I SÉRIE — n.º 251
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 251/2022
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| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 68.01 68.02 | 6801.00.00 | Pedras para calcetar, lancis (meios-fios) e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (excepto a ardósia) ................................……………………………. Pedras de cantaria ou de construção (excepto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, excepto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. | KG | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 6802.10.00 | - Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da | |||||
| quadrada ou rectangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de | ||||||
| lado inferior a 7 cm; grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente ................ | KG | 7.5 | B21 | |||
| - Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou | ||||||
| serradas, de superfície plana ou lisa: | ||||||
| 6802.21.00 | -- Mármore, travertino e alabastro .................................………………..………………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 6802.23.00 | -- Granito ......................................................…………………………….………………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 6802.29.00 | -- Outras pedras ................................................……………………….………………….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| - Outras: | ||||||
| 6802.91.00 | -- Mármore, travertino e alabastro .................................……………………….….……… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 6802.92.00 | -- Outras pedras calcárias .........................................………………….…….…………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 6802.93.00 | -- Granito .........................................................……………………………..……………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 6802.99.00 | -- Outras pedras................................................…………………………………..……….. | KG | 7.5 | C21 | ||
| 68.03 | 6803.00.00 | Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada.................. | KG | 7.5 | B21 | |
| 68.04 | Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, | |||||
| polir, rectificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas | ||||||
| partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de | ||||||
| cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. | ||||||
| 6804.10.00 | - Mós para moer ou desfibrar .......................................…………………………..………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| - Outras mós e artigos semelhantes: | ||||||
| 6804.21.00 | -- De diamante natural ou sintético, aglomerado ....................…….…….………………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 6804.22.00 | -- De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica ..................…….….……………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 6804.23.00 | -- De pedras naturais ............................................………………………………………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 6804.30.00 | - Pedras para amolar ou para polir, manualmente ....................………….…….……….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 68.05 | Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias | |||||
| têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou | ||||||
| reunidos de outro modo. | ||||||
| 6805.10.00 | - Aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis ................…………..……………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 6805.20.00 | - Aplicados apenas sobre papel ou cartão ...........................….….……………………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 6805.30.00 | - Aplicados sobre outras matérias ..................................…………..…………………….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 68.06 | Lãs de escórias de altos- fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs | |||||
| minerais semelhantes; vermiculite e argilas, expandidas, espuma de escórias e | ||||||
| produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias | ||||||
| minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, excepto | ||||||
| as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69. | ||||||
| 6806.10.00 | - Lãs de escórias de altos- fornos, de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais | |||||
| semelhantes, mesmo misturadas entre si, a granel, em folhas ou em rolos ................. | KG | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 6806.20.00 | - Vermiculite e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais | |||||
| semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si ........…….…....……. | KG | 7.5 | B21 | |||
| 6806.90.00 | - Outros ........................................................…………………………………….………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 68.07 | Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez). | |||||
| 6807.10.00 | - Em rolos .......................................................…………………………….……………….. | M2 | 7.5 | B21 | ||
| 6807.90.00 | - Outras ........................................................…………………………….………………… | M2 | 7.5 | B21 | ||
| 68.08 | 6808.00.00 | Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, palha ou | ||||
| aparas, partículas, serradura (serragem) ou outros desperdícios de madeira, | ||||||
| aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais …………….. | KG | 7.5 | B21 | |||
| 68.09 | Obras de gesso ou de composições à base de gesso. | |||||
| - Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornanamentados: | ||||||
| 6809.11.00 | -- Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão .....…………….…… | M2 | 7.5 | B21 | ||
| 6809.19.00 | -- Outros ........................................................……………………………………………… | M2 | 7.5 | B21 | ||
| 6809.90.00 | - Outras obras ...................................................…………………………………………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 68.10 | Obras de cimento, de betão (concreto) ou de pedra artificial, mesmo armadas. | |||||
| - Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artigos semelhantes: | ||||||
| 6810.11.00 | -- Blocos e tijolos para a construção ..............................……………………….………… | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 6810.19.00 | -- Outros ......................................................……………………………….….…………… | M2 | 7.5 | B21 | ||
| - Outras obras: | ||||||
| 6810.91.00 | -- Elementos pré -fabricados para a construção ou engenharia civil ...……….…..…..... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 6810.99.00 | -- Outras .......................................................……………………………………….……… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 68.11 | Obras de fibrocimento, cimento-celulose e produtos semelhantes. | |||||
| 6811.40.00 | - Que contenham amianto .....................................…………………………...….……….. | P/ST | 7.5 | C21 | ||
| - Que não contenham amianto: | ||||||
| 6811.81.00 | -- Placas onduladas ....................................................................................................... | M2 | 7.5 | C21 | ||
| 6811.82.00 | -- Outras placas, painéis, ladrilhos, telhas e artigos semelhantes .……….…….....….... | M2 | 7.5 | C21 | ||
| 6811.89.00 | - Outras obras ...................................................…………………………………………… | KG | 7.5 | C21 | ||
| 68.12 | Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de | |||||
| amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto(por | ||||||
| exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, | ||||||
| juntas), mesmo armadas, excepto as das posições 68.11 ou 68.13. | ||||||
| 6812.80.00 | - De crocidolite ............................................................................................................... | KG | 7.5 | B21 | ||
| - Outros: |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 6812.91.00 | -- Vestuário, acessórios de vestuário, calçado e chapéus ............................................. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 6812.99.00 | -- Outros ........................................................……………………………………………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 68.13 | Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, | |||||
| anéis, pastilhas), não montadas, para travões (freios), embraiagens ou qualquer | ||||||
| outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais | ||||||
| ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. | ||||||
| 6813.20.00 | - Que contenham amianto .............................................................................................. | KG | 7.5 | B21 | ||
| - Que não contenham amianto: | ||||||
| 6813.81.00 | -- Guarnições para travões (freios).................................…………………..……..………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 6813.89.00 | -- Outras ........................................................……………………..……………..………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 68.14 | Mica trabalhada e obras de mica, incluindo a mica aglomerada ou reconstituída, | |||||
| mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias. | ||||||
| 6814.10.00 | - Placas, folhas ou tiras de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo | |||||
| com suporte ......................................................………………….……………………… | KG | 7.5 | B21 | |||
| 6814.90.00 | - Outras .........................................................………………………..…………………….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 68.15 | Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, | |||||
| as obras dessas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas | ||||||
| noutras posições. | ||||||
| - Fibras de carbono; obras de fibras de carbono para usos não eléctricos; outras obras | ||||||
| de grafite ou de outros carbonos, para usos não eléctricos: | ||||||
| 6815.11.00 | -- Fibras de carbono……………………………………………………. .……………....…… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 6815.12.00 | -- Texteis de fibras de carbono………...............…………………………………….……… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 6815.13.00 | -- Outras obras de fibras de carbono………………………………………………….…….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 6815.19.00 | -- Outras………………………………………………………………………………………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 6815.20.00 | -Obras de turfa………………………………………………………………………………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| - Outras obras: | ||||||
| 6815.91.00 | -- Que contenham magnesite, magnésio sob forma de períclase, dolomite, incluindo | |||||
| Sob a forma de cal dolomítica ou cromite…………………………………………………. | KG | 7.5 | B21 | |||
| 6815.99.00 | -- Outras .......................................................………………………………….…………… | KG | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| I. – PRODUTOS DE FARINHAS SILICIOSAS FÓSSEIS OU DE TERRAS | ||||||
| SILICIOSAS SEMELHANTES E PRODUTOS REFRATÁRIOS | ||||||
| 69.01 | 6901.00.00 | Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas | ||||
| fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolite, diatomite) ou de terras siliciosas | ||||||
| semelhantes......................……...…………..............................................................………… | KG | 7.5 | B21 | |||
| 69.02 | Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, | |||||
| refractários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas | ||||||
| semelhantes. | ||||||
| 6902.10.00 | - Que contenham, em peso, mais de 50% dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados | |||||
| isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3 ............…………..…… | KG | 7.5 | B21 | |||
| 6902.20.00 | - Que contenham, em peso, mais de 50% de alumína (Al2O3), de sílica (SiO2) ou duma | |||||
| mistura ou combinação destes produtos..............……………........................…… | KG | 7.5 | B21 | |||
| 6902.90.00 | - Outros .........................................................…………………..…………………….……..…… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 69.03 | Outros produtos cerâmicos refractários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, | |||||
| bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas, ʺportasʺ deslizantes | ||||||
| (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas | ||||||
| semelhantes. | ||||||
| 6903.10.00 | - Que contenham, em peso, mais de 50% de carbono livre……………………………..…….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 6903.20.00 | - Que contenham, em peso, mais de 50% de alumina (Al2O3) ou de uma mistura ou | |||||
| combinação de alumina e sílica (SiO2) ......................................….……………………...…… | KG | 7.5 | B21 | |||
| 6903.90.00 | - Outros ........................................................………………………….…………….…………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| II. – OUTROS PRODUTOS CERÂMICOS | ||||||
| 69.04 | Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica. | |||||
| 6904.10.00 | - Tijolos para construção ........................................…………..……………………………..….. | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 6904.90.00 | - Outros ........................................................………………………….…………….…………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 69.05 | Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumo (fumaça), ornamentos | |||||
| arquitectónicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção. | ||||||
| 6905.10.00 | - Telhas ........................................................………………………….……………….………… | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 6905.90.00 | - Outros ........................................................………………………….…………….…………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 69.06 | 6906.00.00 | Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica ................... | KG | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 69.07 | Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, | |||||
| pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; | ||||||
| peças de acabamento, de cerâmica. | ||||||
| - Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, excepto os das | ||||||
| Subposições 6907.30 e 6907.40: | ||||||
| 6907.21.00 | -- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5 %....................... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 6907.22.00 | -- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 0,5 %, mas não superior | |||||
| a 10 % .................………………………….………………….…......... | KG | 7.5 | B21 | |||
| 6907.23.00 | -- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 10 %............................... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 6907.30.00 | Cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, excepto os da subposição 6907.40 | |||||
| .............................………………………….…………................……… | KG | 7.5 | B21 | |||
| 6907.40.00 | - Peças de acabamento .................................………………………….……..…………….…… | M2 | 7.5 | B21 | ||
| [69.08] | ||||||
| 69.09 | Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; | |||||
| alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; | ||||||
| bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica. | ||||||
| - Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos: | ||||||
| 6909.11.00 | -- De porcelana ....................................................……………………………..…..…….….….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 6909.12.00 | -- Artigos com uma dureza equivalente a 9 ou mais, na escala de Mohs ……..……............. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 6909.19.00 | -- Outros .......................................................………………………………….….……………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 6909.90.00 | - Outros .........................................................……………………….…………………………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 69.10 | Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidés, sanitários, Autoclismos | |||||
| (caixas de descarga*), mictórios e Aparelhos fixos semelhantes para usos | ||||||
| sanitários, de cerâmica. | ||||||
| 6910.10.00 | - De porcelana ...................................................………………………….…………..…..…….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 6910.90.00 | - Outros .........................................................……………………………….…………………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 69.11 | Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de | |||||
| higiene ou de toucador, de porcelana. | ||||||
| 6911.10.00 | - Artigos para serviço de mesa ou de cozinha .......................………….………..……...…….. | KG | 20 | B1 | ||
| 6911.90.00 | - Outros .........................................................…………………………….……………..….…… | KG | 20 | B1 | ||
| 69.12 | 6912.00.00 | Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e Artigos de | ||||
| higiene ou de toucador, de cerâmica, excepto de porcelana........................ | KG | 20 | B1 | |||
| 69.13 | Estatuetas e outros objectos de ornamentação, de cerâmica. | |||||
| 6913.10.00 | - De porcelana .....................................................……………… …………….….…..……..….. | KG | 20 | B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 69.14 | 6913.90.00 6914.10.00 6914.90.00 | - Outros ...........................................................…………………………….…..………………… Outras obras de cerâmica. - De porcelana .....................................................…………………….……………………..….. - Outras ...........................................................…………………….……………..……………… | KG KG KG | 20 20 20 | B1 B1 B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 70.01 | 7001.00.00 | Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro, excepto vidro de | ||||
| tubos catódicos e outros vidros activados da posição 85.49; vidro em blocos ou | ||||||
| massas………………………………………………………….………………. | KG | 2.5 | C23 | |||
| 70.02 | Vidro em esferas (excepto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas e | |||||
| tubos, não trabalhado. | ||||||
| 7002.10.00 | - Esferas .......................................................………………………….…………………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7002.20.00 | - Barras ou varetas .................................................………………….…………….……… | KG | 7.5 | B21 | ||
| - Tubos:. | ||||||
| 7002.31.00 | -- De quartzo ou de outras sílicas fundidos ........................………………….….……….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7002.32.00 | -- De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10(-6) por | |||||
| Kelvin, entre 0°C e 300°C .......................………………………..…… | KG | 7.5 | B21 | |||
| 7002.39.00 | -- Outros .......................................................………………….…………………………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 70.03 | Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada | |||||
| absorvente, reflectora ou não, mas não trabalhado de outro modo. | ||||||
| - Chapas e folhas, não armadas: | ||||||
| 7003.12.00 | -- Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada | |||||
| absorvente reflectora ou não ...................................…………………………. | M2 | 7.5 | B21 | |||
| 7003.19.00 | -- Outras ..........................................................……….…….……………………………… | M2 | 7.5 | B21 | ||
| 7003.20.00 | - Chapas e folhas, armadas ..........................................……….…………………………. | M2 | 7.5 | B21 | ||
| 7003.30.00 | - Perfis ...........................................................………….……….…………………………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 70.04 | Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente reflectora | |||||
| ou não, mas não trabalhado de outro modo. | ||||||
| 7004.20.00 | - Vidro corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou com camada | |||||
| absorvente, reflectora ou não ..................................................…………………………. | M2 | 7.5 | B21 | |||
| 7004.90.00 | - Outro vidro .......................................................……….…………………………………. | M2 | 7.5 | B21 | ||
| 70.05 | Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em | |||||
| chapas ou em folhas, mesmo de camada absorvente reflectora ou não, mas não | ||||||
| trabalhado de outro modo. | ||||||
| 7005.10.00 | - Vidro não armado, com camada absorvente, reflectora ou não ..............….…………. | M2 | 7.5 | B21 | ||
| - Outro vidro, não armado: | ||||||
| 7005.21.00 | -- Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente | |||||
| desbastado .......................................................………………………………………… | M2 | 7.5 | B21 | |||
| 7005.29.00 | -- Outro ...........................................................….………………………………….….…… | M2 | 7.5 | B21 | ||
| 7005.30.00 | - Vidro armado .....................................................…….……………………………….….. | M2 | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 70.06 | 7006.00.00 | Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, | ||||
| brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem | ||||||
| associado a outras matérias ..............................................……………. | KG | 7.5 | B21 | |||
| 70.07 | Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados Por folhas | |||||
| contracoladas. | ||||||
| - Vidros temperados: | ||||||
| 7007.11.00 | -- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos | |||||
| aéreos, barcos ou outros veículos ........................…...………….….… | KG | 7.5 | B21 | |||
| 7007.19.00 | -- Outros ........................................................…………………......……………… | M2 | 7.5 | B21 | ||
| - Vidros formados de folhas contracoladas: | ||||||
| 7007.21.00 | -- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos | |||||
| aéreos, barcos ou outros veículos .........................…….....…..…….… | KG | 7.5 | B21 | |||
| 7007.29.00 | -- Outros ........................................................………………......…………...……. | M2 | 7.5 | B21 | ||
| 70.08 | 7008.00.00 | Vidros isolantes de paredes múltiplas.................................…………….……. | KG | 7.5 | B21 | |
| 70.09 | Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores. | |||||
| 7009.10.00 | - Espelhos retrovisores para veículos ..............................……………………..... | P/ST | C | 20 | B1 | |
| - Outros: | ||||||
| 7009.91.00 | -- Não emoldurados ................................................………….......……..……….. | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 7009.92.00 | -- Emoldurados ....................................................…........…………………..……. | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 70.10 | Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e | |||||
| outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de | ||||||
| vidro, para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar | ||||||
| recipientes, de vidro. | ||||||
| 7010.10.00 | - Ampolas ...........................................................…………………………...…….. | P/ST | I | 7.5 | B21 | |
| 7010.20.00 | - Rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes…..….…………. | P/ST | I | 7.5 | B21 | |
| 7010.90.00 | - Outros............................................................................................................... | P/ST | I | 7.5 | B21 | |
| 70.11 | Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem | |||||
| guarnições, para lâmpadas e fontes de luz eléctricas, tubos catódicos ou | ||||||
| semelhantes. | ||||||
| 7011.10.00 | - Para iluminação eléctrica ........................................…………….....…...………. | P/ST | I | 7.5 | B21 | |
| 7011.20.00 | - Para tubos catódicos .............................................…………..………...……….. | P/ST | I | 7.5 | B21 | |
| 7011.90.00 | - Outros .........................................................…....……………….…….…….…… | P/ST | I | 7.5 | B21 | |
| [70.12] |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 70.13 | Objectos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, | |||||
| ornamentação de interiores ou usos semelhantes, excepto os das posições | ||||||
| 70.10 ou 70.18. | ||||||
| 7013.10.00 | - Objectos de vitrocerâmica ........................................……….…….…………….……….. | P/ST | C | 20 | B1 | |
| - Copos com pé, excepto de vitrocerâmica: | ||||||
| 7013.22.00 | -- De cristal de chumbo ..........................................………………….……………………. | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 7013.28.00 | -- Outros ........................................................……………………………………………… | P/ST | C | 20 | B1 | |
| - Outros copos, excepto de vitrcerâmica: | ||||||
| 7013.33.00 | -- De cristal de chumbo ..........................................…………………….……..…………... | P/ST | 20 | B1 | ||
| 7013.37.00 | -- Outros ......................................................................................................................... | P/ST | 20 | B1 | ||
| - Objectos para serviço de mesa (excepto copos) ou de cozinha, excepto de | ||||||
| vitrocerâmica: | ||||||
| 7013.41.00 | -- De cristal de chumbo .................................................................................................. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 7013.42.00 | -- De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10(-6) por Kelvin, | |||||
| entre 0°C e 300ºC.............................................…………………….……..….. | P/ST | 20 | B1 | |||
| 7013.49.00 | -- Outros ..............................................................………………….………………………. | P/ST | 20 | B1 | ||
| - Outros objectos: | ||||||
| 7013.91.00 | -- De cristal de chumbo ............................................……….…………………..…………. | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 7013.99.00 | -- Outros .........................................................…………………..………………………..... | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 70.14 | 7014.00.00 | Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro(excepto os da | ||||
| posição 70.15), não trabalhados opticamente ............…..….…….. | P/ST | I | 7.5 | B21 | ||
| 70.15 | Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo | |||||
| correctivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados | ||||||
| opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação | ||||||
| desses vidros. | ||||||
| 7015.10.00 | - Vidros de lentes correctivas ...................................…………………………….……….. | P/ST | I | 7.5 | B21 | |
| 7015.90.00 | - Outros .........................................................………….…………………………………… | P/ST | I | 7.5 | B21 | |
| 70.16 | Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou | |||||
| moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos | ||||||
| semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações | ||||||
| semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado "multicelular" ou "espuma" de | ||||||
| vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes. | ||||||
| 7016.10.00 | - Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes de vidro, mesmo com suporte, para | |||||
| mosaicos ou decorações semelhantes ....................……………….….................... | P/ST | I | 7.5 | B21 | ||
| 7016.90.00 | - Outros .........................................................…………….………………………………… | M2 | I | 7.5 | B21 | |
| 70.17 | Artigos de vidro para laboratório, higiene e farmácia, mesmo graduados ou | |||||
| calibrados. | ||||||
| 7017.10.00 | - De quartzo ou de outras sílicas, fundidos ........................………………..……….….… | KG | I | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 70.13 | Objectos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, | |||||
| ornamentação de interiores ou usos semelhantes, excepto os das posições | ||||||
| 70.10 ou 70.18. | ||||||
| 7013.10.00 | - Objectos de vitrocerâmica ........................................……….…….…………….……….. | P/ST | C | 20 | B1 | |
| - Copos com pé, excepto de vitrocerâmica: | ||||||
| 7013.22.00 | -- De cristal de chumbo ..........................................………………….……………………. | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 7013.28.00 | -- Outros ........................................................……………………………………………… | P/ST | C | 20 | B1 | |
| - Outros copos, excepto de vitrcerâmica: | ||||||
| 7013.33.00 | -- De cristal de chumbo ..........................................…………………….……..…………... | P/ST | 20 | B1 | ||
| 7013.37.00 | -- Outros ......................................................................................................................... | P/ST | 20 | B1 | ||
| - Objectos para serviço de mesa (excepto copos) ou de cozinha, excepto de | ||||||
| vitrocerâmica: | ||||||
| 7013.41.00 | -- De cristal de chumbo .................................................................................................. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 7013.42.00 | -- De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10(-6) por Kelvin, | |||||
| entre 0°C e 300ºC.............................................…………………….……..….. | P/ST | 20 | B1 | |||
| 7013.49.00 | -- Outros ..............................................................………………….………………………. | P/ST | 20 | B1 | ||
| - Outros objectos: | ||||||
| 7013.91.00 | -- De cristal de chumbo ............................................……….…………………..…………. | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 7013.99.00 | -- Outros .........................................................…………………..………………………..... | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 70.14 | 7014.00.00 | Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro(excepto os da | ||||
| posição 70.15), não trabalhados opticamente ............…..….…….. | P/ST | I | 7.5 | B21 | ||
| 70.15 | Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo | |||||
| correctivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados | ||||||
| opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação | ||||||
| desses vidros. | ||||||
| 7015.10.00 | - Vidros de lentes correctivas ...................................…………………………….……….. | P/ST | I | 7.5 | B21 | |
| 7015.90.00 | - Outros .........................................................………….…………………………………… | P/ST | I | 7.5 | B21 | |
| 70.16 | Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou | |||||
| moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos | ||||||
| semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações | ||||||
| semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado "multicelular" ou "espuma" de | ||||||
| vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes. | ||||||
| 7016.10.00 | - Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes de vidro, mesmo com suporte, para | |||||
| mosaicos ou decorações semelhantes ....................……………….….................... | P/ST | I | 7.5 | B21 | ||
| 7016.90.00 | - Outros .........................................................…………….………………………………… | M2 | I | 7.5 | B21 | |
| 70.17 | Artigos de vidro para laboratório, higiene e farmácia, mesmo graduados ou | |||||
| calibrados. | ||||||
| 7017.10.00 | - De quartzo ou de outras sílicas, fundidos ........................………………..……….….… | KG | I | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 70.13 | Objectos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, | |||||
| ornamentação de interiores ou usos semelhantes, excepto os das posições | ||||||
| 70.10 ou 70.18. | ||||||
| 7013.10.00 | - Objectos de vitrocerâmica ........................................……….…….…………….……….. | P/ST | C | 20 | B1 | |
| - Copos com pé, excepto de vitrocerâmica: | ||||||
| 7013.22.00 | -- De cristal de chumbo ..........................................………………….……………………. | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 7013.28.00 | -- Outros ........................................................……………………………………………… | P/ST | C | 20 | B1 | |
| - Outros copos, excepto de vitrcerâmica: | ||||||
| 7013.33.00 | -- De cristal de chumbo ..........................................…………………….……..…………... | P/ST | 20 | B1 | ||
| 7013.37.00 | -- Outros ......................................................................................................................... | P/ST | 20 | B1 | ||
| - Objectos para serviço de mesa (excepto copos) ou de cozinha, excepto de | ||||||
| vitrocerâmica: | ||||||
| 7013.41.00 | -- De cristal de chumbo .................................................................................................. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 7013.42.00 | -- De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10(-6) por Kelvin, | |||||
| entre 0°C e 300ºC.............................................…………………….……..….. | P/ST | 20 | B1 | |||
| 7013.49.00 | -- Outros ..............................................................………………….………………………. | P/ST | 20 | B1 | ||
| - Outros objectos: | ||||||
| 7013.91.00 | -- De cristal de chumbo ............................................……….…………………..…………. | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 7013.99.00 | -- Outros .........................................................…………………..………………………..... | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 70.14 | 7014.00.00 | Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro(excepto os da | ||||
| posição 70.15), não trabalhados opticamente ............…..….…….. | P/ST | I | 7.5 | B21 | ||
| 70.15 | Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo | |||||
| correctivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados | ||||||
| opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação | ||||||
| desses vidros. | ||||||
| 7015.10.00 | - Vidros de lentes correctivas ...................................…………………………….……….. | P/ST | I | 7.5 | B21 | |
| 7015.90.00 | - Outros .........................................................………….…………………………………… | P/ST | I | 7.5 | B21 | |
| 70.16 | Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou | |||||
| moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos | ||||||
| semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações | ||||||
| semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado "multicelular" ou "espuma" de | ||||||
| vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes. | ||||||
| 7016.10.00 | - Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes de vidro, mesmo com suporte, para | |||||
| mosaicos ou decorações semelhantes ....................……………….….................... | P/ST | I | 7.5 | B21 | ||
| 7016.90.00 | - Outros .........................................................…………….………………………………… | M2 | I | 7.5 | B21 | |
| 70.17 | Artigos de vidro para laboratório, higiene e farmácia, mesmo graduados ou | |||||
| calibrados. | ||||||
| 7017.10.00 | - De quartzo ou de outras sílicas, fundidos ........................………………..……….….… | KG | I | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 7017.20.00 | - De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a5 x 10(-6 ) por | |||||
| Kelvin, entre 0°C e 300°C .......................…………………...……..…… | KG | I | 7.5 | B21 | ||
| 7017.90.00 | - Outros ..........................................................…………………………………..........…… | KG | E | 0 | A | |
| 70.18 | Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras | |||||
| preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro e suas obras, | ||||||
| excepto de bijutarias; olhos de vidro, excepto de prótese; estatuetas e outros | ||||||
| objectos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, excepto de | ||||||
| bijutarias; microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm. | ||||||
| 7018.10.00 | - Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas | |||||
| ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro ........................................................ | KG | C | 20 | B1 | ||
| 7018.20.00 | - Microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm ............………………...…….. | KG | C | 20 | B1 | |
| 7018.90.00 | - Outros .........................................................…………………………………….………… | KG | C | 20 | B1 | |
| 70.19 | Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas | |||||
| ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). | ||||||
| - Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings) , fios cortados ou não e | ||||||
| mantas(mats) dessas matérias: | ||||||
| 7019.11.00 | -- Fios cortados (chopped strands), de comprimento não superior a 50 mm................. | KG | 7.5 | C21 | ||
| 7019.12.00 | -- Mechas ligeiramente torcidas (rovings) ……………………….……………………..….. | KG | 20 | C1 | ||
| 7019.13.00 | -- Outros fios, mechas………………………………………………………………………... | KG | 20 | C1 | ||
| 7019.14.00 | -- Mantas ( mats) consolidadas mecanicamente…………………………………………... | KG | 20 | C1 | ||
| 701915.00 | -- Mantas (mats) consolidadas quimicamente ……………………………………………. | KG | 20 | C1 | ||
| 7019.19.00 | -- Outros .......................................................……………………………………….……… | KG | 20 | C1 | ||
| - Tecidos consolidadas mecanicamente: | ||||||
| 7019.61.00 | -- Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fachada (closed Woven | |||||
| fabrics)………………………………………………………………………………… | M2 | 20 | B21 | |||
| 7019.62.00 | -- Outros, obtidos de mechas ligeiramente torcidos (rovings) de malha fachada (other | |||||
| closed fabrics)……………………………………………………………………….… | M2 | 20 | B21 | |||
| 7019.63.00 | -- Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, não revestidos nem | |||||
| estratificados…………………………………………………………………………………... | M2 | 7.5 | B21 | |||
| 7019.64.00 | -- Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, revestidos ou | |||||
| estratificados…………………………………………………………………………………... | M2 | 7.5 | B21 | |||
| 7019.65.00 | --Tecidos de malha aberta de largura não superior a 30 cm……………………………... | M2 | 7.5 | B21 | ||
| 7019.66.00 | -- Tecidos de malha aberta de largura superior a 30 cm……………………………….…. | M2 | 7.5 | B21 | ||
| 7019.69.00 | -- Outros…………………………..……………………………………………………….…… | M2 | 7.5 | B21 | ||
| - Tecidos consolidados quimicamente: | ||||||
| 7019.71.00 | -- Véus (camadas finas)………………………………………………………………….….... | KG | 7.5 | C21 | ||
| 7019.72.00 | -- Outros tecidos de malha fechada…………………………………………………………. | M2 | 7.5 | C21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 70.20 | 7019.73.00 7019.80.00 7019.90.00 7020.00.00 | -- Outros tecidos de malha aberta…………………………………………………………… -- Lã de vidro e suas obras…………………………………………………………………… - Outras .........................................................……………………………………….……… Outras obras de vidro...............................................……………………………..……… | M2 KG KG KG | 7.5 7.5 7.5 7.5 | C21 B21 B21 B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| I. – PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS OU | ||||||
| SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES | ||||||
| 71.01 | Pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não | |||||
| enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas, | ||||||
| enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. | ||||||
| 7101.10.00 | - Pérolas naturais ...............................................……….………….……....………………. | G | 7.5 | B21 | ||
| - Pérolas cultivadas: | ||||||
| 7101.21.00 | -- Em bruto ......................................................……….………………………….…………. | G | 7.5 | B21 | ||
| 7101.22.00 | -- Trabalhadas ..................................................……….…………………………..……….. | G | 20 | B1 | ||
| 71.02 | Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados. | |||||
| 7102.10.00 | - Não seleccionados ...............................................……………………………………….. | C/K | 20 | B1 | ||
| - Industriais: | ||||||
| 7102.21.00 | -- Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados ......………..………… | C/K | 7.5 | B21 | ||
| 7102.29.00 | -- Outros ........................................................……………………………………….……… | C/K | 7.5 | B21 | ||
| - Não industriais: | ||||||
| 7102.31.00 | -- Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados ......………..………… | C/K | 20 | B1 | ||
| 7102.39.00 | -- Outros ........................................................…………………………….………………… | C/K | 20 | B1 | ||
| 71.03 | Pedras preciosas (excepto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou | |||||
| combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras | ||||||
| preciosas (excepto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas | ||||||
| temporariamente para facilidade de transporte. |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 7103.10.00 | - Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas .................………………..……. | KG | 7.5 | B21 | ||
| - Trabalhadas de outro modo: | ||||||
| 7103.91.00 | -- Rubis, safiras e esmeraldas .....................................…………….…………………..…. | G | 20 | B1 | ||
| 7103.99.00 | -- Outras .......................................................................................................................... | G | 20 | B1 | ||
| 71.04 | Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas | |||||
| não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou | ||||||
| reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de | ||||||
| transporte. | ||||||
| 7104.10.00 | - Quartzo piezoeléctrico .........................................……………………………………….. | G | 7.5 | B21 | ||
| - Outras, em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas: | ||||||
| 7104.21.00 | -- Diamantes………………………………………………………….........…………..……… | G | 7.5 | B21 | ||
| 7104.29.00 | - Outras ..........................................................……………………………………………… | G | 7.5 | B21 | ||
| - Outras: | ||||||
| 7104.91.00 | -- Diamantes………………………………………………………………………….………… | G | 7.5 | B21 | ||
| 7104.99.00 | -- Outras………………………………………………………………………………………… | G | 7.5 | B21 | ||
| 71.05 | Pó de diamantes, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas. | |||||
| 7105.10.00 | - De diamantes ...................................................………………………………………….. | G | 7.5 | B21 | ||
| 7105.90.00 | - Outros .........................................................….…………………………………………… | G | 7.5 | B21 | ||
| II. – METAIS PRECIOSOS, METAIS FOLHEADOS OU | ||||||
| CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS (PLAQUÊ*) | ||||||
| 71.06 | Prata (incluindo a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semi- | |||||
| manufacturadas, ou em pó. | ||||||
| 7106.10.00 | - Pós ..............................................................………………………………………........... | G | 7.5 | B21 | ||
| - Outras: | ||||||
| 7106.91.00 | -- Em formas brutas ..............................................………………………………………… | G | 7.5 | B21 | ||
| 7106.92.00 | -- Em formas semimanufacturadas .....................................…………………………….... | G | 7.5 | B21 | ||
| 71.07 | 7107.00.00 | Metais comuns folheados ou chapeados (plaquê*) de prata, em formas brutas Ou | ||||
| semimanufacturadas ...............................................….………………….………… | KG | 7.5 | B21 | |||
| 71.08 | Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufacturadas, ou | |||||
| em pó. | ||||||
| - Para usos não monetários: | ||||||
| 7108.11.00 | -- Pó ..............................................................………………….………………………....... | G | 7.5 | B21 | ||
| 7108.12.00 | -- Noutras formas brutas .........................................………….…………………..……….. | G | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 7108.13.00 | -- Noutras formas semimanufacturadas .................................……………….….……….. | G | 7.5 | B21 | ||
| 7108.20.00 | - Para uso monetário ..............................................……………………………………….. | G | 7.5 | B21 | ||
| 71.09 | 7109.00.00 | Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados (plaquê*) de ouro, em formas | ||||
| brutas ou semimanufacturadas ......................................………………………………. | KG | 7.5 | B21 | |||
| 71.10 | Platina, em formas brutas ou semimanufacturadas, ou em pó. | |||||
| - Platina: | ||||||
| 7110.11.00 | -- Em formas brutas ou em pó .....................................…………………………………… | G | 7.5 | B21 | ||
| 7110.19.00 | -- Outras .......................................................…….………………………………….……… | G | 7.5 | B21 | ||
| - Paládio: | ||||||
| 7110.21.00 | -- Em formas brutas ou em pó .......................................…………………………..……… | G | 7.5 | B21 | ||
| 7110.29.00 | -- Outras .........................................................……………………………………………… | G | 7.5 | B21 | ||
| - Ródio: | ||||||
| 7110.31.00 | -- Em formas brutas ou em pó .......................................……………………..…………… | G | 7.5 | B21 | ||
| 7110.39.00 | -- Outras .........................................................……………………………………………… | G | 7.5 | B21 | ||
| - Irídio, ósmio e ruténio: | ||||||
| 7110.41.00 | -- Em formas brutas ou em pó .......................................………………………..………… | G | 7.5 | B21 | ||
| 7110.49.00 | -- Outras ........................................................…………….………………………………… | G | 7.5 | B21 | ||
| 71.11 | 7111.00.00 | Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados (plaquê*) de platina, em | ||||
| formas brutas ou semimanufacturadas ..............................……………….………….. | KG | 7.5 | B21 | |||
| 71.12 | Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou | |||||
| chapeados de metais preciosos (plaquê*); outros desperdícios e resíduos que | ||||||
| contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo | ||||||
| utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos, excepto os | ||||||
| produtos da posição 85.49. | ||||||
| 7112.30.00 | - Cinzas que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos............. | KG | 7.5 | B21 | ||
| - Outros: | ||||||
| 7112.91.00 | -- De ouro, de metais folheados ou chapeados (plaquê*) de ouro, excepto varreduras | |||||
| ourivesaria que contenham outros metais preciosos ...................………………..….... | KG | 7.5 | B21 | |||
| 7112.92.00 | -- De platina, de metais folheados ou chapeados (plaquê*) de platina, excepto | |||||
| Varreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos .......................... | KG | 7.5 | B21 | |||
| 7112.99.00 | -- Outros ......................................................................................................................... | KG | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| III. – ARTIGOS DE JOALHARIA, DE OURIVESARIA | ||||||
| E OUTRAS OBRAS | ||||||
| 71.13 | Artigos de joalharia e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados | |||||
| ou chapeados de metais preciosos (plaquê*). | ||||||
| - De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais | ||||||
| preciosos (plaquê*): | ||||||
| 7113.11.00 | -- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos | |||||
| (plaquê*).........................................………………………………….…….….. | KG | 20 | B1 | |||
| 7113.19.00 | -- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais | |||||
| preciosos (plaquê*).........................………………………….......................... | KG | 20 | B1 | |||
| 7113.20.00 | - De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) …...….… | KG | 20 | B1 | ||
| 71.14 | Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais | |||||
| folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*). | ||||||
| - De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais | ||||||
| preciosos (plaquê*): | ||||||
| 7114.11.00 | -- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos | |||||
| (plaquê*)........................................................................................................................... | KG | 20 | B1 | |||
| 7114.19.00 | -- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais | |||||
| preciosos (plaquê*).......................…………………………............................. | KG | 20 | B1 | |||
| 7114.20.00 | - De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) …..….…. | KG | 20 | B1 | ||
| 71.15 | Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de | |||||
| metais preciosos (plaquê*). | ||||||
| 7115.10.00 | - Telas ou grades catalisadoras, de platina ........................…………………….…….….. | KG | 20 | B1 | ||
| 7115.90.00 | - Outras .........................................................………………………….…………………… | KG | 20 | B1 | ||
| 71.16 | Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas | |||||
| ou de pedras sintéticas ou reconstituídas. | ||||||
| 7116.10.00 | - De pérolas naturais ou cultivadas ..............................…………………………………... | G | 20 | B1 | ||
| 7116.20.00 | - De pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas | |||||
| ...................................................…………………………………………. | G | 20 | B1 | |||
| 71.17 | Bijutarias. | |||||
| - De metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados: | ||||||
| 7117.11.00 | -- Botões de punho (Abotoaduras*) e artigos semelhantes..................…….....………… | KG | 20 | B1 | ||
| 7117.19.00 | -- Outras .......................................................……………………………….……………… | KG | 20 | B1 | ||
| 7117.90.00 | - Outras .........................................................……………………………….……………… | KG | 20 | B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| III. – ARTIGOS DE JOALHARIA, DE OURIVESARIA | ||||||
| E OUTRAS OBRAS | ||||||
| 71.13 | Artigos de joalharia e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados | |||||
| ou chapeados de metais preciosos (plaquê*). | ||||||
| - De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais | ||||||
| preciosos (plaquê*): | ||||||
| 7113.11.00 | -- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos | |||||
| (plaquê*).........................................………………………………….…….….. | KG | 20 | B1 | |||
| 7113.19.00 | -- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais | |||||
| preciosos (plaquê*).........................………………………….......................... | KG | 20 | B1 | |||
| 7113.20.00 | - De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) …...….… | KG | 20 | B1 | ||
| 71.14 | Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais | |||||
| folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*). | ||||||
| - De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais | ||||||
| preciosos (plaquê*): | ||||||
| 7114.11.00 | -- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos | |||||
| (plaquê*)........................................................................................................................... | KG | 20 | B1 | |||
| 7114.19.00 | -- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais | |||||
| preciosos (plaquê*).......................…………………………............................. | KG | 20 | B1 | |||
| 7114.20.00 | - De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) …..….…. | KG | 20 | B1 | ||
| 71.15 | Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de | |||||
| metais preciosos (plaquê*). | ||||||
| 7115.10.00 | - Telas ou grades catalisadoras, de platina ........................…………………….…….….. | KG | 20 | B1 | ||
| 7115.90.00 | - Outras .........................................................………………………….…………………… | KG | 20 | B1 | ||
| 71.16 | Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas | |||||
| ou de pedras sintéticas ou reconstituídas. | ||||||
| 7116.10.00 | - De pérolas naturais ou cultivadas ..............................…………………………………... | G | 20 | B1 | ||
| 7116.20.00 | - De pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas | |||||
| ...................................................…………………………………………. | G | 20 | B1 | |||
| 71.17 | Bijutarias. | |||||
| - De metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados: | ||||||
| 7117.11.00 | -- Botões de punho (Abotoaduras*) e artigos semelhantes..................…….....………… | KG | 20 | B1 | ||
| 7117.19.00 | -- Outras .......................................................……………………………….……………… | KG | 20 | B1 | ||
| 7117.90.00 | - Outras .........................................................……………………………….……………… | KG | 20 | B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| III. – ARTIGOS DE JOALHARIA, DE OURIVESARIA | ||||||
| E OUTRAS OBRAS | ||||||
| 71.13 | Artigos de joalharia e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados | |||||
| ou chapeados de metais preciosos (plaquê*). | ||||||
| - De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais | ||||||
| preciosos (plaquê*): | ||||||
| 7113.11.00 | -- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos | |||||
| (plaquê*).........................................………………………………….…….….. | KG | 20 | B1 | |||
| 7113.19.00 | -- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais | |||||
| preciosos (plaquê*).........................………………………….......................... | KG | 20 | B1 | |||
| 7113.20.00 | - De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) …...….… | KG | 20 | B1 | ||
| 71.14 | Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais | |||||
| folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*). | ||||||
| - De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais | ||||||
| preciosos (plaquê*): | ||||||
| 7114.11.00 | -- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos | |||||
| (plaquê*)........................................................................................................................... | KG | 20 | B1 | |||
| 7114.19.00 | -- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais | |||||
| preciosos (plaquê*).......................…………………………............................. | KG | 20 | B1 | |||
| 7114.20.00 | - De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) …..….…. | KG | 20 | B1 | ||
| 71.15 | Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de | |||||
| metais preciosos (plaquê*). | ||||||
| 7115.10.00 | - Telas ou grades catalisadoras, de platina ........................…………………….…….….. | KG | 20 | B1 | ||
| 7115.90.00 | - Outras .........................................................………………………….…………………… | KG | 20 | B1 | ||
| 71.16 | Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas | |||||
| ou de pedras sintéticas ou reconstituídas. | ||||||
| 7116.10.00 | - De pérolas naturais ou cultivadas ..............................…………………………………... | G | 20 | B1 | ||
| 7116.20.00 | - De pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas | |||||
| ...................................................…………………………………………. | G | 20 | B1 | |||
| 71.17 | Bijutarias. | |||||
| - De metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados: | ||||||
| 7117.11.00 | -- Botões de punho (Abotoaduras*) e artigos semelhantes..................…….....………… | KG | 20 | B1 | ||
| 7117.19.00 | -- Outras .......................................................……………………………….……………… | KG | 20 | B1 | ||
| 7117.90.00 | - Outras .........................................................……………………………….……………… | KG | 20 | B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| III. – ARTIGOS DE JOALHARIA, DE OURIVESARIA | ||||||
| E OUTRAS OBRAS | ||||||
| 71.13 | Artigos de joalharia e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados | |||||
| ou chapeados de metais preciosos (plaquê*). | ||||||
| - De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais | ||||||
| preciosos (plaquê*): | ||||||
| 7113.11.00 | -- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos | |||||
| (plaquê*).........................................………………………………….…….….. | KG | 20 | B1 | |||
| 7113.19.00 | -- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais | |||||
| preciosos (plaquê*).........................………………………….......................... | KG | 20 | B1 | |||
| 7113.20.00 | - De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) …...….… | KG | 20 | B1 | ||
| 71.14 | Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais | |||||
| folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*). | ||||||
| - De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais | ||||||
| preciosos (plaquê*): | ||||||
| 7114.11.00 | -- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos | |||||
| (plaquê*)........................................................................................................................... | KG | 20 | B1 | |||
| 7114.19.00 | -- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais | |||||
| preciosos (plaquê*).......................…………………………............................. | KG | 20 | B1 | |||
| 7114.20.00 | - De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) …..….…. | KG | 20 | B1 | ||
| 71.15 | Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de | |||||
| metais preciosos (plaquê*). | ||||||
| 7115.10.00 | - Telas ou grades catalisadoras, de platina ........................…………………….…….….. | KG | 20 | B1 | ||
| 7115.90.00 | - Outras .........................................................………………………….…………………… | KG | 20 | B1 | ||
| 71.16 | Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas | |||||
| ou de pedras sintéticas ou reconstituídas. | ||||||
| 7116.10.00 | - De pérolas naturais ou cultivadas ..............................…………………………………... | G | 20 | B1 | ||
| 7116.20.00 | - De pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas | |||||
| ...................................................…………………………………………. | G | 20 | B1 | |||
| 71.17 | Bijutarias. | |||||
| - De metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados: | ||||||
| 7117.11.00 | -- Botões de punho (Abotoaduras*) e artigos semelhantes..................…….....………… | KG | 20 | B1 | ||
| 7117.19.00 | -- Outras .......................................................……………………………….……………… | KG | 20 | B1 | ||
| 7117.90.00 | - Outras .........................................................……………………………….……………… | KG | 20 | B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 71.18 | 7118.10.00 7118.90.00 | Moedas. - Moedas sem curso legal, excepto de ouro ............................…………….......…….….. - Outras .........................................................…………………………………….………… | G G | 20 20 | B1 B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| I. - PRODUTOS DE BASE; PRODUTOS QUE SE APRESENTEM SOB | ||||||
| A FORMA DE GRANALHA OU PÓ | ||||||
| 72.01 | Ferro fundido em bruto e ferro spiegel (especular), em lingotes, linguados ou | |||||
| outras formas primárias. | ||||||
| 7201.10.00 | - Ferro fundido em bruto não ligado, que contenha, em peso, 0,5% ou menos de | |||||
| fósforo .........................................…………….......…………….….…………. | KG | 2.5 | C23 | |||
| 7201.20.00 | - Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, mais de 0,5% de fósforo .. | KG | 2.5 | C23 | ||
| 7201.50.00 | - Ligas de ferro fundido bruto; ferro (spiegel) (especular) ...............……..…....………… | KG | 2.5 | C23 | ||
| 72.02 | Ferro-ligas. | |||||
| - Ferromanganés: | ||||||
| 7202.11.00 | -- Que contenha, em peso, mais de 2% de carbono ..............…....……...…..…… | KG | 2.5 | C23 | ||
| 7202.19.00 | -- Outra .........................................……………………………….………......……… | KG | 2.5 | C23 | ||
| - Ferrosilício: | ||||||
| 7202.21.00 | -- Que contenha, em peso, mais de 55% de silício .................………….....…..…… | KG | 2.5 | C23 | ||
| 7202.29.00 | -- Outra ...................................................………………………………….….....….……… | KG | 2.5 | C23 | ||
| 7202.30.00 | - Ferrosilíciomanganés ...........................................…………………….….........….……. | KG | 2.5 | C23 | ||
| - Ferrocrómio: | ||||||
| 7202.41.00 | -- Que contenha, em peso, mais de 4% de carbono ........................…....... | KG | 2.5 | C23 | ||
| 7202.49.00 | -- Outra .....................................................……………………………………..… | KG | 2.5 | C23 | ||
| 7202.50.00 | - Ferrosilíciocrómio ............................................…………………….....…..……. | KG | 2.5 | C23 | ||
| 7202.60.00 | - Ferroníquel ...................................................…………………………...…… | KG | 2.5 | C23 | ||
| 7202.70.00 | - Ferro-molibdénio ................................................…………………………………...……. | KG | 2.5 | C23 | ||
| 7202.80.00 | - Ferrotungsténio (ferro volfrâmio) e ferrossilíciotungsténio (ferrossilíciovolfrâmio). | KG | 2.5 | C23 | ||
| - Outras: | ||||||
| 7202.91.00 | -- Ferro-titânio e ferro-silício-titânio ...........................…………………………… | KG | 2.5 | C23 | ||
| 7202.92.00 | -- Ferro-vanádio ................................................………………………..……….. | KG | 2.5 | C23 | ||
| 7202.93.00 | -- Ferronióbio (ferrocolômbio)……………………………………... | KG | 2.5 | C23 | ||
| 7202.99.00 | -- Outras ..........................................................……………………………....…..………… | KG | 2.5 | C23 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 72.03 | Produtos ferrosos obtidos por redução directa dos minérios de ferro e outros | |||||
| produtos ferrosos esponjosos, em pedaços, esferas ou formas semelhantes; | ||||||
| ferro de pureza mínima, em peso, de 99,94%, em pedaços, esferas ou formas | ||||||
| semelhantes. | ||||||
| 7203.10.00 | - Produtos ferrosos obtidos por redução directa dos minérios de ferro .................. | KG | 2.5 | C23 | ||
| 7203.90.00 | - Outros ........................................................……………………………………… | KG | 2.5 | C23 | ||
| 72.04 | Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios | |||||
| e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço. | ||||||
| 7204.10.00 | - Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido ...........................……….....…… | KG | 2.5 | C23 | ||
| - Desperdícios e resíduos, e sucata, de ligas de aço: | ||||||
| 7204.21.00 | -- De aço inoxidável ......... ..............................………………………….........………… | KG | 2.5 | C23 | ||
| 7204.29.00 | -- Outros ....................................................……………………………….…………… | KG | 2.5 | C23 | ||
| 7204.30.00 | - Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro ou aço, estanhados ......….....…… | KG | 2.5 | C23 | ||
| - Outros desperdícios e resíduos, e sucata : | ||||||
| 7204.41.00 | -- Resíduos do torno e da fresa, aparas, lascas (meulures), pó de serra, limalhas e desperdícios da estampagem ou do corte, mesmo em fardos ........ | KG | 2.5 | C23 | ||
| 7204.49.00 | -- Outros .......................................................………….…………………………………… | KG | 2.5 | C23 | ||
| 7204.50.00 | - Desperdícios e residuos em lingotes .......................................…...........……………… | KG | 2.5 | C23 | ||
| 72.05 | Granalhas e pó de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou | |||||
| aço. | ||||||
| 7205.10.00 | - Granalhas ................................................……………………….....……….. | KG | 2.5 | C23 | ||
| - Pós: | ||||||
| 7205.21.00 | -- De ligas de aço ...................................................……………………………………….. | KG | 2.5 | C23 | ||
| 7205.29.00 | -- Outro .............................................................…………………………….……………… | KG | 2.5 | C23 | ||
| II. - FERRO E AÇO NÃO LIGADO | ||||||
| 72.06 | Ferro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas primárias, excepto o ferro | |||||
| da posição 72.03. | ||||||
| 7206.10.00 | - Lingotes .........................................................……………………….………….……….. | KG | 2.5 | C23 | ||
| 7206.90.00 | - Outros ..............................................................…………………….………….………… | KG | 2.5 | C23 | ||
| 72.07 | Produtos semimanufacturados de ferro ou aço não ligado. | |||||
| - Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono: | ||||||
| 7207.11.00 | -- De secção transversal quadrada ou rectangular, com largura inferior a duas vezes a espessura ...........................................………………….……….…….. | KG | 2.5 | C23 | ||
