II SÉRIE — n.º 145
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 145/2019
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- Número ou marcador, página 8: 2. Os Cursos de Graduação e Pós-Graduação, referidos no número
- Texto do artigo, página 8: anterior, bem como os seus programas são aprovados pelo Conselho Universitário da UniPúnguè devidamente publicados no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 12 (Condições de Acesso)
- Número ou marcador, página 8: 1. O acesso aos cursos de graduação faz-se mediante a realização de exames de admissão.
- Número ou marcador, página 9: 2. Excepcionalmente, mediante acordos específicos entre a Universidade Púnguè e outras instituições, serão admitidos aos cursos, candidatos que não tenham efectuado exames de admissão.
- Número ou marcador, página 9: 3. A admissão de candidatos referidos no número anterior far-se-á mediante concurso documental.
- Número ou marcador, página 9: 4. A admissão de candidatos provenientes de outras instituições de ensino superior, será feita mediante autorização do Reitor da Universidade Púnguè, a qual terá como base uma avaliação feita pela Faculdade, Institutos, Escola e/ou Extensão.
- Número ou marcador, página 9: 5. O acesso aos cursos de Pós-Graduação faz-se mediante concurso
- Texto do artigo, página 9: documental e/ou a realização de exames de admissão e/ou entrevista.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos Órgãos de Direcção da Universidade e Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I (Enumeração, Composição e Competências)
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 13 (Enumeração)
- Texto do artigo, página 9: Nos termos do estatuído no artigo 39.º dos Estatutos da UniPúnguè constituem órgãos de Direcção da Universidade os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Conselho Universitário;
- Número ou marcador, página 9: b) Reitor;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Académico;
- Número ou marcador, página 9: d) Conselho de Directores.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 14 (Definição, Composição e Competências dos Órgãos de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: A definição, composição e competências dos Órgãos de Direcção da Universidade Púnguè, constam dos Capítulos VII e VIII dos Estatutos da UniPúnguè e no Capítulo III do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 15 (Unidades orgânicas)
- Número ou marcador, página 9: 1. Unidades orgânicas são bases institucionais, sem autonomia jurídica, de natureza pedagógica, científica ou administrativa, de uma universidade, escola ou centro, através da qual estas unidades organizam e desenvolvem as suas actividades.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Universidade Púnguè integra as seguintes unidades orgânicas:
- Número ou marcador, página 9: a) Unidades Académicas: Extensões da Universidade, Institutos Superiores, Escolas Superiores e Faculdades;
- Número ou marcador, página 9: b) Unidades de Pesquisa: Centros universitários;
- Número ou marcador, página 9: c) Unidades Administrativas: Serviços de Administração central, local e outros;
- Número ou marcador, página 9: d) Outras Unidades: Museu, Fundações, Associações, Serviços de Acção Social, Serviços de documentação/Unidade Editorial/ /Imprensa Universitária e Centro de Saúde.
- Número ou marcador, página 9: 3. A Universidade Púnguè poderá criar outro tipo de unidades orgânicas destinadas ao ensino, à investigação, à extensão e à prestação de serviços à comunidade, integrando todas estas finalidades ou apenas algumas delas.
- Número ou marcador, página 9: 4. A organização, estrutura e competências das unidades orgânicas
- Texto do artigo, página 9: constam dos capítulos VI Secção I, VII e VIII dos Estatutos da UniPúnguè bem como do capítulo VI do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Reitor
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 16 (Competências)
- Número ou marcador, página 9: 1. Nos termos do artigo 57.º dos Estatutos da UniPúnguè, são competências do Reitor:
- Número ou marcador, página 9: a) Dirigir e Representar a Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 9: b) Nomear e cessar directores, assessores, chefes de departamentos, chefes de repartições e demais titulares de órgãos da universidade;
- Número ou marcador, página 9: c) Assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho Universitário e das recomendações aprovadas pelos órgãos, bem como o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor na Universidade Púnguė;
- Número ou marcador, página 9: d) Propor ao Conselho Universitário a estrutura das unidades orgânicas, bem como as alterações que venham a ser necessárias;
- Número ou marcador, página 9: e) Propor ao Conselho Universitário as linhas gerais de orientação e funcionamento da vida da Universidade Púnguè, os planos médio e longo prazos, o plano e orçamento anuais, e os relatórios anuais de actividades e de contas;
- Número ou marcador, página 9: f) Outras competências.
- Número ou marcador, página 9: 2. Cabem ao Reitor todas as competências que por Lei ou pelos Estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da Universidade Púnguè.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Reitor poderá delegar competências aos Vice-Reitores e aos directores das unidades orgânicas.
- Número ou marcador, página 9: 4. Nas suas ausências, impedimentos ou incapacidade temporária e/ou prolongada do Reitor é substituído por um dos Vice-Reitores por ele designado.
- Número ou marcador, página 9: 5. Caso a situação de incapacidade se prolongue por mais de noventa dias, o Conselho Universitário deve pronunciar-se acerca da designação e da oportunidade de um processo de nomeação de um novo Reitor.
- Número ou marcador, página 9: 6. Em caso de renúncia ou de reconhecimento pelo Conselho Universitário da situação de incapacidade permanente do Reitor desencadear-se-á o processo de nomeação de um novo Reitor.
- Número ou marcador, página 9: 7. O procedimento indicado no número anterior será observado em
- Texto do artigo, página 9: caso de morte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 17 (Vice-Reitor)
- Número ou marcador, página 9: 1. Os Vice-Reitores dirigem o pelouro académico e o pelouro administrativo.
- Número ou marcador, página 9: 2. Os Vice-Reitores são coadjuvantes ao Reitor e exercem as
- Texto do artigo, página 9: competências que por ele lhes forem delegadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 18 (Directores e Assessores)
- Número ou marcador, página 9: 1. Os Directores representam e dirigem as respectivas unidades orgânicas.
- Número ou marcador, página 9: 2. Os Assessores do Reitor assistem o Reitor na respectiva área de
- Texto do artigo, página 9: competências que lhes forem delegadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 19 (Assistentes)
- Texto do artigo, página 9: Os Assistentes são nomeados em comissão de serviço para realizarem actividades de assistência ao Reitor em actividades específicas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da Organização e Funcionamento dos Órgãos Colegiais
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Enumeração e Normas de Funcionamento
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 20 (Enumeração)
- Texto do artigo, página 9: Os Órgãos Colegiais da Universidade Púnguè são os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Conselho Universitário;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho Académico;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho de Directores;
- Número ou marcador, página 10: d) Conselho de Extensão;
- Número ou marcador, página 10: e) Conselho de Direcção de Extensão;
- Número ou marcador, página 10: f) Conselho Científico da Extensão;
- Número ou marcador, página 10: g) Conselho de Instituto, Faculdade, Escola e Centro;
- Número ou marcador, página 10: h) Conselho de Direcção de Instituto, Faculdade, Escola e Centro;
- Número ou marcador, página 10: i) Conselho Técnico Científico de Instituto e Escola;
- Número ou marcador, página 10: j) Conselho Científico de Faculdade e Centro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 21 (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 10: No seu funcionamento os órgãos colegiais observam o seguinte:
- Número ou marcador, página 10: a) A convocação para as reuniões é feita por escrito, pelo presidente do órgão, ou excepcionalmente, por iniciativa de um terço dos seus membros, com antecedência mínima de quinze dias, com a indicação da agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 10: b) Os órgãos colegiais somente poderão funcionar com a presença de mais de metade de seus membros, salvo em casos de terceira convocação.
- Número ou marcador, página 10: c) As decisões dos órgãos colegiais serão adoptadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 10: d) Às sessões dos órgãos colegiais e das comissões, têm acesso os seus membros, podendo no entanto, com autorização do Presidente, serem convidadas individualidades para prestar esclarecimentos sobre assuntos especiais.
- Número ou marcador, página 10: e) Em nenhum órgão colegial será permitido o voto por procuração.
- Número ou marcador, página 10: f) É obrigatória a participação dos membros às reuniões dos órgãos colegiais de que fazem parte, tendo esta actividade prioridade sobre outras de natureza académica ou administrativa.
- Número ou marcador, página 10: g) A ausência sem justificação aceite pelo Presidente do órgão colegial, a três sessões consecutivas ou a cinco alternadas, implica a perda de mandato, à excepção dos membros por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 10: h) Na falta ou impedimentos do Presidente, a presidência é exercida pelo seu substituto legal, por si indicado, com excepção do Reitor e Vice-Reitor.
- Número ou marcador, página 10: i) Cada membro tem direito a apenas um voto, mesmo que participe sob dupla condição, sendo que o Presidente exerce voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 10: j) Em cada sessão lavrar-se-á uma acta, assinada pelo Presidente e pelo Secretário, que será lida e aprovada na reunião seguinte, e distribuída a todos os membros e outras pessoas que solicitarem.
- Número ou marcador, página 10: k) A duração do mandato dos membros é de quatro anos, com excepção dos membros do Conselho Universitário, cuja duração do mandato é estabelecido pelo artigo 44 dos Estatutos da UniPúnguè.
- Número ou marcador, página 10: l) No geral, os órgãos colegiais reúnem-se ordinariamente duas vezes por ano. As datas exactas da realização das sessões ordinárias constam do Calendário Académico.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Organização e Funcionamento do Conselho Universitário
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 22 (Definição, Composição e Competências)
- Número ou marcador, página 10: 1. Nos termos do estatuído no artigo 42 dos Estatutos, o Conselho Universitário (CoUP) tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 10: b) Dois Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 10: c) Um representante de directores das extensões da universidade;
- Número ou marcador, página 10: d) Três representantes do corpo docente;
- Número ou marcador, página 10: e) Um representante do corpo de investigadores;
- Número ou marcador, página 10: f) Dois representantes do corpo discente;
- Número ou marcador, página 10: g) Um representante de directores de Faculdades e/ou escolas;
- Número ou marcador, página 10: h) Um representante do pessoal técnico administrativo;
- Número ou marcador, página 10: i) Dois representantes da sociedade civil de áreas afins às linhas de formação da Universidade Púnguè, incluindo representantes do sector privado;
- Número ou marcador, página 10: j) Quatro personalidades externas, de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade Púnguè, com conhecimentos e experiências relevantes para esta, dos quais um é Presidente do Conselho Universitário;
- Número ou marcador, página 10: k) Quatro representantes do Governo, indicados pelo Ministério de tutela.
