Número ou marcador, página 38: b) Centro de Estudo do Desenvolvimento Comunitário e Ambiente (CEDECA);
- Número ou marcador, página 38: c) Centro de Investigação Agropecuária (CEIA);
- Número ou marcador, página 38: d) Centro de Investigação e Desenvolvimento de Tecnologia Aplicada (CIDETA);
- Número ou marcador, página 38: e) Centro Interdisciplinar de Pesquisa (CeIPe).
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 158
- Texto do artigo, página 38: (Autonomia das Unidades Especializadas de Pesquisa)
- Número ou marcador, página 38: 1. No âmbito das respectivas actividades, os Centros Especializados de Pesquisa gozam de autonomia científica, administrativa, regulamentar e disciplinar, sem prejuízo dos estatutos e de outros dispositivos gerais da Universidade Licungo.
- Número ou marcador, página 38: 2. Os Centros Especializados de Pesquisa gozam, igualmente, de autonomia de gestão patrimonial e financeira, relativamente aos seus recursos próprios.
- Número ou marcador, página 38: 3. Os Centros Especializados de Pesquisa poderão usufruir de outras
- Texto do artigo, página 38: atribuições da autonomia universitária, além das que se referem os números anteriores.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO 159
- Texto do artigo, página 39: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 39: 1. Os Centros Especializados de Pesquisa estruturam-se em domínios científicos específicos, tendo como competências principais a pesquisa, extensão e inovação, colaboração no ensino ministrado pelas unidades académicas e a prestação de serviços à Universidade Licungo e à comunidade em geral.
- Número ou marcador, página 39: 2. A actividade de pesquisa congrega a participação de investigadores, docentes, discentes e técnicos em domínios específicos do saber que pela sua especialização ou complexidade, requeiram uma estrutura especialmente constituída para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: 3. No âmbito das suas atribuições, as Unidades Académicas de pesquisa podem integrar coordenadores de projectos durante a vigência destes.
- Número ou marcador, página 39: 4. Os CEP da UniLicungo estruturam-se em:
- Número ou marcador, página 39: a) Departamento de Pesquisa e Gestão de Projectos; e
- Número ou marcador, página 39: b) Departamento Administrativo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO 160
- Texto do artigo, página 39: (Departamento de Pesquisa e Gestão de Projectos)
- Número ou marcador, página 39: 1. São funções do Departamento de Pesquisa e Gestão de Projectos
- Texto do artigo, página 39: as seguintes:
- Número ou marcador, página 39: a) coordenar a participação em chamadas de financiamento de projectos de pesquisa, concursos de consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 39: b) supervisionar as actividades de pesquisa desenvolvidas nos grupos de pesquisa;
- Número ou marcador, página 39: c) garantir o cumprimento das actividades de pesquisa e extensão dentro do prazo estabelecido;
- Número ou marcador, página 39: d) garantir a concepção e execução de projectos e programas com impacto nas comunidades em coordenação com os grupos de pesquisa;
- Número ou marcador, página 39: e) coordenar a divulgação do conhecimento e a cultura através de conferências, seminários, feiras e exposições que integram a universidade à comunidade em coordenação com a área administrativa;
- Número ou marcador, página 39: f) promover a transferência de tecnologias para as comunidades, capacitando-as de conhecimentos gerados na academia;
- Número ou marcador, página 39: g) coordenar as actividades de pesquisa, extensão, inovação e prestação de serviços no centro;
- Número ou marcador, página 39: h) assegurar a realização dos encontros de actividades de pesquisa dos grupos no centro;
- Número ou marcador, página 39: i) colaborar com diversas instituições na execução de projectos comunitários;
- Número ou marcador, página 39: j) fazer todo o trabalho de marketing e publicidade do Centro;
- Número ou marcador, página 39: k) promover relações de trabalho e de cooperação com entidades de outras Unidades Orgânicas e demais instituições de cooperação que contactem o Centro;
- Número ou marcador, página 39: l) gerir a actualização da página web do Centro;
- Número ou marcador, página 39: m) avaliar o desempenho dos grupos de pesquisa, fornecendo feedback e apoio técnico necessários;
- Número ou marcador, página 39: n) estabelecer ligação com as demais unidades académicas e administrativas;
- Número ou marcador, página 39: o) apoiar a actividade dos Grupos de Pesquisa do Centro e solicitar os seus relatórios;
- Número ou marcador, página 39: p) emitir pareceres sobre a alocação de fundos institucionais aos grupos de pesquisa;
- Número ou marcador, página 39: q) organizar planos de desenvolvimento do pessoal em função das necessidades;
- Número ou marcador, página 39: r) planificar e coordenar “treinamentos” periódicos as equipas de pesquisa (e.g., metodologias de pesquisas, ferramentas e técnicas relevantes);
