I SÉRIE — n.º 219

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 219/2018

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Número ou marcador · p. 17 1. Nas suas faltas e impedimentos ou em caso de incapacidade temporária, o Director-Geral é substituído, no exercício das suas funções, pelo Director-Geral Adjunto por ele designado, ou, na falta de indicação, pelo mais antigo de categoria académica mais elevada.
Número ou marcador · p. 17 2. Se a situação de incapacidade se prolongar por mais de noventa dias, o Conselho Geral deve pronunciar-se acerca da conveniência da eleição de novo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 17 3. Em caso de vacatura, de renúncia ou de incapacidade permanente do Director-Geral, deve o Conselho Geral determinar a abertura do procedimento de eleição de um novo Director-Geral, no prazo máximo de oito dias.
Número ou marcador · p. 17 4. Durante a vacatura do cargo de Director-Geral, bem como no caso de suspensão, cabe ao Conselho Geral indicar, para o exercício interino do cargo, o Director-Geral Adjunto, ou, não existindo, um Professor ou Investigador da Instituição.
Número ou marcador · p. 17 5. Para o exercício do cargo de Director-Geral, é necessário que
Texto do artigo · p. 17 o candidato designado preencha cumulativamente, os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 17 a) Possuir qualificações académicas indispensáveis para o exercício de funções no ISPOTEC;
Número ou marcador · p. 17 b) Possuir realizações de relevo na sua carreira profissional, devidamente comprovadas;
Número ou marcador · p. 17 c) Possuir referências irrepreensíveis de idoneidade moral, cívica e patriótica;
Número ou marcador · p. 17 d) Estar em conformidade com as exigências legalmente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 17 (Directores-Gerais Adjuntos)
Número ou marcador · p. 17 1. O Director-Geral é coadjuvado, nos termos do presente Estatuto por 3 (Três) Directores-Gerais Adjuntos e um administrador, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Director-Geral Adjunto para Área Académica e Vida Estudantil;
Número ou marcador · p. 17 b) Director-Geral Adjunto para a Área Científica e Pósgraduação;
Número ou marcador · p. 17 c) Director-Geral Adjunto para Extensão, Inovação e Cooperação;
Número ou marcador · p. 17 d) Administrador.
Número ou marcador · p. 17 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Director- Geral do ISPOTEC, no exercício das suas funções, pode orientar a realização de outras tarefas aos respectivos coadjutores, nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 17 3. Os Directores-Gerais Adjuntos são nomeados pelo Director-
Texto do artigo · p. 17 Geral, ouvido o Conselho Geral, dentre os docentes em regime de tempo integral e de exclusividade, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 17 (Administrador)
Número ou marcador · p. 17 1. O Director-Geral na gestão administrativa, financeira, patrimonial e recursos humanos, é coadjuvado por um Administrador.
Número ou marcador · p. 17 2. O Administrador é nomeado pelo Director-Geral, ao qual
Texto do artigo · p. 17 compete a gestão administrativa, dos recursos humanos, do orçamento, do património, das tecnologias de informação, das relações públicas e dos serviços de apoio logístico.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Órgãos de gestão
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 17 (Conselho do Instituto)
Número ou marcador · p. 17 1. O Conselho do Instituto é o órgão colegial e deliberativo do ISPOTEC.
Número ou marcador · p. 17 2. São membros do Conselho do Instituto, os seguintes integrantes:
Número ou marcador · p. 17 a) Director-Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Directores-Gerais Adjuntos;
Número ou marcador · p. 17 c) Chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 17 d) Três representantes dos Coordenadores de curso;
Número ou marcador · p. 17 e) Três professores e investigadores representantes do corpo docente;
Número ou marcador · p. 17 f) Três representantes dos estudantes, sendo um do 1.º ciclo e dois do 2.º ciclo;
Número ou marcador · p. 17 g) Dois representantes dos trabalhadores não docentes e não investigadores;
Número ou marcador · p. 17 h) Duas personalidades de reconhecido mérito, externas ao ISPOTEC.
Número ou marcador · p. 17 3. O número de membros do Conselho eleitos no seio da comunidade académica para representar o corpo docente, discente e os trabalhadores é determinado no regulamento deste órgão colegial.
Número ou marcador · p. 17 4. Os membros do Conselho por indicação são os representantes de instituições ou da sociedade civil, nos termos a definir no regulamento do Conselho do ISPOTEC.
Número ou marcador · p. 17 5. A mesa é presidida por um presidente eleito pelos membros do Conselho.
Número ou marcador · p. 17 6. O Presidente da Mesa do Conselho, nos termos definidos
Texto do artigo · p. 17 no seu regimento, pode convidar a participar nos trabalhos do Conselho, sem direito a voto, outras entidades cuja presença seja considerada útil à apreciação dos assuntos agendados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho do ISPOTEC tem as seguintes competências: a) Eleger o Presidente de Mesa no início de cada mandato;
Número ou marcador · p. 18 b) Elaborar e aprovar o seu regimento, por maioria absoluta dos seus membros reunidos;
Número ou marcador · p. 18 c) Aprovar o Regulamento Interno do ISPOTEC, bem como pronunciar-se sobre eventuais alterações ao seu Estatuto Orgânico, que devem ser submetido ao Ministro que superintende a actividade do Ensino Superior, para os devidos efeitos;
Número ou marcador · p. 18 d) Aprovar o programa anual do ISPOTEC e o respectivo orçamento, abarcando o orçamento próprio e o transferido do Orçamento Geral do Estado;
Número ou marcador · p. 18 e) Eleger o Director-Geral e os membros da Mesa do Conselho no início de cada mandato;
Número ou marcador · p. 18 f) Aprovar o Relatório de Actividades e Contas do ISPOTEC;
Número ou marcador · p. 18 g) Pronunciar-se sobre o plano de desenvolvimento do ISPOTEC;
Número ou marcador · p. 18 h) Pronunciar-se sobre o relatório de avaliação do ISPOTEC e sobre as orientações de aproveitamento dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 18 i) Pronunciar-se sobre a proposta de criação do fundo de desenvolvimento do ISPOTEC;
Número ou marcador · p. 18 j) Pronunciar-se sobre a concessão de títulos e distinções honoríficas de carácter académico;
Número ou marcador · p. 18 k) Pronunciar-se sobre os demais assuntos inerentes ao funcionamento do ISPOTEC e que se enquadram nas suas competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 18 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 18 As deliberações do Conselho Geral são aprovadas por maioria dos votos dos seus membros validamente expressos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 18 (Mandato)
Número ou marcador · p. 18 1. O mandato dos membros eleitos no Conselho do ISPOTEC é de 4 (quatro) anos, renovável 1 (uma) única vez, excepto o dos estudantes que é de 2 (dois) anos.
Número ou marcador · p. 18 2. O mandato dos membros eleitos do Conselho pode cessar antecipadamente, em caso de renúncia ou de perda de mandato, nos termos da lei e do presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 18 3. As condições de exercício do mandato dos membros eleitos
Texto do artigo · p. 18 do Conselho são estabelecidas pelo Regimento do Conselho.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 18 1. O Conselho de Direcção é o órgão colegial de apoio ao Director-Geral do ISPOTEC, no domínio da organização e gestão, da formação, da investigação científica e da extensão universitária.
Número ou marcador · p. 18 2. O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 18 a) Director-Geral, que o preside;
Número ou marcador · p. 18 b) Directores Gerais-Adjuntos;
Número ou marcador · p. 18 c) Chefes de Departamento.
Número ou marcador · p. 18 3. O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente de 3 (três) em 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 18 4. Podem participar das reuniões do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 18 outras entidades que o Director-Geral, por sua iniciativa ou por recomendação dos restantes membros do Conselho, entenda convidar.
Número ou marcador · p. 18 5. Sempre que o entender necessário para o bom andamento dos trabalhos, o Conselho de Direcção pode convidar os directores das diferentes unidades orgânicas do ISPOTEC ou outras personalidades, para serem ouvidos sobre assuntos da sua especialidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 18 (Conselho Científico)
Número ou marcador · p. 18 1. O conselho científico é composto por:
Número ou marcador · p. 18 a) O Presidente, que é o quadro eleito e efectivo do ISPOTEC;
Número ou marcador · p. 18 b) Representantes dos professores e investigadores;
Número ou marcador · p. 18 c) Representantes das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 2. O Conselho Científico tem entre quinze e vinte cinco membros, incluindo o Presidente, devendo o Director-Geral garantir que existem pelo menos quinze docentes elegíveis, recorrendo, se necessário, à múltipla afectação de doutores ou a doutores de outras instituições.
Número ou marcador · p. 18 3. A maioria dos membros referidos na alínea b) do n.º 1 é escolhida de entre professores e investigadores de carreira.
Número ou marcador · p. 18 4. O número dos membros referidos na alínea c) do n.º 1 corresponde a trinta por cento do número total de membros do Conselho, podendo esta percentagem ser inferior se o reduzido número de unidades de investigação existentes o justificar.
Número ou marcador · p. 18 5. Os membros referidos na alínea b) do n.º 1 são eleitos, nos termos dos Estatutos do ISPOTEC, pelo conjunto dos professores e investigadores nela referidos.
Número ou marcador · p. 18 6. Podem ser convidados a participar nas reuniões do conselho científico, a título de observadores, outros membros da comunidade universitária, nomeadamente estudantes.
Número ou marcador · p. 18 7. As eleições para o conselho científico decorrem no mesmo
Texto do artigo · p. 18 dia das eleições para os vários órgãos do ISPOTEC.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 18 (Competência)
Número ou marcador · p. 18 1. Compete ao conselho científico:
Número ou marcador · p. 18 a) Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, que carece de homologação;
Número ou marcador · p. 18 b) Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
Número ou marcador · p. 18 c) Praticar os outros actos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
Número ou marcador · p. 18 d) Apreciar o plano e o relatório de actividades científicas;
Número ou marcador · p. 18 e) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos dos ciclos de estudos ministrados;
Número ou marcador · p. 18 f) Propor, mediante voto favorável de dois terços dos seus membros em efectividade de funções, a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
Número ou marcador · p. 18 g) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
Número ou marcador · p. 18 h) Pronunciar -se sobre a proposta de destituição, antes de ela ser remetida ao Director-Geral;
Número ou marcador · p. 18 i) Elaborar o seu regimento;
Número ou marcador · p. 18 j) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 18 2. Os membros do conselho científico não podem pronunciar–
Texto do artigo · p. 18 se sobre assuntos referentes a: a) Actos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
Número ou marcador · p. 19 b) Concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores ou nos quais possam ter interesse directo ou indirecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 19 (Conselho Pedagógico)
Número ou marcador · p. 19 1. O Conselho Pedagógico é constituído pelo Presidente, e por representantes dos docentes e dos estudantes, eleitos nos termos estabelecidos nos Estatutos.
Número ou marcador · p. 19 2. Para garantir a paridade de estudantes e docentes, estes
Texto do artigo · p. 19 elegem, directamente, menos um elemento do que os estudantes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 19 (Competência)
Número ou marcador · p. 19 1. Compete ao Conselho Pedagógico:
Número ou marcador · p. 19 a) Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
Número ou marcador · p. 19 b) Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico, bem como a sua análise e divulgação;
Número ou marcador · p. 19 c) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, bem como a sua análise e divulgação;
Número ou marcador · p. 19 d) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
Número ou marcador · p. 19 e) Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
Número ou marcador · p. 19 f) Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames;
Número ou marcador · p. 19 g) Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
Número ou marcador · p. 19 h) Apreciar queixas relativas à questões de natureza pedagógica e propor as providências necessárias;
Número ou marcador · p. 19 i) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
Número ou marcador · p. 19 j) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 19 2. Compete ainda ao Conselho Pedagógico, definir e executar uma política activa de qualidade pedagógica, com o objectivo de:
Número ou marcador · p. 19 a) Proporcionar um ambiente favorável ao ensino e à aprendizagem;
Número ou marcador · p. 19 b) Promover o sucesso escolar;
Número ou marcador · p. 19 c) Promover a participação dos estudantes em actividades de investigação científica;
Número ou marcador · p. 19 d) Organização e apoiar os estágios de formação profissional;
Número ou marcador · p. 19 e) Preparar os programas de mobilidade internacional de estudantes.
Número ou marcador · p. 19 3. O mandato dos membros do Conselho Pedagógico é de dois anos.
Número ou marcador · p. 19 4. O Conselho Pedagógico exerce as suas competências no
Texto do artigo · p. 19 quadro das orientações para a promoção da qualidade pedagógica definidas pelo Instituto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 19 (Conselho Consultivo do Instituto)
Número ou marcador · p. 19 1. O Conselho Consultivo do Instituto é um órgão de natureza consultiva que coadjuva o Director-Geral nas políticas do Instituto Superior Politécnico e de Tecnologias, em especial no que se refere à coordenação das actividades de desenvolvimento e inovação, à gestão da qualidade, à mobilidade de professores e estudantes no seio da Instituição, às relações internacionais e dos espaços pertencentes à Instituição.
Número ou marcador · p. 19 2. São membros do Conselho do Consultivo Instituto: a) O Director-Geral, que o preside;
Número ou marcador · p. 19 b) Os dirigentes de todas as unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 19 c) Um estudante por cada unidade orgânica de ensino e investigação;
Texto do artigo · p. 19 Dois trabalhadores não docentes e não investigadores.
Número ou marcador · p. 19 3. O Director-Geral, pode convidar a participar nos trabalhos do Conselho, outras entidades cuja presença seja considerada útil à apreciação dos assuntos agendados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 19 (Competência)
Número ou marcador · p. 19 1. Compete ao Conselho Consultivo do Instituto:
Número ou marcador · p. 19 a) Emitir parecer sobre matérias solicitadas pelo DirectorGeral;
Número ou marcador · p. 19 b) Emitir parecer sobre o exercício das competências do Director-Geral;
Número ou marcador · p. 19 2. O Director-Geral informa o Conselho do Instituto, após a aprovação pelo Conselho Geral, sobre:
Número ou marcador · p. 19 a) O conteúdo do plano estratégico de médio prazo e do plano de acção para o quadriénio do seu mandato;
Número ou marcador · p. 19 b) As linhas gerais da Instituição nos planos científico, pedagógico, de desenvolvimento e de inovação;
Número ou marcador · p. 19 c) o plano e os relatórios anuais de actividades e de contas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Consultivo do Instituto reúne em sessão ordinária uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO IV Outros Órgãos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos de Apoio)
Número ou marcador · p. 19 1. No ISPOTEC funcionam os seguintes órgãos de apoio, directamente subordinados ao Director-Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Área de Administração, Planeamento e Gestão;
Número ou marcador · p. 19 b) Área de Informação Científica, Tecnológica e Documentação;
Número ou marcador · p. 19 c) Área de Avaliação e Controlo de Qualidade de Ensino.
Número ou marcador · p. 19 2. Cabe ao Departamento de Administração, Planeamento
Texto do artigo · p. 19 e Gestão:
Número ou marcador · p. 19 a) Realizar estudos, inquéritos, pesquisas e outros trabalhos de investigação;
Número ou marcador · p. 19 b) Preparar em coordenação com entidades parceiras do projecto os planos para a recolha, edição e divulgação de boas práticas, mantendo para tal um arquivo informativo de informação;
Número ou marcador · p. 19 c) Coordenar o trabalho das áreas técnicas, para optimizar os resultados técnicos e a sua aplicação no campo;
Número ou marcador · p. 19 d) Preparar Planos Anuais de Trabalho baseados em pontos de referência e actividades no Plano de Implementação;
Número ou marcador · p. 19 e) Preparar Relatórios Trimestrais e anuais sobre o trabalho;
Número ou marcador · p. 19 f) Promover intercâmbio com os parceiros de desenvolvimento, instituições académicas e de pesquisa e explorar o potencial para a colaboração;
Número ou marcador · p. 19 g) Preparar calendários de actividades, eventos e organizar cursos de especialidade de curta e média duração;
Número ou marcador · p. 19 h) Manter actualizado e organizado, o arquivo dos processos contabilísticos bem como assegurar que as despesas a realizar tenham sempre autorização superior;
Número ou marcador · p. 20 i) Exercer as demais funções superiormente definidas no domínio das suas competências.
Número ou marcador · p. 20 3. Cabe ao Departamento de Informação Científica, Tecnológica e Documentação:
Número ou marcador · p. 20 a) Encarregar-se, por contrato com entidades públicas privadas, nacionais ou estrangeiras, de trabalhos de pesquisa aplicada;
Número ou marcador · p. 20 b) Dar o necessário apoia à elaboração de trabalhos aos pesquisadores;
Número ou marcador · p. 20 c) Recolher e organizar elementos de carácter legislativo, Jurisprudencial, administrativo, político e sociológico;
Número ou marcador · p. 20 d) Estabelecer, em colaboração com a Biblioteca, uma base de dados;
Número ou marcador · p. 20 e) Editar ou promover a edição de obras científicas e didácticas;
Número ou marcador · p. 20 f) Publicar colectâneas de textos e outro elemento que tenha recolhido;
Número ou marcador · p. 20 g) Instituir prémios para trabalhos de pesquisa;
Número ou marcador · p. 20 h) Exercer as demais funções superiormente definidas no domínio das suas competências.
Número ou marcador · p. 20 4. Cabe ao Departamento de Avaliação e Controlo de
Texto do artigo · p. 20 Qualidade de Ensino:
Número ou marcador · p. 20 a) O acompanhamento, funcionamento e avaliação dos cursos e práticas pedagógicas, didáticas e científicas do ISPOTEC;
Número ou marcador · p. 20 b) Incentivar parceiras académicas e institucionais na formulação de estratégias de desenvolvimento nacional em diálogo com actores sociais;
Número ou marcador · p. 20 c) Assegurar alta qualidade de prestação de serviços centrados em desenvolver a capacidade e habilidades dos governos locais visando maximizar os resultados das intervenções;
Número ou marcador · p. 20 d) Estabelecer uma rede de intercâmbio e troca de experiências a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 20 e) Desenvolvimento de sistemas e boas práticas de aperfeiçoamento da qualidade de ensino e práticas pedagógicas;
Número ou marcador · p. 20 f) Estudar e propor medidas e práticas visando a promoção e reforço dos sistemas, processos e estruturas de ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 20 g) Aperfeiçoar as práticas e procedimentos pedagógicos e didáticos de ensino e aprendizagem, definindo com efeito diretrizes avaliativas periódicas e rotinas de acompanhamento e avaliação dos sistemas e processos relativos a qualidade de ensino no ISPOTEC;
Número ou marcador · p. 20 h) Assegurar a implementação e aprimorar o Sistema de Gestão de Qualidade acadêmica, excelência e com compromisso social;
Número ou marcador · p. 20 i) Exercer as demais funções superiormente definidas no demónio das suas competências.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 20 Estrutura Do ISPOTEC
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Unidades orgânicas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 20 (Unidades Orgânicas)
Número ou marcador · p. 20 1. O Instituto Superior Politécnico e de Tecnologias tem unidades orgânicas de Ensino e Investigação e unidades orgânicas de Investigação Científica, Extensão e Inovação.
Número ou marcador · p. 20 2. As unidades orgânicas elaboram os seus próprios regulamentos, sujeitos à homologação do Director- Geral, que só pode recusá-la com fundamento em desconformidade com a lei ou com os presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 20 3. Enquanto uma unidade orgânica se encontrar em regime de
Texto do artigo · p. 20 instalação, cabe ao Director-Geral a nomeação do Coordenador e a apresentação ao Conselho Geral, para aprovação, do respectivo regulamento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 20 (Definição e competências)
Número ou marcador · p. 20 1. As Unidades Orgânicas do ISPOTEC são Departamentos vocacionados para a promoção de programas de formação e/ ou de investigação científica, extensão e inovação, dotadas de autonomia científica e pedagógica, que integram a sua estrutura orgânica.
Número ou marcador · p. 20 2. As Unidades Orgânicas classificam-se em Departamentos de Ensino e Investigação, e Departamentos de Investigação Científica.
Número ou marcador · p. 20 3. As Unidades Orgânicas são dirigidas por um Chefe de Departamento.
Número ou marcador · p. 20 4. As Unidades Orgânicas classificam-se em Departamentos de Ensino e Investigação, e Departamentos de Investigação Científica.
Número ou marcador · p. 20 5. Na prossecução dos objectivos a que se propõem, as
Texto do artigo · p. 20 Unidades Orgânicas têm as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 20 a) Ministrar os cursos superiores definidos legalmente a nível da Graduação e Pós-Graduação;
Número ou marcador · p. 20 b) Promover e realizar projectos de investigação científica nos domínios que lhe são próprios;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestar serviço à comunidade através da promoção de projectos de extensão com as demais instituições, organizações e sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Exercer as demais competências estabelecidas por Lei ou determinadas superiormente.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Departamento de Ensino e Investigação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 20 (Natureza)
Número ou marcador · p. 20 1. Os Departamentos de Ensino e de Investigação são unidades orgânicas de carácter monodisciplinares, pluridisciplinares ou interdisciplinares, cujo objecto é a criação e transmissão de conhecimentos, dotados de recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento.
Número ou marcador · p. 20 2. Os Departamentos de Ensino e Investigação gozam de autonomia científica e pedagógica, nos termos a estabelecer no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 20 3. Os Departamentos de Ensino e Investigação estruturam-se em secções de cursos ou especialidades que tomam as designações destes.
Número ou marcador · p. 20 4. Os Departamentos de Ensino e Investigação são dirigidos por Chefes de Departamento nomeados por despacho do DirectorGeral, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 5. Cada Departamento dispõe de um Conselho Científico- pedagógico departamental, que assessora a respectiva direcção, cujo regulamento é aprovado pelo Conselho Geral.
Número ou marcador · p. 20 6. Os Departamentos de Ensino e de Investigação dependem
Texto do artigo · p. 20 metodologicamente do Conselho Científico e Pedagógico do ISPOTEC.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III Centros de investigação científica
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 21 (Natureza)
Número ou marcador · p. 21 1. Os Centros de Investigação Científica constituem unidades orgânicas que se dedicam a pesquisa, investigação, desenvolvimento de experiências e integração das actividades produtivas desenvolvidas.
Número ou marcador · p. 21 2. Os Centros de Investigação Científica são dirigidos por um Chefe de Departamento.
Número ou marcador · p. 21 3. Os Coordenadores dos Centros de Investigação Científica são nomeados pelo Director-Geral do ISPOTEC.
Número ou marcador · p. 21 4. Os Centros de Investigação gozam de autonomia científica,
Texto do artigo · p. 21 administrativa e financeira, nos termos a estabelecer em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 21 (Tipos de Centros)
Texto do artigo · p. 21 O ISPOTEC funciona com os seguintes Centros de Investigação Científica:
Número ou marcador · p. 21 a) Centro de Estudos Avançados e Pós-Graduação (CEAP);
Número ou marcador · p. 21 b) Centro de Investigação e Práticas Tecnológicas (CIPRATE).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 21 (Centro de Estudos Avançados e Pós-graduação)
Número ou marcador · p. 21 1. O Centro de Estudos Avançados e Pós-Graduação (CEAP) é uma unidade orgânica que se dedica principalmente ao desenvolvimento de competências, actividades de investigação científica associada à formação de pós-graduação nas diferentes áreas do conhecimento científico.
Número ou marcador · p. 21 2. O CEAP é dirigido por um Director, com categoria de Professor ou Investigador, com o grau de Doutor e com mérito comprovado através de trabalhos de investigação científica e publicações, a nomear por despacho do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 21 3. As competências do CEAP são definidas por um regulamento próprio a ser aprovado pelo Conselho Científico.
Número ou marcador · p. 21 4. O CEAP deve satisfazer os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 21 a) Desenvolver a sua missão com forte ligação entre o ensino, investigação e a extensão;
Número ou marcador · p. 21 b) Promover o saber e o conhecimento científico aplicado através de estudos organização de eventos como jornadas técnicas e cientificas sobre matérias da sua jurisdição;
Número ou marcador · p. 21 c) Promover a produção científica, incentivando com efeito toda a comunidade académica a aderir os projectos investigativos;
Número ou marcador · p. 21 d) Referir a Instituição em todos os relatórios, publicações e quaisquer outros resultados dos trabalhos desenvolvidos no centro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 21 (Centro de Investigação e Práticas Tecnológicas)
Número ou marcador · p. 21 1. O Centro de Investigação e Práticas Tecnológicas (CIPRATE) é uma unidade orgânica que se dedica principalmente ao desenvolvimento de actividades de investigação tecnológica, promoção e incentivo à inovação, criatividade e incubação de iniciativas empreendedoras, como forma de estímulo de criadores e inventores.
Número ou marcador · p. 21 2. As competências do CIPRATE são definidas por um regulamento próprio a ser aprovado pelo Conselho Científico.
Número ou marcador · p. 21 3. O CIPRATE deve satisfazer os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 21 a) Desenvolver a sua actividade no quadro dos objectivos estratégicos e das políticas comuns de garantia e de gestão da qualidade definidos pelos órgãos competentes da Instituição;
Número ou marcador · p. 21 b) Referir a Instituição em todos os relatórios, publicações e quaisquer outros resultados dos trabalhos desenvolvidos no centro;
Número ou marcador · p. 21 c) Fomentar iniciativas tecnológicas que concorram para o rápido desenvolvimento dos diferentes sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestar Assistência Técnica e assessoria nas áreas da sua especialidade;
Número ou marcador · p. 21 e) Celebrar com a instituição nacionais e internacionais protocolos, acordos de cooperação e de parcerias, mobilizar recursos relativos à questões de incidência financeira decorrente da sua missão, com vista a uma adequada funcionalidade.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO IV
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 21 (Serviços Sociais e de Apoio Estudantil)
Texto do artigo · p. 21 O Instituto Superior Politécnico e de Tecnologias dispõe ainda de outros serviços sociais voltados essencialmente para o apoio às actividades científicas-culturais, desportivas, interactivas, socioacadémicas e de relação com a comunidade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Serviços de Acção Social;
Número ou marcador · p. 21 b) Serviços Culturais e Recreativos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 21 (Serviços de Acção Social)
Número ou marcador · p. 21 1. Os Serviços de Acção Social do ISPOTEC prosseguem os objectivos que a lei lhes atribui, apoiando os estudantes:
Número ou marcador · p. 21 a) Com medidas de apoio social directo: bolsas de estudo e auxílios de emergência;
Número ou marcador · p. 21 b) Com medidas de apoio social indirecto: acesso à alimentação e ao alojamento, acesso a serviços de saúde, e acesso a apoio psicopedagógico e a outros apoios de carácter educativo;
Número ou marcador · p. 21 c) Com medidas de assistência e acompanhamento social.
Número ou marcador · p. 21 2. Os Serviços de Acção Social gozam de autonomia
Texto do artigo · p. 21 administrativa e financeira nos termos da lei e dos presentes Estatutos, mas estão sujeitos à fiscalização do fiscal único e as suas contas são consolidadas com as contas da Instituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 21 (Serviços Culturais e Recreativos)
Número ou marcador · p. 21 1. Os Serviços Culturais e Recreativos prosseguem os objectivos que a lei lhes atribui, incentivando e promovendo:
Número ou marcador · p. 21 a) Acções de patriotismo e de nacionalismo;
Número ou marcador · p. 21 b) Promoção de eventos culturais, recreativos;
Número ou marcador · p. 21 c) Incentivo e apoio às actividades culturais e desportivas.
Número ou marcador · p. 21 2. Os Serviços Culturais e Recreativos gozam de autonomia
Texto do artigo · p. 21 administrativa e financeira nos termos da lei e dos presentes Estatutos, mas estão sujeitos à fiscalização e as suas contas são consolidadas com as contas da Instituição.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO V Provedor do Estudante
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 52
Texto do artigo · p. 22 (Nomeação e competência)
Número ou marcador · p. 22 1. O Provedor do Estudante é designado pelo Conselho do Instituto, sob proposta do Director-Geral, depois de ouvido o Conselho do Instituto, para um mandato de três anos, de entre pessoas de comprovada reputação, credibilidade e integridade pessoal junto da comunidade e designadamente junto dos estudantes.
Número ou marcador · p. 22 2. Sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, o Provedor do Estudante tem por funções a defesa e promoção dos direitos dos estudantes, designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Apreciar as petições ou queixas que lhe sejam submetidas pelos estudantes do ISPOTEC, nomeadamente sobre questões pedagógicas ou relativas à acção social;
Número ou marcador · p. 22 b) Elaborar o relatório das averiguações que efectuar e respectivas conclusões, propondo ao Director-Geral as medidas que ele próprio ou outros órgãos e serviços da Instituição ou das suas unidades orgânicas devam tomar para prevenir ou reparar situações ilegais ou injustas.
Número ou marcador · p. 22 3. A acção do Provedor do Estudante deve ser exercida em articulação com os Conselhos Pedagógicos dos Departamentos, com os Serviços de Acção Social e de Apoio Estudantil com a Associação dos estudantes da Instituição.
Número ou marcador · p. 22 4. Todos os órgãos e serviços do ISPOTEC e das suas unidades
Texto do artigo · p. 22 orgânicas têm o dever de colaborar com o Provedor do Estudante, de forma a promover o bom desempenho das suas funções.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 22 (Provedor do Estudante)
Número ou marcador · p. 22 1. No prazo de doze meses, após a entrada em vigor dos presentes Estatutos, o Director-Geral submete à aprovação do Conselho Geral o Regulamento do Provedor do Estudante.
Número ou marcador · p. 22 2. Aprovado o Regulamento referido no número anterior, o
Texto do artigo · p. 22 Conselho Geral designa o primeiro Provedor do Estudante.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IX
Texto do artigo · p. 22 Símbolos e identidade visual
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 54
Texto do artigo · p. 22 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 22 1. São símbolos do Instituto Superior Politécnico e de Tecnologias: o selo, a bandeira e o hino.
Número ou marcador · p. 22 2. Os símbolos da instituição serão apurados em concurso
Texto do artigo · p. 22 público, a realizar até doze meses após a sua criação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 55
Texto do artigo · p. 22 (Dia do ISPOTEC)
Texto do artigo · p. 22 O Dia do Instituto Superior Politécnico e de Tecnologias celebra-se em 7 de Novembro, que demarca a data do início das obras de construção do ISPOTEC.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO X
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 56
Texto do artigo · p. 22 (Estruturação dos Saberes)
Texto do artigo · p. 22 O primeiro Conselho Geral eleito ao abrigo dos presentes Estatutos organiza um debate aberto e profundo sobre a estruturação dos saberes no Instituto Superior Politécnico e de Tecnologias, devendo aprovar um relatório sobre o assunto no prazo máximo de dois anos, com base no qual propõe ou adopta as medidas necessárias para levar à prática as respectivas conclusões.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 57
Texto do artigo · p. 22 (Avaliação)
Texto do artigo · p. 22 No prazo máximo de um ano, após o início de funcionamento do ISPOTEC, o Director-Geral submete à aprovação do Conselho Geral o regulamento da estrutura de avaliação regular do desempenho do ISPOTEC e das suas unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 58
Texto do artigo · p. 22 (Revisão dos Estatutos)
Número ou marcador · p. 22 1. Os Estatutos podem ser objecto de revisão ordinária quatro anos após a sua entrada em vigor e quatro anos após a data da publicação da última revisão.
Número ou marcador · p. 22 2. A revisão extraordinária pode ter lugar em qualquer momento, por deliberação do Conselho Geral, aprovada por maioria de dois terços dos seus membros em efectividade de funções.
Número ou marcador · p. 22 3. As propostas de alteração dos Estatutos podem ser
Texto do artigo · p. 22 apresentadas por qualquer dos membros do Conselho Geral e pelo Director Geral, para posterior submissão ao Ministério que superintende a área do Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 59
Texto do artigo · p. 22 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Conselho Geral aprovar o Regulamento Geral Interno do ISPOTEC, sob proposta do Director-Geral, no prazo máximo de sessenta dias após a publicação do presente Estatuto e apresentá-lo ao Ministro que superintende o ensino superior, para apreciação, dentro do prazo legalmente estabelecido.
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00 MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 17: 1. Nas suas faltas e impedimentos ou em caso de incapacidade temporária, o Director-Geral é substituído, no exercício das suas funções, pelo Director-Geral Adjunto por ele designado, ou, na falta de indicação, pelo mais antigo de categoria académica mais elevada.
  2. Número ou marcador, página 17: 2. Se a situação de incapacidade se prolongar por mais de noventa dias, o Conselho Geral deve pronunciar-se acerca da conveniência da eleição de novo Director-Geral.
  3. Número ou marcador, página 17: 3. Em caso de vacatura, de renúncia ou de incapacidade permanente do Director-Geral, deve o Conselho Geral determinar a abertura do procedimento de eleição de um novo Director-Geral, no prazo máximo de oito dias.
  4. Número ou marcador, página 17: 4. Durante a vacatura do cargo de Director-Geral, bem como no caso de suspensão, cabe ao Conselho Geral indicar, para o exercício interino do cargo, o Director-Geral Adjunto, ou, não existindo, um Professor ou Investigador da Instituição.
  5. Número ou marcador, página 17: 5. Para o exercício do cargo de Director-Geral, é necessário que
  6. Texto do artigo, página 17: o candidato designado preencha cumulativamente, os seguintes requisitos:
  7. Número ou marcador, página 17: a) Possuir qualificações académicas indispensáveis para o exercício de funções no ISPOTEC;
  8. Número ou marcador, página 17: b) Possuir realizações de relevo na sua carreira profissional, devidamente comprovadas;
  9. Número ou marcador, página 17: c) Possuir referências irrepreensíveis de idoneidade moral, cívica e patriótica;
  10. Número ou marcador, página 17: d) Estar em conformidade com as exigências legalmente estabelecidas.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 27
  12. Texto do artigo, página 17: (Directores-Gerais Adjuntos)
  13. Número ou marcador, página 17: 1. O Director-Geral é coadjuvado, nos termos do presente Estatuto por 3 (Três) Directores-Gerais Adjuntos e um administrador, nomeadamente:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Director-Geral Adjunto para Área Académica e Vida Estudantil;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Director-Geral Adjunto para a Área Científica e Pósgraduação;
  16. Número ou marcador, página 17: c) Director-Geral Adjunto para Extensão, Inovação e Cooperação;
  17. Número ou marcador, página 17: d) Administrador.
  18. Número ou marcador, página 17: 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Director- Geral do ISPOTEC, no exercício das suas funções, pode orientar a realização de outras tarefas aos respectivos coadjutores, nos termos da Lei.
