I SÉRIE — n.º 110

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 110/2024

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 6 de Junho de 2024 I SÉRIE — Número 110
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 9/2024:
Parágrafo · p. 1 Prorroga o prazo de depósito do Projecto de Lei de Revisão do Regimento da Assembleia da República, definido no artigo 3 da Resolução n.º 5/2024, de 15 de Maio, até 22 de Julho de 2024.
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 11/2024:
Parágrafo · p. 1 Elege Presidente e Vice-Presidente da Comissão do Plano e Orçamento – 2.ª Comissão, os Deputados, Cernilde Amélia Muchanga de Mendonça - Presidente e Sábado Alamo Chombe - Vice - Presidente.
Parágrafo · p. 1 Ministério do Interior:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 44/2024:
Parágrafo · p. 1 Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, ao senhor Bruno Ricardo Valdez Wilson, natural de Freguesia de São Francisco Xavier – Portugal, nascido a 27 de Dezembro de 1996.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 3_BR/CA/INCM/2024:
Parágrafo · p. 1 Estabelece, transitoriamente, critérios para facturação dos operadores de telecomunicações, do período entre os meses de Dezembro de 2023 à Abril de 2024, no âmbito da implementação do Regulamento de Controle de Trâfego de Telecomunicações, Decreto n.º 38/2023, de 3 de Julho.
Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 9/2024
Texto do artigo · p. 1 de 6 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de prorrogar o prazo de depósito do Projecto de Lei de Revisão do Regimento da Assembleia
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado eletronicamente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
Texto do artigo · p. 1 da República, previsto no artigo 3 da Resolução n.º 5/2024, de 15 de Maio, ao abrigo do disposto no número 1, do artigo 94 do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Prorrogação)
Texto do artigo · p. 1 É prorrogado o prazo de depósito do Projecto de Lei de Revisão do Regimento da Assembleia da República, definido no artigo 3 da Resolução n.º 5/2024, de 15 de Maio, até 22 de Julho de 2024.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 A Presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 23 de Maio
Texto do artigo · p. 1 de 2024. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
Texto do artigo · p. 1 Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 11/2024
Texto do artigo · p. 1 de 6 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de preencher a vaga de Presidente e Vice - Presidente da Comissão do Plano e Orçamento - 2.ª Comissão, na sequência da renúncia do Deputado António do Rosário Niquice, ao abrigo do disposto no número 1, do artigo 75 conjugado com o artigo 78, ambos do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pelas Leis n.°s 13/2014, de 17 de Junho e 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Eleição)
Texto do artigo · p. 1 São eleitos Presidente e Vice-Presidente da Comissão do Plano e Orçamento – 2.ª Comissão, os seguintes Deputados:
Número ou marcador · p. 1 1. Cernilde Amélia Muchanga de Mendonça - Presidente.
Número ou marcador · p. 1 2. Sábado Alamo Chombe - Vice - Presidente.
Título de secção · p. 2 1628 — (2) I SÉRIE — NÚMERO 110
Número ou marcador · p. 2 Artigo 2
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 23 de Maio
Texto do artigo · p. 2 de 2024. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
Texto do artigo · p. 2 Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DO INTERIOR
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 44/2024
Texto do artigo · p. 2 de 6 de Junho
Texto do artigo · p. 2 Verificado o cumprimento do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 27 da Constituição da República de Moçambique, conjugado com o artigo 14 do Decreto n.º 5/88, de 8 de Abril, que introduz alterações ao Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, que regulamenta a Lei de nacionalidade, o Ministro do Interior, determina:
Texto do artigo · p. 2 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, ao senhor Bruno Ricardo Valdez Wilson, natural de Freguesia de São Francisco Xavier – Portugal, nascido a 27 de Dezembro de 1996.
Texto do artigo · p. 2 Ministério do Interior, em Maputo, 17 de Maio de 2024. – O Ministro, Pascoal Pedro João Ronda.
Texto do artigo · p. 2 INSTITUTO NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 3_BR/CA/INCM/2024
Texto do artigo · p. 2 de 6 de Junho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de estabelecer, transitoriamente, critérios para facturação dos operadores de telecomunicações, do período entre os meses de Dezembro de 2023 à Abril de 2024, no âmbito da implementação do Regulamento de Controle de Tráfego de Telecomunicações, Decreto n.º 38/2023, de 3 de Julho, o Conselho de Administração, ao abrigo do disposto na alínea i), do artigo 5 do Regulamento de Controlo de tráfego de Telecomunicações, aprovado pelo mesmo Decreto, delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. São consideradas, transitoriamente, as tarifas efectivamente praticadas por cada operador, para efeitos de facturação, durante o período compreendido entre Dezembro de 2023 e Abril de 2024.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. É fixada da percentagem de 100% sobre as tarifas referidas em 1, para a determinação da tarifa mínima.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. Para a presente facturação consideram-se aplicados os princípios previstos nos números 3 e 5 do artigo 15 do mesmo regulamento não havendo espaço para dedução dos valores cobrados quando for feita a cobrança da taxa anual de Telecomunicações.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. Findo o período referido no artigo 1 serão aplicadas as percentagens previstas na Resolução n.º 06/CA/2023, de 27 de Novembro, sobre as tarifas máximas que vierem a ser homologadas pelo Regulador.
Número ou marcador · p. 2 Art. 5. A presente Resolução entra em vigor a partir da data
Texto do artigo · p. 2 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovado pelo Conselho de Administração, aos 25 de Abril de 2024. — O Presidente do Conselho de Administração, Tuaha Mote.
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 6 de Junho de 2024 I SÉRIE — Número 110
  2. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: SUPLEMENTO
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  11. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 9/2024:
  12. Parágrafo, página 1: Prorroga o prazo de depósito do Projecto de Lei de Revisão do Regimento da Assembleia da República, definido no artigo 3 da Resolução n.º 5/2024, de 15 de Maio, até 22 de Julho de 2024.
  13. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 11/2024:
  14. Parágrafo, página 1: Elege Presidente e Vice-Presidente da Comissão do Plano e Orçamento – 2.ª Comissão, os Deputados, Cernilde Amélia Muchanga de Mendonça - Presidente e Sábado Alamo Chombe - Vice - Presidente.
  15. Parágrafo, página 1: Ministério do Interior:
  16. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 44/2024:
  17. Parágrafo, página 1: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, ao senhor Bruno Ricardo Valdez Wilson, natural de Freguesia de São Francisco Xavier – Portugal, nascido a 27 de Dezembro de 1996.
  18. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique:
  19. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 3_BR/CA/INCM/2024:
  20. Parágrafo, página 1: Estabelece, transitoriamente, critérios para facturação dos operadores de telecomunicações, do período entre os meses de Dezembro de 2023 à Abril de 2024, no âmbito da implementação do Regulamento de Controle de Trâfego de Telecomunicações, Decreto n.º 38/2023, de 3 de Julho.
  21. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  22. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 9/2024
  23. Texto do artigo, página 1: de 6 de Junho
  24. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de prorrogar o prazo de depósito do Projecto de Lei de Revisão do Regimento da Assembleia
  25. Texto do artigo, página 1: Documento assinado eletronicamente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
  26. Texto do artigo, página 1: da República, previsto no artigo 3 da Resolução n.º 5/2024, de 15 de Maio, ao abrigo do disposto no número 1, do artigo 94 do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
  27. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  28. Texto do artigo, página 1: (Prorrogação)
  29. Texto do artigo, página 1: É prorrogado o prazo de depósito do Projecto de Lei de Revisão do Regimento da Assembleia da República, definido no artigo 3 da Resolução n.º 5/2024, de 15 de Maio, até 22 de Julho de 2024.
  30. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  31. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  32. Texto do artigo, página 1: A Presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 23 de Maio
  33. Texto do artigo, página 1: de 2024. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
  34. Texto do artigo, página 1: Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
  35. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 11/2024
  36. Texto do artigo, página 1: de 6 de Junho
  37. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de preencher a vaga de Presidente e Vice - Presidente da Comissão do Plano e Orçamento - 2.ª Comissão, na sequência da renúncia do Deputado António do Rosário Niquice, ao abrigo do disposto no número 1, do artigo 75 conjugado com o artigo 78, ambos do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pelas Leis n.°s 13/2014, de 17 de Junho e 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
  38. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  39. Texto do artigo, página 1: (Eleição)
  40. Texto do artigo, página 1: São eleitos Presidente e Vice-Presidente da Comissão do Plano e Orçamento – 2.ª Comissão, os seguintes Deputados:
  41. Número ou marcador, página 1: 1. Cernilde Amélia Muchanga de Mendonça - Presidente.
  42. Número ou marcador, página 1: 2. Sábado Alamo Chombe - Vice - Presidente.
  43. Título de secção, página 2: 1628 — (2) I SÉRIE — NÚMERO 110
  44. Número ou marcador, página 2: Artigo 2
  45. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  46. Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 23 de Maio
  47. Texto do artigo, página 2: de 2024. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
  48. Texto do artigo, página 2: Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
  49. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DO INTERIOR
  50. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 44/2024
  51. Texto do artigo, página 2: de 6 de Junho
  52. Texto do artigo, página 2: Verificado o cumprimento do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 27 da Constituição da República de Moçambique, conjugado com o artigo 14 do Decreto n.º 5/88, de 8 de Abril, que introduz alterações ao Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, que regulamenta a Lei de nacionalidade, o Ministro do Interior, determina:
  53. Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, ao senhor Bruno Ricardo Valdez Wilson, natural de Freguesia de São Francisco Xavier – Portugal, nascido a 27 de Dezembro de 1996.
  54. Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 17 de Maio de 2024. – O Ministro, Pascoal Pedro João Ronda.
  55. Texto do artigo, página 2: INSTITUTO NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES DE MOÇAMBIQUE
  56. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 3_BR/CA/INCM/2024
  57. Texto do artigo, página 2: de 6 de Junho
  58. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de estabelecer, transitoriamente, critérios para facturação dos operadores de telecomunicações, do período entre os meses de Dezembro de 2023 à Abril de 2024, no âmbito da implementação do Regulamento de Controle de Tráfego de Telecomunicações, Decreto n.º 38/2023, de 3 de Julho, o Conselho de Administração, ao abrigo do disposto na alínea i), do artigo 5 do Regulamento de Controlo de tráfego de Telecomunicações, aprovado pelo mesmo Decreto, delibera:
  59. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São consideradas, transitoriamente, as tarifas efectivamente praticadas por cada operador, para efeitos de facturação, durante o período compreendido entre Dezembro de 2023 e Abril de 2024.
  60. Número ou marcador, página 2: Art. 2. É fixada da percentagem de 100% sobre as tarifas referidas em 1, para a determinação da tarifa mínima.
  61. Número ou marcador, página 2: Art. 3. Para a presente facturação consideram-se aplicados os princípios previstos nos números 3 e 5 do artigo 15 do mesmo regulamento não havendo espaço para dedução dos valores cobrados quando for feita a cobrança da taxa anual de Telecomunicações.
  62. Número ou marcador, página 2: Art. 4. Findo o período referido no artigo 1 serão aplicadas as percentagens previstas na Resolução n.º 06/CA/2023, de 27 de Novembro, sobre as tarifas máximas que vierem a ser homologadas pelo Regulador.
  63. Número ou marcador, página 2: Art. 5. A presente Resolução entra em vigor a partir da data
  64. Texto do artigo, página 2: da sua publicação.
  65. Texto do artigo, página 2: Aprovado pelo Conselho de Administração, aos 25 de Abril de 2024. — O Presidente do Conselho de Administração, Tuaha Mote.
  66. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  67. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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