II SÉRIE — n.º 145

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 145/2019

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Número ou marcador · p. 30 a) Director;
Número ou marcador · p. 30 b) Departamento de Registo e Certificação;
Número ou marcador · p. 30 c) Departamento de Sistemas de Gestão Académica.
Número ou marcador · p. 30 2. O Departamento de Registo e Certificação integra: a) Reparticao de Registo; b) Reparticao de Certificação.
Número ou marcador · p. 30 3. O Departamento de Sistemas de Gestão Académica está estruturado em:
Número ou marcador · p. 30 a) Repartição de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Gestão Académica; b) Repartição de Atendimento e Apoio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 145 (Competências do Director)
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo143, do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 146 (Competências de Departamento de Registo e Certificação)
Número ou marcador · p. 30 a) Assegurar o cumprimento do calendário das matrículas e inscrições semestrais;
Número ou marcador · p. 30 b) Gerir os procedimentos das matrículas;
Número ou marcador · p. 30 c) Organizar e gerir o registo e arquivo dos processos individuais dos estudantes;
Número ou marcador · p. 30 d) Organizar e gerir a informação e monitoria da avaliação dos estudantes;
Número ou marcador · p. 30 e) Emitir documentos de identificação e de aproveitamento académico dos estudantes.
Número ou marcador · p. 30 f) Zelar pelas normas e procedimentos de conclusão e graduação dos estudantes;
Número ou marcador · p. 30 g) Organizar e gerir o programa de graduação dos finalistas;
Número ou marcador · p. 30 h) Garantir a certificação e acreditação dos estudantes graduados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 147 (Competências do Repartição de Registo)
Texto do artigo · p. 30 Ao Departamento de Registo compete realizar, entre outras tarefas, as seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Assegurar o cumprimento do calendário das matrículas e inscrições semestrais;
Número ou marcador · p. 30 b) Gerir os procedimentos das matrículas;
Número ou marcador · p. 30 c) Organizar e gerir o registo e arquivo dos processos individuais dos estudantes;
Número ou marcador · p. 30 d) Organizar e gerir a informação e monitoria da avaliação dos estudantes;
Número ou marcador · p. 30 e) Emitir documentos de identificação e de aproveitamento académico dos estudantes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 148 (Competências da Repartição de Certificação)
Texto do artigo · p. 30 Ao Departamento de Certificação compete realizar, entre outras tarefas, as seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Zelar pelas normas e procedimentos de conclusão e graduação dos estudantes;
Número ou marcador · p. 30 b) Organizar e gerir o programa de graduação dos finalistas;
Número ou marcador · p. 30 c) Garantir a certificação e acreditação dos estudantes graduados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 149 (Competências do Departamento de Sistemas de Gestão Académica)
Texto do artigo · p. 30 Ao Departamento de Sistemas de Gestão Académica compete realizar, entre outras tarefas as seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Informatizar os processos académicos;
Número ou marcador · p. 30 b) Desenvolver e manter os sistemas de gestão académica;
Número ou marcador · p. 30 c) Formar e prestar apoio aos utilizadores (estudantes, docentes, investigadores e CTA) no uso dos sistemas de gestão académica;
Número ou marcador · p. 30 d) Estabelecer estratégias de segurança e garantia de integridade dos dados;
Número ou marcador · p. 30 e) Definir e implementar estratégias de cópia de segurança (backups).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 150 (Competências da Repartição de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Gestão Académica)
Texto do artigo · p. 30 À Repartição de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Gestão Académica compete realizar, entre outras tarefas, as seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Propor formas de informatização dos processos académicos;
Número ou marcador · p. 30 b) Desenvolver aplicações para a gestão académica e apoio ao processo de tomada de decisão;
Número ou marcador · p. 30 c) Garantir o cumprimento rigoroso das medidas de segurança no uso do sistema;
Número ou marcador · p. 30 d) Estabelecer estratégias de segurança e garantia de integridade dos dados;
Número ou marcador · p. 30 e) Garantir a manutenção do sistema;
Número ou marcador · p. 30 f) Implementar mecanismos de cópias de segurança (backups) frequente e consistente dos dados e configurações dos sistemas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 151 (Competências da Repartição de Atendimento e Apoio)
Texto do artigo · p. 30 À Repartição de Atendimento e Apoio compete realizar, entre outras tarefas, as seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestar apoio e assistência no uso dos sistemas de gestão académica;
Número ou marcador · p. 30 b) Formar os utilizadores dos sistemas de gestão académica;
Número ou marcador · p. 30 c) Garantir mecanismos de comunicação física, telefónica, por correio electrónico ou interactiva e em tempo real;
Número ou marcador · p. 30 d) Documentar os sistemas de gestão académica.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO VI Direcção dos Serviços Sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 152 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 30 A Direcção dos Serviços Sociais (DSS) tem como funções gerais:
Número ou marcador · p. 30 a) Conceber e propor para a aprovação do Reitor, uma política de apoio social aos estudantes, funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 31 b) Conceber e propor, para a aprovação do Reitor, uma política de bolsas de estudo para estudantes;
Número ou marcador · p. 31 c) Coordenar com os órgãos do Governo a execução da política social;
Número ou marcador · p. 31 d) Conceber e propor, para a aprovação do Reitor, uma política de alojamento;
Número ou marcador · p. 31 e) Conceber e propor, para a aprovação do Reitor, um sistema de restaurante universitário;
Número ou marcador · p. 31 f) Conceber e gerir um sistema de participação, auscultação, triagem e encaminhamento dos problemas dos estudantes com vista à sua solução;
Número ou marcador · p. 31 g) Conceber e gerir programas de actividades extracurriculares.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 153 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 31 1. A DSS está estruturada em:
Número ou marcador · p. 31 a) Director;
Número ou marcador · p. 31 b) Departamento de Assistência Social;
Número ou marcador · p. 31 c) Departamento de Cultura e Desporto Recreativo
Número ou marcador · p. 31 2. O Departamento de Assistência Social integra:
Número ou marcador · p. 31 a) Repartição de Alojamento e Alimentação;
Número ou marcador · p. 31 b) Repartição de Bolsas de Estudo.
Número ou marcador · p. 31 3. Departamento de Cultura e Desporto Recreativo integra:
Número ou marcador · p. 31 a) Repartição de Cultura; b) Repartição de Desporto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 154 (Competências do Director)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao Director dos Serviços Sociais exercer as competências previstas no artigo 152, do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 155 (Competências do Departamento de Assistência Social)
Texto do artigo · p. 31 São competências do Departamento de Assistência Social as seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Zelar pela implementação da política de atribuição de bolsas de estudo, de alojamento e alimentação na Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 31 b) Zelar pela gestão de bolsas, alojamento e alimentação;
Número ou marcador · p. 31 c) Dirigir, gerir e assegurar o funcionamento das residências da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 31 d) Assegurar o funcionamento dos serviços de fornecimento de refeições à Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 31 e) Sugerir formas de extensão de serviços de fornecimento de refeições à Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 31 f) Garantir um espaço de recreação e lazer nas residências da Universidade Púnguè.
Número ou marcador · p. 31 g) Definir mecanismos de apoio social aos estudantes, funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 31 h) Assegurar a assistência médica aos estudantes, funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 31 i) Conceber programas de assistência social aos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 31 j) Estabelecer parcerias com diferentes instituições, visando a melhoria da assistência social;
Número ou marcador · p. 31 k) Promover acções de solidariedade entre estudantes, funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 31 l) Elaborar o plano de actividades respeitante a cada ano académico.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 156 (Competências da Repartição de Alojamento e Alimentação) Compete à Repartição de Alojamento e Alimentação as seguintes
Texto do artigo · p. 31 funções e actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Zelar pela implementação da política de alojamento e alimentação na Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 31 b) Dirigir, gerir e assegurar o funcionamento das residências da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 31 c) Assegurar o funcionamento dos serviços de fornecimento de refeições à Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 31 d) Sugerir formas de extensão de serviços de fornecimento de refeições à Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 31 e) Garantir um espaço de recreação e lazer nas residências da Universidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 157 (Competências da Repartição de Bolsa de Estudo) Compete à Repartição de Bolsas de Estudo:
Número ou marcador · p. 31 a) Zelar pela implementação da política de atribuição de bolsas de Estudo na Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 31 b) Zelar pela gestão de bolsas, alojamento e alimentação;
Número ou marcador · p. 31 c) Definir mecanismos de apoio social aos estudantes;
Número ou marcador · p. 31 d) Assegurar a assistência médica aos estudantes;
Número ou marcador · p. 31 e) Conceber programas de assistência social aos estudantes, funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 31 f) Estabelecer parcerias com diferentes instituições, visando a melhoria da assistência social;
Número ou marcador · p. 31 g) Promover acções de solidariedade entre estudantes,funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 31 h) Elaborar o plano de actividades respeitante a cada ano académico.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 158 (Competências do Departamento de Cultura e Desporto Recreativo)
Texto do artigo · p. 31 São competências do Departamento de Cultura e Desporto Recreativo as seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Superintender, orientar e coordenar as actividades de âmbito cultural e recreativo da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 31 b) Estabelecer intercâmbios entre as Unidades orgânicas da Universidade Púnguè e outras instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 31 c) Estimular a formação de grupos corais, teatrais, de canto e dança e outras formas de manifestação cultural;
Número ou marcador · p. 31 d) Angariar apoios e patrocínios de eventos culturais da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 31 e) Promover convívios e outras actividades de âmbito cultural entre os docentes, estudantes, e o corpo técnico administrativo da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 31 f) Superintender, orientar e coordenar as actividades de âmbito desportivo da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 31 g) Aprovar e regulamentar as actividades das comissões a criar;
Número ou marcador · p. 31 h) Estabelecer intercâmbios entre as várias unidades orgânicas da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 31 i) Angariar apoios e patrocínios de eventos desportivos da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 31 j) Propor a participação de equipas da Universidade Púnguė em competições interuniversitárias;
Número ou marcador · p. 32 k) Organizar e promover campanhas publicitárias de interesse desportivo e de lazer em benefício da comunidade académica da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 32 l) Promover torneios de âmbito desportivo entre os docentes, estudantes, e corpo técnico administrativo da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 32 m) Elaborar e submeter à aprovação o plano anual de actividades e respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 159 (Competências da Repartição de Cultura)
Texto do artigo · p. 32 Compete à Repartição de Cultura as seguintes funções e actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Superintender, orientar e coordenar as actividades de âmbito cultural e recreativo da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 32 b) Estabelecer intercâmbios entre as Unidades Orgânicas da Universidade Púnguè e outras instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 32 c) Estimular a formação de grupos corais, teatrais, de canto e dança e outras formas de manifestação cultural;
Número ou marcador · p. 32 d) Angariar apoios e patrocínios de eventos culturais da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 32 e) Promover convívios e outras actividades de âmbito cultural entre os docentes, estudantes, e o corpo técnico administrativo da Universidade Púnguè.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 160 (Competências da Repartição de Desporto Recreativo)
Texto do artigo · p. 32 Compete à Repartição de Desporto Recreativo as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 32 a) Superintender, orientar e coordenar as actividades de âmbito desportivo da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 32 b) Aprovar e regulamentar as actividades das comissões a criar;
Número ou marcador · p. 32 c) Estabelecer intercâmbios entre as várias unidades orgânicas da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 32 d) Angariar apoios e patrocínios de eventos desportivos da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 32 e) Propor a participação de equipas da Universidade Púnguė em competições inter universitárias;
Número ou marcador · p. 32 f) Organizar e promover campanhas publicitárias de interesse desportivo e de lazer em benefício da comunidade académica da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 32 g) Promover torneios de âmbito desportivo entre os docentes, estudantes, e corpo técnico administrativo da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 32 h) Elaborar e submeter à aprovação o plano anual de actividades e respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO VII Direcção do Património
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 161 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 32 São funções gerais da Direcção do Património as seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) Gerir os bens patrimoniais alocados à Universidade Púnguè, tendo como base as normas e a legislação do Património do Estado;
Número ou marcador · p. 32 b) Zelar pela aplicação das disposições gerais e específicas da legislação em vigor e das normas de gestão do património, serviços e segurança da instituição;
Número ou marcador · p. 32 c) Conceber e propor à aprovação, do Reitor, do sistema de gestão do património, serviços e segurança;
Número ou marcador · p. 32 d) Conceber e monitorar o plano de desenvolvimento da planta física e equipamento da instituição;
Número ou marcador · p. 32 e) Planificar e desenvolver as infra-estruturas Universitárias, através da construção e reabilitação;
Número ou marcador · p. 32 f) Efectuar estudos e pesquisas com vista ao desenvolvimento e padronização dos edifícios e respectivos equipamentos;
Número ou marcador · p. 32 g) Realizar a implantação e execução integral das infra-estruturas de pequena dimensão da Universidade;
Número ou marcador · p. 32 h) Participar, de forma pró-activa, na identificação de cenários alternativos que se identifiquem com os interesses da Universidade em simultâneo com características de autosustentabilidade.
Número ou marcador · p. 32 i) Conceber e gerir o sistema de manutenção e conservação da planta física e equipamento;
Número ou marcador · p. 32 j) Conceber e monitorar o plano das necessidades da instituição;
Número ou marcador · p. 32 k) Conceber e gerir os serviços de transporte, segurança e protecção da planta física e equipamento da instituição;
Número ou marcador · p. 32 l) Conceber e actualizar a base de dados do património da Universidade;
Número ou marcador · p. 32 m) Produzir relatórios estatísticos periódicos sobre o património da Universidade;
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 162 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 32 1. A DP possui a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 32 a) Director;
Número ou marcador · p. 32 b) Departamento de Gestão Patrimonial;
Número ou marcador · p. 32 c) Departamento de Infra-Estrutura e Manutenção;
Número ou marcador · p. 32 2. O Departamento de Gestão Patrimonial compreende:
Número ou marcador · p. 32 a) Repartição de Inventário;
Número ou marcador · p. 32 b) Repartição de Logística;
Número ou marcador · p. 32 c) Repartição de Transportes.
Número ou marcador · p. 32 3. O Departamento de Infra-Estruturas e Manutenção compreende
Número ou marcador · p. 32 a) Repartição de Infra-Estruturas
Número ou marcador · p. 32 b) Repartição de Manutenção, Limpeza e Segurança.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 163 (Competências do Director)
Texto do artigo · p. 32 Compete ao Director da Direcção do Património exercer as competências previstas no artigo 161, do presente regulamento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 164 (Competências do Departamento de Gestão Patrimonial) Compete ao Departamento de Gestão Patrimonial:
Número ou marcador · p. 32 a) Realizar a gestão dos bens patrimoniais da instituição com base nas normas vigentes;
Número ou marcador · p. 32 b) Planificar e garantir o aprovisionamento de bens para a instituição;
Número ou marcador · p. 32 c) Coordenar o processo de inventário de todos os bens patrimoniais e actualizar a base de dados do património da instituição;
Número ou marcador · p. 32 d) Garantir a alocação de bens para o correcto funcionamento da instituição;
Número ou marcador · p. 32 e) Produzir relatórios estatísticos periódicos sobre os bens patrimoniais da Universidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 165 (Competências da Repartição de Inventário) Compete à Repartição de Inventário:
Número ou marcador · p. 32 a) Inventariar todos os bens patrimoniais da instituição;
Número ou marcador · p. 33 b) Arrolar os bens patrimoniais existentes em cada sector;
Número ou marcador · p. 33 c) Gerir a movimentação de bens patrimoniais da instituição;
Número ou marcador · p. 33 d) Actualizar a base de dados do património da Universidade, em coordenação com os Departamentos de Património das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 33 e) Propor o abate de bens obsoletos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 166 (Competências da Repartição de Logística) Compete à Repartição de Logística:
Número ou marcador · p. 33 a) Proceder à recepção de bens adquiridos e doados à instituição;
Número ou marcador · p. 33 b) Aprovisionar as necessidades;
Número ou marcador · p. 33 c) Apetrechar o material solicitado nas diferentes áreas;
Número ou marcador · p. 33 d) Fazer a gestão do stock dos diferentes materiais;
Número ou marcador · p. 33 e) Prever as necessidades e propor a aquisição;
Número ou marcador · p. 33 f) Coordenar com o sector de inventário sobre as transferências ou alocação de material.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 167 (Competências da Repartição de Transportes) Compete à Repartição de Transportes:
Número ou marcador · p. 33 a) Organizar e gerir o sistema de transportes;
Número ou marcador · p. 33 b) Planificar e definir as rotas dos transportes de uso colectivo;
Número ou marcador · p. 33 c) Fazer diligências técnicas em conformidade com a lei quanto à aquisição, alienação e abates dos meios de transporte do Estado;
Número ou marcador · p. 33 d) Planificar, gerir e garantir a assistência técnica e manutenção dos meios de transportes;
Número ou marcador · p. 33 e) Planificar e gerir combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 33 f) Garantir o seguro dos meios de transporte de acordo com a legislação aplicada;
Número ou marcador · p. 33 g) Propor o abate dos meios de transporte de acordo com as normas vigentes;
Número ou marcador · p. 33 h) Zelar pelo uso correcto dos meios de transporte, segundo a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 33 i) Zelar pelo pagamento das taxas inerentes aos meios de transporte;
Número ou marcador · p. 33 j) Disponibilizar meios de transporte sempre que necessários aos serviços.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 168 (Competências do Departamento de Infra-Estruturas e Manutenção)
Texto do artigo · p. 33 Compete ao Departamento de Infra-Estruturas e Manutenção:
Número ou marcador · p. 33 a) Coordenar e orientar actividades de desenvolvimento e urbanização de infra-estruturas da Universidade;
Número ou marcador · p. 33 b) Informatizar e digitalizar o património imobiliário da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 33 c) Efectuar estudos e pesquisas com vista ao desenvolvimento e padronização dos edifícios e respectivos equipamentos;
Número ou marcador · p. 33 d) Coordenar a gestão da construção e reabilitação das obras complexas, garantindo a sua supervisão técnica, fiscalização e controlo de qualidade;
Número ou marcador · p. 33 e) Garantir a execução dos programas anuais de construção e reabilitação de obras complexas da Universidade;
Número ou marcador · p. 33 f) Assegurar os trabalhos de manutenção de todos os bens da instituição;
Número ou marcador · p. 33 g) Elaborar termos de referência para projectos de consultoria;
Número ou marcador · p. 33 h) Elaborar especificações técnicas e estimativas de custo para projectos de construção ou de reabilitação;
Número ou marcador · p. 33 i) Avaliar os custos dos materiais no mercado de construção;
Número ou marcador · p. 33 j) Realizar levantamentos e quantificação de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 33 k) Pesquisar novos materiais de construção.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 169 (Competências da Repartição de Infra-Estruturas) Compete à Repartição de Infra-Estruturas:
Número ou marcador · p. 33 a) Realizar e orientar actividades de desenvolvimento e urbanização de infra-estruturas da Universidade;
Número ou marcador · p. 33 b) Informatizar e digitalizar o património imobiliário da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 33 c) Efectuar estudos e pesquisas com vista ao desenvolvimento e padronização dos edifícios e respectivos equipamentos;
Número ou marcador · p. 33 d) Monitorar a construção e reabilitação das obras complexas, garantindo a sua supervisão técnica, fiscalização e controlo de qualidade;
Número ou marcador · p. 33 e) Elaborar termos de referência para projectos de consultoria;
Número ou marcador · p. 33 f) Elaborar especificações técnicas e estimativas de custo para projectos de construção ou de reabilitação;
Número ou marcador · p. 33 g) Avaliar os custos dos materiais no mercado de construção;
Número ou marcador · p. 33 h) Realizar levantamentos e quantificação de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 33 i) Pesquisar novos materiais de construção.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 170 (Competências da Repartição de Manutenção, Limpeza e Segurança)
Texto do artigo · p. 33 Compete à Repartição de Manutenção, Limpeza e segurança:
Número ou marcador · p. 33 a) Elaborar o plano de gestão física das infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 33 b) Garantir a realização dos trabalhos de manutenção das infra- -estruturas da instituição;
Número ou marcador · p. 33 c) Gerir o pessoal da área de manutenção;
Número ou marcador · p. 33 d) Realizar obras de construção e reabilitação de pequena escala;
Número ou marcador · p. 33 e) Identificar patologias que afectem as infra-estruturas e propor soluções técnicas.
Número ou marcador · p. 33 f) Planificar e garantir as actividades de limpeza, higiene e segurança da instituição;
Número ou marcador · p. 33 g) Coordenar e articular com os administradores a limpeza e segurança dos campi;
Número ou marcador · p. 33 h) Organizar e gerir os serviços de segurança e protecção;
Número ou marcador · p. 33 i) Organizar e actualizar o sistema de informação e segurança;
Número ou marcador · p. 33 j) Zelar pela limpeza e higiene em todas as instalações e espaços públicos da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 33 k) Assegurar a disponibilidade de material de limpeza;
Número ou marcador · p. 33 l) Organizar a pulverização regular às instalações;
Número ou marcador · p. 33 m) Requisitar e gerir o material de limpeza;
Número ou marcador · p. 33 n) Fazer escala de trabalho do pessoal do sector;
Número ou marcador · p. 33 o) Fazer a distribuição do pessoal pelas diferentes áreas da instituição;
Número ou marcador · p. 33 p) Garantir a manutenção dos bens nas diferentes áreas (móveis e imóveis);
Número ou marcador · p. 33 q) Garantir o normal funcionamento dos imóveis e equipamentos;
Número ou marcador · p. 33 r) Assegurar, em coordenação com a repartição de logística, a disponibilidade de material para a limpeza;
Número ou marcador · p. 33 s) Garantir a segurança de pessoas, bens e meios da instituição;
Número ou marcador · p. 33 t) Zelar pela capacitação do pessoal de segurança e dotá-lo de meios adequados;
Número ou marcador · p. 34 u) Alocar pessoal de protecção aos diferentes blocos ou locais de serviço;
Número ou marcador · p. 34 v) Propor a contratação de serviços de segurança sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 34 w) Garantir a identificação dos seguranças;
Texto do artigo · p. 34 x) Produzir relatórios periódicos sobre as actividades do sector.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO VIII Direcção dos Serviços de Documentação e Informação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 171 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 34 São funções gerais da Direcção dos Serviços de Documentação e Informação:
Número ou marcador · p. 34 a) Planear, adquirir, gerir, tratar e difundir a documentação e informação;
Número ou marcador · p. 34 b) Disponibilizar à comunidade académica os recursos informativos necessários à investigação e ao ensino;
Número ou marcador · p. 34 c) Fazer a coordenação técnica das bibliotecas e centros de recursos da Universidade Púnguè, definindo as normas do seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 34 d) Criar e manter os arquivos da Universidade Púnguè.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 172 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 34 A DSDI estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 34 a) Director;
Número ou marcador · p. 34 b) Departamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico;
Número ou marcador · p. 34 c) Departamento de Arquivo e Difusão da Informação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 173 (Competências do Director)
Texto do artigo · p. 34 Compete ao Director dos Serviços de Documentação e Informação exercer as competências previstas no artigo171, do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 174 (Competências do Departamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico)
Texto do artigo · p. 34 Compete ao Departamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico:
Número ou marcador · p. 34 a) Apoiar a Universidade na selecção documental e processamento da aquisição das publicações seleccionadas, procurando em simultâneo a obtenção de publicações por oferta ou permuta;
Número ou marcador · p. 34 b) Fazer o tratamento técnico de toda a documentação.
Texto do artigo · p. 34 § O Departamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico (integra os sectores funcionais de Análise Documental, Catalogação, Fundos Documentais e Leitura e Empréstimo).
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 175 (Competências do Departamento de Arquivo e Difusão da Informação) Compete ao Departamento de Arquivo e Difusão da Informação:
Número ou marcador · p. 34 a) Criar, desenvolver e disponibilizar serviços de difusão de informação científica e técnica;
Número ou marcador · p. 34 b) Proceder à selecção, análise e difusão de informação de interesse para os utentes;
Número ou marcador · p. 34 c) Realizar acções de formação e sensibilização de utilizadores e disponibilizar Guias de Orientação para a utilização dos recursos disponibilizados pela DSDI;
Número ou marcador · p. 34 d) Gerir e difundir a informação de apoio ao ensino e à investigação.
Texto do artigo · p. 34 § O Departamento de Arquivo e Difusão da Informação integra os sectores funcionais de Arquivo (de documentação administrativa e cinzenta), Difusão Editorial e Informática, Formação.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO IX Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 176 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 34 São funções gerais do Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação (DTICs):
Número ou marcador · p. 34 a) Criar um suporte em Tecnologias de Informação e Comunicação nas áreas de ensino, pesquisa, extensão, gestão e administração da Universidade;
Número ou marcador · p. 34 b) Proporcionar o acesso universal à informação baseada em TIC’s a toda a comunidade Universitária;
Número ou marcador · p. 34 c) Fornecer soluções, baseadas em tecnologias de informação, para o desenvolvimento dos processos de gestão académica e administrativa da Universidade;
Número ou marcador · p. 34 d) Coordenar e executar serviços de informática para a área académica e administrativa da Instituição;
Número ou marcador · p. 34 e) Administrar a rede corporativa de computadores da Universidade Púnguè, a UniPúnguè Net;
Número ou marcador · p. 34 f) Elaborar, executar e apoiar programas institucionais de treinamento em Informática;
Número ou marcador · p. 34 g) Participar do processo de contratação de serviços e de aquisição de recursos computacionais para as actividades administrativas, de ensino, de pesquisa e de extensão;
Número ou marcador · p. 34 h) Apoiar na estratégia de implementação da Política da Informática e desenvolvimento na educação e na pesquisa;
Número ou marcador · p. 34 i) Apoiar a área académica no uso das TIC’s no processo de ensino-aprendizagem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 177 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 34 1. O DTICs compreende a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 34 a) Director;
Número ou marcador · p. 34 b) Departamento de Assistência Técnica e Redes;
Número ou marcador · p. 34 c) Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos.
Número ou marcador · p. 34 2. O Departamento de Assistência Técnica e Redes compreende:
Número ou marcador · p. 34 a) Repartição de Manutenção Help Desk;
Número ou marcador · p. 34 b) Repartição de Redes.
Número ou marcador · p. 34 3. O Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos
Texto do artigo · p. 34 compreende:
Número ou marcador · p. 34 a) Repartição de Formação e Projectos;
Número ou marcador · p. 34 b) Repartição de Aplicações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 178 (Competências do Director)
Texto do artigo · p. 34 Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 176, do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 179 (Competências do Departamento de Assistência Técnica e Redes)
Texto do artigo · p. 34 Compete ao Departamento de Assistência Técnica e Redes: a) Manutenção de Hardware e upgrades;
Número ou marcador · p. 35 b) Definição de standards de equipamentos de TIC´s para a Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 35 c) Segurança dos servidores, Workstations e laboratórios;
Número ou marcador · p. 35 d) Desenvolvimento e manutenção da rede da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 35 e) Segurança da rede, política e directrizes do seu uso;
Número ou marcador · p. 35 f) Proteger os PC contra vírus;
Número ou marcador · p. 35 g) Autentificação de usuários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 180
Texto do artigo · p. 35 (Competências do Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos)
Texto do artigo · p. 35 Compete ao Departamento de desenvolvimento de Aplicações e projectos:
Número ou marcador · p. 35 a) Desenvolver, adaptar e manter sistemas de informação necessários à instituição;
Número ou marcador · p. 35 b) Criar, gerir bases de dados e fazer análise de sistemas;
Número ou marcador · p. 35 c) Apoiar, actualizar e coordenar a manutenção do Sistema de Informação para gestão;
Número ou marcador · p. 35 d) Desenhar projectos para o desenvolvimento do sector na Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 35 e) Propor e actualizar a política de informática da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 35 f) Velar pela formação e capacitação dos membros da DTICs, do CTA e do corpo docente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 181 (Competências da Repartição de Formação e Projectos) Compete ao Departamento de Formação e Projectos:
Número ou marcador · p. 35 a) Organizar e executar cursos de formação em Informática, em conjunto com o Departamento de Desenvolvimento de Pessoal da DRH da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 35 b) Adequar constantemente as formações às novas exigências tecnológicas;
Número ou marcador · p. 35 c) Disponibilizar serviços de videoconferência para as unidades orgânicas da Instituição;
Número ou marcador · p. 35 d) Oferecer orientação específica aos usuários quanto à utilização de aplicativos de automação de escritório;
Número ou marcador · p. 35 e) Promover o uso das TIC’s na instituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 182 (Competências da Repartição de Aplicações) Compete à Repartição de Aplicações:
Número ou marcador · p. 35 a) Criar, gerir bases de dados e fazer análise de sistemas;
Número ou marcador · p. 35 b) Apoiar, actualizar e coordenar a manutenção do SI de gestão;
Número ou marcador · p. 35 c) Garantir e incrementar a confiança e disponibilidade dos diferentes serviços.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 183 (Competências da Repartição de Manutenção e HelpDesk) Compete à Repartição de Manutenção e HelpDesk:
Número ou marcador · p. 35 a) Realizar a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos de Informática da Instituição;
Número ou marcador · p. 35 b) Organizar e controlar o recebimento e a entrega dos equipamentos encaminhados pelas unidades para manutenção na DTICs;
Número ou marcador · p. 35 c) Avaliar equipamentos de Informática com a finalidade de distribuição para as diferentes Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 35 d) Realizar o atendimento aos usuários em relação à instalação, actualização, configuração e utilização de software e hardware;
Número ou marcador · p. 35 e) Receber e gravar todas as solicitações dos usuários;
Número ou marcador · p. 35 f) Proceder à avaliação inicial, acompanhar os incidentes e reclamações e monitorá-los;
Número ou marcador · p. 35 g) Comunicar mudanças planificadas nos níveis de serviços aos utentes;
Número ou marcador · p. 35 h) Manter os usuários informados sobre os processos das TIC’s.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 184 (Competências da Repartição de Redes) Compete à Repartição de Redes:
Número ou marcador · p. 35 a) Desenvolver, manter e expandir a rede física e virtual da instituição;
Número ou marcador · p. 35 b) Realizar upgrades da rede (LAN, WLAN e MAN);
Número ou marcador · p. 35 c) Garantir a segurança da rede, da política e das directrizes do uso da rede;
Número ou marcador · p. 35 d) Prover e manter os serviços da rede corporativa da Universidade Púnguė.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO X Departamento de Unidade Gestora Executora das Aquisições
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 185 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 35 São funções gerais do Departamento de Unidade Gestora Executora das Aquisições (DUGEA):
Número ou marcador · p. 35 a) Coordenar e monitorar as actividades das aquisições da instituição;
Número ou marcador · p. 35 b) Implementar e fazer respeitar as disposições legais em vigor, relativas às actividades de contratação para o fornecimento de bens e prestação de serviços bem como para a execução de obras públicas;
Número ou marcador · p. 35 c) Desenvolver e harmonizar procedimentos de contratação no âmbito da gestão das aquisições em relação à planificação das necessidades, desencadeamento dos processos de contratação e execução dos Contratos;
Número ou marcador · p. 35 d) Conceber planos e promover actividades de formação dos técnicos afectos à DUGEA, através de cursos de capacitação e seminários;
Número ou marcador · p. 35 e) Planificar e implementar as actividades de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços à Universidade Púnguè.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 186 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 35 O Departamento da UGEA compreende a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 35 a) Chefe de Departamento;
Número ou marcador · p. 35 b) Repartição de Licitação;
Número ou marcador · p. 35 c) Repartição de Monitoria e Avaliação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 187 (Competências do chefe de Departamento)
Texto do artigo · p. 35 Compete ao chefe de Departamento exercer as competências previstas no artigo 185, do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 188 (Competências da Repartição de Licitação)
Número ou marcador · p. 35 1. O Departamento de Licitação exerce a gestão e execução das actividades de contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços à Universidade Púnguè, com base no orçamento gerido ao nível central.
