II SÉRIE — n.º 98
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição II Série n.º 98/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 7: q) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País; e
- Número ou marcador, página 7: r) Assegurar e globalizar os processos de formulação e de execução de políticas e estratégias de desenvolvimento de recursos humanos. 1.2. No âmbito de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar a proposta de orçamento da Direcção Provincial, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 7: b) Executar o orçamento de acordo com as normas e despesas internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes;
- Número ou marcador, página 7: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 7: d) Administrar os bens patrimoniais de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 7: e) Determinar a necessidade de material de consumo corrente e outros, e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e controlo da sua utilização; e
- Número ou marcador, página 7: f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter à entidade competente.
- Texto do artigo, página 7: 1.3. No âmbito da Secretaria-geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
- Número ou marcador, página 7: b) Propor a criação das Comissões de Avaliação de Documentos, nos termos da Lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e a gentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
- Número ou marcador, página 7: c) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 7: d) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o destino devido;
- Número ou marcador, página 7: e) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de arquivos do Estado na Instituição, incluindo o funcionamento das comissões de avaliação de documentos; e
- Número ou marcador, página 7: f) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é
- Texto do artigo, página 7: composto pela Repartição de Gestão de Recursos Humanos, Repartição de Administração e Finanças e Secretaria-geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 7: (Competências do chefe de Departamento de Administração e Recursos Humanos)
- Texto do artigo, página 7: São competências do chefe do Departamento de Administração e Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 7: a) Garantir a planificação, coordenar e assegurar a selecção, contratação e afectação de agentes do Estado, nacionais e estrangeiros, de acordo com o Estatuto Geral dosfuncionários e a gentes do Estado e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 7: b) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País; e
- Número ou marcador, página 7: c) Garantir a asseguração e globalizar os processos de formulação e de execução de políticas e estratégias de desenvolvimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 7: d) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos funcionários e a gentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 7: e) Elaborar e gerir o Quadro de Pessoal;
- Número ou marcador, página 7: f) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 7: g) Executar o orçamento de acordo com as normas e despesas internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes;
- Número ou marcador, página 7: h) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 8: i) Administrar os bens patrimoniais de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 8: j) Determinar a necessidade de material de consumo corrente e outros, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 8: k) Organizar, controlar e manter actualizado o Sistema Electrónico de Gestão de Recursos Humanos do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 8: l) Produzir estatísticas internas sobre Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 8: m) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de Recursos Humanos do sector;
- Número ou marcador, página 8: n) Assegurar a formulação e implementação de normas, estratégias e planos de formação de recursos humanos da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 8: o) Implementar as actividades no âmbito das Políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Deficiente, e outras pandemias;
- Número ou marcador, página 8: p) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 8: q) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
- Número ou marcador, página 8: r) Propor a criação das comissões de avaliação de documentos, nos termos da Lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e a gentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
- Número ou marcador, página 8: s) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 8: t) Garantir com a planificação e implementação dos estudos colectivos de legislação;
- Número ou marcador, página 8: u) Garantir qua haja uma avaliação regular dos documentos de arquivo e dar o destino devido;
- Número ou marcador, página 8: v) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de arquivos do Estado na Instituição, incluindo o funcionamento das comissões de avaliação de documentos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Transportes)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Transportes:
- Número ou marcador, página 8: a) Participar no licenciamento, fiscalização e monitoria das actividades do Sector, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover a utilização de transportes ferroviário, rodoviário, marítimo, lacustre, fluvial e aéreo de passageiros e cargas;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover a criação de redes de transportes públicos dentro das suas competências;
- Número ou marcador, página 8: d) Adoptar medidas de segurança do sistema de transportes públicos;
- Número ou marcador, página 8: e) Estabelecer mecanismos de desenvolvimento do sistema de transportes;
- Número ou marcador, página 8: f) Promover actividades sobre prevenção de acidentes e incidentes nos transportes ferroviário, rodoviário, marítimo, lacustre, fluvial e aéreo de passageiros e cargas;
- Número ou marcador, página 8: g) Promover a criação de oficinas de assistência técnica ao equipamento automóvel na Província;
- Número ou marcador, página 8: h) Licenciar estabelecimentos oficinais do tipo B e garagens;
- Número ou marcador, página 8: i) Promover a criação de associações de transportadores;
- Número ou marcador, página 8: j) Assegurar o funcionamento dos Comités dos Transportes e de Gestão de Rotas na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 8: k) Garantir a circulação e segurança rodoviária, marítima, lacustre, fluvial, ferroviária e aérea de pessoas e bens.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento dos Transportes é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento dos Transportes é composto pela Repartição de
- Texto do artigo, página 8: Registo e licenciamento.