- Número ou marcador, página 10: 2. Os membros identificados nas alíneas c), d), f), g) e h) do número anterior são eleitos, respectivamente, pelos directores das extensões da Universidade Púnguè, docentes, investigadores, directores de Faculdades e/ou escolas e pelo Corpo Técnico Administrativo, se ao caso for aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 3. Os membros referenciados nas alíneasi) e j) do n.º 1 são cooptados pelo conjunto dos membros que constam das antecedentes alíneas c), d), e), f) e h) por maioria absoluta, com base em propostas devidamente fundamentadas e subscritas por pelo menos, um terço destes membros, nos termos do regulamento referenciado no número anterior.
- Número ou marcador, página 10: 4. O Reitor e os Vice-Reitores participam das reuniões do Conselho Universitário, sem direito de voto.
- Número ou marcador, página 10: 5. Nos termos do estatuído no artigo 24 do Estatutos da Universidade Púnguè, são competências do Conselho Universitário as seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Aprovar o seu regimento;
- Número ou marcador, página 10: b) Eleger o seu Presidente, de entre os seus membros externos, por maioria absoluta dos votos validamente expressos;
- Número ou marcador, página 10: c) Aprovar a proposta de alteração dos presentes estatutos, nos termos da Lei do Ensino Superior;
- Número ou marcador, página 10: d) Preparar o processo eleitoral e eleger os candidatos aos cargos de Reitor e Vice-Reitores nos termos da lei, dos presentes Estatutos e do regulamento eleitoral que para o efeito aprove;
- Número ou marcador, página 10: e) Apreciar os actos do Reitor, dos Vice-Reitores e dos órgãos de gestão da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 10: f) Propor medidas consideradas convenientes ao bom funcionamento da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 10: g) Aprovar os regulamentos atinentes à simbologia da Universidade Púnguè e seu uso;
- Número ou marcador, página 10: h) Aprovar a criação, modificação e extinção de unidades orgânicas, cursos universitários, ouvidos os órgãos colegiais instituídos nos termos dos presentes estatutos, sem que tal implique alteração destes;
- Número ou marcador, página 10: i) Aprovar os regulamentos de órgãos colegiais, das unidades académicas, das unidades de investigação, de unidades especiais, de outras unidades incluindo o seu próprio regulamento;
- Número ou marcador, página 10: j) Analisar e aprovar o plano e orçamentos anuais assim como o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 10: k) Analisar e aprovar planos e programas de médio e longo prazos e desenvolvimento da instituição;
- Número ou marcador, página 10: l) Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 10: 6. Sob proposta do Reitor, compete ainda ao Conselho Universitário
- Texto do artigo, página 10: da Universidade Púnguè: a) Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual das actividades da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 11: b) Aprovar as contas anuais, consolidadas da instituição;
- Número ou marcador, página 11: c) Fixar as propinas devidas pelos estudantes;
- Número ou marcador, página 11: d) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam remetidos pelo reitor.
- Número ou marcador, página 11: 7. As deliberações do Conselho Universitário da Universidade Púnguè são aprovadas por maioria simples, excepto nos casos previstos na lei e nos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 11: 8. A convocatória das reuniões e a condução dos trabalhos até a eleição do Presidente são asseguradas pelo decano dentre os membros a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42 dos Estatutos da Universidade Púnguè.
- Número ou marcador, página 11: 9. O Conselho Universitário deve ter acesso à informação que considere relevante para o exercício das suas funções, podendo solicitála à entidades externas e aos outros órgãos da Universidade Púnguè ou das suas unidades orgânicas incluindo os seus órgãos de consulta.
- Número ou marcador, página 11: 10. Em todas as matérias de sua competência, o Conselho Universitário pode solicitar parecer a outros órgãos da Universidade Púnguè ou das suas unidades orgânicas nomeadamente, aos órgãos de natureza consultiva.
- Número ou marcador, página 11: 11. Não são permitidas abstenções no Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 11: 12. O Conselho Universitário pode criar outros órgãos ou comissões
- Texto do artigo, página 11: de carácter consultivo ou deliberativo definindo-lhes as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 23 (Indicação dos Membros do Governo)
- Texto do artigo, página 11: Para a designação dos membros do Governo a que se refere a alínea k) do n.º 1 do artigo anterior, o Presidente do Conselho Universitário endereça carta ao respectivo Ministro de tutela solicitando a indicação de um representante.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 24 (Indicação dos Membros da Sociedade Civil)
- Número ou marcador, página 11: 1. Cabe ao Presidente do Conselho Universitário propor a este órgão personalidades da Sociedade Civil a serem consideradas para membros deste órgão.
- Número ou marcador, página 11: 2. Na designação dos membros da Sociedade Civil para o Conselho
- Texto do artigo, página 11: Universitário referidos na alínea k) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade Púnguè, deve-se ter em consideração o parecer da organização da Sociedade Civil da qual faz parte o membro proposto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 25 (Órgãos do Conselho Universitário)
- Número ou marcador, página 11: 1. São órgãos do Conselho Universitário da Universidade Púnguè:
- Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Plenário.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Presidente do Conselho Universitário é eleito entre as quatro personalidades externas de reconhecido mérito, não pertencente à Universidade Púnguè, com conhecimentos e experiências relevantes para esta, nos termos da alínea j) do artigo 42 dos Estatutos da Universidade Púnguè.
- Número ou marcador, página 11: 3. Compete ao Presidente do Conselho, a nomeação do Secretário do Conselho Universitário da Universidade Púnguè, sob proposta do Reitor.
