I SÉRIE — n.º 19
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 4
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Edição I Série n.º 19/2012
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 15 de Maio de 2012 I SÉRIE — Número 19
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 4.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
- Parágrafo, página 1: Deliberação n.º 20/2012:
- Parágrafo, página 1: Atinente à marcação da data exacta de investidura do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Inhambane, eleito na eleição autárquica intercalar de 18 de Abril de 2012.
- Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 20/2012
- Texto do artigo, página 1: de 15 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de fixar a data exacta de investidura do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Inhambane, a Comissão Nacional de Eleições nestes termos da alínea a) do artigo187 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho, reunida em Sessão Plenária, de 15 de Maio de 2012, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É fixado o dia 16 de Maio de 2012, data de investidura solene e pública, do cidadão Benedito Eduardo Guimino eleito na eleição intercalar autárquica, realizada no dia 18 de Abril de 2012, para o cargo de Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Remeta-se ao Ministério da Administração Estatal para os devidos efeitos, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Registe-se, notifique-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 1: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 1: O Presidente, João Leopoldo da Costa.
- Parágrafo, página 1: Preço — 2,35 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Deliberação n.º 20/2012 Deliberação n.º 20/2012