II SÉRIE — n.º 170
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 170/2021
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- Número ou marcador, página 21: 2. O membro suplente só poderá substituir o membro efectivo do
- Texto do artigo, página 21: mesmo grupo de proveniência.
- Número ou marcador, página 22: 3. Compete ao Secretariado do Conselho comunicar ao membro suplente para substituir o membro efectivo, uma vez confirmado o impedimento, nos termos da alínea h) do artigo 6 deste Regimento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 35.º
- Texto do artigo, página 22: (Substituição Definitiva do Membro)
- Número ou marcador, página 22: 1. Qualquer membro poderá ser substituído sempre que ocorrer uma das circunstâncias descritas no número 1 do artigo 34.º do presente Regimento.
- Número ou marcador, página 22: 2. A substituição de um membro em exercício que não seja nos
- Texto do artigo, página 22: termos do artigo anterior, é feita em conformidade com o artigo 29.º do presente regimento, podendo o Conselho de Representantes optar por um outro mecanismo que se mostrar aconselhável e viável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 36.º
- Texto do artigo, página 22: (Mandato dos Substitutos)
- Número ou marcador, página 22: 1. Nos casos previstos no artigo anterior, os substitutos exercem as funções de membro do Conselho de Representantes até ao termo do mandato do respectivo antecessor.
- Número ou marcador, página 22: 2. Nos casos de impedimento temporário, os substitutos exercem
- Texto do artigo, página 22: funções de membro do Conselho de Representantes pelo período do impedimento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 37.º
- Texto do artigo, página 22: (Cessação de Mandatos)
- Texto do artigo, página 22: Cessa o mandato o membro do Conselho de Representantes:
- Número ou marcador, página 22: a) Que cesse as funções que determinaram a sua participação no Conselho de Representantes,
- Número ou marcador, página 22: b) Que deixe de pertencer aos corpos que o elegeram,
- Número ou marcador, página 22: c) Que esteja impossibilitado de exercer as suas funções,
- Número ou marcador, página 22: d) Que falte, sem motivo justificado, a duas sessões consecutivas ou três interpoladas;
- Número ou marcador, página 22: e) A quem lhe seja aplicada pena disciplinar de despromoção, demissão ou expulsão, ou tenha sido condenado a uma pena de prisão maior;
- Número ou marcador, página 22: f) No caso de morte.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 38.º
- Texto do artigo, página 22: (Renúncia ao Mandato)
- Texto do artigo, página 22: Qualquer membro do Conselho de Representantes, com a excepção dos que adquiriram a qualidade de membro nos termos da alínea a) do artigo 29.º do presente Regimento, pode renunciar ao mandato, devendo, para o efeito, fazer uma declaração justificativa, por escrito, dirigida ao Presidente do Conselho.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Dos actos do conselho de representantes
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 39.º
- Texto do artigo, página 22: (Formas)
- Número ou marcador, página 22: 1. Os actos do Conselho de Representantes tomam a forma de Deliberações e de Resoluções.
- Número ou marcador, página 22: 2. Os actos do Conselho de Representantes são assinados pelo respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 22: 3. Os actos do Conselho de Representantes vinculam a comunidade
- Texto do artigo, página 22: do ISPT e a sociedade em geral que demandar o ISPT, em tudo que não contrarie a lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 40.º
- Texto do artigo, página 22: (Deliberações Nulas)
- Texto do artigo, página 22: São nulas as deliberações do Conselho de Representantes:
- Número ou marcador, página 22: a) Tomadas em sessões não convocadas nos termos do presente Regimento;
- Número ou marcador, página 22: b) Que não obtenham a maioria regimentar exigida;
- Número ou marcador, página 22: c) Tomadas contra a lei.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 22: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 41.º
- Texto do artigo, página 22: (Porta-Voz)
- Número ou marcador, página 22: 1. O Conselho de Representantes elegerá, para cada período de um ano, de entre os seus membros, um porta-voz e um suplente.
- Número ou marcador, página 22: 2. No contacto com os órgãos de comunicação social, o porta-voz reportará os assuntos debatidos e deliberados e fornecerá os elementos necessários para uma correcta divulgação das deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 22: 3. Não é permitido ao porta-voz emitir as suas opiniões pessoais
- Texto do artigo, página 22: sobre matérias deliberadas pelo Conselho enquanto estiver a exercer como porta-voz.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 42.º
- Texto do artigo, página 22: (Alterações)
- Texto do artigo, página 22: As alterações ao Regimento são aprovadas por maioria qualificada de dois terços dos membros do Conselho.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 43.º
- Texto do artigo, página 22: (Esclarecimento de Dúvidas)
- Texto do artigo, página 22: Compete ao Presidente do Conselho de Representantes esclarecer as dúvidas resultantes da interpretação do presente Regimento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 44.º
- Texto do artigo, página 22: (Casos Omissos)
- Número ou marcador, página 22: 1. Os casos omissos serão integrados por deliberação do plenário Conselho de Representantes.
- Número ou marcador, página 22: 2. Em tudo o que não estiver especialmente regulado no presente
- Texto do artigo, página 22: Regimento, aplicar-se-ão as disposições gerais e outras normas em vigor no ISPT.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 45.º
- Texto do artigo, página 22: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 22: O presente Regimento entra em vigor após a homologação do Presidente do Conselho de Representantes.
- Parágrafo, página 22: Preço — 110,00 MT
- Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
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- Diploma n.º 02/AP/2020 Resolução n.º 02/AP/2020 sobre o estatuto orgânico das Direcções Provinciais, em virtude da Revogação dos Decretos n.º 2/2020, de /8 de Janeiro e 15/2020, de 13 de Abril, pelo Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto.
- Despacho Governo da Província de Nampula Conselho Executivo Provincial
- Aviso Governo da Província de Manica Serviço Provincial de Assuntos Sociais