I SÉRIE — n.º 147

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 147/2023

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Número ou marcador · p. 17 b) elaborar normas de procedimentos de recrutamento e selecção de pessoal e garantir a sua execução;
Número ou marcador · p. 17 c) elaborar os conteúdos das provas de concursos para categorias específicas;
Número ou marcador · p. 17 d) elaborar propostas de qualificadores profissionais das carreiras técnicas específicas da Marinha e Pescas e sua respectiva regulamentação;
Número ou marcador · p. 17 e) garantir, implementar e monitorizar o Sistema de Gestão de Recursos Humanos do INAMAR, IP, de acordo com Estatuto Geral dos Funcionarios e Agentes do Estado (EGFAE);
Número ou marcador · p. 17 f) assegurar os procedimentos administrativos necessários ao cumprimento do regime jurídico das férias, faltas e licenças, de acordo com a legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 17 g) implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 17 h) garantir a emissão dos cartões de identificação dos funcionários e agentes de Estado;
Número ou marcador · p. 17 i) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, Género, Pessoa Portadora de Deficiência, bem como outras doenças;
Número ou marcador · p. 17 j) analisar os pedidos de admissão, transferência, substituição e acumulação de funções;
Número ou marcador · p. 17 k) propor a abertura de concursos de ingresso;
Número ou marcador · p. 17 l) elaborar propostas de despachos de nomeação, promoção e lavrar os respectivos termos de provimento e início de funções;
Número ou marcador · p. 17 m) divulgar informações atinentes aos funcionários e agentes do Estado da instituição, através de circulares e ordens de serviços;
Número ou marcador · p. 18 n) elaborar propostas de contratos para ocupação de lugares fora do quadro; e o) registar, numerar e controlar os Processos Disciplinares e garantir a sua publicação.
Número ou marcador · p. 18 2. A Repartição de Administração e Gestão do Pessoal
Texto do artigo · p. 18 é dirigida por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 42
Texto do artigo · p. 18 (Repartição de Formação do Pessoal e Previdência Social)
Número ou marcador · p. 18 1. São Funções da Repartição de Formação do Pessoal e Previdência Social (RFPPS):
Número ou marcador · p. 18 a) identificar as necessidades de formação e elaborar o respectivo plano anual de formação profissional;
Número ou marcador · p. 18 b) assegurar a execução das acções de formação, capacitação e reciclagem aprovadas;
Número ou marcador · p. 18 c) elaborar o regulamento de bolsa de estudos, controlar o processo da sua atribuição e garantir o seu seguimento;
Número ou marcador · p. 18 d) elaborar propostas de remuneração do trabalho em condições excepcionais ou de risco;
Número ou marcador · p. 18 e) elaborar propostas de casos de regime de assistências, licença registada, ilimitada e especial;
Número ou marcador · p. 18 f) elaborar proposta de atribuição de bónus de rentabilidade;
Número ou marcador · p. 18 g) elaborar proposta de atribuição de incentivos para os funcionários e agentes do Estado da instituição;
Número ou marcador · p. 18 h) elaborar propostas de casos de regime de assistências, licença registada, ilimitada e especial;
Número ou marcador · p. 18 i) analisar os pedidos de aposentação voluntaria e obrigatória, outrossim, preparar o respectivo processo;
Número ou marcador · p. 18 j) preparar o processo de emissão de certidões de contagem de tempo e assegurar a sua publicação;
Número ou marcador · p. 18 k) elaborar proposta de atribuição de bónus de rentabilidade;
Número ou marcador · p. 18 l) elaborar e implementar o regulamento de bolsas de estudo;
Número ou marcador · p. 18 m) promover a formação e capacitação dos funcionários de acordo com o plano de formação da instituição;
Número ou marcador · p. 18 n) avaliar a implementação do plano de formação;
Número ou marcador · p. 18 o) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação dos funcionários e agentes do Estado, dentro e fora do País; e
Número ou marcador · p. 18 p) planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação.
Número ou marcador · p. 18 2. A Repartição de Formação do Pessoal e Previdência
Texto do artigo · p. 18 Social é dirigida por um chefe de repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 43
Texto do artigo · p. 18 (Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 18 1. São Funções do Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 18 a) elaborar a proposta de orçamento da instituição, de acordo com as normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 18 b) assegurar a execução de recursos financeiros necessários para as actividades aprovadas, no Plano Económico, Social e Orçamento do Estado - PESOE;
Número ou marcador · p. 18 c) executar o orçamento de acordo com as normas atinentes as despesas da instituição;
Número ou marcador · p. 18 d) elaborar a conta de gerência e submeter aos órgãos competentes de supervisão e inspecção, em coordenação com outras Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 18 e) controlar e executar os fundos alocados aos projectos e programas da Instituição, e prestar contas às entidades competentes;
Número ou marcador · p. 18 f) programar e executar as receitas da instituição;
Número ou marcador · p. 18 g) elaborar e divulgar relatórios financeiros e controlo orçamental, cumprindo normas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 18 h) zelar pelos activos da instituição e rentabilizá-los, sempre que possível;
Número ou marcador · p. 18 i) administrar os bens patrimoniais da instituição, de acordo com a legislação aplicável e garantir a correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 18 j) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias; e
Número ou marcador · p. 18 k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 2. O Departamento de Administração e Finanças integra as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 18 a) Repartição de Administração e Finanças (RAF); e
Número ou marcador · p. 18 b) Repartição do Património e Logística (RPL).
Número ou marcador · p. 18 3. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por
Texto do artigo · p. 18 um Chefe de Departamento Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 44
Texto do artigo · p. 18 (Repartição de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 18 1. Funções da Repartição de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 18 a) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções, em vigor, na esfera da sua actividade;
Número ou marcador · p. 18 b) assegurar as condições de trabalho para o pleno funcionamento da instituição;
Número ou marcador · p. 18 c) propor, executar e controlar os orçamentos de Funcionamento e de Investimento da Instituição, em coordenação com as representações territoriais;
Número ou marcador · p. 18 d) elaborar balancetes e outras informações contabilísticas para a tomada de decisão;
Número ou marcador · p. 18 e) proceder a reconciliação de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 18 f) proceder a facturação e cobrança das receitas regulamentadas;
Número ou marcador · p. 18 g) Proceder a avaliação do sistema de contabilidade aprovado e implementar novos procedimentos e métodos, onde se mostrar necessário;
Número ou marcador · p. 18 h) garantir o acompanhamento e implementação das recomendações das Auditorias internas e Externas;
Número ou marcador · p. 18 i) elaborar o relatório de contas da instituição;
Número ou marcador · p. 18 j) gerir o Sistema de Administração Financeira do Estado (e-SISTAFE);
Número ou marcador · p. 18 k) organizar e escriturar os livros contabilísticos; e
Número ou marcador · p. 18 l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 18 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida
Texto do artigo · p. 18 por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 45
Texto do artigo · p. 18 (Repartição de Património e logística)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções da Repartição de Património e logística:
Número ou marcador · p. 18 a) garantir o cumprimento das normas de gestão do património do Estado à guarda da instituição;
Número ou marcador · p. 18 b) garantir a inventariação e o registo periódico dos bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 19 c) conservar e manter os bens e as instalações e zelar pela segurança e conservação;
Número ou marcador · p. 19 d) preceder a amortização de bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 19 e) garantir a conservação dos bens móveis e imóveis da instituição;
Número ou marcador · p. 19 f) garantir o controlo de gestão de seguros dos bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 19 g) emitir parecer ou proposta sobre os processos de abate de equipamentos e outros bens;
Número ou marcador · p. 19 h) realizar a gestão do stock de consumíveis, materiais, equipamentos e outros bens para o funcionamento da instituição;
Número ou marcador · p. 19 i) garantir a reparação e manutenção de meios circulantes, terrestres e aquáticos da instituição;
Número ou marcador · p. 19 j) estabelecer normas de utilização e controlo dos transportes da instituição;
Número ou marcador · p. 19 k) estabelecer critérios de gestão dos consumos de combustível e lubrificantes dos meios circulantes terrestres e aquáticos;
Número ou marcador · p. 19 l) implementar medidas de gestão técnica e racional de água, energia, limpeza e recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 19 m) organizar e manter o economato;
Número ou marcador · p. 19 n) propor a aquisição e distribuição de consumíveis necessários para o funcionamento da Instituição;
Número ou marcador · p. 19 o) emitir parecer ou proposta sobre a aquisição de bens patrimoniais necessárias para o funcionamento da instituição;
Número ou marcador · p. 19 p) aplicar a legislação vigente sobre o uso e conservação do património do Estado;
Número ou marcador · p. 19 q) organizar e inventariar os bens patrimoniais afectos a instituição;
Número ou marcador · p. 19 r) controlar a utilização dos bens patrimoniais afectos a instituição;
Número ou marcador · p. 19 s) zelar pela manutenção, conservação, higiene e segurança das instalações da instituição;
Número ou marcador · p. 19 t) preparar os processos de abate do equipamento e meios circulantes; e
Número ou marcador · p. 19 u) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 19 2. A Repartição de Património e logística é dirigida por
Texto do artigo · p. 19 um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 46
Texto do artigo · p. 19 (Departamento de Tecnologia de Informação, Comunicação e Gestão Documental)
Número ou marcador · p. 19 1. Funções do Departamento de Tecnologia de Informação, Comunicação e Gestão Documental:
Número ou marcador · p. 19 a) editar, actualizar, distribuir e vender produtos, publicações, resultantes das actividades de investigação e pesquisa da instituição;
Número ou marcador · p. 19 b) executar trabalhos de maquetização, reprodução e digitalização de diferentes documentos;
Número ou marcador · p. 19 c) sistematizar a tramitação, elaboração, distribuição da documentação, o acesso, a guarda e a sua eliminação, de acordo com a legislação em vigor e segundo a política adoptada pela instituição;
Número ou marcador · p. 19 d) coordenar em articulação com as estruturas competentes e dar cumprimento à aquisição de publicações, bases de dados bibliográficas e garantir a assinatura de contratos para o fornecimento de periódicos e seriados;
Número ou marcador · p. 19 e) coordenar a concepção, desenvolvimento, funcionamento e manutenção dos sistemas de informática e de comunicação;
Número ou marcador · p. 19 f) coordenar a aquisição de hardware e software que venha a ser considerada necessário ao desenvolvimento das actividades da instituição;
Número ou marcador · p. 19 g) coordenar a elaboração e garantir a aplicação de procedimentos para a segurança dos dados e de bases de dados;
Número ou marcador · p. 19 h) divulgar e manter a documentação técnico-científico, relevante para a instituição;
Número ou marcador · p. 19 i) organizar e seleccionar fontes de informação existente em vários suportes e meio de acesso;
Número ou marcador · p. 19 j) proceder a disseminação selectiva de informação técnico-científica, conforme as áreas de pesquisas da instituição;
Número ou marcador · p. 19 k) coordenar e sistematizar as formas de comunicação e imagem da instituição, para garantir a divulgação das actividades e sua visibilidade a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 19 l) planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem corporativa da instituição;
Número ou marcador · p. 19 m) assessorar o Conselho de Administração no relacionamento com os jornalistas, organizando entrevista, sessões de capacitação e outras acções relevantes;
Número ou marcador · p. 19 n) relacionar-se com os órgãos de comunicação social, prestando-lhes informações oficiais sobre as diversas actividades da instituição;
Número ou marcador · p. 19 o) elaborar a Carta de Serviços da instituição;
Número ou marcador · p. 19 p) produzir o Boletim Informativo da instituição;
Número ou marcador · p. 19 q) desenvolver e implementar, sempre que necessário, um plano de gestão de risco de desastres em unidades documentais;
Número ou marcador · p. 19 r) garantir a divulgação das actividades da instituição nos órgãos de comunicação social
Número ou marcador · p. 19 s) garantir a cobertura de eventos nacionais e internacionais da instiuição;
Número ou marcador · p. 19 t) organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
Número ou marcador · p. 19 u) avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
Número ou marcador · p. 19 v) monitorizar, avaliar, regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos;
Número ou marcador · p. 19 w) garantir a circulação e tratamento eficiente da correspondência;
Texto do artigo · p. 19 x) recolher, tratar, arquivar relatórios e outros documentos produzidos na instituição;
Número ou marcador · p. 19 y) organizar o acervo documental da instituição; e
Número ou marcador · p. 19 z) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 2. O Departamento de Tecnologia de Informação, Comunicação e Gestão Documental integra as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 19 a) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem (RTICI);
Número ou marcador · p. 19 b) Repartição de Gestão Documental (RGD); e
Número ou marcador · p. 19 c) Secretaria-geral (SG).
Número ou marcador · p. 19 3. O Departamento de Tecnologia de Informação, Comunicação
Texto do artigo · p. 19 e Gestão Documental é dirigido por um Chefe de Departamento Autónomo nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 47
Texto do artigo · p. 20 (Repartição das Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções da Repartição das Tecnologias de Informação,
Texto do artigo · p. 20 Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 20 a) elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação na instituição;
Número ou marcador · p. 20 b) desenvolver, administrar, manter a rede de informática da instituição;
Número ou marcador · p. 20 c) propor a definição de padrões de equipamento informático (hardware e software) a adquirir para a instituição;
Número ou marcador · p. 20 d) editar, actualizar, distribuir e vender produtos e publicações resultantes das actividades de investigação e pesquisa da instituição;
Número ou marcador · p. 20 e) orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
Número ou marcador · p. 20 f) participar na criação e manutenção de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
Número ou marcador · p. 20 g) promover a troca de experiência sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação;
Número ou marcador · p. 20 h) promover no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida da instituição e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição;
Número ou marcador · p. 20 i) executar trabalhos de maquetização, reprodução e digitalização de diferentes documentos;
Número ou marcador · p. 20 j) coordenar a concepção, desenvolvimento, funcionamento e manutenção dos sistemas informáticos de comunicação;
Número ou marcador · p. 20 k) coordenar a elaboração e garantir a aplicação de procedimentos para a segurança dos dados e de bases de dados;
Número ou marcador · p. 20 l) gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing da instituição;
Número ou marcador · p. 20 m) planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem corporativa da instituição;
Número ou marcador · p. 20 n) assegurar os contactos do Presidente do Conselho de Administração com os órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 20 o) acompanhar e assessorar as actividades do Conselho de Administração que devam ter cobertura dos meios de comunicação social;
Número ou marcador · p. 20 p) preparar os briefings do Presidente do Conselho de Administração e do Porta-voz com os órgãos de Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 20 q) coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual da instituição;
Número ou marcador · p. 20 r) organizar e seleccionar fontes de informação existente em vários suportes e meio de acesso;
Número ou marcador · p. 20 s) proceder a disseminação selectiva de informação técnico-científico, conforme as áreas de pesquisas da instituição;
Número ou marcador · p. 20 t) coordenar e sistematizar as formas de comunicação e imagem da instituição, para garantir a divulgação das actividades e sua visibilidade na sociedade moçambicana e a nível internacional;
Número ou marcador · p. 20 u) assessorar o Conselho de Administração no relacionamento com os jornalistas, organizando entrevistas, sessões de capacitação e outras acções relevantes;
Número ou marcador · p. 20 v) relacionar-se com os órgãos de Comunicação Social, prestando-lhes informações oficiais sobre as diversas actividades da instituição;
Número ou marcador · p. 20 w) elaborar a Carta de Serviços da instituição;
Texto do artigo · p. 20 x) produzir o Boletim Informativo da instituição;
Número ou marcador · p. 20 y) garantir a divulgação das actividades da instituição nos órgãos de comunicação social; e
Número ou marcador · p. 20 z) garantir a cobertura de eventos nacionais e internacionais da instituição.
Número ou marcador · p. 20 2. Constituem ainda, funções da Repartição das Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem, as seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) divulgar procedimentos para aceder aos serviços prestados pela instituição;
Número ou marcador · p. 20 b) contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da comunicação social;
Número ou marcador · p. 20 c) promover no seu âmbito ou em colaboração, a divulgação das actividades da instituição e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 20 d) promover a interacção e o bom atendimento do público interno e externo;
Número ou marcador · p. 20 e) divulgar a nível interno e externo os eventos públicos em que a instituição participa ou patrocina;
Número ou marcador · p. 20 f) elaborar e enviar clippings da imprensa com notícias sobre a instituição, para os funcionários e agentes do Estado da instituição;
Número ou marcador · p. 20 g) editar e manter em funcionamento o portal da instituição;
Número ou marcador · p. 20 h) coordenar a aquisição de hardware e softwere que venha a ser considerada necessária ao desenvolvimento das actividades do INAMAR, IP;
Número ou marcador · p. 20 i) coordenar a elaboração e garantir a aplicação de procedimentos para a segurança dos dados e de bases de dados;
Número ou marcador · p. 20 j) divulgar e manter a documentação técnico-científica relevante para a instituição;
Número ou marcador · p. 20 k) organizar e selecionar fontes de informação existente em vários suportes e meio de acesso; e
Número ou marcador · p. 20 l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 3. A Repartição das Tecnologias de Informação, Comunicação
Texto do artigo · p. 20 e Imagem é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 48
Texto do artigo · p. 20 (Repartição de Gestão Documental)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções da Repartição de Gestão Documental:
Número ou marcador · p. 20 a) garantir e implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 20 b) apoiar as Representações Territoriais no processo de implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 20 c) organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
Número ou marcador · p. 20 d) avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
Número ou marcador · p. 20 e) monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos;
Número ou marcador · p. 20 f) coordenar a elaboração e revisão de Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades-fim do INAMAR, IP;
Número ou marcador · p. 20 g) garantir a circulação eficiente do expediente, tratamento da correspondência, registo e arquivo da mesma;
Número ou marcador · p. 21 h) recolher, tratar e arquivar a documentação produzida pela instituição;
Número ou marcador · p. 21 i) organizar e manter o Centro de Documentação e Informação e regular o acesso ao público;
Número ou marcador · p. 21 j) sistematizar a tramitação, elaboração, distribuição da documentação, o acesso, a guarda e a sua eliminação de acordo com a legislação em vigor e segundo a política adoptada pela instituição;
Número ou marcador · p. 21 k) coordenar em articulação com as estruturas competentes o processo de aquisição de publicações, bases de dados bibliográficas e assinaturas periódicos e seriados;
Número ou marcador · p. 21 l) manter e divulgar a documentação técnico-científica relevante para o sector;
Número ou marcador · p. 21 m) desenvolver e implementar, sempre que necessário, um plano de gestão de risco desastres para unidades documentais;
Número ou marcador · p. 21 n) acompanhar a rotina de trabalho das unidades orgânicas, com vista a propor medidas de padronização de procedimentos técnicos relativos à gestão de documentos; e
Número ou marcador · p. 21 o) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto orgânico e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 2. A Repartição de Gestão Documental é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 21 de Repartição Central nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 49
Texto do artigo · p. 21 (Secretaria-geral)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções da Secretaria-geral:
Número ou marcador · p. 21 a) assegurar a implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 21 b) assegurar um serviço de atendimento público dinâmico e dotado de todo tipo de informações úteis aos clientes;
Número ou marcador · p. 21 c) assegurar a recepção, registo, classificação, tramitação, distribuição e expedição de correspondência de e para o INAMAR, IP;
Número ou marcador · p. 21 d) assegurar a circulação e tratamento eficiente do expediente;
Número ou marcador · p. 21 e) proceder a classificação e arquivo de correspondência;
Número ou marcador · p. 21 f) garantir a difusão interna das ordens e instruções de serviços, circulares, avisos bem como outros documentos de comunicação interna para os destinatários;
Número ou marcador · p. 21 g) emitir guias de marcha;
Número ou marcador · p. 21 h) registar e controlar petições; e
Número ou marcador · p. 21 i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 21 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um chefe da Secretaria
Texto do artigo · p. 21 Geral, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 50
Texto do artigo · p. 21 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 21 a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação, em coordenação com as outras áreas da Instituição;
Número ou marcador · p. 21 b) elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 21 c) elaborar os documentos de concurso;
Número ou marcador · p. 21 d) elaborar o anúncio de concurso;
Número ou marcador · p. 21 e) elaborar o convite para a manifestação de interesse;
Número ou marcador · p. 21 f) coordenar o processo de elaboração de especificações técnicas e/ou termos de referência;
Número ou marcador · p. 21 g) prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação e comunicar a unidade Funcional de Supervisão das Aquisições ((UFSA);
Número ou marcador · p. 21 h) receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
Número ou marcador · p. 21 i) informar a UFSA as reclamações e recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 21 j) assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 21 k) apoiar e orientar as demais áreas da Entidade Contratante na elaboração e utilização do Catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes a contratação;
Número ou marcador · p. 21 l) prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 21 m) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 21 n) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
Número ou marcador · p. 21 o) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
Número ou marcador · p. 21 p) administrar o Contrato e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes a recepção do objecto do Contrato;
Número ou marcador · p. 21 q) zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
Número ou marcador · p. 21 r) Propor à Unidade Funcional da Supervisão das Aquisições a realização de acções de formação;
Número ou marcador · p. 21 s) propor à Unidade de Supervisão das Aquisições a emissão ou actualização de normas de contratação pública;
Número ou marcador · p. 21 t) propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a emissão ou actualização de manuais de procedimentos;
Número ou marcador · p. 21 u) informar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições sobre situações ocorridas de práticas antiéticas e actos ilícitos ocorridos;
Número ou marcador · p. 21 v) encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessários a constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
Número ou marcador · p. 21 w) manter adequada informação sobre o cumprimento de Contrato bem como actuação da Contratada e informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente;
Texto do artigo · p. 21 x) responder pela manutenção e actualização do Cadastro Único, em conformidade com as instruções;
Número ou marcador · p. 21 y) propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão no Cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
Número ou marcador · p. 21 z) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições no que for necessário ao cumprimento do Regulamento; e aa) observar os procedimentos de contratação previstos no Regulamento.
Número ou marcador · p. 21 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Autónoma, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 22 Colectivos do INAMAR, IP
Número ou marcador · p. 22 Artigo 51
Texto do artigo · p. 22 (Tipos de colectivos)
Texto do artigo · p. 22 No INAMAR, IP, funcionam os seguintes Colectivos:
Número ou marcador · p. 22 a) Reunião Nacional de Planificação (RNP);
Número ou marcador · p. 22 b) Colectivo dos Pelouros (CP);
Número ou marcador · p. 22 c) Colectivo das Divisões (CD);
Número ou marcador · p. 22 d) Colectivo dos Departamentos Autónomos (CDA); e
Número ou marcador · p. 22 e) Colectivo das Administrações Marítimas (CA).
Número ou marcador · p. 22 Artigo 52
Texto do artigo · p. 22 (Reunião Nacional de Planificação)
Número ou marcador · p. 22 1. A Reunião Nacional de Planificação é um órgão Consultivo dirigido pelo Presidente do Conselho de Administração, através do qual coordena, planifica e controla as actividades programadas pela instituição, com os demais Órgãos Centrais e Representações Territoriais, competindo-lhe, o seguinte:
Número ou marcador · p. 22 a) coordenar e avaliar as actividades orgânicas centrais e das Representações Territoriais, tendentes à realização das atribuições e competências da instituição;
Número ou marcador · p. 22 b) pronunciar-se sobre planos, programas e estratégias da instituição;
Número ou marcador · p. 22 c) fazer o balanço dos programas, planos e orçamento anual das actividades da instituição;
Número ou marcador · p. 22 d) promover a aplicação uniforme de legislação, estratégias, métodos de trabalho técnicos, com vista a evitar discrepâncias na actuação da instituição nos diferentes pontos da sua representação;
Número ou marcador · p. 22 e) planificar a execução das decisões do Conselho Coordenador do Ministério da tutela da instituição;
Número ou marcador · p. 22 f) apresentar propostas de plano econômico-social e orçamento (PESOE) e respectiva discussão;
Número ou marcador · p. 22 g) apreciar os relatórios dos órgãos, que compõem a estrutura orgânica da instituição, bem como as suas Representações Locais;
Número ou marcador · p. 22 h) analisar e avaliar os resultados anuais das actividades desenvolvidas nas áreas da instituição; e
Número ou marcador · p. 22 i) apreciar e aprovar as deliberações para o período seguinte, as quais deverão conter as tarefas a realizar, prazos e indicação dos órgãos responsáveis pelo cumprimento.
Número ou marcador · p. 22 2. A Reunião Nacional de Planificação tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 22 a) Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 22 b) Administradores dos Pelouros;
Número ou marcador · p. 22 c) Directores das Divisões;
Número ou marcador · p. 22 d) Chefes dos Gabinetes;
Número ou marcador · p. 22 e) Chefes de Departamentos Autónomos;
Número ou marcador · p. 22 f) Chefe de Repartição de Aquisições; e
Número ou marcador · p. 22 g) Administradores Marítimos.
Número ou marcador · p. 22 3. Podem participar outros convidados, em função dos pontos de agenda a serem tratados na sessão.
Número ou marcador · p. 22 4. A Reunião Nacional de Planificação reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando necessário.
Número ou marcador · p. 22 5. A Reunião Nacional de Planificação é convocada
Texto do artigo · p. 22 com uma antecedência mínima de 30 dias, com uma agenda dos pontos a discutir, devendo no final, ser elaborada uma matriz de recomendações sobre os assuntos nele tratados.
Número ou marcador · p. 22 6. As sessões da Reunião Nacional de Planificação são apoiadas pelo Secretariado do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 53
Texto do artigo · p. 22 (Colectivo do Pelouro)
Número ou marcador · p. 22 1. Colectivo do Pelouro é um órgão de consulta dirigido pelo respectivo Administrador do Pelouro, que tem por função analisar e dar parecer sobre questões fundamentais das actividades da Divisões neles integradas e têm as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 22 a) pronunciar-se sobre planos, programas e estratégias da instituição e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 22 b) estudar as decisões dos órgãos superiores do Ministério de Tutela relacionadas com as actividades desenvolvidas nas áreas das respectivas Divisões;
Número ou marcador · p. 22 c) apreciar as actividades de preparação, execução e controlo do plano e do orçamento, no âmbito do cumprimento das atribuições e competências estabelecidas no presente Regulamento;
Número ou marcador · p. 22 d) controlar, periodicamente, a implementação das recomendações do Conselho Coordenador do Ministério de Tutela;
Número ou marcador · p. 22 e) pronunciar-se, quando solicitado, sobre projectos de diplomas legais a submeter à aprovação dos órgãos competentes; e
Número ou marcador · p. 22 f) pronunciar-se sobre a organização e funcionamento das respectivas Divisões.
Número ou marcador · p. 22 2. O Colectivo do Pelouro tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 22 a) Administrador do Pelouro; e
Número ou marcador · p. 22 b) Directores das Divisões.
Número ou marcador · p. 22 3. Podem participar no Colectivo do Pelouro, outros técnicos, em função dos pontos de agenda a serem tratados naquela sessão.
Número ou marcador · p. 22 4. O Colectivo de Pelouro reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando necessário.
Número ou marcador · p. 22 5. O Colectivo do Pelouro é convocado, com uma antecedência
Texto do artigo · p. 22 mínima de 15 dias, com uma agenda dos pontos a discutir, devendo no final, ser elaborada uma matriz de recomendações sobre os assuntos nele tratados.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 54
Texto do artigo · p. 22 (Colectivo da Divisão)
Número ou marcador · p. 22 1. O Colectivo da Divisão é um órgão de consulta sobre actividades da Divisão e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 22 a) apreciar o projecto do plano anual das actividades da Divisão;
Número ou marcador · p. 22 b) realizar o seu balanço periódico e efectuar a avaliação dos resultados;
Número ou marcador · p. 22 c) estudar as orientações emanadas dos órgãos superiores, com vista à sua aplicação;
Número ou marcador · p. 22 d) prestar assistência de emissão de pareceres sobre outros assuntos de interesse para o funcionamento interno e outros órgãos;
Número ou marcador · p. 22 e) prestar assessoria na programação das actividades de cooperação internacional e seu controlo;
Número ou marcador · p. 22 f) apreciar e emitir parecer sobre o relatório anual da Divisão;
Número ou marcador · p. 22 g) pronunciar-se sobre estudos, projectos e ou medidas que promovam o desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 22 h) propor acções para formação e gestão do pessoal da Unidade Orgânica;
Número ou marcador · p. 22 i) proceder à análise, monitoria e avaliação das políticas da sua Unidade Orgânica;
Número ou marcador · p. 22 j) contribuir para elaboração de relatórios do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 23 k) pronunciar-se sobre outros aspectos de interesse para a Unidade Orgânica;
Número ou marcador · p. 23 l) pronunciar-se sobre as medidas de carácter geral que promovam a eficiência da Unidade Orgânica;
Número ou marcador · p. 23 m) pronunciar-se sobre quaisquer medidas de caracter geral que promovam eficiência e desenvolvimento institucional e de recursos humanos; e
Número ou marcador · p. 23 n) prestar assistência de emissão de pareceres sobre outros assuntos de interesse para o funcionamento interno e outros órgãos.
Número ou marcador · p. 23 2. O Colectivo da Divisão é composto por:
Número ou marcador · p. 23 a) Director da Divisão;
Número ou marcador · p. 23 b) Chefes de Departamentos Centrais da respectiva Divisão;
Número ou marcador · p. 23 3. Podem participar no Colectivo da Divisão outros técnicos a convite do respectivo Director.
Número ou marcador · p. 23 4. O Colectivo da Divisão reúne-se duas vezes por mês, sob convocatória dos respectivo Director.
Número ou marcador · p. 23 5. O Colectivo da Divisão, é convocado com uma antecedência
Texto do artigo · p. 23 mínima de 7 dias, com uma agenda dos pontos a discutir, devendo no final, ser elaborada uma matriz de recomendações sobre os assuntos nele tratados.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 55
Texto do artigo · p. 23 (Colectivo do Departamento Autónomo)
Número ou marcador · p. 23 1. O Colectivo do Departamento Autónomo é órgão de apoio das Unidades Orgânicas do INAMAR, IP, e têm as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 23 a) apreciar o projecto do plano anual das actividades do Departamento;
Número ou marcador · p. 23 b) realizar o seu balanço periódico e efectuar a avaliação dos resultados;
Número ou marcador · p. 23 c) estudar as orientações emanadas dos órgãos superiores, com vista à sua aplicação;
Número ou marcador · p. 23 d) prestar assistência de emissão de pareceres sobre outros assuntos de interesse para o funcionamento interno e outros órgãos;
Número ou marcador · p. 23 e) prestar assessoria na programação das actividades jurídicas e de cooperação internacional e seu controlo;
Número ou marcador · p. 23 f) apreciar e emitir parecer sobre o relatório anual do Departamento;
Número ou marcador · p. 23 g) pronunciar-se sobre estudos, projectos e ou medidas que promovam o desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 23 h) propor acções para formação e gestão do pessoal das Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 23 i) proceder à análise, monitorização e avaliação das políticas das Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 23 j) contribuir para elaboração de relatórios do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 23 k) pronunciar-se sobre outros aspectos de interesse para as Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 23 l) pronunciar-se sobre as medidas de carácter geral que promovam a eficiência das Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 23 m) pronunciar-se sobre quaisquer medidas de caracter geral que promovam eficiência e desenvolvimento institucional e de recursos humanos; e
Número ou marcador · p. 23 n) prestar assistência de emissão de pareceres sobre outros assuntos de interesse para o funcionamento interno e outros órgãos.
Número ou marcador · p. 23 2. O Colectivo de Departamento é composto por:
Número ou marcador · p. 23 a) Chefe do Departamento; e
Número ou marcador · p. 23 b) Chefes das Repartições.
Número ou marcador · p. 23 3. Poderão participar no Colectivo de Departamento outros técnicos a convite do Respectivo Chefe.
Número ou marcador · p. 23 4. O Colectivo de Departamento reúne-se duas vezes por mês, sob convocatória do respectivo Chefe.
Número ou marcador · p. 23 5. O Colectivo de Departamento Autónomo, é convocado
Texto do artigo · p. 23 com uma antecedência mínima de 7 dias, com uma agenda dos pontos a discutir, devendo no final, ser elaborada uma matriz de recomendações sobre os assuntos nele tratados.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 56
Texto do artigo · p. 23 (Colectivo da Administração Marítima)
Número ou marcador · p. 23 1. O Colectivo da Administração Marítima é o órgão de consulta sobre as actividades da Administração Marítima.
Número ou marcador · p. 23 2. Colectivo da Administração Marítima e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 23 a) apreciar o projecto do plano anual das actividades da Administração Marítima;
Número ou marcador · p. 23 b) realizar o seu balanço periódico e efectuar a avaliação dos resultados;
Número ou marcador · p. 23 c) estudar as orientações emanadas dos órgãos superiores, com vista à sua aplicação;
Número ou marcador · p. 23 d) prestar assistência de emissão de pareceres sobre outros assuntos de interesse para o funcionamento interno e outros órgãos;
Número ou marcador · p. 23 e) apreciar e emitir parecer sobre o relatório anual;
Número ou marcador · p. 23 f) pronunciar-se sobre estudos, projectos e ou medidas que promovam o desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 23 g) propor acções para formação e gestão do pessoal;
Número ou marcador · p. 23 h) contribuir para elaboração de relatórios do INAMAR, IP;
Número ou marcador · p. 23 i) pronunciar-se sobre outros aspectos de interesse da Administração Marítima;
Número ou marcador · p. 23 j) pronunciar-se sobre quaisquer medidas de carácter geral que promovam eficiência e desenvolvimento institucional e de recursos humanos; e
Número ou marcador · p. 23 k) prestar assistência de emissão de pareceres sobre outros assuntos de interesse para o funcionamento interno da Administração Marítima.
Número ou marcador · p. 23 3. O Colectivo da Administração Marítima é composto por: c) Administrador Marítimo;
Número ou marcador · p. 23 d) Chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 23 e) Chefes das Repartições autónomos; e
Número ou marcador · p. 23 f) Chefe da Secretaria.
Número ou marcador · p. 23 4. Podem participar no Colectivo da Administração Marítima outros técnicos a convite dos respectivos Administradores Marítimo.
Número ou marcador · p. 23 5. O Colectivo da Administração Marítima reúne-se duas vezes por mês, sob convocatória do Administrador Marítimo.
Número ou marcador · p. 23 6. O Colectivo da Administração Marítima é convocado
Texto do artigo · p. 23 com uma antecedência mínima de 7 dias, com uma agenda dos pontos a discutir, devendo no final, ser elaborada uma matriz de recomendações sobre os assuntos nele tratados.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 23 Representação Local do INAMAR, IP
Número ou marcador · p. 23 Artigo 57
Texto do artigo · p. 23 (Administrações, Delegações e Postos de Fiscalização)
Número ou marcador · p. 23 1. O INAMAR, IP, ao nível local é representado por Administrações Marítimas (ADMAR), Delegações Marítimas (DELEGAMAR) e Postos de Fiscalização Marítima, Lacustre e Fluvial (PFMLF) que, no plano operacional, prosseguem as atribuições do órgão central nas respectivas áreas de jurisdição.
Número ou marcador · p. 24 2. As ADMAR são órgãos executivos do INAMAR, IP, nas áreas de sua jurisdição e são dirigidas por um Administrador Marítimo e um Administrador Adjunto, nomeados por despacho do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 3. As DELEGAMAR são órgãos executivos do INAMAR, IP, de âmbito local, nas suas áreas de jurisdição territorial e são dirigidas por Delegado Marítimo, nomeados por despacho do Presidente Conselho de Administração, ouvido o Administrador Marítimo.
Número ou marcador · p. 24 4. Os PFMLF são órgãos do INAMAR, IP, de âmbito local,
Texto do artigo · p. 24 nas áreas de jurisdição e são dirigidos por Chefes de Postos de Fiscalização Marítima, nomeados por despacho do Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Administrador Marítimo
Número ou marcador · p. 24 Artigo 58
Texto do artigo · p. 24 (Funções das Administrações Marítimas)
Número ou marcador · p. 24 1. Funções das Administrações Marítimas:
Número ou marcador · p. 24 a) exercer a autoridade marítima na área de jurisdição marítima, lacustre e fluvial e nos seus respectivos domínios;
Número ou marcador · p. 24 b) assegurar a aplicação e o cumprimento da legislação marítima nas áreas sob sua jurisdição;
Número ou marcador · p. 24 c) nomear os Chefes das Repartições dos Departamentos da Administração;
Número ou marcador · p. 24 d) licenciar as actividades da indústria marítima da sua jurisdição;
Número ou marcador · p. 24 e) licenciar e fiscalizar as actividades realizadas nas zonas de protecção parcial e do domínio público marítimo, lacustre e fluvial nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 24 f) mediar conflitos entre tripulantes, capitão e proprietário ou armador da embarcação e agentes de navegação;
Número ou marcador · p. 24 g) assegurar e coordenar todas as acções operativas a nível da respectiva área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 24 h) promover o uso sustentável dos recursos naturais e do ordenamento dos espaços costeiros, subsidiando e optimizando a aplicação dos instrumentos de controlo e de gestão da zona costeira;
Número ou marcador · p. 24 i) estabelecer o processo de gestão, de forma integrada, descentralizada e participativa, das actividades sócioeconómicas da zona costeira, de modo a contribuir para elevar a qualidade de vida da sua população e a protecção do seu património natural, histórico, étnico e cultural;
Número ou marcador · p. 24 j) produzir e difundir o conhecimento para o desenvolvimento e a aprimoramento das acções de gestão da zona costeira;
Número ou marcador · p. 24 k) propor normas gerais, referentes ao controlo e manutenção da qualidade do ambiente costeiro;
Número ou marcador · p. 24 l) acompanhar os programas de monitoramento, controlo e ordenamento da zona costeira e praias implementados pelos órgãos de representação do Estado e entidades descentralizadas, nas áreas de sua competência;
Número ou marcador · p. 24 m) zelar pela protecção, conservação e utilização sustentável da zona costeira, praias e dos respectivos ecossistemas;
Número ou marcador · p. 24 n) Prevenir e combater a poluição marinha e costeira;
Número ou marcador · p. 24 o) implementar medidas para mitigação dos impactos de adopção às mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 24 p) articular as suas actividades com as demais instituições do Estado, com mandato sobre a gestão e ordenamento das zonas costeiras, das praias e do ambiente;
Número ou marcador · p. 24 q) autorizar a realização de actividades culturais religiosas, desportivas e recreativas, fora das áreas de jurisdição municipal em articulação com as outras autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 24 r) garantir a protecção e segurança de banhistas e alocar material e equipamentos destinados a informação, vigilância e prestação de socorro e salvamento de acordo com as especificações reguladas;
Número ou marcador · p. 24 s) fiscalizar a instalação, ampliação e realocação de obras, actividades e empreendimentos na zona costeira para verificar se há compatibilização com normas e directrizes do plano do ordenamento dos espaços marítimos (POEM), plano Nacional de Desenvolvimento Territorial e Planos locais de ordenamento territorial e ambiental;
Número ou marcador · p. 24 t) assegurar o acesso e uso das praias pelo público, nos termos estabelecidos pelo Regulamento de Gestão e ordenamento da zona costeira e praias;
Número ou marcador · p. 24 u) realizar actividades permanentes de educação, sensibilização, monitorização e fiscalização para assegurar a qualidade ambiental;
Número ou marcador · p. 24 v) garantir que na zona costeira e nas praias sejam apenas, permitidas, infra-estruturas removíveis e salvaguardam a conservação das dunas dos areais da biodiversidade e da qualidade ambiental, em coordenação com os órgãos locais competentes;
Número ou marcador · p. 24 w) garantir o cumprimento dos dispositivos legais que regulam as matérias de ordenamento costeiro, das praias e de prevenção de danos ambientais, que são da competência das Administrações Marítimas;
Texto do artigo · p. 24 x) assegurar a implementação do plano de ordenamento marítimo, em articulação com os órgãos locais competentes;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 17: b) elaborar normas de procedimentos de recrutamento e selecção de pessoal e garantir a sua execução;
  2. Número ou marcador, página 17: c) elaborar os conteúdos das provas de concursos para categorias específicas;
  3. Número ou marcador, página 17: d) elaborar propostas de qualificadores profissionais das carreiras técnicas específicas da Marinha e Pescas e sua respectiva regulamentação;
  4. Número ou marcador, página 17: e) garantir, implementar e monitorizar o Sistema de Gestão de Recursos Humanos do INAMAR, IP, de acordo com Estatuto Geral dos Funcionarios e Agentes do Estado (EGFAE);
  5. Número ou marcador, página 17: f) assegurar os procedimentos administrativos necessários ao cumprimento do regime jurídico das férias, faltas e licenças, de acordo com a legislação aplicável;
  6. Número ou marcador, página 17: g) implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
  7. Número ou marcador, página 17: h) garantir a emissão dos cartões de identificação dos funcionários e agentes de Estado;
  8. Número ou marcador, página 17: i) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, Género, Pessoa Portadora de Deficiência, bem como outras doenças;
  9. Número ou marcador, página 17: j) analisar os pedidos de admissão, transferência, substituição e acumulação de funções;
  10. Número ou marcador, página 17: k) propor a abertura de concursos de ingresso;
  11. Número ou marcador, página 17: l) elaborar propostas de despachos de nomeação, promoção e lavrar os respectivos termos de provimento e início de funções;
  12. Número ou marcador, página 17: m) divulgar informações atinentes aos funcionários e agentes do Estado da instituição, através de circulares e ordens de serviços;
  13. Número ou marcador, página 18: n) elaborar propostas de contratos para ocupação de lugares fora do quadro; e o) registar, numerar e controlar os Processos Disciplinares e garantir a sua publicação.