- Texto do artigo, página 8: 3.1 No âmbito de Registo e Licenciamento:
- Número ou marcador, página 8: a) Participar no licenciamento, fiscalização e monitoria das actividades do sector;
- Número ou marcador, página 8: b) Actualizar o cadastro dos transportes ao nível da Província;
- Número ou marcador, página 8: c) Planificar e emitir licença de transporte inter-distrital, controlar, vistoriar e fiscalizar as actividades de transportes ao nível da Província;
- Número ou marcador, página 8: d) Emitir licença de exploração dos terminais de transporte rodoviário de acordo com a legislação em vigor; e
- Número ou marcador, página 8: e) Emitir licença para estabelecimento de oficina de segunda classe.
- Número ou marcador, página 8: 4. A Repartição de Registo e licenciamento é dirigido por um chefe
- Texto do artigo, página 8: de Repartição, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 8: (Competências do chefe do Departamento dos Transportes)
- Texto do artigo, página 8: São competências do chefe de Departamento dos Transportes:
- Número ou marcador, página 8: a) Promover a criação de Associações de Transportes;
- Número ou marcador, página 8: b) Assegurar o funcionamento dos Comités dos Transportes e de Gestão de Rotas;
- Número ou marcador, página 8: c) Assegurar o cadastro das infra-estruturas do sector de transportes;
- Número ou marcador, página 8: d) Promover e incentivar a construção de campos de aterragem;
- Número ou marcador, página 8: e) Divulgar a legislação sobre transporte;
- Número ou marcador, página 8: f) Actualizar o cadastro dos transportes ao nível da Província;
- Número ou marcador, página 8: g) Promover e incentivar a construção de infra-estruturas de acostagem marítima;
- Número ou marcador, página 8: h) Promover a utilização de transportes ferroviário, rodoviário, marítimo, lacustre, fluvial e aéreo de passageiros e de carga;
- Número ou marcador, página 8: i) Coordenar e controlar as actividades do sector dos transportes ao nível da Província;
- Número ou marcador, página 8: j) Promover e propor o melhoramento constante da organização de oficinas de assistência técnica ao equipamento automóvel na Província;
- Número ou marcador, página 8: k) Promover a criação de oficinas de assistência técnica ao equipamento automóvel na Província;
- Número ou marcador, página 8: l) Actualizar o cadastro dos transportes ao nível da Província.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Estudos e Planificação)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação:
- Número ou marcador, página 8: a) Sistematizar as propostas do Plano Económico Social e programa de actividades anuais,
- Número ou marcador, página 8: b) Formular propostas de políticas públicas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
- Número ou marcador, página 8: e) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística; e
- Número ou marcador, página 8: f) Coordenar a elaboração dos Relatórios Periódicos de Balanço do Plano Económico-Social e do Orçamento da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 9: g) Proceder ao diagnóstico do sector visando avaliar a eficácia interna e externa, bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Estudo e Planificação é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 9: de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 9: (Competências do chefe de Departamento de Estudos e Planificação)
- Texto do artigo, página 9: São competências do chefe de Departamento de Estudos e Planificação:
- Número ou marcador, página 9: a) Dirigir e garantir o cumprimento de instruções e regulamentos para o correcto funcionamento dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 9: b) Produzir relatórios sistemáticos das actividades de planificação da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 9: c) Garantir e elaborar propostas de programas e estratégias de execução dos planos de actividades da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 9: d) Assegurar a planificação das necessidades materiais, humanas, financeiras e patrimoniais;
- Número ou marcador, página 9: e) Conceber, elaborar e propor o Plano Económico e Social e Orçamento Anual da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 9: (Departamento das Comunicações e Meteorologia)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento das Comunicações e Meteorologia as seguintes.
- Número ou marcador, página 9: a) Promover a expansão das redes postal, de telecomunicações e de serviços de meteorologia;
- Número ou marcador, página 9: b) Incentivar as operadoras na implantação de antenas de telefonia móvel nas zonas rurais em coordenação com o respectivo regulador;
- Número ou marcador, página 9: c) Promover a publicação de previsão meteorológica para os diferentes usuários.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento das Comunicações e Meteorologia é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 9: 3. No Departamento das Comunicações e Meteorologia funcionam
- Texto do artigo, página 9: com a Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem.
- Texto do artigo, página 9: 3.1. No domínio de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 9: a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 9: b) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública;
- Número ou marcador, página 9: c) Promover no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da actuação da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações, e de tudo quanto possa contribuir para melhor conhecimento da instituição pela sociedade Moçambicana;
- Número ou marcador, página 9: d) Apoiar tecnicamente o Director Provincial na sua relação com os Órgãos e Agentes da Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 9: e) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing da Direcção Provincial de Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 9: f) Promover o bom atendimento ao público.
- Número ou marcador, página 9: g) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 9: h) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 9: i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação e comunicação; e
- Número ou marcador, página 9: j) Coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede que suporta os sistemas de informação locais, estabelecendo os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos.
- Número ou marcador, página 9: k) Promover e incentivar a construção de estações meteorológicas; e
- Número ou marcador, página 9: l) Garantir a publicação da previsão meteorológica para os diferentes usuários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 9: (Competências do chefe de Departamento das Comunicações e Meteorologia)
- Texto do artigo, página 9: São competências do chefe de Departamento das Comunicações e Meteorologia;
- Número ou marcador, página 9: a) Garantir, coordenar e controlar as actividades do sector dos Transportes e Comunicações, assim como assegurar a coordenação entre as instituições tuteladas e as empresas das áreas das comunicações e meteorologia com a Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 9: b) Garantir a segurança e cumprimento dos programas do sector das comunicações e meteorologia da Província;
- Número ou marcador, página 9: c) Realizar outras actividades que lhe forem incumbidas, no âmbito das funções da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 9: d) Executar as competências que lhes forem delegadas superiormente;
- Número ou marcador, página 9: e) Garantir o monitoramento e acompanhamento das coberturas de telefonias e correios na Província,
- Número ou marcador, página 9: f) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 9: g) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 9: h) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação, comunicação e meteorologia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Assessoria Jurídica)
- Texto do artigo, página 9: A Repartição de Assessoria Jurídica é uma unidade orgânica da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações, que garante a assessoria e assistência jurídica à Direcção e a todas as outras unidades orgânicas da instituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 9: (Funções)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica, as seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Assegurar a assistência jurídica ao Director Provincial;
- Número ou marcador, página 10: b) Prestar apoio jurídico na elaboração de projectos de regulamentos, circulares e outros instrumentos normativos, bem como na alteração destes;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 10: d) Assessorar a Direcção nas relações inter-institucionais e em negociação com outras entidades em matéria jurídica que julgue necessária; e
- Número ou marcador, página 10: e) Manter organizado um sistema de gestão de legislação, particularmente a ligada aos órgãos locais de Estado, às atribuições e competências do Órgão Central Competente, Unidades Orgânicas da Direcção Provincial e outros assuntos Jurídicos.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 10: (Competências do chefe da Repartição de Assessoria Jurídica)
- Texto do artigo, página 10: São competências do chefe da Repartição de Assessoria Jurídica:
- Número ou marcador, página 10: a) Dirigir a Repartição de Assessoria Jurídica;
- Número ou marcador, página 10: b) Garantir a assessoria e assistência jurídica à Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar pareceres jurídicos e propostas de instruções, regulamentos, circulares de uso permanente nas unidades orgânicas da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 10: d) Assegurar a publicação e divulgação das normas de uso e aplicação permanente na Direcção Provincial e tornando acessível a sua compreensão e o entendimento, massificando o seu domínio pelo pessoal do sector;
- Número ou marcador, página 10: e) Garantir a observância dos prazos legais fixados para a prática dos actos administrativos;
- Número ou marcador, página 10: f) Assegurar a preparação de propostas de respostas em recursos do contencioso administrativo em que seja demandada a Direcção Provincial e das instituições tutelas e delegações;
- Número ou marcador, página 10: g) Garantir a divulgação, domínio, respeito e cumprimento da legalidade e de prevenção e combate à corrupção.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos de Apoio)
- Texto do artigo, página 10: Na Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações funcionam os seguintes órgãos de apoio;
- Número ou marcador, página 10: a) Gabinete do Director:
- Número ou marcador, página 10: b) Secretaria-geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 10: (Gabinete do Director)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Gabinete do Director é um órgão de apoio do Director Provincial, que garante a monitoria e implementação das decisões do Director Provincial dos Transportes e Comunicações e dos seus colectivos, da expedição e recepção da correspondência do sector.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Gabinete do Director integra um Director, um Secretário
- Texto do artigo, página 10: Executivo e a Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Gabinete do Director estrutura-se em: a) Secretário Executivo; e b) Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 10: (Secretário Executivo)
- Número ou marcador, página 10: 1. Competências do Secretário (a) Executivo (a) do Director:
- Número ou marcador, página 10: a) Assessorar o Director no cumprimento das suas competências;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar o programa semanal de actividades do Director;
- Número ou marcador, página 10: c) Receber, fazer triagem e distribuir as correspondências destinadas ao Director;
- Número ou marcador, página 10: d) Gerir o expediente, cuidar do arquivo do Gabinete do Director;
- Número ou marcador, página 10: e) Manter o gabinete limpo e organizado;
- Número ou marcador, página 10: f) Gerir audiências do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 10: g) Prestar apoio logístico ao Director nas suas deslocações garantindo as suas reservas, aquisição de bilhetes de passagem; e
- Número ou marcador, página 10: h) Administrar o sistema de recepção, registo, triagem e arquivo de correspondência ordinária e extraordinária classificada do Gabinete do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Gabinete do Director Provincial é dirigido por um Secretário
- Texto do artigo, página 10: Executivo, que é nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos:
- Número ou marcador, página 10: a) Assegurar o cumprimento da legislação relativa ao processo de contratações;
- Número ou marcador, página 10: b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar o plano anual das contratações e garantir a sua submissão à Unidade Funcional e Supervisora das Aquisições (UFSA);
- Número ou marcador, página 10: d) Elaborar os documentos de concursos;
- Número ou marcador, página 10: e) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 10: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 10: g) Manter informação adequada sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 10: h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
- Número ou marcador, página 10: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 10: 3. O chefe da Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e
- Texto do artigo, página 10: Contratos responde directamente ao Director Provincial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 10: (Competências do chefe de Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos)
- Número ou marcador, página 10: a) Garantir a submissão da documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 10: b) Apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 11: c) Receber e processar as reclamações e recursos interpostos e
- Texto do artigo, página 11: zelar pelo cumprimento dos procedimentos;
- Número ou marcador, página 11: d) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
- Número ou marcador, página 11: e) Garantir a preparação e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
- Número ou marcador, página 11: f) Elaborar os documentos do concurso;
- Número ou marcador, página 11: g) Observar os procedimentos de contratação previstos no regulamento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 11: (Secretaria-geral)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Secretaria-geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
- Número ou marcador, página 11: b) Propor a criação das Comissões de Avaliação de Documentos, nos termos da Lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
- Número ou marcador, página 11: c) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 11: d) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o destino devido;
- Número ou marcador, página 11: e) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de arquivos do Estado na Instituição, incluindo o funcionamento das comissões de avaliação de documentos; e
- Número ou marcador, página 11: f) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Secretaria-geral é dirigida por um chefe de Secretaria nomeado
- Texto do artigo, página 11: pelo Governador de Província, sobre proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 11: (Colectivos)
- Texto do artigo, página 11: Na Direcção Provincial, funcionam os seguintes Órgãos:
- Número ou marcador, página 11: a) Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: b) Colectivo Técnico; e
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Coordenador.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 11: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: 1. Colectivo de Direcção é o órgão com função de analisar e emitir pareceres sobre matérias inerentes ao sector e é dirigido pelo Director Provincial.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente, de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que a Direcção o exija.
- Número ou marcador, página 11: 3. Fazem parte do colectivo da Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 11: b) Chefes dos Departamentos.
- Número ou marcador, página 11: 4. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção em
- Texto do artigo, página 11: função da matéria os chefes de Repartição, Técnicos e Especialistas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 11: (Colectivo Técnico)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Colectivo Técnico é um órgão com a função de analisar o ponto de situação das actividades e os processos de trabalho dos Departamentos ou Repartições, com o objectivo de preparar as matérias
- Texto do artigo, página 11: específicas para as sessões do Colectivo de Direcção e é dirigido pelo chefe de Departamento ou pelo chefe de Repartição por subdelegação do chefe do Departamento.
- Texto do artigo, página 11: O colectivo técnico tem as seguintes composição:
- Número ou marcador, página 11: a) Chefe de Departamento;
- Número ou marcador, página 11: b) Chefes de Repartições; e
- Número ou marcador, página 11: c) Técnicos dos Departamentos ou das Repartições.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Colectivo Técnico é convocado pelo chefe do Departamento ou Repartição, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 11: (Funções)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Colectivo Técnico:
- Número ou marcador, página 11: a) Apreciar e pronunciar-se sobre os planos de actividade anual e correntes do Departamento ou da Repartição Autónoma;
- Número ou marcador, página 11: b) Apreciar e pronunciar-se sobre o orçamento anual do Departamento ou da Repartição autónoma e o respectivo balanço de execução;
- Número ou marcador, página 11: c) Apreciar o grau de cumprimento do plano anual de actividades e a respectiva execução, e pronunciar-se sobre o ponto de situação dos processos de trabalho inerentes ao Departamento ou Repartição Autónoma;
- Número ou marcador, página 11: d) Preparar as matérias técnicas, coordenar e controlar a elaboração de apresentações para apreciação e análise em sessões do Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: e) Apreciar as recomendações do Colectivo de Direcção e controlar a sua implementação ou cumprimento; e
- Número ou marcador, página 11: f) Pronunciar-se sobre os aspectos de organização e funcionamento do Departamento ou das Repartições.
- Número ou marcador, página 11: 2. São funções do Colectivo Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) Apreciar e pronunciar-se sobre os planos de actividade anual e correntes de Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 11: b) Apreciar e pronunciar-se sobre o orçamento anual da Direcção Provincial e o respectivo balanço de execução;
- Número ou marcador, página 11: c) Apreciar o grau de cumprimento do plano anual de actividades e a respectiva execução, e pronunciar-se sobre o ponto de situação dos processos de trabalho inerentes à Direcção;
- Número ou marcador, página 11: d) Apreciar as recomendações do Colectivo Técnico e controlar a sua implementação ou cumprimento; e
- Número ou marcador, página 11: e) Pronunciar-se sobre os aspectos de organização e funcionamento de Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Coordenador)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Conselho Coordenador Provincial é um órgão Consultivo da Direcção Provincial dirigido pelo Director Provincial, através do qual coordena, planifica e controla as acções de todas as unidades orgânicas e instituições relacionadas com o Sector.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Conselho Coordenador reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando autorizado pelo Governador de Província. Podem participar nas sessões do Conselho Coordenador Provincial, na qualidade de convidados, outros técnicos e parceiros do sector.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 11: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 11: b) Chefes dos Departamentos;
- Número ou marcador, página 11: c) Chefes das Repartições;
- Número ou marcador, página 12: d) Delegados e Directores das Empresas e Instituições Tuteladas; e
- Número ou marcador, página 12: e) Directores dos serviços Distritais relacionados com a área dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 12: (Funções)
- Texto do artigo, página 12: São funções do Conselho Coordenador:
- Número ou marcador, página 12: a) Coordenar e avaliar as actividades realizadas no âmbito das atribuições e competências da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 12: b) Apreciar planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências da Direcção Provincial e fazer as necessárias recomendações;
- Número ou marcador, página 12: c) Fazer o balanço dos programas, plano e orçamento anual das actividades da Direcção Provincial; e
- Número ou marcador, página 12: d) Promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista à realização das políticas do sector dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 12: Disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 12: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Governador de Província sob proposta do Director Provincial, aprovar o Regulamento Interno da Direcção Provincial, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação do Estatuto Orgânico.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 12: (Dúvidas e Omissões)
- Texto do artigo, página 12: As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Regulamento são supridas por despacho do Conselho Executivo Provincial.
- Texto do artigo, página 13: Organigrama da Direcção Provincial de Transportes e Comunicações
- Texto do artigo, página 13: Director
- Texto do artigo, página 13: Unidade de Controlo Interno
- Texto do artigo, página 13: Unidade de Controlo Interno
- Texto do artigo, página 13: Secretária Executiva
- Texto do artigo, página 13: DEP DARH
- Texto do artigo, página 13: DT DCM
- Texto do artigo, página 13: RRL RTICI RAJ RGEAC
- Texto do artigo, página 13: RAF
- Texto do artigo, página 13: RRH
- Texto do artigo, página 13: Legenda
- Texto do artigo, página 13: Secretaria-geral
- Texto do artigo, página 13: Secretaria-geral
- Texto do artigo, página 13: DT - Departamento de Transportes; DCM - Departamento de Comunicações e Meteorologia; DEP - Departamento de Estudo e Planificação; DARH - Departamento de Administração e Recursos Humanos;
- Texto do artigo, página 13: • Unidade de Controlo Interno;
- Texto do artigo, página 13: RRL - Repartição de Registo e Licenciamento; RTICI - Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem; RAJ - Repartição de Assessoria Jurídica; RGEAC - Repartição de Gestão e Execução, Aquisições e Contratos; RAF - Repartição de Administração e Finanças; RRH - Repartição de Recursos Humanos; SC – Secretaria-Geral.
- Texto do artigo, página 13: 27
- Texto do artigo, página 14: Governo do Distrito de Chongoene
- Texto do artigo, página 14: Despacho De 9 de Março:
- Texto do artigo, página 14: Remígio Avelino Chichongue, titular do NUIT 115522604, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, colocado no Distrito de Chongoene, no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 14: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza a 10 de Março.)
- Texto do artigo, página 14: Governo do Distrito de Mutarara
- Texto do artigo, página 14: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Texto do artigo, página 14: Aviso
- Texto do artigo, página 14: Nos termos do n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, coadjuvado com o artigo 9 e n.º 7 do artigo 31, ambos do Diploma Ministerial n.º 88/2005, de 28 de Abril, instrumento que aprova o Regulamento do Concurso para as Carreiras de Regime Especial de Educação e por despacho de 23 de Abril de 2021, do Administrador do Distrito de Mutarara, publica-se a lista definitiva de classificação final dos apurados e suplentes do concurso de ingresso no Aparelho do Estado, num total de 50 vagas, das quais 46 para a carreira de docente N4 e 4 para a carreira de docente N1, tal como se referia o anúncio de concurso publicado por este Serviço Distrital, a 24 de Fevereiro de 2021.
