II SÉRIE — n.º 210

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 210/2018

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Número ou marcador · p. 31 c) Programar as actividades do Director e dos Directores-Adjuntos da Delegação;
Número ou marcador · p. 31 d) Garantir o secretariado das reuniões;
Número ou marcador · p. 31 e) Gerir o expediente dirigido ao Director e aos Directores- -Adjuntos da Delegação;
Número ou marcador · p. 31 f) Garantir a comunicação e divulgação das decisões tomadas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 31 g) Realizar outras tarefas que lhe forem confiadas pelo Director da Delegação.
Número ou marcador · p. 32 2. As Delegações compreendem ainda os seguintes serviços de apoio:
Número ou marcador · p. 32 a) Departamento Jurídico;
Número ou marcador · p. 32 b) Departamento de Comunicação e Cooperação;
Número ou marcador · p. 32 c) Departamento de Planificação e Estudos;
Número ou marcador · p. 32 d) Departamento de Auditoria Interna;
Número ou marcador · p. 32 e) Departamento de Auto Avaliação e Qualidade;
Número ou marcador · p. 32 f) Secretaria.
Número ou marcador · p. 32 3. O Departamento Jurídico integra as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 32 a) Repartição de Normação e Assessoria;
Número ou marcador · p. 32 b) Repartição de Contencioso;
Número ou marcador · p. 32 c) Repartição de Estudos e Divulgação da Legislação.
Número ou marcador · p. 32 4. O Departamento de Comunicação e Cooperação integra as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 32 a) Repartição de Comunicação, Imagem e Imprensa;
Número ou marcador · p. 32 b) Repartição de Relações Internacionais.
Número ou marcador · p. 32 5. O Departamento de Planificação e Estudos integra as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 32 a) Repartição de Estatística e Informação;
Número ou marcador · p. 32 b) Repartição de Planificação e Orçamentação;
Número ou marcador · p. 32 c) Repartição de Estudos e Projectos.
Número ou marcador · p. 32 6. O Departamento de Auditoria Interna integra a Repartição de Auditoria Administrativa.
Número ou marcador · p. 32 7. O Departamento de Auto Avaliação e Qualidade integra as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 32 a) Repartição de Avaliação e Documentação de Evidências;
Número ou marcador · p. 32 b) Repartição de Política Institucional e Desenvolvimento de Sistemas;
Número ou marcador · p. 32 c) Repartição de Gestão de Procedimentos e Processos. 8.As atribuições destes Departamentos e Repartições correspondem
Texto do artigo · p. 32 às das Direcções Centrais.
Número ou marcador · p. 32 SUBSECÇÃO I Departamentos e Repartições da Área Administrativa e Académica
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 207
Texto do artigo · p. 32 (Departamentos e Repartições Administrativos)
Número ou marcador · p. 32 1. As Delegações compreendem essencialmente os seguintes Departamentos Administrativos:
Número ou marcador · p. 32 a) Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 32 b) UGEA;
Número ou marcador · p. 32 c) Finanças;
Número ou marcador · p. 32 d) Registo Académico;
Número ou marcador · p. 32 e) Património;
Número ou marcador · p. 32 f) Serviços Sociais;
Número ou marcador · p. 32 g) Serviços de TIC’S;
Número ou marcador · p. 32 h) Educação Aberta e à Distância;
Número ou marcador · p. 32 i) Serviços de Documentação e Informação.
Número ou marcador · p. 32 2. O Departamento de Recursos Humanos integra as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 32 a) Repartição de Administração de Pessoal;
Número ou marcador · p. 32 b) Repartição de Formação e Desenvolvimento de Pessoal;
Número ou marcador · p. 32 c) Repartição de Informação de Pesssoal.
Número ou marcador · p. 32 3. O Departamento de UGEA integra as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 32 a) Repartição de Licitação; b) Repartição de Monitoria e Avaliação.
Número ou marcador · p. 32 4. O Departamento de Finanças integra as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 32 a) Repartição de Orçamento Corrente;
Número ou marcador · p. 32 b) Repartição de Orçamento de Investimento.
Número ou marcador · p. 32 5. O Departamento de Registo Académico integra as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 32 a) Repartição de Registos;
Número ou marcador · p. 32 b) Repartição de Certificação;
Número ou marcador · p. 32 c) Repartição de Sistemas de Gestão Académica.
Número ou marcador · p. 32 6. O Departamento de Património integra as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 32 a) Repartição de Gestão Patrimonial;
Número ou marcador · p. 32 b) Repartição de Infraestruturas e Manutenção;
Número ou marcador · p. 32 c) Repartição de Limpeza e Segurança.
Número ou marcador · p. 32 7. O Departamento dos Serviços Sociais integra as seguintes
Texto do artigo · p. 32 Repartições:
Número ou marcador · p. 32 a) Repartição de Alojamento e Alimentação;
Número ou marcador · p. 32 b) Repartição de Assistência Social;
Número ou marcador · p. 32 c) Repartição de Cultura;
Número ou marcador · p. 32 d) Repartição de Desporto.
Número ou marcador · p. 32 8. O Departamento de TIC’s integra as seguintes Repartições;
Número ou marcador · p. 32 a) Repartição de Assistência Técnica e Redes;
Número ou marcador · p. 32 b) Repartição de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos.
Número ou marcador · p. 32 9. O Departamento de Educação Aberta e à Distância integra as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 32 a) Repartição de Gestão Pedagógica;
Número ou marcador · p. 32 b) Repartição de Gestão Administrativa.
Número ou marcador · p. 32 10. O Departamento de Serviços de Documentação e Informação integra as seguintes Repartições: a) Repartição de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico; b) Repartição de Arquivo e Difusão da Informação.
Número ou marcador · p. 32 11. As atribuições destes sectores correspondem as das Direcções e
Texto do artigo · p. 32 Departamentos Centrais, no que for adaptável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 208
Texto do artigo · p. 32 (Departamentos e Repartições Académicos)
Número ou marcador · p. 32 1. As Delegações compreendem essencialmente os seguintes Departamentos Académicos:
Número ou marcador · p. 32 a) Departamento de Ciências de Linguagem, Comunicação e Artes;
Número ou marcador · p. 32 b) Departamento de Ciências Naturais e Matemática;
Número ou marcador · p. 32 c) Departamento de Educação Física e Desportos;
Número ou marcador · p. 32 d) Departamento de Ciências de Educação e Psicologia;
Número ou marcador · p. 32 e) Departamento de Ciências Sociais e Filosóficas;
Número ou marcador · p. 32 f) Departamento de Ciências da Terra e Ambiente;
Número ou marcador · p. 32 g) Departamento de Ciências da Saúde;
Número ou marcador · p. 32 h) Departamento da Escola Superior de Contabilidade e Gestão;
Número ou marcador · p. 32 i) Departamento da Escola Superior Técnica;
Número ou marcador · p. 32 j) Departamento Pedagógico.
Número ou marcador · p. 32 2. O Departamento de Ciências de Linguagem, Comunicação e Artes integra as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 32 a) Repartição de Ensino de Português;
Número ou marcador · p. 32 b) Repartição de Ensino de Inglês;
Número ou marcador · p. 32 c) Repartição de Ensino de Francês;
Número ou marcador · p. 32 d) Repartição de Jornalismo;
Número ou marcador · p. 32 e) Repartição de Design de Comunicação;
Número ou marcador · p. 32 f) Repartição de Artes Cénicas.
Número ou marcador · p. 32 3. O Departamento de Ciências Naturais e Matemática integra as
Texto do artigo · p. 32 seguintes Repartições: a) Reparição de Física;
Número ou marcador · p. 33 b) Repartição de Química;
Número ou marcador · p. 33 c) Repartição de Ciências Alimentares;
Número ou marcador · p. 33 d) Repartição de Matemática;
Número ou marcador · p. 33 e) Repartição de Estatistica e Gestão de Informação;
Número ou marcador · p. 33 f) Repartição de Biologia;
Número ou marcador · p. 33 g) Repartição de Ciências Ambientais.
Número ou marcador · p. 33 4. O Departamento de Educação Física e Desportos integra as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 33 a) Repartição de Desporto de Natureza e Turismo Activo;
Número ou marcador · p. 33 b) Repartição de Gestão Desportiva;
Número ou marcador · p. 33 c) Repartição de Educação Física e Desporto.
Número ou marcador · p. 33 5. O Departamento de Ciências de Educação e Psicologia integra as seguintes Repatições:
Número ou marcador · p. 33 a) Repartição de Ensino Básico;
Número ou marcador · p. 33 b) Repartição de Ciências de Educação;
Número ou marcador · p. 33 c) Repartição de Educação de Infância;
Número ou marcador · p. 33 d) Repartição de Educação e Assistência Social;
Número ou marcador · p. 33 e) Repartição de Educação e Gestão Escolar;
Número ou marcador · p. 33 f) Repartição de Psicologia;
Número ou marcador · p. 33 g) Repartição de Psicologia Educacional;
Número ou marcador · p. 33 h) Repartição de Psicologia Clínica. 6.O Departamento de Ciências Sociais e Filosóficas integra as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 33 a) Repartição de Ensino de História;
Número ou marcador · p. 33 b) Repartição de Antropologia;
Número ou marcador · p. 33 c) Repartição de Sociologia;
Número ou marcador · p. 33 d) Repartição de História Política e Gestão Pública;
Número ou marcador · p. 33 e) Repartição de Ensino de Filosofia;
Número ou marcador · p. 33 f) Repartição de Filosofia de Desenvolvimento Institucional;
Número ou marcador · p. 33 g) Repartição de Direito.
Número ou marcador · p. 33 7. O Departamento de Ciências da Terra e Ambiente integra as seguintes Repatições:
Número ou marcador · p. 33 a) Repartição de Geografia;
Número ou marcador · p. 33 b) Repartição de Planeamento e Ordenamento Territorial;
Número ou marcador · p. 33 c) Repartição de Gestão Ambiental e Desenvolvimento Comunitário;
Número ou marcador · p. 33 d) Repartição de Geociências.
Número ou marcador · p. 33 8. O Departamento de Ciências da Saúde integra as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 33 a) Repartição de Medicina;
Número ou marcador · p. 33 b) Repartição de Farmácia;
Número ou marcador · p. 33 c) Repartição de Nutrição.
Número ou marcador · p. 33 9. O Departamento da Escola Superior de Contabilidade e Gestão integra as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 33 a) Repartição de Contabilidade;
Número ou marcador · p. 33 b) Repartição de Gestão de Comércio;
Número ou marcador · p. 33 c) Repartição de Gestão de Empresas;
Número ou marcador · p. 33 d) Repartição de Gestão de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 33 e) Repartição de Economia. 10.O Departamento da Escola Superior Técnica integra as seguintes
Texto do artigo · p. 33 Repartições:
Número ou marcador · p. 33 a) Repartição de Design de Arte;
Número ou marcador · p. 33 b) Repartição de Educação Visual;
Número ou marcador · p. 33 c) Repartição de Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 33 d) Repartição de Agro Processamento;
Número ou marcador · p. 33 e) Repartição de Informática;
Número ou marcador · p. 33 f) Repartição de Informática Aplicada;
Número ou marcador · p. 33 g) Repartição de Engenharia Electrónica; h) Repartição de Engenharia Civil.
Texto do artigo · p. 33 11.O Departamento Pedagógico.
Número ou marcador · p. 33 12. O Departamento Pedagógico tem natureza interdisciplinar, agrega cursos de diferentes Faculdades e Escolas Superiores e, é criado por Despacho do Reitor, tendo em conta as necessidades de gestão e o nível de crescimento das Delegações.
Número ou marcador · p. 33 13. As atribuições dos Departamentos e Repartições da área Académica correspondem às das Faculdades e Escolas Superiores, no que for adaptável e aplicável, ao nível local.
Número ou marcador · p. 33 14. Os Departamentos e Repartições referidos nos números
Texto do artigo · p. 33 anteriores são chefiados por Chefe de Departamento e Chefe de Repartição de Instituição de Ensino Superior, respectivamente, nomeados pelo Director de Delegação.
Número ou marcador · p. 33 SUBSECÇÃO II Órgãos de Direcção das Delegações
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 209
Texto do artigo · p. 33 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 33 A Direcção das Delegações é exercida pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 33 a) Conselho da Delegação;
Número ou marcador · p. 33 b) Director da Delegação;
Número ou marcador · p. 33 c) Conselho de Direcção da Delegação;
Número ou marcador · p. 33 d) Conselho Científico da Delegação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 210
Texto do artigo · p. 33 (Definição e Composição dos Órgãos Colegiais da Delegação)
Texto do artigo · p. 33 A definição, composição e competências dos órgãos colegiais da Delegação constam do Capítulo IV dos EUP e no Capítulo III do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 211
Texto do artigo · p. 33 (Director da Delegação)
Número ou marcador · p. 33 1. O Director e Directores adjuntos são nomeados pelo Reitor, ouvido o Conselho da Delegação.
Número ou marcador · p. 33 2. Sob orientação do Conselho da Delegação, o Director da Delegação representa e dirige a Delegação, regendo-se pelos regulamentos da Universidade Pedagógica e da Delegação e seguindo as orientações dos órgãos de Direcção da UP.
Número ou marcador · p. 33 3. O mandato do Director da Delegação é de quatro anos.
Número ou marcador · p. 33 4. O Director poderá ser coadjuvado por Directores-adjuntos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 212
Texto do artigo · p. 33 (Competências do Director da Delegação)
Número ou marcador · p. 33 1. São competências do Director da Delegação:
Número ou marcador · p. 33 a) Representar a Delegação;
Número ou marcador · p. 33 b) Propôr ao Conselho da Delegação as linhas gerais de desenvolvimento da Delegação, o plano e o orçamento anuais e os relatórios anuais de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 33 c) Assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de Direcção da Universidade Pedagógica e da Delegação e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
Número ou marcador · p. 33 d) Dirigir a gestão académica, administrativa e financeira da Delegação;
Número ou marcador · p. 33 e) Propôr ao Reitor a admissão, promoção, exoneração e demissão de docentes, investigadores e elementos do corpo técnicoadministrativo, de acordo com a Lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
Número ou marcador · p. 34 f) Orientar e promover o relacionamento da Delegação com organismos ou entidades nacionais, estrangeiras e internacionais.
Número ou marcador · p. 34 2. O Director pode delegar algumas das suas próprias competências aos Directores-adjuntos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 213
Texto do artigo · p. 34 (Faculdade/Escola Superior)
Texto do artigo · p. 34 1.A UP integra as seguintes Faculdades:
Número ou marcador · p. 34 a) Faculdade de Ciências de Educação e Psicologia;
Número ou marcador · p. 34 b) Faculdade de Ciências da Linguagem, Comunicação e Artes;
Número ou marcador · p. 34 c) Faculdade de Ciências Naturais e Matemática;
Número ou marcador · p. 34 d) Faculdade de Ciências de Saúde;
Número ou marcador · p. 34 e) Faculdade de Ciências Sociais e Filosóficas;
Número ou marcador · p. 34 f) Faculdade de Ciências da Terra e Ambiente;
Número ou marcador · p. 34 g) Faculdade de Educação Física e Desporto.
Texto do artigo · p. 34 1.1. Faculdade de Ciências de Educação e Psicologia integra os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 34 a) Departamento de Ciências de Educação, que integra as Repartições de Ensino Básico; Ciências de Educação; Educação de Infância; Educação e Assistência Social e Administração e Gestão Escolar e;
Número ou marcador · p. 34 b) Departamento de Psicologia, que integra as Repartições de Psicologia; Psicologia Educacional e Psicologia Clínica. 1.2. A Faculdade de Ciências da Linguagem, Comunicação e Artes integra os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 34 a) Departamento de Ciências de Linguagem, que integra as Repartições de Ensino de Português; Ensino de Inglês e Ensino de Francês;
Número ou marcador · p. 34 b) Departamento de Comunicação que integra as Repartições de Jornalismo e Design de Comunicação e;
Número ou marcador · p. 34 c) Departamento de Artes. 1.3. A Faculdade de Ciências Naturais e Matemática integra os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 34 a) Departamento de Física
Número ou marcador · p. 34 b) Departamento de Química que integra as Repartições de Ensino de Química e Ciências alimentares;
Número ou marcador · p. 34 c) Departamento de Matemática que integra as Repartições de Ensino de Matemática e Estatistica e Gestão de Informação;
Número ou marcador · p. 34 d) Departamento de Biologia que integra as Repartições de Ensino de Biologia e Ciências Ambientais. 1.4. A Faculdade de Ciências de Saúde integra os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 34 a) Departamento de Medicina;
Número ou marcador · p. 34 b) Departamento de Farmácia;
Número ou marcador · p. 34 c) Departamento de Nutrição. 1.5. A Faculdade de Ciências Sociais e Filosóficas integra os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 34 a) Departamento de Ciências Sociais que integra as Repartições de Ensino de História; Antropologia; Sociologia e História Política e Gestão Pública.
Número ou marcador · p. 34 b) Departamento de Ciências Filosóficas que integra as Repartições de Ensino de Filosofia e Filosofia de Desenvolvimento Institucional.
Número ou marcador · p. 34 c) Departamento de Ciências Jurídicas que integra a Repartição de Direito 1.6. A Faculdade de Ciências da Terra e Ambiente integra os
Texto do artigo · p. 34 seguintes departamentos: a) Departamento de Geografia;
Número ou marcador · p. 34 b) Departamento de Ambiente e Desenvolvimento que integra as Repartições de Planeamento e Ordenamento Territorial e Gestão Ambiental e Desenvolvimento Comunitário.
Número ou marcador · p. 34 c) Departamento de Geociências.
Texto do artigo · p. 34 1.7. A Faculdade de Educação Física e Desporto integra os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 34 a) Departamento de Biodinámica que integra a Repartição do Desporto de Natureza e Turismo Activo;
Número ou marcador · p. 34 b) Departamento de Sócio-Antropologia que integra a Repartição de Gestão Desportiva;
Número ou marcador · p. 34 c) Departamento de Didáctica que integra a Repartição de Ensino de Educação Física e Desporto.
Número ou marcador · p. 34 2. A UP integra as seguintes Escolas Superiores:
Número ou marcador · p. 34 a) Escola Superior de Contabilidade e Gestão;
Número ou marcador · p. 34 b) Escola Superior Técnica.
Texto do artigo · p. 34 2.1. A Escola Superior de Contabilidade e Gestão integra os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 34 a) Departamento de Contabilidade e Finanças que integra as Repartições de Contabilidade e Gestão de Comércio;
Número ou marcador · p. 34 b) Departamento de Economia e Gestão que integra as Repartições de Gestão de Empresas, Gestão de Recursos Humanos e Economia. 2.2. A Escola Superior Técnica integra os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 34 a) Departamento de Desenho e Construção que integra as Repartições de Design de Artes e Educação Visual;
Número ou marcador · p. 34 b) Departamento de Agropecuária que integra as Repartições de Agro-Pecuária e Agro-Processamento.
Número ou marcador · p. 34 c) Departamento de Informática que integra as Repartições de Informática e Informática Aplicada;
Número ou marcador · p. 34 d) Departamento de Engenharia que integra as Repartições de Engenharia Electrónica e Engenharia Civil. 3.A Faculdade/Escola Superior é dirigida pelo Director de Faculdade de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 34 4. O Director da Faculdade é coadjuvado por 0 Director Adjunto
Texto do artigo · p. 34 de Faculdade de Instituição de Ensino Superior nomeados pelo Reitor, para a área Pedagógica e de Pós-Graduação e Extensão.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO III Organização e Funcionamento das Faculdades e Escolas Superiores
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 214
Texto do artigo · p. 34 (Funções gerais)
Número ou marcador · p. 34 1. Nos termos do estatuído nos artigos 12.º e 13.º dos EUP, as Faculdades e Escolas Superiores realizam os objectivos da UP através da leccionação, investigação e extensão a nível nacional numa determinada área científica e organizam-se em Departamentos, Centros e Cursos.
