I SÉRIE — n.º 155

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 155/2023

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 11 de Agosto de 2023 I SÉRIE — Número 155
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOCAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Decreto n.º 47/2023:
Parágrafo · p. 1 Cria o Fundo de Apoio às Iniciativas Juvenis, abreviadamente designado por FAIJ e aprova o respectivo Regulamento de Gestão.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 107/2023: Aprova o Quadro de Pessoal da Autoridade Reguladora das Comunicações, abreviadamente designado por INCM e revoga o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique, aprovado pela Resolução n.º 1/CA/INCM/2004, de 15 de Dezembro. Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas: Diploma Ministerial n.º 108/2023:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Regime Jurídico do Processo de Implantação de Aquaparque e respectivos Anexos I, II, III e IV.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 47/2023
Texto do artigo · p. 1 de 11 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de conferir eficácia e eficiência na capitalização e gestão dos recursos alocados para a promoção de actividades de geração de renda, que visem impulsionar o empoderamento de jovens no âmbito do financiamento às iniciativas que objectivem a criação de auto-emprego e emprego, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É criado o Fundo de Apoio às Iniciativas Juvenis, abreviadamente designado por FAIJ e aprovado o respectivo Regulamento de Gestão, em anexo, que é parte integrante do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Compete às entidades que superintendem as áreas da Juventude e das Finanças,aprovar os instrumentos que se considerem relevantes e necessários à melhor aplicação do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros aos 11 de Julho
Texto do artigo · p. 1 de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento do Fundo de Apoio às Iniciativas Juvenis (FAIJ)
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 1 O Fundo de Apoio às Iniciativas Juvenis, abreviadamente designado por FAIJ, é um instrumento que reveste a natureza de conta bancária, que visa conferir eficácia, eficiência e sustentabilidade, cuja gestão fica adstrita ao Instituto Nacional da Juventude, Instituto Público (INJ, IP).
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 Objectivo
Texto do artigo · p. 1 O FAIJ tem como objectivo financiar projectos de geração de renda, visando incrementar oportunidades de emprego e ou auto-emprego, através da promoção do empreendedorismo e desenvolvimento da cultura de gestão e poupança, bem como da participação de jovens no desenvolvimento do país.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Princípios de gestão)
Texto do artigo · p. 1 A gestão do FAIJ assenta nos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 1 a) transparência;
Número ou marcador · p. 1 b) inclusão;
Número ou marcador · p. 1 c) sustentabilidade; e
Número ou marcador · p. 1 d) equidade.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 4
Texto do artigo · p. 1 (Beneficiários e âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 1 São beneficiários do FAIJ, jovens moçambicanos de ambos sexos, na faixa etária de 18 a 35 anos de idade, a título individual ou associado, que manifestem interesse em desenvolver uma actividade empreendedora.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 5
Texto do artigo · p. 2 (Financiamento)
Texto do artigo · p. 2 O financiamento concedido através do FAIJ é reembolsável.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 6
Texto do artigo · p. 2 (Fontes de Financiamento)
Texto do artigo · p. 2 Constituem fontes de financiamento do FAIJ as seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) dotação orçamental;
Número ou marcador · p. 2 b) receita própria;
Número ou marcador · p. 2 c) financiamento externo;
Número ou marcador · p. 2 d) parceria pública-privada; e
Número ou marcador · p. 2 e) donativos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Fundo, Entidade Gestora, Receitas e Despesas
Número ou marcador · p. 2 Artigo 7
Texto do artigo · p. 2 (Fundo Inicial)
Texto do artigo · p. 2 O FAIJ tem um valor inicial de 33.300.000,00 Meticais (Trinta e Três Milhões e Trezentos Mil Meticais).
Número ou marcador · p. 2 Artigo 8
Texto do artigo · p. 2 (Entidade gestora)
Número ou marcador · p. 2 1. Compete ao INJ, IP assegurar a gestão do FAIJ.
Número ou marcador · p. 2 2. No âmbito da gestão do FAIJ, compete especificamente
Texto do artigo · p. 2 ao INJ, IP:
Número ou marcador · p. 2 a) assegurar a gestão do fundo de acordo com as normas e procedimentos vigentes;
Número ou marcador · p. 2 b) decidir sobre os processos inerentes ao desembolso dos Fundos;
Número ou marcador · p. 2 c) aprovar a proposta do plano de financiamento e de reembolso;
Número ou marcador · p. 2 d) manter organizados os procedimentos contabilísticos e o arquivo do fundo;
Número ou marcador · p. 2 e) controlar, supervisionar e monitorar a conta bancaria e manter organizados os instrumentos de administração e gestão; e
Número ou marcador · p. 2 f) preparar o relatório anual e submeter à aprovação dos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 9
Texto do artigo · p. 2 (Receitas)
Texto do artigo · p. 2 Constituem receitas do FAIJ:
Número ou marcador · p. 2 a) reembolsos;
Número ou marcador · p. 2 b) juros cobrados pela concessão de crédito;
Número ou marcador · p. 2 c) rendimentos provenientes do capital do fundo;
Número ou marcador · p. 2 d) comissões cobradas pela concessão de crédito; e
Número ou marcador · p. 2 e) outras receitas.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 10 (Despesas)
Texto do artigo · p. 2 Constituem despesas do FAIJ:
Número ou marcador · p. 2 a) Capacitações e treinamentos em diferentes matérias;
Número ou marcador · p. 2 b) monitoria e avaliação do financiamento; e
Número ou marcador · p. 2 c) outras despesas inerentes a gestão do fundo.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 2 Artigo 11
Texto do artigo · p. 2 (Normas aplicáveis)
Texto do artigo · p. 2 O FAIJ rege-se pelas normas do presente Decreto, pelo Regulamento de Implementação e pelos instrumentos normativos complementares, aprovados pela entidade que superintende a área da juventude e das finanças e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 107/2023
Texto do artigo · p. 2 de 11 de Agosto
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal da Autoridade Reguladora das Comunicações, abreviadamente designado por INCM, aprovado pela Resolução n.° 1/CA/ INCM/2004, de 15 de Dezembro, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Autoridade Reguladora das Comunicações, abreviadamente designado por INCM, constante do mapa em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O preenchimento de lugares no presente Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. É revogado o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique, aprovado pela Resolução n.º 1/CA/INCM/2004, de 15 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
Texto do artigo · p. 2 da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 A Ministra da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos, 19 de Junho de 2023. – A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 3 Total FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiança 1 3 1 3 1 9 14 1 1 7 1 1 4 46 6 0 29 0 2 4 9 0 2 0 3 56 CarreiradeRegimeEspecialnãoDiferenciado 10 0 1 11 DPCD 1 1 0 0 DPNI 1 1 1 1 1 1 DPIN 1 1 1 1 0 DPTE 1 1 1 1 1 3 0 DPZA 1 1 1 1 0 DPMN 1 1 1 DPGZ 1 1 DPNA 1 1 2 1 3 1 1 DPSO 1 1 1 1 1 3 1 1 DEA 1 1 1 1 0 GAJ 1 1 4 4 0 UCTT 1 1 2 2 0 FSAU 1 1 1 1 0 DAC 1 6 4 1 1 13 2 8 2 4 2 2 21 3 3 DRME 1 1 5 1 8 1 2 3 1 1 DRG 1 0 1 1 2 0 DEF 1 1 3 3 1 9 1 2 1 4 3 1 4 CA 1 1 1 3 3 3 0 CARREIRASEFUNÇÕES PresidentedeConselhodeAdministração AdministradorExecutivo SecretariaExecutivadoFSAU DirectordeServiçosCentrais ChefedeGabinetedeInstitutoPúblico DelegadoProvincial ChefedeDepartamentoCentral ChefedeDepartamentoAutónomo Assistente ChefedeRepartiçãoCentral ChefedeSecretariaGeral ChefedeSecretariado SecretariaExecutiva Subtotal CarreiradeRegimeGeral TécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1 TécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN2 TécnicoSuperiorN1 TécnicoSuperiorN2 TécnicoProfissionaldeAdministraçãoPública TécnicoProfissional Técnico AssistenteTécnico AuxiliarAdministrativo AgenteServiço Auxiliar Subtotal TécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformação eComunicaçoN1 TécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformaçãoeComu- nicaçãoN2 TécnicoProfissionaldeTecnologiasdeInformação eComunicação Subtotal
TotalFunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiança131319141171144660290249020356CarreiradeRegimeEspecialnãoDiferenciado100111
DPCD1100
DPNI111111
DPIN11110
DPTE1111130
DPZA11110
DPMN111
DPGZ11
DPNA1121311
DPSO11111311
DEA11110
GAJ11440
UCTT11220
FSAU11110
DAC16411132824222133
DRME1151812311
DRG101120
DEF1133191214314
CA1113330
CARREIRASEFUNÇÕESPresidentedeConselhodeAdministraçãoAdministradorExecutivoSecretariaExecutivadoFSAUDirectordeServiçosCentraisChefedeGabinetedeInstitutoPúblicoDelegadoProvincialChefedeDepartamentoCentralChefedeDepartamentoAutónomoAssistenteChefedeRepartiçãoCentralChefedeSecretariaGeralChefedeSecretariadoSecretariaExecutivaSubtotalCarreiradeRegimeGeralTécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1TécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN2TécnicoSuperiorN1TécnicoSuperiorN2TécnicoProfissionaldeAdministraçãoPúblicaTécnicoProfissionalTécnicoAssistenteTécnicoAuxiliarAdministrativoAgenteServiçoAuxiliarSubtotalTécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformação eComunicaçoN1TécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformaçãoeComu- nicaçãoN2TécnicoProfissionaldeTecnologiasdeInformação eComunicaçãoSubtotal
Texto do artigo · p. 3 QuadrodePessoaldaAutoridadeReguladoradasComunicações,(INCM)
Texto do artigo · p. 3 CARADPGZDPMNDPZADPTEDPINDPNIDPCDTotal
Texto do artigo · p. 3 Pres1
Texto do artigo · p. 3 Adm3
Texto do artigo · p. 3 Secr1
Texto do artigo · p. 3 Dire3
Texto do artigo · p. 3 Che1
Texto do artigo · p. 3 Dele11111119
Texto do artigo · p. 3 Che14
Texto do artigo · p. 3 Che1
Texto do artigo · p. 3 Assi1
Texto do artigo · p. 3 Che7
Texto do artigo · p. 3 Che1
Texto do artigo · p. 3 Che1
Texto do artigo · p. 3 Secr4
Texto do artigo · p. 3 1111146
Texto do artigo · p. 3 Técn6
Texto do artigo · p. 3 Técn0
Texto do artigo · p. 3 Técn111129
Texto do artigo · p. 3 Técn0
Texto do artigo · p. 3 Técn2
Texto do artigo · p. 3 Técn11114
Texto do artigo · p. 3 Técn19
Texto do artigo · p. 3 Assi0
Texto do artigo · p. 3 Aux2
Texto do artigo · p. 3 Age0
Texto do artigo · p. 3 Aux3
Texto do artigo · p. 3 1311056
Texto do artigo · p. 3 eCo 110
Texto do artigo · p. 3 nica 0
Texto do artigo · p. 3 eCo 1
Texto do artigo · p. 3 0001011
Texto do artigo · p. 3 Fun
Texto do artigo · p. 3 Car
Texto do artigo · p. 3 Car
Texto do artigo · p. 3 Técn
Texto do artigo · p. 3 Técn
Texto do artigo · p. 3 Técn
Texto do artigo · p. 4 CARREIRASEFUNÇÕESFSAUUCTTGAJDEADPSODPNADPGZDPMNDPZADPTEDPINDPNIDPCDTotal
Texto do artigo · p. 4 logiaN1 21111115
Texto do artigo · p. 4 TécnicoSuperiordeTranporteeComunicaçãoeMetereo-
Texto do artigo · p. 4 CarreirasdeRegimeEspecífica
Texto do artigo · p. 4 Total 15 0 2 0 17 130 DPCD 0 1 DPNI 0 3 DPIN 1 1 3 DPTE 1 1 2 6 DPZA 1 1 2 4 DPMN 1 DPGZ 1 DPNA 0 5 DPSO 0 5 DEA 0 2 GAJ 0 5 UCTT 2 2 5 FSAU 0 2 DAC 0 37 DRME 3 3 15 DRG 2 2 4 DEF 3 3 20 CA 0 6 CARREIRASEFUNÇÕES CarreirasdeRegimeEspecífica TécnicoSuperiordeTranporteeComunicaçãoeMetereo- logiaN1 TécnicoSuperiordeTranporteeComunicaçãoeMetereo- logiaN2 TécnicoProfissionaldeTranporteeComunicaçãoe MetereologiaN1 TécnicodeTranporteeComunicaçãoeMetereologiaN1 Subtotal TotalGeral
Total1502017130
DPCD01
DPNI03
DPIN113
DPTE1126
DPZA1124
DPMN1
DPGZ1
DPNA05
DPSO05
DEA02
GAJ05
UCTT225
FSAU02
DAC037
DRME3315
DRG224
DEF3320
CA06
CARREIRASEFUNÇÕESCarreirasdeRegimeEspecíficaTécnicoSuperiordeTranporteeComunicaçãoeMetereo- logiaN1TécnicoSuperiordeTranporteeComunicaçãoeMetereo- logiaN2TécnicoProfissionaldeTranporteeComunicaçãoe MetereologiaN1TécnicodeTranporteeComunicaçãoeMetereologiaN1SubtotalTotalGeral
Texto do artigo · p. 4 logiaN2 0
Texto do artigo · p. 4 MetereologiaN1 112
Texto do artigo · p. 4 TécnicoSuperiordeTranporteeComunicaçãoeMetereo-
Texto do artigo · p. 4 TécnicoProfissionaldeTranporteeComunicaçãoe
Texto do artigo · p. 4 TécnicodeTranporteeComunicaçãoeMetereologiaN10
Texto do artigo · p. 4 Subtotal0200002210017
Texto do artigo · p. 4 TotalGeral25525546331130
Texto do artigo · p. 5 MINISTÉRIO DO MAR, ÁGUAS INTERIORES E PESCAS
Texto do artigo · p. 5 Diploma Ministerial n.º 108/2023
Texto do artigo · p. 5 de 11 de Agosto
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de proceder ao ordenamento da actividade aquícola no concernente à implantação de aquaparques, ao abrigo do disposto no artigo 2 do Decreto n.º 99/2021, de 31 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Aquacultura, determino:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1
Texto do artigo · p. 5 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 5 É aprovado o Regime Jurídico do Processo de Implantação de Aquaparque e respectivos Anexos I, II, III e IV, que fazem parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 2
Texto do artigo · p. 5 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 5 As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação do presente diploma serão esclarecidas por despacho do Ministro que superintende a área da aquacultura.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 3
Texto do artigo · p. 5 (Início de vigência)
Texto do artigo · p. 5 O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 5 Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas, em Maputo, aos 16 de Março de 2023. — A Ministra, Lídia Cardoso.
Texto do artigo · p. 5 Regime Jurídico do Processo de Implantação de Aquaparque
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 O presente regime jurídico incide sobre o processo de implantação de aquaparques.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 2
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito)
Número ou marcador · p. 5 1. O presente regime jurídico do processo de implantação de aquaparque aplica-se:
Número ou marcador · p. 5 a) a pessoas singulares ou colectivas que pratiquem aquacultura de pequena escala comercial no território nacional;
Número ou marcador · p. 5 b) a cooperativas e associações de aquacultores de pequena escala comercial;
Número ou marcador · p. 5 c) a provedores de insumos de aquacultura;
Número ou marcador · p. 5 d) a entidades públicas de promoção e de financiamento da aquacultura.
Número ou marcador · p. 5 2. O presente regime jurídico aplica-se ainda:
Número ou marcador · p. 5 a) às actividades conexas de manuseio de reprodutores, da produção de ração e sementes aquícolas;
Número ou marcador · p. 5 b) ao processamento e à comercialização de produtos da aquacultura, incluindo todas as actividades da aquacultura.
Número ou marcador · p. 5 3. O âmbito de aplicação do presente regime jurídico não
Texto do artigo · p. 5 abrange animais de ornamentação, organismos geneticamente modificados e anfíbios.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 3
Texto do artigo · p. 5 (Definições)
Texto do artigo · p. 5 Sem prejuízo das definições constantes da Lei das Pescas e do Regulamento da Aquacultura, os termos e expressões usados no presente Regime Jurídico de Implantação de Aquaparque têm o significado constante do Glossário que figura como Anexo I.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 4
Texto do artigo · p. 5 (Classificação de aquaparques)
Texto do artigo · p. 5 Os aquaparques classificam-se:
Número ou marcador · p. 5 a) Quanto ao tipo de infraestrutura de produção: i. Tanques – aqueles cuja configuração consiste numa construção fixa em terra alimentada de água por bombagem ou por gravidade; ii. Gaiolas flutuantes – aqueles cuja configuração compreende estruturas flutuantes de tipo gaiola colocadas em massas de água.
Número ou marcador · p. 5 b) Quanto à natureza: i. Públicos – aqueles cuja criação é da iniciativa de uma entidade pública; ii. Privados – aqueles cuja criação é da iniciativa de uma entidade privada; iii. Mistos – aqueles cuja criação é da iniciativa conjunta de entidades pública e privada.
Número ou marcador · p. 5 c) Quanto ao sistema de produção: i. Extensivos – os que se caracterizam pelo cultivo de espécies aquáticas reproduzidas em cativeiro, utilização de dietas alternativas e baixa densidade de povoamento; ii. Semi-intensivos – os que se caracterizam pela cultura de espécies aquáticas reproduzidas em cativeiro, utilização combinada de rações e dietas alternativas, renovação da água, possibilidade de utilização de sistemas de aeração mecânica e povoamento em média densidade; iii. Intensivos – os que se caracterizam pela cultura de espécies aquáticas reproduzidas em cativeiro, utilização de rações, utilização de aeração mecânica, povoamento em alta densidade, recirculação e filtragem da água, alimentador mecânico e sistema de bombeamento de água.
Número ou marcador · p. 5 d) Quanto à quantidade de produção:
Texto do artigo · p. 5 i. Baixa Produção – os que alcançam uma produção máxima de 135 toneladas/ano; ii. Média Produção – os que alcançam uma produção que varia entre 135 e 200 toneladas/ano; iii. Alta Produção – os que alcançam uma produção superior a 200 toneladas/ano.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 5
Texto do artigo · p. 5 (Tipos de aquaparque)
Número ou marcador · p. 5 1. Com base em critérios conjugados quanto à natureza, aos sistemas de produção e à quantidade de produção referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo anterior, podem ser licenciados os seguintes tipos de aquaparque:
Número ou marcador · p. 5 a) Aquaparque de tipo 1 – aquele que é de iniciativa pública, privada ou mista, com um sistema intensivo e produção alta, nos termos estabelecidos no Anexo II;
Número ou marcador · p. 5 b) Aquaparque de tipo 2 – aquele que é de iniciativa privada, com um sistema semi-intensivo e produção média, nos termos estabelecidos no Anexo II;
Número ou marcador · p. 6 c) Aquaparque de tipo 3 – aquele que é de iniciativa privada, sistema extensivo e produção baixa, nos termos estabelecidos no Anexo II.
Número ou marcador · p. 6 2. A actividade de aquacultura em aquaparque pode estar associada à produção agropecuária num sistema integrado de aquacultura, salvaguardadas as normas de biossegurança previstas no Regulamento para o Controlo Hígio-Sanitário dos Produtos da Pesca, aprovado pelo Decreto n.º 80/2020, de 8 de Setembro.
Número ou marcador · p. 6 3. Na área de implantação de aquaparque podem ser instaladas
Texto do artigo · p. 6 infra-estruturas de apoio e equipamentos para fornecimento de insumos, manuseamento, processamento e comercialização de produtos da aquacultura, nos termos estabelecidos no Anexo III.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 6
Texto do artigo · p. 6 (Planos de desenvolvimento local)
Número ou marcador · p. 6 1. Para o estabelecimento de um projecto de aquaparque, o proponente deve orientar-se pelos planos de desenvolvimento local.
Número ou marcador · p. 6 2. Os planos referidos no número anterior podem ser obtidos junto dos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 6 3. Sem prejuízo da legislação vigente sobre o ordenamento territorial, o aquaparque deve ser implantado nas áreas de centralidade.
Número ou marcador · p. 6 4. A ausência de plano de desenvolvimento local não impede
Texto do artigo · p. 6 a implantação de aquaparque, desde que o mesmo não colida com futuros planos de ordenamento ou de desenvolvimento locais.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 7
Texto do artigo · p. 6 (Etapas e requisitos para implantação de aquaparque)
Texto do artigo · p. 6 A implantação de aquaparque, em função da sua classificação, deve conformar-se com as etapas e os requisitos constantes do Anexo IV.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 8
Texto do artigo · p. 6 (Gestão de aquaparque)
Texto do artigo · p. 6 No caso em que o Estado ou outro ente público tome iniciativa de construir aquaparque, este pode ser cedido para gestão de terceiros no âmbito da legislação específica sobre as parcerias públicas/privadas.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 9
Texto do artigo · p. 6 (Autorização e licenciamento de infra-estruturas de apoio)
Texto do artigo · p. 6 As infraestruturas de apoio ao aquaparque para fornecimento de insumos, manuseamento, processamento e comercialização de produtos da aquacultura, devem ser autorizadas e licenciadas de acordo com legislação específica.
Número ou marcador · p. 6 ANEXO I
Texto do artigo · p. 6 (Atinente ao Artigo 3) Glossário
Texto do artigo · p. 6 1. Actividades conexas – aquelas que têm lugar nas infra- -estruturas de apoio a produção de um aquaparque, quando aplicável.
Texto do artigo · p. 6 2. Aquaparque – instalações de aquacultura agrupadas e devidamente estruturadas, junto a uma fonte permanente de água, podendo ou não estar ligadas a infra-estruturas de apoio conforme a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 3. Centralidade – distrito cuja localização geográfica
Texto do artigo · p. 6 lhes confere vantagem comparativa e possuem infraestruturas que permitem a produção e escoamento do pescado, bem como o fornecimento de insumos.
Texto do artigo · p. 6 4. Comercialização – processo de escoamento e venda ao consumidor final incluindo a distribuição e logística do produto final, transação comercial e financeira entre o distribuidor e o mercado de venda final.
Texto do artigo · p. 6 5. Densidade de povoamento – número de indivíduos por área de cultivo.
Texto do artigo · p. 6 6. Implantação de aquaparque – processo de construção de infraestruturas de produção do aquaparque.
Texto do artigo · p. 6 7. Licença ambiental – é o certificado confirmativo da viabilidade ambiental de uma actividade proposta, emitido pela entidade que superintende a área do ambiente, através de órgãos competentes para o efeito.
Texto do artigo · p. 6 8. Licença de instalação – é o documento que autoriza a implantação de um empreendimento ou de actividade, de acordo com especificações constantes nos programas e projectos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e condicionantes, emitido pelo órgão responsável pelo ordenamento e gestão aquícola.
Texto do artigo · p. 6 9. Licença sanitária – é o documento comprovativo do procedimento levado a cabo para proceder ao registo e aprovação de processos para instalação, modificação e funcionamento de unidades produtivas e estabelecimentos, emitido pelo órgão responsável pela sanidade dos animais aquáticos.
Texto do artigo · p. 6 10. Manuseamento - acções relacionadas com o tratamento de produtos de aquacultura, entre a captura e a transformação ou entre a captura e o processamento ou entre a captura e a venda, que compreende, designadamente os cuidados durante a evisceração, lavagem, armazenagem, o transporte, as operações de descarga ou quaisquer outras operações de manuseio.
Texto do artigo · p. 6 11. Organismos geneticamente modificados – qualquer organismo que possua uma combinação de material genético inovado, obtido através do uso da bio-tecnologia moderna.
Texto do artigo · p. 6 12. Pedilúvio – reservatório de concreto ou metálico, contendo desinfectantes, instalados na entrada de galpões de alojamento, cria e recria de animais, para desinfectar os calçados.
Texto do artigo · p. 6 13. Plano de biossegurança – instrumento concebido pelas instalações de aquacultura com vista a prevenir, controlar ou erradicar o risco a vida, à saúde humana, animal, vegetal e associados ao ambiente provocados por agentes físicos, químicos e biológicos.
Texto do artigo · p. 6 14. Processamento de pescado – consiste em qualquer tratamento que altere a integridade anatómica do produto da aquacultura.
Texto do artigo · p. 6 15. Produtos da aquacultura – todos aqueles que sejam obtidos da actividade de reprodução ou crescimento, engorda, manutenção e melhoramento de espécies aquáticas que sejam controlados pelo homem. 16.Projecto executivo – é o conjunto de elementos necessários e suficientes a uma intenção de implantação de infraestruturas de aquacultura.
Texto do artigo · p. 6 17. Ração – alimento suplementar artificialmente produzido, cuja combinação de nutrientes corresponde às necessidades nutricionais da espécie-alvo. 18.Rodalúvio – reservatório de concreto ou metálico, contendo desinfectantes, instalados na entrada de galpões de alojamento, cria e recria de animais, para desinfectar as rodas, pneus de carros, camiões, tractores, motos e bicicletas, com finalidade de mitigar o risco de entrada no ambiente de contaminantes patogénicos aos animais ali confinados.
Texto do artigo · p. 6 19. Sementes aquícolas – organismos aquáticos nos seus
Texto do artigo · p. 6 primeiros estágios de vida, destinados a dar início ao cultivo em cativeiro.
Número ou marcador · p. 7 ANEXO II
Texto do artigo · p. 7 (Atinente ao artigo 4) Classificação de aquaparque Tipo de aquaparque Tipo de infra-estruturas N.º de unidades/ /dimensão Volume de produção (kg) Sistema de cultivo Natureza Aquaparque de TIPO 1 Tanques >40 (> 500 m²) > 200.000 Intensivo Público e Privado Gaiolas >40 (> 40m³) > 200.000 Aquaparque de TIPO 2 Tanques 40 (500 m²) > 135.000 a 200.000 Semi-intensivo Privado Gaiolas 40 (40m³) > 135.000 a 200.000 Aquaparque de TIPO 3 Tanques 20 (300 a 500 m²) 27.000 a 135.000 Extensivo Privado Gaiolas 20 (14m³) 27.000 a 135.000
Tipo de aquaparqueTipo de infra-estruturasN.º de unidades/ /dimensãoVolume de produção (kg)Sistema de cultivoNatureza
Aquaparque de TIPO 1Tanques>40 (> 500 m²)> 200.000IntensivoPúblico e Privado
Gaiolas>40 (> 40m³)> 200.000
Aquaparque de TIPO 2Tanques40 (500 m²)> 135.000 a 200.000Semi-intensivoPrivado
Gaiolas40 (40m³)> 135.000 a 200.000
Aquaparque de TIPO 3Tanques20 (300 a 500 m²)27.000 a 135.000ExtensivoPrivado
Gaiolas20 (14m³)27.000 a 135.000
Número ou marcador · p. 7 ANEXO III (Atinente ao artigo 5)
Tipo de aquaparqueTipo de infra-estruturasN.º de unidades/ /dimensãoVolume de produção (kg)Sistema de cultivoNatureza
Aquaparque de TIPO 1Tanques>40 (> 500 m²)> 200.000IntensivoPúblico e Privado
Gaiolas>40 (> 40m³)> 200.000
Aquaparque de TIPO 2Tanques40 (500 m²)> 135.000 a 200.000Semi-intensivoPrivado
Gaiolas40 (40m³)> 135.000 a 200.000
Aquaparque de TIPO 3Tanques20 (300 a 500 m²)27.000 a 135.000ExtensivoPrivado
Gaiolas20 (14m³)27.000 a 135.000
Texto do artigo · p. 7 Infra-estruturas de apoio e equipamentos
Texto do artigo · p. 7 Aquaparque de TIPO 1 Aquaparque de TIPO 2 Aquaparque de TIPO 3 A. Infra-estruturas
Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
A. Infra-estruturas
1. Sanitários
2. Edifício de Armazéns
2.1. Ração
2.2. Produtos Químicos
2.3. Equipamento Diverso
3. Escritório
4. Casa de Maquinas
5. Vestiário
6. Laboratório
7. Local para quarentena
8. Local para Descarte de Animais Mortos
Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
B. Equipamentos
1. Pedilúvios
2. Rodalúvio
3. Camaras de Conservação de Pescado
4. Fábrica de Gelo
C. Infra-estruturas de apoio
1. Berçário
2. Fábrica de ração
3. Sala de Processamento de Pescado
4. Alpendre para Manuseamento do Pescado
Texto do artigo · p. 7 1. Sanitários   
Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
A. Infra-estruturas
1. Sanitários
2. Edifício de Armazéns
2.1. Ração
2.2. Produtos Químicos
2.3. Equipamento Diverso
3. Escritório
4. Casa de Maquinas
5. Vestiário
6. Laboratório
7. Local para quarentena
8. Local para Descarte de Animais Mortos
Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
B. Equipamentos
1. Pedilúvios
2. Rodalúvio
3. Camaras de Conservação de Pescado
4. Fábrica de Gelo
C. Infra-estruturas de apoio
1. Berçário
2. Fábrica de ração
3. Sala de Processamento de Pescado
4. Alpendre para Manuseamento do Pescado
Texto do artigo · p. 7 2. Edifício de Armazéns 2.1. Ração    2.2. Produtos Químicos   2.3. Equipamento Diverso  
Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
A. Infra-estruturas
1. Sanitários
2. Edifício de Armazéns
2.1. Ração
2.2. Produtos Químicos
2.3. Equipamento Diverso
3. Escritório
4. Casa de Maquinas
5. Vestiário
6. Laboratório
7. Local para quarentena
8. Local para Descarte de Animais Mortos
Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
B. Equipamentos
1. Pedilúvios
2. Rodalúvio
3. Camaras de Conservação de Pescado
4. Fábrica de Gelo
C. Infra-estruturas de apoio
1. Berçário
2. Fábrica de ração
3. Sala de Processamento de Pescado
4. Alpendre para Manuseamento do Pescado
Texto do artigo · p. 7 3. Escritório   
Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
A. Infra-estruturas
1. Sanitários
2. Edifício de Armazéns
2.1. Ração
2.2. Produtos Químicos
2.3. Equipamento Diverso
3. Escritório
4. Casa de Maquinas
5. Vestiário
6. Laboratório
7. Local para quarentena
8. Local para Descarte de Animais Mortos
Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
B. Equipamentos
1. Pedilúvios
2. Rodalúvio
3. Camaras de Conservação de Pescado
4. Fábrica de Gelo
C. Infra-estruturas de apoio
1. Berçário
2. Fábrica de ração
3. Sala de Processamento de Pescado
4. Alpendre para Manuseamento do Pescado
Texto do artigo · p. 7 4. Casa de Maquinas  
Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
A. Infra-estruturas
1. Sanitários
2. Edifício de Armazéns
2.1. Ração
2.2. Produtos Químicos
2.3. Equipamento Diverso
3. Escritório
4. Casa de Maquinas
5. Vestiário
6. Laboratório
7. Local para quarentena
8. Local para Descarte de Animais Mortos
Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
B. Equipamentos
1. Pedilúvios
2. Rodalúvio
3. Camaras de Conservação de Pescado
4. Fábrica de Gelo
C. Infra-estruturas de apoio
1. Berçário
2. Fábrica de ração
3. Sala de Processamento de Pescado
4. Alpendre para Manuseamento do Pescado
Texto do artigo · p. 7 5. Vestiário  
Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
A. Infra-estruturas
1. Sanitários
2. Edifício de Armazéns
2.1. Ração
2.2. Produtos Químicos
2.3. Equipamento Diverso
3. Escritório
4. Casa de Maquinas
5. Vestiário
6. Laboratório
7. Local para quarentena
8. Local para Descarte de Animais Mortos
Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
B. Equipamentos
1. Pedilúvios
2. Rodalúvio
3. Camaras de Conservação de Pescado
4. Fábrica de Gelo
C. Infra-estruturas de apoio
1. Berçário
2. Fábrica de ração
3. Sala de Processamento de Pescado
4. Alpendre para Manuseamento do Pescado
Texto do artigo · p. 7 6. Laboratório   
Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
A. Infra-estruturas
1. Sanitários
2. Edifício de Armazéns
2.1. Ração
2.2. Produtos Químicos
2.3. Equipamento Diverso
3. Escritório
4. Casa de Maquinas
5. Vestiário
6. Laboratório
7. Local para quarentena
8. Local para Descarte de Animais Mortos
Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
B. Equipamentos
1. Pedilúvios
2. Rodalúvio
3. Camaras de Conservação de Pescado
4. Fábrica de Gelo
C. Infra-estruturas de apoio
1. Berçário
2. Fábrica de ração
3. Sala de Processamento de Pescado
4. Alpendre para Manuseamento do Pescado
Texto do artigo · p. 7 7. Local para quarentena   
Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
A. Infra-estruturas
1. Sanitários
2. Edifício de Armazéns
2.1. Ração
2.2. Produtos Químicos
2.3. Equipamento Diverso
3. Escritório
4. Casa de Maquinas
5. Vestiário
6. Laboratório
7. Local para quarentena
8. Local para Descarte de Animais Mortos
Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
B. Equipamentos
1. Pedilúvios
2. Rodalúvio
3. Camaras de Conservação de Pescado
4. Fábrica de Gelo
C. Infra-estruturas de apoio
1. Berçário
2. Fábrica de ração
3. Sala de Processamento de Pescado
4. Alpendre para Manuseamento do Pescado
Texto do artigo · p. 7 8. Local para Descarte de Animais Mortos    Aquaparque de TIPO 1 Aquaparque de TIPO 2 Aquaparque de TIPO 3 B. Equipamentos
Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
A. Infra-estruturas
1. Sanitários
2. Edifício de Armazéns
2.1. Ração
2.2. Produtos Químicos
2.3. Equipamento Diverso
3. Escritório
4. Casa de Maquinas
5. Vestiário
6. Laboratório
7. Local para quarentena
8. Local para Descarte de Animais Mortos
Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
B. Equipamentos
1. Pedilúvios
2. Rodalúvio
3. Camaras de Conservação de Pescado
4. Fábrica de Gelo
C. Infra-estruturas de apoio
1. Berçário
2. Fábrica de ração
3. Sala de Processamento de Pescado
4. Alpendre para Manuseamento do Pescado
Texto do artigo · p. 7 1. Pedilúvios   
Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
A. Infra-estruturas
1. Sanitários
2. Edifício de Armazéns
2.1. Ração
2.2. Produtos Químicos
2.3. Equipamento Diverso
3. Escritório
4. Casa de Maquinas
5. Vestiário
6. Laboratório
7. Local para quarentena
8. Local para Descarte de Animais Mortos
Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
B. Equipamentos
1. Pedilúvios
2. Rodalúvio
3. Camaras de Conservação de Pescado
4. Fábrica de Gelo
C. Infra-estruturas de apoio
1. Berçário
2. Fábrica de ração
3. Sala de Processamento de Pescado
4. Alpendre para Manuseamento do Pescado
Texto do artigo · p. 7 2. Rodalúvio   
Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
A. Infra-estruturas
1. Sanitários
2. Edifício de Armazéns
2.1. Ração
2.2. Produtos Químicos
2.3. Equipamento Diverso
3. Escritório
4. Casa de Maquinas
5. Vestiário
6. Laboratório
7. Local para quarentena
8. Local para Descarte de Animais Mortos
Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
B. Equipamentos
1. Pedilúvios
2. Rodalúvio
3. Camaras de Conservação de Pescado
4. Fábrica de Gelo
C. Infra-estruturas de apoio
1. Berçário
2. Fábrica de ração
3. Sala de Processamento de Pescado
4. Alpendre para Manuseamento do Pescado
Texto do artigo · p. 7 3. Camaras de Conservação de Pescado 
Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
A. Infra-estruturas
1. Sanitários
2. Edifício de Armazéns
2.1. Ração
2.2. Produtos Químicos
2.3. Equipamento Diverso
3. Escritório
4. Casa de Maquinas
5. Vestiário
6. Laboratório
7. Local para quarentena
8. Local para Descarte de Animais Mortos
Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
B. Equipamentos
1. Pedilúvios
2. Rodalúvio
3. Camaras de Conservação de Pescado
4. Fábrica de Gelo
C. Infra-estruturas de apoio
1. Berçário
2. Fábrica de ração
3. Sala de Processamento de Pescado
4. Alpendre para Manuseamento do Pescado
Texto do artigo · p. 7 4. Fábrica de Gelo  C. Infra-estruturas de apoio
Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
A. Infra-estruturas
1. Sanitários
2. Edifício de Armazéns
2.1. Ração
2.2. Produtos Químicos
2.3. Equipamento Diverso
3. Escritório
4. Casa de Maquinas
5. Vestiário
6. Laboratório
7. Local para quarentena
8. Local para Descarte de Animais Mortos
Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
B. Equipamentos
1. Pedilúvios
2. Rodalúvio
3. Camaras de Conservação de Pescado
4. Fábrica de Gelo
C. Infra-estruturas de apoio
1. Berçário
2. Fábrica de ração
3. Sala de Processamento de Pescado
4. Alpendre para Manuseamento do Pescado
Texto do artigo · p. 7 1. Berçário 
Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
A. Infra-estruturas
1. Sanitários
2. Edifício de Armazéns
2.1. Ração
2.2. Produtos Químicos
2.3. Equipamento Diverso
3. Escritório
4. Casa de Maquinas
5. Vestiário
6. Laboratório
7. Local para quarentena
8. Local para Descarte de Animais Mortos
Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
B. Equipamentos
1. Pedilúvios
2. Rodalúvio
3. Camaras de Conservação de Pescado
4. Fábrica de Gelo
C. Infra-estruturas de apoio
1. Berçário
2. Fábrica de ração
3. Sala de Processamento de Pescado
4. Alpendre para Manuseamento do Pescado
Texto do artigo · p. 7 2. Fábrica de ração 
Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
A. Infra-estruturas
1. Sanitários
2. Edifício de Armazéns
2.1. Ração
2.2. Produtos Químicos
2.3. Equipamento Diverso
3. Escritório
4. Casa de Maquinas
5. Vestiário
6. Laboratório
7. Local para quarentena
8. Local para Descarte de Animais Mortos
Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
B. Equipamentos
1. Pedilúvios
2. Rodalúvio
3. Camaras de Conservação de Pescado
4. Fábrica de Gelo
C. Infra-estruturas de apoio
1. Berçário
2. Fábrica de ração
3. Sala de Processamento de Pescado
4. Alpendre para Manuseamento do Pescado
Texto do artigo · p. 7 3. Sala de Processamento de Pescado 
Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
A. Infra-estruturas
1. Sanitários
2. Edifício de Armazéns
2.1. Ração
2.2. Produtos Químicos
2.3. Equipamento Diverso
3. Escritório
4. Casa de Maquinas
5. Vestiário
6. Laboratório
7. Local para quarentena
8. Local para Descarte de Animais Mortos
Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
B. Equipamentos
1. Pedilúvios
2. Rodalúvio
3. Camaras de Conservação de Pescado
4. Fábrica de Gelo
C. Infra-estruturas de apoio
1. Berçário
2. Fábrica de ração
3. Sala de Processamento de Pescado
4. Alpendre para Manuseamento do Pescado
Texto do artigo · p. 7 4. Alpendre para Manuseamento do Pescado  
Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
A. Infra-estruturas
1. Sanitários
2. Edifício de Armazéns
2.1. Ração
2.2. Produtos Químicos
2.3. Equipamento Diverso
3. Escritório
4. Casa de Maquinas
5. Vestiário
6. Laboratório
7. Local para quarentena
8. Local para Descarte de Animais Mortos
Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
B. Equipamentos
1. Pedilúvios
2. Rodalúvio
3. Camaras de Conservação de Pescado
4. Fábrica de Gelo
C. Infra-estruturas de apoio
1. Berçário
2. Fábrica de ração
3. Sala de Processamento de Pescado
4. Alpendre para Manuseamento do Pescado
Número ou marcador · p. 8 ANEXO IV
Texto do artigo · p. 8 (Atinente ao artigo 7) Etapas e requisitos para a implantação de Aquaparque
Texto do artigo · p. 8 Ord. Aquaparque de TIPO 1 Aquaparque de TIPO 2 Aquaparque de TIPO 3 Etapas 1 Elaboração de estudos de viabilidade técnica e financeira e respetivo plano de negócios  2 Produção do Projecto Executivo   3 Elaboração do Plano de Biossegurança    4 Construção    Requisitos 1 Plano de Desenvolvimento Local  2 Obtenção de Licença Ambiental   3 Obtenção da Licença de Instalação   4 Obtenção de Licença de Funcionamento    5 Obtenção de Licença Sanitária   
Ord.Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
Etapas
1Elaboração de estudos de viabilidade técnica e financeira e respetivo plano de negócios
2Produção do Projecto Executivo
3Elaboração do Plano de Biossegurança
4Construção
Requisitos
1Plano de Desenvolvimento Local
2Obtenção de Licença Ambiental
3Obtenção da Licença de Instalação
4Obtenção de Licença de Funcionamento
5Obtenção de Licença Sanitária
Parágrafo · p. 8 Preço — 40,00 MT
Parágrafo · p. 8 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 11 de Agosto de 2023 I SÉRIE — Número 155
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOCAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  10. Parágrafo, página 1: Decreto n.º 47/2023:
  11. Parágrafo, página 1: Cria o Fundo de Apoio às Iniciativas Juvenis, abreviadamente designado por FAIJ e aprova o respectivo Regulamento de Gestão.
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  13. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 107/2023: Aprova o Quadro de Pessoal da Autoridade Reguladora das Comunicações, abreviadamente designado por INCM e revoga o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique, aprovado pela Resolução n.º 1/CA/INCM/2004, de 15 de Dezembro. Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas: Diploma Ministerial n.º 108/2023:
  14. Parágrafo, página 1: Aprova o Regime Jurídico do Processo de Implantação de Aquaparque e respectivos Anexos I, II, III e IV.
  15. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  16. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 47/2023
  17. Texto do artigo, página 1: de 11 de Agosto
  18. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de conferir eficácia e eficiência na capitalização e gestão dos recursos alocados para a promoção de actividades de geração de renda, que visem impulsionar o empoderamento de jovens no âmbito do financiamento às iniciativas que objectivem a criação de auto-emprego e emprego, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  19. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É criado o Fundo de Apoio às Iniciativas Juvenis, abreviadamente designado por FAIJ e aprovado o respectivo Regulamento de Gestão, em anexo, que é parte integrante do presente Decreto.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Compete às entidades que superintendem as áreas da Juventude e das Finanças,aprovar os instrumentos que se considerem relevantes e necessários à melhor aplicação do presente Decreto.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  22. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros aos 11 de Julho
  23. Texto do artigo, página 1: de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
  24. Número ou marcador, página 1: Regulamento do Fundo de Apoio às Iniciativas Juvenis (FAIJ)
  25. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  26. Texto do artigo, página 1: Disposições gerais
  27. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  28. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  29. Texto do artigo, página 1: O Fundo de Apoio às Iniciativas Juvenis, abreviadamente designado por FAIJ, é um instrumento que reveste a natureza de conta bancária, que visa conferir eficácia, eficiência e sustentabilidade, cuja gestão fica adstrita ao Instituto Nacional da Juventude, Instituto Público (INJ, IP).
  30. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  31. Texto do artigo, página 1: Objectivo
  32. Texto do artigo, página 1: O FAIJ tem como objectivo financiar projectos de geração de renda, visando incrementar oportunidades de emprego e ou auto-emprego, através da promoção do empreendedorismo e desenvolvimento da cultura de gestão e poupança, bem como da participação de jovens no desenvolvimento do país.
  33. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  34. Texto do artigo, página 1: (Princípios de gestão)
  35. Texto do artigo, página 1: A gestão do FAIJ assenta nos seguintes princípios:
  36. Número ou marcador, página 1: a) transparência;
  37. Número ou marcador, página 1: b) inclusão;
  38. Número ou marcador, página 1: c) sustentabilidade; e
  39. Número ou marcador, página 1: d) equidade.
  40. Número ou marcador, página 1: Artigo 4
  41. Texto do artigo, página 1: (Beneficiários e âmbito de aplicação)
  42. Texto do artigo, página 1: São beneficiários do FAIJ, jovens moçambicanos de ambos sexos, na faixa etária de 18 a 35 anos de idade, a título individual ou associado, que manifestem interesse em desenvolver uma actividade empreendedora.
  43. Número ou marcador, página 2: Artigo 5
  44. Texto do artigo, página 2: (Financiamento)
  45. Texto do artigo, página 2: O financiamento concedido através do FAIJ é reembolsável.
  46. Número ou marcador, página 2: Artigo 6
  47. Texto do artigo, página 2: (Fontes de Financiamento)
  48. Texto do artigo, página 2: Constituem fontes de financiamento do FAIJ as seguintes:
  49. Número ou marcador, página 2: a) dotação orçamental;
  50. Número ou marcador, página 2: b) receita própria;
  51. Número ou marcador, página 2: c) financiamento externo;
  52. Número ou marcador, página 2: d) parceria pública-privada; e
  53. Número ou marcador, página 2: e) donativos.
  54. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  55. Texto do artigo, página 2: Fundo, Entidade Gestora, Receitas e Despesas
  56. Número ou marcador, página 2: Artigo 7
  57. Texto do artigo, página 2: (Fundo Inicial)
  58. Texto do artigo, página 2: O FAIJ tem um valor inicial de 33.300.000,00 Meticais (Trinta e Três Milhões e Trezentos Mil Meticais).
  59. Número ou marcador, página 2: Artigo 8
  60. Texto do artigo, página 2: (Entidade gestora)
  61. Número ou marcador, página 2: 1. Compete ao INJ, IP assegurar a gestão do FAIJ.
  62. Número ou marcador, página 2: 2. No âmbito da gestão do FAIJ, compete especificamente
  63. Texto do artigo, página 2: ao INJ, IP:
  64. Número ou marcador, página 2: a) assegurar a gestão do fundo de acordo com as normas e procedimentos vigentes;
  65. Número ou marcador, página 2: b) decidir sobre os processos inerentes ao desembolso dos Fundos;
  66. Número ou marcador, página 2: c) aprovar a proposta do plano de financiamento e de reembolso;
  67. Número ou marcador, página 2: d) manter organizados os procedimentos contabilísticos e o arquivo do fundo;
  68. Número ou marcador, página 2: e) controlar, supervisionar e monitorar a conta bancaria e manter organizados os instrumentos de administração e gestão; e
  69. Número ou marcador, página 2: f) preparar o relatório anual e submeter à aprovação dos órgãos competentes.
  70. Número ou marcador, página 2: Artigo 9
  71. Texto do artigo, página 2: (Receitas)
  72. Texto do artigo, página 2: Constituem receitas do FAIJ:
  73. Número ou marcador, página 2: a) reembolsos;
  74. Número ou marcador, página 2: b) juros cobrados pela concessão de crédito;
  75. Número ou marcador, página 2: c) rendimentos provenientes do capital do fundo;
  76. Número ou marcador, página 2: d) comissões cobradas pela concessão de crédito; e
  77. Número ou marcador, página 2: e) outras receitas.
  78. Número ou marcador, página 2: Artigo 10 (Despesas)
  79. Texto do artigo, página 2: Constituem despesas do FAIJ:
  80. Número ou marcador, página 2: a) Capacitações e treinamentos em diferentes matérias;
  81. Número ou marcador, página 2: b) monitoria e avaliação do financiamento; e
  82. Número ou marcador, página 2: c) outras despesas inerentes a gestão do fundo.
  83. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  84. Texto do artigo, página 2: Disposições Finais
  85. Número ou marcador, página 2: Artigo 11
  86. Texto do artigo, página 2: (Normas aplicáveis)
  87. Texto do artigo, página 2: O FAIJ rege-se pelas normas do presente Decreto, pelo Regulamento de Implementação e pelos instrumentos normativos complementares, aprovados pela entidade que superintende a área da juventude e das finanças e demais legislação aplicável.
  88. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  89. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 107/2023
  90. Texto do artigo, página 2: de 11 de Agosto
  91. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal da Autoridade Reguladora das Comunicações, abreviadamente designado por INCM, aprovado pela Resolução n.° 1/CA/ INCM/2004, de 15 de Dezembro, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
  92. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Autoridade Reguladora das Comunicações, abreviadamente designado por INCM, constante do mapa em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  93. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O preenchimento de lugares no presente Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  94. Número ou marcador, página 2: Art. 3. É revogado o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique, aprovado pela Resolução n.º 1/CA/INCM/2004, de 15 de Dezembro.
  95. Número ou marcador, página 2: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
  96. Texto do artigo, página 2: da data da sua publicação.
  97. Texto do artigo, página 2: A Ministra da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos, 19 de Junho de 2023. – A Ministra, Ana Comoane.
  98. Texto do artigo, página 3: Total FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiança 1 3 1 3 1 9 14 1 1 7 1 1 4 46 6 0 29 0 2 4 9 0 2 0 3 56 CarreiradeRegimeEspecialnãoDiferenciado 10 0 1 11 DPCD 1 1 0 0 DPNI 1 1 1 1 1 1 DPIN 1 1 1 1 0 DPTE 1 1 1 1 1 3 0 DPZA 1 1 1 1 0 DPMN 1 1 1 DPGZ 1 1 DPNA 1 1 2 1 3 1 1 DPSO 1 1 1 1 1 3 1 1 DEA 1 1 1 1 0 GAJ 1 1 4 4 0 UCTT 1 1 2 2 0 FSAU 1 1 1 1 0 DAC 1 6 4 1 1 13 2 8 2 4 2 2 21 3 3 DRME 1 1 5 1 8 1 2 3 1 1 DRG 1 0 1 1 2 0 DEF 1 1 3 3 1 9 1 2 1 4 3 1 4 CA 1 1 1 3 3 3 0 CARREIRASEFUNÇÕES PresidentedeConselhodeAdministração AdministradorExecutivo SecretariaExecutivadoFSAU DirectordeServiçosCentrais ChefedeGabinetedeInstitutoPúblico DelegadoProvincial ChefedeDepartamentoCentral ChefedeDepartamentoAutónomo Assistente ChefedeRepartiçãoCentral ChefedeSecretariaGeral ChefedeSecretariado SecretariaExecutiva Subtotal CarreiradeRegimeGeral TécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1 TécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN2 TécnicoSuperiorN1 TécnicoSuperiorN2 TécnicoProfissionaldeAdministraçãoPública TécnicoProfissional Técnico AssistenteTécnico AuxiliarAdministrativo AgenteServiço Auxiliar Subtotal TécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformação eComunicaçoN1 TécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformaçãoeComu- nicaçãoN2 TécnicoProfissionaldeTecnologiasdeInformação eComunicação Subtotal
    TotalFunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiança131319141171144660290249020356CarreiradeRegimeEspecialnãoDiferenciado100111
    DPCD1100
    DPNI111111
    DPIN11110
    DPTE1111130
    DPZA11110
    DPMN111
    DPGZ11
    DPNA1121311
    DPSO11111311
    DEA11110
    GAJ11440
    UCTT11220
    FSAU11110
    DAC16411132824222133
    DRME1151812311
    DRG101120
    DEF1133191214314
    CA1113330
    CARREIRASEFUNÇÕESPresidentedeConselhodeAdministraçãoAdministradorExecutivoSecretariaExecutivadoFSAUDirectordeServiçosCentraisChefedeGabinetedeInstitutoPúblicoDelegadoProvincialChefedeDepartamentoCentralChefedeDepartamentoAutónomoAssistenteChefedeRepartiçãoCentralChefedeSecretariaGeralChefedeSecretariadoSecretariaExecutivaSubtotalCarreiradeRegimeGeralTécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1TécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN2TécnicoSuperiorN1TécnicoSuperiorN2TécnicoProfissionaldeAdministraçãoPúblicaTécnicoProfissionalTécnicoAssistenteTécnicoAuxiliarAdministrativoAgenteServiçoAuxiliarSubtotalTécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformação eComunicaçoN1TécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformaçãoeComu- nicaçãoN2TécnicoProfissionaldeTecnologiasdeInformação eComunicaçãoSubtotal
  99. Texto do artigo, página 3: QuadrodePessoaldaAutoridadeReguladoradasComunicações,(INCM)
  100. Texto do artigo, página 3: CARADPGZDPMNDPZADPTEDPINDPNIDPCDTotal
  101. Texto do artigo, página 3: Pres1
  102. Texto do artigo, página 3: Adm3
  103. Texto do artigo, página 3: Secr1
  104. Texto do artigo, página 3: Dire3
  105. Texto do artigo, página 3: Che1
  106. Texto do artigo, página 3: Dele11111119
  107. Texto do artigo, página 3: Che14
  108. Texto do artigo, página 3: Che1
  109. Texto do artigo, página 3: Assi1
  110. Texto do artigo, página 3: Che7
  111. Texto do artigo, página 3: Che1
  112. Texto do artigo, página 3: Che1
  113. Texto do artigo, página 3: Secr4
  114. Texto do artigo, página 3: 1111146
  115. Texto do artigo, página 3: Técn6
  116. Texto do artigo, página 3: Técn0
  117. Texto do artigo, página 3: Técn111129
  118. Texto do artigo, página 3: Técn0
  119. Texto do artigo, página 3: Técn2
  120. Texto do artigo, página 3: Técn11114
  121. Texto do artigo, página 3: Técn19
  122. Texto do artigo, página 3: Assi0
  123. Texto do artigo, página 3: Aux2
  124. Texto do artigo, página 3: Age0
  125. Texto do artigo, página 3: Aux3
  126. Texto do artigo, página 3: 1311056
  127. Texto do artigo, página 3: eCo 110
  128. Texto do artigo, página 3: nica 0
  129. Texto do artigo, página 3: eCo 1
  130. Texto do artigo, página 3: 0001011
  131. Texto do artigo, página 3: Fun
  132. Texto do artigo, página 3: Car
  133. Texto do artigo, página 3: Car
  134. Texto do artigo, página 3: Técn
  135. Texto do artigo, página 3: Técn
  136. Texto do artigo, página 3: Técn
  137. Texto do artigo, página 4: CARREIRASEFUNÇÕESFSAUUCTTGAJDEADPSODPNADPGZDPMNDPZADPTEDPINDPNIDPCDTotal
  138. Texto do artigo, página 4: logiaN1 21111115
  139. Texto do artigo, página 4: TécnicoSuperiordeTranporteeComunicaçãoeMetereo-
  140. Texto do artigo, página 4: CarreirasdeRegimeEspecífica
  141. Texto do artigo, página 4: Total 15 0 2 0 17 130 DPCD 0 1 DPNI 0 3 DPIN 1 1 3 DPTE 1 1 2 6 DPZA 1 1 2 4 DPMN 1 DPGZ 1 DPNA 0 5 DPSO 0 5 DEA 0 2 GAJ 0 5 UCTT 2 2 5 FSAU 0 2 DAC 0 37 DRME 3 3 15 DRG 2 2 4 DEF 3 3 20 CA 0 6 CARREIRASEFUNÇÕES CarreirasdeRegimeEspecífica TécnicoSuperiordeTranporteeComunicaçãoeMetereo- logiaN1 TécnicoSuperiordeTranporteeComunicaçãoeMetereo- logiaN2 TécnicoProfissionaldeTranporteeComunicaçãoe MetereologiaN1 TécnicodeTranporteeComunicaçãoeMetereologiaN1 Subtotal TotalGeral
    Total1502017130
    DPCD01
    DPNI03
    DPIN113
    DPTE1126
    DPZA1124
    DPMN1
    DPGZ1
    DPNA05
    DPSO05
    DEA02
    GAJ05
    UCTT225
    FSAU02
    DAC037
    DRME3315
    DRG224
    DEF3320
    CA06
    CARREIRASEFUNÇÕESCarreirasdeRegimeEspecíficaTécnicoSuperiordeTranporteeComunicaçãoeMetereo- logiaN1TécnicoSuperiordeTranporteeComunicaçãoeMetereo- logiaN2TécnicoProfissionaldeTranporteeComunicaçãoe MetereologiaN1TécnicodeTranporteeComunicaçãoeMetereologiaN1SubtotalTotalGeral
  142. Texto do artigo, página 4: logiaN2 0
  143. Texto do artigo, página 4: MetereologiaN1 112
  144. Texto do artigo, página 4: TécnicoSuperiordeTranporteeComunicaçãoeMetereo-
  145. Texto do artigo, página 4: TécnicoProfissionaldeTranporteeComunicaçãoe
  146. Texto do artigo, página 4: TécnicodeTranporteeComunicaçãoeMetereologiaN10
  147. Texto do artigo, página 4: Subtotal0200002210017
  148. Texto do artigo, página 4: TotalGeral25525546331130
  149. Texto do artigo, página 5: MINISTÉRIO DO MAR, ÁGUAS INTERIORES E PESCAS
  150. Texto do artigo, página 5: Diploma Ministerial n.º 108/2023
  151. Texto do artigo, página 5: de 11 de Agosto
  152. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de proceder ao ordenamento da actividade aquícola no concernente à implantação de aquaparques, ao abrigo do disposto no artigo 2 do Decreto n.º 99/2021, de 31 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Aquacultura, determino:
  153. Número ou marcador, página 5: Artigo 1
  154. Texto do artigo, página 5: (Aprovação)
  155. Texto do artigo, página 5: É aprovado o Regime Jurídico do Processo de Implantação de Aquaparque e respectivos Anexos I, II, III e IV, que fazem parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  156. Número ou marcador, página 5: Artigo 2
  157. Texto do artigo, página 5: (Dúvidas)
  158. Texto do artigo, página 5: As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação do presente diploma serão esclarecidas por despacho do Ministro que superintende a área da aquacultura.
  159. Número ou marcador, página 5: Artigo 3
  160. Texto do artigo, página 5: (Início de vigência)
  161. Texto do artigo, página 5: O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  162. Texto do artigo, página 5: Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas, em Maputo, aos 16 de Março de 2023. — A Ministra, Lídia Cardoso.
  163. Texto do artigo, página 5: Regime Jurídico do Processo de Implantação de Aquaparque
  164. Número ou marcador, página 5: Artigo 1
  165. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  166. Texto do artigo, página 5: O presente regime jurídico incide sobre o processo de implantação de aquaparques.
  167. Número ou marcador, página 5: Artigo 2
  168. Texto do artigo, página 5: (Âmbito)
  169. Número ou marcador, página 5: 1. O presente regime jurídico do processo de implantação de aquaparque aplica-se:
  170. Número ou marcador, página 5: a) a pessoas singulares ou colectivas que pratiquem aquacultura de pequena escala comercial no território nacional;
  171. Número ou marcador, página 5: b) a cooperativas e associações de aquacultores de pequena escala comercial;
  172. Número ou marcador, página 5: c) a provedores de insumos de aquacultura;
  173. Número ou marcador, página 5: d) a entidades públicas de promoção e de financiamento da aquacultura.
  174. Número ou marcador, página 5: 2. O presente regime jurídico aplica-se ainda:
  175. Número ou marcador, página 5: a) às actividades conexas de manuseio de reprodutores, da produção de ração e sementes aquícolas;
  176. Número ou marcador, página 5: b) ao processamento e à comercialização de produtos da aquacultura, incluindo todas as actividades da aquacultura.
  177. Número ou marcador, página 5: 3. O âmbito de aplicação do presente regime jurídico não
  178. Texto do artigo, página 5: abrange animais de ornamentação, organismos geneticamente modificados e anfíbios.
  179. Número ou marcador, página 5: Artigo 3
  180. Texto do artigo, página 5: (Definições)
  181. Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo das definições constantes da Lei das Pescas e do Regulamento da Aquacultura, os termos e expressões usados no presente Regime Jurídico de Implantação de Aquaparque têm o significado constante do Glossário que figura como Anexo I.
  182. Número ou marcador, página 5: Artigo 4
  183. Texto do artigo, página 5: (Classificação de aquaparques)
  184. Texto do artigo, página 5: Os aquaparques classificam-se:
  185. Número ou marcador, página 5: a) Quanto ao tipo de infraestrutura de produção: i. Tanques – aqueles cuja configuração consiste numa construção fixa em terra alimentada de água por bombagem ou por gravidade; ii. Gaiolas flutuantes – aqueles cuja configuração compreende estruturas flutuantes de tipo gaiola colocadas em massas de água.
  186. Número ou marcador, página 5: b) Quanto à natureza: i. Públicos – aqueles cuja criação é da iniciativa de uma entidade pública; ii. Privados – aqueles cuja criação é da iniciativa de uma entidade privada; iii. Mistos – aqueles cuja criação é da iniciativa conjunta de entidades pública e privada.
  187. Número ou marcador, página 5: c) Quanto ao sistema de produção: i. Extensivos – os que se caracterizam pelo cultivo de espécies aquáticas reproduzidas em cativeiro, utilização de dietas alternativas e baixa densidade de povoamento; ii. Semi-intensivos – os que se caracterizam pela cultura de espécies aquáticas reproduzidas em cativeiro, utilização combinada de rações e dietas alternativas, renovação da água, possibilidade de utilização de sistemas de aeração mecânica e povoamento em média densidade; iii. Intensivos – os que se caracterizam pela cultura de espécies aquáticas reproduzidas em cativeiro, utilização de rações, utilização de aeração mecânica, povoamento em alta densidade, recirculação e filtragem da água, alimentador mecânico e sistema de bombeamento de água.
  188. Número ou marcador, página 5: d) Quanto à quantidade de produção:
  189. Texto do artigo, página 5: i. Baixa Produção – os que alcançam uma produção máxima de 135 toneladas/ano; ii. Média Produção – os que alcançam uma produção que varia entre 135 e 200 toneladas/ano; iii. Alta Produção – os que alcançam uma produção superior a 200 toneladas/ano.
  190. Número ou marcador, página 5: Artigo 5
  191. Texto do artigo, página 5: (Tipos de aquaparque)
  192. Número ou marcador, página 5: 1. Com base em critérios conjugados quanto à natureza, aos sistemas de produção e à quantidade de produção referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo anterior, podem ser licenciados os seguintes tipos de aquaparque:
  193. Número ou marcador, página 5: a) Aquaparque de tipo 1 – aquele que é de iniciativa pública, privada ou mista, com um sistema intensivo e produção alta, nos termos estabelecidos no Anexo II;
  194. Número ou marcador, página 5: b) Aquaparque de tipo 2 – aquele que é de iniciativa privada, com um sistema semi-intensivo e produção média, nos termos estabelecidos no Anexo II;
  195. Número ou marcador, página 6: c) Aquaparque de tipo 3 – aquele que é de iniciativa privada, sistema extensivo e produção baixa, nos termos estabelecidos no Anexo II.
  196. Número ou marcador, página 6: 2. A actividade de aquacultura em aquaparque pode estar associada à produção agropecuária num sistema integrado de aquacultura, salvaguardadas as normas de biossegurança previstas no Regulamento para o Controlo Hígio-Sanitário dos Produtos da Pesca, aprovado pelo Decreto n.º 80/2020, de 8 de Setembro.
  197. Número ou marcador, página 6: 3. Na área de implantação de aquaparque podem ser instaladas
  198. Texto do artigo, página 6: infra-estruturas de apoio e equipamentos para fornecimento de insumos, manuseamento, processamento e comercialização de produtos da aquacultura, nos termos estabelecidos no Anexo III.
  199. Número ou marcador, página 6: Artigo 6
  200. Texto do artigo, página 6: (Planos de desenvolvimento local)
  201. Número ou marcador, página 6: 1. Para o estabelecimento de um projecto de aquaparque, o proponente deve orientar-se pelos planos de desenvolvimento local.
  202. Número ou marcador, página 6: 2. Os planos referidos no número anterior podem ser obtidos junto dos órgãos competentes.
  203. Número ou marcador, página 6: 3. Sem prejuízo da legislação vigente sobre o ordenamento territorial, o aquaparque deve ser implantado nas áreas de centralidade.
  204. Número ou marcador, página 6: 4. A ausência de plano de desenvolvimento local não impede
  205. Texto do artigo, página 6: a implantação de aquaparque, desde que o mesmo não colida com futuros planos de ordenamento ou de desenvolvimento locais.
  206. Número ou marcador, página 6: Artigo 7
  207. Texto do artigo, página 6: (Etapas e requisitos para implantação de aquaparque)
  208. Texto do artigo, página 6: A implantação de aquaparque, em função da sua classificação, deve conformar-se com as etapas e os requisitos constantes do Anexo IV.
  209. Número ou marcador, página 6: Artigo 8
  210. Texto do artigo, página 6: (Gestão de aquaparque)
  211. Texto do artigo, página 6: No caso em que o Estado ou outro ente público tome iniciativa de construir aquaparque, este pode ser cedido para gestão de terceiros no âmbito da legislação específica sobre as parcerias públicas/privadas.
