I SÉRIE — n.º 251

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 251/2022

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Texto do artigo · p. 358 B) As máquinas automáticas para processamento de dados podem apresentar-se sob a forma de sistemas compreendendo um número variável de unidades distintas;
Texto do artigo · p. 358 C) Ressalvadas as disposções das alíneas D) e E), abaixo, considera-se como fazendo parte dum sistema automático para processamento de dados, qualquer unidade que satisfaça simultaneamente as seguintes condições:
Texto do artigo · p. 358 1º) Ser do tipo exclusiva ou principalmente utilizado num sistema automático para o processamento de dados; 2º) Ser conectável à unidade central de processamento, seja directamente, seja por intermédio de uma ou mais unidades; 3º) Ser capaz de receber ou fornecer dados em forma – códigos ou sinais – utilizável pelo sistema.
Texto do artigo · p. 358 As unidades de uma máquina automática para processamento de dados, apresentadas isoladamente, classificam-se na posição 84.71.
Texto do artigo · p. 358 Contudo, os teclados, os dispositivos de entrada de coordenadas x, y e as unidades de memória de discos, que satisfaçam as condições referidas nas alíneas C 2º) e C 3º) acima, classificam-se sempre como unidades, na posição 84.71.
Texto do artigo · p. 358 D) A posição 84.71 não compreende os aparelhos a seguir indicados quando são apresentados isoladamente, mesmo que estes satisfaçam todas as condições referidas na Nota 6 C):
Texto do artigo · p. 358 1º) As impressoras, os aparelhos de copiar, os aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si;
Texto do artigo · p. 358 351
Texto do artigo · p. 359 2º) Os aparelhos para transmissão, transmissão ou recepção de voz, de imagens ou de outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de longa distância (área estendida*) (WAN)); 3º) Os altifalantes (alto-falantes) e microfones; 4º) As câmaras de televisão, as câmaras fotográficas digitais e as câmaras de video; 5º) Os monitores e projectores que não incorporem aparelhos de recepção de televisão.
Texto do artigo · p. 359 E) As máquinas que incorporem uma máquina automática para processamento de dados ou que trabalhem em ligação com ela e que exerçam uma função própria que não seja o processamento de dados, classificam-se na posição correspondente `a sua função, ou caso não exista, numa posição residual.
Texto do artigo · p. 359 7.- A posição 84.82 compreende as esferas de aço calibradas, isto é, polidas e cujos diâmetros máximo e mínimo não difiram mais do que 1 % do diâmetro nominal, devendo ainda esta tolerância não exceder 0,05 mm. As esferas de aço que não satisfaçam às condições acima classificam-se na posição 73.26. 8.- Salvo disposições em contrário, e ressalvadas as prescrições da Nota 2, acima, bem como as da Nota 3 da Secção XVI, as máquinas com utilizações múltiplas classificam-se na posição correspondente à sua utilização principal. Não existindo tal posição, ou na impossibilidade de se determinar a sua utilização principal, tais máquinas classificam-se na posição 84.79. A posição 84.79 compreende ainda as máquinas para fabricar cordas ou cabos (por exemplo, torcedeiras,retorcedeiras e máquinas para fazer cabos), de qualquer matéria. 9.- Para aplicação da posição 84.70, a expressão “de bolso” aplica-se apenas às máquinas cujas dimensões não excedam 170 mm x 100 mm x 45 mm. 10.- com base num modelo digital, de objetos físicos pela adição e deposição sucessiva de camadas de matéria Na aceção da posição 84.85, a expressão “fabricação aditiva” (também denominada impressão 3D) designa a formação (por exemplo, metal, plástico, cerâmica), seguidas de consolidação e solidificação da matéria. Ressalvadas as disposições da Nota 1 da Secção XVI e da Nota 1 do Capítulo 84, as máquinas que correspondam às especificações do texto da posição 84.85 devem ser classificadas nesta posição e não em qualquer outra posição da Nomenclatura. 11.- A) As Notas 12 a) e 12 b) do Capítulo 85 aplicam-se igualmente às expressões “dispositivos semicondutores” e “circuitos integrados electrónicos” utilizadas na presente Nota e na posição 84.86. Contudo, na acepção desta Nota e da posição 84.86, a expressão “dispositivos semicondutores” compreende também os dispositivos fotossensíveis semicondutores e os díodos emissores de luz (LED).
Texto do artigo · p. 359 B) Para aplicação desta Nota e da posição 84.86, a expressão “ fabricação de dispositivos de visualização de ecrã (tela) plano” compreende a fabricação dos substractos utilizados em tais dispositivos. Essa expressão não compreende a fabricação de vidro ou a montagem de placas de circuitos impressos ou de outros componentes electrónicos no ecrã (tela) plano. A expressão “dispositivos de visualização de ecrã (tela*) plano” não compreende a tecnologia de tubos de raios catódicos.
Texto do artigo · p. 359 C) A posição 84.86 compreende também as máquinas e aparelhos do tipo exclusiva ou principalmente utilizado para:
Texto do artigo · p. 359 1º) A fabricação ou reparação de máscaras e retículos; 2º) A montagem de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados electrónicos; 3º) A elevação, movimentação, carga e descarga de esferas boules, wafers, dispositivos semicondutores, circuitos integrados electrónicos e dispositivos de visualização de ecrã (tela)plano.
Texto do artigo · p. 359 352
Texto do artigo · p. 360 D) Ressalvadas as disposições da Nota 1 Secção XVI e da Nota 1 do Capítulo 84, as máquinas e aparelhos que correspondam as especificações do texto da posição 84.86 devem ser classificados nessa posição e não em qualquer outra posição da Nomenclatura.
Texto do artigo · p. 360 Notas de subposições.
Texto do artigo · p. 360 1.- Na aceção da subposição 8465.20, a expressão “centros de fabricação (usinagem*)” aplica-se unicamente às máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes, suscetíveis de efetuar diferentes tipos de operações de fabricação (usinagem*) por troca automática de ferramentas a partir de um magazine (depósito), segundo um programa de fabricação (usinagem*). 2.- Na aceção da subposição 8471.49, consideram-se “sistemas” as máquinas automáticas para processamento de dados cujas unidades satisfaçam simultaneamente as condições enunciadas na Nota 6 C) do Capítulo 84 e que contenham, pelo menos, uma unidade central para processamento, uma unidade de entrada (por exemplo, um teclado ou um scanner) e uma unidade de saída (por exemplo, um ecrã (tela) de visualização (visual display) ou uma impressora). 3.- Na aceção da subposição 8481.20, a expressão “válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas” significa que são utilizadas especificamente para transmissão de um “fluido motor” num sistema hidráulico ou pneumático onde a fonte de energia é um fluido sob pressão (líquido ou gás). Estas válvulas podem ser de qualquer tipo (por exemplo, válvulas redutoras de pressão, reguladores de pressão, válvulas de retenção). A subposição 8481.20 tem prioridade sobre qualquer outra subposição da posição 84.81. 4.- A subposição 8482.40 compreende somente os rolamentos que contenham roletes cilíndricos de diâmetro uniforme não superior a 5 mm e cujo comprimento seja igual ou superior a três vezes o diâmetro. Tais roletes podem ter extremidades arredondadas.
Texto do artigo · p. 360 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 84.01 Reactores nucleares; elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para reactores nucleares; máquinas e aparelhos para a separação de isótopos. 8401.10.00 - Reactores nucleares ………….............…...................…………………………. KG K 5 B22 8401.20.00 - Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes ................ …..… KG K 5 B22 8401.30.00 - Elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados ............... ......……………….…… GIF/S K 5 B22 8401.40.00 - Partes de reactores nucleares ....................................…………...……… KG K 5 B22 84.02 Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida". - Caldeiras de vapor: 8402.11.00 -- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora ….… P/ST K 5 C22 8402.12.00 -- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora ..…… P/ST K 5 C22 8402.19.00 -- Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas …..….. P/ST K 5 C22 8402.20.00 - Caldeiras denominadas "de água superaquecida" ....................……………………..… P/ST K 5 C22 8402.90.00 - Partes .........................................................……………………………………….……… KG K 5 C22
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
84.01Reactores nucleares; elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para
reactores nucleares; máquinas e aparelhos para a separação de isótopos.
8401.10.00- Reactores nucleares ………….............…...................………………………….KGK5B22
8401.20.00- Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes ................ …..…KGK5B22
8401.30.00- Elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados ............... ......……………….……GIF/SK5B22
8401.40.00- Partes de reactores nucleares ....................................…………...………KGK5B22
84.02Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para
aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa
pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida".
- Caldeiras de vapor:
8402.11.00-- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora ….…P/STK5C22
8402.12.00-- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora ..……P/STK5C22
8402.19.00-- Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas …..…..P/STK5C22
8402.20.00- Caldeiras denominadas "de água superaquecida" ....................……………………..…P/STK5C22
8402.90.00- Partes .........................................................……………………………………….………KGK5C22
Texto do artigo · p. 360 353
Texto do artigo · p. 361 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 84.03 Caldeiras para aquecimento central, excepto as da posição 84.02. 8403.10.00 - Caldeiras ......................................................……………………………………….…….. P/ST K 5 B22 8403.90.00 - Partes .........................................................……………………………………….……… KG K 5 B22 84.04 Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por Exemplo, economizadores, sobreaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor 8404.10.00 - Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 ..…………… KG K 5 C22 8404.20.00 - Condensadores para máquinas a vapor ............................……………………….. KG K 5 C22 8404.90.00 - Partes .........................................................………………………………………………. KG K 5 C22 84.05 Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores. 8405.10.00 - Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores ............................…………………..……. KG K 5 B22 8405.90.00 - Partes .........................................................………………………………………………. KG K 5 B22 84.06 Turbinas a vapor. 8406.10.00 - Turbinas para propulsão de embarcações ............................………………..….……… P/ST K 5 B22 - Outras turbinas: 8406.81.00 -- De potência superior a 40 MW ..................................…………………..………….…… P/ST K 5 B22 8406.82.00 -- De potência não superior a 40 MW...........................……………..……………….….... P/ST K 5 B22 8406.90.00 - Partes .........................................................……………………………………….……… P/ST K 5 B22 84.07 Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por faísca (centelha) (motores de explosão). 8407.10.00 - Motores para aviação .............................................………………..……………………. P/ST 7.5 B21 - Motores para propulsão de embarcações: 8407.21.00 -- Do tipo fora-de-borda …………………..............…………………………………..….….. P/ST 7.5 B21 8407.29.00 -- Outros .....................................................……………………………………………… P/ST 7.5 B21 - Motores de pistão alternativo do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87: 8407.31.00 -- De cilindrada não superior a 50 cm3 .............................…………………………...…… P/ST 7.5 B21 8407.32.00 -- De cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3 .....……..………..……. P/ST 7.5 B21 8407.33.00 -- De cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 1.000 cm3 ..……………….….. P/ST 7.5 B21 8407.34.00 -- De cilindrada superior a 1.000 cm3 ..............................………………….….…….……. P/ST 7.5 B21 8407.90.00 - Outros motores ...........................................…………………….……….….………. P/ST 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
84.03Caldeiras para aquecimento central, excepto as da posição 84.02.
8403.10.00- Caldeiras ......................................................……………………………………….……..P/STK5B22
8403.90.00- Partes .........................................................……………………………………….………KGK5B22
84.04Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por Exemplo,
economizadores, sobreaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de
recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor
8404.10.00- Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 ..……………KGK5C22
8404.20.00- Condensadores para máquinas a vapor ............................………………………..KGK5C22
8404.90.00- Partes .........................................................……………………………………………….KGK5C22
84.05Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com
depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados
a água, com ou sem depuradores.
8405.10.00- Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores;
geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou
sem depuradores ............................…………………..…….KGK5B22
8405.90.00- Partes .........................................................……………………………………………….KGK5B22
84.06Turbinas a vapor.
8406.10.00- Turbinas para propulsão de embarcações ............................………………..….………P/STK5B22
- Outras turbinas:
8406.81.00-- De potência superior a 40 MW ..................................…………………..………….……P/STK5B22
8406.82.00-- De potência não superior a 40 MW...........................……………..……………….…....P/STK5B22
8406.90.00- Partes .........................................................……………………………………….………P/STK5B22
84.07Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por faísca (centelha)
(motores de explosão).
8407.10.00- Motores para aviação .............................................………………..…………………….P/ST7.5B21
- Motores para propulsão de embarcações:
8407.21.00-- Do tipo fora-de-borda …………………..............…………………………………..….…..P/ST7.5B21
8407.29.00-- Outros .....................................................………………………………………………P/ST7.5B21
- Motores de pistão alternativo do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo
87:
8407.31.00-- De cilindrada não superior a 50 cm3 .............................…………………………...……P/ST7.5B21
8407.32.00-- De cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3 .....……..………..…….P/ST7.5B21
8407.33.00-- De cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 1.000 cm3 ..……………….…..P/ST7.5B21
8407.34.00-- De cilindrada superior a 1.000 cm3 ..............................………………….….…….…….P/ST7.5B21
8407.90.00- Outros motores ...........................................…………………….……….….……….P/ST7.5B21
Texto do artigo · p. 361 354
Texto do artigo · p. 362 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 84.08 Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semi-diesel). 8408.10 - Motores para propulsão de embarcações: 8408.10.10 -- Motores fora de borda.................................................................................................. P/ST 7.5 B21 8408.10.90 -- Outros.................................................................................................................... P/ST 7.5 C21 8408.20.00 - Motores do tipo utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87......................... P/ST 7.5 B21 8408.90.00 - Outros motores ........................................................................................................ P/ST 7.5 B21 84.09 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.10.00 - De motores para aviação ......................................................................................... KG 7.5 B21 - Outras: 8409.91.00 -- Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por faísca (centelha)..................................................... KG 7.5 B21 8409.99.00 -- Outras ..................................................................................................................... KG 7.5 B21 84.10 Turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores. - Turbinas e rodas hidráulicas: 8410.11.00 -- De potência não superior a 1.000 kW ......................................................................... P/ST K 5 B22 8410.12.00 -- De potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW ............................. P/ST K 5 B22 8410.13.00 -- De potência superior a 10.000 kW ................................……….….…….…… P/ST K 5 B22 8410.90.00 - Partes, incluindo os reguladores .................................………………………..……….... KG K 5 B22 84.11 Turborreactores, turbopropulsores e outras turbinas a gás. - Turborreactores: 8411.11.00 -- De impulso (empuxo*)não suprior a 25 kN.................................................................. P/ST K 5 B22 8411.12.00 -- De impulso (empuxo*) superior a 25 kN .................................................................... P/ST K 5 B22 - Turbopropulsores: 8411.21.00 -- De potência não superior a 1.100 kW .............................……………………….…..…. P/ST K 5 B22 8411.22.00 -- De potência superior a 1.100 kW .............................…………………………...……. P/ST K 5 B22 - Outras turbinas a gás: 8411.81.00 -- De potência não superior a 5.000 kW ........................…………………………..….. P/ST K 5 B22 8411.82.00 -- De potência superior a 5.000 kW .............................…………………..……….……. P/ST K 5 B22 - Partes: 8411.91.00 -- De turborreactores ou de turbopropulsores .......................…………….…… KG K 5 B22 8411.99.00 -- Outras .....................................................………………….……………………..…… KG K 5 B22
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
84.08Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semi-diesel).
8408.10- Motores para propulsão de embarcações:
8408.10.10-- Motores fora de borda..................................................................................................P/ST7.5B21
8408.10.90-- Outros....................................................................................................................P/ST7.5C21
8408.20.00- Motores do tipo utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87.........................P/ST7.5B21
8408.90.00- Outros motores ........................................................................................................P/ST7.5B21
84.09Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores
das posições 84.07 ou 84.08.
8409.10.00- De motores para aviação .........................................................................................KG7.5B21
- Outras:
8409.91.00-- Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão,
de ignição por faísca (centelha).....................................................KG7.5B21
8409.99.00-- Outras .....................................................................................................................KG7.5B21
84.10Turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores.
- Turbinas e rodas hidráulicas:
8410.11.00-- De potência não superior a 1.000 kW .........................................................................P/STK5B22
8410.12.00-- De potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW .............................P/STK5B22
8410.13.00-- De potência superior a 10.000 kW ................................……….….…….……P/STK5B22
8410.90.00- Partes, incluindo os reguladores .................................………………………..………....KGK5B22
84.11Turborreactores, turbopropulsores e outras turbinas a gás.
- Turborreactores:
8411.11.00-- De impulso (empuxo*)não suprior a 25 kN..................................................................P/STK5B22
8411.12.00-- De impulso (empuxo*) superior a 25 kN ....................................................................P/STK5B22
- Turbopropulsores:
8411.21.00-- De potência não superior a 1.100 kW .............................……………………….…..….P/STK5B22
8411.22.00-- De potência superior a 1.100 kW .............................…………………………...…….P/STK5B22
- Outras turbinas a gás:
8411.81.00-- De potência não superior a 5.000 kW ........................…………………………..…..P/STK5B22
8411.82.00-- De potência superior a 5.000 kW .............................…………………..……….…….P/STK5B22
- Partes:
8411.91.00-- De turborreactores ou de turbopropulsores .......................…………….……KGK5B22
8411.99.00-- Outras .....................................................………………….……………………..……KGK5B22
Texto do artigo · p. 362 355
Texto do artigo · p. 363 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 84.12 Outros motores e máquinastrizes. 8412.10.00 - Propulsores a reacção, excluindo os turborreactores ..............……….……….. P/ST K 5 B22 - Motores hidráulicos: 8412.21.00 -- De movimento rectilíneo (cilindros) .............................…….……….….….. KG K 5 B22 8412.29.00 -- Outros ..........................................................…………………………….………….…… KG K 5 B22 - Motores pneumáticos: 8412.31.00 -- De movimento rectilíneo (cilindros) .............................…………….…………….…….. P/ST K 5 B22 8412.39.00 -- Outros ..........................................................……………………………………….….… P/ST K 5 B22 8412.80.00 - Outros ...........................................................…………………………………….….…… P/ST K 5 B22 8412.90.00 - Partes ...........................................................…………………………………….…..…… KG K 5 B22 84.13 Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. - Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo: 8413.11.00 -- Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, do tipo utilizado em estações de serviço (postos de sserviços*) ou garagens ..................................... P/ST K 5 B22 8413.19.00 -- Outras ......................................................................................................................... P/ST K 5 B22 8413.20.00 - Bombas manuais, excepto das subposições 8413.11 ou 8413.19 .............................. P/ST K 5 B22 8413.30.00 - Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por faísca (centelha) ou por compressão …........... KG K 5 B22 8413.40.00 - Bombas para betão (concreto)...................................................................................... P/ST K 5 B22 8413.50.00 - Outras bombas volumétricas alternativas ......................…....................................... P/ST K 5 B22 8413.60.00 - Outras bombas volumétricas rotativas ......................................................................... P/ST K 5 B22 8413.70.00 - Outras bombas centrífugas ......................................................................................... P/ST K 5 B22 - Outras bombas; elevadores de líquidos: 8413.81.00 -- Bombas ..........................................................……………………………….….………. P/ST K 5 B22 8413.82.00 -- Elevadores de líquidos ..........................................……………………….….…………. P/ST K 5 B22 - Partes: 8413.91.00 -- De bombas .......................................................……………………..…………….…….. KG K 5 B22 8413.92.00 -- De elevadores de líquidos .......................................………………………………..…... KG K 5 B22 84.14 Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; exaustores (coifas aspirantes*) para extracção ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; câmaras (cabines) de segurança biológica estanques aos gases mesmos filtrantes. 8414.10.00 - Bombas de vácuo ...................................................……………………….…………….. P/ST K 5 C22 8414.20.00 - Bombas de ar, de mão ou de pé ....................................….………………………….…. P/ST K 5 C22 8414.30.00 - Compressores do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos ..….…………......…….. P/ST K 5 C22 8414.40.00 - Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis .…….…….…. P/ST K 5 C22
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
84.12Outros motores e máquinastrizes.
8412.10.00- Propulsores a reacção, excluindo os turborreactores ..............……….………..P/STK5B22
- Motores hidráulicos:
8412.21.00-- De movimento rectilíneo (cilindros) .............................…….……….….…..KGK5B22
8412.29.00-- Outros ..........................................................…………………………….………….……KGK5B22
- Motores pneumáticos:
8412.31.00-- De movimento rectilíneo (cilindros) .............................…………….…………….……..P/STK5B22
8412.39.00-- Outros ..........................................................……………………………………….….…P/STK5B22
8412.80.00- Outros ...........................................................…………………………………….….……P/STK5B22
8412.90.00- Partes ...........................................................…………………………………….…..……KGK5B22
84.13Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos.
- Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo:
8413.11.00-- Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, do tipo utilizado em
estações de serviço (postos de sserviços*) ou garagens .....................................P/STK5B22
8413.19.00-- Outras .........................................................................................................................P/STK5B22
8413.20.00- Bombas manuais, excepto das subposições 8413.11 ou 8413.19 ..............................P/STK5B22
8413.30.00- Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para
motores de ignição por faísca (centelha) ou por compressão …...........KGK5B22
8413.40.00- Bombas para betão (concreto)......................................................................................P/STK5B22
8413.50.00- Outras bombas volumétricas alternativas ......................….......................................P/STK5B22
8413.60.00- Outras bombas volumétricas rotativas .........................................................................P/STK5B22
8413.70.00- Outras bombas centrífugas .........................................................................................P/STK5B22
- Outras bombas; elevadores de líquidos:
8413.81.00-- Bombas ..........................................................……………………………….….……….P/STK5B22
8413.82.00-- Elevadores de líquidos ..........................................……………………….….………….P/STK5B22
- Partes:
8413.91.00-- De bombas .......................................................……………………..…………….……..KGK5B22
8413.92.00-- De elevadores de líquidos .......................................………………………………..…...KGK5B22
84.14Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e
ventiladores; exaustores (coifas aspirantes*) para extracção ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo filtrantes; câmaras (cabines) de segurança
biológica estanques aos gases mesmos filtrantes.
8414.10.00- Bombas de vácuo ...................................................……………………….……………..P/STK5C22
8414.20.00- Bombas de ar, de mão ou de pé ....................................….………………………….….P/STK5C22
8414.30.00- Compressores do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos ..….…………......……..P/STK5C22
8414.40.00- Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis .…….…….….P/STK5C22
Texto do artigo · p. 363 356
Texto do artigo · p. 364 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria - Ventiladores: 8414.51.00 -- Ventiladores de mesa, de assentar no solo, de parede, de tecto ou de janela, com motor eléctrico incorporado de potência não superior a 125 W .......……………..…...… P/ST 20 B1 8414.59.00 -- Outros ...................................................……………………………………….……… KG K 5 C22 8414.60.00 - Exaustores (Coifas*) com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm ......... P/ST 20 C1 8414.70.00 - Camaras (cabinas) de segurança biológicas estanques aos gases…………………… P/ST 7.5 C21 8414.80.00 - Outros .........................................................…………………………………….………… P/ST 7.5 C21 8414.90.00 - Partes .........................................................…………………………………….………… KG 7.5 C21 84.15 Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a humidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não seja regulável separadamente. 8415.10.00 - Do tipo concebido para ser fixado numa janela, parede, tecto ou pavimento (piso), formando um corpo único ou do tipo split-system (sistema com elementos separados) KG 20 B1 8415.20.00 - Do tipo utilizado para o conforto dos passageiros nos veículos automóveis ……...…. KG 20 C1 - Outros: 8415.81.00 -- Com dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de calor reversíveis)............................................................................................................ KG 20 B1 8415.82 -- Outros, com dispositivo de refrigeração: 8415.82.10 --- De potência inferior a 72.000 BTU´s....................................................................... P/ST 20 B1 8415.82.90 --- De potência igual ou superior a 72.000 BTU´S ......................................................... P/ST K 5 C22 8415.83.00 -- Sem dispositivo de refrigeração .................................…….………………….………… P/ST 20 C1 8415.90.00 - Partes ..........................................................……………………………….…….….……. KG 7.5 C21 84.16 Queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes. 8416.10.00 - Queimadores de combustíveis líquidos .............................…………………...………… P/ST K 5 C22 8416.20.00 - Outros queimadores, incluindo os mistos ..........................……………………..………. KG K 5 C22 8416.30.00 - Fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes ……..................… P/ST K 5 C22 8416.90.00 - Partes .........................................................………………………………………………. KG K 5 C22 84.17 Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não eléctricos. 8417.10.00 - Fornos para ustulação, fusão ou outros tratamentos térmicos de minérios ou de metais .............................................................……………………………………… P/ST K 5 B22 8417.20.00 - Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos …………... P/ST K 5 B22 8417.80.00 - Outros .........................................................………………………………………………. P/ST K 5 B22
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
- Ventiladores:
8414.51.00-- Ventiladores de mesa, de assentar no solo, de parede, de tecto ou de janela, com
motor eléctrico incorporado de potência não superior a 125 W .......……………..…...…P/ST20B1
8414.59.00-- Outros ...................................................……………………………………….………KGK5C22
8414.60.00- Exaustores (Coifas*) com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm .........P/ST20C1
8414.70.00- Camaras (cabinas) de segurança biológicas estanques aos gases……………………P/ST7.5C21
8414.80.00- Outros .........................................................…………………………………….…………P/ST7.5C21
8414.90.00- Partes .........................................................…………………………………….…………KG7.5C21
84.15Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador
motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a humidade,
incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não seja regulável
separadamente.
8415.10.00- Do tipo concebido para ser fixado numa janela, parede, tecto ou pavimento (piso),
formando um corpo único ou do tipo split-system (sistema com elementos separados)KG20B1
8415.20.00- Do tipo utilizado para o conforto dos passageiros nos veículos automóveis ……...….KG20C1
- Outros:
8415.81.00-- Com dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de
calor reversíveis)............................................................................................................KG20B1
8415.82-- Outros, com dispositivo de refrigeração:
8415.82.10--- De potência inferior a 72.000 BTU´s.......................................................................P/ST20B1
8415.82.90--- De potência igual ou superior a 72.000 BTU´S .........................................................P/STK5C22
8415.83.00-- Sem dispositivo de refrigeração .................................…….………………….…………P/ST20C1
8415.90.00- Partes ..........................................................……………………………….…….….…….KG7.5C21
84.16Queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos,
combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluindo
as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e
dispositivos semelhantes.
8416.10.00- Queimadores de combustíveis líquidos .............................…………………...…………P/STK5C22
8416.20.00- Outros queimadores, incluindo os mistos ..........................……………………..……….KGK5C22
8416.30.00- Fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas,
descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes ……..................…P/STK5C22
8416.90.00- Partes .........................................................……………………………………………….KGK5C22
84.17Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não eléctricos.
8417.10.00- Fornos para ustulação, fusão ou outros tratamentos térmicos de minérios ou de
metais .............................................................………………………………………P/STK5B22
8417.20.00- Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos …………...P/STK5B22
8417.80.00- Outros .........................................................……………………………………………….P/STK5B22
Texto do artigo · p. 364 357
Texto do artigo · p. 365 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8417.90.00 - Partes .........................................................………………………………………………. KG K 5 B22 84.18 Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e Aparelhos, para a produção de frio, com equipamento eléctrico ou outro; bombas de calor, excepto as máquinas e aparelhos de ar condicionado da posição 84.15. 8418.10.00 - Combinações de refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de portas ou gavetas exteriores separadas, ou de uma combinação destes elementos………… P/ST 20 B1 - Refrigeradores de tipo doméstico: 8418.21.00 -- De compressão ...................................................……………………..………………… P/ST 20 B1 8418.29.00 -- Outros ....................................................……………………………………………… P/ST 20 B1 8418.30.00 - Congeladores (freezers) horizontais (arca), de capacidade não superior a 800 l ...... P/ST 20 C1 8418.40.00 - Congeladores (freezers) verticais, de capacidade não superior a 900 l ………… P/ST 20 C1 8418.50 - Outros móveis (arcas, armários, vitrinas, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio: 8418.50.10 -- Para usos nos laboratórios para fins medicinais....……………………………… P/ST K 5 C22 8418.50.90 -- Outros ..................................................………………………………………................. P/ST K 5 C22 - Outros materiais, máquinas e aparelhos, para produção de frio; bombas de calor: 8418.61.00 -- Bombas de calor, excepto as máquinas e aparelhos de ar condicionado da posição 84.15 ....................................................………………………………..……….. P/ST K 5 C22 8418.69.00 -- Outros ....................................................…………………………….………………… P/ST K 5 C22 - Partes: 8418.91.00 -- Móveis concebidos para receber um equipamento para a produção de frio............... KG K 5 C22 8418.99.00 -- Outras .........................................................……………………………………...……… KG 7.5 C21 84.19 Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos electricamente, (excepto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14) para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, rectificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, excepto os de uso doméstico; aquecedores de água não eléctricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. - Aquecedores de água não eléctricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação: 8419.11.00 -- De aquecimento instantâneo, a gás ...............................……………………….……… P/ST K 5 C22 8419.12.00 -- Aquecedores de água solares…………………………………………………………….. P/ST K 5 C22 8419.19.00 -- Outros ..........................................................…………………………………….….…… P/ST K 5 C22 8419.20.00 - Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório ..............………………….….…… P/ST K 5 C22 - Secadores: 8419.33.00 -- Aparelhos de liofilização, aparelhos de criodessecação e secadores por pulverização……………………………………………………………………………………. P/ST K 5 C22 8419.34.00 -- Outros, para produtos agrícolas…………………………………………………………… P/ST K 5 C22
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
8417.90.00- Partes .........................................................……………………………………………….KGK5B22
84.18Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e
Aparelhos, para a produção de frio, com equipamento eléctrico ou outro; bombas
de calor, excepto as máquinas e aparelhos de ar condicionado da posição 84.15.
8418.10.00- Combinações de refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de portas ou
gavetas exteriores separadas, ou de uma combinação destes elementos…………P/ST20B1
- Refrigeradores de tipo doméstico:
8418.21.00-- De compressão ...................................................……………………..…………………P/ST20B1
8418.29.00-- Outros ....................................................………………………………………………P/ST20B1
8418.30.00- Congeladores (freezers) horizontais (arca), de capacidade não superior a 800 l ......P/ST20C1
8418.40.00- Congeladores (freezers) verticais, de capacidade não superior a 900 l …………P/ST20C1
8418.50- Outros móveis (arcas, armários, vitrinas, balcões e móveis semelhantes) para a
conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a
produção de frio:
8418.50.10-- Para usos nos laboratórios para fins medicinais....………………………………P/STK5C22
8418.50.90-- Outros ..................................................……………………………………….................P/STK5C22
- Outros materiais, máquinas e aparelhos, para produção de frio; bombas de calor:
8418.61.00-- Bombas de calor, excepto as máquinas e aparelhos de ar condicionado da posição
84.15 ....................................................………………………………..………..P/STK5C22
8418.69.00-- Outros ....................................................…………………………….…………………P/STK5C22
- Partes:
8418.91.00-- Móveis concebidos para receber um equipamento para a produção de frio...............KGK5C22
8418.99.00-- Outras .........................................................……………………………………...………KG7.5C21
84.19Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos
electricamente, (excepto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14) para
tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de
temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação,
rectificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação,
vaporização, condensação ou arrefecimento, excepto os de uso doméstico;
aquecedores de água não eléctricos, de aquecimento instantâneo ou de
acumulação.
- Aquecedores de água não eléctricos, de aquecimento instantâneo ou de
acumulação:
8419.11.00-- De aquecimento instantâneo, a gás ...............................……………………….………P/STK5C22
8419.12.00-- Aquecedores de água solares……………………………………………………………..P/STK5C22
8419.19.00-- Outros ..........................................................…………………………………….….……P/STK5C22
8419.20.00- Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório ..............………………….….……P/STK5C22
- Secadores:
8419.33.00-- Aparelhos de liofilização, aparelhos de criodessecação e secadores por
pulverização…………………………………………………………………………………….P/STK5C22
8419.34.00-- Outros, para produtos agrícolas……………………………………………………………P/STK5C22
Texto do artigo · p. 366 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8419.35.00 -- Outros, para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões ...............……………….. P/ST K 5 C22 8419.39.00 -- Outros ..........................................................…………………………….……….……… P/ST K 5 C22 8419.40.00 - Aparelhos de destilação ou de rectificação .......................………………..……………. KG K 5 C22 8419.50.00 - Permutadores (trocadores) de calor ..........................................................………….... KG K 5 C22 8419.60.00 - Aparelhos e dispositivos para liquefacção do ar ou de outros gases …….…..………. P/ST K 5 C22 - Outros aparelhos e dispositivos: 8419.81.00 -- Para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos .....................................................…………………………………. P/ST K 5 C22 8419.89.00 -- Outros ........................................................……………………………………….……... KG K 5 C22 8419.90.00 - Partes .........................................................………………………………………….…… P/ST K 5 C22 84.20 Calandras e laminadores, excepto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros. 8420.10.00 - Calandras e laminadores ..........................................………………………….………... KG K 5 C22 - Partes: 8420.91.00 -- Cilindros .....................................................……………………………………………… KG K 5 C22 8420.99.00 -- Outras .........................................................……………………………………………... KG K 5 C22 84.21 Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos, aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. - Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos: 8421.11.00 -- Desnatadeiras .................................................………………………………………….. P/ST K 5 C22 8421.12.00 -- Secadores de roupa ..............................................………………………..……………. P/ST K 5 C22 8421.19.00 -- Outros ..........................................................…………………………..………………… P/ST K 5 C22 - Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos: 8421.21.00 -- Para filtrar ou depurar água ....................................………………………….………… P/ST K 5 C22 8421.22.00 -- Para filtrar ou depurar bebidas, excepto água ...................…………………………… P/ST K 5 C22 8421.23.00 -- Para filtrar carburantes ou óleos lubrificantes nos motores de ignição por faísca (centelha) ou por ou por compressão ................................................................ P/ST K 5 C22 8421.29.00 -- Outros ..........................................................………………………………..…………… P/ST K 5 C22 - Aparelhos para filtrar ou depurar gases: 8421.31.00 -- Filtros de entrada de ar para motores de ignição por faísca (centelha) ou por compressão …….................................................……………………….............………… P/ST K 5 C22 8421.32.00 -- Conversores catalíticos e filtros de partículas, mesmo combinados, para depurar ou filtrar os gases de escape dos motores de ignição por faísca (centelha) ou por compressão ………………………………………………………………………….………… P/ST K 5 C22 8421.39.00 -- Outros ..........................................................…………………………..………………… P/ST K 5 C22 - Partes: 8421.91.00 -- De centrifugadores, incluindo as dos secadores centrífugos ......……….……………. KG K 5 C22
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
8419.35.00-- Outros, para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões ...............………………..P/STK5C22
8419.39.00-- Outros ..........................................................…………………………….……….………P/STK5C22
8419.40.00- Aparelhos de destilação ou de rectificação .......................………………..…………….KGK5C22
8419.50.00- Permutadores (trocadores) de calor ..........................................................…………....KGK5C22
8419.60.00- Aparelhos e dispositivos para liquefacção do ar ou de outros gases …….…..……….P/STK5C22
- Outros aparelhos e dispositivos:
8419.81.00-- Para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de
alimentos .....................................................………………………………….P/STK5C22
8419.89.00-- Outros ........................................................……………………………………….……...KGK5C22
8419.90.00- Partes .........................................................………………………………………….……P/STK5C22
84.20Calandras e laminadores, excepto os destinados ao tratamento de metais ou
vidro, e seus cilindros.
8420.10.00- Calandras e laminadores ..........................................………………………….………...KGK5C22
- Partes:
8420.91.00-- Cilindros .....................................................………………………………………………KGK5C22
8420.99.00-- Outras .........................................................……………………………………………...KGK5C22
84.21Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos, aparelhos para filtrar ou
depurar líquidos ou gases.
- Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos:
8421.11.00-- Desnatadeiras .................................................…………………………………………..P/STK5C22
8421.12.00-- Secadores de roupa ..............................................………………………..…………….P/STK5C22
8421.19.00-- Outros ..........................................................…………………………..…………………P/STK5C22
- Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos:
8421.21.00-- Para filtrar ou depurar água ....................................………………………….…………P/STK5C22
8421.22.00-- Para filtrar ou depurar bebidas, excepto água ...................……………………………P/STK5C22
8421.23.00-- Para filtrar carburantes ou óleos lubrificantes nos motores de ignição por faísca
(centelha) ou por ou por compressão ................................................................P/STK5C22
8421.29.00-- Outros ..........................................................………………………………..……………P/STK5C22
- Aparelhos para filtrar ou depurar gases:
8421.31.00-- Filtros de entrada de ar para motores de ignição por faísca (centelha) ou por
compressão …….................................................……………………….............…………P/STK5C22
8421.32.00-- Conversores catalíticos e filtros de partículas, mesmo combinados, para depurar ou
filtrar os gases de escape dos motores de ignição por faísca (centelha) ou por
compressão ………………………………………………………………………….…………P/STK5C22
8421.39.00-- Outros ..........................................................…………………………..…………………P/STK5C22
- Partes:
8421.91.00-- De centrifugadores, incluindo as dos secadores centrífugos ......……….…………….KGK5C22
Texto do artigo · p. 366 359
Texto do artigo · p. 367 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8421.99.00 -- Outras .........................................................………………………………………….….. KG K 5 C22 84.22 Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias(incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretráctil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas: - Máquinas de lavar louça: 8422.11.00 -- Do tipo doméstico ...............................................…………………………………..…… P/ST 20 B1 8422.19.00 -- Outras ..........................................................………………………………….…….…… P/ST K 5 B22 8422.20.00 - Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes ..........… P/ST K 5 B22 8422.30.00 - Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas .................................……................................................................................... P/ST K 5 B22 8422.40.00 - Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretráctil) ……......................... P/ST K 5 B22 8422.90.00 - Partes .........................................................……………………………………….……… KG K 5 B22 84.23 Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças fabricadas (usinadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. 8423.10.00 - Balanças para pessoas, incluindo as balanças para bebés; balanças de uso doméstico ....................................................…………………………………….…… P/ST 20 B1 8423.20.00 - Básculas de pesagem contínua em transportadores ..................………………..…….. P/ST K 5 C22 8423.30.00 - Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou doseadoras ……………......................................…………………………………………. P/ST K 5 C22 - Outros aparelhos e instrumentos de pesagem: 8423.81.00 -- De capacidade não superior a 30 kg ..............................……………………...…….…. P/ST K 5 C22 8423.82.00 -- De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg ......……...……….….. P/ST K 5 C22 8423.89.00 -- Outros ........................................................……………………………………..……….. P/ST K 5 C22 8423.90.00 - Pesos para quaisquer balanças; partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem . KG K 5 C22 84.24 Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projectar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jacto de areia, de jacto de vapor e aparelhos de jacto semelhantes. 8424.10.00 - Extintores, mesmo carregados .....................................…………………….……….….. P/ST K 5 C22 8424.20.00 - Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes ....................………………….………. P/ST K 5 C22 8424.30.00 - Máquinas e aparelhos de jacto de areia, de jacto de vapor e aparelhos de jacto semelhantes .....................................……………………………............................. P/ST K 5 C22
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
8421.99.00-- Outras .........................................................………………………………………….…..KGK5C22
84.22Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou
outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular
garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para
capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e
aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias(incluindo as máquinas e
aparelhos para embalar com película termorretráctil); máquinas e aparelhos para
gaseificar bebidas:
- Máquinas de lavar louça:
8422.11.00-- Do tipo doméstico ...............................................…………………………………..……P/ST20B1
8422.19.00-- Outras ..........................................................………………………………….…….……P/STK5B22
8422.20.00- Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes ..........…P/STK5B22
8422.30.00- Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas,
sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos,
tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas
.................................……...................................................................................P/STK5B22
8422.40.00- Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as
máquinas e aparelhos para embalar com película termorretráctil) …….........................P/STK5B22
8422.90.00- Partes .........................................................……………………………………….………KGK5B22
84.23Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para
verificar peças fabricadas (usinadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos
não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças.
8423.10.00- Balanças para pessoas, incluindo as balanças para bebés; balanças de uso
doméstico ....................................................…………………………………….……P/ST20B1
8423.20.00- Básculas de pesagem contínua em transportadores ..................………………..……..P/STK5C22
8423.30.00- Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou doseadoras
……………......................................………………………………………….P/STK5C22
- Outros aparelhos e instrumentos de pesagem:
8423.81.00-- De capacidade não superior a 30 kg ..............................……………………...…….….P/STK5C22
8423.82.00-- De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg ......……...……….…..P/STK5C22
8423.89.00-- Outros ........................................................……………………………………..………..P/STK5C22
8423.90.00- Pesos para quaisquer balanças; partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem .KGK5C22
84.24Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projectar, dispersar ou pulverizar
líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos
semelhantes; máquinas e aparelhos de jacto de areia, de jacto de vapor e
aparelhos de jacto semelhantes.
8424.10.00- Extintores, mesmo carregados .....................................…………………….……….…..P/STK5C22
8424.20.00- Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes ....................………………….……….P/STK5C22
8424.30.00- Máquinas e aparelhos de jacto de areia, de jacto de vapor e aparelhos de jacto
semelhantes .....................................…………………………….............................P/STK5C22
Texto do artigo · p. 368 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria - Pulverizadores para agricultura ou horticultura: 8424.41.00 -- Pulverizadores portáteis ..........................……………………………........................... P/ST K 5 C22 8424.49.00 -- Outros....................... ..........................………………………….......……..................... P/ST K 5 C22 - Outros aparelhos: 8424.82.00 -- Para agricultura ou horticultura ................................……………………………..…….. P/ST K 5 C55 8424.89.00 -- Outros ..................................................…………………………………….………… P/ST K 5 C22 8424.90.00 - Partes .....................................................………………………………………………. KG K 5 A 84.25 Talhas; cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos: - Talhas; cadernais e moitões: 8425.11.00 -- De motor eléctrico ..............................................…………………………….….………. P/ST K 5 B22 8425.19.00 -- Outros ...................................................………………………………….…………… P/ST K 5 B22 - Guinchos; cabrestantes: 8425.31.00 -- De motor eléctrico ..............................................………………………………..………. P/ST K 5 B22 8425.39.00 -- Outros ..........................................................…………………………………….….…… P/ST K 5 B22 - Macacos: 8425.41.00 -- Elevadores fixos de veículos, para garagens (oficinas)....…………………...…..…….. P/ST K 5 B22 8425.42.00 -- Outros macacos, hidráulicos .....................................…………………………..………. KG K 5 B22 8425.49.00 -- Outros ........................................................…………………………………….………… P/ST K 5 B22 84.26 Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros- guindastes: - Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos: 8426.11.00 -- Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos .....................……………………..……….. P/ST K 5 B22 8426.12.00 -- Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos ................………………..……….. P/ST K 5 B22 8426.19.00 -- Outros ..........................................................…………………………………..………… P/ST K 5 B22 8426.20.00 - Guindastes de torre .............................................………………………………...……… P/ST K 5 B22 8426.30.00 - Guindastes de pórtico ...........................................………………………………...…….. P/ST K 5 B22 - Outras máquinas e aparelhos, autopropulsionados: 8426.41.00 -- De pneumáticos ..................................................………………………………….……. P/ST K 5 B22 8426.49.00 -- Outros ..........................................................……………………………………..……… P/ST K 5 B22 - Outras máquinas e aparelhos: 8426.91.00 -- Próprios para serem montados em veículos rodoviários ............………………..……. P/ST K 5 B22 8426.99.00 -- Outros ..........................................................………………………………………..…… P/ST K 5 B22 84.27 Empilhadoras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação.
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
- Pulverizadores para agricultura ou horticultura:
8424.41.00-- Pulverizadores portáteis ..........................……………………………...........................P/STK5C22
8424.49.00-- Outros....................... ..........................………………………….......…….....................P/STK5C22
- Outros aparelhos:
8424.82.00-- Para agricultura ou horticultura ................................……………………………..……..P/STK5C55
8424.89.00-- Outros ..................................................…………………………………….…………P/STK5C22
8424.90.00- Partes .....................................................……………………………………………….KGK5A
84.25Talhas; cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos:
- Talhas; cadernais e moitões:
8425.11.00-- De motor eléctrico ..............................................…………………………….….……….P/STK5B22
8425.19.00-- Outros ...................................................………………………………….……………P/STK5B22
- Guinchos; cabrestantes:
8425.31.00-- De motor eléctrico ..............................................………………………………..……….P/STK5B22
8425.39.00-- Outros ..........................................................…………………………………….….……P/STK5B22
- Macacos:
8425.41.00-- Elevadores fixos de veículos, para garagens (oficinas)....…………………...…..……..P/STK5B22
8425.42.00-- Outros macacos, hidráulicos .....................................…………………………..……….KGK5B22
8425.49.00-- Outros ........................................................…………………………………….…………P/STK5B22
84.26Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de
descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-
guindastes:
- Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos:
8426.11.00-- Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos .....................……………………..………..P/STK5B22
8426.12.00-- Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos ................………………..………..P/STK5B22
8426.19.00-- Outros ..........................................................…………………………………..…………P/STK5B22
8426.20.00- Guindastes de torre .............................................………………………………...………P/STK5B22
8426.30.00- Guindastes de pórtico ...........................................………………………………...……..P/STK5B22
- Outras máquinas e aparelhos, autopropulsionados:
8426.41.00-- De pneumáticos ..................................................………………………………….…….P/STK5B22
8426.49.00-- Outros ..........................................................……………………………………..………P/STK5B22
- Outras máquinas e aparelhos:
8426.91.00-- Próprios para serem montados em veículos rodoviários ............………………..…….P/STK5B22
8426.99.00-- Outros ..........................................................………………………………………..……P/STK5B22
84.27Empilhadoras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes,
equipados com dispositivos de elevação.
Texto do artigo · p. 368 361
Texto do artigo · p. 369 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8427.10.00 - Autopropulsionados, de motor eléctrico ............................…………….……….….…… P/ST K 5 C22 8427.20.00 - Outros, autopropulsionados .........................................……………...….………….…… P/ST K 5 C22 8427.90.00 - Outros ...........................................................……………………..….…………….…….. P/ST K 5 C22 84.28 Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo: elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). 8428.10.00 - Elevadores e monta-cargas .......................................……………..………. P/ST K 5 B22 8428.20.00 - Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos .............…………… P/ST K 5 C22 - Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de acção contínua, para mercadorias: 8428.31.00 -- Especialmente concebidos para uso subterrâneo ...................………………..………. P/ST K 5 B22 8428.32.00 -- Outros, de balde (caçamba)........................………………………………….......…….. P/ST K 5 B22 8428.33.00 -- Outros, de correia ......................................……………………………..……………….. P/ST K 5 B22 8428.39.00 -- Outros .....................................................……………………………………………… P/ST K 5 B22 8428.40.00 - Escadas e tapetes, rolantes ......................................……………………………..…….. P/ST K 5 B22 8428.60.00 - Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tracção para funiculares ........................................…………………………………....................... P/ST K 5 B22 8428.70.00 - Robôs industriais………………………………………………………………….. P/ST K 5 B22 8428.90.00 - Outras máquinas e aparelhos ......................................………………………… P/ST K 5 B22 84.29 Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadoras (scrapers), pás mecânicas, escavadoras, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsionados. - Bulldozers e angledozers: 8429.11.00 -- De lagartas (esteiras*)............................................................................................. P/ST K 5 B22 8429.19.00 -- Outros ...................................................……………………………………………… P/ST K 5 B22 8429.20.00 - Niveladores ......................................................……………………………….….……. P/ST K 5 B22 8429.30.00 - Raspo-transportadoras (scrapers) .................................………………………..…. P/ST K 5 B22 8429.40.00 - Compactadores e rolos ou cilindros compressores ..................……………… P/ST K 5 B22 - Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras: 8429.51.00 -- Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal ........……… P/ST K 5 B22 8429.52.00 -- Máquinas cuja superestrutura é capaz de efectuar uma rotação de 360º …….. P/ST K 5 B22 8429.59.00 -- Outros ...................................................……………………………………………… P/ST K 5 B22 84.30 Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extracção ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.10.00 - Bate-estacas e arranca-estacas ...................................……………………… P/ST K 5 B22
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
8427.10.00- Autopropulsionados, de motor eléctrico ............................…………….……….….……P/STK5C22
8427.20.00- Outros, autopropulsionados .........................................……………...….………….……P/STK5C22
8427.90.00- Outros ...........................................................……………………..….…………….……..P/STK5C22
84.28Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de
movimentação (por exemplo: elevadores, escadas rolantes, transportadores,
teleféricos).
8428.10.00- Elevadores e monta-cargas .......................................……………..……….P/STK5B22
8428.20.00- Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos .............……………P/STK5C22
- Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de acção contínua, para
mercadorias:
8428.31.00-- Especialmente concebidos para uso subterrâneo ...................………………..……….P/STK5B22
8428.32.00-- Outros, de balde (caçamba)........................………………………………….......……..P/STK5B22
8428.33.00-- Outros, de correia ......................................……………………………..………………..P/STK5B22
8428.39.00-- Outros .....................................................………………………………………………P/STK5B22
8428.40.00- Escadas e tapetes, rolantes ......................................……………………………..……..P/STK5B22
8428.60.00- Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tracção
para funiculares ........................................………………………………….......................P/STK5B22
8428.70.00- Robôs industriais…………………………………………………………………..P/STK5B22
8428.90.00- Outras máquinas e aparelhos ......................................…………………………P/STK5B22
84.29Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadoras (scrapers), pás
mecânicas, escavadoras, carregadores e pás carregadoras, compactadores e
rolos ou cilindros compressores, autopropulsionados.
- Bulldozers e angledozers:
8429.11.00-- De lagartas (esteiras*).............................................................................................P/STK5B22
8429.19.00-- Outros ...................................................………………………………………………P/STK5B22
8429.20.00- Niveladores ......................................................……………………………….….…….P/STK5B22
8429.30.00- Raspo-transportadoras (scrapers) .................................………………………..….P/STK5B22
8429.40.00- Compactadores e rolos ou cilindros compressores ..................………………P/STK5B22
- Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras:
8429.51.00-- Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal ........………P/STK5B22
8429.52.00-- Máquinas cuja superestrutura é capaz de efectuar uma rotação de 360º ……..P/STK5B22
8429.59.00-- Outros ...................................................………………………………………………P/STK5B22
84.30Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem,
escavação, compactação, extracção ou perfuração da terra, de minerais ou
minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves.
8430.10.00- Bate-estacas e arranca-estacas ...................................………………………P/STK5B22
Texto do artigo · p. 369 362
Texto do artigo · p. 370 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8430.20.00 - Limpa-neves ....................................................……………………. P/ST K 5 B22 - Cortadores de carvão ou de rocha e máquinas para perfuração de túneis e galerias: 8430.31.00 -- Autopropulsionados.................................……………………….…… P/ST K 5 B22 8430.39.00 -- Outros ........................................................…………………………………….…….…. P/ST K 5 B22 - Outras máquinas de sondagem ou de perfuração: 8430.41.00 -- Autopropulsionados..........................................…………………………….…………… P/ST K 5 B22 8430.49.00 -- Outras ...........................................................……………………………………….….. P/ST K 5 B22 8430.50.00 - Outras máquinas e aparelhos, autopropulsionados .....................……………….….... P/ST K 5 B22 - Outras máquinas e aparelhos, excepto autopropulsionados: 8430.61.00 -- Máquinas de comprimir ou compactar ..............................…………….……………… P/ST K 5 B22 8430.69.00 -- Outros ..........................................................……………………………….…………… P/ST K 5 B22 84.31 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.10.00 - De máquinas e aparelhos da posição 84.25............................................................... KG K 5 B22 8431.20.00 - De máquinas e aparelhos da posição 84.27 .............................................................. KG K 5 B22 - De máquinas e aparelhos da posição 84.28: 8431.31.00 -- De elevadores, monta-cargas ou de escadas rolantes .............................................. KG K 5 B22 8431.39.00 -- Outras ..........................................................…………………………………….……… KG K 5 B22 - De máquinas ou aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30: 8431.41.00 -- Baldes (Caçambas), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes...................... KG K 5 B22 8431.42.00 -- Lâminas para bulldozers ou angledozers .................................................................. KG K 5 B22 8431.43.00 -- Partes de máquinas de sondagem ou de perfuração das subposições 8430.41 ou 8430.49 ..........................................................................… KG K 5 B22 8431.49.00 -- Outras ........................................................................................................................ KG K 5 B22 84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para relvados(gramados) ou para campos de desporto. 8432.10.00 - Arados e charruas .............................................………............................................... P/ST K 0 A - Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores: 8432.21.00 -- Grades de discos .............................................…...................................................... P/ST K 0 A 8432.29.00 -- Outros ........................................................................................................................ P/ST K 0 A - Semeadores, plantadores e transplantadores: 8432.31.00 -- Semeadores, plantadores e transplantadores, de plantio directo.. ............................ P/ST K 0 A 8432.39.00 -- Outros.. ...................................................................................................................... P/ST K 0 A
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
8430.20.00- Limpa-neves ....................................................…………………….P/STK5B22
- Cortadores de carvão ou de rocha e máquinas para perfuração de túneis e galerias:
8430.31.00-- Autopropulsionados.................................……………………….……P/STK5B22
8430.39.00-- Outros ........................................................…………………………………….…….….P/STK5B22
- Outras máquinas de sondagem ou de perfuração:
8430.41.00-- Autopropulsionados..........................................…………………………….……………P/STK5B22
8430.49.00-- Outras ...........................................................……………………………………….…..P/STK5B22
8430.50.00- Outras máquinas e aparelhos, autopropulsionados .....................……………….…....P/STK5B22
- Outras máquinas e aparelhos, excepto autopropulsionados:
8430.61.00-- Máquinas de comprimir ou compactar ..............................…………….………………P/STK5B22
8430.69.00-- Outros ..........................................................……………………………….……………P/STK5B22
84.31Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas
e aparelhos das posições 84.25 a 84.30.
8431.10.00- De máquinas e aparelhos da posição 84.25...............................................................KGK5B22
8431.20.00- De máquinas e aparelhos da posição 84.27 ..............................................................KGK5B22
- De máquinas e aparelhos da posição 84.28:
8431.31.00-- De elevadores, monta-cargas ou de escadas rolantes ..............................................KGK5B22
8431.39.00-- Outras ..........................................................…………………………………….………KGK5B22
- De máquinas ou aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30:
8431.41.00-- Baldes (Caçambas), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes......................KGK5B22
8431.42.00-- Lâminas para bulldozers ou angledozers ..................................................................KGK5B22
8431.43.00-- Partes de máquinas de sondagem ou de perfuração das subposições 8430.41 ou
8430.49 ..........................................................................…KGK5B22
8431.49.00-- Outras ........................................................................................................................KGK5B22
84.32Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou
trabalho do solo ou para cultura; rolos para relvados(gramados) ou para campos
de desporto.
8432.10.00- Arados e charruas .............................................………...............................................P/STK0A
- Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores:
8432.21.00-- Grades de discos .............................................…......................................................P/STK0A
8432.29.00-- Outros ........................................................................................................................P/STK0A
- Semeadores, plantadores e transplantadores:
8432.31.00-- Semeadores, plantadores e transplantadores, de plantio directo.. ............................P/STK0A
8432.39.00-- Outros.. ......................................................................................................................P/STK0A
Texto do artigo · p. 370 363
Texto do artigo · p. 371 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria - Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes): 8432.41.00 -- Espalhador de estrume .............................................................................................. P/ST K 0 A 8432.42.00 -- Distribuidores de adubos (fertilizantes) ..................…………….................................. P/ST K 0 A 8432.80.00 - Outras máquinas e aparelhos ......................................……...…….............................. KG K 0 A 8432.90.00 - Partes .......................................................................................................................... KG K 0 A 84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de relva (grama) e ceifeiras; máquinas para limpar ou seleccionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, excepto as da posição 84.37 . - Cortadores de relva (grama): 8433.11.00 -- Motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal ……..………..… P/ST K 0 A 8433.19.00 -- Outros ..................................................…………………………………….…….…… P/ST K 0 A 8433.20.00 - Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tractores........................... P/ST K 0 A 8433.30.00 - Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno ........……………...…. P/ST K 0 A 8433.40.00 - Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras ... P/ST K 0 A - Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha: 8433.51.00 -- Ceifeiras-debulhadoras (colheitadeiras combinadas com debulhadoras)…..........….. P/ST K 0 A 8433.52.00 -- Outras máquinas e aparelhos para debulha ........................……………………..….… P/ST K 0 A 8433.53.00 -- Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos ..................…………….… P/ST K 0 A 8433.59.00 -- Outros ..........................................................………………………………………..…… P/ST K 0 A 8433.60.00 - Máquinas para limpar ou seleccionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas ..........................................................……………………………….……..…… P/ST K 0 A 8433.90.00 - Partes .........................................................……………………………………….……… KG K 0 A 84.34 Máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos, para a indústria de lacticínios. 8434.10.00 - Máquinas de ordenhar ...........................................……………………………………… P/ST K 5 B22 8434.20.00 - Máquinas e aparelhos para a indústria de lacticínios ............………………………….. P/ST K 5 B22 8434.90.00 - Partes ...........................................................………………………………………..…… KG K 5 B22 84.35 Prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sumos (sucos) de fruta ou bebidas semelhantes 8435.10.00 - Máquinas e aparelhos ...........................................………………………………………. P/ST K 5 B22 8435.90.00 - Partes .........................................................………………………………………………. KG K 5 B22 84.36 Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. 8436.10.00 - Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais ......... P/ST K 5 C22
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
- Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes):
8432.41.00-- Espalhador de estrume ..............................................................................................P/STK0A
8432.42.00-- Distribuidores de adubos (fertilizantes) ..................……………..................................P/STK0A
8432.80.00- Outras máquinas e aparelhos ......................................……...……..............................KGK0A
8432.90.00- Partes ..........................................................................................................................KGK0A
84.33Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo
as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de relva (grama) e ceifeiras;
máquinas para limpar ou seleccionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas,
excepto as da posição 84.37 .
- Cortadores de relva (grama):
8433.11.00-- Motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal ……..………..…P/STK0A
8433.19.00-- Outros ..................................................…………………………………….…….……P/STK0A
8433.20.00- Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tractores...........................P/STK0A
8433.30.00- Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno ........……………...….P/STK0A
8433.40.00- Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras ...P/STK0A
- Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha:
8433.51.00-- Ceifeiras-debulhadoras (colheitadeiras combinadas com debulhadoras)…..........…..P/STK0A
8433.52.00-- Outras máquinas e aparelhos para debulha ........................……………………..….…P/STK0A
8433.53.00-- Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos ..................…………….…P/STK0A
8433.59.00-- Outros ..........................................................………………………………………..……P/STK0A
8433.60.00- Máquinas para limpar ou seleccionar ovos, fruta ou outros produtos
agrícolas ..........................................................……………………………….……..……P/STK0A
8433.90.00- Partes .........................................................……………………………………….………KGK0A
84.34Máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos, para a indústria de lacticínios.
8434.10.00- Máquinas de ordenhar ...........................................………………………………………P/STK5B22
8434.20.00- Máquinas e aparelhos para a indústria de lacticínios ............…………………………..P/STK5B22
8434.90.00- Partes ...........................................................………………………………………..……KGK5B22
84.35Prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de
vinho, sidra, sumos (sucos) de fruta ou bebidas semelhantes
8435.10.00- Máquinas e aparelhos ...........................................……………………………………….P/STK5B22
8435.90.00- Partes .........................................................……………………………………………….KGK5B22
84.36Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura,
avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos
mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura.
8436.10.00- Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais .........P/STK5C22
Texto do artigo · p. 371 364
Texto do artigo · p. 372 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria - Máquinas e aparelhos para avicultura, incluindo as chocadeiras e criadeiras: 8436.21.00 -- Chocadeiras e criadeiras ............................................................................................ P/ST K 5 C22 8436.29.00 -- Outros ......................................................................................................................... KG K 5 B22 8436.80.00 - Outras máquinas e aparelhos ...................................................................................... P/ST K 5 B22 - Partes: 8436.91.00 -- De máquinas e aparelhos para a avicultura.......................................................... KG K 5 C22 8436.99.00 -- Outras ....................................................................................................................... P/ST K 5 C22 84.37 Máquinas para limpeza, selecção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, excepto dos tipo utilizado em fazendas. 8437.10.00 - Máquinas para limpeza, selecção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos ............................................................................................................. P/ST K 0 A 8437.80.00 - Outras máquinas e aparelhos ...................................................................................... KG K 5 B22 8437.90.00 - Partes ........................................................................................................................... KG K 0 A 84.38 Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, excepto as máquinas e aparelhos para extracção ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais. 8438.10.00 - Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias ............................................................................. KG K 5 B22 8438.20.00 - Máquinas e aparelhos, para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate ............................................................................................................ P/ST K 5 B22 8438.30.00 - Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar ....................................................... P/ST K 0 A 8438.40.00 - Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira ....................................................... P/ST K 5 B22 8438.50.00 - Máquinas e aparelhos para preparação de carnes ..................................................... P/ST K 5 B22 8438.60.00 - Máquinas e aparelhos para preparação de fruta ou de produtos hortícolas ............... P/ST K 0 A 8438.80.00 - Outras máquinas e aparelhos ...................................................................................... P/ST K 5 B22 8438.90.00 - Partes ........................................................................................................................... KG K 5 B22 84.39 Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. 8439.10.00 - Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ...... P/ST K 5 B22 8439.20.00 - Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão .........……..………...……. P/ST K 5 B22 8439.30.00 - Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão .........……………...……. P/ST K 5 B22 - Partes: 8439.91.00 -- De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas .............................................……………………………………..............….. P/ST K 5 B22
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
- Máquinas e aparelhos para avicultura, incluindo as chocadeiras e criadeiras:
8436.21.00-- Chocadeiras e criadeiras ............................................................................................P/STK5C22
8436.29.00-- Outros .........................................................................................................................KGK5B22
8436.80.00- Outras máquinas e aparelhos ......................................................................................P/STK5B22
- Partes:
8436.91.00-- De máquinas e aparelhos para a avicultura..........................................................KGK5C22
8436.99.00-- Outras .......................................................................................................................P/STK5C22
84.37Máquinas para limpeza, selecção ou peneiração de grãos ou de produtos
hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou
tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, excepto dos tipo utilizado
em fazendas.
8437.10.00- Máquinas para limpeza, selecção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas
secos .............................................................................................................P/STK0A
8437.80.00- Outras máquinas e aparelhos ......................................................................................KGK5B22
8437.90.00- Partes ...........................................................................................................................KGK0A
84.38Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições
do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou
de bebidas, excepto as máquinas e aparelhos para extracção ou preparação de
óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais.
8438.10.00- Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e
biscoitos e de massas alimentícias .............................................................................KGK5B22
8438.20.00- Máquinas e aparelhos, para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate
............................................................................................................P/STK5B22
8438.30.00- Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar .......................................................P/STK0A
8438.40.00- Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira .......................................................P/STK5B22
8438.50.00- Máquinas e aparelhos para preparação de carnes .....................................................P/STK5B22
8438.60.00- Máquinas e aparelhos para preparação de fruta ou de produtos hortícolas ...............P/STK0A
8438.80.00- Outras máquinas e aparelhos ......................................................................................P/STK5B22
8438.90.00- Partes ...........................................................................................................................KGK5B22
84.39Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas
ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão.
8439.10.00- Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ......P/STK5B22
8439.20.00- Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão .........……..………...…….P/STK5B22
8439.30.00- Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão .........……………...…….P/STK5B22
- Partes:
8439.91.00-- De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas
.............................................……………………………………..............…..P/STK5B22
Texto do artigo · p. 373 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8439.99.00 -- Outras.......................................................................................................................... P/ST K 5 B22 84.40 Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluindo as máquinas de costurar cadernos. 8440.10.00 - Máquinas e aparelhos .................................................................................................. P/ST K 5 B22 8440.90.00 - Partes ........................................................................................................................... KG K 5 B22 84.41 Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo. 8441.10.00 - Cortadeiras ..................................................……......................................................... P/ST K 5 B22 8441.20.00 - Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes .......................…………........……………………………………………..……. P/ST K 5 B22 8441.30.00 - Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por qualquer processo, excepto moldagem ...………............................. KG K 5 B22 8441.40.00 - Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão .……………..........… P/ST K 5 B22 8441.80.00 - Outras máquinas e aparelhos ......................................……………………….....……… P/ST K 5 B22 8441.90.00 - Partes ..........................................................……………………………………....…..…. KG K 5 B22 84.42 Máquinas, aparelhos e equipamentos (excepto as máquinas das posições 84.56 a 84.65), para preparação ou fabricação de clichés, placas, cilindros ou outros elementos de impressão; clichés, placas cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos). 8442.30.00 - Máquinas, aparelhos e equipamentos ...................…………………………............….. KG K 5 B22 8442.40.00 - Partes dessas máquinas, aparelhos e equipamentos ................................................. KG K 5 B22 8442.50.00 - Clichés, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros preparados para impressão (por exemplo, aplainanados, granulados ou polidos) …...................................................................................…...….. KG K 5 B22 84.43 Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. - Máquinas e aparelhos, de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: 8443.11.00 -- Máquinas e aparelhos de impressão, por offset, alimentados por bobinas ................ P/ST K 5 B22 8443.12.00 -- Máquinas e aparelhos de impressão, por offset, dos tipo utilizado em escritórios, alimentados por folhas em que um lado não seja superior a 22cm, e que o outro não seja superior a 36 cm, quando não dobradas ............................................. P/ST K 5 B22 8443.13.00 -- Outras máquinas e aparelhos de impressão, por offset ............................................. P/ST K 5 B22 8443.14.00 -- Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos .......................................................... P/ST K 5 B22
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
8439.99.00-- Outras..........................................................................................................................P/STK5B22
84.40Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluindo as máquinas
de costurar cadernos.
8440.10.00- Máquinas e aparelhos ..................................................................................................P/STK5B22
8440.90.00- Partes ...........................................................................................................................KGK5B22
84.41Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão,
incluindo as cortadeiras de qualquer tipo.
8441.10.00- Cortadeiras ..................................................…….........................................................P/STK5B22
8441.20.00- Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de
envelopes .......................…………........……………………………………………..…….P/STK5B22
8441.30.00- Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes,
por qualquer processo, excepto moldagem ...……….............................KGK5B22
8441.40.00- Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão .……………..........…P/STK5B22
8441.80.00- Outras máquinas e aparelhos ......................................……………………….....………P/STK5B22
8441.90.00- Partes ..........................................................……………………………………....…..….KGK5B22
84.42Máquinas, aparelhos e equipamentos (excepto as máquinas das posições 84.56
a 84.65), para preparação ou fabricação de clichés, placas, cilindros ou outros
elementos de impressão; clichés, placas cilindros e outros elementos de
impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão
(por exemplo, aplainados, granulados ou polidos).
8442.30.00- Máquinas, aparelhos e equipamentos ...................…………………………............…..KGK5B22
8442.40.00- Partes dessas máquinas, aparelhos e equipamentos .................................................KGK5B22
8442.50.00- Clichés, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas,
placas e cilindros preparados para impressão (por exemplo, aplainanados, granulados
ou polidos) …...................................................................................…...…..KGK5B22
84.43Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros
elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de
copiar e aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados
entre si; partes e acessórios.
- Máquinas e aparelhos, de impressão por meio de placas, cilindros e outros
elementos de impressão da posição 84.42:
8443.11.00-- Máquinas e aparelhos de impressão, por offset, alimentados por bobinas ................P/STK5B22
8443.12.00-- Máquinas e aparelhos de impressão, por offset, dos tipo utilizado em escritórios,
alimentados por folhas em que um lado não seja superior a 22cm, e que o outro não
seja superior a 36 cm, quando não dobradas .............................................P/STK5B22
8443.13.00-- Outras máquinas e aparelhos de impressão, por offset .............................................P/STK5B22
8443.14.00-- Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas,
excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos ..........................................................P/STK5B22
Texto do artigo · p. 374 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8443.15.00 -- Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos .......................................................... P/ST K 5 B22 8443.16.00 -- Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos .................................................... P/ST K 5 B22 8443.17.00 -- Máquinas e aparelhos de impressão, héliográficos .................................................... P/ST K 5 B22 8443.19.00 -- Outros .......................................................……………………………………….……… P/ST K 5 B22 - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinado entre si: 8443.31.00 -- Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede ............................................ P/ST K 5 B22 8443.32. -- Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede: 8443.32.10 --- Para caracteres Braille …………………………………………...………………………. P/ST K 0 A 8443.32.90 --- Outros ……….……………………………………………………………..……………..… P/ST K 5 B22 8443.39.00 -- Outros .......................................................................……………………………..……. P/ST K 5 B22 - Partes e acessórios: 8443.91.00 - Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42 ....................................... KG K 5 B22 8443.99.00 - Outros.......................................................…………………………………………..……. KG K 5 B22 84.44 8444.00.00 Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais.........................................………………………………….……. P/ST K 5 C22 84.45 Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. - Máquinas para preparação de matérias têxteis: 8445.11.00 -- Cardas .........................................................…………………………....….……........... P/ST K 5 C22 8445.12.00 -- Penteadoras ...................................................……………………….…….........……… P/ST K 5 C22 8445.13.00 -- Bancos de fusos (estiramento)................................................................................... P/ST K 5 C22 8445.19.00 -- Outras .........................................................……………………………….....……..…... P/ST K 5 C22 8445.20.00 - Máquinas para fiação de matérias têxteis .........................……….....……….........…… P/ST K 5 C22 8445.30.00 - Máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteis............……..………............. P/ST K 5 C22 8445.40.00 - Máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar, matérias têxteis ..................................................….......………………….…....……...... P/ST K 5 B22 8445.90.00 - Outras ..........................................................……………..………………….…………… P/ST K 5 B22 84.46 - Teares para tecidos. 8446.10.00 - Para tecidos de largura não superior a 30 cm .....................……………...................... P/ST K 5 C22
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
8443.15.00-- Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas,
excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos ..........................................................P/STK5B22
8443.16.00-- Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos ....................................................P/STK5B22
8443.17.00-- Máquinas e aparelhos de impressão, héliográficos ....................................................P/STK5B22
8443.19.00-- Outros .......................................................……………………………………….………P/STK5B22
- Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo
combinado entre si:
8443.31.00-- Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia
ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina
automática para processamento de dados ou a uma rede ............................................P/STK5B22
8443.32.-- Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para
processamento de dados ou a uma rede:
8443.32.10--- Para caracteres Braille …………………………………………...……………………….P/STK0A
8443.32.90--- Outros ……….……………………………………………………………..……………..…P/STK5B22
8443.39.00-- Outros .......................................................................……………………………..…….P/STK5B22
- Partes e acessórios:
8443.91.00- Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos,
cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42 .......................................KGK5B22
8443.99.00- Outros.......................................................…………………………………………..…….KGK5B22
84.448444.00.00Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas
ou artificiais.........................................………………………………….…….P/STK5C22
84.45Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem
ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de
fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de
dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua
utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47.
- Máquinas para preparação de matérias têxteis:
8445.11.00-- Cardas .........................................................…………………………....….……...........P/STK5C22
8445.12.00-- Penteadoras ...................................................……………………….…….........………P/STK5C22
8445.13.00-- Bancos de fusos (estiramento)...................................................................................P/STK5C22
8445.19.00-- Outras .........................................................……………………………….....……..…...P/STK5C22
8445.20.00- Máquinas para fiação de matérias têxteis .........................……….....……….........……P/STK5C22
8445.30.00- Máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteis............……..……….............P/STK5C22
8445.40.00- Máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar, matérias
têxteis ..................................................….......………………….…....……......P/STK5B22
8445.90.00- Outras ..........................................................……………..………………….……………P/STK5B22
84.46- Teares para tecidos.
8446.10.00- Para tecidos de largura não superior a 30 cm .....................……………......................P/STK5C22
Texto do artigo · p. 374 367
Texto do artigo · p. 375 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria - Para tecidos de largura superior a 30 cm, de lançadeiras: 8446.21.00 -- A motor ......................................................……………………………………..….….... P/ST K 5 B22 8446.29.00 -- Outros ........................................................……………………………………….….….. P/ST K 5 B22 8446.30.00 - Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras ........……………......….… P/ST K 5 B22 84.47 Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture- tricotage) máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes; máquinas para inserir tufos. - Teares circulares para malhas: 8447.11.00 -- Com cilindro de diâmetro não superior a 165 mm .................………………….…. P/ST K 5 C22 8447.12.00 -- Com cilindro de diâmetro superior a 165 mm......................……..……………….. P/ST K 5 C22 8447.20.00 - Teares rectilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento(couture- tricotage).................................………………….............................. 8447.90.00 - Outros ...................................................……………………………………..…….……. P/ST K 5 C22 84.48 Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, maquinetas (ratieras*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). - Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47: 8448.11.00 -- Maquinetas (ratieras*) e mecanismos Jacquard ; redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração....................... P/ST K 5 C22 8448.19.00 -- Outros .................................................……………………………………….……..… P/ST K 5 C22 8448.20.00 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.44 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares .........................…………………............................... KG K 5 C22 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.31.00 -- Guarnições de cardas ..................................………………………………..….…… KG K 5 C22 8448.32.00 -- De máquinas para preparação de matérias têxteis, excepto as guarnições de cardas ...................................................…………………………………….. KG K 5 C22 8448.33.00 -- Fusos e suas aletas, anéis e cursores ..................…………………..……………… KG K 5 C22 8448.39.00 -- Outros ......................................……………………………...………………… KG K 5 C22 - Partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos e auxiliares: 8448.42.00 -- Pentes, liços e quadros de liços ................................…………………………..…………. KG K 5 C22 8448.49.00 -- Outros .................................................………………………………………...……… KG K 5 C22
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
- Para tecidos de largura superior a 30 cm, de lançadeiras:
8446.21.00-- A motor ......................................................……………………………………..….…....P/STK5B22
8446.29.00-- Outros ........................................................……………………………………….….…..P/STK5B22
8446.30.00- Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras ........……………......….…P/STK5B22
84.47Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-
tricotage) máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados,
passamanarias, galões ou redes; máquinas para inserir tufos.
- Teares circulares para malhas:
8447.11.00-- Com cilindro de diâmetro não superior a 165 mm .................………………….….P/STK5C22
8447.12.00-- Com cilindro de diâmetro superior a 165 mm......................……..………………..P/STK5C22
8447.20.00- Teares rectilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento(couture-
tricotage).................................…………………..............................
8447.90.00- Outros ...................................................……………………………………..…….…….P/STK5C22
84.48Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45,
84.46 ou 84.47 (por exemplo, maquinetas (ratieras*), mecanismos Jacquard,
quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e
acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às
máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por
exemplo, fusos, aletas guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras,
liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos).
- Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45,
84.46 ou 84.47:
8448.11.00-- Maquinetas (ratieras*) e mecanismos Jacquard ; redutores, perfuradores e
copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração.......................P/STK5C22
8448.19.00-- Outros .................................................……………………………………….……..…P/STK5C22
8448.20.00- Partes e acessórios das máquinas da posição 84.44 ou das suas máquinas e
aparelhos auxiliares .........................…………………...............................KGK5C22
- Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e
aparelhos auxiliares:
8448.31.00-- Guarnições de cardas ..................................………………………………..….……KGK5C22
8448.32.00-- De máquinas para preparação de matérias têxteis, excepto as guarnições de
cardas ...................................................……………………………………..KGK5C22
8448.33.00-- Fusos e suas aletas, anéis e cursores ..................…………………..………………KGK5C22
8448.39.00-- Outros ......................................……………………………...…………………KGK5C22
- Partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos e
auxiliares:
8448.42.00-- Pentes, liços e quadros de liços
................................…………………………..………….KGK5C22
8448.49.00-- Outros .................................................………………………………………...………KGK5C22
Texto do artigo · p. 375 368
Texto do artigo · p. 376 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria - Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.51.00 -- Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas …………. KG K 5 C22 8448.59.00 -- Outros ................................................……………………………………..……….… KG K 5 C22 84.49 8449.00.00 Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos (tecidos não tecidos), em peça ou em forma determinada, incluindo as máquinas e aparelhos para a fabricação de chapéus de feltro; formas para chapelaria………………………………………………………………………… KG K 5 B22 84.50 Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem. - Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10kg: 8450.11.00 -- Máquinas inteiramente automáticas ...............................………………………………. P/ST 20 B1 8450.12.00 -- Outras máquinas, com secador centrífugo incorporado .............………………..….… P/ST 20 B1 8450.19.00 -- Outras .......................................................………………………………….……..…….. P/ST 20 B1 8450.20.00 - Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, superior a 10 kg .…..… P/ST K 5 B22 8450.90.00 - Partes .........................................................………………………………………….…… KG K 5 B22 84.51 Máquinas e aparelhos (excepto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para Revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas Para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de Revestimentos para pavimentos, tais como o linóleo; máquinas para enrolar, Desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.10.00 - Máquinas para lavar a seco .......................................………………………..…………. P/ST K 5 C22 - Máquinas de secar: 8451.21.00 -- De capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg ……..….… P/ST 20 C1 8451.29.00 -- Outras ........................................................……………………………………………… P/ST K 5 C22 8451.30.00 - Máquinas e prensas para passar, incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão......................................................………………………….…….……… P/ST K 5 C22 8451.40.00 - Máquinas para lavar, branquear ou tingir .........................……..………………..…....... KG K 5 C22 8451.50.00 - Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos …...……...…… KG K 5 C22 8451.80.00 - Outras máquinas e aparelhos ....................................………………..……….............. P/ST K 5 C22 8451.90.00 - Partes .........................................................……………………………………….……… KG K 5 C22 84.52 Máquinas de costura, excepto para costurar cadernos, da posição nº 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. 8452.10.00 - Máquinas de costura de uso doméstico .............................………….………….……… P/ST K 5 C22 - Outras máquinas de costura:
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
- Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das
suas máquinas e aparelhos auxiliares:
8448.51.00-- Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas ………….KGK5C22
8448.59.00-- Outros ................................................……………………………………..……….…KGK5C22
84.498449.00.00Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos
tecidos (tecidos não tecidos), em peça ou em forma determinada, incluindo as
máquinas e aparelhos para a fabricação de chapéus de feltro; formas para
chapelaria…………………………………………………………………………KGK5B22
84.50Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem.
- Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10kg:
8450.11.00-- Máquinas inteiramente automáticas ...............................……………………………….P/ST20B1
8450.12.00-- Outras máquinas, com secador centrífugo incorporado .............………………..….…P/ST20B1
8450.19.00-- Outras .......................................................………………………………….……..……..P/ST20B1
8450.20.00- Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, superior a 10 kg .…..…P/STK5B22
8450.90.00- Partes .........................................................………………………………………….……KGK5B22
84.51Máquinas e aparelhos (excepto as máquinas da posição 84.50) para lavar,
limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência
térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para Revestir
ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas Para revestir
tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de Revestimentos para
pavimentos, tais como o linóleo; máquinas para enrolar, Desenrolar, dobrar,
cortar ou dentear tecidos.
8451.10.00- Máquinas para lavar a seco .......................................………………………..………….P/STK5C22
- Máquinas de secar:
8451.21.00-- De capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg ……..….…P/ST20C1
8451.29.00-- Outras ........................................................………………………………………………P/STK5C22
8451.30.00- Máquinas e prensas para passar, incluindo as prensas de transferência térmica ou
de fusão......................................................………………………….…….………P/STK5C22
8451.40.00- Máquinas para lavar, branquear ou tingir .........................……..………………..….......KGK5C22
8451.50.00- Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos …...……...……KGK5C22
8451.80.00- Outras máquinas e aparelhos ....................................………………..………..............P/STK5C22
8451.90.00- Partes .........................................................……………………………………….………KGK5C22
84.52Máquinas de costura, excepto para costurar cadernos, da posição nº 84.40;
móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para
máquinas de costura.
8452.10.00- Máquinas de costura de uso doméstico .............................………….………….………P/STK5C22
- Outras máquinas de costura:
Texto do artigo · p. 376 369
Texto do artigo · p. 377 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8452.21.00 -- Unidades automáticas ............................................……………………….…….……… P/ST K 5 C22 8452.29.00 -- Outras ..........................................................……………………………….…….……… P/ST K 5 C22 8452.30.00 - Agulhas para máquinas de costura .................................…………………….………… KG K 5 C22 8452.90.00 - Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes; outras partes de máquinas de costura ..………………. ………………………………...............….………… KG K 5 C22 84.53 Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou de pele, excepto máquinas de costura. 8453.10.00 - Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles …..… KG K 5 B22 8453.20.00 - Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçado .........………………... KG K 5 B22 8453.80.00 - Outras máquinas e aparelhos ........................................…………..…...………. KG K 5 B22 8453.90.00 - Partes ......................................................……………………………………….……..… KG K 5 B22 84.54 Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição. 8454.10.00 - Conversores ............................................……………………………..…...………. KG K 5 B22 8454.20.00 - Lingoteiras e cadinhos ou colheres de fundição ...................……..……………… KG K 5 B22 8454.30.00 - Máquinas de vazar (moldar) ......................................………………….……..… KG K 5 B22 8454.90.00 - Partes ..................................................…………………………………..…….……… KG K 5 B22 84.55 Laminadores de metais e seus cilindros. 8455.10.00 - Laminadores de tubos .................................………………….…………………..… KG K 5 B22 - Outros laminadores: 8455.21.00 -- Laminadores a quente e laminadores a quente e a frio .……...............…..……… KG K 5 B22 8455.22.00 -- Laminadores a frio .......................................................…………….………..……… KG K 5 B22 8455.30.00 - Cilindros de laminadores ...................................……………...….…..………… KG K 5 B22 8455.90.00 - Outras partes ..........................................……………………………....……….. KG K 5 B22 84.56 Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fotões, por ultra-som, por electro-erosão, por processos electroquímicos, por feixes de electrões, feixes iónicos ou por jacto de plasma; máquinas de corte a jato de água. - Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fotões: 8456.11.00 -- Que operem por laser ......................................……………………......…………..…... P/ST K 5 B22 8456.12.00 -- Que operem por outro feixe de luz ou de fotões ..………………….........…... P/ST K 5 B22 8456.20.00 - Que operem por ultra-som……………....……..…………… P/ST K 5 B22 8456.30.00 - Que operem por electro-erosão .............................................…..…..……… P/ST K 5 B22 8456.40.00 - Que operem por jato de plasma.................. ................................……….......… P/ST K 5 B22
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
8452.21.00-- Unidades automáticas ............................................……………………….…….………P/STK5C22
8452.29.00-- Outras ..........................................................……………………………….…….………P/STK5C22
8452.30.00- Agulhas para máquinas de costura .................................…………………….…………KGK5C22
8452.90.00- Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes; outras partes de
máquinas de costura ..………………. ………………………………...............….…………KGK5C22
84.53Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para
fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou de pele, excepto
máquinas de costura.
8453.10.00- Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles …..…KGK5B22
8453.20.00- Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçado .........………………...KGK5B22
8453.80.00- Outras máquinas e aparelhos ........................................…………..…...……….KGK5B22
8453.90.00- Partes ......................................................……………………………………….……..…KGK5B22
84.54Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar
(moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição.
8454.10.00- Conversores ............................................……………………………..…...……….KGK5B22
8454.20.00- Lingoteiras e cadinhos ou colheres de fundição ...................……..………………KGK5B22
8454.30.00- Máquinas de vazar (moldar) ......................................………………….……..…KGK5B22
8454.90.00- Partes ..................................................…………………………………..…….………KGK5B22
84.55Laminadores de metais e seus cilindros.
8455.10.00- Laminadores de tubos .................................………………….…………………..…KGK5B22
- Outros laminadores:
8455.21.00-- Laminadores a quente e laminadores a quente e a frio .……...............…..………KGK5B22
8455.22.00-- Laminadores a frio .......................................................…………….………..………KGK5B22
8455.30.00- Cilindros de laminadores ...................................……………...….…..…………KGK5B22
8455.90.00- Outras partes ..........................................……………………………....………..KGK5B22
84.56Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que
operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fotões, por ultra-som, por
electro-erosão, por processos electroquímicos, por feixes de electrões, feixes
iónicos ou por jacto de plasma; máquinas de corte a jato de água.
- Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fotões:
8456.11.00-- Que operem por laser ......................................……………………......…………..…...P/STK5B22
8456.12.00-- Que operem por outro feixe de luz ou de fotões ..………………….........…...P/STK5B22
8456.20.00- Que operem por ultra-som……………....……..……………P/STK5B22
8456.30.00- Que operem por electro-erosão .............................................…..…..………P/STK5B22
8456.40.00- Que operem por jato de plasma.................. ................................……….......…P/STK5B22
Texto do artigo · p. 377 370
Texto do artigo · p. 378 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8456.50.00 - Máquinas de corte a jato de água.. .................. ..........................…...........….…… P/ST K 5 B22 8456.90.00 - Outras ………………………………………..………………………………….......……. P/ST K 5 B22 84.57 Centros de fabricação (usinagem*), máquinas de sistemas monostáticos(single station) e máquinas de estações múltiplas, para tabalhar metais. 8457.10.00 - Centros de fabricação (usinagem*)......................................................................... P/ST K 5 B22 8457.20.00 - Máquinas de sistema monostático (single station) ................................................... P/ST K 5 B22 8457.30.00 - Máquinas de estações múltiplas ............................................................................ P/ST K 5 B22 84.58 Tornos (incluindo os centros de torneamento) para metais. - Tornos horizontais: 8458.11.00 -- De comando numérico .............................................………………………………..….. P/ST K 5 B22 8458.19.00 -- Outros .......................................................………………………………….……….…… P/ST K 5 B22 - Outros tornos: 8458.91.00 -- De comando numérico ..........................................………………………….……….….. P/ST K 5 B22 8458.99.00 -- Outros .......................................................…………………………………….……….… P/ST K 5 B22 84.59 Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, excepto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58 . 8459.10.00 - Unidades com cabeça deslizante ...................................…………………………...…… P/ST K 5 B22 - Outras máquinas para furar: 8459.21.00 -- De comando numérico ................................................………………………...……….. P/ST K 5 B22 8459.29.00 -- Outras ..........................................................…………………………………..………… P/ST K 5 B22 - Outras mandriladoras-fresadoras: 8459.31.00 -- De comando numérico ................................................................................................ P/ST K 5 B22 8459.39.00 -- Outras ........................................................…….......................................................... P/ST K 5 B22 - Outras máquinas para mandrilar: 8459.41.00 -- De comando numérico............................................……………………………..…....… P/ST K 5 B22 8459.49.00 -- Outras ..........................................................…………………………………….….…… P/ST K 5 B22 - Máquinas para fresar, de consola: 8459.51.00 -- De comando numérico .............................................………………………….…….….. P/ST K 5 B22 8459.59.00 -- Outras .......................................................……………………………………….….…… P/ST K 5 B22 - Outras máquinas para fresar: 8459.61.00 -- De comando numérico .............................................………………………………..….. P/ST K 5 B22 8459.69.00 -- Outras .......................................................…………………………………….……….… P/ST K 5 B22 8459.70.00 - Outras máquinas para roscar, interior ou exteriormente .......…………..………............ P/ST K 5 B22
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
8456.50.00- Máquinas de corte a jato de água.. .................. ..........................…...........….……P/STK5B22
8456.90.00- Outras ………………………………………..………………………………….......…….P/STK5B22
84.57Centros de fabricação (usinagem*), máquinas de sistemas monostáticos(single
station) e máquinas de estações múltiplas, para tabalhar metais.
8457.10.00- Centros de fabricação (usinagem*).........................................................................P/STK5B22
8457.20.00- Máquinas de sistema monostático (single station) ...................................................P/STK5B22
8457.30.00- Máquinas de estações múltiplas ............................................................................P/STK5B22
84.58Tornos (incluindo os centros de torneamento) para metais.
- Tornos horizontais:
8458.11.00-- De comando numérico .............................................………………………………..…..P/STK5B22
8458.19.00-- Outros .......................................................………………………………….……….……P/STK5B22
- Outros tornos:
8458.91.00-- De comando numérico ..........................................………………………….……….…..P/STK5B22
8458.99.00-- Outros .......................................................…………………………………….……….…P/STK5B22
84.59Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar,
mandrilar, fresar, roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de
matéria, excepto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição
84.58 .
8459.10.00- Unidades com cabeça deslizante ...................................…………………………...……P/STK5B22
- Outras máquinas para furar:
8459.21.00-- De comando numérico ................................................………………………...………..P/STK5B22
8459.29.00-- Outras ..........................................................…………………………………..…………P/STK5B22
- Outras mandriladoras-fresadoras:
8459.31.00-- De comando numérico ................................................................................................P/STK5B22
8459.39.00-- Outras ........................................................……..........................................................P/STK5B22
- Outras máquinas para mandrilar:
8459.41.00-- De comando numérico............................................……………………………..…....…P/STK5B22
8459.49.00-- Outras ..........................................................…………………………………….….……P/STK5B22
- Máquinas para fresar, de consola:
8459.51.00-- De comando numérico .............................................………………………….…….…..P/STK5B22
8459.59.00-- Outras .......................................................……………………………………….….……P/STK5B22
- Outras máquinas para fresar:
8459.61.00-- De comando numérico .............................................………………………………..…..P/STK5B22
8459.69.00-- Outras .......................................................…………………………………….……….…P/STK5B22
8459.70.00- Outras máquinas para roscar, interior ou exteriormente .......…………..………............P/STK5B22
Texto do artigo · p. 378 371
Texto do artigo · p. 379 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 84.60 Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, rectificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais, ou ceramets por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, excepto as máquinas de cortar ou acabar engranagens da posição 84.61. - Máquinas para rectificar superfícies planas: 8460.12.00 -- De comando numérico .............................................……………………………….…... P/ST K 5 B22 8460.19.00 -- Outras .......................................................…………………………………………..…… P/ST K 5 B22 - Outras máquinas para rectificar: 8460.22.00 --Máquinas para rectificar sem centro, de comando único..................……….….…........ P/ST K 5 B22 8460.23.00 -- Outras máquinas para rectificar superfícies cilíndricas, de comando numérico.......... P/ST K 5 B22 8460.24.00 -- Outras, de comando numérico ..................………………………………….…….…...... P/ST K 5 B22 8460.29.00 -- Outras ..........................................................……………………………….….…………. P/ST K 5 B22 - Máquinas para afiar. 8460.31.00 -- De comando numérico .............................................……………………….…..……….. P/ST K 5 B22 8460.39.00 -- Outras ..........................................................………………………………….……..…… P/ST K 5 B22 8460.40.00 - Máquinas para brunir.................................................................................................... P/ST K 5 B22 8460.90.00 - Outras ......................................................... ……………………………………………… P/ST K 5 B22 84.61 Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, mandrilar (brochar), cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal, ou de cermets, não especificadas nem compreendidas em outras posições. 8461.20.00 - Plainas-limadoras e máquinas para escatelar ....................……………………..…....... P/ST K 5 B22 8461.30.00 - Máquinas para mandrilar (brochar)............................................................................... P/ST K 5 B22 8461.40.00 - Máquinas para cortar ou acabar engrenagens ............................................................. P/ST K 5 B22 8461.50.00 - Máquinas para serrar ou seccionar .............................................................................. P/ST K 5 B22 8461.90.00 - Outras ........................................................................................................................... P/ST K 5 B22 84.62 Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais; (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) a para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar , chanfrar ou mordiscar metais, (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. - Máquinas para trabalhar a quente (incuindo as prensas) para forjar por matrizagem ou de forjamento livre ou de estsmpar, martelos, martelos-piloes e martinetes: 8462.11.00 - Máquinas para forjamento em matriz fechada…………………..……………………….. P/ST K 5 B22 8462.19.00 -- Outras ...........................................…………………….……………………….…………. P/ST K 5 B22 - Máquinas (incluindo as prensas dobradeiras) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
84.60Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, rectificar, brunir, polir ou
realizar outras operações de acabamento em metais, ou ceramets por meio de
mós, de abrasivos ou de produtos polidores, excepto as máquinas de cortar ou
acabar engranagens da posição 84.61.
- Máquinas para rectificar superfícies planas:
8460.12.00-- De comando numérico .............................................……………………………….…...P/STK5B22
8460.19.00-- Outras .......................................................…………………………………………..……P/STK5B22
- Outras máquinas para rectificar:
8460.22.00--Máquinas para rectificar sem centro, de comando único..................……….….…........P/STK5B22
8460.23.00-- Outras máquinas para rectificar superfícies cilíndricas, de comando numérico..........P/STK5B22
8460.24.00-- Outras, de comando numérico ..................………………………………….…….…......P/STK5B22
8460.29.00-- Outras ..........................................................……………………………….….………….P/STK5B22
- Máquinas para afiar.
8460.31.00-- De comando numérico .............................................……………………….…..………..P/STK5B22
8460.39.00-- Outras ..........................................................………………………………….……..……P/STK5B22
8460.40.00- Máquinas para brunir....................................................................................................P/STK5B22
8460.90.00- Outras ......................................................... ………………………………………………P/STK5B22
84.61Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas
para escatelar, mandrilar (brochar), cortar ou acabar engrenagens, serrar,
seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal,
ou de cermets, não especificadas nem compreendidas em outras posições.
8461.20.00- Plainas-limadoras e máquinas para escatelar ....................……………………..….......P/STK5B22
8461.30.00- Máquinas para mandrilar (brochar)...............................................................................P/STK5B22
8461.40.00- Máquinas para cortar ou acabar engrenagens .............................................................P/STK5B22
8461.50.00- Máquinas para serrar ou seccionar ..............................................................................P/STK5B22
8461.90.00- Outras ...........................................................................................................................P/STK5B22
84.62Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos,
martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais; (excluindo os laminadores);
máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as
linhas de corte transversal) a para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar,
cisalhar, puncionar , chanfrar ou mordiscar metais, (excluindo as bancas para
estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não
especificadas acima.
- Máquinas para trabalhar a quente (incuindo as prensas) para forjar por matrizagem
ou de forjamento livre ou de estsmpar, martelos, martelos-piloes e martinetes:
8462.11.00- Máquinas para forjamento em matriz fechada…………………..………………………..P/STK5B22
8462.19.00-- Outras ...........................................…………………….……………………….………….P/STK5B22
- Máquinas (incluindo as prensas dobradeiras) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar
Texto do artigo · p. 379 372
Texto do artigo · p. 380 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria ou aplanar para produtos planos: 8462.22.00 -- Máquinas para formação de perfis ……………………………………………………….. P/ST K 5 B22 8462.23.00 -- Prensas dobradeiras, de comando numérico …………………………………………… P/ST K 5 B22 8462.24.00 -- Prensas para painéis, de comando numérico……………………………………………. P/ST K 5 B22 8462.25.00 -- Máquinas de conformação por rolos, de comando numérico………………………….. P/ST K 5 B22 8462.26.00 -- Outras máquinas para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numérico………………………………………………………………………………….……. P/ST K 5 B22 8462.29.00 -- Outras………………… .............................................………………….…….………….. P/ST K 5 B22 - Linhas de corte longitudinal, linhas de corte transversal e outras máquinas (excluindoas prensas) para cisalhar, para produtos planos, excepto as maquinas combinadas de puncionar e ecisalhar: 8462.32.00 -- Linhas de corte longitudinal e linhas de corte transversal………………………….…… P/ST K 5 B22 8462.33.00 -- Máquinas para cisalhar, de comando numérico…………………………….…………… P/ST K 5 B22 8462.39.00 -- Outras ………………………………………………………………………………….…….. P/ST K 5 B22 - Máquinas (excluindo as prensas) para puncionar, chanfrar ou mordiscar, para produtos planos, incluindo as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar: 8462.42.00 -- De comando numérico……………………………………………………………………… P/ST K 5 B22 8462.49.00 -- Outras………………………………………………………………………………………… P/ST K 5 B22 - Maquinas (excluindo as prensas) para trabalhar tubos, perfis ocos, perfis e barras: 8462.51.00 -- De comando numérico……………………………………………………………………… P/ST K 5 B22 8462.59.00 -- Outras………………………………………………………………………………………… P/ST K 5 B22 - Prensas para trabalhar metal a frio: 8462.61.00 -- Prensas hidráulicas .............................................…………………………….…………. P/ST K 5 B22 8462.62.00 -- Prensas mecânicas ………………………………………………………………………… P/ST K 5 B22 8462.63.00 -- Servoprensas………………………………………………………………………………... P/ST K 5 B22 8462.69.00 -- Outras ..........................................................………………………………………..…… P/ST K 5 B22 8462.90.00 - Outras…………………………………………………………………………………………. P/ST K 5 B22 84.63 Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais, ou cermets, que trabalhem sem eliminação de matéria. 8463.10.00 - Bancas para estirar barras, tubos, perfis, fios ou semelhantes ...…………..…….……. P/ST K 5 B22 8463.20.00 - Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem ....……….…….…… P/ST K 5 B22 8463.30.00 - Máquinas para trabalhar arames e fios de metal ...................………………….…...….. P/ST K 5 B22 8463.90.00 - Outras ...........................................................……………………………..…………….… P/ST K 5 B22 84.64 Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, betão
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
ou aplanar para produtos planos:
8462.22.00-- Máquinas para formação de perfis ………………………………………………………..P/STK5B22
8462.23.00-- Prensas dobradeiras, de comando numérico ……………………………………………P/STK5B22
8462.24.00-- Prensas para painéis, de comando numérico…………………………………………….P/STK5B22
8462.25.00-- Máquinas de conformação por rolos, de comando numérico…………………………..P/STK5B22
8462.26.00-- Outras máquinas para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando
numérico………………………………………………………………………………….…….P/STK5B22
8462.29.00-- Outras………………… .............................................………………….…….…………..P/STK5B22
- Linhas de corte longitudinal, linhas de corte transversal e outras máquinas
(excluindoas prensas) para cisalhar, para produtos planos, excepto as maquinas
combinadas de puncionar e ecisalhar:
8462.32.00-- Linhas de corte longitudinal e linhas de corte transversal………………………….……P/STK5B22
8462.33.00-- Máquinas para cisalhar, de comando numérico…………………………….……………P/STK5B22
8462.39.00-- Outras ………………………………………………………………………………….……..P/STK5B22
- Máquinas (excluindo as prensas) para puncionar, chanfrar ou mordiscar, para
produtos planos, incluindo as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar:
8462.42.00-- De comando numérico………………………………………………………………………P/STK5B22
8462.49.00-- Outras…………………………………………………………………………………………P/STK5B22
- Maquinas (excluindo as prensas) para trabalhar tubos, perfis ocos, perfis e barras:
8462.51.00-- De comando numérico………………………………………………………………………P/STK5B22
8462.59.00-- Outras…………………………………………………………………………………………P/STK5B22
- Prensas para trabalhar metal a frio:
8462.61.00-- Prensas hidráulicas .............................................…………………………….………….P/STK5B22
8462.62.00-- Prensas mecânicas …………………………………………………………………………P/STK5B22
8462.63.00-- Servoprensas………………………………………………………………………………...P/STK5B22
8462.69.00-- Outras ..........................................................………………………………………..……P/STK5B22
8462.90.00- Outras………………………………………………………………………………………….P/STK5B22
84.63Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais, ou cermets, que trabalhem
sem eliminação de matéria.
8463.10.00- Bancas para estirar barras, tubos, perfis, fios ou semelhantes ...…………..…….…….P/STK5B22
8463.20.00- Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem ....……….…….……P/STK5B22
8463.30.00- Máquinas para trabalhar arames e fios de metal ...................………………….…...…..P/STK5B22
8463.90.00- Outras ...........................................................……………………………..…………….…P/STK5B22
84.64Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, betão
Texto do artigo · p. 380 373
Texto do artigo · p. 381 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria (concreto), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro. 8464.10.00 - Máquinas para serrar .............................................………………....……………...……. P/ST K 5 B22 8464.20.00 - Máquinas para esmerilar ou polir .................................…………….…….………….….. P/ST K 5 B22 8464.90.00 - Outras ........................................................………………………………………….….… KG K 5 B22 84.65 Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.10.00 - Máquinas-ferramentas capazes de efectuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas ..................................................................................................... P/ST K 5 B22 8465.20.00 - Centro de fabricação (usinagem*)................................................................................. P/ST K 5 B22 - Outras: 8465.91.00 -- Máquinas de serrar ..............................................………………………….….…….….. P/ST K 5 B22 8465.92.00 -- Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar .............. P/ST K 5 B22 8465.93.00 -- Máquinas para esmerilar, lixar ou polir .........................………………………….…….. P/ST K 5 B22 8465.94.00 -- Máquinas para arquear ou para reunir ............................…………………………….... P/ST K 5 B22 8465.95.00 -- Máquinas para furar ou para escatelar ...........................……………………………..... P/ST K 5 B22 8465.96.00 -- Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar ...................………………………..… P/ST K 5 B22 8465.99.00 -- Outras ..........................................................…………..………………………………… P/ST K 5 B22 84.66 Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta- ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.10.00 - Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática ...............…………….………….… KG K 5 B22 8466.20.00 - Porta-peças ........................................................………………………………………… KG K 5 B22 8466.30.00 - Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas-ferramentas ... KG K 5 B22 - Outros: 8466.91.00 -- Para máquinas da posição 84.64 ..................................………………….…..….…..... KG K 5 B22 8466.92.00 -- Para máquinas da posição 84.65 ..................................…………………………....…. KG K 5 B22 8466.93.00 -- Para máquinas das posições 84.56 a 84.61 ........................……………………......… KG K 5 B22 8466.94.00 --Para máquinas das posições 84.62 ou 84.63 .......................…………….....…..…...... KG K 5 B22 84.67 Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (eléctrico ou não eléctrico) incorporado, de uso manual. - Pneumáticas: 8467.11.00 -- Rotativas (mesmo com sistema de percussão) ......................……….……….…..…… KG K 5 B22 8467.19.00 -- Outras ..........................................................………………………………….……..…… P/ST K 5 B22
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
(concreto), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a
frio do vidro.
8464.10.00- Máquinas para serrar .............................................………………....……………...…….P/STK5B22
8464.20.00- Máquinas para esmerilar ou polir .................................…………….…….………….…..P/STK5B22
8464.90.00- Outras ........................................................………………………………………….….…KGK5B22
84.65Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou
reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha
endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes.
8465.10.00- Máquinas-ferramentas capazes de efectuar diferentes tipos de operações sem troca
de ferramentas .....................................................................................................P/STK5B22
8465.20.00- Centro de fabricação (usinagem*).................................................................................P/STK5B22
- Outras:
8465.91.00-- Máquinas de serrar ..............................................………………………….….…….…..P/STK5B22
8465.92.00-- Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar ..............P/STK5B22
8465.93.00-- Máquinas para esmerilar, lixar ou polir .........................………………………….……..P/STK5B22
8465.94.00-- Máquinas para arquear ou para reunir ............................……………………………....P/STK5B22
8465.95.00-- Máquinas para furar ou para escatelar ...........................…………………………….....P/STK5B22
8465.96.00-- Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar ...................………………………..…P/STK5B22
8465.99.00-- Outras ..........................................................…………..…………………………………P/STK5B22
84.66Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados
às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-
ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros
dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas
manuais de qualquer tipo.
8466.10.00- Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática ...............…………….………….…KGK5B22
8466.20.00- Porta-peças ........................................................…………………………………………KGK5B22
8466.30.00- Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas-ferramentas ...KGK5B22
- Outros:
8466.91.00-- Para máquinas da posição 84.64 ..................................………………….…..….….....KGK5B22
8466.92.00-- Para máquinas da posição 84.65 ..................................…………………………....….KGK5B22
8466.93.00-- Para máquinas das posições 84.56 a 84.61 ........................……………………......…KGK5B22
8466.94.00--Para máquinas das posições 84.62 ou 84.63 .......................…………….....…..…......KGK5B22
84.67Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (eléctrico ou não eléctrico)
incorporado, de uso manual.
