II SÉRIE — n.º 87

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 87/2021

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Número ou marcador · p. 22 n) Assegurar a implementação da política e estratégia de manutenção dos edifícios do Estado;
Número ou marcador · p. 22 o) Divulgar os materiais didácticos e de apoio as formações para os grupos-alvo;
Número ou marcador · p. 22 p) Promover a contratação de consultorias para elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 22 q) Promover normas e especificações técnicas a observar nas obras de edifícios públicos;
Número ou marcador · p. 22 r) Promover o estudo de novas técnicas e métodos de trabalho que melhorem a qualidade das obras e reduzam os seus custos;
Número ou marcador · p. 22 s) Assegurar a formação e capacitação de técnicos profissionais de construção civil em supervisão de obras.
Número ou marcador · p. 22 2. A Repartição de Obras Públicas é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 22 Repartição de Obras Públicas Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 27
Texto do artigo · p. 22 (Repartição de Habitação e Materiais de Construção)
Número ou marcador · p. 22 1. São funções da Repartição de Habitação e Materiais de
Texto do artigo · p. 22 Construção:
Número ou marcador · p. 22 a) Fomentar a indústria de construção na Província;
Número ou marcador · p. 22 b) Assegurar a implementação de políticas e estratégias definidas para as áreas de habitação e materiais de construção;
Número ou marcador · p. 22 c) Assegurar a implementação de programas de desenvolvimento habitacional de acordo com as normas e planos aprovados;
Número ou marcador · p. 22 d) Participar na definição da base legal para a criação e gestão de sociedades imobiliárias;
Número ou marcador · p. 22 e) Incentivar o uso e produção de materiais de construção com base nos recursos localmente disponíveis;
Número ou marcador · p. 22 f) Incentivar a elaboração e execução de programas de construção habitacional;
Número ou marcador · p. 22 g) Preparar a informação estatística relativa a programas de habitação na Província;
Número ou marcador · p. 22 h) Participar na definição de padrões de habitação a serem construídos pelo Estado e emitir pareceres sobre programas de habitação a executar por entidades públicas e privadas na Província;
Número ou marcador · p. 22 i) Difundir o regulamento do uso de materiais de construção e sistemas construtivos;
Número ou marcador · p. 22 j) Divulgar a legislação sobre o condomínio junto das autarquias e dos órgãos locais do Estado e do público em geral;
Número ou marcador · p. 22 k) Propor instrumentos normativos e orientadores visando a consolidação dos condomínios;
Número ou marcador · p. 22 l) Prestar apoio técnico e metodológico às autarquias e os órgãos locais do Estado com vista a auxiliá-las a criar os gabinetes de condomínios e estabelecer os procedimentos a observar no seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 22 m) Contribuir para a elaboração e implementação de programas e projectos de construção de habitação dando particular atenção ao apoio à auto - construção;
Número ou marcador · p. 22 n) Realizar e divulgar estudos sobre tipologias, soluções e normas técnicas adequadas à construção habitacional;
Número ou marcador · p. 22 o) Promover o estabelecimento de normas e especificações técnicas de materiais de construção, local para habitação e assegurar a sua divulgação;
Número ou marcador · p. 22 p) Divulgar técnicas sustentáveis de produção e aplicação de materiais de construção com uso de recursos locais;
Número ou marcador · p. 22 q) Assegurar a recolha, tratamento e divulgação de informação relativa à produção de materiais de construção para habitação;
Número ou marcador · p. 22 r) Desenvolver acções de formação e informação sobre materiais de construção, junto às comunidades;
Número ou marcador · p. 22 s) Proceder à inventariação e o cadastro das empresas de materiais de construção bem como acompanhar as respectivas produções;
Número ou marcador · p. 22 t) Promover o desenvolvimento de Pequenas e Médias Empresas de Materiais de Construção;
Número ou marcador · p. 22 u) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 2. A Repartição de Habitação e Materiais de Construção é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 28
Texto do artigo · p. 22 (Repartição de Abastecimento de Água)
Número ou marcador · p. 22 1. São funções da Repartição de Abastecimento de Água:
Número ou marcador · p. 22 a) Incentivar o uso de sistemas de captação e retenção de água;
Número ou marcador · p. 22 b) Promover a gestão autónoma dos sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 22 c) Promover o uso racional da água;
Número ou marcador · p. 22 d) Garantir o cumprimento do quadro regulatório do serviço de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 22 e) Garantir a construção e expansão de infra-estruturas de armazenamento de água.
Número ou marcador · p. 23 2. A Repartição de Abastecimento de Água é dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 23 de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 29
Texto do artigo · p. 23 (Repartição de Comunicação e Capacitação)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções da Repartição de Comunicação e Capacitação:
Número ou marcador · p. 23 a) Preparar a comunidade para o ciclo do projecto de abastecimento de água e saneamento rural (promoção, consciencialização, planificação, construção e entrega das infra-estruturas, monitoramento e avaliação).
