II SÉRIE — n.º 210
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 210/2018
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- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 85
- Texto do artigo, página 13: (Departamento de Imprensa e Maquetização)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Departamento de Imprensa e Maquetização:
- Número ou marcador, página 13: a) Maquetizae, diagramar as publicações;
- Número ou marcador, página 13: b) Apoiar os órgãos de ensino, pesquisa e extensão, na impressão de material didáctico, relatórios, revistas, cadernos, cartilhas, boletins, jornais, folders, cartazes, entre outras iniciativas, que viabilizam a difusão do conhecimento científico, cultural e art’istico produzido na Universidade;
- Número ou marcador, página 13: c) Executar os trabalhos de gráfica, encadernações e acabamentos de publicações de natureza didáctica, científica, cultural e artística;
- Número ou marcador, página 13: d) Elaborar layouts e projectos solicitados;
- Número ou marcador, página 13: e) Desenvolver estudos para fixação dos limites de stock mínimo e máximo, controlando os respectivos níveis de reposição e a actualização de preços de mercado;
- Número ou marcador, página 13: f) Registar o movimento de entrada e saída de material;
- Número ou marcador, página 13: g) Controlar a requisição de materiais e matérias-primas;
- Número ou marcador, página 13: h) Dar suporte gráfico aos eventos promovidos pela UP contribuindo na visibilidade da Universidade;
- Número ou marcador, página 13: i) Coordenar os serviços de produção, edição e gráfica e garantir a geração de receitas próprias;
- Número ou marcador, página 13: j) Controlar os custos de produção gráfica e actualizar os custos de serviços.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO VI Gabinete de Relações Internacionais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 86
- Texto do artigo, página 14: (Funções gerais)
- Texto do artigo, página 14: São funções gerais do GRI:
- Número ou marcador, página 14: a) Apoiar o Reitor e outros responsáveis da UP na definição e execução de políticas de cooperação institucional;
- Número ou marcador, página 14: b) Promover estudos no âmbito da política de relações internacionais para a melhoria da cooperação institucional;
- Número ou marcador, página 14: c) Preparar Protocolos de Cooperação, Acordos, Memorandos, Adendas;
- Número ou marcador, página 14: d) Colaborar na promoção, dinamização e concretização dos acordos, bem como apoiar no desenvolvimento de programas específicos de cooperação com instituições nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 14: e) Promover o Desenvolvimento de programas comunitários de cooperação interinstitucional;
- Número ou marcador, página 14: f) Dinamizar novas acções de cooperação, monitora-las e avaliá- -las;
- Número ou marcador, página 14: g) Divulgar informações de parceira junto das Faculdades, Escolas Superiores e unidades orgânicas da UP;
- Número ou marcador, página 14: h) Organizar, participar e colaborar em realizações internacionais que envolvam, directa ou indirectamente a UP;
- Número ou marcador, página 14: i) Assessorar as Faculdades, delegações e outras unidades orgânicas em matérias relacionadas com a cooperação nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 14: j) Organizar os processos administrativos de candidatura, de mobilidade de docentes e estudantes;
- Número ou marcador, página 14: k) Acompanhar e apoiar as iniciativas de internacionalização da universidade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 87
- Texto do artigo, página 14: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 14: O GRI estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 14: a) Director;
- Número ou marcador, página 14: b) Departamento de Cooperação Interinstitucional;
- Número ou marcador, página 14: c) Departamento de Relações Públicas e Protocolo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 88
- Texto do artigo, página 14: ( Competências do Director)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 86, do presente regulamento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 89
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Departamento de Cooperação Interinstitucional)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Departamento de Cooperação Interinstitucional:
- Número ou marcador, página 14: a) Incitar e estabelecer parcerias de cooperação a nível nacional, regional e internacional;
- Número ou marcador, página 14: b) Recolher e divulgar os resultados da cooperação a nível interno;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar Protocolos de Cooperação, Acordos, Memorandos e Adendas;
- Número ou marcador, página 14: d) Assessorar as Faculdades, Escolas Superiores, Delegações e outras unidades orgânicas em matérias relacionadas com a cooperação nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 14: e) Divulgar novos processos de integração regional e internacional;
- Número ou marcador, página 14: f) Gerir a mobilidade de estudantes nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 14: g) Gerir e divulgar Bolsas de Estudo para formação de pesquisa científica;
- Número ou marcador, página 14: h) Facilitar, organizar e tramitar todos processos relacionados com a estadia de parceiros estrangeiros em Moçambique;
- Número ou marcador, página 14: i) Coordenar com as unidades orgânicas e serviços administrativos da instituição, promover e assegurar o acompanhamento de diversas acções de cooperação internacional, no âmbito dos acordos de cooperação existente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 90
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Departamento de Relações Públicas e Protocolo)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Departamento de Relações Públicas e Protocolo:
- Número ou marcador, página 14: a) Organizar e protocolar eventos na UP;
- Número ou marcador, página 14: b) Assegurar e organizar cerimónias de assinatura de acordos na instituição;
- Número ou marcador, página 14: c) Receber e acomodar visitas;
- Número ou marcador, página 14: d) Promover os eventos da UP, em colaboração com o Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI);
- Número ou marcador, página 14: e) Organizar e tramitar os processos relacionados com a estadia de parceiros estrangeiros em Moçambique;
- Número ou marcador, página 14: f) Apoiar na preparação de viagens dos membros de Direcção da UP;
- Número ou marcador, página 14: g) Apoiar na tramitação de emissão de Vistos, Passaportes e DIRE;
- Número ou marcador, página 14: h) Facilitar transporte do Aeroporto para a instituição (vice-versa) à favor de Estudantes em Mobilidade das Delegações em missão de cooperação.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO VII Gabinete de Auditoria Interna
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 91
- Texto do artigo, página 14: (Funções gerais)
- Texto do artigo, página 14: São funções gerais do Gabinete de Auditoria Interna:
- Número ou marcador, página 14: a) Orientar, coordenar e supervisionar as actividades do GAI;
- Número ou marcador, página 14: b) Elaborar o Plano Anual de Actividades de Auditoria InternaPAINT e garantir o seu cumprimento e o correspondente Relatório Anual de Actividades da Auditoria Interna-RAINT.
- Número ou marcador, página 14: c) Avaliar e administrar o desempenho dos auditores sob sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 14: d) Elaborar e manter actualizados os manuais de procedimentos de auditoria, bem como os programas de auditoria;
- Número ou marcador, página 14: e) Assessorar no planeamento dos trabalhos a serem desenvolvidos, seguindo as normas internacionais, nacionais, internas da UP e praticas pré-estabelecidas;
- Número ou marcador, página 14: d) Manter o Gabinete do Reitor informado de todas as actividades do GAI e outras que forem solicitadas e que estejam no âmbito das suas competências e atribuições;
- Número ou marcador, página 14: e) Avaliar e verificar a programação económica financeira do orçamento do estado, receitas próprias e outros recursos da Universidade Pedagógica;
- Número ou marcador, página 14: f) Avaliar, verificar, supervisionar e assessorar as actividades executadas pelas unidades orgânicas e serviços através de acompanhamento (visitas periódicas e exames com base na teoria de amostragem administrativa e financeira );
- Número ou marcador, página 14: e) Acompanhar a implementação das recomendações e determinações de medidas saneadoras e discutir com as áreas auditadas, os assuntos abordados nos relatórios;
- Número ou marcador, página 14: i) Identificar e avaliar os riscos e sugerir medidas preventivas para a sua mitigação;
- Número ou marcador, página 14: l) Emitir para cada acção de auditoria relatórios, com a indicação dos factos, causas, quando relevantes, e recomendações de acções correctivas;
- Número ou marcador, página 15: n) Avaliar e acompanhar a revisão dos procedimentos, normas e leis em vigor, bem como avaliação dos controles internos existentes na UP e recomendar para o aperfeiçoamento de procedimentos existentes quando necessário;
- Número ou marcador, página 15: o) Cooperar com os auditores externos facultando a informação que se julgar pertinente;
- Número ou marcador, página 15: p) Propor a realização de auditorias extraordinárias, quando as evidências ou elementos analisados o aconselharem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 92
- Texto do artigo, página 15: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 15: O GAI compreende a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 15: a) Director;
- Número ou marcador, página 15: b) Departamento de Auditoria Administrativa.
- Número ou marcador, página 15: c) A Repartição de Auditoria Financeira;
- Número ou marcador, página 15: d) A Repartição de Auditoria Patrimonial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 93
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Director)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Director exercer as competências seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Orientar, coordenar e supervisionar as actividades do GAI;
- Número ou marcador, página 15: b) Elaborar o Plano Anual de Actividades de Auditoria InternaPAINT e garantir o seu cumprimento e o correspondente Relatório Anual de Actividades da Auditoria Interna-RAINT.
- Número ou marcador, página 15: c) Avaliar e administrar o desempenho dos auditores sob sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 15: d) Elaborar e manter actualizados os manuais de procedimentos de auditoria, bem como os programas de auditoria;
- Número ou marcador, página 15: e) Assessorar no planeamento dos trabalhos a serem desenvolvidos, seguindo as normas internacionais, nacionais, internas da UP e praticas pré-estabelecidas;
- Número ou marcador, página 15: f) Manter o Gabinete do Reitor informado de todas as actividades do GAI e outras que forem solicitadas e que estejam no âmbito das suas competências e atribuições;
- Número ou marcador, página 15: g) Avaliar e verificar a programação económica financeira do orçamento do estado, receitas próprias e outros recursos da Universidade Pedagógica;
- Número ou marcador, página 15: h) Avaliar, verificar, supervisionar e assessorar as actividades executadas pelas unidades orgânicas e serviços através de acompanhamento (visitas periódicas e exames com base na teoria de amostragem administrativa e financeira );
- Número ou marcador, página 15: i) Acompanhar a implementação das recomendações e determinações de medidas saneadoras e discutir com as áreas auditadas, os assuntos abordados nos relatórios;
- Número ou marcador, página 15: j) Identificar e avaliar os riscos e sugerir medidas preventivas para a sua mitigação;
- Número ou marcador, página 15: l) Avaliar e acompanhar a revisão dos procedimentos, normas e leis em vigor, bem como avaliação dos controlos internos existentes na UP e recomendar para o aperfeiçoamento de procedimentos existentes quando necessário;
- Número ou marcador, página 15: k) Cooperar com os auditores externos facultando a informação que se julgar pertinente;
- Número ou marcador, página 15: l) Propor a realização de auditorias extraordinárias, quando as evidências ou elementos analisados o aconselharem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 94
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Departamento de Auditoria Administrativa e Financeira)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Departamento de Auditoria Administrativa e financeira: a) Propor o plano de actividades do departamento;
- Número ou marcador, página 15: b) Elaborar o relatório de actividades do ano anterior;
- Número ou marcador, página 15: c) Acompanhar e coordenar as actividades das repartições;
- Número ou marcador, página 15: d) Monitorar os trabalhos efectuados pelos técnicos nas Delegações, Faculdades, Escolas e Direcções;
- Número ou marcador, página 15: e) Apoiar os técnicos na produção e elaboração dos relatórios de auditoria e verificar o cumprimento dos prazos;
- Número ou marcador, página 15: f) Cooperar com os auditores externos e internos de outras instituições;
- Número ou marcador, página 15: g) Reportar periodicamente a Direcção sobre o nível e andamento das actividades;
- Número ou marcador, página 15: h) Identificar os riscos bem como ajudar a Direcção na implementação de medidas preventivas para a sua mitigação;
- Número ou marcador, página 15: i) Apoiar a direcção na elaboração dos manuais e procedimentos de auditoria interna na UP.
- Número ou marcador, página 15: j) Monitorar e fiscalizar a preparação dos documentos de concursos sobre a aquisição de bens e serviços e verificar a conformidade dos contratos celebrados de acordo com a legislação específica em vigor;
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 95
- Texto do artigo, página 15: (Competências da Repartição de Auditoria Financeira)
- Texto do artigo, página 15: Compete à Repartição de Auditoria Financeira:
- Número ou marcador, página 15: a) Propor o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 15: b) Avaliar e examinar a elaboração do orçamento de funcionamento e de investimento de acordo com as normas estabelecidas na legislação da função pública e demais regulamentos internos em vigor na UP;
- Número ou marcador, página 15: c) Acompanhar a observância das políticas, regulamentos e normas adoptadas na gestão de receitas próprias e prestação de contas na Universidade e emitir opinião;
- Número ou marcador, página 15: d) Reportar ao chefe do departamento e a direccao sobre as actividades realizadas pela repartição;
- Número ou marcador, página 15: e) Coordenar e avaliar o cumprimento dos prazos dos trabalhos efectuados pelos técnicos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 96
- Texto do artigo, página 15: (Competências da Repartição de Auditoria Patrimonial)
- Texto do artigo, página 15: Compete à Repartição de Auditoria Patrimonial:
- Número ou marcador, página 15: a) Propor o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 15: b) Elaborar o relatório de actividades do ano anterior da repartição;
- Número ou marcador, página 15: c) Monitorar e fiscalizar a preparação dos documentos de concursos sobre a aquisição de bens e serviços e verificar a conformidade dos contratos celebrados de acordo com a legislação específica em vigor;
- Número ou marcador, página 15: d) Verificar os procedimentos, normas e leis observados nos processos de abate de bens (viaturas e equipamentos), adjudicação e construção de obras pelas unidades orgânicas e serviços;
- Número ou marcador, página 15: e) Avaliar e verificar os processos de aquisição, recepção e afectação dos bens aos sectores;
- Número ou marcador, página 15: f) Verificar e avaliar o cumprimento de procedimentos adoptados nos processos de cadastro e inventário dos bens patrimoniais, bem como verificação e fiabilidade dos relatórios sobre a situação dos bens patrimoniais e emitir opinião;
- Número ou marcador, página 15: g) Avaliar e verificar o cumprimentos dos procedimentos nos processos de contratação de empreentada de obras públicas, fornecimentos de bens e prestação de serviços a UP;
- Número ou marcador, página 15: h) Reportar ao chefe de departamento e direcção das actividades realizadas na repartição.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO VIII Gabinete de Planificação e Estudos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 97
- Texto do artigo, página 16: (Funções gerais)
- Texto do artigo, página 16: São funções gerais do GPE:
- Número ou marcador, página 16: a) Orientar a elaboração dos planos de desenvolvimento da instituição;
- Número ou marcador, página 16: b) Coordenar a planificação e orçamentação anual nas diferentes Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 16: c) Assegurar a colecta e processamento correcto da informação da instituição, através da produção de estatísticas, estudos de monitoria e de avaliação do desenvolvimento da UP;
- Número ou marcador, página 16: d) Elaborar indicadores comparativos da situação do desempenho da instituição;
- Número ou marcador, página 16: e) Elaboarar balanços anuais sobre o desempenho da instituição, através de relatórios anuais e outros documentos períodicos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 98
- Texto do artigo, página 16: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 16: OGPE estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 16: a) Director;
- Número ou marcador, página 16: b) Departamento de Estatística e Informação;
- Número ou marcador, página 16: c) Departamento de Planificação e Orçamentação;
- Número ou marcador, página 16: d) Departamento de Estudos e Projectos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 99
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Director)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Director, coordenar a execução das actividades referenciadas no artigo 97, do presente regulamento, bem como as demais actividades previstas no respectivo qualificador profissional de funções.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 100
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Departamento de Estatística e Informação)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Departamento de Estatística e Informação:
- Número ou marcador, página 16: a) Propor modelos de recolha e processamento dos dados relativos às actividades de cada sector;
- Número ou marcador, página 16: b) Participar na concepção das bases de dados electrónicos dos diferentes sectores por forma a garantir o aproveitamento estatístico dos respectivos dados;
- Número ou marcador, página 16: c) Elaborar o tipo de informação para estatística e para avaliação por cada sector bem como a periodicidade do seu preenchimento;
- Número ou marcador, página 16: d) Garantir a produção das estatísticas, de periodicidade anual, das diferentes Unidades Orgânicas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 101
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Departamento de Planificação e Orçamentação)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Departamento de Planificação e Orçamentação:
- Número ou marcador, página 16: a) Propor modelos para sistematização dos planos sectoriais;
- Número ou marcador, página 16: b) Coordenar a planificação e orçamentação das actividades centrais e sectoriais da instituição;
- Número ou marcador, página 16: c) Preparar outros planos periódicos de actividades em função do Plano Estratégico da instituição;
- Número ou marcador, página 16: d) Coordenar a monitoria das actividades orçamentadas;
- Número ou marcador, página 16: e) Produzir documentos sobre o Centro Fiscal de Médio Prazo (CFMP), Plano Económico Social (PES) e orçamento da instituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 102
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Departamento de Estudos e Projectos)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Departamento de Estudos e Projectos:
- Número ou marcador, página 16: a) Propor e realizar estudos para a produção de conhecimento e estratégias apropriadas para a gestão e crescimento harmonioso da instituição;
- Número ou marcador, página 16: b) Orientar a realização de diagnósticos como base para uma correcta planificação e desenvolvimento sectorial;
- Número ou marcador, página 16: c) Orientar e acompanhar a realização de censos, inquéritos e sondagens que digam respeito a cada sector;
- Número ou marcador, página 16: d) Apoiar os diferentes órgãos ou sectores de actividade na monitoria e avaliação de projectos sectoriais;
- Número ou marcador, página 16: e) Propor normas modelo com vista a uniformizar a elaboração dos principais documentos como relatórios informação-síntese do sector, para efeitos de avaliação.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO IX Gabinete de Auto-Avaliação e Qualidade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 103
- Texto do artigo, página 16: (Funções gerais)
- Texto do artigo, página 16: São funções gerais do GAQ:
- Número ou marcador, página 16: a) Assessorar a Reitoria em questões de qualidade e informála sobre os resultados da autoavaliação e os desafios dai decorrentes para o desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 16: b) Desenvolver a política da autoavaliação e qualidade da UP, dentro de uma perspectiva de participação, coordenação institucional e consulta, e de integração nacional, regional e internacional;
- Número ou marcador, página 16: c) Velar e monitorar a operacionalização da política da autoavaliação;
- Número ou marcador, página 16: d) Promover a cultura e o interesse pela qualidade na UP, através de acções de formação, informação e divulgação, com a finalidade de sensibilizar, consciencializar e capacitar em questões da autoavaliação e qualidade;
- Número ou marcador, página 16: e) Coordenar os processos da autoavaliação dos cursos, programas, serviços da instituição, funcionando plenamente como elo de ligação entre o CNAQ e a UP, explorando as possibilidades de coordenação e colaboração;
- Número ou marcador, página 16: f) Conceber os manuais e os instrumentos da autoavaliação e qualidade;
- Número ou marcador, página 16: g) Operacionalizar os critérios e padrões da autoavaliação de processos pedagógicos e de serviços, promovendo a prática de avaliação e a produção regular de relatórios de qualidade em todos os sectores de acção da UP;
- Número ou marcador, página 16: h) Assessorar e aconselhar os diferentes sectores sobre as questões da autoavaliação e qualidade, promovendo uma relação dialógica com as diferentes unidades orgânicas da UP;
- Número ou marcador, página 16: i) Apoiar na afirmação da imagem da UP como uma instituição provedora de uma formação de qualidade e comprometida com o desenvolvimento cultural e socioeconómico do país, contribuindo para a divulgação e operacionalização da missão da UP, promovendo o uso institucional dos resultados dos processos da autoavaliação para a melhoria da acção institucional;
- Número ou marcador, página 16: j) Estabelecer uma coordenação e colaboração contínua e institucionalmente valiosa com o CNAQ, como orgão de gestão e monitoria do SINAQES;
- Número ou marcador, página 16: k) Desenvolver e gerir os sistemas internos da autoavaliação;
- Número ou marcador, página 16: l) Estimular a documentação de evidências de qualidade na instituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 104
- Texto do artigo, página 17: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 17: O GAQ estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 17: a) Director;
- Número ou marcador, página 17: b) Departamento de Avaliação e Documentação de Evidências;
- Número ou marcador, página 17: c) Departamento de Política Institucional e Desenvolvimento de Sistemas;
- Número ou marcador, página 17: d) Departamento de Gestão de Procedimentos e Processos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 105
- Texto do artigo, página 17: (Competências do Director)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 103 do presente regulamento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 106
- Texto do artigo, página 17: (Competências do Departamento da Avaliação e Documentação de Evidências)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Departamento da Avaliação e Documentação de Evidências:
- Número ou marcador, página 17: a) Coordenar as actividades de autoavaliação dos cursos, programas, serviços da instituição;
- Número ou marcador, página 17: b) Divulgar os processos, manuais e resultados da autoavaliação, bem como mobilizar os actores institucionais para os processos da autoavaliação;
- Número ou marcador, página 17: c) Produzir relatórios globais da autoavaliação;
- Número ou marcador, página 17: d) Organizar foruns de debate sobre os relatórios e os resultados da autoavaliação, usando como estratégias a informação aos órgãos colegiais e conselhos de gestão e, a organização conjunta com as faculdades e escolas de espaços de debate;
- Número ou marcador, página 17: e) Fornecer informação relevante, com base nos resultados da autoavaliação para a planificação institucional e melhoria do desempenho orgânico;
- Número ou marcador, página 17: f) Organizar eventos de formação e consciencialização dos actores institucionais sobre a importância e funcionalidade da autoavaliação;
- Número ou marcador, página 17: g) Promover uma acção institucional, sistémica e integrada que garanta o desenvolvimento de uma cultura da autoavaliação, a orientação para a qualidade e uma visão institucional de eficiência e eficácia;
- Número ou marcador, página 17: h) Promover a cultura de gestão documental dos processos pedagógicos, académicos e administrativos (arquivo de actas, relatórios, pareceres dos orgãos colegiais, deliberações, planos e outros documentos relevantes);
- Número ou marcador, página 17: i) Desenvolver modelos de organização e sistemas de documentação de evidências;
- Número ou marcador, página 17: j) Promover a cultura de criação de salas de evidências nas faculdades e escolas, seja como espaços físicos ou virtuais e, garantir a sua actualização;
- Número ou marcador, página 17: k) Criar e gerir a sala de evidências institucionais, e garantir a documentação dos produtos e dados de todas áreas de coordenação do GAQ (Avaliação, Política Institucional e Desenvolvimento de Sistemas, Gestão de Procedimentos e Processos e a Documentação propriamente dita);
- Número ou marcador, página 17: l) Garantir a segurança dos arquivos institucionais da qualidade em coordenação com os serviços de documentação e informação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 107
- Texto do artigo, página 17: (Competências do Departamento de Política Institucional e Desenvolvimento de Sistemas)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Departamento de Política Institucional e Desenvolvimento de Sistemas:
- Número ou marcador, página 17: a) Garantir a operacionalização da política da autoavaliação na UP, através de sistemas de autoavaliação eficazes, organicamente e institucionalmente ajustados;
- Número ou marcador, página 17: b) Promover um debate institucional sobre os domínios (indicadores), padrões (normas e expectativas institucionais sobre o desempenho) e critérios de verificação (medidas) do desempenho nos diferentes âmbitos da acção institucional (académico, pedagógico e administrativo);
- Número ou marcador, página 17: c) Criar um sistema institucional de indicadores, padrões e critérios de verificação e, ajustá-los continuamente à dinámica institucional;
- Número ou marcador, página 17: d) Criar sistemas de autoavaliação ajustados à cada dimensão da acção institucional;
- Número ou marcador, página 17: e) Desenvolver instrumentos e manuais da autoavaliação;
- Número ou marcador, página 17: f) Acessorar às UO na melhoria dos mecanismos, processos e instrumentos da autoavaliação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 108
- Texto do artigo, página 17: (Competências do Departamento de Gestão de Procedimentos e Processos)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Departamento de Gestão de Procedimentos e Processos:
- Número ou marcador, página 17: a) Gerir o acesso institucional, nos diferentes níveis, à plataforma do CNAQ, incluindo credenciais;
- Número ou marcador, página 17: b) Gerir os processos da autoavaliação online;
- Número ou marcador, página 17: c) Criar programas de suporte (software) para os sistema da autoavaliação, em coordenação com o CIUP;
- Número ou marcador, página 17: d) Gerir a página WEB do GAQ, em coordenação com o CIUP;
- Número ou marcador, página 17: e) Desenvolver canais de divulgação dos processos e resultados da autoavaliação;
- Número ou marcador, página 17: f) Gerir os processos e os canais de comunicação interna e externa do GAQ, garantindo um maior grau de coordenação e integração orgânica, a interação entre o GAQ e o CNAQ, o GAQ e outras IES nacionais, regionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 17: g) Expedir informação e divulgar processos, através da exploração dos canais de comunicação e da organização de eventos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Órgãos das Direcções e Serviços Centrais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 109
- Texto do artigo, página 17: (Direcções e serviços centrais)
- Número ou marcador, página 17: 1. As Direcções e Serviços Centrais compreendem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 17: a) Centro de Educação Aberta e à Distância;
- Número ou marcador, página 17: b) Centro de Informática;
- Número ou marcador, página 17: c) Direcção Científica;
- Número ou marcador, página 17: d) Direcção de Finanças;
- Número ou marcador, página 17: e) Direcção do Património;
- Número ou marcador, página 17: f) Direcção Pedagógica;
- Número ou marcador, página 17: g) Direcção de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 17: h) Direcção do Registo Académico;
- Número ou marcador, página 17: i) Direcção dos Serviços de Documentação e Informação;
- Número ou marcador, página 17: j) Direcção dos Serviços Sociais;
- Número ou marcador, página 17: k) Unidade Técnica de Licitação.
- Número ou marcador, página 18: 2. Os Centros e Direcções previstos no número anterior são dirigidos por Directores de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeados pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Direcção Científica
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 110
- Texto do artigo, página 18: (Funções gerais)
- Texto do artigo, página 18: A Direcção Científica tem como funções gerais:
- Número ou marcador, página 18: a) Coordenar a implementação da Política de Pesquisa da UP;
- Número ou marcador, página 18: b) Providenciar o aconselhamento sobre as oportunidades de financiamento das actividades de pesquisa oferecidas pelas organizações nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 18: c) Coordenar as actividades de formação e capacitação dos docentes para a pesquisa e sua gestão de forma a desenvolver a qualidade, a quantidade e o rácio de acesso aos programas de pesquisa.
- Número ou marcador, página 18: d) Coordenar o desenvolvimento e a manutenção da informação sobre as actividades de pesquisa da UP, assegurando uma ligação entre os diferentes sectores que participam na pesquisa;
- Número ou marcador, página 18: e) Apoiar, na perspectiva científica, o Plano de Desenvolvimento Institucional da UP;
- Número ou marcador, página 18: f) Coordenar com as Direcções de Planificação e Finanças, a gestão dos recursos financeiros e materiais disponibilizados para as acções de pesquisa;
- Número ou marcador, página 18: g) Apoiar os esforços dos estudantes no âmbito da pesquisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 111
- Texto do artigo, página 18: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 18: A DC tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 18: a) Director;
- Número ou marcador, página 18: b) Departamento de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 18: c) Departamento de Edição e Publicação;
- Número ou marcador, página 18: d) Departamento de Pós-Graduação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 112
- Texto do artigo, página 18: (Competências do Director)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 110 do presente regulamento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 113
- Texto do artigo, página 18: (Competências do Departamento de Pesquisa)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Departamento de Pesquisa:
- Número ou marcador, página 18: a) Propor a Política de pesquisa da UP;
- Número ou marcador, página 18: b) Harmonizar e coordenar as iniciativas da UP no domínio da pesquisa;
- Número ou marcador, página 18: c) Lançar as chamadas de registo de projectos e o registo do corpo docente no eCurv;
- Número ou marcador, página 18: d) Organizar e monitorar os processos de atribuição de financiamento à pesquisa;
- Número ou marcador, página 18: e) Divulgar possibilidades de financiamento de projectos e estágios científicos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 114
- Texto do artigo, página 18: (Competências do Departamento de Edição e Publicação)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Departamento de Edição e Publicação: a) Conceber e implementar a política editorial da UP; b) Definir padrões de qualidade em conteúdo e em aspectos de
- Texto do artigo, página 18: normalização editorial e de trabalhos científicos a serem publicados;
- Número ou marcador, página 18: c) Organizar a avaliação científica e linguística das obras;
- Número ou marcador, página 18: d) Editar e co-editar trabalhos de interesse para a UP;
- Número ou marcador, página 18: e) Estabelecer normas de publicação, distribuição, permuta, doação e venda de obras publicadas;
- Número ou marcador, página 18: f) Monitorar e avaliar as revistas científicas da UP;
- Número ou marcador, página 18: g) Divulgar fontes de publicação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 115
- Texto do artigo, página 18: (Competências do Departamento de Pós-Graduação)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Departamento de Pós-Graduação:
- Número ou marcador, página 18: a) Monitorar todas as actividades de pós-graduação nas Faculdades e Escolas Doutorais;
- Número ou marcador, página 18: b) Coordenar a elaboração de horários das cadeiras do tronco comum;
- Número ou marcador, página 18: c) Articular as actividades de parceria com outras universidades e escolas na área da pos-graduação;
- Número ou marcador, página 18: d) Garantir a publicação períodica dos cadernos de pesquisa de pós-graduação;
- Número ou marcador, página 18: e) Publicitar e publicar os cursos de pós-graduação;
- Número ou marcador, página 18: f) Definir os parâmetros gerais para a selecção dos candidatos à pós-graduação;
- Número ou marcador, página 18: g) Garantir a recepção e circulação dos documentos da Pós- -graduação;
- Número ou marcador, página 18: h) Coordenar a contratação dos docentes do tronco comum da pós-graduação.