- Número ou marcador, página 11: 4. O Secretariado do Conselho Universitário da Universidade
- Texto do artigo, página 11: Púnguè é realizado pelo SEOC.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 26 (Periodicidade das Sessões)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Universitário reúne-se nos termos do artigo 46 dos Estatutos da Universidade Púnguè.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 27 (Agenda de Trabalho)
- Número ou marcador, página 11: 1. A agenda de trabalho das reuniões ordinárias é estabelecida pelo Presidente do Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 11: 2. A agenda deve incluir os assuntos submetidos para os conselhos
- Texto do artigo, página 11: em referência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 28 (Objecto das Deliberações)
- Número ou marcador, página 11: 1. Só podem ser objecto de deliberações os assuntos incluídos na agenda de trabalhos da reunião, salvo, tratando-se de reunião ordinária e, pelo menos dois terços dos membros reconhecerem a urgência de deliberação de outros assuntos não incluídos na agenda.
- Número ou marcador, página 11: 2. As decisões do Conselho Universitário tomam a forma de
- Texto do artigo, página 11: deliberação ou resolução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 29 (Quórum)
- Número ou marcador, página 11: 1. Para o Conselho Universitário da Universidade Púnguè reunir e deliberar validamente é indispensável a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: 2. É obrigatória uma maioria de dois terços de votos para o Conselho
- Texto do artigo, página 11: Universitário deliberar validamente sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 11: a) Proposta de alteração dos Estatutos da UniPúnguè;
- Número ou marcador, página 11: b) Proposta de candidatos a Reitor;
- Número ou marcador, página 11: c) Proposta de candidatos a Vice-Reitor;
- Número ou marcador, página 11: d) Aprovação e alteração do Plano Estratégico da Instituição;
- Número ou marcador, página 11: e) Criação e extinção de unidades orgânicas e cursos;
- Número ou marcador, página 11: f) Aprovação dos curricula e planos de estudos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 30 (Votação)
- Número ou marcador, página 11: 1. As deliberações do Conselho Universitário da Universidade Púnguè são tomadas por consenso.
- Número ou marcador, página 11: 2. Sempre que não se delibere por consenso, recorrer-se-á à votação, bastando para validade da deliberação a maioria de voto dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: 3. O voto poderá ser aberto ou secreto, dependendo da natureza do assunto em análise.
- Número ou marcador, página 11: 4. O voto aberto faz-se pelo processo de braço no ar e o secreto por meio de depósito de um boletim de voto numa urna.
- Número ou marcador, página 11: 5. A opção do tipo de voto depende de quem define os assuntos pessoais.
- Número ou marcador, página 11: 6. Cada membro do Conselho Universitário tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 11: 7. O voto é obrigatório, salvo nos casos em que o membro tenha interesse pessoal, directo.
- Número ou marcador, página 11: 8. Não é permitida a votação por representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 11: (Publicidade das Actas e Deliberações)
- Número ou marcador, página 11: 1. Os extractos das actas das sessões e as deliberações do Conselho Universitário são afixados nos locais de estilo da Universidade Púnguè, até quinze dias após a sua aprovação.
- Número ou marcador, página 11: 2. O membro do Conselho Universitário tem o direito de consultar os arquivos do órgão.
- Número ou marcador, página 11: 3. As deliberações do Conselho Universitário da Universidade
- Texto do artigo, página 11: Púnguè são publicadas no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 32 (Regimento do Conselho Universitário da Universidade Púnguè) As normas sobre a organização e funcionamento do Conselho Universitário constam do respectivo regimento.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Organização e Funcionamento do Conselho Académico
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 33 (Definição, Composição e Competências)
- Número ou marcador, página 12: 1. Nos termos do estatuído no artigo 48.º do Estatutos da Universidade Púnguè, o Conselho Academico é o órgão consultivo do Reitor, cuja composição é a seguinte:
- Número ou marcador, página 12: a) Reitor, que o convoca e preside;
- Número ou marcador, página 12: b) Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 12: c) Director da Extensão da Universidade;
- Número ou marcador, página 12: d) Director Académico;
- Número ou marcador, página 12: e) Director Científico;
- Número ou marcador, página 12: f) Dez docentes e investigadores representantes das áreas científicas, eleitos dentre professores catedráticos, associados, auxiliares e Assistentes;
- Número ou marcador, página 12: g) Quatro directores eleitos pelo Conselho de Directores.
- Número ou marcador, página 12: 2. Não havendo docentes enquadrados nas categorias mais altas referidas na alínea f) do n.º 1 do presente artigo e para completar o quórum, as vagas existentes deverão ser preenchidas por docentes e investigadores das categorias imediatamente inferiores.
- Número ou marcador, página 12: 3. De acordo com o artigo 50.º do Estatutos da UniPúnguè, são
- Texto do artigo, página 12: competências do Conselho de Academico as seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Pronunciar-se sobre os curricula bem como o nível do ensino ministrado e medidas para a sua progressiva elevação;
- Número ou marcador, página 12: b) Pronunciar-se sobre a investigação científica realizada, propondo medidas para a sua intensificação e definindo prioridades;
- Número ou marcador, página 12: c) Propor ao Conselho Universitário a criação e extinção de cursos universitários e unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 12: d) Propor ao Conselho Universitário alterações do Estatuto;
- Número ou marcador, página 12: e) Propor ao Conselho Universitário o seu regulamento assim como outros regulamentos de carácter pedagógico, científico e disciplinar bem como alterações aos regulamentos existentes;
- Número ou marcador, página 12: f) Pronunciar-se sobre os planos de formação de Pós-Graduação, Mestrado e Doutoramento do pessoal universitário;
- Número ou marcador, página 12: g) Pronunciar-se sobre a concessão de títulos honoríficos;
- Número ou marcador, página 12: h) Pronunciar-se sobre a componente académica do plano e relatório anual de actividades;
- Número ou marcador, página 12: i) Criar comissões permanentes ou temporárias para tratarem de temas ou assuntos específicos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 34 (Órgãos do Conselho Académico)
- Número ou marcador, página 12: 1. São órgãos do Conselho Académico:
- Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Plenário;
- Número ou marcador, página 12: 2. O Secretário do Conselho Académico é o Director Científico da Universidade Púnguè.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Secretariado do Conselho Academico é realizado pelo SEOC.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Organização e Funcionamento do Conselho de Directores
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 35 (Definição, Composição e Competências)
- Número ou marcador, página 12: 1. Nos termos do artigo 32.º do Estatutos da Universidade Púnguè o Conselho de Direcção é um órgão consultivo do Reitor para a gestão corrente da vida universitária, que compreende:
- Número ou marcador, página 12: b) Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 12: c) Directores de Unidades Académicas e de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 12: d) Directores de áreas Administrativas;
- Número ou marcador, página 12: e) Compõem ainda o Conselho de Directores, convidados que sejam especialistas das matérias em agenda.
- Número ou marcador, página 12: 2. As competências do plenário e do Presidente encontram-
- Texto do artigo, página 12: -se plasmadas nos artigos 53 e 54 dos Estatutos da UniPúnguè respectivamente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 36 (Órgãos do Conselho de Directores)
- Número ou marcador, página 12: 1. O conselho dos Directores tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 12: a) Reitor;
- Número ou marcador, página 12: b) Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 12: c) Directores de unidades académicas e de pesquisa;
- Número ou marcador, página 12: d) Directores de áreas administrativas.
- Número ou marcador, página 12: e) Compõem, ainda, o conselho de directores, convidados que sejam especialistas de matérias em agenda;
- Número ou marcador, página 12: 2. Regulamento específico indicará outras unidades orgânicas para os efeitos do n.º 1.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Conselho de Directores reúne-se duas vezes por semestre
- Texto do artigo, página 12: e é presidido pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Organização e Funcionamento dos Conselhos de Extensão
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 37 (Definição, Composição e Competências)
- Número ou marcador, página 12: 1. O Conselho de Extensão é a estrutura superior de Direcção ao nível de Extensão, cuja composição é a seguinte:
- Número ou marcador, página 12: a) Director de Extensão que presidirá o conselho;
- Número ou marcador, página 12: b) Três chefes de Departamentos eleitos pelo conjuntos dos chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 12: c) Dois professores eleitos pelo conjunto dos professores auxiliares, associados e catedráticos da Extensão;
- Número ou marcador, página 12: d) Dois assistentes eleitos pelo conjunto dos assistentes e assistentes estagiários da Extensão;
- Número ou marcador, página 12: e) Dois investigadores eleitos pelo conjunto dos investigadores da Extensão;
- Número ou marcador, página 12: f) Duas pessoas mandatadas pelo Governo Provincial;
- Número ou marcador, página 12: g) Um funcionário eleito pelos membros do corpo técnico e administrativo da Extensão;
- Número ou marcador, página 12: h) O Presidente do núcleo de estudantes da Extensão;
- Número ou marcador, página 12: i) Dois membros de sectores da sociedade civil, ao nível da Extensão, com maior relevância para a vida da Extensão na Província;
- Número ou marcador, página 12: 2. O Director da Extensão deve solicitar ao Governo Provincial a indicação dos membros referidos na alínea f) do número anterior. a) Os membros referidos no número anterior devem desempenhar funções de chefe de Departamentos ou equiparados.
- Número ou marcador, página 12: 3. Compete ao Conselho de Extensão:
- Número ou marcador, página 12: a) Recomendar ao Reitor três individualidades a serem consideradas para o cargo de Director da Extensão;
- Número ou marcador, página 12: b) Apreciar e aprovar do plano de actividades, orçamento e relatório anuais da Extensão;
- Número ou marcador, página 12: c) Propor superiormente planos de médio e longo prazos de desenvolvimento da Extensão;
- Número ou marcador, página 12: d) Propor superiormente alterações aos regulamentos das Extensão;
- Número ou marcador, página 12: e) Propor superiormente alterações à estrutura orgânica e quadro de pessoal da Extensão;
- Número ou marcador, página 13: f) Decidir sobre quaisquer outros assuntos apresentados pelo Director ou por qualquer dos seus membros;
- Número ou marcador, página 13: g) Elaborar o seu próprio regimento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 38 (Comissões de trabalho)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho de Extensão poderá criar comissões permanentes ou temporárias, definindo-lhes as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 39 (Indicação dos Membros do Governo Provincial)
- Texto do artigo, página 13: Para a designação dos membros do Governo, o Presidente do Conselho de Extensão endereça carta ao Governo da Província, solicitando a indicação de dois representantes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 40 (Indicação dos Membros da Sociedade Civil)
- Número ou marcador, página 13: 1. Cabe ao Director da Extensão propor personalidades da Sociedade civil a serem consideradas para membros deste órgão.
- Número ou marcador, página 13: 2. Na designação dos membros da sociedade civil para o Conselho
- Texto do artigo, página 13: de Extensão referidos no n.º 1, deve-se ter em consideração o parecer da organização da Sociedade Civil da qual faz parte o membro proposto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 41 (Órgãos do Conselho da Extensão)
- Número ou marcador, página 13: 1. São órgãos do Conselho de Extensão:
- Número ou marcador, página 13: b) Presidente;
- Número ou marcador, página 13: c) Plenário.
- Número ou marcador, página 13: 1. A plenária é constituída por todos os membros efectivos do Conselho de Extensão.
- Número ou marcador, página 13: 2. Compete ao Director da Extensão a nomeação do Secretariado,
- Texto do artigo, página 13: incluindo o Secretário do Conselho de Extensão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 42 (Periodicidade das Sessões)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho de Extensão reúne, ordinariamente, duas vezes por ano, até trinta dias antes das sessões do Conselho de Directores, Conselho Académico e Conselho Universitario, e extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros efectivos, sempre que os assuntos urgentes da instituição o aconselhem.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO V Organização e Funcionamento dos Conselhos de Institutos Superiores, Faculdades e de Escolas Superior
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 43 (Definição, Composição e Competências)
- Número ou marcador, página 13: 1. De acordo com os artigos 62.º e 63.º dos Estatutos da Universidade Púnguè, os Conselhos de Institutos Superiores, de Faculdade e o de Escola Superiores são estruturas superiores de Direcção das respectivas unidades orgânicas, cuja composição é a seguinte:
- Número ou marcador, página 13: a) Director de Instituto Superior, Faculdade e/ou Escola;
- Número ou marcador, página 13: b) Directores-Adjuntos de Instituto Superior, Faculdade e/ou Escola;
- Número ou marcador, página 13: c) Dois professores eleitos pelo conjunto dos professores auxiliares, associados e catedráticos da Instituto Superior, Faculdade e/ou Escola;
- Número ou marcador, página 13: d) Dois assistentes eleitos pelo conjunto dos assistentes e assistentes estagiários do Instituto Superior, Faculdade e/ ou Escola;
- Número ou marcador, página 13: e) Dois investigadores eleitos pelo conjunto dos investigadores do Instituto Superior, Faculdade e/ou Escola;
- Número ou marcador, página 13: f) Um membro do Corpo Técnico-Administrativo eleito pelo conjunto dos membros do Corpo Técnico Administrativo do Instituto Superior, Faculdade e/ou Escola;
- Número ou marcador, página 13: g) O Presidente do Núcleo de Estudantes do Instituto Superior/ Faculdade/Escola.
- Número ou marcador, página 13: 2. Compete a estes órgãos:
- Número ou marcador, página 13: a) Propor ao Reitor três individualidades a serem consideradas para o cargo de Director da Instituto Superior/Faculdade/ Escola conforme o caso;
- Número ou marcador, página 13: b) Pronunciar-se sobre o nível do ensino ministrado e aprovar medidas para a sua progressiva elevação;
- Número ou marcador, página 13: c) Propor alterações aos curricula dos cursos ministrados na Faculdade/Escola e dar parecer sobre a criação e extinção de cursos;
- Número ou marcador, página 13: d) Analisar a investigação científica e extensão realizadas e definir as linhas prioritárias e medidas para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 13: e) Propor superiormente o plano de desenvolvimento do corpo docente,investigadores e CTA;
- Número ou marcador, página 13: f) Propor superiormente alterações nos regulamentos universitários;
- Número ou marcador, página 13: g) Pronunciar-se sobre o plano, orçamento e relatórios anuais apresentados pelo Director;
- Número ou marcador, página 13: h) Propor superiormente alterações à estrutura orgânica e quadro de pessoal do Instituto Superior/Faculdade/Escola conforme o caso;
- Número ou marcador, página 13: i) Decidir sobre quaisquer outros assuntos apresentados pelo Director ou por qualquer dos seus membros;
- Número ou marcador, página 13: j) Elaborar o seu próprio regimento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 44 (Órgãos)
- Número ou marcador, página 13: 1. São órgãos do Instituto Superior/Faculdade/Escola, os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Presidente, e;
- Número ou marcador, página 13: b) Plenário.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Presidente deste órgão é o Director da respectiva unidade orgânica.
- Número ou marcador, página 13: 3. A plenária é constituída por todos os membros efectivos dos Conselhos de Instituto Superior/Faculdade/Escola.
- Número ou marcador, página 13: 4. Compete ao Presidente a nomeação do Secretário.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO VI
- Texto do artigo, página 13: Organização e Funcionamento dos Conselhos de Direcção do Instituto Superior, da Faculdade e da Escola Superior
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 45 (Definição, Composição e Competências)
- Número ou marcador, página 13: 1. Nos termos do artigo 27.º dos Estatutos da UniPúnguè, os Conselhos de Direcção do Instituto, da Faculdade e da Escola Superior são órgãos consultivos do Director da respectiva Unidade Orgânica, para a gestão corrente, cuja composição é a seguinte:
- Número ou marcador, página 13: a) Director do Instituto Superior é equiparado a Director de Faculdade de uma Instituição de Ensino Superior;
- Número ou marcador, página 13: b) Director-Adjunto do Instituto Superior, Faculdade ou Escola conforme o caso, equiparado a Director Adjunto de Faculdade de uma Instituição de Ensino Superior;
- Número ou marcador, página 13: c) Chefe de Departamento;
- Número ou marcador, página 13: d) Chefe de Repartição, e;
- Número ou marcador, página 13: e) Chefe de Secretaria.
- Número ou marcador, página 13: 2. Compete a estes órgãos:
- Número ou marcador, página 13: a) Tomar as medidas necessárias para a elaboração do plano, orçamento e relatórios anuais da respectiva Unidade Orgânica;
- Número ou marcador, página 14: b) Analisar o funcionamento dos departamentos e outras unidades subordinadas;
- Número ou marcador, página 14: c) Analisar o funcionamento dos cursos sob a sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 14: d) Propor assuntos para constarem nas agendas do Conselho do Instituto Superior, Faculdade ou Escola;
- Número ou marcador, página 14: e) Propor metodologias comuns a nível da respectiva Unidade Orgânica para tratar de problemas de fórum académico, disciplinar, de recursos humanos, administrativo e financeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 46 (Órgãos)
- Número ou marcador, página 14: 1. O Conselho de Instituto Superior, Faculdade ou Escola Superior comportam os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Plenário.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Presidente deste órgão é o Director da respectiva unidade orgânica.
- Número ou marcador, página 14: 3. A plenária é constituída por todos os membros efectivos dos Conselhos de Instituto Superior, Faculdade ou Escola Superior.
- Número ou marcador, página 14: 4. O Secretário dos Conselhos de Instituto Superior, Faculdade ou
- Texto do artigo, página 14: Escola, conforme o caso, é o chefe de Secretaria.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 47 (Periodicidade das Sessões)
- Texto do artigo, página 14: Os Conselhos de Instituto Superior, Faculdade ou Escola Superior, reúnem-se, ordinariamente, de dois em dois meses e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros efectivos, sempre que assuntos urgentes da instituição o aconselhem.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO VII Organização e Funcionamento dos Conselhos Científicos da Extensão, de Institutos Superiores, da Faculdade e da Escola Superior
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 48 (Definição, Composição e Competências)
- Número ou marcador, página 14: 1. Os Conselhos Científicos de Extensão, do Instituto Superior, da Faculdade e das Escolas Superiores são órgãos consultivos do respectivo Director, cuja composição é a seguinte:
- Número ou marcador, página 14: a) Director da Unidade Orgânica;
- Número ou marcador, página 14: b) Directores-Adjuntos da Unidade Orgânica, exceptuando nas Extensões;
- Número ou marcador, página 14: c) Chefes de departamentos académicos da Unidade Orgânica;
- Número ou marcador, página 14: d) Três professores, eleitos pelo conjunto dos professores auxiliares, associados, de cada departamento da Unidade Orgânica;
- Número ou marcador, página 14: e) Professores catedráticos em exercício na Unidade Orgânica;
- Número ou marcador, página 14: f) Três assistentes, sendo dois eleitos pelo conjunto dos assistentes e um assistente estagiário eleito pelo conjunto dos assistentes estagiários da Unidade Orgânica.
- Número ou marcador, página 14: 2. Sempre que se mostrar necessário, poderão ser convidados a
- Texto do artigo, página 14: participar nas sessões dos Conselhos Académicos de Extensão, do Instituto Superior, da Faculdade e das Escolas Superiores, os chefes de departamentos académicos da Extensão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 14: 1. São órgãos dos Conselhos Académicos da Extensão, de Institutos Superiores, da Faculdade e da Escola Superior, os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Plenário.
- Número ou marcador, página 14: 2. Os Conselhos Académicos da Extensão, de Institutos Superiores, da Faculdade e da Escola Superior são presididos pelo respectivo Director da Unidade Orgânica.
- Número ou marcador, página 14: 3. A plenária é constituída por todos os membros efectivos dos Conselhos Académicos da Extensão, de Institutos Superiores, da Faculdade e da Escola Superior.
- Número ou marcador, página 14: 4. Compete à Plenária a eleição do respectivo Secretário.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO VIII Organização e Funcionamento dos Conselhos Científicos de Centro de Pesquisa
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 50 (Definição, Composição e Competências)
- Número ou marcador, página 14: 1. O Conselho Científico de Centro de Pesquisa (CCCP) é o órgão máximo de gestão do centro, cuja composição é a seguinte:
- Número ou marcador, página 14: a) Director do Centro;
- Número ou marcador, página 14: b) Investigadores afectos ao Centro.
- Número ou marcador, página 14: 2. São competências do CCCP:
- Número ou marcador, página 14: a) Definir os princípios orientadores do Centro de acordo com a política de pesquisa e extensão da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 14: b) Aceitar ou excluir membros efectivos e colaboradores de acordo com o Regulamento dos Centros de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 14: c) Criar, extinguir ou reestruturar núcleos, linhas e programas de pesquisa e extensão do Centro;
- Número ou marcador, página 14: d) Aprovar projectos de investigação;
- Número ou marcador, página 14: e) Elaborar os planos anuais e plurianuaisde actividades;
- Número ou marcador, página 14: f) Elaborar o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 14: g) Aprovar as linhas editoriais e os trabalhos para publicação;
- Número ou marcador, página 14: h) Aprovar os Regulamentos, os Códigos, as Normas e os Protocolos de Cooperação do Centro;
- Número ou marcador, página 14: i) Velar pela articulação entre os Núcleos e as Linhas de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 14: j) Velar pela articulação entre as actividades de pesquisa e extensão do Centro e as dos cursos de graduação e pós-graduação;
- Número ou marcador, página 14: k) Aprovar a afectação de recursos humanos, materiais e financeiros aos projectos de pesquisa em consonância com os princípios definidos pela Direcção da Universidade Púnguè em cumprimento do plano de actividades e do Orçamento disponível do Centro;
- Número ou marcador, página 14: l) Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam apresentados pelos seus membros ou por outros órgãos da Universidade Púnguè.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 51 (Órgãos)
- Número ou marcador, página 14: 1. São órgãos do CCCP, os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Plenário.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Presidente do CCCP é o Director do Centro.
