I SÉRIE — n.º 16
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 16/2010
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Terça-feira, 27 de Abril de 2010 I SÉRIE — Número 16
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Lista, página 1: SUMÁRIO ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Resolução n.º 7/2010 de 27 de Abril 2.º SUPLEMENTO Resolução n.º 8/2010 Elege membros do Conselho Nacional de Defesa e Segurança. Resolução n.º 9/2010
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Parágrafo, página 1: Elege membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
- Parágrafo, página 1: Havendo necessidade de eleger os membros do Conselho de Estado, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 164 da Constituição, conjugado com a alínea g) do artigo 1 da Lei n.° 5/2005, de 1 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
- Parágrafo, página 1: Artigo 1. São eleitos membros do Conselho de Estado, os seguintes cidadãos:
- Lista, página 1: 1. Deolinda Guesimane.
- Lista, página 1: 2. Luísa Dias Diogo.
- Lista, página 1: 3. Cardeal Dom Alexandre José Maria dos Santos.
- Lista, página 1: 4. Dom Dinis Salomão Sengulane.
- Lista, página 1: 5. Sheike Abdurrazaque Ali Sualehe Salimo.
- Lista, página 1: 6. António Pedro Muchanga.
- Lista, página 1: 7. Manuel Francisco Lole.
- Parágrafo, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Parágrafo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Abril
- Parágrafo, página 1: de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Parágrafo, página 1: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 8/2010
- Texto do artigo, página 1: de 27 de Abril
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de eleger os membros do Conselho Nacional de Defesa e Segurança, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 268 da Constituição, conjugado com o n.º 1 do artigo 2 da Lei n.° 8/96, de 5 de Julho, com a redacção dada pela alínea l) do n.º 1 do artigo 2 da Lei n.° 2/2005, de 12 de Abril, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São eleitos membros do Conselho Nacional de Defesa e Segurança, os seguintes cidadãos:
- Número ou marcador, página 1: 1. Jacinto Soares Veloso.
- Número ou marcador, página 1: 2. Joaquim João Munhepe Muhlanga.
- Número ou marcador, página 1: 3. Marina Pachinuapa.
- Número ou marcador, página 1: 4. José Phahlane Moiane.
- Número ou marcador, página 1: 5. Rogério Francisco João Vicente.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Abril
- Texto do artigo, página 1: de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
- Título de secção, página 2: 106 — (4) I SÉRIE — NÚMERO 16
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 9/2009
- Texto do artigo, página 2: de 27 de Abril
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de eleger os membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 2 da Lei n.° 9/2009, de 11 de Março, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São eleitos membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, os seguintes cidadãos:
- Número ou marcador, página 2: 1. Armando Mário Correia.
- Número ou marcador, página 2: 2. Carlos José Maria Jeque.
- Número ou marcador, página 2: 3. João José Monteiro.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Abril
- Texto do artigo, página 2: de 2010. Publique-se.
- Texto do artigo, página 2: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Parágrafo, página 2: Preço — 1,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 8/2010 Resolução n.º 8/2010
- Resolução n.º 9/2009 Resolução n.º 9/2009