II SÉRIE — n.º 39
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 39/2021
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| N.º | Descrição | Classificação |
|---|---|---|
| 1 | Cumprimento de prazos | 0 - 20 |
| 2 | Preenchimento de livros | |
| 3 | Espírito de iniciativa e colaboração | |
| 4 | Correção na expressão | |
| 5 | Apresentação e compostura | |
| 6 | Relações de trabalho e urbanidade | |
| 7 | Pontualidade e assiduidade | |
| 8 | Qualidade do trabalho e produtividade | |
| 9 | Capacidade de orientar e organizar o serviço | |
| 10 | Uso de equipamento informático/meio de transporte | |
| Média final |
| CumprimentodosPrincipaisTermosProcessuais | processo por Média - 0-20 | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Técnico Domínio - 20 0- | |||||||||||
| Sequência - 20 - 0 | |||||||||||
| Prazos dos Cumprimento - -20 0 | |||||||||||
| folha na Rubrica e Número - 20 - 0 | |||||||||||
| correcção em Vista - 20 - 0 | |||||||||||
| APMP/Arquivamento - 0-20 | |||||||||||
| Remessa - 20 0- | |||||||||||
| Soltura de Mandado - 20 0- | |||||||||||
| Condução de Mandado - 20 0- | |||||||||||
| Desentranhamento - -20 0 | |||||||||||
| de Despacho do Cumprimento - 20 - 0 Abstenção | |||||||||||
| de Despacho do Cumprimento - -20 0 Acusação | |||||||||||
| Certidão - 0-20 | |||||||||||
| Requisição Notificação/ - 0-20 | |||||||||||
| do Certificado do Requisição - 0-20 Criminal Registo | |||||||||||
| do Certificado do Requisição - 0-20 Criminal Registo | |||||||||||
| Informação - 0-20 | |||||||||||
| Apensação - 0-20 | |||||||||||
| Cobrança - 0-20 | |||||||||||
| Juntada - -20 0 | |||||||||||
| Cota - -20 0 | |||||||||||
| Recebimento - 0-20 | |||||||||||
| Vista - 0-20 | |||||||||||
| Autuação - 0-20 | |||||||||||
| Autuação - 0-20 | |||||||||||
| ordem de N.º | 1 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | Médiafinal |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021 II SÉRIE — Número 39
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 10/P/CSMMP/2020, de 11 de Dezembro.
- Parágrafo, página 1: Assembleia Provincial da Zambézia:
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 27/2020, de 16 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 1: Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 10/P/CSMMP/2020 De 11 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de introduzir critérios para a recolha de informação sobre o mérito profissional dos oficiais de justiça e assistentes de oficiais de justiça, pela Inspecção do Ministério Público, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 43 e do n.º 2 do artigo 45 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, o Conselho Superior da Magistratura
- Texto do artigo, página 1: do Ministério Público, reunido em VIII Sessão Ordinária do Plenário, realizada de 8 a 11 de Dezembro de 2020, por Deliberação n.º 289/P/ /CSMMP/2020, de 11 de Dezembro, determina:
- Texto do artigo, página 1: 1. Aprovar os modelos para a recolha de informação sobre o mérito profissional dos oficiais de justiça e assistentes de oficiais de justiça, pela Inspecção do Ministério Público, anexo à presente Resolução, fazendo parte integrante.
- Texto do artigo, página 1: 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, em
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 11 de Dezembro de 2020. — Os Membros: Beatriz da Consolação Mateus Buchili. Alberto Paulo. Lucas Silva João. Carolina Azarias. Ana Maria Gemo Bié. Naftal Luís Zucula. Alberto José Sabe. Américo Julião Letela. Hermínio Xavier Manuel Matandalasse. Tomás Semende Zandamela. Gumercindo Fernando Muchave. Cláudia Elizabeth Miguel. Cecília da Silva Lubrino Simbine. Chico Gonçalves Pery. Heliodora Julieta Nhantumbo Victorino. Alberto Junteiro Chande. Amélia Ernesto Machava Munguambe. Deyse da Cristina Zandamela. Estêvão Eduardo.
- Texto do artigo, página 1: Órgão: O Avaliador Nome do avaliado: Categoria:
- Texto do artigo, página 1: As classificações a figurar em cada item deverão ser na escala de 0 a 20 pontos. 19 a 20 pontos = Excelente; 17 a 18 = Muito Bom; 14 a 16 = Bom; 10 a 13 = Suficiente; e 0 a 9 = Medíocre
- Texto do artigo, página 1: N.º
Descrição
Classificação
1
Cumprimento de prazos
0 - 20
2
Preenchimento de livros
3
Espírito de iniciativa e colaboração
4
Correção na expressão
5
Apresentação e compostura
6
Relações de trabalho e urbanidade
7
Pontualidade e assiduidade
8
Qualidade do trabalho e produtividade
9
Capacidade de orientar e organizar o serviço
10
Uso de equipamento informático/meio de transporte
Média final
N.º Descrição Classificação 1 Cumprimento de prazos 0 - 20 2 Preenchimento de livros 3 Espírito de iniciativa e colaboração 4 Correção na expressão 5 Apresentação e compostura 6 Relações de trabalho e urbanidade 7 Pontualidade e assiduidade 8 Qualidade do trabalho e produtividade 9 Capacidade de orientar e organizar o serviço 10 Uso de equipamento informático/meio de transporte Média final - Texto do artigo, página 1: 1Para os oficiais de justiça e assistentes de oficiais de justiça com cargos de chefia nos Cartórios.
- Parágrafo, página 2: 290 II SÉRIE — NÚMERO 39
- Texto do artigo, página 2: Órgão: OAvaliador
- Texto do artigo, página 2: Asclassificaçõesafiguraremcadaitemdeverãosernaescalade0a20pontos.
- Texto do artigo, página 2: Nomedoavaliado:
- Texto do artigo, página 2: Categoria:
- Texto do artigo, página 2: CumprimentodosPrincipaisTermosProcessuais
processo por Média - 0-20
Técnico Domínio - 20 0-
Sequência - 20 - 0
Prazos dos Cumprimento - -20 0
folha na Rubrica e Número - 20 - 0
correcção em Vista - 20 - 0
APMP/Arquivamento - 0-20
Remessa - 20 0-
Soltura de Mandado - 20 0-
Condução de Mandado - 20 0-
Desentranhamento - -20 0
de Despacho do Cumprimento - 20 - 0
Abstenção
de Despacho do Cumprimento - -20 0
Acusação
Certidão - 0-20
Requisição Notificação/ - 0-20
do Certificado do Requisição - 0-20
Criminal Registo
do Certificado do Requisição - 0-20
Criminal Registo
Informação - 0-20
Apensação - 0-20
Cobrança - 0-20
Juntada - -20 0
Cota - -20 0
Recebimento - 0-20
Vista - 0-20
Autuação - 0-20
Autuação - 0-20
ordem de N.º
1
3
4
5
6
7
8
9
10
Médiafinal
CumprimentodosPrincipaisTermosProcessuais processo por Média - 0-20 Técnico Domínio - 20 0- Sequência - 20 - 0 Prazos dos Cumprimento - -20 0 folha na Rubrica e Número - 20 - 0 correcção em Vista - 20 - 0 APMP/Arquivamento - 0-20 Remessa - 20 0- Soltura de Mandado - 20 0- Condução de Mandado - 20 0- Desentranhamento - -20 0 de Despacho do Cumprimento - 20 - 0 Abstenção de Despacho do Cumprimento - -20 0 Acusação Certidão - 0-20 Requisição Notificação/ - 0-20 do Certificado do Requisição - 0-20 Criminal Registo do Certificado do Requisição - 0-20 Criminal Registo Informação - 0-20 Apensação - 0-20 Cobrança - 0-20 Juntada - -20 0 Cota - -20 0 Recebimento - 0-20 Vista - 0-20 Autuação - 0-20 Autuação - 0-20 ordem de N.º 1 3 4 5 6 7 8 9 10 Médiafinal - Texto do artigo, página 2: 19a20pontos=Excelente;17a18=MuitoBom;14a16=Bom;10a13=Suficiente;e0a9=Medíocre
- Texto do artigo, página 2: Cartório
- Texto do artigo, página 2: Médiafinal
- Texto do artigo, página 2: 1
- Texto do artigo, página 2: 3
- Texto do artigo, página 2: 4
- Texto do artigo, página 2: 5
- Texto do artigo, página 2: 6
- Texto do artigo, página 2: 7
- Texto do artigo, página 2: 8
- Texto do artigo, página 2: 9
- Texto do artigo, página 2: 10
- Parágrafo, página 3: 26 DE FEVEREIRO DE 2021 291
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Provincial da Zambézia
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 27/2020, de 16 de Dezembro
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se deliberar a eleição dos Juízes Eleitos para os Tribunais Judicias Distritais, nos termos dos nºs 1 e 2 do artigo 11 da Lei n.º 15/2013, de 12 de Agosto, a Assembleia Provincial da Zambézia, reunida na IV Sessão Ordinária, determina:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1 (Âmbito)
- Texto do artigo, página 3: São eleitos os Juízes Eleitos dos Tribunais Judiciais dos Distritos de: a)Tribunal Judiacial Distrital de Inhassunge - 2 efectivos e
- Texto do artigo, página 3: 2 suplentes: Efectivos:
- Número ou marcador, página 3: 1. Ângelo Sede Canife.
- Número ou marcador, página 3: 2. António Bimo Bernardo Juluate. Suplentes:
- Número ou marcador, página 3: 1. Toneco Bernardo Lino.
- Número ou marcador, página 3: 2. Rogério Paulo B. Samula.
- Texto do artigo, página 3: b)Tribunal Judiacial Distrital de Lugela - 2 efectivos e
- Texto do artigo, página 3: 2 suplentes: Efectivos:
- Número ou marcador, página 3: 1. Patrício Adolfo Calada.
- Número ou marcador, página 3: 2. Maria Teresa Poteiro. Suplentes:
- Número ou marcador, página 3: 1. Lurdes Honório.
- Número ou marcador, página 3: 2. Rosa Pedro Cavalo.
- Número ou marcador, página 3: c) Tribunal Judiacial Distrital de Chinde - 2 efectivos e
- Texto do artigo, página 3: 2 suplentes: Efectivos:
- Número ou marcador, página 3: 1. Pedro Mamundo Mafuca.
- Número ou marcador, página 3: 2. Gracinda Morais Rodriguês. Suplentes:
- Número ou marcador, página 3: 1. Estêvão Jemesse.
- Número ou marcador, página 3: 2. Costa Mário Marrove.
- Texto do artigo, página 3: d)Tribunal Judiacial Distrital de Namarroi - 2 efectivos e
- Texto do artigo, página 3: 2 suplentes: Efectivos:
- Número ou marcador, página 3: 1. Anastácio Luís Agostinho.
- Número ou marcador, página 3: 2. Armando Rafael. Suplentes:
- Número ou marcador, página 3: 1. Anita Duarte Baitone.
- Número ou marcador, página 3: 2. Rufino Gabriel Mussimua. e) Tribunal Judiacial Distrital de Gurué - 1 efectivo e 2 suplentes: Efectivo:
- Texto do artigo, página 3: Viana Miguel Mussolo. Suplentes:
- Número ou marcador, página 3: 1. Afonso Martinho Inlia.
- Número ou marcador, página 3: 2. Alves Augusto Jantar.
- Número ou marcador, página 3: f) Tribunal Judiacial Distrital de Gilé - 1 efectivo e 2 suplentes: Efectivo:
- Texto do artigo, página 3: Francisco Feliciano Uaquela. Suplentes:
- Número ou marcador, página 3: 1. Ramos João Invelavela.
- Número ou marcador, página 3: 2. Ramos Armando Marita.
- Número ou marcador, página 3: g) Tribunal Judiacial Distrital de Mocubela - 2 efectivos e
- Texto do artigo, página 3: 2 suplentes: Efectivos:
- Número ou marcador, página 3: 1. Amade Mapelabo Nicamua.
- Número ou marcador, página 3: 2. António Vigas Alfainho. Suplentes:
- Número ou marcador, página 3: 1. Salcos Cadria Rocha.
- Número ou marcador, página 3: 2. Dinis Fita.
- Número ou marcador, página 3: h) Tribunal Judiacial Distrital de Mulevala - 2 efectivos e
- Texto do artigo, página 3: 2 suplentes: Efectivos:
- Número ou marcador, página 3: 1. Jonasse Francisco Luciano.
- Número ou marcador, página 3: 2. Dulai João de Sousa. Suplentes:
- Número ou marcador, página 3: 1. Orlando Cantxuna Musselo.
- Número ou marcador, página 3: 2. Manuel Muitatene.
- Texto do artigo, página 3: i)Tribunal Judiacial Distrital de Mulumbo - 2 efectivos e
- Texto do artigo, página 3: 2 suplentes: Efectivos:
- Texto do artigo, página 3: 1.Rosalina Xavier Francisco.
- Número ou marcador, página 3: 2. Bernardo Fulae Jemusse. Suplentes:
- Número ou marcador, página 3: 1. Vasco Camisola.
- Número ou marcador, página 3: 2. Martinho Fernando Chiuaia. j)Tribunal Judiacial Distrital de Derre - 2 efectivos e 2 suplentes: Efetivos:
- Número ou marcador, página 3: 1. Mateus Adissone Pueremue.
- Número ou marcador, página 3: 2. Bisquete João Armazia. Suplentes:
- Número ou marcador, página 3: 1. Faz Bem Raimundo António.
- Número ou marcador, página 3: 2. António Pedro Moreno. k)Tribunal Judiacial Distrital de Luabo - 2 efectivos e 2 suplentes: Efectivos:
- Número ou marcador, página 3: 1. Afonso Sebastião Sicuacua.
- Número ou marcador, página 3: 2. António Francisco Nzonga. Suplentes:
- Número ou marcador, página 3: 1. Ronil Sábado Bola. 2.Teresa António Luís Chire.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor) A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação. Aprovada pela Assembleia Provincial, a 16 de Dezembro de 2020.
- Texto do artigo, página 3: — O Presidente, António Molde Gusse.
- Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 10/P/CSMMP/2020 Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público
- Resolução n.º 27/2020 Resolução n.º 27/2020, de 16 de Dezembro.
- Resolução n.º 27/2020 Assembleia Provincial da Zambézia