II SÉRIE — n.º 210

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 210/2018

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Número ou marcador · p. 7 d) Director do Gabinete do Reitor;
Número ou marcador · p. 7 e) Assessores do Reitor;
Número ou marcador · p. 7 f) Outros quadros a serem convidados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 8 2. Nos termos do artigo 35.º dos EUP, compete ao CDR:
Número ou marcador · p. 8 a) Analisar e dar parecer sobre questões correntes da actividade administrativa e financeira da instituição;
Número ou marcador · p. 8 b) Implementar as decisões do Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 8 c) Preparar a execução e controlo do plano de actividades da Universidade, realizando o seu balanço periódico e efectuando a valorização e divulgação dos resultados e experiências adquiridas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 8 (Periodicidade das sessões)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Reitoria reune ordinariamente bimestralmente e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou a requerimento de pelo menos um terço dos seus membros efectivos, sempre que os assuntos urgentes da instituição o aconselhem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos do conselho de reitoria)
Número ou marcador · p. 8 1. São órgãos do CDR os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Plenário.
Número ou marcador · p. 8 2. O Conselho de Reitoria é presidido pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 8 3. A plenária é constituída por todos os membros efectivos do CR.
Número ou marcador · p. 8 4. O Secretário do CDR é o Director do Gabinete do Reitor.
Número ou marcador · p. 8 5. O Secretariado do CDR é realizado pelo SEOC.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO VI
Texto do artigo · p. 8 Organização e funcionamento dos conselhos de delegação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 8 (Definição, composição e competências)
Número ou marcador · p. 8 1. Nos termos do artigo 37.º do EUP, o Conselho da Delegação é a estrutura superior de Direcção ao nível da Delegação, cuja composição é a seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Director de Delegação;
Número ou marcador · p. 8 b) Directores-Adjuntos de Delegação;
Número ou marcador · p. 8 c) Dois professores eleitos pelo conjunto dos professores auxiliares, associados e catedráticos da Delegação;
Número ou marcador · p. 8 d) Dois assistentes eleitos pelo conjunto dos assistentes e assistentes estagiários da Delegação;
Número ou marcador · p. 8 e) Duas pessoas mandatadas pelo Governo Provincial;
Número ou marcador · p. 8 f) Um funcionário eleito pelos membros do Corpo Técnico e Administrativo da Delegação;
Número ou marcador · p. 8 g) O Presidente do Núcleo de Estudantes da Delegação;
Número ou marcador · p. 8 h) Dois membros de sectores da Sociedade Civil, ao nível da Delegação, com maior relevância para a vida da Delegação na Província.
Número ou marcador · p. 8 2. Nos termos do estatuído no artigo 38.º dos EUP, compete ao
Texto do artigo · p. 8 Conselho de Delegação:
Número ou marcador · p. 8 a) Recomendar ao Reitor três individualidades a serem consideradas para o cargo de Director da Delegação;
Número ou marcador · p. 8 b) Recomendar ao Reitor três individualidades a serem consideradas para o cargo de Director-Adjunto da Delegação;
Número ou marcador · p. 8 c) Propor a aprovação do plano, orçamento e relatório anuais da Delegação;
Número ou marcador · p. 8 d) Propôr superiormente planos de médio e longo prazo de desenvolvimento da delegação;
Número ou marcador · p. 8 e) Propôr superiormente alterações aos regulamentos das delegações;
Número ou marcador · p. 8 f) Propôr superiormente alterações à estrutura orgânica e quadro de pessoal da Delegação;
Número ou marcador · p. 8 g) Decidir sobre quaisquer outros assuntos apresentados pelo Director ou por qualquer dos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 h) Elaborar o seu próprio regimento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 8 (Comissões de trabalho)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Delegação poderá criar comissões permanentes ou temporárias, definindo-lhes as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 8 (Indicação dos membros do governo provincial)
Texto do artigo · p. 8 Para a designação dos membros do Governo, o Presidente do Conselho de Delegação endereça carta ao Governo da Província solicitando a indicação de dois representantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 8 (Indicação dos membros da sociedade civil)
Número ou marcador · p. 8 1. Cabe ao Presidente do Conselho de Delegação propor personalidades da Sociedade Civil a serem consideradas para membros deste órgão.
Número ou marcador · p. 8 2. Na designação dos membros da Sociedade Civil para o Conselho
Texto do artigo · p. 8 de Delegação referidos na al. h), n.º 2 e n.º 3 do artigo 37.º dos EUP, deve-se ter em consideração o parecer da organização da Sociedade Civil da qual faz parte o membro proposto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos do conselho da delegação)
Número ou marcador · p. 8 1. São órgãos do Conselho de Delegação:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Plenário; 2.O Presidente do Conselho de Delegação é o Director da Delegação.
Número ou marcador · p. 8 3. A plenária é constituída por todos os membros efectivos do Conselho de Delegação.
Número ou marcador · p. 8 4. Compete ao Director da Delegação a nomeação do Secretariado,
Texto do artigo · p. 8 incluindo o Secretário do Conselho de Delegação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 8 (Periodicidade das sessões)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Delegação reúne ordinariamente três vezes por ano, até trinta dias antes das sessões do CDA, CA e CUP, e extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros efectivos, sempre que os assuntos urgentes da instituição o aconselhem.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO VII Organização e funcionamento dos conselhos de faculdade e de escola superior
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 8 (Definição, composição e competências)
Número ou marcador · p. 8 1. De acordo com os artigos 46.º e 55.º do EUP o CF e o CES, são estruturas superiores de Direcção das respectivas unidades orgânicas, cuja composição é a seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Director de Faculdade/Escola;
Número ou marcador · p. 8 b) Directores-Adjuntos de Faculdade/Escola;
Número ou marcador · p. 8 c) Dois professores eleitos pelo conjunto dos professores auxiliares, associados e catedráticos da Faculdade/Escola;
Número ou marcador · p. 8 d) Dois assistentes eleitos pelo conjunto dos assistentes e assistentes estagiários da Faculdade/Escola;
Número ou marcador · p. 9 e) Um membro do Corpo Técnico-Administrativo eleito pelo conjunto dos membros do Corpo Técnico Administrativo da Faculdade/Escola;
Número ou marcador · p. 9 f) O Presidente do Núcleo de Estudantes da Faculdade/Escola.
Número ou marcador · p. 9 2. De acordo com os artigos 47.º e 55.º do EUP, compete a estes órgãos:
Número ou marcador · p. 9 a) Recomendar ao Reitor três individualidades a serem consideradas para o cargo de Director da Faculdade ou de escola conforme o caso;
Número ou marcador · p. 9 b) Pronunciar-se sobre o nível do ensino ministrado e aprovar medidas para a sua progressiva elevação;
Número ou marcador · p. 9 c) Propôr alterações aos curricula dos cursos ministrados na Faculdade/Escola e dar parecer sobre a criação e extinção de cursos;
Número ou marcador · p. 9 d) Analisar a investigação científica e extensão realizadas e definir as linhas prioritárias e medidas para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 9 e) Propôr superiormente o plano de desenvolvimento do corpo docente, nomeadamente programas de formação,
Número ou marcador · p. 9 f) Propôr superiormente alterações nos regulamentos universitários;
Número ou marcador · p. 9 g) Pronunciar-se sobre o plano, orçamento e relatórios anuais apresentados pelo Director;
Número ou marcador · p. 9 h) Propôr superiormente alterações à estrutura orgânica e quadro de pessoal da Faculdade ou Escola conforme o caso;
Número ou marcador · p. 9 i) Decidir sobre quaisquer outros assuntos apresentados pelo Director ou por qualquer dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 j) Elaborar o seu próprio regimento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 9 1. São órgãos do CF e do CES, os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Plenário.
Número ou marcador · p. 9 2. O Presidente deste órgão é o Director da respectiva unidade orgânica.
Número ou marcador · p. 9 3. A plenária é constituída por todos os membros efectivos do CF e CES.
Número ou marcador · p. 9 4. Compete ao Presidente a nomeação do Secretário.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO VIII
Texto do artigo · p. 9 Organização e funcionamento dos conselhos de direcção da delegação, da faculdade e da escola superior
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 9 (Definição, composição e competências)
Número ou marcador · p. 9 1. Nos termos dos artigos 41.º, 50.º e 55.º do EUP, os Conselhos de Direcção da Delegação, da Faculdade e da Escola Superior, são órgãos consultivos do Director da respectiva Unidade Orgânica, para a gestão corrente, cuja composição é a seguinte:
Número ou marcador · p. 9 a) Director da Delegação, Faculdade ou Escola conforme o caso;
Número ou marcador · p. 9 b) Director-Adjunto da Delegação, Faculdade ou Escola conforme o caso;
Número ou marcador · p. 9 c) Chefe de Departamento;
Número ou marcador · p. 9 d) Chefe de Secretaria.
