II SÉRIE — n.º 79

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 79/2021

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Texto do artigo · p. 15 é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 11
Texto do artigo · p. 15 (Repartição de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 15 1. São as funções da Repartição de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 15 a) Elaborar Quadro de Pessoal;
Número ou marcador · p. 15 b) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SINGRHE, do Gabinete do Governador de Província, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 15 c) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 15 d) Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 15 e) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
Número ou marcador · p. 15 f) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 15 g) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV-SIDA, género e pessoa deficiente;
Número ou marcador · p. 15 h) Organizar e manter conservados processos individuais dos funcionários e agentes do Estado em exercício no Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 15 i) Garantir o funcionamento do Sistema de Informação do Pessoal (SIP) do Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 15 j) Elaborar propostas do orçamento para salários, promoções, progressões e mudanças de carreiras de funcionários;
Número ou marcador · p. 15 k) Emitir ordens de serviço e despachos sobre a nomeação e/ou movimentação dos funcionários do Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 15 l) Elaborar e fazer manutenção de planos de férias;
Número ou marcador · p. 15 m) Controlar os mapas de efectividade dos funcionários;
Número ou marcador · p. 15 n) Garantir a aquisição de crachás e cartão de identificação e de assistência médica medicamentosa;
Número ou marcador · p. 15 o) Assegura a realização da avaliação do desempenho anual dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 15 p) Administrar o sistema de recepção, expedição e arquivo de correspondência ordinária do Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 15 q) Organizar e manter actualizado o arquivo do Gabinete do Governador de Província.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 12
Texto do artigo · p. 15 (Departamento da Função Pública e Gestão Estratégica)
Número ou marcador · p. 15 1. São as funções do Departamento da Função Pública e Gestão Estratégica:
Número ou marcador · p. 15 a) Coordenar a gestão e implementação de programas e projectos da reforma do sector público e da modernização da Administração Pública, nas Direcções Provinciais;
Número ou marcador · p. 15 b) Gerir os recursos humanos do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 15 c) Planificar e assegurar a formação dos funcionários do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 15 d) Tramitar os processos relativos a gestão de recursos humanos das direcções provinciais;
Número ou marcador · p. 15 e) Gerir e manter actualizado o sistema de informação de pessoal (SIP);
Número ou marcador · p. 15 f) Cadastro de funcionários do Conselho Executivo Provincial e actualização dos seus dados no e-CAF e e-SNGRHE;
Número ou marcador · p. 15 g) Zelar pelo cadastro e actualização dos dados de funcionários e Agentes do Estado a nível do Conselho Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 15 2. O Departamento da Função Pública é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 15 3. O Departamento da Função Pública integra a Repartição de
Texto do artigo · p. 15 Formação e Gestão Estratégica de Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 13
Texto do artigo · p. 15 (Repartição de Formação e Gestão Estratégica de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 15 1. São as funções da Repartição de Formação e Gestão Estratégica de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 15 a) Gerir os recursos humanos do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 15 b) Planificar e assegurar a formação dos funcionários do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 16 c) Aferir o aproveitamento técnico dos funcionários pelas Direcções Provinciais, bem como pelas unidades económicas e sociais subordinadas;
Número ou marcador · p. 16 d) Dinamizar o processo de capacitação e formação dos funcionários para elevar o nível de conhecimento técnico profissional;
Número ou marcador · p. 16 e) Garantir capacitação, assistência técnica e administrativa aos órgãos locais do Estado do nível Distrital, de Posto Administrativo e de Localidade;
Número ou marcador · p. 16 f) Assegurar uma base de dados dos formadores da Província.
Número ou marcador · p. 16 2. A Repartição de Formação e Gestão Estratégica de Recursos
Texto do artigo · p. 16 Humanos é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 14
Texto do artigo · p. 16 (Departamento de Planificação, Apoio Institucional e Local)
Número ou marcador · p. 16 1. São as funções do Departamento de Planificação, Apoio Institucional e Local:
Número ou marcador · p. 16 a) Assegurar a elaboração de planos e orçamento anual do Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 16 b) Prever as necessidades da instituição para pleno funcionamento;
Número ou marcador · p. 16 c) Assegurar a monitoria e avaliação da execução de planos e orçamentos;
Número ou marcador · p. 16 d) Assegurar a calendarização do consultivo do Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 16 e) Compilar relatórios da instituição;
Número ou marcador · p. 16 f) Inserir os limites orçamentais do Plano Económico e Social no e-SISTAFE.
Número ou marcador · p. 16 2. O Departamento de Planificação, Apoio Institucional e Local é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 16 3. O Departamento de Planificação, Apoio Institucional e Local
Texto do artigo · p. 16 integra a Repartição de Apoio Institucional e Local.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 15
Texto do artigo · p. 16 (Repartição de Apoio Institucional e Local)
Número ou marcador · p. 16 1. São as funções da Repartição de Apoio Institucional e Local:
Número ou marcador · p. 16 a) Analisar os relatórios de actividades dos Órgãos do Estado a nível local e das autarquias locais;
Número ou marcador · p. 16 b) Controlar o cumprimento das decisões dos Órgãos Centrais do Estado;
Número ou marcador · p. 16 c) Garantir a organização, planificação e controlo das actividades dos Governos Distritais, Instituições e Órgãos a eles subordinados;
Número ou marcador · p. 16 d) Propor a delimitação das unidades territoriais da Província;
Número ou marcador · p. 16 e) Propor à Assembleia Provincial e aos órgãos de tutela do Estado a atribuição de toponímia;
Número ou marcador · p. 16 f) Realizar as actividades respeitantes a organização administrativa territorial.
Número ou marcador · p. 16 2. A Repartição de Apoio Institucional e Local é dirigida por um
Texto do artigo · p. 16 chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 16
Texto do artigo · p. 16 (Repartição de Assessoria Jurídica)
Número ou marcador · p. 16 1. São as funções da Repartição de Assessoria Jurídica:
Número ou marcador · p. 16 a) Assegurar assessoria e assistência técnica na área jurídica e eleitoral no Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 16 b) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 16 c) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
Número ou marcador · p. 16 d) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
Número ou marcador · p. 16 e) Pronunciar-se sobre aspecto formal das providências legislativas das áreas do Gabinete do Governador de Província e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
Número ou marcador · p. 16 f) Emitir pareceres sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação da pena proposta;
Número ou marcador · p. 16 g) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
Número ou marcador · p. 16 h) Garantir a aplicação de normas legais relativas à organização e funcionamento;
Número ou marcador · p. 16 i) Propor métodos de trabalho aos órgãos locais do Aparelho de Estado no Conselho Executivo Provincial e verificar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 16 j) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo.
Número ou marcador · p. 16 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 17
Texto do artigo · p. 16 (Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Protocolo)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Protocolo:
Número ou marcador · p. 16 a) No domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação: i. Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais; ii. Propor a norma concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector; iii. Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector; iv. Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa; v. Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software adquirir; vi. Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do Gabinete do Governador de Província; vii. Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação; viii. Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação; ix. Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística; x. Propor e orientar a formação do pessoal na área de informática e tecnologias de informação e comunicação; xi. Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 16 b) No domínio da Comunicação e Protocolo: i. Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de
Texto do artigo · p. 16 comunicação e imagem do Gabinete de Governador de Província;
Texto do artigo · p. 17 ii. Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes do Gabinete do Governador de Província; iii. Garantir a comunicação do Governador de Província com o público e outras entidades; iv. Executar tarefas de carácter protocolar de apoio ao Governador de Província e outras individualidades; v. Elaborar o programa de visita de trabalho do Governador de Província; vi. Organizar a sala de sessões e prestar assistência nas sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Executivo Provincial; vii. Prestar assistência protocolar na sala VIP ao Governador de Província e outras individualidades; viii. Elaborar e manter actualizada a lista protocolar da Província; ix. Emitir convites para diversos eventos; x. Cobrir as cerimónias oficiais e do Estado na Província; xi. Receber altas individualidades na Província e providenciar assistência protocolar; xii. Tratar as questões relacionadas com aniversários dos dirigentes e funcionários do Gabinete do Governador de Província; xiii. Preparar e assegurar as audiências públicas; xiv. Garantir a boa comunicação e imagem do Gabinete do Governador de Província e do Conselho Executivo Provincial; xv. Garantir o sistema de som em todas as cerimónias oficiais do Estado e outros eventos; xvi. Apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os Órgãos e agentes da Comunicação Social; xvii. Gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing do Gabinete de Governador de Província; xviii. Promover a interacção entre a Instituição e o Público; xix. Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do Gabinete de Governador de Província.
Número ou marcador · p. 17 2. A Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e
Texto do artigo · p. 17 Protocolo é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Colectivo Artigo 18
Texto do artigo · p. 17 (Colectivo de Direcção)
Texto do artigo · p. 17 1. No Gabinete do Governador de Província funciona o Colectivo de Direcção.
Texto do artigo · p. 17 2. O Colectivo de Direcção é o órgão com a função de analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes ao Gabinete do Governador de Província e é dirigido pelo Director do Gabinete.
Texto do artigo · p. 17 3. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 17 a) Director do Gabinete do Governador de Província;
Texto do artigo · p. 17 b) Chefe de Departamento Provincial.
Texto do artigo · p. 17 4. Podem ser convidados a participar nas sessões do Colectivo de Direcção, o Secretário do Conselho Executivo, o Chefe de Repartição, Técnicos, especialistas e parceiros do sector em função da matéria a tratar.
Texto do artigo · p. 17 5. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em
Texto do artigo · p. 17 quinze dias e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Disposições Finais Artigo 19
Texto do artigo · p. 17 (Pessoal)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Governador de Província submeter o Quadro do Pessoal do Gabinete do Governador a Assembleia Provincial para aprovação no prazo de 120 após a instalação.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 20
Texto do artigo · p. 17 (Competência)
Número ou marcador · p. 17 1. Compete à Assembleia Provincial aprovar o Estatuto Orgânico do Gabinete de Governador sob proposta do Governador de Província no prazo de 60 dias.
Número ou marcador · p. 17 2. Compete ao Governador de Província aprovar o Regulamento
Texto do artigo · p. 17 Interno do Gabinete do Governador no prazo de 120 dias após a instalação.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 21
Texto do artigo · p. 17 (Dúvidas e Omissões)
Texto do artigo · p. 17 As dúvidas e omissões que surgirem na interpretação do presente Estatuto Orgânico serão supridas pelo Conselho Executivo Provincial.
Parágrafo · p. 18 Preço — 90,00 MT
Parágrafo · p. 18 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  2. Número ou marcador, página 15: Artigo 11
  3. Texto do artigo, página 15: (Repartição de Recursos Humanos)
  4. Número ou marcador, página 15: 1. São as funções da Repartição de Recursos Humanos:
  5. Número ou marcador, página 15: a) Elaborar Quadro de Pessoal;
  6. Número ou marcador, página 15: b) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SINGRHE, do Gabinete do Governador de Província, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  7. Número ou marcador, página 15: c) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
  8. Número ou marcador, página 15: d) Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
  9. Número ou marcador, página 15: e) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
  10. Número ou marcador, página 15: f) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
  11. Número ou marcador, página 15: g) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV-SIDA, género e pessoa deficiente;
  12. Número ou marcador, página 15: h) Organizar e manter conservados processos individuais dos funcionários e agentes do Estado em exercício no Gabinete do Governador de Província;
  13. Número ou marcador, página 15: i) Garantir o funcionamento do Sistema de Informação do Pessoal (SIP) do Gabinete do Governador de Província;
  14. Número ou marcador, página 15: j) Elaborar propostas do orçamento para salários, promoções, progressões e mudanças de carreiras de funcionários;
  15. Número ou marcador, página 15: k) Emitir ordens de serviço e despachos sobre a nomeação e/ou movimentação dos funcionários do Gabinete do Governador de Província;
  16. Número ou marcador, página 15: l) Elaborar e fazer manutenção de planos de férias;
  17. Número ou marcador, página 15: m) Controlar os mapas de efectividade dos funcionários;
  18. Número ou marcador, página 15: n) Garantir a aquisição de crachás e cartão de identificação e de assistência médica medicamentosa;
  19. Número ou marcador, página 15: o) Assegura a realização da avaliação do desempenho anual dos funcionários e agentes do Estado;
  20. Número ou marcador, página 15: p) Administrar o sistema de recepção, expedição e arquivo de correspondência ordinária do Gabinete do Governador de Província;
  21. Número ou marcador, página 15: q) Organizar e manter actualizado o arquivo do Gabinete do Governador de Província.
  22. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  23. Número ou marcador, página 15: Artigo 12
  24. Texto do artigo, página 15: (Departamento da Função Pública e Gestão Estratégica)
  25. Número ou marcador, página 15: 1. São as funções do Departamento da Função Pública e Gestão Estratégica:
  26. Número ou marcador, página 15: a) Coordenar a gestão e implementação de programas e projectos da reforma do sector público e da modernização da Administração Pública, nas Direcções Provinciais;
  27. Número ou marcador, página 15: b) Gerir os recursos humanos do Conselho Executivo Provincial;
  28. Número ou marcador, página 15: c) Planificar e assegurar a formação dos funcionários do Conselho Executivo Provincial;
  29. Número ou marcador, página 15: d) Tramitar os processos relativos a gestão de recursos humanos das direcções provinciais;
  30. Número ou marcador, página 15: e) Gerir e manter actualizado o sistema de informação de pessoal (SIP);
  31. Número ou marcador, página 15: f) Cadastro de funcionários do Conselho Executivo Provincial e actualização dos seus dados no e-CAF e e-SNGRHE;
  32. Número ou marcador, página 15: g) Zelar pelo cadastro e actualização dos dados de funcionários e Agentes do Estado a nível do Conselho Executivo Provincial.
  33. Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento da Função Pública é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  34. Número ou marcador, página 15: 3. O Departamento da Função Pública integra a Repartição de
  35. Texto do artigo, página 15: Formação e Gestão Estratégica de Recursos Humanos.
  36. Número ou marcador, página 15: Artigo 13
  37. Texto do artigo, página 15: (Repartição de Formação e Gestão Estratégica de Recursos Humanos)
  38. Número ou marcador, página 15: 1. São as funções da Repartição de Formação e Gestão Estratégica de Recursos Humanos:
  39. Número ou marcador, página 15: a) Gerir os recursos humanos do Conselho Executivo Provincial;
  40. Número ou marcador, página 15: b) Planificar e assegurar a formação dos funcionários do Conselho Executivo Provincial;
  41. Número ou marcador, página 16: c) Aferir o aproveitamento técnico dos funcionários pelas Direcções Provinciais, bem como pelas unidades económicas e sociais subordinadas;
  42. Número ou marcador, página 16: d) Dinamizar o processo de capacitação e formação dos funcionários para elevar o nível de conhecimento técnico profissional;
  43. Número ou marcador, página 16: e) Garantir capacitação, assistência técnica e administrativa aos órgãos locais do Estado do nível Distrital, de Posto Administrativo e de Localidade;
  44. Número ou marcador, página 16: f) Assegurar uma base de dados dos formadores da Província.
  45. Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Formação e Gestão Estratégica de Recursos
  46. Texto do artigo, página 16: Humanos é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  47. Número ou marcador, página 16: Artigo 14
  48. Texto do artigo, página 16: (Departamento de Planificação, Apoio Institucional e Local)
  49. Número ou marcador, página 16: 1. São as funções do Departamento de Planificação, Apoio Institucional e Local:
  50. Número ou marcador, página 16: a) Assegurar a elaboração de planos e orçamento anual do Gabinete do Governador de Província;
  51. Número ou marcador, página 16: b) Prever as necessidades da instituição para pleno funcionamento;
  52. Número ou marcador, página 16: c) Assegurar a monitoria e avaliação da execução de planos e orçamentos;
  53. Número ou marcador, página 16: d) Assegurar a calendarização do consultivo do Gabinete do Governador de Província;
  54. Número ou marcador, página 16: e) Compilar relatórios da instituição;
  55. Número ou marcador, página 16: f) Inserir os limites orçamentais do Plano Económico e Social no e-SISTAFE.
  56. Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Planificação, Apoio Institucional e Local é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  57. Número ou marcador, página 16: 3. O Departamento de Planificação, Apoio Institucional e Local
  58. Texto do artigo, página 16: integra a Repartição de Apoio Institucional e Local.
  59. Número ou marcador, página 16: Artigo 15
  60. Texto do artigo, página 16: (Repartição de Apoio Institucional e Local)
  61. Número ou marcador, página 16: 1. São as funções da Repartição de Apoio Institucional e Local:
  62. Número ou marcador, página 16: a) Analisar os relatórios de actividades dos Órgãos do Estado a nível local e das autarquias locais;
  63. Número ou marcador, página 16: b) Controlar o cumprimento das decisões dos Órgãos Centrais do Estado;
  64. Número ou marcador, página 16: c) Garantir a organização, planificação e controlo das actividades dos Governos Distritais, Instituições e Órgãos a eles subordinados;
  65. Número ou marcador, página 16: d) Propor a delimitação das unidades territoriais da Província;
  66. Número ou marcador, página 16: e) Propor à Assembleia Provincial e aos órgãos de tutela do Estado a atribuição de toponímia;
  67. Número ou marcador, página 16: f) Realizar as actividades respeitantes a organização administrativa territorial.
  68. Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Apoio Institucional e Local é dirigida por um
  69. Texto do artigo, página 16: chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  70. Número ou marcador, página 16: Artigo 16
  71. Texto do artigo, página 16: (Repartição de Assessoria Jurídica)
  72. Número ou marcador, página 16: 1. São as funções da Repartição de Assessoria Jurídica:
  73. Número ou marcador, página 16: a) Assegurar assessoria e assistência técnica na área jurídica e eleitoral no Gabinete do Governador de Província;
  74. Número ou marcador, página 16: b) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
  75. Número ou marcador, página 16: c) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
  76. Número ou marcador, página 16: d) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
  77. Número ou marcador, página 16: e) Pronunciar-se sobre aspecto formal das providências legislativas das áreas do Gabinete do Governador de Província e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
  78. Número ou marcador, página 16: f) Emitir pareceres sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação da pena proposta;
  79. Número ou marcador, página 16: g) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
  80. Número ou marcador, página 16: h) Garantir a aplicação de normas legais relativas à organização e funcionamento;
  81. Número ou marcador, página 16: i) Propor métodos de trabalho aos órgãos locais do Aparelho de Estado no Conselho Executivo Provincial e verificar a sua implementação;
  82. Número ou marcador, página 16: j) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo.
  83. Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
  84. Número ou marcador, página 16: Artigo 17
  85. Texto do artigo, página 16: (Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Protocolo)
  86. Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Protocolo:
  87. Número ou marcador, página 16: a) No domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação: i. Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais; ii. Propor a norma concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector; iii. Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector; iv. Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa; v. Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software adquirir; vi. Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do Gabinete do Governador de Província; vii. Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação; viii. Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação; ix. Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística; x. Propor e orientar a formação do pessoal na área de informática e tecnologias de informação e comunicação; xi. Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação.
  88. Número ou marcador, página 16: b) No domínio da Comunicação e Protocolo: i. Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de
  89. Texto do artigo, página 16: comunicação e imagem do Gabinete de Governador de Província;
  90. Texto do artigo, página 17: ii. Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes do Gabinete do Governador de Província; iii. Garantir a comunicação do Governador de Província com o público e outras entidades; iv. Executar tarefas de carácter protocolar de apoio ao Governador de Província e outras individualidades; v. Elaborar o programa de visita de trabalho do Governador de Província; vi. Organizar a sala de sessões e prestar assistência nas sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Executivo Provincial; vii. Prestar assistência protocolar na sala VIP ao Governador de Província e outras individualidades; viii. Elaborar e manter actualizada a lista protocolar da Província; ix. Emitir convites para diversos eventos; x. Cobrir as cerimónias oficiais e do Estado na Província; xi. Receber altas individualidades na Província e providenciar assistência protocolar; xii. Tratar as questões relacionadas com aniversários dos dirigentes e funcionários do Gabinete do Governador de Província; xiii. Preparar e assegurar as audiências públicas; xiv. Garantir a boa comunicação e imagem do Gabinete do Governador de Província e do Conselho Executivo Provincial; xv. Garantir o sistema de som em todas as cerimónias oficiais do Estado e outros eventos; xvi. Apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os Órgãos e agentes da Comunicação Social; xvii. Gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing do Gabinete de Governador de Província; xviii. Promover a interacção entre a Instituição e o Público; xix. Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do Gabinete de Governador de Província.
  91. Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e
  92. Texto do artigo, página 17: Protocolo é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
  93. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Colectivo Artigo 18
  94. Texto do artigo, página 17: (Colectivo de Direcção)
  95. Texto do artigo, página 17: 1. No Gabinete do Governador de Província funciona o Colectivo de Direcção.
  96. Texto do artigo, página 17: 2. O Colectivo de Direcção é o órgão com a função de analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes ao Gabinete do Governador de Província e é dirigido pelo Director do Gabinete.
  97. Texto do artigo, página 17: 3. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
  98. Texto do artigo, página 17: a) Director do Gabinete do Governador de Província;
  99. Texto do artigo, página 17: b) Chefe de Departamento Provincial.
  100. Texto do artigo, página 17: 4. Podem ser convidados a participar nas sessões do Colectivo de Direcção, o Secretário do Conselho Executivo, o Chefe de Repartição, Técnicos, especialistas e parceiros do sector em função da matéria a tratar.
  101. Texto do artigo, página 17: 5. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em
  102. Texto do artigo, página 17: quinze dias e extraordinariamente, sempre que necessário.
  103. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Disposições Finais Artigo 19
  104. Texto do artigo, página 17: (Pessoal)
  105. Texto do artigo, página 17: Compete ao Governador de Província submeter o Quadro do Pessoal do Gabinete do Governador a Assembleia Provincial para aprovação no prazo de 120 após a instalação.
  106. Número ou marcador, página 17: Artigo 20
  107. Texto do artigo, página 17: (Competência)
  108. Número ou marcador, página 17: 1. Compete à Assembleia Provincial aprovar o Estatuto Orgânico do Gabinete de Governador sob proposta do Governador de Província no prazo de 60 dias.
  109. Número ou marcador, página 17: 2. Compete ao Governador de Província aprovar o Regulamento
  110. Texto do artigo, página 17: Interno do Gabinete do Governador no prazo de 120 dias após a instalação.
  111. Número ou marcador, página 17: Artigo 21
  112. Texto do artigo, página 17: (Dúvidas e Omissões)
  113. Texto do artigo, página 17: As dúvidas e omissões que surgirem na interpretação do presente Estatuto Orgânico serão supridas pelo Conselho Executivo Provincial.
  114. Parágrafo, página 18: Preço — 90,00 MT
  115. Parágrafo, página 18: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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