I SÉRIE — n.º 249
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 4
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Edição I Série n.º 249/2022
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| IGREJA SÃO BARTOLOMEU DE MESSUMBA | Lat 12°36'54.5"S e Log 34°47'22.33"E |
|---|---|
| RESIDÊNCIA DOS PADRES | Lat 12°36'48.70"S e Log 34°47'31.01"E |
| CENTRO DE SAÚDE / MATERNIDADE | Lat 12°36'46.83"S e Log 34°47'27.48"E |
| ESCOLA PRIMÁRIA DE MESSUMBA | Lat 12°36'41.17"S e Log 34°47'32.08"E |
| ESCOLA SECUNDÁRIA DE MESSUMBA | Lat 12°36'36.12"S e Log 34°47'39.37"E |
| RUÍNA DA CARPINTARIA | Lat 12°36'48.96"S e Log 34°47'30.46"E |
| RUÍNA A CASA DO BISPO LUTUMBI | Lat 12°36'46.99"S e Log 34°47'31.64"E |
| RUÍNA DO QUARTEL DOS COLONOS | Lat 12°36'45.11"S e Log 34°47'34.42"E |
| CEMITÉRIO DA MISSÃO | Lat 12°36'47.59"S e Log 34°47'23.34"E |
| I | Lat 12°36'32.64"S e Log 34°47'35.60"E |
| II | Lat 12°36'37.15"S e Log 34°47'46.79"E |
| III | Lat 12°36'48.87"S e Log 34°47'31.61"E |
| IV | Lat 12°36'49.94"S e Log 34°47'22.79"E |
| V | Lat 12°36'41.05"S e Log 34°47'23.74"E |
| A | Lat 12°36'43.29"S e Log 34°47'33.02"E |
| B | Lat 12°36'54.95"S e Log 34°47'34.69"E |
| C | Lat 12°36'47.80"S e Log 34°47'31.08"E |
| D | Lat 12°36'44.86"S e Log 34°47'29.74"E |
| Período OND 2022 1. Baixo - Bacias Hidrográficas do: Inharrime, Govuro, Save, Púngoe, Namacurra, Licungo, Ligonha, Meluli, Monapo, Lúrio, Mecuburi, Lugenda, Megaruma, Montepuez, Messalo e Ba. Costeiras das Provincias de Nampula e Cabo Delgado. 2. Moderado - Bacias Hidrográficas do: Maputo, Umbeluzi, Incomáti, Inhanombe, Mutamba, Búzi, Savane, Zambeze e Licungo. |
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| Período OND 2022 1. Baixo - Bacias Hidrográficas do: Inharrime, Govuro, Save, Púngoe, Namacurra, Licungo, Ligonha, Meluli, Monapo, Lúrio, Mecuburi, Lugenda, Megaruma, Montepuez, Messalo e Ba. Costeiras das Provincias de Nampula e Cabo Delgado. 2. Moderado - Bacias Hidrográficas do: Maputo, Umbeluzi, Incomáti, Inhanombe, Mutamba, Búzi, Savane, Zambeze e Licungo. |
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| Período OND 2022 1. Baixo - Bacias Hidrográficas do: Inharrime, Govuro, Save, Púngoe, Namacurra, Licungo, Ligonha, Meluli, Monapo, Lúrio, Mecuburi, Lugenda, Megaruma, Montepuez, Messalo e Ba. Costeiras das Provincias de Nampula e Cabo Delgado. 2. Moderado - Bacias Hidrográficas do: Maputo, Umbeluzi, Incomáti, Inhanombe, Mutamba, Búzi, Savane, Zambeze e Licungo. |
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| Período JFM 2023 1. Baixo - Bacias Hidrográficas do: Govuro, Melela, Molócue, Ligonha, Meluli, Monapo, Mecuburi, Rovuma (Sub-bacia do Lugenda), Bacias Costeiras das Provincia de Cabo Delgado e Nampula. 2. Moderado - Bacias Hidrográficas do: Limpopo, Inhanombe, Mutamba, Save, Zambeze, B. Costeiras da Provincia da Zambeze e Nampula, Namacurra, Megaruma, Montepuez e Messalo. 3. Moderado a Alto - Bacias Hidrográficas do: Maputo, Umbeluzi, Incomáti, Búzi, Púngoé, Savane e Licungo. |
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| Período JFM 2023 1. Baixo - Bacias Hidrográficas do: Govuro, Melela, Molócue, Ligonha, Meluli, Monapo, Mecuburi, Rovuma (Sub-bacia do Lugenda), Bacias Costeiras das Provincia de Cabo Delgado e Nampula. 2. Moderado - Bacias Hidrográficas do: Limpopo, Inhanombe, Mutamba, Save, Zambeze, B. Costeiras da Provincia da Zambeze e Nampula, Namacurra, Megaruma, Montepuez e Messalo. 3. Moderado a Alto - Bacias Hidrográficas do: Maputo, Umbeluzi, Incomáti, Búzi, Púngoé, Savane e Licungo. |
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| Período JFM 2023 1. Baixo - Bacias Hidrográficas do: Govuro, Melela, Molócue, Ligonha, Meluli, Monapo, Mecuburi, Rovuma (Sub-bacia do Lugenda), Bacias Costeiras das Provincia de Cabo Delgado e Nampula. 2. Moderado - Bacias Hidrográficas do: Limpopo, Inhanombe, Mutamba, Save, Zambeze, B. Costeiras da Provincia da Zambeze e Nampula, Namacurra, Megaruma, Montepuez e Messalo. 3. Moderado a Alto - Bacias Hidrográficas do: Maputo, Umbeluzi, Incomáti, Búzi, Púngoé, Savane e Licungo. |
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| Período JFM 2023 1. Baixo - Bacias Hidrográficas do: Govuro, Melela, Molócue, Ligonha, Meluli, Monapo, Mecuburi, Rovuma (Sub-bacia do Lugenda), Bacias Costeiras das Provincia de Cabo Delgado e Nampula. 2. Moderado - Bacias Hidrográficas do: Limpopo, Inhanombe, Mutamba, Save, Zambeze, B. Costeiras da Provincia da Zambeze e Nampula, Namacurra, Megaruma, Montepuez e Messalo. 3. Moderado a Alto - Bacias Hidrográficas do: Maputo, Umbeluzi, Incomáti, Búzi, Púngoé, Savane e Licungo. |
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| 1. Baixo - Bacias Hidrográficas do: Govuro, Melela, Molócue, Ligonha, Meluli, Monapo, Mecuburi, Rovuma (Sub-bacia do Lugenda), Bacias Costeiras das Provincia de Cabo Delgado e Nampula. 2. Moderado - Bacias Hidrográficas do: Inhanombe, Mutamba,, Zambeze, B. Costeiras da Provincia da Zambeze e Nampula, Megaruma, Montepuez e Messalo. 3. Moderado a Alto - Bacias Hidrográficas do: Maputo, Umbeluzi, Incomáti, Limpopo, Save, Búzi, Púngoé e Savane. Alto – Buzi, Pungue e Licungo 1. Baixo - Bacias Hidrográficas do: Govuro, Melela, Molócue, Ligonha, Meluli, Monapo, Mecuburi, Rovuma (Sub-bacia do Lugenda), Bacias Costeiras das Províncias de Cabo Delgado e Nampula. 2. Moderado - Bacias Hidrográficas do: Inhanombe, Mutamba, Zambeze, B. Costeiras da Província de Zambeze e Nampula, Megaruma, Montepuez e Messalo. 3. Moderado a Alto - Bacias Hidrográficas do: Maputo, Umbeluzi, Incomáti, Limpopo, Save, Búzi, Púngoé e Savane. Alto – Buzi, Pungue e Licungo |
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| 1. Baixo - Bacias Hidrográficas do: Govuro, Melela, Molócue, Ligonha, Meluli, Monapo, Mecuburi, Rovuma (Sub-bacia do Lugenda), Bacias Costeiras das Provincia de Cabo Delgado e Nampula. 2. Moderado - Bacias Hidrográficas do: Inhanombe, Mutamba,, Zambeze, B. Costeiras da Provincia da Zambeze e Nampula, Megaruma, Montepuez e Messalo. 3. Moderado a Alto - Bacias Hidrográficas do: Maputo, Umbeluzi, Incomáti, Limpopo, Save, Búzi, Púngoé e Savane. Alto – Buzi, Pungue e Licungo 1. Baixo - Bacias Hidrográficas do: Govuro, Melela, Molócue, Ligonha, Meluli, Monapo, Mecuburi, Rovuma (Sub-bacia do Lugenda), Bacias Costeiras das Províncias de Cabo Delgado e Nampula. 2. Moderado - Bacias Hidrográficas do: Inhanombe, Mutamba, Zambeze, B. Costeiras da Província de Zambeze e Nampula, Megaruma, Montepuez e Messalo. 3. Moderado a Alto - Bacias Hidrográficas do: Maputo, Umbeluzi, Incomáti, Limpopo, Save, Búzi, Púngoé e Savane. Alto – Buzi, Pungue e Licungo |
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| 1. Baixo - Bacias Hidrográficas do: Govuro, Melela, Molócue, Ligonha, Meluli, Monapo, Mecuburi, Rovuma (Sub-bacia do Lugenda), Bacias Costeiras das Provincia de Cabo Delgado e Nampula. 2. Moderado - Bacias Hidrográficas do: Inhanombe, Mutamba,, Zambeze, B. Costeiras da Provincia da Zambeze e Nampula, Megaruma, Montepuez e Messalo. 3. Moderado a Alto - Bacias Hidrográficas do: Maputo, Umbeluzi, Incomáti, Limpopo, Save, Búzi, Púngoé e Savane. Alto – Buzi, Pungue e Licungo 1. Baixo - Bacias Hidrográficas do: Govuro, Melela, Molócue, Ligonha, Meluli, Monapo, Mecuburi, Rovuma (Sub-bacia do Lugenda), Bacias Costeiras das Províncias de Cabo Delgado e Nampula. 2. Moderado - Bacias Hidrográficas do: Inhanombe, Mutamba, Zambeze, B. Costeiras da Província de Zambeze e Nampula, Megaruma, Montepuez e Messalo. 3. Moderado a Alto - Bacias Hidrográficas do: Maputo, Umbeluzi, Incomáti, Limpopo, Save, Búzi, Púngoé e Savane. Alto – Buzi, Pungue e Licungo |
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| 1. Baixo - Bacias Hidrográficas do: Govuro, Melela, Molócue, Ligonha, Meluli, Monapo, Mecuburi, Rovuma (Sub-bacia do Lugenda), Bacias Costeiras das Provincia de Cabo Delgado e Nampula. 2. Moderado - Bacias Hidrográficas do: Inhanombe, Mutamba,, Zambeze, B. Costeiras da Provincia da Zambeze e Nampula, Megaruma, Montepuez e Messalo. 3. Moderado a Alto - Bacias Hidrográficas do: Maputo, Umbeluzi, Incomáti, Limpopo, Save, Búzi, Púngoé e Savane. Alto – Buzi, Pungue e Licungo 1. Baixo - Bacias Hidrográficas do: Govuro, Melela, Molócue, Ligonha, Meluli, Monapo, Mecuburi, Rovuma (Sub-bacia do Lugenda), Bacias Costeiras das Províncias de Cabo Delgado e Nampula. 2. Moderado - Bacias Hidrográficas do: Inhanombe, Mutamba, Zambeze, B. Costeiras da Província de Zambeze e Nampula, Megaruma, Montepuez e Messalo. 3. Moderado a Alto - Bacias Hidrográficas do: Maputo, Umbeluzi, Incomáti, Limpopo, Save, Búzi, Púngoé e Savane. Alto – Buzi, Pungue e Licungo |
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| 1. Baixo - Bacias Hidrográficas do: Govuro, Melela, Molócue, Ligonha, Meluli, Monapo, Mecuburi, Rovuma (Sub-bacia do Lugenda), Bacias Costeiras das Provincia de Cabo Delgado e Nampula. 2. Moderado - Bacias Hidrográficas do: Inhanombe, Mutamba,, Zambeze, B. Costeiras da Provincia da Zambeze e Nampula, Megaruma, Montepuez e Messalo. 3. Moderado a Alto - Bacias Hidrográficas do: Maputo, Umbeluzi, Incomáti, Limpopo, Save, Búzi, Púngoé e Savane. Alto – Buzi, Pungue e Licungo 1. Baixo - Bacias Hidrográficas do: Govuro, Melela, Molócue, Ligonha, Meluli, Monapo, Mecuburi, Rovuma (Sub-bacia do Lugenda), Bacias Costeiras das Províncias de Cabo Delgado e Nampula. 2. Moderado - Bacias Hidrográficas do: Inhanombe, Mutamba, Zambeze, B. Costeiras da Província de Zambeze e Nampula, Megaruma, Montepuez e Messalo. 3. Moderado a Alto - Bacias Hidrográficas do: Maputo, Umbeluzi, Incomáti, Limpopo, Save, Búzi, Púngoé e Savane. Alto – Buzi, Pungue e Licungo |
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| 1. Baixo - Bacias Hidrográficas do: Govuro, Melela, Molócue, Ligonha, Meluli, Monapo, Mecuburi, Rovuma (Sub-bacia do Lugenda), Bacias Costeiras das Provincia de Cabo Delgado e Nampula. 2. Moderado - Bacias Hidrográficas do: Inhanombe, Mutamba,, Zambeze, B. Costeiras da Provincia da Zambeze e Nampula, Megaruma, Montepuez e Messalo. 3. Moderado a Alto - Bacias Hidrográficas do: Maputo, Umbeluzi, Incomáti, Limpopo, Save, Búzi, Púngoé e Savane. Alto – Buzi, Pungue e Licungo 1. Baixo - Bacias Hidrográficas do: Govuro, Melela, Molócue, Ligonha, Meluli, Monapo, Mecuburi, Rovuma (Sub-bacia do Lugenda), Bacias Costeiras das Províncias de Cabo Delgado e Nampula. 2. Moderado - Bacias Hidrográficas do: Inhanombe, Mutamba, Zambeze, B. Costeiras da Província de Zambeze e Nampula, Megaruma, Montepuez e Messalo. 3. Moderado a Alto - Bacias Hidrográficas do: Maputo, Umbeluzi, Incomáti, Limpopo, Save, Búzi, Púngoé e Savane. Alto – Buzi, Pungue e Licungo |
|---|
| REGIÕES | SUL | CENTRO | NORTE |
|---|---|---|---|
| Vilas e Cidades Vulneráveis a inundações | Xai-Xai Chókwe Xinavane Ilha Josina Machel Maputo Cidade Cidade de Inhambane Nova Mambone | Zumbo Mutarara Beira Quelimane Dondo Búzi Marromeu Caia Machanga Mopeia Morrumbala Maganja da Costa | Nacala Porto Cuamba Lichinga |
| REGIÕES | SUL | CENTRO | NORTE |
|---|---|---|---|
| Vilas e Cidades Vulneráveis a inundações | Xai-Xai Chókwe Xinavane Ilha Josina Machel Maputo Cidade Cidade de Inhambane Nova Mambone | Zumbo Mutarara Beira Quelimane Dondo Búzi Marromeu Caia Machanga Mopeia Morrumbala Maganja da Costa | Nacala Porto Cuamba Lichinga |
| Cidade | Bairros |
|---|---|
| Maputo Cidade | Costa do Sol, Muntanhane, Polana Caniço A e B, Central C, parte de Malanga, Chamanculo B e C, Luís Cabral, Micajuine, Magoanine Mafalala, Urbanização, Xipamanine, parte de Jorge Dimetrov. |
| Matola | Alto – Trevo, Matola, AC,D e F, Fomento, parte de Tsalala, Vale de Infulene, Machava A e Liberdade, Mussumbuluco, parte de Km15, Nkobe, Parte de Malhampsene. |
| Pemba | Chuiba, Eduardo Mondlane, Natite, Ingonane, Paquetequete e Sul e Norte de Carioca. |
| Quelimane | Aeroporto, Santágua, Cança, Samugue, Manhaua, Brandão, Mincajuine, Vila Pita |
| Beira | Induda, Manga Mascarrenha, Vaz, Munhava, Macurrungo, Chipangara, Chaimite, Maraza, Nhangau e Tchondja. |
| i. região Norte: Espera-se índice Baixo (<60%): Toda a região ii. região Centro: a) índice Moderado (60 à 85 %). Tete e Zambézia b) índice alto (85 -100%). Manica e Sofala iii. região Sul: a) índice moderado (quase toda a região 60 - 85%): |
|---|
| i. região Norte: Espera-se índice Baixo (<60%): Toda a região ii. região Centro: a) índice Moderado (60 à 85 %). Tete e Zambézia b) índice alto (85 -100%). Manica e Sofala iii. região Sul: a) índice moderado (quase toda a região 60 - 85%): |
|---|
| i. região Norte: Espera-se índice Baixo (<60%): Toda a região ii. região Centro: a) índice Moderado (60 à 85 %). Tete e Zambézia b) índice alto (85 -100%). Manica e Sofala iii. região Sul: a) índice moderado (quase toda a região 60 - 85%): |
|---|
| i. região Norte: Espera-se índice Baixo (<60%): Toda a região ii. região Centro: a) índice Moderado (60 à 85 %). Tete e Zambézia b) índice alto (85 -100%). Manica e Sofala iii. região Sul: a) índice moderado (quase toda a região 60 - 85%): |
|---|
| i. região Norte: a) Em geral, espera-se índice moderado (60 à 85%). ii. região Centro: a) índice alto (85 – 100%): Manica e Sofala e b) índice moderado (60 -85%): Tete e norte da Zambézia. iii. região Sul: Espera-se índice moderado (60 – 85%). |
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| i. região Norte: a) Em geral, espera-se índice moderado (60 à 85%). ii. região Centro: a) índice alto (85 – 100%): Manica e Sofala e b) índice moderado (60 -85%): Tete e norte da Zambézia. iii. região Sul: Espera-se índice moderado (60 – 85%). |
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| i. região Norte: a) Em geral, espera-se índice moderado (60 à 85%). ii. região Centro: a) índice alto (85 – 100%): Manica e Sofala e b) índice moderado (60 -85%): Tete e norte da Zambézia. iii. região Sul: Espera-se índice moderado (60 – 85%). |
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| i. alto risco na parte central da província de Tete, a sul da província de Zambézia e a noroeste da província de Sofala. ii. risco moderado em quase toda a extensão das províncias de Inhambane e Sofala, na parte norte da província de Manica, no extremo nordeste da província de Tete, bem como a oeste da província de Tete. |
|---|
| i. alto risco na área central da província de Nampula, e a noroeste da província de Zambézia. ii. risco moderado no extremo norte da província de Nampula, na parte central da província de Zambézia e a sul das províncias de Niassa e Cabo Delgado. |
|---|
| i. alto risco na área central da província de Sofala; ii. risco moderado em toda extensão das províncias de Niassa, Tete, Zambézia, Nampula, Maputo Cidade e província, na área norte das províncias de Manica e Inhambane e no extremo sul da Província de Cabo Delgado . |
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| i. alto risco em quase toda extensão das províncias de Maputo e Cidade de Maputo, bem como na área central da província de Nampula. ii. risco moderado na área norte das província de Nampula, Zambézia, a sul das províncias de Niassa, Cabo Delgado, Gaza e Inhambane e a noroeste da província de Maputo. |
|---|
| Província | População em Risco no cenário I | |||
|---|---|---|---|---|
| Ventos fortes | Inundações (Cidades e Vilas) | Seca | Total do Cenário I | |
| Cabo Delgado | 22,900 | 1,720 | 24,620 | |
| Niassa | 9,630 | 10,063 | 3,144 | 22,837 |
| Nampula | 18,291 | 1,875 | 0 | 20,166 |
| ZambéziaZambezia | 33,230 | 20,264 | 32,344 | 85,838 |
| Tete | 2,545 | 404 | 151,399 | 154,348 |
| Manica | 31,323 | 4,820 | 27,963 | 64,106 |
| Sofala | 26,008 | 128,291 | 32,588 | 186,887 |
| Inhambane | 63,939 | 37,278 | 123,726 | 224,943 |
| Gaza | 21,173 | 14,328 | 271,744 | 307,245 |
| Maputo Província | 22,502 | 18,213 | 27,362 | 68,077 |
| Maputo Cidade | 1,166 | 11,669 | 395 | 13,230 |
| Total | 252,707 | 248,925 | 670,665 | 1,172,297 |
| População em Risco no cenário I | ||||
|---|---|---|---|---|
| Inundações (Cidades e Vilas) | ||||
| Província | Ventos fortes | Seca | Total do Cenário I | |
| Cabo Delgado | 22,900 | 1,720 | 24,620 | |
| Niassa | 9,630 | 10,063 | 3,144 | 22,837 |
| Nampula | 18,291 | 1,875 | 0 | 20,166 |
| Zambézia | 33,230 | 20,264 | 32,344 | 85,838 |
| Tete | 2,545 | 404 | 151,399 | 154,348 |
| Manica | 31,323 | 4,820 | 27,963 | 64,106 |
| Sofala | 26,008 | 128,291 | 32,588 | 186,887 |
| Inhambane | 63,939 | 37,278 | 123,726 | 224,943 |
| Gaza | 21,173 | 14,328 | 271,744 | 307,245 |
| Maputo Província | 22,502 | 18,213 | 27,362 | 68,077 |
| Maputo Cidade | 1,166 | 11,669 | 395 | 13,230 |
| Total | 252,707 | 248,925 | 670,665 | 1,172,297 |
| Províncias moderado a alto n e risco alto nas b | Cenário I as bacias d acias de Bú | Risco de cheias e Maputo, Um zi, Púngoe e Li | Risco de ciclones beluzi, Inco cungo. Adic | Total do Cenário II mati, Limpopo, ionalmente, |
|---|---|---|---|---|
| urbanasCabo Delgadonas cidades d | e Maputo,24,620M | atola, Beira,5,100Q | uelimane,24,100P | emba e53,820Lichinga. |
| Niassa de ocorrênci | a de erosão22,837 | nas cidades14,236de | Pemba e-Na | cala Porto.37,073 |
| Nampula | 20,166 | 3,064 | 96,359 | 119,589 |
| deZambéziaNiassa e Tete nã | o apresentam85,838 | risco de49,365serem | afectadas23,179 | por ciclones158,382 |
| Tete | 154,348 | 9,006 | 163,354 | |
| Manica | 64,106 | 21,904 | 26,446 | 112,456 |
| Sofala | 186,887 | 339,343 | 287,319 | 813,549 |
| Inhambane | 224,943 | 7,251 | 58,371 | 290,565 |
| Gaza | 307,245 | 89,831 | 1,000 | 398,076 |
| Maputo Província | 68,077 | 14,106 | 5,104 | 87,287 |
| Maputo Cidade | 13,230 | - | 2,029 | 15,259 |
| Total | 1,172,297 | 553,206 | 523,907 | 2,249,410 |
| Província | Cenário II | Sismos | Total do Cenário III |
|---|---|---|---|
| Cabo Delgado | 53,820 | 1,220 | 55,040 |
| Niassa | 37,073 | 6,430 | 43,503 |
| Nampula | 119,589 | 2,776 | 122,365 |
| Zambézia | 158,382 | 3,520 | 161,902 |
| Tete | 163,354 | 1,845 | 165,199 |
| Manica | 112,456 | 13,038 | 125,494 |
| Sofala | 813,549 | 4,500 | 818,049 |
| Inhambane | 290,565 | 1,424 | 291,989 |
| Gaza | 398,076 | 2,700 | 400,776 |
| Maputo Província | 87,287 | 1,055 | 88,342 |
| Maputo Cidade | 15,259 | 1,698 | 16,957 |
| Total | 2,249,410 | 40,206 | 2,289,616 |
| Província | Famílias Deslocadas | Pessoas Deslocadas (incluindo Crianças) |
|---|---|---|
| Província do Maputo | 28 | 82 |
| Inhambane | 18 | 73 |
| Sofala | 678 | 3,376 |
| Manica | 1,023 | 5,582 |
| Zambézia | 316 | 1,191 |
| Nampula | 14,717 | 64,780 |
| Niassa | 1,053 | 4,533 |
| Cabo Delgado | 50,971 | 1,042,826 |
| Total | 68,804 | 1,122,443 |
| Nº de Ordem 5 6 | Província Sofala Manica | 178 243Em Risco 85718 1471 | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Escolas 266 | Salas 1068 | Alunos 134457 | Prof. 2902 | ||
| 17 | C.ZambéziaMaputo | 100010 | 1736118 | 17529010835 | 2750239 |
| 28 | P.TeteMaputo | 35991 | 1275190 | 12664614565 | 2374455 |
| 39 | GazaNampula | 762964 | 43715515 | 479299383047 | 108806539 |
| 104 | InhambaneC. Delgado | 259102 | 166613 | 11559049938 | 29661158 |
| 115 | SofalaNiassa | 178224 | 1035243 | 8571881579 | 14711294 |
| 6 | TotalManica | 4215266 | 163301068 | 1656964134457 | 330282902 |
| 7 | Zambézia | 1000 | 1736 | 175290 | 2750 |
| 8 | Tete | 359 | 1275 | 126646 | 2374 |
| 4.4.5. Prováv9 | elNampulaImpacto no Secto | r da Agricultu964 | ra 5515 | 383047 | 6539 |
| 10 | C. Delgado | 102 | 613 | 49938 | 1158 |
| Segundo a 11iint | erpretaçãoNiassa da previs | ão climática224 | para época1035chu | vosa 202281579- 20 | 23, perspectiva-se1294 |
| Total | 4215 | 16330 | 1656964 | 33028 |
| risco de serem perdidos com cultu Fenómeno | ras diversas, sobretudo milho, a Produtores em Risco | rroz e feijões possam estar em Área em Risco (ha) |
|---|---|---|
| – Ver tabela 8. Seca/Estiagem | 94,755 | 113,706 |
| Tabela Inundações/Cheias7: Áreas e Produtores em Ris | co campanha agrícola 2022142,133– 2023 | 170,560 |
| FenómenoCiclones | Produtores em Risco47,378 | Área em Risco (ha)56,853 |
| Total | 284,266 | 341,119 |
| Nº de Ordem | Provincia | Em Risco | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Escolas | Salas | Alunos | Prof. | ||
| 1 | C. Maputo | 10 | 118 | 10835 | 239 |
| 2 | P. Maputo | 91 | 190 | 14565 | 455 |
| 3 | Gaza | 762 | 4371 | 479299 | 10880 |
| 4 | Inhambane | 259 | 166 | 115590 | 2966 |
| 5 | Sofala | 178 | 243 | 85718 | 1471 |
| 6 | Manica | 266 | 1068 | 134457 | 2902 |
| 7 | Zambézia | 1000 | 1736 | 175290 | 2750 |
| 8 | Tete | 359 | 1275 | 126646 | 2374 |
| 9 | Nampula | 964 | 5515 | 383047 | 6539 |
| 10 | C. Delgado | 102 | 613 | 49938 | 1158 |
| 11 | Niassa | 224 | 1035 | 81579 | 1294 |
| Total | 4215 | 16330 | 1656964 | 33028 |
| Instituição: MIC | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. | a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. | a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. |
| Instituição: MIMAIP | ||
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. | a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. | a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. |
| Instituição: MIC | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. | a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. | a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. |
| Instituição: MIMAIP | ||
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. | a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. | a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. |
| Instituição: MIC | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. | a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. | a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. |
| Instituição: MIMAIP | ||
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. | a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. | a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. |
| Instituição: MIC | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. | a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. | a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. |
| Instituição: MIMAIP | ||
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. | a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. | a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. |
| Instituição: MIC | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. | a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. | a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. |
| Instituição: MIMAIP | ||
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. | a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. | a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. |
| Instituição: MIC | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. | a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. | a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. |
| Instituição: MIMAIP | ||
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. | a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. | a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. |
| Instituição: MIC | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. | a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. | a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. |
| Instituição: MIMAIP | ||
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. | a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. | a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. |
| Instituição: MIC | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. | a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. | a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. |
| Instituição: MIMAIP | ||
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. | a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. | a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. |
| Instituição: MIC | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. | a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. | a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. |
| Instituição: MIMAIP | ||
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. | a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. | a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. |
| Instituição: MIC | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. | a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. | a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. |
| Instituição: MIMAIP | ||
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. | a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. | a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. |
| Instituição: MIC | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. | a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. | a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. |
| Instituição: MIMAIP | ||
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. | a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. | a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. |
| Instituição: MIC | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. | a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. | a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. |
| Instituição: MIMAIP | ||
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. | a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. | a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. |
| Instituição: MIC | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. | a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. | a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. |
| Instituição: MIMAIP | ||
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. | a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. | a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. |
| Instituição: MIC | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. | a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. | a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. |
| Instituição: MIMAIP | ||
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. | a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. | a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. |
| Instituição: MIC | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. | a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. | a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. |
| Instituição: MIMAIP | ||
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. | a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. | a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. |
| Instituição: MIC | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. | a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. | a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. |
| Instituição: MIMAIP | ||
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. | a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. | a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. |
| Instituição: MIC | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. | a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. | a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. |
| Instituição: MIMAIP | ||
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. | a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. | a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. |
| Instituição: MIC | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. | a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. | a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. |
| Instituição: MIMAIP | ||
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. | a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. | a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. |
| Instituição: MIC | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. | a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. | a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. |
| Instituição: MIMAIP | ||
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. | a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. | a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. |
| Instituição: MIC | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. | a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. | a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. |
| Instituição: MIMAIP | ||
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. | a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. | a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. |
| Instituição: MIC | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. | a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. | a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. |
| Instituição: MIMAIP | ||
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. | a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. | a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. |
| Instituição: MIC | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. | a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. | a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. |
| Instituição: MIMAIP | ||
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. | a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. | a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. |
| Instituição: MIC | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. | a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. | a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. |
| Instituição: MIMAIP | ||
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. | a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. | a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. |
| Instituição: MIC | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. | a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. | a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. |
| Instituição: MIMAIP | ||
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. | a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. | a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. |
| Instituição: MIC | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. | a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. | a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. |
| Instituição: MIMAIP | ||
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. | a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. | a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. |
| Instituição: MIC | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. | a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. | a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. |
| Instituição: MIMAIP | ||
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. | a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. | a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. |
| Instituição: MIC | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. | a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. | a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. |
| Instituição: MIMAIP | ||
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. | a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. | a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. |
| Instituição: MIC | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. | a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. | a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. |
| Instituição: MIMAIP | ||
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. | a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. | a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. |
| Instituição: MIC | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. | a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. | a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. |
| Instituição: MIMAIP | ||
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. | a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. | a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. |
| Instituição: MIC | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. | a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. | a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. |
| Instituição: MIMAIP | ||
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. | a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. | a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. |
| Instituição: MIC | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. | a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. | a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. |
| Instituição: MIMAIP | ||
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. | a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. | a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. |
| Instituição: MIC | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. | a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. | a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. |
| Instituição: MIMAIP | ||
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. | a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. | a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. |
| Instituição: MIC | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. | a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. | a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. |
| Instituição: MIMAIP | ||
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. | a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. | a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. |
| Instituição: MGCAS | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. | a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. | a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. |
| Instituição: MGCAS | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. | a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. | a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. |
| Instituição: MGCAS | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. | a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. | a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. |
| Instituição: MGCAS | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. | a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. | a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. |
| Instituição: MGCAS | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. | a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. | a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. |
| Instituição: MGCAS | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. | a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. | a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. |
| Instituição: MGCAS | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. | a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. | a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. |
| Instituição: MGCAS | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. | a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. | a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. |
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| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. | a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. | a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. |
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| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. | a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. | a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. |
| Instituição: MGCAS | ||
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| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. | a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. | a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. |
| Instituição: MGCAS | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. | a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. | a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. |
| Instituição: MGCAS | ||
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| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. | a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. | a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. |
| Instituição: MGCAS | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. | a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. | a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. |
| Instituição: MGCAS | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. | a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. | a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. |
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| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. | a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. | a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. |
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| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. | a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. | a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. |
| Instituição: MGCAS | ||
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| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. | a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. | a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. |
| Instituição: MGCAS | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. | a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. | a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. |
| Instituição: MGCAS | ||
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| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. | a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. | a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. |
| Instituição: MGCAS | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. | a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. | a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. |
| Instituição: MGCAS | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. | a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. | a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. |
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| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. | a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. | a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. |
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| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. | a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. | a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. |
| Instituição: MGCAS | ||
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| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. | a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. | a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. |
| Instituição: MGCAS | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. | a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. | a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. |
| Instituição: MGCAS | ||
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| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. | a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. | a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. |
| Instituição: MGCAS | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. | a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. | a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. |
| Instituição: MGCAS | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. | a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. | a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. |
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| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. | a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. | a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. |
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| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. | a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. | a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. |
| Instituição: MGCAS | ||
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| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. | a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. | a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. |
| Instituição: MGCAS | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. | a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. | a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. |
| Instituição: MGCAS | ||
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| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. | a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. | a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. |
| Instituição: MGCAS | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. | a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. | a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. |
| Instituição: MGCAS | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. | a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. | a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. |
| Instituição: MGCAS | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. | a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. | a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. |
| Instituição: MISAU | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) melhorar a capacidade de detecção precoce das doenças com potencial epidémico, através da intensificação da vigilância epidemiológica; b) identificar e treinar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde para a prestação de cuidados médicos básicos as populações em situação de emergência; c) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; d) pré-posicionar materiais de Emergência; e) divulgar mensagens-chave de Informação, Educação e Comunicação (IEC) sobre a prevenção de enfermidades relacionadas com a época chuvosa; f) aprovisionar stocks suficientes de produtos terapêuticos (F-75, F-100, ATPU, BP-5 e ReSoMal) e suplementos nutricionais (Ferro, Acido Fólico, Vitamina A, Mebendazol) e medicamentos de rotina; g) identificar pessoas vivendo com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes) nas zonas de risco e manter confidencialidade em relação as doenças crónicas; h) reposicionar equipamento para instalação de infraestruturas de saúde temporárias (lonas, tendas, kits hospitalares) Criar equipas médicas de emergências; i) pré posicionar equipas treinadas em matérias de água e saneamento; j) coordenar com parceiros a aquisição de material de higiene e saneamento do meio; k) implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; l) identificar as barreiras e necessidades especificas dos diferentes grupos da população em temas de prevenção de pandemias (Saúde sexual e da reprodução, HIV, GBV, saúde materna e neonatal, etc). | a) alocar mais pessoal e meios de diagnóstico de laboratório na detecção das principais doenças epidémicas; b) identificar espaços para montagem de tendas hospitalares para atendimento dos doentes, bem como armazenamento de material médico-cirúrgico e outros; c) prover serviços de saúde sexual e reprodutiva nos serviços de amigos do adolescente e jovens (SAAJ); d) assegurar serviços acessíveis, de qualidade e responsáveis tendo em conta as questões de género; e) prover serviços básicos de HIV e SIDA e outras ITS no que concerne à Prevenção da Transmissão Vertical, Rastreio de ITS, cuidados e tratamento; f) fornecer suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó); g) monitorar a continuidade do tratamento de pessoas com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes), assim como as suas profilaxias; h) distribuir preservativos e fazer campanhas de sensibilização para prevenção do HIV e Violência Baseada no Gênero; i) realizar avaliação rápida dos danos das infraestruturas hospitalares; j) adotar medidas alternativas para reparação de danos ligeiros nas infraestruturas hospitalares para provisão de serviços básicos e essenciais de saúde; k) destacar equipas médicas de emergência incluindo material médico-cirúrgico; l) implementar as actividades do WASH Implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; m) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); n) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; o) distribuição de redes mosquiteiras. | a) manter a vigilância epidemiológica de rotina pós emergência. b) recolher e conservar o material usado para o atendimento hospitalar; c) manter e garantir o funcionamento normal das Unidades Sanitárias; d) assegurar aderência ao tratamento de doenças cronicas (Hipertensao arterial, Diabetes, HIV Tuberculose e outras); e) assegurar o acesso a serviços de saúde as mulheres grávidas, lactantes, crianças e idosos; f) assegurar o acesso a serviços de resposta a casos de VBG; g) sensibilizar pessoal médico e paramédico, voluntários e actores comunitários em deteção e referência das VBG; h) manter stocks de suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó). i) suplementar com ferro/ ácido fólico para as mulheres grávidas, até 3 meses após o parto e raparigas adolescentes 10-19 anos; j) realizar a triagem nutricional a todas as crianças menores de 5 anos, adolescentes até 15 anos e mulheres grávidas e lactentes; k) continuar com as actividades de promoção, protecção a alimentação infantil. l) distribuir material educativo sobre alimentação infantil e aleitamento materno a população afectada. m) formar grupos de mães e parceiros sobre práticas de alimentação infantil nas zonas afectadas; n) promover e divulgar os alimentos localmente disponíveis com elevado valor nutricional. o) garantir a referência para as Unidades Sanitárias para a continuidade dos serviços básicos de saúde; p) realizar o levantamento exaustivo dos danos das infraestruturas sanitárias, elaboração do plano de reconstrução e implementação do mesmo, tendo em conta as questões de resiliência; q) monitorar e continuar a implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; r) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); s) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género. |
| Instituição: MISAU | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) melhorar a capacidade de detecção precoce das doenças com potencial epidémico, através da intensificação da vigilância epidemiológica; b) identificar e treinar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde para a prestação de cuidados médicos básicos as populações em situação de emergência; c) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; d) pré-posicionar materiais de Emergência; e) divulgar mensagens-chave de Informação, Educação e Comunicação (IEC) sobre a prevenção de enfermidades relacionadas com a época chuvosa; f) aprovisionar stocks suficientes de produtos terapêuticos (F-75, F-100, ATPU, BP-5 e ReSoMal) e suplementos nutricionais (Ferro, Acido Fólico, Vitamina A, Mebendazol) e medicamentos de rotina; g) identificar pessoas vivendo com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes) nas zonas de risco e manter confidencialidade em relação as doenças crónicas; h) reposicionar equipamento para instalação de infraestruturas de saúde temporárias (lonas, tendas, kits hospitalares) Criar equipas médicas de emergências; i) pré posicionar equipas treinadas em matérias de água e saneamento; j) coordenar com parceiros a aquisição de material de higiene e saneamento do meio; k) implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; l) identificar as barreiras e necessidades especificas dos diferentes grupos da população em temas de prevenção de pandemias (Saúde sexual e da reprodução, HIV, GBV, saúde materna e neonatal, etc). | a) alocar mais pessoal e meios de diagnóstico de laboratório na detecção das principais doenças epidémicas; b) identificar espaços para montagem de tendas hospitalares para atendimento dos doentes, bem como armazenamento de material médico-cirúrgico e outros; c) prover serviços de saúde sexual e reprodutiva nos serviços de amigos do adolescente e jovens (SAAJ); d) assegurar serviços acessíveis, de qualidade e responsáveis tendo em conta as questões de género; e) prover serviços básicos de HIV e SIDA e outras ITS no que concerne à Prevenção da Transmissão Vertical, Rastreio de ITS, cuidados e tratamento; f) fornecer suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó); g) monitorar a continuidade do tratamento de pessoas com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes), assim como as suas profilaxias; h) distribuir preservativos e fazer campanhas de sensibilização para prevenção do HIV e Violência Baseada no Gênero; i) realizar avaliação rápida dos danos das infraestruturas hospitalares; j) adotar medidas alternativas para reparação de danos ligeiros nas infraestruturas hospitalares para provisão de serviços básicos e essenciais de saúde; k) destacar equipas médicas de emergência incluindo material médico-cirúrgico; l) implementar as actividades do WASH Implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; m) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); n) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; o) distribuição de redes mosquiteiras. | a) manter a vigilância epidemiológica de rotina pós emergência. b) recolher e conservar o material usado para o atendimento hospitalar; c) manter e garantir o funcionamento normal das Unidades Sanitárias; d) assegurar aderência ao tratamento de doenças cronicas (Hipertensao arterial, Diabetes, HIV Tuberculose e outras); e) assegurar o acesso a serviços de saúde as mulheres grávidas, lactantes, crianças e idosos; f) assegurar o acesso a serviços de resposta a casos de VBG; g) sensibilizar pessoal médico e paramédico, voluntários e actores comunitários em deteção e referência das VBG; h) manter stocks de suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó). i) suplementar com ferro/ ácido fólico para as mulheres grávidas, até 3 meses após o parto e raparigas adolescentes 10-19 anos; j) realizar a triagem nutricional a todas as crianças menores de 5 anos, adolescentes até 15 anos e mulheres grávidas e lactentes; k) continuar com as actividades de promoção, protecção a alimentação infantil. l) distribuir material educativo sobre alimentação infantil e aleitamento materno a população afectada. m) formar grupos de mães e parceiros sobre práticas de alimentação infantil nas zonas afectadas; n) promover e divulgar os alimentos localmente disponíveis com elevado valor nutricional. o) garantir a referência para as Unidades Sanitárias para a continuidade dos serviços básicos de saúde; p) realizar o levantamento exaustivo dos danos das infraestruturas sanitárias, elaboração do plano de reconstrução e implementação do mesmo, tendo em conta as questões de resiliência; q) monitorar e continuar a implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; r) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); s) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género. |
| Instituição: MISAU | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) melhorar a capacidade de detecção precoce das doenças com potencial epidémico, através da intensificação da vigilância epidemiológica; b) identificar e treinar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde para a prestação de cuidados médicos básicos as populações em situação de emergência; c) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; d) pré-posicionar materiais de Emergência; e) divulgar mensagens-chave de Informação, Educação e Comunicação (IEC) sobre a prevenção de enfermidades relacionadas com a época chuvosa; f) aprovisionar stocks suficientes de produtos terapêuticos (F-75, F-100, ATPU, BP-5 e ReSoMal) e suplementos nutricionais (Ferro, Acido Fólico, Vitamina A, Mebendazol) e medicamentos de rotina; g) identificar pessoas vivendo com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes) nas zonas de risco e manter confidencialidade em relação as doenças crónicas; h) reposicionar equipamento para instalação de infraestruturas de saúde temporárias (lonas, tendas, kits hospitalares) Criar equipas médicas de emergências; i) pré posicionar equipas treinadas em matérias de água e saneamento; j) coordenar com parceiros a aquisição de material de higiene e saneamento do meio; k) implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; l) identificar as barreiras e necessidades especificas dos diferentes grupos da população em temas de prevenção de pandemias (Saúde sexual e da reprodução, HIV, GBV, saúde materna e neonatal, etc). | a) alocar mais pessoal e meios de diagnóstico de laboratório na detecção das principais doenças epidémicas; b) identificar espaços para montagem de tendas hospitalares para atendimento dos doentes, bem como armazenamento de material médico-cirúrgico e outros; c) prover serviços de saúde sexual e reprodutiva nos serviços de amigos do adolescente e jovens (SAAJ); d) assegurar serviços acessíveis, de qualidade e responsáveis tendo em conta as questões de género; e) prover serviços básicos de HIV e SIDA e outras ITS no que concerne à Prevenção da Transmissão Vertical, Rastreio de ITS, cuidados e tratamento; f) fornecer suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó); g) monitorar a continuidade do tratamento de pessoas com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes), assim como as suas profilaxias; h) distribuir preservativos e fazer campanhas de sensibilização para prevenção do HIV e Violência Baseada no Gênero; i) realizar avaliação rápida dos danos das infraestruturas hospitalares; j) adotar medidas alternativas para reparação de danos ligeiros nas infraestruturas hospitalares para provisão de serviços básicos e essenciais de saúde; k) destacar equipas médicas de emergência incluindo material médico-cirúrgico; l) implementar as actividades do WASH Implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; m) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); n) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; o) distribuição de redes mosquiteiras. | a) manter a vigilância epidemiológica de rotina pós emergência. b) recolher e conservar o material usado para o atendimento hospitalar; c) manter e garantir o funcionamento normal das Unidades Sanitárias; d) assegurar aderência ao tratamento de doenças cronicas (Hipertensao arterial, Diabetes, HIV Tuberculose e outras); e) assegurar o acesso a serviços de saúde as mulheres grávidas, lactantes, crianças e idosos; f) assegurar o acesso a serviços de resposta a casos de VBG; g) sensibilizar pessoal médico e paramédico, voluntários e actores comunitários em deteção e referência das VBG; h) manter stocks de suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó). i) suplementar com ferro/ ácido fólico para as mulheres grávidas, até 3 meses após o parto e raparigas adolescentes 10-19 anos; j) realizar a triagem nutricional a todas as crianças menores de 5 anos, adolescentes até 15 anos e mulheres grávidas e lactentes; k) continuar com as actividades de promoção, protecção a alimentação infantil. l) distribuir material educativo sobre alimentação infantil e aleitamento materno a população afectada. m) formar grupos de mães e parceiros sobre práticas de alimentação infantil nas zonas afectadas; n) promover e divulgar os alimentos localmente disponíveis com elevado valor nutricional. o) garantir a referência para as Unidades Sanitárias para a continuidade dos serviços básicos de saúde; p) realizar o levantamento exaustivo dos danos das infraestruturas sanitárias, elaboração do plano de reconstrução e implementação do mesmo, tendo em conta as questões de resiliência; q) monitorar e continuar a implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; r) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); s) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género. |
| Instituição: MISAU | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) melhorar a capacidade de detecção precoce das doenças com potencial epidémico, através da intensificação da vigilância epidemiológica; b) identificar e treinar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde para a prestação de cuidados médicos básicos as populações em situação de emergência; c) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; d) pré-posicionar materiais de Emergência; e) divulgar mensagens-chave de Informação, Educação e Comunicação (IEC) sobre a prevenção de enfermidades relacionadas com a época chuvosa; f) aprovisionar stocks suficientes de produtos terapêuticos (F-75, F-100, ATPU, BP-5 e ReSoMal) e suplementos nutricionais (Ferro, Acido Fólico, Vitamina A, Mebendazol) e medicamentos de rotina; g) identificar pessoas vivendo com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes) nas zonas de risco e manter confidencialidade em relação as doenças crónicas; h) reposicionar equipamento para instalação de infraestruturas de saúde temporárias (lonas, tendas, kits hospitalares) Criar equipas médicas de emergências; i) pré posicionar equipas treinadas em matérias de água e saneamento; j) coordenar com parceiros a aquisição de material de higiene e saneamento do meio; k) implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; l) identificar as barreiras e necessidades especificas dos diferentes grupos da população em temas de prevenção de pandemias (Saúde sexual e da reprodução, HIV, GBV, saúde materna e neonatal, etc). | a) alocar mais pessoal e meios de diagnóstico de laboratório na detecção das principais doenças epidémicas; b) identificar espaços para montagem de tendas hospitalares para atendimento dos doentes, bem como armazenamento de material médico-cirúrgico e outros; c) prover serviços de saúde sexual e reprodutiva nos serviços de amigos do adolescente e jovens (SAAJ); d) assegurar serviços acessíveis, de qualidade e responsáveis tendo em conta as questões de género; e) prover serviços básicos de HIV e SIDA e outras ITS no que concerne à Prevenção da Transmissão Vertical, Rastreio de ITS, cuidados e tratamento; f) fornecer suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó); g) monitorar a continuidade do tratamento de pessoas com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes), assim como as suas profilaxias; h) distribuir preservativos e fazer campanhas de sensibilização para prevenção do HIV e Violência Baseada no Gênero; i) realizar avaliação rápida dos danos das infraestruturas hospitalares; j) adotar medidas alternativas para reparação de danos ligeiros nas infraestruturas hospitalares para provisão de serviços básicos e essenciais de saúde; k) destacar equipas médicas de emergência incluindo material médico-cirúrgico; l) implementar as actividades do WASH Implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; m) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); n) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; o) distribuição de redes mosquiteiras. | a) manter a vigilância epidemiológica de rotina pós emergência. b) recolher e conservar o material usado para o atendimento hospitalar; c) manter e garantir o funcionamento normal das Unidades Sanitárias; d) assegurar aderência ao tratamento de doenças cronicas (Hipertensao arterial, Diabetes, HIV Tuberculose e outras); e) assegurar o acesso a serviços de saúde as mulheres grávidas, lactantes, crianças e idosos; f) assegurar o acesso a serviços de resposta a casos de VBG; g) sensibilizar pessoal médico e paramédico, voluntários e actores comunitários em deteção e referência das VBG; h) manter stocks de suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó). i) suplementar com ferro/ ácido fólico para as mulheres grávidas, até 3 meses após o parto e raparigas adolescentes 10-19 anos; j) realizar a triagem nutricional a todas as crianças menores de 5 anos, adolescentes até 15 anos e mulheres grávidas e lactentes; k) continuar com as actividades de promoção, protecção a alimentação infantil. l) distribuir material educativo sobre alimentação infantil e aleitamento materno a população afectada. m) formar grupos de mães e parceiros sobre práticas de alimentação infantil nas zonas afectadas; n) promover e divulgar os alimentos localmente disponíveis com elevado valor nutricional. o) garantir a referência para as Unidades Sanitárias para a continuidade dos serviços básicos de saúde; p) realizar o levantamento exaustivo dos danos das infraestruturas sanitárias, elaboração do plano de reconstrução e implementação do mesmo, tendo em conta as questões de resiliência; q) monitorar e continuar a implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; r) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); s) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género. |
| Instituição: MISAU | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) melhorar a capacidade de detecção precoce das doenças com potencial epidémico, através da intensificação da vigilância epidemiológica; b) identificar e treinar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde para a prestação de cuidados médicos básicos as populações em situação de emergência; c) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; d) pré-posicionar materiais de Emergência; e) divulgar mensagens-chave de Informação, Educação e Comunicação (IEC) sobre a prevenção de enfermidades relacionadas com a época chuvosa; f) aprovisionar stocks suficientes de produtos terapêuticos (F-75, F-100, ATPU, BP-5 e ReSoMal) e suplementos nutricionais (Ferro, Acido Fólico, Vitamina A, Mebendazol) e medicamentos de rotina; g) identificar pessoas vivendo com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes) nas zonas de risco e manter confidencialidade em relação as doenças crónicas; h) reposicionar equipamento para instalação de infraestruturas de saúde temporárias (lonas, tendas, kits hospitalares) Criar equipas médicas de emergências; i) pré posicionar equipas treinadas em matérias de água e saneamento; j) coordenar com parceiros a aquisição de material de higiene e saneamento do meio; k) implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; l) identificar as barreiras e necessidades especificas dos diferentes grupos da população em temas de prevenção de pandemias (Saúde sexual e da reprodução, HIV, GBV, saúde materna e neonatal, etc). | a) alocar mais pessoal e meios de diagnóstico de laboratório na detecção das principais doenças epidémicas; b) identificar espaços para montagem de tendas hospitalares para atendimento dos doentes, bem como armazenamento de material médico-cirúrgico e outros; c) prover serviços de saúde sexual e reprodutiva nos serviços de amigos do adolescente e jovens (SAAJ); d) assegurar serviços acessíveis, de qualidade e responsáveis tendo em conta as questões de género; e) prover serviços básicos de HIV e SIDA e outras ITS no que concerne à Prevenção da Transmissão Vertical, Rastreio de ITS, cuidados e tratamento; f) fornecer suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó); g) monitorar a continuidade do tratamento de pessoas com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes), assim como as suas profilaxias; h) distribuir preservativos e fazer campanhas de sensibilização para prevenção do HIV e Violência Baseada no Gênero; i) realizar avaliação rápida dos danos das infraestruturas hospitalares; j) adotar medidas alternativas para reparação de danos ligeiros nas infraestruturas hospitalares para provisão de serviços básicos e essenciais de saúde; k) destacar equipas médicas de emergência incluindo material médico-cirúrgico; l) implementar as actividades do WASH Implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; m) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); n) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; o) distribuição de redes mosquiteiras. | a) manter a vigilância epidemiológica de rotina pós emergência. b) recolher e conservar o material usado para o atendimento hospitalar; c) manter e garantir o funcionamento normal das Unidades Sanitárias; d) assegurar aderência ao tratamento de doenças cronicas (Hipertensao arterial, Diabetes, HIV Tuberculose e outras); e) assegurar o acesso a serviços de saúde as mulheres grávidas, lactantes, crianças e idosos; f) assegurar o acesso a serviços de resposta a casos de VBG; g) sensibilizar pessoal médico e paramédico, voluntários e actores comunitários em deteção e referência das VBG; h) manter stocks de suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó). i) suplementar com ferro/ ácido fólico para as mulheres grávidas, até 3 meses após o parto e raparigas adolescentes 10-19 anos; j) realizar a triagem nutricional a todas as crianças menores de 5 anos, adolescentes até 15 anos e mulheres grávidas e lactentes; k) continuar com as actividades de promoção, protecção a alimentação infantil. l) distribuir material educativo sobre alimentação infantil e aleitamento materno a população afectada. m) formar grupos de mães e parceiros sobre práticas de alimentação infantil nas zonas afectadas; n) promover e divulgar os alimentos localmente disponíveis com elevado valor nutricional. o) garantir a referência para as Unidades Sanitárias para a continuidade dos serviços básicos de saúde; p) realizar o levantamento exaustivo dos danos das infraestruturas sanitárias, elaboração do plano de reconstrução e implementação do mesmo, tendo em conta as questões de resiliência; q) monitorar e continuar a implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; r) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); s) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género. |
| Instituição: MISAU | ||
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| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) melhorar a capacidade de detecção precoce das doenças com potencial epidémico, através da intensificação da vigilância epidemiológica; b) identificar e treinar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde para a prestação de cuidados médicos básicos as populações em situação de emergência; c) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; d) pré-posicionar materiais de Emergência; e) divulgar mensagens-chave de Informação, Educação e Comunicação (IEC) sobre a prevenção de enfermidades relacionadas com a época chuvosa; f) aprovisionar stocks suficientes de produtos terapêuticos (F-75, F-100, ATPU, BP-5 e ReSoMal) e suplementos nutricionais (Ferro, Acido Fólico, Vitamina A, Mebendazol) e medicamentos de rotina; g) identificar pessoas vivendo com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes) nas zonas de risco e manter confidencialidade em relação as doenças crónicas; h) reposicionar equipamento para instalação de infraestruturas de saúde temporárias (lonas, tendas, kits hospitalares) Criar equipas médicas de emergências; i) pré posicionar equipas treinadas em matérias de água e saneamento; j) coordenar com parceiros a aquisição de material de higiene e saneamento do meio; k) implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; l) identificar as barreiras e necessidades especificas dos diferentes grupos da população em temas de prevenção de pandemias (Saúde sexual e da reprodução, HIV, GBV, saúde materna e neonatal, etc). | a) alocar mais pessoal e meios de diagnóstico de laboratório na detecção das principais doenças epidémicas; b) identificar espaços para montagem de tendas hospitalares para atendimento dos doentes, bem como armazenamento de material médico-cirúrgico e outros; c) prover serviços de saúde sexual e reprodutiva nos serviços de amigos do adolescente e jovens (SAAJ); d) assegurar serviços acessíveis, de qualidade e responsáveis tendo em conta as questões de género; e) prover serviços básicos de HIV e SIDA e outras ITS no que concerne à Prevenção da Transmissão Vertical, Rastreio de ITS, cuidados e tratamento; f) fornecer suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó); g) monitorar a continuidade do tratamento de pessoas com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes), assim como as suas profilaxias; h) distribuir preservativos e fazer campanhas de sensibilização para prevenção do HIV e Violência Baseada no Gênero; i) realizar avaliação rápida dos danos das infraestruturas hospitalares; j) adotar medidas alternativas para reparação de danos ligeiros nas infraestruturas hospitalares para provisão de serviços básicos e essenciais de saúde; k) destacar equipas médicas de emergência incluindo material médico-cirúrgico; l) implementar as actividades do WASH Implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; m) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); n) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; o) distribuição de redes mosquiteiras. | a) manter a vigilância epidemiológica de rotina pós emergência. b) recolher e conservar o material usado para o atendimento hospitalar; c) manter e garantir o funcionamento normal das Unidades Sanitárias; d) assegurar aderência ao tratamento de doenças cronicas (Hipertensao arterial, Diabetes, HIV Tuberculose e outras); e) assegurar o acesso a serviços de saúde as mulheres grávidas, lactantes, crianças e idosos; f) assegurar o acesso a serviços de resposta a casos de VBG; g) sensibilizar pessoal médico e paramédico, voluntários e actores comunitários em deteção e referência das VBG; h) manter stocks de suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó). i) suplementar com ferro/ ácido fólico para as mulheres grávidas, até 3 meses após o parto e raparigas adolescentes 10-19 anos; j) realizar a triagem nutricional a todas as crianças menores de 5 anos, adolescentes até 15 anos e mulheres grávidas e lactentes; k) continuar com as actividades de promoção, protecção a alimentação infantil. l) distribuir material educativo sobre alimentação infantil e aleitamento materno a população afectada. m) formar grupos de mães e parceiros sobre práticas de alimentação infantil nas zonas afectadas; n) promover e divulgar os alimentos localmente disponíveis com elevado valor nutricional. o) garantir a referência para as Unidades Sanitárias para a continuidade dos serviços básicos de saúde; p) realizar o levantamento exaustivo dos danos das infraestruturas sanitárias, elaboração do plano de reconstrução e implementação do mesmo, tendo em conta as questões de resiliência; q) monitorar e continuar a implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; r) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); s) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género. |
| Instituição: MISAU | ||
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| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) melhorar a capacidade de detecção precoce das doenças com potencial epidémico, através da intensificação da vigilância epidemiológica; b) identificar e treinar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde para a prestação de cuidados médicos básicos as populações em situação de emergência; c) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; d) pré-posicionar materiais de Emergência; e) divulgar mensagens-chave de Informação, Educação e Comunicação (IEC) sobre a prevenção de enfermidades relacionadas com a época chuvosa; f) aprovisionar stocks suficientes de produtos terapêuticos (F-75, F-100, ATPU, BP-5 e ReSoMal) e suplementos nutricionais (Ferro, Acido Fólico, Vitamina A, Mebendazol) e medicamentos de rotina; g) identificar pessoas vivendo com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes) nas zonas de risco e manter confidencialidade em relação as doenças crónicas; h) reposicionar equipamento para instalação de infraestruturas de saúde temporárias (lonas, tendas, kits hospitalares) Criar equipas médicas de emergências; i) pré posicionar equipas treinadas em matérias de água e saneamento; j) coordenar com parceiros a aquisição de material de higiene e saneamento do meio; k) implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; l) identificar as barreiras e necessidades especificas dos diferentes grupos da população em temas de prevenção de pandemias (Saúde sexual e da reprodução, HIV, GBV, saúde materna e neonatal, etc). | a) alocar mais pessoal e meios de diagnóstico de laboratório na detecção das principais doenças epidémicas; b) identificar espaços para montagem de tendas hospitalares para atendimento dos doentes, bem como armazenamento de material médico-cirúrgico e outros; c) prover serviços de saúde sexual e reprodutiva nos serviços de amigos do adolescente e jovens (SAAJ); d) assegurar serviços acessíveis, de qualidade e responsáveis tendo em conta as questões de género; e) prover serviços básicos de HIV e SIDA e outras ITS no que concerne à Prevenção da Transmissão Vertical, Rastreio de ITS, cuidados e tratamento; f) fornecer suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó); g) monitorar a continuidade do tratamento de pessoas com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes), assim como as suas profilaxias; h) distribuir preservativos e fazer campanhas de sensibilização para prevenção do HIV e Violência Baseada no Gênero; i) realizar avaliação rápida dos danos das infraestruturas hospitalares; j) adotar medidas alternativas para reparação de danos ligeiros nas infraestruturas hospitalares para provisão de serviços básicos e essenciais de saúde; k) destacar equipas médicas de emergência incluindo material médico-cirúrgico; l) implementar as actividades do WASH Implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; m) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); n) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; o) distribuição de redes mosquiteiras. | a) manter a vigilância epidemiológica de rotina pós emergência. b) recolher e conservar o material usado para o atendimento hospitalar; c) manter e garantir o funcionamento normal das Unidades Sanitárias; d) assegurar aderência ao tratamento de doenças cronicas (Hipertensao arterial, Diabetes, HIV Tuberculose e outras); e) assegurar o acesso a serviços de saúde as mulheres grávidas, lactantes, crianças e idosos; f) assegurar o acesso a serviços de resposta a casos de VBG; g) sensibilizar pessoal médico e paramédico, voluntários e actores comunitários em deteção e referência das VBG; h) manter stocks de suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó). i) suplementar com ferro/ ácido fólico para as mulheres grávidas, até 3 meses após o parto e raparigas adolescentes 10-19 anos; j) realizar a triagem nutricional a todas as crianças menores de 5 anos, adolescentes até 15 anos e mulheres grávidas e lactentes; k) continuar com as actividades de promoção, protecção a alimentação infantil. l) distribuir material educativo sobre alimentação infantil e aleitamento materno a população afectada. m) formar grupos de mães e parceiros sobre práticas de alimentação infantil nas zonas afectadas; n) promover e divulgar os alimentos localmente disponíveis com elevado valor nutricional. o) garantir a referência para as Unidades Sanitárias para a continuidade dos serviços básicos de saúde; p) realizar o levantamento exaustivo dos danos das infraestruturas sanitárias, elaboração do plano de reconstrução e implementação do mesmo, tendo em conta as questões de resiliência; q) monitorar e continuar a implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; r) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); s) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género. |
| Instituição: MISAU | ||
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| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) melhorar a capacidade de detecção precoce das doenças com potencial epidémico, através da intensificação da vigilância epidemiológica; b) identificar e treinar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde para a prestação de cuidados médicos básicos as populações em situação de emergência; c) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; d) pré-posicionar materiais de Emergência; e) divulgar mensagens-chave de Informação, Educação e Comunicação (IEC) sobre a prevenção de enfermidades relacionadas com a época chuvosa; f) aprovisionar stocks suficientes de produtos terapêuticos (F-75, F-100, ATPU, BP-5 e ReSoMal) e suplementos nutricionais (Ferro, Acido Fólico, Vitamina A, Mebendazol) e medicamentos de rotina; g) identificar pessoas vivendo com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes) nas zonas de risco e manter confidencialidade em relação as doenças crónicas; h) reposicionar equipamento para instalação de infraestruturas de saúde temporárias (lonas, tendas, kits hospitalares) Criar equipas médicas de emergências; i) pré posicionar equipas treinadas em matérias de água e saneamento; j) coordenar com parceiros a aquisição de material de higiene e saneamento do meio; k) implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; l) identificar as barreiras e necessidades especificas dos diferentes grupos da população em temas de prevenção de pandemias (Saúde sexual e da reprodução, HIV, GBV, saúde materna e neonatal, etc). | a) alocar mais pessoal e meios de diagnóstico de laboratório na detecção das principais doenças epidémicas; b) identificar espaços para montagem de tendas hospitalares para atendimento dos doentes, bem como armazenamento de material médico-cirúrgico e outros; c) prover serviços de saúde sexual e reprodutiva nos serviços de amigos do adolescente e jovens (SAAJ); d) assegurar serviços acessíveis, de qualidade e responsáveis tendo em conta as questões de género; e) prover serviços básicos de HIV e SIDA e outras ITS no que concerne à Prevenção da Transmissão Vertical, Rastreio de ITS, cuidados e tratamento; f) fornecer suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó); g) monitorar a continuidade do tratamento de pessoas com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes), assim como as suas profilaxias; h) distribuir preservativos e fazer campanhas de sensibilização para prevenção do HIV e Violência Baseada no Gênero; i) realizar avaliação rápida dos danos das infraestruturas hospitalares; j) adotar medidas alternativas para reparação de danos ligeiros nas infraestruturas hospitalares para provisão de serviços básicos e essenciais de saúde; k) destacar equipas médicas de emergência incluindo material médico-cirúrgico; l) implementar as actividades do WASH Implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; m) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); n) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; o) distribuição de redes mosquiteiras. | a) manter a vigilância epidemiológica de rotina pós emergência. b) recolher e conservar o material usado para o atendimento hospitalar; c) manter e garantir o funcionamento normal das Unidades Sanitárias; d) assegurar aderência ao tratamento de doenças cronicas (Hipertensao arterial, Diabetes, HIV Tuberculose e outras); e) assegurar o acesso a serviços de saúde as mulheres grávidas, lactantes, crianças e idosos; f) assegurar o acesso a serviços de resposta a casos de VBG; g) sensibilizar pessoal médico e paramédico, voluntários e actores comunitários em deteção e referência das VBG; h) manter stocks de suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó). i) suplementar com ferro/ ácido fólico para as mulheres grávidas, até 3 meses após o parto e raparigas adolescentes 10-19 anos; j) realizar a triagem nutricional a todas as crianças menores de 5 anos, adolescentes até 15 anos e mulheres grávidas e lactentes; k) continuar com as actividades de promoção, protecção a alimentação infantil. l) distribuir material educativo sobre alimentação infantil e aleitamento materno a população afectada. m) formar grupos de mães e parceiros sobre práticas de alimentação infantil nas zonas afectadas; n) promover e divulgar os alimentos localmente disponíveis com elevado valor nutricional. o) garantir a referência para as Unidades Sanitárias para a continuidade dos serviços básicos de saúde; p) realizar o levantamento exaustivo dos danos das infraestruturas sanitárias, elaboração do plano de reconstrução e implementação do mesmo, tendo em conta as questões de resiliência; q) monitorar e continuar a implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; r) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); s) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género. |
| Instituição: MISAU | ||
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| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) melhorar a capacidade de detecção precoce das doenças com potencial epidémico, através da intensificação da vigilância epidemiológica; b) identificar e treinar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde para a prestação de cuidados médicos básicos as populações em situação de emergência; c) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; d) pré-posicionar materiais de Emergência; e) divulgar mensagens-chave de Informação, Educação e Comunicação (IEC) sobre a prevenção de enfermidades relacionadas com a época chuvosa; f) aprovisionar stocks suficientes de produtos terapêuticos (F-75, F-100, ATPU, BP-5 e ReSoMal) e suplementos nutricionais (Ferro, Acido Fólico, Vitamina A, Mebendazol) e medicamentos de rotina; g) identificar pessoas vivendo com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes) nas zonas de risco e manter confidencialidade em relação as doenças crónicas; h) reposicionar equipamento para instalação de infraestruturas de saúde temporárias (lonas, tendas, kits hospitalares) Criar equipas médicas de emergências; i) pré posicionar equipas treinadas em matérias de água e saneamento; j) coordenar com parceiros a aquisição de material de higiene e saneamento do meio; k) implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; l) identificar as barreiras e necessidades especificas dos diferentes grupos da população em temas de prevenção de pandemias (Saúde sexual e da reprodução, HIV, GBV, saúde materna e neonatal, etc). | a) alocar mais pessoal e meios de diagnóstico de laboratório na detecção das principais doenças epidémicas; b) identificar espaços para montagem de tendas hospitalares para atendimento dos doentes, bem como armazenamento de material médico-cirúrgico e outros; c) prover serviços de saúde sexual e reprodutiva nos serviços de amigos do adolescente e jovens (SAAJ); d) assegurar serviços acessíveis, de qualidade e responsáveis tendo em conta as questões de género; e) prover serviços básicos de HIV e SIDA e outras ITS no que concerne à Prevenção da Transmissão Vertical, Rastreio de ITS, cuidados e tratamento; f) fornecer suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó); g) monitorar a continuidade do tratamento de pessoas com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes), assim como as suas profilaxias; h) distribuir preservativos e fazer campanhas de sensibilização para prevenção do HIV e Violência Baseada no Gênero; i) realizar avaliação rápida dos danos das infraestruturas hospitalares; j) adotar medidas alternativas para reparação de danos ligeiros nas infraestruturas hospitalares para provisão de serviços básicos e essenciais de saúde; k) destacar equipas médicas de emergência incluindo material médico-cirúrgico; l) implementar as actividades do WASH Implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; m) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); n) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; o) distribuição de redes mosquiteiras. | a) manter a vigilância epidemiológica de rotina pós emergência. b) recolher e conservar o material usado para o atendimento hospitalar; c) manter e garantir o funcionamento normal das Unidades Sanitárias; d) assegurar aderência ao tratamento de doenças cronicas (Hipertensao arterial, Diabetes, HIV Tuberculose e outras); e) assegurar o acesso a serviços de saúde as mulheres grávidas, lactantes, crianças e idosos; f) assegurar o acesso a serviços de resposta a casos de VBG; g) sensibilizar pessoal médico e paramédico, voluntários e actores comunitários em deteção e referência das VBG; h) manter stocks de suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó). i) suplementar com ferro/ ácido fólico para as mulheres grávidas, até 3 meses após o parto e raparigas adolescentes 10-19 anos; j) realizar a triagem nutricional a todas as crianças menores de 5 anos, adolescentes até 15 anos e mulheres grávidas e lactentes; k) continuar com as actividades de promoção, protecção a alimentação infantil. l) distribuir material educativo sobre alimentação infantil e aleitamento materno a população afectada. m) formar grupos de mães e parceiros sobre práticas de alimentação infantil nas zonas afectadas; n) promover e divulgar os alimentos localmente disponíveis com elevado valor nutricional. o) garantir a referência para as Unidades Sanitárias para a continuidade dos serviços básicos de saúde; p) realizar o levantamento exaustivo dos danos das infraestruturas sanitárias, elaboração do plano de reconstrução e implementação do mesmo, tendo em conta as questões de resiliência; q) monitorar e continuar a implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; r) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); s) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género. |
| Instituição: MISAU | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) melhorar a capacidade de detecção precoce das doenças com potencial epidémico, através da intensificação da vigilância epidemiológica; b) identificar e treinar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde para a prestação de cuidados médicos básicos as populações em situação de emergência; c) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; d) pré-posicionar materiais de Emergência; e) divulgar mensagens-chave de Informação, Educação e Comunicação (IEC) sobre a prevenção de enfermidades relacionadas com a época chuvosa; f) aprovisionar stocks suficientes de produtos terapêuticos (F-75, F-100, ATPU, BP-5 e ReSoMal) e suplementos nutricionais (Ferro, Acido Fólico, Vitamina A, Mebendazol) e medicamentos de rotina; g) identificar pessoas vivendo com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes) nas zonas de risco e manter confidencialidade em relação as doenças crónicas; h) reposicionar equipamento para instalação de infraestruturas de saúde temporárias (lonas, tendas, kits hospitalares) Criar equipas médicas de emergências; i) pré posicionar equipas treinadas em matérias de água e saneamento; j) coordenar com parceiros a aquisição de material de higiene e saneamento do meio; k) implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; l) identificar as barreiras e necessidades especificas dos diferentes grupos da população em temas de prevenção de pandemias (Saúde sexual e da reprodução, HIV, GBV, saúde materna e neonatal, etc). | a) alocar mais pessoal e meios de diagnóstico de laboratório na detecção das principais doenças epidémicas; b) identificar espaços para montagem de tendas hospitalares para atendimento dos doentes, bem como armazenamento de material médico-cirúrgico e outros; c) prover serviços de saúde sexual e reprodutiva nos serviços de amigos do adolescente e jovens (SAAJ); d) assegurar serviços acessíveis, de qualidade e responsáveis tendo em conta as questões de género; e) prover serviços básicos de HIV e SIDA e outras ITS no que concerne à Prevenção da Transmissão Vertical, Rastreio de ITS, cuidados e tratamento; f) fornecer suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó); g) monitorar a continuidade do tratamento de pessoas com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes), assim como as suas profilaxias; h) distribuir preservativos e fazer campanhas de sensibilização para prevenção do HIV e Violência Baseada no Gênero; i) realizar avaliação rápida dos danos das infraestruturas hospitalares; j) adotar medidas alternativas para reparação de danos ligeiros nas infraestruturas hospitalares para provisão de serviços básicos e essenciais de saúde; k) destacar equipas médicas de emergência incluindo material médico-cirúrgico; l) implementar as actividades do WASH Implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; m) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); n) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; o) distribuição de redes mosquiteiras. | a) manter a vigilância epidemiológica de rotina pós emergência. b) recolher e conservar o material usado para o atendimento hospitalar; c) manter e garantir o funcionamento normal das Unidades Sanitárias; d) assegurar aderência ao tratamento de doenças cronicas (Hipertensao arterial, Diabetes, HIV Tuberculose e outras); e) assegurar o acesso a serviços de saúde as mulheres grávidas, lactantes, crianças e idosos; f) assegurar o acesso a serviços de resposta a casos de VBG; g) sensibilizar pessoal médico e paramédico, voluntários e actores comunitários em deteção e referência das VBG; h) manter stocks de suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó). i) suplementar com ferro/ ácido fólico para as mulheres grávidas, até 3 meses após o parto e raparigas adolescentes 10-19 anos; j) realizar a triagem nutricional a todas as crianças menores de 5 anos, adolescentes até 15 anos e mulheres grávidas e lactentes; k) continuar com as actividades de promoção, protecção a alimentação infantil. l) distribuir material educativo sobre alimentação infantil e aleitamento materno a população afectada. m) formar grupos de mães e parceiros sobre práticas de alimentação infantil nas zonas afectadas; n) promover e divulgar os alimentos localmente disponíveis com elevado valor nutricional. o) garantir a referência para as Unidades Sanitárias para a continuidade dos serviços básicos de saúde; p) realizar o levantamento exaustivo dos danos das infraestruturas sanitárias, elaboração do plano de reconstrução e implementação do mesmo, tendo em conta as questões de resiliência; q) monitorar e continuar a implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; r) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); s) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género. |
| Instituição: MISAU | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) melhorar a capacidade de detecção precoce das doenças com potencial epidémico, através da intensificação da vigilância epidemiológica; b) identificar e treinar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde para a prestação de cuidados médicos básicos as populações em situação de emergência; c) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; d) pré-posicionar materiais de Emergência; e) divulgar mensagens-chave de Informação, Educação e Comunicação (IEC) sobre a prevenção de enfermidades relacionadas com a época chuvosa; f) aprovisionar stocks suficientes de produtos terapêuticos (F-75, F-100, ATPU, BP-5 e ReSoMal) e suplementos nutricionais (Ferro, Acido Fólico, Vitamina A, Mebendazol) e medicamentos de rotina; g) identificar pessoas vivendo com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes) nas zonas de risco e manter confidencialidade em relação as doenças crónicas; h) reposicionar equipamento para instalação de infraestruturas de saúde temporárias (lonas, tendas, kits hospitalares) Criar equipas médicas de emergências; i) pré posicionar equipas treinadas em matérias de água e saneamento; j) coordenar com parceiros a aquisição de material de higiene e saneamento do meio; k) implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; l) identificar as barreiras e necessidades especificas dos diferentes grupos da população em temas de prevenção de pandemias (Saúde sexual e da reprodução, HIV, GBV, saúde materna e neonatal, etc). | a) alocar mais pessoal e meios de diagnóstico de laboratório na detecção das principais doenças epidémicas; b) identificar espaços para montagem de tendas hospitalares para atendimento dos doentes, bem como armazenamento de material médico-cirúrgico e outros; c) prover serviços de saúde sexual e reprodutiva nos serviços de amigos do adolescente e jovens (SAAJ); d) assegurar serviços acessíveis, de qualidade e responsáveis tendo em conta as questões de género; e) prover serviços básicos de HIV e SIDA e outras ITS no que concerne à Prevenção da Transmissão Vertical, Rastreio de ITS, cuidados e tratamento; f) fornecer suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó); g) monitorar a continuidade do tratamento de pessoas com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes), assim como as suas profilaxias; h) distribuir preservativos e fazer campanhas de sensibilização para prevenção do HIV e Violência Baseada no Gênero; i) realizar avaliação rápida dos danos das infraestruturas hospitalares; j) adotar medidas alternativas para reparação de danos ligeiros nas infraestruturas hospitalares para provisão de serviços básicos e essenciais de saúde; k) destacar equipas médicas de emergência incluindo material médico-cirúrgico; l) implementar as actividades do WASH Implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; m) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); n) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; o) distribuição de redes mosquiteiras. | a) manter a vigilância epidemiológica de rotina pós emergência. b) recolher e conservar o material usado para o atendimento hospitalar; c) manter e garantir o funcionamento normal das Unidades Sanitárias; d) assegurar aderência ao tratamento de doenças cronicas (Hipertensao arterial, Diabetes, HIV Tuberculose e outras); e) assegurar o acesso a serviços de saúde as mulheres grávidas, lactantes, crianças e idosos; f) assegurar o acesso a serviços de resposta a casos de VBG; g) sensibilizar pessoal médico e paramédico, voluntários e actores comunitários em deteção e referência das VBG; h) manter stocks de suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó). i) suplementar com ferro/ ácido fólico para as mulheres grávidas, até 3 meses após o parto e raparigas adolescentes 10-19 anos; j) realizar a triagem nutricional a todas as crianças menores de 5 anos, adolescentes até 15 anos e mulheres grávidas e lactentes; k) continuar com as actividades de promoção, protecção a alimentação infantil. l) distribuir material educativo sobre alimentação infantil e aleitamento materno a população afectada. m) formar grupos de mães e parceiros sobre práticas de alimentação infantil nas zonas afectadas; n) promover e divulgar os alimentos localmente disponíveis com elevado valor nutricional. o) garantir a referência para as Unidades Sanitárias para a continuidade dos serviços básicos de saúde; p) realizar o levantamento exaustivo dos danos das infraestruturas sanitárias, elaboração do plano de reconstrução e implementação do mesmo, tendo em conta as questões de resiliência; q) monitorar e continuar a implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; r) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); s) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género. |
| Instituição: MISAU | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) melhorar a capacidade de detecção precoce das doenças com potencial epidémico, através da intensificação da vigilância epidemiológica; b) identificar e treinar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde para a prestação de cuidados médicos básicos as populações em situação de emergência; c) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; d) pré-posicionar materiais de Emergência; e) divulgar mensagens-chave de Informação, Educação e Comunicação (IEC) sobre a prevenção de enfermidades relacionadas com a época chuvosa; f) aprovisionar stocks suficientes de produtos terapêuticos (F-75, F-100, ATPU, BP-5 e ReSoMal) e suplementos nutricionais (Ferro, Acido Fólico, Vitamina A, Mebendazol) e medicamentos de rotina; g) identificar pessoas vivendo com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes) nas zonas de risco e manter confidencialidade em relação as doenças crónicas; h) reposicionar equipamento para instalação de infraestruturas de saúde temporárias (lonas, tendas, kits hospitalares) Criar equipas médicas de emergências; i) pré posicionar equipas treinadas em matérias de água e saneamento; j) coordenar com parceiros a aquisição de material de higiene e saneamento do meio; k) implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; l) identificar as barreiras e necessidades especificas dos diferentes grupos da população em temas de prevenção de pandemias (Saúde sexual e da reprodução, HIV, GBV, saúde materna e neonatal, etc). | a) alocar mais pessoal e meios de diagnóstico de laboratório na detecção das principais doenças epidémicas; b) identificar espaços para montagem de tendas hospitalares para atendimento dos doentes, bem como armazenamento de material médico-cirúrgico e outros; c) prover serviços de saúde sexual e reprodutiva nos serviços de amigos do adolescente e jovens (SAAJ); d) assegurar serviços acessíveis, de qualidade e responsáveis tendo em conta as questões de género; e) prover serviços básicos de HIV e SIDA e outras ITS no que concerne à Prevenção da Transmissão Vertical, Rastreio de ITS, cuidados e tratamento; f) fornecer suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó); g) monitorar a continuidade do tratamento de pessoas com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes), assim como as suas profilaxias; h) distribuir preservativos e fazer campanhas de sensibilização para prevenção do HIV e Violência Baseada no Gênero; i) realizar avaliação rápida dos danos das infraestruturas hospitalares; j) adotar medidas alternativas para reparação de danos ligeiros nas infraestruturas hospitalares para provisão de serviços básicos e essenciais de saúde; k) destacar equipas médicas de emergência incluindo material médico-cirúrgico; l) implementar as actividades do WASH Implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; m) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); n) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; o) distribuição de redes mosquiteiras. | a) manter a vigilância epidemiológica de rotina pós emergência. b) recolher e conservar o material usado para o atendimento hospitalar; c) manter e garantir o funcionamento normal das Unidades Sanitárias; d) assegurar aderência ao tratamento de doenças cronicas (Hipertensao arterial, Diabetes, HIV Tuberculose e outras); e) assegurar o acesso a serviços de saúde as mulheres grávidas, lactantes, crianças e idosos; f) assegurar o acesso a serviços de resposta a casos de VBG; g) sensibilizar pessoal médico e paramédico, voluntários e actores comunitários em deteção e referência das VBG; h) manter stocks de suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó). i) suplementar com ferro/ ácido fólico para as mulheres grávidas, até 3 meses após o parto e raparigas adolescentes 10-19 anos; j) realizar a triagem nutricional a todas as crianças menores de 5 anos, adolescentes até 15 anos e mulheres grávidas e lactentes; k) continuar com as actividades de promoção, protecção a alimentação infantil. l) distribuir material educativo sobre alimentação infantil e aleitamento materno a população afectada. m) formar grupos de mães e parceiros sobre práticas de alimentação infantil nas zonas afectadas; n) promover e divulgar os alimentos localmente disponíveis com elevado valor nutricional. o) garantir a referência para as Unidades Sanitárias para a continuidade dos serviços básicos de saúde; p) realizar o levantamento exaustivo dos danos das infraestruturas sanitárias, elaboração do plano de reconstrução e implementação do mesmo, tendo em conta as questões de resiliência; q) monitorar e continuar a implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; r) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); s) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género. |