- Número ou marcador, página 18: i) Garantir a actualização do portal da Pós-graduação;
- Número ou marcador, página 18: j) Coordenar a divulgação dos cursos de pós-graduação;
- Número ou marcador, página 18: k) Garantir a divulgação de informação sobre as actividades académicas de pós-graduação, nomeadamente, seminários, palestras, conferências, leituras de livros, etc.;
- Número ou marcador, página 18: l) Coordenar a realização de eventos científicos no âmbito da pós-graduação;
- Número ou marcador, página 18: m) Articular as parcerias académicas com as faculdades, escolas e centros de pesquisa;
- Número ou marcador, página 18: n) Articular a garantia das condições materiais e humanas para o funcionamento dos cursos;
- Número ou marcador, página 18: o) Divulgar os regulamentos, os planos de estudo e outros documentos normativos e procedurais (processuais) da área de pós-graduação;
- Número ou marcador, página 18: p) Articular com as Faculdades/Escolas a divulgação dos cursos de pós-graduação através de brochuras, panfletos, guias de estudos e outros;
- Número ou marcador, página 18: q) Coordenar com as outras Direcções, Delegações, Faculdades, Escolas e Centros de Pesquisa todos os aspectos relacionados com a estadia, alojamento e transporte dos docentes do tronco comum e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Direcção Pedagógica
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 116
- Texto do artigo, página 18: (Funções gerais)
- Texto do artigo, página 18: São funções gerais da DP:
- Número ou marcador, página 18: a) Elaborar e propor ao Reitor a aprovação do Calendário Académico.
- Número ou marcador, página 18: b) Garantir o cumprimento do calendário académico;
- Número ou marcador, página 18: c) Gerir e avaliar os curricula;
- Número ou marcador, página 18: d) Coordenar e harmonizar as actividades pedagógicas;
- Número ou marcador, página 18: e) Assegurar um ensino de qualidade;
- Número ou marcador, página 18: f) Garantir a qualidade dos cursos;
- Número ou marcador, página 19: g) Assegurar o sucesso das práticas profissionalizantes;
- Número ou marcador, página 19: h) Assegurar que a UP ocupe uma posição relevante no ranking das universidades moçambicanas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 117
- Texto do artigo, página 19: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 19: A DP possui a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 19: a) Director;
- Número ou marcador, página 19: b) Departamento de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica;
- Número ou marcador, página 19: c) Departamento de Planificação e Avaliação Pedagógica;
- Número ou marcador, página 19: d) Departamento de Exames de Admissão.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 118
- Texto do artigo, página 19: (Competências do director)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 116 do presente regulamento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 119
- Texto do artigo, página 19: (Competências do Departamento de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Departamento de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica:
- Número ou marcador, página 19: a) Assegurar apoio pedagógico a todas as unidades académicas;
- Número ou marcador, página 19: b) Assegurar a implementação harmoniosa dos currícula em todas as unidades académicas;
- Número ou marcador, página 19: c) Assegurar a produção de Programas Analíticos em todas as unidades académicas;
- Número ou marcador, página 19: d) Estimular a produção de meios de ensino que sirvam de referência para uma mesma disciplina;
- Número ou marcador, página 19: e) Garantir a praticização correcta das horas de contacto e de trabalho independente;
- Número ou marcador, página 19: f) Assegurar uma prática avaliativa da aprendizagem baseada no tempo de contacto e do trabalho independente dos estudantes;
- Número ou marcador, página 19: g) Assegurar a aplicação correcta do Regulamento Académico;
- Número ou marcador, página 19: h) Orientar a elaboração de currícula de novos cursos;
- Número ou marcador, página 19: i) Avaliar os currícula findo o ciclo de implementação;
- Número ou marcador, página 19: j) Monitorar e supervisionar a implementação das Práticas Profissionalizantes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 120
- Texto do artigo, página 19: (Competências do Departamento de Planificação e Avaliação Pedagógica)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Departamento de Planificação e Avaliação Pedagógica:
- Número ou marcador, página 19: a) Planificar actividades académicas;
- Número ou marcador, página 19: b) Elaborar anualmente o calendário académico;
- Número ou marcador, página 19: c) Planificar anualmente ingressos e cursos a introduzir;
- Número ou marcador, página 19: d) Produzir um relatório anual do desempenho pedagógico da Universidade;
- Número ou marcador, página 19: e) Produzir um relatório anual da avaliação do desempenho do corpo docente;
- Número ou marcador, página 19: f) Preparar Fóruns de Planificação e Avaliação Pedagógica;
- Número ou marcador, página 19: g) Garantir a divulgação dos Cadernos de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 19: h) Realizar acções de formação de tutores e supervisores;
- Número ou marcador, página 19: i) Organizar a capacitação do corpo docente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 121
- Texto do artigo, página 19: (Departamento de Exames de Admissão)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Departamento de Exame de Admissão:
- Número ou marcador, página 19: a) Elaborar o Edital;
- Número ou marcador, página 19: b) Divuldar o Edital;
- Número ou marcador, página 19: c) Garantir a inscrição para os exames de admissão;
- Número ou marcador, página 19: d) Garantir a realização dos exames de admissão;
- Número ou marcador, página 19: e) Realizar as correcções dos exames de admissão;
- Número ou marcador, página 19: f) Divulgar os resultados dos exames de admissão;
- Número ou marcador, página 19: g) Realizar estudos e pesquisas sobre o processo e resultados de exames de admissão;
- Número ou marcador, página 19: h) Divulgar os resultados de pesquisa relacionados com os exames de admissão.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Direcção de Finanças
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 122
- Texto do artigo, página 19: (Funções gerais)
- Texto do artigo, página 19: São funções gerais da Direcção de Finanças:
- Número ou marcador, página 19: a) Administrar os recursos financeiros postos à disposição da UP em conformidade com os planos aprovados e em harmonia com os procedimentos e normas vigentes;
- Número ou marcador, página 19: b) Assegurar a disponibilização de recursos financeiros e materiais necessários para a realização das actividades de ensino, pesquisa e extensão;
- Número ou marcador, página 19: c) Conceber e propor para a aprovação do Reitor, o sistema de gestão orçamental e políticas de utilização das receitas próprias;
- Número ou marcador, página 19: d) Aplicar e controlar o sistema de gestão dos recursos financeiros da Universidade;
- Número ou marcador, página 19: e) Implementar as disposições gerais específicas da legislação em vigor e as directrizes e normas de gestão dos recursos financeiros alocados e gerados e zelar pela sua aplicação;
- Número ou marcador, página 19: f) Desenvolver estratégias para a melhoria dos sistemas de arrecadação, gestão e controlo dos recursos financeiros da instituição;
- Número ou marcador, página 19: g) Velar pelo cumprimento das normas e procedimentos para a correcta execução e utilização dos fundos públicos;
- Número ou marcador, página 19: h) Colaborar com o Gabinete de Planificação e Estudos na elaboração do projecto do orçamento da Universidade;
- Número ou marcador, página 19: i) Elaborar relatórios financeiros e prestar contas a quem de direito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 123 (Estrutura)
- Número ou marcador, página 19: 1. A Direcção de Finanças compreende os seguintes Departamento e Repartições:
- Número ou marcador, página 19: a) Director;
- Número ou marcador, página 19: b) Departamento de Orçamento Corrente;
- Número ou marcador, página 19: c) Departamento do Orçamento de Investimento.
- Número ou marcador, página 19: 2. Departamento de Orçamento Corrente integra:
- Número ou marcador, página 19: a) Repartição de Salários, Remuneração e Abonos;
- Número ou marcador, página 19: b) Repartição de Demais Despesas com Pessoal;
- Número ou marcador, página 19: c) Repartição de Execução de Bens e Serviços;
- Número ou marcador, página 19: 3. Departamento do Orçamento de Investimento intergra:
- Número ou marcador, página 19: a) Repartição de Execução do Orçamento de Investimento;
- Número ou marcador, página 19: b) Repartição de Receitas Próprias;
- Número ou marcador, página 19: c) Repartição de Tesouraria.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 124
- Texto do artigo, página 20: (Competências do Director)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 122 do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 125
- Texto do artigo, página 20: (Competências do Departamento de Orçamento Corrente)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao Departamento de Orçamento Corrente:
- Número ou marcador, página 20: a) Executar a política orçamental segundo as normas instituídas para esta matéria;
- Número ou marcador, página 20: b) Elaborar e apresentar à direcção o plano de actividades do departamento;
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