I SÉRIE — n.º 139
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 139/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Material Biológico – qualquer tecido, secreções, sangue ou qualquer produto do sangue, urina, fezes, saliva, sémen, cabelo, aparas de unhas, pele e microrganismos e outros produtos biológicos associados.
- Texto do artigo, página 17: Método científico – conjunto de regras básicas dos procedimentos que produzem o conhecimento científico, quer um novo conhecimento, quer uma correcção (evolução) ou um aumento na área de incidência de conhecimentos anteriormente existentes.
- Texto do artigo, página 17: Monitoria – acto de rever continuamente o processo de uma actividade e certificar-se de que é conduzido, registado e relatado de acordo com o planificado.
- Texto do artigo, página 17: N
- Texto do artigo, página 17: Não-conformidade contínua – um padrão de ações ou omissões que sugere uma probabilidade futura de recorrência e indica uma incapacidade ou falta de vontade de cumprir com as leis aplicáveis, regulamentos ou os requisitos ou determinações das entidades reguladoras.
- Texto do artigo, página 17: P
- Texto do artigo, página 17: Participante – sujeito que participa de uma investigação ou pesquisa provendo seus dados, informações ou amostras biológicas para investigação.
- Texto do artigo, página 17: Promotor – pessoa singular ou colectiva, instituição ou organismo responsável pela concepção, realização, gestão ou financiamento de um estudo.
- Texto do artigo, página 17: Protocolo de Investigação – documento que descreve as bases que justificam a realização da investigação em saúde, os objectivos, desenho de investigação, métodos, considerações estatísticas e éticas, incluindo a explicitação de etapas e organização de procedimentos afins na realização da investigação, bem como as salvaguardas de arquivo de todos os registos, incluindo as versões sucessivas e as alterações do próprio documento e anexos.
- Texto do artigo, página 17: População de investigação – é uma colecção de unidades observacionais, que podem ser pessoas, animais, objectos ou resultados experimentais, com uma ou mais características em comum que se pretendem analisar.
- Texto do artigo, página 17: R
- Texto do artigo, página 17: Registo – inscrição de informação em papel ou plataforma digital compondo arquivo ou banco de dados, que contém, ou é delineado para conter, um conjunto de parâmetros ou descritivos relacionados a uma ocorrência.
- Texto do artigo, página 17: S
- Texto do artigo, página 17: Saúde Humana – estado de completo bem-estar físico, mental e social do ser humano.
- Texto do artigo, página 17: V
- Texto do artigo, página 17: Violação de protocolo – é o desvio do protocolo da investigação com potencial de afectar a qualidade dos dados, a integridade da investigação ou a segurança ou os direitos dos participantes do estudo.
- Texto do artigo, página 17: Lista de Abreviaturas e Acrónimos AGISA – Agenda de Investigação em Saúde Humana; ATM – Acordo de Transferência de Material; ANARME, IP – Autoridade Nacional Reguladora de Medi-
- Texto do artigo, página 17: camento, Instituto Público;
- Texto do artigo, página 17: CFISH – Comissão Multi-Institucional de Fiscalização
- Texto do artigo, página 17: da Investigação em Saúde Humana; CNBS – Comité Nacional de Bioética para a Saúde; INS – Instituto Nacional de Saúde.
- Parágrafo, página 18: Preço — 90,00 MT
- Parágrafo, página 18: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 52/2024 CONSELHO DE MINISTROS
- Decreto n.º 53/2024 Decreto n.º 53/2024