| 7207.12.00 | -- Outros, de secção transversal rectangular ........................……………….……….…… | KG | 2.5 | C23 | ||
| 7207.19.00 | -- Outros ..........................................................…………………..………………………… | KG | 2.5 | C23 | ||
| 7207.20.00 | - Que contenham, em peso, 0,25 % ou mais de carbono .............……………………… | KG | 2.5 | C23 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 72.08 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou | |||||
| superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem | ||||||
| revestidos. | ||||||
| 7208.10.00 | - Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando | |||||
| motivos em relevo ………………………………………………….………….…………… | KG | 2.5 | C23 | |||
| - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: | ||||||
| 7208.25.00 | -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm …………………………….…….………… | KG | 2.5 | C23 | ||
| 7208.26.00 | --De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm …………………...... | KG | 2.5 | C23 | ||
| 7208.27.00 | -- De espessura inferior a 3 mm ...............................……………………………...……… | KG | 2.5 | C23 | ||
| - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: | ||||||
| 7208.36.00 | -- De espessura superior a 10 mm ..................................………………………...………. | KG | 2.5 | C23 | ||
| 7208.37.00 | -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm …….……… | KG | 2.5 | C23 | ||
| 7208.38.00 | -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm ...…………..……… | KG | 2.5 | C23 | ||
| 7208.39.00 | -- De espessura inferior a 3 mm ................................………………………………..…… | KG | 2.5 | C23 | ||
| 7208.40.00 | - Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando | |||||
| motivos em relevo …………………………………………………………………..………. | KG | 2.5 | C23 | |||
| - Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente: | ||||||
| 7208.51.00 | -- De espessura superior a 10 mm ..........................………………………………..…….. | KG | 2.5 | C23 | ||
| 7208.52.00 | -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm ............ | KG | 2.5 | C23 | ||
| 7208.53.00 | -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior 4,75 mm .......….……. | KG | 2.5 | C23 | ||
| 7208.54.00 | -- De espessura inferior a 3 mm ...........................…………….……………………..……. | KG | 2.5 | C23 | ||
| 7208.90.00 | - Outros .......................................................................................................................... | KG | 2.5 | C23 | ||
| 72.09 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou | |||||
| superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem | ||||||
| revestidos. | ||||||
| - Em rolos, simplesmente laminados a frio: | ||||||
| 7209.15.00 | -- De espessura igual ou superior a 3 mm ........................………………………..……… | KG | 2.5 | C23 | ||
| 7209.16.00 | -- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm .............……………………..….. | KG | 2.5 | C23 | ||
| 7209.17.00 | -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm ………..……… | KG | 2.5 | C23 | ||
| 7209.18.00 | -- De espessura inferior a 0,5 mm ...............................………………………...…………. | KG | 2.5 | C23 | ||
| - Não enrolados, simplesmente laminados a frio: | ||||||
| 7209.25.00 | -- De espessura igual ou superior a 3 mm ..........................………………..……………. | KG | 2.5 | C23 | ||
| 7209.26.00 | -- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm ...............…………..…………… | KG | 2.5 | C23 | ||
| 7209.27.00 | -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm ….….………… | KG | 2.5 | C23 | ||
| 7209.28.00 | -- De espessura inferior a 0,5 mm .................................………………………......……… | KG | 2.5 | C23 | ||
| 7209.90.00 | - Outros ...........................................................…………………………………....……….. | KG | 2.5 | C23 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 72.10 | Produtos laminados planos de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou | |||||
| superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. | ||||||
| - Estanhados: | ||||||
| 7210.11.00 | -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm .........................……………….……..…….. | KG | 2.5 | C23 | ||
| 7210.12.00 | -- De espessura inferior a 0,5 mm ................................…………………………......……. | KG | 2.5 | C23 | ||
| 7210.20.00 | - Revestidos de chumbo, incluindo os revestidos de uma liga de chumbo-estanho ...... | KG | 7.5 | C21 | ||
| 7210.30.00 | - Galvanizados electroliticamente ………………………………………………..…..……... | KG | 7.5 | B21 | ||
| - Galvanizados por outro processo: | ||||||
| 7210.41.00 | -- Ondulados Nota: Sujeito a sobretaxa de 20%................................................... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7210.49.00 | -- Outros ........................................................…………………..………………………….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7210.50.00 | - Revestidos de óxidos de crómio, ou de crómio e óxidos de crómio............................. | KG | 7.5 | C21 | ||
| - Revestidos de alumínio: | ||||||
| 7210.61.00 | -- Revestidos de ligas de alumínio-zinco ......................................……………………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7210.69.00 | -- Outros …………………………………………………………….…………….…………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7210.70.00 | - Pintados, envernizados ou revestidos de plástico .................……….………….……… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7210.90.00 | - Outros .........................................................……………………….……………………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 72.11 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a | |||||
| 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. | ||||||
| - Simplesmente laminados a quente: | ||||||
| 7211.13.00 | -- Laminados nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura superior a 150 mm e | |||||
| de espessura igual ou superior a 4 mm, não enrolados e não apresentando motivos | ||||||
| em relevo .................................…………………..………. | KG | 7.5 | B21 | |||
| 7211.14.00 | -- Outros, de espessura igual ou superior a 4,75 mm ................……………...…………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7211.19.00 | -- Outros .....................................................…………………………………………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| - Outros, simplesmente laminados a frio: | ||||||
| 7211.23.00 | -- Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono ..........................…………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7211.29.00 | -- Outros ........................................................………………….……………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7211.90.00 | - Outros .........................................................……………………………….……………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 72.12 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a | |||||
| 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. | ||||||
| 7212.10.00 | - Estanhados .....................................................…………………………………………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7212.20.00 | - Galvanizados electroliticamente................................................................................... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7212.30.00 | - Galvanizados por outro processo ................................………….………………………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7212.40.00 | - Pintados, envernizados ou revestidos de plástico ..................…………………….…… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7212.50.00 | - Revestidos de outras matérias ....................................………………………………….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7212.60.00 | - Folheados ou chapeados ...........................................…………………..………………. | KG | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 72.13 | Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. | |||||
| 7213.10.00 | - Dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a | |||||
| Laminagem…………………………………………………………………………….………. | KG | 7.5 | B21 | |||
| 7213.20.00 | - Outras, de aço para tornear ............................................…………….....…… | KG | 7.5 | B21 | ||
| - Outros: | ||||||
| 7213.91.00 | -- De secção circular, de diâmetro inferior a 14 mm .............…………..………………… | KG | 7.5 | C21 | ||
| 7213.99.00 | -- Outros ......................................................……………………………….……… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 72.14 | Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas | |||||
| ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção | ||||||
| após laminagem. | ||||||
| 7214.10.00 | - Forjadas ....................................................……………………..……….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7214.20.00 | - Dentadas, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a | |||||
| laminagem, ou torcidas após laminagem ..............................…………….……………… | KG | 7.5 | B21 | |||
| 7214.30.00 | - Outras, de aço para tornear ........................................………………………………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| - Outras: | ||||||
| 7214.91.00 | -- De secção transversal rectangular ……………………………………….…… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7214.99.00 | -- Outras ......................................……….…………………………………….……… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 72.15 | Outras barras de ferro ou aço não ligado. | |||||
| 7215.10.00 | - De aço para tornear, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio....... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7215.50.00 | - Outras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio …… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7215.90.00 | - Outras ..................................................……………………………….………..…….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 72.16 | Perfis de ferro ou aço não ligado. | |||||
| 7216.10.00 | - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de | |||||
| altura inferior a 80 mm ...................……………… | KG | 7.5 | B21 | |||
| - Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de | ||||||
| altura inferior a 80 mm: | ||||||
| 7216.21.00 | -- Perfis em L ......................................……………………………………….……. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7216.22.00 | -- Perfis em T ...............................................………………………………….….…… | KG | 7.5 | B21 | ||
| - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de | ||||||
| altura igual ou superior a 80 mm: | ||||||
| 7216.31.00 | -- Perfis em U ..........................................………………………………………….…. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7216.32.00 | -- Perfis em I..............................................………………………………………….….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7216.33.00 | -- Perfis em H .....................................................……………….……. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7216.40.00 | - Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a | |||||
| quente, de altura igual ou superior a 80 mm ........................……………… | KG | 7.5 | B21 | |||
| 7216.50.00 | - Outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente .......... | KG | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| - Perfis, simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio: | ||||||
| 7216.61.00 | -- Obtidos a partir de produtos laminados planos ……………….......…… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7216.69.00 | -- Outros …………………………………………………………………..…… | KG | 7.5 | B21 | ||
| - Outros: | ||||||
| 7216.91.00 | -- Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos ……………....... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7216.99.00 | -- Outros .......................................................……………………………………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 72.17 | Fios de ferro ou aço não ligado. | |||||
| 7217.10.00 | - Não revestidos, mesmo polidos ................................... …………….……….…………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7217.20.00 | - Galvanizados ....................................................…………………….…………….….….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7217.30.00 | - Revestidos de outros metais comuns ..............................….……….…………….……. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7217.90.00 | - Outros ..........................................................………………..………….………………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| III. - AÇO INOXIDÁVEL | ||||||
| 72.18 | Aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos | |||||
| semimanufacturados de aço inoxidável. | ||||||
| 7218.10.00 | - Lingotes e outras formas primárias ...............................…………….………………….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| - Outros: | ||||||
| 7218.91.00 | -- De secção transversal retangular ...........................................……….………………. | KG | 7.5 | C21 | ||
| 7218.99.00 | -- Outros ..................................................…………….…………………….……………… | KG | 7.5 | C21 | ||
| 72.19 | Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a | |||||
| 600 mm. | ||||||
| - Simplesmente laminados a quente, em rolos: | ||||||
| 7219.11.00 | -- De espessura superior a 10 mm ...................................……………………….….…… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7219.12.00 | -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm,mas não superior a 10 mm..................... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7219.13.00 | -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm ....…………….…… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7219.14.00 | -- De espessura inferior a 3 mm ....................................……………………………..…… | KG | 7.5 | B21 | ||
| - Simplesmente laminados a quente, não enrolados: | ||||||
| 7219.21.00 | -- De espessura superior a 10 mm .................................………………………….……… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7219.22.00 | -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm …….……… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7219.23.00 | -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm ....………….……… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7219.24.00 | -- De espessura inferior a 3 mm .................................…………………………….……… | KG | 7.5 | B21 | ||
| - Simplesmente laminados a frio: | ||||||
| 7219.31.00 | -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm ........................……………………..…….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7219.32.00 | -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm ....………….……… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7219.33.00 | -- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm ...... .........…………………....… | KG | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 7219.34.00 | -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm .……….…...… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7219.35.00 | -- De espessura inferior a 0,5 mm ................................……………………………….….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7219.90.00 | - Outros ........................................................………………………………………….…… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 72.20 | Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm. | |||||
| - Simplesmente laminados a quente: | ||||||
| 7220.11.00 | -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm ........................……………………..…….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7220.12.00 | -- De espessura inferior a 4,75 mm .................................………………………….…….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7220.20.00 | - Simplesmente laminados a frio ....................................……………………….………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7220.90.00 | - Outros ...........................................................…………………………………….………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 72.21 | 7221.00.00 | Fio-máquina de aço inoxidável ....................................………………………………… | KG | 7.5 | B21 | |
| 72.22 | Barras e perfis de aço inoxidável. | |||||
| - Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente: | ||||||
| 7222.11.00 | -- De secção circular .………………………………………………………..…..……...…… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7222.19.00 | -- Outras .……………………………………………………………………….…..…..……… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7222.20.00 | - Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio .....……………..….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7222.30.00 | - Outras barras ..................................................…………………………………………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7222.40.00 | - Perfis .........................................................……………………………………………….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 72.23 | 72.23.00.00 | Fios de aço inoxidável............................................……………………………………… | KG | 7.5 | B21 | |
| IV. - OUTRAS LIGAS DE AÇO; BARRAS OCAS PARA PERFURAÇÃO, DE LIGAS | ||||||
| DE AÇO OU DE AÇO NÃO LIGADO | ||||||
| 72.24 | Outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias; produtos | |||||
| semimanufacturados, de outras ligas de aço. | ||||||
| 7224.10.00 | - Lingotes e outras formas primárias .............................………………………………….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7224.90.00 | - Outros .........................................................……………………………………………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 72.25 | Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior | |||||
| a 600 mm. | ||||||
| - De aço ao silício, denominado "magnético": | ||||||
| 7225.11.00 | -- De grãos orientados ....................……………………………………………….……….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7225.19.00 | -- Outros .................………………….……………………………………….………………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7225.30.00 | - Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos ................……………….....…… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7225.40.00 | - Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados ...........…………….……… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7225.50.00 | - Outros, simplesmente laminados a frio ............................………………………..…….. | KG | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| - Outros: | ||||||
| 7225.91.00 | -- Galvanizados eletroliticamente ..............................................………………….…….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7225.92.00 | -- Galvanizados por outro processo ...................................…………………….……….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7225.99.00 | -- Outros ....................................................……………………………………..…….……. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 72.26 | Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 | |||||
| mm. | ||||||
| - De aço ao silício, denominado "magnético": | ||||||
| 7226.11.00 | -- De grãos orientados ................…………………………………………………..……….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7226.19.00 | -- Outros .................……………………………………………….…………..………..…….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7226.20.00 | - De aço de corte rápido ..........................................…..……………………….…………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| - Outros: | ||||||
| 7226.91.00 | -- Simplesmente laminados a quente .................................………………….…….…….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7226.92.00 | -- Simplesmente laminados a frio ...................................……………….…….………….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7226.99.00 | -- Outros ..........................................................…………………….……….……………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 72.27 | Fio-máquina de outras ligas de aço. | |||||
| 7227.10.00 | - De aço de corte rápido ..........................................……………………………….…..…. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7227.20.00 | - De aço silíciomanganés .........................................……………………….…….…...….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7227.90.00 | - Outros ........................................................……………………………….……………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 72.28 | Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de | |||||
| aço ou de aço não ligado. | ||||||
| 7228.10.00 | - Barras de aço de corte rápido ...................................……………………….………...… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7228.20.00 | - Barras de aço silício-manganés ..................................…………………….….……..…. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7228.30.00 | - Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente ......... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7228.40.00 | - Outras barras, simplesmente forjadas .............................……………….…….……….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7228.50.00 | - Outras barras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio................... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7228.60.00 | - Outras barras ..................................................…………………………………………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7228.70.00 | - Perfis .........................................................……………………………………….………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7228.80.00 | - Barras ocas para perfuração ......................................…………….……………………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 72.29 | Fios de outras ligas de aço. | |||||
| 7229.20.00 | - De aço silíciomanganés ........................................……….……………………..……..... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7229.90.00 | - Outros ........................................................…………………………………….………… | KG | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 73.01 | Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos | |||||
| montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço. | ||||||
| 7301.10.00 | - Estacas-pranchas .......................................……………………………….……….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7301.20.00 | - Perfis ...........................................................……….………………………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 73.02 | Elementos de vias- férreas, de ferro fundido, ferro ou aço ; carris (trilhos), | |||||
| Contracarris (contratrilhos) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para | ||||||
| comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, | ||||||
| eclissas (talas de junção*), coxins de carril (trilho), cantoneiras, placas de apoio | ||||||
| ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras | ||||||
| peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de carris (trilhos). | ||||||
| 7302.10.00 | - Carris (Trilhos) ...................................................……………………...…...…….…. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7302.30.00 | - Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de | |||||
| cruzamentos e desvios ................................…………………………….… | KG | 7.5 | B21 | |||
| 7302.40.00 | - Eclissas (Talas de junção*) e placas de apoio ou assentamento ...................... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7302.90.00 | - Outros ...........................................................………………………….……… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 73.03 | 7303.00.00 | Tubos e perfis ocos, de ferro fundido...........................………….….….. | KG | 7.5 | B21 | |
| 73.04 | Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. | |||||
| - Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: | ||||||
| 7304.11.00 | -- De aço inoxidável .............................................................................................. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7304.19.00 | -- Outros ............................................................................................................... | KG | 7.5 | B21 | ||
| - Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de | ||||||
| perfuração, do tipo utilizado na extracção de petróleo ou de gás: | ||||||
| 7304.22.00 | -- Hastes de perfuração de aço inoxidável ............................................…. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7304.23.00 | -- Outras hastes de perfuração ............................................................................. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7304.24.00 | -- Outros, de aço inoxidável .................................................................................... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7304.29.00 | -- Outros ………………………………………………………………………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| - Outros, de secção circular, de ferro ou aço não ligado: | ||||||
| 7304.31.00 | -- Estirados ou laminados, a frio ..................................………………….. | KG | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 7304.39.00 | -- Outros .............................................……………………………………………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| - Outros, de secção circular, de aço inoxidável: | ||||||
| 7304.41.00 | -- Estirados ou laminados, a frio ..................................……..…..….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7304.49.00 | -- Outros ........................................................……………..……..…… | KG | 7.5 | C21 | ||
| - Outros, de secção circular, de outras ligas de aço: | ||||||
| 7304.51.00 | -- Estirados ou laminados, a frio ..................................……………..….. | KG | 7.5 | C21 | ||
| 7304.59.00 | -- Outros ..........................................................…..………..…… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7304.90.00 | - Outros .......................................................……………………..………..…… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 73.05 | Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de secção circular, de | |||||
| diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço | ||||||
| - Tubos do tipo dos utilizado em oleodutos ou gasodutos: | ||||||
| 7305.11.00 | -- Soldados longitudinalmente por arco imerso ..............…………………...…….….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7305.12.00 | -- Outros, soldados longitudinalmente ..............................…………………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7305.19.00 | -- Outros ........................................................……………………………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7305.20.00 | - Tubos para revestimento de poços, do tipo utilizado na extracção de petróleo ou de | |||||
| gás .............................................………………………………….….… | KG | 7.5 | B21 | |||
| - Outros, soldados: | ||||||
| 7305.31.00 | -- Soldados longitudinalmente ................................……………………….…. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7305.39.00 | -- Outros ........................................................…………………………...… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7305.90.00 | - Outros ...................................................……………………………………………..… | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 73.06 | Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou | |||||
| grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. | ||||||
| - Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: | ||||||
| 7306.11.00 | -- Soldados, de aço inoxidável ............................................................................... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7306.19.00 | -- Outros ................................................................................................................ | KG | 7.5 | B21 | ||
| - Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, do tipo utilizado na | ||||||
| extracção de petróleo ou de gás: | ||||||
| 7306.21.00 | -- Soldados, de aço inoxidável ................................................................................... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7306.29.00 | -- Outros ................................................................................................................. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7306.30.00 | - Outros, soldados, de secção circular, de ferro ou aço não ligado. Nota: Sujeito a | |||||
| sobretaxa de 10.5%.................................................................. | KG | 7.5 | B21 | |||
| 7306.40.00 | - Outros, soldados, de secção circular, de aço inoxidável ................................. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7306.50.00 | - Outros, soldados, de secção circular, de outras ligas de aço .....………………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| - Outros, soldados, de secção não circular: | ||||||
| 7306.61.00 | -- De secção quadrada ou rectangular; Nota: Sujeito a sobretaxa de 10.5 % .......... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7306.69.00 | -- De outras secções; Nota: Sujeito a sobretaxa de 10.5% .................................... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7306.90.00 | - Outros ..............................................…………………………………….…..……… | KG | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 73.07 | Acessórios para tubo (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas (luvas*)), de | |||||
| ferro fundido, ferro ou aço. | ||||||
| - Moldados: | ||||||
| 7307.11.00 | -- De ferro fundido não maleável .............................……………………………..…… | KG | 7.5 | C21 | ||
| 7307.19.00 | -- Outros .....................................................………………………………..……… | KG | I | 7.5 | C21 | |
| - Outros, de aços inoxidáveis: | I | |||||
| 7307.21.00 | -- Flanges ...................................................…………………………………………….. | KG | 7.5 | C21 | ||
| 7307.22.00 | -- Cotovelos, curvas e mangas (luvas*), roscados ...............…….……..................... | KG | I | 7.5 | C21 | |
| 7307.23.00 | -- Acessórios para soldar topo a topo ..........................………………………..………. | KG | I | 7.5 | C21 | |
| 7307.29.00 | -- Outros ........................................................……………………………………………… | KG | I | 7.5 | C21 | |
| - Outros: | ||||||
| 7307.91.00 | -- Flanges ........................................................…………………………………………….. | KG | I | 7.5 | C21 | |
| 7307.92.00 | -- Cotovelos, curvas e mangas (luvas*), roscados ......................................……….…… | KG | I | 7.5 | C21 | |
| 7307.93.00 | -- Acessórios para soldar topo a topo ..............................………….…………….………. | KG | I | 7.5 | C21 | |
| 7307.99.00 | -- Outros ..........................................................………..…………………………………… | KG | I | 7.5 | C21 | |
| 73.08 | Construções e suas partes (por exemplo , pontes e elementos de pontes, | |||||
| comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para | ||||||
| telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, | ||||||
| balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, excepto as construções pré- | ||||||
| fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de | ||||||
| ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções. | ||||||
| 7308.10.00 | - Pontes e elementos de pontes .....................................….……………………….…….. | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 7308.20.00 | - Torres e pórticos ...............................................…………………………………………. | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 7308.30.00 | - Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras ..........…….….....………….…… | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 7308.40.00 | - Material para andaimes, para cofragens ou para escoramentos ................................. | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 7308.90.00 | - Outros .........................................................……………………………………………… | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 73.09 | 7309.00.00 | Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer | ||||
| matérias (excepto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou | ||||||
| aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, | ||||||
| mesmo com revestimento interior ou calorífugo ............................... | KG | I | 7.5 | B21 | ||
| 73.10 | Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para | |||||
| quaisquer matérias (excepto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro | ||||||
| fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos | ||||||
| mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. | ||||||
| 7310.10.00 | - De capacidade igual ou superior a 50 l ......................…………….....…………………. | KG | I | 7.5 | B21 | |
| - De capacidade inferior a 50 l: | ||||||
| 7310.21.00 | -- Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação ....……………….… | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 7310.29.00 | -- Outros ......................................................……………………………………….……… | KG | I | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 73.11 | 7311.00.00 | Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou | ||||
| aço....................................................………………………………………….… | KG | I | 7.5 | B21 | ||
| 73.12 | Cordas, cabos, entrançados (trancas*), lingas e artigos semelhantes, de ferro | |||||
| ou aço, não isolados para usos eléctricos. | ||||||
| 7312.10.00 | - Cordas e cabos ...............................................………………………….………….…… | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 7312.90.00 | - Outros ..........................................................…………………………….……….……… | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 73.13 | 7313.00.00 | Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, | ||||
| de ferro ou aço, do tipo utilizado em cercas ..........………...….………… | KG | 7.5 | B21 | |||
| 73.14 | Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem-fim), grades e redes, de | |||||
| fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. | ||||||
| - Telas metálicas tecidas : | ||||||
| 7314.12.00 | -- Telas metálicas, contínuas ou sem-fim, para máquinas, de aço inoxidável………… | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 7314.14.00 | -- Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável ……………………………….….… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7314.19 | -- Outras: | |||||
| 7314.19.10 | --- Redes mosquiteiras .........................................…………………………………..…… | KG | 7.5 | C21 | ||
| 7314.19.90 | --- Outras .........................................................…………………....…………………..…. | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 7314.20.00 | - Grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção, de fios com, pelo menos, 3 | |||||
| mm na maior dimensão da secção transversal e com malhas de 100 cm2 ou mais, de | ||||||
| superfície .............................……………………....….. | KG | I | 7.5 | B21 | ||
| - Outras grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção: | ||||||
| 7314.31.00 | -- Galvanizadas ……………………………………………………....…………………….... | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 7314.39.00 | -- Outras ……………………………………………………....……………………….…...… | KG | I | 7.5 | B21 | |
| - Outras telas metálicas, grades e redes: | ||||||
| 7314.41.00 | -- Galvanizadas ....................................................………...………………………..……. | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 7314.42.00 | -- Revestidas de plástico ........................................…………....………………..….……. | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 7314.49.00 | -- Outras ..........................................................………………………...…………….…… | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 7314.50 | - Chapas e tiras, distendidas | |||||
| 7314.50.10 | -- Fitas de ferro galvanizado ....................................……………...………….……….…. | KG | M | 2.5 | C23 | |
| 7314.50.90 | -- Outros ........................................................…………………………………………..… | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 73.15 | Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. | |||||
| - Correntes de elos articulados e suas partes: | ||||||
| 7315.11.00 | -- Correntes de rolos ..............................................………………………………….…... | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 7315.12.00 | -- Outras correntes ................................................………………………………….....… | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 7315.19.00 | -- Partes .......................................................…………………………………..……….…. | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 7315.20.00 | - Correntes antiderrapantes ........................................………………….…….….….…... | KG | I | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| - Outras correntes e cadeias: | ||||||
| 7315.81.00 | -- Correntes de elos com suporte ...................................…………….……….….……… | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 7315.82.00 | -- Outras correntes, de elos soldados ..........................……………………..…….……. | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 7315.89.00 | -- Outras ..........................................................………………….……..…… | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 7315.90.00 | - Outras partes ....................................................………………………………..………… | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 73.16 | 7316.00.00 | Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço ...…………....…… | KG | I | 7.5 | B21 |
| 73.17 | 7317.00.00 | Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos*), grampos | ||||
| ondulados ou biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, | ||||||
| mesmo com cabeça de outra matéria, excepto cobre............................................... | KG | I | 7.5 | C21 | ||
| 73.18 | Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, | |||||
| rebites, chavetas, contrapinos ou troços, anilhas (arruelas*)(incluindo as de | ||||||
| pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço | ||||||
| - Artigos roscados: | ||||||
| 7318.11.00 | -- Tira-fundos ....................................................……………………………………………. | KG | I | 7.5 | C21 | |
| 7318.12.00 | -- Outros parafusos para madeira ....................................……………………….……….. | KG | I | 7.5 | C21 | |
| 7318.13.00 | -- Ganchos, escápulas e pitões......................………………………..….…....………. | KG | I | 7.5 | C21 | |
| 7318.14.00 | -- Parafusos autoperfurantes ...................................…………………………….………… | KG | I | 7.5 | C21 | |
| 7318.15.00 | -- Outros parafusos e pinos ou pernos , mesmo com as porcas e anilhas | |||||
| (arruelas*)................................................ | KG | I | 7.5 | C21 | ||
| 7318.16.00 | -- Porcas ........................................................……………………………………………… | KG | I | 7.5 | C21 | |
| 7318.19.00 | -- Outros ........................................................……………………….…… | KG | I | 7.5 | C21 | |
| - Artigos não roscados: | ||||||
| 7318.21.00 | -- Anilhas (Arruelas*) de pressão e outras anilhas (arruelas*) de segurança........... | KG | I | 7.5 | C21 | |
| 7318.22.00 | -- Outras anilhas (arruelas*) ………….......................................…………………...... | KG | I | 7.5 | C21 | |
| 7318.23.00 | -- Rebites .......................................................……………………………………….….….. | KG | I | 7.5 | C21 | |
| 7318.24.00 | -- Chavetas, e contrapinos ou troços ......................……………………...….……………. | KG | I | 7.5 | C21 | |
| 7318.29.00 | -- Outros .................................................……………………………………….….…… | KG | I | 7.5 | C21 | |
| 73.19 | Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de croché, | |||||
| furadores para bordar e artigos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; | ||||||
| alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados | ||||||
| nem compreendidos noutras posições. | ||||||
| 7319.40.00 | - Alfinetes de segurança e outros alfinetes...............……………………………..……….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7319.90.00 | - Outros .........................................................………………………………………….…… | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 73.20 | Molas e folhas de molas, de ferro ou aço. | |||||
| 7320.10.00 | - Molas de folhas e suas folhas ....................................……………………………..……. | KG | I | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 7320.20.00 | - Molas helicoidais ........................................………………………………………….. | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 7320.90.00 | - Outras .........................................................………………………………………………. | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 73.21 | Fogões de sala (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de | |||||
| cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no | ||||||
| aquecimento central) grelhadores (churrasqueiras), braseiras, fogareiros a gás, | ||||||
| aquecedores de pratos, e aparelhos não eléctricos semelhantes, de uso | ||||||
| doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. | ||||||
| - Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos: | ||||||
| 7321.11.00 | -- A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis ..........………...…………… | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 7321.12.00 | -- A combustíveis líquidos .........................................………………………………..……. | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 7321.19.00 | -- Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos .............................................. | P/ST | 20 | B1 | ||
| - Outros aparelhos: | ||||||
| 7321.81.00 | -- A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis ..........………………….….. | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 7321.82.00 | -- A combustíveis líquidos .........................................………………………….………….. | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 7321.89.00 | -- Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos .............................................. | P/ST | 20 | B1 | ||
| 7321.90.00 | - Partes .........................................................…………………………………….………… | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 73.22 | Radiadores para aquecimento central, não eléctricos, e suas partes, de ferro | |||||
| fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente(incluindo os | ||||||
| distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou | ||||||
| condicionado), não eléctricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas | ||||||
| partes, de ferro fundido, ferro ou aço. | ||||||
| - Radiadores e suas partes: | ||||||
| 7322.11.00 | -- De ferro fundido ...............................................………………………………………….. | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 7322.19.00 | -- Outros ...........................................……………………………………………… | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 7322.90.00 | - Outros .........................................................………………………………………………. | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 73.23 | Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e | |||||
| suas Partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, | ||||||
| Esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento e usos | ||||||
| Semelhantes, de ferro ou aço. | ||||||
| 7323.10.00 | - Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para | |||||
| limpeza, polimento ou usos semelhantes ............………………….............................. | KG | C | 20 | B1 | ||
| - Outros: | ||||||
| 7323.91.00 | -- De ferro fundido, não esmaltados ................................………………………………… | KG | C | 20 | B1 | |
| 7323.92.00 | -- De ferro fundido, esmaltados ....................................……………………………..….… | KG | C | 20 | B1 | |
| 7323.93.00 | -- De aço inoxidável .............................................…………….…………………………… | KG | C | 20 | B1 | |
| 7323.94.00 | -- De ferro ou aço, esmaltados .....................................……..……………………………. | KG | C | 20 | B1 | |
| 7323.99.00 | -- Outros ..........................................................………………..…………………………… | KG | C | 20 | B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 73.24 | Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. | |||||
| 7324.10.00 | - Pias e lavatórios, de aço inoxidável ............................………………………….…….… | P/ST | I | 7.5 | B21 | |
| - Banheiras: | ||||||
| 7324.21.00 | -- De ferro fundido, mesmo esmaltadas .......................………………………….... | P/ST | I | 7.5 | B21 | |
| 7324.29.00 | -- Outras ..........................................................……………………………………..……… | P/ST | I | 7.5 | B21 | |
| 7324.90.00 | - Outros, incluindo as partes ......................................…………………………………..… | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 73.25 | Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço. | |||||
| 7325.10.00 | - De ferro fundido, não maleável ...................................……………………………..…… | P/ST | C | 20 | B1 | |
| - Outras: | ||||||
| 7325.91.00 | -- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos ...................…………………......…….. | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 7325.99.00 | -- Outras .....................................……………………………………………… | KG | C | 20 | B1 | |
| 73.26 | Outras obras de ferro ou aço. | |||||
| - Simplesmente forjadas ou estampadas: | ||||||
| 7326.11.00 | -- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos ...................……….....…..….. | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 7326.19.00 | -- Outras....................................................……………………………………….……… | KG | C | 20 | B1 | |
| 7326.20.00 | - Obras de fio de ferro ou aço .....................................……………………………...…….. | KG | C | 20 | B1 | |
| 7326.90.00 | - Outras .........................................................……………………………………….……… | KG | C | 20 | B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 73.24 | Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. | |||||
| 7324.10.00 | - Pias e lavatórios, de aço inoxidável ............................………………………….…….… | P/ST | I | 7.5 | B21 | |
| - Banheiras: | ||||||
| 7324.21.00 | -- De ferro fundido, mesmo esmaltadas .......................………………………….... | P/ST | I | 7.5 | B21 | |
| 7324.29.00 | -- Outras ..........................................................……………………………………..……… | P/ST | I | 7.5 | B21 | |
| 7324.90.00 | - Outros, incluindo as partes ......................................…………………………………..… | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 73.25 | Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço. | |||||
| 7325.10.00 | - De ferro fundido, não maleável ...................................……………………………..…… | P/ST | C | 20 | B1 | |
| - Outras: | ||||||
| 7325.91.00 | -- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos ...................…………………......…….. | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 7325.99.00 | -- Outras .....................................……………………………………………… | KG | C | 20 | B1 | |
| 73.26 | Outras obras de ferro ou aço. | |||||
| - Simplesmente forjadas ou estampadas: | ||||||
| 7326.11.00 | -- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos ...................……….....…..….. | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 7326.19.00 | -- Outras....................................................……………………………………….……… | KG | C | 20 | B1 | |
| 7326.20.00 | - Obras de fio de ferro ou aço .....................................……………………………...…….. | KG | C | 20 | B1 | |
| 7326.90.00 | - Outras .........................................................……………………………………….……… | KG | C | 20 | B1 |
| Elemento | Teor limite % em peso |
|---|---|
| Ag Prata As Arsénio Cd Cádmico Cr Crómio(cromo) Mg Magnésio Pb Chumbo S Enxofre Sn Estanho Te Telúrio Zn Zinco Zr Zircónio Outros elementos (1), cada um | 0,25 0,5 1,3 1,4 0,8 1,5 0,7 0,8 0,8 1 0,3 0,3 |
| (1) Outros elementos, por exemplo: Al, Be, Co, Fe, Mn, Ni, Si. |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 74.01 | 7401.00.00 | Mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de | ||||
| cobre)................................. | KG | 2.5 | C23 | |||
| 74.02 | 7402.00.00 | Cobre não refinado (afinado); ânodos de cobre para refinação (afinação) | ||||
| electrolítica ......................... ...........................……………....................…… | KG | 2.5 | C23 | |||
| 74.03 | Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre, em formas brutas. | |||||
| - Cobre refinado (afinado): | ||||||
| 7403.11.00 | -- Cátodos e seus elementos .................................…………………………….……... | KG | 2.5 | C23 | ||
| 7403.12.00 | -- Barras para obtenção de fios (wire bars) ........................………………….. | KG | 2.5 | C23 | ||
| 7403.13.00 | -- Lingotes (Palanquilhas*) (bilets)................................................................... | KG | 2.5 | C23 | ||
| 7403.19.00 | -- Outros ........................................................……………………………… | KG | 2.5 | C23 | ||
| - Ligas de cobre: | ||||||
| 7403.21.00 | -- A base de cobre-zinco (latão) ...................................………………………… | KG | 2.5 | C23 | ||
| 7403.22.00 | -- A base de cobre-estanho (bronze) ................................………………….… | KG | 2.5 | C23 | ||
| 7403.29.00 | -- Outras ligas de cobre (excepto ligas-mães da posição 74.05) .....………...…… | KG | 2.5 | C23 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 74.04 | 7404.00.00 | Desperdícios e resíduos, e sucata, de cobre ......................……..…..…....... | KG | 7.5 | C21 | |
| 74.05 | 7405.00.00 | Ligas-mãe de cobre ................................................…………………… | KG | 7.5 | C21 | |
| 74.06 | Pós e escamas, de cobre. | |||||
| 7406.10.00 | - Pós de estrutura não lamelar ......................................………………………. | KG | 7.5 | C21 | ||
| 7406.20.00 | - Pós de estrutura lamelar; escamas ....................................…………… | KG | 7.5 | C21 | ||
| 74.07 | Barras e perfis de cobre. | |||||
| 7407.10.00 | - De cobre refinado (afinado).......................................................…………….….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| - De ligas de cobre: | ||||||
| 7407.21.00 | -- A base de cobre-zinco (latão) .....................................……………..……… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7407.29.00 | -- Outros .........................................................……………………………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 74.08 | Fios de cobre. | |||||
| - De cobre refinado (afinado): | ||||||
| 7408.11.00 | -- Com a maior dimensão da secção transversal superior a 6 mm ......………… | KG | 7.5 | C21 | ||
| 7408.19.00 | -- Outros ......................................................……………………………… | KG | 7.5 | C21 | ||
| - De ligas de cobre: | ||||||
| 7408.21.00 | -- A base de cobre-zinco (latão) ...................................……………….……… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7408.22.00 | -- A base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco (maillechort)........ | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7408.29.00 | -- Outros .......................................................…………………………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 74.09 | Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. | |||||
| - De cobre refinado (afinado). | ||||||
| 7409.11.00 | -- Em rolos ....................................................…………………………... | KG | 2.5 | C23 | ||
| 7409.19.00 | -- Outras ......................................................………………………….…… | KG | 2.5 | C23 | ||
| - De ligas à base de cobre-zinco (latão): | ||||||
| 7409.21.00 | -- Em rolos ....................................................……………………………….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7409.29.00 | -- Outras ......................................................………………………….……… | KG | 7.5 | B21 | ||
| - De ligas à base de cobre-estanho (bronze): | ||||||
| 7409.31.00 | -- Em rolos ........................................................…………………….…….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7409.39.00 | -- Outras ..........................................................…………………….……… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7409.40.00 | - De ligas à base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco | |||||
| (maillechort) ………………………... | KG | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 7409.90.00 | - De outras ligas de cobre .........................................…………….…… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 74.10 | Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de | |||||
| papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm | ||||||
| (excluindo o suporte). | ||||||
| - Sem suporte: | ||||||
| 7410.11.00 | -- De cobre refinado (afinado)...........................................…………………………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7410.12.00 | -- De ligas de cobre ..........................................…………………………………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| - Com suporte: | ||||||
| 7410.21.00 | -- De cobre refinado (afinado)...............................................………...…….…… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7410.22.00 | -- De ligas de cobre ...............................................……..………………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 74.11 | Tubos de cobre. | |||||
| 7411.10.00 | - De cobre refinado (afinado) …………................................……………..… | KG | 7.5 | B21 | ||
| - De ligas de cobre: | ||||||
| 7411.21.00 | -- A base de cobre-zinco (latão) ...................................……………………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7411.22.00 | -- A base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco (maillechort) ..... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7411.29.00 | -- Outros ...............................................…………………………………..………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 74.12 | Acessórios para tubos ( por exemplo, uniões, cotovelos, mangas (luvas*)), de | |||||
| cobre. | ||||||
| 7412.10.00 | - De cobre refinado (afinado). .................................………………..…....………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7412.20.00 | - De ligas de cobre ................................................………………………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 74.13 | 7413.00.00 | Cordas, cabos, entrançados (tranças*) e artigos semelhantes, de cobre, não | ||||
| isolados para usos eléctricos ...................................................……........………. | KG | 7.5 | C21 | |||
| [74.14] | ||||||
| 74.15 | Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos*) e artigos | |||||
| semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, | ||||||
| pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, | ||||||
| cavilhas, contrapinos ou troços, anilhas (arruelas*) (incluindo as de Pressão) | ||||||
| e artigos semelhantes, de cobre. | ||||||
| 7415.10.00 | - Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos*) e artigos | |||||
| Semelhantes……………………………………………… | KG | 7.5 | B21 | |||
| - Outros artigos, não roscados: | ||||||
| 7415.21.00 | -- Anilhas (Arruelas*) (incluindo as de pressão)................…..................... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7415.29.00 | -- Outros .................................................…………………………….……….…… | KG | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| - Outros artigos, roscados: | ||||||
| 7415.33.00 | -- Parafusos; pinos ou pernos e porcas................................................................ | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7415.39.00 | -- Outros ...............................................……………………..……………………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| [74.16] | ||||||
| [74.17] | ||||||
| 74.18 | Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e | |||||
| Suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para | ||||||
| Limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre; artigos de higiene ou de | ||||||
| toucador, e suas partes, de cobre. | ||||||
| 7418.10.00 | - Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico e suas | |||||
| partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos, semelhantes, para limpeza, polimento | ||||||
| e usos semelhantes …......................................………………………..........…... | KG | 20 | B1 | |||
| 7418.20.00 | - Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes ..........……….......………... | KG | 20 | B1 | ||
| 74.19 | Outras obras de cobre. | |||||
| 7419.20.00 | - Vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas não trabalhadas de outro | |||||
| modo.......................................................................................................... | KG | 7.5 | B21 | |||
| 7419.80.00 | - Outras ......................................……………………………….………… | KG | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 75.01 75.02 | 7501.10.00 7501.20.00 7502.10.00 | Mates de níquel, sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel. - Mates de níquel ..................................................……….………………….……………. - Sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel ...............................................……………….………….………… Níquel em formas brutas. - Níquel não ligado ..............................................……………………………………….…. | KG KG KG | 2.5 2.5 2.5 | C23 C23 C23 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 7502.20.00 | - Ligas de níquel ..................................................…………..…………………….……….. | KG | 2.5 | C23 | ||
| 75.03 | 7503.00.00 | Desperdícios e resíduos, e sucata, de níquel........................……………………....... | KG | 2.5 | C23 | |
| 75.04 | 7504.00.00 | Pós e escamas, de níquel ..........................................…………………….......……… | KG | 2.5 | C23 | |
| 75.05 | Barras, perfis e fios, de níquel. | |||||
| - Barras e perfis: | ||||||
| 7505.11.00 | -- De níquel não ligado ........................................……………..……………….……….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7505.12.00 | -- De ligas de níquel .........................................………………..……………….………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| - Fios: | ||||||
| 7505.21.00 | -- De níquel não ligado .........................................…………..………………….……….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7505.22.00 | -- De ligas de níquel ..........................................………………..…………….………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 75.06 | Chapas, tiras e folhas, de níquel. | |||||
| 7506.10.00 | - De níquel não ligado .............................................…………………..……… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7506.20.00 | - De ligas de níquel ..............................................…………………..…………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 75.07 | Tubos e seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas (luvas*)), de | |||||
| níquel. | ||||||
| - Tubos: | ||||||
| 7507.11.00 | -- De níquel não ligado .....................................………………………………………... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7507.12.00 | -- De ligas de níquel .........................................…………………………………….……. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7507.20.00 | - Acessórios para tubos .........……………………………..….……. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 75.08 | Outras obras de níquel. | |||||
| 7508.10.00 | - Telas metálicas e grades, de fio de níquel …………………..…………………… | KG | 20 | B1 | ||
| 7508.90.00 | - Outras ………………….…………………………………………...…………… | KG | 20 | B1 |
| Elemento | Teor limite (%) em peso |
|---|---|
| Fe + Si (total de ferro e silício) Outros elementos(1), cada um | 1 0,1(2) |
| (1) Outros elementos, por exemplo, Cr, Cu, Mg, Mn, Ni, Zn. (2) Admite-se um teor de cobre superior a 0,1% mas não superior a 0,2%, desde que o teor de crómio e o de manganés não exceda 0,05%. |
| Elemento | Teor limite (%) em peso |
|---|---|
| Fe + Si (total de ferro e silício) Outros elementos(1), cada um | 1 0,1(2) |
| (1) Outros elementos, por exemplo, Cr, Cu, Mg, Mn, Ni, Zn. (2) Admite-se um teor de cobre superior a 0,1% mas não superior a 0,2%, desde que o teor de crómio e o de manganés não exceda 0,05%. |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 76.01 76.02 76.03 | 7601.10.00 7601.20.00 7602.00.00 7603.10.00 7603.20.00 | Alumínio em formas brutas. - Alumínio não ligado ................................………………………………….……… - Ligas de alumínio ................................................………………………..………. Desperdícios e resíduos, e sucata de alumínio.......................…………........ Pós e escamas, de alumínio. - Pós de estrutura não lamelar ......................................……………..…………… - Pós de estrutura lamelar; escamas .................................….....……...………… | KG KG KG KG KG | 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 | C23 C23 C23 C23 C23 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 76.04 | Barras e perfis, de alumínio: | |||||
| 7604.10.00 | - De alumínio não ligado .........................................………………..……….…. | KG | 7.5 | B21 | ||
| - De ligas de alumínio: | ||||||
| 7604.21.00 | -- Perfis ocos ............................................…………………………………..……….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7604.29.00 | -- Outros ................................................…………………………………….………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 76.05 | Fios de alumínio: | |||||
| - De alumínio não ligado: | ||||||
| 7605.11.00 | -- Com a maior dimensão da secção transversal superior a 7 mm Nota: sujeito a | |||||
| sobretaxa de 10%......…….…..……………………………………………… | KG | 7.5 | B21 | |||
| 7605.19.00 | -- Outros ( Nota: Sujeito a sobretaxa de 10 %)……………………..………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| - De ligas de alumínio: | ||||||
| 7605.21.00 | -- Com a maior dimensão da secção transversal superior a 7 mm ( Nota: Sujeito | |||||
| a sobretaxa de 10 %)…………………………………………………………….. | KG | 7.5 | B21 | |||
| 7605.29.00 | -- Outros( Nota: Sujeito a sobretaxa de 10 %) .................................................. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 76.06 | Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. | |||||
| - De forma quadrada ou rectangular: | ||||||
| 7606.11.00 | -- De alumínio não ligado ............................………………………………..……. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7606.12.00 | -- De ligas de alumínio ..............................………………………………....…….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| - Outras: | ||||||
| 7606.91.00 | -- De alumínio não ligado ............................………………………………..……. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7606.92.00 | -- De ligas de alumímio ......................................…………...……………….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 76.07 | Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de | |||||
| papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 | ||||||
| mm (excluindo o suporte). | ||||||
| - Sem suporte: | ||||||
| 7607.11.00 | -- Simplesmente laminadas ...........................………………………..…………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7607.19.00 | -- Outras ....................................…………………………………….…....…… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7607.20.00 | - Com suporte .....................................……………………………….…..…….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 76.08 | Tubos de alumínio: | |||||
| 7608.10.00 | - De alumínio não ligado ..............................……………………….…..………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7608.20.00 | - De ligas de alumínio ..............................……………………………..………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 76.09 | 7609.00.00 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas (luvas*)), | ||||
| de alumínio..........................................…………………………….....................…… | KG | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 76.10 | Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, | |||||
| torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para | ||||||
| telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, | ||||||
| balaustradas), de alumínio, excepto as construções pré-fabricadas da | ||||||
| posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, | ||||||
| próprios para construções. | ||||||
| 7610.10.00 | - Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras .........….…..…. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7610.90.00 | - Outros .............................................……………………………………….……… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 76.11 | 7611.00.00 | Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer | ||||
| matérias (excepto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de | ||||||
| capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, | ||||||
| mesmo com revestimento interior ou calorífugo ............…..………..... | KG | 7.5 | B21 | |||
| 76.12 | Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes | |||||
| semelhantes(incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para | ||||||
| quaisquer matérias (excepto gases comprimidos ou liquefeitos), de | ||||||
| alumínio, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos | ||||||
| ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. | ||||||
| 7612.10.00 | - Recipientes tubulares, flexíveis ...........................……………………….…….. | KG | 7.5 | C21 | ||
| 7612.90.00 | - Outros .....................................................……………….…………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 76.13 | 7613.00.00 | Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio ......... | KG | 7.5 | B21 | |
| 76.14 | Cordas, cabos, entrançados (tranças*) e semelhantes, de alumínio, não | |||||
| isolados para usos eléctricos: | ||||||
| 7614.10.00 | - Com alma de aço ( Nota: Sugeito a sobretaxa de 10 %)................................. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7614.90.00 | - Outros ( Nota: Sugeito a sobretaxa de 10 %).............................................. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 76.15 | Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e | |||||
| Suas partes, de aluminio; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, | ||||||
| De Aluminio; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de aluminio. | ||||||
| para limpeza, polimento e usos semelhantes, de alumínio. | ||||||
| 7615.10.00 | - Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas | |||||
| partes Esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento | ||||||
| ou usos semelhantes ....................................……………………………..…… | KG | 20 | B1 | |||
| 7615.20.00 | - Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes ............…………….....……. | KG | 20 | B1 | ||
| 76.16 | Outras obras de alumínio. | |||||
| 7616.10.00 | - Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos*), parafusos, pinos ou pernos | |||||
| roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou | ||||||
| troços, anilhas (arruelas) e artigos semelhantes ........… | KG | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 7616.91.00 7616.99.00 | - Outras : -- Telas metálicas, grades e redes, de fio de alumínio …..…………….… -- Outras …….………………………………….……..…..……………. | KG KG | 20 20 | C1 B1 |
| Elementos | Teor limite % em peso |
|---|---|
| Ag Prata As Arsénico Bi Bismuto Ca Cálcio Cd Cádmio Cu Cobre Fe Ferro S Enxofre Sb Antimónio Sn Estanho Zn Zinco Outros (te - Telúrio, por exemplo), cada um | 0,2 0,005 0,05 0,002 0.002 0,08 0,002 0,002 0,005 0,005 0,002 0,001 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 78.01 | Chumbo em formas brutas. | |||||
| 7801.10.00 | - Chumbo refinado (afinado).................................................….………....………………. | KG | 2.5 | C23 | ||
| - Outro: | ||||||
| 7801.91.00 | -- Que contenha antimónio como segundo elemento predominante em peso .........… | KG | 2.5 | C23 | ||
| 7801.99.00 | -- Outro ..........................................................………………….….……………………….. | KG | 2.5 | C23 | ||
| 78.02 | 7802.00.00 | Desperdícios e resíduos, e sucata, de chumbo...........................…......…............… | KG | 2.5 | C23 | |
| [78.03] | ||||||
| 78.04 | Chapas, folhas e tiras, de chumbo; pós e escamas, de chumbo. | |||||
| - Chapas, folhas e tiras: | ||||||
| 7804.11.00 | -- Folhas e tiras, de espessura não superior a 0,2 mm (excluíndo suporte) …...…...… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7804.19.00 | -- Outros ........................................................………………………………..……….….… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7804.20.00 | - Pós e escamas ...................................................…………………………………......…. | KG | 2.5 | C23 | ||
| [78.05] | ||||||
| 78.06 | 7806.00.00 | Outras obras de chumbo ............................................................................................ | KG | 20 | B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 79.01 | Zinco em formas brutas. | |||||
| - Zinco não ligado: | ||||||
| 7901.11.00 | -- Que contenha, em peso, 99,99% ou mais de zinco ......................………………....… | KG | 2.5 | C23 | ||
| 7901.12.00 | -- Que contenha, em peso, menos de 99,99% de zinco ...................……....…………… | KG | 2.5 | C23 | ||
| 7901.20.00 | - Ligas de zinco .................................................…………………………………………… | KG | 2.5 | C23 | ||
| 79.02 | 7902.00.00 | Desperdícios e resíduos, e sucata, de zinco ..........................…………................… | KG | 2.5 | C23 | |
| 79.03 | Poeiras, pós e escamas, de zinco. | |||||
| 7903.10.00 | - Poeiras de zinco ...............................................………………………………………….. | KG | 2.5 | C23 | ||
| 7903.90.00 | - Outros .........................................................………………………………………………. | KG | 2.5 | C23 | ||
| 79.04 | 7904.00.00 | Barras, perfis e fios, de zinco ....................................…………………………..………. | KG | 7.5 | B21 | |
| 79.05 | 7905.00.00 | Chapas, folhas e tiras, de zinco....................................……………………..….………. | KG | 7.5 | C21 | |
| [79.06] | ||||||
| 79.07 | Outras obras de zinco. | |||||
| 7907.00.10 | - Goteiras, cumeeiras, clarabóias e outras obras para construções ..……………..……. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 7907.00.90 | - Outras .........................................................…………………………………….………… | KG | 20 | B1 |
| Elemento | Teor limite % em peso |
|---|---|
| Bi Bismuto Cu Cobre | 0,1 0,4 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 80.01 80.02 80.03 [80.04] [80.05] [80.06] 80.07 | 8001.10.00 8001.20.00 8002.00.00 8003.00.00 8007.00.00 | Estanho em formas brutas. - Estanho não ligado .............................................………………………………………… - Ligas de estanho .................................................………………………..………………. Desperdícios e resíduos, e sucata, de estanho ....................................……....…… Barras, perfis e fios, de estanho ...................................…………………..……………. Outras obras de estanho .............................................…….…………………………… | KG KG KG KG KG | 2.5 2.5 2.5 7.5 20 | C23 C23 C23 B21 B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 81.01 | Tungsténio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e Resíduos, e | |||||
| sucata . | ||||||
| 8101.10.00 | - Pós ..........................................................…………………………….…………………… | KG | 2.5 | C23 | ||
| - Outros: | ||||||
| 8101.94.00 | -- Tungsténio (volfrâmio) em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas | |||||
| por sinterização.................................................………….…………….............. | KG | 2.5 | C23 | |||
| 8101.96.00 | -- Fios ...........................................................………..………………….……………….…. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8101.97.00 | -- Desperdícios e resíduos, e sucata............................................................................... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8101.99.00 | -- Outros ........................................................…………..…………………………….……. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 81.02 | Molibdénio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata . | |||||
| 8102.10.00 | - Pós ...........................................................………………………………………….…….. | KG | 2.5 | C23 | ||
| - Outros: | ||||||
| 8102.94.00 | -- Molibdénio em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por | |||||
| sinterização......................................................................…....……………….…….. | KG | 2.5 | C23 | |||
| 8102.95.00 | -- Barras, excepto as simplesmente obtidas por sinterização, perfis, chapas, tiras e | |||||
| folhas ..........................................………………..……………………… | KG | 7.5 | B21 | |||
| 8102.96.00 | -- Fios .........................................................………………………..………………………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8102.97.00 | -- Desperdícios e resíduos, e sucata............................................................................... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8102.99.00 | -- Outros ........................................................……………………...………………………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 81.03 | Tântalo e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos . | |||||
| 8103.20.00 | - Tântalo em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização; | |||||
| pós..............………………………....................................................... | KG | 2.5 | C23 | |||
| 8103.30.00 | - Desperdícios e resíduos, e sucata................................................................................ | KG | 7.5 | C21 | ||
| - Outros: | ||||||
| 8103.91.00 | -- Cadinhos…………………………………………………………………………………….. | KG | 7.5 | C21 | ||
| 8103.99.00 | - Outros .........................................................………………………...……………………. | KG | 7.5 | C21 | ||
| 81.04 | Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata . | |||||
| - Magnésio em formas brutas: | ||||||
| 8104.11.00 | -- Que contenha pelo menos 99,8 %, em peso, de magnésio ................….…..…..…… | KG | 2.5 | C23 | ||
| 8104.19.00 | -- Outros .......................................................…………………………………………….… | KG | 2.5 | C23 | ||
| 8104.20.00 | - Desperdícios e resíduos, e sucata..................…………………..........……..……..…… | KG | 7.5 | C21 | ||
| 8104.30.00 | - Aparas, resíduos de torno e grânulos, calibrados; pós ..........….......…...……..........… | KG | 7.5 | C21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 8104.90.00 | - Outros .........................................................………………………………….……..……. | KG | 7.5 | C21 | ||
| 81.05 | Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; | |||||
| cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata . | ||||||
| 8105.20.00 | - Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto | |||||
| em formas brutas; pós......................................................................... | KG | 2.5 | C23 | |||
| 8105.30.00 | - Desperdícios e resíduos, e sucata................................................................................ | KG | 7.5 | C21 | ||
| 8105.90.00 | - Outros ...........................................................…………….…………….………………… | KG | 7.5 | C21 | ||
| 81.06 | Bismuto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. | |||||
| 8106.10.00 | - Que contenham mais de 99.99 em peso, de bismuto………………………………......... | KG | 7.5 | C21 | ||
| 8106.90.00 | - Outros………………………………………………………………………………………...... | KG | 7.5 | C21 | ||
| [81.07] | ||||||
| 81.08 | Titânio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. | |||||
| 8108.20.00 | -Titânio em formas brutas; pós....………………………..................................................... | KG | 2.5 | C23 | ||
| 8108.30.00 | - Desperdícios e resíduos, e sucata................................................................................. | KG | 2.5 | C23 | ||
| 8108.90.00 | - Outros ...........................................................……..…………………..……….….………. | KG | 2.5 | C23 | ||
| 81.09 | Zircónio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata . | |||||
| - Zircónio em formas brutas; pós: | ||||||
| 8109.21.00 | -- Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de | |||||
| zircónio…………………………………………………………………………………………... | KG | 7.5 | C21 | |||
| 8109.29.00 | -- Outros…………………………………………………………………………………………. | KG | 7.5 | C21 | ||
| - Desperdícios e resíduos, e sucata: | ||||||
| 8109.31.00 | -- Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircónio | |||||
| ………………………………………………………………………………………….. | KG | 7.5 | C21 | |||
| 8109.39.00 | -- Outros…………………………………………………………………………………………. | KG | 7.5 | C21 | ||
| - Outros: | ||||||
| 8109.91.00 | -- Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de | |||||
| Zircónio………………………………………………………………………………………….. | KG | 7.5 | C23 | |||
| 8109.99.00 | -- Outros…………………………………………………………………………………………. | KG | 7.5 | C23 | ||
| 81.10 | Antimónio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. | |||||
| 8110.10.00 | - Antimónio em formas brutas; pós................................................................................... | KG | 2.5 | C23 | ||
| 8110.20.00 | - Desperdícios e resíduos, e sucata................................................................................. | KG | 7.5 | C21 | ||
| 8110.90.00 | - Outros .........................................................………………………………....………..…… | KG | 7.5 | C21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 81.11 | 8111.00.00 | Manganés e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. .…....… | KG | 7.5 | C21 | |
| 81.12 | Berílio, crómio, háfnio (céltio), rénio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio | |||||
| e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata . | ||||||
| - Berílio: | ||||||
| 8112.12.00 | -- Em formas brutas; pós ...........………………………….................................................. | KG | 2.5 | C23 | ||
| 8112.13.00 | -- Desperdícios e resíduos, e sucata................................................................................ | KG | 7.5 | C21 | ||
| 8112.19.00 | -- Outros.........................................................………………………...……………….……. | KG | 7.5 | C21 | ||
| - Crómio: | ||||||
| 8112.21.00 | -- Em formas brutas; pós.................................................................................................. | KG | 2.5 | C23 | ||
| 8112.22.00 | -- Desperdícios e resíduos, e sucata................................................................................ | KG | 7.5 | C21 | ||
| 8112.29.00 | -- Outros.........................................................…………...………………………….………. | KG | 7.5 | C21 | ||
| - Háfnio (céltio): | ||||||
| 8112.31.00 | -- Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós…………………………..…. | KG | 2.5 | C23 | ||
| 8112.39.00 | -- Outros…………………………………………………………………………………….…… | KG | 7.5 | C21 | ||
| - Rénio: | ||||||
| 8112.41.00 | -- Em formas brutas;desperdícios e resíduos, sucata; pós………………………….…….. | KG | 2.5 | C23 | ||
| 8112.49.00 | -- Outros………………………………………………………………………………….……… | KG | 7.5 | C21 | ||
| - Tálio: | ||||||
| 8112.51.00 | -- Em formas brutas; pós...........…………………………................................................... | KG | 2.5 | C23 | ||
| 8112.52.00 | -- Desperdícios e resíduos, e sucata................................................................................ | KG | 7.5 | C21 | ||
| 8112.59.00 | -- Outros.........................................................…………...…….……………………………. | KG | 7.5 | C21 | ||
| - Cádmio: | ||||||
| 8112.61.00 | -- Desperdícios e resíduos, e sucata……………………………………………….………… | KG | 7.5 | C21 | ||
| 8112.69.00 | -- Outros…………………………………………………………………………………….…… | KG | 7.5 | C21 | ||
| - Outros: | ||||||
| 8112.92.00 | -- Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós.......................................... | KG | 2.5 | C23 | ||
| 8112.99.00 | -- Outros ........................................................…………………………………….………… | KG | 7.5 | C21 | ||
| 81.13 | 8113.00.00 | Cermets e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata ................ | KG | 7.5 | C21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 82.01 | Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados, forquilhas, ancinhos e | |||||
| raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; | ||||||
| tesouras de podar de qualquer tipo; foices e foicinhas, facas para feno ou | ||||||
| para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para a | ||||||
| agricultura, horticultura ou silvicultura. | ||||||
| 8201.10.00 | - Pás ..............................................................……………………………………..….……. | KG | K | 5 | B22 | |
| 8201.30.00 | - Alviões, picaretas, enxadas, sachos, ancinhos e raspadeiras ......………….……….… | KG | K | 0 | A | |
| 8201.40.00 | - Machados, podões e ferramentas semelhantes com gume ...............………………… | KG | K | 5 | B22 | |
| 8201.50.00 | - Tesouras de podar (incluindo as tesouras para aves) manipuladas com uma das | |||||
| mãos .......................................…………………….….…… | KG | K | 5 | B22 | ||
| 8201.60.00 | - Tesouras para sebes, tesouras de podar e ferramentas semelhantes, manipuladas | |||||
| com as duas mãos .......................................…………………….….……. | ||||||
| 8201.90.00 | - Outras ferramentas manuais para a agricultura, horticultura e silvicultura ............ | KG | K | 5 | B22 | |
| 82.02 | Serras manuais; folhas de serras de qualquer tipo (incluindo as fresas-serras e | |||||
| as folhas não dentadas para serrar). | ||||||
| 8202.10.00 | - Serras manuais ........................................…………………………………………. | KG | K | 5 | B22 | |
| 8202.20.00 | - Folhas de serras de fita ..................................…………………………….....………. | KG | K | 5 | B22 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| - Folhas de serras circulares (incluindo as fresas-serras): | ||||||
| 8202.31.00 | -- Com parte operante de aço .............................…………………….……..……… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8202.39.00 | -- Outras, incluindo as partes ................………………….…………..…….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8202.40.00 | - Correntes cortantes de serras ...................................………………….………..……… | KG | 7.5 | B21 | ||
| - Outras folhas de serras: | ||||||
| 8202.91.00 | -- Folhas de serras rectilíneas, para trabalhar metais .............….….…….…… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8202.99.00 | -- Outras ........................................................………………….…………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 82.03 | Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças , cisalhas para | |||||
| metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, | ||||||
| manuais. | ||||||
| 8203.10.00 | - Limas, grosas e ferramentas semelhantes ..........................……………..….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8203.20.00 | - Alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças e ferramentas semelhantes ......……. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8203.30.00 | - Cisalhas para metais e ferramentas semelhantes ...................……………..…….……. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8203.40.00 | - Corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes .…………..……. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 82.04 | Chaves de porcas, manuais (incluindo as chaves dinamométricas); chaves de | |||||
| caixa intercambiáveis, mesmo com cabos: | ||||||
| - Chaves de porcas, manuais: | ||||||
| 8204.11.00 | -- De abertura fixa ..............................................……………………………….…….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8204.12.00 | -- De abertura variável .....................................…………………………..….……….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8204.20.00 | - Chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos ..............……….…..……… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 82.05 | Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não | |||||
| especificadas nem compreendidas noutras posições; lâmpadas ou lamparinas | ||||||
| de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e | ||||||
| semelhantes, excepto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas ou de | ||||||
| máquinas de corte a jato de água; bigornas; forjas portáteis; mós com | ||||||
| armações, manuais ou de pedal. | ||||||
| 8205.10.00 | - Ferramentas de furar ou de roscar .............................…………………..……………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8205.20.00 | - Martelos e marretas .........................................…………………………………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8205.30.00 | - Plainas, formões, goivas e ferramentas cortantes semelhantes, para trabalhar | |||||
| madeira .................................................………………….….. | KG | 7.5 | B21 | |||
| 8205.40.00 | - Chaves de fenda ................................................…………………….…… | KG | 7.5 | B21 | ||
| - Outras ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro*): | ||||||
| 8205.51.00 | -- De uso doméstico .............................................……………………………... | KG | 20 | B1 | ||
| 8205.59.00 | -- Outras ................................................……………………………………….……… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8205.60.00 | - Lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes .......…….….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8205.70.00 | - Tornos de apertar, sargentos e semelhantes .....................…………….………. | KG | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 8205.90.00 | - Outros, incluíndo os sortidos constituídos de artigos incluídos em pelo menos duas | |||||
| das subposições ada presente posição...........................…..…………….……… | KG | 7.5 | B21 | |||
| 82.06 | 8206.00.00 | Ferramentas de pelo menos duas das posições 82.02 a 82.05, acondicionadas | ||||
| em sortidos para venda a retalho ....................…….……….…… | KG | 7.5 | B21 | |||
| 82.07 | Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou | |||||
| para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, | ||||||
| roscar, furar, escarear (mandrilar*), madrilar (brochar*), fresar, tornear, | ||||||
| aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e | ||||||
| as ferramentas de perfuração ou de sondagem. | ||||||
| - Ferramentas de perfuração ou de sondagem: | ||||||
| 8207.13.00 | -- Com parte operante de cermets ……………………………………….................…… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8207.19.00 | -- Outras, incluindo as partes ................……………………….………………….…….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8207.20.00 | - Fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais .................……………….......... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8207.30.00 | - Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar ..............…………..…….…. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8207.40.00 | - Ferramentas de roscar interior ou exteriormente ..................……………..…………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8207.50.00 | - Ferramentas de furar ........................................……………………………………….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8207.60.00 | - Ferramentas de escarear (mandrilar*) ou de mandrilar (brochar*)............................ | KG | 7.5 | C21 | ||
| 8207.70.00 | - Ferramentas de fresar .......................................……………….…..………………….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8207.80.00 | - Ferramentas de tornear ...........................................…………….....………….……… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8207.90.00 | - Outras ferramentas intercambiáveis ...............................…....……………..………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 82.08 | Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos. | |||||
| 8208.10.00 | - Para trabalhar metais ...........................................………………………….…..……... | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8208.20.00 | - Para trabalhar madeira ........................................…………………………….…….…. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8208.30.00 | - Para aparelhos de cozinha ou para máquinas das indústrias alimentares | |||||
| .................................................…………………………………….……… | KG | I | 7.5 | B21 | ||
| 8208.40.00 | - Para máquinas de agricultura, horticultura ou silvicultura ...………………....…….... | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 8208.90.00 | - Outras ………………………..…………………………………………………………….. | KG | I | 7.5 | B21 | |
| 82.09 | 8209.00.00 | Plaquetas, varetas, pontas e objectos semelhantes para ferramentas, não | ||||
| montados, de cermets................. .......................………………..……....….…… | KG | C | 20 | B1 | ||
| 82.10 | 8210.00.00 | Aparelhos mecânicos de accionamento manual, pesando até 10 kg, utilizados | ||||
| para preparar, acondicionar ou servir alimentos ou bebidas ……..… | KG | C | 20 | B1 | ||
| 82.11 | Facas (excepto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, | |||||
| incluindo as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas. | ||||||
| 8211.10.00 | - Sortidos .............................................................................................................. | KG | 20 | B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| - Outras: | ||||||
| 8211.91.00 | -- Faca de mesa, de lâmina fixa ....................................…………………….………….… | KG | C | 20 | B1 | |
| 8211.92.00 | -- Outras facas de lâmina fixa .....................................…………………………..………... | KG | C | 20 | B1 | |
| 8211.93.00 | -- Facas, excepto as de lâmina fixa incluindo as podadeiras de lâmina móvel…......…. | KG | C | 20 | B1 | |
| 8211.94.00 | -- Lâminas .......................................................…………………………………………….. | KG | C | 20 | B1 | |
| 8211.95.00 | -- Cabos de metais comuns | |||||
| ……………………………………………………………..…… | KG | C | 20 | B1 | ||
| 82.12 | Navalhas e aparelhos, de barbear, e suas lâminas (incluindo os esboços em | |||||
| tiras). | ||||||
| 8212.10.00 | - Navalhas e aparelhos de barbear ................................…………………………………. | P/ST | C | 20 | B1 | |
| 8212.20.00 | - Lâminas de barbear de segurança, incluindo es esboços em tiras ...………….….….. | MP/ST | C | 20 | B1 | |
| 8212.90.00 | - Outras partes ..................................................…………………………………………… | KG | I | 20 | C1 | |
| 82.13 | 8213.00.00 | Tesouras e suas lâminas ............................................……………………..…………… | KG | C | 20 | B1 |
| 82.14 | Outros artigos de cutelaria (por exemplo, máquinas de cortar o cabelo ou | |||||
| tosquiar, fendeleiras, cutelos, incluindo os de açougue (talho) e de cozinha, e | ||||||
| corta-papéis(espátulas*)); utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou | ||||||
| de pedicuros (incluindo as limas para unhas). | ||||||
| 8214.10.00 | - Corta-papéis (Espátulas*), abre-cartas, raspadeiras, apara-lápis e suas | |||||
| lâminas(apontadores de lápis) e suas lâminas ...........................……………… | KG | 7.5 | B21 | |||
| 8214.20.00 | - Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros(incluindo as limas | |||||
| para unhas) ....................................……………………..………….. | KG | 20 | B1 | |||
| 8214.90.00 | - Outros ..........................................................……………………………………………… | KG | 20 | B1 | ||
| 82.15 | Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para | |||||
| peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes. | ||||||
| 8215.10.00 | - Sortidos que contenham pelo menos um objecto prateado, dourado ou platinado | |||||
| ........................................................…………………………………….………. | KG | 20 | B1 | |||
| 8215.20.00 | - Outros sortidos ................................................…………………………………………… | KG | 20 | B1 | ||
| - Outros: | ||||||
| 8215.91.00 | -- Prateados, dourados ou platinados ...............................………….……………….…… | KG | 20 | B1 | ||
| 8215.99.00 | -- Outros ................................................………………………………………….…… | KG | 20 | B1 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 83.01 | Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou eléctricos), de | |||||
| metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais | ||||||
| comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns. | ||||||
| 8301.10.00 | - Cadeados .........................................................………………………………….…….… | KG | 7.5 | C21 | ||
| 8301.20.00 | - Fechaduras do tipo utilizado em veículos automóveis .........…………….….........……. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8301.30.00 | - Fechaduras do tipo utilizado em móveis ......................………………………..........….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8301.40.00 | - Outras fechaduras; ferrolhos .....................................……………………….……..……. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8301.50.00 | - Fechos e armações com fecho, com fechadura .......................…………….….….…… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8301.60.00 | - Partes ...........................................................……………………………….…………..… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8301.70.00 | - Chaves apresentadas isoladamente .................................…………………………..…. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 83.02 | Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, | |||||
| portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, | ||||||
| cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta- | ||||||
| chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com | ||||||
| armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais | ||||||
| comuns. | ||||||
| 8302.10.00 | - Dobradiças de qualquer espécie (incluindo os gonzos e as charneiras) ………….…. | KG | 7.5 | C21 | ||
| 8302.20.00 | - Rodízios ................................................……………………………………………… | KG | 7.5 | C21 | ||
| 8302.30.00 | - Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis .... | KG | 7.5 | C21 | ||
| - Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes: | ||||||
| 8302.41.00 | -- Para construções ......................................... ……………………………………… | KG | 7.5 | C21 | ||
| 8302.42.00 | -- Outros, para móveis ...........................................……………………………….……….. | KG | 7.5 | C21 | ||
| 8302.49.00 | -- Outros ..........................................................………………………………………..…… | KG | 20 | B1 | ||
| 8302.50.00 | - Pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes .........…………….……...…… | KG | 20 | B1 | ||
| 8302.60.00 | - Fechos automáticos para portas ...................................………………………...………. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 83.03 | 8303.00.00 | Cofres-fortes, portas blindadas e compartimentos para casas-fortes, cofres e | ||||
| caixas de segurança e artigos semelhantes, de metais comuns. ........................... | KG | 7.5 | B21 |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 83.04 | 8304.00.00 | Classificadores, ficheiros (fichários*), caixas de classificação, porta-cópias, | ||||
| porta-canetas, porta-carimbos e artigos semelhantes de escritório, de metais | ||||||
| comuns, excluindo os móveis de escritório da posição 94.03 ………………....…. | KG | 20 | B1 | |||
| 83.05 | Ferragens para encadernação de folhas soltas ou para classificadores, molas | |||||
| (prendedores*) para papéis, cantos para cartas, clipes, indicadores para fichas | ||||||
| ou cavaleiros e objectos semelhantes de escritório, de metais comuns; agrafos | ||||||
| (grampos) apresentados em barretas (por exemplo, de escritório, para atapetar, | ||||||
| para embalagem), de metais comuns. | ||||||
| 8305.10.00 | - Ferragens para encadernação de folhas móveis ou para classificadores.................... | KG | 20 | B1 | ||
| 8305.20.00 | - Agrafos (grampos) apresentados em barretas .................………………………...……. | KG | 20 | B1 | ||
| 8305.90.00 | - Outros, incluindo as partes ......................................…………………………………..… | KG | 20 | B1 | ||
| 83.06 | Sinos, campaínhas, gongos e artigos semelhantes, não eléctricos, de metais | |||||
| comuns; estatuetas e outros objectos de ornamentação, de metais comuns; | ||||||
| molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes, de metais comuns; | ||||||
| espelhos de metais comuns. | ||||||
| 8306.10.00 | - Sinos, campaínhas, gongos e artigos semelhantes ...............…………………...…….. | KG | 20 | B1 | ||
| - Estatuetas e outros objectos de ornamentação: | ||||||
| 8306.21.00 | -- Prateados, dourados ou platinados ...............................………………….……….…… | KG | 20 | B1 | ||
| 8306.29.00 | -- Outros .................................................……………………………………….……… | KG | 20 | B1 | ||
| 8306.30.00 | - Molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes; espelhos .....…………. | KG | 20 | B1 | ||
| 83.07 | Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios. | |||||
| 8307.10.00 | - De ferro ou aço ..........................................……………..……………………..…….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 8307.90.00 | - De outros metais comuns ..........................................……………………………..…….. | KG | 7.5 | B21 | ||
| 83.08 | Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos,colchetes, ilhós e | |||||
| artigos semelhantes, de metais comuns, para vestuário, ou acessórios de | ||||||
| Vestuário, calçado, joalharia, relógios de pulso, livros, encerados, artigos de | ||||||
| couro, artigos de seleiro, artigos de viagem, ou para outras confecções; rebites | ||||||
| tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de | ||||||
| metais comuns. | ||||||
| 8308.10.00 | - Grampos, colchetes e ilhós…………............................................................................ | P/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8308.20.00 | - Rebites tubulares ou de haste fendida ............................……………………….……… | MP/ST | 7.5 | B21 | ||
| 8308.90.00 | - Outros, incluindo as partes .......................................………………………….………… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 83.09 | Rolhas, tampas e cápsulas para garrafas (incluindo as cápsulas de coroa, as | |||||
| rolhas e cápsulas, de rosca, e as rolhas vertedoras), batoques ou tampões | ||||||
| roscados protectores de batoques ou tampões, selos de garantia e outros | ||||||
| acessórios para embalagens, de metais comuns. |
| Nº Posição | Codigo do SH | Designação de Mercadorias | Unida de | Classe | Taxa Geral | Categoria |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 8309.10.00 | - Cápsulas de corôa .................................................…………………………...…………. | KG | 7.5 | C21 | ||
| 8309.90.00 | - Outros ...........................................................…………………………………….….…… | KG | 7.5 | B21 | ||
| 83.10 | 8310.00.00 | Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas | ||||
| semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, excepto os | ||||||
| da posição 94.05 ........................................……………….…...…….……. | KG | 7.5 | B21 | |||
| 83.11 | Fios, varetas, tubos, chapas, eléctrodos e artigos semelhantes, de metais | |||||
| comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de | ||||||
| decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito de metal ou de | ||||||
| carbonetos metálicos; fios e varetas, de pós de metais comuns aglomerados, | ||||||
| para metalização por projecção: | ||||||
| 8311.10.00 | - Eléctrodos revestidos exteriormente para soldar a arco, de metais comuns ............... | KG | 7.5 | C21 | ||
| 8311.20.00 | - Fios revestidos interiormente para soldar a arco, de metais comuns........................... | KG | 7.5 | C21 | ||
| 8311.30.00 | - Varetas revestidas exteriormente e fios revestidos interiormente, para soldar à | |||||
| chama, de metais comuns ................................................………………………....…… | KG | 7.5 | B21 | |||
| 8311.90.00 | - Outros ..................................................................…………………………….…..…….. | KG | 7.5 | B21 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 288: c) Os tecidos e outros têxteis revestidos, impregnados ou recobertos, dos Capítulos 56 ou 59 (por exemplo, os recobertos de mica em pó, de betume ou de asfalto);
- Texto do artigo, página 288: d) Os artigos do Capítulo 71;
- Texto do artigo, página 288: e) As ferramentas e suas partes, do Capítulo 82;
- Texto do artigo, página 288: f) As pedras litográficas da posição 84.42;
- Texto do artigo, página 288: g) Os isoladores eléctricos (posição 85.46) e as peças isolantes da posição 85.47;
- Texto do artigo, página 288: h) As mós para aparelhos dentários (posição 90.18); ij) Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas e semelhantes de relógios ou de outros artigos de relojoaria);
- Texto do artigo, página 288: k) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e aparelhos de iluminação, construções préfabricadas);
- Texto do artigo, página 288: l) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de desporto;
- Texto do artigo, página 288: m) Os artigos da posição 96.02, desde que constituídos pelas matérias mencionadas na Nota 2 b) do Capítulo 96, os artigos da posição 96.06 (os botões, por exemplo), da posição 96.09 (os lápis de ardósia, por exemplo) ou da posição 96.10 (as ardósias para escrita e desenho, por exemplo) ou da posição 96.20 (monopés, bipés, tripés artigos semelhantes);
- Texto do artigo, página 288: n) Os artigos do Capítulo 97 (objectos de arte, por exemplo). 2.- Na acepção da posição 68.02, a expressão “pedras de cantaria ou de construção trabalhadas” aplica-se não só às pedras incluídas nas posições 25.15 ou 25.16, mas também a todas as outras pedras naturais (por exemplo, quartzites, silex, dolomite, esteatite) trabalhadas do mesmo modo, excepto a ardósia.
- Texto do artigo, página 288: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
68.01
68.02
6801.00.00
Pedras para calcetar, lancis (meios-fios) e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (excepto a ardósia) ................................…………………………….
Pedras de cantaria ou de construção (excepto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, excepto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente.
KG
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 68.01 68.02 6801.00.00 Pedras para calcetar, lancis (meios-fios) e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (excepto a ardósia) ................................……………………………. Pedras de cantaria ou de construção (excepto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, excepto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. KG 7.5 B21 - Texto do artigo, página 288: 280
- Texto do artigo, página 289: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
6802.10.00
- Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da
quadrada ou rectangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de
lado inferior a 7 cm; grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente ................
KG
7.5
B21
- Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou
serradas, de superfície plana ou lisa:
6802.21.00
-- Mármore, travertino e alabastro .................................………………..…………………
KG
7.5
B21
6802.23.00
-- Granito ......................................................…………………………….…………………
KG
7.5
B21
6802.29.00
-- Outras pedras ................................................……………………….…………………..
KG
7.5
B21
- Outras:
6802.91.00
-- Mármore, travertino e alabastro .................................……………………….….………
KG
7.5
B21
6802.92.00
-- Outras pedras calcárias .........................................………………….…….……………
KG
7.5
B21
6802.93.00
-- Granito .........................................................……………………………..………………
KG
7.5
B21
6802.99.00
-- Outras pedras................................................…………………………………..………..
KG
7.5
C21
68.03
6803.00.00
Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada..................
KG
7.5
B21
68.04
Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar,
polir, rectificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas
partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de
cerâmica, mesmo com partes de outras matérias.
6804.10.00
- Mós para moer ou desfibrar .......................................…………………………..……….
KG
7.5
B21
- Outras mós e artigos semelhantes:
6804.21.00
-- De diamante natural ou sintético, aglomerado ....................…….…….……………….
KG
7.5
B21
6804.22.00
-- De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica ..................…….….………………
KG
7.5
B21
6804.23.00
-- De pedras naturais ............................................…………………………………………
KG
7.5
B21
6804.30.00
- Pedras para amolar ou para polir, manualmente ....................………….…….………..
KG
7.5
B21
68.05
Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias
têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou
reunidos de outro modo.
6805.10.00
- Aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis ................…………..…………….
KG
7.5
B21
6805.20.00
- Aplicados apenas sobre papel ou cartão ...........................….….………………………
KG
7.5
B21
6805.30.00
- Aplicados sobre outras matérias ..................................…………..……………………..
KG
7.5
B21
68.06
Lãs de escórias de altos- fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs
minerais semelhantes; vermiculite e argilas, expandidas, espuma de escórias e
produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias
minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, excepto
as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69.
6806.10.00
- Lãs de escórias de altos- fornos, de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais
semelhantes, mesmo misturadas entre si, a granel, em folhas ou em rolos .................
KG
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 6802.10.00 - Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou rectangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm; grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente ................ KG 7.5 B21 - Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa: 6802.21.00 -- Mármore, travertino e alabastro .................................………………..………………… KG 7.5 B21 6802.23.00 -- Granito ......................................................…………………………….………………… KG 7.5 B21 6802.29.00 -- Outras pedras ................................................……………………….………………….. KG 7.5 B21 - Outras: 6802.91.00 -- Mármore, travertino e alabastro .................................……………………….….……… KG 7.5 B21 6802.92.00 -- Outras pedras calcárias .........................................………………….…….…………… KG 7.5 B21 6802.93.00 -- Granito .........................................................……………………………..……………… KG 7.5 B21 6802.99.00 -- Outras pedras................................................…………………………………..……….. KG 7.5 C21 68.03 6803.00.00 Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada.................. KG 7.5 B21 68.04 Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, rectificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. 6804.10.00 - Mós para moer ou desfibrar .......................................…………………………..………. KG 7.5 B21 - Outras mós e artigos semelhantes: 6804.21.00 -- De diamante natural ou sintético, aglomerado ....................…….…….………………. KG 7.5 B21 6804.22.00 -- De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica ..................…….….……………… KG 7.5 B21 6804.23.00 -- De pedras naturais ............................................………………………………………… KG 7.5 B21 6804.30.00 - Pedras para amolar ou para polir, manualmente ....................………….…….……….. KG 7.5 B21 68.05 Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo. 6805.10.00 - Aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis ................…………..……………. KG 7.5 B21 6805.20.00 - Aplicados apenas sobre papel ou cartão ...........................….….……………………… KG 7.5 B21 6805.30.00 - Aplicados sobre outras matérias ..................................…………..…………………….. KG 7.5 B21 68.06 Lãs de escórias de altos- fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculite e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, excepto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69. 6806.10.00 - Lãs de escórias de altos- fornos, de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, a granel, em folhas ou em rolos ................. KG 7.5 B21 - Texto do artigo, página 290: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
6806.20.00
- Vermiculite e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais
semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si ........…….…....…….
KG
7.5
B21
6806.90.00
- Outros ........................................................…………………………………….…………
KG
7.5
B21
68.07
Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez).
6807.10.00
- Em rolos .......................................................…………………………….………………..
M2
7.5
B21
6807.90.00
- Outras ........................................................…………………………….…………………
M2
7.5
B21
68.08
6808.00.00
Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, palha ou
aparas, partículas, serradura (serragem) ou outros desperdícios de madeira,
aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais ……………..
KG
7.5
B21
68.09
Obras de gesso ou de composições à base de gesso.
- Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornanamentados:
6809.11.00
-- Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão .....…………….……
M2
7.5
B21
6809.19.00
-- Outros ........................................................………………………………………………
M2
7.5
B21
6809.90.00
- Outras obras ...................................................……………………………………………
KG
7.5
B21
68.10
Obras de cimento, de betão (concreto) ou de pedra artificial, mesmo armadas.
- Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artigos semelhantes:
6810.11.00
-- Blocos e tijolos para a construção ..............................……………………….…………
P/ST
7.5
B21
6810.19.00
-- Outros ......................................................……………………………….….……………
M2
7.5
B21
- Outras obras:
6810.91.00
-- Elementos pré -fabricados para a construção ou engenharia civil ...……….…..….....
KG
7.5
B21
6810.99.00
-- Outras .......................................................……………………………………….………
KG
7.5
B21
68.11
Obras de fibrocimento, cimento-celulose e produtos semelhantes.
6811.40.00
- Que contenham amianto .....................................…………………………...….………..
P/ST
7.5
C21
- Que não contenham amianto:
6811.81.00
-- Placas onduladas .......................................................................................................
M2
7.5
C21
6811.82.00
-- Outras placas, painéis, ladrilhos, telhas e artigos semelhantes .……….…….....…....
M2
7.5
C21
6811.89.00
- Outras obras ...................................................……………………………………………
KG
7.5
C21
68.12
Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de
amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto(por
exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado,
juntas), mesmo armadas, excepto as das posições 68.11 ou 68.13.
6812.80.00
- De crocidolite ...............................................................................................................
KG
7.5
B21
- Outros:
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 6806.20.00 - Vermiculite e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si ........…….…....……. KG 7.5 B21 6806.90.00 - Outros ........................................................…………………………………….………… KG 7.5 B21 68.07 Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez). 6807.10.00 - Em rolos .......................................................…………………………….……………….. M2 7.5 B21 6807.90.00 - Outras ........................................................…………………………….………………… M2 7.5 B21 68.08 6808.00.00 Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, palha ou aparas, partículas, serradura (serragem) ou outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais …………….. KG 7.5 B21 68.09 Obras de gesso ou de composições à base de gesso. - Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornanamentados: 6809.11.00 -- Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão .....…………….…… M2 7.5 B21 6809.19.00 -- Outros ........................................................……………………………………………… M2 7.5 B21 6809.90.00 - Outras obras ...................................................…………………………………………… KG 7.5 B21 68.10 Obras de cimento, de betão (concreto) ou de pedra artificial, mesmo armadas. - Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artigos semelhantes: 6810.11.00 -- Blocos e tijolos para a construção ..............................……………………….………… P/ST 7.5 B21 6810.19.00 -- Outros ......................................................……………………………….….…………… M2 7.5 B21 - Outras obras: 6810.91.00 -- Elementos pré -fabricados para a construção ou engenharia civil ...……….…..…..... KG 7.5 B21 6810.99.00 -- Outras .......................................................……………………………………….……… KG 7.5 B21 68.11 Obras de fibrocimento, cimento-celulose e produtos semelhantes. 6811.40.00 - Que contenham amianto .....................................…………………………...….……….. P/ST 7.5 C21 - Que não contenham amianto: 6811.81.00 -- Placas onduladas ....................................................................................................... M2 7.5 C21 6811.82.00 -- Outras placas, painéis, ladrilhos, telhas e artigos semelhantes .……….…….....….... M2 7.5 C21 6811.89.00 - Outras obras ...................................................…………………………………………… KG 7.5 C21 68.12 Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto(por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, excepto as das posições 68.11 ou 68.13. 6812.80.00 - De crocidolite ............................................................................................................... KG 7.5 B21 - Outros: - Texto do artigo, página 290: 282
- Texto do artigo, página 291: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
6812.91.00
-- Vestuário, acessórios de vestuário, calçado e chapéus .............................................
KG
7.5
B21
6812.99.00
-- Outros ........................................................………………………………………………
KG
7.5
B21
68.13
Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos,
anéis, pastilhas), não montadas, para travões (freios), embraiagens ou qualquer
outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais
ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias.
6813.20.00
- Que contenham amianto ..............................................................................................
KG
7.5
B21
- Que não contenham amianto:
6813.81.00
-- Guarnições para travões (freios).................................…………………..……..……….
KG
7.5
B21
6813.89.00
-- Outras ........................................................……………………..……………..…………
KG
7.5
B21
68.14
Mica trabalhada e obras de mica, incluindo a mica aglomerada ou reconstituída,
mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias.
6814.10.00
- Placas, folhas ou tiras de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo
com suporte ......................................................………………….………………………
KG
7.5
B21
6814.90.00
- Outras .........................................................………………………..……………………..
KG
7.5
B21
68.15
Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono,
as obras dessas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas
noutras posições.
- Fibras de carbono; obras de fibras de carbono para usos não eléctricos; outras obras
de grafite ou de outros carbonos, para usos não eléctricos:
6815.11.00
-- Fibras de carbono……………………………………………………. .……………....……
KG
7.5
B21
6815.12.00
-- Texteis de fibras de carbono………...............…………………………………….………
KG
7.5
B21
6815.13.00
-- Outras obras de fibras de carbono………………………………………………….……..
KG
7.5
B21
6815.19.00
-- Outras…………………………………………………………………………………………
KG
7.5
B21
6815.20.00
-Obras de turfa…………………………………………………………………………………
KG
7.5
B21
- Outras obras:
6815.91.00
-- Que contenham magnesite, magnésio sob forma de períclase, dolomite, incluindo
Sob a forma de cal dolomítica ou cromite………………………………………………….
KG
7.5
B21
6815.99.00
-- Outras .......................................................………………………………….……………
KG
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 6812.91.00 -- Vestuário, acessórios de vestuário, calçado e chapéus ............................................. KG 7.5 B21 6812.99.00 -- Outros ........................................................……………………………………………… KG 7.5 B21 68.13 Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para travões (freios), embraiagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. 6813.20.00 - Que contenham amianto .............................................................................................. KG 7.5 B21 - Que não contenham amianto: 6813.81.00 -- Guarnições para travões (freios).................................…………………..……..………. KG 7.5 B21 6813.89.00 -- Outras ........................................................……………………..……………..………… KG 7.5 B21 68.14 Mica trabalhada e obras de mica, incluindo a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias. 6814.10.00 - Placas, folhas ou tiras de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte ......................................................………………….……………………… KG 7.5 B21 6814.90.00 - Outras .........................................................………………………..…………………….. KG 7.5 B21 68.15 Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras dessas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições. - Fibras de carbono; obras de fibras de carbono para usos não eléctricos; outras obras de grafite ou de outros carbonos, para usos não eléctricos: 6815.11.00 -- Fibras de carbono……………………………………………………. .……………....…… KG 7.5 B21 6815.12.00 -- Texteis de fibras de carbono………...............…………………………………….……… KG 7.5 B21 6815.13.00 -- Outras obras de fibras de carbono………………………………………………….…….. KG 7.5 B21 6815.19.00 -- Outras………………………………………………………………………………………… KG 7.5 B21 6815.20.00 -Obras de turfa………………………………………………………………………………… KG 7.5 B21 - Outras obras: 6815.91.00 -- Que contenham magnesite, magnésio sob forma de períclase, dolomite, incluindo Sob a forma de cal dolomítica ou cromite…………………………………………………. KG 7.5 B21 6815.99.00 -- Outras .......................................................………………………………….…………… KG 7.5 B21 - Número ou marcador, página 292: Capítulo 69
- Texto do artigo, página 292: Produtos cerâmicos Notas.
- Texto do artigo, página 292: 1.- O presente Capítulo apenas compreende os produtos cerâmicos obtidos por cozedura depois de previamente enformados ou trabalhados:
- Texto do artigo, página 292: a) As posições 69.04 a 69.14 compreendem unicamente os produtos não suscetíveis de serem classificados nas posições 69.01 a 69.03;
- Texto do artigo, página 292: b) Não se consideram cozidos os produtos que foram aquecidos a temperaturas inferiores a 800 °C para provocar a cura (endurecimento) das resinas que contenham, a aceleração das reações de hidratação ou a eliminação de água ou de outras substâncias voláteis eventualmente presentes. Estes produtos excluem-se do Capítulo 69;
- Texto do artigo, página 292: c) Os artigos cerâmicos obtêm-se por cozedura de matérias não metálicas inorgânicas, depois de previamente preparadas e modeladas, geralmente à temperatura ambiente. As matérias-primas utilizadas são, entre outras, argilas, matérias siliciosas (incluindo a sílica fundida), matérias de elevado ponto de fusão tais como os óxidos, carbonetos, nitretos, grafite ou outro carbono e, em alguns casos, aglutinantes tais como argilas refratárias e fosfatos. 2.- O presente Capítulo não compreende:
- Texto do artigo, página 292: a) Os produtos da posição 28.44;
- Texto do artigo, página 292: b) Os artigos da posição 68.04;
- Texto do artigo, página 292: c) Os artigos do Capítulo 71, tais como os objectos que satisfaçam a definição de bijutarias;
- Texto do artigo, página 292: d) Os cermets da posição 81.13;
- Texto do artigo, página 292: e) Os artigos do Capítulo 82;
- Texto do artigo, página 292: f) Os isoladores eléctricos (posição 85.46) e as peças isolantes da posição 85.47;
- Texto do artigo, página 292: g) Os dentes artificiais de cerâmica (posição 90.21);
- Texto do artigo, página 292: h) Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas e semelhantes de relógios ou de outros artigos de relojoaria);
- Texto do artigo, página 292: ij) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e aparelhos de iluminação, construções pré-
- Texto do artigo, página 292: fabricadas); k) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de desporto); l) Os artigos da posição 96.06 (botões, por exemplo) ou da posição 96.14 (cachimbos, por exemplo); m) Os artigos do Capítulo 97 (objectos de arte, por exemplo).
- Texto do artigo, página 293: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
I. – PRODUTOS DE FARINHAS SILICIOSAS FÓSSEIS OU DE TERRAS
SILICIOSAS SEMELHANTES E PRODUTOS REFRATÁRIOS
69.01
6901.00.00
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas
fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolite, diatomite) ou de terras siliciosas
semelhantes......................……...…………..............................................................…………
KG
7.5
B21
69.02
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção,
refractários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas
semelhantes.
6902.10.00
- Que contenham, em peso, mais de 50% dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados
isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3 ............…………..……
KG
7.5
B21
6902.20.00
- Que contenham, em peso, mais de 50% de alumína (Al2O3), de sílica (SiO2) ou duma
mistura ou combinação destes produtos..............……………........................……
KG
7.5
B21
6902.90.00
- Outros .........................................................…………………..…………………….……..……
KG
7.5
B21
69.03
Outros produtos cerâmicos refractários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas,
bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas, ʺportasʺ deslizantes
(slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas
semelhantes.
6903.10.00
- Que contenham, em peso, mais de 50% de carbono livre……………………………..……..
KG
7.5
B21
6903.20.00
- Que contenham, em peso, mais de 50% de alumina (Al2O3) ou de uma mistura ou
combinação de alumina e sílica (SiO2) ......................................….……………………...……
KG
7.5
B21
6903.90.00
- Outros ........................................................………………………….…………….……………
KG
7.5
B21
II. – OUTROS PRODUTOS CERÂMICOS
69.04
Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica.
6904.10.00
- Tijolos para construção ........................................…………..……………………………..…..
P/ST
7.5
B21
6904.90.00
- Outros ........................................................………………………….…………….……………
KG
7.5
B21
69.05
Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumo (fumaça), ornamentos
arquitectónicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção.
6905.10.00
- Telhas ........................................................………………………….……………….…………
P/ST
7.5
B21
6905.90.00
- Outros ........................................................………………………….…………….……………
KG
7.5
B21
69.06
6906.00.00
Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica ...................
KG
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria I. – PRODUTOS DE FARINHAS SILICIOSAS FÓSSEIS OU DE TERRAS SILICIOSAS SEMELHANTES E PRODUTOS REFRATÁRIOS 69.01 6901.00.00 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolite, diatomite) ou de terras siliciosas semelhantes......................……...…………..............................................................………… KG 7.5 B21 69.02 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refractários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.10.00 - Que contenham, em peso, mais de 50% dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3 ............…………..…… KG 7.5 B21 6902.20.00 - Que contenham, em peso, mais de 50% de alumína (Al2O3), de sílica (SiO2) ou duma mistura ou combinação destes produtos..............……………........................…… KG 7.5 B21 6902.90.00 - Outros .........................................................…………………..…………………….……..…… KG 7.5 B21 69.03 Outros produtos cerâmicos refractários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas, ʺportasʺ deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.10.00 - Que contenham, em peso, mais de 50% de carbono livre……………………………..…….. KG 7.5 B21 6903.20.00 - Que contenham, em peso, mais de 50% de alumina (Al2O3) ou de uma mistura ou combinação de alumina e sílica (SiO2) ......................................….……………………...…… KG 7.5 B21 6903.90.00 - Outros ........................................................………………………….…………….…………… KG 7.5 B21 II. – OUTROS PRODUTOS CERÂMICOS 69.04 Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica. 6904.10.00 - Tijolos para construção ........................................…………..……………………………..….. P/ST 7.5 B21 6904.90.00 - Outros ........................................................………………………….…………….…………… KG 7.5 B21 69.05 Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumo (fumaça), ornamentos arquitectónicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção. 6905.10.00 - Telhas ........................................................………………………….……………….………… P/ST 7.5 B21 6905.90.00 - Outros ........................................................………………………….…………….…………… KG 7.5 B21 69.06 6906.00.00 Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica ................... KG 7.5 B21 - Texto do artigo, página 293: 285
- Texto do artigo, página 294: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
69.07
Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos,
pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte;
peças de acabamento, de cerâmica.
- Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, excepto os das
Subposições 6907.30 e 6907.40:
6907.21.00
-- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5 %.......................
KG
7.5
B21
6907.22.00
-- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 0,5 %, mas não superior
a 10 % .................………………………….………………….….........
KG
7.5
B21
6907.23.00
-- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 10 %...............................
KG
7.5
B21
6907.30.00
Cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, excepto os da subposição 6907.40
.............................………………………….…………................………
KG
7.5
B21
6907.40.00
- Peças de acabamento .................................………………………….……..…………….……
M2
7.5
B21
[69.08]
69.09
Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica;
alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica;
bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica.
- Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos:
6909.11.00
-- De porcelana ....................................................……………………………..…..…….….…..
KG
7.5
B21
6909.12.00
-- Artigos com uma dureza equivalente a 9 ou mais, na escala de Mohs ……..…….............
KG
7.5
B21
6909.19.00
-- Outros .......................................................………………………………….….………………
KG
7.5
B21
6909.90.00
- Outros .........................................................……………………….……………………………
KG
7.5
B21
69.10
Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidés, sanitários, Autoclismos
(caixas de descarga*), mictórios e Aparelhos fixos semelhantes para usos
sanitários, de cerâmica.
6910.10.00
- De porcelana ...................................................………………………….…………..…..……..
KG
7.5
B21
6910.90.00
- Outros .........................................................……………………………….……………………
KG
7.5
B21
69.11
Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de
higiene ou de toucador, de porcelana.
6911.10.00
- Artigos para serviço de mesa ou de cozinha .......................………….………..……...……..
KG
20
B1
6911.90.00
- Outros .........................................................…………………………….……………..….……
KG
20
B1
69.12
6912.00.00
Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e Artigos de
higiene ou de toucador, de cerâmica, excepto de porcelana........................
KG
20
B1
69.13
Estatuetas e outros objectos de ornamentação, de cerâmica.
6913.10.00
- De porcelana .....................................................……………… …………….….…..……..…..
KG
20
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 69.07 Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças de acabamento, de cerâmica. - Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, excepto os das Subposições 6907.30 e 6907.40: 6907.21.00 -- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5 %....................... KG 7.5 B21 6907.22.00 -- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 0,5 %, mas não superior a 10 % .................………………………….………………….…......... KG 7.5 B21 6907.23.00 -- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 10 %............................... KG 7.5 B21 6907.30.00 Cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, excepto os da subposição 6907.40 .............................………………………….…………................……… KG 7.5 B21 6907.40.00 - Peças de acabamento .................................………………………….……..…………….…… M2 7.5 B21 [69.08] 69.09 Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica. - Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos: 6909.11.00 -- De porcelana ....................................................……………………………..…..…….….….. KG 7.5 B21 6909.12.00 -- Artigos com uma dureza equivalente a 9 ou mais, na escala de Mohs ……..……............. KG 7.5 B21 6909.19.00 -- Outros .......................................................………………………………….….……………… KG 7.5 B21 6909.90.00 - Outros .........................................................……………………….…………………………… KG 7.5 B21 69.10 Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidés, sanitários, Autoclismos (caixas de descarga*), mictórios e Aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica. 6910.10.00 - De porcelana ...................................................………………………….…………..…..…….. KG 7.5 B21 6910.90.00 - Outros .........................................................……………………………….…………………… KG 7.5 B21 69.11 Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de porcelana. 6911.10.00 - Artigos para serviço de mesa ou de cozinha .......................………….………..……...…….. KG 20 B1 6911.90.00 - Outros .........................................................…………………………….……………..….…… KG 20 B1 69.12 6912.00.00 Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e Artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, excepto de porcelana........................ KG 20 B1 69.13 Estatuetas e outros objectos de ornamentação, de cerâmica. 6913.10.00 - De porcelana .....................................................……………… …………….….…..……..….. KG 20 B1 - Texto do artigo, página 294: 286 287
- Texto do artigo, página 295: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
69.14
6913.90.00
6914.10.00
6914.90.00
- Outros ...........................................................…………………………….…..…………………
Outras obras de cerâmica.
- De porcelana .....................................................…………………….……………………..…..
- Outras ...........................................................…………………….……………..………………
KG
KG
KG
20
20
20
B1
B1
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 69.14 6913.90.00 6914.10.00 6914.90.00 - Outros ...........................................................…………………………….…..………………… Outras obras de cerâmica. - De porcelana .....................................................…………………….……………………..….. - Outras ...........................................................…………………….……………..……………… KG KG KG 20 20 20 B1 B1 B1 - Texto do artigo, página 295: 287
- Número ou marcador, página 296: Capítulo 70
- Texto do artigo, página 296: Vidro e suas obras Notas.
- Texto do artigo, página 296: 1.- O presente Capítulo não compreende:
- Texto do artigo, página 296: a) Os artigos da posição 32.07 (por exemplo, composições vitrificáveis, fritas de vidro e outros vidros em pó, grânulos, lamelas ou flocos);
- Texto do artigo, página 296: b) Os artigos do Capítulo 71 (bijutarias, por exemplo);
- Texto do artigo, página 296: c) Os cabos de fibras ópticas da posição 85.44, os isoladores eléctricos (posição 85.46) e as peças isolantes da posição 85.47;
- Texto do artigo, página 296: d) Os para-brisas, vidros traseiros e outros vidros, emoldurados, para veículos dos Capítulos 86 a 88;
- Texto do artigo, página 296: e) Os para-brisas, vidros traseiros e outros vidros, mesmo emoldurados, que incorporem dispositivos de aquecimentoou outros dispositivos elétricos ou eletrónicos, para veículos dos Capítulos 86 a 88;
- Texto do artigo, página 296: f) As fibras ópticas, os elementos de óptica trabalhados opticamente, as seringas hipodérmicas, os olhos artificiais, bem como os termómetros, barómetros, areómetros, densímetros e outros artigos e instrumentos, do Capítulo 90;
- Texto do artigo, página 296: g) As luminárias e aparelhos de iluminação, os anúncios, tabuletas ou cartazes e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes, da posição 94.05;
- Texto do artigo, página 296: h) Os jogos, brinquedos, acessórios para árvores de Natal, bem como outros artigos do Capítulo 95, excepto os olhos sem mecanismo para bonecos e para outros artigos do Capítulo 95; ij) Os botões, os vaporizadores, as garrafas térmicas montadas e outros artigos incluídos no Capítulo 96. 2.- Na acepção das posições 70.03, 70.04 e 70.05:
- Texto do artigo, página 296: a) Não se consideram como “trabalhados” os vidros que tenham sido submetidos a qualquer operação antes do recozimento;
- Texto do artigo, página 296: b) O recorte em qualquer forma não afecta a classificação do vidro em chapas ou folhas;
- Texto do artigo, página 296: c) Consideram-se “camadas absorventes reflectoras ou não”, as camadas metálicas ou de compostos químicos (óxidos metálicos, por exemplo) de espessura microscópica, que absorvam especialmente os raios infravermelhos ou melhorem as qualidades reflectoras do vidro, sem impedir a sua transparência ou translucidez ou que impeçam a superfície do vidro de reflectir a luz. 3.- Os produtos indicados na posição 70.06 permanecem classificados nesta posição, mesmo que apresentem a característica de artigos. 4.- Na acepção da posição 70.19, considera-se como “lã de vidro”: a) As lãs minerais cujo teor de sílica (SiO2) seja igual ou superior a 60%, em peso;
- Texto do artigo, página 296: b) As lãs minerais cujo teor de sílica (SiO2), em peso, seja inferior a 60%, mas cujo teor de óxidos alcalinos (K2O ou Na2O) seja superior a 5%, em peso, ou cujo teor de anidrido bórico (B2O3) seja superior a 2%, em peso. As lãs minerais que não satisfaçam estas condições incluem-se na posição 68.06. 5.- Na Nomenclatura, o quartzo e outras sílicas fundidos consideram-se como “vidro”.
- Texto do artigo, página 297: Nota de subposição.
- Texto do artigo, página 297: 1.- Na acepção das subposições 7013.22, 7013.33, 7013.41 e 7013.91, a expressão “cristal de chumbo” só compreende o vidro com um teor de monóxido de chumbo (PbO) igual ou superior a 24%, em peso.
- Texto do artigo, página 297: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
70.01
7001.00.00
Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro, excepto vidro de
tubos catódicos e outros vidros activados da posição 85.49; vidro em blocos ou
massas………………………………………………………….……………….
KG
2.5
C23
70.02
Vidro em esferas (excepto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas e
tubos, não trabalhado.
7002.10.00
- Esferas .......................................................………………………….……………………
KG
7.5
B21
7002.20.00
- Barras ou varetas .................................................………………….…………….………
KG
7.5
B21
- Tubos:.
7002.31.00
-- De quartzo ou de outras sílicas fundidos ........................………………….….………..
KG
7.5
B21
7002.32.00
-- De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10(-6) por
Kelvin, entre 0°C e 300°C .......................………………………..……
KG
7.5
B21
7002.39.00
-- Outros .......................................................………………….……………………………
KG
7.5
B21
70.03
Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada
absorvente, reflectora ou não, mas não trabalhado de outro modo.
- Chapas e folhas, não armadas:
7003.12.00
-- Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada
absorvente reflectora ou não ...................................………………………….
M2
7.5
B21
7003.19.00
-- Outras ..........................................................……….…….………………………………
M2
7.5
B21
7003.20.00
- Chapas e folhas, armadas ..........................................……….………………………….
M2
7.5
B21
7003.30.00
- Perfis ...........................................................………….……….………………………….
KG
7.5
B21
70.04
Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente reflectora
ou não, mas não trabalhado de outro modo.
7004.20.00
- Vidro corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou com camada
absorvente, reflectora ou não ..................................................………………………….
M2
7.5
B21
7004.90.00
- Outro vidro .......................................................……….………………………………….
M2
7.5
B21
70.05
Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em
chapas ou em folhas, mesmo de camada absorvente reflectora ou não, mas não
trabalhado de outro modo.
7005.10.00
- Vidro não armado, com camada absorvente, reflectora ou não ..............….………….
M2
7.5
B21
- Outro vidro, não armado:
7005.21.00
-- Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente
desbastado .......................................................…………………………………………
M2
7.5
B21
7005.29.00
-- Outro ...........................................................….………………………………….….……
M2
7.5
B21
7005.30.00
- Vidro armado .....................................................…….……………………………….…..
M2
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 70.01 7001.00.00 Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro, excepto vidro de tubos catódicos e outros vidros activados da posição 85.49; vidro em blocos ou massas………………………………………………………….………………. KG 2.5 C23 70.02 Vidro em esferas (excepto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas e tubos, não trabalhado. 7002.10.00 - Esferas .......................................................………………………….…………………… KG 7.5 B21 7002.20.00 - Barras ou varetas .................................................………………….…………….……… KG 7.5 B21 - Tubos:. 7002.31.00 -- De quartzo ou de outras sílicas fundidos ........................………………….….……….. KG 7.5 B21 7002.32.00 -- De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10(-6) por Kelvin, entre 0°C e 300°C .......................………………………..…… KG 7.5 B21 7002.39.00 -- Outros .......................................................………………….…………………………… KG 7.5 B21 70.03 Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, reflectora ou não, mas não trabalhado de outro modo. - Chapas e folhas, não armadas: 7003.12.00 -- Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente reflectora ou não ...................................…………………………. M2 7.5 B21 7003.19.00 -- Outras ..........................................................……….…….……………………………… M2 7.5 B21 7003.20.00 - Chapas e folhas, armadas ..........................................……….…………………………. M2 7.5 B21 7003.30.00 - Perfis ...........................................................………….……….…………………………. KG 7.5 B21 70.04 Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente reflectora ou não, mas não trabalhado de outro modo. 7004.20.00 - Vidro corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou com camada absorvente, reflectora ou não ..................................................…………………………. M2 7.5 B21 7004.90.00 - Outro vidro .......................................................……….…………………………………. M2 7.5 B21 70.05 Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo de camada absorvente reflectora ou não, mas não trabalhado de outro modo. 7005.10.00 - Vidro não armado, com camada absorvente, reflectora ou não ..............….…………. M2 7.5 B21 - Outro vidro, não armado: 7005.21.00 -- Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado .......................................................………………………………………… M2 7.5 B21 7005.29.00 -- Outro ...........................................................….………………………………….….…… M2 7.5 B21 7005.30.00 - Vidro armado .....................................................…….……………………………….….. M2 7.5 B21 - Texto do artigo, página 298: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
70.06
7006.00.00
Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado,
brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem
associado a outras matérias ..............................................…………….
KG
7.5
B21
70.07
Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados Por folhas
contracoladas.
- Vidros temperados:
7007.11.00
-- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos
aéreos, barcos ou outros veículos ........................…...………….….…
KG
7.5
B21
7007.19.00
-- Outros ........................................................…………………......………………
M2
7.5
B21
- Vidros formados de folhas contracoladas:
7007.21.00
-- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos
aéreos, barcos ou outros veículos .........................…….....…..…….…
KG
7.5
B21
7007.29.00
-- Outros ........................................................………………......…………...…….
M2
7.5
B21
70.08
7008.00.00
Vidros isolantes de paredes múltiplas.................................…………….…….
KG
7.5
B21
70.09
Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores.
7009.10.00
- Espelhos retrovisores para veículos ..............................…………………….....
P/ST
C
20
B1
- Outros:
7009.91.00
-- Não emoldurados ................................................………….......……..………..
P/ST
C
20
B1
7009.92.00
-- Emoldurados ....................................................…........…………………..…….
P/ST
C
20
B1
70.10
Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e
outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de
vidro, para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar
recipientes, de vidro.
7010.10.00
- Ampolas ...........................................................…………………………...……..
P/ST
I
7.5
B21
7010.20.00
- Rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes…..….………….
P/ST
I
7.5
B21
7010.90.00
- Outros...............................................................................................................
P/ST
I
7.5
B21
70.11
Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem
guarnições, para lâmpadas e fontes de luz eléctricas, tubos catódicos ou
semelhantes.
7011.10.00
- Para iluminação eléctrica ........................................…………….....…...……….
P/ST
I
7.5
B21
7011.20.00
- Para tubos catódicos .............................................…………..………...………..
P/ST
I
7.5
B21
7011.90.00
- Outros .........................................................…....……………….…….…….……
P/ST
I
7.5
B21
[70.12]
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 70.06 7006.00.00 Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias ..............................................……………. KG 7.5 B21 70.07 Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados Por folhas contracoladas. - Vidros temperados: 7007.11.00 -- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos ........................…...………….….… KG 7.5 B21 7007.19.00 -- Outros ........................................................…………………......……………… M2 7.5 B21 - Vidros formados de folhas contracoladas: 7007.21.00 -- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos .........................…….....…..…….… KG 7.5 B21 7007.29.00 -- Outros ........................................................………………......…………...……. M2 7.5 B21 70.08 7008.00.00 Vidros isolantes de paredes múltiplas.................................…………….……. KG 7.5 B21 70.09 Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores. 7009.10.00 - Espelhos retrovisores para veículos ..............................……………………..... P/ST C 20 B1 - Outros: 7009.91.00 -- Não emoldurados ................................................………….......……..……….. P/ST C 20 B1 7009.92.00 -- Emoldurados ....................................................…........…………………..……. P/ST C 20 B1 70.10 Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro, para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro. 7010.10.00 - Ampolas ...........................................................…………………………...…….. P/ST I 7.5 B21 7010.20.00 - Rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes…..….…………. P/ST I 7.5 B21 7010.90.00 - Outros............................................................................................................... P/ST I 7.5 B21 70.11 Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz eléctricas, tubos catódicos ou semelhantes. 7011.10.00 - Para iluminação eléctrica ........................................…………….....…...………. P/ST I 7.5 B21 7011.20.00 - Para tubos catódicos .............................................…………..………...……….. P/ST I 7.5 B21 7011.90.00 - Outros .........................................................…....……………….…….…….…… P/ST I 7.5 B21 [70.12] - Texto do artigo, página 299: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
70.13
Objectos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório,
ornamentação de interiores ou usos semelhantes, excepto os das posições
70.10 ou 70.18.
7013.10.00
- Objectos de vitrocerâmica ........................................……….…….…………….………..
P/ST
C
20
B1
- Copos com pé, excepto de vitrocerâmica:
7013.22.00
-- De cristal de chumbo ..........................................………………….…………………….
P/ST
C
20
B1
7013.28.00
-- Outros ........................................................………………………………………………
P/ST
C
20
B1
- Outros copos, excepto de vitrcerâmica:
7013.33.00
-- De cristal de chumbo ..........................................…………………….……..…………...
P/ST
20
B1
7013.37.00
-- Outros .........................................................................................................................
P/ST
20
B1
- Objectos para serviço de mesa (excepto copos) ou de cozinha, excepto de
vitrocerâmica:
7013.41.00
-- De cristal de chumbo ..................................................................................................
P/ST
20
B1
7013.42.00
-- De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10(-6) por Kelvin,
entre 0°C e 300ºC.............................................…………………….……..…..
P/ST
20
B1
7013.49.00
-- Outros ..............................................................………………….……………………….
P/ST
20
B1
- Outros objectos:
7013.91.00
-- De cristal de chumbo ............................................……….…………………..………….
P/ST
C
20
B1
7013.99.00
-- Outros .........................................................…………………..……………………….....
P/ST
C
20
B1
70.14
7014.00.00
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 70.13 Objectos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes, excepto os das posições 70.10 ou 70.18. 7013.10.00 - Objectos de vitrocerâmica ........................................……….…….…………….……….. P/ST C 20 B1 - Copos com pé, excepto de vitrocerâmica: 7013.22.00 -- De cristal de chumbo ..........................................………………….……………………. P/ST C 20 B1 7013.28.00 -- Outros ........................................................……………………………………………… P/ST C 20 B1 - Outros copos, excepto de vitrcerâmica: 7013.33.00 -- De cristal de chumbo ..........................................…………………….……..…………... P/ST 20 B1 7013.37.00 -- Outros ......................................................................................................................... P/ST 20 B1 - Objectos para serviço de mesa (excepto copos) ou de cozinha, excepto de vitrocerâmica: 7013.41.00 -- De cristal de chumbo .................................................................................................. P/ST 20 B1 7013.42.00 -- De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10(-6) por Kelvin, entre 0°C e 300ºC.............................................…………………….……..….. P/ST 20 B1 7013.49.00 -- Outros ..............................................................………………….………………………. P/ST 20 B1 - Outros objectos: 7013.91.00 -- De cristal de chumbo ............................................……….…………………..…………. P/ST C 20 B1 7013.99.00 -- Outros .........................................................…………………..………………………..... P/ST C 20 B1 70.14 7014.00.00 Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro(excepto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente ............…..….…….. P/ST I 7.5 B21 70.15 Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo correctivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros. 7015.10.00 - Vidros de lentes correctivas ...................................…………………………….……….. P/ST I 7.5 B21 7015.90.00 - Outros .........................................................………….…………………………………… P/ST I 7.5 B21 70.16 Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado "multicelular" ou "espuma" de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes. 7016.10.00 - Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes ....................……………….….................... P/ST I 7.5 B21 7016.90.00 - Outros .........................................................…………….………………………………… M2 I 7.5 B21 70.17 Artigos de vidro para laboratório, higiene e farmácia, mesmo graduados ou calibrados. 7017.10.00 - De quartzo ou de outras sílicas, fundidos ........................………………..……….….… KG I 7.5 B21 - Texto do artigo, página 299: Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro(excepto os da
posição 70.15), não trabalhados opticamente ............…..….……..
P/ST
I
7.5
B21
70.15
Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo
correctivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados
opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação
desses vidros.
7015.10.00
- Vidros de lentes correctivas ...................................…………………………….………..
P/ST
I
7.5
B21
7015.90.00
- Outros .........................................................………….……………………………………
P/ST
I
7.5
B21
70.16
Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou
moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos
semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações
semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado "multicelular" ou "espuma" de
vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes.
7016.10.00
- Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes de vidro, mesmo com suporte, para
mosaicos ou decorações semelhantes ....................……………….…....................
P/ST
I
7.5
B21
7016.90.00
- Outros .........................................................…………….…………………………………
M2
I
7.5
B21
70.17
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 70.13 Objectos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes, excepto os das posições 70.10 ou 70.18. 7013.10.00 - Objectos de vitrocerâmica ........................................……….…….…………….……….. P/ST C 20 B1 - Copos com pé, excepto de vitrocerâmica: 7013.22.00 -- De cristal de chumbo ..........................................………………….……………………. P/ST C 20 B1 7013.28.00 -- Outros ........................................................……………………………………………… P/ST C 20 B1 - Outros copos, excepto de vitrcerâmica: 7013.33.00 -- De cristal de chumbo ..........................................…………………….……..…………... P/ST 20 B1 7013.37.00 -- Outros ......................................................................................................................... P/ST 20 B1 - Objectos para serviço de mesa (excepto copos) ou de cozinha, excepto de vitrocerâmica: 7013.41.00 -- De cristal de chumbo .................................................................................................. P/ST 20 B1 7013.42.00 -- De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10(-6) por Kelvin, entre 0°C e 300ºC.............................................…………………….……..….. P/ST 20 B1 7013.49.00 -- Outros ..............................................................………………….………………………. P/ST 20 B1 - Outros objectos: 7013.91.00 -- De cristal de chumbo ............................................……….…………………..…………. P/ST C 20 B1 7013.99.00 -- Outros .........................................................…………………..………………………..... P/ST C 20 B1 70.14 7014.00.00 Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro(excepto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente ............…..….…….. P/ST I 7.5 B21 70.15 Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo correctivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros. 7015.10.00 - Vidros de lentes correctivas ...................................…………………………….……….. P/ST I 7.5 B21 7015.90.00 - Outros .........................................................………….…………………………………… P/ST I 7.5 B21 70.16 Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado "multicelular" ou "espuma" de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes. 7016.10.00 - Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes ....................……………….….................... P/ST I 7.5 B21 7016.90.00 - Outros .........................................................…………….………………………………… M2 I 7.5 B21 70.17 Artigos de vidro para laboratório, higiene e farmácia, mesmo graduados ou calibrados. 7017.10.00 - De quartzo ou de outras sílicas, fundidos ........................………………..……….….… KG I 7.5 B21 - Texto do artigo, página 299: Artigos de vidro para laboratório, higiene e farmácia, mesmo graduados ou
calibrados.
7017.10.00
- De quartzo ou de outras sílicas, fundidos ........................………………..……….….…
KG
I
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 70.13 Objectos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes, excepto os das posições 70.10 ou 70.18. 7013.10.00 - Objectos de vitrocerâmica ........................................……….…….…………….……….. P/ST C 20 B1 - Copos com pé, excepto de vitrocerâmica: 7013.22.00 -- De cristal de chumbo ..........................................………………….……………………. P/ST C 20 B1 7013.28.00 -- Outros ........................................................……………………………………………… P/ST C 20 B1 - Outros copos, excepto de vitrcerâmica: 7013.33.00 -- De cristal de chumbo ..........................................…………………….……..…………... P/ST 20 B1 7013.37.00 -- Outros ......................................................................................................................... P/ST 20 B1 - Objectos para serviço de mesa (excepto copos) ou de cozinha, excepto de vitrocerâmica: 7013.41.00 -- De cristal de chumbo .................................................................................................. P/ST 20 B1 7013.42.00 -- De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10(-6) por Kelvin, entre 0°C e 300ºC.............................................…………………….……..….. P/ST 20 B1 7013.49.00 -- Outros ..............................................................………………….………………………. P/ST 20 B1 - Outros objectos: 7013.91.00 -- De cristal de chumbo ............................................……….…………………..…………. P/ST C 20 B1 7013.99.00 -- Outros .........................................................…………………..………………………..... P/ST C 20 B1 70.14 7014.00.00 Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro(excepto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente ............…..….…….. P/ST I 7.5 B21 70.15 Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo correctivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros. 7015.10.00 - Vidros de lentes correctivas ...................................…………………………….……….. P/ST I 7.5 B21 7015.90.00 - Outros .........................................................………….…………………………………… P/ST I 7.5 B21 70.16 Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado "multicelular" ou "espuma" de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes. 7016.10.00 - Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes ....................……………….….................... P/ST I 7.5 B21 7016.90.00 - Outros .........................................................…………….………………………………… M2 I 7.5 B21 70.17 Artigos de vidro para laboratório, higiene e farmácia, mesmo graduados ou calibrados. 7017.10.00 - De quartzo ou de outras sílicas, fundidos ........................………………..……….….… KG I 7.5 B21 - Texto do artigo, página 300: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
7017.20.00
- De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a5 x 10(-6 ) por
Kelvin, entre 0°C e 300°C .......................…………………...……..……
KG
I
7.5
B21
7017.90.00
- Outros ..........................................................…………………………………..........……
KG
E
0
A
70.18
Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras
preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro e suas obras,
excepto de bijutarias; olhos de vidro, excepto de prótese; estatuetas e outros
objectos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, excepto de
bijutarias; microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm.
7018.10.00
- Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas
ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro ........................................................
KG
C
20
B1
7018.20.00
- Microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm ............………………...……..
KG
C
20
B1
7018.90.00
- Outros .........................................................…………………………………….…………
KG
C
20
B1
70.19
Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas
ligeiramente torcidas (rovings), tecidos).
- Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings) , fios cortados ou não e
mantas(mats) dessas matérias:
7019.11.00
-- Fios cortados (chopped strands), de comprimento não superior a 50 mm.................
KG
7.5
C21
7019.12.00
-- Mechas ligeiramente torcidas (rovings) ……………………….……………………..…..
KG
20
C1
7019.13.00
-- Outros fios, mechas………………………………………………………………………...
KG
20
C1
7019.14.00
-- Mantas ( mats) consolidadas mecanicamente…………………………………………...
KG
20
C1
701915.00
-- Mantas (mats) consolidadas quimicamente …………………………………………….
KG
20
C1
7019.19.00
-- Outros .......................................................……………………………………….………
KG
20
C1
- Tecidos consolidadas mecanicamente:
7019.61.00
-- Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fachada (closed Woven
fabrics)…………………………………………………………………………………
M2
20
B21
7019.62.00
-- Outros, obtidos de mechas ligeiramente torcidos (rovings) de malha fachada (other
closed fabrics)……………………………………………………………………….…
M2
20
B21
7019.63.00
-- Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, não revestidos nem
estratificados…………………………………………………………………………………...
M2
7.5
B21
7019.64.00
-- Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, revestidos ou
estratificados…………………………………………………………………………………...
M2
7.5
B21
7019.65.00
--Tecidos de malha aberta de largura não superior a 30 cm……………………………...
M2
7.5
B21
7019.66.00
-- Tecidos de malha aberta de largura superior a 30 cm……………………………….….
M2
7.5
B21
7019.69.00
-- Outros…………………………..……………………………………………………….……
M2
7.5
B21
- Tecidos consolidados quimicamente:
7019.71.00
-- Véus (camadas finas)………………………………………………………………….…....
KG
7.5
C21
7019.72.00
-- Outros tecidos de malha fechada………………………………………………………….
M2
7.5
C21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 7017.20.00 - De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a5 x 10(-6 ) por Kelvin, entre 0°C e 300°C .......................…………………...……..…… KG I 7.5 B21 7017.90.00 - Outros ..........................................................…………………………………..........…… KG E 0 A 70.18 Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro e suas obras, excepto de bijutarias; olhos de vidro, excepto de prótese; estatuetas e outros objectos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, excepto de bijutarias; microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm. 7018.10.00 - Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro ........................................................ KG C 20 B1 7018.20.00 - Microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm ............………………...…….. KG C 20 B1 7018.90.00 - Outros .........................................................…………………………………….………… KG C 20 B1 70.19 Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). - Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings) , fios cortados ou não e mantas(mats) dessas matérias: 7019.11.00 -- Fios cortados (chopped strands), de comprimento não superior a 50 mm................. KG 7.5 C21 7019.12.00 -- Mechas ligeiramente torcidas (rovings) ……………………….……………………..….. KG 20 C1 7019.13.00 -- Outros fios, mechas………………………………………………………………………... KG 20 C1 7019.14.00 -- Mantas ( mats) consolidadas mecanicamente…………………………………………... KG 20 C1 701915.00 -- Mantas (mats) consolidadas quimicamente ……………………………………………. KG 20 C1 7019.19.00 -- Outros .......................................................……………………………………….……… KG 20 C1 - Tecidos consolidadas mecanicamente: 7019.61.00 -- Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fachada (closed Woven fabrics)………………………………………………………………………………… M2 20 B21 7019.62.00 -- Outros, obtidos de mechas ligeiramente torcidos (rovings) de malha fachada (other closed fabrics)……………………………………………………………………….… M2 20 B21 7019.63.00 -- Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, não revestidos nem estratificados…………………………………………………………………………………... M2 7.5 B21 7019.64.00 -- Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, revestidos ou estratificados…………………………………………………………………………………... M2 7.5 B21 7019.65.00 --Tecidos de malha aberta de largura não superior a 30 cm……………………………... M2 7.5 B21 7019.66.00 -- Tecidos de malha aberta de largura superior a 30 cm……………………………….…. M2 7.5 B21 7019.69.00 -- Outros…………………………..……………………………………………………….…… M2 7.5 B21 - Tecidos consolidados quimicamente: 7019.71.00 -- Véus (camadas finas)………………………………………………………………….….... KG 7.5 C21 7019.72.00 -- Outros tecidos de malha fechada…………………………………………………………. M2 7.5 C21 - Texto do artigo, página 301: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
70.20
7019.73.00
7019.80.00
7019.90.00
7020.00.00
-- Outros tecidos de malha aberta……………………………………………………………
-- Lã de vidro e suas obras……………………………………………………………………
- Outras .........................................................……………………………………….………
Outras obras de vidro...............................................……………………………..………
M2
KG
KG
KG
7.5
7.5
7.5
7.5
C21
B21
B21
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 70.20 7019.73.00 7019.80.00 7019.90.00 7020.00.00 -- Outros tecidos de malha aberta…………………………………………………………… -- Lã de vidro e suas obras…………………………………………………………………… - Outras .........................................................……………………………………….……… Outras obras de vidro...............................................……………………………..……… M2 KG KG KG 7.5 7.5 7.5 7.5 C21 B21 B21 B21 - Número ou marcador, página 302: Secção XIV
- Texto do artigo, página 302: PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES, METAIS PRECIOSOS, METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS (PLAQUÉ), E SUAS OBRAS, BIJUTARIAS, MOEDAS
- Número ou marcador, página 302: Capítulo 71
- Texto do artigo, página 302: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semi-preciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*), e suas obras; bijutarias, moedas Notas.
- Texto do artigo, página 302: 1.- Ressalvadas as disposições da alínea a) da Nota 1 da Secção VI e as excepções a seguir referidas, classificamse no presente Capítulo os artigos, compostos total ou parcialmente:
- Texto do artigo, página 302: a) De pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas; ou
- Texto do artigo, página 302: b) De metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*). 2.- A) As posições 71.13, 71.14 e 71.15 não compreendem os artigos em que os metais preciosos ou os metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) constituam simples acessórios ou guarnições de mínima importância (por exemplo, iniciais, monogramas, virolas, cercaduras); a alínea b) da Nota 1 anterior não se aplica a esses artigos;
- Texto do artigo, página 302: B) Só estão compreendidos na posição 71.16 os artigos que não contenham metais preciosos nem metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*), ou que apenas os contenham como simples acessórios ou guarnições de mínima importância. 3.- O presente Capítulo não compreende:
- Texto do artigo, página 302: a) As amálgamas de metais preciosos e os metais preciosos em estado coloidal (posição 28.43);
- Texto do artigo, página 302: b) Os materiais esterilizados para suturas cirúrgicas, os produtos para obturação dentária e os outros artigos do Capítulo 30;
- Texto do artigo, página 302: c) Os produtos do Capítulo 32 (os esmaltes metálicos (polimentos*) líquidos, por exemplo);
- Texto do artigo, página 302: d) Os catalizadores em suporte (posição 38.15);
- Texto do artigo, página 302: e) Os artigos das posições 42.02 e 42.03 citados na Nota 3 B) do capítulo 42;
- Texto do artigo, página 302: f) Os artigos das posições 43.03 e 43.04;
- Texto do artigo, página 302: g) Os produtos incluídos na Secção XI (matérias têxteis e suas obras);
- Texto do artigo, página 302: h) O calçado, os chapéus e artigos de uso semelhante e outros artigos dos Capítulos 64 ou 65; ij) Os guarda-chuvas, bengalas e outros artigos do Capítulo 66;
- Texto do artigo, página 302: k) Os artigos guarnecidos de pó de diamantes, de pó de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pó de pedras sintéticas, que constituam artigos abrasivos das posições 68.04 ou 68.05 ou ferramentas do Capítulo 82; as ferramentas ou artigos do Capítulo 82 cuja parte operante seja de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas; as máquinas, aparelhos e material, eléctricos, e suas partes, da Secção XVI. Permanecem, no entanto, incluídos neste Capítulo, os artigos e suas partes, constituídos inteiramente de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas, com excepção das safiras e dos diamantes, trabalhados, não montados, para agulhas de gira-discos (toca-discos) (posição 85.22);
- Texto do artigo, página 303: l) Os artigos dos Capítulos 90, 91 ou 92 (instrumentos científicos, artigos de relojoaria e instrumentos musicais);
- Texto do artigo, página 303: m) As armas e suas partes (Capítulo 93);
- Texto do artigo, página 303: n) Os artigos mencionados na Nota 2 do Capítulo 95;
- Texto do artigo, página 303: o) Os artigos classificados no Capítulo 96 de acordo com a Nota 4 do referido Capítulo;
- Texto do artigo, página 303: p) As obras originais de arte estatuária e de escultura (posição 97.03), os objectos de colecção (posição 97.05) e as antiguidades com mais de 100 anos (posição 97.06). Todavia, as pérolas naturais ou cultivadas e as pedras preciosas ou semipreciosas permanecem compreendidas no presente capítulo.
- Texto do artigo, página 303: 4.- A) Consideram-se “metais preciosos” a prata, o ouro e a platina. B) O termo “platina” compreende também o irídio, o ósmio, o paládio, o ródio e o ruténio.
- Texto do artigo, página 303: C) As expressões “pedras preciosas ou semipreciosas” e “pedras sintéticas ou reconstituídas” não compreendem as substâncias mencionadas na alínea b) da Nota 2 do Capítulo 96. 5.- Na acepção do presente capítulo, consideram-se “ligas de metais preciosos” (incluindo as misturas sinterizadas e os compostos intermetálicos) aquelas que contenham um ou mais metais preciosos, desde que o peso do metal precioso ou de um dos metais preciosos seja pelo menos igual a 2% do peso da liga. As ligas de metais preciosos classificam-se da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 303: a) As que contenham, em peso, pelo menos 2% de platina, classificam-se como ligas de platina;
- Texto do artigo, página 303: b) As que contenham, em peso, pelo menos 2% de ouro, mas não contenham platina ou a contenham em percentagem inferior, em peso, a 2%, classificam-se como ligas de ouro;
- Texto do artigo, página 303: c) Qualquer outra liga que contenha, em peso, 2% ou mais de prata, classifica-se como liga de prata. 6.- Salvo disposição em contrário, a referência na Nomenclatura a metais preciosos ou a um ou mais metais preciosos especificamente designados, compreende também as ligas classificadas com os referidos metais por força da Nota 5. A expressão “metais preciosos” não compreende os artigos definidos na Nota 7, nem os metais comuns ou as matérias não metálicas, platinados, dourados ou prateados. 7.- Na Nomenclatura, consideram-se como “metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*)” os artigos com um suporte de metal que apresentem uma ou mais faces recobertas de metais preciosos, por soldadura, laminagem a quente ou por processo mecânico semelhante. Salvo disposição em contrário, os artigos de metais comuns incrustados de metais preciosos, consideram-se folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 8.- Ressalvadas as disposições da Nota 1 a) da Secção VI, os produtos incluídos no texto da posição 71.12, classificam-se nesta posição e não em nenhuma outra da Nomenclatura. 9.- Na acepção da posição 71.13 consideram-se “artigos de joalharia”:
- Texto do artigo, página 303: a) Os pequenos objectos de adorno pessoal (por exemplo, anéis, braceletes ou pulseiras, colares, broches, brincos, correntes de relógio, berloques, pendentes, alfinetes ou pregadores de gravata, botões de punho (abotoadoras*), botões de peitinho, medalhas e insígnias religiosas ou outras);
- Texto do artigo, página 303: b) Os artigos de uso pessoal destinados a serem utilizados na própria pessoa, nos bolsos ou na bolsa (por exemplo, cigarreiras e charuteiras, tabaqueiras, caixinhas para bombons ou para pós ou comprimidos, bolsas em cota de malha, rosários).
- Texto do artigo, página 303: Estes artigos podem conter, por exemplo, pérolas naturais, cultivadas ou imitações de pérolas, pedras preciosas ou semipreciosas, imitações dessas pedras, pedras sintéticas ou reconstituídas ou ainda partes de carapaças de tartaruga, madrepérola, marfim, âmbar-amarelo natural ou reconstituído, azeviche ou coral.
- Texto do artigo, página 304: 10.-Na acepção da posição 71.14 consideram-se como “artigos de ourivesaria” os objectos para serviço de mesa ou de toucador, as guarnições para escritório, os apetrechos para fumadores (fumantes), os objectos para ornamentação de interiores e os destinados ao exercício de cultos. 11.-Na acepção da posição 71.17 consideram-se “bijutarias” os artigos da mesma natureza dos definidos na alínea a) da Nota 9 (excepto botões e outros artigos da posição 96.06, pentes, travessas e semelhantes, bem como os ganchos (grampos) e alfinetes para cabelo, da posição 96.15), que não contenham pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas, pedras sintéticas ou reconstituídas, ou só contenham metais preciosos ou metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) como guarnições ou acessórios de mínima importância.
- Texto do artigo, página 304: Notas de subposições.
- Texto do artigo, página 304: 1.- Na acepção das subposições 7106.10, 7108.11, 7110.11, 7110.21, 7110.31 e 7110.41, os termos “pós” e “em pó” compreendem os produtos que passem através de uma peneira com abertura de malha de 0,5 mm numa proporção igual ou superior a 90%, em peso. 2.- Não obstante as disposições da alínea B) da Nota 4 do presente capítulo, na acepção das subposições 7110.11 e 7110.19 o termo “platina” não compreende o irídio, o ósmio, o paládio, o ródio e o ruténio. 3.- Para classificação das ligas nas subposições da posição 71.10, cada liga classifica-se com a do metal (platina, paládio, ródio, irídio, ósmio ou ruténio) que predomine em peso sobre cada um dos outros.
- Texto do artigo, página 304: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
I. – PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS OU
SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES
71.01
Pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não
enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas,
enfiadas temporariamente para facilidade de transporte.
7101.10.00
- Pérolas naturais ...............................................……….………….……....……………….
G
7.5
B21
- Pérolas cultivadas:
7101.21.00
-- Em bruto ......................................................……….………………………….………….
G
7.5
B21
7101.22.00
-- Trabalhadas ..................................................……….…………………………..………..
G
20
B1
71.02
Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados.
7102.10.00
- Não seleccionados ...............................................………………………………………..
C/K
20
B1
- Industriais:
7102.21.00
-- Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados ......………..…………
C/K
7.5
B21
7102.29.00
-- Outros ........................................................……………………………………….………
C/K
7.5
B21
- Não industriais:
7102.31.00
-- Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados ......………..…………
C/K
20
B1
7102.39.00
-- Outros ........................................................…………………………….…………………
C/K
20
B1
71.03
Pedras preciosas (excepto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou
combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras
preciosas (excepto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas
temporariamente para facilidade de transporte.
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria I. – PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES 71.01 Pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7101.10.00 - Pérolas naturais ...............................................……….………….……....………………. G 7.5 B21 - Pérolas cultivadas: 7101.21.00 -- Em bruto ......................................................……….………………………….…………. G 7.5 B21 7101.22.00 -- Trabalhadas ..................................................……….…………………………..……….. G 20 B1 71.02 Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados. 7102.10.00 - Não seleccionados ...............................................……………………………………….. C/K 20 B1 - Industriais: 7102.21.00 -- Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados ......………..………… C/K 7.5 B21 7102.29.00 -- Outros ........................................................……………………………………….……… C/K 7.5 B21 - Não industriais: 7102.31.00 -- Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados ......………..………… C/K 20 B1 7102.39.00 -- Outros ........................................................…………………………….………………… C/K 20 B1 71.03 Pedras preciosas (excepto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (excepto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. - Texto do artigo, página 305: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
7103.10.00
- Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas .................………………..…….
KG
7.5
B21
- Trabalhadas de outro modo:
7103.91.00
-- Rubis, safiras e esmeraldas .....................................…………….…………………..….
G
20
B1
7103.99.00
-- Outras ..........................................................................................................................
G
20
B1
71.04
Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas
não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou
reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de
transporte.
7104.10.00
- Quartzo piezoeléctrico .........................................………………………………………..
G
7.5
B21
- Outras, em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas:
7104.21.00
-- Diamantes………………………………………………………….........…………..………
G
7.5
B21
7104.29.00
- Outras ..........................................................………………………………………………
G
7.5
B21
- Outras:
7104.91.00
-- Diamantes………………………………………………………………………….…………
G
7.5
B21
7104.99.00
-- Outras…………………………………………………………………………………………
G
7.5
B21
71.05
Pó de diamantes, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas.
7105.10.00
- De diamantes ...................................................…………………………………………..
G
7.5
B21
7105.90.00
- Outros .........................................................….……………………………………………
G
7.5
B21
II. – METAIS PRECIOSOS, METAIS FOLHEADOS OU
CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS (PLAQUÊ*)
71.06
Prata (incluindo a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semi-
manufacturadas, ou em pó.
7106.10.00
- Pós ..............................................................………………………………………...........
G
7.5
B21
- Outras:
7106.91.00
-- Em formas brutas ..............................................…………………………………………
G
7.5
B21
7106.92.00
-- Em formas semimanufacturadas .....................................……………………………....
G
7.5
B21
71.07
7107.00.00
Metais comuns folheados ou chapeados (plaquê*) de prata, em formas brutas Ou
semimanufacturadas ...............................................….………………….…………
KG
7.5
B21
71.08
Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufacturadas, ou
em pó.
- Para usos não monetários:
7108.11.00
-- Pó ..............................................................………………….……………………….......
G
7.5
B21
7108.12.00
-- Noutras formas brutas .........................................………….…………………..………..
G
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 7103.10.00 - Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas .................………………..……. KG 7.5 B21 - Trabalhadas de outro modo: 7103.91.00 -- Rubis, safiras e esmeraldas .....................................…………….…………………..…. G 20 B1 7103.99.00 -- Outras .......................................................................................................................... G 20 B1 71.04 Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7104.10.00 - Quartzo piezoeléctrico .........................................……………………………………….. G 7.5 B21 - Outras, em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas: 7104.21.00 -- Diamantes………………………………………………………….........…………..……… G 7.5 B21 7104.29.00 - Outras ..........................................................……………………………………………… G 7.5 B21 - Outras: 7104.91.00 -- Diamantes………………………………………………………………………….………… G 7.5 B21 7104.99.00 -- Outras………………………………………………………………………………………… G 7.5 B21 71.05 Pó de diamantes, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas. 7105.10.00 - De diamantes ...................................................………………………………………….. G 7.5 B21 7105.90.00 - Outros .........................................................….…………………………………………… G 7.5 B21 II. – METAIS PRECIOSOS, METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS (PLAQUÊ*) 71.06 Prata (incluindo a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semi- manufacturadas, ou em pó. 7106.10.00 - Pós ..............................................................………………………………………........... G 7.5 B21 - Outras: 7106.91.00 -- Em formas brutas ..............................................………………………………………… G 7.5 B21 7106.92.00 -- Em formas semimanufacturadas .....................................…………………………….... G 7.5 B21 71.07 7107.00.00 Metais comuns folheados ou chapeados (plaquê*) de prata, em formas brutas Ou semimanufacturadas ...............................................….………………….………… KG 7.5 B21 71.08 Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufacturadas, ou em pó. - Para usos não monetários: 7108.11.00 -- Pó ..............................................................………………….………………………....... G 7.5 B21 7108.12.00 -- Noutras formas brutas .........................................………….…………………..……….. G 7.5 B21 - Texto do artigo, página 306: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
7108.13.00
-- Noutras formas semimanufacturadas .................................……………….….………..
G
7.5
B21
7108.20.00
- Para uso monetário ..............................................………………………………………..
G
7.5
B21
71.09
7109.00.00
Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados (plaquê*) de ouro, em formas
brutas ou semimanufacturadas ......................................……………………………….
KG
7.5
B21
71.10
Platina, em formas brutas ou semimanufacturadas, ou em pó.
- Platina:
7110.11.00
-- Em formas brutas ou em pó .....................................……………………………………
G
7.5
B21
7110.19.00
-- Outras .......................................................…….………………………………….………
G
7.5
B21
- Paládio:
7110.21.00
-- Em formas brutas ou em pó .......................................…………………………..………
G
7.5
B21
7110.29.00
-- Outras .........................................................………………………………………………
G
7.5
B21
- Ródio:
7110.31.00
-- Em formas brutas ou em pó .......................................……………………..……………
G
7.5
B21
7110.39.00
-- Outras .........................................................………………………………………………
G
7.5
B21
- Irídio, ósmio e ruténio:
7110.41.00
-- Em formas brutas ou em pó .......................................………………………..…………
G
7.5
B21
7110.49.00
-- Outras ........................................................…………….…………………………………
G
7.5
B21
71.11
7111.00.00
Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados (plaquê*) de platina, em
formas brutas ou semimanufacturadas ..............................……………….…………..
KG
7.5
B21
71.12
Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou
chapeados de metais preciosos (plaquê*); outros desperdícios e resíduos que
contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo
utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos, excepto os
produtos da posição 85.49.
7112.30.00
- Cinzas que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos.............
KG
7.5
B21
- Outros:
7112.91.00
-- De ouro, de metais folheados ou chapeados (plaquê*) de ouro, excepto varreduras
ourivesaria que contenham outros metais preciosos ...................………………..…....
KG
7.5
B21
7112.92.00
-- De platina, de metais folheados ou chapeados (plaquê*) de platina, excepto
Varreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos ..........................
KG
7.5
B21
7112.99.00
-- Outros .........................................................................................................................
KG
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 7108.13.00 -- Noutras formas semimanufacturadas .................................……………….….……….. G 7.5 B21 7108.20.00 - Para uso monetário ..............................................……………………………………….. G 7.5 B21 71.09 7109.00.00 Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados (plaquê*) de ouro, em formas brutas ou semimanufacturadas ......................................………………………………. KG 7.5 B21 71.10 Platina, em formas brutas ou semimanufacturadas, ou em pó. - Platina: 7110.11.00 -- Em formas brutas ou em pó .....................................…………………………………… G 7.5 B21 7110.19.00 -- Outras .......................................................…….………………………………….……… G 7.5 B21 - Paládio: 7110.21.00 -- Em formas brutas ou em pó .......................................…………………………..……… G 7.5 B21 7110.29.00 -- Outras .........................................................……………………………………………… G 7.5 B21 - Ródio: 7110.31.00 -- Em formas brutas ou em pó .......................................……………………..…………… G 7.5 B21 7110.39.00 -- Outras .........................................................……………………………………………… G 7.5 B21 - Irídio, ósmio e ruténio: 7110.41.00 -- Em formas brutas ou em pó .......................................………………………..………… G 7.5 B21 7110.49.00 -- Outras ........................................................…………….………………………………… G 7.5 B21 71.11 7111.00.00 Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados (plaquê*) de platina, em formas brutas ou semimanufacturadas ..............................……………….………….. KG 7.5 B21 71.12 Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos, excepto os produtos da posição 85.49. 7112.30.00 - Cinzas que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos............. KG 7.5 B21 - Outros: 7112.91.00 -- De ouro, de metais folheados ou chapeados (plaquê*) de ouro, excepto varreduras ourivesaria que contenham outros metais preciosos ...................………………..….... KG 7.5 B21 7112.92.00 -- De platina, de metais folheados ou chapeados (plaquê*) de platina, excepto Varreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos .......................... KG 7.5 B21 7112.99.00 -- Outros ......................................................................................................................... KG 7.5 B21 - Texto do artigo, página 306: 298
- Texto do artigo, página 307: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
III. –
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria III. – ARTIGOS DE JOALHARIA, DE OURIVESARIA E OUTRAS OBRAS 71.13 Artigos de joalharia e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*). - De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais preciosos (plaquê*): 7113.11.00 -- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos (plaquê*).........................................………………………………….…….….. KG 20 B1 7113.19.00 -- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais preciosos (plaquê*).........................………………………….......................... KG 20 B1 7113.20.00 - De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) …...….… KG 20 B1 71.14 Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*). - De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais preciosos (plaquê*): 7114.11.00 -- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos (plaquê*)........................................................................................................................... KG 20 B1 7114.19.00 -- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais preciosos (plaquê*).......................…………………………............................. KG 20 B1 7114.20.00 - De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) …..….…. KG 20 B1 71.15 Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*). 7115.10.00 - Telas ou grades catalisadoras, de platina ........................…………………….…….….. KG 20 B1 7115.90.00 - Outras .........................................................………………………….…………………… KG 20 B1 71.16 Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas. 7116.10.00 - De pérolas naturais ou cultivadas ..............................…………………………………... G 20 B1 7116.20.00 - De pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas ...................................................…………………………………………. G 20 B1 71.17 Bijutarias. - De metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados: 7117.11.00 -- Botões de punho (Abotoaduras*) e artigos semelhantes..................…….....………… KG 20 B1 7117.19.00 -- Outras .......................................................……………………………….……………… KG 20 B1 7117.90.00 - Outras .........................................................……………………………….……………… KG 20 B1 - Número ou marcador, página 307: ARTIGOS DE JOALHARIA, DE OURIVESARIA
E OUTRAS OBRAS
71.13
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria III. – ARTIGOS DE JOALHARIA, DE OURIVESARIA E OUTRAS OBRAS 71.13 Artigos de joalharia e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*). - De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais preciosos (plaquê*): 7113.11.00 -- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos (plaquê*).........................................………………………………….…….….. KG 20 B1 7113.19.00 -- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais preciosos (plaquê*).........................………………………….......................... KG 20 B1 7113.20.00 - De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) …...….… KG 20 B1 71.14 Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*). - De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais preciosos (plaquê*): 7114.11.00 -- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos (plaquê*)........................................................................................................................... KG 20 B1 7114.19.00 -- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais preciosos (plaquê*).......................…………………………............................. KG 20 B1 7114.20.00 - De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) …..….…. KG 20 B1 71.15 Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*). 7115.10.00 - Telas ou grades catalisadoras, de platina ........................…………………….…….….. KG 20 B1 7115.90.00 - Outras .........................................................………………………….…………………… KG 20 B1 71.16 Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas. 7116.10.00 - De pérolas naturais ou cultivadas ..............................…………………………………... G 20 B1 7116.20.00 - De pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas ...................................................…………………………………………. G 20 B1 71.17 Bijutarias. - De metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados: 7117.11.00 -- Botões de punho (Abotoaduras*) e artigos semelhantes..................…….....………… KG 20 B1 7117.19.00 -- Outras .......................................................……………………………….……………… KG 20 B1 7117.90.00 - Outras .........................................................……………………………….……………… KG 20 B1 - Texto do artigo, página 307: Artigos de joalharia e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados
ou chapeados de metais preciosos (plaquê*).
- De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais
preciosos (plaquê*):
7113.11.00
-- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos
(plaquê*).........................................………………………………….…….…..
KG
20
B1
7113.19.00
-- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais
preciosos (plaquê*).........................…………………………..........................
KG
20
B1
7113.20.00
- De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) …...….…
KG
20
B1
71.14
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria III. – ARTIGOS DE JOALHARIA, DE OURIVESARIA E OUTRAS OBRAS 71.13 Artigos de joalharia e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*). - De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais preciosos (plaquê*): 7113.11.00 -- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos (plaquê*).........................................………………………………….…….….. KG 20 B1 7113.19.00 -- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais preciosos (plaquê*).........................………………………….......................... KG 20 B1 7113.20.00 - De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) …...….… KG 20 B1 71.14 Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*). - De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais preciosos (plaquê*): 7114.11.00 -- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos (plaquê*)........................................................................................................................... KG 20 B1 7114.19.00 -- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais preciosos (plaquê*).......................…………………………............................. KG 20 B1 7114.20.00 - De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) …..….…. KG 20 B1 71.15 Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*). 7115.10.00 - Telas ou grades catalisadoras, de platina ........................…………………….…….….. KG 20 B1 7115.90.00 - Outras .........................................................………………………….…………………… KG 20 B1 71.16 Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas. 7116.10.00 - De pérolas naturais ou cultivadas ..............................…………………………………... G 20 B1 7116.20.00 - De pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas ...................................................…………………………………………. G 20 B1 71.17 Bijutarias. - De metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados: 7117.11.00 -- Botões de punho (Abotoaduras*) e artigos semelhantes..................…….....………… KG 20 B1 7117.19.00 -- Outras .......................................................……………………………….……………… KG 20 B1 7117.90.00 - Outras .........................................................……………………………….……………… KG 20 B1 - Texto do artigo, página 307: Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais
folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*).
- De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais
preciosos (plaquê*):
7114.11.00
-- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos
(plaquê*)...........................................................................................................................
KG
20
B1
7114.19.00
-- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais
preciosos (plaquê*).......................………………………….............................
KG
20
B1
7114.20.00
- De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) …..….….
KG
20
B1
71.15
Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de
metais preciosos (plaquê*).
7115.10.00
- Telas ou grades catalisadoras, de platina ........................…………………….…….…..
KG
20
B1
7115.90.00
- Outras .........................................................………………………….……………………
KG
20
B1
71.16
Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas
ou de pedras sintéticas ou reconstituídas.
7116.10.00
- De pérolas naturais ou cultivadas ..............................…………………………………...
G
20
B1
7116.20.00
- De pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas
...................................................………………………………………….
G
20
B1
71.17
Bijutarias.
- De metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados:
7117.11.00
-- Botões de punho (Abotoaduras*) e artigos semelhantes..................…….....…………
KG
20
B1
7117.19.00
-- Outras .......................................................……………………………….………………
KG
20
B1
7117.90.00
- Outras .........................................................……………………………….………………
KG
20
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria III. – ARTIGOS DE JOALHARIA, DE OURIVESARIA E OUTRAS OBRAS 71.13 Artigos de joalharia e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*). - De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais preciosos (plaquê*): 7113.11.00 -- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos (plaquê*).........................................………………………………….…….….. KG 20 B1 7113.19.00 -- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais preciosos (plaquê*).........................………………………….......................... KG 20 B1 7113.20.00 - De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) …...….… KG 20 B1 71.14 Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*). - De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais preciosos (plaquê*): 7114.11.00 -- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos (plaquê*)........................................................................................................................... KG 20 B1 7114.19.00 -- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais preciosos (plaquê*).......................…………………………............................. KG 20 B1 7114.20.00 - De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) …..….…. KG 20 B1 71.15 Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*). 7115.10.00 - Telas ou grades catalisadoras, de platina ........................…………………….…….….. KG 20 B1 7115.90.00 - Outras .........................................................………………………….…………………… KG 20 B1 71.16 Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas. 7116.10.00 - De pérolas naturais ou cultivadas ..............................…………………………………... G 20 B1 7116.20.00 - De pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas ...................................................…………………………………………. G 20 B1 71.17 Bijutarias. - De metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados: 7117.11.00 -- Botões de punho (Abotoaduras*) e artigos semelhantes..................…….....………… KG 20 B1 7117.19.00 -- Outras .......................................................……………………………….……………… KG 20 B1 7117.90.00 - Outras .........................................................……………………………….……………… KG 20 B1 - Texto do artigo, página 308: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
71.18
7118.10.00
7118.90.00
Moedas.
- Moedas sem curso legal, excepto de ouro ............................…………….......…….…..
- Outras .........................................................…………………………………….…………
G
G
20
20
B1
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 71.18 7118.10.00 7118.90.00 Moedas. - Moedas sem curso legal, excepto de ouro ............................…………….......…….….. - Outras .........................................................…………………………………….………… G G 20 20 B1 B1 - Número ou marcador, página 309: Secção XV
- Texto do artigo, página 309: METAIS COMUNS E SUAS OBRAS Notas.
- Texto do artigo, página 309: 1.- A presente secção não compreende:
- Texto do artigo, página 309: a) As cores e tintas preparadas à base de pó ou escamas, metálicos, bem como as folhas para marcar a ferro (posições 32.07 a 32.10,32.12, 32.13 ou 32.15);
- Texto do artigo, página 309: b) O ferrocério e outras ligas pirofóricas (posição 36.06);
- Texto do artigo, página 309: c) Os capacetes e artigos de uso semelhante, metálicos, e suas partes metálicas, das posições 65.06 ou 65.07;
- Texto do artigo, página 309: d) As armações de guarda-chuvas e outros artigos, da posição 66.03;
- Texto do artigo, página 309: e) Os produtos do Capítulo 71 (por exemplo, ligas de metais preciosos, metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*), bijutarias);
- Texto do artigo, página 309: f) Os artigos da Secção XVI (máquina s e aparelhos; material eléctrico);
- Texto do artigo, página 309: g) As vias férreas montadas (posição 86.08) e outros artigos da Secção XVII (veículos, embarcações, aeronaves);
- Texto do artigo, página 309: h) Os instrumentos e aparelhos da Secção XVIII, incluindo as molas de relojoaria; ij) Os chumbos de caça (posição 93.06) e outros artigos da Secção XIX (armas e munições);
- Texto do artigo, página 309: k) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, suportes para camas (sommiers), luminárias e aparelhos de iluminação, cartazes ou tabuletas luminosos, construções pré-fabricadas);
- Texto do artigo, página 309: l) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de desporto;
- Texto do artigo, página 309: m) As peneiras manuais, botões, canetas, lapiseiras, aparos (penas) de canetas, monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes e outros artigos do Capítulo 96 (obras diversas);
- Texto do artigo, página 309: n) Os artigos do Capítulo 97 (objectos de arte, por exemplo). 2.- Na nomenclatura, consideram-se “partes de uso geral”:
- Texto do artigo, página 309: a) Os artigos das posições 73.07, 73.12, 73.15, 73.17 ou 73.18, bem como os artigos semelhantes de outros metais comuns; excepto os artigos especialmente concebidos para serem utilizados exclusivamente como implantes em medicina, em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinário (posição 90.21);
- Texto do artigo, página 309: b) As molas e folhas de molas, de metais comuns, excepto molas de relojoaria (posição 91.14);
- Texto do artigo, página 309: c) Os artigos das posições 83.01, 83.02, 83.08, 83.10, bem como as molduras e espelhos, de metais comuns, da posição 83.06. Nos Capítulos 73 a 76 e 78 a 82 (excepto a posição 73.15), a referência às partes não compreende as partes de uso geral acima definidos. Ressalvadas as disposições do parágrafo precedente e da Nota 1 do Capítulo 83, as obras dos Capítulos 82 ou 83 estão excluídas dos Capítulos 72 a 76 e 78 a 81. 3.- Na Nomenclatura, consideram-se “metais comuns”: ferro fundido, ferro e aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco, estanho, tungsténio (volfrâmio), molibdénio, tântalo, magnésio, cobalto, bismuto, cádmio, titânio, zircónio, antimónio, manganés, berílio, crómio, germânio, vanádio, gálio, háfnio (céltio), índio, nióbio (colômbio), rénio e o tálio.
- Texto do artigo, página 310: 4.- Na Nomenclatura, o termo “cermets” significa um produto que contenha uma combinação heterogénea microscópica de um composto metálico e de um composto cerâmico. Este termo inclui igualmente os metais duros (carbonetos metálicos sinterizados) que são carbonetos metálicos sinterizados com um metal. 5.- Regra das ligas (excluindo as ferro-ligas e as ligas-mães, definidas nos Capítulos 72 e 74):
- Texto do artigo, página 310: a) As ligas de metais comuns classificam-se como o metal que predomine em peso sobre cada um dos outros componentes;
- Texto do artigo, página 310: b) As ligas de metais comuns da presente Secção com elementos nela não incluídos, classificam-se como ligas de metais comuns da presente Secção, desde que o peso total desses metais seja igual ou superior ao dos outros elementos;
- Texto do artigo, página 310: c) As misturas sinterizadas de pós metálicos, as misturas heterogéneas íntimas obtidas por fusão (excepto cermets) e os compostos intermetálicos seguem o regime das ligas. 6.- Salvo disposições em contrário, qualquer referência, na Nomenclatura, a um metal comum compreende igualmente as ligas classificadas como esse metal por força da Nota 5 precedente. 7.- Regra dos artigos compostos: Salvo disposições em contrário resultantes dos textos das posições, as obras de metais comuns (incluindo as obras de materiais misturados consideradas como tais de acordo com as Regras Gerais Interpretativas), constituídas de dois ou mais metais comuns, classificam-se como a obra correspondente do metal predominante em peso sobre cada um dos outros metais. Para aplicação desta regra, consideram-se:
- Texto do artigo, página 310: a) O ferro fundido, o ferro e o aço, como constituindo um só metal;
- Texto do artigo, página 310: b) As ligas como sendo constituídas, na totalidade do seu peso, pelo metal definido por aplicação da Nota 5 precedente.
- Texto do artigo, página 310: c) Um cermet da posição 81.13, como constituindo um só metal comum. 8.- Na presente Secção consideram-se:
- Texto do artigo, página 310: a) Desperdícios e resíduos, e sucata 1º) Todos os desperdícios e resíduos metálicos; 2º) As abras metálicas defimitivamente inservíveis como tais (sucata), em consequência de quebra, corte, ou outros motivos. Os desperdícios e resíduos metálicos provenientes da fabricação ou do trabalho mecânico de metais, bem como as obras metálicas definitivamente inservíveis como tais (sucata), em consequência de quebra, corte, desgaste ou outros motivos.
- Texto do artigo, página 310: b) Pós Os produtos que passem através de uma peneira com abertura de malha de 1 mm, em proporção igual ou superior a 90%, em peso. 9.- Na acepção dos Capitulos 74 a 76 e 78 a 81, consideram-se:
- Texto do artigo, página 310: a) Barras
- Texto do artigo, página 310: Os produtos laminados, extrudados, estirados ou forjados, não enrolados, cuja secção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluindo os “círculos achatados” e os “retângulos modificados”, em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de secção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar
- Texto do artigo, página 310: 302
- Texto do artigo, página 311: ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de secção transversal retangular (incluindo os produtos de secção “retangular modificada”) excede a décima parte da largura. Também se consideram barras os produtos com as referidas formas e dimensões, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
- Texto do artigo, página 311: Todavia, considera-se “cobre em formas brutas” da posição 74.03 as barras para obtenção de fios (wire-bars) e os lingotes (palanquilhas*) (billets) do Capítulo 74 apontados ou de outro modo trabalhados nas extremidades, para facilitar a sua introdução nas máquinas utilizadas para a sua transformação, por exemplo, em fio-máquina ou em tubos. Esta disposição aplica-se, mutatis mutandis, aos produtos do Capítulo 81.
- Texto do artigo, página 311: b) Perfis
- Texto do artigo, página 311: Os produtos laminados, extrudados, estirados, forjados, modelados ou dobrados, mesmo em rolos, de secção transversal constante em todo o comprimento e que não correspondam a qualquer das definições de barras, fios, chapas, tiras, folhas ou tubos. Também se consideram perfis os produtos com as mesmas formas, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
- Texto do artigo, página 311: c) Fios
- Texto do artigo, página 311: Os produtos laminados, extrudados, estirados ou trefilados, em rolos, cuja secção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluindo os “círculos achatados” e os “retângulos modificados”, em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de secção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de secção transversal retangular (incluindo os produtos de secção “retangular modificada”) excede a décima parte da largura.
- Texto do artigo, página 311: d) Chapas, tiras e folhas
- Texto do artigo, página 311: Os produtos de superfície plana (exceto os produtos em formas brutas), mesmo em rolos, de secção transversal maciça e retangular, mesmo com ângulos arredondados (incluindo os “retângulos modificados” em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos), de espessura constante, que se apresentem:
- Texto do artigo, página 311: - na forma quadrada ou retangular, com espessura não superior à décima parte da largura; - em formas diferentes da quadrada ou retangular, qualquer que seja a dimensão, desde que não tenham as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
- Texto do artigo, página 311: As posições referentes às chapas, tiras e folhas incluem, entre outras, as chapas, tiras e folhas que apresentem motivos (por exemplo, ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e as que tenham sido perfuradas, onduladas, polidas ou revestidas, desde que esses trabalhos não lhes confiram as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
- Texto do artigo, página 311: e) Tubos
- Texto do artigo, página 311: Os produtos ocos, mesmo em rolos, de secção transversal constante em todo o comprimento, podendo apresentar uma única cavidade fechada, em forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular e com paredes de espessura constante. Também se consideram tubos os produtos de secção transversal quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular, mesmo com ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento, desde que as secções transversais interior e exterior tenham a mesma forma, a mesma disposição e o mesmo centro. Os tubos que tenham as secções transversais acima referidas podem apresentar-se polidos, revestidos, curvados, roscados, perfurados, estrangulados, dilatados, cónicos ou providos de flanges, aros, anéis.
- Número ou marcador, página 312: Capítulo 72
- Texto do artigo, página 312: Ferro fundido, ferro e aço Notas.
- Texto do artigo, página 312: 1.- Neste Capítulo e, no que se refere às alíneas d), e) e f) da presente Nota, na Nomenclatura, consideram-se:
- Texto do artigo, página 312: a) Ferro fundido bruto
- Texto do artigo, página 312: As ligas de ferro-carbono praticamente insusceptíveis de deformação plástica, que contenham, em peso, mais de 2% de carbono e podendo ainda conter, em peso, um ou mais elementos nas seguintes proporções:
- Texto do artigo, página 312: - 10% ou menos de crómio(cromo) - 6% ou menos de manganés - 3% ou menos de fósforo - 8% ou menos de silício - 10% ou menos, no total, de outros elementos.
- Texto do artigo, página 312: b) “Ferro spiegel (especular)
- Texto do artigo, página 312: As ligas de ferro-carbono que contenham, em peso, mais de 6% e não mais de 30% de manganés e que satisfaçam, relativamente às outras características, a definição da Nota 1 a).
- Texto do artigo, página 312: c) Ferro-ligas
- Texto do artigo, página 312: As ligas em lingotes, linguados, massas ou formas primárias semelhantes, em formas obtidas por vazamento contínuo, em granalha ou em pó, mesmo aglomerados, normalmente utilizadas, quer como produtos de adição na preparação de outras ligas, quer como desoxidantes, dessulfurantes ou em aplicações semelhantes em siderurgia e geralmente insusceptíveis de deformação plástica, que contenham , em peso, 4% ou mais de ferro e um ou mais elementos nas proporções seguintes:
- Texto do artigo, página 312: - mais de 10% de crómio - mais de 30% de manganés - mais de 3% de fósforo - mais de 8% de silício - mais de 10%, no total, de outros elementos, excepto carbono, não podendo, todavia, a percentagem de cobre exceder 10%.
- Texto do artigo, página 312: d) Aço
- Texto do artigo, página 312: As matérias ferrosas, excluindo as da posição 72.03 que, com excepção de certos tipos de aços produzidos sob a forma de peças moldadas, sejam susceptíveis de deformação plástica e contenham, em peso, 2% ou menos de carbono. Todavia, o aço ao crómio pode apresentar maior proporção de carbono.
- Texto do artigo, página 312: e) Aço inoxidável
- Texto do artigo, página 312: As ligas de aços que contenham, em peso, 1,2% ou menos de carbono e 10,5% ou mais de crómio, mesmo com outros elementos.
- Texto do artigo, página 312: f) Outras ligas de aço
- Texto do artigo, página 313: Os aços que não satisfaçam a definição de aço inoxidável e que contenham, em peso, um ou mais dos elementos a seguir discriminados nas proporções indicadas:
- Texto do artigo, página 313: - 0,3% ou mais de alumínio - 0,0008% ou mais de boro - 0,3% ou mais de crómio - 0,3% ou mais de cobalto - 0,4% ou mais de cobre - 0,4% ou mais de chumbo - 1,65% ou mais de manganés - 0,08% ou mais de molibdénio - 0,3% ou mais de níquel - 0,06% ou mais de nióbio (colômbio) - 0,6% ou mais de silício - 0,05% ou mais de titânio - 0,3% ou mais de tungsténio (volfrâmio) - 0,1% ou mais de vanádio - 0,05% ou mais de zircónio - 0,1% ou mais de outros elementos (excepto enxofre, fósforo, carbono e azoto ( nitrógenio)), individualmente considerados.
- Texto do artigo, página 313: g) Desperdícios e resíduos em lingotes, de ferro ou aço
- Texto do artigo, página 313: Os produtos grosseiramente obtidos por vazamento sob a forma de lingotes sem rebarbas, ou de linguados, que apresentem evidentes imperfeições à superfície e que não satisfaçam, relativamente à sua composição química, as definições de ferro fundido bruto, ferro spiegel (especular) ou ferro-ligas.
- Texto do artigo, página 313: h) Granalhas
- Texto do artigo, página 313: Os produtos que passem através de uma peneira com abertura de malha de 1 mm em proporção inferior a 90%, em peso, e através de uma peneira com abertura de malha de 5 mm, em proporção igual ou superior a 90%, em peso.
- Texto do artigo, página 313: ij) Produtos semimanufacturados
- Texto do artigo, página 313: Os produtos maciços obtidos por vazamento contínuo, mesmo submetidos a uma laminagem primária a quente; e
- Texto do artigo, página 313: Os outros produtos maciços simplesmente submetidos a laminagem primária a quente ou simplesmente desbastados trabalhados por forjamento ou por martelamento, incluindo os esboços de perfis.
- Texto do artigo, página 313: Estes produtos não se apresentam em rolos.
- Texto do artigo, página 313: k) Produtos laminados planos
- Texto do artigo, página 313: Os produtos laminados, maciços, de secção transversal rectangular, que não satisfaçam a definição da Nota 1 ij) anterior:
- Texto do artigo, página 314: - em rolos de espiras sobrepostas, ou - não enrolados, de uma largura igual a pelo menos dez vezes a espessura, quando esta for inferior a 4,75 mm, ou de uma largura superior a 150 mm, se a espessura for igual ou superior a 4,75 mm sem, no entanto, exceder a metade da largura.
- Texto do artigo, página 314: Os produtos que apresentem motivos em relevo, provenientes directamente da laminagem (por exemplo, ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e os que tenham sido perfurados, ondulados, polidos, classificam-se como produtos laminados planos, desde que aquelas operações não lhes confiram as características de artigos ou obras incluídas noutras posições.
- Texto do artigo, página 314: Os produtos laminados planos, de quaisquer formas (excluindo a quadrada ou rectangular), e dimensões, classificam-se como produtos de largura igual ou superior a 600 mm, desde que não tenham as características de artigos ou obras incluídas noutras posições;
- Texto do artigo, página 314: l) Fio-máquina
- Texto do artigo, página 314: Os produtos laminados a quente, apresentados em rolos irregulares, maciços, com secção transversal em forma de círculo, de segmento circular, oval, de quadrado, rectângulo, triângulo ou de outros polígonos convexos (incluindo os “círculos achatados” e os “rectângulos modificados”, nos quais dois lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo, sendo os outros dois rectilíneos, iguais e paralelos). Estes produtos podem apresentar-se dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, produzidos durante a laminagem (vergalhões para betão (concreto)).
- Texto do artigo, página 314: m) Barras
- Texto do artigo, página 314: Os produtos que não satisfaçam qualquer das definições constantes das alíneas ij), k) ou l), acima, nem à definição de fios e cuja secção transversal maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma de círculo, de segmento circular, oval, de quadrado, rectângulo, triângulo ou de outros polígonos convexos, (incluindo os «círculos achatados» e os «rectângulos modificados», nos quais dois lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo, sendo os outros dois rectilíneos, iguais e paralelos). Estes produtos podem:
- Texto do artigo, página 314: - apresentar-se dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, produzidos durante a laminagem (vergalhões para betão (concreto)). - ter sido submetidos a torção após a laminagem.
- Texto do artigo, página 314: n) Perfis
- Texto do artigo, página 314: Os produtos de secção transversal maciça e constante em todo o comprimento, que não satisfaçam qualquer das definições das alíneas ij), k), l) ou m), acima, nem à definição de fios.
- Texto do artigo, página 314: O Capítulo 72 não abrange os produtos das posições 73.01 ou 73.02;
- Texto do artigo, página 314: o) Fios
- Texto do artigo, página 314: Os produtos obtidos a frio, apresentados em rolos, com qualquer forma de secção transversal maciça e constante em todo o comprimento, que não satisfaçam a definição de produtos laminados planos.
- Texto do artigo, página 314: p) Barras ocas para perfuração
- Texto do artigo, página 314: As barras ocas de qualquer secção, próprias para fabricação de ferramentas de perfuração, cuja maior dimensão exterior da secção transversal seja superior a 15 mm, mas não superior a 52 mm e, pelo menos, o dobro da maior dimensão interior (parte oca). As barras ocas de ferro ou aço que não satisfaçam esta definição, classificam-se na posição 73.04.
- Texto do artigo, página 314: 2.- Os metais ferrosos folheados ou chapeados de metal ferroso de composição diferente seguem o regime do metal ferroso predominante em peso.
- Texto do artigo, página 315: 3.- Os produtos de ferro ou aço obtidos por electrólise, vazamento sob pressão ou por sinterização, são classificados, segundo a sua forma, composição e aspecto, nas posições relativas aos produtos semelhantes laminados a quente.
- Texto do artigo, página 315: Notas de subposições.
- Texto do artigo, página 315: 1.- Neste capítulo consideram-se como: a) Ligas de ferro fundido bruto O ferro fundido bruto que contenha um ou mais dos elementos seguintes nas proporções, em peso, abaixo indicadas: - mais de 0,2% de crómio(cromo) - mais de 0,3% de cobre - mais de 0,3% de níquel - mais de 0,1% de qualquer dos seguintes elementos: alumínio, molibdénio, titânio, tungsténio (volfrâmio), vanádio.
- Texto do artigo, página 315: b) Aço não ligado para tornear O aço não ligado que contenha, em peso, um ou mais dos seguintes elementos nas proporções indicadas: - 0,08% ou mais de enxofre - 0,1% ou mais de chumbo - mais de 0,05% de selénio - mais de 0,01% de telúrio - mais de 0,05% de bismuto.
- Texto do artigo, página 315: c) Aço ao silício, denominado "magnético" O aço que contenha, em peso, 0,6% no mínimo e 6% no máximo, de silício e 0,08% no máximo, de carbono e podendo conter, em peso, 1% ou menos de alumínio, com exclusão de qualquer outro elemento em proporção tal que lhe confira as características de outras ligas de aço;
- Texto do artigo, página 315: d) Aço de corte rápido As ligas de aço que contenham, mesmo com outros elementos, pelo menos dois dos três elementos seguintes: molibdénio, tungsténio (volfrâmio) e vanádio, com um teor total, em peso, igual ou superior a 7% para o conjunto destes elementos, 0,6% ou mais de carbono, e 3% a 6% de crómio.
- Texto do artigo, página 315: e) Aço silíciomanganés As ligas de aço que contenham em peso: - não mais de 0,7% de carbono, - de 0,5% até 1,9%, ambos inclusive, de manganés, e - de 0,6% até 2,3%, ambos inclusive, de silício, com excepção de qualquer outro elemento, em proporção tal que lhe confira as características de outras ligas de aço. 2.- A classificação das ferro-ligas nas subposições da posição 72.02 obedece à seguinte regra:
- Texto do artigo, página 315: 307
- Texto do artigo, página 316: Uma ferro-liga considera-se binária e classifica-se na subposição apropriada (se existir) quando só um dos elementos da liga apresente um teor superior à percentagem mínima estabelecida na Nota 1 c) do presente capítulo. Por analogia, considera-se ternária ou quaternária quando dois ou três dos elementos da liga apresentem teores superiores às percentagens mínimas indicadas na referida Nota. Para aplicação desta regra, os elementos não especificamente citados na Nota 1 alínea c) do presente capítulo e abrangidos pela expressão “outros elementos” devem, contudo, apresentar individualmente um teor superior a 10% em peso.
- Texto do artigo, página 316: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
I. - PRODUTOS DE BASE; PRODUTOS QUE SE APRESENTEM SOB
A FORMA DE GRANALHA OU PÓ
72.01
Ferro fundido em bruto e ferro spiegel (especular), em lingotes, linguados ou
outras formas primárias.
7201.10.00
- Ferro fundido em bruto não ligado, que contenha, em peso, 0,5% ou menos de
fósforo .........................................…………….......…………….….………….
KG
2.5
C23
7201.20.00
- Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, mais de 0,5% de fósforo ..
KG
2.5
C23
7201.50.00
- Ligas de ferro fundido bruto; ferro (spiegel) (especular) ...............……..…....…………
KG
2.5
C23
72.02
Ferro-ligas.
- Ferromanganés:
7202.11.00
-- Que contenha, em peso, mais de 2% de carbono ..............…....……...…..……
KG
2.5
C23
7202.19.00
-- Outra .........................................……………………………….………......………
KG
2.5
C23
- Ferrosilício:
7202.21.00
-- Que contenha, em peso, mais de 55% de silício .................………….....…..……
KG
2.5
C23
7202.29.00
-- Outra ...................................................………………………………….….....….………
KG
2.5
C23
7202.30.00
- Ferrosilíciomanganés ...........................................…………………….….........….…….
KG
2.5
C23
- Ferrocrómio:
7202.41.00
-- Que contenha, em peso, mais de 4% de carbono ........................….......
KG
2.5
C23
7202.49.00
-- Outra .....................................................……………………………………..…
KG
2.5
C23
7202.50.00
- Ferrosilíciocrómio ............................................…………………….....…..…….
KG
2.5
C23
7202.60.00
- Ferroníquel ...................................................…………………………...……
KG
2.5
C23
7202.70.00
- Ferro-molibdénio ................................................…………………………………...…….
KG
2.5
C23
7202.80.00
- Ferrotungsténio (ferro volfrâmio) e ferrossilíciotungsténio (ferrossilíciovolfrâmio).
KG
2.5
C23
- Outras:
7202.91.00
-- Ferro-titânio e ferro-silício-titânio ...........................……………………………
KG
2.5
C23
7202.92.00
-- Ferro-vanádio ................................................………………………..………..
KG
2.5
C23
7202.93.00
-- Ferronióbio (ferrocolômbio)……………………………………...
KG
2.5
C23
7202.99.00
-- Outras ..........................................................……………………………....…..…………
KG
2.5
C23
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria I. - PRODUTOS DE BASE; PRODUTOS QUE SE APRESENTEM SOB A FORMA DE GRANALHA OU PÓ 72.01 Ferro fundido em bruto e ferro spiegel (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias. 7201.10.00 - Ferro fundido em bruto não ligado, que contenha, em peso, 0,5% ou menos de fósforo .........................................…………….......…………….….…………. KG 2.5 C23 7201.20.00 - Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, mais de 0,5% de fósforo .. KG 2.5 C23 7201.50.00 - Ligas de ferro fundido bruto; ferro (spiegel) (especular) ...............……..…....………… KG 2.5 C23 72.02 Ferro-ligas. - Ferromanganés: 7202.11.00 -- Que contenha, em peso, mais de 2% de carbono ..............…....……...…..…… KG 2.5 C23 7202.19.00 -- Outra .........................................……………………………….………......……… KG 2.5 C23 - Ferrosilício: 7202.21.00 -- Que contenha, em peso, mais de 55% de silício .................………….....…..…… KG 2.5 C23 7202.29.00 -- Outra ...................................................………………………………….….....….……… KG 2.5 C23 7202.30.00 - Ferrosilíciomanganés ...........................................…………………….….........….……. KG 2.5 C23 - Ferrocrómio: 7202.41.00 -- Que contenha, em peso, mais de 4% de carbono ........................…....... KG 2.5 C23 7202.49.00 -- Outra .....................................................……………………………………..… KG 2.5 C23 7202.50.00 - Ferrosilíciocrómio ............................................…………………….....…..……. KG 2.5 C23 7202.60.00 - Ferroníquel ...................................................…………………………...…… KG 2.5 C23 7202.70.00 - Ferro-molibdénio ................................................…………………………………...……. KG 2.5 C23 7202.80.00 - Ferrotungsténio (ferro volfrâmio) e ferrossilíciotungsténio (ferrossilíciovolfrâmio). KG 2.5 C23 - Outras: 7202.91.00 -- Ferro-titânio e ferro-silício-titânio ...........................…………………………… KG 2.5 C23 7202.92.00 -- Ferro-vanádio ................................................………………………..……….. KG 2.5 C23 7202.93.00 -- Ferronióbio (ferrocolômbio)……………………………………... KG 2.5 C23 7202.99.00 -- Outras ..........................................................……………………………....…..………… KG 2.5 C23 - Texto do artigo, página 316: 308
- Texto do artigo, página 317: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
72.03
Produtos ferrosos obtidos por redução directa dos minérios de ferro e outros
produtos ferrosos esponjosos, em pedaços, esferas ou formas semelhantes;
ferro de pureza mínima, em peso, de 99,94%, em pedaços, esferas ou formas
semelhantes.
7203.10.00
- Produtos ferrosos obtidos por redução directa dos minérios de ferro ..................
KG
2.5
C23
7203.90.00
- Outros ........................................................………………………………………
KG
2.5
C23
72.04
Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios
e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço.
7204.10.00
- Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido ...........................……….....……
KG
2.5
C23
- Desperdícios e resíduos, e sucata, de ligas de aço:
7204.21.00
-- De aço inoxidável ......... ..............................………………………….........…………
KG
2.5
C23
7204.29.00
-- Outros ....................................................……………………………….……………
KG
2.5
C23
7204.30.00
- Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro ou aço, estanhados ......….....……
KG
2.5
C23
- Outros desperdícios e resíduos, e sucata :
7204.41.00
-- Resíduos do torno e da fresa, aparas, lascas (meulures), pó de serra, limalhas e desperdícios da estampagem ou do corte, mesmo em fardos ........
KG
2.5
C23
7204.49.00
-- Outros .......................................................………….……………………………………
KG
2.5
C23
7204.50.00
- Desperdícios e residuos em lingotes .......................................…...........………………
KG
2.5
C23
72.05
Granalhas e pó de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou
aço.
7205.10.00
- Granalhas ................................................……………………….....………..
KG
2.5
C23
- Pós:
7205.21.00
-- De ligas de aço ...................................................………………………………………..
KG
2.5
C23
7205.29.00
-- Outro .............................................................…………………………….………………
KG
2.5
C23
II. - FERRO E AÇO NÃO LIGADO
72.06
Ferro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas primárias, excepto o ferro
da posição 72.03.
7206.10.00
- Lingotes .........................................................……………………….………….………..
KG
2.5
C23
7206.90.00
- Outros ..............................................................…………………….………….…………
KG
2.5
C23
72.07
Produtos semimanufacturados de ferro ou aço não ligado.
- Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono:
7207.11.00
-- De secção transversal quadrada ou rectangular, com largura inferior a duas vezes a espessura ...........................................………………….……….……..
KG
2.5
C23
7207.12.00
-- Outros, de secção transversal rectangular ........................……………….……….……
KG
2.5
C23
7207.19.00
-- Outros ..........................................................…………………..…………………………
KG
2.5
C23
7207.20.00
- Que contenham, em peso, 0,25 % ou mais de carbono .............………………………
KG
2.5
C23
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 72.03 Produtos ferrosos obtidos por redução directa dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos esponjosos, em pedaços, esferas ou formas semelhantes; ferro de pureza mínima, em peso, de 99,94%, em pedaços, esferas ou formas semelhantes. 7203.10.00 - Produtos ferrosos obtidos por redução directa dos minérios de ferro .................. KG 2.5 C23 7203.90.00 - Outros ........................................................……………………………………… KG 2.5 C23 72.04 Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço. 7204.10.00 - Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido ...........................……….....…… KG 2.5 C23 - Desperdícios e resíduos, e sucata, de ligas de aço: 7204.21.00 -- De aço inoxidável ......... ..............................………………………….........………… KG 2.5 C23 7204.29.00 -- Outros ....................................................……………………………….…………… KG 2.5 C23 7204.30.00 - Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro ou aço, estanhados ......….....…… KG 2.5 C23 - Outros desperdícios e resíduos, e sucata : 7204.41.00 -- Resíduos do torno e da fresa, aparas, lascas (meulures), pó de serra, limalhas e desperdícios da estampagem ou do corte, mesmo em fardos ........ KG 2.5 C23 7204.49.00 -- Outros .......................................................………….…………………………………… KG 2.5 C23 7204.50.00 - Desperdícios e residuos em lingotes .......................................…...........……………… KG 2.5 C23 72.05 Granalhas e pó de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço. 7205.10.00 - Granalhas ................................................……………………….....……….. KG 2.5 C23 - Pós: 7205.21.00 -- De ligas de aço ...................................................……………………………………….. KG 2.5 C23 7205.29.00 -- Outro .............................................................…………………………….……………… KG 2.5 C23 II. - FERRO E AÇO NÃO LIGADO 72.06 Ferro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas primárias, excepto o ferro da posição 72.03. 7206.10.00 - Lingotes .........................................................……………………….………….……….. KG 2.5 C23 7206.90.00 - Outros ..............................................................…………………….………….………… KG 2.5 C23 72.07 Produtos semimanufacturados de ferro ou aço não ligado. - Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono: 7207.11.00 -- De secção transversal quadrada ou rectangular, com largura inferior a duas vezes a espessura ...........................................………………….……….…….. KG 2.5 C23 7207.12.00 -- Outros, de secção transversal rectangular ........................……………….……….…… KG 2.5 C23 7207.19.00 -- Outros ..........................................................…………………..………………………… KG 2.5 C23 7207.20.00 - Que contenham, em peso, 0,25 % ou mais de carbono .............……………………… KG 2.5 C23 - Texto do artigo, página 317: 309
- Texto do artigo, página 318: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
72.08
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou
superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem
revestidos.
7208.10.00
- Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando
motivos em relevo ………………………………………………….………….……………
KG
2.5
C23
- Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados:
7208.25.00
-- De espessura igual ou superior a 4,75 mm …………………………….…….…………
KG
2.5
C23
7208.26.00
--De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm …………………......
KG
2.5
C23
7208.27.00
-- De espessura inferior a 3 mm ...............................……………………………...………
KG
2.5
C23
- Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente:
7208.36.00
-- De espessura superior a 10 mm ..................................………………………...……….
KG
2.5
C23
7208.37.00
-- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm …….………
KG
2.5
C23
7208.38.00
-- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm ...…………..………
KG
2.5
C23
7208.39.00
-- De espessura inferior a 3 mm ................................………………………………..……
KG
2.5
C23
7208.40.00
- Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando
motivos em relevo …………………………………………………………………..……….
KG
2.5
C23
- Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente:
7208.51.00
-- De espessura superior a 10 mm ..........................………………………………..……..
KG
2.5
C23
7208.52.00
-- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm ............
KG
2.5
C23
7208.53.00
-- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior 4,75 mm .......….…….
KG
2.5
C23
7208.54.00
-- De espessura inferior a 3 mm ...........................…………….……………………..…….
KG
2.5
C23
7208.90.00
- Outros ..........................................................................................................................
KG
2.5
C23
72.09
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou
superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem
revestidos.
- Em rolos, simplesmente laminados a frio:
7209.15.00
-- De espessura igual ou superior a 3 mm ........................………………………..………
KG
2.5
C23
7209.16.00
-- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm .............……………………..…..
KG
2.5
C23
7209.17.00
-- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm ………..………
KG
2.5
C23
7209.18.00
-- De espessura inferior a 0,5 mm ...............................………………………...………….
KG
2.5
C23
- Não enrolados, simplesmente laminados a frio:
7209.25.00
-- De espessura igual ou superior a 3 mm ..........................………………..…………….
KG
2.5
C23
7209.26.00
-- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm ...............…………..……………
KG
2.5
C23
7209.27.00
-- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm ….….…………
KG
2.5
C23
7209.28.00
-- De espessura inferior a 0,5 mm .................................………………………......………
KG
2.5
C23
7209.90.00
- Outros ...........................................................…………………………………....………..
KG
2.5
C23
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 72.08 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.10.00 - Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo ………………………………………………….………….…………… KG 2.5 C23 - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: 7208.25.00 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm …………………………….…….………… KG 2.5 C23 7208.26.00 --De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm …………………...... KG 2.5 C23 7208.27.00 -- De espessura inferior a 3 mm ...............................……………………………...……… KG 2.5 C23 - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: 7208.36.00 -- De espessura superior a 10 mm ..................................………………………...………. KG 2.5 C23 7208.37.00 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm …….……… KG 2.5 C23 7208.38.00 -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm ...…………..……… KG 2.5 C23 7208.39.00 -- De espessura inferior a 3 mm ................................………………………………..…… KG 2.5 C23 7208.40.00 - Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo …………………………………………………………………..………. KG 2.5 C23 - Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente: 7208.51.00 -- De espessura superior a 10 mm ..........................………………………………..…….. KG 2.5 C23 7208.52.00 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm ............ KG 2.5 C23 7208.53.00 -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior 4,75 mm .......….……. KG 2.5 C23 7208.54.00 -- De espessura inferior a 3 mm ...........................…………….……………………..……. KG 2.5 C23 7208.90.00 - Outros .......................................................................................................................... KG 2.5 C23 72.09 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Em rolos, simplesmente laminados a frio: 7209.15.00 -- De espessura igual ou superior a 3 mm ........................………………………..……… KG 2.5 C23 7209.16.00 -- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm .............……………………..….. KG 2.5 C23 7209.17.00 -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm ………..……… KG 2.5 C23 7209.18.00 -- De espessura inferior a 0,5 mm ...............................………………………...…………. KG 2.5 C23 - Não enrolados, simplesmente laminados a frio: 7209.25.00 -- De espessura igual ou superior a 3 mm ..........................………………..……………. KG 2.5 C23 7209.26.00 -- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm ...............…………..…………… KG 2.5 C23 7209.27.00 -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm ….….………… KG 2.5 C23 7209.28.00 -- De espessura inferior a 0,5 mm .................................………………………......……… KG 2.5 C23 7209.90.00 - Outros ...........................................................…………………………………....……….. KG 2.5 C23 - Texto do artigo, página 318: 310
- Texto do artigo, página 319: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
72.10
Produtos laminados planos de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou
superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos.
- Estanhados:
7210.11.00
-- De espessura igual ou superior a 0,5 mm .........................……………….……..……..
KG
2.5
C23
7210.12.00
-- De espessura inferior a 0,5 mm ................................…………………………......…….
KG
2.5
C23
7210.20.00
- Revestidos de chumbo, incluindo os revestidos de uma liga de chumbo-estanho ......
KG
7.5
C21
7210.30.00
- Galvanizados electroliticamente ………………………………………………..…..……...
KG
7.5
B21
- Galvanizados por outro processo:
7210.41.00
-- Ondulados Nota: Sujeito a sobretaxa de 20%...................................................
KG
7.5
B21
7210.49.00
-- Outros ........................................................…………………..…………………………..
KG
7.5
B21
7210.50.00
- Revestidos de óxidos de crómio, ou de crómio e óxidos de crómio.............................
KG
7.5
C21
- Revestidos de alumínio:
7210.61.00
-- Revestidos de ligas de alumínio-zinco ......................................………………………
KG
7.5
B21
7210.69.00
-- Outros …………………………………………………………….…………….……………
KG
7.5
B21
7210.70.00
- Pintados, envernizados ou revestidos de plástico .................……….………….………
KG
7.5
B21
7210.90.00
- Outros .........................................................……………………….………………………
KG
7.5
B21
72.11
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a
600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos.
- Simplesmente laminados a quente:
7211.13.00
-- Laminados nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura superior a 150 mm e
de espessura igual ou superior a 4 mm, não enrolados e não apresentando motivos
em relevo .................................…………………..……….
KG
7.5
B21
7211.14.00
-- Outros, de espessura igual ou superior a 4,75 mm ................……………...………….
KG
7.5
B21
7211.19.00
-- Outros .....................................................……………………………………………
KG
7.5
B21
- Outros, simplesmente laminados a frio:
7211.23.00
-- Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono ..........................………….
KG
7.5
B21
7211.29.00
-- Outros ........................................................………………….………………
KG
7.5
B21
7211.90.00
- Outros .........................................................……………………………….………………
KG
7.5
B21
72.12
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a
600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos.
7212.10.00
- Estanhados .....................................................……………………………………………
KG
7.5
B21
7212.20.00
- Galvanizados electroliticamente...................................................................................
KG
7.5
B21
7212.30.00
- Galvanizados por outro processo ................................………….……………………….
KG
7.5
B21
7212.40.00
- Pintados, envernizados ou revestidos de plástico ..................…………………….……
KG
7.5
B21
7212.50.00
- Revestidos de outras matérias ....................................…………………………………..
KG
7.5
B21
7212.60.00
- Folheados ou chapeados ...........................................…………………..……………….
KG
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 72.10 Produtos laminados planos de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. - Estanhados: 7210.11.00 -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm .........................……………….……..…….. KG 2.5 C23 7210.12.00 -- De espessura inferior a 0,5 mm ................................…………………………......……. KG 2.5 C23 7210.20.00 - Revestidos de chumbo, incluindo os revestidos de uma liga de chumbo-estanho ...... KG 7.5 C21 7210.30.00 - Galvanizados electroliticamente ………………………………………………..…..……... KG 7.5 B21 - Galvanizados por outro processo: 7210.41.00 -- Ondulados Nota: Sujeito a sobretaxa de 20%................................................... KG 7.5 B21 7210.49.00 -- Outros ........................................................…………………..………………………….. KG 7.5 B21 7210.50.00 - Revestidos de óxidos de crómio, ou de crómio e óxidos de crómio............................. KG 7.5 C21 - Revestidos de alumínio: 7210.61.00 -- Revestidos de ligas de alumínio-zinco ......................................……………………… KG 7.5 B21 7210.69.00 -- Outros …………………………………………………………….…………….…………… KG 7.5 B21 7210.70.00 - Pintados, envernizados ou revestidos de plástico .................……….………….……… KG 7.5 B21 7210.90.00 - Outros .........................................................……………………….……………………… KG 7.5 B21 72.11 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Simplesmente laminados a quente: 7211.13.00 -- Laminados nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura superior a 150 mm e de espessura igual ou superior a 4 mm, não enrolados e não apresentando motivos em relevo .................................…………………..………. KG 7.5 B21 7211.14.00 -- Outros, de espessura igual ou superior a 4,75 mm ................……………...…………. KG 7.5 B21 7211.19.00 -- Outros .....................................................…………………………………………… KG 7.5 B21 - Outros, simplesmente laminados a frio: 7211.23.00 -- Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono ..........................…………. KG 7.5 B21 7211.29.00 -- Outros ........................................................………………….……………… KG 7.5 B21 7211.90.00 - Outros .........................................................……………………………….……………… KG 7.5 B21 72.12 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7212.10.00 - Estanhados .....................................................…………………………………………… KG 7.5 B21 7212.20.00 - Galvanizados electroliticamente................................................................................... KG 7.5 B21 7212.30.00 - Galvanizados por outro processo ................................………….………………………. KG 7.5 B21 7212.40.00 - Pintados, envernizados ou revestidos de plástico ..................…………………….…… KG 7.5 B21 7212.50.00 - Revestidos de outras matérias ....................................………………………………….. KG 7.5 B21 7212.60.00 - Folheados ou chapeados ...........................................…………………..………………. KG 7.5 B21 - Texto do artigo, página 319: 311
- Texto do artigo, página 320: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
72.13
Fio-máquina de ferro ou aço não ligado.
7213.10.00
- Dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a
Laminagem…………………………………………………………………………….……….
KG
7.5
B21
7213.20.00
- Outras, de aço para tornear ............................................…………….....……
KG
7.5
B21
- Outros:
7213.91.00
-- De secção circular, de diâmetro inferior a 14 mm .............…………..…………………
KG
7.5
C21
7213.99.00
-- Outros ......................................................……………………………….………
KG
7.5
B21
72.14
Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas
ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção
após laminagem.
7214.10.00
- Forjadas ....................................................……………………..………..
KG
7.5
B21
7214.20.00
- Dentadas, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a
laminagem, ou torcidas após laminagem ..............................…………….………………
KG
7.5
B21
7214.30.00
- Outras, de aço para tornear ........................................……………………………….
KG
7.5
B21
- Outras:
7214.91.00
-- De secção transversal rectangular ……………………………………….……
KG
7.5
B21
7214.99.00
-- Outras ......................................……….…………………………………….………
KG
7.5
B21
72.15
Outras barras de ferro ou aço não ligado.
7215.10.00
- De aço para tornear, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio.......
KG
7.5
B21
7215.50.00
- Outras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio ……
KG
7.5
B21
7215.90.00
- Outras ..................................................……………………………….………..……..
KG
7.5
B21
72.16
Perfis de ferro ou aço não ligado.
7216.10.00
- Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de
altura inferior a 80 mm ...................………………
KG
7.5
B21
- Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de
altura inferior a 80 mm:
7216.21.00
-- Perfis em L ......................................……………………………………….…….
KG
7.5
B21
7216.22.00
-- Perfis em T ...............................................………………………………….….……
KG
7.5
B21
- Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de
altura igual ou superior a 80 mm:
7216.31.00
-- Perfis em U ..........................................………………………………………….….
KG
7.5
B21
7216.32.00
-- Perfis em I..............................................………………………………………….…..
KG
7.5
B21
7216.33.00
-- Perfis em H .....................................................……………….…….
KG
7.5
B21
7216.40.00
- Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a
quente, de altura igual ou superior a 80 mm ........................………………
KG
7.5
B21
7216.50.00
- Outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente ..........
KG
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 72.13 Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. 7213.10.00 - Dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a Laminagem…………………………………………………………………………….………. KG 7.5 B21 7213.20.00 - Outras, de aço para tornear ............................................…………….....…… KG 7.5 B21 - Outros: 7213.91.00 -- De secção circular, de diâmetro inferior a 14 mm .............…………..………………… KG 7.5 C21 7213.99.00 -- Outros ......................................................……………………………….……… KG 7.5 B21 72.14 Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. 7214.10.00 - Forjadas ....................................................……………………..……….. KG 7.5 B21 7214.20.00 - Dentadas, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem ..............................…………….……………… KG 7.5 B21 7214.30.00 - Outras, de aço para tornear ........................................………………………………. KG 7.5 B21 - Outras: 7214.91.00 -- De secção transversal rectangular ……………………………………….…… KG 7.5 B21 7214.99.00 -- Outras ......................................……….…………………………………….……… KG 7.5 B21 72.15 Outras barras de ferro ou aço não ligado. 7215.10.00 - De aço para tornear, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio....... KG 7.5 B21 7215.50.00 - Outras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio …… KG 7.5 B21 7215.90.00 - Outras ..................................................……………………………….………..…….. KG 7.5 B21 72.16 Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.10.00 - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm ...................……………… KG 7.5 B21 - Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm: 7216.21.00 -- Perfis em L ......................................……………………………………….……. KG 7.5 B21 7216.22.00 -- Perfis em T ...............................................………………………………….….…… KG 7.5 B21 - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm: 7216.31.00 -- Perfis em U ..........................................………………………………………….…. KG 7.5 B21 7216.32.00 -- Perfis em I..............................................………………………………………….….. KG 7.5 B21 7216.33.00 -- Perfis em H .....................................................……………….……. KG 7.5 B21 7216.40.00 - Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm ........................……………… KG 7.5 B21 7216.50.00 - Outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente .......... KG 7.5 B21 - Texto do artigo, página 320: 312
- Texto do artigo, página 321: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
- Perfis, simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio:
7216.61.00
-- Obtidos a partir de produtos laminados planos ……………….......……
KG
7.5
B21
7216.69.00
-- Outros …………………………………………………………………..……
KG
7.5
B21
- Outros:
7216.91.00
-- Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos …………….......
KG
7.5
B21
7216.99.00
-- Outros .......................................................………………………………………
KG
7.5
B21
72.17
Fios de ferro ou aço não ligado.
7217.10.00
- Não revestidos, mesmo polidos ................................... …………….……….………….
KG
7.5
B21
7217.20.00
- Galvanizados ....................................................…………………….…………….….…..
KG
7.5
B21
7217.30.00
- Revestidos de outros metais comuns ..............................….……….…………….…….
KG
7.5
B21
7217.90.00
- Outros ..........................................................………………..………….…………………
KG
7.5
B21
III. - AÇO INOXIDÁVEL
72.18
Aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos
semimanufacturados de aço inoxidável.
7218.10.00
- Lingotes e outras formas primárias ...............................…………….…………………..
KG
7.5
B21
- Outros:
7218.91.00
-- De secção transversal retangular ...........................................……….……………….
KG
7.5
C21
7218.99.00
-- Outros ..................................................…………….…………………….………………
KG
7.5
C21
72.19
Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a
600 mm.
- Simplesmente laminados a quente, em rolos:
7219.11.00
-- De espessura superior a 10 mm ...................................……………………….….……
KG
7.5
B21
7219.12.00
-- De espessura igual ou superior a 4,75 mm,mas não superior a 10 mm.....................
KG
7.5
B21
7219.13.00
-- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm ....…………….……
KG
7.5
B21
7219.14.00
-- De espessura inferior a 3 mm ....................................……………………………..……
KG
7.5
B21
- Simplesmente laminados a quente, não enrolados:
7219.21.00
-- De espessura superior a 10 mm .................................………………………….………
KG
7.5
B21
7219.22.00
-- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm …….………
KG
7.5
B21
7219.23.00
-- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm ....………….………
KG
7.5
B21
7219.24.00
-- De espessura inferior a 3 mm .................................…………………………….………
KG
7.5
B21
- Simplesmente laminados a frio:
7219.31.00
-- De espessura igual ou superior a 4,75 mm ........................……………………..……..
KG
7.5
B21
7219.32.00
-- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm ....………….………
KG
7.5
B21
7219.33.00
-- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm ...... .........…………………....…
KG
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria - Perfis, simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio: 7216.61.00 -- Obtidos a partir de produtos laminados planos ……………….......…… KG 7.5 B21 7216.69.00 -- Outros …………………………………………………………………..…… KG 7.5 B21 - Outros: 7216.91.00 -- Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos ……………....... KG 7.5 B21 7216.99.00 -- Outros .......................................................……………………………………… KG 7.5 B21 72.17 Fios de ferro ou aço não ligado. 7217.10.00 - Não revestidos, mesmo polidos ................................... …………….……….…………. KG 7.5 B21 7217.20.00 - Galvanizados ....................................................…………………….…………….….….. KG 7.5 B21 7217.30.00 - Revestidos de outros metais comuns ..............................….……….…………….……. KG 7.5 B21 7217.90.00 - Outros ..........................................................………………..………….………………… KG 7.5 B21 III. - AÇO INOXIDÁVEL 72.18 Aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufacturados de aço inoxidável. 7218.10.00 - Lingotes e outras formas primárias ...............................…………….………………….. KG 7.5 B21 - Outros: 7218.91.00 -- De secção transversal retangular ...........................................……….………………. KG 7.5 C21 7218.99.00 -- Outros ..................................................…………….…………………….……………… KG 7.5 C21 72.19 Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. - Simplesmente laminados a quente, em rolos: 7219.11.00 -- De espessura superior a 10 mm ...................................……………………….….…… KG 7.5 B21 7219.12.00 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm,mas não superior a 10 mm..................... KG 7.5 B21 7219.13.00 -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm ....…………….…… KG 7.5 B21 7219.14.00 -- De espessura inferior a 3 mm ....................................……………………………..…… KG 7.5 B21 - Simplesmente laminados a quente, não enrolados: 7219.21.00 -- De espessura superior a 10 mm .................................………………………….……… KG 7.5 B21 7219.22.00 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm …….……… KG 7.5 B21 7219.23.00 -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm ....………….……… KG 7.5 B21 7219.24.00 -- De espessura inferior a 3 mm .................................…………………………….……… KG 7.5 B21 - Simplesmente laminados a frio: 7219.31.00 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm ........................……………………..…….. KG 7.5 B21 7219.32.00 -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm ....………….……… KG 7.5 B21 7219.33.00 -- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm ...... .........…………………....… KG 7.5 B21 - Texto do artigo, página 321: 313
- Texto do artigo, página 322: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
7219.34.00
-- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm .……….…...…
KG
7.5
B21
7219.35.00
-- De espessura inferior a 0,5 mm ................................……………………………….…..
KG
7.5
B21
7219.90.00
- Outros ........................................................………………………………………….……
KG
7.5
B21
72.20
Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm.
- Simplesmente laminados a quente:
7220.11.00
-- De espessura igual ou superior a 4,75 mm ........................……………………..……..
KG
7.5
B21
7220.12.00
-- De espessura inferior a 4,75 mm .................................………………………….……..
KG
7.5
B21
7220.20.00
- Simplesmente laminados a frio ....................................……………………….…………
KG
7.5
B21
7220.90.00
- Outros ...........................................................…………………………………….……….
KG
7.5
B21
72.21
7221.00.00
Fio-máquina de aço inoxidável ....................................…………………………………
KG
7.5
B21
72.22
Barras e perfis de aço inoxidável.
- Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente:
7222.11.00
-- De secção circular .………………………………………………………..…..……...……
KG
7.5
B21
7222.19.00
-- Outras .……………………………………………………………………….…..…..………
KG
7.5
B21
7222.20.00
- Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio .....……………..…..
KG
7.5
B21
7222.30.00
- Outras barras ..................................................……………………………………………
KG
7.5
B21
7222.40.00
- Perfis .........................................................………………………………………………..
KG
7.5
B21
72.23
72.23.00.00
Fios de aço inoxidável............................................………………………………………
KG
7.5
B21
IV. - OUTRAS LIGAS DE AÇO; BARRAS OCAS PARA PERFURAÇÃO, DE LIGAS
DE AÇO OU DE AÇO NÃO LIGADO
72.24
Outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias; produtos
semimanufacturados, de outras ligas de aço.
7224.10.00
- Lingotes e outras formas primárias .............................…………………………………..
KG
7.5
B21
7224.90.00
- Outros .........................................................………………………………………………
KG
7.5
B21
72.25
Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior
a 600 mm.
- De aço ao silício, denominado "magnético":
7225.11.00
-- De grãos orientados ....................……………………………………………….………..
KG
7.5
B21
7225.19.00
-- Outros .................………………….……………………………………….……………….
KG
7.5
B21
7225.30.00
- Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos ................……………….....……
KG
7.5
B21
7225.40.00
- Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados ...........…………….………
KG
7.5
B21
7225.50.00
- Outros, simplesmente laminados a frio ............................………………………..……..
KG
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 7219.34.00 -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm .……….…...… KG 7.5 B21 7219.35.00 -- De espessura inferior a 0,5 mm ................................……………………………….….. KG 7.5 B21 7219.90.00 - Outros ........................................................………………………………………….…… KG 7.5 B21 72.20 Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm. - Simplesmente laminados a quente: 7220.11.00 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm ........................……………………..…….. KG 7.5 B21 7220.12.00 -- De espessura inferior a 4,75 mm .................................………………………….…….. KG 7.5 B21 7220.20.00 - Simplesmente laminados a frio ....................................……………………….………… KG 7.5 B21 7220.90.00 - Outros ...........................................................…………………………………….………. KG 7.5 B21 72.21 7221.00.00 Fio-máquina de aço inoxidável ....................................………………………………… KG 7.5 B21 72.22 Barras e perfis de aço inoxidável. - Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente: 7222.11.00 -- De secção circular .………………………………………………………..…..……...…… KG 7.5 B21 7222.19.00 -- Outras .……………………………………………………………………….…..…..……… KG 7.5 B21 7222.20.00 - Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio .....……………..….. KG 7.5 B21 7222.30.00 - Outras barras ..................................................…………………………………………… KG 7.5 B21 7222.40.00 - Perfis .........................................................……………………………………………….. KG 7.5 B21 72.23 72.23.00.00 Fios de aço inoxidável............................................……………………………………… KG 7.5 B21 IV. - OUTRAS LIGAS DE AÇO; BARRAS OCAS PARA PERFURAÇÃO, DE LIGAS DE AÇO OU DE AÇO NÃO LIGADO 72.24 Outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufacturados, de outras ligas de aço. 7224.10.00 - Lingotes e outras formas primárias .............................………………………………….. KG 7.5 B21 7224.90.00 - Outros .........................................................……………………………………………… KG 7.5 B21 72.25 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. - De aço ao silício, denominado "magnético": 7225.11.00 -- De grãos orientados ....................……………………………………………….……….. KG 7.5 B21 7225.19.00 -- Outros .................………………….……………………………………….………………. KG 7.5 B21 7225.30.00 - Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos ................……………….....…… KG 7.5 B21 7225.40.00 - Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados ...........…………….……… KG 7.5 B21 7225.50.00 - Outros, simplesmente laminados a frio ............................………………………..…….. KG 7.5 B21 - Texto do artigo, página 322: 314
- Texto do artigo, página 323: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
- Outros:
7225.91.00
-- Galvanizados eletroliticamente ..............................................………………….……..
KG
7.5
B21
7225.92.00
-- Galvanizados por outro processo ...................................…………………….………..
KG
7.5
B21
7225.99.00
-- Outros ....................................................……………………………………..…….…….
KG
7.5
B21
72.26
Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600
mm.
- De aço ao silício, denominado "magnético":
7226.11.00
-- De grãos orientados ................…………………………………………………..………..
KG
7.5
B21
7226.19.00
-- Outros .................……………………………………………….…………..………..……..
KG
7.5
B21
7226.20.00
- De aço de corte rápido ..........................................…..……………………….………….
KG
7.5
B21
- Outros:
7226.91.00
-- Simplesmente laminados a quente .................................………………….…….……..
KG
7.5
B21
7226.92.00
-- Simplesmente laminados a frio ...................................……………….…….…………..
KG
7.5
B21
7226.99.00
-- Outros ..........................................................…………………….……….………………
KG
7.5
B21
72.27
Fio-máquina de outras ligas de aço.
7227.10.00
- De aço de corte rápido ..........................................……………………………….…..….
KG
7.5
B21
7227.20.00
- De aço silíciomanganés .........................................……………………….…….…...…..
KG
7.5
B21
7227.90.00
- Outros ........................................................……………………………….………………
KG
7.5
B21
72.28
Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de
aço ou de aço não ligado.
7228.10.00
- Barras de aço de corte rápido ...................................……………………….………...…
KG
7.5
B21
7228.20.00
- Barras de aço silício-manganés ..................................…………………….….……..….
KG
7.5
B21
7228.30.00
- Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente .........
KG
7.5
B21
7228.40.00
- Outras barras, simplesmente forjadas .............................……………….…….………..
KG
7.5
B21
7228.50.00
- Outras barras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio...................
KG
7.5
B21
7228.60.00
- Outras barras ..................................................……………………………………………
KG
7.5
B21
7228.70.00
- Perfis .........................................................……………………………………….……….
KG
7.5
B21
7228.80.00
- Barras ocas para perfuração ......................................…………….…………………….
KG
7.5
B21
72.29
Fios de outras ligas de aço.
7229.20.00
- De aço silíciomanganés ........................................……….……………………..…….....
KG
7.5
B21
7229.90.00
- Outros ........................................................…………………………………….…………
KG
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria - Outros: 7225.91.00 -- Galvanizados eletroliticamente ..............................................………………….…….. KG 7.5 B21 7225.92.00 -- Galvanizados por outro processo ...................................…………………….……….. KG 7.5 B21 7225.99.00 -- Outros ....................................................……………………………………..…….……. KG 7.5 B21 72.26 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm. - De aço ao silício, denominado "magnético": 7226.11.00 -- De grãos orientados ................…………………………………………………..……….. KG 7.5 B21 7226.19.00 -- Outros .................……………………………………………….…………..………..…….. KG 7.5 B21 7226.20.00 - De aço de corte rápido ..........................................…..……………………….…………. KG 7.5 B21 - Outros: 7226.91.00 -- Simplesmente laminados a quente .................................………………….…….…….. KG 7.5 B21 7226.92.00 -- Simplesmente laminados a frio ...................................……………….…….………….. KG 7.5 B21 7226.99.00 -- Outros ..........................................................…………………….……….……………… KG 7.5 B21 72.27 Fio-máquina de outras ligas de aço. 7227.10.00 - De aço de corte rápido ..........................................……………………………….…..…. KG 7.5 B21 7227.20.00 - De aço silíciomanganés .........................................……………………….…….…...….. KG 7.5 B21 7227.90.00 - Outros ........................................................……………………………….……………… KG 7.5 B21 72.28 Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado. 7228.10.00 - Barras de aço de corte rápido ...................................……………………….………...… KG 7.5 B21 7228.20.00 - Barras de aço silício-manganés ..................................…………………….….……..…. KG 7.5 B21 7228.30.00 - Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente ......... KG 7.5 B21 7228.40.00 - Outras barras, simplesmente forjadas .............................……………….…….……….. KG 7.5 B21 7228.50.00 - Outras barras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio................... KG 7.5 B21 7228.60.00 - Outras barras ..................................................…………………………………………… KG 7.5 B21 7228.70.00 - Perfis .........................................................……………………………………….………. KG 7.5 B21 7228.80.00 - Barras ocas para perfuração ......................................…………….……………………. KG 7.5 B21 72.29 Fios de outras ligas de aço. 7229.20.00 - De aço silíciomanganés ........................................……….……………………..……..... KG 7.5 B21 7229.90.00 - Outros ........................................................…………………………………….………… KG 7.5 B21 - Texto do artigo, página 323: 315
- Número ou marcador, página 324: Capítulo 73
- Texto do artigo, página 324: Obras de ferro fundido, ferro ou aço Notas.
- Texto do artigo, página 324: 1.- Neste Capítulo, consideram-se de “ferro fundido” os produtos obtidos por moldação, nos quais o ferro predomina em peso sobre cada um dos outros elementos, e que não correspondam à composição química dos aços, referida na alínea d) da Nota 1 do Capítulo 72. 2.- Para os fins do presente Capítulo, consideram-se “fios” os produtos obtidos a quente ou a frio, cujo secção transversal, qualquer que seja a sua forma, não exceda 16 mm na sua maior dimensão.
- Texto do artigo, página 324: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
73.01
Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos
montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço.
7301.10.00
- Estacas-pranchas .......................................……………………………….………..
KG
7.5
B21
7301.20.00
- Perfis ...........................................................……….……………………….
KG
7.5
B21
73.02
Elementos de vias- férreas, de ferro fundido, ferro ou aço ; carris (trilhos),
Contracarris (contratrilhos) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para
comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes,
eclissas (talas de junção*), coxins de carril (trilho), cantoneiras, placas de apoio
ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras
peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de carris (trilhos).
7302.10.00
- Carris (Trilhos) ...................................................……………………...…...…….….
KG
7.5
B21
7302.30.00
- Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de
cruzamentos e desvios ................................…………………………….…
KG
7.5
B21
7302.40.00
- Eclissas (Talas de junção*) e placas de apoio ou assentamento ......................
KG
7.5
B21
7302.90.00
- Outros ...........................................................………………………….………
KG
7.5
B21
73.03
7303.00.00
Tubos e perfis ocos, de ferro fundido...........................………….….…..
KG
7.5
B21
73.04
Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço.
- Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos:
7304.11.00
-- De aço inoxidável ..............................................................................................
KG
7.5
B21
7304.19.00
-- Outros ...............................................................................................................
KG
7.5
B21
- Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de
perfuração, do tipo utilizado na extracção de petróleo ou de gás:
7304.22.00
-- Hastes de perfuração de aço inoxidável ............................................….
KG
7.5
B21
7304.23.00
-- Outras hastes de perfuração .............................................................................
KG
7.5
B21
7304.24.00
-- Outros, de aço inoxidável ....................................................................................
KG
7.5
B21
7304.29.00
-- Outros …………………………………………………………………………
KG
7.5
B21
- Outros, de secção circular, de ferro ou aço não ligado:
7304.31.00
-- Estirados ou laminados, a frio ..................................…………………..
KG
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 73.01 Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço. 7301.10.00 - Estacas-pranchas .......................................……………………………….……….. KG 7.5 B21 7301.20.00 - Perfis ...........................................................……….………………………. KG 7.5 B21 73.02 Elementos de vias- férreas, de ferro fundido, ferro ou aço ; carris (trilhos), Contracarris (contratrilhos) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, eclissas (talas de junção*), coxins de carril (trilho), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de carris (trilhos). 7302.10.00 - Carris (Trilhos) ...................................................……………………...…...…….…. KG 7.5 B21 7302.30.00 - Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios ................................…………………………….… KG 7.5 B21 7302.40.00 - Eclissas (Talas de junção*) e placas de apoio ou assentamento ...................... KG 7.5 B21 7302.90.00 - Outros ...........................................................………………………….……… KG 7.5 B21 73.03 7303.00.00 Tubos e perfis ocos, de ferro fundido...........................………….….….. KG 7.5 B21 73.04 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: 7304.11.00 -- De aço inoxidável .............................................................................................. KG 7.5 B21 7304.19.00 -- Outros ............................................................................................................... KG 7.5 B21 - Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extracção de petróleo ou de gás: 7304.22.00 -- Hastes de perfuração de aço inoxidável ............................................…. KG 7.5 B21 7304.23.00 -- Outras hastes de perfuração ............................................................................. KG 7.5 B21 7304.24.00 -- Outros, de aço inoxidável .................................................................................... KG 7.5 B21 7304.29.00 -- Outros ………………………………………………………………………… KG 7.5 B21 - Outros, de secção circular, de ferro ou aço não ligado: 7304.31.00 -- Estirados ou laminados, a frio ..................................………………….. KG 7.5 B21 - Texto do artigo, página 324: 316
- Texto do artigo, página 325: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
7304.39.00
-- Outros .............................................………………………………………………
KG
7.5
B21
- Outros, de secção circular, de aço inoxidável:
7304.41.00
-- Estirados ou laminados, a frio ..................................……..…..…..
KG
7.5
B21
7304.49.00
-- Outros ........................................................……………..……..……
KG
7.5
C21
- Outros, de secção circular, de outras ligas de aço:
7304.51.00
-- Estirados ou laminados, a frio ..................................……………..…..
KG
7.5
C21
7304.59.00
-- Outros ..........................................................…..………..……
KG
7.5
B21
7304.90.00
- Outros .......................................................……………………..………..……
KG
7.5
B21
73.05
Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de secção circular, de
diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço
- Tubos do tipo dos utilizado em oleodutos ou gasodutos:
7305.11.00
-- Soldados longitudinalmente por arco imerso ..............…………………...…….…..
KG
7.5
B21
7305.12.00
-- Outros, soldados longitudinalmente ..............................……………………
KG
7.5
B21
7305.19.00
-- Outros ........................................................………………………………
KG
7.5
B21
7305.20.00
- Tubos para revestimento de poços, do tipo utilizado na extracção de petróleo ou de
gás .............................................………………………………….….…
KG
7.5
B21
- Outros, soldados:
7305.31.00
-- Soldados longitudinalmente ................................……………………….….
KG
7.5
B21
7305.39.00
-- Outros ........................................................…………………………...…
KG
7.5
B21
7305.90.00
- Outros ...................................................……………………………………………..…
KG
I
7.5
B21
73.06
Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou
grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço.
- Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos:
7306.11.00
-- Soldados, de aço inoxidável ...............................................................................
KG
7.5
B21
7306.19.00
-- Outros ................................................................................................................
KG
7.5
B21
- Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, do tipo utilizado na
extracção de petróleo ou de gás:
7306.21.00
-- Soldados, de aço inoxidável ...................................................................................
KG
7.5
B21
7306.29.00
-- Outros .................................................................................................................
KG
7.5
B21
7306.30.00
- Outros, soldados, de secção circular, de ferro ou aço não ligado. Nota: Sujeito a
sobretaxa de 10.5%..................................................................
KG
7.5
B21
7306.40.00
- Outros, soldados, de secção circular, de aço inoxidável .................................
KG
7.5
B21
7306.50.00
- Outros, soldados, de secção circular, de outras ligas de aço .....……………….
KG
7.5
B21
- Outros, soldados, de secção não circular:
7306.61.00
-- De secção quadrada ou rectangular; Nota: Sujeito a sobretaxa de 10.5 % ..........
KG
7.5
B21
7306.69.00
-- De outras secções; Nota: Sujeito a sobretaxa de 10.5% ....................................
KG
7.5
B21
7306.90.00
- Outros ..............................................…………………………………….…..………
KG
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 7304.39.00 -- Outros .............................................……………………………………………… KG 7.5 B21 - Outros, de secção circular, de aço inoxidável: 7304.41.00 -- Estirados ou laminados, a frio ..................................……..…..….. KG 7.5 B21 7304.49.00 -- Outros ........................................................……………..……..…… KG 7.5 C21 - Outros, de secção circular, de outras ligas de aço: 7304.51.00 -- Estirados ou laminados, a frio ..................................……………..….. KG 7.5 C21 7304.59.00 -- Outros ..........................................................…..………..…… KG 7.5 B21 7304.90.00 - Outros .......................................................……………………..………..…… KG 7.5 B21 73.05 Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de secção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Tubos do tipo dos utilizado em oleodutos ou gasodutos: 7305.11.00 -- Soldados longitudinalmente por arco imerso ..............…………………...…….….. KG 7.5 B21 7305.12.00 -- Outros, soldados longitudinalmente ..............................…………………… KG 7.5 B21 7305.19.00 -- Outros ........................................................……………………………… KG 7.5 B21 7305.20.00 - Tubos para revestimento de poços, do tipo utilizado na extracção de petróleo ou de gás .............................................………………………………….….… KG 7.5 B21 - Outros, soldados: 7305.31.00 -- Soldados longitudinalmente ................................……………………….…. KG 7.5 B21 7305.39.00 -- Outros ........................................................…………………………...… KG 7.5 B21 7305.90.00 - Outros ...................................................……………………………………………..… KG I 7.5 B21 73.06 Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. - Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: 7306.11.00 -- Soldados, de aço inoxidável ............................................................................... KG 7.5 B21 7306.19.00 -- Outros ................................................................................................................ KG 7.5 B21 - Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, do tipo utilizado na extracção de petróleo ou de gás: 7306.21.00 -- Soldados, de aço inoxidável ................................................................................... KG 7.5 B21 7306.29.00 -- Outros ................................................................................................................. KG 7.5 B21 7306.30.00 - Outros, soldados, de secção circular, de ferro ou aço não ligado. Nota: Sujeito a sobretaxa de 10.5%.................................................................. KG 7.5 B21 7306.40.00 - Outros, soldados, de secção circular, de aço inoxidável ................................. KG 7.5 B21 7306.50.00 - Outros, soldados, de secção circular, de outras ligas de aço .....………………. KG 7.5 B21 - Outros, soldados, de secção não circular: 7306.61.00 -- De secção quadrada ou rectangular; Nota: Sujeito a sobretaxa de 10.5 % .......... KG 7.5 B21 7306.69.00 -- De outras secções; Nota: Sujeito a sobretaxa de 10.5% .................................... KG 7.5 B21 7306.90.00 - Outros ..............................................…………………………………….…..……… KG 7.5 B21 - Texto do artigo, página 325: 317
- Texto do artigo, página 326: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
73.07
Acessórios para tubo (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas (luvas*)), de
ferro fundido, ferro ou aço.
- Moldados:
7307.11.00
-- De ferro fundido não maleável .............................……………………………..……
KG
7.5
C21
7307.19.00
-- Outros .....................................................………………………………..………
KG
I
7.5
C21
- Outros, de aços inoxidáveis:
I
7307.21.00
-- Flanges ...................................................……………………………………………..
KG
7.5
C21
7307.22.00
-- Cotovelos, curvas e mangas (luvas*), roscados ...............…….…….....................
KG
I
7.5
C21
7307.23.00
-- Acessórios para soldar topo a topo ..........................………………………..……….
KG
I
7.5
C21
7307.29.00
-- Outros ........................................................………………………………………………
KG
I
7.5
C21
- Outros:
7307.91.00
-- Flanges ........................................................……………………………………………..
KG
I
7.5
C21
7307.92.00
-- Cotovelos, curvas e mangas (luvas*), roscados ......................................……….……
KG
I
7.5
C21
7307.93.00
-- Acessórios para soldar topo a topo ..............................………….…………….……….
KG
I
7.5
C21
7307.99.00
-- Outros ..........................................................………..……………………………………
KG
I
7.5
C21
73.08
Construções e suas partes (por exemplo , pontes e elementos de pontes,
comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para
telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr,
balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, excepto as construções pré-
fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de
ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções.
7308.10.00
- Pontes e elementos de pontes .....................................….……………………….……..
KG
I
7.5
B21
7308.20.00
- Torres e pórticos ...............................................………………………………………….
KG
I
7.5
B21
7308.30.00
- Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras ..........…….….....………….……
KG
I
7.5
B21
7308.40.00
- Material para andaimes, para cofragens ou para escoramentos .................................
KG
I
7.5
B21
7308.90.00
- Outros .........................................................………………………………………………
KG
I
7.5
B21
73.09
7309.00.00
Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer
matérias (excepto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou
aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos,
mesmo com revestimento interior ou calorífugo ...............................
KG
I
7.5
B21
73.10
Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para
quaisquer matérias (excepto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro
fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos
mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
7310.10.00
- De capacidade igual ou superior a 50 l ......................…………….....………………….
KG
I
7.5
B21
- De capacidade inferior a 50 l:
7310.21.00
-- Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação ....……………….…
KG
I
7.5
B21
7310.29.00
-- Outros ......................................................……………………………………….………
KG
I
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 73.07 Acessórios para tubo (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas (luvas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. - Moldados: 7307.11.00 -- De ferro fundido não maleável .............................……………………………..…… KG 7.5 C21 7307.19.00 -- Outros .....................................................………………………………..……… KG I 7.5 C21 - Outros, de aços inoxidáveis: I 7307.21.00 -- Flanges ...................................................…………………………………………….. KG 7.5 C21 7307.22.00 -- Cotovelos, curvas e mangas (luvas*), roscados ...............…….……..................... KG I 7.5 C21 7307.23.00 -- Acessórios para soldar topo a topo ..........................………………………..………. KG I 7.5 C21 7307.29.00 -- Outros ........................................................……………………………………………… KG I 7.5 C21 - Outros: 7307.91.00 -- Flanges ........................................................…………………………………………….. KG I 7.5 C21 7307.92.00 -- Cotovelos, curvas e mangas (luvas*), roscados ......................................……….…… KG I 7.5 C21 7307.93.00 -- Acessórios para soldar topo a topo ..............................………….…………….………. KG I 7.5 C21 7307.99.00 -- Outros ..........................................................………..…………………………………… KG I 7.5 C21 73.08 Construções e suas partes (por exemplo , pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, excepto as construções pré- fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções. 7308.10.00 - Pontes e elementos de pontes .....................................….……………………….…….. KG I 7.5 B21 7308.20.00 - Torres e pórticos ...............................................…………………………………………. KG I 7.5 B21 7308.30.00 - Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras ..........…….….....………….…… KG I 7.5 B21 7308.40.00 - Material para andaimes, para cofragens ou para escoramentos ................................. KG I 7.5 B21 7308.90.00 - Outros .........................................................……………………………………………… KG I 7.5 B21 73.09 7309.00.00 Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (excepto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo ............................... KG I 7.5 B21 73.10 Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (excepto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7310.10.00 - De capacidade igual ou superior a 50 l ......................…………….....…………………. KG I 7.5 B21 - De capacidade inferior a 50 l: 7310.21.00 -- Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação ....……………….… KG I 7.5 B21 7310.29.00 -- Outros ......................................................……………………………………….……… KG I 7.5 B21 - Texto do artigo, página 326: 318
- Texto do artigo, página 327: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
73.11
7311.00.00
Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou
aço....................................................………………………………………….…
KG
I
7.5
B21
73.12
Cordas, cabos, entrançados (trancas*), lingas e artigos semelhantes, de ferro
ou aço, não isolados para usos eléctricos.
7312.10.00
- Cordas e cabos ...............................................………………………….………….……
KG
I
7.5
B21
7312.90.00
- Outros ..........................................................…………………………….……….………
KG
I
7.5
B21
73.13
7313.00.00
Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados,
de ferro ou aço, do tipo utilizado em cercas ..........………...….…………
KG
7.5
B21
73.14
Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem-fim), grades e redes, de
fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço.
- Telas metálicas tecidas :
7314.12.00
-- Telas metálicas, contínuas ou sem-fim, para máquinas, de aço inoxidável…………
KG
I
7.5
B21
7314.14.00
-- Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável ……………………………….….…
KG
7.5
B21
7314.19
-- Outras:
7314.19.10
--- Redes mosquiteiras .........................................…………………………………..……
KG
7.5
C21
7314.19.90
--- Outras .........................................................…………………....…………………..….
KG
I
7.5
B21
7314.20.00
- Grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção, de fios com, pelo menos, 3
mm na maior dimensão da secção transversal e com malhas de 100 cm2 ou mais, de
superfície .............................……………………....…..
KG
I
7.5
B21
- Outras grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção:
7314.31.00
-- Galvanizadas ……………………………………………………....……………………....
KG
I
7.5
B21
7314.39.00
-- Outras ……………………………………………………....……………………….…...…
KG
I
7.5
B21
- Outras telas metálicas, grades e redes:
7314.41.00
-- Galvanizadas ....................................................………...………………………..…….
KG
I
7.5
B21
7314.42.00
-- Revestidas de plástico ........................................…………....………………..….…….
KG
I
7.5
B21
7314.49.00
-- Outras ..........................................................………………………...…………….……
KG
I
7.5
B21
7314.50
- Chapas e tiras, distendidas
7314.50.10
-- Fitas de ferro galvanizado ....................................……………...………….……….….
KG
M
2.5
C23
7314.50.90
-- Outros ........................................................…………………………………………..…
KG
I
7.5
B21
73.15
Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
- Correntes de elos articulados e suas partes:
7315.11.00
-- Correntes de rolos ..............................................………………………………….…...
KG
I
7.5
B21
7315.12.00
-- Outras correntes ................................................………………………………….....…
KG
I
7.5
B21
7315.19.00
-- Partes .......................................................…………………………………..……….….
KG
I
7.5
B21
7315.20.00
- Correntes antiderrapantes ........................................………………….…….….….…...
KG
I
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 73.11 7311.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço....................................................………………………………………….… KG I 7.5 B21 73.12 Cordas, cabos, entrançados (trancas*), lingas e artigos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos eléctricos. 7312.10.00 - Cordas e cabos ...............................................………………………….………….…… KG I 7.5 B21 7312.90.00 - Outros ..........................................................…………………………….……….……… KG I 7.5 B21 73.13 7313.00.00 Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, do tipo utilizado em cercas ..........………...….………… KG 7.5 B21 73.14 Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem-fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. - Telas metálicas tecidas : 7314.12.00 -- Telas metálicas, contínuas ou sem-fim, para máquinas, de aço inoxidável………… KG I 7.5 B21 7314.14.00 -- Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável ……………………………….….… KG 7.5 B21 7314.19 -- Outras: 7314.19.10 --- Redes mosquiteiras .........................................…………………………………..…… KG 7.5 C21 7314.19.90 --- Outras .........................................................…………………....…………………..…. KG I 7.5 B21 7314.20.00 - Grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção, de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimensão da secção transversal e com malhas de 100 cm2 ou mais, de superfície .............................……………………....….. KG I 7.5 B21 - Outras grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção: 7314.31.00 -- Galvanizadas ……………………………………………………....…………………….... KG I 7.5 B21 7314.39.00 -- Outras ……………………………………………………....……………………….…...… KG I 7.5 B21 - Outras telas metálicas, grades e redes: 7314.41.00 -- Galvanizadas ....................................................………...………………………..……. KG I 7.5 B21 7314.42.00 -- Revestidas de plástico ........................................…………....………………..….……. KG I 7.5 B21 7314.49.00 -- Outras ..........................................................………………………...…………….…… KG I 7.5 B21 7314.50 - Chapas e tiras, distendidas 7314.50.10 -- Fitas de ferro galvanizado ....................................……………...………….……….…. KG M 2.5 C23 7314.50.90 -- Outros ........................................................…………………………………………..… KG I 7.5 B21 73.15 Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Correntes de elos articulados e suas partes: 7315.11.00 -- Correntes de rolos ..............................................………………………………….…... KG I 7.5 B21 7315.12.00 -- Outras correntes ................................................………………………………….....… KG I 7.5 B21 7315.19.00 -- Partes .......................................................…………………………………..……….…. KG I 7.5 B21 7315.20.00 - Correntes antiderrapantes ........................................………………….…….….….…... KG I 7.5 B21 - Texto do artigo, página 327: 319
- Texto do artigo, página 328: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
- Outras correntes e cadeias:
7315.81.00
-- Correntes de elos com suporte ...................................…………….……….….………
KG
I
7.5
B21
7315.82.00
-- Outras correntes, de elos soldados ..........................……………………..…….…….
KG
I
7.5
B21
7315.89.00
-- Outras ..........................................................………………….……..……
KG
I
7.5
B21
7315.90.00
- Outras partes ....................................................………………………………..…………
KG
I
7.5
B21
73.16
7316.00.00
Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço ...…………....……
KG
I
7.5
B21
73.17
7317.00.00
Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos*), grampos
ondulados ou biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço,
mesmo com cabeça de outra matéria, excepto cobre...............................................
KG
I
7.5
C21
73.18
Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados,
rebites, chavetas, contrapinos ou troços, anilhas (arruelas*)(incluindo as de
pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço
- Artigos roscados:
7318.11.00
-- Tira-fundos ....................................................…………………………………………….
KG
I
7.5
C21
7318.12.00
-- Outros parafusos para madeira ....................................……………………….………..
KG
I
7.5
C21
7318.13.00
-- Ganchos, escápulas e pitões......................………………………..….…....……….
KG
I
7.5
C21
7318.14.00
-- Parafusos autoperfurantes ...................................…………………………….…………
KG
I
7.5
C21
7318.15.00
-- Outros parafusos e pinos ou pernos , mesmo com as porcas e anilhas
(arruelas*)................................................
KG
I
7.5
C21
7318.16.00
-- Porcas ........................................................………………………………………………
KG
I
7.5
C21
7318.19.00
-- Outros ........................................................……………………….……
KG
I
7.5
C21
- Artigos não roscados:
7318.21.00
-- Anilhas (Arruelas*) de pressão e outras anilhas (arruelas*) de segurança...........
KG
I
7.5
C21
7318.22.00
-- Outras anilhas (arruelas*) ………….......................................…………………......
KG
I
7.5
C21
7318.23.00
-- Rebites .......................................................……………………………………….….…..
KG
I
7.5
C21
7318.24.00
-- Chavetas, e contrapinos ou troços ......................……………………...….…………….
KG
I
7.5
C21
7318.29.00
-- Outros .................................................……………………………………….….……
KG
I
7.5
C21
73.19
Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de croché,
furadores para bordar e artigos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço;
alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados
nem compreendidos noutras posições.
7319.40.00
- Alfinetes de segurança e outros alfinetes...............……………………………..………..
KG
7.5
B21
7319.90.00
- Outros .........................................................………………………………………….……
KG
I
7.5
B21
73.20
Molas e folhas de molas, de ferro ou aço.
7320.10.00
- Molas de folhas e suas folhas ....................................……………………………..…….
KG
I
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria - Outras correntes e cadeias: 7315.81.00 -- Correntes de elos com suporte ...................................…………….……….….……… KG I 7.5 B21 7315.82.00 -- Outras correntes, de elos soldados ..........................……………………..…….……. KG I 7.5 B21 7315.89.00 -- Outras ..........................................................………………….……..…… KG I 7.5 B21 7315.90.00 - Outras partes ....................................................………………………………..………… KG I 7.5 B21 73.16 7316.00.00 Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço ...…………....…… KG I 7.5 B21 73.17 7317.00.00 Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos*), grampos ondulados ou biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com cabeça de outra matéria, excepto cobre............................................... KG I 7.5 C21 73.18 Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, anilhas (arruelas*)(incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - Artigos roscados: 7318.11.00 -- Tira-fundos ....................................................……………………………………………. KG I 7.5 C21 7318.12.00 -- Outros parafusos para madeira ....................................……………………….……….. KG I 7.5 C21 7318.13.00 -- Ganchos, escápulas e pitões......................………………………..….…....………. KG I 7.5 C21 7318.14.00 -- Parafusos autoperfurantes ...................................…………………………….………… KG I 7.5 C21 7318.15.00 -- Outros parafusos e pinos ou pernos , mesmo com as porcas e anilhas (arruelas*)................................................ KG I 7.5 C21 7318.16.00 -- Porcas ........................................................……………………………………………… KG I 7.5 C21 7318.19.00 -- Outros ........................................................……………………….…… KG I 7.5 C21 - Artigos não roscados: 7318.21.00 -- Anilhas (Arruelas*) de pressão e outras anilhas (arruelas*) de segurança........... KG I 7.5 C21 7318.22.00 -- Outras anilhas (arruelas*) ………….......................................…………………...... KG I 7.5 C21 7318.23.00 -- Rebites .......................................................……………………………………….….….. KG I 7.5 C21 7318.24.00 -- Chavetas, e contrapinos ou troços ......................……………………...….……………. KG I 7.5 C21 7318.29.00 -- Outros .................................................……………………………………….….…… KG I 7.5 C21 73.19 Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de croché, furadores para bordar e artigos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos noutras posições. 7319.40.00 - Alfinetes de segurança e outros alfinetes...............……………………………..……….. KG 7.5 B21 7319.90.00 - Outros .........................................................………………………………………….…… KG I 7.5 B21 73.20 Molas e folhas de molas, de ferro ou aço. 7320.10.00 - Molas de folhas e suas folhas ....................................……………………………..……. KG I 7.5 B21 - Texto do artigo, página 328: 320
- Texto do artigo, página 329: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
7320.20.00
- Molas helicoidais ........................................…………………………………………..
KG
I
7.5
B21
7320.90.00
- Outras .........................................................……………………………………………….
KG
I
7.5
B21
73.21
Fogões de sala (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de
cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no
aquecimento central) grelhadores (churrasqueiras), braseiras, fogareiros a gás,
aquecedores de pratos, e aparelhos não eléctricos semelhantes, de uso
doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
- Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos:
7321.11.00
-- A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis ..........………...……………
P/ST
C
20
B1
7321.12.00
-- A combustíveis líquidos .........................................………………………………..…….
P/ST
C
20
B1
7321.19.00
-- Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos ..............................................
P/ST
20
B1
- Outros aparelhos:
7321.81.00
-- A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis ..........………………….…..
P/ST
C
20
B1
7321.82.00
-- A combustíveis líquidos .........................................………………………….…………..
P/ST
C
20
B1
7321.89.00
-- Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos ..............................................
P/ST
20
B1
7321.90.00
- Partes .........................................................…………………………………….…………
KG
I
7.5
B21
73.22
Radiadores para aquecimento central, não eléctricos, e suas partes, de ferro
fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente(incluindo os
distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou
condicionado), não eléctricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas
partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
- Radiadores e suas partes:
7322.11.00
-- De ferro fundido ...............................................…………………………………………..
P/ST
C
20
B1
7322.19.00
-- Outros ...........................................………………………………………………
P/ST
C
20
B1
7322.90.00
- Outros .........................................................……………………………………………….
P/ST
C
20
B1
73.23
Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e
suas Partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas,
Esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento e usos
Semelhantes, de ferro ou aço.
7323.10.00
- Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para
limpeza, polimento ou usos semelhantes ............…………………..............................
KG
C
20
B1
- Outros:
7323.91.00
-- De ferro fundido, não esmaltados ................................…………………………………
KG
C
20
B1
7323.92.00
-- De ferro fundido, esmaltados ....................................……………………………..….…
KG
C
20
B1
7323.93.00
-- De aço inoxidável .............................................…………….……………………………
KG
C
20
B1
7323.94.00
-- De ferro ou aço, esmaltados .....................................……..…………………………….
KG
C
20
B1
7323.99.00
-- Outros ..........................................................………………..……………………………
KG
C
20
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 7320.20.00 - Molas helicoidais ........................................………………………………………….. KG I 7.5 B21 7320.90.00 - Outras .........................................................………………………………………………. KG I 7.5 B21 73.21 Fogões de sala (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central) grelhadores (churrasqueiras), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não eléctricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos: 7321.11.00 -- A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis ..........………...…………… P/ST C 20 B1 7321.12.00 -- A combustíveis líquidos .........................................………………………………..……. P/ST C 20 B1 7321.19.00 -- Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos .............................................. P/ST 20 B1 - Outros aparelhos: 7321.81.00 -- A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis ..........………………….….. P/ST C 20 B1 7321.82.00 -- A combustíveis líquidos .........................................………………………….………….. P/ST C 20 B1 7321.89.00 -- Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos .............................................. P/ST 20 B1 7321.90.00 - Partes .........................................................…………………………………….………… KG I 7.5 B21 73.22 Radiadores para aquecimento central, não eléctricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente(incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não eléctricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Radiadores e suas partes: 7322.11.00 -- De ferro fundido ...............................................………………………………………….. P/ST C 20 B1 7322.19.00 -- Outros ...........................................……………………………………………… P/ST C 20 B1 7322.90.00 - Outros .........................................................………………………………………………. P/ST C 20 B1 73.23 Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas Partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, Esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento e usos Semelhantes, de ferro ou aço. 7323.10.00 - Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes ............………………….............................. KG C 20 B1 - Outros: 7323.91.00 -- De ferro fundido, não esmaltados ................................………………………………… KG C 20 B1 7323.92.00 -- De ferro fundido, esmaltados ....................................……………………………..….… KG C 20 B1 7323.93.00 -- De aço inoxidável .............................................…………….…………………………… KG C 20 B1 7323.94.00 -- De ferro ou aço, esmaltados .....................................……..……………………………. KG C 20 B1 7323.99.00 -- Outros ..........................................................………………..…………………………… KG C 20 B1 - Texto do artigo, página 329: 321
- Texto do artigo, página 330: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
73.24
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 73.24 Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7324.10.00 - Pias e lavatórios, de aço inoxidável ............................………………………….…….… P/ST I 7.5 B21 - Banheiras: 7324.21.00 -- De ferro fundido, mesmo esmaltadas .......................………………………….... P/ST I 7.5 B21 7324.29.00 -- Outras ..........................................................……………………………………..……… P/ST I 7.5 B21 7324.90.00 - Outros, incluindo as partes ......................................…………………………………..… KG I 7.5 B21 73.25 Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço. 7325.10.00 - De ferro fundido, não maleável ...................................……………………………..…… P/ST C 20 B1 - Outras: 7325.91.00 -- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos ...................…………………......…….. KG I 7.5 B21 7325.99.00 -- Outras .....................................……………………………………………… KG C 20 B1 73.26 Outras obras de ferro ou aço. - Simplesmente forjadas ou estampadas: 7326.11.00 -- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos ...................……….....…..….. KG I 7.5 B21 7326.19.00 -- Outras....................................................……………………………………….……… KG C 20 B1 7326.20.00 - Obras de fio de ferro ou aço .....................................……………………………...…….. KG C 20 B1 7326.90.00 - Outras .........................................................……………………………………….……… KG C 20 B1 - Texto do artigo, página 330: Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
7324.10.00
- Pias e lavatórios, de aço inoxidável ............................………………………….…….…
P/ST
I
7.5
B21
- Banheiras:
7324.21.00
-- De ferro fundido, mesmo esmaltadas .......................…………………………....
P/ST
I
7.5
B21
7324.29.00
-- Outras ..........................................................……………………………………..………
P/ST
I
7.5
B21
7324.90.00
- Outros, incluindo as partes ......................................…………………………………..…
KG
I
7.5
B21
73.25
Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço.
7325.10.00
- De ferro fundido, não maleável ...................................……………………………..……
P/ST
C
20
B1
- Outras:
7325.91.00
-- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos ...................…………………......……..
KG
I
7.5
B21
7325.99.00
-- Outras .....................................………………………………………………
KG
C
20
B1
73.26
Outras obras de ferro ou aço.
- Simplesmente forjadas ou estampadas:
7326.11.00
-- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos ...................……….....…..…..
KG
I
7.5
B21
7326.19.00
-- Outras....................................................……………………………………….………
KG
C
20
B1
7326.20.00
- Obras de fio de ferro ou aço .....................................……………………………...……..
