II SÉRIE — n.º 145

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 145/2019

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 29 de Julho de 2019 II SÉRIE — Número 145
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito da Matola:
Parágrafo · p. 1 Secretaria Distrital.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Manica:
Parágrafo · p. 1 Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estrutura.
Parágrafo · p. 1 Universidade Pedagógica-Delegação de Manica:
Parágrafo · p. 1 Aviso.
Parágrafo · p. 1 Universidade Púnguè:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Resoluções.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta da Vice-Ministra dos Transportes e Comunicações, atribuo a Francisco Paiva Bonzo, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, o vencimento correspondente à função de director provincial.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 13 de Maio de 2019. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito da Matola
Texto do artigo · p. 1 Secretaria Distrital
Texto do artigo · p. 1 Despacho De 11 de Dezembro de 2014:
Texto do artigo · p. 1 Júlia Francisco Dosse, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 104416012, em exercício no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia da Matola, promovida para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho de Delegação de Competências de 6 de Janeiro de 2014, do Administrador do Governo do Distrito da Matola.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Manica
Texto do artigo · p. 1 Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estrutura
Texto do artigo · p. 1 Avisos
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 1 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, publica-se a lista definitiva de classificação final do concorrente ao concurso de mudança de carreira aberto por despacho de 28 de Maio de 2019, do Administrador do Distrito de Manica, para o provimento de vaga na carreira de técnico superior N1, do quadro de pessoal do Distrito de Manica no Serviço Distrital de Planeamento e InfraEstrutura, devidamente homologada pela Ministra da Administração Estatal e Função Pública.
Texto do artigo · p. 1 Carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, (1 vaga):
Texto do artigo · p. 1 Nome Valores Novaldo Gomes de Faria ....................................................................17
Texto do artigo · p. 1 Manica, 19 de Julho de 2019. — O Presidente, João Avelino Malunga. — O 1.º Vogal, Noémia de Arcénia Quefasse. O 2.º Vogal, Albano João Gundana.
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se preencher a vaga de técnico superior N1, classe E, escalão 1, existente no Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas de Manica, nos termos do artigo 6 do Diploma Ministerial n.º 49/2018, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Novaldo Gomes de Faria, titular do NUIT 107302956, actualmente enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, por conclusão do nível académico.
Texto do artigo · p. 1 Mudança de carreira.
Texto do artigo · p. 1 Nome do funcionário Nível habilitacional Ano de conlusão Área de formação Carreira Classe Escalão Carreira, classe e escalão onde vai ser enquadrado Novaldo Gomes de Faria Superior 2018 Gestão de Recursos Humanos Técnico E 1 Técnico superior N1, escalão 1, classe E
Nome do funcionárioNível habilitacionalAno de conlusãoÁrea de formaçãoCarreiraClasseEscalãoCarreira, classe e escalão onde vai ser enquadrado
Novaldo Gomes de FariaSuperior2018Gestão de Recursos HumanosTécnicoE1Técnico superior N1, escalão 1, classe E
Texto do artigo · p. 2 Universidade Pedagógica-Delegação de Manica
Texto do artigo · p. 2 Aviso
Texto do artigo · p. 2 Em conformidade com o despacho do Director da Delegação, de 2 de Fevereiro de 2019, nos termos do disposto no artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista definitiva de classificação dos candidatos aprovados e reprovados ao concurso de Promoção de docentes da categoria de assistente estagiário para a de assistente, escalão 1, carreira de assistente universitário na Universidade Pedagógica, Delegação de Manica.
Texto do artigo · p. 2 Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 2 1. Albano Munacachuma Pedro..................................................... 13,0
Texto do artigo · p. 2 2. Emília Jaciara M. Gama.............................................................. 13,0
Texto do artigo · p. 2 3. Inácio Mucutai Jala..................................................................... 13,0
Texto do artigo · p. 2 4. Esperança Rita Muchave Chivite................................................ 12,0
Texto do artigo · p. 2 5. Kátia Marisa Paulo Gotine.......................................................... 12,0
Texto do artigo · p. 2 6. Cristino dos Milagre António Duarte ......................................... 11,0
Texto do artigo · p. 2 7. Euginol Carlos Pereira Chaves ................................................... 11,0
Texto do artigo · p. 2 8. Rogério Filipe Mário................................................................... 11,0
Texto do artigo · p. 2 Chimoio, 8 de Março de 2019. — O Presidente do Júri, Etelvino Fernando Lourenço Joaquim.
Texto do artigo · p. 2 UNIVERSIDADE PÚNGUÈ
Texto do artigo · p. 2 Despacho n.° 001/UnP/GR/23.51/19
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz e no contexto do aprofundamento do processo de descentralização na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 dos Estatutos da Universidade Púnguè, determino:
Texto do artigo · p. 2 1. São delegadas ao Vice – Reitor da Universidade Púnguè, Lourenço Mateus Lindonde, as competências do pelouro administrativo, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 2 a) Autorizar o subsídio de exclusividade e de investigação, em conformidade com o regulamento;
Texto do artigo · p. 2 b) Autorizar a promoção dos funcionários (docentes e pta), nos termos regulamentares;
Texto do artigo · p. 2 c) Autorizar a progressão de funcionários (docentes e pta), nos termos regulamentares;
Texto do artigo · p. 2 d) Autorizar a mudança de carreira de funcionários (docentes e pta), nos termos regulamentares;
Texto do artigo · p. 2 e) Autorizar bolsa e continuação de estudos de funcionários (docentes e pta), nos termos regulamentares;
Texto do artigo · p. 2 f) Autorizar viagens de estudos ou de trabalho do pessoal docente ou pta para fora e dentro do País e as correspondentes despesas;
Texto do artigo · p. 2 g) Autorizar as transferências dos funcionários (docentes e pta), dentro da UniPúnguè;
Texto do artigo · p. 2 h) Autorizar a nomeação definitiva de funcionários (docentes e pta), nos termos regulamentares;
Texto do artigo · p. 2 i) Assinar contratos de docentes, quer para os cursos regulares, pós-graduação, pós-laboral e de ensino aberto e à distância;
Texto do artigo · p. 2 j) Assinar contratos de empreitadas de obras púbicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado;
Texto do artigo · p. 2 k) Ordenar despesas no quadro de e – SISTAFE.
Texto do artigo · p. 2 2. O presente despacho produz efeitos imediatos. Chimoio, 26 de Abril de 2019. — A Reitora, Emília Zulmira Afonso
Texto do artigo · p. 2 Nhalevilo.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 2/ CoUP/2019
Texto do artigo · p. 2 O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè de acordo com o artigo 41 dos Estatutos da Unipúnguè, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
Texto do artigo · p. 2 Reunido na sua primeira sessão ordinária realizada nos dias 27 e 28 de Maio de 2019, com o objectivo de entre outros, aprovar o seu regimento, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 45 dos Estatutos da UniPúnguè, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 2 1. A aprovação do Regimento do Conselho Universitário.
Texto do artigo · p. 2 2. A presente resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada na 1.ª Sessão ordinária do Conselho Universitário.
Texto do artigo · p. 2 Chimoio, 27 de Maio de 2019. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela
Texto do artigo · p. 2 Regimento do Conselho Universitário da Universidade Púnguè
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 O presente Regimento destina-se a estabelecer as regras de organização e funcionamento do Conselho Universitário da Universidade Púnguè.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 O Conselho Universitário é o órgão superior de deliberação da Universidade Púnguè.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3 (Composição )
Número ou marcador · p. 2 1. O Conselho Universitário tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 2 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 2 b) Dois Vice-reitores;
Número ou marcador · p. 2 c) Um representante de directores das extensões da Universidade;
Número ou marcador · p. 2 d) Três representantes do corpo docente;
Número ou marcador · p. 2 e) Um representante do corpo de investigadores;
Número ou marcador · p. 2 f) Dois representantes do corpo discente;
Número ou marcador · p. 2 g) Um representante de directores de faculdades/escolas;
Número ou marcador · p. 2 h) Um representante do Pessoal Técnico e Administrativo;
Número ou marcador · p. 2 i) Dois representantes da Sociedade Civil de áreas afins às linhas de formação da Universidade Púnguè, incluindo representantes do sector privado;
Número ou marcador · p. 2 j) Quatro personalidades externas, de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade Púnguè, com conhecimentos e experiência relevantes para esta, dos quais um é o Presidente do Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 2 k) Quatro representantes do Governo, indicados pelo ministério de Tutela.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Da Estrutura Orgânica
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 4 (Órgãos do Conselho Universitário)
Número ou marcador · p. 3 1. São órgãos do Conselho Universitário (CoUP):
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Plenário;
Número ou marcador · p. 3 c) Secretariado
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Presidência
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 5 (Presidente do CoUP)
Texto do artigo · p. 3 O Presidente do Conselho Universitário é eleito das personalidades externas, de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade Púnguè.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 6 (Competências do Presidente)
Número ou marcador · p. 3 1. São competências do Presidente do Conselho Universitário (CoUP):
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar as sessões do Conselho Universitário, sob proposta da direcção da Universidade
Número ou marcador · p. 3 b) Presidir as sessões do Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 3 c) Assegurar o cumprimento das leis e da regularidade das deliberações;
Número ou marcador · p. 3 d) Declarar e verificar vagas no Conselho Universitário e proceder as substituições de acordo com os Estatutos da UniPúnguè.
Número ou marcador · p. 3 2. O Presidente do Conselho Universitário não representa a
Texto do artigo · p. 3 UniPúnguè, não cabendo a este pronunciar-se em nome desta, nem interferir nas competências de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Plenário
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 7 (Composição)
Texto do artigo · p. 3 O plenário é constituído por todos os membros efectivos do Conselho Universitário, reunidos em sessão ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 8 (Competências do Plenário)
Número ou marcador · p. 3 1. Compete ao plenário do Conselho Universitário, como órgão máximo normativo e deliberativo, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar o seu Regimento;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger o seu Presidente, de entre os seus membros externos, por maioria absoluta dos votos validamente expressos;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar a proposta de alteração dos Estatutos da UniPúnguè;
Número ou marcador · p. 3 d) Preparar o processo eleitoral e eleger os candidatos aos cargos de Reitor e Vice-Reitor nos termos da Lei, dos Estatutos e do Regulamento Eleitoral;
Número ou marcador · p. 3 e) Apreciar os actos do Reitor, dos Vice-Reitores e dos órgãos de gestão da UniPúnguè;
Número ou marcador · p. 3 f) Propor as medidas consideradas convenientes ao bom funcionamento da UniPúnguè;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar os regulamentos atinentes à simbologia da UniPúnguè e seu uso;
Número ou marcador · p. 3 h) Aprovar a criação, modificação e extinção de unidades orgânicas, cursos universitários, ouvidos os órgãos colegiais instituídos nos termos dos estatutos, sem que tal implique alteração destes;
Número ou marcador · p. 3 i) Aprovar os regulamentos dos órgãos colegiais das unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 3 j) Analisar e aprovar os orçamentos anuais, assim como o relatório das actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 3 k) Analisar e aprovar planos e programas a longo e médio prazos de desenvolvimento da instituição;
Número ou marcador · p. 3 l) Desempenhar as demais funções previstas na Lei e nos regulamentos.