Número ou marcador · p. 34 2. As Faculdades e as Escolas Superiores são responsáveis pela qualidade de todos os cursos da sua área científica leccionados na Sede e nas diferentes Delegações da UP, gerindo-os em coordenação com as Direcções das Delegações.
Número ou marcador · p. 34 3. Nas Delegações cada Faculdade será representada por um Chefe de Departamento.
Número ou marcador · p. 34 4. As Faculdades gozam de autonomia científica, de iniciativa
Texto do artigo · p. 34 pedagógica e cultural, contribuindo para a realização dos objectivos estratégicos da Universidade numa determinada área do conhecimento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 215
Texto do artigo · p. 35 (Organização e Estrutura)
Texto do artigo · p. 35 As Faculdades e Escolas Superiores apresentam a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 35 a) Secretaria;
Número ou marcador · p. 35 b) Secretariado Executivo da Direcção/Gabinete do Director;
Número ou marcador · p. 35 c) Departamentos Académicos;
Número ou marcador · p. 35 d) Repartições Académicas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 216
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos de Direcção)
Texto do artigo · p. 35 São Órgãos de Direcção das Faculdades ou Escolas Superiores, os
Texto do artigo · p. 35 seguintes: a) Conselho de Faculdade ou Escola Superior; b) Director de Faculdade ou Escola Superior; c) Conselho de Direcção da Faculdade ou Escola Superior; d) Conselho Científico da Faculdade ou Escola Superior.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 217
Texto do artigo · p. 35 (Definição, composição e competências dos órgãos colegiais da Faculdade ou Escola Superior)
Texto do artigo · p. 35 A definição, composição e competências dos órgãos colegiais da Faculdade ou Escola Superior constam dos Capítulos V e VI dos EUP e do Capítulo III do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 218
Texto do artigo · p. 35 (Director da Faculdade)
Número ou marcador · p. 35 1. O Director da Faculdade é nomeado pelo Reitor de entre três candidatos propostos pelo Conselho de Faculdade.
Número ou marcador · p. 35 2. Sob orientação do Conselho de Faculdade o Director de Faculdade representa e dirige a Faculdade, regendo-se pelos regulamentos da Universidade Pedagógica e da Faculdade, seguindo as orientações dos órgãos de direcção da Universidade Pedagógica.
Número ou marcador · p. 35 3. O mandato do Director do Faculdade tem a duração de quatro anos.
Número ou marcador · p. 35 4. O Director poderá ser coadjuvado por Directores-adjuntos, em número definido no regulamento da Faculdade, devendo corresponder ao número mínimo de três, sendo um para a área académica, um para a área da pesquisa e pós-graduação e outro para a area da extensao.
Número ou marcador · p. 35 5. Os Directores-adjuntos são nomeados pelo Reitor sob proposta
Texto do artigo · p. 35 do Director.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 219
Texto do artigo · p. 35 (Competências do Director de Faculdade)
Número ou marcador · p. 35 1. São competências do Director:
Número ou marcador · p. 35 a) Presidir o Conselho de Direcção da Faculdade;
Número ou marcador · p. 35 b) Representar a Faculdade;
Número ou marcador · p. 35 c) Propôr ao Conselho de Faculdade as linhas gerais de desenvolvimento da Faculdade, o plano e orçamento anuais e os relatórios anuais de actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 35 d) Assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de decisão da Universidade Pedagógica e da Delegação, das recomendações aprovadas pelo Conselho de Faculdade e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
Número ou marcador · p. 35 e) Dirigir a gestão académica, administrativa e financeira da Faculdade, orientar e promover relacionamento da Faculdade com organismos ou entidades nacionais, estrangeiras e internacionais;
Número ou marcador · p. 35 f) Propor formas funcionais de articulação com as delegações.
Número ou marcador · p. 35 2. O Director pode delegar algumas das suas competências aos Directores-adjuntos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 220
Texto do artigo · p. 35 (Centro de Pesquisa)
Número ou marcador · p. 35 1. A UP integra os seguintes Centros de Pesquisa:
Número ou marcador · p. 35 a) Centro de Desenvolvimento Comunitário e Ambiente;
Número ou marcador · p. 35 b) Centro de Estudos Moçambicanos e Etnociência;
Número ou marcador · p. 35 c) Centro de Estudos de Políticas Educativas;
Número ou marcador · p. 35 d) Centro de Extensão Universitária e Inovação;
Número ou marcador · p. 35 e) Centro de Investigação e Desenvolvimento do Desporto e Actividade Física;
Número ou marcador · p. 35 f) Centro de Tecnologias Educativas.
Número ou marcador · p. 35 2. O Centro de Pesquisa é dirigido por um Director de Centro de
Texto do artigo · p. 35 Investigação Científica na Universidade, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO IV Organização e funcionamento dos centros de pesquisa
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 221
Texto do artigo · p. 35 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 35 De acordo com o artigo 13.º dos EUP os Centros de Pesquisa são Unidades Orgânicas da UP que se dedicam à pesquisa científica e visam desenvolver linhas de pesquisas, de intervenção e de extensão universitária sobre temas do seu domínio de acção.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 222
Texto do artigo · p. 35 (Director do Centro de Pesquisa)
Número ou marcador · p. 35 1. O Director do Centro de Pesquisa é um membro efectivo do Centro, nomeado pelo Reitor da UP, sob proposta do Conselho Científico do Centro.
Número ou marcador · p. 35 2. O Director do Centro tem o mandato de 3 (três) anos com direito
Texto do artigo · p. 35 à recondução ao cargo por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 223
Texto do artigo · p. 35 (Competências do Director do Centro de Pesquisa)
Texto do artigo · p. 35 Compete ao Director do Centro de Pesquisa:
Número ou marcador · p. 35 a) Representar o Centro;
Número ou marcador · p. 35 b) Coordenar as actividades do Centro;
Número ou marcador · p. 35 c) Assegurar a ligação do Centro com a Direcção e com outras estruturas orgânicas da UP;
Número ou marcador · p. 35 d) Assegurar a gestão do Centro;
Número ou marcador · p. 35 e) Convocar as reuniões do Conselho Científico;
Número ou marcador · p. 35 f) Elaborar o relatório anual de actividades;
Número ou marcador · p. 35 g) Elaborar a proposta de orçamento anual;
Número ou marcador · p. 35 h) Deve Designar um Coordenador dos Núcleos para substituí-lo durante as suas ausências;
Número ou marcador · p. 35 i) Delegar algumas das suas competências aos Coordenadores dos Núcleos por ele designados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 224
Texto do artigo · p. 35 (Composição do Comité de Ética)
Número ou marcador · p. 35 1. O Comité de Ética é constituído por 3 (três) membros efectivos do Centro.
Número ou marcador · p. 35 2. Os membros do Comité de Ética são eleitos pelo Conselho
Texto do artigo · p. 35 Científico do Centro, sob proposta dos Núcleos de Pesquisa e Extensão.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 225
Texto do artigo · p. 36 (Competências do Comité de Ética)
Texto do artigo · p. 36 O Comité de Ética dos Centros é um órgão que visa garantir a aplicação de princípios éticos fundamentais na pesquisa, a quem compete ainda:
Número ou marcador · p. 36 a) Assegurar o cumprimento das normas do Código de Ética e os princípios éticos da Universidade, visando manter e preservar o respeito, os bons costumes e os preceitos morais, bem como o bom nome da Universidade Pedagógica e do Centro;
Número ou marcador · p. 36 b) Defender medidas a favor do ensino público para as camadas sociais e desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 36 c) Defender e promover o desenvolvimento da Ciência, das Artes e da Cultura, bem como da dignidade e do bem-estar de todos os seres humanos;
Número ou marcador · p. 36 d) Estimular o respeito à verdade;
Número ou marcador · p. 36 e) Assegurar o cumprimento da tolerância ideológica, religiosa, política, racial, sexual ou de origem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 226
Texto do artigo · p. 36 (Composição dos núcleos de pesquisa e de extensão)
Texto do artigo · p. 36 São membros dos Núcleos de Pesquisa e Extensão todos os pesquisadores que investigam de acordo com os objectivos e actividades definidas em cada Núcleo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 227
Texto do artigo · p. 36 (Competências do núcleo de pesquisa e de extensão)
Texto do artigo · p. 36 Os Centros de Pesquisa organizam-se em Núcleos de pesquisa interdisciplinar, a quem compete:
Número ou marcador · p. 36 a) Definir os princípios orientadores do Núcleo de acordo com os princípios orientadores do Centro;
Número ou marcador · p. 36 b) Propor ao Conselho Científico do Centro a criação, a aprovação, aextinção ou a reestruturação de Linhas, Projectos e Programas de Pesquisa e Extensão do Núcleo;
Número ou marcador · p. 36 c) Propor ao Conselho Científico do Centro os planos anuais e plurianuais do Núcleo;
Número ou marcador · p. 36 d) Propor ao Conselho Científico do Centro o orçamento anual do Núcleo;
Número ou marcador · p. 36 e) Elaborar o relatório anual de actividades;
Número ou marcador · p. 36 f) Propor ao Conselho Científico do Centro as linhas editoriais e trabalhos para publicação;
Número ou marcador · p. 36 g) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projectos de investigação em curso;
Número ou marcador · p. 36 h) Propor a criação de linhas editoriais e encaminhar as pesquisas concluídas para publicação pelos órgãos competentes da UP.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VII Estatuto e Regime do Pessoal
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I Corpo Docente
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 228
Texto do artigo · p. 36 (Estatuto e Regime do Pessoal)
Texto do artigo · p. 36 Sem prejuízo do que especialmente venha a ser disposto na legislação sobre o Estatuto do Pessoal das instituições públicas de ensino superior, as categorias e as respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção e cessação de funções são as que decorrem do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, dos Estatutos e Quadro de Pessoal da UP, assim como do presente Regulamento e do Regulamento da carreira docente da UP.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 229
Texto do artigo · p. 36 (Composição)
Texto do artigo · p. 36 A UP dispõe de um corpo docente próprio e adequado, tendo em conta o número de estudantes inscritos e os cursos ministrados, com respeito pelos requisitos mínimos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 230
Texto do artigo · p. 36 (Docentes convidados ou visitantes)
Texto do artigo · p. 36 A UP poderá dispor, por contratação e para a prestação de serviços de docência na qualidade de docente convidado ou visitante, académicos ou outras individualidades nacionais ou estrangeiras de reconhecida competência científica, técnica e profissional, cuja colaboração se revista de interesse particular para a instituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 231
Texto do artigo · p. 36 (Carreira docente)
Número ou marcador · p. 36 1. O pessoal docente da UP deve possuir as habilitações legalmente exigidas para o exercício das suas funções, considerando-se como habilitação mínima para a docência o nível de Licenciatura.
Número ou marcador · p. 36 2. O ingresso na carreira docente é feito na categoria correspondente ao Assistente-Estagiário, salvo disposições em contrário.
Número ou marcador · p. 36 3. A promoção na carreira obedece os requisitos constantes do Regulamento da Carreira Docente da Universidade Pedagógica e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 4. A mudança de carreira obedece os requisitos gerais constantes da legislação em vigor, bem como os requisitos habilitacionais e profissionais exigidos pelos qualificadores profissionais.
Número ou marcador · p. 36 5. Tendo em vista a avaliação dos docentes e a sua evolução na
Texto do artigo · p. 36 carreira devem ser considerados os seguintes parâmetros:
Número ou marcador · p. 36 a) Grau académico;
Número ou marcador · p. 36 b) Dedicação e disponibilidade ao serviço da UP;
Número ou marcador · p. 36 c) Antiguidade na UP;
Número ou marcador · p. 36 d) Antiguidade na carreira;
Número ou marcador · p. 36 e) Competência, zelo e empenho no exercício da actividade docente, assim como nas actividades ligadas com a promoção da prática pedagógica;
Número ou marcador · p. 36 f) Produção científica e publicação de manuais e outros materiais de ensino;
Número ou marcador · p. 36 g) Opinião emitida pelos discentes no final de cada semestre e/ ou ano lectivo sobre o desempenho individual dos docentes;
Número ou marcador · p. 36 h) Outros resultados decorrentes do processo e sistema de avaliação interna de docentes em vigor na UP.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II Corpo técnico e administrativo
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 232
Texto do artigo · p. 36 (Direitos e deveres)
Texto do artigo · p. 36 Os direitos e deveres do corpo técnico e administrativo são decorrentes do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado) e na demais legislação aplicável aos funcionários públicos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 233
Texto do artigo · p. 36 (Corpo docente, corpo técnico administrativo e investigadores)
Número ou marcador · p. 36 1. Sem prejuízo do que está disposto em outra legislação aplicável, constituem direitos dos membros do corpo docente, investigadores e corpo técnico administrativo:
Número ou marcador · p. 36 a) Ter garantias de salário, de progressão e promoção na carreira e possibilidade de formação e capacitação profissional;
Número ou marcador · p. 37 b) Ser tratado com urbanidade, consideração e correcção inerente ao seu estatuto e funções pelos titulares dos órgãos da UP, colegas, docentes, CTA, estudantes, e demais pessoal;
Número ou marcador · p. 37 c) Não ser afectado, em circunstância alguma, na sua dignidade profissional;
Número ou marcador · p. 37 d) Participar na gestão democrática da UP;
Número ou marcador · p. 37 e) Ser informado de iniciativas e projectos que tenham a ver com a sua actividade científica, pedagógica, administrativa ou carreira profissional;
Número ou marcador · p. 37 f) Receber efectivo apoio administrativo ou outro no desempenho das suas actividades;
Número ou marcador · p. 37 g) Expressar-se com inteira liberdade e independência em questões de natureza científica, pedagógica e administrativa.
Número ou marcador · p. 37 2. Sem prejuízo do que está disposto em outra legislação aplicável, constituem deveres dos membros do corpo docente:
Número ou marcador · p. 37 a) Elaborar anualmente o seu programa de actividades e submetêlo ao seu superior hierárquico;
Número ou marcador · p. 37 b) Participar nas reuniões a que forem convocados;
Número ou marcador · p. 37 c) Engajar-se activamente nas actividades ligadas às diferentes unidades orgânicas da UP;
Número ou marcador · p. 37 d) Executar as orientações emanadas quer da Direcção quer dos Conselhos;
Número ou marcador · p. 37 e) Ser assíduo e pontual em todas as tarefas;
Número ou marcador · p. 37 f) Guardar sigilo sobre as matérias tratadas em reunião para as quais tenha sido definido um carácter sigiloso;
Número ou marcador · p. 37 g) Manter um comportamento ético perante os demais membros da comunidade universitária
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VIII Ética e Deontologia Profissional
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 234
Texto do artigo · p. 37 (Princípio geral)
Número ou marcador · p. 37 1. Os dirigentes, docentes, discentes e membros do corpo técnico- administrativo devem um estrito respeito aos Estatutos da UP, Regulamentos, bem como às normas de disciplina, ética profissional que garantam a transparência, o prestígio e a dignidade da UP.
Número ou marcador · p. 37 2. Constituem em especial, deveres dos dirigentes, docentes,
Texto do artigo · p. 37 investigadores, corpo técnico administrativo e discentes da UP:
Número ou marcador · p. 37 a) Abster-se de actos de suborno, peita e corrupção;
Número ou marcador · p. 37 b) Não assediar sexualmente os outros membros da Comunidade da UP;
Número ou marcador · p. 37 c) Promover os valores que orientam todas as actividades da UP.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 235
Texto do artigo · p. 37 (Sanções)
Número ou marcador · p. 37 1. A violação dos deveres estabelecidos nos artigos anteriores constitui uma conduta passível de procedimento disciplinar, conducente à aplicação das medidas previstas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 37 2. A forma e as regras de procedimento, assim como a
Texto do artigo · p. 37 correspondência entre as infracções e respectivas medidas disciplinares são, com as necessárias adaptações, as estabelecidas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IX Princípios, Regras e Procedimentos Académicos e Pedagógicos
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Calendário académico, corpo discente
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 236
Texto do artigo · p. 37 (Ano académico)
Número ou marcador · p. 37 1. O ano académico na UP coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 2. Para cada Ano é fixado o período exacto que decorre o respectivo
Texto do artigo · p. 37 Ano Académico incluindo os momentos em que têm lugar as diferentes actividades Académico-Pedagógicas, incluindo renovação de matrículas para o ano seguinte, exames de admissão, matrículas e inscrições, actividades lectivas, práticas e estágios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 237
Texto do artigo · p. 37 (Corpo discente)
Número ou marcador · p. 37 1. O corpo discente da UP é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos nela ministrados.
Número ou marcador · p. 37 2. Os discentes da UP frequentam cursos de graduação, pós graduação ou cursos especiais nos regimes regular, pós-laboral ou à distância, mediante prévia matrícula e inscrição nos termos fixados na legislação em vigor, nos Estatutos da UP, no presente Regulamento e noutros regulamentos.
Número ou marcador · p. 37 3. Para além dos discentes enumerados e enunciados nos números anteriores, existem outros que são os que frequentam os diferentes estágios e outros treinamentos especiais oferecidos pela UP, com o objectivo de obter os certificados que a UP oferece.
Número ou marcador · p. 37 4. Os discentes referidos no número anterior obedecem ao regime
Texto do artigo · p. 37 estabelecido nos respectivos cursos, estágios ou treinamentos.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Exames de admissão, comissão de exames de admissão
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 238
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: c) Programar as actividades do Director e dos Directores-Adjuntos da Delegação;
  2. Número ou marcador, página 31: d) Garantir o secretariado das reuniões;
  3. Número ou marcador, página 31: e) Gerir o expediente dirigido ao Director e aos Directores- -Adjuntos da Delegação;
  4. Número ou marcador, página 31: f) Garantir a comunicação e divulgação das decisões tomadas pela Direcção;
  5. Número ou marcador, página 31: g) Realizar outras tarefas que lhe forem confiadas pelo Director da Delegação.
  6. Número ou marcador, página 32: 2. As Delegações compreendem ainda os seguintes serviços de apoio:
  7. Número ou marcador, página 32: a) Departamento Jurídico;
  8. Número ou marcador, página 32: b) Departamento de Comunicação e Cooperação;
  9. Número ou marcador, página 32: c) Departamento de Planificação e Estudos;
  10. Número ou marcador, página 32: d) Departamento de Auditoria Interna;
  11. Número ou marcador, página 32: e) Departamento de Auto Avaliação e Qualidade;
  12. Número ou marcador, página 32: f) Secretaria.
  13. Número ou marcador, página 32: 3. O Departamento Jurídico integra as seguintes Repartições:
  14. Número ou marcador, página 32: a) Repartição de Normação e Assessoria;
  15. Número ou marcador, página 32: b) Repartição de Contencioso;
  16. Número ou marcador, página 32: c) Repartição de Estudos e Divulgação da Legislação.
  17. Número ou marcador, página 32: 4. O Departamento de Comunicação e Cooperação integra as seguintes Repartições:
  18. Número ou marcador, página 32: a) Repartição de Comunicação, Imagem e Imprensa;
  19. Número ou marcador, página 32: b) Repartição de Relações Internacionais.
  20. Número ou marcador, página 32: 5. O Departamento de Planificação e Estudos integra as seguintes Repartições:
  21. Número ou marcador, página 32: a) Repartição de Estatística e Informação;
  22. Número ou marcador, página 32: b) Repartição de Planificação e Orçamentação;
  23. Número ou marcador, página 32: c) Repartição de Estudos e Projectos.
  24. Número ou marcador, página 32: 6. O Departamento de Auditoria Interna integra a Repartição de Auditoria Administrativa.
