II SÉRIE — n.º 12
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 12/2026
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| Ord | Decisão / Orientação | Sector Responsável | Sectores Envolvidos | Prazo |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Número ou marcador, página 40: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: 2. A UEP é dirigida por um director de Centro de Investigaçõo
- Texto do artigo, página 40: Científica na Universidade nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO 165
- Texto do artigo, página 40: (Conselho Científico)
- Número ou marcador, página 40: 1. São funções dos Conselho Científico (CC):
- Número ou marcador, página 40: a) definir os princípios orientadores do centro de acordo com a Política de Pesquisa, Extensão e Inovação da UniLicungo;
- Número ou marcador, página 40: b) aceitar ou excluir membros efectivos e colaboradores de acordo com o Regulamento dos Centros de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 40: c) criar, extinguir ou reestruturar Núcleos, Linhas e Programas de Pesquisa e Extensão e Inovação do Centro;
- Número ou marcador, página 40: d) aprovar projectos de pesquisa;
- Número ou marcador, página 40: e) elaborar os planos anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 40: f) elaborar o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 40: g) aprovar as linhas editoriais e os trabalhos para publicação;
- Número ou marcador, página 40: h) aprovar os regulamentos, os códigos, as normas e os protocolos de cooperação do centro;
- Número ou marcador, página 40: i) velar pela articulação entre os grupos e as linhas de pesquisa;
- Número ou marcador, página 40: j) velar pela articulação entre as actividades de pesquisa, extensão e inovação do Centro e as dos Cursos de Graduação e Pós-graduação;
- Número ou marcador, página 40: k) aprovar a afectação de recursos humanos, materiais e financeiros aos projectos de pesquisa em consonância com os princípios definidos pela Direcção da Universidade Licungo e em cumprimento do Plano de Actividades e do Orçamento disponível do Centro;
- Número ou marcador, página 40: l) pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam apresentados pelos seus membros ou por outros órgãos da Universidade Licungo; e
- Número ou marcador, página 40: m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais
- Número ou marcador, página 40: 2. O CC é o fórum de gestão do centro cuja estrutura é:
- Número ou marcador, página 40: a) Director do Centro de Investigação Científica na Universidade;
- Número ou marcador, página 40: b) Comité de Ética;
- Número ou marcador, página 40: 3. O Conselho Científico é presidido pelo director do Centro de Investigação Científica na Universidade, dispondo-se para o efeito de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 40: 4. O CC reúne ordinariamente duas vezes por ano e,
- Texto do artigo, página 40: extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros efectivos, sempre que os assuntos urgentes do Centro o aconselhem.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO 166
- Texto do artigo, página 40: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 40: 1. As reuniões do CC devem ser convocadas com a antecedência de 8 (oito) dias, salvo em casos de urgência em que tal período pode ser encurtado para 3 (três) dias.
- Número ou marcador, página 40: 2. Se, à hora marcada, não estiver presente a maioria, o Conselho reúne-se 30 minutos mais tarde com um terço dos presentes e pode deliberar sobre todos os assuntos que constarem da agenda.
- Número ou marcador, página 40: 3. Em caso de duas faltas consecutivas ou três intercaladas, pode incorrer num processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 40: 4. As deliberações do CC são tomadas por maioria de votos e devem ser registadas em acta.
- Número ou marcador, página 40: 5. Os Coordenadores dos Grupos de Pesquisa são, alternadamente,
- Texto do artigo, página 40: os responsáveis pela elaboração da Acta do Conselho.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO 167
- Texto do artigo, página 40: (Comité de Ética)
- Número ou marcador, página 40: 1. O Comité de Ética (CE) é um órgão institucional que executa uma revisão independente de projectos de pesquisa envolvendo seres humanos e animais.
- Número ou marcador, página 40: 2. A função principal do CE é proteger os participantes em pesquisas com seres humanos e animais.
- Número ou marcador, página 40: 3. A composição e funcionamento do Comité de Ética é regida de
- Texto do artigo, página 40: acordo com a legislação específica.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO 168
- Texto do artigo, página 40: (Núcleos de Pesquisa e de Extensão)
- Texto do artigo, página 40: Núcleo de pesquisa é um grupo interdisciplinar de profissionais (docentes, estudantes, investigadores e outros) de diferentes áreas de conhecimento que se desenvolvem actividades de pesquisa, extensão e inovação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO 169
- Texto do artigo, página 40: (Composição dos Núcleos de Pesquisa, de Extensão e Inovação Universitárias)
- Texto do artigo, página 40: Os Núcleos de Pesquisa organizam-se em grupos de Pesquisa que investigam de acordo com linhas, objectivos e actividades definidas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO 170
- Texto do artigo, página 40: (Competências dos Grupos de Pesquisa, Extensão e Inovação)
- Texto do artigo, página 40: Os Centros de Pesquisa organizam-se em Grupos de pesquisa interdisciplinar, a quem compete:
- Número ou marcador, página 40: a) definir os princípios orientadores de acordo com os objectivos do Centro;
- Número ou marcador, página 40: b) propor ao Conselho Científico do Centro a criação, a aprovação, extinção ou reestruturação de Linhas, Projectos e Programas de Pesquisa e Extensão do Grupo;
- Número ou marcador, página 41: c) propor ao director do Centro os planos de actividades e o respectivo orçamento do Grupo;
- Número ou marcador, página 41: d) elaborar o relatório de actividades do projecto;
- Número ou marcador, página 41: e) acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projectos de investigação em curso;
- Número ou marcador, página 41: f) divulgar e encaminhar os resultados da pesquisa aos órgãos competentes da UniLicungo para publicação.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Comunidade Universitária
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO 171
- Texto do artigo, página 41: (Constituição)
- Número ou marcador, página 41: 1. A Comunidade Universitária é composta por docentes, investigadores, corpo técnico-administrativo e discentes.
- Número ou marcador, página 41: 2. O corpo docente é formado por Funcionários e Agentes do Estado designados à Universidade Licungo e integrados na carreira docente, responsáveis por actividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação, além de tarefas de administração e gestão universitária.
- Número ou marcador, página 41: 3. Os investigadores são Funcionários e Agentes do Estado vinculados à Universidade Licungo e inseridos na carreira de investigação, exercendo principalmente funções de pesquisa, extensão e inovação, complementadas por prestação de serviços e gestão universitária.
- Número ou marcador, página 41: 4. O corpo técnico-administrativo da Universidade Licungo inclui Funcionários e Agentes do Estado que desempenham funções técnicas e administrativas, assim como actividades de assistência e/ou relacionadas.
- Número ou marcador, página 41: 5. O corpo discente é composto por estudantes matriculados nos cursos e programas oferecidos pela Universidade Licungo.
- Número ou marcador, página 41: 6. Visitantes e convidados, tanto nacionais quanto estrangeiros, integram temporariamente a comunidade académica, contribuindo em actividades de docência, pesquisa, extensão, inovação ou em outras actividades que promovam a missão da Universidade Licungo.
- Número ou marcador, página 41: 7. Constituem deveres especiais dos dirigentes, docentes,
- Texto do artigo, página 41: investigadores, discentes e CTA da UniLicungo:
- Número ou marcador, página 41: a) abster-se de actos de suborno, aliciação, corrupção e tráfico de influência;
- Número ou marcador, página 41: b) não assediar moral e sexualmente os membros da Comunidade Universitária da UniLicungo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO 172
- Texto do artigo, página 41: (Corpo Docente e de Investigadores)
- Número ou marcador, página 41: 1. Sem prejuízo do que está disposto em outra legislação aplicável, constituem direitos dos membros do corpo docente e de investigadores:
- Número ou marcador, página 41: a) ter garantias de salário, de progressão e promoção na carreira e de formação contínua profissional;
- Número ou marcador, página 41: b) ser tratado com cordialidade, consideração e correcção inerente ao seu estatuto e competências pelos titulares dos órgãos da UniLicungo, colegas, estudantes, funcionários e demais pessoal;
- Número ou marcador, página 41: c) não ser afectado, em circunstância alguma, na sua dignidade profissional;
- Número ou marcador, página 41: d) participar na gestão democrática da UniLicungo;
- Número ou marcador, página 41: e) ser informado sobre todas as iniciativas e projectos que tenham a ver com a sua actividade científica e pedagógica ou carreira académica;
- Número ou marcador, página 41: f) receber todo o apoio administrativo ou outro no desempenho de actividades de docência e de investigação;
- Número ou marcador, página 41: g) expressar-se com inteira liberdade e independência em questões de natureza científica e pedagógica.
- Número ou marcador, página 41: 2. Sem prejuízo do que está disposto em outra legislação aplicável, constituem deveres dos membros do corpo docente:
- Número ou marcador, página 41: a) elaborar anualmente programas dos Cursos de Graduação e de Pós-graduação, incluindo a bibliografia essencial e complementar das disciplinas e módulos que estejam a reger ou sejam principais responsáveis e submetê-los à aprovação do Conselho Académico da UniLicungo;
- Número ou marcador, página 41: b) participar nas reuniões a que forem convocados;
- Número ou marcador, página 41: c) acompanhar e orientar trabalhos dos discentes, incluindo os ligados aos relatórios de estágios, projectos, monografias, dissertações e teses;
- Número ou marcador, página 41: d) engajar-se activamente nas actividades ligadas às diferentes unidades orgânicas da UniLicungo;
- Número ou marcador, página 41: e) executar as orientações emanadas pelo Superior Hierárquico da Direcção e pelo Conselho Académico;
- Número ou marcador, página 41: f) ser assíduo e pontual em todas as tarefas;
- Número ou marcador, página 41: g) boa apresentação e postura;
- Número ou marcador, página 41: h) guardar sigilo sobre as matérias tratadas em reunião para as quais tenha sido definido um carácter sigiloso;
- Número ou marcador, página 41: i) informar a Direcção das necessidades de materiais auxiliares de ensino, bibliográficos e de laboratórios;
- Número ou marcador, página 41: j) manter um comportamento ético perante os estudantes, colegas e membros do Corpo Técnico Administrativo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO 173
- Texto do artigo, página 41: (Docentes Convidados)
- Texto do artigo, página 41: A UniLicungo poderá dispor, por contratação e para a prestação de serviços de docência e investigação, na qualidade de convidado ou visitante, académicos ou outras individualidades nacionais ou estrangeiras de reconhecida competência científica, técnica e profissional, cuja colaboração se revista de interesse particular para a instituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO 174
- Texto do artigo, página 41: (Director de Turma)
- Número ou marcador, página 41: 1. O Director de Turma é um docente indicado de forma registada pelo chefe de Repartição Académica para garantir o acompanhamento permanente académico, cultural e desportivo da turma.
- Número ou marcador, página 41: 2. Compete ao Director de Turma:
- Número ou marcador, página 41: a) orientar o processo de estruturação da turma, no que concerne à eleição do chefe e chefe adjunto da turma, a monitoria da formação de grupos e a criação de sessões sociais, recreativas e culturais;
- Número ou marcador, página 41: b) auscultar, regularmente, as preocupações da turma por meio de reuniões ou por outras formas de contacto com a totalidade e/ou parte da turma;
- Número ou marcador, página 41: c) acompanhar o desenvolvimento, a aprendizagem bem como as necessidades educativas especiais dos estudantes da turma, em geral, e de cada um, particularmente, estimulando-os para um comportamento desejável do ponto de vista de cultura académica;
- Número ou marcador, página 41: d) aconselhar e orientar os estudantes na escolha dos minors;
- Número ou marcador, página 41: e) dinamizar e orientar a turma para actividades co-curriculares, tais como palestras, jornadas científicas, visitas de estudo, actividades culturais, desportivas e de lazer;
- Número ou marcador, página 41: f) orientar a turma para elaboração de um plano de actividades da turma, com vista ao enriquecimento científico, cultural e desportivo dos estudantes;
- Número ou marcador, página 41: g) orientar a vida académica dos estudantes, devendo, por isso, informar os estudantes sobre o calendário académico, as normas de funcionamento (Regulamento Académico,
- Texto do artigo, página 42: Normas de Elaboração e Publicação de Trabalhos Científicos na Universidade Licungo, Normas de Jornadas Científicas, Normas de Regência de disciplinas, Normas sobre o Pagamento de Mensalidades/Propinas e de taxas de inscrição, e outros), as linhas de pesquisa do Curso, do Departamento e/ou da Faculdade/Escola/Instituto Superior, os planos de estudos do curso e dos estudantes e o regime de precedências;
- Número ou marcador, página 42: h) garantir a circulação de informação e comunicação entre a turma, a Direcção do Repartição Académica, o Departamento e a Direcção da Faculdade/Instituto/Escola Superior;
- Número ou marcador, página 42: i) informar o chefe de Repartição Académica e demais órgãos da Faculdade/Instituto/Escola Superior sobre o comportamento dos estudantes;
- Número ou marcador, página 42: j) informar o chefe da Repartição Académica sobre o cumprimento dos prazos pelos docentes na entrega do plano analítico e publicação das pautas referentes às disciplinas leccionadas para os estudantes da turma que dirige;
- Número ou marcador, página 42: k) acompanhar o rendimento académico da turma e de cada estudante;
- Número ou marcador, página 42: l) apresentar um relatório final das actividades realizadas com a turma ao longo do semestre e/ou ano académico;
- Número ou marcador, página 42: m) articular com o cChefe de Repartição e o de Turma.
- Número ou marcador, página 42: 3. O Director de Turma é um docente indicado de forma registada pelo colegiado do curso para garantir o acompanhamento permanente dessa turma do ponto de vista académico, cultural e desportivo durante o período integral em que esta turma permanecer constituída na Faculdade/Instituto/Escola Superior e da Delegação.
- Número ou marcador, página 42: 4. No exercício das suas competências, o Director de Turma subordina-se ao chefe da Repartição Académica a que pertence.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO 175
- Texto do artigo, página 42: (Corpo Discente)
- Número ou marcador, página 42: 1. Constitui Corpo Discente todos estudantes matriculados nos cursos oferecidos pela Universidade Licungo, os quais estão organizados em turmas.
- Número ou marcador, página 42: 2. A articulação entre o chefe de Repartição Académica e os
- Texto do artigo, página 42: discentes de determinada turma é feita por um chefe de turma e o seu respectivo adjunto.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO 176
- Texto do artigo, página 42: (Chefe de Turma e Adjunto)
- Número ou marcador, página 42: 1. Compete ao Chefe da Turma:
- Número ou marcador, página 42: a) representar a turma perante entidades internas e externas da Faculdade/Instituto/Escola Superior da Universidade e da Delegação;
- Número ou marcador, página 42: b) zelar pela disciplina dos estudantes da sua turma;
- Número ou marcador, página 42: c) estimular comportamentos nos seus colegas que promovam a decência, a higiene individual e colectiva, a participação activa, a assiduidade e pontualidade;
- Número ou marcador, página 42: d) organizar a turma para a participação em actividades extra-curriculares, quer sejam da iniciativa da própria turma, quer doutras entidades internas e externas à unidade orgânica;
- Número ou marcador, página 42: e) orientar a turma na identificação e registo das preocupações dos estudantes e, por conseguinte, dar devidas soluções ou o encaminhamento destas preocupações ao Tutor de Turma;
- Número ou marcador, página 42: f) colaborar na disseminação junto da turma de regulamentos, orientações e informações de utilidade académica para os estudantes;
- Número ou marcador, página 42: g) promover nos estudantes práticas que possam contribuir para a boa imagem da turma e o melhoramento do rendimento pedagógico dos estudantes;
- Número ou marcador, página 42: h) auxiliar o Director de Turma na realização das suas tarefas;
- Número ou marcador, página 42: i) realizar outras actividades/tarefas que lhe sejam incumbidas pelo respectivo Tutor de Turma ou por outras entidades da unidade orgânica, com vista ao reforço e melhoria da actividade académica da turma.
- Número ou marcador, página 42: 2. O Chefe de Turma é um estudante eleito entre os estudantes dessa turma como seu dirigente e representante nos diferentes fóruns de direcção da Universidade onde seja necessária a sua participação.
- Número ou marcador, página 42: 3. No exercício das suas competências, o Chefe de Turma trabalha
- Texto do artigo, página 42: sob orientação do director de turma e pode delegar suas tarefas ou parte delas no Chefe Adjunto da Turma.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO 177
- Texto do artigo, página 42: (Chefe Adjunto da Turma)
- Texto do artigo, página 42: Compete ao Chefe Adjunto da Turma:
- Número ou marcador, página 42: a) auxiliar o Chefe da Turma na realização das suas tarefas;
- Número ou marcador, página 42: b) responsabilizar-se pelas tarefas que lhe tenham sido delegadas pelo Chefe da Turma, quer elas sejam gerais ou referentes a secções especiais da turma de carácter social, recreativo, cultural, académico, entre outras;
- Número ou marcador, página 42: c) realizar outras tarefas, por incumbência do Chefe ou do Tutor de Turma que sejam relevantes para a melhoria do funcionamento da turma.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO 178
- Texto do artigo, página 42: (Sanções)
- Número ou marcador, página 42: 1. A violação dos deveres estabelecidos nos artigos anteriores constitui uma conduta passível de procedimento disciplinar podendo culminar com a aplicação das medidas previstas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 42: 2. A forma e as regras do procedimento, assim como a
- Texto do artigo, página 42: correspondência entre as infracções e respectivas medidas disciplinares são, com as necessárias adaptações, as estabelecidas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e respectivo regulamento.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Regras e Procedimentos Académicos
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I Regime Didáctico-Científico
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO 179
- Texto do artigo, página 42: (Ciclos de Formação e Duração)
- Número ou marcador, página 42: 1. No âmbito do cumprimento da sua missão, a Universidade Licungo oferece os seguintes ciclos de formação:
- Número ou marcador, página 42: a) o Subsistema do Ensino Superior estrutura-se em três ciclos de formação, respectivamente o 1.°, o 2.° e o 3.°ciclos, que correspondem aos graus académicos de Licenciatura, Mestrado e Doutoramento;
- Número ou marcador, página 42: b) o 1.º ciclo de formação tem uma duração de três a quatro anos ou um número de créditos correspondentes, com excepção dos cursos com duração de cinco ou seis anos, ou com número de créditos correspondentes;
- Número ou marcador, página 42: c) o 2.º ciclo de formação tem uma duração de um ano e meio a dois anos ou um número de créditos correspondentes;
- Número ou marcador, página 42: d) o 3.º ciclo de formação tem uma duração mínima de três anos ou número de créditos correspondentes;
- Número ou marcador, página 42: e) cursos de Curta Duração e Especialização para capacitação e actualização de profissionais de diferentes áreas.
- Número ou marcador, página 43: 2. Os Cursos de Curta Duração e de Especialização, bem como os seus programas, são aprovados pelo CUL.
- Número ou marcador, página 43: 3. Os Cursos de Graduação, Pós-Graduação, bem como os seus
- Texto do artigo, página 43: programas, são aprovados pelo CUL, acreditados pelo CNAQ e publicados no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO 180
- Texto do artigo, página 43: (Condições de Acesso à UniLicungo)
- Número ou marcador, página 43: 1. O acesso aos Cursos de Graduação da UniLicungo faz-se mediante a realização de exames de admissão que decorrem em todas as províncias, em locais definidos pelo respetivo edital.
- Número ou marcador, página 43: 2. O acesso à UniLicungo por meio de acordos de cooperação celebrados pela instituição ou pelo governo da República de Moçambique com instituições nacionais ou estrangeiras é regulado por legislação específica, mediante a autorização do Reitor.
- Número ou marcador, página 43: 3. O acesso aos Programas de Pós-Graduação faz-se mediante concurso documental.
- Número ou marcador, página 43: 4. Excepcionalmente, podem ter acesso à UniLicungo os cidadãos
- Texto do artigo, página 43: que preencham os requisitos fixados pela instituição.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO 181
- Texto do artigo, página 43: (Cursos e Suas Modalidades)
- Número ou marcador, página 43: 1. A UniLicungo ministra cursos de graduação e pós-graduação conducentes à obtenção de grau académico.
- Número ou marcador, página 43: 2. A Universidade Licungo realiza cursos especializados,
- Texto do artigo, página 43: vocacionais de acordo com a legislação específica, não conferentes de grau acadé6mico.
- Número ou marcador, página 43: SECÇÃO II Calendário Académico, Categoria de Discentes
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO 182
- Texto do artigo, página 43: (Ano Académico)
- Número ou marcador, página 43: 1. O ano académico na UniLicungo coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 43: 2. Para cada ano, é fixado o período exacto em que decorre o respectivo ano académico, incluindo os momentos em que têm lugar as diferentes actividades académicas (exames de admissão, matrículas e inscrições).
- Número ou marcador, página 43: 3. O ano académico dos programas geralmente é fixado por um
- Texto do artigo, página 43: período estabelecido no calendário específico.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO 183
- Texto do artigo, página 43: (Categoria de Discentes)
- Número ou marcador, página 43: 1. O corpo discente da UniLicungo é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos ministrados.
- Número ou marcador, página 43: 2. Os discentes da UniLicungo agrupam-se em regimes laboral e pós-laboral e na modalidade à distância.
- Número ou marcador, página 43: 3. Aos estudantes, obriga-se a inscrição semestral em todas as disciplinas ou módulos que pretendam frequentar e ao pagamento de taxas de serviços semestrais.
- Número ou marcador, página 43: 4. A frequência nos Cursos de Licenciatura, no regime pós-laboral
- Texto do artigo, página 43: e de Educação Aberta e à Distância, de Especialização, Mestrado e Doutoramento, está sujeita ao pagamento de propinas mensais.
- Número ou marcador, página 43: SECÇÃO III Exames de Admissão
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO 184
- Texto do artigo, página 43: (Exames de Admissão)
- Número ou marcador, página 43: 1. Os requisitos de admissão aos exames, formas de apuramento,
- Texto do artigo, página 43: vagas disponíveis, local e período de realização são fixados no edital, por despacho do Magnífico Reitor da UniLicungo.
- Número ou marcador, página 43: 2. O despacho referido no número anterior indicará igualmente as condições e regras gerais de realização dos exames, incluindo taxas, formas de candidatura e documentos acompanhantes.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO 185
- Texto do artigo, página 43: (Comissão de Exames de Admissão)
- Número ou marcador, página 43: 1. Os exames de admissão são conduzidos por uma Comissão de Exames a ser nomeada anualmente pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 43: 2. Compete à Comissão de Exames preparar, administrar, corrigir, classificar e publicar os resultados dos exames de admissão.
- Número ou marcador, página 43: 3. A Comissão de Exames integra entre três (3) e oito (8) indivíduos, dos quais docentes e investigadores e outro pessoal da UniLicungo, podendo integrar outros profissionais desde que representem alguma das possibilidades e sectores sociais parceiras da UniLicungo.
- Número ou marcador, página 43: 4. A Comissão de Exames de admissão é dirigida por um Presidente, nomeado pelo Reitor entre o corpo docente.
- Número ou marcador, página 43: 5. Para além dos seus membros, a Comissão de Exames de admissão será assistida por um corpo de docentes indicados por despacho do Magnífico Reitor da UL, sob proposta do Presidente da Comissão de Exames, para actividades ligadas à preparação, correcção, administração e vigilância dos exames.
- Número ou marcador, página 43: 6. Os membros da Comissão dos Exames de admissão e o respectivo pessoal de apoio referido no número anterior têm direito a um subsídio de acordo com a tabela definida.
- Número ou marcador, página 43: 7. O subsídio referido no número anterior é suportado pelos
- Texto do artigo, página 43: fundos decorrentes das taxas de inscrição e outras ligadas ao processo de exame, sendo os montantes e as modalidades de cálculo e pagamento fixados, em cada momento, por despacho do Reitor.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO 186
- Texto do artigo, página 43: (Matrícula)
- Número ou marcador, página 43: 1. A matrícula é o acto pelo qual o estudante confirma o acesso à UL e somente deste acto emerge um vínculo jurídico entre o estudante e a UL de que decorrem direitos e deveres para ambas as partes.
- Número ou marcador, página 43: 2. Só os candidatos admitidos à UL, de acordo com os critérios fixados em cada ano, podem efectuar a sua matrícula, com a observância dos prazos fixados pela UL.
- Número ou marcador, página 43: 3. O estudante que após a sua admissão à UL não formalizar a matrícula dentro do prazo estipulado no n.º 2 deste artigo, no ano correspondente à sua admissão, perde o direito de se matricular e deverá submeter-se novamente ao processo normal de admissão, caso deseje ingressar na UL.
- Número ou marcador, página 43: 4. Os procedimentos da matrícula e outras normas relativas
- Texto do artigo, página 43: são definidos em regulamento próprio aprovado pelo CUL.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO 187
- Texto do artigo, página 43: (Direitos e Deveres Decorrentes da Matrícula)
- Número ou marcador, página 43: 1. Os estudantes da UniLicungo têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 43: a) frequentar o curso para o qual se inscreveu;
- Número ou marcador, página 43: b) ter acesso no início do período lectivo ao horário, plano analítico, bibliografia básica e outros documentos indispensáveis às actividades académicas;
- Número ou marcador, página 43: c) tomar conhecimento dos resultados das avaliações até sete (7) dias após a realização das avaliações;
- Número ou marcador, página 43: d) ser orientado por um docente na realização dos trabalhos científicos;
- Número ou marcador, página 43: e) fazer-se representar nos órgãos colegiais da universidade;
- Número ou marcador, página 43: f) poder participar em todas as actividades culturais, científicas e artísticas da Universidade.
- Número ou marcador, página 44: 2. Constituem deveres os seguintes:
- Número ou marcador, página 44: a) frequentar as actividades de ensino, investigação e Delegação da Universidade;
- Número ou marcador, página 44: b) cumprir com probidade as actividades determinadas pelo docente;
- Número ou marcador, página 44: c) zelar pelo património científico, cultural e material da Universidade;
- Número ou marcador, página 44: d) tratar com respeito e urbanidade os discentes, CTA e docentes da Universidade;
- Número ou marcador, página 44: e) comprometer-se com a qualidade de ensino, investigação e extensão desenvolvidas pela Universidade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO 188
- Texto do artigo, página 44: (Caducidade da Matrícula)
- Número ou marcador, página 44: 1. Os direitos decorrentes da matrícula caducam se o estudante não realizar nenhuma inscrição no respectivo ano académico, a não ser que declare, por escrito, na Direcção da Unidade Orgânica que ministra o curso, que não pretende frequentá-lo nesse ano.
- Número ou marcador, página 44: 2. O direito mantido ao abrigo do cumprimento das condições previstas no número anterior caduca se, entretanto, o estudante não proceder à renovação da matrícula no ano lectivo seguinte, mediante carta dirigida ao Magnífico Reitor.
- Número ou marcador, página 44: 3. A carta referida no número anterior deve ser remetida nos prazos
- Texto do artigo, página 44: fixados no Calendário Académico.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO 189
- Texto do artigo, página 44: (Anulação das Inscrições)
- Número ou marcador, página 44: 1. O estudante que pretenda anular a inscrição deve fazê-lo através de um requerimento dirigido ao director da Faculdade/Instituto/Escola, que especifica as razões do seu pedido.
- Número ou marcador, página 44: 2. O estudante que por incompatibilidade de horários não possa assistir as aulas da disciplina ou módulo, cujo regime de assistência é obrigatório, deve anular a inscrição da mesma.
- Número ou marcador, página 44: 3. A anulação de inscrição não dá direito ao reembolso dos
- Texto do artigo, página 44: pagamentos efectuados.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO 190
- Texto do artigo, página 44: (Mudança de Curso)
- Número ou marcador, página 44: 1. O estudante pode solicitar a mudança de curso através de um requerimento dirigido ao director de Faculdade/Instituto/Escola, especificando as razões para o efeito.
- Número ou marcador, página 44: 2. A mudança de curso pode ocorrer na mesma ou para Faculdade/ Instituto/Escola diferente.
- Número ou marcador, página 44: 3. Autorizada a mudança de curso, o estudante pode requerer equivalência das disciplinas do curso anterior às disciplinas do curso que deseja frequentar.
- Número ou marcador, página 44: 4. Quando aceite a mudança de curso, o estudante sujeita-se aos planos de estudo do curso para o qual mudou, podendo requerer as devidas equivalências.
- Número ou marcador, página 44: 5. A mudança de curso está condicionada a:
- Número ou marcador, página 44: a) apresentação de um certificado de 12.ª classe ou equivalente, dentro da área em que pretende frequentar;
- Número ou marcador, página 44: b) existência de vaga;
- Número ou marcador, página 44: c) frequência de pelo menos um semestre;
- Número ou marcador, página 44: d) avaliação do rendimento e comportamento disciplinar do estudante feita pela Faculdade/Instituto/Escola.
- Número ou marcador, página 44: 6. As aprovações, exclusões ou reprovações nas disciplinas do curso anterior produzem efeitos na inscrição, atribuição de nível, nas disciplinas equivalentes do curso que o estudante pretende frequentar.
- Número ou marcador, página 44: 7. O processo de equivalências é regido em cada curso pelo
- Texto do artigo, página 44: respectivo Plano de Estudos do Curso.
- Número ou marcador, página 44: 8. A mudança de regime/modalidade dos estudantes do pós-laboral e da Educação à Distância para o regular sujeita-se à continuidade do pagamento das respectivas taxas.
- Número ou marcador, página 44: 9. A mudança de regime/modalidade do estudante regular para o pós-laboral e da Educação à Distância sujeita-se ao pagamento das respectivas taxas.
- Número ou marcador, página 44: 10. Nos cursos de mestrado a mudança de curso só é permitida para os mestrandos no fim do primeiro semestre do seu 1.º ano.
- Número ou marcador, página 44: 11. Não é permitida a mudança de cursos no doutoramento.
- Número ou marcador, página 44: 12. As aprovações, exclusões ou reprovações nas disciplinas do curso anterior produzem efeitos na inscrição, atribuição de nível, nas disciplinas equivalentes do curso que o estudante pretende frequentar.
- Número ou marcador, página 44: 13. O processo de equivalências é regido em cada curso pelo respectivo Plano de Estudos do Curso.
- Número ou marcador, página 44: 14. A mudança de regime/modalidade dos estudantes do pós-laboral e da Educação à Distância para o regular sujeitam-se à continuidade do pagamento das respectivas taxas.
- Número ou marcador, página 44: 15. A mudança de regime/modalidade do estudante regular para o pós-laboral e da Educação à Distância sujeita-se ao pagamento das respectivas taxas.
- Número ou marcador, página 44: 16. Nos cursos de mestrado a mudança de curso só é permitida para os mestrandos no fim do primeiro semestre do seu 1.º ano.
- Número ou marcador, página 44: 17. Não é permitida a mudança de cursos no doutoramento.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO 191
- Texto do artigo, página 44: (Reingresso)
- Número ou marcador, página 44: 1. Ao estudante que se encontrava a frequentar, após um período de pelo menos um ano de interrupção, com anulação da matrícula, independentemente dos motivos que levaram a tal é-lhe permitida a renovação da matrícula.
- Número ou marcador, página 44: 2. O pedido da renovação da matrícula deve ser feito no prazo estabelecido anualmente no Calendário Académico da UL.
- Número ou marcador, página 44: 3. Não é permitida a renovação da matrícula para estudantes que tenham registado qualquer irregularidade.
- Número ou marcador, página 44: 4. Os procedimentos para a renovação da matrícula encontram-se no
- Texto do artigo, página 44: regulamento específico.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO 192
- Texto do artigo, página 44: (Actividades Curriculares)
- Número ou marcador, página 44: 1. Os módulos são disciplinas que visam conferir uma competência profissional específica.
- Número ou marcador, página 44: 2. As disciplinas autónomas visam conferir competências académicas de carácter geral, podendo ter duração trimestral, semestral ou anual conforme o plano curricular.
- Número ou marcador, página 44: 3. É obrigatória a presença dos estudantes às actividades curriculares que forem definidas em cada disciplina ou módulo.
- Número ou marcador, página 44: 4. As actividades curriculares incluem as práticas e os estágios que têm lugar dentro ou fora da UL ou de serviços dos diferentes parceiros da UniLicungo.
- Número ou marcador, página 44: 5. A UniLicungo será provida de um regulamento de estágios.
- Número ou marcador, página 44: 6. O estágio pode ser equivalente a um curso, módulo ou uma disciplina, seja trimestral, semestral ou anual.
- Número ou marcador, página 44: 7. O docente-regente ou outro docente responsável pelo curso, módulo ou disciplina deve fornecer ao Chefe da Repartição/Chefe de Departamento Académico a informação relativa às actividades curriculares não previstas inicialmente no programa do curso, mas consideradas de carácter obrigatório.
- Número ou marcador, página 44: 8. Compete ao docente ou outro que lecciona o curso controlar
- Texto do artigo, página 44: a presença dos estudantes às actividades curriculares.
- Número ou marcador, página 45: 9. As medidas a aplicar resultantes das faltas às actividades de presença obrigatória estão previstas no programa de cada curso e devem ser anunciadas ao estudante no início do seu leccionamento.
- Número ou marcador, página 45: 10. O estágio pode ser equivalente a um curso, módulo ou uma disciplina, seja trimestral, semestral ou anual.
- Número ou marcador, página 45: 11. O docente-regente ou outro docente responsável pelo curso, módulo ou disciplina deve fornecer ao Chefe da Repartição/Chefe de Departamento Academica a informação relativa às actividades curriculares não previstas inicialmente no programa do curso, mas consideradas de carácter obrigatório.
- Número ou marcador, página 45: 12. Compete ao docente ou outro que lecciona o curso controlar a presença dos estudantes às actividades curriculares.
- Número ou marcador, página 45: 13. As medidas a aplicar resultantes das faltas às actividades de
- Texto do artigo, página 45: presença obrigatória estão previstas no programa de cada curso e devem ser anunciadas ao estudante no início do seu leccionamento.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO 193
- Texto do artigo, página 45: (Taxas e Propinas)
- Número ou marcador, página 45: 1. Sem prejuízo de outras estipulações legais nos termos do presente regulamento, os actos a seguir enumerados estão sujeitos a pagamento de taxas ou multas:
- Número ou marcador, página 45: a) matrícula;
- Número ou marcador, página 45: b) inscrição;
- Número ou marcador, página 45: c) mudança de curso;
- Número ou marcador, página 45: d) reingresso;
- Número ou marcador, página 45: e) pedido de revisão de provas, trabalhos ou outras formas de avaliação.
- Número ou marcador, página 45: 2. As taxas cobradas na UniLicungo correspondem a:
- Número ou marcador, página 45: a) matrícula, que é paga apenas uma vez no acto de ingresso para a obtenção de um determinado grau académico;
- Número ou marcador, página 45: b) inscrição, que corresponde ao pagamento de cada disciplina ou módulo que o estudante pretende frequentar;
- Número ou marcador, página 45: c) outras, que serão d¬efinidas por dispositivos específicos.
- Número ou marcador, página 45: 3. Nos cursos de licenciatura, nos regimes/modalidade pós-laboral e de EaD, de especialização, mestrado e doutoramento, os estudantes devem efectuar, obrigatoriamente, o pagamento de propinas mensais estipuladas no edital de ingresso.
- Número ou marcador, página 45: 4. Os valores de todas as taxas e propinas mensais são aprovados pelo Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 45: 5. O incumprimento dos prazos de matrícula e pagamento de
- Texto do artigo, página 45: propinas sujeita-se ao pagamento de multas fixadas por Despacho do Reitor da UniLicungo.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO 194
- Texto do artigo, página 45: (Remissão)
- Texto do artigo, página 45: As demais normas sobre os procedimentos académicos constam do Regulamento Académico da UniLicungo.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO VII Bolsas de Estudo
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO 195
- Texto do artigo, página 45: (Definição)
- Número ou marcador, página 45: 1. As bolsas de estudo constituem o total dos meios financeiros e/ou materiais de vida e de estudo disponibilizados ao estudante durante período de estudo.
- Número ou marcador, página 45: 2. Os Princípios Gerais de Administração e Gestão das Bolsas de Estudo e outras normas relativas são definidas pela legislção específica.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO VIII Organização do Processo Eleitoral
- Número ou marcador, página 45: SECÇÃO I Aspectos Gerais
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO 196
- Texto do artigo, página 45: (Âmbito de Aplicação)
- Número ou marcador, página 45: 1. As normas eleitorais aplicam-se ao processo de eleição dos membros dos órgãos representativos da Universidade Licungo, nomeadamente Conselho Universitário (CUL), Conselho Académico (CA), Conselhos das Unidades Orgânicas (CUO) e Conselhos Científicos das Unidades Orgânicas (CCUO), Director das Faculdades, chefe de Departamento Académico e chefe de repartição académica.
- Número ou marcador, página 45: 2. Os Princípios Gerais de processo eleitoral e outras normas relativas são definidos pelo regulamento eleitoral.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IX Estatuto do Pessoal
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO 197
- Texto do artigo, página 45: (Regime de Pessoal)
- Número ou marcador, página 45: 1. Integram o quadro do pessoal da UniLicungo os docentes, investigadores e corpo técnico administrativo, com ou sem exclusividade, que estejam definitivamente providos nos quadros da instituição, sendo-lhes aplicável o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado em tudo o que não .colidir com o estatuto de pessoal das instituições públicas de ensino superior e normas complementares.