| Instituição: MISAU | ||
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| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) melhorar a capacidade de detecção precoce das doenças com potencial epidémico, através da intensificação da vigilância epidemiológica; b) identificar e treinar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde para a prestação de cuidados médicos básicos as populações em situação de emergência; c) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; d) pré-posicionar materiais de Emergência; e) divulgar mensagens-chave de Informação, Educação e Comunicação (IEC) sobre a prevenção de enfermidades relacionadas com a época chuvosa; f) aprovisionar stocks suficientes de produtos terapêuticos (F-75, F-100, ATPU, BP-5 e ReSoMal) e suplementos nutricionais (Ferro, Acido Fólico, Vitamina A, Mebendazol) e medicamentos de rotina; g) identificar pessoas vivendo com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes) nas zonas de risco e manter confidencialidade em relação as doenças crónicas; h) reposicionar equipamento para instalação de infraestruturas de saúde temporárias (lonas, tendas, kits hospitalares) Criar equipas médicas de emergências; i) pré posicionar equipas treinadas em matérias de água e saneamento; j) coordenar com parceiros a aquisição de material de higiene e saneamento do meio; k) implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; l) identificar as barreiras e necessidades especificas dos diferentes grupos da população em temas de prevenção de pandemias (Saúde sexual e da reprodução, HIV, GBV, saúde materna e neonatal, etc). | a) alocar mais pessoal e meios de diagnóstico de laboratório na detecção das principais doenças epidémicas; b) identificar espaços para montagem de tendas hospitalares para atendimento dos doentes, bem como armazenamento de material médico-cirúrgico e outros; c) prover serviços de saúde sexual e reprodutiva nos serviços de amigos do adolescente e jovens (SAAJ); d) assegurar serviços acessíveis, de qualidade e responsáveis tendo em conta as questões de género; e) prover serviços básicos de HIV e SIDA e outras ITS no que concerne à Prevenção da Transmissão Vertical, Rastreio de ITS, cuidados e tratamento; f) fornecer suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó); g) monitorar a continuidade do tratamento de pessoas com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes), assim como as suas profilaxias; h) distribuir preservativos e fazer campanhas de sensibilização para prevenção do HIV e Violência Baseada no Gênero; i) realizar avaliação rápida dos danos das infraestruturas hospitalares; j) adotar medidas alternativas para reparação de danos ligeiros nas infraestruturas hospitalares para provisão de serviços básicos e essenciais de saúde; k) destacar equipas médicas de emergência incluindo material médico-cirúrgico; l) implementar as actividades do WASH Implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; m) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); n) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; o) distribuição de redes mosquiteiras. | a) manter a vigilância epidemiológica de rotina pós emergência. b) recolher e conservar o material usado para o atendimento hospitalar; c) manter e garantir o funcionamento normal das Unidades Sanitárias; d) assegurar aderência ao tratamento de doenças cronicas (Hipertensao arterial, Diabetes, HIV Tuberculose e outras); e) assegurar o acesso a serviços de saúde as mulheres grávidas, lactantes, crianças e idosos; f) assegurar o acesso a serviços de resposta a casos de VBG; g) sensibilizar pessoal médico e paramédico, voluntários e actores comunitários em deteção e referência das VBG; h) manter stocks de suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó). i) suplementar com ferro/ ácido fólico para as mulheres grávidas, até 3 meses após o parto e raparigas adolescentes 10-19 anos; j) realizar a triagem nutricional a todas as crianças menores de 5 anos, adolescentes até 15 anos e mulheres grávidas e lactentes; k) continuar com as actividades de promoção, protecção a alimentação infantil. l) distribuir material educativo sobre alimentação infantil e aleitamento materno a população afectada. m) formar grupos de mães e parceiros sobre práticas de alimentação infantil nas zonas afectadas; n) promover e divulgar os alimentos localmente disponíveis com elevado valor nutricional. o) garantir a referência para as Unidades Sanitárias para a continuidade dos serviços básicos de saúde; p) realizar o levantamento exaustivo dos danos das infraestruturas sanitárias, elaboração do plano de reconstrução e implementação do mesmo, tendo em conta as questões de resiliência; q) monitorar e continuar a implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; r) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); s) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género. |
| Instituição: MISAU | ||
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| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) melhorar a capacidade de detecção precoce das doenças com potencial epidémico, através da intensificação da vigilância epidemiológica; b) identificar e treinar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde para a prestação de cuidados médicos básicos as populações em situação de emergência; c) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; d) pré-posicionar materiais de Emergência; e) divulgar mensagens-chave de Informação, Educação e Comunicação (IEC) sobre a prevenção de enfermidades relacionadas com a época chuvosa; f) aprovisionar stocks suficientes de produtos terapêuticos (F-75, F-100, ATPU, BP-5 e ReSoMal) e suplementos nutricionais (Ferro, Acido Fólico, Vitamina A, Mebendazol) e medicamentos de rotina; g) identificar pessoas vivendo com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes) nas zonas de risco e manter confidencialidade em relação as doenças crónicas; h) reposicionar equipamento para instalação de infraestruturas de saúde temporárias (lonas, tendas, kits hospitalares) Criar equipas médicas de emergências; i) pré posicionar equipas treinadas em matérias de água e saneamento; j) coordenar com parceiros a aquisição de material de higiene e saneamento do meio; k) implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; l) identificar as barreiras e necessidades especificas dos diferentes grupos da população em temas de prevenção de pandemias (Saúde sexual e da reprodução, HIV, GBV, saúde materna e neonatal, etc). | a) alocar mais pessoal e meios de diagnóstico de laboratório na detecção das principais doenças epidémicas; b) identificar espaços para montagem de tendas hospitalares para atendimento dos doentes, bem como armazenamento de material médico-cirúrgico e outros; c) prover serviços de saúde sexual e reprodutiva nos serviços de amigos do adolescente e jovens (SAAJ); d) assegurar serviços acessíveis, de qualidade e responsáveis tendo em conta as questões de género; e) prover serviços básicos de HIV e SIDA e outras ITS no que concerne à Prevenção da Transmissão Vertical, Rastreio de ITS, cuidados e tratamento; f) fornecer suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó); g) monitorar a continuidade do tratamento de pessoas com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes), assim como as suas profilaxias; h) distribuir preservativos e fazer campanhas de sensibilização para prevenção do HIV e Violência Baseada no Gênero; i) realizar avaliação rápida dos danos das infraestruturas hospitalares; j) adotar medidas alternativas para reparação de danos ligeiros nas infraestruturas hospitalares para provisão de serviços básicos e essenciais de saúde; k) destacar equipas médicas de emergência incluindo material médico-cirúrgico; l) implementar as actividades do WASH Implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; m) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); n) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; o) distribuição de redes mosquiteiras. | a) manter a vigilância epidemiológica de rotina pós emergência. b) recolher e conservar o material usado para o atendimento hospitalar; c) manter e garantir o funcionamento normal das Unidades Sanitárias; d) assegurar aderência ao tratamento de doenças cronicas (Hipertensao arterial, Diabetes, HIV Tuberculose e outras); e) assegurar o acesso a serviços de saúde as mulheres grávidas, lactantes, crianças e idosos; f) assegurar o acesso a serviços de resposta a casos de VBG; g) sensibilizar pessoal médico e paramédico, voluntários e actores comunitários em deteção e referência das VBG; h) manter stocks de suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó). i) suplementar com ferro/ ácido fólico para as mulheres grávidas, até 3 meses após o parto e raparigas adolescentes 10-19 anos; j) realizar a triagem nutricional a todas as crianças menores de 5 anos, adolescentes até 15 anos e mulheres grávidas e lactentes; k) continuar com as actividades de promoção, protecção a alimentação infantil. l) distribuir material educativo sobre alimentação infantil e aleitamento materno a população afectada. m) formar grupos de mães e parceiros sobre práticas de alimentação infantil nas zonas afectadas; n) promover e divulgar os alimentos localmente disponíveis com elevado valor nutricional. o) garantir a referência para as Unidades Sanitárias para a continuidade dos serviços básicos de saúde; p) realizar o levantamento exaustivo dos danos das infraestruturas sanitárias, elaboração do plano de reconstrução e implementação do mesmo, tendo em conta as questões de resiliência; q) monitorar e continuar a implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; r) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); s) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género. |
| Instituição: MISAU | ||
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| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) melhorar a capacidade de detecção precoce das doenças com potencial epidémico, através da intensificação da vigilância epidemiológica; b) identificar e treinar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde para a prestação de cuidados médicos básicos as populações em situação de emergência; c) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; d) pré-posicionar materiais de Emergência; e) divulgar mensagens-chave de Informação, Educação e Comunicação (IEC) sobre a prevenção de enfermidades relacionadas com a época chuvosa; f) aprovisionar stocks suficientes de produtos terapêuticos (F-75, F-100, ATPU, BP-5 e ReSoMal) e suplementos nutricionais (Ferro, Acido Fólico, Vitamina A, Mebendazol) e medicamentos de rotina; g) identificar pessoas vivendo com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes) nas zonas de risco e manter confidencialidade em relação as doenças crónicas; h) reposicionar equipamento para instalação de infraestruturas de saúde temporárias (lonas, tendas, kits hospitalares) Criar equipas médicas de emergências; i) pré posicionar equipas treinadas em matérias de água e saneamento; j) coordenar com parceiros a aquisição de material de higiene e saneamento do meio; k) implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; l) identificar as barreiras e necessidades especificas dos diferentes grupos da população em temas de prevenção de pandemias (Saúde sexual e da reprodução, HIV, GBV, saúde materna e neonatal, etc). | a) alocar mais pessoal e meios de diagnóstico de laboratório na detecção das principais doenças epidémicas; b) identificar espaços para montagem de tendas hospitalares para atendimento dos doentes, bem como armazenamento de material médico-cirúrgico e outros; c) prover serviços de saúde sexual e reprodutiva nos serviços de amigos do adolescente e jovens (SAAJ); d) assegurar serviços acessíveis, de qualidade e responsáveis tendo em conta as questões de género; e) prover serviços básicos de HIV e SIDA e outras ITS no que concerne à Prevenção da Transmissão Vertical, Rastreio de ITS, cuidados e tratamento; f) fornecer suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó); g) monitorar a continuidade do tratamento de pessoas com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes), assim como as suas profilaxias; h) distribuir preservativos e fazer campanhas de sensibilização para prevenção do HIV e Violência Baseada no Gênero; i) realizar avaliação rápida dos danos das infraestruturas hospitalares; j) adotar medidas alternativas para reparação de danos ligeiros nas infraestruturas hospitalares para provisão de serviços básicos e essenciais de saúde; k) destacar equipas médicas de emergência incluindo material médico-cirúrgico; l) implementar as actividades do WASH Implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; m) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); n) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; o) distribuição de redes mosquiteiras. | a) manter a vigilância epidemiológica de rotina pós emergência. b) recolher e conservar o material usado para o atendimento hospitalar; c) manter e garantir o funcionamento normal das Unidades Sanitárias; d) assegurar aderência ao tratamento de doenças cronicas (Hipertensao arterial, Diabetes, HIV Tuberculose e outras); e) assegurar o acesso a serviços de saúde as mulheres grávidas, lactantes, crianças e idosos; f) assegurar o acesso a serviços de resposta a casos de VBG; g) sensibilizar pessoal médico e paramédico, voluntários e actores comunitários em deteção e referência das VBG; h) manter stocks de suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó). i) suplementar com ferro/ ácido fólico para as mulheres grávidas, até 3 meses após o parto e raparigas adolescentes 10-19 anos; j) realizar a triagem nutricional a todas as crianças menores de 5 anos, adolescentes até 15 anos e mulheres grávidas e lactentes; k) continuar com as actividades de promoção, protecção a alimentação infantil. l) distribuir material educativo sobre alimentação infantil e aleitamento materno a população afectada. m) formar grupos de mães e parceiros sobre práticas de alimentação infantil nas zonas afectadas; n) promover e divulgar os alimentos localmente disponíveis com elevado valor nutricional. o) garantir a referência para as Unidades Sanitárias para a continuidade dos serviços básicos de saúde; p) realizar o levantamento exaustivo dos danos das infraestruturas sanitárias, elaboração do plano de reconstrução e implementação do mesmo, tendo em conta as questões de resiliência; q) monitorar e continuar a implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; r) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); s) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género. |
| Instituição: MISAU | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) melhorar a capacidade de detecção precoce das doenças com potencial epidémico, através da intensificação da vigilância epidemiológica; b) identificar e treinar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde para a prestação de cuidados médicos básicos as populações em situação de emergência; c) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; d) pré-posicionar materiais de Emergência; e) divulgar mensagens-chave de Informação, Educação e Comunicação (IEC) sobre a prevenção de enfermidades relacionadas com a época chuvosa; f) aprovisionar stocks suficientes de produtos terapêuticos (F-75, F-100, ATPU, BP-5 e ReSoMal) e suplementos nutricionais (Ferro, Acido Fólico, Vitamina A, Mebendazol) e medicamentos de rotina; g) identificar pessoas vivendo com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes) nas zonas de risco e manter confidencialidade em relação as doenças crónicas; h) reposicionar equipamento para instalação de infraestruturas de saúde temporárias (lonas, tendas, kits hospitalares) Criar equipas médicas de emergências; i) pré posicionar equipas treinadas em matérias de água e saneamento; j) coordenar com parceiros a aquisição de material de higiene e saneamento do meio; k) implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; l) identificar as barreiras e necessidades especificas dos diferentes grupos da população em temas de prevenção de pandemias (Saúde sexual e da reprodução, HIV, GBV, saúde materna e neonatal, etc). | a) alocar mais pessoal e meios de diagnóstico de laboratório na detecção das principais doenças epidémicas; b) identificar espaços para montagem de tendas hospitalares para atendimento dos doentes, bem como armazenamento de material médico-cirúrgico e outros; c) prover serviços de saúde sexual e reprodutiva nos serviços de amigos do adolescente e jovens (SAAJ); d) assegurar serviços acessíveis, de qualidade e responsáveis tendo em conta as questões de género; e) prover serviços básicos de HIV e SIDA e outras ITS no que concerne à Prevenção da Transmissão Vertical, Rastreio de ITS, cuidados e tratamento; f) fornecer suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó); g) monitorar a continuidade do tratamento de pessoas com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes), assim como as suas profilaxias; h) distribuir preservativos e fazer campanhas de sensibilização para prevenção do HIV e Violência Baseada no Gênero; i) realizar avaliação rápida dos danos das infraestruturas hospitalares; j) adotar medidas alternativas para reparação de danos ligeiros nas infraestruturas hospitalares para provisão de serviços básicos e essenciais de saúde; k) destacar equipas médicas de emergência incluindo material médico-cirúrgico; l) implementar as actividades do WASH Implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; m) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); n) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; o) distribuição de redes mosquiteiras. | a) manter a vigilância epidemiológica de rotina pós emergência. b) recolher e conservar o material usado para o atendimento hospitalar; c) manter e garantir o funcionamento normal das Unidades Sanitárias; d) assegurar aderência ao tratamento de doenças cronicas (Hipertensao arterial, Diabetes, HIV Tuberculose e outras); e) assegurar o acesso a serviços de saúde as mulheres grávidas, lactantes, crianças e idosos; f) assegurar o acesso a serviços de resposta a casos de VBG; g) sensibilizar pessoal médico e paramédico, voluntários e actores comunitários em deteção e referência das VBG; h) manter stocks de suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó). i) suplementar com ferro/ ácido fólico para as mulheres grávidas, até 3 meses após o parto e raparigas adolescentes 10-19 anos; j) realizar a triagem nutricional a todas as crianças menores de 5 anos, adolescentes até 15 anos e mulheres grávidas e lactentes; k) continuar com as actividades de promoção, protecção a alimentação infantil. l) distribuir material educativo sobre alimentação infantil e aleitamento materno a população afectada. m) formar grupos de mães e parceiros sobre práticas de alimentação infantil nas zonas afectadas; n) promover e divulgar os alimentos localmente disponíveis com elevado valor nutricional. o) garantir a referência para as Unidades Sanitárias para a continuidade dos serviços básicos de saúde; p) realizar o levantamento exaustivo dos danos das infraestruturas sanitárias, elaboração do plano de reconstrução e implementação do mesmo, tendo em conta as questões de resiliência; q) monitorar e continuar a implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; r) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); s) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género. |
| Instituição: MISAU | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) melhorar a capacidade de detecção precoce das doenças com potencial epidémico, através da intensificação da vigilância epidemiológica; b) identificar e treinar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde para a prestação de cuidados médicos básicos as populações em situação de emergência; c) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; d) pré-posicionar materiais de Emergência; e) divulgar mensagens-chave de Informação, Educação e Comunicação (IEC) sobre a prevenção de enfermidades relacionadas com a época chuvosa; f) aprovisionar stocks suficientes de produtos terapêuticos (F-75, F-100, ATPU, BP-5 e ReSoMal) e suplementos nutricionais (Ferro, Acido Fólico, Vitamina A, Mebendazol) e medicamentos de rotina; g) identificar pessoas vivendo com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes) nas zonas de risco e manter confidencialidade em relação as doenças crónicas; h) reposicionar equipamento para instalação de infraestruturas de saúde temporárias (lonas, tendas, kits hospitalares) Criar equipas médicas de emergências; i) pré posicionar equipas treinadas em matérias de água e saneamento; j) coordenar com parceiros a aquisição de material de higiene e saneamento do meio; k) implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; l) identificar as barreiras e necessidades especificas dos diferentes grupos da população em temas de prevenção de pandemias (Saúde sexual e da reprodução, HIV, GBV, saúde materna e neonatal, etc). | a) alocar mais pessoal e meios de diagnóstico de laboratório na detecção das principais doenças epidémicas; b) identificar espaços para montagem de tendas hospitalares para atendimento dos doentes, bem como armazenamento de material médico-cirúrgico e outros; c) prover serviços de saúde sexual e reprodutiva nos serviços de amigos do adolescente e jovens (SAAJ); d) assegurar serviços acessíveis, de qualidade e responsáveis tendo em conta as questões de género; e) prover serviços básicos de HIV e SIDA e outras ITS no que concerne à Prevenção da Transmissão Vertical, Rastreio de ITS, cuidados e tratamento; f) fornecer suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó); g) monitorar a continuidade do tratamento de pessoas com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes), assim como as suas profilaxias; h) distribuir preservativos e fazer campanhas de sensibilização para prevenção do HIV e Violência Baseada no Gênero; i) realizar avaliação rápida dos danos das infraestruturas hospitalares; j) adotar medidas alternativas para reparação de danos ligeiros nas infraestruturas hospitalares para provisão de serviços básicos e essenciais de saúde; k) destacar equipas médicas de emergência incluindo material médico-cirúrgico; l) implementar as actividades do WASH Implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; m) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); n) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; o) distribuição de redes mosquiteiras. | a) manter a vigilância epidemiológica de rotina pós emergência. b) recolher e conservar o material usado para o atendimento hospitalar; c) manter e garantir o funcionamento normal das Unidades Sanitárias; d) assegurar aderência ao tratamento de doenças cronicas (Hipertensao arterial, Diabetes, HIV Tuberculose e outras); e) assegurar o acesso a serviços de saúde as mulheres grávidas, lactantes, crianças e idosos; f) assegurar o acesso a serviços de resposta a casos de VBG; g) sensibilizar pessoal médico e paramédico, voluntários e actores comunitários em deteção e referência das VBG; h) manter stocks de suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó). i) suplementar com ferro/ ácido fólico para as mulheres grávidas, até 3 meses após o parto e raparigas adolescentes 10-19 anos; j) realizar a triagem nutricional a todas as crianças menores de 5 anos, adolescentes até 15 anos e mulheres grávidas e lactentes; k) continuar com as actividades de promoção, protecção a alimentação infantil. l) distribuir material educativo sobre alimentação infantil e aleitamento materno a população afectada. m) formar grupos de mães e parceiros sobre práticas de alimentação infantil nas zonas afectadas; n) promover e divulgar os alimentos localmente disponíveis com elevado valor nutricional. o) garantir a referência para as Unidades Sanitárias para a continuidade dos serviços básicos de saúde; p) realizar o levantamento exaustivo dos danos das infraestruturas sanitárias, elaboração do plano de reconstrução e implementação do mesmo, tendo em conta as questões de resiliência; q) monitorar e continuar a implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; r) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); s) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género. |
| Instituição: MISAU | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) melhorar a capacidade de detecção precoce das doenças com potencial epidémico, através da intensificação da vigilância epidemiológica; b) identificar e treinar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde para a prestação de cuidados médicos básicos as populações em situação de emergência; c) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; d) pré-posicionar materiais de Emergência; e) divulgar mensagens-chave de Informação, Educação e Comunicação (IEC) sobre a prevenção de enfermidades relacionadas com a época chuvosa; f) aprovisionar stocks suficientes de produtos terapêuticos (F-75, F-100, ATPU, BP-5 e ReSoMal) e suplementos nutricionais (Ferro, Acido Fólico, Vitamina A, Mebendazol) e medicamentos de rotina; g) identificar pessoas vivendo com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes) nas zonas de risco e manter confidencialidade em relação as doenças crónicas; h) reposicionar equipamento para instalação de infraestruturas de saúde temporárias (lonas, tendas, kits hospitalares) Criar equipas médicas de emergências; i) pré posicionar equipas treinadas em matérias de água e saneamento; j) coordenar com parceiros a aquisição de material de higiene e saneamento do meio; k) implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; l) identificar as barreiras e necessidades especificas dos diferentes grupos da população em temas de prevenção de pandemias (Saúde sexual e da reprodução, HIV, GBV, saúde materna e neonatal, etc). | a) alocar mais pessoal e meios de diagnóstico de laboratório na detecção das principais doenças epidémicas; b) identificar espaços para montagem de tendas hospitalares para atendimento dos doentes, bem como armazenamento de material médico-cirúrgico e outros; c) prover serviços de saúde sexual e reprodutiva nos serviços de amigos do adolescente e jovens (SAAJ); d) assegurar serviços acessíveis, de qualidade e responsáveis tendo em conta as questões de género; e) prover serviços básicos de HIV e SIDA e outras ITS no que concerne à Prevenção da Transmissão Vertical, Rastreio de ITS, cuidados e tratamento; f) fornecer suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó); g) monitorar a continuidade do tratamento de pessoas com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes), assim como as suas profilaxias; h) distribuir preservativos e fazer campanhas de sensibilização para prevenção do HIV e Violência Baseada no Gênero; i) realizar avaliação rápida dos danos das infraestruturas hospitalares; j) adotar medidas alternativas para reparação de danos ligeiros nas infraestruturas hospitalares para provisão de serviços básicos e essenciais de saúde; k) destacar equipas médicas de emergência incluindo material médico-cirúrgico; l) implementar as actividades do WASH Implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; m) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); n) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; o) distribuição de redes mosquiteiras. | a) manter a vigilância epidemiológica de rotina pós emergência. b) recolher e conservar o material usado para o atendimento hospitalar; c) manter e garantir o funcionamento normal das Unidades Sanitárias; d) assegurar aderência ao tratamento de doenças cronicas (Hipertensao arterial, Diabetes, HIV Tuberculose e outras); e) assegurar o acesso a serviços de saúde as mulheres grávidas, lactantes, crianças e idosos; f) assegurar o acesso a serviços de resposta a casos de VBG; g) sensibilizar pessoal médico e paramédico, voluntários e actores comunitários em deteção e referência das VBG; h) manter stocks de suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó). i) suplementar com ferro/ ácido fólico para as mulheres grávidas, até 3 meses após o parto e raparigas adolescentes 10-19 anos; j) realizar a triagem nutricional a todas as crianças menores de 5 anos, adolescentes até 15 anos e mulheres grávidas e lactentes; k) continuar com as actividades de promoção, protecção a alimentação infantil. l) distribuir material educativo sobre alimentação infantil e aleitamento materno a população afectada. m) formar grupos de mães e parceiros sobre práticas de alimentação infantil nas zonas afectadas; n) promover e divulgar os alimentos localmente disponíveis com elevado valor nutricional. o) garantir a referência para as Unidades Sanitárias para a continuidade dos serviços básicos de saúde; p) realizar o levantamento exaustivo dos danos das infraestruturas sanitárias, elaboração do plano de reconstrução e implementação do mesmo, tendo em conta as questões de resiliência; q) monitorar e continuar a implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; r) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); s) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género. |
| Instituição: MISAU | ||
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| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) melhorar a capacidade de detecção precoce das doenças com potencial epidémico, através da intensificação da vigilância epidemiológica; b) identificar e treinar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde para a prestação de cuidados médicos básicos as populações em situação de emergência; c) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; d) pré-posicionar materiais de Emergência; e) divulgar mensagens-chave de Informação, Educação e Comunicação (IEC) sobre a prevenção de enfermidades relacionadas com a época chuvosa; f) aprovisionar stocks suficientes de produtos terapêuticos (F-75, F-100, ATPU, BP-5 e ReSoMal) e suplementos nutricionais (Ferro, Acido Fólico, Vitamina A, Mebendazol) e medicamentos de rotina; g) identificar pessoas vivendo com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes) nas zonas de risco e manter confidencialidade em relação as doenças crónicas; h) reposicionar equipamento para instalação de infraestruturas de saúde temporárias (lonas, tendas, kits hospitalares) Criar equipas médicas de emergências; i) pré posicionar equipas treinadas em matérias de água e saneamento; j) coordenar com parceiros a aquisição de material de higiene e saneamento do meio; k) implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; l) identificar as barreiras e necessidades especificas dos diferentes grupos da população em temas de prevenção de pandemias (Saúde sexual e da reprodução, HIV, GBV, saúde materna e neonatal, etc). | a) alocar mais pessoal e meios de diagnóstico de laboratório na detecção das principais doenças epidémicas; b) identificar espaços para montagem de tendas hospitalares para atendimento dos doentes, bem como armazenamento de material médico-cirúrgico e outros; c) prover serviços de saúde sexual e reprodutiva nos serviços de amigos do adolescente e jovens (SAAJ); d) assegurar serviços acessíveis, de qualidade e responsáveis tendo em conta as questões de género; e) prover serviços básicos de HIV e SIDA e outras ITS no que concerne à Prevenção da Transmissão Vertical, Rastreio de ITS, cuidados e tratamento; f) fornecer suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó); g) monitorar a continuidade do tratamento de pessoas com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes), assim como as suas profilaxias; h) distribuir preservativos e fazer campanhas de sensibilização para prevenção do HIV e Violência Baseada no Gênero; i) realizar avaliação rápida dos danos das infraestruturas hospitalares; j) adotar medidas alternativas para reparação de danos ligeiros nas infraestruturas hospitalares para provisão de serviços básicos e essenciais de saúde; k) destacar equipas médicas de emergência incluindo material médico-cirúrgico; l) implementar as actividades do WASH Implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; m) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); n) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; o) distribuição de redes mosquiteiras. | a) manter a vigilância epidemiológica de rotina pós emergência. b) recolher e conservar o material usado para o atendimento hospitalar; c) manter e garantir o funcionamento normal das Unidades Sanitárias; d) assegurar aderência ao tratamento de doenças cronicas (Hipertensao arterial, Diabetes, HIV Tuberculose e outras); e) assegurar o acesso a serviços de saúde as mulheres grávidas, lactantes, crianças e idosos; f) assegurar o acesso a serviços de resposta a casos de VBG; g) sensibilizar pessoal médico e paramédico, voluntários e actores comunitários em deteção e referência das VBG; h) manter stocks de suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó). i) suplementar com ferro/ ácido fólico para as mulheres grávidas, até 3 meses após o parto e raparigas adolescentes 10-19 anos; j) realizar a triagem nutricional a todas as crianças menores de 5 anos, adolescentes até 15 anos e mulheres grávidas e lactentes; k) continuar com as actividades de promoção, protecção a alimentação infantil. l) distribuir material educativo sobre alimentação infantil e aleitamento materno a população afectada. m) formar grupos de mães e parceiros sobre práticas de alimentação infantil nas zonas afectadas; n) promover e divulgar os alimentos localmente disponíveis com elevado valor nutricional. o) garantir a referência para as Unidades Sanitárias para a continuidade dos serviços básicos de saúde; p) realizar o levantamento exaustivo dos danos das infraestruturas sanitárias, elaboração do plano de reconstrução e implementação do mesmo, tendo em conta as questões de resiliência; q) monitorar e continuar a implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; r) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); s) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género. |
| Instituição: MISAU | ||
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| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) melhorar a capacidade de detecção precoce das doenças com potencial epidémico, através da intensificação da vigilância epidemiológica; b) identificar e treinar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde para a prestação de cuidados médicos básicos as populações em situação de emergência; c) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; d) pré-posicionar materiais de Emergência; e) divulgar mensagens-chave de Informação, Educação e Comunicação (IEC) sobre a prevenção de enfermidades relacionadas com a época chuvosa; f) aprovisionar stocks suficientes de produtos terapêuticos (F-75, F-100, ATPU, BP-5 e ReSoMal) e suplementos nutricionais (Ferro, Acido Fólico, Vitamina A, Mebendazol) e medicamentos de rotina; g) identificar pessoas vivendo com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes) nas zonas de risco e manter confidencialidade em relação as doenças crónicas; h) reposicionar equipamento para instalação de infraestruturas de saúde temporárias (lonas, tendas, kits hospitalares) Criar equipas médicas de emergências; i) pré posicionar equipas treinadas em matérias de água e saneamento; j) coordenar com parceiros a aquisição de material de higiene e saneamento do meio; k) implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; l) identificar as barreiras e necessidades especificas dos diferentes grupos da população em temas de prevenção de pandemias (Saúde sexual e da reprodução, HIV, GBV, saúde materna e neonatal, etc). | a) alocar mais pessoal e meios de diagnóstico de laboratório na detecção das principais doenças epidémicas; b) identificar espaços para montagem de tendas hospitalares para atendimento dos doentes, bem como armazenamento de material médico-cirúrgico e outros; c) prover serviços de saúde sexual e reprodutiva nos serviços de amigos do adolescente e jovens (SAAJ); d) assegurar serviços acessíveis, de qualidade e responsáveis tendo em conta as questões de género; e) prover serviços básicos de HIV e SIDA e outras ITS no que concerne à Prevenção da Transmissão Vertical, Rastreio de ITS, cuidados e tratamento; f) fornecer suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó); g) monitorar a continuidade do tratamento de pessoas com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes), assim como as suas profilaxias; h) distribuir preservativos e fazer campanhas de sensibilização para prevenção do HIV e Violência Baseada no Gênero; i) realizar avaliação rápida dos danos das infraestruturas hospitalares; j) adotar medidas alternativas para reparação de danos ligeiros nas infraestruturas hospitalares para provisão de serviços básicos e essenciais de saúde; k) destacar equipas médicas de emergência incluindo material médico-cirúrgico; l) implementar as actividades do WASH Implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; m) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); n) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; o) distribuição de redes mosquiteiras. | a) manter a vigilância epidemiológica de rotina pós emergência. b) recolher e conservar o material usado para o atendimento hospitalar; c) manter e garantir o funcionamento normal das Unidades Sanitárias; d) assegurar aderência ao tratamento de doenças cronicas (Hipertensao arterial, Diabetes, HIV Tuberculose e outras); e) assegurar o acesso a serviços de saúde as mulheres grávidas, lactantes, crianças e idosos; f) assegurar o acesso a serviços de resposta a casos de VBG; g) sensibilizar pessoal médico e paramédico, voluntários e actores comunitários em deteção e referência das VBG; h) manter stocks de suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó). i) suplementar com ferro/ ácido fólico para as mulheres grávidas, até 3 meses após o parto e raparigas adolescentes 10-19 anos; j) realizar a triagem nutricional a todas as crianças menores de 5 anos, adolescentes até 15 anos e mulheres grávidas e lactentes; k) continuar com as actividades de promoção, protecção a alimentação infantil. l) distribuir material educativo sobre alimentação infantil e aleitamento materno a população afectada. m) formar grupos de mães e parceiros sobre práticas de alimentação infantil nas zonas afectadas; n) promover e divulgar os alimentos localmente disponíveis com elevado valor nutricional. o) garantir a referência para as Unidades Sanitárias para a continuidade dos serviços básicos de saúde; p) realizar o levantamento exaustivo dos danos das infraestruturas sanitárias, elaboração do plano de reconstrução e implementação do mesmo, tendo em conta as questões de resiliência; q) monitorar e continuar a implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; r) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); s) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género. |
| Instituição: MISAU | ||
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| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) melhorar a capacidade de detecção precoce das doenças com potencial epidémico, através da intensificação da vigilância epidemiológica; b) identificar e treinar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde para a prestação de cuidados médicos básicos as populações em situação de emergência; c) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; d) pré-posicionar materiais de Emergência; e) divulgar mensagens-chave de Informação, Educação e Comunicação (IEC) sobre a prevenção de enfermidades relacionadas com a época chuvosa; f) aprovisionar stocks suficientes de produtos terapêuticos (F-75, F-100, ATPU, BP-5 e ReSoMal) e suplementos nutricionais (Ferro, Acido Fólico, Vitamina A, Mebendazol) e medicamentos de rotina; g) identificar pessoas vivendo com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes) nas zonas de risco e manter confidencialidade em relação as doenças crónicas; h) reposicionar equipamento para instalação de infraestruturas de saúde temporárias (lonas, tendas, kits hospitalares) Criar equipas médicas de emergências; i) pré posicionar equipas treinadas em matérias de água e saneamento; j) coordenar com parceiros a aquisição de material de higiene e saneamento do meio; k) implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; l) identificar as barreiras e necessidades especificas dos diferentes grupos da população em temas de prevenção de pandemias (Saúde sexual e da reprodução, HIV, GBV, saúde materna e neonatal, etc). | a) alocar mais pessoal e meios de diagnóstico de laboratório na detecção das principais doenças epidémicas; b) identificar espaços para montagem de tendas hospitalares para atendimento dos doentes, bem como armazenamento de material médico-cirúrgico e outros; c) prover serviços de saúde sexual e reprodutiva nos serviços de amigos do adolescente e jovens (SAAJ); d) assegurar serviços acessíveis, de qualidade e responsáveis tendo em conta as questões de género; e) prover serviços básicos de HIV e SIDA e outras ITS no que concerne à Prevenção da Transmissão Vertical, Rastreio de ITS, cuidados e tratamento; f) fornecer suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó); g) monitorar a continuidade do tratamento de pessoas com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes), assim como as suas profilaxias; h) distribuir preservativos e fazer campanhas de sensibilização para prevenção do HIV e Violência Baseada no Gênero; i) realizar avaliação rápida dos danos das infraestruturas hospitalares; j) adotar medidas alternativas para reparação de danos ligeiros nas infraestruturas hospitalares para provisão de serviços básicos e essenciais de saúde; k) destacar equipas médicas de emergência incluindo material médico-cirúrgico; l) implementar as actividades do WASH Implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; m) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); n) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; o) distribuição de redes mosquiteiras. | a) manter a vigilância epidemiológica de rotina pós emergência. b) recolher e conservar o material usado para o atendimento hospitalar; c) manter e garantir o funcionamento normal das Unidades Sanitárias; d) assegurar aderência ao tratamento de doenças cronicas (Hipertensao arterial, Diabetes, HIV Tuberculose e outras); e) assegurar o acesso a serviços de saúde as mulheres grávidas, lactantes, crianças e idosos; f) assegurar o acesso a serviços de resposta a casos de VBG; g) sensibilizar pessoal médico e paramédico, voluntários e actores comunitários em deteção e referência das VBG; h) manter stocks de suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó). i) suplementar com ferro/ ácido fólico para as mulheres grávidas, até 3 meses após o parto e raparigas adolescentes 10-19 anos; j) realizar a triagem nutricional a todas as crianças menores de 5 anos, adolescentes até 15 anos e mulheres grávidas e lactentes; k) continuar com as actividades de promoção, protecção a alimentação infantil. l) distribuir material educativo sobre alimentação infantil e aleitamento materno a população afectada. m) formar grupos de mães e parceiros sobre práticas de alimentação infantil nas zonas afectadas; n) promover e divulgar os alimentos localmente disponíveis com elevado valor nutricional. o) garantir a referência para as Unidades Sanitárias para a continuidade dos serviços básicos de saúde; p) realizar o levantamento exaustivo dos danos das infraestruturas sanitárias, elaboração do plano de reconstrução e implementação do mesmo, tendo em conta as questões de resiliência; q) monitorar e continuar a implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; r) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); s) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género. |
| Instituição: MISAU | ||
|---|---|---|
| Prontidão | Resposta | Recuperação |
| a) melhorar a capacidade de detecção precoce das doenças com potencial epidémico, através da intensificação da vigilância epidemiológica; b) identificar e treinar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde para a prestação de cuidados médicos básicos as populações em situação de emergência; c) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; d) pré-posicionar materiais de Emergência; e) divulgar mensagens-chave de Informação, Educação e Comunicação (IEC) sobre a prevenção de enfermidades relacionadas com a época chuvosa; f) aprovisionar stocks suficientes de produtos terapêuticos (F-75, F-100, ATPU, BP-5 e ReSoMal) e suplementos nutricionais (Ferro, Acido Fólico, Vitamina A, Mebendazol) e medicamentos de rotina; g) identificar pessoas vivendo com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes) nas zonas de risco e manter confidencialidade em relação as doenças crónicas; h) reposicionar equipamento para instalação de infraestruturas de saúde temporárias (lonas, tendas, kits hospitalares) Criar equipas médicas de emergências; i) pré posicionar equipas treinadas em matérias de água e saneamento; j) coordenar com parceiros a aquisição de material de higiene e saneamento do meio; k) implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; l) identificar as barreiras e necessidades especificas dos diferentes grupos da população em temas de prevenção de pandemias (Saúde sexual e da reprodução, HIV, GBV, saúde materna e neonatal, etc). | a) alocar mais pessoal e meios de diagnóstico de laboratório na detecção das principais doenças epidémicas; b) identificar espaços para montagem de tendas hospitalares para atendimento dos doentes, bem como armazenamento de material médico-cirúrgico e outros; c) prover serviços de saúde sexual e reprodutiva nos serviços de amigos do adolescente e jovens (SAAJ); d) assegurar serviços acessíveis, de qualidade e responsáveis tendo em conta as questões de género; e) prover serviços básicos de HIV e SIDA e outras ITS no que concerne à Prevenção da Transmissão Vertical, Rastreio de ITS, cuidados e tratamento; f) fornecer suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó); g) monitorar a continuidade do tratamento de pessoas com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes), assim como as suas profilaxias; h) distribuir preservativos e fazer campanhas de sensibilização para prevenção do HIV e Violência Baseada no Gênero; i) realizar avaliação rápida dos danos das infraestruturas hospitalares; j) adotar medidas alternativas para reparação de danos ligeiros nas infraestruturas hospitalares para provisão de serviços básicos e essenciais de saúde; k) destacar equipas médicas de emergência incluindo material médico-cirúrgico; l) implementar as actividades do WASH Implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; m) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); n) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; o) distribuição de redes mosquiteiras. | a) manter a vigilância epidemiológica de rotina pós emergência. b) recolher e conservar o material usado para o atendimento hospitalar; c) manter e garantir o funcionamento normal das Unidades Sanitárias; d) assegurar aderência ao tratamento de doenças cronicas (Hipertensao arterial, Diabetes, HIV Tuberculose e outras); e) assegurar o acesso a serviços de saúde as mulheres grávidas, lactantes, crianças e idosos; f) assegurar o acesso a serviços de resposta a casos de VBG; g) sensibilizar pessoal médico e paramédico, voluntários e actores comunitários em deteção e referência das VBG; h) manter stocks de suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó). i) suplementar com ferro/ ácido fólico para as mulheres grávidas, até 3 meses após o parto e raparigas adolescentes 10-19 anos; j) realizar a triagem nutricional a todas as crianças menores de 5 anos, adolescentes até 15 anos e mulheres grávidas e lactentes; k) continuar com as actividades de promoção, protecção a alimentação infantil. l) distribuir material educativo sobre alimentação infantil e aleitamento materno a população afectada. m) formar grupos de mães e parceiros sobre práticas de alimentação infantil nas zonas afectadas; n) promover e divulgar os alimentos localmente disponíveis com elevado valor nutricional. o) garantir a referência para as Unidades Sanitárias para a continuidade dos serviços básicos de saúde; p) realizar o levantamento exaustivo dos danos das infraestruturas sanitárias, elaboração do plano de reconstrução e implementação do mesmo, tendo em conta as questões de resiliência; q) monitorar e continuar a implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; r) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); s) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género. |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira, 27 de Dezembro de 2022 I SÉRIE — Número 249
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: A REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM D
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 4.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Decreto n.º 73/2022:
- Parágrafo, página 1: Classifica a Igreja São Bartolomeu da Missão Anglicana de Messumba, localizada no Distrito do Lago, Província do Niassa, como Património Cultural Nacional, de Categoria Provincial e cria a sua zona de protecção.
