II SÉRIE — n.º 145

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 145/2019

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Número ou marcador · p. 23 h) Organizar a avaliação científica e linguística das obras;
Número ou marcador · p. 23 i) Editar e co-editar trabalhos de interesse para a Universidade;
Número ou marcador · p. 23 j) Estabelecer normas de publicação, distribuição, permuta, doação e venda de obras publicadas;
Número ou marcador · p. 23 k) Criar, monitorar e avaliar as revistas científicas da Universidade;
Número ou marcador · p. 23 l) Divulgar fontes de publicação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 106 (Competências do Departamento de Extensão e Inovação)
Número ou marcador · p. 23 1. O Departamento de Extensão e Inovação é um órgão que visa a harmonização e coordenação da implementação dos projectos/ actividades de extensão e inovação na Universidade.
Número ou marcador · p. 23 2. Compete ao Departamento de Extensão e Inovação:
Número ou marcador · p. 23 a) Harmonizar a implementação de projectos de extensão e inovação advindo da pesquisa de intervenção;
Número ou marcador · p. 23 b) Coordenar e monitorar o cumprimento da política de extensão e inovação;
Número ou marcador · p. 23 c) Garantir que os projectos de extensão e inovação realizem a pesquisa de intervenção;
Número ou marcador · p. 23 d) Garantir a pesquisa de intervenção com vista a ampliar o quadro da propriedade intelectual;
Número ou marcador · p. 23 e) Garantir o patenteamento dos produtos dos projectos de extensão e inovação;
Número ou marcador · p. 23 f) Apoiar as Unidades Orgânicas na procura de parceiros de implementação de projectos de extensão e de inovação;
Número ou marcador · p. 23 g) Estabelecer parcerias de trabalho com as comunidades, associações, empresas e outras instituições no âmbito de extensão e da inovação;
Número ou marcador · p. 23 h) Propor pacotes de financiamento de projectos de extensão e inovação;
Número ou marcador · p. 23 i) Dar parecer técnico científico sobre os projectos/actividades de extensão e inovação nas unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 23 j) Coordenar com o Departamento de publicação, pesquisa, edição a publicação dos produtos de extensão e inovação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 107 (Competências do Chefe de Departamento de Extensão e Inovação)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 107, do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 108 (Competências da Repartição de Extensão Universitária) Compete à Repartição de Extensão Universitária:
Número ou marcador · p. 23 a) Garantir que as Unidade Orgânica concebam e implementem projectos de intervenção nas comunidades direccionados à resolução de problemas reais identificados também pela própria comunidade;
Número ou marcador · p. 23 b) Garantir a prestação de serviços à comunidade como forma de promover o desenvolvimento local, regional e nacional com indicadores mensuráveis;
Número ou marcador · p. 23 c) Garantir a implementação de projectos empresariais no formato de parceria no âmbito local, regional, nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 23 d) Garantir a realização de feiras empresariais periódicas a nível local, regional, nacional e internacional com intuito de promover e expor os projectos/actividades de extensão e as experiências com outras realidades;
Número ou marcador · p. 23 e) Garantir que as Unidades Orgânicas realizem consultorias às empresas em outras instituições com vista a impulsionar o seu desenvolvimento empresarial;
Número ou marcador · p. 23 f) Apoiar as Unidades Orgânicas a realizar comunicações, debates, palestras para a troca de saberes sistematizados com as comunidades e empresas;
Número ou marcador · p. 23 g) Apoiar a criação de incubadoras de pequenas e médias empresas nas Unidades Orgânicas, impulsionando o empreendedorismo juvenil;
Número ou marcador · p. 23 h) Apoiar a realização de cursos técnicos de capacitação sobre gestão de programas /projectos de extensão nas unidades orgânicas, empresas e comunidades;
Número ou marcador · p. 23 i) Apoiar a realização de cursos de capacitação nas comunidades em matérias de associativismo e cooperativismo;
Número ou marcador · p. 23 j) Periodizar a implementação dos projectos/actividades de extensão na comunidade e com as empresas;
Número ou marcador · p. 23 k) Realizar levantamentos periódicos das potencialidades locais, regionais, nacionais e internacionais para a implementação dos projectos/actividades de extensão na comunidade e com as empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 109 (Competências da Repartição da Inovação) Compete à Repartição da Inovação Tecnológica:
Número ou marcador · p. 23 a) Garantir a implementação da política de extensão e inovação;
Número ou marcador · p. 23 b) Apoiar as Unidades Orgânicas a realizar levantamento periódico das potencialidades para a implementação dos projectos/ actividades de inovação tecnológica ao nível local, regional, nacional e internacional que beneficie a comunidade;
Número ou marcador · p. 23 c) Apoiar as Unidades Orgânicas a realizar projectos/actividades de inovações tecnológicas nas Extensões, faculdades, escolas e centros que tenham impacto local, regional, nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 23 d) Apoiar as Unidades Orgânicas a concorrer a prémios, locais regionais, nacionais e internacionais com produtos inovadores resultantes da articulação entre ensino, pesquisa e extensão;
Número ou marcador · p. 23 e) Apoiar as Unidades Orgânicas a produzir novos produtos, tendo em conta o mercado comercial e a internacionalização;
Número ou marcador · p. 23 f) Apoiar as Unidades Orgânicas a expor e exportar produtos novos resultantes do processo de inovação tecnológica nas feiras empresariais locais, regionais, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 23 g) Apoiar as Unidades Orgânicas a produzir novos produtos, tendo em conta o mercado comercial produto;
Número ou marcador · p. 23 h) Periodizar a implementação dos projectos/actividades de inovação tecnológica ao nível local, regional, nacional e internacional que beneficie a comunidade;
Número ou marcador · p. 23 i) Organizar feiras anuais de inovação tecnológica, nas quais as distintas Unidades Orgânicas poderão expor o seu produto;
Número ou marcador · p. 23 j) Criar boletins de divulgação da inovação tecnológica;
Número ou marcador · p. 23 k) Criar concursos para incentivar os inovadores locais a produzirem produtos comercializáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 110 (Composição do Repartição de Ética Científica)
Número ou marcador · p. 23 1. A Repartição de Ética é constituída por três (3) membros efectivos. 2. Os membros da Repartição de Ética são propostos pelo Director
Texto do artigo · p. 23 Científico e aprovados no Conselho Académico;
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 111 (Competências da Repartição de Ética)
Texto do artigo · p. 24 A Repartição de Ética é um órgão que visa garantir a aplicação de princípios éticos fundamentais na pesquisa, a quem compete ainda:
Número ou marcador · p. 24 a) Garantir a implementação de protocolos, declarações e directrizes internacionais sobre ética em investigação científica;
Número ou marcador · p. 24 b) Analisar questões que suscitem problemas éticos no âmbito das actividades de investigação científica, bem como da conduta dos seus membros, designadamente quando dizem respeito a projectos, supervisão ou ainda a actividades de extensão universitária no domínio da investigação;
Número ou marcador · p. 24 c) Emitir parecer, sempre que solicitado, sobre requisitos éticos constantes de protocolos de investigação de projectos e programas de investigação científica;
Número ou marcador · p. 24 d) Emitir parecer, sempre que solicitado, sobre situações declaradas de conflito de interesses em investigação científica;
Número ou marcador · p. 24 e) Pronunciar-se, emitindo parecer, sobre ocorrências que, no âmbito de projectos de investigação, actividades de ensino e de extensão, sejam susceptíveis de promover o incumprimento de boas práticas de conduta científica;
Número ou marcador · p. 24 f) Dinamizar a análise e reflexão sobre problemas da prática de investigação que envolvam questões de ética e promover a divulgação dos princípios gerais de ética;
Número ou marcador · p. 24 g) Emitir certificados ou homologação dos trabalhos científicos.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 24 Direcção de Graduação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 112 (Funções Gerais) São funções gerais da DG:
Número ou marcador · p. 24 a) Garantir o cumprimento do calendário académico;
Número ou marcador · p. 24 b) Gerir e avaliar os curricula;
Número ou marcador · p. 24 c) Coordenar e harmonizar as actividades pedagógicas de graduação;
Número ou marcador · p. 24 d) Garantir a qualidade do ensino e dos cursos;
Número ou marcador · p. 24 e) Assegurar o sucesso das práticas profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 24 f) Contribuir para que a Universidade Púnguè ocupe uma posição relevante no ranking das universidades a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 24 g) Propor ao Reitor a nomeação da comissão de exames, anualmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 113 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 24 A DG possui a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 24 a) Director;
Número ou marcador · p. 24 b) Departamento de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica;
Número ou marcador · p. 24 c) Departamento de Planificação e Avaliação Pedagógica;
Número ou marcador · p. 24 d) Departamento de Práticas Profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 24 e) Secretaria de Graduação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 114 (Competências do Director)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 112, do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 115 (Competências do Departamento de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Departamento de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica:
Número ou marcador · p. 24 a) Assegurar apoio pedagógico a todas as unidades académicas;
Número ou marcador · p. 24 b) Assegurar a implementação harmoniosa dos currícula em todas as unidades académicas;
Número ou marcador · p. 24 c) Assegurar a produção de Programas Analíticos em todas as unidades académicas;
Número ou marcador · p. 24 d) Estimular a produção de meios de ensino que sirvam de referência para uma mesma disciplina;
Número ou marcador · p. 24 e) Garantir a prática correcta das horas de contacto e de trabalho independente;
Número ou marcador · p. 24 f) Assegurar a aplicação correcta do Regulamento Académico;
Número ou marcador · p. 24 g) Orientar a elaboração de currícula de novos cursos;
Número ou marcador · p. 24 h) Avaliar os currícula findo o ciclo de implementação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 116 (Competências do Departamento de Planificação e Avaliação Pedagógica)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Departamento de Planificação e Avaliação Pedagógica:
Número ou marcador · p. 24 a) Planificar actividades académicas;
Número ou marcador · p. 24 b) Elaborar anualmente o calendário académico;
Número ou marcador · p. 24 c) Planificar anualmente ingressos e cursos a introduzir;
Número ou marcador · p. 24 d) Produzir um relatório anual do desempenho pedagógico da Universidade;
Número ou marcador · p. 24 e) Produzir um relatório anual da avaliação do desempenho do corpo docente;
Número ou marcador · p. 24 f) Preparar Fóruns de Planificação e Avaliação Pedagógica.
Número ou marcador · p. 24 g) Garantir a divulgação dos Cadernos de Pesquisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 117 (Competências do Departamento das Práticas Profissionalizantes)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Departamento das Práticas Profissionalizantes:
Número ou marcador · p. 24 a) Realizar acções de formação de tutores e supervisores;
Número ou marcador · p. 24 b) Planificar as actividades das práticas profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 24 c) Organizar a capacitação do corpo docente;
Número ou marcador · p. 24 d) Realizar acções de formação de tutores;
Número ou marcador · p. 24 e) Monitorar e supervisionar a implementação das práticas profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 24 f) Assegurar a operacionalização dos estágios profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 24 g) Identificar espaços para a realização de estágios profissionalizantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 118 (Competências da Secretaria de Graduação) Compete à Secretaria de graduação:
Número ou marcador · p. 24 a) Monitorar todas as actividades de pós-graduação na extensão, institutos, faculdades e Escolas;
Número ou marcador · p. 24 b) Articular as actividades em parceria com outras universidades e escolas na área da graduação;
Número ou marcador · p. 24 c) Publicitar os cursos de graduação;
Número ou marcador · p. 24 d) Coordenar e garantir a implementação dos curricula;
Número ou marcador · p. 24 e) Propor o calendário académico para a área de graduação;
Número ou marcador · p. 24 f) Controlar a divulgação e o arquivo das avaliações em articulação com as repartições académicas centrais;
Número ou marcador · p. 25 g) Zelar pelo apetrechamento bibliográfico (livros e revistas científicas) dos cursos de graduação;
Número ou marcador · p. 25 h) Controlar a efectividade dos docentes;
Número ou marcador · p. 25 i) Gerir o equipamento e outros recursos da graduação.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III Direcção de Pós-Graduação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 119 (Funções Gerais)
Número ou marcador · p. 25 1. São funções gerais da Direcção de Pós-Graduação as seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Monitorar todas as actividades de pós-graduação nas Faculdades, incluindo as Escolas Doutorais;
Número ou marcador · p. 25 b) Conceber e propor as cadeiras do tronco comum dos cursos de pós-graduação da Universidade;
Número ou marcador · p. 25 c) Propor as alterações ao currículo das cadeiras do tronco comum;
Número ou marcador · p. 25 d) Elaborar horários do tronco comum;
Número ou marcador · p. 25 e) Seleccionar os docentes do tronco comum;
Número ou marcador · p. 25 f) Articular as actividades de parceria com outras universidades e escolas;
Número ou marcador · p. 25 g) Garantir a publicação períodica dos cadernos de pesquisa de pós-graduação;
Número ou marcador · p. 25 h) Publicar os cursos de pós-graduação no portal da Universidade Púngùe.
Número ou marcador · p. 25 2. Compete ao Director de Pós-Graduação exercer as competências
Texto do artigo · p. 25 previstas neste artigo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 120 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 25 1. A Direcção de Pós-Graduação está estruturada da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Director;
Número ou marcador · p. 25 b) Departamento de Pós-Graduação;
Número ou marcador · p. 25 c) Departamento de Desenvolvimento do Corpo Docente e Investigador;
Número ou marcador · p. 25 d) Secretaria da Pós-Graduação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 121 (Competências do Departamento de Pós-Graduação) Compete ao Departamento de Pós-Graduação:
Número ou marcador · p. 25 a) Gerir todos os cursos ministrados na Pós-Graduação;
Número ou marcador · p. 25 b) Monitorar todas as actividades de pós-graduação nas Faculdades e Escolas Doutorais;
Número ou marcador · p. 25 c) Coordenar a elaboração de horários das cadeiras do tronco comum;
Número ou marcador · p. 25 d) Articular as actividades em parceria com outras universidades e escolas na área da pós-graduação;
Número ou marcador · p. 25 e) Garantir a publicação periódica dos cadernos de pesquisa de pós-graduação;
Número ou marcador · p. 25 f) Publicitar e publicar os cursos de pós-graduação;
Número ou marcador · p. 25 g) Definir os parâmetros gerais para a selecção dos candidatos à pós-graduação;
Número ou marcador · p. 25 h) Coordenar a contratação dos docentes do tronco comum da pós-graduação.
Número ou marcador · p. 25 i) Garantir a divulgação de informação sobre as actividades académicas de pós-graduação, nomeadamente, cursos, seminários, palestras e conferências;
Número ou marcador · p. 25 j) Coordenar a realização de eventos científicos no âmbito da pós-graduação;
Número ou marcador · p. 25 k) Articular as parcerias académicas com a extensão, Institutos, faculdades, escolas e centros de pesquisa;
Número ou marcador · p. 25 l) Articular a garantia das condições materiais e humanas para o funcionamento dos cursos;
Número ou marcador · p. 25 m) Divulgar os regulamentos, os planos de estudo e outros documentos normativos e procedurais da área de pós-
Texto do artigo · p. 25 -graduação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 122 (Departamento de Desenvolvimento do Corpo Docente e Investigador)
Texto do artigo · p. 25 Compete ao Departamento de Desenvolvimento do Corpo Docente e Investigador:
Número ou marcador · p. 25 a) Coordenar com a Direcção Científica a elaboração do plano de formação do corpo docente e investigador.
Número ou marcador · p. 25 b) Coordenar e gerir a atribuição de bolsas de estudo para o corpo docente e investigador;
Número ou marcador · p. 25 c) Conceber, elaborar e divulgar os critérios de atribuição de bolsas de estudo para o corpo docente e investigador;
Número ou marcador · p. 25 d) Identificar e acompanhar a evolução do processo de formação do corpo docente e investigador;
Número ou marcador · p. 25 e) Propor a reorientação/enquadramento do corpo docente e investigador de acordo com a área de formação;
Número ou marcador · p. 25 f) Coordenar as acções de capacitações para o corpo docente e investigador;
Número ou marcador · p. 25 g) Propor aulas de Sapiência e Inaugurais;
Número ou marcador · p. 25 h) Organizar os planos de desenvolvimento do corpo docente e investigador;
Número ou marcador · p. 25 i) Organizar os dados estatísticos do corpo docente e investigador formado e em formação;
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 123 (Competências da Secretaria da Pós-Graduação) Compete à Secretaria de Pós-graduação:
Número ou marcador · p. 25 a) Monitorar todas as actividades de pós-graduação na extensão, institutos, faculdades e Escolas;
Número ou marcador · p. 25 b) Conceber e propor as cadeiras de tronco comum dos cursos de pós-graduação na Universidade;
Número ou marcador · p. 25 c) Articular as actividades em parceria com outras universidades e escolas na área da pós-graduação;
Número ou marcador · p. 25 d) Garantir a publicação periódica dos cadernos de pesquisa de pós-graduação;
Número ou marcador · p. 25 e) Publicitar os cursos de pós-graduação;
Número ou marcador · p. 25 f) Coordenar e garantir a implementação dos curricula;
Número ou marcador · p. 25 g) Elaborar os horários das cadeiras do tronco comum;
Número ou marcador · p. 25 h) Elaborar o calendário académico para a área de pós-graduação;
Número ou marcador · p. 25 i) Controlar a divulgação e o arquivo das avaliações em articulação com as repartições académicas centrais;
Número ou marcador · p. 25 j) Zelar pelo apetrechamento bibliográfico (livros e revistas científicas) dos cursos de pós-graduação;
Número ou marcador · p. 25 k) Controlar as remunerações dos docentes do tronco comum e das universidades parceiras;
Número ou marcador · p. 25 l) Gerir o equipamento e outros recursos da Pós-graduação.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO IV Direcção de Finanças
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 124 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 25 São funções gerais da Direcção de Finanças:
Número ou marcador · p. 25 a) Administrar os recursos financeiros postos à disposição da Universidade Púnguè em conformidade com os planos aprovados e em harmonia com os procedimentos e normas vigentes;
Número ou marcador · p. 26 b) Assegurar a disponibilização de recursos financeiros e materiais necessários para a realização das actividades de ensino, pesquisa e extensão;
Número ou marcador · p. 26 c) Conceber e propor para a aprovação do Reitor, o sistema de gestão orçamental e políticas de utilização das receitas próprias;
Número ou marcador · p. 26 d) Aplicar e controlar o sistema de gestão dos recursos financeiros da Universidade;
Número ou marcador · p. 26 e) Implementar as disposições gerais e específicas da legislação em vigor de gestão dos recursos financeiros alocados e gerados e, zelar pela sua aplicação;
Número ou marcador · p. 26 f) Desenvolver estratégias para a melhoria dos sistemas de arrecadação, gestão e controlo dos recursos financeiros da instituição;
Número ou marcador · p. 26 g) Velar pelo cumprimento das normas e procedimentos para a correcta execução e utilização dos fundos públicos;
Número ou marcador · p. 26 h) Colaborar com o Gabinete de Planificação e Estudos na elaboração do projecto do orçamento da Universidade;
Número ou marcador · p. 26 i) Elaborar relatórios financeiros e prestar contas a quem de direito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 125 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 26 1. A Direcção de Finanças compreende os seguintes Departamentos e Repartições: a) Director; b) Departamento de Orçamento Corrente; c) Departamento de Orçamento de Investimento; d) Departamento de Receitas Próprias e Tesouraria.
Número ou marcador · p. 26 2. Departamento de Orçamento Corrente integra:
Número ou marcador · p. 26 a) Repartição de Salários, Remuneração e Abonos;
Número ou marcador · p. 26 b) Repartição de Demais Despesas com Pessoal e transferências correntes;
Número ou marcador · p. 26 c) Repartição de Execução de Bens e Serviços.
Número ou marcador · p. 26 3. Departamento de Orçamento de Investimento.
Número ou marcador · p. 26 4. Departamento de Receitas Próprias e Tesouraria integra:
Número ou marcador · p. 26 a) Repartição de Receitas Próprias;
Número ou marcador · p. 26 b) Repartição de Tesouraria.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 126 (Competências do Director)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 124, do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 127 (Competências do Departamento de Orçamento Corrente) Compete ao Departamento de Orçamento Corrente:
Número ou marcador · p. 26 a) Executar a política orçamental segundo as normas instituídas para esta matéria;
Número ou marcador · p. 26 b) Elaborar e apresentar à direcção o plano de actividades do departamento;
Número ou marcador · p. 26 c) Garantir a planificação financeira mensal para todas despesas;
Número ou marcador · p. 26 d) Processar e garantir o pagamento devencimentos, abonos, subsídios e incentivos dos funcionários da instituição;
Número ou marcador · p. 26 e) Verificar a legalidade e o cabimento orçamental e emitir pareceres sobre aspectos relativos à Despesas de Funcionamento (Salários e Remunerações, Demais Despesas com o Pessoal, Bens, Serviços e Transferências Correntes);
Número ou marcador · p. 26 f) Controlar as folhas de salários e verificar o pessoal activo na instituição;
Número ou marcador · p. 26 g) Garantir a verificação de irregularidades antes do processamento dos vencimentos;
Número ou marcador · p. 26 h) Verificar a conformidade das requisições interna e externas emitidas, bem como da escrituração dos livros obrigatórios;
Número ou marcador · p. 26 i) Verificar a conformidade das folhas de salários, subsídios e de outros abonos;
Número ou marcador · p. 26 j) Colaborar no processo de elaboração do projecto do orçamento da instituição na componente de despesas de funcionamento (despesas com o pessoal, bens, serviços e transferências correntes);
Número ou marcador · p. 26 k) Reportar ao Director sobre o nível de execução do orçamento Corrente e de outras actividades inerentes ao Departamento;
Número ou marcador · p. 26 l) Propor a redistribuição de verbas quando necessário;
Número ou marcador · p. 26 m) Dar conformidade as Declarações de Rendimentos Anuais;
Número ou marcador · p. 26 n) Elaborar Relatórios do Orçamento Corrente;
Número ou marcador · p. 26 o) Apoiar as unidades orgânicas em matérias relacionadas com o processamento de salários e utilização das verbas para demais despesas com o pessoal, bens e serviços e transferências correntes;
Número ou marcador · p. 26 p) Controlar a antiguidade dos processos administrativos referentes às despesas correntes e assegurar o seu encerramento em tempo oportuno;
Número ou marcador · p. 26 q) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte, de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
Número ou marcador · p. 26 r) Assistir e apoiar a auditoria e a inspecção às contas da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 26 s) Realizar as demais actividades previstas na lei e delegadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 128 (Competências do Departamento do Orçamento de Investimento)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Departamento do Orçamento de Investimento:
Número ou marcador · p. 26 a) Executar a política orçamental segundo as normas instituídas para esta matéria;
Número ou marcador · p. 26 b) Colaborar no processo de elaboração do projecto do orçamento da instituição para os Projectos de Investimento e na previsão da receita própria;
Número ou marcador · p. 26 c) Verificar a legalidade e o cabimento orçamental da despesa no respectivo projecto e emitir parecer sobre documentos do orçamento de investimento;
Número ou marcador · p. 26 d) Verificar a conformidade das requisições interna e externas emitidas, bem como da escrituração dos livros obrigatórios;
Número ou marcador · p. 26 e) Reportar ao Director sobre o nível de execução do Orçamento de Investimento, níveis de cobrança da receita própria e o comportamento da tesouraria;
Número ou marcador · p. 26 f) Propor a redistribuição de verbas e transferência de dotações entre projectos de investimento inscritos;
Número ou marcador · p. 26 g) Colaborar no processo de elaboração do orçamento da instituição para os Projectos de Investimento;
Número ou marcador · p. 26 h) Assegurar o controlo regular das contas bancárias, cheques emitidos, elaboração das reconciliações bancárias, bem como de balancetes demonstrativos dos movimentos efectuados;
Número ou marcador · p. 26 i) Recolher, compilar e apresentar dados relacionados com as fontes geradoras de receitas próprias permanentemente;
Número ou marcador · p. 26 j) Garantir a planificação e registo das necessidades financeiras mensais para as despesas de investimento;
Número ou marcador · p. 26 k) Controlar a antiguidade dos processos administrativos referentes a despesas de investimentos e assegurar o seu encerramento em tempo oportuno;
Número ou marcador · p. 27 l) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
Número ou marcador · p. 27 m) Apoiar as unidades orgânicas no processo de execução do Orçamento de Investimento e execução dos fundos provenientes das Receitas Próprias;
Número ou marcador · p. 27 n) Assistir e apoiar a auditoria e a inspecção às contas da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 27 o) Executar a política orçamental na componente de despesas;
Número ou marcador · p. 27 p) Apresentar a proposta de execução orçamental para cada projecto inscrito no Orçamento de Investimento;
Número ou marcador · p. 27 q) Emitir requisições internas e externas de acordo com os procedimentos legais e registo nos livros orçamentais;
Número ou marcador · p. 27 r) Verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento de investimento alocado à Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 27 s) Gerir e controlar a execução financeira de todos os contratos celebrados para aquisição de bens e serviços pagos pelo Orçamento de Investimento;
Número ou marcador · p. 27 t) Comunicar, em tempo útil, aos interessados sobre qualquer tipo de pagamento efectuado;
Número ou marcador · p. 27 u) Produzir relatórios mensais e trimestrais sobre a execução das despesas de investimento em geral e dos projectos, em particular;
Número ou marcador · p. 27 v) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
Número ou marcador · p. 27 w) Propor a redistribuição de verbas junto ao chefe de Departamento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 129 (Departamento de Receitas Próprias e Tesouraria) Compete ao Departamento Receitas Próprias e Tesouraria:
Número ou marcador · p. 27 a) Implementar medidas visando a melhoria dos níveis de cobrança de propinas, principal fonte de receita própria;
Número ou marcador · p. 27 b) Garantir a implementação da política de racionalização na gestão de receitas próprias;
Número ou marcador · p. 27 c) Controlar os recebimentos e pagamentos realizados a partir das receitas próprias;
Número ou marcador · p. 27 d) Assistir as unidades orgânicas em matéria de gestão das receitas da pós-graduação e financiamentos externos;
Número ou marcador · p. 27 e) Elaborar o Plano de Tesouraria em coordenação com o Departamento do Orçamento de Investimento;
Número ou marcador · p. 27 f) Garantir o pagamento de despesas previamente autorizadas e o respectivo controlo;
Número ou marcador · p. 27 g) Planificar as necessidades de tesouraria de acordo com os compromissos e recebimentos esperados e cobranças a efectuar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 130 (Competências da Repartição de Salários, Remuneração e Abonos)
Texto do artigo · p. 27 Compete à Repartição de Salários, Remuneração e Abonos:
Número ou marcador · p. 27 a) Efectuar as alterações mensais necessárias de acordo com as nomeações, promoções e ou exonerações;
Número ou marcador · p. 27 b) Proceder a elaboração da folha manual mensal para o pagamento de salários do pessoal fora do quadro e contratado para os cursos regulares e pós laborais;
Número ou marcador · p. 27 c) Emitir as requisições de fundos para o pagamento de salários;
Número ou marcador · p. 27 d) Verificar as irregularidades antes do processamento dos vencimentos;
Número ou marcador · p. 27 e) Emitir declarações de rendimentos auferidos os devidos efeitos;
Número ou marcador · p. 27 f) Controlar a execução do fundo de salários mediante registo mensal dos gastos;
Número ou marcador · p. 27 g) Colaborar no processo de elaboração do projecto do orçamento da instituição para a componente salários e remunerações e demais despesas com o pessoal;
Número ou marcador · p. 27 h) Controlar as folhas de salários e verificar o pessoal activo na instituição;
Número ou marcador · p. 27 i) Fornecer dados salariais actualizados para o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 27 j) Produzir relatórios mensais e trimestrais;
Número ou marcador · p. 27 k) Proceder o arquivo dos documentos de suporte das despesas realizadas nesta repartição
Número ou marcador · p. 27 l) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 131 (Competências da Repartição de Demais Despesas com Pessoal)
Texto do artigo · p. 27 Compete à Repartição de Demais Despesas com Pessoal:
Número ou marcador · p. 27 a) Apoiar o departamento na execução de política orçamental na componente de outras despesas com o pessoal;
Número ou marcador · p. 27 b) Apresentar a proposta de execução orçamental;
Número ou marcador · p. 27 c) Elaborar e apresentar à direcção a proposta do plano de tesouraria;
Número ou marcador · p. 27 d) Processar e efectuar o pagamento de todos os subsídios e ajudas de custo;
Número ou marcador · p. 27 e) Comunicar, em tempo útil, aos interessados sobre qualquer tipo de pagamento efectuado;
Número ou marcador · p. 27 f) Emitir as guias de apresentação para efeitos de viagens em missão de serviço;
Número ou marcador · p. 27 g) Garantir a emissão das requisições internas e externas, assim como o preenchimento dos livros orçamentais para a categoria de demais despesas com o pessoal;
Número ou marcador · p. 27 h) Verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento alocado à Universidade Púnguè na componente de demais despesas com o pessoal;
Número ou marcador · p. 27 i) Propor a redistribuição de verbas neste grupo de despesas;
Número ou marcador · p. 27 j) Manter actualizada a relação dos funcionários com cargos de direcção e chefia;
Número ou marcador · p. 27 k) Produzir relatórios mensais e trimestrais sobre a execução do grupo de despesas;
Número ou marcador · p. 27 l) Apoiar as áreas de finanças nas unidades orgânicas no processo de execução de demais despesas com o pessoal;
Número ou marcador · p. 27 m) Colaborar no processo de elaboração do projecto do orçamento da instituição na componente de outras despesas com o pessoal;
Número ou marcador · p. 27 n) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 132 (Competências da Repartição de Execução de Bens e Serviços)
Texto do artigo · p. 27 Compete à Repartição de Execução de Bens e Serviços:
Número ou marcador · p. 27 a) Apoiar o departamento na execução da política orçamental de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 27 b) Apresentar a proposta de execução orçamental;
Número ou marcador · p. 27 c) Elaborar e apresentar à direcção a proposta do plano de tesouraria;
Número ou marcador · p. 27 d) Garantir a emissão das requisições internas e externas, assim como o preenchimento dos livros orçamentais;
Número ou marcador · p. 27 e) Verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento corrente alocado à Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 27 f) Gerir e controlar a execução financeira de todos os contratos celebrados para aquisição de bens e serviços pagos pelo Orçamento de Funcionamento;
Número ou marcador · p. 28 g) Emitir pareceres sobre a legalidade da despesa e o seu cabimento;
Número ou marcador · p. 28 h) Propor a redistribuição de verbas;
Número ou marcador · p. 28 i) Controlar as dotações atribuídas às Unidades Orgânicas e comunicar sobre o nível de execução
Número ou marcador · p. 28 j) Comunicar, em tempo útil, aos interessados sobre qualquer tipo de pagamento efectuado;
Número ou marcador · p. 28 k) Produzir relatórios mensais e trimestrais sobre a execução do grupo de despesas;
Número ou marcador · p. 28 l) Apoiar as áreas de finanças nas unidades orgânicas no processo de execução de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 28 m) Colaborar no processo de elaboração do projecto do orçamento da instituição na componente de bens e serviços e transferências correntes;
Número ou marcador · p. 28 n) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 133 (Competências da Repartição de Receitas Próprias) Compete à Repartição de Receitas Próprias:
Número ou marcador · p. 28 a) Garantir o registo permanente da receita própria diária;
Número ou marcador · p. 28 b) Propor à direcção formas racionais de controlo das propinas;
Número ou marcador · p. 28 c) Realizar a inscrição semestral de estudantes;
Número ou marcador · p. 28 d) Cobrar as propinas e outras taxas escolares em vigor na instituição;
Número ou marcador · p. 28 e) Efectuar processamento de ficheiros enviados pelo banco referente à colecta efectuada por estudante;
Número ou marcador · p. 28 f) Confirmar talões no extracto e efectuar o seu registo;
Número ou marcador · p. 28 g) Emitir facturas e recibos referentes aos pagamentos de serviços estudantis, matrícula e propinas quando solicitados;
Número ou marcador · p. 28 h) Emitir parecer sobre os processos relacionados com o pagamento de propinas;
Número ou marcador · p. 28 i) Apoiar as unidades orgânicas no processo do registo da captação de receitas próprias;
Número ou marcador · p. 28 j) Fornecer dados sobre a situação de pagamento de propinas pelos estudantes para os devidos efeitos;
Número ou marcador · p. 28 k) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
Número ou marcador · p. 28 l) Assistir e apoiar a auditoria e a inspecção às contas da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 28 m) Realizar as demais actividades previstas na lei e na Direcção de Finanças.
Número ou marcador · p. 28 n) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
Número ou marcador · p. 28 o) Recolher, compilar e apresentar dados relacionados com as fontes geradoras de receitas permanentemente;
Número ou marcador · p. 28 p) Colaborar com a Repartição de Salários, Remunerações e Abonos a emissão de declarações de imposto;
Número ou marcador · p. 28 q) Colaborar com Repartição de Tesouraria na elaboração do plano de tesouraria;
Número ou marcador · p. 28 r) Informar ao departamento/direcção sobre o grau de arrecadação e de execução de receitas;
Número ou marcador · p. 28 s) Garantir a emissão das requisições internas e externas de acordo com os procedimentos legais e registo nos livros orçamentais;
Número ou marcador · p. 28 t) Emitir pareceres sobre a legalidade da despesa e o seu cabimento;
Número ou marcador · p. 28 u) Propor a redistribuição de verbas;
Número ou marcador · p. 28 v) Apoiar as unidades orgânicas no processo de gestão das receitas próprias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 134 (Competências da Repartição de Tesouraria)
Número ou marcador · p. 28 1. A Repartição de Tesouraria é o sector responsável pelo controlo dos recebimentos e pagamentos gerados na instituição e contribui para uma gestão eficaz dos mesmos.
Número ou marcador · p. 28 2. Compete à Repartição de Tesouraria:
Número ou marcador · p. 28 a) Efectuar os pagamentos previamente autorizados e constantes das autorizações de despesas emitidas pelas Repartições de Execução do Orçamento de Investimento, Execução de Bens e Serviços e Repartição de Receitas Próprias;
Número ou marcador · p. 28 b) Escriturar todas as receitas e os pagamentos;
Número ou marcador · p. 28 c) Elaborar as reconciliações bancárias e assegurar o controlo regular das contas de depósitos à ordem e cheques emitidos;
Número ou marcador · p. 28 d) Comunicar aos interessados a data de pagamento e elaborar o expediente relacionado com o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 28 e) Planificar as necessidades de tesouraria de acordo com os compromissos e recebimentos esperados e cobranças a efectuar;
Número ou marcador · p. 28 f) Controlar as disponibilidades reais em cofre e elaborar registos diários e balancetes demonstrativos dos movimentos efectuados.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO IV Direcção de Recursos Humanos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 135 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 28 São funções gerais da Direcção de Recursos Humanos (DRH):
Número ou marcador · p. 28 a) Fazer cumprir as disposições legais constantes do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar, bem como as directrizes e normas do sistema de gestão de recursos humanos específicas da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 28 b) Elaborar as normas de funcionamento e apoiar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 28 c) Controlar as actividades relativas ao recrutamento, selecção, manutenção e desenvolvimento dos recursos humanos, de acordo com as directrizes do Governo e as necessidades da Universidade;
Número ou marcador · p. 28 d) Organizar e manter actualizado o sistema de informação de recursos humanos da Universidade Púnguè, de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 28 e) Coordenar, orientar e controlar a aplicação das normas relativas à política salarial definida pelo Governo;
Número ou marcador · p. 28 f) Garantir a formação e desenvolvimento dos recursos humanos da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 28 g) Preparar e controlar a execução de contratos com o pessoal nacional e estrangeiro em conformidade com os planos de funções estabelecidos e as disposições legais vigentes sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 28 h) Organizar acções de assistência técnica ao corpo técnico administrativo afecto às direcções e unidades orgânicas da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 28 i) Zelar os aspectos administrativos relativos à atribuição de bolsas de estudos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 136 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 28 1. A Direcção de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 28 a) Director;
Número ou marcador · p. 28 b) Departamento de Administração de Pessoal;
Número ou marcador · p. 28 c) Departamento de Formação e Desenvolvimento de Pessoal;
Número ou marcador · p. 29 2. O Departamento de Administração do Pessoal comporta duas repartições:
Número ou marcador · p. 29 a) Repartição de Concurso e Provimento;
Número ou marcador · p. 29 b) Repartição de Previdência Social;
Número ou marcador · p. 29 c) Repartição de Informação de Pessoal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 137 (Competências do Director)
Texto do artigo · p. 29 Compete ao Director de Recursos Humanos exercer as competências previstas no artigo 135, do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 138 (Competências do Departamento de Administração de Pessoal)
Texto do artigo · p. 29 Ao Departamento de Administração de Pessoal compete:
Número ou marcador · p. 29 a) Actuar na área de preparação e execução dos diversos actos administrativos relativos ao pessoal, na realização de concursos e respectivo provimento;
Número ou marcador · p. 29 b) Planificar e controlar as actividades de recrutamento, selecção e colocação dos recursos humanos da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 29 c) Assegurar a busca e recolha de candidatos que preencham os requisitos exigidos para o provimento de determinadas funções, carreiras e categorias;
Número ou marcador · p. 29 d) Preparar, executar e controlar os actos administrativos relativos ao pessoal no que concerne ao provimento, promoções, progressões, transferências, assim como todos os que alterem ou modifiquem a situação no quadro;
Número ou marcador · p. 29 e) Assegurar o controlo e actualização da gestão dos lugares no quadro do pessoal da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 29 f) Apoiar as unidades orgânicas na tramitação de expediente relativo à gestão dos funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 139 (Competências do Departamento de Formação e Desenvolvimento do Pessoal)
Texto do artigo · p. 29 Ao Departamento de Formação compete realizar as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 29 a) Coordenar e gerir a atribuição de bolsas de estudos para o corpo técnico administrativo;
Número ou marcador · p. 29 b) Conceber, elaborar e divulgar os critérios de atribuição de bolsas de estudos;
Número ou marcador · p. 29 c) Elaborar um plano de formação contínua do corpo técnico administrativo;
Número ou marcador · p. 29 d) Promover visitas de troca de experiências com outras instituições do Estado;
Número ou marcador · p. 29 e) Identificar e acompanhar a evolução dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 29 f) Propor a reorientação/enquadramento dos técnicos de acordo com a área de formação;
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 140 (Competências da Repartição de Concurso e Provimento) Compete à Repartição de Concurso e Provimento:
Número ou marcador · p. 29 a) Proceder ao recrutamento de técnicos nacionais e estrangeiros para o preenchimento de vagas definidas no quadro do pessoal;
Número ou marcador · p. 29 b) Executar todos os actos administrativos praticados pelos dirigentes competentes relativamente aos funcionários da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 29 c) Dar pareceres e informações sobre petições e reclamações dos funcionários em matéria de concursos e provimento no quadro;
Número ou marcador · p. 29 d) Preparar o expediente relativo aos concursos e outros actos administrativos a eles inerentes;
Número ou marcador · p. 29 e) Apoiar e instruir técnica e legalmente as unidades orgânicas sobre a preparação, realização e tramitação do expediente relativo aos actos administrativos;
Número ou marcador · p. 29 f) Organizar e apoiar a elaboração do expediente relativo à tomada de posse dos funcionários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 141 (Competências da Repartição de Previdência Social) Compete à Repartição de Previdência Social:
Número ou marcador · p. 29 a) Garantir a aplicação dos benefícios sociais e outros suplementos a que os funcionários têm direito, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 29 b) Divulgar e zelar pelo cumprimento das normas relativas à assistência médica e medicamentosa dos funcionários da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 29 c) Preparar e controlar todo o expediente relativo às pensões, reformas e outros bónus a que os funcionários têm direito;
Número ou marcador · p. 29 d) Dar pareceres e informações sobre as petições e reclamações dos funcionários em matéria de pensões, reformas, assistência social e outros direitos;
Número ou marcador · p. 29 e) Apoiar tecnicamente as unidades orgânicas na elaboração e tramitação de expediente relativo às pensões, reformas e outros direitos;
Número ou marcador · p. 29 f) Processar e controlar situações referentes a regimes especiais de assistência e expediente relativo à contagem do tempo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 142 (Competências da Repartição de Informação de Pessoal) Ao Departamento de Informação de Pessoal compete:
Número ou marcador · p. 29 a) Promover, recolher e sistematizar as informações de modo a garantir a sua correcta e racional distribuição pelos órgãos;
Número ou marcador · p. 29 b) Participar na elaboração das propostas do plano de actividades e do plano de orçamento de funcionamento da Direcção de Recursos Humanos e avaliar o cumprimento do plano definido;
Número ou marcador · p. 29 c) Colaborar com os órgãos competentes da função pública no desenvolvimento do programa SIP (Sistema de Informação de Pessoal);
Número ou marcador · p. 29 d) Manter e controlar a base de dados referente a todos os funcionários da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 29 e) Orientar e controlar a organização e actualização do cadastro dos funcionários e agentes de Estado;
Número ou marcador · p. 29 f) Organizar e executar a manutenção do arquivo dos processos individuais e garantir a sua actualização.
Texto do artigo · p. 29 Em coordenação com a Direcção de TICs, conceber, desenvolver e gerir o sistema informático de gestão de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO V Direcção do Registo Académico
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 143 (Funções Gerais)
Texto do artigo · p. 29 A Direcção do Registo Académico (DRA) tem como funções gerais:
Número ou marcador · p. 29 a) Conceber e propor, para a aprovação do Reitor, um plano de evolução de ingressos;
Número ou marcador · p. 29 b) Zelar pelas normas e procedimentos de admissão na Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 29 c) Zelar pelo cumprimento dos procedimentos sobre matrículas na Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 30 d) Coordenar com as Finanças e propor, para a aprovação do Reitor, a tabela de propinas;
Número ou marcador · p. 30 e) Conceber e gerir um sistema de registo académico da instituição;
Número ou marcador · p. 30 f) Zelar pelo cumprimento do Regulamento Académico da Universidade Púnguè;
Número ou marcador · p. 30 g) Organizar e gerir o sistema de graduação dos finalistas;
Número ou marcador · p. 30 h) Emitir documentos de conduta académica dos estudantes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 144 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 30 1. A DRA organiza-se em:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: h) Organizar a avaliação científica e linguística das obras;
  2. Número ou marcador, página 23: i) Editar e co-editar trabalhos de interesse para a Universidade;
  3. Número ou marcador, página 23: j) Estabelecer normas de publicação, distribuição, permuta, doação e venda de obras publicadas;
  4. Número ou marcador, página 23: k) Criar, monitorar e avaliar as revistas científicas da Universidade;
  5. Número ou marcador, página 23: l) Divulgar fontes de publicação.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 106 (Competências do Departamento de Extensão e Inovação)
  7. Número ou marcador, página 23: 1. O Departamento de Extensão e Inovação é um órgão que visa a harmonização e coordenação da implementação dos projectos/ actividades de extensão e inovação na Universidade.
  8. Número ou marcador, página 23: 2. Compete ao Departamento de Extensão e Inovação:
  9. Número ou marcador, página 23: a) Harmonizar a implementação de projectos de extensão e inovação advindo da pesquisa de intervenção;
  10. Número ou marcador, página 23: b) Coordenar e monitorar o cumprimento da política de extensão e inovação;
  11. Número ou marcador, página 23: c) Garantir que os projectos de extensão e inovação realizem a pesquisa de intervenção;
  12. Número ou marcador, página 23: d) Garantir a pesquisa de intervenção com vista a ampliar o quadro da propriedade intelectual;
  13. Número ou marcador, página 23: e) Garantir o patenteamento dos produtos dos projectos de extensão e inovação;
  14. Número ou marcador, página 23: f) Apoiar as Unidades Orgânicas na procura de parceiros de implementação de projectos de extensão e de inovação;
  15. Número ou marcador, página 23: g) Estabelecer parcerias de trabalho com as comunidades, associações, empresas e outras instituições no âmbito de extensão e da inovação;
  16. Número ou marcador, página 23: h) Propor pacotes de financiamento de projectos de extensão e inovação;
  17. Número ou marcador, página 23: i) Dar parecer técnico científico sobre os projectos/actividades de extensão e inovação nas unidades orgânicas;
  18. Número ou marcador, página 23: j) Coordenar com o Departamento de publicação, pesquisa, edição a publicação dos produtos de extensão e inovação.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 107 (Competências do Chefe de Departamento de Extensão e Inovação)
  20. Texto do artigo, página 23: Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 107, do presente Regulamento.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 108 (Competências da Repartição de Extensão Universitária) Compete à Repartição de Extensão Universitária:
  22. Número ou marcador, página 23: a) Garantir que as Unidade Orgânica concebam e implementem projectos de intervenção nas comunidades direccionados à resolução de problemas reais identificados também pela própria comunidade;
  23. Número ou marcador, página 23: b) Garantir a prestação de serviços à comunidade como forma de promover o desenvolvimento local, regional e nacional com indicadores mensuráveis;
  24. Número ou marcador, página 23: c) Garantir a implementação de projectos empresariais no formato de parceria no âmbito local, regional, nacional e internacional;
  25. Número ou marcador, página 23: d) Garantir a realização de feiras empresariais periódicas a nível local, regional, nacional e internacional com intuito de promover e expor os projectos/actividades de extensão e as experiências com outras realidades;
  26. Número ou marcador, página 23: e) Garantir que as Unidades Orgânicas realizem consultorias às empresas em outras instituições com vista a impulsionar o seu desenvolvimento empresarial;
  27. Número ou marcador, página 23: f) Apoiar as Unidades Orgânicas a realizar comunicações, debates, palestras para a troca de saberes sistematizados com as comunidades e empresas;
  28. Número ou marcador, página 23: g) Apoiar a criação de incubadoras de pequenas e médias empresas nas Unidades Orgânicas, impulsionando o empreendedorismo juvenil;
  29. Número ou marcador, página 23: h) Apoiar a realização de cursos técnicos de capacitação sobre gestão de programas /projectos de extensão nas unidades orgânicas, empresas e comunidades;
  30. Número ou marcador, página 23: i) Apoiar a realização de cursos de capacitação nas comunidades em matérias de associativismo e cooperativismo;
  31. Número ou marcador, página 23: j) Periodizar a implementação dos projectos/actividades de extensão na comunidade e com as empresas;
  32. Número ou marcador, página 23: k) Realizar levantamentos periódicos das potencialidades locais, regionais, nacionais e internacionais para a implementação dos projectos/actividades de extensão na comunidade e com as empresas.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 109 (Competências da Repartição da Inovação) Compete à Repartição da Inovação Tecnológica:
  34. Número ou marcador, página 23: a) Garantir a implementação da política de extensão e inovação;
  35. Número ou marcador, página 23: b) Apoiar as Unidades Orgânicas a realizar levantamento periódico das potencialidades para a implementação dos projectos/ actividades de inovação tecnológica ao nível local, regional, nacional e internacional que beneficie a comunidade;
  36. Número ou marcador, página 23: c) Apoiar as Unidades Orgânicas a realizar projectos/actividades de inovações tecnológicas nas Extensões, faculdades, escolas e centros que tenham impacto local, regional, nacional e internacional;
  37. Número ou marcador, página 23: d) Apoiar as Unidades Orgânicas a concorrer a prémios, locais regionais, nacionais e internacionais com produtos inovadores resultantes da articulação entre ensino, pesquisa e extensão;
  38. Número ou marcador, página 23: e) Apoiar as Unidades Orgânicas a produzir novos produtos, tendo em conta o mercado comercial e a internacionalização;
  39. Número ou marcador, página 23: f) Apoiar as Unidades Orgânicas a expor e exportar produtos novos resultantes do processo de inovação tecnológica nas feiras empresariais locais, regionais, nacionais e internacionais;
  40. Número ou marcador, página 23: g) Apoiar as Unidades Orgânicas a produzir novos produtos, tendo em conta o mercado comercial produto;
  41. Número ou marcador, página 23: h) Periodizar a implementação dos projectos/actividades de inovação tecnológica ao nível local, regional, nacional e internacional que beneficie a comunidade;
  42. Número ou marcador, página 23: i) Organizar feiras anuais de inovação tecnológica, nas quais as distintas Unidades Orgânicas poderão expor o seu produto;
  43. Número ou marcador, página 23: j) Criar boletins de divulgação da inovação tecnológica;
  44. Número ou marcador, página 23: k) Criar concursos para incentivar os inovadores locais a produzirem produtos comercializáveis.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 110 (Composição do Repartição de Ética Científica)
  46. Número ou marcador, página 23: 1. A Repartição de Ética é constituída por três (3) membros efectivos. 2. Os membros da Repartição de Ética são propostos pelo Director
  47. Texto do artigo, página 23: Científico e aprovados no Conselho Académico;
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 111 (Competências da Repartição de Ética)
  49. Texto do artigo, página 24: A Repartição de Ética é um órgão que visa garantir a aplicação de princípios éticos fundamentais na pesquisa, a quem compete ainda:
  50. Número ou marcador, página 24: a) Garantir a implementação de protocolos, declarações e directrizes internacionais sobre ética em investigação científica;
  51. Número ou marcador, página 24: b) Analisar questões que suscitem problemas éticos no âmbito das actividades de investigação científica, bem como da conduta dos seus membros, designadamente quando dizem respeito a projectos, supervisão ou ainda a actividades de extensão universitária no domínio da investigação;
  52. Número ou marcador, página 24: c) Emitir parecer, sempre que solicitado, sobre requisitos éticos constantes de protocolos de investigação de projectos e programas de investigação científica;
  53. Número ou marcador, página 24: d) Emitir parecer, sempre que solicitado, sobre situações declaradas de conflito de interesses em investigação científica;
  54. Número ou marcador, página 24: e) Pronunciar-se, emitindo parecer, sobre ocorrências que, no âmbito de projectos de investigação, actividades de ensino e de extensão, sejam susceptíveis de promover o incumprimento de boas práticas de conduta científica;
  55. Número ou marcador, página 24: f) Dinamizar a análise e reflexão sobre problemas da prática de investigação que envolvam questões de ética e promover a divulgação dos princípios gerais de ética;
  56. Número ou marcador, página 24: g) Emitir certificados ou homologação dos trabalhos científicos.
  57. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II
  58. Texto do artigo, página 24: Direcção de Graduação
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 112 (Funções Gerais) São funções gerais da DG:
  60. Número ou marcador, página 24: a) Garantir o cumprimento do calendário académico;
  61. Número ou marcador, página 24: b) Gerir e avaliar os curricula;
  62. Número ou marcador, página 24: c) Coordenar e harmonizar as actividades pedagógicas de graduação;
  63. Número ou marcador, página 24: d) Garantir a qualidade do ensino e dos cursos;
  64. Número ou marcador, página 24: e) Assegurar o sucesso das práticas profissionalizantes;
  65. Número ou marcador, página 24: f) Contribuir para que a Universidade Púnguè ocupe uma posição relevante no ranking das universidades a nível nacional e internacional;
  66. Número ou marcador, página 24: g) Propor ao Reitor a nomeação da comissão de exames, anualmente.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 113 (Estrutura)
  68. Texto do artigo, página 24: A DG possui a seguinte estrutura:
  69. Número ou marcador, página 24: a) Director;
  70. Número ou marcador, página 24: b) Departamento de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica;
  71. Número ou marcador, página 24: c) Departamento de Planificação e Avaliação Pedagógica;
  72. Número ou marcador, página 24: d) Departamento de Práticas Profissionalizantes;
  73. Número ou marcador, página 24: e) Secretaria de Graduação.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 114 (Competências do Director)
  75. Texto do artigo, página 24: Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 112, do presente Regulamento.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 115 (Competências do Departamento de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica)
  77. Texto do artigo, página 24: Compete ao Departamento de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica:
  78. Número ou marcador, página 24: a) Assegurar apoio pedagógico a todas as unidades académicas;
  79. Número ou marcador, página 24: b) Assegurar a implementação harmoniosa dos currícula em todas as unidades académicas;
  80. Número ou marcador, página 24: c) Assegurar a produção de Programas Analíticos em todas as unidades académicas;
  81. Número ou marcador, página 24: d) Estimular a produção de meios de ensino que sirvam de referência para uma mesma disciplina;
  82. Número ou marcador, página 24: e) Garantir a prática correcta das horas de contacto e de trabalho independente;
  83. Número ou marcador, página 24: f) Assegurar a aplicação correcta do Regulamento Académico;
  84. Número ou marcador, página 24: g) Orientar a elaboração de currícula de novos cursos;
  85. Número ou marcador, página 24: h) Avaliar os currícula findo o ciclo de implementação.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 116 (Competências do Departamento de Planificação e Avaliação Pedagógica)
  87. Texto do artigo, página 24: Compete ao Departamento de Planificação e Avaliação Pedagógica:
  88. Número ou marcador, página 24: a) Planificar actividades académicas;
  89. Número ou marcador, página 24: b) Elaborar anualmente o calendário académico;
  90. Número ou marcador, página 24: c) Planificar anualmente ingressos e cursos a introduzir;
  91. Número ou marcador, página 24: d) Produzir um relatório anual do desempenho pedagógico da Universidade;
  92. Número ou marcador, página 24: e) Produzir um relatório anual da avaliação do desempenho do corpo docente;
  93. Número ou marcador, página 24: f) Preparar Fóruns de Planificação e Avaliação Pedagógica.
  94. Número ou marcador, página 24: g) Garantir a divulgação dos Cadernos de Pesquisa.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 117 (Competências do Departamento das Práticas Profissionalizantes)
  96. Texto do artigo, página 24: Compete ao Departamento das Práticas Profissionalizantes:
  97. Número ou marcador, página 24: a) Realizar acções de formação de tutores e supervisores;
  98. Número ou marcador, página 24: b) Planificar as actividades das práticas profissionalizantes;
  99. Número ou marcador, página 24: c) Organizar a capacitação do corpo docente;
  100. Número ou marcador, página 24: d) Realizar acções de formação de tutores;
  101. Número ou marcador, página 24: e) Monitorar e supervisionar a implementação das práticas profissionalizantes;
  102. Número ou marcador, página 24: f) Assegurar a operacionalização dos estágios profissionalizantes;
  103. Número ou marcador, página 24: g) Identificar espaços para a realização de estágios profissionalizantes.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 118 (Competências da Secretaria de Graduação) Compete à Secretaria de graduação:
  105. Número ou marcador, página 24: a) Monitorar todas as actividades de pós-graduação na extensão, institutos, faculdades e Escolas;
  106. Número ou marcador, página 24: b) Articular as actividades em parceria com outras universidades e escolas na área da graduação;
  107. Número ou marcador, página 24: c) Publicitar os cursos de graduação;
  108. Número ou marcador, página 24: d) Coordenar e garantir a implementação dos curricula;
  109. Número ou marcador, página 24: e) Propor o calendário académico para a área de graduação;
  110. Número ou marcador, página 24: f) Controlar a divulgação e o arquivo das avaliações em articulação com as repartições académicas centrais;
  111. Número ou marcador, página 25: g) Zelar pelo apetrechamento bibliográfico (livros e revistas científicas) dos cursos de graduação;
  112. Número ou marcador, página 25: h) Controlar a efectividade dos docentes;
  113. Número ou marcador, página 25: i) Gerir o equipamento e outros recursos da graduação.
  114. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Direcção de Pós-Graduação
  115. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 119 (Funções Gerais)
  116. Número ou marcador, página 25: 1. São funções gerais da Direcção de Pós-Graduação as seguintes:
  117. Número ou marcador, página 25: a) Monitorar todas as actividades de pós-graduação nas Faculdades, incluindo as Escolas Doutorais;
  118. Número ou marcador, página 25: b) Conceber e propor as cadeiras do tronco comum dos cursos de pós-graduação da Universidade;
  119. Número ou marcador, página 25: c) Propor as alterações ao currículo das cadeiras do tronco comum;
  120. Número ou marcador, página 25: d) Elaborar horários do tronco comum;
  121. Número ou marcador, página 25: e) Seleccionar os docentes do tronco comum;
  122. Número ou marcador, página 25: f) Articular as actividades de parceria com outras universidades e escolas;
  123. Número ou marcador, página 25: g) Garantir a publicação períodica dos cadernos de pesquisa de pós-graduação;
  124. Número ou marcador, página 25: h) Publicar os cursos de pós-graduação no portal da Universidade Púngùe.
  125. Número ou marcador, página 25: 2. Compete ao Director de Pós-Graduação exercer as competências
  126. Texto do artigo, página 25: previstas neste artigo.
  127. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 120 (Estrutura)
  128. Número ou marcador, página 25: 1. A Direcção de Pós-Graduação está estruturada da seguinte forma:
  129. Número ou marcador, página 25: a) Director;
  130. Número ou marcador, página 25: b) Departamento de Pós-Graduação;
  131. Número ou marcador, página 25: c) Departamento de Desenvolvimento do Corpo Docente e Investigador;
  132. Número ou marcador, página 25: d) Secretaria da Pós-Graduação.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 121 (Competências do Departamento de Pós-Graduação) Compete ao Departamento de Pós-Graduação:
  134. Número ou marcador, página 25: a) Gerir todos os cursos ministrados na Pós-Graduação;
  135. Número ou marcador, página 25: b) Monitorar todas as actividades de pós-graduação nas Faculdades e Escolas Doutorais;
  136. Número ou marcador, página 25: c) Coordenar a elaboração de horários das cadeiras do tronco comum;
  137. Número ou marcador, página 25: d) Articular as actividades em parceria com outras universidades e escolas na área da pós-graduação;
  138. Número ou marcador, página 25: e) Garantir a publicação periódica dos cadernos de pesquisa de pós-graduação;
  139. Número ou marcador, página 25: f) Publicitar e publicar os cursos de pós-graduação;
  140. Número ou marcador, página 25: g) Definir os parâmetros gerais para a selecção dos candidatos à pós-graduação;
  141. Número ou marcador, página 25: h) Coordenar a contratação dos docentes do tronco comum da pós-graduação.
  142. Número ou marcador, página 25: i) Garantir a divulgação de informação sobre as actividades académicas de pós-graduação, nomeadamente, cursos, seminários, palestras e conferências;
  143. Número ou marcador, página 25: j) Coordenar a realização de eventos científicos no âmbito da pós-graduação;
  144. Número ou marcador, página 25: k) Articular as parcerias académicas com a extensão, Institutos, faculdades, escolas e centros de pesquisa;
  145. Número ou marcador, página 25: l) Articular a garantia das condições materiais e humanas para o funcionamento dos cursos;
  146. Número ou marcador, página 25: m) Divulgar os regulamentos, os planos de estudo e outros documentos normativos e procedurais da área de pós-
  147. Texto do artigo, página 25: -graduação.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 122 (Departamento de Desenvolvimento do Corpo Docente e Investigador)
  149. Texto do artigo, página 25: Compete ao Departamento de Desenvolvimento do Corpo Docente e Investigador:
  150. Número ou marcador, página 25: a) Coordenar com a Direcção Científica a elaboração do plano de formação do corpo docente e investigador.
  151. Número ou marcador, página 25: b) Coordenar e gerir a atribuição de bolsas de estudo para o corpo docente e investigador;
  152. Número ou marcador, página 25: c) Conceber, elaborar e divulgar os critérios de atribuição de bolsas de estudo para o corpo docente e investigador;
  153. Número ou marcador, página 25: d) Identificar e acompanhar a evolução do processo de formação do corpo docente e investigador;
  154. Número ou marcador, página 25: e) Propor a reorientação/enquadramento do corpo docente e investigador de acordo com a área de formação;
  155. Número ou marcador, página 25: f) Coordenar as acções de capacitações para o corpo docente e investigador;
  156. Número ou marcador, página 25: g) Propor aulas de Sapiência e Inaugurais;
  157. Número ou marcador, página 25: h) Organizar os planos de desenvolvimento do corpo docente e investigador;
  158. Número ou marcador, página 25: i) Organizar os dados estatísticos do corpo docente e investigador formado e em formação;
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 123 (Competências da Secretaria da Pós-Graduação) Compete à Secretaria de Pós-graduação:
  160. Número ou marcador, página 25: a) Monitorar todas as actividades de pós-graduação na extensão, institutos, faculdades e Escolas;
  161. Número ou marcador, página 25: b) Conceber e propor as cadeiras de tronco comum dos cursos de pós-graduação na Universidade;
  162. Número ou marcador, página 25: c) Articular as actividades em parceria com outras universidades e escolas na área da pós-graduação;
  163. Número ou marcador, página 25: d) Garantir a publicação periódica dos cadernos de pesquisa de pós-graduação;
  164. Número ou marcador, página 25: e) Publicitar os cursos de pós-graduação;
  165. Número ou marcador, página 25: f) Coordenar e garantir a implementação dos curricula;
  166. Número ou marcador, página 25: g) Elaborar os horários das cadeiras do tronco comum;
  167. Número ou marcador, página 25: h) Elaborar o calendário académico para a área de pós-graduação;
  168. Número ou marcador, página 25: i) Controlar a divulgação e o arquivo das avaliações em articulação com as repartições académicas centrais;
  169. Número ou marcador, página 25: j) Zelar pelo apetrechamento bibliográfico (livros e revistas científicas) dos cursos de pós-graduação;
  170. Número ou marcador, página 25: k) Controlar as remunerações dos docentes do tronco comum e das universidades parceiras;
  171. Número ou marcador, página 25: l) Gerir o equipamento e outros recursos da Pós-graduação.
  172. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO IV Direcção de Finanças
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 124 (Funções Gerais)
  174. Texto do artigo, página 25: São funções gerais da Direcção de Finanças:
  175. Número ou marcador, página 25: a) Administrar os recursos financeiros postos à disposição da Universidade Púnguè em conformidade com os planos aprovados e em harmonia com os procedimentos e normas vigentes;
  176. Número ou marcador, página 26: b) Assegurar a disponibilização de recursos financeiros e materiais necessários para a realização das actividades de ensino, pesquisa e extensão;
  177. Número ou marcador, página 26: c) Conceber e propor para a aprovação do Reitor, o sistema de gestão orçamental e políticas de utilização das receitas próprias;
  178. Número ou marcador, página 26: d) Aplicar e controlar o sistema de gestão dos recursos financeiros da Universidade;
  179. Número ou marcador, página 26: e) Implementar as disposições gerais e específicas da legislação em vigor de gestão dos recursos financeiros alocados e gerados e, zelar pela sua aplicação;
  180. Número ou marcador, página 26: f) Desenvolver estratégias para a melhoria dos sistemas de arrecadação, gestão e controlo dos recursos financeiros da instituição;
  181. Número ou marcador, página 26: g) Velar pelo cumprimento das normas e procedimentos para a correcta execução e utilização dos fundos públicos;
  182. Número ou marcador, página 26: h) Colaborar com o Gabinete de Planificação e Estudos na elaboração do projecto do orçamento da Universidade;
  183. Número ou marcador, página 26: i) Elaborar relatórios financeiros e prestar contas a quem de direito.
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 125 (Estrutura)
  185. Número ou marcador, página 26: 1. A Direcção de Finanças compreende os seguintes Departamentos e Repartições: a) Director; b) Departamento de Orçamento Corrente; c) Departamento de Orçamento de Investimento; d) Departamento de Receitas Próprias e Tesouraria.
  186. Número ou marcador, página 26: 2. Departamento de Orçamento Corrente integra:
  187. Número ou marcador, página 26: a) Repartição de Salários, Remuneração e Abonos;
  188. Número ou marcador, página 26: b) Repartição de Demais Despesas com Pessoal e transferências correntes;
  189. Número ou marcador, página 26: c) Repartição de Execução de Bens e Serviços.
  190. Número ou marcador, página 26: 3. Departamento de Orçamento de Investimento.
  191. Número ou marcador, página 26: 4. Departamento de Receitas Próprias e Tesouraria integra:
  192. Número ou marcador, página 26: a) Repartição de Receitas Próprias;
  193. Número ou marcador, página 26: b) Repartição de Tesouraria.
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 126 (Competências do Director)
  195. Texto do artigo, página 26: Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 124, do presente Regulamento.
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 127 (Competências do Departamento de Orçamento Corrente) Compete ao Departamento de Orçamento Corrente:
  197. Número ou marcador, página 26: a) Executar a política orçamental segundo as normas instituídas para esta matéria;
  198. Número ou marcador, página 26: b) Elaborar e apresentar à direcção o plano de actividades do departamento;
  199. Número ou marcador, página 26: c) Garantir a planificação financeira mensal para todas despesas;
  200. Número ou marcador, página 26: d) Processar e garantir o pagamento devencimentos, abonos, subsídios e incentivos dos funcionários da instituição;
  201. Número ou marcador, página 26: e) Verificar a legalidade e o cabimento orçamental e emitir pareceres sobre aspectos relativos à Despesas de Funcionamento (Salários e Remunerações, Demais Despesas com o Pessoal, Bens, Serviços e Transferências Correntes);
  202. Número ou marcador, página 26: f) Controlar as folhas de salários e verificar o pessoal activo na instituição;
  203. Número ou marcador, página 26: g) Garantir a verificação de irregularidades antes do processamento dos vencimentos;
  204. Número ou marcador, página 26: h) Verificar a conformidade das requisições interna e externas emitidas, bem como da escrituração dos livros obrigatórios;
  205. Número ou marcador, página 26: i) Verificar a conformidade das folhas de salários, subsídios e de outros abonos;
  206. Número ou marcador, página 26: j) Colaborar no processo de elaboração do projecto do orçamento da instituição na componente de despesas de funcionamento (despesas com o pessoal, bens, serviços e transferências correntes);
  207. Número ou marcador, página 26: k) Reportar ao Director sobre o nível de execução do orçamento Corrente e de outras actividades inerentes ao Departamento;
  208. Número ou marcador, página 26: l) Propor a redistribuição de verbas quando necessário;
  209. Número ou marcador, página 26: m) Dar conformidade as Declarações de Rendimentos Anuais;
  210. Número ou marcador, página 26: n) Elaborar Relatórios do Orçamento Corrente;
  211. Número ou marcador, página 26: o) Apoiar as unidades orgânicas em matérias relacionadas com o processamento de salários e utilização das verbas para demais despesas com o pessoal, bens e serviços e transferências correntes;
  212. Número ou marcador, página 26: p) Controlar a antiguidade dos processos administrativos referentes às despesas correntes e assegurar o seu encerramento em tempo oportuno;
  213. Número ou marcador, página 26: q) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte, de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
  214. Número ou marcador, página 26: r) Assistir e apoiar a auditoria e a inspecção às contas da Universidade Púnguè;
  215. Número ou marcador, página 26: s) Realizar as demais actividades previstas na lei e delegadas.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 128 (Competências do Departamento do Orçamento de Investimento)
  217. Texto do artigo, página 26: Compete ao Departamento do Orçamento de Investimento:
  218. Número ou marcador, página 26: a) Executar a política orçamental segundo as normas instituídas para esta matéria;
  219. Número ou marcador, página 26: b) Colaborar no processo de elaboração do projecto do orçamento da instituição para os Projectos de Investimento e na previsão da receita própria;
  220. Número ou marcador, página 26: c) Verificar a legalidade e o cabimento orçamental da despesa no respectivo projecto e emitir parecer sobre documentos do orçamento de investimento;
  221. Número ou marcador, página 26: d) Verificar a conformidade das requisições interna e externas emitidas, bem como da escrituração dos livros obrigatórios;
  222. Número ou marcador, página 26: e) Reportar ao Director sobre o nível de execução do Orçamento de Investimento, níveis de cobrança da receita própria e o comportamento da tesouraria;
  223. Número ou marcador, página 26: f) Propor a redistribuição de verbas e transferência de dotações entre projectos de investimento inscritos;
  224. Número ou marcador, página 26: g) Colaborar no processo de elaboração do orçamento da instituição para os Projectos de Investimento;
  225. Número ou marcador, página 26: h) Assegurar o controlo regular das contas bancárias, cheques emitidos, elaboração das reconciliações bancárias, bem como de balancetes demonstrativos dos movimentos efectuados;
  226. Número ou marcador, página 26: i) Recolher, compilar e apresentar dados relacionados com as fontes geradoras de receitas próprias permanentemente;
  227. Número ou marcador, página 26: j) Garantir a planificação e registo das necessidades financeiras mensais para as despesas de investimento;
  228. Número ou marcador, página 26: k) Controlar a antiguidade dos processos administrativos referentes a despesas de investimentos e assegurar o seu encerramento em tempo oportuno;
  229. Número ou marcador, página 27: l) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
  230. Número ou marcador, página 27: m) Apoiar as unidades orgânicas no processo de execução do Orçamento de Investimento e execução dos fundos provenientes das Receitas Próprias;
  231. Número ou marcador, página 27: n) Assistir e apoiar a auditoria e a inspecção às contas da Universidade Púnguè;
  232. Número ou marcador, página 27: o) Executar a política orçamental na componente de despesas;
  233. Número ou marcador, página 27: p) Apresentar a proposta de execução orçamental para cada projecto inscrito no Orçamento de Investimento;
  234. Número ou marcador, página 27: q) Emitir requisições internas e externas de acordo com os procedimentos legais e registo nos livros orçamentais;
  235. Número ou marcador, página 27: r) Verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento de investimento alocado à Universidade Púnguè;
  236. Número ou marcador, página 27: s) Gerir e controlar a execução financeira de todos os contratos celebrados para aquisição de bens e serviços pagos pelo Orçamento de Investimento;
  237. Número ou marcador, página 27: t) Comunicar, em tempo útil, aos interessados sobre qualquer tipo de pagamento efectuado;
  238. Número ou marcador, página 27: u) Produzir relatórios mensais e trimestrais sobre a execução das despesas de investimento em geral e dos projectos, em particular;
  239. Número ou marcador, página 27: v) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
  240. Número ou marcador, página 27: w) Propor a redistribuição de verbas junto ao chefe de Departamento.
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 129 (Departamento de Receitas Próprias e Tesouraria) Compete ao Departamento Receitas Próprias e Tesouraria:
  242. Número ou marcador, página 27: a) Implementar medidas visando a melhoria dos níveis de cobrança de propinas, principal fonte de receita própria;
  243. Número ou marcador, página 27: b) Garantir a implementação da política de racionalização na gestão de receitas próprias;
  244. Número ou marcador, página 27: c) Controlar os recebimentos e pagamentos realizados a partir das receitas próprias;
  245. Número ou marcador, página 27: d) Assistir as unidades orgânicas em matéria de gestão das receitas da pós-graduação e financiamentos externos;
  246. Número ou marcador, página 27: e) Elaborar o Plano de Tesouraria em coordenação com o Departamento do Orçamento de Investimento;
  247. Número ou marcador, página 27: f) Garantir o pagamento de despesas previamente autorizadas e o respectivo controlo;
  248. Número ou marcador, página 27: g) Planificar as necessidades de tesouraria de acordo com os compromissos e recebimentos esperados e cobranças a efectuar.
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 130 (Competências da Repartição de Salários, Remuneração e Abonos)
  250. Texto do artigo, página 27: Compete à Repartição de Salários, Remuneração e Abonos:
  251. Número ou marcador, página 27: a) Efectuar as alterações mensais necessárias de acordo com as nomeações, promoções e ou exonerações;
  252. Número ou marcador, página 27: b) Proceder a elaboração da folha manual mensal para o pagamento de salários do pessoal fora do quadro e contratado para os cursos regulares e pós laborais;
  253. Número ou marcador, página 27: c) Emitir as requisições de fundos para o pagamento de salários;
  254. Número ou marcador, página 27: d) Verificar as irregularidades antes do processamento dos vencimentos;
  255. Número ou marcador, página 27: e) Emitir declarações de rendimentos auferidos os devidos efeitos;
  256. Número ou marcador, página 27: f) Controlar a execução do fundo de salários mediante registo mensal dos gastos;
  257. Número ou marcador, página 27: g) Colaborar no processo de elaboração do projecto do orçamento da instituição para a componente salários e remunerações e demais despesas com o pessoal;
  258. Número ou marcador, página 27: h) Controlar as folhas de salários e verificar o pessoal activo na instituição;
  259. Número ou marcador, página 27: i) Fornecer dados salariais actualizados para o quadro de pessoal;
  260. Número ou marcador, página 27: j) Produzir relatórios mensais e trimestrais;
  261. Número ou marcador, página 27: k) Proceder o arquivo dos documentos de suporte das despesas realizadas nesta repartição
  262. Número ou marcador, página 27: l) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente incumbidas.
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 131 (Competências da Repartição de Demais Despesas com Pessoal)
  264. Texto do artigo, página 27: Compete à Repartição de Demais Despesas com Pessoal:
  265. Número ou marcador, página 27: a) Apoiar o departamento na execução de política orçamental na componente de outras despesas com o pessoal;
  266. Número ou marcador, página 27: b) Apresentar a proposta de execução orçamental;
  267. Número ou marcador, página 27: c) Elaborar e apresentar à direcção a proposta do plano de tesouraria;
  268. Número ou marcador, página 27: d) Processar e efectuar o pagamento de todos os subsídios e ajudas de custo;
  269. Número ou marcador, página 27: e) Comunicar, em tempo útil, aos interessados sobre qualquer tipo de pagamento efectuado;
  270. Número ou marcador, página 27: f) Emitir as guias de apresentação para efeitos de viagens em missão de serviço;
  271. Número ou marcador, página 27: g) Garantir a emissão das requisições internas e externas, assim como o preenchimento dos livros orçamentais para a categoria de demais despesas com o pessoal;
  272. Número ou marcador, página 27: h) Verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento alocado à Universidade Púnguè na componente de demais despesas com o pessoal;
  273. Número ou marcador, página 27: i) Propor a redistribuição de verbas neste grupo de despesas;
  274. Número ou marcador, página 27: j) Manter actualizada a relação dos funcionários com cargos de direcção e chefia;
  275. Número ou marcador, página 27: k) Produzir relatórios mensais e trimestrais sobre a execução do grupo de despesas;
  276. Número ou marcador, página 27: l) Apoiar as áreas de finanças nas unidades orgânicas no processo de execução de demais despesas com o pessoal;
  277. Número ou marcador, página 27: m) Colaborar no processo de elaboração do projecto do orçamento da instituição na componente de outras despesas com o pessoal;
  278. Número ou marcador, página 27: n) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 132 (Competências da Repartição de Execução de Bens e Serviços)
  280. Texto do artigo, página 27: Compete à Repartição de Execução de Bens e Serviços:
  281. Número ou marcador, página 27: a) Apoiar o departamento na execução da política orçamental de bens e serviços;
  282. Número ou marcador, página 27: b) Apresentar a proposta de execução orçamental;
  283. Número ou marcador, página 27: c) Elaborar e apresentar à direcção a proposta do plano de tesouraria;
  284. Número ou marcador, página 27: d) Garantir a emissão das requisições internas e externas, assim como o preenchimento dos livros orçamentais;
  285. Número ou marcador, página 27: e) Verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento corrente alocado à Universidade Púnguè;
  286. Número ou marcador, página 27: f) Gerir e controlar a execução financeira de todos os contratos celebrados para aquisição de bens e serviços pagos pelo Orçamento de Funcionamento;
  287. Número ou marcador, página 28: g) Emitir pareceres sobre a legalidade da despesa e o seu cabimento;
  288. Número ou marcador, página 28: h) Propor a redistribuição de verbas;
  289. Número ou marcador, página 28: i) Controlar as dotações atribuídas às Unidades Orgânicas e comunicar sobre o nível de execução
  290. Número ou marcador, página 28: j) Comunicar, em tempo útil, aos interessados sobre qualquer tipo de pagamento efectuado;
  291. Número ou marcador, página 28: k) Produzir relatórios mensais e trimestrais sobre a execução do grupo de despesas;
  292. Número ou marcador, página 28: l) Apoiar as áreas de finanças nas unidades orgânicas no processo de execução de bens e serviços;
  293. Número ou marcador, página 28: m) Colaborar no processo de elaboração do projecto do orçamento da instituição na componente de bens e serviços e transferências correntes;
  294. Número ou marcador, página 28: n) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos.
  295. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 133 (Competências da Repartição de Receitas Próprias) Compete à Repartição de Receitas Próprias:
  296. Número ou marcador, página 28: a) Garantir o registo permanente da receita própria diária;
  297. Número ou marcador, página 28: b) Propor à direcção formas racionais de controlo das propinas;
  298. Número ou marcador, página 28: c) Realizar a inscrição semestral de estudantes;
  299. Número ou marcador, página 28: d) Cobrar as propinas e outras taxas escolares em vigor na instituição;
  300. Número ou marcador, página 28: e) Efectuar processamento de ficheiros enviados pelo banco referente à colecta efectuada por estudante;
  301. Número ou marcador, página 28: f) Confirmar talões no extracto e efectuar o seu registo;
  302. Número ou marcador, página 28: g) Emitir facturas e recibos referentes aos pagamentos de serviços estudantis, matrícula e propinas quando solicitados;
  303. Número ou marcador, página 28: h) Emitir parecer sobre os processos relacionados com o pagamento de propinas;
  304. Número ou marcador, página 28: i) Apoiar as unidades orgânicas no processo do registo da captação de receitas próprias;
  305. Número ou marcador, página 28: j) Fornecer dados sobre a situação de pagamento de propinas pelos estudantes para os devidos efeitos;
  306. Número ou marcador, página 28: k) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
  307. Número ou marcador, página 28: l) Assistir e apoiar a auditoria e a inspecção às contas da Universidade Púnguè;
  308. Número ou marcador, página 28: m) Realizar as demais actividades previstas na lei e na Direcção de Finanças.
  309. Número ou marcador, página 28: n) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
  310. Número ou marcador, página 28: o) Recolher, compilar e apresentar dados relacionados com as fontes geradoras de receitas permanentemente;
  311. Número ou marcador, página 28: p) Colaborar com a Repartição de Salários, Remunerações e Abonos a emissão de declarações de imposto;
  312. Número ou marcador, página 28: q) Colaborar com Repartição de Tesouraria na elaboração do plano de tesouraria;
  313. Número ou marcador, página 28: r) Informar ao departamento/direcção sobre o grau de arrecadação e de execução de receitas;
  314. Número ou marcador, página 28: s) Garantir a emissão das requisições internas e externas de acordo com os procedimentos legais e registo nos livros orçamentais;
  315. Número ou marcador, página 28: t) Emitir pareceres sobre a legalidade da despesa e o seu cabimento;
  316. Número ou marcador, página 28: u) Propor a redistribuição de verbas;
  317. Número ou marcador, página 28: v) Apoiar as unidades orgânicas no processo de gestão das receitas próprias.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 134 (Competências da Repartição de Tesouraria)
  319. Número ou marcador, página 28: 1. A Repartição de Tesouraria é o sector responsável pelo controlo dos recebimentos e pagamentos gerados na instituição e contribui para uma gestão eficaz dos mesmos.
  320. Número ou marcador, página 28: 2. Compete à Repartição de Tesouraria:
  321. Número ou marcador, página 28: a) Efectuar os pagamentos previamente autorizados e constantes das autorizações de despesas emitidas pelas Repartições de Execução do Orçamento de Investimento, Execução de Bens e Serviços e Repartição de Receitas Próprias;
  322. Número ou marcador, página 28: b) Escriturar todas as receitas e os pagamentos;
  323. Número ou marcador, página 28: c) Elaborar as reconciliações bancárias e assegurar o controlo regular das contas de depósitos à ordem e cheques emitidos;
  324. Número ou marcador, página 28: d) Comunicar aos interessados a data de pagamento e elaborar o expediente relacionado com o seu funcionamento;
  325. Número ou marcador, página 28: e) Planificar as necessidades de tesouraria de acordo com os compromissos e recebimentos esperados e cobranças a efectuar;
  326. Número ou marcador, página 28: f) Controlar as disponibilidades reais em cofre e elaborar registos diários e balancetes demonstrativos dos movimentos efectuados.
  327. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO IV Direcção de Recursos Humanos
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 135 (Funções Gerais)
  329. Texto do artigo, página 28: São funções gerais da Direcção de Recursos Humanos (DRH):
  330. Número ou marcador, página 28: a) Fazer cumprir as disposições legais constantes do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar, bem como as directrizes e normas do sistema de gestão de recursos humanos específicas da Universidade Púnguè;
  331. Número ou marcador, página 28: b) Elaborar as normas de funcionamento e apoiar a sua implementação;
  332. Número ou marcador, página 28: c) Controlar as actividades relativas ao recrutamento, selecção, manutenção e desenvolvimento dos recursos humanos, de acordo com as directrizes do Governo e as necessidades da Universidade;
  333. Número ou marcador, página 28: d) Organizar e manter actualizado o sistema de informação de recursos humanos da Universidade Púnguè, de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
  334. Número ou marcador, página 28: e) Coordenar, orientar e controlar a aplicação das normas relativas à política salarial definida pelo Governo;
  335. Número ou marcador, página 28: f) Garantir a formação e desenvolvimento dos recursos humanos da Universidade Púnguè;
  336. Número ou marcador, página 28: g) Preparar e controlar a execução de contratos com o pessoal nacional e estrangeiro em conformidade com os planos de funções estabelecidos e as disposições legais vigentes sobre a matéria;
  337. Número ou marcador, página 28: h) Organizar acções de assistência técnica ao corpo técnico administrativo afecto às direcções e unidades orgânicas da Universidade Púnguè;
  338. Número ou marcador, página 28: i) Zelar os aspectos administrativos relativos à atribuição de bolsas de estudos.
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 136 (Estrutura)
  340. Número ou marcador, página 28: 1. A Direcção de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
  341. Número ou marcador, página 28: a) Director;
  342. Número ou marcador, página 28: b) Departamento de Administração de Pessoal;
  343. Número ou marcador, página 28: c) Departamento de Formação e Desenvolvimento de Pessoal;
  344. Número ou marcador, página 29: 2. O Departamento de Administração do Pessoal comporta duas repartições:
  345. Número ou marcador, página 29: a) Repartição de Concurso e Provimento;
  346. Número ou marcador, página 29: b) Repartição de Previdência Social;
  347. Número ou marcador, página 29: c) Repartição de Informação de Pessoal.
  348. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 137 (Competências do Director)
  349. Texto do artigo, página 29: Compete ao Director de Recursos Humanos exercer as competências previstas no artigo 135, do presente Regulamento.
  350. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 138 (Competências do Departamento de Administração de Pessoal)
  351. Texto do artigo, página 29: Ao Departamento de Administração de Pessoal compete:
  352. Número ou marcador, página 29: a) Actuar na área de preparação e execução dos diversos actos administrativos relativos ao pessoal, na realização de concursos e respectivo provimento;
  353. Número ou marcador, página 29: b) Planificar e controlar as actividades de recrutamento, selecção e colocação dos recursos humanos da Universidade Púnguè;
  354. Número ou marcador, página 29: c) Assegurar a busca e recolha de candidatos que preencham os requisitos exigidos para o provimento de determinadas funções, carreiras e categorias;
  355. Número ou marcador, página 29: d) Preparar, executar e controlar os actos administrativos relativos ao pessoal no que concerne ao provimento, promoções, progressões, transferências, assim como todos os que alterem ou modifiquem a situação no quadro;
  356. Número ou marcador, página 29: e) Assegurar o controlo e actualização da gestão dos lugares no quadro do pessoal da Universidade Púnguè;
  357. Número ou marcador, página 29: f) Apoiar as unidades orgânicas na tramitação de expediente relativo à gestão dos funcionários e agentes do Estado.
  358. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 139 (Competências do Departamento de Formação e Desenvolvimento do Pessoal)
  359. Texto do artigo, página 29: Ao Departamento de Formação compete realizar as seguintes tarefas:
  360. Número ou marcador, página 29: a) Coordenar e gerir a atribuição de bolsas de estudos para o corpo técnico administrativo;
  361. Número ou marcador, página 29: b) Conceber, elaborar e divulgar os critérios de atribuição de bolsas de estudos;
  362. Número ou marcador, página 29: c) Elaborar um plano de formação contínua do corpo técnico administrativo;
  363. Número ou marcador, página 29: d) Promover visitas de troca de experiências com outras instituições do Estado;
  364. Número ou marcador, página 29: e) Identificar e acompanhar a evolução dos recursos humanos;
  365. Número ou marcador, página 29: f) Propor a reorientação/enquadramento dos técnicos de acordo com a área de formação;
  366. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 140 (Competências da Repartição de Concurso e Provimento) Compete à Repartição de Concurso e Provimento:
  367. Número ou marcador, página 29: a) Proceder ao recrutamento de técnicos nacionais e estrangeiros para o preenchimento de vagas definidas no quadro do pessoal;
  368. Número ou marcador, página 29: b) Executar todos os actos administrativos praticados pelos dirigentes competentes relativamente aos funcionários da Universidade Púnguè;
  369. Número ou marcador, página 29: c) Dar pareceres e informações sobre petições e reclamações dos funcionários em matéria de concursos e provimento no quadro;
  370. Número ou marcador, página 29: d) Preparar o expediente relativo aos concursos e outros actos administrativos a eles inerentes;
  371. Número ou marcador, página 29: e) Apoiar e instruir técnica e legalmente as unidades orgânicas sobre a preparação, realização e tramitação do expediente relativo aos actos administrativos;
  372. Número ou marcador, página 29: f) Organizar e apoiar a elaboração do expediente relativo à tomada de posse dos funcionários.
  373. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 141 (Competências da Repartição de Previdência Social) Compete à Repartição de Previdência Social:
  374. Número ou marcador, página 29: a) Garantir a aplicação dos benefícios sociais e outros suplementos a que os funcionários têm direito, nos termos da lei;
  375. Número ou marcador, página 29: b) Divulgar e zelar pelo cumprimento das normas relativas à assistência médica e medicamentosa dos funcionários da Universidade Púnguè;
  376. Número ou marcador, página 29: c) Preparar e controlar todo o expediente relativo às pensões, reformas e outros bónus a que os funcionários têm direito;
  377. Número ou marcador, página 29: d) Dar pareceres e informações sobre as petições e reclamações dos funcionários em matéria de pensões, reformas, assistência social e outros direitos;
  378. Número ou marcador, página 29: e) Apoiar tecnicamente as unidades orgânicas na elaboração e tramitação de expediente relativo às pensões, reformas e outros direitos;
  379. Número ou marcador, página 29: f) Processar e controlar situações referentes a regimes especiais de assistência e expediente relativo à contagem do tempo.
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 142 (Competências da Repartição de Informação de Pessoal) Ao Departamento de Informação de Pessoal compete:
  381. Número ou marcador, página 29: a) Promover, recolher e sistematizar as informações de modo a garantir a sua correcta e racional distribuição pelos órgãos;
  382. Número ou marcador, página 29: b) Participar na elaboração das propostas do plano de actividades e do plano de orçamento de funcionamento da Direcção de Recursos Humanos e avaliar o cumprimento do plano definido;
  383. Número ou marcador, página 29: c) Colaborar com os órgãos competentes da função pública no desenvolvimento do programa SIP (Sistema de Informação de Pessoal);
  384. Número ou marcador, página 29: d) Manter e controlar a base de dados referente a todos os funcionários da Universidade Púnguè;
  385. Número ou marcador, página 29: e) Orientar e controlar a organização e actualização do cadastro dos funcionários e agentes de Estado;
  386. Número ou marcador, página 29: f) Organizar e executar a manutenção do arquivo dos processos individuais e garantir a sua actualização.
  387. Texto do artigo, página 29: Em coordenação com a Direcção de TICs, conceber, desenvolver e gerir o sistema informático de gestão de recursos humanos.
  388. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO V Direcção do Registo Académico
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 143 (Funções Gerais)
  390. Texto do artigo, página 29: A Direcção do Registo Académico (DRA) tem como funções gerais:
  391. Número ou marcador, página 29: a) Conceber e propor, para a aprovação do Reitor, um plano de evolução de ingressos;
  392. Número ou marcador, página 29: b) Zelar pelas normas e procedimentos de admissão na Universidade Púnguè;
  393. Número ou marcador, página 29: c) Zelar pelo cumprimento dos procedimentos sobre matrículas na Universidade Púnguè;
  394. Número ou marcador, página 30: d) Coordenar com as Finanças e propor, para a aprovação do Reitor, a tabela de propinas;
  395. Número ou marcador, página 30: e) Conceber e gerir um sistema de registo académico da instituição;
  396. Número ou marcador, página 30: f) Zelar pelo cumprimento do Regulamento Académico da Universidade Púnguè;
  397. Número ou marcador, página 30: g) Organizar e gerir o sistema de graduação dos finalistas;
  398. Número ou marcador, página 30: h) Emitir documentos de conduta académica dos estudantes.
  399. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 144 (Estrutura)
  400. Número ou marcador, página 30: 1. A DRA organiza-se em:
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