II SÉRIE — n.º 210

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 210/2018

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Número ou marcador · p. 26 b) Repartição de Higiene e Segurança no Trabalho.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 160
Texto do artigo · p. 26 (Competências do Director)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Director da Direcção do Património exercer as competências previstas no artigo 158, do presente regulamento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 161
Texto do artigo · p. 26 (Competências do Departamento de Gestão Patrimonial)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Departamento de Gestão Patrimonial:
Número ou marcador · p. 26 a) Realizar a gestão dos bens patrimoniais da instituição com base nas normas vigentes;
Número ou marcador · p. 26 b) Planificar e garantir o aprovisionamento de bens para a instituição;
Número ou marcador · p. 26 c) Coordenar o processo de inventário de todos os bens patrimoniais e actualizar a base de dados do património da instituição;
Número ou marcador · p. 26 d) Garantir a alocação de bens para o correcto funcionamento da instituição;
Número ou marcador · p. 26 e) Produzir relatórios estatísticos periódicos sobre os bens patrimoniais da Universidade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 162
Texto do artigo · p. 26 (Competências da Repartição de Inventário)
Texto do artigo · p. 26 Compete à Repartição de Inventário:
Número ou marcador · p. 26 a) Inventariar todos os bens patrimoniais da instituição;
Número ou marcador · p. 26 b) Arrolar os bens patrimoniais existentes em cada sector;
Número ou marcador · p. 26 c) Gerir a movimentação de bens patrimoniais da instituição;
Número ou marcador · p. 26 d) Actualizar a base de dados do património da Universidade, em coordenação com os Departamentos de Património das Delegações;
Número ou marcador · p. 26 e) Propor o abate de bens obsoletos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 163
Texto do artigo · p. 26 (Competências da Repartição de Logística)
Texto do artigo · p. 26 Compete à Repartição de Logística:
Número ou marcador · p. 26 a) Proceder à recepção de bens adquiridos e doados à instituição;
Número ou marcador · p. 26 b) Aprovisionar as necessidades;
Número ou marcador · p. 26 c) Apetrechar o material solicitado nas diferentes áreas;
Número ou marcador · p. 26 d) Fazer a gestão do stock dos diferentes materiais;
Número ou marcador · p. 26 e) Prever as necessidades e propor a aquisição;
Número ou marcador · p. 26 f) Coordenar com o sector de inventário sobre as transferências ou alocação de material.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 164
Texto do artigo · p. 26 (Competências da Repartição de Transportes)
Texto do artigo · p. 26 Compete à Repartição de Transportes:
Número ou marcador · p. 26 a) Organizar e gerir o sistema de transportes;
Número ou marcador · p. 26 b) Planificar e definir as rotas dos transportes de uso colectivo;
Número ou marcador · p. 26 c) Fazer diligências técnicas em conformidade com a lei quanto à aquisição, alienação e abates dos meios de transporte do Estado;
Número ou marcador · p. 26 d) Planificar, gerir e garantir a assistência técnica e manutenção dos meios de transportes;
Número ou marcador · p. 26 e) Planificar e gerir combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 26 f) Garantir o seguro dos meios de transporte de acordo com a legislação aplicada;
Número ou marcador · p. 26 g) Propor o abate dos meios de transporte de acordo com as normas vigentes;
Número ou marcador · p. 26 h) Zelar pelo uso correcto dos meios de transporte, segundo a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 26 i) Zelar pelo pagamento das taxas inerentes aos meios de transporte;
Número ou marcador · p. 26 j) Disponibilizar meios de transporte sempre que necessários aos serviços.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 165
Texto do artigo · p. 26 (Competências do Departamento de Infra-Estruturas e Manutenção)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Departamento de Infra-Estruturas e Manutenção:
Número ou marcador · p. 26 a) Coordenar e orientar actividades de desenvolvimento e urbanização de infra-estruturas da Universidade;
Número ou marcador · p. 26 b) Informatizar e digitalizar o património imobiliário da UP;
Número ou marcador · p. 26 c) Efectuar estudos e pesquisas com vista ao desenvolvimento e padronização dos edifícios e respectivos equipamentos.
Número ou marcador · p. 26 d) Coordenar a gestão da construção e reabilitação das Obras Complexas, garantindo a sua supervisão técnica, fiscalização e controle de qualidade;
Número ou marcador · p. 26 e) Garantir a execução dos programas anuais de construção e reabilitação de Obras Complexas da Universidade.
Número ou marcador · p. 26 f) Assegurar os trabalhos de manutenção de todos os bens da instituição;
Número ou marcador · p. 26 g) Elaborar termos de refência para projectos de consultoria;
Número ou marcador · p. 26 h) Elaborar especificações técnicas e estimativas de custo para projectos de construção ou de reabilitação;
Número ou marcador · p. 26 i) Avaliar os custos dos materiais no mercado de construção;
Número ou marcador · p. 26 j) Realizar levantamentos e quantificação de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 26 k) Pesquisar novos materiais de construção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 166
Texto do artigo · p. 26 (Competências da Repartição de Infra-Estruturas e Projectos)
Texto do artigo · p. 26 Compete à Repartição de Infra-Estruturas e Projectos:
Número ou marcador · p. 26 a) Realizar e orientar actividades de desenvolvimento e urbanização de infra-estruturas da Universidade;
Número ou marcador · p. 26 b) Informatizar e digitalizar o património imobiliário da UP;
Número ou marcador · p. 26 c) Efectuar estudos e pesquisas com vista ao desenvolvimento e padronização dos edifícios e respectivos equipamentos;
Número ou marcador · p. 27 d) Monitorar a construção e reabilitação das Obras Complexas, garantindo a sua supervisão técnica, fiscalização e controle de qualidade;
Número ou marcador · p. 27 e) Elaborar termos de referência para projectos de consultoria;
Número ou marcador · p. 27 f) Elaborar especificações técnicas e estimativas de custo para projectos de construção ou de reabilitação;
Número ou marcador · p. 27 g) Avaliar os custos dos materiais no mercado de construção;
Número ou marcador · p. 27 h) Realizar levantamentos e quantificação de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 27 i) Pesquisar novos materiais de construção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 167
Texto do artigo · p. 27 (Competências da Repartição de Manutenção)
Texto do artigo · p. 27 Compete à Repartição de Manutenção:
Número ou marcador · p. 27 a) Elaborar o plano de gestão física das infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 27 b) Garantir a realização dos trabalhos de manutenção das infra- -estruturas da instituição;
Número ou marcador · p. 27 c) Gerir o pessoal da área de manutenção;
Número ou marcador · p. 27 d) Realizar obras de construção e reabilitação de pequena escala;
Número ou marcador · p. 27 e) Identificar patologias que afectem as infra-estruturas e propor soluções técnicas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 168
Texto do artigo · p. 27 (Competências do Departamento de Higiene e Segurança)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Departamento de Higiene e Segurança:
Número ou marcador · p. 27 a) Planificar e garantir as actividades de limpeza, higiene e segurança da instituição;
Número ou marcador · p. 27 b) Coordenar e articular com os administradores a limpeza e segurança dos Campi;
Número ou marcador · p. 27 c) Organizar e gerir os serviços de segurança e protecção;
Número ou marcador · p. 27 d) Organizar e actualizar o sistema de informação e segurança.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 169
Texto do artigo · p. 27 (Competências da Repartição de Higiene)
Texto do artigo · p. 27 Compete à Repartição de Higiene:
Número ou marcador · p. 27 a) Zelar pela limpeza e higiene em todas as instalações e espaços públicos da UP;
Número ou marcador · p. 27 b) Assegurar a disponibilidade de material de limpeza;
Número ou marcador · p. 27 c) Organizar a pulverização regular às instalações;
Número ou marcador · p. 27 d) Requisitar e gerir o material de limpeza;
Número ou marcador · p. 27 e) Fazer escala de trabalho do pessoal do sector;
Número ou marcador · p. 27 f) Fazer a distribuição do pessoal pelas diferentes áreas da instituição;
Número ou marcador · p. 27 g) Garantir a manutenção dos bens nas diferentes áreas (móveis e imóveis);
Número ou marcador · p. 27 h) Garantir o normal funcionamento dos imóveis e equipamentos;
Número ou marcador · p. 27 i) Assegurar, em coordenação com a repartição de logística, a disponibilidade de material para a limpeza.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 170
Texto do artigo · p. 27 (Competências da Repartição de Segurança no Trabalho)
Texto do artigo · p. 27 Compete à Repartição de Segurança no Trabalho: a) Garantir a segurança de pessoas, bens e meios da instituição; b) Zelar pela capacitação do pessoal de segurança e dotá-lo de
Texto do artigo · p. 27 meios adequados; c) Alocar pessoal de protecção aos diferentes blocos ou locais de serviço;
Número ou marcador · p. 27 d) Propor a contratação de serviços de segurança sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 27 e) Garantir a identificação dos seguranças;
Número ou marcador · p. 27 f) Produzir relatórios periódicos sobre as actividades do sector.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 171