KG
C
20
B1
7326.90.00
- Outras .........................................................……………………………………….………
KG
C
20
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 73.24 Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7324.10.00 - Pias e lavatórios, de aço inoxidável ............................………………………….…….… P/ST I 7.5 B21 - Banheiras: 7324.21.00 -- De ferro fundido, mesmo esmaltadas .......................………………………….... P/ST I 7.5 B21 7324.29.00 -- Outras ..........................................................……………………………………..……… P/ST I 7.5 B21 7324.90.00 - Outros, incluindo as partes ......................................…………………………………..… KG I 7.5 B21 73.25 Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço. 7325.10.00 - De ferro fundido, não maleável ...................................……………………………..…… P/ST C 20 B1 - Outras: 7325.91.00 -- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos ...................…………………......…….. KG I 7.5 B21 7325.99.00 -- Outras .....................................……………………………………………… KG C 20 B1 73.26 Outras obras de ferro ou aço. - Simplesmente forjadas ou estampadas: 7326.11.00 -- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos ...................……….....…..….. KG I 7.5 B21 7326.19.00 -- Outras....................................................……………………………………….……… KG C 20 B1 7326.20.00 - Obras de fio de ferro ou aço .....................................……………………………...…….. KG C 20 B1 7326.90.00 - Outras .........................................................……………………………………….……… KG C 20 B1 - Texto do artigo, página 330: 322
- Texto do artigo, página 331: Nota. 1.- Neste Capítulo consideram-se:
- Texto do artigo, página 331: a) Cobre afinado (refinado)
- Número ou marcador, página 331: Capítulo 74
- Texto do artigo, página 331: Cobre e suas obras
- Texto do artigo, página 331: O metal de teor mínimo, em peso, de 99,85% de cobre ; ou O metal de teor mínimo, em peso, de 97,5% de cobre, desde que o teor de qualquer outro elemento não exceda os limites indicados no quadro seguinte:
- Texto do artigo, página 331: b) Ligas de cobre
- Texto do artigo, página 331: QUADRO - Outros Elementos
- Texto do artigo, página 331: Elemento
Teor limite % em peso
Ag Prata As Arsénio Cd Cádmico Cr Crómio(cromo) Mg Magnésio Pb Chumbo S Enxofre Sn Estanho Te Telúrio Zn Zinco Zr Zircónio
Outros elementos (1), cada um
0,25
0,5
1,3
1,4
0,8
1,5
0,7
0,8
0,8
1 0,3 0,3
(1) Outros elementos, por exemplo: Al, Be, Co, Fe, Mn, Ni, Si.
Elemento Teor limite % em peso Ag Prata As Arsénio Cd Cádmico Cr Crómio(cromo) Mg Magnésio Pb Chumbo S Enxofre Sn Estanho Te Telúrio Zn Zinco Zr Zircónio Outros elementos (1), cada um 0,25 0,5 1,3 1,4 0,8 1,5 0,7 0,8 0,8 1 0,3 0,3 (1) Outros elementos, por exemplo: Al, Be, Co, Fe, Mn, Ni, Si. - Texto do artigo, página 331: As matérias metálicas, excepto cobre não afinado (refinado), em que o cobre predomine, em peso sobre cada um dos outros elementos, desde que:
- Texto do artigo, página 331: 1) O teor, em peso, de pelo menos um dos outros elementos exceda os limites indicados no quadro acima referido, ou 2) O teor total, em peso, dos outros elementos exceda 2,5%.
- Texto do artigo, página 331: c) Ligas-mães de cobre
- Texto do artigo, página 331: As ligas que contenham cobre, numa proporção superior a 10%, em peso, e outros elementos, não susceptíveis de deformação plástica e utilizadas como produtos de adição na preparação de outras ligas, ou como desoxidantes, dessulfurantes ou em usos semelhantes na metalurgia dos metais não ferrosos. Todavia, as combinações de fósforo e cobre (fosforetos de cobre) que contenham mais de 15%, em peso, de fósforo, incluem-se na posição 28.48.
- Texto do artigo, página 331: 323
- Texto do artigo, página 332: Notas de subposições.
- Texto do artigo, página 332: 1.- Neste Capítulo consideram-se:
- Texto do artigo, página 332: a) Ligas à base de cobre-zinco (latão) Qualquer liga de cobre e zinco, mesmo com outros elementos. Quando existam outros elementos: - o zinco predomina, em peso, sobre cada um dos outros elementos; - o eventual teor de níquel é inferior, em peso, a 5% (ver as ligas à base de cobre-níquel-zinco (maillechort); - o eventual teor de estanho é inferior, em peso, a 3% (ver as ligas à base de cobre-estanho (bronze) ).
- Texto do artigo, página 332: b) Ligas à base de cobre-estanho (bronze) Qualquer liga de cobre e estanho, mesmo com outros elementos. Quando existam outros elementos, o estanho predomina, em peso, sobre cada um deles. Todavia, quando o teor de estanho seja pelo menos de 3%, em peso, o teor de zinco pode predominar, mas deve ser inferior a 10% em peso.
- Texto do artigo, página 332: c) Ligas à base de cobre-níquel-zinco (maillechort) Qualquer liga de cobre, níquel e zinco, mesmo com outros elementos. O teor de níquel é igual ou superior, em peso, a 5% (ver as ligas à base de cobre-zinco (latão) ).
- Texto do artigo, página 332: d) Ligas à base de cobre-níquel
- Texto do artigo, página 332: Qualquer liga de cobre e níquel, mesmo com outros elementos, que não contenha mais de 1%, em peso, de zinco. Quando existam outros elementos, o níquel predomina, em peso, sobre cada um deles.
- Texto do artigo, página 332: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
74.01
7401.00.00
Mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de
cobre).................................
KG
2.5
C23
74.02
7402.00.00
Cobre não refinado (afinado); ânodos de cobre para refinação (afinação)
electrolítica ......................... ...........................……………....................……
KG
2.5
C23
74.03
Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre, em formas brutas.
- Cobre refinado (afinado):
7403.11.00
-- Cátodos e seus elementos .................................…………………………….……...
KG
2.5
C23
7403.12.00
-- Barras para obtenção de fios (wire bars) ........................…………………..
KG
2.5
C23
7403.13.00
-- Lingotes (Palanquilhas*) (bilets)...................................................................
KG
2.5
C23
7403.19.00
-- Outros ........................................................………………………………
KG
2.5
C23
- Ligas de cobre:
7403.21.00
-- A base de cobre-zinco (latão) ...................................…………………………
KG
2.5
C23
7403.22.00
-- A base de cobre-estanho (bronze) ................................………………….…
KG
2.5
C23
7403.29.00
-- Outras ligas de cobre (excepto ligas-mães da posição 74.05) .....………...……
KG
2.5
C23
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 74.01 7401.00.00 Mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de cobre)................................. KG 2.5 C23 74.02 7402.00.00 Cobre não refinado (afinado); ânodos de cobre para refinação (afinação) electrolítica ......................... ...........................……………....................…… KG 2.5 C23 74.03 Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre, em formas brutas. - Cobre refinado (afinado): 7403.11.00 -- Cátodos e seus elementos .................................…………………………….……... KG 2.5 C23 7403.12.00 -- Barras para obtenção de fios (wire bars) ........................………………….. KG 2.5 C23 7403.13.00 -- Lingotes (Palanquilhas*) (bilets)................................................................... KG 2.5 C23 7403.19.00 -- Outros ........................................................……………………………… KG 2.5 C23 - Ligas de cobre: 7403.21.00 -- A base de cobre-zinco (latão) ...................................………………………… KG 2.5 C23 7403.22.00 -- A base de cobre-estanho (bronze) ................................………………….… KG 2.5 C23 7403.29.00 -- Outras ligas de cobre (excepto ligas-mães da posição 74.05) .....………...…… KG 2.5 C23 - Texto do artigo, página 332: 324
- Texto do artigo, página 333: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
74.04
7404.00.00
Desperdícios e resíduos, e sucata, de cobre ......................……..…..….......
KG
7.5
C21
74.05
7405.00.00
Ligas-mãe de cobre ................................................……………………
KG
7.5
C21
74.06
Pós e escamas, de cobre.
7406.10.00
- Pós de estrutura não lamelar ......................................……………………….
KG
7.5
C21
7406.20.00
- Pós de estrutura lamelar; escamas ....................................……………
KG
7.5
C21
74.07
Barras e perfis de cobre.
7407.10.00
- De cobre refinado (afinado).......................................................…………….…..
KG
7.5
B21
- De ligas de cobre:
7407.21.00
-- A base de cobre-zinco (latão) .....................................……………..………
KG
7.5
B21
7407.29.00
-- Outros .........................................................………………………………
KG
7.5
B21
74.08
Fios de cobre.
- De cobre refinado (afinado):
7408.11.00
-- Com a maior dimensão da secção transversal superior a 6 mm ......…………
KG
7.5
C21
7408.19.00
-- Outros ......................................................………………………………
KG
7.5
C21
- De ligas de cobre:
7408.21.00
-- A base de cobre-zinco (latão) ...................................……………….………
KG
7.5
B21
7408.22.00
-- A base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco (maillechort)........
KG
7.5
B21
7408.29.00
-- Outros .......................................................……………………………
KG
7.5
B21
74.09
Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm.
- De cobre refinado (afinado).
7409.11.00
-- Em rolos ....................................................…………………………...
KG
2.5
C23
7409.19.00
-- Outras ......................................................………………………….……
KG
2.5
C23
- De ligas à base de cobre-zinco (latão):
7409.21.00
-- Em rolos ....................................................………………………………..
KG
7.5
B21
7409.29.00
-- Outras ......................................................………………………….………
KG
7.5
B21
- De ligas à base de cobre-estanho (bronze):
7409.31.00
-- Em rolos ........................................................…………………….……..
KG
7.5
B21
7409.39.00
-- Outras ..........................................................…………………….………
KG
7.5
B21
7409.40.00
- De ligas à base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco
(maillechort) ………………………...
KG
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 74.04 7404.00.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de cobre ......................……..…..…....... KG 7.5 C21 74.05 7405.00.00 Ligas-mãe de cobre ................................................…………………… KG 7.5 C21 74.06 Pós e escamas, de cobre. 7406.10.00 - Pós de estrutura não lamelar ......................................………………………. KG 7.5 C21 7406.20.00 - Pós de estrutura lamelar; escamas ....................................…………… KG 7.5 C21 74.07 Barras e perfis de cobre. 7407.10.00 - De cobre refinado (afinado).......................................................…………….….. KG 7.5 B21 - De ligas de cobre: 7407.21.00 -- A base de cobre-zinco (latão) .....................................……………..……… KG 7.5 B21 7407.29.00 -- Outros .........................................................……………………………… KG 7.5 B21 74.08 Fios de cobre. - De cobre refinado (afinado): 7408.11.00 -- Com a maior dimensão da secção transversal superior a 6 mm ......………… KG 7.5 C21 7408.19.00 -- Outros ......................................................……………………………… KG 7.5 C21 - De ligas de cobre: 7408.21.00 -- A base de cobre-zinco (latão) ...................................……………….……… KG 7.5 B21 7408.22.00 -- A base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco (maillechort)........ KG 7.5 B21 7408.29.00 -- Outros .......................................................…………………………… KG 7.5 B21 74.09 Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De cobre refinado (afinado). 7409.11.00 -- Em rolos ....................................................…………………………... KG 2.5 C23 7409.19.00 -- Outras ......................................................………………………….…… KG 2.5 C23 - De ligas à base de cobre-zinco (latão): 7409.21.00 -- Em rolos ....................................................……………………………….. KG 7.5 B21 7409.29.00 -- Outras ......................................................………………………….……… KG 7.5 B21 - De ligas à base de cobre-estanho (bronze): 7409.31.00 -- Em rolos ........................................................…………………….…….. KG 7.5 B21 7409.39.00 -- Outras ..........................................................…………………….……… KG 7.5 B21 7409.40.00 - De ligas à base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco (maillechort) ………………………... KG 7.5 B21 - Texto do artigo, página 333: 325
- Texto do artigo, página 334: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
7409.90.00
- De outras ligas de cobre .........................................…………….……
KG
7.5
B21
74.10
Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de
papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm
(excluindo o suporte).
- Sem suporte:
7410.11.00
-- De cobre refinado (afinado)...........................................………………………….
KG
7.5
B21
7410.12.00
-- De ligas de cobre ..........................................………………………………….
KG
7.5
B21
- Com suporte:
7410.21.00
-- De cobre refinado (afinado)...............................................………...…….……
KG
7.5
B21
7410.22.00
-- De ligas de cobre ...............................................……..……………….
KG
7.5
B21
74.11
Tubos de cobre.
7411.10.00
- De cobre refinado (afinado) …………................................……………..…
KG
7.5
B21
- De ligas de cobre:
7411.21.00
-- A base de cobre-zinco (latão) ...................................…………………….
KG
7.5
B21
7411.22.00
-- A base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco (maillechort) .....
KG
7.5
B21
7411.29.00
-- Outros ...............................................…………………………………..…………
KG
7.5
B21
74.12
Acessórios para tubos ( por exemplo, uniões, cotovelos, mangas (luvas*)), de
cobre.
7412.10.00
- De cobre refinado (afinado). .................................………………..…....……….
KG
7.5
B21
7412.20.00
- De ligas de cobre ................................................……………………….
KG
7.5
B21
74.13
7413.00.00
Cordas, cabos, entrançados (tranças*) e artigos semelhantes, de cobre, não
isolados para usos eléctricos ...................................................……........……….
KG
7.5
C21
[74.14]
74.15
Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos*) e artigos
semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos,
pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas,
cavilhas, contrapinos ou troços, anilhas (arruelas*) (incluindo as de Pressão)
e artigos semelhantes, de cobre.
7415.10.00
- Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos*) e artigos
Semelhantes………………………………………………
KG
7.5
B21
- Outros artigos, não roscados:
7415.21.00
-- Anilhas (Arruelas*) (incluindo as de pressão)................….....................
KG
7.5
B21
7415.29.00
-- Outros .................................................…………………………….……….……
KG
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 7409.90.00 - De outras ligas de cobre .........................................…………….…… KG 7.5 B21 74.10 Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). - Sem suporte: 7410.11.00 -- De cobre refinado (afinado)...........................................…………………………. KG 7.5 B21 7410.12.00 -- De ligas de cobre ..........................................…………………………………. KG 7.5 B21 - Com suporte: 7410.21.00 -- De cobre refinado (afinado)...............................................………...…….…… KG 7.5 B21 7410.22.00 -- De ligas de cobre ...............................................……..………………. KG 7.5 B21 74.11 Tubos de cobre. 7411.10.00 - De cobre refinado (afinado) …………................................……………..… KG 7.5 B21 - De ligas de cobre: 7411.21.00 -- A base de cobre-zinco (latão) ...................................……………………. KG 7.5 B21 7411.22.00 -- A base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco (maillechort) ..... KG 7.5 B21 7411.29.00 -- Outros ...............................................…………………………………..………… KG 7.5 B21 74.12 Acessórios para tubos ( por exemplo, uniões, cotovelos, mangas (luvas*)), de cobre. 7412.10.00 - De cobre refinado (afinado). .................................………………..…....………. KG 7.5 B21 7412.20.00 - De ligas de cobre ................................................………………………. KG 7.5 B21 74.13 7413.00.00 Cordas, cabos, entrançados (tranças*) e artigos semelhantes, de cobre, não isolados para usos eléctricos ...................................................……........………. KG 7.5 C21 [74.14] 74.15 Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos*) e artigos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, anilhas (arruelas*) (incluindo as de Pressão) e artigos semelhantes, de cobre. 7415.10.00 - Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos*) e artigos Semelhantes……………………………………………… KG 7.5 B21 - Outros artigos, não roscados: 7415.21.00 -- Anilhas (Arruelas*) (incluindo as de pressão)................…..................... KG 7.5 B21 7415.29.00 -- Outros .................................................…………………………….……….…… KG 7.5 B21 - Texto do artigo, página 334: 326
- Texto do artigo, página 335: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
- Outros artigos, roscados:
7415.33.00
-- Parafusos; pinos ou pernos e porcas................................................................
KG
7.5
B21
7415.39.00
-- Outros ...............................................……………………..………………………
KG
7.5
B21
[74.16]
[74.17]
74.18
Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e
Suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para
Limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre; artigos de higiene ou de
toucador, e suas partes, de cobre.
7418.10.00
- Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico e suas
partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos, semelhantes, para limpeza, polimento
e usos semelhantes …......................................………………………..........…...
KG
20
B1
7418.20.00
- Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes ..........……….......………...
KG
20
B1
74.19
Outras obras de cobre.
7419.20.00
- Vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas não trabalhadas de outro
modo..........................................................................................................
KG
7.5
B21
7419.80.00
- Outras ......................................……………………………….…………
KG
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria - Outros artigos, roscados: 7415.33.00 -- Parafusos; pinos ou pernos e porcas................................................................ KG 7.5 B21 7415.39.00 -- Outros ...............................................……………………..……………………… KG 7.5 B21 [74.16] [74.17] 74.18 Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e Suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para Limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de cobre. 7418.10.00 - Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos, semelhantes, para limpeza, polimento e usos semelhantes …......................................………………………..........…... KG 20 B1 7418.20.00 - Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes ..........……….......………... KG 20 B1 74.19 Outras obras de cobre. 7419.20.00 - Vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas não trabalhadas de outro modo.......................................................................................................... KG 7.5 B21 7419.80.00 - Outras ......................................……………………………….………… KG 7.5 B21 - Texto do artigo, página 335: 327
- Número ou marcador, página 336: Capítulo 75
- Texto do artigo, página 336: Níquel e suas obras
- Texto do artigo, página 336: Notas de subposições. 1.- Neste Capítulo consideram-se:
- Texto do artigo, página 336: a) Níquel não ligado O metal que contenha, no total, 99% no mínimo, em peso, de níquel e cobalto, desde que:
- Texto do artigo, página 336: 1) O teor de cobalto não ultrapasse 1,5% em peso, e 2) O teor de qualquer outro elemento não ultrapasse os limites que figuram no quadro seguinte:
- Texto do artigo, página 336: QUADRO Outros elementos
- Texto do artigo, página 336: Elemento Teor limite % em peso Fe Ferro O Oxigénio Outros elementos, cada um 0,5 0,4 0,3
- Texto do artigo, página 336: b) Ligas de níquel
- Texto do artigo, página 336: As matérias metálicas em que o níquel predomine, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde que:
- Texto do artigo, página 336: 1) O teor de cobalto exceda 1,5% em peso, 2) O teor, em peso, de pelo menos um dos outros elementos exceda o limite que figura no quadro precedente, ou 3) O teor total, em peso, dos outros elementos, excepto níquel e cobalto, exceda 1%.
- Texto do artigo, página 336: 2.- Não obstante as disposições da Nota 9 c) da Secção XV, para interpretação da subposição 7508.10, consideram-se “fios” apenas os produtos, mesmo em rolos, cuja secção transversal, qualquer que seja a sua forma, não exceda 6 mm na sua maior dimensão.
- Texto do artigo, página 336: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
75.01
75.02
7501.10.00
7501.20.00
7502.10.00
Mates de níquel, sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel.
- Mates de níquel ..................................................……….………………….…………….
- Sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel
...............................................……………….………….…………
Níquel em formas brutas.
- Níquel não ligado ..............................................……………………………………….….
KG
KG
KG
2.5
2.5
2.5
C23
C23
C23
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 75.01 75.02 7501.10.00 7501.20.00 7502.10.00 Mates de níquel, sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel. - Mates de níquel ..................................................……….………………….……………. - Sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel ...............................................……………….………….………… Níquel em formas brutas. - Níquel não ligado ..............................................……………………………………….…. KG KG KG 2.5 2.5 2.5 C23 C23 C23 - Texto do artigo, página 336: 328
- Texto do artigo, página 337: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
7502.20.00
- Ligas de níquel ..................................................…………..…………………….………..
KG
2.5
C23
75.03
7503.00.00
Desperdícios e resíduos, e sucata, de níquel........................…………………….......
KG
2.5
C23
75.04
7504.00.00
Pós e escamas, de níquel ..........................................…………………….......………
KG
2.5
C23
75.05
Barras, perfis e fios, de níquel.
- Barras e perfis:
7505.11.00
-- De níquel não ligado ........................................……………..……………….………..
KG
7.5
B21
7505.12.00
-- De ligas de níquel .........................................………………..……………….……….
KG
7.5
B21
- Fios:
7505.21.00
-- De níquel não ligado .........................................…………..………………….………..
KG
7.5
B21
7505.22.00
-- De ligas de níquel ..........................................………………..…………….……….
KG
7.5
B21
75.06
Chapas, tiras e folhas, de níquel.
7506.10.00
- De níquel não ligado .............................................…………………..………
KG
7.5
B21
7506.20.00
- De ligas de níquel ..............................................…………………..………….
KG
7.5
B21
75.07
Tubos e seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas (luvas*)), de
níquel.
- Tubos:
7507.11.00
-- De níquel não ligado .....................................………………………………………...
KG
7.5
B21
7507.12.00
-- De ligas de níquel .........................................…………………………………….…….
KG
7.5
B21
7507.20.00
- Acessórios para tubos .........……………………………..….…….
KG
7.5
B21
75.08
Outras obras de níquel.
7508.10.00
- Telas metálicas e grades, de fio de níquel …………………..……………………
KG
20
B1
7508.90.00
- Outras ………………….…………………………………………...……………
KG
20
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 7502.20.00 - Ligas de níquel ..................................................…………..…………………….……….. KG 2.5 C23 75.03 7503.00.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de níquel........................……………………....... KG 2.5 C23 75.04 7504.00.00 Pós e escamas, de níquel ..........................................…………………….......……… KG 2.5 C23 75.05 Barras, perfis e fios, de níquel. - Barras e perfis: 7505.11.00 -- De níquel não ligado ........................................……………..……………….……….. KG 7.5 B21 7505.12.00 -- De ligas de níquel .........................................………………..……………….………. KG 7.5 B21 - Fios: 7505.21.00 -- De níquel não ligado .........................................…………..………………….……….. KG 7.5 B21 7505.22.00 -- De ligas de níquel ..........................................………………..…………….………. KG 7.5 B21 75.06 Chapas, tiras e folhas, de níquel. 7506.10.00 - De níquel não ligado .............................................…………………..……… KG 7.5 B21 7506.20.00 - De ligas de níquel ..............................................…………………..…………. KG 7.5 B21 75.07 Tubos e seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas (luvas*)), de níquel. - Tubos: 7507.11.00 -- De níquel não ligado .....................................………………………………………... KG 7.5 B21 7507.12.00 -- De ligas de níquel .........................................…………………………………….……. KG 7.5 B21 7507.20.00 - Acessórios para tubos .........……………………………..….……. KG 7.5 B21 75.08 Outras obras de níquel. 7508.10.00 - Telas metálicas e grades, de fio de níquel …………………..…………………… KG 20 B1 7508.90.00 - Outras ………………….…………………………………………...…………… KG 20 B1 - Texto do artigo, página 337: 329
- Texto do artigo, página 338: Notas de subposições.
- Número ou marcador, página 338: Capítulo 76
- Texto do artigo, página 338: Alumínio e suas obras
- Texto do artigo, página 338: 1.- Neste Capítulo consideram-se: a) Alumínio não ligado
O metal que contenha, em peso, pelo menos 99% de alumínio, desde que o teor, em peso, de qualquer outro elemento não exceda os limites indicados no quadro seguinte:
QUADRO - outros elementos
Elemento
Teor limite (%) em peso
Fe + Si (total de ferro e silício) Outros elementos(1), cada um
1 0,1(2)
(1) Outros elementos, por exemplo, Cr, Cu, Mg, Mn, Ni, Zn.
(2) Admite-se um teor de cobre superior a 0,1% mas não superior a 0,2%, desde que o teor de crómio e o de manganés não exceda 0,05%.
Elemento Teor limite (%) em peso Fe + Si (total de ferro e silício) Outros elementos(1), cada um 1 0,1(2) (1) Outros elementos, por exemplo, Cr, Cu, Mg, Mn, Ni, Zn. (2) Admite-se um teor de cobre superior a 0,1% mas não superior a 0,2%, desde que o teor de crómio e o de manganés não exceda 0,05%. - Texto do artigo, página 338: b) Ligas de alumínio
As matérias metálicas em que o alumínio predomina, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde que:
1) O teor, em peso, de pelo menos um dos outros elementos, ou do total de ferro e silício, exceda os limites indicados no quadro precedente; ou
2) O teor total, em peso, dos outros elementos exceda 1%.
2.- Não obstante as disposições da Nota 9 c) da Secção XV, para interpretação da subposição 7616.91, consideram-se “fios” apenas os produtos, mesmo em rolos, cuja secção transversal, qualquer que seja a sua forma, não exceda 6 mm na sua maior dimensão.
Elemento Teor limite (%) em peso Fe + Si (total de ferro e silício) Outros elementos(1), cada um 1 0,1(2) (1) Outros elementos, por exemplo, Cr, Cu, Mg, Mn, Ni, Zn. (2) Admite-se um teor de cobre superior a 0,1% mas não superior a 0,2%, desde que o teor de crómio e o de manganés não exceda 0,05%. - Texto do artigo, página 338: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
76.01
76.02
76.03
7601.10.00
7601.20.00
7602.00.00
7603.10.00
7603.20.00
Alumínio em formas brutas.
- Alumínio não ligado ................................………………………………….………
- Ligas de alumínio ................................................………………………..……….
Desperdícios e resíduos, e sucata de alumínio.......................…………........
Pós e escamas, de alumínio.
- Pós de estrutura não lamelar ......................................……………..……………
- Pós de estrutura lamelar; escamas .................................….....……...…………
KG
KG
KG
KG
KG
2.5
2.5
2.5
2.5
2.5
C23
C23
C23
C23
C23
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 76.01 76.02 76.03 7601.10.00 7601.20.00 7602.00.00 7603.10.00 7603.20.00 Alumínio em formas brutas. - Alumínio não ligado ................................………………………………….……… - Ligas de alumínio ................................................………………………..………. Desperdícios e resíduos, e sucata de alumínio.......................…………........ Pós e escamas, de alumínio. - Pós de estrutura não lamelar ......................................……………..…………… - Pós de estrutura lamelar; escamas .................................….....……...………… KG KG KG KG KG 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 C23 C23 C23 C23 C23 - Texto do artigo, página 338: 330
- Texto do artigo, página 339: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
76.04
Barras e perfis, de alumínio:
7604.10.00
- De alumínio não ligado .........................................………………..……….….
KG
7.5
B21
- De ligas de alumínio:
7604.21.00
-- Perfis ocos ............................................…………………………………..………..
KG
7.5
B21
7604.29.00
-- Outros ................................................…………………………………….……….
KG
7.5
B21
76.05
Fios de alumínio:
- De alumínio não ligado:
7605.11.00
-- Com a maior dimensão da secção transversal superior a 7 mm Nota: sujeito a
sobretaxa de 10%......…….…..………………………………………………
KG
7.5
B21
7605.19.00
-- Outros ( Nota: Sujeito a sobretaxa de 10 %)……………………..…………
KG
7.5
B21
- De ligas de alumínio:
7605.21.00
-- Com a maior dimensão da secção transversal superior a 7 mm ( Nota: Sujeito
a sobretaxa de 10 %)……………………………………………………………..
KG
7.5
B21
7605.29.00
-- Outros( Nota: Sujeito a sobretaxa de 10 %) ..................................................
KG
7.5
B21
76.06
Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm.
- De forma quadrada ou rectangular:
7606.11.00
-- De alumínio não ligado ............................………………………………..…….
KG
7.5
B21
7606.12.00
-- De ligas de alumínio ..............................………………………………....……..
KG
7.5
B21
- Outras:
7606.91.00
-- De alumínio não ligado ............................………………………………..…….
KG
7.5
B21
7606.92.00
-- De ligas de alumímio ......................................…………...………………..
KG
7.5
B21
76.07
Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de
papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2
mm (excluindo o suporte).
- Sem suporte:
7607.11.00
-- Simplesmente laminadas ...........................………………………..………….
KG
7.5
B21
7607.19.00
-- Outras ....................................…………………………………….…....……
KG
7.5
B21
7607.20.00
- Com suporte .....................................……………………………….…..……..
KG
7.5
B21
76.08
Tubos de alumínio:
7608.10.00
- De alumínio não ligado ..............................……………………….…..……….
KG
7.5
B21
7608.20.00
- De ligas de alumínio ..............................……………………………..…………
KG
7.5
B21
76.09
7609.00.00
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas (luvas*)),
de alumínio..........................................…………………………….....................……
KG
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 76.04 Barras e perfis, de alumínio: 7604.10.00 - De alumínio não ligado .........................................………………..……….…. KG 7.5 B21 - De ligas de alumínio: 7604.21.00 -- Perfis ocos ............................................…………………………………..……….. KG 7.5 B21 7604.29.00 -- Outros ................................................…………………………………….………. KG 7.5 B21 76.05 Fios de alumínio: - De alumínio não ligado: 7605.11.00 -- Com a maior dimensão da secção transversal superior a 7 mm Nota: sujeito a sobretaxa de 10%......…….…..……………………………………………… KG 7.5 B21 7605.19.00 -- Outros ( Nota: Sujeito a sobretaxa de 10 %)……………………..………… KG 7.5 B21 - De ligas de alumínio: 7605.21.00 -- Com a maior dimensão da secção transversal superior a 7 mm ( Nota: Sujeito a sobretaxa de 10 %)…………………………………………………………….. KG 7.5 B21 7605.29.00 -- Outros( Nota: Sujeito a sobretaxa de 10 %) .................................................. KG 7.5 B21 76.06 Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. - De forma quadrada ou rectangular: 7606.11.00 -- De alumínio não ligado ............................………………………………..……. KG 7.5 B21 7606.12.00 -- De ligas de alumínio ..............................………………………………....…….. KG 7.5 B21 - Outras: 7606.91.00 -- De alumínio não ligado ............................………………………………..……. KG 7.5 B21 7606.92.00 -- De ligas de alumímio ......................................…………...……………….. KG 7.5 B21 76.07 Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte). - Sem suporte: 7607.11.00 -- Simplesmente laminadas ...........................………………………..…………. KG 7.5 B21 7607.19.00 -- Outras ....................................…………………………………….…....…… KG 7.5 B21 7607.20.00 - Com suporte .....................................……………………………….…..…….. KG 7.5 B21 76.08 Tubos de alumínio: 7608.10.00 - De alumínio não ligado ..............................……………………….…..………. KG 7.5 B21 7608.20.00 - De ligas de alumínio ..............................……………………………..………… KG 7.5 B21 76.09 7609.00.00 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas (luvas*)), de alumínio..........................................…………………………….....................…… KG 7.5 B21 - Texto do artigo, página 339: 331
- Texto do artigo, página 340: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
76.10
Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes,
torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para
telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras,
balaustradas), de alumínio, excepto as construções pré-fabricadas da
posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio,
próprios para construções.
7610.10.00
- Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras .........….…..….
KG
7.5
B21
7610.90.00
- Outros .............................................……………………………………….………
KG
7.5
B21
76.11
7611.00.00
Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer
matérias (excepto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de
capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos,
mesmo com revestimento interior ou calorífugo ............…..……….....
KG
7.5
B21
76.12
Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes
semelhantes(incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para
quaisquer matérias (excepto gases comprimidos ou liquefeitos), de
alumínio, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos
ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
7612.10.00
- Recipientes tubulares, flexíveis ...........................……………………….……..
KG
7.5
C21
7612.90.00
- Outros .....................................................……………….……………
KG
7.5
B21
76.13
7613.00.00
Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio .........
KG
7.5
B21
76.14
Cordas, cabos, entrançados (tranças*) e semelhantes, de alumínio, não
isolados para usos eléctricos:
7614.10.00
- Com alma de aço ( Nota: Sugeito a sobretaxa de 10 %).................................
KG
7.5
B21
7614.90.00
- Outros ( Nota: Sugeito a sobretaxa de 10 %)..............................................
KG
7.5
B21
76.15
Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e
Suas partes, de aluminio; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes,
De Aluminio; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de aluminio.
para limpeza, polimento e usos semelhantes, de alumínio.
7615.10.00
- Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas
partes Esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento
ou usos semelhantes ....................................……………………………..……
KG
20
B1
7615.20.00
- Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes ............…………….....…….
KG
20
B1
76.16
Outras obras de alumínio.
7616.10.00
- Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos*), parafusos, pinos ou pernos
roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou
troços, anilhas (arruelas) e artigos semelhantes ........…
KG
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 76.10 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, excepto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções. 7610.10.00 - Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras .........….…..…. KG 7.5 B21 7610.90.00 - Outros .............................................……………………………………….……… KG 7.5 B21 76.11 7611.00.00 Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (excepto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo ............…..………..... KG 7.5 B21 76.12 Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes(incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (excepto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7612.10.00 - Recipientes tubulares, flexíveis ...........................……………………….…….. KG 7.5 C21 7612.90.00 - Outros .....................................................……………….…………… KG 7.5 B21 76.13 7613.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio ......... KG 7.5 B21 76.14 Cordas, cabos, entrançados (tranças*) e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos eléctricos: 7614.10.00 - Com alma de aço ( Nota: Sugeito a sobretaxa de 10 %)................................. KG 7.5 B21 7614.90.00 - Outros ( Nota: Sugeito a sobretaxa de 10 %).............................................. KG 7.5 B21 76.15 Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e Suas partes, de aluminio; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, De Aluminio; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de aluminio. para limpeza, polimento e usos semelhantes, de alumínio. 7615.10.00 - Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes Esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes ....................................……………………………..…… KG 20 B1 7615.20.00 - Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes ............…………….....……. KG 20 B1 76.16 Outras obras de alumínio. 7616.10.00 - Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos*), parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, anilhas (arruelas) e artigos semelhantes ........… KG 7.5 B21 - Texto do artigo, página 340: 332
- Texto do artigo, página 341: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
7616.91.00
7616.99.00
- Outras :
-- Telas metálicas, grades e redes, de fio de alumínio …..…………….…
-- Outras …….………………………………….……..…..…………….
KG
KG
20
20
C1
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 7616.91.00 7616.99.00 - Outras : -- Telas metálicas, grades e redes, de fio de alumínio …..…………….… -- Outras …….………………………………….……..…..……………. KG KG 20 20 C1 B1 - Número ou marcador, página 341: CAPÍTULO 77
- Texto do artigo, página 341: (Reservado para uma eventual utilização futura do Sistema Harmonizado)
- Texto do artigo, página 341: 333
- Número ou marcador, página 342: Capítulo 78
- Texto do artigo, página 342: Chumbo e suas obras
- Texto do artigo, página 342: Nota de subposição.
- Texto do artigo, página 342: 1.- Neste Capítulo considera-se “chumbo refinado (afinado)”:
- Texto do artigo, página 342: O metal que contenha, em peso, pelo menos, 99,9%, de chumbo, desde que o teor, em peso, de qualquer outro elemento não exceda os limites indicados no quadro seguinte:
- Texto do artigo, página 342: QUADRO - Outros elementos
- Texto do artigo, página 342: Elementos
Teor limite % em peso
Ag Prata As Arsénico Bi Bismuto Ca Cálcio Cd Cádmio Cu Cobre Fe Ferro S Enxofre Sb Antimónio Sn Estanho Zn Zinco
Outros (te - Telúrio, por exemplo), cada um
0,2 0,005 0,05 0,002 0.002 0,08 0,002 0,002 0,005 0,005 0,002
0,001
Elementos Teor limite % em peso Ag Prata As Arsénico Bi Bismuto Ca Cálcio Cd Cádmio Cu Cobre Fe Ferro S Enxofre Sb Antimónio Sn Estanho Zn Zinco Outros (te - Telúrio, por exemplo), cada um 0,2 0,005 0,05 0,002 0.002 0,08 0,002 0,002 0,005 0,005 0,002 0,001 - Texto do artigo, página 342: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
78.01
Chumbo em formas brutas.
7801.10.00
- Chumbo refinado (afinado).................................................….………....……………….
KG
2.5
C23
- Outro:
7801.91.00
-- Que contenha antimónio como segundo elemento predominante em peso .........…
KG
2.5
C23
7801.99.00
-- Outro ..........................................................………………….….………………………..
KG
2.5
C23
78.02
7802.00.00
Desperdícios e resíduos, e sucata, de chumbo...........................…......…............…
KG
2.5
C23
[78.03]
78.04
Chapas, folhas e tiras, de chumbo; pós e escamas, de chumbo.
- Chapas, folhas e tiras:
7804.11.00
-- Folhas e tiras, de espessura não superior a 0,2 mm (excluíndo suporte) …...…...…
KG
7.5
B21
7804.19.00
-- Outros ........................................................………………………………..……….….…
KG
7.5
B21
7804.20.00
- Pós e escamas ...................................................…………………………………......….
KG
2.5
C23
[78.05]
78.06
7806.00.00
Outras obras de chumbo ............................................................................................
KG
20
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 78.01 Chumbo em formas brutas. 7801.10.00 - Chumbo refinado (afinado).................................................….………....………………. KG 2.5 C23 - Outro: 7801.91.00 -- Que contenha antimónio como segundo elemento predominante em peso .........… KG 2.5 C23 7801.99.00 -- Outro ..........................................................………………….….……………………….. KG 2.5 C23 78.02 7802.00.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de chumbo...........................…......…............… KG 2.5 C23 [78.03] 78.04 Chapas, folhas e tiras, de chumbo; pós e escamas, de chumbo. - Chapas, folhas e tiras: 7804.11.00 -- Folhas e tiras, de espessura não superior a 0,2 mm (excluíndo suporte) …...…...… KG 7.5 B21 7804.19.00 -- Outros ........................................................………………………………..……….….… KG 7.5 B21 7804.20.00 - Pós e escamas ...................................................…………………………………......…. KG 2.5 C23 [78.05] 78.06 7806.00.00 Outras obras de chumbo ............................................................................................ KG 20 B1 - Texto do artigo, página 342: 335
- Número ou marcador, página 343: Capítulo 79
- Texto do artigo, página 343: Zinco e suas obras Nota de subposição. 1.- Neste Capítulo consideram-se:
- Texto do artigo, página 343: a) Zinco não ligado
- Texto do artigo, página 343: O metal que contenha pelo menos 97,5% em peso, de zinco. b) Ligas de zinco
- Texto do artigo, página 343: As matérias metálicas em que o zinco predomine, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde que o teor total, em peso, dos outros elementos exceda 2,5%.
- Texto do artigo, página 343: c) Poeiras de zinco
- Texto do artigo, página 343: As poeiras obtidas pela condensação de vapores de zinco e que apresentem partículas esféricas mais finas que os pós. Pelo menos 80%, em peso, dentre elas, devem passar na peneira com abertura de malha de 63 micrómetros (mícrons). Devem conter pelo menos 85%, em peso, de zinco metálico.
- Texto do artigo, página 343: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
79.01
Zinco em formas brutas.
- Zinco não ligado:
7901.11.00
-- Que contenha, em peso, 99,99% ou mais de zinco ......................………………....…
KG
2.5
C23
7901.12.00
-- Que contenha, em peso, menos de 99,99% de zinco ...................……....……………
KG
2.5
C23
7901.20.00
- Ligas de zinco .................................................……………………………………………
KG
2.5
C23
79.02
7902.00.00
Desperdícios e resíduos, e sucata, de zinco ..........................…………................…
KG
2.5
C23
79.03
Poeiras, pós e escamas, de zinco.
7903.10.00
- Poeiras de zinco ...............................................…………………………………………..
KG
2.5
C23
7903.90.00
- Outros .........................................................……………………………………………….
KG
2.5
C23
79.04
7904.00.00
Barras, perfis e fios, de zinco ....................................…………………………..……….
KG
7.5
B21
79.05
7905.00.00
Chapas, folhas e tiras, de zinco....................................……………………..….……….
KG
7.5
C21
[79.06]
79.07
Outras obras de zinco.
7907.00.10
- Goteiras, cumeeiras, clarabóias e outras obras para construções ..……………..…….
KG
7.5
B21
7907.00.90
- Outras .........................................................…………………………………….…………
KG
20
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 79.01 Zinco em formas brutas. - Zinco não ligado: 7901.11.00 -- Que contenha, em peso, 99,99% ou mais de zinco ......................………………....… KG 2.5 C23 7901.12.00 -- Que contenha, em peso, menos de 99,99% de zinco ...................……....…………… KG 2.5 C23 7901.20.00 - Ligas de zinco .................................................…………………………………………… KG 2.5 C23 79.02 7902.00.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de zinco ..........................…………................… KG 2.5 C23 79.03 Poeiras, pós e escamas, de zinco. 7903.10.00 - Poeiras de zinco ...............................................………………………………………….. KG 2.5 C23 7903.90.00 - Outros .........................................................………………………………………………. KG 2.5 C23 79.04 7904.00.00 Barras, perfis e fios, de zinco ....................................…………………………..………. KG 7.5 B21 79.05 7905.00.00 Chapas, folhas e tiras, de zinco....................................……………………..….………. KG 7.5 C21 [79.06] 79.07 Outras obras de zinco. 7907.00.10 - Goteiras, cumeeiras, clarabóias e outras obras para construções ..……………..……. KG 7.5 B21 7907.00.90 - Outras .........................................................…………………………………….………… KG 20 B1 - Texto do artigo, página 343: 336
- Número ou marcador, página 344: Capítulo 80
- Texto do artigo, página 344: Estanho e suas obras
- Texto do artigo, página 344: Nota de subposições. 1.- Neste Capítulo consideram-se:
- Texto do artigo, página 344: a) Estanho não ligado
- Texto do artigo, página 344: o metal que contenha, em peso, pelo menos 99% de estanho, desde que o teor, em peso, de bismuto ou de cobre eventualmente presentes seja inferior aos limites indicados no quadro seguinte:
- Texto do artigo, página 344: b) Ligas de estanho
- Texto do artigo, página 344: QUADRO - Outros elementos
- Texto do artigo, página 344: Elemento
Teor limite % em peso
Bi Bismuto Cu Cobre
0,1 0,4
Elemento Teor limite % em peso Bi Bismuto Cu Cobre 0,1 0,4 - Texto do artigo, página 344: As matérias metálicas em que o estanho predomine, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde que:
- Texto do artigo, página 344: 1) O teor total, em peso, dos outros elementos exceda 1%, ou 2) O teor, em peso, de bismuto ou de cobre seja igual ou superior aos limites indicados no quadro precedente.
- Texto do artigo, página 344: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
80.01
80.02
80.03
[80.04]
[80.05]
[80.06]
80.07
8001.10.00
8001.20.00
8002.00.00
8003.00.00
8007.00.00
Estanho em formas brutas.
- Estanho não ligado .............................................…………………………………………
- Ligas de estanho .................................................………………………..……………….
Desperdícios e resíduos, e sucata, de estanho ....................................……....……
Barras, perfis e fios, de estanho ...................................…………………..…………….
Outras obras de estanho .............................................…….……………………………
KG
KG
KG
KG
KG
2.5
2.5
2.5
7.5
20
C23
C23
C23
B21
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 80.01 80.02 80.03 [80.04] [80.05] [80.06] 80.07 8001.10.00 8001.20.00 8002.00.00 8003.00.00 8007.00.00 Estanho em formas brutas. - Estanho não ligado .............................................………………………………………… - Ligas de estanho .................................................………………………..………………. Desperdícios e resíduos, e sucata, de estanho ....................................……....…… Barras, perfis e fios, de estanho ...................................…………………..……………. Outras obras de estanho .............................................…….…………………………… KG KG KG KG KG 2.5 2.5 2.5 7.5 20 C23 C23 C23 B21 B1 - Texto do artigo, página 344: 337
- Número ou marcador, página 345: Capítulo 81
- Texto do artigo, página 345: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias
- Texto do artigo, página 345: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
81.01
Tungsténio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e Resíduos, e
sucata .
8101.10.00
- Pós ..........................................................…………………………….……………………
KG
2.5
C23
- Outros:
8101.94.00
-- Tungsténio (volfrâmio) em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas
por sinterização.................................................………….……………..............
KG
2.5
C23
8101.96.00
-- Fios ...........................................................………..………………….……………….….
KG
7.5
B21
8101.97.00
-- Desperdícios e resíduos, e sucata...............................................................................
KG
7.5
B21
8101.99.00
-- Outros ........................................................…………..…………………………….…….
KG
7.5
B21
81.02
Molibdénio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata .
8102.10.00
- Pós ...........................................................………………………………………….……..
KG
2.5
C23
- Outros:
8102.94.00
-- Molibdénio em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por
sinterização......................................................................…....……………….……..
KG
2.5
C23
8102.95.00
-- Barras, excepto as simplesmente obtidas por sinterização, perfis, chapas, tiras e
folhas ..........................................………………..………………………
KG
7.5
B21
8102.96.00
-- Fios .........................................................………………………..……………………….
KG
7.5
B21
8102.97.00
-- Desperdícios e resíduos, e sucata...............................................................................
KG
7.5
B21
8102.99.00
-- Outros ........................................................……………………...……………………….
KG
7.5
B21
81.03
Tântalo e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos .
8103.20.00
- Tântalo em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização;
pós..............……………………….......................................................
KG
2.5
C23
8103.30.00
- Desperdícios e resíduos, e sucata................................................................................
KG
7.5
C21
- Outros:
8103.91.00
-- Cadinhos……………………………………………………………………………………..
KG
7.5
C21
8103.99.00
- Outros .........................................................………………………...…………………….
KG
7.5
C21
81.04
Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata .
- Magnésio em formas brutas:
8104.11.00
-- Que contenha pelo menos 99,8 %, em peso, de magnésio ................….…..…..……
KG
2.5
C23
8104.19.00
-- Outros .......................................................…………………………………………….…
KG
2.5
C23
8104.20.00
- Desperdícios e resíduos, e sucata..................…………………..........……..……..……
KG
7.5
C21
8104.30.00
- Aparas, resíduos de torno e grânulos, calibrados; pós ..........….......…...……..........…
KG
7.5
C21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 81.01 Tungsténio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e Resíduos, e sucata . 8101.10.00 - Pós ..........................................................…………………………….…………………… KG 2.5 C23 - Outros: 8101.94.00 -- Tungsténio (volfrâmio) em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização.................................................………….…………….............. KG 2.5 C23 8101.96.00 -- Fios ...........................................................………..………………….……………….…. KG 7.5 B21 8101.97.00 -- Desperdícios e resíduos, e sucata............................................................................... KG 7.5 B21 8101.99.00 -- Outros ........................................................…………..…………………………….……. KG 7.5 B21 81.02 Molibdénio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata . 8102.10.00 - Pós ...........................................................………………………………………….…….. KG 2.5 C23 - Outros: 8102.94.00 -- Molibdénio em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização......................................................................…....……………….…….. KG 2.5 C23 8102.95.00 -- Barras, excepto as simplesmente obtidas por sinterização, perfis, chapas, tiras e folhas ..........................................………………..……………………… KG 7.5 B21 8102.96.00 -- Fios .........................................................………………………..………………………. KG 7.5 B21 8102.97.00 -- Desperdícios e resíduos, e sucata............................................................................... KG 7.5 B21 8102.99.00 -- Outros ........................................................……………………...………………………. KG 7.5 B21 81.03 Tântalo e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos . 8103.20.00 - Tântalo em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização; pós..............………………………....................................................... KG 2.5 C23 8103.30.00 - Desperdícios e resíduos, e sucata................................................................................ KG 7.5 C21 - Outros: 8103.91.00 -- Cadinhos…………………………………………………………………………………….. KG 7.5 C21 8103.99.00 - Outros .........................................................………………………...……………………. KG 7.5 C21 81.04 Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata . - Magnésio em formas brutas: 8104.11.00 -- Que contenha pelo menos 99,8 %, em peso, de magnésio ................….…..…..…… KG 2.5 C23 8104.19.00 -- Outros .......................................................…………………………………………….… KG 2.5 C23 8104.20.00 - Desperdícios e resíduos, e sucata..................…………………..........……..……..…… KG 7.5 C21 8104.30.00 - Aparas, resíduos de torno e grânulos, calibrados; pós ..........….......…...……..........… KG 7.5 C21 - Texto do artigo, página 345: 338
- Texto do artigo, página 346: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
8104.90.00
- Outros .........................................................………………………………….……..…….
KG
7.5
C21
81.05
Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto;
cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata .
8105.20.00
- Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto
em formas brutas; pós.........................................................................
KG
2.5
C23
8105.30.00
- Desperdícios e resíduos, e sucata................................................................................
KG
7.5
C21
8105.90.00
- Outros ...........................................................…………….…………….…………………
KG
7.5
C21
81.06
Bismuto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
8106.10.00
- Que contenham mais de 99.99 em peso, de bismuto……………………………….........
KG
7.5
C21
8106.90.00
- Outros………………………………………………………………………………………......
KG
7.5
C21
[81.07]
81.08
Titânio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
8108.20.00
-Titânio em formas brutas; pós....……………………….....................................................
KG
2.5
C23
8108.30.00
- Desperdícios e resíduos, e sucata.................................................................................
KG
2.5
C23
8108.90.00
- Outros ...........................................................……..…………………..……….….……….
KG
2.5
C23
81.09
Zircónio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata .
- Zircónio em formas brutas; pós:
8109.21.00
-- Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de
zircónio…………………………………………………………………………………………...
KG
7.5
C21
8109.29.00
-- Outros………………………………………………………………………………………….
KG
7.5
C21
- Desperdícios e resíduos, e sucata:
8109.31.00
-- Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircónio
…………………………………………………………………………………………..
KG
7.5
C21
8109.39.00
-- Outros………………………………………………………………………………………….
KG
7.5
C21
- Outros:
8109.91.00
-- Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de
Zircónio…………………………………………………………………………………………..
KG
7.5
C23
8109.99.00
-- Outros………………………………………………………………………………………….
KG
7.5
C23
81.10
Antimónio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
8110.10.00
- Antimónio em formas brutas; pós...................................................................................
KG
2.5
C23
8110.20.00
- Desperdícios e resíduos, e sucata.................................................................................
KG
7.5
C21
8110.90.00
- Outros .........................................................………………………………....………..……
KG
7.5
C21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8104.90.00 - Outros .........................................................………………………………….……..……. KG 7.5 C21 81.05 Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata . 8105.20.00 - Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto em formas brutas; pós......................................................................... KG 2.5 C23 8105.30.00 - Desperdícios e resíduos, e sucata................................................................................ KG 7.5 C21 8105.90.00 - Outros ...........................................................…………….…………….………………… KG 7.5 C21 81.06 Bismuto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8106.10.00 - Que contenham mais de 99.99 em peso, de bismuto………………………………......... KG 7.5 C21 8106.90.00 - Outros………………………………………………………………………………………...... KG 7.5 C21 [81.07] 81.08 Titânio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8108.20.00 -Titânio em formas brutas; pós....………………………..................................................... KG 2.5 C23 8108.30.00 - Desperdícios e resíduos, e sucata................................................................................. KG 2.5 C23 8108.90.00 - Outros ...........................................................……..…………………..……….….………. KG 2.5 C23 81.09 Zircónio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata . - Zircónio em formas brutas; pós: 8109.21.00 -- Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircónio…………………………………………………………………………………………... KG 7.5 C21 8109.29.00 -- Outros…………………………………………………………………………………………. KG 7.5 C21 - Desperdícios e resíduos, e sucata: 8109.31.00 -- Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircónio ………………………………………………………………………………………….. KG 7.5 C21 8109.39.00 -- Outros…………………………………………………………………………………………. KG 7.5 C21 - Outros: 8109.91.00 -- Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de Zircónio………………………………………………………………………………………….. KG 7.5 C23 8109.99.00 -- Outros…………………………………………………………………………………………. KG 7.5 C23 81.10 Antimónio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8110.10.00 - Antimónio em formas brutas; pós................................................................................... KG 2.5 C23 8110.20.00 - Desperdícios e resíduos, e sucata................................................................................. KG 7.5 C21 8110.90.00 - Outros .........................................................………………………………....………..…… KG 7.5 C21 - Texto do artigo, página 346: 339
- Texto do artigo, página 347: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
81.11
8111.00.00
Manganés e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. .…....…
KG
7.5
C21
81.12
Berílio, crómio, háfnio (céltio), rénio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio
e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata .
- Berílio:
8112.12.00
-- Em formas brutas; pós ...........…………………………..................................................
KG
2.5
C23
8112.13.00
-- Desperdícios e resíduos, e sucata................................................................................
KG
7.5
C21
8112.19.00
-- Outros.........................................................………………………...……………….…….
KG
7.5
C21
- Crómio:
8112.21.00
-- Em formas brutas; pós..................................................................................................
KG
2.5
C23
8112.22.00
-- Desperdícios e resíduos, e sucata................................................................................
KG
7.5
C21
8112.29.00
-- Outros.........................................................…………...………………………….……….
KG
7.5
C21
- Háfnio (céltio):
8112.31.00
-- Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós…………………………..….
KG
2.5
C23
8112.39.00
-- Outros…………………………………………………………………………………….……
KG
7.5
C21
- Rénio:
8112.41.00
-- Em formas brutas;desperdícios e resíduos, sucata; pós………………………….……..
KG
2.5
C23
8112.49.00
-- Outros………………………………………………………………………………….………
KG
7.5
C21
- Tálio:
8112.51.00
-- Em formas brutas; pós...........…………………………...................................................
KG
2.5
C23
8112.52.00
-- Desperdícios e resíduos, e sucata................................................................................
KG
7.5
C21
8112.59.00
-- Outros.........................................................…………...…….…………………………….
KG
7.5
C21
- Cádmio:
8112.61.00
-- Desperdícios e resíduos, e sucata……………………………………………….…………
KG
7.5
C21
8112.69.00
-- Outros…………………………………………………………………………………….……
KG
7.5
C21
- Outros:
8112.92.00
-- Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós..........................................
KG
2.5
C23
8112.99.00
-- Outros ........................................................…………………………………….…………
KG
7.5
C21
81.13
8113.00.00
Cermets e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata ................
KG
7.5
C21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 81.11 8111.00.00 Manganés e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. .…....… KG 7.5 C21 81.12 Berílio, crómio, háfnio (céltio), rénio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata . - Berílio: 8112.12.00 -- Em formas brutas; pós ...........………………………….................................................. KG 2.5 C23 8112.13.00 -- Desperdícios e resíduos, e sucata................................................................................ KG 7.5 C21 8112.19.00 -- Outros.........................................................………………………...……………….……. KG 7.5 C21 - Crómio: 8112.21.00 -- Em formas brutas; pós.................................................................................................. KG 2.5 C23 8112.22.00 -- Desperdícios e resíduos, e sucata................................................................................ KG 7.5 C21 8112.29.00 -- Outros.........................................................…………...………………………….………. KG 7.5 C21 - Háfnio (céltio): 8112.31.00 -- Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós…………………………..…. KG 2.5 C23 8112.39.00 -- Outros…………………………………………………………………………………….…… KG 7.5 C21 - Rénio: 8112.41.00 -- Em formas brutas;desperdícios e resíduos, sucata; pós………………………….…….. KG 2.5 C23 8112.49.00 -- Outros………………………………………………………………………………….……… KG 7.5 C21 - Tálio: 8112.51.00 -- Em formas brutas; pós...........…………………………................................................... KG 2.5 C23 8112.52.00 -- Desperdícios e resíduos, e sucata................................................................................ KG 7.5 C21 8112.59.00 -- Outros.........................................................…………...…….……………………………. KG 7.5 C21 - Cádmio: 8112.61.00 -- Desperdícios e resíduos, e sucata……………………………………………….………… KG 7.5 C21 8112.69.00 -- Outros…………………………………………………………………………………….…… KG 7.5 C21 - Outros: 8112.92.00 -- Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós.......................................... KG 2.5 C23 8112.99.00 -- Outros ........................................................…………………………………….………… KG 7.5 C21 81.13 8113.00.00 Cermets e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata ................ KG 7.5 C21 - Texto do artigo, página 347: 340
- Número ou marcador, página 348: Capítulo 82
- Texto do artigo, página 348: Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns Notas.
- Texto do artigo, página 348: 1.- Ressalvadas as lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) , forjas portáteis, mós com armação e sortidos de manicuros ou pedicuros, bem como os artigos da posição 82.09, o presente Capítulo compreende somente os artigos providos de uma lâmina ou de uma parte operante:
- Texto do artigo, página 348: a) De metal comum;
- Texto do artigo, página 348: b) De carbonetos metálicos ou de cermets;
- Texto do artigo, página 348: c) De pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas, em suportes de metais comuns, de carbonetos metálicos ou de cermets;
- Texto do artigo, página 348: d) De matérias abrasivas em suporte de metais comuns, desde que se trate de ferramentas cujos dentes, arestas ou outras partes operantes ou cortantes não tenham perdido a sua função própria em virtude da adição de pós abrasivos. 2.- As partes de metais comuns dos artigos do presente Capítulo classificam-se na mesma posição dos artigos a que se destinam, excepto as partes especificamente designadas e os porta-ferramentas para ferramentas manuais, da posição 84.66. Todavia, estão excluídas deste capítulo, em todos os casos, as partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da presente Secção. Estão excluídos do presente Capítulo as cabeças, pentes, contrapentes e lâminas, de aparelhos de barbear, de cortar cabelo ou de tosquiar, eléctricos (posição 85.10) . 3.- Os sortidos constituídos por uma ou mais facas da posição 82.11 e de quantidade pelo menos igual de artigos da posição 82.15, classificam-se nesta última posição.
- Texto do artigo, página 348: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
82.01
Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados, forquilhas, ancinhos e
raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume;
tesouras de podar de qualquer tipo; foices e foicinhas, facas para feno ou
para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para a
agricultura, horticultura ou silvicultura.
8201.10.00
- Pás ..............................................................……………………………………..….…….
KG
K
5
B22
8201.30.00
- Alviões, picaretas, enxadas, sachos, ancinhos e raspadeiras ......………….……….…
KG
K
0
A
8201.40.00
- Machados, podões e ferramentas semelhantes com gume ...............…………………
KG
K
5
B22
8201.50.00
- Tesouras de podar (incluindo as tesouras para aves) manipuladas com uma das
mãos .......................................…………………….….……
KG
K
5
B22
8201.60.00
- Tesouras para sebes, tesouras de podar e ferramentas semelhantes, manipuladas
com as duas mãos .......................................…………………….….…….
8201.90.00
- Outras ferramentas manuais para a agricultura, horticultura e silvicultura ............
KG
K
5
B22
82.02
Serras manuais; folhas de serras de qualquer tipo (incluindo as fresas-serras e
as folhas não dentadas para serrar).
8202.10.00
- Serras manuais ........................................………………………………………….
KG
K
5
B22
8202.20.00
- Folhas de serras de fita ..................................…………………………….....……….
KG
K
5
B22
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 82.01 Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados, forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de qualquer tipo; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para a agricultura, horticultura ou silvicultura. 8201.10.00 - Pás ..............................................................……………………………………..….……. KG K 5 B22 8201.30.00 - Alviões, picaretas, enxadas, sachos, ancinhos e raspadeiras ......………….……….… KG K 0 A 8201.40.00 - Machados, podões e ferramentas semelhantes com gume ...............………………… KG K 5 B22 8201.50.00 - Tesouras de podar (incluindo as tesouras para aves) manipuladas com uma das mãos .......................................…………………….….…… KG K 5 B22 8201.60.00 - Tesouras para sebes, tesouras de podar e ferramentas semelhantes, manipuladas com as duas mãos .......................................…………………….….……. 8201.90.00 - Outras ferramentas manuais para a agricultura, horticultura e silvicultura ............ KG K 5 B22 82.02 Serras manuais; folhas de serras de qualquer tipo (incluindo as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar). 8202.10.00 - Serras manuais ........................................…………………………………………. KG K 5 B22 8202.20.00 - Folhas de serras de fita ..................................…………………………….....………. KG K 5 B22 - Texto do artigo, página 348: 341
- Texto do artigo, página 349: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
- Folhas de serras circulares (incluindo as fresas-serras):
8202.31.00
-- Com parte operante de aço .............................…………………….……..………
KG
7.5
B21
8202.39.00
-- Outras, incluindo as partes ................………………….…………..……..
KG
7.5
B21
8202.40.00
- Correntes cortantes de serras ...................................………………….………..………
KG
7.5
B21
- Outras folhas de serras:
8202.91.00
-- Folhas de serras rectilíneas, para trabalhar metais .............….….…….……
KG
7.5
B21
8202.99.00
-- Outras ........................................................………………….……………
KG
7.5
B21
82.03
Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças , cisalhas para
metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes,
manuais.
8203.10.00
- Limas, grosas e ferramentas semelhantes ..........................……………..…..
KG
7.5
B21
8203.20.00
- Alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças e ferramentas semelhantes ......…….
KG
7.5
B21
8203.30.00
- Cisalhas para metais e ferramentas semelhantes ...................……………..…….…….
KG
7.5
B21
8203.40.00
- Corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes .…………..…….
KG
7.5
B21
82.04
Chaves de porcas, manuais (incluindo as chaves dinamométricas); chaves de
caixa intercambiáveis, mesmo com cabos:
- Chaves de porcas, manuais:
8204.11.00
-- De abertura fixa ..............................................……………………………….……..
KG
7.5
B21
8204.12.00
-- De abertura variável .....................................…………………………..….………..
KG
7.5
B21
8204.20.00
- Chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos ..............……….…..………
KG
7.5
B21
82.05
Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não
especificadas nem compreendidas noutras posições; lâmpadas ou lamparinas
de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e
semelhantes, excepto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas ou de
máquinas de corte a jato de água; bigornas; forjas portáteis; mós com
armações, manuais ou de pedal.
8205.10.00
- Ferramentas de furar ou de roscar .............................…………………..…………….
KG
7.5
B21
8205.20.00
- Martelos e marretas .........................................……………………………………
KG
7.5
B21
8205.30.00
- Plainas, formões, goivas e ferramentas cortantes semelhantes, para trabalhar
madeira .................................................………………….…..
KG
7.5
B21
8205.40.00
- Chaves de fenda ................................................…………………….……
KG
7.5
B21
- Outras ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro*):
8205.51.00
-- De uso doméstico .............................................……………………………...
KG
20
B1
8205.59.00
-- Outras ................................................……………………………………….………
KG
7.5
B21
8205.60.00
- Lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes .......…….…..
KG
7.5
B21
8205.70.00
- Tornos de apertar, sargentos e semelhantes .....................…………….……….
KG
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria - Folhas de serras circulares (incluindo as fresas-serras): 8202.31.00 -- Com parte operante de aço .............................…………………….……..……… KG 7.5 B21 8202.39.00 -- Outras, incluindo as partes ................………………….…………..…….. KG 7.5 B21 8202.40.00 - Correntes cortantes de serras ...................................………………….………..……… KG 7.5 B21 - Outras folhas de serras: 8202.91.00 -- Folhas de serras rectilíneas, para trabalhar metais .............….….…….…… KG 7.5 B21 8202.99.00 -- Outras ........................................................………………….…………… KG 7.5 B21 82.03 Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças , cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais. 8203.10.00 - Limas, grosas e ferramentas semelhantes ..........................……………..….. KG 7.5 B21 8203.20.00 - Alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças e ferramentas semelhantes ......……. KG 7.5 B21 8203.30.00 - Cisalhas para metais e ferramentas semelhantes ...................……………..…….……. KG 7.5 B21 8203.40.00 - Corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes .…………..……. KG 7.5 B21 82.04 Chaves de porcas, manuais (incluindo as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos: - Chaves de porcas, manuais: 8204.11.00 -- De abertura fixa ..............................................……………………………….…….. KG 7.5 B21 8204.12.00 -- De abertura variável .....................................…………………………..….……….. KG 7.5 B21 8204.20.00 - Chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos ..............……….…..……… KG 7.5 B21 82.05 Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas noutras posições; lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, excepto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas ou de máquinas de corte a jato de água; bigornas; forjas portáteis; mós com armações, manuais ou de pedal. 8205.10.00 - Ferramentas de furar ou de roscar .............................…………………..……………. KG 7.5 B21 8205.20.00 - Martelos e marretas .........................................…………………………………… KG 7.5 B21 8205.30.00 - Plainas, formões, goivas e ferramentas cortantes semelhantes, para trabalhar madeira .................................................………………….….. KG 7.5 B21 8205.40.00 - Chaves de fenda ................................................…………………….…… KG 7.5 B21 - Outras ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro*): 8205.51.00 -- De uso doméstico .............................................……………………………... KG 20 B1 8205.59.00 -- Outras ................................................……………………………………….……… KG 7.5 B21 8205.60.00 - Lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes .......…….….. KG 7.5 B21 8205.70.00 - Tornos de apertar, sargentos e semelhantes .....................…………….………. KG 7.5 B21 - Texto do artigo, página 349: 342
- Texto do artigo, página 350: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
8205.90.00
- Outros, incluíndo os sortidos constituídos de artigos incluídos em pelo menos duas
das subposições ada presente posição...........................…..…………….………
KG
7.5
B21
82.06
8206.00.00
Ferramentas de pelo menos duas das posições 82.02 a 82.05, acondicionadas
em sortidos para venda a retalho ....................…….……….……
KG
7.5
B21
82.07
Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou
para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar,
roscar, furar, escarear (mandrilar*), madrilar (brochar*), fresar, tornear,
aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e
as ferramentas de perfuração ou de sondagem.
- Ferramentas de perfuração ou de sondagem:
8207.13.00
-- Com parte operante de cermets ……………………………………….................……
KG
7.5
B21
8207.19.00
-- Outras, incluindo as partes ................……………………….………………….……..
KG
7.5
B21
8207.20.00
- Fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais .................………………..........
KG
7.5
B21
8207.30.00
- Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar ..............…………..…….….
KG
7.5
B21
8207.40.00
- Ferramentas de roscar interior ou exteriormente ..................……………..………….
KG
7.5
B21
8207.50.00
- Ferramentas de furar ........................................………………………………………..
KG
7.5
B21
8207.60.00
- Ferramentas de escarear (mandrilar*) ou de mandrilar (brochar*)............................
KG
7.5
C21
8207.70.00
- Ferramentas de fresar .......................................……………….…..…………………..
KG
7.5
B21
8207.80.00
- Ferramentas de tornear ...........................................…………….....………….………
KG
7.5
B21
8207.90.00
- Outras ferramentas intercambiáveis ...............................…....……………..…………
KG
7.5
B21
82.08
Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos.
8208.10.00
- Para trabalhar metais ...........................................………………………….…..……...
KG
7.5
B21
8208.20.00
- Para trabalhar madeira ........................................…………………………….…….….
KG
7.5
B21
8208.30.00
- Para aparelhos de cozinha ou para máquinas das indústrias alimentares
.................................................…………………………………….………
KG
I
7.5
B21
8208.40.00
- Para máquinas de agricultura, horticultura ou silvicultura ...………………....……....
KG
I
7.5
B21
8208.90.00
- Outras ………………………..……………………………………………………………..
KG
I
7.5
B21
82.09
8209.00.00
Plaquetas, varetas, pontas e objectos semelhantes para ferramentas, não
montados, de cermets................. .......................………………..……....….……
KG
C
20
B1
82.10
8210.00.00
Aparelhos mecânicos de accionamento manual, pesando até 10 kg, utilizados
para preparar, acondicionar ou servir alimentos ou bebidas ……..…
KG
C
20
B1
82.11
Facas (excepto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada,
incluindo as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas.
8211.10.00
- Sortidos ..............................................................................................................
KG
20
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8205.90.00 - Outros, incluíndo os sortidos constituídos de artigos incluídos em pelo menos duas das subposições ada presente posição...........................…..…………….……… KG 7.5 B21 82.06 8206.00.00 Ferramentas de pelo menos duas das posições 82.02 a 82.05, acondicionadas em sortidos para venda a retalho ....................…….……….…… KG 7.5 B21 82.07 Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar, furar, escarear (mandrilar*), madrilar (brochar*), fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem. - Ferramentas de perfuração ou de sondagem: 8207.13.00 -- Com parte operante de cermets ……………………………………….................…… KG 7.5 B21 8207.19.00 -- Outras, incluindo as partes ................……………………….………………….…….. KG 7.5 B21 8207.20.00 - Fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais .................……………….......... KG 7.5 B21 8207.30.00 - Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar ..............…………..…….…. KG 7.5 B21 8207.40.00 - Ferramentas de roscar interior ou exteriormente ..................……………..…………. KG 7.5 B21 8207.50.00 - Ferramentas de furar ........................................……………………………………….. KG 7.5 B21 8207.60.00 - Ferramentas de escarear (mandrilar*) ou de mandrilar (brochar*)............................ KG 7.5 C21 8207.70.00 - Ferramentas de fresar .......................................……………….…..………………….. KG 7.5 B21 8207.80.00 - Ferramentas de tornear ...........................................…………….....………….……… KG 7.5 B21 8207.90.00 - Outras ferramentas intercambiáveis ...............................…....……………..………… KG 7.5 B21 82.08 Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos. 8208.10.00 - Para trabalhar metais ...........................................………………………….…..……... KG 7.5 B21 8208.20.00 - Para trabalhar madeira ........................................…………………………….…….…. KG 7.5 B21 8208.30.00 - Para aparelhos de cozinha ou para máquinas das indústrias alimentares .................................................…………………………………….……… KG I 7.5 B21 8208.40.00 - Para máquinas de agricultura, horticultura ou silvicultura ...………………....…….... KG I 7.5 B21 8208.90.00 - Outras ………………………..…………………………………………………………….. KG I 7.5 B21 82.09 8209.00.00 Plaquetas, varetas, pontas e objectos semelhantes para ferramentas, não montados, de cermets................. .......................………………..……....….…… KG C 20 B1 82.10 8210.00.00 Aparelhos mecânicos de accionamento manual, pesando até 10 kg, utilizados para preparar, acondicionar ou servir alimentos ou bebidas ……..… KG C 20 B1 82.11 Facas (excepto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluindo as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas. 8211.10.00 - Sortidos .............................................................................................................. KG 20 B1 - Texto do artigo, página 350: 343
- Texto do artigo, página 351: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
- Outras:
8211.91.00
-- Faca de mesa, de lâmina fixa ....................................…………………….………….…
KG
C
20
B1
8211.92.00
-- Outras facas de lâmina fixa .....................................…………………………..………...
KG
C
20
B1
8211.93.00
-- Facas, excepto as de lâmina fixa incluindo as podadeiras de lâmina móvel…......….
KG
C
20
B1
8211.94.00
-- Lâminas .......................................................……………………………………………..
KG
C
20
B1
8211.95.00
-- Cabos de metais comuns
……………………………………………………………..……
KG
C
20
B1
82.12
Navalhas e aparelhos, de barbear, e suas lâminas (incluindo os esboços em
tiras).
8212.10.00
- Navalhas e aparelhos de barbear ................................………………………………….
P/ST
C
20
B1
8212.20.00
- Lâminas de barbear de segurança, incluindo es esboços em tiras ...………….….…..
MP/ST
C
20
B1
8212.90.00
- Outras partes ..................................................……………………………………………
KG
I
20
C1
82.13
8213.00.00
Tesouras e suas lâminas ............................................……………………..……………
KG
C
20
B1
82.14
Outros artigos de cutelaria (por exemplo, máquinas de cortar o cabelo ou
tosquiar, fendeleiras, cutelos, incluindo os de açougue (talho) e de cozinha, e
corta-papéis(espátulas*)); utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou
de pedicuros (incluindo as limas para unhas).
8214.10.00
- Corta-papéis (Espátulas*), abre-cartas, raspadeiras, apara-lápis e suas
lâminas(apontadores de lápis) e suas lâminas ...........................………………
KG
7.5
B21
8214.20.00
- Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros(incluindo as limas
para unhas) ....................................……………………..…………..
KG
20
B1
8214.90.00
- Outros ..........................................................………………………………………………
KG
20
B1
82.15
Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para
peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes.
8215.10.00
- Sortidos que contenham pelo menos um objecto prateado, dourado ou platinado
........................................................…………………………………….……….
KG
20
B1
8215.20.00
- Outros sortidos ................................................……………………………………………
KG
20
B1
- Outros:
8215.91.00
-- Prateados, dourados ou platinados ...............................………….……………….……
KG
20
B1
8215.99.00
-- Outros ................................................………………………………………….……
KG
20
B1
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria - Outras: 8211.91.00 -- Faca de mesa, de lâmina fixa ....................................…………………….………….… KG C 20 B1 8211.92.00 -- Outras facas de lâmina fixa .....................................…………………………..………... KG C 20 B1 8211.93.00 -- Facas, excepto as de lâmina fixa incluindo as podadeiras de lâmina móvel…......…. KG C 20 B1 8211.94.00 -- Lâminas .......................................................…………………………………………….. KG C 20 B1 8211.95.00 -- Cabos de metais comuns ……………………………………………………………..…… KG C 20 B1 82.12 Navalhas e aparelhos, de barbear, e suas lâminas (incluindo os esboços em tiras). 8212.10.00 - Navalhas e aparelhos de barbear ................................…………………………………. P/ST C 20 B1 8212.20.00 - Lâminas de barbear de segurança, incluindo es esboços em tiras ...………….….….. MP/ST C 20 B1 8212.90.00 - Outras partes ..................................................…………………………………………… KG I 20 C1 82.13 8213.00.00 Tesouras e suas lâminas ............................................……………………..…………… KG C 20 B1 82.14 Outros artigos de cutelaria (por exemplo, máquinas de cortar o cabelo ou tosquiar, fendeleiras, cutelos, incluindo os de açougue (talho) e de cozinha, e corta-papéis(espátulas*)); utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas). 8214.10.00 - Corta-papéis (Espátulas*), abre-cartas, raspadeiras, apara-lápis e suas lâminas(apontadores de lápis) e suas lâminas ...........................……………… KG 7.5 B21 8214.20.00 - Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros(incluindo as limas para unhas) ....................................……………………..………….. KG 20 B1 8214.90.00 - Outros ..........................................................……………………………………………… KG 20 B1 82.15 Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes. 8215.10.00 - Sortidos que contenham pelo menos um objecto prateado, dourado ou platinado ........................................................…………………………………….………. KG 20 B1 8215.20.00 - Outros sortidos ................................................…………………………………………… KG 20 B1 - Outros: 8215.91.00 -- Prateados, dourados ou platinados ...............................………….……………….…… KG 20 B1 8215.99.00 -- Outros ................................................………………………………………….…… KG 20 B1 - Texto do artigo, página 351: 344
- Número ou marcador, página 352: Capítulo 83
- Texto do artigo, página 352: Obras diversas de metais comuns Notas.
- Texto do artigo, página 352: 1.- Na acepção do presente Capítulo, as partes de metais comuns devem ser classificadas na posição correspondente aos artigos a que se referem. Todavia, não se consideram como partes de obras do presente Capítulo os artigos de ferro fundido, ferro ou aço, das posições 73.12, 73.15, 73.17, 73.18 ou 73.20, nem os mesmos artigos de outros metais comuns (Capítulos 74 a 76 e 78 a 81). 2.- Na acepção da posição 83.02, consideram-se “rodízios” os artigos com diâmetro (compreendendo a eventual banda de rodagem) não superior a 75 mm ou com diâmetro (compreendendo a eventual banda de rodagem) superior a 75 mm, desde que a largura da roda ou da banda de rodagem que lhe e adaptada seja inferior a 30 mm.
- Texto do artigo, página 352: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
83.01
Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou eléctricos), de
metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais
comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns.
8301.10.00
- Cadeados .........................................................………………………………….…….…
KG
7.5
C21
8301.20.00
- Fechaduras do tipo utilizado em veículos automóveis .........…………….….........…….
KG
7.5
B21
8301.30.00
- Fechaduras do tipo utilizado em móveis ......................………………………..........…..
KG
7.5
B21
8301.40.00
- Outras fechaduras; ferrolhos .....................................……………………….……..…….
KG
7.5
B21
8301.50.00
- Fechos e armações com fecho, com fechadura .......................…………….….….……
KG
7.5
B21
8301.60.00
- Partes ...........................................................……………………………….…………..…
KG
7.5
B21
8301.70.00
- Chaves apresentadas isoladamente .................................…………………………..….
KG
7.5
B21
83.02
Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis,
portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas,
cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-
chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com
armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais
comuns.
8302.10.00
- Dobradiças de qualquer espécie (incluindo os gonzos e as charneiras) ………….….
KG
7.5
C21
8302.20.00
- Rodízios ................................................………………………………………………
KG
7.5
C21
8302.30.00
- Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis ....
KG
7.5
C21
- Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes:
8302.41.00
-- Para construções ......................................... ………………………………………
KG
7.5
C21
8302.42.00
-- Outros, para móveis ...........................................……………………………….………..
KG
7.5
C21
8302.49.00
-- Outros ..........................................................………………………………………..……
KG
20
B1
8302.50.00
- Pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes .........…………….……...……
KG
20
B1
8302.60.00
- Fechos automáticos para portas ...................................………………………...……….
KG
7.5
B21
83.03
8303.00.00
Cofres-fortes, portas blindadas e compartimentos para casas-fortes, cofres e
caixas de segurança e artigos semelhantes, de metais comuns. ...........................
KG
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 83.01 Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou eléctricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns. 8301.10.00 - Cadeados .........................................................………………………………….…….… KG 7.5 C21 8301.20.00 - Fechaduras do tipo utilizado em veículos automóveis .........…………….….........……. KG 7.5 B21 8301.30.00 - Fechaduras do tipo utilizado em móveis ......................………………………..........….. KG 7.5 B21 8301.40.00 - Outras fechaduras; ferrolhos .....................................……………………….……..……. KG 7.5 B21 8301.50.00 - Fechos e armações com fecho, com fechadura .......................…………….….….…… KG 7.5 B21 8301.60.00 - Partes ...........................................................……………………………….…………..… KG 7.5 B21 8301.70.00 - Chaves apresentadas isoladamente .................................…………………………..…. KG 7.5 B21 83.02 Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta- chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns. 8302.10.00 - Dobradiças de qualquer espécie (incluindo os gonzos e as charneiras) ………….…. KG 7.5 C21 8302.20.00 - Rodízios ................................................……………………………………………… KG 7.5 C21 8302.30.00 - Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis .... KG 7.5 C21 - Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes: 8302.41.00 -- Para construções ......................................... ……………………………………… KG 7.5 C21 8302.42.00 -- Outros, para móveis ...........................................……………………………….……….. KG 7.5 C21 8302.49.00 -- Outros ..........................................................………………………………………..…… KG 20 B1 8302.50.00 - Pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes .........…………….……...…… KG 20 B1 8302.60.00 - Fechos automáticos para portas ...................................………………………...………. KG 7.5 B21 83.03 8303.00.00 Cofres-fortes, portas blindadas e compartimentos para casas-fortes, cofres e caixas de segurança e artigos semelhantes, de metais comuns. ........................... KG 7.5 B21 - Texto do artigo, página 352: 345
- Texto do artigo, página 353: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
83.04
8304.00.00
Classificadores, ficheiros (fichários*), caixas de classificação, porta-cópias,
porta-canetas, porta-carimbos e artigos semelhantes de escritório, de metais
comuns, excluindo os móveis de escritório da posição 94.03 ………………....….
KG
20
B1
83.05
Ferragens para encadernação de folhas soltas ou para classificadores, molas
(prendedores*) para papéis, cantos para cartas, clipes, indicadores para fichas
ou cavaleiros e objectos semelhantes de escritório, de metais comuns; agrafos
(grampos) apresentados em barretas (por exemplo, de escritório, para atapetar,
para embalagem), de metais comuns.
8305.10.00
- Ferragens para encadernação de folhas móveis ou para classificadores....................
KG
20
B1
8305.20.00
- Agrafos (grampos) apresentados em barretas .................………………………...…….
KG
20
B1
8305.90.00
- Outros, incluindo as partes ......................................…………………………………..…
KG
20
B1
83.06
Sinos, campaínhas, gongos e artigos semelhantes, não eléctricos, de metais
comuns; estatuetas e outros objectos de ornamentação, de metais comuns;
molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes, de metais comuns;
espelhos de metais comuns.
8306.10.00
- Sinos, campaínhas, gongos e artigos semelhantes ...............…………………...……..
KG
20
B1
- Estatuetas e outros objectos de ornamentação:
8306.21.00
-- Prateados, dourados ou platinados ...............................………………….……….……
KG
20
B1
8306.29.00
-- Outros .................................................……………………………………….………
KG
20
B1
8306.30.00
- Molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes; espelhos .....………….
KG
20
B1
83.07
Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios.
8307.10.00
- De ferro ou aço ..........................................……………..……………………..……..
KG
7.5
B21
8307.90.00
- De outros metais comuns ..........................................……………………………..……..
KG
7.5
B21
83.08
Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos,colchetes, ilhós e
artigos semelhantes, de metais comuns, para vestuário, ou acessórios de
Vestuário, calçado, joalharia, relógios de pulso, livros, encerados, artigos de
couro, artigos de seleiro, artigos de viagem, ou para outras confecções; rebites
tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de
metais comuns.
8308.10.00
- Grampos, colchetes e ilhós…………............................................................................
P/ST
7.5
B21
8308.20.00
- Rebites tubulares ou de haste fendida ............................……………………….………
MP/ST
7.5
B21
8308.90.00
- Outros, incluindo as partes .......................................………………………….…………
KG
7.5
B21
83.09
Rolhas, tampas e cápsulas para garrafas (incluindo as cápsulas de coroa, as
rolhas e cápsulas, de rosca, e as rolhas vertedoras), batoques ou tampões
roscados protectores de batoques ou tampões, selos de garantia e outros
acessórios para embalagens, de metais comuns.
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 83.04 8304.00.00 Classificadores, ficheiros (fichários*), caixas de classificação, porta-cópias, porta-canetas, porta-carimbos e artigos semelhantes de escritório, de metais comuns, excluindo os móveis de escritório da posição 94.03 ………………....…. KG 20 B1 83.05 Ferragens para encadernação de folhas soltas ou para classificadores, molas (prendedores*) para papéis, cantos para cartas, clipes, indicadores para fichas ou cavaleiros e objectos semelhantes de escritório, de metais comuns; agrafos (grampos) apresentados em barretas (por exemplo, de escritório, para atapetar, para embalagem), de metais comuns. 8305.10.00 - Ferragens para encadernação de folhas móveis ou para classificadores.................... KG 20 B1 8305.20.00 - Agrafos (grampos) apresentados em barretas .................………………………...……. KG 20 B1 8305.90.00 - Outros, incluindo as partes ......................................…………………………………..… KG 20 B1 83.06 Sinos, campaínhas, gongos e artigos semelhantes, não eléctricos, de metais comuns; estatuetas e outros objectos de ornamentação, de metais comuns; molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes, de metais comuns; espelhos de metais comuns. 8306.10.00 - Sinos, campaínhas, gongos e artigos semelhantes ...............…………………...…….. KG 20 B1 - Estatuetas e outros objectos de ornamentação: 8306.21.00 -- Prateados, dourados ou platinados ...............................………………….……….…… KG 20 B1 8306.29.00 -- Outros .................................................……………………………………….……… KG 20 B1 8306.30.00 - Molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes; espelhos .....…………. KG 20 B1 83.07 Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios. 8307.10.00 - De ferro ou aço ..........................................……………..……………………..…….. KG 7.5 B21 8307.90.00 - De outros metais comuns ..........................................……………………………..…….. KG 7.5 B21 83.08 Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos,colchetes, ilhós e artigos semelhantes, de metais comuns, para vestuário, ou acessórios de Vestuário, calçado, joalharia, relógios de pulso, livros, encerados, artigos de couro, artigos de seleiro, artigos de viagem, ou para outras confecções; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns. 8308.10.00 - Grampos, colchetes e ilhós…………............................................................................ P/ST 7.5 B21 8308.20.00 - Rebites tubulares ou de haste fendida ............................……………………….……… MP/ST 7.5 B21 8308.90.00 - Outros, incluindo as partes .......................................………………………….………… KG 7.5 B21 83.09 Rolhas, tampas e cápsulas para garrafas (incluindo as cápsulas de coroa, as rolhas e cápsulas, de rosca, e as rolhas vertedoras), batoques ou tampões roscados protectores de batoques ou tampões, selos de garantia e outros acessórios para embalagens, de metais comuns. - Texto do artigo, página 353: 346
- Texto do artigo, página 354: Nº Posição
Codigo do SH
Designação de Mercadorias
Unida de
Classe
Taxa Geral
Categoria
8309.10.00
- Cápsulas de corôa .................................................…………………………...………….
KG
7.5
C21
8309.90.00
- Outros ...........................................................…………………………………….….……
KG
7.5
B21
83.10
8310.00.00
Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas
semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, excepto os
da posição 94.05 ........................................……………….…...…….…….
KG
7.5
B21
83.11
Fios, varetas, tubos, chapas, eléctrodos e artigos semelhantes, de metais
comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de
decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito de metal ou de
carbonetos metálicos; fios e varetas, de pós de metais comuns aglomerados,
para metalização por projecção:
8311.10.00
- Eléctrodos revestidos exteriormente para soldar a arco, de metais comuns ...............
KG
7.5
C21
8311.20.00
- Fios revestidos interiormente para soldar a arco, de metais comuns...........................
KG
7.5
C21
8311.30.00
- Varetas revestidas exteriormente e fios revestidos interiormente, para soldar à
chama, de metais comuns ................................................………………………....……
KG
7.5
B21
8311.90.00
- Outros ..................................................................…………………………….…..……..
KG
7.5
B21
Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8309.10.00 - Cápsulas de corôa .................................................…………………………...…………. KG 7.5 C21 8309.90.00 - Outros ...........................................................…………………………………….….…… KG 7.5 B21 83.10 8310.00.00 Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, excepto os da posição 94.05 ........................................……………….…...…….……. KG 7.5 B21 83.11 Fios, varetas, tubos, chapas, eléctrodos e artigos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas, de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projecção: 8311.10.00 - Eléctrodos revestidos exteriormente para soldar a arco, de metais comuns ............... KG 7.5 C21 8311.20.00 - Fios revestidos interiormente para soldar a arco, de metais comuns........................... KG 7.5 C21 8311.30.00 - Varetas revestidas exteriormente e fios revestidos interiormente, para soldar à chama, de metais comuns ................................................………………………....…… KG 7.5 B21 8311.90.00 - Outros ..................................................................…………………………….…..…….. KG 7.5 B21 - Texto do artigo, página 354: 347
- Número ou marcador, página 355: Secção XVI
- Texto do artigo, página 355: MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉCTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS Notas.
- Texto do artigo, página 355: 1.- A presente Secção não compreende:
- Texto do artigo, página 355: a) As correias transportadoras ou de transmissão, de plástico, do Capítulo 39, as correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada (posição 40.10), bem como os artigos para usos técnicos, de borracha vulcanizada não endurecida (posição 40.16);
- Texto do artigo, página 355: b) Os artigos para usos técnicos, de couro natural ou reconstituído (posição 42.05) ou de peles com pêlo (posição 43.03);
- Texto do artigo, página 355: c) Os carretéis, fusos, tubos, bobinas e suportes semelhantes, de qualquer matéria (por exemplo, Capítulos 39, 40, 44, 48 ou Secção XV);
- Texto do artigo, página 355: d) Os cartões perfurados para mecanismos Jacquard ou máquinas semelhantes (por exemplo, Capítulos 39 ou 48 ou Secção XV);
- Texto do artigo, página 355: e) As correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis (posição 59.10), bem como os artigos para usos técnicos, de matérias têxteis (posição 59.11);
- Texto do artigo, página 355: f) As pedras preciosas ou semipreciosas e as pedras sintéticas ou reconstituídas, das posições 71.02 a 71.04, bem como as obras fabricadas inteiramente dessas matérias, da posição 71.16, excepto as safiras e diamantes, trabalhados, não montados, para agulhas de gira-discos (toca-disscos) (posição 85.22);
- Texto do artigo, página 355: g) As partes e acessórios de uso geral, na acepção da Nota 2 da Secção XV, de metais comuns (Secção XV), e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39);
- Texto do artigo, página 355: h) Os tubos de perfuração (posição 73.04); ij) As telas e correias, sem-fim, de fios ou tiras metálicos (Secção XV);
- Texto do artigo, página 355: k) Os artigos dos Capítulos 82 e 83;
- Texto do artigo, página 355: l) Os artigos da Secção XVII;
- Texto do artigo, página 355: m) Os artigos do Capítulo 90;
- Texto do artigo, página 355: n) Os relógios e aparelhos semelhantes (Capítulo 91);
- Texto do artigo, página 355: o) As ferramentas intercambiáveis da posição 82.07 e as escovas que constituam elementos de máquinas, (posição 96.03), bem como as ferramentas intercambiáveis semelhantes que se classificam de acordo com a matéria constitutiva da sua parte operante (por exemplo, Capítulos 40, 42, 43, 45, 59, posições 68.04, 69.09);
- Texto do artigo, página 355: p) Os artigos do Capítulo 95;
- Texto do artigo, página 355: q) As fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, montadas ou não em bobinas ou em cartuchos (regime da matéria constitutiva, ou posição 96.12, caso estejam com tinta ou de outra forma preparadas para imprimir). 2.- Ressalvadas as disposições da Nota 1 da presente Secção e da Nota 1 dos Capítulos 84 e 85, as partes de máquinas (excepto as partes dos artigos das posições 84.84, 85.44, 85.45, 85.46 ou 85.47) classificam-se de acordo com as regras seguintes:
- Texto do artigo, página 355: 348
- Texto do artigo, página 356: a) As partes que constituam artigos compreendidos em qualquer das posições dos Capítulos 84 ou 85 (excepto as posições 84.09, 84.31, 84.48, 84.66, 84.73, 84.87, 85.03, 85.22, 85.29, 85.38 e 85.48) incluem-se nessas posições, qualquer que seja a máquina a que se destinem;
- Texto do artigo, página 356: b) Quando se possam identificar como exclusiva ou principalmente destinadas a uma máquina determinada ou a várias máquinas compreendidas numa mesma posição (mesmo nas posições 84.79 ou 85.43), as partes que não sejam as consideradas na alínea a) anterior classificam-se na posição correspondente a esta ou a estas máquinas ou, conforme o caso, nas posições 84.09, 84.31, 84.48, 84.66, 84.73, 85.03, 85.22, 85.29 ou 85.38; todavia, as partes destinadas principalmente tanto aos artigos da posição 85.17 como aos das posições 85.25 a 85.28, classificam-se na posição 85.17, e as outras partes exclusiva ou parcialmente destinadas aos artigos da posição 85.24 classificam-se na posição 85.29;
- Texto do artigo, página 356: c) As outras partes classificam-se nas posições 84.09, 84.31, 84.48, 84.66, 84.73, 85.03, 85.22, 85.29 ou 85.38, conforme o caso, ou, não sendo possível tal classificação, nas posições 84.87 ou 85.48.
- Texto do artigo, página 356: 3.- Salvo disposições em contrário, as combinações de máquinas de espécies diferentes, destinadas a funcionar em conjunto e constituindo um corpo único, bem como as máquinas concebidas para executar duas ou mais funções diferentes, alternativas ou complementares, classificam-se de acordo com a função principal que caracterize o conjunto. 4.- Quando uma máquina ou combinação de máquinas seja constituída de elementos distintos (mesmo separados ou ligados entre si por condutos, dispositivos de transmissão, cabos eléctricos ou outros dispositivos), de forma a desempenhar conjuntamente uma função bem determinada, compreendida em uma das posições do Capítulo 84 ou do Capítulo 85, o conjunto classifica-se na posição correspondente à função que desempenha. 5.- Para a aplicação destas Notas, a denominação “máquinas” compreende quaisquer máquinas, aparelhos, dispositivos, instrumentos e materiais diversos citados nas posições dos Capítulos 84 ou 85. 6.- A) Na Nomenclatura, a expressão “desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrónicos” designa as montagens elétricas e eletrónicas, as placas de circuito impresso e os artigos elétricos ou eletrónicos que:
- Texto do artigo, página 356: a) Foram inutilizados para a sua função original como resultado de quebra, corte ou outros processos, ou para os quais a reparação, a restauração ou a renovação para restabelecer a função original seria economicamente inadequada;
- Texto do artigo, página 356: b) Sejam embalados ou expedidos de tal maneira que os artigos não estão protegidos separadamente de eventuais danos que possam ocorrer durante o transporte, carga ou descarga.
- Texto do artigo, página 356: B) As remessas que contenham uma mistura de “desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrónicos” e outros desperdícios e resíduos, e sucata, classificam-se na posição 85.49.
- Texto do artigo, página 356: C) A presente Secção não compreende os resíduos municipais tais como definidos na Nota 4 do Capítulo 38.
- Texto do artigo, página 356: 349
- Número ou marcador, página 357: Capítulo 84
- Texto do artigo, página 357: Reactores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes Notas.
- Texto do artigo, página 357: 1.- Este Capítulo não compreende:
- Texto do artigo, página 357: a) As mós e artigos semelhantes para moer e outros artigos do Capítulo 68;
- Texto do artigo, página 357: b) As máquinas, aparelhos ou instrumentos (bombas, por exemplo), de cerâmica e as partes de cerâmica, das máquinas, aparelhos ou instrumentos, de qualquer matéria (Capítulo 69);
- Texto do artigo, página 357: c) As obras de vidro para laboratório (posição 70.17); as obras de vidro para usos técnicos (posições 70.19 ou 70.20);
- Texto do artigo, página 357: d) Os artigos das posições 73.21 ou 73.22, bem como os artigos semelhantes de outros metais comuns (Capítulos 74 a 76 ou 78 a 81);
- Texto do artigo, página 357: e) Os aspiradores da posição 85.08;
- Texto do artigo, página 357: f) Os aparelhos electromecânicos de uso doméstico, da posição 85.09; os aparelhos fotográficos digitais da posição 85.25;
- Texto do artigo, página 357: g) As vassouras mecânicas de uso manual, não motorizadas (posição 96.03). 2.- Ressalvaldas as disposições da Nota 3 da Secção XVI e da Nota 11 do presente Capítulo, as máquinas e aparelhos susceptíveis de se incluirem nas posições 84.01 a 84.86 e simultaneamente, nas posições 84.25 a 84.80, classificam-se nas posições 84.01 a 84.24 ou 84.86, conforme o caso. Todavia,
- Texto do artigo, página 357: A) a posição 84.19 não compreende: 1º) As chocadeiras e criadeiras artificiais para avicultura e os armários e estufas de germinação (posição 84.36); 2º) Os aparelhos humedecedores de grãos para a indústria de moagem (84.37); 3º) Os difusores para a indústria do açúcar (posição 84.38); 4º) As máquinas e aparelhos para tratamento térmico de fios, tecidos ou obras de matérias têxteis (posição 84.51); 5º) Os aparelhos e dispositivos concebidos para realizar uma operação mecânica em que a mudança de temperatura, ainda que necessária, desempenhe apenas um papel acessório.
- Texto do artigo, página 357: B) A posição 84.22 não compreende: 1º) As máquinas de costura para fechar embalagens (posição 84.52); 2º) As máquinas e aparelhos de escritório, da posição 84.72.
- Texto do artigo, página 357: C) a posição 84.24 não compreende: 1º) as máquinas de impressão de jacto de tinta (posições 84.43), 2º) as máquinas de corte a jato de água (posição 84.56)
- Texto do artigo, página 357: 350
- Texto do artigo, página 358: 3.- As máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, susceptíveis de se classificarem na posição 84.56 e, simultaneamente, nas posições 84.57, 84.58, 84.59, 84.60, 84.61, 84.64 ou 84.65, classificamse na posição 84.56. 4.- A posição 84.57 compreende apenas as máquinas-ferramentas para trabalhar metais, excepto tornos (incluindo os centros de torneamento), capazes de efectuar diferentes tipos de operações de fabricação (usinagem*), a saber, alternadamente:
- Texto do artigo, página 358: a) Troca automática de ferramentas, a partir de um magazine (depósito), segundo um programa de fabricação (usinagem*), (centros de fabricação (usinagem*),
- Texto do artigo, página 358: b) utilização automática, simultânea ou sequencial, de diversas unidades de fabricação (usinagem*) operando sobre uma peça em posição fixa (single station, máquinas de sistema monostático); ou
- Texto do artigo, página 358: c) Transferência automática da peça a trabalhar entre diferentes unidades de fabricação (usinagem*) (máquinas de estações múltiplas). 5.- Na aceção da posição 84.62, uma “linha de corte longitudinal” para produtos planos é uma linha de produção composta por um desbobinador, um dispositivo de endireitar, um cortador e um rebobinador. Uma “linha de corte transversal” para produtos planos é composta por um desbobinador, um dispositivo de endireitar e uma máquina para cisalhar. 6.- A) Consideram-se “máquinas automáticas para processamento de dados”, na acepção da posição 84.71, as máquinas capazes de:
- Texto do artigo, página 358: 1º) Registar em memória programa ou programas de processamento e, pelo menos, os dados imediatamente necessários para a execução de tal ou tais programas; 2º) Ser livremente programadas segundo as necessidades do seu operador; 3º) Executar operações aritméticas definidas pelo operador; e 4º) Executar, sem intervensão humana, um programa de processamento, podendo modificar-lhe a execução, por decisão lógica, no decurso do processamento.
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