I SÉRIE — n.º 16

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 4

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Edição I Série n.º 16/2010

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 27 de Abril de 2010 I SÉRIE — Número 16
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 4.º SUPLEMENTO
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Parágrafo · p. 1 Lei n.º 3/2010:
Parágrafo · p. 1 Revoga o n.º 2 do artigo 39 e altera o n.º 1 do artigo 48 da Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho, relativa ao Regimento da Assembleia da República.
Texto lido por imagem · p. 1
Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Lei n.º 3/2010
Texto do artigo · p. 1 de 27 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de garantir maior expressão democrática e igualdade de tratamento dos partidos ou coligações de partidos representados na Assembleia da República, ao abrigo do disposto no n.º 1 e nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Revogação)
Texto do artigo · p. 1 É revogado o n.º 2 do artigo 39 da Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO2 (Alteração)
Texto do artigo · p. 1 O n.º 1 do artigo 48 da Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1 ½Artigo 48
Texto do artigo · p. 1 (Constituição das Comissões)
Número ou marcador · p. 1 1. As Comissões da Assembleia da República são constituídas por um mínimo de cinco e um máximo de dezassete deputados, eleitos para a duração da Legislatura, observando-se o princípio da representatividade parlamentar½.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 21 de Abril de 2010.
Texto do artigo · p. 1 A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 1 Promulgada em 27 de Abril de 2010. Publique-se. O Presidente da República, ARMANDO EMÍLIO GUEBUZA.
Parágrafo · p. 1 Preço — 1,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE,E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 27 de Abril de 2010 I SÉRIE — Número 16
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: 4.º SUPLEMENTO
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  11. Parágrafo, página 1: Lei n.º 3/2010:
  12. Parágrafo, página 1: Revoga o n.º 2 do artigo 39 e altera o n.º 1 do artigo 48 da Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho, relativa ao Regimento da Assembleia da República.
  13. Texto lido por imagem, página 1: •
  14. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  15. Texto do artigo, página 1: Lei n.º 3/2010
  16. Texto do artigo, página 1: de 27 de Abril
  17. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de garantir maior expressão democrática e igualdade de tratamento dos partidos ou coligações de partidos representados na Assembleia da República, ao abrigo do disposto no n.º 1 e nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  18. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  19. Texto do artigo, página 1: (Revogação)
  20. Texto do artigo, página 1: É revogado o n.º 2 do artigo 39 da Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho.
  21. Número ou marcador, página 1: ARTIGO2 (Alteração)
  22. Texto do artigo, página 1: O n.º 1 do artigo 48 da Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
  23. Texto do artigo, página 1: ½Artigo 48
  24. Texto do artigo, página 1: (Constituição das Comissões)
  25. Número ou marcador, página 1: 1. As Comissões da Assembleia da República são constituídas por um mínimo de cinco e um máximo de dezassete deputados, eleitos para a duração da Legislatura, observando-se o princípio da representatividade parlamentar½.
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  27. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  28. Texto do artigo, página 1: A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 21 de Abril de 2010.
  29. Texto do artigo, página 1: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  30. Texto do artigo, página 1: Promulgada em 27 de Abril de 2010. Publique-se. O Presidente da República, ARMANDO EMÍLIO GUEBUZA.
  31. Parágrafo, página 1: Preço — 1,00 MT
  32. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE,E.P.
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