I SÉRIE — n.º 110
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 110/2024
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 6 de Junho de 2024 I SÉRIE — Número 110
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 9/2024:
- Parágrafo, página 1: Prorroga o prazo de depósito do Projecto de Lei de Revisão do Regimento da Assembleia da República, definido no artigo 3 da Resolução n.º 5/2024, de 15 de Maio, até 22 de Julho de 2024.
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 11/2024:
- Parágrafo, página 1: Elege Presidente e Vice-Presidente da Comissão do Plano e Orçamento – 2.ª Comissão, os Deputados, Cernilde Amélia Muchanga de Mendonça - Presidente e Sábado Alamo Chombe - Vice - Presidente.
- Parágrafo, página 1: Ministério do Interior:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 44/2024:
- Parágrafo, página 1: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, ao senhor Bruno Ricardo Valdez Wilson, natural de Freguesia de São Francisco Xavier – Portugal, nascido a 27 de Dezembro de 1996.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 3_BR/CA/INCM/2024:
- Parágrafo, página 1: Estabelece, transitoriamente, critérios para facturação dos operadores de telecomunicações, do período entre os meses de Dezembro de 2023 à Abril de 2024, no âmbito da implementação do Regulamento de Controle de Trâfego de Telecomunicações, Decreto n.º 38/2023, de 3 de Julho.
- Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 9/2024
- Texto do artigo, página 1: de 6 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de prorrogar o prazo de depósito do Projecto de Lei de Revisão do Regimento da Assembleia
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado eletronicamente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
- Texto do artigo, página 1: da República, previsto no artigo 3 da Resolução n.º 5/2024, de 15 de Maio, ao abrigo do disposto no número 1, do artigo 94 do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Prorrogação)
- Texto do artigo, página 1: É prorrogado o prazo de depósito do Projecto de Lei de Revisão do Regimento da Assembleia da República, definido no artigo 3 da Resolução n.º 5/2024, de 15 de Maio, até 22 de Julho de 2024.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: A Presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 23 de Maio
- Texto do artigo, página 1: de 2024. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
- Texto do artigo, página 1: Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 11/2024
- Texto do artigo, página 1: de 6 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de preencher a vaga de Presidente e Vice - Presidente da Comissão do Plano e Orçamento - 2.ª Comissão, na sequência da renúncia do Deputado António do Rosário Niquice, ao abrigo do disposto no número 1, do artigo 75 conjugado com o artigo 78, ambos do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pelas Leis n.°s 13/2014, de 17 de Junho e 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Eleição)
- Texto do artigo, página 1: São eleitos Presidente e Vice-Presidente da Comissão do Plano e Orçamento – 2.ª Comissão, os seguintes Deputados:
- Número ou marcador, página 1: 1. Cernilde Amélia Muchanga de Mendonça - Presidente.
- Número ou marcador, página 1: 2. Sábado Alamo Chombe - Vice - Presidente.
- Título de secção, página 2: 1628 — (2) I SÉRIE — NÚMERO 110
- Número ou marcador, página 2: Artigo 2
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 23 de Maio
- Texto do artigo, página 2: de 2024. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
- Texto do artigo, página 2: Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 44/2024
- Texto do artigo, página 2: de 6 de Junho
- Texto do artigo, página 2: Verificado o cumprimento do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 27 da Constituição da República de Moçambique, conjugado com o artigo 14 do Decreto n.º 5/88, de 8 de Abril, que introduz alterações ao Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, que regulamenta a Lei de nacionalidade, o Ministro do Interior, determina:
- Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, ao senhor Bruno Ricardo Valdez Wilson, natural de Freguesia de São Francisco Xavier – Portugal, nascido a 27 de Dezembro de 1996.
- Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 17 de Maio de 2024. – O Ministro, Pascoal Pedro João Ronda.
- Texto do artigo, página 2: INSTITUTO NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 3_BR/CA/INCM/2024
- Texto do artigo, página 2: de 6 de Junho
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de estabelecer, transitoriamente, critérios para facturação dos operadores de telecomunicações, do período entre os meses de Dezembro de 2023 à Abril de 2024, no âmbito da implementação do Regulamento de Controle de Tráfego de Telecomunicações, Decreto n.º 38/2023, de 3 de Julho, o Conselho de Administração, ao abrigo do disposto na alínea i), do artigo 5 do Regulamento de Controlo de tráfego de Telecomunicações, aprovado pelo mesmo Decreto, delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São consideradas, transitoriamente, as tarifas efectivamente praticadas por cada operador, para efeitos de facturação, durante o período compreendido entre Dezembro de 2023 e Abril de 2024.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. É fixada da percentagem de 100% sobre as tarifas referidas em 1, para a determinação da tarifa mínima.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. Para a presente facturação consideram-se aplicados os princípios previstos nos números 3 e 5 do artigo 15 do mesmo regulamento não havendo espaço para dedução dos valores cobrados quando for feita a cobrança da taxa anual de Telecomunicações.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. Findo o período referido no artigo 1 serão aplicadas as percentagens previstas na Resolução n.º 06/CA/2023, de 27 de Novembro, sobre as tarifas máximas que vierem a ser homologadas pelo Regulador.
- Número ou marcador, página 2: Art. 5. A presente Resolução entra em vigor a partir da data
- Texto do artigo, página 2: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Aprovado pelo Conselho de Administração, aos 25 de Abril de 2024. — O Presidente do Conselho de Administração, Tuaha Mote.
- Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 44/2024 MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Resolução n.º 11/2024 Resolução n.º 11/2024
- Resolução n.º 9/2024 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA