I SÉRIE — n.º 219
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 219/2018
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- Número ou marcador, página 17: 1. Nas suas faltas e impedimentos ou em caso de incapacidade temporária, o Director-Geral é substituído, no exercício das suas funções, pelo Director-Geral Adjunto por ele designado, ou, na falta de indicação, pelo mais antigo de categoria académica mais elevada.
- Número ou marcador, página 17: 2. Se a situação de incapacidade se prolongar por mais de noventa dias, o Conselho Geral deve pronunciar-se acerca da conveniência da eleição de novo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 17: 3. Em caso de vacatura, de renúncia ou de incapacidade permanente do Director-Geral, deve o Conselho Geral determinar a abertura do procedimento de eleição de um novo Director-Geral, no prazo máximo de oito dias.
- Número ou marcador, página 17: 4. Durante a vacatura do cargo de Director-Geral, bem como no caso de suspensão, cabe ao Conselho Geral indicar, para o exercício interino do cargo, o Director-Geral Adjunto, ou, não existindo, um Professor ou Investigador da Instituição.
- Número ou marcador, página 17: 5. Para o exercício do cargo de Director-Geral, é necessário que
- Texto do artigo, página 17: o candidato designado preencha cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 17: a) Possuir qualificações académicas indispensáveis para o exercício de funções no ISPOTEC;
- Número ou marcador, página 17: b) Possuir realizações de relevo na sua carreira profissional, devidamente comprovadas;
- Número ou marcador, página 17: c) Possuir referências irrepreensíveis de idoneidade moral, cívica e patriótica;
- Número ou marcador, página 17: d) Estar em conformidade com as exigências legalmente estabelecidas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 17: (Directores-Gerais Adjuntos)
- Número ou marcador, página 17: 1. O Director-Geral é coadjuvado, nos termos do presente Estatuto por 3 (Três) Directores-Gerais Adjuntos e um administrador, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Director-Geral Adjunto para Área Académica e Vida Estudantil;
- Número ou marcador, página 17: b) Director-Geral Adjunto para a Área Científica e Pósgraduação;
- Número ou marcador, página 17: c) Director-Geral Adjunto para Extensão, Inovação e Cooperação;
- Número ou marcador, página 17: d) Administrador.
- Número ou marcador, página 17: 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Director- Geral do ISPOTEC, no exercício das suas funções, pode orientar a realização de outras tarefas aos respectivos coadjutores, nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 17: 3. Os Directores-Gerais Adjuntos são nomeados pelo Director-
- Texto do artigo, página 17: Geral, ouvido o Conselho Geral, dentre os docentes em regime de tempo integral e de exclusividade, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 17: (Administrador)
- Número ou marcador, página 17: 1. O Director-Geral na gestão administrativa, financeira, patrimonial e recursos humanos, é coadjuvado por um Administrador.
- Número ou marcador, página 17: 2. O Administrador é nomeado pelo Director-Geral, ao qual
- Texto do artigo, página 17: compete a gestão administrativa, dos recursos humanos, do orçamento, do património, das tecnologias de informação, das relações públicas e dos serviços de apoio logístico.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Órgãos de gestão
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 17: (Conselho do Instituto)
- Número ou marcador, página 17: 1. O Conselho do Instituto é o órgão colegial e deliberativo do ISPOTEC.
- Número ou marcador, página 17: 2. São membros do Conselho do Instituto, os seguintes integrantes:
- Número ou marcador, página 17: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Directores-Gerais Adjuntos;
- Número ou marcador, página 17: c) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 17: d) Três representantes dos Coordenadores de curso;
- Número ou marcador, página 17: e) Três professores e investigadores representantes do corpo docente;
- Número ou marcador, página 17: f) Três representantes dos estudantes, sendo um do 1.º ciclo e dois do 2.º ciclo;
- Número ou marcador, página 17: g) Dois representantes dos trabalhadores não docentes e não investigadores;
- Número ou marcador, página 17: h) Duas personalidades de reconhecido mérito, externas ao ISPOTEC.
- Número ou marcador, página 17: 3. O número de membros do Conselho eleitos no seio da comunidade académica para representar o corpo docente, discente e os trabalhadores é determinado no regulamento deste órgão colegial.
- Número ou marcador, página 17: 4. Os membros do Conselho por indicação são os representantes de instituições ou da sociedade civil, nos termos a definir no regulamento do Conselho do ISPOTEC.
- Número ou marcador, página 17: 5. A mesa é presidida por um presidente eleito pelos membros do Conselho.
- Número ou marcador, página 17: 6. O Presidente da Mesa do Conselho, nos termos definidos
- Texto do artigo, página 17: no seu regimento, pode convidar a participar nos trabalhos do Conselho, sem direito a voto, outras entidades cuja presença seja considerada útil à apreciação dos assuntos agendados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho do ISPOTEC tem as seguintes competências: a) Eleger o Presidente de Mesa no início de cada mandato;
- Número ou marcador, página 18: b) Elaborar e aprovar o seu regimento, por maioria absoluta dos seus membros reunidos;
- Número ou marcador, página 18: c) Aprovar o Regulamento Interno do ISPOTEC, bem como pronunciar-se sobre eventuais alterações ao seu Estatuto Orgânico, que devem ser submetido ao Ministro que superintende a actividade do Ensino Superior, para os devidos efeitos;
- Número ou marcador, página 18: d) Aprovar o programa anual do ISPOTEC e o respectivo orçamento, abarcando o orçamento próprio e o transferido do Orçamento Geral do Estado;
- Número ou marcador, página 18: e) Eleger o Director-Geral e os membros da Mesa do Conselho no início de cada mandato;
- Número ou marcador, página 18: f) Aprovar o Relatório de Actividades e Contas do ISPOTEC;
- Número ou marcador, página 18: g) Pronunciar-se sobre o plano de desenvolvimento do ISPOTEC;
- Número ou marcador, página 18: h) Pronunciar-se sobre o relatório de avaliação do ISPOTEC e sobre as orientações de aproveitamento dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 18: i) Pronunciar-se sobre a proposta de criação do fundo de desenvolvimento do ISPOTEC;
- Número ou marcador, página 18: j) Pronunciar-se sobre a concessão de títulos e distinções honoríficas de carácter académico;
- Número ou marcador, página 18: k) Pronunciar-se sobre os demais assuntos inerentes ao funcionamento do ISPOTEC e que se enquadram nas suas competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 18: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 18: As deliberações do Conselho Geral são aprovadas por maioria dos votos dos seus membros validamente expressos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 18: (Mandato)
- Número ou marcador, página 18: 1. O mandato dos membros eleitos no Conselho do ISPOTEC é de 4 (quatro) anos, renovável 1 (uma) única vez, excepto o dos estudantes que é de 2 (dois) anos.
- Número ou marcador, página 18: 2. O mandato dos membros eleitos do Conselho pode cessar antecipadamente, em caso de renúncia ou de perda de mandato, nos termos da lei e do presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 18: 3. As condições de exercício do mandato dos membros eleitos
- Texto do artigo, página 18: do Conselho são estabelecidas pelo Regimento do Conselho.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 18: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 18: 1. O Conselho de Direcção é o órgão colegial de apoio ao Director-Geral do ISPOTEC, no domínio da organização e gestão, da formação, da investigação científica e da extensão universitária.
- Número ou marcador, página 18: 2. O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 18: a) Director-Geral, que o preside;
- Número ou marcador, página 18: b) Directores Gerais-Adjuntos;
- Número ou marcador, página 18: c) Chefes de Departamento.
- Número ou marcador, página 18: 3. O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente de 3 (três) em 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.
- Número ou marcador, página 18: 4. Podem participar das reuniões do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 18: outras entidades que o Director-Geral, por sua iniciativa ou por recomendação dos restantes membros do Conselho, entenda convidar.
- Número ou marcador, página 18: 5. Sempre que o entender necessário para o bom andamento dos trabalhos, o Conselho de Direcção pode convidar os directores das diferentes unidades orgânicas do ISPOTEC ou outras personalidades, para serem ouvidos sobre assuntos da sua especialidade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 18: (Conselho Científico)
- Número ou marcador, página 18: 1. O conselho científico é composto por:
- Número ou marcador, página 18: a) O Presidente, que é o quadro eleito e efectivo do ISPOTEC;
- Número ou marcador, página 18: b) Representantes dos professores e investigadores;
- Número ou marcador, página 18: c) Representantes das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: 2. O Conselho Científico tem entre quinze e vinte cinco membros, incluindo o Presidente, devendo o Director-Geral garantir que existem pelo menos quinze docentes elegíveis, recorrendo, se necessário, à múltipla afectação de doutores ou a doutores de outras instituições.
- Número ou marcador, página 18: 3. A maioria dos membros referidos na alínea b) do n.º 1 é escolhida de entre professores e investigadores de carreira.
- Número ou marcador, página 18: 4. O número dos membros referidos na alínea c) do n.º 1 corresponde a trinta por cento do número total de membros do Conselho, podendo esta percentagem ser inferior se o reduzido número de unidades de investigação existentes o justificar.
- Número ou marcador, página 18: 5. Os membros referidos na alínea b) do n.º 1 são eleitos, nos termos dos Estatutos do ISPOTEC, pelo conjunto dos professores e investigadores nela referidos.
- Número ou marcador, página 18: 6. Podem ser convidados a participar nas reuniões do conselho científico, a título de observadores, outros membros da comunidade universitária, nomeadamente estudantes.
- Número ou marcador, página 18: 7. As eleições para o conselho científico decorrem no mesmo
- Texto do artigo, página 18: dia das eleições para os vários órgãos do ISPOTEC.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 18: (Competência)
- Número ou marcador, página 18: 1. Compete ao conselho científico:
- Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, que carece de homologação;
- Número ou marcador, página 18: b) Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- Número ou marcador, página 18: c) Praticar os outros actos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- Número ou marcador, página 18: d) Apreciar o plano e o relatório de actividades científicas;
- Número ou marcador, página 18: e) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- Número ou marcador, página 18: f) Propor, mediante voto favorável de dois terços dos seus membros em efectividade de funções, a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- Número ou marcador, página 18: g) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- Número ou marcador, página 18: h) Pronunciar -se sobre a proposta de destituição, antes de ela ser remetida ao Director-Geral;
- Número ou marcador, página 18: i) Elaborar o seu regimento;
- Número ou marcador, página 18: j) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 18: 2. Os membros do conselho científico não podem pronunciar–
- Texto do artigo, página 18: se sobre assuntos referentes a: a) Actos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- Número ou marcador, página 19: b) Concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores ou nos quais possam ter interesse directo ou indirecto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 19: (Conselho Pedagógico)
- Número ou marcador, página 19: 1. O Conselho Pedagógico é constituído pelo Presidente, e por representantes dos docentes e dos estudantes, eleitos nos termos estabelecidos nos Estatutos.
- Número ou marcador, página 19: 2. Para garantir a paridade de estudantes e docentes, estes
- Texto do artigo, página 19: elegem, directamente, menos um elemento do que os estudantes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 19: (Competência)
- Número ou marcador, página 19: 1. Compete ao Conselho Pedagógico:
- Número ou marcador, página 19: a) Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- Número ou marcador, página 19: b) Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico, bem como a sua análise e divulgação;
- Número ou marcador, página 19: c) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, bem como a sua análise e divulgação;
- Número ou marcador, página 19: d) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- Número ou marcador, página 19: e) Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- Número ou marcador, página 19: f) Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames;
- Número ou marcador, página 19: g) Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- Número ou marcador, página 19: h) Apreciar queixas relativas à questões de natureza pedagógica e propor as providências necessárias;
- Número ou marcador, página 19: i) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- Número ou marcador, página 19: j) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 19: 2. Compete ainda ao Conselho Pedagógico, definir e executar uma política activa de qualidade pedagógica, com o objectivo de:
- Número ou marcador, página 19: a) Proporcionar um ambiente favorável ao ensino e à aprendizagem;
- Número ou marcador, página 19: b) Promover o sucesso escolar;
- Número ou marcador, página 19: c) Promover a participação dos estudantes em actividades de investigação científica;
- Número ou marcador, página 19: d) Organização e apoiar os estágios de formação profissional;
- Número ou marcador, página 19: e) Preparar os programas de mobilidade internacional de estudantes.
- Número ou marcador, página 19: 3. O mandato dos membros do Conselho Pedagógico é de dois anos.
- Número ou marcador, página 19: 4. O Conselho Pedagógico exerce as suas competências no
- Texto do artigo, página 19: quadro das orientações para a promoção da qualidade pedagógica definidas pelo Instituto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 19: (Conselho Consultivo do Instituto)
- Número ou marcador, página 19: 1. O Conselho Consultivo do Instituto é um órgão de natureza consultiva que coadjuva o Director-Geral nas políticas do Instituto Superior Politécnico e de Tecnologias, em especial no que se refere à coordenação das actividades de desenvolvimento e inovação, à gestão da qualidade, à mobilidade de professores e estudantes no seio da Instituição, às relações internacionais e dos espaços pertencentes à Instituição.
- Número ou marcador, página 19: 2. São membros do Conselho do Consultivo Instituto: a) O Director-Geral, que o preside;
- Número ou marcador, página 19: b) Os dirigentes de todas as unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 19: c) Um estudante por cada unidade orgânica de ensino e investigação;
- Texto do artigo, página 19: Dois trabalhadores não docentes e não investigadores.
- Número ou marcador, página 19: 3. O Director-Geral, pode convidar a participar nos trabalhos do Conselho, outras entidades cuja presença seja considerada útil à apreciação dos assuntos agendados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 19: (Competência)
- Número ou marcador, página 19: 1. Compete ao Conselho Consultivo do Instituto:
- Número ou marcador, página 19: a) Emitir parecer sobre matérias solicitadas pelo DirectorGeral;
- Número ou marcador, página 19: b) Emitir parecer sobre o exercício das competências do Director-Geral;
- Número ou marcador, página 19: 2. O Director-Geral informa o Conselho do Instituto, após a aprovação pelo Conselho Geral, sobre:
- Número ou marcador, página 19: a) O conteúdo do plano estratégico de médio prazo e do plano de acção para o quadriénio do seu mandato;
- Número ou marcador, página 19: b) As linhas gerais da Instituição nos planos científico, pedagógico, de desenvolvimento e de inovação;
- Número ou marcador, página 19: c) o plano e os relatórios anuais de actividades e de contas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho Consultivo do Instituto reúne em sessão ordinária uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO IV Outros Órgãos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos de Apoio)
- Número ou marcador, página 19: 1. No ISPOTEC funcionam os seguintes órgãos de apoio, directamente subordinados ao Director-Geral:
- Número ou marcador, página 19: a) Área de Administração, Planeamento e Gestão;
- Número ou marcador, página 19: b) Área de Informação Científica, Tecnológica e Documentação;
- Número ou marcador, página 19: c) Área de Avaliação e Controlo de Qualidade de Ensino.
- Número ou marcador, página 19: 2. Cabe ao Departamento de Administração, Planeamento
- Texto do artigo, página 19: e Gestão:
- Número ou marcador, página 19: a) Realizar estudos, inquéritos, pesquisas e outros trabalhos de investigação;
- Número ou marcador, página 19: b) Preparar em coordenação com entidades parceiras do projecto os planos para a recolha, edição e divulgação de boas práticas, mantendo para tal um arquivo informativo de informação;
- Número ou marcador, página 19: c) Coordenar o trabalho das áreas técnicas, para optimizar os resultados técnicos e a sua aplicação no campo;
- Número ou marcador, página 19: d) Preparar Planos Anuais de Trabalho baseados em pontos de referência e actividades no Plano de Implementação;
- Número ou marcador, página 19: e) Preparar Relatórios Trimestrais e anuais sobre o trabalho;
- Número ou marcador, página 19: f) Promover intercâmbio com os parceiros de desenvolvimento, instituições académicas e de pesquisa e explorar o potencial para a colaboração;
- Número ou marcador, página 19: g) Preparar calendários de actividades, eventos e organizar cursos de especialidade de curta e média duração;
- Número ou marcador, página 19: h) Manter actualizado e organizado, o arquivo dos processos contabilísticos bem como assegurar que as despesas a realizar tenham sempre autorização superior;
- Número ou marcador, página 20: i) Exercer as demais funções superiormente definidas no domínio das suas competências.