- Número ou marcador, página 14: 3. A plenária é constituída por todos os investigadores afectos ao Centro.
- Número ou marcador, página 14: 4. Compete a um dos investigadores, escolhido pelo Presidente para
- Texto do artigo, página 14: secretariar as sessões do CCCP.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 52 (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 14: 1. O Conselho Científico do Centro de Pesquisa reúne-se mensalmente ou extraordinariamente caso se justifique e é convocado pelo Director ou sob proposta da maioria dos seus membros e funciona com a presença da maioria absoluta dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: 2. As reuniões do Conselho Científico devem ser convocadas com uma antecedência de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 14: 3. As deliberações do Conselho Científico são tomadas por maioria
- Texto do artigo, página 14: de votos e devem ser registadas em Acta.
- Texto do artigo, página 15: Reitoria
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IX Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 53 (Definição e Natureza)
- Texto do artigo, página 15: A Reitoria da Universidade Púnguè é o conjunto das unidades de gestão e apoio técnico e administrativo ao Reitor no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 54 (Sede e Âmbito)
- Texto do artigo, página 15: A Reitoria da Universidade Púnguè está sediada na Cidade de Chimoio e desenvolve as suas actividades em todas as suas unidades orgânicas a nível nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 55 (Objectivos)
- Texto do artigo, página 15: A Reitoria tem por objectivos, prestar serviços de apoio técnico ao Reitor nos domínios de gestão académica, financeira, patrimonial, de pessoal, de informação e comunicação, assim como de planificação e controlo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 56 (Composição)
- Número ou marcador, página 15: 1. A Reitoria da Universidade Púnguè compreende os órgãos de apoio e assessoria ao Reitor, designadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Gabinete do Reitor;
- Número ou marcador, página 15: b) Assessores;
- Número ou marcador, página 15: c) Assistentes;
- Número ou marcador, página 15: d) Secretariado Executivo dos Órgãos Colegiais;
- Número ou marcador, página 15: e) Secretaria Geral;
- Número ou marcador, página 15: f) Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 15: g) Gabinete de Comunicação e Cooperação;
- Número ou marcador, página 15: h) Gabinete de Auditoria Interna;
- Número ou marcador, página 15: i) Gabinete de Planificação e Estudos;
- Número ou marcador, página 15: j) Gabinete da Auto-avaliação de Qualidade.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Reitor poderá propor a criação de outros órgãos, desde que sejam aprovados pelo Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 15: 3. Os Gabinetes são dirigidos por um Director equiparado ao Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, coadjuvado por um Director-Adjunto.
- Número ou marcador, página 15: 4. Compete ao Reitor determinar os sectores que poderão ter Director-adjunto, de acordo com a complexidade do seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 15: 5. Os Directores-Adjuntos dos gabinetes, são equiparados aos
- Texto do artigo, página 15: Directores Nacionais Adjuntos.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO X Gabinete do Reitor
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 57 (Definição e Funções Gerais)
- Número ou marcador, página 15: 1. O Gabinete do Reitor da Universidade Púnguè é o órgão de apoio directo ao Reitor, Vice-Reitores e Assessores e, garante a assistência técnica e administrativa necessária para o desempenho das suas funções.
- Número ou marcador, página 15: 2. São função gerais do Gabinete do Reitor:
- Número ou marcador, página 15: a) Assegurar as funções administrativas e protocolares do Reitor, dos Vice-Reitores e dos Assessores;
- Número ou marcador, página 15: b) Conceber e submeter à aprovação do Reitor o plano de actividades do Gabinete e velar pela sua implementação e avaliação sistemática;
- Número ou marcador, página 15: c) Organizar o programa de trabalho do Reitor e dos Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 15: d) Assegurar a gestão do expediente dirigido ao Reitor e ao Vice-Reitor;
- Número ou marcador, página 15: e) Organizar o expediente dirigido ao Reitor e aos Vice-Reitores e submeter ao despacho;
- Número ou marcador, página 15: f) Garantir que os assuntos submetidos ao Reitor e aos Vice- -Reitores sejam despachados em tempo útil, previsto na lei;
- Número ou marcador, página 15: g) Garantir a comunicação e divulgação das decisões tomadas pelo Reitor e Vice-Reitores aos visados;
- Número ou marcador, página 15: h) Garantir a organização e secretariado das reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitores, através do SEOC e alguns dos participantes, se necessário;
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- Despacho MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Despacho Governo do Distrito da Matola Secretaria Distrital
- Aviso Governo do Distrito de Manica Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estrutura
- Aviso Universidade Pedagógica-Delegação de Manica
- Resolução n.º 2/CoUP/2019 Resolução n.º 2/ CoUP/2019
- Resolução n.º 3/CoUP/2019 Resolução n.º 3/CoUP/2019
- Resolução n.º 4/CoUP/2019 Resolução n.º 4/ CoUP/2019
- Resolução n.º 5/CoUP/2019 Resolução n.º 5/ CoUP/2019