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 53/2022:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Plano Anual de Contingência 2022-2023.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 73/2022
- Texto do artigo, página 1: de 27 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de garantir a preservação do simbolismo da Igreja São Bartolomeu da Missão Anglicana de Messumba,
- Texto do artigo, página 1: Localizada no Distrito de Lago, Província do Niassa, a protecção adequada, conservação, gestão sustentável e fruição, considerando os valores que se relacionam com a memória do passado, mas também da contemporaneidade, no uso das competências que lhe são atribuídas no n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 10/88, de 22 de Dezembro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É classificada a Igreja São Bartolomeu da Missão Anglicana de Messumba, localizada no Distrito do Lago, Província do Niassa, como Património Cultural Nacional, de Categoria Provincial, e criada a sua zona de protecção de acordo com o mapa e as coordenadas, em anexo e que são parte integrante do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A Igreja São Bartolomeu da Missão Anglicana de Messumba é atribuída a Classe C, devido ao seu valor históricopolítico e sócio-cultural.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A Igreja São Bartolomeu da Missão Anglicana de Messumba é propriedade da Igreja Anglicana de Moçambique, seu depositário.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 6 de Dezembro de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
- Parágrafo, página 2: 2234 — (26) I SÉRIE — NÚMERO 249
- Texto do artigo, página 2: COORDENADAS GEOGRÁFICAS DA IGREJA SÃO BARTOLOMEU DA MISSÃO DE
MESSUMBA COMO PATRIMÓNIO CULTURAL
IGREJA SÃO BARTOLOMEU DE MESSUMBA
Lat 12°36'54.5"S e Log 34°47'22.33"E
RESIDÊNCIA DOS PADRES
Lat 12°36'48.70"S e Log 34°47'31.01"E
CENTRO DE SAÚDE / MATERNIDADE
Lat 12°36'46.83"S e Log 34°47'27.48"E
ESCOLA PRIMÁRIA DE MESSUMBA
Lat 12°36'41.17"S e Log 34°47'32.08"E
ESCOLA SECUNDÁRIA DE MESSUMBA
Lat 12°36'36.12"S e Log 34°47'39.37"E
RUÍNA DA CARPINTARIA
Lat 12°36'48.96"S e Log 34°47'30.46"E
RUÍNA A CASA DO BISPO LUTUMBI
Lat 12°36'46.99"S e Log 34°47'31.64"E
RUÍNA DO QUARTEL DOS COLONOS
Lat 12°36'45.11"S e Log 34°47'34.42"E
CEMITÉRIO DA MISSÃO
Lat 12°36'47.59"S e Log 34°47'23.34"E
Área da Missão da Igreja São Bartolomeu de Messumba
I Lat 12°36'32.64"S e Log 34°47'35.60"E
II Lat 12°36'37.15"S e Log 34°47'46.79"E
III Lat 12°36'48.87"S e Log 34°47'31.61"E
IV Lat 12°36'49.94"S e Log 34°47'22.79"E
V Lat 12°36'41.05"S e Log 34°47'23.74"E
ZONA DE PROTECÇÃO DO MONUMENTO
A Lat 12°36'43.29"S e Log 34°47'33.02"E
B Lat 12°36'54.95"S e Log 34°47'34.69"E
C Lat 12°36'47.80"S e Log 34°47'31.08"E
D Lat 12°36'44.86"S e Log 34°47'29.74"E
IGREJA SÃO BARTOLOMEU DE MESSUMBA Lat 12°36'54.5"S e Log 34°47'22.33"E RESIDÊNCIA DOS PADRES Lat 12°36'48.70"S e Log 34°47'31.01"E CENTRO DE SAÚDE / MATERNIDADE Lat 12°36'46.83"S e Log 34°47'27.48"E ESCOLA PRIMÁRIA DE MESSUMBA Lat 12°36'41.17"S e Log 34°47'32.08"E ESCOLA SECUNDÁRIA DE MESSUMBA Lat 12°36'36.12"S e Log 34°47'39.37"E RUÍNA DA CARPINTARIA Lat 12°36'48.96"S e Log 34°47'30.46"E RUÍNA A CASA DO BISPO LUTUMBI Lat 12°36'46.99"S e Log 34°47'31.64"E RUÍNA DO QUARTEL DOS COLONOS Lat 12°36'45.11"S e Log 34°47'34.42"E CEMITÉRIO DA MISSÃO Lat 12°36'47.59"S e Log 34°47'23.34"E I Lat 12°36'32.64"S e Log 34°47'35.60"E II Lat 12°36'37.15"S e Log 34°47'46.79"E III Lat 12°36'48.87"S e Log 34°47'31.61"E IV Lat 12°36'49.94"S e Log 34°47'22.79"E V Lat 12°36'41.05"S e Log 34°47'23.74"E A Lat 12°36'43.29"S e Log 34°47'33.02"E B Lat 12°36'54.95"S e Log 34°47'34.69"E C Lat 12°36'47.80"S e Log 34°47'31.08"E D Lat 12°36'44.86"S e Log 34°47'29.74"E - Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 53/2022
- Texto do artigo, página 2: de 27 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: Tornando-se necessário aprovar o Plano Anual de Contingência 2022-2023 que serve de base para o processo de mitigação e gestão de desastres, ao abrigo do disposto no artigo 31 da Lei n.º 10/2020, de 24 de Agosto, Lei que aprova o regime jurídico de Redução de Risco de Desastres, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Plano Anual de Contingência 20222023, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Novembro de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
- Texto do artigo, página 2: Plano Anual de Contingência 2022-2023
- Texto do artigo, página 2: Sumário Executivo
- Texto do artigo, página 2: Moçambique, devido à sua localização geográfica está exposto a vários riscos , A elevada frequência. A alternância e intensidade de eventos extremos tem causado a interrupção do funcionamento normal da sociedade retardando os esforços nacionais para desenvolvimento socioeconómico sustentável.
- Texto do artigo, página 2: Como tem acontecido anualmente o nosso País participou no 26o Fórum Regional de Previsão Climática para a África Austral (SARCOF), realizado em Agosto de 2022, onde foram divulgadas a previsão climática sazonal para a época 2022-2023 na SADC.
- Texto do artigo, página 2: Ao abrigo do disposto no Artigo 31 da Lei n.º10/2020 (Lei que estabelece o regime jurídico de Redução do Risco de Desastres), foi elaborado o actual Plano Nacional de Contingência 20222023 para responder aos riscos de desastres e mitigação dos
- Texto do artigo, página 2: 1 A Lei n.º 10/2020 (Lei de Gestão e Redução do Risco de Desastres), de 24 de Agosto, no seu Artigo 12, considera Riscos ou Ameaças os seguintes fenómenos: Cheias, inundações, seca, ciclones, incêndios, queimadas, epidemias e pandemias, erosão, aluimentos de terras, derrames de hidrocarbonetos, terramotos ou maremotos e radiações nucleares, entre outros.
- Texto do artigo, página 3: 27 DE DEZEMBRO DE 2022 2234 — (27)
- Texto do artigo, página 3: seus impactos bem como assegurar, de forma coordenada, a assistência humanitária a eventuais vítimas e recuperação rápida, eficaz e eficiente a todos os níveis. A elaboração deste Plano de Contingência considerou como pressupostos, as previsões climáticas sazonais e sua interpretação para a Hidrologia, Agricultura e Saúde, para além de análise do comportamento da época chuvosa anterior, os factores de vulnerabilidade e a capacidade de contenção dos possíveis impactos.
- Texto do artigo, página 3: Segundo as previsões climáticas sazonais, nos períodos OND 2022 e JFM 2023, prevê-se a ocorrência de chuvas normais com tendência para acima do normal nas zonas Sul e Centro do país. Prevê-se ainda, temperaturas mais quentes que o normal na zona norte do país, no período OND 2022 e nas províncias de Cabo Delgado e Nampula, no período JFM 2023.
- Texto do artigo, página 3: Em termos hidrológicos, para o período OND 2022 espera-se risco moderado a alto de ocorrência de cheias na bacia do Savane. Para o período JFM 2023 prevê-se risco moderado a alto de cheias nas bacias do Búzi, Púngoè, Megaruma, Montepuez e Messalo e, risco alto de ocorrência de cheias nas bacias hidrográficas do Savane, Namacurra, Licungo e Raraga.
- Texto do artigo, página 3: Para a Agricultura, perspectiva-se uma campanha agrícola boa, sobretudo nas zonas centro e norte considerando os níveis de satisfação hídrica das culturas durante os dois períodos (OND 2022 e JFM 2023). Necessidade de monitoria permanente para a região sul, onde o índice de satisfação hídrica é baixo à moderado.
- Texto do artigo, página 3: Para a Saúde, perspetiva-se alto risco de ocorrência de casos de malária nas zonas centro e norte do país no período OND 2022. E para o período JFM 2023, Províncias de Maputo, Tete, Zambézia e Nampula. Relativamente às doenças diarreicas, prevê-se alto risco da sua ocorrência nas províncias da Zambézia, Nampula, Cabo Delgado e Niassa, nos períodos OND 2022 e JFM 2023.
- Texto do artigo, página 3: Para as estradas e pontes, prevê-se ocorrência de danos e possíveis cortes, sobretudo nas estradas não revestidas, devido à influência do escoamento das bacias de Maputo, Umbeluzi-
- Texto do artigo, página 3: Movene, Incomáti, Mutamba, Inhanombe, Búzi, Púngoè e Licungo, nas Províncias de Maputo, Gaza, Inhambane, Sofala e Zambézia, durante o período OND 2022. período JFM 2023, espera-se que seja mais severo em termos de ocorrência de danos e possíveis cortes ao longo de quase todo o país.
- Texto do artigo, página 3: A análise dos riscos a que o País está exposto, foi baseada análise das principais ameaças, dos elementos de vulnerabilidades e da capacidade do País conter o risco. Assim, foram desenhados cenários de população em risco nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 3: Cenário I – Um total de 1,172,297 pessoas em risco de serem afectadas por ventos fortes, seca e inundações nas cidades e vilas. Cenário II – Fenómenos do Cenário I (ventos fortes, seca e inundações nas cidades e vilas) adicionados à probabilidade de ocorrência de cheias e ciclones, elevando para 2,249,410, o número de pessoas em risco. Cenário III - Combinação do Cenário II acrescido a ocorrência de sismos, totalizando 2,289,616 o número de pessoas em risco.
- Texto do artigo, página 3: Com base nas análises técnicas feitas, associadas as experiências dos anos anteriores, chegou-se a conclusão de que o Cenário II é o mais provável de ocorrer no País sem, contudo, descartar a possibilidade de ocorrência do cenário extremo. Outros aspectos a ter em conta, na época 2021-2022 são (i) a situação da insegurança alimentar e nutricional que afecta cerca de 511 mil pessoas que necessitam de assistência imediata em bens alimentares, e a (ii) situação dos insurgentes e ataques armados em Cabo Delgado que geraram de cerca de 1.122.440 deslocados de guerra.
- Texto do artigo, página 3: O Orçamento Global projectado para responder aos eventos previstos no Cenário II, incluindo a Monitoria, Logística, Manuseamento e Transporte de bens para Assistência Humanitária é de cerca 12.5 mil milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 3: A sistematização de todos os esforços do Governo e parceiros de cooperação, monetária e em espécie., está avaliada em cerca de 5.1 mil milhões de meticais. Assim, o Défice do presente Plano Anual de Contingência é de cerca de 7.4 mil milhões de meticais.
- Parágrafo, página 4: 2234 — (28) I SÉRIE — NÚMERO 249
- Número ou marcador, página 4: 1. Introdução
- Texto do artigo, página 4: O Plano Anual de Contingência é o documento oficial do Governo de Moçambique que orienta as actividades multissectoriais de prontidão, resposta e rápida recuperação pós-desastres em Moçambique. Este documento é elaborado anualmente pelo Conselho Técnico de Gestão e Redução do Risco de Desastres (CTGRRD)1, com o envolvimento da Equipa Humanitária Nacional (HCT) 2. Os pressupostos para a elaboração do Plano de Contingência são: o balanço da época chuvosa anterior, a previsão climática sazonal3 e a sua interpretação para a Hidrologia, Agricultura e Saúde, os dados sismológicos, os impactos da acção humana e outras informações e a probabilidade de ocorrência de emergências complexas.
- Texto do artigo, página 4: O Plano de Contingência para a época 2022-2023 tem como objectivo as actividades multissectoriais de prontidão, resposta e rápida recuperação pós-desastres. Neste sentido, este Plano Anual de Contingência destaca os seguintes aspectos:
- Número ou marcador, página 4: a) principais riscos ou ameaças capazes de causar uma emergência;
- Número ou marcador, página 4: b) população em risco;
- Número ou marcador, página 4: c) actividades sectoriais de prontidão, resposta e recuperação pós-desastres;
- Número ou marcador, página 4: d) recursos materiais e financeiros necessários e disponíveis, incluindo os geridos pela Equipa Humanitária Nacional.
- Texto do artigo, página 4: O Plano de Contingência é elaborado com base em dados colhidos e sistematizados a nível local que depois sãos globalizados a nível central, através do Conselho Técnico de Gestão e Redução do Risco de Desastres. O documento é seguidamente validado pelo Conselho Coordenador de Gestão e Redução do Risco de Desastres e posteriormente aprovado pelo Conselho de Ministros.
- Número ou marcador, página 4: 2. Balanço da Época Chuvosa 2021-2022 em Moçambique 2.1 Balanço da Situação Meteorológica na época 2021-2022 A época chuvosa e ciclónica 2021-2022 foi marcada, de
- Texto do artigo, página 4: forma distinta, pela ocorrência de múltiplas ameaças, entre eles chuvas intensas, cheias, inundações urbanas e periurbanas, ventos fortes, descargas atmosféricas e uma intensa actividade ciclónica, que tiveram um impacto significativo sobre o tecido humano, infraestrutural e económico.
- Texto do artigo, página 4: As chuvas intensas, registadas no último trimestre de 2021, causaram cheias de baixa magnitude na região Sul do país. Paradoxalmente, os distritos áridos e semi-áridos das províncias da zona Sul e Centro do país, registaram uma precipitação fraca e irregular, causando algumas situações de estiagem.
- Texto do artigo, página 4: Na época chuvosa em referência,formaram-se 12 (doze) sistemas tropicais na bacia do sudoeste do Oceano índico, dos quais 4 (quatro), ANA, DUMAKO, GOMBE e JASMINE, atingiram o canal de Moçambique país, originando chuvas fortes que provocaram inundações urbanas e transbordo dos rios Púngoè, Licungo, Zambeze (sub-bacia de Licuar) na zona Centro, e Meluli e Lúrio a nível da zona Norte do País.
- Texto do artigo, página 4: 2.2. Avaliação do Quadro Hidrológico 2021-2022
- Texto do artigo, página 4: As previsões climáticas para o período de Outubro, Novembro e Dezembro do ano 2021 indicavam a ocorrência de cheias de Risco Baixo nas bacias hidrográficas dos rios Inharrime, Govuro, Save, Púnguè, Namacurra, Licungo, Ligonha, Meluli, Monapo, Lúrio, Mecuburi, Lugenda, Megaruma, Montepuez, Messalo e Bacias Costeiras das Províncias de Nampula e Cabo Delgado. Risco Moderado de ocorrência de cheias nas bacias hidrográficas dos rios Maputo, Umbelúzi, Incomáti, Limpopo, Inhanombe, Mutamba, Búzi, Zambeze e Savane.
- Texto do artigo, página 4: No período JFM 2022 indicava para: (i) risco baixo de ocorrência de cheias nas bacias do Govuro, Melela, Molócue, Ligonha, Meluli, Monapo, Mecuburi, Rovuma(Sub-bacia do Lugenda), Bacias Costeiras das Provincias de Cabo Delgado e Nampula; (ii) risco Moderado nas bacias do Futi, Inharrime, Inhanombe, Mutamba, Save, Zambeze, Namacurra, Megaruma, Montepuez, e Messalo; e (iii) risco Moderado a alto nas bacias do Maputo, Umbelúzi, Incomáti, Limpopo, Búzi, Púngoè, Savane e Licungo.
- Texto do artigo, página 4: Como consequência do registo de chuvas acima do normal no período JFM 2022 nas regiões centro e norte, as bacias de Búzi, Púngoé, Zambeze, Mecuburi e Messalo registaram cheias de magnitude moderada a alta, enquanto que as bacias de Savane, Zambeze na sub-bacia de revubue e licuari, Licungo, Namacurra, Ligonha, Meluli e bacias costeiras de Nampula registaram cheias de magnitude alta.
- Texto do artigo, página 4: No mesmo período, registaram-se ainda inundações urbanas nas cidades de Maputo, Matola, Beira, Quelimane e Pemba. Por outro lado, registou-se erosão devido a chuvas nas cidades de Nacala Porto, Pemba e Ilha de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: 2.3. Avaliação Geral da Campanha Agrícola 2021/22
- Texto do artigo, página 4: Relativamente a Campanha Agrícola 2021/2022, devido as chuvas excessivas, o aumento dos caudais dos principais rios, a passagem de tempestade e ciclone, foram afetados 81 Distritos nas províncias de: Nampula (20), Zambézia (14), Tete (15), Sofala (10), Manica (8), Maputo (8) e Gaza (6). Um total de 184.000 hectares de culturas diversas ficaram afectadas e cerca de 36.000 hectares foram consideradas perdidas, afectando cerca de 117.000 produtores.
- Texto do artigo, página 4: Por outro lado, devido a irregularidade e períodos longos de ausência de chuvas, os distritos semi-áridos das províncias da região Sul e Centro ficaram afectados pela estiagem. O destaque vai para as províncias de Gaza e Inhambane, onde a distribuição espaço – temporal foi irregular nos meses de Janeiro e Fevereiro, na fase vegetativa das plantas.
- Texto do artigo, página 4: Os dados preliminares, apontam para cerca de 60.000 hectares de culturas diversas afectadas, com destaque para milho, feijão nhemba e amendoim consideradas perdidas. Os distritos mais afectados em Gaza foram: Chigubo, Guijá, Chicualacula e Massangena. Em Inhambane foram afectados os distritos de Govuro, Vilankulo, Inhasoro, Funhalouro, Mabote, Homoíne, Panda e Zavala.
- Texto do artigo, página 4: 1 Integram o CTGRRD sectores ou instituições do Governo ligadas a prevenção, gestão e redução do risco de desastres 2 A HCT é constituída pelas Agências do Sistema das Nações Unidas e Organizações da Sociedade Civil que trabalham na área de redução do Risco de Desastres. 3 A previsão Climática Sazonal é feita anualmente em Agosto pelo Fórum Regional da África Austral para a Previsão Climática (SARCOF) e mostra a provável distribuição espacial da
- Texto do artigo, página 4: quantidade e queda de chuvas na SADC entre os meses de Outubro e Março.
- Texto do artigo, página 5: 27 DE DEZEMBRO DE 2022 2234 — (29)
- Texto do artigo, página 5: No subsector da pecuária, ficaram afectados cerca de 53.467 animais e morreram 168.428 bovinos, 733.038 pequenos ruminantes,434.329 suinos e3.044.773 aves. Ficaram igualmente danificados527 Infra-estruraspecuárias entre currais, corredores de tratamento, capoeiras e aviários.
- Texto do artigo, página 5: 2.4. Situação Epidemiológica durante a época 2021/2022
- Texto do artigo, página 5: No trimestre Outubro, Novembro e Dezembro de 2021 foi registada a ocorrência de casos de diarreias, caso de malaria e cólera. No total foram registados 123.327 casos de diarreias e 29 óbitos (Taxa de letalidade=0,02%). Quanto a malária foram registados 1.395.209 casos e 149 óbitos (taxa de letalidade=0,01%).
- Texto do artigo, página 5: O segundo trimestre Janeiro, Fevereiro e Março de 2022, foram registados um total de 162.694 casos de diarreia e 30 óbitos (taxa de letalidade de 0,02%) e um total de 2.318.661 casos de malária e 144 óbitos (taxa de letalidade de 0.006 %).
- Texto do artigo, página 5: Relativamente a cólera, o país registou no trimestre Outubro, Novembro e Dezembro de 2021, um total de 24 casos sem Óbitos. No período de Janeiro, Fevereiro e Março/2022, registou-se um total de 4.362 casos e 17 foram óbitos com uma taxa de letalidade de 0.4%, nas Províncias de Niassa, Cabo Delgado, Sofala e Tete.
- Texto do artigo, página 5: 2.5. Impacto dos eventos extremos registados na época chuvosa e ciclónica 2021-2022
- Texto do artigo, página 5: As chuvas, ventos fortes e descargas atmosféricas registadas na época chuvosa e ciclónica 2021-2022 provocaram 142 óbitos
- Texto do artigo, página 5: a lamentar e afectaram 1.092.998 pessoas. Ficaram destruídas 95.052 casas, 1136 fontes de água, 27 sistemas de abastecimento de água, 8.785 km de estrada, 23 pontes, 14 aquedutos, 3 passagens molhadas, 8 pontões, 1,784 postos de energia de baixa tensão, 1,394 de média tensão, 34 Postos de Transformação, 90.5 km de linhas de baixa tensão, 189,6 km de média tensão, 2.138 escolas, 5.446 salas de aula, afectando 611.557 alunos e 11.594 professores.
- Texto do artigo, página 5: 2.6. Nível de Resposta na época 2021-2022
- Texto do artigo, página 5: No período em referência, foram distribuídos 1.100 toneladas de bens alimentares e não alimentares para cerca de 286.639 mil pessoas, correspondentes a 57.327 famílias afectados pelas intempéries e deslocados internos.
- Texto do artigo, página 5: Note-se que o Plano de Contingência previa, no cenário II, um orçamento de cerca de 10 mil milhões de meticais, e as contribuições do Governo e parceiros (monetárias e em espécie) cobriram cerca de 2.2 Mil Milhões de meticais, havendo um défice de cerca de 7.7 Mil Milhões de Meticais.
- Número ou marcador, página 5: 3. Previsão Climática Sazonal 2022/2023 e Interpretação Para Hidrologia, Agricultura e Saúde
- Texto do artigo, página 5: 3.1. Previsão da Precipitação para o Período de Outubro 2022 à Março de 2023
- Texto do artigo, página 5: Para o trimestre Outubro-Novembro-Dezembro (OND) de 2022, o INAM prevê a ocorrência de:
- Texto do artigo, página 5: Previsão Climática da Precipitação: OND 2022 INAM N 12°S 15°S 18°S 21°S 24°S 27°S Normal para acima do normal Climatologia (Normal) Normal para abaixo do normal Abaixo do normal para normal km 0 200 400 30°E 32°E 34°E 36°E 38°E 40°E 42°E
- Texto do artigo, página 5: Figura 1: Antevisão da precipitação para o período OND 2022
- Parágrafo, página 6: 2234 — (30) I SÉRIE — NÚMERO 249
- Texto do artigo, página 6: i. chuvas normais com tendência para acima do normal: para as províncias de Maputo, Gaza, Inhambane, Manica, Sofala e os distritos a sueste da província de Tete e os distritos do sudoeste a sul da província da Zambézia; ii. chuvas normais: para grande extensão da província de Tete, os distritos no sul a centro-nordeste da província da Zambézia; iii. chuvas normais com tendência para abaixo do normal: nos distritos a norte da província da Zambézia, toda extensão das províncias de Nampula, Cabo Delgado e Niassa.
- Texto do artigo, página 6: Para o período Janeiro-Fevereiro-Março de 2023 (JFM) prevê-se:
- Texto do artigo, página 6: Previsão Climática da Precipitação: JFM 2023 INAM 12°S 15°S 18°S 21°S 24°S 27°S N Normal para acima do normal Climatologia (Normal) Normal para abaixo do normal Abaixo do normal para normal km 0 200 400 30°E 34°E 38°E 42°E
- Texto do artigo, página 6: Figura 2: Antevisão da precipitação para o período JFM - 2023
- Texto do artigo, página 6: i. chuvas normais com tendência para acima do normal: para toda a extensão das províncias de Maputo, Gaza, Manica, Sofala e Tete, grande extensão da província da Zambézia e os distritos do sul a sudoeste da província de Niassa;
- Texto do artigo, página 6: ii. chuvas normais: para os distritos a norte da província da Zambézia, distritos a oeste da província de Nampula e alguns distritos na parte central da província de Niassa; iii. chuvas normais com tendência para abaixo do normal: para a província de Cabo Delgado, grande extensão da província de Nampula e alguns distritos a norte e nordeste da província de Niassa.
- Texto do artigo, página 6: 3.1.1. Antevisão Climática para Temperatura Máxima em Moçambique
- Texto do artigo, página 6: Para o período Outubro-Novembro-Dezembro (OND) de 2022, há uma maior probabilidade de ocorrência de:
- Texto do artigo, página 6: Previsão Climática da Temperatura Máxima: OND 2022 INAM 12°S 15°S 18°S 21°S 24°S 27°S N Normal para acima do normal Climatologia (Normal) Normal para abaixo do normal km 0 250 500 30°E 34°E 38°E 42°E
- Texto do artigo, página 6: Figura 3: Antevisão da Temperatura para o período OND 2022
- Texto do artigo, página 6: i. temperatura normal com tendência para a abaixo da normal: para toda a extensão das províncias de Maputo, Gaza e Inhambane, os distritos a sul das províncias de Manica e Sofala; ii. temperatura normal: para toda a extensão da província de Tete, os distritos na parte central a norte das províncias de Manica e Sofala, grande extensão da província da Zambézia, os distritos no extremo sudoeste da província de Niassa e sul de Nampula; iii. temperatura normal com tendência para acima do normal: em toda extensão da província de Cabo Delgado e Nampula e grande extensão da província de Niassa.
- Texto do artigo, página 7: 27 DE DEZEMBRO DE 2022 2234 — (31)
- Texto do artigo, página 7: Para o período Janeiro-Fevereiro-Março (JFM) de 2023 há uma maior probabilidade de ocorrência de:
- Texto do artigo, página 7: Previsão Climática da Temperatura Máxima: JFM 2023 INAM 12°S 15°S 18°S 21°S 24°S 27°S 30°E 32°E 34°E 36°E 38°E 40°E 42°E N Normal para acima do normal Climatologia (Normal) Normal para abaixo do normal km 0 250 500
- Texto do artigo, página 7: Figura 4: Antevisão da Temperatura para o período JFM-2023.
- Texto do artigo, página 7: i. temperatura normal com tendência para abaixo do normal: para toda a extensão das províncias de Manica, Sofala e Tete, os distritos no sudoeste da província da Zambézia, noroeste da província de Niassa, norte das províncias de Gaza e Inhambane; ii. temperatura normal: para toda extensão da província de Maputo, grande extensão das províncias de Gaza, Inhambane, Zambézia e Niassa, os distritos a oeste das províncias de Nampula e Cabo Delgado; iii. temperatura normal com tendência para acima do normal: para grande extensão da província de Nampula e metade leste da província de Cabo Delgado.
- Parágrafo, página 8: 2234 — (32) I SÉRIE — NÚMERO 249
- Texto do artigo, página 8: 3.2. Previsão Hidrológica 2022/2023
- Texto do artigo, página 8: Período OND 2022
Período OND 2022 1. Baixo - Bacias Hidrográficas do: Inharrime, Govuro, Save, Púngoe, Namacurra, Licungo, Ligonha, Meluli, Monapo, Lúrio, Mecuburi, Lugenda, Megaruma, Montepuez, Messalo e Ba. Costeiras das Provincias de Nampula e Cabo Delgado. 2. Moderado - Bacias Hidrográficas do: Maputo, Umbeluzi, Incomáti, Inhanombe, Mutamba, Búzi, Savane, Zambeze e Licungo. - Número ou marcador, página 8: 1. Baixo - Bacias Hidrográficas do: Inharrime, Govuro, Save, Púngoe, Namacurra, Licungo, Ligonha, Meluli, Monapo, Lúrio, Mecuburi, Lugenda, Megaruma, Montepuez, Messalo e Ba. Costeiras das Provincias de Nampula e Cabo Delgado.
Período OND 2022 1. Baixo - Bacias Hidrográficas do: Inharrime, Govuro, Save, Púngoe, Namacurra, Licungo, Ligonha, Meluli, Monapo, Lúrio, Mecuburi, Lugenda, Megaruma, Montepuez, Messalo e Ba. Costeiras das Provincias de Nampula e Cabo Delgado. 2. Moderado - Bacias Hidrográficas do: Maputo, Umbeluzi, Incomáti, Inhanombe, Mutamba, Búzi, Savane, Zambeze e Licungo. - Número ou marcador, página 8: 2. Moderado - Bacias Hidrográficas do: Maputo, Umbeluzi, Incomáti, Inhanombe, Mutamba, Búzi, Savane, Zambeze e Licungo.
Período OND 2022 1. Baixo - Bacias Hidrográficas do: Inharrime, Govuro, Save, Púngoe, Namacurra, Licungo, Ligonha, Meluli, Monapo, Lúrio, Mecuburi, Lugenda, Megaruma, Montepuez, Messalo e Ba. Costeiras das Provincias de Nampula e Cabo Delgado. 2. Moderado - Bacias Hidrográficas do: Maputo, Umbeluzi, Incomáti, Inhanombe, Mutamba, Búzi, Savane, Zambeze e Licungo. - Texto do artigo, página 8: Figura 5: Previsão Hidrológica para OND2022
Período JFM 2023
Período JFM 2023 1. Baixo - Bacias Hidrográficas do: Govuro, Melela, Molócue, Ligonha, Meluli, Monapo, Mecuburi, Rovuma (Sub-bacia do Lugenda), Bacias Costeiras das Provincia de Cabo Delgado e Nampula. 2. Moderado - Bacias Hidrográficas do: Limpopo, Inhanombe, Mutamba, Save, Zambeze, B. Costeiras da Provincia da Zambeze e Nampula, Namacurra, Megaruma, Montepuez e Messalo. 3. Moderado a Alto - Bacias Hidrográficas do: Maputo, Umbeluzi, Incomáti, Búzi, Púngoé, Savane e Licungo. - Número ou marcador, página 8: 1. Baixo - Bacias Hidrográficas do: Govuro, Melela, Molócue, Ligonha, Meluli, Monapo, Mecuburi, Rovuma (Sub-bacia do Lugenda), Bacias Costeiras das Provincia de Cabo Delgado e Nampula.
Período JFM 2023 1. Baixo - Bacias Hidrográficas do: Govuro, Melela, Molócue, Ligonha, Meluli, Monapo, Mecuburi, Rovuma (Sub-bacia do Lugenda), Bacias Costeiras das Provincia de Cabo Delgado e Nampula. 2. Moderado - Bacias Hidrográficas do: Limpopo, Inhanombe, Mutamba, Save, Zambeze, B. Costeiras da Provincia da Zambeze e Nampula, Namacurra, Megaruma, Montepuez e Messalo. 3. Moderado a Alto - Bacias Hidrográficas do: Maputo, Umbeluzi, Incomáti, Búzi, Púngoé, Savane e Licungo. - Número ou marcador, página 8: 2. Moderado - Bacias Hidrográficas do: Limpopo, Inhanombe, Mutamba, Save, Zambeze, B. Costeiras da Provincia da Zambeze e Nampula, Namacurra, Megaruma, Montepuez e Messalo.
Período JFM 2023 1. Baixo - Bacias Hidrográficas do: Govuro, Melela, Molócue, Ligonha, Meluli, Monapo, Mecuburi, Rovuma (Sub-bacia do Lugenda), Bacias Costeiras das Provincia de Cabo Delgado e Nampula. 2. Moderado - Bacias Hidrográficas do: Limpopo, Inhanombe, Mutamba, Save, Zambeze, B. Costeiras da Provincia da Zambeze e Nampula, Namacurra, Megaruma, Montepuez e Messalo. 3. Moderado a Alto - Bacias Hidrográficas do: Maputo, Umbeluzi, Incomáti, Búzi, Púngoé, Savane e Licungo. - Número ou marcador, página 8: 3. Moderado a Alto - Bacias Hidrográficas do: Maputo, Umbeluzi, Incomáti, Búzi, Púngoé, Savane e Licungo.
Figura 6: Previsão Hidrológica para JFM2023
Período JFM 2023 1. Baixo - Bacias Hidrográficas do: Govuro, Melela, Molócue, Ligonha, Meluli, Monapo, Mecuburi, Rovuma (Sub-bacia do Lugenda), Bacias Costeiras das Provincia de Cabo Delgado e Nampula. 2. Moderado - Bacias Hidrográficas do: Limpopo, Inhanombe, Mutamba, Save, Zambeze, B. Costeiras da Provincia da Zambeze e Nampula, Namacurra, Megaruma, Montepuez e Messalo. 3. Moderado a Alto - Bacias Hidrográficas do: Maputo, Umbeluzi, Incomáti, Búzi, Púngoé, Savane e Licungo. - Texto do artigo, página 8: N Cidades Capitais Bacias Baixo Moderado Moderado a alto 0 100 200 Km Fonte: DNGHR/UCCS, 2022
- Texto do artigo, página 9: 27 DE DEZEMBRO DE 2022 2234 — (33)
- Texto do artigo, página 9: PROGNÓSTICO HIDROLÓGICO JFM 2023- AJUSTADA A ACTIVIDADE CICLÓNICA
- Texto do artigo, página 9: Prognóstico Hidrológico JFM 2023- Ajustada a Actividade Ciclónica
- Número ou marcador, página 9: 1. Baixo - Bacias Hidrográficas do: Govuro, Melela, Molócue, Ligonha, Meluli, Monapo, Mecuburi, Rovuma (Sub-bacia do Lugenda), Bacias Costeiras das Provincia de Cabo Delgado e Nampula.
1. Baixo - Bacias Hidrográficas do: Govuro, Melela, Molócue, Ligonha, Meluli, Monapo, Mecuburi, Rovuma (Sub-bacia do Lugenda), Bacias Costeiras das Provincia de Cabo Delgado e Nampula. 2. Moderado - Bacias Hidrográficas do: Inhanombe, Mutamba,, Zambeze, B. Costeiras da Provincia da Zambeze e Nampula, Megaruma, Montepuez e Messalo. 3. Moderado a Alto - Bacias Hidrográficas do: Maputo, Umbeluzi, Incomáti, Limpopo, Save, Búzi, Púngoé e Savane. Alto – Buzi, Pungue e Licungo 1. Baixo - Bacias Hidrográficas do: Govuro, Melela, Molócue, Ligonha, Meluli, Monapo, Mecuburi, Rovuma (Sub-bacia do Lugenda), Bacias Costeiras das Províncias de Cabo Delgado e Nampula. 2. Moderado - Bacias Hidrográficas do: Inhanombe, Mutamba, Zambeze, B. Costeiras da Província de Zambeze e Nampula, Megaruma, Montepuez e Messalo. 3. Moderado a Alto - Bacias Hidrográficas do: Maputo, Umbeluzi, Incomáti, Limpopo, Save, Búzi, Púngoé e Savane. Alto – Buzi, Pungue e Licungo - Número ou marcador, página 9: 2. Moderado - Bacias Hidrográficas do: Inhanombe, Mutamba,, Zambeze, B. Costeiras da Provincia da Zambeze e Nampula, Megaruma, Montepuez e Messalo.
1. Baixo - Bacias Hidrográficas do: Govuro, Melela, Molócue, Ligonha, Meluli, Monapo, Mecuburi, Rovuma (Sub-bacia do Lugenda), Bacias Costeiras das Provincia de Cabo Delgado e Nampula. 2. Moderado - Bacias Hidrográficas do: Inhanombe, Mutamba,, Zambeze, B. Costeiras da Provincia da Zambeze e Nampula, Megaruma, Montepuez e Messalo. 3. Moderado a Alto - Bacias Hidrográficas do: Maputo, Umbeluzi, Incomáti, Limpopo, Save, Búzi, Púngoé e Savane. Alto – Buzi, Pungue e Licungo 1. Baixo - Bacias Hidrográficas do: Govuro, Melela, Molócue, Ligonha, Meluli, Monapo, Mecuburi, Rovuma (Sub-bacia do Lugenda), Bacias Costeiras das Províncias de Cabo Delgado e Nampula. 2. Moderado - Bacias Hidrográficas do: Inhanombe, Mutamba, Zambeze, B. Costeiras da Província de Zambeze e Nampula, Megaruma, Montepuez e Messalo. 3. Moderado a Alto - Bacias Hidrográficas do: Maputo, Umbeluzi, Incomáti, Limpopo, Save, Búzi, Púngoé e Savane. Alto – Buzi, Pungue e Licungo - Número ou marcador, página 9: 3. Moderado a Alto - Bacias Hidrográficas do: Maputo, Umbeluzi, Incomáti, Limpopo, Save, Búzi, Púngoé e Savane.
Alto – Buzi, Pungue e Licungo
1. Baixo - Bacias Hidrográficas do: Govuro, Melela, Molócue, Ligonha, Meluli, Monapo, Mecuburi, Rovuma (Sub-bacia do Lugenda), Bacias Costeiras das Provincia de Cabo Delgado e Nampula. 2. Moderado - Bacias Hidrográficas do: Inhanombe, Mutamba,, Zambeze, B. Costeiras da Provincia da Zambeze e Nampula, Megaruma, Montepuez e Messalo. 3. Moderado a Alto - Bacias Hidrográficas do: Maputo, Umbeluzi, Incomáti, Limpopo, Save, Búzi, Púngoé e Savane. Alto – Buzi, Pungue e Licungo 1. Baixo - Bacias Hidrográficas do: Govuro, Melela, Molócue, Ligonha, Meluli, Monapo, Mecuburi, Rovuma (Sub-bacia do Lugenda), Bacias Costeiras das Províncias de Cabo Delgado e Nampula. 2. Moderado - Bacias Hidrográficas do: Inhanombe, Mutamba, Zambeze, B. Costeiras da Província de Zambeze e Nampula, Megaruma, Montepuez e Messalo. 3. Moderado a Alto - Bacias Hidrográficas do: Maputo, Umbeluzi, Incomáti, Limpopo, Save, Búzi, Púngoé e Savane. Alto – Buzi, Pungue e Licungo - Número ou marcador, página 9: 1. Baixo - Bacias Hidrográficas do: Govuro, Melela, Molócue, Ligonha, Meluli, Monapo, Mecuburi, Rovuma (Sub-bacia do Lugenda), Bacias Costeiras das Províncias de Cabo Delgado e Nampula.
1. Baixo - Bacias Hidrográficas do: Govuro, Melela, Molócue, Ligonha, Meluli, Monapo, Mecuburi, Rovuma (Sub-bacia do Lugenda), Bacias Costeiras das Provincia de Cabo Delgado e Nampula. 2. Moderado - Bacias Hidrográficas do: Inhanombe, Mutamba,, Zambeze, B. Costeiras da Provincia da Zambeze e Nampula, Megaruma, Montepuez e Messalo. 3. Moderado a Alto - Bacias Hidrográficas do: Maputo, Umbeluzi, Incomáti, Limpopo, Save, Búzi, Púngoé e Savane. Alto – Buzi, Pungue e Licungo 1. Baixo - Bacias Hidrográficas do: Govuro, Melela, Molócue, Ligonha, Meluli, Monapo, Mecuburi, Rovuma (Sub-bacia do Lugenda), Bacias Costeiras das Províncias de Cabo Delgado e Nampula. 2. Moderado - Bacias Hidrográficas do: Inhanombe, Mutamba, Zambeze, B. Costeiras da Província de Zambeze e Nampula, Megaruma, Montepuez e Messalo. 3. Moderado a Alto - Bacias Hidrográficas do: Maputo, Umbeluzi, Incomáti, Limpopo, Save, Búzi, Púngoé e Savane. Alto – Buzi, Pungue e Licungo - Número ou marcador, página 9: 2. Moderado - Bacias Hidrográficas do: Inhanombe, Mutamba, Zambeze, B. Costeiras da Província de Zambeze e Nampula, Megaruma, Montepuez e Messalo.
1. Baixo - Bacias Hidrográficas do: Govuro, Melela, Molócue, Ligonha, Meluli, Monapo, Mecuburi, Rovuma (Sub-bacia do Lugenda), Bacias Costeiras das Provincia de Cabo Delgado e Nampula. 2. Moderado - Bacias Hidrográficas do: Inhanombe, Mutamba,, Zambeze, B. Costeiras da Provincia da Zambeze e Nampula, Megaruma, Montepuez e Messalo. 3. Moderado a Alto - Bacias Hidrográficas do: Maputo, Umbeluzi, Incomáti, Limpopo, Save, Búzi, Púngoé e Savane. Alto – Buzi, Pungue e Licungo 1. Baixo - Bacias Hidrográficas do: Govuro, Melela, Molócue, Ligonha, Meluli, Monapo, Mecuburi, Rovuma (Sub-bacia do Lugenda), Bacias Costeiras das Províncias de Cabo Delgado e Nampula. 2. Moderado - Bacias Hidrográficas do: Inhanombe, Mutamba, Zambeze, B. Costeiras da Província de Zambeze e Nampula, Megaruma, Montepuez e Messalo. 3. Moderado a Alto - Bacias Hidrográficas do: Maputo, Umbeluzi, Incomáti, Limpopo, Save, Búzi, Púngoé e Savane. Alto – Buzi, Pungue e Licungo - Número ou marcador, página 9: 3. Moderado a Alto - Bacias Hidrográficas do: Maputo, Umbeluzi, Incomáti, Limpopo, Save, Búzi, Púngoé e Savane.
Alto – Buzi, Pungue e Licungo
1. Baixo - Bacias Hidrográficas do: Govuro, Melela, Molócue, Ligonha, Meluli, Monapo, Mecuburi, Rovuma (Sub-bacia do Lugenda), Bacias Costeiras das Provincia de Cabo Delgado e Nampula. 2. Moderado - Bacias Hidrográficas do: Inhanombe, Mutamba,, Zambeze, B. Costeiras da Provincia da Zambeze e Nampula, Megaruma, Montepuez e Messalo. 3. Moderado a Alto - Bacias Hidrográficas do: Maputo, Umbeluzi, Incomáti, Limpopo, Save, Búzi, Púngoé e Savane. Alto – Buzi, Pungue e Licungo 1. Baixo - Bacias Hidrográficas do: Govuro, Melela, Molócue, Ligonha, Meluli, Monapo, Mecuburi, Rovuma (Sub-bacia do Lugenda), Bacias Costeiras das Províncias de Cabo Delgado e Nampula. 2. Moderado - Bacias Hidrográficas do: Inhanombe, Mutamba, Zambeze, B. Costeiras da Província de Zambeze e Nampula, Megaruma, Montepuez e Messalo. 3. Moderado a Alto - Bacias Hidrográficas do: Maputo, Umbeluzi, Incomáti, Limpopo, Save, Búzi, Púngoé e Savane. Alto – Buzi, Pungue e Licungo - Texto do artigo, página 9: N 0 100 200 km Fonte: DNGRH/INCG, 2022
- Texto do artigo, página 9: Figura 7: Prognóstico hidrológico JFM 2023- ajustada a actividade ciclónica
- Texto do artigo, página 9: 3.2.1. Risco de Inundações Urbanas- OND-2022 &JFM-2023
- Texto do artigo, página 9: As inundações constituem uma ameaça para as cidades moçambicanas, particularmente as densamente habitadas, e onde os sistemas de drenagem funcionam com alguma deficiência. Algumas Cidades e Vilas susceptíveis de serem afectadas pelas inundações urbanas estão alistadas na tabela 1.
- Texto do artigo, página 9: Tabela 1: Cidades e Vilas vulneráveis a inundações por região
- Texto do artigo, página 9: REGIÕES
SUL
CENTRO
NORTE
Vilas e Cidades Vulneráveis a inundações
Xai-Xai Chókwe Xinavane Ilha Josina Machel Maputo Cidade Cidade de Inhambane Nova Mambone
Zumbo Mutarara Beira Quelimane Dondo Búzi Marromeu Caia Machanga Mopeia Morrumbala Maganja da Costa
Nacala Porto Cuamba Lichinga
REGIÕES SUL CENTRO NORTE Vilas e Cidades Vulneráveis a inundações Xai-Xai Chókwe Xinavane Ilha Josina Machel Maputo Cidade Cidade de Inhambane Nova Mambone Zumbo Mutarara Beira Quelimane Dondo Búzi Marromeu Caia Machanga Mopeia Morrumbala Maganja da Costa Nacala Porto Cuamba Lichinga - Texto do artigo, página 9: REGIÕES
Vilas e Cidades Vulneráveis a inundações
SUL
Xai-Xai
Chókwe
Xinavane
Ilha Josina Machel
Maputo Cidade
Cidade de Inhambane
Nova Mambone
CENTRO
Zumbo
Mutarara
Beira
Quelimane
Dondo
Búzi
Marromeu
Caia
Machanga
Mopeia
Morrumbala
Maganja da Costa
NORTE
Nacala Porto
Cuamba
Lichinga
REGIÕES SUL CENTRO NORTE Vilas e Cidades Vulneráveis a inundações Xai-Xai Chókwe Xinavane Ilha Josina Machel Maputo Cidade Cidade de Inhambane Nova Mambone Zumbo Mutarara Beira Quelimane Dondo Búzi Marromeu Caia Machanga Mopeia Morrumbala Maganja da Costa Nacala Porto Cuamba Lichinga - Parágrafo, página 10: 2234 — (34) I SÉRIE — NÚMERO 249
- Texto do artigo, página 10: Para o controlo e gestão de inundações urbanas, para o ano 2022-2023 foram elaborados mapas de risco de inundação para as cidades de Maputo, Matola e Beira, tendo em conta o grau de vulnerabilidade e os seguintes pressupostos: (i) interpretação quantitativa das previsões do SARCOF e do INAM, (ii) topografia do terreno e (iii) existência de infra-estruturas de drenagem, (iv) simulação de actividade ciclónica.
- Texto do artigo, página 10: Assim, no ano hidrológico 2022-2023 há Risco Alto de ocorrência de inundações urbanas nos Bairros a baixo indicados:
- Texto do artigo, página 10: Cidade
Bairros
Maputo Cidade
Costa do Sol, Muntanhane, Polana Caniço A e B, Central C, parte de Malanga, Chamanculo B e C, Luís Cabral, Micajuine, Magoanine Mafalala, Urbanização, Xipamanine, parte de Jorge Dimetrov.
Matola
Alto – Trevo, Matola, AC,D e F, Fomento, parte de Tsalala, Vale de Infulene, Machava A e Liberdade, Mussumbuluco, parte de Km15, Nkobe, Parte de Malhampsene.
Pemba
Chuiba, Eduardo Mondlane, Natite, Ingonane, Paquetequete e Sul e Norte de Carioca.
Quelimane
Aeroporto, Santágua, Cança, Samugue, Manhaua, Brandão, Mincajuine, Vila Pita
Beira
Induda, Manga Mascarrenha, Vaz, Munhava, Macurrungo, Chipangara, Chaimite, Maraza, Nhangau e Tchondja.
Cidade Bairros Maputo Cidade Costa do Sol, Muntanhane, Polana Caniço A e B, Central C, parte de Malanga, Chamanculo B e C, Luís Cabral, Micajuine, Magoanine Mafalala, Urbanização, Xipamanine, parte de Jorge Dimetrov. Matola Alto – Trevo, Matola, AC,D e F, Fomento, parte de Tsalala, Vale de Infulene, Machava A e Liberdade, Mussumbuluco, parte de Km15, Nkobe, Parte de Malhampsene. Pemba Chuiba, Eduardo Mondlane, Natite, Ingonane, Paquetequete e Sul e Norte de Carioca. Quelimane Aeroporto, Santágua, Cança, Samugue, Manhaua, Brandão, Mincajuine, Vila Pita Beira Induda, Manga Mascarrenha, Vaz, Munhava, Macurrungo, Chipangara, Chaimite, Maraza, Nhangau e Tchondja. - Texto do artigo, página 10: 3.3. Interpretação da Previsão da Época Chuvosa 2022-2023 para Agricultura
- Texto do artigo, página 10: i. período de Outubro-Novembro-Dezembro (OND-2022) Índice de Satisfação Hídrica das Culturas (ISNH) - Período de OND-2022
- Texto do artigo, página 10: i. região Norte: Espera-se índice Baixo (<60%): Toda a região
ii. região Centro:
i. região Norte: Espera-se índice Baixo (<60%): Toda a região ii. região Centro: a) índice Moderado (60 à 85 %). Tete e Zambézia b) índice alto (85 -100%). Manica e Sofala iii. região Sul: a) índice moderado (quase toda a região 60 - 85%): - Número ou marcador, página 10: a) índice Moderado (60 à 85 %). Tete e Zambézia
i. região Norte: Espera-se índice Baixo (<60%): Toda a região ii. região Centro: a) índice Moderado (60 à 85 %). Tete e Zambézia b) índice alto (85 -100%). Manica e Sofala iii. região Sul: a) índice moderado (quase toda a região 60 - 85%): - Número ou marcador, página 10: b) índice alto (85 -100%). Manica e Sofala
iii. região Sul:
i. região Norte: Espera-se índice Baixo (<60%): Toda a região ii. região Centro: a) índice Moderado (60 à 85 %). Tete e Zambézia b) índice alto (85 -100%). Manica e Sofala iii. região Sul: a) índice moderado (quase toda a região 60 - 85%): - Número ou marcador, página 10: a) índice moderado (quase toda a
região 60 - 85%):
i. região Norte: Espera-se índice Baixo (<60%): Toda a região ii. região Centro: a) índice Moderado (60 à 85 %). Tete e Zambézia b) índice alto (85 -100%). Manica e Sofala iii. região Sul: a) índice moderado (quase toda a região 60 - 85%): - Texto do artigo, página 10: Figura 7: Previsão de ISNH - OND – 2022
ii. período de Janeiro-Fevereiro-Marco (JFM-2023) - ISNH
i. região Norte: a) Em geral, espera-se índice
moderado (60 à 85%).
ii. região Centro:
i. região Norte: a) Em geral, espera-se índice moderado (60 à 85%). ii. região Centro: a) índice alto (85 – 100%): Manica e Sofala e b) índice moderado (60 -85%): Tete e norte da Zambézia. iii. região Sul: Espera-se índice moderado (60 – 85%). - Número ou marcador, página 10: a) índice alto (85 – 100%): Manica e Sofala e
i. região Norte: a) Em geral, espera-se índice moderado (60 à 85%). ii. região Centro: a) índice alto (85 – 100%): Manica e Sofala e b) índice moderado (60 -85%): Tete e norte da Zambézia. iii. região Sul: Espera-se índice moderado (60 – 85%). - Número ou marcador, página 10: b) índice moderado (60 -85%): Tete e norte da Zambézia.
iii. região Sul: Espera-se índice moderado (60 – 85%).
Figura 8: Previsão de ISNH- JFM – 2023
i. região Norte: a) Em geral, espera-se índice moderado (60 à 85%). ii. região Centro: a) índice alto (85 – 100%): Manica e Sofala e b) índice moderado (60 -85%): Tete e norte da Zambézia. iii. região Sul: Espera-se índice moderado (60 – 85%). - Texto do artigo, página 10: ii. período de Janeiro-Fevereiro-Março (JFM-2023) - ISNH
- Texto do artigo, página 10: 3.4. Interpretação da previsão da época chuvosa 2022/2023 na Saúde
- Texto do artigo, página 11: 27 DE DEZEMBRO DE 2022 2234 — (35)
- Texto do artigo, página 11: 3.4. Interpretação da previsão da época chuvosa 2022/2023 na Saúde 3.4.1 No que tange a Malária, espera-se:
- Texto do artigo, página 11: i. período de Outubro-Novembro-Dezembro (OND) de 2022:
- Texto do artigo, página 11: i. alto risco na parte central da província de Tete, a sul da província de Zambézia e a noroeste da província de Sofala.
ii. risco moderado em quase toda a extensão das províncias de Inhambane e Sofala, na parte norte da província de Manica, no extremo nordeste da província de Tete, bem como a oeste da província de Tete.
i. alto risco na parte central da província de Tete, a sul da província de Zambézia e a noroeste da província de Sofala. ii. risco moderado em quase toda a extensão das províncias de Inhambane e Sofala, na parte norte da província de Manica, no extremo nordeste da província de Tete, bem como a oeste da província de Tete. - Texto do artigo, página 11: N 0 100 km Casos Prováveis de Malária: Previsão OND 2022 Baixo Médio Alto INAM
- Texto do artigo, página 11: Figura 9: Interpretação para a saúde - Malária - OND 2022
i. alto risco na área central da província de Nampula, e a noroeste da província de Zambézia.
ii. risco moderado no extremo norte da província de Nampula, na parte central da província de Zambézia e a sul das províncias de Niassa e Cabo Delgado.
Figura 10: Interpretação para a saúde - Malária - JFM 2023
i. alto risco na área central da província de Nampula, e a noroeste da província de Zambézia. ii. risco moderado no extremo norte da província de Nampula, na parte central da província de Zambézia e a sul das províncias de Niassa e Cabo Delgado. - Texto do artigo, página 11: N 0 100 km Casos Prováveis de Malária: Previsão JFM 2023 Baixo Médio Alto INAM
- Texto do artigo, página 11: 3.4.2 Previsão de ocorrência de caso de diarreias: i. período Outubro-Novembro-Dezembro (OND) 2022: < 5 anos
- Parágrafo, página 12: 2234 — (36) I SÉRIE — NÚMERO 249
- Texto do artigo, página 12: 3.4.2 Previsão de ocorrência de caso de diarreias: i. período Outubro-Novembro-Dezembro (OND) 2022: < 5 anos
- Número ou marcador, página 12: 4. Análise do Risco de Desastres
- Texto do artigo, página 12: i. alto risco na área central da província de Sofala;
ii. risco moderado em toda extensão das províncias de Niassa, Tete, Zambézia, Nampula, Maputo Cidade e província, na área norte das províncias de Manica e Inhambane e no extremo sul da Província de Cabo Delgado .
i. alto risco na área central da província de Sofala; ii. risco moderado em toda extensão das províncias de Niassa, Tete, Zambézia, Nampula, Maputo Cidade e província, na área norte das províncias de Manica e Inhambane e no extremo sul da Província de Cabo Delgado . - Texto do artigo, página 12: 150 km Casos Previstos de Diarreia - OND 2022 < 5 anos Baixo Médio Alto
- Texto do artigo, página 12: Figura 11: Interpretação para a saúde - diarreia - OND 2022
i. para o período Janeiro-Fevereiro-Março (JFM) 2023: < 5 anos
i. alto risco em quase toda extensão das províncias de Maputo e Cidade de Maputo, bem como na área central da província de Nampula.
ii. risco moderado na área norte das província de Nampula, Zambézia, a sul das províncias de Niassa, Cabo Delgado, Gaza e Inhambane e a noroeste da província de Maputo.
Figura 12: Interpretação para a saúde - diarreia - JFM 2023
i. alto risco em quase toda extensão das províncias de Maputo e Cidade de Maputo, bem como na área central da província de Nampula. ii. risco moderado na área norte das província de Nampula, Zambézia, a sul das províncias de Niassa, Cabo Delgado, Gaza e Inhambane e a noroeste da província de Maputo. - Texto do artigo, página 12: Casos Previstos de Diarreia - JFM 2023 < 5 anos Baixo Médio Alto 150 km
- Texto do artigo, página 12: As previsões indicam um risco moderado para a ocorrência de cheias nas bacias hidrográficas de Inhanombe, Mutamba, Limpopo, Sve, Zambeze, bacias costeiras da provincia da Zambézia e Nampula, Namacurra, Megaruma, Montepuez e Messalo; risco moderado a alto nas bacias de Maputo, Umbeluzi, Incomati, Búzi, Pungoé, Savane e Licungo. Adicionalmente, poderão ocorrer inundações urbanas nas cidades de Maputo, Matola, Beira, Quelimane, Pemba e Lichinga. Por outro lado há probabilidade de ocorrência de erosão nas cidades de Pemba e Nacala Porto.
- Número ou marcador, página 12: 4. 1 Principais Riscos e Ameaças
- Texto do artigo, página 12: A previsão climática sazonal para a época chuvosa e ciclónica 2022/2023 indica que, no geral, há uma previsão de ocorrência de chuvas normais com tendência para acima do normal nas regiões Sul e Centro do país, bem como, de vendavais, descargas atmosféricas e ciclones tropicais. As temperaturas das águas superficiais no Oceano Índico associado aos factores climáticos de escala global (ENSO), regionais (IOD) e locais serão determinantes para a ocorrência de chuvas acima do normal na presente época chuvosa e ciclónica.
- Texto do artigo, página 13: 27 DE DEZEMBRO DE 2022 2234 — (37)
- Texto do artigo, página 13: Maior atencão ainda às cheias que podem resultar de descargas provenientes dos países vizinhos, isto é, bacias do Maputo, Umbeluzi, Incomati, Limpopo e Zambeze.
- Texto do artigo, página 13: Há ainda a probabilidade de eclosão de doenças de origem
- Texto do artigo, página 13: hídrica, como diarreias, incluindo a cólera e malária, pbem como pragas e bolsas de seca e insegurança alimentar e nutricional (sobretudo nas zonas áridas e semiáridas), são outros factores a ter em conta durante toda a época chuvosa e ciclónica.
- Número ou marcador, página 13: 4. 2 Factores de Vulnerabilidade Os principais factores de vulnerabilidade às ameaças acima
- Texto do artigo, página 13: identificadas, são:
- Número ou marcador, página 13: a) instabilidade social devido ao terrorismo em algumas regiões das províncias de Cabo Delgado e Nampula;
- Número ou marcador, página 13: b) insuficiência de infra-estruturas para o controlo e gestão do fluxo de escoamentos de água de montante, sobretudo provenientes de nove rios internacionais;
- Número ou marcador, página 13: c) existência de zonas áridas e semiáridas com aglomerados populacionais dispersos e limitado acesso a recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 13: d) longa extensão do território nacional localizada na zona de convergência intertropical, com limitada capacidade de contenção ou resiliência humana e infra-estrutural;
- Número ou marcador, página 13: e) existência de zonas sísmicas activas com elevados aglomerados populacionais sem conhecimento do risco a que estão sujeitos;
- Número ou marcador, página 13: f) implantação de infraestruturas públicas, privadas, sociais e assentamento humanos em zonas de risco ou ameaças (descritas no Artigo 12 da Lei n.º 10/2020, de 24 de Agosto) sem observância de padrões técnicos de segurança;
- Número ou marcador, página 13: g) insuficiente preparação do País e dos seus cidadãos para enfrentarem eficazmente o risco de desastres na dimensão actual;
- Número ou marcador, página 13: h) fraca capacidade de adaptação das comunidades, associado ao rápido crescimento demográfico e ocupação desordenada de zonas naturais de escoamento e de retenção temporária das águas das cheias;
- Número ou marcador, página 13: i) insuficiente implementação dos instrumentos de planeamento e ordenamento territorial;
- Número ou marcador, página 13: j) falta de áreas demarcadas e reservadas a inundação em situação de cheias;
- Número ou marcador, página 13: k) ineficiente implementação de medidas de redução do risco e aumento da resiliência nas infra-estruturas públicas;
- Número ou marcador, página 13: l) existência de pontes chave não reabilitadas;
- Número ou marcador, página 13: m) degradação dos diques de protecção ao longo das bacias mais vulneráveis a cheias;
- Número ou marcador, página 13: n) instabilidade social devido ao terrorismo em algumas regiões das províncias de Cabo Delgado e Nampula; e
- Número ou marcador, página 13: o) ocorrência de 4 (quatro) sistemas tropicais na bacia do sudoeste do Oceano índico, que atingiram o nosso país (ANA, DUMAKO, GOMBE e JASMINE), cujos impactos ainda se fazem se sentir e o processo de recuperação ainda está em cusro.
- Número ou marcador, página 13: 4. 3 Factores de Contenção
- Texto do artigo, página 13: A necessidade de adopção de medidas de redução de risco de desastres em Moçambique é contextual e de carácter sócioeconómico imperativo devido aos múltiplos e recorrentes choques que afectam o país, por um lado. Por outro, a integração de medidas de gestão e redução de risco de desastres nas principais Políticas Públicas como o Programa Quinquenal do Governo 2019-2024 e o Plano Director para Redução do Risco de Desastres 2017-2030 refletem os avanços e firmeza do Governo nesta direcção.
- Texto do artigo, página 13: Abaixo apresentam-se as principais medidas e acções (implementadas e em curso) que concorrem para a redução da vulnerabilidade:
- Número ou marcador, página 13: a) melhorado o acesso à informação hidro-meteorológica e garantia da emissão de avisos e alertas com maior precisão e confiabilidade sobre a iminência de perigos, em tempo quase real para a tomada de decisão operacional a vários níveis;
- Número ou marcador, página 13: b) desenvolvido um sistema de previsão de cheias/ inundações e modelos de monitoria e previsão de ciclones e secas hidrológicas com foco para as bacias hidrográficas, propensas as cheia e inundações;
- Número ou marcador, página 13: c) instalados sensores de alerta nas comunidades mais propensas aos eventos extremos;
- Número ou marcador, página 13: d) operacionalizada a rede de estações do sistema de aviso de cheias, entre elas 30 pluviométricas e 33 hidrométricas, para a monitoria hidrológica;
- Número ou marcador, página 13: e) operacionalização de 100 rádios comunitárias que usam línguas locais para a divulgação de mensagens sobre as medidas preventivas sobre a probabilidade de ocorrência de eventos extremos;
- Número ou marcador, página 13: f) capacitação contínua das comunidades através da criação e revitalização de Comités Locais de Gestão e Redução do Risco de Desastres em locais mais propensos a eventos extremos;
- Número ou marcador, página 13: g) fortalecidos sistemas de gestão de informação e comunicação, com recurso a tecnologias modernas de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 13: h) disponibilidade de veículos aéreos não tripulados, drones, usados para avaliação rápida do impacto do desastre assim como mapeamento das zonas de risco;
- Número ou marcador, página 13: i) realizadas actividades de controlo de focos de infecção de cólera; e
- Número ou marcador, página 13: j) realizadas campanhas de saúde e nutrição para o rastreio de crianças em situação de desnutrição aguda, suplementação com Vitamina A, desparasitação, vacinação e tratamento das doenças mais frequentes na infância.
- Texto do artigo, página 13: 4.4. Cenários
- Texto do artigo, página 13: Em função das previsões climáticas sazonais para a região e a sua interpretação para o contexto nacional nas componentes de meteorologia, hidrologia, agricultura e saúde, foram desenvolvidos três cenários de população em risco que são descritos e apresentados abaixo. De salientar que o elevado número de pessoas em risco na presente época chuvosa e ciclónica nos diferentes cenários, deve-se ao facto de ter-se registado, na época passada, a ocorrência de escassêz de precipitação e estiagem, principalmente nas províncias de Gaza e Inhambane, por um lado, e por outro, a ocorrência de sistemas tropicais (ANA, DUMAKO, GOMBE e JASMINE), cujos impactos ainda se fazem sentir e o processo de recuperação ainda está em curso.
- Texto do artigo, página 13: 4.5. Cenário I
- Texto do artigo, página 13: O Cenário I é composto por ameaças localizadas de pequena magnitude e curta duração, mas com impacto sobre as camadas populacionais mais vulneráveis. Este cenário inclui (i) ventos Fortes, (ii) inundações urbanas e periurbanas e (iii) seca que poderão ocorrer em diferentes regiões do País. Em algumas situações há possibilidade de ocorrência de descargas atmosféricas.
- Parágrafo, página 14: 2234 — (38) I SÉRIE — NÚMERO 249
- Texto do artigo, página 14: As cidades de Maputo, Matola, Beira, Dondo, Quelimane, Lichinga, Cuamba e Xai – Xai poderão registar inundações urbanas. Igualmente, espera-se ocorrência de estiagem/Stress hídrico, sobretudo nas provincias de Maputo, Gaza, Inhambane, Sofala e Zambézia, Pondo em risco o desenvolvimento das culturas.
- Texto do artigo, página 14: Nesse contexto, estima-se que 1.172.297 pessoas estejam em risco caso ocorram ventos fortes, inundações e seca (ver tabela 1).
- Texto do artigo, página 14: Tabela 2: Províncias e Estimativas da População em Risco no Cenário I
- Texto do artigo, página 14: Província
População em Risco no cenário I
Ventos fortes
Inundações (Cidades e Vilas)
Seca
Total do Cenário I
Cabo Delgado
22,900
1,720
24,620
Niassa
9,630
10,063
3,144
22,837
Nampula
18,291
1,875
0
20,166
ZambéziaZambezia
33,230
20,264
32,344
85,838
Tete
2,545
404
151,399
154,348
Manica
31,323
4,820
27,963
64,106
Sofala
26,008
128,291
32,588
186,887
Inhambane
63,939
37,278
123,726
224,943
Gaza
21,173
14,328
271,744
307,245
Maputo Província
22,502
18,213
27,362
68,077
Maputo Cidade
1,166
11,669
395
13,230
Total
252,707
248,925
670,665
1,172,297
Província População em Risco no cenário I Ventos fortes Inundações (Cidades e Vilas) Seca Total do Cenário I Cabo Delgado 22,900 1,720 24,620 Niassa 9,630 10,063 3,144 22,837 Nampula 18,291 1,875 0 20,166 ZambéziaZambezia 33,230 20,264 32,344 85,838 Tete 2,545 404 151,399 154,348 Manica 31,323 4,820 27,963 64,106 Sofala 26,008 128,291 32,588 186,887 Inhambane 63,939 37,278 123,726 224,943 Gaza 21,173 14,328 271,744 307,245 Maputo Província 22,502 18,213 27,362 68,077 Maputo Cidade 1,166 11,669 395 13,230 Total 252,707 248,925 670,665 1,172,297 - Texto do artigo, página 14: Tabela 2: Províncias e Estimativas da População em Risco no Cenário I
4.4.1. Cenário II
O Cenário II é a combinação dos riscos ou ameaças do Cenário I (ventos fortes, inundações urbanas e periurbanas e Seca) com a probabilidade de ocorrência de cheias nas bacias hidrográficas e de ciclones. Neste cenário estima-se que 2.249.410 pessoas estejam em risco, das quais 553.206 pessoas em risco de cheias e 523.907 pessoas em risco de ciclones (– Tabela 2).
Considerando este cenário poder-se-á registar cheias de risco sobre as bacias de Inhambane, Mutamba, Zambeze, bacias costeiras da província da Zambézia e Nampula, Megaruma, Montepuez e Messalo; risco moderado a alto nas bacias de Maputo, Umbeluzi, Incomáti, Limpopo, Save, Búzi, Pungóe, Savane; e risco alto nas bacias de Búzi, Púngoè e Licungo. Adicionalmente, poderão ocorrer inundações urbanas nas cidades de Maputo, Matola, Beira, Quelimane, Pemba e Lichinga. Por outro lado há probabilidade de ocorrência de erosão nas cidades de Pemba e Nacala Porto.
As províncias de Niassa e Tete não apresentam risco de serem afectadas por ciclones tropicais devido a sua localização.
Tabela 3: Cenário II - População em Risco
População em Risco no cenário I Inundações (Cidades e Vilas) Província Ventos fortes Seca Total do Cenário I Cabo Delgado 22,900 1,720 24,620 Niassa 9,630 10,063 3,144 22,837 Nampula 18,291 1,875 0 20,166 Zambézia 33,230 20,264 32,344 85,838 Tete 2,545 404 151,399 154,348 Manica 31,323 4,820 27,963 64,106 Sofala 26,008 128,291 32,588 186,887 Inhambane 63,939 37,278 123,726 224,943 Gaza 21,173 14,328 271,744 307,245 Maputo Província 22,502 18,213 27,362 68,077 Maputo Cidade 1,166 11,669 395 13,230 Total 252,707 248,925 670,665 1,172,297 - Texto do artigo, página 14: 4.4.1. Cenário II
- Texto do artigo, página 14: 4.4.1. Cenário II O Cenário II é a combinação dos riscos ou ameaças do Cenário
- Texto do artigo, página 14: costeiras da provincia da Zambézia e Nampula, Megaruma, Montepuez e Messalo; risco moderado a alto nas bacias de Maputo, Umbeluzi, Incomáti, Limpopo, Save, Búzi, Pungoé, Savane; e risco alto nas bacias de Búzi, Púngoe e Licungo. Adicionalmente, poderão ocorrer inundações urbanas nas cidades de Maputo, Matola, Beira, Quelimane, Pemba e Lichinga. Por outro lado há probabilidade de ocorrência de erosão nas cidades de Pemba e Nacala Porto.
- Texto do artigo, página 14: I (ventos fortes, inundações urbanas e periurbanas e Seca) com a probabilidade de ocorrência de cheias nas bacias hidrográficas e de ciclones. Neste cenário estima-se que 2.249.410 pessoas estejam em risco, das quais 553.206 pessoas em risco de cheias e 523.907 pessoas em risco de ciclones – (Tabela 2).
- Texto do artigo, página 14: O Cenário II é a combinação dos riscos ou ameaças do Cenário I (ventos fortes, inundações urbanas e periurbanas e Seca) com a probabilidade de ocorrência de cheias nas bacias hidrográficas e de ciclones. Neste cenário estima-se que 2.249.410 pessoas estejam em risco, das quais 553.206 pessoas em risco de cheias e 523.907 pessoas em risco de ciclones – (Tabela 2).
- Texto do artigo, página 14: Considerando este cenário poder-se-á registar cheias de risco moderado nas bacias de Inhanombe, Mutamba, Zambeze, bacias
- Texto do artigo, página 14: As províncias de Niassa e Tete não apresentam risco de serem afectadas por ciclones tropicais devido a sua localização.
- Texto do artigo, página 14: Considerando este cenário poder-se-á registar cheias de risco moderado nas bacias de Inhanombe, Mutamba, Zambeze, bacias costeiras da provincia da Zambézia e Nampula, Megaruma, Montepuez e Messalo; risco , Save, Búzi, Pungoé, Savane; poderão ocorrer inundações ur ga. Por outro lado há probabilidade
- Texto do artigo, página 14: Tabela 3: Cenário II - População em Risco
- Texto do artigo, página 14: Províncias
moderado a alto n e risco alto nas b
Cenário I
as bacias d acias de Bú
Risco de cheias
e Maputo, Um zi, Púngoe e Li
Risco de ciclones
beluzi, Inco cungo. Adic
Total do Cenário II
mati, Limpopo, ionalmente,
urbanasCabo Delgadonas cidades d
e Maputo,24,620M
atola, Beira,5,100Q
uelimane,24,100P
emba e53,820Lichinga.
Niassa de ocorrênci
a de erosão22,837
nas cidades14,236de
Pemba e-Na
cala Porto.37,073
Nampula
20,166
3,064
96,359
119,589
deZambéziaNiassa e Tete nã
o apresentam85,838
risco de49,365serem
afectadas23,179
por ciclones158,382
Tete
154,348
9,006
163,354
Manica
64,106
21,904
26,446
112,456
Sofala
186,887
339,343
287,319
813,549
Inhambane
224,943
7,251
58,371
290,565
Gaza
307,245
89,831
1,000
398,076
Maputo Província
68,077
14,106
5,104
87,287
Maputo Cidade
13,230
-
2,029
15,259
Total
1,172,297
553,206
523,907
2,249,410
Províncias moderado a alto n e risco alto nas b Cenário I as bacias d acias de Bú Risco de cheias e Maputo, Um zi, Púngoe e Li Risco de ciclones beluzi, Inco cungo. Adic Total do Cenário II mati, Limpopo, ionalmente, urbanasCabo Delgadonas cidades d e Maputo,24,620M atola, Beira,5,100Q uelimane,24,100P emba e53,820Lichinga. Niassa de ocorrênci a de erosão22,837 nas cidades14,236de Pemba e-Na cala Porto.37,073 Nampula 20,166 3,064 96,359 119,589 deZambéziaNiassa e Tete nã o apresentam85,838 risco de49,365serem afectadas23,179 por ciclones158,382 Tete 154,348 9,006 163,354 Manica 64,106 21,904 26,446 112,456 Sofala 186,887 339,343 287,319 813,549 Inhambane 224,943 7,251 58,371 290,565 Gaza 307,245 89,831 1,000 398,076 Maputo Província 68,077 14,106 5,104 87,287 Maputo Cidade 13,230 - 2,029 15,259 Total 1,172,297 553,206 523,907 2,249,410 - Texto do artigo, página 14: As províncias tropicais devido a sua localização.
- Texto do artigo, página 14: 4.4.2. Cenário III
- Texto do artigo, página 14: O terceiro cenário (Cenário III) é o resultado da combinação do cenário II com a probabilidade de ocorrência de sismos. Assim, neste cenário estima-se que 2.289.616 pessoas estejam em risco, das quais cerca de 40.206 pessoas em risco de sismos - Ver tabela 3.
- Texto do artigo, página 14: A estimativa da população em risco de sismos foi feita com base nos dados históricos de registos e o período de recorrência dos sismos em Moçambique. Dos 15 Sismos significativos registados no período 2021-2022, o intervalo de magnitude foi de 3.9 a 4.9 na escala de Ritcher, contra 7 Sismos significativos, registados no período 2020-2021, de intervalo de 3.3 a 4.5 na mesma escala.
- Texto do artigo, página 15: 27 DE DEZEMBRO DE 2022 2234 — (39)
- Texto do artigo, página 15: 4.4.2. Cenário III
- Texto do artigo, página 15: O terceiro cenário (Cenário III) é o resultado da combinação do cenário II com a probabilidade de ocorrência de sismos. Assim, neste cenário estima-se que 2.289.616 pessoas estejam em risco, das quais cerca de 40.206 pessoas em risco de sismos - Ver tabela 3.
- Texto do artigo, página 15: A estimativa da população em risco de sismos foi feita com base nos dados históricos de registos e o período de recorrência dos sismos em Moçambique. Dos 15 Sismos significativos registados no período 2021-2022, o intervalo de magnitude foi de 3.9 a 4.9 na escala de Ritcher, contra 7 Sismos significativos, registados no período 2020-2021, de intervalo de 3.3 a 4.5 na mesma escala.
- Texto do artigo, página 15: Tabela 4: Cenário III – População em Risco
- Texto do artigo, página 15: Província
Cenário II
Sismos
Total do Cenário III
Cabo Delgado
53,820
1,220
55,040
Niassa
37,073
6,430
43,503
Nampula
119,589
2,776
122,365
Zambézia
158,382
3,520
161,902
Tete
163,354
1,845
165,199
Manica
112,456
13,038
125,494
Sofala
813,549
4,500
818,049
Inhambane
290,565
1,424
291,989
Gaza
398,076
2,700
400,776
Maputo Província
87,287
1,055
88,342
Maputo Cidade
15,259
1,698
16,957
Total
2,249,410
40,206
2,289,616
Província Cenário II Sismos Total do Cenário III Cabo Delgado 53,820 1,220 55,040 Niassa 37,073 6,430 43,503 Nampula 119,589 2,776 122,365 Zambézia 158,382 3,520 161,902 Tete 163,354 1,845 165,199 Manica 112,456 13,038 125,494 Sofala 813,549 4,500 818,049 Inhambane 290,565 1,424 291,989 Gaza 398,076 2,700 400,776 Maputo Província 87,287 1,055 88,342 Maputo Cidade 15,259 1,698 16,957 Total 2,249,410 40,206 2,289,616 - Texto do artigo, página 15: 4.4.3. Situação Prevalecente dos Deslocados Internos em Moçambique
- Texto do artigo, página 15: impacto na operacionalização do presente plano de contingência, sobretudo na componente de assistência humanitária. Na altura da compilação dos dados, registava-se uma tendência crescente do número da população deslocada, estimando-se em cerca de 1.122.443 pessoas (Tabela 5).
- Texto do artigo, página 15: O presente Plano de Contingência inclui a situação de deslocados internos causados pelas incursões dos terroristas na região Norte do País. Esta situação poderão, em parte, ter
- Texto do artigo, página 15: Tabela 5: Deslocados internos devido aos ataques armados
- Texto do artigo, página 15: Província
Famílias Deslocadas
Pessoas Deslocadas (incluindo Crianças)
Província do Maputo
28
82
Inhambane
18
73
Sofala
678
3,376
Manica
1,023
5,582
Zambézia
316
1,191
Nampula
14,717
64,780
Niassa
1,053
4,533
Cabo Delgado
50,971
1,042,826
Total
68,804
1,122,443
Província Famílias Deslocadas Pessoas Deslocadas (incluindo Crianças) Província do Maputo 28 82 Inhambane 18 73 Sofala 678 3,376 Manica 1,023 5,582 Zambézia 316 1,191 Nampula 14,717 64,780 Niassa 1,053 4,533 Cabo Delgado 50,971 1,042,826 Total 68,804 1,122,443 - Texto do artigo, página 15: Sobre os deslocados, há a enfatizar que é trazida neste plano pela necessidade de reforçar a assistência neste período que vamos entrar, por tratar-se de época de escassez, principalmente para para as populações que retornam nas suas zonas de origem sem bases sólidas de subsistência.
- Texto do artigo, página 15: 4.4.4. Provável Impacto no Sector da Educação
- Texto do artigo, página 15: O sector de Educação conta com 13.250 estabelecimentos de ensino.Uma breve análise de risco das escolas, tendo em a as previsões climáticas, a distribuição espacial e o nível de
- Texto do artigo, página 15: precariedade, permitiu identificar um total de 4.215 escolas situadas em áreas de risco (correspondente a 32 % do total da escolas da do país), com 16.330 salas de aulas em zonas de risco, com 1.656.964 alunos e 33.028 professores
- Texto do artigo, página 15: Na tabela a baixo mostra-se a distribuição por província, das escolas, salas de aula em áreas de maior risco. Sendo a província de Nampula e Gaza, aquelas que contam com maior número de salas de aulas localizadas em áreas de maior risco.
- Texto do artigo, página 16: Tabela 6: Provável impacto no sector da Educação Nº de Ordem Província Em Risco Escolas Salas Alunos Prof. 1 C. Maputo 10 118 10835 239 2 P. Maputo 91 190 14565 455 3 Gaza 762 4371 479299 10880 4 Inhambane 259 166 115590 2966 a-se no geral, uma boa campanha agrícola. entretanto, para os dois períodos e com destaque para o período JFM-2023, esperam-se situações extremas de inundações localizadas que poderão acontecer com maior impacto nas zonas ribeirinhas e baixas em todas as regiões. Estima-se que cerca de 284.266 produtores em fico de ser afectados pelos diferentes fenómenos e que 341.119 hectares estejam em risco de serem perdidos com culturas diversas, sobretudo milho, arroz e feijões possam estar em risco – Ver tabela 8. Tabela 7: Áreas e Produtores em Risco campanha agrícola 2022 – 2023 Fonte: MADER 4.5. Provável Impacto no Sector de Estradas O Sector de Estradas prevê que algumas estradas estejam em risco de interrupção ou funcionamento com o trânsito condicionado caso se comcretizem as previsões climáticas avançadas pelo INAM, aliado ao nível de precariedade de algumas vias de acesso. As províncias de maior risco são Maputo, Inhambane, Sofala, Manica, Zambézia, Nampula, Tete, e Niassa.
- Título de secção, página 16: 2234 — (40) I SÉRIE — NÚMERO 249
- Texto do artigo, página 16: Tabela 6: Provável impacto no sector da Educação
- Texto do artigo, página 16: Nº de Ordem
5
6
Província
Sofala Manica
178 243Em Risco 85718 1471
Escolas 266
Salas 1068
Alunos 134457
Prof. 2902
17
C.ZambéziaMaputo
100010
1736118
17529010835
2750239
28
P.TeteMaputo
35991
1275190
12664614565
2374455
39
GazaNampula
762964
43715515
479299383047
108806539
104
InhambaneC. Delgado
259102
166613
11559049938
29661158
115
SofalaNiassa
178224
1035243
8571881579
14711294
6
TotalManica
4215266
163301068
1656964134457
330282902
7
Zambézia
1000
1736
175290
2750
8
Tete
359
1275
126646
2374
4.4.5. Prováv9
elNampulaImpacto no Secto
r da Agricultu964
ra 5515
383047
6539
10
C. Delgado
102
613
49938
1158
Segundo a 11iint
erpretaçãoNiassa da previs
ão climática224
para época1035chu
vosa 202281579- 20
23, perspectiva-se1294
Total
4215
16330
1656964
33028
Nº de Ordem 5 6 Província Sofala Manica 178 243Em Risco 85718 1471 Escolas 266 Salas 1068 Alunos 134457 Prof. 2902 17 C.ZambéziaMaputo 100010 1736118 17529010835 2750239 28 P.TeteMaputo 35991 1275190 12664614565 2374455 39 GazaNampula 762964 43715515 479299383047 108806539 104 InhambaneC. Delgado 259102 166613 11559049938 29661158 115 SofalaNiassa 178224 1035243 8571881579 14711294 6 TotalManica 4215266 163301068 1656964134457 330282902 7 Zambézia 1000 1736 175290 2750 8 Tete 359 1275 126646 2374 4.4.5. Prováv9 elNampulaImpacto no Secto r da Agricultu964 ra 5515 383047 6539 10 C. Delgado 102 613 49938 1158 Segundo a 11iint erpretaçãoNiassa da previs ão climática224 para época1035chu vosa 202281579- 20 23, perspectiva-se1294 Total 4215 16330 1656964 33028 - Texto do artigo, página 16: 4.4.5. Provável Impacto no Sector da Agricultura Segundo a iinterpretação da previsão climática para época chuvosa 2022 - 2023, perspectiva-se no geral, uma boa campanha agrícola. entretanto, para os dois períodos e com destaque para o período JFM-2023, esperam-se situações extremas de inundações localizadas que poderão acontecer com maior impacto nas zonas ribeirinhas e baixas em todas as regiões. Estima-se que cerca de 284.266 produtores em fico de ser afectados pelos diferentes fenómenos e que 341.119 hectares estejam em
risco de serem perdidos com cultu Fenómeno
ras diversas, sobretudo milho, a
Produtores em Risco
rroz e feijões possam estar em Área em Risco (ha)
– Ver tabela 8.
Seca/Estiagem
94,755
113,706
Tabela Inundações/Cheias7: Áreas e Produtores em Ris
co campanha agrícola 2022142,133– 2023
170,560
FenómenoCiclones
Produtores em Risco47,378
Área em Risco (ha)56,853
Total
284,266
341,119
risco
Seca/Estiagem 94,755 113,706 Inundações/Cheias 142,133 170,560
Ciclones 47,378 56,853
Total 284,266 341,119 Fonte: MADER
4.5. Provável Impacto no Sector de Estradas O Sector de Estradas prevê que algumas estradas estejam em risco de interrupção ou funcionamento com o trânsito condicionado caso se comcretizem as previsões climáticas avançadas pelo INAM, aliado ao nível de precariedade de algumas vias de acesso. As províncias de maior risco são Maputo, Inhambane, Sofala, Manica, Zambézia, Nampula, Tete, e Niassa.
risco de serem perdidos com cultu Fenómeno ras diversas, sobretudo milho, a Produtores em Risco rroz e feijões possam estar em Área em Risco (ha) – Ver tabela 8. Seca/Estiagem 94,755 113,706 Tabela Inundações/Cheias7: Áreas e Produtores em Ris co campanha agrícola 2022142,133– 2023 170,560 FenómenoCiclones Produtores em Risco47,378 Área em Risco (ha)56,853 Total 284,266 341,119 - Texto do artigo, página 16: 4.4.5. Provável Impacto no Sector da Agricultura
Segundo a interpretação da previsão climática para época chuvosa 2022 - 2023, perspectiva-se no geral, uma boa campanha agrícola. entretanto, para os dois períodos e com destaque para o período JFM-2023, esperam-se situações extremas de inundações localizadas que poderão acontecer com maior impacto nas zonas ribeirinhas e baixas em todas as regiões. Estima-se que cerca de 284.266 produtores em fico de ser afectados pelos diferentes fenómenos e que 341.119 hectares estejam em risco de serem perdidos com culturas diversas, sobretudo milho, arroz e feijões possam estar em risco – Ver tabela 8.
Tabela 7: Áreas e Produtores em Risco campanha agrícola 2022 – 2023
Nº de Ordem Provincia Em Risco Escolas Salas Alunos Prof. 1 C. Maputo 10 118 10835 239 2 P. Maputo 91 190 14565 455 3 Gaza 762 4371 479299 10880 4 Inhambane 259 166 115590 2966 5 Sofala 178 243 85718 1471 6 Manica 266 1068 134457 2902 7 Zambézia 1000 1736 175290 2750 8 Tete 359 1275 126646 2374 9 Nampula 964 5515 383047 6539 10 C. Delgado 102 613 49938 1158 11 Niassa 224 1035 81579 1294 Total 4215 16330 1656964 33028 - Texto do artigo, página 16: 4.4.5. Provável Impacto no Sector da Agricultura
- Texto do artigo, página 16: Segundo a interpretação da previsão climática para época chuvosa 2022 - 2023, perspectiva-se no geral, uma boa campanha agrícola. entretanto, para os dois períodos e com destaque para o período JFM-2023, esperam-se situações extremas de inundações
- Texto do artigo, página 16: 4.5. Provável Impacto no Sector de Estradas
- Texto do artigo, página 16: O Sector de Estradas prevê que algumas estradas estejam em risco de interrupção ou funcionamento com o trânsito condicionado caso se comcretizem as previsões climáticas avançadas pelo INAM, aliado ao nível de precariedade de algumas vias de acesso. As províncias de maior risco são Maputo, Inhambane, Sofala, Manica, Zambézia, Nampula, Tete, e Niassa.
- Texto do artigo, página 16: localizadas que poderão acontecer com maior impacto nas zonas ribeirinhas e baixas em todas as regiões. Estima-se que cerca de 284.266 produtores em fico de ser afectados pelos diferentes fenómenos e que 341.119 hectares estejam em risco de serem perdidos com culturas diversas, sobretudo milho, arroz e feijões possam estar em risco – Ver tabela 8.
- Texto do artigo, página 16: Os danos registados frequentemente nas vias de acesso têm sido: erosão, cortes e ravinas na plataforma da estrada, escavação e colapso das lajes de pavimento de estruturas, erosão da plataforma e taludes das estradas, poças de água nas zonas baixas com solos plásticos, tornando a plataforma escorregadia, entre outros. Os pontos críticos estão identificados nas figuras abaixo.
- Texto do artigo, página 16: Os danos registados frequentemente nas vias de acesso têm sido: erosão, cortes e ravinas na plataforma da estrada, escavação e colapso das lajes de pavimento de estruturas, erosão da plataforma e taludes das estradas, poças de água nas zonas baixas com solos plásticos, tornando a plataforma escorregadia, entre outros. Os pontos críticos estão identificados nas figuras abaixo.
- Texto do artigo, página 16: Os danos registados frequentemente nas vias de acesso têm sido: erosão, cortes e ravinas na plataforma da estrada, escavação e colapso das lajes de pavimento de estruturas, erosão da plataforma e taludes das estradas, poças de água nas zonas baixas com solos plásticos, tornando a plataforma escorregadia, entre outros. Os pontos críticos estão identificados nas figuras abaixo.
- Texto do artigo, página 17: 27 DE DEZEMBRO DE 2022 2234 — (41)
- Texto do artigo, página 17: 4.5.1 Vias de acesso em risco de interrupção na Província de Niassa.
- Texto do artigo, página 17: N360 - Cuamba/Metarica/ Maua; R720 Cuamba/ Mecanhelas;
- Texto do artigo, página 17: R730 - Congerenge/Mintade/Nambilange; R1201 - Etatara/ Mepanhira/ Molumbo; R1120 - Mecanhelas/Mepanhira; R721Mecanhelas/Chiuta,N13 - Cuamba/ Lurio; R731 - Marrupa/ Mecula; R733 - Unango/ Macalodge; R734 - Metangula/ Cobue;
- Texto do artigo, página 17: R735 - Cruz. R734/ Lupilichi; R1215 Macalodge/ Nova Madeira; R1215 - Nova Madeira/ Rio Rovuma e NC - Majune/ Mavago
- Texto do artigo, página 17: .
- Texto do artigo, página 17: 4.5.2. Vias de acesso em risco de interrupção na Província de Tete.
- Texto do artigo, página 17: N322 - Cruz. N7 (Madamba)/Mutarara; N302 - Matema/Vila Mualadzi; N303 Bene/Zumbo;
- Texto do artigo, página 17: R602: Mágoè/ Mucumbura; R603 Daca/Furancungo; R604 Madeia/Namicunga;
- Texto do artigo, página 17: R1059 - Ntengowambalame/Biri Biri e NC: Cruz. N304: Josina/ Ntengo Mozi
- Texto do artigo, página 17: .
- Texto do artigo, página 17: 4.5.3. Vias de acesso em risco de interrupção na Província de Nampula. N104 - Nametil/Angoche; N324 Moma/Fr. Zambézia (Mucoroge); N324 Mecane/Mucuali; N324 Mucuali/Boila/Angoche; R681 Ivate/Larde; R682 - Marcação/Aube; R687
- Texto do artigo, página 17: - Liupo/Namige; R688 - Liupo/Quinga; R688 - Liupo/Quiaxxe; R689 Quixaxe/Monapo; R1154 - Lunga/Namige; R1155 - Quixaxe/Lunga; N105 Monapo/Ilha de Mocambique; R699 Naguema/Mossuril; R701- Mossuril/Matibane;R1169 - Cruz. N12/Matibane e NC - Cruz 105 (Ntete)/Cruz R699 (Mossuril).
- Parágrafo, página 18: 2234 — (42) I SÉRIE — NÚMERO 249
- Texto do artigo, página 18: 4.5.4. Vias de acesso em risco de interrupção na Província de Zambezia. R640 - Zero/Mopeia; R640 Mopeia/Luabo/Nhacatiua; R650 Pinda/Megaza/Chire; R650 - Posto Chire/Milange; N322 Zero/Morrumbala; N322 Morrumbala/Pinda/R. Chire; NC Bive/Maganja da Costa; R644 Maganja/Nante/Cariua; R645 Maganja/Mabala; R643 Namacurra/Macuse; R1118 - Namacurra/Forquia; R654 - Regone/Namarroi; R1102 - Regone/Gurúè ; NC - Bive/Muaquiua; R1117 - Tacuane/Muabanama; R653 - Tacuane/Liciro; R657 - Lioma/Rio Lurio; R650 - Milange/Molumbo; R658 - Molumbo/Magige; N324 - Magiga/Rio Ligonha; R648 Gile/Etaga Nova Naburi; NC - Muandiua/Chire 4.5.5. Vias de acesso em risco de interrupção na Província de Manica. N260 - Cruz. N6/Munhinga; N260 - Dombe/Rio Mussapa; N260 - Dombe/Rio Lucite; N260 Dacata/Espungabera; R441 - Espungabera/Chaiva (Rio Mossurize); NC - Cruz. R521 (Chaiva)/Garagua; NC - Cruz. N260/Central Mavuze; R952 - Cruz. R441/Mabzvissanga; NC - Cruz. N7 (Catandica)/Cagore; R963 - Manica/Penhalonga; NC - Cruz R963/Chua/Cruz. R963; NC - Cruz. R962/Machipanda; R950 - Cruz. R529 (Massavala/Buzua); R529 - Cruz. N7/Nhacolo/Fronteira Sofala; NC - Cruz. R529(Inhacafula)/Buzua 4.5.6. Vias de acesso em risco de interrupção na Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 18: Zambézia.
- Texto do artigo, página 18: Estradas de acesso em risco na Província da Zambézia Legenda
- Texto do artigo, página 18: .
- Texto do artigo, página 18: .
- Texto do artigo, página 18: Estradas de acesso em risco na Província de Manica Legenda
- Texto do artigo, página 19: 27 DE DEZEMBRO DE 2022 2234 — (43)
- Texto do artigo, página 19: 4.5.6. Vias de acesso em risco de interrupção na Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 19: N283 - Marromeu/Caia; N283 - Caia/Sena/Chemba; R529 - Chemba/Chiramba; R563 - Crz. N1/Parque de Gorongosa; N6
- Texto do artigo, página 19: - Mutua/Tica; N1 Mantenga/Punguê; R1000 Nhamatanda/Crz. N563; N1 Nhamapaza/Rio Zangue; N261 - Nhamapaza/Macossa; R565 - Maringue/Mulima; N1 - Rio Save/Muxungue; R520 - Guara Guara/Nhamuchindo; R521 Crz. N280/Crz.N1/Mangunde; NC - Muxungue/Chibabava; R520 - Inhamichindo/Grudja; R1001 - Inhaminga/Casa Banana; R564 - Gorongosa/Piro; N283 Chemba/Sena; R565 - Marimngue/Canxixe/Chemba; R566 - Canxixe/Chiramba; R529 Chemba/Chiramba; R566 - Chiramba/Chindio; R970 - Catulene/Buzua; N280 - Tica/Guara-Guara; R520 - Crz. N1/Grudja; N282 - Muanza/Condoe/Inhaminga; NC - Crz. N282/Chinapaminpa/Chiniziua; N261 - Maringue/Macossa; R1001 - Inhaminga/Mazamba/Casa Banana; N282 - Dondo/Semacueza; R1003 - Crz. N6/Rio Savane; NC - Crz. R1003/Sengo; R1005 Chauaua/Maringue; R561: Crz N1/ Machanga; R560+562: Machanga/ Divinhe.
- Texto do artigo, página 19: 4.5.7. Vias de acesso em risco de interrupção na Província de Inhambane.
- Texto do artigo, página 19: N/C - Chidjinguir/Mubalo; R481 Funhalouro/Mabote; N/C - Cruz N1/Muane-15km; R900 Morrumbene/Sitila; N/C - Cruz N1/Chicuque/Mongue; R922 Tessolo/Jofane; N1 Zandamela/Massinga
- Texto do artigo, página 19: .
- Texto do artigo, página 19: 4.5.8. Vias de acesso em risco de interrupção na Província de Maputo. R406 - Catuane/Filipe; R408 CrzR407(Alto Enchissa)/Catuane; R401 - Movene/Moamba; R413 Maragra/Calanga; R414 - Crz.R413/ Mahubo; R402 Moamba/Sabie/Magude; R405 Magude/Mahele; R411 Magude/Panjane; R412 Magude/Motaze; R811 Moamba/Bondoia/Magude
- Texto do artigo, página 19: .
- Parágrafo, página 20: 2234 — (44) I SÉRIE — NÚMERO 249
- Número ou marcador, página 20: 5. Acções Sectoriais A Realizar Nas Fases De Prontidão, Resposta E Recuperação
- Texto do artigo, página 20: O quadro de definição de acções sectoriais tem o objectivo de minimizar o impacto de desastres e compreende três fases: prontidão, resposta e recuperação.
- Número ou marcador, página 20: a) prontidão: técnica, material e financeira de preparação institucional, sectorial, comunitária e individual para reduzir o risco de desastres e os seus impactos;
- Número ou marcador, página 20: b) resposta: Medidas que visam salvar vidas , assegurar assistência humanitária e rápida funcionalidade socioeconómicas imediatamente a seguir ao desastre; e
- Número ou marcador, página 20: c) recuperação: Actividades que concorrem, para a reposição e funcionalidade dos serviços básicos e normalização da vida das pessoas afectadas pelo desastre.
- Texto do artigo, página 20: As acções de prontidão, resposta, e recuperação poderão ser realizadas ao longo do ano. Contudo, no período de Outubro à Dezembro, poderão predominar as acções de prontidão e intervenções de resposta. Neste sentido, acções como (i) a elaboração do plano anual de contingência, (ii) a preposição estratégica de bens e suprimentos de emergência, (iii) importação de suprimentos de emergência adicionais para responder às necessidades prementes, e (iv) a coordenação e monitoria, constituem algumas das actividades críticas a serem realizadas nestes períodos.
- Texto do artigo, página 20: No período de Janeiro à Março, maior incidência poderá ser para as acções de resposta como (i) a operacionalização dos planos de contingência, (ii) realização das avaliações rápidas das necessidades para informar o plano de resposta, e (iii) a avaliação das necessidades de reconstrução e recuperação pós emergência.
- Texto do artigo, página 20: O período de Abril à Setembro é reservado para as acções de recuperação e resposta, incluindo, entre outras, (i) a implementação da estratégia multissectorial de recuperação e reconstrução (Ex: reassentamento, reconstrução assistência
- Texto do artigo, página 20: alimentar, projecto de geração de renda); e (ii) monitoria da implementação das actividades e programas de recuperação. Algumas aquisições de materiais para pré-posicionamento e que estejam nos parâmetros das normas de funcionamento do Fundo de Gestão de Calamidades, também poderão ocorrer nesse período.
- Texto do artigo, página 20: A implementação das acções de prontidão, resposta e recuperação poderá acontecer a todos os níveis, desde o central aos órgãos locais, incluindo os municípios, cabendo a cada um desses níveis garantir a planificação, monitoria, supervisão e assistência técnica e a implementação dos planos de resposta.
- Texto do artigo, página 20: 5.1. Mobilização de Recursos para Resposta à Emergência A Equipa Humanitária Nacional (HCT) participa através
- Texto do artigo, página 20: de sectores (clusters) de resposta humanitária em acções de prontidão e resposta a desastres com meios materiais e humanos para complementar os esforços do Governo. Assim, usando mecanismos acordados com o Governo, a Equipa Humanitária Nacional pode activar os dispositivos internos e internacionais de mobilização de recursos com base nos mandatos e instrumentos internacionais existentes. O processo de coordenação e gestão de resposta a emergência é liderado pelo Governo.
- Texto do artigo, página 20: A assistência humanitária atempada, eficaz e apropriada por parte da HCT depende da observância dos seguintes aspectos:
- Número ou marcador, página 20: a) disponibilidade de informação sobre a avaliação da situação (magnitude, complexidade, urgência da emergência) com base em indicadores credíveis;
- Número ou marcador, página 20: b) apresentação de dados sobre a área afectada, grupos vulneráveis; população afectada e pessoas necessitadas;
- Número ou marcador, página 20: c) disponibilização de informação sobre os recursos preposicionados pelo Governo e défice de acordo com as necessidades locais e tipo de evento; e
- Número ou marcador, página 20: d) activação pelo governo dos níveis de alerta institucional para facilitação da mobilização de recursos adicionais e operacionalização do plano de contingência.
- Texto do artigo, página 21: 27 DE DEZEMBRO DE 2022 2234 — (45)
- Texto do artigo, página 21: 5.2. Acções Sectoriais a Realizar nas Fases de Prontidão, Resposta e Recuperação
- Texto do artigo, página 21: Instituição: MIC
Prontidão
Resposta
Recuperação
Instituição: MIC Prontidão Resposta Recuperação a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. Instituição: MIMAIP Prontidão Resposta Recuperação a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. - Número ou marcador, página 21: a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais;
Instituição: MIC Prontidão Resposta Recuperação a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. Instituição: MIMAIP Prontidão Resposta Recuperação a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. - Número ou marcador, página 21: b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência;
Instituição: MIC Prontidão Resposta Recuperação a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. Instituição: MIMAIP Prontidão Resposta Recuperação a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. - Número ou marcador, página 21: c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco;
Instituição: MIC Prontidão Resposta Recuperação a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. Instituição: MIMAIP Prontidão Resposta Recuperação a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. - Número ou marcador, página 21: d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações;
Instituição: MIC Prontidão Resposta Recuperação a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. Instituição: MIMAIP Prontidão Resposta Recuperação a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. - Número ou marcador, página 21: e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco.
Instituição: MIC Prontidão Resposta Recuperação a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. Instituição: MIMAIP Prontidão Resposta Recuperação a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. - Número ou marcador, página 21: a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros;
Instituição: MIC Prontidão Resposta Recuperação a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. Instituição: MIMAIP Prontidão Resposta Recuperação a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. - Número ou marcador, página 21: b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência;
Instituição: MIC Prontidão Resposta Recuperação a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. Instituição: MIMAIP Prontidão Resposta Recuperação a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. - Número ou marcador, página 21: c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos;
Instituição: MIC Prontidão Resposta Recuperação a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. Instituição: MIMAIP Prontidão Resposta Recuperação a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. - Número ou marcador, página 21: d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação;
Instituição: MIC Prontidão Resposta Recuperação a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. Instituição: MIMAIP Prontidão Resposta Recuperação a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. - Número ou marcador, página 21: e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres;
Instituição: MIC Prontidão Resposta Recuperação a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. Instituição: MIMAIP Prontidão Resposta Recuperação a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. - Número ou marcador, página 21: f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços;
Instituição: MIC Prontidão Resposta Recuperação a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. Instituição: MIMAIP Prontidão Resposta Recuperação a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. - Número ou marcador, página 21: g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária;
Instituição: MIC Prontidão Resposta Recuperação a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. Instituição: MIMAIP Prontidão Resposta Recuperação a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. - Número ou marcador, página 21: h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres.
Instituição: MIC Prontidão Resposta Recuperação a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. Instituição: MIMAIP Prontidão Resposta Recuperação a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. - Número ou marcador, página 21: a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos;
Instituição: MIC Prontidão Resposta Recuperação a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. Instituição: MIMAIP Prontidão Resposta Recuperação a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. - Número ou marcador, página 21: b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência;
Instituição: MIC Prontidão Resposta Recuperação a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. Instituição: MIMAIP Prontidão Resposta Recuperação a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. - Número ou marcador, página 21: c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas;
Instituição: MIC Prontidão Resposta Recuperação a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. Instituição: MIMAIP Prontidão Resposta Recuperação a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. - Número ou marcador, página 21: d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares;
Instituição: MIC Prontidão Resposta Recuperação a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. Instituição: MIMAIP Prontidão Resposta Recuperação a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. - Número ou marcador, página 21: e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária;
Instituição: MIC Prontidão Resposta Recuperação a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. Instituição: MIMAIP Prontidão Resposta Recuperação a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. - Número ou marcador, página 21: f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres;
Instituição: MIC Prontidão Resposta Recuperação a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. Instituição: MIMAIP Prontidão Resposta Recuperação a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. - Número ou marcador, página 21: g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos;
Instituição: MIC Prontidão Resposta Recuperação a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. Instituição: MIMAIP Prontidão Resposta Recuperação a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. - Número ou marcador, página 21: h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks;
Instituição: MIC Prontidão Resposta Recuperação a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. Instituição: MIMAIP Prontidão Resposta Recuperação a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. - Número ou marcador, página 21: i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre;
Instituição: MIC Prontidão Resposta Recuperação a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. Instituição: MIMAIP Prontidão Resposta Recuperação a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. - Número ou marcador, página 21: j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome.
Instituição: MIMAIP
Prontidão
Resposta
Recuperação
Instituição: MIC Prontidão Resposta Recuperação a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. Instituição: MIMAIP Prontidão Resposta Recuperação a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. - Número ou marcador, página 21: a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca;
Instituição: MIC Prontidão Resposta Recuperação a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. Instituição: MIMAIP Prontidão Resposta Recuperação a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. - Número ou marcador, página 21: b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação;
Instituição: MIC Prontidão Resposta Recuperação a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. Instituição: MIMAIP Prontidão Resposta Recuperação a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. - Número ou marcador, página 21: c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares;
Instituição: MIC Prontidão Resposta Recuperação a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. Instituição: MIMAIP Prontidão Resposta Recuperação a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. - Número ou marcador, página 21: d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades.
Instituição: MIC Prontidão Resposta Recuperação a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. Instituição: MIMAIP Prontidão Resposta Recuperação a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. - Número ou marcador, página 21: a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre;
Instituição: MIC Prontidão Resposta Recuperação a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. Instituição: MIMAIP Prontidão Resposta Recuperação a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. - Número ou marcador, página 21: b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados;
Instituição: MIC Prontidão Resposta Recuperação a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. Instituição: MIMAIP Prontidão Resposta Recuperação a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. - Número ou marcador, página 21: c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros.
Instituição: MIC Prontidão Resposta Recuperação a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. Instituição: MIMAIP Prontidão Resposta Recuperação a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. - Número ou marcador, página 21: a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação;
Instituição: MIC Prontidão Resposta Recuperação a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. Instituição: MIMAIP Prontidão Resposta Recuperação a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. - Número ou marcador, página 21: b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades.
Instituição: MIC Prontidão Resposta Recuperação a) avaliar a disponibilidade de alimentos, recursos e outros bens essenciais; b) mobilizar e estabelecer contactos com potenciais fornecedores de bens e serviços durante e depois da ocorrência da emergência; c) identificar, definir e mapear os fluxos de bens de consumo, das zonas excedentárias ou com disponibilidade para as zonas de risco; d) promover campanhas de sensibilização a operadores económicos a fim de garantir a reserva alimentar das populações; e) elaborar um cadastro de fornecedores nas zonas de risco. a) comprar produtos alimentares em locais alternativos e seguros; b) emitir pareceres sobre a entrada de produtos para a emergência; c) participar na triagem de produtos doados antes de serem distribuídos; d) monitorar as distribuições de produtos para assegurar a proteção contra abusos e explotação; e) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; f) monitorar os mercados internos e a variação dos preços; g) prevenir a distribuição e comercialização de produtos deteriorados, destinados a assistência humanitária; h) fazer levantamento de infraestruturas comerciais e industriais danificadas no âmbito de desastres. a) apoiar nos processos de aquisição/ compras de produtos; b) emitir pareceres para a entrada de produtos doados para a emergência; c) repor a rede comercial danificada nas zonas afectadas; d) participar e estimular acções de processamento e fortificação nutricional de produtos alimentares; e) prevenir a comercialização de produtos deteriorados e destinados a assistência humanitária; f) monitorar preços de venda de produtos com maior incidência nos locais afectados por desastres; g) avaliar os resultados sobre o processo de abastecimento de produtos; h) mobilizar agentes económicos para a reposição dos stocks; i) realizar feiras de produtos de primeira necessidade e agrícolas no período de desastre; j) promover actividades de geração de renda com forma de reduzir o impacto dos desastres e combate à fome. Instituição: MIMAIP Prontidão Resposta Recuperação a) identificar locais para atracagem das embarcações de pesca; b) identificar possíveis fontes de financiamento para as actividades do sector, priorizadas no quadro das acções de prontidão, resposta e recuperação; c) identificar, sensibilizar os proprietários locais de embarcações que possam reforçar o processo de busca e salvamento bem como o transporte de bens alimentares; d) sensibilizar os pescadores para não se fazerem ao Mar durante a vigência do alerta de mau tempo e para retirada das suas embarcações e artes do mar para os locais seguros face aos alertas das autoridades. a) fazer avaliação rápida dos danos registados durante a ocorrência do desastre; b) apoiar o processo de reposição dos tanques piscícolas, embarcações, artes de pesca, Infraestruturas de apoio a pesca eventualmente danificados; c) prestar assistência técnica aos piscicultores na reabilitação e construção de tanques em locais seguros. a) avaliar e monitorar regularmente a implementação do plano/ estratégias de (re)construção e recuperação; b) assegurar que todos os pescadores e piscicultores afectadas pelas intempéries tenham acesso a meios para continuar suas actividades. - Título de secção, página 22: 2234 — (46) I SÉRIE — NÚMERO 249
- Texto do artigo, página 22: Instituição: MGCAS
Prontidão
Resposta
Recuperação
Instituição: MGCAS Prontidão Resposta Recuperação a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. - Número ou marcador, página 22: a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência);
Instituição: MGCAS Prontidão Resposta Recuperação a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. - Número ou marcador, página 22: b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas;
Instituição: MGCAS Prontidão Resposta Recuperação a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. - Número ou marcador, página 22: c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos;
Instituição: MGCAS Prontidão Resposta Recuperação a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. - Número ou marcador, página 22: d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19;
Instituição: MGCAS Prontidão Resposta Recuperação a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. - Número ou marcador, página 22: e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão;
Instituição: MGCAS Prontidão Resposta Recuperação a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. - Número ou marcador, página 22: f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19;
Instituição: MGCAS Prontidão Resposta Recuperação a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. - Número ou marcador, página 22: g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes;
Instituição: MGCAS Prontidão Resposta Recuperação a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. - Número ou marcador, página 22: h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências;
Instituição: MGCAS Prontidão Resposta Recuperação a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. - Número ou marcador, página 22: i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar.
Instituição: MGCAS Prontidão Resposta Recuperação a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. - Número ou marcador, página 22: a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas);
Instituição: MGCAS Prontidão Resposta Recuperação a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. - Número ou marcador, página 22: b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social;
Instituição: MGCAS Prontidão Resposta Recuperação a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. - Número ou marcador, página 22: c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados
Instituição: MGCAS Prontidão Resposta Recuperação a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. - Número ou marcador, página 22: d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores;
Instituição: MGCAS Prontidão Resposta Recuperação a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. - Número ou marcador, página 22: e) distribuição de kits de higiene e dignidade;
Instituição: MGCAS Prontidão Resposta Recuperação a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. - Número ou marcador, página 22: f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência;
Instituição: MGCAS Prontidão Resposta Recuperação a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. - Número ou marcador, página 22: g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual);
Instituição: MGCAS Prontidão Resposta Recuperação a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. - Número ou marcador, página 22: h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens;
Instituição: MGCAS Prontidão Resposta Recuperação a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. - Número ou marcador, página 22: i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito);
Instituição: MGCAS Prontidão Resposta Recuperação a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. - Número ou marcador, página 22: j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança;
Instituição: MGCAS Prontidão Resposta Recuperação a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. - Número ou marcador, página 22: k) prestar apoio psicossocial;
Instituição: MGCAS Prontidão Resposta Recuperação a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. - Número ou marcador, página 22: l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco;
Instituição: MGCAS Prontidão Resposta Recuperação a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. - Número ou marcador, página 22: m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência;
Instituição: MGCAS Prontidão Resposta Recuperação a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. - Número ou marcador, página 22: n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens;
Instituição: MGCAS Prontidão Resposta Recuperação a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. - Número ou marcador, página 22: o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção;
Instituição: MGCAS Prontidão Resposta Recuperação a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. - Número ou marcador, página 22: p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género;
Instituição: MGCAS Prontidão Resposta Recuperação a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. - Número ou marcador, página 22: q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes;
Instituição: MGCAS Prontidão Resposta Recuperação a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. - Número ou marcador, página 22: r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta.
Instituição: MGCAS Prontidão Resposta Recuperação a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. - Número ou marcador, página 22: s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade;
Instituição: MGCAS Prontidão Resposta Recuperação a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. - Número ou marcador, página 22: t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores.
Instituição: MGCAS Prontidão Resposta Recuperação a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. - Número ou marcador, página 22: a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento;
Instituição: MGCAS Prontidão Resposta Recuperação a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. - Número ou marcador, página 22: b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde;
Instituição: MGCAS Prontidão Resposta Recuperação a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. - Número ou marcador, página 22: c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso;
Instituição: MGCAS Prontidão Resposta Recuperação a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. - Número ou marcador, página 22: d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores;
Instituição: MGCAS Prontidão Resposta Recuperação a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. - Número ou marcador, página 22: e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento;
Instituição: MGCAS Prontidão Resposta Recuperação a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. - Número ou marcador, página 22: f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde;
Instituição: MGCAS Prontidão Resposta Recuperação a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. - Número ou marcador, página 22: g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso.
Instituição: MGCAS Prontidão Resposta Recuperação a) disseminar mensagens sobre Protecção para os grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, doentes crónicos e pessoas com deficiência); b) assegurar que os dados sejam desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco, durante o processo de identificação das pessoas em risco ou afectadas; c) sensibilizar todos os actores humanitários para a inclusão de mulheres, raparigas e outros grupos de risco nos processos de tomada de decisão e denúncia de violações aos seus direitos; d) revitalizar os Pontos Focais Provinciais e Distritais do sector do Género, Criança e Acção Social, sobre protecção em emergência, incluindo as componentes de prevenção e respostas a violência baseada no género, bem como medidas de Prevenção contra COVID-19; e) mobilizar fundos junto aos parceiros de cooperação do sector de Proteção para aquisição de kits de dignidade, família e de recreação, mascaras de protecção, álcool gel, baldes com torneiras e sabão; f) pré-posicionar kits de dignidade, família, de rastreio e reunificação familiar e de recreação, e de proteção do COVID-19; g) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos de violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; h) identificar os grupos vulneráveis elegíveis aos Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências; i) coordenar todos actores envolvidos nos Programas de Protecção Social com base em transferências monetárias, acção produtiva e assistência alimentar. a) realizar o levantamento rápido dos grupos vulneráveis afectados e das suas necessidades (crianças, idosos, doentes crónicos, pessoas com deficiência, mulheres e particularmente as mulheres grávidas); b) realizar acções de monitoria do impacto dos desastres, da assistência humanitária e protecção dos grupos vulneráveis, no sector do Género, Criança e Acção Social; c) conduzir a avaliação rápida sectorial e complementar com dados secundários desagregados d) distribuir kits de assistência aos grupos vulneráveis em articulação com os outros sectores; e) distribuição de kits de higiene e dignidade; f) divulgar informações sobre os serviços de atendimento/assistência às adolescentes e mulheres vítimas de violência; g) divulgar mensagens para prevenção e resposta ao PSEA (abuso e exploração sexual); h) implementar actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; i) monitorar a assistência humanitária e Protecção à grupos vulneráveis (com especial atenção para os grupos vulneráveis nos centros de trânsito); j) operacionalizar e divulgar os mecanismos de denúncia e referência sensíveis ao género e a criança; k) prestar apoio psicossocial; l) monitorar o processo de recolha, análise e divulgação de dados desagregados por sexo, idade, condição sociodemográfica (gestantes, lactantes, idosos, etc) e grau de parentesco; m) activação dos mecanismos de prevenção e resposta contra a violência e abuso, incluindo divulgar informações sobre os serviços de atendimento às adolescentes e mulheres vítimas de violência; n) apoio a actividades recreativas para adolescentes e criação provisão de serviços amigos do adolescente e jovens; o) assegurar uma abordagem sensível à Violência Baseada no Género com os padrões mínimos de protecção; p) assegurar a presença de pessoal treinado (incluindo mulheres e sensível ao género; q) mapear mecanismos comunitários de protecção à criança que possam ser fortalecidos com vista a mitigar os riscos da violência contra crianças, em particular raparigas adolescentes; r) aumentar a oferta de serviços de Protecção e referência favoráveis às mulheres para melhorar a comunicação e resposta. s) formar trabalhadores comunitários locais tendo em conta as necessidades de Protecção (Código de Conduta), os mecanismos de referência, e confidencialidade; t) implementar Programas de Protecção Social no âmbito da resposta a emergências em coordenação com o INGD e outros actores. a) sensibilizar a componente de violência baseada no género, nos centros de acomodação e/ ou bairros de reassentamento; b) realizar visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; c) divulgar informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso; d) identificar beneficiários elegíveis para os programas de Protecção Social Implementar Programas de Protecção Social no âmbito da construção pós desastre em coordenação com o INGD e outros actores; e) garantir a participação das comunidades (afectadas e acolhedoras), incluindo mulheres e raparigas no processo de tomada de decisão em relação ao reassentamento; f) realização de visitas de monitoria as áreas afectadas para garantir que todos os grupos vulneráveis identificados tenham acesso aos serviços sociais protecção e saúde; g) divulgação de informações sobre os serviços e locais de atendimento às crianças e mulheres vítimas de violência e abuso. - Texto do artigo, página 23: 27 DE DEZEMBRO DE 2022 2234 — (47)
- Texto do artigo, página 23: Instituição: MISAU
Prontidão
Resposta
Recuperação
Instituição: MISAU Prontidão Resposta Recuperação a) melhorar a capacidade de detecção precoce das doenças com potencial epidémico, através da intensificação da vigilância epidemiológica; b) identificar e treinar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde para a prestação de cuidados médicos básicos as populações em situação de emergência; c) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; d) pré-posicionar materiais de Emergência; e) divulgar mensagens-chave de Informação, Educação e Comunicação (IEC) sobre a prevenção de enfermidades relacionadas com a época chuvosa; f) aprovisionar stocks suficientes de produtos terapêuticos (F-75, F-100, ATPU, BP-5 e ReSoMal) e suplementos nutricionais (Ferro, Acido Fólico, Vitamina A, Mebendazol) e medicamentos de rotina; g) identificar pessoas vivendo com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes) nas zonas de risco e manter confidencialidade em relação as doenças crónicas; h) reposicionar equipamento para instalação de infraestruturas de saúde temporárias (lonas, tendas, kits hospitalares) Criar equipas médicas de emergências; i) pré posicionar equipas treinadas em matérias de água e saneamento; j) coordenar com parceiros a aquisição de material de higiene e saneamento do meio; k) implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; l) identificar as barreiras e necessidades especificas dos diferentes grupos da população em temas de prevenção de pandemias (Saúde sexual e da reprodução, HIV, GBV, saúde materna e neonatal, etc). a) alocar mais pessoal e meios de diagnóstico de laboratório na detecção das principais doenças epidémicas; b) identificar espaços para montagem de tendas hospitalares para atendimento dos doentes, bem como armazenamento de material médico-cirúrgico e outros; c) prover serviços de saúde sexual e reprodutiva nos serviços de amigos do adolescente e jovens (SAAJ); d) assegurar serviços acessíveis, de qualidade e responsáveis tendo em conta as questões de género; e) prover serviços básicos de HIV e SIDA e outras ITS no que concerne à Prevenção da Transmissão Vertical, Rastreio de ITS, cuidados e tratamento; f) fornecer suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó); g) monitorar a continuidade do tratamento de pessoas com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes), assim como as suas profilaxias; h) distribuir preservativos e fazer campanhas de sensibilização para prevenção do HIV e Violência Baseada no Gênero; i) realizar avaliação rápida dos danos das infraestruturas hospitalares; j) adotar medidas alternativas para reparação de danos ligeiros nas infraestruturas hospitalares para provisão de serviços básicos e essenciais de saúde; k) destacar equipas médicas de emergência incluindo material médico-cirúrgico; l) implementar as actividades do WASH Implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; m) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); n) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; o) distribuição de redes mosquiteiras. a) manter a vigilância epidemiológica de rotina pós emergência. b) recolher e conservar o material usado para o atendimento hospitalar; c) manter e garantir o funcionamento normal das Unidades Sanitárias; d) assegurar aderência ao tratamento de doenças cronicas (Hipertensao arterial, Diabetes, HIV Tuberculose e outras); e) assegurar o acesso a serviços de saúde as mulheres grávidas, lactantes, crianças e idosos; f) assegurar o acesso a serviços de resposta a casos de VBG; g) sensibilizar pessoal médico e paramédico, voluntários e actores comunitários em deteção e referência das VBG; h) manter stocks de suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó). i) suplementar com ferro/ ácido fólico para as mulheres grávidas, até 3 meses após o parto e raparigas adolescentes 10-19 anos; j) realizar a triagem nutricional a todas as crianças menores de 5 anos, adolescentes até 15 anos e mulheres grávidas e lactentes; k) continuar com as actividades de promoção, protecção a alimentação infantil. l) distribuir material educativo sobre alimentação infantil e aleitamento materno a população afectada. m) formar grupos de mães e parceiros sobre práticas de alimentação infantil nas zonas afectadas; n) promover e divulgar os alimentos localmente disponíveis com elevado valor nutricional. o) garantir a referência para as Unidades Sanitárias para a continuidade dos serviços básicos de saúde; p) realizar o levantamento exaustivo dos danos das infraestruturas sanitárias, elaboração do plano de reconstrução e implementação do mesmo, tendo em conta as questões de resiliência; q) monitorar e continuar a implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; r) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); s) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género. - Número ou marcador, página 23: a) melhorar a capacidade de detecção precoce das doenças com potencial epidémico, através da intensificação da vigilância epidemiológica;
Instituição: MISAU Prontidão Resposta Recuperação a) melhorar a capacidade de detecção precoce das doenças com potencial epidémico, através da intensificação da vigilância epidemiológica; b) identificar e treinar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde para a prestação de cuidados médicos básicos as populações em situação de emergência; c) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; d) pré-posicionar materiais de Emergência; e) divulgar mensagens-chave de Informação, Educação e Comunicação (IEC) sobre a prevenção de enfermidades relacionadas com a época chuvosa; f) aprovisionar stocks suficientes de produtos terapêuticos (F-75, F-100, ATPU, BP-5 e ReSoMal) e suplementos nutricionais (Ferro, Acido Fólico, Vitamina A, Mebendazol) e medicamentos de rotina; g) identificar pessoas vivendo com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes) nas zonas de risco e manter confidencialidade em relação as doenças crónicas; h) reposicionar equipamento para instalação de infraestruturas de saúde temporárias (lonas, tendas, kits hospitalares) Criar equipas médicas de emergências; i) pré posicionar equipas treinadas em matérias de água e saneamento; j) coordenar com parceiros a aquisição de material de higiene e saneamento do meio; k) implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; l) identificar as barreiras e necessidades especificas dos diferentes grupos da população em temas de prevenção de pandemias (Saúde sexual e da reprodução, HIV, GBV, saúde materna e neonatal, etc). a) alocar mais pessoal e meios de diagnóstico de laboratório na detecção das principais doenças epidémicas; b) identificar espaços para montagem de tendas hospitalares para atendimento dos doentes, bem como armazenamento de material médico-cirúrgico e outros; c) prover serviços de saúde sexual e reprodutiva nos serviços de amigos do adolescente e jovens (SAAJ); d) assegurar serviços acessíveis, de qualidade e responsáveis tendo em conta as questões de género; e) prover serviços básicos de HIV e SIDA e outras ITS no que concerne à Prevenção da Transmissão Vertical, Rastreio de ITS, cuidados e tratamento; f) fornecer suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó); g) monitorar a continuidade do tratamento de pessoas com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes), assim como as suas profilaxias; h) distribuir preservativos e fazer campanhas de sensibilização para prevenção do HIV e Violência Baseada no Gênero; i) realizar avaliação rápida dos danos das infraestruturas hospitalares; j) adotar medidas alternativas para reparação de danos ligeiros nas infraestruturas hospitalares para provisão de serviços básicos e essenciais de saúde; k) destacar equipas médicas de emergência incluindo material médico-cirúrgico; l) implementar as actividades do WASH Implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; m) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); n) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; o) distribuição de redes mosquiteiras. a) manter a vigilância epidemiológica de rotina pós emergência. b) recolher e conservar o material usado para o atendimento hospitalar; c) manter e garantir o funcionamento normal das Unidades Sanitárias; d) assegurar aderência ao tratamento de doenças cronicas (Hipertensao arterial, Diabetes, HIV Tuberculose e outras); e) assegurar o acesso a serviços de saúde as mulheres grávidas, lactantes, crianças e idosos; f) assegurar o acesso a serviços de resposta a casos de VBG; g) sensibilizar pessoal médico e paramédico, voluntários e actores comunitários em deteção e referência das VBG; h) manter stocks de suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó). i) suplementar com ferro/ ácido fólico para as mulheres grávidas, até 3 meses após o parto e raparigas adolescentes 10-19 anos; j) realizar a triagem nutricional a todas as crianças menores de 5 anos, adolescentes até 15 anos e mulheres grávidas e lactentes; k) continuar com as actividades de promoção, protecção a alimentação infantil. l) distribuir material educativo sobre alimentação infantil e aleitamento materno a população afectada. m) formar grupos de mães e parceiros sobre práticas de alimentação infantil nas zonas afectadas; n) promover e divulgar os alimentos localmente disponíveis com elevado valor nutricional. o) garantir a referência para as Unidades Sanitárias para a continuidade dos serviços básicos de saúde; p) realizar o levantamento exaustivo dos danos das infraestruturas sanitárias, elaboração do plano de reconstrução e implementação do mesmo, tendo em conta as questões de resiliência; q) monitorar e continuar a implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; r) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); s) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género. - Número ou marcador, página 23: b) identificar e treinar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde para a prestação de cuidados médicos básicos as populações em situação de emergência;