  19. Número ou marcador, página 17: 3. Os Directores-Gerais Adjuntos são nomeados pelo Director-
  20. Texto do artigo, página 17: Geral, ouvido o Conselho Geral, dentre os docentes em regime de tempo integral e de exclusividade, nos termos da lei.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 28
  22. Texto do artigo, página 17: (Administrador)
  23. Número ou marcador, página 17: 1. O Director-Geral na gestão administrativa, financeira, patrimonial e recursos humanos, é coadjuvado por um Administrador.
  24. Número ou marcador, página 17: 2. O Administrador é nomeado pelo Director-Geral, ao qual
  25. Texto do artigo, página 17: compete a gestão administrativa, dos recursos humanos, do orçamento, do património, das tecnologias de informação, das relações públicas e dos serviços de apoio logístico.
  26. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Órgãos de gestão
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 29
  28. Texto do artigo, página 17: (Conselho do Instituto)
  29. Número ou marcador, página 17: 1. O Conselho do Instituto é o órgão colegial e deliberativo do ISPOTEC.
  30. Número ou marcador, página 17: 2. São membros do Conselho do Instituto, os seguintes integrantes:
  31. Número ou marcador, página 17: a) Director-Geral;
  32. Número ou marcador, página 17: b) Directores-Gerais Adjuntos;
  33. Número ou marcador, página 17: c) Chefes de Departamentos;
  34. Número ou marcador, página 17: d) Três representantes dos Coordenadores de curso;
  35. Número ou marcador, página 17: e) Três professores e investigadores representantes do corpo docente;
  36. Número ou marcador, página 17: f) Três representantes dos estudantes, sendo um do 1.º ciclo e dois do 2.º ciclo;
  37. Número ou marcador, página 17: g) Dois representantes dos trabalhadores não docentes e não investigadores;
  38. Número ou marcador, página 17: h) Duas personalidades de reconhecido mérito, externas ao ISPOTEC.
  39. Número ou marcador, página 17: 3. O número de membros do Conselho eleitos no seio da comunidade académica para representar o corpo docente, discente e os trabalhadores é determinado no regulamento deste órgão colegial.
  40. Número ou marcador, página 17: 4. Os membros do Conselho por indicação são os representantes de instituições ou da sociedade civil, nos termos a definir no regulamento do Conselho do ISPOTEC.
  41. Número ou marcador, página 17: 5. A mesa é presidida por um presidente eleito pelos membros do Conselho.
  42. Número ou marcador, página 17: 6. O Presidente da Mesa do Conselho, nos termos definidos
  43. Texto do artigo, página 17: no seu regimento, pode convidar a participar nos trabalhos do Conselho, sem direito a voto, outras entidades cuja presença seja considerada útil à apreciação dos assuntos agendados.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 30
  45. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho)
  46. Texto do artigo, página 17: O Conselho do ISPOTEC tem as seguintes competências: a) Eleger o Presidente de Mesa no início de cada mandato;
  47. Número ou marcador, página 18: b) Elaborar e aprovar o seu regimento, por maioria absoluta dos seus membros reunidos;
  48. Número ou marcador, página 18: c) Aprovar o Regulamento Interno do ISPOTEC, bem como pronunciar-se sobre eventuais alterações ao seu Estatuto Orgânico, que devem ser submetido ao Ministro que superintende a actividade do Ensino Superior, para os devidos efeitos;
  49. Número ou marcador, página 18: d) Aprovar o programa anual do ISPOTEC e o respectivo orçamento, abarcando o orçamento próprio e o transferido do Orçamento Geral do Estado;
  50. Número ou marcador, página 18: e) Eleger o Director-Geral e os membros da Mesa do Conselho no início de cada mandato;
  51. Número ou marcador, página 18: f) Aprovar o Relatório de Actividades e Contas do ISPOTEC;
  52. Número ou marcador, página 18: g) Pronunciar-se sobre o plano de desenvolvimento do ISPOTEC;
  53. Número ou marcador, página 18: h) Pronunciar-se sobre o relatório de avaliação do ISPOTEC e sobre as orientações de aproveitamento dos seus resultados;
  54. Número ou marcador, página 18: i) Pronunciar-se sobre a proposta de criação do fundo de desenvolvimento do ISPOTEC;
  55. Número ou marcador, página 18: j) Pronunciar-se sobre a concessão de títulos e distinções honoríficas de carácter académico;
  56. Número ou marcador, página 18: k) Pronunciar-se sobre os demais assuntos inerentes ao funcionamento do ISPOTEC e que se enquadram nas suas competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 31
  58. Texto do artigo, página 18: (Deliberações)
  59. Texto do artigo, página 18: As deliberações do Conselho Geral são aprovadas por maioria dos votos dos seus membros validamente expressos.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 32
  61. Texto do artigo, página 18: (Mandato)
  62. Número ou marcador, página 18: 1. O mandato dos membros eleitos no Conselho do ISPOTEC é de 4 (quatro) anos, renovável 1 (uma) única vez, excepto o dos estudantes que é de 2 (dois) anos.
  63. Número ou marcador, página 18: 2. O mandato dos membros eleitos do Conselho pode cessar antecipadamente, em caso de renúncia ou de perda de mandato, nos termos da lei e do presente Estatuto.
  64. Número ou marcador, página 18: 3. As condições de exercício do mandato dos membros eleitos
  65. Texto do artigo, página 18: do Conselho são estabelecidas pelo Regimento do Conselho.
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 33
  67. Texto do artigo, página 18: (Conselho de Direcção)
  68. Número ou marcador, página 18: 1. O Conselho de Direcção é o órgão colegial de apoio ao Director-Geral do ISPOTEC, no domínio da organização e gestão, da formação, da investigação científica e da extensão universitária.
  69. Número ou marcador, página 18: 2. O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
  70. Número ou marcador, página 18: a) Director-Geral, que o preside;
  71. Número ou marcador, página 18: b) Directores Gerais-Adjuntos;
  72. Número ou marcador, página 18: c) Chefes de Departamento.
  73. Número ou marcador, página 18: 3. O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente de 3 (três) em 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.
  74. Número ou marcador, página 18: 4. Podem participar das reuniões do Conselho de Direcção
  75. Texto do artigo, página 18: outras entidades que o Director-Geral, por sua iniciativa ou por recomendação dos restantes membros do Conselho, entenda convidar.
  76. Número ou marcador, página 18: 5. Sempre que o entender necessário para o bom andamento dos trabalhos, o Conselho de Direcção pode convidar os directores das diferentes unidades orgânicas do ISPOTEC ou outras personalidades, para serem ouvidos sobre assuntos da sua especialidade.
  77. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 34
  78. Texto do artigo, página 18: (Conselho Científico)
  79. Número ou marcador, página 18: 1. O conselho científico é composto por:
  80. Número ou marcador, página 18: a) O Presidente, que é o quadro eleito e efectivo do ISPOTEC;
  81. Número ou marcador, página 18: b) Representantes dos professores e investigadores;
  82. Número ou marcador, página 18: c) Representantes das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente, nos termos da lei.
  83. Número ou marcador, página 18: 2. O Conselho Científico tem entre quinze e vinte cinco membros, incluindo o Presidente, devendo o Director-Geral garantir que existem pelo menos quinze docentes elegíveis, recorrendo, se necessário, à múltipla afectação de doutores ou a doutores de outras instituições.
  84. Número ou marcador, página 18: 3. A maioria dos membros referidos na alínea b) do n.º 1 é escolhida de entre professores e investigadores de carreira.
  85. Número ou marcador, página 18: 4. O número dos membros referidos na alínea c) do n.º 1 corresponde a trinta por cento do número total de membros do Conselho, podendo esta percentagem ser inferior se o reduzido número de unidades de investigação existentes o justificar.
  86. Número ou marcador, página 18: 5. Os membros referidos na alínea b) do n.º 1 são eleitos, nos termos dos Estatutos do ISPOTEC, pelo conjunto dos professores e investigadores nela referidos.
  87. Número ou marcador, página 18: 6. Podem ser convidados a participar nas reuniões do conselho científico, a título de observadores, outros membros da comunidade universitária, nomeadamente estudantes.
  88. Número ou marcador, página 18: 7. As eleições para o conselho científico decorrem no mesmo
  89. Texto do artigo, página 18: dia das eleições para os vários órgãos do ISPOTEC.
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 35
  91. Texto do artigo, página 18: (Competência)
  92. Número ou marcador, página 18: 1. Compete ao conselho científico:
  93. Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, que carece de homologação;
  94. Número ou marcador, página 18: b) Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
  95. Número ou marcador, página 18: c) Praticar os outros actos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
  96. Número ou marcador, página 18: d) Apreciar o plano e o relatório de actividades científicas;
  97. Número ou marcador, página 18: e) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos dos ciclos de estudos ministrados;
  98. Número ou marcador, página 18: f) Propor, mediante voto favorável de dois terços dos seus membros em efectividade de funções, a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
  99. Número ou marcador, página 18: g) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
  100. Número ou marcador, página 18: h) Pronunciar -se sobre a proposta de destituição, antes de ela ser remetida ao Director-Geral;
  101. Número ou marcador, página 18: i) Elaborar o seu regimento;
  102. Número ou marcador, página 18: j) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelos presentes Estatutos.
  103. Número ou marcador, página 18: 2. Os membros do conselho científico não podem pronunciar–
  104. Texto do artigo, página 18: se sobre assuntos referentes a: a) Actos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
  105. Número ou marcador, página 19: b) Concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores ou nos quais possam ter interesse directo ou indirecto.
  106. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 36
  107. Texto do artigo, página 19: (Conselho Pedagógico)
  108. Número ou marcador, página 19: 1. O Conselho Pedagógico é constituído pelo Presidente, e por representantes dos docentes e dos estudantes, eleitos nos termos estabelecidos nos Estatutos.
  109. Número ou marcador, página 19: 2. Para garantir a paridade de estudantes e docentes, estes
  110. Texto do artigo, página 19: elegem, directamente, menos um elemento do que os estudantes.
  111. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 37
  112. Texto do artigo, página 19: (Competência)
  113. Número ou marcador, página 19: 1. Compete ao Conselho Pedagógico:
  114. Número ou marcador, página 19: a) Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
  115. Número ou marcador, página 19: b) Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico, bem como a sua análise e divulgação;
  116. Número ou marcador, página 19: c) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, bem como a sua análise e divulgação;
  117. Número ou marcador, página 19: d) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
  118. Número ou marcador, página 19: e) Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
  119. Número ou marcador, página 19: f) Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames;
  120. Número ou marcador, página 19: g) Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
  121. Número ou marcador, página 19: h) Apreciar queixas relativas à questões de natureza pedagógica e propor as providências necessárias;
  122. Número ou marcador, página 19: i) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
  123. Número ou marcador, página 19: j) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos presentes Estatutos.
  124. Número ou marcador, página 19: 2. Compete ainda ao Conselho Pedagógico, definir e executar uma política activa de qualidade pedagógica, com o objectivo de:
  125. Número ou marcador, página 19: a) Proporcionar um ambiente favorável ao ensino e à aprendizagem;
  126. Número ou marcador, página 19: b) Promover o sucesso escolar;
  127. Número ou marcador, página 19: c) Promover a participação dos estudantes em actividades de investigação científica;
  128. Número ou marcador, página 19: d) Organização e apoiar os estágios de formação profissional;
  129. Número ou marcador, página 19: e) Preparar os programas de mobilidade internacional de estudantes.
  130. Número ou marcador, página 19: 3. O mandato dos membros do Conselho Pedagógico é de dois anos.
  131. Número ou marcador, página 19: 4. O Conselho Pedagógico exerce as suas competências no
  132. Texto do artigo, página 19: quadro das orientações para a promoção da qualidade pedagógica definidas pelo Instituto.
  133. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 38
  134. Texto do artigo, página 19: (Conselho Consultivo do Instituto)
  135. Número ou marcador, página 19: 1. O Conselho Consultivo do Instituto é um órgão de natureza consultiva que coadjuva o Director-Geral nas políticas do Instituto Superior Politécnico e de Tecnologias, em especial no que se refere à coordenação das actividades de desenvolvimento e inovação, à gestão da qualidade, à mobilidade de professores e estudantes no seio da Instituição, às relações internacionais e dos espaços pertencentes à Instituição.
  136. Número ou marcador, página 19: 2. São membros do Conselho do Consultivo Instituto: a) O Director-Geral, que o preside;
  137. Número ou marcador, página 19: b) Os dirigentes de todas as unidades orgânicas;
  138. Número ou marcador, página 19: c) Um estudante por cada unidade orgânica de ensino e investigação;
  139. Texto do artigo, página 19: Dois trabalhadores não docentes e não investigadores.
  140. Número ou marcador, página 19: 3. O Director-Geral, pode convidar a participar nos trabalhos do Conselho, outras entidades cuja presença seja considerada útil à apreciação dos assuntos agendados.
  141. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 39
  142. Texto do artigo, página 19: (Competência)
  143. Número ou marcador, página 19: 1. Compete ao Conselho Consultivo do Instituto:
  144. Número ou marcador, página 19: a) Emitir parecer sobre matérias solicitadas pelo DirectorGeral;
  145. Número ou marcador, página 19: b) Emitir parecer sobre o exercício das competências do Director-Geral;
  146. Número ou marcador, página 19: 2. O Director-Geral informa o Conselho do Instituto, após a aprovação pelo Conselho Geral, sobre:
  147. Número ou marcador, página 19: a) O conteúdo do plano estratégico de médio prazo e do plano de acção para o quadriénio do seu mandato;
  148. Número ou marcador, página 19: b) As linhas gerais da Instituição nos planos científico, pedagógico, de desenvolvimento e de inovação;
  149. Número ou marcador, página 19: c) o plano e os relatórios anuais de actividades e de contas.
  150. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 40
  151. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento)
  152. Texto do artigo, página 19: O Conselho Consultivo do Instituto reúne em sessão ordinária uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director-Geral.
  153. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO IV Outros Órgãos
  154. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 41
  155. Texto do artigo, página 19: (Órgãos de Apoio)
  156. Número ou marcador, página 19: 1. No ISPOTEC funcionam os seguintes órgãos de apoio, directamente subordinados ao Director-Geral:
  157. Número ou marcador, página 19: a) Área de Administração, Planeamento e Gestão;
  158. Número ou marcador, página 19: b) Área de Informação Científica, Tecnológica e Documentação;
  159. Número ou marcador, página 19: c) Área de Avaliação e Controlo de Qualidade de Ensino.
  160. Número ou marcador, página 19: 2. Cabe ao Departamento de Administração, Planeamento
  161. Texto do artigo, página 19: e Gestão:
  162. Número ou marcador, página 19: a) Realizar estudos, inquéritos, pesquisas e outros trabalhos de investigação;
  163. Número ou marcador, página 19: b) Preparar em coordenação com entidades parceiras do projecto os planos para a recolha, edição e divulgação de boas práticas, mantendo para tal um arquivo informativo de informação;
  164. Número ou marcador, página 19: c) Coordenar o trabalho das áreas técnicas, para optimizar os resultados técnicos e a sua aplicação no campo;
  165. Número ou marcador, página 19: d) Preparar Planos Anuais de Trabalho baseados em pontos de referência e actividades no Plano de Implementação;
  166. Número ou marcador, página 19: e) Preparar Relatórios Trimestrais e anuais sobre o trabalho;
  167. Número ou marcador, página 19: f) Promover intercâmbio com os parceiros de desenvolvimento, instituições académicas e de pesquisa e explorar o potencial para a colaboração;
  168. Número ou marcador, página 19: g) Preparar calendários de actividades, eventos e organizar cursos de especialidade de curta e média duração;
  169. Número ou marcador, página 19: h) Manter actualizado e organizado, o arquivo dos processos contabilísticos bem como assegurar que as despesas a realizar tenham sempre autorização superior;
  170. Número ou marcador, página 20: i) Exercer as demais funções superiormente definidas no domínio das suas competências.
  171. Número ou marcador, página 20: 3. Cabe ao Departamento de Informação Científica, Tecnológica e Documentação:
  172. Número ou marcador, página 20: a) Encarregar-se, por contrato com entidades públicas privadas, nacionais ou estrangeiras, de trabalhos de pesquisa aplicada;
  173. Número ou marcador, página 20: b) Dar o necessário apoia à elaboração de trabalhos aos pesquisadores;
  174. Número ou marcador, página 20: c) Recolher e organizar elementos de carácter legislativo, Jurisprudencial, administrativo, político e sociológico;
  175. Número ou marcador, página 20: d) Estabelecer, em colaboração com a Biblioteca, uma base de dados;
  176. Número ou marcador, página 20: e) Editar ou promover a edição de obras científicas e didácticas;
  177. Número ou marcador, página 20: f) Publicar colectâneas de textos e outro elemento que tenha recolhido;
  178. Número ou marcador, página 20: g) Instituir prémios para trabalhos de pesquisa;
  179. Número ou marcador, página 20: h) Exercer as demais funções superiormente definidas no domínio das suas competências.
  180. Número ou marcador, página 20: 4. Cabe ao Departamento de Avaliação e Controlo de
  181. Texto do artigo, página 20: Qualidade de Ensino:
  182. Número ou marcador, página 20: a) O acompanhamento, funcionamento e avaliação dos cursos e práticas pedagógicas, didáticas e científicas do ISPOTEC;
  183. Número ou marcador, página 20: b) Incentivar parceiras académicas e institucionais na formulação de estratégias de desenvolvimento nacional em diálogo com actores sociais;
  184. Número ou marcador, página 20: c) Assegurar alta qualidade de prestação de serviços centrados em desenvolver a capacidade e habilidades dos governos locais visando maximizar os resultados das intervenções;
  185. Número ou marcador, página 20: d) Estabelecer uma rede de intercâmbio e troca de experiências a nível nacional e internacional;
  186. Número ou marcador, página 20: e) Desenvolvimento de sistemas e boas práticas de aperfeiçoamento da qualidade de ensino e práticas pedagógicas;
  187. Número ou marcador, página 20: f) Estudar e propor medidas e práticas visando a promoção e reforço dos sistemas, processos e estruturas de ensino e aprendizagem;
  188. Número ou marcador, página 20: g) Aperfeiçoar as práticas e procedimentos pedagógicos e didáticos de ensino e aprendizagem, definindo com efeito diretrizes avaliativas periódicas e rotinas de acompanhamento e avaliação dos sistemas e processos relativos a qualidade de ensino no ISPOTEC;
  189. Número ou marcador, página 20: h) Assegurar a implementação e aprimorar o Sistema de Gestão de Qualidade acadêmica, excelência e com compromisso social;
  190. Número ou marcador, página 20: i) Exercer as demais funções superiormente definidas no demónio das suas competências.
  191. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VIII
  192. Texto do artigo, página 20: Estrutura Do ISPOTEC
  193. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Unidades orgânicas
  194. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 42
  195. Texto do artigo, página 20: (Unidades Orgânicas)
  196. Número ou marcador, página 20: 1. O Instituto Superior Politécnico e de Tecnologias tem unidades orgânicas de Ensino e Investigação e unidades orgânicas de Investigação Científica, Extensão e Inovação.
  197. Número ou marcador, página 20: 2. As unidades orgânicas elaboram os seus próprios regulamentos, sujeitos à homologação do Director- Geral, que só pode recusá-la com fundamento em desconformidade com a lei ou com os presentes Estatutos.
  198. Número ou marcador, página 20: 3. Enquanto uma unidade orgânica se encontrar em regime de
  199. Texto do artigo, página 20: instalação, cabe ao Director-Geral a nomeação do Coordenador e a apresentação ao Conselho Geral, para aprovação, do respectivo regulamento.
  200. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 43
  201. Texto do artigo, página 20: (Definição e competências)
  202. Número ou marcador, página 20: 1. As Unidades Orgânicas do ISPOTEC são Departamentos vocacionados para a promoção de programas de formação e/ ou de investigação científica, extensão e inovação, dotadas de autonomia científica e pedagógica, que integram a sua estrutura orgânica.
  203. Número ou marcador, página 20: 2. As Unidades Orgânicas classificam-se em Departamentos de Ensino e Investigação, e Departamentos de Investigação Científica.
  204. Número ou marcador, página 20: 3. As Unidades Orgânicas são dirigidas por um Chefe de Departamento.
  205. Número ou marcador, página 20: 4. As Unidades Orgânicas classificam-se em Departamentos de Ensino e Investigação, e Departamentos de Investigação Científica.
  206. Número ou marcador, página 20: 5. Na prossecução dos objectivos a que se propõem, as
  207. Texto do artigo, página 20: Unidades Orgânicas têm as seguintes competências:
  208. Número ou marcador, página 20: a) Ministrar os cursos superiores definidos legalmente a nível da Graduação e Pós-Graduação;
  209. Número ou marcador, página 20: b) Promover e realizar projectos de investigação científica nos domínios que lhe são próprios;
  210. Número ou marcador, página 20: c) Prestar serviço à comunidade através da promoção de projectos de extensão com as demais instituições, organizações e sociedade em geral;
  211. Número ou marcador, página 20: d) Exercer as demais competências estabelecidas por Lei ou determinadas superiormente.
  212. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Departamento de Ensino e Investigação
  213. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 44
  214. Texto do artigo, página 20: (Natureza)
  215. Número ou marcador, página 20: 1. Os Departamentos de Ensino e de Investigação são unidades orgânicas de carácter monodisciplinares, pluridisciplinares ou interdisciplinares, cujo objecto é a criação e transmissão de conhecimentos, dotados de recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento.
  216. Número ou marcador, página 20: 2. Os Departamentos de Ensino e Investigação gozam de autonomia científica e pedagógica, nos termos a estabelecer no regulamento interno.
  217. Número ou marcador, página 20: 3. Os Departamentos de Ensino e Investigação estruturam-se em secções de cursos ou especialidades que tomam as designações destes.
  218. Número ou marcador, página 20: 4. Os Departamentos de Ensino e Investigação são dirigidos por Chefes de Departamento nomeados por despacho do DirectorGeral, nos termos da legislação em vigor.
  219. Número ou marcador, página 20: 5. Cada Departamento dispõe de um Conselho Científico- pedagógico departamental, que assessora a respectiva direcção, cujo regulamento é aprovado pelo Conselho Geral.
  220. Número ou marcador, página 20: 6. Os Departamentos de Ensino e de Investigação dependem
  221. Texto do artigo, página 20: metodologicamente do Conselho Científico e Pedagógico do ISPOTEC.
  222. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Centros de investigação científica
  223. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 45
  224. Texto do artigo, página 21: (Natureza)
  225. Número ou marcador, página 21: 1. Os Centros de Investigação Científica constituem unidades orgânicas que se dedicam a pesquisa, investigação, desenvolvimento de experiências e integração das actividades produtivas desenvolvidas.
  226. Número ou marcador, página 21: 2. Os Centros de Investigação Científica são dirigidos por um Chefe de Departamento.
  227. Número ou marcador, página 21: 3. Os Coordenadores dos Centros de Investigação Científica são nomeados pelo Director-Geral do ISPOTEC.
  228. Número ou marcador, página 21: 4. Os Centros de Investigação gozam de autonomia científica,
  229. Texto do artigo, página 21: administrativa e financeira, nos termos a estabelecer em regulamento próprio.
  230. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 46
  231. Texto do artigo, página 21: (Tipos de Centros)
  232. Texto do artigo, página 21: O ISPOTEC funciona com os seguintes Centros de Investigação Científica:
  233. Número ou marcador, página 21: a) Centro de Estudos Avançados e Pós-Graduação (CEAP);
  234. Número ou marcador, página 21: b) Centro de Investigação e Práticas Tecnológicas (CIPRATE).
  235. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 47
  236. Texto do artigo, página 21: (Centro de Estudos Avançados e Pós-graduação)
  237. Número ou marcador, página 21: 1. O Centro de Estudos Avançados e Pós-Graduação (CEAP) é uma unidade orgânica que se dedica principalmente ao desenvolvimento de competências, actividades de investigação científica associada à formação de pós-graduação nas diferentes áreas do conhecimento científico.
  238. Número ou marcador, página 21: 2. O CEAP é dirigido por um Director, com categoria de Professor ou Investigador, com o grau de Doutor e com mérito comprovado através de trabalhos de investigação científica e publicações, a nomear por despacho do Director-Geral.
  239. Número ou marcador, página 21: 3. As competências do CEAP são definidas por um regulamento próprio a ser aprovado pelo Conselho Científico.
  240. Número ou marcador, página 21: 4. O CEAP deve satisfazer os seguintes requisitos:
  241. Número ou marcador, página 21: a) Desenvolver a sua missão com forte ligação entre o ensino, investigação e a extensão;
  242. Número ou marcador, página 21: b) Promover o saber e o conhecimento científico aplicado através de estudos organização de eventos como jornadas técnicas e cientificas sobre matérias da sua jurisdição;
  243. Número ou marcador, página 21: c) Promover a produção científica, incentivando com efeito toda a comunidade académica a aderir os projectos investigativos;
  244. Número ou marcador, página 21: d) Referir a Instituição em todos os relatórios, publicações e quaisquer outros resultados dos trabalhos desenvolvidos no centro.
  245. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 48
  246. Texto do artigo, página 21: (Centro de Investigação e Práticas Tecnológicas)
  247. Número ou marcador, página 21: 1. O Centro de Investigação e Práticas Tecnológicas (CIPRATE) é uma unidade orgânica que se dedica principalmente ao desenvolvimento de actividades de investigação tecnológica, promoção e incentivo à inovação, criatividade e incubação de iniciativas empreendedoras, como forma de estímulo de criadores e inventores.
