II SÉRIE — n.º 12

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 12/2026

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Número ou marcador · p. 40 g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 2. A UEP é dirigida por um director de Centro de Investigaçõo
Texto do artigo · p. 40 Científica na Universidade nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 165
Texto do artigo · p. 40 (Conselho Científico)
Número ou marcador · p. 40 1. São funções dos Conselho Científico (CC):
Número ou marcador · p. 40 a) definir os princípios orientadores do centro de acordo com a Política de Pesquisa, Extensão e Inovação da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 40 b) aceitar ou excluir membros efectivos e colaboradores de acordo com o Regulamento dos Centros de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 40 c) criar, extinguir ou reestruturar Núcleos, Linhas e Programas de Pesquisa e Extensão e Inovação do Centro;
Número ou marcador · p. 40 d) aprovar projectos de pesquisa;
Número ou marcador · p. 40 e) elaborar os planos anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 40 f) elaborar o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 40 g) aprovar as linhas editoriais e os trabalhos para publicação;
Número ou marcador · p. 40 h) aprovar os regulamentos, os códigos, as normas e os protocolos de cooperação do centro;
Número ou marcador · p. 40 i) velar pela articulação entre os grupos e as linhas de pesquisa;
Número ou marcador · p. 40 j) velar pela articulação entre as actividades de pesquisa, extensão e inovação do Centro e as dos Cursos de Graduação e Pós-graduação;
Número ou marcador · p. 40 k) aprovar a afectação de recursos humanos, materiais e financeiros aos projectos de pesquisa em consonância com os princípios definidos pela Direcção da Universidade Licungo e em cumprimento do Plano de Actividades e do Orçamento disponível do Centro;
Número ou marcador · p. 40 l) pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam apresentados pelos seus membros ou por outros órgãos da Universidade Licungo; e
Número ou marcador · p. 40 m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais
Número ou marcador · p. 40 2. O CC é o fórum de gestão do centro cuja estrutura é:
Número ou marcador · p. 40 a) Director do Centro de Investigação Científica na Universidade;
Número ou marcador · p. 40 b) Comité de Ética;
Número ou marcador · p. 40 3. O Conselho Científico é presidido pelo director do Centro de Investigação Científica na Universidade, dispondo-se para o efeito de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 40 4. O CC reúne ordinariamente duas vezes por ano e,
Texto do artigo · p. 40 extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros efectivos, sempre que os assuntos urgentes do Centro o aconselhem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 166
Texto do artigo · p. 40 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 40 1. As reuniões do CC devem ser convocadas com a antecedência de 8 (oito) dias, salvo em casos de urgência em que tal período pode ser encurtado para 3 (três) dias.
Número ou marcador · p. 40 2. Se, à hora marcada, não estiver presente a maioria, o Conselho reúne-se 30 minutos mais tarde com um terço dos presentes e pode deliberar sobre todos os assuntos que constarem da agenda.
Número ou marcador · p. 40 3. Em caso de duas faltas consecutivas ou três intercaladas, pode incorrer num processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 40 4. As deliberações do CC são tomadas por maioria de votos e devem ser registadas em acta.
Número ou marcador · p. 40 5. Os Coordenadores dos Grupos de Pesquisa são, alternadamente,
Texto do artigo · p. 40 os responsáveis pela elaboração da Acta do Conselho.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 167
Texto do artigo · p. 40 (Comité de Ética)
Número ou marcador · p. 40 1. O Comité de Ética (CE) é um órgão institucional que executa uma revisão independente de projectos de pesquisa envolvendo seres humanos e animais.
Número ou marcador · p. 40 2. A função principal do CE é proteger os participantes em pesquisas com seres humanos e animais.
Número ou marcador · p. 40 3. A composição e funcionamento do Comité de Ética é regida de
Texto do artigo · p. 40 acordo com a legislação específica.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 168
Texto do artigo · p. 40 (Núcleos de Pesquisa e de Extensão)
Texto do artigo · p. 40 Núcleo de pesquisa é um grupo interdisciplinar de profissionais (docentes, estudantes, investigadores e outros) de diferentes áreas de conhecimento que se desenvolvem actividades de pesquisa, extensão e inovação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 169
Texto do artigo · p. 40 (Composição dos Núcleos de Pesquisa, de Extensão e Inovação Universitárias)
Texto do artigo · p. 40 Os Núcleos de Pesquisa organizam-se em grupos de Pesquisa que investigam de acordo com linhas, objectivos e actividades definidas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 170
Texto do artigo · p. 40 (Competências dos Grupos de Pesquisa, Extensão e Inovação)
Texto do artigo · p. 40 Os Centros de Pesquisa organizam-se em Grupos de pesquisa interdisciplinar, a quem compete:
Número ou marcador · p. 40 a) definir os princípios orientadores de acordo com os objectivos do Centro;
Número ou marcador · p. 40 b) propor ao Conselho Científico do Centro a criação, a aprovação, extinção ou reestruturação de Linhas, Projectos e Programas de Pesquisa e Extensão do Grupo;
Número ou marcador · p. 41 c) propor ao director do Centro os planos de actividades e o respectivo orçamento do Grupo;
Número ou marcador · p. 41 d) elaborar o relatório de actividades do projecto;
Número ou marcador · p. 41 e) acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projectos de investigação em curso;
Número ou marcador · p. 41 f) divulgar e encaminhar os resultados da pesquisa aos órgãos competentes da UniLicungo para publicação.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Comunidade Universitária
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO 171
Texto do artigo · p. 41 (Constituição)
Número ou marcador · p. 41 1. A Comunidade Universitária é composta por docentes, investigadores, corpo técnico-administrativo e discentes.
Número ou marcador · p. 41 2. O corpo docente é formado por Funcionários e Agentes do Estado designados à Universidade Licungo e integrados na carreira docente, responsáveis por actividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação, além de tarefas de administração e gestão universitária.
Número ou marcador · p. 41 3. Os investigadores são Funcionários e Agentes do Estado vinculados à Universidade Licungo e inseridos na carreira de investigação, exercendo principalmente funções de pesquisa, extensão e inovação, complementadas por prestação de serviços e gestão universitária.
Número ou marcador · p. 41 4. O corpo técnico-administrativo da Universidade Licungo inclui Funcionários e Agentes do Estado que desempenham funções técnicas e administrativas, assim como actividades de assistência e/ou relacionadas.
Número ou marcador · p. 41 5. O corpo discente é composto por estudantes matriculados nos cursos e programas oferecidos pela Universidade Licungo.
Número ou marcador · p. 41 6. Visitantes e convidados, tanto nacionais quanto estrangeiros, integram temporariamente a comunidade académica, contribuindo em actividades de docência, pesquisa, extensão, inovação ou em outras actividades que promovam a missão da Universidade Licungo.
Número ou marcador · p. 41 7. Constituem deveres especiais dos dirigentes, docentes,
Texto do artigo · p. 41 investigadores, discentes e CTA da UniLicungo:
Número ou marcador · p. 41 a) abster-se de actos de suborno, aliciação, corrupção e tráfico de influência;
Número ou marcador · p. 41 b) não assediar moral e sexualmente os membros da Comunidade Universitária da UniLicungo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO 172
Texto do artigo · p. 41 (Corpo Docente e de Investigadores)
Número ou marcador · p. 41 1. Sem prejuízo do que está disposto em outra legislação aplicável, constituem direitos dos membros do corpo docente e de investigadores:
Número ou marcador · p. 41 a) ter garantias de salário, de progressão e promoção na carreira e de formação contínua profissional;
Número ou marcador · p. 41 b) ser tratado com cordialidade, consideração e correcção inerente ao seu estatuto e competências pelos titulares dos órgãos da UniLicungo, colegas, estudantes, funcionários e demais pessoal;
Número ou marcador · p. 41 c) não ser afectado, em circunstância alguma, na sua dignidade profissional;
Número ou marcador · p. 41 d) participar na gestão democrática da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 41 e) ser informado sobre todas as iniciativas e projectos que tenham a ver com a sua actividade científica e pedagógica ou carreira académica;
Número ou marcador · p. 41 f) receber todo o apoio administrativo ou outro no desempenho de actividades de docência e de investigação;
Número ou marcador · p. 41 g) expressar-se com inteira liberdade e independência em questões de natureza científica e pedagógica.
Número ou marcador · p. 41 2. Sem prejuízo do que está disposto em outra legislação aplicável, constituem deveres dos membros do corpo docente:
Número ou marcador · p. 41 a) elaborar anualmente programas dos Cursos de Graduação e de Pós-graduação, incluindo a bibliografia essencial e complementar das disciplinas e módulos que estejam a reger ou sejam principais responsáveis e submetê-los à aprovação do Conselho Académico da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 41 b) participar nas reuniões a que forem convocados;
Número ou marcador · p. 41 c) acompanhar e orientar trabalhos dos discentes, incluindo os ligados aos relatórios de estágios, projectos, monografias, dissertações e teses;
Número ou marcador · p. 41 d) engajar-se activamente nas actividades ligadas às diferentes unidades orgânicas da UniLicungo;
Número ou marcador · p. 41 e) executar as orientações emanadas pelo Superior Hierárquico da Direcção e pelo Conselho Académico;
Número ou marcador · p. 41 f) ser assíduo e pontual em todas as tarefas;
Número ou marcador · p. 41 g) boa apresentação e postura;
Número ou marcador · p. 41 h) guardar sigilo sobre as matérias tratadas em reunião para as quais tenha sido definido um carácter sigiloso;
Número ou marcador · p. 41 i) informar a Direcção das necessidades de materiais auxiliares de ensino, bibliográficos e de laboratórios;
Número ou marcador · p. 41 j) manter um comportamento ético perante os estudantes, colegas e membros do Corpo Técnico Administrativo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO 173
Texto do artigo · p. 41 (Docentes Convidados)
Texto do artigo · p. 41 A UniLicungo poderá dispor, por contratação e para a prestação de serviços de docência e investigação, na qualidade de convidado ou visitante, académicos ou outras individualidades nacionais ou estrangeiras de reconhecida competência científica, técnica e profissional, cuja colaboração se revista de interesse particular para a instituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO 174
Texto do artigo · p. 41 (Director de Turma)
Número ou marcador · p. 41 1. O Director de Turma é um docente indicado de forma registada pelo chefe de Repartição Académica para garantir o acompanhamento permanente académico, cultural e desportivo da turma.
Número ou marcador · p. 41 2. Compete ao Director de Turma:
Número ou marcador · p. 41 a) orientar o processo de estruturação da turma, no que concerne à eleição do chefe e chefe adjunto da turma, a monitoria da formação de grupos e a criação de sessões sociais, recreativas e culturais;
Número ou marcador · p. 41 b) auscultar, regularmente, as preocupações da turma por meio de reuniões ou por outras formas de contacto com a totalidade e/ou parte da turma;
Número ou marcador · p. 41 c) acompanhar o desenvolvimento, a aprendizagem bem como as necessidades educativas especiais dos estudantes da turma, em geral, e de cada um, particularmente, estimulando-os para um comportamento desejável do ponto de vista de cultura académica;
Número ou marcador · p. 41 d) aconselhar e orientar os estudantes na escolha dos minors;
Número ou marcador · p. 41 e) dinamizar e orientar a turma para actividades co-curriculares, tais como palestras, jornadas científicas, visitas de estudo, actividades culturais, desportivas e de lazer;
Número ou marcador · p. 41 f) orientar a turma para elaboração de um plano de actividades da turma, com vista ao enriquecimento científico, cultural e desportivo dos estudantes;
Número ou marcador · p. 41 g) orientar a vida académica dos estudantes, devendo, por isso, informar os estudantes sobre o calendário académico, as normas de funcionamento (Regulamento Académico,
Texto do artigo · p. 42 Normas de Elaboração e Publicação de Trabalhos Científicos na Universidade Licungo, Normas de Jornadas Científicas, Normas de Regência de disciplinas, Normas sobre o Pagamento de Mensalidades/Propinas e de taxas de inscrição, e outros), as linhas de pesquisa do Curso, do Departamento e/ou da Faculdade/Escola/Instituto Superior, os planos de estudos do curso e dos estudantes e o regime de precedências;
Número ou marcador · p. 42 h) garantir a circulação de informação e comunicação entre a turma, a Direcção do Repartição Académica, o Departamento e a Direcção da Faculdade/Instituto/Escola Superior;
Número ou marcador · p. 42 i) informar o chefe de Repartição Académica e demais órgãos da Faculdade/Instituto/Escola Superior sobre o comportamento dos estudantes;
Número ou marcador · p. 42 j) informar o chefe da Repartição Académica sobre o cumprimento dos prazos pelos docentes na entrega do plano analítico e publicação das pautas referentes às disciplinas leccionadas para os estudantes da turma que dirige;
Número ou marcador · p. 42 k) acompanhar o rendimento académico da turma e de cada estudante;
Número ou marcador · p. 42 l) apresentar um relatório final das actividades realizadas com a turma ao longo do semestre e/ou ano académico;
Número ou marcador · p. 42 m) articular com o cChefe de Repartição e o de Turma.
Número ou marcador · p. 42 3. O Director de Turma é um docente indicado de forma registada pelo colegiado do curso para garantir o acompanhamento permanente dessa turma do ponto de vista académico, cultural e desportivo durante o período integral em que esta turma permanecer constituída na Faculdade/Instituto/Escola Superior e da Delegação.
Número ou marcador · p. 42 4. No exercício das suas competências, o Director de Turma subordina-se ao chefe da Repartição Académica a que pertence.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO 175
Texto do artigo · p. 42 (Corpo Discente)
Número ou marcador · p. 42 1. Constitui Corpo Discente todos estudantes matriculados nos cursos oferecidos pela Universidade Licungo, os quais estão organizados em turmas.
Número ou marcador · p. 42 2. A articulação entre o chefe de Repartição Académica e os
Texto do artigo · p. 42 discentes de determinada turma é feita por um chefe de turma e o seu respectivo adjunto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO 176
Texto do artigo · p. 42 (Chefe de Turma e Adjunto)
Número ou marcador · p. 42 1. Compete ao Chefe da Turma:
Número ou marcador · p. 42 a) representar a turma perante entidades internas e externas da Faculdade/Instituto/Escola Superior da Universidade e da Delegação;
Número ou marcador · p. 42 b) zelar pela disciplina dos estudantes da sua turma;
Número ou marcador · p. 42 c) estimular comportamentos nos seus colegas que promovam a decência, a higiene individual e colectiva, a participação activa, a assiduidade e pontualidade;
Número ou marcador · p. 42 d) organizar a turma para a participação em actividades extra-curriculares, quer sejam da iniciativa da própria turma, quer doutras entidades internas e externas à unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 42 e) orientar a turma na identificação e registo das preocupações dos estudantes e, por conseguinte, dar devidas soluções ou o encaminhamento destas preocupações ao Tutor de Turma;
Número ou marcador · p. 42 f) colaborar na disseminação junto da turma de regulamentos, orientações e informações de utilidade académica para os estudantes;
Número ou marcador · p. 42 g) promover nos estudantes práticas que possam contribuir para a boa imagem da turma e o melhoramento do rendimento pedagógico dos estudantes;
Número ou marcador · p. 42 h) auxiliar o Director de Turma na realização das suas tarefas;
Número ou marcador · p. 42 i) realizar outras actividades/tarefas que lhe sejam incumbidas pelo respectivo Tutor de Turma ou por outras entidades da unidade orgânica, com vista ao reforço e melhoria da actividade académica da turma.
Número ou marcador · p. 42 2. O Chefe de Turma é um estudante eleito entre os estudantes dessa turma como seu dirigente e representante nos diferentes fóruns de direcção da Universidade onde seja necessária a sua participação.
Número ou marcador · p. 42 3. No exercício das suas competências, o Chefe de Turma trabalha
Texto do artigo · p. 42 sob orientação do director de turma e pode delegar suas tarefas ou parte delas no Chefe Adjunto da Turma.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO 177
Texto do artigo · p. 42 (Chefe Adjunto da Turma)
Texto do artigo · p. 42 Compete ao Chefe Adjunto da Turma:
Número ou marcador · p. 42 a) auxiliar o Chefe da Turma na realização das suas tarefas;
Número ou marcador · p. 42 b) responsabilizar-se pelas tarefas que lhe tenham sido delegadas pelo Chefe da Turma, quer elas sejam gerais ou referentes a secções especiais da turma de carácter social, recreativo, cultural, académico, entre outras;
Número ou marcador · p. 42 c) realizar outras tarefas, por incumbência do Chefe ou do Tutor de Turma que sejam relevantes para a melhoria do funcionamento da turma.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO 178
Texto do artigo · p. 42 (Sanções)
Número ou marcador · p. 42 1. A violação dos deveres estabelecidos nos artigos anteriores constitui uma conduta passível de procedimento disciplinar podendo culminar com a aplicação das medidas previstas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 42 2. A forma e as regras do procedimento, assim como a
Texto do artigo · p. 42 correspondência entre as infracções e respectivas medidas disciplinares são, com as necessárias adaptações, as estabelecidas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e respectivo regulamento.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO VI Regras e Procedimentos Académicos
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO I Regime Didáctico-Científico
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO 179
Texto do artigo · p. 42 (Ciclos de Formação e Duração)
Número ou marcador · p. 42 1. No âmbito do cumprimento da sua missão, a Universidade Licungo oferece os seguintes ciclos de formação:
Número ou marcador · p. 42 a) o Subsistema do Ensino Superior estrutura-se em três ciclos de formação, respectivamente o 1.°, o 2.° e o 3.°ciclos, que correspondem aos graus académicos de Licenciatura, Mestrado e Doutoramento;
Número ou marcador · p. 42 b) o 1.º ciclo de formação tem uma duração de três a quatro anos ou um número de créditos correspondentes, com excepção dos cursos com duração de cinco ou seis anos, ou com número de créditos correspondentes;
Número ou marcador · p. 42 c) o 2.º ciclo de formação tem uma duração de um ano e meio a dois anos ou um número de créditos correspondentes;
Número ou marcador · p. 42 d) o 3.º ciclo de formação tem uma duração mínima de três anos ou número de créditos correspondentes;
Número ou marcador · p. 42 e) cursos de Curta Duração e Especialização para capacitação e actualização de profissionais de diferentes áreas.
Número ou marcador · p. 43 2. Os Cursos de Curta Duração e de Especialização, bem como os seus programas, são aprovados pelo CUL.
Número ou marcador · p. 43 3. Os Cursos de Graduação, Pós-Graduação, bem como os seus
Texto do artigo · p. 43 programas, são aprovados pelo CUL, acreditados pelo CNAQ e publicados no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO 180
Texto do artigo · p. 43 (Condições de Acesso à UniLicungo)
Número ou marcador · p. 43 1. O acesso aos Cursos de Graduação da UniLicungo faz-se mediante a realização de exames de admissão que decorrem em todas as províncias, em locais definidos pelo respetivo edital.
Número ou marcador · p. 43 2. O acesso à UniLicungo por meio de acordos de cooperação celebrados pela instituição ou pelo governo da República de Moçambique com instituições nacionais ou estrangeiras é regulado por legislação específica, mediante a autorização do Reitor.
Número ou marcador · p. 43 3. O acesso aos Programas de Pós-Graduação faz-se mediante concurso documental.
Número ou marcador · p. 43 4. Excepcionalmente, podem ter acesso à UniLicungo os cidadãos
Texto do artigo · p. 43 que preencham os requisitos fixados pela instituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO 181
Texto do artigo · p. 43 (Cursos e Suas Modalidades)
Número ou marcador · p. 43 1. A UniLicungo ministra cursos de graduação e pós-graduação conducentes à obtenção de grau académico.
Número ou marcador · p. 43 2. A Universidade Licungo realiza cursos especializados,
Texto do artigo · p. 43 vocacionais de acordo com a legislação específica, não conferentes de grau acadé6mico.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO II Calendário Académico, Categoria de Discentes
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO 182
Texto do artigo · p. 43 (Ano Académico)
Número ou marcador · p. 43 1. O ano académico na UniLicungo coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 2. Para cada ano, é fixado o período exacto em que decorre o respectivo ano académico, incluindo os momentos em que têm lugar as diferentes actividades académicas (exames de admissão, matrículas e inscrições).
Número ou marcador · p. 43 3. O ano académico dos programas geralmente é fixado por um
Texto do artigo · p. 43 período estabelecido no calendário específico.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO 183
Texto do artigo · p. 43 (Categoria de Discentes)
Número ou marcador · p. 43 1. O corpo discente da UniLicungo é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos ministrados.
Número ou marcador · p. 43 2. Os discentes da UniLicungo agrupam-se em regimes laboral e pós-laboral e na modalidade à distância.
Número ou marcador · p. 43 3. Aos estudantes, obriga-se a inscrição semestral em todas as disciplinas ou módulos que pretendam frequentar e ao pagamento de taxas de serviços semestrais.
Número ou marcador · p. 43 4. A frequência nos Cursos de Licenciatura, no regime pós-laboral
Texto do artigo · p. 43 e de Educação Aberta e à Distância, de Especialização, Mestrado e Doutoramento, está sujeita ao pagamento de propinas mensais.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO III Exames de Admissão
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO 184
Texto do artigo · p. 43 (Exames de Admissão)
Número ou marcador · p. 43 1. Os requisitos de admissão aos exames, formas de apuramento,
Texto do artigo · p. 43 vagas disponíveis, local e período de realização são fixados no edital, por despacho do Magnífico Reitor da UniLicungo.
Número ou marcador · p. 43 2. O despacho referido no número anterior indicará igualmente as condições e regras gerais de realização dos exames, incluindo taxas, formas de candidatura e documentos acompanhantes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO 185
Texto do artigo · p. 43 (Comissão de Exames de Admissão)
Número ou marcador · p. 43 1. Os exames de admissão são conduzidos por uma Comissão de Exames a ser nomeada anualmente pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 43 2. Compete à Comissão de Exames preparar, administrar, corrigir, classificar e publicar os resultados dos exames de admissão.
Número ou marcador · p. 43 3. A Comissão de Exames integra entre três (3) e oito (8) indivíduos, dos quais docentes e investigadores e outro pessoal da UniLicungo, podendo integrar outros profissionais desde que representem alguma das possibilidades e sectores sociais parceiras da UniLicungo.
Número ou marcador · p. 43 4. A Comissão de Exames de admissão é dirigida por um Presidente, nomeado pelo Reitor entre o corpo docente.
Número ou marcador · p. 43 5. Para além dos seus membros, a Comissão de Exames de admissão será assistida por um corpo de docentes indicados por despacho do Magnífico Reitor da UL, sob proposta do Presidente da Comissão de Exames, para actividades ligadas à preparação, correcção, administração e vigilância dos exames.
Número ou marcador · p. 43 6. Os membros da Comissão dos Exames de admissão e o respectivo pessoal de apoio referido no número anterior têm direito a um subsídio de acordo com a tabela definida.
Número ou marcador · p. 43 7. O subsídio referido no número anterior é suportado pelos
Texto do artigo · p. 43 fundos decorrentes das taxas de inscrição e outras ligadas ao processo de exame, sendo os montantes e as modalidades de cálculo e pagamento fixados, em cada momento, por despacho do Reitor.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO 186
Texto do artigo · p. 43 (Matrícula)
Número ou marcador · p. 43 1. A matrícula é o acto pelo qual o estudante confirma o acesso à UL e somente deste acto emerge um vínculo jurídico entre o estudante e a UL de que decorrem direitos e deveres para ambas as partes.
Número ou marcador · p. 43 2. Só os candidatos admitidos à UL, de acordo com os critérios fixados em cada ano, podem efectuar a sua matrícula, com a observância dos prazos fixados pela UL.
Número ou marcador · p. 43 3. O estudante que após a sua admissão à UL não formalizar a matrícula dentro do prazo estipulado no n.º 2 deste artigo, no ano correspondente à sua admissão, perde o direito de se matricular e deverá submeter-se novamente ao processo normal de admissão, caso deseje ingressar na UL.
Número ou marcador · p. 43 4. Os procedimentos da matrícula e outras normas relativas
Texto do artigo · p. 43 são definidos em regulamento próprio aprovado pelo CUL.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO 187
Texto do artigo · p. 43 (Direitos e Deveres Decorrentes da Matrícula)
Número ou marcador · p. 43 1. Os estudantes da UniLicungo têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 43 a) frequentar o curso para o qual se inscreveu;
Número ou marcador · p. 43 b) ter acesso no início do período lectivo ao horário, plano analítico, bibliografia básica e outros documentos indispensáveis às actividades académicas;
Número ou marcador · p. 43 c) tomar conhecimento dos resultados das avaliações até sete (7) dias após a realização das avaliações;
Número ou marcador · p. 43 d) ser orientado por um docente na realização dos trabalhos científicos;
Número ou marcador · p. 43 e) fazer-se representar nos órgãos colegiais da universidade;
Número ou marcador · p. 43 f) poder participar em todas as actividades culturais, científicas e artísticas da Universidade.
Número ou marcador · p. 44 2. Constituem deveres os seguintes:
Número ou marcador · p. 44 a) frequentar as actividades de ensino, investigação e Delegação da Universidade;
Número ou marcador · p. 44 b) cumprir com probidade as actividades determinadas pelo docente;
Número ou marcador · p. 44 c) zelar pelo património científico, cultural e material da Universidade;
Número ou marcador · p. 44 d) tratar com respeito e urbanidade os discentes, CTA e docentes da Universidade;
Número ou marcador · p. 44 e) comprometer-se com a qualidade de ensino, investigação e extensão desenvolvidas pela Universidade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO 188
Texto do artigo · p. 44 (Caducidade da Matrícula)
Número ou marcador · p. 44 1. Os direitos decorrentes da matrícula caducam se o estudante não realizar nenhuma inscrição no respectivo ano académico, a não ser que declare, por escrito, na Direcção da Unidade Orgânica que ministra o curso, que não pretende frequentá-lo nesse ano.
Número ou marcador · p. 44 2. O direito mantido ao abrigo do cumprimento das condições previstas no número anterior caduca se, entretanto, o estudante não proceder à renovação da matrícula no ano lectivo seguinte, mediante carta dirigida ao Magnífico Reitor.
Número ou marcador · p. 44 3. A carta referida no número anterior deve ser remetida nos prazos
Texto do artigo · p. 44 fixados no Calendário Académico.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO 189
Texto do artigo · p. 44 (Anulação das Inscrições)
Número ou marcador · p. 44 1. O estudante que pretenda anular a inscrição deve fazê-lo através de um requerimento dirigido ao director da Faculdade/Instituto/Escola, que especifica as razões do seu pedido.
Número ou marcador · p. 44 2. O estudante que por incompatibilidade de horários não possa assistir as aulas da disciplina ou módulo, cujo regime de assistência é obrigatório, deve anular a inscrição da mesma.
Número ou marcador · p. 44 3. A anulação de inscrição não dá direito ao reembolso dos
Texto do artigo · p. 44 pagamentos efectuados.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO 190
Texto do artigo · p. 44 (Mudança de Curso)
Número ou marcador · p. 44 1. O estudante pode solicitar a mudança de curso através de um requerimento dirigido ao director de Faculdade/Instituto/Escola, especificando as razões para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 2. A mudança de curso pode ocorrer na mesma ou para Faculdade/ Instituto/Escola diferente.
Número ou marcador · p. 44 3. Autorizada a mudança de curso, o estudante pode requerer equivalência das disciplinas do curso anterior às disciplinas do curso que deseja frequentar.
Número ou marcador · p. 44 4. Quando aceite a mudança de curso, o estudante sujeita-se aos planos de estudo do curso para o qual mudou, podendo requerer as devidas equivalências.
Número ou marcador · p. 44 5. A mudança de curso está condicionada a:
Número ou marcador · p. 44 a) apresentação de um certificado de 12.ª classe ou equivalente, dentro da área em que pretende frequentar;
Número ou marcador · p. 44 b) existência de vaga;
Número ou marcador · p. 44 c) frequência de pelo menos um semestre;
Número ou marcador · p. 44 d) avaliação do rendimento e comportamento disciplinar do estudante feita pela Faculdade/Instituto/Escola.
Número ou marcador · p. 44 6. As aprovações, exclusões ou reprovações nas disciplinas do curso anterior produzem efeitos na inscrição, atribuição de nível, nas disciplinas equivalentes do curso que o estudante pretende frequentar.
Número ou marcador · p. 44 7. O processo de equivalências é regido em cada curso pelo
Texto do artigo · p. 44 respectivo Plano de Estudos do Curso.
Número ou marcador · p. 44 8. A mudança de regime/modalidade dos estudantes do pós-laboral e da Educação à Distância para o regular sujeita-se à continuidade do pagamento das respectivas taxas.
Número ou marcador · p. 44 9. A mudança de regime/modalidade do estudante regular para o pós-laboral e da Educação à Distância sujeita-se ao pagamento das respectivas taxas.
Número ou marcador · p. 44 10. Nos cursos de mestrado a mudança de curso só é permitida para os mestrandos no fim do primeiro semestre do seu 1.º ano.
Número ou marcador · p. 44 11. Não é permitida a mudança de cursos no doutoramento.
Número ou marcador · p. 44 12. As aprovações, exclusões ou reprovações nas disciplinas do curso anterior produzem efeitos na inscrição, atribuição de nível, nas disciplinas equivalentes do curso que o estudante pretende frequentar.
Número ou marcador · p. 44 13. O processo de equivalências é regido em cada curso pelo respectivo Plano de Estudos do Curso.
Número ou marcador · p. 44 14. A mudança de regime/modalidade dos estudantes do pós-laboral e da Educação à Distância para o regular sujeitam-se à continuidade do pagamento das respectivas taxas.
Número ou marcador · p. 44 15. A mudança de regime/modalidade do estudante regular para o pós-laboral e da Educação à Distância sujeita-se ao pagamento das respectivas taxas.
Número ou marcador · p. 44 16. Nos cursos de mestrado a mudança de curso só é permitida para os mestrandos no fim do primeiro semestre do seu 1.º ano.
Número ou marcador · p. 44 17. Não é permitida a mudança de cursos no doutoramento.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO 191
Texto do artigo · p. 44 (Reingresso)
Número ou marcador · p. 44 1. Ao estudante que se encontrava a frequentar, após um período de pelo menos um ano de interrupção, com anulação da matrícula, independentemente dos motivos que levaram a tal é-lhe permitida a renovação da matrícula.
Número ou marcador · p. 44 2. O pedido da renovação da matrícula deve ser feito no prazo estabelecido anualmente no Calendário Académico da UL.
Número ou marcador · p. 44 3. Não é permitida a renovação da matrícula para estudantes que tenham registado qualquer irregularidade.
Número ou marcador · p. 44 4. Os procedimentos para a renovação da matrícula encontram-se no
Texto do artigo · p. 44 regulamento específico.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO 192
Texto do artigo · p. 44 (Actividades Curriculares)
Número ou marcador · p. 44 1. Os módulos são disciplinas que visam conferir uma competência profissional específica.
Número ou marcador · p. 44 2. As disciplinas autónomas visam conferir competências académicas de carácter geral, podendo ter duração trimestral, semestral ou anual conforme o plano curricular.
Número ou marcador · p. 44 3. É obrigatória a presença dos estudantes às actividades curriculares que forem definidas em cada disciplina ou módulo.
Número ou marcador · p. 44 4. As actividades curriculares incluem as práticas e os estágios que têm lugar dentro ou fora da UL ou de serviços dos diferentes parceiros da UniLicungo.
Número ou marcador · p. 44 5. A UniLicungo será provida de um regulamento de estágios.
Número ou marcador · p. 44 6. O estágio pode ser equivalente a um curso, módulo ou uma disciplina, seja trimestral, semestral ou anual.
Número ou marcador · p. 44 7. O docente-regente ou outro docente responsável pelo curso, módulo ou disciplina deve fornecer ao Chefe da Repartição/Chefe de Departamento Académico a informação relativa às actividades curriculares não previstas inicialmente no programa do curso, mas consideradas de carácter obrigatório.
Número ou marcador · p. 44 8. Compete ao docente ou outro que lecciona o curso controlar
Texto do artigo · p. 44 a presença dos estudantes às actividades curriculares.
Número ou marcador · p. 45 9. As medidas a aplicar resultantes das faltas às actividades de presença obrigatória estão previstas no programa de cada curso e devem ser anunciadas ao estudante no início do seu leccionamento.
Número ou marcador · p. 45 10. O estágio pode ser equivalente a um curso, módulo ou uma disciplina, seja trimestral, semestral ou anual.
Número ou marcador · p. 45 11. O docente-regente ou outro docente responsável pelo curso, módulo ou disciplina deve fornecer ao Chefe da Repartição/Chefe de Departamento Academica a informação relativa às actividades curriculares não previstas inicialmente no programa do curso, mas consideradas de carácter obrigatório.
Número ou marcador · p. 45 12. Compete ao docente ou outro que lecciona o curso controlar a presença dos estudantes às actividades curriculares.
Número ou marcador · p. 45 13. As medidas a aplicar resultantes das faltas às actividades de
Texto do artigo · p. 45 presença obrigatória estão previstas no programa de cada curso e devem ser anunciadas ao estudante no início do seu leccionamento.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO 193
Texto do artigo · p. 45 (Taxas e Propinas)
Número ou marcador · p. 45 1. Sem prejuízo de outras estipulações legais nos termos do presente regulamento, os actos a seguir enumerados estão sujeitos a pagamento de taxas ou multas:
Número ou marcador · p. 45 a) matrícula;
Número ou marcador · p. 45 b) inscrição;
Número ou marcador · p. 45 c) mudança de curso;
Número ou marcador · p. 45 d) reingresso;
Número ou marcador · p. 45 e) pedido de revisão de provas, trabalhos ou outras formas de avaliação.
Número ou marcador · p. 45 2. As taxas cobradas na UniLicungo correspondem a:
Número ou marcador · p. 45 a) matrícula, que é paga apenas uma vez no acto de ingresso para a obtenção de um determinado grau académico;
Número ou marcador · p. 45 b) inscrição, que corresponde ao pagamento de cada disciplina ou módulo que o estudante pretende frequentar;
Número ou marcador · p. 45 c) outras, que serão d¬efinidas por dispositivos específicos.
Número ou marcador · p. 45 3. Nos cursos de licenciatura, nos regimes/modalidade pós-laboral e de EaD, de especialização, mestrado e doutoramento, os estudantes devem efectuar, obrigatoriamente, o pagamento de propinas mensais estipuladas no edital de ingresso.
Número ou marcador · p. 45 4. Os valores de todas as taxas e propinas mensais são aprovados pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 45 5. O incumprimento dos prazos de matrícula e pagamento de
Texto do artigo · p. 45 propinas sujeita-se ao pagamento de multas fixadas por Despacho do Reitor da UniLicungo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO 194
Texto do artigo · p. 45 (Remissão)
Texto do artigo · p. 45 As demais normas sobre os procedimentos académicos constam do Regulamento Académico da UniLicungo.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO VII Bolsas de Estudo
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO 195
Texto do artigo · p. 45 (Definição)
Número ou marcador · p. 45 1. As bolsas de estudo constituem o total dos meios financeiros e/ou materiais de vida e de estudo disponibilizados ao estudante durante período de estudo.
Número ou marcador · p. 45 2. Os Princípios Gerais de Administração e Gestão das Bolsas de Estudo e outras normas relativas são definidas pela legislção específica.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO VIII Organização do Processo Eleitoral
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO I Aspectos Gerais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO 196
Texto do artigo · p. 45 (Âmbito de Aplicação)
Número ou marcador · p. 45 1. As normas eleitorais aplicam-se ao processo de eleição dos membros dos órgãos representativos da Universidade Licungo, nomeadamente Conselho Universitário (CUL), Conselho Académico (CA), Conselhos das Unidades Orgânicas (CUO) e Conselhos Científicos das Unidades Orgânicas (CCUO), Director das Faculdades, chefe de Departamento Académico e chefe de repartição académica.
Número ou marcador · p. 45 2. Os Princípios Gerais de processo eleitoral e outras normas relativas são definidos pelo regulamento eleitoral.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IX Estatuto do Pessoal
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO 197
Texto do artigo · p. 45 (Regime de Pessoal)
Número ou marcador · p. 45 1. Integram o quadro do pessoal da UniLicungo os docentes, investigadores e corpo técnico administrativo, com ou sem exclusividade, que estejam definitivamente providos nos quadros da instituição, sendo-lhes aplicável o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado em tudo o que não .colidir com o estatuto de pessoal das instituições públicas de ensino superior e normas complementares.
Número ou marcador · p. 45 2. As categorias e respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção, progressão, mudança de carreira, cessação de competências dos elementos integrantes do corpo docente, investigador, pessoal técnico e administrativo constam da legislação específica.
Número ou marcador · p. 45 3. Os docentes estrangeiros contratados que colaboram nas
Texto do artigo · p. 45 actividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação são equiparados aos nacionais em tudo o que não contrariar a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO X Disposições Finais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO 198
Texto do artigo · p. 45 (Regulamentação)
Texto do artigo · p. 45 Nos termos dos Estatutos da UniLicungo, as Unidades Orgânicas da Universidade têm regulamentos próprios aprovados pelo Conselho Universitário, de acordo com o respectivo regulamento-tipo que definirá a sua organização e funcionamento.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO 199
Texto do artigo · p. 45 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 45 Compete ao Reitor a interpretação de dúvidas, integração de lacunas, bem como a resolução de excepções e de casos omissos que forem suscitados a aplicação do presente regulamento, o que fará por via de despacho, passando a constituir parte integrante do presente instrumento.
Número ou marcador · p. 46 ANEXO I
Número ou marcador · p. 46 ANEXO I Organograma Geral da Universidade Licungo
Texto do artigo · p. 46 Organigrama Geral da Universidade Licungo
Texto do artigo · p. 46 Conselho Universitário Reitor Conselho Académico Conselho de Directores Vice-Reitor Administrativo Vice-Reitor Académico Unidades Académicas Unidades de Pesquisas Outras Unidades Unidades de Apoio Unidades Administrativas Outras Unidades Delegação Faculdades/Insti utos/Escolas Superiores Centros de Pesquisa Direcções Centrais Direcções Centrais Direcções Centrais Unidades Especiais Departamentos Académicos/Administrativos Repartições Académicas (Cursos)/Administrativas
Número ou marcador · p. 47 ANEXO II
Texto do artigo · p. 47 Modelo de Síntese das Reuniões dos Conselhos
Texto do artigo · p. 47 (Todas as reuniões dos conselhos devem ser registadas em síntese e todas as sínteses numeradas e arquivadas por ordem cronológica em dossier apropriado). A Síntese de cada Conselho deve ser:
Texto do artigo · p. 47 1. Sintética (não é uma acta).
Texto do artigo · p. 47 2. Resumir todas as apresentações feitas, anexando se necessário os respectivos documentos de base.
Texto do artigo · p. 47 3. Resumir as ideias do debate, com destaque para contribuições inovadoras e argumentos favoráveis ou desfavoráveis.
Texto do artigo · p. 47 4. Resumir as orientações e propostas gerais concordadas em cada tema.
Texto do artigo · p. 47 5. Apresentar um quadro resumido das decisões tomadas, incluindo responsabilidades e prazos. Em termos de estrutura, a Síntese pode ter o seguinte modelo indicativo:
Texto do artigo · p. 47 A. Informações Genéricas:
Texto do artigo · p. 47 1. Local do encontro
Texto do artigo · p. 47 2. Data
Texto do artigo · p. 47 3. Presidente da Reunião
Texto do artigo · p. 47 4. Hora de início
Texto do artigo · p. 47 5. Hora de Fim B. Agenda da Reunião
Texto do artigo · p. 47 1. Ponto (tema) 1 – Sector proponente
Texto do artigo · p. 47 2. Ponto (tema) 2– Sector proponente
Texto do artigo · p. 47 3. Ponto (tema n) – Sector proponente C. Introdução Resumo dos objectivos do encontro e outras considerações gerais que o presidente tenha feito no início do encontro, incluindo informações referentes a assuntos que não integram a agenda. D. Desenvolvimento da Agenda Por cada ponto (tema), incluindo diversos:
Texto do artigo · p. 47 • Resumo da introdução ou apresentação feita sobre o tema;
Texto do artigo · p. 47 4
Texto do artigo · p. 48 5 • Argumentos favoráveis/desfavoráveis e outras observações pertinentes; • Orientações gerais dadas pelo presidente; • Resumo das decisões tomadas, específicas ao tema.
Texto do artigo · p. 48 E. Conclusões, Recomendações e Orientações Para além de eventuais conclusões gerais que transcendam o âmbito dos pontos (temas) discutidos, esta parte final da síntese deve incluir uma matriz que inclua todas as orientações dadas nos diferentes temas, no modelo seguinte:
Texto do artigo · p. 48 Ord Decisão / Orientação Sector Responsável Sectores Envolvidos Prazo 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
OrdDecisão / OrientaçãoSector ResponsávelSectores EnvolvidosPrazo
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Texto do artigo · p. 48 Responsável pela Elaboração da Síntese: xxxxxxxxxxx N.B. Em anexo devem constar:
Texto do artigo · p. 48 1. Lista dos membros do órgão, com indicação dos Presentes e Ausentes (com ou sem justificação).
Texto do artigo · p. 48 2. Os documentos de suporte a cada ponto (tema) discutido.
Texto do artigo · p. 48 Beira, 2025.
Parágrafo · p. 48 Preço — 240,00MT
Parágrafo · p. 48 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Número ou marcador, página 40: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  2. Número ou marcador, página 40: 2. A UEP é dirigida por um director de Centro de Investigaçõo
  3. Texto do artigo, página 40: Científica na Universidade nomeado pelo Reitor.
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 165
  5. Texto do artigo, página 40: (Conselho Científico)
  6. Número ou marcador, página 40: 1. São funções dos Conselho Científico (CC):
  7. Número ou marcador, página 40: a) definir os princípios orientadores do centro de acordo com a Política de Pesquisa, Extensão e Inovação da UniLicungo;
  8. Número ou marcador, página 40: b) aceitar ou excluir membros efectivos e colaboradores de acordo com o Regulamento dos Centros de Pesquisa;
  9. Número ou marcador, página 40: c) criar, extinguir ou reestruturar Núcleos, Linhas e Programas de Pesquisa e Extensão e Inovação do Centro;
  10. Número ou marcador, página 40: d) aprovar projectos de pesquisa;
  11. Número ou marcador, página 40: e) elaborar os planos anuais e plurianuais;
  12. Número ou marcador, página 40: f) elaborar o orçamento anual;
  13. Número ou marcador, página 40: g) aprovar as linhas editoriais e os trabalhos para publicação;
  14. Número ou marcador, página 40: h) aprovar os regulamentos, os códigos, as normas e os protocolos de cooperação do centro;
  15. Número ou marcador, página 40: i) velar pela articulação entre os grupos e as linhas de pesquisa;
  16. Número ou marcador, página 40: j) velar pela articulação entre as actividades de pesquisa, extensão e inovação do Centro e as dos Cursos de Graduação e Pós-graduação;
  17. Número ou marcador, página 40: k) aprovar a afectação de recursos humanos, materiais e financeiros aos projectos de pesquisa em consonância com os princípios definidos pela Direcção da Universidade Licungo e em cumprimento do Plano de Actividades e do Orçamento disponível do Centro;
  18. Número ou marcador, página 40: l) pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam apresentados pelos seus membros ou por outros órgãos da Universidade Licungo; e
  19. Número ou marcador, página 40: m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais
  20. Número ou marcador, página 40: 2. O CC é o fórum de gestão do centro cuja estrutura é:
  21. Número ou marcador, página 40: a) Director do Centro de Investigação Científica na Universidade;
  22. Número ou marcador, página 40: b) Comité de Ética;
  23. Número ou marcador, página 40: 3. O Conselho Científico é presidido pelo director do Centro de Investigação Científica na Universidade, dispondo-se para o efeito de voto de qualidade.