- Número ou marcador, página 39: s) emitir pareceres em caso de prorrogação de prazos de vigência na execução de projecto;
- Número ou marcador, página 39: t) elaborar o plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 39: u) elaborar relatórios trimestrais das actividades de pesquisa;
- Número ou marcador, página 39: v) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: 2. O Departamento de Pesquisa e Gestão de Projectos é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO 161
- Texto do artigo, página 39: (Departamento Administrativo)
- Número ou marcador, página 39: 1. São funções do Departamento Administrativo as seguintes:
- Número ou marcador, página 39: a) assegurar a prestação de serviços comuns à direcção do Centro em matéria de expediente e gestão;
- Número ou marcador, página 39: b) estabelecer ligação com as demais unidades académicas e administrativas;
- Número ou marcador, página 39: c) prestar apoio logístico e administrativo ao Centro;
- Número ou marcador, página 39: d) controlar a efectividade dos funcionários do Centro e elaborar o respectivo mapa mensal de assiduidade;
- Número ou marcador, página 39: e) controlar e gerir os materiais e equipamentos disponíveis no Centro;
- Número ou marcador, página 39: f) organizar o arquivo comum do Centro;
- Número ou marcador, página 39: g) elaborar e gerir o orçamento do Centro;
- Número ou marcador, página 39: h) apoiar a realização e o processo de secretariado dos encontros do Centro;
- Número ou marcador, página 39: i) organizar a correspondência, arquivo do expediente e a documentação do Centro;
- Número ou marcador, página 39: j) assegurar a divulgação e controlo da implementação das decisões emanadas pelo director;
- Número ou marcador, página 39: k) promover relações de trabalho e de cooperação com entidades de outras unidades orgânicas e demais instituições de cooperação que contactem o Centro;
- Número ou marcador, página 39: l) apoiar técnica e burocraticamente o trabalho dos diversos órgãos do Centro; e
- Número ou marcador, página 39: m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do regulamento e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 39: 2. O Departamento Administrativo é dirigido por um chefe de
- Texto do artigo, página 39: Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO 162
- Texto do artigo, página 39: (Órgãos do CEP)
- Texto do artigo, página 39: São órgãos do CEP:
- Número ou marcador, página 39: a) Conselho de Centro;
- Número ou marcador, página 39: b) Director;
- Número ou marcador, página 39: c) Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 39: d) Comité de Ética;
- Número ou marcador, página 39: e) Núcleos de Pesquisa e de Extensão.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO 163
- Texto do artigo, página 39: (Conselho de Centro)
- Número ou marcador, página 39: 1. O Conselho de Centro é um órgão colegial que orienta a pesquisa científica e a inovação dentro de uma instituição, definindo políticas, coordenando projectos interdisciplinares, promovendo parcerias externas e garantido a excelência académica e o impacto social da investigação, actuando de forma estratégica para o desenvolvimento da ciência.
- Número ou marcador, página 40: 2. Compete ao Conselho de Centro:
- Número ou marcador, página 40: a) propor políticas, metas e programas de pesquisa e extensão;
- Número ou marcador, página 40: b) promover e coordenar actividades de pesquisa interdisciplinares;
- Número ou marcador, página 40: c) apoiar a pesquisa através de financiamento e suporte administrativo;
- Número ou marcador, página 40: d) estimular projectos conjutos com entidades externas e a participação em redes nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 40: e) actuar como órgão consultivo para a direcção, assegurando a qualidade e o valor da investigação;
- Número ou marcador, página 40: f) garantir o respeito pelos direitos de propriedade intelectual.
- Número ou marcador, página 40: 3. As demais matérias de organização e funcionamento do Conselho
- Texto do artigo, página 40: de Centro constam do regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO 164
- Texto do artigo, página 40: (Director da Unidade Especializada de Pesquisa)
- Número ou marcador, página 40: 1. Compete ao Director da UEP:
- Número ou marcador, página 40: a) representar a UEP;
- Número ou marcador, página 40: b) coordenar as actividades da UEP;
- Número ou marcador, página 40: c) assegurar a ligação da UEP com a Direcção e outras estruturas orgânicas da UniLicungo;
- Número ou marcador, página 40: d) assegurar a gestão da UEP;
- Número ou marcador, página 40: e) convocar as reuniões do Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 40: f) elaborar o relatório anual de actividades e a proposta de orçamento; e
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- Resolução n.º 28/CUL/2025 Resolução n.º 28/CUL/2025, de 23 de Maio.
- Despacho MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
- Despacho Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público
- Resolução n.º 28/CUL/2025 Universidade Licungo