II SÉRIE — n.º 79

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 79/2021

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Número ou marcador · p. 7 Artigo 21
Texto do artigo · p. 7 (Departamento de Estudos e Planificação)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação as seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Sistematizar as propostas do Plano Económico Social e programa de actividades anuais;
Número ou marcador · p. 7 b) Formular propostas de políticas públicas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
Número ou marcador · p. 7 e) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística;
Número ou marcador · p. 7 f) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do Serviço;
Número ou marcador · p. 7 g) Coordenar a elaboração dos Relatórios Periódicos de Balanço do Plano Económico-Social e do Orçamento da Direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 7 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um chefe
Texto do artigo · p. 7 de Departamento Provincial nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 22
Texto do artigo · p. 8 (Competência do chefe do Departamento de Estudos e Planificação)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao chefe do Departamento de Estudos e Planificação:
Número ou marcador · p. 8 a) Assegurar a implementação das actividades do Departamento;
Número ou marcador · p. 8 b) Monitorar a execução e o cumprimento do Plano do Governo e Plano Económico e Social da DPOP;
Número ou marcador · p. 8 c) Assegurar a elaboração do Plano Económico e Social do Sector a nível da Província;
Número ou marcador · p. 8 d) Coordenar a elaboração e divulgação dos relatórios sobre actividades do sector das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos;
Número ou marcador · p. 8 e) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento da informação estatística;
Número ou marcador · p. 8 f) Zelar pelo prazo de elaboração de programas e respectivos relatórios de execução e de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 8 Artigo 23
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Assessoria Jurídica)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica, as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assegurar a Assistência Jurídica ao Director Provincial;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestar apoio jurídico na elaboração de projectos de regulamentos, circulares e outros instrumentos normativos, bem como na alteração destes;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativo da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar projectos de minutas de acordos protocolos ou contractos;
Número ou marcador · p. 8 e) Assessorar a Direcção nas relações institucionais e em negociação com outras entidades em matéria jurídica que julgue necessárias;
Número ou marcador · p. 8 f) Manter organizado um sistema de gestão de legislação do sector de obras públicas e de todo o processo da governação descentralizada, as atribuições e competências do Órgão Central Competente e suas unidades orgânicas e da Direcção Provincial e quaisquer assuntos Jurídicos com eles relacionados.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 8 Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 24
Texto do artigo · p. 8 (Competências do chefe da Repartição de Assessoria Jurídica)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao chefe da Repartição de Assessoria Jurídica:
Número ou marcador · p. 8 a) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor;
Número ou marcador · p. 8 b) Assegurar a implementação das actividades da Repartição;
Número ou marcador · p. 8 c) Assessorar a DPOP na defesa de projectos normativos a ser submetidos a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover a divulgação da legislação publicada, de interesse para o sector de infra-estruturas em especial e em geral para instituições do aparelho do Estado;
Número ou marcador · p. 8 e) Assegurar a remessa aos tribunais competentes, quando for o caso, dos processos que careçam de intervenção das instâncias judiciais;
Número ou marcador · p. 8 f) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos da Direcção Provincial de Obras Públicas;
Número ou marcador · p. 8 g) Assessorar a Direcção nas relações institucionais e em negociações com outras entidades;
Número ou marcador · p. 8 h) Avaliar periodicamente o desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à Repartição;
Número ou marcador · p. 8 Artigo 25
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
Número ou marcador · p. 8 b) Propor a norma concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação do sector;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar propostas de planos de introdução de novas tecnologias de informação e comunicação do sector;
Número ou marcador · p. 8 d) Conceber e propor mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
Número ou marcador · p. 8 e) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir;
Número ou marcador · p. 8 f) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do serviço;
Número ou marcador · p. 8 g) Gerir e coordenar a informação de todos os sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 8 h) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
Número ou marcador · p. 8 i) Propor e orientar a formação do pessoal na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 8 j) Propor trocas de experiência sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 8 k) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do serviço;
Número ou marcador · p. 8 l) Promover no seu âmbito, ou em colaboração com outros sectores, a divulgação dos factos mais relevantes do serviço;
Número ou marcador · p. 8 m) Apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os órgãos e agentes de comunicação social;
Número ou marcador · p. 8 n) Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing dos serviços;
Número ou marcador · p. 8 o) Promover a interacção entre a instituição e o público;
Número ou marcador · p. 8 p) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do serviço;
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e
Texto do artigo · p. 8 Imagem é dirigida por um chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 26
Texto do artigo · p. 8 (Competência do chefe da Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 8 1. Compete ao chefe da Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 8 a) Propor e orientar a formação do pessoal na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 8 b) Propor trocas de experiência sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 8 c) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do serviço;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover no seu âmbito, ou em colaboração com outros sectores, a divulgação dos factos mais relevantes do serviço;
Número ou marcador · p. 8 e) Apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os órgãos e agentes de Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 8 f) Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing dos serviços;
Número ou marcador · p. 8 g) Promover a interacção entre a instituição e o público;
Número ou marcador · p. 8 h) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do serviço;
Número ou marcador · p. 9 i) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
Número ou marcador · p. 9 j) Garantir a integridade física e funcional da rede e servidores da DPOP;
Número ou marcador · p. 9 k) Propor acções de capacitação do pessoal da DPOP na área de informática e de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 9 l) Estabelecer rotinas de manutenção do equipamento informático e de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 9 m) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
Número ou marcador · p. 9 n) Garantir a integridade física e funcional da rede e servidores da DPOP;
Número ou marcador · p. 9 o) Estabelecer rotinas de manutenção do equipamento informático e de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 9 p) Manter a instituição informada sobre todas as matérias do sector divulgadas pela imprensa;
Número ou marcador · p. 9 q) Criar e manter actualizado um banco de dados com informação relevante do sector, bem como assegurar as condições para que essa informação seja acessível;
Número ou marcador · p. 9 r) Desenvolver as actividades de comunicação e imagem da DPOP, em coordenação com as outras instituições do sector de Obras Públicas;
Número ou marcador · p. 9 s) Garantir a existência da Carta de Serviço e mantê-la actualizada;
Número ou marcador · p. 9 t) Avaliar periodicamente o desempenho dos funcionários e agentes do estado afectos na Repartição.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Artigo 27
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos de apoio)
Texto do artigo · p. 9 Na Direcção Provincial de Obras Públicas funcionam os seguintes órgão de apoio:
Texto do artigo · p. 9 a) Gabinete do Director; e
Texto do artigo · p. 9 b) Secretaria geral.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 28
Texto do artigo · p. 9 (Gabinete do Director)
Número ou marcador · p. 9 1. O Gabinete do Director é um órgão de apoio do Director Provincial que garante a monitoria e implantação das decisões do director provincial de obras públicas e dos seus colectivos de expedição e recepção de correspondência do sector.
Número ou marcador · p. 9 2. Ao gabinete do director lhe incumbe ainda garantir a elaboração e condição dos processos de gestão e execução de aquisições e contratações na Direcção Provincial de Obras Públicas na Província.
Número ou marcador · p. 9 3. O Gabinete do Director estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 9 a) Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e contratos;
Número ou marcador · p. 9 b) Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 9 4. O Gabinete do Director Provincial é dirigido por um Secretário
Texto do artigo · p. 9 Executivo nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 29
Texto do artigo · p. 9 (Funções)
Texto do artigo · p. 9 São funções do Gabinete do Director:
Número ou marcador · p. 9 a) Garantir a monitoria de implementação das decisões do Director Provincial, dos colectivos técnicos, de direcção e do conselho coordenador provincial;
Número ou marcador · p. 9 b) Emitir parecer dos assuntos da sua competência;
Número ou marcador · p. 9 c) Transmitir, acompanhar e controlar a execução das decisões, instruções e orientações emanadas pelo Director Provincial;
Número ou marcador · p. 9 d) Garantir a recepção reprodução e expedição, fazer circular, arquivar com seguranças os documentos da Direcção provincial de Obras Públicas;
Número ou marcador · p. 9 e) Garantir e coordenar o apoio logístico;
Número ou marcador · p. 9 f) Prestar assessoria em outras áreas e tarefas de natureza técnica e de confiança que lhe forem determinadas pelo director provincial.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 30
Texto do artigo · p. 9 (Secretário Executivo)
Número ou marcador · p. 9 1. São competencias de Secretário(a) Executivo(a) do Director:
Número ou marcador · p. 9 a) Assessorar o Director no cumprimento das suas competências;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar o programa semanal de actividades do Director;
Número ou marcador · p. 9 c) Organizar viagens em missão de serviço do Director;
Número ou marcador · p. 9 d) Receber, fazer triagem e distribuir as correspondências destinados ao Director;
Número ou marcador · p. 9 e) Gerir o expediente, cuidar do arquivo do Gabinete do Director;
Número ou marcador · p. 9 f) Manter o Gabinete limpo e organizado;
Número ou marcador · p. 9 g) Gerir audiências do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 9 h) Redigir e/ou digitar documentos por decisão do Director Provincial;
Número ou marcador · p. 9 i) Prestar apoio logístico ao Director nas suas deslocações garantindo as suas reservas, aquisição de bilhetes de passagem, assistência e reservas.
Número ou marcador · p. 9 2. O Secretário Executivo é nomeado pelo Governador de Província
Texto do artigo · p. 9 sob Proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 31
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e contratos:
Número ou marcador · p. 9 a) Assegurar o cumprimento da legislação relativa ao processo de contratações;
Número ou marcador · p. 9 b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar o plano anual das contratações e garantir a sua submissão à Unidade Funcional e Supervisora das Aquisições (UFSA);
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar os documentos de concursos, incluindo as especificações técnicas obtidas das respectivas áreas de actividades;
Número ou marcador · p. 9 e) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 9 f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 9 g) Manter informação adequada sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
Número ou marcador · p. 9 h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
Número ou marcador · p. 9 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 9 3. O chefe da Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e
Texto do artigo · p. 9 Contratos responde directamente ao Director Provincial.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 32
Texto do artigo · p. 9 (Competência do chefe da Repartição de Aquisições e Contratos)
Número ou marcador · p. 9 1. Compete ao chefe da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 9 a) Assegurar a implementação de actividades da Repartição;
Número ou marcador · p. 9 b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação, em coordenação com outras áreas da entidade contratante;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar os Documentos de Concurso, Anúncio de Concurso e convite para a manifestação de interesse;
Número ou marcador · p. 10 e) Coordenar o processo de elaboração de Especificações Técnicas e/ou Termos de Referência;
Número ou marcador · p. 10 f) Prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação e comunicar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
Número ou marcador · p. 10 g) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
Número ou marcador · p. 10 h) Informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições as reclamações e recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 10 i) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 10 j) Apoiar e orientar as demais áreas da Entidade Contratante na elaboração e utilização do Catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes a contratação;
Número ou marcador · p. 10 k) Prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 10 l) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 10 m) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
Número ou marcador · p. 10 n) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
Número ou marcador · p. 10 o) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto do Contrato;
Número ou marcador · p. 10 p) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
Número ou marcador · p. 10 q) Encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessários à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
Número ou marcador · p. 10 r) Manter adequada informação sobre o cumprimento de Contratos bem como actuação da Contratada e informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente;
Número ou marcador · p. 10 s) Responder pela manutenção e actualização do Cadastro Único, em conformidade com as instruções;
Número ou marcador · p. 10 t) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão no Cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
Número ou marcador · p. 10 u) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições no que for necessário ao cumprimento do Regulamento;
Número ou marcador · p. 10 v) Observar os procedimentos de contratação previstos no Regulamento; e
Número ou marcador · p. 10 w) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislações aplicáveis;
Texto do artigo · p. 10 x) Avaliar periodicamente o desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à Repartição.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 33
Texto do artigo · p. 10 (Secretaria Geral)
Número ou marcador · p. 10 1. A Secretaria Geral é um órgão de apoio que garante a gestão, classificação, recepção e expedição dos documentos da DPOP.
Número ou marcador · p. 10 2. São funções da Secretaria Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Administrar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 10 b) Administrar o sistema de recepção, registo e arquivo de correspondência ordinária e extraordinária classificada.
Número ou marcador · p. 10 c) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 10 d) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
Número ou marcador · p. 10 e) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o destino devido;
Número ou marcador · p. 10 f) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de arquivos do Estado na Instituição, incluindo o funcionamento das comissões de avaliação de documentos;
Número ou marcador · p. 10 3. A Secretaria Geral é dirigida por um chefe de Secretaria nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Órgãos Artigo 34
Texto do artigo · p. 10 (Tipos de Órgãos)
Texto do artigo · p. 10 1. Na Direcção Provincial de Obras Públicas funcionam os seguintes órgãos:
Texto do artigo · p. 10 a) Colectivo de Direcção;
Texto do artigo · p. 10 b) Colectivo Técnico; e
Texto do artigo · p. 10 c) Conselho Coordenador Provincial.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 35
Texto do artigo · p. 10 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 1. O Colectivo de Direcção é um órgão com a função de analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes à Direcção Provincial e é dirigido pelo Director Provincial.
Número ou marcador · p. 10 2. O Colectivo de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Pronunciar-se sobre os planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências da Direcção Provincial e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 10 b) Pronunciar-se sobre o Orçamento anual da Direcção Provincial e o respectivo balanço de execução;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar os planos de trabalho correntes e plurianuais da Direcção Provincial, sectores e instituições subordinadas;
Número ou marcador · p. 10 d) Estudar as decisões dos órgãos superiores do Estado relacionados com as funções e actividade da Direcção Provincial, tendo em vista a sua correcta implementação;
Número ou marcador · p. 10 e) Controlar a implementação das recomendações do Conselho Coordenador;
Número ou marcador · p. 10 f) Pronunciar-se sobre os aspectos de organização e funcionamento da Direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 10 3. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 10 a) Director Provincial;
Número ou marcador · p. 10 b) Chefes de Departamentos; e
Número ou marcador · p. 10 c) Chefes de Repartições autónomas.
Número ou marcador · p. 10 4. Podem participar no Colectivo de Direcção, em função da matéria, técnicos, especialistas e parceiros do sector.
Número ou marcador · p. 10 5. O Colectivo de Direcção é convocado pelo Director Provincial e
Texto do artigo · p. 10 reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 36
Texto do artigo · p. 10 (Colectivo Técnico)
Número ou marcador · p. 10 1. O Colectivo Técnico é um órgão com a função de analisar o ponto de situação das actividades e os processos de trabalho dos Departamentos ou Repartições, com objectivo de preparar as matérias específicas para as Sessões do Colectivo de Direcção e é dirigido pelo chefe de Departamento ou Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 11 2. O Colectivo Técnico tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 11 a) Apreciar e pronunciar-se sobre os planos de actividades anuais e correntes do Departamento ou da Repartição;
Número ou marcador · p. 11 b) Apreciar e pronunciar-se sobre o orçamento anual do Departamento ou da Repartição e o respectivo balanço de execução;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar o grau de cumprimento do plano anual de actividades e a respectiva execução, e pronunciar-se sobre o ponto de situação dos processos de trabalho inerentes ao Departamento ou Repartição (apreciação dos relatórios periódicos);
Número ou marcador · p. 11 d) Preparar as matérias técnicas, coordenar e controlar a elaboração de apresentações para apreciação e análise em Sessões do Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 e) Apreciar as recomendações do Colectivo de Direcção e controlar a sua implementação ou cumprimento;
Número ou marcador · p. 11 f) Pronunciar-se sobre os aspectos de organização e funcionamento do Departamento ou das Repartições.
Número ou marcador · p. 11 3. O Colectivo Técnico tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 11 a) Chefe de Departamento;
Número ou marcador · p. 11 b) Chefes de Repartições; e
Número ou marcador · p. 11 c) Técnicos do Departamento ou das Repartições.
Número ou marcador · p. 11 4. O Colectivo Técnico é convocado pelo chefe do Departamento
Texto do artigo · p. 11 ou Repartição e reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 37
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Coordenador Provincial)
Número ou marcador · p. 11 1. O Conselho Coordenador Provincial é um órgão consultivo dirigido pelo Director Provincial, através do qual coordena, planifica e controla as acções de todas unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial e tem por funções:
Número ou marcador · p. 11 a) Coordenar e avaliar as actividades tendentes à realização das atribuições e competências da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 11 b) Pronunciar-se sobre os planos, políticas e estratégias relativas as atribuições e competências da Direcção Provincial e fazer as necessárias recomendações;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar a proposta do plano e orçamento anual do sector;
Número ou marcador · p. 11 d) Estudar e planificar a execução das decisões dos órgãos centrais do Estado em relação aos objectivos principais do desenvolvimento da Direcção Provincial de Obras Públicas;
Número ou marcador · p. 11 e) Promover a aplicação uniforme de estratégia, métodos e técnicas com vista à realização das políticas do sector;
Número ou marcador · p. 11 f) Realizar o balanço das actividades da Direcção Provincial de Obras Públicas;
Número ou marcador · p. 11 g) Realizar outras actividades que lhe sejam determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 2. O Conselho Coordenador Provincial tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 11 a) Director Provincial;
Número ou marcador · p. 11 b) Chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 11 c) Chefes de Repartições;
Número ou marcador · p. 11 d) Directores dos Serviços Distritais relacionados a Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 11 e) Dirigentes provinciais de outras áreas de actividades relacionadas à Direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 11 3. São convidados a participar no Conselho Coordenador em função da matéria, técnicos, especialistas e parceiros do sector.
Número ou marcador · p. 11 4. O Conselho Coordenador é convocado pelo Director Provincial
Texto do artigo · p. 11 e reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando autorizado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Disposições Finais e Transitórias Artigo 38
Texto do artigo · p. 11 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Governador de Província sobre proposta do Director Provincial aprovar o Regulamento Interno da Direcção Provincial no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação do Estatuto Orgânico.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 39
Texto do artigo · p. 11 (Quadro de Pessoal)
Número ou marcador · p. 11 1. Compete à Assembleia Provincial aprovar a proposta do quadro de pessoal do Conselho Executivo Provincial, sob proposta do Governador de Província.
Número ou marcador · p. 11 2. O quadro de pessoal aprovado pela Assembleia Provincial carece de publicação no Boletim da República após a ratificação pelo ministro que superintende a área da administração local.
Número ou marcador · p. 11 3. Compete ao Governador de Província submeter à Assembleia
Texto do artigo · p. 11 Provincial a proposta do quadro de pessoal do Conselho Executivo Provincial no prazo de 120 dias após a instalação.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 40
Texto do artigo · p. 11 (Dúvidas e Omissões)
Texto do artigo · p. 11 As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Regulamento são supridas pelo despacho do Conselho Executivo Provincial.
Texto do artigo · p. 11 Inhambane, Agosto de 2020.
Texto do artigo · p. 12 R. G.E.A.C R. A.J R. T.I.C.I U.C.I S. EXECUTIVO Organigrama da Direcção Provincial de Obras Públicas de Inhambane Legenda: D.P – Director Provincial. S.E – Secretario Executivo. U.C.I – Unidade Controlo Interno. DASRH – Departamento de Água, Saneamento e Recursos Hídricos. DOP – Departamento de Obras Púbicas. DEP – Departamento de Estradas e Pontes. DARH – Departamento de Administração e Recursos Humanos. D. Estudos e Planifi cação – Departamento de Estudos e Planifi cação. R. E.S – Repartição de Estudos e Supervisão.
Texto do artigo · p. 12 Organigrama da Direcção Provincial de Obras Públicas de Inhambane D.P S. EXECUTIVO DASR DOP DEP DARH D. Estudos e Planificação R. S.R R.A.A R. E. S R.P R. G.R.H R. A.F S. Geral R. G.E.A.C R. AJ R. T.I.C.I U.C.I
Texto do artigo · p. 12 DASR
Texto do artigo · p. 12 H
Texto do artigo · p. 12 R. S.R R.A.A R. E. S
Texto do artigo · p. 12 D.P
Texto do artigo · p. 12 DOP DEP DARH D. Estudos e Planificação
Texto do artigo · p. 12 R.P R. G.R.H R. A.F
Texto do artigo · p. 12 S. Geral
Texto do artigo · p. 12 R.S.R. – Repartição de Saneamento Rural. R.A.A. – Repartição de Abastecimento de Água. R. G.R.H – Repartição de Gestão e Recursos Humanos. R. A.F – Repartição de Administração e Finanças.
Texto do artigo · p. 12 R. P. – Repartição de Património. S. Geral – Secretaria Geral.
Texto do artigo · p. 12 R. GEAC – Repartição de Gestão, Execução e Aquisição de
Texto do artigo · p. 12 Contratos. R.AJ – Repartição de Acessoria Jurídica. R.T.I.C.I. – Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação
Texto do artigo · p. 12 e Imagem.
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Provincial de Tete
Texto do artigo · p. 12 Resolução n.º 4/APT/2020, de 19 de Novembro
Texto do artigo · p. 12 Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento das Direcções Provinciais do Conselho Executivo, nos termos da alínea i) do artigo 11 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, conjugado com a alíneaq) do artigo 8 do Regimento, e em conformidade com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial delibera:
Número ou marcador · p. 12 Artigo 1. São aprovados os Estatutos Orgânicos das Direções Provinciais e do Gabinete do Governador da Província de Tete, em anexo, fazem parte integrante desta Resolução.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 2. A presente Resolução entra em vigor após a sua publicação
Texto do artigo · p. 12 Aprovada pela Assembleia Provincial de Tete, 19 de Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 12 O Presidente da Assembleia Provincial de Tete, Adelino Mafunga Jano.
Parágrafo · p. 12 no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 13 Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador de Província
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Disposições Gerais Artigo 1
Texto do artigo · p. 13 (Natureza)
Texto do artigo · p. 13 1. O Gabinete do Governador é um órgão que coordena todas as Direcções do Conselho Executivo Provincial.
Texto do artigo · p. 13 2. O Gabinete do Governador é um órgão de apoio directo, de carácter
Texto do artigo · p. 13 organizativo, técnico-administrativo e protocolar ao Governador de Província.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 2
Texto do artigo · p. 13 (Atribuições Gerais)
Texto do artigo · p. 13 São atribuições do Gabinete do Governador de Província as seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 13 b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividades;
Número ou marcador · p. 13 c) Garantir a gestão de recursos humanos afectos ao sector;
Número ou marcador · p. 13 d) Preparar e executar o orçamento do Gabinete;
Número ou marcador · p. 13 e) Elaborar a conta gerência;
Número ou marcador · p. 13 f) Exercer as competências previstas em Leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 13 g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 13 h) Sistematizar informação sobre a situação social e económica na respectiva área de actuação;
Número ou marcador · p. 13 i) Promover acções de prevenção e combate à exclusão social;
Número ou marcador · p. 13 j) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao sector.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 3
Texto do artigo · p. 13 (Gabinete do Governador de Província)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Gabinete do Governador de Província:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestar assistência técnica e administrativa ao Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 13 b) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 13 c) Realizar as demais funções de gestão de recursos humanos do quadro de pessoal do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 13 d) Cumprir com normas relativas à organização e funcionamento do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 13 e) Acompanhar a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários nas direcções provinciais;
Número ou marcador · p. 13 f) Monitorar a implementação de políticas públicas na província;
Número ou marcador · p. 13 g) Executar as tarefas de carácter organizativo, técnico e protocolar, de apoio ao Governador de Província;
Número ou marcador · p. 13 h) Prestar assessoria ao Governador de Província;
Número ou marcador · p. 13 i) Garantir a interacção do Governador da Província com o público e outras entidades;
Número ou marcador · p. 13 j) Assegurar a realização das actividades do Conselho Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 13 2. O Gabinete do Governador de Província é dirigido por um
Texto do artigo · p. 13 Director de Gabinete, nomeado pelo respectivo Governador.
Texto do artigo · p. 13 Sistema Orgânico Artigo 4
Texto do artigo · p. 13 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 13 1. O Gabinete do Governador de Província tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 13 a) Departamento de Inspecção;
Número ou marcador · p. 13 b) Departamento Provincial;
Número ou marcador · p. 13 c) Secretariado do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 13 d) Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 13 2. O Gabinete do Governador de Província pode criar até um
Texto do artigo · p. 13 máximo de 3 departamentos e 6 repartições, respectivamente.
Texto do artigo · p. 13 Estrutura Orgânica Artigo 5
Texto do artigo · p. 13 (Áreas de Actividade)
Número ou marcador · p. 13 1. O Gabinete do Governador de Província estrutura-se de acordo com as seguintes áreas de actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Direcção;
Número ou marcador · p. 13 b) Departamento de Inspecção;
Número ou marcador · p. 13 c) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 13 d) Departamento da Função Pública e Gestão Estratégica;
Número ou marcador · p. 13 e) Departamento de Planificação, Apoio Institucional e Local;
Número ou marcador · p. 13 f) Secretariado do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 13 g) Repartição de Administração, Património e Transportes;
Número ou marcador · p. 13 h) Repartição de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 13 i) Repartição de Formação e Gestão Estratégica de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 13 j) Repartição de Apoio Institucional e Local;
Número ou marcador · p. 13 k) Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Protocolo;
Número ou marcador · p. 13 l) Repartição de Assessoria Jurídica.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 6
Texto do artigo · p. 13 (Competência da Direcção)
Número ou marcador · p. 13 1. Compete ao Director do Gabinete do Governador de Província:
Número ou marcador · p. 13 a) No âmbito da Administração Pública em Geral: i. Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho Executivo Provincial; ii. Garantir a aplicação de normas legais relativas à organização, funcionamento e métodos de trabalho de Conselho Executivo Provincial e verificar a sua implementação; iii. Acompanhar a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários pelas Direcções Provinciais; iv. Garantir a execução de tarefas de carácter organizativo, técnico-administrativo e protocolar de apoio ao Governador de Província; v. Coordenar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais das Direcções Provinciais; vi. Garantir que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratadas; vii. Emitir ordens e instruções de serviço, no âmbito das suas competências.
Número ou marcador · p. 13 b) No âmbito interno:
Texto do artigo · p. 13 i. Assegurar a gestão adequada dos recursos materiais e financeiros do Gabinete do Governador de Província; ii. Garantir a observância de normas relativas ao acesso e circulação de pessoas nas instalações dos Órgãos de Conselho Executivo Provincial; iii. Garantir a elaboração de propostas do plano e do orçamento do Gabinete do Governador de Província.
Número ou marcador · p. 14 c) No âmbito da coordenação de actividades:
Texto do artigo · p. 14 i. Coordenar a elaboração, execução e controlo dos planos e orçamentos das actividades do Conselho Executivo Provincial; ii. Promover a aplicação das normas e medidas de segurança e protecção no trabalho e no tratamento da informação classificada; iii. Assegurar a aplicação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado; iv. Coordenar a preparação das reuniões do Conselho Executivo Provincial e controlar a implementação das respectivas decisões; v. Assegurar a coordenação dos grupos de trabalho criados pelo Conselho Executivo Provincial; vi. Assegurar a realização das funções locais que não caibam especificamente na área de uma direcção provincial; vii. Garantir a implementação do regulamento interno do Conselho Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 14 d) No âmbito da Gestão dos Recursos Humanos: i. Garantir a realização dos actos administrativos de recursos humanos do Quadro de Pessoal do Conselho Executivo Provincial; ii. Zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar; iii. Autorizar a abertura de concursos de ingresso e promoção.
Número ou marcador · p. 14 e) No âmbito de Planificação e Orçamentação: i. Garantir o controlo da execução do plano e do orçamento; ii. Autorizar despesas do orçamento dentro dos limites e parâmetros fixados.
Número ou marcador · p. 14 f) No âmbito de Património e Transportes:
Texto do artigo · p. 14 i. Zelar pelo cumprimento da legislação sobre Património do Estado; ii. Garantir a aplicação da regulamentação sobre a utilização dos bens do Estado; iii. Organizar o processo de abate de bens classificados incapazes para o serviço do Estado em coordenação com a entidade competente; iv. Assegurar o abastecimento em combustíveis as viaturas do Gabinete do Governador de Província; v. Assegurar a manutenção e reparação de equipamento informático do Gabinete do Governador de Província; vi. Garantir a manutenção e reparação de móveis e imóveis do Gabinete do Governador de Província; vii. Assegurar a higiene e segurança no Gabinete do Governador de Província; viii. Garantir a organização e planificação de processo de aquisição, inventário, manutenção, uso e controlo de bens materiais.
Número ou marcador · p. 14 2. O Director do Gabinete de Governador de Província é nomeado pelo respectivo Governador de Província e assistido por um Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Funções das Unidades Orgânicas Artigo 7
Texto do artigo · p. 14 (Departamento de Inspecção)
Texto do artigo · p. 14 1. São as funções do Departamento de Inspecção:
Texto do artigo · p. 14 a) Fiscalizar a organização, o funcionamento e a prestação de serviços pelos Órgãos do Conselho Executivo Provincial;
Texto do artigo · p. 14 b) Garantir a legalidade dos actos e processos administrativos nas instituições públicas;
Texto do artigo · p. 14 c) Avaliar a qualidade dos serviços prestados pelos Órgãos do Conselho Executivo Provincial;
Texto do artigo · p. 14 d) Recomendar aos órgãos competentes, as medidas que julgar convenientes para aperfeiçoar a legislação, melhorar a organização, funcionamento das instituições e a qualidade dos serviços prestados ao cidadão;
Texto do artigo · p. 14 e) Divulgar as normas e regras de procedimentos administrativos que regulam a actividade de gestão pública;
Texto do artigo · p. 14 f) Recomendar a promoção de acções de responsabilidade disciplinar, civil ou criminal nos termos da Lei;
Texto do artigo · p. 14 g) Assegurar que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratados e respondidos dentro dos prazos previstos.
Texto do artigo · p. 14 2. O Departamento de Inspecção é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 8
Texto do artigo · p. 14 (Secretariado do Conselho Executivo Provincial)
Número ou marcador · p. 14 1. No Gabinete do Governador de Província funciona um Secretariado do Conselho Executivo Provincial, com funções seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Apoiar as actividades do Conselho Executivo Provincial, sob orientação do Governador da Província;
Número ou marcador · p. 14 b) Assegurar o apoio técnico e administrativo das actividades do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 14 c) Assegurar a elaboração e implantação, com base nos objectivos definidos, dos planos de actividades do Conselho Executivo Provincial bem como dos relatórios de execução;
Número ou marcador · p. 14 d) Preparar a agenda, convocatórias, convites e sínteses das sessões de trabalho do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 14 e) Apoiar tecnicamente os membros do Conselho Executivo Provincial no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 14 f) Garantir a organização, planificação e controlo das actividades do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 14 g) Preparar as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 14 h) Compilar as decisões do Conselho Executivo Provincial e elaborar a respectiva matriz;
Número ou marcador · p. 14 i) Submeter ao Governador de Província as matrizes das sessões e outros eventos do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 14 j) Assegurar o acompanhamento e controlo das decisões do Governador de Província e do Conselho Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 14 2. O Secretariado do Conselho Executivo Provincial é dirigido
Texto do artigo · p. 14 por um Secretário do Conselho Executivo Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 9
Texto do artigo · p. 14 (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 14 1. São as funções do Departamento da Administração e Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 14 a) Elaborar anualmente a proposta do orçamento do Gabinete do Governador de Província e proceder à gestão financeira de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 14 b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesas internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes;
Número ou marcador · p. 14 c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Gabinete do Governador de Província e prestar contas as entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 14 d) Administrar os bens patrimoniais do Gabinete do Governador de Província de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 15 e) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 15 f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e sob meter as entidades competentes;
Número ou marcador · p. 15 g) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais normais aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 15 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 15 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 15 estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 15 a) Repartição de Administração, Património e Transportes;
Número ou marcador · p. 15 b) Repartição de Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 10
Texto do artigo · p. 15 (Repartição de Administração, Património e Transportes)
Número ou marcador · p. 15 1. São as funções da Repartição de Administração, Património e Transportes:
Número ou marcador · p. 15 a) Elaborar anualmente a proposta do orçamento do Gabinete do Governador de Província e proceder a gestão financeira de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 15 b) Assegurar programação financeira no e-SISTAFE;
Número ou marcador · p. 15 c) Assegurar o pagamento de salários e outros abonos inerentes aos funcionários do Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 15 d) Garantir o registo dos livros contabilísticos do Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 15 e) Assegurar a aquisição de todo material para o funcionamento da instituição;
Número ou marcador · p. 15 f) Garantir a liquidação de despesas devidamente autorizadas pelo dirigente competente;
Número ou marcador · p. 15 g) Velar pela logística do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 15 h) Proceder os devidos pagamentos via e-SISTAFE;
Número ou marcador · p. 15 i) Elaborar a conta gerência e outros procedimentos financeiros;
Número ou marcador · p. 15 j) Administrar e garantir a correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene dos bens patrimoniais de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado;
Número ou marcador · p. 15 k) Garantir a manutenção das viaturas existentes no Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 15 l) Solicitar apoio em viaturas quando necessário;
Número ou marcador · p. 15 m) Dar parecer de abates de viaturas em estado obsoleto;
Número ou marcador · p. 15 n) Proceder o registo dos quilómetros percorridos e combustível consumido.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição de Administração, Património e Transportes
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Artigo 21
  2. Texto do artigo, página 7: (Departamento de Estudos e Planificação)
  3. Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação as seguintes:
  4. Número ou marcador, página 7: a) Sistematizar as propostas do Plano Económico Social e programa de actividades anuais;
  5. Número ou marcador, página 7: b) Formular propostas de políticas públicas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
  6. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades;
  7. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
  8. Número ou marcador, página 7: e) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística;
  9. Número ou marcador, página 7: f) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do Serviço;
  10. Número ou marcador, página 7: g) Coordenar a elaboração dos Relatórios Periódicos de Balanço do Plano Económico-Social e do Orçamento da Direcção Provincial.
  11. Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um chefe
  12. Texto do artigo, página 7: de Departamento Provincial nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
  13. Número ou marcador, página 8: Artigo 22
  14. Texto do artigo, página 8: (Competência do chefe do Departamento de Estudos e Planificação)
  15. Texto do artigo, página 8: Compete ao chefe do Departamento de Estudos e Planificação:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Assegurar a implementação das actividades do Departamento;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Monitorar a execução e o cumprimento do Plano do Governo e Plano Económico e Social da DPOP;
  18. Número ou marcador, página 8: c) Assegurar a elaboração do Plano Económico e Social do Sector a nível da Província;
  19. Número ou marcador, página 8: d) Coordenar a elaboração e divulgação dos relatórios sobre actividades do sector das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos;
  20. Número ou marcador, página 8: e) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento da informação estatística;
  21. Número ou marcador, página 8: f) Zelar pelo prazo de elaboração de programas e respectivos relatórios de execução e de prestação de contas;
  22. Número ou marcador, página 8: Artigo 23
  23. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Assessoria Jurídica)
  24. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica, as seguintes:
  25. Número ou marcador, página 8: a) Assegurar a Assistência Jurídica ao Director Provincial;
  26. Número ou marcador, página 8: b) Prestar apoio jurídico na elaboração de projectos de regulamentos, circulares e outros instrumentos normativos, bem como na alteração destes;
  27. Número ou marcador, página 8: c) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativo da Direcção Provincial;
  28. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar projectos de minutas de acordos protocolos ou contractos;
  29. Número ou marcador, página 8: e) Assessorar a Direcção nas relações institucionais e em negociação com outras entidades em matéria jurídica que julgue necessárias;
  30. Número ou marcador, página 8: f) Manter organizado um sistema de gestão de legislação do sector de obras públicas e de todo o processo da governação descentralizada, as atribuições e competências do Órgão Central Competente e suas unidades orgânicas e da Direcção Provincial e quaisquer assuntos Jurídicos com eles relacionados.
  31. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é dirigida por um chefe de
  32. Texto do artigo, página 8: Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
  33. Número ou marcador, página 8: Artigo 24
  34. Texto do artigo, página 8: (Competências do chefe da Repartição de Assessoria Jurídica)
  35. Texto do artigo, página 8: Compete ao chefe da Repartição de Assessoria Jurídica:
  36. Número ou marcador, página 8: a) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor;
  37. Número ou marcador, página 8: b) Assegurar a implementação das actividades da Repartição;
  38. Número ou marcador, página 8: c) Assessorar a DPOP na defesa de projectos normativos a ser submetidos a outros órgãos;
  39. Número ou marcador, página 8: d) Promover a divulgação da legislação publicada, de interesse para o sector de infra-estruturas em especial e em geral para instituições do aparelho do Estado;
  40. Número ou marcador, página 8: e) Assegurar a remessa aos tribunais competentes, quando for o caso, dos processos que careçam de intervenção das instâncias judiciais;
  41. Número ou marcador, página 8: f) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos da Direcção Provincial de Obras Públicas;
  42. Número ou marcador, página 8: g) Assessorar a Direcção nas relações institucionais e em negociações com outras entidades;
  43. Número ou marcador, página 8: h) Avaliar periodicamente o desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à Repartição;
  44. Número ou marcador, página 8: Artigo 25
  45. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem)
  46. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem as seguintes:
  47. Número ou marcador, página 8: a) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
  48. Número ou marcador, página 8: b) Propor a norma concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação do sector;
  49. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar propostas de planos de introdução de novas tecnologias de informação e comunicação do sector;
  50. Número ou marcador, página 8: d) Conceber e propor mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
  51. Número ou marcador, página 8: e) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir;
  52. Número ou marcador, página 8: f) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do serviço;
  53. Número ou marcador, página 8: g) Gerir e coordenar a informação de todos os sistemas de informação;
  54. Número ou marcador, página 8: h) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
  55. Número ou marcador, página 8: i) Propor e orientar a formação do pessoal na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
  56. Número ou marcador, página 8: j) Propor trocas de experiência sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação;
  57. Número ou marcador, página 8: k) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do serviço;
  58. Número ou marcador, página 8: l) Promover no seu âmbito, ou em colaboração com outros sectores, a divulgação dos factos mais relevantes do serviço;
  59. Número ou marcador, página 8: m) Apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os órgãos e agentes de comunicação social;
  60. Número ou marcador, página 8: n) Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing dos serviços;
  61. Número ou marcador, página 8: o) Promover a interacção entre a instituição e o público;
  62. Número ou marcador, página 8: p) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do serviço;
  63. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e
  64. Texto do artigo, página 8: Imagem é dirigida por um chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
  65. Número ou marcador, página 8: Artigo 26
  66. Texto do artigo, página 8: (Competência do chefe da Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem)
  67. Número ou marcador, página 8: 1. Compete ao chefe da Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem:
  68. Número ou marcador, página 8: a) Propor e orientar a formação do pessoal na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
  69. Número ou marcador, página 8: b) Propor trocas de experiência sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação;
  70. Número ou marcador, página 8: c) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do serviço;
  71. Número ou marcador, página 8: d) Promover no seu âmbito, ou em colaboração com outros sectores, a divulgação dos factos mais relevantes do serviço;
  72. Número ou marcador, página 8: e) Apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os órgãos e agentes de Comunicação Social;
  73. Número ou marcador, página 8: f) Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing dos serviços;
  74. Número ou marcador, página 8: g) Promover a interacção entre a instituição e o público;
  75. Número ou marcador, página 8: h) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do serviço;
  76. Número ou marcador, página 9: i) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
  77. Número ou marcador, página 9: j) Garantir a integridade física e funcional da rede e servidores da DPOP;
  78. Número ou marcador, página 9: k) Propor acções de capacitação do pessoal da DPOP na área de informática e de tecnologias de informação e comunicação;
  79. Número ou marcador, página 9: l) Estabelecer rotinas de manutenção do equipamento informático e de programas informáticos;
  80. Número ou marcador, página 9: m) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
  81. Número ou marcador, página 9: n) Garantir a integridade física e funcional da rede e servidores da DPOP;
  82. Número ou marcador, página 9: o) Estabelecer rotinas de manutenção do equipamento informático e de programas informáticos;
  83. Número ou marcador, página 9: p) Manter a instituição informada sobre todas as matérias do sector divulgadas pela imprensa;
  84. Número ou marcador, página 9: q) Criar e manter actualizado um banco de dados com informação relevante do sector, bem como assegurar as condições para que essa informação seja acessível;
  85. Número ou marcador, página 9: r) Desenvolver as actividades de comunicação e imagem da DPOP, em coordenação com as outras instituições do sector de Obras Públicas;
  86. Número ou marcador, página 9: s) Garantir a existência da Carta de Serviço e mantê-la actualizada;
  87. Número ou marcador, página 9: t) Avaliar periodicamente o desempenho dos funcionários e agentes do estado afectos na Repartição.
  88. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Artigo 27
  89. Texto do artigo, página 9: (Órgãos de apoio)
  90. Texto do artigo, página 9: Na Direcção Provincial de Obras Públicas funcionam os seguintes órgão de apoio:
  91. Texto do artigo, página 9: a) Gabinete do Director; e
  92. Texto do artigo, página 9: b) Secretaria geral.
  93. Número ou marcador, página 9: Artigo 28
  94. Texto do artigo, página 9: (Gabinete do Director)
  95. Número ou marcador, página 9: 1. O Gabinete do Director é um órgão de apoio do Director Provincial que garante a monitoria e implantação das decisões do director provincial de obras públicas e dos seus colectivos de expedição e recepção de correspondência do sector.
  96. Número ou marcador, página 9: 2. Ao gabinete do director lhe incumbe ainda garantir a elaboração e condição dos processos de gestão e execução de aquisições e contratações na Direcção Provincial de Obras Públicas na Província.
  97. Número ou marcador, página 9: 3. O Gabinete do Director estrutura-se em:
  98. Número ou marcador, página 9: a) Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e contratos;
  99. Número ou marcador, página 9: b) Secretário Executivo.
  100. Número ou marcador, página 9: 4. O Gabinete do Director Provincial é dirigido por um Secretário
  101. Texto do artigo, página 9: Executivo nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
  102. Número ou marcador, página 9: Artigo 29
  103. Texto do artigo, página 9: (Funções)
  104. Texto do artigo, página 9: São funções do Gabinete do Director:
  105. Número ou marcador, página 9: a) Garantir a monitoria de implementação das decisões do Director Provincial, dos colectivos técnicos, de direcção e do conselho coordenador provincial;
  106. Número ou marcador, página 9: b) Emitir parecer dos assuntos da sua competência;
  107. Número ou marcador, página 9: c) Transmitir, acompanhar e controlar a execução das decisões, instruções e orientações emanadas pelo Director Provincial;
  108. Número ou marcador, página 9: d) Garantir a recepção reprodução e expedição, fazer circular, arquivar com seguranças os documentos da Direcção provincial de Obras Públicas;
  109. Número ou marcador, página 9: e) Garantir e coordenar o apoio logístico;
  110. Número ou marcador, página 9: f) Prestar assessoria em outras áreas e tarefas de natureza técnica e de confiança que lhe forem determinadas pelo director provincial.
  111. Número ou marcador, página 9: Artigo 30
  112. Texto do artigo, página 9: (Secretário Executivo)
  113. Número ou marcador, página 9: 1. São competencias de Secretário(a) Executivo(a) do Director:
  114. Número ou marcador, página 9: a) Assessorar o Director no cumprimento das suas competências;
  115. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar o programa semanal de actividades do Director;
  116. Número ou marcador, página 9: c) Organizar viagens em missão de serviço do Director;
  117. Número ou marcador, página 9: d) Receber, fazer triagem e distribuir as correspondências destinados ao Director;
  118. Número ou marcador, página 9: e) Gerir o expediente, cuidar do arquivo do Gabinete do Director;
  119. Número ou marcador, página 9: f) Manter o Gabinete limpo e organizado;
  120. Número ou marcador, página 9: g) Gerir audiências do Director Provincial.
  121. Número ou marcador, página 9: h) Redigir e/ou digitar documentos por decisão do Director Provincial;
  122. Número ou marcador, página 9: i) Prestar apoio logístico ao Director nas suas deslocações garantindo as suas reservas, aquisição de bilhetes de passagem, assistência e reservas.
  123. Número ou marcador, página 9: 2. O Secretário Executivo é nomeado pelo Governador de Província
  124. Texto do artigo, página 9: sob Proposta do Director Provincial.
  125. Número ou marcador, página 9: Artigo 31
  126. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos)
  127. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e contratos:
  128. Número ou marcador, página 9: a) Assegurar o cumprimento da legislação relativa ao processo de contratações;
  129. Número ou marcador, página 9: b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Direcção Provincial;
  130. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar o plano anual das contratações e garantir a sua submissão à Unidade Funcional e Supervisora das Aquisições (UFSA);
  131. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar os documentos de concursos, incluindo as especificações técnicas obtidas das respectivas áreas de actividades;
  132. Número ou marcador, página 9: e) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  133. Número ou marcador, página 9: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  134. Número ou marcador, página 9: g) Manter informação adequada sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
  135. Número ou marcador, página 9: h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
  136. Número ou marcador, página 9: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
  137. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
  138. Número ou marcador, página 9: 3. O chefe da Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e
  139. Texto do artigo, página 9: Contratos responde directamente ao Director Provincial.
  140. Número ou marcador, página 9: Artigo 32
  141. Texto do artigo, página 9: (Competência do chefe da Repartição de Aquisições e Contratos)
  142. Número ou marcador, página 9: 1. Compete ao chefe da Repartição de Aquisições:
  143. Número ou marcador, página 9: a) Assegurar a implementação de actividades da Repartição;
  144. Número ou marcador, página 9: b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação, em coordenação com outras áreas da entidade contratante;
  145. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
  146. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar os Documentos de Concurso, Anúncio de Concurso e convite para a manifestação de interesse;
  147. Número ou marcador, página 10: e) Coordenar o processo de elaboração de Especificações Técnicas e/ou Termos de Referência;
  148. Número ou marcador, página 10: f) Prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação e comunicar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
  149. Número ou marcador, página 10: g) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
  150. Número ou marcador, página 10: h) Informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições as reclamações e recursos interpostos;
  151. Número ou marcador, página 10: i) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
  152. Número ou marcador, página 10: j) Apoiar e orientar as demais áreas da Entidade Contratante na elaboração e utilização do Catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes a contratação;
  153. Número ou marcador, página 10: k) Prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  154. Número ou marcador, página 10: l) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
  155. Número ou marcador, página 10: m) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
  156. Número ou marcador, página 10: n) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
  157. Número ou marcador, página 10: o) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto do Contrato;
  158. Número ou marcador, página 10: p) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
  159. Número ou marcador, página 10: q) Encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessários à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
  160. Número ou marcador, página 10: r) Manter adequada informação sobre o cumprimento de Contratos bem como actuação da Contratada e informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente;
  161. Número ou marcador, página 10: s) Responder pela manutenção e actualização do Cadastro Único, em conformidade com as instruções;
  162. Número ou marcador, página 10: t) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão no Cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
  163. Número ou marcador, página 10: u) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições no que for necessário ao cumprimento do Regulamento;
  164. Número ou marcador, página 10: v) Observar os procedimentos de contratação previstos no Regulamento; e
  165. Número ou marcador, página 10: w) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislações aplicáveis;
  166. Texto do artigo, página 10: x) Avaliar periodicamente o desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à Repartição.
  167. Número ou marcador, página 10: Artigo 33
  168. Texto do artigo, página 10: (Secretaria Geral)
  169. Número ou marcador, página 10: 1. A Secretaria Geral é um órgão de apoio que garante a gestão, classificação, recepção e expedição dos documentos da DPOP.
  170. Número ou marcador, página 10: 2. São funções da Secretaria Geral:
  171. Número ou marcador, página 10: a) Administrar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência da Direcção Provincial;
  172. Número ou marcador, página 10: b) Administrar o sistema de recepção, registo e arquivo de correspondência ordinária e extraordinária classificada.
  173. Número ou marcador, página 10: c) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
  174. Número ou marcador, página 10: d) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
  175. Número ou marcador, página 10: e) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o destino devido;
  176. Número ou marcador, página 10: f) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de arquivos do Estado na Instituição, incluindo o funcionamento das comissões de avaliação de documentos;
  177. Número ou marcador, página 10: 3. A Secretaria Geral é dirigida por um chefe de Secretaria nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
  178. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Órgãos Artigo 34
  179. Texto do artigo, página 10: (Tipos de Órgãos)
  180. Texto do artigo, página 10: 1. Na Direcção Provincial de Obras Públicas funcionam os seguintes órgãos:
  181. Texto do artigo, página 10: a) Colectivo de Direcção;
  182. Texto do artigo, página 10: b) Colectivo Técnico; e
  183. Texto do artigo, página 10: c) Conselho Coordenador Provincial.
  184. Número ou marcador, página 10: Artigo 35
  185. Texto do artigo, página 10: (Colectivo de Direcção)
  186. Número ou marcador, página 10: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão com a função de analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes à Direcção Provincial e é dirigido pelo Director Provincial.
  187. Número ou marcador, página 10: 2. O Colectivo de Direcção tem as seguintes funções:
  188. Número ou marcador, página 10: a) Pronunciar-se sobre os planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências da Direcção Provincial e controlar a sua execução;
  189. Número ou marcador, página 10: b) Pronunciar-se sobre o Orçamento anual da Direcção Provincial e o respectivo balanço de execução;
  190. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar os planos de trabalho correntes e plurianuais da Direcção Provincial, sectores e instituições subordinadas;
  191. Número ou marcador, página 10: d) Estudar as decisões dos órgãos superiores do Estado relacionados com as funções e actividade da Direcção Provincial, tendo em vista a sua correcta implementação;
  192. Número ou marcador, página 10: e) Controlar a implementação das recomendações do Conselho Coordenador;
  193. Número ou marcador, página 10: f) Pronunciar-se sobre os aspectos de organização e funcionamento da Direcção Provincial.
  194. Número ou marcador, página 10: 3. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
  195. Número ou marcador, página 10: a) Director Provincial;
  196. Número ou marcador, página 10: b) Chefes de Departamentos; e
  197. Número ou marcador, página 10: c) Chefes de Repartições autónomas.
  198. Número ou marcador, página 10: 4. Podem participar no Colectivo de Direcção, em função da matéria, técnicos, especialistas e parceiros do sector.
  199. Número ou marcador, página 10: 5. O Colectivo de Direcção é convocado pelo Director Provincial e
  200. Texto do artigo, página 10: reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
  201. Número ou marcador, página 10: Artigo 36
  202. Texto do artigo, página 10: (Colectivo Técnico)
  203. Número ou marcador, página 10: 1. O Colectivo Técnico é um órgão com a função de analisar o ponto de situação das actividades e os processos de trabalho dos Departamentos ou Repartições, com objectivo de preparar as matérias específicas para as Sessões do Colectivo de Direcção e é dirigido pelo chefe de Departamento ou Repartição Provincial.
  204. Número ou marcador, página 11: 2. O Colectivo Técnico tem as seguintes funções:
  205. Número ou marcador, página 11: a) Apreciar e pronunciar-se sobre os planos de actividades anuais e correntes do Departamento ou da Repartição;
  206. Número ou marcador, página 11: b) Apreciar e pronunciar-se sobre o orçamento anual do Departamento ou da Repartição e o respectivo balanço de execução;
  207. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar o grau de cumprimento do plano anual de actividades e a respectiva execução, e pronunciar-se sobre o ponto de situação dos processos de trabalho inerentes ao Departamento ou Repartição (apreciação dos relatórios periódicos);
  208. Número ou marcador, página 11: d) Preparar as matérias técnicas, coordenar e controlar a elaboração de apresentações para apreciação e análise em Sessões do Colectivo de Direcção;
  209. Número ou marcador, página 11: e) Apreciar as recomendações do Colectivo de Direcção e controlar a sua implementação ou cumprimento;
  210. Número ou marcador, página 11: f) Pronunciar-se sobre os aspectos de organização e funcionamento do Departamento ou das Repartições.
  211. Número ou marcador, página 11: 3. O Colectivo Técnico tem a seguinte composição:
  212. Número ou marcador, página 11: a) Chefe de Departamento;
  213. Número ou marcador, página 11: b) Chefes de Repartições; e
  214. Número ou marcador, página 11: c) Técnicos do Departamento ou das Repartições.
  215. Número ou marcador, página 11: 4. O Colectivo Técnico é convocado pelo chefe do Departamento
  216. Texto do artigo, página 11: ou Repartição e reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
  217. Número ou marcador, página 11: Artigo 37
  218. Texto do artigo, página 11: (Conselho Coordenador Provincial)
  219. Número ou marcador, página 11: 1. O Conselho Coordenador Provincial é um órgão consultivo dirigido pelo Director Provincial, através do qual coordena, planifica e controla as acções de todas unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial e tem por funções:
  220. Número ou marcador, página 11: a) Coordenar e avaliar as actividades tendentes à realização das atribuições e competências da Direcção Provincial;
  221. Número ou marcador, página 11: b) Pronunciar-se sobre os planos, políticas e estratégias relativas as atribuições e competências da Direcção Provincial e fazer as necessárias recomendações;
  222. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar a proposta do plano e orçamento anual do sector;
  223. Número ou marcador, página 11: d) Estudar e planificar a execução das decisões dos órgãos centrais do Estado em relação aos objectivos principais do desenvolvimento da Direcção Provincial de Obras Públicas;
  224. Número ou marcador, página 11: e) Promover a aplicação uniforme de estratégia, métodos e técnicas com vista à realização das políticas do sector;
  225. Número ou marcador, página 11: f) Realizar o balanço das actividades da Direcção Provincial de Obras Públicas;
  226. Número ou marcador, página 11: g) Realizar outras actividades que lhe sejam determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  227. Número ou marcador, página 11: 2. O Conselho Coordenador Provincial tem a seguinte composição:
  228. Número ou marcador, página 11: a) Director Provincial;
  229. Número ou marcador, página 11: b) Chefes de Departamentos;
  230. Número ou marcador, página 11: c) Chefes de Repartições;
  231. Número ou marcador, página 11: d) Directores dos Serviços Distritais relacionados a Direcção Provincial;
  232. Número ou marcador, página 11: e) Dirigentes provinciais de outras áreas de actividades relacionadas à Direcção Provincial.
  233. Número ou marcador, página 11: 3. São convidados a participar no Conselho Coordenador em função da matéria, técnicos, especialistas e parceiros do sector.
  234. Número ou marcador, página 11: 4. O Conselho Coordenador é convocado pelo Director Provincial
  235. Texto do artigo, página 11: e reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando autorizado pelo Governador de Província.
  236. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Disposições Finais e Transitórias Artigo 38
  237. Texto do artigo, página 11: (Regulamento Interno)
  238. Texto do artigo, página 11: Compete ao Governador de Província sobre proposta do Director Provincial aprovar o Regulamento Interno da Direcção Provincial no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação do Estatuto Orgânico.
  239. Número ou marcador, página 11: Artigo 39
  240. Texto do artigo, página 11: (Quadro de Pessoal)
  241. Número ou marcador, página 11: 1. Compete à Assembleia Provincial aprovar a proposta do quadro de pessoal do Conselho Executivo Provincial, sob proposta do Governador de Província.
  242. Número ou marcador, página 11: 2. O quadro de pessoal aprovado pela Assembleia Provincial carece de publicação no Boletim da República após a ratificação pelo ministro que superintende a área da administração local.
  243. Número ou marcador, página 11: 3. Compete ao Governador de Província submeter à Assembleia
  244. Texto do artigo, página 11: Provincial a proposta do quadro de pessoal do Conselho Executivo Provincial no prazo de 120 dias após a instalação.
  245. Número ou marcador, página 11: Artigo 40
  246. Texto do artigo, página 11: (Dúvidas e Omissões)
  247. Texto do artigo, página 11: As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Regulamento são supridas pelo despacho do Conselho Executivo Provincial.
  248. Texto do artigo, página 11: Inhambane, Agosto de 2020.
  249. Texto do artigo, página 12: R. G.E.A.C R. A.J R. T.I.C.I U.C.I S. EXECUTIVO Organigrama da Direcção Provincial de Obras Públicas de Inhambane Legenda: D.P – Director Provincial. S.E – Secretario Executivo. U.C.I – Unidade Controlo Interno. DASRH – Departamento de Água, Saneamento e Recursos Hídricos. DOP – Departamento de Obras Púbicas. DEP – Departamento de Estradas e Pontes. DARH – Departamento de Administração e Recursos Humanos. D. Estudos e Planifi cação – Departamento de Estudos e Planifi cação. R. E.S – Repartição de Estudos e Supervisão.
  250. Texto do artigo, página 12: Organigrama da Direcção Provincial de Obras Públicas de Inhambane D.P S. EXECUTIVO DASR DOP DEP DARH D. Estudos e Planificação R. S.R R.A.A R. E. S R.P R. G.R.H R. A.F S. Geral R. G.E.A.C R. AJ R. T.I.C.I U.C.I
  251. Texto do artigo, página 12: DASR
  252. Texto do artigo, página 12: H
  253. Texto do artigo, página 12: R. S.R R.A.A R. E. S
  254. Texto do artigo, página 12: D.P
  255. Texto do artigo, página 12: DOP DEP DARH D. Estudos e Planificação
  256. Texto do artigo, página 12: R.P R. G.R.H R. A.F
  257. Texto do artigo, página 12: S. Geral
  258. Texto do artigo, página 12: R.S.R. – Repartição de Saneamento Rural. R.A.A. – Repartição de Abastecimento de Água. R. G.R.H – Repartição de Gestão e Recursos Humanos. R. A.F – Repartição de Administração e Finanças.
  259. Texto do artigo, página 12: R. P. – Repartição de Património. S. Geral – Secretaria Geral.
  260. Texto do artigo, página 12: R. GEAC – Repartição de Gestão, Execução e Aquisição de
  261. Texto do artigo, página 12: Contratos. R.AJ – Repartição de Acessoria Jurídica. R.T.I.C.I. – Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação
  262. Texto do artigo, página 12: e Imagem.
  263. Texto do artigo, página 12: Assembleia Provincial de Tete
  264. Texto do artigo, página 12: Resolução n.º 4/APT/2020, de 19 de Novembro
  265. Texto do artigo, página 12: Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento das Direcções Provinciais do Conselho Executivo, nos termos da alínea i) do artigo 11 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, conjugado com a alíneaq) do artigo 8 do Regimento, e em conformidade com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial delibera:
  266. Número ou marcador, página 12: Artigo 1. São aprovados os Estatutos Orgânicos das Direções Provinciais e do Gabinete do Governador da Província de Tete, em anexo, fazem parte integrante desta Resolução.
  267. Número ou marcador, página 12: Artigo 2. A presente Resolução entra em vigor após a sua publicação
  268. Texto do artigo, página 12: Aprovada pela Assembleia Provincial de Tete, 19 de Novembro de 2020.
  269. Texto do artigo, página 12: O Presidente da Assembleia Provincial de Tete, Adelino Mafunga Jano.
  270. Parágrafo, página 12: no Boletim da República.
  271. Texto do artigo, página 13: Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador de Província
  272. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Disposições Gerais Artigo 1
  273. Texto do artigo, página 13: (Natureza)
  274. Texto do artigo, página 13: 1. O Gabinete do Governador é um órgão que coordena todas as Direcções do Conselho Executivo Provincial.
  275. Texto do artigo, página 13: 2. O Gabinete do Governador é um órgão de apoio directo, de carácter
  276. Texto do artigo, página 13: organizativo, técnico-administrativo e protocolar ao Governador de Província.
  277. Número ou marcador, página 13: Artigo 2
  278. Texto do artigo, página 13: (Atribuições Gerais)
  279. Texto do artigo, página 13: São atribuições do Gabinete do Governador de Província as seguintes:
  280. Número ou marcador, página 13: a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
  281. Número ou marcador, página 13: b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividades;
  282. Número ou marcador, página 13: c) Garantir a gestão de recursos humanos afectos ao sector;
  283. Número ou marcador, página 13: d) Preparar e executar o orçamento do Gabinete;
  284. Número ou marcador, página 13: e) Elaborar a conta gerência;
  285. Número ou marcador, página 13: f) Exercer as competências previstas em Leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividade;
  286. Número ou marcador, página 13: g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial;
  287. Número ou marcador, página 13: h) Sistematizar informação sobre a situação social e económica na respectiva área de actuação;
  288. Número ou marcador, página 13: i) Promover acções de prevenção e combate à exclusão social;
  289. Número ou marcador, página 13: j) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao sector.
  290. Número ou marcador, página 13: Artigo 3
  291. Texto do artigo, página 13: (Gabinete do Governador de Província)
  292. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Gabinete do Governador de Província:
  293. Número ou marcador, página 13: a) Prestar assistência técnica e administrativa ao Conselho Executivo Provincial;
  294. Número ou marcador, página 13: b) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho Executivo Provincial;
  295. Número ou marcador, página 13: c) Realizar as demais funções de gestão de recursos humanos do quadro de pessoal do Conselho Executivo Provincial;
  296. Número ou marcador, página 13: d) Cumprir com normas relativas à organização e funcionamento do Conselho Executivo Provincial;
  297. Número ou marcador, página 13: e) Acompanhar a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários nas direcções provinciais;
  298. Número ou marcador, página 13: f) Monitorar a implementação de políticas públicas na província;
  299. Número ou marcador, página 13: g) Executar as tarefas de carácter organizativo, técnico e protocolar, de apoio ao Governador de Província;
  300. Número ou marcador, página 13: h) Prestar assessoria ao Governador de Província;
  301. Número ou marcador, página 13: i) Garantir a interacção do Governador da Província com o público e outras entidades;
  302. Número ou marcador, página 13: j) Assegurar a realização das actividades do Conselho Executivo Provincial.
  303. Número ou marcador, página 13: 2. O Gabinete do Governador de Província é dirigido por um
  304. Texto do artigo, página 13: Director de Gabinete, nomeado pelo respectivo Governador.
  305. Texto do artigo, página 13: Sistema Orgânico Artigo 4
  306. Texto do artigo, página 13: (Estrutura)
  307. Número ou marcador, página 13: 1. O Gabinete do Governador de Província tem a seguinte estrutura:
  308. Número ou marcador, página 13: a) Departamento de Inspecção;
  309. Número ou marcador, página 13: b) Departamento Provincial;
  310. Número ou marcador, página 13: c) Secretariado do Conselho Executivo Provincial;
  311. Número ou marcador, página 13: d) Repartição Provincial.
  312. Número ou marcador, página 13: 2. O Gabinete do Governador de Província pode criar até um
  313. Texto do artigo, página 13: máximo de 3 departamentos e 6 repartições, respectivamente.
  314. Texto do artigo, página 13: Estrutura Orgânica Artigo 5
  315. Texto do artigo, página 13: (Áreas de Actividade)
  316. Número ou marcador, página 13: 1. O Gabinete do Governador de Província estrutura-se de acordo com as seguintes áreas de actividades:
  317. Número ou marcador, página 13: a) Direcção;
  318. Número ou marcador, página 13: b) Departamento de Inspecção;
  319. Número ou marcador, página 13: c) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
  320. Número ou marcador, página 13: d) Departamento da Função Pública e Gestão Estratégica;
  321. Número ou marcador, página 13: e) Departamento de Planificação, Apoio Institucional e Local;
  322. Número ou marcador, página 13: f) Secretariado do Conselho Executivo Provincial;
  323. Número ou marcador, página 13: g) Repartição de Administração, Património e Transportes;
  324. Número ou marcador, página 13: h) Repartição de Recursos Humanos;
  325. Número ou marcador, página 13: i) Repartição de Formação e Gestão Estratégica de Recursos Humanos;
  326. Número ou marcador, página 13: j) Repartição de Apoio Institucional e Local;
  327. Número ou marcador, página 13: k) Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Protocolo;
  328. Número ou marcador, página 13: l) Repartição de Assessoria Jurídica.
  329. Número ou marcador, página 13: Artigo 6
  330. Texto do artigo, página 13: (Competência da Direcção)
  331. Número ou marcador, página 13: 1. Compete ao Director do Gabinete do Governador de Província:
  332. Número ou marcador, página 13: a) No âmbito da Administração Pública em Geral: i. Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho Executivo Provincial; ii. Garantir a aplicação de normas legais relativas à organização, funcionamento e métodos de trabalho de Conselho Executivo Provincial e verificar a sua implementação; iii. Acompanhar a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários pelas Direcções Provinciais; iv. Garantir a execução de tarefas de carácter organizativo, técnico-administrativo e protocolar de apoio ao Governador de Província; v. Coordenar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais das Direcções Provinciais; vi. Garantir que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratadas; vii. Emitir ordens e instruções de serviço, no âmbito das suas competências.
  333. Número ou marcador, página 13: b) No âmbito interno:
  334. Texto do artigo, página 13: i. Assegurar a gestão adequada dos recursos materiais e financeiros do Gabinete do Governador de Província; ii. Garantir a observância de normas relativas ao acesso e circulação de pessoas nas instalações dos Órgãos de Conselho Executivo Provincial; iii. Garantir a elaboração de propostas do plano e do orçamento do Gabinete do Governador de Província.
  335. Número ou marcador, página 14: c) No âmbito da coordenação de actividades:
  336. Texto do artigo, página 14: i. Coordenar a elaboração, execução e controlo dos planos e orçamentos das actividades do Conselho Executivo Provincial; ii. Promover a aplicação das normas e medidas de segurança e protecção no trabalho e no tratamento da informação classificada; iii. Assegurar a aplicação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado; iv. Coordenar a preparação das reuniões do Conselho Executivo Provincial e controlar a implementação das respectivas decisões; v. Assegurar a coordenação dos grupos de trabalho criados pelo Conselho Executivo Provincial; vi. Assegurar a realização das funções locais que não caibam especificamente na área de uma direcção provincial; vii. Garantir a implementação do regulamento interno do Conselho Executivo Provincial.
  337. Número ou marcador, página 14: d) No âmbito da Gestão dos Recursos Humanos: i. Garantir a realização dos actos administrativos de recursos humanos do Quadro de Pessoal do Conselho Executivo Provincial; ii. Zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar; iii. Autorizar a abertura de concursos de ingresso e promoção.
  338. Número ou marcador, página 14: e) No âmbito de Planificação e Orçamentação: i. Garantir o controlo da execução do plano e do orçamento; ii. Autorizar despesas do orçamento dentro dos limites e parâmetros fixados.
  339. Número ou marcador, página 14: f) No âmbito de Património e Transportes:
  340. Texto do artigo, página 14: i. Zelar pelo cumprimento da legislação sobre Património do Estado; ii. Garantir a aplicação da regulamentação sobre a utilização dos bens do Estado; iii. Organizar o processo de abate de bens classificados incapazes para o serviço do Estado em coordenação com a entidade competente; iv. Assegurar o abastecimento em combustíveis as viaturas do Gabinete do Governador de Província; v. Assegurar a manutenção e reparação de equipamento informático do Gabinete do Governador de Província; vi. Garantir a manutenção e reparação de móveis e imóveis do Gabinete do Governador de Província; vii. Assegurar a higiene e segurança no Gabinete do Governador de Província; viii. Garantir a organização e planificação de processo de aquisição, inventário, manutenção, uso e controlo de bens materiais.
  341. Número ou marcador, página 14: 2. O Director do Gabinete de Governador de Província é nomeado pelo respectivo Governador de Província e assistido por um Secretário Executivo.
  342. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Funções das Unidades Orgânicas Artigo 7
  343. Texto do artigo, página 14: (Departamento de Inspecção)
  344. Texto do artigo, página 14: 1. São as funções do Departamento de Inspecção:
  345. Texto do artigo, página 14: a) Fiscalizar a organização, o funcionamento e a prestação de serviços pelos Órgãos do Conselho Executivo Provincial;
  346. Texto do artigo, página 14: b) Garantir a legalidade dos actos e processos administrativos nas instituições públicas;
  347. Texto do artigo, página 14: c) Avaliar a qualidade dos serviços prestados pelos Órgãos do Conselho Executivo Provincial;
  348. Texto do artigo, página 14: d) Recomendar aos órgãos competentes, as medidas que julgar convenientes para aperfeiçoar a legislação, melhorar a organização, funcionamento das instituições e a qualidade dos serviços prestados ao cidadão;
  349. Texto do artigo, página 14: e) Divulgar as normas e regras de procedimentos administrativos que regulam a actividade de gestão pública;
  350. Texto do artigo, página 14: f) Recomendar a promoção de acções de responsabilidade disciplinar, civil ou criminal nos termos da Lei;
  351. Texto do artigo, página 14: g) Assegurar que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratados e respondidos dentro dos prazos previstos.
  352. Texto do artigo, página 14: 2. O Departamento de Inspecção é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  353. Número ou marcador, página 14: Artigo 8
  354. Texto do artigo, página 14: (Secretariado do Conselho Executivo Provincial)
  355. Número ou marcador, página 14: 1. No Gabinete do Governador de Província funciona um Secretariado do Conselho Executivo Provincial, com funções seguintes:
  356. Número ou marcador, página 14: a) Apoiar as actividades do Conselho Executivo Provincial, sob orientação do Governador da Província;
  357. Número ou marcador, página 14: b) Assegurar o apoio técnico e administrativo das actividades do Conselho Executivo Provincial;
  358. Número ou marcador, página 14: c) Assegurar a elaboração e implantação, com base nos objectivos definidos, dos planos de actividades do Conselho Executivo Provincial bem como dos relatórios de execução;
  359. Número ou marcador, página 14: d) Preparar a agenda, convocatórias, convites e sínteses das sessões de trabalho do Conselho Executivo Provincial;
  360. Número ou marcador, página 14: e) Apoiar tecnicamente os membros do Conselho Executivo Provincial no exercício das suas funções;
  361. Número ou marcador, página 14: f) Garantir a organização, planificação e controlo das actividades do Conselho Executivo Provincial;
  362. Número ou marcador, página 14: g) Preparar as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Executivo Provincial;
  363. Número ou marcador, página 14: h) Compilar as decisões do Conselho Executivo Provincial e elaborar a respectiva matriz;
  364. Número ou marcador, página 14: i) Submeter ao Governador de Província as matrizes das sessões e outros eventos do Conselho Executivo Provincial;
  365. Número ou marcador, página 14: j) Assegurar o acompanhamento e controlo das decisões do Governador de Província e do Conselho Executivo Provincial.
  366. Número ou marcador, página 14: 2. O Secretariado do Conselho Executivo Provincial é dirigido
  367. Texto do artigo, página 14: por um Secretário do Conselho Executivo Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  368. Número ou marcador, página 14: Artigo 9
  369. Texto do artigo, página 14: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
  370. Número ou marcador, página 14: 1. São as funções do Departamento da Administração e Recursos Humanos:
  371. Número ou marcador, página 14: a) Elaborar anualmente a proposta do orçamento do Gabinete do Governador de Província e proceder à gestão financeira de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  372. Número ou marcador, página 14: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesas internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes;
  373. Número ou marcador, página 14: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Gabinete do Governador de Província e prestar contas as entidades interessadas;
  374. Número ou marcador, página 14: d) Administrar os bens patrimoniais do Gabinete do Governador de Província de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  375. Número ou marcador, página 15: e) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
  376. Número ou marcador, página 15: f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e sob meter as entidades competentes;
  377. Número ou marcador, página 15: g) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais normais aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
  378. Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  379. Número ou marcador, página 15: 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos
  380. Texto do artigo, página 15: estrutura-se em:
  381. Número ou marcador, página 15: a) Repartição de Administração, Património e Transportes;
  382. Número ou marcador, página 15: b) Repartição de Recursos Humanos.
  383. Número ou marcador, página 15: Artigo 10
  384. Texto do artigo, página 15: (Repartição de Administração, Património e Transportes)
  385. Número ou marcador, página 15: 1. São as funções da Repartição de Administração, Património e Transportes:
  386. Número ou marcador, página 15: a) Elaborar anualmente a proposta do orçamento do Gabinete do Governador de Província e proceder a gestão financeira de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  387. Número ou marcador, página 15: b) Assegurar programação financeira no e-SISTAFE;
  388. Número ou marcador, página 15: c) Assegurar o pagamento de salários e outros abonos inerentes aos funcionários do Gabinete do Governador de Província;
  389. Número ou marcador, página 15: d) Garantir o registo dos livros contabilísticos do Gabinete do Governador de Província;
  390. Número ou marcador, página 15: e) Assegurar a aquisição de todo material para o funcionamento da instituição;
  391. Número ou marcador, página 15: f) Garantir a liquidação de despesas devidamente autorizadas pelo dirigente competente;
  392. Número ou marcador, página 15: g) Velar pela logística do Governador de Província;
  393. Número ou marcador, página 15: h) Proceder os devidos pagamentos via e-SISTAFE;
  394. Número ou marcador, página 15: i) Elaborar a conta gerência e outros procedimentos financeiros;
  395. Número ou marcador, página 15: j) Administrar e garantir a correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene dos bens patrimoniais de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado;
  396. Número ou marcador, página 15: k) Garantir a manutenção das viaturas existentes no Gabinete do Governador de Província;
  397. Número ou marcador, página 15: l) Solicitar apoio em viaturas quando necessário;
  398. Número ou marcador, página 15: m) Dar parecer de abates de viaturas em estado obsoleto;
  399. Número ou marcador, página 15: n) Proceder o registo dos quilómetros percorridos e combustível consumido.
  400. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Administração, Património e Transportes
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