  248. Número ou marcador, página 21: 2. As competências do CIPRATE são definidas por um regulamento próprio a ser aprovado pelo Conselho Científico.
  249. Número ou marcador, página 21: 3. O CIPRATE deve satisfazer os seguintes requisitos:
  250. Número ou marcador, página 21: a) Desenvolver a sua actividade no quadro dos objectivos estratégicos e das políticas comuns de garantia e de gestão da qualidade definidos pelos órgãos competentes da Instituição;
  251. Número ou marcador, página 21: b) Referir a Instituição em todos os relatórios, publicações e quaisquer outros resultados dos trabalhos desenvolvidos no centro;
  252. Número ou marcador, página 21: c) Fomentar iniciativas tecnológicas que concorram para o rápido desenvolvimento dos diferentes sectores de actividade;
  253. Número ou marcador, página 21: d) Prestar Assistência Técnica e assessoria nas áreas da sua especialidade;
  254. Número ou marcador, página 21: e) Celebrar com a instituição nacionais e internacionais protocolos, acordos de cooperação e de parcerias, mobilizar recursos relativos à questões de incidência financeira decorrente da sua missão, com vista a uma adequada funcionalidade.
  255. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO IV
  256. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 49
  257. Texto do artigo, página 21: (Serviços Sociais e de Apoio Estudantil)
  258. Texto do artigo, página 21: O Instituto Superior Politécnico e de Tecnologias dispõe ainda de outros serviços sociais voltados essencialmente para o apoio às actividades científicas-culturais, desportivas, interactivas, socioacadémicas e de relação com a comunidade, nomeadamente:
  259. Número ou marcador, página 21: a) Serviços de Acção Social;
  260. Número ou marcador, página 21: b) Serviços Culturais e Recreativos.
  261. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 50
  262. Texto do artigo, página 21: (Serviços de Acção Social)
  263. Número ou marcador, página 21: 1. Os Serviços de Acção Social do ISPOTEC prosseguem os objectivos que a lei lhes atribui, apoiando os estudantes:
  264. Número ou marcador, página 21: a) Com medidas de apoio social directo: bolsas de estudo e auxílios de emergência;
  265. Número ou marcador, página 21: b) Com medidas de apoio social indirecto: acesso à alimentação e ao alojamento, acesso a serviços de saúde, e acesso a apoio psicopedagógico e a outros apoios de carácter educativo;
  266. Número ou marcador, página 21: c) Com medidas de assistência e acompanhamento social.
  267. Número ou marcador, página 21: 2. Os Serviços de Acção Social gozam de autonomia
  268. Texto do artigo, página 21: administrativa e financeira nos termos da lei e dos presentes Estatutos, mas estão sujeitos à fiscalização do fiscal único e as suas contas são consolidadas com as contas da Instituição.
  269. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 51
  270. Texto do artigo, página 21: (Serviços Culturais e Recreativos)
  271. Número ou marcador, página 21: 1. Os Serviços Culturais e Recreativos prosseguem os objectivos que a lei lhes atribui, incentivando e promovendo:
  272. Número ou marcador, página 21: a) Acções de patriotismo e de nacionalismo;
  273. Número ou marcador, página 21: b) Promoção de eventos culturais, recreativos;
  274. Número ou marcador, página 21: c) Incentivo e apoio às actividades culturais e desportivas.
  275. Número ou marcador, página 21: 2. Os Serviços Culturais e Recreativos gozam de autonomia
  276. Texto do artigo, página 21: administrativa e financeira nos termos da lei e dos presentes Estatutos, mas estão sujeitos à fiscalização e as suas contas são consolidadas com as contas da Instituição.
  277. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO V Provedor do Estudante
  278. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 52
  279. Texto do artigo, página 22: (Nomeação e competência)
  280. Número ou marcador, página 22: 1. O Provedor do Estudante é designado pelo Conselho do Instituto, sob proposta do Director-Geral, depois de ouvido o Conselho do Instituto, para um mandato de três anos, de entre pessoas de comprovada reputação, credibilidade e integridade pessoal junto da comunidade e designadamente junto dos estudantes.
  281. Número ou marcador, página 22: 2. Sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, o Provedor do Estudante tem por funções a defesa e promoção dos direitos dos estudantes, designadamente:
  282. Número ou marcador, página 22: a) Apreciar as petições ou queixas que lhe sejam submetidas pelos estudantes do ISPOTEC, nomeadamente sobre questões pedagógicas ou relativas à acção social;
  283. Número ou marcador, página 22: b) Elaborar o relatório das averiguações que efectuar e respectivas conclusões, propondo ao Director-Geral as medidas que ele próprio ou outros órgãos e serviços da Instituição ou das suas unidades orgânicas devam tomar para prevenir ou reparar situações ilegais ou injustas.
  284. Número ou marcador, página 22: 3. A acção do Provedor do Estudante deve ser exercida em articulação com os Conselhos Pedagógicos dos Departamentos, com os Serviços de Acção Social e de Apoio Estudantil com a Associação dos estudantes da Instituição.
  285. Número ou marcador, página 22: 4. Todos os órgãos e serviços do ISPOTEC e das suas unidades
  286. Texto do artigo, página 22: orgânicas têm o dever de colaborar com o Provedor do Estudante, de forma a promover o bom desempenho das suas funções.
  287. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 53
  288. Texto do artigo, página 22: (Provedor do Estudante)
  289. Número ou marcador, página 22: 1. No prazo de doze meses, após a entrada em vigor dos presentes Estatutos, o Director-Geral submete à aprovação do Conselho Geral o Regulamento do Provedor do Estudante.
  290. Número ou marcador, página 22: 2. Aprovado o Regulamento referido no número anterior, o
  291. Texto do artigo, página 22: Conselho Geral designa o primeiro Provedor do Estudante.
  292. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IX
  293. Texto do artigo, página 22: Símbolos e identidade visual
  294. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 54
  295. Texto do artigo, página 22: (Símbolos)
  296. Número ou marcador, página 22: 1. São símbolos do Instituto Superior Politécnico e de Tecnologias: o selo, a bandeira e o hino.
  297. Número ou marcador, página 22: 2. Os símbolos da instituição serão apurados em concurso
  298. Texto do artigo, página 22: público, a realizar até doze meses após a sua criação.
  299. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 55
  300. Texto do artigo, página 22: (Dia do ISPOTEC)
  301. Texto do artigo, página 22: O Dia do Instituto Superior Politécnico e de Tecnologias celebra-se em 7 de Novembro, que demarca a data do início das obras de construção do ISPOTEC.
  302. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO X
  303. Texto do artigo, página 22: Disposições finais e transitórias
  304. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 56
  305. Texto do artigo, página 22: (Estruturação dos Saberes)
  306. Texto do artigo, página 22: O primeiro Conselho Geral eleito ao abrigo dos presentes Estatutos organiza um debate aberto e profundo sobre a estruturação dos saberes no Instituto Superior Politécnico e de Tecnologias, devendo aprovar um relatório sobre o assunto no prazo máximo de dois anos, com base no qual propõe ou adopta as medidas necessárias para levar à prática as respectivas conclusões.
  307. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 57
  308. Texto do artigo, página 22: (Avaliação)
  309. Texto do artigo, página 22: No prazo máximo de um ano, após o início de funcionamento do ISPOTEC, o Director-Geral submete à aprovação do Conselho Geral o regulamento da estrutura de avaliação regular do desempenho do ISPOTEC e das suas unidades orgânicas.
  310. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 58
  311. Texto do artigo, página 22: (Revisão dos Estatutos)
  312. Número ou marcador, página 22: 1. Os Estatutos podem ser objecto de revisão ordinária quatro anos após a sua entrada em vigor e quatro anos após a data da publicação da última revisão.
  313. Número ou marcador, página 22: 2. A revisão extraordinária pode ter lugar em qualquer momento, por deliberação do Conselho Geral, aprovada por maioria de dois terços dos seus membros em efectividade de funções.
  314. Número ou marcador, página 22: 3. As propostas de alteração dos Estatutos podem ser
  315. Texto do artigo, página 22: apresentadas por qualquer dos membros do Conselho Geral e pelo Director Geral, para posterior submissão ao Ministério que superintende a área do Ensino Superior.
  316. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 59
  317. Texto do artigo, página 22: (Regulamento Interno)
  318. Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho Geral aprovar o Regulamento Geral Interno do ISPOTEC, sob proposta do Director-Geral, no prazo máximo de sessenta dias após a publicação do presente Estatuto e apresentá-lo ao Ministro que superintende o ensino superior, para apreciação, dentro do prazo legalmente estabelecido.
  319. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00 MT
  320. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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