  212. Número ou marcador, página 6: Artigo 9
  213. Texto do artigo, página 6: (Autorização e licenciamento de infra-estruturas de apoio)
  214. Texto do artigo, página 6: As infraestruturas de apoio ao aquaparque para fornecimento de insumos, manuseamento, processamento e comercialização de produtos da aquacultura, devem ser autorizadas e licenciadas de acordo com legislação específica.
  215. Número ou marcador, página 6: ANEXO I
  216. Texto do artigo, página 6: (Atinente ao Artigo 3) Glossário
  217. Texto do artigo, página 6: 1. Actividades conexas – aquelas que têm lugar nas infra- -estruturas de apoio a produção de um aquaparque, quando aplicável.
  218. Texto do artigo, página 6: 2. Aquaparque – instalações de aquacultura agrupadas e devidamente estruturadas, junto a uma fonte permanente de água, podendo ou não estar ligadas a infra-estruturas de apoio conforme a legislação aplicável.
  219. Texto do artigo, página 6: 3. Centralidade – distrito cuja localização geográfica
  220. Texto do artigo, página 6: lhes confere vantagem comparativa e possuem infraestruturas que permitem a produção e escoamento do pescado, bem como o fornecimento de insumos.
  221. Texto do artigo, página 6: 4. Comercialização – processo de escoamento e venda ao consumidor final incluindo a distribuição e logística do produto final, transação comercial e financeira entre o distribuidor e o mercado de venda final.
  222. Texto do artigo, página 6: 5. Densidade de povoamento – número de indivíduos por área de cultivo.
  223. Texto do artigo, página 6: 6. Implantação de aquaparque – processo de construção de infraestruturas de produção do aquaparque.
  224. Texto do artigo, página 6: 7. Licença ambiental – é o certificado confirmativo da viabilidade ambiental de uma actividade proposta, emitido pela entidade que superintende a área do ambiente, através de órgãos competentes para o efeito.
  225. Texto do artigo, página 6: 8. Licença de instalação – é o documento que autoriza a implantação de um empreendimento ou de actividade, de acordo com especificações constantes nos programas e projectos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e condicionantes, emitido pelo órgão responsável pelo ordenamento e gestão aquícola.
  226. Texto do artigo, página 6: 9. Licença sanitária – é o documento comprovativo do procedimento levado a cabo para proceder ao registo e aprovação de processos para instalação, modificação e funcionamento de unidades produtivas e estabelecimentos, emitido pelo órgão responsável pela sanidade dos animais aquáticos.
  227. Texto do artigo, página 6: 10. Manuseamento - acções relacionadas com o tratamento de produtos de aquacultura, entre a captura e a transformação ou entre a captura e o processamento ou entre a captura e a venda, que compreende, designadamente os cuidados durante a evisceração, lavagem, armazenagem, o transporte, as operações de descarga ou quaisquer outras operações de manuseio.
  228. Texto do artigo, página 6: 11. Organismos geneticamente modificados – qualquer organismo que possua uma combinação de material genético inovado, obtido através do uso da bio-tecnologia moderna.
  229. Texto do artigo, página 6: 12. Pedilúvio – reservatório de concreto ou metálico, contendo desinfectantes, instalados na entrada de galpões de alojamento, cria e recria de animais, para desinfectar os calçados.
  230. Texto do artigo, página 6: 13. Plano de biossegurança – instrumento concebido pelas instalações de aquacultura com vista a prevenir, controlar ou erradicar o risco a vida, à saúde humana, animal, vegetal e associados ao ambiente provocados por agentes físicos, químicos e biológicos.
  231. Texto do artigo, página 6: 14. Processamento de pescado – consiste em qualquer tratamento que altere a integridade anatómica do produto da aquacultura.
  232. Texto do artigo, página 6: 15. Produtos da aquacultura – todos aqueles que sejam obtidos da actividade de reprodução ou crescimento, engorda, manutenção e melhoramento de espécies aquáticas que sejam controlados pelo homem. 16.Projecto executivo – é o conjunto de elementos necessários e suficientes a uma intenção de implantação de infraestruturas de aquacultura.
  233. Texto do artigo, página 6: 17. Ração – alimento suplementar artificialmente produzido, cuja combinação de nutrientes corresponde às necessidades nutricionais da espécie-alvo. 18.Rodalúvio – reservatório de concreto ou metálico, contendo desinfectantes, instalados na entrada de galpões de alojamento, cria e recria de animais, para desinfectar as rodas, pneus de carros, camiões, tractores, motos e bicicletas, com finalidade de mitigar o risco de entrada no ambiente de contaminantes patogénicos aos animais ali confinados.
  234. Texto do artigo, página 6: 19. Sementes aquícolas – organismos aquáticos nos seus
  235. Texto do artigo, página 6: primeiros estágios de vida, destinados a dar início ao cultivo em cativeiro.
  236. Número ou marcador, página 7: ANEXO II
  237. Texto do artigo, página 7: (Atinente ao artigo 4) Classificação de aquaparque Tipo de aquaparque Tipo de infra-estruturas N.º de unidades/ /dimensão Volume de produção (kg) Sistema de cultivo Natureza Aquaparque de TIPO 1 Tanques >40 (> 500 m²) > 200.000 Intensivo Público e Privado Gaiolas >40 (> 40m³) > 200.000 Aquaparque de TIPO 2 Tanques 40 (500 m²) > 135.000 a 200.000 Semi-intensivo Privado Gaiolas 40 (40m³) > 135.000 a 200.000 Aquaparque de TIPO 3 Tanques 20 (300 a 500 m²) 27.000 a 135.000 Extensivo Privado Gaiolas 20 (14m³) 27.000 a 135.000
    Tipo de aquaparqueTipo de infra-estruturasN.º de unidades/ /dimensãoVolume de produção (kg)Sistema de cultivoNatureza
    Aquaparque de TIPO 1Tanques>40 (> 500 m²)> 200.000IntensivoPúblico e Privado
    Gaiolas>40 (> 40m³)> 200.000
    Aquaparque de TIPO 2Tanques40 (500 m²)> 135.000 a 200.000Semi-intensivoPrivado
    Gaiolas40 (40m³)> 135.000 a 200.000
    Aquaparque de TIPO 3Tanques20 (300 a 500 m²)27.000 a 135.000ExtensivoPrivado
    Gaiolas20 (14m³)27.000 a 135.000
  238. Número ou marcador, página 7: ANEXO III (Atinente ao artigo 5)
    Tipo de aquaparqueTipo de infra-estruturasN.º de unidades/ /dimensãoVolume de produção (kg)Sistema de cultivoNatureza
    Aquaparque de TIPO 1Tanques>40 (> 500 m²)> 200.000IntensivoPúblico e Privado
    Gaiolas>40 (> 40m³)> 200.000
    Aquaparque de TIPO 2Tanques40 (500 m²)> 135.000 a 200.000Semi-intensivoPrivado
    Gaiolas40 (40m³)> 135.000 a 200.000
    Aquaparque de TIPO 3Tanques20 (300 a 500 m²)27.000 a 135.000ExtensivoPrivado
    Gaiolas20 (14m³)27.000 a 135.000
  239. Texto do artigo, página 7: Infra-estruturas de apoio e equipamentos
  240. Texto do artigo, página 7: Aquaparque de TIPO 1 Aquaparque de TIPO 2 Aquaparque de TIPO 3 A. Infra-estruturas
    Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
    A. Infra-estruturas
    1. Sanitários
    2. Edifício de Armazéns
    2.1. Ração
    2.2. Produtos Químicos
    2.3. Equipamento Diverso
    3. Escritório
    4. Casa de Maquinas
    5. Vestiário
    6. Laboratório
    7. Local para quarentena
    8. Local para Descarte de Animais Mortos
    Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
    B. Equipamentos
    1. Pedilúvios
    2. Rodalúvio
    3. Camaras de Conservação de Pescado
    4. Fábrica de Gelo
    C. Infra-estruturas de apoio
    1. Berçário
    2. Fábrica de ração
    3. Sala de Processamento de Pescado
    4. Alpendre para Manuseamento do Pescado
  241. Texto do artigo, página 7: 1. Sanitários   
    Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
    A. Infra-estruturas
    1. Sanitários
    2. Edifício de Armazéns
    2.1. Ração
    2.2. Produtos Químicos
    2.3. Equipamento Diverso
    3. Escritório
    4. Casa de Maquinas
    5. Vestiário
    6. Laboratório
    7. Local para quarentena
    8. Local para Descarte de Animais Mortos
    Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
    B. Equipamentos
    1. Pedilúvios
    2. Rodalúvio
    3. Camaras de Conservação de Pescado
    4. Fábrica de Gelo
    C. Infra-estruturas de apoio
    1. Berçário
    2. Fábrica de ração
    3. Sala de Processamento de Pescado
    4. Alpendre para Manuseamento do Pescado
  242. Texto do artigo, página 7: 2. Edifício de Armazéns 2.1. Ração    2.2. Produtos Químicos   2.3. Equipamento Diverso  
    Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
    A. Infra-estruturas
    1. Sanitários
    2. Edifício de Armazéns
    2.1. Ração
    2.2. Produtos Químicos
    2.3. Equipamento Diverso
    3. Escritório
    4. Casa de Maquinas
    5. Vestiário
    6. Laboratório
    7. Local para quarentena
    8. Local para Descarte de Animais Mortos
    Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
    B. Equipamentos
    1. Pedilúvios
    2. Rodalúvio
    3. Camaras de Conservação de Pescado
    4. Fábrica de Gelo
    C. Infra-estruturas de apoio
    1. Berçário
    2. Fábrica de ração
    3. Sala de Processamento de Pescado
    4. Alpendre para Manuseamento do Pescado
  243. Texto do artigo, página 7: 3. Escritório   
    Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
    A. Infra-estruturas
    1. Sanitários
    2. Edifício de Armazéns
    2.1. Ração
    2.2. Produtos Químicos
    2.3. Equipamento Diverso
    3. Escritório
    4. Casa de Maquinas
    5. Vestiário
    6. Laboratório
    7. Local para quarentena
    8. Local para Descarte de Animais Mortos
    Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
    B. Equipamentos
    1. Pedilúvios
    2. Rodalúvio
    3. Camaras de Conservação de Pescado
    4. Fábrica de Gelo
    C. Infra-estruturas de apoio
    1. Berçário
    2. Fábrica de ração
    3. Sala de Processamento de Pescado
    4. Alpendre para Manuseamento do Pescado
  244. Texto do artigo, página 7: 4. Casa de Maquinas  
    Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
    A. Infra-estruturas
    1. Sanitários
    2. Edifício de Armazéns
    2.1. Ração
    2.2. Produtos Químicos
    2.3. Equipamento Diverso
    3. Escritório
    4. Casa de Maquinas
    5. Vestiário
    6. Laboratório
    7. Local para quarentena
    8. Local para Descarte de Animais Mortos
    Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
    B. Equipamentos
    1. Pedilúvios
    2. Rodalúvio
    3. Camaras de Conservação de Pescado
    4. Fábrica de Gelo
    C. Infra-estruturas de apoio
    1. Berçário
    2. Fábrica de ração
    3. Sala de Processamento de Pescado
    4. Alpendre para Manuseamento do Pescado
  245. Texto do artigo, página 7: 5. Vestiário  
    Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
    A. Infra-estruturas
    1. Sanitários
    2. Edifício de Armazéns
    2.1. Ração
    2.2. Produtos Químicos
    2.3. Equipamento Diverso
    3. Escritório
    4. Casa de Maquinas
    5. Vestiário
    6. Laboratório
    7. Local para quarentena
    8. Local para Descarte de Animais Mortos
    Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
    B. Equipamentos
    1. Pedilúvios
    2. Rodalúvio
    3. Camaras de Conservação de Pescado
    4. Fábrica de Gelo
    C. Infra-estruturas de apoio
    1. Berçário
    2. Fábrica de ração
    3. Sala de Processamento de Pescado
    4. Alpendre para Manuseamento do Pescado
  246. Texto do artigo, página 7: 6. Laboratório   
    Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
    A. Infra-estruturas
    1. Sanitários
    2. Edifício de Armazéns
    2.1. Ração
    2.2. Produtos Químicos
    2.3. Equipamento Diverso
    3. Escritório
    4. Casa de Maquinas
    5. Vestiário
    6. Laboratório
    7. Local para quarentena
    8. Local para Descarte de Animais Mortos
    Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
    B. Equipamentos
    1. Pedilúvios
    2. Rodalúvio
    3. Camaras de Conservação de Pescado
    4. Fábrica de Gelo
    C. Infra-estruturas de apoio
    1. Berçário
    2. Fábrica de ração
    3. Sala de Processamento de Pescado
    4. Alpendre para Manuseamento do Pescado
  247. Texto do artigo, página 7: 7. Local para quarentena   
    Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
    A. Infra-estruturas
    1. Sanitários
    2. Edifício de Armazéns
    2.1. Ração
    2.2. Produtos Químicos
    2.3. Equipamento Diverso
    3. Escritório
    4. Casa de Maquinas
    5. Vestiário
    6. Laboratório
    7. Local para quarentena
    8. Local para Descarte de Animais Mortos
    Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
    B. Equipamentos
    1. Pedilúvios
    2. Rodalúvio
    3. Camaras de Conservação de Pescado
    4. Fábrica de Gelo
    C. Infra-estruturas de apoio
    1. Berçário
    2. Fábrica de ração
    3. Sala de Processamento de Pescado
    4. Alpendre para Manuseamento do Pescado
  248. Texto do artigo, página 7: 8. Local para Descarte de Animais Mortos    Aquaparque de TIPO 1 Aquaparque de TIPO 2 Aquaparque de TIPO 3 B. Equipamentos
    Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
    A. Infra-estruturas
    1. Sanitários
    2. Edifício de Armazéns
    2.1. Ração
    2.2. Produtos Químicos
    2.3. Equipamento Diverso
    3. Escritório
    4. Casa de Maquinas
    5. Vestiário
    6. Laboratório
    7. Local para quarentena
    8. Local para Descarte de Animais Mortos
    Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
    B. Equipamentos
    1. Pedilúvios
    2. Rodalúvio
    3. Camaras de Conservação de Pescado
    4. Fábrica de Gelo
    C. Infra-estruturas de apoio
    1. Berçário
    2. Fábrica de ração
    3. Sala de Processamento de Pescado
    4. Alpendre para Manuseamento do Pescado
  249. Texto do artigo, página 7: 1. Pedilúvios   
    Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
    A. Infra-estruturas
    1. Sanitários
    2. Edifício de Armazéns
    2.1. Ração
    2.2. Produtos Químicos
    2.3. Equipamento Diverso
    3. Escritório
    4. Casa de Maquinas
    5. Vestiário
    6. Laboratório
    7. Local para quarentena
    8. Local para Descarte de Animais Mortos
    Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
    B. Equipamentos
    1. Pedilúvios
    2. Rodalúvio
    3. Camaras de Conservação de Pescado
    4. Fábrica de Gelo
    C. Infra-estruturas de apoio
    1. Berçário
    2. Fábrica de ração
    3. Sala de Processamento de Pescado
    4. Alpendre para Manuseamento do Pescado
  250. Texto do artigo, página 7: 2. Rodalúvio   
    Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
    A. Infra-estruturas
    1. Sanitários
    2. Edifício de Armazéns
    2.1. Ração
    2.2. Produtos Químicos
    2.3. Equipamento Diverso
    3. Escritório
    4. Casa de Maquinas
    5. Vestiário
    6. Laboratório
    7. Local para quarentena
    8. Local para Descarte de Animais Mortos
    Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
    B. Equipamentos
    1. Pedilúvios
    2. Rodalúvio
    3. Camaras de Conservação de Pescado
    4. Fábrica de Gelo
    C. Infra-estruturas de apoio
    1. Berçário
    2. Fábrica de ração
    3. Sala de Processamento de Pescado
    4. Alpendre para Manuseamento do Pescado
  251. Texto do artigo, página 7: 3. Camaras de Conservação de Pescado 
    Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
    A. Infra-estruturas
    1. Sanitários
    2. Edifício de Armazéns
    2.1. Ração
    2.2. Produtos Químicos
    2.3. Equipamento Diverso
    3. Escritório
    4. Casa de Maquinas
    5. Vestiário
    6. Laboratório
    7. Local para quarentena
    8. Local para Descarte de Animais Mortos
    Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
    B. Equipamentos
    1. Pedilúvios
    2. Rodalúvio
    3. Camaras de Conservação de Pescado
    4. Fábrica de Gelo
    C. Infra-estruturas de apoio
    1. Berçário
    2. Fábrica de ração
    3. Sala de Processamento de Pescado
    4. Alpendre para Manuseamento do Pescado
  252. Texto do artigo, página 7: 4. Fábrica de Gelo  C. Infra-estruturas de apoio
    Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
    A. Infra-estruturas
    1. Sanitários
    2. Edifício de Armazéns
    2.1. Ração
    2.2. Produtos Químicos
    2.3. Equipamento Diverso
    3. Escritório
    4. Casa de Maquinas
    5. Vestiário
    6. Laboratório
    7. Local para quarentena
    8. Local para Descarte de Animais Mortos
    Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
    B. Equipamentos
    1. Pedilúvios
    2. Rodalúvio
    3. Camaras de Conservação de Pescado
    4. Fábrica de Gelo
    C. Infra-estruturas de apoio
    1. Berçário
    2. Fábrica de ração
    3. Sala de Processamento de Pescado
    4. Alpendre para Manuseamento do Pescado
  253. Texto do artigo, página 7: 1. Berçário 
    Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
    A. Infra-estruturas
    1. Sanitários
    2. Edifício de Armazéns
    2.1. Ração
    2.2. Produtos Químicos
    2.3. Equipamento Diverso
    3. Escritório
    4. Casa de Maquinas
    5. Vestiário
    6. Laboratório
    7. Local para quarentena
    8. Local para Descarte de Animais Mortos
    Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
    B. Equipamentos
    1. Pedilúvios
    2. Rodalúvio
    3. Camaras de Conservação de Pescado
    4. Fábrica de Gelo
    C. Infra-estruturas de apoio
    1. Berçário
    2. Fábrica de ração
    3. Sala de Processamento de Pescado
    4. Alpendre para Manuseamento do Pescado
  254. Texto do artigo, página 7: 2. Fábrica de ração 
    Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
    A. Infra-estruturas
    1. Sanitários
    2. Edifício de Armazéns
    2.1. Ração
    2.2. Produtos Químicos
    2.3. Equipamento Diverso
    3. Escritório
    4. Casa de Maquinas
    5. Vestiário
    6. Laboratório
    7. Local para quarentena
    8. Local para Descarte de Animais Mortos
    Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
    B. Equipamentos
    1. Pedilúvios
    2. Rodalúvio
    3. Camaras de Conservação de Pescado
    4. Fábrica de Gelo
    C. Infra-estruturas de apoio
    1. Berçário
    2. Fábrica de ração
    3. Sala de Processamento de Pescado
    4. Alpendre para Manuseamento do Pescado
  255. Texto do artigo, página 7: 3. Sala de Processamento de Pescado 
    Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
    A. Infra-estruturas
    1. Sanitários
    2. Edifício de Armazéns
    2.1. Ração
    2.2. Produtos Químicos
    2.3. Equipamento Diverso
    3. Escritório
    4. Casa de Maquinas
    5. Vestiário
    6. Laboratório
    7. Local para quarentena
    8. Local para Descarte de Animais Mortos
    Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
    B. Equipamentos
    1. Pedilúvios
    2. Rodalúvio
    3. Camaras de Conservação de Pescado
    4. Fábrica de Gelo
    C. Infra-estruturas de apoio
    1. Berçário
    2. Fábrica de ração
    3. Sala de Processamento de Pescado
    4. Alpendre para Manuseamento do Pescado
  256. Texto do artigo, página 7: 4. Alpendre para Manuseamento do Pescado  
    Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
    A. Infra-estruturas
    1. Sanitários
    2. Edifício de Armazéns
    2.1. Ração
    2.2. Produtos Químicos
    2.3. Equipamento Diverso
    3. Escritório
    4. Casa de Maquinas
    5. Vestiário
    6. Laboratório
    7. Local para quarentena
    8. Local para Descarte de Animais Mortos
    Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
    B. Equipamentos
    1. Pedilúvios
    2. Rodalúvio
    3. Camaras de Conservação de Pescado
    4. Fábrica de Gelo
    C. Infra-estruturas de apoio
    1. Berçário
    2. Fábrica de ração
    3. Sala de Processamento de Pescado
    4. Alpendre para Manuseamento do Pescado
  257. Número ou marcador, página 8: ANEXO IV
  258. Texto do artigo, página 8: (Atinente ao artigo 7) Etapas e requisitos para a implantação de Aquaparque
  259. Texto do artigo, página 8: Ord. Aquaparque de TIPO 1 Aquaparque de TIPO 2 Aquaparque de TIPO 3 Etapas 1 Elaboração de estudos de viabilidade técnica e financeira e respetivo plano de negócios  2 Produção do Projecto Executivo   3 Elaboração do Plano de Biossegurança    4 Construção    Requisitos 1 Plano de Desenvolvimento Local  2 Obtenção de Licença Ambiental   3 Obtenção da Licença de Instalação   4 Obtenção de Licença de Funcionamento    5 Obtenção de Licença Sanitária   
    Ord.Aquaparque de TIPO 1Aquaparque de TIPO 2Aquaparque de TIPO 3
    Etapas
    1Elaboração de estudos de viabilidade técnica e financeira e respetivo plano de negócios
    2Produção do Projecto Executivo
    3Elaboração do Plano de Biossegurança
    4Construção
    Requisitos
    1Plano de Desenvolvimento Local
    2Obtenção de Licença Ambiental
    3Obtenção da Licença de Instalação
    4Obtenção de Licença de Funcionamento
    5Obtenção de Licença Sanitária
  260. Parágrafo, página 8: Preço — 40,00 MT
  261. Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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