I SÉRIE — n.º 145
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 145/2019
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- Número ou marcador, página 8: i) Elaborar e organizar os processos de prestação de contas sobre a execução dos planos e orçamento;
- Número ou marcador, página 8: j) Empreender outras acções e iniciativas inerentes à área de Administração e Património.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Finanças e Património é dirigido por
- Texto do artigo, página 8: um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, sob proposta do Secretário-Geral do Conselho.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Estudos, Documentação e Tecnologias de Informação)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Estudos, Documentação e Tecnologias de Informação:
- Número ou marcador, página 9: a) Elaborar propostas de estratégias de organização do Conselho Superior da Magistratura Judicial e de desenvolvimento do corpo da magistratura judicial;
- Número ou marcador, página 9: b) Proceder a estudos tendo em vista a melhoria dos serviços de apoio do Conselho Superior da Magistratura Judicial e propor medidas de reformas;
- Número ou marcador, página 9: c) Proceder à compilação de estudos de direito judiciário comparado sobre a organização dos conselhos da magistratura e de gestão dos magistrados;
- Número ou marcador, página 9: d) Elaborar estudos de avaliação do impacto das deliberações do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
- Número ou marcador, página 9: e) Planificar, coordenar e controlar a actividade documental e o sistema informático do Conselho;
- Número ou marcador, página 9: f) Efectuar a gestão da Biblioteca do Conselho;
- Número ou marcador, página 9: g) Realizar pesquisas bibliográficas;
- Número ou marcador, página 9: h) Manter sob sua guarda as colecções do Boletim da República e de outras publicações oficiais;
- Número ou marcador, página 9: i) Planificar e promover a edição de publicações de interesse para o Conselho;
- Número ou marcador, página 9: j) Organizar e conservar o arquivo permanente do Conselho;
- Número ou marcador, página 9: k) Organizar o banco de dados de legislação;
- Número ou marcador, página 9: l) Organizar e controlar a base de dados sobre as actas, deliberações e outros instrumentos do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
- Número ou marcador, página 9: m) Preparar projectos de diplomas legais, ordens de serviço e outros actos normativos do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
- Número ou marcador, página 9: n) Organizar e manter actualizado o ficheiro de deliberações, processos individuais dos magistrados, processos disciplinares e demais expedientes do Conselho;
- Número ou marcador, página 9: o) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
- Número ou marcador, página 9: p) Assegurar a gestão da entrada e saída de expediente geral do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
- Número ou marcador, página 9: q) Registar a entrada de todo o expediente dirigido ao Conselho;
- Número ou marcador, página 9: r) Preparar a distribuição de expediente para as diferentes unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 9: s) Proceder ao arquivo e conservação de processos e papéis findos de natureza geral;
- Número ou marcador, página 9: t) Assegurar a realização de outros serviços impostos por Lei ou por determinação superior.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Estudos, Documentação e Tecnologias de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, sob proposta do Secretário-Geral do Conselho.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 9: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação, em coordenação com as outras unidades orgânicas do Conselho;
- Número ou marcador, página 9: b) Preparar, realizar e manter actualizado o plano anual das contratações;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar os documentos do concurso;
- Número ou marcador, página 9: d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do Conselho na elaboração do catálogo, contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
- Número ou marcador, página 9: e) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao objecto;
- Número ou marcador, página 9: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes, incluindo os inerentes à recepção do objecto do contrato;
- Número ou marcador, página 9: g) Manter adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 9: h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
- Número ou marcador, página 9: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 9: j) Observar os demais procedimentos de contratação previstos no Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimentos de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho.
- Número ou marcador, página 9: 3. A Repartição de Aquisições subordina-se directamente ao
- Texto do artigo, página 9: Secretário-Geral do Conselho.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 9: (Quadro de Pessoal)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial submeter a proposta de quadro de pessoal ao órgão competente, no prazo de 90 dias após a publicação do presente Estatuto Orgânico.
- Parágrafo, página 10: Preço — 50,00 MT
- Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 62/2019 CONSELHO DE MINISTROS
- Decreto n.º 63/2019 Decreto n.º 63/2019
- Decreto n.º 64/2019 Decreto n.º 64/2019