- Pneumáticas:
8467.11.00-- Rotativas (mesmo com sistema de percussão) ......................……….……….…..……KGK5B22
8467.19.00-- Outras ..........................................................………………………………….……..……P/STK5B22
Texto do artigo · p. 381 374
Texto do artigo · p. 382 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria - Com motor eléctrico incorporado: 8467.21.00 -- Perfuradoras (Furadeiras) de qualquer especie, incluindo as rotativas…………….….. P/ST K 5 B22 8467.22.00 -- Serras .......................................................................................................................... P/ST K 5 B22 8467.29.00 -- Outras........................................................................................................................... P/ST K 5 B22 - Outras ferramentas: 8467.81.00 -- Serras de corrente ..............................................…………………………….………..… P/ST K 5 B22 8467.89.00 -- Outras ..........................................................……………………………….……….….… KG K 5 B22 - Partes: 8467.91.00 -- De serras de corrente ...........................................……………………….………….….. KG K 5 B22 8467.92.00 -- De ferramentas pneumáticas ......................................………………….…………..….. KG K 5 B22 8467.99.00 -- Outras ........................................................………………………………………….…… KG K 5 B22 84.68 Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, excepto os da 8468.10.00 - Maçaricos de uso manual ..........................................………………………………...…. KG K 5 B22 8468.20.00 - Outras máquinas e aparelhos a gás ................................……………………….…..….. KG K 5 B22 8468.80.00 - Outras máquinas e aparelhos ....................................…………………………….…….. KG K 5 B22 8468.90.00 - Partes .........................................................………………………………………….…… KG K 5 B22 [84.69] 84.70 Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquiar, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registadoras 8470.10.00 - Calculadoras electrónicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia eléctrica e máquinas de bolso com função de cálculo incorporada que permitem gravar, reproduzir ou visualizar informações …………………………..... P/ST 7.5 B21 - Outras máquinas de calcular, electrónicas: 8470.21.00 -- Com dispositivo impressor incorporado ...........................…………………………...…. P/ST 7.5 B21 8470.29.00 -- Outras .......................................................…………………………………………..…… P/ST 7.5 B21 8470.30.00 - Outras máquinas de calcular ......................................………………………………..…. P/ST 7.5 B21 8470.50.00 - Caixas registadoras ..............................................……………………….……….….….. P/ST 7.5 B21 8470.90.00 - Outras ...........................................................……………………………………..…….… P/ST 7.5 B21 84.71 Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.30.00 - Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e um ecrã (tela)................................................................ P/ST 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
- Com motor eléctrico incorporado:
8467.21.00-- Perfuradoras (Furadeiras) de qualquer especie, incluindo as rotativas…………….…..P/STK5B22
8467.22.00-- Serras ..........................................................................................................................P/STK5B22
8467.29.00-- Outras...........................................................................................................................P/STK5B22
- Outras ferramentas:
8467.81.00-- Serras de corrente ..............................................…………………………….………..…P/STK5B22
8467.89.00-- Outras ..........................................................……………………………….……….….…KGK5B22
- Partes:
8467.91.00-- De serras de corrente ...........................................……………………….………….…..KGK5B22
8467.92.00-- De ferramentas pneumáticas ......................................………………….…………..…..KGK5B22
8467.99.00-- Outras ........................................................………………………………………….……KGK5B22
84.68Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, excepto os da
8468.10.00- Maçaricos de uso manual ..........................................………………………………...….KGK5B22
8468.20.00- Outras máquinas e aparelhos a gás ................................……………………….…..…..KGK5B22
8468.80.00- Outras máquinas e aparelhos ....................................…………………………….……..KGK5B22
8468.90.00- Partes .........................................................………………………………………….……KGK5B22
[84.69]
84.70Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e
visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de
contabilidade, máquinas de franquiar, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes,
com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registadoras
8470.10.00- Calculadoras electrónicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia
eléctrica e máquinas de bolso com função de cálculo incorporada que permitem gravar,
reproduzir ou visualizar informações ………………………….....P/ST7.5B21
- Outras máquinas de calcular, electrónicas:
8470.21.00-- Com dispositivo impressor incorporado ...........................…………………………...….P/ST7.5B21
8470.29.00-- Outras .......................................................…………………………………………..……P/ST7.5B21
8470.30.00- Outras máquinas de calcular ......................................………………………………..….P/ST7.5B21
8470.50.00- Caixas registadoras ..............................................……………………….……….….…..P/ST7.5B21
8470.90.00- Outras ...........................................................……………………………………..…….…P/ST7.5B21
84.71Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores
magnéticos ou ópticos, máquinas para registar dados em suporte sob forma
codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas
nem compreendidas noutras posições.
8471.30.00- Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não
superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento,
um teclado e um ecrã (tela)................................................................P/ST7.5B21
Texto do artigo · p. 382 375
Texto do artigo · p. 383 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria - Outras máquinas automáticas para processamento de dados: 8471.41.00 -- Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída ………………………………………………………………….……..….. P/ST 7.5 C21 8471.49.00 -- Outras, apresentadas sob a forma de sistemas …………………………………..….…. P/ST 7.5 C21 8471.50.00 - Unidades de processamento, excepto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída....................................... P/ST 7.5 B21 8471.60.00 - Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória .........................................................… ………………………………………….. P/ST 7.5 B21 8471.70.00 - Unidades de memória …………………………………………………..……………….….. P/ST 7.5 C21 8471.80.00 - Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados ….…..….. P/ST 7.5 B21 8471.90.00 - Outros ........................................................…………………………………………….…. P/ST 7.5 B21 84.72 Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para seleccionar, contar ou seleccionar, moedas, maquinas apara-lapis(apontadoras de lápis), perfuradores ou agrafadores (grampeadores)) 8472.10.00 - Duplicadores ....................................................………………………………….……...… P/ST 7.5 B21 8472.30.00 - Máquinas para seleccionar, dobrar, envelopar ou cintar correspondência, máquinas para abrir, fechar ou lacrar correspondência e máquinas para colar ou obliterar selos .... P/ST 7.5 B21 8472.90.00 - Outros ....................................................................................................................... P/ST 7.5 B21 84.73 Partes e acessórios (excepto estojos, capas e semelhantes), reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.70 à 84.72 . - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.70: - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.70: 8473.21.00 -- Das calculadoras electrónicas das subposições 8470.10, 8470.21 ou 8470.29......... KG 7.5 B21 8473.29.00 -- Outros ........................................................……………………………………….……… KG 7.5 B21 8473.30.00 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 ....................….……..……….… KG 7.5 B21 8473.40.00 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.72 ...................………………..…… KG 7.5 B21 8473.50.00 - Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.70 a 84.72 ….........….……. KG 7.5 B21 84.74 Máquinas e aparelhos para seleccionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição. 8474.10.00 - Máquinas e aparelhos para seleccionar, peneirar, separar ou lavar ……………...…... KG K 5 B22
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
- Outras máquinas automáticas para processamento de dados:
8471.41.00-- Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de
processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de
saída ………………………………………………………………….……..…..P/ST7.5C21
8471.49.00-- Outras, apresentadas sob a forma de sistemas …………………………………..….….P/ST7.5C21
8471.50.00- Unidades de processamento, excepto as das subposições 8471.41 ou 8471.49,
podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades:
unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída.......................................P/ST7.5B21
8471.60.00- Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de
memória .........................................................… …………………………………………..P/ST7.5B21
8471.70.00- Unidades de memória …………………………………………………..……………….…..P/ST7.5C21
8471.80.00- Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados ….…..…..P/ST7.5B21
8471.90.00- Outros ........................................................…………………………………………….….P/ST7.5B21
84.72Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores
hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores
automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para seleccionar, contar ou
seleccionar, moedas, maquinas apara-lapis(apontadoras de lápis), perfuradores ou
agrafadores (grampeadores))
8472.10.00- Duplicadores ....................................................………………………………….……...…P/ST7.5B21
8472.30.00- Máquinas para seleccionar, dobrar, envelopar ou cintar correspondência, máquinas
para abrir, fechar ou lacrar correspondência e máquinas para colar ou obliterar selos ....P/ST7.5B21
8472.90.00- Outros .......................................................................................................................P/ST7.5B21
84.73Partes e acessórios (excepto estojos, capas e semelhantes), reconhecíveis como
exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições
84.70 à 84.72 .
- Partes e acessórios das máquinas da posição 84.70:
- Partes e acessórios das máquinas da posição 84.70:
8473.21.00-- Das calculadoras electrónicas das subposições 8470.10, 8470.21 ou 8470.29.........KG7.5B21
8473.29.00-- Outros ........................................................……………………………………….………KG7.5B21
8473.30.00- Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 ....................….……..……….…KG7.5B21
8473.40.00- Partes e acessórios das máquinas da posição 84.72 ...................………………..……KG7.5B21
8473.50.00- Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou
aparelhos de duas ou mais das posições 84.70 a 84.72 ….........….…….KG7.5B21
84.74Máquinas e aparelhos para seleccionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer,
misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais
sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar
combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras
matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para
fundição.
8474.10.00- Máquinas e aparelhos para seleccionar, peneirar, separar ou lavar ……………...…...KGK5B22
Texto do artigo · p. 383 376
Texto do artigo · p. 384 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8474.20.00 - Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar ...........………………..…..... KG K 5 B22 - Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar: 8474.31.00 -- Betoneiras e aparelhos para amassar cimento .......................…………………...….... KG K 5 B22 8474.32.00 -- Máquinas para misturar matérias minerais com betume .............................……........ KG K 5 B22 8474.39.00 -- Outros ..........................................................……………………………………….…..... KG K 5 B22 8474.80.00 - Outras máquinas e aparelhos ......................................…………………………….….... KG K 5 B22 8474.90.00 - Partes ...........................................................……………………………………………... KG K 5 B22 84.75 Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, eléctricos ou electrónicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flache), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras. 8475.10.00 - Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, eléctricos ou electrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flache), que tenham invólucro de vidro .................................................……………………………………...... KG K 5 B22 - Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras: 8475.21.00 -- Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços …………………....... KG K 5 B22 8475.29.00 -- Outras …………………………………………………………………………………….….. KG K 5 B22 8475.90.00 - Partes ...........................................................……………………………………………... KG K 5 B22 84.76 Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro. - Máquinas automáticas de venda de bebidas: 8476.21.00 -- Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado .....…………….…... P/ST 7.5 B21 8476.29.00 -- Outras .....................................................…………………………………………….…... P/ST 7.5 B21 - Outras máquinas: 8476.81.00 -- Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado ..…………………... P/ST 7.5 B21 8476.89.00 -- Outras .........................................................…………………………………………….... P/ST 7.5 B21 8476.90.00 - Partes ...........................................................……………………………………………... KG 7.5 B21 84.77 Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8477.10.00 - Máquinas de moldar por injeção ..................................………………………………..... P/ST K 5 B22 8477.20.00 - Extrusoras .......................................................…………………………………….….….. P/ST K 5 B22 8477.30.00 - Máquinas de moldar por insuflação ................................…………………………..…… P/ST K 5 B22 8477.40.00 - Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar ......………….….…. P/ST K 5 B22 - Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma: 8477.51.00 -- Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras- de-ar ....................................................……………………………….…..…. P/ST K 5 B22
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
8474.20.00- Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar ...........………………..….....KGK5B22
- Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar:
8474.31.00-- Betoneiras e aparelhos para amassar cimento .......................…………………...…....KGK5B22
8474.32.00-- Máquinas para misturar matérias minerais com betume .............................……........KGK5B22
8474.39.00-- Outros ..........................................................……………………………………….….....KGK5B22
8474.80.00- Outras máquinas e aparelhos ......................................…………………………….…....KGK5B22
8474.90.00- Partes ...........................................................……………………………………………...KGK5B22
84.75Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, eléctricos ou
electrónicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flache), que tenham invólucro de
vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas
obras.
8475.10.00- Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, eléctricos ou
electrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flache), que tenham invólucro de
vidro .................................................……………………………………......KGK5B22
- Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras:
8475.21.00-- Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços ………………….......KGK5B22
8475.29.00-- Outras …………………………………………………………………………………….…..KGK5B22
8475.90.00- Partes ...........................................................……………………………………………...KGK5B22
84.76Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros,
alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro.
- Máquinas automáticas de venda de bebidas:
8476.21.00-- Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado .....…………….…...P/ST7.5B21
8476.29.00-- Outras .....................................................…………………………………………….…...P/ST7.5B21
- Outras máquinas:
8476.81.00-- Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado ..…………………...P/ST7.5B21
8476.89.00-- Outras .........................................................……………………………………………....P/ST7.5B21
8476.90.00- Partes ...........................................................……………………………………………...KG7.5B21
84.77Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de
produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras
posições deste Capítulo.
8477.10.00- Máquinas de moldar por injeção ..................................……………………………….....P/STK5B22
8477.20.00- Extrusoras .......................................................…………………………………….….…..P/STK5B22
8477.30.00- Máquinas de moldar por insuflação ................................…………………………..……P/STK5B22
8477.40.00- Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar ......………….….….P/STK5B22
- Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma:
8477.51.00-- Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras-
de-ar ....................................................……………………………….…..….P/STK5B22
Texto do artigo · p. 384 377
Texto do artigo · p. 385 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8477.59.00 -- Outras ..........................................................………………………………………..…… P/ST K 5 B22 8477.80.00 - Outras máquinas e aparelhos ......................................…………………………..….….. P/ST K 5 B22 8477.90.00 - Partes ...........................................................…………………………………….….….… KG K 5 B22 84.78 Máquinas e aparelhos para preparar ou transformar tabaco, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8478.10.00 - Máquinas e aparelhos .............................................……………………………….….… P/ST K 5 B22 8478.90.00 - Partes ...........................................................…………………………………….….…… KG K 5 B22 84.79 Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.10.00 - Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes ..............................................…………………………………...................... P/ST K 5 B22 8479.20.00 - Máquinas e aparelhos para extracção ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais ………………………………... P/ST K 5 B22 8479.30.00 - Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça ................……………………...................................................... KG K 5 B22 8479.40.00 - Máquinas para fabricação de cordas ou cabos ......................…………………….….... P/ST K 5 B22 8479.50.00 - Robôs industriais, não especificados nem compreendidos noutras posições ............. P/ST K 5 B22 8479.60.00 - Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar .................................................... P/ST K 5 B22 - Pontes de embarque para passageiros: 8479.71.00 -- Do tipo utilizado em aeroportos................................................................................... P/ST K 5 B22 8479.79.00 -- Outras.......................................................................................................................... P/ST K 5 B22 - Outras máquinas e aparelhos: 8479.81.00 -- Para tratamento de metais, incluindo as bobinadoras para enrolamentos eléctricos. P/ST K 5 B22 8479.82.00 -- Para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar .................................……………………………............................... P/ST K 5 B22 8479.83.00 -- Prensas isostáticas a frio………………………………………………………………….... P/ST K 5 B22 8479.89.00 -- Outros .......................................................................................................................... P/ST K 5 B22 8479.90.00 - Partes ........................................................................................................................... KG K 5 B22 84.80 Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (excepto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plástico. 8480.10.00 - Caixas de fundição ...............................................……………………………….………. P/ST K 5 B22 8480.20.00 - Placas de fundo para moldes ......................................…………………………….……. P/ST K 5 B22 8480.30.00 - Modelos para moldes ..............................................………………………….….……… P/ST K 5 B22 - Moldes para metais ou carbonetos metálicos:
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
8477.59.00-- Outras ..........................................................………………………………………..……P/STK5B22
8477.80.00- Outras máquinas e aparelhos ......................................…………………………..….…..P/STK5B22
8477.90.00- Partes ...........................................................…………………………………….….….…KGK5B22
84.78Máquinas e aparelhos para preparar ou transformar tabaco, não especificados
nem compreendidos noutras posições deste Capítulo.
8478.10.00- Máquinas e aparelhos .............................................……………………………….….…P/STK5B22
8478.90.00- Partes ...........................................................…………………………………….….……KGK5B22
84.79Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem
compreendidos noutras posições deste Capítulo.
8479.10.00- Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos
semelhantes ..............................................…………………………………......................P/STK5B22
8479.20.00- Máquinas e aparelhos para extracção ou preparação de óleos ou gorduras vegetais
ou de origem microbiana, fixos, ou de animais ………………………………...P/STK5B22
8479.30.00- Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras
matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de
cortiça ................……………………......................................................KGK5B22
8479.40.00- Máquinas para fabricação de cordas ou cabos ......................…………………….…....P/STK5B22
8479.50.00- Robôs industriais, não especificados nem compreendidos noutras posições .............P/STK5B22
8479.60.00- Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar ....................................................P/STK5B22
- Pontes de embarque para passageiros:
8479.71.00-- Do tipo utilizado em aeroportos...................................................................................P/STK5B22
8479.79.00-- Outras..........................................................................................................................P/STK5B22
- Outras máquinas e aparelhos:
8479.81.00-- Para tratamento de metais, incluindo as bobinadoras para enrolamentos eléctricos.P/STK5B22
8479.82.00-- Para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar,
emulsionar ou agitar .................................……………………………...............................P/STK5B22
8479.83.00-- Prensas isostáticas a frio…………………………………………………………………....P/STK5B22
8479.89.00-- Outros ..........................................................................................................................P/STK5B22
8479.90.00- Partes ...........................................................................................................................KGK5B22
84.80Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes
para metais (excepto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais,
borracha ou plástico.
8480.10.00- Caixas de fundição ...............................................……………………………….……….P/STK5B22
8480.20.00- Placas de fundo para moldes ......................................…………………………….…….P/STK5B22
8480.30.00- Modelos para moldes ..............................................………………………….….………P/STK5B22
- Moldes para metais ou carbonetos metálicos:
Texto do artigo · p. 385 378
Texto do artigo · p. 386 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8480.41.00 -- Para moldagem por injecção ou por compressão ...................………………...………. P/ST K 5 B22 8480.49.00 -- Outros .........................................................………………………………..……….……. P/ST K 5 B22 8480.50.00 - Moldes para vidro ................................................…………………………….….………. P/ST K 5 B22 8480.60.00 - Moldes para matérias minerais ....................................…………………………...…….. P/ST K 5 B22 - Moldes para borracha ou plástico: 8480.71.00 -- Para moldagem por injecção ou por compressão ....................…………………..……. P/ST K 5 B22 8480.79.00 -- Outros ........................................................…………………..……………………….….. P/ST K 5 B22 84.81 Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. 8481.10.00 - Válvulas redutoras de pressão ....................................…………………………….…….. P/ST 7.5 B21 8481.20.00 - Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas .......……………...……... P/ST 7.5 C21 8481.30.00 - Válvulas de retenção .............................................……………....……………….…….... P/ST 7.5 B21 8481.40.00 - Válvulas de segurança ou de alívio ...............................……………………..………….. P/ST 7.5 B21 8481.80.00 - Outros dispositivos ..............................................……………………………..…….……. P/ST 7.5 B21 8481.90.00 - Partes ...........................................................……………………………………..……….. KG 7.5 B21 84.82 Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 8482.10.00 - Rolamentos de esferas ..........................................………………………………………. P/ST 7.5 C21 8482.20.00 - Rolamentos de roletes cónicos, incluindo os conjuntos constituídos por cones e roletes cónicos ........................................……………………………............................... P/ST 7.5 C21 8482.30.00 - Rolamentos de roletes em forma de tonel ..........................…………………….……….. P/ST 7.5 C21 8482.40.00 - Rolamentos de agulhas, incluindo as montagens de gaiolas e agulhas……………….. P/ST 7.5 C21 8482.50.00 - Rolamentos de roletes cilíndricos, incluindo as montagens de gaiolas e roletes…..…. P/ST 7.5 C21 8482.80.00 - Outros, incluindo os rolamentos combinados .......................………………..………….. P/ST 7.5 C21 - Partes: 8482.91.00 -- Esferas, roletes e agulhas ....................................………………………………………. P/ST 7.5 C21 8482.99.00 -- Outras ........................................................………………………………………………. P/ST 7.5 C21 84.83 Veios (Árvores) de transmissão (incluindo as árvores de cames e cambotas(virabrequins*)) e manivelas; chumaceiras (mancais) e “bronzes”; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores binários (de torque); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embraiagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação 8483.10.00 - Veios (Árvores*) de transmissão (incluindo as árvores de cames e cambotas (virabrequins*) e manivelas ……....................................................................................... P/ST 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
8480.41.00-- Para moldagem por injecção ou por compressão ...................………………...……….P/STK5B22
8480.49.00-- Outros .........................................................………………………………..……….…….P/STK5B22
8480.50.00- Moldes para vidro ................................................…………………………….….……….P/STK5B22
8480.60.00- Moldes para matérias minerais ....................................…………………………...……..P/STK5B22
- Moldes para borracha ou plástico:
8480.71.00-- Para moldagem por injecção ou por compressão ....................…………………..…….P/STK5B22
8480.79.00-- Outros ........................................................…………………..……………………….…..P/STK5B22
84.81Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e
dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros
recipientes.
8481.10.00- Válvulas redutoras de pressão ....................................…………………………….……..P/ST7.5B21
8481.20.00- Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas .......……………...……...P/ST7.5C21
8481.30.00- Válvulas de retenção .............................................……………....……………….……....P/ST7.5B21
8481.40.00- Válvulas de segurança ou de alívio ...............................……………………..…………..P/ST7.5B21
8481.80.00- Outros dispositivos ..............................................……………………………..…….…….P/ST7.5B21
8481.90.00- Partes ...........................................................……………………………………..………..KG7.5B21
84.82Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas.
8482.10.00- Rolamentos de esferas ..........................................……………………………………….P/ST7.5C21
8482.20.00- Rolamentos de roletes cónicos, incluindo os conjuntos constituídos por cones e
roletes cónicos ........................................……………………………...............................P/ST7.5C21
8482.30.00- Rolamentos de roletes em forma de tonel ..........................…………………….………..P/ST7.5C21
8482.40.00- Rolamentos de agulhas, incluindo as montagens de gaiolas e agulhas………………..P/ST7.5C21
8482.50.00- Rolamentos de roletes cilíndricos, incluindo as montagens de gaiolas e roletes…..….P/ST7.5C21
8482.80.00- Outros, incluindo os rolamentos combinados .......................………………..…………..P/ST7.5C21
- Partes:
8482.91.00-- Esferas, roletes e agulhas ....................................……………………………………….P/ST7.5C21
8482.99.00-- Outras ........................................................……………………………………………….P/ST7.5C21
84.83Veios (Árvores) de transmissão (incluindo as árvores de cames e
cambotas(virabrequins*)) e manivelas; chumaceiras (mancais) e “bronzes”;
engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores,
multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os
conversores binários (de torque); volantes e polias, incluindo as polias para
cadernais; embraiagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de
articulação
8483.10.00- Veios (Árvores*) de transmissão (incluindo as árvores de cames e cambotas
(virabrequins*) e manivelas …….......................................................................................P/ST7.5B21
Texto do artigo · p. 386 379
Texto do artigo · p. 387 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8483.20.00 - Chumaceiras (mancais) com rolamentos incorporados ........................………….……. P/ST 7.5 B21 8483.30.00 - Chumaceiras (mancais) sem rolamentos; “bronzes” ....................…………………..….. P/ST 7.5 B21 8483.40.00 - Engrenagens e rodas de fricção, excepto rodas dentadas simples e outros elementos de transmissão apresentados separadamente; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores binários (de torque)………….............................. P/ST 7.5 B21 8483.50.00 - Volantes e polias, incluindo as polias para cadernais ..............………….……………... P/ST 7.5 B21 8483.60.00 - Embraiagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação.......... P/ST 7.5 B21 8483.90.00 - Rodas dentadas e outros elementos de transmissão apresentados separadamente partes.............................................................................................................................. KG 7.5 B21 84.84 Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas. 8484.10.00 - Juntas metaloplásticas ...........................................……….…………….……….……….. P/ST 7.5 B21 8484.20.00 - Juntas de vedação mecânica …………………………………………………………......... P/ST 7.5 B21 8484.90.00 - Outros ...........................................................….………………………….………………. P/ST 7.5 B21 84.85 Máquinas para fabricação aditiva. 8485.10.00 - Por deposito de metal………………………………………………………………………... P/ST 7.5 B21 8485.20.00 - Por depósito de plástico ou de borracha…………………………………………………... P/ST 7.5 B21 8485.30.00 - Por depósito de gesso, cerâmica ou de vidro……………………………………………... P/ST 7.5 B21 8485.80.00 - Outros………………………………………………………………………………………….. P/ST 7.5 B21 8485.90.00 - Partes…………………………………………………………………………………………... P/ST 7.5 B21 84.86 Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de boules ou wafers, dispositivos semicondutores, circuitos integrados electrónicos ou de dispositivos de visualização de ecrã (tela) plano; máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo; partes e acessórios. 8486.10.00 - Máquinas e aparelhos para fabricação de boules ou wafers ........................................ P/ST 7.5 B21 8486.20.00 - Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados electrónicos ..................................................................................... P/ST 7.5 B21 8486.30.00 - Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos de visualização de ecrã (tela) plano .......................................................................................................... P/ST 7.5 B21 8486.40.00 - Máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo .................. P/ST 7.5 B21 8486.90.00 - Partes e acessórios ....................................................................................................... KG 7.5 B21 84.87 Partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo, que não contenham conexões eléctricas, partes isoladas electricamente, bobinas, contactos nem quaisquer outros elementos com características eléctricas.
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
8483.20.00- Chumaceiras (mancais) com rolamentos incorporados ........................………….…….P/ST7.5B21
8483.30.00- Chumaceiras (mancais) sem rolamentos; “bronzes” ....................…………………..…..P/ST7.5B21
8483.40.00- Engrenagens e rodas de fricção, excepto rodas dentadas simples e outros elementos
de transmissão apresentados separadamente; eixos de esferas ou de roletes;
redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo
os conversores binários (de torque)…………..............................P/ST7.5B21
8483.50.00- Volantes e polias, incluindo as polias para cadernais ..............………….……………...P/ST7.5B21
8483.60.00- Embraiagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação..........P/ST7.5B21
8483.90.00- Rodas dentadas e outros elementos de transmissão apresentados separadamente
partes..............................................................................................................................KG7.5B21
84.84Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes,
apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de
vedação mecânicas.
8484.10.00- Juntas metaloplásticas ...........................................……….…………….……….………..P/ST7.5B21
8484.20.00- Juntas de vedação mecânica ………………………………………………………….........P/ST7.5B21
8484.90.00- Outros ...........................................................….………………………….……………….P/ST7.5B21
84.85Máquinas para fabricação aditiva.
8485.10.00- Por deposito de metal………………………………………………………………………...P/ST7.5B21
8485.20.00- Por depósito de plástico ou de borracha…………………………………………………...P/ST7.5B21
8485.30.00- Por depósito de gesso, cerâmica ou de vidro……………………………………………...P/ST7.5B21
8485.80.00- Outros…………………………………………………………………………………………..P/ST7.5B21
8485.90.00- Partes…………………………………………………………………………………………...P/ST7.5B21
84.86Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na
fabricação de boules ou wafers, dispositivos semicondutores, circuitos
integrados electrónicos ou de dispositivos de visualização de ecrã (tela) plano;
máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo; partes e
acessórios.
8486.10.00- Máquinas e aparelhos para fabricação de boules ou wafers ........................................P/ST7.5B21
8486.20.00- Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos
integrados electrónicos .....................................................................................P/ST7.5B21
8486.30.00- Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos de visualização de ecrã (tela)
plano ..........................................................................................................P/ST7.5B21
8486.40.00- Máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo ..................P/ST7.5B21
8486.90.00- Partes e acessórios .......................................................................................................KG7.5B21
84.87Partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas
noutras posições do presente Capítulo, que não contenham conexões eléctricas,
partes isoladas electricamente, bobinas, contactos nem quaisquer outros
elementos com características eléctricas.
Texto do artigo · p. 387 380
Texto do artigo · p. 388 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8487.10.00 8487.90.00 - Hélices para embarcações e suas pás ..............................…………………….……..…. - Outras ...........................................................…………………………………….…….…. P/ST KG 7.5 7.5 B21 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
8487.10.00 8487.90.00- Hélices para embarcações e suas pás ..............................…………………….……..…. - Outras ...........................................................…………………………………….…….….P/ST KG7.5 7.5B21 B21
Texto do artigo · p. 388 381
Número ou marcador · p. 389 CAPÍTULO 85
Texto do artigo · p. 389 Máquinas, aparelhos e materiais eléctricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios
Texto do artigo · p. 389 Notas.
Texto do artigo · p. 389 1.- Este Capítulo não compreende:
Texto do artigo · p. 389 a) Os cobertores e mantas, travesseiros, escalfetas e artigos semelhantes, aquecidos electricamente; o vestuário, calçado, protectores de orelhas e outros artigos de uso pessoal, aquecidos electricamente;
Texto do artigo · p. 389 b) As obras de vidro da posição 70.11;
Texto do artigo · p. 389 c) As máquinas e aparelhos da posição 84.86;
Texto do artigo · p. 389 d) Os aspiradores do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (Posição 90.18);
Texto do artigo · p. 389 e) Os móveis aquecidos electricamente, do Capítulo 94. 2.- Os artigos susceptíveis de serem classificados simultaneamente nas posições 85.01 a 85.04 e nas posições 85.11, 85.12, 85.40, 85.41 ou 85.42, classificam-se nas cinco últimas posições. Todavia, os rectificadores de vapor de mercúrio de cuba metálica classificam-se na posição 85.04. 3.- Na acepção da posição 85.07, a expressão “acumuladores eléctricos” compreende igualmente os acumuladores apresentados com componentes auxiliares que contribuem para a função de armazenamento e de fornecimento de energia pelos acumuladores ou destinados a protegê-los de danos, tais como conectores eléctricos, dispositivos de controlo da temperatura (termístores, por exemplo) e dispositivos de proteção do circuito. Podem, também, incluir uma parte do invólucro protector dos aparelhos aos quais se destinem. 4.- A posição 85.09 compreende, desde que se trate de aparelhos eletromecânicos do tipo utilizado normalmente em uso doméstico:
Texto do artigo · p. 389 a) As enceradoras (enceradeiras*) de pavimentos (pisos), os trituradores (moedores) e misturadores de alimentos, espremedores de fruta ou de produtos hortícolas, de qualquer peso;
Texto do artigo · p. 389 b) Outros aparelhos de peso máximo de 20 kg, excluindo os ventiladores e exaustores (coifas aspirantes*) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes (posição 84.14), os secadores centrífugos de roupa (posição 84.21), as máquinas de lavar louça (posição 84.22), as máquinas de lavar roupa (posição 84.50), as máquinas de passar (posições 84.20 ou 84.51, conforme se trate ou não de calandras), as máquinas de costura (posição 84.52), as tesouras elétricas (posição 84.67) e os aparelhos eletrotérmicos (posição 85.16). 5.- Na aceção da posição 85.17, consideram-se “telefones inteligentes” os telefones para redes celulares equipados com um sistema operativo concebido para executar as funções de uma máquina automática para processamento de dados, tais como descarregar (baixar) e executar simultaneamente várias aplicações (aplicativos), incluindo aplicações (aplicativos) de terceiros, mesmo dotados de outras funcionalidades, tais como uma câmara fotográfica digital ou um sistema de navegação. 6.- Na aceção da posição 85.23:
Texto do artigo · p. 389 a) Entende-se por “dispositivos de armazenamento de dados, não volátil, à base de semicondutores” (por exemplo, “cartões de memória flash” ou “cartões de memória eletrónica flash”), os dispositivos de armazenamento que tenham uma ficha (plugue) de conexão, que comportem no mesmo invólucro uma ou mais memórias flash (por exemplo, “flash E2PROM”) na forma de circuitos integrados, montados numa placa de circuitos impressos. Podem comportar um controlador que se apresenta com a forma de circuito integrado e elementos discretos passivos, tais como os condensadores e as resistências;
Texto do artigo · p. 389 382
Texto do artigo · p. 390 b) Entende-se por “cartões inteligentes” os cartões que comportem, embebidos na massa, um ou mais circuitos integrados eletrónicos (um microprocessador, uma memória de acesso aleatório (RAM) ou uma memória somente de leitura (ROM)), em forma de chips. Estes cartões podem apresentar-se munidos de contactos, de uma banda (tarja) magnética ou de uma antena embebida, mas que não contenham outros elementos de circuito activos ou passivos.
Texto do artigo · p. 390 7.- Na aceção da posição 85.24, consideram-se “módulos de visualização de ecrã (tela) plano” os dispositivos ou aparelhos para visualização de informações, equipados com, pelo menos, um ecrã (tela) de visualização, que são concebidos para serem incorporados em artigos de outras posições antes da sua utilização. Os ecrãs (telas) de visualização para módulos de visualização de ecrã (tela) plano podem, mas não somente, ser planos, curvos, flexíveis, dobráveis ou extensíveis. Os módulos de visualização de ecrã (tela) plano podem incorporar elementos suplementares, incluindo os necessários para a receção de sinais de vídeo e a distribuição destes sinais pelos pixels do ecrã (tela). Todavia, a posição 85.24 não inclui os módulos de visualização equipados com componentes para converter sinais de vídeo (por exemplo, um circuito integrado conversor de escala (scaler), um circuito integrado descodificador ou um processador de aplicação (aplicativo)) ou que tenham assumido a característica de mercadorias de outras posições. Para classificação dos módulos de visualização de ecrã (tela) plano definidos na presente Nota, a posição 85.24 tem prioridade sobre qualquer outra posição da Nomenclatura. 8.- Consideram-se “circuitos impressos”, na acepção da posição 85.34, os circuitos obtidos dispondo-se sobre um suporte isolante, por qualquer processo de impressão (incrustação, depósito eletrolítico, gravação por ácidos, principalmente) ou pela tecnologia dos circuitos denominados “de camada”, elementos condutores, contactos ou outros componentes impressos (por exemplo, indutâncias, resistências, condensadores) sós ou combinados entre si segundo um esquema pré-estabelecido, com exclusão de qualquer elemento que possa produzir, retificar, modular ou amplificar um sinal elétrico (elementos semicondutores, por exemplo). A expressão “circuitos impressos” não compreende os circuitos combinados com elementos diferentes dos obtidos no decurso do processo de impressão, nem as resistências, condensadores ou indutâncias discretos. Todavia, os circuitos impressos podem estar providos de elementos de conexão não impressos. Os circuitos de camada (fina ou espessa) que possuam elementos activos e passivos obtidos no decurso do mesmo processo tecnológico, classificam-se na posição 85.42. 9.- Na acepção da posição 85.36, entende-se por “conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibras ópticas” os conectores que apenas servem para alinhar mecanicamente as fibras ópticas extremidade a extremidade num sistema digital por linha. Não têm qualquer outra função, tal como a amplificação, regeneração ou modificação de um sinal. 10.- A posição 85.37 não compreende os dispositivos sem fio de raios infravermelhos para controlo remoto dos aparelhos receptores de televisão e de outros aparelhos eléctricos (posição 85.43) 11.-Na acepção da posição ʺfontes de luz de diodos emissores de luz (LED)ʺ compreenes:
Texto do artigo · p. 390 a) Os “módulos de díodos emissores de luz (LED)”, que são fontes de luz elétricas à base de díodos emissores de luz (LED) dispostos em circuitos elétricos e contêm outros elementos elétricos, mecânicos, térmicos ou óticos. Contêm também elementos discretos ativos ou passivos ou artigos das posições 85.36 ou 85.42 com o propósito de fornecer alimentação ou controlar a potência. Os “módulos de díodos emissores de luz (LED)” não possuem uma base concebida para ser facilmente instalada ou substituída numa luminária e para permitir o contacto elétrico e a fixação mecânica.
Texto do artigo · p. 390 b) As “lâmpadas e tubos de díodos emissores de luz (LED)”, que são fontes de luz elétricas compostas de um ou mais módulos de LED e contêm outros elementos, tais como elementos elétricos, mecânicos, térmicos ou óticos. Distinguem-se dos módulos de díodos emissores de luz (LED) pela sua base concebida para ser facilmente instalada ou substituída numa luminária e para permitir o contacto elétrico e a fixação mecânica.
Texto do artigo · p. 390 383
Texto do artigo · p. 391 12.- Na acepção das posições 85.41 e 85.42, consideram-se:
Texto do artigo · p. 391 a) 1º) “Dispositivos semicondutores”, os dispositivos cujo funcionamento se baseie na variação da resistividade sob a influência de um campo elétrico ou os transdutores à base de semicondutores. Os dispositivos semicondutores podem também incluir uma montagem de vários elementos, mesmo equipados com dispositivos ativos ou passivos cuja função é auxiliar.
Texto do artigo · p. 391 Os “transdutores à base de semicondutores” são, na aceção desta definição, os sensores à base de semicondutores, os atuadores à base de semicondutores, os ressonadores à base de semicondutores e os osciladores à base de semicondutores, que são tipos de dispositivos discretos à base de semicondutores que executam uma função intrínseca, que podem converter qualquer tipo de fenómeno físico ou químico ou uma ação em sinal elétrico ou converter um sinal elétrico em qualquer tipo de fenómeno físico ou uma ação.
Texto do artigo · p. 391 Todos os elementos que compõem um transdutor estão combinados de maneira praticamente indissociável e podem também incluir materiais indissociáveis necessários à construção ou ao funcionamento de um dispositivo semicondutor.
Texto do artigo · p. 391 Na aceção da presente definição:
Texto do artigo · p. 391 1) A expressão “à base de semicondutores” significa construído ou fabricado num substrato semicondutor ou constituído por materiais à base de semicondutores, fabricados por meio da tecnologia de semicondutores, na qual o substrato ou os materiais semicondutores têm um papel crítico e insubstituível na função e desempenho do transdutor, e cujo funcionamento é baseado nas propriedades semicondutoras, físicas, elétricas, químicas e óticas. 2) Os “fenómenos físicos ou químicos” referem-se a fenómenos, tais como pressão, ondas acústicas, aceleração, vibração, movimento, orientação, tensão de esforço, intensidade de campo magnético, intensidade de campo elétrico, luz, radioatividade, humidade, caudal (vazão), concentração de produtos químicos, etc. 3) Os “sensores à base de semicondutores” são um tipo de dispositivo semicondutor constituído por estruturas microeletrónicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é detetar quantidades físicas ou químicas e convertê-las em sinais elétricos produzidos pelas variações resultantes nas propriedades elétricas ou no deslocamento ou deformação da estrutura mecânica. 4) Os “atuadores à base de semicondutores” são um tipo de dispositivo semicondutor constituído por estruturas microeletrónicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é converter sinais elétricos em movimento físico. 5) Os “ressonadores à base de semicondutores” são um tipo de dispositivo semicondutor constituído por estruturas microeletrónicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é gerar uma oscilação mecânica ou elétrica de uma frequência predefinida que depende da geometria física destas estruturas em resposta a um sinal elétrico externo. 6) Os “osciladores à base de semicondutores” são um tipo de dispositivo semicondutor constituído por estruturas microeletrónicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é gerar uma oscilação mecânica ou elétrica de uma frequência predefinida que depende da geometria física destas estruturas.
Texto do artigo · p. 391 2º) Os “díodos emissores de luz (LED)” são dispositivos semicondutores fabricados a partir de materiais semicondutores, que convertem energia elétrica em radiação visível, infravermelha ou ultravioleta, mesmo conectados eletricamente entre si e mesmo combinados com díodos de proteção. Os “díodos emissores de luz (LED)” da posição 85.41 não comportam elementos com o propósito de fornecer alimentação ou controlar a potência;
Texto do artigo · p. 391 b) Circuitos integrados:
Texto do artigo · p. 391 1º) Os circuitos integrados monolíticos em que os elementos do circuito (díodos, transístores, resistências, condensadores, indutâncias, etc.) são criados essencialmente na massa e à superfície de um material
Texto do artigo · p. 392 semicondutor (por exemplo, silício impurificado (dopado) arsenieto de gálio, silício-germânio, fosforeto de índio), formando um todo indissociável; 2º) Os circuitos integrados híbridos que reúnam, de maneira praticamente indissociável, por interconexões ou cabos de ligação, sobre um mesmo substrato isolante (vidro, cerâmica, etc.), elementos passivos (resistências, condensadores, indutâncias, etc.), obtidos pela tecnologia dos circuitos de camada fina ou espessa e elementos activos (díodos, transístores, circuitos integrados monolíticos, etc.), obtidos pela tecnologia dos semicondutores. Estes circuitos podem incluir também componentes discretos; 3º) Os circuitos integrados de múltiplos chips, constituídos por dois ou mais circuitos integrados monolíticos interconectados, combinados de maneira praticamente indissociável, dispostos ou não sobre um ou mais substractos isolantes, mesmo com elementos de conexão, mas sem outros elementos de circuito activos ou passivos. 4º) Os circuitos integrados de multicomponentes (MCOs): uma combinação de um ou mais circuitos integrados monolíticos, híbridos ou de multichips com, pelo menos, um dos seguintes componentes: sensores, actuadores, osciladores, ressonadores, à base de silício, ou as suas combinações, ou componentes que desempenhem as funções de artigos classificáveis nas posições 85.32, 85.33, 85.41, ou as bobinas classificadas na posição 85.04, combinados de maneira praticamente indissociável num corpo único como um circuito integrado, com a forma de um componente do tipo utilizado para a montagem numa placa de circuito impresso ou num outro suporte, por ligação de pinos, terminais de ligação, bolas, lands, relevos, ou superfícies de contacto.
Texto do artigo · p. 392 Na acepção da presente definição:
Texto do artigo · p. 392 1. Os “componentes” podem ser discretos, fabricados de forma independente e, em seguida, montados num circuito integrado de multicomponentes (MCO), ou integrados noutros componentes.
Texto do artigo · p. 392 2. A expressão “à base de silício” significa construído num substrato de silício, ou feito de materiais de silício, ou fabricado no corpo (die) de um circuito integrado.
Texto do artigo · p. 392 3. a) Os “sensores à base de silício” consistem em estruturas microeletrónicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é detetar fenómenos físicos ou químicos e convertê-los em sinais elétricos produzidos pelas variações resultantes nas propriedades elétricas ou no deslocamento ou deformação da estrutura mecânica. Os “fenómenos físicos ou químicos” referemse a fenómenos, tais como pressão, ondas acústicas, aceleração, vibração, movimento, orientação, deformação, intensidade de campo magnético, intensidade de campo elétrico, luz, radioatividade, humidade, caudal (vazão), concentração de produtos químicos, etc.
Texto do artigo · p. 392 b) Os “atuadores à base de silício” consistem em estruturas microeletrónicas e mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é converter sinais elétricos em movimento físico.
Texto do artigo · p. 392 c) Os “ressonadores à base de silício” são componentes que consistem em estruturas microeletrónicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é gerar uma oscilação mecânica ou elétrica de uma frequência predefinida que depende da geometria física destas estruturas em resposta a uma ação externa.
Texto do artigo · p. 392 d) Os “osciladores à base de silício” são componentes ativos que consistem em estruturas microeletrónicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é gerar uma oscilação mecânica ou elétrica de uma frequência predefinida que depende da geometria física destas estruturas.
Texto do artigo · p. 392 Na classificação dos artigos definidos na presente Nota, as posições 85.41 e 85.42 têm prioridade sobre qualquer outra posição da Nomenclatura, exceto a posição 85.23, susceptível de os incluir, em particular, em razão de sua função.
Texto do artigo · p. 393 Notas de subposições.
Texto do artigo · p. 393 1.- A subposição 8525.81 compreende unicamente as câmaras de televisão, câmaras fotográficas digitais e câmaras de vídeo, ultrarrápidas, que possuam uma ou mais das características seguintes: - velocidade de gravação superior a 0,5 mm por microssegundo; - resolução temporal de 50 nanossegundos ou menos; - taxa de fotogramas superior a 225 000 imagens por segundo. 2.-No que diz respeito à subposição 8525.82, as câmaras resistentes à radiação são concebidas ou blindadas de modo a poderem funcionar em ambientes submetidos a altas radiações. Estas câmaras são concebidas para resistir a uma dose de radiação total superior a 50 x 103 Gy (silício) (5 x 106 rad (silício)) sem que o seu funcionamento seja alterado. 3.-A subposição 8525.83 compreende as câmaras de televisão, câmaras fotográficas digitais e câmaras de vídeo, de visão noturna, que utilizam um fotocátodo para converter a luz natural disponível em eletrões que podem ser amplificados e convertidos para produzir uma imagem visível. Excluem-se desta subposição as câmaras de imagem térmica (subposição 8525.89, geralmente). 4.- A subposição 8527.12 compreendem apenas rádio-leitores de cassetes (rádios toca-fitas) com amplificador incorporado, sem altifalante (alto-falante) incorporado, podendo funcionar sem fonte externa de energia eléctrica, e cujas dimensões não excedem 170 mm x 100 mm x 45 mm. 5.- Na aceção das subposições 8549.11 a 8549.19, consideram-se “pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis” aqueles que estejam inutilizados como tais, em consequência de quebra, corte, desgaste ou outros motivos, ou que não sejam suscetíveis de serem recarregados.
Texto do artigo · p. 393 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 85.01 Motores e geradores, eléctricos, excepto os grupos electrogéneos: 8501.10.00 - Motores de potência não superior a 37,5 W ........................……………………….…… P/ST K 5 B22 8501.20.00 - Motores universais de potência superior a 37,5 W .................……………………….… P/ST K 5 B22 - Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, excepto os geradores fotovoltaicos: 8501.31.00 -- De potência não superior a 750 W ................................……………………………..… P/ST K 5 B22 8501.32.00 -- De potência superior a 750 W mas não superior a 75 kW ...........…………………..… P/ST K 5 B22 8501.33.00 -- De potência superior a 75 kW mas não superior a 375 kW ..........….……………..….. P/ST K 5 B22 8501.34.00 -- De potência superior a 375 kW ...................................…………………………………. P/ST K 5 B22 8501.40.00 - Outros motores de corrente alternada, monofásicos ................…………….……….…. P/ST K 5 B22 - Outros motores de corrente alternada, polifásicos: 8501.51.00 -- De potência não superior a 750 W ................................………………….….………… P/ST K 5 B22 8501.52.00 -- De potência superior a 750 W mas não superior a 75 kW ...........………….………… P/ST K 5 B22 8501.53.00 -- De potência superior a 75 kW ....................................……………………………..…… P/ST K 5 B22 - Geradores de corrente alternada (alternadores), excepto os geradores
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
85.01Motores e geradores, eléctricos, excepto os grupos electrogéneos:
8501.10.00- Motores de potência não superior a 37,5 W ........................……………………….……P/STK5B22
8501.20.00- Motores universais de potência superior a 37,5 W .................……………………….…P/STK5B22
- Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, excepto os
geradores fotovoltaicos:
8501.31.00-- De potência não superior a 750 W ................................……………………………..…P/STK5B22
8501.32.00-- De potência superior a 750 W mas não superior a 75 kW ...........…………………..…P/STK5B22
8501.33.00-- De potência superior a 75 kW mas não superior a 375 kW ..........….……………..…..P/STK5B22
8501.34.00-- De potência superior a 375 kW ...................................………………………………….P/STK5B22
8501.40.00- Outros motores de corrente alternada, monofásicos ................…………….……….….P/STK5B22
- Outros motores de corrente alternada, polifásicos:
8501.51.00-- De potência não superior a 750 W ................................………………….….…………P/STK5B22
8501.52.00-- De potência superior a 750 W mas não superior a 75 kW ...........………….…………P/STK5B22
8501.53.00-- De potência superior a 75 kW ....................................……………………………..……P/STK5B22
- Geradores de corrente alternada (alternadores), excepto os geradores
Texto do artigo · p. 393 386
Texto do artigo · p. 394 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8501.61.00 -- De potência não superior a 75 kVA ...............................…………………………..….. P/ST K 5 B22 8501.62.00 -- De potência superior a 75 kVA mas não superior a 375 kVA ........………..………… P/ST K 5 B22 8501.63.00 -- De potência superior a 375 kVA mas não superior a 750 kVA .......………….…….... P/ST K 5 B22 8501.64.00 -- De potência superior a 750 kVA .................................………………………..……….. P/ST K 5 B22 - Geradores fotovoltaicos de corrente contínua: 8501.71.00 -- De potância não superior a 50 W…………………………………………………………. P/ST K 5 B22 8501.72.00 -- De potância superior a 50 W……………………………………………………….…… P/ST K 5 B22 8501.80.00 - Geradores fotovoltaicos de corrente alternada…………………………………………... P/ST K 5 B22 85.02 Grupos electrogéneos e conversores rotativos, eléctricos. - Grupos electrogéneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel): 8502.11.00 -- De potência não superior a 75 kVA ...............................……………………....….…… P/ST K 5 B22 8502.12.00 -- De potência superior a 75 kVA mas não superior a 375 kVA .......………….….……. P/ST K 5 B22 8502.13.00 -- De potência superior a 375 kVA ..................................……………………….……….. P/ST K 5 B22 8502.20.00 - Grupos electrogéneos de motor de pistão, de ignição por faísca (centelha) ( motor de explosão) ................................................................................................… P/ST K 5 B22 - Outros grupos electrogéneos: 8502.31.00 -- De energia eólica ..................................……………………………………….…….….. P/ST K 5 B22 8502.39.00 -- Outros .....................................………………………...……………………….….……... P/ST K 5 B22 8502.40.00 - Conversores rotativos eléctricos .................................…………………………..……… P/ST K 5 B22 85.03 8503.00.00 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 ou 85.02 ......................................………………...…. KG K 5 B22 85.04 Transformadores eléctricos, conversores eléctricos estáticos(rectificadores, por exemplo), bobinas de reactância e de auto-indução. 8504.10.00 - Balastros (reatores*) para lâmpadas ou tubos de descargas ..................................... P/ST K 5 B22 - Transformadores de dieléctrico líquido: 8504.21.00 -- De potência não superior a 650 kVA ..............................…………….......................... P/ST K 5 B22 8504.22.00 -- De potência superior a 650 kVA mas não superior a 10.000 kVA ............................. P/ST K 5 B22 8504.23.00 -- De potência superior a 10.000 kVA ............................................................................ P/ST K 5 B22 - Outros transformadores: 8504.31.00 -- De potência não superior a 1 kVA ...................................……………………….….…. P/ST K 5 B22 8504.32.00 -- De potência superior a 1 kVA mas não superior a 16 kVA ..........……………….…… P/ST K 5 B22 8504.33.00 -- De potência superior a 16 kVA mas não superior a 500 kVA .......………………..…. P/ST K 5 B22 8504.34.00 -- De potência superior a 500 kVA ..............................…………………………….…...... P/ST K 5 B22 8504.40.00 - Conversores estáticos .........................................…………………………………….…. P/ST K 5 B22
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
8501.61.00-- De potência não superior a 75 kVA ...............................…………………………..…..P/STK5B22
8501.62.00-- De potência superior a 75 kVA mas não superior a 375 kVA ........………..…………P/STK5B22
8501.63.00-- De potência superior a 375 kVA mas não superior a 750 kVA .......………….……....P/STK5B22
8501.64.00-- De potência superior a 750 kVA .................................………………………..………..P/STK5B22
- Geradores fotovoltaicos de corrente contínua:
8501.71.00-- De potância não superior a 50 W………………………………………………………….P/STK5B22
8501.72.00-- De potância superior a 50 W……………………………………………………….……P/STK5B22
8501.80.00- Geradores fotovoltaicos de corrente alternada…………………………………………...P/STK5B22
85.02Grupos electrogéneos e conversores rotativos, eléctricos.
- Grupos electrogéneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel
ou semidiesel):
8502.11.00-- De potência não superior a 75 kVA ...............................……………………....….……P/STK5B22
8502.12.00-- De potência superior a 75 kVA mas não superior a 375 kVA .......………….….…….P/STK5B22
8502.13.00-- De potência superior a 375 kVA ..................................……………………….………..P/STK5B22
8502.20.00- Grupos electrogéneos de motor de pistão, de ignição por faísca (centelha) ( motor de
explosão) ................................................................................................…P/STK5B22
- Outros grupos electrogéneos:
8502.31.00-- De energia eólica ..................................……………………………………….…….…..P/STK5B22
8502.39.00-- Outros .....................................………………………...……………………….….……...P/STK5B22
8502.40.00- Conversores rotativos eléctricos .................................…………………………..………P/STK5B22
85.038503.00.00Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas
das posições 85.01 ou 85.02 ......................................………………...….KGK5B22
85.04Transformadores eléctricos, conversores eléctricos estáticos(rectificadores, por
exemplo), bobinas de reactância e de auto-indução.
8504.10.00- Balastros (reatores*) para lâmpadas ou tubos de descargas .....................................P/STK5B22
- Transformadores de dieléctrico líquido:
8504.21.00-- De potência não superior a 650 kVA ..............................……………..........................P/STK5B22
8504.22.00-- De potência superior a 650 kVA mas não superior a 10.000 kVA .............................P/STK5B22
8504.23.00-- De potência superior a 10.000 kVA ............................................................................P/STK5B22
- Outros transformadores:
8504.31.00-- De potência não superior a 1 kVA ...................................……………………….….….P/STK5B22
8504.32.00-- De potência superior a 1 kVA mas não superior a 16 kVA ..........……………….……P/STK5B22
8504.33.00-- De potência superior a 16 kVA mas não superior a 500 kVA .......………………..….P/STK5B22
8504.34.00-- De potência superior a 500 kVA ..............................…………………………….…......P/STK5B22
8504.40.00- Conversores estáticos .........................................…………………………………….….P/STK5B22
Texto do artigo · p. 394 387
Texto do artigo · p. 395 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8504.50.00 - Outras bobinas de reactância e de auto-indução ...................…………...…………..... P/ST K 5 B22 8504.90.00 - Partes ...........................................................………………………………….……..….. P/ST K 5 B22 85.05 Electroímanes; ímanes permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímanes permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou electromagnéticos de fixação; acoplamentos, Embraiagens, variadores de velocidade e travões (freios), electromagnéticos; cabeças de elevação electromagnéticas. - Imanes permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímanes permanentes após magnetização: 8505.11.00 -- De metal .......................................................……………………….……..….. P/ST K 5 B22 8505.19.00 -- Outros ..........................................................………………………….…..…………… P/ST K 5 B22 8505.20.00 - Acoplamentos, embraiagens , variadores de velocidade e travões (freios) electromagnéticos...................................................………………….......…………...…… P/ST K 5 B22 8505.90.00 - Outros, incluindo as partes ......................................……..……………...…… P/ST K 5 B22 85.06 Pilhas e baterias de pilhas, eléctricas. 8506.10.00 -- De bióxido de manganés .........................................…………………..….….. P/ST 7.5 B21 8506.30.00 -- De óxido de mercúrio ...........................................…………………….…..….. P/ST 7.5 B21 8506.40.00 -- De óxido de prata ..........................................……………………...……………. P/ST 7.5 B21 8506.50.00 -- De lítio .......................................................…………………………………...……… P/ST 7.5 B21 8506.60.00 - De ar-zinco ..........................……………………………...………….....………….. P/ST 7.5 B21 8506.80.00 - Outras pilhas e baterias de pilhas................................................................................. P/ST 7.5 B21 8506.90.00 - Partes ...........................................................………………………..……….…… KG 7.5 B21 85.07 Acumuladores eléctricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou rectangular. 8507.10.00 - De chumbo, do tipo utilizado para arranque dos motores de pistão .……………… P/ST 7.5 B21 8507.20.00 - Outros acumuladores de chumbo ..................................……………….……..….. P/ST 7.5 B21 8507.30.00 - De níquel-cádmio ................................................……………………………....……… P/ST 7.5 B21 8507.50.00 - De níquel-hidreto metálico.................................………...…………..……..….. P/ST 7.5 B21 8507.60.00 - De íão de lítio.. .................................................……………..…...……..…….. P/ST 7.5 B21 8507.80.00 - Outros acumuladores ..............................................……………………….……… P/ST 7.5 B21 8507.90.00 - Partes ...........................................................……………………..……………. KG 7.5 B21 85.08 Aspiradores. - Com motor eléctrico incorporado: 8508.11.00 -- De potência não superior a 1.500 W e cujo volume do reservatório não exceda 20 l…. P/ST 20 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
8504.50.00- Outras bobinas de reactância e de auto-indução ...................…………...………….....P/STK5B22
8504.90.00- Partes ...........................................................………………………………….……..…..P/STK5B22
85.05Electroímanes; ímanes permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímanes
permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes,
magnéticos ou electromagnéticos de fixação; acoplamentos, Embraiagens,
variadores de velocidade e travões (freios), electromagnéticos; cabeças de
elevação electromagnéticas.
- Imanes permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímanes permanentes
após magnetização:
8505.11.00-- De metal .......................................................……………………….……..…..P/STK5B22
8505.19.00-- Outros ..........................................................………………………….…..……………P/STK5B22
8505.20.00- Acoplamentos, embraiagens , variadores de velocidade e travões (freios)
electromagnéticos...................................................………………….......…………...……P/STK5B22
8505.90.00- Outros, incluindo as partes ......................................……..……………...……P/STK5B22
85.06Pilhas e baterias de pilhas, eléctricas.
8506.10.00-- De bióxido de manganés .........................................…………………..….…..P/ST7.5B21
8506.30.00-- De óxido de mercúrio ...........................................…………………….…..…..P/ST7.5B21
8506.40.00-- De óxido de prata ..........................................……………………...…………….P/ST7.5B21
8506.50.00-- De lítio .......................................................…………………………………...………P/ST7.5B21
8506.60.00- De ar-zinco ..........................……………………………...………….....…………..P/ST7.5B21
8506.80.00- Outras pilhas e baterias de pilhas.................................................................................P/ST7.5B21
8506.90.00- Partes ...........................................................………………………..……….……KG7.5B21
85.07Acumuladores eléctricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou
rectangular.
8507.10.00- De chumbo, do tipo utilizado para arranque dos motores de pistão .………………P/ST7.5B21
8507.20.00- Outros acumuladores de chumbo ..................................……………….……..…..P/ST7.5B21
8507.30.00- De níquel-cádmio ................................................……………………………....………P/ST7.5B21
8507.50.00- De níquel-hidreto metálico.................................………...…………..……..…..P/ST7.5B21
8507.60.00- De íão de lítio.. .................................................……………..…...……..……..P/ST7.5B21
8507.80.00- Outros acumuladores ..............................................……………………….………P/ST7.5B21
8507.90.00- Partes ...........................................................……………………..…………….KG7.5B21
85.08Aspiradores.
- Com motor eléctrico incorporado:
8508.11.00-- De potência não superior a 1.500 W e cujo volume do reservatório não exceda 20 l….P/ST20B21
Texto do artigo · p. 395 388
Texto do artigo · p. 396 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8508.19.00 -- Outros ............................................................................................................................. P/ST 20 B1 8508.60.00 - Outros aspiradores........................................................................................................... P/ST K 5 B22 8508.70.00 - Partes ............................................................................................................................... KG 7.5 B21 85.09 Aparelhos electromecânicos com motor eléctrico incorporado, de uso doméstico, excepto os aspiradores da posição 85.08. 8509.40.00 - Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos hortícolas .............................................……………………………………..… P/ST 20 B1 8509.80.00 - Outros aparelhos .................................................…………………………….…….…… KG 20 B1 8509.90.00 - Partes ...........................................................…………………………………..………… KG 7.5 B21 85.10 Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, de motor eléctrico incorporado. 8510.10.00 - Aparelhos ou máquinas de barbear .................................…………………….…….….. P/ST 20 B1 8510.20.00 - Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar .......................…...………………...…….. KG 20 B1 8510.30.00 - Aparelhos ou máquinas de depilar............................................................……….…… KG 20 B1 8510.90.00 - Partes .........................................................………………………………………….…... KG 7.5 B21 85.11 Aparelhos e dispositivos eléctricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca (centelha) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. 8511.10.00 - Velas de ignição ................................................………………………………..……….. P/ST 7.5 B21 8511.20.00 - Magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos ..................……...……..………. KG 7.5 B21 8511.30.00 - Distribuidores; bobinas de ignição ...............................………………………….……… P/ST 7.5 B21 8511.40.00 - Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores ............…………….…… P/ST 7.5 B21 8511.50.00 - Outros geradores ..............................................………………………………….……… P/ST 7.5 B21 8511.80.00 - Outros aparelhos e dispositivos ..................................…………………………..……… P/ST 7.5 B21 8511.90.00 - Partes ........................................................………………………………………………. KG 7.5 B21 85.12 Aparelhos eléctricos de iluminação ou de sinalização (excepto os da posição 85.39), limpa-pára-brisas, degeladores e desembaciadores eléctricos, do tipo utilizado em ciclos e automóveis. 8512.10.00 - Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual do tipo utilizado em bicicletas .......... P/ST 7.5 C21 8512.20.00 - Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual ...........…………….……….. KG 7.5 B21 8512.30.00 - Aparelhos de sinalização acústica ................................…….……………....……….…. P/ST 7.5 B21 8512.40.00 - Limp-pára-brisas, degeladores e desembaciadores ................................................... P/ST 7.5 B21 8512.90.00 - Partes .........................................................……………………...………….…………… KG 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
8508.19.00-- Outros .............................................................................................................................P/ST20B1
8508.60.00- Outros aspiradores...........................................................................................................P/STK5B22
8508.70.00- Partes ...............................................................................................................................KG7.5B21
85.09Aparelhos electromecânicos com motor eléctrico incorporado, de uso doméstico,
excepto os aspiradores da posição 85.08.
8509.40.00- Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de
produtos hortícolas .............................................……………………………………..…P/ST20B1
8509.80.00- Outros aparelhos .................................................…………………………….…….……KG20B1
8509.90.00- Partes ...........................................................…………………………………..…………KG7.5B21
85.10Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e
aparelhos de depilar, de motor eléctrico incorporado.
8510.10.00- Aparelhos ou máquinas de barbear .................................…………………….…….…..P/ST20B1
8510.20.00- Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar .......................…...………………...……..KG20B1
8510.30.00- Aparelhos ou máquinas de depilar............................................................……….……KG20B1
8510.90.00- Partes .........................................................………………………………………….…...KG7.5B21
85.11Aparelhos e dispositivos eléctricos de ignição ou de arranque para motores de
ignição por faísca (centelha) ou por compressão (por exemplo, magnetos,
dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento,
motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e
conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores.
8511.10.00- Velas de ignição ................................................………………………………..………..P/ST7.5B21
8511.20.00- Magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos ..................……...……..……….KG7.5B21
8511.30.00- Distribuidores; bobinas de ignição ...............................………………………….………P/ST7.5B21
8511.40.00- Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores ............…………….……P/ST7.5B21
8511.50.00- Outros geradores ..............................................………………………………….………P/ST7.5B21
8511.80.00- Outros aparelhos e dispositivos ..................................…………………………..………P/ST7.5B21
8511.90.00- Partes ........................................................……………………………………………….KG7.5B21
85.12Aparelhos eléctricos de iluminação ou de sinalização (excepto os da posição
85.39), limpa-pára-brisas, degeladores e desembaciadores eléctricos, do tipo
utilizado em ciclos e automóveis.
8512.10.00- Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual do tipo utilizado em bicicletas ..........P/ST7.5C21
8512.20.00- Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual ...........…………….………..KG7.5B21
8512.30.00- Aparelhos de sinalização acústica ................................…….……………....……….….P/ST7.5B21
8512.40.00- Limp-pára-brisas, degeladores e desembaciadores ...................................................P/ST7.5B21
8512.90.00- Partes .........................................................……………………...………….……………KG7.5B21
Texto do artigo · p. 396 389
Texto do artigo · p. 397 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8513 Lanternas eléctricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 85.12 . 8513.10.00 - Lanternas ....................................................………………………………….….………. P/ST 20 B1 8513.90.00 - Partes ......................................................…..……………………………….…………… KG 7.5 B21 85.14 Fornos eléctricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dieléctricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dieléctricas. - Fornos de resistência (de aquecimento indirecto) : 8514.11.00 -- Prensas isostáticas a quente ………………………………………..……………….…… P/ST K 5 C22 8514.19.00 -- Outros………………………………………………………………………………………... P/ST K 5 C22 8514.20.00 - Fornos que funcionam por indução ou por perdas dieléctricas ..............………..……. P/ST K 5 C22 - Outros fornos: 8514.31.00 -- Fornos de feixe de electrões………………………………………………………………. P/ST K 5 C22 8514.32.00 -- Fornos de plasma e fornos de arco a vácuo ………............................................…… P/ST K 5 C22 8514.39.00 -- Outros ....................................................……………………………………..………….. P/ST K 5 C22 8514.40.00 - Outros aparelhos para tratamento térmico de materiais por indução ou por Perdas dieléctricas …………………………...………………………………………….…… P/ST K 5 C22 8514.90.00 Partes…………………………………………………………………………………………… KG K 5 C22 85.15 Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) eléctricos (incluindo os a gás aquecido electricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fotões, a ultra-som, a feixes de electrões, a impulsos magnéticos ou a jacto de plasma; máquinas e aparelhos eléctricos para projecção a quente de metais ou de cermets. - Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca: 8515.11.00 -- Ferros e pistolas ..........................................……………………………..…….……….. P/ST K 5 B22 8515.19.00 -- Outros .....................................................………………………………….…….….…… P/ST K 5 B22 - Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência: 8515.21.00 -- Inteira ou parcialmente automáticos .............................……………….………………. P/ST K 5 B22 8515.29.00 -- Outros ......................................................………………………………….….………… P/ST K 5 B22 - Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jacto de plasma: 8515.31.00 -- Inteira ou parcialmente automáticos .............................…..……………..……………. P/ST K 5 B22 8515.39.00 -- Outros ..........................................................………………………………..…………… P/ST K 5 B22 8515.80.00 - Outras máquinas e aparelhos ......................................………………...…..…….…….. P/ST K 5 B22 8515.90.00 - Partes ..........................................................……………………………………..………. KG K 5 B22
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
8513Lanternas eléctricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria
fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos),
excluindo os aparelhos de iluminação da posição 85.12 .
8513.10.00- Lanternas ....................................................………………………………….….……….P/ST20B1
8513.90.00- Partes ......................................................…..……………………………….……………KG7.5B21
85.14Fornos eléctricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por
indução ou por perdas dieléctricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório
para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dieléctricas.
- Fornos de resistência (de aquecimento indirecto) :
8514.11.00-- Prensas isostáticas a quente ………………………………………..……………….……P/STK5C22
8514.19.00-- Outros………………………………………………………………………………………...P/STK5C22
8514.20.00- Fornos que funcionam por indução ou por perdas dieléctricas ..............………..…….P/STK5C22
- Outros fornos:
8514.31.00-- Fornos de feixe de electrões……………………………………………………………….P/STK5C22
8514.32.00-- Fornos de plasma e fornos de arco a vácuo ………............................................……P/STK5C22
8514.39.00-- Outros ....................................................……………………………………..…………..P/STK5C22
8514.40.00- Outros aparelhos para tratamento térmico de materiais por indução ou por Perdas
dieléctricas …………………………...………………………………………….……P/STK5C22
8514.90.00Partes……………………………………………………………………………………………KGK5C22
85.15Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) eléctricos (incluindo os a gás
aquecido electricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fotões, a ultra-som, a
feixes de electrões, a impulsos magnéticos ou a jacto de plasma; máquinas e aparelhos
eléctricos para projecção a quente de metais ou de cermets.
- Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca:
8515.11.00-- Ferros e pistolas ..........................................……………………………..…….………..P/STK5B22
8515.19.00-- Outros .....................................................………………………………….…….….……P/STK5B22
- Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência:
8515.21.00-- Inteira ou parcialmente automáticos .............................……………….……………….P/STK5B22
8515.29.00-- Outros ......................................................………………………………….….…………P/STK5B22
- Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jacto de plasma:
8515.31.00-- Inteira ou parcialmente automáticos .............................…..……………..…………….P/STK5B22
8515.39.00-- Outros ..........................................................………………………………..……………P/STK5B22
8515.80.00- Outras máquinas e aparelhos ......................................………………...…..…….……..P/STK5B22
8515.90.00- Partes ..........................................................……………………………………..……….KGK5B22
Texto do artigo · p. 397 390
Texto do artigo · p. 398 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 85.16 Aquecedores eléctricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos eléctricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos electrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros eléctricos de passar; outros aparelhos electrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, excepto as da posição 85.45 . 8516.10.00 - Aquecedores eléctricos de água, incluindo os de imersão ...........…………………..... P/ST 20 B1 - Aparelhos eléctricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes: 8516.21.00 -- Radiadores de acumulação ........................................………………………..………... P/ST 20 B1 8516.29.00 -- Outros .......................................................…………………………………….………… P/ST 20 B1 - Aparelhos electrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos: 8516.31.00 -- Secadores de cabelo ...............................................………….……………………….…. P/ST 20 B1 8516.32.00 -- Outros aparelhos para arranjos do cabelo ..............................……………….……….… P/ST 20 B1 8516.33.00 -- Aparelhos para secar as mãos ....................................………………………….……….. P/ST 20 B1 8516.40.00 - Ferros eléctricos de passar ......................................………………………….…….…….. P/ST 20 B1 8516.50.00 - Fornos de microondas ............................................…………………………………..…… P/ST 20 B1 8516.60.00 - Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas e assadeiras ......................................………………………………….................. P/ST 20 B1 - Outros aparelhos electrotérmicos: 8516.71 -- Aparelhos para preparação de café ou de chá: 8516.71.10 --- Máquinas para a preparaçao de café ou chá sem caldeira .........…………….……….. P/ST 20 B1 8516.71.20 --- Máquinas para a preparaçao de café ou chá com caldeira, moinho e depurador para fins industriais ....................................…………………………………....................... P/ST K 5 B22 8516.71.90 --- Outros ……………………………………………………………………….……………….. P/ST 20 B1 8516.72.00 -- Torradeiras de pão .............................................…………………………………….…… P/ST 20 B1 8516.79.00 -- Outros ..........................................................……………………………………….……… P/ST 20 B1 8516.80.00 - Resistências de aquecimento ......................................……………………………….…... KG 20 B1 8516.90.00 - Partes ..........................................................………………………………………….……. KG 7.5 B21 85.17 Aparelhos telefónicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para emissão, transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de longa distância ( área estendida*)(WAN)), excepto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou85.28. - Aparelhos telefónicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: 8517.11.00 -- Aparelhos telefónicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio .................. P/ST 7.5 B21 8517.13.00 -- Telefones inteligentes (smartphones)……………………….. ......................................... P/ST 7.5 B21 8517.14.00 -- Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio…………………… P/ST 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
85.16Aquecedores eléctricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos eléctricos
para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos
electrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo,
frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros
eléctricos de passar; outros aparelhos electrotérmicos de uso doméstico;
resistências de aquecimento, excepto as da posição 85.45 .
8516.10.00- Aquecedores eléctricos de água, incluindo os de imersão ...........………………….....P/ST20B1
- Aparelhos eléctricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos
semelhantes:
8516.21.00-- Radiadores de acumulação ........................................………………………..………...P/ST20B1
8516.29.00-- Outros .......................................................…………………………………….…………P/ST20B1
- Aparelhos electrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos:
8516.31.00-- Secadores de cabelo ...............................................………….……………………….….P/ST20B1
8516.32.00-- Outros aparelhos para arranjos do cabelo ..............................……………….……….…P/ST20B1
8516.33.00-- Aparelhos para secar as mãos ....................................………………………….………..P/ST20B1
8516.40.00- Ferros eléctricos de passar ......................................………………………….…….……..P/ST20B1
8516.50.00- Fornos de microondas ............................................…………………………………..……P/ST20B1
8516.60.00- Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas
e assadeiras ......................................…………………………………..................P/ST20B1
- Outros aparelhos electrotérmicos:
8516.71-- Aparelhos para preparação de café ou de chá:
8516.71.10--- Máquinas para a preparaçao de café ou chá sem caldeira .........…………….………..P/ST20B1
8516.71.20--- Máquinas para a preparaçao de café ou chá com caldeira, moinho e depurador
para fins industriais ....................................………………………………….......................P/STK5B22
8516.71.90--- Outros ……………………………………………………………………….………………..P/ST20B1
8516.72.00-- Torradeiras de pão .............................................…………………………………….……P/ST20B1
8516.79.00-- Outros ..........................................................……………………………………….………P/ST20B1
8516.80.00- Resistências de aquecimento ......................................……………………………….…...KG20B1
8516.90.00- Partes ..........................................................………………………………………….…….KG7.5B21
85.17Aparelhos telefónicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros
telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para
emissão, transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os
aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede
local (LAN) ou uma rede de longa distância ( área estendida*)(WAN)), excepto os
aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou85.28.
- Aparelhos telefónicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros
telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio:
8517.11.00-- Aparelhos telefónicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio ..................P/ST7.5B21
8517.13.00-- Telefones inteligentes (smartphones)……………………….. .........................................P/ST7.5B21
8517.14.00-- Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio……………………P/ST7.5B21
Texto do artigo · p. 398 391
Texto do artigo · p. 399 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8517.18.00 -- Outros ........................................................................................................................... P/ST 7.5 B21 - Outros aparelhos para emissão, transmissão ou recepção da voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de longa distancia (área estendida*) (WAN)): 8517.61.00 -- Estações de base .......................................................................................................... P/ST 7.5 B21 8517.62 -- Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento: P/ST 7.5 B21 8517.62.10 --- Videofones…………………………………………………………………………….……… P/ST 7.5 B21 8517.62.20 --- Relógios inteligentes (smart watch)……………………………………………………….. P/ST 7.5 B21 8517.62.90 --- Outros…………………………………………………………………………………………. P/ST 7.5 B21 8517.69.00 -- Outros ................................................................................………………………...……. P/ST 7.5 B21 - Partes: 8517.71.00 -- Antenas e reflectors de antenas de qualquer tipo; partes reconheciveis como de utilização conjunta com estes artigos………………………………………………….…….. KG 7.5 B21 8517.79.00 -- Outras…………………………………………………………………………………………… KG 7.5 B21 85.18 Microfones e seus suportes; altifalantes (alto-falantes), mesmo montados nas suas colunas (caixas); auscultadores e auriculares (fones de ouvido), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais altifalantes (alto-falantes); amplificadores eléctricos de audiofrequência; aparelhos eléctricos de amplificação de som. 8518.10.00 - Microfones e seus suportes .......................................……………………………….….…. P/ST 20 B1 - Altifalantes (alto-falantes), mesmo montados nas suas colunas (caixas): 8518.21.00 -- Altifalantes (alto-falantes) único montado na sua coluna (caixa)....................…….…… P/ST 20 B1 8518.22.00 -- Altifalantes (alto-falantes) múltiplos montados na mesma coluna (caixa)....….…..……. P/ST 20 B1 8518.29.00 -- Outros ..........................................................…………………………………………..…… P/ST 20 B1 8518.30.00 - Auscultadores e auriculares (fones de ouvido), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais altifalantes (alto- falantes) ..................................…………………………………….…….…. P/ST 20 B1 8518.40.00 - Amplificadores eléctricos de audiofrequência .....................……………………...……….. P/ST 20 B1 8518.50.00 - Aparelhos eléctricos de amplificação de som ......................………………………..…….. P/ST 20 B1 8518.90.00 - Partes ...........................................................……………………………………….………. KG 7.5 B21 85.19 Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som, aparelhos de gravação e de reprodução de som. 8519.20.00 - Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, notas, (papéis- moedas) cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento ........................................... P/ST 20 B1 8519.30.00 - Pratos de gira-discos ( toca-discos)................................................................................. P/ST 20 B1 - Outros aparelhos: 8519.81.00 -- Que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor ................................... P/ST 20 B1
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
8517.18.00-- Outros ...........................................................................................................................P/ST7.5B21
- Outros aparelhos para emissão, transmissão ou recepção da voz, imagens ou outros
dados, incluindo os aparelhos de comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal
como uma rede local (LAN) ou uma rede de longa distancia (área estendida*) (WAN)):
8517.61.00-- Estações de base ..........................................................................................................P/ST7.5B21
8517.62-- Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens
ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento:P/ST7.5B21
8517.62.10--- Videofones…………………………………………………………………………….………P/ST7.5B21
8517.62.20--- Relógios inteligentes (smart watch)………………………………………………………..P/ST7.5B21
8517.62.90--- Outros………………………………………………………………………………………….P/ST7.5B21
8517.69.00-- Outros ................................................................................………………………...…….P/ST7.5B21
- Partes:
8517.71.00-- Antenas e reflectors de antenas de qualquer tipo; partes reconheciveis como de
utilização conjunta com estes artigos………………………………………………….……..KG7.5B21
8517.79.00-- Outras……………………………………………………………………………………………KG7.5B21
85.18Microfones e seus suportes; altifalantes (alto-falantes), mesmo montados nas
suas colunas (caixas); auscultadores e auriculares (fones de ouvido), mesmo
combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um
microfone e um ou mais altifalantes (alto-falantes); amplificadores eléctricos de
audiofrequência; aparelhos eléctricos de amplificação de som.
8518.10.00- Microfones e seus suportes .......................................……………………………….….….P/ST20B1
- Altifalantes (alto-falantes), mesmo montados nas suas colunas (caixas):
8518.21.00-- Altifalantes (alto-falantes) único montado na sua coluna (caixa)....................…….……P/ST20B1
8518.22.00-- Altifalantes (alto-falantes) múltiplos montados na mesma coluna (caixa)....….…..…….P/ST20B1
8518.29.00-- Outros ..........................................................…………………………………………..……P/ST20B1
8518.30.00- Auscultadores e auriculares (fones de ouvido), mesmo combinados com um microfone,
e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais altifalantes (alto-
falantes) ..................................…………………………………….…….….P/ST20B1
8518.40.00- Amplificadores eléctricos de audiofrequência .....................……………………...………..P/ST20B1
8518.50.00- Aparelhos eléctricos de amplificação de som ......................………………………..……..P/ST20B1
8518.90.00- Partes ...........................................................……………………………………….……….KG7.5B21
85.19Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som, aparelhos de
gravação e de reprodução de som.
8519.20.00- Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, notas, (papéis- moedas) cartões
de banco, fichas ou por outros meios de pagamento ...........................................P/ST20B1
8519.30.00- Pratos de gira-discos ( toca-discos).................................................................................P/ST20B1
- Outros aparelhos:
8519.81.00-- Que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor ...................................P/ST20B1
Texto do artigo · p. 399 392
Texto do artigo · p. 400 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8519.89.00 -- Outros ..............................................................……………………………….………..….. P/ST 20 B1 [85.20] 85.21 Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão. 8521.10.00 - De fita magnética ................................................……………………………………..……. P/ST 20 B1 8521.90.00 - Outros ...........................................................………………………………………..……… P/ST 20 B1 85.22 Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 a 85.21. 8522.10.00 - Fonocaptores ...................................................………………………………………....….. KG 20 B1 8522.90.00 - Outros .........................................................………………………………………...………. KG 7.5 B21 85.23 Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados, não volátil, à base de semicondutores, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para a fabricação de discos, excepto os produtos do Capítulo 37. - Suportes magnéticos: 8523.21.00 -- Cartões com banda (tarja) magnética ......................................................................... P/ST 7.5 B21 8523.29.00 -- Outros.......................................................................................................................... P/ST 7.5 B21 - Suportes ópticos: 8523.41.00 -- Não gravados............................................................................................................... P/ST 7.5 B21 8523.49.00 -- Outros .......................................................................................................................... P/ST 20 C1 - Suportes de semicondutor: 8523.51.00 -- Dispositivos de armazenamento de dados, não volátil, à base de semicondutores ... P/ST 7.5 B21 8523.52.00 -- “Cartões inteligentes” .................................................................................................. P/ST 7.5 B21 8523.59.00 -- Outros ......................................................................................................................... P/ST 7.5 B21 8523.80.00 - Outros ........................................................................................................................... P/ST 7.5 B21 85.24 Módulos de visualização de ecrã (tela) plano, mesmo que incorporem ecrãs tácteis ( telas sensíveis ao toque*) - Sem controladores (drivers) nem circuitos de controlo: 8524.11.00 -- De cristais líquidos…………………………………………………………………………... P/ST 7.5 B21 8524.12.00 -- De díodos emissores de luz orgânica (OLED)………………………………………….... P/ST 7.5 B21 8524.19.00 -- Outros……………………………………………………………………………………….... P/ST 7.5 B21 - Outros: 8524.91.00 -- De díodos…………………………………………………………………………………….. P/ST 7.5 B21 8524.92.00 -- De díodos emissores de luz orgânicos (OLED)………………………………………….. P/ST 7.5 B21 8524.99.00 -- Outros……………………………………………………………………………………….... P/ST 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
8519.89.00-- Outros ..............................................................……………………………….………..…..P/ST20B1
[85.20]
85.21Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um
receptor de televisão.
8521.10.00- De fita magnética ................................................……………………………………..…….P/ST20B1
8521.90.00- Outros ...........................................................………………………………………..………P/ST20B1
85.22Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente
destinados aos aparelhos das posições 85.19 a 85.21.
8522.10.00- Fonocaptores ...................................................………………………………………....…..KG20B1
8522.90.00- Outros .........................................................………………………………………...……….KG7.5B21
85.23Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados, não volátil, à base de
semicondutores, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som
ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes
galvânicos para a fabricação de discos, excepto os produtos do Capítulo 37.
- Suportes magnéticos:
8523.21.00-- Cartões com banda (tarja) magnética .........................................................................P/ST7.5B21
8523.29.00-- Outros..........................................................................................................................P/ST7.5B21
- Suportes ópticos:
8523.41.00-- Não gravados...............................................................................................................P/ST7.5B21
8523.49.00-- Outros ..........................................................................................................................P/ST20C1
- Suportes de semicondutor:
8523.51.00-- Dispositivos de armazenamento de dados, não volátil, à base de semicondutores ...P/ST7.5B21
8523.52.00-- “Cartões inteligentes” ..................................................................................................P/ST7.5B21
8523.59.00-- Outros .........................................................................................................................P/ST7.5B21
8523.80.00- Outros ...........................................................................................................................P/ST7.5B21
85.24Módulos de visualização de ecrã (tela) plano, mesmo que incorporem ecrãs
tácteis ( telas sensíveis ao toque*)
- Sem controladores (drivers) nem circuitos de controlo:
8524.11.00-- De cristais líquidos…………………………………………………………………………...P/ST7.5B21
8524.12.00-- De díodos emissores de luz orgânica (OLED)…………………………………………....P/ST7.5B21
8524.19.00-- Outros………………………………………………………………………………………....P/ST7.5B21
- Outros:
8524.91.00-- De díodos……………………………………………………………………………………..P/ST7.5B21
8524.92.00-- De díodos emissores de luz orgânicos (OLED)…………………………………………..P/ST7.5B21
8524.99.00-- Outros………………………………………………………………………………………....P/ST7.5B21
Texto do artigo · p. 400 393
Texto do artigo · p. 401 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 85.25 Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo incorporando um aparelho de receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmaras de televisão; câmaras fotográficas digitais e câmaras de vídeo. 8525.50.00 - Aparelhos transmissores (emissores) ..............................……………………….…..….. P/ST 7.5 B21 8525.60.00 - Aparelhos transmissores (emissores) que incorporem um aparelho receptor ............. P/ST 7.5 B21 - Câmaras de televisão, câmaras fotográficas digitais e câmaras de vídeo: 8525.81.00 -- Uitrarrápidas, mencionadas na Nota de subposição 1 do presente Capitulo………… P/ST 7.5 B21 8525.82.00 -- Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo……………………………………………………………………………… P/ST 7.5 B21 8525.83.00 -- Outras, de visão nocturna, mencionada na Nota de subposições 3 do presente Capítulo…………………………………………………………………………………………. P/ST 7.5 B21 8525.89.00 -- Outras………………………………………………………………………………………… P/ST 7.5 B21 85.26 Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando. 8526.10.00 - Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar) ...........…………….……… P/ST K 5 B22 - Outros: 8526.91.00 -- Aparelhos de radionavegação ....................................………………………….………. P/ST K 5 B22 8526.92.00 -- Aparelhos de radiotelecomando .................................……………………..…………… P/ST K 5 B22 85.27 Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio. - Aparelhos receptores de radiodifusão susceptíveis de funcionarem sem fonte externa de energia: 8527.12.00 -- Rádios leitores de cassetes (Rádios toca-fitas) de bolso …………............................. P/ST 20 B1 8527.13.00 -- Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som …...........................…………………………………………………………….…... P/ST 20 B1 8527.19.00 -- Outros ……….……………………………………………………………………………..… P/ST 20 B1 - Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado nos veículos automóveis: 8527.21.00 -- Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som ..………...…. P/ST 20 B1 8527.29.00 -- Outros ........................................................………………………………………….…… P/ST 20 B1 - Outros: 8527.91.00 -- Combinados com aparelho de gravação ou de reprodução de som .......……..….….. P/ST 20 B1 8527.92.00 -- Não combinados com aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas combinados com relógio .........................................………………………..……… P/ST 20 B1 8527.99.00 -- Outros ........................................................……………………………………….……… P/ST 20 B1
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
85.25Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo
incorporando um aparelho de receptor ou um aparelho de gravação ou de
reprodução de som; câmaras de televisão; câmaras fotográficas digitais e câmaras
de vídeo.
8525.50.00- Aparelhos transmissores (emissores) ..............................……………………….…..…..P/ST7.5B21
8525.60.00- Aparelhos transmissores (emissores) que incorporem um aparelho receptor .............P/ST7.5B21
- Câmaras de televisão, câmaras fotográficas digitais e câmaras de vídeo:
8525.81.00-- Uitrarrápidas, mencionadas na Nota de subposição 1 do presente Capitulo…………P/ST7.5B21
8525.82.00-- Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente
Capítulo………………………………………………………………………………P/ST7.5B21
8525.83.00-- Outras, de visão nocturna, mencionada na Nota de subposições 3 do presente
Capítulo………………………………………………………………………………………….P/ST7.5B21
8525.89.00-- Outras…………………………………………………………………………………………P/ST7.5B21
85.26Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de
radionavegação e aparelhos de radiotelecomando.
8526.10.00- Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar) ...........…………….………P/STK5B22
- Outros:
8526.91.00-- Aparelhos de radionavegação ....................................………………………….……….P/STK5B22
8526.92.00-- Aparelhos de radiotelecomando .................................……………………..……………P/STK5B22
85.27Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo
invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um
relógio.
- Aparelhos receptores de radiodifusão susceptíveis de funcionarem sem fonte externa
de energia:
8527.12.00-- Rádios leitores de cassetes (Rádios toca-fitas) de bolso ………….............................P/ST20B1
8527.13.00-- Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de
som …...........................…………………………………………………………….…...P/ST20B1
8527.19.00-- Outros ……….……………………………………………………………………………..…P/ST20B1
- Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia,
do tipo utilizado nos veículos automóveis:
8527.21.00-- Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som ..………...….P/ST20B1
8527.29.00-- Outros ........................................................………………………………………….……P/ST20B1
- Outros:
8527.91.00-- Combinados com aparelho de gravação ou de reprodução de som .......……..….…..P/ST20B1
8527.92.00-- Não combinados com aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas
combinados com relógio .........................................………………………..………P/ST20B1
8527.99.00-- Outros ........................................................……………………………………….………P/ST20B1
Texto do artigo · p. 401 394
Texto do artigo · p. 402 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 85.28 Monitores e projectores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de de som ou de imagens. - Monitores com tubo de raios catódicos: 8528.42.00 -- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina.. ......................................................................................................... P/ST 7.5 B21 8528.49.00 -- Outros ......................................................................................................................... P/ST 20 C1 - Outros monitores: 8528.52.00 -- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina.................................................................................................................... P/ST 7.5 B21 8528.59.00 -- Outros .......................................................................................................................... P/ST 20 C1 - Projectores: 8528.62.00 -- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina.. ................................................................................................................. P/ST 7.5 B21 8528.69.00 -- Outros .......................................................................................................................... P/ST 20 C1 - Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens: 8528.71.00 -- Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ou um ecrã (tela), de vídeo .......................................................................................................................... P/ST 20 C1 8528.72 -- Outros a cores (policromo): 8528.72.10 --- De dimensão não superior a 46 polegadas……………………………………………… P/ST 20 C1 8528.72.90 --- Outros …………………………………………………………………………………..…... P/ST 20 C1 8528.73.00 -- Outros, a preto e branco ou outros monocromos ........................................................ P/ST 20 B1 85.29 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28 . 8529.10.00 - Antenas e reflectores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos............................................................................ P/ST 7.5 B21 8529.90.00 - Outras............................................................................................................................ P/ST 7.5 B21 85.30 Aparelhos eléctricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controlo e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (excepto os da posição 86.08). 8530.10.00 - Aparelhos para vias férreas ou semelhantes ........................……………………...…… P/ST K 5 B22 8530.80.00 - Outros aparelhos .................................................……………………………………..…. P/ST K 5 B22 8530.90.00 - Partes ...........................................................………………………………………..……. KG K 5 B22
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
85.28Monitores e projectores, que não incorporem aparelho receptor de televisão;
aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor
de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de de som ou de
imagens.
- Monitores com tubo de raios catódicos:
8528.42.00-- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para
processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta
máquina.. .........................................................................................................P/ST7.5B21
8528.49.00-- Outros .........................................................................................................................P/ST20C1
- Outros monitores:
8528.52.00-- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para
processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta
máquina....................................................................................................................P/ST7.5B21
8528.59.00-- Outros ..........................................................................................................................P/ST20C1
- Projectores:
8528.62.00-- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para
processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta
máquina.. .................................................................................................................P/ST7.5B21
8528.69.00-- Outros ..........................................................................................................................P/ST20C1
- Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de
radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens:
8528.71.00-- Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ou um ecrã (tela), de
vídeo ..........................................................................................................................P/ST20C1
8528.72-- Outros a cores (policromo):
8528.72.10--- De dimensão não superior a 46 polegadas………………………………………………P/ST20C1
8528.72.90--- Outros …………………………………………………………………………………..…...P/ST20C1
8528.73.00-- Outros, a preto e branco ou outros monocromos ........................................................P/ST20B1
85.29Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos
das posições 85.24 a 85.28 .
8529.10.00- Antenas e reflectores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de
utilização conjunta com esses artigos............................................................................P/ST7.5B21
8529.90.00- Outras............................................................................................................................P/ST7.5B21
85.30Aparelhos eléctricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens),
de segurança, de controlo e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias
terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações
portuárias ou para aeródromos (excepto os da posição 86.08).
8530.10.00- Aparelhos para vias férreas ou semelhantes ........................……………………...……P/STK5B22
8530.80.00- Outros aparelhos .................................................……………………………………..….P/STK5B22
8530.90.00- Partes ...........................................................………………………………………..…….KGK5B22
Texto do artigo · p. 402 395
Texto do artigo · p. 403 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 85.31 Aparelhos eléctricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campaínhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para protecção contra roubo ou incêndio), excepto os das posições 85.12 ou 85.30. 8531.10.00 - Aparelhos eléctricos de alarme, para protecção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes ...................................……………………………........................ P/ST K 5 B22 8531.20.00 - Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de díodos emissores de luz (LED) ...................................................……………………..…..…….. P/ST K 5 B22 8531.80.00 - Outros aparelhos .................................................………………………………...……… P/ST K 5 B22 8531.90.00 - Partes .................................................…....................................................................... KG K 5 B22 85.32 Condensadores eléctricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. 8532.10.00 - Condensadores fixos concebidos para linhas eléctricas de 50/60 Hz e capazes de absorver uma potência reactiva igual ou superior a 0,5 Kvar (condensadores de potência) ...................................………........……………........................................... KG 7.5 B21 - Outros condensadores fixos: 8532.21.00 -- De tântalo ......................................................……………………………………..…….. KG 7.5 B21 8532.22.00 -- Electrolíticos de alumínio ......................................……………………………..….……. KG 7.5 B21 8532.23.00 -- Com dieléctrico de cerâmica, de uma só camada ...................……………..……….… KG 7.5 B21 8532.24.00 -- Com dieléctrico de cerâmica, de camadas múltiplas ...............…………….………..… KG 7.5 B21 8532.25.00 -- Com dieléctrico de papel ou de plástico........................………………………….....….. KG 7.5 B21 8532.29.00 -- Outros ..........................................................………………………………………..….… KG 7.5 B21 8532.30.00 - Condensadores variáveis ou ajustáveis ............................………………………...……. KG 7.5 B21 8532.90.00 - Partes ...........................................................……………………………………….…...... KG 7.5 B21 85.33 Resistências eléctricas (incluindo os reóstatos e os potenciómetros), excepto de aquecimento. 8533.10.00 - Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada ..........…………………… KG 7.5 B21 - Outras resistências fixas: 8533.21.00 -- Para potência não superior a 20 W ...............................……………………….…….…. KG 7.5 B21 8533.29.00 -- Outras ..........................................................……………………………………….…..… KG 7.5 B21 - Resistências variáveis bobinadas (incluindo os reóstatos e os potenciómetros): 8533.31.00 -- Para potência não superior a 20 W ...............................………………………….…….. KG 7.5 B21 8533.39.00 -- Outras ..........................................................……….……………………………….…… KG 7.5 B21 8533.40.00 - Outras resistências variáveis (incluindo os reóstatos e os potenciómetros) ................ KG 7.5 B21 8533.90.00 - Partes .........................................................………………………………………………. KG 7.5 B21 85.34 8534.00.00 Circuitos impressos...............................................………………………………………. KG 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
85.31Aparelhos eléctricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campaínhas,
sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para protecção contra roubo ou
incêndio), excepto os das posições 85.12 ou 85.30.
8531.10.00- Aparelhos eléctricos de alarme, para protecção contra roubo ou incêndio e aparelhos
semelhantes ...................................……………………………........................P/STK5B22
8531.20.00- Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de díodos emissores
de luz (LED) ...................................................……………………..…..……..P/STK5B22
8531.80.00- Outros aparelhos .................................................………………………………...………P/STK5B22
8531.90.00- Partes .................................................….......................................................................KGK5B22
85.32Condensadores eléctricos, fixos, variáveis ou ajustáveis.
8532.10.00- Condensadores fixos concebidos para linhas eléctricas de 50/60 Hz e capazes de
absorver uma potência reactiva igual ou superior a 0,5 Kvar (condensadores de
potência) ...................................………........……………...........................................KG7.5B21
- Outros condensadores fixos:
8532.21.00-- De tântalo ......................................................……………………………………..……..KG7.5B21
8532.22.00-- Electrolíticos de alumínio ......................................……………………………..….…….KG7.5B21
8532.23.00-- Com dieléctrico de cerâmica, de uma só camada ...................……………..……….…KG7.5B21
8532.24.00-- Com dieléctrico de cerâmica, de camadas múltiplas ...............…………….………..…KG7.5B21
8532.25.00-- Com dieléctrico de papel ou de plástico........................………………………….....…..KG7.5B21
8532.29.00-- Outros ..........................................................………………………………………..….…KG7.5B21
8532.30.00- Condensadores variáveis ou ajustáveis ............................………………………...…….KG7.5B21
8532.90.00- Partes ...........................................................……………………………………….…......KG7.5B21
85.33Resistências eléctricas (incluindo os reóstatos e os potenciómetros), excepto de
aquecimento.
8533.10.00- Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada ..........……………………KG7.5B21
- Outras resistências fixas:
8533.21.00-- Para potência não superior a 20 W ...............................……………………….…….….KG7.5B21
8533.29.00-- Outras ..........................................................……………………………………….…..…KG7.5B21
- Resistências variáveis bobinadas (incluindo os reóstatos e os potenciómetros):
8533.31.00-- Para potência não superior a 20 W ...............................………………………….……..KG7.5B21
8533.39.00-- Outras ..........................................................……….……………………………….……KG7.5B21
8533.40.00- Outras resistências variáveis (incluindo os reóstatos e os potenciómetros) ................KG7.5B21
8533.90.00- Partes .........................................................……………………………………………….KG7.5B21
85.348534.00.00Circuitos impressos...............................................……………………………………….KG7.5B21
Texto do artigo · p. 403 396
Texto do artigo · p. 404 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 85.35 Aparelhos para interrupção, seccionamento, protecção, derivação, ligação ou conexão de circuitos eléctricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta- circuitos, pára-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de Tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 8535.10.00 - Fusíveis e corta-circuito de fusíveis ...........................……………………………..……. KG 7.5 B21 - Disjuntores: 8535.21.00 -- Para tensão inferior a 72,5 kV ..................................…………………………….….….. KG 7.5 B21 8535.29.00 -- Outros ..........................................................………………………………………..….… KG 7.5 B21 8535.30.00 - Seccionadores e interruptores ....................................…………………………………... KG 7.5 B21 8535.40.00 - Pára-raios, limitadores de tensão e supressores de picos de tensão (eliminadores de onda) ..................................………………………………………........... KG 7.5 B21 8535.90.00 - Outros ...........................................................………………………………….….………. KG 7.5 B21 85.36 Aparelhos para interrupção, seccionamento, protecção, derivação, ligação ou conexão de circuitos eléctricos (por exemplo, interruptores, comutadores, Relés corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda) (supressores de picos de tensão), fichas (plugues) e tomadas tomadas de corrente, suportes para lâmpadas, e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras opticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.10.00 - Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis ...........................……………………………….…... KG 7.5 B21 8536.20.00 - Disjuntores ......................................................…………………………………….……...... KG 7.5 B21 8536.30.00 - Outros aparelhos para protecção de circuitos eléctricos ..........……………….………..... KG 7.5 B21 - Relés: 8536.41.00 -- Para uma tensão não superior a 60 V ...................................…………….……….…...... KG 7.5 B21 8536.49.00 -- Outros ..........................................................………………………………..……………... KG 7.5 B21 8536.50.00 - Outros interruptores, seccionadores e comutadores ................…………….….……….... KG 7.5 B21 - Suportes para lâmpadas, fichas (plugues) e tomadas de corrente: 8536.61.00 -- Suportes para lâmpadas ..........................................………………………….…….…..... KG 7.5 B21 8536.69.00 -- Outros ........................................................……………………………………...…….…... KG 7.5 B21 8536.70.00 - Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas ................................. KG 7.5 B21 8536.90.00 - Outros aparelhos ...............................................………………………………………….... KG 7.5 B21 85.37 Quadros, painéis, consolas, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando eléctrico ou distribuição de energia eléctrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, excepto os os aparelhos de comutação da posição 85.17. 8537.10.00 - Para uma tensão não superior a 1.000 V ......................………………………....……….. KG 7.5 B21 8537.20.00 - Para uma tensão superior a 1.000 V ...........................………………………………..….. KG 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
85.35Aparelhos para interrupção, seccionamento, protecção, derivação, ligação ou
conexão de circuitos eléctricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-
circuitos, pára-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de Tensão
(eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de
junção), para uma tensão superior a 1.000 V.
8535.10.00- Fusíveis e corta-circuito de fusíveis ...........................……………………………..…….KG7.5B21
- Disjuntores:
8535.21.00-- Para tensão inferior a 72,5 kV ..................................…………………………….….…..KG7.5B21
8535.29.00-- Outros ..........................................................………………………………………..….…KG7.5B21
8535.30.00- Seccionadores e interruptores ....................................…………………………………...KG7.5B21
8535.40.00- Pára-raios, limitadores de tensão e supressores de picos de tensão
(eliminadores de onda) ..................................………………………………………...........KG7.5B21
8535.90.00- Outros ...........................................................………………………………….….……….KG7.5B21
85.36Aparelhos para interrupção, seccionamento, protecção, derivação, ligação ou
conexão de circuitos eléctricos (por exemplo, interruptores, comutadores, Relés
corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda)
(supressores de picos de tensão), fichas (plugues) e tomadas tomadas de
corrente, suportes para lâmpadas, e outros conectores, caixas de junção), para
uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras opticas, feixes ou
cabos de fibras ópticas.
8536.10.00- Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis ...........................……………………………….…...KG7.5B21
8536.20.00- Disjuntores ......................................................…………………………………….……......KG7.5B21
8536.30.00- Outros aparelhos para protecção de circuitos eléctricos ..........……………….……….....KG7.5B21
- Relés:
8536.41.00-- Para uma tensão não superior a 60 V ...................................…………….……….…......KG7.5B21
8536.49.00-- Outros ..........................................................………………………………..……………...KG7.5B21
8536.50.00- Outros interruptores, seccionadores e comutadores ................…………….….………....KG7.5B21
- Suportes para lâmpadas, fichas (plugues) e tomadas de corrente:
8536.61.00-- Suportes para lâmpadas ..........................................………………………….…….….....KG7.5B21
8536.69.00-- Outros ........................................................……………………………………...…….…...KG7.5B21
8536.70.00- Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas .................................KG7.5B21
8536.90.00- Outros aparelhos ...............................................…………………………………………....KG7.5B21
85.37Quadros, painéis, consolas, cabinas, armários e outros suportes com dois ou
mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando eléctrico ou
distribuição de energia eléctrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou
aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, excepto
os os aparelhos de comutação da posição 85.17.
8537.10.00- Para uma tensão não superior a 1.000 V ......................………………………....………..KG7.5B21
8537.20.00- Para uma tensão superior a 1.000 V ...........................………………………………..…..KG7.5B21
Texto do artigo · p. 404 397
Texto do artigo · p. 405 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 85.38 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. 8538.10.00 - Quadros, painéis, consolas, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos ........................…………………...…...... KG 7.5 B21 8538.90.00 - Outras .......................................................…………………………………………..……… KG 7.5 B21 85.39 Lâmpadas e tubos eléctricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projectores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de díodos emissores de luz (LED). 8539.10.00 - Artigos denominados “faróis e projectores, em unidades seladas” ..........................….. P/ST 7.5 B21 - Outras lâmpadas e tubos de incandescência, excepto de raios ultravioleta ou infravermelhos: 8539.21.00 -- Halogénos, de tungsténio (volfrâmio )……...........………………………………...……. P/ST 7.5 B21 8539.22.00 -- Outros, de potência não superior a 200 W e uma tensão superior a 100 V................ P/ST 7.5 B21 8539.29.00 -- Outros ......................................................………………………………….…….….…… P/ST 7.5 C21 - Lâmpadas e tubos de descarga, excepto de raios ultravioleta: 8539.31.00 -- Fluorescentes, de cátodo quente ................................……….……………….……..…. P/ST 7.5 B21 8539.32.00 -- Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico …………………………………………………………………................................. P/ST 7.5 B21 8539.39.00 -- Outros ........................................................…………………………………………….… P/ST 7.5 B21 - Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco: 8539.41.00 -- Lâmpadas de arco .........................................................………………………….….…. P/ST 7.5 B21 8539.49.00 -- Outros .....................................................…………………………………………….….. P/ST 7.5 B21 - Fontes de luz de díodos emissores de luz (LED): 8539.51.00 -- Módulos de díodos emissores de luz (LED)……………………………………………… P/ST 7.5 B21 8539.62.00 -- Lâmpadas e tubos de díodos emissores de luz (LED)………………………...………... P/ST 7.5 B21 8539.90.00 - Partes .........................................................…………………………………………….…. KG 7.5 B21 85.40 Lâmpadas, tubos e válvulas, electrónicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas rectificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmaras de televisão), excepto os da posição 85.39: - Tubos catódicos para receptores de televisão, incluindo os tubos para monitores de vídeo: 8540.11.00 -- A cores (policromo)...................................................................................................... P/ST 7.5 B21 8540.12.00 -- A preto e branco ou outros monocromos .................................................................... P/ST 7.5 B21 8540.20.00 - Tubos para câmaras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo ............…………………….................................. P/ST 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
85.38Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos
das posições 85.35, 85.36 ou 85.37.
8538.10.00- Quadros, painéis, consolas, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37,
desprovidos dos seus aparelhos ........................…………………...…......KG7.5B21
8538.90.00- Outras .......................................................…………………………………………..………KG7.5B21
85.39Lâmpadas e tubos eléctricos de incandescência ou de descarga, incluindo os
artigos denominados "faróis e projectores, em unidades seladas" e as lâmpadas e
tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de
díodos emissores de luz (LED).
8539.10.00- Artigos denominados “faróis e projectores, em unidades seladas” ..........................…..P/ST7.5B21
- Outras lâmpadas e tubos de incandescência, excepto de raios ultravioleta ou
infravermelhos:
8539.21.00-- Halogénos, de tungsténio (volfrâmio )……...........………………………………...…….P/ST7.5B21
8539.22.00-- Outros, de potência não superior a 200 W e uma tensão superior a 100 V................P/ST7.5B21
8539.29.00-- Outros ......................................................………………………………….…….….……P/ST7.5C21
- Lâmpadas e tubos de descarga, excepto de raios ultravioleta:
8539.31.00-- Fluorescentes, de cátodo quente ................................……….……………….……..….P/ST7.5B21
8539.32.00-- Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico
………………………………………………………………….................................P/ST7.5B21
8539.39.00-- Outros ........................................................…………………………………………….…P/ST7.5B21
- Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco:
8539.41.00-- Lâmpadas de arco .........................................................………………………….….….P/ST7.5B21
8539.49.00-- Outros .....................................................…………………………………………….…..P/ST7.5B21
- Fontes de luz de díodos emissores de luz (LED):
8539.51.00-- Módulos de díodos emissores de luz (LED)………………………………………………P/ST7.5B21
8539.62.00-- Lâmpadas e tubos de díodos emissores de luz (LED)………………………...………...P/ST7.5B21
8539.90.00- Partes .........................................................…………………………………………….….KG7.5B21
85.40Lâmpadas, tubos e válvulas, electrónicos, de cátodo quente, cátodo frio ou
fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de
gás, ampolas rectificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e
válvulas para câmaras de televisão), excepto os da posição 85.39:
- Tubos catódicos para receptores de televisão, incluindo os tubos para monitores de
vídeo:
8540.11.00-- A cores (policromo)......................................................................................................P/ST7.5B21
8540.12.00-- A preto e branco ou outros monocromos ....................................................................P/ST7.5B21
8540.20.00- Tubos para câmaras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens;
outros tubos de fotocátodo ............……………………..................................P/ST7.5B21
Texto do artigo · p. 405 398
Texto do artigo · p. 406 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8540.40.00 - Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualisação De dados gráficos, em cores (policromo), com um ecrã (tela) fosfórico de Espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm ............................................................ P/ST 7.5 B21 8540.60.00 - Outros tubos catódicos ...........................................……………………….…………….. P/ST 7.5 B21 -Tubos para microondas (por exemplo, magnetrões, clistrões, tubos (guias) de ondas progressivas, carcinotrões), excluindo os tubos comandados por grelha grade: 8540.71.00 -- Magnetrões.................................................…………………………………………….… P/ST 7.5 B21 8540.79.00 -- Outros ........................................................…………………………………….………… P/ST 7.5 B21 - Outras lâmpadas, tubos e válvulas: 8540.81.00 -- Tubos de recepção ou de amplificação ..........................………………………………. P/ST 7.5 B21 8540.89.00 -- Outros ........................................................……………………………………….……… P/ST 7.5 B21 - Partes: 8540.91.00 -- De tubos catódicos .............................................………………………….…………….. P/ST 7.5 B21 8540.99.00 -- Outras ........................................................……………………………………….……… P/ST 7.5 B21 85.41 Dispositivos semicondutores (por exemplo, díodos, transístores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; díodos emissores de luz (LED); mesmo montados com outros díodos emissores de luz (LED); cristais piezoeléctricos montados. 8541.10.00 - Díodos, excepto fotodíodos e díodos emissores de luz (LED) .............……………….. KG 7.5 B21 - Transístores, excepto fototransístores: 8541.21.00 -- Com capacidade de dissipação inferior a 1 W .....................…………………………... KG 7.5 B21 8541.29.00 -- Outros ..........................................................…………………………………….……….. KG 7.5 B21 8541.30.00 - Tirístores, diacs e triacs, excepto os dispositivos fotossensíveis ..………………….…. KG 7.5 B21 - Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; díodos emissores de luz (LED): 8541.41.00 -- Díodos emissores de luz (LED)……………………………………………………………. KG 7.5 B21 8541.42.00 -- Células fotovoltaicas não montadas em módulos nem painéis ……………………….. KG 7.5 B21 8541.43.00 -- Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis …………………………... KG 7.5 B21 5841.49.00 --Outros…………………………………………………………………………………………. KG 7.5 B21 - Outros dispositivos semicondutores: 8541.51.00 -- Transdutores à base de semicondutores…………………………………………………. KG 7.5 B21 8541.59.00 -- Outros………………………………………………………………………………………… KG 7.5 B21 8541.60.00 - Cristais piezoeléctricos montados ................................……………………………..…... KG 7.5 B21 8541.90.00 - Partes ...........................................................………….………………………………….. KG 7.5 B21 85.42 Circuitos integrados electrónicos. - Circuitos integrados electrónicos:
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
8540.40.00- Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualisação De
dados gráficos, em cores (policromo), com um ecrã (tela) fosfórico de Espaçamento
entre os pontos inferior a 0,4 mm ............................................................P/ST7.5B21
8540.60.00- Outros tubos catódicos ...........................................……………………….……………..P/ST7.5B21
-Tubos para microondas (por exemplo, magnetrões, clistrões, tubos (guias) de ondas
progressivas, carcinotrões), excluindo os tubos comandados por grelha grade:
8540.71.00-- Magnetrões.................................................…………………………………………….…P/ST7.5B21
8540.79.00-- Outros ........................................................…………………………………….…………P/ST7.5B21
- Outras lâmpadas, tubos e válvulas:
8540.81.00-- Tubos de recepção ou de amplificação ..........................……………………………….P/ST7.5B21
8540.89.00-- Outros ........................................................……………………………………….………P/ST7.5B21
- Partes:
8540.91.00-- De tubos catódicos .............................................………………………….……………..P/ST7.5B21
8540.99.00-- Outras ........................................................……………………………………….………P/ST7.5B21
85.41Dispositivos semicondutores (por exemplo, díodos, transístores, transdutores à
base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo
as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; díodos
emissores de luz (LED); mesmo montados com outros díodos emissores de luz
(LED); cristais piezoeléctricos montados.
8541.10.00- Díodos, excepto fotodíodos e díodos emissores de luz (LED) .............………………..KG7.5B21
- Transístores, excepto fototransístores:
8541.21.00-- Com capacidade de dissipação inferior a 1 W .....................…………………………...KG7.5B21
8541.29.00-- Outros ..........................................................…………………………………….………..KG7.5B21
8541.30.00- Tirístores, diacs e triacs, excepto os dispositivos fotossensíveis ..………………….….KG7.5B21
- Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo
montadas em módulos ou em painéis; díodos emissores de luz (LED):
8541.41.00-- Díodos emissores de luz (LED)…………………………………………………………….KG7.5B21
8541.42.00-- Células fotovoltaicas não montadas em módulos nem painéis ………………………..KG7.5B21
8541.43.00-- Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis …………………………...KG7.5B21
5841.49.00--Outros………………………………………………………………………………………….KG7.5B21
- Outros dispositivos semicondutores:
8541.51.00-- Transdutores à base de semicondutores………………………………………………….KG7.5B21
8541.59.00-- Outros…………………………………………………………………………………………KG7.5B21
8541.60.00- Cristais piezoeléctricos montados ................................……………………………..…...KG7.5B21
8541.90.00- Partes ...........................................................………….…………………………………..KG7.5B21
85.42Circuitos integrados electrónicos.
- Circuitos integrados electrónicos:
Texto do artigo · p. 406 399
Texto do artigo · p. 407 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8542.31.00 -- Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos ................................................................................................................ P/ST 7.5 B21 8542.32.00 -- Memórias ..................................................................................…………………….…. P/ST 7.5 B21 8542.33.00 -- Amplificadores ............................................................................................................. P/ST 7.5 B21 8542.39.00 -- Outros ......................................................................................................................... P/ST 7.5 B21 8542.90.00 -- Partes .......................................................................................................................... KG 7.5 B21 85.43 Máquinas e aparelhos eléctricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente capítulo. 8543.10.00 - Aceleradores de partículas .......................................................................................... P/ST K 5 B22 8543.20.00 - Geradores de sinais ................................................…………………………………..…. P/ST K 5 B22 8543.30.00 - Máquinas e aparelhos de galvonoplastia, electrólise ou electroforese ........................ P/ST K 5 B22 8543.40.00 - Cigarros electrónicos e dispositivos de vaporização eléctricos de uso pessoal Semelhantes…………………………………………………………………………………… P/ST 20 C1 8543.70.00 - Outras máquinas e aparelhos ...................................................................................... P/ST K 5 B22 8543.90.00 - Partes ...........................................................………..……………………………………. KG K 5 B22 85.44 Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos eléctricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores eléctricos ou munidos de peças de conexão. - Fios para bobinar: 8544.11.00 -- De cobre .........................................................…………………………………….…….. KG 7.5 C21 8544.19.00 -- Outros ..........................................................………………….…….…………………… KG 7.5 C21 8544.20.00 - Cabos coaxiais e outros condutores eléctricos coaxiais ...........……..………….……... KG 7.5 C21 8544.30.00 - Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos ......................................................………………………..…….…... KG 7.5 C21 - Outros condutores eléctricos, para uma tensão não superior a 1.000 V: 8544.42.00 -- Munidos de peças de conexão .....................................………………………..…….… KG 7.5 C21 8544.49 -- Outros: 8544.49.10 --- Condutores eléctricos sem revestimento ................................................................... KG 7.5 C21 8544.49.90 --- Outros ........................................................................................................................ KG 7.5 C21 8544.60 - Outros condutores eléctricos, para uma tensão superior a 1.000 V: 8544.60.10 -- Condutores eléctricos sem revestimento .................................................................... KG 7.5 C21 8544.60.90 -- Outros ......................................................................................................................... KG 7.5 C21 8544.70.00 - Cabos de fibras ópticas ..........................................………………………….….………. KG 7.5 C21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
8542.31.00-- Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores,
circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros
circuitos ................................................................................................................P/ST7.5B21
8542.32.00-- Memórias ..................................................................................…………………….….P/ST7.5B21
8542.33.00-- Amplificadores .............................................................................................................P/ST7.5B21
8542.39.00-- Outros .........................................................................................................................P/ST7.5B21
8542.90.00-- Partes ..........................................................................................................................KG7.5B21
85.43Máquinas e aparelhos eléctricos com função própria, não especificados nem
compreendidos noutras posições do presente capítulo.
8543.10.00- Aceleradores de partículas ..........................................................................................P/STK5B22
8543.20.00- Geradores de sinais ................................................…………………………………..….P/STK5B22
8543.30.00- Máquinas e aparelhos de galvonoplastia, electrólise ou electroforese ........................P/STK5B22
8543.40.00- Cigarros electrónicos e dispositivos de vaporização eléctricos de uso pessoal
Semelhantes……………………………………………………………………………………P/ST20C1
8543.70.00- Outras máquinas e aparelhos ......................................................................................P/STK5B22
8543.90.00- Partes ...........................................................………..…………………………………….KGK5B22
85.44Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos
eléctricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com
peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas
individualmente, mesmo com condutores eléctricos ou munidos de peças de
conexão.
- Fios para bobinar:
8544.11.00-- De cobre .........................................................…………………………………….……..KG7.5C21
8544.19.00-- Outros ..........................................................………………….…….……………………KG7.5C21
8544.20.00- Cabos coaxiais e outros condutores eléctricos coaxiais ...........……..………….……...KG7.5C21
8544.30.00- Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em
quaisquer veículos ......................................................………………………..…….…...KG7.5C21
- Outros condutores eléctricos, para uma tensão não superior a 1.000 V:
8544.42.00-- Munidos de peças de conexão .....................................………………………..…….…KG7.5C21
8544.49-- Outros:
8544.49.10--- Condutores eléctricos sem revestimento ...................................................................KG7.5C21
8544.49.90--- Outros ........................................................................................................................KG7.5C21
8544.60- Outros condutores eléctricos, para uma tensão superior a 1.000 V:
8544.60.10-- Condutores eléctricos sem revestimento ....................................................................KG7.5C21
8544.60.90-- Outros .........................................................................................................................KG7.5C21
8544.70.00- Cabos de fibras ópticas ..........................................………………………….….……….KG7.5C21
Texto do artigo · p. 407 400
Texto do artigo · p. 408 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 85.45 Eléctrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafite ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos eléctricos. - Eléctrodos: 8545.11.00 -- Do tipo utilizado em fornos ..................................………………………………........…. KG 7.5 C21 8545.19.00 -- Outros ..........................................................………………………………….…….…… KG 7.5 B21 8545.20.00 - Escovas .........................................................……………………………………..….….. KG 7.5 B21 8545.90.00 - Outros ...........................................................…………………………………….….…… KG 7.5 B21 85.46 Isoladores eléctricos de qualquer matéria. 8546.10.00 - De vidro .........................................................………………………….……………….… KG 7.5 B21 8546.20.00 - De cerâmica ......................................................……………………………….………… KG 7.5 B21 8546.90.00 - Outros ...........................................................………………………..…………………... KG 7.5 B21 85.47 Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações eléctricas, excepto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente. 8547.10.00 - Peças isolantes de cerâmica ......................................……………………….….………. KG 7.5 B21 8547.20.00 - Peças isolantes de plástico.....................................………………………….……..…… KG 7.5 B21 8547.90.00 - Outros ...........................................................………………………………..…………… KG 7.5 B21 85.48 8548.00.00 Partes eléctricas de máquinas ou aparelhos, não especificadas nem Compreendidas noutras posições do presente Capítulo…………………………….. KG 7.5 B21 85.49 Desperdicios e resíduos, e sucata , eléctricas e electrónicos. - Desperdicios e resíduos,e sucata, de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, eléctricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, eléctricos, inservíveis: 5849.11.00 -- Desperdicios e resíduos, e sucata, de acumuladores de chumbo-ácido; acumuladores de chumbo-acido inservíveis ………………………………………………. KG 7.5 B21 8549.12.00 -- Outros, que contenham chumbo, cádmio ou mercúrio ………………………………… KG 7.5 B21 8549.13.00 -- Seleccionados por tipo de componente químico e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio …………………………………………………………………………... KG 7.5 B21 8549.14.00 -- Não seleccionados e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio ………….... KG 7.5 B21 8549.19.00 -- Outros………………………………………………………………………………………... KG 7.5 B21 - Do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos: 8549.21.00 -- Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, eléctricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros activados, ou componentes eléctricos ou electrónicos que contenham cadmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilos (PCB)………………………………………….……………… KG 7.5 B21 8549.29.00 -- Outros………………………………………………………………….…………………….. KG 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
85.45Eléctrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e
outros artigos de grafite ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos
eléctricos.
- Eléctrodos:
8545.11.00-- Do tipo utilizado em fornos ..................................………………………………........….KG7.5C21
8545.19.00-- Outros ..........................................................………………………………….…….……KG7.5B21
8545.20.00- Escovas .........................................................……………………………………..….…..KG7.5B21
8545.90.00- Outros ...........................................................…………………………………….….……KG7.5B21
85.46Isoladores eléctricos de qualquer matéria.
8546.10.00- De vidro .........................................................………………………….……………….…KG7.5B21
8546.20.00- De cerâmica ......................................................……………………………….…………KG7.5B21
8546.90.00- Outros ...........................................................………………………..…………………...KG7.5B21
85.47Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças
metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa,
para máquinas, aparelhos e instalações eléctricas, excepto os isoladores da
posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns,
isolados interiormente.
8547.10.00- Peças isolantes de cerâmica ......................................……………………….….……….KG7.5B21
8547.20.00- Peças isolantes de plástico.....................................………………………….……..……KG7.5B21
8547.90.00- Outros ...........................................................………………………………..……………KG7.5B21
85.488548.00.00Partes eléctricas de máquinas ou aparelhos, não especificadas nem
Compreendidas noutras posições do presente Capítulo……………………………..KG7.5B21
85.49Desperdicios e resíduos, e sucata , eléctricas e electrónicos.
- Desperdicios e resíduos,e sucata, de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores,
eléctricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, eléctricos, inservíveis:
5849.11.00-- Desperdicios e resíduos, e sucata, de acumuladores de chumbo-ácido; acumuladores
de chumbo-acido inservíveis ……………………………………………….KG7.5B21
8549.12.00-- Outros, que contenham chumbo, cádmio ou mercúrio …………………………………KG7.5B21
8549.13.00-- Seleccionados por tipo de componente químico e que não contenham chumbo,
cádmio ou mercúrio …………………………………………………………………………...KG7.5B21
8549.14.00-- Não seleccionados e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio …………....KG7.5B21
8549.19.00-- Outros………………………………………………………………………………………...KG7.5B21
- Do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos:
8549.21.00-- Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, eléctricos, interruptores
de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros activados, ou componentes
eléctricos ou electrónicos que contenham cadmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilos
(PCB)………………………………………….………………KG7.5B21
8549.29.00-- Outros………………………………………………………………….……………………..KG7.5B21
Texto do artigo · p. 408 401
Texto do artigo · p. 409 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8549.31.00 8549.39.00 8549.91.00 8549.99.00 - Outras montagens eléctricas e electrónicas e placas de circuitos impressos: -- Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, eléctricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros activados, ou componentes eléctricos ou electrónicos que contenham cadmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilos (PCB)…………………………………………………………. -- Outras………………………………………………………………………………………… - Outros: -- Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, eléctricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros activados, ou componentes eléctricos ou electrónicos que contenham cadmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilos (PCB)…………………………………………………………. -- Outros………………………………………………………………………………………… KG KG KG KG 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
8549.31.00 8549.39.00 8549.91.00 8549.99.00- Outras montagens eléctricas e electrónicas e placas de circuitos impressos: -- Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, eléctricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros activados, ou componentes eléctricos ou electrónicos que contenham cadmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilos (PCB)…………………………………………………………. -- Outras………………………………………………………………………………………… - Outros: -- Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, eléctricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros activados, ou componentes eléctricos ou electrónicos que contenham cadmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilos (PCB)…………………………………………………………. -- Outros…………………………………………………………………………………………KG KG KG KG7.5 7.5 7.5 7.5B21 B21 B21 B21
Texto do artigo · p. 409 402
Número ou marcador · p. 410 Secção XVII
Texto do artigo · p. 410 MATERIAL DE TRANSPORTE Notas.
Texto do artigo · p. 410 1.- A presente Secção não compreende os artigos das posições 95.03 e 95.08, nem bobsleighs, trenós para desporto, tobogãs e semelhantes (posição 95.06). 2.- Não se consideram “partes” ou “acessórios”, de material de transporte, mesmo que reconhecíveis como tais:
Texto do artigo · p. 410 a) As juntas, anilhas (arruelas*) e semelhantes, de qualquer matéria (regime da matéria constitutiva ou posição 84.84), e outros artigos de borracha vulcanizada não endurecida (posição 40.16);
Texto do artigo · p. 410 b) As partes de uso geral de uso geral, na acepção da Nota 2 da Secção XV, de metais comuns (Secção XV), e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39);
Texto do artigo · p. 410 c) Os artigos do Capítulo 82 (ferramentas);
Texto do artigo · p. 410 d) Os artigos da posição 83.06;
Texto do artigo · p. 410 e) As máquinas e aparelhos, das posições 84.01 a 84.79, e suas partes; os artigos das posições 84.81, 84.82 e, desde que constituam partes intrínsecas de motores, os artigos da posição 84.83;
Texto do artigo · p. 410 f) As máquinas, aparelhos e materiais eléctricos (Capítulo 85);
Texto do artigo · p. 410 g) Os instrumentos e aparelhos, do Capítulo 90;
Texto do artigo · p. 410 h) Os artigos do Capítulo 91; ij) As armas (Capítulo 93); k) As luminárias e aparelhos de iluminação, e suas partes, da posição 94.05; l) As escovas que constituam elementos de veículos (posição 96.03). 3.- Na acepção dos Capítulos 86 a 88, as referências às “partes” ou aos “acessórios” não compreendem “ as partes ou acessórios que não sejam exclusiva ou principalmente destinados aos veículos ou artigos da presente Secção. Quando uma parte ou um acessório seja susceptível de corresponder, simultaneamente, às especificações de duas ou mais posições desta Secção, deve classificar-se na posição que corresponda ao seu uso principal. 4.- Na presente secção:
Texto do artigo · p. 410 a) Os veículos especialmente concebidos para serem utilizados em estrada e sobre carris (trilhos), classificam-se na posição apropriada do capítulo 87; b) Os veículos automóveis anfíbios, classificam-se na posição apropriada do Capítulo 87; c) Os veículos aéreos especialmente concebidos para poderem ser utilizados também como veículos terrestres, classificam-se na posição apropriada do Capítulo 88. 5.- Os veículos de almofada de ar (colchão de ar*) classificam-se como os veículos a que mais se assemelhem:
Texto do artigo · p. 410 a) No Capítulo 86, se concebidos para se deslocarem sobre uma via-guia de aerotrens (hovertrains); ;
Texto do artigo · p. 410 b) No Capítulo 87, se concebidos para se deslocarem em terra firme ou, indiferentemente, sobre esta e sobre a água;
Texto do artigo · p. 410 403
Texto do artigo · p. 411 c) No Capítulo 89, se concebidos para se deslocarem sobre a água, mesmo que possam pousar em praias ou desembarcadouros ou deslocar-se também sobre superfícies de gelo.
Texto do artigo · p. 411 As partes e acessórios de veículos de almofada de ar (colchão de ar*) classificam-se nas mesmas posições em que estejam incluídos, por aplicação das disposições precedentes, os veículos a que essas partes e acessórios se destinem.
Texto do artigo · p. 411 O material fixo para vias de aerotrens (hovertrains deve considerar-se como material fixo de vias férreas, e os aparelhos de sinalização, de segurança, de controlo ou de comando para vias de aerotrens (hovertrains como aparelhos de sinalização, de segurança, de controlo ou de comando para vias- férreas.
Texto do artigo · p. 411 404
Número ou marcador · p. 412 Capítulo 86
Texto do artigo · p. 412 Veículos e material para vias-férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os electromecânicos) de sinalização para vias de comunicação Notas.
Texto do artigo · p. 412 1.- O presente Capítulo não compreende:
Texto do artigo · p. 412 a) Os dormentes de madeira ou de betão (concreto) para vias-férreas ou semelhantes e os elementos de betão (concreto) de vias-guia de aerotrens (hovertrains) (posições 44.06 ou 68.10); b) Os elementos de vias-férreas de ferro fundido, ferro ou aço, da posição 73.02; c) Os aparelhos eléctricos de sinalização, de segurança, de controlo ou de comando, da posição 85.30. 2.- A posição 86.07 compreende, entre outros:
Texto do artigo · p. 412 a) Os eixos, rodas, rodas montadas nos eixos (trens de rolamento), bandas de rodagem, aros, centros e outras partes de rodas;
Texto do artigo · p. 412 b) Os chassis, bogies e bisséis (bissels*);
Texto do artigo · p. 412 c) As caixas e eixos (caixas de lubrificação), os dispositivos de travagem de qualquer espécie;
Texto do artigo · p. 412 d) Os pára-choques, ganchos e outros sistemas de engate, e os foles de intercomunicação;
Texto do artigo · p. 412 e) Os elementos de carroçaria. 3.- Ressalvadas as disposições da Nota 1, acima, a posição 86.08 compreende, entre outros: a) As vias montadas, as placas e pontes, giratórias, os pára-choques de linha e gabaris (cérceas);
Texto do artigo · p. 412 b) Os discos e placas móveis e os semáforos, os aparelhos de comando para passagens de nível, os aparelhos de manobra de agulhas, os postos de manobra à distância e outros aparelhos mecânicos (incluindo os electromecânicos) de sinalização, de segurança, de controlo ou de comando, mesmo providos de dispositivos acessórios para iluminação eléctrica, para vias-férreas ou semelhantes, vias rodoviárias ou fluviais, para áreasou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos.
Texto do artigo · p. 412 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 86.01 Locomotivas e locotractores, de fonte externa de electricidade ou de acumuladores eléctricos. 8601.10.00 - De fonte externa de electricidade ............................................................................. P/ST K 5 B22 8601.20.00 - De acumuladores eléctricos ..................................................................................... P/ST K 5 B22 86.02 Outras locomotivas e locotractores; tênderes. 8602.10.00 - Locomotivas diesel-eléctricas ................................................................................... P/ST K 5 B22 8602.90.00 - Outros ...............................…………………............................................................... P/ST K 5 B22 86.03 Automotoras (litorinas), mesmo para circulação urbana, excepto as da posição 86.04. 8603.10.00 - De fonte externa de electricidade .......................................…………..…………....... P/ST K 5 B22 8603.90.00 - Outras ................................................................…………......................………...…. P/ST K 5 B22
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
86.01Locomotivas e locotractores, de fonte externa de electricidade ou de
acumuladores eléctricos.
8601.10.00- De fonte externa de electricidade .............................................................................P/STK5B22
8601.20.00- De acumuladores eléctricos .....................................................................................P/STK5B22
86.02Outras locomotivas e locotractores; tênderes.
8602.10.00- Locomotivas diesel-eléctricas ...................................................................................P/STK5B22
8602.90.00- Outros ...............................…………………...............................................................P/STK5B22
86.03Automotoras (litorinas), mesmo para circulação urbana, excepto as da
posição 86.04.
8603.10.00- De fonte externa de electricidade .......................................…………..………….......P/STK5B22
8603.90.00- Outras ................................................................…………......................………...….P/STK5B22
Texto do artigo · p. 412 405
Texto do artigo · p. 413 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 86.04 8604.00.00 Veículos para inspecção e manutenção de vias férreas ou semelhantes, mesmo autopropulsionados (por exemplo, vagões-oficinas, vagões- guindastes, vagões equipados com batedores de balastro, alinhadores de vias, viaturas para testes e dresinas)................................................................. P/ST K 5 B22 86.05 8605.00.00 Vagões de passageiros (carruagens), furgões para bagagem, vagões- postais e outros vagões especiais, para vias férreas ou semelhantes (excluindo as viaturas da posição 86.04) ……………….................. P/ST K 5 B22 86.06 Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas. 8606.10.00 - Vagões- cisterna (vagões-tanques) e semelhantes…………………………………… P/ST K 5 B22 8606.30.00 - Vagões de descarga automática, excepto os da subposição 8606.10.................. P/ST K 5 B22 - Outros: 8606.91.00 -- Cobertos e fechados ............................................................................................... P/ST K 5 B22 8606.92.00 -- Abertos, com paredes fixas de altura superior a 60 cm .......................................... P/ST K 5 B22 8606.99.00 -- Outros ................................................................................................ ..................... P/ST K 5 B22 86.07 Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. - Bogies, bisséis, eixos e rodas, e suas partes: 8607.11.00 -- Bogies e bisséis,, de tracção ..................................…….….......... ......................... KG K 5 B22 8607.12.00 -- Outros bogies e bisséis,...........................................…………................................. KG K 5 B22 8607.19.00 -- Outros, incluindo as partes ...................................................................................... KG K 5 B22 - Travões (freios) e suas partes: 8607.21.00 -- Travões (freios) a ar comprimido e suas partes .................................................... KG K 5 B22 8607.29.00 -- Outros .................................................................................................. ................... KG K 5 B22 8607.30.00 - Ganchos e outros sistemas de engate, pára-choques, e suas partes..................... KG K 5 B22 - Outras: 8607.91.00 -- De locomotivas ou de locotractores ..........................…………..…..... .................... KG K 5 B22 8607.99.00 -- Outras ............................................................................................. .................... KG K 5 B22 86.08 8608.00.00 Material fixo de vias férreas ou semelhantes; aparelhos mecânicos(incluindo os electromecânicos) de sinalização, de segurança, de controlo ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos; suas partes......................................... KG K 5 B22 86.09 8609.00.00 Contentores (Contêineres), incluindo os de transporte de luídos, especialmente concebidos e equipados para um ou mais meios de transporte… P/ST K 5 B22
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
86.048604.00.00Veículos para inspecção e manutenção de vias férreas ou semelhantes,
mesmo autopropulsionados (por exemplo, vagões-oficinas, vagões-
guindastes, vagões equipados com batedores de balastro, alinhadores de
vias, viaturas para testes e dresinas).................................................................P/STK5B22
86.058605.00.00Vagões de passageiros (carruagens), furgões para bagagem, vagões- postais
e outros vagões especiais, para vias férreas ou semelhantes (excluindo as
viaturas da posição 86.04) ………………..................P/STK5B22
86.06Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas.
8606.10.00- Vagões- cisterna (vagões-tanques) e semelhantes……………………………………P/STK5B22
8606.30.00- Vagões de descarga automática, excepto os da subposição 8606.10..................P/STK5B22
- Outros:
8606.91.00-- Cobertos e fechados ...............................................................................................P/STK5B22
8606.92.00-- Abertos, com paredes fixas de altura superior a 60 cm ..........................................P/STK5B22
8606.99.00-- Outros ................................................................................................ .....................P/STK5B22
86.07Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes.
- Bogies, bisséis, eixos e rodas, e suas partes:
8607.11.00-- Bogies e bisséis,, de tracção ..................................…….….......... .........................KGK5B22
8607.12.00-- Outros bogies e bisséis,...........................................………….................................KGK5B22
8607.19.00-- Outros, incluindo as partes ......................................................................................KGK5B22
- Travões (freios) e suas partes:
8607.21.00-- Travões (freios) a ar comprimido e suas partes ....................................................KGK5B22
8607.29.00-- Outros .................................................................................................. ...................KGK5B22
8607.30.00- Ganchos e outros sistemas de engate, pára-choques, e suas partes.....................KGK5B22
- Outras:
8607.91.00-- De locomotivas ou de locotractores ..........................…………..…..... ....................KGK5B22
8607.99.00-- Outras ............................................................................................. ....................KGK5B22
86.088608.00.00Material fixo de vias férreas ou semelhantes; aparelhos mecânicos(incluindo
os electromecânicos) de sinalização, de segurança, de controlo ou de
comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas
ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos;
suas partes.........................................KGK5B22
86.098609.00.00Contentores (Contêineres), incluindo os de transporte de luídos,
especialmente concebidos e equipados para um ou mais meios de
transporte…P/STK5B22
Texto do artigo · p. 413 406
Número ou marcador · p. 414 Capítulo 87
Texto do artigo · p. 414 Veículos automóveis, tractores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios Notas.
Texto do artigo · p. 414 1.- O presente Capítulo não compreende os veículos concebidos para circular unicamente sobre vias férreas. 2.- Consideram-se “tractores”, na acepção do presente Capítulo, os veículos motores essencialmente concebidos para puxar ou empurrar instrumentos, veículos ou cargas, mesmo que apresentem certos dispositivos acessórios que permitam o transporte de ferramentas, sementes, adubos (fertilizantes), etc., relacionados com o seu uso principal. Os instrumentos e ferramentas de trabalho concebidos para equipar os tractores da posição 87.01, enquanto material intercambiável, seguem o seu próprio regime, mesmo apresentados com o tractor, quer estejam ou não montados neste. 3.- Os chassis de veículos automóveis, quando providos de cabina, classificam-se nas posições 87.02 a 87.04 e não na posição 87.06. 4.- A posição 87.12 compreende todas as bicicletas para crianças. Os outros ciclos para crianças classificam-se na posição 95.03.
Texto do artigo · p. 414 Nota de subposição. 1.- A subposição 8708.22 compreende:
Texto do artigo · p. 414 a) Os para-brisas, vidros traseiros e outros, emoldurados; b) Os para-brisas, vidros traseiros e outros vidros, mesmos emoldurados, que incorporem dispositivos de aquecimento ou outros dispositivos eléctricos ou electrónicos, desde que sejam exclusiva ou principalmente destinados aos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
Texto do artigo · p. 414 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 87.01 8701.10.00 8701.21.00 8701.22.00 8701.23.00 8701.24.00 Nota: A lotação do veículo é fixada pelas específicações do fabricante e catálogo do modelo, não sendo considerada qualquer alteração operada no veículo para efeitos aduaneiros. Tractores (excepto os carros-tractores da posição 87.09). - Tractores de eixo único……………………………………………….…............................. - Tractores rodoriários para semirreboque: -- Unicamente com motor de pistão de ignição por compreesão (diesel ou Semidiesel)…………………………………………………... -- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por Compressão (diesel ou semidiesel) e motor eléctrico ……………………………………... -- Equipamentos para propulsão simultaneamente, com motor de pistão de ignição Por faísca (centelha) e motor eléctrico …………………………………….……………….... -- Unicamente com motor eléctrico para propulsão……………………………………….... P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST K K K K K 2.5 5 5 5 5 C23 B22 B22 B22 B22
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
87.018701.10.00 8701.21.00 8701.22.00 8701.23.00 8701.24.00Nota: A lotação do veículo é fixada pelas específicações do fabricante e catálogo do modelo, não sendo considerada qualquer alteração operada no veículo para efeitos aduaneiros. Tractores (excepto os carros-tractores da posição 87.09). - Tractores de eixo único……………………………………………….…............................. - Tractores rodoriários para semirreboque: -- Unicamente com motor de pistão de ignição por compreesão (diesel ou Semidiesel)…………………………………………………... -- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por Compressão (diesel ou semidiesel) e motor eléctrico ……………………………………... -- Equipamentos para propulsão simultaneamente, com motor de pistão de ignição Por faísca (centelha) e motor eléctrico …………………………………….……………….... -- Unicamente com motor eléctrico para propulsão………………………………………....P/ST P/ST P/ST P/ST P/STK K K K K2.5 5 5 5 5C23 B22 B22 B22 B22
Texto do artigo · p. 414 407
Texto do artigo · p. 415 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8701.29.00 -- Outros………………………………………………………………………………………..... P/ST K 5 B22 8701.30.00 - Tractores de lagartas (esteiras*).........................................................………….......…... P/ST K 5 B22 - Outros, com uma potência do motor: 8701.91.00 -- Não superior a 18kW………………………………………………………………………… P/ST K 5 B22 8701.92.00 -- Superior a 18kW, ma não superior a 37 kW…………………………………….………… P/ST K 5 B22 8701.93.00 --Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW…………........……..…………..……... P/ST K 5 B22 8701.94.00 --Superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW……....……………….…….…….... P/ST K 5 B22 8701.95.00 --Superior a 130 kW……………………………………...……….………………..... P/ST K 5 B22 87.02 Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista. 8702.10 - Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 8702.10.10 -- De tipo Jeep, com tracção às quatro rodas, novos e usados até 7 (sete) anos............ P/ST 20 C1 8702.10.20 -- De tipo Jeep, com tracção às quatro rodas, usados com mais de 7 (sete) anos.......... P/ST 20 C1 8702.10.30 -- Autocarros para o transporte de 40 ou mais pessoas .................................................. P/ST K 5 B22 8702.10.90 -- Outros ..........................................................…….......................……………...….......... P/ST K 5 B22 8702.20.00 - Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de Pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico.. .............................................. P/ST 20 C1 8702.30.00 - Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por faísca (centelha) e motor eléctrico…………………………………... P/ST 20 C1 8702.40.00 - Unicamente com motor elétrico para propulsão...........................……........................... P/ST 20 C1 8702.90 - Outros: 8702.90.10 -- Com tracção às quatro rodas, novos e usados até 7 (sete) anos................................. P/ST 20 C1 8702.90.20 -- Com tracção às quatro rodas, usados com mais de 7 (sete) anos............................... P/ST 20 C1 8702.90.90 -- Outros ..........................................................………. …………….....……….…..………. P/ST K 5 B22 87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas (excepto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.10 - Veículos especialmente concebidos para se deslocarem sobre a neve; veículos especiais para o transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes: 8703.10.10 -- Veiculos novos e usados até 7 (sete) anos ......................................... ........................ P/ST 20 B1 8703.10.20 -- Veiculos usados com mais de 7 (sete) anos....................................... ......................... P/ST 20 B1 - Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por faísca (centelha): 8703.21 -- De cilindrada não superior a 1.000 cm3 : 8703.21.10 --- Veiculos novos e usados até 7 (sete) anos ....................................... ......................... P/ST 20 B1 8703.21.20 --- Veiculos usados com mais de 7 (sete) anos..................................... .......................... P/ST 20 B1 8703.22 -- De cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500cm3. :
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
8701.29.00-- Outros……………………………………………………………………………………….....P/STK5B22
8701.30.00- Tractores de lagartas (esteiras*).........................................................………….......…...P/STK5B22
- Outros, com uma potência do motor:
8701.91.00-- Não superior a 18kW…………………………………………………………………………P/STK5B22
8701.92.00-- Superior a 18kW, ma não superior a 37 kW…………………………………….…………P/STK5B22
8701.93.00--Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW…………........……..…………..……...P/STK5B22
8701.94.00--Superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW……....……………….…….……....P/STK5B22
8701.95.00--Superior a 130 kW……………………………………...……….……………….....P/STK5B22
87.02Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o
motorista.
8702.10- Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel):
8702.10.10-- De tipo Jeep, com tracção às quatro rodas, novos e usados até 7 (sete) anos............P/ST20C1
8702.10.20-- De tipo Jeep, com tracção às quatro rodas, usados com mais de 7 (sete) anos..........P/ST20C1
8702.10.30-- Autocarros para o transporte de 40 ou mais pessoas ..................................................P/STK5B22
8702.10.90-- Outros ..........................................................…….......................……………...…..........P/STK5B22
8702.20.00- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de Pistão de ignição por
compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico.. ..............................................P/ST20C1
8702.30.00- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por
faísca (centelha) e motor eléctrico…………………………………...P/ST20C1
8702.40.00- Unicamente com motor elétrico para propulsão...........................……...........................P/ST20C1
8702.90- Outros:
8702.90.10-- Com tracção às quatro rodas, novos e usados até 7 (sete) anos.................................P/ST20C1
8702.90.20-- Com tracção às quatro rodas, usados com mais de 7 (sete) anos...............................P/ST20C1
8702.90.90-- Outros ..........................................................………. …………….....……….…..……….P/STK5B22
87.03Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente
concebidos para o transporte de pessoas (excepto os da posição 87.02),
incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida.
8703.10- Veículos especialmente concebidos para se deslocarem sobre a neve; veículos
especiais para o transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes:
8703.10.10-- Veiculos novos e usados até 7 (sete) anos ......................................... ........................P/ST20B1
8703.10.20-- Veiculos usados com mais de 7 (sete) anos....................................... .........................P/ST20B1
- Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por faísca (centelha):
8703.21-- De cilindrada não superior a 1.000 cm3 :
8703.21.10--- Veiculos novos e usados até 7 (sete) anos ....................................... .........................P/ST20B1
8703.21.20--- Veiculos usados com mais de 7 (sete) anos..................................... ..........................P/ST20B1
8703.22-- De cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500cm3. :
Texto do artigo · p. 415 408
Texto do artigo · p. 416 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8703.22.10 --- Veiculos novos e usados até 7 (sete) anos ...................................... .......................... P/ST 20 B1 8703.22.20 --- Veiculos usados com mais de 7 (sete) anos..................................... .......................... P/ST 20 B1 8703.23 -- De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3: 8703.23.10 --- Veículos funerários .......................................................................... ........................... P/ST K 5 B22 8703.23.20 --- Ambulâncias .................................................................................... ........................... P/ST K 5 B22 8703.23.30 --- Outros veículos novos e usados até 7 (sete) anos...................................................... P/ST 20 B1 8703.23.90 --- Outros veiculos usados com mais de 7 (sete) anos..................................................... P/ST 20 B1 8703.24 -- De cilindrada superior a 3.000 cm3: 8703.24.10 --- Veículos funerários....................................................................................................... P/ST K 5 B22 8703.24.20 --- Ambulâncias................................................................................................................. P/ST K 5 B22 8703.24.30 --- Outros veículos novos e usados até 7 (sete) anos...................................................... P/ST 20 B1 8703.24.90 --- Outros veículos usados, com mais de até 7 (sete) anos ............................................. P/ST 20 B1 - Outros veículos, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 8703.31 -- De cilindrada não superior a 1.500 cm3 8703.31.10 --- Veiculos novos e usados até 7 (sete) anos ................................................................. P/ST 20 B1 8703.31.20 --- Veiculos usados com mais de 7 (sete) anos................................................................ P/ST 20 B1 8703.32 -- De cilindrada superior 1.500 cm3 mas não superior a 2.500 cm3: 8703.32.10 --- Veículos funerários ..................................................................................................... P/ST K 5 B22 8703.32.20 --- Ambulâncias ................................................................................................................ P/ST K 5 B22 8703.32.30 --- Outros veículos novos e usados até 7 (sete) anos...................................................... P/ST 20 C1 8703.32.90 --- Outros veiculos usados com mais de 7 (sete) anos..................................................... P/ST 20 C1 8703.33 -- De cilindrada superior a 2.500 cm3: 8703.33.10 --- Veículos funerários....................................................................................................... P/ST K 5 B22 8703.33.20 --- Ambulâncias ................................................................................................................ P/ST K 5 B22 8703.33.30 --- Outros veículos novos e usados até 7 (sete) anos...................................................... P/ST 20 C1 8703.33.90 --- Outos veículos usados com mais de 7 (sete) anos...................................................... P/ST 20 C1 8703.40.00 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por faísca (centelha) e motor eléctrico, excepto os susceptíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica………................ P/ST 20 C1 8703.50.00 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, excepto os susceptíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica……………………….............................. P/ST 20 C1 8703.60.00 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por faísca (centelha) e motor eléctrico, susceptíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica…………………............................... P/ST 20 C1 8703.70.00 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, susceptíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica……………… P/ST 20 C1
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
8703.22.10--- Veiculos novos e usados até 7 (sete) anos ...................................... ..........................P/ST20B1
8703.22.20--- Veiculos usados com mais de 7 (sete) anos..................................... ..........................P/ST20B1
8703.23-- De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3:
8703.23.10--- Veículos funerários .......................................................................... ...........................P/STK5B22
8703.23.20--- Ambulâncias .................................................................................... ...........................P/STK5B22
8703.23.30--- Outros veículos novos e usados até 7 (sete) anos......................................................P/ST20B1
8703.23.90--- Outros veiculos usados com mais de 7 (sete) anos.....................................................P/ST20B1
8703.24-- De cilindrada superior a 3.000 cm3:
8703.24.10--- Veículos funerários.......................................................................................................P/STK5B22
8703.24.20--- Ambulâncias.................................................................................................................P/STK5B22
8703.24.30--- Outros veículos novos e usados até 7 (sete) anos......................................................P/ST20B1
8703.24.90--- Outros veículos usados, com mais de até 7 (sete) anos .............................................P/ST20B1
- Outros veículos, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão
(diesel ou semidiesel):
8703.31-- De cilindrada não superior a 1.500 cm3
8703.31.10--- Veiculos novos e usados até 7 (sete) anos .................................................................P/ST20B1
8703.31.20--- Veiculos usados com mais de 7 (sete) anos................................................................P/ST20B1
8703.32-- De cilindrada superior 1.500 cm3 mas não superior a 2.500 cm3:
8703.32.10--- Veículos funerários .....................................................................................................P/STK5B22
8703.32.20--- Ambulâncias ................................................................................................................P/STK5B22
8703.32.30--- Outros veículos novos e usados até 7 (sete) anos......................................................P/ST20C1
8703.32.90--- Outros veiculos usados com mais de 7 (sete) anos.....................................................P/ST20C1
8703.33-- De cilindrada superior a 2.500 cm3:
8703.33.10--- Veículos funerários.......................................................................................................P/STK5B22
8703.33.20--- Ambulâncias ................................................................................................................P/STK5B22
8703.33.30--- Outros veículos novos e usados até 7 (sete) anos......................................................P/ST20C1
8703.33.90--- Outos veículos usados com mais de 7 (sete) anos......................................................P/ST20C1
8703.40.00- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão
de ignição por faísca (centelha) e motor eléctrico, excepto os susceptíveis de serem
carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica………................P/ST20C1
8703.50.00- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão
de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, excepto os
susceptíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia
elétrica………………………..............................P/ST20C1
8703.60.00- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão
de ignição por faísca (centelha) e motor eléctrico, susceptíveis de serem carregados
por conexão a uma fonte externa de energia elétrica…………………...............................P/ST20C1
8703.70.00- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão
de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, susceptíveis de
serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica………………P/ST20C1
Texto do artigo · p. 416 409
Texto do artigo · p. 417 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8703.80.00 - Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão................. P/ST 20 C1 8703.90 - Outros: 8703.90.10 -- Veiculos novos e usados até 7 (sete) anos .................................................................. P/ST 20 B1 8703.90.20 -- Veiculos usados com mais de 7 (sete) anos................................................................. P/ST 20 B1 87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.10.00 - Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias ..….................................. P/ST K 5 B22 - Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 8704.21 -- De peso bruto (em carga máxima*) não superior a 5 toneladas: 8704.21.10 --- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3.200 cm3 , novos e usados até 7 (sete) anos .............................................................................................. P/ST K 5 C22 8704.21.20 --- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3.200 cm3 , usados com mais de 7 (sete) anos............................................................................................... P/ST K 5 C22 8704.21.30 --- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3. novos e usados até 7 (sete) anos ................................................................................... P/ST K 5 C22 8704.21.40 --- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3 usados com mais de 7 (sete) anos....................................... ............................................................... P/ST K 5 C22 8704.21.50 --- De cabine extendida ………………………………………………………….…………….. P/ST K 5 C22 8704.21.90 --- Outros .......................................................................................................................... P/ST K 5 C22 8704.22.00 -- De peso bruto (em carga máxima* ) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas……………………………………………………………. P/ST K 5 C22 8704.23.00 -- De peso bruto (em carga máxima*) superior a 20 toneladas ....................................... P/ST K 5 C22 - Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por faísca (centelha): 8704.31 -- De peso bruto (em carga máxima*) não superior a 5 toneladas: 8704.31.10 --- De cabine dupla e caixa aberta novos e usados até 7 (sete) anos.............................. P/ST K 5 B22 8704.31.20 --- De cabine dupla e caixa aberta, usados com mais de 7 (sete) anos........................... P/ST K 5 B22 8704.31.30 --- De cabine extendida………………………………………………………………………… P/ST K 5 B22 8704.31.90 --- Outros ....................................................................................................................... P/ST K 5 B22 8704.32.00 -- De peso bruto (em carga máxima*) superior a 5 toneladas……………………………... P/ST K 5 B22 - Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor eléctrico: 8704.41 -- De peso bruto (em carga máxima *) não superior a 5 toneladas. 87.04.41.10 --- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3.200 cm3 , novos e usados até 7 (sete) anos ............................................................................................... P/ST K 5 B22 8704.41.20 --- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3.200 cm3 , usados com mais de 7 (sete) anos................................................................................................ P/ST K 5 B22 8704.41.30 --- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3. novos e usados até 7 (sete) anos .................................................................................... P/ST K 5 B22 8704.41.40 --- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3 usados com mais de 7 (sete) anos........................................................................................................ P/ST K 5 B22
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
8703.80.00- Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão.................P/ST20C1
8703.90- Outros:
8703.90.10-- Veiculos novos e usados até 7 (sete) anos ..................................................................P/ST20B1
8703.90.20-- Veiculos usados com mais de 7 (sete) anos.................................................................P/ST20B1
87.04Veículos automóveis para transporte de mercadorias.
8704.10.00- Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias ..…..................................P/STK5B22
- Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou
semidiesel):
8704.21-- De peso bruto (em carga máxima*) não superior a 5 toneladas:
8704.21.10--- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3.200 cm3 , novos e
usados até 7 (sete) anos ..............................................................................................P/STK5C22
8704.21.20--- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3.200 cm3 , usados com
mais de 7 (sete) anos...............................................................................................P/STK5C22
8704.21.30--- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3. novos e
usados até 7 (sete) anos ...................................................................................P/STK5C22
8704.21.40--- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3 usados com
mais de 7 (sete) anos....................................... ...............................................................P/STK5C22
8704.21.50--- De cabine extendida ………………………………………………………….……………..P/STK5C22
8704.21.90--- Outros ..........................................................................................................................P/STK5C22
8704.22.00-- De peso bruto (em carga máxima* ) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20
toneladas…………………………………………………………….P/STK5C22
8704.23.00-- De peso bruto (em carga máxima*) superior a 20 toneladas .......................................P/STK5C22
- Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por faísca (centelha):
8704.31-- De peso bruto (em carga máxima*) não superior a 5 toneladas:
8704.31.10--- De cabine dupla e caixa aberta novos e usados até 7 (sete) anos..............................P/STK5B22
8704.31.20--- De cabine dupla e caixa aberta, usados com mais de 7 (sete) anos...........................P/STK5B22
8704.31.30--- De cabine extendida…………………………………………………………………………P/STK5B22
8704.31.90--- Outros .......................................................................................................................P/STK5B22
8704.32.00-- De peso bruto (em carga máxima*) superior a 5 toneladas……………………………...P/STK5B22
- Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição
por compressão (diesel ou semidiesel) e motor eléctrico:
8704.41-- De peso bruto (em carga máxima *) não superior a 5 toneladas.
87.04.41.10--- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3.200 cm3 , novos e
usados até 7 (sete) anos ...............................................................................................P/STK5B22
8704.41.20--- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3.200 cm3 , usados com
mais de 7 (sete) anos................................................................................................P/STK5B22
8704.41.30--- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3. novos e
usados até 7 (sete) anos ....................................................................................P/STK5B22
8704.41.40--- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3 usados com
mais de 7 (sete) anos........................................................................................................P/STK5B22
Texto do artigo · p. 417 410
Texto do artigo · p. 418 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8704.41.50 --- De cabine extendida………………………………………………………………………… P/ST K 5 B22 8704.41.90 -- Outras............................................................................................................................ P/ST K 5 B22 8704.42.00 -- De peso bruto (em carga máxima *) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas…………………………………………………………………………………... P/ST K 5 B22 8704.43.00 -- De peso bruto (em carga máxima*) superior a 20 toneledas………………………….... P/ST K 5 B22 - Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por faísca (centelha) e motor eléctrico: 8704.51 -- De peso bruto (em carga máxima*) não superior a 5 toneladas. 8704.51.10 --- De cabine dupla e caixa aberta novos e usados até 7 (sete) anos.............................. P/ST K 5 B22 8704.51.20 --- De cabine dupla e caixa aberta, usados com mais de 7 (sete) anos........................... P/ST K 5 B22 8704.51.30 --- De cabine extendida………………………………………………………………………… P/ST K 5 B22 8704.51.90 --- Outros .......................................................................................................................... P/ST K 5 B22 8704.52.00 -- De peso bruto (em carga máxima*) superior a 5 toneladas…………………………….. P/ST K 5 B22 8704.60.00 -- Outros, unicamente com motor eléctrico para propulsão ……………………………….. P/ST K 5 B22 8704.90.00 - Outros .......................................................................................................................... P/ST K 5 B22 87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, auto- socorros, camiões-guindastes, veículos de combate a incêndio, camiões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos- oficinas, veículos radiológicos), excepto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias. 8705.10.00 - Camiões-guindastes...................................................................……............................. P/ST K 5 B22 8705.20.00 - Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração ....................................... P/ST K 5 B22 8705.30.00 - Veículos de combate a incêndio .................................................................................... P/ST K 5 B22 8705.40.00 - Camiões-betoneiras........................................................................................................ P/ST K 5 B22 8705.90.00 - Outros ........................................................................................................................... P/ST K 5 B22 87.06 Chassis com motor, para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8706.00.10 - Para veículos das posições 87.01, 87.02, 87.04 e 87.05 .............................................. P/ST K 5 B22 8706.00.90 - Outros ........................................................................................................................... P/ST K 5 B22 87.07 Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluindo as cabinas. 8707.10.00 - Para os veículos da posição 87.03 ................................................................................ P/ST K 5 B22 8707.90.00 - Outros............................................................................................................................. P/ST K 5 B22 87.08 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.10.00 - Pára-choques e suas partes .......................................................................................... KG 7.5 B21 - Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas): 8708.21.00 -- Cintos de segurança ..................................................................................................... P/ST 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
8704.41.50--- De cabine extendida…………………………………………………………………………P/STK5B22
8704.41.90-- Outras............................................................................................................................P/STK5B22
8704.42.00-- De peso bruto (em carga máxima *) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20
toneladas…………………………………………………………………………………...P/STK5B22
8704.43.00-- De peso bruto (em carga máxima*) superior a 20 toneledas…………………………....P/STK5B22
- Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição
por faísca (centelha) e motor eléctrico:
8704.51-- De peso bruto (em carga máxima*) não superior a 5 toneladas.
8704.51.10--- De cabine dupla e caixa aberta novos e usados até 7 (sete) anos..............................P/STK5B22
8704.51.20--- De cabine dupla e caixa aberta, usados com mais de 7 (sete) anos...........................P/STK5B22
8704.51.30--- De cabine extendida…………………………………………………………………………P/STK5B22
8704.51.90--- Outros ..........................................................................................................................P/STK5B22
8704.52.00-- De peso bruto (em carga máxima*) superior a 5 toneladas……………………………..P/STK5B22
8704.60.00-- Outros, unicamente com motor eléctrico para propulsão ………………………………..P/STK5B22
8704.90.00- Outros ..........................................................................................................................P/STK5B22
87.05Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, auto- socorros,
camiões-guindastes, veículos de combate a incêndio, camiões-betoneiras,
veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos- oficinas, veículos
radiológicos), excepto os concebidos principalmente para transporte de pessoas
ou de mercadorias.
8705.10.00- Camiões-guindastes...................................................................…….............................P/STK5B22
8705.20.00- Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração .......................................P/STK5B22
8705.30.00- Veículos de combate a incêndio ....................................................................................P/STK5B22
8705.40.00- Camiões-betoneiras........................................................................................................P/STK5B22
8705.90.00- Outros ...........................................................................................................................P/STK5B22
87.06Chassis com motor, para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
8706.00.10- Para veículos das posições 87.01, 87.02, 87.04 e 87.05 ..............................................P/STK5B22
8706.00.90- Outros ...........................................................................................................................P/STK5B22
87.07Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluindo
as cabinas.
8707.10.00- Para os veículos da posição 87.03 ................................................................................P/STK5B22
8707.90.00- Outros.............................................................................................................................P/STK5B22
87.08Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
8708.10.00- Pára-choques e suas partes ..........................................................................................KG7.5B21
- Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas):
8708.21.00-- Cintos de segurança .....................................................................................................P/ST7.5B21
Texto do artigo · p. 418 411
Texto do artigo · p. 419 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8708.22.00 -- Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente Capitulo ………………………………………………………...... P/ST 7.5 B21 8708.29.00 -- Outros ........................................................................................................................... KG 7.5 B21 8708.30.00 - Travões (freios) e servofreios; suas partes .................................................................... KG 7.5 B21 8708.40.00 - Caixas de velocidades(marchas) e suas partes ............................................................ KG 7.5 B21 8708.50.00 - Eixos motores, com diferencial, mesmo providos de outros componentes de transmissão, e eixos não motores; suas partes .......................................................... P/ST 7.5 B21 8708.70.00 - Rodas, suas partes e acessórios ................................................................................... P/ST 7.5 B21 8708.80.00 - Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão)... P/ST 7.5 B21 - Outras partes e acessórios: 8708.91.00 -- Radiadores e suas partes ............................................................................................. P/ST 7.5 B21 8708.92.00 -- Silenciosos e tubos de escape; suas partes ................................................................. P/ST 7.5 B21 8708.93.00 -- Embraiagens e suas partes .......................................................................................... P/ST 7.5 B21 8708.94.00 -- Volantes, colunas e caixas de direcção; suas partes ................................................... P/ST 7.5 B21 8708.95.00 -- Bolsas insufláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags); suas partes .... P/ST 7.5 B21 8708.99.00 -- Outros .............................................................…………………..……............................ P/ST 7.5 C21 87.09 Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tractores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes. - Veículos: 8709.11.00 -- Eléctricos....................................................................................................................... P/ST K 5 B22 8709.19.00 -- Outros ........................................................................................................................... P/ST K 5 B22 8709.90.00 - Partes ............................................................................................................................. KG K 5 B22 87.10 8710.00.00 Tanques e outros veículos blindados de combate, armados ou não, e suas partes ............................................................................................................................... KG 20 B1 87.11 Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 8711.10.00 - Com motor de pistão de cilindrada não superior a 50 cm3 …………….......................... P/ST C 20 B1 8711.20.00 - Com motor de pistão de cilindrada superior a 50 cm3 mas não superior a 250 cm3 ..... P/ST C 20 B1 8711.30.00 - Com motor de pistão de cilindrada superior a 250 cm3 mas não superior a 500 cm3 … P/ST C 20 B1 8711.40.00 - Com motor de pistão de cilindrada superior a 500 cm3 mas não superior a 800 cm3.. P/ST C 20 B1 8711.50.00 - Com motor de pistão de cilindrada superior a 800 cm3.................................................. P/ST C 20 B1 8711.60.00 - Com motor electrico para propulsão .............................................................................. P/ST C 20 B1 8711.90.00 - Outros............................................................................................................................. P/ST C 20 B1
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
8708.22.00-- Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1
do presente Capitulo ………………………………………………………......P/ST7.5B21
8708.29.00-- Outros ...........................................................................................................................KG7.5B21
8708.30.00- Travões (freios) e servofreios; suas partes ....................................................................KG7.5B21
8708.40.00- Caixas de velocidades(marchas) e suas partes ............................................................KG7.5B21
8708.50.00- Eixos motores, com diferencial, mesmo providos de outros componentes de
transmissão, e eixos não motores; suas partes ..........................................................P/ST7.5B21
8708.70.00- Rodas, suas partes e acessórios ...................................................................................P/ST7.5B21
8708.80.00- Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão)...P/ST7.5B21
- Outras partes e acessórios:
8708.91.00-- Radiadores e suas partes .............................................................................................P/ST7.5B21
8708.92.00-- Silenciosos e tubos de escape; suas partes .................................................................P/ST7.5B21
8708.93.00-- Embraiagens e suas partes ..........................................................................................P/ST7.5B21
8708.94.00-- Volantes, colunas e caixas de direcção; suas partes ...................................................P/ST7.5B21
8708.95.00-- Bolsas insufláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags); suas partes ....P/ST7.5B21
8708.99.00-- Outros .............................................................…………………..……............................P/ST7.5C21
87.09Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas,
armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas
distâncias; carros-tractores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas
partes.
- Veículos:
8709.11.00-- Eléctricos.......................................................................................................................P/STK5B22
8709.19.00-- Outros ...........................................................................................................................P/STK5B22
8709.90.00- Partes .............................................................................................................................KGK5B22
87.108710.00.00Tanques e outros veículos blindados de combate, armados ou não, e suas
partes ...............................................................................................................................KG20B1
87.11Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor
auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.
8711.10.00- Com motor de pistão de cilindrada não superior a 50 cm3 ……………..........................P/STC20B1
8711.20.00- Com motor de pistão de cilindrada superior a 50 cm3 mas não superior a 250 cm3 .....P/STC20B1
8711.30.00- Com motor de pistão de cilindrada superior a 250 cm3 mas não superior a 500 cm3 …P/STC20B1
8711.40.00- Com motor de pistão de cilindrada superior a 500 cm3 mas não superior a 800 cm3..P/STC20B1
8711.50.00- Com motor de pistão de cilindrada superior a 800 cm3..................................................P/STC20B1
8711.60.00- Com motor electrico para propulsão ..............................................................................P/STC20B1
8711.90.00- Outros.............................................................................................................................P/STC20B1
Texto do artigo · p. 419 412
Texto do artigo · p. 420 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 87.12 Bicicletas e outros ciclos (incluindo os triciclos), sem motor: 8712.00.10 - Bicicletas comuns de ferro, com até quatro velocidades ............................................... P/ST K 5 B22 8712.00.20 - Outras bicicletas............................................................................................................. P/ST C 20 B1 8712.00.90 - Outros ciclos .................................................................................................................. P/ST C 20 B1 87.13 Cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com incapacidade, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão. 8713.10.00 - Sem mecanismo de propulsão .......................................……………………….……..…. P/ST K 5 B22 8713.90.00 - Outros ...........................................................……………………………………...…..….. P/ST K 5 B22 87.14 Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 . 8714.10.00 - De motocicletas (incluindo os ciclomotores)………………………………….…….…….... P/ST I 5 B21 8714.20.00 - De cadeiras de rodas ou de outros veículos para pessoas com incapacidade………... KG K 0 A - Outros: 8714.91.00 -- Quadros e garfos, e suas partes ...................……………………………….…..……....... P/ST 7.5 B21 8714.92.00 -- Aros e raios ....................................……………………………..……..…..…....……..….. P/ST I 7.5 B21 8714.93.00 -- Cubos, excepto de travões (freio), e pinhões de rodas livres ….…......……..……..….. P/ST I 7.5 B21 8714.94.00 -- Travõe (Freios) incluindo os cubos de travões e suas partes....................................... P/ST I 7.5 B21 8714.95.00 -- Selins .......................................................................................................……..………. P/ST I 7.5 B21 8714.96.00 -- Pedais e pedaleiros, e suas partes ..........................................................…....……..… PA I 7.5 B21 8714.99.00 -- Outros .......................................................................................................…....……..… P/ST I 7.5 B21 87.15 8715.00.00 Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças, e suas partes.….. KG C 20 B1 87.16 Reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsionados; suas partes. 8716.10.00 - Reboques e semi-reboques, para habitação ou para acampar, do tipo Caravana (trailer) ...............................................................................................…..…..… P/ST 20 B1 8716.20.00 - Reboques e semi-reboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, Para usos agricolas.....................................................................................…..…..…..… P/ST K 5 B22 - Outros reboques e semi-reboques, para transporte de mercadorias: 8716.31.00 -- Cisternas (tanques)..........................................................................…..…..…..……….. P/ST K 5 B22 8716.39.00 -- Outros ........................................................……..............…..…….…........…..…..…..… P/ST K 5 B22 8716.40.00 - Outros reboques e semi-reboques ......................................................…..……....…...... KG K 5 B22 8716.80.00 - Outros veículos ..................................................……………....………….…..……....….. P/ST K 5 B22 8716.90.00 - Partes ......................................................................................................…..…..…..….. KG K 5 B22
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
87.12Bicicletas e outros ciclos (incluindo os triciclos), sem motor:
8712.00.10- Bicicletas comuns de ferro, com até quatro velocidades ...............................................P/STK5B22
8712.00.20- Outras bicicletas.............................................................................................................P/STC20B1
8712.00.90- Outros ciclos ..................................................................................................................P/STC20B1
87.13Cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com incapacidade, mesmo
com motor ou outro mecanismo de propulsão.
8713.10.00- Sem mecanismo de propulsão .......................................……………………….……..….P/STK5B22
8713.90.00- Outros ...........................................................……………………………………...…..…..P/STK5B22
87.14Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 .
8714.10.00- De motocicletas (incluindo os ciclomotores)………………………………….…….……....P/STI5B21
8714.20.00- De cadeiras de rodas ou de outros veículos para pessoas com incapacidade………...KGK0A
- Outros:
8714.91.00-- Quadros e garfos, e suas partes ...................……………………………….…..…….......P/ST7.5B21
8714.92.00-- Aros e raios ....................................……………………………..……..…..…....……..…..P/STI7.5B21
8714.93.00-- Cubos, excepto de travões (freio), e pinhões de rodas livres ….…......……..……..…..P/STI7.5B21
8714.94.00-- Travõe (Freios) incluindo os cubos de travões e suas partes.......................................P/STI7.5B21
8714.95.00-- Selins .......................................................................................................……..……….P/STI7.5B21
8714.96.00-- Pedais e pedaleiros, e suas partes ..........................................................…....……..…PAI7.5B21
8714.99.00-- Outros .......................................................................................................…....……..…P/STI7.5B21
87.158715.00.00Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças, e suas partes.…..KGC20B1
87.16Reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; outros veículos não
autopropulsionados; suas partes.
8716.10.00- Reboques e semi-reboques, para habitação ou para acampar, do tipo Caravana
(trailer) ...............................................................................................…..…..…P/ST20B1
8716.20.00- Reboques e semi-reboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, Para usos
agricolas.....................................................................................…..…..…..…P/STK5B22
- Outros reboques e semi-reboques, para transporte de mercadorias:
8716.31.00-- Cisternas (tanques)..........................................................................…..…..…..………..P/STK5B22
8716.39.00-- Outros ........................................................……..............…..…….…........…..…..…..…P/STK5B22
8716.40.00- Outros reboques e semi-reboques ......................................................…..……....…......KGK5B22
8716.80.00- Outros veículos ..................................................……………....………….…..……....…..P/STK5B22
8716.90.00- Partes ......................................................................................................…..…..…..…..KGK5B22
Texto do artigo · p. 420 413
Texto do artigo · p. 421 Nota.
Número ou marcador · p. 421 Capítulo 88
Texto do artigo · p. 421 Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes
Texto do artigo · p. 421 1.- Na aceção do presente Capítulo, considera-se “aeronave (veículo aéreo) não tripulada” qualquer aeronave (veículo aéreo), exceto as da posição 88.01, concebida para voar sem piloto a bordo. Podem ser concebidas para transportar uma carga útil ou equipadas com câmaras fotográficas digitais integradas de forma permanente ou outros dispositivos que lhes permitam executar funções utilitárias durante o voo.
Texto do artigo · p. 421 A expressão “aeronave (veículo aéreo) não tripulada” não compreende, no entanto, os brinquedos voadores concebidos unicamente para fins de divertimento (posição 95.03).
Texto do artigo · p. 421 Notas de subposições.
Texto do artigo · p. 421 1.-·Considera-se “sem carga (vazios)”, para aplicação das subposições 8802.11 a 8802.40, o peso dos aparelhos em ordem normal de voo, excluindo o peso do pessoal, do combustível e dos diversos equipamentos, excepto os fixados com carácter permanente. 2.- Na aceção das subposições 8806.21 a 8806.24 e 8806.91 a 8806.94, considera-se “peso máximo de descolagem” o peso máximo dos aparelhos em ordem normal de voo na descolagem, incluindo o peso da carga útil, do equipamento e do combustível.
Texto do artigo · p. 421 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 88.01 Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor: 8801.00.10 - Planadores e asas voadoras ................................................................ …..…..…..….. P/ST C 2.5 C23 8801.00.20 - Para o transporte de pessoas .......................................................... .…..…..…..…...... P/ST C 2.5 C23 8801.00.30 - Para publicidade............................................................................. …..……....…......... P/ST C 2.5 C23 8801.00.90 - Outros.............................................................................................. …..…………. P/ST C 2.5 C23 88.02 Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros; aviões), excepto aeronaves(veículos aéreos) não tripuladas da posição 88.06; veículos espaciais(incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais. - Helicópteros: 8802.11.00 -- De peso não superior a 2.000 kg, sem carga (vazios)………………………. P/ST C 20 B1 8802.12.00 -- De peso superior a 2.000 kg, sem carga (vazios)............................. …..……..…..... P/ST K 20 C1 8802.20.00 - Aviões e outros veículos aéreos, de peso sem carga (vazios) não superior a 2.000 Kg............................................................................ …..……..…....... P/ST 20 B1 8802.30.00 - Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000 kg, mas não superior a 15.000 kg, sem carga (vazios) ........…..……….…......... P/ST K 20 C1 8802.40.00 - Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 15.000 kg, sem carga (vazios)..........................................................…..……..…............ P/ST K 5 B22 8802.60.00 - Veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais ..............................................…..……..….............. KG 5 C22 [88.03]
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
88.01Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não
concebidos para propulsão a motor:
8801.00.10- Planadores e asas voadoras ................................................................ …..…..…..…..P/STC2.5C23
8801.00.20- Para o transporte de pessoas .......................................................... .…..…..…..…......P/STC2.5C23
8801.00.30- Para publicidade............................................................................. …..……....….........P/STC2.5C23
8801.00.90- Outros.............................................................................................. …..………….P/STC2.5C23
88.02Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros; aviões), excepto
aeronaves(veículos aéreos) não tripuladas da posição 88.06; veículos
espaciais(incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos
suborbitais.
- Helicópteros:
8802.11.00-- De peso não superior a 2.000 kg, sem carga (vazios)……………………….P/STC20B1
8802.12.00-- De peso superior a 2.000 kg, sem carga (vazios)............................. …..……..….....P/STK20C1
8802.20.00- Aviões e outros veículos aéreos, de peso sem carga (vazios) não superior a 2.000
Kg............................................................................ …..……..….......P/ST20B1
8802.30.00- Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000 kg, mas não superior a
15.000 kg, sem carga (vazios) ........…..……….….........P/STK20C1
8802.40.00- Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 15.000 kg, sem carga
(vazios)..........................................................…..……..…............P/STK5B22
8802.60.00- Veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e
veículos suborbitais ..............................................…..……..…..............KG5C22
[88.03]
Texto do artigo · p. 421 414
Texto do artigo · p. 422 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 88.04 8804.00.00 Pára-quedas (incluindo os pára-quedas dirigíveis e os parapentes) e os pára- quedas giratórios; suas partes e acessórios................ KG 2.5 C23 88.05 Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterragem (aterrissagem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos de treino do vôo em terra; suas partes. 8805.10.00 - Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos, e suas partes; aparelhos e dispositivos para aterragem (aterrissagem) de veículos aéreos em porta- aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes, e suas partes..................................... KG 2.5 C23 - Aparelhos de treino de voo em terra e suas partes: 8805.21.00 -- Simuladores de combate aéreo e suas partes.......................... …..….…............. KG K 2.5 C23 8805.29.00 -- Outros. ………………….............................................................…..…….............. KG K 2.5 C23 88.06 Aeronaves (veículos aéreos) não tripuladas. 8806.10.00 - Concebidas para transporte de passageiros………………………………………… P/ST 20 B1 - Outras, concebidas unicamente para serem pilotadas remotamente : 8806.21.00 -- De peso máximo de descolagem não superior a 250 g…………………………… P/ST 20 B1 8806.22.00 -- De peso máxima de descolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg….. P/ST 20 B1 8806.23.00 -- De peso máxima de descolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg….. P/ST 20 B1 8806.24.00 -- De paso máximo de descolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg.. P/ST 20 B1 8806.29.00 -- Outras………………………………………………………………………………….... P/ST 20 B1 - Outras: 8806.91.00 -- De peso máximo de descolagem não superior a 250 kg………………………….. P/ST 20 B1 8806.92.00 --De peso máximo de descolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 Kg…... P/ST 20 B1 8806.93.00 -- De peso máxima de descolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg…... P/ST 20 B1 8806.94.00 -- De peso máxima de descolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg.. P/ST 20 B1 8806.99.00 -- Outros………………………………………………………………………………….... P/ST 20 B1 88.07 Partes dos aparelhos das posições 88.02 ou 88.06. 8807.10.00 - Hélices e rotores, e suas partes …………………………………………………….... KG 2.5 C23 8807.20.00 - Trens de aterragem (aterrissagem) e suas partes………………………………….. KG 2.5 C23 8807.30.00 - Outras partes de aviões, de helicópteros ou de aeronaves (veículos aéreos) não tripuladas…………………………………………………………………………….. KG 2.5 C23 8807.90.00 - Outras……………………………………………………………………………………. KG 2.5 C23
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
88.048804.00.00Pára-quedas (incluindo os pára-quedas dirigíveis e os parapentes) e os pára-
quedas giratórios; suas partes e acessórios................KG2.5C23
88.05Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e
dispositivos para aterragem (aterrissagem) de veículos aéreos em porta-aviões
e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos de treino do vôo em terra;
suas partes.
8805.10.00- Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos, e suas partes;
aparelhos e dispositivos para aterragem (aterrissagem) de veículos aéreos em porta-
aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes, e suas partes.....................................KG2.5C23
- Aparelhos de treino de voo em terra e suas partes:
8805.21.00-- Simuladores de combate aéreo e suas partes.......................... …..….….............KGK2.5C23
8805.29.00-- Outros. ………………….............................................................…..……..............KGK2.5C23
88.06Aeronaves (veículos aéreos) não tripuladas.
8806.10.00- Concebidas para transporte de passageiros…………………………………………P/ST20B1
- Outras, concebidas unicamente para serem pilotadas remotamente :
8806.21.00-- De peso máximo de descolagem não superior a 250 g……………………………P/ST20B1
8806.22.00-- De peso máxima de descolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg…..P/ST20B1
8806.23.00-- De peso máxima de descolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg…..P/ST20B1
8806.24.00-- De paso máximo de descolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg..P/ST20B1
8806.29.00-- Outras…………………………………………………………………………………....P/ST20B1
- Outras:
8806.91.00-- De peso máximo de descolagem não superior a 250 kg…………………………..P/ST20B1
8806.92.00--De peso máximo de descolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 Kg…...P/ST20B1
8806.93.00-- De peso máxima de descolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg…...P/ST20B1
8806.94.00-- De peso máxima de descolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg..P/ST20B1
8806.99.00-- Outros…………………………………………………………………………………....P/ST20B1
88.07Partes dos aparelhos das posições 88.02 ou 88.06.
8807.10.00- Hélices e rotores, e suas partes ……………………………………………………....KG2.5C23
8807.20.00- Trens de aterragem (aterrissagem) e suas partes…………………………………..KG2.5C23
8807.30.00- Outras partes de aviões, de helicópteros ou de aeronaves (veículos aéreos) não
tripuladas……………………………………………………………………………..KG2.5C23
8807.90.00- Outras…………………………………………………………………………………….KG2.5C23
Número ou marcador · p. 423 Capítulo 89
Texto do artigo · p. 423 Embarcações e estruturas flutuantes
Texto do artigo · p. 423 Nota. 1.- As embarcações incompletas ou por acabar e os cascos de embarcações, mesmo desmontados ou por montar,
Texto do artigo · p. 423 bem como as embarcações completas, desmontadas ou por montar, classificam-se, em caso de dúvida sobre a natureza das embarcações a que dizem respeito, na posição 89.06.
Texto do artigo · p. 423 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 89.01 Transatlânticos, barcos de excursão, ferry-boats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias. 8901.10.00 - Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferry-boats ..................... BRT K 2.5 C23 8901.20.00 - Navios-tanque....... ...................................................……………..… …..……....……... BRT K 2.5 C23 8901.30.00 - Barcos frigoríficos, excepto os da subposição 8901.20 ............... …..……..…............ BRT K 2.5 C23 8901.90.00 - Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias ................................. …..……...….......... BRT K 2.5 C23 89.02 8902.00.00 Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca........…….... …..……..….....….... KG K 2.5 C23 89.03 Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de desporto; barcos a remos e canoas. - Barcos insufláveis, mesmo com casco rígido: 8903.11.00 -- Equipados com um motor ou concebidos para comportá-lo, de peso sem carga (vazio) sem motor não superior a 100 kg……………………………………………. P/ST 2.5 C23 8903.12.00 --Não concebidos para serem utilizados com um motor e de peso sem carga (vazio) não superior a 100 kg……………………………………………………………….... P/ST 2.5 C23 8903.19.00 -- Outros……………………………………………………………………………………….... P/ST 2.5 C23 - Barcos à vela, excepto os insufláveis, mesmo com motor auxiliar: 8903.21.00 -- De comprimento não superior a 7,5 m………………………………………………........ P/ST 2.5 C23 8903.22.00 -- De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m……………………......... P/ST 2.5 C23 8903.23.00 -- De comprimento superior a 24 m………………………………………………………..... P/ST 2.5 C23 - Barcos a motor, excepto as insufláveis, não equipados com motor fora De borda: 8903.31.00 -- De comprimento não superior a 7,5 m………………………………………………….... P/ST 2.5 C23 8903.32.00 -- De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m………………………...... P/ST 2.5 C23 8903.33.00 -- De comprimento superior a 24 m………………………………………………………..... P/ST 2.5 C23 - Outros: 8903.93.00 -- De comprimento não superior a 7,5 m……………………………………………………. P/ST 2.5 C23 8903.99.00 -- Outros ..........................................................………………....… …...……..….....…….. P/ST 2.5 C23
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
89.01Transatlânticos, barcos de excursão, ferry-boats, cargueiros, chatas e
embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias.
8901.10.00- Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente
concebidas para o transporte de pessoas; ferry-boats .....................BRTK2.5C23
8901.20.00- Navios-tanque....... ...................................................……………..… …..……....……...BRTK2.5C23
8901.30.00- Barcos frigoríficos, excepto os da subposição 8901.20 ............... …..……..…............BRTK2.5C23
8901.90.00- Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de
pessoas e de mercadorias ................................. …..……...…..........BRTK2.5C23
89.028902.00.00Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou
conservação de produtos da pesca........…….... …..……..….....…....KGK2.5C23
89.03Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de desporto; barcos a remos e
canoas.
- Barcos insufláveis, mesmo com casco rígido:
8903.11.00-- Equipados com um motor ou concebidos para comportá-lo, de peso sem carga
(vazio) sem motor não superior a 100 kg…………………………………………….P/ST2.5C23
8903.12.00--Não concebidos para serem utilizados com um motor e de peso sem carga (vazio)
não superior a 100 kg………………………………………………………………....P/ST2.5C23
8903.19.00-- Outros………………………………………………………………………………………....P/ST2.5C23
- Barcos à vela, excepto os insufláveis, mesmo com motor auxiliar:
8903.21.00-- De comprimento não superior a 7,5 m………………………………………………........P/ST2.5C23
8903.22.00-- De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m…………………….........P/ST2.5C23
8903.23.00-- De comprimento superior a 24 m……………………………………………………….....P/ST2.5C23
- Barcos a motor, excepto as insufláveis, não equipados com motor fora De borda:
8903.31.00-- De comprimento não superior a 7,5 m…………………………………………………....P/ST2.5C23
8903.32.00-- De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m………………………......P/ST2.5C23
8903.33.00-- De comprimento superior a 24 m……………………………………………………….....P/ST2.5C23
- Outros:
8903.93.00-- De comprimento não superior a 7,5 m…………………………………………………….P/ST2.5C23
8903.99.00-- Outros ..........................................................………………....… …...……..….....……..P/ST2.5C23
Texto do artigo · p. 424 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 89.04 8904.00.00 Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações................ KG K 2.5 C23 89.05 Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis. 8905.10.00 - Dragas ........................................………………………....…..……. …..……..…....……. P/ST K 2.5 C23 8905.20.00 - Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis................... P/St K 2.5 C23 8905.90.00 - Outros ......................................……………………….………......…… ………….…..….. P/ST K 2.5 C23 89.06 Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, excepto os barcos a remos. 8906.10.00 - Navios de guerra.................................................................. ……………...................... KG K 2.5 C23 8906.90.00 - Outras......................................................................................... ……………................ KG K 2.5 C23 89.07 Outras estruturas flutuantes (por exemplo, balsas, reservatórios, caixões, bóias de amarração, bóias de sinalização e semelhantes). 8907.10.00 - Balsas insufláveis .............................................................. ……………........................ KG K 2.5 C23 8907.90.00 - Outras ............................................................…….……… ………………….........……. KG K 2.5 C23 89.08 8908.00.00 Embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar..... ………….…..... KG K 2.5 C23
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
89.048904.00.00Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações................KGK2.5C23
89.05Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras
embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas
flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou
submersíveis.
8905.10.00- Dragas ........................................………………………....…..……. …..……..…....…….P/STK2.5C23
8905.20.00- Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis...................P/StK2.5C23
8905.90.00- Outros ......................................……………………….………......…… ………….…..…..P/STK2.5C23
89.06Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas,
excepto os barcos a remos.
8906.10.00- Navios de guerra.................................................................. ……………......................KGK2.5C23
8906.90.00- Outras......................................................................................... ……………................KGK2.5C23
89.07Outras estruturas flutuantes (por exemplo, balsas, reservatórios, caixões, bóias
de amarração, bóias de sinalização e semelhantes).
8907.10.00- Balsas insufláveis .............................................................. ……………........................KGK2.5C23
8907.90.00- Outras ............................................................…….……… ………………….........…….KGK2.5C23
89.088908.00.00Embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar..... ………….….....KGK2.5C23
Número ou marcador · p. 425 SECÇÃO XVIII
Texto do artigo · p. 425 INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, FOTOGRAFIA OU CINEMATOGRAFIA, MEDIDA, CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; RELÓGIOS E APARELHOS SEMELHANTES; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Número ou marcador · p. 425 CAPÍTULO 90
Texto do artigo · p. 425 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controlo ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúgicos; suas partes e acessórios
Texto do artigo · p. 425 Notas.
Texto do artigo · p. 425 1.- Este Capítulo não compreende:
Texto do artigo · p. 425 a) Os artigos para usos técnicos, de borracha vulcanizada não endurecida (posição 40.16), de couro natural ou reconstituído (posição 42.05), ou de matérias têxteis (posição 59.11);
Texto do artigo · p. 425 b) As cintas e ligaduras (fundas*) de matérias têxteis, cujo efeito pretendido sobre o órgão a sustentar ou a manter é obtido unicamente em função da elasticidade (por exemplo, cintas de gravidez, ligaduras (fundas*) torácicas, ligaduras (fundas*) abdominais, ligaduras (fundas*) para articulações ou músculos) (Secção XI);
Texto do artigo · p. 425 c) Os produtos refratários da posição 69.03; os artigos para usos químicos e outros usos técnicos, da posição 69.09;
Texto do artigo · p. 425 d) Os espelhos de vidro, não trabalhados opticamente, da posição 70.09, e os espelhos de metais comuns ou de metais preciosos, que não tenham as características de elementos de óptica (posição 83.06 ou Capítulo 71);
Texto do artigo · p. 425 e) Os artigos de vidro das posições 70.07, 70.08, 70.11, 70.14, 70.15 ou 70.17;
Texto do artigo · p. 425 f) As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Secção XV, de metais comuns (Secção XV) e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39); todavia, classificam-se posição 90.21 os artigos especialmente concebidos para serem utilizados exclusivamente como implantes em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária.
Texto do artigo · p. 425 g) As bombas distribuidoras com dispositivo medidor, da posição 84.13; as básculas e balanças de verificação e contagem de peças fabricadas (usinadas*), bem como os pesos para balanças apresentados isoladamente (posição 84.23); os aparelhos de elevação e de movimentação (posições 84.25 a 84.28); as cortadeiras de qualquer tipo para o trabalho do papel ou do cartão (posição 84.41); os dispositivos especiais para ajustar a peça a trabalhar ou as ferramentas, nas máquinas-ferramentas ou máquinas de corte a jato de água, mesmo munidos de dispositivos ópticos de leitura (divisores ópticos, por exemplo), da posição 84.66 (excepto os dispositivos puramente ópticos, por exemplo, lunetas de centragem, de alinhamento); as máquinas de calcular (posição 84.70); as torneiras, válvulas e dispositivos semelhantes (posição 84.81); máquinas e aparelhos da posição 84.86, incluindo os aparelhos para projeção ou execução de traçados de circuitos em superfícies sensibilizadas de materiais semicondutores;
Texto do artigo · p. 425 h) Os faróis de iluminação do tipo utilizado em ciclos ou automóveis (posição 85.12); as lanternas elétricas portáteis da posição 85.13; os aparelhos cinematográficos para gravação ou reprodução de som, bem como os aparelhos para reprodução em série de suportes de som (posição 85.19); os fonocaptores (posição 85.22); as câmaras de televisão, as câmaras fotográficas digitais e as câmaras de vídeo (posição 85.25); os aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem, os aparelhos de radionavegação e os aparelhos de radiotelecomando (posição 85.26); os conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas (posição 85.36); os aparelhos de comando numérico da posição 85.37; os artigos denominados “faróis e projetores, em unidades seladas” da posição 85.39; os cabos de fibras ópticas da posição 85.44;
Texto do artigo · p. 425 ij) Os projectores da posição 94.05;
Texto do artigo · p. 425 k) Os artigos do Capítulo 95;
Texto do artigo · p. 425 l) Os monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes, da posição 96.20;
Texto do artigo · p. 425 m) As medidas de capacidade, que se classificam como obra da matéria constitutiva;
Texto do artigo · p. 425 n) As bobinas e suportes semelhantes (classificação consoante a matéria constitutiva, por exemplo, posição 39.23 ou Secção XV).
Texto do artigo · p. 426 2.- Ressalvadas as disposições da Nota 1, acima, as partes e acessórios para máquinas, aparelhos, instrumentos ou outros artigos do presente Capítulo, classificam-se de acordo com as seguintes regras:
Texto do artigo · p. 426 a) As partes e acessórios que consistam em artigos compreendidos em qualquer das posições do presente Capítulo ou dos Capítulos 84, 85 ou 91 (excepto as posições 84.87, 85.48 ou 90.33) classificam-se nas respetivas posições, quaisquer que sejam as máquinas, aparelhos ou instrumentos a que se destinem;
Texto do artigo · p. 426 b) Quando se possam identificar como exclusiva ou principalmente destinadas a uma máquina, instrumento ou aparelho determinados, ou a várias máquinas, instrumentos ou aparelhos, compreendidos numa mesma posição (mesmo nas posições 90.10, 90.13 ou 90.31), as partes e acessórios que não sejam os considerados na alínea a) anterior, classificam-se na posição correspondente a essa ou a essas máquinas, instrumentos ou aparelhos;
Texto do artigo · p. 426 c) As outras partes e acessórios classificam-se na posição 90.33. 3.- As disposições das Notas 3 e 4 da Secção XVI aplicam-se também ao presente Capítulo. 4.- A posição 90.05 não compreende as miras telescópicas para armas, os periscópios para submarinos ou carros de combate, nem as lunetas para máquinas, aparelhos ou instrumentos deste Capítulo ou da Secção XVI (posição 90.13). 5.- As máquinas, aparelhos ou instrumentos ópticos de medida ou controlo, susceptíveis de se classificarem simultaneamente nas posições 90.13 e 90.31, classificam-se nesta última posição. 6.- Na aceção da posição 90.21, consideram-se “artigos e aparelhos ortopédicos”, os artigos e aparelhos utilizados: - seja para prevenir ou corrigir determinadas deformidades corporais; - seja para sustentar ou manter partes do corpo na sequência de uma doença, de uma operação ou de uma lesão. Os artigos e aparelhos ortopédicos incluem o calçado ortopédico e as palmilhas especiais, concebidos para corrigir afeções ortopédicas do pé, contanto que sejam 1°) fabricados sob medida ou 2º) fabricados em série, apresentados por unidades e não por pares, e concebidos para se adaptarem indiferentemente a cada pé. 7.- A posição 90.32 compreende unicamente:
Texto do artigo · p. 426 a) Os instrumentos e aparelhos para regulação do caudal (vazão), do nível, da pressão ou de outras características dos fluidos gasosos ou líquidos, ou para o controlo automático de temperaturas, mesmo que o seu modo de funcionamento dependa de um fenómeno elétrico que varia de acordo com o factor a ser automaticamente controlado e que têm por função levar este factor a um valor desejado e mantê-lo estabilizado, sem ser influenciado por eventuais perturbações, mediante uma medida contínua ou periódica do seu valor real;
Texto do artigo · p. 426 b) Os reguladores automáticos de grandezas elétricas, bem como os reguladores automáticos de outras grandezas, cujo modo de funcionamento dependa de um fenómeno elétrico que varia de acordo com o factor a ser controlado e que têm por função levar este factor a um valor desejado e mantê-lo estabilizado, sem ser influenciado por eventuais perturbações, mediante uma medida contínua ou periódica do seu valor real.
Texto do artigo · p. 426 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 90.01 Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, excepto os da posição nº 85.44; matérias polarizantes, em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contacto), prismas, espelhos e outros elementos de óptica de qualquer matéria, não montados, excepto os de vidro não trabalhado opticamente. 9001.10.00 - Fibras ópticas, feixes e cabos de fibras ópticas ………………………….………… KG 7.5 B21 9001.20.00 - Matérias polarizantes, em folhas ou em placas ……………………………..……… KG 7.5 B21 9001.30.00 - Lentes de contacto ……………………………………………………..…………...…. P/ST 7.5 B21 9001.40.00 - Lentes de vidro, para óculos .....................................……………………….……... P/ST 0 A 9001.50.00 - Lentes de outras matérias, para óculos ...........................………………...….…… P/ST 0 A 9001.90.00 - Outros ......................................................…………………………………...………. KG 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
90.01Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, excepto os
da posição nº 85.44; matérias polarizantes, em folhas ou em placas; lentes
(incluindo as de contacto), prismas, espelhos e outros elementos de óptica
de qualquer matéria, não montados, excepto os de vidro não trabalhado
opticamente.
9001.10.00- Fibras ópticas, feixes e cabos de fibras ópticas ………………………….…………KG7.5B21
9001.20.00- Matérias polarizantes, em folhas ou em placas ……………………………..………KG7.5B21
9001.30.00- Lentes de contacto ……………………………………………………..…………...….P/ST7.5B21
9001.40.00- Lentes de vidro, para óculos .....................................……………………….……...P/ST0A
9001.50.00- Lentes de outras matérias, para óculos ...........................………………...….……P/ST0A
9001.90.00- Outros ......................................................…………………………………...……….KG7.5B21
Texto do artigo · p. 426 419
Texto do artigo · p. 427 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 90.02 90.03 90.04 90.05 90.06 9002.11.00 9002.19.00 9002.20.00 9002.90.00 9003.11.00 9003.19.00 9003.90.00 9004.10.00 9004.90.00 9005.10.00 9005.80.00 9005.90.00 9006.30.00 9006.40.00 9006.53.00 9006.59.00 Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos e aparelhos, excepto os de vidro não trabalhado opticamente. - Objectivas: -- Para câmaras, para projectores ou para aparelhos fotográficos ou cinematográficos, de ampliação ou de redução ....................................................... -- Outras ........................................................…………………………..…….. - Filtros ........................................................……………………….……….. - Outros ...........................................................……………………...….….. Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes. - Armações: -- De plástico .............................................…………………………………….……… -- De outras matérias ......................................……………………………...….……. - Partes ...................................................…………………………………...….…….. Óculos para correcção, protecção ou outros fins, e artigos semelhantes. - Óculos de sol ...........................................…………………………………...…….. - Outros ................................................………………………………………..…….. Binóculos, lunetas, incluindo as astronómicas, telescópios ópticos, e suas armações; outros instrumentos de astronomia e suas armações, excepto os aparelhos de radioastronomia. - Binóculos ................................................…………………………………....……… - Outros instrumentos .........................................………………………..…..…… - Partes e acessórios (incluindo as armações) ......................……..…… Câmaras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos de luz relâmpago (flache) para fotografia, excepto as lâmpadas e tubos de descarga da posição nº 85.39. - Câmaras fotográficas especialmente concebidos para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial .........…………………….................................... - Câmaras fotográficas para filmes de revelação e cópia instantâneas ………. - Outras câmaras fotográficas: -- Para filmes em rolos de 35 mm de largura ............………………….... -- Outras ................................................……………………………………….... - Aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flache), para fotografia: P/ST P/ST P/ST KG P/ST P/ST KG P/ST KG P/ST P/ST KG P/ST P/ST P/ST P/ST 20 20 20 20 0 2.5 2.5 20 2.5 7.5 20 7.5 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 A C23 C23 B1 C23 C21 B1 C21 B1 B1 B1 B1
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
90.02 90.03 90.04 90.05 90.069002.11.00 9002.19.00 9002.20.00 9002.90.00 9003.11.00 9003.19.00 9003.90.00 9004.10.00 9004.90.00 9005.10.00 9005.80.00 9005.90.00 9006.30.00 9006.40.00 9006.53.00 9006.59.00Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos e aparelhos, excepto os de vidro não trabalhado opticamente. - Objectivas: -- Para câmaras, para projectores ou para aparelhos fotográficos ou cinematográficos, de ampliação ou de redução ....................................................... -- Outras ........................................................…………………………..…….. - Filtros ........................................................……………………….……….. - Outros ...........................................................……………………...….….. Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes. - Armações: -- De plástico .............................................…………………………………….……… -- De outras matérias ......................................……………………………...….……. - Partes ...................................................…………………………………...….…….. Óculos para correcção, protecção ou outros fins, e artigos semelhantes. - Óculos de sol ...........................................…………………………………...…….. - Outros ................................................………………………………………..…….. Binóculos, lunetas, incluindo as astronómicas, telescópios ópticos, e suas armações; outros instrumentos de astronomia e suas armações, excepto os aparelhos de radioastronomia. - Binóculos ................................................…………………………………....……… - Outros instrumentos .........................................………………………..…..…… - Partes e acessórios (incluindo as armações) ......................……..…… Câmaras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos de luz relâmpago (flache) para fotografia, excepto as lâmpadas e tubos de descarga da posição nº 85.39. - Câmaras fotográficas especialmente concebidos para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial .........…………………….................................... - Câmaras fotográficas para filmes de revelação e cópia instantâneas ………. - Outras câmaras fotográficas: -- Para filmes em rolos de 35 mm de largura ............………………….... -- Outras ................................................……………………………………….... - Aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flache), para fotografia:P/ST P/ST P/ST KG P/ST P/ST KG P/ST KG P/ST P/ST KG P/ST P/ST P/ST P/ST20 20 20 20 0 2.5 2.5 20 2.5 7.5 20 7.5 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 A C23 C23 B1 C23 C21 B1 C21 B1 B1 B1 B1
Texto do artigo · p. 427 420
Texto do artigo · p. 428 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 9006.61.00 -- Aparelhos de tubo de descarga para produção de luz relâmpago ( flache) (denominados "flaches electrónicos") ......................................……………………….. P/ST 20 B1 9006.69.00 -- Outros ................................................………………………………………...……. P/ST 20 B1 - Partes e acessórios: 9006.91.00 -- De câmaras fotográficas...........................…………………………….....………. P/ST 20 B1 9006.99.00 -- Outros ..................................................…………………………...…………. KG 20 B1 90.07 Câmaras e projectores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. 9007.10.00 - Câmaras................................................................................................................ P/ST 20 B1 9007.20.00 - Projectores ……………………………………………………..…………….. P/ST 20 B1 - Partes e acessórios: 9007.91.00 -- De câmaras .............................................…………………………………...… P/ST 20 B1 9007.92.00 -- De projectores ...........................................………………………………...… KG 20 B1 90.08 Aparelhos de projecção fixa; aparelhos fotográficos, de ampliação ou de redução. 9008.50.00 - Projectores e aparelhos de ampliação ou de redução ...............……….... P/ST 20 B1 9008.90.00 - Partes e acessórios ...................................……………………………………...…. KG 7.5 C21 [90.09] 90.10 Aparelhos e equipamento para laboratórios fotográficos ou cinematográficos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; negatoscópios; telas para projecção. - Aparelhos e equipamentos para revelação automática de filmes fotográficas, de filmes cinematográficos ou de papel fotográfico, em rolos, ou para cópia 9010.10.00 automática de filmes revelados em rolos de papel fotográfico ................................. P/ST 7.5 B21 - Outros aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou 9010.50.00 cinematográficos; negatoscópios ………………………………………………………... P/ST 7.5 B21 9010.60.00 - Écrâs para projecções……………………………..…..….................….. P/ST 7.5 B21 9010.90.00 - Partes e acessórios……………………………………..…...……… P/ST 7.5 B21 Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia, 90.11 cinefotomicrografia ou microprojecção. 9011.10.00 - Microscópios estereoscópicos ...........................………………..…….……….…..... P/ST K 5 B22 - Outros microscópios, para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou 9011.20.00 microprojecção ...................................................……...……………....…. P/ST K 5 B22 9011.80.00 - Outros microscópios .........................................………………...……………..… P/ST K 5 B22 9011.90.00 - Partes e acessórios .............................................…………...…………….…. KG K 5 B22
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
9006.61.00-- Aparelhos de tubo de descarga para produção de luz relâmpago ( flache)
(denominados "flaches electrónicos") ......................................………………………..P/ST20B1
9006.69.00-- Outros ................................................………………………………………...…….P/ST20B1
- Partes e acessórios:
9006.91.00-- De câmaras fotográficas...........................…………………………….....……….P/ST20B1
9006.99.00-- Outros ..................................................…………………………...………….KG20B1
90.07Câmaras e projectores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de
gravação ou de reprodução de som incorporados.
9007.10.00- Câmaras................................................................................................................P/ST20B1
9007.20.00- Projectores ……………………………………………………..……………..P/ST20B1
- Partes e acessórios:
9007.91.00-- De câmaras .............................................…………………………………...…P/ST20B1
9007.92.00-- De projectores ...........................................………………………………...…KG20B1
90.08Aparelhos de projecção fixa; aparelhos fotográficos, de ampliação ou de
redução.
9008.50.00- Projectores e aparelhos de ampliação ou de redução ...............………....P/ST20B1
9008.90.00- Partes e acessórios ...................................……………………………………...….KG7.5C21
[90.09]
90.10Aparelhos e equipamento para laboratórios fotográficos ou
cinematográficos não especificados nem compreendidos noutras posições
do presente Capítulo; negatoscópios; telas para projecção.
- Aparelhos e equipamentos para revelação automática de filmes fotográficas, de
filmes cinematográficos ou de papel fotográfico, em rolos, ou para cópia
9010.10.00automática de filmes revelados em rolos de papel fotográfico .................................P/ST7.5B21
- Outros aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou
9010.50.00cinematográficos; negatoscópios ………………………………………………………...P/ST7.5B21
9010.60.00- Écrâs para projecções……………………………..…..….................…..P/ST7.5B21
9010.90.00- Partes e acessórios……………………………………..…...………P/ST7.5B21
Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia,
90.11cinefotomicrografia ou microprojecção.
9011.10.00- Microscópios estereoscópicos ...........................………………..…….……….….....P/STK5B22
- Outros microscópios, para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou
9011.20.00microprojecção ...................................................……...……………....….P/STK5B22
9011.80.00- Outros microscópios .........................................………………...……………..…P/STK5B22
9011.90.00- Partes e acessórios .............................................…………...…………….….KGK5B22
Texto do artigo · p. 428 421
Texto do artigo · p. 429 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 90.12 Microscópios, excepto ópticos; difractógrafos. 9012.10.00 - Microscópios excepto ópticos; difractógrafos ..................…..…………...…… P/ST K 5 B22 9012.90.00 - Partes e acessórios .................................……………………..………….….……. KG K 5 B22 90.13 Lasers, excepto díodos laser; outros aparelhos e instrumentos de óptica, não especificados nem comprendidos noutras posições do presente Capítulo. 9013.10.00 - Miras telescópicas para armas; periscópios; lunetas para máquinas, aparelhos ou instrumentos do presente Capítulo ou da Secção XVI ....……….………............ P/ST 20 B1 9013.20.00 - Lasers, excepto díodos laser ..........................………………..…………………..... P/ST 20 B1 9013.80.00 - Outros dispositivos, aparelhos e instrumentos .............……...………………….… P/ST 20 B1 9013.90.00 - Partes e acessórios ....................................……………………...……………….…. KG 7.5 C21 90.14 Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação. 9014.10.00 - Bússolas, incluindo as agulhas de marear ...............……………...………..………. KG 7.5 B21 9014.20.00 - Instrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial (excepto bússolas) ...............................................……………………………………….…….. P/ST 7.5 B21 9014.80.00 - Outros instrumentos aparelhos ....................................……………….....…... P/ST 7.5 B21 9014.90.00 - Partes e acessórios ...............................................……………….……….…. KG 7.5 B21 90.15 Instrumentos e aparelhos de geodesia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, excepto bússolas; telémetros. 9015.10.00 - Telémetros .......................................................…..………………..……….. P/ST 7.5 B21 9015.20.00 - Teodolitos e taqueómetros ......................................…………..………..……… P/ST 7.5 B21 9015.30.00 - Níveis ..........................................................……………….……….…….... P/ST 7.5 B21 9015.40.00 - Instrumentos e aparelhos de fotogrametria ........................…………….……. KG 7.5 B21 9015.80.00 - Outros instrumentos e aparelhos ..................................…………..……… P/ST 7.5 B21 9015.90.00 - Partes e acessórios .............................................……..…………..……. KG 7.5 B21 90.16 9016.00.00 Balanças sensíveis a pesos inferiores ou iguais a 5 cg, mesmo com pesos ... KG 7.5 B21 90.17 Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrómetros, paquímetros e calibres), não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
90.12Microscópios, excepto ópticos; difractógrafos.
9012.10.00- Microscópios excepto ópticos; difractógrafos ..................…..…………...……P/STK5B22
9012.90.00- Partes e acessórios .................................……………………..………….….…….KGK5B22
90.13Lasers, excepto díodos laser; outros aparelhos e instrumentos de óptica,
não especificados nem comprendidos noutras posições do presente
Capítulo.
9013.10.00- Miras telescópicas para armas; periscópios; lunetas para máquinas, aparelhos
ou instrumentos do presente Capítulo ou da Secção XVI ....……….………............P/ST20B1
9013.20.00- Lasers, excepto díodos laser ..........................………………..………………….....P/ST20B1
9013.80.00- Outros dispositivos, aparelhos e instrumentos .............……...………………….…P/ST20B1
9013.90.00- Partes e acessórios ....................................……………………...……………….….KG7.5C21
90.14Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos
de navegação.
9014.10.00- Bússolas, incluindo as agulhas de marear ...............……………...………..……….KG7.5B21
9014.20.00- Instrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial (excepto
bússolas) ...............................................……………………………………….……..P/ST7.5B21
9014.80.00- Outros instrumentos aparelhos ....................................……………….....…...P/ST7.5B21
9014.90.00- Partes e acessórios ...............................................……………….……….….KG7.5B21
90.15Instrumentos e aparelhos de geodesia, topografia, agrimensura,
nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia,
meteorologia ou de geofísica, excepto bússolas; telémetros.
9015.10.00- Telémetros .......................................................…..………………..………..P/ST7.5B21
9015.20.00- Teodolitos e taqueómetros ......................................…………..………..………P/ST7.5B21
9015.30.00- Níveis ..........................................................……………….……….……....P/ST7.5B21
9015.40.00- Instrumentos e aparelhos de fotogrametria ........................…………….…….KG7.5B21
9015.80.00- Outros instrumentos e aparelhos ..................................…………..………P/ST7.5B21
9015.90.00- Partes e acessórios .............................................……..…………..…….KG7.5B21
90.169016.00.00Balanças sensíveis a pesos inferiores ou iguais a 5 cg, mesmo com pesos ...KG7.5B21
90.17Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas
de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de
cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso
manual (por exemplo, metros, micrómetros, paquímetros e calibres), não
especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.
Texto do artigo · p. 429 422
Texto do artigo · p. 430 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 9017.10.00 - Mesas e máquinas, de desenhar, mesmo automáticas .................…..….. P/ST 7.5 B21 9017.20.00 - Outros instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo .........……..... P/ST 7.5 C21 9017.30.00 - Micrómetros, paquímetros, calibres e padrões ....................…...…………... P/ST 7.5 B21 9017.80.00 - Outros instrumentos ...........................................……………...………………..... KG 7.5 B21 9017.90.00 - Partes e acessórios ............................................……….………………….... KG 7.5 B21 90.18 Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos de cintilografia e outros aparelhos electromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. - Aparelhos de electrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos): 9018.11.00 -- Electrocardiógrafos ............................................…………………………...…….. P/ST K 5 B22 9018.12.00 -- Aparelhos de diagnóstico por varredura ultra-sónica ("scanners")……....… P/ST K 5 B22 9018.13.00 -- Aparelhos de diagnóstico por visualização de ressonância magnética …..…….. P/ST K 5 B22 9818.14.00 -- Aparelhos de cintilografia………………………….………..................……. P/ST K 5 B22 9018.19.00 -- Outros ....................................................……………………………...………….…. P/ST K 5 B22 9018.20.00 - Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos ................……………….. P/ST K 5 B22 - Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 9018.31.00 -- Seringas, mesmo com agulhas .....................................…………………...….. KG K 5 B22 9018.32.00 -- Agulhas tubulares de metal e agulhas para suturas ...............…..…….…... KG K 5 B22 9018.39.00 -- Outros ...............................................……………………...…………………….…. KG K 5 B22 - Outros instrumentos e aparelhos, para odontologia: -- Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com 9018.41.00 outros equipamentos dentários ......................................……………..….…………….. KG K 5 B22 9018.49.00 -- Outros ...................................................………………………….………..……….. KG K 5 B22 9018.50.00 - Outros instrumentos e aparelhos de oftalmologia ..................…….…….. KG K 5 B22 9018.90.00 - Outros instrumentos e aparelhos .......................……………….……….………. KG K 5 B22 90.19 Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória. 9019.10.00 - Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica .......................................................……………………….……. KG K 5 B22 9019.20.00 - Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória .................. KG K 5 B22 90.20 9020.00.00 Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, excepto as máscaras de protecção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível..................................................……………………………….………... KG K 5 B22
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
9017.10.00- Mesas e máquinas, de desenhar, mesmo automáticas .................…..…..P/ST7.5B21
9017.20.00- Outros instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo .........…….....P/ST7.5C21
9017.30.00- Micrómetros, paquímetros, calibres e padrões ....................…...…………...P/ST7.5B21
9017.80.00- Outros instrumentos ...........................................……………...……………….....KG7.5B21
9017.90.00- Partes e acessórios ............................................……….…………………....KG7.5B21
90.18Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária,
incluindo os aparelhos de cintilografia e outros aparelhos electromédicos,
bem como os aparelhos para testes visuais.
- Aparelhos de electrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional
e os de verificação de parâmetros fisiológicos):
9018.11.00-- Electrocardiógrafos ............................................…………………………...……..P/STK5B22
9018.12.00-- Aparelhos de diagnóstico por varredura ultra-sónica ("scanners")……....…P/STK5B22
9018.13.00-- Aparelhos de diagnóstico por visualização de ressonância magnética …..……..P/STK5B22
9818.14.00-- Aparelhos de cintilografia………………………….………..................…….P/STK5B22
9018.19.00-- Outros ....................................................……………………………...………….….P/STK5B22
9018.20.00- Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos ................………………..P/STK5B22
- Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes:
9018.31.00-- Seringas, mesmo com agulhas .....................................…………………...…..KGK5B22
9018.32.00-- Agulhas tubulares de metal e agulhas para suturas ...............…..…….…...KGK5B22
9018.39.00-- Outros ...............................................……………………...…………………….….KGK5B22
- Outros instrumentos e aparelhos, para odontologia:
-- Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com
9018.41.00outros equipamentos dentários ......................................……………..….……………..KGK5B22
9018.49.00-- Outros ...................................................………………………….………..………..KGK5B22
9018.50.00- Outros instrumentos e aparelhos de oftalmologia ..................…….……..KGK5B22
9018.90.00- Outros instrumentos e aparelhos .......................……………….……….……….KGK5B22
90.19Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de
psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de
aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de
terapia respiratória.
9019.10.00- Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de
psicotécnica .......................................................……………………….…….KGK5B22
9019.20.00- Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos
respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória ..................KGK5B22
90.209020.00.00Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, excepto as
máscaras de protecção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante
amovível..................................................……………………………….………...KGK5B22
Texto do artigo · p. 430 423
Texto do artigo · p. 431 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 90.21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
90.21Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-
cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para
fracturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição
dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma
incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas
ou a serem implantados no organismo.
9021.10.00- Artigos e aparelhos ortopédicos ou para fracturas..................................................KGK5B22
- Artigos e aparelhos de prótese dentária:
9021.21.00-- Dentes artificiais..................................………………………………………...…..KGK5B22
9021.29.00-- Outros..................................................................................................................KGK5B22
- Outros artigos e aparelhos de prótese:
9021.31.00-- Próteses articulares..................................……………………………..…...CP/STK5B22
9021.39.00-- Outros ...............................................................……………………………..…...KGK5B22
9021.40.00- Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, excepto as partes e acessórios ....P/STK5B22
- Estimuladores cardíacos (Marca-passos cardíacos*), excepto as partes e
9021.50.00acessórios.P/STK5B22
9021.90.00- Outros ..................................................………………………..……………………..KGK5B22
90.22Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem as radiações alfa, beta, gama
ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos,
odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou
de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios
X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização,
as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento.
- Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou
veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia:
9022.12.00-- Aparelhos de tomografia computarizada……………………...……………P/STK5B22
9022.13.00-- Outros, para odontologia …………………………………..……………..P/STK5B22
9022.14.00-- Outros, para usos médicos, cirúgicos ou veterinários…………………...…....P/STK5B22
9022.19.00-- Para outros usos………………………………-……………..……………..P/STK5B22
- Aparelhos que utilizem as radiações alfa, beta, gama ou outras radiações
ionizantes, mesmo para usos médicos,cirúrgicos, odontológicos ou veterinários ou
veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia:
9022.21.00-- Para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários ....…..……..….P/STK5B22
9022.29.00-- Para outros usos ................................................…………………...……..P/STK5B22
9022.30.00- Tubos de raios X .................................................…………….………..……...P/STK5B22
9022.90.00- Outros, incluíndo as partes e acessórios .........................…………………….…KGK5B22
90.239023.00.00Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por
exemplo, no ensino e nas exposições), não susceptíveis de outros usos .......KGK5B22
Texto do artigo · p. 431 Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico- cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fracturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.10.00 - Artigos e aparelhos ortopédicos ou para fracturas.................................................. KG K 5 B22 - Artigos e aparelhos de prótese dentária: 9021.21.00 -- Dentes artificiais..................................………………………………………...….. KG K 5 B22 9021.29.00 -- Outros.................................................................................................................. KG K 5 B22 - Outros artigos e aparelhos de prótese: 9021.31.00 -- Próteses articulares..................................……………………………..…... CP/ST K 5 B22 9021.39.00 -- Outros ...............................................................……………………………..…... KG K 5 B22 9021.40.00 - Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, excepto as partes e acessórios .... P/ST K 5 B22 - Estimuladores cardíacos (Marca-passos cardíacos*), excepto as partes e 9021.50.00 acessórios. P/ST K 5 B22 9021.90.00 - Outros ..................................................………………………..…………………….. KG K 5 B22 90.22 Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem as radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. - Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.12.00 -- Aparelhos de tomografia computarizada……………………...…………… P/ST K 5 B22 9022.13.00 -- Outros, para odontologia …………………………………..…………….. P/ST K 5 B22 9022.14.00 -- Outros, para usos médicos, cirúgicos ou veterinários…………………...….... P/ST K 5 B22 9022.19.00 -- Para outros usos………………………………-……………..…………….. P/ST K 5 B22 - Aparelhos que utilizem as radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos,cirúrgicos, odontológicos ou veterinários ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.21.00 -- Para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários ....…..……..…. P/ST K 5 B22 9022.29.00 -- Para outros usos ................................................…………………...…….. P/ST K 5 B22 9022.30.00 - Tubos de raios X .................................................…………….………..……... P/ST K 5 B22 9022.90.00 - Outros, incluíndo as partes e acessórios .........................…………………….… KG K 5 B22 90.23 9023.00.00 Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não susceptíveis de outros usos ....... KG K 5 B22
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
90.21Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-
cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para
fracturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição
dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma
incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas
ou a serem implantados no organismo.
9021.10.00- Artigos e aparelhos ortopédicos ou para fracturas..................................................KGK5B22
- Artigos e aparelhos de prótese dentária:
9021.21.00-- Dentes artificiais..................................………………………………………...…..KGK5B22
9021.29.00-- Outros..................................................................................................................KGK5B22
- Outros artigos e aparelhos de prótese:
9021.31.00-- Próteses articulares..................................……………………………..…...CP/STK5B22
9021.39.00-- Outros ...............................................................……………………………..…...KGK5B22
9021.40.00- Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, excepto as partes e acessórios ....P/STK5B22
- Estimuladores cardíacos (Marca-passos cardíacos*), excepto as partes e
9021.50.00acessórios.P/STK5B22
9021.90.00- Outros ..................................................………………………..……………………..KGK5B22
90.22Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem as radiações alfa, beta, gama
ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos,
odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou
de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios
X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização,
as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento.
- Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou
veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia:
9022.12.00-- Aparelhos de tomografia computarizada……………………...……………P/STK5B22
9022.13.00-- Outros, para odontologia …………………………………..……………..P/STK5B22
9022.14.00-- Outros, para usos médicos, cirúgicos ou veterinários…………………...…....P/STK5B22
9022.19.00-- Para outros usos………………………………-……………..……………..P/STK5B22
- Aparelhos que utilizem as radiações alfa, beta, gama ou outras radiações
ionizantes, mesmo para usos médicos,cirúrgicos, odontológicos ou veterinários ou
veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia:
9022.21.00-- Para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários ....…..……..….P/STK5B22
9022.29.00-- Para outros usos ................................................…………………...……..P/STK5B22
9022.30.00- Tubos de raios X .................................................…………….………..……...P/STK5B22
9022.90.00- Outros, incluíndo as partes e acessórios .........................…………………….…KGK5B22
90.239023.00.00Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por
exemplo, no ensino e nas exposições), não susceptíveis de outros usos .......KGK5B22
Texto do artigo · p. 431 424
Texto do artigo · p. 432 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 90.24 Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tracção, compressão, elasticidade e de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo: metais, madeira, têxteis, papel, plástico). 9024.10.00 - Máquinas e aparelhos para ensaios de metais ..................…..………….…. KG K 5 B22 9024.80.00 - Outras máquinas e aparelhos............................……..…………….……….……. P/ST K 5 B22 9024.90.00 - Partes e acessórios ..............................................………..………………. KG K 5 B22 90.25 Densímetros, areómetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termómetros, pirómetros, barómetros, higrómetros e psicrómetros, registadores ou não, mesmo combinados entre si. - Termómetros não combinados com outros instrumentos: 9025.11.00 -- De líquido, de leitura directa ..........................………..……….……….…….. P/ST K 5 B22 9025.19.00 -- Outros ...............................................………………………..……….……….……. P/ST K 5 B22 9025.80.00 - Outros instrumentos ...................................………………….……….……….……. KG K 5 B22 9025.90.00 - Partes e acessórios ..............................................……...………….……. KG K 5 B22 90.26 Instrumentos e aparelhos para medida ou controlo do caudal (vazão), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de caudal (vazão), indicadores de nível, manómetros, contadores de calor), excepto os instrumentos e aparelhos das posições90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32: 9026.10.00 - Para medida ou controlo do caudal ( vazão) ou do nível dos líquidos .......…… P/ST K 5 B22 9026.20.00 - Para medida ou controlo da pressão ....................………………..…….…………. P/ST K 5 B22 9026.80.00 - Outros instrumentos e aparelhos .......................…………………..……..………… P/ST K 5 B22 9026.90.00 - Partes e acessórios .................................………………………...…….…………. KG K 5 B22 90.27 Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refractómetros, espectrómetros, analisadores de gás ou de fumo (fumaça)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes, ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição);micrótomos. 9027.10.00 - Analisadores de gás ou de fumo (fumaça) ………….....................….………… P/ST K 5 B22 9027.20.00 - Cromatógrafos e aparelhos de electroforese ........................….…………… KG K 5 B22 - Espectrómetros, espectrofotómetros e espectrógrafos que utilizem as radiações 9027.30.00 ópticas (UV, visíseis, e IV) ...............................……….……….. KG K 5 B22 - Outros aparelhos e instrumentos que utilizem as radiações ópticas (UV, 9027.50.00 visíveis, e IV) ...................................…………………..……………….….….. KG K 5 B22 - Outros instrumentos e aparelhos: 9027.81.00 -- Espectrómetros de massa………………………………………………… KG K 5 B22 9027.89.00 -- Outros .....................……………………..…….…………………………………… KG K 5 B22
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
90.24Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tracção, compressão,
elasticidade e de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo:
metais, madeira, têxteis, papel, plástico).
9024.10.00- Máquinas e aparelhos para ensaios de metais ..................…..………….….KGK5B22
9024.80.00- Outras máquinas e aparelhos............................……..…………….……….…….P/STK5B22
9024.90.00- Partes e acessórios ..............................................………..……………….KGK5B22
90.25Densímetros, areómetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes
semelhantes, termómetros, pirómetros, barómetros, higrómetros e
psicrómetros, registadores ou não, mesmo combinados entre si.
- Termómetros não combinados com outros instrumentos:
9025.11.00-- De líquido, de leitura directa ..........................………..……….……….……..P/STK5B22
9025.19.00-- Outros ...............................................………………………..……….……….…….P/STK5B22
9025.80.00- Outros instrumentos ...................................………………….……….……….…….KGK5B22
9025.90.00- Partes e acessórios ..............................................……...………….…….KGK5B22
90.26Instrumentos e aparelhos para medida ou controlo do caudal (vazão), do
nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases
(por exemplo, medidores de caudal (vazão), indicadores de nível,
manómetros, contadores de calor), excepto os instrumentos e aparelhos das
posições90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32:
9026.10.00- Para medida ou controlo do caudal ( vazão) ou do nível dos líquidos .......……P/STK5B22
9026.20.00- Para medida ou controlo da pressão ....................………………..…….………….P/STK5B22
9026.80.00- Outros instrumentos e aparelhos .......................…………………..……..…………P/STK5B22
9026.90.00- Partes e acessórios .................................………………………...…….………….KGK5B22
90.27Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo,
polarímetros, refractómetros, espectrómetros, analisadores de gás ou de
fumo (fumaça)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade,
porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes, ou para medidas
calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo
de exposição);micrótomos.
9027.10.00- Analisadores de gás ou de fumo (fumaça) ………….....................….…………P/STK5B22
9027.20.00- Cromatógrafos e aparelhos de electroforese ........................….……………KGK5B22
- Espectrómetros, espectrofotómetros e espectrógrafos que utilizem as radiações
9027.30.00ópticas (UV, visíseis, e IV) ...............................……….………..KGK5B22
- Outros aparelhos e instrumentos que utilizem as radiações ópticas (UV,
9027.50.00visíveis, e IV) ...................................…………………..……………….….…..KGK5B22
- Outros instrumentos e aparelhos:
9027.81.00-- Espectrómetros de massa…………………………………………………KGK5B22
9027.89.00-- Outros .....................……………………..…….……………………………………KGK5B22
Texto do artigo · p. 432 425
Texto do artigo · p. 433 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 9027.90.00 - Micrótomos; partes e acessórios .............................……………...…………… P/ST K 5 B22 90.28 Contadores de gases, de líquidos ou de electricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição. 9028.10.00 - Contadores de gases ......................................…………..………….…….. P/ST 7.5 B21 9028.20.00 - Contadores de líquidos ...............................……………………..……….……….. P/ST 7.5 B21 9028.30.00 - Contadores de electricidade ...............................………………..…….………… P/ST 7.5 B21 9028.90.00 - Partes e acessórios ....................................………………………...………………. KG 7.5 C21 90.29 Outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podómetros); indicadores de velocidade e tacómetros, excepto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios. 9029.10.00 - Contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podómetros e contadores semelhantes .............................. P/ST 7.5 B21 9029.20.00 - Indicadores de velocidade e tacómetros; estroboscópios ....…………...………… P/ST 7.5 B21 9029.90.00 - Partes e acessórios ...................................…………………….…………..………. KG 7.5 B21 90.30 Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controlo de grandezas eléctricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.10.00 - Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes........ P/ST 7.5 B21 9030.20.00 - Osciloscópios e oscilógrafos .................................……………..…………….......... P/ST 7.5 B21 - Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controlo da tensão, intensidade, resistência ou da potência (excepto para medida ou controlo de wafers ou de dispositivos, semocondutores): 9030.31.00 -- Multímetros, sem dispositivo registador ............................................................ P/ST 7.5 B21 9030.32.00 -- Multímetros, com dispositivo registador ............................................................ P/ST 7.5 B21 9030.33.00 -- Outros, sem dispositivo registador ..................................................................... P/ST 7.5 B21 9030.39.00 -- Outros, com dispositivo registador ..................................................................... P/ST 7.5 B21 - Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para telecomunicação (por exemplo, diafonómetros, medidores de ganho, 9030.40.00 "distorciómetros", "psofómetros") ..............…………………................................... P/ST 7.5 B21 - Outros instrumentos e aparelhos: -- Para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores(incluindo 9030.82.00 os circuitos integrados)……………………………………-………. P/ST 7.5 B21 9030.84.00 -- Outros, com dispositivo registador…………………………... P/ST 7.5 B21 9030.89.00 -- Outros ............................................………………………………………………. P/ST 7.5 B21 9030.90.00 - Partes e acessórios ...................................……………..…………………………. KG 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
9027.90.00- Micrótomos; partes e acessórios .............................……………...……………P/STK5B22
90.28Contadores de gases, de líquidos ou de electricidade, incluindo os aparelhos
para a sua aferição.
9028.10.00- Contadores de gases ......................................…………..………….……..P/ST7.5B21
9028.20.00- Contadores de líquidos ...............................……………………..……….………..P/ST7.5B21
9028.30.00- Contadores de electricidade ...............................………………..…….…………P/ST7.5B21
9028.90.00- Partes e acessórios ....................................………………………...……………….KG7.5C21
90.29Outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores de
produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podómetros);
indicadores de velocidade e tacómetros, excepto os das posições 90.14 ou
90.15; estroboscópios.
9029.10.00- Contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de
caminho percorrido, podómetros e contadores semelhantes ..............................P/ST7.5B21
9029.20.00- Indicadores de velocidade e tacómetros; estroboscópios ....…………...…………P/ST7.5B21
9029.90.00- Partes e acessórios ...................................…………………….…………..……….KG7.5B21
90.30Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos
para medida ou controlo de grandezas eléctricas; instrumentos e aparelhos
para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou
outras radiações ionizantes.
9030.10.00- Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes........P/ST7.5B21
9030.20.00- Osciloscópios e oscilógrafos .................................……………..……………..........P/ST7.5B21
- Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controlo da tensão,
intensidade, resistência ou da potência (excepto para medida ou controlo de
wafers ou de dispositivos, semocondutores):
9030.31.00-- Multímetros, sem dispositivo registador ............................................................P/ST7.5B21
9030.32.00-- Multímetros, com dispositivo registador ............................................................P/ST7.5B21
9030.33.00-- Outros, sem dispositivo registador .....................................................................P/ST7.5B21
9030.39.00-- Outros, com dispositivo registador .....................................................................P/ST7.5B21
- Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para
telecomunicação (por exemplo, diafonómetros, medidores de ganho,
9030.40.00"distorciómetros", "psofómetros") ..............…………………...................................P/ST7.5B21
- Outros instrumentos e aparelhos:
-- Para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores(incluindo
9030.82.00os circuitos integrados)……………………………………-……….P/ST7.5B21
9030.84.00-- Outros, com dispositivo registador…………………………...P/ST7.5B21
9030.89.00-- Outros ............................................……………………………………………….P/ST7.5B21
9030.90.00- Partes e acessórios ...................................……………..………………………….KG7.5B21
Texto do artigo · p. 433 426
Texto do artigo · p. 434 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 90.31 Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controlo, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projectores de perfis. 9031.10.00 - Máquinas de equilibrar (balancear) peças mecânicas ...............………..…….... P/ST 7.5 B21 9031.20.00 - Bancos de ensaio ...........................................………………………..….………. P/ST 7.5 B21 - Outros instrumentos e aparelhos ópticos : -- Para controle de wafers ou de dispositivos semicondutores (incluindo os circuitos integrados) ou para controle de fotomáscaras ou retículos utilizados na 9031.41.00 fabricação de dispositivos semicondutores ( incluindo os circuitos integrados)…… KG 7.5 B21 9031.49.00 -- Outros …………………………………………………..………………….. KG 7.5 B21 9031.80.00 - Outros instrumentos, aparelhos e máquinas ………………………….…….. KG 7.5 B21 9031.90.00 - Partes e acessórios .....................................………………………..………………. KG 7.5 B21 90.32 Instrumentos e aparelhos para regulação ou controlo, automáticos. 9032.10.00 - Termóstatos ...........................................…………..…………...……………….…. P/ST 7.5 B21 9032.20.00 - Manóstatos (pressóstatos) ................................…..…………………..……….…… P/ST 7.5 B21 - Outros instrumentos e aparelhos: 9032.81.00 -- Hidráulicos ou pneumáticos ...........................…………………………….…... P/ST 7.5 B21 9032.89.00 -- Outros ..............................................………………………...……………………. P/ST 7.5 B21 9032.90.00 - Partes e acessórios ......................................…………………...…………………. KG 7.5 B21 Partes e acessórios, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou 90.33 9033.00.00 artigos do Capítulo 90 ..........................................………………..…………………… KG 7.5 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
90.31Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controlo, não
especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo;
projectores de perfis.
9031.10.00- Máquinas de equilibrar (balancear) peças mecânicas ...............………..……....P/ST7.5B21
9031.20.00- Bancos de ensaio ...........................................………………………..….……….P/ST7.5B21
- Outros instrumentos e aparelhos ópticos :
-- Para controle de wafers ou de dispositivos semicondutores (incluindo os
circuitos integrados) ou para controle de fotomáscaras ou retículos utilizados na
9031.41.00fabricação de dispositivos semicondutores ( incluindo os circuitos integrados)……KG7.5B21
9031.49.00-- Outros …………………………………………………..…………………..KG7.5B21
9031.80.00- Outros instrumentos, aparelhos e máquinas ………………………….……..KG7.5B21
9031.90.00- Partes e acessórios .....................................………………………..……………….KG7.5B21
90.32Instrumentos e aparelhos para regulação ou controlo, automáticos.
9032.10.00- Termóstatos ...........................................…………..…………...……………….….P/ST7.5B21
9032.20.00- Manóstatos (pressóstatos) ................................…..…………………..……….……P/ST7.5B21
- Outros instrumentos e aparelhos:
9032.81.00-- Hidráulicos ou pneumáticos ...........................…………………………….…...P/ST7.5B21
9032.89.00-- Outros ..............................................………………………...…………………….P/ST7.5B21
9032.90.00- Partes e acessórios ......................................…………………...………………….KG7.5B21
Partes e acessórios, não especificados nem compreendidos noutras
posições do presente Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou
90.339033.00.00artigos do Capítulo 90 ..........................................………………..……………………KG7.5B21
Texto do artigo · p. 434 427
Número ou marcador · p. 435 CAPÍTULO 91
Texto do artigo · p. 435 Artigos de relojoaria Notas.
Texto do artigo · p. 435 1.- O presente Capítulo não compreende:
Texto do artigo · p. 435 a) Os vidros e pesos para relojoaria (regime da matéria constitutiva);
Texto do artigo · p. 435 b) As correntes de relógios (posições 71.13 ou 71.17, conforme o caso);
Texto do artigo · p. 435 c) As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Secção XV, de metais comuns (Secção XV) e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39) ou de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) (geralmente posição 71.15); as molas de relojoaria (incluindo as espirais) classificam-se, todavia, na posição 91.14;
Texto do artigo · p. 435 d) As esferas de rolamento (posições 73.26 ou 84.82, conforme o caso);
Texto do artigo · p. 435 e) Os aparelhos da posição 84.12 construídos para funcionar sem escape;
Texto do artigo · p. 435 f) Os rolamentos de esferas (posição 84.82);
Texto do artigo · p. 435 g) Os artigos do Capítulo 85, ainda não montados entre si ou com outros elementos de maneira a formar mecanismos de relojoaria ou de aparelhos semelhantes ou partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas a estes mecanismos (Capítulo 85). 2.- A posição 91.01 compreende unicamente os relógios com caixas fabricadas inteiramente de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*), ou dessas matérias associadas a pérolas naturais ou cultivadas, a pedras preciosas ou semipreciosas ou a pedras sintéticas ou reconstituídas, das posições 71.01 a 71.04. Os relógios com caixas de metal comum incrustado de metais preciosos classificam-se na posição 91.02. 3.- Na aceção do presente Capítulo consideram-se “mecanismos de pequeno volume para relógios” os dispositivos regulados por um balanceiro com espiral, um cristal de quartzo ou qualquer outro sistema próprio para determinar intervalos de tempo, com um mostrador ou um sistema que permita incorporar um mostrador mecânico. A espessura de tais mecanismos não deverá exceder 12 mm e a largura, o comprimento ou o diâmetro não deverá exceder 50 mm. 4.- Ressalvadas as disposições da Nota 1, os mecanismos e peças susceptíveis de serem utilizados tanto como mecanismos ou peças para artigos de relojoaria, como para outros fins, em particular nos instrumentos de medida ou de precisão, classificam-se no presente Capítulo.
Texto do artigo · p. 435 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 91.01 Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué*). - Relógios de pulso, funcionando electricamente, mesmo com contador de tempo incorporado: 9101.11.00 -- De mostrador exclusivamente mecânico ........................………..……..……… P/ST 20 B1 9101.19.00 -- Outros .................................................…………………………………...….………. P/ST 20 B1 - Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado: 9101.21.00 -- De corda automática ...................................…………..……..………………..…… P/ST 20 B1 9101.29.00 -- Outros ..................................................……..…………………………...….………. P/ST 20 B1 - Outros: 9101.91.00 -- Funcionando electricamente …………………..……………………...…… P/ST 20 B1 9101.99.00 -- Outros ........................................................………...…………………..……………. P/ST 20 B1
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
91.01Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os
contadores de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou
de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué*).
- Relógios de pulso, funcionando electricamente, mesmo com contador de tempo
incorporado:
9101.11.00-- De mostrador exclusivamente mecânico ........................………..……..………P/ST20B1
9101.19.00-- Outros .................................................…………………………………...….……….P/ST20B1
- Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado:
9101.21.00-- De corda automática ...................................…………..……..………………..……P/ST20B1
9101.29.00-- Outros ..................................................……..…………………………...….……….P/ST20B1
- Outros:
9101.91.00-- Funcionando electricamente …………………..……………………...……P/ST20B1
9101.99.00-- Outros ........................................................………...…………………..…………….P/ST20B1
Texto do artigo · p. 435 428
Texto do artigo · p. 436 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 91.02 91.03 91.04 91.05 91.06 9102.11.00 9102.12.00 9102.19.00 9102.21.00 9102.29.00 9102.91.00 9102.99.00 9103.10.00 9103.90.00 9104.00.00 9105.11.00 9105.19.00 9105.21.00 9105.29.00 9105.91.00 9105.99.00 9106.10.00 Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), excepto os da posição 91.01. - Relógios de pulso, funcionando electricamente, mesmo com contador de tempo incorporado: -- De mostrador exclusivamente mecânico ............................…….......…..….. -- De mostrador exclusivamente optoelectrónico ....................….......………….. -- Outros ...................................................………………………………...….…………. - Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado: -- De corda automática ..........................................………………………..….………… -- Outros .................................................………………………………..….…….……. - Outros: -- Funcionando electricamente................................……………………..….………….. -- Outros ......................................................………….………………….….………….. Despertadores e outros relógios de mecanismo de pequeno volume. - Funcionando electricamente ...................................………..………….…………….. - Outros .......................................................…………………..………….….………….. Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, naves espaciais, embarcações ou para outros veículos............................................……...……….………………………….……….... Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulos) e outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, excepto os com mecanismo de pequeno volume. - Despertadores: -- Funcionando electricamente ………………………......…...……………..…………… -- Outros ...........................................................……..….………………….…………….. - Relógios de parede: -- Funcionando electricamente ……………………………………........….… -- Outros ..........................................................…….…………………...…….. - Outros: -- Funcionando electricamente ....................................................….………. -- Outros ...........................................................……..………………….……….. Aparelhos de controle do tempo e contadores de tempo, com mecanismo de relojoaria ou com motor síncrono (por exemplo, relógios de ponto, relógios datadores, contadores de horas). - Relógios de ponto; relógios datadores e contadores de horas ......…………. P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST KG P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
91.02 91.03 91.04 91.05 91.069102.11.00 9102.12.00 9102.19.00 9102.21.00 9102.29.00 9102.91.00 9102.99.00 9103.10.00 9103.90.00 9104.00.00 9105.11.00 9105.19.00 9105.21.00 9105.29.00 9105.91.00 9105.99.00 9106.10.00Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), excepto os da posição 91.01. - Relógios de pulso, funcionando electricamente, mesmo com contador de tempo incorporado: -- De mostrador exclusivamente mecânico ............................…….......…..….. -- De mostrador exclusivamente optoelectrónico ....................….......………….. -- Outros ...................................................………………………………...….…………. - Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado: -- De corda automática ..........................................………………………..….………… -- Outros .................................................………………………………..….…….……. - Outros: -- Funcionando electricamente................................……………………..….………….. -- Outros ......................................................………….………………….….………….. Despertadores e outros relógios de mecanismo de pequeno volume. - Funcionando electricamente ...................................………..………….…………….. - Outros .......................................................…………………..………….….………….. Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, naves espaciais, embarcações ou para outros veículos............................................……...……….………………………….……….... Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulos) e outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, excepto os com mecanismo de pequeno volume. - Despertadores: -- Funcionando electricamente ………………………......…...……………..…………… -- Outros ...........................................................……..….………………….…………….. - Relógios de parede: -- Funcionando electricamente ……………………………………........….… -- Outros ..........................................................…….…………………...…….. - Outros: -- Funcionando electricamente ....................................................….………. -- Outros ...........................................................……..………………….……….. Aparelhos de controle do tempo e contadores de tempo, com mecanismo de relojoaria ou com motor síncrono (por exemplo, relógios de ponto, relógios datadores, contadores de horas). - Relógios de ponto; relógios datadores e contadores de horas ......………….P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST KG P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1
Texto do artigo · p. 436 429
Texto do artigo · p. 437 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 9106.90.00 - Outros ....................................................…………………………………..………….. P/ST 20 B1 91.07 91.08 91.09 91.10 91.11 91.12 9107.00.00 9108.11.00 9108.12.00 9108.19.00 9108.20.00 9108.90.00 9109.10.00 9109.90.00 9110.11.00 9110.12.00 9110.19.00 9110.90.00 9111.10.00 9111.20.00 9111.80.00 9111.90.00 9112.20.00 9112.90.00 Interruptores horários e outros aparelhos que permitam accionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de mecanismo de relojoaria ou com motor síncrono .................................…………........…….……………. Mecanismo de pequeno volume para relógios, completos e montados. - Funcionando electricamente : -- De mostrador exclusivamente mecânico ou com um dispositivo que permita incorporar um mostrador mecânico ...........................……………............…………....... -- De mostrador exclusivamente opto-electrónico ....................……….…….… -- Outros ...................................................……………………………….…..…….….. - De corda automática ........................................……………………………..….….… - Outros..................................................................................................................... Mecanismos de relojoaria, completos e montados, excepto de pequeno volume. - Funcionando electricamente...............................…………………….......…… - Outros .........................................................……………………..………….. Mecanismos de relojoaria completos, não montados ou parcialmente montados (chablons); mecanismos de relojoaria incompletos, montados; esboços mecanismos de relojoaria. - De pequeno porte: -- Mecanismos completos, não montados ou parcialmente montados (chablons) ................................................................................................. -- Mecanismos incompletos, montados ..............................................………..…….. -- Esboços ..................................................………………………..………….….…… - Outros ....................................................…………………………...……….….……. Caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02 e suas partes. - Caixas de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué*)......................................…………………....................….… - Caixas de metais comuns, mesmo dourados ou prateados ..........….. - Outras caixas ..............................................…….…………………………..…….. - Partes ...................................................………….………………………………..... Caixas e semelhantes de artigos de relojoaria e suas partes. - Caixas e semelhantes............................………….....……………...…….……...… - Partes ...................................................…………….....……………….…..……….. KG P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST KG KG KG P/ST P/ST P/ST KG P/ST KG 20 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B1 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B1 B21 B21 B21 B21 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
9106.90.00- Outros ....................................................…………………………………..…………..P/ST20B1
91.07 91.08 91.09 91.10 91.11 91.129107.00.00 9108.11.00 9108.12.00 9108.19.00 9108.20.00 9108.90.00 9109.10.00 9109.90.00 9110.11.00 9110.12.00 9110.19.00 9110.90.00 9111.10.00 9111.20.00 9111.80.00 9111.90.00 9112.20.00 9112.90.00Interruptores horários e outros aparelhos que permitam accionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de mecanismo de relojoaria ou com motor síncrono .................................…………........…….……………. Mecanismo de pequeno volume para relógios, completos e montados. - Funcionando electricamente : -- De mostrador exclusivamente mecânico ou com um dispositivo que permita incorporar um mostrador mecânico ...........................……………............…………....... -- De mostrador exclusivamente opto-electrónico ....................……….…….… -- Outros ...................................................……………………………….…..…….….. - De corda automática ........................................……………………………..….….… - Outros..................................................................................................................... Mecanismos de relojoaria, completos e montados, excepto de pequeno volume. - Funcionando electricamente...............................…………………….......…… - Outros .........................................................……………………..………….. Mecanismos de relojoaria completos, não montados ou parcialmente montados (chablons); mecanismos de relojoaria incompletos, montados; esboços mecanismos de relojoaria. - De pequeno porte: -- Mecanismos completos, não montados ou parcialmente montados (chablons) ................................................................................................. -- Mecanismos incompletos, montados ..............................................………..…….. -- Esboços ..................................................………………………..………….….…… - Outros ....................................................…………………………...……….….……. Caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02 e suas partes. - Caixas de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué*)......................................…………………....................….… - Caixas de metais comuns, mesmo dourados ou prateados ..........….. - Outras caixas ..............................................…….…………………………..…….. - Partes ...................................................………….………………………………..... Caixas e semelhantes de artigos de relojoaria e suas partes. - Caixas e semelhantes............................………….....……………...…….……...… - Partes ...................................................…………….....……………….…..………..KG P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST KG KG KG P/ST P/ST P/ST KG P/ST KG20 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5B1 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B1 B21 B21 B21 B21 B21
Texto do artigo · p. 437 430
Texto do artigo · p. 438 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 91.13 91.14 9113.10.00 9113.20.00 9113.90.00 9114.30.00 9114.40.00 9114.90.00 Pulseiras de relógios e suas partes. - De metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué).......................................................................................... - De metais comuns, mesmo dourados ou prateados .......................………….....….. - Outras .....................................................……………...…………………….…………. Outras partes de artigos de relojoaria. - Quadrantes ....................................................…………..………..……………………. - Platinas e pontes ................................................……..………………..……………... - Outras .........................................................………….……………....…………….….. KG KG KG KG KG KG 20 20 20 7.5 7.5 7.5 B1 B1 B1 B21 B21 B21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
91.13 91.149113.10.00 9113.20.00 9113.90.00 9114.30.00 9114.40.00 9114.90.00Pulseiras de relógios e suas partes. - De metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué).......................................................................................... - De metais comuns, mesmo dourados ou prateados .......................………….....….. - Outras .....................................................……………...…………………….…………. Outras partes de artigos de relojoaria. - Quadrantes ....................................................…………..………..……………………. - Platinas e pontes ................................................……..………………..……………... - Outras .........................................................………….……………....…………….…..KG KG KG KG KG KG20 20 20 7.5 7.5 7.5B1 B1 B1 B21 B21 B21
Texto do artigo · p. 438 431
Número ou marcador · p. 439 CAPÍTULO 92
Texto do artigo · p. 439 Instrumentos musicais; suas partes e acessórios Notas.
Texto do artigo · p. 439 1.- O presente Capítulo não compreende:
Texto do artigo · p. 439 a) As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Secção XV, de metais comuns (Secção XV) e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39);
Texto do artigo · p. 439 b) Os microfones, amplificadores, altifalantes (alto-falantes), auscultadores (fones de ouvido), interruptores, estroboscópios e outros instrumentos, aparelhos e equipamentos acessórios, utilizados com os artigos do presente Capítulo, mas neles não incorporados nem acondicionados no mesmo estojo (Capítulos 85 ou 90);
Texto do artigo · p. 439 c) Os instrumentos e aparelhos com características de brinquedos (posição 95.03);
Texto do artigo · p. 439 d) As escovas e artigos semelhantes, para limpeza de instrumentos musicais (posição 96.03), ou os monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes (posição 96.20);
Texto do artigo · p. 439 e) Os instrumentos e aparelhos com características de objetos de coleção ou de antiguidades (posições 97.05 ou 97.06). 2.- Os arcos, baquetas e artigos semelhantes, para instrumentos musicais das posições 92.02 ou 92.06, apresentados em quantidades compatíveis com os instrumentos a que se destinem, seguem o regime dos respetivos instrumentos.
Texto do artigo · p. 439 Os cartões, discos e rolos da posição 92.09 permanecem nesta posição, mesmo quando se apresentem com os instrumentos ou aparelhos a que se destinem.
Texto do artigo · p. 439 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 92.01 Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado. 9201.10.00 - Pianos verticais ................................................…..……….………..….… P/ST 7.5 C21 9201.20.00 - Pianos de cauda ..................................................……………………..…... P/ST 7.5 C21 9201.90.00 - Outros ...........................................................…………….…………...….. P/ST 7.5 C21 92.02 Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo, guitarras (violões*), violinos, harpas). 9202.10.00 - De cordas, tocados com o auxílio de um arco ......................………….………… P/ST 7.5 C21 9202.90.00 - Outros .....................................................…………………….……………….….. P/ST 7.5 C21 [92.03] [92.04] 92.05 Instrumentos musicais de sopro (por exemplo, orgãos de tubo e teclado, acordeões, clarinetes, trompetes, gaitas de foles), excepto os orgãos mêcanicos de feira e os realejos. 9205.10.00 - Instrumentos denominados "metais" ...............................………….…..… P/ST 7.5 C21 9205.90.00 - Outros .................................................…………………………………………..….. KG 7.5 C21 92.06 9206.00.00 Instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracas)............................……………….... P/ST 7.5 C21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
92.01Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com
teclado.
9201.10.00- Pianos verticais ................................................…..……….………..….…P/ST7.5C21
9201.20.00- Pianos de cauda ..................................................……………………..…...P/ST7.5C21
9201.90.00- Outros ...........................................................…………….…………...…..P/ST7.5C21
92.02Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo, guitarras (violões*),
violinos, harpas).
9202.10.00- De cordas, tocados com o auxílio de um arco ......................………….…………P/ST7.5C21
9202.90.00- Outros .....................................................…………………….……………….…..P/ST7.5C21
[92.03]
[92.04]
92.05Instrumentos musicais de sopro (por exemplo, orgãos de tubo e teclado,
acordeões, clarinetes, trompetes, gaitas de foles), excepto os orgãos
mêcanicos de feira e os realejos.
9205.10.00- Instrumentos denominados "metais" ...............................………….…..…P/ST7.5C21
9205.90.00- Outros .................................................…………………………………………..…..KG7.5C21
92.069206.00.00Instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas,
xilofones, pratos, castanholas, maracas)............................………………....P/ST7.5C21
Texto do artigo · p. 439 432
Texto do artigo · p. 440 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 92.07 Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios eléctricos (por exemplo, orgãos, guitarras, acordeões). 9207.10.00 - Instrumentos de teclado, excepto acordeões .......................…………. P/ST 7.5 C21 9207.90.00 - Outros ..........................................................…………...…………….…….. P/ST 7.5 C21 Caixas de música, órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores mecânicos, serrotes musicais e outros instrumentos musicais não especificados noutra posição do presente capítulo; chamarizes de qualquer tipo; apitos, cornetas (berrantes*) e outros instrumentos, de boca, para 92.08 chamada ou sinalização. 9208.10.00 - Caixas de música ..........................................……………………….……….….….. KG 7.5 C21 9208.90.00 - Outros ...................................................…………………………….…………..….. KG 7.5 C21 92.09 Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentros mecânicos) de instrumentos musicais; metrónomos e diapasões de qualquer tipo. 9209.30.00 - Cordas para instrumentos musicais ...........................………………….……..….. KG 7.5 C21 - Outros: 9209.91.00 -- Partes e acessórios de pianos ..................................………….……..….…. KG 7.5 C21 9209.92.00 -- Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.02 ...….…...... KG 7.5 C21 9209.94.00 -- Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.07 ...…..……..… KG 7.5 C21 9209.99.00 -- Outros ...................................................……………………………………...…….. KG 7.5 C21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
92.07Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios
eléctricos (por exemplo, orgãos, guitarras, acordeões).
9207.10.00- Instrumentos de teclado, excepto acordeões .......................………….P/ST7.5C21
9207.90.00- Outros ..........................................................…………...…………….……..P/ST7.5C21
Caixas de música, órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores
mecânicos, serrotes musicais e outros instrumentos musicais não
especificados noutra posição do presente capítulo; chamarizes de qualquer
tipo; apitos, cornetas (berrantes*) e outros instrumentos, de boca, para
92.08chamada ou sinalização.
9208.10.00- Caixas de música ..........................................……………………….……….….…..KG7.5C21
9208.90.00- Outros ...................................................…………………………….…………..…..KG7.5C21
92.09Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por
exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentros mecânicos) de
instrumentos musicais; metrónomos e diapasões de qualquer tipo.
9209.30.00- Cordas para instrumentos musicais ...........................………………….……..…..KG7.5C21
- Outros:
9209.91.00-- Partes e acessórios de pianos ..................................………….……..….….KG7.5C21
9209.92.00-- Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.02 ...….…......KG7.5C21
9209.94.00-- Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.07 ...…..……..…KG7.5C21
9209.99.00-- Outros ...................................................……………………………………...……..KG7.5C21
Texto do artigo · p. 440 433
Texto do artigo · p. 441 Secçâo XIX
Texto do artigo · p. 441 ARMAS E MUNIÇÕES; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Número ou marcador · p. 441 Capítulo 93
Texto do artigo · p. 441 Armas e munições; suas partes e acessórios
Texto do artigo · p. 441 Notas.
Texto do artigo · p. 441 1.- O presente Capítulo não compreende:
Texto do artigo · p. 441 a) Os fulminantes e cápsulas fulminantes, os detonadores, os foguetes de iluminação ou contra o granizo e outros artigos do Capítulo 36;
Texto do artigo · p. 441 b) As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Secção XV, de metais comuns (Secção XV), e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39);
Texto do artigo · p. 441 c) Os carros de combate e automóveis blindados (posição 87.10);
Texto do artigo · p. 441 d) As miras telescópicas e outros dispositivos ópticos, salvo quando montados nas armas ou, quando não montados, que se apresentem com as armas a que se destinem (Capítulo 90);
Texto do artigo · p. 441 e) As bestas, arcos e flechas para tiro, as armas embotadas para esgrima e as armas com características de brinquedos (Capítulo 95);
Texto do artigo · p. 441 f) As armas e munições com características de objectos de colecção ou de antiguidades (posições 97.05 ou 97.06). 2.- Na acepção da posição 93.06, o termo “partes” não compreende os aparelhos de rádio ou de radar, da posição 85.26.
Texto do artigo · p. 441 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 93.01 Armas de guerra, excepto revólveres, pistolas e armas brancas. 9301.10.00 - Peças de artilharia (por exemplo, canhões, obuses e morteiros): ............................ KG 20 E - Lança-mísseis; lança-chamas; lança-granadas; lança-torpedos e lançadores 9301.20.00 semelhantes............................................................................................. KG 20 E 9301.90.00 - Outras........................................................................................................................ KG 20 E 93.02 9302.00.00 Revólveres e pistolas, excepto os das posições 93.03 ou 93.04.......……..…….. P/ST 20 E 93.03 Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro sem bala (tiro de festim), pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras). 9303.10.00 - Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca ...............…………...….…… P/ST 20 E 9303.20.00 - Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso .................................................………………………..………… P/ST 20 E
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
93.01Armas de guerra, excepto revólveres, pistolas e armas brancas.
9301.10.00- Peças de artilharia (por exemplo, canhões, obuses e morteiros): ............................KG20E
- Lança-mísseis; lança-chamas; lança-granadas; lança-torpedos e lançadores
9301.20.00semelhantes.............................................................................................KG20E
9301.90.00- Outras........................................................................................................................KG20E
93.029302.00.00Revólveres e pistolas, excepto os das posições 93.03 ou 93.04.......……..……..P/ST20E
93.03Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da
pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo
carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros
aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e
revólveres para tiro sem bala (tiro de festim), pistolas de êmbolo cativo para
abater animais, canhões lança-amarras).
9303.10.00- Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca ...............…………...….……P/ST20E
9303.20.00- Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um
cano liso .................................................………………………..…………P/ST20E
Texto do artigo · p. 441 434
Texto do artigo · p. 442 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 9303.30.00 - Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo ........……….….….…… P/ST 20 E 9303.90.00 - Outros ...........................................................………………………………..…...……. P/ST 20 E Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar 93.04 9304.00.00 comprimido ou de gás, cassetetes), excepto as da posição 93.07……..... P/ST 20 E 93.05 Partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04. 9305.10.00 - De revólveres ou pistolas ........................................…………………………..………. P/ST 20 E 9305.20.00 - De espingardas ou carabinas da posição 93.03:....................................................... P/ST 20 E - Outros: 9305.91.00 -- De armas de guerra da posição 93.01..................................................................... P/ST 20 E 9305.99.00 -- Outros....................................................................................................................... P/ST 20 E 93.06 Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projécteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos. - Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido: 9306.21.00 -- Cartuchos .......................................................…………...…………....……….…….. MP/ST 20 E 9306.29.00 -- Outros ..........................................................…………………………...……….….…. MP/ST 20 E 9306.30.00 - Outros cartuchos e suas partes ..............................…………………...……………… MP/ST 20 E 9306.90.00 - Outros .......................................................………………………………..……………. MP/ST 20 E 93.07 9307.00.00 Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas ..........................................................…………………………………….….. KG 20 E
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
9303.30.00- Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo ........……….….….……P/ST20E
9303.90.00- Outros ...........................................................………………………………..…...…….P/ST20E
Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar
93.049304.00.00comprimido ou de gás, cassetetes), excepto as da posição 93.07…….....P/ST20E
93.05Partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04.
9305.10.00- De revólveres ou pistolas ........................................…………………………..……….P/ST20E
9305.20.00- De espingardas ou carabinas da posição 93.03:.......................................................P/ST20E
- Outros:
9305.91.00-- De armas de guerra da posição 93.01.....................................................................P/ST20E
9305.99.00-- Outros.......................................................................................................................P/ST20E
93.06Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e
projécteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas
para cartuchos.
- Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos
para carabinas de ar comprimido:
9306.21.00-- Cartuchos .......................................................…………...…………....……….……..MP/ST20E
9306.29.00-- Outros ..........................................................…………………………...……….….….MP/ST20E
9306.30.00- Outros cartuchos e suas partes ..............................…………………...………………MP/ST20E
9306.90.00- Outros .......................................................………………………………..…………….MP/ST20E
93.079307.00.00Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e
bainhas ..........................................................…………………………………….…..KG20E
Texto do artigo · p. 442 435
Número ou marcador · p. 443 Secção XX
Texto do artigo · p. 443 MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS
Número ou marcador · p. 443 Capítulo 94
Texto do artigo · p. 443 Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas Notas.
Texto do artigo · p. 443 1.- O presente Capítulo não compreende:
Texto do artigo · p. 443 a) Os colchões, travesseiros e almofadas, insufláveis com ar (pneumáticos) ou com água, dos Capítulos 39, 40 ou 63;
Texto do artigo · p. 443 b) Os espelhos para apoiar no solo (psichés, por exemplo) (posição 70.09);
Texto do artigo · p. 443 c) Os artigos do Capítulo 71;
Texto do artigo · p. 443 d) As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Secção XV, de metais comuns (Secção XV), os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39) e os cofres-fortes da posição 83.03;
Texto do artigo · p. 443 e) Os móveis, mesmo não equipados, que constituam partes específicas de aparelhos para a produção de frio, da posição 84.18; os móveis especialmente concebidos para máquinas de costura, na acepção da posição 84.52;
Texto do artigo · p. 443 f) As fontes de luz e aparelhos de iluminação, e suas partes, do Capítulo 85;
Texto do artigo · p. 443 g) Os móveis que constituam partes específicas de aparelhos das posições 85.18 (posição 85.18), 85.19 a 85.21 (posição 85.22) ou das posições 85.25 a 85.28 (posição 85.29);
Texto do artigo · p. 443 h) Os artigos da posição 87.14; ij) As cadeiras odontológicas que incorporem aparelhos para odontologia da posição 90.18, bem como as escarradeiras para gabinetes dentários (posição 90.18);
Texto do artigo · p. 443 k) Os artigos do Capítulo 91 ( por exemplo, caixas e semelhantes de aparelhos de relojoaria, por exemplo);
Texto do artigo · p. 443 l) Os móveis, luminárias e aparelhos de iluminação com características de brinquedos (posição 95.03), as mesas de bilhar de qualquer tipo e outros móveis concebidos especialmente para jogos, da posição 95.04, bem como os móveis para prestidigitação e os artigos de decoração (excepto guirlandas eléctricas), tais como as lanternas chinesas (posição 95.05).
Texto do artigo · p. 443 m) Os monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes (posição 96.20). 2.- Os artigos (excepto as partes) compreendidos nas posições 94.01 a 94.03 devem ser concebidos para assentarem no solo. Permanecem, todavia, compreendidos naquelas posições, ainda que concebidos para serem suspensos, fixados a paredes ou colocados uns sobre os outros:
Texto do artigo · p. 443 a) Os armários, as estantes, outros móveis de prateleiras (incluindo uma única prateleira apresentada com suportes que se fixam à parede) e os móveis em módulos (por exemplo);
Texto do artigo · p. 443 b) Os assentos e camas. 3.-A) Não se consideram partes dos artigos das posições 94.01 a 94.03, quando isoladas, as chapas ou placas, de vidro (incluindo os espelhos), mármore ou outras pedras, ou de quaisquer outras matérias incluídas nos Capítulos 68 ou 69, mesmo em forma própria, mas não combinadas com outros elementos.
Texto do artigo · p. 443 436
Texto do artigo · p. 444 B) Os artigos da posição 94.04, apresentados isoladamente, permanecem ali classificados, mesmo que constituam partes de móveis das posições 94.01 a 94.03.
Texto do artigo · p. 444 4.- Consideram-se “construções pré-fabricadas”, na acepção da posição 94.06, as construções acabadas e montadas na fábrica, bem como as apresentadas em conjuntos de elementos para montagem no local, tais como habitações, instalações de trabalho, escritórios, escolas, lojas, hangares, garagens ou construções semelhantes.
Texto do artigo · p. 444 Consideram-se como construções pré-fabricadas as “unidades de construção modulares” de aço, que são normalmente do tamanho e da forma de um contentor (contêiner) padrão, mas que são em grande parte ou inteiramente pré-equipados. Estas unidades de construção modulares são normalmente concebidas para serem montadas em conjunto a fim de constituir construções permanentes.
Texto do artigo · p. 444 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 94.01 Assentos (excepto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas e suas partes. 9401.10.00 - Assentos do tipo utilizado em veículos aéreos .................……………………......…. P/ST 7.5 B21 9401.20.00 - Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis .............……………......………. P/ST 7.5 B21 - Assentos giratórios de altura ajustável : 9401.31.00 -- De madeira……………………………………………………………………………….. P/ST 20 B21 9401.39.00 -- Outros………………………………………………………………………………….... P/ST 20 B21 - Assentos (excepto de jardim ou acampamento) transformáveis em camas: 9401.41.00 - De madeira……………………………. ...........................………………………...….... P/ST 20 B1 9401.49.00 -- Outros……………………………………………………………………………....... P/ST 20 B1 - Assentos de rotim, vime, bambu ou de matérias semelhantes: 9401.52.00 -- De bambu ................. ............................................................................................. P/ST 20 B1 9401.53.00 -- de rotim...................................................……………………………….……………... P/ST 20 B1 9401.59.00 -- Outros ..................................................................................................................... P/ST 20 B1 - Outros assentos, com armação de madeira: 9401.61.00 -- Estofados .................................................……………….……………………….…… P/ST 20 B1 9401.69.00 -- Outros ..........................................................……....………….…………………...…. P/ST 20 B1 - Outros assentos, com armação de metal: 9401.71.00 -- Estofados .......................................................……………………………….……….. P/ST 20 B1 9401.79.00 -- Outros ..........................................................……………………………….…....…… P/ST 20 B1 9401.80.00 - Outros assentos ..................................................………………………….……...….. P/ST 20 B1 - Partes: 9401.91.00 -- De madeira……………………………………………………………………………….. KG 7.5 B1 9401.99.00 - Outras ...........................................................…………………………….…….…..…. KG 7.5 B21 94.02 Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes.
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
94.01Assentos (excepto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas e
suas partes.
9401.10.00- Assentos do tipo utilizado em veículos aéreos .................……………………......….P/ST7.5B21
9401.20.00- Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis .............……………......……….P/ST7.5B21
- Assentos giratórios de altura ajustável :
9401.31.00-- De madeira………………………………………………………………………………..P/ST20B21
9401.39.00-- Outros…………………………………………………………………………………....P/ST20B21
- Assentos (excepto de jardim ou acampamento) transformáveis em camas:
9401.41.00- De madeira……………………………. ...........................………………………...…....P/ST20B1
9401.49.00-- Outros…………………………………………………………………………….......P/ST20B1
- Assentos de rotim, vime, bambu ou de matérias semelhantes:
9401.52.00-- De bambu ................. .............................................................................................P/ST20B1
9401.53.00-- de rotim...................................................……………………………….……………...P/ST20B1
9401.59.00-- Outros .....................................................................................................................P/ST20B1
- Outros assentos, com armação de madeira:
9401.61.00-- Estofados .................................................……………….……………………….……P/ST20B1
9401.69.00-- Outros ..........................................................……....………….…………………...….P/ST20B1
- Outros assentos, com armação de metal:
9401.71.00-- Estofados .......................................................……………………………….………..P/ST20B1
9401.79.00-- Outros ..........................................................……………………………….…....……P/ST20B1
9401.80.00- Outros assentos ..................................................………………………….……...…..P/ST20B1
- Partes:
9401.91.00-- De madeira………………………………………………………………………………..KG7.5B1
9401.99.00- Outras ...........................................................…………………………….…….…..….KG7.5B21
94.02Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo,
mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para
usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e
cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas
partes.
Texto do artigo · p. 444 437
Texto do artigo · p. 445 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 9402.10.20 -- Cadeiras para cabeleireiro e semelhantes, e suas partes……………….………….. P/ST 20 B1 9402.90 - Outros: 9402.90.10 -- Mobiliário próprio para uso médico……………………………………………………. P/ST K 5 B22 9402.90.90 -- Outro.……………………………………………………………………………………… P/ST 20 B1 94.03 Outros móveis e suas partes. 9403.10.00 - Móveis de metal, do tipo utilizado em escritórios ................……………….…..….… P/ST 20 B1 9403.20.00 - Outros móveis de metal ...........................................………………….…..……..…… P/ST 20 B1 9403.30.00 - Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios ..............…………….……........ P/ST 20 B1 9403.40.00 - Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas .................…………….……..….. P/ST 20 B1 9403.50.00 - Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir ........………..………..... P/ST 20 B1 9403.60.00 - Outros móveis de madeira .........................................………………….…………..... P/ST 20 B1 9403.70.00 - Móveis de plástico ...............................................…………………………………...... P/ST 20 B1 - Móveis de outras matérias, incluindo a rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes: 9403.82.00 -- De bambu ................ .............................................................................................. P/ST 20 B1 9403.83.00 -- De rotim.. ................ ............................................................................................... P/ST 20 B1 9403.89.00 -- Outros ..................................................................................................................... P/ST 20 B1 - Partes; 9403.91.00 -- De madeira……………………………………………………………………………….. P/ST 20 B1 9403.99.00 -- Outras……………………………………………………………………………………... P/ST 20 B1 94.04 Suportes para camas (sommiers); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. 9404.10.00 - Suportes para camas (sommiers)..................................………………….................. KG 20 B1 - Colchões: 9404.21.00 -- De borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos …...................... KG 20 C1 9404.29.00 -- De outras matérias ..............................................……………………………............ KG 20 B1 9404.30.00 - Sacos de dormir ..................................................……………………………............. P/ST 20 B1 9404.40.00 - Colchas, edredões e artigos semelhantes……………………………………….......... P/ST 20 B1 9404.90.00 - Outros ...........................................................………………………………................ KG 20 B1 94.05 Aparelhos de iluminação (incluindo os projectores) e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições.
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
9402.10.20-- Cadeiras para cabeleireiro e semelhantes, e suas partes……………….…………..P/ST20B1
9402.90- Outros:
9402.90.10-- Mobiliário próprio para uso médico…………………………………………………….P/STK5B22
9402.90.90-- Outro.………………………………………………………………………………………P/ST20B1
94.03Outros móveis e suas partes.
9403.10.00- Móveis de metal, do tipo utilizado em escritórios ................……………….…..….…P/ST20B1
9403.20.00- Outros móveis de metal ...........................................………………….…..……..……P/ST20B1
9403.30.00- Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios ..............…………….……........P/ST20B1
9403.40.00- Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas .................…………….……..…..P/ST20B1
9403.50.00- Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir ........………..……….....P/ST20B1
9403.60.00- Outros móveis de madeira .........................................………………….………….....P/ST20B1
9403.70.00- Móveis de plástico ...............................................…………………………………......P/ST20B1
- Móveis de outras matérias, incluindo a rotim, vime, bambu ou matérias
semelhantes:
9403.82.00-- De bambu ................ ..............................................................................................P/ST20B1
9403.83.00-- De rotim.. ................ ...............................................................................................P/ST20B1
9403.89.00-- Outros .....................................................................................................................P/ST20B1
- Partes;
9403.91.00-- De madeira………………………………………………………………………………..P/ST20B1
9403.99.00-- Outras……………………………………………………………………………………...P/ST20B1
94.04Suportes para camas (sommiers); colchões, edredões, almofadas, pufes,
travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos
interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de
borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos.
9404.10.00- Suportes para camas (sommiers)..................................…………………..................KG20B1
- Colchões:
9404.21.00-- De borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos …......................KG20C1
9404.29.00-- De outras matérias ..............................................……………………………............KG20B1
9404.30.00- Sacos de dormir ..................................................…………………………….............P/ST20B1
9404.40.00- Colchas, edredões e artigos semelhantes………………………………………..........P/ST20B1
9404.90.00- Outros ...........................................................………………………………................KG20B1
94.05Aparelhos de iluminação (incluindo os projectores) e suas partes, não
especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou
tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que
contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não
especificadas nem compreendidas noutras posições.
Texto do artigo · p. 445 438
Texto do artigo · p. 446 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 9405.19.00 -- Outros……………………………………………………………………………….......... KG 20 B1 - Candeeiros (abajures) de mesa, de escritório, de cadeceira e candeeiros (luminárias) de pé, eléctrica; 9405.21.00 -- Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)..........................................…………………………....…......... KG 20 B1 9405.29.00 -- Outros…………………………………………………………………………………....... KG 20 B1 - Guirlandas eletricas do tipo utilizado em árvores da natal: 9405.31.00 - Concebidas para serem utilizadas unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)………………………………………………………………......... KG 20 B1 9405.39.00 - Outras…………………………………………………………………………………........ KG 20 B1 - Outras luminárias e aparelhos de iluminação, eléctricos: 9405.41.00 -- Fotovoltaicos, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)……………………………………………………...... KG 20 B1 9405.42.00 -- Outros, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)……………………………………………………...... KG 20 B1 9405.49.00 -- Outros…………………………………………………………………………………....... KG 20 B1 9405.50.00 - Luminárias e aparelhos de iluminação, não eléctricos……………………………...... KG 20 B1 - Anúncios, cartazes ou tabuleiros e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes: 9405.61.00 -- Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)…………………………………………………………………..... KG 20 B1 9405.69.00 -- Outros……………………………………………………………………………………... KG 20 B1 - Partes: 9405.91.00 -- De vidro………………………………………………………………………………….... KG 20 B1 9405.92.00 -- De plástico ……………………………………………………………………………...... KG 20 B1 9405.99.00 -- Outras…………………………………………………………………………………...... KG 20 B1 94.06 Constrções pré-fabricadas. 9406.10.00 - De madeira……………………………………………………………………………....... KG 20 B1 9406.20.00 - Unidades de construção modulares, de aço…………………………………….......... KG 20 B1 9406.90.00 - Outras…………………………………………………………………………………........ KG 20 B1
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
9405.19.00-- Outros………………………………………………………………………………..........KG20B1
- Candeeiros (abajures) de mesa, de escritório, de cadeceira e candeeiros
(luminárias) de pé, eléctrica;
9405.21.00-- Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos
emissores de luz (LED)..........................................…………………………....….........KG20B1
9405.29.00-- Outros………………………………………………………………………………….......KG20B1
- Guirlandas eletricas do tipo utilizado em árvores da natal:
9405.31.00- Concebidas para serem utilizadas unicamente com fontes de luz de diodos
emissores de luz (LED)……………………………………………………………….........KG20B1
9405.39.00- Outras…………………………………………………………………………………........KG20B1
- Outras luminárias e aparelhos de iluminação, eléctricos:
9405.41.00-- Fotovoltaicos, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de
diodos emissores de luz (LED)……………………………………………………......KG20B1
9405.42.00-- Outros, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de
diodos emissores de luz (LED)……………………………………………………......KG20B1
9405.49.00-- Outros………………………………………………………………………………….......KG20B1
9405.50.00- Luminárias e aparelhos de iluminação, não eléctricos……………………………......KG20B1
- Anúncios, cartazes ou tabuleiros e placas indicadoras, luminosos, e artigos
semelhantes:
9405.61.00-- Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos
emissores de luz (LED)………………………………………………………………….....KG20B1
9405.69.00-- Outros……………………………………………………………………………………...KG20B1
- Partes:
9405.91.00-- De vidro…………………………………………………………………………………....KG20B1
9405.92.00-- De plástico ……………………………………………………………………………......KG20B1
9405.99.00-- Outras…………………………………………………………………………………......KG20B1
94.06Constrções pré-fabricadas.
9406.10.00- De madeira…………………………………………………………………………….......KG20B1
9406.20.00- Unidades de construção modulares, de aço……………………………………..........KG20B1
9406.90.00- Outras…………………………………………………………………………………........KG20B1
Texto do artigo · p. 446 439
Número ou marcador · p. 447 Capítulo 95
Texto do artigo · p. 447 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para desporto; suas partes e acessórios
Texto do artigo · p. 447 Notas.
Texto do artigo · p. 447 1.- O presente Capítulo não compreende:
Texto do artigo · p. 447 a) As velas (posição 34.06);
Texto do artigo · p. 447 b) Os artigos de pirotecnia para divertimento, da posição 36.04;
Texto do artigo · p. 447 c) Os fios, monofilamentos, cordéis, “tripas” e semelhantes, para a pesca, mesmo cortados em comprimentos determinados, mas não preparados como linhas de pescar, do Capítulo 39, da posição 42.06 ou da Secção XI;
Texto do artigo · p. 447 d) As bolas e sacos para artigos de desporto e artigos semelhantes, das posições 42.02, 42.03 ou 43.04;
Texto do artigo · p. 447 e) O vestuário de fantasia de matérias têxteis dos Capítulos 61 ou 62; o vestuário para desporto e o vestuário especial de matérias têxteis, dos Capítulos 61 ou 62, mesmo que incorpore, a título acessório, elementos de proteção, tais como almofadas de proteção ou estofamento nos cotovelos, joelhos ou áreas da virilha (por exemplo, vestuário para esgrima ou camisolas (jérseis) (suéteres) de guarda-redes (goleiro) de futebol);
Texto do artigo · p. 447 f) As bandeiras e cordas com bandeirolas de matérias têxteis, bem como as velas para embarcações, pranchas ou carros, do Capítulo 63;
Texto do artigo · p. 447 g) O calçado (excepto o fixado em patins para gelo ou de rodas) do Capítulo 64 e os chapéus e artigos de uso semelhante, especiais, para a prática de desportos, do Capítulo 65;
Texto do artigo · p. 447 h) As bengalas, chicotes e artigos semelhantes (posição 66.02), e suas partes (posição 66.03); ij) Os olhos de vidro não montados para bonecas ou outros brinquedos, da posição 70.18;
Texto do artigo · p. 447 k) As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Secção XV, de metais comuns (Secção XV), e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39);
Texto do artigo · p. 447 l) Os sinos, campainhas, gongos e artigos semelhantes, da posição 83.06;
Texto do artigo · p. 447 m) As bombas para líquidos (posição 84.13), os aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases (posição 84.21), os motores eléctricos (posição 85.01), os transformadores eléctricos (posição 85.04), os discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados, não volátil, à base de semicondutores, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados (posição 85.23), os aparelhos de radiotelecomando (posição 85.26) e os dispositivos sem fio de raios infravermelhos para controle remoto (posição 85.43);
Texto do artigo · p. 447 n) Os veículos para desporto da Secção XVII, excepto bobsleighs, trenós para desporto, tobogãs e semelhantes;
Texto do artigo · p. 447 o) As bicicletas para crianças (posição 87.12);
Texto do artigo · p. 447 p) As aeronaves (veículos aéreos) não tripuladas (posição 88.06);
Texto do artigo · p. 447 q) As embarcações para desporto, tais como canoas e esquifes (Capítulo 89), e seus meios de propulsão (Capítulo 44, se forem de madeira);
Texto do artigo · p. 447 r) Os óculos protectores para a prática de desporto ou para jogos ao ar livre (posição 90.04);
Texto do artigo · p. 447 s) Os chamarizes e apitos (posição 92.08);
Texto do artigo · p. 448 t) As armas e outros artigos do Capítulo 93;
Texto do artigo · p. 448 u) As guirlandas eléctricas de qualquer espécie (posição 94.05);
Texto do artigo · p. 448 v) Os monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes (posição 96.20);
Texto do artigo · p. 448 w) As cordas para raquetas, as barracas, os artigos para acampamento e as luvas, mitenes e semelhantes, de qualquer matéria (regime da matéria constitutiva);
Texto do artigo · p. 448 x) Os artigos de mesa, utensílios de cozinha, artigos de tocador, tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, vestuário, roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha e artigos semelhantes que tenham uma função utilitária (classificam-se segundo o regime da matéria constituitiva).
Texto do artigo · p. 448 2.- Os artigos do presente Capítulo podem conter simples guarnições ou acessórios de mínima importância de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados, de metais preciosos (plaquê), de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas. 3.- Ressalvadas as deposições da Nota 1, acima, as partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados aos artigos do presente Capítulo classificam-se com estes últimos. 4.- Ressalvadas as disposições da Nota 1, acima, a posição 95.03 aplica-se também aos artigos desta posição combinados com um ou mais artigos que não possam ser considerados como sortidos na acepção da Regra Geral Interpretativa 3b), mas que, se apresentados separadamente, seriam classificados noutras posições, desde que esses artigos estejam acondicionados em conjunto para venda a retalho e que esta combinação apresente a característica essencial de brinquedos. 5.- A posição 95.03 não compreende os artigos que, pela sua concepção, sua forma ou sua matéria constitutiva, são reconhecíveis como destinados exclusivamente aos animais, por exemplo, brinquedos para animais de companhia (estimação) (classificação segundo o seu próprio regime). 6.- Na aceção da posição 95.08:
Texto do artigo · p. 448 a) A expressão “equipamentos para parques de diversões” designa um dispositivo ou uma combinação de dispositivos ou equipamentos que permitem transportar, encaminhar ou orientar uma ou mais pessoas em percursos fixos ou restritos, incluindo cursos de água, ou dentro de uma área definida, principalmente para fins de diversão ou entretenimento. Estes equipamentos podem fazer parte de um parque de diversões, um parque temático, um parque aquático ou uma feira. Estes equipamentos para parques de diversões não incluem os do tipo normalmente instalado em residências ou em parques infantis;
Texto do artigo · p. 448 b) A expressão “equipamentos para parques aquáticos” designa um dispositivo ou uma combinação de dispositivos ou equipamentos colocados numa área definida que envolva água, sem um percurso definido. Os equipamentos para parques aquáticos apenas incluem os que sejam especialmente concebidos para utilização em parques aquáticos;
Texto do artigo · p. 448 c) A expressão “atrações de parques e feiras” designa jogos de azar, força ou habilidade, que normalmente exigem a presença de um operador ou um assistente e podem ser instalados em edifícios permanentes ou em instalações (stands) independentes sob concessão. As diversões de parques e feiras não incluem os equipamentos da posição 95.04.
Texto do artigo · p. 448 Esta posição não inclui os equipamentos classificados mais especificamente noutra posição da Nomenclatura. Nota de subposição. 1.- A subposição 9504.50 compreende:
Texto do artigo · p. 448 a) As consolas de jogos de vídeo cujas imagens são reproduzidas num ecrã (tela) de um receptor de televisão, num monitor ou noutro ecrã (tela) ou superfície externa; ou
Texto do artigo · p. 448 b) As máquinas de jogos de video com ecrã (tela) incorporado, portáteis ou não.
Texto do artigo · p. 449 Esta subposição não compreende as consolas ou máquinas de jogo de vídeo que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento (subposição 9504.30).
Texto do artigo · p. 449 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unidade Classe Taxa Geral Categoria [95.01] [95.02] 95.03 9503.00.00 Triciclos, trotinetas (patinetes*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo Animados;quebra-cabeças (pluzes) de qualquer espécie........................................ KG 20 B1 95.04 Consolas e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de casino e os jogos de pinos (balizas*) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento. 9504.20.00 - Bilhares de qualquer espécie e seus acessórios ......................................... KG 20 B1 - Outros jogos que funcionem por introdução de moedas, notas, (papéis- moeda) cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento, excepto 9504.30.00 os jogos de pinos (balizas*) automáticos (boliche) ...................................... P/ST 20 B1 9504.40.00 - Cartas de jogar ...........................................……………………...….…….... KG 20 B1 - Consolas e máquinas de jogos de vídeo, excepto os classificados na 9504.50.00 subposição 9504.30....................................................................................... KG 20 B1 9504.90.00 - Outros .................................................……………………..…………….….... KG 20 B1 95.05
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnidadeClasseTaxa GeralCategoria
[95.01]
[95.02]
95.039503.00.00Triciclos, trotinetas (patinetes*), carros de pedais e outros brinquedos
semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros
brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para
divertimento, mesmo Animados;quebra-cabeças (pluzes) de qualquer
espécie........................................KG20B1
95.04Consolas e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os
jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais
para jogos de casino e os jogos de pinos (balizas*) automáticos
(boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas
(papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de
pagamento.
9504.20.00- Bilhares de qualquer espécie e seus acessórios .........................................KG20B1
- Outros jogos que funcionem por introdução de moedas, notas, (papéis-
moeda) cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento, excepto
9504.30.00os jogos de pinos (balizas*) automáticos (boliche) ......................................P/ST20B1
9504.40.00- Cartas de jogar ...........................................……………………...….……....KG20B1
- Consolas e máquinas de jogos de vídeo, excepto os classificados na
9504.50.00subposição 9504.30.......................................................................................KG20B1
9504.90.00- Outros .................................................……………………..…………….…....KG20B1
95.05Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os
artigos de magia e artigos-surpresa.
9505.10.00- Artigos para festas de Natal ...................................……….………..….….....KG20B1
9505.90.00- Outros ...........................................……………………………..….….….….....KG20B1
95.06Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros
desportos (incluído o ténis de mesa), ou jogos ao ar livre, não
especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo;
piscinas,incluindo as infantis.
- Esquis e outros equipamentos para esquiar na neve:
9506.11.00-- Esquis ...............................................……………………..…….………….PA7.5C21
9506.12.00-- Fixadores para esquis ....................................….……..………………………KG7.5C21
9506.19.00-- Outros .........................................………………….…………….……..……..PA7.5C21
Texto do artigo · p. 449 Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa. 9505.10.00 - Artigos para festas de Natal ...................................……….………..….…..... KG 20 B1 9505.90.00 - Outros ...........................................……………………………..….….….…..... KG 20 B1 95.06
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnidadeClasseTaxa GeralCategoria
[95.01]
[95.02]
95.039503.00.00Triciclos, trotinetas (patinetes*), carros de pedais e outros brinquedos
semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros
brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para
divertimento, mesmo Animados;quebra-cabeças (pluzes) de qualquer
espécie........................................KG20B1
95.04Consolas e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os
jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais
para jogos de casino e os jogos de pinos (balizas*) automáticos
(boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas
(papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de
pagamento.
9504.20.00- Bilhares de qualquer espécie e seus acessórios .........................................KG20B1
- Outros jogos que funcionem por introdução de moedas, notas, (papéis-
moeda) cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento, excepto
9504.30.00os jogos de pinos (balizas*) automáticos (boliche) ......................................P/ST20B1
9504.40.00- Cartas de jogar ...........................................……………………...….……....KG20B1
- Consolas e máquinas de jogos de vídeo, excepto os classificados na
9504.50.00subposição 9504.30.......................................................................................KG20B1
9504.90.00- Outros .................................................……………………..…………….…....KG20B1
95.05Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os
artigos de magia e artigos-surpresa.
9505.10.00- Artigos para festas de Natal ...................................……….………..….….....KG20B1
9505.90.00- Outros ...........................................……………………………..….….….….....KG20B1
95.06Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros
desportos (incluído o ténis de mesa), ou jogos ao ar livre, não
especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo;
piscinas,incluindo as infantis.
- Esquis e outros equipamentos para esquiar na neve:
9506.11.00-- Esquis ...............................................……………………..…….………….PA7.5C21
9506.12.00-- Fixadores para esquis ....................................….……..………………………KG7.5C21
9506.19.00-- Outros .........................................………………….…………….……..……..PA7.5C21
Texto do artigo · p. 449 Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros desportos (incluído o ténis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas,incluindo as infantis. - Esquis e outros equipamentos para esquiar na neve: 9506.11.00 -- Esquis ...............................................……………………..…….…………. PA 7.5 C21 9506.12.00 -- Fixadores para esquis ....................................….……..……………………… KG 7.5 C21 9506.19.00 -- Outros .........................................………………….…………….……..…….. PA 7.5 C21
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnidadeClasseTaxa GeralCategoria
[95.01]
[95.02]
95.039503.00.00Triciclos, trotinetas (patinetes*), carros de pedais e outros brinquedos
semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros
brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para
divertimento, mesmo Animados;quebra-cabeças (pluzes) de qualquer
espécie........................................KG20B1
95.04Consolas e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os
jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais
para jogos de casino e os jogos de pinos (balizas*) automáticos
(boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas
(papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de
pagamento.
9504.20.00- Bilhares de qualquer espécie e seus acessórios .........................................KG20B1
- Outros jogos que funcionem por introdução de moedas, notas, (papéis-
moeda) cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento, excepto
9504.30.00os jogos de pinos (balizas*) automáticos (boliche) ......................................P/ST20B1
9504.40.00- Cartas de jogar ...........................................……………………...….……....KG20B1
- Consolas e máquinas de jogos de vídeo, excepto os classificados na
9504.50.00subposição 9504.30.......................................................................................KG20B1
9504.90.00- Outros .................................................……………………..…………….…....KG20B1
95.05Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os
artigos de magia e artigos-surpresa.
9505.10.00- Artigos para festas de Natal ...................................……….………..….….....KG20B1
9505.90.00- Outros ...........................................……………………………..….….….….....KG20B1
95.06Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros
desportos (incluído o ténis de mesa), ou jogos ao ar livre, não
especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo;
piscinas,incluindo as infantis.
- Esquis e outros equipamentos para esquiar na neve:
9506.11.00-- Esquis ...............................................……………………..…….………….PA7.5C21
9506.12.00-- Fixadores para esquis ....................................….……..………………………KG7.5C21
9506.19.00-- Outros .........................................………………….…………….……..……..PA7.5C21
Texto do artigo · p. 449 442
Texto do artigo · p. 450 - Esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas à vela e outros equipamentos para a prática de desportos aquáticos: 9506.21.00 -- Pranchas à vela ....................................………………..…...... P/ST 7.5 C21 9506.29.00 -- Outros ........................................………………………………..…...………. PA 7.5 C21 - Tacos e outros equipamentos para golfe: 9506.31.00 -- Tacos completos ......................................…………………………….. P/ST 7.5 C21 9506.32.00 -- Bolas ........................................................……………...…...... P/ST 7.5 C21 9506.39.00 -- Outros ........................................................….…...………. KG 7.5 C21 9506.40.00 - Artigos e equipamentos para ténis de mesa ........................…. KG 7.5 C21 - Raquetas de ténis, de badminton e raquetas semelhantes, mesmo não encordoadas: 9506.51.00 -- Raquetas de ténis, mesmo não encordoadas ................……..…..……… P/ST 20 C1 9506.59.00 -- Outras ......................................……………………………..……….……… P/ST 20 C1 - Bolas, excepto de golfe ou de ténis de mesa: 9506.61.00 -- Bolas de ténis .............................…………………………..…………....... P/ST 7.5 C21 9506.62.00 -- Insufláveis ......................................………………………………………….. P/ST 0 A 9506.69.00 -- Outras ......................................…………………………………………..….. P/ST 0 A 9506.70.00 - Patins para gelo e patins de rodas, incluindo os fixados em calçado........... PA 7.5 C21 - Outros: 9506.91.00 -- Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo .............. KG 7.5 B21 9506.99.00 -- Outros ..............................................……………………………...………. KG 7.5 C21 95.07 Canas (Varas*) de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; camaroeiros (puçás*), redes de borboletas e redes semelhantes; iscas e chamarizes (excepto os das posições 92.08 ou 97.05) e artigos semelhantes de caça. 9507.10.00 - Canas (Varas*) de pesca .................................….…..…….…….. P/ST 20 B1 9507.20.00 - Anzóis, mesmo montados em terminais (sedelas*)............………….….…..… KG K 5 B22 9507.30.00 - Carretes (Carretilhas Molinetes*) de pesca.................…..…..……………... P/ST 20 B1 9507.90.00 - Outros ............................................……………………………….……………... KG K 5 C22 95.08 Circos ambulantes e colecções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e quipamentos para parques aquáticos; atracções de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. 9508.10.00 - Circos ambulantes e colecções de animais ambulantes.................................. KG 7.5 C21 - Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos: 9508.21.00 -- Montanhas-russas……………………………………………………….…. KG 7.5 C21 9508.22.00 -- Carrosséis, baloiços (balanços) e equipamento giratórios semelhantes….... KG 7.5 C21 9508.23.00 -- Carrinhos de choque………………………………………………….. KG 7.5 C21 9508.24.00 -- Similadores de movimentos e cinemas dinâmicas……………………… KG 7.5 C21
- Esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas à vela e outros equipamentos
para a prática de desportos aquáticos:
9506.21.00-- Pranchas à vela ....................................………………..…......P/ST7.5C21
9506.29.00-- Outros ........................................………………………………..…...……….PA7.5C21
- Tacos e outros equipamentos para golfe:
9506.31.00-- Tacos completos ......................................……………………………..P/ST7.5C21
9506.32.00-- Bolas ........................................................……………...…......P/ST7.5C21
9506.39.00-- Outros ........................................................….…...……….KG7.5C21
9506.40.00- Artigos e equipamentos para ténis de mesa ........................….KG7.5C21
- Raquetas de ténis, de badminton e raquetas semelhantes, mesmo não
encordoadas:
9506.51.00-- Raquetas de ténis, mesmo não encordoadas ................……..…..………P/ST20C1
9506.59.00-- Outras ......................................……………………………..……….………P/ST20C1
- Bolas, excepto de golfe ou de ténis de mesa:
9506.61.00-- Bolas de ténis .............................…………………………..………….......P/ST7.5C21
9506.62.00-- Insufláveis ......................................…………………………………………..P/ST0A
9506.69.00-- Outras ......................................…………………………………………..…..P/ST0A
9506.70.00- Patins para gelo e patins de rodas, incluindo os fixados em calçado...........PA7.5C21
- Outros:
9506.91.00-- Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo ..............KG7.5B21
9506.99.00-- Outros ..............................................……………………………...……….KG7.5C21
95.07Canas (Varas*) de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha;
camaroeiros (puçás*), redes de borboletas e redes semelhantes; iscas e
chamarizes (excepto os das posições 92.08 ou 97.05) e artigos
semelhantes de caça.
9507.10.00- Canas (Varas*) de pesca .................................….…..…….……..P/ST20B1
9507.20.00- Anzóis, mesmo montados em terminais (sedelas*)............………….….…..…KGK5B22
9507.30.00- Carretes (Carretilhas Molinetes*) de pesca.................…..…..……………...P/ST20B1
9507.90.00- Outros ............................................……………………………….……………...KGK5C22
95.08Circos ambulantes e colecções de animais ambulantes; equipamentos
para parques de diversões e quipamentos para parques aquáticos;
atracções de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo;
teatros ambulantes.
9508.10.00- Circos ambulantes e colecções de animais ambulantes..................................KG7.5C21
- Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques
aquáticos:
9508.21.00-- Montanhas-russas……………………………………………………….….KG7.5C21
9508.22.00-- Carrosséis, baloiços (balanços) e equipamento giratórios semelhantes…....KG7.5C21
9508.23.00-- Carrinhos de choque…………………………………………………..KG7.5C21
9508.24.00-- Similadores de movimentos e cinemas dinâmicas………………………KG7.5C21
Texto do artigo · p. 450 443
Texto do artigo · p. 451 9508.25.00 9508.26.00 9508.29.00 9508.30.00 9508.40.00 -- Percursos aquáticos…………………………………………………….. -- Equipamento para parques aquáticos…………………………………. -- Outros…………………………………………………………………………... -- Atracções de parques e feiras……………………………………………….. - Teatros ambulantes………………………………………........................... KG KG KG KG KG 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 C21 C21 C21 C21 C21
9508.25.00 9508.26.00 9508.29.00 9508.30.00 9508.40.00-- Percursos aquáticos…………………………………………………….. -- Equipamento para parques aquáticos…………………………………. -- Outros…………………………………………………………………………... -- Atracções de parques e feiras……………………………………………….. - Teatros ambulantes………………………………………...........................KG KG KG KG KG7.5 7.5 7.5 7.5 7.5C21 C21 C21 C21 C21
Texto do artigo · p. 451 444
Número ou marcador · p. 452 Capítulo 96
Texto do artigo · p. 452 Obras diversas Notas.
Texto do artigo · p. 452 1.- O presente Capítulo não compreende:
Texto do artigo · p. 452 a) Os lápis para maquilhagem (Capítulo 33);
Texto do artigo · p. 452 b) Os artigos do Capítulo 66 (partes de guarda-chuvas ou de bengalas, por exemplo);
Texto do artigo · p. 452 c) As bijutarias (posição 71.17);
Texto do artigo · p. 452 d) As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Secção XV, de metais comuns (Secção XV), e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39);
Texto do artigo · p. 452 e) Os artigos do Capítulo 82 (ferramentas, artigos de cutelaria, talheres) com cabos ou partes de matérias de entalhar ou moldar. Apresentados isoladamente, tais cabos e partes incluem-se nas posições 96.01 ou 96.02;
Texto do artigo · p. 452 f) Os artigos do Capítulo 90 (por exemplo, armações para óculos (posição 90.03), tira-linhas (posição 90.17), escovas e pincéis do tipo manifestamente utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (posição 90.18));
Texto do artigo · p. 452 g) Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas e semelhantes de relógios ou de outros artigos de relojoaria);
Texto do artigo · p. 452 h) Os instrumentos musicais, suas partes e acessórios (Capítulo 92); ij) Os artigos do Capítulo 93 (armas e suas partes); k) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e aparelhos de iluminação); l) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de desporto); m) Os artigos do Capítulo 97 (objectos de arte, de colecção ou antiguidades). 2.- Consideram-se “matérias vegetais ou minerais de entalhar”, na acepção da posição 96.02:
Texto do artigo · p. 452 a) As sementes duras, pevides, caroços, cascas de cocos ou de nozes e matérias vegetais semelhantes (por exemplo, noz de corozo ou de palmeira-dum, de entalhar;
Texto do artigo · p. 452 b) O âmbar-amarelo (sucino) e a espuma do mar naturais ou reconstituídos, bem como o azeviche e as matérias minerais semelhantes ao azeviche. 3.- Consideram-se “cabeças preparadas”, na acepção da posição 96.03, os tufos de pêlos, de fibras vegetais ou de outras matérias, não montados, prontos para serem utilizados, sem se dividirem, na fabricação de escovas; pincéis ou artigos semelhantes, ou exigindo apenas, para este fim, um trabalho complementar pouco importante, tais como as operações de uniformização ou acabamento das extremidades. 4.- Os artigos do presente Capítulo, excepto os compreendidos nas posições 96.01 a 96.06 ou 96.15, constituídos inteira ou parcialmente de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*), de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas, ou com pérolas naturais ou cultivadas, classificam-se neste Capítulo. Todavia, também se classificam neste Capítulo os artigos das posições 96.01 a 96.06 ou 96.15 com simples guarnições ou acessórios de mínima importância de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*), de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas.
Texto do artigo · p. 452 445
Texto do artigo · p. 453 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unidade Classe Taxa Geral Categoria 96.01 Marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérol (incluindo as obras obtidas por moldagem).a e outras matérias animais para entalhar, trabalhados, e suas obras 9601.10.00 - Marfim trabalhado e obras de marfim ..............................……………………... KG 20 B1 9601.90.00 - Outros .........................................................…………………………………...…... KG 20 B1 96.02 Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, de massas ou pastas para modelar, e outras obras moldadas ou entalhadas não especificadas nem compreendidas noutras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, excepto a da posição 35.03, obras de gelatina não endurecida. 9602.00.10 - Cápsulas de gelatina vazias para medicamentos ....................………………. KG 7.5 C21 9602.00.90 - Outras ...............................................………………………………………..……... KG 20 B1 96.03 Vassouras e escovas, mesmo constituindo partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pinceis e artigos semelhantes; talochas (pads) e rolos para pintura; rodos De borracha ou de matérias flexíveis semelhantes. 9603.10.00 - Vassouras e escovas constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, mesmo com cabo ...........……………….…….. P/ST 20 B1 - Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelo, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluindo as que sejam partes de aparelhos: -- Escovas de dentes, incluindo as escovas para 9603.21.00 dentaduras....................…….…….. P/ST 7.5 B21 9603.29.00 -- Outros ...............................................…………………………………….……….. P/ST 20 B1 9603.30.00 - Pincéis e escovas, para artistas, pincéis de escrever e pincéis semelhantes para aplicação de produtos cosméticos ..................……………..…..... P/ST 7.5 B21 9603.40.00 - Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes(excepto os pincéis da subposição 9603.30); talochas (pads) e rolos para pintura ................ P/ST 7.5 B21 9603.50.00 - Outras escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou veículos .....................................................………………………………….… KG 7.5 B21 9603.90.00 - Outros ....................................................…………………….………..…….. P/ST 20 B1 96.04 9604.00.00 Peneiras e crivos, manuais ......................................……………………….. KG 20 B1 96.05 9605.00.00 Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupa….....................................……....……………. KG 20 B1
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnidadeClasseTaxa GeralCategoria
96.01Marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérol
(incluindo as obras obtidas por moldagem).a e outras matérias animais
para entalhar, trabalhados, e suas obras
9601.10.00- Marfim trabalhado e obras de marfim ..............................……………………...KG20B1
9601.90.00- Outros .........................................................…………………………………...…...KG20B1
96.02Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras;
obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou
resinas naturais, de massas ou pastas para modelar, e outras obras
moldadas ou entalhadas não especificadas nem compreendidas noutras
posições; gelatina não endurecida, trabalhada, excepto a da posição 35.03,
obras de gelatina não endurecida.
9602.00.10- Cápsulas de gelatina vazias para medicamentos ....................……………….KG7.5C21
9602.00.90- Outras ...............................................………………………………………..……...KG20B1
96.03Vassouras e escovas, mesmo constituindo partes de máquinas, de
aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não
motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas,
pinceis e artigos semelhantes; talochas (pads) e rolos para pintura; rodos
De borracha ou de matérias flexíveis semelhantes.
9603.10.00- Vassouras e escovas constituídas por pequenos ramos ou outras matérias
vegetais reunidas em feixes, mesmo com cabo ...........……………….……..P/ST20B1
- Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelo, para
cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluindo as
que sejam partes de aparelhos:
-- Escovas de dentes, incluindo as escovas para
9603.21.00dentaduras....................…….……..P/ST7.5B21
9603.29.00-- Outros ...............................................…………………………………….………..P/ST20B1
9603.30.00- Pincéis e escovas, para artistas, pincéis de escrever e pincéis semelhantes
para aplicação de produtos cosméticos ..................……………..….....P/ST7.5B21
9603.40.00- Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes(excepto os
pincéis da subposição 9603.30); talochas (pads) e rolos para pintura ................P/ST7.5B21
9603.50.00- Outras escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou
veículos .....................................................………………………………….…KG7.5B21
9603.90.00- Outros ....................................................…………………….………..……..P/ST20B1
96.049604.00.00Peneiras e crivos, manuais ......................................………………………..KG20B1
96.059605.00.00Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para
limpeza de calçado ou de roupa….....................................……....…………….KG20B1
Texto do artigo · p. 453 446
Texto do artigo · p. 454 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unidade Classe Taxa Geral Categoria Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de 96.06 botões de pressão; esboços de botões. 9606.10.00 - Botões de pressão e suas partes ...............................…………………………… KG 20 B1 - Botões: 9606.21.00 -- De plástico, não recobertos de matérias têxteis .................……………….… KG 20 B1 9606.22.00 -- De metais comuns, não recobertos de matérias têxteis ...........……………. KG 20 B1 9606.29.00 -- Outros ..........................................................………………………………..……. KG 20 B1 9606.30.00 - Formas e outras partes, de botões; esboços de botões .............…………..…. KG 20 B1 96.07 Fechos de correr (ecler) e suas partes. - Fechos de correr (fechos ecler): 9607.11.00 -- Com grampos de metal comum ....................................……………………….. M 20 C1 9607.19.00 -- Outros ........................................................………………………...………. M 20 C1 9607.20.00 - Partes .........................................................…………………………....………. M 20 C1 96.08 Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas,de tinta permanente (canetas-tinteiro*) e outras porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), excepto os artigos da posição 96.09. 9608.10.00 - Canetas esferográficas .......................................……………………………….… P/ST 20 B1 9608.20.00 - Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou de outras pontas porosas......... P/ST 20 B1 9608.30.00 - Canetas de tinta permanente (Canetas-tinteiro*) e outras canetas................... P/ST 20 B1 9608.40.00 - Lapiseiras ........................................……………………………………….….….. P/ST 20 B1 9608.50.00 - Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes ....... KG 20 B1 9608.60.00 - Cargas com ponta, para canetas esferográficas ....................…….…..….. P/ST 7.5 B21 - Outros: 9608.91.00 -- Aparos (Penas) e suas pontas ..............................................…….…….…...... KG 7.5 B21 9608.99 -- Outros: 9608.99.10 --- Partes para canetas e esferográficas ...........................……………..….... KG 7.5 B21 9608.99.90 --- Outros ...........................................…………………………………………..….. KG 20 B1 96.09 Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate. 9609.10.00 - Lápis ...........................................................…………………..……...…... KG 0 A 9609.20.00 - Minas para lápis ou para lapiseiras ..............................….……..….… KG 20 B1 9609.90.00 - Outros ........................................................…………………………...….…. KG 20 B1
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnidadeClasseTaxa GeralCategoria
Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de
96.06botões de pressão; esboços de botões.
9606.10.00- Botões de pressão e suas partes ...............................……………………………KG20B1
- Botões:
9606.21.00-- De plástico, não recobertos de matérias têxteis .................……………….…KG20B1
9606.22.00-- De metais comuns, não recobertos de matérias têxteis ...........…………….KG20B1
9606.29.00-- Outros ..........................................................………………………………..…….KG20B1
9606.30.00- Formas e outras partes, de botões; esboços de botões .............…………..….KG20B1
96.07Fechos de correr (ecler) e suas partes.
- Fechos de correr (fechos ecler):
9607.11.00-- Com grampos de metal comum ....................................………………………..M20C1
9607.19.00-- Outros ........................................................………………………...……….M20C1
9607.20.00- Partes .........................................................…………………………....……….M20C1
96.08Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou
com outras pontas porosas; canetas canetas; estiletes para duplicadores;
lapiseiras; canetas porta-penas,de tinta permanente (canetas-tinteiro*) e
outras porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas
e prendedores), excepto os artigos da posição 96.09.
9608.10.00- Canetas esferográficas .......................................……………………………….…P/ST20B1
9608.20.00- Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou de outras pontas porosas.........P/ST20B1
9608.30.00- Canetas de tinta permanente (Canetas-tinteiro*) e outras canetas...................P/ST20B1
9608.40.00- Lapiseiras ........................................……………………………………….….…..P/ST20B1
9608.50.00- Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes .......KG20B1
9608.60.00- Cargas com ponta, para canetas esferográficas ....................…….…..…..P/ST7.5B21
- Outros:
9608.91.00-- Aparos (Penas) e suas pontas ..............................................…….…….…......KG7.5B21
9608.99-- Outros:
9608.99.10--- Partes para canetas e esferográficas ...........................……………..…....KG7.5B21
9608.99.90--- Outros ...........................................…………………………………………..…..KG20B1
96.09Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de
alfaiate.
9609.10.00- Lápis ...........................................................…………………..……...…...KG0A
9609.20.00- Minas para lápis ou para lapiseiras ..............................….……..….…KG20B1
9609.90.00- Outros ........................................................…………………………...….….KG20B1
Texto do artigo · p. 454 447
Texto do artigo · p. 455 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unidade Classe Taxa Geral Categoria 96.10 9610.00.00 Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados ...... KG 0 A 96.11 9611.00.00 Carimbos, incluindo os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluindo os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de impressão, manuais que contenham tais dispositivos ...........…………….. KG 20 B1 96.12 Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, com ou sem caixa. 9612.10.00 - Fitas impressoras ................................................……………….……...…..….. KG 7.5 C21 9612.20.00 - Almofadas de carimbo .............................................…………….…………. KG 7.5 C21 96.13 Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou eléctricos, e suas partes, excepto pedras e pavios. 9613.10.00 - Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis .............…………………..……… P/ST 20 B1 9613.20.00 - Isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis .........................…………....…….… P/ST 20 B1 9613.80.00 - Outros isqueiros e acendedores ........................………………………...….…… KG 20 B1 9613.90.00 - Partes .................................................…………………………………...………... KG 20 B1 96.14 9614.00.00 Cachimbos (incluindo os seus fornilhos), boquilhas (piteiras*) para charutos ou cigarros, e suas partes .............................................................. KG 20 B1 Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; ganchos (grampos) e alfinetes para cabelo; pinças, onduladores, bigudis (bobes) e artigos 96.15 semelhantes para penteados, excepto os da posição 85.16, e suas partes. - Pentes, travessas para o cabelo e artigos semelhantes: 9615.11.00 -- De borracha endurecida ou de plástico..........................………...……..… KG 20 B1 9615.19.00 -- Outros ........................................................…………………...………..…. KG 20 B1 9615.90.00 - Outros ..........................................................…………………..……..…….. KG 20 B1 Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de 96.16 produtos de toucador. 9616.10.00 - Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações ...….… KG 20 B1 9616.20.00 - Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador .........................................………………………...….……. KG 20 B1 96.17 9617.00.00 Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos montados, com Isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (excepto ampolas de vidro)... KG 20 B1
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnidadeClasseTaxa GeralCategoria
96.109610.00.00Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados ......KG0A
96.119611.00.00Carimbos, incluindo os datadores e numeradores, sinetes e artigos
semelhantes (incluindo os aparelhos para impressão de etiquetas),
manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de
impressão, manuais que contenham tais dispositivos ...........……………..KG20B1
96.12Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras
semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir,
montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo,
impregnadas ou não, com ou sem caixa.
9612.10.00- Fitas impressoras ................................................……………….……...…..…..KG7.5C21
9612.20.00- Almofadas de carimbo .............................................…………….………….KG7.5C21
96.13Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou eléctricos, e suas
partes, excepto pedras e pavios.
9613.10.00- Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis .............…………………..………P/ST20B1
9613.20.00- Isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis .........................…………....…….…P/ST20B1
9613.80.00- Outros isqueiros e acendedores ........................………………………...….……KG20B1
9613.90.00- Partes .................................................…………………………………...………...KG20B1
96.149614.00.00Cachimbos (incluindo os seus fornilhos), boquilhas (piteiras*) para
charutos ou cigarros, e suas partes ..............................................................KG20B1
Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; ganchos (grampos)
e alfinetes para cabelo; pinças, onduladores, bigudis (bobes) e artigos
96.15semelhantes para penteados, excepto os da posição 85.16, e suas partes.
- Pentes, travessas para o cabelo e artigos semelhantes:
9615.11.00-- De borracha endurecida ou de plástico..........................………...……..…KG20B1
9615.19.00-- Outros ........................................................…………………...………..….KG20B1
9615.90.00- Outros ..........................................................…………………..……..……..KG20B1
Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas
ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de
96.16produtos de toucador.
9616.10.00- Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações ...….…KG20B1
9616.20.00- Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de
produtos de toucador .........................................………………………...….…….KG20B1
96.179617.00.00Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos montados, com
Isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (excepto ampolas de
vidro)...KG20B1
Texto do artigo · p. 455 448
Texto do artigo · p. 456 Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unidade Classe Taxa Geral Categoria 96.18 96.19 96.20 9618.00.00 9619.00.00 9620.00.00 Manequins e artigos semelhantes; autómatos e cenas animadas, para vitrinas e mostruários .............................................………………… Pensos (Absorventes*) e tampões higiénicos, cueiros, fraldas e artigos higiénicos semelhantes, de qualquer matéria............................................... Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes....................……………………...... KG KG KG 20 2.5 20 B1 B1 B1
Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnidadeClasseTaxa GeralCategoria
96.18 96.19 96.209618.00.00 9619.00.00 9620.00.00Manequins e artigos semelhantes; autómatos e cenas animadas, para vitrinas e mostruários .............................................………………… Pensos (Absorventes*) e tampões higiénicos, cueiros, fraldas e artigos higiénicos semelhantes, de qualquer matéria............................................... Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes....................……………………......KG KG KG20 2.5 20B1 B1 B1
Texto do artigo · p. 456 449
Número ou marcador · p. 457 Secção XXI
Texto do artigo · p. 457 OBJECTOS DE ARTE, DE COLECÇÃO OU ANTIGUIDADES
Número ou marcador · p. 457 Capítulo 97
Texto do artigo · p. 457 Objectos de arte, de colecção ou antiguidades Notas.
Texto do artigo · p. 457 1.- O presente Capítulo não compreende: a) Os selos postais, selos fiscais, inteiros postais e semelhantes, não obliterados, da posição 49.07;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 358: B) As máquinas automáticas para processamento de dados podem apresentar-se sob a forma de sistemas compreendendo um número variável de unidades distintas;
  2. Texto do artigo, página 358: C) Ressalvadas as disposções das alíneas D) e E), abaixo, considera-se como fazendo parte dum sistema automático para processamento de dados, qualquer unidade que satisfaça simultaneamente as seguintes condições:
  3. Texto do artigo, página 358: 1º) Ser do tipo exclusiva ou principalmente utilizado num sistema automático para o processamento de dados; 2º) Ser conectável à unidade central de processamento, seja directamente, seja por intermédio de uma ou mais unidades; 3º) Ser capaz de receber ou fornecer dados em forma – códigos ou sinais – utilizável pelo sistema.
  4. Texto do artigo, página 358: As unidades de uma máquina automática para processamento de dados, apresentadas isoladamente, classificam-se na posição 84.71.
  5. Texto do artigo, página 358: Contudo, os teclados, os dispositivos de entrada de coordenadas x, y e as unidades de memória de discos, que satisfaçam as condições referidas nas alíneas C 2º) e C 3º) acima, classificam-se sempre como unidades, na posição 84.71.
  6. Texto do artigo, página 358: D) A posição 84.71 não compreende os aparelhos a seguir indicados quando são apresentados isoladamente, mesmo que estes satisfaçam todas as condições referidas na Nota 6 C):
  7. Texto do artigo, página 358: 1º) As impressoras, os aparelhos de copiar, os aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si;
  8. Texto do artigo, página 358: 351
  9. Texto do artigo, página 359: 2º) Os aparelhos para transmissão, transmissão ou recepção de voz, de imagens ou de outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de longa distância (área estendida*) (WAN)); 3º) Os altifalantes (alto-falantes) e microfones; 4º) As câmaras de televisão, as câmaras fotográficas digitais e as câmaras de video; 5º) Os monitores e projectores que não incorporem aparelhos de recepção de televisão.
  10. Texto do artigo, página 359: E) As máquinas que incorporem uma máquina automática para processamento de dados ou que trabalhem em ligação com ela e que exerçam uma função própria que não seja o processamento de dados, classificam-se na posição correspondente `a sua função, ou caso não exista, numa posição residual.
  11. Texto do artigo, página 359: 7.- A posição 84.82 compreende as esferas de aço calibradas, isto é, polidas e cujos diâmetros máximo e mínimo não difiram mais do que 1 % do diâmetro nominal, devendo ainda esta tolerância não exceder 0,05 mm. As esferas de aço que não satisfaçam às condições acima classificam-se na posição 73.26. 8.- Salvo disposições em contrário, e ressalvadas as prescrições da Nota 2, acima, bem como as da Nota 3 da Secção XVI, as máquinas com utilizações múltiplas classificam-se na posição correspondente à sua utilização principal. Não existindo tal posição, ou na impossibilidade de se determinar a sua utilização principal, tais máquinas classificam-se na posição 84.79. A posição 84.79 compreende ainda as máquinas para fabricar cordas ou cabos (por exemplo, torcedeiras,retorcedeiras e máquinas para fazer cabos), de qualquer matéria. 9.- Para aplicação da posição 84.70, a expressão “de bolso” aplica-se apenas às máquinas cujas dimensões não excedam 170 mm x 100 mm x 45 mm. 10.- com base num modelo digital, de objetos físicos pela adição e deposição sucessiva de camadas de matéria Na aceção da posição 84.85, a expressão “fabricação aditiva” (também denominada impressão 3D) designa a formação (por exemplo, metal, plástico, cerâmica), seguidas de consolidação e solidificação da matéria. Ressalvadas as disposições da Nota 1 da Secção XVI e da Nota 1 do Capítulo 84, as máquinas que correspondam às especificações do texto da posição 84.85 devem ser classificadas nesta posição e não em qualquer outra posição da Nomenclatura. 11.- A) As Notas 12 a) e 12 b) do Capítulo 85 aplicam-se igualmente às expressões “dispositivos semicondutores” e “circuitos integrados electrónicos” utilizadas na presente Nota e na posição 84.86. Contudo, na acepção desta Nota e da posição 84.86, a expressão “dispositivos semicondutores” compreende também os dispositivos fotossensíveis semicondutores e os díodos emissores de luz (LED).
  12. Texto do artigo, página 359: B) Para aplicação desta Nota e da posição 84.86, a expressão “ fabricação de dispositivos de visualização de ecrã (tela) plano” compreende a fabricação dos substractos utilizados em tais dispositivos. Essa expressão não compreende a fabricação de vidro ou a montagem de placas de circuitos impressos ou de outros componentes electrónicos no ecrã (tela) plano. A expressão “dispositivos de visualização de ecrã (tela*) plano” não compreende a tecnologia de tubos de raios catódicos.
  13. Texto do artigo, página 359: C) A posição 84.86 compreende também as máquinas e aparelhos do tipo exclusiva ou principalmente utilizado para:
  14. Texto do artigo, página 359: 1º) A fabricação ou reparação de máscaras e retículos; 2º) A montagem de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados electrónicos; 3º) A elevação, movimentação, carga e descarga de esferas boules, wafers, dispositivos semicondutores, circuitos integrados electrónicos e dispositivos de visualização de ecrã (tela)plano.
  15. Texto do artigo, página 359: 352
  16. Texto do artigo, página 360: D) Ressalvadas as disposições da Nota 1 Secção XVI e da Nota 1 do Capítulo 84, as máquinas e aparelhos que correspondam as especificações do texto da posição 84.86 devem ser classificados nessa posição e não em qualquer outra posição da Nomenclatura.
  17. Texto do artigo, página 360: Notas de subposições.
  18. Texto do artigo, página 360: 1.- Na aceção da subposição 8465.20, a expressão “centros de fabricação (usinagem*)” aplica-se unicamente às máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes, suscetíveis de efetuar diferentes tipos de operações de fabricação (usinagem*) por troca automática de ferramentas a partir de um magazine (depósito), segundo um programa de fabricação (usinagem*). 2.- Na aceção da subposição 8471.49, consideram-se “sistemas” as máquinas automáticas para processamento de dados cujas unidades satisfaçam simultaneamente as condições enunciadas na Nota 6 C) do Capítulo 84 e que contenham, pelo menos, uma unidade central para processamento, uma unidade de entrada (por exemplo, um teclado ou um scanner) e uma unidade de saída (por exemplo, um ecrã (tela) de visualização (visual display) ou uma impressora). 3.- Na aceção da subposição 8481.20, a expressão “válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas” significa que são utilizadas especificamente para transmissão de um “fluido motor” num sistema hidráulico ou pneumático onde a fonte de energia é um fluido sob pressão (líquido ou gás). Estas válvulas podem ser de qualquer tipo (por exemplo, válvulas redutoras de pressão, reguladores de pressão, válvulas de retenção). A subposição 8481.20 tem prioridade sobre qualquer outra subposição da posição 84.81. 4.- A subposição 8482.40 compreende somente os rolamentos que contenham roletes cilíndricos de diâmetro uniforme não superior a 5 mm e cujo comprimento seja igual ou superior a três vezes o diâmetro. Tais roletes podem ter extremidades arredondadas.
  19. Texto do artigo, página 360: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 84.01 Reactores nucleares; elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para reactores nucleares; máquinas e aparelhos para a separação de isótopos. 8401.10.00 - Reactores nucleares ………….............…...................…………………………. KG K 5 B22 8401.20.00 - Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes ................ …..… KG K 5 B22 8401.30.00 - Elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados ............... ......……………….…… GIF/S K 5 B22 8401.40.00 - Partes de reactores nucleares ....................................…………...……… KG K 5 B22 84.02 Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida". - Caldeiras de vapor: 8402.11.00 -- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora ….… P/ST K 5 C22 8402.12.00 -- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora ..…… P/ST K 5 C22 8402.19.00 -- Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas …..….. P/ST K 5 C22 8402.20.00 - Caldeiras denominadas "de água superaquecida" ....................……………………..… P/ST K 5 C22 8402.90.00 - Partes .........................................................……………………………………….……… KG K 5 C22
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    84.01Reactores nucleares; elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para
    reactores nucleares; máquinas e aparelhos para a separação de isótopos.
    8401.10.00- Reactores nucleares ………….............…...................………………………….KGK5B22
    8401.20.00- Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes ................ …..…KGK5B22
    8401.30.00- Elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados ............... ......……………….……GIF/SK5B22
    8401.40.00- Partes de reactores nucleares ....................................…………...………KGK5B22
    84.02Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para
    aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa
    pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida".
    - Caldeiras de vapor:
    8402.11.00-- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora ….…P/STK5C22
    8402.12.00-- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora ..……P/STK5C22
    8402.19.00-- Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas …..…..P/STK5C22
    8402.20.00- Caldeiras denominadas "de água superaquecida" ....................……………………..…P/STK5C22
    8402.90.00- Partes .........................................................……………………………………….………KGK5C22
  20. Texto do artigo, página 360: 353
  21. Texto do artigo, página 361: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 84.03 Caldeiras para aquecimento central, excepto as da posição 84.02. 8403.10.00 - Caldeiras ......................................................……………………………………….…….. P/ST K 5 B22 8403.90.00 - Partes .........................................................……………………………………….……… KG K 5 B22 84.04 Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por Exemplo, economizadores, sobreaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor 8404.10.00 - Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 ..…………… KG K 5 C22 8404.20.00 - Condensadores para máquinas a vapor ............................……………………….. KG K 5 C22 8404.90.00 - Partes .........................................................………………………………………………. KG K 5 C22 84.05 Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores. 8405.10.00 - Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores ............................…………………..……. KG K 5 B22 8405.90.00 - Partes .........................................................………………………………………………. KG K 5 B22 84.06 Turbinas a vapor. 8406.10.00 - Turbinas para propulsão de embarcações ............................………………..….……… P/ST K 5 B22 - Outras turbinas: 8406.81.00 -- De potência superior a 40 MW ..................................…………………..………….…… P/ST K 5 B22 8406.82.00 -- De potência não superior a 40 MW...........................……………..……………….….... P/ST K 5 B22 8406.90.00 - Partes .........................................................……………………………………….……… P/ST K 5 B22 84.07 Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por faísca (centelha) (motores de explosão). 8407.10.00 - Motores para aviação .............................................………………..……………………. P/ST 7.5 B21 - Motores para propulsão de embarcações: 8407.21.00 -- Do tipo fora-de-borda …………………..............…………………………………..….….. P/ST 7.5 B21 8407.29.00 -- Outros .....................................................……………………………………………… P/ST 7.5 B21 - Motores de pistão alternativo do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87: 8407.31.00 -- De cilindrada não superior a 50 cm3 .............................…………………………...…… P/ST 7.5 B21 8407.32.00 -- De cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3 .....……..………..……. P/ST 7.5 B21 8407.33.00 -- De cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 1.000 cm3 ..……………….….. P/ST 7.5 B21 8407.34.00 -- De cilindrada superior a 1.000 cm3 ..............................………………….….…….……. P/ST 7.5 B21 8407.90.00 - Outros motores ...........................................…………………….……….….………. P/ST 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    84.03Caldeiras para aquecimento central, excepto as da posição 84.02.
    8403.10.00- Caldeiras ......................................................……………………………………….……..P/STK5B22
    8403.90.00- Partes .........................................................……………………………………….………KGK5B22
    84.04Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por Exemplo,
    economizadores, sobreaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de
    recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor
    8404.10.00- Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 ..……………KGK5C22
    8404.20.00- Condensadores para máquinas a vapor ............................………………………..KGK5C22
    8404.90.00- Partes .........................................................……………………………………………….KGK5C22
    84.05Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com
    depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados
    a água, com ou sem depuradores.
    8405.10.00- Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores;
    geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou
    sem depuradores ............................…………………..…….KGK5B22
    8405.90.00- Partes .........................................................……………………………………………….KGK5B22
    84.06Turbinas a vapor.
    8406.10.00- Turbinas para propulsão de embarcações ............................………………..….………P/STK5B22
    - Outras turbinas:
    8406.81.00-- De potência superior a 40 MW ..................................…………………..………….……P/STK5B22
    8406.82.00-- De potência não superior a 40 MW...........................……………..……………….…....P/STK5B22
    8406.90.00- Partes .........................................................……………………………………….………P/STK5B22
    84.07Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por faísca (centelha)
    (motores de explosão).
    8407.10.00- Motores para aviação .............................................………………..…………………….P/ST7.5B21
    - Motores para propulsão de embarcações:
    8407.21.00-- Do tipo fora-de-borda …………………..............…………………………………..….…..P/ST7.5B21
    8407.29.00-- Outros .....................................................………………………………………………P/ST7.5B21
    - Motores de pistão alternativo do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo
    87:
    8407.31.00-- De cilindrada não superior a 50 cm3 .............................…………………………...……P/ST7.5B21
    8407.32.00-- De cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3 .....……..………..…….P/ST7.5B21
    8407.33.00-- De cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 1.000 cm3 ..……………….…..P/ST7.5B21
    8407.34.00-- De cilindrada superior a 1.000 cm3 ..............................………………….….…….…….P/ST7.5B21
    8407.90.00- Outros motores ...........................................…………………….……….….……….P/ST7.5B21
  22. Texto do artigo, página 361: 354
  23. Texto do artigo, página 362: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 84.08 Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semi-diesel). 8408.10 - Motores para propulsão de embarcações: 8408.10.10 -- Motores fora de borda.................................................................................................. P/ST 7.5 B21 8408.10.90 -- Outros.................................................................................................................... P/ST 7.5 C21 8408.20.00 - Motores do tipo utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87......................... P/ST 7.5 B21 8408.90.00 - Outros motores ........................................................................................................ P/ST 7.5 B21 84.09 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. 8409.10.00 - De motores para aviação ......................................................................................... KG 7.5 B21 - Outras: 8409.91.00 -- Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por faísca (centelha)..................................................... KG 7.5 B21 8409.99.00 -- Outras ..................................................................................................................... KG 7.5 B21 84.10 Turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores. - Turbinas e rodas hidráulicas: 8410.11.00 -- De potência não superior a 1.000 kW ......................................................................... P/ST K 5 B22 8410.12.00 -- De potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW ............................. P/ST K 5 B22 8410.13.00 -- De potência superior a 10.000 kW ................................……….….…….…… P/ST K 5 B22 8410.90.00 - Partes, incluindo os reguladores .................................………………………..……….... KG K 5 B22 84.11 Turborreactores, turbopropulsores e outras turbinas a gás. - Turborreactores: 8411.11.00 -- De impulso (empuxo*)não suprior a 25 kN.................................................................. P/ST K 5 B22 8411.12.00 -- De impulso (empuxo*) superior a 25 kN .................................................................... P/ST K 5 B22 - Turbopropulsores: 8411.21.00 -- De potência não superior a 1.100 kW .............................……………………….…..…. P/ST K 5 B22 8411.22.00 -- De potência superior a 1.100 kW .............................…………………………...……. P/ST K 5 B22 - Outras turbinas a gás: 8411.81.00 -- De potência não superior a 5.000 kW ........................…………………………..….. P/ST K 5 B22 8411.82.00 -- De potência superior a 5.000 kW .............................…………………..……….……. P/ST K 5 B22 - Partes: 8411.91.00 -- De turborreactores ou de turbopropulsores .......................…………….…… KG K 5 B22 8411.99.00 -- Outras .....................................................………………….……………………..…… KG K 5 B22
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    84.08Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semi-diesel).
    8408.10- Motores para propulsão de embarcações:
    8408.10.10-- Motores fora de borda..................................................................................................P/ST7.5B21
    8408.10.90-- Outros....................................................................................................................P/ST7.5C21
    8408.20.00- Motores do tipo utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87.........................P/ST7.5B21
    8408.90.00- Outros motores ........................................................................................................P/ST7.5B21
    84.09Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores
    das posições 84.07 ou 84.08.
    8409.10.00- De motores para aviação .........................................................................................KG7.5B21
    - Outras:
    8409.91.00-- Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão,
    de ignição por faísca (centelha).....................................................KG7.5B21
    8409.99.00-- Outras .....................................................................................................................KG7.5B21
    84.10Turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores.
    - Turbinas e rodas hidráulicas:
    8410.11.00-- De potência não superior a 1.000 kW .........................................................................P/STK5B22
    8410.12.00-- De potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW .............................P/STK5B22
    8410.13.00-- De potência superior a 10.000 kW ................................……….….…….……P/STK5B22
    8410.90.00- Partes, incluindo os reguladores .................................………………………..………....KGK5B22
    84.11Turborreactores, turbopropulsores e outras turbinas a gás.
    - Turborreactores:
    8411.11.00-- De impulso (empuxo*)não suprior a 25 kN..................................................................P/STK5B22
    8411.12.00-- De impulso (empuxo*) superior a 25 kN ....................................................................P/STK5B22
    - Turbopropulsores:
    8411.21.00-- De potência não superior a 1.100 kW .............................……………………….…..….P/STK5B22
    8411.22.00-- De potência superior a 1.100 kW .............................…………………………...…….P/STK5B22
    - Outras turbinas a gás:
    8411.81.00-- De potência não superior a 5.000 kW ........................…………………………..…..P/STK5B22
    8411.82.00-- De potência superior a 5.000 kW .............................…………………..……….…….P/STK5B22
    - Partes:
    8411.91.00-- De turborreactores ou de turbopropulsores .......................…………….……KGK5B22
    8411.99.00-- Outras .....................................................………………….……………………..……KGK5B22
  24. Texto do artigo, página 362: 355
  25. Texto do artigo, página 363: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 84.12 Outros motores e máquinastrizes. 8412.10.00 - Propulsores a reacção, excluindo os turborreactores ..............……….……….. P/ST K 5 B22 - Motores hidráulicos: 8412.21.00 -- De movimento rectilíneo (cilindros) .............................…….……….….….. KG K 5 B22 8412.29.00 -- Outros ..........................................................…………………………….………….…… KG K 5 B22 - Motores pneumáticos: 8412.31.00 -- De movimento rectilíneo (cilindros) .............................…………….…………….…….. P/ST K 5 B22 8412.39.00 -- Outros ..........................................................……………………………………….….… P/ST K 5 B22 8412.80.00 - Outros ...........................................................…………………………………….….…… P/ST K 5 B22 8412.90.00 - Partes ...........................................................…………………………………….…..…… KG K 5 B22 84.13 Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. - Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo: 8413.11.00 -- Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, do tipo utilizado em estações de serviço (postos de sserviços*) ou garagens ..................................... P/ST K 5 B22 8413.19.00 -- Outras ......................................................................................................................... P/ST K 5 B22 8413.20.00 - Bombas manuais, excepto das subposições 8413.11 ou 8413.19 .............................. P/ST K 5 B22 8413.30.00 - Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por faísca (centelha) ou por compressão …........... KG K 5 B22 8413.40.00 - Bombas para betão (concreto)...................................................................................... P/ST K 5 B22 8413.50.00 - Outras bombas volumétricas alternativas ......................…....................................... P/ST K 5 B22 8413.60.00 - Outras bombas volumétricas rotativas ......................................................................... P/ST K 5 B22 8413.70.00 - Outras bombas centrífugas ......................................................................................... P/ST K 5 B22 - Outras bombas; elevadores de líquidos: 8413.81.00 -- Bombas ..........................................................……………………………….….………. P/ST K 5 B22 8413.82.00 -- Elevadores de líquidos ..........................................……………………….….…………. P/ST K 5 B22 - Partes: 8413.91.00 -- De bombas .......................................................……………………..…………….…….. KG K 5 B22 8413.92.00 -- De elevadores de líquidos .......................................………………………………..…... KG K 5 B22 84.14 Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; exaustores (coifas aspirantes*) para extracção ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; câmaras (cabines) de segurança biológica estanques aos gases mesmos filtrantes. 8414.10.00 - Bombas de vácuo ...................................................……………………….…………….. P/ST K 5 C22 8414.20.00 - Bombas de ar, de mão ou de pé ....................................….………………………….…. P/ST K 5 C22 8414.30.00 - Compressores do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos ..….…………......…….. P/ST K 5 C22 8414.40.00 - Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis .…….…….…. P/ST K 5 C22
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    84.12Outros motores e máquinastrizes.
    8412.10.00- Propulsores a reacção, excluindo os turborreactores ..............……….………..P/STK5B22
    - Motores hidráulicos:
    8412.21.00-- De movimento rectilíneo (cilindros) .............................…….……….….…..KGK5B22
    8412.29.00-- Outros ..........................................................…………………………….………….……KGK5B22
    - Motores pneumáticos:
    8412.31.00-- De movimento rectilíneo (cilindros) .............................…………….…………….……..P/STK5B22
    8412.39.00-- Outros ..........................................................……………………………………….….…P/STK5B22
    8412.80.00- Outros ...........................................................…………………………………….….……P/STK5B22
    8412.90.00- Partes ...........................................................…………………………………….…..……KGK5B22
    84.13Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos.
    - Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo:
    8413.11.00-- Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, do tipo utilizado em
    estações de serviço (postos de sserviços*) ou garagens .....................................P/STK5B22
    8413.19.00-- Outras .........................................................................................................................P/STK5B22
    8413.20.00- Bombas manuais, excepto das subposições 8413.11 ou 8413.19 ..............................P/STK5B22
    8413.30.00- Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para
    motores de ignição por faísca (centelha) ou por compressão …...........KGK5B22
    8413.40.00- Bombas para betão (concreto)......................................................................................P/STK5B22
    8413.50.00- Outras bombas volumétricas alternativas ......................….......................................P/STK5B22
    8413.60.00- Outras bombas volumétricas rotativas .........................................................................P/STK5B22
    8413.70.00- Outras bombas centrífugas .........................................................................................P/STK5B22
    - Outras bombas; elevadores de líquidos:
    8413.81.00-- Bombas ..........................................................……………………………….….……….P/STK5B22
    8413.82.00-- Elevadores de líquidos ..........................................……………………….….………….P/STK5B22
    - Partes:
    8413.91.00-- De bombas .......................................................……………………..…………….……..KGK5B22
    8413.92.00-- De elevadores de líquidos .......................................………………………………..…...KGK5B22
    84.14Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e
    ventiladores; exaustores (coifas aspirantes*) para extracção ou reciclagem, com
    ventilador incorporado, mesmo filtrantes; câmaras (cabines) de segurança
    biológica estanques aos gases mesmos filtrantes.
    8414.10.00- Bombas de vácuo ...................................................……………………….……………..P/STK5C22
    8414.20.00- Bombas de ar, de mão ou de pé ....................................….………………………….….P/STK5C22
    8414.30.00- Compressores do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos ..….…………......……..P/STK5C22
    8414.40.00- Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis .…….…….….P/STK5C22
  26. Texto do artigo, página 363: 356
  27. Texto do artigo, página 364: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria - Ventiladores: 8414.51.00 -- Ventiladores de mesa, de assentar no solo, de parede, de tecto ou de janela, com motor eléctrico incorporado de potência não superior a 125 W .......……………..…...… P/ST 20 B1 8414.59.00 -- Outros ...................................................……………………………………….……… KG K 5 C22 8414.60.00 - Exaustores (Coifas*) com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm ......... P/ST 20 C1 8414.70.00 - Camaras (cabinas) de segurança biológicas estanques aos gases…………………… P/ST 7.5 C21 8414.80.00 - Outros .........................................................…………………………………….………… P/ST 7.5 C21 8414.90.00 - Partes .........................................................…………………………………….………… KG 7.5 C21 84.15 Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a humidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não seja regulável separadamente. 8415.10.00 - Do tipo concebido para ser fixado numa janela, parede, tecto ou pavimento (piso), formando um corpo único ou do tipo split-system (sistema com elementos separados) KG 20 B1 8415.20.00 - Do tipo utilizado para o conforto dos passageiros nos veículos automóveis ……...…. KG 20 C1 - Outros: 8415.81.00 -- Com dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de calor reversíveis)............................................................................................................ KG 20 B1 8415.82 -- Outros, com dispositivo de refrigeração: 8415.82.10 --- De potência inferior a 72.000 BTU´s....................................................................... P/ST 20 B1 8415.82.90 --- De potência igual ou superior a 72.000 BTU´S ......................................................... P/ST K 5 C22 8415.83.00 -- Sem dispositivo de refrigeração .................................…….………………….………… P/ST 20 C1 8415.90.00 - Partes ..........................................................……………………………….…….….……. KG 7.5 C21 84.16 Queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes. 8416.10.00 - Queimadores de combustíveis líquidos .............................…………………...………… P/ST K 5 C22 8416.20.00 - Outros queimadores, incluindo os mistos ..........................……………………..………. KG K 5 C22 8416.30.00 - Fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes ……..................… P/ST K 5 C22 8416.90.00 - Partes .........................................................………………………………………………. KG K 5 C22 84.17 Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não eléctricos. 8417.10.00 - Fornos para ustulação, fusão ou outros tratamentos térmicos de minérios ou de metais .............................................................……………………………………… P/ST K 5 B22 8417.20.00 - Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos …………... P/ST K 5 B22 8417.80.00 - Outros .........................................................………………………………………………. P/ST K 5 B22
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    - Ventiladores:
    8414.51.00-- Ventiladores de mesa, de assentar no solo, de parede, de tecto ou de janela, com
    motor eléctrico incorporado de potência não superior a 125 W .......……………..…...…P/ST20B1
    8414.59.00-- Outros ...................................................……………………………………….………KGK5C22
    8414.60.00- Exaustores (Coifas*) com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm .........P/ST20C1
    8414.70.00- Camaras (cabinas) de segurança biológicas estanques aos gases……………………P/ST7.5C21
    8414.80.00- Outros .........................................................…………………………………….…………P/ST7.5C21
    8414.90.00- Partes .........................................................…………………………………….…………KG7.5C21
    84.15Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador
    motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a humidade,
    incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não seja regulável
    separadamente.
    8415.10.00- Do tipo concebido para ser fixado numa janela, parede, tecto ou pavimento (piso),
    formando um corpo único ou do tipo split-system (sistema com elementos separados)KG20B1
    8415.20.00- Do tipo utilizado para o conforto dos passageiros nos veículos automóveis ……...….KG20C1
    - Outros:
    8415.81.00-- Com dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de
    calor reversíveis)............................................................................................................KG20B1
    8415.82-- Outros, com dispositivo de refrigeração:
    8415.82.10--- De potência inferior a 72.000 BTU´s.......................................................................P/ST20B1
    8415.82.90--- De potência igual ou superior a 72.000 BTU´S .........................................................P/STK5C22
    8415.83.00-- Sem dispositivo de refrigeração .................................…….………………….…………P/ST20C1
    8415.90.00- Partes ..........................................................……………………………….…….….…….KG7.5C21
    84.16Queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos,
    combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluindo
    as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e
    dispositivos semelhantes.
    8416.10.00- Queimadores de combustíveis líquidos .............................…………………...…………P/STK5C22
    8416.20.00- Outros queimadores, incluindo os mistos ..........................……………………..……….KGK5C22
    8416.30.00- Fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas,
    descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes ……..................…P/STK5C22
    8416.90.00- Partes .........................................................……………………………………………….KGK5C22
    84.17Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não eléctricos.
    8417.10.00- Fornos para ustulação, fusão ou outros tratamentos térmicos de minérios ou de
    metais .............................................................………………………………………P/STK5B22
    8417.20.00- Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos …………...P/STK5B22
    8417.80.00- Outros .........................................................……………………………………………….P/STK5B22
  28. Texto do artigo, página 364: 357
  29. Texto do artigo, página 365: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8417.90.00 - Partes .........................................................………………………………………………. KG K 5 B22 84.18 Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e Aparelhos, para a produção de frio, com equipamento eléctrico ou outro; bombas de calor, excepto as máquinas e aparelhos de ar condicionado da posição 84.15. 8418.10.00 - Combinações de refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de portas ou gavetas exteriores separadas, ou de uma combinação destes elementos………… P/ST 20 B1 - Refrigeradores de tipo doméstico: 8418.21.00 -- De compressão ...................................................……………………..………………… P/ST 20 B1 8418.29.00 -- Outros ....................................................……………………………………………… P/ST 20 B1 8418.30.00 - Congeladores (freezers) horizontais (arca), de capacidade não superior a 800 l ...... P/ST 20 C1 8418.40.00 - Congeladores (freezers) verticais, de capacidade não superior a 900 l ………… P/ST 20 C1 8418.50 - Outros móveis (arcas, armários, vitrinas, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio: 8418.50.10 -- Para usos nos laboratórios para fins medicinais....……………………………… P/ST K 5 C22 8418.50.90 -- Outros ..................................................………………………………………................. P/ST K 5 C22 - Outros materiais, máquinas e aparelhos, para produção de frio; bombas de calor: 8418.61.00 -- Bombas de calor, excepto as máquinas e aparelhos de ar condicionado da posição 84.15 ....................................................………………………………..……….. P/ST K 5 C22 8418.69.00 -- Outros ....................................................…………………………….………………… P/ST K 5 C22 - Partes: 8418.91.00 -- Móveis concebidos para receber um equipamento para a produção de frio............... KG K 5 C22 8418.99.00 -- Outras .........................................................……………………………………...……… KG 7.5 C21 84.19 Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos electricamente, (excepto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14) para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, rectificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, excepto os de uso doméstico; aquecedores de água não eléctricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. - Aquecedores de água não eléctricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação: 8419.11.00 -- De aquecimento instantâneo, a gás ...............................……………………….……… P/ST K 5 C22 8419.12.00 -- Aquecedores de água solares…………………………………………………………….. P/ST K 5 C22 8419.19.00 -- Outros ..........................................................…………………………………….….…… P/ST K 5 C22 8419.20.00 - Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório ..............………………….….…… P/ST K 5 C22 - Secadores: 8419.33.00 -- Aparelhos de liofilização, aparelhos de criodessecação e secadores por pulverização……………………………………………………………………………………. P/ST K 5 C22 8419.34.00 -- Outros, para produtos agrícolas…………………………………………………………… P/ST K 5 C22
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    8417.90.00- Partes .........................................................……………………………………………….KGK5B22
    84.18Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e
    Aparelhos, para a produção de frio, com equipamento eléctrico ou outro; bombas
    de calor, excepto as máquinas e aparelhos de ar condicionado da posição 84.15.
    8418.10.00- Combinações de refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de portas ou
    gavetas exteriores separadas, ou de uma combinação destes elementos…………P/ST20B1
    - Refrigeradores de tipo doméstico:
    8418.21.00-- De compressão ...................................................……………………..…………………P/ST20B1
    8418.29.00-- Outros ....................................................………………………………………………P/ST20B1
    8418.30.00- Congeladores (freezers) horizontais (arca), de capacidade não superior a 800 l ......P/ST20C1
    8418.40.00- Congeladores (freezers) verticais, de capacidade não superior a 900 l …………P/ST20C1
    8418.50- Outros móveis (arcas, armários, vitrinas, balcões e móveis semelhantes) para a
    conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a
    produção de frio:
    8418.50.10-- Para usos nos laboratórios para fins medicinais....………………………………P/STK5C22
    8418.50.90-- Outros ..................................................……………………………………….................P/STK5C22
    - Outros materiais, máquinas e aparelhos, para produção de frio; bombas de calor:
    8418.61.00-- Bombas de calor, excepto as máquinas e aparelhos de ar condicionado da posição
    84.15 ....................................................………………………………..………..P/STK5C22
    8418.69.00-- Outros ....................................................…………………………….…………………P/STK5C22
    - Partes:
    8418.91.00-- Móveis concebidos para receber um equipamento para a produção de frio...............KGK5C22
    8418.99.00-- Outras .........................................................……………………………………...………KG7.5C21
    84.19Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos
    electricamente, (excepto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14) para
    tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de
    temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação,
    rectificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação,
    vaporização, condensação ou arrefecimento, excepto os de uso doméstico;
    aquecedores de água não eléctricos, de aquecimento instantâneo ou de
    acumulação.
    - Aquecedores de água não eléctricos, de aquecimento instantâneo ou de
    acumulação:
    8419.11.00-- De aquecimento instantâneo, a gás ...............................……………………….………P/STK5C22
    8419.12.00-- Aquecedores de água solares……………………………………………………………..P/STK5C22
    8419.19.00-- Outros ..........................................................…………………………………….….……P/STK5C22
    8419.20.00- Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório ..............………………….….……P/STK5C22
    - Secadores:
    8419.33.00-- Aparelhos de liofilização, aparelhos de criodessecação e secadores por
    pulverização…………………………………………………………………………………….P/STK5C22
    8419.34.00-- Outros, para produtos agrícolas……………………………………………………………P/STK5C22
  30. Texto do artigo, página 366: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8419.35.00 -- Outros, para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões ...............……………….. P/ST K 5 C22 8419.39.00 -- Outros ..........................................................…………………………….……….……… P/ST K 5 C22 8419.40.00 - Aparelhos de destilação ou de rectificação .......................………………..……………. KG K 5 C22 8419.50.00 - Permutadores (trocadores) de calor ..........................................................………….... KG K 5 C22 8419.60.00 - Aparelhos e dispositivos para liquefacção do ar ou de outros gases …….…..………. P/ST K 5 C22 - Outros aparelhos e dispositivos: 8419.81.00 -- Para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos .....................................................…………………………………. P/ST K 5 C22 8419.89.00 -- Outros ........................................................……………………………………….……... KG K 5 C22 8419.90.00 - Partes .........................................................………………………………………….…… P/ST K 5 C22 84.20 Calandras e laminadores, excepto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros. 8420.10.00 - Calandras e laminadores ..........................................………………………….………... KG K 5 C22 - Partes: 8420.91.00 -- Cilindros .....................................................……………………………………………… KG K 5 C22 8420.99.00 -- Outras .........................................................……………………………………………... KG K 5 C22 84.21 Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos, aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. - Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos: 8421.11.00 -- Desnatadeiras .................................................………………………………………….. P/ST K 5 C22 8421.12.00 -- Secadores de roupa ..............................................………………………..……………. P/ST K 5 C22 8421.19.00 -- Outros ..........................................................…………………………..………………… P/ST K 5 C22 - Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos: 8421.21.00 -- Para filtrar ou depurar água ....................................………………………….………… P/ST K 5 C22 8421.22.00 -- Para filtrar ou depurar bebidas, excepto água ...................…………………………… P/ST K 5 C22 8421.23.00 -- Para filtrar carburantes ou óleos lubrificantes nos motores de ignição por faísca (centelha) ou por ou por compressão ................................................................ P/ST K 5 C22 8421.29.00 -- Outros ..........................................................………………………………..…………… P/ST K 5 C22 - Aparelhos para filtrar ou depurar gases: 8421.31.00 -- Filtros de entrada de ar para motores de ignição por faísca (centelha) ou por compressão …….................................................……………………….............………… P/ST K 5 C22 8421.32.00 -- Conversores catalíticos e filtros de partículas, mesmo combinados, para depurar ou filtrar os gases de escape dos motores de ignição por faísca (centelha) ou por compressão ………………………………………………………………………….………… P/ST K 5 C22 8421.39.00 -- Outros ..........................................................…………………………..………………… P/ST K 5 C22 - Partes: 8421.91.00 -- De centrifugadores, incluindo as dos secadores centrífugos ......……….……………. KG K 5 C22
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    8419.35.00-- Outros, para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões ...............………………..P/STK5C22
    8419.39.00-- Outros ..........................................................…………………………….……….………P/STK5C22
    8419.40.00- Aparelhos de destilação ou de rectificação .......................………………..…………….KGK5C22
    8419.50.00- Permutadores (trocadores) de calor ..........................................................…………....KGK5C22
    8419.60.00- Aparelhos e dispositivos para liquefacção do ar ou de outros gases …….…..……….P/STK5C22
    - Outros aparelhos e dispositivos:
    8419.81.00-- Para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de
    alimentos .....................................................………………………………….P/STK5C22
    8419.89.00-- Outros ........................................................……………………………………….……...KGK5C22
    8419.90.00- Partes .........................................................………………………………………….……P/STK5C22
    84.20Calandras e laminadores, excepto os destinados ao tratamento de metais ou
    vidro, e seus cilindros.
    8420.10.00- Calandras e laminadores ..........................................………………………….………...KGK5C22
    - Partes:
    8420.91.00-- Cilindros .....................................................………………………………………………KGK5C22
    8420.99.00-- Outras .........................................................……………………………………………...KGK5C22
    84.21Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos, aparelhos para filtrar ou
    depurar líquidos ou gases.
    - Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos:
    8421.11.00-- Desnatadeiras .................................................…………………………………………..P/STK5C22
    8421.12.00-- Secadores de roupa ..............................................………………………..…………….P/STK5C22
    8421.19.00-- Outros ..........................................................…………………………..…………………P/STK5C22
    - Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos:
    8421.21.00-- Para filtrar ou depurar água ....................................………………………….…………P/STK5C22
    8421.22.00-- Para filtrar ou depurar bebidas, excepto água ...................……………………………P/STK5C22
    8421.23.00-- Para filtrar carburantes ou óleos lubrificantes nos motores de ignição por faísca
    (centelha) ou por ou por compressão ................................................................P/STK5C22
    8421.29.00-- Outros ..........................................................………………………………..……………P/STK5C22
    - Aparelhos para filtrar ou depurar gases:
    8421.31.00-- Filtros de entrada de ar para motores de ignição por faísca (centelha) ou por
    compressão …….................................................……………………….............…………P/STK5C22
    8421.32.00-- Conversores catalíticos e filtros de partículas, mesmo combinados, para depurar ou
    filtrar os gases de escape dos motores de ignição por faísca (centelha) ou por
    compressão ………………………………………………………………………….…………P/STK5C22
    8421.39.00-- Outros ..........................................................…………………………..…………………P/STK5C22
    - Partes:
    8421.91.00-- De centrifugadores, incluindo as dos secadores centrífugos ......……….…………….KGK5C22
  31. Texto do artigo, página 366: 359
  32. Texto do artigo, página 367: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8421.99.00 -- Outras .........................................................………………………………………….….. KG K 5 C22 84.22 Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias(incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretráctil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas: - Máquinas de lavar louça: 8422.11.00 -- Do tipo doméstico ...............................................…………………………………..…… P/ST 20 B1 8422.19.00 -- Outras ..........................................................………………………………….…….…… P/ST K 5 B22 8422.20.00 - Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes ..........… P/ST K 5 B22 8422.30.00 - Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas .................................……................................................................................... P/ST K 5 B22 8422.40.00 - Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretráctil) ……......................... P/ST K 5 B22 8422.90.00 - Partes .........................................................……………………………………….……… KG K 5 B22 84.23 Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças fabricadas (usinadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. 8423.10.00 - Balanças para pessoas, incluindo as balanças para bebés; balanças de uso doméstico ....................................................…………………………………….…… P/ST 20 B1 8423.20.00 - Básculas de pesagem contínua em transportadores ..................………………..…….. P/ST K 5 C22 8423.30.00 - Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou doseadoras ……………......................................…………………………………………. P/ST K 5 C22 - Outros aparelhos e instrumentos de pesagem: 8423.81.00 -- De capacidade não superior a 30 kg ..............................……………………...…….…. P/ST K 5 C22 8423.82.00 -- De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg ......……...……….….. P/ST K 5 C22 8423.89.00 -- Outros ........................................................……………………………………..……….. P/ST K 5 C22 8423.90.00 - Pesos para quaisquer balanças; partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem . KG K 5 C22 84.24 Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projectar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jacto de areia, de jacto de vapor e aparelhos de jacto semelhantes. 8424.10.00 - Extintores, mesmo carregados .....................................…………………….……….….. P/ST K 5 C22 8424.20.00 - Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes ....................………………….………. P/ST K 5 C22 8424.30.00 - Máquinas e aparelhos de jacto de areia, de jacto de vapor e aparelhos de jacto semelhantes .....................................……………………………............................. P/ST K 5 C22
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    8421.99.00-- Outras .........................................................………………………………………….…..KGK5C22
    84.22Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou
    outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular
    garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para
    capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e
    aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias(incluindo as máquinas e
    aparelhos para embalar com película termorretráctil); máquinas e aparelhos para
    gaseificar bebidas:
    - Máquinas de lavar louça:
    8422.11.00-- Do tipo doméstico ...............................................…………………………………..……P/ST20B1
    8422.19.00-- Outras ..........................................................………………………………….…….……P/STK5B22
    8422.20.00- Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes ..........…P/STK5B22
    8422.30.00- Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas,
    sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos,
    tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas
    .................................……...................................................................................P/STK5B22
    8422.40.00- Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as
    máquinas e aparelhos para embalar com película termorretráctil) …….........................P/STK5B22
    8422.90.00- Partes .........................................................……………………………………….………KGK5B22
    84.23Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para
    verificar peças fabricadas (usinadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos
    não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças.
    8423.10.00- Balanças para pessoas, incluindo as balanças para bebés; balanças de uso
    doméstico ....................................................…………………………………….……P/ST20B1
    8423.20.00- Básculas de pesagem contínua em transportadores ..................………………..……..P/STK5C22
    8423.30.00- Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou doseadoras
    ……………......................................………………………………………….P/STK5C22
    - Outros aparelhos e instrumentos de pesagem:
    8423.81.00-- De capacidade não superior a 30 kg ..............................……………………...…….….P/STK5C22
    8423.82.00-- De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg ......……...……….…..P/STK5C22
    8423.89.00-- Outros ........................................................……………………………………..………..P/STK5C22
    8423.90.00- Pesos para quaisquer balanças; partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem .KGK5C22
    84.24Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projectar, dispersar ou pulverizar
    líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos
    semelhantes; máquinas e aparelhos de jacto de areia, de jacto de vapor e
    aparelhos de jacto semelhantes.
    8424.10.00- Extintores, mesmo carregados .....................................…………………….……….…..P/STK5C22
    8424.20.00- Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes ....................………………….……….P/STK5C22
    8424.30.00- Máquinas e aparelhos de jacto de areia, de jacto de vapor e aparelhos de jacto
    semelhantes .....................................…………………………….............................P/STK5C22
  33. Texto do artigo, página 368: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria - Pulverizadores para agricultura ou horticultura: 8424.41.00 -- Pulverizadores portáteis ..........................……………………………........................... P/ST K 5 C22 8424.49.00 -- Outros....................... ..........................………………………….......……..................... P/ST K 5 C22 - Outros aparelhos: 8424.82.00 -- Para agricultura ou horticultura ................................……………………………..…….. P/ST K 5 C55 8424.89.00 -- Outros ..................................................…………………………………….………… P/ST K 5 C22 8424.90.00 - Partes .....................................................………………………………………………. KG K 5 A 84.25 Talhas; cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos: - Talhas; cadernais e moitões: 8425.11.00 -- De motor eléctrico ..............................................…………………………….….………. P/ST K 5 B22 8425.19.00 -- Outros ...................................................………………………………….…………… P/ST K 5 B22 - Guinchos; cabrestantes: 8425.31.00 -- De motor eléctrico ..............................................………………………………..………. P/ST K 5 B22 8425.39.00 -- Outros ..........................................................…………………………………….….…… P/ST K 5 B22 - Macacos: 8425.41.00 -- Elevadores fixos de veículos, para garagens (oficinas)....…………………...…..…….. P/ST K 5 B22 8425.42.00 -- Outros macacos, hidráulicos .....................................…………………………..………. KG K 5 B22 8425.49.00 -- Outros ........................................................…………………………………….………… P/ST K 5 B22 84.26 Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros- guindastes: - Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos: 8426.11.00 -- Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos .....................……………………..……….. P/ST K 5 B22 8426.12.00 -- Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos ................………………..……….. P/ST K 5 B22 8426.19.00 -- Outros ..........................................................…………………………………..………… P/ST K 5 B22 8426.20.00 - Guindastes de torre .............................................………………………………...……… P/ST K 5 B22 8426.30.00 - Guindastes de pórtico ...........................................………………………………...…….. P/ST K 5 B22 - Outras máquinas e aparelhos, autopropulsionados: 8426.41.00 -- De pneumáticos ..................................................………………………………….……. P/ST K 5 B22 8426.49.00 -- Outros ..........................................................……………………………………..……… P/ST K 5 B22 - Outras máquinas e aparelhos: 8426.91.00 -- Próprios para serem montados em veículos rodoviários ............………………..……. P/ST K 5 B22 8426.99.00 -- Outros ..........................................................………………………………………..…… P/ST K 5 B22 84.27 Empilhadoras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação.
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    - Pulverizadores para agricultura ou horticultura:
    8424.41.00-- Pulverizadores portáteis ..........................……………………………...........................P/STK5C22
    8424.49.00-- Outros....................... ..........................………………………….......…….....................P/STK5C22
    - Outros aparelhos:
    8424.82.00-- Para agricultura ou horticultura ................................……………………………..……..P/STK5C55
    8424.89.00-- Outros ..................................................…………………………………….…………P/STK5C22
    8424.90.00- Partes .....................................................……………………………………………….KGK5A
    84.25Talhas; cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos:
    - Talhas; cadernais e moitões:
    8425.11.00-- De motor eléctrico ..............................................…………………………….….……….P/STK5B22
    8425.19.00-- Outros ...................................................………………………………….……………P/STK5B22
    - Guinchos; cabrestantes:
    8425.31.00-- De motor eléctrico ..............................................………………………………..……….P/STK5B22
    8425.39.00-- Outros ..........................................................…………………………………….….……P/STK5B22
    - Macacos:
    8425.41.00-- Elevadores fixos de veículos, para garagens (oficinas)....…………………...…..……..P/STK5B22
    8425.42.00-- Outros macacos, hidráulicos .....................................…………………………..……….KGK5B22
    8425.49.00-- Outros ........................................................…………………………………….…………P/STK5B22
    84.26Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de
    descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-
    guindastes:
    - Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos:
    8426.11.00-- Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos .....................……………………..………..P/STK5B22
    8426.12.00-- Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos ................………………..………..P/STK5B22
    8426.19.00-- Outros ..........................................................…………………………………..…………P/STK5B22
    8426.20.00- Guindastes de torre .............................................………………………………...………P/STK5B22
    8426.30.00- Guindastes de pórtico ...........................................………………………………...……..P/STK5B22
    - Outras máquinas e aparelhos, autopropulsionados:
    8426.41.00-- De pneumáticos ..................................................………………………………….…….P/STK5B22
    8426.49.00-- Outros ..........................................................……………………………………..………P/STK5B22
    - Outras máquinas e aparelhos:
    8426.91.00-- Próprios para serem montados em veículos rodoviários ............………………..…….P/STK5B22
    8426.99.00-- Outros ..........................................................………………………………………..……P/STK5B22
    84.27Empilhadoras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes,
    equipados com dispositivos de elevação.
  34. Texto do artigo, página 368: 361
  35. Texto do artigo, página 369: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8427.10.00 - Autopropulsionados, de motor eléctrico ............................…………….……….….…… P/ST K 5 C22 8427.20.00 - Outros, autopropulsionados .........................................……………...….………….…… P/ST K 5 C22 8427.90.00 - Outros ...........................................................……………………..….…………….…….. P/ST K 5 C22 84.28 Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo: elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). 8428.10.00 - Elevadores e monta-cargas .......................................……………..………. P/ST K 5 B22 8428.20.00 - Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos .............…………… P/ST K 5 C22 - Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de acção contínua, para mercadorias: 8428.31.00 -- Especialmente concebidos para uso subterrâneo ...................………………..………. P/ST K 5 B22 8428.32.00 -- Outros, de balde (caçamba)........................………………………………….......…….. P/ST K 5 B22 8428.33.00 -- Outros, de correia ......................................……………………………..……………….. P/ST K 5 B22 8428.39.00 -- Outros .....................................................……………………………………………… P/ST K 5 B22 8428.40.00 - Escadas e tapetes, rolantes ......................................……………………………..…….. P/ST K 5 B22 8428.60.00 - Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tracção para funiculares ........................................…………………………………....................... P/ST K 5 B22 8428.70.00 - Robôs industriais………………………………………………………………….. P/ST K 5 B22 8428.90.00 - Outras máquinas e aparelhos ......................................………………………… P/ST K 5 B22 84.29 Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadoras (scrapers), pás mecânicas, escavadoras, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsionados. - Bulldozers e angledozers: 8429.11.00 -- De lagartas (esteiras*)............................................................................................. P/ST K 5 B22 8429.19.00 -- Outros ...................................................……………………………………………… P/ST K 5 B22 8429.20.00 - Niveladores ......................................................……………………………….….……. P/ST K 5 B22 8429.30.00 - Raspo-transportadoras (scrapers) .................................………………………..…. P/ST K 5 B22 8429.40.00 - Compactadores e rolos ou cilindros compressores ..................……………… P/ST K 5 B22 - Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras: 8429.51.00 -- Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal ........……… P/ST K 5 B22 8429.52.00 -- Máquinas cuja superestrutura é capaz de efectuar uma rotação de 360º …….. P/ST K 5 B22 8429.59.00 -- Outros ...................................................……………………………………………… P/ST K 5 B22 84.30 Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extracção ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. 8430.10.00 - Bate-estacas e arranca-estacas ...................................……………………… P/ST K 5 B22
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    8427.10.00- Autopropulsionados, de motor eléctrico ............................…………….……….….……P/STK5C22
    8427.20.00- Outros, autopropulsionados .........................................……………...….………….……P/STK5C22
    8427.90.00- Outros ...........................................................……………………..….…………….……..P/STK5C22
    84.28Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de
    movimentação (por exemplo: elevadores, escadas rolantes, transportadores,
    teleféricos).
    8428.10.00- Elevadores e monta-cargas .......................................……………..……….P/STK5B22
    8428.20.00- Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos .............……………P/STK5C22
    - Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de acção contínua, para
    mercadorias:
    8428.31.00-- Especialmente concebidos para uso subterrâneo ...................………………..……….P/STK5B22
    8428.32.00-- Outros, de balde (caçamba)........................………………………………….......……..P/STK5B22
    8428.33.00-- Outros, de correia ......................................……………………………..………………..P/STK5B22
    8428.39.00-- Outros .....................................................………………………………………………P/STK5B22
    8428.40.00- Escadas e tapetes, rolantes ......................................……………………………..……..P/STK5B22
    8428.60.00- Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tracção
    para funiculares ........................................………………………………….......................P/STK5B22
    8428.70.00- Robôs industriais…………………………………………………………………..P/STK5B22
    8428.90.00- Outras máquinas e aparelhos ......................................…………………………P/STK5B22
    84.29Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadoras (scrapers), pás
    mecânicas, escavadoras, carregadores e pás carregadoras, compactadores e
    rolos ou cilindros compressores, autopropulsionados.
    - Bulldozers e angledozers:
    8429.11.00-- De lagartas (esteiras*).............................................................................................P/STK5B22
    8429.19.00-- Outros ...................................................………………………………………………P/STK5B22
    8429.20.00- Niveladores ......................................................……………………………….….…….P/STK5B22
    8429.30.00- Raspo-transportadoras (scrapers) .................................………………………..….P/STK5B22
    8429.40.00- Compactadores e rolos ou cilindros compressores ..................………………P/STK5B22
    - Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras:
    8429.51.00-- Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal ........………P/STK5B22
    8429.52.00-- Máquinas cuja superestrutura é capaz de efectuar uma rotação de 360º ……..P/STK5B22
    8429.59.00-- Outros ...................................................………………………………………………P/STK5B22
    84.30Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem,
    escavação, compactação, extracção ou perfuração da terra, de minerais ou
    minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves.
    8430.10.00- Bate-estacas e arranca-estacas ...................................………………………P/STK5B22
  36. Texto do artigo, página 369: 362
  37. Texto do artigo, página 370: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8430.20.00 - Limpa-neves ....................................................……………………. P/ST K 5 B22 - Cortadores de carvão ou de rocha e máquinas para perfuração de túneis e galerias: 8430.31.00 -- Autopropulsionados.................................……………………….…… P/ST K 5 B22 8430.39.00 -- Outros ........................................................…………………………………….…….…. P/ST K 5 B22 - Outras máquinas de sondagem ou de perfuração: 8430.41.00 -- Autopropulsionados..........................................…………………………….…………… P/ST K 5 B22 8430.49.00 -- Outras ...........................................................……………………………………….….. P/ST K 5 B22 8430.50.00 - Outras máquinas e aparelhos, autopropulsionados .....................……………….….... P/ST K 5 B22 - Outras máquinas e aparelhos, excepto autopropulsionados: 8430.61.00 -- Máquinas de comprimir ou compactar ..............................…………….……………… P/ST K 5 B22 8430.69.00 -- Outros ..........................................................……………………………….…………… P/ST K 5 B22 84.31 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. 8431.10.00 - De máquinas e aparelhos da posição 84.25............................................................... KG K 5 B22 8431.20.00 - De máquinas e aparelhos da posição 84.27 .............................................................. KG K 5 B22 - De máquinas e aparelhos da posição 84.28: 8431.31.00 -- De elevadores, monta-cargas ou de escadas rolantes .............................................. KG K 5 B22 8431.39.00 -- Outras ..........................................................…………………………………….……… KG K 5 B22 - De máquinas ou aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30: 8431.41.00 -- Baldes (Caçambas), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes...................... KG K 5 B22 8431.42.00 -- Lâminas para bulldozers ou angledozers .................................................................. KG K 5 B22 8431.43.00 -- Partes de máquinas de sondagem ou de perfuração das subposições 8430.41 ou 8430.49 ..........................................................................… KG K 5 B22 8431.49.00 -- Outras ........................................................................................................................ KG K 5 B22 84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para relvados(gramados) ou para campos de desporto. 8432.10.00 - Arados e charruas .............................................………............................................... P/ST K 0 A - Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores: 8432.21.00 -- Grades de discos .............................................…...................................................... P/ST K 0 A 8432.29.00 -- Outros ........................................................................................................................ P/ST K 0 A - Semeadores, plantadores e transplantadores: 8432.31.00 -- Semeadores, plantadores e transplantadores, de plantio directo.. ............................ P/ST K 0 A 8432.39.00 -- Outros.. ...................................................................................................................... P/ST K 0 A
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    8430.20.00- Limpa-neves ....................................................…………………….P/STK5B22
    - Cortadores de carvão ou de rocha e máquinas para perfuração de túneis e galerias:
    8430.31.00-- Autopropulsionados.................................……………………….……P/STK5B22
    8430.39.00-- Outros ........................................................…………………………………….…….….P/STK5B22
    - Outras máquinas de sondagem ou de perfuração:
    8430.41.00-- Autopropulsionados..........................................…………………………….……………P/STK5B22
    8430.49.00-- Outras ...........................................................……………………………………….…..P/STK5B22
    8430.50.00- Outras máquinas e aparelhos, autopropulsionados .....................……………….…....P/STK5B22
    - Outras máquinas e aparelhos, excepto autopropulsionados:
    8430.61.00-- Máquinas de comprimir ou compactar ..............................…………….………………P/STK5B22
    8430.69.00-- Outros ..........................................................……………………………….……………P/STK5B22
    84.31Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas
    e aparelhos das posições 84.25 a 84.30.
    8431.10.00- De máquinas e aparelhos da posição 84.25...............................................................KGK5B22
    8431.20.00- De máquinas e aparelhos da posição 84.27 ..............................................................KGK5B22
    - De máquinas e aparelhos da posição 84.28:
    8431.31.00-- De elevadores, monta-cargas ou de escadas rolantes ..............................................KGK5B22
    8431.39.00-- Outras ..........................................................…………………………………….………KGK5B22
    - De máquinas ou aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30:
    8431.41.00-- Baldes (Caçambas), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes......................KGK5B22
    8431.42.00-- Lâminas para bulldozers ou angledozers ..................................................................KGK5B22
    8431.43.00-- Partes de máquinas de sondagem ou de perfuração das subposições 8430.41 ou
    8430.49 ..........................................................................…KGK5B22
    8431.49.00-- Outras ........................................................................................................................KGK5B22
    84.32Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou
    trabalho do solo ou para cultura; rolos para relvados(gramados) ou para campos
    de desporto.
    8432.10.00- Arados e charruas .............................................………...............................................P/STK0A
    - Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores:
    8432.21.00-- Grades de discos .............................................…......................................................P/STK0A
    8432.29.00-- Outros ........................................................................................................................P/STK0A
    - Semeadores, plantadores e transplantadores:
    8432.31.00-- Semeadores, plantadores e transplantadores, de plantio directo.. ............................P/STK0A
    8432.39.00-- Outros.. ......................................................................................................................P/STK0A
  38. Texto do artigo, página 370: 363
  39. Texto do artigo, página 371: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria - Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes): 8432.41.00 -- Espalhador de estrume .............................................................................................. P/ST K 0 A 8432.42.00 -- Distribuidores de adubos (fertilizantes) ..................…………….................................. P/ST K 0 A 8432.80.00 - Outras máquinas e aparelhos ......................................……...…….............................. KG K 0 A 8432.90.00 - Partes .......................................................................................................................... KG K 0 A 84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de relva (grama) e ceifeiras; máquinas para limpar ou seleccionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, excepto as da posição 84.37 . - Cortadores de relva (grama): 8433.11.00 -- Motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal ……..………..… P/ST K 0 A 8433.19.00 -- Outros ..................................................…………………………………….…….…… P/ST K 0 A 8433.20.00 - Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tractores........................... P/ST K 0 A 8433.30.00 - Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno ........……………...…. P/ST K 0 A 8433.40.00 - Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras ... P/ST K 0 A - Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha: 8433.51.00 -- Ceifeiras-debulhadoras (colheitadeiras combinadas com debulhadoras)…..........….. P/ST K 0 A 8433.52.00 -- Outras máquinas e aparelhos para debulha ........................……………………..….… P/ST K 0 A 8433.53.00 -- Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos ..................…………….… P/ST K 0 A 8433.59.00 -- Outros ..........................................................………………………………………..…… P/ST K 0 A 8433.60.00 - Máquinas para limpar ou seleccionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas ..........................................................……………………………….……..…… P/ST K 0 A 8433.90.00 - Partes .........................................................……………………………………….……… KG K 0 A 84.34 Máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos, para a indústria de lacticínios. 8434.10.00 - Máquinas de ordenhar ...........................................……………………………………… P/ST K 5 B22 8434.20.00 - Máquinas e aparelhos para a indústria de lacticínios ............………………………….. P/ST K 5 B22 8434.90.00 - Partes ...........................................................………………………………………..…… KG K 5 B22 84.35 Prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sumos (sucos) de fruta ou bebidas semelhantes 8435.10.00 - Máquinas e aparelhos ...........................................………………………………………. P/ST K 5 B22 8435.90.00 - Partes .........................................................………………………………………………. KG K 5 B22 84.36 Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. 8436.10.00 - Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais ......... P/ST K 5 C22
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    - Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes):
    8432.41.00-- Espalhador de estrume ..............................................................................................P/STK0A
    8432.42.00-- Distribuidores de adubos (fertilizantes) ..................……………..................................P/STK0A
    8432.80.00- Outras máquinas e aparelhos ......................................……...……..............................KGK0A
    8432.90.00- Partes ..........................................................................................................................KGK0A
    84.33Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo
    as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de relva (grama) e ceifeiras;
    máquinas para limpar ou seleccionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas,
    excepto as da posição 84.37 .
    - Cortadores de relva (grama):
    8433.11.00-- Motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal ……..………..…P/STK0A
    8433.19.00-- Outros ..................................................…………………………………….…….……P/STK0A
    8433.20.00- Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tractores...........................P/STK0A
    8433.30.00- Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno ........……………...….P/STK0A
    8433.40.00- Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras ...P/STK0A
    - Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha:
    8433.51.00-- Ceifeiras-debulhadoras (colheitadeiras combinadas com debulhadoras)…..........…..P/STK0A
    8433.52.00-- Outras máquinas e aparelhos para debulha ........................……………………..….…P/STK0A
    8433.53.00-- Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos ..................…………….…P/STK0A
    8433.59.00-- Outros ..........................................................………………………………………..……P/STK0A
    8433.60.00- Máquinas para limpar ou seleccionar ovos, fruta ou outros produtos
    agrícolas ..........................................................……………………………….……..……P/STK0A
    8433.90.00- Partes .........................................................……………………………………….………KGK0A
    84.34Máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos, para a indústria de lacticínios.
    8434.10.00- Máquinas de ordenhar ...........................................………………………………………P/STK5B22
    8434.20.00- Máquinas e aparelhos para a indústria de lacticínios ............…………………………..P/STK5B22
    8434.90.00- Partes ...........................................................………………………………………..……KGK5B22
    84.35Prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de
    vinho, sidra, sumos (sucos) de fruta ou bebidas semelhantes
    8435.10.00- Máquinas e aparelhos ...........................................……………………………………….P/STK5B22
    8435.90.00- Partes .........................................................……………………………………………….KGK5B22
    84.36Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura,
    avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos
    mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura.
    8436.10.00- Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais .........P/STK5C22
  40. Texto do artigo, página 371: 364
  41. Texto do artigo, página 372: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria - Máquinas e aparelhos para avicultura, incluindo as chocadeiras e criadeiras: 8436.21.00 -- Chocadeiras e criadeiras ............................................................................................ P/ST K 5 C22 8436.29.00 -- Outros ......................................................................................................................... KG K 5 B22 8436.80.00 - Outras máquinas e aparelhos ...................................................................................... P/ST K 5 B22 - Partes: 8436.91.00 -- De máquinas e aparelhos para a avicultura.......................................................... KG K 5 C22 8436.99.00 -- Outras ....................................................................................................................... P/ST K 5 C22 84.37 Máquinas para limpeza, selecção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, excepto dos tipo utilizado em fazendas. 8437.10.00 - Máquinas para limpeza, selecção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos ............................................................................................................. P/ST K 0 A 8437.80.00 - Outras máquinas e aparelhos ...................................................................................... KG K 5 B22 8437.90.00 - Partes ........................................................................................................................... KG K 0 A 84.38 Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, excepto as máquinas e aparelhos para extracção ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais. 8438.10.00 - Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias ............................................................................. KG K 5 B22 8438.20.00 - Máquinas e aparelhos, para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate ............................................................................................................ P/ST K 5 B22 8438.30.00 - Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar ....................................................... P/ST K 0 A 8438.40.00 - Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira ....................................................... P/ST K 5 B22 8438.50.00 - Máquinas e aparelhos para preparação de carnes ..................................................... P/ST K 5 B22 8438.60.00 - Máquinas e aparelhos para preparação de fruta ou de produtos hortícolas ............... P/ST K 0 A 8438.80.00 - Outras máquinas e aparelhos ...................................................................................... P/ST K 5 B22 8438.90.00 - Partes ........................................................................................................................... KG K 5 B22 84.39 Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. 8439.10.00 - Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ...... P/ST K 5 B22 8439.20.00 - Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão .........……..………...……. P/ST K 5 B22 8439.30.00 - Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão .........……………...……. P/ST K 5 B22 - Partes: 8439.91.00 -- De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas .............................................……………………………………..............….. P/ST K 5 B22
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    - Máquinas e aparelhos para avicultura, incluindo as chocadeiras e criadeiras:
    8436.21.00-- Chocadeiras e criadeiras ............................................................................................P/STK5C22
    8436.29.00-- Outros .........................................................................................................................KGK5B22
    8436.80.00- Outras máquinas e aparelhos ......................................................................................P/STK5B22
    - Partes:
    8436.91.00-- De máquinas e aparelhos para a avicultura..........................................................KGK5C22
    8436.99.00-- Outras .......................................................................................................................P/STK5C22
    84.37Máquinas para limpeza, selecção ou peneiração de grãos ou de produtos
    hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou
    tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, excepto dos tipo utilizado
    em fazendas.
    8437.10.00- Máquinas para limpeza, selecção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas
    secos .............................................................................................................P/STK0A
    8437.80.00- Outras máquinas e aparelhos ......................................................................................KGK5B22
    8437.90.00- Partes ...........................................................................................................................KGK0A
    84.38Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições
    do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou
    de bebidas, excepto as máquinas e aparelhos para extracção ou preparação de
    óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais.
    8438.10.00- Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e
    biscoitos e de massas alimentícias .............................................................................KGK5B22
    8438.20.00- Máquinas e aparelhos, para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate
    ............................................................................................................P/STK5B22
    8438.30.00- Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar .......................................................P/STK0A
    8438.40.00- Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira .......................................................P/STK5B22
    8438.50.00- Máquinas e aparelhos para preparação de carnes .....................................................P/STK5B22
    8438.60.00- Máquinas e aparelhos para preparação de fruta ou de produtos hortícolas ...............P/STK0A
    8438.80.00- Outras máquinas e aparelhos ......................................................................................P/STK5B22
    8438.90.00- Partes ...........................................................................................................................KGK5B22
    84.39Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas
    ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão.
    8439.10.00- Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ......P/STK5B22
    8439.20.00- Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão .........……..………...…….P/STK5B22
    8439.30.00- Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão .........……………...…….P/STK5B22
    - Partes:
    8439.91.00-- De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas
    .............................................……………………………………..............…..P/STK5B22
  42. Texto do artigo, página 373: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8439.99.00 -- Outras.......................................................................................................................... P/ST K 5 B22 84.40 Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluindo as máquinas de costurar cadernos. 8440.10.00 - Máquinas e aparelhos .................................................................................................. P/ST K 5 B22 8440.90.00 - Partes ........................................................................................................................... KG K 5 B22 84.41 Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo. 8441.10.00 - Cortadeiras ..................................................……......................................................... P/ST K 5 B22 8441.20.00 - Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes .......................…………........……………………………………………..……. P/ST K 5 B22 8441.30.00 - Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por qualquer processo, excepto moldagem ...………............................. KG K 5 B22 8441.40.00 - Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão .……………..........… P/ST K 5 B22 8441.80.00 - Outras máquinas e aparelhos ......................................……………………….....……… P/ST K 5 B22 8441.90.00 - Partes ..........................................................……………………………………....…..…. KG K 5 B22 84.42 Máquinas, aparelhos e equipamentos (excepto as máquinas das posições 84.56 a 84.65), para preparação ou fabricação de clichés, placas, cilindros ou outros elementos de impressão; clichés, placas cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos). 8442.30.00 - Máquinas, aparelhos e equipamentos ...................…………………………............….. KG K 5 B22 8442.40.00 - Partes dessas máquinas, aparelhos e equipamentos ................................................. KG K 5 B22 8442.50.00 - Clichés, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros preparados para impressão (por exemplo, aplainanados, granulados ou polidos) …...................................................................................…...….. KG K 5 B22 84.43 Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. - Máquinas e aparelhos, de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: 8443.11.00 -- Máquinas e aparelhos de impressão, por offset, alimentados por bobinas ................ P/ST K 5 B22 8443.12.00 -- Máquinas e aparelhos de impressão, por offset, dos tipo utilizado em escritórios, alimentados por folhas em que um lado não seja superior a 22cm, e que o outro não seja superior a 36 cm, quando não dobradas ............................................. P/ST K 5 B22 8443.13.00 -- Outras máquinas e aparelhos de impressão, por offset ............................................. P/ST K 5 B22 8443.14.00 -- Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos .......................................................... P/ST K 5 B22
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    8439.99.00-- Outras..........................................................................................................................P/STK5B22
    84.40Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluindo as máquinas
    de costurar cadernos.
    8440.10.00- Máquinas e aparelhos ..................................................................................................P/STK5B22
    8440.90.00- Partes ...........................................................................................................................KGK5B22
    84.41Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão,
    incluindo as cortadeiras de qualquer tipo.
    8441.10.00- Cortadeiras ..................................................…….........................................................P/STK5B22
    8441.20.00- Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de
    envelopes .......................…………........……………………………………………..…….P/STK5B22
    8441.30.00- Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes,
    por qualquer processo, excepto moldagem ...……….............................KGK5B22
    8441.40.00- Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão .……………..........…P/STK5B22
    8441.80.00- Outras máquinas e aparelhos ......................................……………………….....………P/STK5B22
    8441.90.00- Partes ..........................................................……………………………………....…..….KGK5B22
    84.42Máquinas, aparelhos e equipamentos (excepto as máquinas das posições 84.56
    a 84.65), para preparação ou fabricação de clichés, placas, cilindros ou outros
    elementos de impressão; clichés, placas cilindros e outros elementos de
    impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão
    (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos).
    8442.30.00- Máquinas, aparelhos e equipamentos ...................…………………………............…..KGK5B22
    8442.40.00- Partes dessas máquinas, aparelhos e equipamentos .................................................KGK5B22
    8442.50.00- Clichés, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas,
    placas e cilindros preparados para impressão (por exemplo, aplainanados, granulados
    ou polidos) …...................................................................................…...…..KGK5B22
    84.43Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros
    elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de
    copiar e aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados
    entre si; partes e acessórios.
    - Máquinas e aparelhos, de impressão por meio de placas, cilindros e outros
    elementos de impressão da posição 84.42:
    8443.11.00-- Máquinas e aparelhos de impressão, por offset, alimentados por bobinas ................P/STK5B22
    8443.12.00-- Máquinas e aparelhos de impressão, por offset, dos tipo utilizado em escritórios,
    alimentados por folhas em que um lado não seja superior a 22cm, e que o outro não
    seja superior a 36 cm, quando não dobradas .............................................P/STK5B22
    8443.13.00-- Outras máquinas e aparelhos de impressão, por offset .............................................P/STK5B22
    8443.14.00-- Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas,
    excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos ..........................................................P/STK5B22
  43. Texto do artigo, página 374: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8443.15.00 -- Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos .......................................................... P/ST K 5 B22 8443.16.00 -- Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos .................................................... P/ST K 5 B22 8443.17.00 -- Máquinas e aparelhos de impressão, héliográficos .................................................... P/ST K 5 B22 8443.19.00 -- Outros .......................................................……………………………………….……… P/ST K 5 B22 - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinado entre si: 8443.31.00 -- Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede ............................................ P/ST K 5 B22 8443.32. -- Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede: 8443.32.10 --- Para caracteres Braille …………………………………………...………………………. P/ST K 0 A 8443.32.90 --- Outros ……….……………………………………………………………..……………..… P/ST K 5 B22 8443.39.00 -- Outros .......................................................................……………………………..……. P/ST K 5 B22 - Partes e acessórios: 8443.91.00 - Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42 ....................................... KG K 5 B22 8443.99.00 - Outros.......................................................…………………………………………..……. KG K 5 B22 84.44 8444.00.00 Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais.........................................………………………………….……. P/ST K 5 C22 84.45 Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. - Máquinas para preparação de matérias têxteis: 8445.11.00 -- Cardas .........................................................…………………………....….……........... P/ST K 5 C22 8445.12.00 -- Penteadoras ...................................................……………………….…….........……… P/ST K 5 C22 8445.13.00 -- Bancos de fusos (estiramento)................................................................................... P/ST K 5 C22 8445.19.00 -- Outras .........................................................……………………………….....……..…... P/ST K 5 C22 8445.20.00 - Máquinas para fiação de matérias têxteis .........................……….....……….........…… P/ST K 5 C22 8445.30.00 - Máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteis............……..………............. P/ST K 5 C22 8445.40.00 - Máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar, matérias têxteis ..................................................….......………………….…....……...... P/ST K 5 B22 8445.90.00 - Outras ..........................................................……………..………………….…………… P/ST K 5 B22 84.46 - Teares para tecidos. 8446.10.00 - Para tecidos de largura não superior a 30 cm .....................……………...................... P/ST K 5 C22
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    8443.15.00-- Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas,
    excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos ..........................................................P/STK5B22
    8443.16.00-- Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos ....................................................P/STK5B22
    8443.17.00-- Máquinas e aparelhos de impressão, héliográficos ....................................................P/STK5B22
    8443.19.00-- Outros .......................................................……………………………………….………P/STK5B22
    - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo
    combinado entre si:
    8443.31.00-- Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia
    ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina
    automática para processamento de dados ou a uma rede ............................................P/STK5B22
    8443.32.-- Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para
    processamento de dados ou a uma rede:
    8443.32.10--- Para caracteres Braille …………………………………………...……………………….P/STK0A
    8443.32.90--- Outros ……….……………………………………………………………..……………..…P/STK5B22
    8443.39.00-- Outros .......................................................................……………………………..…….P/STK5B22
    - Partes e acessórios:
    8443.91.00- Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos,
    cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42 .......................................KGK5B22
    8443.99.00- Outros.......................................................…………………………………………..…….KGK5B22
    84.448444.00.00Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas
    ou artificiais.........................................………………………………….…….P/STK5C22
    84.45Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem
    ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de
    fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de
    dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua
    utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47.
    - Máquinas para preparação de matérias têxteis:
    8445.11.00-- Cardas .........................................................…………………………....….……...........P/STK5C22
    8445.12.00-- Penteadoras ...................................................……………………….…….........………P/STK5C22
    8445.13.00-- Bancos de fusos (estiramento)...................................................................................P/STK5C22
    8445.19.00-- Outras .........................................................……………………………….....……..…...P/STK5C22
    8445.20.00- Máquinas para fiação de matérias têxteis .........................……….....……….........……P/STK5C22
    8445.30.00- Máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteis............……..……….............P/STK5C22
    8445.40.00- Máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar, matérias
    têxteis ..................................................….......………………….…....……......P/STK5B22
    8445.90.00- Outras ..........................................................……………..………………….……………P/STK5B22
    84.46- Teares para tecidos.
    8446.10.00- Para tecidos de largura não superior a 30 cm .....................……………......................P/STK5C22
  44. Texto do artigo, página 374: 367
  45. Texto do artigo, página 375: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria - Para tecidos de largura superior a 30 cm, de lançadeiras: 8446.21.00 -- A motor ......................................................……………………………………..….….... P/ST K 5 B22 8446.29.00 -- Outros ........................................................……………………………………….….….. P/ST K 5 B22 8446.30.00 - Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras ........……………......….… P/ST K 5 B22 84.47 Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture- tricotage) máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes; máquinas para inserir tufos. - Teares circulares para malhas: 8447.11.00 -- Com cilindro de diâmetro não superior a 165 mm .................………………….…. P/ST K 5 C22 8447.12.00 -- Com cilindro de diâmetro superior a 165 mm......................……..……………….. P/ST K 5 C22 8447.20.00 - Teares rectilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento(couture- tricotage).................................………………….............................. 8447.90.00 - Outros ...................................................……………………………………..…….……. P/ST K 5 C22 84.48 Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, maquinetas (ratieras*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). - Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47: 8448.11.00 -- Maquinetas (ratieras*) e mecanismos Jacquard ; redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração....................... P/ST K 5 C22 8448.19.00 -- Outros .................................................……………………………………….……..… P/ST K 5 C22 8448.20.00 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.44 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares .........................…………………............................... KG K 5 C22 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.31.00 -- Guarnições de cardas ..................................………………………………..….…… KG K 5 C22 8448.32.00 -- De máquinas para preparação de matérias têxteis, excepto as guarnições de cardas ...................................................…………………………………….. KG K 5 C22 8448.33.00 -- Fusos e suas aletas, anéis e cursores ..................…………………..……………… KG K 5 C22 8448.39.00 -- Outros ......................................……………………………...………………… KG K 5 C22 - Partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos e auxiliares: 8448.42.00 -- Pentes, liços e quadros de liços ................................…………………………..…………. KG K 5 C22 8448.49.00 -- Outros .................................................………………………………………...……… KG K 5 C22
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    - Para tecidos de largura superior a 30 cm, de lançadeiras:
    8446.21.00-- A motor ......................................................……………………………………..….…....P/STK5B22
    8446.29.00-- Outros ........................................................……………………………………….….…..P/STK5B22
    8446.30.00- Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras ........……………......….…P/STK5B22
    84.47Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-
    tricotage) máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados,
    passamanarias, galões ou redes; máquinas para inserir tufos.
    - Teares circulares para malhas:
    8447.11.00-- Com cilindro de diâmetro não superior a 165 mm .................………………….….P/STK5C22
    8447.12.00-- Com cilindro de diâmetro superior a 165 mm......................……..………………..P/STK5C22
    8447.20.00- Teares rectilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento(couture-
    tricotage).................................…………………..............................
    8447.90.00- Outros ...................................................……………………………………..…….…….P/STK5C22
    84.48Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45,
    84.46 ou 84.47 (por exemplo, maquinetas (ratieras*), mecanismos Jacquard,
    quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e
    acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às
    máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por
    exemplo, fusos, aletas guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras,
    liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos).
    - Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45,
    84.46 ou 84.47:
    8448.11.00-- Maquinetas (ratieras*) e mecanismos Jacquard ; redutores, perfuradores e
    copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração.......................P/STK5C22
    8448.19.00-- Outros .................................................……………………………………….……..…P/STK5C22
    8448.20.00- Partes e acessórios das máquinas da posição 84.44 ou das suas máquinas e
    aparelhos auxiliares .........................…………………...............................KGK5C22
    - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e
    aparelhos auxiliares:
    8448.31.00-- Guarnições de cardas ..................................………………………………..….……KGK5C22
    8448.32.00-- De máquinas para preparação de matérias têxteis, excepto as guarnições de
    cardas ...................................................……………………………………..KGK5C22
    8448.33.00-- Fusos e suas aletas, anéis e cursores ..................…………………..………………KGK5C22
    8448.39.00-- Outros ......................................……………………………...…………………KGK5C22
    - Partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos e
    auxiliares:
    8448.42.00-- Pentes, liços e quadros de liços
    ................................…………………………..………….KGK5C22
    8448.49.00-- Outros .................................................………………………………………...………KGK5C22
  46. Texto do artigo, página 375: 368
  47. Texto do artigo, página 376: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria - Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: 8448.51.00 -- Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas …………. KG K 5 C22 8448.59.00 -- Outros ................................................……………………………………..……….… KG K 5 C22 84.49 8449.00.00 Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos (tecidos não tecidos), em peça ou em forma determinada, incluindo as máquinas e aparelhos para a fabricação de chapéus de feltro; formas para chapelaria………………………………………………………………………… KG K 5 B22 84.50 Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem. - Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10kg: 8450.11.00 -- Máquinas inteiramente automáticas ...............................………………………………. P/ST 20 B1 8450.12.00 -- Outras máquinas, com secador centrífugo incorporado .............………………..….… P/ST 20 B1 8450.19.00 -- Outras .......................................................………………………………….……..…….. P/ST 20 B1 8450.20.00 - Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, superior a 10 kg .…..… P/ST K 5 B22 8450.90.00 - Partes .........................................................………………………………………….…… KG K 5 B22 84.51 Máquinas e aparelhos (excepto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para Revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas Para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de Revestimentos para pavimentos, tais como o linóleo; máquinas para enrolar, Desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.10.00 - Máquinas para lavar a seco .......................................………………………..…………. P/ST K 5 C22 - Máquinas de secar: 8451.21.00 -- De capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg ……..….… P/ST 20 C1 8451.29.00 -- Outras ........................................................……………………………………………… P/ST K 5 C22 8451.30.00 - Máquinas e prensas para passar, incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão......................................................………………………….…….……… P/ST K 5 C22 8451.40.00 - Máquinas para lavar, branquear ou tingir .........................……..………………..…....... KG K 5 C22 8451.50.00 - Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos …...……...…… KG K 5 C22 8451.80.00 - Outras máquinas e aparelhos ....................................………………..……….............. P/ST K 5 C22 8451.90.00 - Partes .........................................................……………………………………….……… KG K 5 C22 84.52 Máquinas de costura, excepto para costurar cadernos, da posição nº 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. 8452.10.00 - Máquinas de costura de uso doméstico .............................………….………….……… P/ST K 5 C22 - Outras máquinas de costura:
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    - Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das
    suas máquinas e aparelhos auxiliares:
    8448.51.00-- Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas ………….KGK5C22
    8448.59.00-- Outros ................................................……………………………………..……….…KGK5C22
    84.498449.00.00Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos
    tecidos (tecidos não tecidos), em peça ou em forma determinada, incluindo as
    máquinas e aparelhos para a fabricação de chapéus de feltro; formas para
    chapelaria…………………………………………………………………………KGK5B22
    84.50Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem.
    - Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10kg:
    8450.11.00-- Máquinas inteiramente automáticas ...............................……………………………….P/ST20B1
    8450.12.00-- Outras máquinas, com secador centrífugo incorporado .............………………..….…P/ST20B1
    8450.19.00-- Outras .......................................................………………………………….……..……..P/ST20B1
    8450.20.00- Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, superior a 10 kg .…..…P/STK5B22
    8450.90.00- Partes .........................................................………………………………………….……KGK5B22
    84.51Máquinas e aparelhos (excepto as máquinas da posição 84.50) para lavar,
    limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência
    térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para Revestir
    ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas Para revestir
    tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de Revestimentos para
    pavimentos, tais como o linóleo; máquinas para enrolar, Desenrolar, dobrar,
    cortar ou dentear tecidos.
    8451.10.00- Máquinas para lavar a seco .......................................………………………..………….P/STK5C22
    - Máquinas de secar:
    8451.21.00-- De capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg ……..….…P/ST20C1
    8451.29.00-- Outras ........................................................………………………………………………P/STK5C22
    8451.30.00- Máquinas e prensas para passar, incluindo as prensas de transferência térmica ou
    de fusão......................................................………………………….…….………P/STK5C22
    8451.40.00- Máquinas para lavar, branquear ou tingir .........................……..………………..….......KGK5C22
    8451.50.00- Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos …...……...……KGK5C22
    8451.80.00- Outras máquinas e aparelhos ....................................………………..………..............P/STK5C22
    8451.90.00- Partes .........................................................……………………………………….………KGK5C22
    84.52Máquinas de costura, excepto para costurar cadernos, da posição nº 84.40;
    móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para
    máquinas de costura.
    8452.10.00- Máquinas de costura de uso doméstico .............................………….………….………P/STK5C22
    - Outras máquinas de costura:
  48. Texto do artigo, página 376: 369
  49. Texto do artigo, página 377: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8452.21.00 -- Unidades automáticas ............................................……………………….…….……… P/ST K 5 C22 8452.29.00 -- Outras ..........................................................……………………………….…….……… P/ST K 5 C22 8452.30.00 - Agulhas para máquinas de costura .................................…………………….………… KG K 5 C22 8452.90.00 - Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes; outras partes de máquinas de costura ..………………. ………………………………...............….………… KG K 5 C22 84.53 Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou de pele, excepto máquinas de costura. 8453.10.00 - Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles …..… KG K 5 B22 8453.20.00 - Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçado .........………………... KG K 5 B22 8453.80.00 - Outras máquinas e aparelhos ........................................…………..…...………. KG K 5 B22 8453.90.00 - Partes ......................................................……………………………………….……..… KG K 5 B22 84.54 Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição. 8454.10.00 - Conversores ............................................……………………………..…...………. KG K 5 B22 8454.20.00 - Lingoteiras e cadinhos ou colheres de fundição ...................……..……………… KG K 5 B22 8454.30.00 - Máquinas de vazar (moldar) ......................................………………….……..… KG K 5 B22 8454.90.00 - Partes ..................................................…………………………………..…….……… KG K 5 B22 84.55 Laminadores de metais e seus cilindros. 8455.10.00 - Laminadores de tubos .................................………………….…………………..… KG K 5 B22 - Outros laminadores: 8455.21.00 -- Laminadores a quente e laminadores a quente e a frio .……...............…..……… KG K 5 B22 8455.22.00 -- Laminadores a frio .......................................................…………….………..……… KG K 5 B22 8455.30.00 - Cilindros de laminadores ...................................……………...….…..………… KG K 5 B22 8455.90.00 - Outras partes ..........................................……………………………....……….. KG K 5 B22 84.56 Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fotões, por ultra-som, por electro-erosão, por processos electroquímicos, por feixes de electrões, feixes iónicos ou por jacto de plasma; máquinas de corte a jato de água. - Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fotões: 8456.11.00 -- Que operem por laser ......................................……………………......…………..…... P/ST K 5 B22 8456.12.00 -- Que operem por outro feixe de luz ou de fotões ..………………….........…... P/ST K 5 B22 8456.20.00 - Que operem por ultra-som……………....……..…………… P/ST K 5 B22 8456.30.00 - Que operem por electro-erosão .............................................…..…..……… P/ST K 5 B22 8456.40.00 - Que operem por jato de plasma.................. ................................……….......… P/ST K 5 B22
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    8452.21.00-- Unidades automáticas ............................................……………………….…….………P/STK5C22
    8452.29.00-- Outras ..........................................................……………………………….…….………P/STK5C22
    8452.30.00- Agulhas para máquinas de costura .................................…………………….…………KGK5C22
    8452.90.00- Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes; outras partes de
    máquinas de costura ..………………. ………………………………...............….…………KGK5C22
    84.53Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para
    fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou de pele, excepto
    máquinas de costura.
    8453.10.00- Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles …..…KGK5B22
    8453.20.00- Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçado .........………………...KGK5B22
    8453.80.00- Outras máquinas e aparelhos ........................................…………..…...……….KGK5B22
    8453.90.00- Partes ......................................................……………………………………….……..…KGK5B22
    84.54Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar
    (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição.
    8454.10.00- Conversores ............................................……………………………..…...……….KGK5B22
    8454.20.00- Lingoteiras e cadinhos ou colheres de fundição ...................……..………………KGK5B22
    8454.30.00- Máquinas de vazar (moldar) ......................................………………….……..…KGK5B22
    8454.90.00- Partes ..................................................…………………………………..…….………KGK5B22
    84.55Laminadores de metais e seus cilindros.
    8455.10.00- Laminadores de tubos .................................………………….…………………..…KGK5B22
    - Outros laminadores:
    8455.21.00-- Laminadores a quente e laminadores a quente e a frio .……...............…..………KGK5B22
    8455.22.00-- Laminadores a frio .......................................................…………….………..………KGK5B22
    8455.30.00- Cilindros de laminadores ...................................……………...….…..…………KGK5B22
    8455.90.00- Outras partes ..........................................……………………………....………..KGK5B22
    84.56Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que
    operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fotões, por ultra-som, por
    electro-erosão, por processos electroquímicos, por feixes de electrões, feixes
    iónicos ou por jacto de plasma; máquinas de corte a jato de água.
    - Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fotões:
    8456.11.00-- Que operem por laser ......................................……………………......…………..…...P/STK5B22
    8456.12.00-- Que operem por outro feixe de luz ou de fotões ..………………….........…...P/STK5B22
    8456.20.00- Que operem por ultra-som……………....……..……………P/STK5B22
    8456.30.00- Que operem por electro-erosão .............................................…..…..………P/STK5B22
    8456.40.00- Que operem por jato de plasma.................. ................................……….......…P/STK5B22
  50. Texto do artigo, página 377: 370
  51. Texto do artigo, página 378: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8456.50.00 - Máquinas de corte a jato de água.. .................. ..........................…...........….…… P/ST K 5 B22 8456.90.00 - Outras ………………………………………..………………………………….......……. P/ST K 5 B22 84.57 Centros de fabricação (usinagem*), máquinas de sistemas monostáticos(single station) e máquinas de estações múltiplas, para tabalhar metais. 8457.10.00 - Centros de fabricação (usinagem*)......................................................................... P/ST K 5 B22 8457.20.00 - Máquinas de sistema monostático (single station) ................................................... P/ST K 5 B22 8457.30.00 - Máquinas de estações múltiplas ............................................................................ P/ST K 5 B22 84.58 Tornos (incluindo os centros de torneamento) para metais. - Tornos horizontais: 8458.11.00 -- De comando numérico .............................................………………………………..….. P/ST K 5 B22 8458.19.00 -- Outros .......................................................………………………………….……….…… P/ST K 5 B22 - Outros tornos: 8458.91.00 -- De comando numérico ..........................................………………………….……….….. P/ST K 5 B22 8458.99.00 -- Outros .......................................................…………………………………….……….… P/ST K 5 B22 84.59 Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de matéria, excepto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58 . 8459.10.00 - Unidades com cabeça deslizante ...................................…………………………...…… P/ST K 5 B22 - Outras máquinas para furar: 8459.21.00 -- De comando numérico ................................................………………………...……….. P/ST K 5 B22 8459.29.00 -- Outras ..........................................................…………………………………..………… P/ST K 5 B22 - Outras mandriladoras-fresadoras: 8459.31.00 -- De comando numérico ................................................................................................ P/ST K 5 B22 8459.39.00 -- Outras ........................................................…….......................................................... P/ST K 5 B22 - Outras máquinas para mandrilar: 8459.41.00 -- De comando numérico............................................……………………………..…....… P/ST K 5 B22 8459.49.00 -- Outras ..........................................................…………………………………….….…… P/ST K 5 B22 - Máquinas para fresar, de consola: 8459.51.00 -- De comando numérico .............................................………………………….…….….. P/ST K 5 B22 8459.59.00 -- Outras .......................................................……………………………………….….…… P/ST K 5 B22 - Outras máquinas para fresar: 8459.61.00 -- De comando numérico .............................................………………………………..….. P/ST K 5 B22 8459.69.00 -- Outras .......................................................…………………………………….……….… P/ST K 5 B22 8459.70.00 - Outras máquinas para roscar, interior ou exteriormente .......…………..………............ P/ST K 5 B22
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    8456.50.00- Máquinas de corte a jato de água.. .................. ..........................…...........….……P/STK5B22
    8456.90.00- Outras ………………………………………..………………………………….......…….P/STK5B22
    84.57Centros de fabricação (usinagem*), máquinas de sistemas monostáticos(single
    station) e máquinas de estações múltiplas, para tabalhar metais.
    8457.10.00- Centros de fabricação (usinagem*).........................................................................P/STK5B22
    8457.20.00- Máquinas de sistema monostático (single station) ...................................................P/STK5B22
    8457.30.00- Máquinas de estações múltiplas ............................................................................P/STK5B22
    84.58Tornos (incluindo os centros de torneamento) para metais.
    - Tornos horizontais:
    8458.11.00-- De comando numérico .............................................………………………………..…..P/STK5B22
    8458.19.00-- Outros .......................................................………………………………….……….……P/STK5B22
    - Outros tornos:
    8458.91.00-- De comando numérico ..........................................………………………….……….…..P/STK5B22
    8458.99.00-- Outros .......................................................…………………………………….……….…P/STK5B22
    84.59Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar,
    mandrilar, fresar, roscar interior e exteriormente metais, por eliminação de
    matéria, excepto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição
    84.58 .
    8459.10.00- Unidades com cabeça deslizante ...................................…………………………...……P/STK5B22
    - Outras máquinas para furar:
    8459.21.00-- De comando numérico ................................................………………………...………..P/STK5B22
    8459.29.00-- Outras ..........................................................…………………………………..…………P/STK5B22
    - Outras mandriladoras-fresadoras:
    8459.31.00-- De comando numérico ................................................................................................P/STK5B22
    8459.39.00-- Outras ........................................................……..........................................................P/STK5B22
    - Outras máquinas para mandrilar:
    8459.41.00-- De comando numérico............................................……………………………..…....…P/STK5B22
    8459.49.00-- Outras ..........................................................…………………………………….….……P/STK5B22
    - Máquinas para fresar, de consola:
    8459.51.00-- De comando numérico .............................................………………………….…….…..P/STK5B22
    8459.59.00-- Outras .......................................................……………………………………….….……P/STK5B22
    - Outras máquinas para fresar:
    8459.61.00-- De comando numérico .............................................………………………………..…..P/STK5B22
    8459.69.00-- Outras .......................................................…………………………………….……….…P/STK5B22
    8459.70.00- Outras máquinas para roscar, interior ou exteriormente .......…………..………............P/STK5B22
  52. Texto do artigo, página 378: 371
  53. Texto do artigo, página 379: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 84.60 Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, rectificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais, ou ceramets por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, excepto as máquinas de cortar ou acabar engranagens da posição 84.61. - Máquinas para rectificar superfícies planas: 8460.12.00 -- De comando numérico .............................................……………………………….…... P/ST K 5 B22 8460.19.00 -- Outras .......................................................…………………………………………..…… P/ST K 5 B22 - Outras máquinas para rectificar: 8460.22.00 --Máquinas para rectificar sem centro, de comando único..................……….….…........ P/ST K 5 B22 8460.23.00 -- Outras máquinas para rectificar superfícies cilíndricas, de comando numérico.......... P/ST K 5 B22 8460.24.00 -- Outras, de comando numérico ..................………………………………….…….…...... P/ST K 5 B22 8460.29.00 -- Outras ..........................................................……………………………….….…………. P/ST K 5 B22 - Máquinas para afiar. 8460.31.00 -- De comando numérico .............................................……………………….…..……….. P/ST K 5 B22 8460.39.00 -- Outras ..........................................................………………………………….……..…… P/ST K 5 B22 8460.40.00 - Máquinas para brunir.................................................................................................... P/ST K 5 B22 8460.90.00 - Outras ......................................................... ……………………………………………… P/ST K 5 B22 84.61 Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, mandrilar (brochar), cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal, ou de cermets, não especificadas nem compreendidas em outras posições. 8461.20.00 - Plainas-limadoras e máquinas para escatelar ....................……………………..…....... P/ST K 5 B22 8461.30.00 - Máquinas para mandrilar (brochar)............................................................................... P/ST K 5 B22 8461.40.00 - Máquinas para cortar ou acabar engrenagens ............................................................. P/ST K 5 B22 8461.50.00 - Máquinas para serrar ou seccionar .............................................................................. P/ST K 5 B22 8461.90.00 - Outras ........................................................................................................................... P/ST K 5 B22 84.62 Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais; (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) a para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar , chanfrar ou mordiscar metais, (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. - Máquinas para trabalhar a quente (incuindo as prensas) para forjar por matrizagem ou de forjamento livre ou de estsmpar, martelos, martelos-piloes e martinetes: 8462.11.00 - Máquinas para forjamento em matriz fechada…………………..……………………….. P/ST K 5 B22 8462.19.00 -- Outras ...........................................…………………….……………………….…………. P/ST K 5 B22 - Máquinas (incluindo as prensas dobradeiras) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    84.60Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, rectificar, brunir, polir ou
    realizar outras operações de acabamento em metais, ou ceramets por meio de
    mós, de abrasivos ou de produtos polidores, excepto as máquinas de cortar ou
    acabar engranagens da posição 84.61.
    - Máquinas para rectificar superfícies planas:
    8460.12.00-- De comando numérico .............................................……………………………….…...P/STK5B22
    8460.19.00-- Outras .......................................................…………………………………………..……P/STK5B22
    - Outras máquinas para rectificar:
    8460.22.00--Máquinas para rectificar sem centro, de comando único..................……….….…........P/STK5B22
    8460.23.00-- Outras máquinas para rectificar superfícies cilíndricas, de comando numérico..........P/STK5B22
    8460.24.00-- Outras, de comando numérico ..................………………………………….…….…......P/STK5B22
    8460.29.00-- Outras ..........................................................……………………………….….………….P/STK5B22
    - Máquinas para afiar.
    8460.31.00-- De comando numérico .............................................……………………….…..………..P/STK5B22
    8460.39.00-- Outras ..........................................................………………………………….……..……P/STK5B22
    8460.40.00- Máquinas para brunir....................................................................................................P/STK5B22
    8460.90.00- Outras ......................................................... ………………………………………………P/STK5B22
    84.61Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas
    para escatelar, mandrilar (brochar), cortar ou acabar engrenagens, serrar,
    seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal,
    ou de cermets, não especificadas nem compreendidas em outras posições.
    8461.20.00- Plainas-limadoras e máquinas para escatelar ....................……………………..….......P/STK5B22
    8461.30.00- Máquinas para mandrilar (brochar)...............................................................................P/STK5B22
    8461.40.00- Máquinas para cortar ou acabar engrenagens .............................................................P/STK5B22
    8461.50.00- Máquinas para serrar ou seccionar ..............................................................................P/STK5B22
    8461.90.00- Outras ...........................................................................................................................P/STK5B22
    84.62Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos,
    martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais; (excluindo os laminadores);
    máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as
    linhas de corte transversal) a para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar,
    cisalhar, puncionar , chanfrar ou mordiscar metais, (excluindo as bancas para
    estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não
    especificadas acima.
    - Máquinas para trabalhar a quente (incuindo as prensas) para forjar por matrizagem
    ou de forjamento livre ou de estsmpar, martelos, martelos-piloes e martinetes:
    8462.11.00- Máquinas para forjamento em matriz fechada…………………..………………………..P/STK5B22
    8462.19.00-- Outras ...........................................…………………….……………………….………….P/STK5B22
    - Máquinas (incluindo as prensas dobradeiras) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar
  54. Texto do artigo, página 379: 372
  55. Texto do artigo, página 380: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria ou aplanar para produtos planos: 8462.22.00 -- Máquinas para formação de perfis ……………………………………………………….. P/ST K 5 B22 8462.23.00 -- Prensas dobradeiras, de comando numérico …………………………………………… P/ST K 5 B22 8462.24.00 -- Prensas para painéis, de comando numérico……………………………………………. P/ST K 5 B22 8462.25.00 -- Máquinas de conformação por rolos, de comando numérico………………………….. P/ST K 5 B22 8462.26.00 -- Outras máquinas para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numérico………………………………………………………………………………….……. P/ST K 5 B22 8462.29.00 -- Outras………………… .............................................………………….…….………….. P/ST K 5 B22 - Linhas de corte longitudinal, linhas de corte transversal e outras máquinas (excluindoas prensas) para cisalhar, para produtos planos, excepto as maquinas combinadas de puncionar e ecisalhar: 8462.32.00 -- Linhas de corte longitudinal e linhas de corte transversal………………………….…… P/ST K 5 B22 8462.33.00 -- Máquinas para cisalhar, de comando numérico…………………………….…………… P/ST K 5 B22 8462.39.00 -- Outras ………………………………………………………………………………….…….. P/ST K 5 B22 - Máquinas (excluindo as prensas) para puncionar, chanfrar ou mordiscar, para produtos planos, incluindo as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar: 8462.42.00 -- De comando numérico……………………………………………………………………… P/ST K 5 B22 8462.49.00 -- Outras………………………………………………………………………………………… P/ST K 5 B22 - Maquinas (excluindo as prensas) para trabalhar tubos, perfis ocos, perfis e barras: 8462.51.00 -- De comando numérico……………………………………………………………………… P/ST K 5 B22 8462.59.00 -- Outras………………………………………………………………………………………… P/ST K 5 B22 - Prensas para trabalhar metal a frio: 8462.61.00 -- Prensas hidráulicas .............................................…………………………….…………. P/ST K 5 B22 8462.62.00 -- Prensas mecânicas ………………………………………………………………………… P/ST K 5 B22 8462.63.00 -- Servoprensas………………………………………………………………………………... P/ST K 5 B22 8462.69.00 -- Outras ..........................................................………………………………………..…… P/ST K 5 B22 8462.90.00 - Outras…………………………………………………………………………………………. P/ST K 5 B22 84.63 Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais, ou cermets, que trabalhem sem eliminação de matéria. 8463.10.00 - Bancas para estirar barras, tubos, perfis, fios ou semelhantes ...…………..…….……. P/ST K 5 B22 8463.20.00 - Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem ....……….…….…… P/ST K 5 B22 8463.30.00 - Máquinas para trabalhar arames e fios de metal ...................………………….…...….. P/ST K 5 B22 8463.90.00 - Outras ...........................................................……………………………..…………….… P/ST K 5 B22 84.64 Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, betão
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    ou aplanar para produtos planos:
    8462.22.00-- Máquinas para formação de perfis ………………………………………………………..P/STK5B22
    8462.23.00-- Prensas dobradeiras, de comando numérico ……………………………………………P/STK5B22
    8462.24.00-- Prensas para painéis, de comando numérico…………………………………………….P/STK5B22
    8462.25.00-- Máquinas de conformação por rolos, de comando numérico…………………………..P/STK5B22
    8462.26.00-- Outras máquinas para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando
    numérico………………………………………………………………………………….…….P/STK5B22
    8462.29.00-- Outras………………… .............................................………………….…….…………..P/STK5B22
    - Linhas de corte longitudinal, linhas de corte transversal e outras máquinas
    (excluindoas prensas) para cisalhar, para produtos planos, excepto as maquinas
    combinadas de puncionar e ecisalhar:
    8462.32.00-- Linhas de corte longitudinal e linhas de corte transversal………………………….……P/STK5B22
    8462.33.00-- Máquinas para cisalhar, de comando numérico…………………………….……………P/STK5B22
    8462.39.00-- Outras ………………………………………………………………………………….……..P/STK5B22
    - Máquinas (excluindo as prensas) para puncionar, chanfrar ou mordiscar, para
    produtos planos, incluindo as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar:
    8462.42.00-- De comando numérico………………………………………………………………………P/STK5B22
    8462.49.00-- Outras…………………………………………………………………………………………P/STK5B22
    - Maquinas (excluindo as prensas) para trabalhar tubos, perfis ocos, perfis e barras:
    8462.51.00-- De comando numérico………………………………………………………………………P/STK5B22
    8462.59.00-- Outras…………………………………………………………………………………………P/STK5B22
    - Prensas para trabalhar metal a frio:
    8462.61.00-- Prensas hidráulicas .............................................…………………………….………….P/STK5B22
    8462.62.00-- Prensas mecânicas …………………………………………………………………………P/STK5B22
    8462.63.00-- Servoprensas………………………………………………………………………………...P/STK5B22
    8462.69.00-- Outras ..........................................................………………………………………..……P/STK5B22
    8462.90.00- Outras………………………………………………………………………………………….P/STK5B22
    84.63Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais, ou cermets, que trabalhem
    sem eliminação de matéria.
    8463.10.00- Bancas para estirar barras, tubos, perfis, fios ou semelhantes ...…………..…….…….P/STK5B22
    8463.20.00- Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem ....……….…….……P/STK5B22
    8463.30.00- Máquinas para trabalhar arames e fios de metal ...................………………….…...…..P/STK5B22
    8463.90.00- Outras ...........................................................……………………………..…………….…P/STK5B22
    84.64Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, betão
  56. Texto do artigo, página 380: 373
  57. Texto do artigo, página 381: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria (concreto), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro. 8464.10.00 - Máquinas para serrar .............................................………………....……………...……. P/ST K 5 B22 8464.20.00 - Máquinas para esmerilar ou polir .................................…………….…….………….….. P/ST K 5 B22 8464.90.00 - Outras ........................................................………………………………………….….… KG K 5 B22 84.65 Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.10.00 - Máquinas-ferramentas capazes de efectuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas ..................................................................................................... P/ST K 5 B22 8465.20.00 - Centro de fabricação (usinagem*)................................................................................. P/ST K 5 B22 - Outras: 8465.91.00 -- Máquinas de serrar ..............................................………………………….….…….….. P/ST K 5 B22 8465.92.00 -- Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar .............. P/ST K 5 B22 8465.93.00 -- Máquinas para esmerilar, lixar ou polir .........................………………………….…….. P/ST K 5 B22 8465.94.00 -- Máquinas para arquear ou para reunir ............................…………………………….... P/ST K 5 B22 8465.95.00 -- Máquinas para furar ou para escatelar ...........................……………………………..... P/ST K 5 B22 8465.96.00 -- Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar ...................………………………..… P/ST K 5 B22 8465.99.00 -- Outras ..........................................................…………..………………………………… P/ST K 5 B22 84.66 Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta- ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.10.00 - Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática ...............…………….………….… KG K 5 B22 8466.20.00 - Porta-peças ........................................................………………………………………… KG K 5 B22 8466.30.00 - Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas-ferramentas ... KG K 5 B22 - Outros: 8466.91.00 -- Para máquinas da posição 84.64 ..................................………………….…..….…..... KG K 5 B22 8466.92.00 -- Para máquinas da posição 84.65 ..................................…………………………....…. KG K 5 B22 8466.93.00 -- Para máquinas das posições 84.56 a 84.61 ........................……………………......… KG K 5 B22 8466.94.00 --Para máquinas das posições 84.62 ou 84.63 .......................…………….....…..…...... KG K 5 B22 84.67 Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (eléctrico ou não eléctrico) incorporado, de uso manual. - Pneumáticas: 8467.11.00 -- Rotativas (mesmo com sistema de percussão) ......................……….……….…..…… KG K 5 B22 8467.19.00 -- Outras ..........................................................………………………………….……..…… P/ST K 5 B22
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    (concreto), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a
    frio do vidro.
    8464.10.00- Máquinas para serrar .............................................………………....……………...…….P/STK5B22
    8464.20.00- Máquinas para esmerilar ou polir .................................…………….…….………….…..P/STK5B22
    8464.90.00- Outras ........................................................………………………………………….….…KGK5B22
    84.65Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou
    reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha
    endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes.
    8465.10.00- Máquinas-ferramentas capazes de efectuar diferentes tipos de operações sem troca
    de ferramentas .....................................................................................................P/STK5B22
    8465.20.00- Centro de fabricação (usinagem*).................................................................................P/STK5B22
    - Outras:
    8465.91.00-- Máquinas de serrar ..............................................………………………….….…….…..P/STK5B22
    8465.92.00-- Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar ..............P/STK5B22
    8465.93.00-- Máquinas para esmerilar, lixar ou polir .........................………………………….……..P/STK5B22
    8465.94.00-- Máquinas para arquear ou para reunir ............................……………………………....P/STK5B22
    8465.95.00-- Máquinas para furar ou para escatelar ...........................…………………………….....P/STK5B22
    8465.96.00-- Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar ...................………………………..…P/STK5B22
    8465.99.00-- Outras ..........................................................…………..…………………………………P/STK5B22
    84.66Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados
    às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-
    ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros
    dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas
    manuais de qualquer tipo.
    8466.10.00- Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática ...............…………….………….…KGK5B22
    8466.20.00- Porta-peças ........................................................…………………………………………KGK5B22
    8466.30.00- Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas-ferramentas ...KGK5B22
    - Outros:
    8466.91.00-- Para máquinas da posição 84.64 ..................................………………….…..….….....KGK5B22
    8466.92.00-- Para máquinas da posição 84.65 ..................................…………………………....….KGK5B22
    8466.93.00-- Para máquinas das posições 84.56 a 84.61 ........................……………………......…KGK5B22
    8466.94.00--Para máquinas das posições 84.62 ou 84.63 .......................…………….....…..…......KGK5B22
    84.67Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (eléctrico ou não eléctrico)
    incorporado, de uso manual.
