II SÉRIE — n.º 37
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 37/2016
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- Texto do artigo, página 12: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Judite Laurindo Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090101300658J, emitido em 28 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: O contrato tem por objecto exercer actividade de contínua.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 12: A contratada desenvolverá as suas actividades no Gabinete do Presidente, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 12: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 12: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 12: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 6 (Desconto)
- Texto do artigo, página 12: A contratada obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 12: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 12: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 12: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Judite Laurindo Matsinhe.
- Texto do artigo, página 13: neste acto por contratante, e Azarias Roberto Sitoe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101476648A, emitido em 25 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: O contrato tem por objecto exercer actividades de jardineiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 13: O contratado desenvolverá as suas actividades no Departamento de Serviços Urbanos, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 13: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 13: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 13: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 6 (Desconto)
- Texto do artigo, página 13: O contratado obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 13: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 13: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 13: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Azarias Roberto Sitoe.
- Texto do artigo, página 13: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 13: neste acto por contratante, e Maria Chaisso Sitoe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090182160B, emitido em 15 de Setembro de 2004, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, designada neste acto por contratada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: O contrato tem por objecto exercer actividade de varredora.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 2 (Local de Trabalho)
- Texto do artigo, página 13: A contratada desenvolverá as suas actividades no Departamento de Serviços Urbanos, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 13: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 13: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 13: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 6 (Desconto)
- Texto do artigo, página 13: A contratada obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 13: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 13: Opresente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 13: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Maria Chaisso Sitoe.
- Texto do artigo, página 13: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 14: neste acto por contratante, e Boavida Macuácua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090033780G, emitido em 2 de Maio de 2001, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: O contrato tem por objecto exercer actividade de coveiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 14: O contratado desenvolverá as suas actividades no Posto Administrativo de Inhamissa, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 14: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 14: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 14: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 6 (Desconto)
- Texto do artigo, página 14: O contratado obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 14: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 14: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 14: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Boavida Macuácua.
- Texto do artigo, página 14: neste acto por contratante, e Paulino Davila Machine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202848516A, emitido em 14 de Março de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: O contrato tem por objecto exercer actividade de coveiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 14: O contratado desenvolverá as suas actividades no Posto Administrativo de Inhamissa, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 14: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 14: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 14: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 6 (Desconto)
- Texto do artigo, página 14: O contratado obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 14: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 14: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 14: Este Contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Paulino Davila Machine.
- Texto do artigo, página 15: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Zefanias Américo Chambeze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100325779B, emitido em 8 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: O contrato tem por objecto exercer actividade de guarda.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 15: O contratado desenvolverá as suas actividades no Posto Administrativo de Praia, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 15: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 15: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 15: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 6 (Desconto)
- Texto do artigo, página 15: O contratado obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 15: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 15: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 15: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 4 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. —O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Zefanias Américo Chambeze.
- Texto do artigo, página 15: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 15: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Rosalina Rafael Sitoe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090101300653S, emitido em 28 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: O contrato tem por objecto prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 2 (Local de Trabalho)
- Texto do artigo, página 15: A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 15: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 15: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 15: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 2.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 6 (Desconto)
- Texto do artigo, página 15: A contratada pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 15: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 15: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 15: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 10 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Rosalina Rafael Sitoe.
- Texto do artigo, página 15: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 15: (Visado pelo Tribunal Administrativo na Província de Gaza em 20 de Fevereiro de 2015.)
- Texto do artigo, página 16: neste acto por contratante, e Elina Maria Duze Muchanga de Sousa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090101300650C, emitido em 19 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: O contrato tem por objecto prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 16: A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 16: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 16: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 16: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de técnico profissional, grupo salarial 8, classe E, escalão 1.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 6 (Desconto)
- Texto do artigo, página 16: A contratada pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 16: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 16: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 16: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 20 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Elina Maria Duze Muchanga de Sousa.
- Texto do artigo, página 16: neste acto por contratante, e Artur Silvestre Manave, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101300670F, emitido em 29 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: O contrato tem por objecto prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 16: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 16: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 16: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 16: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de assistente técnico, grupo salarial 6, classe C, escalão 2.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 6 (Desconto)
- Texto do artigo, página 16: O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 16: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 16: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 16: Este Contrato é celebrado em Xai-Xai, 20 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Artur Silvestre Manave.
- Texto do artigo, página 17: neste acto por contratante, e Carlota Machuza, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100918152J, emitido em 24 de Fevereiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: O contrato tem por objecto exercer actividade de auxiliar administrativo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 17: A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 17: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 17: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 17: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, escalão 4.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 6 (Desconto)
- Texto do artigo, página 17: A contratada pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 17: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 17: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 17: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 20 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Carlota Machuza.
- Texto do artigo, página 17: neste acto por contratante, e Faquir Mussá Alí, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100301054B, emitido em 1 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: O contrato tem por objecto prestação de servico.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 17: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 17: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 17: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 17: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, escalão 8.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 6 (Desconto)
- Texto do artigo, página 17: A contratada pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 17: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 17: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 17: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 20 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Faquir Massá Alí.
- Texto do artigo, página 18: neste acto por contratante, e Júlio Luís Fernando, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100326735B,
- Texto do artigo, página 18: emitido em 8 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: O contrato tem por objecto prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 18: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 18: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 18: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 18: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U,
- Texto do artigo, página 18: escalão 1.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 6 (Desconto)
- Texto do artigo, página 18: O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 18: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 18: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 18: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 20 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Júlio Luís Fernando.
- Texto do artigo, página 18: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 18: Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Américo Francisco Mutemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104181236Q, emitido em 26 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: O contrato tem por objecto prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 18: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 18: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 18: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 18: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 6 (Desconto)
- Texto do artigo, página 18: O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 18: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 18: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 18: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 20 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Américo Francisco Mutemba.
- Texto do artigo, página 18: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Março
- Texto do artigo, página 19: Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Bonifácio Arlindo Daniel, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101300682M, emitido em 29 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: O contrato tem por objecto prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 19: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 19: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 19: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 19: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U,
- Texto do artigo, página 19: escalão 2.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 6 (Desconto)
- Texto do artigo, página 19: O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 19: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 19: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 19: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 20 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Bonifácio Arlindo Daniel.
- Texto do artigo, página 19: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 19: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Mrço de 2015.)
- Texto do artigo, página 19: Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Carlos Alberto Macucule, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102733529J, emitido em 21 de Dezembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: O contrato tem por objecto prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 19: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Maputo, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 19: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 19: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 19: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de agente de servico, grupo salarial 2, classe U, escalão 2.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 6 (Desconto)
- Texto do artigo, página 19: O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 19: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 19: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 19: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 20 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Carlos Alberto Macucule.
- Texto do artigo, página 19: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 19: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Março
- Texto do artigo, página 20: acto por contratante, e Felizarda Miguel Nhantumbo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090101300652B, emitido em 28 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: O contrato tem por objecto prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 20: A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 20: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 20: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 20: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, escalão 2.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 6 (Desconto)
- Texto do artigo, página 20: O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 20: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 20: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 20: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 20 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Felizarda Miguel Nhantumbo.
- Texto do artigo, página 20: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 20: (Visado pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza em 2 de Fevereiro de 2015.)
- Texto do artigo, página 20: neste acto por contratante, e Orlanda Josina Albano Mazive, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100744660N, emitido em 24 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto nº 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: O contrato tem por objecto prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 20: A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 20: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 4 (Regime Jurídico)
- Texto do artigo, página 20: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 20: Artigo 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 20: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, escalão 1.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 6 (Desconto)
- Texto do artigo, página 20: O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 20: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 20: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 20: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 20 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Orlanda Josina Albano Mazive.
- Texto do artigo, página 20: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 20: (Visado pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza em 2 de Fevereiro de 2015.)
- Texto do artigo, página 21: acto por contratante, e Angelina Aurélio Muxanga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100389210B, emitido em 5 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: O contrato tem por objecto prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 21: A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 21: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 21: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 21: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de técnico, grupo salarial 7, classe C, escalão 1.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 6 (Desconto)
- Texto do artigo, página 21: A contratada pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 21: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 21: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 21: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 22 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Angelina Aurélio Muxanga.
- Texto do artigo, página 21: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza em 11 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 21: neste acto por contratante, e Vladmira Taveira da Costa Xavier, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100609848A, emitido em 20 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: O contrato tem por objecto prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 21: A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 21: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 21: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 21: Artigo 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 21: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de técnico, grupo salarial 7, classe C, escalão 1.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 6 (Desconto)
- Texto do artigo, página 21: A contratada pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 21: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para beneficio próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 21: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 21: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 22 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Vladmira Taveira da Costa Xavier.
- Texto do artigo, página 21: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 21: (Visado pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza em 11 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 22: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Zeca Amade Mia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101389584S,
- Texto do artigo, página 22: emitido em 9 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: O contrato tem por objecto prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 22: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 22: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 22: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 22: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de assistente técnico, grupo salarial 6, classe C, escalão 3.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 6 (Desconto)
- Texto do artigo, página 22: O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 22: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
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Diplomas nesta edição
- Aviso MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E SEGURANÇA ALIMENTAR
- Despacho MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Diploma Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Despacho Governo da Cidade da Matola
- Despacho Governo da Província do Maputo Secretaria Provincial
- Rectificação Governo da Província da Zambézia Delegação Provincial do Instituto de Comunicão Social
- Aviso Governo da Província de Nampula Hospital Central de Nampula