I SÉRIE — n.º 108
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 108/2021
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- Número ou marcador, página 16: i) assegurar a divulgação das acções levadas a cabo pelas mulheres ou grupos maioritariamente construídos pelas mulheres, assim como articular as atas comemorativas alusivas as mulheres;
- Número ou marcador, página 16: j) coordenar acções das instituições públicas e privadas no âmbito da implementação das políticas e programas de atendimento a criança;
- Número ou marcador, página 16: k) participar no processo de tutela, acolhimento e adopção de menores;
- Número ou marcador, página 16: l) instruir processos de licenciamento de Centros Infantis, Infantários e Centos de acolhimento a criança em situação difícil;
- Número ou marcador, página 16: m) implementar programas orientados a prevenção de fenómenos sociais nocivos a criança;
- Número ou marcador, página 16: n) participar na elaboração de normas de organização administrativa e pedagógica dos centros infantis e escolinhas comunitárias;
- Número ou marcador, página 16: o) coordenar a realização de acções de apoio, de educação, reabilitação psico-social e reintegração da criança em situação difícil;
- Número ou marcador, página 16: p) promover acções de prevenção e combate a todas as formas de violência contra a criança, em especial o abuso sexual de menores, as uniões forçadas, rapto e tráfico de menores, a exploração do trabalho infantil bem como assistência e reintegração das vítimas;
- Número ou marcador, página 16: q) coordenar a implementação dos planos e programas definidos para a área da criança;
- Número ou marcador, página 16: r) cumprir e fazer cumprir as normas e metodologias de trabalhos definidos para área da criança;
- Número ou marcador, página 16: s) inspeccionar e supervisar as acções realizadas na área da criança nos infantários e centros de acolhimento a criança em situação difícil;
- Número ou marcador, página 16: t) proceder a divulgação, controlo e avaliação das políticas no âmbito da criança;
- Número ou marcador, página 16: u) planificar e implementar programas de educação pública para a divulgação dos direitos e deveres das crianças e articular as datas comemorativas alusivas as crianças; v)promover e realizar acções de apoio e protecção da pessoa com deficiência da pessoa idosa e outros grupos em situação de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 16: w) implementar programas orientados a prevenção e combate de fenómenos sociais nocivos aos idosos e pessoa com deficiência;
- Texto do artigo, página 16: x) implementar programas orientados ao apoio e outros grupos populacionais vivendo em condições de pobreza extrema;
- Número ou marcador, página 16: y) instruir processos de licenciamento dos centros de apoio a velhice e centros de trânsito, centros abertos e outras instituições de atendimento as pessoas com deficiência profunda;
- Número ou marcador, página 16: z) inspeccionar e supervisar o funcionamento dos centros de trânsito, centros abertos e outras instituições de atendimento aos grupos alvos do sector público e privados; aa) garantir a implementação de normas de funcionamento das instituições de atendimento a mulher, a criança, a pessoa com deficiência, pessoa idosa e todas outras em situação de vulnerabilidade; bb) proceder, a divulgação, controlo e avaliação das políticas no âmbito da acção social; cc) coordenar e supervisar as acções de assistência e protecção social básica as pessoas e agregados familiares em situação de pobreza e vulnerabilidade; dd) orientar e controlar a actuação das organizações que trabalham na área de acção social e assegurar o
- Texto do artigo, página 16: cumprimento das normas de atendimento aos gruposalvo em situação de pobreza e de vulnerabilidade; ee) coordenar o apoio social, material e moral as pessoas e agregados familiares em situação de vulnerabilidade e de pobreza; ff) desenvolver e articular acções de prevenção e combate ao HIV e SIDA no seio dos grupos-alvo e no local de trabalho; gg) planificar e implementar programas de educação pública para divulgação dos direitos e deveres das pessoas idosas e pessoas com deficiência, assim como articular as comemorações das datas alusivas a estes; hh) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Género, Criança e Acção Social é dirigido por um Chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 16: (Departamento de Cultura e Desporto)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Cultura e Desporto: a) No domínio da Cultura
- Texto do artigo, página 16: i.promover as acções de gestão, protecção e preservação do património cultural, material e imaterial em coordenação com outras instituições públicas e privadas a nível da Cidade; ii. desenvolver e incentivar acções de investigação e pesquisa sócio antropológica sobre o património da Cidade de Maputo; iii. promover a pesquisa e divulgação sobre as artes e cultura; iv. incentivar o desenvolvimento das indústrias culturais e criativas; v. promover o desenvolvimento de empresas, cooperativas e associações culturais na produção e comercialização de produto artístico cultural; vi. garantir o licenciamento, registo e monitoria das actividades de empresas culturais e criativas; vii. assegurar a protecção e promoção dos direitos do autor e direitos conexos, provendo acções de combate a contrafacção e usurpação de obras artísticas; viii. garantir o licenciamento, registo, monitoria das actividades, legalização de empresas e associações culturais que intervêm no campo artístico cultural; ix. estimular a educação artístico cultural, criando escolas, casas de cultura e centros de interesse ao nível da Cidade; x. criar em coordenação com outra instituições públicas e privadas, uma rede local de bibliotecas públicas; xi. desenvolver um Sistema de Gestão de Informação Cultural; xii. garantir a recolha e sistematização de dados sobre as artes, culturas e economia da cultura para o sistema de gestão de informação cultural; xiii. assegurar a realização das actividades inerentes ao Áudio Visual e Cinema, divulgando e estimulando os produtos e operadores; xiv. incentivar a construção, reabilitação e manutenção de infra-estruturas culturais de arte e cultura;
- Texto do artigo, página 17: xv. criar e garantir a operacionalidade de infra-estruturas arte e cultura, tais como as casas de cultura, museus, escolas de ensino artístico e vocacional, galerias de arte, bibliotecas públicas e outras infraestruturas culturais, em coordenação com outras instituições públicas e privadas; xvi. proceder a recolha e tratamento de dados estatísticos sobre o movimento artístico-cultural na Cidade; xvii. promover a valorização e o uso das línguas locais; xviii. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: b) No domínio do Desporto:
- Texto do artigo, página 17: i. incentivar a participação de individualidade e instituições públicas e privadas na promoção de iniciativas de associações desportivas no desporto de rendimento; ii. dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector e garantir o apoio técnico, metodológico e administrativo no desporto de rendimento; iii. apoiar o associativismo desportivo e prestar às estruturas a colaboração metodológica para o desenvolvimento das suas actividades e a prossecução dos objectivos; iv. propor a reserva de espaços para a prática de actividades físicas e desportivas; v. incentivar a valorização de iniciativas para acesso progressivo da população a prática desportiva recreativa; vi. promover o desporto de rendimento nos clubes e associações desportivas; vii. promover o desporto nos estabelecimentos de ensino secundário geral e superior; viii. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento de Cultura e Desporto é dirigido por um Chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: 3. O Departamento de Cultura e Desporto integra a Repartição do Desporto.
- Número ou marcador, página 17: 4. As funções e direcção da Repartição do Desporto constam
- Texto do artigo, página 17: do Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 17: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 17: a) elaborar a proposta do Orçamento do Serviço, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 17: b) executar o orçamento do Estado de acordo com as normas de despesas internamente estabelecidas e vigentes as disposições legais;
- Número ou marcador, página 17: c) controlar a execução dos fundos alocados aos projectos e prestar contas a entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 17: d) determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro e proceder a sua aquisição armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 17: e) elaborar o Balanço anual da execução do orçamento
- Texto do artigo, página 17: e submeter as entidades competentes;
- Número ou marcador, página 17: f) administrar os bens patrimoniais de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 17: g) inventariar, cadastrar os bens patrimoniais e controlar a sua utilização;
- Número ou marcador, página 17: h) implementar o sistema nacional de arquivo de estado (SNAE);
- Número ou marcador, página 17: i) propor a criação das comissões de avaliação de documentos, nos termos previstos na lei e garantir a capacitação técnica dois seus membros e dos demais funcionários e agentes do estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
- Número ou marcador, página 17: j) organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 17: k) avaliar regularmente os documentos do arquivo e dar o respectivo destino;
- Número ou marcador, página 17: l) monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de arquivo de estado na instituição incluído o funcionamento das comissões de avaliação dos documentos;
- Número ou marcador, página 17: m) garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento a correspondência, o registo e arquivo da mesma;
- Número ou marcador, página 17: n) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 17: o) elaborar e gerir o quadro do pessoal;
- Número ou marcador, página 17: p) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado, afectos ao Serviço;
- Número ou marcador, página 17: q) organizar, controlar e manter actualizado o subsistema eletrónico de gestão de recursos humanos do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 17: r) produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
- Número ou marcador, página 17: s) implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 17: t) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e Agentes do Estado, dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 17: u) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, género e pessoa deficiente;
- Número ou marcador, página 17: v) implementar as normas e estratégicas relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 17: w) assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
- Texto do artigo, página 17: x) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 17: y) gerir o sistema de remuneração e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 17: z) planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação; aa) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos integra as seguintes repartições:
- Número ou marcador, página 17: a) Repartição de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 17: b) Repartição de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 17: c) Secretaria-geral.
- Número ou marcador, página 17: 4. As funções e direcção das repartições do Departamento de
- Texto do artigo, página 17: Administração e Recursos Humanos e da Secretaria-geral constam do Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 18: (Unidade de Controlo Interno)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Unidade de Controlo Interno:
- Número ou marcador, página 18: a) realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, o controlo interno aos órgãos de direcção e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
- Número ou marcador, página 18: b) fiscalizar a correcta a administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos a disposição do serviço e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
- Número ou marcador, página 18: c) prestar informações sobre as condições de funcionamento, de organização e de eficiência das áreas inspecionados e propor as devidas correcções;
- Número ou marcador, página 18: d) realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
- Número ou marcador, página 18: e) efectuar estudos e exames periciais;
- Número ou marcador, página 18: f) elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 18: g) comunicar o resultado das inspecções às entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio do contraditório;
- Número ou marcador, página 18: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: 2. A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 18: Repartição autónoma no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 18: (Repartição de Planificação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Planificação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 18: a) sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e programa de actividades anuais;
- Número ou marcador, página 18: b) formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 18: c) elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades;
- Número ou marcador, página 18: d) elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
- Número ou marcador, página 18: e) dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística;
- Número ou marcador, página 18: f) proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
- Número ou marcador, página 18: g) planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do Serviço;
- Número ou marcador, página 18: h) promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes do serviço;
- Número ou marcador, página 18: i) apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 18: j) gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing do Serviço;
- Número ou marcador, página 18: k) promover a interacção entre a instituição e o público;
- Número ou marcador, página 18: l) coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do serviço;
- Número ou marcador, página 18: m) coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 18: n) propor a norma concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 18: o) elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 18: p) conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
- Número ou marcador, página 18: q) propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir;
- Número ou marcador, página 18: r) administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do serviço;
- Número ou marcador, página 18: s) gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 18: t) orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
- Número ou marcador, página 18: u) participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
- Número ou marcador, página 18: v) propor e orientar a formação do pessoal na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 18: w) promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação;
- Texto do artigo, página 18: x) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Planificação e Comunicação é dirigida por um Chefe de Repartição autónoma no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 18: (Repartição de Assuntos Jurídicos)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Assuntos Jurídicos:
- Número ou marcador, página 18: a) emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 18: b) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
- Número ou marcador, página 18: c) propor providências legislativas que julgue necessárias;
- Número ou marcador, página 18: d) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do serviço e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 18: e) emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 18: f) emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
- Número ou marcador, página 18: g) emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 18: h) analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
- Número ou marcador, página 18: i) assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo;
- Número ou marcador, página 18: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Assuntos Jurídicos é dirigida por um
- Texto do artigo, página 18: Chefe de Repartição autónoma no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 19: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 19: a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação do Serviço;
- Número ou marcador, página 19: b) preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 19: c) realizar a planificação sectorial anual das contratações;
- Número ou marcador, página 19: d) apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do Serviço de Assuntos Sociais da Cidade na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
- Número ou marcador, página 19: e) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao concurso;
- Número ou marcador, página 19: f) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 19: g) zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 19: h) manter actualizada a informação sobre o cumprimento de contratos e sobre a actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 19: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 19: Repartição autónoma no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 19: Colectivo
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 19: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 19: 1. O Serviço de Assuntos Sociais da Cidade de Maputo integra um Colectivo de Direcção.
- Número ou marcador, página 19: 2. O Colectivo de Direcção é o órgão com a função de analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes ao Serviço de Assuntos Sociais da Cidade de Maputo e é dirigido pelo Director do Serviço.
- Número ou marcador, página 19: 3. Fazem parte do Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 19: a) Director do Serviço;
- Número ou marcador, página 19: b) Director do Serviço Adjunto;
- Número ou marcador, página 19: c) Chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 19: d) Chefe de Repartição autónoma no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: 4. Podem ser convidados a participar nas sessões do Colectivo de Direcção técnicos, especialistas e parceiros do sector em função da matéria a tratar.
- Número ou marcador, página 19: 5. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze
- Texto do artigo, página 19: em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 19: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 19: (Pessoal)
- Texto do artigo, página 19: O pessoal do Serviço de Assuntos Sociais da Cidade de Maputo é definido no quadro de pessoal comum do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 19: (Dúvidas e Omissões)
- Texto do artigo, página 19: As dúvidas e omissões que surgirem na interpretação do presente Estatuto Orgânico serão supridas por despacho dos ministros que superintendem as áreas da administração local e das finanças.
- Texto do artigo, página 19: Diploma Ministerial n.º 42/2021
- Texto do artigo, página 19: de 7 de Junho
- Texto do artigo, página 19: Havendo necessidade de aprovar o Estatuto Orgânico do Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo, ao abrigo do disposto no artigo 28 do Decreto n.º 65/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta o quadro legal da organização e funcionamento dos Órgãos de Representação do Estado na Cidade de Maputo, conjugado com o artigo 6 das Normas e Critérios de Organização dos Serviços de Representação do Estado da Cidade de Maputo aprovados pelo Decreto n.º 19/2020 de 17 de Abril, os Ministros da Administração Estatal e Função Pública e da Economia e Finanças, determinam:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 19: (Aprovação)
- Número ou marcador, página 19: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo, em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 19: (Regulamento)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Secretário de Estado da Cidade de Maputo aprovar o Regulamento Interno do Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo no prazo de noventa dias após a sua instalação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 19: (Quadro de Pessoal)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Secretário de Estado da Cidade de Maputo submeter a proposta de quadro de pessoal do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo à aprovação pelo órgão competente no prazo de 120 dias após a sua instalação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 19: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 19: O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Dezembro de 2020. — A Ministra da Administração Estatal e Função Pública, Ana Comoane. O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
- Número ou marcador, página 19: Estatuto Orgânico do Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 19: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 19: (Natureza)
- Texto do artigo, página 19: O Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo é a entidade responsável de prestar assistência técnico-administrativa
- Texto do artigo, página 20: ao Secretário de Estado da Cidade de Maputo e ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo de acordo com as funções legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 20: (Áreas de Actividade)
- Texto do artigo, página 20: O Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo estrutura-se de acordo com as seguintes áreas de actividade:
- Número ou marcador, página 20: a) Inspecção;
- Número ou marcador, página 20: b) Função Pública;
- Número ou marcador, página 20: c) Planificação e Administração Interna;
- Número ou marcador, página 20: d) Assessoria.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 20: (Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções do Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo:
- Número ou marcador, página 20: a) prestar assistência técnica e administrativa ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 20: b) assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Secretário de Estado da Cidade de Maputo e do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 20: c) gerir recursos humanos, financeiros e patrimoniais do Conselho dos Serviços de Representação do Estado da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 20: d) preparar e apresentar as propostas sobre a organização territorial;
- Número ou marcador, página 20: e) monitorar a implementação de políticas públicas na Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 20: f) promover a observância das normas éticas e deontológicas na função pública;
- Número ou marcador, página 20: g) promover acções de combate à corrupção na função pública;
- Número ou marcador, página 20: h) monitorar a aplicação de técnicas de documentação e arquivo aplicáveis à Administração Pública;
- Número ou marcador, página 20: i) promover a observância das regras de segredo do Estado;
- Número ou marcador, página 20: j) divulgar informação de interesse da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 20: k) assegurar que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratadas;
- Número ou marcador, página 20: l) coordenar a gestão e implementação de programas e projectos de reforma do sector público e da modernização da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 20: m) zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar;
- Número ou marcador, página 20: n) aplicar normas relativas à organização e funcionamento da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 20: o) planificar a formação e afectação de funcionários e agentes do Estado pelos serviços da Cidade;
- Número ou marcador, página 20: p) zelar pelo cadastro e actualização dos dados dos funcionários e agentes do Estado no e-CAF;
- Número ou marcador, página 20: q) monitorar a implementação das actividades no âmbito das estratégias de prevenção e combate ao HIV e SIDA, do género e da pessoa com deficiência na função pública.
- Número ou marcador, página 20: 2. O Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo é dirigido por um Director de Gabinete nomeado pelo Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: 3. Compete ao Director do Gabinete do Secretário de Estado
- Texto do artigo, página 20: da Cidade de Maputo:
- Número ou marcador, página 20: a) No âmbito da administração pública em geral: i. assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo; ii. garantir a aplicação de normas legais relativas à organização, funcionamento e métodos de trabalho de Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo e verificar a sua implementação; iii. acompanhar a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários pelos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo; iv. garantir a execução de tarefas de carácter organizativo, técnico-administrativo e protocolar de apoio ao Secretário de Estado; v. coordenar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo; vi. monitorar a implementação de políticas públicas na Cidade; vii. garantir que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratadas; viii. emitir ordens e instruções de serviço, no âmbito das suas competências.
- Número ou marcador, página 20: b) No âmbito interno: i. assegurar a gestão adequada dos recursos materiais e financeiros do Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo; ii. garantir a observância de normas relativas ao acesso e circulação de pessoas nas instalações dos órgãos de representação do Estado na Cidade de Maputo; iii. garantir a elaboração de propostas do plano e do orçamento do Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: c) No âmbito da coordenação de actividades: i. coordenar a elaboração, execução e controlo dos planos e orçamentos das actividades do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo; ii. promover a aplicação das normas e medidas de segurança e protecção no trabalho e no tratamento da informação classificada; iii. assegurar a aplicação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado; iv. coordenar a preparação das reuniões do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo e controlar a implementação das respectivas decisões; v.assegurar a coordenação dos grupos de trabalho criados pelo Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo; vi. assegurar a realização das funções locais que não caibam especificamente na área de um serviço da cidade; vii. garantir a implementação do regulamento interno do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: d) No âmbito da Gestão dos Recursos Humanos:
- Texto do artigo, página 20: i. garantir a realização dos actos administrativos de Gestão de Recursos Humanos do Quadro de Pessoal do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: ii. zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar; iii. assegurar a contratação e gestão de pessoal nacional e estrangeiro cuja nomeação ou contratação tenham sido autorizadas pelo Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo; iv. autorizar a abertura de concursos de ingresso e promoção.
- Número ou marcador, página 21: e) No âmbito de Planificação e Orçamentação: i. garantir o controlo da execução do plano e do orçamento; ii. autorizar despesas do orçamento dentro dos limites e parâmetros fixados.
- Número ou marcador, página 21: f) No âmbito de Património:
- Texto do artigo, página 21: i.zelar pelo cumprimento da legislação sobre Património do Estado; ii. garantir a aplicação da regulamentação sobre a utilização dos bens do Estado; iii. organizar o processo de abate de bens classificados de incapazes para o serviço do Estado em coordenação com os serviços competentes; iv. garantir a organização e planificação de processo de aquisição, inventário, manutenção, uso e controlo de bens materiais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 21: (Secretariado do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo)
- Texto do artigo, página 21: O Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo integra um Secretariado do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo e é dirigido por um Secretário do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 21: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 21: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 21: O Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 21: a) Inspecção;
- Número ou marcador, página 21: b) Departamento da Função Pública;
- Número ou marcador, página 21: c) Departamento de Planificação, Administração e Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 21: d) Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 21: e) Repartição de Aquisições.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 21: (Inspecção)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Inspecção:
- Número ou marcador, página 21: a) fiscalizar a organização e funcionamento das instituições do aparelho do Estado, bem como a legalidade dos actos e processos administrativos nas instituições públicas;
- Número ou marcador, página 21: b) promover acções de combate a corrupção na função pública;
- Número ou marcador, página 21: c) avaliar a qualidade dos serviços prestados pelas instituições públicas;
- Número ou marcador, página 21: d) recomendar aos órgãos competentes, as medidas que julgar convenientes para o aperfeiçoamento da
- Texto do artigo, página 21: legislação, melhorar a organização, funcionamento das instituições do Estado e a qualidade de serviços prestados aos cidadãos;
- Número ou marcador, página 21: e) divulgar as normas e regras de procedimentos administrativos que regulam a actividade de gestão pública;
- Número ou marcador, página 21: f) recomendar a promoção de acções de responsabilidade disciplinar, civil ou criminal, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 21: g) promover a observância das normas éticas e deontológicas na função pública;
- Número ou marcador, página 21: h) assegurar que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratadas;
- Número ou marcador, página 21: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: 2. A Inspecção é dirigida por um Chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 21: (Departamento da Função Pública)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções do Departamento da Função Pública:
- Número ou marcador, página 21: a) gerir recursos humanos pertencentes ao quadro de pessoal do Conselho dos Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 21: b) zelar pelo cadastramento e actualização dos dados dos funcionários e agentes do Estado no e-CAF;
- Número ou marcador, página 21: c) garantir a realização da Prova de Vida (PV), dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 21: d) monitorar a aplicação de técnicas de documentação e arquivo aplicáveis a Administração Pública;
- Número ou marcador, página 21: e) promover a observância das regras do segredo do Estado;
- Número ou marcador, página 21: f) divulgar informação de interesse da Administração pública;
- Número ou marcador, página 21: g) coordenar a gestão e implementação de programas e projectos de reforma do sector público e de modernização da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 21: h) zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Legislação complementar;
- Número ou marcador, página 21: i) aplicar as normas relativas à organização e funcionamento da Administração pública;
- Número ou marcador, página 21: j) planificar a formação e afectação de funcionários e agentes do Estado pelos Serviços da Cidade;
- Número ou marcador, página 21: k) monitorar a implementação das actividades no âmbito das estratégias de prevenção e Combate ao HIV e SIDA, do género e da pessoa com deficiência na função pública;
- Número ou marcador, página 21: l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: 2. O Departamento da Função Pública é dirigido por um Chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: 3. O Departamento da Função Pública integra a Repartição de Reforma e Modernização da Administração Pública.
- Número ou marcador, página 21: 4. As funções e direcção da Repartição de Reforma
- Texto do artigo, página 21: e Modernização da Administração Pública constam do Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 22: (Departamento de Planificação, Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 22: 1. São funções do Departamento de Planificação, Administração
- Texto do artigo, página 22: e Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 22: a) No domínio da Planificação: i. sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e programa de actividades anuais; ii. formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos; iii. elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades; iv. elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial; v. dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística; vi. proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo; vii. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: b) No domínio da Administração e Finanças: i. elaborar a proposta do orçamento do Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas; ii. executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes; iii. controlar a execução dos fundos alocados aos projectos e prestar contas às entidades interessadas; iv. administrar os bens patrimoniais de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene; v. determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização; vi. elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes; vii. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: c) No domínio dos Recursos Humanos:
- Texto do artigo, página 22: i. assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos Funcionários e Agentes do Estado; ii. elaborar a proposta e gerir o quadro de pessoal; iii. assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado; iv. organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Texto do artigo, página 22: v. produzir estatísticas internas sobre recursos humanos; vi. implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector; vii. planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos Funcionários e Agentes do Estado dentro e fora do país; viii. implementar as actividades no âmbito das Políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa com deficiência; ix. implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho; x. assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e de sindicalização; xi. implementar as normas de previdência social dos Funcionários e Agentes do Estado; xii. gerir o sistema de remunerações dos Funcionários e Agentes do Estado; xiii. planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação; xiv. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento de Planificação, Administração e Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: 3. O Departamento de Planificação, Administração e Recursos Humanos integra as seguintes repartições:
- Número ou marcador, página 22: a) Repartição de Planificação e Administração;
- Número ou marcador, página 22: b) Repartição de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 22: c) Secretaria-geral.
- Número ou marcador, página 22: 4. As funções e direcção das repartições do Departamento de
- Texto do artigo, página 22: Planificação, Administração e Recursos Humanos e da Secretariageral constam do Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 22: (Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 22: 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 22: a) No domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação
- Texto do artigo, página 22: i. coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais; ii. propor a norma concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector; iii. elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector; iv. conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa; v. propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir;
- Texto do artigo, página 23: vi. administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do serviço; vii. gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação; viii. orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação; ix. participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística; x. propor e orientar a formação do pessoal na área de informática e tecnologias de informação e comunicação; xi. promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação; xii. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: b) No domínio da Comunicação e Imagem
- Texto do artigo, página 23: i. planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do Serviço; ii. promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes do serviço; iii. apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social; iv. gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing do Serviço; v. promover a interacção entre a instituição e o público; vi. coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do serviço; vii. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem é dirigido por um Chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: 3. O Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem integra as seguintes repartições:
- Número ou marcador, página 23: a) Repartição de Tecnologias de informação e Comunicação; e
- Número ou marcador, página 23: b) Repartição de Comunicação e Imagem.
- Número ou marcador, página 23: 4. As funções e direcção das repartições do Departamento de
- Texto do artigo, página 23: Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem constam do Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 23: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 23: a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação do gabinete;
- Número ou marcador, página 23: b) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 23: c) realizar a planificação sectorial anual das contratações;
- Número ou marcador, página 23: d) apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do gabinete na elaboração do catálogo contendo as
- Texto do artigo, página 23: especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
- Número ou marcador, página 23: e) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao concurso;
- Número ou marcador, página 23: f) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 23: g) zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 23: h) manter actualizada a informação sobre o cumprimento de contratos e sobre a actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 23: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição autónoma no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo, nomeado pelo Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 23: Colectivo
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 23: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 23: 1. O Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo integra um Colectivo de Direcção.
- Número ou marcador, página 23: 2. O Colectivo de Direcção é o órgão com a função de analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes ao Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo e é dirigido pelo Director do Gabinete.
- Número ou marcador, página 23: 3. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 23: a) Director do Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 23: b) Chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 23: c) Chefe de Repartição autónoma no Serviço de Representação de Estado na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: 4. Podem ser convidados a participar nas sessões do Colectivo de Direcção técnicos, especialistas e parceiros do sector em função da matéria a tratar.
- Número ou marcador, página 23: 5. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze
- Texto do artigo, página 23: em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 23: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 23: (Pessoal)
- Texto do artigo, página 23: O pessoal do Gabinete do Secretário de Estado da Cidade de Maputo é definido no quadro de pessoal comum do Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 23: (Dúvidas e Omissões)
- Texto do artigo, página 23: As dúvidas e omissões que surgirem na interpretação do presente Estatuto Orgânico serão supridas por despacho dos ministros que superintendem as áreas da administração local e das finanças.
- Parágrafo, página 24: Preço — 120,00 MT
- Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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