Instituição: MISAU Prontidão Resposta Recuperação a) melhorar a capacidade de detecção precoce das doenças com potencial epidémico, através da intensificação da vigilância epidemiológica; b) identificar e treinar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde para a prestação de cuidados médicos básicos as populações em situação de emergência; c) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; d) pré-posicionar materiais de Emergência; e) divulgar mensagens-chave de Informação, Educação e Comunicação (IEC) sobre a prevenção de enfermidades relacionadas com a época chuvosa; f) aprovisionar stocks suficientes de produtos terapêuticos (F-75, F-100, ATPU, BP-5 e ReSoMal) e suplementos nutricionais (Ferro, Acido Fólico, Vitamina A, Mebendazol) e medicamentos de rotina; g) identificar pessoas vivendo com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes) nas zonas de risco e manter confidencialidade em relação as doenças crónicas; h) reposicionar equipamento para instalação de infraestruturas de saúde temporárias (lonas, tendas, kits hospitalares) Criar equipas médicas de emergências; i) pré posicionar equipas treinadas em matérias de água e saneamento; j) coordenar com parceiros a aquisição de material de higiene e saneamento do meio; k) implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; l) identificar as barreiras e necessidades especificas dos diferentes grupos da população em temas de prevenção de pandemias (Saúde sexual e da reprodução, HIV, GBV, saúde materna e neonatal, etc). a) alocar mais pessoal e meios de diagnóstico de laboratório na detecção das principais doenças epidémicas; b) identificar espaços para montagem de tendas hospitalares para atendimento dos doentes, bem como armazenamento de material médico-cirúrgico e outros; c) prover serviços de saúde sexual e reprodutiva nos serviços de amigos do adolescente e jovens (SAAJ); d) assegurar serviços acessíveis, de qualidade e responsáveis tendo em conta as questões de género; e) prover serviços básicos de HIV e SIDA e outras ITS no que concerne à Prevenção da Transmissão Vertical, Rastreio de ITS, cuidados e tratamento; f) fornecer suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó); g) monitorar a continuidade do tratamento de pessoas com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes), assim como as suas profilaxias; h) distribuir preservativos e fazer campanhas de sensibilização para prevenção do HIV e Violência Baseada no Gênero; i) realizar avaliação rápida dos danos das infraestruturas hospitalares; j) adotar medidas alternativas para reparação de danos ligeiros nas infraestruturas hospitalares para provisão de serviços básicos e essenciais de saúde; k) destacar equipas médicas de emergência incluindo material médico-cirúrgico; l) implementar as actividades do WASH Implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; m) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); n) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; o) distribuição de redes mosquiteiras. a) manter a vigilância epidemiológica de rotina pós emergência. b) recolher e conservar o material usado para o atendimento hospitalar; c) manter e garantir o funcionamento normal das Unidades Sanitárias; d) assegurar aderência ao tratamento de doenças cronicas (Hipertensao arterial, Diabetes, HIV Tuberculose e outras); e) assegurar o acesso a serviços de saúde as mulheres grávidas, lactantes, crianças e idosos; f) assegurar o acesso a serviços de resposta a casos de VBG; g) sensibilizar pessoal médico e paramédico, voluntários e actores comunitários em deteção e referência das VBG; h) manter stocks de suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó). i) suplementar com ferro/ ácido fólico para as mulheres grávidas, até 3 meses após o parto e raparigas adolescentes 10-19 anos; j) realizar a triagem nutricional a todas as crianças menores de 5 anos, adolescentes até 15 anos e mulheres grávidas e lactentes; k) continuar com as actividades de promoção, protecção a alimentação infantil. l) distribuir material educativo sobre alimentação infantil e aleitamento materno a população afectada. m) formar grupos de mães e parceiros sobre práticas de alimentação infantil nas zonas afectadas; n) promover e divulgar os alimentos localmente disponíveis com elevado valor nutricional. o) garantir a referência para as Unidades Sanitárias para a continuidade dos serviços básicos de saúde; p) realizar o levantamento exaustivo dos danos das infraestruturas sanitárias, elaboração do plano de reconstrução e implementação do mesmo, tendo em conta as questões de resiliência; q) monitorar e continuar a implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; r) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); s) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género. - Número ou marcador, página 23: c) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género;
Instituição: MISAU Prontidão Resposta Recuperação a) melhorar a capacidade de detecção precoce das doenças com potencial epidémico, através da intensificação da vigilância epidemiológica; b) identificar e treinar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde para a prestação de cuidados médicos básicos as populações em situação de emergência; c) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; d) pré-posicionar materiais de Emergência; e) divulgar mensagens-chave de Informação, Educação e Comunicação (IEC) sobre a prevenção de enfermidades relacionadas com a época chuvosa; f) aprovisionar stocks suficientes de produtos terapêuticos (F-75, F-100, ATPU, BP-5 e ReSoMal) e suplementos nutricionais (Ferro, Acido Fólico, Vitamina A, Mebendazol) e medicamentos de rotina; g) identificar pessoas vivendo com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes) nas zonas de risco e manter confidencialidade em relação as doenças crónicas; h) reposicionar equipamento para instalação de infraestruturas de saúde temporárias (lonas, tendas, kits hospitalares) Criar equipas médicas de emergências; i) pré posicionar equipas treinadas em matérias de água e saneamento; j) coordenar com parceiros a aquisição de material de higiene e saneamento do meio; k) implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; l) identificar as barreiras e necessidades especificas dos diferentes grupos da população em temas de prevenção de pandemias (Saúde sexual e da reprodução, HIV, GBV, saúde materna e neonatal, etc). a) alocar mais pessoal e meios de diagnóstico de laboratório na detecção das principais doenças epidémicas; b) identificar espaços para montagem de tendas hospitalares para atendimento dos doentes, bem como armazenamento de material médico-cirúrgico e outros; c) prover serviços de saúde sexual e reprodutiva nos serviços de amigos do adolescente e jovens (SAAJ); d) assegurar serviços acessíveis, de qualidade e responsáveis tendo em conta as questões de género; e) prover serviços básicos de HIV e SIDA e outras ITS no que concerne à Prevenção da Transmissão Vertical, Rastreio de ITS, cuidados e tratamento; f) fornecer suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó); g) monitorar a continuidade do tratamento de pessoas com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes), assim como as suas profilaxias; h) distribuir preservativos e fazer campanhas de sensibilização para prevenção do HIV e Violência Baseada no Gênero; i) realizar avaliação rápida dos danos das infraestruturas hospitalares; j) adotar medidas alternativas para reparação de danos ligeiros nas infraestruturas hospitalares para provisão de serviços básicos e essenciais de saúde; k) destacar equipas médicas de emergência incluindo material médico-cirúrgico; l) implementar as actividades do WASH Implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; m) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); n) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; o) distribuição de redes mosquiteiras. a) manter a vigilância epidemiológica de rotina pós emergência. b) recolher e conservar o material usado para o atendimento hospitalar; c) manter e garantir o funcionamento normal das Unidades Sanitárias; d) assegurar aderência ao tratamento de doenças cronicas (Hipertensao arterial, Diabetes, HIV Tuberculose e outras); e) assegurar o acesso a serviços de saúde as mulheres grávidas, lactantes, crianças e idosos; f) assegurar o acesso a serviços de resposta a casos de VBG; g) sensibilizar pessoal médico e paramédico, voluntários e actores comunitários em deteção e referência das VBG; h) manter stocks de suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó). i) suplementar com ferro/ ácido fólico para as mulheres grávidas, até 3 meses após o parto e raparigas adolescentes 10-19 anos; j) realizar a triagem nutricional a todas as crianças menores de 5 anos, adolescentes até 15 anos e mulheres grávidas e lactentes; k) continuar com as actividades de promoção, protecção a alimentação infantil. l) distribuir material educativo sobre alimentação infantil e aleitamento materno a população afectada. m) formar grupos de mães e parceiros sobre práticas de alimentação infantil nas zonas afectadas; n) promover e divulgar os alimentos localmente disponíveis com elevado valor nutricional. o) garantir a referência para as Unidades Sanitárias para a continuidade dos serviços básicos de saúde; p) realizar o levantamento exaustivo dos danos das infraestruturas sanitárias, elaboração do plano de reconstrução e implementação do mesmo, tendo em conta as questões de resiliência; q) monitorar e continuar a implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; r) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); s) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género. - Número ou marcador, página 23: d) pré-posicionar materiais de Emergência;
Instituição: MISAU Prontidão Resposta Recuperação a) melhorar a capacidade de detecção precoce das doenças com potencial epidémico, através da intensificação da vigilância epidemiológica; b) identificar e treinar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde para a prestação de cuidados médicos básicos as populações em situação de emergência; c) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; d) pré-posicionar materiais de Emergência; e) divulgar mensagens-chave de Informação, Educação e Comunicação (IEC) sobre a prevenção de enfermidades relacionadas com a época chuvosa; f) aprovisionar stocks suficientes de produtos terapêuticos (F-75, F-100, ATPU, BP-5 e ReSoMal) e suplementos nutricionais (Ferro, Acido Fólico, Vitamina A, Mebendazol) e medicamentos de rotina; g) identificar pessoas vivendo com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes) nas zonas de risco e manter confidencialidade em relação as doenças crónicas; h) reposicionar equipamento para instalação de infraestruturas de saúde temporárias (lonas, tendas, kits hospitalares) Criar equipas médicas de emergências; i) pré posicionar equipas treinadas em matérias de água e saneamento; j) coordenar com parceiros a aquisição de material de higiene e saneamento do meio; k) implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; l) identificar as barreiras e necessidades especificas dos diferentes grupos da população em temas de prevenção de pandemias (Saúde sexual e da reprodução, HIV, GBV, saúde materna e neonatal, etc). a) alocar mais pessoal e meios de diagnóstico de laboratório na detecção das principais doenças epidémicas; b) identificar espaços para montagem de tendas hospitalares para atendimento dos doentes, bem como armazenamento de material médico-cirúrgico e outros; c) prover serviços de saúde sexual e reprodutiva nos serviços de amigos do adolescente e jovens (SAAJ); d) assegurar serviços acessíveis, de qualidade e responsáveis tendo em conta as questões de género; e) prover serviços básicos de HIV e SIDA e outras ITS no que concerne à Prevenção da Transmissão Vertical, Rastreio de ITS, cuidados e tratamento; f) fornecer suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó); g) monitorar a continuidade do tratamento de pessoas com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes), assim como as suas profilaxias; h) distribuir preservativos e fazer campanhas de sensibilização para prevenção do HIV e Violência Baseada no Gênero; i) realizar avaliação rápida dos danos das infraestruturas hospitalares; j) adotar medidas alternativas para reparação de danos ligeiros nas infraestruturas hospitalares para provisão de serviços básicos e essenciais de saúde; k) destacar equipas médicas de emergência incluindo material médico-cirúrgico; l) implementar as actividades do WASH Implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; m) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); n) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; o) distribuição de redes mosquiteiras. a) manter a vigilância epidemiológica de rotina pós emergência. b) recolher e conservar o material usado para o atendimento hospitalar; c) manter e garantir o funcionamento normal das Unidades Sanitárias; d) assegurar aderência ao tratamento de doenças cronicas (Hipertensao arterial, Diabetes, HIV Tuberculose e outras); e) assegurar o acesso a serviços de saúde as mulheres grávidas, lactantes, crianças e idosos; f) assegurar o acesso a serviços de resposta a casos de VBG; g) sensibilizar pessoal médico e paramédico, voluntários e actores comunitários em deteção e referência das VBG; h) manter stocks de suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó). i) suplementar com ferro/ ácido fólico para as mulheres grávidas, até 3 meses após o parto e raparigas adolescentes 10-19 anos; j) realizar a triagem nutricional a todas as crianças menores de 5 anos, adolescentes até 15 anos e mulheres grávidas e lactentes; k) continuar com as actividades de promoção, protecção a alimentação infantil. l) distribuir material educativo sobre alimentação infantil e aleitamento materno a população afectada. m) formar grupos de mães e parceiros sobre práticas de alimentação infantil nas zonas afectadas; n) promover e divulgar os alimentos localmente disponíveis com elevado valor nutricional. o) garantir a referência para as Unidades Sanitárias para a continuidade dos serviços básicos de saúde; p) realizar o levantamento exaustivo dos danos das infraestruturas sanitárias, elaboração do plano de reconstrução e implementação do mesmo, tendo em conta as questões de resiliência; q) monitorar e continuar a implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; r) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); s) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género. - Número ou marcador, página 23: e) divulgar mensagens-chave de Informação, Educação e Comunicação (IEC) sobre a prevenção de enfermidades relacionadas com a época chuvosa;
Instituição: MISAU Prontidão Resposta Recuperação a) melhorar a capacidade de detecção precoce das doenças com potencial epidémico, através da intensificação da vigilância epidemiológica; b) identificar e treinar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde para a prestação de cuidados médicos básicos as populações em situação de emergência; c) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; d) pré-posicionar materiais de Emergência; e) divulgar mensagens-chave de Informação, Educação e Comunicação (IEC) sobre a prevenção de enfermidades relacionadas com a época chuvosa; f) aprovisionar stocks suficientes de produtos terapêuticos (F-75, F-100, ATPU, BP-5 e ReSoMal) e suplementos nutricionais (Ferro, Acido Fólico, Vitamina A, Mebendazol) e medicamentos de rotina; g) identificar pessoas vivendo com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes) nas zonas de risco e manter confidencialidade em relação as doenças crónicas; h) reposicionar equipamento para instalação de infraestruturas de saúde temporárias (lonas, tendas, kits hospitalares) Criar equipas médicas de emergências; i) pré posicionar equipas treinadas em matérias de água e saneamento; j) coordenar com parceiros a aquisição de material de higiene e saneamento do meio; k) implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; l) identificar as barreiras e necessidades especificas dos diferentes grupos da população em temas de prevenção de pandemias (Saúde sexual e da reprodução, HIV, GBV, saúde materna e neonatal, etc). a) alocar mais pessoal e meios de diagnóstico de laboratório na detecção das principais doenças epidémicas; b) identificar espaços para montagem de tendas hospitalares para atendimento dos doentes, bem como armazenamento de material médico-cirúrgico e outros; c) prover serviços de saúde sexual e reprodutiva nos serviços de amigos do adolescente e jovens (SAAJ); d) assegurar serviços acessíveis, de qualidade e responsáveis tendo em conta as questões de género; e) prover serviços básicos de HIV e SIDA e outras ITS no que concerne à Prevenção da Transmissão Vertical, Rastreio de ITS, cuidados e tratamento; f) fornecer suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó); g) monitorar a continuidade do tratamento de pessoas com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes), assim como as suas profilaxias; h) distribuir preservativos e fazer campanhas de sensibilização para prevenção do HIV e Violência Baseada no Gênero; i) realizar avaliação rápida dos danos das infraestruturas hospitalares; j) adotar medidas alternativas para reparação de danos ligeiros nas infraestruturas hospitalares para provisão de serviços básicos e essenciais de saúde; k) destacar equipas médicas de emergência incluindo material médico-cirúrgico; l) implementar as actividades do WASH Implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; m) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); n) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; o) distribuição de redes mosquiteiras. a) manter a vigilância epidemiológica de rotina pós emergência. b) recolher e conservar o material usado para o atendimento hospitalar; c) manter e garantir o funcionamento normal das Unidades Sanitárias; d) assegurar aderência ao tratamento de doenças cronicas (Hipertensao arterial, Diabetes, HIV Tuberculose e outras); e) assegurar o acesso a serviços de saúde as mulheres grávidas, lactantes, crianças e idosos; f) assegurar o acesso a serviços de resposta a casos de VBG; g) sensibilizar pessoal médico e paramédico, voluntários e actores comunitários em deteção e referência das VBG; h) manter stocks de suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó). i) suplementar com ferro/ ácido fólico para as mulheres grávidas, até 3 meses após o parto e raparigas adolescentes 10-19 anos; j) realizar a triagem nutricional a todas as crianças menores de 5 anos, adolescentes até 15 anos e mulheres grávidas e lactentes; k) continuar com as actividades de promoção, protecção a alimentação infantil. l) distribuir material educativo sobre alimentação infantil e aleitamento materno a população afectada. m) formar grupos de mães e parceiros sobre práticas de alimentação infantil nas zonas afectadas; n) promover e divulgar os alimentos localmente disponíveis com elevado valor nutricional. o) garantir a referência para as Unidades Sanitárias para a continuidade dos serviços básicos de saúde; p) realizar o levantamento exaustivo dos danos das infraestruturas sanitárias, elaboração do plano de reconstrução e implementação do mesmo, tendo em conta as questões de resiliência; q) monitorar e continuar a implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; r) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); s) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género. - Número ou marcador, página 23: f) aprovisionar stocks suficientes de produtos terapêuticos (F-75, F-100, ATPU, BP-5 e ReSoMal) e suplementos nutricionais (Ferro, Acido Fólico, Vitamina A, Mebendazol) e medicamentos de rotina;
Instituição: MISAU Prontidão Resposta Recuperação a) melhorar a capacidade de detecção precoce das doenças com potencial epidémico, através da intensificação da vigilância epidemiológica; b) identificar e treinar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde para a prestação de cuidados médicos básicos as populações em situação de emergência; c) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; d) pré-posicionar materiais de Emergência; e) divulgar mensagens-chave de Informação, Educação e Comunicação (IEC) sobre a prevenção de enfermidades relacionadas com a época chuvosa; f) aprovisionar stocks suficientes de produtos terapêuticos (F-75, F-100, ATPU, BP-5 e ReSoMal) e suplementos nutricionais (Ferro, Acido Fólico, Vitamina A, Mebendazol) e medicamentos de rotina; g) identificar pessoas vivendo com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes) nas zonas de risco e manter confidencialidade em relação as doenças crónicas; h) reposicionar equipamento para instalação de infraestruturas de saúde temporárias (lonas, tendas, kits hospitalares) Criar equipas médicas de emergências; i) pré posicionar equipas treinadas em matérias de água e saneamento; j) coordenar com parceiros a aquisição de material de higiene e saneamento do meio; k) implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; l) identificar as barreiras e necessidades especificas dos diferentes grupos da população em temas de prevenção de pandemias (Saúde sexual e da reprodução, HIV, GBV, saúde materna e neonatal, etc). a) alocar mais pessoal e meios de diagnóstico de laboratório na detecção das principais doenças epidémicas; b) identificar espaços para montagem de tendas hospitalares para atendimento dos doentes, bem como armazenamento de material médico-cirúrgico e outros; c) prover serviços de saúde sexual e reprodutiva nos serviços de amigos do adolescente e jovens (SAAJ); d) assegurar serviços acessíveis, de qualidade e responsáveis tendo em conta as questões de género; e) prover serviços básicos de HIV e SIDA e outras ITS no que concerne à Prevenção da Transmissão Vertical, Rastreio de ITS, cuidados e tratamento; f) fornecer suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó); g) monitorar a continuidade do tratamento de pessoas com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes), assim como as suas profilaxias; h) distribuir preservativos e fazer campanhas de sensibilização para prevenção do HIV e Violência Baseada no Gênero; i) realizar avaliação rápida dos danos das infraestruturas hospitalares; j) adotar medidas alternativas para reparação de danos ligeiros nas infraestruturas hospitalares para provisão de serviços básicos e essenciais de saúde; k) destacar equipas médicas de emergência incluindo material médico-cirúrgico; l) implementar as actividades do WASH Implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; m) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); n) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; o) distribuição de redes mosquiteiras. a) manter a vigilância epidemiológica de rotina pós emergência. b) recolher e conservar o material usado para o atendimento hospitalar; c) manter e garantir o funcionamento normal das Unidades Sanitárias; d) assegurar aderência ao tratamento de doenças cronicas (Hipertensao arterial, Diabetes, HIV Tuberculose e outras); e) assegurar o acesso a serviços de saúde as mulheres grávidas, lactantes, crianças e idosos; f) assegurar o acesso a serviços de resposta a casos de VBG; g) sensibilizar pessoal médico e paramédico, voluntários e actores comunitários em deteção e referência das VBG; h) manter stocks de suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó). i) suplementar com ferro/ ácido fólico para as mulheres grávidas, até 3 meses após o parto e raparigas adolescentes 10-19 anos; j) realizar a triagem nutricional a todas as crianças menores de 5 anos, adolescentes até 15 anos e mulheres grávidas e lactentes; k) continuar com as actividades de promoção, protecção a alimentação infantil. l) distribuir material educativo sobre alimentação infantil e aleitamento materno a população afectada. m) formar grupos de mães e parceiros sobre práticas de alimentação infantil nas zonas afectadas; n) promover e divulgar os alimentos localmente disponíveis com elevado valor nutricional. o) garantir a referência para as Unidades Sanitárias para a continuidade dos serviços básicos de saúde; p) realizar o levantamento exaustivo dos danos das infraestruturas sanitárias, elaboração do plano de reconstrução e implementação do mesmo, tendo em conta as questões de resiliência; q) monitorar e continuar a implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; r) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); s) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género. - Número ou marcador, página 23: g) identificar pessoas vivendo com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes) nas zonas de risco e manter confidencialidade em relação as doenças crónicas;
Instituição: MISAU Prontidão Resposta Recuperação a) melhorar a capacidade de detecção precoce das doenças com potencial epidémico, através da intensificação da vigilância epidemiológica; b) identificar e treinar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde para a prestação de cuidados médicos básicos as populações em situação de emergência; c) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; d) pré-posicionar materiais de Emergência; e) divulgar mensagens-chave de Informação, Educação e Comunicação (IEC) sobre a prevenção de enfermidades relacionadas com a época chuvosa; f) aprovisionar stocks suficientes de produtos terapêuticos (F-75, F-100, ATPU, BP-5 e ReSoMal) e suplementos nutricionais (Ferro, Acido Fólico, Vitamina A, Mebendazol) e medicamentos de rotina; g) identificar pessoas vivendo com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes) nas zonas de risco e manter confidencialidade em relação as doenças crónicas; h) reposicionar equipamento para instalação de infraestruturas de saúde temporárias (lonas, tendas, kits hospitalares) Criar equipas médicas de emergências; i) pré posicionar equipas treinadas em matérias de água e saneamento; j) coordenar com parceiros a aquisição de material de higiene e saneamento do meio; k) implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; l) identificar as barreiras e necessidades especificas dos diferentes grupos da população em temas de prevenção de pandemias (Saúde sexual e da reprodução, HIV, GBV, saúde materna e neonatal, etc). a) alocar mais pessoal e meios de diagnóstico de laboratório na detecção das principais doenças epidémicas; b) identificar espaços para montagem de tendas hospitalares para atendimento dos doentes, bem como armazenamento de material médico-cirúrgico e outros; c) prover serviços de saúde sexual e reprodutiva nos serviços de amigos do adolescente e jovens (SAAJ); d) assegurar serviços acessíveis, de qualidade e responsáveis tendo em conta as questões de género; e) prover serviços básicos de HIV e SIDA e outras ITS no que concerne à Prevenção da Transmissão Vertical, Rastreio de ITS, cuidados e tratamento; f) fornecer suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó); g) monitorar a continuidade do tratamento de pessoas com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes), assim como as suas profilaxias; h) distribuir preservativos e fazer campanhas de sensibilização para prevenção do HIV e Violência Baseada no Gênero; i) realizar avaliação rápida dos danos das infraestruturas hospitalares; j) adotar medidas alternativas para reparação de danos ligeiros nas infraestruturas hospitalares para provisão de serviços básicos e essenciais de saúde; k) destacar equipas médicas de emergência incluindo material médico-cirúrgico; l) implementar as actividades do WASH Implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; m) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); n) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; o) distribuição de redes mosquiteiras. a) manter a vigilância epidemiológica de rotina pós emergência. b) recolher e conservar o material usado para o atendimento hospitalar; c) manter e garantir o funcionamento normal das Unidades Sanitárias; d) assegurar aderência ao tratamento de doenças cronicas (Hipertensao arterial, Diabetes, HIV Tuberculose e outras); e) assegurar o acesso a serviços de saúde as mulheres grávidas, lactantes, crianças e idosos; f) assegurar o acesso a serviços de resposta a casos de VBG; g) sensibilizar pessoal médico e paramédico, voluntários e actores comunitários em deteção e referência das VBG; h) manter stocks de suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó). i) suplementar com ferro/ ácido fólico para as mulheres grávidas, até 3 meses após o parto e raparigas adolescentes 10-19 anos; j) realizar a triagem nutricional a todas as crianças menores de 5 anos, adolescentes até 15 anos e mulheres grávidas e lactentes; k) continuar com as actividades de promoção, protecção a alimentação infantil. l) distribuir material educativo sobre alimentação infantil e aleitamento materno a população afectada. m) formar grupos de mães e parceiros sobre práticas de alimentação infantil nas zonas afectadas; n) promover e divulgar os alimentos localmente disponíveis com elevado valor nutricional. o) garantir a referência para as Unidades Sanitárias para a continuidade dos serviços básicos de saúde; p) realizar o levantamento exaustivo dos danos das infraestruturas sanitárias, elaboração do plano de reconstrução e implementação do mesmo, tendo em conta as questões de resiliência; q) monitorar e continuar a implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; r) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); s) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género. - Número ou marcador, página 23: h) reposicionar equipamento para instalação de infraestruturas de saúde temporárias (lonas, tendas, kits hospitalares) Criar equipas médicas de emergências;
Instituição: MISAU Prontidão Resposta Recuperação a) melhorar a capacidade de detecção precoce das doenças com potencial epidémico, através da intensificação da vigilância epidemiológica; b) identificar e treinar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde para a prestação de cuidados médicos básicos as populações em situação de emergência; c) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; d) pré-posicionar materiais de Emergência; e) divulgar mensagens-chave de Informação, Educação e Comunicação (IEC) sobre a prevenção de enfermidades relacionadas com a época chuvosa; f) aprovisionar stocks suficientes de produtos terapêuticos (F-75, F-100, ATPU, BP-5 e ReSoMal) e suplementos nutricionais (Ferro, Acido Fólico, Vitamina A, Mebendazol) e medicamentos de rotina; g) identificar pessoas vivendo com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes) nas zonas de risco e manter confidencialidade em relação as doenças crónicas; h) reposicionar equipamento para instalação de infraestruturas de saúde temporárias (lonas, tendas, kits hospitalares) Criar equipas médicas de emergências; i) pré posicionar equipas treinadas em matérias de água e saneamento; j) coordenar com parceiros a aquisição de material de higiene e saneamento do meio; k) implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; l) identificar as barreiras e necessidades especificas dos diferentes grupos da população em temas de prevenção de pandemias (Saúde sexual e da reprodução, HIV, GBV, saúde materna e neonatal, etc). a) alocar mais pessoal e meios de diagnóstico de laboratório na detecção das principais doenças epidémicas; b) identificar espaços para montagem de tendas hospitalares para atendimento dos doentes, bem como armazenamento de material médico-cirúrgico e outros; c) prover serviços de saúde sexual e reprodutiva nos serviços de amigos do adolescente e jovens (SAAJ); d) assegurar serviços acessíveis, de qualidade e responsáveis tendo em conta as questões de género; e) prover serviços básicos de HIV e SIDA e outras ITS no que concerne à Prevenção da Transmissão Vertical, Rastreio de ITS, cuidados e tratamento; f) fornecer suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó); g) monitorar a continuidade do tratamento de pessoas com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes), assim como as suas profilaxias; h) distribuir preservativos e fazer campanhas de sensibilização para prevenção do HIV e Violência Baseada no Gênero; i) realizar avaliação rápida dos danos das infraestruturas hospitalares; j) adotar medidas alternativas para reparação de danos ligeiros nas infraestruturas hospitalares para provisão de serviços básicos e essenciais de saúde; k) destacar equipas médicas de emergência incluindo material médico-cirúrgico; l) implementar as actividades do WASH Implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; m) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); n) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; o) distribuição de redes mosquiteiras. a) manter a vigilância epidemiológica de rotina pós emergência. b) recolher e conservar o material usado para o atendimento hospitalar; c) manter e garantir o funcionamento normal das Unidades Sanitárias; d) assegurar aderência ao tratamento de doenças cronicas (Hipertensao arterial, Diabetes, HIV Tuberculose e outras); e) assegurar o acesso a serviços de saúde as mulheres grávidas, lactantes, crianças e idosos; f) assegurar o acesso a serviços de resposta a casos de VBG; g) sensibilizar pessoal médico e paramédico, voluntários e actores comunitários em deteção e referência das VBG; h) manter stocks de suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó). i) suplementar com ferro/ ácido fólico para as mulheres grávidas, até 3 meses após o parto e raparigas adolescentes 10-19 anos; j) realizar a triagem nutricional a todas as crianças menores de 5 anos, adolescentes até 15 anos e mulheres grávidas e lactentes; k) continuar com as actividades de promoção, protecção a alimentação infantil. l) distribuir material educativo sobre alimentação infantil e aleitamento materno a população afectada. m) formar grupos de mães e parceiros sobre práticas de alimentação infantil nas zonas afectadas; n) promover e divulgar os alimentos localmente disponíveis com elevado valor nutricional. o) garantir a referência para as Unidades Sanitárias para a continuidade dos serviços básicos de saúde; p) realizar o levantamento exaustivo dos danos das infraestruturas sanitárias, elaboração do plano de reconstrução e implementação do mesmo, tendo em conta as questões de resiliência; q) monitorar e continuar a implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; r) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); s) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género. - Número ou marcador, página 23: i) pré posicionar equipas treinadas em matérias de água e saneamento;
Instituição: MISAU Prontidão Resposta Recuperação a) melhorar a capacidade de detecção precoce das doenças com potencial epidémico, através da intensificação da vigilância epidemiológica; b) identificar e treinar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde para a prestação de cuidados médicos básicos as populações em situação de emergência; c) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; d) pré-posicionar materiais de Emergência; e) divulgar mensagens-chave de Informação, Educação e Comunicação (IEC) sobre a prevenção de enfermidades relacionadas com a época chuvosa; f) aprovisionar stocks suficientes de produtos terapêuticos (F-75, F-100, ATPU, BP-5 e ReSoMal) e suplementos nutricionais (Ferro, Acido Fólico, Vitamina A, Mebendazol) e medicamentos de rotina; g) identificar pessoas vivendo com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes) nas zonas de risco e manter confidencialidade em relação as doenças crónicas; h) reposicionar equipamento para instalação de infraestruturas de saúde temporárias (lonas, tendas, kits hospitalares) Criar equipas médicas de emergências; i) pré posicionar equipas treinadas em matérias de água e saneamento; j) coordenar com parceiros a aquisição de material de higiene e saneamento do meio; k) implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; l) identificar as barreiras e necessidades especificas dos diferentes grupos da população em temas de prevenção de pandemias (Saúde sexual e da reprodução, HIV, GBV, saúde materna e neonatal, etc). a) alocar mais pessoal e meios de diagnóstico de laboratório na detecção das principais doenças epidémicas; b) identificar espaços para montagem de tendas hospitalares para atendimento dos doentes, bem como armazenamento de material médico-cirúrgico e outros; c) prover serviços de saúde sexual e reprodutiva nos serviços de amigos do adolescente e jovens (SAAJ); d) assegurar serviços acessíveis, de qualidade e responsáveis tendo em conta as questões de género; e) prover serviços básicos de HIV e SIDA e outras ITS no que concerne à Prevenção da Transmissão Vertical, Rastreio de ITS, cuidados e tratamento; f) fornecer suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó); g) monitorar a continuidade do tratamento de pessoas com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes), assim como as suas profilaxias; h) distribuir preservativos e fazer campanhas de sensibilização para prevenção do HIV e Violência Baseada no Gênero; i) realizar avaliação rápida dos danos das infraestruturas hospitalares; j) adotar medidas alternativas para reparação de danos ligeiros nas infraestruturas hospitalares para provisão de serviços básicos e essenciais de saúde; k) destacar equipas médicas de emergência incluindo material médico-cirúrgico; l) implementar as actividades do WASH Implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; m) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); n) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; o) distribuição de redes mosquiteiras. a) manter a vigilância epidemiológica de rotina pós emergência. b) recolher e conservar o material usado para o atendimento hospitalar; c) manter e garantir o funcionamento normal das Unidades Sanitárias; d) assegurar aderência ao tratamento de doenças cronicas (Hipertensao arterial, Diabetes, HIV Tuberculose e outras); e) assegurar o acesso a serviços de saúde as mulheres grávidas, lactantes, crianças e idosos; f) assegurar o acesso a serviços de resposta a casos de VBG; g) sensibilizar pessoal médico e paramédico, voluntários e actores comunitários em deteção e referência das VBG; h) manter stocks de suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó). i) suplementar com ferro/ ácido fólico para as mulheres grávidas, até 3 meses após o parto e raparigas adolescentes 10-19 anos; j) realizar a triagem nutricional a todas as crianças menores de 5 anos, adolescentes até 15 anos e mulheres grávidas e lactentes; k) continuar com as actividades de promoção, protecção a alimentação infantil. l) distribuir material educativo sobre alimentação infantil e aleitamento materno a população afectada. m) formar grupos de mães e parceiros sobre práticas de alimentação infantil nas zonas afectadas; n) promover e divulgar os alimentos localmente disponíveis com elevado valor nutricional. o) garantir a referência para as Unidades Sanitárias para a continuidade dos serviços básicos de saúde; p) realizar o levantamento exaustivo dos danos das infraestruturas sanitárias, elaboração do plano de reconstrução e implementação do mesmo, tendo em conta as questões de resiliência; q) monitorar e continuar a implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; r) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); s) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género. - Número ou marcador, página 23: j) coordenar com parceiros a aquisição de material de higiene e saneamento do meio;
Instituição: MISAU Prontidão Resposta Recuperação a) melhorar a capacidade de detecção precoce das doenças com potencial epidémico, através da intensificação da vigilância epidemiológica; b) identificar e treinar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde para a prestação de cuidados médicos básicos as populações em situação de emergência; c) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; d) pré-posicionar materiais de Emergência; e) divulgar mensagens-chave de Informação, Educação e Comunicação (IEC) sobre a prevenção de enfermidades relacionadas com a época chuvosa; f) aprovisionar stocks suficientes de produtos terapêuticos (F-75, F-100, ATPU, BP-5 e ReSoMal) e suplementos nutricionais (Ferro, Acido Fólico, Vitamina A, Mebendazol) e medicamentos de rotina; g) identificar pessoas vivendo com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes) nas zonas de risco e manter confidencialidade em relação as doenças crónicas; h) reposicionar equipamento para instalação de infraestruturas de saúde temporárias (lonas, tendas, kits hospitalares) Criar equipas médicas de emergências; i) pré posicionar equipas treinadas em matérias de água e saneamento; j) coordenar com parceiros a aquisição de material de higiene e saneamento do meio; k) implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; l) identificar as barreiras e necessidades especificas dos diferentes grupos da população em temas de prevenção de pandemias (Saúde sexual e da reprodução, HIV, GBV, saúde materna e neonatal, etc). a) alocar mais pessoal e meios de diagnóstico de laboratório na detecção das principais doenças epidémicas; b) identificar espaços para montagem de tendas hospitalares para atendimento dos doentes, bem como armazenamento de material médico-cirúrgico e outros; c) prover serviços de saúde sexual e reprodutiva nos serviços de amigos do adolescente e jovens (SAAJ); d) assegurar serviços acessíveis, de qualidade e responsáveis tendo em conta as questões de género; e) prover serviços básicos de HIV e SIDA e outras ITS no que concerne à Prevenção da Transmissão Vertical, Rastreio de ITS, cuidados e tratamento; f) fornecer suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó); g) monitorar a continuidade do tratamento de pessoas com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes), assim como as suas profilaxias; h) distribuir preservativos e fazer campanhas de sensibilização para prevenção do HIV e Violência Baseada no Gênero; i) realizar avaliação rápida dos danos das infraestruturas hospitalares; j) adotar medidas alternativas para reparação de danos ligeiros nas infraestruturas hospitalares para provisão de serviços básicos e essenciais de saúde; k) destacar equipas médicas de emergência incluindo material médico-cirúrgico; l) implementar as actividades do WASH Implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; m) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); n) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; o) distribuição de redes mosquiteiras. a) manter a vigilância epidemiológica de rotina pós emergência. b) recolher e conservar o material usado para o atendimento hospitalar; c) manter e garantir o funcionamento normal das Unidades Sanitárias; d) assegurar aderência ao tratamento de doenças cronicas (Hipertensao arterial, Diabetes, HIV Tuberculose e outras); e) assegurar o acesso a serviços de saúde as mulheres grávidas, lactantes, crianças e idosos; f) assegurar o acesso a serviços de resposta a casos de VBG; g) sensibilizar pessoal médico e paramédico, voluntários e actores comunitários em deteção e referência das VBG; h) manter stocks de suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó). i) suplementar com ferro/ ácido fólico para as mulheres grávidas, até 3 meses após o parto e raparigas adolescentes 10-19 anos; j) realizar a triagem nutricional a todas as crianças menores de 5 anos, adolescentes até 15 anos e mulheres grávidas e lactentes; k) continuar com as actividades de promoção, protecção a alimentação infantil. l) distribuir material educativo sobre alimentação infantil e aleitamento materno a população afectada. m) formar grupos de mães e parceiros sobre práticas de alimentação infantil nas zonas afectadas; n) promover e divulgar os alimentos localmente disponíveis com elevado valor nutricional. o) garantir a referência para as Unidades Sanitárias para a continuidade dos serviços básicos de saúde; p) realizar o levantamento exaustivo dos danos das infraestruturas sanitárias, elaboração do plano de reconstrução e implementação do mesmo, tendo em conta as questões de resiliência; q) monitorar e continuar a implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; r) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); s) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género. - Número ou marcador, página 23: k) implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19;
Instituição: MISAU Prontidão Resposta Recuperação a) melhorar a capacidade de detecção precoce das doenças com potencial epidémico, através da intensificação da vigilância epidemiológica; b) identificar e treinar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde para a prestação de cuidados médicos básicos as populações em situação de emergência; c) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; d) pré-posicionar materiais de Emergência; e) divulgar mensagens-chave de Informação, Educação e Comunicação (IEC) sobre a prevenção de enfermidades relacionadas com a época chuvosa; f) aprovisionar stocks suficientes de produtos terapêuticos (F-75, F-100, ATPU, BP-5 e ReSoMal) e suplementos nutricionais (Ferro, Acido Fólico, Vitamina A, Mebendazol) e medicamentos de rotina; g) identificar pessoas vivendo com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes) nas zonas de risco e manter confidencialidade em relação as doenças crónicas; h) reposicionar equipamento para instalação de infraestruturas de saúde temporárias (lonas, tendas, kits hospitalares) Criar equipas médicas de emergências; i) pré posicionar equipas treinadas em matérias de água e saneamento; j) coordenar com parceiros a aquisição de material de higiene e saneamento do meio; k) implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; l) identificar as barreiras e necessidades especificas dos diferentes grupos da população em temas de prevenção de pandemias (Saúde sexual e da reprodução, HIV, GBV, saúde materna e neonatal, etc). a) alocar mais pessoal e meios de diagnóstico de laboratório na detecção das principais doenças epidémicas; b) identificar espaços para montagem de tendas hospitalares para atendimento dos doentes, bem como armazenamento de material médico-cirúrgico e outros; c) prover serviços de saúde sexual e reprodutiva nos serviços de amigos do adolescente e jovens (SAAJ); d) assegurar serviços acessíveis, de qualidade e responsáveis tendo em conta as questões de género; e) prover serviços básicos de HIV e SIDA e outras ITS no que concerne à Prevenção da Transmissão Vertical, Rastreio de ITS, cuidados e tratamento; f) fornecer suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó); g) monitorar a continuidade do tratamento de pessoas com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes), assim como as suas profilaxias; h) distribuir preservativos e fazer campanhas de sensibilização para prevenção do HIV e Violência Baseada no Gênero; i) realizar avaliação rápida dos danos das infraestruturas hospitalares; j) adotar medidas alternativas para reparação de danos ligeiros nas infraestruturas hospitalares para provisão de serviços básicos e essenciais de saúde; k) destacar equipas médicas de emergência incluindo material médico-cirúrgico; l) implementar as actividades do WASH Implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; m) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); n) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; o) distribuição de redes mosquiteiras. a) manter a vigilância epidemiológica de rotina pós emergência. b) recolher e conservar o material usado para o atendimento hospitalar; c) manter e garantir o funcionamento normal das Unidades Sanitárias; d) assegurar aderência ao tratamento de doenças cronicas (Hipertensao arterial, Diabetes, HIV Tuberculose e outras); e) assegurar o acesso a serviços de saúde as mulheres grávidas, lactantes, crianças e idosos; f) assegurar o acesso a serviços de resposta a casos de VBG; g) sensibilizar pessoal médico e paramédico, voluntários e actores comunitários em deteção e referência das VBG; h) manter stocks de suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó). i) suplementar com ferro/ ácido fólico para as mulheres grávidas, até 3 meses após o parto e raparigas adolescentes 10-19 anos; j) realizar a triagem nutricional a todas as crianças menores de 5 anos, adolescentes até 15 anos e mulheres grávidas e lactentes; k) continuar com as actividades de promoção, protecção a alimentação infantil. l) distribuir material educativo sobre alimentação infantil e aleitamento materno a população afectada. m) formar grupos de mães e parceiros sobre práticas de alimentação infantil nas zonas afectadas; n) promover e divulgar os alimentos localmente disponíveis com elevado valor nutricional. o) garantir a referência para as Unidades Sanitárias para a continuidade dos serviços básicos de saúde; p) realizar o levantamento exaustivo dos danos das infraestruturas sanitárias, elaboração do plano de reconstrução e implementação do mesmo, tendo em conta as questões de resiliência; q) monitorar e continuar a implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; r) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); s) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género. - Número ou marcador, página 23: l) identificar as barreiras e necessidades especificas dos diferentes grupos da população em temas de prevenção de pandemias (Saúde sexual e da reprodução, HIV, GBV, saúde materna e neonatal, etc).
Instituição: MISAU Prontidão Resposta Recuperação a) melhorar a capacidade de detecção precoce das doenças com potencial epidémico, através da intensificação da vigilância epidemiológica; b) identificar e treinar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde para a prestação de cuidados médicos básicos as populações em situação de emergência; c) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; d) pré-posicionar materiais de Emergência; e) divulgar mensagens-chave de Informação, Educação e Comunicação (IEC) sobre a prevenção de enfermidades relacionadas com a época chuvosa; f) aprovisionar stocks suficientes de produtos terapêuticos (F-75, F-100, ATPU, BP-5 e ReSoMal) e suplementos nutricionais (Ferro, Acido Fólico, Vitamina A, Mebendazol) e medicamentos de rotina; g) identificar pessoas vivendo com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes) nas zonas de risco e manter confidencialidade em relação as doenças crónicas; h) reposicionar equipamento para instalação de infraestruturas de saúde temporárias (lonas, tendas, kits hospitalares) Criar equipas médicas de emergências; i) pré posicionar equipas treinadas em matérias de água e saneamento; j) coordenar com parceiros a aquisição de material de higiene e saneamento do meio; k) implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; l) identificar as barreiras e necessidades especificas dos diferentes grupos da população em temas de prevenção de pandemias (Saúde sexual e da reprodução, HIV, GBV, saúde materna e neonatal, etc). a) alocar mais pessoal e meios de diagnóstico de laboratório na detecção das principais doenças epidémicas; b) identificar espaços para montagem de tendas hospitalares para atendimento dos doentes, bem como armazenamento de material médico-cirúrgico e outros; c) prover serviços de saúde sexual e reprodutiva nos serviços de amigos do adolescente e jovens (SAAJ); d) assegurar serviços acessíveis, de qualidade e responsáveis tendo em conta as questões de género; e) prover serviços básicos de HIV e SIDA e outras ITS no que concerne à Prevenção da Transmissão Vertical, Rastreio de ITS, cuidados e tratamento; f) fornecer suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó); g) monitorar a continuidade do tratamento de pessoas com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes), assim como as suas profilaxias; h) distribuir preservativos e fazer campanhas de sensibilização para prevenção do HIV e Violência Baseada no Gênero; i) realizar avaliação rápida dos danos das infraestruturas hospitalares; j) adotar medidas alternativas para reparação de danos ligeiros nas infraestruturas hospitalares para provisão de serviços básicos e essenciais de saúde; k) destacar equipas médicas de emergência incluindo material médico-cirúrgico; l) implementar as actividades do WASH Implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; m) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); n) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; o) distribuição de redes mosquiteiras. a) manter a vigilância epidemiológica de rotina pós emergência. b) recolher e conservar o material usado para o atendimento hospitalar; c) manter e garantir o funcionamento normal das Unidades Sanitárias; d) assegurar aderência ao tratamento de doenças cronicas (Hipertensao arterial, Diabetes, HIV Tuberculose e outras); e) assegurar o acesso a serviços de saúde as mulheres grávidas, lactantes, crianças e idosos; f) assegurar o acesso a serviços de resposta a casos de VBG; g) sensibilizar pessoal médico e paramédico, voluntários e actores comunitários em deteção e referência das VBG; h) manter stocks de suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó). i) suplementar com ferro/ ácido fólico para as mulheres grávidas, até 3 meses após o parto e raparigas adolescentes 10-19 anos; j) realizar a triagem nutricional a todas as crianças menores de 5 anos, adolescentes até 15 anos e mulheres grávidas e lactentes; k) continuar com as actividades de promoção, protecção a alimentação infantil. l) distribuir material educativo sobre alimentação infantil e aleitamento materno a população afectada. m) formar grupos de mães e parceiros sobre práticas de alimentação infantil nas zonas afectadas; n) promover e divulgar os alimentos localmente disponíveis com elevado valor nutricional. o) garantir a referência para as Unidades Sanitárias para a continuidade dos serviços básicos de saúde; p) realizar o levantamento exaustivo dos danos das infraestruturas sanitárias, elaboração do plano de reconstrução e implementação do mesmo, tendo em conta as questões de resiliência; q) monitorar e continuar a implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; r) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); s) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género. - Número ou marcador, página 23: a) alocar mais pessoal e meios de diagnóstico de laboratório na detecção das principais doenças epidémicas;
Instituição: MISAU Prontidão Resposta Recuperação a) melhorar a capacidade de detecção precoce das doenças com potencial epidémico, através da intensificação da vigilância epidemiológica; b) identificar e treinar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde para a prestação de cuidados médicos básicos as populações em situação de emergência; c) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; d) pré-posicionar materiais de Emergência; e) divulgar mensagens-chave de Informação, Educação e Comunicação (IEC) sobre a prevenção de enfermidades relacionadas com a época chuvosa; f) aprovisionar stocks suficientes de produtos terapêuticos (F-75, F-100, ATPU, BP-5 e ReSoMal) e suplementos nutricionais (Ferro, Acido Fólico, Vitamina A, Mebendazol) e medicamentos de rotina; g) identificar pessoas vivendo com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes) nas zonas de risco e manter confidencialidade em relação as doenças crónicas; h) reposicionar equipamento para instalação de infraestruturas de saúde temporárias (lonas, tendas, kits hospitalares) Criar equipas médicas de emergências; i) pré posicionar equipas treinadas em matérias de água e saneamento; j) coordenar com parceiros a aquisição de material de higiene e saneamento do meio; k) implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; l) identificar as barreiras e necessidades especificas dos diferentes grupos da população em temas de prevenção de pandemias (Saúde sexual e da reprodução, HIV, GBV, saúde materna e neonatal, etc). a) alocar mais pessoal e meios de diagnóstico de laboratório na detecção das principais doenças epidémicas; b) identificar espaços para montagem de tendas hospitalares para atendimento dos doentes, bem como armazenamento de material médico-cirúrgico e outros; c) prover serviços de saúde sexual e reprodutiva nos serviços de amigos do adolescente e jovens (SAAJ); d) assegurar serviços acessíveis, de qualidade e responsáveis tendo em conta as questões de género; e) prover serviços básicos de HIV e SIDA e outras ITS no que concerne à Prevenção da Transmissão Vertical, Rastreio de ITS, cuidados e tratamento; f) fornecer suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó); g) monitorar a continuidade do tratamento de pessoas com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes), assim como as suas profilaxias; h) distribuir preservativos e fazer campanhas de sensibilização para prevenção do HIV e Violência Baseada no Gênero; i) realizar avaliação rápida dos danos das infraestruturas hospitalares; j) adotar medidas alternativas para reparação de danos ligeiros nas infraestruturas hospitalares para provisão de serviços básicos e essenciais de saúde; k) destacar equipas médicas de emergência incluindo material médico-cirúrgico; l) implementar as actividades do WASH Implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; m) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); n) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; o) distribuição de redes mosquiteiras. a) manter a vigilância epidemiológica de rotina pós emergência. b) recolher e conservar o material usado para o atendimento hospitalar; c) manter e garantir o funcionamento normal das Unidades Sanitárias; d) assegurar aderência ao tratamento de doenças cronicas (Hipertensao arterial, Diabetes, HIV Tuberculose e outras); e) assegurar o acesso a serviços de saúde as mulheres grávidas, lactantes, crianças e idosos; f) assegurar o acesso a serviços de resposta a casos de VBG; g) sensibilizar pessoal médico e paramédico, voluntários e actores comunitários em deteção e referência das VBG; h) manter stocks de suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó). i) suplementar com ferro/ ácido fólico para as mulheres grávidas, até 3 meses após o parto e raparigas adolescentes 10-19 anos; j) realizar a triagem nutricional a todas as crianças menores de 5 anos, adolescentes até 15 anos e mulheres grávidas e lactentes; k) continuar com as actividades de promoção, protecção a alimentação infantil. l) distribuir material educativo sobre alimentação infantil e aleitamento materno a população afectada. m) formar grupos de mães e parceiros sobre práticas de alimentação infantil nas zonas afectadas; n) promover e divulgar os alimentos localmente disponíveis com elevado valor nutricional. o) garantir a referência para as Unidades Sanitárias para a continuidade dos serviços básicos de saúde; p) realizar o levantamento exaustivo dos danos das infraestruturas sanitárias, elaboração do plano de reconstrução e implementação do mesmo, tendo em conta as questões de resiliência; q) monitorar e continuar a implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; r) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); s) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género. - Número ou marcador, página 23: b) identificar espaços para montagem de tendas hospitalares para atendimento dos doentes, bem como armazenamento de material médico-cirúrgico e outros;
Instituição: MISAU Prontidão Resposta Recuperação a) melhorar a capacidade de detecção precoce das doenças com potencial epidémico, através da intensificação da vigilância epidemiológica; b) identificar e treinar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde para a prestação de cuidados médicos básicos as populações em situação de emergência; c) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; d) pré-posicionar materiais de Emergência; e) divulgar mensagens-chave de Informação, Educação e Comunicação (IEC) sobre a prevenção de enfermidades relacionadas com a época chuvosa; f) aprovisionar stocks suficientes de produtos terapêuticos (F-75, F-100, ATPU, BP-5 e ReSoMal) e suplementos nutricionais (Ferro, Acido Fólico, Vitamina A, Mebendazol) e medicamentos de rotina; g) identificar pessoas vivendo com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes) nas zonas de risco e manter confidencialidade em relação as doenças crónicas; h) reposicionar equipamento para instalação de infraestruturas de saúde temporárias (lonas, tendas, kits hospitalares) Criar equipas médicas de emergências; i) pré posicionar equipas treinadas em matérias de água e saneamento; j) coordenar com parceiros a aquisição de material de higiene e saneamento do meio; k) implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; l) identificar as barreiras e necessidades especificas dos diferentes grupos da população em temas de prevenção de pandemias (Saúde sexual e da reprodução, HIV, GBV, saúde materna e neonatal, etc). a) alocar mais pessoal e meios de diagnóstico de laboratório na detecção das principais doenças epidémicas; b) identificar espaços para montagem de tendas hospitalares para atendimento dos doentes, bem como armazenamento de material médico-cirúrgico e outros; c) prover serviços de saúde sexual e reprodutiva nos serviços de amigos do adolescente e jovens (SAAJ); d) assegurar serviços acessíveis, de qualidade e responsáveis tendo em conta as questões de género; e) prover serviços básicos de HIV e SIDA e outras ITS no que concerne à Prevenção da Transmissão Vertical, Rastreio de ITS, cuidados e tratamento; f) fornecer suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó); g) monitorar a continuidade do tratamento de pessoas com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes), assim como as suas profilaxias; h) distribuir preservativos e fazer campanhas de sensibilização para prevenção do HIV e Violência Baseada no Gênero; i) realizar avaliação rápida dos danos das infraestruturas hospitalares; j) adotar medidas alternativas para reparação de danos ligeiros nas infraestruturas hospitalares para provisão de serviços básicos e essenciais de saúde; k) destacar equipas médicas de emergência incluindo material médico-cirúrgico; l) implementar as actividades do WASH Implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; m) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); n) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; o) distribuição de redes mosquiteiras. a) manter a vigilância epidemiológica de rotina pós emergência. b) recolher e conservar o material usado para o atendimento hospitalar; c) manter e garantir o funcionamento normal das Unidades Sanitárias; d) assegurar aderência ao tratamento de doenças cronicas (Hipertensao arterial, Diabetes, HIV Tuberculose e outras); e) assegurar o acesso a serviços de saúde as mulheres grávidas, lactantes, crianças e idosos; f) assegurar o acesso a serviços de resposta a casos de VBG; g) sensibilizar pessoal médico e paramédico, voluntários e actores comunitários em deteção e referência das VBG; h) manter stocks de suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó). i) suplementar com ferro/ ácido fólico para as mulheres grávidas, até 3 meses após o parto e raparigas adolescentes 10-19 anos; j) realizar a triagem nutricional a todas as crianças menores de 5 anos, adolescentes até 15 anos e mulheres grávidas e lactentes; k) continuar com as actividades de promoção, protecção a alimentação infantil. l) distribuir material educativo sobre alimentação infantil e aleitamento materno a população afectada. m) formar grupos de mães e parceiros sobre práticas de alimentação infantil nas zonas afectadas; n) promover e divulgar os alimentos localmente disponíveis com elevado valor nutricional. o) garantir a referência para as Unidades Sanitárias para a continuidade dos serviços básicos de saúde; p) realizar o levantamento exaustivo dos danos das infraestruturas sanitárias, elaboração do plano de reconstrução e implementação do mesmo, tendo em conta as questões de resiliência; q) monitorar e continuar a implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; r) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); s) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género. - Número ou marcador, página 23: c) prover serviços de saúde sexual e reprodutiva nos serviços de amigos do adolescente e jovens (SAAJ);
Instituição: MISAU Prontidão Resposta Recuperação a) melhorar a capacidade de detecção precoce das doenças com potencial epidémico, através da intensificação da vigilância epidemiológica; b) identificar e treinar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde para a prestação de cuidados médicos básicos as populações em situação de emergência; c) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; d) pré-posicionar materiais de Emergência; e) divulgar mensagens-chave de Informação, Educação e Comunicação (IEC) sobre a prevenção de enfermidades relacionadas com a época chuvosa; f) aprovisionar stocks suficientes de produtos terapêuticos (F-75, F-100, ATPU, BP-5 e ReSoMal) e suplementos nutricionais (Ferro, Acido Fólico, Vitamina A, Mebendazol) e medicamentos de rotina; g) identificar pessoas vivendo com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes) nas zonas de risco e manter confidencialidade em relação as doenças crónicas; h) reposicionar equipamento para instalação de infraestruturas de saúde temporárias (lonas, tendas, kits hospitalares) Criar equipas médicas de emergências; i) pré posicionar equipas treinadas em matérias de água e saneamento; j) coordenar com parceiros a aquisição de material de higiene e saneamento do meio; k) implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; l) identificar as barreiras e necessidades especificas dos diferentes grupos da população em temas de prevenção de pandemias (Saúde sexual e da reprodução, HIV, GBV, saúde materna e neonatal, etc). a) alocar mais pessoal e meios de diagnóstico de laboratório na detecção das principais doenças epidémicas; b) identificar espaços para montagem de tendas hospitalares para atendimento dos doentes, bem como armazenamento de material médico-cirúrgico e outros; c) prover serviços de saúde sexual e reprodutiva nos serviços de amigos do adolescente e jovens (SAAJ); d) assegurar serviços acessíveis, de qualidade e responsáveis tendo em conta as questões de género; e) prover serviços básicos de HIV e SIDA e outras ITS no que concerne à Prevenção da Transmissão Vertical, Rastreio de ITS, cuidados e tratamento; f) fornecer suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó); g) monitorar a continuidade do tratamento de pessoas com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes), assim como as suas profilaxias; h) distribuir preservativos e fazer campanhas de sensibilização para prevenção do HIV e Violência Baseada no Gênero; i) realizar avaliação rápida dos danos das infraestruturas hospitalares; j) adotar medidas alternativas para reparação de danos ligeiros nas infraestruturas hospitalares para provisão de serviços básicos e essenciais de saúde; k) destacar equipas médicas de emergência incluindo material médico-cirúrgico; l) implementar as actividades do WASH Implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; m) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); n) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; o) distribuição de redes mosquiteiras. a) manter a vigilância epidemiológica de rotina pós emergência. b) recolher e conservar o material usado para o atendimento hospitalar; c) manter e garantir o funcionamento normal das Unidades Sanitárias; d) assegurar aderência ao tratamento de doenças cronicas (Hipertensao arterial, Diabetes, HIV Tuberculose e outras); e) assegurar o acesso a serviços de saúde as mulheres grávidas, lactantes, crianças e idosos; f) assegurar o acesso a serviços de resposta a casos de VBG; g) sensibilizar pessoal médico e paramédico, voluntários e actores comunitários em deteção e referência das VBG; h) manter stocks de suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó). i) suplementar com ferro/ ácido fólico para as mulheres grávidas, até 3 meses após o parto e raparigas adolescentes 10-19 anos; j) realizar a triagem nutricional a todas as crianças menores de 5 anos, adolescentes até 15 anos e mulheres grávidas e lactentes; k) continuar com as actividades de promoção, protecção a alimentação infantil. l) distribuir material educativo sobre alimentação infantil e aleitamento materno a população afectada. m) formar grupos de mães e parceiros sobre práticas de alimentação infantil nas zonas afectadas; n) promover e divulgar os alimentos localmente disponíveis com elevado valor nutricional. o) garantir a referência para as Unidades Sanitárias para a continuidade dos serviços básicos de saúde; p) realizar o levantamento exaustivo dos danos das infraestruturas sanitárias, elaboração do plano de reconstrução e implementação do mesmo, tendo em conta as questões de resiliência; q) monitorar e continuar a implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; r) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); s) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género. - Número ou marcador, página 23: d) assegurar serviços acessíveis, de qualidade e responsáveis tendo em conta as questões de género;
Instituição: MISAU Prontidão Resposta Recuperação a) melhorar a capacidade de detecção precoce das doenças com potencial epidémico, através da intensificação da vigilância epidemiológica; b) identificar e treinar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde para a prestação de cuidados médicos básicos as populações em situação de emergência; c) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; d) pré-posicionar materiais de Emergência; e) divulgar mensagens-chave de Informação, Educação e Comunicação (IEC) sobre a prevenção de enfermidades relacionadas com a época chuvosa; f) aprovisionar stocks suficientes de produtos terapêuticos (F-75, F-100, ATPU, BP-5 e ReSoMal) e suplementos nutricionais (Ferro, Acido Fólico, Vitamina A, Mebendazol) e medicamentos de rotina; g) identificar pessoas vivendo com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes) nas zonas de risco e manter confidencialidade em relação as doenças crónicas; h) reposicionar equipamento para instalação de infraestruturas de saúde temporárias (lonas, tendas, kits hospitalares) Criar equipas médicas de emergências; i) pré posicionar equipas treinadas em matérias de água e saneamento; j) coordenar com parceiros a aquisição de material de higiene e saneamento do meio; k) implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; l) identificar as barreiras e necessidades especificas dos diferentes grupos da população em temas de prevenção de pandemias (Saúde sexual e da reprodução, HIV, GBV, saúde materna e neonatal, etc). a) alocar mais pessoal e meios de diagnóstico de laboratório na detecção das principais doenças epidémicas; b) identificar espaços para montagem de tendas hospitalares para atendimento dos doentes, bem como armazenamento de material médico-cirúrgico e outros; c) prover serviços de saúde sexual e reprodutiva nos serviços de amigos do adolescente e jovens (SAAJ); d) assegurar serviços acessíveis, de qualidade e responsáveis tendo em conta as questões de género; e) prover serviços básicos de HIV e SIDA e outras ITS no que concerne à Prevenção da Transmissão Vertical, Rastreio de ITS, cuidados e tratamento; f) fornecer suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó); g) monitorar a continuidade do tratamento de pessoas com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes), assim como as suas profilaxias; h) distribuir preservativos e fazer campanhas de sensibilização para prevenção do HIV e Violência Baseada no Gênero; i) realizar avaliação rápida dos danos das infraestruturas hospitalares; j) adotar medidas alternativas para reparação de danos ligeiros nas infraestruturas hospitalares para provisão de serviços básicos e essenciais de saúde; k) destacar equipas médicas de emergência incluindo material médico-cirúrgico; l) implementar as actividades do WASH Implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; m) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); n) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; o) distribuição de redes mosquiteiras. a) manter a vigilância epidemiológica de rotina pós emergência. b) recolher e conservar o material usado para o atendimento hospitalar; c) manter e garantir o funcionamento normal das Unidades Sanitárias; d) assegurar aderência ao tratamento de doenças cronicas (Hipertensao arterial, Diabetes, HIV Tuberculose e outras); e) assegurar o acesso a serviços de saúde as mulheres grávidas, lactantes, crianças e idosos; f) assegurar o acesso a serviços de resposta a casos de VBG; g) sensibilizar pessoal médico e paramédico, voluntários e actores comunitários em deteção e referência das VBG; h) manter stocks de suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó). i) suplementar com ferro/ ácido fólico para as mulheres grávidas, até 3 meses após o parto e raparigas adolescentes 10-19 anos; j) realizar a triagem nutricional a todas as crianças menores de 5 anos, adolescentes até 15 anos e mulheres grávidas e lactentes; k) continuar com as actividades de promoção, protecção a alimentação infantil. l) distribuir material educativo sobre alimentação infantil e aleitamento materno a população afectada. m) formar grupos de mães e parceiros sobre práticas de alimentação infantil nas zonas afectadas; n) promover e divulgar os alimentos localmente disponíveis com elevado valor nutricional. o) garantir a referência para as Unidades Sanitárias para a continuidade dos serviços básicos de saúde; p) realizar o levantamento exaustivo dos danos das infraestruturas sanitárias, elaboração do plano de reconstrução e implementação do mesmo, tendo em conta as questões de resiliência; q) monitorar e continuar a implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; r) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); s) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género. - Número ou marcador, página 23: e) prover serviços básicos de HIV e SIDA e outras ITS no que concerne à Prevenção da Transmissão Vertical, Rastreio de ITS, cuidados e tratamento;
Instituição: MISAU Prontidão Resposta Recuperação a) melhorar a capacidade de detecção precoce das doenças com potencial epidémico, através da intensificação da vigilância epidemiológica; b) identificar e treinar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde para a prestação de cuidados médicos básicos as populações em situação de emergência; c) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; d) pré-posicionar materiais de Emergência; e) divulgar mensagens-chave de Informação, Educação e Comunicação (IEC) sobre a prevenção de enfermidades relacionadas com a época chuvosa; f) aprovisionar stocks suficientes de produtos terapêuticos (F-75, F-100, ATPU, BP-5 e ReSoMal) e suplementos nutricionais (Ferro, Acido Fólico, Vitamina A, Mebendazol) e medicamentos de rotina; g) identificar pessoas vivendo com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes) nas zonas de risco e manter confidencialidade em relação as doenças crónicas; h) reposicionar equipamento para instalação de infraestruturas de saúde temporárias (lonas, tendas, kits hospitalares) Criar equipas médicas de emergências; i) pré posicionar equipas treinadas em matérias de água e saneamento; j) coordenar com parceiros a aquisição de material de higiene e saneamento do meio; k) implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; l) identificar as barreiras e necessidades especificas dos diferentes grupos da população em temas de prevenção de pandemias (Saúde sexual e da reprodução, HIV, GBV, saúde materna e neonatal, etc). a) alocar mais pessoal e meios de diagnóstico de laboratório na detecção das principais doenças epidémicas; b) identificar espaços para montagem de tendas hospitalares para atendimento dos doentes, bem como armazenamento de material médico-cirúrgico e outros; c) prover serviços de saúde sexual e reprodutiva nos serviços de amigos do adolescente e jovens (SAAJ); d) assegurar serviços acessíveis, de qualidade e responsáveis tendo em conta as questões de género; e) prover serviços básicos de HIV e SIDA e outras ITS no que concerne à Prevenção da Transmissão Vertical, Rastreio de ITS, cuidados e tratamento; f) fornecer suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó); g) monitorar a continuidade do tratamento de pessoas com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes), assim como as suas profilaxias; h) distribuir preservativos e fazer campanhas de sensibilização para prevenção do HIV e Violência Baseada no Gênero; i) realizar avaliação rápida dos danos das infraestruturas hospitalares; j) adotar medidas alternativas para reparação de danos ligeiros nas infraestruturas hospitalares para provisão de serviços básicos e essenciais de saúde; k) destacar equipas médicas de emergência incluindo material médico-cirúrgico; l) implementar as actividades do WASH Implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; m) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); n) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; o) distribuição de redes mosquiteiras. a) manter a vigilância epidemiológica de rotina pós emergência. b) recolher e conservar o material usado para o atendimento hospitalar; c) manter e garantir o funcionamento normal das Unidades Sanitárias; d) assegurar aderência ao tratamento de doenças cronicas (Hipertensao arterial, Diabetes, HIV Tuberculose e outras); e) assegurar o acesso a serviços de saúde as mulheres grávidas, lactantes, crianças e idosos; f) assegurar o acesso a serviços de resposta a casos de VBG; g) sensibilizar pessoal médico e paramédico, voluntários e actores comunitários em deteção e referência das VBG; h) manter stocks de suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó). i) suplementar com ferro/ ácido fólico para as mulheres grávidas, até 3 meses após o parto e raparigas adolescentes 10-19 anos; j) realizar a triagem nutricional a todas as crianças menores de 5 anos, adolescentes até 15 anos e mulheres grávidas e lactentes; k) continuar com as actividades de promoção, protecção a alimentação infantil. l) distribuir material educativo sobre alimentação infantil e aleitamento materno a população afectada. m) formar grupos de mães e parceiros sobre práticas de alimentação infantil nas zonas afectadas; n) promover e divulgar os alimentos localmente disponíveis com elevado valor nutricional. o) garantir a referência para as Unidades Sanitárias para a continuidade dos serviços básicos de saúde; p) realizar o levantamento exaustivo dos danos das infraestruturas sanitárias, elaboração do plano de reconstrução e implementação do mesmo, tendo em conta as questões de resiliência; q) monitorar e continuar a implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; r) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); s) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género. - Número ou marcador, página 23: f) fornecer suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó);
Instituição: MISAU Prontidão Resposta Recuperação a) melhorar a capacidade de detecção precoce das doenças com potencial epidémico, através da intensificação da vigilância epidemiológica; b) identificar e treinar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde para a prestação de cuidados médicos básicos as populações em situação de emergência; c) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; d) pré-posicionar materiais de Emergência; e) divulgar mensagens-chave de Informação, Educação e Comunicação (IEC) sobre a prevenção de enfermidades relacionadas com a época chuvosa; f) aprovisionar stocks suficientes de produtos terapêuticos (F-75, F-100, ATPU, BP-5 e ReSoMal) e suplementos nutricionais (Ferro, Acido Fólico, Vitamina A, Mebendazol) e medicamentos de rotina; g) identificar pessoas vivendo com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes) nas zonas de risco e manter confidencialidade em relação as doenças crónicas; h) reposicionar equipamento para instalação de infraestruturas de saúde temporárias (lonas, tendas, kits hospitalares) Criar equipas médicas de emergências; i) pré posicionar equipas treinadas em matérias de água e saneamento; j) coordenar com parceiros a aquisição de material de higiene e saneamento do meio; k) implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; l) identificar as barreiras e necessidades especificas dos diferentes grupos da população em temas de prevenção de pandemias (Saúde sexual e da reprodução, HIV, GBV, saúde materna e neonatal, etc). a) alocar mais pessoal e meios de diagnóstico de laboratório na detecção das principais doenças epidémicas; b) identificar espaços para montagem de tendas hospitalares para atendimento dos doentes, bem como armazenamento de material médico-cirúrgico e outros; c) prover serviços de saúde sexual e reprodutiva nos serviços de amigos do adolescente e jovens (SAAJ); d) assegurar serviços acessíveis, de qualidade e responsáveis tendo em conta as questões de género; e) prover serviços básicos de HIV e SIDA e outras ITS no que concerne à Prevenção da Transmissão Vertical, Rastreio de ITS, cuidados e tratamento; f) fornecer suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó); g) monitorar a continuidade do tratamento de pessoas com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes), assim como as suas profilaxias; h) distribuir preservativos e fazer campanhas de sensibilização para prevenção do HIV e Violência Baseada no Gênero; i) realizar avaliação rápida dos danos das infraestruturas hospitalares; j) adotar medidas alternativas para reparação de danos ligeiros nas infraestruturas hospitalares para provisão de serviços básicos e essenciais de saúde; k) destacar equipas médicas de emergência incluindo material médico-cirúrgico; l) implementar as actividades do WASH Implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; m) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); n) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; o) distribuição de redes mosquiteiras. a) manter a vigilância epidemiológica de rotina pós emergência. b) recolher e conservar o material usado para o atendimento hospitalar; c) manter e garantir o funcionamento normal das Unidades Sanitárias; d) assegurar aderência ao tratamento de doenças cronicas (Hipertensao arterial, Diabetes, HIV Tuberculose e outras); e) assegurar o acesso a serviços de saúde as mulheres grávidas, lactantes, crianças e idosos; f) assegurar o acesso a serviços de resposta a casos de VBG; g) sensibilizar pessoal médico e paramédico, voluntários e actores comunitários em deteção e referência das VBG; h) manter stocks de suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó). i) suplementar com ferro/ ácido fólico para as mulheres grávidas, até 3 meses após o parto e raparigas adolescentes 10-19 anos; j) realizar a triagem nutricional a todas as crianças menores de 5 anos, adolescentes até 15 anos e mulheres grávidas e lactentes; k) continuar com as actividades de promoção, protecção a alimentação infantil. l) distribuir material educativo sobre alimentação infantil e aleitamento materno a população afectada. m) formar grupos de mães e parceiros sobre práticas de alimentação infantil nas zonas afectadas; n) promover e divulgar os alimentos localmente disponíveis com elevado valor nutricional. o) garantir a referência para as Unidades Sanitárias para a continuidade dos serviços básicos de saúde; p) realizar o levantamento exaustivo dos danos das infraestruturas sanitárias, elaboração do plano de reconstrução e implementação do mesmo, tendo em conta as questões de resiliência; q) monitorar e continuar a implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; r) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); s) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género. - Número ou marcador, página 23: g) monitorar a continuidade do tratamento de pessoas com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes), assim como as suas profilaxias;
Instituição: MISAU Prontidão Resposta Recuperação a) melhorar a capacidade de detecção precoce das doenças com potencial epidémico, através da intensificação da vigilância epidemiológica; b) identificar e treinar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde para a prestação de cuidados médicos básicos as populações em situação de emergência; c) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; d) pré-posicionar materiais de Emergência; e) divulgar mensagens-chave de Informação, Educação e Comunicação (IEC) sobre a prevenção de enfermidades relacionadas com a época chuvosa; f) aprovisionar stocks suficientes de produtos terapêuticos (F-75, F-100, ATPU, BP-5 e ReSoMal) e suplementos nutricionais (Ferro, Acido Fólico, Vitamina A, Mebendazol) e medicamentos de rotina; g) identificar pessoas vivendo com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes) nas zonas de risco e manter confidencialidade em relação as doenças crónicas; h) reposicionar equipamento para instalação de infraestruturas de saúde temporárias (lonas, tendas, kits hospitalares) Criar equipas médicas de emergências; i) pré posicionar equipas treinadas em matérias de água e saneamento; j) coordenar com parceiros a aquisição de material de higiene e saneamento do meio; k) implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; l) identificar as barreiras e necessidades especificas dos diferentes grupos da população em temas de prevenção de pandemias (Saúde sexual e da reprodução, HIV, GBV, saúde materna e neonatal, etc). a) alocar mais pessoal e meios de diagnóstico de laboratório na detecção das principais doenças epidémicas; b) identificar espaços para montagem de tendas hospitalares para atendimento dos doentes, bem como armazenamento de material médico-cirúrgico e outros; c) prover serviços de saúde sexual e reprodutiva nos serviços de amigos do adolescente e jovens (SAAJ); d) assegurar serviços acessíveis, de qualidade e responsáveis tendo em conta as questões de género; e) prover serviços básicos de HIV e SIDA e outras ITS no que concerne à Prevenção da Transmissão Vertical, Rastreio de ITS, cuidados e tratamento; f) fornecer suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó); g) monitorar a continuidade do tratamento de pessoas com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes), assim como as suas profilaxias; h) distribuir preservativos e fazer campanhas de sensibilização para prevenção do HIV e Violência Baseada no Gênero; i) realizar avaliação rápida dos danos das infraestruturas hospitalares; j) adotar medidas alternativas para reparação de danos ligeiros nas infraestruturas hospitalares para provisão de serviços básicos e essenciais de saúde; k) destacar equipas médicas de emergência incluindo material médico-cirúrgico; l) implementar as actividades do WASH Implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; m) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); n) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; o) distribuição de redes mosquiteiras. a) manter a vigilância epidemiológica de rotina pós emergência. b) recolher e conservar o material usado para o atendimento hospitalar; c) manter e garantir o funcionamento normal das Unidades Sanitárias; d) assegurar aderência ao tratamento de doenças cronicas (Hipertensao arterial, Diabetes, HIV Tuberculose e outras); e) assegurar o acesso a serviços de saúde as mulheres grávidas, lactantes, crianças e idosos; f) assegurar o acesso a serviços de resposta a casos de VBG; g) sensibilizar pessoal médico e paramédico, voluntários e actores comunitários em deteção e referência das VBG; h) manter stocks de suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó). i) suplementar com ferro/ ácido fólico para as mulheres grávidas, até 3 meses após o parto e raparigas adolescentes 10-19 anos; j) realizar a triagem nutricional a todas as crianças menores de 5 anos, adolescentes até 15 anos e mulheres grávidas e lactentes; k) continuar com as actividades de promoção, protecção a alimentação infantil. l) distribuir material educativo sobre alimentação infantil e aleitamento materno a população afectada. m) formar grupos de mães e parceiros sobre práticas de alimentação infantil nas zonas afectadas; n) promover e divulgar os alimentos localmente disponíveis com elevado valor nutricional. o) garantir a referência para as Unidades Sanitárias para a continuidade dos serviços básicos de saúde; p) realizar o levantamento exaustivo dos danos das infraestruturas sanitárias, elaboração do plano de reconstrução e implementação do mesmo, tendo em conta as questões de resiliência; q) monitorar e continuar a implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; r) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); s) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género. - Número ou marcador, página 23: h) distribuir preservativos e fazer campanhas de sensibilização para prevenção do HIV e Violência Baseada no Gênero;
Instituição: MISAU Prontidão Resposta Recuperação a) melhorar a capacidade de detecção precoce das doenças com potencial epidémico, através da intensificação da vigilância epidemiológica; b) identificar e treinar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde para a prestação de cuidados médicos básicos as populações em situação de emergência; c) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; d) pré-posicionar materiais de Emergência; e) divulgar mensagens-chave de Informação, Educação e Comunicação (IEC) sobre a prevenção de enfermidades relacionadas com a época chuvosa; f) aprovisionar stocks suficientes de produtos terapêuticos (F-75, F-100, ATPU, BP-5 e ReSoMal) e suplementos nutricionais (Ferro, Acido Fólico, Vitamina A, Mebendazol) e medicamentos de rotina; g) identificar pessoas vivendo com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes) nas zonas de risco e manter confidencialidade em relação as doenças crónicas; h) reposicionar equipamento para instalação de infraestruturas de saúde temporárias (lonas, tendas, kits hospitalares) Criar equipas médicas de emergências; i) pré posicionar equipas treinadas em matérias de água e saneamento; j) coordenar com parceiros a aquisição de material de higiene e saneamento do meio; k) implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; l) identificar as barreiras e necessidades especificas dos diferentes grupos da população em temas de prevenção de pandemias (Saúde sexual e da reprodução, HIV, GBV, saúde materna e neonatal, etc). a) alocar mais pessoal e meios de diagnóstico de laboratório na detecção das principais doenças epidémicas; b) identificar espaços para montagem de tendas hospitalares para atendimento dos doentes, bem como armazenamento de material médico-cirúrgico e outros; c) prover serviços de saúde sexual e reprodutiva nos serviços de amigos do adolescente e jovens (SAAJ); d) assegurar serviços acessíveis, de qualidade e responsáveis tendo em conta as questões de género; e) prover serviços básicos de HIV e SIDA e outras ITS no que concerne à Prevenção da Transmissão Vertical, Rastreio de ITS, cuidados e tratamento; f) fornecer suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó); g) monitorar a continuidade do tratamento de pessoas com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes), assim como as suas profilaxias; h) distribuir preservativos e fazer campanhas de sensibilização para prevenção do HIV e Violência Baseada no Gênero; i) realizar avaliação rápida dos danos das infraestruturas hospitalares; j) adotar medidas alternativas para reparação de danos ligeiros nas infraestruturas hospitalares para provisão de serviços básicos e essenciais de saúde; k) destacar equipas médicas de emergência incluindo material médico-cirúrgico; l) implementar as actividades do WASH Implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; m) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); n) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; o) distribuição de redes mosquiteiras. a) manter a vigilância epidemiológica de rotina pós emergência. b) recolher e conservar o material usado para o atendimento hospitalar; c) manter e garantir o funcionamento normal das Unidades Sanitárias; d) assegurar aderência ao tratamento de doenças cronicas (Hipertensao arterial, Diabetes, HIV Tuberculose e outras); e) assegurar o acesso a serviços de saúde as mulheres grávidas, lactantes, crianças e idosos; f) assegurar o acesso a serviços de resposta a casos de VBG; g) sensibilizar pessoal médico e paramédico, voluntários e actores comunitários em deteção e referência das VBG; h) manter stocks de suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó). i) suplementar com ferro/ ácido fólico para as mulheres grávidas, até 3 meses após o parto e raparigas adolescentes 10-19 anos; j) realizar a triagem nutricional a todas as crianças menores de 5 anos, adolescentes até 15 anos e mulheres grávidas e lactentes; k) continuar com as actividades de promoção, protecção a alimentação infantil. l) distribuir material educativo sobre alimentação infantil e aleitamento materno a população afectada. m) formar grupos de mães e parceiros sobre práticas de alimentação infantil nas zonas afectadas; n) promover e divulgar os alimentos localmente disponíveis com elevado valor nutricional. o) garantir a referência para as Unidades Sanitárias para a continuidade dos serviços básicos de saúde; p) realizar o levantamento exaustivo dos danos das infraestruturas sanitárias, elaboração do plano de reconstrução e implementação do mesmo, tendo em conta as questões de resiliência; q) monitorar e continuar a implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; r) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); s) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género. - Número ou marcador, página 23: i) realizar avaliação rápida dos danos das infraestruturas hospitalares;
Instituição: MISAU Prontidão Resposta Recuperação a) melhorar a capacidade de detecção precoce das doenças com potencial epidémico, através da intensificação da vigilância epidemiológica; b) identificar e treinar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde para a prestação de cuidados médicos básicos as populações em situação de emergência; c) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; d) pré-posicionar materiais de Emergência; e) divulgar mensagens-chave de Informação, Educação e Comunicação (IEC) sobre a prevenção de enfermidades relacionadas com a época chuvosa; f) aprovisionar stocks suficientes de produtos terapêuticos (F-75, F-100, ATPU, BP-5 e ReSoMal) e suplementos nutricionais (Ferro, Acido Fólico, Vitamina A, Mebendazol) e medicamentos de rotina; g) identificar pessoas vivendo com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes) nas zonas de risco e manter confidencialidade em relação as doenças crónicas; h) reposicionar equipamento para instalação de infraestruturas de saúde temporárias (lonas, tendas, kits hospitalares) Criar equipas médicas de emergências; i) pré posicionar equipas treinadas em matérias de água e saneamento; j) coordenar com parceiros a aquisição de material de higiene e saneamento do meio; k) implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; l) identificar as barreiras e necessidades especificas dos diferentes grupos da população em temas de prevenção de pandemias (Saúde sexual e da reprodução, HIV, GBV, saúde materna e neonatal, etc). a) alocar mais pessoal e meios de diagnóstico de laboratório na detecção das principais doenças epidémicas; b) identificar espaços para montagem de tendas hospitalares para atendimento dos doentes, bem como armazenamento de material médico-cirúrgico e outros; c) prover serviços de saúde sexual e reprodutiva nos serviços de amigos do adolescente e jovens (SAAJ); d) assegurar serviços acessíveis, de qualidade e responsáveis tendo em conta as questões de género; e) prover serviços básicos de HIV e SIDA e outras ITS no que concerne à Prevenção da Transmissão Vertical, Rastreio de ITS, cuidados e tratamento; f) fornecer suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó); g) monitorar a continuidade do tratamento de pessoas com doenças crónicas (HIV, Tensão arterial, Diabetes), assim como as suas profilaxias; h) distribuir preservativos e fazer campanhas de sensibilização para prevenção do HIV e Violência Baseada no Gênero; i) realizar avaliação rápida dos danos das infraestruturas hospitalares; j) adotar medidas alternativas para reparação de danos ligeiros nas infraestruturas hospitalares para provisão de serviços básicos e essenciais de saúde; k) destacar equipas médicas de emergência incluindo material médico-cirúrgico; l) implementar as actividades do WASH Implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; m) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); n) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género; o) distribuição de redes mosquiteiras. a) manter a vigilância epidemiológica de rotina pós emergência. b) recolher e conservar o material usado para o atendimento hospitalar; c) manter e garantir o funcionamento normal das Unidades Sanitárias; d) assegurar aderência ao tratamento de doenças cronicas (Hipertensao arterial, Diabetes, HIV Tuberculose e outras); e) assegurar o acesso a serviços de saúde as mulheres grávidas, lactantes, crianças e idosos; f) assegurar o acesso a serviços de resposta a casos de VBG; g) sensibilizar pessoal médico e paramédico, voluntários e actores comunitários em deteção e referência das VBG; h) manter stocks de suplementos nutricionais e medicamentos (ATPU, ASPU, F75, CSB++, Super Cereal, BP-5 e F100, mebendazol, Vitamina A e Micronutrientes em pó). i) suplementar com ferro/ ácido fólico para as mulheres grávidas, até 3 meses após o parto e raparigas adolescentes 10-19 anos; j) realizar a triagem nutricional a todas as crianças menores de 5 anos, adolescentes até 15 anos e mulheres grávidas e lactentes; k) continuar com as actividades de promoção, protecção a alimentação infantil. l) distribuir material educativo sobre alimentação infantil e aleitamento materno a população afectada. m) formar grupos de mães e parceiros sobre práticas de alimentação infantil nas zonas afectadas; n) promover e divulgar os alimentos localmente disponíveis com elevado valor nutricional. o) garantir a referência para as Unidades Sanitárias para a continuidade dos serviços básicos de saúde; p) realizar o levantamento exaustivo dos danos das infraestruturas sanitárias, elaboração do plano de reconstrução e implementação do mesmo, tendo em conta as questões de resiliência; q) monitorar e continuar a implementar todas as medidas básicas de prevenção contra a COVID-19; r) monitoria dos produtos abrangidos pelo código nacional de comercialização dos substitutos do leito materno (leite artificial, biberões, chuchas); s) sensibilizar Actores Comunitários de Saúde, bem como outro pessoal técnico de saúde sobre Protecção contra Exploração e Abuso Sexual, Mecanismo de Queixas e Reclamações, garantindo a acessibilidade, igualdade e equidade de género.
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Diplomas nesta edição
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- Resolução n.º 53/2022 Resolução n.º 53/2022