I SÉRIE — n.º 184

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 184/2021

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Número ou marcador · p. 7 e) elaborar, com base na projecção dos ingressos, o plano de gastos e investimentos da instituição e apresentá- -los a consideração do Conselho Superior, ouvido o Director-Geral para a sua aprovação por parte da sociedade promotora do ISUGC;
Número ou marcador · p. 7 f) executar, actuando conjuntamente com o Director-Geral, as actividades anuais da instituição;
Número ou marcador · p. 7 g) actuando, conjuntamente com o Director-Geral, realizar e executar os actos de simples administração, necessários para o bom funcionamento do ISUGC;
Número ou marcador · p. 8 h) supervisionar e manter actualizado o inventário de bens da instituição.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 29
Texto do artigo · p. 8 (Dos cursos e centros)
Texto do artigo · p. 8 A organização e estrutura dos cursos e centros especializados será objecto de regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 8 Comunidade Académica
Número ou marcador · p. 8 Artigo 30
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 1. A comunidade académica é constituída pelos corpos discente, docente, de investigação, técnico e administrativo.
Número ou marcador · p. 8 2. A comunidade académica reunir-se-á, em acto solene,
Texto do artigo · p. 8 nas seguintes ocasiões:
Número ou marcador · p. 8 a) no Dia do ISUGC;
Número ou marcador · p. 8 b) no Dia da Cerimónia de Graduação;
Número ou marcador · p. 8 c) no Dia da Abertura Solene do Ano Lectivo.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 31
Texto do artigo · p. 8 (Corpo discente)
Número ou marcador · p. 8 1. O Corpo discente do ISUGC é constituído por todos os estudantes, matriculados nos cursos nele ministrados.
Número ou marcador · p. 8 2. Os direitos e deveres, as formas de matrícula e inscrição,
Texto do artigo · p. 8 os regimes de frequência e de avaliação e de disciplina dos estudantes do ISUGC são estabelecidos em regulamentos próprios.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 32
Texto do artigo · p. 8 (Corpos docente, de investigação, técnico e administrativo)
Texto do artigo · p. 8 O ISUGC dispõe de:
Número ou marcador · p. 8 a) corpo docente, constituído pelo pessoal que exerce funções de docência, investigação e extensão universitária;
Número ou marcador · p. 8 b) corpo de investigação, constituído pelo pessoal que exerce principalmente actividades de investigação;
Número ou marcador · p. 8 c) corpo técnico, constituído pelo pessoal que exerce funções técnicas e pelos trabalhadores qualificados;
Número ou marcador · p. 8 d) corpo administrativo, constituído pelo pessoal que exerce as funções administrativas e as actividades de apoio ou conexas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 8 Sistema de Ensino e Investigação
Número ou marcador · p. 8 Artigo 33
Texto do artigo · p. 8 (Princípios gerais)
Número ou marcador · p. 8 1. O Instituto Superior da União Geral das Cooperativas organiza-se de acordo com uma estrutura e métodos de funcionamento, que preservam e asseguram a unidade do ensino, da investigação e extensão.
Número ou marcador · p. 8 2. O ensino, a investigação e as actividades de extensão,
Texto do artigo · p. 8 desenvolvem-se, mediante a organização e cooperação de um mesmo ou diferentes órgãos, centros e serviços responsáveis pelos respectivos campos de actuação.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 34
Texto do artigo · p. 8 (Unidades orgânicas)
Número ou marcador · p. 8 1. O Instituto Superior da União Geral das Cooperativas criará os serviços centrais, para o apoio e suporte a todas as actividades de ensino, investigação e extensão.
Número ou marcador · p. 8 2. Os serviços centrais serão dirigidos por um director, sob os auspícios do Director-Geral Adjunto Administrativo, com a supervisão do Director-Geral do ISUGC.
Número ou marcador · p. 8 3. Os Serviços centrais compreendem:
Número ou marcador · p. 8 a) os Serviços de Apoio Técnico;
Número ou marcador · p. 8 b) o Secretariado da Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) o Gabinete de Relações Públicas e Cooperação;
Número ou marcador · p. 8 d) o Gabinete Técnico;
Número ou marcador · p. 8 e) o Gabinete de Estudos e Planeamento;
Número ou marcador · p. 8 f) a Assessoria Jurídica.
Número ou marcador · p. 8 4. Os Serviços Académicos compreendem:
Número ou marcador · p. 8 a) o Registo Académico;
Número ou marcador · p. 8 b) os Assuntos Pedagógicos;
Número ou marcador · p. 8 c) os Assuntos Sociais e Apoio ao Estudante;
Número ou marcador · p. 8 d) a Documentação e Informação.
Número ou marcador · p. 8 5. Os Serviços Administrativos compreendem:
Número ou marcador · p. 8 a) A Repartição dos Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 8 b) A Repartição de Contabilidade;
Número ou marcador · p. 8 c) A Tesouraria;
Número ou marcador · p. 8 d) A Gestão de Património.
Número ou marcador · p. 8 6. Centro de Informática.
Número ou marcador · p. 8 7. Serviços Auxiliares de Manutenção.
Número ou marcador · p. 8 8. A organização, estrutura e funcionamento das unidades
Texto do artigo · p. 8 orgânicas, acima indicadas, consta de regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 8 Regime patrimonial e económico-financeiro
Número ou marcador · p. 8 Artigo 35
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Texto do artigo · p. 8 O Património do ISUGC é constituído pelo conjunto dos bens e direitos, que lhe sejam afectos pela entidade instituidora ou por outras entidades para a prossecução dos seus fins, ou que, por outro meio, sejam por ele adquiridos.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 36
Texto do artigo · p. 8 (Recursos financeiros)
Texto do artigo · p. 8 Constituem recursos financeiros do Instituto:
Número ou marcador · p. 8 a) as dotações que lhe forem concedidas pela Entidade Instituidora;
Número ou marcador · p. 8 b) os rendimentos dos seus bens próprios;
Número ou marcador · p. 8 c) as receitas derivadas do pagamento das propinas;
Número ou marcador · p. 8 d) o produto de taxas dos estudantes, bem como de outros emolumentos;
Número ou marcador · p. 8 e) as receitas provenientes da prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 8 f) as receitas provenientes da investigação.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 37
Texto do artigo · p. 8 (Regime financeiro)
Número ou marcador · p. 8 1. O Orçamento Ordinário Geral do ISUGC corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 8 2. Em caso de necessidade, podem ser aprovados orçamentos
Texto do artigo · p. 8 extraordinários, ao longo do exercício do ano em causa.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IX
Texto do artigo · p. 8 Graus, Diplomas e Certificados
Número ou marcador · p. 8 Artigo 38
Texto do artigo · p. 8 (Graus académicos)
Texto do artigo · p. 8 O ISUGC outorga os graus de licenciatura e mestrado àqueles que concluam os respectivos cursos de graduação.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 39
Texto do artigo · p. 9 (Diplomas e títulos)
Texto do artigo · p. 9 Para os diversos graus, o ISUGC confere os respectivos diplomas, que são assinados pelo respectivo Director da Faculdade e pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 40
Texto do artigo · p. 9 (Certificados)
Texto do artigo · p. 9 O ISUGC emite certificados aos discentes que concluam, com sucesso, os cursos nas suas respectivas especializações, por este administrados, que serão assinados pelo respectivo Director da Faculdade e pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO X Artigo 41
Texto do artigo · p. 9 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 9 1. Constituem símbolos do Instituto Superior União Geral das Cooperativas o emblema, a bandeira e hino, por aprovar pelo Conselho Superior.
Texto do artigo · p. 9 2. A definição da bandeira e do emblema será efectuada de acordo com o regulamento do ISUGC para o efeito a ser elaborado.
Texto do artigo · p. 9 3. O selo do ISUGC reproduzirá as iniciais gráficas
Texto do artigo · p. 9 da instituição.
Texto do artigo · p. 9 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 9 Diploma Ministerial n.º 114/2021
Texto do artigo · p. 9 de 23 de Setembro
Texto do artigo · p. 9 Havendo necessidade de rever o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emprego, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 53/2018, de 8 de Junho, ao abrigo do disposto no inciso v) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
Número ou marcador · p. 9 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emprego, IP, abreviadamente designado por INEP, IP, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 9 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 9 Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.° 53/2018, de 8 de Junho, que aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emprego.
Número ou marcador · p. 9 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
Texto do artigo · p. 9 da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 9 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 5 de Agosto de 2021. – A Ministra,Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 9 Quadro de Pessoal Central do Instituto Nacional de Emprego, IP
Texto do artigo · p. 9 Funções de Direcção e Chefia DG SCE SCIOP DRH DAF DPC DJ RTICI RAQ Total Director-Geral 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director-Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director de Serviços Centrais 0 1 1 0 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 0 0 1 1 1 1 0 0 4 Chefe de Departamento Central 0 2 2 0 0 0 0 0 0 4 Chefe de Repartição Central Autónomo 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 Chefe de Repartição Central 0 0 0 2 2 0 0 0 0 4 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Secretária Executiva 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 3 3 3 3 4 1 1 1 1 20 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 1 0 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 1 0 1 1 0 0 0 0 3 Técnico Superior N1 0 3 4 0 1 2 1 0 1 12 Técnico Profissional de Administração Pública 0 1 1 1 1 0 0 0 0 4 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Técnico 0 0 0 0 3 1 0 0 0 4 Assistente Técnico 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 Agente de Serviço 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 0 6 6 2 12 3 1 0 2 32 Carreiras de Regime Especial não diferenciado Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1
Funções de Direcção e ChefiaDGSCESCIOPDRHDAFDPCDJRTICIRAQTotal
Director-Geral1000000001
Director-Geral Adjunto1000000001
Director de Serviços Centrais0110000002
Chefe de Departamento Central Autónomo0001111004
Chefe de Departamento Central0220000004
Chefe de Repartição Central Autónomo0000000112
Chefe de Repartição Central0002200004
Chefe de Secretaria Central0000100001
Secretária Executiva1000000001
Subtotal33334111120
Carreiras de Regime Geral
Especialista0110000002
Técnico Superior de Administração Pública N10101100003
Técnico Superior N103401210112
Técnico Profissional de Administração Pública0111100004
Técnico Profissional0000000011
Técnico0000310004
Assistente Técnico0000200002
Auxiliar Administrativo0000200002
Agente de Serviço0000100001
Auxiliar0000100001
Subtotal066212310232
Carreiras de Regime Especial não diferenciado
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N10000000101
Subtotal0000000101
Texto do artigo · p. 10 Funções de Direcção e Chefia DG SCE SCIOP DRH DAF DPC DJ RTICI RAQ Total Carreira de Regime Específico Técnico Superior de Administração do Trabalho N1 0 2 2 0 0 0 0 0 0 4 Subtotal 0 2 2 0 0 0 0 0 0 4 Total Geral 3 11 11 5 16 4 2 2 3 57
Funções de Direcção e ChefiaDGSCESCIOPDRHDAFDPCDJRTICIRAQTotal
Carreira de Regime Específico
Técnico Superior de Administração do Trabalho N10220000004
Subtotal0220000004
Total Geral31111516422357
Texto do artigo · p. 10 Legenda
Texto do artigo · p. 10 DG Direcção-Geral SCE Serviços Centrais do Emprego SCIOP Serviços Centrais de Informação e Orientação Profissional DRH Departamento de Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 10 DJ Departamento Juridico DPC Departamento de Planificação e Cooperação DAF Departamento de Administração e Finanças RTIC Repartição de Tecnologias, Informação, Comunicação
Texto do artigo · p. 10 e Imagem RAQ Repartição de Aquisições
Parágrafo · p. 10 Preço — 50,00 MT
Parágrafo · p. 10 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Número ou marcador, página 7: e) elaborar, com base na projecção dos ingressos, o plano de gastos e investimentos da instituição e apresentá- -los a consideração do Conselho Superior, ouvido o Director-Geral para a sua aprovação por parte da sociedade promotora do ISUGC;
  2. Número ou marcador, página 7: f) executar, actuando conjuntamente com o Director-Geral, as actividades anuais da instituição;
  3. Número ou marcador, página 7: g) actuando, conjuntamente com o Director-Geral, realizar e executar os actos de simples administração, necessários para o bom funcionamento do ISUGC;
  4. Número ou marcador, página 8: h) supervisionar e manter actualizado o inventário de bens da instituição.
  5. Número ou marcador, página 8: Artigo 29
  6. Texto do artigo, página 8: (Dos cursos e centros)
  7. Texto do artigo, página 8: A organização e estrutura dos cursos e centros especializados será objecto de regulamento próprio.
  8. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI
  9. Texto do artigo, página 8: Comunidade Académica
  10. Número ou marcador, página 8: Artigo 30
  11. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  12. Número ou marcador, página 8: 1. A comunidade académica é constituída pelos corpos discente, docente, de investigação, técnico e administrativo.
  13. Número ou marcador, página 8: 2. A comunidade académica reunir-se-á, em acto solene,
  14. Texto do artigo, página 8: nas seguintes ocasiões:
  15. Número ou marcador, página 8: a) no Dia do ISUGC;
  16. Número ou marcador, página 8: b) no Dia da Cerimónia de Graduação;
  17. Número ou marcador, página 8: c) no Dia da Abertura Solene do Ano Lectivo.
  18. Número ou marcador, página 8: Artigo 31
  19. Texto do artigo, página 8: (Corpo discente)
  20. Número ou marcador, página 8: 1. O Corpo discente do ISUGC é constituído por todos os estudantes, matriculados nos cursos nele ministrados.
  21. Número ou marcador, página 8: 2. Os direitos e deveres, as formas de matrícula e inscrição,
  22. Texto do artigo, página 8: os regimes de frequência e de avaliação e de disciplina dos estudantes do ISUGC são estabelecidos em regulamentos próprios.
  23. Número ou marcador, página 8: Artigo 32
  24. Texto do artigo, página 8: (Corpos docente, de investigação, técnico e administrativo)
  25. Texto do artigo, página 8: O ISUGC dispõe de:
  26. Número ou marcador, página 8: a) corpo docente, constituído pelo pessoal que exerce funções de docência, investigação e extensão universitária;
  27. Número ou marcador, página 8: b) corpo de investigação, constituído pelo pessoal que exerce principalmente actividades de investigação;
  28. Número ou marcador, página 8: c) corpo técnico, constituído pelo pessoal que exerce funções técnicas e pelos trabalhadores qualificados;
  29. Número ou marcador, página 8: d) corpo administrativo, constituído pelo pessoal que exerce as funções administrativas e as actividades de apoio ou conexas.
  30. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII
  31. Texto do artigo, página 8: Sistema de Ensino e Investigação
  32. Número ou marcador, página 8: Artigo 33
  33. Texto do artigo, página 8: (Princípios gerais)
  34. Número ou marcador, página 8: 1. O Instituto Superior da União Geral das Cooperativas organiza-se de acordo com uma estrutura e métodos de funcionamento, que preservam e asseguram a unidade do ensino, da investigação e extensão.
  35. Número ou marcador, página 8: 2. O ensino, a investigação e as actividades de extensão,
  36. Texto do artigo, página 8: desenvolvem-se, mediante a organização e cooperação de um mesmo ou diferentes órgãos, centros e serviços responsáveis pelos respectivos campos de actuação.
  37. Número ou marcador, página 8: Artigo 34
  38. Texto do artigo, página 8: (Unidades orgânicas)
  39. Número ou marcador, página 8: 1. O Instituto Superior da União Geral das Cooperativas criará os serviços centrais, para o apoio e suporte a todas as actividades de ensino, investigação e extensão.
  40. Número ou marcador, página 8: 2. Os serviços centrais serão dirigidos por um director, sob os auspícios do Director-Geral Adjunto Administrativo, com a supervisão do Director-Geral do ISUGC.
  41. Número ou marcador, página 8: 3. Os Serviços centrais compreendem:
  42. Número ou marcador, página 8: a) os Serviços de Apoio Técnico;
  43. Número ou marcador, página 8: b) o Secretariado da Direcção-Geral;
  44. Número ou marcador, página 8: c) o Gabinete de Relações Públicas e Cooperação;
  45. Número ou marcador, página 8: d) o Gabinete Técnico;
  46. Número ou marcador, página 8: e) o Gabinete de Estudos e Planeamento;
  47. Número ou marcador, página 8: f) a Assessoria Jurídica.
  48. Número ou marcador, página 8: 4. Os Serviços Académicos compreendem:
  49. Número ou marcador, página 8: a) o Registo Académico;
  50. Número ou marcador, página 8: b) os Assuntos Pedagógicos;
  51. Número ou marcador, página 8: c) os Assuntos Sociais e Apoio ao Estudante;
  52. Número ou marcador, página 8: d) a Documentação e Informação.
  53. Número ou marcador, página 8: 5. Os Serviços Administrativos compreendem:
  54. Número ou marcador, página 8: a) A Repartição dos Recursos Humanos;
  55. Número ou marcador, página 8: b) A Repartição de Contabilidade;
  56. Número ou marcador, página 8: c) A Tesouraria;
  57. Número ou marcador, página 8: d) A Gestão de Património.
  58. Número ou marcador, página 8: 6. Centro de Informática.
  59. Número ou marcador, página 8: 7. Serviços Auxiliares de Manutenção.
  60. Número ou marcador, página 8: 8. A organização, estrutura e funcionamento das unidades
  61. Texto do artigo, página 8: orgânicas, acima indicadas, consta de regulamento próprio.
  62. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIII
  63. Texto do artigo, página 8: Regime patrimonial e económico-financeiro
  64. Número ou marcador, página 8: Artigo 35
  65. Texto do artigo, página 8: (Património)
  66. Texto do artigo, página 8: O Património do ISUGC é constituído pelo conjunto dos bens e direitos, que lhe sejam afectos pela entidade instituidora ou por outras entidades para a prossecução dos seus fins, ou que, por outro meio, sejam por ele adquiridos.
  67. Número ou marcador, página 8: Artigo 36
  68. Texto do artigo, página 8: (Recursos financeiros)
  69. Texto do artigo, página 8: Constituem recursos financeiros do Instituto:
  70. Número ou marcador, página 8: a) as dotações que lhe forem concedidas pela Entidade Instituidora;
  71. Número ou marcador, página 8: b) os rendimentos dos seus bens próprios;
  72. Número ou marcador, página 8: c) as receitas derivadas do pagamento das propinas;
  73. Número ou marcador, página 8: d) o produto de taxas dos estudantes, bem como de outros emolumentos;
  74. Número ou marcador, página 8: e) as receitas provenientes da prestação de serviços;
  75. Número ou marcador, página 8: f) as receitas provenientes da investigação.
  76. Número ou marcador, página 8: Artigo 37
  77. Texto do artigo, página 8: (Regime financeiro)
  78. Número ou marcador, página 8: 1. O Orçamento Ordinário Geral do ISUGC corresponde ao ano civil.
  79. Número ou marcador, página 8: 2. Em caso de necessidade, podem ser aprovados orçamentos
  80. Texto do artigo, página 8: extraordinários, ao longo do exercício do ano em causa.
  81. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IX
  82. Texto do artigo, página 8: Graus, Diplomas e Certificados
  83. Número ou marcador, página 8: Artigo 38
  84. Texto do artigo, página 8: (Graus académicos)
  85. Texto do artigo, página 8: O ISUGC outorga os graus de licenciatura e mestrado àqueles que concluam os respectivos cursos de graduação.
  86. Número ou marcador, página 9: Artigo 39
  87. Texto do artigo, página 9: (Diplomas e títulos)
  88. Texto do artigo, página 9: Para os diversos graus, o ISUGC confere os respectivos diplomas, que são assinados pelo respectivo Director da Faculdade e pelo Director-Geral.
  89. Número ou marcador, página 9: Artigo 40
  90. Texto do artigo, página 9: (Certificados)
  91. Texto do artigo, página 9: O ISUGC emite certificados aos discentes que concluam, com sucesso, os cursos nas suas respectivas especializações, por este administrados, que serão assinados pelo respectivo Director da Faculdade e pelo Director-Geral.
  92. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO X Artigo 41
  93. Texto do artigo, página 9: (Símbolos)
  94. Texto do artigo, página 9: 1. Constituem símbolos do Instituto Superior União Geral das Cooperativas o emblema, a bandeira e hino, por aprovar pelo Conselho Superior.
  95. Texto do artigo, página 9: 2. A definição da bandeira e do emblema será efectuada de acordo com o regulamento do ISUGC para o efeito a ser elaborado.
  96. Texto do artigo, página 9: 3. O selo do ISUGC reproduzirá as iniciais gráficas
  97. Texto do artigo, página 9: da instituição.
  98. Texto do artigo, página 9: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  99. Texto do artigo, página 9: Diploma Ministerial n.º 114/2021
  100. Texto do artigo, página 9: de 23 de Setembro
  101. Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de rever o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emprego, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 53/2018, de 8 de Junho, ao abrigo do disposto no inciso v) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
  102. Número ou marcador, página 9: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emprego, IP, abreviadamente designado por INEP, IP, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  103. Número ou marcador, página 9: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  104. Número ou marcador, página 9: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.° 53/2018, de 8 de Junho, que aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emprego.
  105. Número ou marcador, página 9: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
  106. Texto do artigo, página 9: da data da sua publicação.
  107. Texto do artigo, página 9: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 5 de Agosto de 2021. – A Ministra,Ana Comoane.
  108. Texto do artigo, página 9: Quadro de Pessoal Central do Instituto Nacional de Emprego, IP
  109. Texto do artigo, página 9: Funções de Direcção e Chefia DG SCE SCIOP DRH DAF DPC DJ RTICI RAQ Total Director-Geral 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director-Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director de Serviços Centrais 0 1 1 0 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Central Autónomo 0 0 0 1 1 1 1 0 0 4 Chefe de Departamento Central 0 2 2 0 0 0 0 0 0 4 Chefe de Repartição Central Autónomo 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 Chefe de Repartição Central 0 0 0 2 2 0 0 0 0 4 Chefe de Secretaria Central 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Secretária Executiva 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 3 3 3 3 4 1 1 1 1 20 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 1 0 0 0 0 0 0 2 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 1 0 1 1 0 0 0 0 3 Técnico Superior N1 0 3 4 0 1 2 1 0 1 12 Técnico Profissional de Administração Pública 0 1 1 1 1 0 0 0 0 4 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Técnico 0 0 0 0 3 1 0 0 0 4 Assistente Técnico 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 Agente de Serviço 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Subtotal 0 6 6 2 12 3 1 0 2 32 Carreiras de Regime Especial não diferenciado Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1
    Funções de Direcção e ChefiaDGSCESCIOPDRHDAFDPCDJRTICIRAQTotal
    Director-Geral1000000001
    Director-Geral Adjunto1000000001
    Director de Serviços Centrais0110000002
    Chefe de Departamento Central Autónomo0001111004
    Chefe de Departamento Central0220000004
    Chefe de Repartição Central Autónomo0000000112
    Chefe de Repartição Central0002200004
    Chefe de Secretaria Central0000100001
    Secretária Executiva1000000001
    Subtotal33334111120
    Carreiras de Regime Geral
    Especialista0110000002
    Técnico Superior de Administração Pública N10101100003
    Técnico Superior N103401210112
    Técnico Profissional de Administração Pública0111100004
    Técnico Profissional0000000011
    Técnico0000310004
    Assistente Técnico0000200002
    Auxiliar Administrativo0000200002
    Agente de Serviço0000100001
    Auxiliar0000100001
    Subtotal066212310232
    Carreiras de Regime Especial não diferenciado
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N10000000101
    Subtotal0000000101
  110. Texto do artigo, página 10: Funções de Direcção e Chefia DG SCE SCIOP DRH DAF DPC DJ RTICI RAQ Total Carreira de Regime Específico Técnico Superior de Administração do Trabalho N1 0 2 2 0 0 0 0 0 0 4 Subtotal 0 2 2 0 0 0 0 0 0 4 Total Geral 3 11 11 5 16 4 2 2 3 57
    Funções de Direcção e ChefiaDGSCESCIOPDRHDAFDPCDJRTICIRAQTotal
    Carreira de Regime Específico
    Técnico Superior de Administração do Trabalho N10220000004
    Subtotal0220000004
    Total Geral31111516422357
  111. Texto do artigo, página 10: Legenda
  112. Texto do artigo, página 10: DG Direcção-Geral SCE Serviços Centrais do Emprego SCIOP Serviços Centrais de Informação e Orientação Profissional DRH Departamento de Recursos Humanos
  113. Texto do artigo, página 10: DJ Departamento Juridico DPC Departamento de Planificação e Cooperação DAF Departamento de Administração e Finanças RTIC Repartição de Tecnologias, Informação, Comunicação
  114. Texto do artigo, página 10: e Imagem RAQ Repartição de Aquisições
  115. Parágrafo, página 10: Preço — 50,00 MT
  116. Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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