  24. Número ou marcador, página 40: 4. O CC reúne ordinariamente duas vezes por ano e,
  25. Texto do artigo, página 40: extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros efectivos, sempre que os assuntos urgentes do Centro o aconselhem.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 166
  27. Texto do artigo, página 40: (Funcionamento)
  28. Número ou marcador, página 40: 1. As reuniões do CC devem ser convocadas com a antecedência de 8 (oito) dias, salvo em casos de urgência em que tal período pode ser encurtado para 3 (três) dias.
  29. Número ou marcador, página 40: 2. Se, à hora marcada, não estiver presente a maioria, o Conselho reúne-se 30 minutos mais tarde com um terço dos presentes e pode deliberar sobre todos os assuntos que constarem da agenda.
  30. Número ou marcador, página 40: 3. Em caso de duas faltas consecutivas ou três intercaladas, pode incorrer num processo disciplinar.
  31. Número ou marcador, página 40: 4. As deliberações do CC são tomadas por maioria de votos e devem ser registadas em acta.
  32. Número ou marcador, página 40: 5. Os Coordenadores dos Grupos de Pesquisa são, alternadamente,
  33. Texto do artigo, página 40: os responsáveis pela elaboração da Acta do Conselho.
  34. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 167
  35. Texto do artigo, página 40: (Comité de Ética)
  36. Número ou marcador, página 40: 1. O Comité de Ética (CE) é um órgão institucional que executa uma revisão independente de projectos de pesquisa envolvendo seres humanos e animais.
  37. Número ou marcador, página 40: 2. A função principal do CE é proteger os participantes em pesquisas com seres humanos e animais.
  38. Número ou marcador, página 40: 3. A composição e funcionamento do Comité de Ética é regida de
  39. Texto do artigo, página 40: acordo com a legislação específica.
  40. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 168
  41. Texto do artigo, página 40: (Núcleos de Pesquisa e de Extensão)
  42. Texto do artigo, página 40: Núcleo de pesquisa é um grupo interdisciplinar de profissionais (docentes, estudantes, investigadores e outros) de diferentes áreas de conhecimento que se desenvolvem actividades de pesquisa, extensão e inovação.
  43. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 169
  44. Texto do artigo, página 40: (Composição dos Núcleos de Pesquisa, de Extensão e Inovação Universitárias)
  45. Texto do artigo, página 40: Os Núcleos de Pesquisa organizam-se em grupos de Pesquisa que investigam de acordo com linhas, objectivos e actividades definidas.
  46. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 170
  47. Texto do artigo, página 40: (Competências dos Grupos de Pesquisa, Extensão e Inovação)
  48. Texto do artigo, página 40: Os Centros de Pesquisa organizam-se em Grupos de pesquisa interdisciplinar, a quem compete:
  49. Número ou marcador, página 40: a) definir os princípios orientadores de acordo com os objectivos do Centro;
  50. Número ou marcador, página 40: b) propor ao Conselho Científico do Centro a criação, a aprovação, extinção ou reestruturação de Linhas, Projectos e Programas de Pesquisa e Extensão do Grupo;
  51. Número ou marcador, página 41: c) propor ao director do Centro os planos de actividades e o respectivo orçamento do Grupo;
  52. Número ou marcador, página 41: d) elaborar o relatório de actividades do projecto;
  53. Número ou marcador, página 41: e) acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projectos de investigação em curso;
  54. Número ou marcador, página 41: f) divulgar e encaminhar os resultados da pesquisa aos órgãos competentes da UniLicungo para publicação.
  55. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Comunidade Universitária
  56. Número ou marcador, página 41: ARTIGO 171
  57. Texto do artigo, página 41: (Constituição)
  58. Número ou marcador, página 41: 1. A Comunidade Universitária é composta por docentes, investigadores, corpo técnico-administrativo e discentes.
  59. Número ou marcador, página 41: 2. O corpo docente é formado por Funcionários e Agentes do Estado designados à Universidade Licungo e integrados na carreira docente, responsáveis por actividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação, além de tarefas de administração e gestão universitária.
  60. Número ou marcador, página 41: 3. Os investigadores são Funcionários e Agentes do Estado vinculados à Universidade Licungo e inseridos na carreira de investigação, exercendo principalmente funções de pesquisa, extensão e inovação, complementadas por prestação de serviços e gestão universitária.
  61. Número ou marcador, página 41: 4. O corpo técnico-administrativo da Universidade Licungo inclui Funcionários e Agentes do Estado que desempenham funções técnicas e administrativas, assim como actividades de assistência e/ou relacionadas.
  62. Número ou marcador, página 41: 5. O corpo discente é composto por estudantes matriculados nos cursos e programas oferecidos pela Universidade Licungo.
  63. Número ou marcador, página 41: 6. Visitantes e convidados, tanto nacionais quanto estrangeiros, integram temporariamente a comunidade académica, contribuindo em actividades de docência, pesquisa, extensão, inovação ou em outras actividades que promovam a missão da Universidade Licungo.
  64. Número ou marcador, página 41: 7. Constituem deveres especiais dos dirigentes, docentes,
  65. Texto do artigo, página 41: investigadores, discentes e CTA da UniLicungo:
  66. Número ou marcador, página 41: a) abster-se de actos de suborno, aliciação, corrupção e tráfico de influência;
  67. Número ou marcador, página 41: b) não assediar moral e sexualmente os membros da Comunidade Universitária da UniLicungo.
  68. Número ou marcador, página 41: ARTIGO 172
  69. Texto do artigo, página 41: (Corpo Docente e de Investigadores)
  70. Número ou marcador, página 41: 1. Sem prejuízo do que está disposto em outra legislação aplicável, constituem direitos dos membros do corpo docente e de investigadores:
  71. Número ou marcador, página 41: a) ter garantias de salário, de progressão e promoção na carreira e de formação contínua profissional;
  72. Número ou marcador, página 41: b) ser tratado com cordialidade, consideração e correcção inerente ao seu estatuto e competências pelos titulares dos órgãos da UniLicungo, colegas, estudantes, funcionários e demais pessoal;
  73. Número ou marcador, página 41: c) não ser afectado, em circunstância alguma, na sua dignidade profissional;
  74. Número ou marcador, página 41: d) participar na gestão democrática da UniLicungo;
  75. Número ou marcador, página 41: e) ser informado sobre todas as iniciativas e projectos que tenham a ver com a sua actividade científica e pedagógica ou carreira académica;
  76. Número ou marcador, página 41: f) receber todo o apoio administrativo ou outro no desempenho de actividades de docência e de investigação;
  77. Número ou marcador, página 41: g) expressar-se com inteira liberdade e independência em questões de natureza científica e pedagógica.
  78. Número ou marcador, página 41: 2. Sem prejuízo do que está disposto em outra legislação aplicável, constituem deveres dos membros do corpo docente:
  79. Número ou marcador, página 41: a) elaborar anualmente programas dos Cursos de Graduação e de Pós-graduação, incluindo a bibliografia essencial e complementar das disciplinas e módulos que estejam a reger ou sejam principais responsáveis e submetê-los à aprovação do Conselho Académico da UniLicungo;
  80. Número ou marcador, página 41: b) participar nas reuniões a que forem convocados;
  81. Número ou marcador, página 41: c) acompanhar e orientar trabalhos dos discentes, incluindo os ligados aos relatórios de estágios, projectos, monografias, dissertações e teses;
  82. Número ou marcador, página 41: d) engajar-se activamente nas actividades ligadas às diferentes unidades orgânicas da UniLicungo;
  83. Número ou marcador, página 41: e) executar as orientações emanadas pelo Superior Hierárquico da Direcção e pelo Conselho Académico;
  84. Número ou marcador, página 41: f) ser assíduo e pontual em todas as tarefas;
  85. Número ou marcador, página 41: g) boa apresentação e postura;
  86. Número ou marcador, página 41: h) guardar sigilo sobre as matérias tratadas em reunião para as quais tenha sido definido um carácter sigiloso;
  87. Número ou marcador, página 41: i) informar a Direcção das necessidades de materiais auxiliares de ensino, bibliográficos e de laboratórios;
  88. Número ou marcador, página 41: j) manter um comportamento ético perante os estudantes, colegas e membros do Corpo Técnico Administrativo.
  89. Número ou marcador, página 41: ARTIGO 173
  90. Texto do artigo, página 41: (Docentes Convidados)
  91. Texto do artigo, página 41: A UniLicungo poderá dispor, por contratação e para a prestação de serviços de docência e investigação, na qualidade de convidado ou visitante, académicos ou outras individualidades nacionais ou estrangeiras de reconhecida competência científica, técnica e profissional, cuja colaboração se revista de interesse particular para a instituição.
  92. Número ou marcador, página 41: ARTIGO 174
  93. Texto do artigo, página 41: (Director de Turma)
  94. Número ou marcador, página 41: 1. O Director de Turma é um docente indicado de forma registada pelo chefe de Repartição Académica para garantir o acompanhamento permanente académico, cultural e desportivo da turma.
  95. Número ou marcador, página 41: 2. Compete ao Director de Turma:
  96. Número ou marcador, página 41: a) orientar o processo de estruturação da turma, no que concerne à eleição do chefe e chefe adjunto da turma, a monitoria da formação de grupos e a criação de sessões sociais, recreativas e culturais;
  97. Número ou marcador, página 41: b) auscultar, regularmente, as preocupações da turma por meio de reuniões ou por outras formas de contacto com a totalidade e/ou parte da turma;
  98. Número ou marcador, página 41: c) acompanhar o desenvolvimento, a aprendizagem bem como as necessidades educativas especiais dos estudantes da turma, em geral, e de cada um, particularmente, estimulando-os para um comportamento desejável do ponto de vista de cultura académica;
  99. Número ou marcador, página 41: d) aconselhar e orientar os estudantes na escolha dos minors;
  100. Número ou marcador, página 41: e) dinamizar e orientar a turma para actividades co-curriculares, tais como palestras, jornadas científicas, visitas de estudo, actividades culturais, desportivas e de lazer;
  101. Número ou marcador, página 41: f) orientar a turma para elaboração de um plano de actividades da turma, com vista ao enriquecimento científico, cultural e desportivo dos estudantes;
  102. Número ou marcador, página 41: g) orientar a vida académica dos estudantes, devendo, por isso, informar os estudantes sobre o calendário académico, as normas de funcionamento (Regulamento Académico,
  103. Texto do artigo, página 42: Normas de Elaboração e Publicação de Trabalhos Científicos na Universidade Licungo, Normas de Jornadas Científicas, Normas de Regência de disciplinas, Normas sobre o Pagamento de Mensalidades/Propinas e de taxas de inscrição, e outros), as linhas de pesquisa do Curso, do Departamento e/ou da Faculdade/Escola/Instituto Superior, os planos de estudos do curso e dos estudantes e o regime de precedências;
  104. Número ou marcador, página 42: h) garantir a circulação de informação e comunicação entre a turma, a Direcção do Repartição Académica, o Departamento e a Direcção da Faculdade/Instituto/Escola Superior;
  105. Número ou marcador, página 42: i) informar o chefe de Repartição Académica e demais órgãos da Faculdade/Instituto/Escola Superior sobre o comportamento dos estudantes;
  106. Número ou marcador, página 42: j) informar o chefe da Repartição Académica sobre o cumprimento dos prazos pelos docentes na entrega do plano analítico e publicação das pautas referentes às disciplinas leccionadas para os estudantes da turma que dirige;
  107. Número ou marcador, página 42: k) acompanhar o rendimento académico da turma e de cada estudante;
  108. Número ou marcador, página 42: l) apresentar um relatório final das actividades realizadas com a turma ao longo do semestre e/ou ano académico;
  109. Número ou marcador, página 42: m) articular com o cChefe de Repartição e o de Turma.
  110. Número ou marcador, página 42: 3. O Director de Turma é um docente indicado de forma registada pelo colegiado do curso para garantir o acompanhamento permanente dessa turma do ponto de vista académico, cultural e desportivo durante o período integral em que esta turma permanecer constituída na Faculdade/Instituto/Escola Superior e da Delegação.
