II SÉRIE — n.º 210
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 210/2018
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- Número ou marcador, página 26: b) Repartição de Higiene e Segurança no Trabalho.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 160
- Texto do artigo, página 26: (Competências do Director)
- Texto do artigo, página 26: Compete ao Director da Direcção do Património exercer as competências previstas no artigo 158, do presente regulamento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 161
- Texto do artigo, página 26: (Competências do Departamento de Gestão Patrimonial)
- Texto do artigo, página 26: Compete ao Departamento de Gestão Patrimonial:
- Número ou marcador, página 26: a) Realizar a gestão dos bens patrimoniais da instituição com base nas normas vigentes;
- Número ou marcador, página 26: b) Planificar e garantir o aprovisionamento de bens para a instituição;
- Número ou marcador, página 26: c) Coordenar o processo de inventário de todos os bens patrimoniais e actualizar a base de dados do património da instituição;
- Número ou marcador, página 26: d) Garantir a alocação de bens para o correcto funcionamento da instituição;
- Número ou marcador, página 26: e) Produzir relatórios estatísticos periódicos sobre os bens patrimoniais da Universidade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 162
- Texto do artigo, página 26: (Competências da Repartição de Inventário)
- Texto do artigo, página 26: Compete à Repartição de Inventário:
- Número ou marcador, página 26: a) Inventariar todos os bens patrimoniais da instituição;
- Número ou marcador, página 26: b) Arrolar os bens patrimoniais existentes em cada sector;
- Número ou marcador, página 26: c) Gerir a movimentação de bens patrimoniais da instituição;
- Número ou marcador, página 26: d) Actualizar a base de dados do património da Universidade, em coordenação com os Departamentos de Património das Delegações;
- Número ou marcador, página 26: e) Propor o abate de bens obsoletos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 163
- Texto do artigo, página 26: (Competências da Repartição de Logística)
- Texto do artigo, página 26: Compete à Repartição de Logística:
- Número ou marcador, página 26: a) Proceder à recepção de bens adquiridos e doados à instituição;
- Número ou marcador, página 26: b) Aprovisionar as necessidades;
- Número ou marcador, página 26: c) Apetrechar o material solicitado nas diferentes áreas;
- Número ou marcador, página 26: d) Fazer a gestão do stock dos diferentes materiais;
- Número ou marcador, página 26: e) Prever as necessidades e propor a aquisição;
- Número ou marcador, página 26: f) Coordenar com o sector de inventário sobre as transferências ou alocação de material.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 164
- Texto do artigo, página 26: (Competências da Repartição de Transportes)
- Texto do artigo, página 26: Compete à Repartição de Transportes:
- Número ou marcador, página 26: a) Organizar e gerir o sistema de transportes;
- Número ou marcador, página 26: b) Planificar e definir as rotas dos transportes de uso colectivo;
- Número ou marcador, página 26: c) Fazer diligências técnicas em conformidade com a lei quanto à aquisição, alienação e abates dos meios de transporte do Estado;
- Número ou marcador, página 26: d) Planificar, gerir e garantir a assistência técnica e manutenção dos meios de transportes;
- Número ou marcador, página 26: e) Planificar e gerir combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 26: f) Garantir o seguro dos meios de transporte de acordo com a legislação aplicada;
- Número ou marcador, página 26: g) Propor o abate dos meios de transporte de acordo com as normas vigentes;
- Número ou marcador, página 26: h) Zelar pelo uso correcto dos meios de transporte, segundo a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 26: i) Zelar pelo pagamento das taxas inerentes aos meios de transporte;
- Número ou marcador, página 26: j) Disponibilizar meios de transporte sempre que necessários aos serviços.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 165
- Texto do artigo, página 26: (Competências do Departamento de Infra-Estruturas e Manutenção)
- Texto do artigo, página 26: Compete ao Departamento de Infra-Estruturas e Manutenção:
- Número ou marcador, página 26: a) Coordenar e orientar actividades de desenvolvimento e urbanização de infra-estruturas da Universidade;
- Número ou marcador, página 26: b) Informatizar e digitalizar o património imobiliário da UP;
- Número ou marcador, página 26: c) Efectuar estudos e pesquisas com vista ao desenvolvimento e padronização dos edifícios e respectivos equipamentos.
- Número ou marcador, página 26: d) Coordenar a gestão da construção e reabilitação das Obras Complexas, garantindo a sua supervisão técnica, fiscalização e controle de qualidade;
- Número ou marcador, página 26: e) Garantir a execução dos programas anuais de construção e reabilitação de Obras Complexas da Universidade.
- Número ou marcador, página 26: f) Assegurar os trabalhos de manutenção de todos os bens da instituição;
- Número ou marcador, página 26: g) Elaborar termos de refência para projectos de consultoria;
- Número ou marcador, página 26: h) Elaborar especificações técnicas e estimativas de custo para projectos de construção ou de reabilitação;
- Número ou marcador, página 26: i) Avaliar os custos dos materiais no mercado de construção;
- Número ou marcador, página 26: j) Realizar levantamentos e quantificação de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 26: k) Pesquisar novos materiais de construção.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 166
- Texto do artigo, página 26: (Competências da Repartição de Infra-Estruturas e Projectos)
- Texto do artigo, página 26: Compete à Repartição de Infra-Estruturas e Projectos:
- Número ou marcador, página 26: a) Realizar e orientar actividades de desenvolvimento e urbanização de infra-estruturas da Universidade;
- Número ou marcador, página 26: b) Informatizar e digitalizar o património imobiliário da UP;
- Número ou marcador, página 26: c) Efectuar estudos e pesquisas com vista ao desenvolvimento e padronização dos edifícios e respectivos equipamentos;
- Número ou marcador, página 27: d) Monitorar a construção e reabilitação das Obras Complexas, garantindo a sua supervisão técnica, fiscalização e controle de qualidade;
- Número ou marcador, página 27: e) Elaborar termos de referência para projectos de consultoria;
- Número ou marcador, página 27: f) Elaborar especificações técnicas e estimativas de custo para projectos de construção ou de reabilitação;
- Número ou marcador, página 27: g) Avaliar os custos dos materiais no mercado de construção;
- Número ou marcador, página 27: h) Realizar levantamentos e quantificação de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 27: i) Pesquisar novos materiais de construção.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 167
- Texto do artigo, página 27: (Competências da Repartição de Manutenção)
- Texto do artigo, página 27: Compete à Repartição de Manutenção:
- Número ou marcador, página 27: a) Elaborar o plano de gestão física das infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 27: b) Garantir a realização dos trabalhos de manutenção das infra- -estruturas da instituição;
- Número ou marcador, página 27: c) Gerir o pessoal da área de manutenção;
- Número ou marcador, página 27: d) Realizar obras de construção e reabilitação de pequena escala;
- Número ou marcador, página 27: e) Identificar patologias que afectem as infra-estruturas e propor soluções técnicas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 168
- Texto do artigo, página 27: (Competências do Departamento de Higiene e Segurança)
- Texto do artigo, página 27: Compete ao Departamento de Higiene e Segurança:
- Número ou marcador, página 27: a) Planificar e garantir as actividades de limpeza, higiene e segurança da instituição;
- Número ou marcador, página 27: b) Coordenar e articular com os administradores a limpeza e segurança dos Campi;
- Número ou marcador, página 27: c) Organizar e gerir os serviços de segurança e protecção;
- Número ou marcador, página 27: d) Organizar e actualizar o sistema de informação e segurança.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 169
- Texto do artigo, página 27: (Competências da Repartição de Higiene)
- Texto do artigo, página 27: Compete à Repartição de Higiene:
- Número ou marcador, página 27: a) Zelar pela limpeza e higiene em todas as instalações e espaços públicos da UP;
- Número ou marcador, página 27: b) Assegurar a disponibilidade de material de limpeza;
- Número ou marcador, página 27: c) Organizar a pulverização regular às instalações;
- Número ou marcador, página 27: d) Requisitar e gerir o material de limpeza;
- Número ou marcador, página 27: e) Fazer escala de trabalho do pessoal do sector;
- Número ou marcador, página 27: f) Fazer a distribuição do pessoal pelas diferentes áreas da instituição;
- Número ou marcador, página 27: g) Garantir a manutenção dos bens nas diferentes áreas (móveis e imóveis);
- Número ou marcador, página 27: h) Garantir o normal funcionamento dos imóveis e equipamentos;
- Número ou marcador, página 27: i) Assegurar, em coordenação com a repartição de logística, a disponibilidade de material para a limpeza.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 170
- Texto do artigo, página 27: (Competências da Repartição de Segurança no Trabalho)
- Texto do artigo, página 27: Compete à Repartição de Segurança no Trabalho: a) Garantir a segurança de pessoas, bens e meios da instituição; b) Zelar pela capacitação do pessoal de segurança e dotá-lo de
- Texto do artigo, página 27: meios adequados; c) Alocar pessoal de protecção aos diferentes blocos ou locais de serviço;
- Número ou marcador, página 27: d) Propor a contratação de serviços de segurança sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 27: e) Garantir a identificação dos seguranças;
- Número ou marcador, página 27: f) Produzir relatórios periódicos sobre as actividades do sector.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 171
- Texto do artigo, página 27: (Competências da Repartição de Administração Interna)
- Texto do artigo, página 27: Compete à Repartição de Administração Interna:
- Número ou marcador, página 27: a) Assegurar a prestação de serviços comuns à Direcção em matéria de expediente e gestão;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestar apoio logístico e administrativo ao Gabinete do Director;
- Número ou marcador, página 27: c) Controlar a efectividade dos funcionários da Direcção e elaborar o respectivo mapa mensal de assiduidade;
- Número ou marcador, página 27: d) Controlar e gerir os materiais e equipamentos disponíveis com vista à realização dos programas da Direcção;
- Número ou marcador, página 27: e) Organizar o arquivo comum da Direcção;
- Número ou marcador, página 27: f) Coordenar a elaboração do Orçamento Anual da Direcção;
- Número ou marcador, página 27: g) Assegurar a realização e secretariado dos encontros do colectivo da Direcção;
- Número ou marcador, página 27: h) Gerir fundos alocados à Direcção;
- Número ou marcador, página 27: i) Assegurar a realização de seminários nacionais;
- Número ou marcador, página 27: j) Organizar a correspondência, arquivo de expediente e a documentação do Gabinete do Director;
- Número ou marcador, página 27: k) Assegurar a divulgação e controlo da implementação das decisões emanadas do Gabinete do Director;
- Número ou marcador, página 27: l) Garantir as relações de trabalho correctas com as entidades de outros órgãos internos e de mais instituições que contactem a Direcção do Património.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 172
- Texto do artigo, página 27: (Competências Administrador de Bairro de Instituição de Ensino Superior)
- Texto do artigo, página 27: Compete ao Administrador de Bairro de Instituição de Ensino Superior:
- Número ou marcador, página 27: a) Assegurar a correcta gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos ao Bairro da Universidade;
- Número ou marcador, página 27: b) Supervisionar a protecção e segurança das instalações do Bairro da Universidade, organizando todo o apoio logístico necessário;
- Número ou marcador, página 27: c) Garantir a manutenção dum sistema de registo e controlo do Património do Estado afecto ao Bairro da Universidade;
- Número ou marcador, página 27: d) Emitir pareceres e informações sobre assuntos relativos a gestão e administração do Bairro da Universidade;
- Número ou marcador, página 27: e) Zelar pela ornamentação da área física, sua conservação e manutenção, bem como pelo funcionamento normal de todo o equipamento existente no Bairro da Universidade;
- Número ou marcador, página 27: f) Avaliar e assegurar a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Bairro da Universidade dentro dos prazos legais;
- Número ou marcador, página 27: g) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno do Bairro Universitário e demais normas em vigor na Administração Pública;
- Número ou marcador, página 27: h) Realizar outras actividades de natureza e complexidade similar que lhe forem determinadas superiormente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 173
- Texto do artigo, página 27: (Competências do Administrador de Campus de Instituição de Ensino Superior)
- Texto do artigo, página 27: Compete ao Administrador de Campus de Instituição de Ensino Superior:
- Número ou marcador, página 27: a) Assegurar a correcta gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos ao Campus;
- Número ou marcador, página 28: b) Dirigir, organizar e controlar as actividades de administração do Campus da Universidade;
- Número ou marcador, página 28: c) Supervisionar a protecção e segurança das instalações do Campus, organizando todo o apoio logístico necessário;
- Número ou marcador, página 28: d) Garantir a manutenção dum sistema de registo e controlo do Património do Campus;
- Número ou marcador, página 28: e) Emitir pareceres e informações sobre assuntos relativos a gestão e administração do Campus;
- Número ou marcador, página 28: f) Colaborar com outras instituições académicas e/ou de ensino, na gestão de espaços para a realização de eventos, como exposições, palestras, debates, colóquios, entre outros;
- Número ou marcador, página 28: g) Zelar pela ornamentação da área física, sua conservação e manutenção, bem como pelo funcionamento normal de todo o equipamento existente no Campus;
- Número ou marcador, página 28: h) Avaliar e assegurar a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos no Campus, dentro dos prazos legais;
- Número ou marcador, página 28: i) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno e demais normas em vigor na Administração Pública;
- Número ou marcador, página 28: j) Realizar outras actividades de natureza e complexidade similar que lhe forem determinadas superiormente.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO VIII Direcção dos Serviços de Documentação e Informação
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 174
- Texto do artigo, página 28: (Funções gerais)
- Texto do artigo, página 28: São funções gerais da DSDI:
- Número ou marcador, página 28: a) Planear, adquirir, gerir, tratar e difundir a documentação e informação;
- Número ou marcador, página 28: b) Disponibilizar à comunidade académica os recursos informativos necessários à investigação e ao ensino;
- Número ou marcador, página 28: c) Fazer a coordenação técnica das bibliotecas e centros de recursos da UP, definindo as normas do seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 28: d) Criar e manter os arquivos da UP.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 175 (Estrutura)
- Texto do artigo, página 28: A DSDI estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 28: a) Director;
- Número ou marcador, página 28: b) Departamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico;
- Número ou marcador, página 28: c) Departamento de Arquivo e Difusão da Informação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 176
- Texto do artigo, página 28: (Competências do Director)
- Texto do artigo, página 28: Compete ao Director dos Serviços de Documentação e Informação exercer as competências previstas no artigo 175, do presente regulamento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 177
- Texto do artigo, página 28: (Competências do Departamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico)
- Texto do artigo, página 28: Compete ao Departamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico:
- Número ou marcador, página 28: a) Apoiar a Universidade na selecção documental e processamento da aquisição das publicações seleccionadas, procurando em simultâneo a obtenção de publicações por oferta ou permuta;
- Número ou marcador, página 28: b) Fazer o tratamento técnico de toda a documentação.
- Texto do artigo, página 28: Único: O Departamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico (integra os sectores funcionais de Análise Documental, Catalogação, Fundos Documentais e Leitura e Empréstimo).
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 178
- Texto do artigo, página 28: (Competências do Departamento de Arquivo e Difusão da Informação)
- Texto do artigo, página 28: Compete ao Departamento de Arquivo e Difusão da Informação:
- Número ou marcador, página 28: a) Criar, desenvolver e disponibilizar serviços de difusão de informação científica e técnica;
- Número ou marcador, página 28: b) Proceder à selecção, análise e difusão de informação de interesse para os utentes;
- Número ou marcador, página 28: c) Realizar acções de formação e sensibilização de utilizadores e disponibilizar Guias de Orientação para a utilização dos recursos disponibilizados pela DSDI;
- Número ou marcador, página 28: d) Gerir e difundir a informação de apoio ao ensino e à investigação.
- Texto do artigo, página 28: Único: O Departamento de Arquivo e Difusão da Informação integra os sectores funcionais de Arquivo (de documentação administrativa e cinzenta), Difusão Editorial e Informática, Formação.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO IX Centro de Informática
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 179
- Texto do artigo, página 28: (Funções gerais)
- Texto do artigo, página 28: São funções gerais do CIUP:
- Número ou marcador, página 28: a) Criar um suporte em Tecnologias de Informação e Comunicação nas áreas de Ensino, Pesquisa, Gestão e Administração da Universidade;
- Número ou marcador, página 28: b) Proporcionar o acesso universal à informação baseada em TIC’s a toda a comunidade Universitária da UP (docentes, CTA e estudantes);
- Número ou marcador, página 28: c) Fornecer soluções, baseadas em tecnologias de informação, para o desenvolvimento dos processos de gestão académica e administrativa da Universidade;
- Número ou marcador, página 28: d) Coordenar e executar serviços de informática para a área académica e administrativa da Instituição;
- Número ou marcador, página 28: e) Administrar a rede corporativa de computadores da UP, a UPNet;
- Número ou marcador, página 28: f) Elaborar, executar e apoiar programas institucionais de treinamento em Informática;
- Número ou marcador, página 28: g) Participar do processo de contratação de serviços e de aquisição de recursos computacionais para as actividades administrativas, de ensino, de pesquisa e de extensão;
- Número ou marcador, página 28: h) Apoiar na estratégia de implementação da Política da Informática e desenvolvimento na educação e na pesquisa;
- Número ou marcador, página 28: i) Apoiar a área académica no uso das TIC’s no processo de ensino-aprendizagem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 180
- Texto do artigo, página 28: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 28: 1. O CIUP compreende a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 28: a) Director;
- Número ou marcador, página 28: b) Departamento de Assistência Técnica e Redes;
- Número ou marcador, página 28: c) Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos.
- Número ou marcador, página 28: 2. O Departamento de Assistência Técnica e Redes compreende a Repartição de Manutenção e Help Desk e a Repartição de Redes.
- Número ou marcador, página 28: 3. O Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos
- Texto do artigo, página 28: compreende a Repartição de Formação e Projectos e a Repartição de Aplicações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 181
- Texto do artigo, página 29: (Competências do Director)
- Texto do artigo, página 29: Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 179, do presente regulamento.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 182
- Texto do artigo, página 29: (Competências do Departamento de Assistência Técnica e Redes)
- Texto do artigo, página 29: Compete ao Departamento de Assistência Técnica e Redes:
- Número ou marcador, página 29: a) Manutenção de Hardware e upgrades;
- Número ou marcador, página 29: b) Definição de standards de equipamentos de TIC´s para a UP;
- Número ou marcador, página 29: c) Segurança dos servidores, Workstations e laboratórios;
- Número ou marcador, página 29: d) Desenvolvimento e manutenção da rede da UP;
- Número ou marcador, página 29: e) Segurança da rede, política e directrizes do seu uso;
- Número ou marcador, página 29: f) Proteger os PC contra vírus;
- Número ou marcador, página 29: g) Autentificação de usuários;
- Número ou marcador, página 29: h) Garantir o funcionamento correcto e contínuo de todo o equipamento informático instalado para o EAD e nos Centros de Recursos (CR) ao nível de Hardware e Software.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 183
- Texto do artigo, página 29: (Competências do Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos)
- Texto do artigo, página 29: Compete ao Departamento de desenvolvimento de Aplicações e projectos:
- Número ou marcador, página 29: a) Desenvolver, adaptar e manter sistemas de informação necessários à instituição;
- Número ou marcador, página 29: b) Criar, gerir bases de dados e fazer análise de sistemas;
- Número ou marcador, página 29: c) Apoiar, actualizar e coordenar a manutenção do SI para gestão;
- Número ou marcador, página 29: d) Desenhar projectos para o desenvolvimento do sector na UP;
- Número ou marcador, página 29: e) Propor e actualizar a política de informática da UP;
- Número ou marcador, página 29: f) Velar pela formação e capacitação dos membros do CIUP, do CTA e do corpo docente;
- Número ou marcador, página 29: g) Elaborar e manter a documentação de todos os projectos informáticos do EAD;
- Número ou marcador, página 29: h) Criar e administrar a base de dados do EAD;
- Número ou marcador, página 29: i) Desenvolver aplicações e projectos de sistemas de Informação para a EAD;
- Número ou marcador, página 29: j) Apoiar os tutores e estudantes na utilização dos recursos tecnológicos para o EAD;
- Número ou marcador, página 29: k) Propor acções de formação e capacitação para os intervenientes da EAD ao nível da Instituição e da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: l) Garantir a contínua disponibilidade da Página Web do EAD;
- Número ou marcador, página 29: m) Gerir as plataformas da EAD;
- Número ou marcador, página 29: n) Dar suporte na elaboração de material (maquetizar, editar, ilustrar), produção de poster e material áudio visual;
- Número ou marcador, página 29: o) Pesquisar e propor a implementação de novas tecnologias para a EAD.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 184
- Texto do artigo, página 29: (Competências da Repartição de Formação e Projectos)
- Texto do artigo, página 29: Compete ao Departamento de Formação e Projectos:
- Número ou marcador, página 29: a) Organizar e executar cursos de formação em Informática, em conjunto com a Divisão de Desenvolvimento de Pessoal da DRH da UP;
- Número ou marcador, página 29: b) Adequar constantemente as formações às novas exigências tecnológicas;
- Número ou marcador, página 29: c) Disponibilizar serviços de vídeo-conferência para as unidades orgânicas da Instituição;
- Número ou marcador, página 29: d) Oferecer orientação específica aos usuários quanto à utilização
- Texto do artigo, página 29: de aplicativos de automação de escritório; e) Promover o uso das TIC’s na instituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 185
- Texto do artigo, página 29: (Competências da Repartição de Aplicações)
- Texto do artigo, página 29: Compete à Repartição de Aplicações:
- Número ou marcador, página 29: a) Criar, gerir bases de dados e fazer análise de sistemas;
- Número ou marcador, página 29: b) Apoiar, actualizar e coordenar a manutenção do SI de gestão;
- Número ou marcador, página 29: c) Garantir e incrementar a confiança e disponibilidade dos diferentes serviços.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 186
- Texto do artigo, página 29: (Competências da Repartição de Manutenção e Help Desk)
- Texto do artigo, página 29: Compete à Repartição de Manutenção e Help Desk:
- Número ou marcador, página 29: a) Realizar a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos de Informática da Instituição;
- Número ou marcador, página 29: b) Organizar e controlar o recebimento e a entrega dos equipamentos encaminhados pelas unidades para manutenção no CIUP;
- Número ou marcador, página 29: c) Avaliar equipamentos de Informática com a finalidade de distribuição para as diferentes Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 29: d) Realizar o atendimento aos usuários em relação à instalação, actualização, configuração e utilização de software e hardware;
- Número ou marcador, página 29: e) Receber e gravar todas as solicitações dos usuários;
- Número ou marcador, página 29: f) Proceder à avaliação inicial, acompanhar os incidentes e reclamações e monitorá-los;
- Número ou marcador, página 29: g) Comunicar mudanças planificadas nos níveis de serviços aos utentes;
- Número ou marcador, página 29: h) Manter os usuários informados sobre os processos das TIC’s.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 187
- Texto do artigo, página 29: (Competências da Repartição de Redes)
- Texto do artigo, página 29: Compete à Repartição de Redes: a) Desenvolver, manter e expandir a rede física e virtual da
- Texto do artigo, página 29: instituição; b) Realizar upgrades da rede (LAN, WLAN e MAN); c) Garantir a segurança da rede, da política e das directrizes do
- Texto do artigo, página 29: uso da rede; d) Prover e manter os serviços da rede corporativa da UP.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO X Unidade Técnica de Licitação
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 188
- Texto do artigo, página 29: (Funções gerais)
- Texto do artigo, página 29: São funções gerais da UTL:
- Número ou marcador, página 29: a) Coordenar e monitorar as actividades das Unidades Gestoras e Executoras das Aquisições (UGEAs) da instituição;
- Número ou marcador, página 29: b) Implementar e fazer respeitar as disposições legais em vigor, relativas às actividades de contratação para fornecimento de bens e prestação de serviços bem como para a execução de obras públicas;
- Número ou marcador, página 29: c) Desenvolver e harmonizar procedimentos de contratação no âmbito da gestão das aquisições em relação à planificação das necessidades, desencadeamento dos processos de contratação e execução dos contratos ao nível das UGEAs;
- Número ou marcador, página 29: d) Conceber planos e promover actividades de formação dos técnicos afectos às UGEAs, através de cursos de capacitação e seminários;
- Número ou marcador, página 30: e) Planificar e implementar as actividades de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços à UP.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 189
- Texto do artigo, página 30: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 30: A UTL compreende a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 30: a) Director;
- Número ou marcador, página 30: b) Departamento de Licitação/UGEA;
- Número ou marcador, página 30: c) Departamento de Monitoria e Avaliação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 190
- Texto do artigo, página 30: (Competências do Director)
- Texto do artigo, página 30: Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 188 do presente regulamento.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 191
- Texto do artigo, página 30: (Competências do Departamento de Licitação/UGEA)
- Número ou marcador, página 30: 1. O Departamento de Licitação exerce a gestão e execução das actividades de contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços à UP, com base no orçamento gerido ao nível central.
- Número ou marcador, página 30: 2. Compete ao Departamento de Licitação:
- Número ou marcador, página 30: a) Gerir e executar todo o processo de contratação;
- Número ou marcador, página 30: b) Garantir a licitude no âmbito das contratações;
- Número ou marcador, página 30: c) Guardar um banco de dados dos fornecedores e das características dos bens adquiridos e serviços prestados à Instituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 192
- Texto do artigo, página 30: (Competências do Departamento de Monitoria e Avaliação)
- Número ou marcador, página 30: 1. O Departamento de Monitoria e Avaliação funciona como um “veículo” de motivação para comprometimento dos gestores e executores dos processos de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços no alinhamento e estabelecimento de comunicação das suas actividades.
- Número ou marcador, página 30: 2. Compete ao Departamento de Monitoria e Avaliação:
- Número ou marcador, página 30: a) Monitorar a implementação dos planos de actividades das Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 30: b) Compilar informações e manter actualizado um banco de dados sobre os fornecedores de bens e serviços à UP;
- Número ou marcador, página 30: c) Promover licitude no exercício da gestão e execução dos processos de contratações;
- Número ou marcador, página 30: d) Propor à Direcção da UTL planos e acções de formação dos técnicos das UGEAs.
- Número ou marcador, página 30: e) Garantir a implementação correcta e atempada das tarefas definidas no plano, visando o alcance dos objectivos preconizados.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO XI Centro de Educação Aberta e à Distância
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 193
- Texto do artigo, página 30: (Funções gerais)
- Texto do artigo, página 30: São funções gerais do CEAD:
- Número ou marcador, página 30: a) Desenhar as políticas de EaD na UP;
- Número ou marcador, página 30: b) Coordenar todas as actividades de Educação Aberta e à Distância (EAD) na Universidade Pedagógica;
- Número ou marcador, página 30: c) Garantir a formação e capacitação em matéria da EAD a todos os intervenientes no processo;
- Número ou marcador, página 30: d) Coordenar e apoiar os trabalhos de desenho dos planos curriculares dos cursos na modalidade à distância;
- Número ou marcador, página 30: e) Gerir o desenho e a elaboração de materiais instrucionais;
- Número ou marcador, página 30: f) Articular com as delegações da UP, assim como com outras entidades nacionais e estrangeiras que possam colaborar com o CEAD na implementação do seu programa;
- Número ou marcador, página 30: g) Gerir a implementação e o uso das TIC´s nos programas de Educação Aberta e à Distância na UP;
- Número ou marcador, página 30: h) Realizar as tarefas relacionadas com a EAD que lhe sejam atribuídas pelos órgãos centrais da UP;
- Número ou marcador, página 30: i) Coordenar as actividades de pesquisa e extensão em EAD;
- Número ou marcador, página 30: j) Avaliar o sistema de Educação à Distância na UP.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 194 (Estrutura)
- Texto do artigo, página 30: O CEAD compreende a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 30: a) Director;
- Número ou marcador, página 30: b) Departamento de Desenho e Produção de Materiais Instrucionais;
- Número ou marcador, página 30: c) Departamento de Gestão;
- Número ou marcador, página 30: d) Departamento de Tutoria e Apoio ao Estudante;
- Número ou marcador, página 30: e) Departamento de Monitoria e Avaliação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 195
- Texto do artigo, página 30: (Competências do Director)
- Texto do artigo, página 30: Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 193, do presente regulamento.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 196
- Texto do artigo, página 30: (Competências do Departamento de Desenho e Produção de Materiais Instrucionais)
- Texto do artigo, página 30: Compete ao Departamento de Desenho e Produção de materiais:
- Número ou marcador, página 30: a) Orientar as actividades de concepção e elaboração dos materiais instrucionais em colaboração com os docentes das diferentes unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 30: b) Avaliar a adaptabilidade dos currícula à EAD;
- Número ou marcador, página 30: c) Organizar a formação do corpo docente envolvido no desenho e produção de materiais instrucionais;
- Número ou marcador, página 30: d) Avaliar a qualidade dos materiais instrucionais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 197
- Texto do artigo, página 30: (Competências do Departamento de Gestão)
- Texto do artigo, página 30: Compete ao Departamento de Gestão:
- Número ou marcador, página 30: a) Gerir e planificar as actividades da EAD em coordenação com os outros departamentos do CEAD;
- Número ou marcador, página 30: b) Pesquisar a viabilidade de introdução de novos cursos;
- Número ou marcador, página 30: c) Orçamentar todas as actividades da EAD em coordenação com os outros departamentos do CEAD;
- Número ou marcador, página 30: d) Alocar recursos para o funcionamento do sistema;
- Número ou marcador, página 30: e) Assegurar a impressão, a reprodução e a distribuição dos materiais didácticos aos estudantes inscritos nos programas de formação à distância;
- Número ou marcador, página 30: f) Garantir a elaboaração e Celebração de contratos de prestação de serviços com os diversos intervenientes na EAD;
- Número ou marcador, página 30: g) Preparar relatórios trimestrais de gestão.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 198
- Texto do artigo, página 30: (Competências do Departamento de Tutoria e Apoio ao Estudante)
- Texto do artigo, página 30: Compete ao Departamento de Tutoria e Apoio ao Estudante: a) Coordenar as actividades dos tutores e outros intervenientes na tutoria e apoio ao estudante;
- Número ou marcador, página 31: b) Certificar-se que o estudante dispõe do material necessário (pelo menos ao nível do centro de recursos) para trabalhar com autonomia;
- Número ou marcador, página 31: c) Assegurar a comunicação entre o estudante e seu tutor ou instituição;
- Número ou marcador, página 31: d) Organizar a formação do corpo docente envolvido na tutoria;
- Número ou marcador, página 31: e) Desenhar estrategias inovadoras para a tutoria e o apoio ao estudante;
- Número ou marcador, página 31: f) Apoiar os tutores e estudantes na utilização de recursos de aprendizagem;
- Número ou marcador, página 31: g) Supervisionar, monitorar e avaliar o subsistema de tutoria e apoio ao estudante.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 199
- Texto do artigo, página 31: (Competências do Departamento de Monitoria e Avaliação)
- Texto do artigo, página 31: Compete ao Departamento de Monitoria e Avaliação:
- Número ou marcador, página 31: a) Monitorar o sistema da EAD na UP;
- Número ou marcador, página 31: b) Desenhar estrategias e instrumentos de Monitoria e Avaliação;
- Número ou marcador, página 31: c) Realizar a avaliação intermédia e final dos cursos da EAD na UP;
- Número ou marcador, página 31: d) Coordenar e apoiar a avaliação dos sub-sistemas da EAD na UP;
- Número ou marcador, página 31: e) Realizar a avaliação interna do sistema da EAD na UP;
- Número ou marcador, página 31: f) Socializar os resultados da Monitoria e Avaliação ao Sistema da EAD na UP;
- Número ou marcador, página 31: g) Participar na avaliação externa do sistema da EAD na UP;
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 31: Quadro Normativo das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Definição, enumeração, funções e princípios gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 200 (Definição)
- Número ou marcador, página 31: 1. Nos termos do estatuído no n.º 1 do artigo 9.º do EUP, as Unidades Orgânicas são estruturas através das quais a UP faz a afirmação da sua missão numa determinada área geográfica ou de conhecimento, com especial ênfase nas dimensões de ensino, de investigação e de extensão.
- Número ou marcador, página 31: 2. A UP integra as seguintes Unidades Orgânicas:
- Número ou marcador, página 31: a) Delegações;
- Número ou marcador, página 31: b) Faculdades;
- Número ou marcador, página 31: c) Escolas Superiores;
- Número ou marcador, página 31: d) Centros de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 31: e) Institutos Superiores.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 201 (Delegação)
- Número ou marcador, página 31: 1. A UP integra as seguintes Delegações:
- Número ou marcador, página 31: a) Delegação da Beira (UP-Beira);
- Número ou marcador, página 31: b) Delegação de Gaza (UP-Gaza);
- Número ou marcador, página 31: c) Delegação de Manica (UP-Manica);
- Número ou marcador, página 31: d) Delegação da Massinga (UP-Massinga);
- Número ou marcador, página 31: e) Delegação da Maxixe (UP – Maxixe);
- Número ou marcador, página 31: f) Delegação de Montepuez (UP-Montepuez);
- Número ou marcador, página 31: g) Delegação de Nampula (UP-Nampula);
- Número ou marcador, página 31: h) Delegação de Niassa (UP-Niassa);
- Número ou marcador, página 31: i) Delegação de Quelimane (UP-Quelimane);
- Número ou marcador, página 31: j) Delegação de Tete (UP-Tete).
- Número ou marcador, página 31: 2. A Delegação é dirigida por um Director de Delegação de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 31: 3. O Director da Delegação é coadjuvado por 3 Directores Adjuntos
- Texto do artigo, página 31: de Delegação de Instituição de Ensino Superior nomeados pelo Reitor, para as áreas Administrativa, Pedagógica e Pós-Graduação Pesquisa e Extensão.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Organização e funcionamento das delegações
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 202
- Texto do artigo, página 31: (Funções gerais)
- Texto do artigo, página 31: Nos termos do estatuído no artigo 11.º do EUP as Delegações são Unidades Orgânicas que gozam de autonomia científica, de gestão administrativa e cultural e de iniciativa pedagógica, contribuindo para a realização dos objectivos estratégicos da UP, competindo-lhes:
- Número ou marcador, página 31: a) Realizar as atribuições da UP a nível local;
- Número ou marcador, página 31: b) Propor projectos de desenvolvimento da delegação;
- Número ou marcador, página 31: c) Propor a abertura de cursos de graduação e pós-graduação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 203 (Estrutura)
- Texto do artigo, página 31: As Delegações da UP realizam os objectivos da Instituição numa determinada zona geográfica e organizam-se em:
- Número ou marcador, página 31: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 31: b) Secretariado executivo e Serviços de Apoio;
- Número ou marcador, página 31: c) Departamentos de Áreas Académica e Administrativa;
- Número ou marcador, página 31: d) Repartições de Área Académica e Administrativa;
- Número ou marcador, página 31: e) Centros e Núcleos de Pesquisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 204
- Texto do artigo, página 31: (Competências do Director)
- Texto do artigo, página 31: Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 40, do EUP.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 205
- Texto do artigo, página 31: (Competências do Director Adjunto)
- Texto do artigo, página 31: Compete ao Director-Adjunto exercer as competências delegadas pelo Director, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 40, do EUP.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 206
- Texto do artigo, página 31: (Funções do secretariado executivo e serviço de apoio)
- Número ou marcador, página 31: 1. Junto à Direcção da Delegação, funciona um Secretariado Executivo e Serviço de Apoio ao qual compete:
- Número ou marcador, página 31: a) Assegurar as funções administrativas e protocolares do Director e dos Directores Adjuntos da Delegação;
- Número ou marcador, página 31: b) Assegurar o apoio logístico ao Director e aos Directores- -Adjuntos da Delegação;
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- Aviso Município da Cidade da Ilha de Moçambique Conselho Municipal
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