- Número ou marcador, página 20: 3. Cabe ao Departamento de Informação Científica, Tecnológica e Documentação:
- Número ou marcador, página 20: a) Encarregar-se, por contrato com entidades públicas privadas, nacionais ou estrangeiras, de trabalhos de pesquisa aplicada;
- Número ou marcador, página 20: b) Dar o necessário apoia à elaboração de trabalhos aos pesquisadores;
- Número ou marcador, página 20: c) Recolher e organizar elementos de carácter legislativo, Jurisprudencial, administrativo, político e sociológico;
- Número ou marcador, página 20: d) Estabelecer, em colaboração com a Biblioteca, uma base de dados;
- Número ou marcador, página 20: e) Editar ou promover a edição de obras científicas e didácticas;
- Número ou marcador, página 20: f) Publicar colectâneas de textos e outro elemento que tenha recolhido;
- Número ou marcador, página 20: g) Instituir prémios para trabalhos de pesquisa;
- Número ou marcador, página 20: h) Exercer as demais funções superiormente definidas no domínio das suas competências.
- Número ou marcador, página 20: 4. Cabe ao Departamento de Avaliação e Controlo de
- Texto do artigo, página 20: Qualidade de Ensino:
- Número ou marcador, página 20: a) O acompanhamento, funcionamento e avaliação dos cursos e práticas pedagógicas, didáticas e científicas do ISPOTEC;
- Número ou marcador, página 20: b) Incentivar parceiras académicas e institucionais na formulação de estratégias de desenvolvimento nacional em diálogo com actores sociais;
- Número ou marcador, página 20: c) Assegurar alta qualidade de prestação de serviços centrados em desenvolver a capacidade e habilidades dos governos locais visando maximizar os resultados das intervenções;
- Número ou marcador, página 20: d) Estabelecer uma rede de intercâmbio e troca de experiências a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 20: e) Desenvolvimento de sistemas e boas práticas de aperfeiçoamento da qualidade de ensino e práticas pedagógicas;
- Número ou marcador, página 20: f) Estudar e propor medidas e práticas visando a promoção e reforço dos sistemas, processos e estruturas de ensino e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 20: g) Aperfeiçoar as práticas e procedimentos pedagógicos e didáticos de ensino e aprendizagem, definindo com efeito diretrizes avaliativas periódicas e rotinas de acompanhamento e avaliação dos sistemas e processos relativos a qualidade de ensino no ISPOTEC;
- Número ou marcador, página 20: h) Assegurar a implementação e aprimorar o Sistema de Gestão de Qualidade acadêmica, excelência e com compromisso social;
- Número ou marcador, página 20: i) Exercer as demais funções superiormente definidas no demónio das suas competências.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VIII
- Texto do artigo, página 20: Estrutura Do ISPOTEC
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Unidades orgânicas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 20: (Unidades Orgânicas)
- Número ou marcador, página 20: 1. O Instituto Superior Politécnico e de Tecnologias tem unidades orgânicas de Ensino e Investigação e unidades orgânicas de Investigação Científica, Extensão e Inovação.
- Número ou marcador, página 20: 2. As unidades orgânicas elaboram os seus próprios regulamentos, sujeitos à homologação do Director- Geral, que só pode recusá-la com fundamento em desconformidade com a lei ou com os presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 20: 3. Enquanto uma unidade orgânica se encontrar em regime de
- Texto do artigo, página 20: instalação, cabe ao Director-Geral a nomeação do Coordenador e a apresentação ao Conselho Geral, para aprovação, do respectivo regulamento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 20: (Definição e competências)
- Número ou marcador, página 20: 1. As Unidades Orgânicas do ISPOTEC são Departamentos vocacionados para a promoção de programas de formação e/ ou de investigação científica, extensão e inovação, dotadas de autonomia científica e pedagógica, que integram a sua estrutura orgânica.
- Número ou marcador, página 20: 2. As Unidades Orgânicas classificam-se em Departamentos de Ensino e Investigação, e Departamentos de Investigação Científica.
- Número ou marcador, página 20: 3. As Unidades Orgânicas são dirigidas por um Chefe de Departamento.
- Número ou marcador, página 20: 4. As Unidades Orgânicas classificam-se em Departamentos de Ensino e Investigação, e Departamentos de Investigação Científica.
