II SÉRIE — n.º 183
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 183/2024
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- Número ou marcador, página 7: 2. O Secretário Executivo da Direcção é nomeado pelo Governador
- Texto do artigo, página 7: Provincial.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Colectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 7: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: 1. A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto dispõe necessariamente de um colectivo de direcção.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Colectivo de Direcção é um órgão de consulta dirigido pelo
- Texto do artigo, página 7: director provincial da Juventude, Emprego e do Desporto e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 7: a) pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências da direcção provincial e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 8: b) pronunciar-se sobre o orçamento anual da direcção provincial e respectivo balanço de execução;
- Número ou marcador, página 8: c) analisar e emitir parecer sobre questões fundamentais da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto relacionadas com as suas áreas de actividades ou dos sectores a ela subordinados e tutelados;
- Número ou marcador, página 8: d) estudar as decisões dos órgãos centrais e do conselho executivo provincial relativas às actividades da direcção provincial, visando a sua implementação planificada;
- Número ou marcador, página 8: e) preparar, executar e controlar os planos e programas;
- Número ou marcador, página 8: f) realizar balanços periódicos e avaliação dos resultados das actividades da direcção provincial e dos sectores a ela subordinados; e
- Número ou marcador, página 8: g) promover a troca de experiências e de informações úteis e pertinentes entre dirigentes e quadros do sector.
- Número ou marcador, página 8: 3. Fazem parte do Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) director provincial;
- Número ou marcador, página 8: b) chefes dos departamentos.
- Número ou marcador, página 8: 4. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção, em
- Texto do artigo, página 8: função da matéria, chefes de repartições e técnicos especialistas.
- Número ou marcador, página 8: 5. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que as necessidades da direcção o exijam.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Disposições Finais e Transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 8: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao governador provincial aprovar o Regulamento Interno da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação do presente Estatuto Orgânico, proposto pelo respectivo director provincial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 8: (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 8: O presente Estatuto Orgânico entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 8: Aprovado pela Assembleia Provincial de Cabo Delgado em Agosto de 2020.
- Parágrafo, página 8: Preço — 40,00MT
- Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Deliberação n.º 5/2020 Deliberação n.º 5/2020. Resolução n.º 19/2020.
- Deliberação n.º 5/2020 Conselho Executivo Provincial de Cabo Delgado Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto
- Resolução n.º 19/2020 Resolução n.º 19/2020