I SÉRIE — n.º 185
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
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Edição I Série n.º 185/2023
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| Primeirasessão:Terça-Feira,26deSetembrode2023 | Moderador | MestredeCerimónia | MestredeCerimónia | Moderador | PresidentedaCPE | FimdasActividades | |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira, 26 de Setembro de 2023 I SÉRIE — Número 185
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
- Lista, página 1: Deliberação n.º 62/CNE/2023: Atinente à Salvaguarda do Exercício do Direito de Voto na EPC Samora Machel no Distrito de Morrumbala. Deliberação n.º 63/CNE/2023:
- Parágrafo, página 1: Atinente ao Uso Exclusivo do Impresso para Eventuais Protestos, Contraprotestos e Reclamações, na Mesa de Assembleia de Voto.
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 42/CNE/2023:
- Parágrafo, página 1: Atinente aos Instrumentos Orientadores para a Formação em Matéria de Sufrágio Eleitoral.
- Parágrafo, página 1: Directiva n.º 1/CNE/2023:
- Parágrafo, página 1: Atinente à Constituição e Funções dos Membros da Mesa da Assembleia de Voto.
- Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 62/CNE/2023
- Texto do artigo, página 1: de 20 de Setembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de salvaguardar o exercício do direito de voto aos eleitores registados no Mobile ID subtraído ilicitamente durante o período do Recenseamento Eleitoral, no Posto da EPC Samora Machel, Distrito de Morrumbala, Província da Zambézia, a Comissão Nacional de Eleições, ao abrigo das disposições combinadas da alínea b) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 1 do artigo 10 e n.º 3 do artigo 38 todas da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A abertura da Mesa da Assembleia de Voto da EPC Samora Machel, Distrito de Morrumbala, no dia 11 de Outubro de 2023, é no período legalmente estabelecido para a votação.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Durante a votação, os eleitores apresentam como comprovativo da sua inscrição nos Cadernos do Recenseamento
- Texto do artigo, página 1: Eleitoral, o seu Cartão de Eleitor, correspondente ao período entre 20 de Abril e 8 de Maio inclusive.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. Para as Eleições Gerais, Presidenciais e Legislativas, bem como das Assembleias Provinciais, previstas para o ano de 2024, os eleitores da mesa em referência, independentemente de terem ou não o Cartão de Eleitor, são apelados no sentido de se apresentarem à Brigada do Recenseamento Eleitoral, correspondente, para actualização dos dados pessoais.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. Para efeito do previsto nos artigos precedentes, o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral de nível Central garante a colocação de quatro técnicos do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, de nível local para efeitos de verificação e validação dos cartões emitidos durante o período referido no artigo 2 da presente Deliberação.
- Número ou marcador, página 1: Art. 5. A operacionalização da presente Deliberação
- Texto do artigo, página 1: é assegurada pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral de nível Central através da competente instrução.
- Texto do artigo, página 1: A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
- Texto do artigo, página 1: dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 63/CNE/2023
- Texto do artigo, página 1: de 20 de Setembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de harmonizar o uso do Impresso para eventuais protestos, contraprotestos e reclamações, no processo de apuramento parcial de resultados eleitorais na Mesa da Assembleia de Voto, a Comissão Nacional de Eleições, no uso das competências que lhes são conferidas, nos termos da combinação da alínea a) do n.º 1 do artigo 9 e do n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Fevereiro, por consenso delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Os impressos constantes dos kits de material eleitoral são de uso exclusivo do delegado de candidatura para eventuais protestos, contraprotestos e reclamações sobre todas as situações irregulares, no decurso das operações eleitorais, na Mesa da Assembleia de Voto onde se encontra afecto, nos termos previstos nos números 1 e 2 do artigo 91, da Lei n.˚7/2018,
- Texto do artigo, página 2: de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.˚ 14/2018, de 18 de Dezembro, revista pontualmente pela Lei n.º 24/2022, de 29 de Dezembro, não podendo ser usado como petição inicial em acção de contencioso eleitoral, no Tribunal Judicial de Distrito.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. Os Membros da Mesa de Voto (MMV) devem facultar os impressos indicados no artigo anterior, sempre que o delegado de candidatura deles solicitar, para apresentar a sua reclamação, protesto ou contraprotesto perante a Mesa onde estiver afecto, devendo, no acto da entrega, esclarecer ao solicitante o uso exclusivo do impresso nessa Mesa da Assembleia de Voto.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 2: publicação. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
- Texto do artigo, página 2: dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 2: Protesto/contraprotesto /Reclamação Província d _______________________________________ Distrito d ________________________ Mesa de Assembleia
- Texto do artigo, página 2: de Voto n.º___________________________________________ Tipo de Eleição ___________________________________ Exmo. Senhor Presidente da Mesa, Nome ___________________________________________ Na qualidade de (delegado ou eleitor) __________________ Protesta/ contraprotesta/reclama/ com base nos seguintes factos: ___________________________________________ ________________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ ________________________________________________ Estes factos violam a lei nos termos dos artigos __________ da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela
- Texto do artigo, página 2: Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 2: Termos em que, Requer que a mesa da Assembleia de voto delibere sobre
- Texto do artigo, página 2: o assunto e rubrique este documento apensando-o à acta da presente Assembleia de Voto.
- Texto do artigo, página 2: Data: ____ de ____________ de _____ _________________________________ Assinatura
- Texto do artigo, página 2: Junta meios de Prova:
- Número ou marcador, página 2: 1. Materiais_______________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________
- Número ou marcador, página 2: 2. Testemunhais____________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 42/CNE/2023
- Texto do artigo, página 2: de 20 de Setembro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder à formação dos membros das comissões provinciais de eleições e da cidade de Maputo, comissões de eleições distritais e de cidade e Secretariados Técnicos da Administração Eleitoral provincial, distrital e de cidade, sobre matérias eleitorais, relativas à centralização e apuramento distrital ou de cidade e intermédio, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São aprovados os instrumentos orientadores com vista à formação dos membros das comissões provinciais de eleições e da cidade de Maputo, comissões de eleições distritais e de cidade e Secretariados Técnicos da Administração Eleitoral provincial, distrital e de cidade, em matéria de votação, centralização, apuramento intermédio e centralização provincial, designadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Termos de Referência; e
- Número ou marcador, página 2: b) Programa de Capacitação.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. Os instrumentos orientadores referidos no artigo precedente encontram-se em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
- Texto do artigo, página 2: dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 2: TERMOS DE REFERÊNCIA:
- Texto do artigo, página 2: Formação dos Membros das Comissões Provinciais e Distritais de Eleições em Matérias de Votação e Apuramento e Centralização de Resultados Eleitorais.
- Texto do artigo, página 2: I. Contextualização
- Texto do artigo, página 2: Em resposta ao desafio apresentado pelos participantes da Reunião Nacional dos órgãos da Administração e Gestão Eleitoral, Sua Excelência o Presidente da Comissão Nacional instruiu a Comissão de Formação e Educação Cívicas (COFEC) para apresentar um plano/programa de formação no quadro do calendário das actividades da CNE.
- Texto do artigo, página 2: Neste contexto, a Comissão de Formação e Educação Cívica, depois de analisar o calendário e viabilidade da formação dos membros das comissões provinciais e distritais em matéria de votação, apuramento e centralização dos resultados eleitorais, julgou necessário a realização desta actividade.
- Texto do artigo, página 2: II. Justificativa
- Texto do artigo, página 2: A pertinência desta formação justifica-se no âmbito das discussões em sede do Plenário na Reunião Nacional dos órgãos de administração e Gestão Eleitoral e pelo facto desta matéria não ter sido aprofundada aquando da capacitação das CPEs, CDEs e CECs sobre as matérias de indução.
- Texto do artigo, página 2: Tendo em conta que, as Eleições Autárquicas, marcadas para 11 de Outubro de 2023, se aproximam, julga-se pertinente que os Membros da Comissão Provincial, Distrital e de Cidade tenham esta formação de modo a compreender e atender melhor
- Texto do artigo, página 3: 26 DE SETEMBRO DE 2023 2220 — (5)
- Texto do artigo, página 3: o processo de votação, de apuramento parcial, centralização e apuramento intermédio dos resultados eleitorais com vista a ajudar o melhoramento do processo das eleições autárquicas de 11 de Outubro de 2023.
- Texto do artigo, página 3: III. Objectivo Principal
- Texto do artigo, página 3: Pretende-se com esta formação que os órgãos de gestão eleitoral tenham a capacidade de compreender o processo de votação, de apuramento parcial, centralização e apuramento intermédio com vista a garantir que este processo de votação e o apuramento dos resultados das Sextas Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, decorra de acordo com o previsto na lei aplicável.
- Texto do artigo, página 3: IV. Período Propõe-se a realização da formação dos membros dos
- Texto do artigo, página 3: órgãos de apoio à CNE no período compreendido entre 26-29 de Setembro de 2023. Assim propõe-se o seguinte calendário:
- Número ou marcador, página 3: a) 26 de Setembro de 2023- capacitação dos membros das CPEs e técnicos do STAE provincial;
- Número ou marcador, página 3: b) 27 de Setembro de 2023- deslocação dos Membros das CPEs e dos técnicos do STAE provincial aos distritos;
- Número ou marcador, página 3: c) 28 de Setembro de 2023-capacitacao das CDEs/CEC e técnicos dos STAEs distritais;
- Número ou marcador, página 3: d) 29 de Setembro-regresso das CPEs/STAE, as capitais Provinciais
- Texto do artigo, página 3: V. Participantes Participam nesse processo os Membros das Comissões
- Texto do artigo, página 3: provinciais, distritais e de Cidade e dos STAEs provinciais e distritais.
- Texto do artigo, página 3: VI. Metodologia
- Texto do artigo, página 3: Tendo em conta que esta capacitação é abrangente, os conteúdos são ministrados sob forma de palestras, exposições, podendo se recorrer à forma de chuva de ideias, de acordo com a equipa facilitadora. E, para garantir a sustentabilidade do método escolhido, o tema de capacitação será apresentado sob formato electrónico (Slides), e usando instrumentos como a colectânea da legislação base para consulta.
- Texto do artigo, página 3: Primeirasessão:Terça-Feira,26deSetembrode2023
Moderador
MestredeCerimónia
MestredeCerimónia
Moderador
PresidentedaCPE
FimdasActividades
Responsável/Orador
Protocolo
MestredeCerimónia
PresidentedaCPE
Facilitador(CPE/STAE)
Actividades
• Chegadadosparticipantes
• Sessãodeabertura
• IntervençãodorepresentantedoPresidentedaNCE
Sufrágio1.
Primeirasessão:Terça-Feira,26deSetembrode2023 Moderador MestredeCerimónia MestredeCerimónia Moderador PresidentedaCPE FimdasActividades Responsável/Orador Protocolo MestredeCerimónia PresidentedaCPE Facilitador(CPE/STAE) Actividades • Chegadadosparticipantes • Sessãodeabertura • IntervençãodorepresentantedoPresidentedaNCE Sufrágio1. a) Princípiosgerais; b) AssembleiadeVoto; c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto; d) Procedimentosdavotação; e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais; f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t). g) Centralizaçãoderesultadoseleitorais ConsideraçõesFinais Hora 09:45-10:00 10:00-10:15 10:15-12:00 12:00-12.15 13:00 - Número ou marcador, página 3: a) Princípiosgerais;
Primeirasessão:Terça-Feira,26deSetembrode2023 Moderador MestredeCerimónia MestredeCerimónia Moderador PresidentedaCPE FimdasActividades Responsável/Orador Protocolo MestredeCerimónia PresidentedaCPE Facilitador(CPE/STAE) Actividades • Chegadadosparticipantes • Sessãodeabertura • IntervençãodorepresentantedoPresidentedaNCE Sufrágio1. a) Princípiosgerais; b) AssembleiadeVoto; c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto; d) Procedimentosdavotação; e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais; f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t). g) Centralizaçãoderesultadoseleitorais ConsideraçõesFinais Hora 09:45-10:00 10:00-10:15 10:15-12:00 12:00-12.15 13:00 - Número ou marcador, página 3: b) AssembleiadeVoto;
Primeirasessão:Terça-Feira,26deSetembrode2023 Moderador MestredeCerimónia MestredeCerimónia Moderador PresidentedaCPE FimdasActividades Responsável/Orador Protocolo MestredeCerimónia PresidentedaCPE Facilitador(CPE/STAE) Actividades • Chegadadosparticipantes • Sessãodeabertura • IntervençãodorepresentantedoPresidentedaNCE Sufrágio1. a) Princípiosgerais; b) AssembleiadeVoto; c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto; d) Procedimentosdavotação; e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais; f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t). g) Centralizaçãoderesultadoseleitorais ConsideraçõesFinais Hora 09:45-10:00 10:00-10:15 10:15-12:00 12:00-12.15 13:00 - Número ou marcador, página 3: c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto;
Primeirasessão:Terça-Feira,26deSetembrode2023 Moderador MestredeCerimónia MestredeCerimónia Moderador PresidentedaCPE FimdasActividades Responsável/Orador Protocolo MestredeCerimónia PresidentedaCPE Facilitador(CPE/STAE) Actividades • Chegadadosparticipantes • Sessãodeabertura • IntervençãodorepresentantedoPresidentedaNCE Sufrágio1. a) Princípiosgerais; b) AssembleiadeVoto; c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto; d) Procedimentosdavotação; e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais; f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t). g) Centralizaçãoderesultadoseleitorais ConsideraçõesFinais Hora 09:45-10:00 10:00-10:15 10:15-12:00 12:00-12.15 13:00 - Número ou marcador, página 3: d) Procedimentosdavotação;
Primeirasessão:Terça-Feira,26deSetembrode2023 Moderador MestredeCerimónia MestredeCerimónia Moderador PresidentedaCPE FimdasActividades Responsável/Orador Protocolo MestredeCerimónia PresidentedaCPE Facilitador(CPE/STAE) Actividades • Chegadadosparticipantes • Sessãodeabertura • IntervençãodorepresentantedoPresidentedaNCE Sufrágio1. a) Princípiosgerais; b) AssembleiadeVoto; c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto; d) Procedimentosdavotação; e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais; f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t). g) Centralizaçãoderesultadoseleitorais ConsideraçõesFinais Hora 09:45-10:00 10:00-10:15 10:15-12:00 12:00-12.15 13:00 - Número ou marcador, página 3: e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais;
Primeirasessão:Terça-Feira,26deSetembrode2023 Moderador MestredeCerimónia MestredeCerimónia Moderador PresidentedaCPE FimdasActividades Responsável/Orador Protocolo MestredeCerimónia PresidentedaCPE Facilitador(CPE/STAE) Actividades • Chegadadosparticipantes • Sessãodeabertura • IntervençãodorepresentantedoPresidentedaNCE Sufrágio1. a) Princípiosgerais; b) AssembleiadeVoto; c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto; d) Procedimentosdavotação; e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais; f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t). g) Centralizaçãoderesultadoseleitorais ConsideraçõesFinais Hora 09:45-10:00 10:00-10:15 10:15-12:00 12:00-12.15 13:00 - Número ou marcador, página 3: f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t).
Primeirasessão:Terça-Feira,26deSetembrode2023 Moderador MestredeCerimónia MestredeCerimónia Moderador PresidentedaCPE FimdasActividades Responsável/Orador Protocolo MestredeCerimónia PresidentedaCPE Facilitador(CPE/STAE) Actividades • Chegadadosparticipantes • Sessãodeabertura • IntervençãodorepresentantedoPresidentedaNCE Sufrágio1. a) Princípiosgerais; b) AssembleiadeVoto; c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto; d) Procedimentosdavotação; e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais; f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t). g) Centralizaçãoderesultadoseleitorais ConsideraçõesFinais Hora 09:45-10:00 10:00-10:15 10:15-12:00 12:00-12.15 13:00 - Número ou marcador, página 3: g) Centralizaçãoderesultadoseleitorais
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Primeirasessão:Terça-Feira,26deSetembrode2023 Moderador MestredeCerimónia MestredeCerimónia Moderador PresidentedaCPE FimdasActividades Responsável/Orador Protocolo MestredeCerimónia PresidentedaCPE Facilitador(CPE/STAE) Actividades • Chegadadosparticipantes • Sessãodeabertura • IntervençãodorepresentantedoPresidentedaNCE Sufrágio1. a) Princípiosgerais; b) AssembleiadeVoto; c) FuncionamentodaMesadeassembleiadeVoto; d) Procedimentosdavotação; e) Apuramentoecentralizaçãodosresultadoseleitorais; f) DistribuiçãodosMandatos(MétododeHond’t). g) Centralizaçãoderesultadoseleitorais ConsideraçõesFinais Hora 09:45-10:00 10:00-10:15 10:15-12:00 12:00-12.15 13:00 - Texto do artigo, página 3: •MestredeCerimóniaSessãodeabertura •MestredeCerimóniaIntervençãodorepresenta
- Texto do artigo, página 3: HoraActModerador
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- Texto do artigo, página 3: COMISSÃONACIOANALDEELEIÇÕES
- Texto do artigo, página 3: PropostadoProgramadeCapacitação
- Texto do artigo, página 3: REPÚBLICADEMOÇAMBIQUE
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- Texto do artigo, página 3: •09:45-10:00Chegadadosparticipantes
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- Texto do artigo, página 3: 10:15-12:00Sufrágio1.
- Texto do artigo, página 3: 10:00-10:15
- Texto do artigo, página 3: 1
- Texto do artigo, página 3: Maputo,06deSetembrode2023
- Texto do artigo, página 3: 12:00-12.15 13:00
- Texto do artigo, página 4: Directiva n.º 1/CNE/2023
- Texto do artigo, página 4: de 20 de Setembro
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de estabelecer as funções dos membros da Mesa da Assembleia de Voto, a Comissão Nacional de Eleições, com fundamento nos dispositivos legais da legislação eleitoral sobre a matéria, reunida em Sessão Plenária, nos termos das disposições combinadas das alíneas j) e q) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. Dos sete membros que constituem a mesa da assembleia de voto, os membros indicados pelos partidos políticos assumem a função nobre de garantir a representatividade dos candidatos e partidos concorrentes e assumem a função de 1.º, 2.º e 3.º escrutinador na mesa da assembleia de voto onde estiverem afectos.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. Aos escrutinadores indicados no artigo anterior não podem ser responsabilizadas funções que para o seu exercício tenham que se ausentar parcial ou temporariamente da mesa da assembleia de voto durante o período do seu funcionamento, desde a votação até ao apuramento e encerramento.
- Número ou marcador, página 4: Art.3. Os membros da mesa da assembleia de voto provenientes do concurso público na mesa da assembleia de voto, conforme o seu desempenho e critérios quantitativos e qualitativos de avaliação técnico pedagógica assumem funções a seguir
- Texto do artigo, página 4: indicadas, por decisão competente do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral Distrital ou de Cidade, sob proposta dos respectivos formadores nacionais ou provinciais:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente da mesa da assembleia de voto;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente da mesa da assembleia de voto:
- Número ou marcador, página 4: c) Secretário da mesa da assembleia de voto;
- Número ou marcador, página 4: d) 4.º escrutinador da mesa da assembleia de voto, cabendo a este a função de auxiliar à entrada das mesas das assembleias de voto e garantir que a votação decorra de forma célere e ordeira na formatura, sob orientação do respectivo presidente da mesa da assembleia de voto.
- Número ou marcador, página 4: Art. 4. O conteúdo das funções correspondentes às responsabilidades indicadas no artigo anterior para cada um, conforme a lei eleitoral, consta do Manual dos Membros das Mesas de Voto (MMV).
- Número ou marcador, página 4: Art. 5. O Director do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral Distrital ou de Cidade, fixa a lista dos membros da mesa da assembleia de voto por cada assembleia em coordenação com os seus respectivos directores adjuntos que o coadjuvam no processo, sem prejuízo do disposto nos artigos da constituição das mesas das assembleias de voto.
- Número ou marcador, página 4: Art. 6. A presente Directiva entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 4: publicação. Registe-se e publique-se. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
- Texto do artigo, página 4: de Setembro de dois mil e vinte e três. POR ELEIÇÕES LIVRES JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Deliberação n.º 62/CNE/2023 Deliberação n.º 62/CNE/2023
- Deliberação n.º 63/CNE/2023 Deliberação n.º 63/CNE/2023
- Resolução n.º 42/CNE/2023 Resolução n.º 42/CNE/2023