- Número ou marcador, página 20: 5. Na prossecução dos objectivos a que se propõem, as
- Texto do artigo, página 20: Unidades Orgânicas têm as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 20: a) Ministrar os cursos superiores definidos legalmente a nível da Graduação e Pós-Graduação;
- Número ou marcador, página 20: b) Promover e realizar projectos de investigação científica nos domínios que lhe são próprios;
- Número ou marcador, página 20: c) Prestar serviço à comunidade através da promoção de projectos de extensão com as demais instituições, organizações e sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 20: d) Exercer as demais competências estabelecidas por Lei ou determinadas superiormente.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Departamento de Ensino e Investigação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 20: (Natureza)
- Número ou marcador, página 20: 1. Os Departamentos de Ensino e de Investigação são unidades orgânicas de carácter monodisciplinares, pluridisciplinares ou interdisciplinares, cujo objecto é a criação e transmissão de conhecimentos, dotados de recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento.
- Número ou marcador, página 20: 2. Os Departamentos de Ensino e Investigação gozam de autonomia científica e pedagógica, nos termos a estabelecer no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 20: 3. Os Departamentos de Ensino e Investigação estruturam-se em secções de cursos ou especialidades que tomam as designações destes.
- Número ou marcador, página 20: 4. Os Departamentos de Ensino e Investigação são dirigidos por Chefes de Departamento nomeados por despacho do DirectorGeral, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: 5. Cada Departamento dispõe de um Conselho Científico- pedagógico departamental, que assessora a respectiva direcção, cujo regulamento é aprovado pelo Conselho Geral.
- Número ou marcador, página 20: 6. Os Departamentos de Ensino e de Investigação dependem
- Texto do artigo, página 20: metodologicamente do Conselho Científico e Pedagógico do ISPOTEC.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Centros de investigação científica
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 21: (Natureza)
- Número ou marcador, página 21: 1. Os Centros de Investigação Científica constituem unidades orgânicas que se dedicam a pesquisa, investigação, desenvolvimento de experiências e integração das actividades produtivas desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 21: 2. Os Centros de Investigação Científica são dirigidos por um Chefe de Departamento.
- Número ou marcador, página 21: 3. Os Coordenadores dos Centros de Investigação Científica são nomeados pelo Director-Geral do ISPOTEC.
- Número ou marcador, página 21: 4. Os Centros de Investigação gozam de autonomia científica,
- Texto do artigo, página 21: administrativa e financeira, nos termos a estabelecer em regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 21: (Tipos de Centros)
- Texto do artigo, página 21: O ISPOTEC funciona com os seguintes Centros de Investigação Científica:
- Número ou marcador, página 21: a) Centro de Estudos Avançados e Pós-Graduação (CEAP);
- Número ou marcador, página 21: b) Centro de Investigação e Práticas Tecnológicas (CIPRATE).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 21: (Centro de Estudos Avançados e Pós-graduação)
- Número ou marcador, página 21: 1. O Centro de Estudos Avançados e Pós-Graduação (CEAP) é uma unidade orgânica que se dedica principalmente ao desenvolvimento de competências, actividades de investigação científica associada à formação de pós-graduação nas diferentes áreas do conhecimento científico.
- Número ou marcador, página 21: 2. O CEAP é dirigido por um Director, com categoria de Professor ou Investigador, com o grau de Doutor e com mérito comprovado através de trabalhos de investigação científica e publicações, a nomear por despacho do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 21: 3. As competências do CEAP são definidas por um regulamento próprio a ser aprovado pelo Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 21: 4. O CEAP deve satisfazer os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 21: a) Desenvolver a sua missão com forte ligação entre o ensino, investigação e a extensão;
- Número ou marcador, página 21: b) Promover o saber e o conhecimento científico aplicado através de estudos organização de eventos como jornadas técnicas e cientificas sobre matérias da sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 21: c) Promover a produção científica, incentivando com efeito toda a comunidade académica a aderir os projectos investigativos;
- Número ou marcador, página 21: d) Referir a Instituição em todos os relatórios, publicações e quaisquer outros resultados dos trabalhos desenvolvidos no centro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 21: (Centro de Investigação e Práticas Tecnológicas)
- Número ou marcador, página 21: 1. O Centro de Investigação e Práticas Tecnológicas (CIPRATE) é uma unidade orgânica que se dedica principalmente ao desenvolvimento de actividades de investigação tecnológica, promoção e incentivo à inovação, criatividade e incubação de iniciativas empreendedoras, como forma de estímulo de criadores e inventores.
- Número ou marcador, página 21: 2. As competências do CIPRATE são definidas por um regulamento próprio a ser aprovado pelo Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 21: 3. O CIPRATE deve satisfazer os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 21: a) Desenvolver a sua actividade no quadro dos objectivos estratégicos e das políticas comuns de garantia e de gestão da qualidade definidos pelos órgãos competentes da Instituição;
- Número ou marcador, página 21: b) Referir a Instituição em todos os relatórios, publicações e quaisquer outros resultados dos trabalhos desenvolvidos no centro;
- Número ou marcador, página 21: c) Fomentar iniciativas tecnológicas que concorram para o rápido desenvolvimento dos diferentes sectores de actividade;
- Número ou marcador, página 21: d) Prestar Assistência Técnica e assessoria nas áreas da sua especialidade;
- Número ou marcador, página 21: e) Celebrar com a instituição nacionais e internacionais protocolos, acordos de cooperação e de parcerias, mobilizar recursos relativos à questões de incidência financeira decorrente da sua missão, com vista a uma adequada funcionalidade.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO IV
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 21: (Serviços Sociais e de Apoio Estudantil)
- Texto do artigo, página 21: O Instituto Superior Politécnico e de Tecnologias dispõe ainda de outros serviços sociais voltados essencialmente para o apoio às actividades científicas-culturais, desportivas, interactivas, socioacadémicas e de relação com a comunidade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Serviços de Acção Social;
- Número ou marcador, página 21: b) Serviços Culturais e Recreativos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 21: (Serviços de Acção Social)
- Número ou marcador, página 21: 1. Os Serviços de Acção Social do ISPOTEC prosseguem os objectivos que a lei lhes atribui, apoiando os estudantes:
- Número ou marcador, página 21: a) Com medidas de apoio social directo: bolsas de estudo e auxílios de emergência;
- Número ou marcador, página 21: b) Com medidas de apoio social indirecto: acesso à alimentação e ao alojamento, acesso a serviços de saúde, e acesso a apoio psicopedagógico e a outros apoios de carácter educativo;
- Número ou marcador, página 21: c) Com medidas de assistência e acompanhamento social.
- Número ou marcador, página 21: 2. Os Serviços de Acção Social gozam de autonomia
- Texto do artigo, página 21: administrativa e financeira nos termos da lei e dos presentes Estatutos, mas estão sujeitos à fiscalização do fiscal único e as suas contas são consolidadas com as contas da Instituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 21: (Serviços Culturais e Recreativos)
- Número ou marcador, página 21: 1. Os Serviços Culturais e Recreativos prosseguem os objectivos que a lei lhes atribui, incentivando e promovendo:
- Número ou marcador, página 21: a) Acções de patriotismo e de nacionalismo;
- Número ou marcador, página 21: b) Promoção de eventos culturais, recreativos;
- Número ou marcador, página 21: c) Incentivo e apoio às actividades culturais e desportivas.
- Número ou marcador, página 21: 2. Os Serviços Culturais e Recreativos gozam de autonomia
- Texto do artigo, página 21: administrativa e financeira nos termos da lei e dos presentes Estatutos, mas estão sujeitos à fiscalização e as suas contas são consolidadas com as contas da Instituição.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO V Provedor do Estudante
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 52
- Texto do artigo, página 22: (Nomeação e competência)
- Número ou marcador, página 22: 1. O Provedor do Estudante é designado pelo Conselho do Instituto, sob proposta do Director-Geral, depois de ouvido o Conselho do Instituto, para um mandato de três anos, de entre pessoas de comprovada reputação, credibilidade e integridade pessoal junto da comunidade e designadamente junto dos estudantes.
- Número ou marcador, página 22: 2. Sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, o Provedor do Estudante tem por funções a defesa e promoção dos direitos dos estudantes, designadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Apreciar as petições ou queixas que lhe sejam submetidas pelos estudantes do ISPOTEC, nomeadamente sobre questões pedagógicas ou relativas à acção social;
- Número ou marcador, página 22: b) Elaborar o relatório das averiguações que efectuar e respectivas conclusões, propondo ao Director-Geral as medidas que ele próprio ou outros órgãos e serviços da Instituição ou das suas unidades orgânicas devam tomar para prevenir ou reparar situações ilegais ou injustas.
- Número ou marcador, página 22: 3. A acção do Provedor do Estudante deve ser exercida em articulação com os Conselhos Pedagógicos dos Departamentos, com os Serviços de Acção Social e de Apoio Estudantil com a Associação dos estudantes da Instituição.
- Número ou marcador, página 22: 4. Todos os órgãos e serviços do ISPOTEC e das suas unidades
- Texto do artigo, página 22: orgânicas têm o dever de colaborar com o Provedor do Estudante, de forma a promover o bom desempenho das suas funções.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 22: (Provedor do Estudante)
- Número ou marcador, página 22: 1. No prazo de doze meses, após a entrada em vigor dos presentes Estatutos, o Director-Geral submete à aprovação do Conselho Geral o Regulamento do Provedor do Estudante.
- Número ou marcador, página 22: 2. Aprovado o Regulamento referido no número anterior, o
- Texto do artigo, página 22: Conselho Geral designa o primeiro Provedor do Estudante.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IX
- Texto do artigo, página 22: Símbolos e identidade visual
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 54
- Texto do artigo, página 22: (Símbolos)
- Número ou marcador, página 22: 1. São símbolos do Instituto Superior Politécnico e de Tecnologias: o selo, a bandeira e o hino.
- Número ou marcador, página 22: 2. Os símbolos da instituição serão apurados em concurso
- Texto do artigo, página 22: público, a realizar até doze meses após a sua criação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 55
- Texto do artigo, página 22: (Dia do ISPOTEC)
- Texto do artigo, página 22: O Dia do Instituto Superior Politécnico e de Tecnologias celebra-se em 7 de Novembro, que demarca a data do início das obras de construção do ISPOTEC.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO X
- Texto do artigo, página 22: Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 56
- Texto do artigo, página 22: (Estruturação dos Saberes)
- Texto do artigo, página 22: O primeiro Conselho Geral eleito ao abrigo dos presentes Estatutos organiza um debate aberto e profundo sobre a estruturação dos saberes no Instituto Superior Politécnico e de Tecnologias, devendo aprovar um relatório sobre o assunto no prazo máximo de dois anos, com base no qual propõe ou adopta as medidas necessárias para levar à prática as respectivas conclusões.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 57
- Texto do artigo, página 22: (Avaliação)
- Texto do artigo, página 22: No prazo máximo de um ano, após o início de funcionamento do ISPOTEC, o Director-Geral submete à aprovação do Conselho Geral o regulamento da estrutura de avaliação regular do desempenho do ISPOTEC e das suas unidades orgânicas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 58
- Texto do artigo, página 22: (Revisão dos Estatutos)
- Número ou marcador, página 22: 1. Os Estatutos podem ser objecto de revisão ordinária quatro anos após a sua entrada em vigor e quatro anos após a data da publicação da última revisão.
- Número ou marcador, página 22: 2. A revisão extraordinária pode ter lugar em qualquer momento, por deliberação do Conselho Geral, aprovada por maioria de dois terços dos seus membros em efectividade de funções.
- Número ou marcador, página 22: 3. As propostas de alteração dos Estatutos podem ser
- Texto do artigo, página 22: apresentadas por qualquer dos membros do Conselho Geral e pelo Director Geral, para posterior submissão ao Ministério que superintende a área do Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 59
- Texto do artigo, página 22: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho Geral aprovar o Regulamento Geral Interno do ISPOTEC, sob proposta do Director-Geral, no prazo máximo de sessenta dias após a publicação do presente Estatuto e apresentá-lo ao Ministro que superintende o ensino superior, para apreciação, dentro do prazo legalmente estabelecido.
- Parágrafo, página 22: Preço — 110,00 MT
- Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 65/2018 CONSELHO DE MINISTROS
- Decreto n.º 66/2018 Decreto n.º 66/2018
- Decreto n.º 67/2018 Decreto n.º 67/2018