- Texto do artigo, página 14: Carreira de docente N1, classe E, escalão 1: Apurados:
- Texto do artigo, página 14: Disciplina de Inglês: Libertino Quintino Florêncio. Suplentes:
- Texto do artigo, página 14: 1. Chiconde Atanásio.
- Texto do artigo, página 14: 2. Liné Daniel Baptista. Disciplina de Português:
- Texto do artigo, página 14: Apurado: Marcelino Manuel Chico. Suplentes:
- Texto do artigo, página 14: 1. Saide Carlos Chamane Madeira.
- Texto do artigo, página 14: 2. Inês Chico Sebastião.
- Texto do artigo, página 14: 3. Beatriz Palange. Disciplina de Geografia:
- Texto do artigo, página 14: Aprovada: Rosa Evaristo Mussibora. Suplentes:
- Texto do artigo, página 14: 1. Nelsa Basílio Chagaca de Albino.
- Texto do artigo, página 14: 2. Aliseu Domingos Francisco.
- Texto do artigo, página 14: 3. Roberto José Wilson.
- Texto do artigo, página 14: 4. Machiua Victor Nhamboca.
- Texto do artigo, página 14: Disciplina de Química: Aprovado: Modesto João Castelo. Suplentes:
- Texto do artigo, página 14: 1. Elvis António.
- Texto do artigo, página 14: 2. Cecília Virgílio Mabunda da Silva.
- Texto do artigo, página 14: 3. Sara António Fumanhane Pimo.
- Texto do artigo, página 14: 4. Das Canga Gonçalves Gomes das Canga. Carreira de docente N4, classe U, escalão 1:
- Texto do artigo, página 14: Apurados:
- Texto do artigo, página 14: 1. João Alberto José.
- Texto do artigo, página 14: 2. Domingos Zito Domingos.
- Texto do artigo, página 14: 3. Eusébio Alberto Gale.
- Texto do artigo, página 14: 4. Vanila Sara Sumbane.
- Texto do artigo, página 14: 5. Luísa Camilo Randinho Pulssera.
- Texto do artigo, página 14: 6. Fote António Domingos Cango Cufa.
- Texto do artigo, página 14: 7. Bernardo João Gaspar.
- Texto do artigo, página 14: 8. Américo Alberto.
- Texto do artigo, página 14: 9. Joana Domingos Vale.
- Texto do artigo, página 14: 10. Elaque Bebe Macete.
- Texto do artigo, página 14: 11. Rosa Romão Vilanculo.
- Texto do artigo, página 14: 12. Jacobe Costa Nhampeza.
- Texto do artigo, página 14: 13. Egimilto Vicente Inácio.
- Texto do artigo, página 14: 14. Tomé João Tomé.
- Texto do artigo, página 14: 15. Rabeca Pedro Nhandolo.
- Texto do artigo, página 14: 16. Inoque José Aniva.
- Texto do artigo, página 14: 17. Manuela Manuel Garizo Blaunde.
- Texto do artigo, página 14: 18. Francisco Mário Armando.
- Texto do artigo, página 14: 19. Sara Marcelino Bitone.
- Texto do artigo, página 14: 20. Tabita Costa Nhampeza.
- Texto do artigo, página 14: 21. Dinheiro Marcelino Mineses Jone.
- Texto do artigo, página 14: 22. Osvaldo Jaime Benjamim.
- Texto do artigo, página 14: 23. Albertina Fernando Jaime.
- Texto do artigo, página 14: 24. Ester Via Waete.
- Texto do artigo, página 14: 25. Miquissene Tomás Famanda.
- Texto do artigo, página 14: 26. Domingos Simão Garrafa.
- Texto do artigo, página 14: 27. António Quisito Luís.
- Texto do artigo, página 14: 28. Laurinda Abel Cherminga.
- Texto do artigo, página 14: 29. Daclasse Jorge Faife Moda.
- Texto do artigo, página 14: 30. Conde Ranito Benjemane.
- Texto do artigo, página 14: 31. Elicha Esmael Salifo.
- Texto do artigo, página 14: 32. Teresa Horácio António De Sousa.
- Texto do artigo, página 14: 33. Mosse Faria Mosse.
- Texto do artigo, página 14: 34. Rosa José D. Luís.
- Texto do artigo, página 14: 35. Esmael Ussene Jamal.
- Texto do artigo, página 14: 36. Simão Agostinho Nota.
- Texto do artigo, página 14: 37. Luísa Manuel João.
- Texto do artigo, página 14: 38. Adélia Felipe Zangado Meia.
- Texto do artigo, página 14: 39. Madalena Ferrão Majone.
- Texto do artigo, página 14: 40. José Simão Morumbine.
- Texto do artigo, página 14: 41. Alone Komandiwe Elias.
- Texto do artigo, página 14: 42. Helton Germano Inácio Nhamalipe.
- Texto do artigo, página 14: 43. Mariana Augusto Coutinho.
- Texto do artigo, página 14: 44. Messo Guilherme Chacuamba.
- Texto do artigo, página 14: 45. Domingos Rosário Obistala.
- Texto do artigo, página 14: 46. Josefe Matias António. Suplentes:
- Texto do artigo, página 14: 1. Páscoa Luís Cufa Chiconhe.
- Texto do artigo, página 14: 2. Manuel Eusébio José.
- Texto do artigo, página 14: 3. Doca Neide Manuel.
- Texto do artigo, página 14: 4. Joaquim Tomé Rui Vaz.
- Texto do artigo, página 15: 5. Faife Bernardo Moda. Suplentes:
- Texto do artigo, página 15: 6. John Moses Nhamithambo.
- Texto do artigo, página 15: 7. Tiago Paulino Salicuchepa.
- Texto do artigo, página 15: 8. Zacarias Amândio Ricardo.
- Texto do artigo, página 15: 9. Sérgio Ramim Ndaluza.
- Texto do artigo, página 15: 10. Joana Rogéro Albeiro.
- Texto do artigo, página 15: 11. Ana João Machava.
- Texto do artigo, página 15: 12. Ana Marcelo Senzecua Alves Mangueze.
- Texto do artigo, página 15: 13. Domingas Tito Joaquim Mpango.
- Texto do artigo, página 15: 14. João Manuel João .
- Texto do artigo, página 15: 15. Lurdes Jacinto Lapsone.
- Texto do artigo, página 15: 16. Germina Elidio Esprante Agostinho.
- Texto do artigo, página 15: 17. Helena Manuel Machava.
- Texto do artigo, página 15: 18. Macate Francisco Manane.
- Texto do artigo, página 15: 19. Paulina Marcos Silvestre.
- Texto do artigo, página 15: 20. Ana-Bela Armindo Luís Chicote.
- Texto do artigo, página 15: 21. Anatércia Goveia Rocha.
- Texto do artigo, página 15: Mutarara, 20 de Abril de 2021. — O Director do Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Mutarara, Job Mabuiango.
- Texto do artigo, página 15: Governo do Distrito de Chimbunila
- Texto do artigo, página 15: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Texto do artigo, página 15: Avisos
- Texto do artigo, página 15: Nos termos do n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, coadjuvado com o n.º 1 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes no concurso de ingresso no aparelho do Estado, referente à admissão de treze (13) vagas de pessoal docente para o ano 2021, sendo onze (11) para a carreira de docente N4, classe U, escalão 1, uma (01) na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 e uma (01) para a carreira de docente N1, a que se refere o aviso publicado e afixado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chimbunila, aberto por despacho de dia 11 de Fevereiro de 2021, do Administrador do Distrito de Chimbunila.
- Texto do artigo, página 15: Carreira de docente N4, classe U, escalão 1: Apurados: Valores
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 11/API/2020 Resolução n.º 11/API/2020.
- Despacho Governo da Cidade da Matola
- Despacho Governo da Província de Maputo
- Resolução n.º 11/API/2020 Assembleia Províncial de Inhambane
- Despacho Governo do Distrito de Chongoene
- Aviso Governo do Distrito de Mutarara Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Chimbunila Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia