II SÉRIE — n.º 210

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 210/2018

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Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 85
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Imprensa e Maquetização)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Departamento de Imprensa e Maquetização:
Número ou marcador · p. 13 a) Maquetizae, diagramar as publicações;
Número ou marcador · p. 13 b) Apoiar os órgãos de ensino, pesquisa e extensão, na impressão de material didáctico, relatórios, revistas, cadernos, cartilhas, boletins, jornais, folders, cartazes, entre outras iniciativas, que viabilizam a difusão do conhecimento científico, cultural e art’istico produzido na Universidade;
Número ou marcador · p. 13 c) Executar os trabalhos de gráfica, encadernações e acabamentos de publicações de natureza didáctica, científica, cultural e artística;
Número ou marcador · p. 13 d) Elaborar layouts e projectos solicitados;
Número ou marcador · p. 13 e) Desenvolver estudos para fixação dos limites de stock mínimo e máximo, controlando os respectivos níveis de reposição e a actualização de preços de mercado;
Número ou marcador · p. 13 f) Registar o movimento de entrada e saída de material;
Número ou marcador · p. 13 g) Controlar a requisição de materiais e matérias-primas;
Número ou marcador · p. 13 h) Dar suporte gráfico aos eventos promovidos pela UP contribuindo na visibilidade da Universidade;
Número ou marcador · p. 13 i) Coordenar os serviços de produção, edição e gráfica e garantir a geração de receitas próprias;
Número ou marcador · p. 13 j) Controlar os custos de produção gráfica e actualizar os custos de serviços.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO VI Gabinete de Relações Internacionais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 86
Texto do artigo · p. 14 (Funções gerais)
Texto do artigo · p. 14 São funções gerais do GRI:
Número ou marcador · p. 14 a) Apoiar o Reitor e outros responsáveis da UP na definição e execução de políticas de cooperação institucional;
Número ou marcador · p. 14 b) Promover estudos no âmbito da política de relações internacionais para a melhoria da cooperação institucional;
Número ou marcador · p. 14 c) Preparar Protocolos de Cooperação, Acordos, Memorandos, Adendas;
Número ou marcador · p. 14 d) Colaborar na promoção, dinamização e concretização dos acordos, bem como apoiar no desenvolvimento de programas específicos de cooperação com instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 14 e) Promover o Desenvolvimento de programas comunitários de cooperação interinstitucional;
Número ou marcador · p. 14 f) Dinamizar novas acções de cooperação, monitora-las e avaliá- -las;
Número ou marcador · p. 14 g) Divulgar informações de parceira junto das Faculdades, Escolas Superiores e unidades orgânicas da UP;
Número ou marcador · p. 14 h) Organizar, participar e colaborar em realizações internacionais que envolvam, directa ou indirectamente a UP;
Número ou marcador · p. 14 i) Assessorar as Faculdades, delegações e outras unidades orgânicas em matérias relacionadas com a cooperação nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 14 j) Organizar os processos administrativos de candidatura, de mobilidade de docentes e estudantes;
Número ou marcador · p. 14 k) Acompanhar e apoiar as iniciativas de internacionalização da universidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 87
Texto do artigo · p. 14 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 14 O GRI estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 14 a) Director;
Número ou marcador · p. 14 b) Departamento de Cooperação Interinstitucional;
Número ou marcador · p. 14 c) Departamento de Relações Públicas e Protocolo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 88
Texto do artigo · p. 14 ( Competências do Director)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 86, do presente regulamento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 89
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Departamento de Cooperação Interinstitucional)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Departamento de Cooperação Interinstitucional:
Número ou marcador · p. 14 a) Incitar e estabelecer parcerias de cooperação a nível nacional, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 14 b) Recolher e divulgar os resultados da cooperação a nível interno;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar Protocolos de Cooperação, Acordos, Memorandos e Adendas;
Número ou marcador · p. 14 d) Assessorar as Faculdades, Escolas Superiores, Delegações e outras unidades orgânicas em matérias relacionadas com a cooperação nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 14 e) Divulgar novos processos de integração regional e internacional;
Número ou marcador · p. 14 f) Gerir a mobilidade de estudantes nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 14 g) Gerir e divulgar Bolsas de Estudo para formação de pesquisa científica;
Número ou marcador · p. 14 h) Facilitar, organizar e tramitar todos processos relacionados com a estadia de parceiros estrangeiros em Moçambique;
Número ou marcador · p. 14 i) Coordenar com as unidades orgânicas e serviços administrativos da instituição, promover e assegurar o acompanhamento de diversas acções de cooperação internacional, no âmbito dos acordos de cooperação existente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 90
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Departamento de Relações Públicas e Protocolo)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Departamento de Relações Públicas e Protocolo:
Número ou marcador · p. 14 a) Organizar e protocolar eventos na UP;
Número ou marcador · p. 14 b) Assegurar e organizar cerimónias de assinatura de acordos na instituição;
Número ou marcador · p. 14 c) Receber e acomodar visitas;
Número ou marcador · p. 14 d) Promover os eventos da UP, em colaboração com o Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI);
Número ou marcador · p. 14 e) Organizar e tramitar os processos relacionados com a estadia de parceiros estrangeiros em Moçambique;
Número ou marcador · p. 14 f) Apoiar na preparação de viagens dos membros de Direcção da UP;
Número ou marcador · p. 14 g) Apoiar na tramitação de emissão de Vistos, Passaportes e DIRE;
Número ou marcador · p. 14 h) Facilitar transporte do Aeroporto para a instituição (vice-versa) à favor de Estudantes em Mobilidade das Delegações em missão de cooperação.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO VII Gabinete de Auditoria Interna
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 91
Texto do artigo · p. 14 (Funções gerais)
Texto do artigo · p. 14 São funções gerais do Gabinete de Auditoria Interna:
Número ou marcador · p. 14 a) Orientar, coordenar e supervisionar as actividades do GAI;
Número ou marcador · p. 14 b) Elaborar o Plano Anual de Actividades de Auditoria InternaPAINT e garantir o seu cumprimento e o correspondente Relatório Anual de Actividades da Auditoria Interna-RAINT.
Número ou marcador · p. 14 c) Avaliar e administrar o desempenho dos auditores sob sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaborar e manter actualizados os manuais de procedimentos de auditoria, bem como os programas de auditoria;
Número ou marcador · p. 14 e) Assessorar no planeamento dos trabalhos a serem desenvolvidos, seguindo as normas internacionais, nacionais, internas da UP e praticas pré-estabelecidas;
Número ou marcador · p. 14 d) Manter o Gabinete do Reitor informado de todas as actividades do GAI e outras que forem solicitadas e que estejam no âmbito das suas competências e atribuições;
Número ou marcador · p. 14 e) Avaliar e verificar a programação económica financeira do orçamento do estado, receitas próprias e outros recursos da Universidade Pedagógica;
Número ou marcador · p. 14 f) Avaliar, verificar, supervisionar e assessorar as actividades executadas pelas unidades orgânicas e serviços através de acompanhamento (visitas periódicas e exames com base na teoria de amostragem administrativa e financeira );
Número ou marcador · p. 14 e) Acompanhar a implementação das recomendações e determinações de medidas saneadoras e discutir com as áreas auditadas, os assuntos abordados nos relatórios;
Número ou marcador · p. 14 i) Identificar e avaliar os riscos e sugerir medidas preventivas para a sua mitigação;
Número ou marcador · p. 14 l) Emitir para cada acção de auditoria relatórios, com a indicação dos factos, causas, quando relevantes, e recomendações de acções correctivas;
Número ou marcador · p. 15 n) Avaliar e acompanhar a revisão dos procedimentos, normas e leis em vigor, bem como avaliação dos controles internos existentes na UP e recomendar para o aperfeiçoamento de procedimentos existentes quando necessário;
Número ou marcador · p. 15 o) Cooperar com os auditores externos facultando a informação que se julgar pertinente;
Número ou marcador · p. 15 p) Propor a realização de auditorias extraordinárias, quando as evidências ou elementos analisados o aconselharem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 92
Texto do artigo · p. 15 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 15 O GAI compreende a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 15 a) Director;
Número ou marcador · p. 15 b) Departamento de Auditoria Administrativa.
Número ou marcador · p. 15 c) A Repartição de Auditoria Financeira;
Número ou marcador · p. 15 d) A Repartição de Auditoria Patrimonial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 93
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Director)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Director exercer as competências seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Orientar, coordenar e supervisionar as actividades do GAI;
Número ou marcador · p. 15 b) Elaborar o Plano Anual de Actividades de Auditoria InternaPAINT e garantir o seu cumprimento e o correspondente Relatório Anual de Actividades da Auditoria Interna-RAINT.
Número ou marcador · p. 15 c) Avaliar e administrar o desempenho dos auditores sob sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 15 d) Elaborar e manter actualizados os manuais de procedimentos de auditoria, bem como os programas de auditoria;
Número ou marcador · p. 15 e) Assessorar no planeamento dos trabalhos a serem desenvolvidos, seguindo as normas internacionais, nacionais, internas da UP e praticas pré-estabelecidas;
Número ou marcador · p. 15 f) Manter o Gabinete do Reitor informado de todas as actividades do GAI e outras que forem solicitadas e que estejam no âmbito das suas competências e atribuições;
Número ou marcador · p. 15 g) Avaliar e verificar a programação económica financeira do orçamento do estado, receitas próprias e outros recursos da Universidade Pedagógica;
Número ou marcador · p. 15 h) Avaliar, verificar, supervisionar e assessorar as actividades executadas pelas unidades orgânicas e serviços através de acompanhamento (visitas periódicas e exames com base na teoria de amostragem administrativa e financeira );
Número ou marcador · p. 15 i) Acompanhar a implementação das recomendações e determinações de medidas saneadoras e discutir com as áreas auditadas, os assuntos abordados nos relatórios;
Número ou marcador · p. 15 j) Identificar e avaliar os riscos e sugerir medidas preventivas para a sua mitigação;
Número ou marcador · p. 15 l) Avaliar e acompanhar a revisão dos procedimentos, normas e leis em vigor, bem como avaliação dos controlos internos existentes na UP e recomendar para o aperfeiçoamento de procedimentos existentes quando necessário;
Número ou marcador · p. 15 k) Cooperar com os auditores externos facultando a informação que se julgar pertinente;
Número ou marcador · p. 15 l) Propor a realização de auditorias extraordinárias, quando as evidências ou elementos analisados o aconselharem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 94
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Departamento de Auditoria Administrativa e Financeira)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Departamento de Auditoria Administrativa e financeira: a) Propor o plano de actividades do departamento;
Número ou marcador · p. 15 b) Elaborar o relatório de actividades do ano anterior;
Número ou marcador · p. 15 c) Acompanhar e coordenar as actividades das repartições;
Número ou marcador · p. 15 d) Monitorar os trabalhos efectuados pelos técnicos nas Delegações, Faculdades, Escolas e Direcções;
Número ou marcador · p. 15 e) Apoiar os técnicos na produção e elaboração dos relatórios de auditoria e verificar o cumprimento dos prazos;
Número ou marcador · p. 15 f) Cooperar com os auditores externos e internos de outras instituições;
Número ou marcador · p. 15 g) Reportar periodicamente a Direcção sobre o nível e andamento das actividades;
Número ou marcador · p. 15 h) Identificar os riscos bem como ajudar a Direcção na implementação de medidas preventivas para a sua mitigação;
Número ou marcador · p. 15 i) Apoiar a direcção na elaboração dos manuais e procedimentos de auditoria interna na UP.
