II SÉRIE — n.º 86

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 86/2021

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Número ou marcador · p. 8 f) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um chefe
Texto do artigo · p. 8 de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 25
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 8 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da entidade contratante e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 8 b) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
Número ou marcador · p. 8 c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar os documentos de concurso;
Número ou marcador · p. 8 e) Observar os procedimentos de contratação previstos na respectiva legislação;
Número ou marcador · p. 8 f) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 8 g) Apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
Número ou marcador · p. 8 h) Prestar assistência ao Juri e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 8 i) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 8 j) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
Número ou marcador · p. 8 k) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição das Aquisições é dirigida por um chefe de Repartição Provincial autónomo, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 26
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Assuntos Jurídicos)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Repartição de Assuntos Jurídicos, para além de outras que constam do Estatuto Orgânico e de mais legislação aplicável, as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
Número ou marcador · p. 8 c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
Número ou marcador · p. 8 d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas de serviço e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
Número ou marcador · p. 8 e) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
Número ou marcador · p. 8 f) Emitir parecer sobre processos de inquéritos e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
Número ou marcador · p. 8 g) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 8 h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
Número ou marcador · p. 8 i) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição dos Assuntos Jurídicos é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 8 Repartição Provincial autónomo, nomeado Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 27
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Repartição de tecnologias e informação, Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 8 a) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação ao nível da Direcção Provincial e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
Número ou marcador · p. 8 b) Propor a política concernente ao acesso, a utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar propostas de planos de introdução de novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
Número ou marcador · p. 8 d) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
Número ou marcador · p. 8 e) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 8 f) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 8 g) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 h) Orientar e propor aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento e informação;
Número ou marcador · p. 9 i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de banco de dados para o processamento de informação estatística;
Número ou marcador · p. 9 j) Orientar e propor a formação de pessoal da Direcção Provincial na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 9 k) Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação;
Número ou marcador · p. 9 l) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 9 m) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública;
Número ou marcador · p. 9 n) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais subsectores, a divulgação dos factos mais relevantes da actuação da Direcção Provincial e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 9 o) Apoiar tecnicamente o Director Provincial na sua relação com Órgãos e Agentes da Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 9 p) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 9 q) Assegurar os contactos da Direcção Provincial com órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 9 r) Promover a interacção entre a instituição e o público;
Número ou marcador · p. 9 s) Promover o bom atendimento;
Número ou marcador · p. 9 t) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual de Direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e
Texto do artigo · p. 9 Imagem é dirigida por um chefe de Repartição Provincial autónomo, nomeado Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 28
Texto do artigo · p. 9 (Unidade de Controlo Interno)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Unidade de Controlo Interno:
Número ou marcador · p. 9 a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, o controlo interno aos órgãos da Direcção Provincial e Instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
Número ou marcador · p. 9 b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição da direcção e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento, de organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
Número ou marcador · p. 9 d) Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
Número ou marcador · p. 9 e) Efectuar estudos e exames periciais;
Número ou marcador · p. 9 f) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 9 g) Comunicar o resultado das inspecções às entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio do contraditório;
Número ou marcador · p. 9 2. A Unidade de Controlo Interno da Cultura e Turismo é dirigida
Texto do artigo · p. 9 por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Colectivos Artigo 29
Texto do artigo · p. 9 (Tipos de Colectivos)
Texto do artigo · p. 9 Na Direcção Provincial da Cultura e Turismo funcionam os seguintes colectivos:
Texto do artigo · p. 9 a) Colectivo Técnico;
Texto do artigo · p. 9 b) Colectivo de Direcção;
Texto do artigo · p. 9 c) Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 30
Texto do artigo · p. 9 (ColectivoTécnico)
Número ou marcador · p. 9 1. O Colectivo Técnico é um órgão com a função de analisar o ponto de situação das actividades e os processos de trabalho dos Departamentos ou Repartições, com o objectivo de preparar as matérias específicas para as sessões do Colectivo de Direcção e é dirigido pelo chefe de Departamento ou Repartição Provincial Autónoma.
Número ou marcador · p. 9 2. O Colectivo técnico tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Apreciar e pronunciar-se sobre os planos de actividade anual e correntes do Departamento ou da Repartição Autónoma;
Número ou marcador · p. 9 b) Apreciar e pronunciar-se sobre o orçamento anual do Departamento ou da Repartição autónoma e o respectivo balanço de execução;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar o grau de cumprimento do plano anual de actividades e a respectiva execução, e pronunciar-se sobre o ponto de situação dos processos de trabalho inerente ao Departamento ou Repartição Autónoma.
Número ou marcador · p. 9 d) Preparar as matérias técnicas, coordenar e controlar a elaboração de apresentações para apreciação e análise em sessões do Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 e) Apreciar as recomendações do Colectivo de Direcção e controlar a sua implementação ou cumprimento;
Número ou marcador · p. 9 f) Pronunciar-se sobre os aspectos de organização e funcionamento do Departamento ou das Repartições.
Número ou marcador · p. 9 3. O Colectivo Técnico tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 9 a) Chefe de Departamento;
Número ou marcador · p. 9 b) Chefes de Repartições; e
Número ou marcador · p. 9 c) Técnicos do Departamento ou das Repartições.
Número ou marcador · p. 9 4. O Colectivo Técnico e convocado pelo chefe do Departamento ou
Texto do artigo · p. 9 Repartição, reúne-se ordinariamente semanalmente e extraordinariamente sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 31
Texto do artigo · p. 9 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 1. O Colectivo de Direcção é o órgão com função de analisar e emitir pareceres sobre matérias inerentes à Direcção Provincial da Cultura e Turismo e é dirigido pelo Director Provincial.
Número ou marcador · p. 9 2. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze em
Texto do artigo · p. 9 quinze dias e extraordinariamente, sempre que as necessidades de serviço o exigirem e fazem parte do Colectivo de Direcção Provincial:
Número ou marcador · p. 9 a) Director Provincial;
Número ou marcador · p. 9 b) Director Provincial Adjunto;
Número ou marcador · p. 9 c) Chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 9 d) Chefes das Repartições Autónomas;
Número ou marcador · p. 9 e) São convidados permanentes, titulares das instituições subordinadas.
Número ou marcador · p. 9 f) Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção em função da matéria, titulares de instituições tuteladas, técnicos, especialistas e parceiros do sector.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 32
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 9 1. O Conselho Consultivo é um Órgão dirigido pelo Governador de Provincia, através do qual este coordena, planifica e controla a acção de todas as unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 10 2. São funções do Conselho Consultivo, entre outras que constem do presente Estatuto Orgânico ou demais legislação, as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Consultivo e avaliar as actividades tendentes à realização das competências da Direcção Provincial da Cultura e Turismo;
Número ou marcador · p. 10 b) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às competências da Direcção Provincial da Cultura e Turismo e fazer as necessárias recomendações;
Número ou marcador · p. 10 c) Fazer o balanço dos programas, plano e orçamento anual das actividades da Direcção Provincial da Cultura e Turismo;
Número ou marcador · p. 10 d) Promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista a realização das políticas do sector da Cultura e Turismo.
Número ou marcador · p. 10 3. Composição do Conselho Consultivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Governador de Província;
Número ou marcador · p. 10 b) Director Provincial;
Número ou marcador · p. 10 c) Director Provincial Adjunto;
Número ou marcador · p. 10 d) Chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 10 e) Chefes de Repartições;
Número ou marcador · p. 10 f) Directores de Serviços Distritais relacionados à Direcção Provincial da Cultura e Turismo;
Número ou marcador · p. 10 g) Dirigentes Provinciais de outras áreas de actividades relacionadas à Direcção Provincial da Cultura e Turismo;
Número ou marcador · p. 10 h) Titulares das instituições subordinadas e tuteladas.
Número ou marcador · p. 10 4. São convidados a participar no Conselho Consultivo em função da matéria, técnicos e especialistas com tarefas a nível local, bem como parceiros do sector.
Número ou marcador · p. 10 5. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente uma vez por
Texto do artigo · p. 10 ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Governador da Província.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Artigo 33
Texto do artigo · p. 10 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Governador da Província sob proposta do Director Provincial aprovar o Regulamento Interno da Direcção Provincial, no prazo de 60 dias, a contar da data de publicação do Estatuto Orgânico.
Texto do artigo · p. 10 Disposições Finais e Transitórias Artigo 34
Texto do artigo · p. 10 (Dúvidas e Omissões)
Texto do artigo · p. 10 As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Estatuto são supridas por despacho do Conselho Executivo Provincial.
Texto do artigo · p. 10 Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 11 OrganigramadaDirecçãoProvincialdaCulturaeTurismodaProvínciadeGaza
Texto do artigo · p. 11 D.Estudose
Texto do artigo · p. 11 Planificação
Texto do artigo · p. 11 D.Admin.e
Texto do artigo · p. 11 R.Humanos
Texto do artigo · p. 11 Organigrama da Direcção Provincial da Cultura e Turismo da Província de Gaza
Texto do artigo · p. 11 eCriativas
Texto do artigo · p. 11 Culturais
Texto do artigo · p. 11 D.Ind.
Texto do artigo · p. 11 DPCULTUR
Texto do artigo · p. 11 Cultural D.Turismo
Texto do artigo · p. 11 D.Património
Texto do artigo · p. 11 DPCULTUR D. Estudos e Planificação D. Admin.e R. Humanos D. Ind. Culturais e Criativas D. Turismo D. Património Cultural U. Controlo Interno R. Comunicação R. Assuntos Jurídicos Secretaria Comum Gestão de Recursos Humanos R. Administração e Finanças R. das Aquisições R. de Est. Proj. Inv. Lic. Cadastro R. de Promoção do D. Destino Turístico R. de Esp. Pub. Fest. F. Exp. M. Culturais R. de Acção Art.-Cul. Coord. D. Act. Culturais R. de Monu. P. Edificado R. de Museus e Docume-ntação
Texto do artigo · p. 11 Humanos SecretariaComum
Texto do artigo · p. 11 U.Controlo
Texto do artigo · p. 11 Interno R.Assuntos
Texto do artigo · p. 11 Gestãode
Texto do artigo · p. 11 Recursos
Texto do artigo · p. 11 Comunicação
Texto do artigo · p. 11 eImagem
Texto do artigo · p. 11 Administração
Texto do artigo · p. 11 R.
Texto do artigo · p. 11 eFinanças
Texto do artigo · p. 11 R.
Texto do artigo · p. 11 Jurídicos R.das
Texto do artigo · p. 11 R.deEst.Proj.Inv.
Texto do artigo · p. 11 R.deEsp.
Texto do artigo · p. 11 Culturais
Texto do artigo · p. 11 Fest.F.
Texto do artigo · p. 11 Exp.M.
Texto do artigo · p. 11 Lic.Cadastro
Texto do artigo · p. 11 Pub.
Texto do artigo · p. 11 Art.-Cul.
Texto do artigo · p. 11 Coord.D.
Texto do artigo · p. 11 Culturais
Texto do artigo · p. 11 R.de
Texto do artigo · p. 11 Acção
Texto do artigo · p. 11 Act.
Texto do artigo · p. 11 R.dePromoçãodo
Texto do artigo · p. 11 D.DestinoTurístico
Texto do artigo · p. 11 Aquisições
Texto do artigo · p. 11 Monu.P.
Texto do artigo · p. 11 Edificado
Texto do artigo · p. 11 R.de
Texto do artigo · p. 11 Museuse
Texto do artigo · p. 11 Docume-
Texto do artigo · p. 11 ntação
Texto do artigo · p. 11 R.de
Texto do artigo · p. 12 Resolução n.º 38/APG/2020
Texto do artigo · p. 12 de 2 de Outubro
Texto do artigo · p. 12 Ao abrigo do disposto nos artigos 6 e 7 do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, que aprova as Normas e os Critérios de Organização das Direcções Provinciais, conjugados com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial de Gaza delibera:
Número ou marcador · p. 12 Artigo 1
Texto do artigo · p. 12 (Revisão)
Texto do artigo · p. 12 É revisto o artigo 8 do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Cultura e Turismo, aprovado pela Resolução n.º 18/APG/2020, de 23 de Junho, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II (Sistema Orgânico)
Número ou marcador · p. 12 Artigo 8
Texto do artigo · p. 12 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 12 1. A Direcção Provincial da Cultura e Turismo, tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 12 a) Gabinete do Director;
Número ou marcador · p. 12 b) Gabinete do Director Provincial Adjunto;
Número ou marcador · p. 12 c) Departamento do Património Cultural;
Número ou marcador · p. 12 d) Departamento do Turismo;
Número ou marcador · p. 12 e) Departamento das Indústrias Culturais e Criativas;
Número ou marcador · p. 12 f) Departamento da Administração e Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 12 g) Departamento de Estudos e Planificação;
Número ou marcador · p. 12 h) Repartição de Aquisições;
Número ou marcador · p. 12 i) Repartição de Assuntos Jurídicos;
Número ou marcador · p. 12 j) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem e;
Número ou marcador · p. 12 k) Unidade de Controlo Interno.
Número ou marcador · p. 12 2. Instituição subordinadas:
Número ou marcador · p. 12 a) Casa Provincial da Cultura;
Número ou marcador · p. 12 b) Biblioteca Pública Provincial.
Número ou marcador · p. 12 3. Instituição Tutelada: a) Instituto de Investigação Sóciocultural - ARPAC.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 2
Texto do artigo · p. 12 (Aditamento)
Texto do artigo · p. 12 São aditados ao Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Cultura e Turismo os artigos 10, 13 e 14 com a seguinte Redacção:
Número ou marcador · p. 12 Artigo 10
Texto do artigo · p. 12 (Director Provincial Adjunto)
Texto do artigo · p. 12 O Director Provincial Adjunto coadjuva o Director Provincial em todas áreas do sector.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 13
Texto do artigo · p. 12 (Repartição dos Museus e Documentação)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição dos Museus e Documentação:
Número ou marcador · p. 12 a) Zelar pelo cumprimento da política de museus;
Número ou marcador · p. 12 b) Coordenar o funcionamento de museus sob tutela;
Número ou marcador · p. 12 c) Propor medidas legislativas e normas para a protecção do património cultural móvel e de funcionamento das áreas da repartição;
Número ou marcador · p. 12 d) Elaborar propostas de classificação dos bens do património cultural bem como a organização e actualização do seu inventário;
Número ou marcador · p. 12 e) Implementar a política de museus e participar na criação da rede nacional de museus, assim como de novas instituições museológicas;
Número ou marcador · p. 12 f) Implementar Políticas Museológicas e das Bibliotecas, garantindo a conservação e fruição pública dos bens culturais móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 12 g) Promover a publicação regular de trabalhos científicos sobre a área;
Número ou marcador · p. 12 h) Promover a educação dos cidadãos na valorização e proteção dos bens do património cultural móvel;
Número ou marcador · p. 12 i) Integrar actividades dos museus nos programas de educação patrimonial e do turismo cultural, através de visitas guiadas aos museus e estabelecimentos de roteiros turísticos museológicos;
Número ou marcador · p. 12 j) Planificar e propor acções de formação dos profissionais de museus;
Número ou marcador · p. 12 k) Criar e manter actualizado o inventário dos museus, monumentos, conjuntos e sítios do património cultural;
Número ou marcador · p. 12 l) Apoiar os museus na sua actividade de documentação dos objectivos concernentes;
Número ou marcador · p. 12 m) Concentrar num banco de dados informatizado os bens inventariados, móveis e imóveis do património cultural;
Número ou marcador · p. 12 n) Criar e manter organizado o fundo bibliográfico e documental sobre o património cultural móvel e imóvel;
Número ou marcador · p. 12 o) Planificar aquisição de meios documentais e bibliográficos necessários a execução de programas e actividades dos museus;
Número ou marcador · p. 12 p) Actualizar e fornecer ao público informações referentes ao funcionamento dos museus, cadastro e colecção museológicas, bem como dos bens imóveis do património cultural;
Número ou marcador · p. 12 q) Estimular a recolha, o tratamento, a conservação e a difusão de documentos em diferentes tipos de suporte;
Número ou marcador · p. 12 r) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente e determinadas.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Museus e Documentação é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 14
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Monumentos e Património Edificado)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de Monumentos e Património Edificado:
Número ou marcador · p. 12 a) Planificar e coordenar a pesquisa, salvaguarda e valorização do património cultural;
Número ou marcador · p. 12 b) Aplicar e fazer observar a lei de protecção do património cultural imóvel;
Número ou marcador · p. 12 c) Coordenar a criação de monumentos memoriais ou comemorativos;
Número ou marcador · p. 12 d) Incentivar a criação de instituições para a conservação e restauro de bens patrimoniais imóveis;
Número ou marcador · p. 12 e) Fiscalizar regularmente os bens do património cultural imóvel e propor medidas cautelares para a sua proteção;
Número ou marcador · p. 12 f) Promover a educação dos cidadãos na valorização e proteção dos bens do património cultural imóvel;
Número ou marcador · p. 12 g) Zelar pelo cumprimento da política de monumentos;
Número ou marcador · p. 12 h) Promover o registo de bens imóveis do património cultural;
Número ou marcador · p. 13 i) Manter actualizado o inventário de bens do património cultural imóvel e propor a sua classificação;
Número ou marcador · p. 13 j) Concentrar num banco de dados informatizado os bens inventariados;
Número ou marcador · p. 13 k) Identificar o património cultural imóvel nas vias de acesso e ínsito, através da colocação de placas de sinalização, proteção, descritivas e didáticas;
Número ou marcador · p. 13 l) Integrar os monumentos, conjuntos e sítios nos programas de educação patrimonial e do turismo cultural, através de visitas guiadas e estabelecimentos de roteiros turísticos do património imóvel;
Número ou marcador · p. 13 m) Propor e acompanhar o processo da criação de monumentos comemorativos ou memoriais na Província, e o desenvolvimento dos respectivos centros de interpretação;
Número ou marcador · p. 13 n) Implementar a Política de Monumentos, garantindo a conservação e fruição pública dos bens culturais imóveis;
Número ou marcador · p. 13 o) Planificar e propor acções de formação dos profissionais da área;
Número ou marcador · p. 13 p) Fazer a pesquisa e valorização dos núcleos urbanos antigos;
Número ou marcador · p. 13 q) Propor os processos de classificação de bens do património edificado;
Número ou marcador · p. 13 r) Organizar os processos de edifícios e concentrá-los num banco de dados informatizado;
Número ou marcador · p. 13 s) Inspeccionar e monitorar o estágio de conservação das zonas protegidas, bem como dos edifícios classificados ou em vias de classificação;
Número ou marcador · p. 13 t) Elaborar pareceres sobre propostas de conservação e restauro de uso do património edificado;
Número ou marcador · p. 13 u) Planificar exposições didácticas e outros meios visuais e áudio visuais de disseminação de informação sobre o património cultural;
Número ou marcador · p. 13 v) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Monumentos e património edificado é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 3
Texto do artigo · p. 13 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 13 A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pela Assembleia Provincial, a 2 de Outubro de 2020. O Presidente, José Tsambe.
Texto do artigo · p. 13 Procuradoria Provincial da República – Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 13 Departamento Provincial de Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 13 Aviso
Texto do artigo · p. 13 Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 22 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, e nos termos do previsto no artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, que aprova o Regulamento de Subsistema de Carreiras e Remuneração, conjugado com o artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários a Agentes do Estado, publica-se a lista definitiva de avaliação do potencial para a progressão no escalão de magistrados, oficiais de justiça, assistentes de oficiais de justiça e regime geral, funcionários da Procuradoria Provincial da República - Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 13 Lista classificativa para a progressão na carreira Local de trabalho: Procuradoria Provincial da República - Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 13 N.º de ordem Cód. Func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formação não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão Carreira de magistratura do ministério público, classe U, do escalão 1 para 2 1 277769 Mistério João Mitelela 20 50 20 50 75 70 285 2 301253 Noélia Filipe Isaías Madeira 20 50 20 50 75 70 285 3 302824 Armando John Wilson 20 50 20 50 75 70 285 4 129213 Octávio Manuel Uacitela Zilo 25 35 20 50 75 70 275 5 120347 Rodrigo Moisés Munguambe 25 35 20 50 75 70 275 6 347169 Vanessa de Charas Richardes 20 35 20 50 75 70 270 7 346725 Esmeralda Mafalda Munahire Segundo 20 35 20 50 75 70 270 8 302869 Ângelo Manuel Sueta 20 50 20 50 50 70 260 9 514909 Argelino Alberto Zuande 20 15 20 50 75 70 250 10 565259 Valner Laurindo Fernandes Cheiro 5 15 20 50 50 70 210 Carreira de oficiais e assistente de oficiais da justiça, classe U, do escalão 1 para 2 11 25952 Estefânia Angélica Arminda Damião 25 50 20 50 75 150 370 12 336993 Emiliano Laurindo Joaquim Aagostinho 20 35 20 30 50 150 305 13 100886 Adija Achimo da Rocha 25 50 20 50 75 70 290 14 358517 Frederico Salvador Abreu Jaime 20 15 20 50 25 150 280
N.º de ordemCód. Func.NomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicasFormação não formalMédia classif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
Carreira de magistratura do ministério público, classe U, do escalão 1 para 2
1277769Mistério João Mitelela205020507570285
2301253Noélia Filipe Isaías Madeira205020507570285
3302824Armando John Wilson205020507570285
4129213Octávio Manuel Uacitela Zilo253520507570275
5120347Rodrigo Moisés Munguambe253520507570275
6347169Vanessa de Charas Richardes203520507570270
7346725Esmeralda Mafalda Munahire Segundo203520507570270
8302869Ângelo Manuel Sueta205020505070260
9514909Argelino Alberto Zuande201520507570250
10565259Valner Laurindo Fernandes Cheiro51520505070210
Carreira de oficiais e assistente de oficiais da justiça, classe U, do escalão 1 para 2
1125952Estefânia Angélica Arminda Damião2550205075150370
12336993Emiliano Laurindo Joaquim Aagostinho2035203050150305
13100886Adija Achimo da Rocha255020507570290
14358517Frederico Salvador Abreu Jaime2015205025150280
Texto do artigo · p. 14 N.º de ordem Cód. Func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formação não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão Carreira de oficiais e assistente de oficiais da justiça, classe U, do escalão 1 para 2 15 26042 Maria Rufina Vilela Soares 25 10 20 50 75 70 250 16 27634 Manuel Aquica 25 15 20 50 50 70 230 17 336525 Graciano Alvaro 20 15 20 50 50 70 225 18 358354 Noémia Simão 20 35 20 30 50 70 225 19 336529 Isabel José 20 35 20 30 50 70 225 20 336744 Miguel Florêncio Muasseta 20 15 20 50 50 70 225 21 337557 Nhamo Salimo 20 35 20 50 25 70 220 22 25795 Maria da Consolada Alano 25 15 20 30 50 70 210 23 311433 Venâncio Ernesto 20 15 20 30 50 70 205 24 342731 Leonel José 20 15 20 30 50 70 205 25 336686 Bachir Bernardo 20 15 20 30 50 70 205 26 336660 Ana Rosa da Costa Correia 20 15 20 30 50 70 205 27 336735 Suzana Miguel 20 15 20 30 25 70 180 28 317687 Minaia Faustino 20 15 20 30 25 70 180 29 311645 Tomásia Celestino Alfredo 20 15 20 30 25 70 180 30 323899 Cremilda Elutério António Magaio 20 15 20 30 25 70 180 31 310737 Nazário Saide Sucute 20 15 20 30 25 70 180 32 336545 Paulo Mahira Máquina 20 15 20 30 25 70 180 33 315118 Costantino Daniel 20 15 20 30 25 70 180 34 364979 Gani Geraldo Ali 20 15 20 30 25 70 180 35 114842 Bachir Alide 25 15 20 30 25 70 185 36 310750 Mateus Zacarias Feliciano 20 15 20 20 25 70 170 37 339455 Selemane Andarusse 20 15 20 20 25 70 170 38 382654 Júlia Felix Liquekala 20 35 20 30 25 70 200 39 336818 Bia Ramos Minane 20 35 20 30 25 70 200 40 310733 Luís Moreira de Sousa 20 15 20 20 25 70 170 Carreira de oficiais e assistente de oficiais da justiça, classe U, do escalão 2 para 3 41 276207 Abudo Evaristo 20 15 20 50 25 150 280 42 70997 Gertrudes Maria da Glória Armando 25 15 20 30 25 150 265 43 277942 Murane Raide 20 15 20 30 25 150 260 44 28073 Anastácio Constantino 25 15 20 30 25 70 185 45 277827 Isabel Jorge Cacauene 20 15 20 30 25 70 180 46 93734 Rezende Cristóvão Amana Atibo 20 15 20 30 25 70 180 47 310728 Agostinho Sacoor Alberto 20 15 20 30 25 70 180 48 336815 Paulina Remígio Macuate 20 15 20 30 25 70 180 49 317410 Nardo Nunes Bernardo Loja 20 15 20 30 25 70 180 Carreira de regime especial não diferenciada e regime geral, classe C, do escalão 1 para 2 50 58370 Elisa Florinda Luís Ambar 20 15 20 50 50 70 225 51 290148 Saide Fernão Mendes 20 15 20 30 25 70 180 52 346360 Paulo João Nigumane 20 15 20 30 25 70 180 Carreira de regime especial não diferenciada e regime geral, classe C, do escalão 2 para 3 53 80153 Jamnadar Jerónimo 20 35 20 50 50 75 250 Carreira de regime geral, do escalão 2 para 3 54 485148 Zaina Santos Janeiro 5 15 20 20 25 70 155
N.º de ordemCód. Func.NomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicasFormação não formalMédia classif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
Carreira de oficiais e assistente de oficiais da justiça, classe U, do escalão 1 para 2
1526042Maria Rufina Vilela Soares251020507570250
1627634Manuel Aquica251520505070230
17336525Graciano Alvaro201520505070225
18358354Noémia Simão203520305070225
19336529Isabel José203520305070225
20336744Miguel Florêncio Muasseta201520505070225
21337557Nhamo Salimo203520502570220
2225795Maria da Consolada Alano251520305070210
23311433Venâncio Ernesto201520305070205
24342731Leonel José201520305070205
25336686Bachir Bernardo201520305070205
26336660Ana Rosa da Costa Correia201520305070205
27336735Suzana Miguel201520302570180
28317687Minaia Faustino201520302570180
29311645Tomásia Celestino Alfredo201520302570180
30323899Cremilda Elutério António Magaio201520302570180
31310737Nazário Saide Sucute201520302570180
32336545Paulo Mahira Máquina201520302570180
33315118Costantino Daniel201520302570180
34364979Gani Geraldo Ali201520302570180
35114842Bachir Alide251520302570185
36310750Mateus Zacarias Feliciano201520202570170
37339455Selemane Andarusse201520202570170
38382654Júlia Felix Liquekala203520302570200
39336818Bia Ramos Minane203520302570200
40310733Luís Moreira de Sousa201520202570170
Carreira de oficiais e assistente de oficiais da justiça, classe U, do escalão 2 para 3
41276207Abudo Evaristo2015205025150280
4270997Gertrudes Maria da Glória Armando2515203025150265
43277942Murane Raide2015203025150260
4428073Anastácio Constantino251520302570185
45277827Isabel Jorge Cacauene201520302570180
4693734Rezende Cristóvão Amana Atibo201520302570180
47310728Agostinho Sacoor Alberto201520302570180
48336815Paulina Remígio Macuate201520302570180
49317410Nardo Nunes Bernardo Loja201520302570180
Carreira de regime especial não diferenciada e regime geral, classe C, do escalão 1 para 2
5058370Elisa Florinda Luís Ambar201520505070225
51290148Saide Fernão Mendes201520302570180
52346360Paulo João Nigumane201520302570180
Carreira de regime especial não diferenciada e regime geral, classe C, do escalão 2 para 3
5380153Jamnadar Jerónimo203520505075250
Carreira de regime geral, do escalão 2 para 3
54485148Zaina Santos Janeiro51520202570155
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 1 de Abril de 2021. — O Chefe de Serviços do Ministério Público, Jamnadar Jerónimo. — A Chefe do Departamento, Estefânia Angélica Arminda Damião.
Texto do artigo · p. 15 Governo do Distrito de Ancuabe
Texto do artigo · p. 15 Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
Texto do artigo · p. 15 Aviso
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do n.º 1 do artigo 27 do Regulamento de Concursos, aprovado pelo Diploma n.º 61/2000, de 5 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, publica-se a lista de classificação final dos concorrentes nas carreiras de enfermeira de saúde materno-infantil, técnico de medicina geral, técnico de medicina preventiva e saneamento do meio, técnico de farmácia, técnico de laboratório, devidamente homologado por despacho de 28 de Maio de 2020, da Administradora do Distrito.
Texto do artigo · p. 15 Carreira de técnico de medicina geral: Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 15 1. Chuze Rafael Chuze.................................................................15,0
Texto do artigo · p. 15 2. Samuel Custódio Salimo..........................................................14,5
Texto do artigo · p. 15 3. Sabina Jamal ............................................................................14,0
Texto do artigo · p. 15 4. Ussaily Waite ...........................................................................13,75
Texto do artigo · p. 15 5. Mariana Momade .....................................................................13,5
Texto do artigo · p. 15 6. Júlia Clemente Miguel Faustino ..............................................13,0
Texto do artigo · p. 15 7. Lacerda Abílio Enginheiro.......................................................12,56
Texto do artigo · p. 15 8. Afonsito Daniel........................................................................12,25
Texto do artigo · p. 15 9. Votania Daniel Panene.............................................................12,12
Texto do artigo · p. 15 10. Sifa Luís...................................................................................11,12
Texto do artigo · p. 15 11. Márcia António ........................................................................11,12
Texto do artigo · p. 15 12. Bilkis Alberto Malico ..............................................................11,0
Texto do artigo · p. 15 13. Rassina Egneta Francisco ........................................................10,87
Texto do artigo · p. 15 14. Mira Casimiro Marceni............................................................10,75
Texto do artigo · p. 15 15. Chuze Domingos Chuze ..........................................................10,0
Texto do artigo · p. 15 16. Geraldo Júnior Geraldo............................................................10,25
Texto do artigo · p. 15 Carreira de técnico de medicina preventiva e sanea-
Texto do artigo · p. 15 mento de meio: Aprovados:
Texto do artigo · p. 15 1. Márcia de Laura Dionísio ........................................................14,0
Texto do artigo · p. 15 2. Teresa Fernando Teodósio.......................................................13,75
Texto do artigo · p. 15 3. Carolina Joaquim Fernando .....................................................13,75
Texto do artigo · p. 15 4. Mariamo Leandro.....................................................................12,75
Texto do artigo · p. 15 5. Fulberty Benedito.....................................................................12,63
Texto do artigo · p. 15 6. Cefo Cadir Mutocha.................................................................12,13
Texto do artigo · p. 15 7. Líria João Lamo .......................................................................12,0
Texto do artigo · p. 15 8. Zilda Alberto da Fonseca .........................................................11,75
Texto do artigo · p. 15 9. Catarina Manuel Elias..............................................................11,0
Texto do artigo · p. 15 10. Domingos Inoque catembe ......................................................11,0
Texto do artigo · p. 15 11. Jorge de Sousa Santos..............................................................11,0
Texto do artigo · p. 15 12. Etelvina de Lurdes João...........................................................11,0
Texto do artigo · p. 15 13. Anísia de Marisa Severino.......................................................10,75
Texto do artigo · p. 15 14. Pascoal Samauel Fungiua ........................................................10,5
Texto do artigo · p. 15 15. Alberto João Varipapa .............................................................10,5
Texto do artigo · p. 15 16. Atija Abdala Salimo.................................................................10,5
Texto do artigo · p. 15 17. Simão Kennedy Manuel Insoma..............................................10,5
Texto do artigo · p. 15 18. Nicolau Patrício .......................................................................10,5
Texto do artigo · p. 15 19. Manuel João Nacossi ...............................................................10,85
Texto do artigo · p. 15 20. Valdência Eusébio ...................................................................10,12
Texto do artigo · p. 15 21. Maurício Vicente Sucute..........................................................10,0
Texto do artigo · p. 15 22. Gilda António Nguenha ...........................................................10,0
Texto do artigo · p. 15 23. Henriqueta André Julião Moca ................................................10,0
Texto do artigo · p. 15 24. Florêncio Bonifácio .................................................................10,0
Texto do artigo · p. 15 25. Abudo Maurede .......................................................................10,0
Texto do artigo · p. 15 26. Agira Tuacale...........................................................................10,0
Texto do artigo · p. 15 27. Alferes Domingos ....................................................................10,0
Texto do artigo · p. 15 28. Carlota Augusto Armando .......................................................10,0
Texto do artigo · p. 15 Valores
Texto do artigo · p. 15 29. Cecília Armando Waete Carvalho ...........................................10,0
Texto do artigo · p. 15 30. Fernando José Mutumanhe ......................................................10,0
Texto do artigo · p. 15 31. Momade Ussene.......................................................................10,0
Texto do artigo · p. 15 32. Vasco Alfredo Chelengue........................................................10,0
Texto do artigo · p. 15 33. Hélder João Cassimo Kaindi....................................................10,0
Texto do artigo · p. 15 34. Inarezete João José Esmael Meque..........................................10,0
Texto do artigo · p. 15 35. Vinoca Deolinda Maria Tahila.................................................10,0 Carreira de enfermeira de saúde materno-infantil:
Texto do artigo · p. 15 Aprovados:
Texto do artigo · p. 15 1. Gilda José Eugénio...................................................................16,0
Texto do artigo · p. 15 2. Cecília Damião Injaraca...........................................................15,26
Texto do artigo · p. 15 3. Ancha Francisco dos Santos ....................................................14,75
Texto do artigo · p. 15 4. Atija Rosário ............................................................................14,5
Texto do artigo · p. 15 5. Luzeva Ancha Moises..............................................................14,5
Texto do artigo · p. 15 6. Ernestina Mauricio Filipe.........................................................14,25
Texto do artigo · p. 15 7. Lusinha Luís.............................................................................13,87
Texto do artigo · p. 15 8. Elsa Pedro Lapone ...................................................................13,81
Texto do artigo · p. 15 9. Tima Amimo Massequece .......................................................13,93
Texto do artigo · p. 15 10. Natália Albino..........................................................................13,56
Texto do artigo · p. 15 11. Julita Justino.............................................................................13,37
Texto do artigo · p. 15 12. Inês Carlos Maicorro................................................................13,37
Texto do artigo · p. 15 13. Guilhermina Júlio.....................................................................13,0
Texto do artigo · p. 15 14. Natércia Jesus Francisco Salimo..............................................12,12
Texto do artigo · p. 15 15. Eduarda Mana Natálio Culancende .........................................12,12
Texto do artigo · p. 15 16. Feeling Cristiano Joanias .........................................................12,0
Texto do artigo · p. 15 17. Laura Paulo Macie ...................................................................12,0
Texto do artigo · p. 15 18. Leopoldina Carlos....................................................................12,0
Texto do artigo · p. 15 19. Lobata Francisco......................................................................11,5
Texto do artigo · p. 15 20. Fernanda Domingos Covelela..................................................11,5
Texto do artigo · p. 15 21. Menquinha Francisco...............................................................11,25
Texto do artigo · p. 15 22. Esmeralda Cristóvão Mateus ...................................................11,0
Texto do artigo · p. 15 23. Misma Carlos...........................................................................11,0
Texto do artigo · p. 15 24. Rita Silvério .............................................................................11,0
Texto do artigo · p. 15 25. Vitória Ali Sefo........................................................................11,0
Texto do artigo · p. 15 26. Eni Maquina.............................................................................11,0
Texto do artigo · p. 15 27. Caitume Dade...........................................................................11,0
Texto do artigo · p. 15 28. Alima Bacar Cadre...................................................................10,5
Texto do artigo · p. 15 29. Engrácia João Alfredo..............................................................10,5
Texto do artigo · p. 15 30. Carolina Pilale Sacule..............................................................10,25
Texto do artigo · p. 15 31. Faustina Bacar Cadre ...............................................................10,25
Texto do artigo · p. 15 32. Zaina Fabião Aiuba..................................................................10,25
Texto do artigo · p. 15 33. Eugénia A. J. da Silva..............................................................10,25
Texto do artigo · p. 15 34. Faustina Zacarias Mariano.......................................................10,25
Texto do artigo · p. 15 35. Estela da Sulima Paulo Maripapa ............................................10,35
Texto do artigo · p. 15 36. Lucília da Joaquina Sercate .....................................................10,35
Texto do artigo · p. 15 37. Alima Abdala Hassam .............................................................10,0
Texto do artigo · p. 15 38. Caudência Norberto Paulo Assamo .........................................10,0
Texto do artigo · p. 15 39. Justina Paulo ............................................................................10,0
Texto do artigo · p. 15 40. Merina Bernardo ......................................................................10,0
Texto do artigo · p. 15 41. Angelina José Tuia...................................................................10,0
Texto do artigo · p. 15 42. Maria Marques Chave..............................................................10,0
Texto do artigo · p. 15 43. Teresa Francisco ......................................................................10,0
Texto do artigo · p. 15 44. Catiza Gonçalves Mendes........................................................10,0
Texto do artigo · p. 15 45. Amélia Tomás..........................................................................10,0
Texto do artigo · p. 15 46. Maria Acácio............................................................................10,0
Texto do artigo · p. 15 47. Anésia P. Cassamo...................................................................10,0 Carreira de técnico de farmácia:
Texto do artigo · p. 15 Aprovados:
Texto do artigo · p. 15 1. Taugustenia da Eufínio Basílio..................................................14,62
Texto do artigo · p. 15 2. Paina Bau Amade.......................................................................14,6
Texto do artigo · p. 15 3. Augusto Raimundo Macones.....................................................14,0
Texto do artigo · p. 15 4. Fátima Dididi .............................................................................14,0
Texto do artigo · p. 16 Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 16 5. Aissa Filipe ..............................................................................12,75
Texto do artigo · p. 16 6. Estefano Luís Celestino ...........................................................12,5
Texto do artigo · p. 16 7. Adija Arlino Ansumane Ali .....................................................12,0
Texto do artigo · p. 16 8. Ivano Samuel............................................................................12,0
Texto do artigo · p. 16 9. Idélia Francisco Saguate ..........................................................11,95
Texto do artigo · p. 16 10. Júlia Genito Geraldo ................................................................11,90
Texto do artigo · p. 16 11. Carmelita Jaime Simão ............................................................11,87
Texto do artigo · p. 16 12. Pilatas Feliciano Horácio .........................................................11,25
Texto do artigo · p. 16 13. António Cristóvão Júnior.........................................................11,62
Texto do artigo · p. 16 14. Arlindo Arcanjo Ernesto Mussa...............................................11,37
Texto do artigo · p. 16 15. Sebastião Simon Muva ............................................................11,0
Texto do artigo · p. 16 16. Eston Joaquim Soares ..............................................................11,0
Texto do artigo · p. 16 17. Netos Francisco Augusto .........................................................11
Texto do artigo · p. 16 18. Osvaldo Agostinho...................................................................10,62
Texto do artigo · p. 16 19. Sérgio Manuel Nicorda............................................................10,5
Texto do artigo · p. 16 20. Julieta António Biaque.............................................................10,5
Texto do artigo · p. 16 21. Belito Alexandre ......................................................................10,25
Texto do artigo · p. 16 22. Mucona Avelino Mucons.........................................................10,5
Texto do artigo · p. 16 23. Ana Almeida Zacarias Crimo ..................................................10,0
Texto do artigo · p. 16 24. Jonas Jaime Faustino................................................................10,0
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Número ou marcador, página 8: f) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo.
  2. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um chefe
  3. Texto do artigo, página 8: de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
  4. Número ou marcador, página 8: Artigo 25
  5. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Aquisições)
  6. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  7. Número ou marcador, página 8: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da entidade contratante e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e controlo da sua utilização;
  8. Número ou marcador, página 8: b) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
  9. Número ou marcador, página 8: c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
  10. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar os documentos de concurso;
  11. Número ou marcador, página 8: e) Observar os procedimentos de contratação previstos na respectiva legislação;
  12. Número ou marcador, página 8: f) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes;
  13. Número ou marcador, página 8: g) Apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
  14. Número ou marcador, página 8: h) Prestar assistência ao Juri e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos pertinentes;
  15. Número ou marcador, página 8: i) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
  16. Número ou marcador, página 8: j) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
  17. Número ou marcador, página 8: k) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência.
  18. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição das Aquisições é dirigida por um chefe de Repartição Provincial autónomo, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
  19. Número ou marcador, página 8: Artigo 26
  20. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Assuntos Jurídicos)
  21. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Assuntos Jurídicos, para além de outras que constam do Estatuto Orgânico e de mais legislação aplicável, as seguintes:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
  24. Número ou marcador, página 8: c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
  25. Número ou marcador, página 8: d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas de serviço e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
  26. Número ou marcador, página 8: e) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
  27. Número ou marcador, página 8: f) Emitir parecer sobre processos de inquéritos e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
  28. Número ou marcador, página 8: g) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
  29. Número ou marcador, página 8: h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
  30. Número ou marcador, página 8: i) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo.
  31. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição dos Assuntos Jurídicos é dirigida por um chefe de
  32. Texto do artigo, página 8: Repartição Provincial autónomo, nomeado Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
  33. Número ou marcador, página 8: Artigo 27
  34. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem)
  35. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de tecnologias e informação, Comunicação e Imagem:
  36. Número ou marcador, página 8: a) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação ao nível da Direcção Provincial e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
  37. Número ou marcador, página 8: b) Propor a política concernente ao acesso, a utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
  38. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar propostas de planos de introdução de novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
  39. Número ou marcador, página 8: d) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
  40. Número ou marcador, página 8: e) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para Direcção Provincial;
  41. Número ou marcador, página 8: f) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da Direcção Provincial;
  42. Número ou marcador, página 8: g) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação da Direcção;
  43. Número ou marcador, página 8: h) Orientar e propor aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento e informação;
  44. Número ou marcador, página 9: i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de banco de dados para o processamento de informação estatística;
  45. Número ou marcador, página 9: j) Orientar e propor a formação de pessoal da Direcção Provincial na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
  46. Número ou marcador, página 9: k) Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação;
  47. Número ou marcador, página 9: l) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção Provincial;
  48. Número ou marcador, página 9: m) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública;
  49. Número ou marcador, página 9: n) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais subsectores, a divulgação dos factos mais relevantes da actuação da Direcção Provincial e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
  50. Número ou marcador, página 9: o) Apoiar tecnicamente o Director Provincial na sua relação com Órgãos e Agentes da Comunicação Social;
  51. Número ou marcador, página 9: p) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing da Direcção Provincial;
  52. Número ou marcador, página 9: q) Assegurar os contactos da Direcção Provincial com órgãos de comunicação social;
  53. Número ou marcador, página 9: r) Promover a interacção entre a instituição e o público;
  54. Número ou marcador, página 9: s) Promover o bom atendimento;
  55. Número ou marcador, página 9: t) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual de Direcção Provincial.
  56. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e
  57. Texto do artigo, página 9: Imagem é dirigida por um chefe de Repartição Provincial autónomo, nomeado Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
  58. Número ou marcador, página 9: Artigo 28
  59. Texto do artigo, página 9: (Unidade de Controlo Interno)
  60. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Unidade de Controlo Interno:
  61. Número ou marcador, página 9: a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, o controlo interno aos órgãos da Direcção Provincial e Instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
  62. Número ou marcador, página 9: b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição da direcção e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
  63. Número ou marcador, página 9: c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento, de organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
  64. Número ou marcador, página 9: d) Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
  65. Número ou marcador, página 9: e) Efectuar estudos e exames periciais;
  66. Número ou marcador, página 9: f) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
  67. Número ou marcador, página 9: g) Comunicar o resultado das inspecções às entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio do contraditório;
  68. Número ou marcador, página 9: 2. A Unidade de Controlo Interno da Cultura e Turismo é dirigida
  69. Texto do artigo, página 9: por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
  70. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Colectivos Artigo 29
  71. Texto do artigo, página 9: (Tipos de Colectivos)
  72. Texto do artigo, página 9: Na Direcção Provincial da Cultura e Turismo funcionam os seguintes colectivos:
  73. Texto do artigo, página 9: a) Colectivo Técnico;
  74. Texto do artigo, página 9: b) Colectivo de Direcção;
  75. Texto do artigo, página 9: c) Conselho Consultivo.
  76. Número ou marcador, página 9: Artigo 30
  77. Texto do artigo, página 9: (ColectivoTécnico)
  78. Número ou marcador, página 9: 1. O Colectivo Técnico é um órgão com a função de analisar o ponto de situação das actividades e os processos de trabalho dos Departamentos ou Repartições, com o objectivo de preparar as matérias específicas para as sessões do Colectivo de Direcção e é dirigido pelo chefe de Departamento ou Repartição Provincial Autónoma.
  79. Número ou marcador, página 9: 2. O Colectivo técnico tem as seguintes funções:
  80. Número ou marcador, página 9: a) Apreciar e pronunciar-se sobre os planos de actividade anual e correntes do Departamento ou da Repartição Autónoma;
  81. Número ou marcador, página 9: b) Apreciar e pronunciar-se sobre o orçamento anual do Departamento ou da Repartição autónoma e o respectivo balanço de execução;
  82. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar o grau de cumprimento do plano anual de actividades e a respectiva execução, e pronunciar-se sobre o ponto de situação dos processos de trabalho inerente ao Departamento ou Repartição Autónoma.
  83. Número ou marcador, página 9: d) Preparar as matérias técnicas, coordenar e controlar a elaboração de apresentações para apreciação e análise em sessões do Colectivo de Direcção;
  84. Número ou marcador, página 9: e) Apreciar as recomendações do Colectivo de Direcção e controlar a sua implementação ou cumprimento;
  85. Número ou marcador, página 9: f) Pronunciar-se sobre os aspectos de organização e funcionamento do Departamento ou das Repartições.
  86. Número ou marcador, página 9: 3. O Colectivo Técnico tem a seguinte composição:
  87. Número ou marcador, página 9: a) Chefe de Departamento;
  88. Número ou marcador, página 9: b) Chefes de Repartições; e
  89. Número ou marcador, página 9: c) Técnicos do Departamento ou das Repartições.
  90. Número ou marcador, página 9: 4. O Colectivo Técnico e convocado pelo chefe do Departamento ou
  91. Texto do artigo, página 9: Repartição, reúne-se ordinariamente semanalmente e extraordinariamente sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
  92. Número ou marcador, página 9: Artigo 31
  93. Texto do artigo, página 9: (Colectivo de Direcção)
  94. Número ou marcador, página 9: 1. O Colectivo de Direcção é o órgão com função de analisar e emitir pareceres sobre matérias inerentes à Direcção Provincial da Cultura e Turismo e é dirigido pelo Director Provincial.
  95. Número ou marcador, página 9: 2. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze em
  96. Texto do artigo, página 9: quinze dias e extraordinariamente, sempre que as necessidades de serviço o exigirem e fazem parte do Colectivo de Direcção Provincial:
  97. Número ou marcador, página 9: a) Director Provincial;
  98. Número ou marcador, página 9: b) Director Provincial Adjunto;
  99. Número ou marcador, página 9: c) Chefes de Departamentos;
  100. Número ou marcador, página 9: d) Chefes das Repartições Autónomas;
  101. Número ou marcador, página 9: e) São convidados permanentes, titulares das instituições subordinadas.
  102. Número ou marcador, página 9: f) Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção em função da matéria, titulares de instituições tuteladas, técnicos, especialistas e parceiros do sector.
  103. Número ou marcador, página 9: Artigo 32
  104. Texto do artigo, página 9: (Conselho Consultivo)
  105. Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho Consultivo é um Órgão dirigido pelo Governador de Provincia, através do qual este coordena, planifica e controla a acção de todas as unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial.
  106. Número ou marcador, página 10: 2. São funções do Conselho Consultivo, entre outras que constem do presente Estatuto Orgânico ou demais legislação, as seguintes:
  107. Número ou marcador, página 10: a) Consultivo e avaliar as actividades tendentes à realização das competências da Direcção Provincial da Cultura e Turismo;
  108. Número ou marcador, página 10: b) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às competências da Direcção Provincial da Cultura e Turismo e fazer as necessárias recomendações;
  109. Número ou marcador, página 10: c) Fazer o balanço dos programas, plano e orçamento anual das actividades da Direcção Provincial da Cultura e Turismo;
  110. Número ou marcador, página 10: d) Promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista a realização das políticas do sector da Cultura e Turismo.
  111. Número ou marcador, página 10: 3. Composição do Conselho Consultivo:
  112. Número ou marcador, página 10: a) Governador de Província;
  113. Número ou marcador, página 10: b) Director Provincial;
  114. Número ou marcador, página 10: c) Director Provincial Adjunto;
  115. Número ou marcador, página 10: d) Chefes de Departamentos;
  116. Número ou marcador, página 10: e) Chefes de Repartições;
  117. Número ou marcador, página 10: f) Directores de Serviços Distritais relacionados à Direcção Provincial da Cultura e Turismo;
  118. Número ou marcador, página 10: g) Dirigentes Provinciais de outras áreas de actividades relacionadas à Direcção Provincial da Cultura e Turismo;
  119. Número ou marcador, página 10: h) Titulares das instituições subordinadas e tuteladas.
  120. Número ou marcador, página 10: 4. São convidados a participar no Conselho Consultivo em função da matéria, técnicos e especialistas com tarefas a nível local, bem como parceiros do sector.
  121. Número ou marcador, página 10: 5. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente uma vez por
  122. Texto do artigo, página 10: ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Governador da Província.
  123. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Artigo 33
  124. Texto do artigo, página 10: (Regulamento Interno)
  125. Texto do artigo, página 10: Compete ao Governador da Província sob proposta do Director Provincial aprovar o Regulamento Interno da Direcção Provincial, no prazo de 60 dias, a contar da data de publicação do Estatuto Orgânico.
  126. Texto do artigo, página 10: Disposições Finais e Transitórias Artigo 34
  127. Texto do artigo, página 10: (Dúvidas e Omissões)
  128. Texto do artigo, página 10: As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Estatuto são supridas por despacho do Conselho Executivo Provincial.
  129. Texto do artigo, página 10: Setembro de 2020.
  130. Texto do artigo, página 11: OrganigramadaDirecçãoProvincialdaCulturaeTurismodaProvínciadeGaza
  131. Texto do artigo, página 11: D.Estudose
  132. Texto do artigo, página 11: Planificação
  133. Texto do artigo, página 11: D.Admin.e
  134. Texto do artigo, página 11: R.Humanos
  135. Texto do artigo, página 11: Organigrama da Direcção Provincial da Cultura e Turismo da Província de Gaza
  136. Texto do artigo, página 11: eCriativas
  137. Texto do artigo, página 11: Culturais
  138. Texto do artigo, página 11: D.Ind.
  139. Texto do artigo, página 11: DPCULTUR
  140. Texto do artigo, página 11: Cultural D.Turismo
  141. Texto do artigo, página 11: D.Património
  142. Texto do artigo, página 11: DPCULTUR D. Estudos e Planificação D. Admin.e R. Humanos D. Ind. Culturais e Criativas D. Turismo D. Património Cultural U. Controlo Interno R. Comunicação R. Assuntos Jurídicos Secretaria Comum Gestão de Recursos Humanos R. Administração e Finanças R. das Aquisições R. de Est. Proj. Inv. Lic. Cadastro R. de Promoção do D. Destino Turístico R. de Esp. Pub. Fest. F. Exp. M. Culturais R. de Acção Art.-Cul. Coord. D. Act. Culturais R. de Monu. P. Edificado R. de Museus e Docume-ntação
  143. Texto do artigo, página 11: Humanos SecretariaComum
  144. Texto do artigo, página 11: U.Controlo
  145. Texto do artigo, página 11: Interno R.Assuntos
  146. Texto do artigo, página 11: Gestãode
  147. Texto do artigo, página 11: Recursos
  148. Texto do artigo, página 11: Comunicação
  149. Texto do artigo, página 11: eImagem
  150. Texto do artigo, página 11: Administração
  151. Texto do artigo, página 11: R.
  152. Texto do artigo, página 11: eFinanças
  153. Texto do artigo, página 11: R.
  154. Texto do artigo, página 11: Jurídicos R.das
  155. Texto do artigo, página 11: R.deEst.Proj.Inv.
  156. Texto do artigo, página 11: R.deEsp.
  157. Texto do artigo, página 11: Culturais
  158. Texto do artigo, página 11: Fest.F.
  159. Texto do artigo, página 11: Exp.M.
  160. Texto do artigo, página 11: Lic.Cadastro
  161. Texto do artigo, página 11: Pub.
  162. Texto do artigo, página 11: Art.-Cul.
  163. Texto do artigo, página 11: Coord.D.
  164. Texto do artigo, página 11: Culturais
  165. Texto do artigo, página 11: R.de
  166. Texto do artigo, página 11: Acção
  167. Texto do artigo, página 11: Act.
  168. Texto do artigo, página 11: R.dePromoçãodo
  169. Texto do artigo, página 11: D.DestinoTurístico
  170. Texto do artigo, página 11: Aquisições
  171. Texto do artigo, página 11: Monu.P.
  172. Texto do artigo, página 11: Edificado
  173. Texto do artigo, página 11: R.de
  174. Texto do artigo, página 11: Museuse
  175. Texto do artigo, página 11: Docume-
  176. Texto do artigo, página 11: ntação
  177. Texto do artigo, página 11: R.de
  178. Texto do artigo, página 12: Resolução n.º 38/APG/2020
  179. Texto do artigo, página 12: de 2 de Outubro
  180. Texto do artigo, página 12: Ao abrigo do disposto nos artigos 6 e 7 do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, que aprova as Normas e os Critérios de Organização das Direcções Provinciais, conjugados com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial de Gaza delibera:
  181. Número ou marcador, página 12: Artigo 1
  182. Texto do artigo, página 12: (Revisão)
  183. Texto do artigo, página 12: É revisto o artigo 8 do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Cultura e Turismo, aprovado pela Resolução n.º 18/APG/2020, de 23 de Junho, que passa a ter a seguinte redacção:
  184. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II (Sistema Orgânico)
  185. Número ou marcador, página 12: Artigo 8
  186. Texto do artigo, página 12: (Estrutura)
  187. Número ou marcador, página 12: 1. A Direcção Provincial da Cultura e Turismo, tem a seguinte estrutura:
  188. Número ou marcador, página 12: a) Gabinete do Director;
  189. Número ou marcador, página 12: b) Gabinete do Director Provincial Adjunto;
  190. Número ou marcador, página 12: c) Departamento do Património Cultural;
  191. Número ou marcador, página 12: d) Departamento do Turismo;
  192. Número ou marcador, página 12: e) Departamento das Indústrias Culturais e Criativas;
  193. Número ou marcador, página 12: f) Departamento da Administração e Recursos Humanos;
  194. Número ou marcador, página 12: g) Departamento de Estudos e Planificação;
  195. Número ou marcador, página 12: h) Repartição de Aquisições;
  196. Número ou marcador, página 12: i) Repartição de Assuntos Jurídicos;
  197. Número ou marcador, página 12: j) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem e;
  198. Número ou marcador, página 12: k) Unidade de Controlo Interno.
  199. Número ou marcador, página 12: 2. Instituição subordinadas:
  200. Número ou marcador, página 12: a) Casa Provincial da Cultura;
  201. Número ou marcador, página 12: b) Biblioteca Pública Provincial.
  202. Número ou marcador, página 12: 3. Instituição Tutelada: a) Instituto de Investigação Sóciocultural - ARPAC.
  203. Número ou marcador, página 12: Artigo 2
  204. Texto do artigo, página 12: (Aditamento)
  205. Texto do artigo, página 12: São aditados ao Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Cultura e Turismo os artigos 10, 13 e 14 com a seguinte Redacção:
  206. Número ou marcador, página 12: Artigo 10
  207. Texto do artigo, página 12: (Director Provincial Adjunto)
  208. Texto do artigo, página 12: O Director Provincial Adjunto coadjuva o Director Provincial em todas áreas do sector.
  209. Número ou marcador, página 12: Artigo 13
  210. Texto do artigo, página 12: (Repartição dos Museus e Documentação)
  211. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição dos Museus e Documentação:
  212. Número ou marcador, página 12: a) Zelar pelo cumprimento da política de museus;
  213. Número ou marcador, página 12: b) Coordenar o funcionamento de museus sob tutela;
  214. Número ou marcador, página 12: c) Propor medidas legislativas e normas para a protecção do património cultural móvel e de funcionamento das áreas da repartição;
  215. Número ou marcador, página 12: d) Elaborar propostas de classificação dos bens do património cultural bem como a organização e actualização do seu inventário;
  216. Número ou marcador, página 12: e) Implementar a política de museus e participar na criação da rede nacional de museus, assim como de novas instituições museológicas;
  217. Número ou marcador, página 12: f) Implementar Políticas Museológicas e das Bibliotecas, garantindo a conservação e fruição pública dos bens culturais móveis e imóveis;
  218. Número ou marcador, página 12: g) Promover a publicação regular de trabalhos científicos sobre a área;
  219. Número ou marcador, página 12: h) Promover a educação dos cidadãos na valorização e proteção dos bens do património cultural móvel;
  220. Número ou marcador, página 12: i) Integrar actividades dos museus nos programas de educação patrimonial e do turismo cultural, através de visitas guiadas aos museus e estabelecimentos de roteiros turísticos museológicos;
  221. Número ou marcador, página 12: j) Planificar e propor acções de formação dos profissionais de museus;
  222. Número ou marcador, página 12: k) Criar e manter actualizado o inventário dos museus, monumentos, conjuntos e sítios do património cultural;
  223. Número ou marcador, página 12: l) Apoiar os museus na sua actividade de documentação dos objectivos concernentes;
  224. Número ou marcador, página 12: m) Concentrar num banco de dados informatizado os bens inventariados, móveis e imóveis do património cultural;
  225. Número ou marcador, página 12: n) Criar e manter organizado o fundo bibliográfico e documental sobre o património cultural móvel e imóvel;
  226. Número ou marcador, página 12: o) Planificar aquisição de meios documentais e bibliográficos necessários a execução de programas e actividades dos museus;
  227. Número ou marcador, página 12: p) Actualizar e fornecer ao público informações referentes ao funcionamento dos museus, cadastro e colecção museológicas, bem como dos bens imóveis do património cultural;
  228. Número ou marcador, página 12: q) Estimular a recolha, o tratamento, a conservação e a difusão de documentos em diferentes tipos de suporte;
  229. Número ou marcador, página 12: r) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente e determinadas.
  230. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Museus e Documentação é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
  231. Número ou marcador, página 12: Artigo 14
  232. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Monumentos e Património Edificado)
  233. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Monumentos e Património Edificado:
  234. Número ou marcador, página 12: a) Planificar e coordenar a pesquisa, salvaguarda e valorização do património cultural;
  235. Número ou marcador, página 12: b) Aplicar e fazer observar a lei de protecção do património cultural imóvel;
  236. Número ou marcador, página 12: c) Coordenar a criação de monumentos memoriais ou comemorativos;
  237. Número ou marcador, página 12: d) Incentivar a criação de instituições para a conservação e restauro de bens patrimoniais imóveis;
  238. Número ou marcador, página 12: e) Fiscalizar regularmente os bens do património cultural imóvel e propor medidas cautelares para a sua proteção;
  239. Número ou marcador, página 12: f) Promover a educação dos cidadãos na valorização e proteção dos bens do património cultural imóvel;
  240. Número ou marcador, página 12: g) Zelar pelo cumprimento da política de monumentos;
  241. Número ou marcador, página 12: h) Promover o registo de bens imóveis do património cultural;
  242. Número ou marcador, página 13: i) Manter actualizado o inventário de bens do património cultural imóvel e propor a sua classificação;
  243. Número ou marcador, página 13: j) Concentrar num banco de dados informatizado os bens inventariados;
  244. Número ou marcador, página 13: k) Identificar o património cultural imóvel nas vias de acesso e ínsito, através da colocação de placas de sinalização, proteção, descritivas e didáticas;
  245. Número ou marcador, página 13: l) Integrar os monumentos, conjuntos e sítios nos programas de educação patrimonial e do turismo cultural, através de visitas guiadas e estabelecimentos de roteiros turísticos do património imóvel;
  246. Número ou marcador, página 13: m) Propor e acompanhar o processo da criação de monumentos comemorativos ou memoriais na Província, e o desenvolvimento dos respectivos centros de interpretação;
  247. Número ou marcador, página 13: n) Implementar a Política de Monumentos, garantindo a conservação e fruição pública dos bens culturais imóveis;
  248. Número ou marcador, página 13: o) Planificar e propor acções de formação dos profissionais da área;
  249. Número ou marcador, página 13: p) Fazer a pesquisa e valorização dos núcleos urbanos antigos;
  250. Número ou marcador, página 13: q) Propor os processos de classificação de bens do património edificado;
  251. Número ou marcador, página 13: r) Organizar os processos de edifícios e concentrá-los num banco de dados informatizado;
  252. Número ou marcador, página 13: s) Inspeccionar e monitorar o estágio de conservação das zonas protegidas, bem como dos edifícios classificados ou em vias de classificação;
  253. Número ou marcador, página 13: t) Elaborar pareceres sobre propostas de conservação e restauro de uso do património edificado;
  254. Número ou marcador, página 13: u) Planificar exposições didácticas e outros meios visuais e áudio visuais de disseminação de informação sobre o património cultural;
  255. Número ou marcador, página 13: v) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  256. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Monumentos e património edificado é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
  257. Número ou marcador, página 13: Artigo 3
  258. Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
  259. Texto do artigo, página 13: A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pela Assembleia Provincial, a 2 de Outubro de 2020. O Presidente, José Tsambe.
  260. Texto do artigo, página 13: Procuradoria Provincial da República – Cabo Delgado
  261. Texto do artigo, página 13: Departamento Provincial de Recursos Humanos
  262. Texto do artigo, página 13: Aviso
  263. Texto do artigo, página 13: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 22 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, e nos termos do previsto no artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, que aprova o Regulamento de Subsistema de Carreiras e Remuneração, conjugado com o artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários a Agentes do Estado, publica-se a lista definitiva de avaliação do potencial para a progressão no escalão de magistrados, oficiais de justiça, assistentes de oficiais de justiça e regime geral, funcionários da Procuradoria Provincial da República - Cabo Delgado.
  264. Texto do artigo, página 13: Lista classificativa para a progressão na carreira Local de trabalho: Procuradoria Provincial da República - Cabo Delgado
  265. Texto do artigo, página 13: N.º de ordem Cód. Func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formação não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão Carreira de magistratura do ministério público, classe U, do escalão 1 para 2 1 277769 Mistério João Mitelela 20 50 20 50 75 70 285 2 301253 Noélia Filipe Isaías Madeira 20 50 20 50 75 70 285 3 302824 Armando John Wilson 20 50 20 50 75 70 285 4 129213 Octávio Manuel Uacitela Zilo 25 35 20 50 75 70 275 5 120347 Rodrigo Moisés Munguambe 25 35 20 50 75 70 275 6 347169 Vanessa de Charas Richardes 20 35 20 50 75 70 270 7 346725 Esmeralda Mafalda Munahire Segundo 20 35 20 50 75 70 270 8 302869 Ângelo Manuel Sueta 20 50 20 50 50 70 260 9 514909 Argelino Alberto Zuande 20 15 20 50 75 70 250 10 565259 Valner Laurindo Fernandes Cheiro 5 15 20 50 50 70 210 Carreira de oficiais e assistente de oficiais da justiça, classe U, do escalão 1 para 2 11 25952 Estefânia Angélica Arminda Damião 25 50 20 50 75 150 370 12 336993 Emiliano Laurindo Joaquim Aagostinho 20 35 20 30 50 150 305 13 100886 Adija Achimo da Rocha 25 50 20 50 75 70 290 14 358517 Frederico Salvador Abreu Jaime 20 15 20 50 25 150 280
    N.º de ordemCód. Func.NomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicasFormação não formalMédia classif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    Carreira de magistratura do ministério público, classe U, do escalão 1 para 2
    1277769Mistério João Mitelela205020507570285
    2301253Noélia Filipe Isaías Madeira205020507570285
    3302824Armando John Wilson205020507570285
    4129213Octávio Manuel Uacitela Zilo253520507570275
    5120347Rodrigo Moisés Munguambe253520507570275
    6347169Vanessa de Charas Richardes203520507570270
    7346725Esmeralda Mafalda Munahire Segundo203520507570270
    8302869Ângelo Manuel Sueta205020505070260
    9514909Argelino Alberto Zuande201520507570250
    10565259Valner Laurindo Fernandes Cheiro51520505070210
    Carreira de oficiais e assistente de oficiais da justiça, classe U, do escalão 1 para 2
    1125952Estefânia Angélica Arminda Damião2550205075150370
    12336993Emiliano Laurindo Joaquim Aagostinho2035203050150305
    13100886Adija Achimo da Rocha255020507570290
    14358517Frederico Salvador Abreu Jaime2015205025150280
  266. Texto do artigo, página 14: N.º de ordem Cód. Func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formação não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão Carreira de oficiais e assistente de oficiais da justiça, classe U, do escalão 1 para 2 15 26042 Maria Rufina Vilela Soares 25 10 20 50 75 70 250 16 27634 Manuel Aquica 25 15 20 50 50 70 230 17 336525 Graciano Alvaro 20 15 20 50 50 70 225 18 358354 Noémia Simão 20 35 20 30 50 70 225 19 336529 Isabel José 20 35 20 30 50 70 225 20 336744 Miguel Florêncio Muasseta 20 15 20 50 50 70 225 21 337557 Nhamo Salimo 20 35 20 50 25 70 220 22 25795 Maria da Consolada Alano 25 15 20 30 50 70 210 23 311433 Venâncio Ernesto 20 15 20 30 50 70 205 24 342731 Leonel José 20 15 20 30 50 70 205 25 336686 Bachir Bernardo 20 15 20 30 50 70 205 26 336660 Ana Rosa da Costa Correia 20 15 20 30 50 70 205 27 336735 Suzana Miguel 20 15 20 30 25 70 180 28 317687 Minaia Faustino 20 15 20 30 25 70 180 29 311645 Tomásia Celestino Alfredo 20 15 20 30 25 70 180 30 323899 Cremilda Elutério António Magaio 20 15 20 30 25 70 180 31 310737 Nazário Saide Sucute 20 15 20 30 25 70 180 32 336545 Paulo Mahira Máquina 20 15 20 30 25 70 180 33 315118 Costantino Daniel 20 15 20 30 25 70 180 34 364979 Gani Geraldo Ali 20 15 20 30 25 70 180 35 114842 Bachir Alide 25 15 20 30 25 70 185 36 310750 Mateus Zacarias Feliciano 20 15 20 20 25 70 170 37 339455 Selemane Andarusse 20 15 20 20 25 70 170 38 382654 Júlia Felix Liquekala 20 35 20 30 25 70 200 39 336818 Bia Ramos Minane 20 35 20 30 25 70 200 40 310733 Luís Moreira de Sousa 20 15 20 20 25 70 170 Carreira de oficiais e assistente de oficiais da justiça, classe U, do escalão 2 para 3 41 276207 Abudo Evaristo 20 15 20 50 25 150 280 42 70997 Gertrudes Maria da Glória Armando 25 15 20 30 25 150 265 43 277942 Murane Raide 20 15 20 30 25 150 260 44 28073 Anastácio Constantino 25 15 20 30 25 70 185 45 277827 Isabel Jorge Cacauene 20 15 20 30 25 70 180 46 93734 Rezende Cristóvão Amana Atibo 20 15 20 30 25 70 180 47 310728 Agostinho Sacoor Alberto 20 15 20 30 25 70 180 48 336815 Paulina Remígio Macuate 20 15 20 30 25 70 180 49 317410 Nardo Nunes Bernardo Loja 20 15 20 30 25 70 180 Carreira de regime especial não diferenciada e regime geral, classe C, do escalão 1 para 2 50 58370 Elisa Florinda Luís Ambar 20 15 20 50 50 70 225 51 290148 Saide Fernão Mendes 20 15 20 30 25 70 180 52 346360 Paulo João Nigumane 20 15 20 30 25 70 180 Carreira de regime especial não diferenciada e regime geral, classe C, do escalão 2 para 3 53 80153 Jamnadar Jerónimo 20 35 20 50 50 75 250 Carreira de regime geral, do escalão 2 para 3 54 485148 Zaina Santos Janeiro 5 15 20 20 25 70 155
    N.º de ordemCód. Func.NomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicasFormação não formalMédia classif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    Carreira de oficiais e assistente de oficiais da justiça, classe U, do escalão 1 para 2
    1526042Maria Rufina Vilela Soares251020507570250
    1627634Manuel Aquica251520505070230
    17336525Graciano Alvaro201520505070225
    18358354Noémia Simão203520305070225
    19336529Isabel José203520305070225
    20336744Miguel Florêncio Muasseta201520505070225
    21337557Nhamo Salimo203520502570220
    2225795Maria da Consolada Alano251520305070210
    23311433Venâncio Ernesto201520305070205
    24342731Leonel José201520305070205
    25336686Bachir Bernardo201520305070205
    26336660Ana Rosa da Costa Correia201520305070205
    27336735Suzana Miguel201520302570180
    28317687Minaia Faustino201520302570180
    29311645Tomásia Celestino Alfredo201520302570180
    30323899Cremilda Elutério António Magaio201520302570180
    31310737Nazário Saide Sucute201520302570180
    32336545Paulo Mahira Máquina201520302570180
    33315118Costantino Daniel201520302570180
    34364979Gani Geraldo Ali201520302570180
    35114842Bachir Alide251520302570185
    36310750Mateus Zacarias Feliciano201520202570170
    37339455Selemane Andarusse201520202570170
    38382654Júlia Felix Liquekala203520302570200
    39336818Bia Ramos Minane203520302570200
    40310733Luís Moreira de Sousa201520202570170
    Carreira de oficiais e assistente de oficiais da justiça, classe U, do escalão 2 para 3
    41276207Abudo Evaristo2015205025150280
    4270997Gertrudes Maria da Glória Armando2515203025150265
    43277942Murane Raide2015203025150260
    4428073Anastácio Constantino251520302570185
    45277827Isabel Jorge Cacauene201520302570180
    4693734Rezende Cristóvão Amana Atibo201520302570180
    47310728Agostinho Sacoor Alberto201520302570180
    48336815Paulina Remígio Macuate201520302570180
    49317410Nardo Nunes Bernardo Loja201520302570180
    Carreira de regime especial não diferenciada e regime geral, classe C, do escalão 1 para 2
    5058370Elisa Florinda Luís Ambar201520505070225
    51290148Saide Fernão Mendes201520302570180
    52346360Paulo João Nigumane201520302570180
    Carreira de regime especial não diferenciada e regime geral, classe C, do escalão 2 para 3
    5380153Jamnadar Jerónimo203520505075250
    Carreira de regime geral, do escalão 2 para 3
    54485148Zaina Santos Janeiro51520202570155
  267. Texto do artigo, página 14: Pemba, 1 de Abril de 2021. — O Chefe de Serviços do Ministério Público, Jamnadar Jerónimo. — A Chefe do Departamento, Estefânia Angélica Arminda Damião.
  268. Texto do artigo, página 15: Governo do Distrito de Ancuabe
  269. Texto do artigo, página 15: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
  270. Texto do artigo, página 15: Aviso
  271. Texto do artigo, página 15: Nos termos do n.º 1 do artigo 27 do Regulamento de Concursos, aprovado pelo Diploma n.º 61/2000, de 5 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, publica-se a lista de classificação final dos concorrentes nas carreiras de enfermeira de saúde materno-infantil, técnico de medicina geral, técnico de medicina preventiva e saneamento do meio, técnico de farmácia, técnico de laboratório, devidamente homologado por despacho de 28 de Maio de 2020, da Administradora do Distrito.
  272. Texto do artigo, página 15: Carreira de técnico de medicina geral: Aprovados: Valores
  273. Texto do artigo, página 15: 1. Chuze Rafael Chuze.................................................................15,0
  274. Texto do artigo, página 15: 2. Samuel Custódio Salimo..........................................................14,5
  275. Texto do artigo, página 15: 3. Sabina Jamal ............................................................................14,0
  276. Texto do artigo, página 15: 4. Ussaily Waite ...........................................................................13,75
  277. Texto do artigo, página 15: 5. Mariana Momade .....................................................................13,5
  278. Texto do artigo, página 15: 6. Júlia Clemente Miguel Faustino ..............................................13,0
  279. Texto do artigo, página 15: 7. Lacerda Abílio Enginheiro.......................................................12,56
  280. Texto do artigo, página 15: 8. Afonsito Daniel........................................................................12,25
  281. Texto do artigo, página 15: 9. Votania Daniel Panene.............................................................12,12
  282. Texto do artigo, página 15: 10. Sifa Luís...................................................................................11,12
  283. Texto do artigo, página 15: 11. Márcia António ........................................................................11,12
  284. Texto do artigo, página 15: 12. Bilkis Alberto Malico ..............................................................11,0
  285. Texto do artigo, página 15: 13. Rassina Egneta Francisco ........................................................10,87
  286. Texto do artigo, página 15: 14. Mira Casimiro Marceni............................................................10,75
  287. Texto do artigo, página 15: 15. Chuze Domingos Chuze ..........................................................10,0
  288. Texto do artigo, página 15: 16. Geraldo Júnior Geraldo............................................................10,25
  289. Texto do artigo, página 15: Carreira de técnico de medicina preventiva e sanea-
  290. Texto do artigo, página 15: mento de meio: Aprovados:
  291. Texto do artigo, página 15: 1. Márcia de Laura Dionísio ........................................................14,0
  292. Texto do artigo, página 15: 2. Teresa Fernando Teodósio.......................................................13,75
  293. Texto do artigo, página 15: 3. Carolina Joaquim Fernando .....................................................13,75
  294. Texto do artigo, página 15: 4. Mariamo Leandro.....................................................................12,75
  295. Texto do artigo, página 15: 5. Fulberty Benedito.....................................................................12,63
  296. Texto do artigo, página 15: 6. Cefo Cadir Mutocha.................................................................12,13
  297. Texto do artigo, página 15: 7. Líria João Lamo .......................................................................12,0
  298. Texto do artigo, página 15: 8. Zilda Alberto da Fonseca .........................................................11,75
  299. Texto do artigo, página 15: 9. Catarina Manuel Elias..............................................................11,0
  300. Texto do artigo, página 15: 10. Domingos Inoque catembe ......................................................11,0
  301. Texto do artigo, página 15: 11. Jorge de Sousa Santos..............................................................11,0
  302. Texto do artigo, página 15: 12. Etelvina de Lurdes João...........................................................11,0
  303. Texto do artigo, página 15: 13. Anísia de Marisa Severino.......................................................10,75
  304. Texto do artigo, página 15: 14. Pascoal Samauel Fungiua ........................................................10,5
  305. Texto do artigo, página 15: 15. Alberto João Varipapa .............................................................10,5
  306. Texto do artigo, página 15: 16. Atija Abdala Salimo.................................................................10,5
  307. Texto do artigo, página 15: 17. Simão Kennedy Manuel Insoma..............................................10,5
  308. Texto do artigo, página 15: 18. Nicolau Patrício .......................................................................10,5
  309. Texto do artigo, página 15: 19. Manuel João Nacossi ...............................................................10,85
  310. Texto do artigo, página 15: 20. Valdência Eusébio ...................................................................10,12
  311. Texto do artigo, página 15: 21. Maurício Vicente Sucute..........................................................10,0
  312. Texto do artigo, página 15: 22. Gilda António Nguenha ...........................................................10,0
  313. Texto do artigo, página 15: 23. Henriqueta André Julião Moca ................................................10,0
  314. Texto do artigo, página 15: 24. Florêncio Bonifácio .................................................................10,0
  315. Texto do artigo, página 15: 25. Abudo Maurede .......................................................................10,0
  316. Texto do artigo, página 15: 26. Agira Tuacale...........................................................................10,0
  317. Texto do artigo, página 15: 27. Alferes Domingos ....................................................................10,0
  318. Texto do artigo, página 15: 28. Carlota Augusto Armando .......................................................10,0
  319. Texto do artigo, página 15: Valores
  320. Texto do artigo, página 15: 29. Cecília Armando Waete Carvalho ...........................................10,0
  321. Texto do artigo, página 15: 30. Fernando José Mutumanhe ......................................................10,0
  322. Texto do artigo, página 15: 31. Momade Ussene.......................................................................10,0
  323. Texto do artigo, página 15: 32. Vasco Alfredo Chelengue........................................................10,0
  324. Texto do artigo, página 15: 33. Hélder João Cassimo Kaindi....................................................10,0
  325. Texto do artigo, página 15: 34. Inarezete João José Esmael Meque..........................................10,0
  326. Texto do artigo, página 15: 35. Vinoca Deolinda Maria Tahila.................................................10,0 Carreira de enfermeira de saúde materno-infantil:
  327. Texto do artigo, página 15: Aprovados:
  328. Texto do artigo, página 15: 1. Gilda José Eugénio...................................................................16,0
  329. Texto do artigo, página 15: 2. Cecília Damião Injaraca...........................................................15,26
  330. Texto do artigo, página 15: 3. Ancha Francisco dos Santos ....................................................14,75
  331. Texto do artigo, página 15: 4. Atija Rosário ............................................................................14,5
  332. Texto do artigo, página 15: 5. Luzeva Ancha Moises..............................................................14,5
  333. Texto do artigo, página 15: 6. Ernestina Mauricio Filipe.........................................................14,25
  334. Texto do artigo, página 15: 7. Lusinha Luís.............................................................................13,87
  335. Texto do artigo, página 15: 8. Elsa Pedro Lapone ...................................................................13,81
  336. Texto do artigo, página 15: 9. Tima Amimo Massequece .......................................................13,93
  337. Texto do artigo, página 15: 10. Natália Albino..........................................................................13,56
  338. Texto do artigo, página 15: 11. Julita Justino.............................................................................13,37
  339. Texto do artigo, página 15: 12. Inês Carlos Maicorro................................................................13,37
  340. Texto do artigo, página 15: 13. Guilhermina Júlio.....................................................................13,0
  341. Texto do artigo, página 15: 14. Natércia Jesus Francisco Salimo..............................................12,12
  342. Texto do artigo, página 15: 15. Eduarda Mana Natálio Culancende .........................................12,12
  343. Texto do artigo, página 15: 16. Feeling Cristiano Joanias .........................................................12,0
  344. Texto do artigo, página 15: 17. Laura Paulo Macie ...................................................................12,0
  345. Texto do artigo, página 15: 18. Leopoldina Carlos....................................................................12,0
  346. Texto do artigo, página 15: 19. Lobata Francisco......................................................................11,5
  347. Texto do artigo, página 15: 20. Fernanda Domingos Covelela..................................................11,5
  348. Texto do artigo, página 15: 21. Menquinha Francisco...............................................................11,25
  349. Texto do artigo, página 15: 22. Esmeralda Cristóvão Mateus ...................................................11,0
  350. Texto do artigo, página 15: 23. Misma Carlos...........................................................................11,0
  351. Texto do artigo, página 15: 24. Rita Silvério .............................................................................11,0
  352. Texto do artigo, página 15: 25. Vitória Ali Sefo........................................................................11,0
  353. Texto do artigo, página 15: 26. Eni Maquina.............................................................................11,0
  354. Texto do artigo, página 15: 27. Caitume Dade...........................................................................11,0
  355. Texto do artigo, página 15: 28. Alima Bacar Cadre...................................................................10,5
  356. Texto do artigo, página 15: 29. Engrácia João Alfredo..............................................................10,5
  357. Texto do artigo, página 15: 30. Carolina Pilale Sacule..............................................................10,25
  358. Texto do artigo, página 15: 31. Faustina Bacar Cadre ...............................................................10,25
  359. Texto do artigo, página 15: 32. Zaina Fabião Aiuba..................................................................10,25
  360. Texto do artigo, página 15: 33. Eugénia A. J. da Silva..............................................................10,25
  361. Texto do artigo, página 15: 34. Faustina Zacarias Mariano.......................................................10,25
  362. Texto do artigo, página 15: 35. Estela da Sulima Paulo Maripapa ............................................10,35
  363. Texto do artigo, página 15: 36. Lucília da Joaquina Sercate .....................................................10,35
  364. Texto do artigo, página 15: 37. Alima Abdala Hassam .............................................................10,0
  365. Texto do artigo, página 15: 38. Caudência Norberto Paulo Assamo .........................................10,0
  366. Texto do artigo, página 15: 39. Justina Paulo ............................................................................10,0
  367. Texto do artigo, página 15: 40. Merina Bernardo ......................................................................10,0
  368. Texto do artigo, página 15: 41. Angelina José Tuia...................................................................10,0
  369. Texto do artigo, página 15: 42. Maria Marques Chave..............................................................10,0
  370. Texto do artigo, página 15: 43. Teresa Francisco ......................................................................10,0
  371. Texto do artigo, página 15: 44. Catiza Gonçalves Mendes........................................................10,0
  372. Texto do artigo, página 15: 45. Amélia Tomás..........................................................................10,0
  373. Texto do artigo, página 15: 46. Maria Acácio............................................................................10,0
  374. Texto do artigo, página 15: 47. Anésia P. Cassamo...................................................................10,0 Carreira de técnico de farmácia:
  375. Texto do artigo, página 15: Aprovados:
  376. Texto do artigo, página 15: 1. Taugustenia da Eufínio Basílio..................................................14,62
  377. Texto do artigo, página 15: 2. Paina Bau Amade.......................................................................14,6
  378. Texto do artigo, página 15: 3. Augusto Raimundo Macones.....................................................14,0
  379. Texto do artigo, página 15: 4. Fátima Dididi .............................................................................14,0
  380. Texto do artigo, página 16: Aprovados: Valores
  381. Texto do artigo, página 16: 5. Aissa Filipe ..............................................................................12,75
  382. Texto do artigo, página 16: 6. Estefano Luís Celestino ...........................................................12,5
  383. Texto do artigo, página 16: 7. Adija Arlino Ansumane Ali .....................................................12,0
  384. Texto do artigo, página 16: 8. Ivano Samuel............................................................................12,0
  385. Texto do artigo, página 16: 9. Idélia Francisco Saguate ..........................................................11,95
  386. Texto do artigo, página 16: 10. Júlia Genito Geraldo ................................................................11,90
  387. Texto do artigo, página 16: 11. Carmelita Jaime Simão ............................................................11,87
  388. Texto do artigo, página 16: 12. Pilatas Feliciano Horácio .........................................................11,25
  389. Texto do artigo, página 16: 13. António Cristóvão Júnior.........................................................11,62
  390. Texto do artigo, página 16: 14. Arlindo Arcanjo Ernesto Mussa...............................................11,37
  391. Texto do artigo, página 16: 15. Sebastião Simon Muva ............................................................11,0
  392. Texto do artigo, página 16: 16. Eston Joaquim Soares ..............................................................11,0
  393. Texto do artigo, página 16: 17. Netos Francisco Augusto .........................................................11
  394. Texto do artigo, página 16: 18. Osvaldo Agostinho...................................................................10,62
  395. Texto do artigo, página 16: 19. Sérgio Manuel Nicorda............................................................10,5
  396. Texto do artigo, página 16: 20. Julieta António Biaque.............................................................10,5
  397. Texto do artigo, página 16: 21. Belito Alexandre ......................................................................10,25
  398. Texto do artigo, página 16: 22. Mucona Avelino Mucons.........................................................10,5
  399. Texto do artigo, página 16: 23. Ana Almeida Zacarias Crimo ..................................................10,0
  400. Texto do artigo, página 16: 24. Jonas Jaime Faustino................................................................10,0
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