Número ou marcador · p. 3 2. Sob proposta do Reitor, compete ainda ao plenário do Conselho Universitário:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual das actividades da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar as contas anuais consolidadas da instituição;
Número ou marcador · p. 3 c) Fixar propinas devidas pelos estudantes;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar a tabela de incentivos, honorários e outros pagamentos com receitas próprias.
Número ou marcador · p. 3 e) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Reitor;
Número ou marcador · p. 3 f) Criar comissões de trabalho sobre assuntos da sua competência;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar a composição, funcionamento, competências e mandato das comissões de trabalho referidas na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Secretariado
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9 (Natureza e Composição)
Número ou marcador · p. 3 1. O Secretariado é o órgão de administração do Conselho Universitário encarregue de prestar apoio técnico, administrativo e material à actividade do Conselho.
Número ou marcador · p. 3 2. O Secretariado é constituído por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um Secretário;
Número ou marcador · p. 3 b) Três Assistentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Secretariado)
Número ou marcador · p. 3 1. Compete ao Secretariado:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar na calendarização das sessões do Conselho;
Número ou marcador · p. 3 b) Preparar as sessões do Conselho;
Número ou marcador · p. 3 c) Apoiar o presidente no decurso das sessões;
Número ou marcador · p. 3 d) Enviar aos membros as convocatórias e os documentos relativos aos assuntos da agenda, dentro do período regulamentado.
Número ou marcador · p. 3 e) Secretariar as sessões e elaborar as respectivas actas, extractos das actas, propostas de deliberações e resoluções, bem como organizar, gerir e conservar o seu depósito;
Número ou marcador · p. 3 f) Divulgar as actas, extractos das actas, deliberações e resoluções do Conselho;
Número ou marcador · p. 3 g) Propor ao Presidente do Conselho as medidas tendentes a melhorar o funcionamento do órgão e das suas comissões de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 h) Organizar os processos individuais dos membros do Conselho;
Número ou marcador · p. 3 i) Providenciar e controlar a publicação das deliberações, aprovadas pelo Conselho, no Boletim da República;
Número ou marcador · p. 3 j) Arquivar o expediente do Conselho;
Número ou marcador · p. 3 k) Monitorar a execução das deliberações e recomendações do Conselho e manter o Presidente informado sobre o grau de execução nos prazos fixados;
Número ou marcador · p. 3 l) Desempenhar as demais funções que lhe forem definidas pelo Conselho.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 11 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 4 O Secretariado do Conselho Universitário funciona com carácter permanente e dispõe de serviços de apoio, responsáveis pela organização logística das sessões, aprovisionamento e manutenção de bens e organização e distribuição de expediente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Do Funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 12 (Periodicidade das Sessões do Conselho Universitário)
Número ou marcador · p. 4 1. O Conselho Universitário reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por sua própria iniciativa, ou por solicitação do Reitor ou ainda por solicitação de um terços dos membros que compõem este órgão, com a antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 4 2. O Reitor e Vice-Reitores participam nas reuniões do Conselho Universitário, sem direito a voto, podendo fazer uso da palavra e deixar as suas opiniões sobre os assuntos da agenda.
Número ou marcador · p. 4 3. Os Directores das Unidades Orgânicas e outras personalidades
Texto do artigo · p. 4 podem ser convidadas a participar nas Reuniões do Conselho Universitário, sem direito a voto, para se pronunciarem sobre assuntos da respectiva especialidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 13 (Convocatória e Direcção das Sessões)
Número ou marcador · p. 4 1. As sessões do Conselho Universitário são convocadas pelo respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 4 2. Da convocatória devem constar, de forma especificada, os assuntos a tratar na sessão.
Número ou marcador · p. 4 3. Até à eleição do Presidente do Conselho Universitário, a
Texto do artigo · p. 4 convocatória e a condução dos trabalhos é assegurada pelo decano dentre o Reitor e Vice-Reitores da Universidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 14 (Agenda)
Número ou marcador · p. 4 1. A agenda de cada sessão é definida pelo Presidente do Conselho Universitário, tendo em conta os pontos propostos pelo Reitor e Vice- -Reitores e pelos directores das Unidades Orgânicas.
Número ou marcador · p. 4 2. A agenda e os documentos das sessões devem ser entregues, respeitando a antecedência mínima de:
Número ou marcador · p. 4 a) Quinze (15) dias para a sessão ordinária;
Número ou marcador · p. 4 b) Sete (7) dias para as sessões extraordinárias;
Número ou marcador · p. 4 3. A antecedência de entrega da agenda das sessões extraordinárias
Texto do artigo · p. 4 poderá ser inferior aos prazos estabelecidos no número anterior tendo em conta a urgência e o objectivo da sessão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 15 (Objecto da Sessão)
Número ou marcador · p. 4 1. Na sessão são tratados os assuntos constantes da agenda.
Número ou marcador · p. 4 2. O disposto no número anterior não prejudica o tratamento de
Texto do artigo · p. 4 um assunto reconhecidamente urgente que, entretanto, não conste da agenda desde que seja apresentado no início da sessão, como diversos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 16 (Quórum)
Número ou marcador · p. 4 1. Para o Conselho Universitário reunir e deliberar validamente é indispensável a presença da maioria qualificada (dois terços) dos seus membros, excepto nos casos previstos na Lei e nos Estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 17 (Votação)
Número ou marcador · p. 4 1. As deliberações do Conselho Universitário são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 4 2. Sempre que não se delibere por consenso, recorrer-se-á à votação, bastando para validade da deliberação a maioria simples de voto dos membros presentes, salvos os casos em que os Estatutos da UniPúnguė estabelecerem uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 4 3. O voto poderá ser aberto ou secreto.
Número ou marcador · p. 4 4. O voto aberto faz-se pelo processo de braço no ar e o secreto por meio de depósito de um boletim de voto numa urna.
Número ou marcador · p. 4 5. A opção do tipo de voto depende de deliberação do plenário.
Número ou marcador · p. 4 6. Cada membro do Conselho tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 4 7. O voto é obrigatório.
Número ou marcador · p. 4 8. Nos casos em que o membro tenha interesse pessoal directo, não deverá votar.
Número ou marcador · p. 4 9. Não é permitida a votação por representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 18 (Declaração de Voto Vencido)
Texto do artigo · p. 4 Todo o membro do Conselho Universitário tem o direito de apresentar declaração de votos vencido, por escrito, que são, obrigatoriamente, anexas às actas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 19 (Uso da palavra e duração das intervenções)
Número ou marcador · p. 4 1. Nas sessões do Conselho Universitário o uso da palavra é concedido aos membros, pelo respectivo Presidente, conforme a ordem de inscrição.
Número ou marcador · p. 4 2. Compete ao Presidente do Conselho Universitário fixar o fundo
Texto do artigo · p. 4 de tempo por cada ponto de agenda e por cada membro inscrito para intervir.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 20 (Preparação das Sessões)
Texto do artigo · p. 4 Os documentos referentes aos assuntos à apreciação e deliberação do Conselho Universitário serão remetidos aos membros nos prazos fixados no n.º 2 do artigo 14, acompanhados dos pareceres especializados de comissões de trabalho ou de técnicos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 21 (Registo de presenças)
Texto do artigo · p. 4 Antes do início de cada sessão, o Presidente do Conselho Universitário certificará da presença dos membros, para se apurar da existência ou não do quórum.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 22 (Actas)
Número ou marcador · p. 4 1. De cada sessão do Conselho Universitário, será lavrada uma acta que deverá ser aprovada no início da sessão subsequente.
Número ou marcador · p. 4 2. Da acta da sessão do Conselho deverá constar:
Número ou marcador · p. 4 a) A natureza da sessão, dia, hora e local da sua realização e o nome de quem a presidiu.
Número ou marcador · p. 4 b) Os nomes dos membros do Conselho presentes e dos ausentes, mencionando, a respeito destes, a circunstância de haverem ou não justificado a ausência;
Número ou marcador · p. 4 c) A discussão eventualmente havida;
Número ou marcador · p. 4 d) O teor das deliberações;
Número ou marcador · p. 4 e) O resultado das votações;
Número ou marcador · p. 4 f) As declarações de voto, apresentadas por escrito.
Número ou marcador · p. 5 3. As actas são arquivadas no Secretariado do Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 23 (Publicidade das Actas e deliberações)
Número ou marcador · p. 5 1. Os extractos das actas das sessões e as deliberações do Conselho Universitário serão afixadas nos locais de estilo da Universidade.
Número ou marcador · p. 5 2. Os membros do Conselho Universitário têm o direito de consultar os arquivos do órgão.
Número ou marcador · p. 5 3. As deliberações do Conselho Universitário de natureza
Texto do artigo · p. 5 deliberativa devem ser publicadas no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos Membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 24 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 5 1. O Conselho Universitário tem os seguintes membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Efectivos;
Número ou marcador · p. 5 b) Suplentes.
Número ou marcador · p. 5 2. São efectivos os membros que tomaram posse, os eleitos e os cooptados e os por inerência de funções e os designados pelo Ministério de tutela.
Número ou marcador · p. 5 3. São suplentes os que na contagem final de votos, após o processo eleitoral, se situarem abaixo dos efectivos e em ordem decrescente.
Número ou marcador · p. 5 4. A efectividade do membro suplente ocorrerá no impedimento do
Texto do artigo · p. 5 membro efectivo a quem definitiva ou temporariamente substituir.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 25 (Participação nas sessões e Actividades do Conselho)
Número ou marcador · p. 5 1. A participação dos membros do Conselho Universitário nas sessões e nas actividades do órgão é obrigatória.
Número ou marcador · p. 5 2. As ausências devem ser autorizadas pelo Presidente e justificadas ao plenário pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 5 3. Não é admitida a representação nas sessões do Conselho
Texto do artigo · p. 5 Universitário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 26 (Mandato)
Número ou marcador · p. 5 1. Com excepção dos membros por inerência de funções, e do representante do corpo discente, a duração do mandato dos membros do conselho universitário é de quatro (4) anos.
Número ou marcador · p. 5 2. O representante do corpo discente, tem o mandato de (2) dois anos.
Número ou marcador · p. 5 3. Enquanto não tomarem posse os novos membros, o Conselho
Texto do artigo · p. 5 Universitário manter-se-á em exercício com os membros existentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 27 (Substituição temporária e definitiva do membro efectivo)
Número ou marcador · p. 5 1. Nos casos de impedimentos, o membro efectivo é substituído pelo membro suplente.
Número ou marcador · p. 5 2. O membro suplente só poderá substituir o membro efectivo do mesmo grupo ou categoria de proveniência, em caso de impedimento definitivo ou superior a 6 meses.
Número ou marcador · p. 5 3. Compete ao Secretariado do Conselho comunicar ao membro suplente para substituir o membro efectivo, uma vez autorizada a substituição.
Número ou marcador · p. 5 4. O membro suplente toma posse perante o Conselho.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 28 (Mandato dos substitutos)
Número ou marcador · p. 5 1. Nos casos previstos no artigo anterior, os substitutos exercem funções de membro do Conselho Universitário até ao termo do mandato do respectivo antecessor.
Número ou marcador · p. 5 2. Nos casos de impedimento temporário, os substitutos exercem funções de membro do Conselho pelo período do impedimento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 29 (Cessação de mandato)
Texto do artigo · p. 5 Cessa o mandato do membro do Conselho Universitário:
Número ou marcador · p. 5 a) Que deixe de ser docente, investigador, estudante ou funcionário não docente da UniPúnguè;
Número ou marcador · p. 5 b) Que deixe de pertencer aos corpos que o elegeram;
Número ou marcador · p. 5 c) Que esteja impossibilitado de exercer as suas funções;
Número ou marcador · p. 5 d) Que falte, sem motivo justificado, a mais de duas sessões consecutivas ou interpoladas;
Número ou marcador · p. 5 e) A quem lhe seja aplicada pena disciplinar de despromoção, demissão ou expulsão, ou que tenha sido ou venha a ser condenado a uma pena de prisão maior;
Número ou marcador · p. 5 f) Que cessa as funções que determinaram a sua participação no Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 5 g) No caso de impedimento definitivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 30 (Renúncia ao mandato)
Texto do artigo · p. 5 Qualquer membro do Conselho Universitário pode renunciar ao mandato, devendo para tal, fazer uma declaração justificativa por escrito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 31 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 5 1. O membro do Conselho Universitário está vinculado ao grupo profissional, órgão ou instituição de proveniência, ao qual deve prestar regularmente uma informação clara, precisa e objectiva do desempenho do Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 5 2. Nos termos do número anterior, os membros do Conselho Universitário poderão promover debates nos seus grupos de proveniência sobre agenda e matérias de competência do órgão.
Número ou marcador · p. 5 3. Cada membro do Conselho Universitário identifica-se e assume
Texto do artigo · p. 5 as deliberações do órgão, independentemente do eventual seu ponto de vista sobre a matéria ou declaração de voto.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos Actos do Conselho Universitário
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 32 (Formas)
Número ou marcador · p. 5 1. Os actos do Conselho Universitário tomam a forma de deliberações e resoluções.
Número ou marcador · p. 5 2. Os actos do Conselho Universitário são assinados pelo respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 5 3. Os actos do Conselho Universitário vinculam os seus membros,
Texto do artigo · p. 5 a Comunidade Universitária e a sociedade em geral que demandar à UniPúnguè, em tudo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 33 (Deliberações nulas)
Texto do artigo · p. 5 São nulas as deliberações do Conselho Universitário:
Número ou marcador · p. 5 a) Tomadas em sessões não convocadas nos termos do presente Regimento;
Número ou marcador · p. 5 b) Que não obtenha a maioria regulamentar exigida;
Número ou marcador · p. 5 c) Tomadas contra a lei.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das Disposições Finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 34 (Porta-voz)
Número ou marcador · p. 6 1. O conselho Universitário elegerá, dentre os seus membros, um porta-voz e um suplente.
Número ou marcador · p. 6 2. No contacto com os órgãos de comunicação social, o porta-voz reportará os assuntos debatidos e deliberados e fornecerá os elementos necessários para uma correcta divulgação das deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 6 3. Não é permitido ao porta-voz emitir as suas opiniões sobre
Texto do artigo · p. 6 matérias deliberadas pelo Conselho enquanto estiver a funcionar como porta-voz.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 35 (Indumentária)
Texto do artigo · p. 6 Nas Sessões do Conselho Universitário, os membros e o pessoal de apoio devem apresentar-se trajados a rigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 36 (Remuneração)
Número ou marcador · p. 6 1. A qualidade de membro do Conselho Universitário não dá direito à salário e vencimentos mensais.
Número ou marcador · p. 6 2. A participação dos membros do Conselho Universitário dá direito
Texto do artigo · p. 6 à senha de presença.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 37 (Interpretação de dúvidas e integração de lacunas)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Plenário do Conselho Universitário interpretar as dúvidas e integrar as lacunas do presente Regimento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 38 (Entrada em vigor) O presente Regimento entra em vigor logo após a sua aprovação. Chimoio, 27 de Maio de 2019. — A Presidente do Conselho
Texto do artigo · p. 6 Universitário, Eufémia Amela.
Texto do artigo · p. 6 Resolução n.º 3/CoUP/2019
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè de acordo com o artigo 41 dos Estatutos da UniPúnguè, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
Texto do artigo · p. 6 Reunido na sua primeira sessão ordinária realizada nos dias 27 e 28 de Maio de 2019, com o objectivo de entre outros, aprovar o Regulamento Geral Interno, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 45 dos Estatutos da UniPúnguè, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 6 1. A aprovação do Regulamento Geral Interno com as devidas emendas.
Texto do artigo · p. 6 2. A presente resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada na 1.ª Sessão ordinária do Conselho Universitário.
Texto do artigo · p. 6 Chimoio, 28 de Maio de 2019. — A presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
Texto do artigo · p. 6 Regulamento Geral Interno Preâmbulo
Texto do artigo · p. 6 A Universidade Púnguè é uma pessoa colectiva de direito pública dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia estatutária e regulamentar, científica, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
Texto do artigo · p. 6 A Universidade Púnguè tem como missão, a formação de técnicos superiores com qualidade de modo a que contribuam de forma criativa para um desenvolvimento económico, sociocultural sustentável.
Texto do artigo · p. 6 Para o cumprimento desta missão torna-se indispensável a existência de um quadro legal e normativo capaz de garantir a sua organização e funcionamento eficiente e de qualidade.
Texto do artigo · p. 6 O presente regulamento insere-se no âmbito da criação da instituição e da respectiva estrutura orgânica da Universidade Púnguè e estabelecer normas que se adaptem à organização da instituição no âmbito da implementação do estabelecido no artigo 19 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro (Lei do Ensino Superior), e no artigo 72 do Estatuto da Universidade Púnguè, aprovado pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
Texto do artigo · p. 6 Assim, o presente Regulamento visa estabelecer um conjunto de princípios e normas que regem a organização e funcionamento da instituição no cumprimento da sua missão.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Das Disposições Gerais Secção I Definições, Objecto, Âmbito e Objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 1 (Definições)
Texto do artigo · p. 6 Para efeitos do presente Regulamento, estabelecem-se as seguintes definições:
Número ou marcador · p. 6 a) Acta: Documento em que se descreve exaustivamente o que ocorre em certa reunião ou sessão;
Número ou marcador · p. 6 b) Acto administrativo: Acto jurídico unilateral praticado por um órgão de administração no exercício do poder administrativo e que visa a produção de efeitos jurídicos sobre uma situação individual num caso concreto;
Número ou marcador · p. 6 c) Acto administrativo definitivo e executório: Decisão com força obrigatória e dotada de exequibilidade sobre um determinado assunto, tomada por um órgão de uma pessoa colectiva de direito público;
Número ou marcador · p. 6 d) Agentes do Estado: Cidadãos contratados ou designados nos termos da lei ou por outro título não compreendido no n.º 1 do artigo 2.º do EGFAE, para o desempenho de certas funções na Administração Pública;
Número ou marcador · p. 6 e) Atribuição: São os fins prosseguidos por uma pessoa colectiva pública;
Número ou marcador · p. 6 f) Autonomia: é a capacidade para exercer os poderes e faculdades que lhes assiste na prossecução das suas respectivas missões, bem como observar os deveres necessários a nível administrativo, financeiro, patrimonial e científicopedagógico, para que se alcance a liberdade académica e intelectual, em conformidade com as políticas e planos nacionais relevantes;
Número ou marcador · p. 6 g) Centralização: Sistema de organização administrativa em que todas as atribuições administrativas de um dado país são conferidas ao Estado, não existindo, portanto, quaisquer outras pessoas colectivas incumbidas do exercício da função administrativa;
Número ou marcador · p. 6 h) Competência: Conjunto de poderes funcionais atribuídos a um órgão para o exercício das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 6 i) Concentração: Sistema de organização administrativa em que o superior hierárquico mais elevado é o único órgão competente para tomar decisões, ficando os subalternos limitados às tarefas de preparação e execução das decisões daquele;
Número ou marcador · p. 7 j) Confiança: Valor que consiste em acções que privilegiam a criação de laços muito fortes e estreitos com a sociedade moçambicana no geral, e com as comunidades circundantes de todas as unidades orgânicas, em particular;
Número ou marcador · p. 7 k) Corpo docente: Funcionários da carreira de Assistente Universitário, docente universitário e Agentes do Estado que exerçam funções de docência;
Número ou marcador · p. 7 l) Corpo de investigadores: funcionários e agentes do Estado, integrados à carreira de investigação e que exercem fundamentalmente as funções de investigação e extensão, complementadas pela docência, prestação de serviços e gestão universitária;
Número ou marcador · p. 7 m) Corpo técnico e administrativo: Funcionários e agentes do Estado que exercem actividades administrativas;
Número ou marcador · p. 7 n) Corpo discente: estudantes matriculados nos cursos ministrados na Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 7 o) Descentralização: Sistema de organização administrativa em que a função administrativa não está apenas confiada ao Estado mas também a outras pessoas colectivas públicas territoriais;
Número ou marcador · p. 7 p) Desconcentração: Sistema de organização administrativa em que o poder decisório se reparte entre o superior hierárquico e um ou vários órgãos subalternos, os quais, em regra, permanecem sujeitos à direcção e supervisão daquele;
Número ou marcador · p. 7 q) Estudantes laborais: São aqueles que frequentam as aulas nos diferentes cursos e actividades curriculares oferecidos pela Universidade Púnguè, geralmente no período diurno, mediante prévia matrícula e inscrição nos termos fixados na legislação em vigor, nos Estatutos da Universidade Púnguè, no presente Regulamento e noutros regulamentos com o objectivo de obter os graus académicos que a Universidade Púnguè confere;
Número ou marcador · p. 7 r) Estudantes pós-laborais: São aqueles que se matriculem e frequentem os cursos e programas especiais oferecidos pela Universidade Púnguè, geralmente no período nocturno, mediante prévia matrícula e inscrição nos termos fixados na legislação em vigor, nos Estatutos da Universidade Púnguè, no presente Regulamento e noutros regulamentos com o objectivo de obter os graus académicos que a Universidade Púnguè confere;
Número ou marcador · p. 7 s) Estudantes do EAD: São aqueles que frequentam as aulas nos diferentes cursos e actividades curriculares oferecidos pela Universidade Púnguè, geralmente no sistema online, mediante prévia matrícula e inscrição nos termos fixados na legislação em vigor, nos Estatutos da Universidade Púnguè, no presente Regulamento e noutros regulamentos com o objectivo de obter os graus académicos que a Universidade Púnguè confere;
Número ou marcador · p. 7 t) Excelência académica: Valor que consiste no engajamento permanente em todas as actividades de leccionação, pesquisa e extensão;
Número ou marcador · p. 7 u) Funcionários: São cidadãos nomeados para lugares do quadro de pessoal e que exercem actividades nos órgãos centrais e locais do Estado;
Número ou marcador · p. 7 v) Justiça e equidade: Valor que consiste em dar a cada um o que lhe é devido e de acordo com as suas necessidades;
Número ou marcador · p. 7 w) Liberdade e democracia: Valor que consiste em permitir o uso livre e público da razão, da liberdade através da observância e respeito rigoroso da tomada de decisões dos órgãos da Universidade;
Texto do artigo · p. 7 x) Órgãos colegiais: centros decisórios que manifestam a vontade imputável da pessoa colectiva. Ou seja, são aqueles que têm por suporte uma pluralidade de indivíduos e que se reúnem regularmente no quadro institucional;
Número ou marcador · p. 7 y) Procedimento administrativo: Sucessão de actos e formalidades ordenados com vista à formação, expressão e realização da vontade da Administração Pública;
Número ou marcador · p. 7 z) Processo administrativo: Conjunto de documentos que traduzam actos e formalidades que constituam o procedimento administrativo: aa) Relatório: Exposição oral ou escrita, objectiva e minuciosa de um determinado assunto a ser prestado por uma determinada pessoa ou órgão. Ou seja, descrição analítica de factos, conclusões e propostas. bb)Responsabilidade social: Valor que consiste na assunção de compromissos em usar todas as potencialidades científicopedagógicas para participar activamente na resolução dos obstáculos psicológicos, políticos, sociais e económicos ao processo de desenvolvimento do País. cc) Síntese: Documento em que se descreve de forma sucinta o que ocorre em certa reunião.
Texto do artigo · p. 7 aa) Unidades orgânicas: É a base institucional, sem autonomia jurídica, de natureza pedagógica, científica ou administrativa, de uma universidade, escola ou centro, através da qual estas unidades organizam e desenvolvem as suas actividades. bb) Voto de qualidade: Manifestação de vontade do órgão máximo dos órgãos colegiais feita através do voto em caso de se verificar um empate no processo de votação por parte dos demais membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 2 (Objecto e Âmbito)
Número ou marcador · p. 7 1. O Presente Regulamento compreende o conjunto de normas, princípios e procedimentos que regem o funcionamento da Universidade no âmbito da realização da sua missão.
Número ou marcador · p. 7 2. O presente Regulamento aplica-se às Unidades Orgânicas e
Texto do artigo · p. 7 Serviços Centrais da Universidade, bem como a todos membros da Comunidade Universitária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 3 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 7 O presente Regulamento visa garantir a qualidade de gestão e funcionamento das Unidades Orgânicas da Universidade Púnguè.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Princípios, Valores, Visão, Missão, Objectivos e Estrutura
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 4 (Princípios gerais)
Número ou marcador · p. 7 1. A Universidade Púnguè orienta-se, para além dos princípios gerais e pedagógicos definidos na Lei do Sistema Nacional de Educação e na Lei do Ensino Superior, pelos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 7 a) Respeito pela dignidade da pessoa humana e pelos direitos humanos fundamentais a ela inerente;
Número ou marcador · p. 7 b) Democracia e pluralismo de expressão;
Número ou marcador · p. 7 c) Igualdade, tolerância e não discriminação;
Número ou marcador · p. 7 d) Valorização dos ideais da Pátria, ciência e humanidade;
Número ou marcador · p. 7 e) Liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
Número ou marcador · p. 7 f) Participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do País, da região e do mundo;
Número ou marcador · p. 7 g) Autonomia administrativa, financeira, patrimonial e científicopedagógica.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 5 (Valores)
Texto do artigo · p. 8 A Universidade Púnguè adopta especialmente os seguintes valores:
Número ou marcador · p. 8 a) Excelência académica;
Número ou marcador · p. 8 b) Cultura académica;
Número ou marcador · p. 8 c) Liberdade de pensamento e de expressão;
Número ou marcador · p. 8 d) Autonomia;
Número ou marcador · p. 8 e) Internacionalização;
Número ou marcador · p. 8 f) Humanismo e integridade;
Número ou marcador · p. 8 g) Igualdade e equidade;
Número ou marcador · p. 8 h) Reforço da cidadania, do patriotismo, da consciência cívica e ética;
Número ou marcador · p. 8 i) Laicidade;
Número ou marcador · p. 8 j) Inserção comunitária;
Número ou marcador · p. 8 k) Inovação e criatividade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 6 (Visão)
Texto do artigo · p. 8 A Universidade Púnguè pretende ser uma instituição de ensino superior de qualidade e excelência no processo de ensino e aprendizagem e nos serviços de pesquisa e extensão a nível nacional, regional e internacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 7 (Missão)
Texto do artigo · p. 8 A Universidade Púnguė tem como missão formar técnicos superiores com qualidade de modo a que contribuam de forma criativa para um desenvolvimento económico e sóciocultural sustentável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 São objectivos da Universidade Púnguė, além dos preconizados na Lei do Sistema Nacional de Educação e na Lei do Ensino Superior, os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Formar profissionais de nível superior com alto grau de qualificação técnica e científica;
Número ou marcador · p. 8 b) Realizar investigação que promova o desenvolvimento socioeconómico e o bem-estar da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) Disseminar o conhecimento e participar em eventos científicos, de forma a promover criatividade e soluções inovadoras;
Número ou marcador · p. 8 d) Valorizar a cidadania moçambicana e a unidade nacional;
Número ou marcador · p. 8 e) Permitir a transferência, intercâmbio e valorização de conhecimentos científicos e tecnológicos através de desenvolvimento de actividades de extensão;
Número ou marcador · p. 8 f) Incutir na comunidade académica o alto sentido ético, deontológico e estético;
Número ou marcador · p. 8 g) Promover o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições nacionais e estrangeiras, através das mobilidades de estudantes, corpo técnico administrativo, docentes e investigadores;
Número ou marcador · p. 8 h) Promover o espírito para a mobilidade académica na produção científica e fora do território nacional;
Número ou marcador · p. 8 i) Contribuir para o desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 8 j) Incentivar a criação científica;
Número ou marcador · p. 8 k) Promover a liberdade de expressão;
Número ou marcador · p. 8 l) Promover valores de igualdade e equidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 9 (Princípios de organização e funcionamento)
Texto do artigo · p. 8 Para a realização dos seus objectivos e funções, a Universidade Púnguè organiza-se de acordo com os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 8 a) Controlo sistemático dos actos administrativos de forma justa, transparente e imparcial;
Número ou marcador · p. 8 b) Gestão participativa através do funcionamento regular e eficaz dos órgãos instituídos;
Número ou marcador · p. 8 c) Celeridade do procedimento administrativo de modo a assegurar a economia processual e a eficácia das decisões tomadas;
Número ou marcador · p. 8 d) Responsabilidade individual no cumprimento das decisões tomadas;
Número ou marcador · p. 8 e) Desconcentração e diversificação das estruturas e acções definidas no âmbito da sua missão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 10 (Estrutura orgânica)
Número ou marcador · p. 8 1. A Universidade Púnguè no desempenho das suas funções adopta a seguinte estrutura orgânica:
Número ou marcador · p. 8 a) Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 8 b) Reitor;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Académico;
Número ou marcador · p. 8 d) Conselho de Directores;
Número ou marcador · p. 8 e) Conselhos de Extensão, Institutos, Faculdades e Escolas;
Número ou marcador · p. 8 f) Conselhos dos Centros Universitários;
Número ou marcador · p. 8 g) Direcções de Serviços Centrais;
Número ou marcador · p. 8 h) Departamentos Académicos, de Pesquisa e Administrativos;
Número ou marcador · p. 8 i) Repartições Académicas, de Pesquisa e Administrativas.
Número ou marcador · p. 8 2. O Organograma da Universidade Púnguè consta em anexo e constitui parte integrante do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Programas de Formação e Condições de Acesso
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 11 (Programas de formação)
Número ou marcador · p. 8 1. No âmbito do cumprimento da sua missão, a Universidade Púnguė oferece os seguintes programas:
Número ou marcador · p. 8 a) Curso de graduação de formação de técnicos superiores para a obtenção do grau de Licenciatura nos domínios de Educação, Ciências Exactas e Tecnologias, Engenharia, Ciências Económicas, Letras, Ciências Sociais e Humanidades, Geociência e Ambiente, Ciências Agrárias e Biológicas, Ciências da Saúde, Educação Física e Desporto e Comunicação, Artes e Cultura;
Número ou marcador · p. 8 b) Curso de Pós-Graduação para especialização e actualização nos domínios referido na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 8 c) Curso de Pós-Graduação para a obtenção dos graus de Mestrado e Doutorado nos domínios referidos nas alíneas a) e b) do presente artigo;
Número ou marcador · p. 8 d) Curso de curta duração para a formação de técnicos.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 29 de Julho de 2019 II SÉRIE — Número 145
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  4. Título de secção, página 1: A V I S O
  5. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  6. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  8. Parágrafo, página 1: Despacho.
  9. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito da Matola:
  10. Parágrafo, página 1: Secretaria Distrital.
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Manica:
  12. Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estrutura.
  13. Parágrafo, página 1: Universidade Pedagógica-Delegação de Manica:
  14. Parágrafo, página 1: Aviso.
  15. Parágrafo, página 1: Universidade Púnguè:
  16. Parágrafo, página 1: Despacho. Resoluções.
  17. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  18. Texto do artigo, página 1: Despacho
  19. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta da Vice-Ministra dos Transportes e Comunicações, atribuo a Francisco Paiva Bonzo, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, o vencimento correspondente à função de director provincial.
  20. Texto do artigo, página 1: Maputo, 13 de Maio de 2019. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  21. Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  22. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  23. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito da Matola
  24. Texto do artigo, página 1: Secretaria Distrital
  25. Texto do artigo, página 1: Despacho De 11 de Dezembro de 2014:
  26. Texto do artigo, página 1: Júlia Francisco Dosse, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 104416012, em exercício no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia da Matola, promovida para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho de Delegação de Competências de 6 de Janeiro de 2014, do Administrador do Governo do Distrito da Matola.
  27. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Manica
  28. Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estrutura
  29. Texto do artigo, página 1: Avisos
  30. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, publica-se a lista definitiva de classificação final do concorrente ao concurso de mudança de carreira aberto por despacho de 28 de Maio de 2019, do Administrador do Distrito de Manica, para o provimento de vaga na carreira de técnico superior N1, do quadro de pessoal do Distrito de Manica no Serviço Distrital de Planeamento e InfraEstrutura, devidamente homologada pela Ministra da Administração Estatal e Função Pública.
  31. Texto do artigo, página 1: Carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, (1 vaga):
  32. Texto do artigo, página 1: Nome Valores Novaldo Gomes de Faria ....................................................................17
  33. Texto do artigo, página 1: Manica, 19 de Julho de 2019. — O Presidente, João Avelino Malunga. — O 1.º Vogal, Noémia de Arcénia Quefasse. O 2.º Vogal, Albano João Gundana.
  34. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se preencher a vaga de técnico superior N1, classe E, escalão 1, existente no Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas de Manica, nos termos do artigo 6 do Diploma Ministerial n.º 49/2018, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Novaldo Gomes de Faria, titular do NUIT 107302956, actualmente enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, por conclusão do nível académico.
  35. Texto do artigo, página 1: Mudança de carreira.
  36. Texto do artigo, página 1: Nome do funcionário Nível habilitacional Ano de conlusão Área de formação Carreira Classe Escalão Carreira, classe e escalão onde vai ser enquadrado Novaldo Gomes de Faria Superior 2018 Gestão de Recursos Humanos Técnico E 1 Técnico superior N1, escalão 1, classe E
    Nome do funcionárioNível habilitacionalAno de conlusãoÁrea de formaçãoCarreiraClasseEscalãoCarreira, classe e escalão onde vai ser enquadrado
    Novaldo Gomes de FariaSuperior2018Gestão de Recursos HumanosTécnicoE1Técnico superior N1, escalão 1, classe E
  37. Texto do artigo, página 2: Universidade Pedagógica-Delegação de Manica
  38. Texto do artigo, página 2: Aviso
  39. Texto do artigo, página 2: Em conformidade com o despacho do Director da Delegação, de 2 de Fevereiro de 2019, nos termos do disposto no artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista definitiva de classificação dos candidatos aprovados e reprovados ao concurso de Promoção de docentes da categoria de assistente estagiário para a de assistente, escalão 1, carreira de assistente universitário na Universidade Pedagógica, Delegação de Manica.
  40. Texto do artigo, página 2: Aprovados: Valores
  41. Texto do artigo, página 2: 1. Albano Munacachuma Pedro..................................................... 13,0
  42. Texto do artigo, página 2: 2. Emília Jaciara M. Gama.............................................................. 13,0
  43. Texto do artigo, página 2: 3. Inácio Mucutai Jala..................................................................... 13,0
  44. Texto do artigo, página 2: 4. Esperança Rita Muchave Chivite................................................ 12,0
  45. Texto do artigo, página 2: 5. Kátia Marisa Paulo Gotine.......................................................... 12,0
  46. Texto do artigo, página 2: 6. Cristino dos Milagre António Duarte ......................................... 11,0
  47. Texto do artigo, página 2: 7. Euginol Carlos Pereira Chaves ................................................... 11,0
  48. Texto do artigo, página 2: 8. Rogério Filipe Mário................................................................... 11,0
  49. Texto do artigo, página 2: Chimoio, 8 de Março de 2019. — O Presidente do Júri, Etelvino Fernando Lourenço Joaquim.
  50. Texto do artigo, página 2: UNIVERSIDADE PÚNGUÈ
  51. Texto do artigo, página 2: Despacho n.° 001/UnP/GR/23.51/19
  52. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz e no contexto do aprofundamento do processo de descentralização na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 dos Estatutos da Universidade Púnguè, determino:
  53. Texto do artigo, página 2: 1. São delegadas ao Vice – Reitor da Universidade Púnguè, Lourenço Mateus Lindonde, as competências do pelouro administrativo, nomeadamente:
  54. Texto do artigo, página 2: a) Autorizar o subsídio de exclusividade e de investigação, em conformidade com o regulamento;
  55. Texto do artigo, página 2: b) Autorizar a promoção dos funcionários (docentes e pta), nos termos regulamentares;
  56. Texto do artigo, página 2: c) Autorizar a progressão de funcionários (docentes e pta), nos termos regulamentares;
  57. Texto do artigo, página 2: d) Autorizar a mudança de carreira de funcionários (docentes e pta), nos termos regulamentares;
  58. Texto do artigo, página 2: e) Autorizar bolsa e continuação de estudos de funcionários (docentes e pta), nos termos regulamentares;
  59. Texto do artigo, página 2: f) Autorizar viagens de estudos ou de trabalho do pessoal docente ou pta para fora e dentro do País e as correspondentes despesas;
  60. Texto do artigo, página 2: g) Autorizar as transferências dos funcionários (docentes e pta), dentro da UniPúnguè;
  61. Texto do artigo, página 2: h) Autorizar a nomeação definitiva de funcionários (docentes e pta), nos termos regulamentares;
  62. Texto do artigo, página 2: i) Assinar contratos de docentes, quer para os cursos regulares, pós-graduação, pós-laboral e de ensino aberto e à distância;
  63. Texto do artigo, página 2: j) Assinar contratos de empreitadas de obras púbicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado;
  64. Texto do artigo, página 2: k) Ordenar despesas no quadro de e – SISTAFE.
  65. Texto do artigo, página 2: 2. O presente despacho produz efeitos imediatos. Chimoio, 26 de Abril de 2019. — A Reitora, Emília Zulmira Afonso
  66. Texto do artigo, página 2: Nhalevilo.
  67. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 2/ CoUP/2019
  68. Texto do artigo, página 2: O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè de acordo com o artigo 41 dos Estatutos da Unipúnguè, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
  69. Texto do artigo, página 2: Reunido na sua primeira sessão ordinária realizada nos dias 27 e 28 de Maio de 2019, com o objectivo de entre outros, aprovar o seu regimento, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 45 dos Estatutos da UniPúnguè, o Conselho Universitário delibera:
  70. Texto do artigo, página 2: 1. A aprovação do Regimento do Conselho Universitário.
  71. Texto do artigo, página 2: 2. A presente resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada na 1.ª Sessão ordinária do Conselho Universitário.
  72. Texto do artigo, página 2: Chimoio, 27 de Maio de 2019. — A Presidente, Eufémia Maria Guila Amela
  73. Texto do artigo, página 2: Regimento do Conselho Universitário da Universidade Púnguè
  74. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1 (Objecto)
  76. Texto do artigo, página 2: O presente Regimento destina-se a estabelecer as regras de organização e funcionamento do Conselho Universitário da Universidade Púnguè.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2 (Natureza)
  78. Texto do artigo, página 2: O Conselho Universitário é o órgão superior de deliberação da Universidade Púnguè.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3 (Composição )
  80. Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho Universitário tem a seguinte composição:
  81. Número ou marcador, página 2: a) Reitor;
  82. Número ou marcador, página 2: b) Dois Vice-reitores;
  83. Número ou marcador, página 2: c) Um representante de directores das extensões da Universidade;
  84. Número ou marcador, página 2: d) Três representantes do corpo docente;
  85. Número ou marcador, página 2: e) Um representante do corpo de investigadores;
  86. Número ou marcador, página 2: f) Dois representantes do corpo discente;
  87. Número ou marcador, página 2: g) Um representante de directores de faculdades/escolas;
  88. Número ou marcador, página 2: h) Um representante do Pessoal Técnico e Administrativo;
  89. Número ou marcador, página 2: i) Dois representantes da Sociedade Civil de áreas afins às linhas de formação da Universidade Púnguè, incluindo representantes do sector privado;
  90. Número ou marcador, página 2: j) Quatro personalidades externas, de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade Púnguè, com conhecimentos e experiência relevantes para esta, dos quais um é o Presidente do Conselho Universitário;
  91. Número ou marcador, página 2: k) Quatro representantes do Governo, indicados pelo ministério de Tutela.
  92. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Da Estrutura Orgânica
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4 (Órgãos do Conselho Universitário)
  94. Número ou marcador, página 3: 1. São órgãos do Conselho Universitário (CoUP):
  95. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  96. Número ou marcador, página 3: b) Plenário;
  97. Número ou marcador, página 3: c) Secretariado
  98. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Presidência
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5 (Presidente do CoUP)
  100. Texto do artigo, página 3: O Presidente do Conselho Universitário é eleito das personalidades externas, de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade Púnguè.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6 (Competências do Presidente)
  102. Número ou marcador, página 3: 1. São competências do Presidente do Conselho Universitário (CoUP):
  103. Número ou marcador, página 3: a) Convocar as sessões do Conselho Universitário, sob proposta da direcção da Universidade
  104. Número ou marcador, página 3: b) Presidir as sessões do Conselho Universitário;
  105. Número ou marcador, página 3: c) Assegurar o cumprimento das leis e da regularidade das deliberações;
  106. Número ou marcador, página 3: d) Declarar e verificar vagas no Conselho Universitário e proceder as substituições de acordo com os Estatutos da UniPúnguè.
  107. Número ou marcador, página 3: 2. O Presidente do Conselho Universitário não representa a
  108. Texto do artigo, página 3: UniPúnguè, não cabendo a este pronunciar-se em nome desta, nem interferir nas competências de outros órgãos.
  109. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Plenário
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7 (Composição)
  111. Texto do artigo, página 3: O plenário é constituído por todos os membros efectivos do Conselho Universitário, reunidos em sessão ordinária ou extraordinária.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8 (Competências do Plenário)
  113. Número ou marcador, página 3: 1. Compete ao plenário do Conselho Universitário, como órgão máximo normativo e deliberativo, nomeadamente:
  114. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar o seu Regimento;
  115. Número ou marcador, página 3: b) Eleger o seu Presidente, de entre os seus membros externos, por maioria absoluta dos votos validamente expressos;
  116. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar a proposta de alteração dos Estatutos da UniPúnguè;
  117. Número ou marcador, página 3: d) Preparar o processo eleitoral e eleger os candidatos aos cargos de Reitor e Vice-Reitor nos termos da Lei, dos Estatutos e do Regulamento Eleitoral;
  118. Número ou marcador, página 3: e) Apreciar os actos do Reitor, dos Vice-Reitores e dos órgãos de gestão da UniPúnguè;
  119. Número ou marcador, página 3: f) Propor as medidas consideradas convenientes ao bom funcionamento da UniPúnguè;
  120. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar os regulamentos atinentes à simbologia da UniPúnguè e seu uso;
  121. Número ou marcador, página 3: h) Aprovar a criação, modificação e extinção de unidades orgânicas, cursos universitários, ouvidos os órgãos colegiais instituídos nos termos dos estatutos, sem que tal implique alteração destes;
  122. Número ou marcador, página 3: i) Aprovar os regulamentos dos órgãos colegiais das unidades orgânicas.
  123. Número ou marcador, página 3: j) Analisar e aprovar os orçamentos anuais, assim como o relatório das actividades e de contas;
  124. Número ou marcador, página 3: k) Analisar e aprovar planos e programas a longo e médio prazos de desenvolvimento da instituição;
  125. Número ou marcador, página 3: l) Desempenhar as demais funções previstas na Lei e nos regulamentos.
  126. Número ou marcador, página 3: 2. Sob proposta do Reitor, compete ainda ao plenário do Conselho Universitário:
  127. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual das actividades da Universidade Púnguè;
  128. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar as contas anuais consolidadas da instituição;
  129. Número ou marcador, página 3: c) Fixar propinas devidas pelos estudantes;
  130. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar a tabela de incentivos, honorários e outros pagamentos com receitas próprias.
  131. Número ou marcador, página 3: e) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Reitor;
  132. Número ou marcador, página 3: f) Criar comissões de trabalho sobre assuntos da sua competência;
  133. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar a composição, funcionamento, competências e mandato das comissões de trabalho referidas na alínea anterior.
  134. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Secretariado
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9 (Natureza e Composição)
  136. Número ou marcador, página 3: 1. O Secretariado é o órgão de administração do Conselho Universitário encarregue de prestar apoio técnico, administrativo e material à actividade do Conselho.
  137. Número ou marcador, página 3: 2. O Secretariado é constituído por:
  138. Número ou marcador, página 3: a) Um Secretário;
  139. Número ou marcador, página 3: b) Três Assistentes.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
  141. Texto do artigo, página 3: (Competências do Secretariado)
  142. Número ou marcador, página 3: 1. Compete ao Secretariado:
  143. Número ou marcador, página 3: a) Participar na calendarização das sessões do Conselho;
  144. Número ou marcador, página 3: b) Preparar as sessões do Conselho;
  145. Número ou marcador, página 3: c) Apoiar o presidente no decurso das sessões;
  146. Número ou marcador, página 3: d) Enviar aos membros as convocatórias e os documentos relativos aos assuntos da agenda, dentro do período regulamentado.
  147. Número ou marcador, página 3: e) Secretariar as sessões e elaborar as respectivas actas, extractos das actas, propostas de deliberações e resoluções, bem como organizar, gerir e conservar o seu depósito;
  148. Número ou marcador, página 3: f) Divulgar as actas, extractos das actas, deliberações e resoluções do Conselho;
  149. Número ou marcador, página 3: g) Propor ao Presidente do Conselho as medidas tendentes a melhorar o funcionamento do órgão e das suas comissões de trabalho;
  150. Número ou marcador, página 3: h) Organizar os processos individuais dos membros do Conselho;
  151. Número ou marcador, página 3: i) Providenciar e controlar a publicação das deliberações, aprovadas pelo Conselho, no Boletim da República;
  152. Número ou marcador, página 3: j) Arquivar o expediente do Conselho;
  153. Número ou marcador, página 3: k) Monitorar a execução das deliberações e recomendações do Conselho e manter o Presidente informado sobre o grau de execução nos prazos fixados;
  154. Número ou marcador, página 3: l) Desempenhar as demais funções que lhe forem definidas pelo Conselho.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11 (Funcionamento)
  156. Texto do artigo, página 4: O Secretariado do Conselho Universitário funciona com carácter permanente e dispõe de serviços de apoio, responsáveis pela organização logística das sessões, aprovisionamento e manutenção de bens e organização e distribuição de expediente.
  157. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Do Funcionamento
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12 (Periodicidade das Sessões do Conselho Universitário)
  159. Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Universitário reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por sua própria iniciativa, ou por solicitação do Reitor ou ainda por solicitação de um terços dos membros que compõem este órgão, com a antecedência mínima de sete dias.
  160. Número ou marcador, página 4: 2. O Reitor e Vice-Reitores participam nas reuniões do Conselho Universitário, sem direito a voto, podendo fazer uso da palavra e deixar as suas opiniões sobre os assuntos da agenda.
  161. Número ou marcador, página 4: 3. Os Directores das Unidades Orgânicas e outras personalidades
  162. Texto do artigo, página 4: podem ser convidadas a participar nas Reuniões do Conselho Universitário, sem direito a voto, para se pronunciarem sobre assuntos da respectiva especialidade.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13 (Convocatória e Direcção das Sessões)
  164. Número ou marcador, página 4: 1. As sessões do Conselho Universitário são convocadas pelo respectivo Presidente.
  165. Número ou marcador, página 4: 2. Da convocatória devem constar, de forma especificada, os assuntos a tratar na sessão.
  166. Número ou marcador, página 4: 3. Até à eleição do Presidente do Conselho Universitário, a
  167. Texto do artigo, página 4: convocatória e a condução dos trabalhos é assegurada pelo decano dentre o Reitor e Vice-Reitores da Universidade.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14 (Agenda)
  169. Número ou marcador, página 4: 1. A agenda de cada sessão é definida pelo Presidente do Conselho Universitário, tendo em conta os pontos propostos pelo Reitor e Vice- -Reitores e pelos directores das Unidades Orgânicas.
  170. Número ou marcador, página 4: 2. A agenda e os documentos das sessões devem ser entregues, respeitando a antecedência mínima de:
  171. Número ou marcador, página 4: a) Quinze (15) dias para a sessão ordinária;
  172. Número ou marcador, página 4: b) Sete (7) dias para as sessões extraordinárias;
  173. Número ou marcador, página 4: 3. A antecedência de entrega da agenda das sessões extraordinárias
  174. Texto do artigo, página 4: poderá ser inferior aos prazos estabelecidos no número anterior tendo em conta a urgência e o objectivo da sessão.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15 (Objecto da Sessão)
  176. Número ou marcador, página 4: 1. Na sessão são tratados os assuntos constantes da agenda.
  177. Número ou marcador, página 4: 2. O disposto no número anterior não prejudica o tratamento de
  178. Texto do artigo, página 4: um assunto reconhecidamente urgente que, entretanto, não conste da agenda desde que seja apresentado no início da sessão, como diversos.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16 (Quórum)
  180. Número ou marcador, página 4: 1. Para o Conselho Universitário reunir e deliberar validamente é indispensável a presença da maioria qualificada (dois terços) dos seus membros, excepto nos casos previstos na Lei e nos Estatutos.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17 (Votação)
  182. Número ou marcador, página 4: 1. As deliberações do Conselho Universitário são tomadas por consenso.
  183. Número ou marcador, página 4: 2. Sempre que não se delibere por consenso, recorrer-se-á à votação, bastando para validade da deliberação a maioria simples de voto dos membros presentes, salvos os casos em que os Estatutos da UniPúnguė estabelecerem uma maioria simples.
  184. Número ou marcador, página 4: 3. O voto poderá ser aberto ou secreto.
  185. Número ou marcador, página 4: 4. O voto aberto faz-se pelo processo de braço no ar e o secreto por meio de depósito de um boletim de voto numa urna.
  186. Número ou marcador, página 4: 5. A opção do tipo de voto depende de deliberação do plenário.
  187. Número ou marcador, página 4: 6. Cada membro do Conselho tem direito a um voto.
  188. Número ou marcador, página 4: 7. O voto é obrigatório.
  189. Número ou marcador, página 4: 8. Nos casos em que o membro tenha interesse pessoal directo, não deverá votar.
  190. Número ou marcador, página 4: 9. Não é permitida a votação por representação.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 18 (Declaração de Voto Vencido)
  192. Texto do artigo, página 4: Todo o membro do Conselho Universitário tem o direito de apresentar declaração de votos vencido, por escrito, que são, obrigatoriamente, anexas às actas.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 19 (Uso da palavra e duração das intervenções)
  194. Número ou marcador, página 4: 1. Nas sessões do Conselho Universitário o uso da palavra é concedido aos membros, pelo respectivo Presidente, conforme a ordem de inscrição.
  195. Número ou marcador, página 4: 2. Compete ao Presidente do Conselho Universitário fixar o fundo
  196. Texto do artigo, página 4: de tempo por cada ponto de agenda e por cada membro inscrito para intervir.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 20 (Preparação das Sessões)
  198. Texto do artigo, página 4: Os documentos referentes aos assuntos à apreciação e deliberação do Conselho Universitário serão remetidos aos membros nos prazos fixados no n.º 2 do artigo 14, acompanhados dos pareceres especializados de comissões de trabalho ou de técnicos.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 21 (Registo de presenças)
  200. Texto do artigo, página 4: Antes do início de cada sessão, o Presidente do Conselho Universitário certificará da presença dos membros, para se apurar da existência ou não do quórum.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 22 (Actas)
  202. Número ou marcador, página 4: 1. De cada sessão do Conselho Universitário, será lavrada uma acta que deverá ser aprovada no início da sessão subsequente.
  203. Número ou marcador, página 4: 2. Da acta da sessão do Conselho deverá constar:
  204. Número ou marcador, página 4: a) A natureza da sessão, dia, hora e local da sua realização e o nome de quem a presidiu.
  205. Número ou marcador, página 4: b) Os nomes dos membros do Conselho presentes e dos ausentes, mencionando, a respeito destes, a circunstância de haverem ou não justificado a ausência;
  206. Número ou marcador, página 4: c) A discussão eventualmente havida;
  207. Número ou marcador, página 4: d) O teor das deliberações;
  208. Número ou marcador, página 4: e) O resultado das votações;
  209. Número ou marcador, página 4: f) As declarações de voto, apresentadas por escrito.
  210. Número ou marcador, página 5: 3. As actas são arquivadas no Secretariado do Conselho Universitário.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 23 (Publicidade das Actas e deliberações)
  212. Número ou marcador, página 5: 1. Os extractos das actas das sessões e as deliberações do Conselho Universitário serão afixadas nos locais de estilo da Universidade.
  213. Número ou marcador, página 5: 2. Os membros do Conselho Universitário têm o direito de consultar os arquivos do órgão.
  214. Número ou marcador, página 5: 3. As deliberações do Conselho Universitário de natureza
  215. Texto do artigo, página 5: deliberativa devem ser publicadas no Boletim da República.
  216. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos Membros
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 24 (Categoria de membros)
  218. Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Universitário tem os seguintes membros:
  219. Número ou marcador, página 5: a) Efectivos;
  220. Número ou marcador, página 5: b) Suplentes.
  221. Número ou marcador, página 5: 2. São efectivos os membros que tomaram posse, os eleitos e os cooptados e os por inerência de funções e os designados pelo Ministério de tutela.
  222. Número ou marcador, página 5: 3. São suplentes os que na contagem final de votos, após o processo eleitoral, se situarem abaixo dos efectivos e em ordem decrescente.
  223. Número ou marcador, página 5: 4. A efectividade do membro suplente ocorrerá no impedimento do
  224. Texto do artigo, página 5: membro efectivo a quem definitiva ou temporariamente substituir.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 25 (Participação nas sessões e Actividades do Conselho)
  226. Número ou marcador, página 5: 1. A participação dos membros do Conselho Universitário nas sessões e nas actividades do órgão é obrigatória.
  227. Número ou marcador, página 5: 2. As ausências devem ser autorizadas pelo Presidente e justificadas ao plenário pelo mesmo.
  228. Número ou marcador, página 5: 3. Não é admitida a representação nas sessões do Conselho
  229. Texto do artigo, página 5: Universitário.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 26 (Mandato)
  231. Número ou marcador, página 5: 1. Com excepção dos membros por inerência de funções, e do representante do corpo discente, a duração do mandato dos membros do conselho universitário é de quatro (4) anos.
  232. Número ou marcador, página 5: 2. O representante do corpo discente, tem o mandato de (2) dois anos.
  233. Número ou marcador, página 5: 3. Enquanto não tomarem posse os novos membros, o Conselho
  234. Texto do artigo, página 5: Universitário manter-se-á em exercício com os membros existentes.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 27 (Substituição temporária e definitiva do membro efectivo)
  236. Número ou marcador, página 5: 1. Nos casos de impedimentos, o membro efectivo é substituído pelo membro suplente.
  237. Número ou marcador, página 5: 2. O membro suplente só poderá substituir o membro efectivo do mesmo grupo ou categoria de proveniência, em caso de impedimento definitivo ou superior a 6 meses.
  238. Número ou marcador, página 5: 3. Compete ao Secretariado do Conselho comunicar ao membro suplente para substituir o membro efectivo, uma vez autorizada a substituição.
  239. Número ou marcador, página 5: 4. O membro suplente toma posse perante o Conselho.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 28 (Mandato dos substitutos)
  241. Número ou marcador, página 5: 1. Nos casos previstos no artigo anterior, os substitutos exercem funções de membro do Conselho Universitário até ao termo do mandato do respectivo antecessor.
  242. Número ou marcador, página 5: 2. Nos casos de impedimento temporário, os substitutos exercem funções de membro do Conselho pelo período do impedimento.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 29 (Cessação de mandato)
  244. Texto do artigo, página 5: Cessa o mandato do membro do Conselho Universitário:
  245. Número ou marcador, página 5: a) Que deixe de ser docente, investigador, estudante ou funcionário não docente da UniPúnguè;
  246. Número ou marcador, página 5: b) Que deixe de pertencer aos corpos que o elegeram;
  247. Número ou marcador, página 5: c) Que esteja impossibilitado de exercer as suas funções;
  248. Número ou marcador, página 5: d) Que falte, sem motivo justificado, a mais de duas sessões consecutivas ou interpoladas;
  249. Número ou marcador, página 5: e) A quem lhe seja aplicada pena disciplinar de despromoção, demissão ou expulsão, ou que tenha sido ou venha a ser condenado a uma pena de prisão maior;
  250. Número ou marcador, página 5: f) Que cessa as funções que determinaram a sua participação no Conselho Universitário;
  251. Número ou marcador, página 5: g) No caso de impedimento definitivo.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 30 (Renúncia ao mandato)
  253. Texto do artigo, página 5: Qualquer membro do Conselho Universitário pode renunciar ao mandato, devendo para tal, fazer uma declaração justificativa por escrito.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 31 (Vinculação)
  255. Número ou marcador, página 5: 1. O membro do Conselho Universitário está vinculado ao grupo profissional, órgão ou instituição de proveniência, ao qual deve prestar regularmente uma informação clara, precisa e objectiva do desempenho do Conselho Universitário.
  256. Número ou marcador, página 5: 2. Nos termos do número anterior, os membros do Conselho Universitário poderão promover debates nos seus grupos de proveniência sobre agenda e matérias de competência do órgão.
  257. Número ou marcador, página 5: 3. Cada membro do Conselho Universitário identifica-se e assume
  258. Texto do artigo, página 5: as deliberações do órgão, independentemente do eventual seu ponto de vista sobre a matéria ou declaração de voto.
  259. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos Actos do Conselho Universitário
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 32 (Formas)
  261. Número ou marcador, página 5: 1. Os actos do Conselho Universitário tomam a forma de deliberações e resoluções.
  262. Número ou marcador, página 5: 2. Os actos do Conselho Universitário são assinados pelo respectivo Presidente.
  263. Número ou marcador, página 5: 3. Os actos do Conselho Universitário vinculam os seus membros,
  264. Texto do artigo, página 5: a Comunidade Universitária e a sociedade em geral que demandar à UniPúnguè, em tudo.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 33 (Deliberações nulas)
  266. Texto do artigo, página 5: São nulas as deliberações do Conselho Universitário:
  267. Número ou marcador, página 5: a) Tomadas em sessões não convocadas nos termos do presente Regimento;
  268. Número ou marcador, página 5: b) Que não obtenha a maioria regulamentar exigida;
  269. Número ou marcador, página 5: c) Tomadas contra a lei.
  270. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das Disposições Finais
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 34 (Porta-voz)
  272. Número ou marcador, página 6: 1. O conselho Universitário elegerá, dentre os seus membros, um porta-voz e um suplente.
  273. Número ou marcador, página 6: 2. No contacto com os órgãos de comunicação social, o porta-voz reportará os assuntos debatidos e deliberados e fornecerá os elementos necessários para uma correcta divulgação das deliberações tomadas.
  274. Número ou marcador, página 6: 3. Não é permitido ao porta-voz emitir as suas opiniões sobre
  275. Texto do artigo, página 6: matérias deliberadas pelo Conselho enquanto estiver a funcionar como porta-voz.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 35 (Indumentária)
  277. Texto do artigo, página 6: Nas Sessões do Conselho Universitário, os membros e o pessoal de apoio devem apresentar-se trajados a rigor.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 36 (Remuneração)
  279. Número ou marcador, página 6: 1. A qualidade de membro do Conselho Universitário não dá direito à salário e vencimentos mensais.
  280. Número ou marcador, página 6: 2. A participação dos membros do Conselho Universitário dá direito
  281. Texto do artigo, página 6: à senha de presença.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 37 (Interpretação de dúvidas e integração de lacunas)
  283. Texto do artigo, página 6: Compete ao Plenário do Conselho Universitário interpretar as dúvidas e integrar as lacunas do presente Regimento.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 38 (Entrada em vigor) O presente Regimento entra em vigor logo após a sua aprovação. Chimoio, 27 de Maio de 2019. — A Presidente do Conselho
  285. Texto do artigo, página 6: Universitário, Eufémia Amela.
  286. Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 3/CoUP/2019
  287. Texto do artigo, página 6: O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Púnguè de acordo com o artigo 41 dos Estatutos da UniPúnguè, aprovados pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
  288. Texto do artigo, página 6: Reunido na sua primeira sessão ordinária realizada nos dias 27 e 28 de Maio de 2019, com o objectivo de entre outros, aprovar o Regulamento Geral Interno, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 45 dos Estatutos da UniPúnguè, o Conselho Universitário delibera:
  289. Texto do artigo, página 6: 1. A aprovação do Regulamento Geral Interno com as devidas emendas.
  290. Texto do artigo, página 6: 2. A presente resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada na 1.ª Sessão ordinária do Conselho Universitário.
  291. Texto do artigo, página 6: Chimoio, 28 de Maio de 2019. — A presidente, Eufémia Maria Guila Amela.
  292. Texto do artigo, página 6: Regulamento Geral Interno Preâmbulo
  293. Texto do artigo, página 6: A Universidade Púnguè é uma pessoa colectiva de direito pública dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia estatutária e regulamentar, científica, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
  294. Texto do artigo, página 6: A Universidade Púnguè tem como missão, a formação de técnicos superiores com qualidade de modo a que contribuam de forma criativa para um desenvolvimento económico, sociocultural sustentável.
  295. Texto do artigo, página 6: Para o cumprimento desta missão torna-se indispensável a existência de um quadro legal e normativo capaz de garantir a sua organização e funcionamento eficiente e de qualidade.
  296. Texto do artigo, página 6: O presente regulamento insere-se no âmbito da criação da instituição e da respectiva estrutura orgânica da Universidade Púnguè e estabelecer normas que se adaptem à organização da instituição no âmbito da implementação do estabelecido no artigo 19 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro (Lei do Ensino Superior), e no artigo 72 do Estatuto da Universidade Púnguè, aprovado pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março.
  297. Texto do artigo, página 6: Assim, o presente Regulamento visa estabelecer um conjunto de princípios e normas que regem a organização e funcionamento da instituição no cumprimento da sua missão.
  298. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das Disposições Gerais Secção I Definições, Objecto, Âmbito e Objectivos
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 1 (Definições)
  300. Texto do artigo, página 6: Para efeitos do presente Regulamento, estabelecem-se as seguintes definições:
  301. Número ou marcador, página 6: a) Acta: Documento em que se descreve exaustivamente o que ocorre em certa reunião ou sessão;
  302. Número ou marcador, página 6: b) Acto administrativo: Acto jurídico unilateral praticado por um órgão de administração no exercício do poder administrativo e que visa a produção de efeitos jurídicos sobre uma situação individual num caso concreto;
  303. Número ou marcador, página 6: c) Acto administrativo definitivo e executório: Decisão com força obrigatória e dotada de exequibilidade sobre um determinado assunto, tomada por um órgão de uma pessoa colectiva de direito público;
  304. Número ou marcador, página 6: d) Agentes do Estado: Cidadãos contratados ou designados nos termos da lei ou por outro título não compreendido no n.º 1 do artigo 2.º do EGFAE, para o desempenho de certas funções na Administração Pública;
  305. Número ou marcador, página 6: e) Atribuição: São os fins prosseguidos por uma pessoa colectiva pública;
  306. Número ou marcador, página 6: f) Autonomia: é a capacidade para exercer os poderes e faculdades que lhes assiste na prossecução das suas respectivas missões, bem como observar os deveres necessários a nível administrativo, financeiro, patrimonial e científicopedagógico, para que se alcance a liberdade académica e intelectual, em conformidade com as políticas e planos nacionais relevantes;
  307. Número ou marcador, página 6: g) Centralização: Sistema de organização administrativa em que todas as atribuições administrativas de um dado país são conferidas ao Estado, não existindo, portanto, quaisquer outras pessoas colectivas incumbidas do exercício da função administrativa;
  308. Número ou marcador, página 6: h) Competência: Conjunto de poderes funcionais atribuídos a um órgão para o exercício das suas atribuições;
  309. Número ou marcador, página 6: i) Concentração: Sistema de organização administrativa em que o superior hierárquico mais elevado é o único órgão competente para tomar decisões, ficando os subalternos limitados às tarefas de preparação e execução das decisões daquele;
  310. Número ou marcador, página 7: j) Confiança: Valor que consiste em acções que privilegiam a criação de laços muito fortes e estreitos com a sociedade moçambicana no geral, e com as comunidades circundantes de todas as unidades orgânicas, em particular;
  311. Número ou marcador, página 7: k) Corpo docente: Funcionários da carreira de Assistente Universitário, docente universitário e Agentes do Estado que exerçam funções de docência;
  312. Número ou marcador, página 7: l) Corpo de investigadores: funcionários e agentes do Estado, integrados à carreira de investigação e que exercem fundamentalmente as funções de investigação e extensão, complementadas pela docência, prestação de serviços e gestão universitária;
  313. Número ou marcador, página 7: m) Corpo técnico e administrativo: Funcionários e agentes do Estado que exercem actividades administrativas;
  314. Número ou marcador, página 7: n) Corpo discente: estudantes matriculados nos cursos ministrados na Universidade Púnguè;
  315. Número ou marcador, página 7: o) Descentralização: Sistema de organização administrativa em que a função administrativa não está apenas confiada ao Estado mas também a outras pessoas colectivas públicas territoriais;
  316. Número ou marcador, página 7: p) Desconcentração: Sistema de organização administrativa em que o poder decisório se reparte entre o superior hierárquico e um ou vários órgãos subalternos, os quais, em regra, permanecem sujeitos à direcção e supervisão daquele;
  317. Número ou marcador, página 7: q) Estudantes laborais: São aqueles que frequentam as aulas nos diferentes cursos e actividades curriculares oferecidos pela Universidade Púnguè, geralmente no período diurno, mediante prévia matrícula e inscrição nos termos fixados na legislação em vigor, nos Estatutos da Universidade Púnguè, no presente Regulamento e noutros regulamentos com o objectivo de obter os graus académicos que a Universidade Púnguè confere;
  318. Número ou marcador, página 7: r) Estudantes pós-laborais: São aqueles que se matriculem e frequentem os cursos e programas especiais oferecidos pela Universidade Púnguè, geralmente no período nocturno, mediante prévia matrícula e inscrição nos termos fixados na legislação em vigor, nos Estatutos da Universidade Púnguè, no presente Regulamento e noutros regulamentos com o objectivo de obter os graus académicos que a Universidade Púnguè confere;
  319. Número ou marcador, página 7: s) Estudantes do EAD: São aqueles que frequentam as aulas nos diferentes cursos e actividades curriculares oferecidos pela Universidade Púnguè, geralmente no sistema online, mediante prévia matrícula e inscrição nos termos fixados na legislação em vigor, nos Estatutos da Universidade Púnguè, no presente Regulamento e noutros regulamentos com o objectivo de obter os graus académicos que a Universidade Púnguè confere;
  320. Número ou marcador, página 7: t) Excelência académica: Valor que consiste no engajamento permanente em todas as actividades de leccionação, pesquisa e extensão;
  321. Número ou marcador, página 7: u) Funcionários: São cidadãos nomeados para lugares do quadro de pessoal e que exercem actividades nos órgãos centrais e locais do Estado;
  322. Número ou marcador, página 7: v) Justiça e equidade: Valor que consiste em dar a cada um o que lhe é devido e de acordo com as suas necessidades;
  323. Número ou marcador, página 7: w) Liberdade e democracia: Valor que consiste em permitir o uso livre e público da razão, da liberdade através da observância e respeito rigoroso da tomada de decisões dos órgãos da Universidade;
  324. Texto do artigo, página 7: x) Órgãos colegiais: centros decisórios que manifestam a vontade imputável da pessoa colectiva. Ou seja, são aqueles que têm por suporte uma pluralidade de indivíduos e que se reúnem regularmente no quadro institucional;
  325. Número ou marcador, página 7: y) Procedimento administrativo: Sucessão de actos e formalidades ordenados com vista à formação, expressão e realização da vontade da Administração Pública;
  326. Número ou marcador, página 7: z) Processo administrativo: Conjunto de documentos que traduzam actos e formalidades que constituam o procedimento administrativo: aa) Relatório: Exposição oral ou escrita, objectiva e minuciosa de um determinado assunto a ser prestado por uma determinada pessoa ou órgão. Ou seja, descrição analítica de factos, conclusões e propostas. bb)Responsabilidade social: Valor que consiste na assunção de compromissos em usar todas as potencialidades científicopedagógicas para participar activamente na resolução dos obstáculos psicológicos, políticos, sociais e económicos ao processo de desenvolvimento do País. cc) Síntese: Documento em que se descreve de forma sucinta o que ocorre em certa reunião.
  327. Texto do artigo, página 7: aa) Unidades orgânicas: É a base institucional, sem autonomia jurídica, de natureza pedagógica, científica ou administrativa, de uma universidade, escola ou centro, através da qual estas unidades organizam e desenvolvem as suas actividades. bb) Voto de qualidade: Manifestação de vontade do órgão máximo dos órgãos colegiais feita através do voto em caso de se verificar um empate no processo de votação por parte dos demais membros.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 2 (Objecto e Âmbito)
  329. Número ou marcador, página 7: 1. O Presente Regulamento compreende o conjunto de normas, princípios e procedimentos que regem o funcionamento da Universidade no âmbito da realização da sua missão.
  330. Número ou marcador, página 7: 2. O presente Regulamento aplica-se às Unidades Orgânicas e
  331. Texto do artigo, página 7: Serviços Centrais da Universidade, bem como a todos membros da Comunidade Universitária.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 3 (Objectivo)
  333. Texto do artigo, página 7: O presente Regulamento visa garantir a qualidade de gestão e funcionamento das Unidades Orgânicas da Universidade Púnguè.
  334. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Princípios, Valores, Visão, Missão, Objectivos e Estrutura
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 4 (Princípios gerais)
  336. Número ou marcador, página 7: 1. A Universidade Púnguè orienta-se, para além dos princípios gerais e pedagógicos definidos na Lei do Sistema Nacional de Educação e na Lei do Ensino Superior, pelos seguintes princípios:
  337. Número ou marcador, página 7: a) Respeito pela dignidade da pessoa humana e pelos direitos humanos fundamentais a ela inerente;
  338. Número ou marcador, página 7: b) Democracia e pluralismo de expressão;
  339. Número ou marcador, página 7: c) Igualdade, tolerância e não discriminação;
  340. Número ou marcador, página 7: d) Valorização dos ideais da Pátria, ciência e humanidade;
  341. Número ou marcador, página 7: e) Liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
  342. Número ou marcador, página 7: f) Participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do País, da região e do mundo;
  343. Número ou marcador, página 7: g) Autonomia administrativa, financeira, patrimonial e científicopedagógica.
  344. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 5 (Valores)
  345. Texto do artigo, página 8: A Universidade Púnguè adopta especialmente os seguintes valores:
  346. Número ou marcador, página 8: a) Excelência académica;
  347. Número ou marcador, página 8: b) Cultura académica;
  348. Número ou marcador, página 8: c) Liberdade de pensamento e de expressão;
  349. Número ou marcador, página 8: d) Autonomia;
  350. Número ou marcador, página 8: e) Internacionalização;
  351. Número ou marcador, página 8: f) Humanismo e integridade;
  352. Número ou marcador, página 8: g) Igualdade e equidade;
  353. Número ou marcador, página 8: h) Reforço da cidadania, do patriotismo, da consciência cívica e ética;
  354. Número ou marcador, página 8: i) Laicidade;
  355. Número ou marcador, página 8: j) Inserção comunitária;
  356. Número ou marcador, página 8: k) Inovação e criatividade.
  357. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 6 (Visão)
  358. Texto do artigo, página 8: A Universidade Púnguè pretende ser uma instituição de ensino superior de qualidade e excelência no processo de ensino e aprendizagem e nos serviços de pesquisa e extensão a nível nacional, regional e internacional.
  359. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 7 (Missão)
  360. Texto do artigo, página 8: A Universidade Púnguė tem como missão formar técnicos superiores com qualidade de modo a que contribuam de forma criativa para um desenvolvimento económico e sóciocultural sustentável.
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 8 (Objectivos)
  362. Texto do artigo, página 8: São objectivos da Universidade Púnguė, além dos preconizados na Lei do Sistema Nacional de Educação e na Lei do Ensino Superior, os seguintes:
  363. Número ou marcador, página 8: a) Formar profissionais de nível superior com alto grau de qualificação técnica e científica;
  364. Número ou marcador, página 8: b) Realizar investigação que promova o desenvolvimento socioeconómico e o bem-estar da sociedade;
  365. Número ou marcador, página 8: c) Disseminar o conhecimento e participar em eventos científicos, de forma a promover criatividade e soluções inovadoras;
  366. Número ou marcador, página 8: d) Valorizar a cidadania moçambicana e a unidade nacional;
  367. Número ou marcador, página 8: e) Permitir a transferência, intercâmbio e valorização de conhecimentos científicos e tecnológicos através de desenvolvimento de actividades de extensão;
  368. Número ou marcador, página 8: f) Incutir na comunidade académica o alto sentido ético, deontológico e estético;
  369. Número ou marcador, página 8: g) Promover o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições nacionais e estrangeiras, através das mobilidades de estudantes, corpo técnico administrativo, docentes e investigadores;
  370. Número ou marcador, página 8: h) Promover o espírito para a mobilidade académica na produção científica e fora do território nacional;
  371. Número ou marcador, página 8: i) Contribuir para o desenvolvimento comunitário;
  372. Número ou marcador, página 8: j) Incentivar a criação científica;
  373. Número ou marcador, página 8: k) Promover a liberdade de expressão;
  374. Número ou marcador, página 8: l) Promover valores de igualdade e equidade.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 9 (Princípios de organização e funcionamento)
  376. Texto do artigo, página 8: Para a realização dos seus objectivos e funções, a Universidade Púnguè organiza-se de acordo com os seguintes princípios:
  377. Número ou marcador, página 8: a) Controlo sistemático dos actos administrativos de forma justa, transparente e imparcial;
  378. Número ou marcador, página 8: b) Gestão participativa através do funcionamento regular e eficaz dos órgãos instituídos;
  379. Número ou marcador, página 8: c) Celeridade do procedimento administrativo de modo a assegurar a economia processual e a eficácia das decisões tomadas;
  380. Número ou marcador, página 8: d) Responsabilidade individual no cumprimento das decisões tomadas;
  381. Número ou marcador, página 8: e) Desconcentração e diversificação das estruturas e acções definidas no âmbito da sua missão.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 10 (Estrutura orgânica)
  383. Número ou marcador, página 8: 1. A Universidade Púnguè no desempenho das suas funções adopta a seguinte estrutura orgânica:
  384. Número ou marcador, página 8: a) Conselho Universitário;
  385. Número ou marcador, página 8: b) Reitor;
  386. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Académico;
  387. Número ou marcador, página 8: d) Conselho de Directores;
  388. Número ou marcador, página 8: e) Conselhos de Extensão, Institutos, Faculdades e Escolas;
  389. Número ou marcador, página 8: f) Conselhos dos Centros Universitários;
  390. Número ou marcador, página 8: g) Direcções de Serviços Centrais;
  391. Número ou marcador, página 8: h) Departamentos Académicos, de Pesquisa e Administrativos;
  392. Número ou marcador, página 8: i) Repartições Académicas, de Pesquisa e Administrativas.
  393. Número ou marcador, página 8: 2. O Organograma da Universidade Púnguè consta em anexo e constitui parte integrante do presente Regulamento.
  394. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Programas de Formação e Condições de Acesso
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 11 (Programas de formação)
  396. Número ou marcador, página 8: 1. No âmbito do cumprimento da sua missão, a Universidade Púnguė oferece os seguintes programas:
  397. Número ou marcador, página 8: a) Curso de graduação de formação de técnicos superiores para a obtenção do grau de Licenciatura nos domínios de Educação, Ciências Exactas e Tecnologias, Engenharia, Ciências Económicas, Letras, Ciências Sociais e Humanidades, Geociência e Ambiente, Ciências Agrárias e Biológicas, Ciências da Saúde, Educação Física e Desporto e Comunicação, Artes e Cultura;
  398. Número ou marcador, página 8: b) Curso de Pós-Graduação para especialização e actualização nos domínios referido na alínea anterior;
  399. Número ou marcador, página 8: c) Curso de Pós-Graduação para a obtenção dos graus de Mestrado e Doutorado nos domínios referidos nas alíneas a) e b) do presente artigo;
  400. Número ou marcador, página 8: d) Curso de curta duração para a formação de técnicos.
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