II SÉRIE — n.º 145
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 145/2019
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- Número ou marcador, página 36: c) Departamentos de Áreas Académica e Administrativa;
- Número ou marcador, página 36: d) Repartições de Área Académica e Administrativa;
- Número ou marcador, página 36: e) Secretaria.
- Número ou marcador, página 36: 2. As Extensões da UniPúnguè são dirigidas por um Director-Geral equiparado ao Director-Geral de Instituto Superior.
- Número ou marcador, página 36: 3. Podem ser nomeados ao cargo de Director-Geral da Extensão,
- Texto do artigo, página 36: os membros do Corpo Docente, Investigadores, Corpo Técnico Administrativo ou Directores das unidades orgânicas ou individualidades com reconhecido mérito e experiência na vida académica, com grau de Doutor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 194 (Competências do Director da Extensão)
- Número ou marcador, página 36: 1. São competências do Director da Extensão:
- Número ou marcador, página 36: a) Representar a Extensão;
- Número ou marcador, página 36: b) Propor ao Conselho da Extensão as linhas gerais de desenvolvimento da mesma o, o plano, e orçamento anuais e os relatórios anuais de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 36: c) Assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de direcção da Universidade Púnguè e da Extensão e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
- Número ou marcador, página 36: d) Dirigir a gestão académica, administrativa e financeira da Extensão;
- Número ou marcador, página 36: e) Propor ao Reitor a admissão, promoção, exoneração e demissão de docentes, investigadores e elementos do corpo técnicoadministrativo, de acordo com a Lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
- Número ou marcador, página 37: f) Orientar e promover o relacionamento da Extensão com organismos ou entidades nacionais, estrangeiras e internacionais;
- Número ou marcador, página 37: g) Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à Extensão dentro dos prazos legais;
- Número ou marcador, página 37: h) Cumpre e faz cumprir o Regulamento Geral Interno da Universidade Púngùe e demais normas em vigor na Administração Pública;
- Número ou marcador, página 37: i) Realizar outras actividades expressamente acometidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: Artigo 195 (Funções do Secretariado Executivo e Serviço de Apoio)
- Número ou marcador, página 37: 1. Junto à Direcção da Extensão, funciona um Secretariado Executivo e Serviço de Apoio ao qual compete:
- Número ou marcador, página 37: a) Assegurar as funções administrativas e protocolares do Director da Extensão;
- Número ou marcador, página 37: b) Assegurar o apoio logístico ao Director da Extensão;
- Número ou marcador, página 37: c) Programar as actividades do Director da Extensão;
- Número ou marcador, página 37: d) Garantir o secretariado das reuniões;
- Número ou marcador, página 37: e) Gerir o expediente dirigido ao Director da Extensão;
- Número ou marcador, página 37: f) Garantir a comunicação e divulgação das decisões tomadas pela Extensão;
- Número ou marcador, página 37: g) Realizar outras tarefas que lhe forem confiadas pelo Director da Extensão.
- Número ou marcador, página 37: 2. As Extensões compreendem ainda os seguintes serviços de apoio:
- Número ou marcador, página 37: a) Departamento Jurídico;
- Número ou marcador, página 37: b) Departamento de Comunicação e Cooperação;
- Número ou marcador, página 37: c) Departamento de Planificação e Estudos;
- Número ou marcador, página 37: d) Departamento de Auditoria Interna;
- Número ou marcador, página 37: e) Departamento de Auto-Avaliação de Qualidade;
- Número ou marcador, página 37: f) O Departamento de Registo Académico;
- Número ou marcador, página 37: g) Repartição da UGEA;
- Número ou marcador, página 37: h) Secretaria.
- Número ou marcador, página 37: 3. O Departamento Jurídico integra as seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 37: a) Repartição de Normação e Assessoria;
- Número ou marcador, página 37: b) Repartição de Contencioso;
- Número ou marcador, página 37: c) Repartição de Estudos e Divulgação da Legislação.
- Número ou marcador, página 37: 4. O Departamento de Comunicação e Cooperação integra as
- Texto do artigo, página 37: seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 37: a) Repartição de Comunicação, Imagem e Imprensa;
- Número ou marcador, página 37: b) Repartição de Relações Internacionais.
- Número ou marcador, página 37: 4. O Departamento de Planificação e Estudos integra as seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 37: a) Repartição de Estatística e Informação;
- Número ou marcador, página 37: b) Repartição de Planificação e Orçamentação;
- Número ou marcador, página 37: c) Repartição de Estudos e Projectos.
- Número ou marcador, página 37: 5. O Departamento de Auditoria Interna integra a Repartição de Auditoria Administrativa.
- Número ou marcador, página 37: 6. O Departamento de Auto-Avaliação de Qualidade integra as
- Texto do artigo, página 37: seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 37: a) Repartição de Avaliação;
- Número ou marcador, página 37: b) Repartição de Documentação de Evidências;
- Número ou marcador, página 37: c) Repartição de Política Institucional e Desenvolvimento de Sistemas;
- Número ou marcador, página 37: d) Repartição de Gestão de Procedimentos e Processos.
- Número ou marcador, página 37: 7. A Repartição de UGEA.
- Número ou marcador, página 37: 8. As atribuições destes Departamentos e Repartições correspondem às das Direcções Centrais.
- Número ou marcador, página 37: Subsecção I Departamentos e Repartições da Área Académica
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 196 (Enumeração e competências)
- Número ou marcador, página 37: 1. As Extensões compreendem essencialmente os seguintes Departamentos Académicos:
- Número ou marcador, página 37: a) Registo Académico;
- Número ou marcador, página 37: b) Serviços de Documentação e Informação;
- Número ou marcador, página 37: c) Educação Aberta e à Distância;
- Número ou marcador, página 37: d) Todos os Departamentos que adstritos ao ensino, pesquisa e extensão, os Institutos, Faculdades e Escolas.
- Número ou marcador, página 37: 2. O Departamento de Registo Académico integra as seguintes Repartições: a) Repartição de Registos e Certificação; b) Repartição de Sistemas de Gestão Académica.
- Número ou marcador, página 37: 3. O Departamenrto de Serviços de Documentação e Informação integra as seguintes repartições:
- Número ou marcador, página 37: a) Repartição de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico;
- Número ou marcador, página 37: b) Repartição de Arquivo e Difusão da Informação.
- Número ou marcador, página 37: 4. Departamento de Ensino à Distância integra as seguintes repartições:
- Número ou marcador, página 37: a) Repartição de Tutoria e Apoio ao Estudante;
- Número ou marcador, página 37: b) Repartição de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 37: 5. As atribuições destes sectores correspondem às das Direcções
- Texto do artigo, página 37: Centrais, no que for adaptável, ao nível local.
- Número ou marcador, página 37: Subsecção II Departamentos e Repartições da Área Administrativa
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 197 (Enumeração e Competências dos Departamentos)
- Número ou marcador, página 37: 1. As Extensões compreendem essencialmente os seguintes departamentos administrativos:
- Número ou marcador, página 37: a) Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 37: b) Finanças;
- Número ou marcador, página 37: c) Património;
- Número ou marcador, página 37: d) Serviços Sociais;
- Número ou marcador, página 37: e) Serviços deTIC’s.
- Número ou marcador, página 37: 2. O Departamento de Recursos Humanos integra as seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 37: a) Repartição de Administração de Pessoal;
- Número ou marcador, página 37: b) Repartição de Formação e Desenvolvimento de Pessoal.
- Número ou marcador, página 37: 3. O Departamento de Finanças integra as seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 37: a) Repartição de Orçamento Corrente;
- Número ou marcador, página 37: b) Repartição de Orçamento de Investimento;
- Número ou marcador, página 37: c) Repartição de Receitas Próprias e Tesouraria.
- Número ou marcador, página 37: 4. O Departamento de Património integra as seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 37: a) Repartição de Gestão Patrimonial;
- Número ou marcador, página 37: b) Repartição o de Infra-Estrutura e Manutenção.
- Número ou marcador, página 37: 5. O Departamento dos Serviços Sociais integra as seguintes
- Texto do artigo, página 37: Repartições:
- Número ou marcador, página 37: a) Repartição de Assistência Social;
- Número ou marcador, página 37: b) Repartição de Cultura e Desporto Recreativo.
- Número ou marcador, página 38: 6. O Departamento de TIC’s integra as seguintes Repartições;
- Número ou marcador, página 38: a) Departamento de Assistência Técnica e Redes;
- Número ou marcador, página 38: b) Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos.
- Número ou marcador, página 38: 7. As atribuições destes sectores correspondem as das Direcções e
- Texto do artigo, página 38: Departamentos Centrais, no que for adaptável.
- Número ou marcador, página 38: SUBSECÇÃO III Órgãos de Direcção das Extensões
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 198 (Enumeração)
- Texto do artigo, página 38: A Direcção da Extensão é exercida pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 38: a) Conselho da Extensão;
- Número ou marcador, página 38: b) Director da Extensão;
- Número ou marcador, página 38: c) Conselho de Direcção da Extensão;
- Número ou marcador, página 38: d) Conselho Científico da Extensão.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 199 (Director da Extensão)
- Número ou marcador, página 38: 1. O Director e Directores-Adjuntos são nomeados pelo Reitor, ouvido o Conselho da Extensão.
- Número ou marcador, página 38: 2. Sob orientação do Conselho da Extensão, o Director da Extensão representa e dirige a Extensão, regendo-se pelos regulamentos da Universidade Púnguèe da Extensão e seguindo as orientações dos órgãos de Direcção da Universidade Púnguè.
- Número ou marcador, página 38: 3. O Director da Extensão cumpre um mandato de 3 anos, nos
- Texto do artigo, página 38: termos do n.º 2 do artigo 60 dos Estatutos da UniPúnguè.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO III Organização e Funcionamento dos Institutos, Faculdades e Escolas Superiores
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 200 (Funções Gerais)
- Número ou marcador, página 38: 1. Nos termos do estatuído nos artigos 62.° e 63° dos Estatutos da UniPúnguè, os Institutos, as Faculdades e Escolas Superiores realizam os objectivos da Universidade Púnguè através da leccionação, investigação e extensão a nível nacional numa determinada área científica e organizam-se em Departamentos, Centros e Cursos.
- Número ou marcador, página 38: 2. As Faculdades e as Escolas Superiores são responsáveis pela qualidade de todos os cursos da sua área científica leccionados na Sede e nas diferentes Extensões da Universidade Púnguè, gerindo-os em coordenação com as Direcções das Extensões.
- Número ou marcador, página 38: 3. Nas Extensões cada Faculdade será representada por uma Repartição.
- Número ou marcador, página 38: 4. As Faculdades gozam de autonomia científica, de iniciativa
- Texto do artigo, página 38: pedagógica e cultural, contribuindo para a realização dos objectivos estratégicos da Universidade numa determinada área do conhecimento.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 201 (Organização e Estrutura)
- Texto do artigo, página 38: Os Institutos e Escolas Superiores apresentam a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 38: a) Director;
- Número ou marcador, página 38: b) Directores-Adjuntos;
- Número ou marcador, página 38: c) Secretariado Executivo da Direcção/Gabinete do Director;
- Número ou marcador, página 38: d) Secretaria;
- Número ou marcador, página 38: e) Departamentos Académicos e Administrativos;
- Número ou marcador, página 38: f) Repartições Académicas e Administrativas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 202 (Órgãos de Direcção)
- Texto do artigo, página 38: São Órgãos de Direcção dos Institutos, das Faculdades ou Escolas Superiores, os seguintes:
- Número ou marcador, página 38: a) Conselho dos Institutos, das Faculdades ou Escolas Superiores;
- Número ou marcador, página 38: b) Director dos Institutos, das Faculdades ou Escolas Superiores;
- Número ou marcador, página 38: c) Conselho de Direcção dos Institutos, das Faculdades ou Escolas Superiores;
- Número ou marcador, página 38: d) Conselho Científico dos Institutos, das Faculdades ou Escolas Superiores.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 203 (Definição, composição e competências dos órgãos colegiais da Faculdade ou Escola Superior)
- Texto do artigo, página 38: A definição, composição dos órgãos colegiais da Faculdade e Escola Superior constam dos Capítulos VIII dos Estatutos da UniPúnguè e do Capítulo III do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 206 (Director da Faculdade)
- Número ou marcador, página 38: 1. O Director da Faculdade é nomeado pelo Reitor de entre três candidatos eleitos e propostos pelo Conselho de Faculdade.
- Número ou marcador, página 38: 2. Sob orientação do Conselho de Faculdade, o Director de Faculdade representa e dirige a Faculdade, regendo-se pelos regulamentos da Universidade Púnguè e da Faculdade, seguindo as orientações dos órgãos de direcção da Universidade Púnguè.
- Número ou marcador, página 38: 3. O mandato do Director do Faculdade tem a duração de três anos.
- Número ou marcador, página 38: 4. O Director poderá ser coadjuvado por Directores-Adjuntos, em número definido no regulamento da Faculdade, devendo corresponder ao número mínimo de dois, sendo um para a área de graduação e outro ara a área de pós-graduação, pesquisa e extensão.
- Número ou marcador, página 38: 5. Os Directores-Adjuntos são nomeados pelo Reitor, sob proposta
- Texto do artigo, página 38: do Director.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 207 (Competências do Director de Faculdade)
- Número ou marcador, página 38: 1. São competências do Director:
- Número ou marcador, página 38: a) Presidir o Conselho de Direcção da Faculdade;
- Número ou marcador, página 38: b) Representar a Faculdade;
- Número ou marcador, página 38: c) Propor ao Conselho de Faculdade as linhas gerais de desenvolvimento da Faculdade, o plano e orçamento anuais e os relatórios anuais de actividades e de contas;
- Número ou marcador, página 38: d) Assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de decisão da Universidade Púnguè, das recomendações aprovadas pelo Conselho de Faculdade e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
- Número ou marcador, página 38: e) Dirigir a gestão académica, administrativa e financeira da Faculdade, orientar e promover relacionamento da Faculdade com organismos ou entidades nacionais, estrangeiras e internacionais;
- Número ou marcador, página 38: f) Propor formas funcionais de articulação com as Extensões.
- Número ou marcador, página 38: 2. O Director pode delegar algumas das suas competências aos
- Texto do artigo, página 38: Directores-Adjuntos.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO IV Centro de Ensino à Distância
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 208 (Funções gerais) São funções gerais do Centro de Educação à Distância (CEAD):
- Número ou marcador, página 38: a) Desenhar as políticas de EaD na Universidade;
- Número ou marcador, página 39: b) Coordenar todas as actividades de Ensino à Distância (EaD) Universidade;
- Número ou marcador, página 39: c) Garantir a formação e capacitação em matéria da EaD a todos os intervenientes no processo;
- Número ou marcador, página 39: d) Coordenar e apoiar os trabalhos de desenho dos planos curriculares dos cursos na modalidade à distância;
- Número ou marcador, página 39: e) Gerir o desenho e a elaboração de materiais instrucionais;
- Número ou marcador, página 39: f) Articular com as unidades orgânicas da Universidade Púnguė, assim como com outras entidades nacionais e estrangeiras que possam colaborar com o CEAD na implementação do seu programa;
- Número ou marcador, página 39: g) Gerir a implementação e o uso das TIC´s nos programas de Ensino à Distância na Universidade;
- Número ou marcador, página 39: h) Realizar as tarefas relacionadas com a EaD que lhe sejam atribuídas pelos órgãos centrais da Universidade.
- Texto do artigo, página 39: Órgãos de Direcção do CEAD
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO 209 (Enumeração)
- Texto do artigo, página 39: A Direcção do CEAD é exercida pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 39: a) Conselho do CEAD;
- Número ou marcador, página 39: b) Director do CEAD;
- Número ou marcador, página 39: c) Conselho de Direcção do CEAD;
- Número ou marcador, página 39: d) Conselho Académico do CEAD.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO 210 (Estrutura)
- Número ou marcador, página 39: 1. O CEAD compreende a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 39: a) Director;
- Número ou marcador, página 39: b) Directores-Adjuntos;
- Número ou marcador, página 39: c) Departamento Académicos;
- Número ou marcador, página 39: d) Departamento Administrativos;
- Número ou marcador, página 39: e) RUGEA;
- Número ou marcador, página 39: f) Secretaria;
- Número ou marcador, página 39: 2. Constituem Departamentos Académicos os seguintes:
- Número ou marcador, página 39: a) Departamento de Desenho e Produção de Materiais Instrucionais;
- Número ou marcador, página 39: b) Departamento de Tutoria e Apoio ao Estudante;
- Número ou marcador, página 39: c) Departamento de Monitoria e Avaliação.
- Número ou marcador, página 39: 3. Constituem Departamentos Administrativos os seguintes:
- Número ou marcador, página 39: a) Departamento das Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 39: b) Departamento de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 39: 4. O Departamento de administração e finanças possui as seguintes
- Texto do artigo, página 39: repartições:
- Número ou marcador, página 39: a) Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 39: b) Finanças;
- Número ou marcador, página 39: c) Património.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO 211 (Competências do Director)
- Número ou marcador, página 39: 1. O CEAD é dirigido por um Director nomeado pelo Reitor de entre três candidatos eleitos e propostos pelo Conselho de Centro.
- Número ou marcador, página 39: 2. O Director do CEAD é equiparado a Director de Faculdade de Instituição de Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 39: 3. Os Director-Adjuntos do CEAD são equiparados aos Directores Adjuntos de Faculdade de Instituição de Ensino Superior;
- Número ou marcador, página 39: 4. Os Directores-Adjuntos são nomeados pelo Reitor, sob proposta do Director.
- Número ou marcador, página 39: 5. Compete ao Director exercer as competências previstas no
- Texto do artigo, página 39: artigo 208, do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO 212 (Competências do Departamento de Desenho e Produção de Materiais Instrucionais) Compete ao Departamento de Desenho e Produção de materiais:
- Número ou marcador, página 39: a) Orientar as actividades de concepção e elaboração dos materiais instrucionais em colaboração com os docentes das diferentes unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 39: b) Avaliar a adaptabilidade dos curricula ao EAD;
- Número ou marcador, página 39: c) Organizar a formação do corpo docente envolvido no desenho e produção de materiais instrucionais;
- Número ou marcador, página 39: d) Avaliar a qualidade dos materiais instrucionais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO 213 (Competências do Departamento de Tutoria e Apoio ao Estudante)
- Texto do artigo, página 39: Compete ao Departamento de Tutoria e Apoio ao Estudante:
- Número ou marcador, página 39: a) Coordenar as actividades dos docentes e outros intervenientes na leccionação e apoio ao estudante;
- Número ou marcador, página 39: b) Certificar-se que o estudante dispõe do material necessário (pelo menos ao nível do centro de recursos) para trabalhar com autonomia;
- Número ou marcador, página 39: c) Assegurar a comunicação entre o estudante e seu docente ou instituição;
- Número ou marcador, página 39: d) Organizar a formação do corpo docente envolvido no CEAD;
- Número ou marcador, página 39: e) Desenhar estratégias inovadoras para a leccionação e o apoio ao estudante;
- Número ou marcador, página 39: f) Apoiar os docentes e estudantes na utilização de recursos de aprendizagem;
- Número ou marcador, página 39: g) Supervisionar, monitorar e avaliar o subsistema de leccionação e apoio ao estudante
- Número ou marcador, página 39: h) Conceber e propor, para a aprovação do Director, um plano de evolução de ingressos no CEAD;
- Número ou marcador, página 39: i) Zelar pelas normas e procedimentos de admissão e matrículas no CEAD;
- Número ou marcador, página 39: j) Coordenar com as finanças e propor, para aprovação do Reitor, a política de propinas do CEAD;
- Número ou marcador, página 39: k) Conceber e gerir um sistema de registo académico do CEAD;
- Número ou marcador, página 39: l) Zelar pelo cumprimento do Regulamento Académico da Universidade;
- Número ou marcador, página 39: m) Organizar e gerir em colaboração com a Reitoria, o sistema de graduação dos finalistas do CEAD;
- Número ou marcador, página 39: n) Emitir documentos de conduta académica dos estudantes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO 214 (Competências do Departamento de Monitoria e Avaliação) Compete ao Departamento de Monitoria e Avaliação:
- Número ou marcador, página 39: a) Monitorar o sistema da EAD na Universidade;
- Número ou marcador, página 39: b) Desenhar estratégias e instrumentos de Monitoria e Avaliação;
- Número ou marcador, página 39: c) Realizar a avaliação intermédia e final dos cursos da EAD na Universidade;
- Número ou marcador, página 39: d) Coordenar e apoiar a avaliação dos subsistemas da EAD na Universidade;
- Número ou marcador, página 39: e) Realizar a avaliação interna do sistema da EAD na Universidade;
- Número ou marcador, página 39: f) Socializar os resultados da Monitoria e Avaliação ao Sistema da EAD na Universidade;
- Número ou marcador, página 39: g) Participar na avaliação externa do sistema da EAD na Universidade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO 215 (Competências do Departamento das Tecnologias de Informação e Comunicação)
- Texto do artigo, página 40: Compete ao Departamento das Tecnologias de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 40: a) Elaborar e manter a documentação de todos os projectos informáticos do DEAD;
- Número ou marcador, página 40: b) Criar e administrar a base de dados do DEAD;
- Número ou marcador, página 40: c) Desenvolver aplicações e projectos de sistemas de Informação para a EAD;
- Número ou marcador, página 40: d) Garantir o funcionamento correcto e contínuo de todo o equipamento informático instalado no CEAD e no Centro de Recursos (CR) ao nível de Hardware e Software;
- Número ou marcador, página 40: e) Apoiar os tutores e estudantes na utilização dos recursos tecnológicos oferecidos pelo DEAD;
- Número ou marcador, página 40: f) Propor acções de formação e capacitação para os intervenientes da EAD ao nível da Instituição e da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: g) Garantir a contínua disponibilidade da Página Web do CEAD;
- Número ou marcador, página 40: h) Gerir as plataformas do EAD;
- Número ou marcador, página 40: i) Dar suporte na elaboração de material (maquetizar, editar, ilustrar), produção de poster e material áudio visual;
- Número ou marcador, página 40: j) Pesquisar e propor a implementação de novas tecnologias para o EAD;
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO 216 (Competências do Departamento de Administração e Finanças)
- Texto do artigo, página 40: Compete ao Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 40: a) Fazer cumprir as disposições legais constantes do EGFAE e legislação complementar, bem como as directrizes e normas do sistema de gestão de recursos humanos específicas da Universidade;
- Número ou marcador, página 40: b) Garantir as actividades relativas ao recrutamento, selecção, manutenção, formação e desenvolvimento dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 40: c) Organizar e manter actualizado o sistema de informação de recursos humanos do CEAD;
- Número ou marcador, página 40: d) Preparar e controlar a execução de contractos com o pessoal;
- Número ou marcador, página 40: e) Gerir os bens patrimoniais e financeiros alocados ao CEAD, tendo como base as normas e a legislação do Estado;
- Número ou marcador, página 40: f) Conceber e monitorar o plano das necessidades do CEAD;
- Número ou marcador, página 40: g) Conceber e actualizar a base de dados do património do CEAD;
- Número ou marcador, página 40: h) Disponibilizar os recursos financeiros e materiais necessários para a realização das actividades do CEAD;
- Número ou marcador, página 40: i) Desenvolver estratégias para a melhoria dos sistemas de arrecadação, gestão e controlo dos recursos financeiros do CEAD;
- Número ou marcador, página 40: j) Elaborar relatórios periódicos sobre a administração e finanças do CEAD.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO 217 (Competências da Repartição de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 40: a) Preparar e executar diversos actos administrativos relativos ao pessoal no que concerne ao provimento, promoções, progressões, mudanças e/ou conversão de carreiras, transferências, assim como todos os que alterem ou modifiquem a situação no quadro;
- Número ou marcador, página 40: b) Planificar e controlar as actividades de recrutamento, selecção e colocação dos recursos humanos do CEAD;
- Número ou marcador, página 40: c) Coordenar e gerir a atribuição de bolsas de estudos;
- Número ou marcador, página 40: d) Elaborar um plano de formação contínua do pessoal;
- Número ou marcador, página 40: e) Propor a reorientação/enquadramento dos técnicos de acordo com a área de formação;
- Número ou marcador, página 40: f) Recolher e sistematizar as informações de modo a garantir a sua correcta e racional distribuição pelos órgãos;
- Número ou marcador, página 40: g) Controlar a organização e actualização do cadastro dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 40: h) Organizar e executar a manutenção do arquivo dos processos individuais e garantir a sua actualização;
- Número ou marcador, página 40: i) Controlar a efectividade do pessoal;
- Número ou marcador, página 40: j) Organizar e apoiar a elaboração do expediente relativo à tomada de posse dos funcionários.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO 218 (Competências da Repartição de Património)
- Número ou marcador, página 40: a) Realizar a gestão dos bens patrimoniais do CEAD com base nas normas vigentes;
- Número ou marcador, página 40: b) Coordenar o processo de inventário de todos os bens patrimoniais e actualizar a base de dados do património da instituição;
- Número ou marcador, página 40: c) Gerir a movimentação de bens patrimoniais do CEAD;
- Número ou marcador, página 40: d) Propor o abate de bens ociosos;
- Número ou marcador, página 40: e) Fazer a gestão do stock dos diferentes materiais;
- Número ou marcador, página 40: f) Prever as necessidades e propor a aquisição;
- Número ou marcador, página 40: g) Organizar e gerir o sistema de transportes;
- Número ou marcador, página 40: h) Assegurar os trabalhos de manutenção de todos os bens do CEAD;
- Número ou marcador, página 40: i) Planificar e garantir as actividades de limpeza, higiene e segurança do CEAD;
- Número ou marcador, página 40: j) Organizar e gerir os serviços de segurança e protecção.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO 219 (Competências da Repartição de Finanças)
- Número ou marcador, página 40: a) Garantir a planificação financeira mensal para todas despesas;
- Número ou marcador, página 40: b) Processar e garantir o pagamento de vencimentos, abonos, subsídios e incentivos dos funcionários do CEAD;
- Número ou marcador, página 40: c) Verificar a conformidade das folhas de salários, subsídios e de outros abonos;
- Número ou marcador, página 40: d) Propor a redistribuição de verbas quando necessário;
- Número ou marcador, página 40: e) Elaborar relatórios financeiros;
- Número ou marcador, página 40: f) Assistir e apoiar a auditoria e a inspecção às contas do CEAD;
- Número ou marcador, página 40: g) Colaborar no processo de elaboração do orçamento da instituição para os projectos de Investimento;
- Número ou marcador, página 40: h) Implementar medidas, visando a melhoria dos níveis de cobrança de propinas, principal fonte de receita própria;
- Número ou marcador, página 40: i) Controlar os recebimentos e pagamentos realizados a partir das receitas próprias;
- Número ou marcador, página 40: j) Assegurar o controlo regular das contas bancárias, cheques emitidos, elaboração das reconciliações bancárias, bem como de balancetes demonstrativos dos movimentos efectuados;
- Número ou marcador, página 40: k) Recolher, compilar e apresentar dados relacionados com as fontes geradoras de receitas próprias permanentemente;
- Número ou marcador, página 40: l) Proceder a elaboração da folha manual mensal para o pagamento de salários do pessoal fora do quadro e contratado para os cursos regulares e pós laborais;
- Número ou marcador, página 40: m) Propor à direcção formas racionais de controlo das propinas;
- Número ou marcador, página 40: n) Cobrar as propinas e outras taxas escolares em vigor na instituição
- Número ou marcador, página 40: o) Efectuar processamento de ficheiros enviados pelo Banco referente a colecta efectuada por estudante;
- Número ou marcador, página 41: p) Confirmar talões no extracto e efectuar o seu registo;
- Número ou marcador, página 41: q) Emitir facturas e recibos referentes aos pagamentos de serviços estudantis, matrícula e propinas quando solicitados;
- Número ou marcador, página 41: r) Efectuar os pagamentos previamente autorizados e constantes das autorizações de despesas emitidas pelas Repartições de Execução do Orçamento de Investimento, Execução de Bens e Serviços e Repartição de Receitas Próprias;
- Número ou marcador, página 41: s) Elaborar as reconciliações bancárias e assegurar o controlo regular das contas de depósitos à ordem e cheques emitidos.
- Número ou marcador, página 41: SECÇÃO V Organização e Funcionamento dos Centros de Pesquisa
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO 220 (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 41: Os Centros de Pesquisa são Unidades Orgânicas da UniPúnguè e dedicam-se à pesquisa científica e visam desenvolver linhas de pesquisas, de intervenção e de extensão universitária sobre temas do seu domínio de acção.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO 221 (Estrutura do Centro de Pesquisa) O Centro de Pesquisa está estruturado em:
- Número ou marcador, página 41: a) Director;
- Número ou marcador, página 41: b) Departamento de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 41: c) Departamento de Contratos e Propriedade Intelectual;
- Número ou marcador, página 41: d) Departamento de Administração e Finanças, e;
- Número ou marcador, página 41: e) Secretaria.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO 222 (Competências do Director do Centro de Pesquisa)
- Número ou marcador, página 41: 1. O Director do Centro de Pesquisa é um membro efectivo do Centro, nomeado pelo Reitor da UniPúnguè, sob proposta do Conselho Científico do Centro;
- Número ou marcador, página 41: 2. O Director do Centro cumpre um mandato de 03 (três) anos com direito à recondução ao cargo por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 41: 3. Compete ao Director do Centro de Pesquisa:
- Número ou marcador, página 41: a) Representar o Centro;
- Número ou marcador, página 41: b) Coordenar as actividades do Centro;
- Número ou marcador, página 41: c) Assegurar a ligação do Centro com a Direcção e com outras estruturas orgânicas da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 41: d) Assegurar a gestão do Centro;
- Número ou marcador, página 41: e) Convocar as reuniões do Conselho Técnico Científico;
- Número ou marcador, página 41: f) Homologar o relatório anual de actividades;
- Número ou marcador, página 41: g) Homologar a proposta de orçamento anual.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO 223 (Departamento de Pesquisa)
- Número ou marcador, página 41: a) Coordenar todas as actividades de pesquisa do Centro;
- Número ou marcador, página 41: b) Produzir relatórios periódicos sobre as pesquisas efectuadas;
- Número ou marcador, página 41: c) Monitorar e avaliar os projectos de pesquisas aprovados pelo Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 41: d) Apresentar os resultados das pesquisas efectuadas no Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 41: e) Promover parcerias com outras instituições no âmbito dos projectos de pesquisa;
- Número ou marcador, página 41: f) Promover eventos científicos e de pesquisas nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 41: g) Buscar financiamentos externos (nacional e/ou internacional) para viabilizar os projectos de pesquisa;
- Número ou marcador, página 41: h) Editar e co-editar trabalhos de interesse para o Centro;
- Número ou marcador, página 41: i) Estabelecer normas de publicação, distribuição, permuta, doação e venda de obras publicadas;
- Número ou marcador, página 41: j) Criar, monitorar e avaliar as revistas científicas do Centro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO 224 (Competências do Departamento de Contratos e Propriedade Intelectual)
- Número ou marcador, página 41: a) Assessorar os pesquisadores nas parcerias com as instituições nacionais e estrangeiras, os termos de referência sobre o financiamento a pesquisa;
- Número ou marcador, página 41: b) Elaborar contratos de financiamento à pesquisa;
- Número ou marcador, página 41: c) Proteger a propriedade intelectual dos pesquisadores e/ou do centro, articulando com as instituições devidas;
- Número ou marcador, página 41: d) Garantir a divulgação das normas atenentes a direito autoral e propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO 225 (Competências do Departamento de Administração e Finança)
- Número ou marcador, página 41: a) Acompanhar o processo de gestão do orçamento do Centro de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 41: b) Estabelecer ligação com a Direcção Central de Finanças;
- Número ou marcador, página 41: c) Elaborar as requisições do material de consumo;
- Número ou marcador, página 41: d) Zelar pelo património alocado ao Centro de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 41: e) Zelar pelos recursos humanos afectos ao Centro de Pesquisa.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO 226 (Competências da Secretaria)
- Texto do artigo, página 41: Nos Centros de Pesquisa funciona uma Secretaria de apoio às actividades neles desenvolvidas, competindo-lhe:
- Número ou marcador, página 41: a) Apoiar técnica e burocraticamente o trabalho dos diversos órgãos do Centro de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 41: b) Registar, encadernar e arquivar toda a documentação recebida e produzida pelo Centro de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 41: c) Classificar, registar, controlar e distribuir o expediente em tempo útil;
- Número ou marcador, página 41: d) Organizar a correspondência e a informação interna do Centro de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 41: e) Facilitar a comunicação do Centro com o público;
- Número ou marcador, página 41: f) Fazer todo o trabalho de marketing e publicidade do Centro;
- Número ou marcador, página 41: g) Divulgar os eventos científicos;
- Número ou marcador, página 41: h) Publicitar a abertura de concursos de consultoria e de prestação de serviços educacionais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO 227 (Centro de Extensão e Inovação - CEI)
- Número ou marcador, página 41: 1. O Centro de Extensão e Inovação é uma unidade especializada de pesquisa, com competências específicas próprias.
- Número ou marcador, página 41: 2. Constituem competências específicas do Centro de Extensão e Inovação.
- Número ou marcador, página 41: a) Garantir a implementação da política de inovação;
- Número ou marcador, página 41: b) Apoiar as Unidades Orgânicas a realizar levantamento periódico das potencialidades para a implementação dos projectos/ actividades de inovação tecnológica ao nível local, regional, nacional e internacional que beneficie a comunidade;
- Número ou marcador, página 41: c) Apoiar as Unidades Orgânicas a realizar projectos/actividades de inovação;
- Número ou marcador, página 41: d) Orgânicas a concorrer a prémios, locais regionais, nacionais e internacionais com produtos inovadores resultantes da pesquisa;
- Número ou marcador, página 42: e) Apoiar as Unidades Orgânicas a expor e exportar produtos novos resultantes do processo de inovação tecnológica nas feiras empresariais locais, regionais, nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 42: f) Apoiar as Unidades Orgânicas a produzir novos produtos, tendo em conta o mercado comercial produto;
- Número ou marcador, página 42: g) Periodizar a implementação dos projectos/actividades de inovação tecnológica ao nível local, regional, nacional e internacional que beneficie a comunidade;
- Número ou marcador, página 42: h) Organizar feiras anuais de inovação;
- Número ou marcador, página 42: i) Criar boletins de divulgação da inovação;
- Número ou marcador, página 42: j) Criar concursos para incentivar os inovadores locais a produzirem produtos comercializáveis.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VII Do Estatuto e Regime do Pessoal
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I Corpo Docente
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO 228 (Estatuto e Regime do Pessoal)
- Texto do artigo, página 42: Sem prejuízo do que especialmente venha a ser disposto na legislação sobre o Estatuto do Pessoal das instituições públicas de ensino superior, as categorias e as respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção e cessação de funções são as que decorrem do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, dos Estatutos e Quadro de Pessoal da Universidade Púnguè, assim como do presente Regulamento e do Regulamento da Carreira Docente da Universidade Púnguè.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO 229 (Composição)
- Texto do artigo, página 42: A Universidade Púnguè dispõe de um corpo docente próprio e adequado, tendo em conta o número de estudantes inscritos e os cursos ministrados, com respeito pelos requisitos mínimos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO 230 (Docentes fora do Quadro)
- Número ou marcador, página 42: 1. A Universidade Púnguè poderá dispor, por contratação fora do quadro e para a prestação de serviços de docência:
- Número ou marcador, página 42: a) Docente convidado ou visitante que são académicos ou outras individualidades nacionais ou estrangeiras de reconhecida competência científica, técnica e profissional, cuja colaboração se revista de interesse particular para a instituição;
- Número ou marcador, página 42: b) Docentes recrutados por meio de um concurso público de contratação fora do quadro;
- Número ou marcador, página 42: c) Docentes, Investigadores e Corpo Técnico Administrativo pertence ao quadro de pessoal, excepto para o regime laboral.
- Número ou marcador, página 42: 2. Os Docentes, Investigadores e Corpo Técnico Administrativo
- Texto do artigo, página 42: pertencentes ao quadro de pessoal, estão isentos de participar em concurso público para a contratação fora do quadro, devendo se estabelecer critérios para o efeito através de um despacho do Reitor.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO 231 (Carreira Docente)
- Número ou marcador, página 42: 1. O pessoal docente da Universidade Púnguè deve possuir as habilitações legalmente exigidas para o exercício das suas funções, considerando-se como habilitação mínima para a docência o nível de mestrado.
- Número ou marcador, página 42: 2. O ingresso na carreira docente é feito na categoria correspondente ao Assistente-Estagiário, salvo disposições em contrário.
- Número ou marcador, página 42: 3. A promoção na carreira obedece as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 42: a) O Assistente-Estagiário ascende à categoria de Assistente após dois anos na categoria em que se encontra e com boas informações de serviço;
- Número ou marcador, página 42: b) Nos restantes casos, a promoção obedece aos requisitos exigidos nos qualificadores de docentes universitários.
- Número ou marcador, página 42: 1. A mudança de carreira obedece aos seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 42: a) O Assistente ascende à carreira de Docente Universitário mediante a aquisição de grau académico de Doutor com boas informações de serviço.
- Número ou marcador, página 42: 2. Tendo em vista a avaliação dos docentes e a sua evolução na
- Texto do artigo, página 42: carreira devem ser considerados os seguintes parâmetros:
- Número ou marcador, página 42: a) Grau académico;
- Número ou marcador, página 42: b) Dedicação e disponibilidade ao serviço da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 42: c) Antiguidade na Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 42: d) Antiguidade na carreira;
- Número ou marcador, página 42: e) Competência, zelo e empenho no exercício da actividade docente, assim como nas actividades ligadas com a promoção da prática pedagógica;
- Número ou marcador, página 42: f) Produção científica e publicação de manuais e outros materiais de ensino;
- Número ou marcador, página 42: g) Opinião emitida pelos discentes no final de cada semestre e/ ou ano lectivo sobre o desempenho individual dos docentes;
- Número ou marcador, página 42: h) Outros resultados decorrentes do processo e sistema de avaliação interna de docentes em vigor na Universidade Púnguè.
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO II Corpo Técnico e Administrativo
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO 233 (Direitos e Deveres)
- Texto do artigo, página 42: Os direitos e deveres do corpo técnico e administrativo são decorrentes do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e na demais legislação aplicável aos funcionários públicos.
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO III Corpo de Investigadores
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO 234 (Direitos e Deveres)
- Número ou marcador, página 42: 1. Os investigadores da Universidade Púnguè devem possuir as habilitações legalmente exigidas para o exercício das suas funções, considerando-se como habilitação mínima o nível de mestrado.
- Número ou marcador, página 42: 2. Os direitos e deveres do corpo de investigadores são decorrentes
- Texto do artigo, página 42: do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e na demais legislação aplicável aos funcionários públicos.
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO IV Monitor Académico
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO 235 (Definição, recrutamento)
- Número ou marcador, página 42: 1. A monitoria académica é uma actividade oferecida pela UniPúnguè para estudantes que frequentam cursos em regime laboral.
- Número ou marcador, página 42: 2. Os monitores são somente permitidos para os cursos de graduação
- Texto do artigo, página 42: e, seleccionados mediante abertura de um concurso, cujos critérios de selecção serão estabelecidos por despacho do Magnífico Reitor ou equiparado.
- Número ou marcador, página 43: 3. Os estudantes que forem admitidos para a vaga de monitor académico terão direito de aureferir uma remuneração mensal, cujo valor é equivalente ao salário mínimo em vigor na Função Pública ou atribuição de bolsa de mérito.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Despacho Governo do Distrito da Matola Secretaria Distrital
- Aviso Governo do Distrito de Manica Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estrutura
- Aviso Universidade Pedagógica-Delegação de Manica
- Resolução n.º 2/CoUP/2019 Resolução n.º 2/ CoUP/2019
- Resolução n.º 3/CoUP/2019 Resolução n.º 3/CoUP/2019
- Resolução n.º 4/CoUP/2019 Resolução n.º 4/ CoUP/2019
- Resolução n.º 5/CoUP/2019 Resolução n.º 5/ CoUP/2019