Número ou marcador · p. 36 2. Compete ao Departamento de Licitação:
Número ou marcador · p. 36 a) Gerir e executar todo o processo de contratação;
Número ou marcador · p. 36 b) Garantir a licitude no âmbito das contratações;
Número ou marcador · p. 36 c) Guardar um banco de dados dos fornecedores e das características dos bens adquiridos e serviços prestados à Instituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 189 (Competências do Repartição de Monitoria e Avaliação)
Número ou marcador · p. 36 1. A Repartição de Monitoria e Avaliação funciona como um “veículo” de motivação para o comprometimento dos gestores e executores dos processos de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços no alinhamento e estabelecimento de comunicação das suas actividades.
Número ou marcador · p. 36 2. Compete ao Repartição de Monitoria e Avaliação:
Número ou marcador · p. 36 a) Monitorar a implementação dos planos de actividades das Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 36 b) Compilar informações e manter actualizado um banco de dados sobre os fornecedores de bens e serviços à Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 36 c) Promover licitude no exercício da gestão e execução dos processos de contratações;
Número ou marcador · p. 36 d) Propor à Direcção planos e acções de formação dos técnicos do DUGEA.
Número ou marcador · p. 36 e) Garantir a implementação correcta e atempada das tarefas definidas no plano, visando o alcance dos objectivos preconizados.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VI Do Quadro Normativo das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I Definição, Enumeração, Funções e Princípios Gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 190 (Definição)
Número ou marcador · p. 36 1. Unidades orgânicas são bases institucionais, sem autonomia jurídica, de natureza pedagógica, científica ou administrativa, de uma universidade, escola ou centro, através da qual estas unidades organizam e desenvolvem as suas actividades.
Número ou marcador · p. 36 2. A Universidade Púnguè integra as seguintes unidades orgânicas:
Número ou marcador · p. 36 a) Unidades Académicas: Extensões da Universidade, Institutos Superiores, Escolas Superiores e Faculdades;
Número ou marcador · p. 36 b) Unidades de Pesquisa: Centros universitários;
Número ou marcador · p. 36 c) Unidades Administrativas: Serviços de Administração central, local e outros;
Número ou marcador · p. 36 d) Outras Unidades: Museu, Fundações, Associações, Serviços de Acção Social, Serviços de documentação/Unidade Editorial/ Imprensa Universitária e Centro de Saúde.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 191 (Enumeração)
Número ou marcador · p. 36 1. A Universidade Púnguè integra a Extensão de Tete.
Número ou marcador · p. 36 2. As Faculdades da Universidade Púnguè são as seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) Faculdade de Educação;
Número ou marcador · p. 36 b) Faculdade de Ciências Exactas e Tecnologias;
Número ou marcador · p. 36 c) Faculdade de Engenharia;
Número ou marcador · p. 36 d) Faculdade de Letras, Ciências Sociais e Humanidades;
Número ou marcador · p. 36 e) Faculdade de Geociência e Ambiente;
Número ou marcador · p. 36 f) Faculdade de Ciências Agrárias e Biológicas;
Número ou marcador · p. 36 g) Faculdade de Ciências da Saúde.
Número ou marcador · p. 36 3. A Universidade Púnguè integra:
Número ou marcador · p. 36 a) Escola Superior de Comunicação, Artes e Cultura; b)Escola Superior de Ciências Económicas.
Número ou marcador · p. 36 4. A Universidade Púnguè integra o Instituto Superior de Educação Física e Desporto.
Número ou marcador · p. 36 5. A Universidade Púnguè integra o Centro de Ensino à Distância.
Número ou marcador · p. 36 6. A Universidade Púnguè integra os seguintes Centros de Pesquisa:
Número ou marcador · p. 36 a) Migodi ya Kunyungue;
Número ou marcador · p. 36 b) Centro de Extensão Universitária (CEI).
Número ou marcador · p. 36 7. A Universidade Púnguè no uso das suas competências pode criar Centros de Pesquisa.
Número ou marcador · p. 36 8. Cada Unidade Orgânica é dirigida por um Director, e coadjuvado
Texto do artigo · p. 36 por Directores-Adjuntos nos casos previstos na estrutura.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II Organização e Funcionamento das Extensões
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 192 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 36 Nos termos do estatuído no artigo 27.º dos Estatutos da UniPúnguè, as Extensões são Unidades Orgânicas pertencentes a uma Universidade e dirigida por um director, gozam de autonomia pedagógica, científica, administrativa, cultural, disciplinar, patrimonial e financeira, contribuindo para a realização dos objectivos estratégicos da Universidade Púnguė, competindo-lhes realizar as atribuições da Universidade Púnguè a nível local através do leccionamento de cursos, desenvolvimento de actividades de pesquisa, extensão e a prestação de serviços à comunidade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 193 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 36 1. As Extensões da Universidade Púnguè realizam os objectivos da Instituição numa determinada zona geográfica e organizam-se em:
Número ou marcador · p. 36 a) Director;
Número ou marcador · p. 36 b) Secretariado executivo e Serviços de Apoio;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: a) Director;
  2. Número ou marcador, página 30: b) Departamento de Registo e Certificação;
  3. Número ou marcador, página 30: c) Departamento de Sistemas de Gestão Académica.
  4. Número ou marcador, página 30: 2. O Departamento de Registo e Certificação integra: a) Reparticao de Registo; b) Reparticao de Certificação.
  5. Número ou marcador, página 30: 3. O Departamento de Sistemas de Gestão Académica está estruturado em:
  6. Número ou marcador, página 30: a) Repartição de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Gestão Académica; b) Repartição de Atendimento e Apoio.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 145 (Competências do Director)
  8. Texto do artigo, página 30: Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo143, do presente Regulamento.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 146 (Competências de Departamento de Registo e Certificação)
  10. Número ou marcador, página 30: a) Assegurar o cumprimento do calendário das matrículas e inscrições semestrais;
  11. Número ou marcador, página 30: b) Gerir os procedimentos das matrículas;
  12. Número ou marcador, página 30: c) Organizar e gerir o registo e arquivo dos processos individuais dos estudantes;
  13. Número ou marcador, página 30: d) Organizar e gerir a informação e monitoria da avaliação dos estudantes;
  14. Número ou marcador, página 30: e) Emitir documentos de identificação e de aproveitamento académico dos estudantes.
  15. Número ou marcador, página 30: f) Zelar pelas normas e procedimentos de conclusão e graduação dos estudantes;
  16. Número ou marcador, página 30: g) Organizar e gerir o programa de graduação dos finalistas;
  17. Número ou marcador, página 30: h) Garantir a certificação e acreditação dos estudantes graduados.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 147 (Competências do Repartição de Registo)
  19. Texto do artigo, página 30: Ao Departamento de Registo compete realizar, entre outras tarefas, as seguintes:
  20. Número ou marcador, página 30: a) Assegurar o cumprimento do calendário das matrículas e inscrições semestrais;
  21. Número ou marcador, página 30: b) Gerir os procedimentos das matrículas;
  22. Número ou marcador, página 30: c) Organizar e gerir o registo e arquivo dos processos individuais dos estudantes;
  23. Número ou marcador, página 30: d) Organizar e gerir a informação e monitoria da avaliação dos estudantes;
  24. Número ou marcador, página 30: e) Emitir documentos de identificação e de aproveitamento académico dos estudantes.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 148 (Competências da Repartição de Certificação)
  26. Texto do artigo, página 30: Ao Departamento de Certificação compete realizar, entre outras tarefas, as seguintes:
  27. Número ou marcador, página 30: a) Zelar pelas normas e procedimentos de conclusão e graduação dos estudantes;
  28. Número ou marcador, página 30: b) Organizar e gerir o programa de graduação dos finalistas;
  29. Número ou marcador, página 30: c) Garantir a certificação e acreditação dos estudantes graduados.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 149 (Competências do Departamento de Sistemas de Gestão Académica)
  31. Texto do artigo, página 30: Ao Departamento de Sistemas de Gestão Académica compete realizar, entre outras tarefas as seguintes:
  32. Número ou marcador, página 30: a) Informatizar os processos académicos;
  33. Número ou marcador, página 30: b) Desenvolver e manter os sistemas de gestão académica;
  34. Número ou marcador, página 30: c) Formar e prestar apoio aos utilizadores (estudantes, docentes, investigadores e CTA) no uso dos sistemas de gestão académica;
  35. Número ou marcador, página 30: d) Estabelecer estratégias de segurança e garantia de integridade dos dados;
  36. Número ou marcador, página 30: e) Definir e implementar estratégias de cópia de segurança (backups).
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 150 (Competências da Repartição de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Gestão Académica)
  38. Texto do artigo, página 30: À Repartição de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Gestão Académica compete realizar, entre outras tarefas, as seguintes:
  39. Número ou marcador, página 30: a) Propor formas de informatização dos processos académicos;
  40. Número ou marcador, página 30: b) Desenvolver aplicações para a gestão académica e apoio ao processo de tomada de decisão;
  41. Número ou marcador, página 30: c) Garantir o cumprimento rigoroso das medidas de segurança no uso do sistema;
  42. Número ou marcador, página 30: d) Estabelecer estratégias de segurança e garantia de integridade dos dados;
  43. Número ou marcador, página 30: e) Garantir a manutenção do sistema;
  44. Número ou marcador, página 30: f) Implementar mecanismos de cópias de segurança (backups) frequente e consistente dos dados e configurações dos sistemas.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 151 (Competências da Repartição de Atendimento e Apoio)
  46. Texto do artigo, página 30: À Repartição de Atendimento e Apoio compete realizar, entre outras tarefas, as seguintes:
  47. Número ou marcador, página 30: a) Prestar apoio e assistência no uso dos sistemas de gestão académica;
  48. Número ou marcador, página 30: b) Formar os utilizadores dos sistemas de gestão académica;
  49. Número ou marcador, página 30: c) Garantir mecanismos de comunicação física, telefónica, por correio electrónico ou interactiva e em tempo real;
  50. Número ou marcador, página 30: d) Documentar os sistemas de gestão académica.
  51. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO VI Direcção dos Serviços Sociais
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 152 (Funções Gerais)
  53. Texto do artigo, página 30: A Direcção dos Serviços Sociais (DSS) tem como funções gerais:
  54. Número ou marcador, página 30: a) Conceber e propor para a aprovação do Reitor, uma política de apoio social aos estudantes, funcionários e agentes do Estado;
  55. Número ou marcador, página 31: b) Conceber e propor, para a aprovação do Reitor, uma política de bolsas de estudo para estudantes;
  56. Número ou marcador, página 31: c) Coordenar com os órgãos do Governo a execução da política social;
  57. Número ou marcador, página 31: d) Conceber e propor, para a aprovação do Reitor, uma política de alojamento;
  58. Número ou marcador, página 31: e) Conceber e propor, para a aprovação do Reitor, um sistema de restaurante universitário;
  59. Número ou marcador, página 31: f) Conceber e gerir um sistema de participação, auscultação, triagem e encaminhamento dos problemas dos estudantes com vista à sua solução;
  60. Número ou marcador, página 31: g) Conceber e gerir programas de actividades extracurriculares.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 153 (Estrutura)
  62. Número ou marcador, página 31: 1. A DSS está estruturada em:
  63. Número ou marcador, página 31: a) Director;
  64. Número ou marcador, página 31: b) Departamento de Assistência Social;
  65. Número ou marcador, página 31: c) Departamento de Cultura e Desporto Recreativo
  66. Número ou marcador, página 31: 2. O Departamento de Assistência Social integra:
  67. Número ou marcador, página 31: a) Repartição de Alojamento e Alimentação;
  68. Número ou marcador, página 31: b) Repartição de Bolsas de Estudo.
  69. Número ou marcador, página 31: 3. Departamento de Cultura e Desporto Recreativo integra:
  70. Número ou marcador, página 31: a) Repartição de Cultura; b) Repartição de Desporto.
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 154 (Competências do Director)
  72. Texto do artigo, página 31: Compete ao Director dos Serviços Sociais exercer as competências previstas no artigo 152, do presente Regulamento.
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 155 (Competências do Departamento de Assistência Social)
  74. Texto do artigo, página 31: São competências do Departamento de Assistência Social as seguintes:
  75. Número ou marcador, página 31: a) Zelar pela implementação da política de atribuição de bolsas de estudo, de alojamento e alimentação na Universidade Púnguè;
  76. Número ou marcador, página 31: b) Zelar pela gestão de bolsas, alojamento e alimentação;
  77. Número ou marcador, página 31: c) Dirigir, gerir e assegurar o funcionamento das residências da Universidade Púnguè;
  78. Número ou marcador, página 31: d) Assegurar o funcionamento dos serviços de fornecimento de refeições à Universidade Púnguè;
  79. Número ou marcador, página 31: e) Sugerir formas de extensão de serviços de fornecimento de refeições à Universidade Púnguè;
  80. Número ou marcador, página 31: f) Garantir um espaço de recreação e lazer nas residências da Universidade Púnguè.
  81. Número ou marcador, página 31: g) Definir mecanismos de apoio social aos estudantes, funcionários e agentes do Estado;
  82. Número ou marcador, página 31: h) Assegurar a assistência médica aos estudantes, funcionários e agentes do Estado;
  83. Número ou marcador, página 31: i) Conceber programas de assistência social aos funcionários e agentes do Estado;
  84. Número ou marcador, página 31: j) Estabelecer parcerias com diferentes instituições, visando a melhoria da assistência social;
  85. Número ou marcador, página 31: k) Promover acções de solidariedade entre estudantes, funcionários e agentes do Estado;
  86. Número ou marcador, página 31: l) Elaborar o plano de actividades respeitante a cada ano académico.
  87. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 156 (Competências da Repartição de Alojamento e Alimentação) Compete à Repartição de Alojamento e Alimentação as seguintes
  88. Texto do artigo, página 31: funções e actividades:
  89. Número ou marcador, página 31: a) Zelar pela implementação da política de alojamento e alimentação na Universidade Púnguè;
  90. Número ou marcador, página 31: b) Dirigir, gerir e assegurar o funcionamento das residências da Universidade Púnguè;
  91. Número ou marcador, página 31: c) Assegurar o funcionamento dos serviços de fornecimento de refeições à Universidade Púnguè;
  92. Número ou marcador, página 31: d) Sugerir formas de extensão de serviços de fornecimento de refeições à Universidade Púnguè;
  93. Número ou marcador, página 31: e) Garantir um espaço de recreação e lazer nas residências da Universidade.
  94. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 157 (Competências da Repartição de Bolsa de Estudo) Compete à Repartição de Bolsas de Estudo:
  95. Número ou marcador, página 31: a) Zelar pela implementação da política de atribuição de bolsas de Estudo na Universidade Púnguè;
  96. Número ou marcador, página 31: b) Zelar pela gestão de bolsas, alojamento e alimentação;
  97. Número ou marcador, página 31: c) Definir mecanismos de apoio social aos estudantes;
  98. Número ou marcador, página 31: d) Assegurar a assistência médica aos estudantes;
  99. Número ou marcador, página 31: e) Conceber programas de assistência social aos estudantes, funcionários e agentes do Estado;
  100. Número ou marcador, página 31: f) Estabelecer parcerias com diferentes instituições, visando a melhoria da assistência social;
  101. Número ou marcador, página 31: g) Promover acções de solidariedade entre estudantes,funcionários e agentes do Estado;
  102. Número ou marcador, página 31: h) Elaborar o plano de actividades respeitante a cada ano académico.
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 158 (Competências do Departamento de Cultura e Desporto Recreativo)
  104. Texto do artigo, página 31: São competências do Departamento de Cultura e Desporto Recreativo as seguintes:
  105. Número ou marcador, página 31: a) Superintender, orientar e coordenar as actividades de âmbito cultural e recreativo da Universidade Púnguè;
  106. Número ou marcador, página 31: b) Estabelecer intercâmbios entre as Unidades orgânicas da Universidade Púnguè e outras instituições nacionais e estrangeiras;
  107. Número ou marcador, página 31: c) Estimular a formação de grupos corais, teatrais, de canto e dança e outras formas de manifestação cultural;
  108. Número ou marcador, página 31: d) Angariar apoios e patrocínios de eventos culturais da Universidade Púnguè;
  109. Número ou marcador, página 31: e) Promover convívios e outras actividades de âmbito cultural entre os docentes, estudantes, e o corpo técnico administrativo da Universidade Púnguè;
  110. Número ou marcador, página 31: f) Superintender, orientar e coordenar as actividades de âmbito desportivo da Universidade Púnguè;
  111. Número ou marcador, página 31: g) Aprovar e regulamentar as actividades das comissões a criar;
  112. Número ou marcador, página 31: h) Estabelecer intercâmbios entre as várias unidades orgânicas da Universidade Púnguè;
  113. Número ou marcador, página 31: i) Angariar apoios e patrocínios de eventos desportivos da Universidade Púnguè;
  114. Número ou marcador, página 31: j) Propor a participação de equipas da Universidade Púnguė em competições interuniversitárias;
  115. Número ou marcador, página 32: k) Organizar e promover campanhas publicitárias de interesse desportivo e de lazer em benefício da comunidade académica da Universidade Púnguè;
  116. Número ou marcador, página 32: l) Promover torneios de âmbito desportivo entre os docentes, estudantes, e corpo técnico administrativo da Universidade Púnguè;
  117. Número ou marcador, página 32: m) Elaborar e submeter à aprovação o plano anual de actividades e respectivo orçamento.
  118. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 159 (Competências da Repartição de Cultura)
  119. Texto do artigo, página 32: Compete à Repartição de Cultura as seguintes funções e actividades:
  120. Número ou marcador, página 32: a) Superintender, orientar e coordenar as actividades de âmbito cultural e recreativo da Universidade Púnguè;
  121. Número ou marcador, página 32: b) Estabelecer intercâmbios entre as Unidades Orgânicas da Universidade Púnguè e outras instituições nacionais e estrangeiras;
  122. Número ou marcador, página 32: c) Estimular a formação de grupos corais, teatrais, de canto e dança e outras formas de manifestação cultural;
  123. Número ou marcador, página 32: d) Angariar apoios e patrocínios de eventos culturais da Universidade Púnguè;
  124. Número ou marcador, página 32: e) Promover convívios e outras actividades de âmbito cultural entre os docentes, estudantes, e o corpo técnico administrativo da Universidade Púnguè.
  125. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 160 (Competências da Repartição de Desporto Recreativo)
  126. Texto do artigo, página 32: Compete à Repartição de Desporto Recreativo as seguintes funções:
  127. Número ou marcador, página 32: a) Superintender, orientar e coordenar as actividades de âmbito desportivo da Universidade Púnguè;
  128. Número ou marcador, página 32: b) Aprovar e regulamentar as actividades das comissões a criar;
  129. Número ou marcador, página 32: c) Estabelecer intercâmbios entre as várias unidades orgânicas da Universidade Púnguè;
  130. Número ou marcador, página 32: d) Angariar apoios e patrocínios de eventos desportivos da Universidade Púnguè;
  131. Número ou marcador, página 32: e) Propor a participação de equipas da Universidade Púnguė em competições inter universitárias;
  132. Número ou marcador, página 32: f) Organizar e promover campanhas publicitárias de interesse desportivo e de lazer em benefício da comunidade académica da Universidade Púnguè;
  133. Número ou marcador, página 32: g) Promover torneios de âmbito desportivo entre os docentes, estudantes, e corpo técnico administrativo da Universidade Púnguè;
  134. Número ou marcador, página 32: h) Elaborar e submeter à aprovação o plano anual de actividades e respectivo orçamento.
  135. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO VII Direcção do Património
  136. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 161 (Funções Gerais)
  137. Texto do artigo, página 32: São funções gerais da Direcção do Património as seguintes:
  138. Número ou marcador, página 32: a) Gerir os bens patrimoniais alocados à Universidade Púnguè, tendo como base as normas e a legislação do Património do Estado;
  139. Número ou marcador, página 32: b) Zelar pela aplicação das disposições gerais e específicas da legislação em vigor e das normas de gestão do património, serviços e segurança da instituição;
  140. Número ou marcador, página 32: c) Conceber e propor à aprovação, do Reitor, do sistema de gestão do património, serviços e segurança;
  141. Número ou marcador, página 32: d) Conceber e monitorar o plano de desenvolvimento da planta física e equipamento da instituição;
  142. Número ou marcador, página 32: e) Planificar e desenvolver as infra-estruturas Universitárias, através da construção e reabilitação;
  143. Número ou marcador, página 32: f) Efectuar estudos e pesquisas com vista ao desenvolvimento e padronização dos edifícios e respectivos equipamentos;
  144. Número ou marcador, página 32: g) Realizar a implantação e execução integral das infra-estruturas de pequena dimensão da Universidade;
  145. Número ou marcador, página 32: h) Participar, de forma pró-activa, na identificação de cenários alternativos que se identifiquem com os interesses da Universidade em simultâneo com características de autosustentabilidade.
  146. Número ou marcador, página 32: i) Conceber e gerir o sistema de manutenção e conservação da planta física e equipamento;
  147. Número ou marcador, página 32: j) Conceber e monitorar o plano das necessidades da instituição;
  148. Número ou marcador, página 32: k) Conceber e gerir os serviços de transporte, segurança e protecção da planta física e equipamento da instituição;
  149. Número ou marcador, página 32: l) Conceber e actualizar a base de dados do património da Universidade;
  150. Número ou marcador, página 32: m) Produzir relatórios estatísticos periódicos sobre o património da Universidade;
  151. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 162 (Estrutura)
  152. Número ou marcador, página 32: 1. A DP possui a seguinte estrutura:
  153. Número ou marcador, página 32: a) Director;
  154. Número ou marcador, página 32: b) Departamento de Gestão Patrimonial;
  155. Número ou marcador, página 32: c) Departamento de Infra-Estrutura e Manutenção;
  156. Número ou marcador, página 32: 2. O Departamento de Gestão Patrimonial compreende:
  157. Número ou marcador, página 32: a) Repartição de Inventário;
  158. Número ou marcador, página 32: b) Repartição de Logística;
  159. Número ou marcador, página 32: c) Repartição de Transportes.
  160. Número ou marcador, página 32: 3. O Departamento de Infra-Estruturas e Manutenção compreende
  161. Número ou marcador, página 32: a) Repartição de Infra-Estruturas
  162. Número ou marcador, página 32: b) Repartição de Manutenção, Limpeza e Segurança.
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 163 (Competências do Director)
  164. Texto do artigo, página 32: Compete ao Director da Direcção do Património exercer as competências previstas no artigo 161, do presente regulamento.
  165. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 164 (Competências do Departamento de Gestão Patrimonial) Compete ao Departamento de Gestão Patrimonial:
  166. Número ou marcador, página 32: a) Realizar a gestão dos bens patrimoniais da instituição com base nas normas vigentes;
  167. Número ou marcador, página 32: b) Planificar e garantir o aprovisionamento de bens para a instituição;
  168. Número ou marcador, página 32: c) Coordenar o processo de inventário de todos os bens patrimoniais e actualizar a base de dados do património da instituição;
  169. Número ou marcador, página 32: d) Garantir a alocação de bens para o correcto funcionamento da instituição;
  170. Número ou marcador, página 32: e) Produzir relatórios estatísticos periódicos sobre os bens patrimoniais da Universidade.
  171. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 165 (Competências da Repartição de Inventário) Compete à Repartição de Inventário:
  172. Número ou marcador, página 32: a) Inventariar todos os bens patrimoniais da instituição;
  173. Número ou marcador, página 33: b) Arrolar os bens patrimoniais existentes em cada sector;
  174. Número ou marcador, página 33: c) Gerir a movimentação de bens patrimoniais da instituição;
  175. Número ou marcador, página 33: d) Actualizar a base de dados do património da Universidade, em coordenação com os Departamentos de Património das unidades orgânicas;
  176. Número ou marcador, página 33: e) Propor o abate de bens obsoletos.
  177. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 166 (Competências da Repartição de Logística) Compete à Repartição de Logística:
  178. Número ou marcador, página 33: a) Proceder à recepção de bens adquiridos e doados à instituição;
  179. Número ou marcador, página 33: b) Aprovisionar as necessidades;
  180. Número ou marcador, página 33: c) Apetrechar o material solicitado nas diferentes áreas;
  181. Número ou marcador, página 33: d) Fazer a gestão do stock dos diferentes materiais;
  182. Número ou marcador, página 33: e) Prever as necessidades e propor a aquisição;
  183. Número ou marcador, página 33: f) Coordenar com o sector de inventário sobre as transferências ou alocação de material.
  184. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 167 (Competências da Repartição de Transportes) Compete à Repartição de Transportes:
  185. Número ou marcador, página 33: a) Organizar e gerir o sistema de transportes;
  186. Número ou marcador, página 33: b) Planificar e definir as rotas dos transportes de uso colectivo;
  187. Número ou marcador, página 33: c) Fazer diligências técnicas em conformidade com a lei quanto à aquisição, alienação e abates dos meios de transporte do Estado;
  188. Número ou marcador, página 33: d) Planificar, gerir e garantir a assistência técnica e manutenção dos meios de transportes;
  189. Número ou marcador, página 33: e) Planificar e gerir combustíveis e lubrificantes;
  190. Número ou marcador, página 33: f) Garantir o seguro dos meios de transporte de acordo com a legislação aplicada;
  191. Número ou marcador, página 33: g) Propor o abate dos meios de transporte de acordo com as normas vigentes;
  192. Número ou marcador, página 33: h) Zelar pelo uso correcto dos meios de transporte, segundo a legislação em vigor;
  193. Número ou marcador, página 33: i) Zelar pelo pagamento das taxas inerentes aos meios de transporte;
  194. Número ou marcador, página 33: j) Disponibilizar meios de transporte sempre que necessários aos serviços.
  195. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 168 (Competências do Departamento de Infra-Estruturas e Manutenção)
  196. Texto do artigo, página 33: Compete ao Departamento de Infra-Estruturas e Manutenção:
  197. Número ou marcador, página 33: a) Coordenar e orientar actividades de desenvolvimento e urbanização de infra-estruturas da Universidade;
  198. Número ou marcador, página 33: b) Informatizar e digitalizar o património imobiliário da Universidade Púnguè;
  199. Número ou marcador, página 33: c) Efectuar estudos e pesquisas com vista ao desenvolvimento e padronização dos edifícios e respectivos equipamentos;
  200. Número ou marcador, página 33: d) Coordenar a gestão da construção e reabilitação das obras complexas, garantindo a sua supervisão técnica, fiscalização e controlo de qualidade;
  201. Número ou marcador, página 33: e) Garantir a execução dos programas anuais de construção e reabilitação de obras complexas da Universidade;
  202. Número ou marcador, página 33: f) Assegurar os trabalhos de manutenção de todos os bens da instituição;
  203. Número ou marcador, página 33: g) Elaborar termos de referência para projectos de consultoria;
  204. Número ou marcador, página 33: h) Elaborar especificações técnicas e estimativas de custo para projectos de construção ou de reabilitação;
  205. Número ou marcador, página 33: i) Avaliar os custos dos materiais no mercado de construção;
  206. Número ou marcador, página 33: j) Realizar levantamentos e quantificação de materiais de construção;
  207. Número ou marcador, página 33: k) Pesquisar novos materiais de construção.
  208. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 169 (Competências da Repartição de Infra-Estruturas) Compete à Repartição de Infra-Estruturas:
  209. Número ou marcador, página 33: a) Realizar e orientar actividades de desenvolvimento e urbanização de infra-estruturas da Universidade;
  210. Número ou marcador, página 33: b) Informatizar e digitalizar o património imobiliário da Universidade Púnguè;
  211. Número ou marcador, página 33: c) Efectuar estudos e pesquisas com vista ao desenvolvimento e padronização dos edifícios e respectivos equipamentos;
  212. Número ou marcador, página 33: d) Monitorar a construção e reabilitação das obras complexas, garantindo a sua supervisão técnica, fiscalização e controlo de qualidade;
  213. Número ou marcador, página 33: e) Elaborar termos de referência para projectos de consultoria;
  214. Número ou marcador, página 33: f) Elaborar especificações técnicas e estimativas de custo para projectos de construção ou de reabilitação;
  215. Número ou marcador, página 33: g) Avaliar os custos dos materiais no mercado de construção;
  216. Número ou marcador, página 33: h) Realizar levantamentos e quantificação de materiais de construção;
  217. Número ou marcador, página 33: i) Pesquisar novos materiais de construção.
  218. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 170 (Competências da Repartição de Manutenção, Limpeza e Segurança)
  219. Texto do artigo, página 33: Compete à Repartição de Manutenção, Limpeza e segurança:
  220. Número ou marcador, página 33: a) Elaborar o plano de gestão física das infra-estruturas;
  221. Número ou marcador, página 33: b) Garantir a realização dos trabalhos de manutenção das infra- -estruturas da instituição;
  222. Número ou marcador, página 33: c) Gerir o pessoal da área de manutenção;
  223. Número ou marcador, página 33: d) Realizar obras de construção e reabilitação de pequena escala;
  224. Número ou marcador, página 33: e) Identificar patologias que afectem as infra-estruturas e propor soluções técnicas.
