I SÉRIE — n.º 211

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 211/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 (Receitas)
Texto do artigo · p. 20 Constituem receitas do IDEPA,IP:
Número ou marcador · p. 20 a) As dotações do orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 20 b) As receitas consignadas pelo Estado;
Número ou marcador · p. 20 c) Os donativos e legados; e
Número ou marcador · p. 20 d) Quaisquer outras fontes permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 20 (Despesas)
Texto do artigo · p. 20 Constituem despesas do IDEPA, IP:
Número ou marcador · p. 20 a) Os encargos que resultem do seu funcionamento e do exercício das suas atribuições e competências;
Número ou marcador · p. 20 b) Os custos de aquisição, manutenção e conservação de bens, equipamentos ou serviços que tenha de utilizar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 20 (Regime do Pessoal)
Texto do artigo · p. 20 O pessoal do IDEPA, IP, rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, pelo presente Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
Parágrafo · p. 20 Preço — 100,00 MT
Parágrafo · p. 20 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: (Receitas)
  2. Texto do artigo, página 20: Constituem receitas do IDEPA,IP:
  3. Número ou marcador, página 20: a) As dotações do orçamento do Estado;
  4. Número ou marcador, página 20: b) As receitas consignadas pelo Estado;
  5. Número ou marcador, página 20: c) Os donativos e legados; e
  6. Número ou marcador, página 20: d) Quaisquer outras fontes permitidas por lei.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 27
  8. Texto do artigo, página 20: (Despesas)
  9. Texto do artigo, página 20: Constituem despesas do IDEPA, IP:
  10. Número ou marcador, página 20: a) Os encargos que resultem do seu funcionamento e do exercício das suas atribuições e competências;
  11. Número ou marcador, página 20: b) Os custos de aquisição, manutenção e conservação de bens, equipamentos ou serviços que tenha de utilizar.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 28
  13. Texto do artigo, página 20: (Regime do Pessoal)
  14. Texto do artigo, página 20: O pessoal do IDEPA, IP, rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, pelo presente Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
  15. Parágrafo, página 20: Preço — 100,00 MT
  16. Parágrafo, página 20: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição