I SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 20/2012

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Número ou marcador · p. 8 a) Acompanhar o grau de cumprimento dos planos e programas de actividades da DNAAC;
Número ou marcador · p. 8 b) Anunciar medidas disciplinares conducentes ao melhoramento do funcionamento da DNAAC;
Número ou marcador · p. 8 c) Informar os funcionários sobre realizações relevantes em curso do Sector da Cultura, em geral, e da DNAAC, em particular;
Número ou marcador · p. 8 d) Auscultar opiniões dos trabalhadores na busca de soluções para melhoria do desempenho da DNAAC;
Número ou marcador · p. 8 e) Conferir distinções e prémios aos funcionários que se destacam no desempenho das suas funções.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 11
Texto do artigo · p. 8 (Periodicidade das Reuniões)
Número ou marcador · p. 8 1. O Colectivo de Direcção reúne-se mensalmente em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 2. A Reunião Geral dos Funcionários reúne-se semestralmente
Texto do artigo · p. 8 em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 8 Direitos e Deveres dos Funcionários
Número ou marcador · p. 8 Artigo 12
Texto do artigo · p. 8 (Direitos)
Texto do artigo · p. 8 Para além dos direitos constantes do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável, são direitos dos funcionários da DNAAC:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar na resolução dos problemas correntes da DNAAC;
Número ou marcador · p. 8 b) Pedir informações claras sobre as tarefas que lhes são incumbidas;
Número ou marcador · p. 8 c) Serem avaliados pelo desempenho demonstrado no cumprimento das suas tarefas;
Número ou marcador · p. 8 d) Serem estimulados e elogiados pelo bom trabalho que realizam.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 13
Texto do artigo · p. 8 (Deveres)
Texto do artigo · p. 8 Para além de deveres constantes no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável, são deveres dos funcionários da DNAAC:
Número ou marcador · p. 8 a) Utilizar racional e correctamente os bens patrimoniais da DNAAC colocados à sua disposição;
Número ou marcador · p. 9 b) Respeitar os seus superiores hierárquicos e colegas;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar em todas as actividades e eventos da DNAAC;
Número ou marcador · p. 9 d) Apresentar-se asseado e pontualmente no posto de trabalho;
Número ou marcador · p. 9 e) Contribuir para o bom ambiente do trabalho;
Número ou marcador · p. 9 f) Engajar-se activamente no cumprimento do plano anual de actividades da DNAAC e nos prazos de execução das actividades que lhes são incumbidas;
Número ou marcador · p. 9 g) Garantir a sua assiduidade no posto de trabalho;
Número ou marcador · p. 9 h) Ser superiormente autorizado a utilizar o património da DNAAC nos casos que se verificarem pertinentes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 9 Desposições Finais
Número ou marcador · p. 9 Artigo 14
Texto do artigo · p. 9 (Dúvidas e Omissões)
Texto do artigo · p. 9 As dúvidas ou omissões que se verifiquem na interpretação e execução do presente Regulamento, serão esclarecidas por despacho do Ministro da Cultura.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 15
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 O presente Regulamento Interno entra em vigor após a sua aprovação pelo Ministro da Cultura.
Parágrafo · p. 10 Preço — 11,75 MT
Parágrafo · p. 10 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: a) Acompanhar o grau de cumprimento dos planos e programas de actividades da DNAAC;
  2. Número ou marcador, página 8: b) Anunciar medidas disciplinares conducentes ao melhoramento do funcionamento da DNAAC;
  3. Número ou marcador, página 8: c) Informar os funcionários sobre realizações relevantes em curso do Sector da Cultura, em geral, e da DNAAC, em particular;
  4. Número ou marcador, página 8: d) Auscultar opiniões dos trabalhadores na busca de soluções para melhoria do desempenho da DNAAC;
  5. Número ou marcador, página 8: e) Conferir distinções e prémios aos funcionários que se destacam no desempenho das suas funções.
  6. Número ou marcador, página 8: Artigo 11
  7. Texto do artigo, página 8: (Periodicidade das Reuniões)
  8. Número ou marcador, página 8: 1. O Colectivo de Direcção reúne-se mensalmente em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que necessário.
  9. Número ou marcador, página 8: 2. A Reunião Geral dos Funcionários reúne-se semestralmente
  10. Texto do artigo, página 8: em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que se justificar.
  11. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  12. Texto do artigo, página 8: Direitos e Deveres dos Funcionários
  13. Número ou marcador, página 8: Artigo 12
  14. Texto do artigo, página 8: (Direitos)
  15. Texto do artigo, página 8: Para além dos direitos constantes do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável, são direitos dos funcionários da DNAAC:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Participar na resolução dos problemas correntes da DNAAC;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Pedir informações claras sobre as tarefas que lhes são incumbidas;
  18. Número ou marcador, página 8: c) Serem avaliados pelo desempenho demonstrado no cumprimento das suas tarefas;
  19. Número ou marcador, página 8: d) Serem estimulados e elogiados pelo bom trabalho que realizam.
  20. Número ou marcador, página 8: Artigo 13
  21. Texto do artigo, página 8: (Deveres)
  22. Texto do artigo, página 8: Para além de deveres constantes no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável, são deveres dos funcionários da DNAAC:
  23. Número ou marcador, página 8: a) Utilizar racional e correctamente os bens patrimoniais da DNAAC colocados à sua disposição;
  24. Número ou marcador, página 9: b) Respeitar os seus superiores hierárquicos e colegas;
  25. Número ou marcador, página 9: c) Participar em todas as actividades e eventos da DNAAC;
  26. Número ou marcador, página 9: d) Apresentar-se asseado e pontualmente no posto de trabalho;
  27. Número ou marcador, página 9: e) Contribuir para o bom ambiente do trabalho;
  28. Número ou marcador, página 9: f) Engajar-se activamente no cumprimento do plano anual de actividades da DNAAC e nos prazos de execução das actividades que lhes são incumbidas;
  29. Número ou marcador, página 9: g) Garantir a sua assiduidade no posto de trabalho;
  30. Número ou marcador, página 9: h) Ser superiormente autorizado a utilizar o património da DNAAC nos casos que se verificarem pertinentes.
  31. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  32. Texto do artigo, página 9: Desposições Finais
  33. Número ou marcador, página 9: Artigo 14
  34. Texto do artigo, página 9: (Dúvidas e Omissões)
  35. Texto do artigo, página 9: As dúvidas ou omissões que se verifiquem na interpretação e execução do presente Regulamento, serão esclarecidas por despacho do Ministro da Cultura.
  36. Número ou marcador, página 9: Artigo 15
  37. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  38. Texto do artigo, página 9: O presente Regulamento Interno entra em vigor após a sua aprovação pelo Ministro da Cultura.
  39. Parágrafo, página 10: Preço — 11,75 MT
  40. Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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