II SÉRIE — n.º 183

BOLETIM DA REPÚBLICA

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Edição II Série n.º 183/2024

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Número ou marcador · p. 7 2. O Secretário Executivo da Direcção é nomeado pelo Governador
Texto do artigo · p. 7 Provincial.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Colectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 7 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 1. A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto dispõe necessariamente de um colectivo de direcção.
Número ou marcador · p. 7 2. O Colectivo de Direcção é um órgão de consulta dirigido pelo
Texto do artigo · p. 7 director provincial da Juventude, Emprego e do Desporto e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 7 a) pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências da direcção provincial e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 8 b) pronunciar-se sobre o orçamento anual da direcção provincial e respectivo balanço de execução;
Número ou marcador · p. 8 c) analisar e emitir parecer sobre questões fundamentais da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto relacionadas com as suas áreas de actividades ou dos sectores a ela subordinados e tutelados;
Número ou marcador · p. 8 d) estudar as decisões dos órgãos centrais e do conselho executivo provincial relativas às actividades da direcção provincial, visando a sua implementação planificada;
Número ou marcador · p. 8 e) preparar, executar e controlar os planos e programas;
Número ou marcador · p. 8 f) realizar balanços periódicos e avaliação dos resultados das actividades da direcção provincial e dos sectores a ela subordinados; e
Número ou marcador · p. 8 g) promover a troca de experiências e de informações úteis e pertinentes entre dirigentes e quadros do sector.
Número ou marcador · p. 8 3. Fazem parte do Colectivo de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) director provincial;
Número ou marcador · p. 8 b) chefes dos departamentos.
Número ou marcador · p. 8 4. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção, em
Texto do artigo · p. 8 função da matéria, chefes de repartições e técnicos especialistas.
Número ou marcador · p. 8 5. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que as necessidades da direcção o exijam.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Disposições Finais e Transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 8 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao governador provincial aprovar o Regulamento Interno da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação do presente Estatuto Orgânico, proposto pelo respectivo director provincial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em Vigor)
Texto do artigo · p. 8 O presente Estatuto Orgânico entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 8 Aprovado pela Assembleia Provincial de Cabo Delgado em Agosto de 2020.
Parágrafo · p. 8 Preço — 40,00MT
Parágrafo · p. 8 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 7: 2. O Secretário Executivo da Direcção é nomeado pelo Governador
  2. Texto do artigo, página 7: Provincial.
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Colectivos
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 23
  5. Texto do artigo, página 7: (Colectivo de Direcção)
  6. Número ou marcador, página 7: 1. A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto dispõe necessariamente de um colectivo de direcção.
  7. Número ou marcador, página 7: 2. O Colectivo de Direcção é um órgão de consulta dirigido pelo
  8. Texto do artigo, página 7: director provincial da Juventude, Emprego e do Desporto e tem as seguintes funções:
  9. Número ou marcador, página 7: a) pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências da direcção provincial e controlar a sua execução;
  10. Número ou marcador, página 8: b) pronunciar-se sobre o orçamento anual da direcção provincial e respectivo balanço de execução;
  11. Número ou marcador, página 8: c) analisar e emitir parecer sobre questões fundamentais da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto relacionadas com as suas áreas de actividades ou dos sectores a ela subordinados e tutelados;
  12. Número ou marcador, página 8: d) estudar as decisões dos órgãos centrais e do conselho executivo provincial relativas às actividades da direcção provincial, visando a sua implementação planificada;
  13. Número ou marcador, página 8: e) preparar, executar e controlar os planos e programas;
  14. Número ou marcador, página 8: f) realizar balanços periódicos e avaliação dos resultados das actividades da direcção provincial e dos sectores a ela subordinados; e
  15. Número ou marcador, página 8: g) promover a troca de experiências e de informações úteis e pertinentes entre dirigentes e quadros do sector.
  16. Número ou marcador, página 8: 3. Fazem parte do Colectivo de Direcção:
  17. Número ou marcador, página 8: a) director provincial;
  18. Número ou marcador, página 8: b) chefes dos departamentos.
  19. Número ou marcador, página 8: 4. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção, em
  20. Texto do artigo, página 8: função da matéria, chefes de repartições e técnicos especialistas.
  21. Número ou marcador, página 8: 5. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que as necessidades da direcção o exijam.
  22. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Disposições Finais e Transitórias
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 24
  24. Texto do artigo, página 8: (Regulamento Interno)
  25. Texto do artigo, página 8: Compete ao governador provincial aprovar o Regulamento Interno da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação do presente Estatuto Orgânico, proposto pelo respectivo director provincial.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 25
  27. Texto do artigo, página 8: (Entrada em Vigor)
  28. Texto do artigo, página 8: O presente Estatuto Orgânico entra em vigor na data da sua publicação.
  29. Texto do artigo, página 8: Aprovado pela Assembleia Provincial de Cabo Delgado em Agosto de 2020.
  30. Parágrafo, página 8: Preço — 40,00MT
  31. Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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