II SÉRIE — n.º 98

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 98/2021

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Número ou marcador · p. 7 q) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País; e
Número ou marcador · p. 7 r) Assegurar e globalizar os processos de formulação e de execução de políticas e estratégias de desenvolvimento de recursos humanos. 1.2. No âmbito de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar a proposta de orçamento da Direcção Provincial, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 7 b) Executar o orçamento de acordo com as normas e despesas internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes;
Número ou marcador · p. 7 c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos e prestar contas às entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 7 d) Administrar os bens patrimoniais de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 7 e) Determinar a necessidade de material de consumo corrente e outros, e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e controlo da sua utilização; e
Número ou marcador · p. 7 f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter à entidade competente.
Texto do artigo · p. 7 1.3. No âmbito da Secretaria-geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 7 b) Propor a criação das Comissões de Avaliação de Documentos, nos termos da Lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e a gentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
Número ou marcador · p. 7 c) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
Número ou marcador · p. 7 d) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o destino devido;
Número ou marcador · p. 7 e) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de arquivos do Estado na Instituição, incluindo o funcionamento das comissões de avaliação de documentos; e
Número ou marcador · p. 7 f) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma.
Número ou marcador · p. 7 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 7 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é
Texto do artigo · p. 7 composto pela Repartição de Gestão de Recursos Humanos, Repartição de Administração e Finanças e Secretaria-geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 7 (Competências do chefe de Departamento de Administração e Recursos Humanos)
Texto do artigo · p. 7 São competências do chefe do Departamento de Administração e Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 7 a) Garantir a planificação, coordenar e assegurar a selecção, contratação e afectação de agentes do Estado, nacionais e estrangeiros, de acordo com o Estatuto Geral dosfuncionários e a gentes do Estado e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 7 b) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País; e
Número ou marcador · p. 7 c) Garantir a asseguração e globalizar os processos de formulação e de execução de políticas e estratégias de desenvolvimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 7 d) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos funcionários e a gentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 7 e) Elaborar e gerir o Quadro de Pessoal;
Número ou marcador · p. 7 f) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 7 g) Executar o orçamento de acordo com as normas e despesas internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes;
Número ou marcador · p. 7 h) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos e prestar contas às entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 8 i) Administrar os bens patrimoniais de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 8 j) Determinar a necessidade de material de consumo corrente e outros, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 8 k) Organizar, controlar e manter actualizado o Sistema Electrónico de Gestão de Recursos Humanos do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 8 l) Produzir estatísticas internas sobre Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 8 m) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de Recursos Humanos do sector;
Número ou marcador · p. 8 n) Assegurar a formulação e implementação de normas, estratégias e planos de formação de recursos humanos da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 8 o) Implementar as actividades no âmbito das Políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Deficiente, e outras pandemias;
Número ou marcador · p. 8 p) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 8 q) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
Número ou marcador · p. 8 r) Propor a criação das comissões de avaliação de documentos, nos termos da Lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e a gentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
Número ou marcador · p. 8 s) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
Número ou marcador · p. 8 t) Garantir com a planificação e implementação dos estudos colectivos de legislação;
Número ou marcador · p. 8 u) Garantir qua haja uma avaliação regular dos documentos de arquivo e dar o destino devido;
Número ou marcador · p. 8 v) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de arquivos do Estado na Instituição, incluindo o funcionamento das comissões de avaliação de documentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Transportes)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Transportes:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar no licenciamento, fiscalização e monitoria das actividades do Sector, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover a utilização de transportes ferroviário, rodoviário, marítimo, lacustre, fluvial e aéreo de passageiros e cargas;
Número ou marcador · p. 8 c) Promover a criação de redes de transportes públicos dentro das suas competências;
Número ou marcador · p. 8 d) Adoptar medidas de segurança do sistema de transportes públicos;
Número ou marcador · p. 8 e) Estabelecer mecanismos de desenvolvimento do sistema de transportes;
Número ou marcador · p. 8 f) Promover actividades sobre prevenção de acidentes e incidentes nos transportes ferroviário, rodoviário, marítimo, lacustre, fluvial e aéreo de passageiros e cargas;
Número ou marcador · p. 8 g) Promover a criação de oficinas de assistência técnica ao equipamento automóvel na Província;
Número ou marcador · p. 8 h) Licenciar estabelecimentos oficinais do tipo B e garagens;
Número ou marcador · p. 8 i) Promover a criação de associações de transportadores;
Número ou marcador · p. 8 j) Assegurar o funcionamento dos Comités dos Transportes e de Gestão de Rotas na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 8 k) Garantir a circulação e segurança rodoviária, marítima, lacustre, fluvial, ferroviária e aérea de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento dos Transportes é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 8 3. O Departamento dos Transportes é composto pela Repartição de
Texto do artigo · p. 8 Registo e licenciamento.
Texto do artigo · p. 8 3.1 No âmbito de Registo e Licenciamento:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar no licenciamento, fiscalização e monitoria das actividades do sector;
Número ou marcador · p. 8 b) Actualizar o cadastro dos transportes ao nível da Província;
Número ou marcador · p. 8 c) Planificar e emitir licença de transporte inter-distrital, controlar, vistoriar e fiscalizar as actividades de transportes ao nível da Província;
Número ou marcador · p. 8 d) Emitir licença de exploração dos terminais de transporte rodoviário de acordo com a legislação em vigor; e
Número ou marcador · p. 8 e) Emitir licença para estabelecimento de oficina de segunda classe.
Número ou marcador · p. 8 4. A Repartição de Registo e licenciamento é dirigido por um chefe
Texto do artigo · p. 8 de Repartição, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 8 (Competências do chefe do Departamento dos Transportes)
Texto do artigo · p. 8 São competências do chefe de Departamento dos Transportes:
Número ou marcador · p. 8 a) Promover a criação de Associações de Transportes;
Número ou marcador · p. 8 b) Assegurar o funcionamento dos Comités dos Transportes e de Gestão de Rotas;
Número ou marcador · p. 8 c) Assegurar o cadastro das infra-estruturas do sector de transportes;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover e incentivar a construção de campos de aterragem;
Número ou marcador · p. 8 e) Divulgar a legislação sobre transporte;
Número ou marcador · p. 8 f) Actualizar o cadastro dos transportes ao nível da Província;
Número ou marcador · p. 8 g) Promover e incentivar a construção de infra-estruturas de acostagem marítima;
Número ou marcador · p. 8 h) Promover a utilização de transportes ferroviário, rodoviário, marítimo, lacustre, fluvial e aéreo de passageiros e de carga;
Número ou marcador · p. 8 i) Coordenar e controlar as actividades do sector dos transportes ao nível da Província;
Número ou marcador · p. 8 j) Promover e propor o melhoramento constante da organização de oficinas de assistência técnica ao equipamento automóvel na Província;
Número ou marcador · p. 8 k) Promover a criação de oficinas de assistência técnica ao equipamento automóvel na Província;
Número ou marcador · p. 8 l) Actualizar o cadastro dos transportes ao nível da Província.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Estudos e Planificação)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação:
Número ou marcador · p. 8 a) Sistematizar as propostas do Plano Económico Social e programa de actividades anuais,
Número ou marcador · p. 8 b) Formular propostas de políticas públicas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
Número ou marcador · p. 8 e) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística; e
Número ou marcador · p. 8 f) Coordenar a elaboração dos Relatórios Periódicos de Balanço do Plano Económico-Social e do Orçamento da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 9 g) Proceder ao diagnóstico do sector visando avaliar a eficácia interna e externa, bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Estudo e Planificação é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 9 de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 9 (Competências do chefe de Departamento de Estudos e Planificação)
Texto do artigo · p. 9 São competências do chefe de Departamento de Estudos e Planificação:
Número ou marcador · p. 9 a) Dirigir e garantir o cumprimento de instruções e regulamentos para o correcto funcionamento dos Transportes e Comunicações;
Número ou marcador · p. 9 b) Produzir relatórios sistemáticos das actividades de planificação da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
Número ou marcador · p. 9 c) Garantir e elaborar propostas de programas e estratégias de execução dos planos de actividades da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 9 d) Assegurar a planificação das necessidades materiais, humanas, financeiras e patrimoniais;
Número ou marcador · p. 9 e) Conceber, elaborar e propor o Plano Económico e Social e Orçamento Anual da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 9 (Departamento das Comunicações e Meteorologia)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento das Comunicações e Meteorologia as seguintes.
Número ou marcador · p. 9 a) Promover a expansão das redes postal, de telecomunicações e de serviços de meteorologia;
Número ou marcador · p. 9 b) Incentivar as operadoras na implantação de antenas de telefonia móvel nas zonas rurais em coordenação com o respectivo regulador;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover a publicação de previsão meteorológica para os diferentes usuários.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento das Comunicações e Meteorologia é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 9 3. No Departamento das Comunicações e Meteorologia funcionam
Texto do artigo · p. 9 com a Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem.
Texto do artigo · p. 9 3.1. No domínio de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 9 a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
Número ou marcador · p. 9 b) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da actuação da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações, e de tudo quanto possa contribuir para melhor conhecimento da instituição pela sociedade Moçambicana;
Número ou marcador · p. 9 d) Apoiar tecnicamente o Director Provincial na sua relação com os Órgãos e Agentes da Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 9 e) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing da Direcção Provincial de Transportes e Comunicações;
Número ou marcador · p. 9 f) Promover o bom atendimento ao público.
Número ou marcador · p. 9 g) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 9 h) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 9 i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação e comunicação; e
Número ou marcador · p. 9 j) Coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede que suporta os sistemas de informação locais, estabelecendo os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos.
Número ou marcador · p. 9 k) Promover e incentivar a construção de estações meteorológicas; e
Número ou marcador · p. 9 l) Garantir a publicação da previsão meteorológica para os diferentes usuários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 9 (Competências do chefe de Departamento das Comunicações e Meteorologia)
Texto do artigo · p. 9 São competências do chefe de Departamento das Comunicações e Meteorologia;
Número ou marcador · p. 9 a) Garantir, coordenar e controlar as actividades do sector dos Transportes e Comunicações, assim como assegurar a coordenação entre as instituições tuteladas e as empresas das áreas das comunicações e meteorologia com a Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 9 b) Garantir a segurança e cumprimento dos programas do sector das comunicações e meteorologia da Província;
Número ou marcador · p. 9 c) Realizar outras actividades que lhe forem incumbidas, no âmbito das funções da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
Número ou marcador · p. 9 d) Executar as competências que lhes forem delegadas superiormente;
Número ou marcador · p. 9 e) Garantir o monitoramento e acompanhamento das coberturas de telefonias e correios na Província,
Número ou marcador · p. 9 f) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 9 g) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
Número ou marcador · p. 9 h) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação, comunicação e meteorologia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Assessoria Jurídica)
Texto do artigo · p. 9 A Repartição de Assessoria Jurídica é uma unidade orgânica da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações, que garante a assessoria e assistência jurídica à Direcção e a todas as outras unidades orgânicas da instituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 9 (Funções)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica, as seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Assegurar a assistência jurídica ao Director Provincial;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestar apoio jurídico na elaboração de projectos de regulamentos, circulares e outros instrumentos normativos, bem como na alteração destes;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 10 d) Assessorar a Direcção nas relações inter-institucionais e em negociação com outras entidades em matéria jurídica que julgue necessária; e
Número ou marcador · p. 10 e) Manter organizado um sistema de gestão de legislação, particularmente a ligada aos órgãos locais de Estado, às atribuições e competências do Órgão Central Competente, Unidades Orgânicas da Direcção Provincial e outros assuntos Jurídicos.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 10 (Competências do chefe da Repartição de Assessoria Jurídica)
Texto do artigo · p. 10 São competências do chefe da Repartição de Assessoria Jurídica:
Número ou marcador · p. 10 a) Dirigir a Repartição de Assessoria Jurídica;
Número ou marcador · p. 10 b) Garantir a assessoria e assistência jurídica à Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar pareceres jurídicos e propostas de instruções, regulamentos, circulares de uso permanente nas unidades orgânicas da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 10 d) Assegurar a publicação e divulgação das normas de uso e aplicação permanente na Direcção Provincial e tornando acessível a sua compreensão e o entendimento, massificando o seu domínio pelo pessoal do sector;
Número ou marcador · p. 10 e) Garantir a observância dos prazos legais fixados para a prática dos actos administrativos;
Número ou marcador · p. 10 f) Assegurar a preparação de propostas de respostas em recursos do contencioso administrativo em que seja demandada a Direcção Provincial e das instituições tutelas e delegações;
Número ou marcador · p. 10 g) Garantir a divulgação, domínio, respeito e cumprimento da legalidade e de prevenção e combate à corrupção.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos de Apoio)
Texto do artigo · p. 10 Na Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações funcionam os seguintes órgãos de apoio;
Número ou marcador · p. 10 a) Gabinete do Director:
Número ou marcador · p. 10 b) Secretaria-geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 10 (Gabinete do Director)
Número ou marcador · p. 10 1. O Gabinete do Director é um órgão de apoio do Director Provincial, que garante a monitoria e implementação das decisões do Director Provincial dos Transportes e Comunicações e dos seus colectivos, da expedição e recepção da correspondência do sector.
Número ou marcador · p. 10 2. O Gabinete do Director integra um Director, um Secretário
Texto do artigo · p. 10 Executivo e a Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos.
Número ou marcador · p. 10 3. O Gabinete do Director estrutura-se em: a) Secretário Executivo; e b) Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 10 (Secretário Executivo)
Número ou marcador · p. 10 1. Competências do Secretário (a) Executivo (a) do Director:
Número ou marcador · p. 10 a) Assessorar o Director no cumprimento das suas competências;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar o programa semanal de actividades do Director;
Número ou marcador · p. 10 c) Receber, fazer triagem e distribuir as correspondências destinadas ao Director;
Número ou marcador · p. 10 d) Gerir o expediente, cuidar do arquivo do Gabinete do Director;
Número ou marcador · p. 10 e) Manter o gabinete limpo e organizado;
Número ou marcador · p. 10 f) Gerir audiências do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 10 g) Prestar apoio logístico ao Director nas suas deslocações garantindo as suas reservas, aquisição de bilhetes de passagem; e
Número ou marcador · p. 10 h) Administrar o sistema de recepção, registo, triagem e arquivo de correspondência ordinária e extraordinária classificada do Gabinete do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 10 2. O Gabinete do Director Provincial é dirigido por um Secretário
Texto do artigo · p. 10 Executivo, que é nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos:
Número ou marcador · p. 10 a) Assegurar o cumprimento da legislação relativa ao processo de contratações;
Número ou marcador · p. 10 b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar o plano anual das contratações e garantir a sua submissão à Unidade Funcional e Supervisora das Aquisições (UFSA);
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar os documentos de concursos;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 10 f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 10 g) Manter informação adequada sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
Número ou marcador · p. 10 h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
Número ou marcador · p. 10 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 10 3. O chefe da Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e
Texto do artigo · p. 10 Contratos responde directamente ao Director Provincial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 10 (Competências do chefe de Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos)
Número ou marcador · p. 10 a) Garantir a submissão da documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 10 b) Apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 11 c) Receber e processar as reclamações e recursos interpostos e
Texto do artigo · p. 11 zelar pelo cumprimento dos procedimentos;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
Número ou marcador · p. 11 e) Garantir a preparação e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
Número ou marcador · p. 11 f) Elaborar os documentos do concurso;
Número ou marcador · p. 11 g) Observar os procedimentos de contratação previstos no regulamento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 11 (Secretaria-geral)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Secretaria-geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 11 b) Propor a criação das Comissões de Avaliação de Documentos, nos termos da Lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
Número ou marcador · p. 11 c) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
Número ou marcador · p. 11 d) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o destino devido;
Número ou marcador · p. 11 e) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de arquivos do Estado na Instituição, incluindo o funcionamento das comissões de avaliação de documentos; e
Número ou marcador · p. 11 f) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma.
Número ou marcador · p. 11 2. A Secretaria-geral é dirigida por um chefe de Secretaria nomeado
Texto do artigo · p. 11 pelo Governador de Província, sobre proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 11 (Colectivos)
Texto do artigo · p. 11 Na Direcção Provincial, funcionam os seguintes Órgãos:
Número ou marcador · p. 11 a) Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 b) Colectivo Técnico; e
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Coordenador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 11 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 1. Colectivo de Direcção é o órgão com função de analisar e emitir pareceres sobre matérias inerentes ao sector e é dirigido pelo Director Provincial.
Número ou marcador · p. 11 2. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente, de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que a Direcção o exija.
Número ou marcador · p. 11 3. Fazem parte do colectivo da Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Director Provincial;
Número ou marcador · p. 11 b) Chefes dos Departamentos.
Número ou marcador · p. 11 4. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção em
Texto do artigo · p. 11 função da matéria os chefes de Repartição, Técnicos e Especialistas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 11 (Colectivo Técnico)
Número ou marcador · p. 11 1. O Colectivo Técnico é um órgão com a função de analisar o ponto de situação das actividades e os processos de trabalho dos Departamentos ou Repartições, com o objectivo de preparar as matérias
Texto do artigo · p. 11 específicas para as sessões do Colectivo de Direcção e é dirigido pelo chefe de Departamento ou pelo chefe de Repartição por subdelegação do chefe do Departamento.
Texto do artigo · p. 11 O colectivo técnico tem as seguintes composição:
Número ou marcador · p. 11 a) Chefe de Departamento;
Número ou marcador · p. 11 b) Chefes de Repartições; e
Número ou marcador · p. 11 c) Técnicos dos Departamentos ou das Repartições.
Número ou marcador · p. 11 2. O Colectivo Técnico é convocado pelo chefe do Departamento ou Repartição, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 11 (Funções)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Colectivo Técnico:
Número ou marcador · p. 11 a) Apreciar e pronunciar-se sobre os planos de actividade anual e correntes do Departamento ou da Repartição Autónoma;
Número ou marcador · p. 11 b) Apreciar e pronunciar-se sobre o orçamento anual do Departamento ou da Repartição autónoma e o respectivo balanço de execução;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar o grau de cumprimento do plano anual de actividades e a respectiva execução, e pronunciar-se sobre o ponto de situação dos processos de trabalho inerentes ao Departamento ou Repartição Autónoma;
Número ou marcador · p. 11 d) Preparar as matérias técnicas, coordenar e controlar a elaboração de apresentações para apreciação e análise em sessões do Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 e) Apreciar as recomendações do Colectivo de Direcção e controlar a sua implementação ou cumprimento; e
Número ou marcador · p. 11 f) Pronunciar-se sobre os aspectos de organização e funcionamento do Departamento ou das Repartições.
Número ou marcador · p. 11 2. São funções do Colectivo Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Apreciar e pronunciar-se sobre os planos de actividade anual e correntes de Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 11 b) Apreciar e pronunciar-se sobre o orçamento anual da Direcção Provincial e o respectivo balanço de execução;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar o grau de cumprimento do plano anual de actividades e a respectiva execução, e pronunciar-se sobre o ponto de situação dos processos de trabalho inerentes à Direcção;
Número ou marcador · p. 11 d) Apreciar as recomendações do Colectivo Técnico e controlar a sua implementação ou cumprimento; e
Número ou marcador · p. 11 e) Pronunciar-se sobre os aspectos de organização e funcionamento de Direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Coordenador)
Número ou marcador · p. 11 1. O Conselho Coordenador Provincial é um órgão Consultivo da Direcção Provincial dirigido pelo Director Provincial, através do qual coordena, planifica e controla as acções de todas as unidades orgânicas e instituições relacionadas com o Sector.
Número ou marcador · p. 11 2. O Conselho Coordenador reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando autorizado pelo Governador de Província. Podem participar nas sessões do Conselho Coordenador Provincial, na qualidade de convidados, outros técnicos e parceiros do sector.
Número ou marcador · p. 11 3. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 11 a) Director Provincial;
Número ou marcador · p. 11 b) Chefes dos Departamentos;
Número ou marcador · p. 11 c) Chefes das Repartições;
Número ou marcador · p. 12 d) Delegados e Directores das Empresas e Instituições Tuteladas; e
Número ou marcador · p. 12 e) Directores dos serviços Distritais relacionados com a área dos Transportes e Comunicações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 12 (Funções)
Texto do artigo · p. 12 São funções do Conselho Coordenador:
Número ou marcador · p. 12 a) Coordenar e avaliar as actividades realizadas no âmbito das atribuições e competências da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 12 b) Apreciar planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências da Direcção Provincial e fazer as necessárias recomendações;
Número ou marcador · p. 12 c) Fazer o balanço dos programas, plano e orçamento anual das actividades da Direcção Provincial; e
Número ou marcador · p. 12 d) Promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista à realização das políticas do sector dos Transportes e Comunicações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 12 Disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 12 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Governador de Província sob proposta do Director Provincial, aprovar o Regulamento Interno da Direcção Provincial, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação do Estatuto Orgânico.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 12 (Dúvidas e Omissões)
Texto do artigo · p. 12 As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Regulamento são supridas por despacho do Conselho Executivo Provincial.
Texto do artigo · p. 13 Organigrama da Direcção Provincial de Transportes e Comunicações
Texto do artigo · p. 13 Director
Texto do artigo · p. 13 Unidade de Controlo Interno
Texto do artigo · p. 13 Unidade de Controlo Interno
Texto do artigo · p. 13 Secretária Executiva
Texto do artigo · p. 13 DEP DARH
Texto do artigo · p. 13 DT DCM
Texto do artigo · p. 13 RRL RTICI RAJ RGEAC
Texto do artigo · p. 13 RAF
Texto do artigo · p. 13 RRH
Texto do artigo · p. 13 Legenda
Texto do artigo · p. 13 Secretaria-geral
Texto do artigo · p. 13 Secretaria-geral
Texto do artigo · p. 13 DT - Departamento de Transportes; DCM - Departamento de Comunicações e Meteorologia; DEP - Departamento de Estudo e Planificação; DARH - Departamento de Administração e Recursos Humanos;
Texto do artigo · p. 13 • Unidade de Controlo Interno;
Texto do artigo · p. 13 RRL - Repartição de Registo e Licenciamento; RTICI - Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem; RAJ - Repartição de Assessoria Jurídica; RGEAC - Repartição de Gestão e Execução, Aquisições e Contratos; RAF - Repartição de Administração e Finanças; RRH - Repartição de Recursos Humanos; SC – Secretaria-Geral.
Texto do artigo · p. 13 27
Texto do artigo · p. 14 Governo do Distrito de Chongoene
Texto do artigo · p. 14 Despacho De 9 de Março:
Texto do artigo · p. 14 Remígio Avelino Chichongue, titular do NUIT 115522604, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, colocado no Distrito de Chongoene, no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 14 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza a 10 de Março.)
Texto do artigo · p. 14 Governo do Distrito de Mutarara
Texto do artigo · p. 14 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
Texto do artigo · p. 14 Aviso
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, coadjuvado com o artigo 9 e n.º 7 do artigo 31, ambos do Diploma Ministerial n.º 88/2005, de 28 de Abril, instrumento que aprova o Regulamento do Concurso para as Carreiras de Regime Especial de Educação e por despacho de 23 de Abril de 2021, do Administrador do Distrito de Mutarara, publica-se a lista definitiva de classificação final dos apurados e suplentes do concurso de ingresso no Aparelho do Estado, num total de 50 vagas, das quais 46 para a carreira de docente N4 e 4 para a carreira de docente N1, tal como se referia o anúncio de concurso publicado por este Serviço Distrital, a 24 de Fevereiro de 2021.
Texto do artigo · p. 14 Carreira de docente N1, classe E, escalão 1: Apurados:
Texto do artigo · p. 14 Disciplina de Inglês: Libertino Quintino Florêncio. Suplentes:
Texto do artigo · p. 14 1. Chiconde Atanásio.
Texto do artigo · p. 14 2. Liné Daniel Baptista. Disciplina de Português:
Texto do artigo · p. 14 Apurado: Marcelino Manuel Chico. Suplentes:
Texto do artigo · p. 14 1. Saide Carlos Chamane Madeira.
Texto do artigo · p. 14 2. Inês Chico Sebastião.
Texto do artigo · p. 14 3. Beatriz Palange. Disciplina de Geografia:
Texto do artigo · p. 14 Aprovada: Rosa Evaristo Mussibora. Suplentes:
Texto do artigo · p. 14 1. Nelsa Basílio Chagaca de Albino.
Texto do artigo · p. 14 2. Aliseu Domingos Francisco.
Texto do artigo · p. 14 3. Roberto José Wilson.
Texto do artigo · p. 14 4. Machiua Victor Nhamboca.
Texto do artigo · p. 14 Disciplina de Química: Aprovado: Modesto João Castelo. Suplentes:
Texto do artigo · p. 14 1. Elvis António.
Texto do artigo · p. 14 2. Cecília Virgílio Mabunda da Silva.
Texto do artigo · p. 14 3. Sara António Fumanhane Pimo.
Texto do artigo · p. 14 4. Das Canga Gonçalves Gomes das Canga. Carreira de docente N4, classe U, escalão 1:
Texto do artigo · p. 14 Apurados:
Texto do artigo · p. 14 1. João Alberto José.
Texto do artigo · p. 14 2. Domingos Zito Domingos.
Texto do artigo · p. 14 3. Eusébio Alberto Gale.
Texto do artigo · p. 14 4. Vanila Sara Sumbane.
Texto do artigo · p. 14 5. Luísa Camilo Randinho Pulssera.
Texto do artigo · p. 14 6. Fote António Domingos Cango Cufa.
Texto do artigo · p. 14 7. Bernardo João Gaspar.
Texto do artigo · p. 14 8. Américo Alberto.
Texto do artigo · p. 14 9. Joana Domingos Vale.
Texto do artigo · p. 14 10. Elaque Bebe Macete.
Texto do artigo · p. 14 11. Rosa Romão Vilanculo.
Texto do artigo · p. 14 12. Jacobe Costa Nhampeza.
Texto do artigo · p. 14 13. Egimilto Vicente Inácio.
Texto do artigo · p. 14 14. Tomé João Tomé.
Texto do artigo · p. 14 15. Rabeca Pedro Nhandolo.
Texto do artigo · p. 14 16. Inoque José Aniva.
Texto do artigo · p. 14 17. Manuela Manuel Garizo Blaunde.
Texto do artigo · p. 14 18. Francisco Mário Armando.
Texto do artigo · p. 14 19. Sara Marcelino Bitone.
Texto do artigo · p. 14 20. Tabita Costa Nhampeza.
Texto do artigo · p. 14 21. Dinheiro Marcelino Mineses Jone.
Texto do artigo · p. 14 22. Osvaldo Jaime Benjamim.
Texto do artigo · p. 14 23. Albertina Fernando Jaime.
Texto do artigo · p. 14 24. Ester Via Waete.
Texto do artigo · p. 14 25. Miquissene Tomás Famanda.
Texto do artigo · p. 14 26. Domingos Simão Garrafa.
Texto do artigo · p. 14 27. António Quisito Luís.
Texto do artigo · p. 14 28. Laurinda Abel Cherminga.
Texto do artigo · p. 14 29. Daclasse Jorge Faife Moda.
Texto do artigo · p. 14 30. Conde Ranito Benjemane.
Texto do artigo · p. 14 31. Elicha Esmael Salifo.
Texto do artigo · p. 14 32. Teresa Horácio António De Sousa.
Texto do artigo · p. 14 33. Mosse Faria Mosse.
Texto do artigo · p. 14 34. Rosa José D. Luís.
Texto do artigo · p. 14 35. Esmael Ussene Jamal.
Texto do artigo · p. 14 36. Simão Agostinho Nota.
Texto do artigo · p. 14 37. Luísa Manuel João.
Texto do artigo · p. 14 38. Adélia Felipe Zangado Meia.
Texto do artigo · p. 14 39. Madalena Ferrão Majone.
Texto do artigo · p. 14 40. José Simão Morumbine.
Texto do artigo · p. 14 41. Alone Komandiwe Elias.
Texto do artigo · p. 14 42. Helton Germano Inácio Nhamalipe.
Texto do artigo · p. 14 43. Mariana Augusto Coutinho.
Texto do artigo · p. 14 44. Messo Guilherme Chacuamba.
Texto do artigo · p. 14 45. Domingos Rosário Obistala.
Texto do artigo · p. 14 46. Josefe Matias António. Suplentes:
Texto do artigo · p. 14 1. Páscoa Luís Cufa Chiconhe.
Texto do artigo · p. 14 2. Manuel Eusébio José.
Texto do artigo · p. 14 3. Doca Neide Manuel.
Texto do artigo · p. 14 4. Joaquim Tomé Rui Vaz.
Texto do artigo · p. 15 5. Faife Bernardo Moda. Suplentes:
Texto do artigo · p. 15 6. John Moses Nhamithambo.
Texto do artigo · p. 15 7. Tiago Paulino Salicuchepa.
Texto do artigo · p. 15 8. Zacarias Amândio Ricardo.
Texto do artigo · p. 15 9. Sérgio Ramim Ndaluza.
Texto do artigo · p. 15 10. Joana Rogéro Albeiro.
Texto do artigo · p. 15 11. Ana João Machava.
Texto do artigo · p. 15 12. Ana Marcelo Senzecua Alves Mangueze.
Texto do artigo · p. 15 13. Domingas Tito Joaquim Mpango.
Texto do artigo · p. 15 14. João Manuel João .
Texto do artigo · p. 15 15. Lurdes Jacinto Lapsone.
Texto do artigo · p. 15 16. Germina Elidio Esprante Agostinho.
Texto do artigo · p. 15 17. Helena Manuel Machava.
Texto do artigo · p. 15 18. Macate Francisco Manane.
Texto do artigo · p. 15 19. Paulina Marcos Silvestre.
Texto do artigo · p. 15 20. Ana-Bela Armindo Luís Chicote.
Texto do artigo · p. 15 21. Anatércia Goveia Rocha.
Texto do artigo · p. 15 Mutarara, 20 de Abril de 2021. — O Director do Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Mutarara, Job Mabuiango.
Texto do artigo · p. 15 Governo do Distrito de Chimbunila
Texto do artigo · p. 15 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
Texto do artigo · p. 15 Avisos
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, coadjuvado com o n.º 1 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes no concurso de ingresso no aparelho do Estado, referente à admissão de treze (13) vagas de pessoal docente para o ano 2021, sendo onze (11) para a carreira de docente N4, classe U, escalão 1, uma (01) na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 e uma (01) para a carreira de docente N1, a que se refere o aviso publicado e afixado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chimbunila, aberto por despacho de dia 11 de Fevereiro de 2021, do Administrador do Distrito de Chimbunila.
Texto do artigo · p. 15 Carreira de docente N4, classe U, escalão 1: Apurados: Valores
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: q) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País; e
  2. Número ou marcador, página 7: r) Assegurar e globalizar os processos de formulação e de execução de políticas e estratégias de desenvolvimento de recursos humanos. 1.2. No âmbito de Administração e Finanças:
  3. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar a proposta de orçamento da Direcção Provincial, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  4. Número ou marcador, página 7: b) Executar o orçamento de acordo com as normas e despesas internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes;
  5. Número ou marcador, página 7: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos e prestar contas às entidades interessadas;
  6. Número ou marcador, página 7: d) Administrar os bens patrimoniais de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  7. Número ou marcador, página 7: e) Determinar a necessidade de material de consumo corrente e outros, e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e controlo da sua utilização; e
  8. Número ou marcador, página 7: f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter à entidade competente.
  9. Texto do artigo, página 7: 1.3. No âmbito da Secretaria-geral:
  10. Número ou marcador, página 7: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
  11. Número ou marcador, página 7: b) Propor a criação das Comissões de Avaliação de Documentos, nos termos da Lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e a gentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
  12. Número ou marcador, página 7: c) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
  13. Número ou marcador, página 7: d) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o destino devido;
  14. Número ou marcador, página 7: e) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de arquivos do Estado na Instituição, incluindo o funcionamento das comissões de avaliação de documentos; e
  15. Número ou marcador, página 7: f) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma.
  16. Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
  17. Número ou marcador, página 7: 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é
  18. Texto do artigo, página 7: composto pela Repartição de Gestão de Recursos Humanos, Repartição de Administração e Finanças e Secretaria-geral.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 14
  20. Texto do artigo, página 7: (Competências do chefe de Departamento de Administração e Recursos Humanos)
  21. Texto do artigo, página 7: São competências do chefe do Departamento de Administração e Recursos Humanos:
  22. Número ou marcador, página 7: a) Garantir a planificação, coordenar e assegurar a selecção, contratação e afectação de agentes do Estado, nacionais e estrangeiros, de acordo com o Estatuto Geral dosfuncionários e a gentes do Estado e demais legislação aplicável;
  23. Número ou marcador, página 7: b) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País; e
  24. Número ou marcador, página 7: c) Garantir a asseguração e globalizar os processos de formulação e de execução de políticas e estratégias de desenvolvimento de recursos humanos;
  25. Número ou marcador, página 7: d) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos funcionários e a gentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
  26. Número ou marcador, página 7: e) Elaborar e gerir o Quadro de Pessoal;
  27. Número ou marcador, página 7: f) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  28. Número ou marcador, página 7: g) Executar o orçamento de acordo com as normas e despesas internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes;
  29. Número ou marcador, página 7: h) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos e prestar contas às entidades interessadas;
  30. Número ou marcador, página 8: i) Administrar os bens patrimoniais de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  31. Número ou marcador, página 8: j) Determinar a necessidade de material de consumo corrente e outros, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e controlo da sua utilização;
  32. Número ou marcador, página 8: k) Organizar, controlar e manter actualizado o Sistema Electrónico de Gestão de Recursos Humanos do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  33. Número ou marcador, página 8: l) Produzir estatísticas internas sobre Recursos Humanos;
  34. Número ou marcador, página 8: m) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de Recursos Humanos do sector;
  35. Número ou marcador, página 8: n) Assegurar a formulação e implementação de normas, estratégias e planos de formação de recursos humanos da Direcção Provincial;
  36. Número ou marcador, página 8: o) Implementar as actividades no âmbito das Políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Deficiente, e outras pandemias;
  37. Número ou marcador, página 8: p) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
  38. Número ou marcador, página 8: q) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
  39. Número ou marcador, página 8: r) Propor a criação das comissões de avaliação de documentos, nos termos da Lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e a gentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
  40. Número ou marcador, página 8: s) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
  41. Número ou marcador, página 8: t) Garantir com a planificação e implementação dos estudos colectivos de legislação;
  42. Número ou marcador, página 8: u) Garantir qua haja uma avaliação regular dos documentos de arquivo e dar o destino devido;
  43. Número ou marcador, página 8: v) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de arquivos do Estado na Instituição, incluindo o funcionamento das comissões de avaliação de documentos.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 15
  45. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Transportes)
  46. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Transportes:
  47. Número ou marcador, página 8: a) Participar no licenciamento, fiscalização e monitoria das actividades do Sector, nos termos da lei;
  48. Número ou marcador, página 8: b) Promover a utilização de transportes ferroviário, rodoviário, marítimo, lacustre, fluvial e aéreo de passageiros e cargas;
  49. Número ou marcador, página 8: c) Promover a criação de redes de transportes públicos dentro das suas competências;
  50. Número ou marcador, página 8: d) Adoptar medidas de segurança do sistema de transportes públicos;
  51. Número ou marcador, página 8: e) Estabelecer mecanismos de desenvolvimento do sistema de transportes;
  52. Número ou marcador, página 8: f) Promover actividades sobre prevenção de acidentes e incidentes nos transportes ferroviário, rodoviário, marítimo, lacustre, fluvial e aéreo de passageiros e cargas;
  53. Número ou marcador, página 8: g) Promover a criação de oficinas de assistência técnica ao equipamento automóvel na Província;
  54. Número ou marcador, página 8: h) Licenciar estabelecimentos oficinais do tipo B e garagens;
  55. Número ou marcador, página 8: i) Promover a criação de associações de transportadores;
  56. Número ou marcador, página 8: j) Assegurar o funcionamento dos Comités dos Transportes e de Gestão de Rotas na sua área de jurisdição;
  57. Número ou marcador, página 8: k) Garantir a circulação e segurança rodoviária, marítima, lacustre, fluvial, ferroviária e aérea de pessoas e bens.
  58. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento dos Transportes é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
  59. Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento dos Transportes é composto pela Repartição de
  60. Texto do artigo, página 8: Registo e licenciamento.
  61. Texto do artigo, página 8: 3.1 No âmbito de Registo e Licenciamento:
  62. Número ou marcador, página 8: a) Participar no licenciamento, fiscalização e monitoria das actividades do sector;
  63. Número ou marcador, página 8: b) Actualizar o cadastro dos transportes ao nível da Província;
  64. Número ou marcador, página 8: c) Planificar e emitir licença de transporte inter-distrital, controlar, vistoriar e fiscalizar as actividades de transportes ao nível da Província;
  65. Número ou marcador, página 8: d) Emitir licença de exploração dos terminais de transporte rodoviário de acordo com a legislação em vigor; e
  66. Número ou marcador, página 8: e) Emitir licença para estabelecimento de oficina de segunda classe.
  67. Número ou marcador, página 8: 4. A Repartição de Registo e licenciamento é dirigido por um chefe
  68. Texto do artigo, página 8: de Repartição, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 16
  70. Texto do artigo, página 8: (Competências do chefe do Departamento dos Transportes)
  71. Texto do artigo, página 8: São competências do chefe de Departamento dos Transportes:
  72. Número ou marcador, página 8: a) Promover a criação de Associações de Transportes;
  73. Número ou marcador, página 8: b) Assegurar o funcionamento dos Comités dos Transportes e de Gestão de Rotas;
  74. Número ou marcador, página 8: c) Assegurar o cadastro das infra-estruturas do sector de transportes;
  75. Número ou marcador, página 8: d) Promover e incentivar a construção de campos de aterragem;
  76. Número ou marcador, página 8: e) Divulgar a legislação sobre transporte;
  77. Número ou marcador, página 8: f) Actualizar o cadastro dos transportes ao nível da Província;
  78. Número ou marcador, página 8: g) Promover e incentivar a construção de infra-estruturas de acostagem marítima;
  79. Número ou marcador, página 8: h) Promover a utilização de transportes ferroviário, rodoviário, marítimo, lacustre, fluvial e aéreo de passageiros e de carga;
  80. Número ou marcador, página 8: i) Coordenar e controlar as actividades do sector dos transportes ao nível da Província;
  81. Número ou marcador, página 8: j) Promover e propor o melhoramento constante da organização de oficinas de assistência técnica ao equipamento automóvel na Província;
  82. Número ou marcador, página 8: k) Promover a criação de oficinas de assistência técnica ao equipamento automóvel na Província;
  83. Número ou marcador, página 8: l) Actualizar o cadastro dos transportes ao nível da Província.
  84. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 17
  85. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Estudos e Planificação)
  86. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação:
  87. Número ou marcador, página 8: a) Sistematizar as propostas do Plano Económico Social e programa de actividades anuais,
  88. Número ou marcador, página 8: b) Formular propostas de políticas públicas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
  89. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades;
  90. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
  91. Número ou marcador, página 8: e) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística; e
  92. Número ou marcador, página 8: f) Coordenar a elaboração dos Relatórios Periódicos de Balanço do Plano Económico-Social e do Orçamento da Direcção Provincial;
  93. Número ou marcador, página 9: g) Proceder ao diagnóstico do sector visando avaliar a eficácia interna e externa, bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo.
  94. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Estudo e Planificação é dirigido por um Chefe
  95. Texto do artigo, página 9: de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 18
  97. Texto do artigo, página 9: (Competências do chefe de Departamento de Estudos e Planificação)
  98. Texto do artigo, página 9: São competências do chefe de Departamento de Estudos e Planificação:
  99. Número ou marcador, página 9: a) Dirigir e garantir o cumprimento de instruções e regulamentos para o correcto funcionamento dos Transportes e Comunicações;
  100. Número ou marcador, página 9: b) Produzir relatórios sistemáticos das actividades de planificação da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
  101. Número ou marcador, página 9: c) Garantir e elaborar propostas de programas e estratégias de execução dos planos de actividades da Direcção Provincial;
  102. Número ou marcador, página 9: d) Assegurar a planificação das necessidades materiais, humanas, financeiras e patrimoniais;
  103. Número ou marcador, página 9: e) Conceber, elaborar e propor o Plano Económico e Social e Orçamento Anual da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 19
  105. Texto do artigo, página 9: (Departamento das Comunicações e Meteorologia)
  106. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento das Comunicações e Meteorologia as seguintes.
  107. Número ou marcador, página 9: a) Promover a expansão das redes postal, de telecomunicações e de serviços de meteorologia;
  108. Número ou marcador, página 9: b) Incentivar as operadoras na implantação de antenas de telefonia móvel nas zonas rurais em coordenação com o respectivo regulador;
  109. Número ou marcador, página 9: c) Promover a publicação de previsão meteorológica para os diferentes usuários.
  110. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento das Comunicações e Meteorologia é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
  111. Número ou marcador, página 9: 3. No Departamento das Comunicações e Meteorologia funcionam
  112. Texto do artigo, página 9: com a Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem.
  113. Texto do artigo, página 9: 3.1. No domínio de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem:
  114. Número ou marcador, página 9: a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
  115. Número ou marcador, página 9: b) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública;
  116. Número ou marcador, página 9: c) Promover no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da actuação da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações, e de tudo quanto possa contribuir para melhor conhecimento da instituição pela sociedade Moçambicana;
  117. Número ou marcador, página 9: d) Apoiar tecnicamente o Director Provincial na sua relação com os Órgãos e Agentes da Comunicação Social;
  118. Número ou marcador, página 9: e) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing da Direcção Provincial de Transportes e Comunicações;
  119. Número ou marcador, página 9: f) Promover o bom atendimento ao público.
  120. Número ou marcador, página 9: g) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação da Direcção Provincial;
  121. Número ou marcador, página 9: h) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da Direcção Provincial;
  122. Número ou marcador, página 9: i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação e comunicação; e
  123. Número ou marcador, página 9: j) Coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede que suporta os sistemas de informação locais, estabelecendo os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos.
  124. Número ou marcador, página 9: k) Promover e incentivar a construção de estações meteorológicas; e
  125. Número ou marcador, página 9: l) Garantir a publicação da previsão meteorológica para os diferentes usuários.
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 20
  127. Texto do artigo, página 9: (Competências do chefe de Departamento das Comunicações e Meteorologia)
  128. Texto do artigo, página 9: São competências do chefe de Departamento das Comunicações e Meteorologia;
  129. Número ou marcador, página 9: a) Garantir, coordenar e controlar as actividades do sector dos Transportes e Comunicações, assim como assegurar a coordenação entre as instituições tuteladas e as empresas das áreas das comunicações e meteorologia com a Direcção Provincial;
  130. Número ou marcador, página 9: b) Garantir a segurança e cumprimento dos programas do sector das comunicações e meteorologia da Província;
  131. Número ou marcador, página 9: c) Realizar outras actividades que lhe forem incumbidas, no âmbito das funções da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
  132. Número ou marcador, página 9: d) Executar as competências que lhes forem delegadas superiormente;
  133. Número ou marcador, página 9: e) Garantir o monitoramento e acompanhamento das coberturas de telefonias e correios na Província,
  134. Número ou marcador, página 9: f) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação da Direcção Provincial;
  135. Número ou marcador, página 9: g) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
  136. Número ou marcador, página 9: h) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação, comunicação e meteorologia.
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 21
  138. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Assessoria Jurídica)
  139. Texto do artigo, página 9: A Repartição de Assessoria Jurídica é uma unidade orgânica da Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações, que garante a assessoria e assistência jurídica à Direcção e a todas as outras unidades orgânicas da instituição.
  140. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 22
  141. Texto do artigo, página 9: (Funções)
  142. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica, as seguintes:
  143. Número ou marcador, página 9: a) Assegurar a assistência jurídica ao Director Provincial;
  144. Número ou marcador, página 10: b) Prestar apoio jurídico na elaboração de projectos de regulamentos, circulares e outros instrumentos normativos, bem como na alteração destes;
  145. Número ou marcador, página 10: c) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos da Direcção Provincial;
  146. Número ou marcador, página 10: d) Assessorar a Direcção nas relações inter-institucionais e em negociação com outras entidades em matéria jurídica que julgue necessária; e
  147. Número ou marcador, página 10: e) Manter organizado um sistema de gestão de legislação, particularmente a ligada aos órgãos locais de Estado, às atribuições e competências do Órgão Central Competente, Unidades Orgânicas da Direcção Provincial e outros assuntos Jurídicos.
  148. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 23
  150. Texto do artigo, página 10: (Competências do chefe da Repartição de Assessoria Jurídica)
  151. Texto do artigo, página 10: São competências do chefe da Repartição de Assessoria Jurídica:
  152. Número ou marcador, página 10: a) Dirigir a Repartição de Assessoria Jurídica;
  153. Número ou marcador, página 10: b) Garantir a assessoria e assistência jurídica à Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações;
  154. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar pareceres jurídicos e propostas de instruções, regulamentos, circulares de uso permanente nas unidades orgânicas da Direcção Provincial;
  155. Número ou marcador, página 10: d) Assegurar a publicação e divulgação das normas de uso e aplicação permanente na Direcção Provincial e tornando acessível a sua compreensão e o entendimento, massificando o seu domínio pelo pessoal do sector;
  156. Número ou marcador, página 10: e) Garantir a observância dos prazos legais fixados para a prática dos actos administrativos;
  157. Número ou marcador, página 10: f) Assegurar a preparação de propostas de respostas em recursos do contencioso administrativo em que seja demandada a Direcção Provincial e das instituições tutelas e delegações;
  158. Número ou marcador, página 10: g) Garantir a divulgação, domínio, respeito e cumprimento da legalidade e de prevenção e combate à corrupção.
  159. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 24
  161. Texto do artigo, página 10: (Órgãos de Apoio)
  162. Texto do artigo, página 10: Na Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações funcionam os seguintes órgãos de apoio;
  163. Número ou marcador, página 10: a) Gabinete do Director:
  164. Número ou marcador, página 10: b) Secretaria-geral.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 25
  166. Texto do artigo, página 10: (Gabinete do Director)
  167. Número ou marcador, página 10: 1. O Gabinete do Director é um órgão de apoio do Director Provincial, que garante a monitoria e implementação das decisões do Director Provincial dos Transportes e Comunicações e dos seus colectivos, da expedição e recepção da correspondência do sector.
  168. Número ou marcador, página 10: 2. O Gabinete do Director integra um Director, um Secretário
  169. Texto do artigo, página 10: Executivo e a Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos.
  170. Número ou marcador, página 10: 3. O Gabinete do Director estrutura-se em: a) Secretário Executivo; e b) Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 26
  172. Texto do artigo, página 10: (Secretário Executivo)
  173. Número ou marcador, página 10: 1. Competências do Secretário (a) Executivo (a) do Director:
  174. Número ou marcador, página 10: a) Assessorar o Director no cumprimento das suas competências;
  175. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar o programa semanal de actividades do Director;
  176. Número ou marcador, página 10: c) Receber, fazer triagem e distribuir as correspondências destinadas ao Director;
  177. Número ou marcador, página 10: d) Gerir o expediente, cuidar do arquivo do Gabinete do Director;
  178. Número ou marcador, página 10: e) Manter o gabinete limpo e organizado;
  179. Número ou marcador, página 10: f) Gerir audiências do Director Provincial.
  180. Número ou marcador, página 10: g) Prestar apoio logístico ao Director nas suas deslocações garantindo as suas reservas, aquisição de bilhetes de passagem; e
  181. Número ou marcador, página 10: h) Administrar o sistema de recepção, registo, triagem e arquivo de correspondência ordinária e extraordinária classificada do Gabinete do Director Provincial.
  182. Número ou marcador, página 10: 2. O Gabinete do Director Provincial é dirigido por um Secretário
  183. Texto do artigo, página 10: Executivo, que é nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 27
  185. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos)
  186. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos:
  187. Número ou marcador, página 10: a) Assegurar o cumprimento da legislação relativa ao processo de contratações;
  188. Número ou marcador, página 10: b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Direcção Provincial;
  189. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar o plano anual das contratações e garantir a sua submissão à Unidade Funcional e Supervisora das Aquisições (UFSA);
  190. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar os documentos de concursos;
  191. Número ou marcador, página 10: e) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  192. Número ou marcador, página 10: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  193. Número ou marcador, página 10: g) Manter informação adequada sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
  194. Número ou marcador, página 10: h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
  195. Número ou marcador, página 10: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
  196. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
  197. Número ou marcador, página 10: 3. O chefe da Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e
  198. Texto do artigo, página 10: Contratos responde directamente ao Director Provincial.
  199. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 28
  200. Texto do artigo, página 10: (Competências do chefe de Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos)
  201. Número ou marcador, página 10: a) Garantir a submissão da documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
  202. Número ou marcador, página 10: b) Apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes;
  203. Número ou marcador, página 11: c) Receber e processar as reclamações e recursos interpostos e
  204. Texto do artigo, página 11: zelar pelo cumprimento dos procedimentos;
  205. Número ou marcador, página 11: d) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
  206. Número ou marcador, página 11: e) Garantir a preparação e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
  207. Número ou marcador, página 11: f) Elaborar os documentos do concurso;
  208. Número ou marcador, página 11: g) Observar os procedimentos de contratação previstos no regulamento.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 29
  210. Texto do artigo, página 11: (Secretaria-geral)
  211. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Secretaria-geral:
  212. Número ou marcador, página 11: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
  213. Número ou marcador, página 11: b) Propor a criação das Comissões de Avaliação de Documentos, nos termos da Lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
  214. Número ou marcador, página 11: c) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
  215. Número ou marcador, página 11: d) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o destino devido;
  216. Número ou marcador, página 11: e) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de arquivos do Estado na Instituição, incluindo o funcionamento das comissões de avaliação de documentos; e
  217. Número ou marcador, página 11: f) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma.
  218. Número ou marcador, página 11: 2. A Secretaria-geral é dirigida por um chefe de Secretaria nomeado
  219. Texto do artigo, página 11: pelo Governador de Província, sobre proposta do Director Provincial.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 30
  221. Texto do artigo, página 11: (Colectivos)
  222. Texto do artigo, página 11: Na Direcção Provincial, funcionam os seguintes Órgãos:
  223. Número ou marcador, página 11: a) Colectivo de Direcção;
  224. Número ou marcador, página 11: b) Colectivo Técnico; e
  225. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Coordenador.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 31
  227. Texto do artigo, página 11: (Colectivo de Direcção)
  228. Número ou marcador, página 11: 1. Colectivo de Direcção é o órgão com função de analisar e emitir pareceres sobre matérias inerentes ao sector e é dirigido pelo Director Provincial.
  229. Número ou marcador, página 11: 2. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente, de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que a Direcção o exija.
  230. Número ou marcador, página 11: 3. Fazem parte do colectivo da Direcção:
  231. Número ou marcador, página 11: a) Director Provincial;
  232. Número ou marcador, página 11: b) Chefes dos Departamentos.
  233. Número ou marcador, página 11: 4. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção em
  234. Texto do artigo, página 11: função da matéria os chefes de Repartição, Técnicos e Especialistas.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 32
  236. Texto do artigo, página 11: (Colectivo Técnico)
  237. Número ou marcador, página 11: 1. O Colectivo Técnico é um órgão com a função de analisar o ponto de situação das actividades e os processos de trabalho dos Departamentos ou Repartições, com o objectivo de preparar as matérias
  238. Texto do artigo, página 11: específicas para as sessões do Colectivo de Direcção e é dirigido pelo chefe de Departamento ou pelo chefe de Repartição por subdelegação do chefe do Departamento.
  239. Texto do artigo, página 11: O colectivo técnico tem as seguintes composição:
  240. Número ou marcador, página 11: a) Chefe de Departamento;
  241. Número ou marcador, página 11: b) Chefes de Repartições; e
  242. Número ou marcador, página 11: c) Técnicos dos Departamentos ou das Repartições.
  243. Número ou marcador, página 11: 2. O Colectivo Técnico é convocado pelo chefe do Departamento ou Repartição, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 33
  245. Texto do artigo, página 11: (Funções)
  246. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Colectivo Técnico:
  247. Número ou marcador, página 11: a) Apreciar e pronunciar-se sobre os planos de actividade anual e correntes do Departamento ou da Repartição Autónoma;
  248. Número ou marcador, página 11: b) Apreciar e pronunciar-se sobre o orçamento anual do Departamento ou da Repartição autónoma e o respectivo balanço de execução;
  249. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar o grau de cumprimento do plano anual de actividades e a respectiva execução, e pronunciar-se sobre o ponto de situação dos processos de trabalho inerentes ao Departamento ou Repartição Autónoma;
  250. Número ou marcador, página 11: d) Preparar as matérias técnicas, coordenar e controlar a elaboração de apresentações para apreciação e análise em sessões do Colectivo de Direcção;
  251. Número ou marcador, página 11: e) Apreciar as recomendações do Colectivo de Direcção e controlar a sua implementação ou cumprimento; e
  252. Número ou marcador, página 11: f) Pronunciar-se sobre os aspectos de organização e funcionamento do Departamento ou das Repartições.
  253. Número ou marcador, página 11: 2. São funções do Colectivo Direcção:
  254. Número ou marcador, página 11: a) Apreciar e pronunciar-se sobre os planos de actividade anual e correntes de Direcção Provincial;
  255. Número ou marcador, página 11: b) Apreciar e pronunciar-se sobre o orçamento anual da Direcção Provincial e o respectivo balanço de execução;
  256. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar o grau de cumprimento do plano anual de actividades e a respectiva execução, e pronunciar-se sobre o ponto de situação dos processos de trabalho inerentes à Direcção;
  257. Número ou marcador, página 11: d) Apreciar as recomendações do Colectivo Técnico e controlar a sua implementação ou cumprimento; e
  258. Número ou marcador, página 11: e) Pronunciar-se sobre os aspectos de organização e funcionamento de Direcção Provincial.
  259. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 34
  260. Texto do artigo, página 11: (Conselho Coordenador)
  261. Número ou marcador, página 11: 1. O Conselho Coordenador Provincial é um órgão Consultivo da Direcção Provincial dirigido pelo Director Provincial, através do qual coordena, planifica e controla as acções de todas as unidades orgânicas e instituições relacionadas com o Sector.
  262. Número ou marcador, página 11: 2. O Conselho Coordenador reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando autorizado pelo Governador de Província. Podem participar nas sessões do Conselho Coordenador Provincial, na qualidade de convidados, outros técnicos e parceiros do sector.
  263. Número ou marcador, página 11: 3. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
  264. Número ou marcador, página 11: a) Director Provincial;
  265. Número ou marcador, página 11: b) Chefes dos Departamentos;
  266. Número ou marcador, página 11: c) Chefes das Repartições;
  267. Número ou marcador, página 12: d) Delegados e Directores das Empresas e Instituições Tuteladas; e
  268. Número ou marcador, página 12: e) Directores dos serviços Distritais relacionados com a área dos Transportes e Comunicações.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 35
  270. Texto do artigo, página 12: (Funções)
  271. Texto do artigo, página 12: São funções do Conselho Coordenador:
  272. Número ou marcador, página 12: a) Coordenar e avaliar as actividades realizadas no âmbito das atribuições e competências da Direcção Provincial;
  273. Número ou marcador, página 12: b) Apreciar planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências da Direcção Provincial e fazer as necessárias recomendações;
  274. Número ou marcador, página 12: c) Fazer o balanço dos programas, plano e orçamento anual das actividades da Direcção Provincial; e
  275. Número ou marcador, página 12: d) Promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista à realização das políticas do sector dos Transportes e Comunicações.
  276. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
  277. Texto do artigo, página 12: Disposições gerais e transitórias
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 36
  279. Texto do artigo, página 12: (Regulamento Interno)
  280. Texto do artigo, página 12: Compete ao Governador de Província sob proposta do Director Provincial, aprovar o Regulamento Interno da Direcção Provincial, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação do Estatuto Orgânico.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 37
  282. Texto do artigo, página 12: (Dúvidas e Omissões)
  283. Texto do artigo, página 12: As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Regulamento são supridas por despacho do Conselho Executivo Provincial.
  284. Texto do artigo, página 13: Organigrama da Direcção Provincial de Transportes e Comunicações
  285. Texto do artigo, página 13: Director
  286. Texto do artigo, página 13: Unidade de Controlo Interno
  287. Texto do artigo, página 13: Unidade de Controlo Interno
  288. Texto do artigo, página 13: Secretária Executiva
  289. Texto do artigo, página 13: DEP DARH
  290. Texto do artigo, página 13: DT DCM
  291. Texto do artigo, página 13: RRL RTICI RAJ RGEAC
  292. Texto do artigo, página 13: RAF
  293. Texto do artigo, página 13: RRH
  294. Texto do artigo, página 13: Legenda
  295. Texto do artigo, página 13: Secretaria-geral
  296. Texto do artigo, página 13: Secretaria-geral
  297. Texto do artigo, página 13: DT - Departamento de Transportes; DCM - Departamento de Comunicações e Meteorologia; DEP - Departamento de Estudo e Planificação; DARH - Departamento de Administração e Recursos Humanos;
  298. Texto do artigo, página 13: • Unidade de Controlo Interno;
  299. Texto do artigo, página 13: RRL - Repartição de Registo e Licenciamento; RTICI - Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem; RAJ - Repartição de Assessoria Jurídica; RGEAC - Repartição de Gestão e Execução, Aquisições e Contratos; RAF - Repartição de Administração e Finanças; RRH - Repartição de Recursos Humanos; SC – Secretaria-Geral.
  300. Texto do artigo, página 13: 27
  301. Texto do artigo, página 14: Governo do Distrito de Chongoene
  302. Texto do artigo, página 14: Despacho De 9 de Março:
  303. Texto do artigo, página 14: Remígio Avelino Chichongue, titular do NUIT 115522604, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, colocado no Distrito de Chongoene, no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 15 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  304. Texto do artigo, página 14: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Gaza a 10 de Março.)
  305. Texto do artigo, página 14: Governo do Distrito de Mutarara
  306. Texto do artigo, página 14: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  307. Texto do artigo, página 14: Aviso
  308. Texto do artigo, página 14: Nos termos do n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, coadjuvado com o artigo 9 e n.º 7 do artigo 31, ambos do Diploma Ministerial n.º 88/2005, de 28 de Abril, instrumento que aprova o Regulamento do Concurso para as Carreiras de Regime Especial de Educação e por despacho de 23 de Abril de 2021, do Administrador do Distrito de Mutarara, publica-se a lista definitiva de classificação final dos apurados e suplentes do concurso de ingresso no Aparelho do Estado, num total de 50 vagas, das quais 46 para a carreira de docente N4 e 4 para a carreira de docente N1, tal como se referia o anúncio de concurso publicado por este Serviço Distrital, a 24 de Fevereiro de 2021.
  309. Texto do artigo, página 14: Carreira de docente N1, classe E, escalão 1: Apurados:
  310. Texto do artigo, página 14: Disciplina de Inglês: Libertino Quintino Florêncio. Suplentes:
  311. Texto do artigo, página 14: 1. Chiconde Atanásio.
  312. Texto do artigo, página 14: 2. Liné Daniel Baptista. Disciplina de Português:
  313. Texto do artigo, página 14: Apurado: Marcelino Manuel Chico. Suplentes:
  314. Texto do artigo, página 14: 1. Saide Carlos Chamane Madeira.
  315. Texto do artigo, página 14: 2. Inês Chico Sebastião.
  316. Texto do artigo, página 14: 3. Beatriz Palange. Disciplina de Geografia:
  317. Texto do artigo, página 14: Aprovada: Rosa Evaristo Mussibora. Suplentes:
  318. Texto do artigo, página 14: 1. Nelsa Basílio Chagaca de Albino.
  319. Texto do artigo, página 14: 2. Aliseu Domingos Francisco.
  320. Texto do artigo, página 14: 3. Roberto José Wilson.
  321. Texto do artigo, página 14: 4. Machiua Victor Nhamboca.
  322. Texto do artigo, página 14: Disciplina de Química: Aprovado: Modesto João Castelo. Suplentes:
  323. Texto do artigo, página 14: 1. Elvis António.
  324. Texto do artigo, página 14: 2. Cecília Virgílio Mabunda da Silva.
  325. Texto do artigo, página 14: 3. Sara António Fumanhane Pimo.
  326. Texto do artigo, página 14: 4. Das Canga Gonçalves Gomes das Canga. Carreira de docente N4, classe U, escalão 1:
  327. Texto do artigo, página 14: Apurados:
  328. Texto do artigo, página 14: 1. João Alberto José.
  329. Texto do artigo, página 14: 2. Domingos Zito Domingos.
  330. Texto do artigo, página 14: 3. Eusébio Alberto Gale.
  331. Texto do artigo, página 14: 4. Vanila Sara Sumbane.
  332. Texto do artigo, página 14: 5. Luísa Camilo Randinho Pulssera.
  333. Texto do artigo, página 14: 6. Fote António Domingos Cango Cufa.
  334. Texto do artigo, página 14: 7. Bernardo João Gaspar.
  335. Texto do artigo, página 14: 8. Américo Alberto.
  336. Texto do artigo, página 14: 9. Joana Domingos Vale.
  337. Texto do artigo, página 14: 10. Elaque Bebe Macete.
  338. Texto do artigo, página 14: 11. Rosa Romão Vilanculo.
  339. Texto do artigo, página 14: 12. Jacobe Costa Nhampeza.
  340. Texto do artigo, página 14: 13. Egimilto Vicente Inácio.
  341. Texto do artigo, página 14: 14. Tomé João Tomé.
  342. Texto do artigo, página 14: 15. Rabeca Pedro Nhandolo.
  343. Texto do artigo, página 14: 16. Inoque José Aniva.
  344. Texto do artigo, página 14: 17. Manuela Manuel Garizo Blaunde.
  345. Texto do artigo, página 14: 18. Francisco Mário Armando.
  346. Texto do artigo, página 14: 19. Sara Marcelino Bitone.
  347. Texto do artigo, página 14: 20. Tabita Costa Nhampeza.
  348. Texto do artigo, página 14: 21. Dinheiro Marcelino Mineses Jone.
  349. Texto do artigo, página 14: 22. Osvaldo Jaime Benjamim.
  350. Texto do artigo, página 14: 23. Albertina Fernando Jaime.
  351. Texto do artigo, página 14: 24. Ester Via Waete.
  352. Texto do artigo, página 14: 25. Miquissene Tomás Famanda.
  353. Texto do artigo, página 14: 26. Domingos Simão Garrafa.
  354. Texto do artigo, página 14: 27. António Quisito Luís.
  355. Texto do artigo, página 14: 28. Laurinda Abel Cherminga.
  356. Texto do artigo, página 14: 29. Daclasse Jorge Faife Moda.
  357. Texto do artigo, página 14: 30. Conde Ranito Benjemane.
  358. Texto do artigo, página 14: 31. Elicha Esmael Salifo.
  359. Texto do artigo, página 14: 32. Teresa Horácio António De Sousa.
  360. Texto do artigo, página 14: 33. Mosse Faria Mosse.
  361. Texto do artigo, página 14: 34. Rosa José D. Luís.
  362. Texto do artigo, página 14: 35. Esmael Ussene Jamal.
  363. Texto do artigo, página 14: 36. Simão Agostinho Nota.
  364. Texto do artigo, página 14: 37. Luísa Manuel João.
  365. Texto do artigo, página 14: 38. Adélia Felipe Zangado Meia.
  366. Texto do artigo, página 14: 39. Madalena Ferrão Majone.
  367. Texto do artigo, página 14: 40. José Simão Morumbine.
  368. Texto do artigo, página 14: 41. Alone Komandiwe Elias.
  369. Texto do artigo, página 14: 42. Helton Germano Inácio Nhamalipe.
  370. Texto do artigo, página 14: 43. Mariana Augusto Coutinho.
  371. Texto do artigo, página 14: 44. Messo Guilherme Chacuamba.
  372. Texto do artigo, página 14: 45. Domingos Rosário Obistala.
  373. Texto do artigo, página 14: 46. Josefe Matias António. Suplentes:
  374. Texto do artigo, página 14: 1. Páscoa Luís Cufa Chiconhe.
  375. Texto do artigo, página 14: 2. Manuel Eusébio José.
  376. Texto do artigo, página 14: 3. Doca Neide Manuel.
  377. Texto do artigo, página 14: 4. Joaquim Tomé Rui Vaz.
  378. Texto do artigo, página 15: 5. Faife Bernardo Moda. Suplentes:
  379. Texto do artigo, página 15: 6. John Moses Nhamithambo.
  380. Texto do artigo, página 15: 7. Tiago Paulino Salicuchepa.
  381. Texto do artigo, página 15: 8. Zacarias Amândio Ricardo.
  382. Texto do artigo, página 15: 9. Sérgio Ramim Ndaluza.
  383. Texto do artigo, página 15: 10. Joana Rogéro Albeiro.
  384. Texto do artigo, página 15: 11. Ana João Machava.
  385. Texto do artigo, página 15: 12. Ana Marcelo Senzecua Alves Mangueze.
  386. Texto do artigo, página 15: 13. Domingas Tito Joaquim Mpango.
  387. Texto do artigo, página 15: 14. João Manuel João .
  388. Texto do artigo, página 15: 15. Lurdes Jacinto Lapsone.
  389. Texto do artigo, página 15: 16. Germina Elidio Esprante Agostinho.
  390. Texto do artigo, página 15: 17. Helena Manuel Machava.
  391. Texto do artigo, página 15: 18. Macate Francisco Manane.
  392. Texto do artigo, página 15: 19. Paulina Marcos Silvestre.
  393. Texto do artigo, página 15: 20. Ana-Bela Armindo Luís Chicote.
  394. Texto do artigo, página 15: 21. Anatércia Goveia Rocha.
  395. Texto do artigo, página 15: Mutarara, 20 de Abril de 2021. — O Director do Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Mutarara, Job Mabuiango.
  396. Texto do artigo, página 15: Governo do Distrito de Chimbunila
  397. Texto do artigo, página 15: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  398. Texto do artigo, página 15: Avisos
  399. Texto do artigo, página 15: Nos termos do n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, coadjuvado com o n.º 1 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes no concurso de ingresso no aparelho do Estado, referente à admissão de treze (13) vagas de pessoal docente para o ano 2021, sendo onze (11) para a carreira de docente N4, classe U, escalão 1, uma (01) na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 e uma (01) para a carreira de docente N1, a que se refere o aviso publicado e afixado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chimbunila, aberto por despacho de dia 11 de Fevereiro de 2021, do Administrador do Distrito de Chimbunila.
  400. Texto do artigo, página 15: Carreira de docente N4, classe U, escalão 1: Apurados: Valores
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