II SÉRIE — n.º 79
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 79/2021
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- Texto do artigo, página 15: é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 11
- Texto do artigo, página 15: (Repartição de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 15: 1. São as funções da Repartição de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 15: a) Elaborar Quadro de Pessoal;
- Número ou marcador, página 15: b) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SINGRHE, do Gabinete do Governador de Província, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 15: c) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 15: d) Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 15: e) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
- Número ou marcador, página 15: f) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 15: g) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV-SIDA, género e pessoa deficiente;
- Número ou marcador, página 15: h) Organizar e manter conservados processos individuais dos funcionários e agentes do Estado em exercício no Gabinete do Governador de Província;
- Número ou marcador, página 15: i) Garantir o funcionamento do Sistema de Informação do Pessoal (SIP) do Gabinete do Governador de Província;
- Número ou marcador, página 15: j) Elaborar propostas do orçamento para salários, promoções, progressões e mudanças de carreiras de funcionários;
- Número ou marcador, página 15: k) Emitir ordens de serviço e despachos sobre a nomeação e/ou movimentação dos funcionários do Gabinete do Governador de Província;
- Número ou marcador, página 15: l) Elaborar e fazer manutenção de planos de férias;
- Número ou marcador, página 15: m) Controlar os mapas de efectividade dos funcionários;
- Número ou marcador, página 15: n) Garantir a aquisição de crachás e cartão de identificação e de assistência médica medicamentosa;
- Número ou marcador, página 15: o) Assegura a realização da avaliação do desempenho anual dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 15: p) Administrar o sistema de recepção, expedição e arquivo de correspondência ordinária do Gabinete do Governador de Província;
- Número ou marcador, página 15: q) Organizar e manter actualizado o arquivo do Gabinete do Governador de Província.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 12
- Texto do artigo, página 15: (Departamento da Função Pública e Gestão Estratégica)
- Número ou marcador, página 15: 1. São as funções do Departamento da Função Pública e Gestão Estratégica:
- Número ou marcador, página 15: a) Coordenar a gestão e implementação de programas e projectos da reforma do sector público e da modernização da Administração Pública, nas Direcções Provinciais;
- Número ou marcador, página 15: b) Gerir os recursos humanos do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 15: c) Planificar e assegurar a formação dos funcionários do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 15: d) Tramitar os processos relativos a gestão de recursos humanos das direcções provinciais;
- Número ou marcador, página 15: e) Gerir e manter actualizado o sistema de informação de pessoal (SIP);
- Número ou marcador, página 15: f) Cadastro de funcionários do Conselho Executivo Provincial e actualização dos seus dados no e-CAF e e-SNGRHE;
- Número ou marcador, página 15: g) Zelar pelo cadastro e actualização dos dados de funcionários e Agentes do Estado a nível do Conselho Executivo Provincial.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento da Função Pública é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 15: 3. O Departamento da Função Pública integra a Repartição de
- Texto do artigo, página 15: Formação e Gestão Estratégica de Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 13
- Texto do artigo, página 15: (Repartição de Formação e Gestão Estratégica de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 15: 1. São as funções da Repartição de Formação e Gestão Estratégica de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 15: a) Gerir os recursos humanos do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 15: b) Planificar e assegurar a formação dos funcionários do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 16: c) Aferir o aproveitamento técnico dos funcionários pelas Direcções Provinciais, bem como pelas unidades económicas e sociais subordinadas;
- Número ou marcador, página 16: d) Dinamizar o processo de capacitação e formação dos funcionários para elevar o nível de conhecimento técnico profissional;
- Número ou marcador, página 16: e) Garantir capacitação, assistência técnica e administrativa aos órgãos locais do Estado do nível Distrital, de Posto Administrativo e de Localidade;
- Número ou marcador, página 16: f) Assegurar uma base de dados dos formadores da Província.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Formação e Gestão Estratégica de Recursos
- Texto do artigo, página 16: Humanos é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 14
- Texto do artigo, página 16: (Departamento de Planificação, Apoio Institucional e Local)
- Número ou marcador, página 16: 1. São as funções do Departamento de Planificação, Apoio Institucional e Local:
- Número ou marcador, página 16: a) Assegurar a elaboração de planos e orçamento anual do Gabinete do Governador de Província;
- Número ou marcador, página 16: b) Prever as necessidades da instituição para pleno funcionamento;
- Número ou marcador, página 16: c) Assegurar a monitoria e avaliação da execução de planos e orçamentos;
- Número ou marcador, página 16: d) Assegurar a calendarização do consultivo do Gabinete do Governador de Província;
- Número ou marcador, página 16: e) Compilar relatórios da instituição;
- Número ou marcador, página 16: f) Inserir os limites orçamentais do Plano Económico e Social no e-SISTAFE.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Planificação, Apoio Institucional e Local é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 16: 3. O Departamento de Planificação, Apoio Institucional e Local
- Texto do artigo, página 16: integra a Repartição de Apoio Institucional e Local.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 15
- Texto do artigo, página 16: (Repartição de Apoio Institucional e Local)
- Número ou marcador, página 16: 1. São as funções da Repartição de Apoio Institucional e Local:
- Número ou marcador, página 16: a) Analisar os relatórios de actividades dos Órgãos do Estado a nível local e das autarquias locais;
- Número ou marcador, página 16: b) Controlar o cumprimento das decisões dos Órgãos Centrais do Estado;
- Número ou marcador, página 16: c) Garantir a organização, planificação e controlo das actividades dos Governos Distritais, Instituições e Órgãos a eles subordinados;
- Número ou marcador, página 16: d) Propor a delimitação das unidades territoriais da Província;
- Número ou marcador, página 16: e) Propor à Assembleia Provincial e aos órgãos de tutela do Estado a atribuição de toponímia;
- Número ou marcador, página 16: f) Realizar as actividades respeitantes a organização administrativa territorial.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Apoio Institucional e Local é dirigida por um
- Texto do artigo, página 16: chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 16
- Texto do artigo, página 16: (Repartição de Assessoria Jurídica)
- Número ou marcador, página 16: 1. São as funções da Repartição de Assessoria Jurídica:
- Número ou marcador, página 16: a) Assegurar assessoria e assistência técnica na área jurídica e eleitoral no Gabinete do Governador de Província;
- Número ou marcador, página 16: b) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 16: c) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
- Número ou marcador, página 16: d) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
- Número ou marcador, página 16: e) Pronunciar-se sobre aspecto formal das providências legislativas das áreas do Gabinete do Governador de Província e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 16: f) Emitir pareceres sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação da pena proposta;
- Número ou marcador, página 16: g) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
- Número ou marcador, página 16: h) Garantir a aplicação de normas legais relativas à organização e funcionamento;
- Número ou marcador, página 16: i) Propor métodos de trabalho aos órgãos locais do Aparelho de Estado no Conselho Executivo Provincial e verificar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 16: j) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 17
- Texto do artigo, página 16: (Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Protocolo)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Protocolo:
- Número ou marcador, página 16: a) No domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação: i. Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais; ii. Propor a norma concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector; iii. Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector; iv. Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa; v. Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software adquirir; vi. Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do Gabinete do Governador de Província; vii. Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação; viii. Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação; ix. Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística; x. Propor e orientar a formação do pessoal na área de informática e tecnologias de informação e comunicação; xi. Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 16: b) No domínio da Comunicação e Protocolo: i. Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de
- Texto do artigo, página 16: comunicação e imagem do Gabinete de Governador de Província;
- Texto do artigo, página 17: ii. Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes do Gabinete do Governador de Província; iii. Garantir a comunicação do Governador de Província com o público e outras entidades; iv. Executar tarefas de carácter protocolar de apoio ao Governador de Província e outras individualidades; v. Elaborar o programa de visita de trabalho do Governador de Província; vi. Organizar a sala de sessões e prestar assistência nas sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Executivo Provincial; vii. Prestar assistência protocolar na sala VIP ao Governador de Província e outras individualidades; viii. Elaborar e manter actualizada a lista protocolar da Província; ix. Emitir convites para diversos eventos; x. Cobrir as cerimónias oficiais e do Estado na Província; xi. Receber altas individualidades na Província e providenciar assistência protocolar; xii. Tratar as questões relacionadas com aniversários dos dirigentes e funcionários do Gabinete do Governador de Província; xiii. Preparar e assegurar as audiências públicas; xiv. Garantir a boa comunicação e imagem do Gabinete do Governador de Província e do Conselho Executivo Provincial; xv. Garantir o sistema de som em todas as cerimónias oficiais do Estado e outros eventos; xvi. Apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os Órgãos e agentes da Comunicação Social; xvii. Gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing do Gabinete de Governador de Província; xviii. Promover a interacção entre a Instituição e o Público; xix. Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do Gabinete de Governador de Província.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e
- Texto do artigo, página 17: Protocolo é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Colectivo Artigo 18
- Texto do artigo, página 17: (Colectivo de Direcção)
- Texto do artigo, página 17: 1. No Gabinete do Governador de Província funciona o Colectivo de Direcção.
- Texto do artigo, página 17: 2. O Colectivo de Direcção é o órgão com a função de analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes ao Gabinete do Governador de Província e é dirigido pelo Director do Gabinete.
- Texto do artigo, página 17: 3. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
- Texto do artigo, página 17: a) Director do Gabinete do Governador de Província;
- Texto do artigo, página 17: b) Chefe de Departamento Provincial.
- Texto do artigo, página 17: 4. Podem ser convidados a participar nas sessões do Colectivo de Direcção, o Secretário do Conselho Executivo, o Chefe de Repartição, Técnicos, especialistas e parceiros do sector em função da matéria a tratar.
- Texto do artigo, página 17: 5. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em
- Texto do artigo, página 17: quinze dias e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Disposições Finais Artigo 19
- Texto do artigo, página 17: (Pessoal)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Governador de Província submeter o Quadro do Pessoal do Gabinete do Governador a Assembleia Provincial para aprovação no prazo de 120 após a instalação.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 20
- Texto do artigo, página 17: (Competência)
- Número ou marcador, página 17: 1. Compete à Assembleia Provincial aprovar o Estatuto Orgânico do Gabinete de Governador sob proposta do Governador de Província no prazo de 60 dias.
- Número ou marcador, página 17: 2. Compete ao Governador de Província aprovar o Regulamento
- Texto do artigo, página 17: Interno do Gabinete do Governador no prazo de 120 dias após a instalação.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 21
- Texto do artigo, página 17: (Dúvidas e Omissões)
- Texto do artigo, página 17: As dúvidas e omissões que surgirem na interpretação do presente Estatuto Orgânico serão supridas pelo Conselho Executivo Provincial.
- Parágrafo, página 18: Preço — 90,00 MT
- Parágrafo, página 18: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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