I SÉRIE — n.º 182

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 182/2019

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Texto do artigo · p. 7 1.5.1. Porém, não Podem Votar por Incapacidade Eleitoral Activa
Texto do artigo · p. 7 NB: introduzir mapa das autarquias
Texto do artigo · p. 7 Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
Texto do artigo · p. 7 Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
Texto do artigo · p. 7 1.4. Membros dos Órgãos Autárquicos São membros dos órgãos autárquicos, o Presidente do Conselho Autárquico e os Membros da Assembleia Autárquica. 1.4.1. Eleição dos Membros dos Órgãos Autárquicos A eleição do Presidente do Conselho Autárquico e dos Membros da Assembleia Autárquica é feita por meio voto, no qual o sufrágio é universal, directo, igual, secreto, pessoal e periódico, isto é, no processo de eleição: Todo o cidadão eleitor tem direito de votar; O cidadão eleitor vota de forma directa, no local indicado (não por e-mail, correspondência ou outro meio); Os votos de todos os cidadãos eleitores têm o mesmo valor; Ninguém deve ser obrigada a revelar o seu voto a quem quer que seja; Ninguém está autorizado a votar em nome de outra pessoa; e As eleições realizam-se em intervalos de tempo determinados – 5 em 5 anos, o que significa que, o mandato dos titulares dos Órgãos Autárquicos é de 5 anos. 1.5. Quem Elege os Membros do Conselho Autárquico? A eleição dos membros é feita por cidadãos eleitores residente na circunscrição terrritorial da autarquia locais, devidamente recenseados. 1.5.1. Porém, não Podem Votar por Incapacidade Eleitoral Activa
Texto do artigo · p. 7 República; Assembleia da e dos Deputados da República Presidente da do Escolha – Gerais Eleições a)
Texto do artigo · p. 7 1.5.1. Porém, não Podem Votar por Incapacidade Eleitoral Activa
Texto do artigo · p. 7 1.5. Quem Elege os Membros do Conselho Autárquico?
Texto do artigo · p. 7 NB: introduzir mapa das autarquias
Texto do artigo · p. 7 21 de Agosto de 2018
Texto do artigo · p. 7 1.4. Membros dos Órgãos Autárquicos São membros dos órgãos autárquicos, o Presidente do Conselho Autárquico e os Membros da Assembleia Autárquica. 1.4.1. Eleição dos Membros dos Órgãos Autárquicos A eleição do Presidente do Conselho Autárquico e dos Membros da Assembleia Autárquica é feita por meio voto, no qual o sufrágio é universal, directo, igual, secreto, pessoal e periódico, isto é, no processo de eleição: Todo o cidadão eleitor tem direito de votar; O cidadão eleitor vota de forma directa, no local indicado (não por e-mail, correspondência ou outro meio); Os votos de todos os cidadãos eleitores têm o mesmo valor; Ninguém deve ser obrigada a revelar o seu voto a quem quer que seja; Ninguém está autorizado a votar em nome de outra pessoa; e As eleições realizam-se em intervalos de tempo determinados – 5 em 5 anos, o que significa que, o mandato dos titulares dos Órgãos Autárquicos é de 5 anos. 1.5. Quem Elege os Membros do Conselho Autárquico? A eleição dos membros é feita por cidadãos eleitores residente na circunscrição terrritorial da autarquia locais, devidamente recenseados. 1.5.1. Porém, não Podem Votar por Incapacidade Eleitoral Activa
Texto do artigo · p. 7 Das 53 Autarquias constituídas até ao presente momento, 23 autarquias são de cidades e 30 de vila.
Texto do artigo · p. 7 A eleição dos membros é feita por cidadãos eleitores residente na circunscrição terrritorial da autarquia locais, devidamente recenseados.
Texto do artigo · p. 7 21 de Agosto de 2018
Texto do artigo · p. 7 1.5.1. Porém, não Podem Votar por Incapacidade Eleitoral Activa
Texto do artigo · p. 7 1.5.1. Porém, não Podem Votar por Incapacidade Eleitoral Activa
Texto do artigo · p. 7 NB: introduzir mapa das autarquias
Texto do artigo · p. 7 Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
Texto do artigo · p. 7 1.4. Membros dos Órgãos Autárquicos São membros dos órgãos autárquicos, o Presidente do Conselho Autárquico e os Membros da Assembleia Autárquica. 1.4.1. Eleição dos Membros dos Órgãos Autárquicos A eleição do Presidente do Conselho Autárquico e dos Membros da Assembleia Autárquica é feita por meio voto, no qual o sufrágio é universal, directo, igual, secreto, pessoal e periódico, isto é, no processo de eleição: Todo o cidadão eleitor tem direito de votar; O cidadão eleitor vota de forma directa, no local indicado (não por e-mail, correspondência ou outro meio); Os votos de todos os cidadãos eleitores têm o mesmo valor; Ninguém deve ser obrigada a revelar o seu voto a quem quer que seja; Ninguém está autorizado a votar em nome de outra pessoa; e As eleições realizam-se em intervalos de tempo determinados – 5 em 5 anos, o que significa que, o mandato dos titulares dos Órgãos Autárquicos é de 5 anos. 1.5. Quem Elege os Membros do Conselho Autárquico? A eleição dos membros é feita por cidadãos eleitores residente na circunscrição terrritorial da autarquia locais, devidamente recenseados. 1.5.1. Porém, não Podem Votar por Incapacidade Eleitoral Activa
Texto do artigo · p. 7 A eleição dos membros é feita por cidadãos eleitores residente na circunscrição terrritorial da autarquia locais, devidamente recenseados.
Texto do artigo · p. 7 Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
Texto do artigo · p. 7 Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
Texto do artigo · p. 7 21 de Agosto de 2018
Texto do artigo · p. 7 iii) O Terceiro e o Quarto Escrutinadores posicionam-se no exterior da assembleia de voto com a réplica do caderno para a consulta dos nomes, orientação e organização dos eleitores na fila, tendo em atenção à presença de eleitores com prioridade como:
Texto do artigo · p. 7 1.4. Membros dos Órgãos Autárquicos São membros dos órgãos autárquicos, o Presidente do Conselho Autárquico e os Membros da Assembleia Autárquica. 1.4.1. Eleição dos Membros dos Órgãos Autárquicos A eleição do Presidente do Conselho Autárquico e dos Membros da Assembleia Autárquica é feita por meio voto, no qual o sufrágio é universal, directo, igual, secreto, pessoal e periódico, isto é, no processo de eleição: Todo o cidadão eleitor tem direito de votar; O cidadão eleitor vota de forma directa, no local indicado (não por e-mail, correspondência ou outro meio); Os votos de todos os cidadãos eleitores têm o mesmo valor; Ninguém deve ser obrigada a revelar o seu voto a quem quer que seja; Ninguém está autorizado a votar em nome de outra pessoa; e As eleições realizam-se em intervalos de tempo determinados – 5 em 5 anos, o que significa que, o mandato dos titulares dos Órgãos Autárquicos é de 5 anos. 1.5. Quem Elege os Membros do Conselho Autárquico? A eleição dos membros é feita por cidadãos eleitores residente na circunscrição terrritorial da autarquia locais, devidamente recenseados. 1.5.1. Porém, não Podem Votar por Incapacidade Eleitoral Activa
Texto do artigo · p. 7 Provinciais; Assembleias das Membros dos Escolha – Provinciais Eleições c) respectivo do e Autárquicas Assembleias das Membros dos Escolha – Autárquicas Eleições d)
Texto do artigo · p. 7 1.5.1. Porém, não Podem Votar por Incapacidade Eleitoral Activa
Texto do artigo · p. 7 1.5. Quem Elege os Membros do Conselho Autárquico?
Texto do artigo · p. 7 21 de Agosto de 2018
Texto do artigo · p. 7 21 de Agosto de 2018
Texto do artigo · p. 7 1.4. Membros dos Órgãos Autárquicos São membros dos órgãos autárquicos, o Presidente do Conselho Autárquico e os Membros da Assembleia Autárquica. 1.4.1. Eleição dos Membros dos Órgãos Autárquicos A eleição do Presidente do Conselho Autárquico e dos Membros da Assembleia Autárquica é feita por meio voto, no qual o sufrágio é universal, directo, igual, secreto, pessoal e periódico, isto é, no processo de eleição: Todo o cidadão eleitor tem direito de votar; O cidadão eleitor vota de forma directa, no local indicado (não por e-mail, correspondência ou outro meio); Os votos de todos os cidadãos eleitores têm o mesmo valor; Ninguém deve ser obrigada a revelar o seu voto a quem quer que seja; Ninguém está autorizado a votar em nome de outra pessoa; e As eleições realizam-se em intervalos de tempo determinados – 5 em 5 anos, o que significa que, o mandato dos titulares dos Órgãos Autárquicos é de 5 anos. 1.5. Quem Elege os Membros do Conselho Autárquico? A eleição dos membros é feita por cidadãos eleitores residente na circunscrição terrritorial da autarquia locais, devidamente recenseados. 1.5.1. Porém, não Podem Votar por Incapacidade Eleitoral Activa
Texto do artigo · p. 7 NB: introduzir mapa das autarquias
Texto do artigo · p. 7 Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
Texto do artigo · p. 7 Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
Texto do artigo · p. 7 Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
Texto do artigo · p. 7 21 de Agosto de 2018
Texto do artigo · p. 7 1.8.1. Direitos Constituem direitos dos MMV:
Texto do artigo · p. 7 1.5.1. Porém, não Podem Votar por Incapacidade Eleitoral Activa
Texto do artigo · p. 7 Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
Texto do artigo · p. 7 1.4. Membros dos Órgãos Autárquicos São membros dos órgãos autárquicos, o Presidente do Conselho Autárquico e os Membros da Assembleia Autárquica. 1.4.1. Eleição dos Membros dos Órgãos Autárquicos A eleição do Presidente do Conselho Autárquico e dos Membros da Assembleia Autárquica é feita por meio voto, no qual o sufrágio é universal, directo, igual, secreto, pessoal e periódico, isto é, no processo de eleição: Todo o cidadão eleitor tem direito de votar; O cidadão eleitor vota de forma directa, no local indicado (não por e-mail, correspondência ou outro meio); Os votos de todos os cidadãos eleitores têm o mesmo valor; Ninguém deve ser obrigada a revelar o seu voto a quem quer que seja; Ninguém está autorizado a votar em nome de outra pessoa; e As eleições realizam-se em intervalos de tempo determinados – 5 em 5 anos, o que significa que, o mandato dos titulares dos Órgãos Autárquicos é de 5 anos. 1.5. Quem Elege os Membros do Conselho Autárquico? A eleição dos membros é feita por cidadãos eleitores residente na circunscrição terrritorial da autarquia locais, devidamente recenseados. 1.5.1. Porém, não Podem Votar por Incapacidade Eleitoral Activa
Texto do artigo · p. 7 1.5.1. Porém, não Podem Votar por Incapacidade Eleitoral Activa
Texto do artigo · p. 7 A eleição dos membros é feita por cidadãos eleitores residente na circunscrição terrritorial da autarquia locais, devidamente recenseados.
Texto do artigo · p. 7 1.5.1. Porém, não Podem Votar por Incapacidade Eleitoral Activa
Texto do artigo · p. 7 Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
Texto do artigo · p. 7 21 de Agosto de 2018
Texto do artigo · p. 7 1.8.1. Direitos Constituem direitos dos MMV:
Texto do artigo · p. 7 1.4. Membros dos Órgãos Autárquicos São membros dos órgãos autárquicos, o Presidente do Conselho Autárquico e os Membros da Assembleia Autárquica. 1.4.1. Eleição dos Membros dos Órgãos Autárquicos A eleição do Presidente do Conselho Autárquico e dos Membros da Assembleia Autárquica é feita por meio voto, no qual o sufrágio é universal, directo, igual, secreto, pessoal e periódico, isto é, no processo de eleição: Todo o cidadão eleitor tem direito de votar; O cidadão eleitor vota de forma directa, no local indicado (não por e-mail, correspondência ou outro meio); Os votos de todos os cidadãos eleitores têm o mesmo valor; Ninguém deve ser obrigada a revelar o seu voto a quem quer que seja; Ninguém está autorizado a votar em nome de outra pessoa; e As eleições realizam-se em intervalos de tempo determinados – 5 em 5 anos, o que significa que, o mandato dos titulares dos Órgãos Autárquicos é de 5 anos. 1.5. Quem Elege os Membros do Conselho Autárquico? A eleição dos membros é feita por cidadãos eleitores residente na circunscrição terrritorial da autarquia locais, devidamente recenseados. 1.5.1. Porém, não Podem Votar por Incapacidade Eleitoral Activa
Texto do artigo · p. 7 Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
Texto do artigo · p. 7 Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
Texto do artigo · p. 7 Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
Texto do artigo · p. 7 21 de Agosto de 2018
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Texto do artigo · p. 7 1.5.1. Porém, não Podem Votar por Incapacidade Eleitoral Activa
Texto do artigo · p. 7 Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
Texto do artigo · p. 7 Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
Texto do artigo · p. 7 Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
Texto do artigo · p. 7 1.4. Membros dos Órgãos Autárquicos São membros dos órgãos autárquicos, o Presidente do Conselho Autárquico e os Membros da Assembleia Autárquica. 1.4.1. Eleição dos Membros dos Órgãos Autárquicos A eleição do Presidente do Conselho Autárquico e dos Membros da Assembleia Autárquica é feita por meio voto, no qual o sufrágio é universal, directo, igual, secreto, pessoal e periódico, isto é, no processo de eleição: Todo o cidadão eleitor tem direito de votar; O cidadão eleitor vota de forma directa, no local indicado (não por e-mail, correspondência ou outro meio); Os votos de todos os cidadãos eleitores têm o mesmo valor; Ninguém deve ser obrigada a revelar o seu voto a quem quer que seja; Ninguém está autorizado a votar em nome de outra pessoa; e As eleições realizam-se em intervalos de tempo determinados – 5 em 5 anos, o que significa que, o mandato dos titulares dos Órgãos Autárquicos é de 5 anos. 1.5. Quem Elege os Membros do Conselho Autárquico? A eleição dos membros é feita por cidadãos eleitores residente na circunscrição terrritorial da autarquia locais, devidamente recenseados. 1.5.1. Porém, não Podem Votar por Incapacidade Eleitoral Activa
Texto do artigo · p. 7 1.5.1. Porém, não Podem Votar por Incapacidade Eleitoral Activa
Texto do artigo · p. 7 Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
Texto do artigo · p. 7 Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
Texto do artigo · p. 7 Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
Texto do artigo · p. 7 21 de Agosto de 2018
Texto do artigo · p. 7 Lista. de cabeça
Texto do artigo · p. 7 1.8.1. Direitos Constituem direitos dos MMV:
Texto do artigo · p. 7 Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
Texto do artigo · p. 7 Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
Texto do artigo · p. 7 21 de Agosto de 2018
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Número ou marcador · p. 7 a) Doentes;
Número ou marcador · p. 7 b) Mulheres grávidas;
Número ou marcador · p. 7 c) Idosos;
Número ou marcador · p. 7 d) Pessoal com deficiência física notória;
Número ou marcador · p. 7 e) Funcionários eleitorais (Membros da Comissão de Eleições distritais, cidade, província ou nacional, quadros e técnicos do STAE) devidamente identificadas; e
Texto do artigo · p. 7 Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
Texto do artigo · p. 7 Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
Texto do artigo · p. 7 Ser formado e capacitado para as funções que vai exercer; Receber subsídio legalmente fixado para a função que exerce; Exercer a função para o qual foi designado; Beneficiar de intervalo para o descanso (de forma alternada entre os elementos da mesa por forma a não paralisar o decurso normal da votação) Beneficiar de protecção no local de trabalho, durante as operações eleitorais; Exercer o direito de voto na assembleia de voto na qual estejam afectos (voto especial); Ser dispensado no seu local de trabalho;
Texto do artigo · p. 7 Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
Texto do artigo · p. 7 Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
Texto do artigo · p. 7 Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
Texto do artigo · p. 7 1.5.1. Porém, não Podem Votar por Incapacidade Eleitoral Activa
Texto do artigo · p. 7 Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
Texto do artigo · p. 7 Ser formado e capacitado para as funções que vai exercer; Receber subsídio legalmente fixado para a função que exerce; Exercer a função para o qual foi designado; Beneficiar de intervalo para o descanso (de forma alternada entre os elementos da mesa por forma a não paralisar o decurso normal da votação) Beneficiar de protecção no local de trabalho, durante as operações eleitorais; Exercer o direito de voto na assembleia de voto na qual estejam afectos (voto especial); Ser dispensado no seu local de trabalho;
Texto do artigo · p. 7 21 de Agosto de 2018
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Texto do artigo · p. 7 /Municípios Locais Autarquias 1.3. circunscrição certa a correspondentes públicas, colectivas pessoas a local autarquia por Designa-se os assegurar devem legais, e constitucionais termos nos que e nacional, território do administrativa
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Texto do artigo · p. 7 Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
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Texto do artigo · p. 7 Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
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Texto do artigo · p. 7 Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
Texto do artigo · p. 7 Ser formado e capacitado para as funções que vai exercer; Receber subsídio legalmente fixado para a função que exerce; Exercer a função para o qual foi designado; Beneficiar de intervalo para o descanso (de forma alternada entre os elementos da mesa por forma a não paralisar o decurso normal da votação) Beneficiar de protecção no local de trabalho, durante as operações eleitorais; Exercer o direito de voto na assembleia de voto na qual estejam afectos (voto especial); Ser dispensado no seu local de trabalho;
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Texto do artigo · p. 7 Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
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Texto do artigo · p. 7 Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
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Texto do artigo · p. 7 locais. populações respectivas das interesses
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Texto do artigo · p. 7 21 de Agosto de 2018
Texto do artigo · p. 7 autarquia da territorial circunscrição mesma na residentes cidadãos por eleitas colectivas pessoas Essas resolver e local, económico e social desenvolvimento o prover e organizar de responsabilidade a têm local,
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Texto do artigo · p. 7 21 de Agosto de 2018
Texto do artigo · p. 7 21 de Agosto de 2018
Texto do artigo · p. 7 comunidades. das problemas os e preocupações as de vilas e cidades nas gradualmente constituídos sido têm que Municípios, os são Locais Autarquias As
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Texto do artigo · p. 7 Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
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Texto do artigo · p. 7 Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
Texto do artigo · p. 7 Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
Texto do artigo · p. 7 21 de Agosto de 2018
Texto do artigo · p. 7 Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
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Texto do artigo · p. 7 Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
Texto do artigo · p. 7 tabela: a segundo lei, por pré-estabelecidos critérios com acordo
Texto do artigo · p. 7 Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
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Texto do artigo · p. 7 Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
Texto do artigo · p. 7 Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
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Texto do artigo · p. 7 Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
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Texto do artigo · p. 7 01
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Texto do artigo · p. 7 Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
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Texto do artigo · p. 7 Quadro. n03. Prioridades de votação
Texto do artigo · p. 7 Fig no5 Grupo de Eleitores com prioridade de Votação
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Texto do artigo · p. 7 Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
Texto do artigo · p. 7 Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
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Texto do artigo · p. 7 2.4.1. Localização do Nome do Eleitor na Réplica
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Texto do artigo · p. 7 Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
Texto do artigo · p. 7 Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
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Texto do artigo · p. 7 Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
Texto do artigo · p. 7 21 de Agosto de 2018
Texto do artigo · p. 7 Os nomes dos eleitores na réplica e no caderno de recenseamento eleitoral encontram-se organizados por ordem alfabética do primeiro e segundo nome.
Texto do artigo · p. 7 Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
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Texto do artigo · p. 7 Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
Texto do artigo · p. 7 21 de Agosto de 2018
Texto do artigo · p. 7 Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
Texto do artigo · p. 7 21 de Agosto de 2018
Número ou marcador · p. 8 b) Mulheres grávidas;
Número ou marcador · p. 8 c) Idosos;
Número ou marcador · p. 8 d) Pessoal com deficiência física notória;
Número ou marcador · p. 8 e) Funcionários eleitorais (Membros da Comissão Nacional de Eleições distritais, cidade, província ou nacional, quadros e técnicos do STAE) devidamente identificadas; e
Número ou marcador · p. 8 f) Pessoal médico e paramédico.
Parágrafo · p. 8 3862 I SÉRIE — NÚMERO 182
Texto do artigo · p. 8 I PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Texto do artigo · p. 8 Sempre que se julgar conveniente, os escrutinadores devem orientar a criação da fila de eleitores com prioridade, para melhor organização e atendimento deste grupo de eleitores, que deve ser de forma alternada com os eleitores da fila normal.
Texto do artigo · p. 8 Nota: Sempre que se julgar conveniente, os escrutinadores devem orientar a criação da fila de eleitores com prioridade, para melhor organização e atendimento deste grupo de eleitores, que deve ser de forma alternada com os eleitores da fila normal.
Texto do artigo · p. 8 1.1. O que são eleições
Texto do artigo · p. 8 Designam-se por eleições o conjunto de acções e processos pelos quais uma pluralidade de pessoas com direito escolhem, por meio de voto, um de seus integrantes para ocupar um determinado cargo.
Texto do artigo · p. 8 2.3.1. Localização Do Nome Do Eleitor Na Réplica
Texto do artigo · p. 8 1.2. Tipos de Eleições No nosso pais, temos três tipos de eleições: a) Eleições Gerais – Escolha do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República; c) Eleições Provinciais – Escolha dos Membros das Assembleias Provinciais; d) Eleições Autárquicas – Escolha dos Membros das Assembleias Autárquicas e do respectivo
Texto do artigo · p. 8 2.3.1. Localização do Nome do Eleitor na Réplica
Texto do artigo · p. 8 Os nomes dos eleitores na réplica e no caderno de recenseamento eleitoral encontram-se organizados por ordem alfabética do primeiro e segundo nome, mas, deve-se ter sempre o cuidado de verificar toda a lista da primeira a última página, principalmente nos casos em que o eleitor não tenha o seu cartão de eleitor.
Texto do artigo · p. 8 Os nomes dos eleitores na réplica e no caderno de recenseamento eleitoral encontram-se organizados por ordem alfabética do primeiro e segundo nome, mas, deve-se ter sempre o cuidado de verificar toda a lista da primeira a última página, principalmente nos casos em que o eleitor não tenha o seu cartão de eleitor.
Texto do artigo · p. 8 cabeça de Nº de Ordem Lista. Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 1.3.001Autar quiasABEL LocaisTENDUANDIAN/MunicípiosELIAS 06174-07051814056(06174-06/191) Designa-se002 ABRAHAMApor autarquiaLUCIANOlocal a M.LUÍSpessoas colecti vas06174-14051809569(06174-06/599)públicas, correspondentes a cert a circunscrição administra003 tivaABRAHAMAdo territórioLUCIANOnacional,NHAMBHUCAe que nos termos06174-14051810341(06174-06/609)constitucionais e legais, deve m assegurar os interesses004 dasABRÃOrespectivasFILIMONEpopulaçõesMACONElocais. 06174-12051813213(06174-06/507) Essas005pess oasADAMOcolectivasLUÍSeleitasTESSE por cidadãos resid entes06174-06051811234(06174-06/089)na mesma circunscrição territor ial da autarquia local,006têm aADCAresponsabilidadeFERNANDOdeMUIANDOorganizar e prover o06174-10051812450(06174-06/374)desenvolvimento social e económico local, e resolver
cabeça de Nº de OrdemLista. Nome do EleitorNúmero do EleitorObservação
1.3.001AutarquiasABEL LocaisTENDUANDIAN/MunicípiosELIAS06174-07051814056(06174-06/191)
Designa-se002ABRAHAMApor autarquiaLUCIANOlocal a M.LUÍSpessoas colectivas06174-14051809569(06174-06/599)públicas, correspondentes a certa circunscrição
administra003tivaABRAHAMAdo territórioLUCIANOnacional,NHAMBHUCAe que nostermos06174-14051810341(06174-06/609)constitucionais e legais, devem assegurar os
interesses004dasABRÃOrespectivasFILIMONEpopulaçõesMACONElocais.06174-12051813213(06174-06/507)
Essas005pessoasADAMOcolectivasLUÍSeleitasTESSE por cidadãos residentes06174-06051811234(06174-06/089)na mesma circunscrição territorial da autarquia
local,006têmaADCAresponsabilidadeFERNANDOdeMUIANDOorganizar e provero06174-10051812450(06174-06/374)desenvolvimento social e económicolocal, e resolver
Texto do artigo · p. 8 as preocupações e os problemas das comunidades. As Autarquias Locais são os Municípios, que têm sido constituídos gradualmente nas cidades e vilas de acordo com critérios pré-estabelecidos por lei, segundo a tabela:
Texto do artigo · p. 8 Tabela 02. Disposição de Nomes dos Eeitores no Caderno
Texto do artigo · p. 8 Tabela 04. Disposição de Nomes dos Eeitores no Caderno
Texto do artigo · p. 8 No caso de eleitores com o mesmo nome, o escrutinador deve prestar muita atenção no segundo e no último nome, bem como o número de inscrição, para se certificar de que é o eleitor pretendido.
Texto do artigo · p. 8 No caso de eleitores com o mesmo nome, o escrutinador deve prestar muita atenção no segundo e no último nome, bem como o número de inscrição, para se certificar de que é o eleitor pretendido. Ex: 002 – Abrahama Luciano M. Luís
Texto do artigo · p. 8 Ex: 002 – Abrahama Luciano M. Luís
Texto do artigo · p. 8 11
Texto do artigo · p. 8 01
Texto do artigo · p. 8 003 - Abrahama Luciano Nhambhuca O Quarto Escrutinador deve:
Texto do artigo · p. 8 003 - Abrahama Luciano Nhambhuca
Texto do artigo · p. 8 O Quarto Escrutinador deve:
Texto do artigo · p. 8 FUNDAMENTAIS PRINCÍPIOS I
Texto do artigo · p. 8 • Percorrer a fila de eleitores com a réplica, • Identificar o nome e o número de ordem do eleitor a partir do documento por este apresentado; e • Informar ou distribuir aos eleitores os números de ordem de inscrição, e orientar os eleitores a aguardarem na fila.
Texto do artigo · p. 8 • Percorrer a fila de eleitores com a réplica, • Identificar o nome e o número de ordem do eleitor a partir do documento por este apresentado; e • Informar ou distribuir aos eleitores os números de ordem de inscrição, e orientar os eleitores a aguardarem na fila.
Texto do artigo · p. 8 eleições são que O 1.1. com pessoas de pluralidade uma quais pelos processos e acções de conjunto o eleições por Designam-se
Texto do artigo · p. 8 cargo. determinado um ocupar para integrantes seus de um voto, de meio por escolhem, direito
Texto do artigo · p. 8 Ø Inserir Imagem 2. Escrutinador percorrendo a fila e atribuindo o no. de ordem
Texto do artigo · p. 8 Eleições de Tipos 1.2. eleições: de tipos três temos pais, nosso No
Texto do artigo · p. 8 República; Assembleia da e dos Deputados da República Presidente da do Escolha – Gerais Eleições a)
Texto do artigo · p. 8 2.3.2. Eleitor Com Cartão Extraviado
Texto do artigo · p. 8 Provinciais; Assembleias das Membros dos Escolha – Provinciais Eleições c) respectivo do e Autárquicas Assembleias das Membros dos Escolha – Autárquicas Eleições d)
Texto do artigo · p. 8 5 | P a g e
Texto do artigo · p. 8 Lista. de cabeça
Texto do artigo · p. 8 /Municípios Locais Autarquias 1.3. circunscrição certa a correspondentes públicas, colectivas pessoas a local autarquia por Designa-se os assegurar devem legais, e constitucionais termos nos que e nacional, território do administrativa
Texto do artigo · p. 8 locais. populações respectivas das interesses
Texto do artigo · p. 8 autarquia da territorial circunscrição mesma na residentes cidadãos por eleitas colectivas pessoas Essas resolver e local, económico e social desenvolvimento o prover e organizar de responsabilidade a têm local,
Texto do artigo · p. 8 Fig no6 Quarto Escrutinador a Percorrer a fila de eleitores
Texto do artigo · p. 8 comunidades. das problemas os e preocupações as de vilas e cidades nas gradualmente constituídos sido têm que Municípios, os são Locais Autarquias As
Texto do artigo · p. 8 tabela: a segundo lei, por pré-estabelecidos critérios com acordo
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Texto do artigo · p. 9 18 DE SETEMBRO DE 2019
Texto do artigo · p. 9 3863
Número ou marcador · p. 9 d) Eleições Autárquicas – Escolha dos Membros das Assembleias Autárquicas e do respectivo cabeça de Lista. 1.3. Autarquias Locais /Municípios Designa-se por autarquia local a pessoas colectivas públicas, correspondentes a certa circunscrição administrativa do território nacional, e que nos termos constitucionais e legais, devem assegurar os interesses das respectivas populações locais. Essas pessoas colectivas eleitas por cidadãos residentes na mesma circunscrição territorial da autarquia local, têm a responsabilidade de organizar e prover o desenvolvimento social e económico local, e resolver as preocupações e os problemas das comunidades. As Autarquias Locais são os Municípios, que têm sido constituídos gradualmente nas cidades e vilas de acordo com critérios pré-estabelecidos por lei, segundo a tabela: 13 2.3.2. Eleitor com Cartão Extraviado O eleitor cujo cartão se tenha extraviado, só pode votar se constar no caderno eleitoral respectivo, confirmado pelos delegados das candidaturas, na mesa, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: • Bilhete de identidade; • Passaporte; • Carta de condução; • Cartão de estudante; • Cartão de desmobilizado ou ainda outro documento que tenha fotografia e que seja geralmente utilizado para a identificação. Neste caso, O Quarto Escrutinador deve igualmente, identificar o nome do eleitor na réplica, atribuir o número de ordem e orientá-lo a aguardar na fila. 2.4. INÍCIO DE VOTAÇÃO Embora os membros de mesa e delegados de candidatura tenham prioridade para votar, aconselha-se que vote primeiro o primeiro escrutinador que lida com a tinta indelével e o agente da PRM encarregado de garantir a proteção e segurança da mesa. E os restantes podem votar de forma alternada com os eleitores da fila, ou quando tiver poucos eleitores por votar.
Texto do artigo · p. 9 I PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 1.1. O que são eleições
Texto do artigo · p. 9 Designam-se por eleições o conjunto de acções e processos pelos quais uma pluralidade de pessoas com direito escolhem, por meio de voto, um de seus integrantes para ocupar um determinado cargo.
Texto do artigo · p. 9 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno
Texto do artigo · p. 9 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 9 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 9 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 9 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 9 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 9 1.2. Tipos de Eleições No nosso pais, temos três tipos de eleições: a) Eleições Gerais – Escolha do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República;
Texto do artigo · p. 9 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 9 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 9 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 9 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 9 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 9 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 9 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 9 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 9 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 9 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 9 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 9 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 9 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 9 Exemplo:
Número ou marcador · p. 9 c) Eleições Provinciais – Escolha dos Membros das Assembleias Provinciais;
Texto do artigo · p. 9 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 9 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 9 Exemplo:
Texto do artigo · p. 9 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 9 Dupla Inscrição
Texto do artigo · p. 9 Exemplo:
Texto do artigo · p. 9 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 9 Exemplo:
Texto do artigo · p. 9 Exemplo:
Texto do artigo · p. 9 Exemplo:
Texto do artigo · p. 9 Nº de Ordem
Texto do artigo · p. 9 Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação
Texto do artigo · p. 9 a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto
Texto do artigo · p. 9 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106
Texto do artigo · p. 9 O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
Texto do artigo · p. 9 2.4.1. Ordem de Votação Após a votação do primeiro escrutinador e do agente da PRM, é dada prioridade aos seguintes eleitores:
Texto do artigo · p. 9 Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
Texto do artigo · p. 9 Candidatos a Presidente da República; Doentes; Portadores de deficiência; Mulheres grávidas; Idosos; Pessoal médico e paramédico.
Texto do artigo · p. 9 01
Texto do artigo · p. 9 Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para
Texto do artigo · p. 9 FUNDAMENTAIS PRINCÍPIOS I
Texto do artigo · p. 9 2.4.2. Passos de Votação
Texto do artigo · p. 9 O Terceiro Escrutinador, em coordenação com a mesa, orienta a entrada dos eleitores, um por um, por forma a não criar embaraços junto à mesa. Ou seja, só orienta a entrada de um eleitor, no momento em que o outro estiver se dirigindo à cabine de voto. Os eleitores com prioridade, organizados em uma fila distinta, são atendidos de forma alternada com os demais.
Texto do artigo · p. 9 eleições são que O 1.1. com pessoas de pluralidade uma quais pelos processos e acções de conjunto o eleições por Designam-se
Texto do artigo · p. 9 a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 9 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 9 cargo. determinado um ocupar para integrantes seus de um voto, de meio por escolhem, direito
Texto do artigo · p. 9 Eleições de Tipos 1.2. eleições: de tipos três temos pais, nosso No
Texto do artigo · p. 9 a)Localização e Confirmação da Inscrição do Eleitor no Caderno
Texto do artigo · p. 9 República; Assembleia da e dos Deputados da República Presidente da do Escolha – Gerais Eleições a)
Texto do artigo · p. 9 Junto a mesa, o Eleitor anuncia o número de ordem fornecido pelo Quarto Escrutinador ainda na fila; O Presidente da Mesa – Pede ao eleitor que exiba as mãos, para verificar se o eleitor não apresenta sinais de tinta indelével; e
Texto do artigo · p. 9 Provinciais; Assembleias das Membros dos Escolha – Provinciais Eleições c) respectivo do e Autárquicas Assembleias das Membros dos Escolha – Autárquicas Eleições d)
Texto do artigo · p. 9 Fig n 7 Eleitor exibindo as mãos para a verificação de não existência de sinais de tinta indelével
Texto do artigo · p. 9 o
Texto do artigo · p. 9 Lista. de cabeça
Texto do artigo · p. 9 - Solicita o cartão de eleitor, lê em voz alta o nome e o número de inscrição do eleitor;
Texto do artigo · p. 9 /Municípios Locais Autarquias 1.3. circunscrição certa a correspondentes públicas, colectivas pessoas a local autarquia por Designa-se os assegurar devem legais, e constitucionais termos nos que e nacional, território do administrativa
Texto do artigo · p. 9 O Vice-Presidente – Identifica o número de ordem (facultado pelo eleitor), e confirma o nome e número de inscrição do eleitor no caderno;
Texto do artigo · p. 9 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Texto do artigo · p. 9 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Texto do artigo · p. 9 Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 9 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Texto do artigo · p. 9 locais. populações respectivas das interesses
Texto do artigo · p. 9 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 9 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 9 autarquia da territorial circunscrição mesma na residentes cidadãos por eleitas colectivas pessoas Essas resolver e local, económico e social desenvolvimento o prover e organizar de responsabilidade a têm local,
Texto do artigo · p. 9 Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 9 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Texto do artigo · p. 9 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como
Texto do artigo · p. 9 Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 9 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Texto do artigo · p. 9 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de
Texto do artigo · p. 9 Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 9 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Texto do artigo · p. 9 comunidades. das problemas os e preocupações as de vilas e cidades nas gradualmente constituídos sido têm que Municípios, os são Locais Autarquias As
Texto do artigo · p. 9 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de
Texto do artigo · p. 9 Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 9 dobrar voto comos bolecan dobrar os bole explicação do voto com can Atenção: o P Atenção:explicaçãoodoP NúmeroØ Inserir a de ordem etatins aindaou comdentrodedodahumedeccabine. tins ainda dentro da cabine. s procedimentos de votação eta ou com dedo humedec residente deve ter sempre residentes procedimentos deve terde semprevotação segunda figura - eleitor a re tabela: Nome de Eleitor ido. Senasim,almofadaexplica ondeque see comoenco ido na almofada que se enco o cuidado de perguntar a o. Secuidadosim, explicade ondeperguntare comoa ceber os boletins de voto tabela: a segundo lei, por pré-estabelecidos Número do Eleitor ntradevenacolocarcabine,oesinalcomode ntra na cabine, e como o eleitor, se precisa de odeveeleitor,colocarse precisao sinal dede pré-estabelecidos critérios com acordo Observação dobrarvotoexplicaçãoAtenção:448comos bolecanodoP etaresidenteJÚLIO GUILHERME MACANDAtinss procedimentosaindaou comdentro devededoterdedahumedecvotaçãosemprecabine. ido06053-20031812223(06053-01/126.oSecuidadonasim,almofadaexplicade ondeperguntarque see comoencoa ontraDUPLICADOdeveeleitor,nacolocarcabine,se 06035-02/106precisaoesinalcomodede
dobrar voto comos bolecan dobrar os bole explicação do voto com can Atenção: o P Atenção:explicaçãoodoP NúmeroØ Inserir a de ordemetatins aindaou comdentrodedodahumedeccabine. tins ainda dentro da cabine. s procedimentos de votação eta ou com dedo humedec residente deve ter sempre residentes procedimentos deve terde semprevotação segunda figura - eleitor a re tabela: Nome de Eleitorido. Senasim,almofadaexplica ondeque see comoenco ido na almofada que se enco o cuidado de perguntar a o. Secuidadosim, explicade ondeperguntare comoa ceber os boletins de voto tabela: a segundo lei, por pré-estabelecidos Número do Eleitorntradevenacolocarcabine,oesinalcomode ntra na cabine, e como o eleitor, se precisa de odeveeleitor,colocarse precisao sinal dede pré-estabelecidos critérios com acordo Observação
dobrarvotoexplicaçãoAtenção:448comos bolecanodoPetaresidenteJÚLIO GUILHERME MACANDAtinss procedimentosaindaou comdentro devededoterdedahumedecvotaçãosemprecabine.ido06053-20031812223(06053-01/126.oSecuidadonasim,almofadaexplicade ondeperguntarque see comoencoaontraDUPLICADOdeveeleitor,nacolocarcabine,se 06035-02/106precisaoesinalcomodede
Texto do artigo · p. 9 acordo
Texto do artigo · p. 9 14
Texto do artigo · p. 9 voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 9 dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 9 explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 9 01
Texto do artigo · p. 9 TABELA 05 Eleitor com dupla Inscrição
Texto do artigo · p. 9 7 | P a g e
Texto lido por imagem · p. 10 3864 I SÉRIE — NÚMERO 182
Texto do artigo · p. 10 a.1) Eleitores não Inscritos no Local da Assembleia de Voto O grupo de eleitores abaixo discriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estiverem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: ➢ Membros das mesas de voto; ➢ Delegados de candidatura; ➢ Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; ➢ Jornalistas e observadores nacionais; ➢ Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; ➢ Magistrados judiciais e do ministério público, e ➢ Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Estes eleitores SÓ PODEM VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doença ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 10 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo vice-presidente, Fig n° 8 Eleitor recebendo os três Boletins de Voto Ninguém está autorizado a votar em nome de outra pessoa. Os eleitores cegos e os afectados por doença física notória votam acompanhados de outros eleitores por si escolhidos livremente, que devem expressar fielmente a vontade destes. O Presidente - Entrega o cartão do eleitor ao segundo escrutinador; - Entrega os boletins de voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha Atenção: O presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine. O Eleitor - Dirige-se à cabine, para efectuar a sua escolha, que consiste em assinalar com uma cruz ou impressão digital em cada boletim de voto no local, e dobra os boletins um a um ainda na cabine, conforme a instrução da mesa. Fig n°10 Formas de Votação Fig n°9 Eleitor dentro da Cabine de Voto É expressamente proibida a entrada de telemóveis e de máquinas fotográficas na cabine de votação seja a que pretexto for.
Texto do artigo · p. 10 Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 10 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 10 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 10 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 10 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 10 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 10 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 10 Atenção à Duplicidade de Inscrição
Texto do artigo · p. 10 Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
Texto do artigo · p. 10 Exemplo:
Texto do artigo · p. 10 Exemplo:
Texto do artigo · p. 10 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106
Texto do artigo · p. 10 Dupla Inscrição
Texto do artigo · p. 10 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 10 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 10 Exemplo:
Texto do artigo · p. 10 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 10 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 10 Exemplo:
Parágrafo · p. 10 3864 I SÉRIE — NÚMERO 182
Texto do artigo · p. 10 Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 10 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 10 Exemplo:
Texto do artigo · p. 10 Nº de Ordem
Texto do artigo · p. 10 a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto
Texto do artigo · p. 10 Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação
Texto do artigo · p. 10 a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto
Texto do artigo · p. 10 I PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 1.1. O que são eleições
Texto do artigo · p. 10 a.1) Eleitores não Inscritos no Local da Assembleia de Voto
Texto do artigo · p. 10 O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
Texto do artigo · p. 10 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106
Texto do artigo · p. 10 O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
Texto do artigo · p. 10 O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
Texto do artigo · p. 10 Designam-se por eleições o conjunto de acções e processos pelos quais uma pluralidade de pessoas com direito escolhem, por meio de voto, um de seus integrantes para ocupar um determinado cargo.
Texto do artigo · p. 10 Membros das mesas de voto; Delegados de candidatura; Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Jornalistas e observadores nacionais; Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Magistrados judiciais e do ministério público, e Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
Texto do artigo · p. 10 Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
Texto do artigo · p. 10 Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
Texto do artigo · p. 10 1.2. Tipos de Eleições No nosso pais, temos três tipos de eleições: a) Eleições Gerais – Escolha do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 10 c) Eleições Provinciais – Escolha dos Membros das Assembleias Provinciais; d) Eleições Autárquicas – Escolha dos Membros das Assembleias Autárquicas e do respectivo cabeça de Lista.
Texto do artigo · p. 10 Estes eleitores SÓ PODEM VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope.
Texto do artigo · p. 10 Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope.
Texto do artigo · p. 10 Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope.
Texto do artigo · p. 10 1.3. Autarquias Locais /Municípios
Texto do artigo · p. 10 a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor
Texto do artigo · p. 10 Designa-se por autarquia local a pessoas colectivas públicas, correspondentes a certa circunscrição administrativa do território nacional, e que nos termos constitucionais e legais, devem assegurar os interesses das respectivas populações locais.
Texto do artigo · p. 10 a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória
Texto do artigo · p. 10 a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória
Texto do artigo · p. 10 Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Texto do artigo · p. 10 Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
Texto do artigo · p. 10 Essas pessoas colectivas eleitas por cidadãos residentes na mesma circunscrição territorial da autarquia local, têm a responsabilidade de organizar e prover o desenvolvimento social e económico local, e resolver as preocupações e os problemas das comunidades.
Texto do artigo · p. 10 a quem acompanha.
Número ou marcador · p. 10 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo vice-presidente,
Número ou marcador · p. 10 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 10 As Autarquias Locais são os Municípios, que têm sido constituídos gradualmente nas cidades e vilas de acordo com critérios pré-estabelecidos por lei, segundo a tabela:
Texto do artigo · p. 10 Fig n 8 Eleitor recebendo os três Boletins de Voto
Texto do artigo · p. 10 o
Número ou marcador · p. 10 b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 10 Ninguém está autorizado a votar em nome de outra pessoa. Os eleitores cegos e os afectados por doença física notória votam acompanhados de outros eleitores por si escolhidos livremente, que devem expressar fielmente a vontade destes.
Texto do artigo · p. 10 15
Texto do artigo · p. 10 01
Texto do artigo · p. 10 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 10 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 10 O Presidente - Entrega o cartão do eleitor ao segundo escrutinador;
Texto do artigo · p. 10 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Texto do artigo · p. 10 FUNDAMENTAIS PRINCÍPIOS I
Texto do artigo · p. 10 - Entrega os boletins de voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Texto do artigo · p. 10 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Texto do artigo · p. 10 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 10 eleições são que O 1.1. com pessoas de pluralidade uma quais pelos processos e acções de conjunto o eleições por Designam-se
Texto do artigo · p. 10 Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Texto do artigo · p. 10 - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
Texto do artigo · p. 10 Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
Texto do artigo · p. 10 Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 7: 1.5.1. Porém, não Podem Votar por Incapacidade Eleitoral Activa
  2. Texto do artigo, página 7: NB: introduzir mapa das autarquias
  3. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  4. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  5. Texto do artigo, página 7: 1.4. Membros dos Órgãos Autárquicos São membros dos órgãos autárquicos, o Presidente do Conselho Autárquico e os Membros da Assembleia Autárquica. 1.4.1. Eleição dos Membros dos Órgãos Autárquicos A eleição do Presidente do Conselho Autárquico e dos Membros da Assembleia Autárquica é feita por meio voto, no qual o sufrágio é universal, directo, igual, secreto, pessoal e periódico, isto é, no processo de eleição: Todo o cidadão eleitor tem direito de votar; O cidadão eleitor vota de forma directa, no local indicado (não por e-mail, correspondência ou outro meio); Os votos de todos os cidadãos eleitores têm o mesmo valor; Ninguém deve ser obrigada a revelar o seu voto a quem quer que seja; Ninguém está autorizado a votar em nome de outra pessoa; e As eleições realizam-se em intervalos de tempo determinados – 5 em 5 anos, o que significa que, o mandato dos titulares dos Órgãos Autárquicos é de 5 anos. 1.5. Quem Elege os Membros do Conselho Autárquico? A eleição dos membros é feita por cidadãos eleitores residente na circunscrição terrritorial da autarquia locais, devidamente recenseados. 1.5.1. Porém, não Podem Votar por Incapacidade Eleitoral Activa
  6. Texto do artigo, página 7: República; Assembleia da e dos Deputados da República Presidente da do Escolha – Gerais Eleições a)
  7. Texto do artigo, página 7: 1.5.1. Porém, não Podem Votar por Incapacidade Eleitoral Activa
  8. Texto do artigo, página 7: 1.5. Quem Elege os Membros do Conselho Autárquico?
  9. Texto do artigo, página 7: NB: introduzir mapa das autarquias
  10. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  11. Texto do artigo, página 7: 1.4. Membros dos Órgãos Autárquicos São membros dos órgãos autárquicos, o Presidente do Conselho Autárquico e os Membros da Assembleia Autárquica. 1.4.1. Eleição dos Membros dos Órgãos Autárquicos A eleição do Presidente do Conselho Autárquico e dos Membros da Assembleia Autárquica é feita por meio voto, no qual o sufrágio é universal, directo, igual, secreto, pessoal e periódico, isto é, no processo de eleição: Todo o cidadão eleitor tem direito de votar; O cidadão eleitor vota de forma directa, no local indicado (não por e-mail, correspondência ou outro meio); Os votos de todos os cidadãos eleitores têm o mesmo valor; Ninguém deve ser obrigada a revelar o seu voto a quem quer que seja; Ninguém está autorizado a votar em nome de outra pessoa; e As eleições realizam-se em intervalos de tempo determinados – 5 em 5 anos, o que significa que, o mandato dos titulares dos Órgãos Autárquicos é de 5 anos. 1.5. Quem Elege os Membros do Conselho Autárquico? A eleição dos membros é feita por cidadãos eleitores residente na circunscrição terrritorial da autarquia locais, devidamente recenseados. 1.5.1. Porém, não Podem Votar por Incapacidade Eleitoral Activa
  12. Texto do artigo, página 7: Das 53 Autarquias constituídas até ao presente momento, 23 autarquias são de cidades e 30 de vila.
  13. Texto do artigo, página 7: A eleição dos membros é feita por cidadãos eleitores residente na circunscrição terrritorial da autarquia locais, devidamente recenseados.
  14. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  15. Texto do artigo, página 7: 1.5.1. Porém, não Podem Votar por Incapacidade Eleitoral Activa
  16. Texto do artigo, página 7: 1.5.1. Porém, não Podem Votar por Incapacidade Eleitoral Activa
  17. Texto do artigo, página 7: NB: introduzir mapa das autarquias
  18. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  19. Texto do artigo, página 7: 1.4. Membros dos Órgãos Autárquicos São membros dos órgãos autárquicos, o Presidente do Conselho Autárquico e os Membros da Assembleia Autárquica. 1.4.1. Eleição dos Membros dos Órgãos Autárquicos A eleição do Presidente do Conselho Autárquico e dos Membros da Assembleia Autárquica é feita por meio voto, no qual o sufrágio é universal, directo, igual, secreto, pessoal e periódico, isto é, no processo de eleição: Todo o cidadão eleitor tem direito de votar; O cidadão eleitor vota de forma directa, no local indicado (não por e-mail, correspondência ou outro meio); Os votos de todos os cidadãos eleitores têm o mesmo valor; Ninguém deve ser obrigada a revelar o seu voto a quem quer que seja; Ninguém está autorizado a votar em nome de outra pessoa; e As eleições realizam-se em intervalos de tempo determinados – 5 em 5 anos, o que significa que, o mandato dos titulares dos Órgãos Autárquicos é de 5 anos. 1.5. Quem Elege os Membros do Conselho Autárquico? A eleição dos membros é feita por cidadãos eleitores residente na circunscrição terrritorial da autarquia locais, devidamente recenseados. 1.5.1. Porém, não Podem Votar por Incapacidade Eleitoral Activa
  20. Texto do artigo, página 7: A eleição dos membros é feita por cidadãos eleitores residente na circunscrição terrritorial da autarquia locais, devidamente recenseados.
  21. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  22. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  23. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  24. Texto do artigo, página 7: iii) O Terceiro e o Quarto Escrutinadores posicionam-se no exterior da assembleia de voto com a réplica do caderno para a consulta dos nomes, orientação e organização dos eleitores na fila, tendo em atenção à presença de eleitores com prioridade como:
  25. Texto do artigo, página 7: 1.4. Membros dos Órgãos Autárquicos São membros dos órgãos autárquicos, o Presidente do Conselho Autárquico e os Membros da Assembleia Autárquica. 1.4.1. Eleição dos Membros dos Órgãos Autárquicos A eleição do Presidente do Conselho Autárquico e dos Membros da Assembleia Autárquica é feita por meio voto, no qual o sufrágio é universal, directo, igual, secreto, pessoal e periódico, isto é, no processo de eleição: Todo o cidadão eleitor tem direito de votar; O cidadão eleitor vota de forma directa, no local indicado (não por e-mail, correspondência ou outro meio); Os votos de todos os cidadãos eleitores têm o mesmo valor; Ninguém deve ser obrigada a revelar o seu voto a quem quer que seja; Ninguém está autorizado a votar em nome de outra pessoa; e As eleições realizam-se em intervalos de tempo determinados – 5 em 5 anos, o que significa que, o mandato dos titulares dos Órgãos Autárquicos é de 5 anos. 1.5. Quem Elege os Membros do Conselho Autárquico? A eleição dos membros é feita por cidadãos eleitores residente na circunscrição terrritorial da autarquia locais, devidamente recenseados. 1.5.1. Porém, não Podem Votar por Incapacidade Eleitoral Activa
  26. Texto do artigo, página 7: Provinciais; Assembleias das Membros dos Escolha – Provinciais Eleições c) respectivo do e Autárquicas Assembleias das Membros dos Escolha – Autárquicas Eleições d)
  27. Texto do artigo, página 7: 1.5.1. Porém, não Podem Votar por Incapacidade Eleitoral Activa
  28. Texto do artigo, página 7: 1.5. Quem Elege os Membros do Conselho Autárquico?
  29. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  30. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  31. Texto do artigo, página 7: 1.4. Membros dos Órgãos Autárquicos São membros dos órgãos autárquicos, o Presidente do Conselho Autárquico e os Membros da Assembleia Autárquica. 1.4.1. Eleição dos Membros dos Órgãos Autárquicos A eleição do Presidente do Conselho Autárquico e dos Membros da Assembleia Autárquica é feita por meio voto, no qual o sufrágio é universal, directo, igual, secreto, pessoal e periódico, isto é, no processo de eleição: Todo o cidadão eleitor tem direito de votar; O cidadão eleitor vota de forma directa, no local indicado (não por e-mail, correspondência ou outro meio); Os votos de todos os cidadãos eleitores têm o mesmo valor; Ninguém deve ser obrigada a revelar o seu voto a quem quer que seja; Ninguém está autorizado a votar em nome de outra pessoa; e As eleições realizam-se em intervalos de tempo determinados – 5 em 5 anos, o que significa que, o mandato dos titulares dos Órgãos Autárquicos é de 5 anos. 1.5. Quem Elege os Membros do Conselho Autárquico? A eleição dos membros é feita por cidadãos eleitores residente na circunscrição terrritorial da autarquia locais, devidamente recenseados. 1.5.1. Porém, não Podem Votar por Incapacidade Eleitoral Activa
  32. Texto do artigo, página 7: NB: introduzir mapa das autarquias
  33. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  34. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  35. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  36. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  37. Texto do artigo, página 7: 1.8.1. Direitos Constituem direitos dos MMV:
  38. Texto do artigo, página 7: 1.5.1. Porém, não Podem Votar por Incapacidade Eleitoral Activa
  39. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  40. Texto do artigo, página 7: 1.4. Membros dos Órgãos Autárquicos São membros dos órgãos autárquicos, o Presidente do Conselho Autárquico e os Membros da Assembleia Autárquica. 1.4.1. Eleição dos Membros dos Órgãos Autárquicos A eleição do Presidente do Conselho Autárquico e dos Membros da Assembleia Autárquica é feita por meio voto, no qual o sufrágio é universal, directo, igual, secreto, pessoal e periódico, isto é, no processo de eleição: Todo o cidadão eleitor tem direito de votar; O cidadão eleitor vota de forma directa, no local indicado (não por e-mail, correspondência ou outro meio); Os votos de todos os cidadãos eleitores têm o mesmo valor; Ninguém deve ser obrigada a revelar o seu voto a quem quer que seja; Ninguém está autorizado a votar em nome de outra pessoa; e As eleições realizam-se em intervalos de tempo determinados – 5 em 5 anos, o que significa que, o mandato dos titulares dos Órgãos Autárquicos é de 5 anos. 1.5. Quem Elege os Membros do Conselho Autárquico? A eleição dos membros é feita por cidadãos eleitores residente na circunscrição terrritorial da autarquia locais, devidamente recenseados. 1.5.1. Porém, não Podem Votar por Incapacidade Eleitoral Activa
  41. Texto do artigo, página 7: 1.5.1. Porém, não Podem Votar por Incapacidade Eleitoral Activa
  42. Texto do artigo, página 7: A eleição dos membros é feita por cidadãos eleitores residente na circunscrição terrritorial da autarquia locais, devidamente recenseados.
  43. Texto do artigo, página 7: 1.5.1. Porém, não Podem Votar por Incapacidade Eleitoral Activa
  44. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  45. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  46. Texto do artigo, página 7: 1.8.1. Direitos Constituem direitos dos MMV:
  47. Texto do artigo, página 7: 1.4. Membros dos Órgãos Autárquicos São membros dos órgãos autárquicos, o Presidente do Conselho Autárquico e os Membros da Assembleia Autárquica. 1.4.1. Eleição dos Membros dos Órgãos Autárquicos A eleição do Presidente do Conselho Autárquico e dos Membros da Assembleia Autárquica é feita por meio voto, no qual o sufrágio é universal, directo, igual, secreto, pessoal e periódico, isto é, no processo de eleição: Todo o cidadão eleitor tem direito de votar; O cidadão eleitor vota de forma directa, no local indicado (não por e-mail, correspondência ou outro meio); Os votos de todos os cidadãos eleitores têm o mesmo valor; Ninguém deve ser obrigada a revelar o seu voto a quem quer que seja; Ninguém está autorizado a votar em nome de outra pessoa; e As eleições realizam-se em intervalos de tempo determinados – 5 em 5 anos, o que significa que, o mandato dos titulares dos Órgãos Autárquicos é de 5 anos. 1.5. Quem Elege os Membros do Conselho Autárquico? A eleição dos membros é feita por cidadãos eleitores residente na circunscrição terrritorial da autarquia locais, devidamente recenseados. 1.5.1. Porém, não Podem Votar por Incapacidade Eleitoral Activa
  48. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  49. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  50. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  51. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  52. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  53. Texto do artigo, página 7: 1.5.1. Porém, não Podem Votar por Incapacidade Eleitoral Activa
  54. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  55. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  56. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  57. Texto do artigo, página 7: 1.4. Membros dos Órgãos Autárquicos São membros dos órgãos autárquicos, o Presidente do Conselho Autárquico e os Membros da Assembleia Autárquica. 1.4.1. Eleição dos Membros dos Órgãos Autárquicos A eleição do Presidente do Conselho Autárquico e dos Membros da Assembleia Autárquica é feita por meio voto, no qual o sufrágio é universal, directo, igual, secreto, pessoal e periódico, isto é, no processo de eleição: Todo o cidadão eleitor tem direito de votar; O cidadão eleitor vota de forma directa, no local indicado (não por e-mail, correspondência ou outro meio); Os votos de todos os cidadãos eleitores têm o mesmo valor; Ninguém deve ser obrigada a revelar o seu voto a quem quer que seja; Ninguém está autorizado a votar em nome de outra pessoa; e As eleições realizam-se em intervalos de tempo determinados – 5 em 5 anos, o que significa que, o mandato dos titulares dos Órgãos Autárquicos é de 5 anos. 1.5. Quem Elege os Membros do Conselho Autárquico? A eleição dos membros é feita por cidadãos eleitores residente na circunscrição terrritorial da autarquia locais, devidamente recenseados. 1.5.1. Porém, não Podem Votar por Incapacidade Eleitoral Activa
  58. Texto do artigo, página 7: 1.5.1. Porém, não Podem Votar por Incapacidade Eleitoral Activa
  59. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  60. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  61. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  62. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  63. Texto do artigo, página 7: Lista. de cabeça
  64. Texto do artigo, página 7: 1.8.1. Direitos Constituem direitos dos MMV:
  65. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  66. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  67. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  68. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  69. Número ou marcador, página 7: a) Doentes;
  70. Número ou marcador, página 7: b) Mulheres grávidas;
  71. Número ou marcador, página 7: c) Idosos;
  72. Número ou marcador, página 7: d) Pessoal com deficiência física notória;
  73. Número ou marcador, página 7: e) Funcionários eleitorais (Membros da Comissão de Eleições distritais, cidade, província ou nacional, quadros e técnicos do STAE) devidamente identificadas; e
  74. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  75. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  76. Texto do artigo, página 7: Ser formado e capacitado para as funções que vai exercer; Receber subsídio legalmente fixado para a função que exerce; Exercer a função para o qual foi designado; Beneficiar de intervalo para o descanso (de forma alternada entre os elementos da mesa por forma a não paralisar o decurso normal da votação) Beneficiar de protecção no local de trabalho, durante as operações eleitorais; Exercer o direito de voto na assembleia de voto na qual estejam afectos (voto especial); Ser dispensado no seu local de trabalho;
  77. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  78. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  79. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  80. Texto do artigo, página 7: 1.5.1. Porém, não Podem Votar por Incapacidade Eleitoral Activa
  81. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  82. Texto do artigo, página 7: Ser formado e capacitado para as funções que vai exercer; Receber subsídio legalmente fixado para a função que exerce; Exercer a função para o qual foi designado; Beneficiar de intervalo para o descanso (de forma alternada entre os elementos da mesa por forma a não paralisar o decurso normal da votação) Beneficiar de protecção no local de trabalho, durante as operações eleitorais; Exercer o direito de voto na assembleia de voto na qual estejam afectos (voto especial); Ser dispensado no seu local de trabalho;
  83. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  84. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  85. Texto do artigo, página 7: /Municípios Locais Autarquias 1.3. circunscrição certa a correspondentes públicas, colectivas pessoas a local autarquia por Designa-se os assegurar devem legais, e constitucionais termos nos que e nacional, território do administrativa
  86. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  87. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  88. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  89. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  90. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  91. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  92. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  93. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  94. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  95. Texto do artigo, página 7: Ser formado e capacitado para as funções que vai exercer; Receber subsídio legalmente fixado para a função que exerce; Exercer a função para o qual foi designado; Beneficiar de intervalo para o descanso (de forma alternada entre os elementos da mesa por forma a não paralisar o decurso normal da votação) Beneficiar de protecção no local de trabalho, durante as operações eleitorais; Exercer o direito de voto na assembleia de voto na qual estejam afectos (voto especial); Ser dispensado no seu local de trabalho;
  96. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  97. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  98. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  99. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  100. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  101. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  102. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  103. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  104. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  105. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  106. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  107. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  108. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  109. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  110. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  111. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  112. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  113. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  114. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  115. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  116. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  117. Texto do artigo, página 7: locais. populações respectivas das interesses
  118. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  119. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  120. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  121. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  122. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  123. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  124. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  125. Texto do artigo, página 7: autarquia da territorial circunscrição mesma na residentes cidadãos por eleitas colectivas pessoas Essas resolver e local, económico e social desenvolvimento o prover e organizar de responsabilidade a têm local,
  126. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  127. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  128. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  129. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  130. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  131. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  132. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  133. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  134. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  135. Texto do artigo, página 7: comunidades. das problemas os e preocupações as de vilas e cidades nas gradualmente constituídos sido têm que Municípios, os são Locais Autarquias As
  136. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  137. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  138. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  139. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  140. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  141. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  142. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  143. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  144. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  145. Texto do artigo, página 7: 05
  146. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  147. Texto do artigo, página 7: tabela: a segundo lei, por pré-estabelecidos critérios com acordo
  148. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  149. Texto do artigo, página 7: 05
  150. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  151. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  152. Texto do artigo, página 7: 05
  153. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  154. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  155. Texto do artigo, página 7: 01
  156. Texto do artigo, página 7: 10
  157. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  158. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  159. Texto do artigo, página 7: Quadro. n03. Prioridades de votação
  160. Texto do artigo, página 7: Fig no5 Grupo de Eleitores com prioridade de Votação
  161. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  162. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  163. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  164. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  165. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  166. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  167. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  168. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  169. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  170. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  171. Texto do artigo, página 7: 2.4.1. Localização do Nome do Eleitor na Réplica
  172. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  173. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  174. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  175. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  176. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  177. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  178. Texto do artigo, página 7: Os nomes dos eleitores na réplica e no caderno de recenseamento eleitoral encontram-se organizados por ordem alfabética do primeiro e segundo nome.
  179. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  180. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  181. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  182. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  183. Texto do artigo, página 7: Os interditos por sentença com trânsito em julgado (condenados); e Os notoriamente reconhecidos como dementes ainda que não estejam interditos por sentença, quando internados em estabelecimentos psiquiátricos ou como tal declarado por atestado passado pela Junta Médica.
  184. Texto do artigo, página 7: 21 de Agosto de 2018
  185. Número ou marcador, página 8: b) Mulheres grávidas;
  186. Número ou marcador, página 8: c) Idosos;
  187. Número ou marcador, página 8: d) Pessoal com deficiência física notória;
  188. Número ou marcador, página 8: e) Funcionários eleitorais (Membros da Comissão Nacional de Eleições distritais, cidade, província ou nacional, quadros e técnicos do STAE) devidamente identificadas; e
  189. Número ou marcador, página 8: f) Pessoal médico e paramédico.
  190. Parágrafo, página 8: 3862 I SÉRIE — NÚMERO 182
  191. Texto do artigo, página 8: I PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
  192. Texto do artigo, página 8: Sempre que se julgar conveniente, os escrutinadores devem orientar a criação da fila de eleitores com prioridade, para melhor organização e atendimento deste grupo de eleitores, que deve ser de forma alternada com os eleitores da fila normal.
  193. Texto do artigo, página 8: Nota: Sempre que se julgar conveniente, os escrutinadores devem orientar a criação da fila de eleitores com prioridade, para melhor organização e atendimento deste grupo de eleitores, que deve ser de forma alternada com os eleitores da fila normal.
  194. Texto do artigo, página 8: 1.1. O que são eleições
  195. Texto do artigo, página 8: Designam-se por eleições o conjunto de acções e processos pelos quais uma pluralidade de pessoas com direito escolhem, por meio de voto, um de seus integrantes para ocupar um determinado cargo.
  196. Texto do artigo, página 8: 2.3.1. Localização Do Nome Do Eleitor Na Réplica
  197. Texto do artigo, página 8: 1.2. Tipos de Eleições No nosso pais, temos três tipos de eleições: a) Eleições Gerais – Escolha do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República; c) Eleições Provinciais – Escolha dos Membros das Assembleias Provinciais; d) Eleições Autárquicas – Escolha dos Membros das Assembleias Autárquicas e do respectivo
  198. Texto do artigo, página 8: 2.3.1. Localização do Nome do Eleitor na Réplica
  199. Texto do artigo, página 8: Os nomes dos eleitores na réplica e no caderno de recenseamento eleitoral encontram-se organizados por ordem alfabética do primeiro e segundo nome, mas, deve-se ter sempre o cuidado de verificar toda a lista da primeira a última página, principalmente nos casos em que o eleitor não tenha o seu cartão de eleitor.
  200. Texto do artigo, página 8: Os nomes dos eleitores na réplica e no caderno de recenseamento eleitoral encontram-se organizados por ordem alfabética do primeiro e segundo nome, mas, deve-se ter sempre o cuidado de verificar toda a lista da primeira a última página, principalmente nos casos em que o eleitor não tenha o seu cartão de eleitor.
  201. Texto do artigo, página 8: cabeça de Nº de Ordem Lista. Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 1.3.001Autar quiasABEL LocaisTENDUANDIAN/MunicípiosELIAS 06174-07051814056(06174-06/191) Designa-se002 ABRAHAMApor autarquiaLUCIANOlocal a M.LUÍSpessoas colecti vas06174-14051809569(06174-06/599)públicas, correspondentes a cert a circunscrição administra003 tivaABRAHAMAdo territórioLUCIANOnacional,NHAMBHUCAe que nos termos06174-14051810341(06174-06/609)constitucionais e legais, deve m assegurar os interesses004 dasABRÃOrespectivasFILIMONEpopulaçõesMACONElocais. 06174-12051813213(06174-06/507) Essas005pess oasADAMOcolectivasLUÍSeleitasTESSE por cidadãos resid entes06174-06051811234(06174-06/089)na mesma circunscrição territor ial da autarquia local,006têm aADCAresponsabilidadeFERNANDOdeMUIANDOorganizar e prover o06174-10051812450(06174-06/374)desenvolvimento social e económico local, e resolver
    cabeça de Nº de OrdemLista. Nome do EleitorNúmero do EleitorObservação
    1.3.001AutarquiasABEL LocaisTENDUANDIAN/MunicípiosELIAS06174-07051814056(06174-06/191)
    Designa-se002ABRAHAMApor autarquiaLUCIANOlocal a M.LUÍSpessoas colectivas06174-14051809569(06174-06/599)públicas, correspondentes a certa circunscrição
    administra003tivaABRAHAMAdo territórioLUCIANOnacional,NHAMBHUCAe que nostermos06174-14051810341(06174-06/609)constitucionais e legais, devem assegurar os
    interesses004dasABRÃOrespectivasFILIMONEpopulaçõesMACONElocais.06174-12051813213(06174-06/507)
    Essas005pessoasADAMOcolectivasLUÍSeleitasTESSE por cidadãos residentes06174-06051811234(06174-06/089)na mesma circunscrição territorial da autarquia
    local,006têmaADCAresponsabilidadeFERNANDOdeMUIANDOorganizar e provero06174-10051812450(06174-06/374)desenvolvimento social e económicolocal, e resolver
  202. Texto do artigo, página 8: as preocupações e os problemas das comunidades. As Autarquias Locais são os Municípios, que têm sido constituídos gradualmente nas cidades e vilas de acordo com critérios pré-estabelecidos por lei, segundo a tabela:
  203. Texto do artigo, página 8: Tabela 02. Disposição de Nomes dos Eeitores no Caderno
  204. Texto do artigo, página 8: Tabela 04. Disposição de Nomes dos Eeitores no Caderno
  205. Texto do artigo, página 8: No caso de eleitores com o mesmo nome, o escrutinador deve prestar muita atenção no segundo e no último nome, bem como o número de inscrição, para se certificar de que é o eleitor pretendido.
  206. Texto do artigo, página 8: No caso de eleitores com o mesmo nome, o escrutinador deve prestar muita atenção no segundo e no último nome, bem como o número de inscrição, para se certificar de que é o eleitor pretendido. Ex: 002 – Abrahama Luciano M. Luís
  207. Texto do artigo, página 8: Ex: 002 – Abrahama Luciano M. Luís
  208. Texto do artigo, página 8: 11
  209. Texto do artigo, página 8: 01
  210. Texto do artigo, página 8: 003 - Abrahama Luciano Nhambhuca O Quarto Escrutinador deve:
  211. Texto do artigo, página 8: 003 - Abrahama Luciano Nhambhuca
  212. Texto do artigo, página 8: O Quarto Escrutinador deve:
  213. Texto do artigo, página 8: FUNDAMENTAIS PRINCÍPIOS I
  214. Texto do artigo, página 8: • Percorrer a fila de eleitores com a réplica, • Identificar o nome e o número de ordem do eleitor a partir do documento por este apresentado; e • Informar ou distribuir aos eleitores os números de ordem de inscrição, e orientar os eleitores a aguardarem na fila.
  215. Texto do artigo, página 8: • Percorrer a fila de eleitores com a réplica, • Identificar o nome e o número de ordem do eleitor a partir do documento por este apresentado; e • Informar ou distribuir aos eleitores os números de ordem de inscrição, e orientar os eleitores a aguardarem na fila.
  216. Texto do artigo, página 8: eleições são que O 1.1. com pessoas de pluralidade uma quais pelos processos e acções de conjunto o eleições por Designam-se
  217. Texto do artigo, página 8: cargo. determinado um ocupar para integrantes seus de um voto, de meio por escolhem, direito
  218. Texto do artigo, página 8: Ø Inserir Imagem 2. Escrutinador percorrendo a fila e atribuindo o no. de ordem
  219. Texto do artigo, página 8: Eleições de Tipos 1.2. eleições: de tipos três temos pais, nosso No
  220. Texto do artigo, página 8: República; Assembleia da e dos Deputados da República Presidente da do Escolha – Gerais Eleições a)
  221. Texto do artigo, página 8: 2.3.2. Eleitor Com Cartão Extraviado
  222. Texto do artigo, página 8: Provinciais; Assembleias das Membros dos Escolha – Provinciais Eleições c) respectivo do e Autárquicas Assembleias das Membros dos Escolha – Autárquicas Eleições d)
  223. Texto do artigo, página 8: 5 | P a g e
  224. Texto do artigo, página 8: Lista. de cabeça
  225. Texto do artigo, página 8: /Municípios Locais Autarquias 1.3. circunscrição certa a correspondentes públicas, colectivas pessoas a local autarquia por Designa-se os assegurar devem legais, e constitucionais termos nos que e nacional, território do administrativa
  226. Texto do artigo, página 8: locais. populações respectivas das interesses
  227. Texto do artigo, página 8: autarquia da territorial circunscrição mesma na residentes cidadãos por eleitas colectivas pessoas Essas resolver e local, económico e social desenvolvimento o prover e organizar de responsabilidade a têm local,
  228. Texto do artigo, página 8: Fig no6 Quarto Escrutinador a Percorrer a fila de eleitores
  229. Texto do artigo, página 8: comunidades. das problemas os e preocupações as de vilas e cidades nas gradualmente constituídos sido têm que Municípios, os são Locais Autarquias As
  230. Texto do artigo, página 8: tabela: a segundo lei, por pré-estabelecidos critérios com acordo
  231. Texto do artigo, página 8: 12
  232. Texto do artigo, página 9: 18 DE SETEMBRO DE 2019
  233. Texto do artigo, página 9: 3863
  234. Número ou marcador, página 9: d) Eleições Autárquicas – Escolha dos Membros das Assembleias Autárquicas e do respectivo cabeça de Lista. 1.3. Autarquias Locais /Municípios Designa-se por autarquia local a pessoas colectivas públicas, correspondentes a certa circunscrição administrativa do território nacional, e que nos termos constitucionais e legais, devem assegurar os interesses das respectivas populações locais. Essas pessoas colectivas eleitas por cidadãos residentes na mesma circunscrição territorial da autarquia local, têm a responsabilidade de organizar e prover o desenvolvimento social e económico local, e resolver as preocupações e os problemas das comunidades. As Autarquias Locais são os Municípios, que têm sido constituídos gradualmente nas cidades e vilas de acordo com critérios pré-estabelecidos por lei, segundo a tabela: 13 2.3.2. Eleitor com Cartão Extraviado O eleitor cujo cartão se tenha extraviado, só pode votar se constar no caderno eleitoral respectivo, confirmado pelos delegados das candidaturas, na mesa, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: • Bilhete de identidade; • Passaporte; • Carta de condução; • Cartão de estudante; • Cartão de desmobilizado ou ainda outro documento que tenha fotografia e que seja geralmente utilizado para a identificação. Neste caso, O Quarto Escrutinador deve igualmente, identificar o nome do eleitor na réplica, atribuir o número de ordem e orientá-lo a aguardar na fila. 2.4. INÍCIO DE VOTAÇÃO Embora os membros de mesa e delegados de candidatura tenham prioridade para votar, aconselha-se que vote primeiro o primeiro escrutinador que lida com a tinta indelével e o agente da PRM encarregado de garantir a proteção e segurança da mesa. E os restantes podem votar de forma alternada com os eleitores da fila, ou quando tiver poucos eleitores por votar.
  235. Texto do artigo, página 9: I PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 1.1. O que são eleições
  236. Texto do artigo, página 9: Designam-se por eleições o conjunto de acções e processos pelos quais uma pluralidade de pessoas com direito escolhem, por meio de voto, um de seus integrantes para ocupar um determinado cargo.
  237. Texto do artigo, página 9: Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno
  238. Texto do artigo, página 9: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  239. Número ou marcador, página 9: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  240. Texto do artigo, página 9: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  241. Texto do artigo, página 9: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  242. Número ou marcador, página 9: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  243. Texto do artigo, página 9: 1.2. Tipos de Eleições No nosso pais, temos três tipos de eleições: a) Eleições Gerais – Escolha do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República;
  244. Texto do artigo, página 9: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  245. Texto do artigo, página 9: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  246. Texto do artigo, página 9: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  247. Número ou marcador, página 9: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  248. Texto do artigo, página 9: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  249. Texto do artigo, página 9: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  250. Texto do artigo, página 9: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  251. Número ou marcador, página 9: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  252. Texto do artigo, página 9: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  253. Texto do artigo, página 9: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  254. Texto do artigo, página 9: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 Ø Vice- Presidente identificando o nome no caderno Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  255. Número ou marcador, página 9: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  256. Texto do artigo, página 9: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  257. Texto do artigo, página 9: Exemplo:
  258. Número ou marcador, página 9: c) Eleições Provinciais – Escolha dos Membros das Assembleias Provinciais;
  259. Texto do artigo, página 9: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  260. Texto do artigo, página 9: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  261. Texto do artigo, página 9: Exemplo:
  262. Texto do artigo, página 9: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  263. Texto do artigo, página 9: Dupla Inscrição
  264. Texto do artigo, página 9: Exemplo:
  265. Texto do artigo, página 9: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  266. Texto do artigo, página 9: Exemplo:
  267. Texto do artigo, página 9: Exemplo:
  268. Texto do artigo, página 9: Exemplo:
  269. Texto do artigo, página 9: Nº de Ordem
  270. Texto do artigo, página 9: Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação
  271. Texto do artigo, página 9: a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto
  272. Texto do artigo, página 9: 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106
  273. Texto do artigo, página 9: O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
  274. Texto do artigo, página 9: 2.4.1. Ordem de Votação Após a votação do primeiro escrutinador e do agente da PRM, é dada prioridade aos seguintes eleitores:
  275. Texto do artigo, página 9: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
  276. Texto do artigo, página 9: Candidatos a Presidente da República; Doentes; Portadores de deficiência; Mulheres grávidas; Idosos; Pessoal médico e paramédico.
  277. Texto do artigo, página 9: 01
  278. Texto do artigo, página 9: Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para
  279. Texto do artigo, página 9: FUNDAMENTAIS PRINCÍPIOS I
  280. Texto do artigo, página 9: 2.4.2. Passos de Votação
  281. Texto do artigo, página 9: O Terceiro Escrutinador, em coordenação com a mesa, orienta a entrada dos eleitores, um por um, por forma a não criar embaraços junto à mesa. Ou seja, só orienta a entrada de um eleitor, no momento em que o outro estiver se dirigindo à cabine de voto. Os eleitores com prioridade, organizados em uma fila distinta, são atendidos de forma alternada com os demais.
  282. Texto do artigo, página 9: eleições são que O 1.1. com pessoas de pluralidade uma quais pelos processos e acções de conjunto o eleições por Designam-se
  283. Texto do artigo, página 9: a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  284. Número ou marcador, página 9: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  285. Texto do artigo, página 9: cargo. determinado um ocupar para integrantes seus de um voto, de meio por escolhem, direito
  286. Texto do artigo, página 9: Eleições de Tipos 1.2. eleições: de tipos três temos pais, nosso No
  287. Texto do artigo, página 9: a)Localização e Confirmação da Inscrição do Eleitor no Caderno
  288. Texto do artigo, página 9: República; Assembleia da e dos Deputados da República Presidente da do Escolha – Gerais Eleições a)
  289. Texto do artigo, página 9: Junto a mesa, o Eleitor anuncia o número de ordem fornecido pelo Quarto Escrutinador ainda na fila; O Presidente da Mesa – Pede ao eleitor que exiba as mãos, para verificar se o eleitor não apresenta sinais de tinta indelével; e
  290. Texto do artigo, página 9: Provinciais; Assembleias das Membros dos Escolha – Provinciais Eleições c) respectivo do e Autárquicas Assembleias das Membros dos Escolha – Autárquicas Eleições d)
  291. Texto do artigo, página 9: Fig n 7 Eleitor exibindo as mãos para a verificação de não existência de sinais de tinta indelével
  292. Texto do artigo, página 9: o
  293. Texto do artigo, página 9: Lista. de cabeça
  294. Texto do artigo, página 9: - Solicita o cartão de eleitor, lê em voz alta o nome e o número de inscrição do eleitor;
  295. Texto do artigo, página 9: /Municípios Locais Autarquias 1.3. circunscrição certa a correspondentes públicas, colectivas pessoas a local autarquia por Designa-se os assegurar devem legais, e constitucionais termos nos que e nacional, território do administrativa
  296. Texto do artigo, página 9: O Vice-Presidente – Identifica o número de ordem (facultado pelo eleitor), e confirma o nome e número de inscrição do eleitor no caderno;
  297. Texto do artigo, página 9: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  298. Texto do artigo, página 9: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  299. Texto do artigo, página 9: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  300. Texto do artigo, página 9: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  301. Texto do artigo, página 9: locais. populações respectivas das interesses
  302. Texto do artigo, página 9: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  303. Texto do artigo, página 9: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  304. Texto do artigo, página 9: autarquia da territorial circunscrição mesma na residentes cidadãos por eleitas colectivas pessoas Essas resolver e local, económico e social desenvolvimento o prover e organizar de responsabilidade a têm local,
  305. Texto do artigo, página 9: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  306. Texto do artigo, página 9: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  307. Texto do artigo, página 9: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como
  308. Texto do artigo, página 9: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  309. Texto do artigo, página 9: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  310. Texto do artigo, página 9: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de
  311. Texto do artigo, página 9: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  312. Texto do artigo, página 9: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  313. Texto do artigo, página 9: comunidades. das problemas os e preocupações as de vilas e cidades nas gradualmente constituídos sido têm que Municípios, os são Locais Autarquias As
  314. Texto do artigo, página 9: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de
  315. Texto do artigo, página 9: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  316. Texto do artigo, página 9: dobrar voto comos bolecan dobrar os bole explicação do voto com can Atenção: o P Atenção:explicaçãoodoP NúmeroØ Inserir a de ordem etatins aindaou comdentrodedodahumedeccabine. tins ainda dentro da cabine. s procedimentos de votação eta ou com dedo humedec residente deve ter sempre residentes procedimentos deve terde semprevotação segunda figura - eleitor a re tabela: Nome de Eleitor ido. Senasim,almofadaexplica ondeque see comoenco ido na almofada que se enco o cuidado de perguntar a o. Secuidadosim, explicade ondeperguntare comoa ceber os boletins de voto tabela: a segundo lei, por pré-estabelecidos Número do Eleitor ntradevenacolocarcabine,oesinalcomode ntra na cabine, e como o eleitor, se precisa de odeveeleitor,colocarse precisao sinal dede pré-estabelecidos critérios com acordo Observação dobrarvotoexplicaçãoAtenção:448comos bolecanodoP etaresidenteJÚLIO GUILHERME MACANDAtinss procedimentosaindaou comdentro devededoterdedahumedecvotaçãosemprecabine. ido06053-20031812223(06053-01/126.oSecuidadonasim,almofadaexplicade ondeperguntarque see comoencoa ontraDUPLICADOdeveeleitor,nacolocarcabine,se 06035-02/106precisaoesinalcomodede
    dobrar voto comos bolecan dobrar os bole explicação do voto com can Atenção: o P Atenção:explicaçãoodoP NúmeroØ Inserir a de ordemetatins aindaou comdentrodedodahumedeccabine. tins ainda dentro da cabine. s procedimentos de votação eta ou com dedo humedec residente deve ter sempre residentes procedimentos deve terde semprevotação segunda figura - eleitor a re tabela: Nome de Eleitorido. Senasim,almofadaexplica ondeque see comoenco ido na almofada que se enco o cuidado de perguntar a o. Secuidadosim, explicade ondeperguntare comoa ceber os boletins de voto tabela: a segundo lei, por pré-estabelecidos Número do Eleitorntradevenacolocarcabine,oesinalcomode ntra na cabine, e como o eleitor, se precisa de odeveeleitor,colocarse precisao sinal dede pré-estabelecidos critérios com acordo Observação
    dobrarvotoexplicaçãoAtenção:448comos bolecanodoPetaresidenteJÚLIO GUILHERME MACANDAtinss procedimentosaindaou comdentro devededoterdedahumedecvotaçãosemprecabine.ido06053-20031812223(06053-01/126.oSecuidadonasim,almofadaexplicade ondeperguntarque see comoencoaontraDUPLICADOdeveeleitor,nacolocarcabine,se 06035-02/106precisaoesinalcomodede
  317. Texto do artigo, página 9: acordo
  318. Texto do artigo, página 9: 14
  319. Texto do artigo, página 9: voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  320. Texto do artigo, página 9: dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  321. Texto do artigo, página 9: explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  322. Texto do artigo, página 9: 01
  323. Texto do artigo, página 9: TABELA 05 Eleitor com dupla Inscrição
  324. Texto do artigo, página 9: 7 | P a g e
  325. Texto lido por imagem, página 10: 3864 I SÉRIE — NÚMERO 182
  326. Texto do artigo, página 10: a.1) Eleitores não Inscritos no Local da Assembleia de Voto O grupo de eleitores abaixo discriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estiverem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: ➢ Membros das mesas de voto; ➢ Delegados de candidatura; ➢ Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; ➢ Jornalistas e observadores nacionais; ➢ Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; ➢ Magistrados judiciais e do ministério público, e ➢ Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Estes eleitores SÓ PODEM VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doença ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  327. Número ou marcador, página 10: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo vice-presidente, Fig n° 8 Eleitor recebendo os três Boletins de Voto Ninguém está autorizado a votar em nome de outra pessoa. Os eleitores cegos e os afectados por doença física notória votam acompanhados de outros eleitores por si escolhidos livremente, que devem expressar fielmente a vontade destes. O Presidente - Entrega o cartão do eleitor ao segundo escrutinador; - Entrega os boletins de voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha Atenção: O presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine. O Eleitor - Dirige-se à cabine, para efectuar a sua escolha, que consiste em assinalar com uma cruz ou impressão digital em cada boletim de voto no local, e dobra os boletins um a um ainda na cabine, conforme a instrução da mesa. Fig n°10 Formas de Votação Fig n°9 Eleitor dentro da Cabine de Voto É expressamente proibida a entrada de telemóveis e de máquinas fotográficas na cabine de votação seja a que pretexto for.
  328. Texto do artigo, página 10: Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  329. Número ou marcador, página 10: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  330. Texto do artigo, página 10: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  331. Número ou marcador, página 10: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  332. Texto do artigo, página 10: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  333. Texto do artigo, página 10: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  334. Texto do artigo, página 10: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  335. Texto do artigo, página 10: Atenção à Duplicidade de Inscrição
  336. Texto do artigo, página 10: Se na coluna de observações estiver escrito “DUPLICADO” significa que, o eleitor está inscrito em mais de um caderno. Para tal, o Presidente da mesa deve verificar com atenção se este não contem sinais de tinta indelével, e só depois poderá permitir que ele vote.
  337. Texto do artigo, página 10: Exemplo:
  338. Texto do artigo, página 10: Exemplo:
  339. Texto do artigo, página 10: 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106
  340. Texto do artigo, página 10: Dupla Inscrição
  341. Texto do artigo, página 10: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  342. Número ou marcador, página 10: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  343. Texto do artigo, página 10: Exemplo:
  344. Texto do artigo, página 10: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  345. Número ou marcador, página 10: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  346. Texto do artigo, página 10: Exemplo:
  347. Parágrafo, página 10: 3864 I SÉRIE — NÚMERO 182
  348. Texto do artigo, página 10: Nº de Ordem Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106 7 | P a g e Dupla Inscrição a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito. Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope. a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  349. Número ou marcador, página 10: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  350. Texto do artigo, página 10: Exemplo:
  351. Texto do artigo, página 10: Nº de Ordem
  352. Texto do artigo, página 10: a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto
  353. Texto do artigo, página 10: Nome do Eleitor Número do Eleitor Observação
  354. Texto do artigo, página 10: a.1) Eleitores Não Inscritos No Local Da Assembleia De Voto
  355. Texto do artigo, página 10: I PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 1.1. O que são eleições
  356. Texto do artigo, página 10: a.1) Eleitores não Inscritos no Local da Assembleia de Voto
  357. Texto do artigo, página 10: O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
  358. Texto do artigo, página 10: 448 JÚLIO GUILHERME MACANDA 06053-20031812223(06053-01/126) DUPLICADO 06035-02/106
  359. Texto do artigo, página 10: O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
  360. Texto do artigo, página 10: O grupo de eleitores abaixo descriminados, pode exercer o direito do voto na assembleia de voto em que estivem afectos ainda que não estejam inscritos no correspondente caderno de recenseamento eleitoral:
  361. Texto do artigo, página 10: Designam-se por eleições o conjunto de acções e processos pelos quais uma pluralidade de pessoas com direito escolhem, por meio de voto, um de seus integrantes para ocupar um determinado cargo.
  362. Texto do artigo, página 10: Membros das mesas de voto; Delegados de candidatura; Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Jornalistas e observadores nacionais; Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Magistrados judiciais e do ministério público, e Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
  363. Texto do artigo, página 10: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
  364. Texto do artigo, página 10: Ø Membros das mesas de Voto; Ø Delegados de candidatura; Ø Agentes da polícia em serviço na assembleia de voto; Ø Jornalistas e observadores nacionais; Ø Membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis; Ø Magistrados judiciais e do ministério público, e Ø Oficiais de justiça afectos aos tribunais judiciais de distrito.
  365. Texto do artigo, página 10: 1.2. Tipos de Eleições No nosso pais, temos três tipos de eleições: a) Eleições Gerais – Escolha do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República;
  366. Número ou marcador, página 10: c) Eleições Provinciais – Escolha dos Membros das Assembleias Provinciais; d) Eleições Autárquicas – Escolha dos Membros das Assembleias Autárquicas e do respectivo cabeça de Lista.
  367. Texto do artigo, página 10: Estes eleitores SÓ PODEM VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope.
  368. Texto do artigo, página 10: Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope.
  369. Texto do artigo, página 10: Este eleitores SÓ PODE VOTAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE ELEITOR. O Secretário deve registar o nome e o número de inscrição, antes da votação. Antes da deposição dos boletins nas urnas, o Presidente deve fornecer ao eleitor envelopes para a colocação dos boletins, um em cada envelope.
  370. Texto do artigo, página 10: 1.3. Autarquias Locais /Municípios
  371. Texto do artigo, página 10: a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor
  372. Texto do artigo, página 10: Designa-se por autarquia local a pessoas colectivas públicas, correspondentes a certa circunscrição administrativa do território nacional, e que nos termos constitucionais e legais, devem assegurar os interesses das respectivas populações locais.
  373. Texto do artigo, página 10: a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória
  374. Texto do artigo, página 10: a.2.) Eleitores com Deficiência Física Notória
  375. Texto do artigo, página 10: Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  376. Texto do artigo, página 10: Os eleitores cegos e os afectados por doenças ou deficiência física notória que se justifique, votam acompanhados de outro eleitor da sua confiança, que deve garantir a fidelidade do voto do eleitor a quem acompanha.
  377. Texto do artigo, página 10: Essas pessoas colectivas eleitas por cidadãos residentes na mesma circunscrição territorial da autarquia local, têm a responsabilidade de organizar e prover o desenvolvimento social e económico local, e resolver as preocupações e os problemas das comunidades.
  378. Texto do artigo, página 10: a quem acompanha.
  379. Número ou marcador, página 10: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo vice-presidente,
  380. Número ou marcador, página 10: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  381. Texto do artigo, página 10: As Autarquias Locais são os Municípios, que têm sido constituídos gradualmente nas cidades e vilas de acordo com critérios pré-estabelecidos por lei, segundo a tabela:
  382. Texto do artigo, página 10: Fig n 8 Eleitor recebendo os três Boletins de Voto
  383. Texto do artigo, página 10: o
  384. Número ou marcador, página 10: b) Entrega dos Boletins ao Eleitor Depois da confirmação do nome e do número de inscrição pelo Vice-Presidente, O Presidente - Entrega o cartão do Eleitor ao Segundo escrutinador;
  385. Texto do artigo, página 10: Ninguém está autorizado a votar em nome de outra pessoa. Os eleitores cegos e os afectados por doença física notória votam acompanhados de outros eleitores por si escolhidos livremente, que devem expressar fielmente a vontade destes.
  386. Texto do artigo, página 10: 15
  387. Texto do artigo, página 10: 01
  388. Texto do artigo, página 10: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  389. Texto do artigo, página 10: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  390. Texto do artigo, página 10: O Presidente - Entrega o cartão do eleitor ao segundo escrutinador;
  391. Texto do artigo, página 10: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  392. Texto do artigo, página 10: FUNDAMENTAIS PRINCÍPIOS I
  393. Texto do artigo, página 10: - Entrega os boletins de voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  394. Texto do artigo, página 10: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  395. Texto do artigo, página 10: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  396. Texto do artigo, página 10: eleições são que O 1.1. com pessoas de pluralidade uma quais pelos processos e acções de conjunto o eleições por Designam-se
  397. Texto do artigo, página 10: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
  398. Texto do artigo, página 10: - Entrega os Boletins de Voto desdobrados ao eleitor; e - Indica-o a cabine de voto onde deve se dirigir para efectuar a sua escolha
  399. Texto do artigo, página 10: Atenção: o Presidente deve ter sempre o cuidado de perguntar ao eleitor, se precisa de explicação dos procedimentos de votação. Se sim, explica onde e como deve colocar o sinal de voto com caneta ou com dedo humedecido na almofada que se encontra na cabine, e como dobrar os boletins ainda dentro da cabine.
  400. Texto do artigo, página 10: Ø Inserir a segunda figura - eleitor a receber os boletins de voto
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