    - Pneumáticas:
    8467.11.00-- Rotativas (mesmo com sistema de percussão) ......................……….……….…..……KGK5B22
    8467.19.00-- Outras ..........................................................………………………………….……..……P/STK5B22
  58. Texto do artigo, página 381: 374
  59. Texto do artigo, página 382: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria - Com motor eléctrico incorporado: 8467.21.00 -- Perfuradoras (Furadeiras) de qualquer especie, incluindo as rotativas…………….….. P/ST K 5 B22 8467.22.00 -- Serras .......................................................................................................................... P/ST K 5 B22 8467.29.00 -- Outras........................................................................................................................... P/ST K 5 B22 - Outras ferramentas: 8467.81.00 -- Serras de corrente ..............................................…………………………….………..… P/ST K 5 B22 8467.89.00 -- Outras ..........................................................……………………………….……….….… KG K 5 B22 - Partes: 8467.91.00 -- De serras de corrente ...........................................……………………….………….….. KG K 5 B22 8467.92.00 -- De ferramentas pneumáticas ......................................………………….…………..….. KG K 5 B22 8467.99.00 -- Outras ........................................................………………………………………….…… KG K 5 B22 84.68 Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, excepto os da 8468.10.00 - Maçaricos de uso manual ..........................................………………………………...…. KG K 5 B22 8468.20.00 - Outras máquinas e aparelhos a gás ................................……………………….…..….. KG K 5 B22 8468.80.00 - Outras máquinas e aparelhos ....................................…………………………….…….. KG K 5 B22 8468.90.00 - Partes .........................................................………………………………………….…… KG K 5 B22 [84.69] 84.70 Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquiar, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registadoras 8470.10.00 - Calculadoras electrónicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia eléctrica e máquinas de bolso com função de cálculo incorporada que permitem gravar, reproduzir ou visualizar informações …………………………..... P/ST 7.5 B21 - Outras máquinas de calcular, electrónicas: 8470.21.00 -- Com dispositivo impressor incorporado ...........................…………………………...…. P/ST 7.5 B21 8470.29.00 -- Outras .......................................................…………………………………………..…… P/ST 7.5 B21 8470.30.00 - Outras máquinas de calcular ......................................………………………………..…. P/ST 7.5 B21 8470.50.00 - Caixas registadoras ..............................................……………………….……….….….. P/ST 7.5 B21 8470.90.00 - Outras ...........................................................……………………………………..…….… P/ST 7.5 B21 84.71 Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.30.00 - Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e um ecrã (tela)................................................................ P/ST 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    - Com motor eléctrico incorporado:
    8467.21.00-- Perfuradoras (Furadeiras) de qualquer especie, incluindo as rotativas…………….…..P/STK5B22
    8467.22.00-- Serras ..........................................................................................................................P/STK5B22
    8467.29.00-- Outras...........................................................................................................................P/STK5B22
    - Outras ferramentas:
    8467.81.00-- Serras de corrente ..............................................…………………………….………..…P/STK5B22
    8467.89.00-- Outras ..........................................................……………………………….……….….…KGK5B22
    - Partes:
    8467.91.00-- De serras de corrente ...........................................……………………….………….…..KGK5B22
    8467.92.00-- De ferramentas pneumáticas ......................................………………….…………..…..KGK5B22
    8467.99.00-- Outras ........................................................………………………………………….……KGK5B22
    84.68Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, excepto os da
    8468.10.00- Maçaricos de uso manual ..........................................………………………………...….KGK5B22
    8468.20.00- Outras máquinas e aparelhos a gás ................................……………………….…..…..KGK5B22
    8468.80.00- Outras máquinas e aparelhos ....................................…………………………….……..KGK5B22
    8468.90.00- Partes .........................................................………………………………………….……KGK5B22
    [84.69]
    84.70Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e
    visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de
    contabilidade, máquinas de franquiar, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes,
    com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registadoras
    8470.10.00- Calculadoras electrónicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia
    eléctrica e máquinas de bolso com função de cálculo incorporada que permitem gravar,
    reproduzir ou visualizar informações ………………………….....P/ST7.5B21
    - Outras máquinas de calcular, electrónicas:
    8470.21.00-- Com dispositivo impressor incorporado ...........................…………………………...….P/ST7.5B21
    8470.29.00-- Outras .......................................................…………………………………………..……P/ST7.5B21
    8470.30.00- Outras máquinas de calcular ......................................………………………………..….P/ST7.5B21
    8470.50.00- Caixas registadoras ..............................................……………………….……….….…..P/ST7.5B21
    8470.90.00- Outras ...........................................................……………………………………..…….…P/ST7.5B21
    84.71Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores
    magnéticos ou ópticos, máquinas para registar dados em suporte sob forma
    codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas
    nem compreendidas noutras posições.
    8471.30.00- Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não
    superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento,
    um teclado e um ecrã (tela)................................................................P/ST7.5B21
  60. Texto do artigo, página 382: 375
  61. Texto do artigo, página 383: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria - Outras máquinas automáticas para processamento de dados: 8471.41.00 -- Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída ………………………………………………………………….……..….. P/ST 7.5 C21 8471.49.00 -- Outras, apresentadas sob a forma de sistemas …………………………………..….…. P/ST 7.5 C21 8471.50.00 - Unidades de processamento, excepto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída....................................... P/ST 7.5 B21 8471.60.00 - Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória .........................................................… ………………………………………….. P/ST 7.5 B21 8471.70.00 - Unidades de memória …………………………………………………..……………….….. P/ST 7.5 C21 8471.80.00 - Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados ….…..….. P/ST 7.5 B21 8471.90.00 - Outros ........................................................…………………………………………….…. P/ST 7.5 B21 84.72 Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para seleccionar, contar ou seleccionar, moedas, maquinas apara-lapis(apontadoras de lápis), perfuradores ou agrafadores (grampeadores)) 8472.10.00 - Duplicadores ....................................................………………………………….……...… P/ST 7.5 B21 8472.30.00 - Máquinas para seleccionar, dobrar, envelopar ou cintar correspondência, máquinas para abrir, fechar ou lacrar correspondência e máquinas para colar ou obliterar selos .... P/ST 7.5 B21 8472.90.00 - Outros ....................................................................................................................... P/ST 7.5 B21 84.73 Partes e acessórios (excepto estojos, capas e semelhantes), reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 84.70 à 84.72 . - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.70: - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.70: 8473.21.00 -- Das calculadoras electrónicas das subposições 8470.10, 8470.21 ou 8470.29......... KG 7.5 B21 8473.29.00 -- Outros ........................................................……………………………………….……… KG 7.5 B21 8473.30.00 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 ....................….……..……….… KG 7.5 B21 8473.40.00 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.72 ...................………………..…… KG 7.5 B21 8473.50.00 - Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.70 a 84.72 ….........….……. KG 7.5 B21 84.74 Máquinas e aparelhos para seleccionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição. 8474.10.00 - Máquinas e aparelhos para seleccionar, peneirar, separar ou lavar ……………...…... KG K 5 B22
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    - Outras máquinas automáticas para processamento de dados:
    8471.41.00-- Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de
    processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de
    saída ………………………………………………………………….……..…..P/ST7.5C21
    8471.49.00-- Outras, apresentadas sob a forma de sistemas …………………………………..….….P/ST7.5C21
    8471.50.00- Unidades de processamento, excepto as das subposições 8471.41 ou 8471.49,
    podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades:
    unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída.......................................P/ST7.5B21
    8471.60.00- Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de
    memória .........................................................… …………………………………………..P/ST7.5B21
    8471.70.00- Unidades de memória …………………………………………………..……………….…..P/ST7.5C21
    8471.80.00- Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados ….…..…..P/ST7.5B21
    8471.90.00- Outros ........................................................…………………………………………….….P/ST7.5B21
    84.72Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores
    hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores
    automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para seleccionar, contar ou
    seleccionar, moedas, maquinas apara-lapis(apontadoras de lápis), perfuradores ou
    agrafadores (grampeadores))
    8472.10.00- Duplicadores ....................................................………………………………….……...…P/ST7.5B21
    8472.30.00- Máquinas para seleccionar, dobrar, envelopar ou cintar correspondência, máquinas
    para abrir, fechar ou lacrar correspondência e máquinas para colar ou obliterar selos ....P/ST7.5B21
    8472.90.00- Outros .......................................................................................................................P/ST7.5B21
    84.73Partes e acessórios (excepto estojos, capas e semelhantes), reconhecíveis como
    exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições
    84.70 à 84.72 .
    - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.70:
    - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.70:
    8473.21.00-- Das calculadoras electrónicas das subposições 8470.10, 8470.21 ou 8470.29.........KG7.5B21
    8473.29.00-- Outros ........................................................……………………………………….………KG7.5B21
    8473.30.00- Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 ....................….……..……….…KG7.5B21
    8473.40.00- Partes e acessórios das máquinas da posição 84.72 ...................………………..……KG7.5B21
    8473.50.00- Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou
    aparelhos de duas ou mais das posições 84.70 a 84.72 ….........….…….KG7.5B21
    84.74Máquinas e aparelhos para seleccionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer,
    misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais
    sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar
    combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras
    matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para
    fundição.
    8474.10.00- Máquinas e aparelhos para seleccionar, peneirar, separar ou lavar ……………...…...KGK5B22
  62. Texto do artigo, página 383: 376
  63. Texto do artigo, página 384: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8474.20.00 - Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar ...........………………..…..... KG K 5 B22 - Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar: 8474.31.00 -- Betoneiras e aparelhos para amassar cimento .......................…………………...….... KG K 5 B22 8474.32.00 -- Máquinas para misturar matérias minerais com betume .............................……........ KG K 5 B22 8474.39.00 -- Outros ..........................................................……………………………………….…..... KG K 5 B22 8474.80.00 - Outras máquinas e aparelhos ......................................…………………………….….... KG K 5 B22 8474.90.00 - Partes ...........................................................……………………………………………... KG K 5 B22 84.75 Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, eléctricos ou electrónicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flache), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras. 8475.10.00 - Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, eléctricos ou electrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flache), que tenham invólucro de vidro .................................................……………………………………...... KG K 5 B22 - Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras: 8475.21.00 -- Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços …………………....... KG K 5 B22 8475.29.00 -- Outras …………………………………………………………………………………….….. KG K 5 B22 8475.90.00 - Partes ...........................................................……………………………………………... KG K 5 B22 84.76 Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro. - Máquinas automáticas de venda de bebidas: 8476.21.00 -- Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado .....…………….…... P/ST 7.5 B21 8476.29.00 -- Outras .....................................................…………………………………………….…... P/ST 7.5 B21 - Outras máquinas: 8476.81.00 -- Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado ..…………………... P/ST 7.5 B21 8476.89.00 -- Outras .........................................................…………………………………………….... P/ST 7.5 B21 8476.90.00 - Partes ...........................................................……………………………………………... KG 7.5 B21 84.77 Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8477.10.00 - Máquinas de moldar por injeção ..................................………………………………..... P/ST K 5 B22 8477.20.00 - Extrusoras .......................................................…………………………………….….….. P/ST K 5 B22 8477.30.00 - Máquinas de moldar por insuflação ................................…………………………..…… P/ST K 5 B22 8477.40.00 - Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar ......………….….…. P/ST K 5 B22 - Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma: 8477.51.00 -- Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras- de-ar ....................................................……………………………….…..…. P/ST K 5 B22
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    8474.20.00- Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar ...........………………..….....KGK5B22
    - Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar:
    8474.31.00-- Betoneiras e aparelhos para amassar cimento .......................…………………...…....KGK5B22
    8474.32.00-- Máquinas para misturar matérias minerais com betume .............................……........KGK5B22
    8474.39.00-- Outros ..........................................................……………………………………….….....KGK5B22
    8474.80.00- Outras máquinas e aparelhos ......................................…………………………….…....KGK5B22
    8474.90.00- Partes ...........................................................……………………………………………...KGK5B22
    84.75Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, eléctricos ou
    electrónicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flache), que tenham invólucro de
    vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas
    obras.
    8475.10.00- Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, eléctricos ou
    electrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flache), que tenham invólucro de
    vidro .................................................……………………………………......KGK5B22
    - Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras:
    8475.21.00-- Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços ………………….......KGK5B22
    8475.29.00-- Outras …………………………………………………………………………………….…..KGK5B22
    8475.90.00- Partes ...........................................................……………………………………………...KGK5B22
    84.76Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros,
    alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro.
    - Máquinas automáticas de venda de bebidas:
    8476.21.00-- Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado .....…………….…...P/ST7.5B21
    8476.29.00-- Outras .....................................................…………………………………………….…...P/ST7.5B21
    - Outras máquinas:
    8476.81.00-- Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado ..…………………...P/ST7.5B21
    8476.89.00-- Outras .........................................................……………………………………………....P/ST7.5B21
    8476.90.00- Partes ...........................................................……………………………………………...KG7.5B21
    84.77Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de
    produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras
    posições deste Capítulo.
    8477.10.00- Máquinas de moldar por injeção ..................................……………………………….....P/STK5B22
    8477.20.00- Extrusoras .......................................................…………………………………….….…..P/STK5B22
    8477.30.00- Máquinas de moldar por insuflação ................................…………………………..……P/STK5B22
    8477.40.00- Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar ......………….….….P/STK5B22
    - Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma:
    8477.51.00-- Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras-
    de-ar ....................................................……………………………….…..….P/STK5B22
  64. Texto do artigo, página 384: 377
  65. Texto do artigo, página 385: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8477.59.00 -- Outras ..........................................................………………………………………..…… P/ST K 5 B22 8477.80.00 - Outras máquinas e aparelhos ......................................…………………………..….….. P/ST K 5 B22 8477.90.00 - Partes ...........................................................…………………………………….….….… KG K 5 B22 84.78 Máquinas e aparelhos para preparar ou transformar tabaco, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8478.10.00 - Máquinas e aparelhos .............................................……………………………….….… P/ST K 5 B22 8478.90.00 - Partes ...........................................................…………………………………….….…… KG K 5 B22 84.79 Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8479.10.00 - Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes ..............................................…………………………………...................... P/ST K 5 B22 8479.20.00 - Máquinas e aparelhos para extracção ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais ………………………………... P/ST K 5 B22 8479.30.00 - Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça ................……………………...................................................... KG K 5 B22 8479.40.00 - Máquinas para fabricação de cordas ou cabos ......................…………………….….... P/ST K 5 B22 8479.50.00 - Robôs industriais, não especificados nem compreendidos noutras posições ............. P/ST K 5 B22 8479.60.00 - Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar .................................................... P/ST K 5 B22 - Pontes de embarque para passageiros: 8479.71.00 -- Do tipo utilizado em aeroportos................................................................................... P/ST K 5 B22 8479.79.00 -- Outras.......................................................................................................................... P/ST K 5 B22 - Outras máquinas e aparelhos: 8479.81.00 -- Para tratamento de metais, incluindo as bobinadoras para enrolamentos eléctricos. P/ST K 5 B22 8479.82.00 -- Para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar .................................……………………………............................... P/ST K 5 B22 8479.83.00 -- Prensas isostáticas a frio………………………………………………………………….... P/ST K 5 B22 8479.89.00 -- Outros .......................................................................................................................... P/ST K 5 B22 8479.90.00 - Partes ........................................................................................................................... KG K 5 B22 84.80 Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (excepto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plástico. 8480.10.00 - Caixas de fundição ...............................................……………………………….………. P/ST K 5 B22 8480.20.00 - Placas de fundo para moldes ......................................…………………………….……. P/ST K 5 B22 8480.30.00 - Modelos para moldes ..............................................………………………….….……… P/ST K 5 B22 - Moldes para metais ou carbonetos metálicos:
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    8477.59.00-- Outras ..........................................................………………………………………..……P/STK5B22
    8477.80.00- Outras máquinas e aparelhos ......................................…………………………..….…..P/STK5B22
    8477.90.00- Partes ...........................................................…………………………………….….….…KGK5B22
    84.78Máquinas e aparelhos para preparar ou transformar tabaco, não especificados
    nem compreendidos noutras posições deste Capítulo.
    8478.10.00- Máquinas e aparelhos .............................................……………………………….….…P/STK5B22
    8478.90.00- Partes ...........................................................…………………………………….….……KGK5B22
    84.79Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem
    compreendidos noutras posições deste Capítulo.
    8479.10.00- Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos
    semelhantes ..............................................…………………………………......................P/STK5B22
    8479.20.00- Máquinas e aparelhos para extracção ou preparação de óleos ou gorduras vegetais
    ou de origem microbiana, fixos, ou de animais ………………………………...P/STK5B22
    8479.30.00- Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras
    matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de
    cortiça ................……………………......................................................KGK5B22
    8479.40.00- Máquinas para fabricação de cordas ou cabos ......................…………………….…....P/STK5B22
    8479.50.00- Robôs industriais, não especificados nem compreendidos noutras posições .............P/STK5B22
    8479.60.00- Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar ....................................................P/STK5B22
    - Pontes de embarque para passageiros:
    8479.71.00-- Do tipo utilizado em aeroportos...................................................................................P/STK5B22
    8479.79.00-- Outras..........................................................................................................................P/STK5B22
    - Outras máquinas e aparelhos:
    8479.81.00-- Para tratamento de metais, incluindo as bobinadoras para enrolamentos eléctricos.P/STK5B22
    8479.82.00-- Para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar,
    emulsionar ou agitar .................................……………………………...............................P/STK5B22
    8479.83.00-- Prensas isostáticas a frio…………………………………………………………………....P/STK5B22
    8479.89.00-- Outros ..........................................................................................................................P/STK5B22
    8479.90.00- Partes ...........................................................................................................................KGK5B22
    84.80Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes
    para metais (excepto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais,
    borracha ou plástico.
    8480.10.00- Caixas de fundição ...............................................……………………………….……….P/STK5B22
    8480.20.00- Placas de fundo para moldes ......................................…………………………….…….P/STK5B22
    8480.30.00- Modelos para moldes ..............................................………………………….….………P/STK5B22
    - Moldes para metais ou carbonetos metálicos:
  66. Texto do artigo, página 385: 378
  67. Texto do artigo, página 386: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8480.41.00 -- Para moldagem por injecção ou por compressão ...................………………...………. P/ST K 5 B22 8480.49.00 -- Outros .........................................................………………………………..……….……. P/ST K 5 B22 8480.50.00 - Moldes para vidro ................................................…………………………….….………. P/ST K 5 B22 8480.60.00 - Moldes para matérias minerais ....................................…………………………...…….. P/ST K 5 B22 - Moldes para borracha ou plástico: 8480.71.00 -- Para moldagem por injecção ou por compressão ....................…………………..……. P/ST K 5 B22 8480.79.00 -- Outros ........................................................…………………..……………………….….. P/ST K 5 B22 84.81 Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. 8481.10.00 - Válvulas redutoras de pressão ....................................…………………………….…….. P/ST 7.5 B21 8481.20.00 - Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas .......……………...……... P/ST 7.5 C21 8481.30.00 - Válvulas de retenção .............................................……………....……………….…….... P/ST 7.5 B21 8481.40.00 - Válvulas de segurança ou de alívio ...............................……………………..………….. P/ST 7.5 B21 8481.80.00 - Outros dispositivos ..............................................……………………………..…….……. P/ST 7.5 B21 8481.90.00 - Partes ...........................................................……………………………………..……….. KG 7.5 B21 84.82 Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 8482.10.00 - Rolamentos de esferas ..........................................………………………………………. P/ST 7.5 C21 8482.20.00 - Rolamentos de roletes cónicos, incluindo os conjuntos constituídos por cones e roletes cónicos ........................................……………………………............................... P/ST 7.5 C21 8482.30.00 - Rolamentos de roletes em forma de tonel ..........................…………………….……….. P/ST 7.5 C21 8482.40.00 - Rolamentos de agulhas, incluindo as montagens de gaiolas e agulhas……………….. P/ST 7.5 C21 8482.50.00 - Rolamentos de roletes cilíndricos, incluindo as montagens de gaiolas e roletes…..…. P/ST 7.5 C21 8482.80.00 - Outros, incluindo os rolamentos combinados .......................………………..………….. P/ST 7.5 C21 - Partes: 8482.91.00 -- Esferas, roletes e agulhas ....................................………………………………………. P/ST 7.5 C21 8482.99.00 -- Outras ........................................................………………………………………………. P/ST 7.5 C21 84.83 Veios (Árvores) de transmissão (incluindo as árvores de cames e cambotas(virabrequins*)) e manivelas; chumaceiras (mancais) e “bronzes”; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores binários (de torque); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embraiagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação 8483.10.00 - Veios (Árvores*) de transmissão (incluindo as árvores de cames e cambotas (virabrequins*) e manivelas ……....................................................................................... P/ST 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    8480.41.00-- Para moldagem por injecção ou por compressão ...................………………...……….P/STK5B22
    8480.49.00-- Outros .........................................................………………………………..……….…….P/STK5B22
    8480.50.00- Moldes para vidro ................................................…………………………….….……….P/STK5B22
    8480.60.00- Moldes para matérias minerais ....................................…………………………...……..P/STK5B22
    - Moldes para borracha ou plástico:
    8480.71.00-- Para moldagem por injecção ou por compressão ....................…………………..…….P/STK5B22
    8480.79.00-- Outros ........................................................…………………..……………………….…..P/STK5B22
    84.81Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e
    dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros
    recipientes.
    8481.10.00- Válvulas redutoras de pressão ....................................…………………………….……..P/ST7.5B21
    8481.20.00- Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas .......……………...……...P/ST7.5C21
    8481.30.00- Válvulas de retenção .............................................……………....……………….……....P/ST7.5B21
    8481.40.00- Válvulas de segurança ou de alívio ...............................……………………..…………..P/ST7.5B21
    8481.80.00- Outros dispositivos ..............................................……………………………..…….…….P/ST7.5B21
    8481.90.00- Partes ...........................................................……………………………………..………..KG7.5B21
    84.82Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas.
    8482.10.00- Rolamentos de esferas ..........................................……………………………………….P/ST7.5C21
    8482.20.00- Rolamentos de roletes cónicos, incluindo os conjuntos constituídos por cones e
    roletes cónicos ........................................……………………………...............................P/ST7.5C21
    8482.30.00- Rolamentos de roletes em forma de tonel ..........................…………………….………..P/ST7.5C21
    8482.40.00- Rolamentos de agulhas, incluindo as montagens de gaiolas e agulhas………………..P/ST7.5C21
    8482.50.00- Rolamentos de roletes cilíndricos, incluindo as montagens de gaiolas e roletes…..….P/ST7.5C21
    8482.80.00- Outros, incluindo os rolamentos combinados .......................………………..…………..P/ST7.5C21
    - Partes:
    8482.91.00-- Esferas, roletes e agulhas ....................................……………………………………….P/ST7.5C21
    8482.99.00-- Outras ........................................................……………………………………………….P/ST7.5C21
    84.83Veios (Árvores) de transmissão (incluindo as árvores de cames e
    cambotas(virabrequins*)) e manivelas; chumaceiras (mancais) e “bronzes”;
    engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores,
    multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os
    conversores binários (de torque); volantes e polias, incluindo as polias para
    cadernais; embraiagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de
    articulação
    8483.10.00- Veios (Árvores*) de transmissão (incluindo as árvores de cames e cambotas
    (virabrequins*) e manivelas …….......................................................................................P/ST7.5B21
  68. Texto do artigo, página 386: 379
  69. Texto do artigo, página 387: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8483.20.00 - Chumaceiras (mancais) com rolamentos incorporados ........................………….……. P/ST 7.5 B21 8483.30.00 - Chumaceiras (mancais) sem rolamentos; “bronzes” ....................…………………..….. P/ST 7.5 B21 8483.40.00 - Engrenagens e rodas de fricção, excepto rodas dentadas simples e outros elementos de transmissão apresentados separadamente; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores binários (de torque)………….............................. P/ST 7.5 B21 8483.50.00 - Volantes e polias, incluindo as polias para cadernais ..............………….……………... P/ST 7.5 B21 8483.60.00 - Embraiagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação.......... P/ST 7.5 B21 8483.90.00 - Rodas dentadas e outros elementos de transmissão apresentados separadamente partes.............................................................................................................................. KG 7.5 B21 84.84 Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas. 8484.10.00 - Juntas metaloplásticas ...........................................……….…………….……….……….. P/ST 7.5 B21 8484.20.00 - Juntas de vedação mecânica …………………………………………………………......... P/ST 7.5 B21 8484.90.00 - Outros ...........................................................….………………………….………………. P/ST 7.5 B21 84.85 Máquinas para fabricação aditiva. 8485.10.00 - Por deposito de metal………………………………………………………………………... P/ST 7.5 B21 8485.20.00 - Por depósito de plástico ou de borracha…………………………………………………... P/ST 7.5 B21 8485.30.00 - Por depósito de gesso, cerâmica ou de vidro……………………………………………... P/ST 7.5 B21 8485.80.00 - Outros………………………………………………………………………………………….. P/ST 7.5 B21 8485.90.00 - Partes…………………………………………………………………………………………... P/ST 7.5 B21 84.86 Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de boules ou wafers, dispositivos semicondutores, circuitos integrados electrónicos ou de dispositivos de visualização de ecrã (tela) plano; máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo; partes e acessórios. 8486.10.00 - Máquinas e aparelhos para fabricação de boules ou wafers ........................................ P/ST 7.5 B21 8486.20.00 - Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados electrónicos ..................................................................................... P/ST 7.5 B21 8486.30.00 - Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos de visualização de ecrã (tela) plano .......................................................................................................... P/ST 7.5 B21 8486.40.00 - Máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo .................. P/ST 7.5 B21 8486.90.00 - Partes e acessórios ....................................................................................................... KG 7.5 B21 84.87 Partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo, que não contenham conexões eléctricas, partes isoladas electricamente, bobinas, contactos nem quaisquer outros elementos com características eléctricas.
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    8483.20.00- Chumaceiras (mancais) com rolamentos incorporados ........................………….…….P/ST7.5B21
    8483.30.00- Chumaceiras (mancais) sem rolamentos; “bronzes” ....................…………………..…..P/ST7.5B21
    8483.40.00- Engrenagens e rodas de fricção, excepto rodas dentadas simples e outros elementos
    de transmissão apresentados separadamente; eixos de esferas ou de roletes;
    redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo
    os conversores binários (de torque)…………..............................P/ST7.5B21
    8483.50.00- Volantes e polias, incluindo as polias para cadernais ..............………….……………...P/ST7.5B21
    8483.60.00- Embraiagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação..........P/ST7.5B21
    8483.90.00- Rodas dentadas e outros elementos de transmissão apresentados separadamente
    partes..............................................................................................................................KG7.5B21
    84.84Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes,
    apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de
    vedação mecânicas.
    8484.10.00- Juntas metaloplásticas ...........................................……….…………….……….………..P/ST7.5B21
    8484.20.00- Juntas de vedação mecânica ………………………………………………………….........P/ST7.5B21
    8484.90.00- Outros ...........................................................….………………………….……………….P/ST7.5B21
    84.85Máquinas para fabricação aditiva.
    8485.10.00- Por deposito de metal………………………………………………………………………...P/ST7.5B21
    8485.20.00- Por depósito de plástico ou de borracha…………………………………………………...P/ST7.5B21
    8485.30.00- Por depósito de gesso, cerâmica ou de vidro……………………………………………...P/ST7.5B21
    8485.80.00- Outros…………………………………………………………………………………………..P/ST7.5B21
    8485.90.00- Partes…………………………………………………………………………………………...P/ST7.5B21
    84.86Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na
    fabricação de boules ou wafers, dispositivos semicondutores, circuitos
    integrados electrónicos ou de dispositivos de visualização de ecrã (tela) plano;
    máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo; partes e
    acessórios.
    8486.10.00- Máquinas e aparelhos para fabricação de boules ou wafers ........................................P/ST7.5B21
    8486.20.00- Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos
    integrados electrónicos .....................................................................................P/ST7.5B21
    8486.30.00- Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos de visualização de ecrã (tela)
    plano ..........................................................................................................P/ST7.5B21
    8486.40.00- Máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo ..................P/ST7.5B21
    8486.90.00- Partes e acessórios .......................................................................................................KG7.5B21
    84.87Partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas
    noutras posições do presente Capítulo, que não contenham conexões eléctricas,
    partes isoladas electricamente, bobinas, contactos nem quaisquer outros
    elementos com características eléctricas.
  70. Texto do artigo, página 387: 380
  71. Texto do artigo, página 388: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8487.10.00 8487.90.00 - Hélices para embarcações e suas pás ..............................…………………….……..…. - Outras ...........................................................…………………………………….…….…. P/ST KG 7.5 7.5 B21 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    8487.10.00 8487.90.00- Hélices para embarcações e suas pás ..............................…………………….……..…. - Outras ...........................................................…………………………………….…….….P/ST KG7.5 7.5B21 B21
  72. Texto do artigo, página 388: 381
  73. Número ou marcador, página 389: CAPÍTULO 85
  74. Texto do artigo, página 389: Máquinas, aparelhos e materiais eléctricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios
  75. Texto do artigo, página 389: Notas.
  76. Texto do artigo, página 389: 1.- Este Capítulo não compreende:
  77. Texto do artigo, página 389: a) Os cobertores e mantas, travesseiros, escalfetas e artigos semelhantes, aquecidos electricamente; o vestuário, calçado, protectores de orelhas e outros artigos de uso pessoal, aquecidos electricamente;
  78. Texto do artigo, página 389: b) As obras de vidro da posição 70.11;
  79. Texto do artigo, página 389: c) As máquinas e aparelhos da posição 84.86;
  80. Texto do artigo, página 389: d) Os aspiradores do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (Posição 90.18);
  81. Texto do artigo, página 389: e) Os móveis aquecidos electricamente, do Capítulo 94. 2.- Os artigos susceptíveis de serem classificados simultaneamente nas posições 85.01 a 85.04 e nas posições 85.11, 85.12, 85.40, 85.41 ou 85.42, classificam-se nas cinco últimas posições. Todavia, os rectificadores de vapor de mercúrio de cuba metálica classificam-se na posição 85.04. 3.- Na acepção da posição 85.07, a expressão “acumuladores eléctricos” compreende igualmente os acumuladores apresentados com componentes auxiliares que contribuem para a função de armazenamento e de fornecimento de energia pelos acumuladores ou destinados a protegê-los de danos, tais como conectores eléctricos, dispositivos de controlo da temperatura (termístores, por exemplo) e dispositivos de proteção do circuito. Podem, também, incluir uma parte do invólucro protector dos aparelhos aos quais se destinem. 4.- A posição 85.09 compreende, desde que se trate de aparelhos eletromecânicos do tipo utilizado normalmente em uso doméstico:
  82. Texto do artigo, página 389: a) As enceradoras (enceradeiras*) de pavimentos (pisos), os trituradores (moedores) e misturadores de alimentos, espremedores de fruta ou de produtos hortícolas, de qualquer peso;
  83. Texto do artigo, página 389: b) Outros aparelhos de peso máximo de 20 kg, excluindo os ventiladores e exaustores (coifas aspirantes*) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes (posição 84.14), os secadores centrífugos de roupa (posição 84.21), as máquinas de lavar louça (posição 84.22), as máquinas de lavar roupa (posição 84.50), as máquinas de passar (posições 84.20 ou 84.51, conforme se trate ou não de calandras), as máquinas de costura (posição 84.52), as tesouras elétricas (posição 84.67) e os aparelhos eletrotérmicos (posição 85.16). 5.- Na aceção da posição 85.17, consideram-se “telefones inteligentes” os telefones para redes celulares equipados com um sistema operativo concebido para executar as funções de uma máquina automática para processamento de dados, tais como descarregar (baixar) e executar simultaneamente várias aplicações (aplicativos), incluindo aplicações (aplicativos) de terceiros, mesmo dotados de outras funcionalidades, tais como uma câmara fotográfica digital ou um sistema de navegação. 6.- Na aceção da posição 85.23:
  84. Texto do artigo, página 389: a) Entende-se por “dispositivos de armazenamento de dados, não volátil, à base de semicondutores” (por exemplo, “cartões de memória flash” ou “cartões de memória eletrónica flash”), os dispositivos de armazenamento que tenham uma ficha (plugue) de conexão, que comportem no mesmo invólucro uma ou mais memórias flash (por exemplo, “flash E2PROM”) na forma de circuitos integrados, montados numa placa de circuitos impressos. Podem comportar um controlador que se apresenta com a forma de circuito integrado e elementos discretos passivos, tais como os condensadores e as resistências;
  85. Texto do artigo, página 389: 382
  86. Texto do artigo, página 390: b) Entende-se por “cartões inteligentes” os cartões que comportem, embebidos na massa, um ou mais circuitos integrados eletrónicos (um microprocessador, uma memória de acesso aleatório (RAM) ou uma memória somente de leitura (ROM)), em forma de chips. Estes cartões podem apresentar-se munidos de contactos, de uma banda (tarja) magnética ou de uma antena embebida, mas que não contenham outros elementos de circuito activos ou passivos.
  87. Texto do artigo, página 390: 7.- Na aceção da posição 85.24, consideram-se “módulos de visualização de ecrã (tela) plano” os dispositivos ou aparelhos para visualização de informações, equipados com, pelo menos, um ecrã (tela) de visualização, que são concebidos para serem incorporados em artigos de outras posições antes da sua utilização. Os ecrãs (telas) de visualização para módulos de visualização de ecrã (tela) plano podem, mas não somente, ser planos, curvos, flexíveis, dobráveis ou extensíveis. Os módulos de visualização de ecrã (tela) plano podem incorporar elementos suplementares, incluindo os necessários para a receção de sinais de vídeo e a distribuição destes sinais pelos pixels do ecrã (tela). Todavia, a posição 85.24 não inclui os módulos de visualização equipados com componentes para converter sinais de vídeo (por exemplo, um circuito integrado conversor de escala (scaler), um circuito integrado descodificador ou um processador de aplicação (aplicativo)) ou que tenham assumido a característica de mercadorias de outras posições. Para classificação dos módulos de visualização de ecrã (tela) plano definidos na presente Nota, a posição 85.24 tem prioridade sobre qualquer outra posição da Nomenclatura. 8.- Consideram-se “circuitos impressos”, na acepção da posição 85.34, os circuitos obtidos dispondo-se sobre um suporte isolante, por qualquer processo de impressão (incrustação, depósito eletrolítico, gravação por ácidos, principalmente) ou pela tecnologia dos circuitos denominados “de camada”, elementos condutores, contactos ou outros componentes impressos (por exemplo, indutâncias, resistências, condensadores) sós ou combinados entre si segundo um esquema pré-estabelecido, com exclusão de qualquer elemento que possa produzir, retificar, modular ou amplificar um sinal elétrico (elementos semicondutores, por exemplo). A expressão “circuitos impressos” não compreende os circuitos combinados com elementos diferentes dos obtidos no decurso do processo de impressão, nem as resistências, condensadores ou indutâncias discretos. Todavia, os circuitos impressos podem estar providos de elementos de conexão não impressos. Os circuitos de camada (fina ou espessa) que possuam elementos activos e passivos obtidos no decurso do mesmo processo tecnológico, classificam-se na posição 85.42. 9.- Na acepção da posição 85.36, entende-se por “conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibras ópticas” os conectores que apenas servem para alinhar mecanicamente as fibras ópticas extremidade a extremidade num sistema digital por linha. Não têm qualquer outra função, tal como a amplificação, regeneração ou modificação de um sinal. 10.- A posição 85.37 não compreende os dispositivos sem fio de raios infravermelhos para controlo remoto dos aparelhos receptores de televisão e de outros aparelhos eléctricos (posição 85.43) 11.-Na acepção da posição ʺfontes de luz de diodos emissores de luz (LED)ʺ compreenes:
  88. Texto do artigo, página 390: a) Os “módulos de díodos emissores de luz (LED)”, que são fontes de luz elétricas à base de díodos emissores de luz (LED) dispostos em circuitos elétricos e contêm outros elementos elétricos, mecânicos, térmicos ou óticos. Contêm também elementos discretos ativos ou passivos ou artigos das posições 85.36 ou 85.42 com o propósito de fornecer alimentação ou controlar a potência. Os “módulos de díodos emissores de luz (LED)” não possuem uma base concebida para ser facilmente instalada ou substituída numa luminária e para permitir o contacto elétrico e a fixação mecânica.
  89. Texto do artigo, página 390: b) As “lâmpadas e tubos de díodos emissores de luz (LED)”, que são fontes de luz elétricas compostas de um ou mais módulos de LED e contêm outros elementos, tais como elementos elétricos, mecânicos, térmicos ou óticos. Distinguem-se dos módulos de díodos emissores de luz (LED) pela sua base concebida para ser facilmente instalada ou substituída numa luminária e para permitir o contacto elétrico e a fixação mecânica.
  90. Texto do artigo, página 390: 383
  91. Texto do artigo, página 391: 12.- Na acepção das posições 85.41 e 85.42, consideram-se:
  92. Texto do artigo, página 391: a) 1º) “Dispositivos semicondutores”, os dispositivos cujo funcionamento se baseie na variação da resistividade sob a influência de um campo elétrico ou os transdutores à base de semicondutores. Os dispositivos semicondutores podem também incluir uma montagem de vários elementos, mesmo equipados com dispositivos ativos ou passivos cuja função é auxiliar.
  93. Texto do artigo, página 391: Os “transdutores à base de semicondutores” são, na aceção desta definição, os sensores à base de semicondutores, os atuadores à base de semicondutores, os ressonadores à base de semicondutores e os osciladores à base de semicondutores, que são tipos de dispositivos discretos à base de semicondutores que executam uma função intrínseca, que podem converter qualquer tipo de fenómeno físico ou químico ou uma ação em sinal elétrico ou converter um sinal elétrico em qualquer tipo de fenómeno físico ou uma ação.
  94. Texto do artigo, página 391: Todos os elementos que compõem um transdutor estão combinados de maneira praticamente indissociável e podem também incluir materiais indissociáveis necessários à construção ou ao funcionamento de um dispositivo semicondutor.
  95. Texto do artigo, página 391: Na aceção da presente definição:
  96. Texto do artigo, página 391: 1) A expressão “à base de semicondutores” significa construído ou fabricado num substrato semicondutor ou constituído por materiais à base de semicondutores, fabricados por meio da tecnologia de semicondutores, na qual o substrato ou os materiais semicondutores têm um papel crítico e insubstituível na função e desempenho do transdutor, e cujo funcionamento é baseado nas propriedades semicondutoras, físicas, elétricas, químicas e óticas. 2) Os “fenómenos físicos ou químicos” referem-se a fenómenos, tais como pressão, ondas acústicas, aceleração, vibração, movimento, orientação, tensão de esforço, intensidade de campo magnético, intensidade de campo elétrico, luz, radioatividade, humidade, caudal (vazão), concentração de produtos químicos, etc. 3) Os “sensores à base de semicondutores” são um tipo de dispositivo semicondutor constituído por estruturas microeletrónicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é detetar quantidades físicas ou químicas e convertê-las em sinais elétricos produzidos pelas variações resultantes nas propriedades elétricas ou no deslocamento ou deformação da estrutura mecânica. 4) Os “atuadores à base de semicondutores” são um tipo de dispositivo semicondutor constituído por estruturas microeletrónicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é converter sinais elétricos em movimento físico. 5) Os “ressonadores à base de semicondutores” são um tipo de dispositivo semicondutor constituído por estruturas microeletrónicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é gerar uma oscilação mecânica ou elétrica de uma frequência predefinida que depende da geometria física destas estruturas em resposta a um sinal elétrico externo. 6) Os “osciladores à base de semicondutores” são um tipo de dispositivo semicondutor constituído por estruturas microeletrónicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é gerar uma oscilação mecânica ou elétrica de uma frequência predefinida que depende da geometria física destas estruturas.
  97. Texto do artigo, página 391: 2º) Os “díodos emissores de luz (LED)” são dispositivos semicondutores fabricados a partir de materiais semicondutores, que convertem energia elétrica em radiação visível, infravermelha ou ultravioleta, mesmo conectados eletricamente entre si e mesmo combinados com díodos de proteção. Os “díodos emissores de luz (LED)” da posição 85.41 não comportam elementos com o propósito de fornecer alimentação ou controlar a potência;
  98. Texto do artigo, página 391: b) Circuitos integrados:
  99. Texto do artigo, página 391: 1º) Os circuitos integrados monolíticos em que os elementos do circuito (díodos, transístores, resistências, condensadores, indutâncias, etc.) são criados essencialmente na massa e à superfície de um material
  100. Texto do artigo, página 392: semicondutor (por exemplo, silício impurificado (dopado) arsenieto de gálio, silício-germânio, fosforeto de índio), formando um todo indissociável; 2º) Os circuitos integrados híbridos que reúnam, de maneira praticamente indissociável, por interconexões ou cabos de ligação, sobre um mesmo substrato isolante (vidro, cerâmica, etc.), elementos passivos (resistências, condensadores, indutâncias, etc.), obtidos pela tecnologia dos circuitos de camada fina ou espessa e elementos activos (díodos, transístores, circuitos integrados monolíticos, etc.), obtidos pela tecnologia dos semicondutores. Estes circuitos podem incluir também componentes discretos; 3º) Os circuitos integrados de múltiplos chips, constituídos por dois ou mais circuitos integrados monolíticos interconectados, combinados de maneira praticamente indissociável, dispostos ou não sobre um ou mais substractos isolantes, mesmo com elementos de conexão, mas sem outros elementos de circuito activos ou passivos. 4º) Os circuitos integrados de multicomponentes (MCOs): uma combinação de um ou mais circuitos integrados monolíticos, híbridos ou de multichips com, pelo menos, um dos seguintes componentes: sensores, actuadores, osciladores, ressonadores, à base de silício, ou as suas combinações, ou componentes que desempenhem as funções de artigos classificáveis nas posições 85.32, 85.33, 85.41, ou as bobinas classificadas na posição 85.04, combinados de maneira praticamente indissociável num corpo único como um circuito integrado, com a forma de um componente do tipo utilizado para a montagem numa placa de circuito impresso ou num outro suporte, por ligação de pinos, terminais de ligação, bolas, lands, relevos, ou superfícies de contacto.
  101. Texto do artigo, página 392: Na acepção da presente definição:
  102. Texto do artigo, página 392: 1. Os “componentes” podem ser discretos, fabricados de forma independente e, em seguida, montados num circuito integrado de multicomponentes (MCO), ou integrados noutros componentes.
  103. Texto do artigo, página 392: 2. A expressão “à base de silício” significa construído num substrato de silício, ou feito de materiais de silício, ou fabricado no corpo (die) de um circuito integrado.
  104. Texto do artigo, página 392: 3. a) Os “sensores à base de silício” consistem em estruturas microeletrónicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é detetar fenómenos físicos ou químicos e convertê-los em sinais elétricos produzidos pelas variações resultantes nas propriedades elétricas ou no deslocamento ou deformação da estrutura mecânica. Os “fenómenos físicos ou químicos” referemse a fenómenos, tais como pressão, ondas acústicas, aceleração, vibração, movimento, orientação, deformação, intensidade de campo magnético, intensidade de campo elétrico, luz, radioatividade, humidade, caudal (vazão), concentração de produtos químicos, etc.
  105. Texto do artigo, página 392: b) Os “atuadores à base de silício” consistem em estruturas microeletrónicas e mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é converter sinais elétricos em movimento físico.
  106. Texto do artigo, página 392: c) Os “ressonadores à base de silício” são componentes que consistem em estruturas microeletrónicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é gerar uma oscilação mecânica ou elétrica de uma frequência predefinida que depende da geometria física destas estruturas em resposta a uma ação externa.
  107. Texto do artigo, página 392: d) Os “osciladores à base de silício” são componentes ativos que consistem em estruturas microeletrónicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é gerar uma oscilação mecânica ou elétrica de uma frequência predefinida que depende da geometria física destas estruturas.
  108. Texto do artigo, página 392: Na classificação dos artigos definidos na presente Nota, as posições 85.41 e 85.42 têm prioridade sobre qualquer outra posição da Nomenclatura, exceto a posição 85.23, susceptível de os incluir, em particular, em razão de sua função.
  109. Texto do artigo, página 393: Notas de subposições.
  110. Texto do artigo, página 393: 1.- A subposição 8525.81 compreende unicamente as câmaras de televisão, câmaras fotográficas digitais e câmaras de vídeo, ultrarrápidas, que possuam uma ou mais das características seguintes: - velocidade de gravação superior a 0,5 mm por microssegundo; - resolução temporal de 50 nanossegundos ou menos; - taxa de fotogramas superior a 225 000 imagens por segundo. 2.-No que diz respeito à subposição 8525.82, as câmaras resistentes à radiação são concebidas ou blindadas de modo a poderem funcionar em ambientes submetidos a altas radiações. Estas câmaras são concebidas para resistir a uma dose de radiação total superior a 50 x 103 Gy (silício) (5 x 106 rad (silício)) sem que o seu funcionamento seja alterado. 3.-A subposição 8525.83 compreende as câmaras de televisão, câmaras fotográficas digitais e câmaras de vídeo, de visão noturna, que utilizam um fotocátodo para converter a luz natural disponível em eletrões que podem ser amplificados e convertidos para produzir uma imagem visível. Excluem-se desta subposição as câmaras de imagem térmica (subposição 8525.89, geralmente). 4.- A subposição 8527.12 compreendem apenas rádio-leitores de cassetes (rádios toca-fitas) com amplificador incorporado, sem altifalante (alto-falante) incorporado, podendo funcionar sem fonte externa de energia eléctrica, e cujas dimensões não excedem 170 mm x 100 mm x 45 mm. 5.- Na aceção das subposições 8549.11 a 8549.19, consideram-se “pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis” aqueles que estejam inutilizados como tais, em consequência de quebra, corte, desgaste ou outros motivos, ou que não sejam suscetíveis de serem recarregados.
  111. Texto do artigo, página 393: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 85.01 Motores e geradores, eléctricos, excepto os grupos electrogéneos: 8501.10.00 - Motores de potência não superior a 37,5 W ........................……………………….…… P/ST K 5 B22 8501.20.00 - Motores universais de potência superior a 37,5 W .................……………………….… P/ST K 5 B22 - Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, excepto os geradores fotovoltaicos: 8501.31.00 -- De potência não superior a 750 W ................................……………………………..… P/ST K 5 B22 8501.32.00 -- De potência superior a 750 W mas não superior a 75 kW ...........…………………..… P/ST K 5 B22 8501.33.00 -- De potência superior a 75 kW mas não superior a 375 kW ..........….……………..….. P/ST K 5 B22 8501.34.00 -- De potência superior a 375 kW ...................................…………………………………. P/ST K 5 B22 8501.40.00 - Outros motores de corrente alternada, monofásicos ................…………….……….…. P/ST K 5 B22 - Outros motores de corrente alternada, polifásicos: 8501.51.00 -- De potência não superior a 750 W ................................………………….….………… P/ST K 5 B22 8501.52.00 -- De potência superior a 750 W mas não superior a 75 kW ...........………….………… P/ST K 5 B22 8501.53.00 -- De potência superior a 75 kW ....................................……………………………..…… P/ST K 5 B22 - Geradores de corrente alternada (alternadores), excepto os geradores
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    85.01Motores e geradores, eléctricos, excepto os grupos electrogéneos:
    8501.10.00- Motores de potência não superior a 37,5 W ........................……………………….……P/STK5B22
    8501.20.00- Motores universais de potência superior a 37,5 W .................……………………….…P/STK5B22
    - Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, excepto os
    geradores fotovoltaicos:
    8501.31.00-- De potência não superior a 750 W ................................……………………………..…P/STK5B22
    8501.32.00-- De potência superior a 750 W mas não superior a 75 kW ...........…………………..…P/STK5B22
    8501.33.00-- De potência superior a 75 kW mas não superior a 375 kW ..........….……………..…..P/STK5B22
    8501.34.00-- De potência superior a 375 kW ...................................………………………………….P/STK5B22
    8501.40.00- Outros motores de corrente alternada, monofásicos ................…………….……….….P/STK5B22
    - Outros motores de corrente alternada, polifásicos:
    8501.51.00-- De potência não superior a 750 W ................................………………….….…………P/STK5B22
    8501.52.00-- De potência superior a 750 W mas não superior a 75 kW ...........………….…………P/STK5B22
    8501.53.00-- De potência superior a 75 kW ....................................……………………………..……P/STK5B22
    - Geradores de corrente alternada (alternadores), excepto os geradores
  112. Texto do artigo, página 393: 386
  113. Texto do artigo, página 394: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8501.61.00 -- De potência não superior a 75 kVA ...............................…………………………..….. P/ST K 5 B22 8501.62.00 -- De potência superior a 75 kVA mas não superior a 375 kVA ........………..………… P/ST K 5 B22 8501.63.00 -- De potência superior a 375 kVA mas não superior a 750 kVA .......………….…….... P/ST K 5 B22 8501.64.00 -- De potência superior a 750 kVA .................................………………………..……….. P/ST K 5 B22 - Geradores fotovoltaicos de corrente contínua: 8501.71.00 -- De potância não superior a 50 W…………………………………………………………. P/ST K 5 B22 8501.72.00 -- De potância superior a 50 W……………………………………………………….…… P/ST K 5 B22 8501.80.00 - Geradores fotovoltaicos de corrente alternada…………………………………………... P/ST K 5 B22 85.02 Grupos electrogéneos e conversores rotativos, eléctricos. - Grupos electrogéneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel): 8502.11.00 -- De potência não superior a 75 kVA ...............................……………………....….…… P/ST K 5 B22 8502.12.00 -- De potência superior a 75 kVA mas não superior a 375 kVA .......………….….……. P/ST K 5 B22 8502.13.00 -- De potência superior a 375 kVA ..................................……………………….……….. P/ST K 5 B22 8502.20.00 - Grupos electrogéneos de motor de pistão, de ignição por faísca (centelha) ( motor de explosão) ................................................................................................… P/ST K 5 B22 - Outros grupos electrogéneos: 8502.31.00 -- De energia eólica ..................................……………………………………….…….….. P/ST K 5 B22 8502.39.00 -- Outros .....................................………………………...……………………….….……... P/ST K 5 B22 8502.40.00 - Conversores rotativos eléctricos .................................…………………………..……… P/ST K 5 B22 85.03 8503.00.00 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 ou 85.02 ......................................………………...…. KG K 5 B22 85.04 Transformadores eléctricos, conversores eléctricos estáticos(rectificadores, por exemplo), bobinas de reactância e de auto-indução. 8504.10.00 - Balastros (reatores*) para lâmpadas ou tubos de descargas ..................................... P/ST K 5 B22 - Transformadores de dieléctrico líquido: 8504.21.00 -- De potência não superior a 650 kVA ..............................…………….......................... P/ST K 5 B22 8504.22.00 -- De potência superior a 650 kVA mas não superior a 10.000 kVA ............................. P/ST K 5 B22 8504.23.00 -- De potência superior a 10.000 kVA ............................................................................ P/ST K 5 B22 - Outros transformadores: 8504.31.00 -- De potência não superior a 1 kVA ...................................……………………….….…. P/ST K 5 B22 8504.32.00 -- De potência superior a 1 kVA mas não superior a 16 kVA ..........……………….…… P/ST K 5 B22 8504.33.00 -- De potência superior a 16 kVA mas não superior a 500 kVA .......………………..…. P/ST K 5 B22 8504.34.00 -- De potência superior a 500 kVA ..............................…………………………….…...... P/ST K 5 B22 8504.40.00 - Conversores estáticos .........................................…………………………………….…. P/ST K 5 B22
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    8501.61.00-- De potência não superior a 75 kVA ...............................…………………………..…..P/STK5B22
    8501.62.00-- De potência superior a 75 kVA mas não superior a 375 kVA ........………..…………P/STK5B22
    8501.63.00-- De potência superior a 375 kVA mas não superior a 750 kVA .......………….……....P/STK5B22
    8501.64.00-- De potência superior a 750 kVA .................................………………………..………..P/STK5B22
    - Geradores fotovoltaicos de corrente contínua:
    8501.71.00-- De potância não superior a 50 W………………………………………………………….P/STK5B22
    8501.72.00-- De potância superior a 50 W……………………………………………………….……P/STK5B22
    8501.80.00- Geradores fotovoltaicos de corrente alternada…………………………………………...P/STK5B22
    85.02Grupos electrogéneos e conversores rotativos, eléctricos.
    - Grupos electrogéneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel
    ou semidiesel):
    8502.11.00-- De potência não superior a 75 kVA ...............................……………………....….……P/STK5B22
    8502.12.00-- De potência superior a 75 kVA mas não superior a 375 kVA .......………….….…….P/STK5B22
    8502.13.00-- De potência superior a 375 kVA ..................................……………………….………..P/STK5B22
    8502.20.00- Grupos electrogéneos de motor de pistão, de ignição por faísca (centelha) ( motor de
    explosão) ................................................................................................…P/STK5B22
    - Outros grupos electrogéneos:
    8502.31.00-- De energia eólica ..................................……………………………………….…….…..P/STK5B22
    8502.39.00-- Outros .....................................………………………...……………………….….……...P/STK5B22
    8502.40.00- Conversores rotativos eléctricos .................................…………………………..………P/STK5B22
    85.038503.00.00Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas
    das posições 85.01 ou 85.02 ......................................………………...….KGK5B22
    85.04Transformadores eléctricos, conversores eléctricos estáticos(rectificadores, por
    exemplo), bobinas de reactância e de auto-indução.
    8504.10.00- Balastros (reatores*) para lâmpadas ou tubos de descargas .....................................P/STK5B22
    - Transformadores de dieléctrico líquido:
    8504.21.00-- De potência não superior a 650 kVA ..............................……………..........................P/STK5B22
    8504.22.00-- De potência superior a 650 kVA mas não superior a 10.000 kVA .............................P/STK5B22
    8504.23.00-- De potência superior a 10.000 kVA ............................................................................P/STK5B22
    - Outros transformadores:
    8504.31.00-- De potência não superior a 1 kVA ...................................……………………….….….P/STK5B22
    8504.32.00-- De potência superior a 1 kVA mas não superior a 16 kVA ..........……………….……P/STK5B22
    8504.33.00-- De potência superior a 16 kVA mas não superior a 500 kVA .......………………..….P/STK5B22
    8504.34.00-- De potência superior a 500 kVA ..............................…………………………….…......P/STK5B22
    8504.40.00- Conversores estáticos .........................................…………………………………….….P/STK5B22
  114. Texto do artigo, página 394: 387
  115. Texto do artigo, página 395: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8504.50.00 - Outras bobinas de reactância e de auto-indução ...................…………...…………..... P/ST K 5 B22 8504.90.00 - Partes ...........................................................………………………………….……..….. P/ST K 5 B22 85.05 Electroímanes; ímanes permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímanes permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou electromagnéticos de fixação; acoplamentos, Embraiagens, variadores de velocidade e travões (freios), electromagnéticos; cabeças de elevação electromagnéticas. - Imanes permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímanes permanentes após magnetização: 8505.11.00 -- De metal .......................................................……………………….……..….. P/ST K 5 B22 8505.19.00 -- Outros ..........................................................………………………….…..…………… P/ST K 5 B22 8505.20.00 - Acoplamentos, embraiagens , variadores de velocidade e travões (freios) electromagnéticos...................................................………………….......…………...…… P/ST K 5 B22 8505.90.00 - Outros, incluindo as partes ......................................……..……………...…… P/ST K 5 B22 85.06 Pilhas e baterias de pilhas, eléctricas. 8506.10.00 -- De bióxido de manganés .........................................…………………..….….. P/ST 7.5 B21 8506.30.00 -- De óxido de mercúrio ...........................................…………………….…..….. P/ST 7.5 B21 8506.40.00 -- De óxido de prata ..........................................……………………...……………. P/ST 7.5 B21 8506.50.00 -- De lítio .......................................................…………………………………...……… P/ST 7.5 B21 8506.60.00 - De ar-zinco ..........................……………………………...………….....………….. P/ST 7.5 B21 8506.80.00 - Outras pilhas e baterias de pilhas................................................................................. P/ST 7.5 B21 8506.90.00 - Partes ...........................................................………………………..……….…… KG 7.5 B21 85.07 Acumuladores eléctricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou rectangular. 8507.10.00 - De chumbo, do tipo utilizado para arranque dos motores de pistão .……………… P/ST 7.5 B21 8507.20.00 - Outros acumuladores de chumbo ..................................……………….……..….. P/ST 7.5 B21 8507.30.00 - De níquel-cádmio ................................................……………………………....……… P/ST 7.5 B21 8507.50.00 - De níquel-hidreto metálico.................................………...…………..……..….. P/ST 7.5 B21 8507.60.00 - De íão de lítio.. .................................................……………..…...……..…….. P/ST 7.5 B21 8507.80.00 - Outros acumuladores ..............................................……………………….……… P/ST 7.5 B21 8507.90.00 - Partes ...........................................................……………………..……………. KG 7.5 B21 85.08 Aspiradores. - Com motor eléctrico incorporado: 8508.11.00 -- De potência não superior a 1.500 W e cujo volume do reservatório não exceda 20 l…. P/ST 20 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    8504.50.00- Outras bobinas de reactância e de auto-indução ...................…………...………….....P/STK5B22
    8504.90.00- Partes ...........................................................………………………………….……..…..P/STK5B22
    85.05Electroímanes; ímanes permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímanes
    permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes,
    magnéticos ou electromagnéticos de fixação; acoplamentos, Embraiagens,
    variadores de velocidade e travões (freios), electromagnéticos; cabeças de
    elevação electromagnéticas.
    - Imanes permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímanes permanentes
    após magnetização:
    8505.11.00-- De metal .......................................................……………………….……..…..P/STK5B22
    8505.19.00-- Outros ..........................................................………………………….…..……………P/STK5B22
    8505.20.00- Acoplamentos, embraiagens , variadores de velocidade e travões (freios)
    electromagnéticos...................................................………………….......…………...……P/STK5B22
    8505.90.00- Outros, incluindo as partes ......................................……..……………...……P/STK5B22
    85.06Pilhas e baterias de pilhas, eléctricas.
    8506.10.00-- De bióxido de manganés .........................................…………………..….…..P/ST7.5B21
    8506.30.00-- De óxido de mercúrio ...........................................…………………….…..…..P/ST7.5B21
    8506.40.00-- De óxido de prata ..........................................……………………...…………….P/ST7.5B21
    8506.50.00-- De lítio .......................................................…………………………………...………P/ST7.5B21
    8506.60.00- De ar-zinco ..........................……………………………...………….....…………..P/ST7.5B21
    8506.80.00- Outras pilhas e baterias de pilhas.................................................................................P/ST7.5B21
    8506.90.00- Partes ...........................................................………………………..……….……KG7.5B21
    85.07Acumuladores eléctricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou
    rectangular.
    8507.10.00- De chumbo, do tipo utilizado para arranque dos motores de pistão .………………P/ST7.5B21
    8507.20.00- Outros acumuladores de chumbo ..................................……………….……..…..P/ST7.5B21
    8507.30.00- De níquel-cádmio ................................................……………………………....………P/ST7.5B21
    8507.50.00- De níquel-hidreto metálico.................................………...…………..……..…..P/ST7.5B21
    8507.60.00- De íão de lítio.. .................................................……………..…...……..……..P/ST7.5B21
    8507.80.00- Outros acumuladores ..............................................……………………….………P/ST7.5B21
    8507.90.00- Partes ...........................................................……………………..…………….KG7.5B21
    85.08Aspiradores.
    - Com motor eléctrico incorporado:
    8508.11.00-- De potência não superior a 1.500 W e cujo volume do reservatório não exceda 20 l….P/ST20B21
  116. Texto do artigo, página 395: 388
  117. Texto do artigo, página 396: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8508.19.00 -- Outros ............................................................................................................................. P/ST 20 B1 8508.60.00 - Outros aspiradores........................................................................................................... P/ST K 5 B22 8508.70.00 - Partes ............................................................................................................................... KG 7.5 B21 85.09 Aparelhos electromecânicos com motor eléctrico incorporado, de uso doméstico, excepto os aspiradores da posição 85.08. 8509.40.00 - Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos hortícolas .............................................……………………………………..… P/ST 20 B1 8509.80.00 - Outros aparelhos .................................................…………………………….…….…… KG 20 B1 8509.90.00 - Partes ...........................................................…………………………………..………… KG 7.5 B21 85.10 Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, de motor eléctrico incorporado. 8510.10.00 - Aparelhos ou máquinas de barbear .................................…………………….…….….. P/ST 20 B1 8510.20.00 - Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar .......................…...………………...…….. KG 20 B1 8510.30.00 - Aparelhos ou máquinas de depilar............................................................……….…… KG 20 B1 8510.90.00 - Partes .........................................................………………………………………….…... KG 7.5 B21 85.11 Aparelhos e dispositivos eléctricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca (centelha) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. 8511.10.00 - Velas de ignição ................................................………………………………..……….. P/ST 7.5 B21 8511.20.00 - Magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos ..................……...……..………. KG 7.5 B21 8511.30.00 - Distribuidores; bobinas de ignição ...............................………………………….……… P/ST 7.5 B21 8511.40.00 - Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores ............…………….…… P/ST 7.5 B21 8511.50.00 - Outros geradores ..............................................………………………………….……… P/ST 7.5 B21 8511.80.00 - Outros aparelhos e dispositivos ..................................…………………………..……… P/ST 7.5 B21 8511.90.00 - Partes ........................................................………………………………………………. KG 7.5 B21 85.12 Aparelhos eléctricos de iluminação ou de sinalização (excepto os da posição 85.39), limpa-pára-brisas, degeladores e desembaciadores eléctricos, do tipo utilizado em ciclos e automóveis. 8512.10.00 - Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual do tipo utilizado em bicicletas .......... P/ST 7.5 C21 8512.20.00 - Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual ...........…………….……….. KG 7.5 B21 8512.30.00 - Aparelhos de sinalização acústica ................................…….……………....……….…. P/ST 7.5 B21 8512.40.00 - Limp-pára-brisas, degeladores e desembaciadores ................................................... P/ST 7.5 B21 8512.90.00 - Partes .........................................................……………………...………….…………… KG 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    8508.19.00-- Outros .............................................................................................................................P/ST20B1
    8508.60.00- Outros aspiradores...........................................................................................................P/STK5B22
    8508.70.00- Partes ...............................................................................................................................KG7.5B21
    85.09Aparelhos electromecânicos com motor eléctrico incorporado, de uso doméstico,
    excepto os aspiradores da posição 85.08.
    8509.40.00- Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de
    produtos hortícolas .............................................……………………………………..…P/ST20B1
    8509.80.00- Outros aparelhos .................................................…………………………….…….……KG20B1
    8509.90.00- Partes ...........................................................…………………………………..…………KG7.5B21
    85.10Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e
    aparelhos de depilar, de motor eléctrico incorporado.
    8510.10.00- Aparelhos ou máquinas de barbear .................................…………………….…….…..P/ST20B1
    8510.20.00- Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar .......................…...………………...……..KG20B1
    8510.30.00- Aparelhos ou máquinas de depilar............................................................……….……KG20B1
    8510.90.00- Partes .........................................................………………………………………….…...KG7.5B21
    85.11Aparelhos e dispositivos eléctricos de ignição ou de arranque para motores de
    ignição por faísca (centelha) ou por compressão (por exemplo, magnetos,
    dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento,
    motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e
    conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores.
    8511.10.00- Velas de ignição ................................................………………………………..………..P/ST7.5B21
    8511.20.00- Magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos ..................……...……..……….KG7.5B21
    8511.30.00- Distribuidores; bobinas de ignição ...............................………………………….………P/ST7.5B21
    8511.40.00- Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores ............…………….……P/ST7.5B21
    8511.50.00- Outros geradores ..............................................………………………………….………P/ST7.5B21
    8511.80.00- Outros aparelhos e dispositivos ..................................…………………………..………P/ST7.5B21
    8511.90.00- Partes ........................................................……………………………………………….KG7.5B21
    85.12Aparelhos eléctricos de iluminação ou de sinalização (excepto os da posição
    85.39), limpa-pára-brisas, degeladores e desembaciadores eléctricos, do tipo
    utilizado em ciclos e automóveis.
    8512.10.00- Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual do tipo utilizado em bicicletas ..........P/ST7.5C21
    8512.20.00- Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual ...........…………….………..KG7.5B21
    8512.30.00- Aparelhos de sinalização acústica ................................…….……………....……….….P/ST7.5B21
    8512.40.00- Limp-pára-brisas, degeladores e desembaciadores ...................................................P/ST7.5B21
    8512.90.00- Partes .........................................................……………………...………….……………KG7.5B21
  118. Texto do artigo, página 396: 389
  119. Texto do artigo, página 397: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8513 Lanternas eléctricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 85.12 . 8513.10.00 - Lanternas ....................................................………………………………….….………. P/ST 20 B1 8513.90.00 - Partes ......................................................…..……………………………….…………… KG 7.5 B21 85.14 Fornos eléctricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dieléctricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dieléctricas. - Fornos de resistência (de aquecimento indirecto) : 8514.11.00 -- Prensas isostáticas a quente ………………………………………..……………….…… P/ST K 5 C22 8514.19.00 -- Outros………………………………………………………………………………………... P/ST K 5 C22 8514.20.00 - Fornos que funcionam por indução ou por perdas dieléctricas ..............………..……. P/ST K 5 C22 - Outros fornos: 8514.31.00 -- Fornos de feixe de electrões………………………………………………………………. P/ST K 5 C22 8514.32.00 -- Fornos de plasma e fornos de arco a vácuo ………............................................…… P/ST K 5 C22 8514.39.00 -- Outros ....................................................……………………………………..………….. P/ST K 5 C22 8514.40.00 - Outros aparelhos para tratamento térmico de materiais por indução ou por Perdas dieléctricas …………………………...………………………………………….…… P/ST K 5 C22 8514.90.00 Partes…………………………………………………………………………………………… KG K 5 C22 85.15 Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) eléctricos (incluindo os a gás aquecido electricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fotões, a ultra-som, a feixes de electrões, a impulsos magnéticos ou a jacto de plasma; máquinas e aparelhos eléctricos para projecção a quente de metais ou de cermets. - Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca: 8515.11.00 -- Ferros e pistolas ..........................................……………………………..…….……….. P/ST K 5 B22 8515.19.00 -- Outros .....................................................………………………………….…….….…… P/ST K 5 B22 - Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência: 8515.21.00 -- Inteira ou parcialmente automáticos .............................……………….………………. P/ST K 5 B22 8515.29.00 -- Outros ......................................................………………………………….….………… P/ST K 5 B22 - Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jacto de plasma: 8515.31.00 -- Inteira ou parcialmente automáticos .............................…..……………..……………. P/ST K 5 B22 8515.39.00 -- Outros ..........................................................………………………………..…………… P/ST K 5 B22 8515.80.00 - Outras máquinas e aparelhos ......................................………………...…..…….…….. P/ST K 5 B22 8515.90.00 - Partes ..........................................................……………………………………..………. KG K 5 B22
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    8513Lanternas eléctricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria
    fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos),
    excluindo os aparelhos de iluminação da posição 85.12 .
    8513.10.00- Lanternas ....................................................………………………………….….……….P/ST20B1
    8513.90.00- Partes ......................................................…..……………………………….……………KG7.5B21
    85.14Fornos eléctricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por
    indução ou por perdas dieléctricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório
    para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dieléctricas.
    - Fornos de resistência (de aquecimento indirecto) :
    8514.11.00-- Prensas isostáticas a quente ………………………………………..……………….……P/STK5C22
    8514.19.00-- Outros………………………………………………………………………………………...P/STK5C22
    8514.20.00- Fornos que funcionam por indução ou por perdas dieléctricas ..............………..…….P/STK5C22
    - Outros fornos:
    8514.31.00-- Fornos de feixe de electrões……………………………………………………………….P/STK5C22
    8514.32.00-- Fornos de plasma e fornos de arco a vácuo ………............................................……P/STK5C22
    8514.39.00-- Outros ....................................................……………………………………..…………..P/STK5C22
    8514.40.00- Outros aparelhos para tratamento térmico de materiais por indução ou por Perdas
    dieléctricas …………………………...………………………………………….……P/STK5C22
    8514.90.00Partes……………………………………………………………………………………………KGK5C22
    85.15Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) eléctricos (incluindo os a gás
    aquecido electricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fotões, a ultra-som, a
    feixes de electrões, a impulsos magnéticos ou a jacto de plasma; máquinas e aparelhos
    eléctricos para projecção a quente de metais ou de cermets.
    - Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca:
    8515.11.00-- Ferros e pistolas ..........................................……………………………..…….………..P/STK5B22
    8515.19.00-- Outros .....................................................………………………………….…….….……P/STK5B22
    - Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência:
    8515.21.00-- Inteira ou parcialmente automáticos .............................……………….……………….P/STK5B22
    8515.29.00-- Outros ......................................................………………………………….….…………P/STK5B22
    - Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jacto de plasma:
    8515.31.00-- Inteira ou parcialmente automáticos .............................…..……………..…………….P/STK5B22
    8515.39.00-- Outros ..........................................................………………………………..……………P/STK5B22
    8515.80.00- Outras máquinas e aparelhos ......................................………………...…..…….……..P/STK5B22
    8515.90.00- Partes ..........................................................……………………………………..……….KGK5B22
  120. Texto do artigo, página 397: 390
  121. Texto do artigo, página 398: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 85.16 Aquecedores eléctricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos eléctricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos electrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros eléctricos de passar; outros aparelhos electrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, excepto as da posição 85.45 . 8516.10.00 - Aquecedores eléctricos de água, incluindo os de imersão ...........…………………..... P/ST 20 B1 - Aparelhos eléctricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes: 8516.21.00 -- Radiadores de acumulação ........................................………………………..………... P/ST 20 B1 8516.29.00 -- Outros .......................................................…………………………………….………… P/ST 20 B1 - Aparelhos electrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos: 8516.31.00 -- Secadores de cabelo ...............................................………….……………………….…. P/ST 20 B1 8516.32.00 -- Outros aparelhos para arranjos do cabelo ..............................……………….……….… P/ST 20 B1 8516.33.00 -- Aparelhos para secar as mãos ....................................………………………….……….. P/ST 20 B1 8516.40.00 - Ferros eléctricos de passar ......................................………………………….…….…….. P/ST 20 B1 8516.50.00 - Fornos de microondas ............................................…………………………………..…… P/ST 20 B1 8516.60.00 - Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas e assadeiras ......................................………………………………….................. P/ST 20 B1 - Outros aparelhos electrotérmicos: 8516.71 -- Aparelhos para preparação de café ou de chá: 8516.71.10 --- Máquinas para a preparaçao de café ou chá sem caldeira .........…………….……….. P/ST 20 B1 8516.71.20 --- Máquinas para a preparaçao de café ou chá com caldeira, moinho e depurador para fins industriais ....................................…………………………………....................... P/ST K 5 B22 8516.71.90 --- Outros ……………………………………………………………………….……………….. P/ST 20 B1 8516.72.00 -- Torradeiras de pão .............................................…………………………………….…… P/ST 20 B1 8516.79.00 -- Outros ..........................................................……………………………………….……… P/ST 20 B1 8516.80.00 - Resistências de aquecimento ......................................……………………………….…... KG 20 B1 8516.90.00 - Partes ..........................................................………………………………………….……. KG 7.5 B21 85.17 Aparelhos telefónicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para emissão, transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de longa distância ( área estendida*)(WAN)), excepto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou85.28. - Aparelhos telefónicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio: 8517.11.00 -- Aparelhos telefónicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio .................. P/ST 7.5 B21 8517.13.00 -- Telefones inteligentes (smartphones)……………………….. ......................................... P/ST 7.5 B21 8517.14.00 -- Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio…………………… P/ST 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    85.16Aquecedores eléctricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos eléctricos
    para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos
    electrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo,
    frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros
    eléctricos de passar; outros aparelhos electrotérmicos de uso doméstico;
    resistências de aquecimento, excepto as da posição 85.45 .
    8516.10.00- Aquecedores eléctricos de água, incluindo os de imersão ...........………………….....P/ST20B1
    - Aparelhos eléctricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos
    semelhantes:
    8516.21.00-- Radiadores de acumulação ........................................………………………..………...P/ST20B1
    8516.29.00-- Outros .......................................................…………………………………….…………P/ST20B1
    - Aparelhos electrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos:
    8516.31.00-- Secadores de cabelo ...............................................………….……………………….….P/ST20B1
    8516.32.00-- Outros aparelhos para arranjos do cabelo ..............................……………….……….…P/ST20B1
    8516.33.00-- Aparelhos para secar as mãos ....................................………………………….………..P/ST20B1
    8516.40.00- Ferros eléctricos de passar ......................................………………………….…….……..P/ST20B1
    8516.50.00- Fornos de microondas ............................................…………………………………..……P/ST20B1
    8516.60.00- Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas
    e assadeiras ......................................…………………………………..................P/ST20B1
    - Outros aparelhos electrotérmicos:
    8516.71-- Aparelhos para preparação de café ou de chá:
    8516.71.10--- Máquinas para a preparaçao de café ou chá sem caldeira .........…………….………..P/ST20B1
    8516.71.20--- Máquinas para a preparaçao de café ou chá com caldeira, moinho e depurador
    para fins industriais ....................................………………………………….......................P/STK5B22
    8516.71.90--- Outros ……………………………………………………………………….………………..P/ST20B1
    8516.72.00-- Torradeiras de pão .............................................…………………………………….……P/ST20B1
    8516.79.00-- Outros ..........................................................……………………………………….………P/ST20B1
    8516.80.00- Resistências de aquecimento ......................................……………………………….…...KG20B1
    8516.90.00- Partes ..........................................................………………………………………….…….KG7.5B21
    85.17Aparelhos telefónicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros
    telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para
    emissão, transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os
    aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede
    local (LAN) ou uma rede de longa distância ( área estendida*)(WAN)), excepto os
    aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou85.28.
    - Aparelhos telefónicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros
    telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio:
    8517.11.00-- Aparelhos telefónicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio ..................P/ST7.5B21
    8517.13.00-- Telefones inteligentes (smartphones)……………………….. .........................................P/ST7.5B21
    8517.14.00-- Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio……………………P/ST7.5B21
  122. Texto do artigo, página 398: 391
  123. Texto do artigo, página 399: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8517.18.00 -- Outros ........................................................................................................................... P/ST 7.5 B21 - Outros aparelhos para emissão, transmissão ou recepção da voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de longa distancia (área estendida*) (WAN)): 8517.61.00 -- Estações de base .......................................................................................................... P/ST 7.5 B21 8517.62 -- Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento: P/ST 7.5 B21 8517.62.10 --- Videofones…………………………………………………………………………….……… P/ST 7.5 B21 8517.62.20 --- Relógios inteligentes (smart watch)……………………………………………………….. P/ST 7.5 B21 8517.62.90 --- Outros…………………………………………………………………………………………. P/ST 7.5 B21 8517.69.00 -- Outros ................................................................................………………………...……. P/ST 7.5 B21 - Partes: 8517.71.00 -- Antenas e reflectors de antenas de qualquer tipo; partes reconheciveis como de utilização conjunta com estes artigos………………………………………………….…….. KG 7.5 B21 8517.79.00 -- Outras…………………………………………………………………………………………… KG 7.5 B21 85.18 Microfones e seus suportes; altifalantes (alto-falantes), mesmo montados nas suas colunas (caixas); auscultadores e auriculares (fones de ouvido), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais altifalantes (alto-falantes); amplificadores eléctricos de audiofrequência; aparelhos eléctricos de amplificação de som. 8518.10.00 - Microfones e seus suportes .......................................……………………………….….…. P/ST 20 B1 - Altifalantes (alto-falantes), mesmo montados nas suas colunas (caixas): 8518.21.00 -- Altifalantes (alto-falantes) único montado na sua coluna (caixa)....................…….…… P/ST 20 B1 8518.22.00 -- Altifalantes (alto-falantes) múltiplos montados na mesma coluna (caixa)....….…..……. P/ST 20 B1 8518.29.00 -- Outros ..........................................................…………………………………………..…… P/ST 20 B1 8518.30.00 - Auscultadores e auriculares (fones de ouvido), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais altifalantes (alto- falantes) ..................................…………………………………….…….…. P/ST 20 B1 8518.40.00 - Amplificadores eléctricos de audiofrequência .....................……………………...……….. P/ST 20 B1 8518.50.00 - Aparelhos eléctricos de amplificação de som ......................………………………..…….. P/ST 20 B1 8518.90.00 - Partes ...........................................................……………………………………….………. KG 7.5 B21 85.19 Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som, aparelhos de gravação e de reprodução de som. 8519.20.00 - Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, notas, (papéis- moedas) cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento ........................................... P/ST 20 B1 8519.30.00 - Pratos de gira-discos ( toca-discos)................................................................................. P/ST 20 B1 - Outros aparelhos: 8519.81.00 -- Que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor ................................... P/ST 20 B1
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    8517.18.00-- Outros ...........................................................................................................................P/ST7.5B21
    - Outros aparelhos para emissão, transmissão ou recepção da voz, imagens ou outros
    dados, incluindo os aparelhos de comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal
    como uma rede local (LAN) ou uma rede de longa distancia (área estendida*) (WAN)):
    8517.61.00-- Estações de base ..........................................................................................................P/ST7.5B21
    8517.62-- Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens
    ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento:P/ST7.5B21
    8517.62.10--- Videofones…………………………………………………………………………….………P/ST7.5B21
    8517.62.20--- Relógios inteligentes (smart watch)………………………………………………………..P/ST7.5B21
    8517.62.90--- Outros………………………………………………………………………………………….P/ST7.5B21
    8517.69.00-- Outros ................................................................................………………………...…….P/ST7.5B21
    - Partes:
    8517.71.00-- Antenas e reflectors de antenas de qualquer tipo; partes reconheciveis como de
    utilização conjunta com estes artigos………………………………………………….……..KG7.5B21
    8517.79.00-- Outras……………………………………………………………………………………………KG7.5B21
    85.18Microfones e seus suportes; altifalantes (alto-falantes), mesmo montados nas
    suas colunas (caixas); auscultadores e auriculares (fones de ouvido), mesmo
    combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um
    microfone e um ou mais altifalantes (alto-falantes); amplificadores eléctricos de
    audiofrequência; aparelhos eléctricos de amplificação de som.
    8518.10.00- Microfones e seus suportes .......................................……………………………….….….P/ST20B1
    - Altifalantes (alto-falantes), mesmo montados nas suas colunas (caixas):
    8518.21.00-- Altifalantes (alto-falantes) único montado na sua coluna (caixa)....................…….……P/ST20B1
    8518.22.00-- Altifalantes (alto-falantes) múltiplos montados na mesma coluna (caixa)....….…..…….P/ST20B1
    8518.29.00-- Outros ..........................................................…………………………………………..……P/ST20B1
    8518.30.00- Auscultadores e auriculares (fones de ouvido), mesmo combinados com um microfone,
    e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais altifalantes (alto-
    falantes) ..................................…………………………………….…….….P/ST20B1
    8518.40.00- Amplificadores eléctricos de audiofrequência .....................……………………...………..P/ST20B1
    8518.50.00- Aparelhos eléctricos de amplificação de som ......................………………………..……..P/ST20B1
    8518.90.00- Partes ...........................................................……………………………………….……….KG7.5B21
    85.19Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som, aparelhos de
    gravação e de reprodução de som.
    8519.20.00- Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, notas, (papéis- moedas) cartões
    de banco, fichas ou por outros meios de pagamento ...........................................P/ST20B1
    8519.30.00- Pratos de gira-discos ( toca-discos).................................................................................P/ST20B1
    - Outros aparelhos:
    8519.81.00-- Que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor ...................................P/ST20B1
  124. Texto do artigo, página 399: 392
  125. Texto do artigo, página 400: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8519.89.00 -- Outros ..............................................................……………………………….………..….. P/ST 20 B1 [85.20] 85.21 Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão. 8521.10.00 - De fita magnética ................................................……………………………………..……. P/ST 20 B1 8521.90.00 - Outros ...........................................................………………………………………..……… P/ST 20 B1 85.22 Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 a 85.21. 8522.10.00 - Fonocaptores ...................................................………………………………………....….. KG 20 B1 8522.90.00 - Outros .........................................................………………………………………...………. KG 7.5 B21 85.23 Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados, não volátil, à base de semicondutores, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para a fabricação de discos, excepto os produtos do Capítulo 37. - Suportes magnéticos: 8523.21.00 -- Cartões com banda (tarja) magnética ......................................................................... P/ST 7.5 B21 8523.29.00 -- Outros.......................................................................................................................... P/ST 7.5 B21 - Suportes ópticos: 8523.41.00 -- Não gravados............................................................................................................... P/ST 7.5 B21 8523.49.00 -- Outros .......................................................................................................................... P/ST 20 C1 - Suportes de semicondutor: 8523.51.00 -- Dispositivos de armazenamento de dados, não volátil, à base de semicondutores ... P/ST 7.5 B21 8523.52.00 -- “Cartões inteligentes” .................................................................................................. P/ST 7.5 B21 8523.59.00 -- Outros ......................................................................................................................... P/ST 7.5 B21 8523.80.00 - Outros ........................................................................................................................... P/ST 7.5 B21 85.24 Módulos de visualização de ecrã (tela) plano, mesmo que incorporem ecrãs tácteis ( telas sensíveis ao toque*) - Sem controladores (drivers) nem circuitos de controlo: 8524.11.00 -- De cristais líquidos…………………………………………………………………………... P/ST 7.5 B21 8524.12.00 -- De díodos emissores de luz orgânica (OLED)………………………………………….... P/ST 7.5 B21 8524.19.00 -- Outros……………………………………………………………………………………….... P/ST 7.5 B21 - Outros: 8524.91.00 -- De díodos…………………………………………………………………………………….. P/ST 7.5 B21 8524.92.00 -- De díodos emissores de luz orgânicos (OLED)………………………………………….. P/ST 7.5 B21 8524.99.00 -- Outros……………………………………………………………………………………….... P/ST 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    8519.89.00-- Outros ..............................................................……………………………….………..…..P/ST20B1
    [85.20]
    85.21Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um
    receptor de televisão.
    8521.10.00- De fita magnética ................................................……………………………………..…….P/ST20B1
    8521.90.00- Outros ...........................................................………………………………………..………P/ST20B1
    85.22Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente
    destinados aos aparelhos das posições 85.19 a 85.21.
    8522.10.00- Fonocaptores ...................................................………………………………………....…..KG20B1
    8522.90.00- Outros .........................................................………………………………………...……….KG7.5B21
    85.23Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados, não volátil, à base de
    semicondutores, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som
    ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes
    galvânicos para a fabricação de discos, excepto os produtos do Capítulo 37.
    - Suportes magnéticos:
    8523.21.00-- Cartões com banda (tarja) magnética .........................................................................P/ST7.5B21
    8523.29.00-- Outros..........................................................................................................................P/ST7.5B21
    - Suportes ópticos:
    8523.41.00-- Não gravados...............................................................................................................P/ST7.5B21
    8523.49.00-- Outros ..........................................................................................................................P/ST20C1
    - Suportes de semicondutor:
    8523.51.00-- Dispositivos de armazenamento de dados, não volátil, à base de semicondutores ...P/ST7.5B21
    8523.52.00-- “Cartões inteligentes” ..................................................................................................P/ST7.5B21
    8523.59.00-- Outros .........................................................................................................................P/ST7.5B21
    8523.80.00- Outros ...........................................................................................................................P/ST7.5B21
    85.24Módulos de visualização de ecrã (tela) plano, mesmo que incorporem ecrãs
    tácteis ( telas sensíveis ao toque*)
    - Sem controladores (drivers) nem circuitos de controlo:
    8524.11.00-- De cristais líquidos…………………………………………………………………………...P/ST7.5B21
    8524.12.00-- De díodos emissores de luz orgânica (OLED)…………………………………………....P/ST7.5B21
    8524.19.00-- Outros………………………………………………………………………………………....P/ST7.5B21
    - Outros:
    8524.91.00-- De díodos……………………………………………………………………………………..P/ST7.5B21
    8524.92.00-- De díodos emissores de luz orgânicos (OLED)…………………………………………..P/ST7.5B21
    8524.99.00-- Outros………………………………………………………………………………………....P/ST7.5B21
  126. Texto do artigo, página 400: 393
  127. Texto do artigo, página 401: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 85.25 Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo incorporando um aparelho de receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmaras de televisão; câmaras fotográficas digitais e câmaras de vídeo. 8525.50.00 - Aparelhos transmissores (emissores) ..............................……………………….…..….. P/ST 7.5 B21 8525.60.00 - Aparelhos transmissores (emissores) que incorporem um aparelho receptor ............. P/ST 7.5 B21 - Câmaras de televisão, câmaras fotográficas digitais e câmaras de vídeo: 8525.81.00 -- Uitrarrápidas, mencionadas na Nota de subposição 1 do presente Capitulo………… P/ST 7.5 B21 8525.82.00 -- Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo……………………………………………………………………………… P/ST 7.5 B21 8525.83.00 -- Outras, de visão nocturna, mencionada na Nota de subposições 3 do presente Capítulo…………………………………………………………………………………………. P/ST 7.5 B21 8525.89.00 -- Outras………………………………………………………………………………………… P/ST 7.5 B21 85.26 Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando. 8526.10.00 - Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar) ...........…………….……… P/ST K 5 B22 - Outros: 8526.91.00 -- Aparelhos de radionavegação ....................................………………………….………. P/ST K 5 B22 8526.92.00 -- Aparelhos de radiotelecomando .................................……………………..…………… P/ST K 5 B22 85.27 Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio. - Aparelhos receptores de radiodifusão susceptíveis de funcionarem sem fonte externa de energia: 8527.12.00 -- Rádios leitores de cassetes (Rádios toca-fitas) de bolso …………............................. P/ST 20 B1 8527.13.00 -- Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som …...........................…………………………………………………………….…... P/ST 20 B1 8527.19.00 -- Outros ……….……………………………………………………………………………..… P/ST 20 B1 - Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado nos veículos automóveis: 8527.21.00 -- Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som ..………...…. P/ST 20 B1 8527.29.00 -- Outros ........................................................………………………………………….…… P/ST 20 B1 - Outros: 8527.91.00 -- Combinados com aparelho de gravação ou de reprodução de som .......……..….….. P/ST 20 B1 8527.92.00 -- Não combinados com aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas combinados com relógio .........................................………………………..……… P/ST 20 B1 8527.99.00 -- Outros ........................................................……………………………………….……… P/ST 20 B1
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    85.25Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo
    incorporando um aparelho de receptor ou um aparelho de gravação ou de
    reprodução de som; câmaras de televisão; câmaras fotográficas digitais e câmaras
    de vídeo.
    8525.50.00- Aparelhos transmissores (emissores) ..............................……………………….…..…..P/ST7.5B21
    8525.60.00- Aparelhos transmissores (emissores) que incorporem um aparelho receptor .............P/ST7.5B21
    - Câmaras de televisão, câmaras fotográficas digitais e câmaras de vídeo:
    8525.81.00-- Uitrarrápidas, mencionadas na Nota de subposição 1 do presente Capitulo…………P/ST7.5B21
    8525.82.00-- Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente
    Capítulo………………………………………………………………………………P/ST7.5B21
    8525.83.00-- Outras, de visão nocturna, mencionada na Nota de subposições 3 do presente
    Capítulo………………………………………………………………………………………….P/ST7.5B21
    8525.89.00-- Outras…………………………………………………………………………………………P/ST7.5B21
    85.26Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de
    radionavegação e aparelhos de radiotelecomando.
    8526.10.00- Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar) ...........…………….………P/STK5B22
    - Outros:
    8526.91.00-- Aparelhos de radionavegação ....................................………………………….……….P/STK5B22
    8526.92.00-- Aparelhos de radiotelecomando .................................……………………..……………P/STK5B22
    85.27Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo
    invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um
    relógio.
    - Aparelhos receptores de radiodifusão susceptíveis de funcionarem sem fonte externa
    de energia:
    8527.12.00-- Rádios leitores de cassetes (Rádios toca-fitas) de bolso ………….............................P/ST20B1
    8527.13.00-- Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de
    som …...........................…………………………………………………………….…...P/ST20B1
    8527.19.00-- Outros ……….……………………………………………………………………………..…P/ST20B1
    - Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia,
    do tipo utilizado nos veículos automóveis:
    8527.21.00-- Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som ..………...….P/ST20B1
    8527.29.00-- Outros ........................................................………………………………………….……P/ST20B1
    - Outros:
    8527.91.00-- Combinados com aparelho de gravação ou de reprodução de som .......……..….…..P/ST20B1
    8527.92.00-- Não combinados com aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas
    combinados com relógio .........................................………………………..………P/ST20B1
    8527.99.00-- Outros ........................................................……………………………………….………P/ST20B1
  128. Texto do artigo, página 401: 394
  129. Texto do artigo, página 402: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 85.28 Monitores e projectores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de de som ou de imagens. - Monitores com tubo de raios catódicos: 8528.42.00 -- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina.. ......................................................................................................... P/ST 7.5 B21 8528.49.00 -- Outros ......................................................................................................................... P/ST 20 C1 - Outros monitores: 8528.52.00 -- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina.................................................................................................................... P/ST 7.5 B21 8528.59.00 -- Outros .......................................................................................................................... P/ST 20 C1 - Projectores: 8528.62.00 -- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina.. ................................................................................................................. P/ST 7.5 B21 8528.69.00 -- Outros .......................................................................................................................... P/ST 20 C1 - Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens: 8528.71.00 -- Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ou um ecrã (tela), de vídeo .......................................................................................................................... P/ST 20 C1 8528.72 -- Outros a cores (policromo): 8528.72.10 --- De dimensão não superior a 46 polegadas……………………………………………… P/ST 20 C1 8528.72.90 --- Outros …………………………………………………………………………………..…... P/ST 20 C1 8528.73.00 -- Outros, a preto e branco ou outros monocromos ........................................................ P/ST 20 B1 85.29 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28 . 8529.10.00 - Antenas e reflectores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos............................................................................ P/ST 7.5 B21 8529.90.00 - Outras............................................................................................................................ P/ST 7.5 B21 85.30 Aparelhos eléctricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controlo e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (excepto os da posição 86.08). 8530.10.00 - Aparelhos para vias férreas ou semelhantes ........................……………………...…… P/ST K 5 B22 8530.80.00 - Outros aparelhos .................................................……………………………………..…. P/ST K 5 B22 8530.90.00 - Partes ...........................................................………………………………………..……. KG K 5 B22
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    85.28Monitores e projectores, que não incorporem aparelho receptor de televisão;
    aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor
    de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de de som ou de
    imagens.
    - Monitores com tubo de raios catódicos:
    8528.42.00-- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para
    processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta
    máquina.. .........................................................................................................P/ST7.5B21
    8528.49.00-- Outros .........................................................................................................................P/ST20C1
    - Outros monitores:
    8528.52.00-- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para
    processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta
    máquina....................................................................................................................P/ST7.5B21
    8528.59.00-- Outros ..........................................................................................................................P/ST20C1
    - Projectores:
    8528.62.00-- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para
    processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta
    máquina.. .................................................................................................................P/ST7.5B21
    8528.69.00-- Outros ..........................................................................................................................P/ST20C1
    - Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de
    radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens:
    8528.71.00-- Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ou um ecrã (tela), de
    vídeo ..........................................................................................................................P/ST20C1
    8528.72-- Outros a cores (policromo):
    8528.72.10--- De dimensão não superior a 46 polegadas………………………………………………P/ST20C1
    8528.72.90--- Outros …………………………………………………………………………………..…...P/ST20C1
    8528.73.00-- Outros, a preto e branco ou outros monocromos ........................................................P/ST20B1
    85.29Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos
    das posições 85.24 a 85.28 .
    8529.10.00- Antenas e reflectores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de
    utilização conjunta com esses artigos............................................................................P/ST7.5B21
    8529.90.00- Outras............................................................................................................................P/ST7.5B21
    85.30Aparelhos eléctricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens),
    de segurança, de controlo e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias
    terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações
    portuárias ou para aeródromos (excepto os da posição 86.08).
    8530.10.00- Aparelhos para vias férreas ou semelhantes ........................……………………...……P/STK5B22
    8530.80.00- Outros aparelhos .................................................……………………………………..….P/STK5B22
    8530.90.00- Partes ...........................................................………………………………………..…….KGK5B22
  130. Texto do artigo, página 402: 395
  131. Texto do artigo, página 403: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 85.31 Aparelhos eléctricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campaínhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para protecção contra roubo ou incêndio), excepto os das posições 85.12 ou 85.30. 8531.10.00 - Aparelhos eléctricos de alarme, para protecção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes ...................................……………………………........................ P/ST K 5 B22 8531.20.00 - Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de díodos emissores de luz (LED) ...................................................……………………..…..…….. P/ST K 5 B22 8531.80.00 - Outros aparelhos .................................................………………………………...……… P/ST K 5 B22 8531.90.00 - Partes .................................................…....................................................................... KG K 5 B22 85.32 Condensadores eléctricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. 8532.10.00 - Condensadores fixos concebidos para linhas eléctricas de 50/60 Hz e capazes de absorver uma potência reactiva igual ou superior a 0,5 Kvar (condensadores de potência) ...................................………........……………........................................... KG 7.5 B21 - Outros condensadores fixos: 8532.21.00 -- De tântalo ......................................................……………………………………..…….. KG 7.5 B21 8532.22.00 -- Electrolíticos de alumínio ......................................……………………………..….……. KG 7.5 B21 8532.23.00 -- Com dieléctrico de cerâmica, de uma só camada ...................……………..……….… KG 7.5 B21 8532.24.00 -- Com dieléctrico de cerâmica, de camadas múltiplas ...............…………….………..… KG 7.5 B21 8532.25.00 -- Com dieléctrico de papel ou de plástico........................………………………….....….. KG 7.5 B21 8532.29.00 -- Outros ..........................................................………………………………………..….… KG 7.5 B21 8532.30.00 - Condensadores variáveis ou ajustáveis ............................………………………...……. KG 7.5 B21 8532.90.00 - Partes ...........................................................……………………………………….…...... KG 7.5 B21 85.33 Resistências eléctricas (incluindo os reóstatos e os potenciómetros), excepto de aquecimento. 8533.10.00 - Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada ..........…………………… KG 7.5 B21 - Outras resistências fixas: 8533.21.00 -- Para potência não superior a 20 W ...............................……………………….…….…. KG 7.5 B21 8533.29.00 -- Outras ..........................................................……………………………………….…..… KG 7.5 B21 - Resistências variáveis bobinadas (incluindo os reóstatos e os potenciómetros): 8533.31.00 -- Para potência não superior a 20 W ...............................………………………….…….. KG 7.5 B21 8533.39.00 -- Outras ..........................................................……….……………………………….…… KG 7.5 B21 8533.40.00 - Outras resistências variáveis (incluindo os reóstatos e os potenciómetros) ................ KG 7.5 B21 8533.90.00 - Partes .........................................................………………………………………………. KG 7.5 B21 85.34 8534.00.00 Circuitos impressos...............................................………………………………………. KG 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    85.31Aparelhos eléctricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campaínhas,
    sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para protecção contra roubo ou
    incêndio), excepto os das posições 85.12 ou 85.30.
    8531.10.00- Aparelhos eléctricos de alarme, para protecção contra roubo ou incêndio e aparelhos
    semelhantes ...................................……………………………........................P/STK5B22
    8531.20.00- Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de díodos emissores
    de luz (LED) ...................................................……………………..…..……..P/STK5B22
    8531.80.00- Outros aparelhos .................................................………………………………...………P/STK5B22
    8531.90.00- Partes .................................................….......................................................................KGK5B22
    85.32Condensadores eléctricos, fixos, variáveis ou ajustáveis.
    8532.10.00- Condensadores fixos concebidos para linhas eléctricas de 50/60 Hz e capazes de
    absorver uma potência reactiva igual ou superior a 0,5 Kvar (condensadores de
    potência) ...................................………........……………...........................................KG7.5B21
    - Outros condensadores fixos:
    8532.21.00-- De tântalo ......................................................……………………………………..……..KG7.5B21
    8532.22.00-- Electrolíticos de alumínio ......................................……………………………..….…….KG7.5B21
    8532.23.00-- Com dieléctrico de cerâmica, de uma só camada ...................……………..……….…KG7.5B21
    8532.24.00-- Com dieléctrico de cerâmica, de camadas múltiplas ...............…………….………..…KG7.5B21
    8532.25.00-- Com dieléctrico de papel ou de plástico........................………………………….....…..KG7.5B21
    8532.29.00-- Outros ..........................................................………………………………………..….…KG7.5B21
    8532.30.00- Condensadores variáveis ou ajustáveis ............................………………………...…….KG7.5B21
    8532.90.00- Partes ...........................................................……………………………………….…......KG7.5B21
    85.33Resistências eléctricas (incluindo os reóstatos e os potenciómetros), excepto de
    aquecimento.
    8533.10.00- Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada ..........……………………KG7.5B21
    - Outras resistências fixas:
    8533.21.00-- Para potência não superior a 20 W ...............................……………………….…….….KG7.5B21
    8533.29.00-- Outras ..........................................................……………………………………….…..…KG7.5B21
    - Resistências variáveis bobinadas (incluindo os reóstatos e os potenciómetros):
    8533.31.00-- Para potência não superior a 20 W ...............................………………………….……..KG7.5B21
    8533.39.00-- Outras ..........................................................……….……………………………….……KG7.5B21
    8533.40.00- Outras resistências variáveis (incluindo os reóstatos e os potenciómetros) ................KG7.5B21
    8533.90.00- Partes .........................................................……………………………………………….KG7.5B21
    85.348534.00.00Circuitos impressos...............................................……………………………………….KG7.5B21
  132. Texto do artigo, página 403: 396
  133. Texto do artigo, página 404: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 85.35 Aparelhos para interrupção, seccionamento, protecção, derivação, ligação ou conexão de circuitos eléctricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta- circuitos, pára-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de Tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 8535.10.00 - Fusíveis e corta-circuito de fusíveis ...........................……………………………..……. KG 7.5 B21 - Disjuntores: 8535.21.00 -- Para tensão inferior a 72,5 kV ..................................…………………………….….….. KG 7.5 B21 8535.29.00 -- Outros ..........................................................………………………………………..….… KG 7.5 B21 8535.30.00 - Seccionadores e interruptores ....................................…………………………………... KG 7.5 B21 8535.40.00 - Pára-raios, limitadores de tensão e supressores de picos de tensão (eliminadores de onda) ..................................………………………………………........... KG 7.5 B21 8535.90.00 - Outros ...........................................................………………………………….….………. KG 7.5 B21 85.36 Aparelhos para interrupção, seccionamento, protecção, derivação, ligação ou conexão de circuitos eléctricos (por exemplo, interruptores, comutadores, Relés corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda) (supressores de picos de tensão), fichas (plugues) e tomadas tomadas de corrente, suportes para lâmpadas, e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras opticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. 8536.10.00 - Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis ...........................……………………………….…... KG 7.5 B21 8536.20.00 - Disjuntores ......................................................…………………………………….……...... KG 7.5 B21 8536.30.00 - Outros aparelhos para protecção de circuitos eléctricos ..........……………….………..... KG 7.5 B21 - Relés: 8536.41.00 -- Para uma tensão não superior a 60 V ...................................…………….……….…...... KG 7.5 B21 8536.49.00 -- Outros ..........................................................………………………………..……………... KG 7.5 B21 8536.50.00 - Outros interruptores, seccionadores e comutadores ................…………….….……….... KG 7.5 B21 - Suportes para lâmpadas, fichas (plugues) e tomadas de corrente: 8536.61.00 -- Suportes para lâmpadas ..........................................………………………….…….…..... KG 7.5 B21 8536.69.00 -- Outros ........................................................……………………………………...…….…... KG 7.5 B21 8536.70.00 - Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas ................................. KG 7.5 B21 8536.90.00 - Outros aparelhos ...............................................………………………………………….... KG 7.5 B21 85.37 Quadros, painéis, consolas, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando eléctrico ou distribuição de energia eléctrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, excepto os os aparelhos de comutação da posição 85.17. 8537.10.00 - Para uma tensão não superior a 1.000 V ......................………………………....……….. KG 7.5 B21 8537.20.00 - Para uma tensão superior a 1.000 V ...........................………………………………..….. KG 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    85.35Aparelhos para interrupção, seccionamento, protecção, derivação, ligação ou
    conexão de circuitos eléctricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-
    circuitos, pára-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de Tensão
    (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de
    junção), para uma tensão superior a 1.000 V.
    8535.10.00- Fusíveis e corta-circuito de fusíveis ...........................……………………………..…….KG7.5B21
    - Disjuntores:
    8535.21.00-- Para tensão inferior a 72,5 kV ..................................…………………………….….…..KG7.5B21
    8535.29.00-- Outros ..........................................................………………………………………..….…KG7.5B21
    8535.30.00- Seccionadores e interruptores ....................................…………………………………...KG7.5B21
    8535.40.00- Pára-raios, limitadores de tensão e supressores de picos de tensão
    (eliminadores de onda) ..................................………………………………………...........KG7.5B21
    8535.90.00- Outros ...........................................................………………………………….….……….KG7.5B21
    85.36Aparelhos para interrupção, seccionamento, protecção, derivação, ligação ou
    conexão de circuitos eléctricos (por exemplo, interruptores, comutadores, Relés
    corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda)
    (supressores de picos de tensão), fichas (plugues) e tomadas tomadas de
    corrente, suportes para lâmpadas, e outros conectores, caixas de junção), para
    uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras opticas, feixes ou
    cabos de fibras ópticas.
    8536.10.00- Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis ...........................……………………………….…...KG7.5B21
    8536.20.00- Disjuntores ......................................................…………………………………….……......KG7.5B21
    8536.30.00- Outros aparelhos para protecção de circuitos eléctricos ..........……………….……….....KG7.5B21
    - Relés:
    8536.41.00-- Para uma tensão não superior a 60 V ...................................…………….……….…......KG7.5B21
    8536.49.00-- Outros ..........................................................………………………………..……………...KG7.5B21
    8536.50.00- Outros interruptores, seccionadores e comutadores ................…………….….………....KG7.5B21
    - Suportes para lâmpadas, fichas (plugues) e tomadas de corrente:
    8536.61.00-- Suportes para lâmpadas ..........................................………………………….…….….....KG7.5B21
    8536.69.00-- Outros ........................................................……………………………………...…….…...KG7.5B21
    8536.70.00- Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas .................................KG7.5B21
    8536.90.00- Outros aparelhos ...............................................…………………………………………....KG7.5B21
    85.37Quadros, painéis, consolas, cabinas, armários e outros suportes com dois ou
    mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando eléctrico ou
    distribuição de energia eléctrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou
    aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, excepto
    os os aparelhos de comutação da posição 85.17.
    8537.10.00- Para uma tensão não superior a 1.000 V ......................………………………....………..KG7.5B21
    8537.20.00- Para uma tensão superior a 1.000 V ...........................………………………………..…..KG7.5B21
  134. Texto do artigo, página 404: 397
  135. Texto do artigo, página 405: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 85.38 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. 8538.10.00 - Quadros, painéis, consolas, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos ........................…………………...…...... KG 7.5 B21 8538.90.00 - Outras .......................................................…………………………………………..……… KG 7.5 B21 85.39 Lâmpadas e tubos eléctricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projectores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de díodos emissores de luz (LED). 8539.10.00 - Artigos denominados “faróis e projectores, em unidades seladas” ..........................….. P/ST 7.5 B21 - Outras lâmpadas e tubos de incandescência, excepto de raios ultravioleta ou infravermelhos: 8539.21.00 -- Halogénos, de tungsténio (volfrâmio )……...........………………………………...……. P/ST 7.5 B21 8539.22.00 -- Outros, de potência não superior a 200 W e uma tensão superior a 100 V................ P/ST 7.5 B21 8539.29.00 -- Outros ......................................................………………………………….…….….…… P/ST 7.5 C21 - Lâmpadas e tubos de descarga, excepto de raios ultravioleta: 8539.31.00 -- Fluorescentes, de cátodo quente ................................……….……………….……..…. P/ST 7.5 B21 8539.32.00 -- Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico …………………………………………………………………................................. P/ST 7.5 B21 8539.39.00 -- Outros ........................................................…………………………………………….… P/ST 7.5 B21 - Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco: 8539.41.00 -- Lâmpadas de arco .........................................................………………………….….…. P/ST 7.5 B21 8539.49.00 -- Outros .....................................................…………………………………………….….. P/ST 7.5 B21 - Fontes de luz de díodos emissores de luz (LED): 8539.51.00 -- Módulos de díodos emissores de luz (LED)……………………………………………… P/ST 7.5 B21 8539.62.00 -- Lâmpadas e tubos de díodos emissores de luz (LED)………………………...………... P/ST 7.5 B21 8539.90.00 - Partes .........................................................…………………………………………….…. KG 7.5 B21 85.40 Lâmpadas, tubos e válvulas, electrónicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas rectificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmaras de televisão), excepto os da posição 85.39: - Tubos catódicos para receptores de televisão, incluindo os tubos para monitores de vídeo: 8540.11.00 -- A cores (policromo)...................................................................................................... P/ST 7.5 B21 8540.12.00 -- A preto e branco ou outros monocromos .................................................................... P/ST 7.5 B21 8540.20.00 - Tubos para câmaras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo ............…………………….................................. P/ST 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    85.38Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos
    das posições 85.35, 85.36 ou 85.37.
    8538.10.00- Quadros, painéis, consolas, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37,
    desprovidos dos seus aparelhos ........................…………………...…......KG7.5B21
    8538.90.00- Outras .......................................................…………………………………………..………KG7.5B21
    85.39Lâmpadas e tubos eléctricos de incandescência ou de descarga, incluindo os
    artigos denominados "faróis e projectores, em unidades seladas" e as lâmpadas e
    tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de
    díodos emissores de luz (LED).
