II SÉRIE — n.º 79
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 79/2021
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- Número ou marcador, página 7: Artigo 21
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Estudos e Planificação)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação as seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Sistematizar as propostas do Plano Económico Social e programa de actividades anuais;
- Número ou marcador, página 7: b) Formular propostas de políticas públicas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
- Número ou marcador, página 7: e) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística;
- Número ou marcador, página 7: f) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do Serviço;
- Número ou marcador, página 7: g) Coordenar a elaboração dos Relatórios Periódicos de Balanço do Plano Económico-Social e do Orçamento da Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um chefe
- Texto do artigo, página 7: de Departamento Provincial nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 22
- Texto do artigo, página 8: (Competência do chefe do Departamento de Estudos e Planificação)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao chefe do Departamento de Estudos e Planificação:
- Número ou marcador, página 8: a) Assegurar a implementação das actividades do Departamento;
- Número ou marcador, página 8: b) Monitorar a execução e o cumprimento do Plano do Governo e Plano Económico e Social da DPOP;
- Número ou marcador, página 8: c) Assegurar a elaboração do Plano Económico e Social do Sector a nível da Província;
- Número ou marcador, página 8: d) Coordenar a elaboração e divulgação dos relatórios sobre actividades do sector das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos;
- Número ou marcador, página 8: e) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento da informação estatística;
- Número ou marcador, página 8: f) Zelar pelo prazo de elaboração de programas e respectivos relatórios de execução e de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 8: Artigo 23
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Assessoria Jurídica)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica, as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Assegurar a Assistência Jurídica ao Director Provincial;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestar apoio jurídico na elaboração de projectos de regulamentos, circulares e outros instrumentos normativos, bem como na alteração destes;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativo da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar projectos de minutas de acordos protocolos ou contractos;
- Número ou marcador, página 8: e) Assessorar a Direcção nas relações institucionais e em negociação com outras entidades em matéria jurídica que julgue necessárias;
- Número ou marcador, página 8: f) Manter organizado um sistema de gestão de legislação do sector de obras públicas e de todo o processo da governação descentralizada, as atribuições e competências do Órgão Central Competente e suas unidades orgânicas e da Direcção Provincial e quaisquer assuntos Jurídicos com eles relacionados.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 8: Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 24
- Texto do artigo, página 8: (Competências do chefe da Repartição de Assessoria Jurídica)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao chefe da Repartição de Assessoria Jurídica:
- Número ou marcador, página 8: a) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor;
- Número ou marcador, página 8: b) Assegurar a implementação das actividades da Repartição;
- Número ou marcador, página 8: c) Assessorar a DPOP na defesa de projectos normativos a ser submetidos a outros órgãos;
- Número ou marcador, página 8: d) Promover a divulgação da legislação publicada, de interesse para o sector de infra-estruturas em especial e em geral para instituições do aparelho do Estado;
- Número ou marcador, página 8: e) Assegurar a remessa aos tribunais competentes, quando for o caso, dos processos que careçam de intervenção das instâncias judiciais;
- Número ou marcador, página 8: f) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos da Direcção Provincial de Obras Públicas;
- Número ou marcador, página 8: g) Assessorar a Direcção nas relações institucionais e em negociações com outras entidades;
- Número ou marcador, página 8: h) Avaliar periodicamente o desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à Repartição;
- Número ou marcador, página 8: Artigo 25
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 8: b) Propor a norma concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação do sector;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar propostas de planos de introdução de novas tecnologias de informação e comunicação do sector;
- Número ou marcador, página 8: d) Conceber e propor mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
- Número ou marcador, página 8: e) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir;
- Número ou marcador, página 8: f) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do serviço;
- Número ou marcador, página 8: g) Gerir e coordenar a informação de todos os sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 8: h) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
- Número ou marcador, página 8: i) Propor e orientar a formação do pessoal na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 8: j) Propor trocas de experiência sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 8: k) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do serviço;
- Número ou marcador, página 8: l) Promover no seu âmbito, ou em colaboração com outros sectores, a divulgação dos factos mais relevantes do serviço;
- Número ou marcador, página 8: m) Apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os órgãos e agentes de comunicação social;
- Número ou marcador, página 8: n) Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing dos serviços;
- Número ou marcador, página 8: o) Promover a interacção entre a instituição e o público;
- Número ou marcador, página 8: p) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do serviço;
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e
- Texto do artigo, página 8: Imagem é dirigida por um chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 26
- Texto do artigo, página 8: (Competência do chefe da Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 8: 1. Compete ao chefe da Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 8: a) Propor e orientar a formação do pessoal na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 8: b) Propor trocas de experiência sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 8: c) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do serviço;
- Número ou marcador, página 8: d) Promover no seu âmbito, ou em colaboração com outros sectores, a divulgação dos factos mais relevantes do serviço;
- Número ou marcador, página 8: e) Apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os órgãos e agentes de Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 8: f) Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing dos serviços;
- Número ou marcador, página 8: g) Promover a interacção entre a instituição e o público;
- Número ou marcador, página 8: h) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do serviço;
- Número ou marcador, página 9: i) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 9: j) Garantir a integridade física e funcional da rede e servidores da DPOP;
- Número ou marcador, página 9: k) Propor acções de capacitação do pessoal da DPOP na área de informática e de tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 9: l) Estabelecer rotinas de manutenção do equipamento informático e de programas informáticos;
- Número ou marcador, página 9: m) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 9: n) Garantir a integridade física e funcional da rede e servidores da DPOP;
- Número ou marcador, página 9: o) Estabelecer rotinas de manutenção do equipamento informático e de programas informáticos;
- Número ou marcador, página 9: p) Manter a instituição informada sobre todas as matérias do sector divulgadas pela imprensa;
- Número ou marcador, página 9: q) Criar e manter actualizado um banco de dados com informação relevante do sector, bem como assegurar as condições para que essa informação seja acessível;
- Número ou marcador, página 9: r) Desenvolver as actividades de comunicação e imagem da DPOP, em coordenação com as outras instituições do sector de Obras Públicas;
- Número ou marcador, página 9: s) Garantir a existência da Carta de Serviço e mantê-la actualizada;
- Número ou marcador, página 9: t) Avaliar periodicamente o desempenho dos funcionários e agentes do estado afectos na Repartição.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Artigo 27
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos de apoio)
- Texto do artigo, página 9: Na Direcção Provincial de Obras Públicas funcionam os seguintes órgão de apoio:
- Texto do artigo, página 9: a) Gabinete do Director; e
- Texto do artigo, página 9: b) Secretaria geral.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 28
- Texto do artigo, página 9: (Gabinete do Director)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Gabinete do Director é um órgão de apoio do Director Provincial que garante a monitoria e implantação das decisões do director provincial de obras públicas e dos seus colectivos de expedição e recepção de correspondência do sector.
- Número ou marcador, página 9: 2. Ao gabinete do director lhe incumbe ainda garantir a elaboração e condição dos processos de gestão e execução de aquisições e contratações na Direcção Provincial de Obras Públicas na Província.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Gabinete do Director estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 9: a) Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e contratos;
- Número ou marcador, página 9: b) Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 9: 4. O Gabinete do Director Provincial é dirigido por um Secretário
- Texto do artigo, página 9: Executivo nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 29
- Texto do artigo, página 9: (Funções)
- Texto do artigo, página 9: São funções do Gabinete do Director:
- Número ou marcador, página 9: a) Garantir a monitoria de implementação das decisões do Director Provincial, dos colectivos técnicos, de direcção e do conselho coordenador provincial;
- Número ou marcador, página 9: b) Emitir parecer dos assuntos da sua competência;
- Número ou marcador, página 9: c) Transmitir, acompanhar e controlar a execução das decisões, instruções e orientações emanadas pelo Director Provincial;
- Número ou marcador, página 9: d) Garantir a recepção reprodução e expedição, fazer circular, arquivar com seguranças os documentos da Direcção provincial de Obras Públicas;
- Número ou marcador, página 9: e) Garantir e coordenar o apoio logístico;
- Número ou marcador, página 9: f) Prestar assessoria em outras áreas e tarefas de natureza técnica e de confiança que lhe forem determinadas pelo director provincial.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 30
- Texto do artigo, página 9: (Secretário Executivo)
- Número ou marcador, página 9: 1. São competencias de Secretário(a) Executivo(a) do Director:
- Número ou marcador, página 9: a) Assessorar o Director no cumprimento das suas competências;
- Número ou marcador, página 9: b) Elaborar o programa semanal de actividades do Director;
- Número ou marcador, página 9: c) Organizar viagens em missão de serviço do Director;
- Número ou marcador, página 9: d) Receber, fazer triagem e distribuir as correspondências destinados ao Director;
- Número ou marcador, página 9: e) Gerir o expediente, cuidar do arquivo do Gabinete do Director;
- Número ou marcador, página 9: f) Manter o Gabinete limpo e organizado;
- Número ou marcador, página 9: g) Gerir audiências do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 9: h) Redigir e/ou digitar documentos por decisão do Director Provincial;
- Número ou marcador, página 9: i) Prestar apoio logístico ao Director nas suas deslocações garantindo as suas reservas, aquisição de bilhetes de passagem, assistência e reservas.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Secretário Executivo é nomeado pelo Governador de Província
- Texto do artigo, página 9: sob Proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 31
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e contratos:
- Número ou marcador, página 9: a) Assegurar o cumprimento da legislação relativa ao processo de contratações;
- Número ou marcador, página 9: b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar o plano anual das contratações e garantir a sua submissão à Unidade Funcional e Supervisora das Aquisições (UFSA);
- Número ou marcador, página 9: d) Elaborar os documentos de concursos, incluindo as especificações técnicas obtidas das respectivas áreas de actividades;
- Número ou marcador, página 9: e) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 9: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 9: g) Manter informação adequada sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 9: h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
- Número ou marcador, página 9: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 9: 3. O chefe da Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e
- Texto do artigo, página 9: Contratos responde directamente ao Director Provincial.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 32
- Texto do artigo, página 9: (Competência do chefe da Repartição de Aquisições e Contratos)
- Número ou marcador, página 9: 1. Compete ao chefe da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 9: a) Assegurar a implementação de actividades da Repartição;
- Número ou marcador, página 9: b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação, em coordenação com outras áreas da entidade contratante;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 10: d) Elaborar os Documentos de Concurso, Anúncio de Concurso e convite para a manifestação de interesse;
- Número ou marcador, página 10: e) Coordenar o processo de elaboração de Especificações Técnicas e/ou Termos de Referência;
- Número ou marcador, página 10: f) Prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação e comunicar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
- Número ou marcador, página 10: g) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
- Número ou marcador, página 10: h) Informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições as reclamações e recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 10: i) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
- Número ou marcador, página 10: j) Apoiar e orientar as demais áreas da Entidade Contratante na elaboração e utilização do Catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes a contratação;
- Número ou marcador, página 10: k) Prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 10: l) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 10: m) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
- Número ou marcador, página 10: n) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
- Número ou marcador, página 10: o) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto do Contrato;
- Número ou marcador, página 10: p) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 10: q) Encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessários à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
- Número ou marcador, página 10: r) Manter adequada informação sobre o cumprimento de Contratos bem como actuação da Contratada e informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente;
- Número ou marcador, página 10: s) Responder pela manutenção e actualização do Cadastro Único, em conformidade com as instruções;
- Número ou marcador, página 10: t) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão no Cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
- Número ou marcador, página 10: u) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições no que for necessário ao cumprimento do Regulamento;
- Número ou marcador, página 10: v) Observar os procedimentos de contratação previstos no Regulamento; e
- Número ou marcador, página 10: w) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislações aplicáveis;
- Texto do artigo, página 10: x) Avaliar periodicamente o desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à Repartição.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 33
- Texto do artigo, página 10: (Secretaria Geral)
- Número ou marcador, página 10: 1. A Secretaria Geral é um órgão de apoio que garante a gestão, classificação, recepção e expedição dos documentos da DPOP.
- Número ou marcador, página 10: 2. São funções da Secretaria Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Administrar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 10: b) Administrar o sistema de recepção, registo e arquivo de correspondência ordinária e extraordinária classificada.
- Número ou marcador, página 10: c) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
- Número ou marcador, página 10: d) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 10: e) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o destino devido;
- Número ou marcador, página 10: f) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de arquivos do Estado na Instituição, incluindo o funcionamento das comissões de avaliação de documentos;
- Número ou marcador, página 10: 3. A Secretaria Geral é dirigida por um chefe de Secretaria nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Órgãos Artigo 34
- Texto do artigo, página 10: (Tipos de Órgãos)
- Texto do artigo, página 10: 1. Na Direcção Provincial de Obras Públicas funcionam os seguintes órgãos:
- Texto do artigo, página 10: a) Colectivo de Direcção;
- Texto do artigo, página 10: b) Colectivo Técnico; e
- Texto do artigo, página 10: c) Conselho Coordenador Provincial.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 35
- Texto do artigo, página 10: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão com a função de analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes à Direcção Provincial e é dirigido pelo Director Provincial.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Colectivo de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 10: a) Pronunciar-se sobre os planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências da Direcção Provincial e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 10: b) Pronunciar-se sobre o Orçamento anual da Direcção Provincial e o respectivo balanço de execução;
- Número ou marcador, página 10: c) Apreciar os planos de trabalho correntes e plurianuais da Direcção Provincial, sectores e instituições subordinadas;
- Número ou marcador, página 10: d) Estudar as decisões dos órgãos superiores do Estado relacionados com as funções e actividade da Direcção Provincial, tendo em vista a sua correcta implementação;
- Número ou marcador, página 10: e) Controlar a implementação das recomendações do Conselho Coordenador;
- Número ou marcador, página 10: f) Pronunciar-se sobre os aspectos de organização e funcionamento da Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 10: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 10: b) Chefes de Departamentos; e
- Número ou marcador, página 10: c) Chefes de Repartições autónomas.
- Número ou marcador, página 10: 4. Podem participar no Colectivo de Direcção, em função da matéria, técnicos, especialistas e parceiros do sector.
- Número ou marcador, página 10: 5. O Colectivo de Direcção é convocado pelo Director Provincial e
- Texto do artigo, página 10: reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 36
- Texto do artigo, página 10: (Colectivo Técnico)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Colectivo Técnico é um órgão com a função de analisar o ponto de situação das actividades e os processos de trabalho dos Departamentos ou Repartições, com objectivo de preparar as matérias específicas para as Sessões do Colectivo de Direcção e é dirigido pelo chefe de Departamento ou Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Colectivo Técnico tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 11: a) Apreciar e pronunciar-se sobre os planos de actividades anuais e correntes do Departamento ou da Repartição;
- Número ou marcador, página 11: b) Apreciar e pronunciar-se sobre o orçamento anual do Departamento ou da Repartição e o respectivo balanço de execução;
- Número ou marcador, página 11: c) Apreciar o grau de cumprimento do plano anual de actividades e a respectiva execução, e pronunciar-se sobre o ponto de situação dos processos de trabalho inerentes ao Departamento ou Repartição (apreciação dos relatórios periódicos);
- Número ou marcador, página 11: d) Preparar as matérias técnicas, coordenar e controlar a elaboração de apresentações para apreciação e análise em Sessões do Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: e) Apreciar as recomendações do Colectivo de Direcção e controlar a sua implementação ou cumprimento;
- Número ou marcador, página 11: f) Pronunciar-se sobre os aspectos de organização e funcionamento do Departamento ou das Repartições.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Colectivo Técnico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 11: a) Chefe de Departamento;
- Número ou marcador, página 11: b) Chefes de Repartições; e
- Número ou marcador, página 11: c) Técnicos do Departamento ou das Repartições.
- Número ou marcador, página 11: 4. O Colectivo Técnico é convocado pelo chefe do Departamento
- Texto do artigo, página 11: ou Repartição e reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 37
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Coordenador Provincial)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Conselho Coordenador Provincial é um órgão consultivo dirigido pelo Director Provincial, através do qual coordena, planifica e controla as acções de todas unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial e tem por funções:
- Número ou marcador, página 11: a) Coordenar e avaliar as actividades tendentes à realização das atribuições e competências da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 11: b) Pronunciar-se sobre os planos, políticas e estratégias relativas as atribuições e competências da Direcção Provincial e fazer as necessárias recomendações;
- Número ou marcador, página 11: c) Apreciar a proposta do plano e orçamento anual do sector;
- Número ou marcador, página 11: d) Estudar e planificar a execução das decisões dos órgãos centrais do Estado em relação aos objectivos principais do desenvolvimento da Direcção Provincial de Obras Públicas;
- Número ou marcador, página 11: e) Promover a aplicação uniforme de estratégia, métodos e técnicas com vista à realização das políticas do sector;
- Número ou marcador, página 11: f) Realizar o balanço das actividades da Direcção Provincial de Obras Públicas;
- Número ou marcador, página 11: g) Realizar outras actividades que lhe sejam determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Conselho Coordenador Provincial tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 11: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 11: b) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 11: c) Chefes de Repartições;
- Número ou marcador, página 11: d) Directores dos Serviços Distritais relacionados a Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 11: e) Dirigentes provinciais de outras áreas de actividades relacionadas à Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 11: 3. São convidados a participar no Conselho Coordenador em função da matéria, técnicos, especialistas e parceiros do sector.
- Número ou marcador, página 11: 4. O Conselho Coordenador é convocado pelo Director Provincial
- Texto do artigo, página 11: e reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando autorizado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Disposições Finais e Transitórias Artigo 38
- Texto do artigo, página 11: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Governador de Província sobre proposta do Director Provincial aprovar o Regulamento Interno da Direcção Provincial no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação do Estatuto Orgânico.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 39
- Texto do artigo, página 11: (Quadro de Pessoal)
- Número ou marcador, página 11: 1. Compete à Assembleia Provincial aprovar a proposta do quadro de pessoal do Conselho Executivo Provincial, sob proposta do Governador de Província.
- Número ou marcador, página 11: 2. O quadro de pessoal aprovado pela Assembleia Provincial carece de publicação no Boletim da República após a ratificação pelo ministro que superintende a área da administração local.
- Número ou marcador, página 11: 3. Compete ao Governador de Província submeter à Assembleia
- Texto do artigo, página 11: Provincial a proposta do quadro de pessoal do Conselho Executivo Provincial no prazo de 120 dias após a instalação.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 40
- Texto do artigo, página 11: (Dúvidas e Omissões)
- Texto do artigo, página 11: As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Regulamento são supridas pelo despacho do Conselho Executivo Provincial.
- Texto do artigo, página 11: Inhambane, Agosto de 2020.
- Texto do artigo, página 12: R. G.E.A.C R. A.J R. T.I.C.I U.C.I S. EXECUTIVO Organigrama da Direcção Provincial de Obras Públicas de Inhambane Legenda: D.P – Director Provincial. S.E – Secretario Executivo. U.C.I – Unidade Controlo Interno. DASRH – Departamento de Água, Saneamento e Recursos Hídricos. DOP – Departamento de Obras Púbicas. DEP – Departamento de Estradas e Pontes. DARH – Departamento de Administração e Recursos Humanos. D. Estudos e Planifi cação – Departamento de Estudos e Planifi cação. R. E.S – Repartição de Estudos e Supervisão.
- Texto do artigo, página 12: Organigrama da Direcção Provincial de Obras Públicas de Inhambane D.P S. EXECUTIVO DASR DOP DEP DARH D. Estudos e Planificação R. S.R R.A.A R. E. S R.P R. G.R.H R. A.F S. Geral R. G.E.A.C R. AJ R. T.I.C.I U.C.I
- Texto do artigo, página 12: DASR
- Texto do artigo, página 12: H
- Texto do artigo, página 12: R. S.R R.A.A R. E. S
- Texto do artigo, página 12: D.P
- Texto do artigo, página 12: DOP DEP DARH D. Estudos e Planificação
- Texto do artigo, página 12: R.P R. G.R.H R. A.F
- Texto do artigo, página 12: S. Geral
- Texto do artigo, página 12: R.S.R. – Repartição de Saneamento Rural. R.A.A. – Repartição de Abastecimento de Água. R. G.R.H – Repartição de Gestão e Recursos Humanos. R. A.F – Repartição de Administração e Finanças.
- Texto do artigo, página 12: R. P. – Repartição de Património. S. Geral – Secretaria Geral.
- Texto do artigo, página 12: R. GEAC – Repartição de Gestão, Execução e Aquisição de
- Texto do artigo, página 12: Contratos. R.AJ – Repartição de Acessoria Jurídica. R.T.I.C.I. – Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação
- Texto do artigo, página 12: e Imagem.
- Texto do artigo, página 12: Assembleia Provincial de Tete
- Texto do artigo, página 12: Resolução n.º 4/APT/2020, de 19 de Novembro
- Texto do artigo, página 12: Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento das Direcções Provinciais do Conselho Executivo, nos termos da alínea i) do artigo 11 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, conjugado com a alíneaq) do artigo 8 do Regimento, e em conformidade com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial delibera:
- Número ou marcador, página 12: Artigo 1. São aprovados os Estatutos Orgânicos das Direções Provinciais e do Gabinete do Governador da Província de Tete, em anexo, fazem parte integrante desta Resolução.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 2. A presente Resolução entra em vigor após a sua publicação
- Texto do artigo, página 12: Aprovada pela Assembleia Provincial de Tete, 19 de Novembro de 2020.
- Texto do artigo, página 12: O Presidente da Assembleia Provincial de Tete, Adelino Mafunga Jano.
- Parágrafo, página 12: no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 13: Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador de Província
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Disposições Gerais Artigo 1
- Texto do artigo, página 13: (Natureza)
- Texto do artigo, página 13: 1. O Gabinete do Governador é um órgão que coordena todas as Direcções do Conselho Executivo Provincial.
- Texto do artigo, página 13: 2. O Gabinete do Governador é um órgão de apoio directo, de carácter
- Texto do artigo, página 13: organizativo, técnico-administrativo e protocolar ao Governador de Província.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 2
- Texto do artigo, página 13: (Atribuições Gerais)
- Texto do artigo, página 13: São atribuições do Gabinete do Governador de Província as seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 13: b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividades;
- Número ou marcador, página 13: c) Garantir a gestão de recursos humanos afectos ao sector;
- Número ou marcador, página 13: d) Preparar e executar o orçamento do Gabinete;
- Número ou marcador, página 13: e) Elaborar a conta gerência;
- Número ou marcador, página 13: f) Exercer as competências previstas em Leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividade;
- Número ou marcador, página 13: g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 13: h) Sistematizar informação sobre a situação social e económica na respectiva área de actuação;
- Número ou marcador, página 13: i) Promover acções de prevenção e combate à exclusão social;
- Número ou marcador, página 13: j) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao sector.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 3
- Texto do artigo, página 13: (Gabinete do Governador de Província)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Gabinete do Governador de Província:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestar assistência técnica e administrativa ao Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 13: b) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 13: c) Realizar as demais funções de gestão de recursos humanos do quadro de pessoal do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 13: d) Cumprir com normas relativas à organização e funcionamento do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 13: e) Acompanhar a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários nas direcções provinciais;
- Número ou marcador, página 13: f) Monitorar a implementação de políticas públicas na província;
- Número ou marcador, página 13: g) Executar as tarefas de carácter organizativo, técnico e protocolar, de apoio ao Governador de Província;
- Número ou marcador, página 13: h) Prestar assessoria ao Governador de Província;
- Número ou marcador, página 13: i) Garantir a interacção do Governador da Província com o público e outras entidades;
- Número ou marcador, página 13: j) Assegurar a realização das actividades do Conselho Executivo Provincial.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Gabinete do Governador de Província é dirigido por um
- Texto do artigo, página 13: Director de Gabinete, nomeado pelo respectivo Governador.
- Texto do artigo, página 13: Sistema Orgânico Artigo 4
- Texto do artigo, página 13: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 13: 1. O Gabinete do Governador de Província tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 13: a) Departamento de Inspecção;
- Número ou marcador, página 13: b) Departamento Provincial;
- Número ou marcador, página 13: c) Secretariado do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 13: d) Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Gabinete do Governador de Província pode criar até um
- Texto do artigo, página 13: máximo de 3 departamentos e 6 repartições, respectivamente.
- Texto do artigo, página 13: Estrutura Orgânica Artigo 5
- Texto do artigo, página 13: (Áreas de Actividade)
- Número ou marcador, página 13: 1. O Gabinete do Governador de Província estrutura-se de acordo com as seguintes áreas de actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 13: b) Departamento de Inspecção;
- Número ou marcador, página 13: c) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 13: d) Departamento da Função Pública e Gestão Estratégica;
- Número ou marcador, página 13: e) Departamento de Planificação, Apoio Institucional e Local;
- Número ou marcador, página 13: f) Secretariado do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 13: g) Repartição de Administração, Património e Transportes;
- Número ou marcador, página 13: h) Repartição de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 13: i) Repartição de Formação e Gestão Estratégica de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 13: j) Repartição de Apoio Institucional e Local;
- Número ou marcador, página 13: k) Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Protocolo;
- Número ou marcador, página 13: l) Repartição de Assessoria Jurídica.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 6
- Texto do artigo, página 13: (Competência da Direcção)
- Número ou marcador, página 13: 1. Compete ao Director do Gabinete do Governador de Província:
- Número ou marcador, página 13: a) No âmbito da Administração Pública em Geral: i. Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho Executivo Provincial; ii. Garantir a aplicação de normas legais relativas à organização, funcionamento e métodos de trabalho de Conselho Executivo Provincial e verificar a sua implementação; iii. Acompanhar a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários pelas Direcções Provinciais; iv. Garantir a execução de tarefas de carácter organizativo, técnico-administrativo e protocolar de apoio ao Governador de Província; v. Coordenar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais das Direcções Provinciais; vi. Garantir que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratadas; vii. Emitir ordens e instruções de serviço, no âmbito das suas competências.
- Número ou marcador, página 13: b) No âmbito interno:
- Texto do artigo, página 13: i. Assegurar a gestão adequada dos recursos materiais e financeiros do Gabinete do Governador de Província; ii. Garantir a observância de normas relativas ao acesso e circulação de pessoas nas instalações dos Órgãos de Conselho Executivo Provincial; iii. Garantir a elaboração de propostas do plano e do orçamento do Gabinete do Governador de Província.
- Número ou marcador, página 14: c) No âmbito da coordenação de actividades:
- Texto do artigo, página 14: i. Coordenar a elaboração, execução e controlo dos planos e orçamentos das actividades do Conselho Executivo Provincial; ii. Promover a aplicação das normas e medidas de segurança e protecção no trabalho e no tratamento da informação classificada; iii. Assegurar a aplicação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado; iv. Coordenar a preparação das reuniões do Conselho Executivo Provincial e controlar a implementação das respectivas decisões; v. Assegurar a coordenação dos grupos de trabalho criados pelo Conselho Executivo Provincial; vi. Assegurar a realização das funções locais que não caibam especificamente na área de uma direcção provincial; vii. Garantir a implementação do regulamento interno do Conselho Executivo Provincial.
- Número ou marcador, página 14: d) No âmbito da Gestão dos Recursos Humanos: i. Garantir a realização dos actos administrativos de recursos humanos do Quadro de Pessoal do Conselho Executivo Provincial; ii. Zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar; iii. Autorizar a abertura de concursos de ingresso e promoção.
- Número ou marcador, página 14: e) No âmbito de Planificação e Orçamentação: i. Garantir o controlo da execução do plano e do orçamento; ii. Autorizar despesas do orçamento dentro dos limites e parâmetros fixados.
- Número ou marcador, página 14: f) No âmbito de Património e Transportes:
- Texto do artigo, página 14: i. Zelar pelo cumprimento da legislação sobre Património do Estado; ii. Garantir a aplicação da regulamentação sobre a utilização dos bens do Estado; iii. Organizar o processo de abate de bens classificados incapazes para o serviço do Estado em coordenação com a entidade competente; iv. Assegurar o abastecimento em combustíveis as viaturas do Gabinete do Governador de Província; v. Assegurar a manutenção e reparação de equipamento informático do Gabinete do Governador de Província; vi. Garantir a manutenção e reparação de móveis e imóveis do Gabinete do Governador de Província; vii. Assegurar a higiene e segurança no Gabinete do Governador de Província; viii. Garantir a organização e planificação de processo de aquisição, inventário, manutenção, uso e controlo de bens materiais.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Director do Gabinete de Governador de Província é nomeado pelo respectivo Governador de Província e assistido por um Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Funções das Unidades Orgânicas Artigo 7
- Texto do artigo, página 14: (Departamento de Inspecção)
- Texto do artigo, página 14: 1. São as funções do Departamento de Inspecção:
- Texto do artigo, página 14: a) Fiscalizar a organização, o funcionamento e a prestação de serviços pelos Órgãos do Conselho Executivo Provincial;
- Texto do artigo, página 14: b) Garantir a legalidade dos actos e processos administrativos nas instituições públicas;
- Texto do artigo, página 14: c) Avaliar a qualidade dos serviços prestados pelos Órgãos do Conselho Executivo Provincial;
- Texto do artigo, página 14: d) Recomendar aos órgãos competentes, as medidas que julgar convenientes para aperfeiçoar a legislação, melhorar a organização, funcionamento das instituições e a qualidade dos serviços prestados ao cidadão;
- Texto do artigo, página 14: e) Divulgar as normas e regras de procedimentos administrativos que regulam a actividade de gestão pública;
- Texto do artigo, página 14: f) Recomendar a promoção de acções de responsabilidade disciplinar, civil ou criminal nos termos da Lei;
- Texto do artigo, página 14: g) Assegurar que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratados e respondidos dentro dos prazos previstos.
- Texto do artigo, página 14: 2. O Departamento de Inspecção é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 8
- Texto do artigo, página 14: (Secretariado do Conselho Executivo Provincial)
- Número ou marcador, página 14: 1. No Gabinete do Governador de Província funciona um Secretariado do Conselho Executivo Provincial, com funções seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Apoiar as actividades do Conselho Executivo Provincial, sob orientação do Governador da Província;
- Número ou marcador, página 14: b) Assegurar o apoio técnico e administrativo das actividades do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 14: c) Assegurar a elaboração e implantação, com base nos objectivos definidos, dos planos de actividades do Conselho Executivo Provincial bem como dos relatórios de execução;
- Número ou marcador, página 14: d) Preparar a agenda, convocatórias, convites e sínteses das sessões de trabalho do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 14: e) Apoiar tecnicamente os membros do Conselho Executivo Provincial no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 14: f) Garantir a organização, planificação e controlo das actividades do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 14: g) Preparar as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 14: h) Compilar as decisões do Conselho Executivo Provincial e elaborar a respectiva matriz;
- Número ou marcador, página 14: i) Submeter ao Governador de Província as matrizes das sessões e outros eventos do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 14: j) Assegurar o acompanhamento e controlo das decisões do Governador de Província e do Conselho Executivo Provincial.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Secretariado do Conselho Executivo Provincial é dirigido
- Texto do artigo, página 14: por um Secretário do Conselho Executivo Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 9
- Texto do artigo, página 14: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 14: 1. São as funções do Departamento da Administração e Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 14: a) Elaborar anualmente a proposta do orçamento do Gabinete do Governador de Província e proceder à gestão financeira de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 14: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesas internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes;
- Número ou marcador, página 14: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Gabinete do Governador de Província e prestar contas as entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 14: d) Administrar os bens patrimoniais do Gabinete do Governador de Província de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 15: e) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 15: f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e sob meter as entidades competentes;
- Número ou marcador, página 15: g) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais normais aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 15: 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 15: estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 15: a) Repartição de Administração, Património e Transportes;
- Número ou marcador, página 15: b) Repartição de Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 10
- Texto do artigo, página 15: (Repartição de Administração, Património e Transportes)
- Número ou marcador, página 15: 1. São as funções da Repartição de Administração, Património e Transportes:
- Número ou marcador, página 15: a) Elaborar anualmente a proposta do orçamento do Gabinete do Governador de Província e proceder a gestão financeira de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 15: b) Assegurar programação financeira no e-SISTAFE;
- Número ou marcador, página 15: c) Assegurar o pagamento de salários e outros abonos inerentes aos funcionários do Gabinete do Governador de Província;
- Número ou marcador, página 15: d) Garantir o registo dos livros contabilísticos do Gabinete do Governador de Província;
- Número ou marcador, página 15: e) Assegurar a aquisição de todo material para o funcionamento da instituição;
- Número ou marcador, página 15: f) Garantir a liquidação de despesas devidamente autorizadas pelo dirigente competente;
- Número ou marcador, página 15: g) Velar pela logística do Governador de Província;
- Número ou marcador, página 15: h) Proceder os devidos pagamentos via e-SISTAFE;
- Número ou marcador, página 15: i) Elaborar a conta gerência e outros procedimentos financeiros;
- Número ou marcador, página 15: j) Administrar e garantir a correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene dos bens patrimoniais de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado;
- Número ou marcador, página 15: k) Garantir a manutenção das viaturas existentes no Gabinete do Governador de Província;
- Número ou marcador, página 15: l) Solicitar apoio em viaturas quando necessário;
- Número ou marcador, página 15: m) Dar parecer de abates de viaturas em estado obsoleto;
- Número ou marcador, página 15: n) Proceder o registo dos quilómetros percorridos e combustível consumido.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Administração, Património e Transportes
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- Resolução n.º 4/APT/2020 Resolução n.º 4/APT/2020, de 19 de Novembro.
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- Resolução n.º 10/API/2020 Assembleia Provincial de Inhambane
- Resolução n.º 4/APT/2020 Assembleia Provincial de Tete