I SÉRIE — n.º 19

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 4

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Edição I Série n.º 19/2012

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 15 de Maio de 2012 I SÉRIE — Número 19
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 4.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Nacional de Eleições:
Parágrafo · p. 1 Deliberação n.º 20/2012:
Parágrafo · p. 1 Atinente à marcação da data exacta de investidura do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Inhambane, eleito na eleição autárquica intercalar de 18 de Abril de 2012.
Título de secção · p. 1 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 20/2012
Texto do artigo · p. 1 de 15 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de fixar a data exacta de investidura do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Inhambane, a Comissão Nacional de Eleições nestes termos da alínea a) do artigo187 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho, reunida em Sessão Plenária, de 15 de Maio de 2012, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É fixado o dia 16 de Maio de 2012, data de investidura solene e pública, do cidadão Benedito Eduardo Guimino eleito na eleição intercalar autárquica, realizada no dia 18 de Abril de 2012, para o cargo de Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Remeta-se ao Ministério da Administração Estatal para os devidos efeitos, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Registe-se, notifique-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 1 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 1 O Presidente, João Leopoldo da Costa.
Parágrafo · p. 1 Preço — 2,35 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 15 de Maio de 2012 I SÉRIE — Número 19
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: 4.º SUPLEMENTO
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
  11. Parágrafo, página 1: Deliberação n.º 20/2012:
  12. Parágrafo, página 1: Atinente à marcação da data exacta de investidura do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Inhambane, eleito na eleição autárquica intercalar de 18 de Abril de 2012.
  13. Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  14. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 20/2012
  15. Texto do artigo, página 1: de 15 de Maio
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de fixar a data exacta de investidura do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Inhambane, a Comissão Nacional de Eleições nestes termos da alínea a) do artigo187 da Lei n.º 18/2007, de 18 de Julho, reunida em Sessão Plenária, de 15 de Maio de 2012, por consenso, delibera:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É fixado o dia 16 de Maio de 2012, data de investidura solene e pública, do cidadão Benedito Eduardo Guimino eleito na eleição intercalar autárquica, realizada no dia 18 de Abril de 2012, para o cargo de Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Inhambane.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Remeta-se ao Ministério da Administração Estatal para os devidos efeitos, nos termos da lei.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Registe-se, notifique-se e publique-se.
  20. Texto do artigo, página 1: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  21. Texto do artigo, página 1: O Presidente, João Leopoldo da Costa.
  22. Parágrafo, página 1: Preço — 2,35 MT
  23. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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