  25. Número ou marcador, página 32: 7. O Departamento de Auto Avaliação e Qualidade integra as seguintes Repartições:
  26. Número ou marcador, página 32: a) Repartição de Avaliação e Documentação de Evidências;
  27. Número ou marcador, página 32: b) Repartição de Política Institucional e Desenvolvimento de Sistemas;
  28. Número ou marcador, página 32: c) Repartição de Gestão de Procedimentos e Processos. 8.As atribuições destes Departamentos e Repartições correspondem
  29. Texto do artigo, página 32: às das Direcções Centrais.
  30. Número ou marcador, página 32: SUBSECÇÃO I Departamentos e Repartições da Área Administrativa e Académica
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 207
  32. Texto do artigo, página 32: (Departamentos e Repartições Administrativos)
  33. Número ou marcador, página 32: 1. As Delegações compreendem essencialmente os seguintes Departamentos Administrativos:
  34. Número ou marcador, página 32: a) Recursos Humanos;
  35. Número ou marcador, página 32: b) UGEA;
  36. Número ou marcador, página 32: c) Finanças;
  37. Número ou marcador, página 32: d) Registo Académico;
  38. Número ou marcador, página 32: e) Património;
  39. Número ou marcador, página 32: f) Serviços Sociais;
  40. Número ou marcador, página 32: g) Serviços de TIC’S;
  41. Número ou marcador, página 32: h) Educação Aberta e à Distância;
  42. Número ou marcador, página 32: i) Serviços de Documentação e Informação.
  43. Número ou marcador, página 32: 2. O Departamento de Recursos Humanos integra as seguintes Repartições:
  44. Número ou marcador, página 32: a) Repartição de Administração de Pessoal;
  45. Número ou marcador, página 32: b) Repartição de Formação e Desenvolvimento de Pessoal;
  46. Número ou marcador, página 32: c) Repartição de Informação de Pesssoal.
  47. Número ou marcador, página 32: 3. O Departamento de UGEA integra as seguintes Repartições:
  48. Número ou marcador, página 32: a) Repartição de Licitação; b) Repartição de Monitoria e Avaliação.
  49. Número ou marcador, página 32: 4. O Departamento de Finanças integra as seguintes Repartições:
  50. Número ou marcador, página 32: a) Repartição de Orçamento Corrente;
  51. Número ou marcador, página 32: b) Repartição de Orçamento de Investimento.
  52. Número ou marcador, página 32: 5. O Departamento de Registo Académico integra as seguintes Repartições:
  53. Número ou marcador, página 32: a) Repartição de Registos;
  54. Número ou marcador, página 32: b) Repartição de Certificação;
  55. Número ou marcador, página 32: c) Repartição de Sistemas de Gestão Académica.
  56. Número ou marcador, página 32: 6. O Departamento de Património integra as seguintes Repartições:
  57. Número ou marcador, página 32: a) Repartição de Gestão Patrimonial;
  58. Número ou marcador, página 32: b) Repartição de Infraestruturas e Manutenção;
  59. Número ou marcador, página 32: c) Repartição de Limpeza e Segurança.
  60. Número ou marcador, página 32: 7. O Departamento dos Serviços Sociais integra as seguintes
  61. Texto do artigo, página 32: Repartições:
  62. Número ou marcador, página 32: a) Repartição de Alojamento e Alimentação;
  63. Número ou marcador, página 32: b) Repartição de Assistência Social;
  64. Número ou marcador, página 32: c) Repartição de Cultura;
  65. Número ou marcador, página 32: d) Repartição de Desporto.
  66. Número ou marcador, página 32: 8. O Departamento de TIC’s integra as seguintes Repartições;
  67. Número ou marcador, página 32: a) Repartição de Assistência Técnica e Redes;
  68. Número ou marcador, página 32: b) Repartição de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos.
  69. Número ou marcador, página 32: 9. O Departamento de Educação Aberta e à Distância integra as seguintes Repartições:
  70. Número ou marcador, página 32: a) Repartição de Gestão Pedagógica;
  71. Número ou marcador, página 32: b) Repartição de Gestão Administrativa.
  72. Número ou marcador, página 32: 10. O Departamento de Serviços de Documentação e Informação integra as seguintes Repartições: a) Repartição de Controlo Bibliográfico e Processamento Técnico; b) Repartição de Arquivo e Difusão da Informação.
  73. Número ou marcador, página 32: 11. As atribuições destes sectores correspondem as das Direcções e
  74. Texto do artigo, página 32: Departamentos Centrais, no que for adaptável.
  75. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 208
  76. Texto do artigo, página 32: (Departamentos e Repartições Académicos)
  77. Número ou marcador, página 32: 1. As Delegações compreendem essencialmente os seguintes Departamentos Académicos:
  78. Número ou marcador, página 32: a) Departamento de Ciências de Linguagem, Comunicação e Artes;
  79. Número ou marcador, página 32: b) Departamento de Ciências Naturais e Matemática;
  80. Número ou marcador, página 32: c) Departamento de Educação Física e Desportos;
  81. Número ou marcador, página 32: d) Departamento de Ciências de Educação e Psicologia;
  82. Número ou marcador, página 32: e) Departamento de Ciências Sociais e Filosóficas;
  83. Número ou marcador, página 32: f) Departamento de Ciências da Terra e Ambiente;
  84. Número ou marcador, página 32: g) Departamento de Ciências da Saúde;
  85. Número ou marcador, página 32: h) Departamento da Escola Superior de Contabilidade e Gestão;
  86. Número ou marcador, página 32: i) Departamento da Escola Superior Técnica;
  87. Número ou marcador, página 32: j) Departamento Pedagógico.
  88. Número ou marcador, página 32: 2. O Departamento de Ciências de Linguagem, Comunicação e Artes integra as seguintes Repartições:
  89. Número ou marcador, página 32: a) Repartição de Ensino de Português;
  90. Número ou marcador, página 32: b) Repartição de Ensino de Inglês;
  91. Número ou marcador, página 32: c) Repartição de Ensino de Francês;
  92. Número ou marcador, página 32: d) Repartição de Jornalismo;
  93. Número ou marcador, página 32: e) Repartição de Design de Comunicação;
  94. Número ou marcador, página 32: f) Repartição de Artes Cénicas.
  95. Número ou marcador, página 32: 3. O Departamento de Ciências Naturais e Matemática integra as
  96. Texto do artigo, página 32: seguintes Repartições: a) Reparição de Física;
  97. Número ou marcador, página 33: b) Repartição de Química;
  98. Número ou marcador, página 33: c) Repartição de Ciências Alimentares;
  99. Número ou marcador, página 33: d) Repartição de Matemática;
  100. Número ou marcador, página 33: e) Repartição de Estatistica e Gestão de Informação;
  101. Número ou marcador, página 33: f) Repartição de Biologia;
  102. Número ou marcador, página 33: g) Repartição de Ciências Ambientais.
  103. Número ou marcador, página 33: 4. O Departamento de Educação Física e Desportos integra as seguintes Repartições:
  104. Número ou marcador, página 33: a) Repartição de Desporto de Natureza e Turismo Activo;
  105. Número ou marcador, página 33: b) Repartição de Gestão Desportiva;
  106. Número ou marcador, página 33: c) Repartição de Educação Física e Desporto.
  107. Número ou marcador, página 33: 5. O Departamento de Ciências de Educação e Psicologia integra as seguintes Repatições:
  108. Número ou marcador, página 33: a) Repartição de Ensino Básico;
  109. Número ou marcador, página 33: b) Repartição de Ciências de Educação;
  110. Número ou marcador, página 33: c) Repartição de Educação de Infância;
  111. Número ou marcador, página 33: d) Repartição de Educação e Assistência Social;
  112. Número ou marcador, página 33: e) Repartição de Educação e Gestão Escolar;
  113. Número ou marcador, página 33: f) Repartição de Psicologia;
  114. Número ou marcador, página 33: g) Repartição de Psicologia Educacional;
  115. Número ou marcador, página 33: h) Repartição de Psicologia Clínica. 6.O Departamento de Ciências Sociais e Filosóficas integra as seguintes Repartições:
  116. Número ou marcador, página 33: a) Repartição de Ensino de História;
  117. Número ou marcador, página 33: b) Repartição de Antropologia;
  118. Número ou marcador, página 33: c) Repartição de Sociologia;
  119. Número ou marcador, página 33: d) Repartição de História Política e Gestão Pública;
  120. Número ou marcador, página 33: e) Repartição de Ensino de Filosofia;
  121. Número ou marcador, página 33: f) Repartição de Filosofia de Desenvolvimento Institucional;
  122. Número ou marcador, página 33: g) Repartição de Direito.
  123. Número ou marcador, página 33: 7. O Departamento de Ciências da Terra e Ambiente integra as seguintes Repatições:
  124. Número ou marcador, página 33: a) Repartição de Geografia;
  125. Número ou marcador, página 33: b) Repartição de Planeamento e Ordenamento Territorial;
  126. Número ou marcador, página 33: c) Repartição de Gestão Ambiental e Desenvolvimento Comunitário;
  127. Número ou marcador, página 33: d) Repartição de Geociências.
  128. Número ou marcador, página 33: 8. O Departamento de Ciências da Saúde integra as seguintes Repartições:
  129. Número ou marcador, página 33: a) Repartição de Medicina;
  130. Número ou marcador, página 33: b) Repartição de Farmácia;
  131. Número ou marcador, página 33: c) Repartição de Nutrição.
  132. Número ou marcador, página 33: 9. O Departamento da Escola Superior de Contabilidade e Gestão integra as seguintes Repartições:
  133. Número ou marcador, página 33: a) Repartição de Contabilidade;
  134. Número ou marcador, página 33: b) Repartição de Gestão de Comércio;
  135. Número ou marcador, página 33: c) Repartição de Gestão de Empresas;
  136. Número ou marcador, página 33: d) Repartição de Gestão de Recursos Humanos;
  137. Número ou marcador, página 33: e) Repartição de Economia. 10.O Departamento da Escola Superior Técnica integra as seguintes
  138. Texto do artigo, página 33: Repartições:
  139. Número ou marcador, página 33: a) Repartição de Design de Arte;
  140. Número ou marcador, página 33: b) Repartição de Educação Visual;
  141. Número ou marcador, página 33: c) Repartição de Agro-pecuária;
  142. Número ou marcador, página 33: d) Repartição de Agro Processamento;
  143. Número ou marcador, página 33: e) Repartição de Informática;
  144. Número ou marcador, página 33: f) Repartição de Informática Aplicada;
  145. Número ou marcador, página 33: g) Repartição de Engenharia Electrónica; h) Repartição de Engenharia Civil.
  146. Texto do artigo, página 33: 11.O Departamento Pedagógico.
  147. Número ou marcador, página 33: 12. O Departamento Pedagógico tem natureza interdisciplinar, agrega cursos de diferentes Faculdades e Escolas Superiores e, é criado por Despacho do Reitor, tendo em conta as necessidades de gestão e o nível de crescimento das Delegações.
  148. Número ou marcador, página 33: 13. As atribuições dos Departamentos e Repartições da área Académica correspondem às das Faculdades e Escolas Superiores, no que for adaptável e aplicável, ao nível local.
  149. Número ou marcador, página 33: 14. Os Departamentos e Repartições referidos nos números
  150. Texto do artigo, página 33: anteriores são chefiados por Chefe de Departamento e Chefe de Repartição de Instituição de Ensino Superior, respectivamente, nomeados pelo Director de Delegação.
  151. Número ou marcador, página 33: SUBSECÇÃO II Órgãos de Direcção das Delegações
  152. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 209
  153. Texto do artigo, página 33: (Enumeração)
  154. Texto do artigo, página 33: A Direcção das Delegações é exercida pelos seguintes órgãos:
  155. Número ou marcador, página 33: a) Conselho da Delegação;
  156. Número ou marcador, página 33: b) Director da Delegação;
  157. Número ou marcador, página 33: c) Conselho de Direcção da Delegação;
  158. Número ou marcador, página 33: d) Conselho Científico da Delegação.
  159. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 210
  160. Texto do artigo, página 33: (Definição e Composição dos Órgãos Colegiais da Delegação)
  161. Texto do artigo, página 33: A definição, composição e competências dos órgãos colegiais da Delegação constam do Capítulo IV dos EUP e no Capítulo III do presente Regulamento.
  162. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 211
  163. Texto do artigo, página 33: (Director da Delegação)
  164. Número ou marcador, página 33: 1. O Director e Directores adjuntos são nomeados pelo Reitor, ouvido o Conselho da Delegação.
  165. Número ou marcador, página 33: 2. Sob orientação do Conselho da Delegação, o Director da Delegação representa e dirige a Delegação, regendo-se pelos regulamentos da Universidade Pedagógica e da Delegação e seguindo as orientações dos órgãos de Direcção da UP.
  166. Número ou marcador, página 33: 3. O mandato do Director da Delegação é de quatro anos.
  167. Número ou marcador, página 33: 4. O Director poderá ser coadjuvado por Directores-adjuntos.
  168. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 212
  169. Texto do artigo, página 33: (Competências do Director da Delegação)
  170. Número ou marcador, página 33: 1. São competências do Director da Delegação:
  171. Número ou marcador, página 33: a) Representar a Delegação;
  172. Número ou marcador, página 33: b) Propôr ao Conselho da Delegação as linhas gerais de desenvolvimento da Delegação, o plano e o orçamento anuais e os relatórios anuais de actividades e contas;
  173. Número ou marcador, página 33: c) Assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de Direcção da Universidade Pedagógica e da Delegação e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
  174. Número ou marcador, página 33: d) Dirigir a gestão académica, administrativa e financeira da Delegação;
  175. Número ou marcador, página 33: e) Propôr ao Reitor a admissão, promoção, exoneração e demissão de docentes, investigadores e elementos do corpo técnicoadministrativo, de acordo com a Lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
  176. Número ou marcador, página 34: f) Orientar e promover o relacionamento da Delegação com organismos ou entidades nacionais, estrangeiras e internacionais.
  177. Número ou marcador, página 34: 2. O Director pode delegar algumas das suas próprias competências aos Directores-adjuntos.
  178. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 213
  179. Texto do artigo, página 34: (Faculdade/Escola Superior)
  180. Texto do artigo, página 34: 1.A UP integra as seguintes Faculdades:
  181. Número ou marcador, página 34: a) Faculdade de Ciências de Educação e Psicologia;
  182. Número ou marcador, página 34: b) Faculdade de Ciências da Linguagem, Comunicação e Artes;
  183. Número ou marcador, página 34: c) Faculdade de Ciências Naturais e Matemática;
  184. Número ou marcador, página 34: d) Faculdade de Ciências de Saúde;
  185. Número ou marcador, página 34: e) Faculdade de Ciências Sociais e Filosóficas;
  186. Número ou marcador, página 34: f) Faculdade de Ciências da Terra e Ambiente;
  187. Número ou marcador, página 34: g) Faculdade de Educação Física e Desporto.
  188. Texto do artigo, página 34: 1.1. Faculdade de Ciências de Educação e Psicologia integra os seguintes departamentos:
  189. Número ou marcador, página 34: a) Departamento de Ciências de Educação, que integra as Repartições de Ensino Básico; Ciências de Educação; Educação de Infância; Educação e Assistência Social e Administração e Gestão Escolar e;
  190. Número ou marcador, página 34: b) Departamento de Psicologia, que integra as Repartições de Psicologia; Psicologia Educacional e Psicologia Clínica. 1.2. A Faculdade de Ciências da Linguagem, Comunicação e Artes integra os seguintes departamentos:
  191. Número ou marcador, página 34: a) Departamento de Ciências de Linguagem, que integra as Repartições de Ensino de Português; Ensino de Inglês e Ensino de Francês;
  192. Número ou marcador, página 34: b) Departamento de Comunicação que integra as Repartições de Jornalismo e Design de Comunicação e;
  193. Número ou marcador, página 34: c) Departamento de Artes. 1.3. A Faculdade de Ciências Naturais e Matemática integra os seguintes departamentos:
  194. Número ou marcador, página 34: a) Departamento de Física
  195. Número ou marcador, página 34: b) Departamento de Química que integra as Repartições de Ensino de Química e Ciências alimentares;
  196. Número ou marcador, página 34: c) Departamento de Matemática que integra as Repartições de Ensino de Matemática e Estatistica e Gestão de Informação;
  197. Número ou marcador, página 34: d) Departamento de Biologia que integra as Repartições de Ensino de Biologia e Ciências Ambientais. 1.4. A Faculdade de Ciências de Saúde integra os seguintes departamentos:
  198. Número ou marcador, página 34: a) Departamento de Medicina;
  199. Número ou marcador, página 34: b) Departamento de Farmácia;
  200. Número ou marcador, página 34: c) Departamento de Nutrição. 1.5. A Faculdade de Ciências Sociais e Filosóficas integra os seguintes departamentos:
  201. Número ou marcador, página 34: a) Departamento de Ciências Sociais que integra as Repartições de Ensino de História; Antropologia; Sociologia e História Política e Gestão Pública.
  202. Número ou marcador, página 34: b) Departamento de Ciências Filosóficas que integra as Repartições de Ensino de Filosofia e Filosofia de Desenvolvimento Institucional.
  203. Número ou marcador, página 34: c) Departamento de Ciências Jurídicas que integra a Repartição de Direito 1.6. A Faculdade de Ciências da Terra e Ambiente integra os
  204. Texto do artigo, página 34: seguintes departamentos: a) Departamento de Geografia;
  205. Número ou marcador, página 34: b) Departamento de Ambiente e Desenvolvimento que integra as Repartições de Planeamento e Ordenamento Territorial e Gestão Ambiental e Desenvolvimento Comunitário.
  206. Número ou marcador, página 34: c) Departamento de Geociências.
  207. Texto do artigo, página 34: 1.7. A Faculdade de Educação Física e Desporto integra os seguintes departamentos:
  208. Número ou marcador, página 34: a) Departamento de Biodinámica que integra a Repartição do Desporto de Natureza e Turismo Activo;
  209. Número ou marcador, página 34: b) Departamento de Sócio-Antropologia que integra a Repartição de Gestão Desportiva;
  210. Número ou marcador, página 34: c) Departamento de Didáctica que integra a Repartição de Ensino de Educação Física e Desporto.
  211. Número ou marcador, página 34: 2. A UP integra as seguintes Escolas Superiores:
  212. Número ou marcador, página 34: a) Escola Superior de Contabilidade e Gestão;
  213. Número ou marcador, página 34: b) Escola Superior Técnica.
  214. Texto do artigo, página 34: 2.1. A Escola Superior de Contabilidade e Gestão integra os seguintes departamentos:
  215. Número ou marcador, página 34: a) Departamento de Contabilidade e Finanças que integra as Repartições de Contabilidade e Gestão de Comércio;
  216. Número ou marcador, página 34: b) Departamento de Economia e Gestão que integra as Repartições de Gestão de Empresas, Gestão de Recursos Humanos e Economia. 2.2. A Escola Superior Técnica integra os seguintes departamentos:
  217. Número ou marcador, página 34: a) Departamento de Desenho e Construção que integra as Repartições de Design de Artes e Educação Visual;
  218. Número ou marcador, página 34: b) Departamento de Agropecuária que integra as Repartições de Agro-Pecuária e Agro-Processamento.
  219. Número ou marcador, página 34: c) Departamento de Informática que integra as Repartições de Informática e Informática Aplicada;
  220. Número ou marcador, página 34: d) Departamento de Engenharia que integra as Repartições de Engenharia Electrónica e Engenharia Civil. 3.A Faculdade/Escola Superior é dirigida pelo Director de Faculdade de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  221. Número ou marcador, página 34: 4. O Director da Faculdade é coadjuvado por 0 Director Adjunto
  222. Texto do artigo, página 34: de Faculdade de Instituição de Ensino Superior nomeados pelo Reitor, para a área Pedagógica e de Pós-Graduação e Extensão.
  223. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Organização e Funcionamento das Faculdades e Escolas Superiores
  224. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 214
  225. Texto do artigo, página 34: (Funções gerais)
  226. Número ou marcador, página 34: 1. Nos termos do estatuído nos artigos 12.º e 13.º dos EUP, as Faculdades e Escolas Superiores realizam os objectivos da UP através da leccionação, investigação e extensão a nível nacional numa determinada área científica e organizam-se em Departamentos, Centros e Cursos.
  227. Número ou marcador, página 34: 2. As Faculdades e as Escolas Superiores são responsáveis pela qualidade de todos os cursos da sua área científica leccionados na Sede e nas diferentes Delegações da UP, gerindo-os em coordenação com as Direcções das Delegações.
  228. Número ou marcador, página 34: 3. Nas Delegações cada Faculdade será representada por um Chefe de Departamento.
  229. Número ou marcador, página 34: 4. As Faculdades gozam de autonomia científica, de iniciativa
  230. Texto do artigo, página 34: pedagógica e cultural, contribuindo para a realização dos objectivos estratégicos da Universidade numa determinada área do conhecimento.
  231. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 215
  232. Texto do artigo, página 35: (Organização e Estrutura)
  233. Texto do artigo, página 35: As Faculdades e Escolas Superiores apresentam a seguinte estrutura:
  234. Número ou marcador, página 35: a) Secretaria;
  235. Número ou marcador, página 35: b) Secretariado Executivo da Direcção/Gabinete do Director;
  236. Número ou marcador, página 35: c) Departamentos Académicos;
  237. Número ou marcador, página 35: d) Repartições Académicas.
  238. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 216
  239. Texto do artigo, página 35: (Órgãos de Direcção)
  240. Texto do artigo, página 35: São Órgãos de Direcção das Faculdades ou Escolas Superiores, os
  241. Texto do artigo, página 35: seguintes: a) Conselho de Faculdade ou Escola Superior; b) Director de Faculdade ou Escola Superior; c) Conselho de Direcção da Faculdade ou Escola Superior; d) Conselho Científico da Faculdade ou Escola Superior.
  242. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 217
  243. Texto do artigo, página 35: (Definição, composição e competências dos órgãos colegiais da Faculdade ou Escola Superior)
  244. Texto do artigo, página 35: A definição, composição e competências dos órgãos colegiais da Faculdade ou Escola Superior constam dos Capítulos V e VI dos EUP e do Capítulo III do presente Regulamento.
  245. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 218
  246. Texto do artigo, página 35: (Director da Faculdade)
  247. Número ou marcador, página 35: 1. O Director da Faculdade é nomeado pelo Reitor de entre três candidatos propostos pelo Conselho de Faculdade.
  248. Número ou marcador, página 35: 2. Sob orientação do Conselho de Faculdade o Director de Faculdade representa e dirige a Faculdade, regendo-se pelos regulamentos da Universidade Pedagógica e da Faculdade, seguindo as orientações dos órgãos de direcção da Universidade Pedagógica.
  249. Número ou marcador, página 35: 3. O mandato do Director do Faculdade tem a duração de quatro anos.
  250. Número ou marcador, página 35: 4. O Director poderá ser coadjuvado por Directores-adjuntos, em número definido no regulamento da Faculdade, devendo corresponder ao número mínimo de três, sendo um para a área académica, um para a área da pesquisa e pós-graduação e outro para a area da extensao.
  251. Número ou marcador, página 35: 5. Os Directores-adjuntos são nomeados pelo Reitor sob proposta
  252. Texto do artigo, página 35: do Director.
  253. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 219
  254. Texto do artigo, página 35: (Competências do Director de Faculdade)
  255. Número ou marcador, página 35: 1. São competências do Director:
  256. Número ou marcador, página 35: a) Presidir o Conselho de Direcção da Faculdade;
  257. Número ou marcador, página 35: b) Representar a Faculdade;
  258. Número ou marcador, página 35: c) Propôr ao Conselho de Faculdade as linhas gerais de desenvolvimento da Faculdade, o plano e orçamento anuais e os relatórios anuais de actividades e de contas;
  259. Número ou marcador, página 35: d) Assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de decisão da Universidade Pedagógica e da Delegação, das recomendações aprovadas pelo Conselho de Faculdade e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
  260. Número ou marcador, página 35: e) Dirigir a gestão académica, administrativa e financeira da Faculdade, orientar e promover relacionamento da Faculdade com organismos ou entidades nacionais, estrangeiras e internacionais;
  261. Número ou marcador, página 35: f) Propor formas funcionais de articulação com as delegações.
  262. Número ou marcador, página 35: 2. O Director pode delegar algumas das suas competências aos Directores-adjuntos.
  263. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 220
  264. Texto do artigo, página 35: (Centro de Pesquisa)
  265. Número ou marcador, página 35: 1. A UP integra os seguintes Centros de Pesquisa:
  266. Número ou marcador, página 35: a) Centro de Desenvolvimento Comunitário e Ambiente;
  267. Número ou marcador, página 35: b) Centro de Estudos Moçambicanos e Etnociência;
  268. Número ou marcador, página 35: c) Centro de Estudos de Políticas Educativas;
  269. Número ou marcador, página 35: d) Centro de Extensão Universitária e Inovação;
  270. Número ou marcador, página 35: e) Centro de Investigação e Desenvolvimento do Desporto e Actividade Física;
  271. Número ou marcador, página 35: f) Centro de Tecnologias Educativas.
  272. Número ou marcador, página 35: 2. O Centro de Pesquisa é dirigido por um Director de Centro de
  273. Texto do artigo, página 35: Investigação Científica na Universidade, nomeado pelo Reitor.
  274. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO IV Organização e funcionamento dos centros de pesquisa
  275. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 221
  276. Texto do artigo, página 35: (Funcionamento)
  277. Texto do artigo, página 35: De acordo com o artigo 13.º dos EUP os Centros de Pesquisa são Unidades Orgânicas da UP que se dedicam à pesquisa científica e visam desenvolver linhas de pesquisas, de intervenção e de extensão universitária sobre temas do seu domínio de acção.
  278. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 222
  279. Texto do artigo, página 35: (Director do Centro de Pesquisa)
  280. Número ou marcador, página 35: 1. O Director do Centro de Pesquisa é um membro efectivo do Centro, nomeado pelo Reitor da UP, sob proposta do Conselho Científico do Centro.
  281. Número ou marcador, página 35: 2. O Director do Centro tem o mandato de 3 (três) anos com direito
  282. Texto do artigo, página 35: à recondução ao cargo por mais um mandato.
  283. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 223
  284. Texto do artigo, página 35: (Competências do Director do Centro de Pesquisa)
  285. Texto do artigo, página 35: Compete ao Director do Centro de Pesquisa:
  286. Número ou marcador, página 35: a) Representar o Centro;
  287. Número ou marcador, página 35: b) Coordenar as actividades do Centro;
  288. Número ou marcador, página 35: c) Assegurar a ligação do Centro com a Direcção e com outras estruturas orgânicas da UP;
  289. Número ou marcador, página 35: d) Assegurar a gestão do Centro;
  290. Número ou marcador, página 35: e) Convocar as reuniões do Conselho Científico;
  291. Número ou marcador, página 35: f) Elaborar o relatório anual de actividades;
  292. Número ou marcador, página 35: g) Elaborar a proposta de orçamento anual;
  293. Número ou marcador, página 35: h) Deve Designar um Coordenador dos Núcleos para substituí-lo durante as suas ausências;
  294. Número ou marcador, página 35: i) Delegar algumas das suas competências aos Coordenadores dos Núcleos por ele designados.
  295. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 224
  296. Texto do artigo, página 35: (Composição do Comité de Ética)
  297. Número ou marcador, página 35: 1. O Comité de Ética é constituído por 3 (três) membros efectivos do Centro.
  298. Número ou marcador, página 35: 2. Os membros do Comité de Ética são eleitos pelo Conselho
  299. Texto do artigo, página 35: Científico do Centro, sob proposta dos Núcleos de Pesquisa e Extensão.
  300. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 225
  301. Texto do artigo, página 36: (Competências do Comité de Ética)
  302. Texto do artigo, página 36: O Comité de Ética dos Centros é um órgão que visa garantir a aplicação de princípios éticos fundamentais na pesquisa, a quem compete ainda:
  303. Número ou marcador, página 36: a) Assegurar o cumprimento das normas do Código de Ética e os princípios éticos da Universidade, visando manter e preservar o respeito, os bons costumes e os preceitos morais, bem como o bom nome da Universidade Pedagógica e do Centro;
  304. Número ou marcador, página 36: b) Defender medidas a favor do ensino público para as camadas sociais e desfavorecidas;
  305. Número ou marcador, página 36: c) Defender e promover o desenvolvimento da Ciência, das Artes e da Cultura, bem como da dignidade e do bem-estar de todos os seres humanos;
  306. Número ou marcador, página 36: d) Estimular o respeito à verdade;
  307. Número ou marcador, página 36: e) Assegurar o cumprimento da tolerância ideológica, religiosa, política, racial, sexual ou de origem.
  308. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 226
  309. Texto do artigo, página 36: (Composição dos núcleos de pesquisa e de extensão)
  310. Texto do artigo, página 36: São membros dos Núcleos de Pesquisa e Extensão todos os pesquisadores que investigam de acordo com os objectivos e actividades definidas em cada Núcleo.
  311. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 227
  312. Texto do artigo, página 36: (Competências do núcleo de pesquisa e de extensão)
  313. Texto do artigo, página 36: Os Centros de Pesquisa organizam-se em Núcleos de pesquisa interdisciplinar, a quem compete:
  314. Número ou marcador, página 36: a) Definir os princípios orientadores do Núcleo de acordo com os princípios orientadores do Centro;
  315. Número ou marcador, página 36: b) Propor ao Conselho Científico do Centro a criação, a aprovação, aextinção ou a reestruturação de Linhas, Projectos e Programas de Pesquisa e Extensão do Núcleo;
  316. Número ou marcador, página 36: c) Propor ao Conselho Científico do Centro os planos anuais e plurianuais do Núcleo;
  317. Número ou marcador, página 36: d) Propor ao Conselho Científico do Centro o orçamento anual do Núcleo;
  318. Número ou marcador, página 36: e) Elaborar o relatório anual de actividades;
  319. Número ou marcador, página 36: f) Propor ao Conselho Científico do Centro as linhas editoriais e trabalhos para publicação;
  320. Número ou marcador, página 36: g) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projectos de investigação em curso;
  321. Número ou marcador, página 36: h) Propor a criação de linhas editoriais e encaminhar as pesquisas concluídas para publicação pelos órgãos competentes da UP.
  322. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VII Estatuto e Regime do Pessoal
  323. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Corpo Docente
  324. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 228
  325. Texto do artigo, página 36: (Estatuto e Regime do Pessoal)
  326. Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo do que especialmente venha a ser disposto na legislação sobre o Estatuto do Pessoal das instituições públicas de ensino superior, as categorias e as respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção e cessação de funções são as que decorrem do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, dos Estatutos e Quadro de Pessoal da UP, assim como do presente Regulamento e do Regulamento da carreira docente da UP.
  327. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 229
  328. Texto do artigo, página 36: (Composição)
  329. Texto do artigo, página 36: A UP dispõe de um corpo docente próprio e adequado, tendo em conta o número de estudantes inscritos e os cursos ministrados, com respeito pelos requisitos mínimos estabelecidos na lei.
  330. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 230
  331. Texto do artigo, página 36: (Docentes convidados ou visitantes)
  332. Texto do artigo, página 36: A UP poderá dispor, por contratação e para a prestação de serviços de docência na qualidade de docente convidado ou visitante, académicos ou outras individualidades nacionais ou estrangeiras de reconhecida competência científica, técnica e profissional, cuja colaboração se revista de interesse particular para a instituição.
  333. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 231
  334. Texto do artigo, página 36: (Carreira docente)
  335. Número ou marcador, página 36: 1. O pessoal docente da UP deve possuir as habilitações legalmente exigidas para o exercício das suas funções, considerando-se como habilitação mínima para a docência o nível de Licenciatura.
  336. Número ou marcador, página 36: 2. O ingresso na carreira docente é feito na categoria correspondente ao Assistente-Estagiário, salvo disposições em contrário.
  337. Número ou marcador, página 36: 3. A promoção na carreira obedece os requisitos constantes do Regulamento da Carreira Docente da Universidade Pedagógica e demais legislação aplicável.
  338. Número ou marcador, página 36: 4. A mudança de carreira obedece os requisitos gerais constantes da legislação em vigor, bem como os requisitos habilitacionais e profissionais exigidos pelos qualificadores profissionais.
  339. Número ou marcador, página 36: 5. Tendo em vista a avaliação dos docentes e a sua evolução na
  340. Texto do artigo, página 36: carreira devem ser considerados os seguintes parâmetros:
  341. Número ou marcador, página 36: a) Grau académico;
  342. Número ou marcador, página 36: b) Dedicação e disponibilidade ao serviço da UP;
  343. Número ou marcador, página 36: c) Antiguidade na UP;
  344. Número ou marcador, página 36: d) Antiguidade na carreira;
  345. Número ou marcador, página 36: e) Competência, zelo e empenho no exercício da actividade docente, assim como nas actividades ligadas com a promoção da prática pedagógica;
  346. Número ou marcador, página 36: f) Produção científica e publicação de manuais e outros materiais de ensino;
  347. Número ou marcador, página 36: g) Opinião emitida pelos discentes no final de cada semestre e/ ou ano lectivo sobre o desempenho individual dos docentes;
  348. Número ou marcador, página 36: h) Outros resultados decorrentes do processo e sistema de avaliação interna de docentes em vigor na UP.
  349. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Corpo técnico e administrativo
  350. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 232
  351. Texto do artigo, página 36: (Direitos e deveres)
  352. Texto do artigo, página 36: Os direitos e deveres do corpo técnico e administrativo são decorrentes do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado) e na demais legislação aplicável aos funcionários públicos.
  353. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 233
  354. Texto do artigo, página 36: (Corpo docente, corpo técnico administrativo e investigadores)
  355. Número ou marcador, página 36: 1. Sem prejuízo do que está disposto em outra legislação aplicável, constituem direitos dos membros do corpo docente, investigadores e corpo técnico administrativo:
  356. Número ou marcador, página 36: a) Ter garantias de salário, de progressão e promoção na carreira e possibilidade de formação e capacitação profissional;
  357. Número ou marcador, página 37: b) Ser tratado com urbanidade, consideração e correcção inerente ao seu estatuto e funções pelos titulares dos órgãos da UP, colegas, docentes, CTA, estudantes, e demais pessoal;
  358. Número ou marcador, página 37: c) Não ser afectado, em circunstância alguma, na sua dignidade profissional;
  359. Número ou marcador, página 37: d) Participar na gestão democrática da UP;
  360. Número ou marcador, página 37: e) Ser informado de iniciativas e projectos que tenham a ver com a sua actividade científica, pedagógica, administrativa ou carreira profissional;
  361. Número ou marcador, página 37: f) Receber efectivo apoio administrativo ou outro no desempenho das suas actividades;
  362. Número ou marcador, página 37: g) Expressar-se com inteira liberdade e independência em questões de natureza científica, pedagógica e administrativa.
  363. Número ou marcador, página 37: 2. Sem prejuízo do que está disposto em outra legislação aplicável, constituem deveres dos membros do corpo docente:
  364. Número ou marcador, página 37: a) Elaborar anualmente o seu programa de actividades e submetêlo ao seu superior hierárquico;
  365. Número ou marcador, página 37: b) Participar nas reuniões a que forem convocados;
  366. Número ou marcador, página 37: c) Engajar-se activamente nas actividades ligadas às diferentes unidades orgânicas da UP;
  367. Número ou marcador, página 37: d) Executar as orientações emanadas quer da Direcção quer dos Conselhos;
  368. Número ou marcador, página 37: e) Ser assíduo e pontual em todas as tarefas;
  369. Número ou marcador, página 37: f) Guardar sigilo sobre as matérias tratadas em reunião para as quais tenha sido definido um carácter sigiloso;
  370. Número ou marcador, página 37: g) Manter um comportamento ético perante os demais membros da comunidade universitária
  371. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VIII Ética e Deontologia Profissional
  372. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 234
  373. Texto do artigo, página 37: (Princípio geral)
  374. Número ou marcador, página 37: 1. Os dirigentes, docentes, discentes e membros do corpo técnico- administrativo devem um estrito respeito aos Estatutos da UP, Regulamentos, bem como às normas de disciplina, ética profissional que garantam a transparência, o prestígio e a dignidade da UP.
  375. Número ou marcador, página 37: 2. Constituem em especial, deveres dos dirigentes, docentes,
  376. Texto do artigo, página 37: investigadores, corpo técnico administrativo e discentes da UP:
  377. Número ou marcador, página 37: a) Abster-se de actos de suborno, peita e corrupção;
  378. Número ou marcador, página 37: b) Não assediar sexualmente os outros membros da Comunidade da UP;
  379. Número ou marcador, página 37: c) Promover os valores que orientam todas as actividades da UP.
  380. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 235
  381. Texto do artigo, página 37: (Sanções)
  382. Número ou marcador, página 37: 1. A violação dos deveres estabelecidos nos artigos anteriores constitui uma conduta passível de procedimento disciplinar, conducente à aplicação das medidas previstas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  383. Número ou marcador, página 37: 2. A forma e as regras de procedimento, assim como a
  384. Texto do artigo, página 37: correspondência entre as infracções e respectivas medidas disciplinares são, com as necessárias adaptações, as estabelecidas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  385. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IX Princípios, Regras e Procedimentos Académicos e Pedagógicos
  386. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Calendário académico, corpo discente
  387. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 236
  388. Texto do artigo, página 37: (Ano académico)
  389. Número ou marcador, página 37: 1. O ano académico na UP coincide com o ano civil.
  390. Número ou marcador, página 37: 2. Para cada Ano é fixado o período exacto que decorre o respectivo
  391. Texto do artigo, página 37: Ano Académico incluindo os momentos em que têm lugar as diferentes actividades Académico-Pedagógicas, incluindo renovação de matrículas para o ano seguinte, exames de admissão, matrículas e inscrições, actividades lectivas, práticas e estágios.
  392. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 237
  393. Texto do artigo, página 37: (Corpo discente)
  394. Número ou marcador, página 37: 1. O corpo discente da UP é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos nela ministrados.
  395. Número ou marcador, página 37: 2. Os discentes da UP frequentam cursos de graduação, pós graduação ou cursos especiais nos regimes regular, pós-laboral ou à distância, mediante prévia matrícula e inscrição nos termos fixados na legislação em vigor, nos Estatutos da UP, no presente Regulamento e noutros regulamentos.
  396. Número ou marcador, página 37: 3. Para além dos discentes enumerados e enunciados nos números anteriores, existem outros que são os que frequentam os diferentes estágios e outros treinamentos especiais oferecidos pela UP, com o objectivo de obter os certificados que a UP oferece.
  397. Número ou marcador, página 37: 4. Os discentes referidos no número anterior obedecem ao regime
  398. Texto do artigo, página 37: estabelecido nos respectivos cursos, estágios ou treinamentos.
  399. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Exames de admissão, comissão de exames de admissão
  400. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 238
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Diplomas nesta edição

  • Despacho Conselho Universitário. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  • Diploma Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Despacho Governo do Distrito de Chibuto
  • Aviso Governo do Distrito de Eráti Secretaria Distrital
  • Aviso Município da Cidade da Ilha de Moçambique Conselho Municipal
  • Resolução n.º 25/CUP/2017 Universidade Pedagógica Conselho Universitário