  111. Número ou marcador, página 42: 4. No exercício das suas competências, o Director de Turma subordina-se ao chefe da Repartição Académica a que pertence.
  112. Número ou marcador, página 42: ARTIGO 175
  113. Texto do artigo, página 42: (Corpo Discente)
  114. Número ou marcador, página 42: 1. Constitui Corpo Discente todos estudantes matriculados nos cursos oferecidos pela Universidade Licungo, os quais estão organizados em turmas.
  115. Número ou marcador, página 42: 2. A articulação entre o chefe de Repartição Académica e os
  116. Texto do artigo, página 42: discentes de determinada turma é feita por um chefe de turma e o seu respectivo adjunto.
  117. Número ou marcador, página 42: ARTIGO 176
  118. Texto do artigo, página 42: (Chefe de Turma e Adjunto)
  119. Número ou marcador, página 42: 1. Compete ao Chefe da Turma:
  120. Número ou marcador, página 42: a) representar a turma perante entidades internas e externas da Faculdade/Instituto/Escola Superior da Universidade e da Delegação;
  121. Número ou marcador, página 42: b) zelar pela disciplina dos estudantes da sua turma;
  122. Número ou marcador, página 42: c) estimular comportamentos nos seus colegas que promovam a decência, a higiene individual e colectiva, a participação activa, a assiduidade e pontualidade;
  123. Número ou marcador, página 42: d) organizar a turma para a participação em actividades extra-curriculares, quer sejam da iniciativa da própria turma, quer doutras entidades internas e externas à unidade orgânica;
  124. Número ou marcador, página 42: e) orientar a turma na identificação e registo das preocupações dos estudantes e, por conseguinte, dar devidas soluções ou o encaminhamento destas preocupações ao Tutor de Turma;
  125. Número ou marcador, página 42: f) colaborar na disseminação junto da turma de regulamentos, orientações e informações de utilidade académica para os estudantes;
  126. Número ou marcador, página 42: g) promover nos estudantes práticas que possam contribuir para a boa imagem da turma e o melhoramento do rendimento pedagógico dos estudantes;
  127. Número ou marcador, página 42: h) auxiliar o Director de Turma na realização das suas tarefas;
  128. Número ou marcador, página 42: i) realizar outras actividades/tarefas que lhe sejam incumbidas pelo respectivo Tutor de Turma ou por outras entidades da unidade orgânica, com vista ao reforço e melhoria da actividade académica da turma.
  129. Número ou marcador, página 42: 2. O Chefe de Turma é um estudante eleito entre os estudantes dessa turma como seu dirigente e representante nos diferentes fóruns de direcção da Universidade onde seja necessária a sua participação.
  130. Número ou marcador, página 42: 3. No exercício das suas competências, o Chefe de Turma trabalha
  131. Texto do artigo, página 42: sob orientação do director de turma e pode delegar suas tarefas ou parte delas no Chefe Adjunto da Turma.
  132. Número ou marcador, página 42: ARTIGO 177
  133. Texto do artigo, página 42: (Chefe Adjunto da Turma)
  134. Texto do artigo, página 42: Compete ao Chefe Adjunto da Turma:
  135. Número ou marcador, página 42: a) auxiliar o Chefe da Turma na realização das suas tarefas;
  136. Número ou marcador, página 42: b) responsabilizar-se pelas tarefas que lhe tenham sido delegadas pelo Chefe da Turma, quer elas sejam gerais ou referentes a secções especiais da turma de carácter social, recreativo, cultural, académico, entre outras;
  137. Número ou marcador, página 42: c) realizar outras tarefas, por incumbência do Chefe ou do Tutor de Turma que sejam relevantes para a melhoria do funcionamento da turma.
  138. Número ou marcador, página 42: ARTIGO 178
  139. Texto do artigo, página 42: (Sanções)
  140. Número ou marcador, página 42: 1. A violação dos deveres estabelecidos nos artigos anteriores constitui uma conduta passível de procedimento disciplinar podendo culminar com a aplicação das medidas previstas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  141. Número ou marcador, página 42: 2. A forma e as regras do procedimento, assim como a
  142. Texto do artigo, página 42: correspondência entre as infracções e respectivas medidas disciplinares são, com as necessárias adaptações, as estabelecidas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e respectivo regulamento.
  143. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Regras e Procedimentos Académicos
  144. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I Regime Didáctico-Científico
  145. Número ou marcador, página 42: ARTIGO 179
  146. Texto do artigo, página 42: (Ciclos de Formação e Duração)
  147. Número ou marcador, página 42: 1. No âmbito do cumprimento da sua missão, a Universidade Licungo oferece os seguintes ciclos de formação:
  148. Número ou marcador, página 42: a) o Subsistema do Ensino Superior estrutura-se em três ciclos de formação, respectivamente o 1.°, o 2.° e o 3.°ciclos, que correspondem aos graus académicos de Licenciatura, Mestrado e Doutoramento;
  149. Número ou marcador, página 42: b) o 1.º ciclo de formação tem uma duração de três a quatro anos ou um número de créditos correspondentes, com excepção dos cursos com duração de cinco ou seis anos, ou com número de créditos correspondentes;
  150. Número ou marcador, página 42: c) o 2.º ciclo de formação tem uma duração de um ano e meio a dois anos ou um número de créditos correspondentes;
  151. Número ou marcador, página 42: d) o 3.º ciclo de formação tem uma duração mínima de três anos ou número de créditos correspondentes;
  152. Número ou marcador, página 42: e) cursos de Curta Duração e Especialização para capacitação e actualização de profissionais de diferentes áreas.
  153. Número ou marcador, página 43: 2. Os Cursos de Curta Duração e de Especialização, bem como os seus programas, são aprovados pelo CUL.
  154. Número ou marcador, página 43: 3. Os Cursos de Graduação, Pós-Graduação, bem como os seus
  155. Texto do artigo, página 43: programas, são aprovados pelo CUL, acreditados pelo CNAQ e publicados no Boletim da República.
  156. Número ou marcador, página 43: ARTIGO 180
  157. Texto do artigo, página 43: (Condições de Acesso à UniLicungo)
  158. Número ou marcador, página 43: 1. O acesso aos Cursos de Graduação da UniLicungo faz-se mediante a realização de exames de admissão que decorrem em todas as províncias, em locais definidos pelo respetivo edital.
  159. Número ou marcador, página 43: 2. O acesso à UniLicungo por meio de acordos de cooperação celebrados pela instituição ou pelo governo da República de Moçambique com instituições nacionais ou estrangeiras é regulado por legislação específica, mediante a autorização do Reitor.
  160. Número ou marcador, página 43: 3. O acesso aos Programas de Pós-Graduação faz-se mediante concurso documental.
  161. Número ou marcador, página 43: 4. Excepcionalmente, podem ter acesso à UniLicungo os cidadãos
  162. Texto do artigo, página 43: que preencham os requisitos fixados pela instituição.
  163. Número ou marcador, página 43: ARTIGO 181
  164. Texto do artigo, página 43: (Cursos e Suas Modalidades)
  165. Número ou marcador, página 43: 1. A UniLicungo ministra cursos de graduação e pós-graduação conducentes à obtenção de grau académico.
  166. Número ou marcador, página 43: 2. A Universidade Licungo realiza cursos especializados,
  167. Texto do artigo, página 43: vocacionais de acordo com a legislação específica, não conferentes de grau acadé6mico.
  168. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO II Calendário Académico, Categoria de Discentes
  169. Número ou marcador, página 43: ARTIGO 182
  170. Texto do artigo, página 43: (Ano Académico)
  171. Número ou marcador, página 43: 1. O ano académico na UniLicungo coincide com o ano civil.
  172. Número ou marcador, página 43: 2. Para cada ano, é fixado o período exacto em que decorre o respectivo ano académico, incluindo os momentos em que têm lugar as diferentes actividades académicas (exames de admissão, matrículas e inscrições).
  173. Número ou marcador, página 43: 3. O ano académico dos programas geralmente é fixado por um
  174. Texto do artigo, página 43: período estabelecido no calendário específico.
  175. Número ou marcador, página 43: ARTIGO 183
  176. Texto do artigo, página 43: (Categoria de Discentes)
  177. Número ou marcador, página 43: 1. O corpo discente da UniLicungo é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos ministrados.
  178. Número ou marcador, página 43: 2. Os discentes da UniLicungo agrupam-se em regimes laboral e pós-laboral e na modalidade à distância.
  179. Número ou marcador, página 43: 3. Aos estudantes, obriga-se a inscrição semestral em todas as disciplinas ou módulos que pretendam frequentar e ao pagamento de taxas de serviços semestrais.
  180. Número ou marcador, página 43: 4. A frequência nos Cursos de Licenciatura, no regime pós-laboral
  181. Texto do artigo, página 43: e de Educação Aberta e à Distância, de Especialização, Mestrado e Doutoramento, está sujeita ao pagamento de propinas mensais.
  182. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO III Exames de Admissão
  183. Número ou marcador, página 43: ARTIGO 184
  184. Texto do artigo, página 43: (Exames de Admissão)
  185. Número ou marcador, página 43: 1. Os requisitos de admissão aos exames, formas de apuramento,
  186. Texto do artigo, página 43: vagas disponíveis, local e período de realização são fixados no edital, por despacho do Magnífico Reitor da UniLicungo.
  187. Número ou marcador, página 43: 2. O despacho referido no número anterior indicará igualmente as condições e regras gerais de realização dos exames, incluindo taxas, formas de candidatura e documentos acompanhantes.
  188. Número ou marcador, página 43: ARTIGO 185
  189. Texto do artigo, página 43: (Comissão de Exames de Admissão)
  190. Número ou marcador, página 43: 1. Os exames de admissão são conduzidos por uma Comissão de Exames a ser nomeada anualmente pelo Reitor.