Texto do artigo · p. 27 (Competências da Repartição de Administração Interna)
Texto do artigo · p. 27 Compete à Repartição de Administração Interna:
Número ou marcador · p. 27 a) Assegurar a prestação de serviços comuns à Direcção em matéria de expediente e gestão;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestar apoio logístico e administrativo ao Gabinete do Director;
Número ou marcador · p. 27 c) Controlar a efectividade dos funcionários da Direcção e elaborar o respectivo mapa mensal de assiduidade;
Número ou marcador · p. 27 d) Controlar e gerir os materiais e equipamentos disponíveis com vista à realização dos programas da Direcção;
Número ou marcador · p. 27 e) Organizar o arquivo comum da Direcção;
Número ou marcador · p. 27 f) Coordenar a elaboração do Orçamento Anual da Direcção;
Número ou marcador · p. 27 g) Assegurar a realização e secretariado dos encontros do colectivo da Direcção;
Número ou marcador · p. 27 h) Gerir fundos alocados à Direcção;
Número ou marcador · p. 27 i) Assegurar a realização de seminários nacionais;
Número ou marcador · p. 27 j) Organizar a correspondência, arquivo de expediente e a documentação do Gabinete do Director;
Número ou marcador · p. 27 k) Assegurar a divulgação e controlo da implementação das decisões emanadas do Gabinete do Director;
Número ou marcador · p. 27 l) Garantir as relações de trabalho correctas com as entidades de outros órgãos internos e de mais instituições que contactem a Direcção do Património.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 172
Texto do artigo · p. 27 (Competências Administrador de Bairro de Instituição de Ensino Superior)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Administrador de Bairro de Instituição de Ensino Superior:
Número ou marcador · p. 27 a) Assegurar a correcta gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos ao Bairro da Universidade;
Número ou marcador · p. 27 b) Supervisionar a protecção e segurança das instalações do Bairro da Universidade, organizando todo o apoio logístico necessário;
Número ou marcador · p. 27 c) Garantir a manutenção dum sistema de registo e controlo do Património do Estado afecto ao Bairro da Universidade;
Número ou marcador · p. 27 d) Emitir pareceres e informações sobre assuntos relativos a gestão e administração do Bairro da Universidade;
Número ou marcador · p. 27 e) Zelar pela ornamentação da área física, sua conservação e manutenção, bem como pelo funcionamento normal de todo o equipamento existente no Bairro da Universidade;
Número ou marcador · p. 27 f) Avaliar e assegurar a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Bairro da Universidade dentro dos prazos legais;
Número ou marcador · p. 27 g) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno do Bairro Universitário e demais normas em vigor na Administração Pública;
Número ou marcador · p. 27 h) Realizar outras actividades de natureza e complexidade similar que lhe forem determinadas superiormente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 173
Texto do artigo · p. 27 (Competências do Administrador de Campus de Instituição de Ensino Superior)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Administrador de Campus de Instituição de Ensino Superior:
Número ou marcador · p. 27 a) Assegurar a correcta gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos ao Campus;
Número ou marcador · p. 28 b) Dirigir, organizar e controlar as actividades de administração do Campus da Universidade;
Número ou marcador · p. 28 c) Supervisionar a protecção e segurança das instalações do Campus, organizando todo o apoio logístico necessário;
Número ou marcador · p. 28 d) Garantir a manutenção dum sistema de registo e controlo do Património do Campus;
Número ou marcador · p. 28 e) Emitir pareceres e informações sobre assuntos relativos a gestão e administração do Campus;
Número ou marcador · p. 28 f) Colaborar com outras instituições académicas e/ou de ensino, na gestão de espaços para a realização de eventos, como exposições, palestras, debates, colóquios, entre outros;
Número ou marcador · p. 28 g) Zelar pela ornamentação da área física, sua conservação e manutenção, bem como pelo funcionamento normal de todo o equipamento existente no Campus;
Número ou marcador · p. 28 h) Avaliar e assegurar a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos no Campus, dentro dos prazos legais;
Número ou marcador · p. 28 i) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno e demais normas em vigor na Administração Pública;
Número ou marcador · p. 28 j) Realizar outras actividades de natureza e complexidade similar que lhe forem determinadas superiormente.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO VIII Direcção dos Serviços de Documentação e Informação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 174
Texto do artigo · p. 28 (Funções gerais)
Texto do artigo · p. 28 São funções gerais da DSDI:
Número ou marcador · p. 28 a) Planear, adquirir, gerir, tratar e difundir a documentação e informação;
Número ou marcador · p. 28 b) Disponibilizar à comunidade académica os recursos informativos necessários à investigação e ao ensino;
Número ou marcador · p. 28 c) Fazer a coordenação técnica das bibliotecas e centros de recursos da UP, definindo as normas do seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 28 d) Criar e manter os arquivos da UP.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 175 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 28 A DSDI estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 28 a) Director;
Número ou marcador · p. 28 b) Departamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico;
Número ou marcador · p. 28 c) Departamento de Arquivo e Difusão da Informação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 176
Texto do artigo · p. 28 (Competências do Director)
Texto do artigo · p. 28 Compete ao Director dos Serviços de Documentação e Informação exercer as competências previstas no artigo 175, do presente regulamento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 177
Texto do artigo · p. 28 (Competências do Departamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico)
Texto do artigo · p. 28 Compete ao Departamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico:
Número ou marcador · p. 28 a) Apoiar a Universidade na selecção documental e processamento da aquisição das publicações seleccionadas, procurando em simultâneo a obtenção de publicações por oferta ou permuta;
Número ou marcador · p. 28 b) Fazer o tratamento técnico de toda a documentação.
Texto do artigo · p. 28 Único: O Departamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico (integra os sectores funcionais de Análise Documental, Catalogação, Fundos Documentais e Leitura e Empréstimo).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 178
Texto do artigo · p. 28 (Competências do Departamento de Arquivo e Difusão da Informação)
Texto do artigo · p. 28 Compete ao Departamento de Arquivo e Difusão da Informação:
Número ou marcador · p. 28 a) Criar, desenvolver e disponibilizar serviços de difusão de informação científica e técnica;
Número ou marcador · p. 28 b) Proceder à selecção, análise e difusão de informação de interesse para os utentes;
Número ou marcador · p. 28 c) Realizar acções de formação e sensibilização de utilizadores e disponibilizar Guias de Orientação para a utilização dos recursos disponibilizados pela DSDI;
Número ou marcador · p. 28 d) Gerir e difundir a informação de apoio ao ensino e à investigação.
Texto do artigo · p. 28 Único: O Departamento de Arquivo e Difusão da Informação integra os sectores funcionais de Arquivo (de documentação administrativa e cinzenta), Difusão Editorial e Informática, Formação.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO IX Centro de Informática
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 179
Texto do artigo · p. 28 (Funções gerais)
Texto do artigo · p. 28 São funções gerais do CIUP:
Número ou marcador · p. 28 a) Criar um suporte em Tecnologias de Informação e Comunicação nas áreas de Ensino, Pesquisa, Gestão e Administração da Universidade;
Número ou marcador · p. 28 b) Proporcionar o acesso universal à informação baseada em TIC’s a toda a comunidade Universitária da UP (docentes, CTA e estudantes);
Número ou marcador · p. 28 c) Fornecer soluções, baseadas em tecnologias de informação, para o desenvolvimento dos processos de gestão académica e administrativa da Universidade;
Número ou marcador · p. 28 d) Coordenar e executar serviços de informática para a área académica e administrativa da Instituição;
Número ou marcador · p. 28 e) Administrar a rede corporativa de computadores da UP, a UPNet;
Número ou marcador · p. 28 f) Elaborar, executar e apoiar programas institucionais de treinamento em Informática;
Número ou marcador · p. 28 g) Participar do processo de contratação de serviços e de aquisição de recursos computacionais para as actividades administrativas, de ensino, de pesquisa e de extensão;
Número ou marcador · p. 28 h) Apoiar na estratégia de implementação da Política da Informática e desenvolvimento na educação e na pesquisa;
Número ou marcador · p. 28 i) Apoiar a área académica no uso das TIC’s no processo de ensino-aprendizagem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 180
Texto do artigo · p. 28 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 28 1. O CIUP compreende a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 28 a) Director;
Número ou marcador · p. 28 b) Departamento de Assistência Técnica e Redes;
Número ou marcador · p. 28 c) Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos.
Número ou marcador · p. 28 2. O Departamento de Assistência Técnica e Redes compreende a Repartição de Manutenção e Help Desk e a Repartição de Redes.
Número ou marcador · p. 28 3. O Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos
Texto do artigo · p. 28 compreende a Repartição de Formação e Projectos e a Repartição de Aplicações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 181
Texto do artigo · p. 29 (Competências do Director)
Texto do artigo · p. 29 Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 179, do presente regulamento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 182
Texto do artigo · p. 29 (Competências do Departamento de Assistência Técnica e Redes)
Texto do artigo · p. 29 Compete ao Departamento de Assistência Técnica e Redes:
Número ou marcador · p. 29 a) Manutenção de Hardware e upgrades;
Número ou marcador · p. 29 b) Definição de standards de equipamentos de TIC´s para a UP;
Número ou marcador · p. 29 c) Segurança dos servidores, Workstations e laboratórios;
Número ou marcador · p. 29 d) Desenvolvimento e manutenção da rede da UP;
Número ou marcador · p. 29 e) Segurança da rede, política e directrizes do seu uso;
Número ou marcador · p. 29 f) Proteger os PC contra vírus;
Número ou marcador · p. 29 g) Autentificação de usuários;
Número ou marcador · p. 29 h) Garantir o funcionamento correcto e contínuo de todo o equipamento informático instalado para o EAD e nos Centros de Recursos (CR) ao nível de Hardware e Software.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 183
Texto do artigo · p. 29 (Competências do Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos)
Texto do artigo · p. 29 Compete ao Departamento de desenvolvimento de Aplicações e projectos:
Número ou marcador · p. 29 a) Desenvolver, adaptar e manter sistemas de informação necessários à instituição;
Número ou marcador · p. 29 b) Criar, gerir bases de dados e fazer análise de sistemas;
Número ou marcador · p. 29 c) Apoiar, actualizar e coordenar a manutenção do SI para gestão;
Número ou marcador · p. 29 d) Desenhar projectos para o desenvolvimento do sector na UP;
Número ou marcador · p. 29 e) Propor e actualizar a política de informática da UP;
Número ou marcador · p. 29 f) Velar pela formação e capacitação dos membros do CIUP, do CTA e do corpo docente;
Número ou marcador · p. 29 g) Elaborar e manter a documentação de todos os projectos informáticos do EAD;
Número ou marcador · p. 29 h) Criar e administrar a base de dados do EAD;
Número ou marcador · p. 29 i) Desenvolver aplicações e projectos de sistemas de Informação para a EAD;
Número ou marcador · p. 29 j) Apoiar os tutores e estudantes na utilização dos recursos tecnológicos para o EAD;
Número ou marcador · p. 29 k) Propor acções de formação e capacitação para os intervenientes da EAD ao nível da Instituição e da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 l) Garantir a contínua disponibilidade da Página Web do EAD;
Número ou marcador · p. 29 m) Gerir as plataformas da EAD;
Número ou marcador · p. 29 n) Dar suporte na elaboração de material (maquetizar, editar, ilustrar), produção de poster e material áudio visual;
Número ou marcador · p. 29 o) Pesquisar e propor a implementação de novas tecnologias para a EAD.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 184
Texto do artigo · p. 29 (Competências da Repartição de Formação e Projectos)
Texto do artigo · p. 29 Compete ao Departamento de Formação e Projectos:
Número ou marcador · p. 29 a) Organizar e executar cursos de formação em Informática, em conjunto com a Divisão de Desenvolvimento de Pessoal da DRH da UP;
Número ou marcador · p. 29 b) Adequar constantemente as formações às novas exigências tecnológicas;
Número ou marcador · p. 29 c) Disponibilizar serviços de vídeo-conferência para as unidades orgânicas da Instituição;
Número ou marcador · p. 29 d) Oferecer orientação específica aos usuários quanto à utilização
Texto do artigo · p. 29 de aplicativos de automação de escritório; e) Promover o uso das TIC’s na instituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 185
Texto do artigo · p. 29 (Competências da Repartição de Aplicações)
Texto do artigo · p. 29 Compete à Repartição de Aplicações:
Número ou marcador · p. 29 a) Criar, gerir bases de dados e fazer análise de sistemas;
Número ou marcador · p. 29 b) Apoiar, actualizar e coordenar a manutenção do SI de gestão;
Número ou marcador · p. 29 c) Garantir e incrementar a confiança e disponibilidade dos diferentes serviços.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 186
Texto do artigo · p. 29 (Competências da Repartição de Manutenção e Help Desk)
Texto do artigo · p. 29 Compete à Repartição de Manutenção e Help Desk:
Número ou marcador · p. 29 a) Realizar a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos de Informática da Instituição;
Número ou marcador · p. 29 b) Organizar e controlar o recebimento e a entrega dos equipamentos encaminhados pelas unidades para manutenção no CIUP;
Número ou marcador · p. 29 c) Avaliar equipamentos de Informática com a finalidade de distribuição para as diferentes Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 29 d) Realizar o atendimento aos usuários em relação à instalação, actualização, configuração e utilização de software e hardware;
Número ou marcador · p. 29 e) Receber e gravar todas as solicitações dos usuários;
Número ou marcador · p. 29 f) Proceder à avaliação inicial, acompanhar os incidentes e reclamações e monitorá-los;
Número ou marcador · p. 29 g) Comunicar mudanças planificadas nos níveis de serviços aos utentes;
Número ou marcador · p. 29 h) Manter os usuários informados sobre os processos das TIC’s.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 187
Texto do artigo · p. 29 (Competências da Repartição de Redes)
Texto do artigo · p. 29 Compete à Repartição de Redes: a) Desenvolver, manter e expandir a rede física e virtual da
Texto do artigo · p. 29 instituição; b) Realizar upgrades da rede (LAN, WLAN e MAN); c) Garantir a segurança da rede, da política e das directrizes do
Texto do artigo · p. 29 uso da rede; d) Prover e manter os serviços da rede corporativa da UP.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO X Unidade Técnica de Licitação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 188
Texto do artigo · p. 29 (Funções gerais)
Texto do artigo · p. 29 São funções gerais da UTL:
Número ou marcador · p. 29 a) Coordenar e monitorar as actividades das Unidades Gestoras e Executoras das Aquisições (UGEAs) da instituição;
Número ou marcador · p. 29 b) Implementar e fazer respeitar as disposições legais em vigor, relativas às actividades de contratação para fornecimento de bens e prestação de serviços bem como para a execução de obras públicas;
Número ou marcador · p. 29 c) Desenvolver e harmonizar procedimentos de contratação no âmbito da gestão das aquisições em relação à planificação das necessidades, desencadeamento dos processos de contratação e execução dos contratos ao nível das UGEAs;
Número ou marcador · p. 29 d) Conceber planos e promover actividades de formação dos técnicos afectos às UGEAs, através de cursos de capacitação e seminários;
Número ou marcador · p. 30 e) Planificar e implementar as actividades de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços à UP.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 189
Texto do artigo · p. 30 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 30 A UTL compreende a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 30 a) Director;
Número ou marcador · p. 30 b) Departamento de Licitação/UGEA;
Número ou marcador · p. 30 c) Departamento de Monitoria e Avaliação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 190
Texto do artigo · p. 30 (Competências do Director)
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 188 do presente regulamento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 191
Texto do artigo · p. 30 (Competências do Departamento de Licitação/UGEA)
Número ou marcador · p. 30 1. O Departamento de Licitação exerce a gestão e execução das actividades de contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços à UP, com base no orçamento gerido ao nível central.
Número ou marcador · p. 30 2. Compete ao Departamento de Licitação:
Número ou marcador · p. 30 a) Gerir e executar todo o processo de contratação;
Número ou marcador · p. 30 b) Garantir a licitude no âmbito das contratações;
Número ou marcador · p. 30 c) Guardar um banco de dados dos fornecedores e das características dos bens adquiridos e serviços prestados à Instituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 192
Texto do artigo · p. 30 (Competências do Departamento de Monitoria e Avaliação)
Número ou marcador · p. 30 1. O Departamento de Monitoria e Avaliação funciona como um “veículo” de motivação para comprometimento dos gestores e executores dos processos de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços no alinhamento e estabelecimento de comunicação das suas actividades.
Número ou marcador · p. 30 2. Compete ao Departamento de Monitoria e Avaliação:
Número ou marcador · p. 30 a) Monitorar a implementação dos planos de actividades das Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 30 b) Compilar informações e manter actualizado um banco de dados sobre os fornecedores de bens e serviços à UP;
Número ou marcador · p. 30 c) Promover licitude no exercício da gestão e execução dos processos de contratações;
Número ou marcador · p. 30 d) Propor à Direcção da UTL planos e acções de formação dos técnicos das UGEAs.
