I SÉRIE — n.º 20
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 20/2012
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- Número ou marcador, página 8: a) Acompanhar o grau de cumprimento dos planos e programas de actividades da DNAAC;
- Número ou marcador, página 8: b) Anunciar medidas disciplinares conducentes ao melhoramento do funcionamento da DNAAC;
- Número ou marcador, página 8: c) Informar os funcionários sobre realizações relevantes em curso do Sector da Cultura, em geral, e da DNAAC, em particular;
- Número ou marcador, página 8: d) Auscultar opiniões dos trabalhadores na busca de soluções para melhoria do desempenho da DNAAC;
- Número ou marcador, página 8: e) Conferir distinções e prémios aos funcionários que se destacam no desempenho das suas funções.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 11
- Texto do artigo, página 8: (Periodicidade das Reuniões)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Colectivo de Direcção reúne-se mensalmente em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Reunião Geral dos Funcionários reúne-se semestralmente
- Texto do artigo, página 8: em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 8: Direitos e Deveres dos Funcionários
- Número ou marcador, página 8: Artigo 12
- Texto do artigo, página 8: (Direitos)
- Texto do artigo, página 8: Para além dos direitos constantes do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável, são direitos dos funcionários da DNAAC:
- Número ou marcador, página 8: a) Participar na resolução dos problemas correntes da DNAAC;
- Número ou marcador, página 8: b) Pedir informações claras sobre as tarefas que lhes são incumbidas;
- Número ou marcador, página 8: c) Serem avaliados pelo desempenho demonstrado no cumprimento das suas tarefas;
- Número ou marcador, página 8: d) Serem estimulados e elogiados pelo bom trabalho que realizam.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 13
- Texto do artigo, página 8: (Deveres)
- Texto do artigo, página 8: Para além de deveres constantes no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável, são deveres dos funcionários da DNAAC:
- Número ou marcador, página 8: a) Utilizar racional e correctamente os bens patrimoniais da DNAAC colocados à sua disposição;
- Número ou marcador, página 9: b) Respeitar os seus superiores hierárquicos e colegas;
- Número ou marcador, página 9: c) Participar em todas as actividades e eventos da DNAAC;
- Número ou marcador, página 9: d) Apresentar-se asseado e pontualmente no posto de trabalho;
- Número ou marcador, página 9: e) Contribuir para o bom ambiente do trabalho;
- Número ou marcador, página 9: f) Engajar-se activamente no cumprimento do plano anual de actividades da DNAAC e nos prazos de execução das actividades que lhes são incumbidas;
- Número ou marcador, página 9: g) Garantir a sua assiduidade no posto de trabalho;
- Número ou marcador, página 9: h) Ser superiormente autorizado a utilizar o património da DNAAC nos casos que se verificarem pertinentes.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 9: Desposições Finais
- Número ou marcador, página 9: Artigo 14
- Texto do artigo, página 9: (Dúvidas e Omissões)
- Texto do artigo, página 9: As dúvidas ou omissões que se verifiquem na interpretação e execução do presente Regulamento, serão esclarecidas por despacho do Ministro da Cultura.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 15
- Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 9: O presente Regulamento Interno entra em vigor após a sua aprovação pelo Ministro da Cultura.
- Parágrafo, página 10: Preço — 11,75 MT
- Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 62/2012 Ministério dA CulturA
- Resolução n.º 15/2012 Conselho de Ministros