Número ou marcador · p. 9 2. Nos termos dos artigos 41.º, 51.º e 55.º do EUP, compete a estes
Texto do artigo · p. 9 órgãos:
Número ou marcador · p. 9 a) Tomar as medidas necessárias para a elaboração do plano, orçamento e relatórios anuais da respectiva Unidade Orgânica;
Número ou marcador · p. 9 b) Analisar o funcionamento dos departamentos e outras unidades subordinadas;
Número ou marcador · p. 9 c) Analisar o funcionamento dos cursos sob a sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 9 d) Propôr assuntos para constarem nas agendas do Conselho da Faculdade, Escola, ou Delegação;
Número ou marcador · p. 9 e) Propôr metodologias comuns a nível da respectiva Unidade Orgânica para tratar de problemas de foro pedagógico, disciplinar, de recursos humanos, administrativo e financeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 9 1. O CDD, CDF e o CDE comportam os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Plenário;
Número ou marcador · p. 9 2. O Presidente deste órgão é o Director da respectiva unidade orgânica.
Número ou marcador · p. 9 3. A plenária é constituída por todos os membros efectivos do CDF, CDD e CDE.
Número ou marcador · p. 9 4. O Secretário do CDF, CDD ou CDE, conforme o caso, é o chefe
Texto do artigo · p. 9 de Secretaria.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 9 (Periodicidade das sessões)
Texto do artigo · p. 9 O CDF, CDD e o CDE reúnem-se ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros efectivos, sempre que assuntos urgentes da instituição o aconselhem.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO IX Organização e funcionamento dos conselhos científicos de delegação, da faculdade e da escola superior
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 9 (Definição, composição e competências)
Número ou marcador · p. 9 1. De acordo com os artigos 43.º, 52.º e 55.º do EUP os Conselhos Científicos de Delegação, da Faculdade e das Escolas Superiores, são órgãos consultivos do respectivo Director, cuja composição é a seguinte:
Número ou marcador · p. 9 a) Director da Unidade Orgânica;
Número ou marcador · p. 9 b) Directores-Adjuntos da Unidade Orgânica;
Número ou marcador · p. 9 c) Chefes de departamentos académicos da Unidade Orgânica;
Número ou marcador · p. 9 d) Três professores, eleitos pelo conjunto dos professores auxiliares, associados, de cada departamento da Unidade Orgânica;
Número ou marcador · p. 9 e) Professores catedráticos em exercício na Unidade Orgânica;
Número ou marcador · p. 9 f) Três assistentes, eleitos pelo conjunto dos assistentes e assistentes estagiários da Unidade Orgânica.
Número ou marcador · p. 9 2. Sempre que se mostrar necessário, poderão ser convidados
Texto do artigo · p. 9 a participar nas sessões do Concelho Cientifico de Faculdade ou de Escola, os chefes de departamentos académicos das delegações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 52
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 9 1. São órgãos dos CCD, CCF, CCE, os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Plenário;
Número ou marcador · p. 9 2. Os CCD, CCF, CCE são presididos pelo respectivo Director da Unidade Orgânica.
Número ou marcador · p. 9 3. A plenária é constituída por todos os membros efectivos do
Texto do artigo · p. 9 CD,CCF e CCE.
Número ou marcador · p. 9 3. Compete à Plenária a eleição do respectivo Secretário.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO X Organização e funcionamento dos conselhos científicos de centro de pesquisa
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 10 (Definição, composição e competências)
Número ou marcador · p. 10 1. Nos termos do estatuído no artigo 57.º do EUP o CCCP é o órgão máximo de gestão do centro, cuja composição é a seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) Director do Centro;
Número ou marcador · p. 10 b) Coordenadores dos Núcleos.
Número ou marcador · p. 10 2. De acordo com o artigo 58.º dos EUP são competências do CCCP:
Número ou marcador · p. 10 a) Definir os princípios orientadores do Centro de acordo com a política de pesquisa e extensão da UP;
Número ou marcador · p. 10 b) Aceitar ou excluir membros efectivos e colaboradores de acordo com o Regulamento dos Centros de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 10 c) Criar, extinguir ou reestruturar núcleos, linhas e programas de pesquisa e extensão do Centro;
Número ou marcador · p. 10 d) Aprovar projectos de investigação;
Número ou marcador · p. 10 e) Elaborar os planos anuais e plurianuais de actividades;
Número ou marcador · p. 10 f) Elaborar o Orçamento anual;
Número ou marcador · p. 10 g) Aprovar as linhas editoriais e os trabalhos para publicação;
Número ou marcador · p. 10 h) Aprovar os Regulamentos, os Códigos, as Normas e os Protocolos de Cooperação do Centro;
Número ou marcador · p. 10 i) Velar pela Articulação entre os Núcleos e as Linhas de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 10 j) Velar pela articulação entre as actividades de pesquisa e extensão do Centro e as dos cursos de graduação e pós-graduação;
Número ou marcador · p. 10 k) Aprovar a afectação de recursos humanos, materiais e financeiros aos projectos de pesquisa em consonância com os princípios definidos pela Direcção da UP e em cumprimento do plano de actividades e do Orçamento disponível do Centro;
Número ou marcador · p. 10 l) Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam apresentados pelos seus membros ou por outros órgãos da UP.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 54
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 10 1. São órgãos do CCCP, os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Plenário.
Número ou marcador · p. 10 2. O Presidente do CCCP é o Director do Centro.
Número ou marcador · p. 10 3. A plenária é constituída por todos os membros efectivos do CDF, CDD e CDE.
Número ou marcador · p. 10 4. Compete a um dos Coordenadores de Núcleo, escolhido pelo
Texto do artigo · p. 10 Presidente para secretariar as sessões do CCCP.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 55
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 1. O Conselho Científico do Centro de Pesquisa reune-se por iniciativa do Director ou sob proposta da maioria dos seus membros e funciona com a presença da maioria absoluta dos seus membros. Se à hora marcada não estiver presente a maioria absoluta, o Conselho reúne-se 15 minutos mais tarde com o número de membros presentes e pode deliberar sobre todos os assuntos que constarem na agenda.
Número ou marcador · p. 10 2. As reuniões do Conselho Científico devem ser convocadas com a antecedência de 8 (oito) dias, salvo em casos de urgência em que tal período pode ser encurtado para 3 (três) dias.
Número ou marcador · p. 10 3. As deliberações do Conselho Científico são tomadas por maioria de votos e devem ser registadas em Acta.
Número ou marcador · p. 10 4. Os Coordenadores dos Núcleos são alternadamente os
Texto do artigo · p. 10 responsáveis pela elaboração das actas do Conselho.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Reitoria
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 56
Texto do artigo · p. 10 (Definição e natureza)
Texto do artigo · p. 10 A Reitoria da UP é o conjunto das unidades de gestão e apoio técnico e administrativo ao Reitor no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 57
Texto do artigo · p. 10 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 10 A Reitoria da UP está sediada na Cidade de Maputo e desenvolve as suas actividades em todas as suas unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 58
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A Reitoria tem como objectivos prestar serviços de apoio técnico ao Reitor nos domínios de Gestão Académica, Financeira, Patrimonial, de Pessoal, de Informação e Comunicação, assim como de Planificação e Controle.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 59
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Número ou marcador · p. 10 1. A Reitoria da UP compreende os órgãos de apoio e assessoria ao Reitor, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Gabinete do Reitor;
Número ou marcador · p. 10 b) Assessores;
Número ou marcador · p. 10 c) Assistentes;
Número ou marcador · p. 10 d) Secretariado Executivo dos Órgãos Colegiais;
Número ou marcador · p. 10 e) Secretaria Geral;
Número ou marcador · p. 10 f) Gabinete Jurídico;
Número ou marcador · p. 10 g) Gabinete de Comunicação, Imagem e Imprensa;
Número ou marcador · p. 10 h) Gabinete de Relações Internacionais;
Número ou marcador · p. 10 i) Gabinete de Auditoria Interna;
Número ou marcador · p. 10 j) Gabinete de Planificação e Estudos;
Número ou marcador · p. 10 k) Gabinete da Auto-Avaliação e Qualidade.
Número ou marcador · p. 10 2. O Reitor poderá propor a criação de outros órgãos, desde que aprovados pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 10 3. O Gabinete do Reitor é dirigido por um Director do Gabinete do Reitor nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 10 4. Os Gabinetes são dirigidos por um Director de Serviços Centrais
Texto do artigo · p. 10 de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Gabinete do Reitor
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 60
Texto do artigo · p. 10 (Definição e funções gerais)
Número ou marcador · p. 10 1. O Gabinete do Reitor da UP é o órgão de apoio directo ao Reitor, Vice-Reitor e Assessores e, garante a assistência técnica e administrativa necessária para o desempenho das suas funções.
Número ou marcador · p. 10 2. São função gerais do Gabinete do Reitor:
Número ou marcador · p. 10 a) Assegurar as funções administrativas e protocolares do Reitor, do Vice-Reitor e dos Assistentes;
Número ou marcador · p. 10 b) Conceber e submeter à aprovação do Reitor o plano de actividades do Gabinete e velar pela sua implementação e avaliação sistemática;
Número ou marcador · p. 11 c) Organizar o programa de trabalho do Reitor e do Vice-Reitor;
Número ou marcador · p. 11 d) Assegurar a gestão do expediente dirigido ao Reitor e ao ViceReitor;
Número ou marcador · p. 11 e) Organizar o expediente dirigido ao Reitor e ao Vice-Reitor e submeter ao despacho;
Número ou marcador · p. 11 f) Garantir que os assuntos submetidos ao Reitor e ao Vice-Reitor sejam despachados em tempo útil, previsto na lei;
Número ou marcador · p. 11 g) Garantir a comunicação e divulgação das decisões tomadas pelo Reitor e Vice-Reitor aos visados;
Número ou marcador · p. 11 h) Garantir a organização e secretariado das reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitor, através do SEOC e alguns dos participantes, se necessário;
Número ou marcador · p. 11 i) Coodenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, Vice-Reitor e outras instituições;
Número ou marcador · p. 11 j) Coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, Vice-Reitor e outros órgãos de gestão da UP;
Número ou marcador · p. 11 k) Realizar outras tarefas que lhe forem confiadas pelo Reitor e Vice-Reitor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 61
Texto do artigo · p. 11 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 11 O Gabinete do Reitor estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 11 a) Director;
Número ou marcador · p. 11 b) Secretaria do Gabinete do Reitor;
Número ou marcador · p. 11 c) Assessores;
Número ou marcador · p. 11 d) Assistentes;
Número ou marcador · p. 11 e) Secretariado Executivo dos Órgãos Colegiais (SEOC).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 62
Texto do artigo · p. 11 (Competências do director)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Director exercer as competências previstas no n.º 2 do artigo 60 do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 63
Texto do artigo · p. 11 (Secretaria do Gabinete do Reitor)
Texto do artigo · p. 11 Compete à Secretaria do Gabinete do Reitor:
Número ou marcador · p. 11 a) Garantir a recepção, registo e distribuição de todo expediente recebido no Gabinete;
Número ou marcador · p. 11 b) Assegurar a gestão e o arquivo de todos os documentos;
Número ou marcador · p. 11 c) Garantir a aquisição e gestão de todos materiais e equipamentos do Gabinete;
Número ou marcador · p. 11 d) Garantir o apoio logístico e administrativo do Gabinete;
Número ou marcador · p. 11 e) Garantir uma boa comunicação entre o Gabinete e outros órgãos de gestão da UP.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 64
Texto do artigo · p. 11 (Assessoria)
Texto do artigo · p. 11 Junto ao Gabinete do Reitor funciona uma equipa de assessores composta por profissionais de áreas específicas, nomeados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 65
Texto do artigo · p. 11 (Assistentes)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Assistente do Reitor:
Número ou marcador · p. 11 a) Assistir o Reitor em todos os assuntos por ele solicitado;
Número ou marcador · p. 11 b) Assistir o Reitor na análise e interpretação de documentos de carácter diverso;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar comentários, pareceres e informação para uma melhor compreensão e aplicação da po-lítica do sector e da legislação do Estado;
Número ou marcador · p. 11 d) Acompanhar a execução das decisões do Reitor através do contacto permanente com os res-ponsáveis das unidades orgânicas subordinandas;
Número ou marcador · p. 11 e) Executar todas as outras ordens e determinações do Reitor;
Número ou marcador · p. 11 f) Realizar outras actividades de natureza e complexidade similar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 66
Texto do artigo · p. 11 (Secretariado executivo dos órgãos colegiais)
Número ou marcador · p. 11 1. O SEOC é um serviço criado pelo Reitor com o objectivo de tornar mais eficiente e organizado o funcionamento dos órgãos colegiais da UP, com base em profissionais de reconhecida capacidade, provenientes de diversas unidades orgânicas, Direcções e Serviços Centrais.
Número ou marcador · p. 11 2. São competências do SEOC:
Número ou marcador · p. 11 a) Garantir a organização logística e administrativa das reuniões dos órgãos colegiais e de outras reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitor;
Número ou marcador · p. 11 b) Garantir a organização e secretariado das reuniões dos órgãos colegiais e outras reuniões orientadas pelo Reitor e Vice- -Reitor;
Número ou marcador · p. 11 c) Garantir a circulação em tempo útil das sínteses das reuniões dos órgãos colegiais e de outras reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitor;
Número ou marcador · p. 11 d) Garantir o controle do cumprimento das decisões tomadas nas reuniões dos órgãos colegiais e de outras reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitor;
Número ou marcador · p. 11 e) Garantir a gestão e o arquivo de toda a documentação relativa as reuniões dos órgãos colegiais e de outras reuniões orientadas pelo Magnífico Reitor e Vice-Reitor.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Secretaria-Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 67
Texto do artigo · p. 11 (Natureza)
Texto do artigo · p. 11 A Secretaria-Geral tem por missão prestar apoio a todos os órgãos da UP no processo de gestão da correspondência interna/externa e servir de elemento de ligação entre o público em geral e a Universidade Pedagógica.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 68
Texto do artigo · p. 11 (Funções gerais)
Texto do artigo · p. 11 São funções gerais da Secretaria-Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Coordenar as actividades de todas as secretarias da UP (Unidades Orgânicas e Direcções Centrais);
Número ou marcador · p. 11 b) Definir as normas de funcionamento das secretarias da UP e certificação da aplicação de tais normas;
Número ou marcador · p. 11 c) Definir os modelos de produção de documentos;
Número ou marcador · p. 11 d) Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros que lhe estão afectos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos tendo em conta os objectivos e actividades da Secretaria-Geral;
Número ou marcador · p. 11 e) Controlar o cumprimento dos planos de actividades, os resultados obtidos e a eficiência das unidades que lhe estejam dependentes;
Número ou marcador · p. 11 f) Definir/criar o fluxograma da circulação de documentos, incluindo os prazos de permanência dos documentos em cada sector;
Número ou marcador · p. 11 g) Definir o horário de atendimento ao público e de funcionamento da Secrataria-Geral;
Número ou marcador · p. 12 h) Propor a criação da Comissão de Avaliação de documentos e tabela de temporalidade de documentos das actividades-fim da UP, para organização do arquivo; i) Formar o pessoal afecto às secretarias da UP.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 69
Texto do artigo · p. 12 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 12 A Secretaria-Geral apresenta a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 12 a) Chefe de Secretaria;
Número ou marcador · p. 12 b) Repartição de Registo;
Número ou marcador · p. 12 c) Repartição do Arquivo;
Número ou marcador · p. 12 d) Repartição de Correspondência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 70
Texto do artigo · p. 12 (Competências de chefe de secretaria)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Chefe de Secretaria exercer as competências previstas no artigo 68, do presente regulamento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 71
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Repartição de Registo)
Texto do artigo · p. 12 Compete à Repartição de Registos:
Número ou marcador · p. 12 a) Receber os documentos;
Número ou marcador · p. 12 b) Classificar os documentos;
Número ou marcador · p. 12 c) Registar os documentos (Manual e no Banco de Dados);
Número ou marcador · p. 12 d) Verificar os antecedentes;
Número ou marcador · p. 12 e) Apresentar os documentos para despacho;
Número ou marcador · p. 12 f) Elaborar os documentos expedidos;
Número ou marcador · p. 12 g) Reproduzir os documentos expedidos;
Número ou marcador · p. 12 h) Juntar as cópias dos documentos ao processo;
Número ou marcador · p. 12 i) Registar a saída dos documentos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 72
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Repartição de Arquivo)
Texto do artigo · p. 12 Compete à Repartição de Arquivo:
Número ou marcador · p. 12 a) Criar os modelos de recepção e de transferência de documentos para o arquivo;
Número ou marcador · p. 12 b) Codificar as pastas;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar o Guião do Arquivo da Secretaria Geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Implementar o Plano de classificação de documentos e da Tabela de temporalidade;
Número ou marcador · p. 12 e) Arquivar os Documentos;
Número ou marcador · p. 12 f) Controlar o tempo de permanência de documentos no Arquivo Corrente;
Número ou marcador · p. 12 g) Organizar e classificar os documentos existentes nas diferentes pastas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 73
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Repartição de Correspondência)
Texto do artigo · p. 12 Compete à Repartição de Correspondência: a) Transcrever os Despachos;
Número ou marcador · p. 12 a) Distribuir os documentos;
Número ou marcador · p. 12 b) Expedir os documentos;
Número ou marcador · p. 12 c) Garantir a circulação atempada de documentos.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO IV Gabinete Jurídico
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 74
Texto do artigo · p. 12 (Funções gerais)
Texto do artigo · p. 12 O Gabinete Jurídico é o órgão de apoio técnico ao Reitor no domínio jurídico-legal, e tem as seguintes funções gerais:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestar assessoria jurídica à Direcção da Universidade, incluindo as suas unidades orgânicas, direções e serviços centrais;
Número ou marcador · p. 12 b) Participar na elaboração de propostas de regulamentos e outros actos normativos sobre a Universidade;
Número ou marcador · p. 12 c) Emitir pareceres jurídicos sobre situações de interesse legal e outras matérias submetidas à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 12 d) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos, acordos, convénios e outros instrumentos legais;
