II SÉRIE — n.º 210

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 210/2018

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Número ou marcador · p. 20 c) Garantir a planificação financeira mensal para todas despesas;
Número ou marcador · p. 20 d) Processar e garantir o pagamento de vencimentos, abonos, subsídios e incentivos dos funcionários da instituição;
Número ou marcador · p. 20 e) Verificar a legalidade e o cabimento orçamental e emitir pareceres sobre aspectos relativos à Despesas de Funcionamento (Salários e Remunerações, Demais Despesas com o Pessoal, Bens, Serviços e Transferências Correntes);
Número ou marcador · p. 20 f) Controlar as folhas de salários e verificar o pessoal activo na instituição;
Número ou marcador · p. 20 g) Garantir a verificação de irregularidades antes do processamento dos vencimentos;
Número ou marcador · p. 20 h) Verificar a conformidade das requisições interna e externas emitidas, bem como da escrituração dos livros obrigatórios;
Número ou marcador · p. 20 i) Verificar a conformidade das Folhas de salários, subsídios e de outros abonos;
Número ou marcador · p. 20 j) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição na componente de despesas de funcionamento (Despesas Com o Pessoal, Bens, Serviços e Transferências Correntes);
Número ou marcador · p. 20 k) Reportar ao Director sobre o nível de execução do Orçamento Corrente e de outras actividades inerentes ao Departamento;
Número ou marcador · p. 20 l) Propor a redistribuição de verbas quando necessário;
Número ou marcador · p. 20 m) Dar conformidade as Declarações de Rendimentos Anuais
Número ou marcador · p. 20 n) Elaborar Relatórios do Orçamento Corrente;
Número ou marcador · p. 20 o) Apoiar as delegações em matérias relacionadas com o processamento de salários e utilização das verbas para demais despesas com o pessoal, bens e serviços e transferências correntes;
Número ou marcador · p. 20 p) Controlar a antiguidade dos processos administrativos referentes à despesas correntes e assegurar o seu encerramento em tempo oportuno;
Número ou marcador · p. 20 q) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte, de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
Número ou marcador · p. 20 r) Assistir e apoiar a auditoria e a inspecção às contas da Universidade Pedagógica;
Número ou marcador · p. 20 s) Realizar as demais actividades previstas na lei e delegadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 126
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Departamento do Orçamento de Investimento)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Departamento do Orçamento de Investimento:
Número ou marcador · p. 20 a) Executar a política orçamental segundo as normas instituídas para esta matéria;
Número ou marcador · p. 20 b) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição para os Projectos de Investimento e na previsão da receita própria;
Número ou marcador · p. 20 c) Verificar a legalidade e o cabimento orçamental da despesa no respectivo projecto e emitir parecer sobre documentos do orçamento de investimento;
Número ou marcador · p. 20 d) Verificar a conformidade das requisições interna e externas emitidas, bem como da escrituração dos livros obrigatórios;
Número ou marcador · p. 20 e) Reportar ao Director sobre o nível de execução do Orçamento de Investimento; níveis de cobrança da receita própria e o comportamento da tesouraria;
Número ou marcador · p. 20 f) Propor a redistribuição de verbas e transferência de dotações entre projectos de investimento inscritos;
Número ou marcador · p. 20 g) Colaborar no processo de elaboração do Orçamento da instituição para os Projectos de Investimento;
Número ou marcador · p. 20 h) Implementar medidas visando a melhoria dos níveis de cobrança de propinas, principal fonte de Receita Própria;
Número ou marcador · p. 20 i) Garantir a implementação da política de racionalização na gestão de receitas próprias;
Número ou marcador · p. 20 j) Controlar os recebimentos e pagamentos realizados a partir das Receitas Próprias;
Número ou marcador · p. 20 k) Assistir as Faculdades e Escolas na matéria de gestão das receitas da pós-graduação e financiamentos externos
Número ou marcador · p. 20 l) Assegurar o controlo regular das contas bancárias, cheques emitidos, elaboração das reconciliações bancárias,bem como de balancetes demonstrativos dos movimentos efectuados;
Número ou marcador · p. 20 m) Recolher, compilar e apresentar dados relacionados com as fontes geradoras de receitas próprias permanentemente;
Número ou marcador · p. 20 n) Planificar as necessidades de tesouraria de acordo com os compromissos e recebimentos esperados e cobranças a efectuar;
Número ou marcador · p. 20 o) Garantir a planificação e registo das necessidades financeiras mensais para as despesas de investimento;
Número ou marcador · p. 20 p) Garantir o pagamento de desepas previamente autorizadas e o respectivo controlo;
Número ou marcador · p. 20 q) Controlar a antiguidade dos processos admiinistrativos referentes à despesas correntes e assegurar o seu encerramento em tempo oportuno;
Número ou marcador · p. 20 r) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
Número ou marcador · p. 20 s) Apoiar as delegações no processo de execução do Orçamento de Investimento e execução dos fundos provenientes das Receitas Próprias;
Número ou marcador · p. 20 t) Assistir e apoiar a auditoria e a inspecção às contas da Universidade Pedagógica;
Número ou marcador · p. 20 u) Realizar as demais actividades previstas na lei e delegadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 127
Texto do artigo · p. 20 (Competências da Repartição de Salários, Remuneração e Abonos)
Texto do artigo · p. 20 Compete à Repartição de Salários, Remuneração e Abonos:
Número ou marcador · p. 20 a) Efectuar as alterações mensais necessárias de acordo com as nomeações, promoções e ou exonerações;
Número ou marcador · p. 20 b) Proceder a elaboração da Folha manual mensal para o pagamento de salários do pessoal fora do quadro e contratado para os cursos regulares e pós laborais;
Número ou marcador · p. 20 c) Emitir as requisições de fundos para o pagamento de salários;
Número ou marcador · p. 20 d) Verificar as irregularidades antes do processamento dos vencimentos;
Número ou marcador · p. 20 e) Emitir declarações de rendimentos auferidos os devidos efeitos;
Número ou marcador · p. 20 f) Controlar a Execução do fundo de salários mediante registo mensal dos gastos;
Número ou marcador · p. 20 g) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição para a componente salários e remunerações e demais despesas com o Pessoal;
Número ou marcador · p. 20 h) Controlar as folhas de salários e verificar o pessoal activo na instituição;
Número ou marcador · p. 21 i) Fornecer dados salariais actualizados para o quadro do pessoal;
Número ou marcador · p. 21 j) Produzir relatórios mensais e trimestrais;
Número ou marcador · p. 21 k) Proceder o arquivo dos documentos de suporte das despesas realizadas nesta repartição
Número ou marcador · p. 21 l) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 128
Texto do artigo · p. 21 (Competências da Repartição de Demais Despesas com Pessoal)
Texto do artigo · p. 21 Compete à Repartição de Demais Despesas com Pessoal:
Número ou marcador · p. 21 a) Apoiar o departamento na execução de política orçamental na componente de Outras Despesas Com o Pessoal;
Número ou marcador · p. 21 b) Apresentar a proposta de execução orçamental;
Número ou marcador · p. 21 c) Elaborar e apresentar à direcção a proposta do plano de tesouraria;
Número ou marcador · p. 21 d) Processar e efectuar o pagamento de todos os subsídios e ajudas de custo
Número ou marcador · p. 21 e) Comunicar, em tempo útil, aos interessados sobre qualquer tipo de pagamento efectuado;
Número ou marcador · p. 21 f) Emitir as guias de apresentação para efeitos de viagens em missão de serviço;
Número ou marcador · p. 21 g) Garantir a emissão das requisições internas e externas, assim como o preenchimento dos livros orçamentais para a categoria de demais despesas com o pessoal;
Número ou marcador · p. 21 h) Verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento alocado à UP na componente deDemais Despesas com o Pessoal;
Número ou marcador · p. 21 i) Propor a redistribuição de verbas neste grupo de despesas;
Número ou marcador · p. 21 j) Manter actualizada a relação dos funcionários com cargos de direcção e chefia;
Número ou marcador · p. 21 k) Produzir relatórios mensais e trimestrais sobre a execução do grupo de despesas
Número ou marcador · p. 21 l) Apoiar as áreas de finanças nas delegações no processo de execução de Demais Despesas Com o Pessoal;
Número ou marcador · p. 21 m) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição na componente de Outras Despesas Com o Pessoal;
Número ou marcador · p. 21 n) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 129
Texto do artigo · p. 21 (Competências da Repartição de Execução de Bens e Serviços)
Texto do artigo · p. 21 Compete à Repartição de Execução de Bens e Serviços:
Número ou marcador · p. 21 a) Apoiar o departamento na execução da política orçamental de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 21 b) Apresentar a proposta de execução orçamental;
Número ou marcador · p. 21 c) Elaborar e apresentar à direcção a proposta do plano de tesouraria;
Número ou marcador · p. 21 d) Garantir a emissão das requisições internas e externas, assim como o preenchimento dos livros orçamentais;
Número ou marcador · p. 21 e) Verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento corrente alocado à UP;
Número ou marcador · p. 21 f) Gerir e controlar a execução financeira de todos os contratos celebrados para aquisição de bens e serviços pagos pelo Orçamento de Funcionamento;
Número ou marcador · p. 21 g) Emitir pareceres sobre a legalidade da despesa e o seu cabimento;
Número ou marcador · p. 21 h) Propor a redistribuição de verbas;
Número ou marcador · p. 21 i) Controlar as dotações atribuídas às Unidades Orgânicas e comunicar sobre o nível de execução;
Número ou marcador · p. 21 j) Comunicar, em tempo útil, aos interessados sobre qualquer tipo de pagamento efectuado;
Número ou marcador · p. 21 k) Produzir relatórios mensais e trimestrais sobre a execução do grupo de despesas;
Número ou marcador · p. 21 l) Apoiar as áreas de finanças nas delegações no processo de execução de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 21 m) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição na componente de Bens e Serviços e Transferências correntes;
Número ou marcador · p. 21 n) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 130
Texto do artigo · p. 21 (Competências da Repartição de Execução do Orçamento de Investimento)
Texto do artigo · p. 21 Compete à Repartição de Execução do Orçamento de Investimento:
Número ou marcador · p. 21 a) Apoiar o Departamento do Orçamento de Investimento na execução da política orçamental desta componente de despesas;
Número ou marcador · p. 21 b) Apresentar a proposta de execução orçamental para cada projecto inscrito no Orçamento de Investimento;
Número ou marcador · p. 21 c) Elaborar o Plano de Tesouraria em coordenação com o Departamento do OI;
Número ou marcador · p. 21 d) Emitir requisições internas e Externas de acordo com os procedimentos legais e registo nos livros orçamentais;
Número ou marcador · p. 21 e) Verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento de investimento alocado à UP;
Número ou marcador · p. 21 f) Gerir e controlar a execução financeira de todos os contratos celebrados para aquisição de bens e serviços pagos pelo Orçamento de Investimento;
Número ou marcador · p. 21 g) Comunicar, em tempo útil, aos interessados sobre qualquer tipo de pagamento efectuado;
Número ou marcador · p. 21 h) Produzir relatórios mensais e trimestrais sobre a execução das despesas de investimento em geral e dos projectos, em particular;
Número ou marcador · p. 21 i) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
Número ou marcador · p. 21 j) Propor a redistribuição de verbas junto ao Chefe de Departamento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 131
Texto do artigo · p. 21 (Competências da Repartição de Receitas Próprias)
Texto do artigo · p. 21 Compete à Repartição de Receitas Próprias:
Número ou marcador · p. 21 a) Garantir o registo permanente da receita própria diária;
Número ou marcador · p. 21 b) Propor à direcção formas racionais de controlo das propinas;
Número ou marcador · p. 21 c) Realizar a inscrição semestral de estudantes;
Número ou marcador · p. 21 d) Cobrar as propinas e outras taxas escolares em vigor na instituição
Número ou marcador · p. 21 e) Efectuar processamento de ficheiros enviados pelo banco referente a colecta efectuada por estudante;
Número ou marcador · p. 21 f) Confirmar talões no extracto e efectuar o seu registo;
Número ou marcador · p. 21 g) Emitir facturas e recibos referentes aos pagamentos de serviços estudantis, matrícula e propinas quando solicitados;
Número ou marcador · p. 21 h) Emitir parecer sobre os processos relacionados com o pagamento de propinas;
Número ou marcador · p. 21 i) Apoiar as Delegações no processo do registo da captação de receitas próprias;
Número ou marcador · p. 21 j) Fornecer dados sobre a situação de pagamento de propinas pelos estudantes para os devidos efeitos;
Número ou marcador · p. 21 k) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
Número ou marcador · p. 22 l) Assistir e apoiar a auditoria e a inspecção às contas da Universidade Pedagógica;
Número ou marcador · p. 22 m) Realizar as demais actividades previstas na lei e na Direcção de Finanças.
Número ou marcador · p. 22 n) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
Número ou marcador · p. 22 o) Recolher, compilar e apresentar dados relacionados com as fontes geradoras de receitas permanentemente;
Número ou marcador · p. 22 p) Colaborar com a Repartição de Salários, Remunerações e Abonos a emissão de declarações de imposto;
Número ou marcador · p. 22 q) Colaborar com Repartição de Tesouraria na elaboração do plano de Tesouraria;
Número ou marcador · p. 22 r) Informar ao departamento/direcção sobre o grau de arrecadação e de execução de receitas;
Número ou marcador · p. 22 s) Garantir a emissão das requisições internas e externas de acordo com os procedimentos legais e registo nos livros orçamentais;
Número ou marcador · p. 22 t) Emitir pareceres sobre a legalidade da despesa e o seu cabimento;
Número ou marcador · p. 22 u) Propor a redistribuição de verbas;
Número ou marcador · p. 22 v) Apoiar as Delegações no processo de gestão das receitas próprias;
Número ou marcador · p. 22 w) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
Texto do artigo · p. 22 x) Assistir e apoiar a auditoria e a inspecção às contas da Universidade Pedagógica;
Número ou marcador · p. 22 y) Realizar as demais actividades previstas na lei e na Direcção de Finanças.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 132
Texto do artigo · p. 22 (Competências da Repartição de Tesouraria)
Número ou marcador · p. 22 1. A Repartição de Tesouraria é o sector responsável pelo controlo dos recebimentos e pagamentos gerados na instituição e contribui para uma gestão eficaz dos mesmos.
Número ou marcador · p. 22 2. Compete à Repartição de Tesouraria:
Número ou marcador · p. 22 a) Efectuar os pagamentos previamente autorizados e constantes das autorizações de despesas emitidas pelas Repartições de Execução do Orçamento de Investimento, Execução de Bens e Serviços e Repartição de Receitas Próprias;
Número ou marcador · p. 22 b) Escriturar todas as receitas e os pagamentos;
Número ou marcador · p. 22 c) Elaborar as reconciliações bancárias e assegurar o controlo regular das contas de depósitos à ordem e cheques emitidos;
Número ou marcador · p. 22 d) Comunicar aos interessados a data de pagamento e elaborar o expediente relacionado com o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 22 e) Planificar as necessidades de tesouraria de acordo com os compromissos e recebimentos esperados e cobranças a efectuar;
Número ou marcador · p. 22 f) Controlar as disponibilidades reais em cofre e elaborar registos diários e balancetes demonstrativos dos movimentos efectuados.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO IV Direcção de Recursos Humanos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 133
Texto do artigo · p. 22 (Funções gerais)
Texto do artigo · p. 22 São funções gerais da DRH:
Número ou marcador · p. 22 a) Fazer cumprir as disposições legais constantes do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar, bem como as directrizes e normas do sistema de gestão de recursos humanos específicas da UP;
Número ou marcador · p. 22 b) Elaborar as normas de funcionamento e apoiar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 22 c) Controlar as actividades relativas ao recrutamento, selecção, manutenção e desenvolvimento dos recursos humanos, de acordo com as directrizes do Governo e as necessidades da Universidade;
Número ou marcador · p. 22 d) Organizar e manter actualizado o sistema de informação de recursos humanos da Universidade Pedagógica, de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 22 e) Coordenar, orientar e controlar a aplicação das normas relativas à política salarial definida pelo Governo;
Número ou marcador · p. 22 f) Garantir a formação e desenvolvimento dos recursos humanos da Universidade Pedagógica;
Número ou marcador · p. 22 g) Preparar e controlar a execução de contratos com o pessoal nacional e estrangeiro em conformidade com os planos de funções estabelecidos e as disposições legais vigentes sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 22 h) Organizar acções de apoio ao corpo técnico administrativo afecto às direcções e unidades orgânicas da Universidade Pedagógica;
Número ou marcador · p. 22 i) Zelar os aspectos administrativos relativos à atribuição de bolsas de estudos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 134
Texto do artigo · p. 22 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 22 1. A Direcção de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 22 a) Director;
Número ou marcador · p. 22 b) Departamento de Administração de Pessoal;
Número ou marcador · p. 22 c) Departamento de Formação e Desenvolvimento de Pessoal;
Número ou marcador · p. 22 d) Departamento de Informação do Pessoal;
Número ou marcador · p. 22 e) Repartição de Administração Interna;
Número ou marcador · p. 22 2. O Departamento de Administração do Pessoal comporta duas
Texto do artigo · p. 22 repartições:
Número ou marcador · p. 22 a) Repatição de Concurso e Provimento;
Número ou marcador · p. 22 b) Repartição de Previdência Social.
Número ou marcador · p. 22 2. O Departamento de Informação do Pessoal integra: a) Repartição de Documentação e Arquivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 135
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Director)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Director de Recursos Humanos exercer as competências previstas no artigo 133, do presente regulamento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 136
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Departamento de Administracção de Pessoal)
Texto do artigo · p. 22 Ao Departamento de Administração de Pessoal compete:
Número ou marcador · p. 22 a) Actuar na área de preparação e execução dos diversos actos administrativos relativos ao pessoal, na realização de concursos e respectivo provimento;
Número ou marcador · p. 22 b) Planificar e controlar as actividades de recrutamento, selecção e colocação dos recursos humanos da UP;
Número ou marcador · p. 22 c) Assegurar a busca e recolha de candidatos que preencham os requisitos exigidos para provimento de determinadas funções, carreiras e categorias;
Número ou marcador · p. 22 d) Preparar, executar e controlar os actos administrativos relativos ao pessoal no que concerne ao provimento, promoções, progressões, transferências, assim como todos os que alterem ou modifiquem a situação no quadro;
Número ou marcador · p. 22 e) Assegurar o controlo e actualização da gestão dos lugares no quadro do pessoal da UP;
Número ou marcador · p. 22 f) Apoiar as delegações na tramitação de expediente relativo à gestão dos funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 137
Texto do artigo · p. 23 (Competências do Departamento de Formação e Desenvolvimento do Pessoal)
Texto do artigo · p. 23 Ao Departamento de Formação compete realizar as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 23 a) Coordenar e gerir a atribuição de bolsas de estudos para o corpo técnico administrativo;
Número ou marcador · p. 23 b) Conceber, elaborar e divulgar os critérios de atribuição de bolsas de estudos;
Número ou marcador · p. 23 c) Elaborar um plano de formação contínua do corpo técnico administrativo;
Número ou marcador · p. 23 d) Promover visitas de troca de experiências com outras instituições do Estado;
Número ou marcador · p. 23 e) Identificar e acompanhar a evolução dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 23 f) Propor a reorientação/enquadramento dos técnicos de acordo com a área de formação;
Número ou marcador · p. 23 g) Coordenar com a Direcção Científica a elaboração do plano de formação do corpo docente.
Número ou marcador · p. 23 h) Coordenar as acções de capacitações para o corpo docente;
Número ou marcador · p. 23 i) Organizar os planos de desenvolvimento do corpo docente;
Número ou marcador · p. 23 j) Organizar os dados estatísticos do corpo docente formado e em formação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 138
Texto do artigo · p. 23 (Competências do Departamento de Informação de Pessoal)
Texto do artigo · p. 23 Ao Departamento de Informação de Pessoal compete:
Número ou marcador · p. 23 a) Promover, recolher e sistematizar as informações de modo a garantir a sua correcta e racional distribuição pelos órgãos;
Número ou marcador · p. 23 b) Participar na elaboração das propostas do plano de actividades e do plano de orçamento de funcionamento da DRH e avaliar o cumprimento do plano definido;
Número ou marcador · p. 23 c) Colaborar com os órgãos competentes da função pública no desenvolvimento do programa SIP (Sistema de Informação de Pessoal);
Número ou marcador · p. 23 d) Manter e controlar a base de dados referente a todos os funcionários da UP;
Número ou marcador · p. 23 e) Orientar e controlar a organização e actualização do cadastro dos funcionários e agentes de Estado;
Número ou marcador · p. 23 f) Organizar e executar a manutenção do arquivo dos processos individuais e garantir a sua actualização;
Número ou marcador · p. 23 g) Conceber, desenvolver e gerir o sistema informático de gestão de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 139
Texto do artigo · p. 23 (Competências da Repartição de Concurso e Provimento)
Texto do artigo · p. 23 Compete à Repartição de Concurso e Provimento:
Número ou marcador · p. 23 a) Proceder ao recrutamento de técnicos nacionais e estrangeiros para o preenchimento de vagas definidas no quadro do pessoal;
Número ou marcador · p. 23 b) Executar todos os actos administrativos praticados pelos dirigentes competentes relativamente aos funcionários da UP;
Número ou marcador · p. 23 c) Dar pareceres e informações sobre petições e reclamações dos funcionários em matéria de concursos e provimento no quadro;
Número ou marcador · p. 23 d) Preparar o expediente relativo aos concursos e outros actos administrativos a eles inerentes;
Número ou marcador · p. 23 e) Apoiar e instruir técnica e legalmente as delegações sobre a preparação, realização e tramitação do expediente relativo aos actos administrativos;
Número ou marcador · p. 23 f) Organizar e apoiar a elaboração do expediente relativo à tomada de posse dos funcionários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 140
Texto do artigo · p. 23 (Competências da Repartição de Previdência Social)
Texto do artigo · p. 23 Compete à Repartição de Previdência Social:
Número ou marcador · p. 23 a) Garantir a aplicação dos benefícios sociais e outros suplementos a que os funcionários têm direito, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 23 b) Divulgar e zelar pelo cumprimento das normas relativas à assistência médica e medicamentosa dos funcionários da UP;
Número ou marcador · p. 23 c) Preparar e controlar todo o expediente relativo às pensões, reformas e outros bónus a que os funcionários têm direito;
Número ou marcador · p. 23 d) Dar pareceres e informações sobre as petições e reclamações dos funcionários em matéria de pensões, reformas, assistência social e outros direitos;
Número ou marcador · p. 23 e) Apoiar tecnicamente as delegações na elaboração e tramitação de expediente relativo às pensões, reformas e outros direitos;
Número ou marcador · p. 23 f) Processar e controlar situações referentes a regimes especiais de assistência e expediente relativo à contagem do tempo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 141
Texto do artigo · p. 23 (Competências da Repartição de Administração Interna)
Texto do artigo · p. 23 Compete à Repartição de Administração Interna:
Número ou marcador · p. 23 a) Assegurar a prestação de serviços comuns à Direcção em matéria de expediente e gestão;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestar apoio logístico e administrativo ao Gabinete do Director;
Número ou marcador · p. 23 c) Controlar a efectividade dos funcionários da Direcção e elaborar o respectivo mapa mensal de assiduidade;
Número ou marcador · p. 23 d) Controlar e gerir os materiais e equipamentos disponíveis com vista à realização dos programas da Direcção de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 23 e) Organizar o arquivo comum da Direcção;
Número ou marcador · p. 23 f) Coordenar a elaboração do orçamento anual da DRH;
Número ou marcador · p. 23 g) Assegurar a realização e secretariado dos encontros do colectivo da DRH;
Número ou marcador · p. 23 h) Organizar a correspondência, arquivo de expediente e a documentação do Gabinete do Director;
Número ou marcador · p. 23 i) Assegurar a divulgação e controlo da implementação das decisões emanadas do Gabinete do Director;
Número ou marcador · p. 23 j) Garantir as relações correctas de trabalho com entidades de outros órgãos interno e demais instituições que contactem a DRH.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 142
Texto do artigo · p. 23 (Competências da Repartição de Documentação e Arquivo)
Texto do artigo · p. 23 Compete à Repartição de Documentação e Arquivo:
Número ou marcador · p. 23 a) Garantir o cadastro dos funcionários e Agentes do Estado da instituição;
Número ou marcador · p. 23 b) Digitalizar os processos individuais dos funcionários;
Número ou marcador · p. 23 c) Classificar e arquivar os documentos do sector;
Número ou marcador · p. 23 d) Arquivar os processos individuais nos cacífos;
Número ou marcador · p. 23 e) Controlar e monitorar o uso dos processos individuais; e
Número ou marcador · p. 23 f) Estabelecer estratégias de segurança e garantia da integridade da informação.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO V Direcção do Registo Académico
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 143
Texto do artigo · p. 24 (Funções gerais)
Texto do artigo · p. 24 A DRA tem como funções gerais:
Número ou marcador · p. 24 a) Conceber e propor, para aprovação do Reitor, um plano de evolução de ingressos;
Número ou marcador · p. 24 b) Zelar pelas normas e procedimentos de admissão na UP;
Número ou marcador · p. 24 c) Zelar pelo cumprimento dos procedimentos sobre matrículas na UP;
Número ou marcador · p. 24 d) Coordenar com as Finanças e propor, para aprovação do Reitor, a política de propinas;
Número ou marcador · p. 24 e) Conceber e gerir um sistema de registo académico da instituição;
Número ou marcador · p. 24 f) Zelar pelo cumprimento do Regulamento Académico da UP;
Número ou marcador · p. 24 g) Organizar e gerir o sistema de graduação dos finalistas;
Número ou marcador · p. 24 h) Emitir documentos de conduta académica dos estudantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 144 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 24 1. A DRA organiza-se em:
Número ou marcador · p. 24 a) Director; b) Departamento de Registo; c) Departamento de Certificação; d) Departamento de Sistemas de Gestão Académica.
Número ou marcador · p. 24 2. O Departamento de Sistemas de Gestão Académica está
Texto do artigo · p. 24 estruturado em:
Número ou marcador · p. 24 a) Repartição de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Gestão Académica;
Número ou marcador · p. 24 b) Repartição de Atendimento e Apoio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 145
Texto do artigo · p. 24 (Competências do Director)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 143, do presente regulamento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 146
Texto do artigo · p. 24 (Competências do Departamento de Registo)
Texto do artigo · p. 24 Ao Departamento de Registo compete realizar, entre outras tarefas, as seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Assegurar o cumprimento do calendário das matrículas e inscrições semestrais;
Número ou marcador · p. 24 b) Gerir os procedimentos das matrículas;
Número ou marcador · p. 24 c) Organizar e gerir o registo e arquivo dos processos individuais dos estudantes;
Número ou marcador · p. 24 d) Organizar e gerir a Informação e monitoria da avaliação dos estudantes;
Número ou marcador · p. 24 e) Emitir documentos de identificação e de aproveitamento académico dos estudantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 147
Texto do artigo · p. 24 (Competências do Departamento de Certificação)
Texto do artigo · p. 24 Ao Departamento de Certificação compete realizar, entre outras tarefas, as seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Zelar pelas normas e procedimentos de conclusão e graduação dos estudantes;
Número ou marcador · p. 24 b) Organizar e gerir o programa de graduação dos finalistas;
Número ou marcador · p. 24 c) Garantir a certificação e acreditação dos estudantes graduados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 148
Texto do artigo · p. 24 (Competências do Departamento de Sistemas de Gestão Académica)
Texto do artigo · p. 24 Ao Departamento de Sistemas de Gestão Académica compete realizar, entre outras tarefas as seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Informatizar os processos académicos;
Número ou marcador · p. 24 b) Desenvolver e manter os sistemas de gestão académica;
Número ou marcador · p. 24 c) Formar e prestar apoio aos utilizadores (estudantes, docentes e CTA) no uso dos sistemas de gestão académica;
Número ou marcador · p. 24 d) Estabelecer estratégias de segurança e garantia de integridade dos dados;
Número ou marcador · p. 24 e) Definir e implementar estratégias de cópia de segurança (backups).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 149
Texto do artigo · p. 24 (Competências da Repartição de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Gestão Académica)
Texto do artigo · p. 24 À Repartição de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Gestão Académica compete realizar, entre outras tarefas, as seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Propor formas de informatização dos processos académicos;
Número ou marcador · p. 24 b) Desenvolver aplicações para a gestão académica e apoio ao processo de tomada de decisão;
Número ou marcador · p. 24 c) Garantir o cumprimento rigoroso das medidas de segurança no uso do sistema;
Número ou marcador · p. 24 d) Estabelecer estratégias de segurança e garantia de integridade dos dados;
Número ou marcador · p. 24 e) Garantir a manutenção do sistema;
Número ou marcador · p. 24 f) Implementar mecanismos de cópias de segurança (backups) frequente e consistente dos dados e configurações dos sistemas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 150
Texto do artigo · p. 24 (Competências da Repartição de Atendimento e Apoio)
Texto do artigo · p. 24 À Repartição de Atendimento e Apoio compete realizar, entre outras tarefas, as seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestar apoio e assistência no uso dos sistemas de gestão académica;
Número ou marcador · p. 24 b) Formar os utilizadores dos sistemas de gestão académica;
Número ou marcador · p. 24 c) Garantir mecanismos de comunicação física, telefónica, por correio eletrónico ou interativa e em tempo real;
Número ou marcador · p. 24 d) Documentar os sistemas de gestão académica.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO VI
Texto do artigo · p. 24 Direcção dos Serviços Sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 151
Texto do artigo · p. 24 (Funções gerais)
Texto do artigo · p. 24 A DSS tem como funções gerais:
Número ou marcador · p. 24 a) Conceber e propor para a aprovação do Reitor, uma PolÍtica de Apoio Social aos estudantes, funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 24 b) Conceber e propor, para a aprovação do Reitor, uma Politica de Bolsas de Estudos;
Número ou marcador · p. 24 c) Coordenar com os órgãos do Governo a execução da Política Social;
Número ou marcador · p. 24 d) Conceber e propor, para a aprovação do Reitor, uma Política de Alojamento;
Número ou marcador · p. 24 e) Conceber e propor, para a aprovação do Reitor, um sistema de restaurantes estudantis;
Número ou marcador · p. 25 f) Conceber e gerir um sistema de participação, auscultação, triagem e encaminhamento dos problemas dos estudantes com vista à sua solução;
Número ou marcador · p. 25 g) Conceber e gerir programas de actividades extracurriculares.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 152
Texto do artigo · p. 25 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 25 A DSS está estruturada em:
Número ou marcador · p. 25 a) Director;
Número ou marcador · p. 25 b) Departamento de Alojamento e Alimentação;
Número ou marcador · p. 25 c) Departamento de Assistência Social;
Número ou marcador · p. 25 d) Departamento de Cultura;
Número ou marcador · p. 25 e) Departamento de Desporto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 153
Texto do artigo · p. 25 (Competências do Director)
Texto do artigo · p. 25 Compete ao Director dos Serviços Sociais exercer as competências previstas no artigo 151, do presente regulamento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 154
Texto do artigo · p. 25 (Competências do Departamento de Alojamento e Alimentação)
Texto do artigo · p. 25 Compete ao Departamento de Alojamento e Alimentação as seguintes funções e actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Zelar pela implementação da política de atribuição de Bolsas de Estudo, de Alojamento e Alimentação na UP;
Número ou marcador · p. 25 b) Zelar pela gestão de Bolsas, Alojamento e Alimentação;
Número ou marcador · p. 25 c) Dirigir, gerir e assegurar o funcionamento das residências da UP;
Número ou marcador · p. 25 d) Assegurar o funcionamento dos serviços de fornecimento de refeições à UP;
Número ou marcador · p. 25 e) Sugerir formas de extensão de serviços de fornecimento de refeições à UP;
Número ou marcador · p. 25 f) Garantir um espaço de recreação e lazer nas residências da UP.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 155
Texto do artigo · p. 25 (Competências do Departamento de Assistência Social)
Texto do artigo · p. 25 Compete ao Departamento de Assistência Social:
Número ou marcador · p. 25 a) Definir mecanismos de apoio social aos estudantes, funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 25 b) Assegurar a assistência médica aos estudantes, funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 25 c) Conceber programas de assistência social aos funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 25 d) Estabelecer parcerias com diferentes instituições, visando a melhoria da Assistência Social;
Número ou marcador · p. 25 e) Promover acções de solidariedade entre estudantes, funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 25 f) Conceber projectos sociais para a comunidade universitária;
Número ou marcador · p. 25 g) Manter os serviços competentes informados sobre o funcionamento do sector;
Número ou marcador · p. 25 h) Elaborar o plano de actividades respeitante a cada ano académico.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 156
Texto do artigo · p. 25 (Competências do Departamento de Cultura)
Texto do artigo · p. 25 Compete ao Departamento de Cultura as seguintes funções e actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Superintender, orientar e coordenar as actividades de âmbito cultural e recreativo da UP;
Número ou marcador · p. 25 b) Estabelecer intercâmbios entre as Faculdades e Delegações da UP e outras instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 25 c) Estimular a formação de grupos corais, teatrais, de canto e dança e outras formas de manifestação cultural;
Número ou marcador · p. 25 d) Angariar apoios e patrocínios de eventos culturais da UP;
Número ou marcador · p. 25 e) Promover convívios e outras actividades de âmbito cultural entre os docentes, estudantes, e o corpo técnico administrativo da UP.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 157
Texto do artigo · p. 25 (Competências da Departamento de Desporto)
Texto do artigo · p. 25 Compete ao Departamento de Desporto as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 25 a) Superintender, orientar e coordenar as actividades de âmbito desportivo da UP;
Número ou marcador · p. 25 b) Aprovar e regulamentar as actividades das comissões a criar;
Número ou marcador · p. 25 c) Estabelecer intercâmbios entre as várias Faculdades e Delegações da UP;
Número ou marcador · p. 25 d) Angariar apoios e patrocínios de eventos desportivos da UP;
Número ou marcador · p. 25 e) Propor a participação de equipas da UP em competições interuniversitárias;
Número ou marcador · p. 25 f) Organizar e promover campanhas publicitárias de interesse desportivo e de lazer em benefício da comunidade académica da UP;
Número ou marcador · p. 25 g) Promover torneios de âmbito desportivo entre os docentes, estudantes, e corpo técnico administrativo da UP;
Número ou marcador · p. 25 h) Elaborar e submeter à aprovação o plano anual de actividades e respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO VII Direcção do Património
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 158
Texto do artigo · p. 25 (Funções gerais)
Texto do artigo · p. 25 São funções gerais da Direcção do Património as seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Gerir os bens patrimoniais alocados à UP, tendo como base as normas e a legislação do Património do Estado;
Número ou marcador · p. 25 b) Zelar pela aplicação das disposições gerais e específicas da legislação em vigor e das normas de gestão do património, serviços e segurança da instituição;
Número ou marcador · p. 25 c) Conceber e propor a aprovação, pelo Reitor, do sistema de gestão do património, serviços e segurança;
Número ou marcador · p. 25 d) Conceber e monitorar o plano de desenvolvimento da planta física e equipamento da instituição;
Número ou marcador · p. 25 e) Planificar e desenvolver as infra-estruturas Universitárias, através da construção e reabilitação;
Número ou marcador · p. 25 f) Efectuar estudos e pesquisas com vista ao desenvolvimento e padronização dos edifícios e respectivos equipamentos;
Número ou marcador · p. 25 g) Realizar a implantação e execução integral das infra-estruturas de pequena dimensão da Universidade;
Número ou marcador · p. 25 h) Participar, de forma pró-activa, na identificação de cenários alternativos que se identifiquem com os interesses da Universidade em simultâneo com características de autosustentabilidade.
Número ou marcador · p. 25 i) Conceber e gerir o sistema de manutenção e conservação da planta física e equipamento;
Número ou marcador · p. 25 j) Conceber e monitorar o plano das necessidades da instituição;
Número ou marcador · p. 25 k) Conceber e gerir os serviços de transporte, segurança e protecção da planta física e equipamento da instituição;
Número ou marcador · p. 25 l) Conceber e actualizar a base de dados do património da Universidade;
Número ou marcador · p. 25 m) Produzir relatórios estatísticos periódicos sobre o património da Universidade;
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 159
Texto do artigo · p. 26 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 26 1. A DPAT possui a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 26 a) Director;
Número ou marcador · p. 26 b) Departamento de Gestão Patrimonial;
Número ou marcador · p. 26 c) Departamento de Infra-Estrutura e Manutenção;
Número ou marcador · p. 26 d) Departamento de Higiene e Segurança;
Número ou marcador · p. 26 e) Administrador de Bairro de Instituição de Ensino Superior;
Número ou marcador · p. 26 f) Administrador de Campus de Instituição de Ensino Superior;
Número ou marcador · p. 26 g) Repartição de Administração Interna.
Número ou marcador · p. 26 2. O Departamento de Gestão Patrimonial constitui-se em:
Número ou marcador · p. 26 a) Repartição de Inventário;
Número ou marcador · p. 26 b) Repartição de Logística;
Número ou marcador · p. 26 c) Repartição de Transportes.
Número ou marcador · p. 26 3. O Departamento de Infra-Estruturas e Manutenção compreende:
Número ou marcador · p. 26 a) Repartição de Infra-Estruturas e Projectos;
Número ou marcador · p. 26 b) Repartição de Manutenção.
Número ou marcador · p. 26 4. O Departamento de Higiene e Segurança constitui-se em:
Número ou marcador · p. 26 a) Repartição de Segurança Patrimonial;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: c) Garantir a planificação financeira mensal para todas despesas;
  2. Número ou marcador, página 20: d) Processar e garantir o pagamento de vencimentos, abonos, subsídios e incentivos dos funcionários da instituição;
  3. Número ou marcador, página 20: e) Verificar a legalidade e o cabimento orçamental e emitir pareceres sobre aspectos relativos à Despesas de Funcionamento (Salários e Remunerações, Demais Despesas com o Pessoal, Bens, Serviços e Transferências Correntes);
  4. Número ou marcador, página 20: f) Controlar as folhas de salários e verificar o pessoal activo na instituição;
  5. Número ou marcador, página 20: g) Garantir a verificação de irregularidades antes do processamento dos vencimentos;
  6. Número ou marcador, página 20: h) Verificar a conformidade das requisições interna e externas emitidas, bem como da escrituração dos livros obrigatórios;
  7. Número ou marcador, página 20: i) Verificar a conformidade das Folhas de salários, subsídios e de outros abonos;
  8. Número ou marcador, página 20: j) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição na componente de despesas de funcionamento (Despesas Com o Pessoal, Bens, Serviços e Transferências Correntes);
  9. Número ou marcador, página 20: k) Reportar ao Director sobre o nível de execução do Orçamento Corrente e de outras actividades inerentes ao Departamento;
  10. Número ou marcador, página 20: l) Propor a redistribuição de verbas quando necessário;
  11. Número ou marcador, página 20: m) Dar conformidade as Declarações de Rendimentos Anuais
  12. Número ou marcador, página 20: n) Elaborar Relatórios do Orçamento Corrente;
  13. Número ou marcador, página 20: o) Apoiar as delegações em matérias relacionadas com o processamento de salários e utilização das verbas para demais despesas com o pessoal, bens e serviços e transferências correntes;
  14. Número ou marcador, página 20: p) Controlar a antiguidade dos processos administrativos referentes à despesas correntes e assegurar o seu encerramento em tempo oportuno;
  15. Número ou marcador, página 20: q) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte, de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
  16. Número ou marcador, página 20: r) Assistir e apoiar a auditoria e a inspecção às contas da Universidade Pedagógica;
  17. Número ou marcador, página 20: s) Realizar as demais actividades previstas na lei e delegadas.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 126
  19. Texto do artigo, página 20: (Competências do Departamento do Orçamento de Investimento)
  20. Texto do artigo, página 20: Compete ao Departamento do Orçamento de Investimento:
  21. Número ou marcador, página 20: a) Executar a política orçamental segundo as normas instituídas para esta matéria;
  22. Número ou marcador, página 20: b) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição para os Projectos de Investimento e na previsão da receita própria;
  23. Número ou marcador, página 20: c) Verificar a legalidade e o cabimento orçamental da despesa no respectivo projecto e emitir parecer sobre documentos do orçamento de investimento;
  24. Número ou marcador, página 20: d) Verificar a conformidade das requisições interna e externas emitidas, bem como da escrituração dos livros obrigatórios;
  25. Número ou marcador, página 20: e) Reportar ao Director sobre o nível de execução do Orçamento de Investimento; níveis de cobrança da receita própria e o comportamento da tesouraria;
  26. Número ou marcador, página 20: f) Propor a redistribuição de verbas e transferência de dotações entre projectos de investimento inscritos;
  27. Número ou marcador, página 20: g) Colaborar no processo de elaboração do Orçamento da instituição para os Projectos de Investimento;
  28. Número ou marcador, página 20: h) Implementar medidas visando a melhoria dos níveis de cobrança de propinas, principal fonte de Receita Própria;
  29. Número ou marcador, página 20: i) Garantir a implementação da política de racionalização na gestão de receitas próprias;
  30. Número ou marcador, página 20: j) Controlar os recebimentos e pagamentos realizados a partir das Receitas Próprias;
  31. Número ou marcador, página 20: k) Assistir as Faculdades e Escolas na matéria de gestão das receitas da pós-graduação e financiamentos externos
  32. Número ou marcador, página 20: l) Assegurar o controlo regular das contas bancárias, cheques emitidos, elaboração das reconciliações bancárias,bem como de balancetes demonstrativos dos movimentos efectuados;
  33. Número ou marcador, página 20: m) Recolher, compilar e apresentar dados relacionados com as fontes geradoras de receitas próprias permanentemente;
  34. Número ou marcador, página 20: n) Planificar as necessidades de tesouraria de acordo com os compromissos e recebimentos esperados e cobranças a efectuar;
  35. Número ou marcador, página 20: o) Garantir a planificação e registo das necessidades financeiras mensais para as despesas de investimento;
  36. Número ou marcador, página 20: p) Garantir o pagamento de desepas previamente autorizadas e o respectivo controlo;
  37. Número ou marcador, página 20: q) Controlar a antiguidade dos processos admiinistrativos referentes à despesas correntes e assegurar o seu encerramento em tempo oportuno;
  38. Número ou marcador, página 20: r) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
  39. Número ou marcador, página 20: s) Apoiar as delegações no processo de execução do Orçamento de Investimento e execução dos fundos provenientes das Receitas Próprias;
  40. Número ou marcador, página 20: t) Assistir e apoiar a auditoria e a inspecção às contas da Universidade Pedagógica;
  41. Número ou marcador, página 20: u) Realizar as demais actividades previstas na lei e delegadas.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 127
  43. Texto do artigo, página 20: (Competências da Repartição de Salários, Remuneração e Abonos)
  44. Texto do artigo, página 20: Compete à Repartição de Salários, Remuneração e Abonos:
  45. Número ou marcador, página 20: a) Efectuar as alterações mensais necessárias de acordo com as nomeações, promoções e ou exonerações;
  46. Número ou marcador, página 20: b) Proceder a elaboração da Folha manual mensal para o pagamento de salários do pessoal fora do quadro e contratado para os cursos regulares e pós laborais;
  47. Número ou marcador, página 20: c) Emitir as requisições de fundos para o pagamento de salários;
  48. Número ou marcador, página 20: d) Verificar as irregularidades antes do processamento dos vencimentos;
  49. Número ou marcador, página 20: e) Emitir declarações de rendimentos auferidos os devidos efeitos;
  50. Número ou marcador, página 20: f) Controlar a Execução do fundo de salários mediante registo mensal dos gastos;
  51. Número ou marcador, página 20: g) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição para a componente salários e remunerações e demais despesas com o Pessoal;
  52. Número ou marcador, página 20: h) Controlar as folhas de salários e verificar o pessoal activo na instituição;
  53. Número ou marcador, página 21: i) Fornecer dados salariais actualizados para o quadro do pessoal;
  54. Número ou marcador, página 21: j) Produzir relatórios mensais e trimestrais;
  55. Número ou marcador, página 21: k) Proceder o arquivo dos documentos de suporte das despesas realizadas nesta repartição
  56. Número ou marcador, página 21: l) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente incumbidas.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 128
  58. Texto do artigo, página 21: (Competências da Repartição de Demais Despesas com Pessoal)
  59. Texto do artigo, página 21: Compete à Repartição de Demais Despesas com Pessoal:
  60. Número ou marcador, página 21: a) Apoiar o departamento na execução de política orçamental na componente de Outras Despesas Com o Pessoal;
  61. Número ou marcador, página 21: b) Apresentar a proposta de execução orçamental;
  62. Número ou marcador, página 21: c) Elaborar e apresentar à direcção a proposta do plano de tesouraria;
  63. Número ou marcador, página 21: d) Processar e efectuar o pagamento de todos os subsídios e ajudas de custo
  64. Número ou marcador, página 21: e) Comunicar, em tempo útil, aos interessados sobre qualquer tipo de pagamento efectuado;
  65. Número ou marcador, página 21: f) Emitir as guias de apresentação para efeitos de viagens em missão de serviço;
  66. Número ou marcador, página 21: g) Garantir a emissão das requisições internas e externas, assim como o preenchimento dos livros orçamentais para a categoria de demais despesas com o pessoal;
  67. Número ou marcador, página 21: h) Verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento alocado à UP na componente deDemais Despesas com o Pessoal;
  68. Número ou marcador, página 21: i) Propor a redistribuição de verbas neste grupo de despesas;
  69. Número ou marcador, página 21: j) Manter actualizada a relação dos funcionários com cargos de direcção e chefia;
  70. Número ou marcador, página 21: k) Produzir relatórios mensais e trimestrais sobre a execução do grupo de despesas
  71. Número ou marcador, página 21: l) Apoiar as áreas de finanças nas delegações no processo de execução de Demais Despesas Com o Pessoal;
  72. Número ou marcador, página 21: m) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição na componente de Outras Despesas Com o Pessoal;
  73. Número ou marcador, página 21: n) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos
  74. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 129
  75. Texto do artigo, página 21: (Competências da Repartição de Execução de Bens e Serviços)
  76. Texto do artigo, página 21: Compete à Repartição de Execução de Bens e Serviços:
  77. Número ou marcador, página 21: a) Apoiar o departamento na execução da política orçamental de bens e serviços;
  78. Número ou marcador, página 21: b) Apresentar a proposta de execução orçamental;
  79. Número ou marcador, página 21: c) Elaborar e apresentar à direcção a proposta do plano de tesouraria;
  80. Número ou marcador, página 21: d) Garantir a emissão das requisições internas e externas, assim como o preenchimento dos livros orçamentais;
  81. Número ou marcador, página 21: e) Verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento corrente alocado à UP;
  82. Número ou marcador, página 21: f) Gerir e controlar a execução financeira de todos os contratos celebrados para aquisição de bens e serviços pagos pelo Orçamento de Funcionamento;
  83. Número ou marcador, página 21: g) Emitir pareceres sobre a legalidade da despesa e o seu cabimento;
  84. Número ou marcador, página 21: h) Propor a redistribuição de verbas;
  85. Número ou marcador, página 21: i) Controlar as dotações atribuídas às Unidades Orgânicas e comunicar sobre o nível de execução;
  86. Número ou marcador, página 21: j) Comunicar, em tempo útil, aos interessados sobre qualquer tipo de pagamento efectuado;
  87. Número ou marcador, página 21: k) Produzir relatórios mensais e trimestrais sobre a execução do grupo de despesas;
  88. Número ou marcador, página 21: l) Apoiar as áreas de finanças nas delegações no processo de execução de bens e serviços;
  89. Número ou marcador, página 21: m) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição na componente de Bens e Serviços e Transferências correntes;
  90. Número ou marcador, página 21: n) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos.
  91. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 130
  92. Texto do artigo, página 21: (Competências da Repartição de Execução do Orçamento de Investimento)
  93. Texto do artigo, página 21: Compete à Repartição de Execução do Orçamento de Investimento:
  94. Número ou marcador, página 21: a) Apoiar o Departamento do Orçamento de Investimento na execução da política orçamental desta componente de despesas;
  95. Número ou marcador, página 21: b) Apresentar a proposta de execução orçamental para cada projecto inscrito no Orçamento de Investimento;
  96. Número ou marcador, página 21: c) Elaborar o Plano de Tesouraria em coordenação com o Departamento do OI;
  97. Número ou marcador, página 21: d) Emitir requisições internas e Externas de acordo com os procedimentos legais e registo nos livros orçamentais;
  98. Número ou marcador, página 21: e) Verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento de investimento alocado à UP;
  99. Número ou marcador, página 21: f) Gerir e controlar a execução financeira de todos os contratos celebrados para aquisição de bens e serviços pagos pelo Orçamento de Investimento;
  100. Número ou marcador, página 21: g) Comunicar, em tempo útil, aos interessados sobre qualquer tipo de pagamento efectuado;
  101. Número ou marcador, página 21: h) Produzir relatórios mensais e trimestrais sobre a execução das despesas de investimento em geral e dos projectos, em particular;
  102. Número ou marcador, página 21: i) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
  103. Número ou marcador, página 21: j) Propor a redistribuição de verbas junto ao Chefe de Departamento.
  104. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 131
  105. Texto do artigo, página 21: (Competências da Repartição de Receitas Próprias)
  106. Texto do artigo, página 21: Compete à Repartição de Receitas Próprias:
  107. Número ou marcador, página 21: a) Garantir o registo permanente da receita própria diária;
  108. Número ou marcador, página 21: b) Propor à direcção formas racionais de controlo das propinas;
  109. Número ou marcador, página 21: c) Realizar a inscrição semestral de estudantes;
  110. Número ou marcador, página 21: d) Cobrar as propinas e outras taxas escolares em vigor na instituição
  111. Número ou marcador, página 21: e) Efectuar processamento de ficheiros enviados pelo banco referente a colecta efectuada por estudante;
  112. Número ou marcador, página 21: f) Confirmar talões no extracto e efectuar o seu registo;
  113. Número ou marcador, página 21: g) Emitir facturas e recibos referentes aos pagamentos de serviços estudantis, matrícula e propinas quando solicitados;
  114. Número ou marcador, página 21: h) Emitir parecer sobre os processos relacionados com o pagamento de propinas;
  115. Número ou marcador, página 21: i) Apoiar as Delegações no processo do registo da captação de receitas próprias;
  116. Número ou marcador, página 21: j) Fornecer dados sobre a situação de pagamento de propinas pelos estudantes para os devidos efeitos;
  117. Número ou marcador, página 21: k) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
  118. Número ou marcador, página 22: l) Assistir e apoiar a auditoria e a inspecção às contas da Universidade Pedagógica;
  119. Número ou marcador, página 22: m) Realizar as demais actividades previstas na lei e na Direcção de Finanças.
  120. Número ou marcador, página 22: n) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
  121. Número ou marcador, página 22: o) Recolher, compilar e apresentar dados relacionados com as fontes geradoras de receitas permanentemente;
  122. Número ou marcador, página 22: p) Colaborar com a Repartição de Salários, Remunerações e Abonos a emissão de declarações de imposto;
  123. Número ou marcador, página 22: q) Colaborar com Repartição de Tesouraria na elaboração do plano de Tesouraria;
  124. Número ou marcador, página 22: r) Informar ao departamento/direcção sobre o grau de arrecadação e de execução de receitas;
  125. Número ou marcador, página 22: s) Garantir a emissão das requisições internas e externas de acordo com os procedimentos legais e registo nos livros orçamentais;
  126. Número ou marcador, página 22: t) Emitir pareceres sobre a legalidade da despesa e o seu cabimento;
  127. Número ou marcador, página 22: u) Propor a redistribuição de verbas;
  128. Número ou marcador, página 22: v) Apoiar as Delegações no processo de gestão das receitas próprias;
  129. Número ou marcador, página 22: w) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
  130. Texto do artigo, página 22: x) Assistir e apoiar a auditoria e a inspecção às contas da Universidade Pedagógica;
  131. Número ou marcador, página 22: y) Realizar as demais actividades previstas na lei e na Direcção de Finanças.
  132. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 132
  133. Texto do artigo, página 22: (Competências da Repartição de Tesouraria)
  134. Número ou marcador, página 22: 1. A Repartição de Tesouraria é o sector responsável pelo controlo dos recebimentos e pagamentos gerados na instituição e contribui para uma gestão eficaz dos mesmos.
  135. Número ou marcador, página 22: 2. Compete à Repartição de Tesouraria:
  136. Número ou marcador, página 22: a) Efectuar os pagamentos previamente autorizados e constantes das autorizações de despesas emitidas pelas Repartições de Execução do Orçamento de Investimento, Execução de Bens e Serviços e Repartição de Receitas Próprias;
  137. Número ou marcador, página 22: b) Escriturar todas as receitas e os pagamentos;
  138. Número ou marcador, página 22: c) Elaborar as reconciliações bancárias e assegurar o controlo regular das contas de depósitos à ordem e cheques emitidos;
  139. Número ou marcador, página 22: d) Comunicar aos interessados a data de pagamento e elaborar o expediente relacionado com o seu funcionamento;
  140. Número ou marcador, página 22: e) Planificar as necessidades de tesouraria de acordo com os compromissos e recebimentos esperados e cobranças a efectuar;
  141. Número ou marcador, página 22: f) Controlar as disponibilidades reais em cofre e elaborar registos diários e balancetes demonstrativos dos movimentos efectuados.
  142. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO IV Direcção de Recursos Humanos
  143. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 133
  144. Texto do artigo, página 22: (Funções gerais)
  145. Texto do artigo, página 22: São funções gerais da DRH:
  146. Número ou marcador, página 22: a) Fazer cumprir as disposições legais constantes do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar, bem como as directrizes e normas do sistema de gestão de recursos humanos específicas da UP;
  147. Número ou marcador, página 22: b) Elaborar as normas de funcionamento e apoiar a sua implementação;
  148. Número ou marcador, página 22: c) Controlar as actividades relativas ao recrutamento, selecção, manutenção e desenvolvimento dos recursos humanos, de acordo com as directrizes do Governo e as necessidades da Universidade;
  149. Número ou marcador, página 22: d) Organizar e manter actualizado o sistema de informação de recursos humanos da Universidade Pedagógica, de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
  150. Número ou marcador, página 22: e) Coordenar, orientar e controlar a aplicação das normas relativas à política salarial definida pelo Governo;
  151. Número ou marcador, página 22: f) Garantir a formação e desenvolvimento dos recursos humanos da Universidade Pedagógica;
  152. Número ou marcador, página 22: g) Preparar e controlar a execução de contratos com o pessoal nacional e estrangeiro em conformidade com os planos de funções estabelecidos e as disposições legais vigentes sobre a matéria;
  153. Número ou marcador, página 22: h) Organizar acções de apoio ao corpo técnico administrativo afecto às direcções e unidades orgânicas da Universidade Pedagógica;
  154. Número ou marcador, página 22: i) Zelar os aspectos administrativos relativos à atribuição de bolsas de estudos.
  155. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 134
  156. Texto do artigo, página 22: (Estrutura)
  157. Número ou marcador, página 22: 1. A Direcção de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
  158. Número ou marcador, página 22: a) Director;
  159. Número ou marcador, página 22: b) Departamento de Administração de Pessoal;
  160. Número ou marcador, página 22: c) Departamento de Formação e Desenvolvimento de Pessoal;
  161. Número ou marcador, página 22: d) Departamento de Informação do Pessoal;
  162. Número ou marcador, página 22: e) Repartição de Administração Interna;
  163. Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento de Administração do Pessoal comporta duas
  164. Texto do artigo, página 22: repartições:
  165. Número ou marcador, página 22: a) Repatição de Concurso e Provimento;
  166. Número ou marcador, página 22: b) Repartição de Previdência Social.
  167. Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento de Informação do Pessoal integra: a) Repartição de Documentação e Arquivo.
  168. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 135
  169. Texto do artigo, página 22: (Competências do Director)
  170. Texto do artigo, página 22: Compete ao Director de Recursos Humanos exercer as competências previstas no artigo 133, do presente regulamento.
  171. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 136
  172. Texto do artigo, página 22: (Competências do Departamento de Administracção de Pessoal)
  173. Texto do artigo, página 22: Ao Departamento de Administração de Pessoal compete:
  174. Número ou marcador, página 22: a) Actuar na área de preparação e execução dos diversos actos administrativos relativos ao pessoal, na realização de concursos e respectivo provimento;
  175. Número ou marcador, página 22: b) Planificar e controlar as actividades de recrutamento, selecção e colocação dos recursos humanos da UP;
  176. Número ou marcador, página 22: c) Assegurar a busca e recolha de candidatos que preencham os requisitos exigidos para provimento de determinadas funções, carreiras e categorias;
  177. Número ou marcador, página 22: d) Preparar, executar e controlar os actos administrativos relativos ao pessoal no que concerne ao provimento, promoções, progressões, transferências, assim como todos os que alterem ou modifiquem a situação no quadro;
  178. Número ou marcador, página 22: e) Assegurar o controlo e actualização da gestão dos lugares no quadro do pessoal da UP;
  179. Número ou marcador, página 22: f) Apoiar as delegações na tramitação de expediente relativo à gestão dos funcionários e agentes do Estado.
  180. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 137
  181. Texto do artigo, página 23: (Competências do Departamento de Formação e Desenvolvimento do Pessoal)
  182. Texto do artigo, página 23: Ao Departamento de Formação compete realizar as seguintes tarefas:
  183. Número ou marcador, página 23: a) Coordenar e gerir a atribuição de bolsas de estudos para o corpo técnico administrativo;
  184. Número ou marcador, página 23: b) Conceber, elaborar e divulgar os critérios de atribuição de bolsas de estudos;
  185. Número ou marcador, página 23: c) Elaborar um plano de formação contínua do corpo técnico administrativo;
  186. Número ou marcador, página 23: d) Promover visitas de troca de experiências com outras instituições do Estado;
  187. Número ou marcador, página 23: e) Identificar e acompanhar a evolução dos recursos humanos;
  188. Número ou marcador, página 23: f) Propor a reorientação/enquadramento dos técnicos de acordo com a área de formação;
  189. Número ou marcador, página 23: g) Coordenar com a Direcção Científica a elaboração do plano de formação do corpo docente.
  190. Número ou marcador, página 23: h) Coordenar as acções de capacitações para o corpo docente;
  191. Número ou marcador, página 23: i) Organizar os planos de desenvolvimento do corpo docente;
  192. Número ou marcador, página 23: j) Organizar os dados estatísticos do corpo docente formado e em formação.
  193. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 138
  194. Texto do artigo, página 23: (Competências do Departamento de Informação de Pessoal)
  195. Texto do artigo, página 23: Ao Departamento de Informação de Pessoal compete:
  196. Número ou marcador, página 23: a) Promover, recolher e sistematizar as informações de modo a garantir a sua correcta e racional distribuição pelos órgãos;
  197. Número ou marcador, página 23: b) Participar na elaboração das propostas do plano de actividades e do plano de orçamento de funcionamento da DRH e avaliar o cumprimento do plano definido;
  198. Número ou marcador, página 23: c) Colaborar com os órgãos competentes da função pública no desenvolvimento do programa SIP (Sistema de Informação de Pessoal);
  199. Número ou marcador, página 23: d) Manter e controlar a base de dados referente a todos os funcionários da UP;
  200. Número ou marcador, página 23: e) Orientar e controlar a organização e actualização do cadastro dos funcionários e agentes de Estado;
  201. Número ou marcador, página 23: f) Organizar e executar a manutenção do arquivo dos processos individuais e garantir a sua actualização;
  202. Número ou marcador, página 23: g) Conceber, desenvolver e gerir o sistema informático de gestão de recursos humanos.
  203. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 139
  204. Texto do artigo, página 23: (Competências da Repartição de Concurso e Provimento)
  205. Texto do artigo, página 23: Compete à Repartição de Concurso e Provimento:
  206. Número ou marcador, página 23: a) Proceder ao recrutamento de técnicos nacionais e estrangeiros para o preenchimento de vagas definidas no quadro do pessoal;
  207. Número ou marcador, página 23: b) Executar todos os actos administrativos praticados pelos dirigentes competentes relativamente aos funcionários da UP;
  208. Número ou marcador, página 23: c) Dar pareceres e informações sobre petições e reclamações dos funcionários em matéria de concursos e provimento no quadro;
  209. Número ou marcador, página 23: d) Preparar o expediente relativo aos concursos e outros actos administrativos a eles inerentes;
  210. Número ou marcador, página 23: e) Apoiar e instruir técnica e legalmente as delegações sobre a preparação, realização e tramitação do expediente relativo aos actos administrativos;
  211. Número ou marcador, página 23: f) Organizar e apoiar a elaboração do expediente relativo à tomada de posse dos funcionários.
  212. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 140
  213. Texto do artigo, página 23: (Competências da Repartição de Previdência Social)
  214. Texto do artigo, página 23: Compete à Repartição de Previdência Social:
  215. Número ou marcador, página 23: a) Garantir a aplicação dos benefícios sociais e outros suplementos a que os funcionários têm direito, nos termos da lei;
  216. Número ou marcador, página 23: b) Divulgar e zelar pelo cumprimento das normas relativas à assistência médica e medicamentosa dos funcionários da UP;
  217. Número ou marcador, página 23: c) Preparar e controlar todo o expediente relativo às pensões, reformas e outros bónus a que os funcionários têm direito;
  218. Número ou marcador, página 23: d) Dar pareceres e informações sobre as petições e reclamações dos funcionários em matéria de pensões, reformas, assistência social e outros direitos;
  219. Número ou marcador, página 23: e) Apoiar tecnicamente as delegações na elaboração e tramitação de expediente relativo às pensões, reformas e outros direitos;
  220. Número ou marcador, página 23: f) Processar e controlar situações referentes a regimes especiais de assistência e expediente relativo à contagem do tempo.
  221. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 141
  222. Texto do artigo, página 23: (Competências da Repartição de Administração Interna)
  223. Texto do artigo, página 23: Compete à Repartição de Administração Interna:
  224. Número ou marcador, página 23: a) Assegurar a prestação de serviços comuns à Direcção em matéria de expediente e gestão;
  225. Número ou marcador, página 23: b) Prestar apoio logístico e administrativo ao Gabinete do Director;
  226. Número ou marcador, página 23: c) Controlar a efectividade dos funcionários da Direcção e elaborar o respectivo mapa mensal de assiduidade;
  227. Número ou marcador, página 23: d) Controlar e gerir os materiais e equipamentos disponíveis com vista à realização dos programas da Direcção de Recursos Humanos;
  228. Número ou marcador, página 23: e) Organizar o arquivo comum da Direcção;
  229. Número ou marcador, página 23: f) Coordenar a elaboração do orçamento anual da DRH;
  230. Número ou marcador, página 23: g) Assegurar a realização e secretariado dos encontros do colectivo da DRH;
  231. Número ou marcador, página 23: h) Organizar a correspondência, arquivo de expediente e a documentação do Gabinete do Director;
  232. Número ou marcador, página 23: i) Assegurar a divulgação e controlo da implementação das decisões emanadas do Gabinete do Director;
  233. Número ou marcador, página 23: j) Garantir as relações correctas de trabalho com entidades de outros órgãos interno e demais instituições que contactem a DRH.
  234. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 142
  235. Texto do artigo, página 23: (Competências da Repartição de Documentação e Arquivo)
  236. Texto do artigo, página 23: Compete à Repartição de Documentação e Arquivo:
  237. Número ou marcador, página 23: a) Garantir o cadastro dos funcionários e Agentes do Estado da instituição;
  238. Número ou marcador, página 23: b) Digitalizar os processos individuais dos funcionários;
  239. Número ou marcador, página 23: c) Classificar e arquivar os documentos do sector;
  240. Número ou marcador, página 23: d) Arquivar os processos individuais nos cacífos;
  241. Número ou marcador, página 23: e) Controlar e monitorar o uso dos processos individuais; e
  242. Número ou marcador, página 23: f) Estabelecer estratégias de segurança e garantia da integridade da informação.
  243. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO V Direcção do Registo Académico
  244. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 143
  245. Texto do artigo, página 24: (Funções gerais)
  246. Texto do artigo, página 24: A DRA tem como funções gerais:
  247. Número ou marcador, página 24: a) Conceber e propor, para aprovação do Reitor, um plano de evolução de ingressos;
  248. Número ou marcador, página 24: b) Zelar pelas normas e procedimentos de admissão na UP;
  249. Número ou marcador, página 24: c) Zelar pelo cumprimento dos procedimentos sobre matrículas na UP;
  250. Número ou marcador, página 24: d) Coordenar com as Finanças e propor, para aprovação do Reitor, a política de propinas;
  251. Número ou marcador, página 24: e) Conceber e gerir um sistema de registo académico da instituição;
  252. Número ou marcador, página 24: f) Zelar pelo cumprimento do Regulamento Académico da UP;
  253. Número ou marcador, página 24: g) Organizar e gerir o sistema de graduação dos finalistas;
  254. Número ou marcador, página 24: h) Emitir documentos de conduta académica dos estudantes.
  255. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 144 (Estrutura)
  256. Número ou marcador, página 24: 1. A DRA organiza-se em:
  257. Número ou marcador, página 24: a) Director; b) Departamento de Registo; c) Departamento de Certificação; d) Departamento de Sistemas de Gestão Académica.
  258. Número ou marcador, página 24: 2. O Departamento de Sistemas de Gestão Académica está
  259. Texto do artigo, página 24: estruturado em:
  260. Número ou marcador, página 24: a) Repartição de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Gestão Académica;
  261. Número ou marcador, página 24: b) Repartição de Atendimento e Apoio.
  262. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 145
  263. Texto do artigo, página 24: (Competências do Director)
  264. Texto do artigo, página 24: Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 143, do presente regulamento.
  265. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 146
  266. Texto do artigo, página 24: (Competências do Departamento de Registo)
  267. Texto do artigo, página 24: Ao Departamento de Registo compete realizar, entre outras tarefas, as seguintes:
  268. Número ou marcador, página 24: a) Assegurar o cumprimento do calendário das matrículas e inscrições semestrais;
  269. Número ou marcador, página 24: b) Gerir os procedimentos das matrículas;
  270. Número ou marcador, página 24: c) Organizar e gerir o registo e arquivo dos processos individuais dos estudantes;
  271. Número ou marcador, página 24: d) Organizar e gerir a Informação e monitoria da avaliação dos estudantes;
  272. Número ou marcador, página 24: e) Emitir documentos de identificação e de aproveitamento académico dos estudantes.
  273. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 147
  274. Texto do artigo, página 24: (Competências do Departamento de Certificação)
  275. Texto do artigo, página 24: Ao Departamento de Certificação compete realizar, entre outras tarefas, as seguintes:
  276. Número ou marcador, página 24: a) Zelar pelas normas e procedimentos de conclusão e graduação dos estudantes;
  277. Número ou marcador, página 24: b) Organizar e gerir o programa de graduação dos finalistas;
  278. Número ou marcador, página 24: c) Garantir a certificação e acreditação dos estudantes graduados.
  279. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 148
  280. Texto do artigo, página 24: (Competências do Departamento de Sistemas de Gestão Académica)
  281. Texto do artigo, página 24: Ao Departamento de Sistemas de Gestão Académica compete realizar, entre outras tarefas as seguintes:
  282. Número ou marcador, página 24: a) Informatizar os processos académicos;
  283. Número ou marcador, página 24: b) Desenvolver e manter os sistemas de gestão académica;
  284. Número ou marcador, página 24: c) Formar e prestar apoio aos utilizadores (estudantes, docentes e CTA) no uso dos sistemas de gestão académica;
  285. Número ou marcador, página 24: d) Estabelecer estratégias de segurança e garantia de integridade dos dados;
  286. Número ou marcador, página 24: e) Definir e implementar estratégias de cópia de segurança (backups).
  287. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 149
  288. Texto do artigo, página 24: (Competências da Repartição de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Gestão Académica)
  289. Texto do artigo, página 24: À Repartição de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Gestão Académica compete realizar, entre outras tarefas, as seguintes:
  290. Número ou marcador, página 24: a) Propor formas de informatização dos processos académicos;
  291. Número ou marcador, página 24: b) Desenvolver aplicações para a gestão académica e apoio ao processo de tomada de decisão;
  292. Número ou marcador, página 24: c) Garantir o cumprimento rigoroso das medidas de segurança no uso do sistema;
  293. Número ou marcador, página 24: d) Estabelecer estratégias de segurança e garantia de integridade dos dados;
  294. Número ou marcador, página 24: e) Garantir a manutenção do sistema;
  295. Número ou marcador, página 24: f) Implementar mecanismos de cópias de segurança (backups) frequente e consistente dos dados e configurações dos sistemas.
  296. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 150
  297. Texto do artigo, página 24: (Competências da Repartição de Atendimento e Apoio)
  298. Texto do artigo, página 24: À Repartição de Atendimento e Apoio compete realizar, entre outras tarefas, as seguintes:
  299. Número ou marcador, página 24: a) Prestar apoio e assistência no uso dos sistemas de gestão académica;
  300. Número ou marcador, página 24: b) Formar os utilizadores dos sistemas de gestão académica;
  301. Número ou marcador, página 24: c) Garantir mecanismos de comunicação física, telefónica, por correio eletrónico ou interativa e em tempo real;
  302. Número ou marcador, página 24: d) Documentar os sistemas de gestão académica.
  303. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO VI
  304. Texto do artigo, página 24: Direcção dos Serviços Sociais
  305. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 151
  306. Texto do artigo, página 24: (Funções gerais)
  307. Texto do artigo, página 24: A DSS tem como funções gerais:
  308. Número ou marcador, página 24: a) Conceber e propor para a aprovação do Reitor, uma PolÍtica de Apoio Social aos estudantes, funcionários e Agentes do Estado;
  309. Número ou marcador, página 24: b) Conceber e propor, para a aprovação do Reitor, uma Politica de Bolsas de Estudos;
  310. Número ou marcador, página 24: c) Coordenar com os órgãos do Governo a execução da Política Social;
  311. Número ou marcador, página 24: d) Conceber e propor, para a aprovação do Reitor, uma Política de Alojamento;
  312. Número ou marcador, página 24: e) Conceber e propor, para a aprovação do Reitor, um sistema de restaurantes estudantis;
  313. Número ou marcador, página 25: f) Conceber e gerir um sistema de participação, auscultação, triagem e encaminhamento dos problemas dos estudantes com vista à sua solução;
  314. Número ou marcador, página 25: g) Conceber e gerir programas de actividades extracurriculares.
  315. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 152
  316. Texto do artigo, página 25: (Estrutura)
  317. Texto do artigo, página 25: A DSS está estruturada em:
  318. Número ou marcador, página 25: a) Director;
  319. Número ou marcador, página 25: b) Departamento de Alojamento e Alimentação;
  320. Número ou marcador, página 25: c) Departamento de Assistência Social;
  321. Número ou marcador, página 25: d) Departamento de Cultura;
  322. Número ou marcador, página 25: e) Departamento de Desporto.
  323. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 153
  324. Texto do artigo, página 25: (Competências do Director)
  325. Texto do artigo, página 25: Compete ao Director dos Serviços Sociais exercer as competências previstas no artigo 151, do presente regulamento.
  326. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 154
  327. Texto do artigo, página 25: (Competências do Departamento de Alojamento e Alimentação)
  328. Texto do artigo, página 25: Compete ao Departamento de Alojamento e Alimentação as seguintes funções e actividades:
  329. Número ou marcador, página 25: a) Zelar pela implementação da política de atribuição de Bolsas de Estudo, de Alojamento e Alimentação na UP;
  330. Número ou marcador, página 25: b) Zelar pela gestão de Bolsas, Alojamento e Alimentação;
  331. Número ou marcador, página 25: c) Dirigir, gerir e assegurar o funcionamento das residências da UP;
  332. Número ou marcador, página 25: d) Assegurar o funcionamento dos serviços de fornecimento de refeições à UP;
  333. Número ou marcador, página 25: e) Sugerir formas de extensão de serviços de fornecimento de refeições à UP;
  334. Número ou marcador, página 25: f) Garantir um espaço de recreação e lazer nas residências da UP.
  335. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 155
  336. Texto do artigo, página 25: (Competências do Departamento de Assistência Social)
  337. Texto do artigo, página 25: Compete ao Departamento de Assistência Social:
  338. Número ou marcador, página 25: a) Definir mecanismos de apoio social aos estudantes, funcionários e Agentes do Estado;
  339. Número ou marcador, página 25: b) Assegurar a assistência médica aos estudantes, funcionários e Agentes do Estado;
  340. Número ou marcador, página 25: c) Conceber programas de assistência social aos funcionários e Agentes do Estado;
  341. Número ou marcador, página 25: d) Estabelecer parcerias com diferentes instituições, visando a melhoria da Assistência Social;
  342. Número ou marcador, página 25: e) Promover acções de solidariedade entre estudantes, funcionários e Agentes do Estado;
  343. Número ou marcador, página 25: f) Conceber projectos sociais para a comunidade universitária;
  344. Número ou marcador, página 25: g) Manter os serviços competentes informados sobre o funcionamento do sector;
  345. Número ou marcador, página 25: h) Elaborar o plano de actividades respeitante a cada ano académico.
  346. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 156
  347. Texto do artigo, página 25: (Competências do Departamento de Cultura)
  348. Texto do artigo, página 25: Compete ao Departamento de Cultura as seguintes funções e actividades:
  349. Número ou marcador, página 25: a) Superintender, orientar e coordenar as actividades de âmbito cultural e recreativo da UP;
  350. Número ou marcador, página 25: b) Estabelecer intercâmbios entre as Faculdades e Delegações da UP e outras instituições nacionais e estrangeiras;
  351. Número ou marcador, página 25: c) Estimular a formação de grupos corais, teatrais, de canto e dança e outras formas de manifestação cultural;
  352. Número ou marcador, página 25: d) Angariar apoios e patrocínios de eventos culturais da UP;
  353. Número ou marcador, página 25: e) Promover convívios e outras actividades de âmbito cultural entre os docentes, estudantes, e o corpo técnico administrativo da UP.
  354. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 157
  355. Texto do artigo, página 25: (Competências da Departamento de Desporto)
  356. Texto do artigo, página 25: Compete ao Departamento de Desporto as seguintes funções:
  357. Número ou marcador, página 25: a) Superintender, orientar e coordenar as actividades de âmbito desportivo da UP;
  358. Número ou marcador, página 25: b) Aprovar e regulamentar as actividades das comissões a criar;
  359. Número ou marcador, página 25: c) Estabelecer intercâmbios entre as várias Faculdades e Delegações da UP;
  360. Número ou marcador, página 25: d) Angariar apoios e patrocínios de eventos desportivos da UP;
  361. Número ou marcador, página 25: e) Propor a participação de equipas da UP em competições interuniversitárias;
  362. Número ou marcador, página 25: f) Organizar e promover campanhas publicitárias de interesse desportivo e de lazer em benefício da comunidade académica da UP;
  363. Número ou marcador, página 25: g) Promover torneios de âmbito desportivo entre os docentes, estudantes, e corpo técnico administrativo da UP;
  364. Número ou marcador, página 25: h) Elaborar e submeter à aprovação o plano anual de actividades e respectivo orçamento.
  365. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO VII Direcção do Património
  366. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 158
  367. Texto do artigo, página 25: (Funções gerais)
  368. Texto do artigo, página 25: São funções gerais da Direcção do Património as seguintes:
  369. Número ou marcador, página 25: a) Gerir os bens patrimoniais alocados à UP, tendo como base as normas e a legislação do Património do Estado;
  370. Número ou marcador, página 25: b) Zelar pela aplicação das disposições gerais e específicas da legislação em vigor e das normas de gestão do património, serviços e segurança da instituição;
  371. Número ou marcador, página 25: c) Conceber e propor a aprovação, pelo Reitor, do sistema de gestão do património, serviços e segurança;
  372. Número ou marcador, página 25: d) Conceber e monitorar o plano de desenvolvimento da planta física e equipamento da instituição;
  373. Número ou marcador, página 25: e) Planificar e desenvolver as infra-estruturas Universitárias, através da construção e reabilitação;
  374. Número ou marcador, página 25: f) Efectuar estudos e pesquisas com vista ao desenvolvimento e padronização dos edifícios e respectivos equipamentos;
  375. Número ou marcador, página 25: g) Realizar a implantação e execução integral das infra-estruturas de pequena dimensão da Universidade;
  376. Número ou marcador, página 25: h) Participar, de forma pró-activa, na identificação de cenários alternativos que se identifiquem com os interesses da Universidade em simultâneo com características de autosustentabilidade.
  377. Número ou marcador, página 25: i) Conceber e gerir o sistema de manutenção e conservação da planta física e equipamento;
  378. Número ou marcador, página 25: j) Conceber e monitorar o plano das necessidades da instituição;
  379. Número ou marcador, página 25: k) Conceber e gerir os serviços de transporte, segurança e protecção da planta física e equipamento da instituição;
  380. Número ou marcador, página 25: l) Conceber e actualizar a base de dados do património da Universidade;
  381. Número ou marcador, página 25: m) Produzir relatórios estatísticos periódicos sobre o património da Universidade;
  382. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 159
  383. Texto do artigo, página 26: (Estrutura)
  384. Número ou marcador, página 26: 1. A DPAT possui a seguinte estrutura:
  385. Número ou marcador, página 26: a) Director;
  386. Número ou marcador, página 26: b) Departamento de Gestão Patrimonial;
  387. Número ou marcador, página 26: c) Departamento de Infra-Estrutura e Manutenção;
  388. Número ou marcador, página 26: d) Departamento de Higiene e Segurança;
  389. Número ou marcador, página 26: e) Administrador de Bairro de Instituição de Ensino Superior;
  390. Número ou marcador, página 26: f) Administrador de Campus de Instituição de Ensino Superior;
  391. Número ou marcador, página 26: g) Repartição de Administração Interna.
  392. Número ou marcador, página 26: 2. O Departamento de Gestão Patrimonial constitui-se em:
  393. Número ou marcador, página 26: a) Repartição de Inventário;
  394. Número ou marcador, página 26: b) Repartição de Logística;
  395. Número ou marcador, página 26: c) Repartição de Transportes.
  396. Número ou marcador, página 26: 3. O Departamento de Infra-Estruturas e Manutenção compreende:
  397. Número ou marcador, página 26: a) Repartição de Infra-Estruturas e Projectos;
  398. Número ou marcador, página 26: b) Repartição de Manutenção.
  399. Número ou marcador, página 26: 4. O Departamento de Higiene e Segurança constitui-se em:
  400. Número ou marcador, página 26: a) Repartição de Segurança Patrimonial;
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Diplomas nesta edição

  • Despacho Conselho Universitário. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  • Diploma Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Despacho Governo do Distrito de Chibuto
  • Aviso Governo do Distrito de Eráti Secretaria Distrital
  • Aviso Município da Cidade da Ilha de Moçambique Conselho Municipal
  • Resolução n.º 25/CUP/2017 Universidade Pedagógica Conselho Universitário