I SÉRIE — n.º 21
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 21/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 17: c) prestar informações sobre as condições de funcionamento, de organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correções;
- Número ou marcador, página 17: d) realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
- Número ou marcador, página 17: e) elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 17: f) comunicar o resultado das inspecções às entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio do contraditório;
- Número ou marcador, página 17: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 17: Repartição autónoma no Serviço de Representação de Estado na Província, nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 17: (Repartição de Planificação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Planificação e Comunicação: a) sistematizar as propostas de Plano Económico e Social
- Texto do artigo, página 17: e programa de actividades anuais;
- Número ou marcador, página 18: b) formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 18: c) elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades;
- Número ou marcador, página 18: d) elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
- Número ou marcador, página 18: e) dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística;
- Número ou marcador, página 18: f) proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo.
- Número ou marcador, página 18: g) planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do Serviço;
- Número ou marcador, página 18: h) promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes do serviço;
- Número ou marcador, página 18: i) apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 18: j) gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing do Serviço;
- Número ou marcador, página 18: k) promover a interacção entre a instituição e o público;
- Número ou marcador, página 18: l) coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do serviço;
- Número ou marcador, página 18: m) coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 18: n) propor a norma concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 18: o) elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 18: p) conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
- Número ou marcador, página 18: q) propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir;
- Número ou marcador, página 18: r) administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do serviço;
- Número ou marcador, página 18: s) gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 18: t) orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
- Número ou marcador, página 18: u) participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
- Número ou marcador, página 18: v) propor e orientar a formação do pessoal na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 18: w) promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação;
- Texto do artigo, página 18: x) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Planificação e Comunicação é dirigida por
- Texto do artigo, página 18: um Chefe de Repartição autónoma no Serviço de Representação de Estado na Província, nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 18: (Repartição de Assuntos Jurídicos)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Assuntos Jurídicos:
- Número ou marcador, página 18: a) emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 18: b) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
- Número ou marcador, página 18: c) propor providências legislativas que julgue necessárias;
- Número ou marcador, página 18: d) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do serviço e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 18: e) emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 18: f) emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
- Número ou marcador, página 18: g) emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 18: h) analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
- Número ou marcador, página 18: i) assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo;
- Número ou marcador, página 18: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Assuntos Jurídicos é dirigida por um Chefe de Repartição autónoma no Serviço de Representação de Estado na Província, nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 18: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 18: a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação do Serviço;
- Número ou marcador, página 18: b) preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 18: c) realizar a planificação sectorial anual das contratações;
- Número ou marcador, página 18: d) apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do Serviço Provincial de Actividades Económicas na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
- Número ou marcador, página 18: e) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao concurso;
- Número ou marcador, página 18: f) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 18: g) zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 18: h) manter actualizada a informação sobre o cumprimento de contratos e sobre a actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 18: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 18: Repartição autónoma no Serviço de Representação de Estado na Província, nomeado pelo Secretário de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 18: Colectivos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 18: (Colectivos)
- Texto do artigo, página 18: O Serviço Provincial de Actividades Económicas integra os seguintes colectivos:
- Número ou marcador, página 18: a) Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: b) Conselho Coordenador.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 19: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 19: 1. O Colectivo de Direcção é o órgão com a função de analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes ao Serviço Provincial de Actividades Económicas e é dirigido pelo Director do Serviço Provincial.
- Número ou marcador, página 19: 2. Fazem parte do Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 19: a) Director do Serviço Provincial;
- Número ou marcador, página 19: b) Director do Serviço Provincial Adjunto;
- Número ou marcador, página 19: c) Chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Província;
- Número ou marcador, página 19: d) Chefe de Repartição autónoma no Serviço de Representação de Estado na Província.
- Número ou marcador, página 19: 3. Podem ser convidados a participar nas sessões do Colectivo de Direcção técnicos, especialistas e parceiros do sector em função da matéria a tratar.
- Número ou marcador, página 19: 4. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze
- Texto do artigo, página 19: em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 19: (Conselho Coordenador)
- Número ou marcador, página 19: 1. O Conselho Coordenador é o órgão Consultivo dirigido pelo Director do Serviço Provincial, através do qual coordena, planifica e controla a acção de todas unidades orgânicas e instituições relacionadas com o Serviço Provincial.
- Número ou marcador, página 19: 2. São funções do Conselho Coordenador, entre outras que
- Texto do artigo, página 19: constem do presente Estatuto Orgânico ou demais legislação, as seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) coordenar e avaliar as actividades tendentes a realização das atribuições e competências do Serviço Provincial;
- Número ou marcador, página 19: b) pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas as atribuições e competências do Serviço Provincial e fazer as necessárias recomendações;
- Número ou marcador, página 19: c) fazer o balanço dos programas, planos e orçamento anual das actividades do Serviço Provincial;
- Número ou marcador, página 19: d) promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista a realização das políticas do sector.
- Número ou marcador, página 19: 3. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 19: a) Director do Serviço Provincial;
- Número ou marcador, página 19: b) Director do Serviço Provincial Adjunto;
- Número ou marcador, página 19: c) Chefe de Departamento no Serviço de Representação de Estado na Província;
- Número ou marcador, página 19: d) Chefe de Repartição autónoma no Serviço de Representação de Estado na Província;
- Número ou marcador, página 19: e) Chefe de Repartição no Serviço de Representação de Estado na Província;
- Número ou marcador, página 19: f) Directores de Serviços Distritais relacionados ao Serviço Provincial de Actividades Económicas;
- Número ou marcador, página 19: g) Titulares provinciais de outras áreas de actividades relacionadas ao Serviço Provincial.
- Número ou marcador, página 19: 4. Podem ser convidados a participar nas sessões do Conselho Coordenador técnicos, especialistas e parceiros do sector em função da matéria a tratar.
- Número ou marcador, página 19: 5. O Conselho Coordenador reúne, ordinariamente, uma vez
- Texto do artigo, página 19: por ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Secretário de Estado na Provincia.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 19: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 19: (Pessoal)
- Texto do artigo, página 19: O pessoal do Serviço Provincial de Actividades Económicas é definido no Quadro de Pessoal comum do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 19: (Dúvidas e Omissões)
- Texto do artigo, página 19: As dúvidas e omissões que surgirem na interpretação do presente Estatuto Orgânico serão supridas por despacho dos ministros que superintendem as áreas da administração local e das finanças.
- Parágrafo, página 20: Preço — 100,00 MT
- Parágrafo, página 20: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 15/2021 MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA E DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Diploma Ministerial n.º 16/2021 Diploma Ministerial n.º 16/2021
- Diploma Ministerial n.º 17/2021 Diploma Ministerial n.º 17/2021