I SÉRIE — n.º 185

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 185/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Terça-feira, 26 de Setembro de 2023 I SÉRIE — Número 185
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 2.º SUPLEMENTO
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Nacional de Eleições:
Lista · p. 1 Deliberação n.º 62/CNE/2023: Atinente à Salvaguarda do Exercício do Direito de Voto na EPC Samora Machel no Distrito de Morrumbala. Deliberação n.º 63/CNE/2023:
Parágrafo · p. 1 Atinente ao Uso Exclusivo do Impresso para Eventuais Protestos, Contraprotestos e Reclamações, na Mesa de Assembleia de Voto.
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 42/CNE/2023:
Parágrafo · p. 1 Atinente aos Instrumentos Orientadores para a Formação em Matéria de Sufrágio Eleitoral.
Parágrafo · p. 1 Directiva n.º 1/CNE/2023:
Parágrafo · p. 1 Atinente à Constituição e Funções dos Membros da Mesa da Assembleia de Voto.
Título de secção · p. 1 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 62/CNE/2023
Texto do artigo · p. 1 de 20 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de salvaguardar o exercício do direito de voto aos eleitores registados no Mobile ID subtraído ilicitamente durante o período do Recenseamento Eleitoral, no Posto da EPC Samora Machel, Distrito de Morrumbala, Província da Zambézia, a Comissão Nacional de Eleições, ao abrigo das disposições combinadas da alínea b) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 1 do artigo 10 e n.º 3 do artigo 38 todas da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. A abertura da Mesa da Assembleia de Voto da EPC Samora Machel, Distrito de Morrumbala, no dia 11 de Outubro de 2023, é no período legalmente estabelecido para a votação.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Durante a votação, os eleitores apresentam como comprovativo da sua inscrição nos Cadernos do Recenseamento
Texto do artigo · p. 1 Eleitoral, o seu Cartão de Eleitor, correspondente ao período entre 20 de Abril e 8 de Maio inclusive.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Para as Eleições Gerais, Presidenciais e Legislativas, bem como das Assembleias Provinciais, previstas para o ano de 2024, os eleitores da mesa em referência, independentemente de terem ou não o Cartão de Eleitor, são apelados no sentido de se apresentarem à Brigada do Recenseamento Eleitoral, correspondente, para actualização dos dados pessoais.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. Para efeito do previsto nos artigos precedentes, o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral de nível Central garante a colocação de quatro técnicos do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, de nível local para efeitos de verificação e validação dos cartões emitidos durante o período referido no artigo 2 da presente Deliberação.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. A operacionalização da presente Deliberação
Texto do artigo · p. 1 é assegurada pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral de nível Central através da competente instrução.
Texto do artigo · p. 1 A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
Texto do artigo · p. 1 dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 63/CNE/2023
Texto do artigo · p. 1 de 20 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de harmonizar o uso do Impresso para eventuais protestos, contraprotestos e reclamações, no processo de apuramento parcial de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto, a Comissão Nacional de Eleições, no uso das competências que lhes são conferidas, nos termos da combinação da alínea a) do n.º 1 do artigo 9 e do n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Fevereiro, por consenso delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. Os impressos constantes dos kits de material eleitoral são de uso exclusivo do delegado de candidatura para eventuais protestos, contraprotestos e reclamações sobre todas as situações irregulares, no decurso das operações eleitorais, na Mesa da Assembleia de Voto onde se encontra afecto, nos termos previstos nos números 1 e 2 do artigo 91, da Lei n.˚7/2018,
Texto do artigo · p. 2 de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.˚ 14/2018, de 18 de Dezembro, revista pontualmente pela Lei n.º 24/2022, de 29 de Dezembro, não podendo ser usado como petição inicial em acção de contencioso eleitoral, no Tribunal Judicial de Distrito.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. Os Membros da Mesa de Voto (MMV) devem facultar os impressos indicados no artigo anterior, sempre que o delegado de candidatura deles solicitar, para apresentar a sua reclamação, protesto ou contraprotesto perante a Mesa onde estiver afecto, devendo, no acto da entrega, esclarecer ao solicitante o uso exclusivo do impresso nessa Mesa da Assembleia de Voto.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 2 publicação. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
Texto do artigo · p. 2 dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 2 Protesto/contraprotesto /Reclamação Província d _______________________________________ Distrito d ________________________ Mesa de Assembleia
Texto do artigo · p. 2 de Voto n.º___________________________________________ Tipo de Eleição ___________________________________ Exmo. Senhor Presidente da Mesa, Nome ___________________________________________ Na qualidade de (delegado ou eleitor) __________________ Protesta/ contraprotesta/reclama/ com base nos seguintes factos: ___________________________________________ ________________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ ________________________________________________ Estes factos violam a lei nos termos dos artigos __________ da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela
Texto do artigo · p. 2 Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Termos em que, Requer que a mesa da Assembleia de voto delibere sobre
Texto do artigo · p. 2 o assunto e rubrique este documento apensando-o à acta da presente Assembleia de Voto.
