II SÉRIE — n.º 145

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 145/2019

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Número ou marcador · p. 8 2. Os Cursos de Graduação e Pós-Graduação, referidos no número
Texto do artigo · p. 8 anterior, bem como os seus programas são aprovados pelo Conselho Universitário da UniPúnguè devidamente publicados no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 12 (Condições de Acesso)
Número ou marcador · p. 8 1. O acesso aos cursos de graduação faz-se mediante a realização de exames de admissão.
Número ou marcador · p. 9 2. Excepcionalmente, mediante acordos específicos entre a Universidade Púnguè e outras instituições, serão admitidos aos cursos, candidatos que não tenham efectuado exames de admissão.
Número ou marcador · p. 9 3. A admissão de candidatos referidos no número anterior far-se-á mediante concurso documental.
Número ou marcador · p. 9 4. A admissão de candidatos provenientes de outras instituições de ensino superior, será feita mediante autorização do Reitor da Universidade Púnguè, a qual terá como base uma avaliação feita pela Faculdade, Institutos, Escola e/ou Extensão.
Número ou marcador · p. 9 5. O acesso aos cursos de Pós-Graduação faz-se mediante concurso
Texto do artigo · p. 9 documental e/ou a realização de exames de admissão e/ou entrevista.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos Órgãos de Direcção da Universidade e Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I (Enumeração, Composição e Competências)
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 13 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 9 Nos termos do estatuído no artigo 39.º dos Estatutos da UniPúnguè constituem órgãos de Direcção da Universidade os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 9 b) Reitor;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Académico;
Número ou marcador · p. 9 d) Conselho de Directores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 14 (Definição, Composição e Competências dos Órgãos de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 A definição, composição e competências dos Órgãos de Direcção da Universidade Púnguè, constam dos Capítulos VII e VIII dos Estatutos da UniPúnguè e no Capítulo III do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 15 (Unidades orgânicas)
Número ou marcador · p. 9 1. Unidades orgânicas são bases institucionais, sem autonomia jurídica, de natureza pedagógica, científica ou administrativa, de uma universidade, escola ou centro, através da qual estas unidades organizam e desenvolvem as suas actividades.
Número ou marcador · p. 9 2. A Universidade Púnguè integra as seguintes unidades orgânicas:
Número ou marcador · p. 9 a) Unidades Académicas: Extensões da Universidade, Institutos Superiores, Escolas Superiores e Faculdades;
Número ou marcador · p. 9 b) Unidades de Pesquisa: Centros universitários;
Número ou marcador · p. 9 c) Unidades Administrativas: Serviços de Administração central, local e outros;
Número ou marcador · p. 9 d) Outras Unidades: Museu, Fundações, Associações, Serviços de Acção Social, Serviços de documentação/Unidade Editorial/ /Imprensa Universitária e Centro de Saúde.
Número ou marcador · p. 9 3. A Universidade Púnguè poderá criar outro tipo de unidades orgânicas destinadas ao ensino, à investigação, à extensão e à prestação de serviços à comunidade, integrando todas estas finalidades ou apenas algumas delas.
Número ou marcador · p. 9 4. A organização, estrutura e competências das unidades orgânicas
Texto do artigo · p. 9 constam dos capítulos VI Secção I, VII e VIII dos Estatutos da UniPúnguè bem como do capítulo VI do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Reitor
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 16 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 1. Nos termos do artigo 57.º dos Estatutos da UniPúnguè, são competências do Reitor:
Número ou marcador · p. 9 a) Dirigir e Representar a Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 9 b) Nomear e cessar directores, assessores, chefes de departamentos, chefes de repartições e demais titulares de órgãos da universidade;
Número ou marcador · p. 9 c) Assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho Universitário e das recomendações aprovadas pelos órgãos, bem como o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor na Universidade Púnguė;
Número ou marcador · p. 9 d) Propor ao Conselho Universitário a estrutura das unidades orgânicas, bem como as alterações que venham a ser necessárias;
Número ou marcador · p. 9 e) Propor ao Conselho Universitário as linhas gerais de orientação e funcionamento da vida da Universidade Púnguè, os planos médio e longo prazos, o plano e orçamento anuais, e os relatórios anuais de actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 9 f) Outras competências.
Número ou marcador · p. 9 2. Cabem ao Reitor todas as competências que por Lei ou pelos Estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da Universidade Púnguè.
Número ou marcador · p. 9 3. O Reitor poderá delegar competências aos Vice-Reitores e aos directores das unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 9 4. Nas suas ausências, impedimentos ou incapacidade temporária e/ou prolongada do Reitor é substituído por um dos Vice-Reitores por ele designado.
Número ou marcador · p. 9 5. Caso a situação de incapacidade se prolongue por mais de noventa dias, o Conselho Universitário deve pronunciar-se acerca da designação e da oportunidade de um processo de nomeação de um novo Reitor.
Número ou marcador · p. 9 6. Em caso de renúncia ou de reconhecimento pelo Conselho Universitário da situação de incapacidade permanente do Reitor desencadear-se-á o processo de nomeação de um novo Reitor.
Número ou marcador · p. 9 7. O procedimento indicado no número anterior será observado em
Texto do artigo · p. 9 caso de morte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 17 (Vice-Reitor)
Número ou marcador · p. 9 1. Os Vice-Reitores dirigem o pelouro académico e o pelouro administrativo.
Número ou marcador · p. 9 2. Os Vice-Reitores são coadjuvantes ao Reitor e exercem as
Texto do artigo · p. 9 competências que por ele lhes forem delegadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 18 (Directores e Assessores)
Número ou marcador · p. 9 1. Os Directores representam e dirigem as respectivas unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 9 2. Os Assessores do Reitor assistem o Reitor na respectiva área de
Texto do artigo · p. 9 competências que lhes forem delegadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 19 (Assistentes)
Texto do artigo · p. 9 Os Assistentes são nomeados em comissão de serviço para realizarem actividades de assistência ao Reitor em actividades específicas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da Organização e Funcionamento dos Órgãos Colegiais
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Enumeração e Normas de Funcionamento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 20 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 9 Os Órgãos Colegiais da Universidade Púnguè são os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho Académico;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho de Directores;
Número ou marcador · p. 10 d) Conselho de Extensão;
Número ou marcador · p. 10 e) Conselho de Direcção de Extensão;
Número ou marcador · p. 10 f) Conselho Científico da Extensão;
Número ou marcador · p. 10 g) Conselho de Instituto, Faculdade, Escola e Centro;
Número ou marcador · p. 10 h) Conselho de Direcção de Instituto, Faculdade, Escola e Centro;
Número ou marcador · p. 10 i) Conselho Técnico Científico de Instituto e Escola;
Número ou marcador · p. 10 j) Conselho Científico de Faculdade e Centro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 21 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 10 No seu funcionamento os órgãos colegiais observam o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) A convocação para as reuniões é feita por escrito, pelo presidente do órgão, ou excepcionalmente, por iniciativa de um terço dos seus membros, com antecedência mínima de quinze dias, com a indicação da agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 10 b) Os órgãos colegiais somente poderão funcionar com a presença de mais de metade de seus membros, salvo em casos de terceira convocação.
Número ou marcador · p. 10 c) As decisões dos órgãos colegiais serão adoptadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 10 d) Às sessões dos órgãos colegiais e das comissões, têm acesso os seus membros, podendo no entanto, com autorização do Presidente, serem convidadas individualidades para prestar esclarecimentos sobre assuntos especiais.
Número ou marcador · p. 10 e) Em nenhum órgão colegial será permitido o voto por procuração.
Número ou marcador · p. 10 f) É obrigatória a participação dos membros às reuniões dos órgãos colegiais de que fazem parte, tendo esta actividade prioridade sobre outras de natureza académica ou administrativa.
Número ou marcador · p. 10 g) A ausência sem justificação aceite pelo Presidente do órgão colegial, a três sessões consecutivas ou a cinco alternadas, implica a perda de mandato, à excepção dos membros por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 10 h) Na falta ou impedimentos do Presidente, a presidência é exercida pelo seu substituto legal, por si indicado, com excepção do Reitor e Vice-Reitor.
Número ou marcador · p. 10 i) Cada membro tem direito a apenas um voto, mesmo que participe sob dupla condição, sendo que o Presidente exerce voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 j) Em cada sessão lavrar-se-á uma acta, assinada pelo Presidente e pelo Secretário, que será lida e aprovada na reunião seguinte, e distribuída a todos os membros e outras pessoas que solicitarem.
Número ou marcador · p. 10 k) A duração do mandato dos membros é de quatro anos, com excepção dos membros do Conselho Universitário, cuja duração do mandato é estabelecido pelo artigo 44 dos Estatutos da UniPúnguè.
Número ou marcador · p. 10 l) No geral, os órgãos colegiais reúnem-se ordinariamente duas vezes por ano. As datas exactas da realização das sessões ordinárias constam do Calendário Académico.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Organização e Funcionamento do Conselho Universitário
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 22 (Definição, Composição e Competências)
Número ou marcador · p. 10 1. Nos termos do estatuído no artigo 42 dos Estatutos, o Conselho Universitário (CoUP) tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 10 b) Dois Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 10 c) Um representante de directores das extensões da universidade;
Número ou marcador · p. 10 d) Três representantes do corpo docente;
Número ou marcador · p. 10 e) Um representante do corpo de investigadores;
Número ou marcador · p. 10 f) Dois representantes do corpo discente;
Número ou marcador · p. 10 g) Um representante de directores de Faculdades e/ou escolas;
Número ou marcador · p. 10 h) Um representante do pessoal técnico administrativo;
Número ou marcador · p. 10 i) Dois representantes da sociedade civil de áreas afins às linhas de formação da Universidade Púnguè, incluindo representantes do sector privado;
Número ou marcador · p. 10 j) Quatro personalidades externas, de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade Púnguè, com conhecimentos e experiências relevantes para esta, dos quais um é Presidente do Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 10 k) Quatro representantes do Governo, indicados pelo Ministério de tutela.
Número ou marcador · p. 10 2. Os membros identificados nas alíneas c), d), f), g) e h) do número anterior são eleitos, respectivamente, pelos directores das extensões da Universidade Púnguè, docentes, investigadores, directores de Faculdades e/ou escolas e pelo Corpo Técnico Administrativo, se ao caso for aplicável.