  14. Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Administração e Gestão do Pessoal
  15. Texto do artigo, página 18: é dirigida por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  16. Número ou marcador, página 18: Artigo 42
  17. Texto do artigo, página 18: (Repartição de Formação do Pessoal e Previdência Social)
  18. Número ou marcador, página 18: 1. São Funções da Repartição de Formação do Pessoal e Previdência Social (RFPPS):
  19. Número ou marcador, página 18: a) identificar as necessidades de formação e elaborar o respectivo plano anual de formação profissional;
  20. Número ou marcador, página 18: b) assegurar a execução das acções de formação, capacitação e reciclagem aprovadas;
  21. Número ou marcador, página 18: c) elaborar o regulamento de bolsa de estudos, controlar o processo da sua atribuição e garantir o seu seguimento;
  22. Número ou marcador, página 18: d) elaborar propostas de remuneração do trabalho em condições excepcionais ou de risco;
  23. Número ou marcador, página 18: e) elaborar propostas de casos de regime de assistências, licença registada, ilimitada e especial;
  24. Número ou marcador, página 18: f) elaborar proposta de atribuição de bónus de rentabilidade;
  25. Número ou marcador, página 18: g) elaborar proposta de atribuição de incentivos para os funcionários e agentes do Estado da instituição;
  26. Número ou marcador, página 18: h) elaborar propostas de casos de regime de assistências, licença registada, ilimitada e especial;
  27. Número ou marcador, página 18: i) analisar os pedidos de aposentação voluntaria e obrigatória, outrossim, preparar o respectivo processo;
  28. Número ou marcador, página 18: j) preparar o processo de emissão de certidões de contagem de tempo e assegurar a sua publicação;
  29. Número ou marcador, página 18: k) elaborar proposta de atribuição de bónus de rentabilidade;
  30. Número ou marcador, página 18: l) elaborar e implementar o regulamento de bolsas de estudo;
  31. Número ou marcador, página 18: m) promover a formação e capacitação dos funcionários de acordo com o plano de formação da instituição;
  32. Número ou marcador, página 18: n) avaliar a implementação do plano de formação;
  33. Número ou marcador, página 18: o) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação dos funcionários e agentes do Estado, dentro e fora do País; e
  34. Número ou marcador, página 18: p) planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação.
  35. Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Formação do Pessoal e Previdência
  36. Texto do artigo, página 18: Social é dirigida por um chefe de repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  37. Número ou marcador, página 18: Artigo 43
  38. Texto do artigo, página 18: (Departamento de Administração e Finanças)
  39. Número ou marcador, página 18: 1. São Funções do Departamento de Administração e Finanças:
  40. Número ou marcador, página 18: a) elaborar a proposta de orçamento da instituição, de acordo com as normas estabelecidas;
  41. Número ou marcador, página 18: b) assegurar a execução de recursos financeiros necessários para as actividades aprovadas, no Plano Económico, Social e Orçamento do Estado - PESOE;
  42. Número ou marcador, página 18: c) executar o orçamento de acordo com as normas atinentes as despesas da instituição;
  43. Número ou marcador, página 18: d) elaborar a conta de gerência e submeter aos órgãos competentes de supervisão e inspecção, em coordenação com outras Unidades Orgânicas;
  44. Número ou marcador, página 18: e) controlar e executar os fundos alocados aos projectos e programas da Instituição, e prestar contas às entidades competentes;
  45. Número ou marcador, página 18: f) programar e executar as receitas da instituição;
  46. Número ou marcador, página 18: g) elaborar e divulgar relatórios financeiros e controlo orçamental, cumprindo normas nacionais e internacionais;
  47. Número ou marcador, página 18: h) zelar pelos activos da instituição e rentabilizá-los, sempre que possível;
  48. Número ou marcador, página 18: i) administrar os bens patrimoniais da instituição, de acordo com a legislação aplicável e garantir a correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  49. Número ou marcador, página 18: j) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias; e
  50. Número ou marcador, página 18: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislações aplicáveis.
  51. Número ou marcador, página 18: 2. O Departamento de Administração e Finanças integra as seguintes Repartições:
  52. Número ou marcador, página 18: a) Repartição de Administração e Finanças (RAF); e
  53. Número ou marcador, página 18: b) Repartição do Património e Logística (RPL).
  54. Número ou marcador, página 18: 3. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por
  55. Texto do artigo, página 18: um Chefe de Departamento Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  56. Número ou marcador, página 18: Artigo 44
  57. Texto do artigo, página 18: (Repartição de Administração e Finanças)
  58. Número ou marcador, página 18: 1. Funções da Repartição de Administração e Finanças:
  59. Número ou marcador, página 18: a) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções, em vigor, na esfera da sua actividade;
  60. Número ou marcador, página 18: b) assegurar as condições de trabalho para o pleno funcionamento da instituição;
  61. Número ou marcador, página 18: c) propor, executar e controlar os orçamentos de Funcionamento e de Investimento da Instituição, em coordenação com as representações territoriais;
  62. Número ou marcador, página 18: d) elaborar balancetes e outras informações contabilísticas para a tomada de decisão;
  63. Número ou marcador, página 18: e) proceder a reconciliação de contas bancárias;
  64. Número ou marcador, página 18: f) proceder a facturação e cobrança das receitas regulamentadas;
  65. Número ou marcador, página 18: g) Proceder a avaliação do sistema de contabilidade aprovado e implementar novos procedimentos e métodos, onde se mostrar necessário;
  66. Número ou marcador, página 18: h) garantir o acompanhamento e implementação das recomendações das Auditorias internas e Externas;
  67. Número ou marcador, página 18: i) elaborar o relatório de contas da instituição;
  68. Número ou marcador, página 18: j) gerir o Sistema de Administração Financeira do Estado (e-SISTAFE);
  69. Número ou marcador, página 18: k) organizar e escriturar os livros contabilísticos; e
  70. Número ou marcador, página 18: l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  71. Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida
  72. Texto do artigo, página 18: por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  73. Número ou marcador, página 18: Artigo 45
  74. Texto do artigo, página 18: (Repartição de Património e logística)
  75. Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Património e logística:
  76. Número ou marcador, página 18: a) garantir o cumprimento das normas de gestão do património do Estado à guarda da instituição;
  77. Número ou marcador, página 18: b) garantir a inventariação e o registo periódico dos bens móveis e imóveis;
  78. Número ou marcador, página 19: c) conservar e manter os bens e as instalações e zelar pela segurança e conservação;
  79. Número ou marcador, página 19: d) preceder a amortização de bens patrimoniais;
  80. Número ou marcador, página 19: e) garantir a conservação dos bens móveis e imóveis da instituição;
  81. Número ou marcador, página 19: f) garantir o controlo de gestão de seguros dos bens patrimoniais;
  82. Número ou marcador, página 19: g) emitir parecer ou proposta sobre os processos de abate de equipamentos e outros bens;
  83. Número ou marcador, página 19: h) realizar a gestão do stock de consumíveis, materiais, equipamentos e outros bens para o funcionamento da instituição;
  84. Número ou marcador, página 19: i) garantir a reparação e manutenção de meios circulantes, terrestres e aquáticos da instituição;
  85. Número ou marcador, página 19: j) estabelecer normas de utilização e controlo dos transportes da instituição;
  86. Número ou marcador, página 19: k) estabelecer critérios de gestão dos consumos de combustível e lubrificantes dos meios circulantes terrestres e aquáticos;
  87. Número ou marcador, página 19: l) implementar medidas de gestão técnica e racional de água, energia, limpeza e recolha de resíduos sólidos;
  88. Número ou marcador, página 19: m) organizar e manter o economato;
  89. Número ou marcador, página 19: n) propor a aquisição e distribuição de consumíveis necessários para o funcionamento da Instituição;
  90. Número ou marcador, página 19: o) emitir parecer ou proposta sobre a aquisição de bens patrimoniais necessárias para o funcionamento da instituição;
  91. Número ou marcador, página 19: p) aplicar a legislação vigente sobre o uso e conservação do património do Estado;
  92. Número ou marcador, página 19: q) organizar e inventariar os bens patrimoniais afectos a instituição;
  93. Número ou marcador, página 19: r) controlar a utilização dos bens patrimoniais afectos a instituição;
  94. Número ou marcador, página 19: s) zelar pela manutenção, conservação, higiene e segurança das instalações da instituição;
  95. Número ou marcador, página 19: t) preparar os processos de abate do equipamento e meios circulantes; e
  96. Número ou marcador, página 19: u) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  97. Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Património e logística é dirigida por
  98. Texto do artigo, página 19: um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  99. Número ou marcador, página 19: Artigo 46
  100. Texto do artigo, página 19: (Departamento de Tecnologia de Informação, Comunicação e Gestão Documental)
  101. Número ou marcador, página 19: 1. Funções do Departamento de Tecnologia de Informação, Comunicação e Gestão Documental:
  102. Número ou marcador, página 19: a) editar, actualizar, distribuir e vender produtos, publicações, resultantes das actividades de investigação e pesquisa da instituição;
  103. Número ou marcador, página 19: b) executar trabalhos de maquetização, reprodução e digitalização de diferentes documentos;
  104. Número ou marcador, página 19: c) sistematizar a tramitação, elaboração, distribuição da documentação, o acesso, a guarda e a sua eliminação, de acordo com a legislação em vigor e segundo a política adoptada pela instituição;
  105. Número ou marcador, página 19: d) coordenar em articulação com as estruturas competentes e dar cumprimento à aquisição de publicações, bases de dados bibliográficas e garantir a assinatura de contratos para o fornecimento de periódicos e seriados;
  106. Número ou marcador, página 19: e) coordenar a concepção, desenvolvimento, funcionamento e manutenção dos sistemas de informática e de comunicação;
  107. Número ou marcador, página 19: f) coordenar a aquisição de hardware e software que venha a ser considerada necessário ao desenvolvimento das actividades da instituição;
  108. Número ou marcador, página 19: g) coordenar a elaboração e garantir a aplicação de procedimentos para a segurança dos dados e de bases de dados;
  109. Número ou marcador, página 19: h) divulgar e manter a documentação técnico-científico, relevante para a instituição;
  110. Número ou marcador, página 19: i) organizar e seleccionar fontes de informação existente em vários suportes e meio de acesso;
  111. Número ou marcador, página 19: j) proceder a disseminação selectiva de informação técnico-científica, conforme as áreas de pesquisas da instituição;
  112. Número ou marcador, página 19: k) coordenar e sistematizar as formas de comunicação e imagem da instituição, para garantir a divulgação das actividades e sua visibilidade a nível nacional e internacional;
  113. Número ou marcador, página 19: l) planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem corporativa da instituição;
  114. Número ou marcador, página 19: m) assessorar o Conselho de Administração no relacionamento com os jornalistas, organizando entrevista, sessões de capacitação e outras acções relevantes;
  115. Número ou marcador, página 19: n) relacionar-se com os órgãos de comunicação social, prestando-lhes informações oficiais sobre as diversas actividades da instituição;
  116. Número ou marcador, página 19: o) elaborar a Carta de Serviços da instituição;
  117. Número ou marcador, página 19: p) produzir o Boletim Informativo da instituição;
  118. Número ou marcador, página 19: q) desenvolver e implementar, sempre que necessário, um plano de gestão de risco de desastres em unidades documentais;
  119. Número ou marcador, página 19: r) garantir a divulgação das actividades da instituição nos órgãos de comunicação social
  120. Número ou marcador, página 19: s) garantir a cobertura de eventos nacionais e internacionais da instiuição;
  121. Número ou marcador, página 19: t) organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
  122. Número ou marcador, página 19: u) avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
  123. Número ou marcador, página 19: v) monitorizar, avaliar, regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos;
  124. Número ou marcador, página 19: w) garantir a circulação e tratamento eficiente da correspondência;
  125. Texto do artigo, página 19: x) recolher, tratar, arquivar relatórios e outros documentos produzidos na instituição;
  126. Número ou marcador, página 19: y) organizar o acervo documental da instituição; e
  127. Número ou marcador, página 19: z) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislações aplicáveis.
  128. Número ou marcador, página 19: 2. O Departamento de Tecnologia de Informação, Comunicação e Gestão Documental integra as seguintes Repartições:
  129. Número ou marcador, página 19: a) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem (RTICI);
  130. Número ou marcador, página 19: b) Repartição de Gestão Documental (RGD); e
  131. Número ou marcador, página 19: c) Secretaria-geral (SG).
  132. Número ou marcador, página 19: 3. O Departamento de Tecnologia de Informação, Comunicação
  133. Texto do artigo, página 19: e Gestão Documental é dirigido por um Chefe de Departamento Autónomo nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  134. Número ou marcador, página 20: Artigo 47
  135. Texto do artigo, página 20: (Repartição das Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem)
  136. Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição das Tecnologias de Informação,
  137. Texto do artigo, página 20: Comunicação e Imagem:
  138. Número ou marcador, página 20: a) elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação na instituição;
  139. Número ou marcador, página 20: b) desenvolver, administrar, manter a rede de informática da instituição;
  140. Número ou marcador, página 20: c) propor a definição de padrões de equipamento informático (hardware e software) a adquirir para a instituição;
  141. Número ou marcador, página 20: d) editar, actualizar, distribuir e vender produtos e publicações resultantes das actividades de investigação e pesquisa da instituição;
  142. Número ou marcador, página 20: e) orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
  143. Número ou marcador, página 20: f) participar na criação e manutenção de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
  144. Número ou marcador, página 20: g) promover a troca de experiência sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação;
  145. Número ou marcador, página 20: h) promover no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida da instituição e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição;
  146. Número ou marcador, página 20: i) executar trabalhos de maquetização, reprodução e digitalização de diferentes documentos;
  147. Número ou marcador, página 20: j) coordenar a concepção, desenvolvimento, funcionamento e manutenção dos sistemas informáticos de comunicação;
  148. Número ou marcador, página 20: k) coordenar a elaboração e garantir a aplicação de procedimentos para a segurança dos dados e de bases de dados;
  149. Número ou marcador, página 20: l) gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing da instituição;
  150. Número ou marcador, página 20: m) planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem corporativa da instituição;
  151. Número ou marcador, página 20: n) assegurar os contactos do Presidente do Conselho de Administração com os órgãos de comunicação social;
  152. Número ou marcador, página 20: o) acompanhar e assessorar as actividades do Conselho de Administração que devam ter cobertura dos meios de comunicação social;
  153. Número ou marcador, página 20: p) preparar os briefings do Presidente do Conselho de Administração e do Porta-voz com os órgãos de Comunicação Social;
  154. Número ou marcador, página 20: q) coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual da instituição;
  155. Número ou marcador, página 20: r) organizar e seleccionar fontes de informação existente em vários suportes e meio de acesso;
  156. Número ou marcador, página 20: s) proceder a disseminação selectiva de informação técnico-científico, conforme as áreas de pesquisas da instituição;
  157. Número ou marcador, página 20: t) coordenar e sistematizar as formas de comunicação e imagem da instituição, para garantir a divulgação das actividades e sua visibilidade na sociedade moçambicana e a nível internacional;
  158. Número ou marcador, página 20: u) assessorar o Conselho de Administração no relacionamento com os jornalistas, organizando entrevistas, sessões de capacitação e outras acções relevantes;
  159. Número ou marcador, página 20: v) relacionar-se com os órgãos de Comunicação Social, prestando-lhes informações oficiais sobre as diversas actividades da instituição;
  160. Número ou marcador, página 20: w) elaborar a Carta de Serviços da instituição;
  161. Texto do artigo, página 20: x) produzir o Boletim Informativo da instituição;
  162. Número ou marcador, página 20: y) garantir a divulgação das actividades da instituição nos órgãos de comunicação social; e
  163. Número ou marcador, página 20: z) garantir a cobertura de eventos nacionais e internacionais da instituição.
  164. Número ou marcador, página 20: 2. Constituem ainda, funções da Repartição das Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem, as seguintes:
  165. Número ou marcador, página 20: a) divulgar procedimentos para aceder aos serviços prestados pela instituição;
  166. Número ou marcador, página 20: b) contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da comunicação social;
  167. Número ou marcador, página 20: c) promover no seu âmbito ou em colaboração, a divulgação das actividades da instituição e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
  168. Número ou marcador, página 20: d) promover a interacção e o bom atendimento do público interno e externo;
  169. Número ou marcador, página 20: e) divulgar a nível interno e externo os eventos públicos em que a instituição participa ou patrocina;
  170. Número ou marcador, página 20: f) elaborar e enviar clippings da imprensa com notícias sobre a instituição, para os funcionários e agentes do Estado da instituição;
  171. Número ou marcador, página 20: g) editar e manter em funcionamento o portal da instituição;
  172. Número ou marcador, página 20: h) coordenar a aquisição de hardware e softwere que venha a ser considerada necessária ao desenvolvimento das actividades do INAMAR, IP;
  173. Número ou marcador, página 20: i) coordenar a elaboração e garantir a aplicação de procedimentos para a segurança dos dados e de bases de dados;
  174. Número ou marcador, página 20: j) divulgar e manter a documentação técnico-científica relevante para a instituição;
  175. Número ou marcador, página 20: k) organizar e selecionar fontes de informação existente em vários suportes e meio de acesso; e
  176. Número ou marcador, página 20: l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislações aplicáveis.
  177. Número ou marcador, página 20: 3. A Repartição das Tecnologias de Informação, Comunicação
  178. Texto do artigo, página 20: e Imagem é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  179. Número ou marcador, página 20: Artigo 48
  180. Texto do artigo, página 20: (Repartição de Gestão Documental)
  181. Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Gestão Documental:
  182. Número ou marcador, página 20: a) garantir e implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
  183. Número ou marcador, página 20: b) apoiar as Representações Territoriais no processo de implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
  184. Número ou marcador, página 20: c) organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
  185. Número ou marcador, página 20: d) avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
  186. Número ou marcador, página 20: e) monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos;
  187. Número ou marcador, página 20: f) coordenar a elaboração e revisão de Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades-fim do INAMAR, IP;
  188. Número ou marcador, página 20: g) garantir a circulação eficiente do expediente, tratamento da correspondência, registo e arquivo da mesma;
  189. Número ou marcador, página 21: h) recolher, tratar e arquivar a documentação produzida pela instituição;
  190. Número ou marcador, página 21: i) organizar e manter o Centro de Documentação e Informação e regular o acesso ao público;
  191. Número ou marcador, página 21: j) sistematizar a tramitação, elaboração, distribuição da documentação, o acesso, a guarda e a sua eliminação de acordo com a legislação em vigor e segundo a política adoptada pela instituição;
  192. Número ou marcador, página 21: k) coordenar em articulação com as estruturas competentes o processo de aquisição de publicações, bases de dados bibliográficas e assinaturas periódicos e seriados;
  193. Número ou marcador, página 21: l) manter e divulgar a documentação técnico-científica relevante para o sector;
  194. Número ou marcador, página 21: m) desenvolver e implementar, sempre que necessário, um plano de gestão de risco desastres para unidades documentais;
  195. Número ou marcador, página 21: n) acompanhar a rotina de trabalho das unidades orgânicas, com vista a propor medidas de padronização de procedimentos técnicos relativos à gestão de documentos; e
  196. Número ou marcador, página 21: o) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto orgânico e demais legislações aplicáveis.
  197. Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Gestão Documental é dirigida por um Chefe
  198. Texto do artigo, página 21: de Repartição Central nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  199. Número ou marcador, página 21: Artigo 49
  200. Texto do artigo, página 21: (Secretaria-geral)
  201. Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Secretaria-geral:
  202. Número ou marcador, página 21: a) assegurar a implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
  203. Número ou marcador, página 21: b) assegurar um serviço de atendimento público dinâmico e dotado de todo tipo de informações úteis aos clientes;
  204. Número ou marcador, página 21: c) assegurar a recepção, registo, classificação, tramitação, distribuição e expedição de correspondência de e para o INAMAR, IP;
  205. Número ou marcador, página 21: d) assegurar a circulação e tratamento eficiente do expediente;
  206. Número ou marcador, página 21: e) proceder a classificação e arquivo de correspondência;
  207. Número ou marcador, página 21: f) garantir a difusão interna das ordens e instruções de serviços, circulares, avisos bem como outros documentos de comunicação interna para os destinatários;
  208. Número ou marcador, página 21: g) emitir guias de marcha;
  209. Número ou marcador, página 21: h) registar e controlar petições; e
  210. Número ou marcador, página 21: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  211. Número ou marcador, página 21: 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um chefe da Secretaria
  212. Texto do artigo, página 21: Geral, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  213. Número ou marcador, página 21: Artigo 50
  214. Texto do artigo, página 21: (Repartição de Aquisições)
  215. Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  216. Número ou marcador, página 21: a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação, em coordenação com as outras áreas da Instituição;
  217. Número ou marcador, página 21: b) elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
  218. Número ou marcador, página 21: c) elaborar os documentos de concurso;
  219. Número ou marcador, página 21: d) elaborar o anúncio de concurso;
  220. Número ou marcador, página 21: e) elaborar o convite para a manifestação de interesse;
  221. Número ou marcador, página 21: f) coordenar o processo de elaboração de especificações técnicas e/ou termos de referência;
  222. Número ou marcador, página 21: g) prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação e comunicar a unidade Funcional de Supervisão das Aquisições ((UFSA);
  223. Número ou marcador, página 21: h) receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
  224. Número ou marcador, página 21: i) informar a UFSA as reclamações e recursos interpostos;
  225. Número ou marcador, página 21: j) assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
  226. Número ou marcador, página 21: k) apoiar e orientar as demais áreas da Entidade Contratante na elaboração e utilização do Catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes a contratação;
  227. Número ou marcador, página 21: l) prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  228. Número ou marcador, página 21: m) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
  229. Número ou marcador, página 21: n) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
  230. Número ou marcador, página 21: o) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
  231. Número ou marcador, página 21: p) administrar o Contrato e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes a recepção do objecto do Contrato;
  232. Número ou marcador, página 21: q) zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
  233. Número ou marcador, página 21: r) Propor à Unidade Funcional da Supervisão das Aquisições a realização de acções de formação;
  234. Número ou marcador, página 21: s) propor à Unidade de Supervisão das Aquisições a emissão ou actualização de normas de contratação pública;
  235. Número ou marcador, página 21: t) propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a emissão ou actualização de manuais de procedimentos;
  236. Número ou marcador, página 21: u) informar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições sobre situações ocorridas de práticas antiéticas e actos ilícitos ocorridos;
  237. Número ou marcador, página 21: v) encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessários a constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
  238. Número ou marcador, página 21: w) manter adequada informação sobre o cumprimento de Contrato bem como actuação da Contratada e informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente;
  239. Texto do artigo, página 21: x) responder pela manutenção e actualização do Cadastro Único, em conformidade com as instruções;
  240. Número ou marcador, página 21: y) propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão no Cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
  241. Número ou marcador, página 21: z) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições no que for necessário ao cumprimento do Regulamento; e aa) observar os procedimentos de contratação previstos no Regulamento.
  242. Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Autónoma, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  243. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV
  244. Texto do artigo, página 22: Colectivos do INAMAR, IP
  245. Número ou marcador, página 22: Artigo 51
  246. Texto do artigo, página 22: (Tipos de colectivos)
  247. Texto do artigo, página 22: No INAMAR, IP, funcionam os seguintes Colectivos:
  248. Número ou marcador, página 22: a) Reunião Nacional de Planificação (RNP);
  249. Número ou marcador, página 22: b) Colectivo dos Pelouros (CP);
  250. Número ou marcador, página 22: c) Colectivo das Divisões (CD);
  251. Número ou marcador, página 22: d) Colectivo dos Departamentos Autónomos (CDA); e
  252. Número ou marcador, página 22: e) Colectivo das Administrações Marítimas (CA).
  253. Número ou marcador, página 22: Artigo 52
  254. Texto do artigo, página 22: (Reunião Nacional de Planificação)
  255. Número ou marcador, página 22: 1. A Reunião Nacional de Planificação é um órgão Consultivo dirigido pelo Presidente do Conselho de Administração, através do qual coordena, planifica e controla as actividades programadas pela instituição, com os demais Órgãos Centrais e Representações Territoriais, competindo-lhe, o seguinte:
  256. Número ou marcador, página 22: a) coordenar e avaliar as actividades orgânicas centrais e das Representações Territoriais, tendentes à realização das atribuições e competências da instituição;
  257. Número ou marcador, página 22: b) pronunciar-se sobre planos, programas e estratégias da instituição;
  258. Número ou marcador, página 22: c) fazer o balanço dos programas, planos e orçamento anual das actividades da instituição;
  259. Número ou marcador, página 22: d) promover a aplicação uniforme de legislação, estratégias, métodos de trabalho técnicos, com vista a evitar discrepâncias na actuação da instituição nos diferentes pontos da sua representação;
  260. Número ou marcador, página 22: e) planificar a execução das decisões do Conselho Coordenador do Ministério da tutela da instituição;
  261. Número ou marcador, página 22: f) apresentar propostas de plano econômico-social e orçamento (PESOE) e respectiva discussão;
  262. Número ou marcador, página 22: g) apreciar os relatórios dos órgãos, que compõem a estrutura orgânica da instituição, bem como as suas Representações Locais;
  263. Número ou marcador, página 22: h) analisar e avaliar os resultados anuais das actividades desenvolvidas nas áreas da instituição; e
  264. Número ou marcador, página 22: i) apreciar e aprovar as deliberações para o período seguinte, as quais deverão conter as tarefas a realizar, prazos e indicação dos órgãos responsáveis pelo cumprimento.
  265. Número ou marcador, página 22: 2. A Reunião Nacional de Planificação tem a seguinte composição:
  266. Número ou marcador, página 22: a) Presidente do Conselho de Administração;
  267. Número ou marcador, página 22: b) Administradores dos Pelouros;
  268. Número ou marcador, página 22: c) Directores das Divisões;
  269. Número ou marcador, página 22: d) Chefes dos Gabinetes;
  270. Número ou marcador, página 22: e) Chefes de Departamentos Autónomos;
  271. Número ou marcador, página 22: f) Chefe de Repartição de Aquisições; e
  272. Número ou marcador, página 22: g) Administradores Marítimos.
  273. Número ou marcador, página 22: 3. Podem participar outros convidados, em função dos pontos de agenda a serem tratados na sessão.
  274. Número ou marcador, página 22: 4. A Reunião Nacional de Planificação reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando necessário.
  275. Número ou marcador, página 22: 5. A Reunião Nacional de Planificação é convocada
  276. Texto do artigo, página 22: com uma antecedência mínima de 30 dias, com uma agenda dos pontos a discutir, devendo no final, ser elaborada uma matriz de recomendações sobre os assuntos nele tratados.
  277. Número ou marcador, página 22: 6. As sessões da Reunião Nacional de Planificação são apoiadas pelo Secretariado do Conselho de Administração.
  278. Número ou marcador, página 22: Artigo 53
  279. Texto do artigo, página 22: (Colectivo do Pelouro)
  280. Número ou marcador, página 22: 1. Colectivo do Pelouro é um órgão de consulta dirigido pelo respectivo Administrador do Pelouro, que tem por função analisar e dar parecer sobre questões fundamentais das actividades da Divisões neles integradas e têm as seguintes funções:
  281. Número ou marcador, página 22: a) pronunciar-se sobre planos, programas e estratégias da instituição e controlar a sua execução;
  282. Número ou marcador, página 22: b) estudar as decisões dos órgãos superiores do Ministério de Tutela relacionadas com as actividades desenvolvidas nas áreas das respectivas Divisões;
  283. Número ou marcador, página 22: c) apreciar as actividades de preparação, execução e controlo do plano e do orçamento, no âmbito do cumprimento das atribuições e competências estabelecidas no presente Regulamento;
  284. Número ou marcador, página 22: d) controlar, periodicamente, a implementação das recomendações do Conselho Coordenador do Ministério de Tutela;
  285. Número ou marcador, página 22: e) pronunciar-se, quando solicitado, sobre projectos de diplomas legais a submeter à aprovação dos órgãos competentes; e
  286. Número ou marcador, página 22: f) pronunciar-se sobre a organização e funcionamento das respectivas Divisões.
  287. Número ou marcador, página 22: 2. O Colectivo do Pelouro tem a seguinte composição:
  288. Número ou marcador, página 22: a) Administrador do Pelouro; e
  289. Número ou marcador, página 22: b) Directores das Divisões.
  290. Número ou marcador, página 22: 3. Podem participar no Colectivo do Pelouro, outros técnicos, em função dos pontos de agenda a serem tratados naquela sessão.
  291. Número ou marcador, página 22: 4. O Colectivo de Pelouro reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando necessário.
  292. Número ou marcador, página 22: 5. O Colectivo do Pelouro é convocado, com uma antecedência
  293. Texto do artigo, página 22: mínima de 15 dias, com uma agenda dos pontos a discutir, devendo no final, ser elaborada uma matriz de recomendações sobre os assuntos nele tratados.
  294. Número ou marcador, página 22: Artigo 54
  295. Texto do artigo, página 22: (Colectivo da Divisão)
  296. Número ou marcador, página 22: 1. O Colectivo da Divisão é um órgão de consulta sobre actividades da Divisão e tem as seguintes funções:
  297. Número ou marcador, página 22: a) apreciar o projecto do plano anual das actividades da Divisão;
  298. Número ou marcador, página 22: b) realizar o seu balanço periódico e efectuar a avaliação dos resultados;
  299. Número ou marcador, página 22: c) estudar as orientações emanadas dos órgãos superiores, com vista à sua aplicação;
  300. Número ou marcador, página 22: d) prestar assistência de emissão de pareceres sobre outros assuntos de interesse para o funcionamento interno e outros órgãos;
  301. Número ou marcador, página 22: e) prestar assessoria na programação das actividades de cooperação internacional e seu controlo;
  302. Número ou marcador, página 22: f) apreciar e emitir parecer sobre o relatório anual da Divisão;
  303. Número ou marcador, página 22: g) pronunciar-se sobre estudos, projectos e ou medidas que promovam o desenvolvimento das actividades;
  304. Número ou marcador, página 22: h) propor acções para formação e gestão do pessoal da Unidade Orgânica;
  305. Número ou marcador, página 22: i) proceder à análise, monitoria e avaliação das políticas da sua Unidade Orgânica;
  306. Número ou marcador, página 22: j) contribuir para elaboração de relatórios do Conselho de Administração;
  307. Número ou marcador, página 23: k) pronunciar-se sobre outros aspectos de interesse para a Unidade Orgânica;
  308. Número ou marcador, página 23: l) pronunciar-se sobre as medidas de carácter geral que promovam a eficiência da Unidade Orgânica;
  309. Número ou marcador, página 23: m) pronunciar-se sobre quaisquer medidas de caracter geral que promovam eficiência e desenvolvimento institucional e de recursos humanos; e
  310. Número ou marcador, página 23: n) prestar assistência de emissão de pareceres sobre outros assuntos de interesse para o funcionamento interno e outros órgãos.
  311. Número ou marcador, página 23: 2. O Colectivo da Divisão é composto por:
  312. Número ou marcador, página 23: a) Director da Divisão;
  313. Número ou marcador, página 23: b) Chefes de Departamentos Centrais da respectiva Divisão;
  314. Número ou marcador, página 23: 3. Podem participar no Colectivo da Divisão outros técnicos a convite do respectivo Director.
  315. Número ou marcador, página 23: 4. O Colectivo da Divisão reúne-se duas vezes por mês, sob convocatória dos respectivo Director.
  316. Número ou marcador, página 23: 5. O Colectivo da Divisão, é convocado com uma antecedência
  317. Texto do artigo, página 23: mínima de 7 dias, com uma agenda dos pontos a discutir, devendo no final, ser elaborada uma matriz de recomendações sobre os assuntos nele tratados.
  318. Número ou marcador, página 23: Artigo 55
  319. Texto do artigo, página 23: (Colectivo do Departamento Autónomo)
  320. Número ou marcador, página 23: 1. O Colectivo do Departamento Autónomo é órgão de apoio das Unidades Orgânicas do INAMAR, IP, e têm as seguintes competências:
  321. Número ou marcador, página 23: a) apreciar o projecto do plano anual das actividades do Departamento;
  322. Número ou marcador, página 23: b) realizar o seu balanço periódico e efectuar a avaliação dos resultados;
  323. Número ou marcador, página 23: c) estudar as orientações emanadas dos órgãos superiores, com vista à sua aplicação;
  324. Número ou marcador, página 23: d) prestar assistência de emissão de pareceres sobre outros assuntos de interesse para o funcionamento interno e outros órgãos;
  325. Número ou marcador, página 23: e) prestar assessoria na programação das actividades jurídicas e de cooperação internacional e seu controlo;
  326. Número ou marcador, página 23: f) apreciar e emitir parecer sobre o relatório anual do Departamento;
  327. Número ou marcador, página 23: g) pronunciar-se sobre estudos, projectos e ou medidas que promovam o desenvolvimento das actividades;
  328. Número ou marcador, página 23: h) propor acções para formação e gestão do pessoal das Unidades Orgânicas;
  329. Número ou marcador, página 23: i) proceder à análise, monitorização e avaliação das políticas das Unidades Orgânicas;
  330. Número ou marcador, página 23: j) contribuir para elaboração de relatórios do Conselho de Administração;
  331. Número ou marcador, página 23: k) pronunciar-se sobre outros aspectos de interesse para as Unidades Orgânicas;
  332. Número ou marcador, página 23: l) pronunciar-se sobre as medidas de carácter geral que promovam a eficiência das Unidades Orgânicas;
  333. Número ou marcador, página 23: m) pronunciar-se sobre quaisquer medidas de caracter geral que promovam eficiência e desenvolvimento institucional e de recursos humanos; e
  334. Número ou marcador, página 23: n) prestar assistência de emissão de pareceres sobre outros assuntos de interesse para o funcionamento interno e outros órgãos.
  335. Número ou marcador, página 23: 2. O Colectivo de Departamento é composto por:
  336. Número ou marcador, página 23: a) Chefe do Departamento; e
  337. Número ou marcador, página 23: b) Chefes das Repartições.
  338. Número ou marcador, página 23: 3. Poderão participar no Colectivo de Departamento outros técnicos a convite do Respectivo Chefe.
  339. Número ou marcador, página 23: 4. O Colectivo de Departamento reúne-se duas vezes por mês, sob convocatória do respectivo Chefe.
  340. Número ou marcador, página 23: 5. O Colectivo de Departamento Autónomo, é convocado
  341. Texto do artigo, página 23: com uma antecedência mínima de 7 dias, com uma agenda dos pontos a discutir, devendo no final, ser elaborada uma matriz de recomendações sobre os assuntos nele tratados.
  342. Número ou marcador, página 23: Artigo 56
  343. Texto do artigo, página 23: (Colectivo da Administração Marítima)
  344. Número ou marcador, página 23: 1. O Colectivo da Administração Marítima é o órgão de consulta sobre as actividades da Administração Marítima.
  345. Número ou marcador, página 23: 2. Colectivo da Administração Marítima e tem as seguintes funções:
  346. Número ou marcador, página 23: a) apreciar o projecto do plano anual das actividades da Administração Marítima;
  347. Número ou marcador, página 23: b) realizar o seu balanço periódico e efectuar a avaliação dos resultados;
  348. Número ou marcador, página 23: c) estudar as orientações emanadas dos órgãos superiores, com vista à sua aplicação;
  349. Número ou marcador, página 23: d) prestar assistência de emissão de pareceres sobre outros assuntos de interesse para o funcionamento interno e outros órgãos;
  350. Número ou marcador, página 23: e) apreciar e emitir parecer sobre o relatório anual;
  351. Número ou marcador, página 23: f) pronunciar-se sobre estudos, projectos e ou medidas que promovam o desenvolvimento das actividades;
  352. Número ou marcador, página 23: g) propor acções para formação e gestão do pessoal;
  353. Número ou marcador, página 23: h) contribuir para elaboração de relatórios do INAMAR, IP;
  354. Número ou marcador, página 23: i) pronunciar-se sobre outros aspectos de interesse da Administração Marítima;
  355. Número ou marcador, página 23: j) pronunciar-se sobre quaisquer medidas de carácter geral que promovam eficiência e desenvolvimento institucional e de recursos humanos; e
  356. Número ou marcador, página 23: k) prestar assistência de emissão de pareceres sobre outros assuntos de interesse para o funcionamento interno da Administração Marítima.
  357. Número ou marcador, página 23: 3. O Colectivo da Administração Marítima é composto por: c) Administrador Marítimo;
  358. Número ou marcador, página 23: d) Chefes de Departamentos;
  359. Número ou marcador, página 23: e) Chefes das Repartições autónomos; e
  360. Número ou marcador, página 23: f) Chefe da Secretaria.
  361. Número ou marcador, página 23: 4. Podem participar no Colectivo da Administração Marítima outros técnicos a convite dos respectivos Administradores Marítimo.
  362. Número ou marcador, página 23: 5. O Colectivo da Administração Marítima reúne-se duas vezes por mês, sob convocatória do Administrador Marítimo.
  363. Número ou marcador, página 23: 6. O Colectivo da Administração Marítima é convocado
  364. Texto do artigo, página 23: com uma antecedência mínima de 7 dias, com uma agenda dos pontos a discutir, devendo no final, ser elaborada uma matriz de recomendações sobre os assuntos nele tratados.
  365. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V
  366. Texto do artigo, página 23: Representação Local do INAMAR, IP
  367. Número ou marcador, página 23: Artigo 57
  368. Texto do artigo, página 23: (Administrações, Delegações e Postos de Fiscalização)
  369. Número ou marcador, página 23: 1. O INAMAR, IP, ao nível local é representado por Administrações Marítimas (ADMAR), Delegações Marítimas (DELEGAMAR) e Postos de Fiscalização Marítima, Lacustre e Fluvial (PFMLF) que, no plano operacional, prosseguem as atribuições do órgão central nas respectivas áreas de jurisdição.
  370. Número ou marcador, página 24: 2. As ADMAR são órgãos executivos do INAMAR, IP, nas áreas de sua jurisdição e são dirigidas por um Administrador Marítimo e um Administrador Adjunto, nomeados por despacho do Presidente do Conselho de Administração.
  371. Número ou marcador, página 24: 3. As DELEGAMAR são órgãos executivos do INAMAR, IP, de âmbito local, nas suas áreas de jurisdição territorial e são dirigidas por Delegado Marítimo, nomeados por despacho do Presidente Conselho de Administração, ouvido o Administrador Marítimo.
  372. Número ou marcador, página 24: 4. Os PFMLF são órgãos do INAMAR, IP, de âmbito local,
  373. Texto do artigo, página 24: nas áreas de jurisdição e são dirigidos por Chefes de Postos de Fiscalização Marítima, nomeados por despacho do Presidente do Conselho de Administração, ouvido o Administrador Marítimo
  374. Número ou marcador, página 24: Artigo 58
  375. Texto do artigo, página 24: (Funções das Administrações Marítimas)
  376. Número ou marcador, página 24: 1. Funções das Administrações Marítimas:
  377. Número ou marcador, página 24: a) exercer a autoridade marítima na área de jurisdição marítima, lacustre e fluvial e nos seus respectivos domínios;
  378. Número ou marcador, página 24: b) assegurar a aplicação e o cumprimento da legislação marítima nas áreas sob sua jurisdição;
  379. Número ou marcador, página 24: c) nomear os Chefes das Repartições dos Departamentos da Administração;
  380. Número ou marcador, página 24: d) licenciar as actividades da indústria marítima da sua jurisdição;
  381. Número ou marcador, página 24: e) licenciar e fiscalizar as actividades realizadas nas zonas de protecção parcial e do domínio público marítimo, lacustre e fluvial nos termos da legislação aplicável;
  382. Número ou marcador, página 24: f) mediar conflitos entre tripulantes, capitão e proprietário ou armador da embarcação e agentes de navegação;
  383. Número ou marcador, página 24: g) assegurar e coordenar todas as acções operativas a nível da respectiva área de jurisdição;
  384. Número ou marcador, página 24: h) promover o uso sustentável dos recursos naturais e do ordenamento dos espaços costeiros, subsidiando e optimizando a aplicação dos instrumentos de controlo e de gestão da zona costeira;
  385. Número ou marcador, página 24: i) estabelecer o processo de gestão, de forma integrada, descentralizada e participativa, das actividades sócioeconómicas da zona costeira, de modo a contribuir para elevar a qualidade de vida da sua população e a protecção do seu património natural, histórico, étnico e cultural;
  386. Número ou marcador, página 24: j) produzir e difundir o conhecimento para o desenvolvimento e a aprimoramento das acções de gestão da zona costeira;
  387. Número ou marcador, página 24: k) propor normas gerais, referentes ao controlo e manutenção da qualidade do ambiente costeiro;
  388. Número ou marcador, página 24: l) acompanhar os programas de monitoramento, controlo e ordenamento da zona costeira e praias implementados pelos órgãos de representação do Estado e entidades descentralizadas, nas áreas de sua competência;
  389. Número ou marcador, página 24: m) zelar pela protecção, conservação e utilização sustentável da zona costeira, praias e dos respectivos ecossistemas;
  390. Número ou marcador, página 24: n) Prevenir e combater a poluição marinha e costeira;
  391. Número ou marcador, página 24: o) implementar medidas para mitigação dos impactos de adopção às mudanças climáticas;
  392. Número ou marcador, página 24: p) articular as suas actividades com as demais instituições do Estado, com mandato sobre a gestão e ordenamento das zonas costeiras, das praias e do ambiente;
  393. Número ou marcador, página 24: q) autorizar a realização de actividades culturais religiosas, desportivas e recreativas, fora das áreas de jurisdição municipal em articulação com as outras autoridades competentes;
  394. Número ou marcador, página 24: r) garantir a protecção e segurança de banhistas e alocar material e equipamentos destinados a informação, vigilância e prestação de socorro e salvamento de acordo com as especificações reguladas;
  395. Número ou marcador, página 24: s) fiscalizar a instalação, ampliação e realocação de obras, actividades e empreendimentos na zona costeira para verificar se há compatibilização com normas e directrizes do plano do ordenamento dos espaços marítimos (POEM), plano Nacional de Desenvolvimento Territorial e Planos locais de ordenamento territorial e ambiental;
  396. Número ou marcador, página 24: t) assegurar o acesso e uso das praias pelo público, nos termos estabelecidos pelo Regulamento de Gestão e ordenamento da zona costeira e praias;
  397. Número ou marcador, página 24: u) realizar actividades permanentes de educação, sensibilização, monitorização e fiscalização para assegurar a qualidade ambiental;
  398. Número ou marcador, página 24: v) garantir que na zona costeira e nas praias sejam apenas, permitidas, infra-estruturas removíveis e salvaguardam a conservação das dunas dos areais da biodiversidade e da qualidade ambiental, em coordenação com os órgãos locais competentes;
  399. Número ou marcador, página 24: w) garantir o cumprimento dos dispositivos legais que regulam as matérias de ordenamento costeiro, das praias e de prevenção de danos ambientais, que são da competência das Administrações Marítimas;
  400. Texto do artigo, página 24: x) assegurar a implementação do plano de ordenamento marítimo, em articulação com os órgãos locais competentes;
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