I SÉRIE — n.º 145

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 145/2019

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Número ou marcador · p. 8 i) Elaborar e organizar os processos de prestação de contas sobre a execução dos planos e orçamento;
Número ou marcador · p. 8 j) Empreender outras acções e iniciativas inerentes à área de Administração e Património.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Finanças e Património é dirigido por
Texto do artigo · p. 8 um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, sob proposta do Secretário-Geral do Conselho.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Estudos, Documentação e Tecnologias de Informação)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Estudos, Documentação e Tecnologias de Informação:
Número ou marcador · p. 9 a) Elaborar propostas de estratégias de organização do Conselho Superior da Magistratura Judicial e de desenvolvimento do corpo da magistratura judicial;
Número ou marcador · p. 9 b) Proceder a estudos tendo em vista a melhoria dos serviços de apoio do Conselho Superior da Magistratura Judicial e propor medidas de reformas;
Número ou marcador · p. 9 c) Proceder à compilação de estudos de direito judiciário comparado sobre a organização dos conselhos da magistratura e de gestão dos magistrados;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar estudos de avaliação do impacto das deliberações do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
Número ou marcador · p. 9 e) Planificar, coordenar e controlar a actividade documental e o sistema informático do Conselho;
Número ou marcador · p. 9 f) Efectuar a gestão da Biblioteca do Conselho;
Número ou marcador · p. 9 g) Realizar pesquisas bibliográficas;
Número ou marcador · p. 9 h) Manter sob sua guarda as colecções do Boletim da República e de outras publicações oficiais;
Número ou marcador · p. 9 i) Planificar e promover a edição de publicações de interesse para o Conselho;
Número ou marcador · p. 9 j) Organizar e conservar o arquivo permanente do Conselho;
Número ou marcador · p. 9 k) Organizar o banco de dados de legislação;
Número ou marcador · p. 9 l) Organizar e controlar a base de dados sobre as actas, deliberações e outros instrumentos do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
Número ou marcador · p. 9 m) Preparar projectos de diplomas legais, ordens de serviço e outros actos normativos do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
Número ou marcador · p. 9 n) Organizar e manter actualizado o ficheiro de deliberações, processos individuais dos magistrados, processos disciplinares e demais expedientes do Conselho;
Número ou marcador · p. 9 o) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 9 p) Assegurar a gestão da entrada e saída de expediente geral do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
Número ou marcador · p. 9 q) Registar a entrada de todo o expediente dirigido ao Conselho;
Número ou marcador · p. 9 r) Preparar a distribuição de expediente para as diferentes unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 9 s) Proceder ao arquivo e conservação de processos e papéis findos de natureza geral;
Número ou marcador · p. 9 t) Assegurar a realização de outros serviços impostos por Lei ou por determinação superior.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Estudos, Documentação e Tecnologias de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, sob proposta do Secretário-Geral do Conselho.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 9 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação, em coordenação com as outras unidades orgânicas do Conselho;
Número ou marcador · p. 9 b) Preparar, realizar e manter actualizado o plano anual das contratações;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar os documentos do concurso;
Número ou marcador · p. 9 d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do Conselho na elaboração do catálogo, contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
Número ou marcador · p. 9 e) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao objecto;
Número ou marcador · p. 9 f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes, incluindo os inerentes à recepção do objecto do contrato;
Número ou marcador · p. 9 g) Manter adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
Número ou marcador · p. 9 h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
Número ou marcador · p. 9 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 9 j) Observar os demais procedimentos de contratação previstos no Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimentos de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho.
Número ou marcador · p. 9 3. A Repartição de Aquisições subordina-se directamente ao
Texto do artigo · p. 9 Secretário-Geral do Conselho.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 9 (Quadro de Pessoal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial submeter a proposta de quadro de pessoal ao órgão competente, no prazo de 90 dias após a publicação do presente Estatuto Orgânico.
Parágrafo · p. 10 Preço — 50,00 MT
Parágrafo · p. 10 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: i) Elaborar e organizar os processos de prestação de contas sobre a execução dos planos e orçamento;
  2. Número ou marcador, página 8: j) Empreender outras acções e iniciativas inerentes à área de Administração e Património.
  3. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Finanças e Património é dirigido por
  4. Texto do artigo, página 8: um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, sob proposta do Secretário-Geral do Conselho.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 8
  6. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Estudos, Documentação e Tecnologias de Informação)
  7. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Estudos, Documentação e Tecnologias de Informação:
  8. Número ou marcador, página 9: a) Elaborar propostas de estratégias de organização do Conselho Superior da Magistratura Judicial e de desenvolvimento do corpo da magistratura judicial;
  9. Número ou marcador, página 9: b) Proceder a estudos tendo em vista a melhoria dos serviços de apoio do Conselho Superior da Magistratura Judicial e propor medidas de reformas;
  10. Número ou marcador, página 9: c) Proceder à compilação de estudos de direito judiciário comparado sobre a organização dos conselhos da magistratura e de gestão dos magistrados;
  11. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar estudos de avaliação do impacto das deliberações do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  12. Número ou marcador, página 9: e) Planificar, coordenar e controlar a actividade documental e o sistema informático do Conselho;
  13. Número ou marcador, página 9: f) Efectuar a gestão da Biblioteca do Conselho;
  14. Número ou marcador, página 9: g) Realizar pesquisas bibliográficas;
  15. Número ou marcador, página 9: h) Manter sob sua guarda as colecções do Boletim da República e de outras publicações oficiais;
  16. Número ou marcador, página 9: i) Planificar e promover a edição de publicações de interesse para o Conselho;
  17. Número ou marcador, página 9: j) Organizar e conservar o arquivo permanente do Conselho;
  18. Número ou marcador, página 9: k) Organizar o banco de dados de legislação;
  19. Número ou marcador, página 9: l) Organizar e controlar a base de dados sobre as actas, deliberações e outros instrumentos do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  20. Número ou marcador, página 9: m) Preparar projectos de diplomas legais, ordens de serviço e outros actos normativos do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  21. Número ou marcador, página 9: n) Organizar e manter actualizado o ficheiro de deliberações, processos individuais dos magistrados, processos disciplinares e demais expedientes do Conselho;
  22. Número ou marcador, página 9: o) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
  23. Número ou marcador, página 9: p) Assegurar a gestão da entrada e saída de expediente geral do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
  24. Número ou marcador, página 9: q) Registar a entrada de todo o expediente dirigido ao Conselho;
  25. Número ou marcador, página 9: r) Preparar a distribuição de expediente para as diferentes unidades orgânicas;
  26. Número ou marcador, página 9: s) Proceder ao arquivo e conservação de processos e papéis findos de natureza geral;
  27. Número ou marcador, página 9: t) Assegurar a realização de outros serviços impostos por Lei ou por determinação superior.
  28. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Estudos, Documentação e Tecnologias de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, sob proposta do Secretário-Geral do Conselho.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 9
  30. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Aquisições)
  31. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  32. Número ou marcador, página 9: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação, em coordenação com as outras unidades orgânicas do Conselho;
  33. Número ou marcador, página 9: b) Preparar, realizar e manter actualizado o plano anual das contratações;
  34. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar os documentos do concurso;
  35. Número ou marcador, página 9: d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do Conselho na elaboração do catálogo, contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
  36. Número ou marcador, página 9: e) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao objecto;
  37. Número ou marcador, página 9: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes, incluindo os inerentes à recepção do objecto do contrato;
  38. Número ou marcador, página 9: g) Manter adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
  39. Número ou marcador, página 9: h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
  40. Número ou marcador, página 9: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos da legislação aplicável;
  41. Número ou marcador, página 9: j) Observar os demais procedimentos de contratação previstos no Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimentos de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.
  42. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho.
  43. Número ou marcador, página 9: 3. A Repartição de Aquisições subordina-se directamente ao
  44. Texto do artigo, página 9: Secretário-Geral do Conselho.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 10
  46. Texto do artigo, página 9: (Quadro de Pessoal)
  47. Texto do artigo, página 9: Compete ao Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial submeter a proposta de quadro de pessoal ao órgão competente, no prazo de 90 dias após a publicação do presente Estatuto Orgânico.
  48. Parágrafo, página 10: Preço — 50,00 MT
  49. Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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