Número ou marcador · p. 23 b) Operacionalizar o Sistema de Informação Nacional de Água e Saneamento (SINAS).
Número ou marcador · p. 23 c) Promover e garantir o estabelecimento da rede de comercialização de bombas manuais e de peças sobressalentes na província;
Número ou marcador · p. 23 d) Garantir o cumprimento do quadro regulatório do serviço de saneamento;
Número ou marcador · p. 23 e) Promover o saneamento rural;
Número ou marcador · p. 23 f) Garantir a provisão de saneamento na zona rural;
Número ou marcador · p. 23 2. A Repartição de Comunicação e Capacitação é dirigida por um
Texto do artigo · p. 23 chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Colectivos Artigo 30
Texto do artigo · p. 23 (Tipos de Colectivos)
Texto do artigo · p. 23 Na Direcção Provincial de Obras Públicas funcionam os seguintes colectivos:
Texto do artigo · p. 23 a) Colectivo de Direcção;
Texto do artigo · p. 23 b) Conselho Consultivo;
Texto do artigo · p. 23 c) Conselho Técnico de Obras Públicas.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 31
Texto do artigo · p. 23 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 23 1. O Colectivo de Direcção é o órgão com função de analisar e emitir pareceres sobre matérias inerentes à Direcção Provincial de Obras Públicas e é convocado e dirigido pelo Director Provincial.
Número ou marcador · p. 23 2. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente, sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
Número ou marcador · p. 23 3. Fazem parte do Colectivo de Direcção:
Número ou marcador · p. 23 a) Director Provincial;
Número ou marcador · p. 23 b) O Director Adjunto;
Número ou marcador · p. 23 c) Chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 23 d) Chefes de Repartições;
Número ou marcador · p. 23 4. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção em
Texto do artigo · p. 23 função da matéria, técnicos, especialistas e parceiros do sector.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 32
Texto do artigo · p. 23 (Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 23 1. O Conselho Consultivo Provincial é um Órgão dirigido pelo Governador de Província, através do qual este coordena, planifica e controla a acção de todas as unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 23 2. São funções do Conselho Consultivo, entre outras que constem do presente Estatuto Orgânico ou demais legislação as seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Coordenar e avaliar as actividades tendentes à realização das competências da Direcção Provincial de Obras Públicas;
Número ou marcador · p. 23 b) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às competências da Direcção Provincial de Obras Públicas e fazer as necessárias recomendações;
Número ou marcador · p. 23 c) Fazer o balanço dos programas, plano e orçamento anual das actividades da Direcção Provincial de Obras Públicas;
Número ou marcador · p. 23 d) Promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista a realização das políticas do sector de Obras Públicas.
Número ou marcador · p. 23 3. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 23 a) Governador de Província;
Número ou marcador · p. 23 b) Director Provincial;
Número ou marcador · p. 23 c) Director Provincial Adjunto;
Número ou marcador · p. 23 d) Chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 23 e) Chefes de Repartições;
Número ou marcador · p. 23 f) Directores de Serviços Distritais relacionados à Direcção Provincial de Obras Públicas;
Número ou marcador · p. 23 g) Dirigentes Provinciais de outras áreas de actividade relacionadas à Direcção Provincial de Obras Públicas.
Número ou marcador · p. 23 4. São convidados a participar no Conselho Consultivo, em função da matéria, técnicos e especialistas com tarefas a nível local, bem como parceiros do sector.
Número ou marcador · p. 23 5. O Conselho Consultivo reúne-se, ordinariamente, uma vez por
Texto do artigo · p. 23 ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Governador Provincial.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 33
Texto do artigo · p. 23 (Conselho Técnico de Obras Públicas)
Número ou marcador · p. 23 1. O Conselho Técnico de Obras Públicas é o órgão técnico de carácter consultivo e dirigido pelos chefes de Departamento e Repartição.
Número ou marcador · p. 23 2. São funções do Conselho Técnico de Obras Públicas as seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Coordenar as actividades das Unidades Orgânicas da Direcção Provincial de Obras Públicas;
Número ou marcador · p. 23 b) Analisar e emitir pareceres sobre a organização e programação da realização das funções da Direcção Provincial de Obras Públicas;
Número ou marcador · p. 23 c) Apreciar e emitir pareceres sobre projectos de relatório e balanço de execução do plano e orçamento da Direcção Provincial de Obras Públicas;
Número ou marcador · p. 23 d) Harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do plano económico e social;
Número ou marcador · p. 23 e) Garantir a implementação dos programas da Direcção Provincial de Obras Públicas e deliberações do Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 f) Analisar e preparar pareceres técnicos sobre programas, planos e projectos de desenvolvimento da administração específica da Direcção Provincial de Obras Públicas;
Número ou marcador · p. 23 g) Preparar a agenda do Colectivo de Direcção.
Número ou marcador · p. 23 3. O Conselho Técnico de Obras Públicas tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 23 a) Director Provincial;
Número ou marcador · p. 23 b) Director Provincial Adjunto;
Número ou marcador · p. 23 c) Chefes dos Departamentos;
Número ou marcador · p. 23 d) Chefes das Repartições.
Número ou marcador · p. 23 4. Podem participar nas sessões do Conselho Técnico de Obras
Texto do artigo · p. 23 Públicas na qualidade de convidados, os técnicos, especialistas e entidades a ser designados pelo Director Provincial, em função das matérias a serem tratadas.
Número ou marcador · p. 24 5. Podem participar no Conselho Técnico de Obras Públicas, em função da matéria, técnicos, especialistas, e parceiros do sector.
Número ou marcador · p. 24 6. O Conselho Técnico de Obras Públicas reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as necessidades do serviço o exigir.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Disposições finais Artigo 34
Texto do artigo · p. 24 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Governador de Província sob proposta de Director Provincial, aprovar o Regulamento Interno da Direcção Provincial, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação do Estatuto Orgânico.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 35
Texto do artigo · p. 24 (Dúvidas e Omissões)
Texto do artigo · p. 24 As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Estatuto serão supridas pela Assembleia Provicial.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 36
Texto do artigo · p. 24 (Entrada em Vigor)
Texto do artigo · p. 24 O presente Estatuto Orgânico entra em vigor na data da sua publicação, após aprovação da Assembleia Provincial.
Texto do artigo · p. 24 Governo do Distrito de Muecate
Texto do artigo · p. 24 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
Texto do artigo · p. 24 Avisos
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Diploma Ministerial n.º 88/2005, de 28 de Abril, publica-se a lista definitiva de classificação final de agentes do Estado enquadrados nas carreiras de docente N3 e docente N4, em exercício no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Muecate, devidamente homologada pela Administradora do Distrito.
Texto do artigo · p. 24 Carreira de docente N3, classe E, escalão 1: Nomes: Valores
Texto do artigo · p. 24 1. Rosalino Agostinho Mulumbua ..................................................... 15
Texto do artigo · p. 24 2. Adriano Jaime ................................................................................ 15
Texto do artigo · p. 24 3. Boncerto Jaime Veriuane............................................................... 15
Texto do artigo · p. 24 4. Lopes José Carvalho ...................................................................... 14
Texto do artigo · p. 24 5. Lito Carlos Iua ............................................................................... 14 Carreira de docente N4, classe U, escalão 1:
Texto do artigo · p. 24 Nomes:
Texto do artigo · p. 24 1. Moisés Manuel............................................................................... 15
Texto do artigo · p. 24 2. Maulana Ricardo............................................................................ 15
Texto do artigo · p. 24 3. Venildo Edmundo .......................................................................... 15
Texto do artigo · p. 24 4. Maulana Joaquim........................................................................... 15
Texto do artigo · p. 24 5. Faita Mário António Motiua .......................................................... 14
Texto do artigo · p. 24 6. Julieta Jorge Mponta...................................................................... 14
Texto do artigo · p. 24 7. Fraustre João Leandro Sarinha....................................................... 14
Texto do artigo · p. 24 8. Médico Lázaro ............................................................................... 13
Texto do artigo · p. 24 Valores
Texto do artigo · p. 24 9. Osvaldo da Lúcia Saide................................................................ 13
Texto do artigo · p. 24 10. Basirio Augusto Mateus............................................................... 13
Texto do artigo · p. 24 Muecate, 14 de Abril de 2021. — A Presidente do Júri, Fátima Júlio da Costa. — O 1.º Vogal, Afonso Luciano. — O 2.º Vogal, João Costa Daniel.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Diploma Ministerial n.º 88/2005, de 28 de Abril, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes do concurso de ingresso no Aparelho do Estado, aberto a 26 de Fevereiro de 2021, para o provimento de 78 vagas existentes nas carreiras de docente N1, docente N3 e docente N4, no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Muecate, devidamente homologada pela Administradora do Distrito, em Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 24 Carreira de docente N3, classe E, escalão 1: Nome completo: Valores
Texto do artigo · p. 24 1. Fatelma Florindo............................................................................ 15
Texto do artigo · p. 24 2. Zacarias António............................................................................ 15
Texto do artigo · p. 24 3. Filipe Tomé.................................................................................... 15
Texto do artigo · p. 24 4. Nura Abudo Sacança...................................................................... 14
Texto do artigo · p. 24 5. Conceição Agostinho Iarrupa ........................................................ 14 Carreira de docente N4, classe U, escalão 1:
Texto do artigo · p. 24 Nome completa:
Texto do artigo · p. 24 1. Mildo Maurício ............................................................................ 17
Texto do artigo · p. 24 2. Amina Caetano Domingos........................................................... 16
Texto do artigo · p. 24 3. Benildo Manuel Mirause.............................................................. 16
Texto do artigo · p. 24 4. Abdul Momade Ibraimo............................................................... 16
Texto do artigo · p. 24 5. Isabel Martinho Brissimo............................................................. 15
Texto do artigo · p. 24 6. Roberto Inoque Ndalama ............................................................. 15
Texto do artigo · p. 24 7. Valdimira Anselmo Mucucete ..................................................... 15
Texto do artigo · p. 24 8. Amina Sapatinha Fernando.......................................................... 15
Texto do artigo · p. 24 9. Abel António Manuel Carlos ....................................................... 15
Texto do artigo · p. 24 10. Elton Manuel Ambrósio............................................................... 15
Texto do artigo · p. 24 11. Lídia Esperança Cassiano José .................................................... 15
Texto do artigo · p. 24 12. Inácio João Tange ........................................................................ 15
Texto do artigo · p. 24 13. Faurido Domingos Martins.......................................................... 15
Texto do artigo · p. 24 14. Gilda João .................................................................................... 15
Texto do artigo · p. 24 15. Junista Alberto Roque Mustaque................................................. 15
Texto do artigo · p. 24 16. Sidónio Leonardo Daniel Júlio .................................................... 15
Texto do artigo · p. 24 17. Celina Manuel João...................................................................... 15
Texto do artigo · p. 24 18. Davide Patrício............................................................................. 14
Texto do artigo · p. 24 19. FaníciaVictorina António............................................................. 14
Texto do artigo · p. 24 20. Gerson Afonso Pincala ................................................................ 14
Texto do artigo · p. 24 21. Saidata Hermenegilda Salima Hamza Ali.................................... 14
Texto do artigo · p. 24 22. Virgínio Vicente.......................................................................... 14
Texto do artigo · p. 24 23. Altácio Ambrósio Baptista........................................................... 14
Texto do artigo · p. 24 24. Angelina José Muacigarro ........................................................... 14
Texto do artigo · p. 24 25. Dilon Caetano Domingos............................................................. 14
Texto do artigo · p. 24 26. Gilda de Celestina Carlos Ramos ................................................ 14
Texto do artigo · p. 24 Muecate, 14 de Abril de 2021. — A Presidente do Júri, Fátima Júlio da Costa. — O 1.º Vogal, Afonso Luciano. — O 2.º Vogal, João Costa Daniel.
Texto do artigo · p. 25 Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM)
Texto do artigo · p. 25 Aviso
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do n.º 1 do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista da classificação final do concorrente ao concurso interno para o preenchimento de lugar do quadro de pessoal do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique, integrado na carreira de técnico, a ser afecto à Sede, a que se refere o aviso publicado no Boletim da República, II Série, n.º 19, de 28 de Janeiro de 2021, devidamente homologado por despacho de 22 de Dezembro de 2020, do Director-Geral.
Texto do artigo · p. 25 N.º Ordem Candidata Média Carreira Observação 1 Judite Ernesto José Macaúze 14,6 Técnico Aprovada
N.º OrdemCandidataMédiaCarreiraObservação
1Judite Ernesto José Macaúze14,6TécnicoAprovada
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 5 de Abril de 2021. — O Presidente do Júri, Mário José Nihatxamana.
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00 MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Número ou marcador, página 22: n) Assegurar a implementação da política e estratégia de manutenção dos edifícios do Estado;
  2. Número ou marcador, página 22: o) Divulgar os materiais didácticos e de apoio as formações para os grupos-alvo;
  3. Número ou marcador, página 22: p) Promover a contratação de consultorias para elaboração de projectos;
  4. Número ou marcador, página 22: q) Promover normas e especificações técnicas a observar nas obras de edifícios públicos;
  5. Número ou marcador, página 22: r) Promover o estudo de novas técnicas e métodos de trabalho que melhorem a qualidade das obras e reduzam os seus custos;
  6. Número ou marcador, página 22: s) Assegurar a formação e capacitação de técnicos profissionais de construção civil em supervisão de obras.
  7. Número ou marcador, página 22: 2. A Repartição de Obras Públicas é dirigida por um chefe de
  8. Texto do artigo, página 22: Repartição de Obras Públicas Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
  9. Número ou marcador, página 22: Artigo 27
  10. Texto do artigo, página 22: (Repartição de Habitação e Materiais de Construção)
  11. Número ou marcador, página 22: 1. São funções da Repartição de Habitação e Materiais de
  12. Texto do artigo, página 22: Construção:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Fomentar a indústria de construção na Província;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Assegurar a implementação de políticas e estratégias definidas para as áreas de habitação e materiais de construção;
  15. Número ou marcador, página 22: c) Assegurar a implementação de programas de desenvolvimento habitacional de acordo com as normas e planos aprovados;
  16. Número ou marcador, página 22: d) Participar na definição da base legal para a criação e gestão de sociedades imobiliárias;
  17. Número ou marcador, página 22: e) Incentivar o uso e produção de materiais de construção com base nos recursos localmente disponíveis;
  18. Número ou marcador, página 22: f) Incentivar a elaboração e execução de programas de construção habitacional;
  19. Número ou marcador, página 22: g) Preparar a informação estatística relativa a programas de habitação na Província;
  20. Número ou marcador, página 22: h) Participar na definição de padrões de habitação a serem construídos pelo Estado e emitir pareceres sobre programas de habitação a executar por entidades públicas e privadas na Província;
  21. Número ou marcador, página 22: i) Difundir o regulamento do uso de materiais de construção e sistemas construtivos;
  22. Número ou marcador, página 22: j) Divulgar a legislação sobre o condomínio junto das autarquias e dos órgãos locais do Estado e do público em geral;
  23. Número ou marcador, página 22: k) Propor instrumentos normativos e orientadores visando a consolidação dos condomínios;
  24. Número ou marcador, página 22: l) Prestar apoio técnico e metodológico às autarquias e os órgãos locais do Estado com vista a auxiliá-las a criar os gabinetes de condomínios e estabelecer os procedimentos a observar no seu funcionamento;
  25. Número ou marcador, página 22: m) Contribuir para a elaboração e implementação de programas e projectos de construção de habitação dando particular atenção ao apoio à auto - construção;
  26. Número ou marcador, página 22: n) Realizar e divulgar estudos sobre tipologias, soluções e normas técnicas adequadas à construção habitacional;
  27. Número ou marcador, página 22: o) Promover o estabelecimento de normas e especificações técnicas de materiais de construção, local para habitação e assegurar a sua divulgação;
  28. Número ou marcador, página 22: p) Divulgar técnicas sustentáveis de produção e aplicação de materiais de construção com uso de recursos locais;
  29. Número ou marcador, página 22: q) Assegurar a recolha, tratamento e divulgação de informação relativa à produção de materiais de construção para habitação;
  30. Número ou marcador, página 22: r) Desenvolver acções de formação e informação sobre materiais de construção, junto às comunidades;
  31. Número ou marcador, página 22: s) Proceder à inventariação e o cadastro das empresas de materiais de construção bem como acompanhar as respectivas produções;
  32. Número ou marcador, página 22: t) Promover o desenvolvimento de Pequenas e Médias Empresas de Materiais de Construção;
  33. Número ou marcador, página 22: u) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  34. Número ou marcador, página 22: 2. A Repartição de Habitação e Materiais de Construção é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
  35. Número ou marcador, página 22: Artigo 28
  36. Texto do artigo, página 22: (Repartição de Abastecimento de Água)
  37. Número ou marcador, página 22: 1. São funções da Repartição de Abastecimento de Água:
  38. Número ou marcador, página 22: a) Incentivar o uso de sistemas de captação e retenção de água;
  39. Número ou marcador, página 22: b) Promover a gestão autónoma dos sistemas de abastecimento de água;
  40. Número ou marcador, página 22: c) Promover o uso racional da água;
  41. Número ou marcador, página 22: d) Garantir o cumprimento do quadro regulatório do serviço de abastecimento de água;
  42. Número ou marcador, página 22: e) Garantir a construção e expansão de infra-estruturas de armazenamento de água.
  43. Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Abastecimento de Água é dirigida por um chefe
  44. Texto do artigo, página 23: de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
  45. Número ou marcador, página 23: Artigo 29
  46. Texto do artigo, página 23: (Repartição de Comunicação e Capacitação)
  47. Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição de Comunicação e Capacitação:
  48. Número ou marcador, página 23: a) Preparar a comunidade para o ciclo do projecto de abastecimento de água e saneamento rural (promoção, consciencialização, planificação, construção e entrega das infra-estruturas, monitoramento e avaliação).
  49. Número ou marcador, página 23: b) Operacionalizar o Sistema de Informação Nacional de Água e Saneamento (SINAS).
  50. Número ou marcador, página 23: c) Promover e garantir o estabelecimento da rede de comercialização de bombas manuais e de peças sobressalentes na província;
  51. Número ou marcador, página 23: d) Garantir o cumprimento do quadro regulatório do serviço de saneamento;
  52. Número ou marcador, página 23: e) Promover o saneamento rural;
  53. Número ou marcador, página 23: f) Garantir a provisão de saneamento na zona rural;
  54. Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Comunicação e Capacitação é dirigida por um
  55. Texto do artigo, página 23: chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
  56. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Colectivos Artigo 30
  57. Texto do artigo, página 23: (Tipos de Colectivos)
  58. Texto do artigo, página 23: Na Direcção Provincial de Obras Públicas funcionam os seguintes colectivos:
  59. Texto do artigo, página 23: a) Colectivo de Direcção;
  60. Texto do artigo, página 23: b) Conselho Consultivo;
  61. Texto do artigo, página 23: c) Conselho Técnico de Obras Públicas.
  62. Número ou marcador, página 23: Artigo 31
  63. Texto do artigo, página 23: (Colectivo de Direcção)
  64. Número ou marcador, página 23: 1. O Colectivo de Direcção é o órgão com função de analisar e emitir pareceres sobre matérias inerentes à Direcção Provincial de Obras Públicas e é convocado e dirigido pelo Director Provincial.
  65. Número ou marcador, página 23: 2. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente, sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
  66. Número ou marcador, página 23: 3. Fazem parte do Colectivo de Direcção:
  67. Número ou marcador, página 23: a) Director Provincial;
  68. Número ou marcador, página 23: b) O Director Adjunto;
  69. Número ou marcador, página 23: c) Chefes de Departamentos;
  70. Número ou marcador, página 23: d) Chefes de Repartições;
  71. Número ou marcador, página 23: 4. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção em
  72. Texto do artigo, página 23: função da matéria, técnicos, especialistas e parceiros do sector.
  73. Número ou marcador, página 23: Artigo 32
  74. Texto do artigo, página 23: (Conselho Consultivo)
  75. Número ou marcador, página 23: 1. O Conselho Consultivo Provincial é um Órgão dirigido pelo Governador de Província, através do qual este coordena, planifica e controla a acção de todas as unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial.
  76. Número ou marcador, página 23: 2. São funções do Conselho Consultivo, entre outras que constem do presente Estatuto Orgânico ou demais legislação as seguintes:
  77. Número ou marcador, página 23: a) Coordenar e avaliar as actividades tendentes à realização das competências da Direcção Provincial de Obras Públicas;
  78. Número ou marcador, página 23: b) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às competências da Direcção Provincial de Obras Públicas e fazer as necessárias recomendações;
  79. Número ou marcador, página 23: c) Fazer o balanço dos programas, plano e orçamento anual das actividades da Direcção Provincial de Obras Públicas;
  80. Número ou marcador, página 23: d) Promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista a realização das políticas do sector de Obras Públicas.
  81. Número ou marcador, página 23: 3. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
  82. Número ou marcador, página 23: a) Governador de Província;
  83. Número ou marcador, página 23: b) Director Provincial;
  84. Número ou marcador, página 23: c) Director Provincial Adjunto;
  85. Número ou marcador, página 23: d) Chefes de Departamentos;
  86. Número ou marcador, página 23: e) Chefes de Repartições;
  87. Número ou marcador, página 23: f) Directores de Serviços Distritais relacionados à Direcção Provincial de Obras Públicas;
  88. Número ou marcador, página 23: g) Dirigentes Provinciais de outras áreas de actividade relacionadas à Direcção Provincial de Obras Públicas.
  89. Número ou marcador, página 23: 4. São convidados a participar no Conselho Consultivo, em função da matéria, técnicos e especialistas com tarefas a nível local, bem como parceiros do sector.
  90. Número ou marcador, página 23: 5. O Conselho Consultivo reúne-se, ordinariamente, uma vez por
  91. Texto do artigo, página 23: ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Governador Provincial.
  92. Número ou marcador, página 23: Artigo 33
  93. Texto do artigo, página 23: (Conselho Técnico de Obras Públicas)
  94. Número ou marcador, página 23: 1. O Conselho Técnico de Obras Públicas é o órgão técnico de carácter consultivo e dirigido pelos chefes de Departamento e Repartição.
  95. Número ou marcador, página 23: 2. São funções do Conselho Técnico de Obras Públicas as seguintes:
  96. Número ou marcador, página 23: a) Coordenar as actividades das Unidades Orgânicas da Direcção Provincial de Obras Públicas;
  97. Número ou marcador, página 23: b) Analisar e emitir pareceres sobre a organização e programação da realização das funções da Direcção Provincial de Obras Públicas;
  98. Número ou marcador, página 23: c) Apreciar e emitir pareceres sobre projectos de relatório e balanço de execução do plano e orçamento da Direcção Provincial de Obras Públicas;
  99. Número ou marcador, página 23: d) Harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do plano económico e social;
  100. Número ou marcador, página 23: e) Garantir a implementação dos programas da Direcção Provincial de Obras Públicas e deliberações do Colectivo de Direcção;
  101. Número ou marcador, página 23: f) Analisar e preparar pareceres técnicos sobre programas, planos e projectos de desenvolvimento da administração específica da Direcção Provincial de Obras Públicas;
  102. Número ou marcador, página 23: g) Preparar a agenda do Colectivo de Direcção.
  103. Número ou marcador, página 23: 3. O Conselho Técnico de Obras Públicas tem a seguinte composição:
  104. Número ou marcador, página 23: a) Director Provincial;
  105. Número ou marcador, página 23: b) Director Provincial Adjunto;
  106. Número ou marcador, página 23: c) Chefes dos Departamentos;
  107. Número ou marcador, página 23: d) Chefes das Repartições.
  108. Número ou marcador, página 23: 4. Podem participar nas sessões do Conselho Técnico de Obras
  109. Texto do artigo, página 23: Públicas na qualidade de convidados, os técnicos, especialistas e entidades a ser designados pelo Director Provincial, em função das matérias a serem tratadas.
  110. Número ou marcador, página 24: 5. Podem participar no Conselho Técnico de Obras Públicas, em função da matéria, técnicos, especialistas, e parceiros do sector.
  111. Número ou marcador, página 24: 6. O Conselho Técnico de Obras Públicas reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as necessidades do serviço o exigir.
  112. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Disposições finais Artigo 34
  113. Texto do artigo, página 24: (Regulamento Interno)
  114. Texto do artigo, página 24: Compete ao Governador de Província sob proposta de Director Provincial, aprovar o Regulamento Interno da Direcção Provincial, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação do Estatuto Orgânico.
  115. Número ou marcador, página 24: Artigo 35
  116. Texto do artigo, página 24: (Dúvidas e Omissões)
  117. Texto do artigo, página 24: As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Estatuto serão supridas pela Assembleia Provicial.
  118. Número ou marcador, página 24: Artigo 36
  119. Texto do artigo, página 24: (Entrada em Vigor)
  120. Texto do artigo, página 24: O presente Estatuto Orgânico entra em vigor na data da sua publicação, após aprovação da Assembleia Provincial.
  121. Texto do artigo, página 24: Governo do Distrito de Muecate
  122. Texto do artigo, página 24: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  123. Texto do artigo, página 24: Avisos
  124. Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Diploma Ministerial n.º 88/2005, de 28 de Abril, publica-se a lista definitiva de classificação final de agentes do Estado enquadrados nas carreiras de docente N3 e docente N4, em exercício no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Muecate, devidamente homologada pela Administradora do Distrito.
  125. Texto do artigo, página 24: Carreira de docente N3, classe E, escalão 1: Nomes: Valores
  126. Texto do artigo, página 24: 1. Rosalino Agostinho Mulumbua ..................................................... 15
  127. Texto do artigo, página 24: 2. Adriano Jaime ................................................................................ 15
  128. Texto do artigo, página 24: 3. Boncerto Jaime Veriuane............................................................... 15
  129. Texto do artigo, página 24: 4. Lopes José Carvalho ...................................................................... 14
  130. Texto do artigo, página 24: 5. Lito Carlos Iua ............................................................................... 14 Carreira de docente N4, classe U, escalão 1:
  131. Texto do artigo, página 24: Nomes:
  132. Texto do artigo, página 24: 1. Moisés Manuel............................................................................... 15
  133. Texto do artigo, página 24: 2. Maulana Ricardo............................................................................ 15
  134. Texto do artigo, página 24: 3. Venildo Edmundo .......................................................................... 15
  135. Texto do artigo, página 24: 4. Maulana Joaquim........................................................................... 15
  136. Texto do artigo, página 24: 5. Faita Mário António Motiua .......................................................... 14
  137. Texto do artigo, página 24: 6. Julieta Jorge Mponta...................................................................... 14
  138. Texto do artigo, página 24: 7. Fraustre João Leandro Sarinha....................................................... 14
  139. Texto do artigo, página 24: 8. Médico Lázaro ............................................................................... 13
  140. Texto do artigo, página 24: Valores
  141. Texto do artigo, página 24: 9. Osvaldo da Lúcia Saide................................................................ 13
  142. Texto do artigo, página 24: 10. Basirio Augusto Mateus............................................................... 13
  143. Texto do artigo, página 24: Muecate, 14 de Abril de 2021. — A Presidente do Júri, Fátima Júlio da Costa. — O 1.º Vogal, Afonso Luciano. — O 2.º Vogal, João Costa Daniel.
  144. Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Diploma Ministerial n.º 88/2005, de 28 de Abril, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes do concurso de ingresso no Aparelho do Estado, aberto a 26 de Fevereiro de 2021, para o provimento de 78 vagas existentes nas carreiras de docente N1, docente N3 e docente N4, no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Muecate, devidamente homologada pela Administradora do Distrito, em Abril de 2021.
  145. Texto do artigo, página 24: Carreira de docente N3, classe E, escalão 1: Nome completo: Valores
  146. Texto do artigo, página 24: 1. Fatelma Florindo............................................................................ 15
  147. Texto do artigo, página 24: 2. Zacarias António............................................................................ 15
  148. Texto do artigo, página 24: 3. Filipe Tomé.................................................................................... 15
  149. Texto do artigo, página 24: 4. Nura Abudo Sacança...................................................................... 14
  150. Texto do artigo, página 24: 5. Conceição Agostinho Iarrupa ........................................................ 14 Carreira de docente N4, classe U, escalão 1:
  151. Texto do artigo, página 24: Nome completa:
  152. Texto do artigo, página 24: 1. Mildo Maurício ............................................................................ 17
  153. Texto do artigo, página 24: 2. Amina Caetano Domingos........................................................... 16
  154. Texto do artigo, página 24: 3. Benildo Manuel Mirause.............................................................. 16
  155. Texto do artigo, página 24: 4. Abdul Momade Ibraimo............................................................... 16
  156. Texto do artigo, página 24: 5. Isabel Martinho Brissimo............................................................. 15
  157. Texto do artigo, página 24: 6. Roberto Inoque Ndalama ............................................................. 15
  158. Texto do artigo, página 24: 7. Valdimira Anselmo Mucucete ..................................................... 15
  159. Texto do artigo, página 24: 8. Amina Sapatinha Fernando.......................................................... 15
  160. Texto do artigo, página 24: 9. Abel António Manuel Carlos ....................................................... 15
  161. Texto do artigo, página 24: 10. Elton Manuel Ambrósio............................................................... 15
  162. Texto do artigo, página 24: 11. Lídia Esperança Cassiano José .................................................... 15
  163. Texto do artigo, página 24: 12. Inácio João Tange ........................................................................ 15
  164. Texto do artigo, página 24: 13. Faurido Domingos Martins.......................................................... 15
  165. Texto do artigo, página 24: 14. Gilda João .................................................................................... 15
  166. Texto do artigo, página 24: 15. Junista Alberto Roque Mustaque................................................. 15
  167. Texto do artigo, página 24: 16. Sidónio Leonardo Daniel Júlio .................................................... 15
  168. Texto do artigo, página 24: 17. Celina Manuel João...................................................................... 15
  169. Texto do artigo, página 24: 18. Davide Patrício............................................................................. 14
  170. Texto do artigo, página 24: 19. FaníciaVictorina António............................................................. 14
  171. Texto do artigo, página 24: 20. Gerson Afonso Pincala ................................................................ 14
  172. Texto do artigo, página 24: 21. Saidata Hermenegilda Salima Hamza Ali.................................... 14
  173. Texto do artigo, página 24: 22. Virgínio Vicente.......................................................................... 14
  174. Texto do artigo, página 24: 23. Altácio Ambrósio Baptista........................................................... 14
  175. Texto do artigo, página 24: 24. Angelina José Muacigarro ........................................................... 14
  176. Texto do artigo, página 24: 25. Dilon Caetano Domingos............................................................. 14
  177. Texto do artigo, página 24: 26. Gilda de Celestina Carlos Ramos ................................................ 14
  178. Texto do artigo, página 24: Muecate, 14 de Abril de 2021. — A Presidente do Júri, Fátima Júlio da Costa. — O 1.º Vogal, Afonso Luciano. — O 2.º Vogal, João Costa Daniel.
  179. Texto do artigo, página 25: Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM)
  180. Texto do artigo, página 25: Aviso
  181. Texto do artigo, página 25: Nos termos do n.º 1 do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista da classificação final do concorrente ao concurso interno para o preenchimento de lugar do quadro de pessoal do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique, integrado na carreira de técnico, a ser afecto à Sede, a que se refere o aviso publicado no Boletim da República, II Série, n.º 19, de 28 de Janeiro de 2021, devidamente homologado por despacho de 22 de Dezembro de 2020, do Director-Geral.
  182. Texto do artigo, página 25: N.º Ordem Candidata Média Carreira Observação 1 Judite Ernesto José Macaúze 14,6 Técnico Aprovada
    N.º OrdemCandidataMédiaCarreiraObservação
    1Judite Ernesto José Macaúze14,6TécnicoAprovada
  183. Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Abril de 2021. — O Presidente do Júri, Mário José Nihatxamana.
  184. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00 MT
  185. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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