I SÉRIE — n.º 18
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 18/2019
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- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 25 de Janeiro de 2019 I SÉRIE — Número 18
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Parágrafo, página 1: Deliberação n.º 16/2019:
- Parágrafo, página 1: Autoriza Sua Excelência o Presidente da República a efectuar visita de Estado à República das Maurícias, de 30 de Janeiro a 2 de Fevereiro de 2019.
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Lista, página 1: Resolução n.º 2/2019: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Árabe para o Desenvolvimento Económico em África (BADEA), no dia 12 de Outubro de 2018, em Bali, República da Indonésia, no montante de USD 20.000.000,00 (vinte milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Construção do Porto de Pesca em Angoche. Resolução n.º 3/2019: Ratifica o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 27 de Setembro de 2018, em Maputo, no montante de USD 45.000.000 (quarenta e cinco milhões de Dólares Americanos), destinado ao Financiamento Adicional 2 para o Projecto das Áreas de Conservação da Biodiversidade e Desenvolvimento. Resolução n.º 4/2019:
- Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano de Desenvolvimento, no dia 1 de Outubro de 2018, em Maputo, no valor de UA 11.000.000,00 equivalente a USD 15.400.000 (quinze milhões e quatrocentos mil Dólares Americanos), destinado ao Projecto de Cadeia de Valor Agrícola e Empoderamento Juvenil.
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 5/2019:
- Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano de Desenvolvimento, no dia 1 de Outubro de 2018, em Maputo, no valor de UA 4.940.000.00, equivalente a USD 6.916.000 (seis milhões, novecentos e dezasseis mil Dólares Americanos), destinado ao Projecto de Emergência Suplementar II para a Reabilitação da Barragem de Massingir.
- Título de secção, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: Deliberação n.º 16/2019
- Parágrafo, página 1: de 25 de Janeiro
- Parágrafo, página 1: Tendo a Assembleia da República recebido de Sua Excelência o Presidente da República o pedido de autorização para realizar visita de Estado à República das Maurícias, a convite do Primeiro - Ministro, a Comissão Permanente da Assembleia da República, nos termos da alínea f), do artigo 194 da Constituição, delibera:
- Parágrafo, página 1: Artigo 1. Autorizar Sua Excelência o Presidente da República a efectuar visita de Estado à República das Maurícias, de 30 de Janeiro a 2 de Fevereiro de 2019.
- Parágrafo, página 1: Art. 2. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
- Parágrafo, página 1: Aprovada pela Comissão Permanente da Assembleia da República, aos 23 de Janeiro de 2019.
- Parágrafo, página 1: Publique-se.
- Parágrafo, página 1: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 2/2019
- Texto do artigo, página 1: de 25 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Árabe para o Desenvolvimento Económico em África (BADEA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Árabe para o Desenvolvimento
- Parágrafo, página 2: 102 I SÉRIE — NÚMERO 18
- Texto do artigo, página 2: Económico em África (BADEA), no dia 12 de Outubro de 2018, em Bali, República da Indonésia, no montante de USD 20.000.000,00 (vinte milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Construção do Porto de Pesca em Angoche.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 2: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 3/2019
- Texto do artigo, página 2: de 25 de Janeiro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 2: Único. É ratificado o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 27 de Setembro de 2018, em Maputo, no montante de USD 45.000.000 (quarenta e cinco milhões de Dólares Americanos), destinado ao Financiamento Adicional 2 para o Projecto das Áreas de Conservação da Biodiversidade e Desenvolvimento.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 2: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 4/2019
- Texto do artigo, página 2: de 25 de Janeiro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano
- Texto do artigo, página 2: de Desenvolvimento, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 2: Único. É ratificado o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano de Desenvolvimento, no dia 1 de Outubro de 2018, em Maputo, no valor de UA 11.000.000,00 equivalente a USD 15.400.000 (quinze milhões e quatrocentos mil Dólares Americanos), destinado ao Projecto de Cadeia de Valor Agrícola e Empoderamento Juvenil.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 2: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 5/2019
- Texto do artigo, página 2: de 25 de Janeiro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano de Desenvolvimento, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 2: Único. É ratificado o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano de Desenvolvimento, no dia 1 de Outubro de 2018, em Maputo, no valor de UA 4.940.000.00, equivalente a USD 6.916.000 (seis milhões, novecentos e dezasseis mil Dólares Americanos), destinado ao Projecto de Emergência Suplementar II para a Reabilitação da Barragem de Massingir.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Janeiro
- Texto do artigo, página 2: de 2019. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 2/2019 CONSELHO DE MINISTROS
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