Número ou marcador · p. 10 3. Os membros referenciados nas alíneasi) e j) do n.º 1 são cooptados pelo conjunto dos membros que constam das antecedentes alíneas c), d), e), f) e h) por maioria absoluta, com base em propostas devidamente fundamentadas e subscritas por pelo menos, um terço destes membros, nos termos do regulamento referenciado no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 4. O Reitor e os Vice-Reitores participam das reuniões do Conselho Universitário, sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 10 5. Nos termos do estatuído no artigo 24 do Estatutos da Universidade Púnguè, são competências do Conselho Universitário as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Aprovar o seu regimento;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger o seu Presidente, de entre os seus membros externos, por maioria absoluta dos votos validamente expressos;
Número ou marcador · p. 10 c) Aprovar a proposta de alteração dos presentes estatutos, nos termos da Lei do Ensino Superior;
Número ou marcador · p. 10 d) Preparar o processo eleitoral e eleger os candidatos aos cargos de Reitor e Vice-Reitores nos termos da lei, dos presentes Estatutos e do regulamento eleitoral que para o efeito aprove;
Número ou marcador · p. 10 e) Apreciar os actos do Reitor, dos Vice-Reitores e dos órgãos de gestão da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 10 f) Propor medidas consideradas convenientes ao bom funcionamento da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 10 g) Aprovar os regulamentos atinentes à simbologia da Universidade Púnguè e seu uso;
Número ou marcador · p. 10 h) Aprovar a criação, modificação e extinção de unidades orgânicas, cursos universitários, ouvidos os órgãos colegiais instituídos nos termos dos presentes estatutos, sem que tal implique alteração destes;
Número ou marcador · p. 10 i) Aprovar os regulamentos de órgãos colegiais, das unidades académicas, das unidades de investigação, de unidades especiais, de outras unidades incluindo o seu próprio regulamento;
Número ou marcador · p. 10 j) Analisar e aprovar o plano e orçamentos anuais assim como o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 10 k) Analisar e aprovar planos e programas de médio e longo prazos e desenvolvimento da instituição;
Número ou marcador · p. 10 l) Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 10 6. Sob proposta do Reitor, compete ainda ao Conselho Universitário
Texto do artigo · p. 10 da Universidade Púnguè: a) Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual das actividades da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar as contas anuais, consolidadas da instituição;
Número ou marcador · p. 11 c) Fixar as propinas devidas pelos estudantes;
Número ou marcador · p. 11 d) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam remetidos pelo reitor.
Número ou marcador · p. 11 7. As deliberações do Conselho Universitário da Universidade Púnguè são aprovadas por maioria simples, excepto nos casos previstos na lei e nos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 11 8. A convocatória das reuniões e a condução dos trabalhos até a eleição do Presidente são asseguradas pelo decano dentre os membros a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42 dos Estatutos da Universidade Púnguè.
Número ou marcador · p. 11 9. O Conselho Universitário deve ter acesso à informação que considere relevante para o exercício das suas funções, podendo solicitála à entidades externas e aos outros órgãos da Universidade Púnguè ou das suas unidades orgânicas incluindo os seus órgãos de consulta.
Número ou marcador · p. 11 10. Em todas as matérias de sua competência, o Conselho Universitário pode solicitar parecer a outros órgãos da Universidade Púnguè ou das suas unidades orgânicas nomeadamente, aos órgãos de natureza consultiva.
Número ou marcador · p. 11 11. Não são permitidas abstenções no Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 11 12. O Conselho Universitário pode criar outros órgãos ou comissões
Texto do artigo · p. 11 de carácter consultivo ou deliberativo definindo-lhes as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 23 (Indicação dos Membros do Governo)
Texto do artigo · p. 11 Para a designação dos membros do Governo a que se refere a alínea k) do n.º 1 do artigo anterior, o Presidente do Conselho Universitário endereça carta ao respectivo Ministro de tutela solicitando a indicação de um representante.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 24 (Indicação dos Membros da Sociedade Civil)
Número ou marcador · p. 11 1. Cabe ao Presidente do Conselho Universitário propor a este órgão personalidades da Sociedade Civil a serem consideradas para membros deste órgão.
Número ou marcador · p. 11 2. Na designação dos membros da Sociedade Civil para o Conselho
Texto do artigo · p. 11 Universitário referidos na alínea k) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade Púnguè, deve-se ter em consideração o parecer da organização da Sociedade Civil da qual faz parte o membro proposto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 25 (Órgãos do Conselho Universitário)
Número ou marcador · p. 11 1. São órgãos do Conselho Universitário da Universidade Púnguè:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Plenário.
Número ou marcador · p. 11 2. O Presidente do Conselho Universitário é eleito entre as quatro personalidades externas de reconhecido mérito, não pertencente à Universidade Púnguè, com conhecimentos e experiências relevantes para esta, nos termos da alínea j) do artigo 42 dos Estatutos da Universidade Púnguè.
Número ou marcador · p. 11 3. Compete ao Presidente do Conselho, a nomeação do Secretário do Conselho Universitário da Universidade Púnguè, sob proposta do Reitor.
Número ou marcador · p. 11 4. O Secretariado do Conselho Universitário da Universidade
Texto do artigo · p. 11 Púnguè é realizado pelo SEOC.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 26 (Periodicidade das Sessões)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Universitário reúne-se nos termos do artigo 46 dos Estatutos da Universidade Púnguè.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 27 (Agenda de Trabalho)
Número ou marcador · p. 11 1. A agenda de trabalho das reuniões ordinárias é estabelecida pelo Presidente do Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 11 2. A agenda deve incluir os assuntos submetidos para os conselhos
Texto do artigo · p. 11 em referência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 28 (Objecto das Deliberações)
Número ou marcador · p. 11 1. Só podem ser objecto de deliberações os assuntos incluídos na agenda de trabalhos da reunião, salvo, tratando-se de reunião ordinária e, pelo menos dois terços dos membros reconhecerem a urgência de deliberação de outros assuntos não incluídos na agenda.
Número ou marcador · p. 11 2. As decisões do Conselho Universitário tomam a forma de
Texto do artigo · p. 11 deliberação ou resolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 29 (Quórum)
Número ou marcador · p. 11 1. Para o Conselho Universitário da Universidade Púnguè reunir e deliberar validamente é indispensável a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 2. É obrigatória uma maioria de dois terços de votos para o Conselho
Texto do artigo · p. 11 Universitário deliberar validamente sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 11 a) Proposta de alteração dos Estatutos da UniPúnguè;
Número ou marcador · p. 11 b) Proposta de candidatos a Reitor;
Número ou marcador · p. 11 c) Proposta de candidatos a Vice-Reitor;
Número ou marcador · p. 11 d) Aprovação e alteração do Plano Estratégico da Instituição;
Número ou marcador · p. 11 e) Criação e extinção de unidades orgânicas e cursos;
Número ou marcador · p. 11 f) Aprovação dos curricula e planos de estudos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 30 (Votação)
Número ou marcador · p. 11 1. As deliberações do Conselho Universitário da Universidade Púnguè são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 11 2. Sempre que não se delibere por consenso, recorrer-se-á à votação, bastando para validade da deliberação a maioria de voto dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 3. O voto poderá ser aberto ou secreto, dependendo da natureza do assunto em análise.
Número ou marcador · p. 11 4. O voto aberto faz-se pelo processo de braço no ar e o secreto por meio de depósito de um boletim de voto numa urna.
Número ou marcador · p. 11 5. A opção do tipo de voto depende de quem define os assuntos pessoais.
Número ou marcador · p. 11 6. Cada membro do Conselho Universitário tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 11 7. O voto é obrigatório, salvo nos casos em que o membro tenha interesse pessoal, directo.
Número ou marcador · p. 11 8. Não é permitida a votação por representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 11 (Publicidade das Actas e Deliberações)
Número ou marcador · p. 11 1. Os extractos das actas das sessões e as deliberações do Conselho Universitário são afixados nos locais de estilo da Universidade Púnguè, até quinze dias após a sua aprovação.
Número ou marcador · p. 11 2. O membro do Conselho Universitário tem o direito de consultar os arquivos do órgão.
Número ou marcador · p. 11 3. As deliberações do Conselho Universitário da Universidade
Texto do artigo · p. 11 Púnguè são publicadas no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 32 (Regimento do Conselho Universitário da Universidade Púnguè) As normas sobre a organização e funcionamento do Conselho Universitário constam do respectivo regimento.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Organização e Funcionamento do Conselho Académico
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 33 (Definição, Composição e Competências)
Número ou marcador · p. 12 1. Nos termos do estatuído no artigo 48.º do Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Academico é o órgão consultivo do Reitor, cuja composição é a seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) Reitor, que o convoca e preside;
Número ou marcador · p. 12 b) Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 12 c) Director da Extensão da Universidade;
Número ou marcador · p. 12 d) Director Académico;
Número ou marcador · p. 12 e) Director Científico;
Número ou marcador · p. 12 f) Dez docentes e investigadores representantes das áreas científicas, eleitos dentre professores catedráticos, associados, auxiliares e Assistentes;
Número ou marcador · p. 12 g) Quatro directores eleitos pelo Conselho de Directores.
Número ou marcador · p. 12 2. Não havendo docentes enquadrados nas categorias mais altas referidas na alínea f) do n.º 1 do presente artigo e para completar o quórum, as vagas existentes deverão ser preenchidas por docentes e investigadores das categorias imediatamente inferiores.
Número ou marcador · p. 12 3. De acordo com o artigo 50.º do Estatutos da UniPúnguè, são
Texto do artigo · p. 12 competências do Conselho de Academico as seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Pronunciar-se sobre os curricula bem como o nível do ensino ministrado e medidas para a sua progressiva elevação;
Número ou marcador · p. 12 b) Pronunciar-se sobre a investigação científica realizada, propondo medidas para a sua intensificação e definindo prioridades;
Número ou marcador · p. 12 c) Propor ao Conselho Universitário a criação e extinção de cursos universitários e unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 12 d) Propor ao Conselho Universitário alterações do Estatuto;
Número ou marcador · p. 12 e) Propor ao Conselho Universitário o seu regulamento assim como outros regulamentos de carácter pedagógico, científico e disciplinar bem como alterações aos regulamentos existentes;
Número ou marcador · p. 12 f) Pronunciar-se sobre os planos de formação de Pós-Graduação, Mestrado e Doutoramento do pessoal universitário;
Número ou marcador · p. 12 g) Pronunciar-se sobre a concessão de títulos honoríficos;
Número ou marcador · p. 12 h) Pronunciar-se sobre a componente académica do plano e relatório anual de actividades;
Número ou marcador · p. 12 i) Criar comissões permanentes ou temporárias para tratarem de temas ou assuntos específicos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 34 (Órgãos do Conselho Académico)
Número ou marcador · p. 12 1. São órgãos do Conselho Académico:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Plenário;
Número ou marcador · p. 12 2. O Secretário do Conselho Académico é o Director Científico da Universidade Púnguè.
Número ou marcador · p. 12 3. O Secretariado do Conselho Academico é realizado pelo SEOC.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Organização e Funcionamento do Conselho de Directores
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 35 (Definição, Composição e Competências)
Número ou marcador · p. 12 1. Nos termos do artigo 32.º do Estatutos da Universidade Púnguè o Conselho de Direcção é um órgão consultivo do Reitor para a gestão corrente da vida universitária, que compreende:
Número ou marcador · p. 12 b) Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 12 c) Directores de Unidades Académicas e de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 12 d) Directores de áreas Administrativas;
Número ou marcador · p. 12 e) Compõem ainda o Conselho de Directores, convidados que sejam especialistas das matérias em agenda.
Número ou marcador · p. 12 2. As competências do plenário e do Presidente encontram-
Texto do artigo · p. 12 -se plasmadas nos artigos 53 e 54 dos Estatutos da UniPúnguè respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 36 (Órgãos do Conselho de Directores)
Número ou marcador · p. 12 1. O conselho dos Directores tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 12 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 12 b) Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 12 c) Directores de unidades académicas e de pesquisa;
Número ou marcador · p. 12 d) Directores de áreas administrativas.
Número ou marcador · p. 12 e) Compõem, ainda, o conselho de directores, convidados que sejam especialistas de matérias em agenda;
Número ou marcador · p. 12 2. Regulamento específico indicará outras unidades orgânicas para os efeitos do n.º 1.
Número ou marcador · p. 12 3. O Conselho de Directores reúne-se duas vezes por semestre
Texto do artigo · p. 12 e é presidido pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO IV Organização e Funcionamento dos Conselhos de Extensão
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 37 (Definição, Composição e Competências)
Número ou marcador · p. 12 1. O Conselho de Extensão é a estrutura superior de Direcção ao nível de Extensão, cuja composição é a seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) Director de Extensão que presidirá o conselho;
Número ou marcador · p. 12 b) Três chefes de Departamentos eleitos pelo conjuntos dos chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 12 c) Dois professores eleitos pelo conjunto dos professores auxiliares, associados e catedráticos da Extensão;
Número ou marcador · p. 12 d) Dois assistentes eleitos pelo conjunto dos assistentes e assistentes estagiários da Extensão;
Número ou marcador · p. 12 e) Dois investigadores eleitos pelo conjunto dos investigadores da Extensão;
Número ou marcador · p. 12 f) Duas pessoas mandatadas pelo Governo Provincial;
Número ou marcador · p. 12 g) Um funcionário eleito pelos membros do corpo técnico e administrativo da Extensão;
Número ou marcador · p. 12 h) O Presidente do núcleo de estudantes da Extensão;
Número ou marcador · p. 12 i) Dois membros de sectores da sociedade civil, ao nível da Extensão, com maior relevância para a vida da Extensão na Província;
Número ou marcador · p. 12 2. O Director da Extensão deve solicitar ao Governo Provincial a indicação dos membros referidos na alínea f) do número anterior. a) Os membros referidos no número anterior devem desempenhar funções de chefe de Departamentos ou equiparados.
Número ou marcador · p. 12 3. Compete ao Conselho de Extensão:
Número ou marcador · p. 12 a) Recomendar ao Reitor três individualidades a serem consideradas para o cargo de Director da Extensão;
Número ou marcador · p. 12 b) Apreciar e aprovar do plano de actividades, orçamento e relatório anuais da Extensão;
Número ou marcador · p. 12 c) Propor superiormente planos de médio e longo prazos de desenvolvimento da Extensão;
Número ou marcador · p. 12 d) Propor superiormente alterações aos regulamentos das Extensão;
Número ou marcador · p. 12 e) Propor superiormente alterações à estrutura orgânica e quadro de pessoal da Extensão;
Número ou marcador · p. 13 f) Decidir sobre quaisquer outros assuntos apresentados pelo Director ou por qualquer dos seus membros;
Número ou marcador · p. 13 g) Elaborar o seu próprio regimento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 38 (Comissões de trabalho)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Extensão poderá criar comissões permanentes ou temporárias, definindo-lhes as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 39 (Indicação dos Membros do Governo Provincial)
Texto do artigo · p. 13 Para a designação dos membros do Governo, o Presidente do Conselho de Extensão endereça carta ao Governo da Província, solicitando a indicação de dois representantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 40 (Indicação dos Membros da Sociedade Civil)
Número ou marcador · p. 13 1. Cabe ao Director da Extensão propor personalidades da Sociedade civil a serem consideradas para membros deste órgão.
Número ou marcador · p. 13 2. Na designação dos membros da sociedade civil para o Conselho
Texto do artigo · p. 13 de Extensão referidos no n.º 1, deve-se ter em consideração o parecer da organização da Sociedade Civil da qual faz parte o membro proposto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 41 (Órgãos do Conselho da Extensão)
Número ou marcador · p. 13 1. São órgãos do Conselho de Extensão:
Número ou marcador · p. 13 b) Presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Plenário.
Número ou marcador · p. 13 1. A plenária é constituída por todos os membros efectivos do Conselho de Extensão.
Número ou marcador · p. 13 2. Compete ao Director da Extensão a nomeação do Secretariado,
Texto do artigo · p. 13 incluindo o Secretário do Conselho de Extensão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 42 (Periodicidade das Sessões)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Extensão reúne, ordinariamente, duas vezes por ano, até trinta dias antes das sessões do Conselho de Directores, Conselho Académico e Conselho Universitario, e extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros efectivos, sempre que os assuntos urgentes da instituição o aconselhem.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO V Organização e Funcionamento dos Conselhos de Institutos Superiores, Faculdades e de Escolas Superior
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 43 (Definição, Composição e Competências)
Número ou marcador · p. 13 1. De acordo com os artigos 62.º e 63.º dos Estatutos da Universidade Púnguè, os Conselhos de Institutos Superiores, de Faculdade e o de Escola Superiores são estruturas superiores de Direcção das respectivas unidades orgânicas, cuja composição é a seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) Director de Instituto Superior, Faculdade e/ou Escola;
Número ou marcador · p. 13 b) Directores-Adjuntos de Instituto Superior, Faculdade e/ou Escola;
Número ou marcador · p. 13 c) Dois professores eleitos pelo conjunto dos professores auxiliares, associados e catedráticos da Instituto Superior, Faculdade e/ou Escola;
Número ou marcador · p. 13 d) Dois assistentes eleitos pelo conjunto dos assistentes e assistentes estagiários do Instituto Superior, Faculdade e/ ou Escola;
Número ou marcador · p. 13 e) Dois investigadores eleitos pelo conjunto dos investigadores do Instituto Superior, Faculdade e/ou Escola;
Número ou marcador · p. 13 f) Um membro do Corpo Técnico-Administrativo eleito pelo conjunto dos membros do Corpo Técnico Administrativo do Instituto Superior, Faculdade e/ou Escola;
Número ou marcador · p. 13 g) O Presidente do Núcleo de Estudantes do Instituto Superior/ Faculdade/Escola.
Número ou marcador · p. 13 2. Compete a estes órgãos:
Número ou marcador · p. 13 a) Propor ao Reitor três individualidades a serem consideradas para o cargo de Director da Instituto Superior/Faculdade/ Escola conforme o caso;
Número ou marcador · p. 13 b) Pronunciar-se sobre o nível do ensino ministrado e aprovar medidas para a sua progressiva elevação;
Número ou marcador · p. 13 c) Propor alterações aos curricula dos cursos ministrados na Faculdade/Escola e dar parecer sobre a criação e extinção de cursos;
Número ou marcador · p. 13 d) Analisar a investigação científica e extensão realizadas e definir as linhas prioritárias e medidas para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 13 e) Propor superiormente o plano de desenvolvimento do corpo docente,investigadores e CTA;
Número ou marcador · p. 13 f) Propor superiormente alterações nos regulamentos universitários;
Número ou marcador · p. 13 g) Pronunciar-se sobre o plano, orçamento e relatórios anuais apresentados pelo Director;
Número ou marcador · p. 13 h) Propor superiormente alterações à estrutura orgânica e quadro de pessoal do Instituto Superior/Faculdade/Escola conforme o caso;
Número ou marcador · p. 13 i) Decidir sobre quaisquer outros assuntos apresentados pelo Director ou por qualquer dos seus membros;
Número ou marcador · p. 13 j) Elaborar o seu próprio regimento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 44 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 13 1. São órgãos do Instituto Superior/Faculdade/Escola, os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Presidente, e;
Número ou marcador · p. 13 b) Plenário.
Número ou marcador · p. 13 2. O Presidente deste órgão é o Director da respectiva unidade orgânica.
Número ou marcador · p. 13 3. A plenária é constituída por todos os membros efectivos dos Conselhos de Instituto Superior/Faculdade/Escola.
Número ou marcador · p. 13 4. Compete ao Presidente a nomeação do Secretário.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO VI
Texto do artigo · p. 13 Organização e Funcionamento dos Conselhos de Direcção do Instituto Superior, da Faculdade e da Escola Superior
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 45 (Definição, Composição e Competências)
Número ou marcador · p. 13 1. Nos termos do artigo 27.º dos Estatutos da UniPúnguè, os Conselhos de Direcção do Instituto, da Faculdade e da Escola Superior são órgãos consultivos do Director da respectiva Unidade Orgânica, para a gestão corrente, cuja composição é a seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) Director do Instituto Superior é equiparado a Director de Faculdade de uma Instituição de Ensino Superior;
Número ou marcador · p. 13 b) Director-Adjunto do Instituto Superior, Faculdade ou Escola conforme o caso, equiparado a Director Adjunto de Faculdade de uma Instituição de Ensino Superior;
Número ou marcador · p. 13 c) Chefe de Departamento;
Número ou marcador · p. 13 d) Chefe de Repartição, e;
Número ou marcador · p. 13 e) Chefe de Secretaria.
Número ou marcador · p. 13 2. Compete a estes órgãos:
Número ou marcador · p. 13 a) Tomar as medidas necessárias para a elaboração do plano, orçamento e relatórios anuais da respectiva Unidade Orgânica;
Número ou marcador · p. 14 b) Analisar o funcionamento dos departamentos e outras unidades subordinadas;
Número ou marcador · p. 14 c) Analisar o funcionamento dos cursos sob a sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 14 d) Propor assuntos para constarem nas agendas do Conselho do Instituto Superior, Faculdade ou Escola;
Número ou marcador · p. 14 e) Propor metodologias comuns a nível da respectiva Unidade Orgânica para tratar de problemas de fórum académico, disciplinar, de recursos humanos, administrativo e financeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 46 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 14 1. O Conselho de Instituto Superior, Faculdade ou Escola Superior comportam os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Plenário.
Número ou marcador · p. 14 2. O Presidente deste órgão é o Director da respectiva unidade orgânica.
Número ou marcador · p. 14 3. A plenária é constituída por todos os membros efectivos dos Conselhos de Instituto Superior, Faculdade ou Escola Superior.
Número ou marcador · p. 14 4. O Secretário dos Conselhos de Instituto Superior, Faculdade ou
Texto do artigo · p. 14 Escola, conforme o caso, é o chefe de Secretaria.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 47 (Periodicidade das Sessões)
Texto do artigo · p. 14 Os Conselhos de Instituto Superior, Faculdade ou Escola Superior, reúnem-se, ordinariamente, de dois em dois meses e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros efectivos, sempre que assuntos urgentes da instituição o aconselhem.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO VII Organização e Funcionamento dos Conselhos Científicos da Extensão, de Institutos Superiores, da Faculdade e da Escola Superior
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 48 (Definição, Composição e Competências)
Número ou marcador · p. 14 1. Os Conselhos Científicos de Extensão, do Instituto Superior, da Faculdade e das Escolas Superiores são órgãos consultivos do respectivo Director, cuja composição é a seguinte:
Número ou marcador · p. 14 a) Director da Unidade Orgânica;
Número ou marcador · p. 14 b) Directores-Adjuntos da Unidade Orgânica, exceptuando nas Extensões;
Número ou marcador · p. 14 c) Chefes de departamentos académicos da Unidade Orgânica;
Número ou marcador · p. 14 d) Três professores, eleitos pelo conjunto dos professores auxiliares, associados, de cada departamento da Unidade Orgânica;
Número ou marcador · p. 14 e) Professores catedráticos em exercício na Unidade Orgânica;
Número ou marcador · p. 14 f) Três assistentes, sendo dois eleitos pelo conjunto dos assistentes e um assistente estagiário eleito pelo conjunto dos assistentes estagiários da Unidade Orgânica.
Número ou marcador · p. 14 2. Sempre que se mostrar necessário, poderão ser convidados a
Texto do artigo · p. 14 participar nas sessões dos Conselhos Académicos de Extensão, do Instituto Superior, da Faculdade e das Escolas Superiores, os chefes de departamentos académicos da Extensão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 14 1. São órgãos dos Conselhos Académicos da Extensão, de Institutos Superiores, da Faculdade e da Escola Superior, os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Plenário.
Número ou marcador · p. 14 2. Os Conselhos Académicos da Extensão, de Institutos Superiores, da Faculdade e da Escola Superior são presididos pelo respectivo Director da Unidade Orgânica.
Número ou marcador · p. 14 3. A plenária é constituída por todos os membros efectivos dos Conselhos Académicos da Extensão, de Institutos Superiores, da Faculdade e da Escola Superior.
Número ou marcador · p. 14 4. Compete à Plenária a eleição do respectivo Secretário.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO VIII Organização e Funcionamento dos Conselhos Científicos de Centro de Pesquisa
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 50 (Definição, Composição e Competências)
Número ou marcador · p. 14 1. O Conselho Científico de Centro de Pesquisa (CCCP) é o órgão máximo de gestão do centro, cuja composição é a seguinte:
Número ou marcador · p. 14 a) Director do Centro;
Número ou marcador · p. 14 b) Investigadores afectos ao Centro.
Número ou marcador · p. 14 2. São competências do CCCP:
Número ou marcador · p. 14 a) Definir os princípios orientadores do Centro de acordo com a política de pesquisa e extensão da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 14 b) Aceitar ou excluir membros efectivos e colaboradores de acordo com o Regulamento dos Centros de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 14 c) Criar, extinguir ou reestruturar núcleos, linhas e programas de pesquisa e extensão do Centro;
Número ou marcador · p. 14 d) Aprovar projectos de investigação;
Número ou marcador · p. 14 e) Elaborar os planos anuais e plurianuaisde actividades;
Número ou marcador · p. 14 f) Elaborar o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 14 g) Aprovar as linhas editoriais e os trabalhos para publicação;
Número ou marcador · p. 14 h) Aprovar os Regulamentos, os Códigos, as Normas e os Protocolos de Cooperação do Centro;
Número ou marcador · p. 14 i) Velar pela articulação entre os Núcleos e as Linhas de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 14 j) Velar pela articulação entre as actividades de pesquisa e extensão do Centro e as dos cursos de graduação e pós-graduação;
Número ou marcador · p. 14 k) Aprovar a afectação de recursos humanos, materiais e financeiros aos projectos de pesquisa em consonância com os princípios definidos pela Direcção da Universidade Púnguè em cumprimento do plano de actividades e do Orçamento disponível do Centro;
Número ou marcador · p. 14 l) Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam apresentados pelos seus membros ou por outros órgãos da Universidade Púnguè.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 51 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 14 1. São órgãos do CCCP, os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Plenário.
Número ou marcador · p. 14 2. O Presidente do CCCP é o Director do Centro.
Número ou marcador · p. 14 3. A plenária é constituída por todos os investigadores afectos ao Centro.
Número ou marcador · p. 14 4. Compete a um dos investigadores, escolhido pelo Presidente para
Texto do artigo · p. 14 secretariar as sessões do CCCP.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 52 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 14 1. O Conselho Científico do Centro de Pesquisa reúne-se mensalmente ou extraordinariamente caso se justifique e é convocado pelo Director ou sob proposta da maioria dos seus membros e funciona com a presença da maioria absoluta dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 2. As reuniões do Conselho Científico devem ser convocadas com uma antecedência de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 14 3. As deliberações do Conselho Científico são tomadas por maioria
Texto do artigo · p. 14 de votos e devem ser registadas em Acta.
Texto do artigo · p. 15 Reitoria
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO IX Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 53 (Definição e Natureza)
Texto do artigo · p. 15 A Reitoria da Universidade Púnguè é o conjunto das unidades de gestão e apoio técnico e administrativo ao Reitor no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 54 (Sede e Âmbito)
Texto do artigo · p. 15 A Reitoria da Universidade Púnguè está sediada na Cidade de Chimoio e desenvolve as suas actividades em todas as suas unidades orgânicas a nível nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 55 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 A Reitoria tem por objectivos, prestar serviços de apoio técnico ao Reitor nos domínios de gestão académica, financeira, patrimonial, de pessoal, de informação e comunicação, assim como de planificação e controlo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 56 (Composição)
Número ou marcador · p. 15 1. A Reitoria da Universidade Púnguè compreende os órgãos de apoio e assessoria ao Reitor, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Gabinete do Reitor;
Número ou marcador · p. 15 b) Assessores;
Número ou marcador · p. 15 c) Assistentes;
Número ou marcador · p. 15 d) Secretariado Executivo dos Órgãos Colegiais;
Número ou marcador · p. 15 e) Secretaria Geral;
Número ou marcador · p. 15 f) Gabinete Jurídico;
Número ou marcador · p. 15 g) Gabinete de Comunicação e Cooperação;
Número ou marcador · p. 15 h) Gabinete de Auditoria Interna;
Número ou marcador · p. 15 i) Gabinete de Planificação e Estudos;
Número ou marcador · p. 15 j) Gabinete da Auto-avaliação de Qualidade.
Número ou marcador · p. 15 2. O Reitor poderá propor a criação de outros órgãos, desde que sejam aprovados pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 15 3. Os Gabinetes são dirigidos por um Director equiparado ao Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, coadjuvado por um Director-Adjunto.
Número ou marcador · p. 15 4. Compete ao Reitor determinar os sectores que poderão ter Director-adjunto, de acordo com a complexidade do seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 15 5. Os Directores-Adjuntos dos gabinetes, são equiparados aos
Texto do artigo · p. 15 Directores Nacionais Adjuntos.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO X Gabinete do Reitor
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 57 (Definição e Funções Gerais)
Número ou marcador · p. 15 1. O Gabinete do Reitor da Universidade Púnguè é o órgão de apoio directo ao Reitor, Vice-Reitores e Assessores e, garante a assistência técnica e administrativa necessária para o desempenho das suas funções.
Número ou marcador · p. 15 2. São função gerais do Gabinete do Reitor:
Número ou marcador · p. 15 a) Assegurar as funções administrativas e protocolares do Reitor, dos Vice-Reitores e dos Assessores;
Número ou marcador · p. 15 b) Conceber e submeter à aprovação do Reitor o plano de actividades do Gabinete e velar pela sua implementação e avaliação sistemática;
Número ou marcador · p. 15 c) Organizar o programa de trabalho do Reitor e dos Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 15 d) Assegurar a gestão do expediente dirigido ao Reitor e ao Vice-Reitor;
Número ou marcador · p. 15 e) Organizar o expediente dirigido ao Reitor e aos Vice-Reitores e submeter ao despacho;
Número ou marcador · p. 15 f) Garantir que os assuntos submetidos ao Reitor e aos Vice- -Reitores sejam despachados em tempo útil, previsto na lei;
Número ou marcador · p. 15 g) Garantir a comunicação e divulgação das decisões tomadas pelo Reitor e Vice-Reitores aos visados;
Número ou marcador · p. 15 h) Garantir a organização e secretariado das reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitores, através do SEOC e alguns dos participantes, se necessário;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: 2. Os Cursos de Graduação e Pós-Graduação, referidos no número
  2. Texto do artigo, página 8: anterior, bem como os seus programas são aprovados pelo Conselho Universitário da UniPúnguè devidamente publicados no Boletim da República.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 12 (Condições de Acesso)
  4. Número ou marcador, página 8: 1. O acesso aos cursos de graduação faz-se mediante a realização de exames de admissão.
  5. Número ou marcador, página 9: 2. Excepcionalmente, mediante acordos específicos entre a Universidade Púnguè e outras instituições, serão admitidos aos cursos, candidatos que não tenham efectuado exames de admissão.
  6. Número ou marcador, página 9: 3. A admissão de candidatos referidos no número anterior far-se-á mediante concurso documental.
  7. Número ou marcador, página 9: 4. A admissão de candidatos provenientes de outras instituições de ensino superior, será feita mediante autorização do Reitor da Universidade Púnguè, a qual terá como base uma avaliação feita pela Faculdade, Institutos, Escola e/ou Extensão.
  8. Número ou marcador, página 9: 5. O acesso aos cursos de Pós-Graduação faz-se mediante concurso
  9. Texto do artigo, página 9: documental e/ou a realização de exames de admissão e/ou entrevista.
  10. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos Órgãos de Direcção da Universidade e Unidades Orgânicas
  11. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I (Enumeração, Composição e Competências)
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 13 (Enumeração)
  13. Texto do artigo, página 9: Nos termos do estatuído no artigo 39.º dos Estatutos da UniPúnguè constituem órgãos de Direcção da Universidade os seguintes:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Conselho Universitário;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Reitor;
  16. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Académico;
  17. Número ou marcador, página 9: d) Conselho de Directores.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 14 (Definição, Composição e Competências dos Órgãos de Direcção)
  19. Texto do artigo, página 9: A definição, composição e competências dos Órgãos de Direcção da Universidade Púnguè, constam dos Capítulos VII e VIII dos Estatutos da UniPúnguè e no Capítulo III do presente Regulamento.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 15 (Unidades orgânicas)
  21. Número ou marcador, página 9: 1. Unidades orgânicas são bases institucionais, sem autonomia jurídica, de natureza pedagógica, científica ou administrativa, de uma universidade, escola ou centro, através da qual estas unidades organizam e desenvolvem as suas actividades.
  22. Número ou marcador, página 9: 2. A Universidade Púnguè integra as seguintes unidades orgânicas:
  23. Número ou marcador, página 9: a) Unidades Académicas: Extensões da Universidade, Institutos Superiores, Escolas Superiores e Faculdades;
  24. Número ou marcador, página 9: b) Unidades de Pesquisa: Centros universitários;
  25. Número ou marcador, página 9: c) Unidades Administrativas: Serviços de Administração central, local e outros;
  26. Número ou marcador, página 9: d) Outras Unidades: Museu, Fundações, Associações, Serviços de Acção Social, Serviços de documentação/Unidade Editorial/ /Imprensa Universitária e Centro de Saúde.
  27. Número ou marcador, página 9: 3. A Universidade Púnguè poderá criar outro tipo de unidades orgânicas destinadas ao ensino, à investigação, à extensão e à prestação de serviços à comunidade, integrando todas estas finalidades ou apenas algumas delas.
  28. Número ou marcador, página 9: 4. A organização, estrutura e competências das unidades orgânicas
  29. Texto do artigo, página 9: constam dos capítulos VI Secção I, VII e VIII dos Estatutos da UniPúnguè bem como do capítulo VI do presente Regulamento.
  30. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Reitor
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 16 (Competências)
  32. Número ou marcador, página 9: 1. Nos termos do artigo 57.º dos Estatutos da UniPúnguè, são competências do Reitor:
  33. Número ou marcador, página 9: a) Dirigir e Representar a Universidade Púnguè;
  34. Número ou marcador, página 9: b) Nomear e cessar directores, assessores, chefes de departamentos, chefes de repartições e demais titulares de órgãos da universidade;
  35. Número ou marcador, página 9: c) Assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho Universitário e das recomendações aprovadas pelos órgãos, bem como o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor na Universidade Púnguė;
  36. Número ou marcador, página 9: d) Propor ao Conselho Universitário a estrutura das unidades orgânicas, bem como as alterações que venham a ser necessárias;
  37. Número ou marcador, página 9: e) Propor ao Conselho Universitário as linhas gerais de orientação e funcionamento da vida da Universidade Púnguè, os planos médio e longo prazos, o plano e orçamento anuais, e os relatórios anuais de actividades e de contas;
  38. Número ou marcador, página 9: f) Outras competências.
  39. Número ou marcador, página 9: 2. Cabem ao Reitor todas as competências que por Lei ou pelos Estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da Universidade Púnguè.
  40. Número ou marcador, página 9: 3. O Reitor poderá delegar competências aos Vice-Reitores e aos directores das unidades orgânicas.
  41. Número ou marcador, página 9: 4. Nas suas ausências, impedimentos ou incapacidade temporária e/ou prolongada do Reitor é substituído por um dos Vice-Reitores por ele designado.
  42. Número ou marcador, página 9: 5. Caso a situação de incapacidade se prolongue por mais de noventa dias, o Conselho Universitário deve pronunciar-se acerca da designação e da oportunidade de um processo de nomeação de um novo Reitor.
  43. Número ou marcador, página 9: 6. Em caso de renúncia ou de reconhecimento pelo Conselho Universitário da situação de incapacidade permanente do Reitor desencadear-se-á o processo de nomeação de um novo Reitor.
  44. Número ou marcador, página 9: 7. O procedimento indicado no número anterior será observado em
  45. Texto do artigo, página 9: caso de morte.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 17 (Vice-Reitor)
  47. Número ou marcador, página 9: 1. Os Vice-Reitores dirigem o pelouro académico e o pelouro administrativo.
  48. Número ou marcador, página 9: 2. Os Vice-Reitores são coadjuvantes ao Reitor e exercem as
  49. Texto do artigo, página 9: competências que por ele lhes forem delegadas.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 18 (Directores e Assessores)
  51. Número ou marcador, página 9: 1. Os Directores representam e dirigem as respectivas unidades orgânicas.
  52. Número ou marcador, página 9: 2. Os Assessores do Reitor assistem o Reitor na respectiva área de
  53. Texto do artigo, página 9: competências que lhes forem delegadas.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 19 (Assistentes)
  55. Texto do artigo, página 9: Os Assistentes são nomeados em comissão de serviço para realizarem actividades de assistência ao Reitor em actividades específicas.
  56. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da Organização e Funcionamento dos Órgãos Colegiais
  57. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Enumeração e Normas de Funcionamento
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 20 (Enumeração)
  59. Texto do artigo, página 9: Os Órgãos Colegiais da Universidade Púnguè são os seguintes:
  60. Número ou marcador, página 9: a) Conselho Universitário;
  61. Número ou marcador, página 9: b) Conselho Académico;
  62. Número ou marcador, página 10: c) Conselho de Directores;
  63. Número ou marcador, página 10: d) Conselho de Extensão;
  64. Número ou marcador, página 10: e) Conselho de Direcção de Extensão;
  65. Número ou marcador, página 10: f) Conselho Científico da Extensão;
  66. Número ou marcador, página 10: g) Conselho de Instituto, Faculdade, Escola e Centro;
  67. Número ou marcador, página 10: h) Conselho de Direcção de Instituto, Faculdade, Escola e Centro;
  68. Número ou marcador, página 10: i) Conselho Técnico Científico de Instituto e Escola;
  69. Número ou marcador, página 10: j) Conselho Científico de Faculdade e Centro.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 21 (Funcionamento)
  71. Texto do artigo, página 10: No seu funcionamento os órgãos colegiais observam o seguinte:
  72. Número ou marcador, página 10: a) A convocação para as reuniões é feita por escrito, pelo presidente do órgão, ou excepcionalmente, por iniciativa de um terço dos seus membros, com antecedência mínima de quinze dias, com a indicação da agenda da reunião.
  73. Número ou marcador, página 10: b) Os órgãos colegiais somente poderão funcionar com a presença de mais de metade de seus membros, salvo em casos de terceira convocação.
  74. Número ou marcador, página 10: c) As decisões dos órgãos colegiais serão adoptadas por maioria simples.
  75. Número ou marcador, página 10: d) Às sessões dos órgãos colegiais e das comissões, têm acesso os seus membros, podendo no entanto, com autorização do Presidente, serem convidadas individualidades para prestar esclarecimentos sobre assuntos especiais.
  76. Número ou marcador, página 10: e) Em nenhum órgão colegial será permitido o voto por procuração.
  77. Número ou marcador, página 10: f) É obrigatória a participação dos membros às reuniões dos órgãos colegiais de que fazem parte, tendo esta actividade prioridade sobre outras de natureza académica ou administrativa.
  78. Número ou marcador, página 10: g) A ausência sem justificação aceite pelo Presidente do órgão colegial, a três sessões consecutivas ou a cinco alternadas, implica a perda de mandato, à excepção dos membros por inerência de funções.
  79. Número ou marcador, página 10: h) Na falta ou impedimentos do Presidente, a presidência é exercida pelo seu substituto legal, por si indicado, com excepção do Reitor e Vice-Reitor.
  80. Número ou marcador, página 10: i) Cada membro tem direito a apenas um voto, mesmo que participe sob dupla condição, sendo que o Presidente exerce voto de qualidade.
  81. Número ou marcador, página 10: j) Em cada sessão lavrar-se-á uma acta, assinada pelo Presidente e pelo Secretário, que será lida e aprovada na reunião seguinte, e distribuída a todos os membros e outras pessoas que solicitarem.
  82. Número ou marcador, página 10: k) A duração do mandato dos membros é de quatro anos, com excepção dos membros do Conselho Universitário, cuja duração do mandato é estabelecido pelo artigo 44 dos Estatutos da UniPúnguè.
  83. Número ou marcador, página 10: l) No geral, os órgãos colegiais reúnem-se ordinariamente duas vezes por ano. As datas exactas da realização das sessões ordinárias constam do Calendário Académico.
  84. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  85. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Organização e Funcionamento do Conselho Universitário
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 22 (Definição, Composição e Competências)
  87. Número ou marcador, página 10: 1. Nos termos do estatuído no artigo 42 dos Estatutos, o Conselho Universitário (CoUP) tem a seguinte composição:
  88. Número ou marcador, página 10: b) Dois Vice-Reitores;
  89. Número ou marcador, página 10: c) Um representante de directores das extensões da universidade;
  90. Número ou marcador, página 10: d) Três representantes do corpo docente;
  91. Número ou marcador, página 10: e) Um representante do corpo de investigadores;
  92. Número ou marcador, página 10: f) Dois representantes do corpo discente;
  93. Número ou marcador, página 10: g) Um representante de directores de Faculdades e/ou escolas;
  94. Número ou marcador, página 10: h) Um representante do pessoal técnico administrativo;
  95. Número ou marcador, página 10: i) Dois representantes da sociedade civil de áreas afins às linhas de formação da Universidade Púnguè, incluindo representantes do sector privado;
  96. Número ou marcador, página 10: j) Quatro personalidades externas, de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade Púnguè, com conhecimentos e experiências relevantes para esta, dos quais um é Presidente do Conselho Universitário;
  97. Número ou marcador, página 10: k) Quatro representantes do Governo, indicados pelo Ministério de tutela.
  98. Número ou marcador, página 10: 2. Os membros identificados nas alíneas c), d), f), g) e h) do número anterior são eleitos, respectivamente, pelos directores das extensões da Universidade Púnguè, docentes, investigadores, directores de Faculdades e/ou escolas e pelo Corpo Técnico Administrativo, se ao caso for aplicável.
  99. Número ou marcador, página 10: 3. Os membros referenciados nas alíneasi) e j) do n.º 1 são cooptados pelo conjunto dos membros que constam das antecedentes alíneas c), d), e), f) e h) por maioria absoluta, com base em propostas devidamente fundamentadas e subscritas por pelo menos, um terço destes membros, nos termos do regulamento referenciado no número anterior.
  100. Número ou marcador, página 10: 4. O Reitor e os Vice-Reitores participam das reuniões do Conselho Universitário, sem direito de voto.
  101. Número ou marcador, página 10: 5. Nos termos do estatuído no artigo 24 do Estatutos da Universidade Púnguè, são competências do Conselho Universitário as seguintes:
  102. Número ou marcador, página 10: a) Aprovar o seu regimento;
  103. Número ou marcador, página 10: b) Eleger o seu Presidente, de entre os seus membros externos, por maioria absoluta dos votos validamente expressos;
  104. Número ou marcador, página 10: c) Aprovar a proposta de alteração dos presentes estatutos, nos termos da Lei do Ensino Superior;
  105. Número ou marcador, página 10: d) Preparar o processo eleitoral e eleger os candidatos aos cargos de Reitor e Vice-Reitores nos termos da lei, dos presentes Estatutos e do regulamento eleitoral que para o efeito aprove;
  106. Número ou marcador, página 10: e) Apreciar os actos do Reitor, dos Vice-Reitores e dos órgãos de gestão da Universidade Púnguè;
  107. Número ou marcador, página 10: f) Propor medidas consideradas convenientes ao bom funcionamento da Universidade Púnguè;
  108. Número ou marcador, página 10: g) Aprovar os regulamentos atinentes à simbologia da Universidade Púnguè e seu uso;
  109. Número ou marcador, página 10: h) Aprovar a criação, modificação e extinção de unidades orgânicas, cursos universitários, ouvidos os órgãos colegiais instituídos nos termos dos presentes estatutos, sem que tal implique alteração destes;
  110. Número ou marcador, página 10: i) Aprovar os regulamentos de órgãos colegiais, das unidades académicas, das unidades de investigação, de unidades especiais, de outras unidades incluindo o seu próprio regulamento;
  111. Número ou marcador, página 10: j) Analisar e aprovar o plano e orçamentos anuais assim como o relatório de contas;
  112. Número ou marcador, página 10: k) Analisar e aprovar planos e programas de médio e longo prazos e desenvolvimento da instituição;
  113. Número ou marcador, página 10: l) Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos presentes Estatutos.
  114. Número ou marcador, página 10: 6. Sob proposta do Reitor, compete ainda ao Conselho Universitário
  115. Texto do artigo, página 10: da Universidade Púnguè: a) Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual das actividades da Universidade Púnguè;
  116. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar as contas anuais, consolidadas da instituição;
  117. Número ou marcador, página 11: c) Fixar as propinas devidas pelos estudantes;
  118. Número ou marcador, página 11: d) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam remetidos pelo reitor.
  119. Número ou marcador, página 11: 7. As deliberações do Conselho Universitário da Universidade Púnguè são aprovadas por maioria simples, excepto nos casos previstos na lei e nos presentes Estatutos.
  120. Número ou marcador, página 11: 8. A convocatória das reuniões e a condução dos trabalhos até a eleição do Presidente são asseguradas pelo decano dentre os membros a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42 dos Estatutos da Universidade Púnguè.
  121. Número ou marcador, página 11: 9. O Conselho Universitário deve ter acesso à informação que considere relevante para o exercício das suas funções, podendo solicitála à entidades externas e aos outros órgãos da Universidade Púnguè ou das suas unidades orgânicas incluindo os seus órgãos de consulta.
  122. Número ou marcador, página 11: 10. Em todas as matérias de sua competência, o Conselho Universitário pode solicitar parecer a outros órgãos da Universidade Púnguè ou das suas unidades orgânicas nomeadamente, aos órgãos de natureza consultiva.
  123. Número ou marcador, página 11: 11. Não são permitidas abstenções no Conselho Universitário.
  124. Número ou marcador, página 11: 12. O Conselho Universitário pode criar outros órgãos ou comissões
  125. Texto do artigo, página 11: de carácter consultivo ou deliberativo definindo-lhes as respectivas competências.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 23 (Indicação dos Membros do Governo)
  127. Texto do artigo, página 11: Para a designação dos membros do Governo a que se refere a alínea k) do n.º 1 do artigo anterior, o Presidente do Conselho Universitário endereça carta ao respectivo Ministro de tutela solicitando a indicação de um representante.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 24 (Indicação dos Membros da Sociedade Civil)
  129. Número ou marcador, página 11: 1. Cabe ao Presidente do Conselho Universitário propor a este órgão personalidades da Sociedade Civil a serem consideradas para membros deste órgão.
  130. Número ou marcador, página 11: 2. Na designação dos membros da Sociedade Civil para o Conselho
  131. Texto do artigo, página 11: Universitário referidos na alínea k) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade Púnguè, deve-se ter em consideração o parecer da organização da Sociedade Civil da qual faz parte o membro proposto.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 25 (Órgãos do Conselho Universitário)
  133. Número ou marcador, página 11: 1. São órgãos do Conselho Universitário da Universidade Púnguè:
  134. Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
  135. Número ou marcador, página 11: b) Plenário.
  136. Número ou marcador, página 11: 2. O Presidente do Conselho Universitário é eleito entre as quatro personalidades externas de reconhecido mérito, não pertencente à Universidade Púnguè, com conhecimentos e experiências relevantes para esta, nos termos da alínea j) do artigo 42 dos Estatutos da Universidade Púnguè.
  137. Número ou marcador, página 11: 3. Compete ao Presidente do Conselho, a nomeação do Secretário do Conselho Universitário da Universidade Púnguè, sob proposta do Reitor.
  138. Número ou marcador, página 11: 4. O Secretariado do Conselho Universitário da Universidade
  139. Texto do artigo, página 11: Púnguè é realizado pelo SEOC.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 26 (Periodicidade das Sessões)
  141. Texto do artigo, página 11: O Conselho Universitário reúne-se nos termos do artigo 46 dos Estatutos da Universidade Púnguè.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 27 (Agenda de Trabalho)
  143. Número ou marcador, página 11: 1. A agenda de trabalho das reuniões ordinárias é estabelecida pelo Presidente do Conselho Universitário.
  144. Número ou marcador, página 11: 2. A agenda deve incluir os assuntos submetidos para os conselhos
  145. Texto do artigo, página 11: em referência.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 28 (Objecto das Deliberações)
  147. Número ou marcador, página 11: 1. Só podem ser objecto de deliberações os assuntos incluídos na agenda de trabalhos da reunião, salvo, tratando-se de reunião ordinária e, pelo menos dois terços dos membros reconhecerem a urgência de deliberação de outros assuntos não incluídos na agenda.
  148. Número ou marcador, página 11: 2. As decisões do Conselho Universitário tomam a forma de
  149. Texto do artigo, página 11: deliberação ou resolução.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 29 (Quórum)
  151. Número ou marcador, página 11: 1. Para o Conselho Universitário da Universidade Púnguè reunir e deliberar validamente é indispensável a presença da maioria dos seus membros.
  152. Número ou marcador, página 11: 2. É obrigatória uma maioria de dois terços de votos para o Conselho
  153. Texto do artigo, página 11: Universitário deliberar validamente sobre as seguintes matérias:
  154. Número ou marcador, página 11: a) Proposta de alteração dos Estatutos da UniPúnguè;
  155. Número ou marcador, página 11: b) Proposta de candidatos a Reitor;
  156. Número ou marcador, página 11: c) Proposta de candidatos a Vice-Reitor;
  157. Número ou marcador, página 11: d) Aprovação e alteração do Plano Estratégico da Instituição;
  158. Número ou marcador, página 11: e) Criação e extinção de unidades orgânicas e cursos;
  159. Número ou marcador, página 11: f) Aprovação dos curricula e planos de estudos.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 30 (Votação)
  161. Número ou marcador, página 11: 1. As deliberações do Conselho Universitário da Universidade Púnguè são tomadas por consenso.
  162. Número ou marcador, página 11: 2. Sempre que não se delibere por consenso, recorrer-se-á à votação, bastando para validade da deliberação a maioria de voto dos membros presentes.
  163. Número ou marcador, página 11: 3. O voto poderá ser aberto ou secreto, dependendo da natureza do assunto em análise.
  164. Número ou marcador, página 11: 4. O voto aberto faz-se pelo processo de braço no ar e o secreto por meio de depósito de um boletim de voto numa urna.
  165. Número ou marcador, página 11: 5. A opção do tipo de voto depende de quem define os assuntos pessoais.
  166. Número ou marcador, página 11: 6. Cada membro do Conselho Universitário tem direito a um voto.
  167. Número ou marcador, página 11: 7. O voto é obrigatório, salvo nos casos em que o membro tenha interesse pessoal, directo.
  168. Número ou marcador, página 11: 8. Não é permitida a votação por representação.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 31
  170. Texto do artigo, página 11: (Publicidade das Actas e Deliberações)
  171. Número ou marcador, página 11: 1. Os extractos das actas das sessões e as deliberações do Conselho Universitário são afixados nos locais de estilo da Universidade Púnguè, até quinze dias após a sua aprovação.
  172. Número ou marcador, página 11: 2. O membro do Conselho Universitário tem o direito de consultar os arquivos do órgão.
  173. Número ou marcador, página 11: 3. As deliberações do Conselho Universitário da Universidade
  174. Texto do artigo, página 11: Púnguè são publicadas no Boletim da República.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 32 (Regimento do Conselho Universitário da Universidade Púnguè) As normas sobre a organização e funcionamento do Conselho Universitário constam do respectivo regimento.
  176. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Organização e Funcionamento do Conselho Académico
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 33 (Definição, Composição e Competências)
  178. Número ou marcador, página 12: 1. Nos termos do estatuído no artigo 48.º do Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Academico é o órgão consultivo do Reitor, cuja composição é a seguinte:
  179. Número ou marcador, página 12: a) Reitor, que o convoca e preside;
  180. Número ou marcador, página 12: b) Vice-Reitores;
  181. Número ou marcador, página 12: c) Director da Extensão da Universidade;
  182. Número ou marcador, página 12: d) Director Académico;
  183. Número ou marcador, página 12: e) Director Científico;
  184. Número ou marcador, página 12: f) Dez docentes e investigadores representantes das áreas científicas, eleitos dentre professores catedráticos, associados, auxiliares e Assistentes;
  185. Número ou marcador, página 12: g) Quatro directores eleitos pelo Conselho de Directores.
  186. Número ou marcador, página 12: 2. Não havendo docentes enquadrados nas categorias mais altas referidas na alínea f) do n.º 1 do presente artigo e para completar o quórum, as vagas existentes deverão ser preenchidas por docentes e investigadores das categorias imediatamente inferiores.
  187. Número ou marcador, página 12: 3. De acordo com o artigo 50.º do Estatutos da UniPúnguè, são
  188. Texto do artigo, página 12: competências do Conselho de Academico as seguintes:
  189. Número ou marcador, página 12: a) Pronunciar-se sobre os curricula bem como o nível do ensino ministrado e medidas para a sua progressiva elevação;
  190. Número ou marcador, página 12: b) Pronunciar-se sobre a investigação científica realizada, propondo medidas para a sua intensificação e definindo prioridades;
  191. Número ou marcador, página 12: c) Propor ao Conselho Universitário a criação e extinção de cursos universitários e unidades orgânicas;
  192. Número ou marcador, página 12: d) Propor ao Conselho Universitário alterações do Estatuto;
  193. Número ou marcador, página 12: e) Propor ao Conselho Universitário o seu regulamento assim como outros regulamentos de carácter pedagógico, científico e disciplinar bem como alterações aos regulamentos existentes;
  194. Número ou marcador, página 12: f) Pronunciar-se sobre os planos de formação de Pós-Graduação, Mestrado e Doutoramento do pessoal universitário;
  195. Número ou marcador, página 12: g) Pronunciar-se sobre a concessão de títulos honoríficos;
  196. Número ou marcador, página 12: h) Pronunciar-se sobre a componente académica do plano e relatório anual de actividades;
  197. Número ou marcador, página 12: i) Criar comissões permanentes ou temporárias para tratarem de temas ou assuntos específicos.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 34 (Órgãos do Conselho Académico)
  199. Número ou marcador, página 12: 1. São órgãos do Conselho Académico:
  200. Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
  201. Número ou marcador, página 12: b) Plenário;
  202. Número ou marcador, página 12: 2. O Secretário do Conselho Académico é o Director Científico da Universidade Púnguè.
  203. Número ou marcador, página 12: 3. O Secretariado do Conselho Academico é realizado pelo SEOC.
  204. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Organização e Funcionamento do Conselho de Directores
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 35 (Definição, Composição e Competências)
  206. Número ou marcador, página 12: 1. Nos termos do artigo 32.º do Estatutos da Universidade Púnguè o Conselho de Direcção é um órgão consultivo do Reitor para a gestão corrente da vida universitária, que compreende:
  207. Número ou marcador, página 12: b) Vice-Reitores;
  208. Número ou marcador, página 12: c) Directores de Unidades Académicas e de Pesquisa;
  209. Número ou marcador, página 12: d) Directores de áreas Administrativas;
  210. Número ou marcador, página 12: e) Compõem ainda o Conselho de Directores, convidados que sejam especialistas das matérias em agenda.
  211. Número ou marcador, página 12: 2. As competências do plenário e do Presidente encontram-
  212. Texto do artigo, página 12: -se plasmadas nos artigos 53 e 54 dos Estatutos da UniPúnguè respectivamente.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 36 (Órgãos do Conselho de Directores)
  214. Número ou marcador, página 12: 1. O conselho dos Directores tem a seguinte composição:
  215. Número ou marcador, página 12: a) Reitor;
  216. Número ou marcador, página 12: b) Vice-Reitores;
  217. Número ou marcador, página 12: c) Directores de unidades académicas e de pesquisa;
  218. Número ou marcador, página 12: d) Directores de áreas administrativas.
  219. Número ou marcador, página 12: e) Compõem, ainda, o conselho de directores, convidados que sejam especialistas de matérias em agenda;
  220. Número ou marcador, página 12: 2. Regulamento específico indicará outras unidades orgânicas para os efeitos do n.º 1.
  221. Número ou marcador, página 12: 3. O Conselho de Directores reúne-se duas vezes por semestre
  222. Texto do artigo, página 12: e é presidido pelo Reitor.
  223. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Organização e Funcionamento dos Conselhos de Extensão
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 37 (Definição, Composição e Competências)
  225. Número ou marcador, página 12: 1. O Conselho de Extensão é a estrutura superior de Direcção ao nível de Extensão, cuja composição é a seguinte:
  226. Número ou marcador, página 12: a) Director de Extensão que presidirá o conselho;
  227. Número ou marcador, página 12: b) Três chefes de Departamentos eleitos pelo conjuntos dos chefes de Departamentos;
  228. Número ou marcador, página 12: c) Dois professores eleitos pelo conjunto dos professores auxiliares, associados e catedráticos da Extensão;
  229. Número ou marcador, página 12: d) Dois assistentes eleitos pelo conjunto dos assistentes e assistentes estagiários da Extensão;
  230. Número ou marcador, página 12: e) Dois investigadores eleitos pelo conjunto dos investigadores da Extensão;
  231. Número ou marcador, página 12: f) Duas pessoas mandatadas pelo Governo Provincial;
  232. Número ou marcador, página 12: g) Um funcionário eleito pelos membros do corpo técnico e administrativo da Extensão;
  233. Número ou marcador, página 12: h) O Presidente do núcleo de estudantes da Extensão;
  234. Número ou marcador, página 12: i) Dois membros de sectores da sociedade civil, ao nível da Extensão, com maior relevância para a vida da Extensão na Província;
  235. Número ou marcador, página 12: 2. O Director da Extensão deve solicitar ao Governo Provincial a indicação dos membros referidos na alínea f) do número anterior. a) Os membros referidos no número anterior devem desempenhar funções de chefe de Departamentos ou equiparados.
  236. Número ou marcador, página 12: 3. Compete ao Conselho de Extensão:
  237. Número ou marcador, página 12: a) Recomendar ao Reitor três individualidades a serem consideradas para o cargo de Director da Extensão;
  238. Número ou marcador, página 12: b) Apreciar e aprovar do plano de actividades, orçamento e relatório anuais da Extensão;
  239. Número ou marcador, página 12: c) Propor superiormente planos de médio e longo prazos de desenvolvimento da Extensão;
  240. Número ou marcador, página 12: d) Propor superiormente alterações aos regulamentos das Extensão;
  241. Número ou marcador, página 12: e) Propor superiormente alterações à estrutura orgânica e quadro de pessoal da Extensão;
  242. Número ou marcador, página 13: f) Decidir sobre quaisquer outros assuntos apresentados pelo Director ou por qualquer dos seus membros;
  243. Número ou marcador, página 13: g) Elaborar o seu próprio regimento.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 38 (Comissões de trabalho)
  245. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Extensão poderá criar comissões permanentes ou temporárias, definindo-lhes as respectivas competências.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 39 (Indicação dos Membros do Governo Provincial)
  247. Texto do artigo, página 13: Para a designação dos membros do Governo, o Presidente do Conselho de Extensão endereça carta ao Governo da Província, solicitando a indicação de dois representantes.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 40 (Indicação dos Membros da Sociedade Civil)
  249. Número ou marcador, página 13: 1. Cabe ao Director da Extensão propor personalidades da Sociedade civil a serem consideradas para membros deste órgão.
  250. Número ou marcador, página 13: 2. Na designação dos membros da sociedade civil para o Conselho
  251. Texto do artigo, página 13: de Extensão referidos no n.º 1, deve-se ter em consideração o parecer da organização da Sociedade Civil da qual faz parte o membro proposto.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 41 (Órgãos do Conselho da Extensão)
  253. Número ou marcador, página 13: 1. São órgãos do Conselho de Extensão:
  254. Número ou marcador, página 13: b) Presidente;
  255. Número ou marcador, página 13: c) Plenário.
  256. Número ou marcador, página 13: 1. A plenária é constituída por todos os membros efectivos do Conselho de Extensão.
  257. Número ou marcador, página 13: 2. Compete ao Director da Extensão a nomeação do Secretariado,
  258. Texto do artigo, página 13: incluindo o Secretário do Conselho de Extensão.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 42 (Periodicidade das Sessões)
  260. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Extensão reúne, ordinariamente, duas vezes por ano, até trinta dias antes das sessões do Conselho de Directores, Conselho Académico e Conselho Universitario, e extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros efectivos, sempre que os assuntos urgentes da instituição o aconselhem.
  261. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO V Organização e Funcionamento dos Conselhos de Institutos Superiores, Faculdades e de Escolas Superior
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 43 (Definição, Composição e Competências)
  263. Número ou marcador, página 13: 1. De acordo com os artigos 62.º e 63.º dos Estatutos da Universidade Púnguè, os Conselhos de Institutos Superiores, de Faculdade e o de Escola Superiores são estruturas superiores de Direcção das respectivas unidades orgânicas, cuja composição é a seguinte:
  264. Número ou marcador, página 13: a) Director de Instituto Superior, Faculdade e/ou Escola;
  265. Número ou marcador, página 13: b) Directores-Adjuntos de Instituto Superior, Faculdade e/ou Escola;
  266. Número ou marcador, página 13: c) Dois professores eleitos pelo conjunto dos professores auxiliares, associados e catedráticos da Instituto Superior, Faculdade e/ou Escola;
  267. Número ou marcador, página 13: d) Dois assistentes eleitos pelo conjunto dos assistentes e assistentes estagiários do Instituto Superior, Faculdade e/ ou Escola;
  268. Número ou marcador, página 13: e) Dois investigadores eleitos pelo conjunto dos investigadores do Instituto Superior, Faculdade e/ou Escola;
  269. Número ou marcador, página 13: f) Um membro do Corpo Técnico-Administrativo eleito pelo conjunto dos membros do Corpo Técnico Administrativo do Instituto Superior, Faculdade e/ou Escola;
  270. Número ou marcador, página 13: g) O Presidente do Núcleo de Estudantes do Instituto Superior/ Faculdade/Escola.
  271. Número ou marcador, página 13: 2. Compete a estes órgãos:
  272. Número ou marcador, página 13: a) Propor ao Reitor três individualidades a serem consideradas para o cargo de Director da Instituto Superior/Faculdade/ Escola conforme o caso;
  273. Número ou marcador, página 13: b) Pronunciar-se sobre o nível do ensino ministrado e aprovar medidas para a sua progressiva elevação;
  274. Número ou marcador, página 13: c) Propor alterações aos curricula dos cursos ministrados na Faculdade/Escola e dar parecer sobre a criação e extinção de cursos;
  275. Número ou marcador, página 13: d) Analisar a investigação científica e extensão realizadas e definir as linhas prioritárias e medidas para o seu desenvolvimento;
  276. Número ou marcador, página 13: e) Propor superiormente o plano de desenvolvimento do corpo docente,investigadores e CTA;
  277. Número ou marcador, página 13: f) Propor superiormente alterações nos regulamentos universitários;
  278. Número ou marcador, página 13: g) Pronunciar-se sobre o plano, orçamento e relatórios anuais apresentados pelo Director;
  279. Número ou marcador, página 13: h) Propor superiormente alterações à estrutura orgânica e quadro de pessoal do Instituto Superior/Faculdade/Escola conforme o caso;
  280. Número ou marcador, página 13: i) Decidir sobre quaisquer outros assuntos apresentados pelo Director ou por qualquer dos seus membros;
  281. Número ou marcador, página 13: j) Elaborar o seu próprio regimento.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 44 (Órgãos)
  283. Número ou marcador, página 13: 1. São órgãos do Instituto Superior/Faculdade/Escola, os seguintes:
  284. Número ou marcador, página 13: a) Presidente, e;
  285. Número ou marcador, página 13: b) Plenário.
  286. Número ou marcador, página 13: 2. O Presidente deste órgão é o Director da respectiva unidade orgânica.
  287. Número ou marcador, página 13: 3. A plenária é constituída por todos os membros efectivos dos Conselhos de Instituto Superior/Faculdade/Escola.
  288. Número ou marcador, página 13: 4. Compete ao Presidente a nomeação do Secretário.
  289. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO VI
  290. Texto do artigo, página 13: Organização e Funcionamento dos Conselhos de Direcção do Instituto Superior, da Faculdade e da Escola Superior
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 45 (Definição, Composição e Competências)
  292. Número ou marcador, página 13: 1. Nos termos do artigo 27.º dos Estatutos da UniPúnguè, os Conselhos de Direcção do Instituto, da Faculdade e da Escola Superior são órgãos consultivos do Director da respectiva Unidade Orgânica, para a gestão corrente, cuja composição é a seguinte:
  293. Número ou marcador, página 13: a) Director do Instituto Superior é equiparado a Director de Faculdade de uma Instituição de Ensino Superior;
  294. Número ou marcador, página 13: b) Director-Adjunto do Instituto Superior, Faculdade ou Escola conforme o caso, equiparado a Director Adjunto de Faculdade de uma Instituição de Ensino Superior;
  295. Número ou marcador, página 13: c) Chefe de Departamento;
  296. Número ou marcador, página 13: d) Chefe de Repartição, e;
  297. Número ou marcador, página 13: e) Chefe de Secretaria.
  298. Número ou marcador, página 13: 2. Compete a estes órgãos:
  299. Número ou marcador, página 13: a) Tomar as medidas necessárias para a elaboração do plano, orçamento e relatórios anuais da respectiva Unidade Orgânica;
  300. Número ou marcador, página 14: b) Analisar o funcionamento dos departamentos e outras unidades subordinadas;
  301. Número ou marcador, página 14: c) Analisar o funcionamento dos cursos sob a sua responsabilidade;
  302. Número ou marcador, página 14: d) Propor assuntos para constarem nas agendas do Conselho do Instituto Superior, Faculdade ou Escola;
  303. Número ou marcador, página 14: e) Propor metodologias comuns a nível da respectiva Unidade Orgânica para tratar de problemas de fórum académico, disciplinar, de recursos humanos, administrativo e financeiro.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 46 (Órgãos)
  305. Número ou marcador, página 14: 1. O Conselho de Instituto Superior, Faculdade ou Escola Superior comportam os seguintes órgãos:
  306. Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
  307. Número ou marcador, página 14: b) Plenário.
  308. Número ou marcador, página 14: 2. O Presidente deste órgão é o Director da respectiva unidade orgânica.
  309. Número ou marcador, página 14: 3. A plenária é constituída por todos os membros efectivos dos Conselhos de Instituto Superior, Faculdade ou Escola Superior.
  310. Número ou marcador, página 14: 4. O Secretário dos Conselhos de Instituto Superior, Faculdade ou
  311. Texto do artigo, página 14: Escola, conforme o caso, é o chefe de Secretaria.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 47 (Periodicidade das Sessões)
  313. Texto do artigo, página 14: Os Conselhos de Instituto Superior, Faculdade ou Escola Superior, reúnem-se, ordinariamente, de dois em dois meses e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros efectivos, sempre que assuntos urgentes da instituição o aconselhem.
  314. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO VII Organização e Funcionamento dos Conselhos Científicos da Extensão, de Institutos Superiores, da Faculdade e da Escola Superior
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 48 (Definição, Composição e Competências)
  316. Número ou marcador, página 14: 1. Os Conselhos Científicos de Extensão, do Instituto Superior, da Faculdade e das Escolas Superiores são órgãos consultivos do respectivo Director, cuja composição é a seguinte:
  317. Número ou marcador, página 14: a) Director da Unidade Orgânica;
  318. Número ou marcador, página 14: b) Directores-Adjuntos da Unidade Orgânica, exceptuando nas Extensões;
  319. Número ou marcador, página 14: c) Chefes de departamentos académicos da Unidade Orgânica;
  320. Número ou marcador, página 14: d) Três professores, eleitos pelo conjunto dos professores auxiliares, associados, de cada departamento da Unidade Orgânica;
  321. Número ou marcador, página 14: e) Professores catedráticos em exercício na Unidade Orgânica;
  322. Número ou marcador, página 14: f) Três assistentes, sendo dois eleitos pelo conjunto dos assistentes e um assistente estagiário eleito pelo conjunto dos assistentes estagiários da Unidade Orgânica.
  323. Número ou marcador, página 14: 2. Sempre que se mostrar necessário, poderão ser convidados a
  324. Texto do artigo, página 14: participar nas sessões dos Conselhos Académicos de Extensão, do Instituto Superior, da Faculdade e das Escolas Superiores, os chefes de departamentos académicos da Extensão.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 49
  326. Texto do artigo, página 14: (Órgãos)
  327. Número ou marcador, página 14: 1. São órgãos dos Conselhos Académicos da Extensão, de Institutos Superiores, da Faculdade e da Escola Superior, os seguintes:
  328. Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
  329. Número ou marcador, página 14: b) Plenário.
  330. Número ou marcador, página 14: 2. Os Conselhos Académicos da Extensão, de Institutos Superiores, da Faculdade e da Escola Superior são presididos pelo respectivo Director da Unidade Orgânica.
  331. Número ou marcador, página 14: 3. A plenária é constituída por todos os membros efectivos dos Conselhos Académicos da Extensão, de Institutos Superiores, da Faculdade e da Escola Superior.
  332. Número ou marcador, página 14: 4. Compete à Plenária a eleição do respectivo Secretário.
  333. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO VIII Organização e Funcionamento dos Conselhos Científicos de Centro de Pesquisa
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 50 (Definição, Composição e Competências)
  335. Número ou marcador, página 14: 1. O Conselho Científico de Centro de Pesquisa (CCCP) é o órgão máximo de gestão do centro, cuja composição é a seguinte:
  336. Número ou marcador, página 14: a) Director do Centro;
  337. Número ou marcador, página 14: b) Investigadores afectos ao Centro.
  338. Número ou marcador, página 14: 2. São competências do CCCP:
  339. Número ou marcador, página 14: a) Definir os princípios orientadores do Centro de acordo com a política de pesquisa e extensão da Universidade Púnguè;
  340. Número ou marcador, página 14: b) Aceitar ou excluir membros efectivos e colaboradores de acordo com o Regulamento dos Centros de Pesquisa;
  341. Número ou marcador, página 14: c) Criar, extinguir ou reestruturar núcleos, linhas e programas de pesquisa e extensão do Centro;
  342. Número ou marcador, página 14: d) Aprovar projectos de investigação;
  343. Número ou marcador, página 14: e) Elaborar os planos anuais e plurianuaisde actividades;
  344. Número ou marcador, página 14: f) Elaborar o orçamento anual;
  345. Número ou marcador, página 14: g) Aprovar as linhas editoriais e os trabalhos para publicação;
  346. Número ou marcador, página 14: h) Aprovar os Regulamentos, os Códigos, as Normas e os Protocolos de Cooperação do Centro;
  347. Número ou marcador, página 14: i) Velar pela articulação entre os Núcleos e as Linhas de Pesquisa;
  348. Número ou marcador, página 14: j) Velar pela articulação entre as actividades de pesquisa e extensão do Centro e as dos cursos de graduação e pós-graduação;
  349. Número ou marcador, página 14: k) Aprovar a afectação de recursos humanos, materiais e financeiros aos projectos de pesquisa em consonância com os princípios definidos pela Direcção da Universidade Púnguè em cumprimento do plano de actividades e do Orçamento disponível do Centro;
  350. Número ou marcador, página 14: l) Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam apresentados pelos seus membros ou por outros órgãos da Universidade Púnguè.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 51 (Órgãos)
  352. Número ou marcador, página 14: 1. São órgãos do CCCP, os seguintes:
  353. Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
  354. Número ou marcador, página 14: b) Plenário.
  355. Número ou marcador, página 14: 2. O Presidente do CCCP é o Director do Centro.
  356. Número ou marcador, página 14: 3. A plenária é constituída por todos os investigadores afectos ao Centro.
  357. Número ou marcador, página 14: 4. Compete a um dos investigadores, escolhido pelo Presidente para
  358. Texto do artigo, página 14: secretariar as sessões do CCCP.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 52 (Funcionamento)
  360. Número ou marcador, página 14: 1. O Conselho Científico do Centro de Pesquisa reúne-se mensalmente ou extraordinariamente caso se justifique e é convocado pelo Director ou sob proposta da maioria dos seus membros e funciona com a presença da maioria absoluta dos seus membros.
  361. Número ou marcador, página 14: 2. As reuniões do Conselho Científico devem ser convocadas com uma antecedência de quinze (15) dias.
  362. Número ou marcador, página 14: 3. As deliberações do Conselho Científico são tomadas por maioria
  363. Texto do artigo, página 14: de votos e devem ser registadas em Acta.
  364. Texto do artigo, página 15: Reitoria
  365. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IX Disposições Gerais
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 53 (Definição e Natureza)
  367. Texto do artigo, página 15: A Reitoria da Universidade Púnguè é o conjunto das unidades de gestão e apoio técnico e administrativo ao Reitor no exercício das suas funções.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 54 (Sede e Âmbito)
  369. Texto do artigo, página 15: A Reitoria da Universidade Púnguè está sediada na Cidade de Chimoio e desenvolve as suas actividades em todas as suas unidades orgânicas a nível nacional.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 55 (Objectivos)
  371. Texto do artigo, página 15: A Reitoria tem por objectivos, prestar serviços de apoio técnico ao Reitor nos domínios de gestão académica, financeira, patrimonial, de pessoal, de informação e comunicação, assim como de planificação e controlo.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 56 (Composição)
  373. Número ou marcador, página 15: 1. A Reitoria da Universidade Púnguè compreende os órgãos de apoio e assessoria ao Reitor, designadamente:
  374. Número ou marcador, página 15: a) Gabinete do Reitor;
  375. Número ou marcador, página 15: b) Assessores;
  376. Número ou marcador, página 15: c) Assistentes;
  377. Número ou marcador, página 15: d) Secretariado Executivo dos Órgãos Colegiais;
  378. Número ou marcador, página 15: e) Secretaria Geral;
  379. Número ou marcador, página 15: f) Gabinete Jurídico;
  380. Número ou marcador, página 15: g) Gabinete de Comunicação e Cooperação;
  381. Número ou marcador, página 15: h) Gabinete de Auditoria Interna;
  382. Número ou marcador, página 15: i) Gabinete de Planificação e Estudos;
  383. Número ou marcador, página 15: j) Gabinete da Auto-avaliação de Qualidade.
  384. Número ou marcador, página 15: 2. O Reitor poderá propor a criação de outros órgãos, desde que sejam aprovados pelo Conselho Universitário.
  385. Número ou marcador, página 15: 3. Os Gabinetes são dirigidos por um Director equiparado ao Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, coadjuvado por um Director-Adjunto.
  386. Número ou marcador, página 15: 4. Compete ao Reitor determinar os sectores que poderão ter Director-adjunto, de acordo com a complexidade do seu funcionamento.
  387. Número ou marcador, página 15: 5. Os Directores-Adjuntos dos gabinetes, são equiparados aos
  388. Texto do artigo, página 15: Directores Nacionais Adjuntos.
  389. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO X Gabinete do Reitor
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 57 (Definição e Funções Gerais)
  391. Número ou marcador, página 15: 1. O Gabinete do Reitor da Universidade Púnguè é o órgão de apoio directo ao Reitor, Vice-Reitores e Assessores e, garante a assistência técnica e administrativa necessária para o desempenho das suas funções.
  392. Número ou marcador, página 15: 2. São função gerais do Gabinete do Reitor:
  393. Número ou marcador, página 15: a) Assegurar as funções administrativas e protocolares do Reitor, dos Vice-Reitores e dos Assessores;
  394. Número ou marcador, página 15: b) Conceber e submeter à aprovação do Reitor o plano de actividades do Gabinete e velar pela sua implementação e avaliação sistemática;
  395. Número ou marcador, página 15: c) Organizar o programa de trabalho do Reitor e dos Vice-Reitores;
  396. Número ou marcador, página 15: d) Assegurar a gestão do expediente dirigido ao Reitor e ao Vice-Reitor;
  397. Número ou marcador, página 15: e) Organizar o expediente dirigido ao Reitor e aos Vice-Reitores e submeter ao despacho;
  398. Número ou marcador, página 15: f) Garantir que os assuntos submetidos ao Reitor e aos Vice- -Reitores sejam despachados em tempo útil, previsto na lei;
  399. Número ou marcador, página 15: g) Garantir a comunicação e divulgação das decisões tomadas pelo Reitor e Vice-Reitores aos visados;
  400. Número ou marcador, página 15: h) Garantir a organização e secretariado das reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitores, através do SEOC e alguns dos participantes, se necessário;
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