Número ou marcador · p. 30 e) Garantir a implementação correcta e atempada das tarefas definidas no plano, visando o alcance dos objectivos preconizados.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO XI Centro de Educação Aberta e à Distância
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 193
Texto do artigo · p. 30 (Funções gerais)
Texto do artigo · p. 30 São funções gerais do CEAD:
Número ou marcador · p. 30 a) Desenhar as políticas de EaD na UP;
Número ou marcador · p. 30 b) Coordenar todas as actividades de Educação Aberta e à Distância (EAD) na Universidade Pedagógica;
Número ou marcador · p. 30 c) Garantir a formação e capacitação em matéria da EAD a todos os intervenientes no processo;
Número ou marcador · p. 30 d) Coordenar e apoiar os trabalhos de desenho dos planos curriculares dos cursos na modalidade à distância;
Número ou marcador · p. 30 e) Gerir o desenho e a elaboração de materiais instrucionais;
Número ou marcador · p. 30 f) Articular com as delegações da UP, assim como com outras entidades nacionais e estrangeiras que possam colaborar com o CEAD na implementação do seu programa;
Número ou marcador · p. 30 g) Gerir a implementação e o uso das TIC´s nos programas de Educação Aberta e à Distância na UP;
Número ou marcador · p. 30 h) Realizar as tarefas relacionadas com a EAD que lhe sejam atribuídas pelos órgãos centrais da UP;
Número ou marcador · p. 30 i) Coordenar as actividades de pesquisa e extensão em EAD;
Número ou marcador · p. 30 j) Avaliar o sistema de Educação à Distância na UP.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 194 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 30 O CEAD compreende a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 30 a) Director;
Número ou marcador · p. 30 b) Departamento de Desenho e Produção de Materiais Instrucionais;
Número ou marcador · p. 30 c) Departamento de Gestão;
Número ou marcador · p. 30 d) Departamento de Tutoria e Apoio ao Estudante;
Número ou marcador · p. 30 e) Departamento de Monitoria e Avaliação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 195
Texto do artigo · p. 30 (Competências do Director)
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 193, do presente regulamento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 196
Texto do artigo · p. 30 (Competências do Departamento de Desenho e Produção de Materiais Instrucionais)
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Departamento de Desenho e Produção de materiais:
Número ou marcador · p. 30 a) Orientar as actividades de concepção e elaboração dos materiais instrucionais em colaboração com os docentes das diferentes unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 30 b) Avaliar a adaptabilidade dos currícula à EAD;
Número ou marcador · p. 30 c) Organizar a formação do corpo docente envolvido no desenho e produção de materiais instrucionais;
Número ou marcador · p. 30 d) Avaliar a qualidade dos materiais instrucionais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 197
Texto do artigo · p. 30 (Competências do Departamento de Gestão)
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Departamento de Gestão:
Número ou marcador · p. 30 a) Gerir e planificar as actividades da EAD em coordenação com os outros departamentos do CEAD;
Número ou marcador · p. 30 b) Pesquisar a viabilidade de introdução de novos cursos;
Número ou marcador · p. 30 c) Orçamentar todas as actividades da EAD em coordenação com os outros departamentos do CEAD;
Número ou marcador · p. 30 d) Alocar recursos para o funcionamento do sistema;
Número ou marcador · p. 30 e) Assegurar a impressão, a reprodução e a distribuição dos materiais didácticos aos estudantes inscritos nos programas de formação à distância;
Número ou marcador · p. 30 f) Garantir a elaboaração e Celebração de contratos de prestação de serviços com os diversos intervenientes na EAD;
Número ou marcador · p. 30 g) Preparar relatórios trimestrais de gestão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 198
Texto do artigo · p. 30 (Competências do Departamento de Tutoria e Apoio ao Estudante)
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Departamento de Tutoria e Apoio ao Estudante: a) Coordenar as actividades dos tutores e outros intervenientes na tutoria e apoio ao estudante;
Número ou marcador · p. 31 b) Certificar-se que o estudante dispõe do material necessário (pelo menos ao nível do centro de recursos) para trabalhar com autonomia;
Número ou marcador · p. 31 c) Assegurar a comunicação entre o estudante e seu tutor ou instituição;
Número ou marcador · p. 31 d) Organizar a formação do corpo docente envolvido na tutoria;
Número ou marcador · p. 31 e) Desenhar estrategias inovadoras para a tutoria e o apoio ao estudante;
Número ou marcador · p. 31 f) Apoiar os tutores e estudantes na utilização de recursos de aprendizagem;
Número ou marcador · p. 31 g) Supervisionar, monitorar e avaliar o subsistema de tutoria e apoio ao estudante.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 199
Texto do artigo · p. 31 (Competências do Departamento de Monitoria e Avaliação)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao Departamento de Monitoria e Avaliação:
Número ou marcador · p. 31 a) Monitorar o sistema da EAD na UP;
Número ou marcador · p. 31 b) Desenhar estrategias e instrumentos de Monitoria e Avaliação;
Número ou marcador · p. 31 c) Realizar a avaliação intermédia e final dos cursos da EAD na UP;
Número ou marcador · p. 31 d) Coordenar e apoiar a avaliação dos sub-sistemas da EAD na UP;
Número ou marcador · p. 31 e) Realizar a avaliação interna do sistema da EAD na UP;
Número ou marcador · p. 31 f) Socializar os resultados da Monitoria e Avaliação ao Sistema da EAD na UP;
Número ou marcador · p. 31 g) Participar na avaliação externa do sistema da EAD na UP;
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 31 Quadro Normativo das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I Definição, enumeração, funções e princípios gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 200 (Definição)
Número ou marcador · p. 31 1. Nos termos do estatuído no n.º 1 do artigo 9.º do EUP, as Unidades Orgânicas são estruturas através das quais a UP faz a afirmação da sua missão numa determinada área geográfica ou de conhecimento, com especial ênfase nas dimensões de ensino, de investigação e de extensão.
Número ou marcador · p. 31 2. A UP integra as seguintes Unidades Orgânicas:
Número ou marcador · p. 31 a) Delegações;
Número ou marcador · p. 31 b) Faculdades;
Número ou marcador · p. 31 c) Escolas Superiores;
Número ou marcador · p. 31 d) Centros de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 31 e) Institutos Superiores.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 201 (Delegação)
Número ou marcador · p. 31 1. A UP integra as seguintes Delegações:
Número ou marcador · p. 31 a) Delegação da Beira (UP-Beira);
Número ou marcador · p. 31 b) Delegação de Gaza (UP-Gaza);
Número ou marcador · p. 31 c) Delegação de Manica (UP-Manica);
Número ou marcador · p. 31 d) Delegação da Massinga (UP-Massinga);
Número ou marcador · p. 31 e) Delegação da Maxixe (UP – Maxixe);
Número ou marcador · p. 31 f) Delegação de Montepuez (UP-Montepuez);
Número ou marcador · p. 31 g) Delegação de Nampula (UP-Nampula);
Número ou marcador · p. 31 h) Delegação de Niassa (UP-Niassa);
Número ou marcador · p. 31 i) Delegação de Quelimane (UP-Quelimane);
Número ou marcador · p. 31 j) Delegação de Tete (UP-Tete).
Número ou marcador · p. 31 2. A Delegação é dirigida por um Director de Delegação de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 31 3. O Director da Delegação é coadjuvado por 3 Directores Adjuntos
Texto do artigo · p. 31 de Delegação de Instituição de Ensino Superior nomeados pelo Reitor, para as áreas Administrativa, Pedagógica e Pós-Graduação Pesquisa e Extensão.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Organização e funcionamento das delegações
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 202
Texto do artigo · p. 31 (Funções gerais)
Texto do artigo · p. 31 Nos termos do estatuído no artigo 11.º do EUP as Delegações são Unidades Orgânicas que gozam de autonomia científica, de gestão administrativa e cultural e de iniciativa pedagógica, contribuindo para a realização dos objectivos estratégicos da UP, competindo-lhes:
Número ou marcador · p. 31 a) Realizar as atribuições da UP a nível local;
Número ou marcador · p. 31 b) Propor projectos de desenvolvimento da delegação;
Número ou marcador · p. 31 c) Propor a abertura de cursos de graduação e pós-graduação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 203 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 31 As Delegações da UP realizam os objectivos da Instituição numa determinada zona geográfica e organizam-se em:
Número ou marcador · p. 31 a) Direcção;
Número ou marcador · p. 31 b) Secretariado executivo e Serviços de Apoio;
Número ou marcador · p. 31 c) Departamentos de Áreas Académica e Administrativa;
Número ou marcador · p. 31 d) Repartições de Área Académica e Administrativa;
Número ou marcador · p. 31 e) Centros e Núcleos de Pesquisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 204
Texto do artigo · p. 31 (Competências do Director)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 40, do EUP.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 205
Texto do artigo · p. 31 (Competências do Director Adjunto)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao Director-Adjunto exercer as competências delegadas pelo Director, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 40, do EUP.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 206
Texto do artigo · p. 31 (Funções do secretariado executivo e serviço de apoio)
Número ou marcador · p. 31 1. Junto à Direcção da Delegação, funciona um Secretariado Executivo e Serviço de Apoio ao qual compete:
Número ou marcador · p. 31 a) Assegurar as funções administrativas e protocolares do Director e dos Directores Adjuntos da Delegação;
Número ou marcador · p. 31 b) Assegurar o apoio logístico ao Director e aos Directores- -Adjuntos da Delegação;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 26: b) Repartição de Higiene e Segurança no Trabalho.
  2. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 160
  3. Texto do artigo, página 26: (Competências do Director)
  4. Texto do artigo, página 26: Compete ao Director da Direcção do Património exercer as competências previstas no artigo 158, do presente regulamento.
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 161
  6. Texto do artigo, página 26: (Competências do Departamento de Gestão Patrimonial)
  7. Texto do artigo, página 26: Compete ao Departamento de Gestão Patrimonial:
  8. Número ou marcador, página 26: a) Realizar a gestão dos bens patrimoniais da instituição com base nas normas vigentes;
  9. Número ou marcador, página 26: b) Planificar e garantir o aprovisionamento de bens para a instituição;
  10. Número ou marcador, página 26: c) Coordenar o processo de inventário de todos os bens patrimoniais e actualizar a base de dados do património da instituição;
  11. Número ou marcador, página 26: d) Garantir a alocação de bens para o correcto funcionamento da instituição;
  12. Número ou marcador, página 26: e) Produzir relatórios estatísticos periódicos sobre os bens patrimoniais da Universidade.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 162
  14. Texto do artigo, página 26: (Competências da Repartição de Inventário)
  15. Texto do artigo, página 26: Compete à Repartição de Inventário:
  16. Número ou marcador, página 26: a) Inventariar todos os bens patrimoniais da instituição;
  17. Número ou marcador, página 26: b) Arrolar os bens patrimoniais existentes em cada sector;
  18. Número ou marcador, página 26: c) Gerir a movimentação de bens patrimoniais da instituição;
  19. Número ou marcador, página 26: d) Actualizar a base de dados do património da Universidade, em coordenação com os Departamentos de Património das Delegações;
  20. Número ou marcador, página 26: e) Propor o abate de bens obsoletos.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 163
  22. Texto do artigo, página 26: (Competências da Repartição de Logística)
  23. Texto do artigo, página 26: Compete à Repartição de Logística:
  24. Número ou marcador, página 26: a) Proceder à recepção de bens adquiridos e doados à instituição;
  25. Número ou marcador, página 26: b) Aprovisionar as necessidades;
  26. Número ou marcador, página 26: c) Apetrechar o material solicitado nas diferentes áreas;
  27. Número ou marcador, página 26: d) Fazer a gestão do stock dos diferentes materiais;
  28. Número ou marcador, página 26: e) Prever as necessidades e propor a aquisição;
  29. Número ou marcador, página 26: f) Coordenar com o sector de inventário sobre as transferências ou alocação de material.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 164
  31. Texto do artigo, página 26: (Competências da Repartição de Transportes)
  32. Texto do artigo, página 26: Compete à Repartição de Transportes:
  33. Número ou marcador, página 26: a) Organizar e gerir o sistema de transportes;
  34. Número ou marcador, página 26: b) Planificar e definir as rotas dos transportes de uso colectivo;
  35. Número ou marcador, página 26: c) Fazer diligências técnicas em conformidade com a lei quanto à aquisição, alienação e abates dos meios de transporte do Estado;
  36. Número ou marcador, página 26: d) Planificar, gerir e garantir a assistência técnica e manutenção dos meios de transportes;
  37. Número ou marcador, página 26: e) Planificar e gerir combustíveis e lubrificantes;
  38. Número ou marcador, página 26: f) Garantir o seguro dos meios de transporte de acordo com a legislação aplicada;
  39. Número ou marcador, página 26: g) Propor o abate dos meios de transporte de acordo com as normas vigentes;
  40. Número ou marcador, página 26: h) Zelar pelo uso correcto dos meios de transporte, segundo a legislação em vigor;
  41. Número ou marcador, página 26: i) Zelar pelo pagamento das taxas inerentes aos meios de transporte;
  42. Número ou marcador, página 26: j) Disponibilizar meios de transporte sempre que necessários aos serviços.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 165
  44. Texto do artigo, página 26: (Competências do Departamento de Infra-Estruturas e Manutenção)
  45. Texto do artigo, página 26: Compete ao Departamento de Infra-Estruturas e Manutenção:
  46. Número ou marcador, página 26: a) Coordenar e orientar actividades de desenvolvimento e urbanização de infra-estruturas da Universidade;
  47. Número ou marcador, página 26: b) Informatizar e digitalizar o património imobiliário da UP;
  48. Número ou marcador, página 26: c) Efectuar estudos e pesquisas com vista ao desenvolvimento e padronização dos edifícios e respectivos equipamentos.
  49. Número ou marcador, página 26: d) Coordenar a gestão da construção e reabilitação das Obras Complexas, garantindo a sua supervisão técnica, fiscalização e controle de qualidade;
  50. Número ou marcador, página 26: e) Garantir a execução dos programas anuais de construção e reabilitação de Obras Complexas da Universidade.
  51. Número ou marcador, página 26: f) Assegurar os trabalhos de manutenção de todos os bens da instituição;
  52. Número ou marcador, página 26: g) Elaborar termos de refência para projectos de consultoria;
  53. Número ou marcador, página 26: h) Elaborar especificações técnicas e estimativas de custo para projectos de construção ou de reabilitação;
  54. Número ou marcador, página 26: i) Avaliar os custos dos materiais no mercado de construção;
  55. Número ou marcador, página 26: j) Realizar levantamentos e quantificação de materiais de construção;
  56. Número ou marcador, página 26: k) Pesquisar novos materiais de construção.
  57. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 166
  58. Texto do artigo, página 26: (Competências da Repartição de Infra-Estruturas e Projectos)
  59. Texto do artigo, página 26: Compete à Repartição de Infra-Estruturas e Projectos:
  60. Número ou marcador, página 26: a) Realizar e orientar actividades de desenvolvimento e urbanização de infra-estruturas da Universidade;
  61. Número ou marcador, página 26: b) Informatizar e digitalizar o património imobiliário da UP;
  62. Número ou marcador, página 26: c) Efectuar estudos e pesquisas com vista ao desenvolvimento e padronização dos edifícios e respectivos equipamentos;
  63. Número ou marcador, página 27: d) Monitorar a construção e reabilitação das Obras Complexas, garantindo a sua supervisão técnica, fiscalização e controle de qualidade;
  64. Número ou marcador, página 27: e) Elaborar termos de referência para projectos de consultoria;
  65. Número ou marcador, página 27: f) Elaborar especificações técnicas e estimativas de custo para projectos de construção ou de reabilitação;
  66. Número ou marcador, página 27: g) Avaliar os custos dos materiais no mercado de construção;
  67. Número ou marcador, página 27: h) Realizar levantamentos e quantificação de materiais de construção;
  68. Número ou marcador, página 27: i) Pesquisar novos materiais de construção.
  69. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 167
  70. Texto do artigo, página 27: (Competências da Repartição de Manutenção)
  71. Texto do artigo, página 27: Compete à Repartição de Manutenção:
  72. Número ou marcador, página 27: a) Elaborar o plano de gestão física das infra-estruturas;
  73. Número ou marcador, página 27: b) Garantir a realização dos trabalhos de manutenção das infra- -estruturas da instituição;
  74. Número ou marcador, página 27: c) Gerir o pessoal da área de manutenção;
  75. Número ou marcador, página 27: d) Realizar obras de construção e reabilitação de pequena escala;
  76. Número ou marcador, página 27: e) Identificar patologias que afectem as infra-estruturas e propor soluções técnicas.
  77. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 168
  78. Texto do artigo, página 27: (Competências do Departamento de Higiene e Segurança)
  79. Texto do artigo, página 27: Compete ao Departamento de Higiene e Segurança:
  80. Número ou marcador, página 27: a) Planificar e garantir as actividades de limpeza, higiene e segurança da instituição;
  81. Número ou marcador, página 27: b) Coordenar e articular com os administradores a limpeza e segurança dos Campi;
  82. Número ou marcador, página 27: c) Organizar e gerir os serviços de segurança e protecção;
  83. Número ou marcador, página 27: d) Organizar e actualizar o sistema de informação e segurança.
  84. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 169
  85. Texto do artigo, página 27: (Competências da Repartição de Higiene)
  86. Texto do artigo, página 27: Compete à Repartição de Higiene:
  87. Número ou marcador, página 27: a) Zelar pela limpeza e higiene em todas as instalações e espaços públicos da UP;
  88. Número ou marcador, página 27: b) Assegurar a disponibilidade de material de limpeza;
  89. Número ou marcador, página 27: c) Organizar a pulverização regular às instalações;
  90. Número ou marcador, página 27: d) Requisitar e gerir o material de limpeza;
  91. Número ou marcador, página 27: e) Fazer escala de trabalho do pessoal do sector;
  92. Número ou marcador, página 27: f) Fazer a distribuição do pessoal pelas diferentes áreas da instituição;
  93. Número ou marcador, página 27: g) Garantir a manutenção dos bens nas diferentes áreas (móveis e imóveis);
  94. Número ou marcador, página 27: h) Garantir o normal funcionamento dos imóveis e equipamentos;
  95. Número ou marcador, página 27: i) Assegurar, em coordenação com a repartição de logística, a disponibilidade de material para a limpeza.
  96. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 170
  97. Texto do artigo, página 27: (Competências da Repartição de Segurança no Trabalho)
  98. Texto do artigo, página 27: Compete à Repartição de Segurança no Trabalho: a) Garantir a segurança de pessoas, bens e meios da instituição; b) Zelar pela capacitação do pessoal de segurança e dotá-lo de
  99. Texto do artigo, página 27: meios adequados; c) Alocar pessoal de protecção aos diferentes blocos ou locais de serviço;
  100. Número ou marcador, página 27: d) Propor a contratação de serviços de segurança sempre que necessário;
  101. Número ou marcador, página 27: e) Garantir a identificação dos seguranças;
  102. Número ou marcador, página 27: f) Produzir relatórios periódicos sobre as actividades do sector.
  103. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 171
  104. Texto do artigo, página 27: (Competências da Repartição de Administração Interna)
  105. Texto do artigo, página 27: Compete à Repartição de Administração Interna:
  106. Número ou marcador, página 27: a) Assegurar a prestação de serviços comuns à Direcção em matéria de expediente e gestão;
  107. Número ou marcador, página 27: b) Prestar apoio logístico e administrativo ao Gabinete do Director;
  108. Número ou marcador, página 27: c) Controlar a efectividade dos funcionários da Direcção e elaborar o respectivo mapa mensal de assiduidade;
  109. Número ou marcador, página 27: d) Controlar e gerir os materiais e equipamentos disponíveis com vista à realização dos programas da Direcção;
  110. Número ou marcador, página 27: e) Organizar o arquivo comum da Direcção;
  111. Número ou marcador, página 27: f) Coordenar a elaboração do Orçamento Anual da Direcção;
  112. Número ou marcador, página 27: g) Assegurar a realização e secretariado dos encontros do colectivo da Direcção;
  113. Número ou marcador, página 27: h) Gerir fundos alocados à Direcção;
  114. Número ou marcador, página 27: i) Assegurar a realização de seminários nacionais;
  115. Número ou marcador, página 27: j) Organizar a correspondência, arquivo de expediente e a documentação do Gabinete do Director;
  116. Número ou marcador, página 27: k) Assegurar a divulgação e controlo da implementação das decisões emanadas do Gabinete do Director;
  117. Número ou marcador, página 27: l) Garantir as relações de trabalho correctas com as entidades de outros órgãos internos e de mais instituições que contactem a Direcção do Património.
  118. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 172
  119. Texto do artigo, página 27: (Competências Administrador de Bairro de Instituição de Ensino Superior)
  120. Texto do artigo, página 27: Compete ao Administrador de Bairro de Instituição de Ensino Superior:
  121. Número ou marcador, página 27: a) Assegurar a correcta gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos ao Bairro da Universidade;
  122. Número ou marcador, página 27: b) Supervisionar a protecção e segurança das instalações do Bairro da Universidade, organizando todo o apoio logístico necessário;
  123. Número ou marcador, página 27: c) Garantir a manutenção dum sistema de registo e controlo do Património do Estado afecto ao Bairro da Universidade;
  124. Número ou marcador, página 27: d) Emitir pareceres e informações sobre assuntos relativos a gestão e administração do Bairro da Universidade;
  125. Número ou marcador, página 27: e) Zelar pela ornamentação da área física, sua conservação e manutenção, bem como pelo funcionamento normal de todo o equipamento existente no Bairro da Universidade;
  126. Número ou marcador, página 27: f) Avaliar e assegurar a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Bairro da Universidade dentro dos prazos legais;
  127. Número ou marcador, página 27: g) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno do Bairro Universitário e demais normas em vigor na Administração Pública;
  128. Número ou marcador, página 27: h) Realizar outras actividades de natureza e complexidade similar que lhe forem determinadas superiormente.
  129. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 173
  130. Texto do artigo, página 27: (Competências do Administrador de Campus de Instituição de Ensino Superior)
  131. Texto do artigo, página 27: Compete ao Administrador de Campus de Instituição de Ensino Superior:
  132. Número ou marcador, página 27: a) Assegurar a correcta gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos ao Campus;
  133. Número ou marcador, página 28: b) Dirigir, organizar e controlar as actividades de administração do Campus da Universidade;
  134. Número ou marcador, página 28: c) Supervisionar a protecção e segurança das instalações do Campus, organizando todo o apoio logístico necessário;
  135. Número ou marcador, página 28: d) Garantir a manutenção dum sistema de registo e controlo do Património do Campus;
  136. Número ou marcador, página 28: e) Emitir pareceres e informações sobre assuntos relativos a gestão e administração do Campus;
  137. Número ou marcador, página 28: f) Colaborar com outras instituições académicas e/ou de ensino, na gestão de espaços para a realização de eventos, como exposições, palestras, debates, colóquios, entre outros;
  138. Número ou marcador, página 28: g) Zelar pela ornamentação da área física, sua conservação e manutenção, bem como pelo funcionamento normal de todo o equipamento existente no Campus;
  139. Número ou marcador, página 28: h) Avaliar e assegurar a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos no Campus, dentro dos prazos legais;
  140. Número ou marcador, página 28: i) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno e demais normas em vigor na Administração Pública;
  141. Número ou marcador, página 28: j) Realizar outras actividades de natureza e complexidade similar que lhe forem determinadas superiormente.
  142. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO VIII Direcção dos Serviços de Documentação e Informação
  143. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 174
  144. Texto do artigo, página 28: (Funções gerais)
  145. Texto do artigo, página 28: São funções gerais da DSDI:
  146. Número ou marcador, página 28: a) Planear, adquirir, gerir, tratar e difundir a documentação e informação;
  147. Número ou marcador, página 28: b) Disponibilizar à comunidade académica os recursos informativos necessários à investigação e ao ensino;
  148. Número ou marcador, página 28: c) Fazer a coordenação técnica das bibliotecas e centros de recursos da UP, definindo as normas do seu funcionamento;
  149. Número ou marcador, página 28: d) Criar e manter os arquivos da UP.
  150. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 175 (Estrutura)
  151. Texto do artigo, página 28: A DSDI estrutura-se em:
  152. Número ou marcador, página 28: a) Director;
  153. Número ou marcador, página 28: b) Departamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico;
  154. Número ou marcador, página 28: c) Departamento de Arquivo e Difusão da Informação.
  155. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 176
  156. Texto do artigo, página 28: (Competências do Director)
  157. Texto do artigo, página 28: Compete ao Director dos Serviços de Documentação e Informação exercer as competências previstas no artigo 175, do presente regulamento.
  158. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 177
  159. Texto do artigo, página 28: (Competências do Departamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico)
  160. Texto do artigo, página 28: Compete ao Departamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico:
  161. Número ou marcador, página 28: a) Apoiar a Universidade na selecção documental e processamento da aquisição das publicações seleccionadas, procurando em simultâneo a obtenção de publicações por oferta ou permuta;
  162. Número ou marcador, página 28: b) Fazer o tratamento técnico de toda a documentação.
  163. Texto do artigo, página 28: Único: O Departamento de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico (integra os sectores funcionais de Análise Documental, Catalogação, Fundos Documentais e Leitura e Empréstimo).
  164. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 178
  165. Texto do artigo, página 28: (Competências do Departamento de Arquivo e Difusão da Informação)
  166. Texto do artigo, página 28: Compete ao Departamento de Arquivo e Difusão da Informação:
  167. Número ou marcador, página 28: a) Criar, desenvolver e disponibilizar serviços de difusão de informação científica e técnica;
  168. Número ou marcador, página 28: b) Proceder à selecção, análise e difusão de informação de interesse para os utentes;
  169. Número ou marcador, página 28: c) Realizar acções de formação e sensibilização de utilizadores e disponibilizar Guias de Orientação para a utilização dos recursos disponibilizados pela DSDI;
  170. Número ou marcador, página 28: d) Gerir e difundir a informação de apoio ao ensino e à investigação.
  171. Texto do artigo, página 28: Único: O Departamento de Arquivo e Difusão da Informação integra os sectores funcionais de Arquivo (de documentação administrativa e cinzenta), Difusão Editorial e Informática, Formação.
  172. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO IX Centro de Informática
  173. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 179
  174. Texto do artigo, página 28: (Funções gerais)
  175. Texto do artigo, página 28: São funções gerais do CIUP:
  176. Número ou marcador, página 28: a) Criar um suporte em Tecnologias de Informação e Comunicação nas áreas de Ensino, Pesquisa, Gestão e Administração da Universidade;
  177. Número ou marcador, página 28: b) Proporcionar o acesso universal à informação baseada em TIC’s a toda a comunidade Universitária da UP (docentes, CTA e estudantes);
  178. Número ou marcador, página 28: c) Fornecer soluções, baseadas em tecnologias de informação, para o desenvolvimento dos processos de gestão académica e administrativa da Universidade;
  179. Número ou marcador, página 28: d) Coordenar e executar serviços de informática para a área académica e administrativa da Instituição;
  180. Número ou marcador, página 28: e) Administrar a rede corporativa de computadores da UP, a UPNet;
  181. Número ou marcador, página 28: f) Elaborar, executar e apoiar programas institucionais de treinamento em Informática;
  182. Número ou marcador, página 28: g) Participar do processo de contratação de serviços e de aquisição de recursos computacionais para as actividades administrativas, de ensino, de pesquisa e de extensão;
  183. Número ou marcador, página 28: h) Apoiar na estratégia de implementação da Política da Informática e desenvolvimento na educação e na pesquisa;
  184. Número ou marcador, página 28: i) Apoiar a área académica no uso das TIC’s no processo de ensino-aprendizagem.
  185. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 180
  186. Texto do artigo, página 28: (Estrutura)
  187. Número ou marcador, página 28: 1. O CIUP compreende a seguinte estrutura:
  188. Número ou marcador, página 28: a) Director;
  189. Número ou marcador, página 28: b) Departamento de Assistência Técnica e Redes;
  190. Número ou marcador, página 28: c) Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos.
  191. Número ou marcador, página 28: 2. O Departamento de Assistência Técnica e Redes compreende a Repartição de Manutenção e Help Desk e a Repartição de Redes.
  192. Número ou marcador, página 28: 3. O Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos
  193. Texto do artigo, página 28: compreende a Repartição de Formação e Projectos e a Repartição de Aplicações.
  194. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 181
  195. Texto do artigo, página 29: (Competências do Director)
  196. Texto do artigo, página 29: Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 179, do presente regulamento.
  197. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 182
  198. Texto do artigo, página 29: (Competências do Departamento de Assistência Técnica e Redes)
  199. Texto do artigo, página 29: Compete ao Departamento de Assistência Técnica e Redes:
  200. Número ou marcador, página 29: a) Manutenção de Hardware e upgrades;
  201. Número ou marcador, página 29: b) Definição de standards de equipamentos de TIC´s para a UP;
  202. Número ou marcador, página 29: c) Segurança dos servidores, Workstations e laboratórios;
  203. Número ou marcador, página 29: d) Desenvolvimento e manutenção da rede da UP;
  204. Número ou marcador, página 29: e) Segurança da rede, política e directrizes do seu uso;
  205. Número ou marcador, página 29: f) Proteger os PC contra vírus;
  206. Número ou marcador, página 29: g) Autentificação de usuários;
  207. Número ou marcador, página 29: h) Garantir o funcionamento correcto e contínuo de todo o equipamento informático instalado para o EAD e nos Centros de Recursos (CR) ao nível de Hardware e Software.
  208. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 183
  209. Texto do artigo, página 29: (Competências do Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos)
  210. Texto do artigo, página 29: Compete ao Departamento de desenvolvimento de Aplicações e projectos:
  211. Número ou marcador, página 29: a) Desenvolver, adaptar e manter sistemas de informação necessários à instituição;
  212. Número ou marcador, página 29: b) Criar, gerir bases de dados e fazer análise de sistemas;
  213. Número ou marcador, página 29: c) Apoiar, actualizar e coordenar a manutenção do SI para gestão;
  214. Número ou marcador, página 29: d) Desenhar projectos para o desenvolvimento do sector na UP;
  215. Número ou marcador, página 29: e) Propor e actualizar a política de informática da UP;
  216. Número ou marcador, página 29: f) Velar pela formação e capacitação dos membros do CIUP, do CTA e do corpo docente;
  217. Número ou marcador, página 29: g) Elaborar e manter a documentação de todos os projectos informáticos do EAD;
  218. Número ou marcador, página 29: h) Criar e administrar a base de dados do EAD;
  219. Número ou marcador, página 29: i) Desenvolver aplicações e projectos de sistemas de Informação para a EAD;
  220. Número ou marcador, página 29: j) Apoiar os tutores e estudantes na utilização dos recursos tecnológicos para o EAD;
  221. Número ou marcador, página 29: k) Propor acções de formação e capacitação para os intervenientes da EAD ao nível da Instituição e da sociedade;
  222. Número ou marcador, página 29: l) Garantir a contínua disponibilidade da Página Web do EAD;
  223. Número ou marcador, página 29: m) Gerir as plataformas da EAD;
  224. Número ou marcador, página 29: n) Dar suporte na elaboração de material (maquetizar, editar, ilustrar), produção de poster e material áudio visual;
  225. Número ou marcador, página 29: o) Pesquisar e propor a implementação de novas tecnologias para a EAD.
  226. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 184
  227. Texto do artigo, página 29: (Competências da Repartição de Formação e Projectos)
  228. Texto do artigo, página 29: Compete ao Departamento de Formação e Projectos:
  229. Número ou marcador, página 29: a) Organizar e executar cursos de formação em Informática, em conjunto com a Divisão de Desenvolvimento de Pessoal da DRH da UP;
  230. Número ou marcador, página 29: b) Adequar constantemente as formações às novas exigências tecnológicas;
  231. Número ou marcador, página 29: c) Disponibilizar serviços de vídeo-conferência para as unidades orgânicas da Instituição;
  232. Número ou marcador, página 29: d) Oferecer orientação específica aos usuários quanto à utilização
  233. Texto do artigo, página 29: de aplicativos de automação de escritório; e) Promover o uso das TIC’s na instituição.
  234. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 185
  235. Texto do artigo, página 29: (Competências da Repartição de Aplicações)
  236. Texto do artigo, página 29: Compete à Repartição de Aplicações:
  237. Número ou marcador, página 29: a) Criar, gerir bases de dados e fazer análise de sistemas;
  238. Número ou marcador, página 29: b) Apoiar, actualizar e coordenar a manutenção do SI de gestão;
  239. Número ou marcador, página 29: c) Garantir e incrementar a confiança e disponibilidade dos diferentes serviços.
  240. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 186
  241. Texto do artigo, página 29: (Competências da Repartição de Manutenção e Help Desk)
  242. Texto do artigo, página 29: Compete à Repartição de Manutenção e Help Desk:
  243. Número ou marcador, página 29: a) Realizar a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos de Informática da Instituição;
  244. Número ou marcador, página 29: b) Organizar e controlar o recebimento e a entrega dos equipamentos encaminhados pelas unidades para manutenção no CIUP;
  245. Número ou marcador, página 29: c) Avaliar equipamentos de Informática com a finalidade de distribuição para as diferentes Unidades Orgânicas;
  246. Número ou marcador, página 29: d) Realizar o atendimento aos usuários em relação à instalação, actualização, configuração e utilização de software e hardware;
  247. Número ou marcador, página 29: e) Receber e gravar todas as solicitações dos usuários;
  248. Número ou marcador, página 29: f) Proceder à avaliação inicial, acompanhar os incidentes e reclamações e monitorá-los;
  249. Número ou marcador, página 29: g) Comunicar mudanças planificadas nos níveis de serviços aos utentes;
  250. Número ou marcador, página 29: h) Manter os usuários informados sobre os processos das TIC’s.
  251. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 187
  252. Texto do artigo, página 29: (Competências da Repartição de Redes)
  253. Texto do artigo, página 29: Compete à Repartição de Redes: a) Desenvolver, manter e expandir a rede física e virtual da
  254. Texto do artigo, página 29: instituição; b) Realizar upgrades da rede (LAN, WLAN e MAN); c) Garantir a segurança da rede, da política e das directrizes do
  255. Texto do artigo, página 29: uso da rede; d) Prover e manter os serviços da rede corporativa da UP.
  256. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO X Unidade Técnica de Licitação
  257. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 188
  258. Texto do artigo, página 29: (Funções gerais)
  259. Texto do artigo, página 29: São funções gerais da UTL:
  260. Número ou marcador, página 29: a) Coordenar e monitorar as actividades das Unidades Gestoras e Executoras das Aquisições (UGEAs) da instituição;
  261. Número ou marcador, página 29: b) Implementar e fazer respeitar as disposições legais em vigor, relativas às actividades de contratação para fornecimento de bens e prestação de serviços bem como para a execução de obras públicas;
  262. Número ou marcador, página 29: c) Desenvolver e harmonizar procedimentos de contratação no âmbito da gestão das aquisições em relação à planificação das necessidades, desencadeamento dos processos de contratação e execução dos contratos ao nível das UGEAs;
  263. Número ou marcador, página 29: d) Conceber planos e promover actividades de formação dos técnicos afectos às UGEAs, através de cursos de capacitação e seminários;
  264. Número ou marcador, página 30: e) Planificar e implementar as actividades de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços à UP.
  265. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 189
  266. Texto do artigo, página 30: (Estrutura)
  267. Texto do artigo, página 30: A UTL compreende a seguinte estrutura:
  268. Número ou marcador, página 30: a) Director;
  269. Número ou marcador, página 30: b) Departamento de Licitação/UGEA;
  270. Número ou marcador, página 30: c) Departamento de Monitoria e Avaliação.
  271. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 190
  272. Texto do artigo, página 30: (Competências do Director)
  273. Texto do artigo, página 30: Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 188 do presente regulamento.
  274. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 191
  275. Texto do artigo, página 30: (Competências do Departamento de Licitação/UGEA)
  276. Número ou marcador, página 30: 1. O Departamento de Licitação exerce a gestão e execução das actividades de contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços à UP, com base no orçamento gerido ao nível central.
  277. Número ou marcador, página 30: 2. Compete ao Departamento de Licitação:
  278. Número ou marcador, página 30: a) Gerir e executar todo o processo de contratação;
  279. Número ou marcador, página 30: b) Garantir a licitude no âmbito das contratações;
  280. Número ou marcador, página 30: c) Guardar um banco de dados dos fornecedores e das características dos bens adquiridos e serviços prestados à Instituição.
  281. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 192
  282. Texto do artigo, página 30: (Competências do Departamento de Monitoria e Avaliação)
  283. Número ou marcador, página 30: 1. O Departamento de Monitoria e Avaliação funciona como um “veículo” de motivação para comprometimento dos gestores e executores dos processos de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços no alinhamento e estabelecimento de comunicação das suas actividades.
  284. Número ou marcador, página 30: 2. Compete ao Departamento de Monitoria e Avaliação:
  285. Número ou marcador, página 30: a) Monitorar a implementação dos planos de actividades das Unidades Orgânicas;
  286. Número ou marcador, página 30: b) Compilar informações e manter actualizado um banco de dados sobre os fornecedores de bens e serviços à UP;
  287. Número ou marcador, página 30: c) Promover licitude no exercício da gestão e execução dos processos de contratações;
  288. Número ou marcador, página 30: d) Propor à Direcção da UTL planos e acções de formação dos técnicos das UGEAs.
  289. Número ou marcador, página 30: e) Garantir a implementação correcta e atempada das tarefas definidas no plano, visando o alcance dos objectivos preconizados.
  290. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO XI Centro de Educação Aberta e à Distância
  291. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 193
  292. Texto do artigo, página 30: (Funções gerais)
  293. Texto do artigo, página 30: São funções gerais do CEAD:
  294. Número ou marcador, página 30: a) Desenhar as políticas de EaD na UP;
  295. Número ou marcador, página 30: b) Coordenar todas as actividades de Educação Aberta e à Distância (EAD) na Universidade Pedagógica;
  296. Número ou marcador, página 30: c) Garantir a formação e capacitação em matéria da EAD a todos os intervenientes no processo;
  297. Número ou marcador, página 30: d) Coordenar e apoiar os trabalhos de desenho dos planos curriculares dos cursos na modalidade à distância;
  298. Número ou marcador, página 30: e) Gerir o desenho e a elaboração de materiais instrucionais;
  299. Número ou marcador, página 30: f) Articular com as delegações da UP, assim como com outras entidades nacionais e estrangeiras que possam colaborar com o CEAD na implementação do seu programa;
  300. Número ou marcador, página 30: g) Gerir a implementação e o uso das TIC´s nos programas de Educação Aberta e à Distância na UP;
  301. Número ou marcador, página 30: h) Realizar as tarefas relacionadas com a EAD que lhe sejam atribuídas pelos órgãos centrais da UP;
  302. Número ou marcador, página 30: i) Coordenar as actividades de pesquisa e extensão em EAD;
  303. Número ou marcador, página 30: j) Avaliar o sistema de Educação à Distância na UP.
  304. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 194 (Estrutura)
  305. Texto do artigo, página 30: O CEAD compreende a seguinte estrutura:
  306. Número ou marcador, página 30: a) Director;
  307. Número ou marcador, página 30: b) Departamento de Desenho e Produção de Materiais Instrucionais;
  308. Número ou marcador, página 30: c) Departamento de Gestão;
  309. Número ou marcador, página 30: d) Departamento de Tutoria e Apoio ao Estudante;
  310. Número ou marcador, página 30: e) Departamento de Monitoria e Avaliação.
  311. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 195
  312. Texto do artigo, página 30: (Competências do Director)
  313. Texto do artigo, página 30: Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 193, do presente regulamento.
  314. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 196
  315. Texto do artigo, página 30: (Competências do Departamento de Desenho e Produção de Materiais Instrucionais)
  316. Texto do artigo, página 30: Compete ao Departamento de Desenho e Produção de materiais:
  317. Número ou marcador, página 30: a) Orientar as actividades de concepção e elaboração dos materiais instrucionais em colaboração com os docentes das diferentes unidades orgânicas;
  318. Número ou marcador, página 30: b) Avaliar a adaptabilidade dos currícula à EAD;
  319. Número ou marcador, página 30: c) Organizar a formação do corpo docente envolvido no desenho e produção de materiais instrucionais;
  320. Número ou marcador, página 30: d) Avaliar a qualidade dos materiais instrucionais.
  321. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 197
  322. Texto do artigo, página 30: (Competências do Departamento de Gestão)
  323. Texto do artigo, página 30: Compete ao Departamento de Gestão:
  324. Número ou marcador, página 30: a) Gerir e planificar as actividades da EAD em coordenação com os outros departamentos do CEAD;
  325. Número ou marcador, página 30: b) Pesquisar a viabilidade de introdução de novos cursos;
  326. Número ou marcador, página 30: c) Orçamentar todas as actividades da EAD em coordenação com os outros departamentos do CEAD;
  327. Número ou marcador, página 30: d) Alocar recursos para o funcionamento do sistema;
  328. Número ou marcador, página 30: e) Assegurar a impressão, a reprodução e a distribuição dos materiais didácticos aos estudantes inscritos nos programas de formação à distância;
  329. Número ou marcador, página 30: f) Garantir a elaboaração e Celebração de contratos de prestação de serviços com os diversos intervenientes na EAD;
  330. Número ou marcador, página 30: g) Preparar relatórios trimestrais de gestão.
  331. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 198
  332. Texto do artigo, página 30: (Competências do Departamento de Tutoria e Apoio ao Estudante)
  333. Texto do artigo, página 30: Compete ao Departamento de Tutoria e Apoio ao Estudante: a) Coordenar as actividades dos tutores e outros intervenientes na tutoria e apoio ao estudante;
  334. Número ou marcador, página 31: b) Certificar-se que o estudante dispõe do material necessário (pelo menos ao nível do centro de recursos) para trabalhar com autonomia;
  335. Número ou marcador, página 31: c) Assegurar a comunicação entre o estudante e seu tutor ou instituição;
  336. Número ou marcador, página 31: d) Organizar a formação do corpo docente envolvido na tutoria;
  337. Número ou marcador, página 31: e) Desenhar estrategias inovadoras para a tutoria e o apoio ao estudante;
  338. Número ou marcador, página 31: f) Apoiar os tutores e estudantes na utilização de recursos de aprendizagem;
  339. Número ou marcador, página 31: g) Supervisionar, monitorar e avaliar o subsistema de tutoria e apoio ao estudante.
  340. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 199
  341. Texto do artigo, página 31: (Competências do Departamento de Monitoria e Avaliação)
  342. Texto do artigo, página 31: Compete ao Departamento de Monitoria e Avaliação:
  343. Número ou marcador, página 31: a) Monitorar o sistema da EAD na UP;
  344. Número ou marcador, página 31: b) Desenhar estrategias e instrumentos de Monitoria e Avaliação;
  345. Número ou marcador, página 31: c) Realizar a avaliação intermédia e final dos cursos da EAD na UP;
  346. Número ou marcador, página 31: d) Coordenar e apoiar a avaliação dos sub-sistemas da EAD na UP;
  347. Número ou marcador, página 31: e) Realizar a avaliação interna do sistema da EAD na UP;
  348. Número ou marcador, página 31: f) Socializar os resultados da Monitoria e Avaliação ao Sistema da EAD na UP;
  349. Número ou marcador, página 31: g) Participar na avaliação externa do sistema da EAD na UP;
  350. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI
  351. Texto do artigo, página 31: Quadro Normativo das Unidades Orgânicas
  352. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Definição, enumeração, funções e princípios gerais
  353. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 200 (Definição)
  354. Número ou marcador, página 31: 1. Nos termos do estatuído no n.º 1 do artigo 9.º do EUP, as Unidades Orgânicas são estruturas através das quais a UP faz a afirmação da sua missão numa determinada área geográfica ou de conhecimento, com especial ênfase nas dimensões de ensino, de investigação e de extensão.
  355. Número ou marcador, página 31: 2. A UP integra as seguintes Unidades Orgânicas:
  356. Número ou marcador, página 31: a) Delegações;
  357. Número ou marcador, página 31: b) Faculdades;
  358. Número ou marcador, página 31: c) Escolas Superiores;
  359. Número ou marcador, página 31: d) Centros de Pesquisa;
  360. Número ou marcador, página 31: e) Institutos Superiores.
  361. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 201 (Delegação)
  362. Número ou marcador, página 31: 1. A UP integra as seguintes Delegações:
  363. Número ou marcador, página 31: a) Delegação da Beira (UP-Beira);
  364. Número ou marcador, página 31: b) Delegação de Gaza (UP-Gaza);
  365. Número ou marcador, página 31: c) Delegação de Manica (UP-Manica);
  366. Número ou marcador, página 31: d) Delegação da Massinga (UP-Massinga);
  367. Número ou marcador, página 31: e) Delegação da Maxixe (UP – Maxixe);
  368. Número ou marcador, página 31: f) Delegação de Montepuez (UP-Montepuez);
  369. Número ou marcador, página 31: g) Delegação de Nampula (UP-Nampula);
  370. Número ou marcador, página 31: h) Delegação de Niassa (UP-Niassa);
  371. Número ou marcador, página 31: i) Delegação de Quelimane (UP-Quelimane);
  372. Número ou marcador, página 31: j) Delegação de Tete (UP-Tete).
  373. Número ou marcador, página 31: 2. A Delegação é dirigida por um Director de Delegação de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  374. Número ou marcador, página 31: 3. O Director da Delegação é coadjuvado por 3 Directores Adjuntos
  375. Texto do artigo, página 31: de Delegação de Instituição de Ensino Superior nomeados pelo Reitor, para as áreas Administrativa, Pedagógica e Pós-Graduação Pesquisa e Extensão.
  376. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Organização e funcionamento das delegações
  377. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 202
  378. Texto do artigo, página 31: (Funções gerais)
  379. Texto do artigo, página 31: Nos termos do estatuído no artigo 11.º do EUP as Delegações são Unidades Orgânicas que gozam de autonomia científica, de gestão administrativa e cultural e de iniciativa pedagógica, contribuindo para a realização dos objectivos estratégicos da UP, competindo-lhes:
  380. Número ou marcador, página 31: a) Realizar as atribuições da UP a nível local;
  381. Número ou marcador, página 31: b) Propor projectos de desenvolvimento da delegação;
  382. Número ou marcador, página 31: c) Propor a abertura de cursos de graduação e pós-graduação.
  383. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 203 (Estrutura)
  384. Texto do artigo, página 31: As Delegações da UP realizam os objectivos da Instituição numa determinada zona geográfica e organizam-se em:
  385. Número ou marcador, página 31: a) Direcção;
  386. Número ou marcador, página 31: b) Secretariado executivo e Serviços de Apoio;
  387. Número ou marcador, página 31: c) Departamentos de Áreas Académica e Administrativa;
  388. Número ou marcador, página 31: d) Repartições de Área Académica e Administrativa;
  389. Número ou marcador, página 31: e) Centros e Núcleos de Pesquisa.
  390. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 204
  391. Texto do artigo, página 31: (Competências do Director)
  392. Texto do artigo, página 31: Compete ao Director exercer as competências previstas no artigo 40, do EUP.
  393. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 205
  394. Texto do artigo, página 31: (Competências do Director Adjunto)
  395. Texto do artigo, página 31: Compete ao Director-Adjunto exercer as competências delegadas pelo Director, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 40, do EUP.
  396. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 206
  397. Texto do artigo, página 31: (Funções do secretariado executivo e serviço de apoio)
  398. Número ou marcador, página 31: 1. Junto à Direcção da Delegação, funciona um Secretariado Executivo e Serviço de Apoio ao qual compete:
  399. Número ou marcador, página 31: a) Assegurar as funções administrativas e protocolares do Director e dos Directores Adjuntos da Delegação;
  400. Número ou marcador, página 31: b) Assegurar o apoio logístico ao Director e aos Directores- -Adjuntos da Delegação;
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