Número ou marcador · p. 12 e) Organizar e manter actualizada a colectânea da legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades da UP e promover a sua divulgação;
Número ou marcador · p. 12 f) Verificar a legalidade dos actos praticados na UP.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 75 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 12 O Gabinete Jurídico compreende a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 12 a) Director;
Número ou marcador · p. 12 b) Departamento de Normação e Assessoria;
Número ou marcador · p. 12 c) Departamento do Contencioso;
Número ou marcador · p. 12 d) Departamento de Estudo e Divulgação da Legislação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 76
Texto do artigo · p. 12 (Competências do director)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 74, do presente regulamento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 77
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Departamento de Normação e Assessoria)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Departamento de Normação e Assessoria:
Número ou marcador · p. 12 a) Efectuar trabalhos de consultoria jurídica a favor da UP, podendo ser extensivo a outras pessoas singulares e colectivas quando devidamente autorizado pelo Reitor;
Número ou marcador · p. 12 b) Secretariar e prestar assistência jurídica aos órgãos colegiais;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de Contratos, Acordos, Convénios e outros instrumentos de cooperação e trabalho de âmbito nacional ou internacional de que a UP ou suas Uidades Ogânicas sejam parte;
Número ou marcador · p. 12 d) Criar condições técnicas e metodológicas que permitam a produção de regulamentos, despachos, ordens de serviços, circulares e demais actos normativos;
Número ou marcador · p. 12 e) Emitir pareceres jurídicos e outras informações sobre os diversos processos e demais matérias submetidas à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 78
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Departamento de Contencioso)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Departamento do Contencioso:
Número ou marcador · p. 12 a) Realizar o patrocínio judiciário a favor da UP e das suas Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestar assistência jurídica na solução e investigação de conflitos em que a UP é parte ou qualquer das suas Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 12 c) Estabelecer mecanismos tendentes a aplicação uniforme das normas;
Número ou marcador · p. 13 d) Diligenciar a aquisição de espécies bibliográficas ou documentos necessários para o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 79
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Departamento de Estudo e Divulgação da Legislação)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Departamento de Estudo e Divulgação da Legislação:
Número ou marcador · p. 13 a) Aconselhar os funcionários públicos sobre os seus direitos e deveres, incluindo o procedimento disciplinar;
Número ou marcador · p. 13 b) Divulgar aos estudantes sobre os seus direitos e deveres, incluindo o procedimento disciplinar;
Número ou marcador · p. 13 c) Realizar a investigação e estudos sobre os fenómenos e factos com relevância jurídica para a UP e apresentar os seus resultados;
Número ou marcador · p. 13 d) Elaborar propostas de regulamentos, despachos e de outros actos normativos no concernente à matéria Universitária;
Número ou marcador · p. 13 e) Interpretar e aplicar as normas ligada a universidade, bem como divulgá-las no seio da comunidade Universitária;
Número ou marcador · p. 13 f) Efectuar a sistematização e compilação das normas que garantam o funcionamento adequado da Universidade;
Número ou marcador · p. 13 g) Proceder ao estudo comparativo da legislação sobre o Ensino Superior;
Número ou marcador · p. 13 h) Estabelecer mecanismos tendentes a aplicação uniforme das normas.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO V Gabinete de Comunicação, Imagem e Imprensa
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 80
Texto do artigo · p. 13 (Funções gerais)
Texto do artigo · p. 13 São funções gerais do Gabinete de Comunicação, Imagem e Imprensa:
Número ou marcador · p. 13 a) Planificar e implementar uma estratégia integrada de comunicação e imagem da UP;
Número ou marcador · p. 13 b) Contribuir para esclarecimento da opinião pública em matérias que digam respeito a UP;
Número ou marcador · p. 13 c) Promover e divulgar, no seu âmbito ou em colaboração com os demais gabinetes, unidades orgânicas, faculdades, escolas e delegações a divulgação dos factos mais relevantes da vida acadêmica da UP e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana e internacional;
Número ou marcador · p. 13 d) Apoiar tecnicamente a Reitoria nas suas relações com os órgãos e agentes da Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 13 e) Promover a imagem institucional;
Número ou marcador · p. 13 f) Coordenar as actividades de divulgação e marketing da UP;
Número ou marcador · p. 13 g) Colaborar na organização de reuniões, conferências, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 13 h) Assegurar os contactos da UP com os órgãos de Comunicação Social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 81
Texto do artigo · p. 13 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 13 O GCI estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 13 a) Director;
Número ou marcador · p. 13 b) Departamento de Jornalismo e Comunicação Corporativa;
Número ou marcador · p. 13 c) Departamento de Marketing e Áudio Visuais;
Número ou marcador · p. 13 d) Departamento de Imprensa e Maquetização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 82
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Director)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 80, do presente regulamento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 83
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Departamento de Jornalismo e Comunicação Corporativa)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Departamento de Jornalismo e Comunicação Corporativa:
Número ou marcador · p. 13 a) Optimizar a eficiência do trabalho corporativo;
Número ou marcador · p. 13 b) Garantir a eficácia da comunicação interna e externa;
Número ou marcador · p. 13 c) Conceber e redigir notícias para a publicação nos órgãos da UP e noutros media;
Número ou marcador · p. 13 d) Elaborar e divulgar comunicados de imprensa;
Número ou marcador · p. 13 e) Promover encontros com jornalistas;
Número ou marcador · p. 13 f) Recolher matérias de imprensa, sobre a UP para análise e arquivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 84
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Departamento de Marketing e Áudio Visuais)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Departamento de Marketing e Áudio Visuais:
Número ou marcador · p. 13 a) Captar imagens (fotografias, filmagens) de todos eventos da UP;
Número ou marcador · p. 13 b) Preparar roteiros para a produção de conteúdos Áudio Visuais institucionais;
Número ou marcador · p. 13 c) Conceber a apresentação oficial da UP em diversos spots para a promoção da imagem institucional;
Número ou marcador · p. 13 d) Editar e montar spot publicitário , vídeo institucional;
Número ou marcador · p. 13 e) Desenhar convites, postais e cartões de visita;
Número ou marcador · p. 13 f) Definir e produzir instrumentos de divulgação.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: d) Director do Gabinete do Reitor;
  2. Número ou marcador, página 7: e) Assessores do Reitor;
  3. Número ou marcador, página 7: f) Outros quadros a serem convidados pelo Reitor.
  4. Número ou marcador, página 8: 2. Nos termos do artigo 35.º dos EUP, compete ao CDR:
  5. Número ou marcador, página 8: a) Analisar e dar parecer sobre questões correntes da actividade administrativa e financeira da instituição;
  6. Número ou marcador, página 8: b) Implementar as decisões do Conselho Universitário;
  7. Número ou marcador, página 8: c) Preparar a execução e controlo do plano de actividades da Universidade, realizando o seu balanço periódico e efectuando a valorização e divulgação dos resultados e experiências adquiridas.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 38
  9. Texto do artigo, página 8: (Periodicidade das sessões)
  10. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Reitoria reune ordinariamente bimestralmente e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou a requerimento de pelo menos um terço dos seus membros efectivos, sempre que os assuntos urgentes da instituição o aconselhem.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 39
  12. Texto do artigo, página 8: (Órgãos do conselho de reitoria)
  13. Número ou marcador, página 8: 1. São órgãos do CDR os seguintes:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Plenário.
  16. Número ou marcador, página 8: 2. O Conselho de Reitoria é presidido pelo Reitor.
  17. Número ou marcador, página 8: 3. A plenária é constituída por todos os membros efectivos do CR.
  18. Número ou marcador, página 8: 4. O Secretário do CDR é o Director do Gabinete do Reitor.
  19. Número ou marcador, página 8: 5. O Secretariado do CDR é realizado pelo SEOC.
  20. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO VI
  21. Texto do artigo, página 8: Organização e funcionamento dos conselhos de delegação
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 40
  23. Texto do artigo, página 8: (Definição, composição e competências)
  24. Número ou marcador, página 8: 1. Nos termos do artigo 37.º do EUP, o Conselho da Delegação é a estrutura superior de Direcção ao nível da Delegação, cuja composição é a seguinte:
  25. Número ou marcador, página 8: a) Director de Delegação;
  26. Número ou marcador, página 8: b) Directores-Adjuntos de Delegação;
  27. Número ou marcador, página 8: c) Dois professores eleitos pelo conjunto dos professores auxiliares, associados e catedráticos da Delegação;
  28. Número ou marcador, página 8: d) Dois assistentes eleitos pelo conjunto dos assistentes e assistentes estagiários da Delegação;
  29. Número ou marcador, página 8: e) Duas pessoas mandatadas pelo Governo Provincial;
  30. Número ou marcador, página 8: f) Um funcionário eleito pelos membros do Corpo Técnico e Administrativo da Delegação;
  31. Número ou marcador, página 8: g) O Presidente do Núcleo de Estudantes da Delegação;
  32. Número ou marcador, página 8: h) Dois membros de sectores da Sociedade Civil, ao nível da Delegação, com maior relevância para a vida da Delegação na Província.
  33. Número ou marcador, página 8: 2. Nos termos do estatuído no artigo 38.º dos EUP, compete ao
  34. Texto do artigo, página 8: Conselho de Delegação:
  35. Número ou marcador, página 8: a) Recomendar ao Reitor três individualidades a serem consideradas para o cargo de Director da Delegação;
  36. Número ou marcador, página 8: b) Recomendar ao Reitor três individualidades a serem consideradas para o cargo de Director-Adjunto da Delegação;
  37. Número ou marcador, página 8: c) Propor a aprovação do plano, orçamento e relatório anuais da Delegação;
  38. Número ou marcador, página 8: d) Propôr superiormente planos de médio e longo prazo de desenvolvimento da delegação;
  39. Número ou marcador, página 8: e) Propôr superiormente alterações aos regulamentos das delegações;
  40. Número ou marcador, página 8: f) Propôr superiormente alterações à estrutura orgânica e quadro de pessoal da Delegação;
  41. Número ou marcador, página 8: g) Decidir sobre quaisquer outros assuntos apresentados pelo Director ou por qualquer dos seus membros;
  42. Número ou marcador, página 8: h) Elaborar o seu próprio regimento.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 41
  44. Texto do artigo, página 8: (Comissões de trabalho)
  45. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Delegação poderá criar comissões permanentes ou temporárias, definindo-lhes as respectivas competências.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 42
  47. Texto do artigo, página 8: (Indicação dos membros do governo provincial)
  48. Texto do artigo, página 8: Para a designação dos membros do Governo, o Presidente do Conselho de Delegação endereça carta ao Governo da Província solicitando a indicação de dois representantes.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 43
  50. Texto do artigo, página 8: (Indicação dos membros da sociedade civil)
  51. Número ou marcador, página 8: 1. Cabe ao Presidente do Conselho de Delegação propor personalidades da Sociedade Civil a serem consideradas para membros deste órgão.
  52. Número ou marcador, página 8: 2. Na designação dos membros da Sociedade Civil para o Conselho
  53. Texto do artigo, página 8: de Delegação referidos na al. h), n.º 2 e n.º 3 do artigo 37.º dos EUP, deve-se ter em consideração o parecer da organização da Sociedade Civil da qual faz parte o membro proposto.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 44
  55. Texto do artigo, página 8: (Órgãos do conselho da delegação)
  56. Número ou marcador, página 8: 1. São órgãos do Conselho de Delegação:
  57. Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
  58. Número ou marcador, página 8: b) Plenário; 2.O Presidente do Conselho de Delegação é o Director da Delegação.
  59. Número ou marcador, página 8: 3. A plenária é constituída por todos os membros efectivos do Conselho de Delegação.
  60. Número ou marcador, página 8: 4. Compete ao Director da Delegação a nomeação do Secretariado,
  61. Texto do artigo, página 8: incluindo o Secretário do Conselho de Delegação.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 45
  63. Texto do artigo, página 8: (Periodicidade das sessões)
  64. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Delegação reúne ordinariamente três vezes por ano, até trinta dias antes das sessões do CDA, CA e CUP, e extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros efectivos, sempre que os assuntos urgentes da instituição o aconselhem.
  65. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO VII Organização e funcionamento dos conselhos de faculdade e de escola superior
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 46
  67. Texto do artigo, página 8: (Definição, composição e competências)
  68. Número ou marcador, página 8: 1. De acordo com os artigos 46.º e 55.º do EUP o CF e o CES, são estruturas superiores de Direcção das respectivas unidades orgânicas, cuja composição é a seguinte:
  69. Número ou marcador, página 8: a) Director de Faculdade/Escola;
  70. Número ou marcador, página 8: b) Directores-Adjuntos de Faculdade/Escola;
  71. Número ou marcador, página 8: c) Dois professores eleitos pelo conjunto dos professores auxiliares, associados e catedráticos da Faculdade/Escola;
  72. Número ou marcador, página 8: d) Dois assistentes eleitos pelo conjunto dos assistentes e assistentes estagiários da Faculdade/Escola;
  73. Número ou marcador, página 9: e) Um membro do Corpo Técnico-Administrativo eleito pelo conjunto dos membros do Corpo Técnico Administrativo da Faculdade/Escola;
  74. Número ou marcador, página 9: f) O Presidente do Núcleo de Estudantes da Faculdade/Escola.
  75. Número ou marcador, página 9: 2. De acordo com os artigos 47.º e 55.º do EUP, compete a estes órgãos:
  76. Número ou marcador, página 9: a) Recomendar ao Reitor três individualidades a serem consideradas para o cargo de Director da Faculdade ou de escola conforme o caso;
  77. Número ou marcador, página 9: b) Pronunciar-se sobre o nível do ensino ministrado e aprovar medidas para a sua progressiva elevação;
  78. Número ou marcador, página 9: c) Propôr alterações aos curricula dos cursos ministrados na Faculdade/Escola e dar parecer sobre a criação e extinção de cursos;
  79. Número ou marcador, página 9: d) Analisar a investigação científica e extensão realizadas e definir as linhas prioritárias e medidas para o seu desenvolvimento;
  80. Número ou marcador, página 9: e) Propôr superiormente o plano de desenvolvimento do corpo docente, nomeadamente programas de formação,
  81. Número ou marcador, página 9: f) Propôr superiormente alterações nos regulamentos universitários;
  82. Número ou marcador, página 9: g) Pronunciar-se sobre o plano, orçamento e relatórios anuais apresentados pelo Director;
  83. Número ou marcador, página 9: h) Propôr superiormente alterações à estrutura orgânica e quadro de pessoal da Faculdade ou Escola conforme o caso;
  84. Número ou marcador, página 9: i) Decidir sobre quaisquer outros assuntos apresentados pelo Director ou por qualquer dos seus membros;
  85. Número ou marcador, página 9: j) Elaborar o seu próprio regimento.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 47
  87. Texto do artigo, página 9: (Órgãos)
  88. Número ou marcador, página 9: 1. São órgãos do CF e do CES, os seguintes:
  89. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  90. Número ou marcador, página 9: b) Plenário.
  91. Número ou marcador, página 9: 2. O Presidente deste órgão é o Director da respectiva unidade orgânica.
  92. Número ou marcador, página 9: 3. A plenária é constituída por todos os membros efectivos do CF e CES.
  93. Número ou marcador, página 9: 4. Compete ao Presidente a nomeação do Secretário.
  94. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO VIII
  95. Texto do artigo, página 9: Organização e funcionamento dos conselhos de direcção da delegação, da faculdade e da escola superior
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 48
  97. Texto do artigo, página 9: (Definição, composição e competências)
  98. Número ou marcador, página 9: 1. Nos termos dos artigos 41.º, 50.º e 55.º do EUP, os Conselhos de Direcção da Delegação, da Faculdade e da Escola Superior, são órgãos consultivos do Director da respectiva Unidade Orgânica, para a gestão corrente, cuja composição é a seguinte:
  99. Número ou marcador, página 9: a) Director da Delegação, Faculdade ou Escola conforme o caso;
  100. Número ou marcador, página 9: b) Director-Adjunto da Delegação, Faculdade ou Escola conforme o caso;
  101. Número ou marcador, página 9: c) Chefe de Departamento;
  102. Número ou marcador, página 9: d) Chefe de Secretaria.
  103. Número ou marcador, página 9: 2. Nos termos dos artigos 41.º, 51.º e 55.º do EUP, compete a estes
  104. Texto do artigo, página 9: órgãos:
  105. Número ou marcador, página 9: a) Tomar as medidas necessárias para a elaboração do plano, orçamento e relatórios anuais da respectiva Unidade Orgânica;
  106. Número ou marcador, página 9: b) Analisar o funcionamento dos departamentos e outras unidades subordinadas;
  107. Número ou marcador, página 9: c) Analisar o funcionamento dos cursos sob a sua responsabilidade;
  108. Número ou marcador, página 9: d) Propôr assuntos para constarem nas agendas do Conselho da Faculdade, Escola, ou Delegação;
  109. Número ou marcador, página 9: e) Propôr metodologias comuns a nível da respectiva Unidade Orgânica para tratar de problemas de foro pedagógico, disciplinar, de recursos humanos, administrativo e financeiro.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 49
  111. Texto do artigo, página 9: (Órgãos)
  112. Número ou marcador, página 9: 1. O CDD, CDF e o CDE comportam os seguintes órgãos:
  113. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  114. Número ou marcador, página 9: b) Plenário;
  115. Número ou marcador, página 9: 2. O Presidente deste órgão é o Director da respectiva unidade orgânica.
  116. Número ou marcador, página 9: 3. A plenária é constituída por todos os membros efectivos do CDF, CDD e CDE.
  117. Número ou marcador, página 9: 4. O Secretário do CDF, CDD ou CDE, conforme o caso, é o chefe
  118. Texto do artigo, página 9: de Secretaria.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 50
  120. Texto do artigo, página 9: (Periodicidade das sessões)
  121. Texto do artigo, página 9: O CDF, CDD e o CDE reúnem-se ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros efectivos, sempre que assuntos urgentes da instituição o aconselhem.