Texto do artigo · p. 2 Data: ____ de ____________ de _____ _________________________________ Assinatura
Texto do artigo · p. 2 Junta meios de Prova:
Número ou marcador · p. 2 1. Materiais_______________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________
Número ou marcador · p. 2 2. Testemunhais____________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 42/CNE/2023
Texto do artigo · p. 2 de 20 de Setembro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de proceder à formação dos membros das comissões provinciais de eleições e da cidade de Maputo, comissões de eleições distritais e de cidade e Secretariados Técnicos da Administração Eleitoral provincial, distrital e de cidade, sobre matérias eleitorais, relativas à centralização e apuramento distrital ou de cidade e intermédio, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. São aprovados os instrumentos orientadores com vista à formação dos membros das comissões provinciais de eleições e da cidade de Maputo, comissões de eleições distritais e de cidade e Secretariados Técnicos da Administração Eleitoral provincial, distrital e de cidade, em matéria de votação, centralização, apuramento intermédio e centralização provincial, designadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Termos de Referência; e
Número ou marcador · p. 2 b) Programa de Capacitação.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. Os instrumentos orientadores referidos no artigo precedente encontram-se em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
Texto do artigo · p. 2 dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 2 TERMOS DE REFERÊNCIA:
Texto do artigo · p. 2 Formação dos Membros das Comissões Provinciais e Distritais de Eleições em Matérias de Votação e Apuramento e Centralização de Resultados Eleitorais.
Texto do artigo · p. 2 I. Contextualização
Texto do artigo · p. 2 Em resposta ao desafio apresentado pelos participantes da Reunião Nacional dos órgãos da Administração e Gestão Eleitoral, Sua Excelência o Presidente da Comissão Nacional instruiu a Comissão de Formação e Educação Cívicas (COFEC) para apresentar um plano/programa de formação no quadro do calendário das actividades da CNE.
Texto do artigo · p. 2 Neste contexto, a Comissão de Formação e Educação Cívica, depois de analisar o calendário e viabilidade da formação dos membros das comissões provinciais e distritais em matéria de votação, apuramento e centralização dos resultados eleitorais, julgou necessário a realização desta actividade.
Texto do artigo · p. 2 II. Justificativa
Texto do artigo · p. 2 A pertinência desta formação justifica-se no âmbito das discussões em sede do Plenário na Reunião Nacional dos órgãos de administração e Gestão Eleitoral e pelo facto desta matéria não ter sido aprofundada aquando da capacitação das CPEs, CDEs e CECs sobre as matérias de indução.
Texto do artigo · p. 2 Tendo em conta que, as Eleições Autárquicas, marcadas para 11 de Outubro de 2023, se aproximam, julga-se pertinente que os Membros da Comissão Provincial, Distrital e de Cidade tenham esta formação de modo a compreender e atender melhor
Texto do artigo · p. 3 26 DE SETEMBRO DE 2023 2220 — (5)
Texto do artigo · p. 3 o processo de votação, de apuramento parcial, centralização e apuramento intermédio dos resultados eleitorais com vista a ajudar o melhoramento do processo das eleições autárquicas de 11 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 3 III. Objectivo Principal
Texto do artigo · p. 3 Pretende-se com esta formação que os órgãos de gestão eleitoral tenham a capacidade de compreender o processo de votação, de apuramento parcial, centralização e apuramento intermédio com vista a garantir que este processo de votação e o apuramento dos resultados das Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, decorra de acordo com o previsto na lei aplicável.
Texto do artigo · p. 3 IV. Período Propõe-se a realização da formação dos membros dos
Texto do artigo · p. 3 órgãos de apoio à CNE no período compreendido entre 26-29 de Setembro de 2023. Assim propõe-se o seguinte calendário:
Número ou marcador · p. 3 a) 26 de Setembro de 2023- capacitação dos membros das CPEs e técnicos do STAE provincial;
Número ou marcador · p. 3 b) 27 de Setembro de 2023- deslocação dos Membros das CPEs e dos técnicos do STAE provincial aos distritos;
Número ou marcador · p. 3 c) 28 de Setembro de 2023-capacitacao das CDEs/CEC e técnicos dos STAEs distritais;
Número ou marcador · p. 3 d) 29 de Setembro-regresso das CPEs/STAE, as capitais Provinciais
Texto do artigo · p. 3 V. Participantes Participam nesse processo os Membros das Comissões
Texto do artigo · p. 3 provinciais, distritais e de Cidade e dos STAEs provinciais e distritais.
Texto do artigo · p. 3 VI. Metodologia
Texto do artigo · p. 3 Tendo em conta que esta capacitação é abrangente, os conteúdos são ministrados sob forma de palestras, exposições, podendo se recorrer à forma de chuva de ideias, de acordo com a equipa facilitadora. E, para garantir a sustentabilidade do método escolhido, o tema de capacitação será apresentado sob formato electrónico (Slides), e usando instrumentos como a colectânea da legislação base para consulta.
Texto do artigo · p. 3 Primeirasessão:Terça-Feira,26deSetembrode2023 Moderador MestredeCerimónia MestredeCerimónia Moderador PresidentedaCPE FimdasActividades Responsável/Orador Protocolo MestredeCerimónia PresidentedaCPE Facilitador(CPE/STAE) Actividades • Chegadadosparticipantes • Sessãodeabertura • IntervençãodorepresentantedoPresidentedaNCE Sufrágio1.
Primeirasessão:Terça-Feira,26deSetembrode2023ModeradorMestredeCerimóniaMestredeCerimóniaModeradorPresidentedaCPEFimdasActividades
Responsável/OradorProtocoloMestredeCerimóniaPresidentedaCPEFacilitador(CPE/STAE)
Actividades• Chegadadosparticipantes• Sessãodeabertura• IntervençãodorepresentantedoPresidentedaNCESufrágio1. a) Princípiosgerais; b) AssembleiadeVoto; c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto; d) Procedimentosdavotação; e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais; f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t). g) CentralizaçãoderesultadoseleitoraisConsideraçõesFinais
Hora09:45-10:0010:00-10:1510:15-12:0012:00-12.1513:00
Número ou marcador · p. 3 a) Princípiosgerais;
Primeirasessão:Terça-Feira,26deSetembrode2023ModeradorMestredeCerimóniaMestredeCerimóniaModeradorPresidentedaCPEFimdasActividades
Responsável/OradorProtocoloMestredeCerimóniaPresidentedaCPEFacilitador(CPE/STAE)
Actividades• Chegadadosparticipantes• Sessãodeabertura• IntervençãodorepresentantedoPresidentedaNCESufrágio1. a) Princípiosgerais; b) AssembleiadeVoto; c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto; d) Procedimentosdavotação; e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais; f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t). g) CentralizaçãoderesultadoseleitoraisConsideraçõesFinais
Hora09:45-10:0010:00-10:1510:15-12:0012:00-12.1513:00
Número ou marcador · p. 3 b) AssembleiadeVoto;
Primeirasessão:Terça-Feira,26deSetembrode2023ModeradorMestredeCerimóniaMestredeCerimóniaModeradorPresidentedaCPEFimdasActividades
Responsável/OradorProtocoloMestredeCerimóniaPresidentedaCPEFacilitador(CPE/STAE)
Actividades• Chegadadosparticipantes• Sessãodeabertura• IntervençãodorepresentantedoPresidentedaNCESufrágio1. a) Princípiosgerais; b) AssembleiadeVoto; c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto; d) Procedimentosdavotação; e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais; f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t). g) CentralizaçãoderesultadoseleitoraisConsideraçõesFinais
Hora09:45-10:0010:00-10:1510:15-12:0012:00-12.1513:00
Número ou marcador · p. 3 c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto;
Primeirasessão:Terça-Feira,26deSetembrode2023ModeradorMestredeCerimóniaMestredeCerimóniaModeradorPresidentedaCPEFimdasActividades
Responsável/OradorProtocoloMestredeCerimóniaPresidentedaCPEFacilitador(CPE/STAE)
Actividades• Chegadadosparticipantes• Sessãodeabertura• IntervençãodorepresentantedoPresidentedaNCESufrágio1. a) Princípiosgerais; b) AssembleiadeVoto; c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto; d) Procedimentosdavotação; e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais; f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t). g) CentralizaçãoderesultadoseleitoraisConsideraçõesFinais
Hora09:45-10:0010:00-10:1510:15-12:0012:00-12.1513:00
Número ou marcador · p. 3 d) Procedimentosdavotação;
Primeirasessão:Terça-Feira,26deSetembrode2023ModeradorMestredeCerimóniaMestredeCerimóniaModeradorPresidentedaCPEFimdasActividades
Responsável/OradorProtocoloMestredeCerimóniaPresidentedaCPEFacilitador(CPE/STAE)
Actividades• Chegadadosparticipantes• Sessãodeabertura• IntervençãodorepresentantedoPresidentedaNCESufrágio1. a) Princípiosgerais; b) AssembleiadeVoto; c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto; d) Procedimentosdavotação; e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais; f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t). g) CentralizaçãoderesultadoseleitoraisConsideraçõesFinais
Hora09:45-10:0010:00-10:1510:15-12:0012:00-12.1513:00
Número ou marcador · p. 3 e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais;
Primeirasessão:Terça-Feira,26deSetembrode2023ModeradorMestredeCerimóniaMestredeCerimóniaModeradorPresidentedaCPEFimdasActividades
Responsável/OradorProtocoloMestredeCerimóniaPresidentedaCPEFacilitador(CPE/STAE)
Actividades• Chegadadosparticipantes• Sessãodeabertura• IntervençãodorepresentantedoPresidentedaNCESufrágio1. a) Princípiosgerais; b) AssembleiadeVoto; c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto; d) Procedimentosdavotação; e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais; f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t). g) CentralizaçãoderesultadoseleitoraisConsideraçõesFinais
Hora09:45-10:0010:00-10:1510:15-12:0012:00-12.1513:00
Número ou marcador · p. 3 f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t).
Primeirasessão:Terça-Feira,26deSetembrode2023ModeradorMestredeCerimóniaMestredeCerimóniaModeradorPresidentedaCPEFimdasActividades
Responsável/OradorProtocoloMestredeCerimóniaPresidentedaCPEFacilitador(CPE/STAE)
Actividades• Chegadadosparticipantes• Sessãodeabertura• IntervençãodorepresentantedoPresidentedaNCESufrágio1. a) Princípiosgerais; b) AssembleiadeVoto; c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto; d) Procedimentosdavotação; e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais; f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t). g) CentralizaçãoderesultadoseleitoraisConsideraçõesFinais
Hora09:45-10:0010:00-10:1510:15-12:0012:00-12.1513:00
Número ou marcador · p. 3 g) Centralizaçãoderesultadoseleitorais ConsideraçõesFinais Hora 09:45-10:00 10:00-10:15 10:15-12:00 12:00-12.15 13:00
Primeirasessão:Terça-Feira,26deSetembrode2023ModeradorMestredeCerimóniaMestredeCerimóniaModeradorPresidentedaCPEFimdasActividades
Responsável/OradorProtocoloMestredeCerimóniaPresidentedaCPEFacilitador(CPE/STAE)
Actividades• Chegadadosparticipantes• Sessãodeabertura• IntervençãodorepresentantedoPresidentedaNCESufrágio1. a) Princípiosgerais; b) AssembleiadeVoto; c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto; d) Procedimentosdavotação; e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais; f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t). g) CentralizaçãoderesultadoseleitoraisConsideraçõesFinais
Hora09:45-10:0010:00-10:1510:15-12:0012:00-12.1513:00
Texto do artigo · p. 3 •MestredeCerimóniaSessãodeabertura •MestredeCerimóniaIntervençãodorepresenta
Texto do artigo · p. 3 HoraActModerador
Texto do artigo · p. 3 )Moderador
Texto do artigo · p. 3 COMISSÃONACIOANALDEELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 3 PropostadoProgramadeCapacitação
Texto do artigo · p. 3 REPÚBLICADEMOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 3 Pri
Texto do artigo · p. 3 •09:45-10:00Chegadadosparticipantes
Texto do artigo · p. 3 a)Princípiosgerais; b)AssembleiadeVoto c)Funcionamentoda d)Procedimentosda e)Apuramentoecent f)DistribuiçãodosM g)Centralizaçãodere
Texto do artigo · p. 3 10:15-12:00Sufrágio1.
Texto do artigo · p. 3 10:00-10:15
Texto do artigo · p. 3 1
Texto do artigo · p. 3 Maputo,06deSetembrode2023
Texto do artigo · p. 3 12:00-12.15 13:00
Texto do artigo · p. 4 Directiva n.º 1/CNE/2023
Texto do artigo · p. 4 de 20 de Setembro
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de estabelecer as funções dos membros da Mesa da Assembleia de Voto, a Comissão Nacional de Eleições, com fundamento nos dispositivos legais da legislação eleitoral sobre a matéria, reunida em Sessão Plenária, nos termos das disposições combinadas das alíneas j) e q) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. Dos sete membros que constituem a mesa da assembleia de voto, os membros indicados pelos partidos políticos assumem a função nobre de garantir a representatividade dos candidatos e partidos concorrentes e assumem a função de 1.º, 2.º e 3.º escrutinador na mesa da assembleia de voto onde estiverem afectos.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. Aos escrutinadores indicados no artigo anterior não podem ser responsabilizadas funções que para o seu exercício tenham que se ausentar parcial ou temporariamente da mesa da assembleia de voto durante o período do seu funcionamento, desde a votação até ao apuramento e encerramento.
Número ou marcador · p. 4 Art.3. Os membros da mesa da assembleia de voto provenientes do concurso público na mesa da assembleia de voto, conforme o seu desempenho e critérios quantitativos e qualitativos de avaliação técnico pedagógica assumem funções a seguir
Texto do artigo · p. 4 indicadas, por decisão competente do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral Distrital ou de Cidade, sob proposta dos respectivos formadores nacionais ou provinciais:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente da mesa da assembleia de voto;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-presidente da mesa da assembleia de voto:
Número ou marcador · p. 4 c) Secretário da mesa da assembleia de voto;
Número ou marcador · p. 4 d) 4.º escrutinador da mesa da assembleia de voto, cabendo a este a função de auxiliar à entrada das mesas das assembleias de voto e garantir que a votação decorra de forma célere e ordeira na formatura, sob orientação do respectivo presidente da mesa da assembleia de voto.
Número ou marcador · p. 4 Art. 4. O conteúdo das funções correspondentes às responsabilidades indicadas no artigo anterior para cada um, conforme a lei eleitoral, consta do Manual dos Membros das Mesas de Voto (MMV).
Número ou marcador · p. 4 Art. 5. O Director do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral Distrital ou de Cidade, fixa a lista dos membros da mesa da assembleia de voto por cada assembleia em coordenação com os seus respectivos directores adjuntos que o coadjuvam no processo, sem prejuízo do disposto nos artigos da constituição das mesas das assembleias de voto.
Número ou marcador · p. 4 Art. 6. A presente Directiva entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 4 publicação. Registe-se e publique-se. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
Texto do artigo · p. 4 de Setembro de dois mil e vinte e três. POR ELEIÇÕES LIVRES JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 26 de Setembro de 2023 I SÉRIE — Número 185
  2. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
  9. Lista, página 1: Deliberação n.º 62/CNE/2023: Atinente à Salvaguarda do Exercício do Direito de Voto na EPC Samora Machel no Distrito de Morrumbala. Deliberação n.º 63/CNE/2023:
  10. Parágrafo, página 1: Atinente ao Uso Exclusivo do Impresso para Eventuais Protestos, Contraprotestos e Reclamações, na Mesa de Assembleia de Voto.
  11. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 42/CNE/2023:
  12. Parágrafo, página 1: Atinente aos Instrumentos Orientadores para a Formação em Matéria de Sufrágio Eleitoral.
  13. Parágrafo, página 1: Directiva n.º 1/CNE/2023:
  14. Parágrafo, página 1: Atinente à Constituição e Funções dos Membros da Mesa da Assembleia de Voto.
  15. Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  16. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 62/CNE/2023
  17. Texto do artigo, página 1: de 20 de Setembro
  18. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de salvaguardar o exercício do direito de voto aos eleitores registados no Mobile ID subtraído ilicitamente durante o período do Recenseamento Eleitoral, no Posto da EPC Samora Machel, Distrito de Morrumbala, Província da Zambézia, a Comissão Nacional de Eleições, ao abrigo das disposições combinadas da alínea b) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 1 do artigo 10 e n.º 3 do artigo 38 todas da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  19. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A abertura da Mesa da Assembleia de Voto da EPC Samora Machel, Distrito de Morrumbala, no dia 11 de Outubro de 2023, é no período legalmente estabelecido para a votação.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Durante a votação, os eleitores apresentam como comprovativo da sua inscrição nos Cadernos do Recenseamento
  21. Texto do artigo, página 1: Eleitoral, o seu Cartão de Eleitor, correspondente ao período entre 20 de Abril e 8 de Maio inclusive.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 3. Para as Eleições Gerais, Presidenciais e Legislativas, bem como das Assembleias Provinciais, previstas para o ano de 2024, os eleitores da mesa em referência, independentemente de terem ou não o Cartão de Eleitor, são apelados no sentido de se apresentarem à Brigada do Recenseamento Eleitoral, correspondente, para actualização dos dados pessoais.
  23. Número ou marcador, página 1: Art. 4. Para efeito do previsto nos artigos precedentes, o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral de nível Central garante a colocação de quatro técnicos do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, de nível local para efeitos de verificação e validação dos cartões emitidos durante o período referido no artigo 2 da presente Deliberação.
  24. Número ou marcador, página 1: Art. 5. A operacionalização da presente Deliberação
  25. Texto do artigo, página 1: é assegurada pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral de nível Central através da competente instrução.
  26. Texto do artigo, página 1: A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
  27. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
  28. Texto do artigo, página 1: dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  29. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 63/CNE/2023
  30. Texto do artigo, página 1: de 20 de Setembro
  31. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de harmonizar o uso do Impresso para eventuais protestos, contraprotestos e reclamações, no processo de apuramento parcial de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto, a Comissão Nacional de Eleições, no uso das competências que lhes são conferidas, nos termos da combinação da alínea a) do n.º 1 do artigo 9 e do n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Fevereiro, por consenso delibera:
  32. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Os impressos constantes dos kits de material eleitoral são de uso exclusivo do delegado de candidatura para eventuais protestos, contraprotestos e reclamações sobre todas as situações irregulares, no decurso das operações eleitorais, na Mesa da Assembleia de Voto onde se encontra afecto, nos termos previstos nos números 1 e 2 do artigo 91, da Lei n.˚7/2018,
  33. Texto do artigo, página 2: de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.˚ 14/2018, de 18 de Dezembro, revista pontualmente pela Lei n.º 24/2022, de 29 de Dezembro, não podendo ser usado como petição inicial em acção de contencioso eleitoral, no Tribunal Judicial de Distrito.
  34. Número ou marcador, página 2: Art. 2. Os Membros da Mesa de Voto (MMV) devem facultar os impressos indicados no artigo anterior, sempre que o delegado de candidatura deles solicitar, para apresentar a sua reclamação, protesto ou contraprotesto perante a Mesa onde estiver afecto, devendo, no acto da entrega, esclarecer ao solicitante o uso exclusivo do impresso nessa Mesa da Assembleia de Voto.
  35. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua
  36. Texto do artigo, página 2: publicação. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
  37. Texto do artigo, página 2: dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  38. Texto do artigo, página 2: Protesto/contraprotesto /Reclamação Província d _______________________________________ Distrito d ________________________ Mesa de Assembleia
  39. Texto do artigo, página 2: de Voto n.º___________________________________________ Tipo de Eleição ___________________________________ Exmo. Senhor Presidente da Mesa, Nome ___________________________________________ Na qualidade de (delegado ou eleitor) __________________ Protesta/ contraprotesta/reclama/ com base nos seguintes factos: ___________________________________________ ________________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ ________________________________________________ Estes factos violam a lei nos termos dos artigos __________ da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela
  40. Texto do artigo, página 2: Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro.
  41. Texto do artigo, página 2: Termos em que, Requer que a mesa da Assembleia de voto delibere sobre
  42. Texto do artigo, página 2: o assunto e rubrique este documento apensando-o à acta da presente Assembleia de Voto.
  43. Texto do artigo, página 2: Data: ____ de ____________ de _____ _________________________________ Assinatura
  44. Texto do artigo, página 2: Junta meios de Prova:
  45. Número ou marcador, página 2: 1. Materiais_______________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________
  46. Número ou marcador, página 2: 2. Testemunhais____________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________
  47. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 42/CNE/2023
  48. Texto do artigo, página 2: de 20 de Setembro
  49. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder à formação dos membros das comissões provinciais de eleições e da cidade de Maputo, comissões de eleições distritais e de cidade e Secretariados Técnicos da Administração Eleitoral provincial, distrital e de cidade, sobre matérias eleitorais, relativas à centralização e apuramento distrital ou de cidade e intermédio, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  50. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São aprovados os instrumentos orientadores com vista à formação dos membros das comissões provinciais de eleições e da cidade de Maputo, comissões de eleições distritais e de cidade e Secretariados Técnicos da Administração Eleitoral provincial, distrital e de cidade, em matéria de votação, centralização, apuramento intermédio e centralização provincial, designadamente:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Termos de Referência; e
  52. Número ou marcador, página 2: b) Programa de Capacitação.
  53. Número ou marcador, página 2: Art. 2. Os instrumentos orientadores referidos no artigo precedente encontram-se em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  54. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  55. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
  56. Texto do artigo, página 2: dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  57. Texto do artigo, página 2: TERMOS DE REFERÊNCIA:
  58. Texto do artigo, página 2: Formação dos Membros das Comissões Provinciais e Distritais de Eleições em Matérias de Votação e Apuramento e Centralização de Resultados Eleitorais.
  59. Texto do artigo, página 2: I. Contextualização
  60. Texto do artigo, página 2: Em resposta ao desafio apresentado pelos participantes da Reunião Nacional dos órgãos da Administração e Gestão Eleitoral, Sua Excelência o Presidente da Comissão Nacional instruiu a Comissão de Formação e Educação Cívicas (COFEC) para apresentar um plano/programa de formação no quadro do calendário das actividades da CNE.
  61. Texto do artigo, página 2: Neste contexto, a Comissão de Formação e Educação Cívica, depois de analisar o calendário e viabilidade da formação dos membros das comissões provinciais e distritais em matéria de votação, apuramento e centralização dos resultados eleitorais, julgou necessário a realização desta actividade.
  62. Texto do artigo, página 2: II. Justificativa
  63. Texto do artigo, página 2: A pertinência desta formação justifica-se no âmbito das discussões em sede do Plenário na Reunião Nacional dos órgãos de administração e Gestão Eleitoral e pelo facto desta matéria não ter sido aprofundada aquando da capacitação das CPEs, CDEs e CECs sobre as matérias de indução.
  64. Texto do artigo, página 2: Tendo em conta que, as Eleições Autárquicas, marcadas para 11 de Outubro de 2023, se aproximam, julga-se pertinente que os Membros da Comissão Provincial, Distrital e de Cidade tenham esta formação de modo a compreender e atender melhor
  65. Texto do artigo, página 3: 26 DE SETEMBRO DE 2023 2220 — (5)
  66. Texto do artigo, página 3: o processo de votação, de apuramento parcial, centralização e apuramento intermédio dos resultados eleitorais com vista a ajudar o melhoramento do processo das eleições autárquicas de 11 de Outubro de 2023.
  67. Texto do artigo, página 3: III. Objectivo Principal
  68. Texto do artigo, página 3: Pretende-se com esta formação que os órgãos de gestão eleitoral tenham a capacidade de compreender o processo de votação, de apuramento parcial, centralização e apuramento intermédio com vista a garantir que este processo de votação e o apuramento dos resultados das Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, decorra de acordo com o previsto na lei aplicável.
  69. Texto do artigo, página 3: IV. Período Propõe-se a realização da formação dos membros dos
  70. Texto do artigo, página 3: órgãos de apoio à CNE no período compreendido entre 26-29 de Setembro de 2023. Assim propõe-se o seguinte calendário:
  71. Número ou marcador, página 3: a) 26 de Setembro de 2023- capacitação dos membros das CPEs e técnicos do STAE provincial;
  72. Número ou marcador, página 3: b) 27 de Setembro de 2023- deslocação dos Membros das CPEs e dos técnicos do STAE provincial aos distritos;
  73. Número ou marcador, página 3: c) 28 de Setembro de 2023-capacitacao das CDEs/CEC e técnicos dos STAEs distritais;
  74. Número ou marcador, página 3: d) 29 de Setembro-regresso das CPEs/STAE, as capitais Provinciais
  75. Texto do artigo, página 3: V. Participantes Participam nesse processo os Membros das Comissões
  76. Texto do artigo, página 3: provinciais, distritais e de Cidade e dos STAEs provinciais e distritais.
  77. Texto do artigo, página 3: VI. Metodologia
  78. Texto do artigo, página 3: Tendo em conta que esta capacitação é abrangente, os conteúdos são ministrados sob forma de palestras, exposições, podendo se recorrer à forma de chuva de ideias, de acordo com a equipa facilitadora. E, para garantir a sustentabilidade do método escolhido, o tema de capacitação será apresentado sob formato electrónico (Slides), e usando instrumentos como a colectânea da legislação base para consulta.
  79. Texto do artigo, página 3: Primeirasessão:Terça-Feira,26deSetembrode2023 Moderador MestredeCerimónia MestredeCerimónia Moderador PresidentedaCPE FimdasActividades Responsável/Orador Protocolo MestredeCerimónia PresidentedaCPE Facilitador(CPE/STAE) Actividades • Chegadadosparticipantes • Sessãodeabertura • IntervençãodorepresentantedoPresidentedaNCE Sufrágio1.
