I SÉRIE — n.º 15
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 3
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Edição I Série n.º 15/2011
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 19 de Abril de 2011 I SÉRIE — Número 15
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 3.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Título de secção, página 1: Assembleia da República:
- Título de secção, página 1: Comunicado:
- Parágrafo, página 1: Relativo ao preenchimento da vaga verificada resultante do falecimento do senhor Deputado Fernando João Mbararano pelo senhor Deputado Simão Bute.
- Título de secção, página 1: Ministério das Finanças:
- Título de secção, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Delega no Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique as competências de decisão previstas no Regulamento do Pagamento em Prestações de Dívidas Tributárias e de Compensações das referidas dívidas.
- Parágrafo, página 1: Conselho Constitucional:
- Título de secção, página 1: Deliberação n.º 4/CC/2011:
- Parágrafo, página 1: Aprova o relatório da Comissão de Inquérito no âmbito da averiguação da veracidade dos factos relativos à gestão financeira do Conselho Constitucional, alegados por alguns órgãos de comunicação social.
- Título de secção, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: Comunicado
- Parágrafo, página 1: Tendo falecido o Senhor Deputado Fernando João Mbararano e por consequência cessado o seu mandato, nos termos da alínea e) do artigo 5 do Estatuto do Deputado, aprovado pela Lei n.° 30/2009, de 29 de Setembro;
- Parágrafo, página 1: Ao abrigo dos n.°s 1 e 2 do artigo 12 do Estatuto do Deputado, aprovado pela Lei n.° 30/2009, de 29 de Setembro, conjugado com o ponto VI do artigo 1 da Resolução n.° 3/2010, de 16 de Março, comunica que:
- Parágrafo, página 1: – A vaga verificada na Comissão de Defesa e Ordem Pública é preenchida pelo Senhor Deputado Simão Bute, com efeitos a partir do dia 7 de Março de 2011.
- Parágrafo, página 1: Publique-se. Maputo, 7 de Março de 2011. – A Presidente da Assembleia
- Parágrafo, página 1: da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se proceder à delegação das competências de decisão previstas no Regulamento do Pagamento em Prestações de Dívidas Tributárias e de Compensação das referidas dívidas, aprovados, respectivamente, pelos Decretos n.° 45 e 46/2010, ambos de 2 de Novembro, ao abrigo dos n.°s 1 e 2 do artigo 72 da Lei n.° 2/2006, de 22 de Março, determino:
- Texto do artigo, página 1: 1. É delegada no presidente da Autoridade Tributária de Moçambique a competência de decisão sobre os pedidos de pagamento em prestações de dívidas tributárias, previsto no n.° 1 do artigo 3 do respectivo Regulamento.
- Texto do artigo, página 1: 2. É, igualmente, delegada no Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique a competência de decisão sobre os pedidos de compensação de dívidas tributárias, prevista no n.° 2 do artigo 6 do respectivo Regulamento.
- Texto do artigo, página 1: 3. As competências delegadas nos termos dos n.°s 1 e 2 do presente despacho podem ser subdelegadas no Director.
- Texto do artigo, página 1: 4. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 3 de Março de 2011. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO CONSTITUCIONAL
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 4/CC/2011
- Texto do artigo, página 1: de 19 de Abril
- Texto do artigo, página 1: Deliberam, em plenário, os Juízes Conselheiros do Conselho Constitucional:
- Texto do artigo, página 1: Pela Deliberação n.º 1/CC/2011, de 10 de Março, foi determinada a realização de um inquérito para averiguar e esclarecer a veracidade de factos relativos à gestão finaceira do Conselho Constitucional alegados por vários órgãos da comunicação social, nomeadamente, nas edições dos jornais mediaFax n.º 4743, SAVANA n.º 895 e MAGAZINE INDEPENDENTE n.º 205, de 3, 4 e 9 de Março de 2011, respectivamente.
- Parágrafo, página 2: 206 — (12) I SÉRIE — NÚMERO 15
- Texto do artigo, página 2: Ao abrigo do regime disciplinar previsto no artigo 12 da Lei n.º 6/2006, de 2 de Agosto, Lei Orgânica do Conselho Constitucional (LOCC), que atribui ao Conselho Constitucional a competência exclusiva para o exercício do poder disciplinar sobre os Juízes Conselheiros e manda aplicar a estes o regime do Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ), aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, foi nomeado a Comissão de Inquérito, integrando três Juízes Conselheiros.
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 126 do EMJ, a Comissão de Inquérito elaborou o respectivo Relatório Final e submeteu-o à apreciação do Conselho Constitucional.
- Texto do artigo, página 2: Tendo analisado o Relatório Final, acolhendo as conclusões e propostas da Comissão de Inquérito, o Conselho Constitucional delibera:
- Texto do artigo, página 2: 1. Instaurar processo disciplinar ao Juiz Conselheiro Luís António Mondlane, nos termos do n.º 1 do artigo 12 da Lei n.º 6/2006, de 2 de Agosto, Lei Orgânica do Conselho Constitucional.
- Texto do artigo, página 2: 2. Nomear instrutor do processo disciplinar o Juiz João André Ubisse Guenha, nos termos do n.º 1 do artigo 12 da LOCC.
- Texto do artigo, página 2: 3. Mandatar o Departamento de Administração e Finanças
- Texto do artigo, página 2: do Conselho Constitucional para proceder ao inventário de todos os bens que tenham sido adquiridos com fundos do Conselho Constitucional e que se encontram na posse do Juiz Conselheiro Luís António Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: Envie-se cópia do Relatório do Inquérito ao Ministério Público, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 35 007, de 13 de Outubro de 1945, tornado extensivo a Moçambique pela Portaria n.º 17 076, de 20 de Março de 1959, por haver indícios da prática de crime público.
- Texto do artigo, página 2: Publique-se. Maputo, 30 de Março de 2011. Orlando António da Grança, Lúcia da Luz Ribeiro, João
- Texto do artigo, página 2: André Ubisse Guenha, Manuel Henrique Franque, José Norberto Carrilho e Domingos Hermínio Cintura.
- Parágrafo, página 2: Preço — 2,35 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE,E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Deliberação n.º 4/CC/2011 Deliberação n.º 4/CC/2011