I SÉRIE — n.º 211
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 211/2020
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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: (Receitas)
- Texto do artigo, página 20: Constituem receitas do IDEPA,IP:
- Número ou marcador, página 20: a) As dotações do orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 20: b) As receitas consignadas pelo Estado;
- Número ou marcador, página 20: c) Os donativos e legados; e
- Número ou marcador, página 20: d) Quaisquer outras fontes permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 20: (Despesas)
- Texto do artigo, página 20: Constituem despesas do IDEPA, IP:
- Número ou marcador, página 20: a) Os encargos que resultem do seu funcionamento e do exercício das suas atribuições e competências;
- Número ou marcador, página 20: b) Os custos de aquisição, manutenção e conservação de bens, equipamentos ou serviços que tenha de utilizar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 20: (Regime do Pessoal)
- Texto do artigo, página 20: O pessoal do IDEPA, IP, rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, pelo presente Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
- Parágrafo, página 20: Preço — 100,00 MT
- Parágrafo, página 20: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 97/2020 CONSELHO DE MINISTROS
- Decreto n.º 98/2020 Decreto n.º 98/2020
- Resolução n.º 40/2020 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA