II SÉRIE — n.º 145
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 145/2019
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- Número ou marcador, página 23: h) Organizar a avaliação científica e linguística das obras;
- Número ou marcador, página 23: i) Editar e co-editar trabalhos de interesse para a Universidade;
- Número ou marcador, página 23: j) Estabelecer normas de publicação, distribuição, permuta, doação e venda de obras publicadas;
- Número ou marcador, página 23: k) Criar, monitorar e avaliar as revistas científicas da Universidade;
- Número ou marcador, página 23: l) Divulgar fontes de publicação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 106 (Competências do Departamento de Extensão e Inovação)
- Número ou marcador, página 23: 1. O Departamento de Extensão e Inovação é um órgão que visa a harmonização e coordenação da implementação dos projectos/ actividades de extensão e inovação na Universidade.
- Número ou marcador, página 23: 2. Compete ao Departamento de Extensão e Inovação:
- Número ou marcador, página 23: a) Harmonizar a implementação de projectos de extensão e inovação advindo da pesquisa de intervenção;
- Número ou marcador, página 23: b) Coordenar e monitorar o cumprimento da política de extensão e inovação;
- Número ou marcador, página 23: c) Garantir que os projectos de extensão e inovação realizem a pesquisa de intervenção;
- Número ou marcador, página 23: d) Garantir a pesquisa de intervenção com vista a ampliar o quadro da propriedade intelectual;
- Número ou marcador, página 23: e) Garantir o patenteamento dos produtos dos projectos de extensão e inovação;
- Número ou marcador, página 23: f) Apoiar as Unidades Orgânicas na procura de parceiros de implementação de projectos de extensão e de inovação;
- Número ou marcador, página 23: g) Estabelecer parcerias de trabalho com as comunidades, associações, empresas e outras instituições no âmbito de extensão e da inovação;
- Número ou marcador, página 23: h) Propor pacotes de financiamento de projectos de extensão e inovação;
- Número ou marcador, página 23: i) Dar parecer técnico científico sobre os projectos/actividades de extensão e inovação nas unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 23: j) Coordenar com o Departamento de publicação, pesquisa, edição a publicação dos produtos de extensão e inovação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 107 (Competências do Chefe de Departamento de Extensão e Inovação)
- Texto do artigo, página 23: Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 107, do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 108 (Competências da Repartição de Extensão Universitária) Compete à Repartição de Extensão Universitária:
- Número ou marcador, página 23: a) Garantir que as Unidade Orgânica concebam e implementem projectos de intervenção nas comunidades direccionados à resolução de problemas reais identificados também pela própria comunidade;
- Número ou marcador, página 23: b) Garantir a prestação de serviços à comunidade como forma de promover o desenvolvimento local, regional e nacional com indicadores mensuráveis;
- Número ou marcador, página 23: c) Garantir a implementação de projectos empresariais no formato de parceria no âmbito local, regional, nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 23: d) Garantir a realização de feiras empresariais periódicas a nível local, regional, nacional e internacional com intuito de promover e expor os projectos/actividades de extensão e as experiências com outras realidades;
- Número ou marcador, página 23: e) Garantir que as Unidades Orgânicas realizem consultorias às empresas em outras instituições com vista a impulsionar o seu desenvolvimento empresarial;
- Número ou marcador, página 23: f) Apoiar as Unidades Orgânicas a realizar comunicações, debates, palestras para a troca de saberes sistematizados com as comunidades e empresas;
- Número ou marcador, página 23: g) Apoiar a criação de incubadoras de pequenas e médias empresas nas Unidades Orgânicas, impulsionando o empreendedorismo juvenil;
- Número ou marcador, página 23: h) Apoiar a realização de cursos técnicos de capacitação sobre gestão de programas /projectos de extensão nas unidades orgânicas, empresas e comunidades;
- Número ou marcador, página 23: i) Apoiar a realização de cursos de capacitação nas comunidades em matérias de associativismo e cooperativismo;
- Número ou marcador, página 23: j) Periodizar a implementação dos projectos/actividades de extensão na comunidade e com as empresas;
- Número ou marcador, página 23: k) Realizar levantamentos periódicos das potencialidades locais, regionais, nacionais e internacionais para a implementação dos projectos/actividades de extensão na comunidade e com as empresas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 109 (Competências da Repartição da Inovação) Compete à Repartição da Inovação Tecnológica:
- Número ou marcador, página 23: a) Garantir a implementação da política de extensão e inovação;
- Número ou marcador, página 23: b) Apoiar as Unidades Orgânicas a realizar levantamento periódico das potencialidades para a implementação dos projectos/ actividades de inovação tecnológica ao nível local, regional, nacional e internacional que beneficie a comunidade;
- Número ou marcador, página 23: c) Apoiar as Unidades Orgânicas a realizar projectos/actividades de inovações tecnológicas nas Extensões, faculdades, escolas e centros que tenham impacto local, regional, nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 23: d) Apoiar as Unidades Orgânicas a concorrer a prémios, locais regionais, nacionais e internacionais com produtos inovadores resultantes da articulação entre ensino, pesquisa e extensão;
- Número ou marcador, página 23: e) Apoiar as Unidades Orgânicas a produzir novos produtos, tendo em conta o mercado comercial e a internacionalização;
- Número ou marcador, página 23: f) Apoiar as Unidades Orgânicas a expor e exportar produtos novos resultantes do processo de inovação tecnológica nas feiras empresariais locais, regionais, nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 23: g) Apoiar as Unidades Orgânicas a produzir novos produtos, tendo em conta o mercado comercial produto;
- Número ou marcador, página 23: h) Periodizar a implementação dos projectos/actividades de inovação tecnológica ao nível local, regional, nacional e internacional que beneficie a comunidade;
- Número ou marcador, página 23: i) Organizar feiras anuais de inovação tecnológica, nas quais as distintas Unidades Orgânicas poderão expor o seu produto;
- Número ou marcador, página 23: j) Criar boletins de divulgação da inovação tecnológica;
- Número ou marcador, página 23: k) Criar concursos para incentivar os inovadores locais a produzirem produtos comercializáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 110 (Composição do Repartição de Ética Científica)
- Número ou marcador, página 23: 1. A Repartição de Ética é constituída por três (3) membros efectivos. 2. Os membros da Repartição de Ética são propostos pelo Director
- Texto do artigo, página 23: Científico e aprovados no Conselho Académico;
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 111 (Competências da Repartição de Ética)
- Texto do artigo, página 24: A Repartição de Ética é um órgão que visa garantir a aplicação de princípios éticos fundamentais na pesquisa, a quem compete ainda:
- Número ou marcador, página 24: a) Garantir a implementação de protocolos, declarações e directrizes internacionais sobre ética em investigação científica;
- Número ou marcador, página 24: b) Analisar questões que suscitem problemas éticos no âmbito das actividades de investigação científica, bem como da conduta dos seus membros, designadamente quando dizem respeito a projectos, supervisão ou ainda a actividades de extensão universitária no domínio da investigação;
- Número ou marcador, página 24: c) Emitir parecer, sempre que solicitado, sobre requisitos éticos constantes de protocolos de investigação de projectos e programas de investigação científica;
- Número ou marcador, página 24: d) Emitir parecer, sempre que solicitado, sobre situações declaradas de conflito de interesses em investigação científica;
- Número ou marcador, página 24: e) Pronunciar-se, emitindo parecer, sobre ocorrências que, no âmbito de projectos de investigação, actividades de ensino e de extensão, sejam susceptíveis de promover o incumprimento de boas práticas de conduta científica;
- Número ou marcador, página 24: f) Dinamizar a análise e reflexão sobre problemas da prática de investigação que envolvam questões de ética e promover a divulgação dos princípios gerais de ética;
- Número ou marcador, página 24: g) Emitir certificados ou homologação dos trabalhos científicos.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 24: Direcção de Graduação
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 112 (Funções Gerais) São funções gerais da DG:
- Número ou marcador, página 24: a) Garantir o cumprimento do calendário académico;
- Número ou marcador, página 24: b) Gerir e avaliar os curricula;
- Número ou marcador, página 24: c) Coordenar e harmonizar as actividades pedagógicas de graduação;
- Número ou marcador, página 24: d) Garantir a qualidade do ensino e dos cursos;
- Número ou marcador, página 24: e) Assegurar o sucesso das práticas profissionalizantes;
- Número ou marcador, página 24: f) Contribuir para que a Universidade Púnguè ocupe uma posição relevante no ranking das universidades a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 24: g) Propor ao Reitor a nomeação da comissão de exames, anualmente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 113 (Estrutura)
- Texto do artigo, página 24: A DG possui a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 24: a) Director;
- Número ou marcador, página 24: b) Departamento de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica;
- Número ou marcador, página 24: c) Departamento de Planificação e Avaliação Pedagógica;
- Número ou marcador, página 24: d) Departamento de Práticas Profissionalizantes;
- Número ou marcador, página 24: e) Secretaria de Graduação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 114 (Competências do Director)
- Texto do artigo, página 24: Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 112, do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 115 (Competências do Departamento de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica)
- Texto do artigo, página 24: Compete ao Departamento de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica:
- Número ou marcador, página 24: a) Assegurar apoio pedagógico a todas as unidades académicas;
- Número ou marcador, página 24: b) Assegurar a implementação harmoniosa dos currícula em todas as unidades académicas;
- Número ou marcador, página 24: c) Assegurar a produção de Programas Analíticos em todas as unidades académicas;
- Número ou marcador, página 24: d) Estimular a produção de meios de ensino que sirvam de referência para uma mesma disciplina;
- Número ou marcador, página 24: e) Garantir a prática correcta das horas de contacto e de trabalho independente;
- Número ou marcador, página 24: f) Assegurar a aplicação correcta do Regulamento Académico;
- Número ou marcador, página 24: g) Orientar a elaboração de currícula de novos cursos;
- Número ou marcador, página 24: h) Avaliar os currícula findo o ciclo de implementação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 116 (Competências do Departamento de Planificação e Avaliação Pedagógica)
- Texto do artigo, página 24: Compete ao Departamento de Planificação e Avaliação Pedagógica:
- Número ou marcador, página 24: a) Planificar actividades académicas;
- Número ou marcador, página 24: b) Elaborar anualmente o calendário académico;
- Número ou marcador, página 24: c) Planificar anualmente ingressos e cursos a introduzir;
- Número ou marcador, página 24: d) Produzir um relatório anual do desempenho pedagógico da Universidade;
- Número ou marcador, página 24: e) Produzir um relatório anual da avaliação do desempenho do corpo docente;
- Número ou marcador, página 24: f) Preparar Fóruns de Planificação e Avaliação Pedagógica.
- Número ou marcador, página 24: g) Garantir a divulgação dos Cadernos de Pesquisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 117 (Competências do Departamento das Práticas Profissionalizantes)
- Texto do artigo, página 24: Compete ao Departamento das Práticas Profissionalizantes:
- Número ou marcador, página 24: a) Realizar acções de formação de tutores e supervisores;
- Número ou marcador, página 24: b) Planificar as actividades das práticas profissionalizantes;
- Número ou marcador, página 24: c) Organizar a capacitação do corpo docente;
- Número ou marcador, página 24: d) Realizar acções de formação de tutores;
- Número ou marcador, página 24: e) Monitorar e supervisionar a implementação das práticas profissionalizantes;
- Número ou marcador, página 24: f) Assegurar a operacionalização dos estágios profissionalizantes;
- Número ou marcador, página 24: g) Identificar espaços para a realização de estágios profissionalizantes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 118 (Competências da Secretaria de Graduação) Compete à Secretaria de graduação:
- Número ou marcador, página 24: a) Monitorar todas as actividades de pós-graduação na extensão, institutos, faculdades e Escolas;
- Número ou marcador, página 24: b) Articular as actividades em parceria com outras universidades e escolas na área da graduação;
- Número ou marcador, página 24: c) Publicitar os cursos de graduação;
- Número ou marcador, página 24: d) Coordenar e garantir a implementação dos curricula;
- Número ou marcador, página 24: e) Propor o calendário académico para a área de graduação;
- Número ou marcador, página 24: f) Controlar a divulgação e o arquivo das avaliações em articulação com as repartições académicas centrais;
- Número ou marcador, página 25: g) Zelar pelo apetrechamento bibliográfico (livros e revistas científicas) dos cursos de graduação;
- Número ou marcador, página 25: h) Controlar a efectividade dos docentes;
- Número ou marcador, página 25: i) Gerir o equipamento e outros recursos da graduação.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Direcção de Pós-Graduação
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 119 (Funções Gerais)
- Número ou marcador, página 25: 1. São funções gerais da Direcção de Pós-Graduação as seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Monitorar todas as actividades de pós-graduação nas Faculdades, incluindo as Escolas Doutorais;
- Número ou marcador, página 25: b) Conceber e propor as cadeiras do tronco comum dos cursos de pós-graduação da Universidade;
- Número ou marcador, página 25: c) Propor as alterações ao currículo das cadeiras do tronco comum;
- Número ou marcador, página 25: d) Elaborar horários do tronco comum;
- Número ou marcador, página 25: e) Seleccionar os docentes do tronco comum;
- Número ou marcador, página 25: f) Articular as actividades de parceria com outras universidades e escolas;
- Número ou marcador, página 25: g) Garantir a publicação períodica dos cadernos de pesquisa de pós-graduação;
- Número ou marcador, página 25: h) Publicar os cursos de pós-graduação no portal da Universidade Púngùe.
- Número ou marcador, página 25: 2. Compete ao Director de Pós-Graduação exercer as competências
- Texto do artigo, página 25: previstas neste artigo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 120 (Estrutura)
- Número ou marcador, página 25: 1. A Direcção de Pós-Graduação está estruturada da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Director;
- Número ou marcador, página 25: b) Departamento de Pós-Graduação;
- Número ou marcador, página 25: c) Departamento de Desenvolvimento do Corpo Docente e Investigador;
- Número ou marcador, página 25: d) Secretaria da Pós-Graduação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 121 (Competências do Departamento de Pós-Graduação) Compete ao Departamento de Pós-Graduação:
- Número ou marcador, página 25: a) Gerir todos os cursos ministrados na Pós-Graduação;
- Número ou marcador, página 25: b) Monitorar todas as actividades de pós-graduação nas Faculdades e Escolas Doutorais;
- Número ou marcador, página 25: c) Coordenar a elaboração de horários das cadeiras do tronco comum;
- Número ou marcador, página 25: d) Articular as actividades em parceria com outras universidades e escolas na área da pós-graduação;
- Número ou marcador, página 25: e) Garantir a publicação periódica dos cadernos de pesquisa de pós-graduação;
- Número ou marcador, página 25: f) Publicitar e publicar os cursos de pós-graduação;
- Número ou marcador, página 25: g) Definir os parâmetros gerais para a selecção dos candidatos à pós-graduação;
- Número ou marcador, página 25: h) Coordenar a contratação dos docentes do tronco comum da pós-graduação.
- Número ou marcador, página 25: i) Garantir a divulgação de informação sobre as actividades académicas de pós-graduação, nomeadamente, cursos, seminários, palestras e conferências;
- Número ou marcador, página 25: j) Coordenar a realização de eventos científicos no âmbito da pós-graduação;
- Número ou marcador, página 25: k) Articular as parcerias académicas com a extensão, Institutos, faculdades, escolas e centros de pesquisa;
- Número ou marcador, página 25: l) Articular a garantia das condições materiais e humanas para o funcionamento dos cursos;
- Número ou marcador, página 25: m) Divulgar os regulamentos, os planos de estudo e outros documentos normativos e procedurais da área de pós-
- Texto do artigo, página 25: -graduação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 122 (Departamento de Desenvolvimento do Corpo Docente e Investigador)
- Texto do artigo, página 25: Compete ao Departamento de Desenvolvimento do Corpo Docente e Investigador:
- Número ou marcador, página 25: a) Coordenar com a Direcção Científica a elaboração do plano de formação do corpo docente e investigador.
- Número ou marcador, página 25: b) Coordenar e gerir a atribuição de bolsas de estudo para o corpo docente e investigador;
- Número ou marcador, página 25: c) Conceber, elaborar e divulgar os critérios de atribuição de bolsas de estudo para o corpo docente e investigador;
- Número ou marcador, página 25: d) Identificar e acompanhar a evolução do processo de formação do corpo docente e investigador;
- Número ou marcador, página 25: e) Propor a reorientação/enquadramento do corpo docente e investigador de acordo com a área de formação;
- Número ou marcador, página 25: f) Coordenar as acções de capacitações para o corpo docente e investigador;
- Número ou marcador, página 25: g) Propor aulas de Sapiência e Inaugurais;
- Número ou marcador, página 25: h) Organizar os planos de desenvolvimento do corpo docente e investigador;
- Número ou marcador, página 25: i) Organizar os dados estatísticos do corpo docente e investigador formado e em formação;
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 123 (Competências da Secretaria da Pós-Graduação) Compete à Secretaria de Pós-graduação:
- Número ou marcador, página 25: a) Monitorar todas as actividades de pós-graduação na extensão, institutos, faculdades e Escolas;
- Número ou marcador, página 25: b) Conceber e propor as cadeiras de tronco comum dos cursos de pós-graduação na Universidade;
- Número ou marcador, página 25: c) Articular as actividades em parceria com outras universidades e escolas na área da pós-graduação;
- Número ou marcador, página 25: d) Garantir a publicação periódica dos cadernos de pesquisa de pós-graduação;
- Número ou marcador, página 25: e) Publicitar os cursos de pós-graduação;
- Número ou marcador, página 25: f) Coordenar e garantir a implementação dos curricula;
- Número ou marcador, página 25: g) Elaborar os horários das cadeiras do tronco comum;
- Número ou marcador, página 25: h) Elaborar o calendário académico para a área de pós-graduação;
- Número ou marcador, página 25: i) Controlar a divulgação e o arquivo das avaliações em articulação com as repartições académicas centrais;
- Número ou marcador, página 25: j) Zelar pelo apetrechamento bibliográfico (livros e revistas científicas) dos cursos de pós-graduação;
- Número ou marcador, página 25: k) Controlar as remunerações dos docentes do tronco comum e das universidades parceiras;
- Número ou marcador, página 25: l) Gerir o equipamento e outros recursos da Pós-graduação.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO IV Direcção de Finanças
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 124 (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 25: São funções gerais da Direcção de Finanças:
- Número ou marcador, página 25: a) Administrar os recursos financeiros postos à disposição da Universidade Púnguè em conformidade com os planos aprovados e em harmonia com os procedimentos e normas vigentes;
- Número ou marcador, página 26: b) Assegurar a disponibilização de recursos financeiros e materiais necessários para a realização das actividades de ensino, pesquisa e extensão;
- Número ou marcador, página 26: c) Conceber e propor para a aprovação do Reitor, o sistema de gestão orçamental e políticas de utilização das receitas próprias;
- Número ou marcador, página 26: d) Aplicar e controlar o sistema de gestão dos recursos financeiros da Universidade;
- Número ou marcador, página 26: e) Implementar as disposições gerais e específicas da legislação em vigor de gestão dos recursos financeiros alocados e gerados e, zelar pela sua aplicação;
- Número ou marcador, página 26: f) Desenvolver estratégias para a melhoria dos sistemas de arrecadação, gestão e controlo dos recursos financeiros da instituição;
- Número ou marcador, página 26: g) Velar pelo cumprimento das normas e procedimentos para a correcta execução e utilização dos fundos públicos;
- Número ou marcador, página 26: h) Colaborar com o Gabinete de Planificação e Estudos na elaboração do projecto do orçamento da Universidade;
- Número ou marcador, página 26: i) Elaborar relatórios financeiros e prestar contas a quem de direito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 125 (Estrutura)
- Número ou marcador, página 26: 1. A Direcção de Finanças compreende os seguintes Departamentos e Repartições: a) Director; b) Departamento de Orçamento Corrente; c) Departamento de Orçamento de Investimento; d) Departamento de Receitas Próprias e Tesouraria.
- Número ou marcador, página 26: 2. Departamento de Orçamento Corrente integra:
- Número ou marcador, página 26: a) Repartição de Salários, Remuneração e Abonos;
- Número ou marcador, página 26: b) Repartição de Demais Despesas com Pessoal e transferências correntes;
- Número ou marcador, página 26: c) Repartição de Execução de Bens e Serviços.
- Número ou marcador, página 26: 3. Departamento de Orçamento de Investimento.
- Número ou marcador, página 26: 4. Departamento de Receitas Próprias e Tesouraria integra:
- Número ou marcador, página 26: a) Repartição de Receitas Próprias;
- Número ou marcador, página 26: b) Repartição de Tesouraria.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 126 (Competências do Director)
- Texto do artigo, página 26: Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 124, do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 127 (Competências do Departamento de Orçamento Corrente) Compete ao Departamento de Orçamento Corrente:
- Número ou marcador, página 26: a) Executar a política orçamental segundo as normas instituídas para esta matéria;
- Número ou marcador, página 26: b) Elaborar e apresentar à direcção o plano de actividades do departamento;
- Número ou marcador, página 26: c) Garantir a planificação financeira mensal para todas despesas;
- Número ou marcador, página 26: d) Processar e garantir o pagamento devencimentos, abonos, subsídios e incentivos dos funcionários da instituição;
- Número ou marcador, página 26: e) Verificar a legalidade e o cabimento orçamental e emitir pareceres sobre aspectos relativos à Despesas de Funcionamento (Salários e Remunerações, Demais Despesas com o Pessoal, Bens, Serviços e Transferências Correntes);
- Número ou marcador, página 26: f) Controlar as folhas de salários e verificar o pessoal activo na instituição;
- Número ou marcador, página 26: g) Garantir a verificação de irregularidades antes do processamento dos vencimentos;
- Número ou marcador, página 26: h) Verificar a conformidade das requisições interna e externas emitidas, bem como da escrituração dos livros obrigatórios;
- Número ou marcador, página 26: i) Verificar a conformidade das folhas de salários, subsídios e de outros abonos;
- Número ou marcador, página 26: j) Colaborar no processo de elaboração do projecto do orçamento da instituição na componente de despesas de funcionamento (despesas com o pessoal, bens, serviços e transferências correntes);
- Número ou marcador, página 26: k) Reportar ao Director sobre o nível de execução do orçamento Corrente e de outras actividades inerentes ao Departamento;
- Número ou marcador, página 26: l) Propor a redistribuição de verbas quando necessário;
- Número ou marcador, página 26: m) Dar conformidade as Declarações de Rendimentos Anuais;
- Número ou marcador, página 26: n) Elaborar Relatórios do Orçamento Corrente;
- Número ou marcador, página 26: o) Apoiar as unidades orgânicas em matérias relacionadas com o processamento de salários e utilização das verbas para demais despesas com o pessoal, bens e serviços e transferências correntes;
- Número ou marcador, página 26: p) Controlar a antiguidade dos processos administrativos referentes às despesas correntes e assegurar o seu encerramento em tempo oportuno;
- Número ou marcador, página 26: q) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte, de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
- Número ou marcador, página 26: r) Assistir e apoiar a auditoria e a inspecção às contas da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 26: s) Realizar as demais actividades previstas na lei e delegadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 128 (Competências do Departamento do Orçamento de Investimento)
- Texto do artigo, página 26: Compete ao Departamento do Orçamento de Investimento:
- Número ou marcador, página 26: a) Executar a política orçamental segundo as normas instituídas para esta matéria;
- Número ou marcador, página 26: b) Colaborar no processo de elaboração do projecto do orçamento da instituição para os Projectos de Investimento e na previsão da receita própria;
- Número ou marcador, página 26: c) Verificar a legalidade e o cabimento orçamental da despesa no respectivo projecto e emitir parecer sobre documentos do orçamento de investimento;
- Número ou marcador, página 26: d) Verificar a conformidade das requisições interna e externas emitidas, bem como da escrituração dos livros obrigatórios;
- Número ou marcador, página 26: e) Reportar ao Director sobre o nível de execução do Orçamento de Investimento, níveis de cobrança da receita própria e o comportamento da tesouraria;
- Número ou marcador, página 26: f) Propor a redistribuição de verbas e transferência de dotações entre projectos de investimento inscritos;
- Número ou marcador, página 26: g) Colaborar no processo de elaboração do orçamento da instituição para os Projectos de Investimento;
- Número ou marcador, página 26: h) Assegurar o controlo regular das contas bancárias, cheques emitidos, elaboração das reconciliações bancárias, bem como de balancetes demonstrativos dos movimentos efectuados;
- Número ou marcador, página 26: i) Recolher, compilar e apresentar dados relacionados com as fontes geradoras de receitas próprias permanentemente;
- Número ou marcador, página 26: j) Garantir a planificação e registo das necessidades financeiras mensais para as despesas de investimento;
- Número ou marcador, página 26: k) Controlar a antiguidade dos processos administrativos referentes a despesas de investimentos e assegurar o seu encerramento em tempo oportuno;
- Número ou marcador, página 27: l) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
- Número ou marcador, página 27: m) Apoiar as unidades orgânicas no processo de execução do Orçamento de Investimento e execução dos fundos provenientes das Receitas Próprias;
- Número ou marcador, página 27: n) Assistir e apoiar a auditoria e a inspecção às contas da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 27: o) Executar a política orçamental na componente de despesas;
- Número ou marcador, página 27: p) Apresentar a proposta de execução orçamental para cada projecto inscrito no Orçamento de Investimento;
- Número ou marcador, página 27: q) Emitir requisições internas e externas de acordo com os procedimentos legais e registo nos livros orçamentais;
- Número ou marcador, página 27: r) Verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento de investimento alocado à Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 27: s) Gerir e controlar a execução financeira de todos os contratos celebrados para aquisição de bens e serviços pagos pelo Orçamento de Investimento;
- Número ou marcador, página 27: t) Comunicar, em tempo útil, aos interessados sobre qualquer tipo de pagamento efectuado;
- Número ou marcador, página 27: u) Produzir relatórios mensais e trimestrais sobre a execução das despesas de investimento em geral e dos projectos, em particular;
- Número ou marcador, página 27: v) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
- Número ou marcador, página 27: w) Propor a redistribuição de verbas junto ao chefe de Departamento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 129 (Departamento de Receitas Próprias e Tesouraria) Compete ao Departamento Receitas Próprias e Tesouraria:
- Número ou marcador, página 27: a) Implementar medidas visando a melhoria dos níveis de cobrança de propinas, principal fonte de receita própria;
- Número ou marcador, página 27: b) Garantir a implementação da política de racionalização na gestão de receitas próprias;
- Número ou marcador, página 27: c) Controlar os recebimentos e pagamentos realizados a partir das receitas próprias;
- Número ou marcador, página 27: d) Assistir as unidades orgânicas em matéria de gestão das receitas da pós-graduação e financiamentos externos;
- Número ou marcador, página 27: e) Elaborar o Plano de Tesouraria em coordenação com o Departamento do Orçamento de Investimento;
- Número ou marcador, página 27: f) Garantir o pagamento de despesas previamente autorizadas e o respectivo controlo;
- Número ou marcador, página 27: g) Planificar as necessidades de tesouraria de acordo com os compromissos e recebimentos esperados e cobranças a efectuar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 130 (Competências da Repartição de Salários, Remuneração e Abonos)
- Texto do artigo, página 27: Compete à Repartição de Salários, Remuneração e Abonos:
- Número ou marcador, página 27: a) Efectuar as alterações mensais necessárias de acordo com as nomeações, promoções e ou exonerações;
- Número ou marcador, página 27: b) Proceder a elaboração da folha manual mensal para o pagamento de salários do pessoal fora do quadro e contratado para os cursos regulares e pós laborais;
- Número ou marcador, página 27: c) Emitir as requisições de fundos para o pagamento de salários;
- Número ou marcador, página 27: d) Verificar as irregularidades antes do processamento dos vencimentos;
- Número ou marcador, página 27: e) Emitir declarações de rendimentos auferidos os devidos efeitos;
- Número ou marcador, página 27: f) Controlar a execução do fundo de salários mediante registo mensal dos gastos;
- Número ou marcador, página 27: g) Colaborar no processo de elaboração do projecto do orçamento da instituição para a componente salários e remunerações e demais despesas com o pessoal;
- Número ou marcador, página 27: h) Controlar as folhas de salários e verificar o pessoal activo na instituição;
- Número ou marcador, página 27: i) Fornecer dados salariais actualizados para o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 27: j) Produzir relatórios mensais e trimestrais;
- Número ou marcador, página 27: k) Proceder o arquivo dos documentos de suporte das despesas realizadas nesta repartição
- Número ou marcador, página 27: l) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 131 (Competências da Repartição de Demais Despesas com Pessoal)
- Texto do artigo, página 27: Compete à Repartição de Demais Despesas com Pessoal:
- Número ou marcador, página 27: a) Apoiar o departamento na execução de política orçamental na componente de outras despesas com o pessoal;
- Número ou marcador, página 27: b) Apresentar a proposta de execução orçamental;
- Número ou marcador, página 27: c) Elaborar e apresentar à direcção a proposta do plano de tesouraria;
- Número ou marcador, página 27: d) Processar e efectuar o pagamento de todos os subsídios e ajudas de custo;
- Número ou marcador, página 27: e) Comunicar, em tempo útil, aos interessados sobre qualquer tipo de pagamento efectuado;
- Número ou marcador, página 27: f) Emitir as guias de apresentação para efeitos de viagens em missão de serviço;
- Número ou marcador, página 27: g) Garantir a emissão das requisições internas e externas, assim como o preenchimento dos livros orçamentais para a categoria de demais despesas com o pessoal;
- Número ou marcador, página 27: h) Verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento alocado à Universidade Púnguè na componente de demais despesas com o pessoal;
- Número ou marcador, página 27: i) Propor a redistribuição de verbas neste grupo de despesas;
- Número ou marcador, página 27: j) Manter actualizada a relação dos funcionários com cargos de direcção e chefia;
- Número ou marcador, página 27: k) Produzir relatórios mensais e trimestrais sobre a execução do grupo de despesas;
- Número ou marcador, página 27: l) Apoiar as áreas de finanças nas unidades orgânicas no processo de execução de demais despesas com o pessoal;
- Número ou marcador, página 27: m) Colaborar no processo de elaboração do projecto do orçamento da instituição na componente de outras despesas com o pessoal;
- Número ou marcador, página 27: n) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 132 (Competências da Repartição de Execução de Bens e Serviços)
- Texto do artigo, página 27: Compete à Repartição de Execução de Bens e Serviços:
- Número ou marcador, página 27: a) Apoiar o departamento na execução da política orçamental de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 27: b) Apresentar a proposta de execução orçamental;
- Número ou marcador, página 27: c) Elaborar e apresentar à direcção a proposta do plano de tesouraria;
- Número ou marcador, página 27: d) Garantir a emissão das requisições internas e externas, assim como o preenchimento dos livros orçamentais;
- Número ou marcador, página 27: e) Verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento corrente alocado à Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 27: f) Gerir e controlar a execução financeira de todos os contratos celebrados para aquisição de bens e serviços pagos pelo Orçamento de Funcionamento;
- Número ou marcador, página 28: g) Emitir pareceres sobre a legalidade da despesa e o seu cabimento;
- Número ou marcador, página 28: h) Propor a redistribuição de verbas;
- Número ou marcador, página 28: i) Controlar as dotações atribuídas às Unidades Orgânicas e comunicar sobre o nível de execução
- Número ou marcador, página 28: j) Comunicar, em tempo útil, aos interessados sobre qualquer tipo de pagamento efectuado;
- Número ou marcador, página 28: k) Produzir relatórios mensais e trimestrais sobre a execução do grupo de despesas;
- Número ou marcador, página 28: l) Apoiar as áreas de finanças nas unidades orgânicas no processo de execução de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 28: m) Colaborar no processo de elaboração do projecto do orçamento da instituição na componente de bens e serviços e transferências correntes;
- Número ou marcador, página 28: n) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 133 (Competências da Repartição de Receitas Próprias) Compete à Repartição de Receitas Próprias:
- Número ou marcador, página 28: a) Garantir o registo permanente da receita própria diária;
- Número ou marcador, página 28: b) Propor à direcção formas racionais de controlo das propinas;
- Número ou marcador, página 28: c) Realizar a inscrição semestral de estudantes;
- Número ou marcador, página 28: d) Cobrar as propinas e outras taxas escolares em vigor na instituição;
- Número ou marcador, página 28: e) Efectuar processamento de ficheiros enviados pelo banco referente à colecta efectuada por estudante;
- Número ou marcador, página 28: f) Confirmar talões no extracto e efectuar o seu registo;
- Número ou marcador, página 28: g) Emitir facturas e recibos referentes aos pagamentos de serviços estudantis, matrícula e propinas quando solicitados;
- Número ou marcador, página 28: h) Emitir parecer sobre os processos relacionados com o pagamento de propinas;
- Número ou marcador, página 28: i) Apoiar as unidades orgânicas no processo do registo da captação de receitas próprias;
- Número ou marcador, página 28: j) Fornecer dados sobre a situação de pagamento de propinas pelos estudantes para os devidos efeitos;
- Número ou marcador, página 28: k) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
- Número ou marcador, página 28: l) Assistir e apoiar a auditoria e a inspecção às contas da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 28: m) Realizar as demais actividades previstas na lei e na Direcção de Finanças.
- Número ou marcador, página 28: n) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
- Número ou marcador, página 28: o) Recolher, compilar e apresentar dados relacionados com as fontes geradoras de receitas permanentemente;
- Número ou marcador, página 28: p) Colaborar com a Repartição de Salários, Remunerações e Abonos a emissão de declarações de imposto;
- Número ou marcador, página 28: q) Colaborar com Repartição de Tesouraria na elaboração do plano de tesouraria;
- Número ou marcador, página 28: r) Informar ao departamento/direcção sobre o grau de arrecadação e de execução de receitas;
- Número ou marcador, página 28: s) Garantir a emissão das requisições internas e externas de acordo com os procedimentos legais e registo nos livros orçamentais;
- Número ou marcador, página 28: t) Emitir pareceres sobre a legalidade da despesa e o seu cabimento;
- Número ou marcador, página 28: u) Propor a redistribuição de verbas;
- Número ou marcador, página 28: v) Apoiar as unidades orgânicas no processo de gestão das receitas próprias.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 134 (Competências da Repartição de Tesouraria)
- Número ou marcador, página 28: 1. A Repartição de Tesouraria é o sector responsável pelo controlo dos recebimentos e pagamentos gerados na instituição e contribui para uma gestão eficaz dos mesmos.
- Número ou marcador, página 28: 2. Compete à Repartição de Tesouraria:
- Número ou marcador, página 28: a) Efectuar os pagamentos previamente autorizados e constantes das autorizações de despesas emitidas pelas Repartições de Execução do Orçamento de Investimento, Execução de Bens e Serviços e Repartição de Receitas Próprias;
- Número ou marcador, página 28: b) Escriturar todas as receitas e os pagamentos;
- Número ou marcador, página 28: c) Elaborar as reconciliações bancárias e assegurar o controlo regular das contas de depósitos à ordem e cheques emitidos;
- Número ou marcador, página 28: d) Comunicar aos interessados a data de pagamento e elaborar o expediente relacionado com o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 28: e) Planificar as necessidades de tesouraria de acordo com os compromissos e recebimentos esperados e cobranças a efectuar;
- Número ou marcador, página 28: f) Controlar as disponibilidades reais em cofre e elaborar registos diários e balancetes demonstrativos dos movimentos efectuados.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO IV Direcção de Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 135 (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 28: São funções gerais da Direcção de Recursos Humanos (DRH):
- Número ou marcador, página 28: a) Fazer cumprir as disposições legais constantes do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar, bem como as directrizes e normas do sistema de gestão de recursos humanos específicas da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 28: b) Elaborar as normas de funcionamento e apoiar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 28: c) Controlar as actividades relativas ao recrutamento, selecção, manutenção e desenvolvimento dos recursos humanos, de acordo com as directrizes do Governo e as necessidades da Universidade;
- Número ou marcador, página 28: d) Organizar e manter actualizado o sistema de informação de recursos humanos da Universidade Púnguè, de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 28: e) Coordenar, orientar e controlar a aplicação das normas relativas à política salarial definida pelo Governo;
- Número ou marcador, página 28: f) Garantir a formação e desenvolvimento dos recursos humanos da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 28: g) Preparar e controlar a execução de contratos com o pessoal nacional e estrangeiro em conformidade com os planos de funções estabelecidos e as disposições legais vigentes sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 28: h) Organizar acções de assistência técnica ao corpo técnico administrativo afecto às direcções e unidades orgânicas da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 28: i) Zelar os aspectos administrativos relativos à atribuição de bolsas de estudos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 136 (Estrutura)
- Número ou marcador, página 28: 1. A Direcção de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 28: a) Director;
- Número ou marcador, página 28: b) Departamento de Administração de Pessoal;
- Número ou marcador, página 28: c) Departamento de Formação e Desenvolvimento de Pessoal;
- Número ou marcador, página 29: 2. O Departamento de Administração do Pessoal comporta duas repartições:
- Número ou marcador, página 29: a) Repartição de Concurso e Provimento;
- Número ou marcador, página 29: b) Repartição de Previdência Social;
- Número ou marcador, página 29: c) Repartição de Informação de Pessoal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 137 (Competências do Director)
- Texto do artigo, página 29: Compete ao Director de Recursos Humanos exercer as competências previstas no artigo 135, do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 138 (Competências do Departamento de Administração de Pessoal)
- Texto do artigo, página 29: Ao Departamento de Administração de Pessoal compete:
- Número ou marcador, página 29: a) Actuar na área de preparação e execução dos diversos actos administrativos relativos ao pessoal, na realização de concursos e respectivo provimento;
- Número ou marcador, página 29: b) Planificar e controlar as actividades de recrutamento, selecção e colocação dos recursos humanos da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 29: c) Assegurar a busca e recolha de candidatos que preencham os requisitos exigidos para o provimento de determinadas funções, carreiras e categorias;
- Número ou marcador, página 29: d) Preparar, executar e controlar os actos administrativos relativos ao pessoal no que concerne ao provimento, promoções, progressões, transferências, assim como todos os que alterem ou modifiquem a situação no quadro;
- Número ou marcador, página 29: e) Assegurar o controlo e actualização da gestão dos lugares no quadro do pessoal da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 29: f) Apoiar as unidades orgânicas na tramitação de expediente relativo à gestão dos funcionários e agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 139 (Competências do Departamento de Formação e Desenvolvimento do Pessoal)
- Texto do artigo, página 29: Ao Departamento de Formação compete realizar as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 29: a) Coordenar e gerir a atribuição de bolsas de estudos para o corpo técnico administrativo;
- Número ou marcador, página 29: b) Conceber, elaborar e divulgar os critérios de atribuição de bolsas de estudos;
- Número ou marcador, página 29: c) Elaborar um plano de formação contínua do corpo técnico administrativo;
- Número ou marcador, página 29: d) Promover visitas de troca de experiências com outras instituições do Estado;
- Número ou marcador, página 29: e) Identificar e acompanhar a evolução dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 29: f) Propor a reorientação/enquadramento dos técnicos de acordo com a área de formação;
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 140 (Competências da Repartição de Concurso e Provimento) Compete à Repartição de Concurso e Provimento:
- Número ou marcador, página 29: a) Proceder ao recrutamento de técnicos nacionais e estrangeiros para o preenchimento de vagas definidas no quadro do pessoal;
- Número ou marcador, página 29: b) Executar todos os actos administrativos praticados pelos dirigentes competentes relativamente aos funcionários da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 29: c) Dar pareceres e informações sobre petições e reclamações dos funcionários em matéria de concursos e provimento no quadro;
- Número ou marcador, página 29: d) Preparar o expediente relativo aos concursos e outros actos administrativos a eles inerentes;
- Número ou marcador, página 29: e) Apoiar e instruir técnica e legalmente as unidades orgânicas sobre a preparação, realização e tramitação do expediente relativo aos actos administrativos;
- Número ou marcador, página 29: f) Organizar e apoiar a elaboração do expediente relativo à tomada de posse dos funcionários.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 141 (Competências da Repartição de Previdência Social) Compete à Repartição de Previdência Social:
- Número ou marcador, página 29: a) Garantir a aplicação dos benefícios sociais e outros suplementos a que os funcionários têm direito, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 29: b) Divulgar e zelar pelo cumprimento das normas relativas à assistência médica e medicamentosa dos funcionários da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 29: c) Preparar e controlar todo o expediente relativo às pensões, reformas e outros bónus a que os funcionários têm direito;
- Número ou marcador, página 29: d) Dar pareceres e informações sobre as petições e reclamações dos funcionários em matéria de pensões, reformas, assistência social e outros direitos;
- Número ou marcador, página 29: e) Apoiar tecnicamente as unidades orgânicas na elaboração e tramitação de expediente relativo às pensões, reformas e outros direitos;
- Número ou marcador, página 29: f) Processar e controlar situações referentes a regimes especiais de assistência e expediente relativo à contagem do tempo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 142 (Competências da Repartição de Informação de Pessoal) Ao Departamento de Informação de Pessoal compete:
- Número ou marcador, página 29: a) Promover, recolher e sistematizar as informações de modo a garantir a sua correcta e racional distribuição pelos órgãos;
- Número ou marcador, página 29: b) Participar na elaboração das propostas do plano de actividades e do plano de orçamento de funcionamento da Direcção de Recursos Humanos e avaliar o cumprimento do plano definido;
- Número ou marcador, página 29: c) Colaborar com os órgãos competentes da função pública no desenvolvimento do programa SIP (Sistema de Informação de Pessoal);
- Número ou marcador, página 29: d) Manter e controlar a base de dados referente a todos os funcionários da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 29: e) Orientar e controlar a organização e actualização do cadastro dos funcionários e agentes de Estado;
- Número ou marcador, página 29: f) Organizar e executar a manutenção do arquivo dos processos individuais e garantir a sua actualização.
- Texto do artigo, página 29: Em coordenação com a Direcção de TICs, conceber, desenvolver e gerir o sistema informático de gestão de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO V Direcção do Registo Académico
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 143 (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 29: A Direcção do Registo Académico (DRA) tem como funções gerais:
- Número ou marcador, página 29: a) Conceber e propor, para a aprovação do Reitor, um plano de evolução de ingressos;
- Número ou marcador, página 29: b) Zelar pelas normas e procedimentos de admissão na Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 29: c) Zelar pelo cumprimento dos procedimentos sobre matrículas na Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 30: d) Coordenar com as Finanças e propor, para a aprovação do Reitor, a tabela de propinas;
- Número ou marcador, página 30: e) Conceber e gerir um sistema de registo académico da instituição;
- Número ou marcador, página 30: f) Zelar pelo cumprimento do Regulamento Académico da Universidade Púnguè;
- Número ou marcador, página 30: g) Organizar e gerir o sistema de graduação dos finalistas;
- Número ou marcador, página 30: h) Emitir documentos de conduta académica dos estudantes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 144 (Estrutura)
- Número ou marcador, página 30: 1. A DRA organiza-se em:
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- Despacho MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Despacho Governo do Distrito da Matola Secretaria Distrital
- Aviso Governo do Distrito de Manica Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estrutura
- Aviso Universidade Pedagógica-Delegação de Manica
- Resolução n.º 2/CoUP/2019 Resolução n.º 2/ CoUP/2019
- Resolução n.º 3/CoUP/2019 Resolução n.º 3/CoUP/2019
- Resolução n.º 4/CoUP/2019 Resolução n.º 4/ CoUP/2019
- Resolução n.º 5/CoUP/2019 Resolução n.º 5/ CoUP/2019