- Número ou marcador, página 45: 2. As categorias e respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção, progressão, mudança de carreira, cessação de competências dos elementos integrantes do corpo docente, investigador, pessoal técnico e administrativo constam da legislação específica.
- Número ou marcador, página 45: 3. Os docentes estrangeiros contratados que colaboram nas
- Texto do artigo, página 45: actividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação são equiparados aos nacionais em tudo o que não contrariar a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO X Disposições Finais
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO 198
- Texto do artigo, página 45: (Regulamentação)
- Texto do artigo, página 45: Nos termos dos Estatutos da UniLicungo, as Unidades Orgânicas da Universidade têm regulamentos próprios aprovados pelo Conselho Universitário, de acordo com o respectivo regulamento-tipo que definirá a sua organização e funcionamento.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO 199
- Texto do artigo, página 45: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 45: Compete ao Reitor a interpretação de dúvidas, integração de lacunas, bem como a resolução de excepções e de casos omissos que forem suscitados a aplicação do presente regulamento, o que fará por via de despacho, passando a constituir parte integrante do presente instrumento.
- Número ou marcador, página 46: ANEXO I
- Número ou marcador, página 46: ANEXO I Organograma Geral da Universidade Licungo
- Texto do artigo, página 46: Organigrama Geral da Universidade Licungo
- Texto do artigo, página 46: Conselho Universitário Reitor Conselho Académico Conselho de Directores Vice-Reitor Administrativo Vice-Reitor Académico Unidades Académicas Unidades de Pesquisas Outras Unidades Unidades de Apoio Unidades Administrativas Outras Unidades Delegação Faculdades/Insti utos/Escolas Superiores Centros de Pesquisa Direcções Centrais Direcções Centrais Direcções Centrais Unidades Especiais Departamentos Académicos/Administrativos Repartições Académicas (Cursos)/Administrativas
- Número ou marcador, página 47: ANEXO II
- Texto do artigo, página 47: Modelo de Síntese das Reuniões dos Conselhos
- Texto do artigo, página 47: (Todas as reuniões dos conselhos devem ser registadas em síntese e todas as sínteses numeradas e arquivadas por ordem cronológica em dossier apropriado). A Síntese de cada Conselho deve ser:
- Texto do artigo, página 47: 1. Sintética (não é uma acta).
- Texto do artigo, página 47: 2. Resumir todas as apresentações feitas, anexando se necessário os respectivos documentos de base.
- Texto do artigo, página 47: 3. Resumir as ideias do debate, com destaque para contribuições inovadoras e argumentos favoráveis ou desfavoráveis.
- Texto do artigo, página 47: 4. Resumir as orientações e propostas gerais concordadas em cada tema.
- Texto do artigo, página 47: 5. Apresentar um quadro resumido das decisões tomadas, incluindo responsabilidades e prazos. Em termos de estrutura, a Síntese pode ter o seguinte modelo indicativo:
- Texto do artigo, página 47: A. Informações Genéricas:
- Texto do artigo, página 47: 1. Local do encontro
- Texto do artigo, página 47: 2. Data
- Texto do artigo, página 47: 3. Presidente da Reunião
- Texto do artigo, página 47: 4. Hora de início
- Texto do artigo, página 47: 5. Hora de Fim B. Agenda da Reunião
- Texto do artigo, página 47: 1. Ponto (tema) 1 – Sector proponente
- Texto do artigo, página 47: 2. Ponto (tema) 2– Sector proponente
- Texto do artigo, página 47: 3. Ponto (tema n) – Sector proponente C. Introdução Resumo dos objectivos do encontro e outras considerações gerais que o presidente tenha feito no início do encontro, incluindo informações referentes a assuntos que não integram a agenda. D. Desenvolvimento da Agenda Por cada ponto (tema), incluindo diversos:
- Texto do artigo, página 47: • Resumo da introdução ou apresentação feita sobre o tema;
- Texto do artigo, página 47: 4
- Texto do artigo, página 48: 5 • Argumentos favoráveis/desfavoráveis e outras observações pertinentes; • Orientações gerais dadas pelo presidente; • Resumo das decisões tomadas, específicas ao tema.
- Texto do artigo, página 48: E. Conclusões, Recomendações e Orientações Para além de eventuais conclusões gerais que transcendam o âmbito dos pontos (temas) discutidos, esta parte final da síntese deve incluir uma matriz que inclua todas as orientações dadas nos diferentes temas, no modelo seguinte:
- Texto do artigo, página 48: Ord
Decisão / Orientação
Sector Responsável
Sectores Envolvidos
Prazo
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Ord Decisão / Orientação Sector Responsável Sectores Envolvidos Prazo 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 - Texto do artigo, página 48: Responsável pela Elaboração da Síntese: xxxxxxxxxxx N.B. Em anexo devem constar:
- Texto do artigo, página 48: 1. Lista dos membros do órgão, com indicação dos Presentes e Ausentes (com ou sem justificação).
- Texto do artigo, página 48: 2. Os documentos de suporte a cada ponto (tema) discutido.
- Texto do artigo, página 48: Beira, 2025.
- Parágrafo, página 48: Preço — 240,00MT
- Parágrafo, página 48: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 28/CUL/2025 Resolução n.º 28/CUL/2025, de 23 de Maio.
- Despacho MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
- Despacho Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público
- Resolução n.º 28/CUL/2025 Universidade Licungo