Número ou marcador · p. 15 j) Monitorar e fiscalizar a preparação dos documentos de concursos sobre a aquisição de bens e serviços e verificar a conformidade dos contratos celebrados de acordo com a legislação específica em vigor;
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 95
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Repartição de Auditoria Financeira)
Texto do artigo · p. 15 Compete à Repartição de Auditoria Financeira:
Número ou marcador · p. 15 a) Propor o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 15 b) Avaliar e examinar a elaboração do orçamento de funcionamento e de investimento de acordo com as normas estabelecidas na legislação da função pública e demais regulamentos internos em vigor na UP;
Número ou marcador · p. 15 c) Acompanhar a observância das políticas, regulamentos e normas adoptadas na gestão de receitas próprias e prestação de contas na Universidade e emitir opinião;
Número ou marcador · p. 15 d) Reportar ao chefe do departamento e a direccao sobre as actividades realizadas pela repartição;
Número ou marcador · p. 15 e) Coordenar e avaliar o cumprimento dos prazos dos trabalhos efectuados pelos técnicos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 96
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Repartição de Auditoria Patrimonial)
Texto do artigo · p. 15 Compete à Repartição de Auditoria Patrimonial:
Número ou marcador · p. 15 a) Propor o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 15 b) Elaborar o relatório de actividades do ano anterior da repartição;
Número ou marcador · p. 15 c) Monitorar e fiscalizar a preparação dos documentos de concursos sobre a aquisição de bens e serviços e verificar a conformidade dos contratos celebrados de acordo com a legislação específica em vigor;
Número ou marcador · p. 15 d) Verificar os procedimentos, normas e leis observados nos processos de abate de bens (viaturas e equipamentos), adjudicação e construção de obras pelas unidades orgânicas e serviços;
Número ou marcador · p. 15 e) Avaliar e verificar os processos de aquisição, recepção e afectação dos bens aos sectores;
Número ou marcador · p. 15 f) Verificar e avaliar o cumprimento de procedimentos adoptados nos processos de cadastro e inventário dos bens patrimoniais, bem como verificação e fiabilidade dos relatórios sobre a situação dos bens patrimoniais e emitir opinião;
Número ou marcador · p. 15 g) Avaliar e verificar o cumprimentos dos procedimentos nos processos de contratação de empreentada de obras públicas, fornecimentos de bens e prestação de serviços a UP;
Número ou marcador · p. 15 h) Reportar ao chefe de departamento e direcção das actividades realizadas na repartição.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO VIII Gabinete de Planificação e Estudos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 97
Texto do artigo · p. 16 (Funções gerais)
Texto do artigo · p. 16 São funções gerais do GPE:
Número ou marcador · p. 16 a) Orientar a elaboração dos planos de desenvolvimento da instituição;
Número ou marcador · p. 16 b) Coordenar a planificação e orçamentação anual nas diferentes Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 16 c) Assegurar a colecta e processamento correcto da informação da instituição, através da produção de estatísticas, estudos de monitoria e de avaliação do desenvolvimento da UP;
Número ou marcador · p. 16 d) Elaborar indicadores comparativos da situação do desempenho da instituição;
Número ou marcador · p. 16 e) Elaboarar balanços anuais sobre o desempenho da instituição, através de relatórios anuais e outros documentos períodicos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 98
Texto do artigo · p. 16 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 16 OGPE estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 16 a) Director;
Número ou marcador · p. 16 b) Departamento de Estatística e Informação;
Número ou marcador · p. 16 c) Departamento de Planificação e Orçamentação;
Número ou marcador · p. 16 d) Departamento de Estudos e Projectos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 99
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Director)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Director, coordenar a execução das actividades referenciadas no artigo 97, do presente regulamento, bem como as demais actividades previstas no respectivo qualificador profissional de funções.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 100
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Departamento de Estatística e Informação)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Departamento de Estatística e Informação:
Número ou marcador · p. 16 a) Propor modelos de recolha e processamento dos dados relativos às actividades de cada sector;
Número ou marcador · p. 16 b) Participar na concepção das bases de dados electrónicos dos diferentes sectores por forma a garantir o aproveitamento estatístico dos respectivos dados;
Número ou marcador · p. 16 c) Elaborar o tipo de informação para estatística e para avaliação por cada sector bem como a periodicidade do seu preenchimento;
Número ou marcador · p. 16 d) Garantir a produção das estatísticas, de periodicidade anual, das diferentes Unidades Orgânicas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 101
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Departamento de Planificação e Orçamentação)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Departamento de Planificação e Orçamentação:
Número ou marcador · p. 16 a) Propor modelos para sistematização dos planos sectoriais;
Número ou marcador · p. 16 b) Coordenar a planificação e orçamentação das actividades centrais e sectoriais da instituição;
Número ou marcador · p. 16 c) Preparar outros planos periódicos de actividades em função do Plano Estratégico da instituição;
Número ou marcador · p. 16 d) Coordenar a monitoria das actividades orçamentadas;
Número ou marcador · p. 16 e) Produzir documentos sobre o Centro Fiscal de Médio Prazo (CFMP), Plano Económico Social (PES) e orçamento da instituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 102
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Departamento de Estudos e Projectos)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Departamento de Estudos e Projectos:
Número ou marcador · p. 16 a) Propor e realizar estudos para a produção de conhecimento e estratégias apropriadas para a gestão e crescimento harmonioso da instituição;
Número ou marcador · p. 16 b) Orientar a realização de diagnósticos como base para uma correcta planificação e desenvolvimento sectorial;
Número ou marcador · p. 16 c) Orientar e acompanhar a realização de censos, inquéritos e sondagens que digam respeito a cada sector;
Número ou marcador · p. 16 d) Apoiar os diferentes órgãos ou sectores de actividade na monitoria e avaliação de projectos sectoriais;
Número ou marcador · p. 16 e) Propor normas modelo com vista a uniformizar a elaboração dos principais documentos como relatórios informação-síntese do sector, para efeitos de avaliação.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO IX Gabinete de Auto-Avaliação e Qualidade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 103
Texto do artigo · p. 16 (Funções gerais)
Texto do artigo · p. 16 São funções gerais do GAQ:
Número ou marcador · p. 16 a) Assessorar a Reitoria em questões de qualidade e informála sobre os resultados da autoavaliação e os desafios dai decorrentes para o desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 16 b) Desenvolver a política da autoavaliação e qualidade da UP, dentro de uma perspectiva de participação, coordenação institucional e consulta, e de integração nacional, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 16 c) Velar e monitorar a operacionalização da política da autoavaliação;
Número ou marcador · p. 16 d) Promover a cultura e o interesse pela qualidade na UP, através de acções de formação, informação e divulgação, com a finalidade de sensibilizar, consciencializar e capacitar em questões da autoavaliação e qualidade;
Número ou marcador · p. 16 e) Coordenar os processos da autoavaliação dos cursos, programas, serviços da instituição, funcionando plenamente como elo de ligação entre o CNAQ e a UP, explorando as possibilidades de coordenação e colaboração;
Número ou marcador · p. 16 f) Conceber os manuais e os instrumentos da autoavaliação e qualidade;
Número ou marcador · p. 16 g) Operacionalizar os critérios e padrões da autoavaliação de processos pedagógicos e de serviços, promovendo a prática de avaliação e a produção regular de relatórios de qualidade em todos os sectores de acção da UP;
Número ou marcador · p. 16 h) Assessorar e aconselhar os diferentes sectores sobre as questões da autoavaliação e qualidade, promovendo uma relação dialógica com as diferentes unidades orgânicas da UP;
Número ou marcador · p. 16 i) Apoiar na afirmação da imagem da UP como uma instituição provedora de uma formação de qualidade e comprometida com o desenvolvimento cultural e socioeconómico do país, contribuindo para a divulgação e operacionalização da missão da UP, promovendo o uso institucional dos resultados dos processos da autoavaliação para a melhoria da acção institucional;
Número ou marcador · p. 16 j) Estabelecer uma coordenação e colaboração contínua e institucionalmente valiosa com o CNAQ, como orgão de gestão e monitoria do SINAQES;
Número ou marcador · p. 16 k) Desenvolver e gerir os sistemas internos da autoavaliação;
Número ou marcador · p. 16 l) Estimular a documentação de evidências de qualidade na instituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 104
Texto do artigo · p. 17 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 17 O GAQ estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 17 a) Director;
Número ou marcador · p. 17 b) Departamento de Avaliação e Documentação de Evidências;
Número ou marcador · p. 17 c) Departamento de Política Institucional e Desenvolvimento de Sistemas;
Número ou marcador · p. 17 d) Departamento de Gestão de Procedimentos e Processos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 105
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Director)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 103 do presente regulamento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 106
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Departamento da Avaliação e Documentação de Evidências)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Departamento da Avaliação e Documentação de Evidências:
Número ou marcador · p. 17 a) Coordenar as actividades de autoavaliação dos cursos, programas, serviços da instituição;
Número ou marcador · p. 17 b) Divulgar os processos, manuais e resultados da autoavaliação, bem como mobilizar os actores institucionais para os processos da autoavaliação;
Número ou marcador · p. 17 c) Produzir relatórios globais da autoavaliação;
Número ou marcador · p. 17 d) Organizar foruns de debate sobre os relatórios e os resultados da autoavaliação, usando como estratégias a informação aos órgãos colegiais e conselhos de gestão e, a organização conjunta com as faculdades e escolas de espaços de debate;
Número ou marcador · p. 17 e) Fornecer informação relevante, com base nos resultados da autoavaliação para a planificação institucional e melhoria do desempenho orgânico;
Número ou marcador · p. 17 f) Organizar eventos de formação e consciencialização dos actores institucionais sobre a importância e funcionalidade da autoavaliação;
Número ou marcador · p. 17 g) Promover uma acção institucional, sistémica e integrada que garanta o desenvolvimento de uma cultura da autoavaliação, a orientação para a qualidade e uma visão institucional de eficiência e eficácia;
Número ou marcador · p. 17 h) Promover a cultura de gestão documental dos processos pedagógicos, académicos e administrativos (arquivo de actas, relatórios, pareceres dos orgãos colegiais, deliberações, planos e outros documentos relevantes);
Número ou marcador · p. 17 i) Desenvolver modelos de organização e sistemas de documentação de evidências;
Número ou marcador · p. 17 j) Promover a cultura de criação de salas de evidências nas faculdades e escolas, seja como espaços físicos ou virtuais e, garantir a sua actualização;
Número ou marcador · p. 17 k) Criar e gerir a sala de evidências institucionais, e garantir a documentação dos produtos e dados de todas áreas de coordenação do GAQ (Avaliação, Política Institucional e Desenvolvimento de Sistemas, Gestão de Procedimentos e Processos e a Documentação propriamente dita);
Número ou marcador · p. 17 l) Garantir a segurança dos arquivos institucionais da qualidade em coordenação com os serviços de documentação e informação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 107
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Departamento de Política Institucional e Desenvolvimento de Sistemas)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Departamento de Política Institucional e Desenvolvimento de Sistemas:
Número ou marcador · p. 17 a) Garantir a operacionalização da política da autoavaliação na UP, através de sistemas de autoavaliação eficazes, organicamente e institucionalmente ajustados;
Número ou marcador · p. 17 b) Promover um debate institucional sobre os domínios (indicadores), padrões (normas e expectativas institucionais sobre o desempenho) e critérios de verificação (medidas) do desempenho nos diferentes âmbitos da acção institucional (académico, pedagógico e administrativo);
Número ou marcador · p. 17 c) Criar um sistema institucional de indicadores, padrões e critérios de verificação e, ajustá-los continuamente à dinámica institucional;
Número ou marcador · p. 17 d) Criar sistemas de autoavaliação ajustados à cada dimensão da acção institucional;
Número ou marcador · p. 17 e) Desenvolver instrumentos e manuais da autoavaliação;
Número ou marcador · p. 17 f) Acessorar às UO na melhoria dos mecanismos, processos e instrumentos da autoavaliação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 108
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Departamento de Gestão de Procedimentos e Processos)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Departamento de Gestão de Procedimentos e Processos:
Número ou marcador · p. 17 a) Gerir o acesso institucional, nos diferentes níveis, à plataforma do CNAQ, incluindo credenciais;
Número ou marcador · p. 17 b) Gerir os processos da autoavaliação online;
Número ou marcador · p. 17 c) Criar programas de suporte (software) para os sistema da autoavaliação, em coordenação com o CIUP;
Número ou marcador · p. 17 d) Gerir a página WEB do GAQ, em coordenação com o CIUP;
Número ou marcador · p. 17 e) Desenvolver canais de divulgação dos processos e resultados da autoavaliação;
Número ou marcador · p. 17 f) Gerir os processos e os canais de comunicação interna e externa do GAQ, garantindo um maior grau de coordenação e integração orgânica, a interação entre o GAQ e o CNAQ, o GAQ e outras IES nacionais, regionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 17 g) Expedir informação e divulgar processos, através da exploração dos canais de comunicação e da organização de eventos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Órgãos das Direcções e Serviços Centrais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 109
Texto do artigo · p. 17 (Direcções e serviços centrais)
Número ou marcador · p. 17 1. As Direcções e Serviços Centrais compreendem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 17 a) Centro de Educação Aberta e à Distância;
Número ou marcador · p. 17 b) Centro de Informática;
Número ou marcador · p. 17 c) Direcção Científica;
Número ou marcador · p. 17 d) Direcção de Finanças;
Número ou marcador · p. 17 e) Direcção do Património;
Número ou marcador · p. 17 f) Direcção Pedagógica;
Número ou marcador · p. 17 g) Direcção de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 17 h) Direcção do Registo Académico;
Número ou marcador · p. 17 i) Direcção dos Serviços de Documentação e Informação;
Número ou marcador · p. 17 j) Direcção dos Serviços Sociais;
Número ou marcador · p. 17 k) Unidade Técnica de Licitação.
Número ou marcador · p. 18 2. Os Centros e Direcções previstos no número anterior são dirigidos por Directores de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Direcção Científica
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 110
Texto do artigo · p. 18 (Funções gerais)
Texto do artigo · p. 18 A Direcção Científica tem como funções gerais:
Número ou marcador · p. 18 a) Coordenar a implementação da Política de Pesquisa da UP;
Número ou marcador · p. 18 b) Providenciar o aconselhamento sobre as oportunidades de financiamento das actividades de pesquisa oferecidas pelas organizações nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 18 c) Coordenar as actividades de formação e capacitação dos docentes para a pesquisa e sua gestão de forma a desenvolver a qualidade, a quantidade e o rácio de acesso aos programas de pesquisa.
Número ou marcador · p. 18 d) Coordenar o desenvolvimento e a manutenção da informação sobre as actividades de pesquisa da UP, assegurando uma ligação entre os diferentes sectores que participam na pesquisa;
Número ou marcador · p. 18 e) Apoiar, na perspectiva científica, o Plano de Desenvolvimento Institucional da UP;
Número ou marcador · p. 18 f) Coordenar com as Direcções de Planificação e Finanças, a gestão dos recursos financeiros e materiais disponibilizados para as acções de pesquisa;
Número ou marcador · p. 18 g) Apoiar os esforços dos estudantes no âmbito da pesquisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 111
Texto do artigo · p. 18 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 18 A DC tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 18 a) Director;
Número ou marcador · p. 18 b) Departamento de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 18 c) Departamento de Edição e Publicação;
Número ou marcador · p. 18 d) Departamento de Pós-Graduação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 112
Texto do artigo · p. 18 (Competências do Director)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 110 do presente regulamento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 113
Texto do artigo · p. 18 (Competências do Departamento de Pesquisa)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Departamento de Pesquisa:
Número ou marcador · p. 18 a) Propor a Política de pesquisa da UP;
Número ou marcador · p. 18 b) Harmonizar e coordenar as iniciativas da UP no domínio da pesquisa;
Número ou marcador · p. 18 c) Lançar as chamadas de registo de projectos e o registo do corpo docente no eCurv;
Número ou marcador · p. 18 d) Organizar e monitorar os processos de atribuição de financiamento à pesquisa;
Número ou marcador · p. 18 e) Divulgar possibilidades de financiamento de projectos e estágios científicos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 114
Texto do artigo · p. 18 (Competências do Departamento de Edição e Publicação)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Departamento de Edição e Publicação: a) Conceber e implementar a política editorial da UP; b) Definir padrões de qualidade em conteúdo e em aspectos de
Texto do artigo · p. 18 normalização editorial e de trabalhos científicos a serem publicados;
Número ou marcador · p. 18 c) Organizar a avaliação científica e linguística das obras;
Número ou marcador · p. 18 d) Editar e co-editar trabalhos de interesse para a UP;
Número ou marcador · p. 18 e) Estabelecer normas de publicação, distribuição, permuta, doação e venda de obras publicadas;
Número ou marcador · p. 18 f) Monitorar e avaliar as revistas científicas da UP;
Número ou marcador · p. 18 g) Divulgar fontes de publicação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 115
Texto do artigo · p. 18 (Competências do Departamento de Pós-Graduação)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Departamento de Pós-Graduação:
Número ou marcador · p. 18 a) Monitorar todas as actividades de pós-graduação nas Faculdades e Escolas Doutorais;
Número ou marcador · p. 18 b) Coordenar a elaboração de horários das cadeiras do tronco comum;
Número ou marcador · p. 18 c) Articular as actividades de parceria com outras universidades e escolas na área da pos-graduação;
Número ou marcador · p. 18 d) Garantir a publicação períodica dos cadernos de pesquisa de pós-graduação;
Número ou marcador · p. 18 e) Publicitar e publicar os cursos de pós-graduação;
Número ou marcador · p. 18 f) Definir os parâmetros gerais para a selecção dos candidatos à pós-graduação;
Número ou marcador · p. 18 g) Garantir a recepção e circulação dos documentos da Pós- -graduação;
Número ou marcador · p. 18 h) Coordenar a contratação dos docentes do tronco comum da pós-graduação.
Número ou marcador · p. 18 i) Garantir a actualização do portal da Pós-graduação;
Número ou marcador · p. 18 j) Coordenar a divulgação dos cursos de pós-graduação;
Número ou marcador · p. 18 k) Garantir a divulgação de informação sobre as actividades académicas de pós-graduação, nomeadamente, seminários, palestras, conferências, leituras de livros, etc.;
Número ou marcador · p. 18 l) Coordenar a realização de eventos científicos no âmbito da pós-graduação;
Número ou marcador · p. 18 m) Articular as parcerias académicas com as faculdades, escolas e centros de pesquisa;
Número ou marcador · p. 18 n) Articular a garantia das condições materiais e humanas para o funcionamento dos cursos;
Número ou marcador · p. 18 o) Divulgar os regulamentos, os planos de estudo e outros documentos normativos e procedurais (processuais) da área de pós-graduação;
Número ou marcador · p. 18 p) Articular com as Faculdades/Escolas a divulgação dos cursos de pós-graduação através de brochuras, panfletos, guias de estudos e outros;
Número ou marcador · p. 18 q) Coordenar com as outras Direcções, Delegações, Faculdades, Escolas e Centros de Pesquisa todos os aspectos relacionados com a estadia, alojamento e transporte dos docentes do tronco comum e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Direcção Pedagógica
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 116
Texto do artigo · p. 18 (Funções gerais)
Texto do artigo · p. 18 São funções gerais da DP:
Número ou marcador · p. 18 a) Elaborar e propor ao Reitor a aprovação do Calendário Académico.
Número ou marcador · p. 18 b) Garantir o cumprimento do calendário académico;
Número ou marcador · p. 18 c) Gerir e avaliar os curricula;
Número ou marcador · p. 18 d) Coordenar e harmonizar as actividades pedagógicas;
Número ou marcador · p. 18 e) Assegurar um ensino de qualidade;
Número ou marcador · p. 18 f) Garantir a qualidade dos cursos;
Número ou marcador · p. 19 g) Assegurar o sucesso das práticas profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 19 h) Assegurar que a UP ocupe uma posição relevante no ranking das universidades moçambicanas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 117
Texto do artigo · p. 19 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 19 A DP possui a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 19 a) Director;
Número ou marcador · p. 19 b) Departamento de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica;
Número ou marcador · p. 19 c) Departamento de Planificação e Avaliação Pedagógica;
Número ou marcador · p. 19 d) Departamento de Exames de Admissão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 118
Texto do artigo · p. 19 (Competências do director)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 116 do presente regulamento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 119
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Departamento de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Departamento de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica:
Número ou marcador · p. 19 a) Assegurar apoio pedagógico a todas as unidades académicas;
Número ou marcador · p. 19 b) Assegurar a implementação harmoniosa dos currícula em todas as unidades académicas;
Número ou marcador · p. 19 c) Assegurar a produção de Programas Analíticos em todas as unidades académicas;
Número ou marcador · p. 19 d) Estimular a produção de meios de ensino que sirvam de referência para uma mesma disciplina;
Número ou marcador · p. 19 e) Garantir a praticização correcta das horas de contacto e de trabalho independente;
Número ou marcador · p. 19 f) Assegurar uma prática avaliativa da aprendizagem baseada no tempo de contacto e do trabalho independente dos estudantes;
Número ou marcador · p. 19 g) Assegurar a aplicação correcta do Regulamento Académico;
Número ou marcador · p. 19 h) Orientar a elaboração de currícula de novos cursos;
Número ou marcador · p. 19 i) Avaliar os currícula findo o ciclo de implementação;
Número ou marcador · p. 19 j) Monitorar e supervisionar a implementação das Práticas Profissionalizantes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 120
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Departamento de Planificação e Avaliação Pedagógica)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Departamento de Planificação e Avaliação Pedagógica:
Número ou marcador · p. 19 a) Planificar actividades académicas;
Número ou marcador · p. 19 b) Elaborar anualmente o calendário académico;
Número ou marcador · p. 19 c) Planificar anualmente ingressos e cursos a introduzir;
Número ou marcador · p. 19 d) Produzir um relatório anual do desempenho pedagógico da Universidade;
Número ou marcador · p. 19 e) Produzir um relatório anual da avaliação do desempenho do corpo docente;
Número ou marcador · p. 19 f) Preparar Fóruns de Planificação e Avaliação Pedagógica;
Número ou marcador · p. 19 g) Garantir a divulgação dos Cadernos de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 19 h) Realizar acções de formação de tutores e supervisores;
Número ou marcador · p. 19 i) Organizar a capacitação do corpo docente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 121
Texto do artigo · p. 19 (Departamento de Exames de Admissão)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Departamento de Exame de Admissão:
Número ou marcador · p. 19 a) Elaborar o Edital;
Número ou marcador · p. 19 b) Divuldar o Edital;
Número ou marcador · p. 19 c) Garantir a inscrição para os exames de admissão;
Número ou marcador · p. 19 d) Garantir a realização dos exames de admissão;
Número ou marcador · p. 19 e) Realizar as correcções dos exames de admissão;
Número ou marcador · p. 19 f) Divulgar os resultados dos exames de admissão;
Número ou marcador · p. 19 g) Realizar estudos e pesquisas sobre o processo e resultados de exames de admissão;
Número ou marcador · p. 19 h) Divulgar os resultados de pesquisa relacionados com os exames de admissão.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Direcção de Finanças
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 122
Texto do artigo · p. 19 (Funções gerais)
Texto do artigo · p. 19 São funções gerais da Direcção de Finanças:
Número ou marcador · p. 19 a) Administrar os recursos financeiros postos à disposição da UP em conformidade com os planos aprovados e em harmonia com os procedimentos e normas vigentes;
Número ou marcador · p. 19 b) Assegurar a disponibilização de recursos financeiros e materiais necessários para a realização das actividades de ensino, pesquisa e extensão;
Número ou marcador · p. 19 c) Conceber e propor para a aprovação do Reitor, o sistema de gestão orçamental e políticas de utilização das receitas próprias;
Número ou marcador · p. 19 d) Aplicar e controlar o sistema de gestão dos recursos financeiros da Universidade;
Número ou marcador · p. 19 e) Implementar as disposições gerais específicas da legislação em vigor e as directrizes e normas de gestão dos recursos financeiros alocados e gerados e zelar pela sua aplicação;
Número ou marcador · p. 19 f) Desenvolver estratégias para a melhoria dos sistemas de arrecadação, gestão e controlo dos recursos financeiros da instituição;
Número ou marcador · p. 19 g) Velar pelo cumprimento das normas e procedimentos para a correcta execução e utilização dos fundos públicos;
Número ou marcador · p. 19 h) Colaborar com o Gabinete de Planificação e Estudos na elaboração do projecto do orçamento da Universidade;
Número ou marcador · p. 19 i) Elaborar relatórios financeiros e prestar contas a quem de direito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 123 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 19 1. A Direcção de Finanças compreende os seguintes Departamento e Repartições:
Número ou marcador · p. 19 a) Director;
Número ou marcador · p. 19 b) Departamento de Orçamento Corrente;
Número ou marcador · p. 19 c) Departamento do Orçamento de Investimento.
Número ou marcador · p. 19 2. Departamento de Orçamento Corrente integra:
Número ou marcador · p. 19 a) Repartição de Salários, Remuneração e Abonos;
Número ou marcador · p. 19 b) Repartição de Demais Despesas com Pessoal;
Número ou marcador · p. 19 c) Repartição de Execução de Bens e Serviços;
Número ou marcador · p. 19 3. Departamento do Orçamento de Investimento intergra:
Número ou marcador · p. 19 a) Repartição de Execução do Orçamento de Investimento;
Número ou marcador · p. 19 b) Repartição de Receitas Próprias;
Número ou marcador · p. 19 c) Repartição de Tesouraria.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 124
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Director)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 122 do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 125
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Departamento de Orçamento Corrente)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Departamento de Orçamento Corrente:
Número ou marcador · p. 20 a) Executar a política orçamental segundo as normas instituídas para esta matéria;
Número ou marcador · p. 20 b) Elaborar e apresentar à direcção o plano de actividades do departamento;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 85
  2. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Imprensa e Maquetização)
  3. Texto do artigo, página 13: Compete ao Departamento de Imprensa e Maquetização:
  4. Número ou marcador, página 13: a) Maquetizae, diagramar as publicações;
  5. Número ou marcador, página 13: b) Apoiar os órgãos de ensino, pesquisa e extensão, na impressão de material didáctico, relatórios, revistas, cadernos, cartilhas, boletins, jornais, folders, cartazes, entre outras iniciativas, que viabilizam a difusão do conhecimento científico, cultural e art’istico produzido na Universidade;
  6. Número ou marcador, página 13: c) Executar os trabalhos de gráfica, encadernações e acabamentos de publicações de natureza didáctica, científica, cultural e artística;
  7. Número ou marcador, página 13: d) Elaborar layouts e projectos solicitados;
  8. Número ou marcador, página 13: e) Desenvolver estudos para fixação dos limites de stock mínimo e máximo, controlando os respectivos níveis de reposição e a actualização de preços de mercado;
  9. Número ou marcador, página 13: f) Registar o movimento de entrada e saída de material;
  10. Número ou marcador, página 13: g) Controlar a requisição de materiais e matérias-primas;
  11. Número ou marcador, página 13: h) Dar suporte gráfico aos eventos promovidos pela UP contribuindo na visibilidade da Universidade;
  12. Número ou marcador, página 13: i) Coordenar os serviços de produção, edição e gráfica e garantir a geração de receitas próprias;