  122. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IX Organização e funcionamento dos conselhos científicos de delegação, da faculdade e da escola superior
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 51
  124. Texto do artigo, página 9: (Definição, composição e competências)
  125. Número ou marcador, página 9: 1. De acordo com os artigos 43.º, 52.º e 55.º do EUP os Conselhos Científicos de Delegação, da Faculdade e das Escolas Superiores, são órgãos consultivos do respectivo Director, cuja composição é a seguinte:
  126. Número ou marcador, página 9: a) Director da Unidade Orgânica;
  127. Número ou marcador, página 9: b) Directores-Adjuntos da Unidade Orgânica;
  128. Número ou marcador, página 9: c) Chefes de departamentos académicos da Unidade Orgânica;
  129. Número ou marcador, página 9: d) Três professores, eleitos pelo conjunto dos professores auxiliares, associados, de cada departamento da Unidade Orgânica;
  130. Número ou marcador, página 9: e) Professores catedráticos em exercício na Unidade Orgânica;
  131. Número ou marcador, página 9: f) Três assistentes, eleitos pelo conjunto dos assistentes e assistentes estagiários da Unidade Orgânica.
  132. Número ou marcador, página 9: 2. Sempre que se mostrar necessário, poderão ser convidados
  133. Texto do artigo, página 9: a participar nas sessões do Concelho Cientifico de Faculdade ou de Escola, os chefes de departamentos académicos das delegações.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 52
  135. Texto do artigo, página 9: (Órgãos)
  136. Número ou marcador, página 9: 1. São órgãos dos CCD, CCF, CCE, os seguintes:
  137. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  138. Número ou marcador, página 9: b) Plenário;
  139. Número ou marcador, página 9: 2. Os CCD, CCF, CCE são presididos pelo respectivo Director da Unidade Orgânica.
  140. Número ou marcador, página 9: 3. A plenária é constituída por todos os membros efectivos do
  141. Texto do artigo, página 9: CD,CCF e CCE.
  142. Número ou marcador, página 9: 3. Compete à Plenária a eleição do respectivo Secretário.
  143. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO X Organização e funcionamento dos conselhos científicos de centro de pesquisa
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 53
  145. Texto do artigo, página 10: (Definição, composição e competências)
  146. Número ou marcador, página 10: 1. Nos termos do estatuído no artigo 57.º do EUP o CCCP é o órgão máximo de gestão do centro, cuja composição é a seguinte:
  147. Número ou marcador, página 10: a) Director do Centro;
  148. Número ou marcador, página 10: b) Coordenadores dos Núcleos.
  149. Número ou marcador, página 10: 2. De acordo com o artigo 58.º dos EUP são competências do CCCP:
  150. Número ou marcador, página 10: a) Definir os princípios orientadores do Centro de acordo com a política de pesquisa e extensão da UP;
  151. Número ou marcador, página 10: b) Aceitar ou excluir membros efectivos e colaboradores de acordo com o Regulamento dos Centros de Pesquisa;
  152. Número ou marcador, página 10: c) Criar, extinguir ou reestruturar núcleos, linhas e programas de pesquisa e extensão do Centro;
  153. Número ou marcador, página 10: d) Aprovar projectos de investigação;
  154. Número ou marcador, página 10: e) Elaborar os planos anuais e plurianuais de actividades;
  155. Número ou marcador, página 10: f) Elaborar o Orçamento anual;
  156. Número ou marcador, página 10: g) Aprovar as linhas editoriais e os trabalhos para publicação;
  157. Número ou marcador, página 10: h) Aprovar os Regulamentos, os Códigos, as Normas e os Protocolos de Cooperação do Centro;
  158. Número ou marcador, página 10: i) Velar pela Articulação entre os Núcleos e as Linhas de Pesquisa;
  159. Número ou marcador, página 10: j) Velar pela articulação entre as actividades de pesquisa e extensão do Centro e as dos cursos de graduação e pós-graduação;
  160. Número ou marcador, página 10: k) Aprovar a afectação de recursos humanos, materiais e financeiros aos projectos de pesquisa em consonância com os princípios definidos pela Direcção da UP e em cumprimento do plano de actividades e do Orçamento disponível do Centro;
  161. Número ou marcador, página 10: l) Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam apresentados pelos seus membros ou por outros órgãos da UP.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 54
  163. Texto do artigo, página 10: (Órgãos)
  164. Número ou marcador, página 10: 1. São órgãos do CCCP, os seguintes:
  165. Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
  166. Número ou marcador, página 10: b) Plenário.
  167. Número ou marcador, página 10: 2. O Presidente do CCCP é o Director do Centro.
  168. Número ou marcador, página 10: 3. A plenária é constituída por todos os membros efectivos do CDF, CDD e CDE.
  169. Número ou marcador, página 10: 4. Compete a um dos Coordenadores de Núcleo, escolhido pelo
  170. Texto do artigo, página 10: Presidente para secretariar as sessões do CCCP.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 55
  172. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  173. Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho Científico do Centro de Pesquisa reune-se por iniciativa do Director ou sob proposta da maioria dos seus membros e funciona com a presença da maioria absoluta dos seus membros. Se à hora marcada não estiver presente a maioria absoluta, o Conselho reúne-se 15 minutos mais tarde com o número de membros presentes e pode deliberar sobre todos os assuntos que constarem na agenda.
  174. Número ou marcador, página 10: 2. As reuniões do Conselho Científico devem ser convocadas com a antecedência de 8 (oito) dias, salvo em casos de urgência em que tal período pode ser encurtado para 3 (três) dias.
  175. Número ou marcador, página 10: 3. As deliberações do Conselho Científico são tomadas por maioria de votos e devem ser registadas em Acta.
  176. Número ou marcador, página 10: 4. Os Coordenadores dos Núcleos são alternadamente os
  177. Texto do artigo, página 10: responsáveis pela elaboração das actas do Conselho.
  178. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Reitoria
  179. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Disposições gerais
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 56
  181. Texto do artigo, página 10: (Definição e natureza)
  182. Texto do artigo, página 10: A Reitoria da UP é o conjunto das unidades de gestão e apoio técnico e administrativo ao Reitor no exercício das suas funções.
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 57
  184. Texto do artigo, página 10: (Sede e âmbito)
  185. Texto do artigo, página 10: A Reitoria da UP está sediada na Cidade de Maputo e desenvolve as suas actividades em todas as suas unidades orgânicas.
  186. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 58
  187. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  188. Texto do artigo, página 10: A Reitoria tem como objectivos prestar serviços de apoio técnico ao Reitor nos domínios de Gestão Académica, Financeira, Patrimonial, de Pessoal, de Informação e Comunicação, assim como de Planificação e Controle.
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 59
  190. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  191. Número ou marcador, página 10: 1. A Reitoria da UP compreende os órgãos de apoio e assessoria ao Reitor, designadamente:
  192. Número ou marcador, página 10: a) Gabinete do Reitor;
  193. Número ou marcador, página 10: b) Assessores;
  194. Número ou marcador, página 10: c) Assistentes;
  195. Número ou marcador, página 10: d) Secretariado Executivo dos Órgãos Colegiais;
  196. Número ou marcador, página 10: e) Secretaria Geral;
  197. Número ou marcador, página 10: f) Gabinete Jurídico;
  198. Número ou marcador, página 10: g) Gabinete de Comunicação, Imagem e Imprensa;
  199. Número ou marcador, página 10: h) Gabinete de Relações Internacionais;
  200. Número ou marcador, página 10: i) Gabinete de Auditoria Interna;
  201. Número ou marcador, página 10: j) Gabinete de Planificação e Estudos;
  202. Número ou marcador, página 10: k) Gabinete da Auto-Avaliação e Qualidade.
  203. Número ou marcador, página 10: 2. O Reitor poderá propor a criação de outros órgãos, desde que aprovados pelo Conselho Universitário.
  204. Número ou marcador, página 10: 3. O Gabinete do Reitor é dirigido por um Director do Gabinete do Reitor nomeado pelo Reitor.
  205. Número ou marcador, página 10: 4. Os Gabinetes são dirigidos por um Director de Serviços Centrais
  206. Texto do artigo, página 10: de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  207. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Gabinete do Reitor
  208. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 60
  209. Texto do artigo, página 10: (Definição e funções gerais)
  210. Número ou marcador, página 10: 1. O Gabinete do Reitor da UP é o órgão de apoio directo ao Reitor, Vice-Reitor e Assessores e, garante a assistência técnica e administrativa necessária para o desempenho das suas funções.
  211. Número ou marcador, página 10: 2. São função gerais do Gabinete do Reitor:
  212. Número ou marcador, página 10: a) Assegurar as funções administrativas e protocolares do Reitor, do Vice-Reitor e dos Assistentes;
  213. Número ou marcador, página 10: b) Conceber e submeter à aprovação do Reitor o plano de actividades do Gabinete e velar pela sua implementação e avaliação sistemática;
  214. Número ou marcador, página 11: c) Organizar o programa de trabalho do Reitor e do Vice-Reitor;
  215. Número ou marcador, página 11: d) Assegurar a gestão do expediente dirigido ao Reitor e ao ViceReitor;
  216. Número ou marcador, página 11: e) Organizar o expediente dirigido ao Reitor e ao Vice-Reitor e submeter ao despacho;
  217. Número ou marcador, página 11: f) Garantir que os assuntos submetidos ao Reitor e ao Vice-Reitor sejam despachados em tempo útil, previsto na lei;
  218. Número ou marcador, página 11: g) Garantir a comunicação e divulgação das decisões tomadas pelo Reitor e Vice-Reitor aos visados;
  219. Número ou marcador, página 11: h) Garantir a organização e secretariado das reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitor, através do SEOC e alguns dos participantes, se necessário;
  220. Número ou marcador, página 11: i) Coodenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, Vice-Reitor e outras instituições;
  221. Número ou marcador, página 11: j) Coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, Vice-Reitor e outros órgãos de gestão da UP;
  222. Número ou marcador, página 11: k) Realizar outras tarefas que lhe forem confiadas pelo Reitor e Vice-Reitor.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 61
  224. Texto do artigo, página 11: (Estrutura)
  225. Texto do artigo, página 11: O Gabinete do Reitor estrutura-se em:
  226. Número ou marcador, página 11: a) Director;
  227. Número ou marcador, página 11: b) Secretaria do Gabinete do Reitor;
  228. Número ou marcador, página 11: c) Assessores;
  229. Número ou marcador, página 11: d) Assistentes;
  230. Número ou marcador, página 11: e) Secretariado Executivo dos Órgãos Colegiais (SEOC).
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 62
  232. Texto do artigo, página 11: (Competências do director)
  233. Texto do artigo, página 11: Compete ao Director exercer as competências previstas no n.º 2 do artigo 60 do presente Regulamento.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 63
  235. Texto do artigo, página 11: (Secretaria do Gabinete do Reitor)
  236. Texto do artigo, página 11: Compete à Secretaria do Gabinete do Reitor:
  237. Número ou marcador, página 11: a) Garantir a recepção, registo e distribuição de todo expediente recebido no Gabinete;
  238. Número ou marcador, página 11: b) Assegurar a gestão e o arquivo de todos os documentos;
  239. Número ou marcador, página 11: c) Garantir a aquisição e gestão de todos materiais e equipamentos do Gabinete;
  240. Número ou marcador, página 11: d) Garantir o apoio logístico e administrativo do Gabinete;
  241. Número ou marcador, página 11: e) Garantir uma boa comunicação entre o Gabinete e outros órgãos de gestão da UP.
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 64
  243. Texto do artigo, página 11: (Assessoria)
  244. Texto do artigo, página 11: Junto ao Gabinete do Reitor funciona uma equipa de assessores composta por profissionais de áreas específicas, nomeados pelo Reitor.
  245. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 65
  246. Texto do artigo, página 11: (Assistentes)
  247. Texto do artigo, página 11: Compete ao Assistente do Reitor:
  248. Número ou marcador, página 11: a) Assistir o Reitor em todos os assuntos por ele solicitado;
  249. Número ou marcador, página 11: b) Assistir o Reitor na análise e interpretação de documentos de carácter diverso;
  250. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar comentários, pareceres e informação para uma melhor compreensão e aplicação da po-lítica do sector e da legislação do Estado;
  251. Número ou marcador, página 11: d) Acompanhar a execução das decisões do Reitor através do contacto permanente com os res-ponsáveis das unidades orgânicas subordinandas;
  252. Número ou marcador, página 11: e) Executar todas as outras ordens e determinações do Reitor;
  253. Número ou marcador, página 11: f) Realizar outras actividades de natureza e complexidade similar.
  254. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 66
  255. Texto do artigo, página 11: (Secretariado executivo dos órgãos colegiais)
  256. Número ou marcador, página 11: 1. O SEOC é um serviço criado pelo Reitor com o objectivo de tornar mais eficiente e organizado o funcionamento dos órgãos colegiais da UP, com base em profissionais de reconhecida capacidade, provenientes de diversas unidades orgânicas, Direcções e Serviços Centrais.
  257. Número ou marcador, página 11: 2. São competências do SEOC:
  258. Número ou marcador, página 11: a) Garantir a organização logística e administrativa das reuniões dos órgãos colegiais e de outras reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitor;
  259. Número ou marcador, página 11: b) Garantir a organização e secretariado das reuniões dos órgãos colegiais e outras reuniões orientadas pelo Reitor e Vice- -Reitor;
  260. Número ou marcador, página 11: c) Garantir a circulação em tempo útil das sínteses das reuniões dos órgãos colegiais e de outras reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitor;
  261. Número ou marcador, página 11: d) Garantir o controle do cumprimento das decisões tomadas nas reuniões dos órgãos colegiais e de outras reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitor;
  262. Número ou marcador, página 11: e) Garantir a gestão e o arquivo de toda a documentação relativa as reuniões dos órgãos colegiais e de outras reuniões orientadas pelo Magnífico Reitor e Vice-Reitor.
  263. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Secretaria-Geral
  264. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 67
  265. Texto do artigo, página 11: (Natureza)
  266. Texto do artigo, página 11: A Secretaria-Geral tem por missão prestar apoio a todos os órgãos da UP no processo de gestão da correspondência interna/externa e servir de elemento de ligação entre o público em geral e a Universidade Pedagógica.
  267. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 68
  268. Texto do artigo, página 11: (Funções gerais)
  269. Texto do artigo, página 11: São funções gerais da Secretaria-Geral:
  270. Número ou marcador, página 11: a) Coordenar as actividades de todas as secretarias da UP (Unidades Orgânicas e Direcções Centrais);
  271. Número ou marcador, página 11: b) Definir as normas de funcionamento das secretarias da UP e certificação da aplicação de tais normas;
  272. Número ou marcador, página 11: c) Definir os modelos de produção de documentos;
  273. Número ou marcador, página 11: d) Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros que lhe estão afectos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos tendo em conta os objectivos e actividades da Secretaria-Geral;
  274. Número ou marcador, página 11: e) Controlar o cumprimento dos planos de actividades, os resultados obtidos e a eficiência das unidades que lhe estejam dependentes;
  275. Número ou marcador, página 11: f) Definir/criar o fluxograma da circulação de documentos, incluindo os prazos de permanência dos documentos em cada sector;
  276. Número ou marcador, página 11: g) Definir o horário de atendimento ao público e de funcionamento da Secrataria-Geral;
  277. Número ou marcador, página 12: h) Propor a criação da Comissão de Avaliação de documentos e tabela de temporalidade de documentos das actividades-fim da UP, para organização do arquivo; i) Formar o pessoal afecto às secretarias da UP.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 69
  279. Texto do artigo, página 12: (Estrutura)
  280. Texto do artigo, página 12: A Secretaria-Geral apresenta a seguinte estrutura:
  281. Número ou marcador, página 12: a) Chefe de Secretaria;
  282. Número ou marcador, página 12: b) Repartição de Registo;
  283. Número ou marcador, página 12: c) Repartição do Arquivo;
  284. Número ou marcador, página 12: d) Repartição de Correspondência.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 70
  286. Texto do artigo, página 12: (Competências de chefe de secretaria)
  287. Texto do artigo, página 12: Compete ao Chefe de Secretaria exercer as competências previstas no artigo 68, do presente regulamento.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 71
  289. Texto do artigo, página 12: (Competências da Repartição de Registo)
  290. Texto do artigo, página 12: Compete à Repartição de Registos:
  291. Número ou marcador, página 12: a) Receber os documentos;
  292. Número ou marcador, página 12: b) Classificar os documentos;
  293. Número ou marcador, página 12: c) Registar os documentos (Manual e no Banco de Dados);
  294. Número ou marcador, página 12: d) Verificar os antecedentes;
  295. Número ou marcador, página 12: e) Apresentar os documentos para despacho;
  296. Número ou marcador, página 12: f) Elaborar os documentos expedidos;
  297. Número ou marcador, página 12: g) Reproduzir os documentos expedidos;
  298. Número ou marcador, página 12: h) Juntar as cópias dos documentos ao processo;
  299. Número ou marcador, página 12: i) Registar a saída dos documentos.
  300. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 72
  301. Texto do artigo, página 12: (Competências da Repartição de Arquivo)
  302. Texto do artigo, página 12: Compete à Repartição de Arquivo:
  303. Número ou marcador, página 12: a) Criar os modelos de recepção e de transferência de documentos para o arquivo;
  304. Número ou marcador, página 12: b) Codificar as pastas;
  305. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar o Guião do Arquivo da Secretaria Geral;
  306. Número ou marcador, página 12: d) Implementar o Plano de classificação de documentos e da Tabela de temporalidade;
  307. Número ou marcador, página 12: e) Arquivar os Documentos;
  308. Número ou marcador, página 12: f) Controlar o tempo de permanência de documentos no Arquivo Corrente;
  309. Número ou marcador, página 12: g) Organizar e classificar os documentos existentes nas diferentes pastas.
  310. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 73
  311. Texto do artigo, página 12: (Competências da Repartição de Correspondência)
  312. Texto do artigo, página 12: Compete à Repartição de Correspondência: a) Transcrever os Despachos;
  313. Número ou marcador, página 12: a) Distribuir os documentos;
  314. Número ou marcador, página 12: b) Expedir os documentos;
  315. Número ou marcador, página 12: c) Garantir a circulação atempada de documentos.
  316. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Gabinete Jurídico
  317. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 74
  318. Texto do artigo, página 12: (Funções gerais)
  319. Texto do artigo, página 12: O Gabinete Jurídico é o órgão de apoio técnico ao Reitor no domínio jurídico-legal, e tem as seguintes funções gerais:
  320. Número ou marcador, página 12: a) Prestar assessoria jurídica à Direcção da Universidade, incluindo as suas unidades orgânicas, direções e serviços centrais;
  321. Número ou marcador, página 12: b) Participar na elaboração de propostas de regulamentos e outros actos normativos sobre a Universidade;
  322. Número ou marcador, página 12: c) Emitir pareceres jurídicos sobre situações de interesse legal e outras matérias submetidas à sua apreciação;
  323. Número ou marcador, página 12: d) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos, acordos, convénios e outros instrumentos legais;
  324. Número ou marcador, página 12: e) Organizar e manter actualizada a colectânea da legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades da UP e promover a sua divulgação;
  325. Número ou marcador, página 12: f) Verificar a legalidade dos actos praticados na UP.
  326. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 75 (Estrutura)
  327. Texto do artigo, página 12: O Gabinete Jurídico compreende a seguinte estrutura:
  328. Número ou marcador, página 12: a) Director;
  329. Número ou marcador, página 12: b) Departamento de Normação e Assessoria;
  330. Número ou marcador, página 12: c) Departamento do Contencioso;
  331. Número ou marcador, página 12: d) Departamento de Estudo e Divulgação da Legislação.
  332. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 76
  333. Texto do artigo, página 12: (Competências do director)
  334. Texto do artigo, página 12: Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 74, do presente regulamento.
  335. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 77
  336. Texto do artigo, página 12: (Competências do Departamento de Normação e Assessoria)
  337. Texto do artigo, página 12: Compete ao Departamento de Normação e Assessoria:
  338. Número ou marcador, página 12: a) Efectuar trabalhos de consultoria jurídica a favor da UP, podendo ser extensivo a outras pessoas singulares e colectivas quando devidamente autorizado pelo Reitor;
  339. Número ou marcador, página 12: b) Secretariar e prestar assistência jurídica aos órgãos colegiais;
  340. Número ou marcador, página 12: c) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de Contratos, Acordos, Convénios e outros instrumentos de cooperação e trabalho de âmbito nacional ou internacional de que a UP ou suas Uidades Ogânicas sejam parte;
  341. Número ou marcador, página 12: d) Criar condições técnicas e metodológicas que permitam a produção de regulamentos, despachos, ordens de serviços, circulares e demais actos normativos;
  342. Número ou marcador, página 12: e) Emitir pareceres jurídicos e outras informações sobre os diversos processos e demais matérias submetidas à sua apreciação.
  343. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 78
  344. Texto do artigo, página 12: (Competências do Departamento de Contencioso)
  345. Texto do artigo, página 12: Compete ao Departamento do Contencioso:
  346. Número ou marcador, página 12: a) Realizar o patrocínio judiciário a favor da UP e das suas Unidades Orgânicas;
  347. Número ou marcador, página 12: b) Prestar assistência jurídica na solução e investigação de conflitos em que a UP é parte ou qualquer das suas Unidades Orgânicas;
  348. Número ou marcador, página 12: c) Estabelecer mecanismos tendentes a aplicação uniforme das normas;
  349. Número ou marcador, página 13: d) Diligenciar a aquisição de espécies bibliográficas ou documentos necessários para o seu funcionamento.
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 79
  351. Texto do artigo, página 13: (Competências do Departamento de Estudo e Divulgação da Legislação)
  352. Texto do artigo, página 13: Compete ao Departamento de Estudo e Divulgação da Legislação:
  353. Número ou marcador, página 13: a) Aconselhar os funcionários públicos sobre os seus direitos e deveres, incluindo o procedimento disciplinar;
  354. Número ou marcador, página 13: b) Divulgar aos estudantes sobre os seus direitos e deveres, incluindo o procedimento disciplinar;
  355. Número ou marcador, página 13: c) Realizar a investigação e estudos sobre os fenómenos e factos com relevância jurídica para a UP e apresentar os seus resultados;
  356. Número ou marcador, página 13: d) Elaborar propostas de regulamentos, despachos e de outros actos normativos no concernente à matéria Universitária;
  357. Número ou marcador, página 13: e) Interpretar e aplicar as normas ligada a universidade, bem como divulgá-las no seio da comunidade Universitária;
  358. Número ou marcador, página 13: f) Efectuar a sistematização e compilação das normas que garantam o funcionamento adequado da Universidade;
  359. Número ou marcador, página 13: g) Proceder ao estudo comparativo da legislação sobre o Ensino Superior;
  360. Número ou marcador, página 13: h) Estabelecer mecanismos tendentes a aplicação uniforme das normas.
  361. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO V Gabinete de Comunicação, Imagem e Imprensa
  362. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 80
  363. Texto do artigo, página 13: (Funções gerais)
  364. Texto do artigo, página 13: São funções gerais do Gabinete de Comunicação, Imagem e Imprensa:
  365. Número ou marcador, página 13: a) Planificar e implementar uma estratégia integrada de comunicação e imagem da UP;
  366. Número ou marcador, página 13: b) Contribuir para esclarecimento da opinião pública em matérias que digam respeito a UP;
  367. Número ou marcador, página 13: c) Promover e divulgar, no seu âmbito ou em colaboração com os demais gabinetes, unidades orgânicas, faculdades, escolas e delegações a divulgação dos factos mais relevantes da vida acadêmica da UP e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana e internacional;
  368. Número ou marcador, página 13: d) Apoiar tecnicamente a Reitoria nas suas relações com os órgãos e agentes da Comunicação Social;
  369. Número ou marcador, página 13: e) Promover a imagem institucional;
  370. Número ou marcador, página 13: f) Coordenar as actividades de divulgação e marketing da UP;
  371. Número ou marcador, página 13: g) Colaborar na organização de reuniões, conferências, congressos e outros eventos similares;
  372. Número ou marcador, página 13: h) Assegurar os contactos da UP com os órgãos de Comunicação Social.
  373. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 81
  374. Texto do artigo, página 13: (Estrutura)
  375. Texto do artigo, página 13: O GCI estrutura-se em:
  376. Número ou marcador, página 13: a) Director;
  377. Número ou marcador, página 13: b) Departamento de Jornalismo e Comunicação Corporativa;
  378. Número ou marcador, página 13: c) Departamento de Marketing e Áudio Visuais;
  379. Número ou marcador, página 13: d) Departamento de Imprensa e Maquetização.
  380. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 82
  381. Texto do artigo, página 13: (Competências do Director)
  382. Texto do artigo, página 13: Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 80, do presente regulamento.
  383. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 83
  384. Texto do artigo, página 13: (Competências do Departamento de Jornalismo e Comunicação Corporativa)
  385. Texto do artigo, página 13: Compete ao Departamento de Jornalismo e Comunicação Corporativa:
  386. Número ou marcador, página 13: a) Optimizar a eficiência do trabalho corporativo;
  387. Número ou marcador, página 13: b) Garantir a eficácia da comunicação interna e externa;
  388. Número ou marcador, página 13: c) Conceber e redigir notícias para a publicação nos órgãos da UP e noutros media;
  389. Número ou marcador, página 13: d) Elaborar e divulgar comunicados de imprensa;
  390. Número ou marcador, página 13: e) Promover encontros com jornalistas;
  391. Número ou marcador, página 13: f) Recolher matérias de imprensa, sobre a UP para análise e arquivo.
  392. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 84
  393. Texto do artigo, página 13: (Competências do Departamento de Marketing e Áudio Visuais)
  394. Texto do artigo, página 13: Compete ao Departamento de Marketing e Áudio Visuais:
  395. Número ou marcador, página 13: a) Captar imagens (fotografias, filmagens) de todos eventos da UP;
  396. Número ou marcador, página 13: b) Preparar roteiros para a produção de conteúdos Áudio Visuais institucionais;
  397. Número ou marcador, página 13: c) Conceber a apresentação oficial da UP em diversos spots para a promoção da imagem institucional;
  398. Número ou marcador, página 13: d) Editar e montar spot publicitário , vídeo institucional;
  399. Número ou marcador, página 13: e) Desenhar convites, postais e cartões de visita;
  400. Número ou marcador, página 13: f) Definir e produzir instrumentos de divulgação.
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Diplomas nesta edição

  • Despacho Conselho Universitário. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  • Diploma Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Despacho Governo do Distrito de Chibuto
  • Aviso Governo do Distrito de Eráti Secretaria Distrital
  • Aviso Município da Cidade da Ilha de Moçambique Conselho Municipal
  • Resolução n.º 25/CUP/2017 Universidade Pedagógica Conselho Universitário