  191. Número ou marcador, página 43: 2. Compete à Comissão de Exames preparar, administrar, corrigir, classificar e publicar os resultados dos exames de admissão.
  192. Número ou marcador, página 43: 3. A Comissão de Exames integra entre três (3) e oito (8) indivíduos, dos quais docentes e investigadores e outro pessoal da UniLicungo, podendo integrar outros profissionais desde que representem alguma das possibilidades e sectores sociais parceiras da UniLicungo.
  193. Número ou marcador, página 43: 4. A Comissão de Exames de admissão é dirigida por um Presidente, nomeado pelo Reitor entre o corpo docente.
  194. Número ou marcador, página 43: 5. Para além dos seus membros, a Comissão de Exames de admissão será assistida por um corpo de docentes indicados por despacho do Magnífico Reitor da UL, sob proposta do Presidente da Comissão de Exames, para actividades ligadas à preparação, correcção, administração e vigilância dos exames.
  195. Número ou marcador, página 43: 6. Os membros da Comissão dos Exames de admissão e o respectivo pessoal de apoio referido no número anterior têm direito a um subsídio de acordo com a tabela definida.
  196. Número ou marcador, página 43: 7. O subsídio referido no número anterior é suportado pelos
  197. Texto do artigo, página 43: fundos decorrentes das taxas de inscrição e outras ligadas ao processo de exame, sendo os montantes e as modalidades de cálculo e pagamento fixados, em cada momento, por despacho do Reitor.
  198. Número ou marcador, página 43: ARTIGO 186
  199. Texto do artigo, página 43: (Matrícula)
  200. Número ou marcador, página 43: 1. A matrícula é o acto pelo qual o estudante confirma o acesso à UL e somente deste acto emerge um vínculo jurídico entre o estudante e a UL de que decorrem direitos e deveres para ambas as partes.
  201. Número ou marcador, página 43: 2. Só os candidatos admitidos à UL, de acordo com os critérios fixados em cada ano, podem efectuar a sua matrícula, com a observância dos prazos fixados pela UL.
  202. Número ou marcador, página 43: 3. O estudante que após a sua admissão à UL não formalizar a matrícula dentro do prazo estipulado no n.º 2 deste artigo, no ano correspondente à sua admissão, perde o direito de se matricular e deverá submeter-se novamente ao processo normal de admissão, caso deseje ingressar na UL.
  203. Número ou marcador, página 43: 4. Os procedimentos da matrícula e outras normas relativas
  204. Texto do artigo, página 43: são definidos em regulamento próprio aprovado pelo CUL.
  205. Número ou marcador, página 43: ARTIGO 187
  206. Texto do artigo, página 43: (Direitos e Deveres Decorrentes da Matrícula)
  207. Número ou marcador, página 43: 1. Os estudantes da UniLicungo têm os seguintes direitos:
  208. Número ou marcador, página 43: a) frequentar o curso para o qual se inscreveu;
  209. Número ou marcador, página 43: b) ter acesso no início do período lectivo ao horário, plano analítico, bibliografia básica e outros documentos indispensáveis às actividades académicas;
  210. Número ou marcador, página 43: c) tomar conhecimento dos resultados das avaliações até sete (7) dias após a realização das avaliações;
  211. Número ou marcador, página 43: d) ser orientado por um docente na realização dos trabalhos científicos;
  212. Número ou marcador, página 43: e) fazer-se representar nos órgãos colegiais da universidade;
  213. Número ou marcador, página 43: f) poder participar em todas as actividades culturais, científicas e artísticas da Universidade.
  214. Número ou marcador, página 44: 2. Constituem deveres os seguintes:
  215. Número ou marcador, página 44: a) frequentar as actividades de ensino, investigação e Delegação da Universidade;
  216. Número ou marcador, página 44: b) cumprir com probidade as actividades determinadas pelo docente;
  217. Número ou marcador, página 44: c) zelar pelo património científico, cultural e material da Universidade;
  218. Número ou marcador, página 44: d) tratar com respeito e urbanidade os discentes, CTA e docentes da Universidade;
  219. Número ou marcador, página 44: e) comprometer-se com a qualidade de ensino, investigação e extensão desenvolvidas pela Universidade.
  220. Número ou marcador, página 44: ARTIGO 188
  221. Texto do artigo, página 44: (Caducidade da Matrícula)
  222. Número ou marcador, página 44: 1. Os direitos decorrentes da matrícula caducam se o estudante não realizar nenhuma inscrição no respectivo ano académico, a não ser que declare, por escrito, na Direcção da Unidade Orgânica que ministra o curso, que não pretende frequentá-lo nesse ano.
  223. Número ou marcador, página 44: 2. O direito mantido ao abrigo do cumprimento das condições previstas no número anterior caduca se, entretanto, o estudante não proceder à renovação da matrícula no ano lectivo seguinte, mediante carta dirigida ao Magnífico Reitor.
  224. Número ou marcador, página 44: 3. A carta referida no número anterior deve ser remetida nos prazos
  225. Texto do artigo, página 44: fixados no Calendário Académico.
  226. Número ou marcador, página 44: ARTIGO 189
  227. Texto do artigo, página 44: (Anulação das Inscrições)
  228. Número ou marcador, página 44: 1. O estudante que pretenda anular a inscrição deve fazê-lo através de um requerimento dirigido ao director da Faculdade/Instituto/Escola, que especifica as razões do seu pedido.
  229. Número ou marcador, página 44: 2. O estudante que por incompatibilidade de horários não possa assistir as aulas da disciplina ou módulo, cujo regime de assistência é obrigatório, deve anular a inscrição da mesma.
  230. Número ou marcador, página 44: 3. A anulação de inscrição não dá direito ao reembolso dos
  231. Texto do artigo, página 44: pagamentos efectuados.
  232. Número ou marcador, página 44: ARTIGO 190
  233. Texto do artigo, página 44: (Mudança de Curso)
  234. Número ou marcador, página 44: 1. O estudante pode solicitar a mudança de curso através de um requerimento dirigido ao director de Faculdade/Instituto/Escola, especificando as razões para o efeito.
  235. Número ou marcador, página 44: 2. A mudança de curso pode ocorrer na mesma ou para Faculdade/ Instituto/Escola diferente.
  236. Número ou marcador, página 44: 3. Autorizada a mudança de curso, o estudante pode requerer equivalência das disciplinas do curso anterior às disciplinas do curso que deseja frequentar.
  237. Número ou marcador, página 44: 4. Quando aceite a mudança de curso, o estudante sujeita-se aos planos de estudo do curso para o qual mudou, podendo requerer as devidas equivalências.
  238. Número ou marcador, página 44: 5. A mudança de curso está condicionada a:
  239. Número ou marcador, página 44: a) apresentação de um certificado de 12.ª classe ou equivalente, dentro da área em que pretende frequentar;
  240. Número ou marcador, página 44: b) existência de vaga;
  241. Número ou marcador, página 44: c) frequência de pelo menos um semestre;
  242. Número ou marcador, página 44: d) avaliação do rendimento e comportamento disciplinar do estudante feita pela Faculdade/Instituto/Escola.
  243. Número ou marcador, página 44: 6. As aprovações, exclusões ou reprovações nas disciplinas do curso anterior produzem efeitos na inscrição, atribuição de nível, nas disciplinas equivalentes do curso que o estudante pretende frequentar.
  244. Número ou marcador, página 44: 7. O processo de equivalências é regido em cada curso pelo
  245. Texto do artigo, página 44: respectivo Plano de Estudos do Curso.
  246. Número ou marcador, página 44: 8. A mudança de regime/modalidade dos estudantes do pós-laboral e da Educação à Distância para o regular sujeita-se à continuidade do pagamento das respectivas taxas.
  247. Número ou marcador, página 44: 9. A mudança de regime/modalidade do estudante regular para o pós-laboral e da Educação à Distância sujeita-se ao pagamento das respectivas taxas.
  248. Número ou marcador, página 44: 10. Nos cursos de mestrado a mudança de curso só é permitida para os mestrandos no fim do primeiro semestre do seu 1.º ano.
  249. Número ou marcador, página 44: 11. Não é permitida a mudança de cursos no doutoramento.
  250. Número ou marcador, página 44: 12. As aprovações, exclusões ou reprovações nas disciplinas do curso anterior produzem efeitos na inscrição, atribuição de nível, nas disciplinas equivalentes do curso que o estudante pretende frequentar.
  251. Número ou marcador, página 44: 13. O processo de equivalências é regido em cada curso pelo respectivo Plano de Estudos do Curso.
  252. Número ou marcador, página 44: 14. A mudança de regime/modalidade dos estudantes do pós-laboral e da Educação à Distância para o regular sujeitam-se à continuidade do pagamento das respectivas taxas.
  253. Número ou marcador, página 44: 15. A mudança de regime/modalidade do estudante regular para o pós-laboral e da Educação à Distância sujeita-se ao pagamento das respectivas taxas.
  254. Número ou marcador, página 44: 16. Nos cursos de mestrado a mudança de curso só é permitida para os mestrandos no fim do primeiro semestre do seu 1.º ano.
  255. Número ou marcador, página 44: 17. Não é permitida a mudança de cursos no doutoramento.
  256. Número ou marcador, página 44: ARTIGO 191
  257. Texto do artigo, página 44: (Reingresso)
  258. Número ou marcador, página 44: 1. Ao estudante que se encontrava a frequentar, após um período de pelo menos um ano de interrupção, com anulação da matrícula, independentemente dos motivos que levaram a tal é-lhe permitida a renovação da matrícula.
  259. Número ou marcador, página 44: 2. O pedido da renovação da matrícula deve ser feito no prazo estabelecido anualmente no Calendário Académico da UL.
  260. Número ou marcador, página 44: 3. Não é permitida a renovação da matrícula para estudantes que tenham registado qualquer irregularidade.
  261. Número ou marcador, página 44: 4. Os procedimentos para a renovação da matrícula encontram-se no
  262. Texto do artigo, página 44: regulamento específico.
  263. Número ou marcador, página 44: ARTIGO 192
  264. Texto do artigo, página 44: (Actividades Curriculares)
  265. Número ou marcador, página 44: 1. Os módulos são disciplinas que visam conferir uma competência profissional específica.
  266. Número ou marcador, página 44: 2. As disciplinas autónomas visam conferir competências académicas de carácter geral, podendo ter duração trimestral, semestral ou anual conforme o plano curricular.
  267. Número ou marcador, página 44: 3. É obrigatória a presença dos estudantes às actividades curriculares que forem definidas em cada disciplina ou módulo.
  268. Número ou marcador, página 44: 4. As actividades curriculares incluem as práticas e os estágios que têm lugar dentro ou fora da UL ou de serviços dos diferentes parceiros da UniLicungo.
  269. Número ou marcador, página 44: 5. A UniLicungo será provida de um regulamento de estágios.
  270. Número ou marcador, página 44: 6. O estágio pode ser equivalente a um curso, módulo ou uma disciplina, seja trimestral, semestral ou anual.
  271. Número ou marcador, página 44: 7. O docente-regente ou outro docente responsável pelo curso, módulo ou disciplina deve fornecer ao Chefe da Repartição/Chefe de Departamento Académico a informação relativa às actividades curriculares não previstas inicialmente no programa do curso, mas consideradas de carácter obrigatório.
  272. Número ou marcador, página 44: 8. Compete ao docente ou outro que lecciona o curso controlar
  273. Texto do artigo, página 44: a presença dos estudantes às actividades curriculares.
  274. Número ou marcador, página 45: 9. As medidas a aplicar resultantes das faltas às actividades de presença obrigatória estão previstas no programa de cada curso e devem ser anunciadas ao estudante no início do seu leccionamento.
  275. Número ou marcador, página 45: 10. O estágio pode ser equivalente a um curso, módulo ou uma disciplina, seja trimestral, semestral ou anual.
  276. Número ou marcador, página 45: 11. O docente-regente ou outro docente responsável pelo curso, módulo ou disciplina deve fornecer ao Chefe da Repartição/Chefe de Departamento Academica a informação relativa às actividades curriculares não previstas inicialmente no programa do curso, mas consideradas de carácter obrigatório.
  277. Número ou marcador, página 45: 12. Compete ao docente ou outro que lecciona o curso controlar a presença dos estudantes às actividades curriculares.
  278. Número ou marcador, página 45: 13. As medidas a aplicar resultantes das faltas às actividades de
  279. Texto do artigo, página 45: presença obrigatória estão previstas no programa de cada curso e devem ser anunciadas ao estudante no início do seu leccionamento.
  280. Número ou marcador, página 45: ARTIGO 193
  281. Texto do artigo, página 45: (Taxas e Propinas)
  282. Número ou marcador, página 45: 1. Sem prejuízo de outras estipulações legais nos termos do presente regulamento, os actos a seguir enumerados estão sujeitos a pagamento de taxas ou multas:
  283. Número ou marcador, página 45: a) matrícula;
  284. Número ou marcador, página 45: b) inscrição;
  285. Número ou marcador, página 45: c) mudança de curso;
  286. Número ou marcador, página 45: d) reingresso;
  287. Número ou marcador, página 45: e) pedido de revisão de provas, trabalhos ou outras formas de avaliação.
  288. Número ou marcador, página 45: 2. As taxas cobradas na UniLicungo correspondem a:
  289. Número ou marcador, página 45: a) matrícula, que é paga apenas uma vez no acto de ingresso para a obtenção de um determinado grau académico;
  290. Número ou marcador, página 45: b) inscrição, que corresponde ao pagamento de cada disciplina ou módulo que o estudante pretende frequentar;
  291. Número ou marcador, página 45: c) outras, que serão d¬efinidas por dispositivos específicos.
  292. Número ou marcador, página 45: 3. Nos cursos de licenciatura, nos regimes/modalidade pós-laboral e de EaD, de especialização, mestrado e doutoramento, os estudantes devem efectuar, obrigatoriamente, o pagamento de propinas mensais estipuladas no edital de ingresso.
  293. Número ou marcador, página 45: 4. Os valores de todas as taxas e propinas mensais são aprovados pelo Conselho Universitário.
  294. Número ou marcador, página 45: 5. O incumprimento dos prazos de matrícula e pagamento de
  295. Texto do artigo, página 45: propinas sujeita-se ao pagamento de multas fixadas por Despacho do Reitor da UniLicungo.
  296. Número ou marcador, página 45: ARTIGO 194
  297. Texto do artigo, página 45: (Remissão)
  298. Texto do artigo, página 45: As demais normas sobre os procedimentos académicos constam do Regulamento Académico da UniLicungo.
  299. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO VII Bolsas de Estudo
  300. Número ou marcador, página 45: ARTIGO 195
  301. Texto do artigo, página 45: (Definição)
  302. Número ou marcador, página 45: 1. As bolsas de estudo constituem o total dos meios financeiros e/ou materiais de vida e de estudo disponibilizados ao estudante durante período de estudo.
  303. Número ou marcador, página 45: 2. Os Princípios Gerais de Administração e Gestão das Bolsas de Estudo e outras normas relativas são definidas pela legislção específica.
  304. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO VIII Organização do Processo Eleitoral
  305. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO I Aspectos Gerais
  306. Número ou marcador, página 45: ARTIGO 196
  307. Texto do artigo, página 45: (Âmbito de Aplicação)
  308. Número ou marcador, página 45: 1. As normas eleitorais aplicam-se ao processo de eleição dos membros dos órgãos representativos da Universidade Licungo, nomeadamente Conselho Universitário (CUL), Conselho Académico (CA), Conselhos das Unidades Orgânicas (CUO) e Conselhos Científicos das Unidades Orgânicas (CCUO), Director das Faculdades, chefe de Departamento Académico e chefe de repartição académica.
  309. Número ou marcador, página 45: 2. Os Princípios Gerais de processo eleitoral e outras normas relativas são definidos pelo regulamento eleitoral.
  310. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IX Estatuto do Pessoal
  311. Número ou marcador, página 45: ARTIGO 197
  312. Texto do artigo, página 45: (Regime de Pessoal)
  313. Número ou marcador, página 45: 1. Integram o quadro do pessoal da UniLicungo os docentes, investigadores e corpo técnico administrativo, com ou sem exclusividade, que estejam definitivamente providos nos quadros da instituição, sendo-lhes aplicável o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado em tudo o que não .colidir com o estatuto de pessoal das instituições públicas de ensino superior e normas complementares.
  314. Número ou marcador, página 45: 2. As categorias e respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção, progressão, mudança de carreira, cessação de competências dos elementos integrantes do corpo docente, investigador, pessoal técnico e administrativo constam da legislação específica.
  315. Número ou marcador, página 45: 3. Os docentes estrangeiros contratados que colaboram nas
  316. Texto do artigo, página 45: actividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação são equiparados aos nacionais em tudo o que não contrariar a legislação em vigor.
  317. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO X Disposições Finais
  318. Número ou marcador, página 45: ARTIGO 198
  319. Texto do artigo, página 45: (Regulamentação)
  320. Texto do artigo, página 45: Nos termos dos Estatutos da UniLicungo, as Unidades Orgânicas da Universidade têm regulamentos próprios aprovados pelo Conselho Universitário, de acordo com o respectivo regulamento-tipo que definirá a sua organização e funcionamento.
  321. Número ou marcador, página 45: ARTIGO 199
  322. Texto do artigo, página 45: (Dúvidas)
  323. Texto do artigo, página 45: Compete ao Reitor a interpretação de dúvidas, integração de lacunas, bem como a resolução de excepções e de casos omissos que forem suscitados a aplicação do presente regulamento, o que fará por via de despacho, passando a constituir parte integrante do presente instrumento.
  324. Número ou marcador, página 46: ANEXO I
  325. Número ou marcador, página 46: ANEXO I Organograma Geral da Universidade Licungo
  326. Texto do artigo, página 46: Organigrama Geral da Universidade Licungo
  327. Texto do artigo, página 46: Conselho Universitário Reitor Conselho Académico Conselho de Directores Vice-Reitor Administrativo Vice-Reitor Académico Unidades Académicas Unidades de Pesquisas Outras Unidades Unidades de Apoio Unidades Administrativas Outras Unidades Delegação Faculdades/Insti utos/Escolas Superiores Centros de Pesquisa Direcções Centrais Direcções Centrais Direcções Centrais Unidades Especiais Departamentos Académicos/Administrativos Repartições Académicas (Cursos)/Administrativas
  328. Número ou marcador, página 47: ANEXO II
  329. Texto do artigo, página 47: Modelo de Síntese das Reuniões dos Conselhos
  330. Texto do artigo, página 47: (Todas as reuniões dos conselhos devem ser registadas em síntese e todas as sínteses numeradas e arquivadas por ordem cronológica em dossier apropriado). A Síntese de cada Conselho deve ser:
  331. Texto do artigo, página 47: 1. Sintética (não é uma acta).
  332. Texto do artigo, página 47: 2. Resumir todas as apresentações feitas, anexando se necessário os respectivos documentos de base.
  333. Texto do artigo, página 47: 3. Resumir as ideias do debate, com destaque para contribuições inovadoras e argumentos favoráveis ou desfavoráveis.
  334. Texto do artigo, página 47: 4. Resumir as orientações e propostas gerais concordadas em cada tema.
  335. Texto do artigo, página 47: 5. Apresentar um quadro resumido das decisões tomadas, incluindo responsabilidades e prazos. Em termos de estrutura, a Síntese pode ter o seguinte modelo indicativo:
  336. Texto do artigo, página 47: A. Informações Genéricas:
  337. Texto do artigo, página 47: 1. Local do encontro
  338. Texto do artigo, página 47: 2. Data
  339. Texto do artigo, página 47: 3. Presidente da Reunião
  340. Texto do artigo, página 47: 4. Hora de início
  341. Texto do artigo, página 47: 5. Hora de Fim B. Agenda da Reunião
  342. Texto do artigo, página 47: 1. Ponto (tema) 1 – Sector proponente
  343. Texto do artigo, página 47: 2. Ponto (tema) 2– Sector proponente
  344. Texto do artigo, página 47: 3. Ponto (tema n) – Sector proponente C. Introdução Resumo dos objectivos do encontro e outras considerações gerais que o presidente tenha feito no início do encontro, incluindo informações referentes a assuntos que não integram a agenda. D. Desenvolvimento da Agenda Por cada ponto (tema), incluindo diversos:
  345. Texto do artigo, página 47: • Resumo da introdução ou apresentação feita sobre o tema;
  346. Texto do artigo, página 47: 4
  347. Texto do artigo, página 48: 5 • Argumentos favoráveis/desfavoráveis e outras observações pertinentes; • Orientações gerais dadas pelo presidente; • Resumo das decisões tomadas, específicas ao tema.
  348. Texto do artigo, página 48: E. Conclusões, Recomendações e Orientações Para além de eventuais conclusões gerais que transcendam o âmbito dos pontos (temas) discutidos, esta parte final da síntese deve incluir uma matriz que inclua todas as orientações dadas nos diferentes temas, no modelo seguinte:
  349. Texto do artigo, página 48: Ord Decisão / Orientação Sector Responsável Sectores Envolvidos Prazo 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
    OrdDecisão / OrientaçãoSector ResponsávelSectores EnvolvidosPrazo
    1
    2
    3
    4
    5
    6
    7
    8
    9
    10
  350. Texto do artigo, página 48: Responsável pela Elaboração da Síntese: xxxxxxxxxxx N.B. Em anexo devem constar:
  351. Texto do artigo, página 48: 1. Lista dos membros do órgão, com indicação dos Presentes e Ausentes (com ou sem justificação).
  352. Texto do artigo, página 48: 2. Os documentos de suporte a cada ponto (tema) discutido.
  353. Texto do artigo, página 48: Beira, 2025.
  354. Parágrafo, página 48: Preço — 240,00MT
  355. Parágrafo, página 48: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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