  225. Número ou marcador, página 33: f) Planificar e garantir as actividades de limpeza, higiene e segurança da instituição;
  226. Número ou marcador, página 33: g) Coordenar e articular com os administradores a limpeza e segurança dos campi;
  227. Número ou marcador, página 33: h) Organizar e gerir os serviços de segurança e protecção;
  228. Número ou marcador, página 33: i) Organizar e actualizar o sistema de informação e segurança;
  229. Número ou marcador, página 33: j) Zelar pela limpeza e higiene em todas as instalações e espaços públicos da Universidade Púnguè;
  230. Número ou marcador, página 33: k) Assegurar a disponibilidade de material de limpeza;
  231. Número ou marcador, página 33: l) Organizar a pulverização regular às instalações;
  232. Número ou marcador, página 33: m) Requisitar e gerir o material de limpeza;
  233. Número ou marcador, página 33: n) Fazer escala de trabalho do pessoal do sector;
  234. Número ou marcador, página 33: o) Fazer a distribuição do pessoal pelas diferentes áreas da instituição;
  235. Número ou marcador, página 33: p) Garantir a manutenção dos bens nas diferentes áreas (móveis e imóveis);
  236. Número ou marcador, página 33: q) Garantir o normal funcionamento dos imóveis e equipamentos;
  237. Número ou marcador, página 33: r) Assegurar, em coordenação com a repartição de logística, a disponibilidade de material para a limpeza;
  238. Número ou marcador, página 33: s) Garantir a segurança de pessoas, bens e meios da instituição;
  239. Número ou marcador, página 33: t) Zelar pela capacitação do pessoal de segurança e dotá-lo de meios adequados;
  240. Número ou marcador, página 34: u) Alocar pessoal de protecção aos diferentes blocos ou locais de serviço;
  241. Número ou marcador, página 34: v) Propor a contratação de serviços de segurança sempre que necessário;
  242. Número ou marcador, página 34: w) Garantir a identificação dos seguranças;
  243. Texto do artigo, página 34: x) Produzir relatórios periódicos sobre as actividades do sector.
  244. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO VIII Direcção dos Serviços de Documentação e Informação
  245. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 171 (Funções Gerais)
  246. Texto do artigo, página 34: São funções gerais da Direcção dos Serviços de Documentação e Informação:
  247. Número ou marcador, página 34: a) Planear, adquirir, gerir, tratar e difundir a documentação e informação;
  248. Número ou marcador, página 34: b) Disponibilizar à comunidade académica os recursos informativos necessários à investigação e ao ensino;
  249. Número ou marcador, página 34: c) Fazer a coordenação técnica das bibliotecas e centros de recursos da Universidade Púnguè, definindo as normas do seu funcionamento;
  250. Número ou marcador, página 34: d) Criar e manter os arquivos da Universidade Púnguè.
  251. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 172 (Estrutura)
  252. Texto do artigo, página 34: A DSDI estrutura-se em:
  253. Número ou marcador, página 34: a) Director;
  254. Número ou marcador, página 34: b) Departamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico;
  255. Número ou marcador, página 34: c) Departamento de Arquivo e Difusão da Informação.
  256. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 173 (Competências do Director)
  257. Texto do artigo, página 34: Compete ao Director dos Serviços de Documentação e Informação exercer as competências previstas no artigo171, do presente Regulamento.
  258. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 174 (Competências do Departamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico)
  259. Texto do artigo, página 34: Compete ao Departamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico:
  260. Número ou marcador, página 34: a) Apoiar a Universidade na selecção documental e processamento da aquisição das publicações seleccionadas, procurando em simultâneo a obtenção de publicações por oferta ou permuta;
  261. Número ou marcador, página 34: b) Fazer o tratamento técnico de toda a documentação.
  262. Texto do artigo, página 34: § O Departamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico (integra os sectores funcionais de Análise Documental, Catalogação, Fundos Documentais e Leitura e Empréstimo).
  263. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 175 (Competências do Departamento de Arquivo e Difusão da Informação) Compete ao Departamento de Arquivo e Difusão da Informação:
  264. Número ou marcador, página 34: a) Criar, desenvolver e disponibilizar serviços de difusão de informação científica e técnica;
  265. Número ou marcador, página 34: b) Proceder à selecção, análise e difusão de informação de interesse para os utentes;
  266. Número ou marcador, página 34: c) Realizar acções de formação e sensibilização de utilizadores e disponibilizar Guias de Orientação para a utilização dos recursos disponibilizados pela DSDI;
  267. Número ou marcador, página 34: d) Gerir e difundir a informação de apoio ao ensino e à investigação.
  268. Texto do artigo, página 34: § O Departamento de Arquivo e Difusão da Informação integra os sectores funcionais de Arquivo (de documentação administrativa e cinzenta), Difusão Editorial e Informática, Formação.
  269. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO IX Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação
  270. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 176 (Funções Gerais)
  271. Texto do artigo, página 34: São funções gerais do Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação (DTICs):
  272. Número ou marcador, página 34: a) Criar um suporte em Tecnologias de Informação e Comunicação nas áreas de ensino, pesquisa, extensão, gestão e administração da Universidade;
  273. Número ou marcador, página 34: b) Proporcionar o acesso universal à informação baseada em TIC’s a toda a comunidade Universitária;
  274. Número ou marcador, página 34: c) Fornecer soluções, baseadas em tecnologias de informação, para o desenvolvimento dos processos de gestão académica e administrativa da Universidade;
  275. Número ou marcador, página 34: d) Coordenar e executar serviços de informática para a área académica e administrativa da Instituição;
  276. Número ou marcador, página 34: e) Administrar a rede corporativa de computadores da Universidade Púnguè, a UniPúnguè Net;
  277. Número ou marcador, página 34: f) Elaborar, executar e apoiar programas institucionais de treinamento em Informática;
  278. Número ou marcador, página 34: g) Participar do processo de contratação de serviços e de aquisição de recursos computacionais para as actividades administrativas, de ensino, de pesquisa e de extensão;
  279. Número ou marcador, página 34: h) Apoiar na estratégia de implementação da Política da Informática e desenvolvimento na educação e na pesquisa;
  280. Número ou marcador, página 34: i) Apoiar a área académica no uso das TIC’s no processo de ensino-aprendizagem.
  281. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 177 (Estrutura)
  282. Número ou marcador, página 34: 1. O DTICs compreende a seguinte estrutura:
  283. Número ou marcador, página 34: a) Director;
  284. Número ou marcador, página 34: b) Departamento de Assistência Técnica e Redes;
  285. Número ou marcador, página 34: c) Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos.
  286. Número ou marcador, página 34: 2. O Departamento de Assistência Técnica e Redes compreende:
  287. Número ou marcador, página 34: a) Repartição de Manutenção Help Desk;
  288. Número ou marcador, página 34: b) Repartição de Redes.
  289. Número ou marcador, página 34: 3. O Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos
  290. Texto do artigo, página 34: compreende:
  291. Número ou marcador, página 34: a) Repartição de Formação e Projectos;
  292. Número ou marcador, página 34: b) Repartição de Aplicações.
  293. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 178 (Competências do Director)
  294. Texto do artigo, página 34: Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 176, do presente Regulamento.
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 179 (Competências do Departamento de Assistência Técnica e Redes)
  296. Texto do artigo, página 34: Compete ao Departamento de Assistência Técnica e Redes: a) Manutenção de Hardware e upgrades;
  297. Número ou marcador, página 35: b) Definição de standards de equipamentos de TIC´s para a Universidade Púnguè;
  298. Número ou marcador, página 35: c) Segurança dos servidores, Workstations e laboratórios;
  299. Número ou marcador, página 35: d) Desenvolvimento e manutenção da rede da Universidade Púnguè;
  300. Número ou marcador, página 35: e) Segurança da rede, política e directrizes do seu uso;
  301. Número ou marcador, página 35: f) Proteger os PC contra vírus;
  302. Número ou marcador, página 35: g) Autentificação de usuários.
  303. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 180
  304. Texto do artigo, página 35: (Competências do Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos)
  305. Texto do artigo, página 35: Compete ao Departamento de desenvolvimento de Aplicações e projectos:
  306. Número ou marcador, página 35: a) Desenvolver, adaptar e manter sistemas de informação necessários à instituição;
  307. Número ou marcador, página 35: b) Criar, gerir bases de dados e fazer análise de sistemas;
  308. Número ou marcador, página 35: c) Apoiar, actualizar e coordenar a manutenção do Sistema de Informação para gestão;
  309. Número ou marcador, página 35: d) Desenhar projectos para o desenvolvimento do sector na Universidade Púnguè;
  310. Número ou marcador, página 35: e) Propor e actualizar a política de informática da Universidade Púnguè;
  311. Número ou marcador, página 35: f) Velar pela formação e capacitação dos membros da DTICs, do CTA e do corpo docente.
  312. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 181 (Competências da Repartição de Formação e Projectos) Compete ao Departamento de Formação e Projectos:
  313. Número ou marcador, página 35: a) Organizar e executar cursos de formação em Informática, em conjunto com o Departamento de Desenvolvimento de Pessoal da DRH da Universidade Púnguè;
  314. Número ou marcador, página 35: b) Adequar constantemente as formações às novas exigências tecnológicas;
  315. Número ou marcador, página 35: c) Disponibilizar serviços de videoconferência para as unidades orgânicas da Instituição;
  316. Número ou marcador, página 35: d) Oferecer orientação específica aos usuários quanto à utilização de aplicativos de automação de escritório;
  317. Número ou marcador, página 35: e) Promover o uso das TIC’s na instituição.
  318. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 182 (Competências da Repartição de Aplicações) Compete à Repartição de Aplicações:
  319. Número ou marcador, página 35: a) Criar, gerir bases de dados e fazer análise de sistemas;
  320. Número ou marcador, página 35: b) Apoiar, actualizar e coordenar a manutenção do SI de gestão;
  321. Número ou marcador, página 35: c) Garantir e incrementar a confiança e disponibilidade dos diferentes serviços.
  322. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 183 (Competências da Repartição de Manutenção e HelpDesk) Compete à Repartição de Manutenção e HelpDesk:
  323. Número ou marcador, página 35: a) Realizar a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos de Informática da Instituição;
  324. Número ou marcador, página 35: b) Organizar e controlar o recebimento e a entrega dos equipamentos encaminhados pelas unidades para manutenção na DTICs;
  325. Número ou marcador, página 35: c) Avaliar equipamentos de Informática com a finalidade de distribuição para as diferentes Unidades Orgânicas;
  326. Número ou marcador, página 35: d) Realizar o atendimento aos usuários em relação à instalação, actualização, configuração e utilização de software e hardware;
  327. Número ou marcador, página 35: e) Receber e gravar todas as solicitações dos usuários;
  328. Número ou marcador, página 35: f) Proceder à avaliação inicial, acompanhar os incidentes e reclamações e monitorá-los;
  329. Número ou marcador, página 35: g) Comunicar mudanças planificadas nos níveis de serviços aos utentes;
  330. Número ou marcador, página 35: h) Manter os usuários informados sobre os processos das TIC’s.
  331. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 184 (Competências da Repartição de Redes) Compete à Repartição de Redes:
  332. Número ou marcador, página 35: a) Desenvolver, manter e expandir a rede física e virtual da instituição;
  333. Número ou marcador, página 35: b) Realizar upgrades da rede (LAN, WLAN e MAN);
  334. Número ou marcador, página 35: c) Garantir a segurança da rede, da política e das directrizes do uso da rede;
  335. Número ou marcador, página 35: d) Prover e manter os serviços da rede corporativa da Universidade Púnguė.
  336. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO X Departamento de Unidade Gestora Executora das Aquisições
  337. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 185 (Funções Gerais)
  338. Texto do artigo, página 35: São funções gerais do Departamento de Unidade Gestora Executora das Aquisições (DUGEA):
  339. Número ou marcador, página 35: a) Coordenar e monitorar as actividades das aquisições da instituição;
  340. Número ou marcador, página 35: b) Implementar e fazer respeitar as disposições legais em vigor, relativas às actividades de contratação para o fornecimento de bens e prestação de serviços bem como para a execução de obras públicas;
  341. Número ou marcador, página 35: c) Desenvolver e harmonizar procedimentos de contratação no âmbito da gestão das aquisições em relação à planificação das necessidades, desencadeamento dos processos de contratação e execução dos Contratos;
  342. Número ou marcador, página 35: d) Conceber planos e promover actividades de formação dos técnicos afectos à DUGEA, através de cursos de capacitação e seminários;
  343. Número ou marcador, página 35: e) Planificar e implementar as actividades de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços à Universidade Púnguè.
  344. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 186 (Estrutura)
  345. Texto do artigo, página 35: O Departamento da UGEA compreende a seguinte estrutura:
  346. Número ou marcador, página 35: a) Chefe de Departamento;
  347. Número ou marcador, página 35: b) Repartição de Licitação;
  348. Número ou marcador, página 35: c) Repartição de Monitoria e Avaliação.
  349. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 187 (Competências do chefe de Departamento)
  350. Texto do artigo, página 35: Compete ao chefe de Departamento exercer as competências previstas no artigo 185, do presente Regulamento.
  351. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 188 (Competências da Repartição de Licitação)
  352. Número ou marcador, página 35: 1. O Departamento de Licitação exerce a gestão e execução das actividades de contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços à Universidade Púnguè, com base no orçamento gerido ao nível central.
  353. Número ou marcador, página 36: 2. Compete ao Departamento de Licitação:
  354. Número ou marcador, página 36: a) Gerir e executar todo o processo de contratação;
  355. Número ou marcador, página 36: b) Garantir a licitude no âmbito das contratações;
  356. Número ou marcador, página 36: c) Guardar um banco de dados dos fornecedores e das características dos bens adquiridos e serviços prestados à Instituição.
  357. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 189 (Competências do Repartição de Monitoria e Avaliação)
  358. Número ou marcador, página 36: 1. A Repartição de Monitoria e Avaliação funciona como um “veículo” de motivação para o comprometimento dos gestores e executores dos processos de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços no alinhamento e estabelecimento de comunicação das suas actividades.
  359. Número ou marcador, página 36: 2. Compete ao Repartição de Monitoria e Avaliação:
  360. Número ou marcador, página 36: a) Monitorar a implementação dos planos de actividades das Unidades Orgânicas;
  361. Número ou marcador, página 36: b) Compilar informações e manter actualizado um banco de dados sobre os fornecedores de bens e serviços à Universidade Púnguè;
  362. Número ou marcador, página 36: c) Promover licitude no exercício da gestão e execução dos processos de contratações;
  363. Número ou marcador, página 36: d) Propor à Direcção planos e acções de formação dos técnicos do DUGEA.
  364. Número ou marcador, página 36: e) Garantir a implementação correcta e atempada das tarefas definidas no plano, visando o alcance dos objectivos preconizados.
  365. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Do Quadro Normativo das Unidades Orgânicas
  366. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Definição, Enumeração, Funções e Princípios Gerais
  367. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 190 (Definição)
  368. Número ou marcador, página 36: 1. Unidades orgânicas são bases institucionais, sem autonomia jurídica, de natureza pedagógica, científica ou administrativa, de uma universidade, escola ou centro, através da qual estas unidades organizam e desenvolvem as suas actividades.
  369. Número ou marcador, página 36: 2. A Universidade Púnguè integra as seguintes unidades orgânicas:
  370. Número ou marcador, página 36: a) Unidades Académicas: Extensões da Universidade, Institutos Superiores, Escolas Superiores e Faculdades;
  371. Número ou marcador, página 36: b) Unidades de Pesquisa: Centros universitários;
  372. Número ou marcador, página 36: c) Unidades Administrativas: Serviços de Administração central, local e outros;
  373. Número ou marcador, página 36: d) Outras Unidades: Museu, Fundações, Associações, Serviços de Acção Social, Serviços de documentação/Unidade Editorial/ Imprensa Universitária e Centro de Saúde.
  374. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 191 (Enumeração)
  375. Número ou marcador, página 36: 1. A Universidade Púnguè integra a Extensão de Tete.
  376. Número ou marcador, página 36: 2. As Faculdades da Universidade Púnguè são as seguintes:
  377. Número ou marcador, página 36: a) Faculdade de Educação;
  378. Número ou marcador, página 36: b) Faculdade de Ciências Exactas e Tecnologias;
  379. Número ou marcador, página 36: c) Faculdade de Engenharia;
  380. Número ou marcador, página 36: d) Faculdade de Letras, Ciências Sociais e Humanidades;
  381. Número ou marcador, página 36: e) Faculdade de Geociência e Ambiente;
  382. Número ou marcador, página 36: f) Faculdade de Ciências Agrárias e Biológicas;
  383. Número ou marcador, página 36: g) Faculdade de Ciências da Saúde.
  384. Número ou marcador, página 36: 3. A Universidade Púnguè integra:
  385. Número ou marcador, página 36: a) Escola Superior de Comunicação, Artes e Cultura; b)Escola Superior de Ciências Económicas.
  386. Número ou marcador, página 36: 4. A Universidade Púnguè integra o Instituto Superior de Educação Física e Desporto.
  387. Número ou marcador, página 36: 5. A Universidade Púnguè integra o Centro de Ensino à Distância.
  388. Número ou marcador, página 36: 6. A Universidade Púnguè integra os seguintes Centros de Pesquisa:
  389. Número ou marcador, página 36: a) Migodi ya Kunyungue;
  390. Número ou marcador, página 36: b) Centro de Extensão Universitária (CEI).
  391. Número ou marcador, página 36: 7. A Universidade Púnguè no uso das suas competências pode criar Centros de Pesquisa.
  392. Número ou marcador, página 36: 8. Cada Unidade Orgânica é dirigida por um Director, e coadjuvado
  393. Texto do artigo, página 36: por Directores-Adjuntos nos casos previstos na estrutura.
  394. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Organização e Funcionamento das Extensões
  395. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 192 (Funções Gerais)
  396. Texto do artigo, página 36: Nos termos do estatuído no artigo 27.º dos Estatutos da UniPúnguè, as Extensões são Unidades Orgânicas pertencentes a uma Universidade e dirigida por um director, gozam de autonomia pedagógica, científica, administrativa, cultural, disciplinar, patrimonial e financeira, contribuindo para a realização dos objectivos estratégicos da Universidade Púnguė, competindo-lhes realizar as atribuições da Universidade Púnguè a nível local através do leccionamento de cursos, desenvolvimento de actividades de pesquisa, extensão e a prestação de serviços à comunidade.
  397. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 193 (Estrutura)
  398. Número ou marcador, página 36: 1. As Extensões da Universidade Púnguè realizam os objectivos da Instituição numa determinada zona geográfica e organizam-se em:
  399. Número ou marcador, página 36: a) Director;
  400. Número ou marcador, página 36: b) Secretariado executivo e Serviços de Apoio;
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