II SÉRIE — n.º 170
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 170/2021
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- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 15: (Assistente de Imagem e Imprensa do Governador)
- Texto do artigo, página 15: Ao Assistente de Imagem e Imprensa do Governador compete:
- Número ou marcador, página 15: a) Assegurar o relacionamento do Governador da Província com a Imprensa;
- Número ou marcador, página 15: b) Estabelecer as estratégias e tácticas de comunicação do Governador da Província;
- Número ou marcador, página 15: c) Elaborar os planos de comunicação e de relacionamento do Governador da Província com a Imprensa;
- Número ou marcador, página 15: d) Produzir e publicar comunicado de imprensa para anunciar publicamente as actividades e políticas de governação do Governador de Província;
- Número ou marcador, página 15: e) Agendar conferências de imprensa, entrevistas, conversas informais e outros eventos sociais para que o Governador de Província possa comunicar com jornalistas e o público em geral;
- Número ou marcador, página 15: f) Elaborar sumários de imprensa (rádio, televisão e jornais) sobre acontecimentos nacionais e internacionais, acompanhados de comentários e análises sintéticas dos assuntos mais relevantes do dia.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 15: (Secretário Particular do Governador)
- Texto do artigo, página 15: O Secretário Particular do Governador:
- Número ou marcador, página 15: a) Assiste directamente o dirigente;
- Número ou marcador, página 15: b) Recebe, fixa audiências e encaminha os cidadãos que pretendem ser recebidas;
- Número ou marcador, página 15: c) Anota e controla a distribuição do tempo e de todas as reuniões, visitas e demais actividades do dirigente, avisando-o com a devida antecedência;
- Número ou marcador, página 15: d) Recebe e regista a correspondência, separando-a por critérios de prioridade e submete-a ao dirigente, encaminhando-a posteriormente aos serviços a que se destinam;
- Número ou marcador, página 15: e) Mantém actualizados os registos de obrigações periódicas ou ocasionais do dirigente, bem como as relações de telefones e endereços mais usados;
- Número ou marcador, página 15: f) Redige, dactilografa ou digitaliza a correspondência ou outra documentação conforme instruções recebidas do dirigente;
- Número ou marcador, página 15: g) Procede e providencia para que o gabinete do dirigente se mantenha em devida ordem;
- Número ou marcador, página 15: h) Elabora relatórios e actas das reuniões, opera o e-mail e fax quando necessário;
- Número ou marcador, página 15: i) Realiza outras actividades similares, de maior ou menor complexidade, quando determinadas pelo respectivo dirigente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 15: (Secretaria Geral)
- Número ou marcador, página 15: 1. São atribuições da Secretaria Comum:
- Número ou marcador, página 15: a) Administrar o sistema de recepção, expedição e arquivo de correspondência ordinária do Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 15: b) Garantir o atendimento público e prestar o devido apoio;
- Número ou marcador, página 15: c) Providenciar apoio técnico e organizativo ao Director do Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 15: d) Garantir o controlo de mapas de efectividade dos funcionários;
- Número ou marcador, página 15: e) Transcrever despachos dos processos disciplinares;
- Número ou marcador, página 15: f) Administrar o sistema de recepção, registo e arquivo de correspondência ordinária e extraordinária classificada do Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 16: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um chefe de Secretaria.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 16: Funcionamento
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 16: O Gabinete do Governador tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 16: a) Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: b) Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 16: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 16: 1. O Colectivo de Direcção do Gabinete do Governador é convocado e presidido pelo Director do Gabinete do Governador de Província e tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 16: a) Analisar e emitir pareceres sobre a organização e funcionamento do Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 16: b) Apreciar e aprovar os Planos e Projectos do Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 16: c) Elaborar, apreciar e aprovar os relatórios periódicos sobre a execução do plano e orçamento do Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 16: 2. O Colectivo de Direcção integra:
- Número ou marcador, página 16: a) O Director do Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 16: b) Os chefe de Departamentos do Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 16: c) Os chefe de Repartições do Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 16: d) O Administrador da Residência Oficial do Governador;
- Número ou marcador, página 16: 3. Pode o Director do Gabinete do Governador convidar a título
- Texto do artigo, página 16: permanente ou ocasional e em função da agenda, os Assessores e Assistentes do Governador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 16: (Quando tem lugar)
- Número ou marcador, página 16: 1. O Colectivo de Direcção do Gabinete do Governador realiza uma (01) reunião do colectivo por mês. Em caso de necessidade e, ou sob proposta dos membros, havendo decisão do chefe do Gabinete do Governador poderá ter lugar reunião extraordinária.
- Número ou marcador, página 16: 2. Compete ao Director do Gabinete do Governador fixar os dias, hora e local das Sessões do Colectivo de Direcção.
- Número ou marcador, página 16: 3. Todos os membros e convidados às reuniões do Colectivo devem posicionar-se à sala 10 minutos antes do seu início.
- Número ou marcador, página 16: 4. As reuniões do Colectivo iniciam com a apreciação e aprovação da agenda e programa previamente distribuídos entre os participantes e convidados.
- Número ou marcador, página 16: 5. Em cada sessão será lavrada uma acta por um técnico da Repartição de Administração e Finanças indicado para o efeito, cujas decisões serão objecto de verificação do grau de cumprimento.
- Número ou marcador, página 16: 6. A reunião tem início com a entrada do Director do Gabinete,
- Texto do artigo, página 16: momento em que é vedado o acesso a sala, salvo nos casos devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 16: (Indumentária)
- Texto do artigo, página 16: Os funcionários e agentes em exercício no Gabinete do Governador, bem como os restantes participantes, apresentar-se-ão ao serviço decentemente trajados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 16: (Dúvidas e Omissões)
- Texto do artigo, página 16: As dúvidas e omissões deste Regulamento Interno serão resolvidas por despacho do Governador de Província.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 16: O presente Regulamento Interno do Gabinete do Governador entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 16: Aprovado em Nampula, Março de 2021.
- Texto do artigo, página 16: Governo da Província de Manica
- Texto do artigo, página 16: Serviço Provincial de Assuntos Sociais
- Texto do artigo, página 16: Aviso
- Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo 7 do Decreto n.º 78/99, de 1 de Novembro, conjugado com o Diploma Ministerial n.º 166/2001, de 7 de Novembro, publica-se a lista definitiva da classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso à categoria de docente N1, classe E, escalão 1, do quadro de pessoal do Serviço Provincial de Assuntos Sociais de Manica, a que se refere o aviso n.º 02/SPASM/GP/022.1/2021, nos termos do artigo 39 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, na especialidades de administração e gestão de empresas, engenharia de agro-processamento, contabilidade e auditoria, direito, economia agrária, economia e gestão, engenharia agropecuária, engenharia agrícola, engenharia eléctrica, engenharia de fauna bravia, inglês e topografia, para as instituições técnicas e profissionais da Província de Manica. Carreira de docente N1
- Texto do artigo, página 16: Especialidade de administração e gestão de empresas:
- Texto do artigo, página 16: Apurado: Valores Chepadi Samuel Chaúque..............................................................16,00
- Texto do artigo, página 16: Suplentes:
- Texto do artigo, página 16: 1. Ricardo E. Rosário Brige ...........................................................15,02
- Texto do artigo, página 16: 2. Zaina M. F. Meireles..................................................................14,52
- Texto do artigo, página 16: Especialidade de agro-processamento: Apurado:
- Texto do artigo, página 16: Osvaldo P. Carlos Muhala .............................................................14,74 Suplentes:
- Texto do artigo, página 16: 1. Parafino Alberto Luís.................................................................13,14
- Texto do artigo, página 16: 2. Quisito Alfredo Azevedo ...........................................................12,36
- Texto do artigo, página 16: Especialidade de contabilidade e auditoria: Apurados:
- Texto do artigo, página 16: 1. Edgar Luís Zacarias ...................................................................17,02
- Texto do artigo, página 16: 2. Denisia A. Denis Senwayo ........................................................16,00 Suplentes:
- Texto do artigo, página 16: 1. Cátia Carlos G. Zaba..................................................................15,48
- Texto do artigo, página 16: 2. Esperança R. Jonissene ..............................................................14,86
- Texto do artigo, página 16: Especialidade de direito: Apurada:
- Texto do artigo, página 16: Anita João Quiraque ......................................................................16,70 Suplentes:
- Texto do artigo, página 16: 1. Verónica Boaventura .................................................................15,16
- Texto do artigo, página 16: 2. Torres José Chimoio ..................................................................14,56
- Texto do artigo, página 17: Especialidade de economia agrária:
- Texto do artigo, página 17: Apurada: Valores Karenn Eduardo Sibinde................................................................16,14
- Texto do artigo, página 17: Suplentes:
- Texto do artigo, página 17: 1. Anésio José Uqueio....................................................................15,48
- Texto do artigo, página 17: 2. Lúcia Helena Matos ...................................................................15,02 Especialidade de economia e gestão:
- Texto do artigo, página 17: Apuradas:
- Texto do artigo, página 17: 1. Eliana P. M. T. Chimui ..............................................................16,56
- Texto do artigo, página 17: 2. Ricardina Andreque Jone..........................................................15,34 Suplentes:
- Texto do artigo, página 17: 1. Sama D. Francisco Livra............................................................14,68
- Texto do artigo, página 17: 2. Henriques A. Razão ..................................................................13,22 Especialidade de engenharia agropecuária:
- Texto do artigo, página 17: Apurados:
- Texto do artigo, página 17: 1. Daniel Pedro Sengai...................................................................16,32
- Texto do artigo, página 17: 2. Platini Óscar J. Santana..............................................................15,76 Suplentes:
- Texto do artigo, página 17: 1. Eufrásio dos Anjos A. José ........................................................14,80
- Texto do artigo, página 17: 2. Joaquim Diogo Fonsecane ........................................................13,98 Especialidade de engenharia agrícola:
- Texto do artigo, página 17: Apurado: Armando dos S. Nhamirre .............................................................15,22 Suplentes:
- Texto do artigo, página 17: 1. António D. Manuel Afonso........................................................14,68
- Texto do artigo, página 17: 2. Naira Da Vitoria Chicatse..........................................................13,96 Especialidade de engenharia eléctrica:
- Texto do artigo, página 17: Apurados:
- Texto do artigo, página 17: 1. Nelito D. M. Mbofana................................................................16,90
- Texto do artigo, página 17: 2. Isaquiel S. Ntenesse ...................................................................16,20 Suplentes:
- Texto do artigo, página 17: 1. Johane Filipe ..............................................................................15,04
- Texto do artigo, página 17: 2. Vasco João Wache .....................................................................14,66 Especialidade de engenharia de fauna bravia:
- Texto do artigo, página 17: Apurado: Lavumo A. Machamacha..............................................................16,76 Suplentes:
- Texto do artigo, página 17: 1. Rui Quei Jecinau........................................................................15,16
- Texto do artigo, página 17: 2. Nelson S. Marehwa....................................................................14,64 Especialidade de inglês:
- Texto do artigo, página 17: Apurado: Boaventura Inácio Chiure ..............................................................15,72 Suplentes:
- Texto do artigo, página 17: 1. Linda Jossias ..............................................................................14,46
- Texto do artigo, página 17: 2. Jeremias M. Mussambo .............................................................12,62 Especialidade de topografia:
- Texto do artigo, página 17: Apurado: Koson João Guente ........................................................................14,32 Suplente: Domingos Artur Vasco ..................................................................11,68 Manica, 21 de Julho de 2021. — O Júri, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Instituto Superior Politécnico de Tete – ISPT
- Texto do artigo, página 17: Deliberação n.º 1 CR/ISPT/2020
- Texto do artigo, página 17: Reunida na sua I Sessão Extraordinária, no dia 25 de Novembro de 2020, o Conselho de Representantes do ISPT apreciou a proposta do seu regimento em conformidade com o estabelecido no artigo 26 do Regulamento Interno do ISPT.
- Texto do artigo, página 17: Assim, ao abrigo do supracitado artigo, o Conselho de Representantes do ISPT delibera:
- Texto do artigo, página 17: 1. É aprovado o Regimento do Conselho de Representes do ISPT, em anexo, que faz parte integrante da presente deliberação;
- Texto do artigo, página 17: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 17: Aprovada em 25 de Novembro de 2020. — O Presidente, Virgílio Francisco Ferrão.
- Texto do artigo, página 17: Regimento do Conselho de Representantes do Instituto Superior Politécnico de Tete
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 1.º
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: O presente Regimento visa estabelecer regras de organização e funcionamento do Conselho de Representantes do Instituto Superior Politécnico de Tete (CRISPT).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 2.º
- Texto do artigo, página 17: (Natureza)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho de Representantes é o órgão superior de direcção e gestão do Instituto Superior Politécnico de Tete.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 3.º
- Texto do artigo, página 17: (Composição)
- Número ou marcador, página 17: 1. O Conselho de Representantes tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 17: a) Presidente do Conselho de Representantes;
- Número ou marcador, página 17: b) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 17: c) Directores das Divisões;
- Número ou marcador, página 17: d) Directores dos Centros de Investigação Científica;
- Número ou marcador, página 17: e) Directores dos Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 17: f) Dois Representantes do Corpo Docente;
- Número ou marcador, página 17: g) Um Representante do Corpo Técnico-Administrativo;
- Número ou marcador, página 17: h) Um Representante do Corpo Discente;
- Número ou marcador, página 17: i) Seis Representantes da Sociedade Civil local e regional, dos quais pelo menos quatro são provenientes da Comunidade Empresarial e das Organizações Profissionais dos sectores directamente ligados às áreas de ensino e formação;
- Número ou marcador, página 17: j) Um Representante do Conselho Executivo Provincial indicado pelo respectivo Governador da Província;
- Número ou marcador, página 17: k) Um Representante do Ministério que superintende o sector do ensino superior indicado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 17: 2. Os Directores-Gerais Adjuntos são convidados permanentes do Conselho de Representantes mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 17: 3. O Presidente do Conselho de Representantes pode convidar
- Texto do artigo, página 17: outras individualidades que se julgar convenientes.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Da estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 4.º
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos do Conselho)
- Texto do artigo, página 18: O Conselho de Representantes é constituído pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 18: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 18: b) Plenário;
- Número ou marcador, página 18: c) Secretariado.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 5.º
- Texto do artigo, página 18: Presidente do Conselho
- Número ou marcador, página 18: 1. O Conselho de Representantes é presidido por um Presidente eleito de entre os seus membros.
- Número ou marcador, página 18: 2. A função de Presidente do Conselho é incompatível com a função
- Texto do artigo, página 18: de Director-Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 6.º
- Texto do artigo, página 18: (Competências do Presidente)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Presidente do Conselho de Representantes:
- Número ou marcador, página 18: a) Convocar e presidir as sessões;
- Número ou marcador, página 18: b) Conceder a palavra e assegurar a ordem dos debates;
- Número ou marcador, página 18: c) Sistematizar os consensos, destacar assuntos e matérias susceptíveis de debate e/ou de votação;
- Número ou marcador, página 18: d) Dar conhecimento ao Conselho das mensagens, informações, explicações e convites que lhe sejam dirigidos;
- Número ou marcador, página 18: e) Pôr à discussão e votação as propostas, moções e os requerimentos admitidos;
- Número ou marcador, página 18: f) Assinar e mandar publicar as deliberações do Conselho de Representantes;
- Número ou marcador, página 18: g) Prestar contas do cumprimento das deliberações do Conselho de Representantes.
- Número ou marcador, página 18: h) Autorizar as ausências temporárias e definitivas dos membros do Conselho às sessões;
- Número ou marcador, página 18: i) Proceder à marcação e justificação de faltas dos membros do Conselho;
- Número ou marcador, página 18: j) Esclarecer dúvidas resultantes da interpretação do Regimento do Conselho de Representantes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 7.º
- Texto do artigo, página 18: (Impedimentos do Presidente)
- Número ou marcador, página 18: 1. Em caso de impedimento temporário, o Presidente sera substituído na sessão por um dos membros do Conselho eleito para o efeito pelos seus pares.
- Número ou marcador, página 18: 2. Em caso de impedimento definitivo, o Presidente será substituído
- Texto do artigo, página 18: interinamente por um dos membros do Conselho eleito para o efeito pelos seus pares, o qual convocará um sessão extraordinária para a eleição do novo Presidente.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Plenário
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 8.º
- Texto do artigo, página 18: (Composição)
- Número ou marcador, página 18: 1. O Plenário é constituído por todos os membros efectivos do Conselho de Representantes.
- Número ou marcador, página 18: 2. Integram o Plenário, como convidados permanentes, os Directores-Gerais Adjuntos.
- Número ou marcador, página 18: 3. O Presidente do Conselho de Representantes pode convidar a participar nas suas sessões, individualidades cuja presença seja considerada vantajosa para a análise dos assuntos em apreciação.
- Número ou marcador, página 18: 4. Os convidados mencionados nos números 2 e 3 do presente artigo
- Texto do artigo, página 18: intervêm nas discussões dos temas agendados sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 9.º
- Texto do artigo, página 18: (Competências do Plenário)
- Número ou marcador, página 18: 1. Compete ao Plenário:
- Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre alterações ao estatuto do ISPT sob proposta do Conselho Administrativo e de Gestão, e submeter ao Ministro que superintende o sector do ensino superior;
- Número ou marcador, página 18: b) Propor a nomeação e cessação de funções do Director-Geral e Directores-Gerais Adjuntos;
- Número ou marcador, página 18: c) Aprovar os planos, orçamentos e relatórios anuais, assim como os restantes instrumentos de gestão económica, financeira e académica do ISPT sob proposta do Conselho Administrativo e de Gestão;
- Número ou marcador, página 18: d) Analisar e deliberar, ouvido o Conselho Técnico e de Qualidade, sobre as propostas do Conselho Administrativo e de Gestão relativas à criação, modificação e extinção de cursos e unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 18: e) Aprovar a estrutura orgânica do ISPT sob proposta do Conselho Administrativo e de Gestão;
- Número ou marcador, página 18: f) Aprovar os regulamentos internos da instituição sob proposta do Conselho Administrativo e de Gestão;
- Número ou marcador, página 18: g) Ratificar acordos e convênios;
- Número ou marcador, página 18: h) Decidir sobre matérias fundamentais relativas ao património sob proposta do Conselho Administrativo e de Gestão;
- Número ou marcador, página 18: i) Aprovar as delegações de competências propostas pelo Director- -Geral.
- Número ou marcador, página 18: j) Pronunciar-se sobre outros assuntos relacionados com o funcionamento da instituição.
- Número ou marcador, página 18: 2. O Plenário poderá criar Comissões de Trabalho.
- Número ou marcador, página 18: 3. A composição, competências, funcionamento e mandato das Comissões referidas no número 2 do presente artigo são fixadas por deliberação do Plenário do Conselho de Representantes.
- Número ou marcador, página 18: 4. As Comissões de Trabalho são presididas por membros eleitos
- Texto do artigo, página 18: pelo Conselho de Representantes em Plenário.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Secretariado
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 10.º
- Texto do artigo, página 18: (Natureza e Composição)
- Número ou marcador, página 18: 1. O Secretariado é o órgão de administração do Conselho de Representantes encarregue de prestar apoio técnico, administrativo e material à actividade do Conselho e de apoiar as Comissões de Trabalho.
- Número ou marcador, página 18: 2. O Secretariado é constituído por:
- Número ou marcador, página 18: a) Um Secretário e um Subsecretário escolhidos pelo Plenário do Conselho de Representantes sob proposta do Director-Geral ou 1/3 dos membros do Conselho;
- Número ou marcador, página 18: b) Dois assistentes designados pela Direcção-Geral.
- Número ou marcador, página 18: 3. Os integrantes do Secretariado são nomeados pelo Presidente do
- Texto do artigo, página 18: Conselho de Representantes sob a égide da deliberação do Conselho de Representantes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 11.º
- Texto do artigo, página 19: (Competências do Secretariado)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Secretariado:
- Número ou marcador, página 19: a) Propor a calendarização das sessões do Conselho;
- Número ou marcador, página 19: b) Preparar as sessões do Conselho;
- Número ou marcador, página 19: c) Apoiar o Conselho no decurso das sessões;
- Número ou marcador, página 19: d) Enviar aos membros as convocatórias e os documentos relativos aos assuntos da agenda dentro dos prazos regimentares;
- Número ou marcador, página 19: e) Secretariar as sessões do Conselho;
- Número ou marcador, página 19: f) Divulgar as actas, extractos das actas, deliberações e resoluções do Conselho na intranet e outros meios;
- Número ou marcador, página 19: g) Propor ao Presidente do Conselho as medidas tendentes a melhorar o desempenho do órgão e das suas Comissões de Trabalho;
- Número ou marcador, página 19: h) Encaminhar aos órgãos competentes as deliberações aprovadas pelo Conselho e garantir a sua publicação no Boletim da República, endereço eletrónico, na intranet e outros meios de comunicação;
- Número ou marcador, página 19: i) Controlar a execução das deliberações e recomendações do Conselho e manter o Presidente informado sobre o grau de execução nos prazos fixados;
- Número ou marcador, página 19: j) Apresentar ao plenário a proposta do plano e orçamento do Conselho;
- Número ou marcador, página 19: k) Apresentar ao plenário o relatório de balanço do plano e orçamento do Conselho;
- Número ou marcador, página 19: l) Gerir o orçamento do Conselho e velar pelo património do órgão,
- Número ou marcador, página 19: m) Convocar, em caso de impedimento temporário do Presidente, a sessão do Conselho;
- Número ou marcador, página 19: n) Assegurar a relação entre o Presidente do Conselho, seus membros e os demais órgãos do ISPT;
- Número ou marcador, página 19: o) Organizar os processos individuais dos membros do Conselho;
- Número ou marcador, página 19: p) Arquivar em forma digital e clássica o acervo do Conselho;
- Número ou marcador, página 19: q) Desempenhar as demais funções que lhe forem definidas pelo Conselho.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 12.º
- Texto do artigo, página 19: (Direitos dos Integrantes do Secretariado)
- Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo de outros direitos legalmente estabelecidos, os integrantes do secretariado do Conselho de Representantes têm, especialmente, os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 19: a) Ter acesso aos documentos, arquivos, informações e dados pertinentes da instituição para o bom desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 19: b) Um incentivo mensal;
- Número ou marcador, página 19: c) Ser pago o transporte, seguro de viagem e ajudas de custos quando se desloquem em missão do Politécnico.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 13.º
- Texto do artigo, página 19: (Deveres do secretariado)
- Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo de outros deveres legalmente estabelecidos, o secretariado do Conselho de Representantes tem os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 19: a) Comparecer e participar assídua e pontualmente às sessões do Conselho de Representantes;
- Número ou marcador, página 19: b) Conhecer e respeitar o Regimento do Conselho de Representantes e as normas que regem a organização e o funcionamento do ISPT;
- Número ou marcador, página 19: c) Salvaguardar e defender os interesses do ISPT;
- Número ou marcador, página 19: d) Não usar para fins de interesse próprio ou alheios ao ISPT, as informações ou documentos a que tenham acesso no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 19: e) Não utilizar para benefício próprio ou alheio, equipamentos ou instalações a que tenham acesso em virtude do exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 19: f) Denunciar ou participar, junto das autoridades competentes, as
- Texto do artigo, página 19: infracções de que tenham conhecimento.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Do funcionamento
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Do Conselho de Representantes
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 14.º
- Texto do artigo, página 19: (Periodicidade das Sessões)
- Número ou marcador, página 19: 1. O Conselho de Representantes reúne-se, ordinariamente, duas vezes ao ano, e extraordinariamente, sempre que for solicitado pelo Presidente do Conselho de Representantes ou, pelo menos, por um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: 2. As sessões ordinárias do Conselho de Representantes têm lugar
- Texto do artigo, página 19: durante a segunda quinzena dos meses de Fevereiro e Julho de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 15.º
- Texto do artigo, página 19: (Duração das Sessões)
- Número ou marcador, página 19: 1. As sessões do Conselho de Representantes deverão ter a duração de 4 horas.
- Número ou marcador, página 19: 2. Por decisão da maioria dos membros do Conselho, a sessão poderá ser prolongada.
- Número ou marcador, página 19: 3. Em cada sessão haverá um intervalo de quinze minutos.
- Número ou marcador, página 19: 4. As sessões começam impreterivelmente quinze minutos depois
- Texto do artigo, página 19: da hora para a qual foram convocadas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 16.º
- Texto do artigo, página 19: (Convocatória e Agenda)
- Número ou marcador, página 19: 1. As sessões do Conselho de Representantes são convocadas pelo respectivo Presidente com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a realização da respectiva sessão.
- Número ou marcador, página 19: 2. Na convocatória será indicada a agenda da sessão, a ordem de trabalhos, o dia, hora e local da sessão.
- Número ou marcador, página 19: 3. Até quinze dias antes da data designada para a sessão do Conselho de Representantes, serão remetidos aos membros, documentos referentes aos assuntos constantes da agenda.
- Número ou marcador, página 19: 4. As agendas de trabalho das sessões ordinárias são estabelecidas pelo Presidente do CRISPT, na qual deverá incluir os assuntos que para esse fim lhe forem propostos por qualquer membro, desde que sejam da competência do Conselho e apresentados, por escrito;
- Número ou marcador, página 19: 5. O Presidente, antes do início da discussão da agenda, prestará ao Conselho as informações que julgar pertinentes.
- Número ou marcador, página 19: 6. Na fixação da agenda, o Presidente do Conselho de Representantes
- Texto do artigo, página 19: auscultará o Director-Geral e os demais órgãos de Direcção e Gestão do ISPT.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 17.º
- Texto do artigo, página 19: (Quórum)
- Número ou marcador, página 19: 1. Antes do início de cada sessão, o Presidente do Conselho certificar-se-á da presença dos membros para se apurar da existência ou não do quórum.
- Número ou marcador, página 19: 2. O Conselho de Representantes só pode deliberar validamente
- Texto do artigo, página 19: achando-se presentes pelo menos mais de metade dos seus membros, salvo no caso da sessão que elege o seu Presidente em que só delibera achando-se presentes mais de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: 3. Caso se verifique atraso no início ou continuação dos trabalhos por um período superior a quinze minutos devido à falta de quórum, o Presidente declarará a falta de quórum e procederá à marcação de uma outra data para a sessão.
- Número ou marcador, página 20: 4. Sem prejuízo do previsto no número 2 do presente artigo,
- Texto do artigo, página 20: persistindo a falta de quórum para a Sessão remarcada, esta terá início com o número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 18.º
- Texto do artigo, página 20: (Maioria Exigível nas Deliberações)
- Número ou marcador, página 20: 1. As deliberações do Conselho de Representantes relacionadas com as matérias previstas nas alíneas c), d), e), f) e g) do n.º 2 do artigo 10.º dos Estatutos do ISPT são tomadas por maioria absoluta através de escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 20: 2. Nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do Artigo 10 dos Estatutos do ISPT as deliberações são tomadas por uma maioria qualificada de dois terços dos membros através de escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 20: 3. Nos demais assuntos, as deliberações podem ser tomadas por
- Texto do artigo, página 20: consenso ou por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 19.º
- Texto do artigo, página 20: (Forma de Votação e deliberação)
- Número ou marcador, página 20: 1. As deliberações do Conselho de Representantes são tomadas por consenso.
- Número ou marcador, página 20: 2. Sempre que não se delibere por consenso, recorrer-se-á à votação.
- Número ou marcador, página 20: 3. A participação na votação é obrigatória, salvo nos casos em que o membro tenha interesse pessoal directo.
- Número ou marcador, página 20: 4. A cada membro corresponde um voto devendo todos os membros presentes votar, não se admitindo voto por procuração ou por correspondência.
- Número ou marcador, página 20: 5. O voto poderá ser aberto ou por escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 20: 6. O voto aberto faz-se pelo processo de braço no ar.
- Número ou marcador, página 20: 7. O voto por escrutínio secreto realiza-se mediante o preenchimento do boletim de voto, que é depositado numa urna.
- Número ou marcador, página 20: 8. A opção do tipo de voto depende da natureza da matéria objecto de votação.
- Número ou marcador, página 20: 9. Em caso de empate na votação, o Presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 20.º
- Texto do artigo, página 20: (Declaração de Voto Vencido)
- Texto do artigo, página 20: Todo o membro do Conselho de Representantes tem o direito de apresentar declarações de voto vencido, por escrito, que serão, obrigatoriamente, anexas às actas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 21.º
- Texto do artigo, página 20: (Objecto de Deliberações e Ordem das Votações)
- Número ou marcador, página 20: 1. Só podem ser objecto de deliberação os assuntos incluídos na agenda de trabalhos da sessão, salvo se, tratando-se de sessão ordinária, pelo menos dois terços dos membros reconhecerem urgência de deliberação sobre outros assuntos não incluídos na agenda.
- Número ou marcador, página 20: 2. Os assuntos devem ser apreciados e votados segundo as
- Texto do artigo, página 20: precedências estabelecidas na agenda, salvo deliberação em contrário do plenário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 22.º
- Texto do artigo, página 20: (Uso da Palavra e Duração das Intervenções)
- Número ou marcador, página 20: 1. Nas sessões do Conselho, o uso da palavra é concedido aos membros, pelo respectivo Presidente, conforme a ordem de inscrição.
- Número ou marcador, página 20: 2. Compete ao Presidente fixar o fundo de tempo por cada ponto de agenda e por cada membro inscrito para intervir.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 23.º
- Texto do artigo, página 20: (Preparação das Sessões)
- Texto do artigo, página 20: Os documentos referentes aos assuntos submetidos à apreciação e deliberação do Conselho serão remetidos, pelo Secretariado, aos membros nos prazos fixados no n.º 3 do artigo 14 acompanhados de pareceres especializados de Comissões de Trabalho do órgão ou de técnicos fora dele.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 24.º
- Texto do artigo, página 20: (Actas)
- Número ou marcador, página 20: 1. De cada sessão será lavrada acta que conterá, para além de outros elementos próprios deste tipo de documentos, um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respectivas votações e as declarações de voto vencido apresentadas por escrito.
- Número ou marcador, página 20: 2. As actas são lavradas pelo Secretariado do Conselho de Representantes e postas à aprovação e assinatura do Secretário e do Presidente.
- Número ou marcador, página 20: 3. Até ao fim do encontro, os membros do Conselho de Representantes podem manifestar a sua intenção de fazer constar da acta uma declaração escrita ou o seu voto de vencido.
- Número ou marcador, página 20: 4. As actas são arquivadas no Secretariado do Conselho de
- Texto do artigo, página 20: Representantes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 25.º
- Texto do artigo, página 20: (Publicidade das Actas e Deliberações)
- Texto do artigo, página 20: As actas, extractos das actas, deliberações e resoluções do Conselho são documentos públicos e devem estar disponíveis nos locais habituais do ISPT para todos quanto deles se interessem, em particular por parte dos membros da Comunidade do Politécnico.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Do Secretariado
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 26.º
- Texto do artigo, página 20: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 20: 1. O Secretariado do Conselho de Representantes funciona com carácter permanente e dispõe de serviços de apoio responsáveis pela organização logística das sessões, aprovisionamento e manutenção de bens e organização e distribuição de expediente.
- Número ou marcador, página 20: 2. O pessoal dos serviços de apoio indicados no número anterior
- Texto do artigo, página 20: serão designados pela área que superintende a Administração e Finanças e comunicados ao Conselho.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Do orçamento
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 27.º
- Texto do artigo, página 20: (Orçamento do Conselho)
- Número ou marcador, página 20: 1. O orçamento do Conselho de Representantes será comunicado pela área que superintende a Administração e Finanças após apreciação do Presidente e do Director-Geral;
- Número ou marcador, página 20: 2. O orçamento será composto por uma parcela do Orçamento do Estado e outra de Receitas Próprias;
- Número ou marcador, página 20: 3. A gestão do orçamento ficará a cargo do Secretariado do Conselho
- Texto do artigo, página 20: que será apoiado pela Direcção de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 21: 4. O Secretariado apresentará o relatório de balanço do plano e orçamento do Conselho de Representantes às entidades competentes nos prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 21: 5. O secretariado deverá apresentar na I sessão ordinária do Conselho
- Texto do artigo, página 21: de Representantes o balanço das actividades anuais do órgão.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos membros
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 28.º
- Texto do artigo, página 21: (Categoria de Membros)
- Número ou marcador, página 21: 1. O Conselho de representantes tem os seguintes membros:
- Número ou marcador, página 21: a) Efectivos;
- Número ou marcador, página 21: b) Suplentes.
- Número ou marcador, página 21: 2. São efectivos os membros constantes no n.º 1 do artigo 3 do presente Regimento.
- Número ou marcador, página 21: 3. São suplentes os que na contagem final de votos, após o processo eleitoral, se situarem abaixo dos efectivos eleitos nos grupos profissionais e em ordem decrescente.
- Número ou marcador, página 21: 4. A efectividade do membro suplente ocorrerá no impedimento do
- Texto do artigo, página 21: membro efectivo a quem temporária ou definitivamente substituir.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 29.º
- Texto do artigo, página 21: (Aquisição da Qualidade de Membro)
- Texto do artigo, página 21: A qualidade de membro do Conselho de Representantes adquire-se por:
- Número ou marcador, página 21: a) Inerência de funções;
- Número ou marcador, página 21: b) Eleição nos grupos profissionais da Comunidade do ISPT;
- Número ou marcador, página 21: c) Designação pelo Governador Provincial;
- Número ou marcador, página 21: d) Designação pelo Ministro que superintende o sector do ensino superior;
- Número ou marcador, página 21: e) Convite do Conselho de Representantes à Representantes da Sociedade Civil segundo o estabelecido na alínea i) do artigo 3 do presente Regimento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 30.º
- Texto do artigo, página 21: (Direitos dos Membros do Conselho de Representantes)
- Número ou marcador, página 21: 1. Sem prejuízo de outros direitos legalmente estabelecidos, os membros do Conselho de Representantes têm, especialmente, os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 21: a) Livre acesso e circulação nas instalações do ISPT, sem prejuízo das regras sobre o normal funcionamento dos serviços;
- Número ou marcador, página 21: b) Acesso aos documentos, arquivos, informações e dados pertinentes da instituição para o bom desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 21: c) Um cartão especial de identificação;
- Número ou marcador, página 21: d) Uma Senha de Presença;
- Número ou marcador, página 21: e) Ser pago o transporte, seguro de viagem e ajudas de custos quando se desloquem em missão do Conselho de Representantes.
- Número ou marcador, página 21: 2. Para efeitos da alínea e) do número 1 do presente artigo, o valor das ajudas de custos, para os membros do Conselho de Representantes que não sejam funcionários ou agentes do Estado será o equivalente ao praticado na Função Pública na categoria de um Docente Universitário.
- Número ou marcador, página 21: 3. O Presidente do Conselho tem direito a um subsídio de
- Texto do artigo, página 21: representação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 31.º
- Texto do artigo, página 21: (Deveres dos Membros do Conselho de Representantes)
- Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo de outros deveres legalmente estabelecidos, os membros do Conselho de Representantes têm, especialmente, os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 21: a) Comparecer e participar assídua e pontualmente às sessões do Conselho de Representantes;
- Número ou marcador, página 21: b) Conhecer e respeitar o Regimento do Conselho de Representantes e as normas que regem a organização e o funcionamento do ISPT;
- Número ou marcador, página 21: c) Salvaguardar e defender os interesses do ISPT;
- Número ou marcador, página 21: d) Não usar para fins de interesse próprio ou alheios ao ISPT, as informações ou documentos a que tenham acesso no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 21: e) Não utilizar para benefício próprio ou alheio, equipamentos ou instalações a que tenham acesso em virtude do exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 21: f) Denunciar ou participar, junto das autoridades competentes, as infracções de que tenham conhecimento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 32.º
- Texto do artigo, página 21: (Responsabilidade e Procedimento Disciplinar)
- Número ou marcador, página 21: 1. Os membros do Conselho de Representantes do ISPT são disciplinarmente responsáveis pelos actos e omissões que praticarem no exercício das suas funções, sem prejuízo da responsabilidade criminal ou civil que possa igualmente daí decorrer.
- Número ou marcador, página 21: 2. A aplicação de qualquer medida disciplinar carece de participação escrita da ocorrência no prazo de setenta e duas horas após o conhecimento do acto ao Conselho de Representantes.
- Número ou marcador, página 21: 3. A participação pode ser feita por qualquer membro do Conselho de Representantes que tenha conhecimento da prática do acto.
- Número ou marcador, página 21: 4. Para a instrução do processo será formada uma Comissão de Inquérito composta por três elementos eleitos dentre os membros do Conselho de Representantes, exercendo um deles a função de relator.
- Número ou marcador, página 21: 5. O Conselho de Representantes indicará o prazo de que a Comissão dispõe para a conclusão do processo que deverá ser submetido para a sua deliberação final.
- Número ou marcador, página 21: 6. Havendo voto vencido na elaboração do Relatório Final do
- Texto do artigo, página 21: Procedimento Disciplinar, as declarações de voto vencido serão juntadas ao relatório.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 33.º
- Texto do artigo, página 21: (Mandato)
- Número ou marcador, página 21: 1. A duração do mandato dos membros do Conselho de Representantes do ISPT é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 21: 2. O membro que tomar posse posteriormente à data designada para o efeito, exerce a sua função até ao termo do mandato do órgão.
- Número ou marcador, página 21: 3. Enquanto não tomarem posse os novos membros, o Conselho de
- Texto do artigo, página 21: Representantes manter-se-á em exercício com os membros do conselho cessante.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 34.º
- Texto do artigo, página 21: (Substituição do Membro Efectivo)
- Número ou marcador, página 21: 1. Nos seus impedimentos temporários ou definitivos, o membro efectivo é substituído pelo membro suplente.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 2/AP/2020 Assembleia Provincial de Nampula
- Diploma n.º 02/AP/2020 Resolução n.º 02/AP/2020 sobre o estatuto orgânico das Direcções Provinciais, em virtude da Revogação dos Decretos n.º 2/2020, de /8 de Janeiro e 15/2020, de 13 de Abril, pelo Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto.
- Despacho Governo da Província de Nampula Conselho Executivo Provincial
- Aviso Governo da Província de Manica Serviço Provincial de Assuntos Sociais