  13. Número ou marcador, página 13: j) Controlar os custos de produção gráfica e actualizar os custos de serviços.
  14. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO VI Gabinete de Relações Internacionais
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 86
  16. Texto do artigo, página 14: (Funções gerais)
  17. Texto do artigo, página 14: São funções gerais do GRI:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Apoiar o Reitor e outros responsáveis da UP na definição e execução de políticas de cooperação institucional;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Promover estudos no âmbito da política de relações internacionais para a melhoria da cooperação institucional;
  20. Número ou marcador, página 14: c) Preparar Protocolos de Cooperação, Acordos, Memorandos, Adendas;
  21. Número ou marcador, página 14: d) Colaborar na promoção, dinamização e concretização dos acordos, bem como apoiar no desenvolvimento de programas específicos de cooperação com instituições nacionais e estrangeiras;
  22. Número ou marcador, página 14: e) Promover o Desenvolvimento de programas comunitários de cooperação interinstitucional;
  23. Número ou marcador, página 14: f) Dinamizar novas acções de cooperação, monitora-las e avaliá- -las;
  24. Número ou marcador, página 14: g) Divulgar informações de parceira junto das Faculdades, Escolas Superiores e unidades orgânicas da UP;
  25. Número ou marcador, página 14: h) Organizar, participar e colaborar em realizações internacionais que envolvam, directa ou indirectamente a UP;
  26. Número ou marcador, página 14: i) Assessorar as Faculdades, delegações e outras unidades orgânicas em matérias relacionadas com a cooperação nacional e internacional;
  27. Número ou marcador, página 14: j) Organizar os processos administrativos de candidatura, de mobilidade de docentes e estudantes;
  28. Número ou marcador, página 14: k) Acompanhar e apoiar as iniciativas de internacionalização da universidade.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 87
  30. Texto do artigo, página 14: (Estrutura)
  31. Texto do artigo, página 14: O GRI estrutura-se em:
  32. Número ou marcador, página 14: a) Director;
  33. Número ou marcador, página 14: b) Departamento de Cooperação Interinstitucional;
  34. Número ou marcador, página 14: c) Departamento de Relações Públicas e Protocolo.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 88
  36. Texto do artigo, página 14: ( Competências do Director)
  37. Texto do artigo, página 14: Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 86, do presente regulamento.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 89
  39. Texto do artigo, página 14: (Competências do Departamento de Cooperação Interinstitucional)
  40. Texto do artigo, página 14: Compete ao Departamento de Cooperação Interinstitucional:
  41. Número ou marcador, página 14: a) Incitar e estabelecer parcerias de cooperação a nível nacional, regional e internacional;
  42. Número ou marcador, página 14: b) Recolher e divulgar os resultados da cooperação a nível interno;
  43. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar Protocolos de Cooperação, Acordos, Memorandos e Adendas;
  44. Número ou marcador, página 14: d) Assessorar as Faculdades, Escolas Superiores, Delegações e outras unidades orgânicas em matérias relacionadas com a cooperação nacional e internacional;
  45. Número ou marcador, página 14: e) Divulgar novos processos de integração regional e internacional;
  46. Número ou marcador, página 14: f) Gerir a mobilidade de estudantes nacionais e estrangeiros;
  47. Número ou marcador, página 14: g) Gerir e divulgar Bolsas de Estudo para formação de pesquisa científica;
  48. Número ou marcador, página 14: h) Facilitar, organizar e tramitar todos processos relacionados com a estadia de parceiros estrangeiros em Moçambique;
  49. Número ou marcador, página 14: i) Coordenar com as unidades orgânicas e serviços administrativos da instituição, promover e assegurar o acompanhamento de diversas acções de cooperação internacional, no âmbito dos acordos de cooperação existente.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 90
  51. Texto do artigo, página 14: (Competências do Departamento de Relações Públicas e Protocolo)
  52. Texto do artigo, página 14: Compete ao Departamento de Relações Públicas e Protocolo:
  53. Número ou marcador, página 14: a) Organizar e protocolar eventos na UP;
  54. Número ou marcador, página 14: b) Assegurar e organizar cerimónias de assinatura de acordos na instituição;
  55. Número ou marcador, página 14: c) Receber e acomodar visitas;
  56. Número ou marcador, página 14: d) Promover os eventos da UP, em colaboração com o Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI);
  57. Número ou marcador, página 14: e) Organizar e tramitar os processos relacionados com a estadia de parceiros estrangeiros em Moçambique;
  58. Número ou marcador, página 14: f) Apoiar na preparação de viagens dos membros de Direcção da UP;
  59. Número ou marcador, página 14: g) Apoiar na tramitação de emissão de Vistos, Passaportes e DIRE;
  60. Número ou marcador, página 14: h) Facilitar transporte do Aeroporto para a instituição (vice-versa) à favor de Estudantes em Mobilidade das Delegações em missão de cooperação.
  61. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO VII Gabinete de Auditoria Interna
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 91
  63. Texto do artigo, página 14: (Funções gerais)
  64. Texto do artigo, página 14: São funções gerais do Gabinete de Auditoria Interna:
  65. Número ou marcador, página 14: a) Orientar, coordenar e supervisionar as actividades do GAI;
  66. Número ou marcador, página 14: b) Elaborar o Plano Anual de Actividades de Auditoria InternaPAINT e garantir o seu cumprimento e o correspondente Relatório Anual de Actividades da Auditoria Interna-RAINT.
  67. Número ou marcador, página 14: c) Avaliar e administrar o desempenho dos auditores sob sua responsabilidade;
  68. Número ou marcador, página 14: d) Elaborar e manter actualizados os manuais de procedimentos de auditoria, bem como os programas de auditoria;
  69. Número ou marcador, página 14: e) Assessorar no planeamento dos trabalhos a serem desenvolvidos, seguindo as normas internacionais, nacionais, internas da UP e praticas pré-estabelecidas;
  70. Número ou marcador, página 14: d) Manter o Gabinete do Reitor informado de todas as actividades do GAI e outras que forem solicitadas e que estejam no âmbito das suas competências e atribuições;
  71. Número ou marcador, página 14: e) Avaliar e verificar a programação económica financeira do orçamento do estado, receitas próprias e outros recursos da Universidade Pedagógica;
  72. Número ou marcador, página 14: f) Avaliar, verificar, supervisionar e assessorar as actividades executadas pelas unidades orgânicas e serviços através de acompanhamento (visitas periódicas e exames com base na teoria de amostragem administrativa e financeira );
  73. Número ou marcador, página 14: e) Acompanhar a implementação das recomendações e determinações de medidas saneadoras e discutir com as áreas auditadas, os assuntos abordados nos relatórios;
  74. Número ou marcador, página 14: i) Identificar e avaliar os riscos e sugerir medidas preventivas para a sua mitigação;
  75. Número ou marcador, página 14: l) Emitir para cada acção de auditoria relatórios, com a indicação dos factos, causas, quando relevantes, e recomendações de acções correctivas;
  76. Número ou marcador, página 15: n) Avaliar e acompanhar a revisão dos procedimentos, normas e leis em vigor, bem como avaliação dos controles internos existentes na UP e recomendar para o aperfeiçoamento de procedimentos existentes quando necessário;
  77. Número ou marcador, página 15: o) Cooperar com os auditores externos facultando a informação que se julgar pertinente;
  78. Número ou marcador, página 15: p) Propor a realização de auditorias extraordinárias, quando as evidências ou elementos analisados o aconselharem.
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 92
  80. Texto do artigo, página 15: (Estrutura)
  81. Texto do artigo, página 15: O GAI compreende a seguinte estrutura:
  82. Número ou marcador, página 15: a) Director;
  83. Número ou marcador, página 15: b) Departamento de Auditoria Administrativa.
  84. Número ou marcador, página 15: c) A Repartição de Auditoria Financeira;
  85. Número ou marcador, página 15: d) A Repartição de Auditoria Patrimonial.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 93
  87. Texto do artigo, página 15: (Competências do Director)
  88. Texto do artigo, página 15: Compete ao Director exercer as competências seguintes:
  89. Número ou marcador, página 15: a) Orientar, coordenar e supervisionar as actividades do GAI;
  90. Número ou marcador, página 15: b) Elaborar o Plano Anual de Actividades de Auditoria InternaPAINT e garantir o seu cumprimento e o correspondente Relatório Anual de Actividades da Auditoria Interna-RAINT.
  91. Número ou marcador, página 15: c) Avaliar e administrar o desempenho dos auditores sob sua responsabilidade;
  92. Número ou marcador, página 15: d) Elaborar e manter actualizados os manuais de procedimentos de auditoria, bem como os programas de auditoria;
  93. Número ou marcador, página 15: e) Assessorar no planeamento dos trabalhos a serem desenvolvidos, seguindo as normas internacionais, nacionais, internas da UP e praticas pré-estabelecidas;
  94. Número ou marcador, página 15: f) Manter o Gabinete do Reitor informado de todas as actividades do GAI e outras que forem solicitadas e que estejam no âmbito das suas competências e atribuições;
  95. Número ou marcador, página 15: g) Avaliar e verificar a programação económica financeira do orçamento do estado, receitas próprias e outros recursos da Universidade Pedagógica;
  96. Número ou marcador, página 15: h) Avaliar, verificar, supervisionar e assessorar as actividades executadas pelas unidades orgânicas e serviços através de acompanhamento (visitas periódicas e exames com base na teoria de amostragem administrativa e financeira );
  97. Número ou marcador, página 15: i) Acompanhar a implementação das recomendações e determinações de medidas saneadoras e discutir com as áreas auditadas, os assuntos abordados nos relatórios;
  98. Número ou marcador, página 15: j) Identificar e avaliar os riscos e sugerir medidas preventivas para a sua mitigação;
  99. Número ou marcador, página 15: l) Avaliar e acompanhar a revisão dos procedimentos, normas e leis em vigor, bem como avaliação dos controlos internos existentes na UP e recomendar para o aperfeiçoamento de procedimentos existentes quando necessário;
  100. Número ou marcador, página 15: k) Cooperar com os auditores externos facultando a informação que se julgar pertinente;
  101. Número ou marcador, página 15: l) Propor a realização de auditorias extraordinárias, quando as evidências ou elementos analisados o aconselharem.
  102. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 94
  103. Texto do artigo, página 15: (Competências do Departamento de Auditoria Administrativa e Financeira)
  104. Texto do artigo, página 15: Compete ao Departamento de Auditoria Administrativa e financeira: a) Propor o plano de actividades do departamento;
  105. Número ou marcador, página 15: b) Elaborar o relatório de actividades do ano anterior;
  106. Número ou marcador, página 15: c) Acompanhar e coordenar as actividades das repartições;
  107. Número ou marcador, página 15: d) Monitorar os trabalhos efectuados pelos técnicos nas Delegações, Faculdades, Escolas e Direcções;
  108. Número ou marcador, página 15: e) Apoiar os técnicos na produção e elaboração dos relatórios de auditoria e verificar o cumprimento dos prazos;
  109. Número ou marcador, página 15: f) Cooperar com os auditores externos e internos de outras instituições;
  110. Número ou marcador, página 15: g) Reportar periodicamente a Direcção sobre o nível e andamento das actividades;
  111. Número ou marcador, página 15: h) Identificar os riscos bem como ajudar a Direcção na implementação de medidas preventivas para a sua mitigação;
  112. Número ou marcador, página 15: i) Apoiar a direcção na elaboração dos manuais e procedimentos de auditoria interna na UP.
  113. Número ou marcador, página 15: j) Monitorar e fiscalizar a preparação dos documentos de concursos sobre a aquisição de bens e serviços e verificar a conformidade dos contratos celebrados de acordo com a legislação específica em vigor;
  114. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 95
  115. Texto do artigo, página 15: (Competências da Repartição de Auditoria Financeira)
  116. Texto do artigo, página 15: Compete à Repartição de Auditoria Financeira:
  117. Número ou marcador, página 15: a) Propor o plano de actividades;
  118. Número ou marcador, página 15: b) Avaliar e examinar a elaboração do orçamento de funcionamento e de investimento de acordo com as normas estabelecidas na legislação da função pública e demais regulamentos internos em vigor na UP;
  119. Número ou marcador, página 15: c) Acompanhar a observância das políticas, regulamentos e normas adoptadas na gestão de receitas próprias e prestação de contas na Universidade e emitir opinião;
  120. Número ou marcador, página 15: d) Reportar ao chefe do departamento e a direccao sobre as actividades realizadas pela repartição;
  121. Número ou marcador, página 15: e) Coordenar e avaliar o cumprimento dos prazos dos trabalhos efectuados pelos técnicos.
  122. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 96
  123. Texto do artigo, página 15: (Competências da Repartição de Auditoria Patrimonial)
  124. Texto do artigo, página 15: Compete à Repartição de Auditoria Patrimonial:
  125. Número ou marcador, página 15: a) Propor o plano de actividades;
  126. Número ou marcador, página 15: b) Elaborar o relatório de actividades do ano anterior da repartição;
  127. Número ou marcador, página 15: c) Monitorar e fiscalizar a preparação dos documentos de concursos sobre a aquisição de bens e serviços e verificar a conformidade dos contratos celebrados de acordo com a legislação específica em vigor;
  128. Número ou marcador, página 15: d) Verificar os procedimentos, normas e leis observados nos processos de abate de bens (viaturas e equipamentos), adjudicação e construção de obras pelas unidades orgânicas e serviços;
  129. Número ou marcador, página 15: e) Avaliar e verificar os processos de aquisição, recepção e afectação dos bens aos sectores;
  130. Número ou marcador, página 15: f) Verificar e avaliar o cumprimento de procedimentos adoptados nos processos de cadastro e inventário dos bens patrimoniais, bem como verificação e fiabilidade dos relatórios sobre a situação dos bens patrimoniais e emitir opinião;
  131. Número ou marcador, página 15: g) Avaliar e verificar o cumprimentos dos procedimentos nos processos de contratação de empreentada de obras públicas, fornecimentos de bens e prestação de serviços a UP;
  132. Número ou marcador, página 15: h) Reportar ao chefe de departamento e direcção das actividades realizadas na repartição.
  133. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO VIII Gabinete de Planificação e Estudos
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 97
  135. Texto do artigo, página 16: (Funções gerais)
  136. Texto do artigo, página 16: São funções gerais do GPE:
  137. Número ou marcador, página 16: a) Orientar a elaboração dos planos de desenvolvimento da instituição;
  138. Número ou marcador, página 16: b) Coordenar a planificação e orçamentação anual nas diferentes Unidades Orgânicas;
  139. Número ou marcador, página 16: c) Assegurar a colecta e processamento correcto da informação da instituição, através da produção de estatísticas, estudos de monitoria e de avaliação do desenvolvimento da UP;
  140. Número ou marcador, página 16: d) Elaborar indicadores comparativos da situação do desempenho da instituição;
  141. Número ou marcador, página 16: e) Elaboarar balanços anuais sobre o desempenho da instituição, através de relatórios anuais e outros documentos períodicos.
  142. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 98
  143. Texto do artigo, página 16: (Estrutura)
  144. Texto do artigo, página 16: OGPE estrutura-se em:
  145. Número ou marcador, página 16: a) Director;
  146. Número ou marcador, página 16: b) Departamento de Estatística e Informação;
  147. Número ou marcador, página 16: c) Departamento de Planificação e Orçamentação;
  148. Número ou marcador, página 16: d) Departamento de Estudos e Projectos.
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 99
  150. Texto do artigo, página 16: (Competências do Director)
  151. Texto do artigo, página 16: Compete ao Director, coordenar a execução das actividades referenciadas no artigo 97, do presente regulamento, bem como as demais actividades previstas no respectivo qualificador profissional de funções.
  152. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 100
  153. Texto do artigo, página 16: (Competências do Departamento de Estatística e Informação)
  154. Texto do artigo, página 16: Compete ao Departamento de Estatística e Informação:
  155. Número ou marcador, página 16: a) Propor modelos de recolha e processamento dos dados relativos às actividades de cada sector;
  156. Número ou marcador, página 16: b) Participar na concepção das bases de dados electrónicos dos diferentes sectores por forma a garantir o aproveitamento estatístico dos respectivos dados;
  157. Número ou marcador, página 16: c) Elaborar o tipo de informação para estatística e para avaliação por cada sector bem como a periodicidade do seu preenchimento;
  158. Número ou marcador, página 16: d) Garantir a produção das estatísticas, de periodicidade anual, das diferentes Unidades Orgânicas.
  159. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 101
  160. Texto do artigo, página 16: (Competências do Departamento de Planificação e Orçamentação)
  161. Texto do artigo, página 16: Compete ao Departamento de Planificação e Orçamentação:
  162. Número ou marcador, página 16: a) Propor modelos para sistematização dos planos sectoriais;
  163. Número ou marcador, página 16: b) Coordenar a planificação e orçamentação das actividades centrais e sectoriais da instituição;
  164. Número ou marcador, página 16: c) Preparar outros planos periódicos de actividades em função do Plano Estratégico da instituição;
  165. Número ou marcador, página 16: d) Coordenar a monitoria das actividades orçamentadas;
  166. Número ou marcador, página 16: e) Produzir documentos sobre o Centro Fiscal de Médio Prazo (CFMP), Plano Económico Social (PES) e orçamento da instituição.
  167. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 102
  168. Texto do artigo, página 16: (Competências do Departamento de Estudos e Projectos)
  169. Texto do artigo, página 16: Compete ao Departamento de Estudos e Projectos:
  170. Número ou marcador, página 16: a) Propor e realizar estudos para a produção de conhecimento e estratégias apropriadas para a gestão e crescimento harmonioso da instituição;
  171. Número ou marcador, página 16: b) Orientar a realização de diagnósticos como base para uma correcta planificação e desenvolvimento sectorial;
  172. Número ou marcador, página 16: c) Orientar e acompanhar a realização de censos, inquéritos e sondagens que digam respeito a cada sector;
  173. Número ou marcador, página 16: d) Apoiar os diferentes órgãos ou sectores de actividade na monitoria e avaliação de projectos sectoriais;
  174. Número ou marcador, página 16: e) Propor normas modelo com vista a uniformizar a elaboração dos principais documentos como relatórios informação-síntese do sector, para efeitos de avaliação.
  175. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO IX Gabinete de Auto-Avaliação e Qualidade
  176. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 103
  177. Texto do artigo, página 16: (Funções gerais)
  178. Texto do artigo, página 16: São funções gerais do GAQ:
  179. Número ou marcador, página 16: a) Assessorar a Reitoria em questões de qualidade e informála sobre os resultados da autoavaliação e os desafios dai decorrentes para o desenvolvimento institucional;
  180. Número ou marcador, página 16: b) Desenvolver a política da autoavaliação e qualidade da UP, dentro de uma perspectiva de participação, coordenação institucional e consulta, e de integração nacional, regional e internacional;
  181. Número ou marcador, página 16: c) Velar e monitorar a operacionalização da política da autoavaliação;
  182. Número ou marcador, página 16: d) Promover a cultura e o interesse pela qualidade na UP, através de acções de formação, informação e divulgação, com a finalidade de sensibilizar, consciencializar e capacitar em questões da autoavaliação e qualidade;
  183. Número ou marcador, página 16: e) Coordenar os processos da autoavaliação dos cursos, programas, serviços da instituição, funcionando plenamente como elo de ligação entre o CNAQ e a UP, explorando as possibilidades de coordenação e colaboração;
  184. Número ou marcador, página 16: f) Conceber os manuais e os instrumentos da autoavaliação e qualidade;
  185. Número ou marcador, página 16: g) Operacionalizar os critérios e padrões da autoavaliação de processos pedagógicos e de serviços, promovendo a prática de avaliação e a produção regular de relatórios de qualidade em todos os sectores de acção da UP;
  186. Número ou marcador, página 16: h) Assessorar e aconselhar os diferentes sectores sobre as questões da autoavaliação e qualidade, promovendo uma relação dialógica com as diferentes unidades orgânicas da UP;
  187. Número ou marcador, página 16: i) Apoiar na afirmação da imagem da UP como uma instituição provedora de uma formação de qualidade e comprometida com o desenvolvimento cultural e socioeconómico do país, contribuindo para a divulgação e operacionalização da missão da UP, promovendo o uso institucional dos resultados dos processos da autoavaliação para a melhoria da acção institucional;
  188. Número ou marcador, página 16: j) Estabelecer uma coordenação e colaboração contínua e institucionalmente valiosa com o CNAQ, como orgão de gestão e monitoria do SINAQES;
  189. Número ou marcador, página 16: k) Desenvolver e gerir os sistemas internos da autoavaliação;
  190. Número ou marcador, página 16: l) Estimular a documentação de evidências de qualidade na instituição.
  191. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 104
  192. Texto do artigo, página 17: (Estrutura)
  193. Texto do artigo, página 17: O GAQ estrutura-se em:
  194. Número ou marcador, página 17: a) Director;
  195. Número ou marcador, página 17: b) Departamento de Avaliação e Documentação de Evidências;
  196. Número ou marcador, página 17: c) Departamento de Política Institucional e Desenvolvimento de Sistemas;
  197. Número ou marcador, página 17: d) Departamento de Gestão de Procedimentos e Processos.
  198. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 105
  199. Texto do artigo, página 17: (Competências do Director)
  200. Texto do artigo, página 17: Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 103 do presente regulamento.
  201. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 106
  202. Texto do artigo, página 17: (Competências do Departamento da Avaliação e Documentação de Evidências)
  203. Texto do artigo, página 17: Compete ao Departamento da Avaliação e Documentação de Evidências:
  204. Número ou marcador, página 17: a) Coordenar as actividades de autoavaliação dos cursos, programas, serviços da instituição;
  205. Número ou marcador, página 17: b) Divulgar os processos, manuais e resultados da autoavaliação, bem como mobilizar os actores institucionais para os processos da autoavaliação;
  206. Número ou marcador, página 17: c) Produzir relatórios globais da autoavaliação;
  207. Número ou marcador, página 17: d) Organizar foruns de debate sobre os relatórios e os resultados da autoavaliação, usando como estratégias a informação aos órgãos colegiais e conselhos de gestão e, a organização conjunta com as faculdades e escolas de espaços de debate;
  208. Número ou marcador, página 17: e) Fornecer informação relevante, com base nos resultados da autoavaliação para a planificação institucional e melhoria do desempenho orgânico;
  209. Número ou marcador, página 17: f) Organizar eventos de formação e consciencialização dos actores institucionais sobre a importância e funcionalidade da autoavaliação;
  210. Número ou marcador, página 17: g) Promover uma acção institucional, sistémica e integrada que garanta o desenvolvimento de uma cultura da autoavaliação, a orientação para a qualidade e uma visão institucional de eficiência e eficácia;
  211. Número ou marcador, página 17: h) Promover a cultura de gestão documental dos processos pedagógicos, académicos e administrativos (arquivo de actas, relatórios, pareceres dos orgãos colegiais, deliberações, planos e outros documentos relevantes);
  212. Número ou marcador, página 17: i) Desenvolver modelos de organização e sistemas de documentação de evidências;
  213. Número ou marcador, página 17: j) Promover a cultura de criação de salas de evidências nas faculdades e escolas, seja como espaços físicos ou virtuais e, garantir a sua actualização;
  214. Número ou marcador, página 17: k) Criar e gerir a sala de evidências institucionais, e garantir a documentação dos produtos e dados de todas áreas de coordenação do GAQ (Avaliação, Política Institucional e Desenvolvimento de Sistemas, Gestão de Procedimentos e Processos e a Documentação propriamente dita);
  215. Número ou marcador, página 17: l) Garantir a segurança dos arquivos institucionais da qualidade em coordenação com os serviços de documentação e informação.
  216. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 107
  217. Texto do artigo, página 17: (Competências do Departamento de Política Institucional e Desenvolvimento de Sistemas)
  218. Texto do artigo, página 17: Compete ao Departamento de Política Institucional e Desenvolvimento de Sistemas:
  219. Número ou marcador, página 17: a) Garantir a operacionalização da política da autoavaliação na UP, através de sistemas de autoavaliação eficazes, organicamente e institucionalmente ajustados;
  220. Número ou marcador, página 17: b) Promover um debate institucional sobre os domínios (indicadores), padrões (normas e expectativas institucionais sobre o desempenho) e critérios de verificação (medidas) do desempenho nos diferentes âmbitos da acção institucional (académico, pedagógico e administrativo);
  221. Número ou marcador, página 17: c) Criar um sistema institucional de indicadores, padrões e critérios de verificação e, ajustá-los continuamente à dinámica institucional;
  222. Número ou marcador, página 17: d) Criar sistemas de autoavaliação ajustados à cada dimensão da acção institucional;
  223. Número ou marcador, página 17: e) Desenvolver instrumentos e manuais da autoavaliação;
  224. Número ou marcador, página 17: f) Acessorar às UO na melhoria dos mecanismos, processos e instrumentos da autoavaliação.
  225. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 108
  226. Texto do artigo, página 17: (Competências do Departamento de Gestão de Procedimentos e Processos)
  227. Texto do artigo, página 17: Compete ao Departamento de Gestão de Procedimentos e Processos:
  228. Número ou marcador, página 17: a) Gerir o acesso institucional, nos diferentes níveis, à plataforma do CNAQ, incluindo credenciais;
  229. Número ou marcador, página 17: b) Gerir os processos da autoavaliação online;
  230. Número ou marcador, página 17: c) Criar programas de suporte (software) para os sistema da autoavaliação, em coordenação com o CIUP;
  231. Número ou marcador, página 17: d) Gerir a página WEB do GAQ, em coordenação com o CIUP;
  232. Número ou marcador, página 17: e) Desenvolver canais de divulgação dos processos e resultados da autoavaliação;
  233. Número ou marcador, página 17: f) Gerir os processos e os canais de comunicação interna e externa do GAQ, garantindo um maior grau de coordenação e integração orgânica, a interação entre o GAQ e o CNAQ, o GAQ e outras IES nacionais, regionais e estrangeiras;
  234. Número ou marcador, página 17: g) Expedir informação e divulgar processos, através da exploração dos canais de comunicação e da organização de eventos.
  235. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Órgãos das Direcções e Serviços Centrais
  236. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 109
  237. Texto do artigo, página 17: (Direcções e serviços centrais)
  238. Número ou marcador, página 17: 1. As Direcções e Serviços Centrais compreendem os seguintes órgãos:
  239. Número ou marcador, página 17: a) Centro de Educação Aberta e à Distância;
  240. Número ou marcador, página 17: b) Centro de Informática;
  241. Número ou marcador, página 17: c) Direcção Científica;
  242. Número ou marcador, página 17: d) Direcção de Finanças;
  243. Número ou marcador, página 17: e) Direcção do Património;
  244. Número ou marcador, página 17: f) Direcção Pedagógica;
  245. Número ou marcador, página 17: g) Direcção de Recursos Humanos;
  246. Número ou marcador, página 17: h) Direcção do Registo Académico;
  247. Número ou marcador, página 17: i) Direcção dos Serviços de Documentação e Informação;
  248. Número ou marcador, página 17: j) Direcção dos Serviços Sociais;
  249. Número ou marcador, página 17: k) Unidade Técnica de Licitação.
  250. Número ou marcador, página 18: 2. Os Centros e Direcções previstos no número anterior são dirigidos por Directores de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeados pelo Reitor.
  251. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Direcção Científica
  252. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 110
  253. Texto do artigo, página 18: (Funções gerais)
  254. Texto do artigo, página 18: A Direcção Científica tem como funções gerais:
  255. Número ou marcador, página 18: a) Coordenar a implementação da Política de Pesquisa da UP;
  256. Número ou marcador, página 18: b) Providenciar o aconselhamento sobre as oportunidades de financiamento das actividades de pesquisa oferecidas pelas organizações nacionais e internacionais;
  257. Número ou marcador, página 18: c) Coordenar as actividades de formação e capacitação dos docentes para a pesquisa e sua gestão de forma a desenvolver a qualidade, a quantidade e o rácio de acesso aos programas de pesquisa.
  258. Número ou marcador, página 18: d) Coordenar o desenvolvimento e a manutenção da informação sobre as actividades de pesquisa da UP, assegurando uma ligação entre os diferentes sectores que participam na pesquisa;
  259. Número ou marcador, página 18: e) Apoiar, na perspectiva científica, o Plano de Desenvolvimento Institucional da UP;
  260. Número ou marcador, página 18: f) Coordenar com as Direcções de Planificação e Finanças, a gestão dos recursos financeiros e materiais disponibilizados para as acções de pesquisa;
  261. Número ou marcador, página 18: g) Apoiar os esforços dos estudantes no âmbito da pesquisa.
  262. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 111
  263. Texto do artigo, página 18: (Estrutura)
  264. Texto do artigo, página 18: A DC tem a seguinte estrutura:
  265. Número ou marcador, página 18: a) Director;
  266. Número ou marcador, página 18: b) Departamento de Pesquisa;
  267. Número ou marcador, página 18: c) Departamento de Edição e Publicação;
  268. Número ou marcador, página 18: d) Departamento de Pós-Graduação.
  269. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 112
  270. Texto do artigo, página 18: (Competências do Director)
  271. Texto do artigo, página 18: Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 110 do presente regulamento.
  272. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 113
  273. Texto do artigo, página 18: (Competências do Departamento de Pesquisa)
  274. Texto do artigo, página 18: Compete ao Departamento de Pesquisa:
  275. Número ou marcador, página 18: a) Propor a Política de pesquisa da UP;
  276. Número ou marcador, página 18: b) Harmonizar e coordenar as iniciativas da UP no domínio da pesquisa;
  277. Número ou marcador, página 18: c) Lançar as chamadas de registo de projectos e o registo do corpo docente no eCurv;
  278. Número ou marcador, página 18: d) Organizar e monitorar os processos de atribuição de financiamento à pesquisa;
  279. Número ou marcador, página 18: e) Divulgar possibilidades de financiamento de projectos e estágios científicos.
  280. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 114
  281. Texto do artigo, página 18: (Competências do Departamento de Edição e Publicação)
  282. Texto do artigo, página 18: Compete ao Departamento de Edição e Publicação: a) Conceber e implementar a política editorial da UP; b) Definir padrões de qualidade em conteúdo e em aspectos de
  283. Texto do artigo, página 18: normalização editorial e de trabalhos científicos a serem publicados;
  284. Número ou marcador, página 18: c) Organizar a avaliação científica e linguística das obras;
  285. Número ou marcador, página 18: d) Editar e co-editar trabalhos de interesse para a UP;
  286. Número ou marcador, página 18: e) Estabelecer normas de publicação, distribuição, permuta, doação e venda de obras publicadas;
  287. Número ou marcador, página 18: f) Monitorar e avaliar as revistas científicas da UP;
  288. Número ou marcador, página 18: g) Divulgar fontes de publicação.
  289. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 115
  290. Texto do artigo, página 18: (Competências do Departamento de Pós-Graduação)
  291. Texto do artigo, página 18: Compete ao Departamento de Pós-Graduação:
  292. Número ou marcador, página 18: a) Monitorar todas as actividades de pós-graduação nas Faculdades e Escolas Doutorais;
  293. Número ou marcador, página 18: b) Coordenar a elaboração de horários das cadeiras do tronco comum;
  294. Número ou marcador, página 18: c) Articular as actividades de parceria com outras universidades e escolas na área da pos-graduação;
  295. Número ou marcador, página 18: d) Garantir a publicação períodica dos cadernos de pesquisa de pós-graduação;
  296. Número ou marcador, página 18: e) Publicitar e publicar os cursos de pós-graduação;
  297. Número ou marcador, página 18: f) Definir os parâmetros gerais para a selecção dos candidatos à pós-graduação;
  298. Número ou marcador, página 18: g) Garantir a recepção e circulação dos documentos da Pós- -graduação;
  299. Número ou marcador, página 18: h) Coordenar a contratação dos docentes do tronco comum da pós-graduação.
  300. Número ou marcador, página 18: i) Garantir a actualização do portal da Pós-graduação;
  301. Número ou marcador, página 18: j) Coordenar a divulgação dos cursos de pós-graduação;
  302. Número ou marcador, página 18: k) Garantir a divulgação de informação sobre as actividades académicas de pós-graduação, nomeadamente, seminários, palestras, conferências, leituras de livros, etc.;
  303. Número ou marcador, página 18: l) Coordenar a realização de eventos científicos no âmbito da pós-graduação;
  304. Número ou marcador, página 18: m) Articular as parcerias académicas com as faculdades, escolas e centros de pesquisa;
  305. Número ou marcador, página 18: n) Articular a garantia das condições materiais e humanas para o funcionamento dos cursos;
  306. Número ou marcador, página 18: o) Divulgar os regulamentos, os planos de estudo e outros documentos normativos e procedurais (processuais) da área de pós-graduação;
  307. Número ou marcador, página 18: p) Articular com as Faculdades/Escolas a divulgação dos cursos de pós-graduação através de brochuras, panfletos, guias de estudos e outros;
  308. Número ou marcador, página 18: q) Coordenar com as outras Direcções, Delegações, Faculdades, Escolas e Centros de Pesquisa todos os aspectos relacionados com a estadia, alojamento e transporte dos docentes do tronco comum e estrangeiros.
  309. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Direcção Pedagógica
  310. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 116
  311. Texto do artigo, página 18: (Funções gerais)
  312. Texto do artigo, página 18: São funções gerais da DP:
  313. Número ou marcador, página 18: a) Elaborar e propor ao Reitor a aprovação do Calendário Académico.
  314. Número ou marcador, página 18: b) Garantir o cumprimento do calendário académico;
  315. Número ou marcador, página 18: c) Gerir e avaliar os curricula;
  316. Número ou marcador, página 18: d) Coordenar e harmonizar as actividades pedagógicas;
  317. Número ou marcador, página 18: e) Assegurar um ensino de qualidade;
  318. Número ou marcador, página 18: f) Garantir a qualidade dos cursos;
  319. Número ou marcador, página 19: g) Assegurar o sucesso das práticas profissionalizantes;
  320. Número ou marcador, página 19: h) Assegurar que a UP ocupe uma posição relevante no ranking das universidades moçambicanas.
  321. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 117
  322. Texto do artigo, página 19: (Estrutura)
  323. Texto do artigo, página 19: A DP possui a seguinte estrutura:
  324. Número ou marcador, página 19: a) Director;
  325. Número ou marcador, página 19: b) Departamento de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica;
  326. Número ou marcador, página 19: c) Departamento de Planificação e Avaliação Pedagógica;
  327. Número ou marcador, página 19: d) Departamento de Exames de Admissão.
  328. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 118
  329. Texto do artigo, página 19: (Competências do director)
  330. Texto do artigo, página 19: Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 116 do presente regulamento.
  331. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 119
  332. Texto do artigo, página 19: (Competências do Departamento de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica)
  333. Texto do artigo, página 19: Compete ao Departamento de Monitoria do Currículo e Supervisão Pedagógica:
  334. Número ou marcador, página 19: a) Assegurar apoio pedagógico a todas as unidades académicas;
  335. Número ou marcador, página 19: b) Assegurar a implementação harmoniosa dos currícula em todas as unidades académicas;
  336. Número ou marcador, página 19: c) Assegurar a produção de Programas Analíticos em todas as unidades académicas;
  337. Número ou marcador, página 19: d) Estimular a produção de meios de ensino que sirvam de referência para uma mesma disciplina;
  338. Número ou marcador, página 19: e) Garantir a praticização correcta das horas de contacto e de trabalho independente;
  339. Número ou marcador, página 19: f) Assegurar uma prática avaliativa da aprendizagem baseada no tempo de contacto e do trabalho independente dos estudantes;
  340. Número ou marcador, página 19: g) Assegurar a aplicação correcta do Regulamento Académico;
  341. Número ou marcador, página 19: h) Orientar a elaboração de currícula de novos cursos;
  342. Número ou marcador, página 19: i) Avaliar os currícula findo o ciclo de implementação;
  343. Número ou marcador, página 19: j) Monitorar e supervisionar a implementação das Práticas Profissionalizantes.
  344. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 120
  345. Texto do artigo, página 19: (Competências do Departamento de Planificação e Avaliação Pedagógica)
  346. Texto do artigo, página 19: Compete ao Departamento de Planificação e Avaliação Pedagógica:
  347. Número ou marcador, página 19: a) Planificar actividades académicas;
  348. Número ou marcador, página 19: b) Elaborar anualmente o calendário académico;
  349. Número ou marcador, página 19: c) Planificar anualmente ingressos e cursos a introduzir;
  350. Número ou marcador, página 19: d) Produzir um relatório anual do desempenho pedagógico da Universidade;
  351. Número ou marcador, página 19: e) Produzir um relatório anual da avaliação do desempenho do corpo docente;
  352. Número ou marcador, página 19: f) Preparar Fóruns de Planificação e Avaliação Pedagógica;
  353. Número ou marcador, página 19: g) Garantir a divulgação dos Cadernos de Pesquisa;
  354. Número ou marcador, página 19: h) Realizar acções de formação de tutores e supervisores;
  355. Número ou marcador, página 19: i) Organizar a capacitação do corpo docente.
  356. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 121
  357. Texto do artigo, página 19: (Departamento de Exames de Admissão)
  358. Texto do artigo, página 19: Compete ao Departamento de Exame de Admissão:
  359. Número ou marcador, página 19: a) Elaborar o Edital;
  360. Número ou marcador, página 19: b) Divuldar o Edital;
  361. Número ou marcador, página 19: c) Garantir a inscrição para os exames de admissão;
  362. Número ou marcador, página 19: d) Garantir a realização dos exames de admissão;
  363. Número ou marcador, página 19: e) Realizar as correcções dos exames de admissão;
  364. Número ou marcador, página 19: f) Divulgar os resultados dos exames de admissão;
  365. Número ou marcador, página 19: g) Realizar estudos e pesquisas sobre o processo e resultados de exames de admissão;
  366. Número ou marcador, página 19: h) Divulgar os resultados de pesquisa relacionados com os exames de admissão.
  367. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Direcção de Finanças
  368. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 122
  369. Texto do artigo, página 19: (Funções gerais)
  370. Texto do artigo, página 19: São funções gerais da Direcção de Finanças:
  371. Número ou marcador, página 19: a) Administrar os recursos financeiros postos à disposição da UP em conformidade com os planos aprovados e em harmonia com os procedimentos e normas vigentes;
  372. Número ou marcador, página 19: b) Assegurar a disponibilização de recursos financeiros e materiais necessários para a realização das actividades de ensino, pesquisa e extensão;
  373. Número ou marcador, página 19: c) Conceber e propor para a aprovação do Reitor, o sistema de gestão orçamental e políticas de utilização das receitas próprias;
  374. Número ou marcador, página 19: d) Aplicar e controlar o sistema de gestão dos recursos financeiros da Universidade;
  375. Número ou marcador, página 19: e) Implementar as disposições gerais específicas da legislação em vigor e as directrizes e normas de gestão dos recursos financeiros alocados e gerados e zelar pela sua aplicação;
  376. Número ou marcador, página 19: f) Desenvolver estratégias para a melhoria dos sistemas de arrecadação, gestão e controlo dos recursos financeiros da instituição;
  377. Número ou marcador, página 19: g) Velar pelo cumprimento das normas e procedimentos para a correcta execução e utilização dos fundos públicos;
  378. Número ou marcador, página 19: h) Colaborar com o Gabinete de Planificação e Estudos na elaboração do projecto do orçamento da Universidade;
  379. Número ou marcador, página 19: i) Elaborar relatórios financeiros e prestar contas a quem de direito.
  380. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 123 (Estrutura)
  381. Número ou marcador, página 19: 1. A Direcção de Finanças compreende os seguintes Departamento e Repartições:
  382. Número ou marcador, página 19: a) Director;
  383. Número ou marcador, página 19: b) Departamento de Orçamento Corrente;
  384. Número ou marcador, página 19: c) Departamento do Orçamento de Investimento.
  385. Número ou marcador, página 19: 2. Departamento de Orçamento Corrente integra:
  386. Número ou marcador, página 19: a) Repartição de Salários, Remuneração e Abonos;
  387. Número ou marcador, página 19: b) Repartição de Demais Despesas com Pessoal;
  388. Número ou marcador, página 19: c) Repartição de Execução de Bens e Serviços;
  389. Número ou marcador, página 19: 3. Departamento do Orçamento de Investimento intergra:
  390. Número ou marcador, página 19: a) Repartição de Execução do Orçamento de Investimento;
  391. Número ou marcador, página 19: b) Repartição de Receitas Próprias;
  392. Número ou marcador, página 19: c) Repartição de Tesouraria.
  393. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 124
  394. Texto do artigo, página 20: (Competências do Director)
  395. Texto do artigo, página 20: Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 122 do presente Regulamento.
  396. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 125
  397. Texto do artigo, página 20: (Competências do Departamento de Orçamento Corrente)
  398. Texto do artigo, página 20: Compete ao Departamento de Orçamento Corrente:
  399. Número ou marcador, página 20: a) Executar a política orçamental segundo as normas instituídas para esta matéria;
  400. Número ou marcador, página 20: b) Elaborar e apresentar à direcção o plano de actividades do departamento;
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Diplomas nesta edição

  • Despacho Conselho Universitário. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  • Diploma Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Despacho Governo do Distrito de Chibuto
  • Aviso Governo do Distrito de Eráti Secretaria Distrital
  • Aviso Município da Cidade da Ilha de Moçambique Conselho Municipal
  • Resolução n.º 25/CUP/2017 Universidade Pedagógica Conselho Universitário