    8539.10.00- Artigos denominados “faróis e projectores, em unidades seladas” ..........................…..P/ST7.5B21
    - Outras lâmpadas e tubos de incandescência, excepto de raios ultravioleta ou
    infravermelhos:
    8539.21.00-- Halogénos, de tungsténio (volfrâmio )……...........………………………………...…….P/ST7.5B21
    8539.22.00-- Outros, de potência não superior a 200 W e uma tensão superior a 100 V................P/ST7.5B21
    8539.29.00-- Outros ......................................................………………………………….…….….……P/ST7.5C21
    - Lâmpadas e tubos de descarga, excepto de raios ultravioleta:
    8539.31.00-- Fluorescentes, de cátodo quente ................................……….……………….……..….P/ST7.5B21
    8539.32.00-- Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico
    ………………………………………………………………….................................P/ST7.5B21
    8539.39.00-- Outros ........................................................…………………………………………….…P/ST7.5B21
    - Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco:
    8539.41.00-- Lâmpadas de arco .........................................................………………………….….….P/ST7.5B21
    8539.49.00-- Outros .....................................................…………………………………………….…..P/ST7.5B21
    - Fontes de luz de díodos emissores de luz (LED):
    8539.51.00-- Módulos de díodos emissores de luz (LED)………………………………………………P/ST7.5B21
    8539.62.00-- Lâmpadas e tubos de díodos emissores de luz (LED)………………………...………...P/ST7.5B21
    8539.90.00- Partes .........................................................…………………………………………….….KG7.5B21
    85.40Lâmpadas, tubos e válvulas, electrónicos, de cátodo quente, cátodo frio ou
    fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de
    gás, ampolas rectificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e
    válvulas para câmaras de televisão), excepto os da posição 85.39:
    - Tubos catódicos para receptores de televisão, incluindo os tubos para monitores de
    vídeo:
    8540.11.00-- A cores (policromo)......................................................................................................P/ST7.5B21
    8540.12.00-- A preto e branco ou outros monocromos ....................................................................P/ST7.5B21
    8540.20.00- Tubos para câmaras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens;
    outros tubos de fotocátodo ............……………………..................................P/ST7.5B21
  136. Texto do artigo, página 405: 398
  137. Texto do artigo, página 406: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8540.40.00 - Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualisação De dados gráficos, em cores (policromo), com um ecrã (tela) fosfórico de Espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm ............................................................ P/ST 7.5 B21 8540.60.00 - Outros tubos catódicos ...........................................……………………….…………….. P/ST 7.5 B21 -Tubos para microondas (por exemplo, magnetrões, clistrões, tubos (guias) de ondas progressivas, carcinotrões), excluindo os tubos comandados por grelha grade: 8540.71.00 -- Magnetrões.................................................…………………………………………….… P/ST 7.5 B21 8540.79.00 -- Outros ........................................................…………………………………….………… P/ST 7.5 B21 - Outras lâmpadas, tubos e válvulas: 8540.81.00 -- Tubos de recepção ou de amplificação ..........................………………………………. P/ST 7.5 B21 8540.89.00 -- Outros ........................................................……………………………………….……… P/ST 7.5 B21 - Partes: 8540.91.00 -- De tubos catódicos .............................................………………………….…………….. P/ST 7.5 B21 8540.99.00 -- Outras ........................................................……………………………………….……… P/ST 7.5 B21 85.41 Dispositivos semicondutores (por exemplo, díodos, transístores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; díodos emissores de luz (LED); mesmo montados com outros díodos emissores de luz (LED); cristais piezoeléctricos montados. 8541.10.00 - Díodos, excepto fotodíodos e díodos emissores de luz (LED) .............……………….. KG 7.5 B21 - Transístores, excepto fototransístores: 8541.21.00 -- Com capacidade de dissipação inferior a 1 W .....................…………………………... KG 7.5 B21 8541.29.00 -- Outros ..........................................................…………………………………….……….. KG 7.5 B21 8541.30.00 - Tirístores, diacs e triacs, excepto os dispositivos fotossensíveis ..………………….…. KG 7.5 B21 - Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; díodos emissores de luz (LED): 8541.41.00 -- Díodos emissores de luz (LED)……………………………………………………………. KG 7.5 B21 8541.42.00 -- Células fotovoltaicas não montadas em módulos nem painéis ……………………….. KG 7.5 B21 8541.43.00 -- Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis …………………………... KG 7.5 B21 5841.49.00 --Outros…………………………………………………………………………………………. KG 7.5 B21 - Outros dispositivos semicondutores: 8541.51.00 -- Transdutores à base de semicondutores…………………………………………………. KG 7.5 B21 8541.59.00 -- Outros………………………………………………………………………………………… KG 7.5 B21 8541.60.00 - Cristais piezoeléctricos montados ................................……………………………..…... KG 7.5 B21 8541.90.00 - Partes ...........................................................………….………………………………….. KG 7.5 B21 85.42 Circuitos integrados electrónicos. - Circuitos integrados electrónicos:
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    8540.40.00- Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualisação De
    dados gráficos, em cores (policromo), com um ecrã (tela) fosfórico de Espaçamento
    entre os pontos inferior a 0,4 mm ............................................................P/ST7.5B21
    8540.60.00- Outros tubos catódicos ...........................................……………………….……………..P/ST7.5B21
    -Tubos para microondas (por exemplo, magnetrões, clistrões, tubos (guias) de ondas
    progressivas, carcinotrões), excluindo os tubos comandados por grelha grade:
    8540.71.00-- Magnetrões.................................................…………………………………………….…P/ST7.5B21
    8540.79.00-- Outros ........................................................…………………………………….…………P/ST7.5B21
    - Outras lâmpadas, tubos e válvulas:
    8540.81.00-- Tubos de recepção ou de amplificação ..........................……………………………….P/ST7.5B21
    8540.89.00-- Outros ........................................................……………………………………….………P/ST7.5B21
    - Partes:
    8540.91.00-- De tubos catódicos .............................................………………………….……………..P/ST7.5B21
    8540.99.00-- Outras ........................................................……………………………………….………P/ST7.5B21
    85.41Dispositivos semicondutores (por exemplo, díodos, transístores, transdutores à
    base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo
    as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; díodos
    emissores de luz (LED); mesmo montados com outros díodos emissores de luz
    (LED); cristais piezoeléctricos montados.
    8541.10.00- Díodos, excepto fotodíodos e díodos emissores de luz (LED) .............………………..KG7.5B21
    - Transístores, excepto fototransístores:
    8541.21.00-- Com capacidade de dissipação inferior a 1 W .....................…………………………...KG7.5B21
    8541.29.00-- Outros ..........................................................…………………………………….………..KG7.5B21
    8541.30.00- Tirístores, diacs e triacs, excepto os dispositivos fotossensíveis ..………………….….KG7.5B21
    - Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo
    montadas em módulos ou em painéis; díodos emissores de luz (LED):
    8541.41.00-- Díodos emissores de luz (LED)…………………………………………………………….KG7.5B21
    8541.42.00-- Células fotovoltaicas não montadas em módulos nem painéis ………………………..KG7.5B21
    8541.43.00-- Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis …………………………...KG7.5B21
    5841.49.00--Outros………………………………………………………………………………………….KG7.5B21
    - Outros dispositivos semicondutores:
    8541.51.00-- Transdutores à base de semicondutores………………………………………………….KG7.5B21
    8541.59.00-- Outros…………………………………………………………………………………………KG7.5B21
    8541.60.00- Cristais piezoeléctricos montados ................................……………………………..…...KG7.5B21
    8541.90.00- Partes ...........................................................………….…………………………………..KG7.5B21
    85.42Circuitos integrados electrónicos.
    - Circuitos integrados electrónicos:
  138. Texto do artigo, página 406: 399
  139. Texto do artigo, página 407: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8542.31.00 -- Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos ................................................................................................................ P/ST 7.5 B21 8542.32.00 -- Memórias ..................................................................................…………………….…. P/ST 7.5 B21 8542.33.00 -- Amplificadores ............................................................................................................. P/ST 7.5 B21 8542.39.00 -- Outros ......................................................................................................................... P/ST 7.5 B21 8542.90.00 -- Partes .......................................................................................................................... KG 7.5 B21 85.43 Máquinas e aparelhos eléctricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente capítulo. 8543.10.00 - Aceleradores de partículas .......................................................................................... P/ST K 5 B22 8543.20.00 - Geradores de sinais ................................................…………………………………..…. P/ST K 5 B22 8543.30.00 - Máquinas e aparelhos de galvonoplastia, electrólise ou electroforese ........................ P/ST K 5 B22 8543.40.00 - Cigarros electrónicos e dispositivos de vaporização eléctricos de uso pessoal Semelhantes…………………………………………………………………………………… P/ST 20 C1 8543.70.00 - Outras máquinas e aparelhos ...................................................................................... P/ST K 5 B22 8543.90.00 - Partes ...........................................................………..……………………………………. KG K 5 B22 85.44 Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos eléctricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores eléctricos ou munidos de peças de conexão. - Fios para bobinar: 8544.11.00 -- De cobre .........................................................…………………………………….…….. KG 7.5 C21 8544.19.00 -- Outros ..........................................................………………….…….…………………… KG 7.5 C21 8544.20.00 - Cabos coaxiais e outros condutores eléctricos coaxiais ...........……..………….……... KG 7.5 C21 8544.30.00 - Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos ......................................................………………………..…….…... KG 7.5 C21 - Outros condutores eléctricos, para uma tensão não superior a 1.000 V: 8544.42.00 -- Munidos de peças de conexão .....................................………………………..…….… KG 7.5 C21 8544.49 -- Outros: 8544.49.10 --- Condutores eléctricos sem revestimento ................................................................... KG 7.5 C21 8544.49.90 --- Outros ........................................................................................................................ KG 7.5 C21 8544.60 - Outros condutores eléctricos, para uma tensão superior a 1.000 V: 8544.60.10 -- Condutores eléctricos sem revestimento .................................................................... KG 7.5 C21 8544.60.90 -- Outros ......................................................................................................................... KG 7.5 C21 8544.70.00 - Cabos de fibras ópticas ..........................................………………………….….………. KG 7.5 C21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    8542.31.00-- Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores,
    circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros
    circuitos ................................................................................................................P/ST7.5B21
    8542.32.00-- Memórias ..................................................................................…………………….….P/ST7.5B21
    8542.33.00-- Amplificadores .............................................................................................................P/ST7.5B21
    8542.39.00-- Outros .........................................................................................................................P/ST7.5B21
    8542.90.00-- Partes ..........................................................................................................................KG7.5B21
    85.43Máquinas e aparelhos eléctricos com função própria, não especificados nem
    compreendidos noutras posições do presente capítulo.
    8543.10.00- Aceleradores de partículas ..........................................................................................P/STK5B22
    8543.20.00- Geradores de sinais ................................................…………………………………..….P/STK5B22
    8543.30.00- Máquinas e aparelhos de galvonoplastia, electrólise ou electroforese ........................P/STK5B22
    8543.40.00- Cigarros electrónicos e dispositivos de vaporização eléctricos de uso pessoal
    Semelhantes……………………………………………………………………………………P/ST20C1
    8543.70.00- Outras máquinas e aparelhos ......................................................................................P/STK5B22
    8543.90.00- Partes ...........................................................………..…………………………………….KGK5B22
    85.44Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos
    eléctricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com
    peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas
    individualmente, mesmo com condutores eléctricos ou munidos de peças de
    conexão.
    - Fios para bobinar:
    8544.11.00-- De cobre .........................................................…………………………………….……..KG7.5C21
    8544.19.00-- Outros ..........................................................………………….…….……………………KG7.5C21
    8544.20.00- Cabos coaxiais e outros condutores eléctricos coaxiais ...........……..………….……...KG7.5C21
    8544.30.00- Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em
    quaisquer veículos ......................................................………………………..…….…...KG7.5C21
    - Outros condutores eléctricos, para uma tensão não superior a 1.000 V:
    8544.42.00-- Munidos de peças de conexão .....................................………………………..…….…KG7.5C21
    8544.49-- Outros:
    8544.49.10--- Condutores eléctricos sem revestimento ...................................................................KG7.5C21
    8544.49.90--- Outros ........................................................................................................................KG7.5C21
    8544.60- Outros condutores eléctricos, para uma tensão superior a 1.000 V:
    8544.60.10-- Condutores eléctricos sem revestimento ....................................................................KG7.5C21
    8544.60.90-- Outros .........................................................................................................................KG7.5C21
    8544.70.00- Cabos de fibras ópticas ..........................................………………………….….……….KG7.5C21
  140. Texto do artigo, página 407: 400
  141. Texto do artigo, página 408: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 85.45 Eléctrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafite ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos eléctricos. - Eléctrodos: 8545.11.00 -- Do tipo utilizado em fornos ..................................………………………………........…. KG 7.5 C21 8545.19.00 -- Outros ..........................................................………………………………….…….…… KG 7.5 B21 8545.20.00 - Escovas .........................................................……………………………………..….….. KG 7.5 B21 8545.90.00 - Outros ...........................................................…………………………………….….…… KG 7.5 B21 85.46 Isoladores eléctricos de qualquer matéria. 8546.10.00 - De vidro .........................................................………………………….……………….… KG 7.5 B21 8546.20.00 - De cerâmica ......................................................……………………………….………… KG 7.5 B21 8546.90.00 - Outros ...........................................................………………………..…………………... KG 7.5 B21 85.47 Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações eléctricas, excepto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente. 8547.10.00 - Peças isolantes de cerâmica ......................................……………………….….………. KG 7.5 B21 8547.20.00 - Peças isolantes de plástico.....................................………………………….……..…… KG 7.5 B21 8547.90.00 - Outros ...........................................................………………………………..…………… KG 7.5 B21 85.48 8548.00.00 Partes eléctricas de máquinas ou aparelhos, não especificadas nem Compreendidas noutras posições do presente Capítulo…………………………….. KG 7.5 B21 85.49 Desperdicios e resíduos, e sucata , eléctricas e electrónicos. - Desperdicios e resíduos,e sucata, de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, eléctricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, eléctricos, inservíveis: 5849.11.00 -- Desperdicios e resíduos, e sucata, de acumuladores de chumbo-ácido; acumuladores de chumbo-acido inservíveis ………………………………………………. KG 7.5 B21 8549.12.00 -- Outros, que contenham chumbo, cádmio ou mercúrio ………………………………… KG 7.5 B21 8549.13.00 -- Seleccionados por tipo de componente químico e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio …………………………………………………………………………... KG 7.5 B21 8549.14.00 -- Não seleccionados e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio ………….... KG 7.5 B21 8549.19.00 -- Outros………………………………………………………………………………………... KG 7.5 B21 - Do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos: 8549.21.00 -- Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, eléctricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros activados, ou componentes eléctricos ou electrónicos que contenham cadmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilos (PCB)………………………………………….……………… KG 7.5 B21 8549.29.00 -- Outros………………………………………………………………….…………………….. KG 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    85.45Eléctrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e
    outros artigos de grafite ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos
    eléctricos.
    - Eléctrodos:
    8545.11.00-- Do tipo utilizado em fornos ..................................………………………………........….KG7.5C21
    8545.19.00-- Outros ..........................................................………………………………….…….……KG7.5B21
    8545.20.00- Escovas .........................................................……………………………………..….…..KG7.5B21
    8545.90.00- Outros ...........................................................…………………………………….….……KG7.5B21
    85.46Isoladores eléctricos de qualquer matéria.
    8546.10.00- De vidro .........................................................………………………….……………….…KG7.5B21
    8546.20.00- De cerâmica ......................................................……………………………….…………KG7.5B21
    8546.90.00- Outros ...........................................................………………………..…………………...KG7.5B21
    85.47Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças
    metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa,
    para máquinas, aparelhos e instalações eléctricas, excepto os isoladores da
    posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns,
    isolados interiormente.
    8547.10.00- Peças isolantes de cerâmica ......................................……………………….….……….KG7.5B21
    8547.20.00- Peças isolantes de plástico.....................................………………………….……..……KG7.5B21
    8547.90.00- Outros ...........................................................………………………………..……………KG7.5B21
    85.488548.00.00Partes eléctricas de máquinas ou aparelhos, não especificadas nem
    Compreendidas noutras posições do presente Capítulo……………………………..KG7.5B21
    85.49Desperdicios e resíduos, e sucata , eléctricas e electrónicos.
    - Desperdicios e resíduos,e sucata, de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores,
    eléctricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, eléctricos, inservíveis:
    5849.11.00-- Desperdicios e resíduos, e sucata, de acumuladores de chumbo-ácido; acumuladores
    de chumbo-acido inservíveis ……………………………………………….KG7.5B21
    8549.12.00-- Outros, que contenham chumbo, cádmio ou mercúrio …………………………………KG7.5B21
    8549.13.00-- Seleccionados por tipo de componente químico e que não contenham chumbo,
    cádmio ou mercúrio …………………………………………………………………………...KG7.5B21
    8549.14.00-- Não seleccionados e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio …………....KG7.5B21
    8549.19.00-- Outros………………………………………………………………………………………...KG7.5B21
    - Do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos:
    8549.21.00-- Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, eléctricos, interruptores
    de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros activados, ou componentes
    eléctricos ou electrónicos que contenham cadmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilos
    (PCB)………………………………………….………………KG7.5B21
    8549.29.00-- Outros………………………………………………………………….……………………..KG7.5B21
  142. Texto do artigo, página 408: 401
  143. Texto do artigo, página 409: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8549.31.00 8549.39.00 8549.91.00 8549.99.00 - Outras montagens eléctricas e electrónicas e placas de circuitos impressos: -- Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, eléctricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros activados, ou componentes eléctricos ou electrónicos que contenham cadmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilos (PCB)…………………………………………………………. -- Outras………………………………………………………………………………………… - Outros: -- Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, eléctricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros activados, ou componentes eléctricos ou electrónicos que contenham cadmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilos (PCB)…………………………………………………………. -- Outros………………………………………………………………………………………… KG KG KG KG 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    8549.31.00 8549.39.00 8549.91.00 8549.99.00- Outras montagens eléctricas e electrónicas e placas de circuitos impressos: -- Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, eléctricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros activados, ou componentes eléctricos ou electrónicos que contenham cadmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilos (PCB)…………………………………………………………. -- Outras………………………………………………………………………………………… - Outros: -- Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, eléctricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros activados, ou componentes eléctricos ou electrónicos que contenham cadmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilos (PCB)…………………………………………………………. -- Outros…………………………………………………………………………………………KG KG KG KG7.5 7.5 7.5 7.5B21 B21 B21 B21
  144. Texto do artigo, página 409: 402
  145. Número ou marcador, página 410: Secção XVII
  146. Texto do artigo, página 410: MATERIAL DE TRANSPORTE Notas.
  147. Texto do artigo, página 410: 1.- A presente Secção não compreende os artigos das posições 95.03 e 95.08, nem bobsleighs, trenós para desporto, tobogãs e semelhantes (posição 95.06). 2.- Não se consideram “partes” ou “acessórios”, de material de transporte, mesmo que reconhecíveis como tais:
  148. Texto do artigo, página 410: a) As juntas, anilhas (arruelas*) e semelhantes, de qualquer matéria (regime da matéria constitutiva ou posição 84.84), e outros artigos de borracha vulcanizada não endurecida (posição 40.16);
  149. Texto do artigo, página 410: b) As partes de uso geral de uso geral, na acepção da Nota 2 da Secção XV, de metais comuns (Secção XV), e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39);
  150. Texto do artigo, página 410: c) Os artigos do Capítulo 82 (ferramentas);
  151. Texto do artigo, página 410: d) Os artigos da posição 83.06;
  152. Texto do artigo, página 410: e) As máquinas e aparelhos, das posições 84.01 a 84.79, e suas partes; os artigos das posições 84.81, 84.82 e, desde que constituam partes intrínsecas de motores, os artigos da posição 84.83;
  153. Texto do artigo, página 410: f) As máquinas, aparelhos e materiais eléctricos (Capítulo 85);
  154. Texto do artigo, página 410: g) Os instrumentos e aparelhos, do Capítulo 90;
  155. Texto do artigo, página 410: h) Os artigos do Capítulo 91; ij) As armas (Capítulo 93); k) As luminárias e aparelhos de iluminação, e suas partes, da posição 94.05; l) As escovas que constituam elementos de veículos (posição 96.03). 3.- Na acepção dos Capítulos 86 a 88, as referências às “partes” ou aos “acessórios” não compreendem “ as partes ou acessórios que não sejam exclusiva ou principalmente destinados aos veículos ou artigos da presente Secção. Quando uma parte ou um acessório seja susceptível de corresponder, simultaneamente, às especificações de duas ou mais posições desta Secção, deve classificar-se na posição que corresponda ao seu uso principal. 4.- Na presente secção:
  156. Texto do artigo, página 410: a) Os veículos especialmente concebidos para serem utilizados em estrada e sobre carris (trilhos), classificam-se na posição apropriada do capítulo 87; b) Os veículos automóveis anfíbios, classificam-se na posição apropriada do Capítulo 87; c) Os veículos aéreos especialmente concebidos para poderem ser utilizados também como veículos terrestres, classificam-se na posição apropriada do Capítulo 88. 5.- Os veículos de almofada de ar (colchão de ar*) classificam-se como os veículos a que mais se assemelhem:
  157. Texto do artigo, página 410: a) No Capítulo 86, se concebidos para se deslocarem sobre uma via-guia de aerotrens (hovertrains); ;
  158. Texto do artigo, página 410: b) No Capítulo 87, se concebidos para se deslocarem em terra firme ou, indiferentemente, sobre esta e sobre a água;
  159. Texto do artigo, página 410: 403
  160. Texto do artigo, página 411: c) No Capítulo 89, se concebidos para se deslocarem sobre a água, mesmo que possam pousar em praias ou desembarcadouros ou deslocar-se também sobre superfícies de gelo.
  161. Texto do artigo, página 411: As partes e acessórios de veículos de almofada de ar (colchão de ar*) classificam-se nas mesmas posições em que estejam incluídos, por aplicação das disposições precedentes, os veículos a que essas partes e acessórios se destinem.
  162. Texto do artigo, página 411: O material fixo para vias de aerotrens (hovertrains deve considerar-se como material fixo de vias férreas, e os aparelhos de sinalização, de segurança, de controlo ou de comando para vias de aerotrens (hovertrains como aparelhos de sinalização, de segurança, de controlo ou de comando para vias- férreas.
  163. Texto do artigo, página 411: 404
  164. Número ou marcador, página 412: Capítulo 86
  165. Texto do artigo, página 412: Veículos e material para vias-férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os electromecânicos) de sinalização para vias de comunicação Notas.
  166. Texto do artigo, página 412: 1.- O presente Capítulo não compreende:
  167. Texto do artigo, página 412: a) Os dormentes de madeira ou de betão (concreto) para vias-férreas ou semelhantes e os elementos de betão (concreto) de vias-guia de aerotrens (hovertrains) (posições 44.06 ou 68.10); b) Os elementos de vias-férreas de ferro fundido, ferro ou aço, da posição 73.02; c) Os aparelhos eléctricos de sinalização, de segurança, de controlo ou de comando, da posição 85.30. 2.- A posição 86.07 compreende, entre outros:
  168. Texto do artigo, página 412: a) Os eixos, rodas, rodas montadas nos eixos (trens de rolamento), bandas de rodagem, aros, centros e outras partes de rodas;
  169. Texto do artigo, página 412: b) Os chassis, bogies e bisséis (bissels*);
  170. Texto do artigo, página 412: c) As caixas e eixos (caixas de lubrificação), os dispositivos de travagem de qualquer espécie;
  171. Texto do artigo, página 412: d) Os pára-choques, ganchos e outros sistemas de engate, e os foles de intercomunicação;
  172. Texto do artigo, página 412: e) Os elementos de carroçaria. 3.- Ressalvadas as disposições da Nota 1, acima, a posição 86.08 compreende, entre outros: a) As vias montadas, as placas e pontes, giratórias, os pára-choques de linha e gabaris (cérceas);
  173. Texto do artigo, página 412: b) Os discos e placas móveis e os semáforos, os aparelhos de comando para passagens de nível, os aparelhos de manobra de agulhas, os postos de manobra à distância e outros aparelhos mecânicos (incluindo os electromecânicos) de sinalização, de segurança, de controlo ou de comando, mesmo providos de dispositivos acessórios para iluminação eléctrica, para vias-férreas ou semelhantes, vias rodoviárias ou fluviais, para áreasou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos.
  174. Texto do artigo, página 412: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 86.01 Locomotivas e locotractores, de fonte externa de electricidade ou de acumuladores eléctricos. 8601.10.00 - De fonte externa de electricidade ............................................................................. P/ST K 5 B22 8601.20.00 - De acumuladores eléctricos ..................................................................................... P/ST K 5 B22 86.02 Outras locomotivas e locotractores; tênderes. 8602.10.00 - Locomotivas diesel-eléctricas ................................................................................... P/ST K 5 B22 8602.90.00 - Outros ...............................…………………............................................................... P/ST K 5 B22 86.03 Automotoras (litorinas), mesmo para circulação urbana, excepto as da posição 86.04. 8603.10.00 - De fonte externa de electricidade .......................................…………..…………....... P/ST K 5 B22 8603.90.00 - Outras ................................................................…………......................………...…. P/ST K 5 B22
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    86.01Locomotivas e locotractores, de fonte externa de electricidade ou de
    acumuladores eléctricos.
    8601.10.00- De fonte externa de electricidade .............................................................................P/STK5B22
    8601.20.00- De acumuladores eléctricos .....................................................................................P/STK5B22
    86.02Outras locomotivas e locotractores; tênderes.
    8602.10.00- Locomotivas diesel-eléctricas ...................................................................................P/STK5B22
    8602.90.00- Outros ...............................…………………...............................................................P/STK5B22
    86.03Automotoras (litorinas), mesmo para circulação urbana, excepto as da
    posição 86.04.
    8603.10.00- De fonte externa de electricidade .......................................…………..………….......P/STK5B22
    8603.90.00- Outras ................................................................…………......................………...….P/STK5B22
  175. Texto do artigo, página 412: 405
  176. Texto do artigo, página 413: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 86.04 8604.00.00 Veículos para inspecção e manutenção de vias férreas ou semelhantes, mesmo autopropulsionados (por exemplo, vagões-oficinas, vagões- guindastes, vagões equipados com batedores de balastro, alinhadores de vias, viaturas para testes e dresinas)................................................................. P/ST K 5 B22 86.05 8605.00.00 Vagões de passageiros (carruagens), furgões para bagagem, vagões- postais e outros vagões especiais, para vias férreas ou semelhantes (excluindo as viaturas da posição 86.04) ……………….................. P/ST K 5 B22 86.06 Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas. 8606.10.00 - Vagões- cisterna (vagões-tanques) e semelhantes…………………………………… P/ST K 5 B22 8606.30.00 - Vagões de descarga automática, excepto os da subposição 8606.10.................. P/ST K 5 B22 - Outros: 8606.91.00 -- Cobertos e fechados ............................................................................................... P/ST K 5 B22 8606.92.00 -- Abertos, com paredes fixas de altura superior a 60 cm .......................................... P/ST K 5 B22 8606.99.00 -- Outros ................................................................................................ ..................... P/ST K 5 B22 86.07 Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. - Bogies, bisséis, eixos e rodas, e suas partes: 8607.11.00 -- Bogies e bisséis,, de tracção ..................................…….….......... ......................... KG K 5 B22 8607.12.00 -- Outros bogies e bisséis,...........................................…………................................. KG K 5 B22 8607.19.00 -- Outros, incluindo as partes ...................................................................................... KG K 5 B22 - Travões (freios) e suas partes: 8607.21.00 -- Travões (freios) a ar comprimido e suas partes .................................................... KG K 5 B22 8607.29.00 -- Outros .................................................................................................. ................... KG K 5 B22 8607.30.00 - Ganchos e outros sistemas de engate, pára-choques, e suas partes..................... KG K 5 B22 - Outras: 8607.91.00 -- De locomotivas ou de locotractores ..........................…………..…..... .................... KG K 5 B22 8607.99.00 -- Outras ............................................................................................. .................... KG K 5 B22 86.08 8608.00.00 Material fixo de vias férreas ou semelhantes; aparelhos mecânicos(incluindo os electromecânicos) de sinalização, de segurança, de controlo ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos; suas partes......................................... KG K 5 B22 86.09 8609.00.00 Contentores (Contêineres), incluindo os de transporte de luídos, especialmente concebidos e equipados para um ou mais meios de transporte… P/ST K 5 B22
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    86.048604.00.00Veículos para inspecção e manutenção de vias férreas ou semelhantes,
    mesmo autopropulsionados (por exemplo, vagões-oficinas, vagões-
    guindastes, vagões equipados com batedores de balastro, alinhadores de
    vias, viaturas para testes e dresinas).................................................................P/STK5B22
    86.058605.00.00Vagões de passageiros (carruagens), furgões para bagagem, vagões- postais
    e outros vagões especiais, para vias férreas ou semelhantes (excluindo as
    viaturas da posição 86.04) ………………..................P/STK5B22
    86.06Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas.
    8606.10.00- Vagões- cisterna (vagões-tanques) e semelhantes……………………………………P/STK5B22
    8606.30.00- Vagões de descarga automática, excepto os da subposição 8606.10..................P/STK5B22
    - Outros:
    8606.91.00-- Cobertos e fechados ...............................................................................................P/STK5B22
    8606.92.00-- Abertos, com paredes fixas de altura superior a 60 cm ..........................................P/STK5B22
    8606.99.00-- Outros ................................................................................................ .....................P/STK5B22
    86.07Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes.
    - Bogies, bisséis, eixos e rodas, e suas partes:
    8607.11.00-- Bogies e bisséis,, de tracção ..................................…….….......... .........................KGK5B22
    8607.12.00-- Outros bogies e bisséis,...........................................………….................................KGK5B22
    8607.19.00-- Outros, incluindo as partes ......................................................................................KGK5B22
    - Travões (freios) e suas partes:
    8607.21.00-- Travões (freios) a ar comprimido e suas partes ....................................................KGK5B22
    8607.29.00-- Outros .................................................................................................. ...................KGK5B22
    8607.30.00- Ganchos e outros sistemas de engate, pára-choques, e suas partes.....................KGK5B22
    - Outras:
    8607.91.00-- De locomotivas ou de locotractores ..........................…………..…..... ....................KGK5B22
    8607.99.00-- Outras ............................................................................................. ....................KGK5B22
    86.088608.00.00Material fixo de vias férreas ou semelhantes; aparelhos mecânicos(incluindo
    os electromecânicos) de sinalização, de segurança, de controlo ou de
    comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas
    ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos;
    suas partes.........................................KGK5B22
    86.098609.00.00Contentores (Contêineres), incluindo os de transporte de luídos,
    especialmente concebidos e equipados para um ou mais meios de
    transporte…P/STK5B22
  177. Texto do artigo, página 413: 406
  178. Número ou marcador, página 414: Capítulo 87
  179. Texto do artigo, página 414: Veículos automóveis, tractores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios Notas.
  180. Texto do artigo, página 414: 1.- O presente Capítulo não compreende os veículos concebidos para circular unicamente sobre vias férreas. 2.- Consideram-se “tractores”, na acepção do presente Capítulo, os veículos motores essencialmente concebidos para puxar ou empurrar instrumentos, veículos ou cargas, mesmo que apresentem certos dispositivos acessórios que permitam o transporte de ferramentas, sementes, adubos (fertilizantes), etc., relacionados com o seu uso principal. Os instrumentos e ferramentas de trabalho concebidos para equipar os tractores da posição 87.01, enquanto material intercambiável, seguem o seu próprio regime, mesmo apresentados com o tractor, quer estejam ou não montados neste. 3.- Os chassis de veículos automóveis, quando providos de cabina, classificam-se nas posições 87.02 a 87.04 e não na posição 87.06. 4.- A posição 87.12 compreende todas as bicicletas para crianças. Os outros ciclos para crianças classificam-se na posição 95.03.
  181. Texto do artigo, página 414: Nota de subposição. 1.- A subposição 8708.22 compreende:
  182. Texto do artigo, página 414: a) Os para-brisas, vidros traseiros e outros, emoldurados; b) Os para-brisas, vidros traseiros e outros vidros, mesmos emoldurados, que incorporem dispositivos de aquecimento ou outros dispositivos eléctricos ou electrónicos, desde que sejam exclusiva ou principalmente destinados aos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
  183. Texto do artigo, página 414: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 87.01 8701.10.00 8701.21.00 8701.22.00 8701.23.00 8701.24.00 Nota: A lotação do veículo é fixada pelas específicações do fabricante e catálogo do modelo, não sendo considerada qualquer alteração operada no veículo para efeitos aduaneiros. Tractores (excepto os carros-tractores da posição 87.09). - Tractores de eixo único……………………………………………….…............................. - Tractores rodoriários para semirreboque: -- Unicamente com motor de pistão de ignição por compreesão (diesel ou Semidiesel)…………………………………………………... -- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por Compressão (diesel ou semidiesel) e motor eléctrico ……………………………………... -- Equipamentos para propulsão simultaneamente, com motor de pistão de ignição Por faísca (centelha) e motor eléctrico …………………………………….……………….... -- Unicamente com motor eléctrico para propulsão……………………………………….... P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST K K K K K 2.5 5 5 5 5 C23 B22 B22 B22 B22
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    87.018701.10.00 8701.21.00 8701.22.00 8701.23.00 8701.24.00Nota: A lotação do veículo é fixada pelas específicações do fabricante e catálogo do modelo, não sendo considerada qualquer alteração operada no veículo para efeitos aduaneiros. Tractores (excepto os carros-tractores da posição 87.09). - Tractores de eixo único……………………………………………….…............................. - Tractores rodoriários para semirreboque: -- Unicamente com motor de pistão de ignição por compreesão (diesel ou Semidiesel)…………………………………………………... -- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por Compressão (diesel ou semidiesel) e motor eléctrico ……………………………………... -- Equipamentos para propulsão simultaneamente, com motor de pistão de ignição Por faísca (centelha) e motor eléctrico …………………………………….……………….... -- Unicamente com motor eléctrico para propulsão………………………………………....P/ST P/ST P/ST P/ST P/STK K K K K2.5 5 5 5 5C23 B22 B22 B22 B22
  184. Texto do artigo, página 414: 407
  185. Texto do artigo, página 415: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8701.29.00 -- Outros………………………………………………………………………………………..... P/ST K 5 B22 8701.30.00 - Tractores de lagartas (esteiras*).........................................................………….......…... P/ST K 5 B22 - Outros, com uma potência do motor: 8701.91.00 -- Não superior a 18kW………………………………………………………………………… P/ST K 5 B22 8701.92.00 -- Superior a 18kW, ma não superior a 37 kW…………………………………….………… P/ST K 5 B22 8701.93.00 --Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW…………........……..…………..……... P/ST K 5 B22 8701.94.00 --Superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW……....……………….…….…….... P/ST K 5 B22 8701.95.00 --Superior a 130 kW……………………………………...……….………………..... P/ST K 5 B22 87.02 Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista. 8702.10 - Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 8702.10.10 -- De tipo Jeep, com tracção às quatro rodas, novos e usados até 7 (sete) anos............ P/ST 20 C1 8702.10.20 -- De tipo Jeep, com tracção às quatro rodas, usados com mais de 7 (sete) anos.......... P/ST 20 C1 8702.10.30 -- Autocarros para o transporte de 40 ou mais pessoas .................................................. P/ST K 5 B22 8702.10.90 -- Outros ..........................................................…….......................……………...….......... P/ST K 5 B22 8702.20.00 - Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de Pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico.. .............................................. P/ST 20 C1 8702.30.00 - Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por faísca (centelha) e motor eléctrico…………………………………... P/ST 20 C1 8702.40.00 - Unicamente com motor elétrico para propulsão...........................……........................... P/ST 20 C1 8702.90 - Outros: 8702.90.10 -- Com tracção às quatro rodas, novos e usados até 7 (sete) anos................................. P/ST 20 C1 8702.90.20 -- Com tracção às quatro rodas, usados com mais de 7 (sete) anos............................... P/ST 20 C1 8702.90.90 -- Outros ..........................................................………. …………….....……….…..………. P/ST K 5 B22 87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas (excepto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. 8703.10 - Veículos especialmente concebidos para se deslocarem sobre a neve; veículos especiais para o transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes: 8703.10.10 -- Veiculos novos e usados até 7 (sete) anos ......................................... ........................ P/ST 20 B1 8703.10.20 -- Veiculos usados com mais de 7 (sete) anos....................................... ......................... P/ST 20 B1 - Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por faísca (centelha): 8703.21 -- De cilindrada não superior a 1.000 cm3 : 8703.21.10 --- Veiculos novos e usados até 7 (sete) anos ....................................... ......................... P/ST 20 B1 8703.21.20 --- Veiculos usados com mais de 7 (sete) anos..................................... .......................... P/ST 20 B1 8703.22 -- De cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500cm3. :
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    8701.29.00-- Outros……………………………………………………………………………………….....P/STK5B22
    8701.30.00- Tractores de lagartas (esteiras*).........................................................………….......…...P/STK5B22
    - Outros, com uma potência do motor:
    8701.91.00-- Não superior a 18kW…………………………………………………………………………P/STK5B22
    8701.92.00-- Superior a 18kW, ma não superior a 37 kW…………………………………….…………P/STK5B22
    8701.93.00--Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW…………........……..…………..……...P/STK5B22
    8701.94.00--Superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW……....……………….…….……....P/STK5B22
    8701.95.00--Superior a 130 kW……………………………………...……….……………….....P/STK5B22
    87.02Veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o
    motorista.
    8702.10- Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel):
    8702.10.10-- De tipo Jeep, com tracção às quatro rodas, novos e usados até 7 (sete) anos............P/ST20C1
    8702.10.20-- De tipo Jeep, com tracção às quatro rodas, usados com mais de 7 (sete) anos..........P/ST20C1
    8702.10.30-- Autocarros para o transporte de 40 ou mais pessoas ..................................................P/STK5B22
    8702.10.90-- Outros ..........................................................…….......................……………...…..........P/STK5B22
    8702.20.00- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de Pistão de ignição por
    compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico.. ..............................................P/ST20C1
    8702.30.00- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por
    faísca (centelha) e motor eléctrico…………………………………...P/ST20C1
    8702.40.00- Unicamente com motor elétrico para propulsão...........................……...........................P/ST20C1
    8702.90- Outros:
    8702.90.10-- Com tracção às quatro rodas, novos e usados até 7 (sete) anos.................................P/ST20C1
    8702.90.20-- Com tracção às quatro rodas, usados com mais de 7 (sete) anos...............................P/ST20C1
    8702.90.90-- Outros ..........................................................………. …………….....……….…..……….P/STK5B22
    87.03Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente
    concebidos para o transporte de pessoas (excepto os da posição 87.02),
    incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida.
    8703.10- Veículos especialmente concebidos para se deslocarem sobre a neve; veículos
    especiais para o transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes:
    8703.10.10-- Veiculos novos e usados até 7 (sete) anos ......................................... ........................P/ST20B1
    8703.10.20-- Veiculos usados com mais de 7 (sete) anos....................................... .........................P/ST20B1
    - Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por faísca (centelha):
    8703.21-- De cilindrada não superior a 1.000 cm3 :
    8703.21.10--- Veiculos novos e usados até 7 (sete) anos ....................................... .........................P/ST20B1
    8703.21.20--- Veiculos usados com mais de 7 (sete) anos..................................... ..........................P/ST20B1
    8703.22-- De cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500cm3. :
  186. Texto do artigo, página 415: 408
  187. Texto do artigo, página 416: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8703.22.10 --- Veiculos novos e usados até 7 (sete) anos ...................................... .......................... P/ST 20 B1 8703.22.20 --- Veiculos usados com mais de 7 (sete) anos..................................... .......................... P/ST 20 B1 8703.23 -- De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3: 8703.23.10 --- Veículos funerários .......................................................................... ........................... P/ST K 5 B22 8703.23.20 --- Ambulâncias .................................................................................... ........................... P/ST K 5 B22 8703.23.30 --- Outros veículos novos e usados até 7 (sete) anos...................................................... P/ST 20 B1 8703.23.90 --- Outros veiculos usados com mais de 7 (sete) anos..................................................... P/ST 20 B1 8703.24 -- De cilindrada superior a 3.000 cm3: 8703.24.10 --- Veículos funerários....................................................................................................... P/ST K 5 B22 8703.24.20 --- Ambulâncias................................................................................................................. P/ST K 5 B22 8703.24.30 --- Outros veículos novos e usados até 7 (sete) anos...................................................... P/ST 20 B1 8703.24.90 --- Outros veículos usados, com mais de até 7 (sete) anos ............................................. P/ST 20 B1 - Outros veículos, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 8703.31 -- De cilindrada não superior a 1.500 cm3 8703.31.10 --- Veiculos novos e usados até 7 (sete) anos ................................................................. P/ST 20 B1 8703.31.20 --- Veiculos usados com mais de 7 (sete) anos................................................................ P/ST 20 B1 8703.32 -- De cilindrada superior 1.500 cm3 mas não superior a 2.500 cm3: 8703.32.10 --- Veículos funerários ..................................................................................................... P/ST K 5 B22 8703.32.20 --- Ambulâncias ................................................................................................................ P/ST K 5 B22 8703.32.30 --- Outros veículos novos e usados até 7 (sete) anos...................................................... P/ST 20 C1 8703.32.90 --- Outros veiculos usados com mais de 7 (sete) anos..................................................... P/ST 20 C1 8703.33 -- De cilindrada superior a 2.500 cm3: 8703.33.10 --- Veículos funerários....................................................................................................... P/ST K 5 B22 8703.33.20 --- Ambulâncias ................................................................................................................ P/ST K 5 B22 8703.33.30 --- Outros veículos novos e usados até 7 (sete) anos...................................................... P/ST 20 C1 8703.33.90 --- Outos veículos usados com mais de 7 (sete) anos...................................................... P/ST 20 C1 8703.40.00 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por faísca (centelha) e motor eléctrico, excepto os susceptíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica………................ P/ST 20 C1 8703.50.00 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, excepto os susceptíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica……………………….............................. P/ST 20 C1 8703.60.00 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por faísca (centelha) e motor eléctrico, susceptíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica…………………............................... P/ST 20 C1 8703.70.00 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, susceptíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica……………… P/ST 20 C1
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    8703.22.10--- Veiculos novos e usados até 7 (sete) anos ...................................... ..........................P/ST20B1
    8703.22.20--- Veiculos usados com mais de 7 (sete) anos..................................... ..........................P/ST20B1
    8703.23-- De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3:
    8703.23.10--- Veículos funerários .......................................................................... ...........................P/STK5B22
    8703.23.20--- Ambulâncias .................................................................................... ...........................P/STK5B22
    8703.23.30--- Outros veículos novos e usados até 7 (sete) anos......................................................P/ST20B1
    8703.23.90--- Outros veiculos usados com mais de 7 (sete) anos.....................................................P/ST20B1
    8703.24-- De cilindrada superior a 3.000 cm3:
    8703.24.10--- Veículos funerários.......................................................................................................P/STK5B22
    8703.24.20--- Ambulâncias.................................................................................................................P/STK5B22
    8703.24.30--- Outros veículos novos e usados até 7 (sete) anos......................................................P/ST20B1
    8703.24.90--- Outros veículos usados, com mais de até 7 (sete) anos .............................................P/ST20B1
    - Outros veículos, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão
    (diesel ou semidiesel):
    8703.31-- De cilindrada não superior a 1.500 cm3
    8703.31.10--- Veiculos novos e usados até 7 (sete) anos .................................................................P/ST20B1
    8703.31.20--- Veiculos usados com mais de 7 (sete) anos................................................................P/ST20B1
    8703.32-- De cilindrada superior 1.500 cm3 mas não superior a 2.500 cm3:
    8703.32.10--- Veículos funerários .....................................................................................................P/STK5B22
    8703.32.20--- Ambulâncias ................................................................................................................P/STK5B22
    8703.32.30--- Outros veículos novos e usados até 7 (sete) anos......................................................P/ST20C1
    8703.32.90--- Outros veiculos usados com mais de 7 (sete) anos.....................................................P/ST20C1
    8703.33-- De cilindrada superior a 2.500 cm3:
    8703.33.10--- Veículos funerários.......................................................................................................P/STK5B22
    8703.33.20--- Ambulâncias ................................................................................................................P/STK5B22
    8703.33.30--- Outros veículos novos e usados até 7 (sete) anos......................................................P/ST20C1
    8703.33.90--- Outos veículos usados com mais de 7 (sete) anos......................................................P/ST20C1
    8703.40.00- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão
    de ignição por faísca (centelha) e motor eléctrico, excepto os susceptíveis de serem
    carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica………................P/ST20C1
    8703.50.00- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão
    de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, excepto os
    susceptíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia
    elétrica………………………..............................P/ST20C1
    8703.60.00- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão
    de ignição por faísca (centelha) e motor eléctrico, susceptíveis de serem carregados
    por conexão a uma fonte externa de energia elétrica…………………...............................P/ST20C1
    8703.70.00- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão
    de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, susceptíveis de
    serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica………………P/ST20C1
  188. Texto do artigo, página 416: 409
  189. Texto do artigo, página 417: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8703.80.00 - Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão................. P/ST 20 C1 8703.90 - Outros: 8703.90.10 -- Veiculos novos e usados até 7 (sete) anos .................................................................. P/ST 20 B1 8703.90.20 -- Veiculos usados com mais de 7 (sete) anos................................................................. P/ST 20 B1 87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.10.00 - Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias ..….................................. P/ST K 5 B22 - Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): 8704.21 -- De peso bruto (em carga máxima*) não superior a 5 toneladas: 8704.21.10 --- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3.200 cm3 , novos e usados até 7 (sete) anos .............................................................................................. P/ST K 5 C22 8704.21.20 --- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3.200 cm3 , usados com mais de 7 (sete) anos............................................................................................... P/ST K 5 C22 8704.21.30 --- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3. novos e usados até 7 (sete) anos ................................................................................... P/ST K 5 C22 8704.21.40 --- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3 usados com mais de 7 (sete) anos....................................... ............................................................... P/ST K 5 C22 8704.21.50 --- De cabine extendida ………………………………………………………….…………….. P/ST K 5 C22 8704.21.90 --- Outros .......................................................................................................................... P/ST K 5 C22 8704.22.00 -- De peso bruto (em carga máxima* ) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas……………………………………………………………. P/ST K 5 C22 8704.23.00 -- De peso bruto (em carga máxima*) superior a 20 toneladas ....................................... P/ST K 5 C22 - Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por faísca (centelha): 8704.31 -- De peso bruto (em carga máxima*) não superior a 5 toneladas: 8704.31.10 --- De cabine dupla e caixa aberta novos e usados até 7 (sete) anos.............................. P/ST K 5 B22 8704.31.20 --- De cabine dupla e caixa aberta, usados com mais de 7 (sete) anos........................... P/ST K 5 B22 8704.31.30 --- De cabine extendida………………………………………………………………………… P/ST K 5 B22 8704.31.90 --- Outros ....................................................................................................................... P/ST K 5 B22 8704.32.00 -- De peso bruto (em carga máxima*) superior a 5 toneladas……………………………... P/ST K 5 B22 - Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor eléctrico: 8704.41 -- De peso bruto (em carga máxima *) não superior a 5 toneladas. 87.04.41.10 --- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3.200 cm3 , novos e usados até 7 (sete) anos ............................................................................................... P/ST K 5 B22 8704.41.20 --- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3.200 cm3 , usados com mais de 7 (sete) anos................................................................................................ P/ST K 5 B22 8704.41.30 --- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3. novos e usados até 7 (sete) anos .................................................................................... P/ST K 5 B22 8704.41.40 --- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3 usados com mais de 7 (sete) anos........................................................................................................ P/ST K 5 B22
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    8703.80.00- Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão.................P/ST20C1
    8703.90- Outros:
    8703.90.10-- Veiculos novos e usados até 7 (sete) anos ..................................................................P/ST20B1
    8703.90.20-- Veiculos usados com mais de 7 (sete) anos.................................................................P/ST20B1
    87.04Veículos automóveis para transporte de mercadorias.
    8704.10.00- Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias ..…..................................P/STK5B22
    - Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou
    semidiesel):
    8704.21-- De peso bruto (em carga máxima*) não superior a 5 toneladas:
    8704.21.10--- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3.200 cm3 , novos e
    usados até 7 (sete) anos ..............................................................................................P/STK5C22
    8704.21.20--- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3.200 cm3 , usados com
    mais de 7 (sete) anos...............................................................................................P/STK5C22
    8704.21.30--- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3. novos e
    usados até 7 (sete) anos ...................................................................................P/STK5C22
    8704.21.40--- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3 usados com
    mais de 7 (sete) anos....................................... ...............................................................P/STK5C22
    8704.21.50--- De cabine extendida ………………………………………………………….……………..P/STK5C22
    8704.21.90--- Outros ..........................................................................................................................P/STK5C22
    8704.22.00-- De peso bruto (em carga máxima* ) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20
    toneladas…………………………………………………………….P/STK5C22
    8704.23.00-- De peso bruto (em carga máxima*) superior a 20 toneladas .......................................P/STK5C22
    - Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por faísca (centelha):
    8704.31-- De peso bruto (em carga máxima*) não superior a 5 toneladas:
    8704.31.10--- De cabine dupla e caixa aberta novos e usados até 7 (sete) anos..............................P/STK5B22
    8704.31.20--- De cabine dupla e caixa aberta, usados com mais de 7 (sete) anos...........................P/STK5B22
    8704.31.30--- De cabine extendida…………………………………………………………………………P/STK5B22
    8704.31.90--- Outros .......................................................................................................................P/STK5B22
    8704.32.00-- De peso bruto (em carga máxima*) superior a 5 toneladas……………………………...P/STK5B22
    - Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição
    por compressão (diesel ou semidiesel) e motor eléctrico:
    8704.41-- De peso bruto (em carga máxima *) não superior a 5 toneladas.
    87.04.41.10--- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3.200 cm3 , novos e
    usados até 7 (sete) anos ...............................................................................................P/STK5B22
    8704.41.20--- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada inferior a 3.200 cm3 , usados com
    mais de 7 (sete) anos................................................................................................P/STK5B22
    8704.41.30--- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3. novos e
    usados até 7 (sete) anos ....................................................................................P/STK5B22
    8704.41.40--- De cabine dupla e caixa aberta com cilindrada superior a 3.200 cm3 usados com
    mais de 7 (sete) anos........................................................................................................P/STK5B22
  190. Texto do artigo, página 417: 410
  191. Texto do artigo, página 418: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8704.41.50 --- De cabine extendida………………………………………………………………………… P/ST K 5 B22 8704.41.90 -- Outras............................................................................................................................ P/ST K 5 B22 8704.42.00 -- De peso bruto (em carga máxima *) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas…………………………………………………………………………………... P/ST K 5 B22 8704.43.00 -- De peso bruto (em carga máxima*) superior a 20 toneledas………………………….... P/ST K 5 B22 - Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por faísca (centelha) e motor eléctrico: 8704.51 -- De peso bruto (em carga máxima*) não superior a 5 toneladas. 8704.51.10 --- De cabine dupla e caixa aberta novos e usados até 7 (sete) anos.............................. P/ST K 5 B22 8704.51.20 --- De cabine dupla e caixa aberta, usados com mais de 7 (sete) anos........................... P/ST K 5 B22 8704.51.30 --- De cabine extendida………………………………………………………………………… P/ST K 5 B22 8704.51.90 --- Outros .......................................................................................................................... P/ST K 5 B22 8704.52.00 -- De peso bruto (em carga máxima*) superior a 5 toneladas…………………………….. P/ST K 5 B22 8704.60.00 -- Outros, unicamente com motor eléctrico para propulsão ……………………………….. P/ST K 5 B22 8704.90.00 - Outros .......................................................................................................................... P/ST K 5 B22 87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, auto- socorros, camiões-guindastes, veículos de combate a incêndio, camiões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos- oficinas, veículos radiológicos), excepto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias. 8705.10.00 - Camiões-guindastes...................................................................……............................. P/ST K 5 B22 8705.20.00 - Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração ....................................... P/ST K 5 B22 8705.30.00 - Veículos de combate a incêndio .................................................................................... P/ST K 5 B22 8705.40.00 - Camiões-betoneiras........................................................................................................ P/ST K 5 B22 8705.90.00 - Outros ........................................................................................................................... P/ST K 5 B22 87.06 Chassis com motor, para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8706.00.10 - Para veículos das posições 87.01, 87.02, 87.04 e 87.05 .............................................. P/ST K 5 B22 8706.00.90 - Outros ........................................................................................................................... P/ST K 5 B22 87.07 Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluindo as cabinas. 8707.10.00 - Para os veículos da posição 87.03 ................................................................................ P/ST K 5 B22 8707.90.00 - Outros............................................................................................................................. P/ST K 5 B22 87.08 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.10.00 - Pára-choques e suas partes .......................................................................................... KG 7.5 B21 - Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas): 8708.21.00 -- Cintos de segurança ..................................................................................................... P/ST 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    8704.41.50--- De cabine extendida…………………………………………………………………………P/STK5B22
    8704.41.90-- Outras............................................................................................................................P/STK5B22
    8704.42.00-- De peso bruto (em carga máxima *) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20
    toneladas…………………………………………………………………………………...P/STK5B22
    8704.43.00-- De peso bruto (em carga máxima*) superior a 20 toneledas…………………………....P/STK5B22
    - Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição
    por faísca (centelha) e motor eléctrico:
    8704.51-- De peso bruto (em carga máxima*) não superior a 5 toneladas.
    8704.51.10--- De cabine dupla e caixa aberta novos e usados até 7 (sete) anos..............................P/STK5B22
    8704.51.20--- De cabine dupla e caixa aberta, usados com mais de 7 (sete) anos...........................P/STK5B22
    8704.51.30--- De cabine extendida…………………………………………………………………………P/STK5B22
    8704.51.90--- Outros ..........................................................................................................................P/STK5B22
    8704.52.00-- De peso bruto (em carga máxima*) superior a 5 toneladas……………………………..P/STK5B22
    8704.60.00-- Outros, unicamente com motor eléctrico para propulsão ………………………………..P/STK5B22
    8704.90.00- Outros ..........................................................................................................................P/STK5B22
    87.05Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, auto- socorros,
    camiões-guindastes, veículos de combate a incêndio, camiões-betoneiras,
    veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos- oficinas, veículos
    radiológicos), excepto os concebidos principalmente para transporte de pessoas
    ou de mercadorias.
    8705.10.00- Camiões-guindastes...................................................................…….............................P/STK5B22
    8705.20.00- Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração .......................................P/STK5B22
    8705.30.00- Veículos de combate a incêndio ....................................................................................P/STK5B22
    8705.40.00- Camiões-betoneiras........................................................................................................P/STK5B22
    8705.90.00- Outros ...........................................................................................................................P/STK5B22
    87.06Chassis com motor, para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
    8706.00.10- Para veículos das posições 87.01, 87.02, 87.04 e 87.05 ..............................................P/STK5B22
    8706.00.90- Outros ...........................................................................................................................P/STK5B22
    87.07Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluindo
    as cabinas.
    8707.10.00- Para os veículos da posição 87.03 ................................................................................P/STK5B22
    8707.90.00- Outros.............................................................................................................................P/STK5B22
    87.08Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
    8708.10.00- Pára-choques e suas partes ..........................................................................................KG7.5B21
    - Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas):
    8708.21.00-- Cintos de segurança .....................................................................................................P/ST7.5B21
  192. Texto do artigo, página 418: 411
  193. Texto do artigo, página 419: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 8708.22.00 -- Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente Capitulo ………………………………………………………...... P/ST 7.5 B21 8708.29.00 -- Outros ........................................................................................................................... KG 7.5 B21 8708.30.00 - Travões (freios) e servofreios; suas partes .................................................................... KG 7.5 B21 8708.40.00 - Caixas de velocidades(marchas) e suas partes ............................................................ KG 7.5 B21 8708.50.00 - Eixos motores, com diferencial, mesmo providos de outros componentes de transmissão, e eixos não motores; suas partes .......................................................... P/ST 7.5 B21 8708.70.00 - Rodas, suas partes e acessórios ................................................................................... P/ST 7.5 B21 8708.80.00 - Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão)... P/ST 7.5 B21 - Outras partes e acessórios: 8708.91.00 -- Radiadores e suas partes ............................................................................................. P/ST 7.5 B21 8708.92.00 -- Silenciosos e tubos de escape; suas partes ................................................................. P/ST 7.5 B21 8708.93.00 -- Embraiagens e suas partes .......................................................................................... P/ST 7.5 B21 8708.94.00 -- Volantes, colunas e caixas de direcção; suas partes ................................................... P/ST 7.5 B21 8708.95.00 -- Bolsas insufláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags); suas partes .... P/ST 7.5 B21 8708.99.00 -- Outros .............................................................…………………..……............................ P/ST 7.5 C21 87.09 Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tractores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes. - Veículos: 8709.11.00 -- Eléctricos....................................................................................................................... P/ST K 5 B22 8709.19.00 -- Outros ........................................................................................................................... P/ST K 5 B22 8709.90.00 - Partes ............................................................................................................................. KG K 5 B22 87.10 8710.00.00 Tanques e outros veículos blindados de combate, armados ou não, e suas partes ............................................................................................................................... KG 20 B1 87.11 Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 8711.10.00 - Com motor de pistão de cilindrada não superior a 50 cm3 …………….......................... P/ST C 20 B1 8711.20.00 - Com motor de pistão de cilindrada superior a 50 cm3 mas não superior a 250 cm3 ..... P/ST C 20 B1 8711.30.00 - Com motor de pistão de cilindrada superior a 250 cm3 mas não superior a 500 cm3 … P/ST C 20 B1 8711.40.00 - Com motor de pistão de cilindrada superior a 500 cm3 mas não superior a 800 cm3.. P/ST C 20 B1 8711.50.00 - Com motor de pistão de cilindrada superior a 800 cm3.................................................. P/ST C 20 B1 8711.60.00 - Com motor electrico para propulsão .............................................................................. P/ST C 20 B1 8711.90.00 - Outros............................................................................................................................. P/ST C 20 B1
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    8708.22.00-- Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1
    do presente Capitulo ………………………………………………………......P/ST7.5B21
    8708.29.00-- Outros ...........................................................................................................................KG7.5B21
    8708.30.00- Travões (freios) e servofreios; suas partes ....................................................................KG7.5B21
    8708.40.00- Caixas de velocidades(marchas) e suas partes ............................................................KG7.5B21
    8708.50.00- Eixos motores, com diferencial, mesmo providos de outros componentes de
    transmissão, e eixos não motores; suas partes ..........................................................P/ST7.5B21
    8708.70.00- Rodas, suas partes e acessórios ...................................................................................P/ST7.5B21
    8708.80.00- Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão)...P/ST7.5B21
    - Outras partes e acessórios:
    8708.91.00-- Radiadores e suas partes .............................................................................................P/ST7.5B21
    8708.92.00-- Silenciosos e tubos de escape; suas partes .................................................................P/ST7.5B21
    8708.93.00-- Embraiagens e suas partes ..........................................................................................P/ST7.5B21
    8708.94.00-- Volantes, colunas e caixas de direcção; suas partes ...................................................P/ST7.5B21
    8708.95.00-- Bolsas insufláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags); suas partes ....P/ST7.5B21
    8708.99.00-- Outros .............................................................…………………..……............................P/ST7.5C21
    87.09Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas,
    armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas
    distâncias; carros-tractores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas
    partes.
    - Veículos:
    8709.11.00-- Eléctricos.......................................................................................................................P/STK5B22
    8709.19.00-- Outros ...........................................................................................................................P/STK5B22
    8709.90.00- Partes .............................................................................................................................KGK5B22
    87.108710.00.00Tanques e outros veículos blindados de combate, armados ou não, e suas
    partes ...............................................................................................................................KG20B1
    87.11Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor
    auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.
    8711.10.00- Com motor de pistão de cilindrada não superior a 50 cm3 ……………..........................P/STC20B1
    8711.20.00- Com motor de pistão de cilindrada superior a 50 cm3 mas não superior a 250 cm3 .....P/STC20B1
    8711.30.00- Com motor de pistão de cilindrada superior a 250 cm3 mas não superior a 500 cm3 …P/STC20B1
    8711.40.00- Com motor de pistão de cilindrada superior a 500 cm3 mas não superior a 800 cm3..P/STC20B1
    8711.50.00- Com motor de pistão de cilindrada superior a 800 cm3..................................................P/STC20B1
    8711.60.00- Com motor electrico para propulsão ..............................................................................P/STC20B1
    8711.90.00- Outros.............................................................................................................................P/STC20B1
  194. Texto do artigo, página 419: 412
  195. Texto do artigo, página 420: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 87.12 Bicicletas e outros ciclos (incluindo os triciclos), sem motor: 8712.00.10 - Bicicletas comuns de ferro, com até quatro velocidades ............................................... P/ST K 5 B22 8712.00.20 - Outras bicicletas............................................................................................................. P/ST C 20 B1 8712.00.90 - Outros ciclos .................................................................................................................. P/ST C 20 B1 87.13 Cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com incapacidade, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão. 8713.10.00 - Sem mecanismo de propulsão .......................................……………………….……..…. P/ST K 5 B22 8713.90.00 - Outros ...........................................................……………………………………...…..….. P/ST K 5 B22 87.14 Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 . 8714.10.00 - De motocicletas (incluindo os ciclomotores)………………………………….…….…….... P/ST I 5 B21 8714.20.00 - De cadeiras de rodas ou de outros veículos para pessoas com incapacidade………... KG K 0 A - Outros: 8714.91.00 -- Quadros e garfos, e suas partes ...................……………………………….…..……....... P/ST 7.5 B21 8714.92.00 -- Aros e raios ....................................……………………………..……..…..…....……..….. P/ST I 7.5 B21 8714.93.00 -- Cubos, excepto de travões (freio), e pinhões de rodas livres ….…......……..……..….. P/ST I 7.5 B21 8714.94.00 -- Travõe (Freios) incluindo os cubos de travões e suas partes....................................... P/ST I 7.5 B21 8714.95.00 -- Selins .......................................................................................................……..………. P/ST I 7.5 B21 8714.96.00 -- Pedais e pedaleiros, e suas partes ..........................................................…....……..… PA I 7.5 B21 8714.99.00 -- Outros .......................................................................................................…....……..… P/ST I 7.5 B21 87.15 8715.00.00 Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças, e suas partes.….. KG C 20 B1 87.16 Reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsionados; suas partes. 8716.10.00 - Reboques e semi-reboques, para habitação ou para acampar, do tipo Caravana (trailer) ...............................................................................................…..…..… P/ST 20 B1 8716.20.00 - Reboques e semi-reboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, Para usos agricolas.....................................................................................…..…..…..… P/ST K 5 B22 - Outros reboques e semi-reboques, para transporte de mercadorias: 8716.31.00 -- Cisternas (tanques)..........................................................................…..…..…..……….. P/ST K 5 B22 8716.39.00 -- Outros ........................................................……..............…..…….…........…..…..…..… P/ST K 5 B22 8716.40.00 - Outros reboques e semi-reboques ......................................................…..……....…...... KG K 5 B22 8716.80.00 - Outros veículos ..................................................……………....………….…..……....….. P/ST K 5 B22 8716.90.00 - Partes ......................................................................................................…..…..…..….. KG K 5 B22
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    87.12Bicicletas e outros ciclos (incluindo os triciclos), sem motor:
    8712.00.10- Bicicletas comuns de ferro, com até quatro velocidades ...............................................P/STK5B22
    8712.00.20- Outras bicicletas.............................................................................................................P/STC20B1
    8712.00.90- Outros ciclos ..................................................................................................................P/STC20B1
    87.13Cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com incapacidade, mesmo
    com motor ou outro mecanismo de propulsão.
    8713.10.00- Sem mecanismo de propulsão .......................................……………………….……..….P/STK5B22
    8713.90.00- Outros ...........................................................……………………………………...…..…..P/STK5B22
    87.14Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13 .
    8714.10.00- De motocicletas (incluindo os ciclomotores)………………………………….…….……....P/STI5B21
    8714.20.00- De cadeiras de rodas ou de outros veículos para pessoas com incapacidade………...KGK0A
    - Outros:
    8714.91.00-- Quadros e garfos, e suas partes ...................……………………………….…..…….......P/ST7.5B21
    8714.92.00-- Aros e raios ....................................……………………………..……..…..…....……..…..P/STI7.5B21
    8714.93.00-- Cubos, excepto de travões (freio), e pinhões de rodas livres ….…......……..……..…..P/STI7.5B21
    8714.94.00-- Travõe (Freios) incluindo os cubos de travões e suas partes.......................................P/STI7.5B21
    8714.95.00-- Selins .......................................................................................................……..……….P/STI7.5B21
    8714.96.00-- Pedais e pedaleiros, e suas partes ..........................................................…....……..…PAI7.5B21
    8714.99.00-- Outros .......................................................................................................…....……..…P/STI7.5B21
    87.158715.00.00Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças, e suas partes.…..KGC20B1
    87.16Reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; outros veículos não
    autopropulsionados; suas partes.
    8716.10.00- Reboques e semi-reboques, para habitação ou para acampar, do tipo Caravana
    (trailer) ...............................................................................................…..…..…P/ST20B1
    8716.20.00- Reboques e semi-reboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, Para usos
    agricolas.....................................................................................…..…..…..…P/STK5B22
    - Outros reboques e semi-reboques, para transporte de mercadorias:
    8716.31.00-- Cisternas (tanques)..........................................................................…..…..…..………..P/STK5B22
    8716.39.00-- Outros ........................................................……..............…..…….…........…..…..…..…P/STK5B22
    8716.40.00- Outros reboques e semi-reboques ......................................................…..……....…......KGK5B22
    8716.80.00- Outros veículos ..................................................……………....………….…..……....…..P/STK5B22
    8716.90.00- Partes ......................................................................................................…..…..…..…..KGK5B22
  196. Texto do artigo, página 420: 413
  197. Texto do artigo, página 421: Nota.
  198. Número ou marcador, página 421: Capítulo 88
  199. Texto do artigo, página 421: Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes
  200. Texto do artigo, página 421: 1.- Na aceção do presente Capítulo, considera-se “aeronave (veículo aéreo) não tripulada” qualquer aeronave (veículo aéreo), exceto as da posição 88.01, concebida para voar sem piloto a bordo. Podem ser concebidas para transportar uma carga útil ou equipadas com câmaras fotográficas digitais integradas de forma permanente ou outros dispositivos que lhes permitam executar funções utilitárias durante o voo.
  201. Texto do artigo, página 421: A expressão “aeronave (veículo aéreo) não tripulada” não compreende, no entanto, os brinquedos voadores concebidos unicamente para fins de divertimento (posição 95.03).
  202. Texto do artigo, página 421: Notas de subposições.
  203. Texto do artigo, página 421: 1.-·Considera-se “sem carga (vazios)”, para aplicação das subposições 8802.11 a 8802.40, o peso dos aparelhos em ordem normal de voo, excluindo o peso do pessoal, do combustível e dos diversos equipamentos, excepto os fixados com carácter permanente. 2.- Na aceção das subposições 8806.21 a 8806.24 e 8806.91 a 8806.94, considera-se “peso máximo de descolagem” o peso máximo dos aparelhos em ordem normal de voo na descolagem, incluindo o peso da carga útil, do equipamento e do combustível.
  204. Texto do artigo, página 421: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 88.01 Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor: 8801.00.10 - Planadores e asas voadoras ................................................................ …..…..…..….. P/ST C 2.5 C23 8801.00.20 - Para o transporte de pessoas .......................................................... .…..…..…..…...... P/ST C 2.5 C23 8801.00.30 - Para publicidade............................................................................. …..……....…......... P/ST C 2.5 C23 8801.00.90 - Outros.............................................................................................. …..…………. P/ST C 2.5 C23 88.02 Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros; aviões), excepto aeronaves(veículos aéreos) não tripuladas da posição 88.06; veículos espaciais(incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais. - Helicópteros: 8802.11.00 -- De peso não superior a 2.000 kg, sem carga (vazios)………………………. P/ST C 20 B1 8802.12.00 -- De peso superior a 2.000 kg, sem carga (vazios)............................. …..……..…..... P/ST K 20 C1 8802.20.00 - Aviões e outros veículos aéreos, de peso sem carga (vazios) não superior a 2.000 Kg............................................................................ …..……..…....... P/ST 20 B1 8802.30.00 - Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000 kg, mas não superior a 15.000 kg, sem carga (vazios) ........…..……….…......... P/ST K 20 C1 8802.40.00 - Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 15.000 kg, sem carga (vazios)..........................................................…..……..…............ P/ST K 5 B22 8802.60.00 - Veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais ..............................................…..……..….............. KG 5 C22 [88.03]
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    88.01Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não
    concebidos para propulsão a motor:
    8801.00.10- Planadores e asas voadoras ................................................................ …..…..…..…..P/STC2.5C23
    8801.00.20- Para o transporte de pessoas .......................................................... .…..…..…..…......P/STC2.5C23
    8801.00.30- Para publicidade............................................................................. …..……....….........P/STC2.5C23
    8801.00.90- Outros.............................................................................................. …..………….P/STC2.5C23
    88.02Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros; aviões), excepto
    aeronaves(veículos aéreos) não tripuladas da posição 88.06; veículos
    espaciais(incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos
    suborbitais.
    - Helicópteros:
    8802.11.00-- De peso não superior a 2.000 kg, sem carga (vazios)……………………….P/STC20B1
    8802.12.00-- De peso superior a 2.000 kg, sem carga (vazios)............................. …..……..….....P/STK20C1
    8802.20.00- Aviões e outros veículos aéreos, de peso sem carga (vazios) não superior a 2.000
    Kg............................................................................ …..……..….......P/ST20B1
    8802.30.00- Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000 kg, mas não superior a
    15.000 kg, sem carga (vazios) ........…..……….….........P/STK20C1
    8802.40.00- Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 15.000 kg, sem carga
    (vazios)..........................................................…..……..…............P/STK5B22
    8802.60.00- Veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e
    veículos suborbitais ..............................................…..……..…..............KG5C22
    [88.03]
  205. Texto do artigo, página 421: 414
  206. Texto do artigo, página 422: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 88.04 8804.00.00 Pára-quedas (incluindo os pára-quedas dirigíveis e os parapentes) e os pára- quedas giratórios; suas partes e acessórios................ KG 2.5 C23 88.05 Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterragem (aterrissagem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos de treino do vôo em terra; suas partes. 8805.10.00 - Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos, e suas partes; aparelhos e dispositivos para aterragem (aterrissagem) de veículos aéreos em porta- aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes, e suas partes..................................... KG 2.5 C23 - Aparelhos de treino de voo em terra e suas partes: 8805.21.00 -- Simuladores de combate aéreo e suas partes.......................... …..….…............. KG K 2.5 C23 8805.29.00 -- Outros. ………………….............................................................…..…….............. KG K 2.5 C23 88.06 Aeronaves (veículos aéreos) não tripuladas. 8806.10.00 - Concebidas para transporte de passageiros………………………………………… P/ST 20 B1 - Outras, concebidas unicamente para serem pilotadas remotamente : 8806.21.00 -- De peso máximo de descolagem não superior a 250 g…………………………… P/ST 20 B1 8806.22.00 -- De peso máxima de descolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg….. P/ST 20 B1 8806.23.00 -- De peso máxima de descolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg….. P/ST 20 B1 8806.24.00 -- De paso máximo de descolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg.. P/ST 20 B1 8806.29.00 -- Outras………………………………………………………………………………….... P/ST 20 B1 - Outras: 8806.91.00 -- De peso máximo de descolagem não superior a 250 kg………………………….. P/ST 20 B1 8806.92.00 --De peso máximo de descolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 Kg…... P/ST 20 B1 8806.93.00 -- De peso máxima de descolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg…... P/ST 20 B1 8806.94.00 -- De peso máxima de descolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg.. P/ST 20 B1 8806.99.00 -- Outros………………………………………………………………………………….... P/ST 20 B1 88.07 Partes dos aparelhos das posições 88.02 ou 88.06. 8807.10.00 - Hélices e rotores, e suas partes …………………………………………………….... KG 2.5 C23 8807.20.00 - Trens de aterragem (aterrissagem) e suas partes………………………………….. KG 2.5 C23 8807.30.00 - Outras partes de aviões, de helicópteros ou de aeronaves (veículos aéreos) não tripuladas…………………………………………………………………………….. KG 2.5 C23 8807.90.00 - Outras……………………………………………………………………………………. KG 2.5 C23
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    88.048804.00.00Pára-quedas (incluindo os pára-quedas dirigíveis e os parapentes) e os pára-
    quedas giratórios; suas partes e acessórios................KG2.5C23
    88.05Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e
    dispositivos para aterragem (aterrissagem) de veículos aéreos em porta-aviões
    e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos de treino do vôo em terra;
    suas partes.
    8805.10.00- Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos, e suas partes;
    aparelhos e dispositivos para aterragem (aterrissagem) de veículos aéreos em porta-
    aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes, e suas partes.....................................KG2.5C23
    - Aparelhos de treino de voo em terra e suas partes:
    8805.21.00-- Simuladores de combate aéreo e suas partes.......................... …..….….............KGK2.5C23
    8805.29.00-- Outros. ………………….............................................................…..……..............KGK2.5C23
    88.06Aeronaves (veículos aéreos) não tripuladas.
    8806.10.00- Concebidas para transporte de passageiros…………………………………………P/ST20B1
    - Outras, concebidas unicamente para serem pilotadas remotamente :
    8806.21.00-- De peso máximo de descolagem não superior a 250 g……………………………P/ST20B1
    8806.22.00-- De peso máxima de descolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg…..P/ST20B1
    8806.23.00-- De peso máxima de descolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg…..P/ST20B1
    8806.24.00-- De paso máximo de descolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg..P/ST20B1
    8806.29.00-- Outras…………………………………………………………………………………....P/ST20B1
    - Outras:
    8806.91.00-- De peso máximo de descolagem não superior a 250 kg…………………………..P/ST20B1
    8806.92.00--De peso máximo de descolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 Kg…...P/ST20B1
    8806.93.00-- De peso máxima de descolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg…...P/ST20B1
    8806.94.00-- De peso máxima de descolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg..P/ST20B1
    8806.99.00-- Outros…………………………………………………………………………………....P/ST20B1
    88.07Partes dos aparelhos das posições 88.02 ou 88.06.
    8807.10.00- Hélices e rotores, e suas partes ……………………………………………………....KG2.5C23
    8807.20.00- Trens de aterragem (aterrissagem) e suas partes…………………………………..KG2.5C23
    8807.30.00- Outras partes de aviões, de helicópteros ou de aeronaves (veículos aéreos) não
    tripuladas……………………………………………………………………………..KG2.5C23
    8807.90.00- Outras…………………………………………………………………………………….KG2.5C23
  207. Número ou marcador, página 423: Capítulo 89
  208. Texto do artigo, página 423: Embarcações e estruturas flutuantes
  209. Texto do artigo, página 423: Nota. 1.- As embarcações incompletas ou por acabar e os cascos de embarcações, mesmo desmontados ou por montar,
  210. Texto do artigo, página 423: bem como as embarcações completas, desmontadas ou por montar, classificam-se, em caso de dúvida sobre a natureza das embarcações a que dizem respeito, na posição 89.06.
  211. Texto do artigo, página 423: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 89.01 Transatlânticos, barcos de excursão, ferry-boats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias. 8901.10.00 - Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferry-boats ..................... BRT K 2.5 C23 8901.20.00 - Navios-tanque....... ...................................................……………..… …..……....……... BRT K 2.5 C23 8901.30.00 - Barcos frigoríficos, excepto os da subposição 8901.20 ............... …..……..…............ BRT K 2.5 C23 8901.90.00 - Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias ................................. …..……...….......... BRT K 2.5 C23 89.02 8902.00.00 Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca........…….... …..……..….....….... KG K 2.5 C23 89.03 Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de desporto; barcos a remos e canoas. - Barcos insufláveis, mesmo com casco rígido: 8903.11.00 -- Equipados com um motor ou concebidos para comportá-lo, de peso sem carga (vazio) sem motor não superior a 100 kg……………………………………………. P/ST 2.5 C23 8903.12.00 --Não concebidos para serem utilizados com um motor e de peso sem carga (vazio) não superior a 100 kg……………………………………………………………….... P/ST 2.5 C23 8903.19.00 -- Outros……………………………………………………………………………………….... P/ST 2.5 C23 - Barcos à vela, excepto os insufláveis, mesmo com motor auxiliar: 8903.21.00 -- De comprimento não superior a 7,5 m………………………………………………........ P/ST 2.5 C23 8903.22.00 -- De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m……………………......... P/ST 2.5 C23 8903.23.00 -- De comprimento superior a 24 m………………………………………………………..... P/ST 2.5 C23 - Barcos a motor, excepto as insufláveis, não equipados com motor fora De borda: 8903.31.00 -- De comprimento não superior a 7,5 m………………………………………………….... P/ST 2.5 C23 8903.32.00 -- De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m………………………...... P/ST 2.5 C23 8903.33.00 -- De comprimento superior a 24 m………………………………………………………..... P/ST 2.5 C23 - Outros: 8903.93.00 -- De comprimento não superior a 7,5 m……………………………………………………. P/ST 2.5 C23 8903.99.00 -- Outros ..........................................................………………....… …...……..….....…….. P/ST 2.5 C23
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    89.01Transatlânticos, barcos de excursão, ferry-boats, cargueiros, chatas e
    embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias.
    8901.10.00- Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente
    concebidas para o transporte de pessoas; ferry-boats .....................BRTK2.5C23
    8901.20.00- Navios-tanque....... ...................................................……………..… …..……....……...BRTK2.5C23
    8901.30.00- Barcos frigoríficos, excepto os da subposição 8901.20 ............... …..……..…............BRTK2.5C23
    8901.90.00- Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de
    pessoas e de mercadorias ................................. …..……...…..........BRTK2.5C23
    89.028902.00.00Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou
    conservação de produtos da pesca........…….... …..……..….....…....KGK2.5C23
    89.03Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de desporto; barcos a remos e
    canoas.
    - Barcos insufláveis, mesmo com casco rígido:
    8903.11.00-- Equipados com um motor ou concebidos para comportá-lo, de peso sem carga
    (vazio) sem motor não superior a 100 kg…………………………………………….P/ST2.5C23
    8903.12.00--Não concebidos para serem utilizados com um motor e de peso sem carga (vazio)
    não superior a 100 kg………………………………………………………………....P/ST2.5C23
    8903.19.00-- Outros………………………………………………………………………………………....P/ST2.5C23
    - Barcos à vela, excepto os insufláveis, mesmo com motor auxiliar:
    8903.21.00-- De comprimento não superior a 7,5 m………………………………………………........P/ST2.5C23
    8903.22.00-- De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m…………………….........P/ST2.5C23
    8903.23.00-- De comprimento superior a 24 m……………………………………………………….....P/ST2.5C23
    - Barcos a motor, excepto as insufláveis, não equipados com motor fora De borda:
    8903.31.00-- De comprimento não superior a 7,5 m…………………………………………………....P/ST2.5C23
    8903.32.00-- De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m………………………......P/ST2.5C23
    8903.33.00-- De comprimento superior a 24 m……………………………………………………….....P/ST2.5C23
    - Outros:
    8903.93.00-- De comprimento não superior a 7,5 m…………………………………………………….P/ST2.5C23
    8903.99.00-- Outros ..........................................................………………....… …...……..….....……..P/ST2.5C23
  212. Texto do artigo, página 424: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 89.04 8904.00.00 Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações................ KG K 2.5 C23 89.05 Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis. 8905.10.00 - Dragas ........................................………………………....…..……. …..……..…....……. P/ST K 2.5 C23 8905.20.00 - Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis................... P/St K 2.5 C23 8905.90.00 - Outros ......................................……………………….………......…… ………….…..….. P/ST K 2.5 C23 89.06 Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, excepto os barcos a remos. 8906.10.00 - Navios de guerra.................................................................. ……………...................... KG K 2.5 C23 8906.90.00 - Outras......................................................................................... ……………................ KG K 2.5 C23 89.07 Outras estruturas flutuantes (por exemplo, balsas, reservatórios, caixões, bóias de amarração, bóias de sinalização e semelhantes). 8907.10.00 - Balsas insufláveis .............................................................. ……………........................ KG K 2.5 C23 8907.90.00 - Outras ............................................................…….……… ………………….........……. KG K 2.5 C23 89.08 8908.00.00 Embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar..... ………….…..... KG K 2.5 C23
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    89.048904.00.00Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações................KGK2.5C23
    89.05Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras
    embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas
    flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou
    submersíveis.
    8905.10.00- Dragas ........................................………………………....…..……. …..……..…....…….P/STK2.5C23
    8905.20.00- Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis...................P/StK2.5C23
    8905.90.00- Outros ......................................……………………….………......…… ………….…..…..P/STK2.5C23
    89.06Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas,
    excepto os barcos a remos.
    8906.10.00- Navios de guerra.................................................................. ……………......................KGK2.5C23
    8906.90.00- Outras......................................................................................... ……………................KGK2.5C23
    89.07Outras estruturas flutuantes (por exemplo, balsas, reservatórios, caixões, bóias
    de amarração, bóias de sinalização e semelhantes).
    8907.10.00- Balsas insufláveis .............................................................. ……………........................KGK2.5C23
    8907.90.00- Outras ............................................................…….……… ………………….........…….KGK2.5C23
    89.088908.00.00Embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar..... ………….….....KGK2.5C23
  213. Número ou marcador, página 425: SECÇÃO XVIII
  214. Texto do artigo, página 425: INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, FOTOGRAFIA OU CINEMATOGRAFIA, MEDIDA, CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; RELÓGIOS E APARELHOS SEMELHANTES; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
  215. Número ou marcador, página 425: CAPÍTULO 90
  216. Texto do artigo, página 425: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controlo ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúgicos; suas partes e acessórios
  217. Texto do artigo, página 425: Notas.
  218. Texto do artigo, página 425: 1.- Este Capítulo não compreende:
  219. Texto do artigo, página 425: a) Os artigos para usos técnicos, de borracha vulcanizada não endurecida (posição 40.16), de couro natural ou reconstituído (posição 42.05), ou de matérias têxteis (posição 59.11);
  220. Texto do artigo, página 425: b) As cintas e ligaduras (fundas*) de matérias têxteis, cujo efeito pretendido sobre o órgão a sustentar ou a manter é obtido unicamente em função da elasticidade (por exemplo, cintas de gravidez, ligaduras (fundas*) torácicas, ligaduras (fundas*) abdominais, ligaduras (fundas*) para articulações ou músculos) (Secção XI);
  221. Texto do artigo, página 425: c) Os produtos refratários da posição 69.03; os artigos para usos químicos e outros usos técnicos, da posição 69.09;
  222. Texto do artigo, página 425: d) Os espelhos de vidro, não trabalhados opticamente, da posição 70.09, e os espelhos de metais comuns ou de metais preciosos, que não tenham as características de elementos de óptica (posição 83.06 ou Capítulo 71);
  223. Texto do artigo, página 425: e) Os artigos de vidro das posições 70.07, 70.08, 70.11, 70.14, 70.15 ou 70.17;
  224. Texto do artigo, página 425: f) As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Secção XV, de metais comuns (Secção XV) e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39); todavia, classificam-se posição 90.21 os artigos especialmente concebidos para serem utilizados exclusivamente como implantes em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária.
  225. Texto do artigo, página 425: g) As bombas distribuidoras com dispositivo medidor, da posição 84.13; as básculas e balanças de verificação e contagem de peças fabricadas (usinadas*), bem como os pesos para balanças apresentados isoladamente (posição 84.23); os aparelhos de elevação e de movimentação (posições 84.25 a 84.28); as cortadeiras de qualquer tipo para o trabalho do papel ou do cartão (posição 84.41); os dispositivos especiais para ajustar a peça a trabalhar ou as ferramentas, nas máquinas-ferramentas ou máquinas de corte a jato de água, mesmo munidos de dispositivos ópticos de leitura (divisores ópticos, por exemplo), da posição 84.66 (excepto os dispositivos puramente ópticos, por exemplo, lunetas de centragem, de alinhamento); as máquinas de calcular (posição 84.70); as torneiras, válvulas e dispositivos semelhantes (posição 84.81); máquinas e aparelhos da posição 84.86, incluindo os aparelhos para projeção ou execução de traçados de circuitos em superfícies sensibilizadas de materiais semicondutores;
  226. Texto do artigo, página 425: h) Os faróis de iluminação do tipo utilizado em ciclos ou automóveis (posição 85.12); as lanternas elétricas portáteis da posição 85.13; os aparelhos cinematográficos para gravação ou reprodução de som, bem como os aparelhos para reprodução em série de suportes de som (posição 85.19); os fonocaptores (posição 85.22); as câmaras de televisão, as câmaras fotográficas digitais e as câmaras de vídeo (posição 85.25); os aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem, os aparelhos de radionavegação e os aparelhos de radiotelecomando (posição 85.26); os conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas (posição 85.36); os aparelhos de comando numérico da posição 85.37; os artigos denominados “faróis e projetores, em unidades seladas” da posição 85.39; os cabos de fibras ópticas da posição 85.44;
  227. Texto do artigo, página 425: ij) Os projectores da posição 94.05;
  228. Texto do artigo, página 425: k) Os artigos do Capítulo 95;
  229. Texto do artigo, página 425: l) Os monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes, da posição 96.20;
  230. Texto do artigo, página 425: m) As medidas de capacidade, que se classificam como obra da matéria constitutiva;
  231. Texto do artigo, página 425: n) As bobinas e suportes semelhantes (classificação consoante a matéria constitutiva, por exemplo, posição 39.23 ou Secção XV).
  232. Texto do artigo, página 426: 2.- Ressalvadas as disposições da Nota 1, acima, as partes e acessórios para máquinas, aparelhos, instrumentos ou outros artigos do presente Capítulo, classificam-se de acordo com as seguintes regras:
  233. Texto do artigo, página 426: a) As partes e acessórios que consistam em artigos compreendidos em qualquer das posições do presente Capítulo ou dos Capítulos 84, 85 ou 91 (excepto as posições 84.87, 85.48 ou 90.33) classificam-se nas respetivas posições, quaisquer que sejam as máquinas, aparelhos ou instrumentos a que se destinem;
  234. Texto do artigo, página 426: b) Quando se possam identificar como exclusiva ou principalmente destinadas a uma máquina, instrumento ou aparelho determinados, ou a várias máquinas, instrumentos ou aparelhos, compreendidos numa mesma posição (mesmo nas posições 90.10, 90.13 ou 90.31), as partes e acessórios que não sejam os considerados na alínea a) anterior, classificam-se na posição correspondente a essa ou a essas máquinas, instrumentos ou aparelhos;
  235. Texto do artigo, página 426: c) As outras partes e acessórios classificam-se na posição 90.33. 3.- As disposições das Notas 3 e 4 da Secção XVI aplicam-se também ao presente Capítulo. 4.- A posição 90.05 não compreende as miras telescópicas para armas, os periscópios para submarinos ou carros de combate, nem as lunetas para máquinas, aparelhos ou instrumentos deste Capítulo ou da Secção XVI (posição 90.13). 5.- As máquinas, aparelhos ou instrumentos ópticos de medida ou controlo, susceptíveis de se classificarem simultaneamente nas posições 90.13 e 90.31, classificam-se nesta última posição. 6.- Na aceção da posição 90.21, consideram-se “artigos e aparelhos ortopédicos”, os artigos e aparelhos utilizados: - seja para prevenir ou corrigir determinadas deformidades corporais; - seja para sustentar ou manter partes do corpo na sequência de uma doença, de uma operação ou de uma lesão. Os artigos e aparelhos ortopédicos incluem o calçado ortopédico e as palmilhas especiais, concebidos para corrigir afeções ortopédicas do pé, contanto que sejam 1°) fabricados sob medida ou 2º) fabricados em série, apresentados por unidades e não por pares, e concebidos para se adaptarem indiferentemente a cada pé. 7.- A posição 90.32 compreende unicamente:
  236. Texto do artigo, página 426: a) Os instrumentos e aparelhos para regulação do caudal (vazão), do nível, da pressão ou de outras características dos fluidos gasosos ou líquidos, ou para o controlo automático de temperaturas, mesmo que o seu modo de funcionamento dependa de um fenómeno elétrico que varia de acordo com o factor a ser automaticamente controlado e que têm por função levar este factor a um valor desejado e mantê-lo estabilizado, sem ser influenciado por eventuais perturbações, mediante uma medida contínua ou periódica do seu valor real;
  237. Texto do artigo, página 426: b) Os reguladores automáticos de grandezas elétricas, bem como os reguladores automáticos de outras grandezas, cujo modo de funcionamento dependa de um fenómeno elétrico que varia de acordo com o factor a ser controlado e que têm por função levar este factor a um valor desejado e mantê-lo estabilizado, sem ser influenciado por eventuais perturbações, mediante uma medida contínua ou periódica do seu valor real.
  238. Texto do artigo, página 426: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 90.01 Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, excepto os da posição nº 85.44; matérias polarizantes, em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contacto), prismas, espelhos e outros elementos de óptica de qualquer matéria, não montados, excepto os de vidro não trabalhado opticamente. 9001.10.00 - Fibras ópticas, feixes e cabos de fibras ópticas ………………………….………… KG 7.5 B21 9001.20.00 - Matérias polarizantes, em folhas ou em placas ……………………………..……… KG 7.5 B21 9001.30.00 - Lentes de contacto ……………………………………………………..…………...…. P/ST 7.5 B21 9001.40.00 - Lentes de vidro, para óculos .....................................……………………….……... P/ST 0 A 9001.50.00 - Lentes de outras matérias, para óculos ...........................………………...….…… P/ST 0 A 9001.90.00 - Outros ......................................................…………………………………...………. KG 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    90.01Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, excepto os
    da posição nº 85.44; matérias polarizantes, em folhas ou em placas; lentes
    (incluindo as de contacto), prismas, espelhos e outros elementos de óptica
    de qualquer matéria, não montados, excepto os de vidro não trabalhado
    opticamente.
    9001.10.00- Fibras ópticas, feixes e cabos de fibras ópticas ………………………….…………KG7.5B21
    9001.20.00- Matérias polarizantes, em folhas ou em placas ……………………………..………KG7.5B21
    9001.30.00- Lentes de contacto ……………………………………………………..…………...….P/ST7.5B21
    9001.40.00- Lentes de vidro, para óculos .....................................……………………….……...P/ST0A
    9001.50.00- Lentes de outras matérias, para óculos ...........................………………...….……P/ST0A
    9001.90.00- Outros ......................................................…………………………………...……….KG7.5B21
  239. Texto do artigo, página 426: 419
  240. Texto do artigo, página 427: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 90.02 90.03 90.04 90.05 90.06 9002.11.00 9002.19.00 9002.20.00 9002.90.00 9003.11.00 9003.19.00 9003.90.00 9004.10.00 9004.90.00 9005.10.00 9005.80.00 9005.90.00 9006.30.00 9006.40.00 9006.53.00 9006.59.00 Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos e aparelhos, excepto os de vidro não trabalhado opticamente. - Objectivas: -- Para câmaras, para projectores ou para aparelhos fotográficos ou cinematográficos, de ampliação ou de redução ....................................................... -- Outras ........................................................…………………………..…….. - Filtros ........................................................……………………….……….. - Outros ...........................................................……………………...….….. Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes. - Armações: -- De plástico .............................................…………………………………….……… -- De outras matérias ......................................……………………………...….……. - Partes ...................................................…………………………………...….…….. Óculos para correcção, protecção ou outros fins, e artigos semelhantes. - Óculos de sol ...........................................…………………………………...…….. - Outros ................................................………………………………………..…….. Binóculos, lunetas, incluindo as astronómicas, telescópios ópticos, e suas armações; outros instrumentos de astronomia e suas armações, excepto os aparelhos de radioastronomia. - Binóculos ................................................…………………………………....……… - Outros instrumentos .........................................………………………..…..…… - Partes e acessórios (incluindo as armações) ......................……..…… Câmaras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos de luz relâmpago (flache) para fotografia, excepto as lâmpadas e tubos de descarga da posição nº 85.39. - Câmaras fotográficas especialmente concebidos para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial .........…………………….................................... - Câmaras fotográficas para filmes de revelação e cópia instantâneas ………. - Outras câmaras fotográficas: -- Para filmes em rolos de 35 mm de largura ............………………….... -- Outras ................................................……………………………………….... - Aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flache), para fotografia: P/ST P/ST P/ST KG P/ST P/ST KG P/ST KG P/ST P/ST KG P/ST P/ST P/ST P/ST 20 20 20 20 0 2.5 2.5 20 2.5 7.5 20 7.5 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 A C23 C23 B1 C23 C21 B1 C21 B1 B1 B1 B1
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    90.02 90.03 90.04 90.05 90.069002.11.00 9002.19.00 9002.20.00 9002.90.00 9003.11.00 9003.19.00 9003.90.00 9004.10.00 9004.90.00 9005.10.00 9005.80.00 9005.90.00 9006.30.00 9006.40.00 9006.53.00 9006.59.00Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos e aparelhos, excepto os de vidro não trabalhado opticamente. - Objectivas: -- Para câmaras, para projectores ou para aparelhos fotográficos ou cinematográficos, de ampliação ou de redução ....................................................... -- Outras ........................................................…………………………..…….. - Filtros ........................................................……………………….……….. - Outros ...........................................................……………………...….….. Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes. - Armações: -- De plástico .............................................…………………………………….……… -- De outras matérias ......................................……………………………...….……. - Partes ...................................................…………………………………...….…….. Óculos para correcção, protecção ou outros fins, e artigos semelhantes. - Óculos de sol ...........................................…………………………………...…….. - Outros ................................................………………………………………..…….. Binóculos, lunetas, incluindo as astronómicas, telescópios ópticos, e suas armações; outros instrumentos de astronomia e suas armações, excepto os aparelhos de radioastronomia. - Binóculos ................................................…………………………………....……… - Outros instrumentos .........................................………………………..…..…… - Partes e acessórios (incluindo as armações) ......................……..…… Câmaras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos de luz relâmpago (flache) para fotografia, excepto as lâmpadas e tubos de descarga da posição nº 85.39. - Câmaras fotográficas especialmente concebidos para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial .........…………………….................................... - Câmaras fotográficas para filmes de revelação e cópia instantâneas ………. - Outras câmaras fotográficas: -- Para filmes em rolos de 35 mm de largura ............………………….... -- Outras ................................................……………………………………….... - Aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flache), para fotografia:P/ST P/ST P/ST KG P/ST P/ST KG P/ST KG P/ST P/ST KG P/ST P/ST P/ST P/ST20 20 20 20 0 2.5 2.5 20 2.5 7.5 20 7.5 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 A C23 C23 B1 C23 C21 B1 C21 B1 B1 B1 B1
  241. Texto do artigo, página 427: 420
  242. Texto do artigo, página 428: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 9006.61.00 -- Aparelhos de tubo de descarga para produção de luz relâmpago ( flache) (denominados "flaches electrónicos") ......................................……………………….. P/ST 20 B1 9006.69.00 -- Outros ................................................………………………………………...……. P/ST 20 B1 - Partes e acessórios: 9006.91.00 -- De câmaras fotográficas...........................…………………………….....………. P/ST 20 B1 9006.99.00 -- Outros ..................................................…………………………...…………. KG 20 B1 90.07 Câmaras e projectores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. 9007.10.00 - Câmaras................................................................................................................ P/ST 20 B1 9007.20.00 - Projectores ……………………………………………………..…………….. P/ST 20 B1 - Partes e acessórios: 9007.91.00 -- De câmaras .............................................…………………………………...… P/ST 20 B1 9007.92.00 -- De projectores ...........................................………………………………...… KG 20 B1 90.08 Aparelhos de projecção fixa; aparelhos fotográficos, de ampliação ou de redução. 9008.50.00 - Projectores e aparelhos de ampliação ou de redução ...............……….... P/ST 20 B1 9008.90.00 - Partes e acessórios ...................................……………………………………...…. KG 7.5 C21 [90.09] 90.10 Aparelhos e equipamento para laboratórios fotográficos ou cinematográficos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; negatoscópios; telas para projecção. - Aparelhos e equipamentos para revelação automática de filmes fotográficas, de filmes cinematográficos ou de papel fotográfico, em rolos, ou para cópia 9010.10.00 automática de filmes revelados em rolos de papel fotográfico ................................. P/ST 7.5 B21 - Outros aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou 9010.50.00 cinematográficos; negatoscópios ………………………………………………………... P/ST 7.5 B21 9010.60.00 - Écrâs para projecções……………………………..…..….................….. P/ST 7.5 B21 9010.90.00 - Partes e acessórios……………………………………..…...……… P/ST 7.5 B21 Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia, 90.11 cinefotomicrografia ou microprojecção. 9011.10.00 - Microscópios estereoscópicos ...........................………………..…….……….…..... P/ST K 5 B22 - Outros microscópios, para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou 9011.20.00 microprojecção ...................................................……...……………....…. P/ST K 5 B22 9011.80.00 - Outros microscópios .........................................………………...……………..… P/ST K 5 B22 9011.90.00 - Partes e acessórios .............................................…………...…………….…. KG K 5 B22
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    9006.61.00-- Aparelhos de tubo de descarga para produção de luz relâmpago ( flache)
    (denominados "flaches electrónicos") ......................................………………………..P/ST20B1
    9006.69.00-- Outros ................................................………………………………………...…….P/ST20B1
    - Partes e acessórios:
    9006.91.00-- De câmaras fotográficas...........................…………………………….....……….P/ST20B1
    9006.99.00-- Outros ..................................................…………………………...………….KG20B1
    90.07Câmaras e projectores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de
    gravação ou de reprodução de som incorporados.
    9007.10.00- Câmaras................................................................................................................P/ST20B1
    9007.20.00- Projectores ……………………………………………………..……………..P/ST20B1
    - Partes e acessórios:
    9007.91.00-- De câmaras .............................................…………………………………...…P/ST20B1
    9007.92.00-- De projectores ...........................................………………………………...…KG20B1
    90.08Aparelhos de projecção fixa; aparelhos fotográficos, de ampliação ou de
    redução.
    9008.50.00- Projectores e aparelhos de ampliação ou de redução ...............………....P/ST20B1
    9008.90.00- Partes e acessórios ...................................……………………………………...….KG7.5C21
    [90.09]
    90.10Aparelhos e equipamento para laboratórios fotográficos ou
    cinematográficos não especificados nem compreendidos noutras posições
    do presente Capítulo; negatoscópios; telas para projecção.
    - Aparelhos e equipamentos para revelação automática de filmes fotográficas, de
    filmes cinematográficos ou de papel fotográfico, em rolos, ou para cópia
    9010.10.00automática de filmes revelados em rolos de papel fotográfico .................................P/ST7.5B21
    - Outros aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou
    9010.50.00cinematográficos; negatoscópios ………………………………………………………...P/ST7.5B21
    9010.60.00- Écrâs para projecções……………………………..…..….................…..P/ST7.5B21
    9010.90.00- Partes e acessórios……………………………………..…...………P/ST7.5B21
    Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia,
    90.11cinefotomicrografia ou microprojecção.
    9011.10.00- Microscópios estereoscópicos ...........................………………..…….……….….....P/STK5B22
    - Outros microscópios, para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou
    9011.20.00microprojecção ...................................................……...……………....….P/STK5B22
    9011.80.00- Outros microscópios .........................................………………...……………..…P/STK5B22
    9011.90.00- Partes e acessórios .............................................…………...…………….….KGK5B22
  243. Texto do artigo, página 428: 421
  244. Texto do artigo, página 429: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 90.12 Microscópios, excepto ópticos; difractógrafos. 9012.10.00 - Microscópios excepto ópticos; difractógrafos ..................…..…………...…… P/ST K 5 B22 9012.90.00 - Partes e acessórios .................................……………………..………….….……. KG K 5 B22 90.13 Lasers, excepto díodos laser; outros aparelhos e instrumentos de óptica, não especificados nem comprendidos noutras posições do presente Capítulo. 9013.10.00 - Miras telescópicas para armas; periscópios; lunetas para máquinas, aparelhos ou instrumentos do presente Capítulo ou da Secção XVI ....……….………............ P/ST 20 B1 9013.20.00 - Lasers, excepto díodos laser ..........................………………..…………………..... P/ST 20 B1 9013.80.00 - Outros dispositivos, aparelhos e instrumentos .............……...………………….… P/ST 20 B1 9013.90.00 - Partes e acessórios ....................................……………………...……………….…. KG 7.5 C21 90.14 Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação. 9014.10.00 - Bússolas, incluindo as agulhas de marear ...............……………...………..………. KG 7.5 B21 9014.20.00 - Instrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial (excepto bússolas) ...............................................……………………………………….…….. P/ST 7.5 B21 9014.80.00 - Outros instrumentos aparelhos ....................................……………….....…... P/ST 7.5 B21 9014.90.00 - Partes e acessórios ...............................................……………….……….…. KG 7.5 B21 90.15 Instrumentos e aparelhos de geodesia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, excepto bússolas; telémetros. 9015.10.00 - Telémetros .......................................................…..………………..……….. P/ST 7.5 B21 9015.20.00 - Teodolitos e taqueómetros ......................................…………..………..……… P/ST 7.5 B21 9015.30.00 - Níveis ..........................................................……………….……….…….... P/ST 7.5 B21 9015.40.00 - Instrumentos e aparelhos de fotogrametria ........................…………….……. KG 7.5 B21 9015.80.00 - Outros instrumentos e aparelhos ..................................…………..……… P/ST 7.5 B21 9015.90.00 - Partes e acessórios .............................................……..…………..……. KG 7.5 B21 90.16 9016.00.00 Balanças sensíveis a pesos inferiores ou iguais a 5 cg, mesmo com pesos ... KG 7.5 B21 90.17 Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrómetros, paquímetros e calibres), não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    90.12Microscópios, excepto ópticos; difractógrafos.
    9012.10.00- Microscópios excepto ópticos; difractógrafos ..................…..…………...……P/STK5B22
    9012.90.00- Partes e acessórios .................................……………………..………….….…….KGK5B22
    90.13Lasers, excepto díodos laser; outros aparelhos e instrumentos de óptica,
    não especificados nem comprendidos noutras posições do presente
    Capítulo.
    9013.10.00- Miras telescópicas para armas; periscópios; lunetas para máquinas, aparelhos
    ou instrumentos do presente Capítulo ou da Secção XVI ....……….………............P/ST20B1
    9013.20.00- Lasers, excepto díodos laser ..........................………………..………………….....P/ST20B1
    9013.80.00- Outros dispositivos, aparelhos e instrumentos .............……...………………….…P/ST20B1
    9013.90.00- Partes e acessórios ....................................……………………...……………….….KG7.5C21
    90.14Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos
    de navegação.
    9014.10.00- Bússolas, incluindo as agulhas de marear ...............……………...………..……….KG7.5B21
    9014.20.00- Instrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial (excepto
    bússolas) ...............................................……………………………………….……..P/ST7.5B21
    9014.80.00- Outros instrumentos aparelhos ....................................……………….....…...P/ST7.5B21
    9014.90.00- Partes e acessórios ...............................................……………….……….….KG7.5B21
    90.15Instrumentos e aparelhos de geodesia, topografia, agrimensura,
    nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia,
    meteorologia ou de geofísica, excepto bússolas; telémetros.
    9015.10.00- Telémetros .......................................................…..………………..………..P/ST7.5B21
    9015.20.00- Teodolitos e taqueómetros ......................................…………..………..………P/ST7.5B21
    9015.30.00- Níveis ..........................................................……………….……….……....P/ST7.5B21
    9015.40.00- Instrumentos e aparelhos de fotogrametria ........................…………….…….KG7.5B21
    9015.80.00- Outros instrumentos e aparelhos ..................................…………..………P/ST7.5B21
    9015.90.00- Partes e acessórios .............................................……..…………..…….KG7.5B21
    90.169016.00.00Balanças sensíveis a pesos inferiores ou iguais a 5 cg, mesmo com pesos ...KG7.5B21
    90.17Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas
    de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de
    cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso
    manual (por exemplo, metros, micrómetros, paquímetros e calibres), não
    especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.
  245. Texto do artigo, página 429: 422
  246. Texto do artigo, página 430: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 9017.10.00 - Mesas e máquinas, de desenhar, mesmo automáticas .................…..….. P/ST 7.5 B21 9017.20.00 - Outros instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo .........……..... P/ST 7.5 C21 9017.30.00 - Micrómetros, paquímetros, calibres e padrões ....................…...…………... P/ST 7.5 B21 9017.80.00 - Outros instrumentos ...........................................……………...………………..... KG 7.5 B21 9017.90.00 - Partes e acessórios ............................................……….………………….... KG 7.5 B21 90.18 Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos de cintilografia e outros aparelhos electromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. - Aparelhos de electrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos): 9018.11.00 -- Electrocardiógrafos ............................................…………………………...…….. P/ST K 5 B22 9018.12.00 -- Aparelhos de diagnóstico por varredura ultra-sónica ("scanners")……....… P/ST K 5 B22 9018.13.00 -- Aparelhos de diagnóstico por visualização de ressonância magnética …..…….. P/ST K 5 B22 9818.14.00 -- Aparelhos de cintilografia………………………….………..................……. P/ST K 5 B22 9018.19.00 -- Outros ....................................................……………………………...………….…. P/ST K 5 B22 9018.20.00 - Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos ................……………….. P/ST K 5 B22 - Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes: 9018.31.00 -- Seringas, mesmo com agulhas .....................................…………………...….. KG K 5 B22 9018.32.00 -- Agulhas tubulares de metal e agulhas para suturas ...............…..…….…... KG K 5 B22 9018.39.00 -- Outros ...............................................……………………...…………………….…. KG K 5 B22 - Outros instrumentos e aparelhos, para odontologia: -- Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com 9018.41.00 outros equipamentos dentários ......................................……………..….…………….. KG K 5 B22 9018.49.00 -- Outros ...................................................………………………….………..……….. KG K 5 B22 9018.50.00 - Outros instrumentos e aparelhos de oftalmologia ..................…….…….. KG K 5 B22 9018.90.00 - Outros instrumentos e aparelhos .......................……………….……….………. KG K 5 B22 90.19 Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória. 9019.10.00 - Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica .......................................................……………………….……. KG K 5 B22 9019.20.00 - Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória .................. KG K 5 B22 90.20 9020.00.00 Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, excepto as máscaras de protecção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível..................................................……………………………….………... KG K 5 B22
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    9017.10.00- Mesas e máquinas, de desenhar, mesmo automáticas .................…..…..P/ST7.5B21
    9017.20.00- Outros instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo .........…….....P/ST7.5C21
    9017.30.00- Micrómetros, paquímetros, calibres e padrões ....................…...…………...P/ST7.5B21
    9017.80.00- Outros instrumentos ...........................................……………...……………….....KG7.5B21
    9017.90.00- Partes e acessórios ............................................……….…………………....KG7.5B21
    90.18Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária,
    incluindo os aparelhos de cintilografia e outros aparelhos electromédicos,
    bem como os aparelhos para testes visuais.
    - Aparelhos de electrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional
    e os de verificação de parâmetros fisiológicos):
    9018.11.00-- Electrocardiógrafos ............................................…………………………...……..P/STK5B22
    9018.12.00-- Aparelhos de diagnóstico por varredura ultra-sónica ("scanners")……....…P/STK5B22
    9018.13.00-- Aparelhos de diagnóstico por visualização de ressonância magnética …..……..P/STK5B22
    9818.14.00-- Aparelhos de cintilografia………………………….………..................…….P/STK5B22
    9018.19.00-- Outros ....................................................……………………………...………….….P/STK5B22
    9018.20.00- Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos ................………………..P/STK5B22
    - Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes:
    9018.31.00-- Seringas, mesmo com agulhas .....................................…………………...…..KGK5B22
    9018.32.00-- Agulhas tubulares de metal e agulhas para suturas ...............…..…….…...KGK5B22
    9018.39.00-- Outros ...............................................……………………...…………………….….KGK5B22
    - Outros instrumentos e aparelhos, para odontologia:
    -- Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com
    9018.41.00outros equipamentos dentários ......................................……………..….……………..KGK5B22
    9018.49.00-- Outros ...................................................………………………….………..………..KGK5B22
    9018.50.00- Outros instrumentos e aparelhos de oftalmologia ..................…….……..KGK5B22
    9018.90.00- Outros instrumentos e aparelhos .......................……………….……….……….KGK5B22
    90.19Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de
    psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de
    aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de
    terapia respiratória.
    9019.10.00- Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de
    psicotécnica .......................................................……………………….…….KGK5B22
    9019.20.00- Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos
    respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória ..................KGK5B22
    90.209020.00.00Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, excepto as
    máscaras de protecção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante
    amovível..................................................……………………………….………...KGK5B22
  247. Texto do artigo, página 430: 423
  248. Texto do artigo, página 431: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 90.21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    90.21Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-
    cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para
    fracturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição
    dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma
    incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas
    ou a serem implantados no organismo.
    9021.10.00- Artigos e aparelhos ortopédicos ou para fracturas..................................................KGK5B22
    - Artigos e aparelhos de prótese dentária:
    9021.21.00-- Dentes artificiais..................................………………………………………...…..KGK5B22
    9021.29.00-- Outros..................................................................................................................KGK5B22
    - Outros artigos e aparelhos de prótese:
    9021.31.00-- Próteses articulares..................................……………………………..…...CP/STK5B22
    9021.39.00-- Outros ...............................................................……………………………..…...KGK5B22
    9021.40.00- Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, excepto as partes e acessórios ....P/STK5B22
    - Estimuladores cardíacos (Marca-passos cardíacos*), excepto as partes e
    9021.50.00acessórios.P/STK5B22
    9021.90.00- Outros ..................................................………………………..……………………..KGK5B22
    90.22Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem as radiações alfa, beta, gama
    ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos,
    odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou
    de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios
    X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização,
    as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento.
    - Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou
    veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia:
    9022.12.00-- Aparelhos de tomografia computarizada……………………...……………P/STK5B22
    9022.13.00-- Outros, para odontologia …………………………………..……………..P/STK5B22
    9022.14.00-- Outros, para usos médicos, cirúgicos ou veterinários…………………...…....P/STK5B22
    9022.19.00-- Para outros usos………………………………-……………..……………..P/STK5B22
    - Aparelhos que utilizem as radiações alfa, beta, gama ou outras radiações
    ionizantes, mesmo para usos médicos,cirúrgicos, odontológicos ou veterinários ou
    veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia:
    9022.21.00-- Para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários ....…..……..….P/STK5B22
    9022.29.00-- Para outros usos ................................................…………………...……..P/STK5B22
    9022.30.00- Tubos de raios X .................................................…………….………..……...P/STK5B22
    9022.90.00- Outros, incluíndo as partes e acessórios .........................…………………….…KGK5B22
    90.239023.00.00Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por
    exemplo, no ensino e nas exposições), não susceptíveis de outros usos .......KGK5B22
  249. Texto do artigo, página 431: Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico- cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fracturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. 9021.10.00 - Artigos e aparelhos ortopédicos ou para fracturas.................................................. KG K 5 B22 - Artigos e aparelhos de prótese dentária: 9021.21.00 -- Dentes artificiais..................................………………………………………...….. KG K 5 B22 9021.29.00 -- Outros.................................................................................................................. KG K 5 B22 - Outros artigos e aparelhos de prótese: 9021.31.00 -- Próteses articulares..................................……………………………..…... CP/ST K 5 B22 9021.39.00 -- Outros ...............................................................……………………………..…... KG K 5 B22 9021.40.00 - Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, excepto as partes e acessórios .... P/ST K 5 B22 - Estimuladores cardíacos (Marca-passos cardíacos*), excepto as partes e 9021.50.00 acessórios. P/ST K 5 B22 9021.90.00 - Outros ..................................................………………………..…………………….. KG K 5 B22 90.22 Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem as radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento. - Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.12.00 -- Aparelhos de tomografia computarizada……………………...…………… P/ST K 5 B22 9022.13.00 -- Outros, para odontologia …………………………………..…………….. P/ST K 5 B22 9022.14.00 -- Outros, para usos médicos, cirúgicos ou veterinários…………………...….... P/ST K 5 B22 9022.19.00 -- Para outros usos………………………………-……………..…………….. P/ST K 5 B22 - Aparelhos que utilizem as radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos,cirúrgicos, odontológicos ou veterinários ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: 9022.21.00 -- Para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários ....…..……..…. P/ST K 5 B22 9022.29.00 -- Para outros usos ................................................…………………...…….. P/ST K 5 B22 9022.30.00 - Tubos de raios X .................................................…………….………..……... P/ST K 5 B22 9022.90.00 - Outros, incluíndo as partes e acessórios .........................…………………….… KG K 5 B22 90.23 9023.00.00 Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não susceptíveis de outros usos ....... KG K 5 B22
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    90.21Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-
    cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para
    fracturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição
    dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma
    incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas
    ou a serem implantados no organismo.
    9021.10.00- Artigos e aparelhos ortopédicos ou para fracturas..................................................KGK5B22
    - Artigos e aparelhos de prótese dentária:
    9021.21.00-- Dentes artificiais..................................………………………………………...…..KGK5B22
    9021.29.00-- Outros..................................................................................................................KGK5B22
    - Outros artigos e aparelhos de prótese:
    9021.31.00-- Próteses articulares..................................……………………………..…...CP/STK5B22
    9021.39.00-- Outros ...............................................................……………………………..…...KGK5B22
    9021.40.00- Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, excepto as partes e acessórios ....P/STK5B22
    - Estimuladores cardíacos (Marca-passos cardíacos*), excepto as partes e
    9021.50.00acessórios.P/STK5B22
    9021.90.00- Outros ..................................................………………………..……………………..KGK5B22
    90.22Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem as radiações alfa, beta, gama
    ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos,
    odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou
    de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios
    X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização,
    as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento.
    - Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou
    veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia:
    9022.12.00-- Aparelhos de tomografia computarizada……………………...……………P/STK5B22
    9022.13.00-- Outros, para odontologia …………………………………..……………..P/STK5B22
    9022.14.00-- Outros, para usos médicos, cirúgicos ou veterinários…………………...…....P/STK5B22
    9022.19.00-- Para outros usos………………………………-……………..……………..P/STK5B22
    - Aparelhos que utilizem as radiações alfa, beta, gama ou outras radiações
    ionizantes, mesmo para usos médicos,cirúrgicos, odontológicos ou veterinários ou
    veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia:
    9022.21.00-- Para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários ....…..……..….P/STK5B22
    9022.29.00-- Para outros usos ................................................…………………...……..P/STK5B22
    9022.30.00- Tubos de raios X .................................................…………….………..……...P/STK5B22
    9022.90.00- Outros, incluíndo as partes e acessórios .........................…………………….…KGK5B22
    90.239023.00.00Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por
    exemplo, no ensino e nas exposições), não susceptíveis de outros usos .......KGK5B22
  250. Texto do artigo, página 431: 424
  251. Texto do artigo, página 432: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 90.24 Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tracção, compressão, elasticidade e de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo: metais, madeira, têxteis, papel, plástico). 9024.10.00 - Máquinas e aparelhos para ensaios de metais ..................…..………….…. KG K 5 B22 9024.80.00 - Outras máquinas e aparelhos............................……..…………….……….……. P/ST K 5 B22 9024.90.00 - Partes e acessórios ..............................................………..………………. KG K 5 B22 90.25 Densímetros, areómetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termómetros, pirómetros, barómetros, higrómetros e psicrómetros, registadores ou não, mesmo combinados entre si. - Termómetros não combinados com outros instrumentos: 9025.11.00 -- De líquido, de leitura directa ..........................………..……….……….…….. P/ST K 5 B22 9025.19.00 -- Outros ...............................................………………………..……….……….……. P/ST K 5 B22 9025.80.00 - Outros instrumentos ...................................………………….……….……….……. KG K 5 B22 9025.90.00 - Partes e acessórios ..............................................……...………….……. KG K 5 B22 90.26 Instrumentos e aparelhos para medida ou controlo do caudal (vazão), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de caudal (vazão), indicadores de nível, manómetros, contadores de calor), excepto os instrumentos e aparelhos das posições90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32: 9026.10.00 - Para medida ou controlo do caudal ( vazão) ou do nível dos líquidos .......…… P/ST K 5 B22 9026.20.00 - Para medida ou controlo da pressão ....................………………..…….…………. P/ST K 5 B22 9026.80.00 - Outros instrumentos e aparelhos .......................…………………..……..………… P/ST K 5 B22 9026.90.00 - Partes e acessórios .................................………………………...…….…………. KG K 5 B22 90.27 Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refractómetros, espectrómetros, analisadores de gás ou de fumo (fumaça)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes, ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição);micrótomos. 9027.10.00 - Analisadores de gás ou de fumo (fumaça) ………….....................….………… P/ST K 5 B22 9027.20.00 - Cromatógrafos e aparelhos de electroforese ........................….…………… KG K 5 B22 - Espectrómetros, espectrofotómetros e espectrógrafos que utilizem as radiações 9027.30.00 ópticas (UV, visíseis, e IV) ...............................……….……….. KG K 5 B22 - Outros aparelhos e instrumentos que utilizem as radiações ópticas (UV, 9027.50.00 visíveis, e IV) ...................................…………………..……………….….….. KG K 5 B22 - Outros instrumentos e aparelhos: 9027.81.00 -- Espectrómetros de massa………………………………………………… KG K 5 B22 9027.89.00 -- Outros .....................……………………..…….…………………………………… KG K 5 B22
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    90.24Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tracção, compressão,
    elasticidade e de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo:
    metais, madeira, têxteis, papel, plástico).
    9024.10.00- Máquinas e aparelhos para ensaios de metais ..................…..………….….KGK5B22
    9024.80.00- Outras máquinas e aparelhos............................……..…………….……….…….P/STK5B22
    9024.90.00- Partes e acessórios ..............................................………..……………….KGK5B22
    90.25Densímetros, areómetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes
    semelhantes, termómetros, pirómetros, barómetros, higrómetros e
    psicrómetros, registadores ou não, mesmo combinados entre si.
    - Termómetros não combinados com outros instrumentos:
    9025.11.00-- De líquido, de leitura directa ..........................………..……….……….……..P/STK5B22
    9025.19.00-- Outros ...............................................………………………..……….……….…….P/STK5B22
    9025.80.00- Outros instrumentos ...................................………………….……….……….…….KGK5B22
    9025.90.00- Partes e acessórios ..............................................……...………….…….KGK5B22
    90.26Instrumentos e aparelhos para medida ou controlo do caudal (vazão), do
    nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases
    (por exemplo, medidores de caudal (vazão), indicadores de nível,
    manómetros, contadores de calor), excepto os instrumentos e aparelhos das
    posições90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32:
    9026.10.00- Para medida ou controlo do caudal ( vazão) ou do nível dos líquidos .......……P/STK5B22
    9026.20.00- Para medida ou controlo da pressão ....................………………..…….………….P/STK5B22
    9026.80.00- Outros instrumentos e aparelhos .......................…………………..……..…………P/STK5B22
    9026.90.00- Partes e acessórios .................................………………………...…….………….KGK5B22
    90.27Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo,
    polarímetros, refractómetros, espectrómetros, analisadores de gás ou de
    fumo (fumaça)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade,
    porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes, ou para medidas
    calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo
    de exposição);micrótomos.
    9027.10.00- Analisadores de gás ou de fumo (fumaça) ………….....................….…………P/STK5B22
    9027.20.00- Cromatógrafos e aparelhos de electroforese ........................….……………KGK5B22
    - Espectrómetros, espectrofotómetros e espectrógrafos que utilizem as radiações
    9027.30.00ópticas (UV, visíseis, e IV) ...............................……….………..KGK5B22
    - Outros aparelhos e instrumentos que utilizem as radiações ópticas (UV,
    9027.50.00visíveis, e IV) ...................................…………………..……………….….…..KGK5B22
    - Outros instrumentos e aparelhos:
    9027.81.00-- Espectrómetros de massa…………………………………………………KGK5B22
    9027.89.00-- Outros .....................……………………..…….……………………………………KGK5B22
  252. Texto do artigo, página 432: 425
  253. Texto do artigo, página 433: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 9027.90.00 - Micrótomos; partes e acessórios .............................……………...…………… P/ST K 5 B22 90.28 Contadores de gases, de líquidos ou de electricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição. 9028.10.00 - Contadores de gases ......................................…………..………….…….. P/ST 7.5 B21 9028.20.00 - Contadores de líquidos ...............................……………………..……….……….. P/ST 7.5 B21 9028.30.00 - Contadores de electricidade ...............................………………..…….………… P/ST 7.5 B21 9028.90.00 - Partes e acessórios ....................................………………………...………………. KG 7.5 C21 90.29 Outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podómetros); indicadores de velocidade e tacómetros, excepto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios. 9029.10.00 - Contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podómetros e contadores semelhantes .............................. P/ST 7.5 B21 9029.20.00 - Indicadores de velocidade e tacómetros; estroboscópios ....…………...………… P/ST 7.5 B21 9029.90.00 - Partes e acessórios ...................................…………………….…………..………. KG 7.5 B21 90.30 Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controlo de grandezas eléctricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. 9030.10.00 - Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes........ P/ST 7.5 B21 9030.20.00 - Osciloscópios e oscilógrafos .................................……………..…………….......... P/ST 7.5 B21 - Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controlo da tensão, intensidade, resistência ou da potência (excepto para medida ou controlo de wafers ou de dispositivos, semocondutores): 9030.31.00 -- Multímetros, sem dispositivo registador ............................................................ P/ST 7.5 B21 9030.32.00 -- Multímetros, com dispositivo registador ............................................................ P/ST 7.5 B21 9030.33.00 -- Outros, sem dispositivo registador ..................................................................... P/ST 7.5 B21 9030.39.00 -- Outros, com dispositivo registador ..................................................................... P/ST 7.5 B21 - Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para telecomunicação (por exemplo, diafonómetros, medidores de ganho, 9030.40.00 "distorciómetros", "psofómetros") ..............…………………................................... P/ST 7.5 B21 - Outros instrumentos e aparelhos: -- Para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores(incluindo 9030.82.00 os circuitos integrados)……………………………………-………. P/ST 7.5 B21 9030.84.00 -- Outros, com dispositivo registador…………………………... P/ST 7.5 B21 9030.89.00 -- Outros ............................................………………………………………………. P/ST 7.5 B21 9030.90.00 - Partes e acessórios ...................................……………..…………………………. KG 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    9027.90.00- Micrótomos; partes e acessórios .............................……………...……………P/STK5B22
    90.28Contadores de gases, de líquidos ou de electricidade, incluindo os aparelhos
    para a sua aferição.
    9028.10.00- Contadores de gases ......................................…………..………….……..P/ST7.5B21
    9028.20.00- Contadores de líquidos ...............................……………………..……….………..P/ST7.5B21
    9028.30.00- Contadores de electricidade ...............................………………..…….…………P/ST7.5B21
    9028.90.00- Partes e acessórios ....................................………………………...……………….KG7.5C21
    90.29Outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores de
    produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podómetros);
    indicadores de velocidade e tacómetros, excepto os das posições 90.14 ou
    90.15; estroboscópios.
    9029.10.00- Contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de
    caminho percorrido, podómetros e contadores semelhantes ..............................P/ST7.5B21
    9029.20.00- Indicadores de velocidade e tacómetros; estroboscópios ....…………...…………P/ST7.5B21
    9029.90.00- Partes e acessórios ...................................…………………….…………..……….KG7.5B21
    90.30Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos
    para medida ou controlo de grandezas eléctricas; instrumentos e aparelhos
    para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou
    outras radiações ionizantes.
    9030.10.00- Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes........P/ST7.5B21
    9030.20.00- Osciloscópios e oscilógrafos .................................……………..……………..........P/ST7.5B21
    - Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controlo da tensão,
    intensidade, resistência ou da potência (excepto para medida ou controlo de
    wafers ou de dispositivos, semocondutores):
    9030.31.00-- Multímetros, sem dispositivo registador ............................................................P/ST7.5B21
    9030.32.00-- Multímetros, com dispositivo registador ............................................................P/ST7.5B21
    9030.33.00-- Outros, sem dispositivo registador .....................................................................P/ST7.5B21
    9030.39.00-- Outros, com dispositivo registador .....................................................................P/ST7.5B21
    - Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para
    telecomunicação (por exemplo, diafonómetros, medidores de ganho,
    9030.40.00"distorciómetros", "psofómetros") ..............…………………...................................P/ST7.5B21
    - Outros instrumentos e aparelhos:
    -- Para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores(incluindo
    9030.82.00os circuitos integrados)……………………………………-……….P/ST7.5B21
    9030.84.00-- Outros, com dispositivo registador…………………………...P/ST7.5B21
    9030.89.00-- Outros ............................................……………………………………………….P/ST7.5B21
    9030.90.00- Partes e acessórios ...................................……………..………………………….KG7.5B21
  254. Texto do artigo, página 433: 426
  255. Texto do artigo, página 434: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 90.31 Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controlo, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projectores de perfis. 9031.10.00 - Máquinas de equilibrar (balancear) peças mecânicas ...............………..…….... P/ST 7.5 B21 9031.20.00 - Bancos de ensaio ...........................................………………………..….………. P/ST 7.5 B21 - Outros instrumentos e aparelhos ópticos : -- Para controle de wafers ou de dispositivos semicondutores (incluindo os circuitos integrados) ou para controle de fotomáscaras ou retículos utilizados na 9031.41.00 fabricação de dispositivos semicondutores ( incluindo os circuitos integrados)…… KG 7.5 B21 9031.49.00 -- Outros …………………………………………………..………………….. KG 7.5 B21 9031.80.00 - Outros instrumentos, aparelhos e máquinas ………………………….…….. KG 7.5 B21 9031.90.00 - Partes e acessórios .....................................………………………..………………. KG 7.5 B21 90.32 Instrumentos e aparelhos para regulação ou controlo, automáticos. 9032.10.00 - Termóstatos ...........................................…………..…………...……………….…. P/ST 7.5 B21 9032.20.00 - Manóstatos (pressóstatos) ................................…..…………………..……….…… P/ST 7.5 B21 - Outros instrumentos e aparelhos: 9032.81.00 -- Hidráulicos ou pneumáticos ...........................…………………………….…... P/ST 7.5 B21 9032.89.00 -- Outros ..............................................………………………...……………………. P/ST 7.5 B21 9032.90.00 - Partes e acessórios ......................................…………………...…………………. KG 7.5 B21 Partes e acessórios, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou 90.33 9033.00.00 artigos do Capítulo 90 ..........................................………………..…………………… KG 7.5 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    90.31Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controlo, não
    especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo;
    projectores de perfis.
    9031.10.00- Máquinas de equilibrar (balancear) peças mecânicas ...............………..……....P/ST7.5B21
    9031.20.00- Bancos de ensaio ...........................................………………………..….……….P/ST7.5B21
    - Outros instrumentos e aparelhos ópticos :
    -- Para controle de wafers ou de dispositivos semicondutores (incluindo os
    circuitos integrados) ou para controle de fotomáscaras ou retículos utilizados na
    9031.41.00fabricação de dispositivos semicondutores ( incluindo os circuitos integrados)……KG7.5B21
    9031.49.00-- Outros …………………………………………………..…………………..KG7.5B21
    9031.80.00- Outros instrumentos, aparelhos e máquinas ………………………….……..KG7.5B21
    9031.90.00- Partes e acessórios .....................................………………………..……………….KG7.5B21
    90.32Instrumentos e aparelhos para regulação ou controlo, automáticos.
    9032.10.00- Termóstatos ...........................................…………..…………...……………….….P/ST7.5B21
    9032.20.00- Manóstatos (pressóstatos) ................................…..…………………..……….……P/ST7.5B21
    - Outros instrumentos e aparelhos:
    9032.81.00-- Hidráulicos ou pneumáticos ...........................…………………………….…...P/ST7.5B21
    9032.89.00-- Outros ..............................................………………………...…………………….P/ST7.5B21
    9032.90.00- Partes e acessórios ......................................…………………...………………….KG7.5B21
    Partes e acessórios, não especificados nem compreendidos noutras
    posições do presente Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou
    90.339033.00.00artigos do Capítulo 90 ..........................................………………..……………………KG7.5B21
  256. Texto do artigo, página 434: 427
  257. Número ou marcador, página 435: CAPÍTULO 91
  258. Texto do artigo, página 435: Artigos de relojoaria Notas.
  259. Texto do artigo, página 435: 1.- O presente Capítulo não compreende:
  260. Texto do artigo, página 435: a) Os vidros e pesos para relojoaria (regime da matéria constitutiva);
  261. Texto do artigo, página 435: b) As correntes de relógios (posições 71.13 ou 71.17, conforme o caso);
  262. Texto do artigo, página 435: c) As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Secção XV, de metais comuns (Secção XV) e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39) ou de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) (geralmente posição 71.15); as molas de relojoaria (incluindo as espirais) classificam-se, todavia, na posição 91.14;
  263. Texto do artigo, página 435: d) As esferas de rolamento (posições 73.26 ou 84.82, conforme o caso);
  264. Texto do artigo, página 435: e) Os aparelhos da posição 84.12 construídos para funcionar sem escape;
  265. Texto do artigo, página 435: f) Os rolamentos de esferas (posição 84.82);
  266. Texto do artigo, página 435: g) Os artigos do Capítulo 85, ainda não montados entre si ou com outros elementos de maneira a formar mecanismos de relojoaria ou de aparelhos semelhantes ou partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas a estes mecanismos (Capítulo 85). 2.- A posição 91.01 compreende unicamente os relógios com caixas fabricadas inteiramente de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*), ou dessas matérias associadas a pérolas naturais ou cultivadas, a pedras preciosas ou semipreciosas ou a pedras sintéticas ou reconstituídas, das posições 71.01 a 71.04. Os relógios com caixas de metal comum incrustado de metais preciosos classificam-se na posição 91.02. 3.- Na aceção do presente Capítulo consideram-se “mecanismos de pequeno volume para relógios” os dispositivos regulados por um balanceiro com espiral, um cristal de quartzo ou qualquer outro sistema próprio para determinar intervalos de tempo, com um mostrador ou um sistema que permita incorporar um mostrador mecânico. A espessura de tais mecanismos não deverá exceder 12 mm e a largura, o comprimento ou o diâmetro não deverá exceder 50 mm. 4.- Ressalvadas as disposições da Nota 1, os mecanismos e peças susceptíveis de serem utilizados tanto como mecanismos ou peças para artigos de relojoaria, como para outros fins, em particular nos instrumentos de medida ou de precisão, classificam-se no presente Capítulo.
  267. Texto do artigo, página 435: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 91.01 Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué*). - Relógios de pulso, funcionando electricamente, mesmo com contador de tempo incorporado: 9101.11.00 -- De mostrador exclusivamente mecânico ........................………..……..……… P/ST 20 B1 9101.19.00 -- Outros .................................................…………………………………...….………. P/ST 20 B1 - Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado: 9101.21.00 -- De corda automática ...................................…………..……..………………..…… P/ST 20 B1 9101.29.00 -- Outros ..................................................……..…………………………...….………. P/ST 20 B1 - Outros: 9101.91.00 -- Funcionando electricamente …………………..……………………...…… P/ST 20 B1 9101.99.00 -- Outros ........................................................………...…………………..……………. P/ST 20 B1
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    91.01Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os
    contadores de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou
    de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué*).
    - Relógios de pulso, funcionando electricamente, mesmo com contador de tempo
    incorporado:
    9101.11.00-- De mostrador exclusivamente mecânico ........................………..……..………P/ST20B1
    9101.19.00-- Outros .................................................…………………………………...….……….P/ST20B1
    - Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado:
    9101.21.00-- De corda automática ...................................…………..……..………………..……P/ST20B1
    9101.29.00-- Outros ..................................................……..…………………………...….……….P/ST20B1
    - Outros:
    9101.91.00-- Funcionando electricamente …………………..……………………...……P/ST20B1
    9101.99.00-- Outros ........................................................………...…………………..…………….P/ST20B1
  268. Texto do artigo, página 435: 428
  269. Texto do artigo, página 436: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 91.02 91.03 91.04 91.05 91.06 9102.11.00 9102.12.00 9102.19.00 9102.21.00 9102.29.00 9102.91.00 9102.99.00 9103.10.00 9103.90.00 9104.00.00 9105.11.00 9105.19.00 9105.21.00 9105.29.00 9105.91.00 9105.99.00 9106.10.00 Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), excepto os da posição 91.01. - Relógios de pulso, funcionando electricamente, mesmo com contador de tempo incorporado: -- De mostrador exclusivamente mecânico ............................…….......…..….. -- De mostrador exclusivamente optoelectrónico ....................….......………….. -- Outros ...................................................………………………………...….…………. - Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado: -- De corda automática ..........................................………………………..….………… -- Outros .................................................………………………………..….…….……. - Outros: -- Funcionando electricamente................................……………………..….………….. -- Outros ......................................................………….………………….….………….. Despertadores e outros relógios de mecanismo de pequeno volume. - Funcionando electricamente ...................................………..………….…………….. - Outros .......................................................…………………..………….….………….. Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, naves espaciais, embarcações ou para outros veículos............................................……...……….………………………….……….... Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulos) e outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, excepto os com mecanismo de pequeno volume. - Despertadores: -- Funcionando electricamente ………………………......…...……………..…………… -- Outros ...........................................................……..….………………….…………….. - Relógios de parede: -- Funcionando electricamente ……………………………………........….… -- Outros ..........................................................…….…………………...…….. - Outros: -- Funcionando electricamente ....................................................….………. -- Outros ...........................................................……..………………….……….. Aparelhos de controle do tempo e contadores de tempo, com mecanismo de relojoaria ou com motor síncrono (por exemplo, relógios de ponto, relógios datadores, contadores de horas). - Relógios de ponto; relógios datadores e contadores de horas ......…………. P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST KG P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    91.02 91.03 91.04 91.05 91.069102.11.00 9102.12.00 9102.19.00 9102.21.00 9102.29.00 9102.91.00 9102.99.00 9103.10.00 9103.90.00 9104.00.00 9105.11.00 9105.19.00 9105.21.00 9105.29.00 9105.91.00 9105.99.00 9106.10.00Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), excepto os da posição 91.01. - Relógios de pulso, funcionando electricamente, mesmo com contador de tempo incorporado: -- De mostrador exclusivamente mecânico ............................…….......…..….. -- De mostrador exclusivamente optoelectrónico ....................….......………….. -- Outros ...................................................………………………………...….…………. - Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado: -- De corda automática ..........................................………………………..….………… -- Outros .................................................………………………………..….…….……. - Outros: -- Funcionando electricamente................................……………………..….………….. -- Outros ......................................................………….………………….….………….. Despertadores e outros relógios de mecanismo de pequeno volume. - Funcionando electricamente ...................................………..………….…………….. - Outros .......................................................…………………..………….….………….. Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, naves espaciais, embarcações ou para outros veículos............................................……...……….………………………….……….... Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulos) e outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, excepto os com mecanismo de pequeno volume. - Despertadores: -- Funcionando electricamente ………………………......…...……………..…………… -- Outros ...........................................................……..….………………….…………….. - Relógios de parede: -- Funcionando electricamente ……………………………………........….… -- Outros ..........................................................…….…………………...…….. - Outros: -- Funcionando electricamente ....................................................….………. -- Outros ...........................................................……..………………….……….. Aparelhos de controle do tempo e contadores de tempo, com mecanismo de relojoaria ou com motor síncrono (por exemplo, relógios de ponto, relógios datadores, contadores de horas). - Relógios de ponto; relógios datadores e contadores de horas ......………….P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST KG P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1
  270. Texto do artigo, página 436: 429
  271. Texto do artigo, página 437: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 9106.90.00 - Outros ....................................................…………………………………..………….. P/ST 20 B1 91.07 91.08 91.09 91.10 91.11 91.12 9107.00.00 9108.11.00 9108.12.00 9108.19.00 9108.20.00 9108.90.00 9109.10.00 9109.90.00 9110.11.00 9110.12.00 9110.19.00 9110.90.00 9111.10.00 9111.20.00 9111.80.00 9111.90.00 9112.20.00 9112.90.00 Interruptores horários e outros aparelhos que permitam accionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de mecanismo de relojoaria ou com motor síncrono .................................…………........…….……………. Mecanismo de pequeno volume para relógios, completos e montados. - Funcionando electricamente : -- De mostrador exclusivamente mecânico ou com um dispositivo que permita incorporar um mostrador mecânico ...........................……………............…………....... -- De mostrador exclusivamente opto-electrónico ....................……….…….… -- Outros ...................................................……………………………….…..…….….. - De corda automática ........................................……………………………..….….… - Outros..................................................................................................................... Mecanismos de relojoaria, completos e montados, excepto de pequeno volume. - Funcionando electricamente...............................…………………….......…… - Outros .........................................................……………………..………….. Mecanismos de relojoaria completos, não montados ou parcialmente montados (chablons); mecanismos de relojoaria incompletos, montados; esboços mecanismos de relojoaria. - De pequeno porte: -- Mecanismos completos, não montados ou parcialmente montados (chablons) ................................................................................................. -- Mecanismos incompletos, montados ..............................................………..…….. -- Esboços ..................................................………………………..………….….…… - Outros ....................................................…………………………...……….….……. Caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02 e suas partes. - Caixas de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué*)......................................…………………....................….… - Caixas de metais comuns, mesmo dourados ou prateados ..........….. - Outras caixas ..............................................…….…………………………..…….. - Partes ...................................................………….………………………………..... Caixas e semelhantes de artigos de relojoaria e suas partes. - Caixas e semelhantes............................………….....……………...…….……...… - Partes ...................................................…………….....……………….…..……….. KG P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST KG KG KG P/ST P/ST P/ST KG P/ST KG 20 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B1 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B1 B21 B21 B21 B21 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    9106.90.00- Outros ....................................................…………………………………..…………..P/ST20B1
    91.07 91.08 91.09 91.10 91.11 91.129107.00.00 9108.11.00 9108.12.00 9108.19.00 9108.20.00 9108.90.00 9109.10.00 9109.90.00 9110.11.00 9110.12.00 9110.19.00 9110.90.00 9111.10.00 9111.20.00 9111.80.00 9111.90.00 9112.20.00 9112.90.00Interruptores horários e outros aparelhos que permitam accionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de mecanismo de relojoaria ou com motor síncrono .................................…………........…….……………. Mecanismo de pequeno volume para relógios, completos e montados. - Funcionando electricamente : -- De mostrador exclusivamente mecânico ou com um dispositivo que permita incorporar um mostrador mecânico ...........................……………............…………....... -- De mostrador exclusivamente opto-electrónico ....................……….…….… -- Outros ...................................................……………………………….…..…….….. - De corda automática ........................................……………………………..….….… - Outros..................................................................................................................... Mecanismos de relojoaria, completos e montados, excepto de pequeno volume. - Funcionando electricamente...............................…………………….......…… - Outros .........................................................……………………..………….. Mecanismos de relojoaria completos, não montados ou parcialmente montados (chablons); mecanismos de relojoaria incompletos, montados; esboços mecanismos de relojoaria. - De pequeno porte: -- Mecanismos completos, não montados ou parcialmente montados (chablons) ................................................................................................. -- Mecanismos incompletos, montados ..............................................………..…….. -- Esboços ..................................................………………………..………….….…… - Outros ....................................................…………………………...……….….……. Caixas de relógios das posições 91.01 ou 91.02 e suas partes. - Caixas de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué*)......................................…………………....................….… - Caixas de metais comuns, mesmo dourados ou prateados ..........….. - Outras caixas ..............................................…….…………………………..…….. - Partes ...................................................………….………………………………..... Caixas e semelhantes de artigos de relojoaria e suas partes. - Caixas e semelhantes............................………….....……………...…….……...… - Partes ...................................................…………….....……………….…..………..KG P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST KG KG KG P/ST P/ST P/ST KG P/ST KG20 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5B1 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B1 B21 B21 B21 B21 B21
  272. Texto do artigo, página 437: 430
  273. Texto do artigo, página 438: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 91.13 91.14 9113.10.00 9113.20.00 9113.90.00 9114.30.00 9114.40.00 9114.90.00 Pulseiras de relógios e suas partes. - De metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué).......................................................................................... - De metais comuns, mesmo dourados ou prateados .......................………….....….. - Outras .....................................................……………...…………………….…………. Outras partes de artigos de relojoaria. - Quadrantes ....................................................…………..………..……………………. - Platinas e pontes ................................................……..………………..……………... - Outras .........................................................………….……………....…………….….. KG KG KG KG KG KG 20 20 20 7.5 7.5 7.5 B1 B1 B1 B21 B21 B21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    91.13 91.149113.10.00 9113.20.00 9113.90.00 9114.30.00 9114.40.00 9114.90.00Pulseiras de relógios e suas partes. - De metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué).......................................................................................... - De metais comuns, mesmo dourados ou prateados .......................………….....….. - Outras .....................................................……………...…………………….…………. Outras partes de artigos de relojoaria. - Quadrantes ....................................................…………..………..……………………. - Platinas e pontes ................................................……..………………..……………... - Outras .........................................................………….……………....…………….…..KG KG KG KG KG KG20 20 20 7.5 7.5 7.5B1 B1 B1 B21 B21 B21
  274. Texto do artigo, página 438: 431
  275. Número ou marcador, página 439: CAPÍTULO 92
  276. Texto do artigo, página 439: Instrumentos musicais; suas partes e acessórios Notas.
  277. Texto do artigo, página 439: 1.- O presente Capítulo não compreende:
  278. Texto do artigo, página 439: a) As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Secção XV, de metais comuns (Secção XV) e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39);
  279. Texto do artigo, página 439: b) Os microfones, amplificadores, altifalantes (alto-falantes), auscultadores (fones de ouvido), interruptores, estroboscópios e outros instrumentos, aparelhos e equipamentos acessórios, utilizados com os artigos do presente Capítulo, mas neles não incorporados nem acondicionados no mesmo estojo (Capítulos 85 ou 90);
  280. Texto do artigo, página 439: c) Os instrumentos e aparelhos com características de brinquedos (posição 95.03);
  281. Texto do artigo, página 439: d) As escovas e artigos semelhantes, para limpeza de instrumentos musicais (posição 96.03), ou os monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes (posição 96.20);
  282. Texto do artigo, página 439: e) Os instrumentos e aparelhos com características de objetos de coleção ou de antiguidades (posições 97.05 ou 97.06). 2.- Os arcos, baquetas e artigos semelhantes, para instrumentos musicais das posições 92.02 ou 92.06, apresentados em quantidades compatíveis com os instrumentos a que se destinem, seguem o regime dos respetivos instrumentos.
  283. Texto do artigo, página 439: Os cartões, discos e rolos da posição 92.09 permanecem nesta posição, mesmo quando se apresentem com os instrumentos ou aparelhos a que se destinem.
  284. Texto do artigo, página 439: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 92.01 Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado. 9201.10.00 - Pianos verticais ................................................…..……….………..….… P/ST 7.5 C21 9201.20.00 - Pianos de cauda ..................................................……………………..…... P/ST 7.5 C21 9201.90.00 - Outros ...........................................................…………….…………...….. P/ST 7.5 C21 92.02 Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo, guitarras (violões*), violinos, harpas). 9202.10.00 - De cordas, tocados com o auxílio de um arco ......................………….………… P/ST 7.5 C21 9202.90.00 - Outros .....................................................…………………….……………….….. P/ST 7.5 C21 [92.03] [92.04] 92.05 Instrumentos musicais de sopro (por exemplo, orgãos de tubo e teclado, acordeões, clarinetes, trompetes, gaitas de foles), excepto os orgãos mêcanicos de feira e os realejos. 9205.10.00 - Instrumentos denominados "metais" ...............................………….…..… P/ST 7.5 C21 9205.90.00 - Outros .................................................…………………………………………..….. KG 7.5 C21 92.06 9206.00.00 Instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracas)............................……………….... P/ST 7.5 C21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    92.01Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com
    teclado.
    9201.10.00- Pianos verticais ................................................…..……….………..….…P/ST7.5C21
    9201.20.00- Pianos de cauda ..................................................……………………..…...P/ST7.5C21
    9201.90.00- Outros ...........................................................…………….…………...…..P/ST7.5C21
    92.02Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo, guitarras (violões*),
    violinos, harpas).
    9202.10.00- De cordas, tocados com o auxílio de um arco ......................………….…………P/ST7.5C21
    9202.90.00- Outros .....................................................…………………….……………….…..P/ST7.5C21
    [92.03]
    [92.04]
    92.05Instrumentos musicais de sopro (por exemplo, orgãos de tubo e teclado,
    acordeões, clarinetes, trompetes, gaitas de foles), excepto os orgãos
    mêcanicos de feira e os realejos.
    9205.10.00- Instrumentos denominados "metais" ...............................………….…..…P/ST7.5C21
    9205.90.00- Outros .................................................…………………………………………..…..KG7.5C21
    92.069206.00.00Instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas,
    xilofones, pratos, castanholas, maracas)............................………………....P/ST7.5C21
  285. Texto do artigo, página 439: 432
  286. Texto do artigo, página 440: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 92.07 Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios eléctricos (por exemplo, orgãos, guitarras, acordeões). 9207.10.00 - Instrumentos de teclado, excepto acordeões .......................…………. P/ST 7.5 C21 9207.90.00 - Outros ..........................................................…………...…………….…….. P/ST 7.5 C21 Caixas de música, órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores mecânicos, serrotes musicais e outros instrumentos musicais não especificados noutra posição do presente capítulo; chamarizes de qualquer tipo; apitos, cornetas (berrantes*) e outros instrumentos, de boca, para 92.08 chamada ou sinalização. 9208.10.00 - Caixas de música ..........................................……………………….……….….….. KG 7.5 C21 9208.90.00 - Outros ...................................................…………………………….…………..….. KG 7.5 C21 92.09 Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentros mecânicos) de instrumentos musicais; metrónomos e diapasões de qualquer tipo. 9209.30.00 - Cordas para instrumentos musicais ...........................………………….……..….. KG 7.5 C21 - Outros: 9209.91.00 -- Partes e acessórios de pianos ..................................………….……..….…. KG 7.5 C21 9209.92.00 -- Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.02 ...….…...... KG 7.5 C21 9209.94.00 -- Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.07 ...…..……..… KG 7.5 C21 9209.99.00 -- Outros ...................................................……………………………………...…….. KG 7.5 C21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    92.07Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios
    eléctricos (por exemplo, orgãos, guitarras, acordeões).
    9207.10.00- Instrumentos de teclado, excepto acordeões .......................………….P/ST7.5C21
    9207.90.00- Outros ..........................................................…………...…………….……..P/ST7.5C21
    Caixas de música, órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores
    mecânicos, serrotes musicais e outros instrumentos musicais não
    especificados noutra posição do presente capítulo; chamarizes de qualquer
    tipo; apitos, cornetas (berrantes*) e outros instrumentos, de boca, para
    92.08chamada ou sinalização.
    9208.10.00- Caixas de música ..........................................……………………….……….….…..KG7.5C21
    9208.90.00- Outros ...................................................…………………………….…………..…..KG7.5C21
    92.09Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por
    exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentros mecânicos) de
    instrumentos musicais; metrónomos e diapasões de qualquer tipo.
    9209.30.00- Cordas para instrumentos musicais ...........................………………….……..…..KG7.5C21
    - Outros:
    9209.91.00-- Partes e acessórios de pianos ..................................………….……..….….KG7.5C21
    9209.92.00-- Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.02 ...….…......KG7.5C21
    9209.94.00-- Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.07 ...…..……..…KG7.5C21
    9209.99.00-- Outros ...................................................……………………………………...……..KG7.5C21
  287. Texto do artigo, página 440: 433
  288. Texto do artigo, página 441: Secçâo XIX
  289. Texto do artigo, página 441: ARMAS E MUNIÇÕES; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
  290. Número ou marcador, página 441: Capítulo 93
  291. Texto do artigo, página 441: Armas e munições; suas partes e acessórios
  292. Texto do artigo, página 441: Notas.
  293. Texto do artigo, página 441: 1.- O presente Capítulo não compreende:
  294. Texto do artigo, página 441: a) Os fulminantes e cápsulas fulminantes, os detonadores, os foguetes de iluminação ou contra o granizo e outros artigos do Capítulo 36;
  295. Texto do artigo, página 441: b) As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Secção XV, de metais comuns (Secção XV), e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39);
  296. Texto do artigo, página 441: c) Os carros de combate e automóveis blindados (posição 87.10);
  297. Texto do artigo, página 441: d) As miras telescópicas e outros dispositivos ópticos, salvo quando montados nas armas ou, quando não montados, que se apresentem com as armas a que se destinem (Capítulo 90);
  298. Texto do artigo, página 441: e) As bestas, arcos e flechas para tiro, as armas embotadas para esgrima e as armas com características de brinquedos (Capítulo 95);
  299. Texto do artigo, página 441: f) As armas e munições com características de objectos de colecção ou de antiguidades (posições 97.05 ou 97.06). 2.- Na acepção da posição 93.06, o termo “partes” não compreende os aparelhos de rádio ou de radar, da posição 85.26.
  300. Texto do artigo, página 441: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 93.01 Armas de guerra, excepto revólveres, pistolas e armas brancas. 9301.10.00 - Peças de artilharia (por exemplo, canhões, obuses e morteiros): ............................ KG 20 E - Lança-mísseis; lança-chamas; lança-granadas; lança-torpedos e lançadores 9301.20.00 semelhantes............................................................................................. KG 20 E 9301.90.00 - Outras........................................................................................................................ KG 20 E 93.02 9302.00.00 Revólveres e pistolas, excepto os das posições 93.03 ou 93.04.......……..…….. P/ST 20 E 93.03 Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro sem bala (tiro de festim), pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras). 9303.10.00 - Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca ...............…………...….…… P/ST 20 E 9303.20.00 - Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso .................................................………………………..………… P/ST 20 E
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    93.01Armas de guerra, excepto revólveres, pistolas e armas brancas.
    9301.10.00- Peças de artilharia (por exemplo, canhões, obuses e morteiros): ............................KG20E
    - Lança-mísseis; lança-chamas; lança-granadas; lança-torpedos e lançadores
    9301.20.00semelhantes.............................................................................................KG20E
    9301.90.00- Outras........................................................................................................................KG20E
    93.029302.00.00Revólveres e pistolas, excepto os das posições 93.03 ou 93.04.......……..……..P/ST20E
    93.03Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da
    pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo
    carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros
    aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e
    revólveres para tiro sem bala (tiro de festim), pistolas de êmbolo cativo para
    abater animais, canhões lança-amarras).
    9303.10.00- Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca ...............…………...….……P/ST20E
    9303.20.00- Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um
    cano liso .................................................………………………..…………P/ST20E
  301. Texto do artigo, página 441: 434
  302. Texto do artigo, página 442: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 9303.30.00 - Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo ........……….….….…… P/ST 20 E 9303.90.00 - Outros ...........................................................………………………………..…...……. P/ST 20 E Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar 93.04 9304.00.00 comprimido ou de gás, cassetetes), excepto as da posição 93.07……..... P/ST 20 E 93.05 Partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04. 9305.10.00 - De revólveres ou pistolas ........................................…………………………..………. P/ST 20 E 9305.20.00 - De espingardas ou carabinas da posição 93.03:....................................................... P/ST 20 E - Outros: 9305.91.00 -- De armas de guerra da posição 93.01..................................................................... P/ST 20 E 9305.99.00 -- Outros....................................................................................................................... P/ST 20 E 93.06 Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projécteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos. - Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido: 9306.21.00 -- Cartuchos .......................................................…………...…………....……….…….. MP/ST 20 E 9306.29.00 -- Outros ..........................................................…………………………...……….….…. MP/ST 20 E 9306.30.00 - Outros cartuchos e suas partes ..............................…………………...……………… MP/ST 20 E 9306.90.00 - Outros .......................................................………………………………..……………. MP/ST 20 E 93.07 9307.00.00 Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas ..........................................................…………………………………….….. KG 20 E
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    9303.30.00- Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo ........……….….….……P/ST20E
    9303.90.00- Outros ...........................................................………………………………..…...…….P/ST20E
    Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar
    93.049304.00.00comprimido ou de gás, cassetetes), excepto as da posição 93.07…….....P/ST20E
    93.05Partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04.
    9305.10.00- De revólveres ou pistolas ........................................…………………………..……….P/ST20E
    9305.20.00- De espingardas ou carabinas da posição 93.03:.......................................................P/ST20E
    - Outros:
    9305.91.00-- De armas de guerra da posição 93.01.....................................................................P/ST20E
    9305.99.00-- Outros.......................................................................................................................P/ST20E
    93.06Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e
    projécteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas
    para cartuchos.
    - Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos
    para carabinas de ar comprimido:
    9306.21.00-- Cartuchos .......................................................…………...…………....……….……..MP/ST20E
    9306.29.00-- Outros ..........................................................…………………………...……….….….MP/ST20E
    9306.30.00- Outros cartuchos e suas partes ..............................…………………...………………MP/ST20E
    9306.90.00- Outros .......................................................………………………………..…………….MP/ST20E
    93.079307.00.00Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e
    bainhas ..........................................................…………………………………….…..KG20E
  303. Texto do artigo, página 442: 435
  304. Número ou marcador, página 443: Secção XX
  305. Texto do artigo, página 443: MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS
  306. Número ou marcador, página 443: Capítulo 94
  307. Texto do artigo, página 443: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas Notas.
  308. Texto do artigo, página 443: 1.- O presente Capítulo não compreende:
  309. Texto do artigo, página 443: a) Os colchões, travesseiros e almofadas, insufláveis com ar (pneumáticos) ou com água, dos Capítulos 39, 40 ou 63;
  310. Texto do artigo, página 443: b) Os espelhos para apoiar no solo (psichés, por exemplo) (posição 70.09);
  311. Texto do artigo, página 443: c) Os artigos do Capítulo 71;
  312. Texto do artigo, página 443: d) As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Secção XV, de metais comuns (Secção XV), os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39) e os cofres-fortes da posição 83.03;
  313. Texto do artigo, página 443: e) Os móveis, mesmo não equipados, que constituam partes específicas de aparelhos para a produção de frio, da posição 84.18; os móveis especialmente concebidos para máquinas de costura, na acepção da posição 84.52;
  314. Texto do artigo, página 443: f) As fontes de luz e aparelhos de iluminação, e suas partes, do Capítulo 85;
  315. Texto do artigo, página 443: g) Os móveis que constituam partes específicas de aparelhos das posições 85.18 (posição 85.18), 85.19 a 85.21 (posição 85.22) ou das posições 85.25 a 85.28 (posição 85.29);
  316. Texto do artigo, página 443: h) Os artigos da posição 87.14; ij) As cadeiras odontológicas que incorporem aparelhos para odontologia da posição 90.18, bem como as escarradeiras para gabinetes dentários (posição 90.18);
  317. Texto do artigo, página 443: k) Os artigos do Capítulo 91 ( por exemplo, caixas e semelhantes de aparelhos de relojoaria, por exemplo);
  318. Texto do artigo, página 443: l) Os móveis, luminárias e aparelhos de iluminação com características de brinquedos (posição 95.03), as mesas de bilhar de qualquer tipo e outros móveis concebidos especialmente para jogos, da posição 95.04, bem como os móveis para prestidigitação e os artigos de decoração (excepto guirlandas eléctricas), tais como as lanternas chinesas (posição 95.05).
  319. Texto do artigo, página 443: m) Os monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes (posição 96.20). 2.- Os artigos (excepto as partes) compreendidos nas posições 94.01 a 94.03 devem ser concebidos para assentarem no solo. Permanecem, todavia, compreendidos naquelas posições, ainda que concebidos para serem suspensos, fixados a paredes ou colocados uns sobre os outros:
  320. Texto do artigo, página 443: a) Os armários, as estantes, outros móveis de prateleiras (incluindo uma única prateleira apresentada com suportes que se fixam à parede) e os móveis em módulos (por exemplo);
  321. Texto do artigo, página 443: b) Os assentos e camas. 3.-A) Não se consideram partes dos artigos das posições 94.01 a 94.03, quando isoladas, as chapas ou placas, de vidro (incluindo os espelhos), mármore ou outras pedras, ou de quaisquer outras matérias incluídas nos Capítulos 68 ou 69, mesmo em forma própria, mas não combinadas com outros elementos.
  322. Texto do artigo, página 443: 436
  323. Texto do artigo, página 444: B) Os artigos da posição 94.04, apresentados isoladamente, permanecem ali classificados, mesmo que constituam partes de móveis das posições 94.01 a 94.03.
  324. Texto do artigo, página 444: 4.- Consideram-se “construções pré-fabricadas”, na acepção da posição 94.06, as construções acabadas e montadas na fábrica, bem como as apresentadas em conjuntos de elementos para montagem no local, tais como habitações, instalações de trabalho, escritórios, escolas, lojas, hangares, garagens ou construções semelhantes.
  325. Texto do artigo, página 444: Consideram-se como construções pré-fabricadas as “unidades de construção modulares” de aço, que são normalmente do tamanho e da forma de um contentor (contêiner) padrão, mas que são em grande parte ou inteiramente pré-equipados. Estas unidades de construção modulares são normalmente concebidas para serem montadas em conjunto a fim de constituir construções permanentes.
  326. Texto do artigo, página 444: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 94.01 Assentos (excepto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas e suas partes. 9401.10.00 - Assentos do tipo utilizado em veículos aéreos .................……………………......…. P/ST 7.5 B21 9401.20.00 - Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis .............……………......………. P/ST 7.5 B21 - Assentos giratórios de altura ajustável : 9401.31.00 -- De madeira……………………………………………………………………………….. P/ST 20 B21 9401.39.00 -- Outros………………………………………………………………………………….... P/ST 20 B21 - Assentos (excepto de jardim ou acampamento) transformáveis em camas: 9401.41.00 - De madeira……………………………. ...........................………………………...….... P/ST 20 B1 9401.49.00 -- Outros……………………………………………………………………………....... P/ST 20 B1 - Assentos de rotim, vime, bambu ou de matérias semelhantes: 9401.52.00 -- De bambu ................. ............................................................................................. P/ST 20 B1 9401.53.00 -- de rotim...................................................……………………………….……………... P/ST 20 B1 9401.59.00 -- Outros ..................................................................................................................... P/ST 20 B1 - Outros assentos, com armação de madeira: 9401.61.00 -- Estofados .................................................……………….……………………….…… P/ST 20 B1 9401.69.00 -- Outros ..........................................................……....………….…………………...…. P/ST 20 B1 - Outros assentos, com armação de metal: 9401.71.00 -- Estofados .......................................................……………………………….……….. P/ST 20 B1 9401.79.00 -- Outros ..........................................................……………………………….…....…… P/ST 20 B1 9401.80.00 - Outros assentos ..................................................………………………….……...….. P/ST 20 B1 - Partes: 9401.91.00 -- De madeira……………………………………………………………………………….. KG 7.5 B1 9401.99.00 - Outras ...........................................................…………………………….…….…..…. KG 7.5 B21 94.02 Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes.
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    94.01Assentos (excepto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas e
    suas partes.
    9401.10.00- Assentos do tipo utilizado em veículos aéreos .................……………………......….P/ST7.5B21
    9401.20.00- Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis .............……………......……….P/ST7.5B21
    - Assentos giratórios de altura ajustável :
    9401.31.00-- De madeira………………………………………………………………………………..P/ST20B21
    9401.39.00-- Outros…………………………………………………………………………………....P/ST20B21
    - Assentos (excepto de jardim ou acampamento) transformáveis em camas:
    9401.41.00- De madeira……………………………. ...........................………………………...…....P/ST20B1
    9401.49.00-- Outros…………………………………………………………………………….......P/ST20B1
    - Assentos de rotim, vime, bambu ou de matérias semelhantes:
    9401.52.00-- De bambu ................. .............................................................................................P/ST20B1
    9401.53.00-- de rotim...................................................……………………………….……………...P/ST20B1
    9401.59.00-- Outros .....................................................................................................................P/ST20B1
    - Outros assentos, com armação de madeira:
    9401.61.00-- Estofados .................................................……………….……………………….……P/ST20B1
    9401.69.00-- Outros ..........................................................……....………….…………………...….P/ST20B1
    - Outros assentos, com armação de metal:
    9401.71.00-- Estofados .......................................................……………………………….………..P/ST20B1
    9401.79.00-- Outros ..........................................................……………………………….…....……P/ST20B1
    9401.80.00- Outros assentos ..................................................………………………….……...…..P/ST20B1
    - Partes:
    9401.91.00-- De madeira………………………………………………………………………………..KG7.5B1
    9401.99.00- Outras ...........................................................…………………………….…….…..….KG7.5B21
    94.02Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo,
    mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para
    usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e
    cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas
    partes.
  327. Texto do artigo, página 444: 437
  328. Texto do artigo, página 445: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 9402.10.20 -- Cadeiras para cabeleireiro e semelhantes, e suas partes……………….………….. P/ST 20 B1 9402.90 - Outros: 9402.90.10 -- Mobiliário próprio para uso médico……………………………………………………. P/ST K 5 B22 9402.90.90 -- Outro.……………………………………………………………………………………… P/ST 20 B1 94.03 Outros móveis e suas partes. 9403.10.00 - Móveis de metal, do tipo utilizado em escritórios ................……………….…..….… P/ST 20 B1 9403.20.00 - Outros móveis de metal ...........................................………………….…..……..…… P/ST 20 B1 9403.30.00 - Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios ..............…………….……........ P/ST 20 B1 9403.40.00 - Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas .................…………….……..….. P/ST 20 B1 9403.50.00 - Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir ........………..………..... P/ST 20 B1 9403.60.00 - Outros móveis de madeira .........................................………………….…………..... P/ST 20 B1 9403.70.00 - Móveis de plástico ...............................................…………………………………...... P/ST 20 B1 - Móveis de outras matérias, incluindo a rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes: 9403.82.00 -- De bambu ................ .............................................................................................. P/ST 20 B1 9403.83.00 -- De rotim.. ................ ............................................................................................... P/ST 20 B1 9403.89.00 -- Outros ..................................................................................................................... P/ST 20 B1 - Partes; 9403.91.00 -- De madeira……………………………………………………………………………….. P/ST 20 B1 9403.99.00 -- Outras……………………………………………………………………………………... P/ST 20 B1 94.04 Suportes para camas (sommiers); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos. 9404.10.00 - Suportes para camas (sommiers)..................................………………….................. KG 20 B1 - Colchões: 9404.21.00 -- De borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos …...................... KG 20 C1 9404.29.00 -- De outras matérias ..............................................……………………………............ KG 20 B1 9404.30.00 - Sacos de dormir ..................................................……………………………............. P/ST 20 B1 9404.40.00 - Colchas, edredões e artigos semelhantes……………………………………….......... P/ST 20 B1 9404.90.00 - Outros ...........................................................………………………………................ KG 20 B1 94.05 Aparelhos de iluminação (incluindo os projectores) e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições.
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    9402.10.20-- Cadeiras para cabeleireiro e semelhantes, e suas partes……………….…………..P/ST20B1
    9402.90- Outros:
    9402.90.10-- Mobiliário próprio para uso médico…………………………………………………….P/STK5B22
    9402.90.90-- Outro.………………………………………………………………………………………P/ST20B1
    94.03Outros móveis e suas partes.
    9403.10.00- Móveis de metal, do tipo utilizado em escritórios ................……………….…..….…P/ST20B1
    9403.20.00- Outros móveis de metal ...........................................………………….…..……..……P/ST20B1
    9403.30.00- Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios ..............…………….……........P/ST20B1
    9403.40.00- Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas .................…………….……..…..P/ST20B1
    9403.50.00- Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir ........………..……….....P/ST20B1
    9403.60.00- Outros móveis de madeira .........................................………………….………….....P/ST20B1
    9403.70.00- Móveis de plástico ...............................................…………………………………......P/ST20B1
    - Móveis de outras matérias, incluindo a rotim, vime, bambu ou matérias
    semelhantes:
    9403.82.00-- De bambu ................ ..............................................................................................P/ST20B1
    9403.83.00-- De rotim.. ................ ...............................................................................................P/ST20B1
    9403.89.00-- Outros .....................................................................................................................P/ST20B1
    - Partes;
    9403.91.00-- De madeira………………………………………………………………………………..P/ST20B1
    9403.99.00-- Outras……………………………………………………………………………………...P/ST20B1
    94.04Suportes para camas (sommiers); colchões, edredões, almofadas, pufes,
    travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos
    interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de
    borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos.
    9404.10.00- Suportes para camas (sommiers)..................................…………………..................KG20B1
    - Colchões:
    9404.21.00-- De borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos …......................KG20C1
    9404.29.00-- De outras matérias ..............................................……………………………............KG20B1
    9404.30.00- Sacos de dormir ..................................................…………………………….............P/ST20B1
    9404.40.00- Colchas, edredões e artigos semelhantes………………………………………..........P/ST20B1
    9404.90.00- Outros ...........................................................………………………………................KG20B1
    94.05Aparelhos de iluminação (incluindo os projectores) e suas partes, não
    especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou
    tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que
    contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não
    especificadas nem compreendidas noutras posições.
  329. Texto do artigo, página 445: 438
  330. Texto do artigo, página 446: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unida de Classe Taxa Geral Categoria 9405.19.00 -- Outros……………………………………………………………………………….......... KG 20 B1 - Candeeiros (abajures) de mesa, de escritório, de cadeceira e candeeiros (luminárias) de pé, eléctrica; 9405.21.00 -- Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)..........................................…………………………....…......... KG 20 B1 9405.29.00 -- Outros…………………………………………………………………………………....... KG 20 B1 - Guirlandas eletricas do tipo utilizado em árvores da natal: 9405.31.00 - Concebidas para serem utilizadas unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)………………………………………………………………......... KG 20 B1 9405.39.00 - Outras…………………………………………………………………………………........ KG 20 B1 - Outras luminárias e aparelhos de iluminação, eléctricos: 9405.41.00 -- Fotovoltaicos, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)……………………………………………………...... KG 20 B1 9405.42.00 -- Outros, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)……………………………………………………...... KG 20 B1 9405.49.00 -- Outros…………………………………………………………………………………....... KG 20 B1 9405.50.00 - Luminárias e aparelhos de iluminação, não eléctricos……………………………...... KG 20 B1 - Anúncios, cartazes ou tabuleiros e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes: 9405.61.00 -- Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)…………………………………………………………………..... KG 20 B1 9405.69.00 -- Outros……………………………………………………………………………………... KG 20 B1 - Partes: 9405.91.00 -- De vidro………………………………………………………………………………….... KG 20 B1 9405.92.00 -- De plástico ……………………………………………………………………………...... KG 20 B1 9405.99.00 -- Outras…………………………………………………………………………………...... KG 20 B1 94.06 Constrções pré-fabricadas. 9406.10.00 - De madeira……………………………………………………………………………....... KG 20 B1 9406.20.00 - Unidades de construção modulares, de aço…………………………………….......... KG 20 B1 9406.90.00 - Outras…………………………………………………………………………………........ KG 20 B1
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnida deClasseTaxa GeralCategoria
    9405.19.00-- Outros………………………………………………………………………………..........KG20B1
    - Candeeiros (abajures) de mesa, de escritório, de cadeceira e candeeiros
    (luminárias) de pé, eléctrica;
    9405.21.00-- Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos
    emissores de luz (LED)..........................................…………………………....….........KG20B1
    9405.29.00-- Outros………………………………………………………………………………….......KG20B1
    - Guirlandas eletricas do tipo utilizado em árvores da natal:
    9405.31.00- Concebidas para serem utilizadas unicamente com fontes de luz de diodos
    emissores de luz (LED)……………………………………………………………….........KG20B1
    9405.39.00- Outras…………………………………………………………………………………........KG20B1
    - Outras luminárias e aparelhos de iluminação, eléctricos:
    9405.41.00-- Fotovoltaicos, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de
    diodos emissores de luz (LED)……………………………………………………......KG20B1
    9405.42.00-- Outros, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de
    diodos emissores de luz (LED)……………………………………………………......KG20B1
    9405.49.00-- Outros………………………………………………………………………………….......KG20B1
    9405.50.00- Luminárias e aparelhos de iluminação, não eléctricos……………………………......KG20B1
    - Anúncios, cartazes ou tabuleiros e placas indicadoras, luminosos, e artigos
    semelhantes:
    9405.61.00-- Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos
    emissores de luz (LED)………………………………………………………………….....KG20B1
    9405.69.00-- Outros……………………………………………………………………………………...KG20B1
    - Partes:
    9405.91.00-- De vidro…………………………………………………………………………………....KG20B1
    9405.92.00-- De plástico ……………………………………………………………………………......KG20B1
    9405.99.00-- Outras…………………………………………………………………………………......KG20B1
    94.06Constrções pré-fabricadas.
    9406.10.00- De madeira…………………………………………………………………………….......KG20B1
    9406.20.00- Unidades de construção modulares, de aço……………………………………..........KG20B1
    9406.90.00- Outras…………………………………………………………………………………........KG20B1
  331. Texto do artigo, página 446: 439
  332. Número ou marcador, página 447: Capítulo 95
  333. Texto do artigo, página 447: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para desporto; suas partes e acessórios
  334. Texto do artigo, página 447: Notas.
  335. Texto do artigo, página 447: 1.- O presente Capítulo não compreende:
  336. Texto do artigo, página 447: a) As velas (posição 34.06);
  337. Texto do artigo, página 447: b) Os artigos de pirotecnia para divertimento, da posição 36.04;
  338. Texto do artigo, página 447: c) Os fios, monofilamentos, cordéis, “tripas” e semelhantes, para a pesca, mesmo cortados em comprimentos determinados, mas não preparados como linhas de pescar, do Capítulo 39, da posição 42.06 ou da Secção XI;
  339. Texto do artigo, página 447: d) As bolas e sacos para artigos de desporto e artigos semelhantes, das posições 42.02, 42.03 ou 43.04;
  340. Texto do artigo, página 447: e) O vestuário de fantasia de matérias têxteis dos Capítulos 61 ou 62; o vestuário para desporto e o vestuário especial de matérias têxteis, dos Capítulos 61 ou 62, mesmo que incorpore, a título acessório, elementos de proteção, tais como almofadas de proteção ou estofamento nos cotovelos, joelhos ou áreas da virilha (por exemplo, vestuário para esgrima ou camisolas (jérseis) (suéteres) de guarda-redes (goleiro) de futebol);
  341. Texto do artigo, página 447: f) As bandeiras e cordas com bandeirolas de matérias têxteis, bem como as velas para embarcações, pranchas ou carros, do Capítulo 63;
  342. Texto do artigo, página 447: g) O calçado (excepto o fixado em patins para gelo ou de rodas) do Capítulo 64 e os chapéus e artigos de uso semelhante, especiais, para a prática de desportos, do Capítulo 65;
  343. Texto do artigo, página 447: h) As bengalas, chicotes e artigos semelhantes (posição 66.02), e suas partes (posição 66.03); ij) Os olhos de vidro não montados para bonecas ou outros brinquedos, da posição 70.18;
  344. Texto do artigo, página 447: k) As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Secção XV, de metais comuns (Secção XV), e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39);
  345. Texto do artigo, página 447: l) Os sinos, campainhas, gongos e artigos semelhantes, da posição 83.06;
  346. Texto do artigo, página 447: m) As bombas para líquidos (posição 84.13), os aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases (posição 84.21), os motores eléctricos (posição 85.01), os transformadores eléctricos (posição 85.04), os discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados, não volátil, à base de semicondutores, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados (posição 85.23), os aparelhos de radiotelecomando (posição 85.26) e os dispositivos sem fio de raios infravermelhos para controle remoto (posição 85.43);
  347. Texto do artigo, página 447: n) Os veículos para desporto da Secção XVII, excepto bobsleighs, trenós para desporto, tobogãs e semelhantes;
  348. Texto do artigo, página 447: o) As bicicletas para crianças (posição 87.12);
  349. Texto do artigo, página 447: p) As aeronaves (veículos aéreos) não tripuladas (posição 88.06);
  350. Texto do artigo, página 447: q) As embarcações para desporto, tais como canoas e esquifes (Capítulo 89), e seus meios de propulsão (Capítulo 44, se forem de madeira);
  351. Texto do artigo, página 447: r) Os óculos protectores para a prática de desporto ou para jogos ao ar livre (posição 90.04);
  352. Texto do artigo, página 447: s) Os chamarizes e apitos (posição 92.08);
  353. Texto do artigo, página 448: t) As armas e outros artigos do Capítulo 93;
  354. Texto do artigo, página 448: u) As guirlandas eléctricas de qualquer espécie (posição 94.05);
  355. Texto do artigo, página 448: v) Os monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes (posição 96.20);
  356. Texto do artigo, página 448: w) As cordas para raquetas, as barracas, os artigos para acampamento e as luvas, mitenes e semelhantes, de qualquer matéria (regime da matéria constitutiva);
  357. Texto do artigo, página 448: x) Os artigos de mesa, utensílios de cozinha, artigos de tocador, tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, vestuário, roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha e artigos semelhantes que tenham uma função utilitária (classificam-se segundo o regime da matéria constituitiva).
  358. Texto do artigo, página 448: 2.- Os artigos do presente Capítulo podem conter simples guarnições ou acessórios de mínima importância de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados, de metais preciosos (plaquê), de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas. 3.- Ressalvadas as deposições da Nota 1, acima, as partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados aos artigos do presente Capítulo classificam-se com estes últimos. 4.- Ressalvadas as disposições da Nota 1, acima, a posição 95.03 aplica-se também aos artigos desta posição combinados com um ou mais artigos que não possam ser considerados como sortidos na acepção da Regra Geral Interpretativa 3b), mas que, se apresentados separadamente, seriam classificados noutras posições, desde que esses artigos estejam acondicionados em conjunto para venda a retalho e que esta combinação apresente a característica essencial de brinquedos. 5.- A posição 95.03 não compreende os artigos que, pela sua concepção, sua forma ou sua matéria constitutiva, são reconhecíveis como destinados exclusivamente aos animais, por exemplo, brinquedos para animais de companhia (estimação) (classificação segundo o seu próprio regime). 6.- Na aceção da posição 95.08:
  359. Texto do artigo, página 448: a) A expressão “equipamentos para parques de diversões” designa um dispositivo ou uma combinação de dispositivos ou equipamentos que permitem transportar, encaminhar ou orientar uma ou mais pessoas em percursos fixos ou restritos, incluindo cursos de água, ou dentro de uma área definida, principalmente para fins de diversão ou entretenimento. Estes equipamentos podem fazer parte de um parque de diversões, um parque temático, um parque aquático ou uma feira. Estes equipamentos para parques de diversões não incluem os do tipo normalmente instalado em residências ou em parques infantis;
  360. Texto do artigo, página 448: b) A expressão “equipamentos para parques aquáticos” designa um dispositivo ou uma combinação de dispositivos ou equipamentos colocados numa área definida que envolva água, sem um percurso definido. Os equipamentos para parques aquáticos apenas incluem os que sejam especialmente concebidos para utilização em parques aquáticos;
  361. Texto do artigo, página 448: c) A expressão “atrações de parques e feiras” designa jogos de azar, força ou habilidade, que normalmente exigem a presença de um operador ou um assistente e podem ser instalados em edifícios permanentes ou em instalações (stands) independentes sob concessão. As diversões de parques e feiras não incluem os equipamentos da posição 95.04.
  362. Texto do artigo, página 448: Esta posição não inclui os equipamentos classificados mais especificamente noutra posição da Nomenclatura. Nota de subposição. 1.- A subposição 9504.50 compreende:
  363. Texto do artigo, página 448: a) As consolas de jogos de vídeo cujas imagens são reproduzidas num ecrã (tela) de um receptor de televisão, num monitor ou noutro ecrã (tela) ou superfície externa; ou
  364. Texto do artigo, página 448: b) As máquinas de jogos de video com ecrã (tela) incorporado, portáteis ou não.
  365. Texto do artigo, página 449: Esta subposição não compreende as consolas ou máquinas de jogo de vídeo que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento (subposição 9504.30).
  366. Texto do artigo, página 449: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unidade Classe Taxa Geral Categoria [95.01] [95.02] 95.03 9503.00.00 Triciclos, trotinetas (patinetes*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo Animados;quebra-cabeças (pluzes) de qualquer espécie........................................ KG 20 B1 95.04 Consolas e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de casino e os jogos de pinos (balizas*) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento. 9504.20.00 - Bilhares de qualquer espécie e seus acessórios ......................................... KG 20 B1 - Outros jogos que funcionem por introdução de moedas, notas, (papéis- moeda) cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento, excepto 9504.30.00 os jogos de pinos (balizas*) automáticos (boliche) ...................................... P/ST 20 B1 9504.40.00 - Cartas de jogar ...........................................……………………...….…….... KG 20 B1 - Consolas e máquinas de jogos de vídeo, excepto os classificados na 9504.50.00 subposição 9504.30....................................................................................... KG 20 B1 9504.90.00 - Outros .................................................……………………..…………….….... KG 20 B1 95.05
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnidadeClasseTaxa GeralCategoria
    [95.01]
    [95.02]
    95.039503.00.00Triciclos, trotinetas (patinetes*), carros de pedais e outros brinquedos
    semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros
    brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para
    divertimento, mesmo Animados;quebra-cabeças (pluzes) de qualquer
    espécie........................................KG20B1
    95.04Consolas e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os
    jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais
    para jogos de casino e os jogos de pinos (balizas*) automáticos
    (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas
    (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de
    pagamento.
    9504.20.00- Bilhares de qualquer espécie e seus acessórios .........................................KG20B1
    - Outros jogos que funcionem por introdução de moedas, notas, (papéis-
    moeda) cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento, excepto
    9504.30.00os jogos de pinos (balizas*) automáticos (boliche) ......................................P/ST20B1
    9504.40.00- Cartas de jogar ...........................................……………………...….……....KG20B1
    - Consolas e máquinas de jogos de vídeo, excepto os classificados na
    9504.50.00subposição 9504.30.......................................................................................KG20B1
    9504.90.00- Outros .................................................……………………..…………….…....KG20B1
    95.05Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os
    artigos de magia e artigos-surpresa.
    9505.10.00- Artigos para festas de Natal ...................................……….………..….….....KG20B1
    9505.90.00- Outros ...........................................……………………………..….….….….....KG20B1
    95.06Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros
    desportos (incluído o ténis de mesa), ou jogos ao ar livre, não
    especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo;
    piscinas,incluindo as infantis.
    - Esquis e outros equipamentos para esquiar na neve:
    9506.11.00-- Esquis ...............................................……………………..…….………….PA7.5C21
    9506.12.00-- Fixadores para esquis ....................................….……..………………………KG7.5C21
    9506.19.00-- Outros .........................................………………….…………….……..……..PA7.5C21
  367. Texto do artigo, página 449: Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa. 9505.10.00 - Artigos para festas de Natal ...................................……….………..….…..... KG 20 B1 9505.90.00 - Outros ...........................................……………………………..….….….…..... KG 20 B1 95.06
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnidadeClasseTaxa GeralCategoria
    [95.01]
    [95.02]
    95.039503.00.00Triciclos, trotinetas (patinetes*), carros de pedais e outros brinquedos
    semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros
    brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para
    divertimento, mesmo Animados;quebra-cabeças (pluzes) de qualquer
    espécie........................................KG20B1
    95.04Consolas e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os
    jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais
    para jogos de casino e os jogos de pinos (balizas*) automáticos
    (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas
    (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de
    pagamento.
    9504.20.00- Bilhares de qualquer espécie e seus acessórios .........................................KG20B1
    - Outros jogos que funcionem por introdução de moedas, notas, (papéis-
    moeda) cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento, excepto
    9504.30.00os jogos de pinos (balizas*) automáticos (boliche) ......................................P/ST20B1
    9504.40.00- Cartas de jogar ...........................................……………………...….……....KG20B1
    - Consolas e máquinas de jogos de vídeo, excepto os classificados na
    9504.50.00subposição 9504.30.......................................................................................KG20B1
    9504.90.00- Outros .................................................……………………..…………….…....KG20B1
    95.05Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os
    artigos de magia e artigos-surpresa.
    9505.10.00- Artigos para festas de Natal ...................................……….………..….….....KG20B1
    9505.90.00- Outros ...........................................……………………………..….….….….....KG20B1
    95.06Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros
    desportos (incluído o ténis de mesa), ou jogos ao ar livre, não
    especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo;
    piscinas,incluindo as infantis.
    - Esquis e outros equipamentos para esquiar na neve:
    9506.11.00-- Esquis ...............................................……………………..…….………….PA7.5C21
    9506.12.00-- Fixadores para esquis ....................................….……..………………………KG7.5C21
    9506.19.00-- Outros .........................................………………….…………….……..……..PA7.5C21
  368. Texto do artigo, página 449: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros desportos (incluído o ténis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas,incluindo as infantis. - Esquis e outros equipamentos para esquiar na neve: 9506.11.00 -- Esquis ...............................................……………………..…….…………. PA 7.5 C21 9506.12.00 -- Fixadores para esquis ....................................….……..……………………… KG 7.5 C21 9506.19.00 -- Outros .........................................………………….…………….……..…….. PA 7.5 C21
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnidadeClasseTaxa GeralCategoria
    [95.01]
    [95.02]
    95.039503.00.00Triciclos, trotinetas (patinetes*), carros de pedais e outros brinquedos
    semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros
    brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para
    divertimento, mesmo Animados;quebra-cabeças (pluzes) de qualquer
    espécie........................................KG20B1
    95.04Consolas e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os
    jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais
    para jogos de casino e os jogos de pinos (balizas*) automáticos
    (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas
    (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de
    pagamento.
    9504.20.00- Bilhares de qualquer espécie e seus acessórios .........................................KG20B1
    - Outros jogos que funcionem por introdução de moedas, notas, (papéis-
    moeda) cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento, excepto
    9504.30.00os jogos de pinos (balizas*) automáticos (boliche) ......................................P/ST20B1
    9504.40.00- Cartas de jogar ...........................................……………………...….……....KG20B1
    - Consolas e máquinas de jogos de vídeo, excepto os classificados na
    9504.50.00subposição 9504.30.......................................................................................KG20B1
    9504.90.00- Outros .................................................……………………..…………….…....KG20B1
    95.05Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os
    artigos de magia e artigos-surpresa.
    9505.10.00- Artigos para festas de Natal ...................................……….………..….….....KG20B1
    9505.90.00- Outros ...........................................……………………………..….….….….....KG20B1
    95.06Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros
    desportos (incluído o ténis de mesa), ou jogos ao ar livre, não
    especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo;
    piscinas,incluindo as infantis.
    - Esquis e outros equipamentos para esquiar na neve:
    9506.11.00-- Esquis ...............................................……………………..…….………….PA7.5C21
    9506.12.00-- Fixadores para esquis ....................................….……..………………………KG7.5C21
    9506.19.00-- Outros .........................................………………….…………….……..……..PA7.5C21
  369. Texto do artigo, página 449: 442
  370. Texto do artigo, página 450: - Esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas à vela e outros equipamentos para a prática de desportos aquáticos: 9506.21.00 -- Pranchas à vela ....................................………………..…...... P/ST 7.5 C21 9506.29.00 -- Outros ........................................………………………………..…...………. PA 7.5 C21 - Tacos e outros equipamentos para golfe: 9506.31.00 -- Tacos completos ......................................…………………………….. P/ST 7.5 C21 9506.32.00 -- Bolas ........................................................……………...…...... P/ST 7.5 C21 9506.39.00 -- Outros ........................................................….…...………. KG 7.5 C21 9506.40.00 - Artigos e equipamentos para ténis de mesa ........................…. KG 7.5 C21 - Raquetas de ténis, de badminton e raquetas semelhantes, mesmo não encordoadas: 9506.51.00 -- Raquetas de ténis, mesmo não encordoadas ................……..…..……… P/ST 20 C1 9506.59.00 -- Outras ......................................……………………………..……….……… P/ST 20 C1 - Bolas, excepto de golfe ou de ténis de mesa: 9506.61.00 -- Bolas de ténis .............................…………………………..…………....... P/ST 7.5 C21 9506.62.00 -- Insufláveis ......................................………………………………………….. P/ST 0 A 9506.69.00 -- Outras ......................................…………………………………………..….. P/ST 0 A 9506.70.00 - Patins para gelo e patins de rodas, incluindo os fixados em calçado........... PA 7.5 C21 - Outros: 9506.91.00 -- Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo .............. KG 7.5 B21 9506.99.00 -- Outros ..............................................……………………………...………. KG 7.5 C21 95.07 Canas (Varas*) de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; camaroeiros (puçás*), redes de borboletas e redes semelhantes; iscas e chamarizes (excepto os das posições 92.08 ou 97.05) e artigos semelhantes de caça. 9507.10.00 - Canas (Varas*) de pesca .................................….…..…….…….. P/ST 20 B1 9507.20.00 - Anzóis, mesmo montados em terminais (sedelas*)............………….….…..… KG K 5 B22 9507.30.00 - Carretes (Carretilhas Molinetes*) de pesca.................…..…..……………... P/ST 20 B1 9507.90.00 - Outros ............................................……………………………….……………... KG K 5 C22 95.08 Circos ambulantes e colecções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e quipamentos para parques aquáticos; atracções de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes. 9508.10.00 - Circos ambulantes e colecções de animais ambulantes.................................. KG 7.5 C21 - Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos: 9508.21.00 -- Montanhas-russas……………………………………………………….…. KG 7.5 C21 9508.22.00 -- Carrosséis, baloiços (balanços) e equipamento giratórios semelhantes….... KG 7.5 C21 9508.23.00 -- Carrinhos de choque………………………………………………….. KG 7.5 C21 9508.24.00 -- Similadores de movimentos e cinemas dinâmicas……………………… KG 7.5 C21
    - Esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas à vela e outros equipamentos
    para a prática de desportos aquáticos:
    9506.21.00-- Pranchas à vela ....................................………………..…......P/ST7.5C21
    9506.29.00-- Outros ........................................………………………………..…...……….PA7.5C21
    - Tacos e outros equipamentos para golfe:
    9506.31.00-- Tacos completos ......................................……………………………..P/ST7.5C21
    9506.32.00-- Bolas ........................................................……………...…......P/ST7.5C21
    9506.39.00-- Outros ........................................................….…...……….KG7.5C21
    9506.40.00- Artigos e equipamentos para ténis de mesa ........................….KG7.5C21
    - Raquetas de ténis, de badminton e raquetas semelhantes, mesmo não
    encordoadas:
    9506.51.00-- Raquetas de ténis, mesmo não encordoadas ................……..…..………P/ST20C1
    9506.59.00-- Outras ......................................……………………………..……….………P/ST20C1
    - Bolas, excepto de golfe ou de ténis de mesa:
    9506.61.00-- Bolas de ténis .............................…………………………..………….......P/ST7.5C21
    9506.62.00-- Insufláveis ......................................…………………………………………..P/ST0A
    9506.69.00-- Outras ......................................…………………………………………..…..P/ST0A
    9506.70.00- Patins para gelo e patins de rodas, incluindo os fixados em calçado...........PA7.5C21
    - Outros:
    9506.91.00-- Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo ..............KG7.5B21
    9506.99.00-- Outros ..............................................……………………………...……….KG7.5C21
    95.07Canas (Varas*) de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha;
    camaroeiros (puçás*), redes de borboletas e redes semelhantes; iscas e
    chamarizes (excepto os das posições 92.08 ou 97.05) e artigos
    semelhantes de caça.
    9507.10.00- Canas (Varas*) de pesca .................................….…..…….……..P/ST20B1
    9507.20.00- Anzóis, mesmo montados em terminais (sedelas*)............………….….…..…KGK5B22
    9507.30.00- Carretes (Carretilhas Molinetes*) de pesca.................…..…..……………...P/ST20B1
    9507.90.00- Outros ............................................……………………………….……………...KGK5C22
    95.08Circos ambulantes e colecções de animais ambulantes; equipamentos
    para parques de diversões e quipamentos para parques aquáticos;
    atracções de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo;
    teatros ambulantes.
    9508.10.00- Circos ambulantes e colecções de animais ambulantes..................................KG7.5C21
    - Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques
    aquáticos:
    9508.21.00-- Montanhas-russas……………………………………………………….….KG7.5C21
    9508.22.00-- Carrosséis, baloiços (balanços) e equipamento giratórios semelhantes…....KG7.5C21
    9508.23.00-- Carrinhos de choque…………………………………………………..KG7.5C21
    9508.24.00-- Similadores de movimentos e cinemas dinâmicas………………………KG7.5C21
  371. Texto do artigo, página 450: 443
  372. Texto do artigo, página 451: 9508.25.00 9508.26.00 9508.29.00 9508.30.00 9508.40.00 -- Percursos aquáticos…………………………………………………….. -- Equipamento para parques aquáticos…………………………………. -- Outros…………………………………………………………………………... -- Atracções de parques e feiras……………………………………………….. - Teatros ambulantes………………………………………........................... KG KG KG KG KG 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 C21 C21 C21 C21 C21
    9508.25.00 9508.26.00 9508.29.00 9508.30.00 9508.40.00-- Percursos aquáticos…………………………………………………….. -- Equipamento para parques aquáticos…………………………………. -- Outros…………………………………………………………………………... -- Atracções de parques e feiras……………………………………………….. - Teatros ambulantes………………………………………...........................KG KG KG KG KG7.5 7.5 7.5 7.5 7.5C21 C21 C21 C21 C21
  373. Texto do artigo, página 451: 444
  374. Número ou marcador, página 452: Capítulo 96
  375. Texto do artigo, página 452: Obras diversas Notas.
  376. Texto do artigo, página 452: 1.- O presente Capítulo não compreende:
  377. Texto do artigo, página 452: a) Os lápis para maquilhagem (Capítulo 33);
  378. Texto do artigo, página 452: b) Os artigos do Capítulo 66 (partes de guarda-chuvas ou de bengalas, por exemplo);
  379. Texto do artigo, página 452: c) As bijutarias (posição 71.17);
  380. Texto do artigo, página 452: d) As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Secção XV, de metais comuns (Secção XV), e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39);
  381. Texto do artigo, página 452: e) Os artigos do Capítulo 82 (ferramentas, artigos de cutelaria, talheres) com cabos ou partes de matérias de entalhar ou moldar. Apresentados isoladamente, tais cabos e partes incluem-se nas posições 96.01 ou 96.02;
  382. Texto do artigo, página 452: f) Os artigos do Capítulo 90 (por exemplo, armações para óculos (posição 90.03), tira-linhas (posição 90.17), escovas e pincéis do tipo manifestamente utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (posição 90.18));
  383. Texto do artigo, página 452: g) Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas e semelhantes de relógios ou de outros artigos de relojoaria);
  384. Texto do artigo, página 452: h) Os instrumentos musicais, suas partes e acessórios (Capítulo 92); ij) Os artigos do Capítulo 93 (armas e suas partes); k) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e aparelhos de iluminação); l) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de desporto); m) Os artigos do Capítulo 97 (objectos de arte, de colecção ou antiguidades). 2.- Consideram-se “matérias vegetais ou minerais de entalhar”, na acepção da posição 96.02:
  385. Texto do artigo, página 452: a) As sementes duras, pevides, caroços, cascas de cocos ou de nozes e matérias vegetais semelhantes (por exemplo, noz de corozo ou de palmeira-dum, de entalhar;
  386. Texto do artigo, página 452: b) O âmbar-amarelo (sucino) e a espuma do mar naturais ou reconstituídos, bem como o azeviche e as matérias minerais semelhantes ao azeviche. 3.- Consideram-se “cabeças preparadas”, na acepção da posição 96.03, os tufos de pêlos, de fibras vegetais ou de outras matérias, não montados, prontos para serem utilizados, sem se dividirem, na fabricação de escovas; pincéis ou artigos semelhantes, ou exigindo apenas, para este fim, um trabalho complementar pouco importante, tais como as operações de uniformização ou acabamento das extremidades. 4.- Os artigos do presente Capítulo, excepto os compreendidos nas posições 96.01 a 96.06 ou 96.15, constituídos inteira ou parcialmente de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*), de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas, ou com pérolas naturais ou cultivadas, classificam-se neste Capítulo. Todavia, também se classificam neste Capítulo os artigos das posições 96.01 a 96.06 ou 96.15 com simples guarnições ou acessórios de mínima importância de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*), de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas.
  387. Texto do artigo, página 452: 445
  388. Texto do artigo, página 453: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unidade Classe Taxa Geral Categoria 96.01 Marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérol (incluindo as obras obtidas por moldagem).a e outras matérias animais para entalhar, trabalhados, e suas obras 9601.10.00 - Marfim trabalhado e obras de marfim ..............................……………………... KG 20 B1 9601.90.00 - Outros .........................................................…………………………………...…... KG 20 B1 96.02 Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, de massas ou pastas para modelar, e outras obras moldadas ou entalhadas não especificadas nem compreendidas noutras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, excepto a da posição 35.03, obras de gelatina não endurecida. 9602.00.10 - Cápsulas de gelatina vazias para medicamentos ....................………………. KG 7.5 C21 9602.00.90 - Outras ...............................................………………………………………..……... KG 20 B1 96.03 Vassouras e escovas, mesmo constituindo partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pinceis e artigos semelhantes; talochas (pads) e rolos para pintura; rodos De borracha ou de matérias flexíveis semelhantes. 9603.10.00 - Vassouras e escovas constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, mesmo com cabo ...........……………….…….. P/ST 20 B1 - Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelo, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluindo as que sejam partes de aparelhos: -- Escovas de dentes, incluindo as escovas para 9603.21.00 dentaduras....................…….…….. P/ST 7.5 B21 9603.29.00 -- Outros ...............................................…………………………………….……….. P/ST 20 B1 9603.30.00 - Pincéis e escovas, para artistas, pincéis de escrever e pincéis semelhantes para aplicação de produtos cosméticos ..................……………..…..... P/ST 7.5 B21 9603.40.00 - Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes(excepto os pincéis da subposição 9603.30); talochas (pads) e rolos para pintura ................ P/ST 7.5 B21 9603.50.00 - Outras escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou veículos .....................................................………………………………….… KG 7.5 B21 9603.90.00 - Outros ....................................................…………………….………..…….. P/ST 20 B1 96.04 9604.00.00 Peneiras e crivos, manuais ......................................……………………….. KG 20 B1 96.05 9605.00.00 Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupa….....................................……....……………. KG 20 B1
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnidadeClasseTaxa GeralCategoria
    96.01Marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérol
    (incluindo as obras obtidas por moldagem).a e outras matérias animais
    para entalhar, trabalhados, e suas obras
    9601.10.00- Marfim trabalhado e obras de marfim ..............................……………………...KG20B1
    9601.90.00- Outros .........................................................…………………………………...…...KG20B1
    96.02Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras;
    obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou
    resinas naturais, de massas ou pastas para modelar, e outras obras
    moldadas ou entalhadas não especificadas nem compreendidas noutras
    posições; gelatina não endurecida, trabalhada, excepto a da posição 35.03,
    obras de gelatina não endurecida.
    9602.00.10- Cápsulas de gelatina vazias para medicamentos ....................……………….KG7.5C21
    9602.00.90- Outras ...............................................………………………………………..……...KG20B1
    96.03Vassouras e escovas, mesmo constituindo partes de máquinas, de
    aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não
    motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas,
    pinceis e artigos semelhantes; talochas (pads) e rolos para pintura; rodos
    De borracha ou de matérias flexíveis semelhantes.
    9603.10.00- Vassouras e escovas constituídas por pequenos ramos ou outras matérias
    vegetais reunidas em feixes, mesmo com cabo ...........……………….……..P/ST20B1
    - Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelo, para
    cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluindo as
    que sejam partes de aparelhos:
    -- Escovas de dentes, incluindo as escovas para
    9603.21.00dentaduras....................…….……..P/ST7.5B21
    9603.29.00-- Outros ...............................................…………………………………….………..P/ST20B1
    9603.30.00- Pincéis e escovas, para artistas, pincéis de escrever e pincéis semelhantes
    para aplicação de produtos cosméticos ..................……………..….....P/ST7.5B21
    9603.40.00- Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes(excepto os
    pincéis da subposição 9603.30); talochas (pads) e rolos para pintura ................P/ST7.5B21
    9603.50.00- Outras escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou
    veículos .....................................................………………………………….…KG7.5B21
    9603.90.00- Outros ....................................................…………………….………..……..P/ST20B1
    96.049604.00.00Peneiras e crivos, manuais ......................................………………………..KG20B1
    96.059605.00.00Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para
    limpeza de calçado ou de roupa….....................................……....…………….KG20B1
  389. Texto do artigo, página 453: 446
  390. Texto do artigo, página 454: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unidade Classe Taxa Geral Categoria Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de 96.06 botões de pressão; esboços de botões. 9606.10.00 - Botões de pressão e suas partes ...............................…………………………… KG 20 B1 - Botões: 9606.21.00 -- De plástico, não recobertos de matérias têxteis .................……………….… KG 20 B1 9606.22.00 -- De metais comuns, não recobertos de matérias têxteis ...........……………. KG 20 B1 9606.29.00 -- Outros ..........................................................………………………………..……. KG 20 B1 9606.30.00 - Formas e outras partes, de botões; esboços de botões .............…………..…. KG 20 B1 96.07 Fechos de correr (ecler) e suas partes. - Fechos de correr (fechos ecler): 9607.11.00 -- Com grampos de metal comum ....................................……………………….. M 20 C1 9607.19.00 -- Outros ........................................................………………………...………. M 20 C1 9607.20.00 - Partes .........................................................…………………………....………. M 20 C1 96.08 Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas,de tinta permanente (canetas-tinteiro*) e outras porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), excepto os artigos da posição 96.09. 9608.10.00 - Canetas esferográficas .......................................……………………………….… P/ST 20 B1 9608.20.00 - Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou de outras pontas porosas......... P/ST 20 B1 9608.30.00 - Canetas de tinta permanente (Canetas-tinteiro*) e outras canetas................... P/ST 20 B1 9608.40.00 - Lapiseiras ........................................……………………………………….….….. P/ST 20 B1 9608.50.00 - Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes ....... KG 20 B1 9608.60.00 - Cargas com ponta, para canetas esferográficas ....................…….…..….. P/ST 7.5 B21 - Outros: 9608.91.00 -- Aparos (Penas) e suas pontas ..............................................…….…….…...... KG 7.5 B21 9608.99 -- Outros: 9608.99.10 --- Partes para canetas e esferográficas ...........................……………..….... KG 7.5 B21 9608.99.90 --- Outros ...........................................…………………………………………..….. KG 20 B1 96.09 Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate. 9609.10.00 - Lápis ...........................................................…………………..……...…... KG 0 A 9609.20.00 - Minas para lápis ou para lapiseiras ..............................….……..….… KG 20 B1 9609.90.00 - Outros ........................................................…………………………...….…. KG 20 B1
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnidadeClasseTaxa GeralCategoria
    Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de
    96.06botões de pressão; esboços de botões.
    9606.10.00- Botões de pressão e suas partes ...............................……………………………KG20B1
    - Botões:
    9606.21.00-- De plástico, não recobertos de matérias têxteis .................……………….…KG20B1
    9606.22.00-- De metais comuns, não recobertos de matérias têxteis ...........…………….KG20B1
    9606.29.00-- Outros ..........................................................………………………………..…….KG20B1
    9606.30.00- Formas e outras partes, de botões; esboços de botões .............…………..….KG20B1
    96.07Fechos de correr (ecler) e suas partes.
    - Fechos de correr (fechos ecler):
    9607.11.00-- Com grampos de metal comum ....................................………………………..M20C1
    9607.19.00-- Outros ........................................................………………………...……….M20C1
    9607.20.00- Partes .........................................................…………………………....……….M20C1
    96.08Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou
    com outras pontas porosas; canetas canetas; estiletes para duplicadores;
    lapiseiras; canetas porta-penas,de tinta permanente (canetas-tinteiro*) e
    outras porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas
    e prendedores), excepto os artigos da posição 96.09.
    9608.10.00- Canetas esferográficas .......................................……………………………….…P/ST20B1
    9608.20.00- Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou de outras pontas porosas.........P/ST20B1
    9608.30.00- Canetas de tinta permanente (Canetas-tinteiro*) e outras canetas...................P/ST20B1
    9608.40.00- Lapiseiras ........................................……………………………………….….…..P/ST20B1
    9608.50.00- Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes .......KG20B1
    9608.60.00- Cargas com ponta, para canetas esferográficas ....................…….…..…..P/ST7.5B21
    - Outros:
    9608.91.00-- Aparos (Penas) e suas pontas ..............................................…….…….…......KG7.5B21
    9608.99-- Outros:
    9608.99.10--- Partes para canetas e esferográficas ...........................……………..…....KG7.5B21
    9608.99.90--- Outros ...........................................…………………………………………..…..KG20B1
    96.09Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de
    alfaiate.
    9609.10.00- Lápis ...........................................................…………………..……...…...KG0A
    9609.20.00- Minas para lápis ou para lapiseiras ..............................….……..….…KG20B1
    9609.90.00- Outros ........................................................…………………………...….….KG20B1
  391. Texto do artigo, página 454: 447
  392. Texto do artigo, página 455: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unidade Classe Taxa Geral Categoria 96.10 9610.00.00 Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados ...... KG 0 A 96.11 9611.00.00 Carimbos, incluindo os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluindo os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de impressão, manuais que contenham tais dispositivos ...........…………….. KG 20 B1 96.12 Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, com ou sem caixa. 9612.10.00 - Fitas impressoras ................................................……………….……...…..….. KG 7.5 C21 9612.20.00 - Almofadas de carimbo .............................................…………….…………. KG 7.5 C21 96.13 Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou eléctricos, e suas partes, excepto pedras e pavios. 9613.10.00 - Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis .............…………………..……… P/ST 20 B1 9613.20.00 - Isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis .........................…………....…….… P/ST 20 B1 9613.80.00 - Outros isqueiros e acendedores ........................………………………...….…… KG 20 B1 9613.90.00 - Partes .................................................…………………………………...………... KG 20 B1 96.14 9614.00.00 Cachimbos (incluindo os seus fornilhos), boquilhas (piteiras*) para charutos ou cigarros, e suas partes .............................................................. KG 20 B1 Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; ganchos (grampos) e alfinetes para cabelo; pinças, onduladores, bigudis (bobes) e artigos 96.15 semelhantes para penteados, excepto os da posição 85.16, e suas partes. - Pentes, travessas para o cabelo e artigos semelhantes: 9615.11.00 -- De borracha endurecida ou de plástico..........................………...……..… KG 20 B1 9615.19.00 -- Outros ........................................................…………………...………..…. KG 20 B1 9615.90.00 - Outros ..........................................................…………………..……..…….. KG 20 B1 Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de 96.16 produtos de toucador. 9616.10.00 - Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações ...….… KG 20 B1 9616.20.00 - Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador .........................................………………………...….……. KG 20 B1 96.17 9617.00.00 Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos montados, com Isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (excepto ampolas de vidro)... KG 20 B1
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnidadeClasseTaxa GeralCategoria
    96.109610.00.00Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados ......KG0A
    96.119611.00.00Carimbos, incluindo os datadores e numeradores, sinetes e artigos
    semelhantes (incluindo os aparelhos para impressão de etiquetas),
    manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de
    impressão, manuais que contenham tais dispositivos ...........……………..KG20B1
    96.12Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras
    semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir,
    montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo,
    impregnadas ou não, com ou sem caixa.
    9612.10.00- Fitas impressoras ................................................……………….……...…..…..KG7.5C21
    9612.20.00- Almofadas de carimbo .............................................…………….………….KG7.5C21
    96.13Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou eléctricos, e suas
    partes, excepto pedras e pavios.
    9613.10.00- Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis .............…………………..………P/ST20B1
    9613.20.00- Isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis .........................…………....…….…P/ST20B1
    9613.80.00- Outros isqueiros e acendedores ........................………………………...….……KG20B1
    9613.90.00- Partes .................................................…………………………………...………...KG20B1
    96.149614.00.00Cachimbos (incluindo os seus fornilhos), boquilhas (piteiras*) para
    charutos ou cigarros, e suas partes ..............................................................KG20B1
    Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; ganchos (grampos)
    e alfinetes para cabelo; pinças, onduladores, bigudis (bobes) e artigos
    96.15semelhantes para penteados, excepto os da posição 85.16, e suas partes.
    - Pentes, travessas para o cabelo e artigos semelhantes:
    9615.11.00-- De borracha endurecida ou de plástico..........................………...……..…KG20B1
    9615.19.00-- Outros ........................................................…………………...………..….KG20B1
    9615.90.00- Outros ..........................................................…………………..……..……..KG20B1
    Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas
    ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de
    96.16produtos de toucador.
    9616.10.00- Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações ...….…KG20B1
    9616.20.00- Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de
    produtos de toucador .........................................………………………...….…….KG20B1
    96.179617.00.00Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos montados, com
    Isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (excepto ampolas de
    vidro)...KG20B1
  393. Texto do artigo, página 455: 448
  394. Texto do artigo, página 456: Nº Posição Codigo do SH Designação de Mercadorias Unidade Classe Taxa Geral Categoria 96.18 96.19 96.20 9618.00.00 9619.00.00 9620.00.00 Manequins e artigos semelhantes; autómatos e cenas animadas, para vitrinas e mostruários .............................................………………… Pensos (Absorventes*) e tampões higiénicos, cueiros, fraldas e artigos higiénicos semelhantes, de qualquer matéria............................................... Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes....................……………………...... KG KG KG 20 2.5 20 B1 B1 B1
    Nº PosiçãoCodigo do SHDesignação de MercadoriasUnidadeClasseTaxa GeralCategoria
    96.18 96.19 96.209618.00.00 9619.00.00 9620.00.00Manequins e artigos semelhantes; autómatos e cenas animadas, para vitrinas e mostruários .............................................………………… Pensos (Absorventes*) e tampões higiénicos, cueiros, fraldas e artigos higiénicos semelhantes, de qualquer matéria............................................... Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes....................……………………......KG KG KG20 2.5 20B1 B1 B1
  395. Texto do artigo, página 456: 449
  396. Número ou marcador, página 457: Secção XXI
  397. Texto do artigo, página 457: OBJECTOS DE ARTE, DE COLECÇÃO OU ANTIGUIDADES
  398. Número ou marcador, página 457: Capítulo 97
  399. Texto do artigo, página 457: Objectos de arte, de colecção ou antiguidades Notas.
  400. Texto do artigo, página 457: 1.- O presente Capítulo não compreende: a) Os selos postais, selos fiscais, inteiros postais e semelhantes, não obliterados, da posição 49.07;
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