    Primeirasessão:Terça-Feira,26deSetembrode2023ModeradorMestredeCerimóniaMestredeCerimóniaModeradorPresidentedaCPEFimdasActividades
    Responsável/OradorProtocoloMestredeCerimóniaPresidentedaCPEFacilitador(CPE/STAE)
    Actividades• Chegadadosparticipantes• Sessãodeabertura• IntervençãodorepresentantedoPresidentedaNCESufrágio1. a) Princípiosgerais; b) AssembleiadeVoto; c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto; d) Procedimentosdavotação; e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais; f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t). g) CentralizaçãoderesultadoseleitoraisConsideraçõesFinais
    Hora09:45-10:0010:00-10:1510:15-12:0012:00-12.1513:00
  80. Número ou marcador, página 3: a) Princípiosgerais;
    Primeirasessão:Terça-Feira,26deSetembrode2023ModeradorMestredeCerimóniaMestredeCerimóniaModeradorPresidentedaCPEFimdasActividades
    Responsável/OradorProtocoloMestredeCerimóniaPresidentedaCPEFacilitador(CPE/STAE)
    Actividades• Chegadadosparticipantes• Sessãodeabertura• IntervençãodorepresentantedoPresidentedaNCESufrágio1. a) Princípiosgerais; b) AssembleiadeVoto; c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto; d) Procedimentosdavotação; e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais; f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t). g) CentralizaçãoderesultadoseleitoraisConsideraçõesFinais
    Hora09:45-10:0010:00-10:1510:15-12:0012:00-12.1513:00
  81. Número ou marcador, página 3: b) AssembleiadeVoto;
    Primeirasessão:Terça-Feira,26deSetembrode2023ModeradorMestredeCerimóniaMestredeCerimóniaModeradorPresidentedaCPEFimdasActividades
    Responsável/OradorProtocoloMestredeCerimóniaPresidentedaCPEFacilitador(CPE/STAE)
    Actividades• Chegadadosparticipantes• Sessãodeabertura• IntervençãodorepresentantedoPresidentedaNCESufrágio1. a) Princípiosgerais; b) AssembleiadeVoto; c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto; d) Procedimentosdavotação; e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais; f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t). g) CentralizaçãoderesultadoseleitoraisConsideraçõesFinais
    Hora09:45-10:0010:00-10:1510:15-12:0012:00-12.1513:00
  82. Número ou marcador, página 3: c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto;
    Primeirasessão:Terça-Feira,26deSetembrode2023ModeradorMestredeCerimóniaMestredeCerimóniaModeradorPresidentedaCPEFimdasActividades
    Responsável/OradorProtocoloMestredeCerimóniaPresidentedaCPEFacilitador(CPE/STAE)
    Actividades• Chegadadosparticipantes• Sessãodeabertura• IntervençãodorepresentantedoPresidentedaNCESufrágio1. a) Princípiosgerais; b) AssembleiadeVoto; c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto; d) Procedimentosdavotação; e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais; f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t). g) CentralizaçãoderesultadoseleitoraisConsideraçõesFinais
    Hora09:45-10:0010:00-10:1510:15-12:0012:00-12.1513:00
  83. Número ou marcador, página 3: d) Procedimentosdavotação;
    Primeirasessão:Terça-Feira,26deSetembrode2023ModeradorMestredeCerimóniaMestredeCerimóniaModeradorPresidentedaCPEFimdasActividades
    Responsável/OradorProtocoloMestredeCerimóniaPresidentedaCPEFacilitador(CPE/STAE)
    Actividades• Chegadadosparticipantes• Sessãodeabertura• IntervençãodorepresentantedoPresidentedaNCESufrágio1. a) Princípiosgerais; b) AssembleiadeVoto; c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto; d) Procedimentosdavotação; e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais; f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t). g) CentralizaçãoderesultadoseleitoraisConsideraçõesFinais
    Hora09:45-10:0010:00-10:1510:15-12:0012:00-12.1513:00
  84. Número ou marcador, página 3: e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais;
    Primeirasessão:Terça-Feira,26deSetembrode2023ModeradorMestredeCerimóniaMestredeCerimóniaModeradorPresidentedaCPEFimdasActividades
    Responsável/OradorProtocoloMestredeCerimóniaPresidentedaCPEFacilitador(CPE/STAE)
    Actividades• Chegadadosparticipantes• Sessãodeabertura• IntervençãodorepresentantedoPresidentedaNCESufrágio1. a) Princípiosgerais; b) AssembleiadeVoto; c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto; d) Procedimentosdavotação; e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais; f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t). g) CentralizaçãoderesultadoseleitoraisConsideraçõesFinais
    Hora09:45-10:0010:00-10:1510:15-12:0012:00-12.1513:00
  85. Número ou marcador, página 3: f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t).
    Primeirasessão:Terça-Feira,26deSetembrode2023ModeradorMestredeCerimóniaMestredeCerimóniaModeradorPresidentedaCPEFimdasActividades
    Responsável/OradorProtocoloMestredeCerimóniaPresidentedaCPEFacilitador(CPE/STAE)
    Actividades• Chegadadosparticipantes• Sessãodeabertura• IntervençãodorepresentantedoPresidentedaNCESufrágio1. a) Princípiosgerais; b) AssembleiadeVoto; c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto; d) Procedimentosdavotação; e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais; f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t). g) CentralizaçãoderesultadoseleitoraisConsideraçõesFinais
    Hora09:45-10:0010:00-10:1510:15-12:0012:00-12.1513:00
  86. Número ou marcador, página 3: g) Centralizaçãoderesultadoseleitorais ConsideraçõesFinais Hora 09:45-10:00 10:00-10:15 10:15-12:00 12:00-12.15 13:00
    Primeirasessão:Terça-Feira,26deSetembrode2023ModeradorMestredeCerimóniaMestredeCerimóniaModeradorPresidentedaCPEFimdasActividades
    Responsável/OradorProtocoloMestredeCerimóniaPresidentedaCPEFacilitador(CPE/STAE)
    Actividades• Chegadadosparticipantes• Sessãodeabertura• IntervençãodorepresentantedoPresidentedaNCESufrágio1. a) Princípiosgerais; b) AssembleiadeVoto; c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto; d) Procedimentosdavotação; e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais; f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t). g) CentralizaçãoderesultadoseleitoraisConsideraçõesFinais
    Hora09:45-10:0010:00-10:1510:15-12:0012:00-12.1513:00
  87. Texto do artigo, página 3: •MestredeCerimóniaSessãodeabertura •MestredeCerimóniaIntervençãodorepresenta
  88. Texto do artigo, página 3: HoraActModerador
  89. Texto do artigo, página 3: )Moderador
  90. Texto do artigo, página 3: COMISSÃONACIOANALDEELEIÇÕES
  91. Texto do artigo, página 3: PropostadoProgramadeCapacitação
  92. Texto do artigo, página 3: REPÚBLICADEMOÇAMBIQUE
  93. Texto do artigo, página 3: Pri
  94. Texto do artigo, página 3: •09:45-10:00Chegadadosparticipantes
  95. Texto do artigo, página 3: a)Princípiosgerais; b)AssembleiadeVoto c)Funcionamentoda d)Procedimentosda e)Apuramentoecent f)DistribuiçãodosM g)Centralizaçãodere
  96. Texto do artigo, página 3: 10:15-12:00Sufrágio1.
  97. Texto do artigo, página 3: 10:00-10:15
  98. Texto do artigo, página 3: 1
  99. Texto do artigo, página 3: Maputo,06deSetembrode2023
  100. Texto do artigo, página 3: 12:00-12.15 13:00
  101. Texto do artigo, página 4: Directiva n.º 1/CNE/2023
  102. Texto do artigo, página 4: de 20 de Setembro
  103. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de estabelecer as funções dos membros da Mesa da Assembleia de Voto, a Comissão Nacional de Eleições, com fundamento nos dispositivos legais da legislação eleitoral sobre a matéria, reunida em Sessão Plenária, nos termos das disposições combinadas das alíneas j) e q) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  104. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. Dos sete membros que constituem a mesa da assembleia de voto, os membros indicados pelos partidos políticos assumem a função nobre de garantir a representatividade dos candidatos e partidos concorrentes e assumem a função de 1.º, 2.º e 3.º escrutinador na mesa da assembleia de voto onde estiverem afectos.
  105. Número ou marcador, página 4: Art. 2. Aos escrutinadores indicados no artigo anterior não podem ser responsabilizadas funções que para o seu exercício tenham que se ausentar parcial ou temporariamente da mesa da assembleia de voto durante o período do seu funcionamento, desde a votação até ao apuramento e encerramento.
  106. Número ou marcador, página 4: Art.3. Os membros da mesa da assembleia de voto provenientes do concurso público na mesa da assembleia de voto, conforme o seu desempenho e critérios quantitativos e qualitativos de avaliação técnico pedagógica assumem funções a seguir
  107. Texto do artigo, página 4: indicadas, por decisão competente do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral Distrital ou de Cidade, sob proposta dos respectivos formadores nacionais ou provinciais:
  108. Número ou marcador, página 4: a) Presidente da mesa da assembleia de voto;
  109. Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente da mesa da assembleia de voto:
  110. Número ou marcador, página 4: c) Secretário da mesa da assembleia de voto;
  111. Número ou marcador, página 4: d) 4.º escrutinador da mesa da assembleia de voto, cabendo a este a função de auxiliar à entrada das mesas das assembleias de voto e garantir que a votação decorra de forma célere e ordeira na formatura, sob orientação do respectivo presidente da mesa da assembleia de voto.
  112. Número ou marcador, página 4: Art. 4. O conteúdo das funções correspondentes às responsabilidades indicadas no artigo anterior para cada um, conforme a lei eleitoral, consta do Manual dos Membros das Mesas de Voto (MMV).
  113. Número ou marcador, página 4: Art. 5. O Director do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral Distrital ou de Cidade, fixa a lista dos membros da mesa da assembleia de voto por cada assembleia em coordenação com os seus respectivos directores adjuntos que o coadjuvam no processo, sem prejuízo do disposto nos artigos da constituição das mesas das assembleias de voto.
  114. Número ou marcador, página 4: Art. 6. A presente Directiva entra em vigor na data da sua
  115. Texto do artigo, página 4: publicação. Registe-se e publique-se. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
  116. Texto do artigo, página 4: de Setembro de dois mil e vinte e três. POR ELEIÇÕES LIVRES JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  117. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
  118. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição