I SÉRIE — n.º 15

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 3

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Edição I Série n.º 15/2011

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 19 de Abril de 2011 I SÉRIE — Número 15
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 3.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Título de secção · p. 1 Assembleia da República:
Título de secção · p. 1 Comunicado:
Parágrafo · p. 1 Relativo ao preenchimento da vaga verificada resultante do falecimento do senhor Deputado Fernando João Mbararano pelo senhor Deputado Simão Bute.
Título de secção · p. 1 Ministério das Finanças:
Título de secção · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Delega no Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique as competências de decisão previstas no Regulamento do Pagamento em Prestações de Dívidas Tributárias e de Compensações das referidas dívidas.
Parágrafo · p. 1 Conselho Constitucional:
Título de secção · p. 1 Deliberação n.º 4/CC/2011:
Parágrafo · p. 1 Aprova o relatório da Comissão de Inquérito no âmbito da averiguação da veracidade dos factos relativos à gestão financeira do Conselho Constitucional, alegados por alguns órgãos de comunicação social.
Título de secção · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 Comunicado
Parágrafo · p. 1 Tendo falecido o Senhor Deputado Fernando João Mbararano e por consequência cessado o seu mandato, nos termos da alínea e) do artigo 5 do Estatuto do Deputado, aprovado pela Lei n.° 30/2009, de 29 de Setembro;
Parágrafo · p. 1 Ao abrigo dos n.°s 1 e 2 do artigo 12 do Estatuto do Deputado, aprovado pela Lei n.° 30/2009, de 29 de Setembro, conjugado com o ponto VI do artigo 1 da Resolução n.° 3/2010, de 16 de Março, comunica que:
Parágrafo · p. 1 – A vaga verificada na Comissão de Defesa e Ordem Pública é preenchida pelo Senhor Deputado Simão Bute, com efeitos a partir do dia 7 de Março de 2011.
Parágrafo · p. 1 Publique-se. Maputo, 7 de Março de 2011. – A Presidente da Assembleia
Parágrafo · p. 1 da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se proceder à delegação das competências de decisão previstas no Regulamento do Pagamento em Prestações de Dívidas Tributárias e de Compensação das referidas dívidas, aprovados, respectivamente, pelos Decretos n.° 45 e 46/2010, ambos de 2 de Novembro, ao abrigo dos n.°s 1 e 2 do artigo 72 da Lei n.° 2/2006, de 22 de Março, determino:
Texto do artigo · p. 1 1. É delegada no presidente da Autoridade Tributária de Moçambique a competência de decisão sobre os pedidos de pagamento em prestações de dívidas tributárias, previsto no n.° 1 do artigo 3 do respectivo Regulamento.
Texto do artigo · p. 1 2. É, igualmente, delegada no Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique a competência de decisão sobre os pedidos de compensação de dívidas tributárias, prevista no n.° 2 do artigo 6 do respectivo Regulamento.
Texto do artigo · p. 1 3. As competências delegadas nos termos dos n.°s 1 e 2 do presente despacho podem ser subdelegadas no Director.
Texto do artigo · p. 1 4. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 3 de Março de 2011. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO CONSTITUCIONAL
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 4/CC/2011
Texto do artigo · p. 1 de 19 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Deliberam, em plenário, os Juízes Conselheiros do Conselho Constitucional:
Texto do artigo · p. 1 Pela Deliberação n.º 1/CC/2011, de 10 de Março, foi determinada a realização de um inquérito para averiguar e esclarecer a veracidade de factos relativos à gestão finaceira do Conselho Constitucional alegados por vários órgãos da comunicação social, nomeadamente, nas edições dos jornais mediaFax n.º 4743, SAVANA n.º 895 e MAGAZINE INDEPENDENTE n.º 205, de 3, 4 e 9 de Março de 2011, respectivamente.
Parágrafo · p. 2 206 — (12) I SÉRIE — NÚMERO 15
Texto do artigo · p. 2 Ao abrigo do regime disciplinar previsto no artigo 12 da Lei n.º 6/2006, de 2 de Agosto, Lei Orgânica do Conselho Constitucional (LOCC), que atribui ao Conselho Constitucional a competência exclusiva para o exercício do poder disciplinar sobre os Juízes Conselheiros e manda aplicar a estes o regime do Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ), aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, foi nomeado a Comissão de Inquérito, integrando três Juízes Conselheiros.
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 126 do EMJ, a Comissão de Inquérito elaborou o respectivo Relatório Final e submeteu-o à apreciação do Conselho Constitucional.
Texto do artigo · p. 2 Tendo analisado o Relatório Final, acolhendo as conclusões e propostas da Comissão de Inquérito, o Conselho Constitucional delibera:
Texto do artigo · p. 2 1. Instaurar processo disciplinar ao Juiz Conselheiro Luís António Mondlane, nos termos do n.º 1 do artigo 12 da Lei n.º 6/2006, de 2 de Agosto, Lei Orgânica do Conselho Constitucional.
Texto do artigo · p. 2 2. Nomear instrutor do processo disciplinar o Juiz João André Ubisse Guenha, nos termos do n.º 1 do artigo 12 da LOCC.
Texto do artigo · p. 2 3. Mandatar o Departamento de Administração e Finanças
Texto do artigo · p. 2 do Conselho Constitucional para proceder ao inventário de todos os bens que tenham sido adquiridos com fundos do Conselho Constitucional e que se encontram na posse do Juiz Conselheiro Luís António Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 Envie-se cópia do Relatório do Inquérito ao Ministério Público, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 35 007, de 13 de Outubro de 1945, tornado extensivo a Moçambique pela Portaria n.º 17 076, de 20 de Março de 1959, por haver indícios da prática de crime público.
Texto do artigo · p. 2 Publique-se. Maputo, 30 de Março de 2011. Orlando António da Grança, Lúcia da Luz Ribeiro, João
Texto do artigo · p. 2 André Ubisse Guenha, Manuel Henrique Franque, José Norberto Carrilho e Domingos Hermínio Cintura.
Parágrafo · p. 2 Preço — 2,35 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE,E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 19 de Abril de 2011 I SÉRIE — Número 15
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: 3.º SUPLEMENTO
  6. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  7. Título de secção, página 1: Assembleia da República:
  8. Título de secção, página 1: Comunicado:
  9. Parágrafo, página 1: Relativo ao preenchimento da vaga verificada resultante do falecimento do senhor Deputado Fernando João Mbararano pelo senhor Deputado Simão Bute.
  10. Título de secção, página 1: Ministério das Finanças:
  11. Título de secção, página 1: Despacho:
  12. Parágrafo, página 1: Delega no Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique as competências de decisão previstas no Regulamento do Pagamento em Prestações de Dívidas Tributárias e de Compensações das referidas dívidas.
  13. Parágrafo, página 1: Conselho Constitucional:
  14. Título de secção, página 1: Deliberação n.º 4/CC/2011:
  15. Parágrafo, página 1: Aprova o relatório da Comissão de Inquérito no âmbito da averiguação da veracidade dos factos relativos à gestão financeira do Conselho Constitucional, alegados por alguns órgãos de comunicação social.
  16. Título de secção, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  17. Título de secção, página 1: Comunicado
  18. Parágrafo, página 1: Tendo falecido o Senhor Deputado Fernando João Mbararano e por consequência cessado o seu mandato, nos termos da alínea e) do artigo 5 do Estatuto do Deputado, aprovado pela Lei n.° 30/2009, de 29 de Setembro;
  19. Parágrafo, página 1: Ao abrigo dos n.°s 1 e 2 do artigo 12 do Estatuto do Deputado, aprovado pela Lei n.° 30/2009, de 29 de Setembro, conjugado com o ponto VI do artigo 1 da Resolução n.° 3/2010, de 16 de Março, comunica que:
  20. Parágrafo, página 1: – A vaga verificada na Comissão de Defesa e Ordem Pública é preenchida pelo Senhor Deputado Simão Bute, com efeitos a partir do dia 7 de Março de 2011.
  21. Parágrafo, página 1: Publique-se. Maputo, 7 de Março de 2011. – A Presidente da Assembleia
  22. Parágrafo, página 1: da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  23. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
  24. Texto do artigo, página 1: Despacho
  25. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se proceder à delegação das competências de decisão previstas no Regulamento do Pagamento em Prestações de Dívidas Tributárias e de Compensação das referidas dívidas, aprovados, respectivamente, pelos Decretos n.° 45 e 46/2010, ambos de 2 de Novembro, ao abrigo dos n.°s 1 e 2 do artigo 72 da Lei n.° 2/2006, de 22 de Março, determino:
  26. Texto do artigo, página 1: 1. É delegada no presidente da Autoridade Tributária de Moçambique a competência de decisão sobre os pedidos de pagamento em prestações de dívidas tributárias, previsto no n.° 1 do artigo 3 do respectivo Regulamento.
  27. Texto do artigo, página 1: 2. É, igualmente, delegada no Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique a competência de decisão sobre os pedidos de compensação de dívidas tributárias, prevista no n.° 2 do artigo 6 do respectivo Regulamento.
  28. Texto do artigo, página 1: 3. As competências delegadas nos termos dos n.°s 1 e 2 do presente despacho podem ser subdelegadas no Director.
  29. Texto do artigo, página 1: 4. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
  30. Texto do artigo, página 1: Maputo, 3 de Março de 2011. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
  31. Texto do artigo, página 1: CONSELHO CONSTITUCIONAL
  32. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 4/CC/2011
  33. Texto do artigo, página 1: de 19 de Abril
  34. Texto do artigo, página 1: Deliberam, em plenário, os Juízes Conselheiros do Conselho Constitucional:
  35. Texto do artigo, página 1: Pela Deliberação n.º 1/CC/2011, de 10 de Março, foi determinada a realização de um inquérito para averiguar e esclarecer a veracidade de factos relativos à gestão finaceira do Conselho Constitucional alegados por vários órgãos da comunicação social, nomeadamente, nas edições dos jornais mediaFax n.º 4743, SAVANA n.º 895 e MAGAZINE INDEPENDENTE n.º 205, de 3, 4 e 9 de Março de 2011, respectivamente.
  36. Parágrafo, página 2: 206 — (12) I SÉRIE — NÚMERO 15
  37. Texto do artigo, página 2: Ao abrigo do regime disciplinar previsto no artigo 12 da Lei n.º 6/2006, de 2 de Agosto, Lei Orgânica do Conselho Constitucional (LOCC), que atribui ao Conselho Constitucional a competência exclusiva para o exercício do poder disciplinar sobre os Juízes Conselheiros e manda aplicar a estes o regime do Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ), aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, foi nomeado a Comissão de Inquérito, integrando três Juízes Conselheiros.
  38. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 126 do EMJ, a Comissão de Inquérito elaborou o respectivo Relatório Final e submeteu-o à apreciação do Conselho Constitucional.
  39. Texto do artigo, página 2: Tendo analisado o Relatório Final, acolhendo as conclusões e propostas da Comissão de Inquérito, o Conselho Constitucional delibera:
  40. Texto do artigo, página 2: 1. Instaurar processo disciplinar ao Juiz Conselheiro Luís António Mondlane, nos termos do n.º 1 do artigo 12 da Lei n.º 6/2006, de 2 de Agosto, Lei Orgânica do Conselho Constitucional.
  41. Texto do artigo, página 2: 2. Nomear instrutor do processo disciplinar o Juiz João André Ubisse Guenha, nos termos do n.º 1 do artigo 12 da LOCC.
  42. Texto do artigo, página 2: 3. Mandatar o Departamento de Administração e Finanças
  43. Texto do artigo, página 2: do Conselho Constitucional para proceder ao inventário de todos os bens que tenham sido adquiridos com fundos do Conselho Constitucional e que se encontram na posse do Juiz Conselheiro Luís António Mondlane.
  44. Texto do artigo, página 2: Envie-se cópia do Relatório do Inquérito ao Ministério Público, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 35 007, de 13 de Outubro de 1945, tornado extensivo a Moçambique pela Portaria n.º 17 076, de 20 de Março de 1959, por haver indícios da prática de crime público.
  45. Texto do artigo, página 2: Publique-se. Maputo, 30 de Março de 2011. Orlando António da Grança, Lúcia da Luz Ribeiro, João
  46. Texto do artigo, página 2: André Ubisse Guenha, Manuel Henrique Franque, José Norberto Carrilho e Domingos Hermínio Cintura.
  47. Parágrafo, página 2: Preço — 2,35 MT
  48. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE,E.P.
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