II SÉRIE — n.º 37
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 37/2016
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- Texto do artigo, página 22: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 22: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 22 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Zeca Amade Mia.
- Texto do artigo, página 22: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 22: (Visado pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza em 11 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 22: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Lourenço Cossa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100269413J, emitido em 8 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de XaiXai, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: O contrato tem por objecto prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 22: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 22: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 22: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 22: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscrito no orçamento do Estado correspondente a carreira de auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, escalão 2.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 6 (Desconto)
- Texto do artigo, página 22: O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 22: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 22: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 22: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, 22 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Lourenço Cossa.
- Texto do artigo, página 22: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza em 11 de Novembros.)
- Parágrafo, página 22: Preço — 51,15 MT IMPRENSANACIONALDE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Aviso MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E SEGURANÇA ALIMENTAR
- Despacho MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Diploma Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Despacho Governo da Cidade da Matola
- Despacho Governo da Província do Maputo Secretaria Provincial
- Rectificação Governo da Província da Zambézia Delegação Provincial do Instituto de Comunicão Social
- Aviso Governo da Província de Nampula Hospital Central de Nampula