I SÉRIE — n.º 29

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 3

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Edição I Série n.º 29/2011

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 25 de Julho de 2011 I SÉRIE — Número 29
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 3.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Interministerial da Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 13/2011:
Parágrafo · p. 1 Cria as carreiras de Técnico Profissional de Ambiente, Inspector Superior do Ambiente N1 e de Inspector Técnico do Ambiente, integradas nos grupos salariais indicados.
Texto do artigo · p. 1 Comissão interministerial da Função PúbliCa
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 13/2011
Texto do artigo · p. 1 de 25 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de criar carreiras do Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental e aprovar os respectivos qualificadores, sob proposta daquele Ministério, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São criadas as carreiras de Técnico Profissional de Ambiente, Inspector Superior do Ambiente N1 e de Inspector Técnico do Ambiente, integradas nos grupos salariais indicados.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. São aprovados os qualificadores profissionais das carreiras específicas de Técnico Superior de Ambiente N1,
Texto do artigo · p. 1 Técnico Superior de Ambiente N2, Técnico Profissional de Ambiente, Planificador Físico N1, Planificador Físico N2, Técnico Profissional Planificador Físico, Inspector Superior do Ambiente N1 e Inspector Técnico do Ambiente, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. São extintas as carreiras de técnico de Ambiente, Assistente de Ambiente, Técnico Planificador Físico e Assistente Planificador Físico, constantes do Anexo II ao Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
Texto do artigo · p. 1 Pública, aos 20 de Junho de 2011. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
Número ou marcador · p. 1 ANEXO
Texto do artigo · p. 1 Qualificadores Profissionais de Carreiras do Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental
Texto do artigo · p. 1 Carreiras Específicas Grupo Salarial 11 Carreira de Técnico Superior de Ambiente N1 Conteúdo de trabalho
Texto do artigo · p. 1 – Assegura a realização de estudos e pesquisas com vista ao desenvolvimento de técnicas e metodologias de gestão dos recursos naturais; – Formula políticas e estratégias, no seu sector de actividade; – Analisa e emite pareceres técnicos sobre o impacto ambiental de projectos sócio-económicos e outros; – Elabora propostas para minimizar e/ou prevenir o impacto de acções nefastas ao ambiente; – Elabora programas de sensibilização e educação ambiental; – Assessora na planificação e execução de planos para a melhoria das técnicas e métodos de trabalho;
Parágrafo · p. 2 324 — (22) I SÉRIE — NÚMERO 29
Texto do artigo · p. 2 – Propõe normas e metodologias de avaliação do impacto ambiental; – Realiza outras tarefas de natureza e complexidade similar, que lhe forem incumbidas superiormente.
Texto do artigo · p. 2 requisitos Para ingresso
Texto do artigo · p. 2 – Possuir o nível de licenciatura ou equivalente em ciências ambientais, engenharia ambiental e gestão ambiental ou área afim; e – Ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 2 Para Promoção Ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 2 Grupo salarial 10 Carreira de Técnico Superior de Ambiente N2 Conteúdo de trabalho
Texto do artigo · p. 2 – Participa na execução de estudos na sua área de actividade; – Elabora e planifica programas ambientais destinados a minimizar e/ou prevenir os efeitos de práticas nefastas ao ambiente; – Concebe o processo de levantamento de dados necessários à formulação de políticas e estratégias ambientais; – Sintetiza e visualiza as características ambientais de locais em estudo; – Investiga métodos e técnicas melhoradas bem como procedimentos comunitários de preservação ambiental, estimulando e valorizando experiências locais de gestão de recursos naturais; – Monitora o trabalho de técnicos de menor qualificação; – Realiza outras tarefas de natureza e complexidade similar, que lhe forem incumbidas superiormente.
Texto do artigo · p. 2 requisitos Para ingresso
Texto do artigo · p. 2 – Possuir nível de bacharelato ou equivalente em ciências ambientais ou área afim; e – Ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 2 Para Promoção
Texto do artigo · p. 2 – Ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 2 Grupo salarial 8 Carreira de Técnico Profissional de Ambiente Conteúdo de trabalho
Texto do artigo · p. 2 – Participa em estudos, análise e investigação, na sua área de actividade; – Executa acções de educação ambiental junto às comunidades, promovendo iniciativas locais, com vista à preservação do ambiente; – Procede ao levantamento de dados físicos e económicos, necessários à planificação e programação das acções de capacitação ambientais; – Processa dados, elabora relatórios e procede a análises preliminares dos problemas ambientais; – Assiste e supervisa o trabalho dos técnicos de menor qualificação; – Realiza outras tarefas de natureza e complexidade similar, que lhe forem incumbidas superiormente.
Texto do artigo · p. 2 requisitos Para ingresso
Texto do artigo · p. 2 – Possuir nível médio técnico-profissional ou equivalente em planeamento físico e ambiente ou área afim; e – Ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 2 Para Promoção
Texto do artigo · p. 2 – Ser aprovado em avaliação curricular, seguida de
Texto do artigo · p. 2 entrevista profissional. Grupo salarial 11
Texto do artigo · p. 2 Carreira de Planificador Físico N1 Conteúdo de trabalho – Participa na elaboração de normas, regulamentos e directrizes para as acções de ordenamento territorial; – Elabora propostas e emite pareceres técnicos sobre os Instrumentos de Ordenamento Territorial (IOT); – Participa na aprovação e gestão de projectos de arquitectura; – Elabora estudos de gestão, investigação e propõe a melhor localização de empreendimentos e projectos de desenvolvimento; – Concebe programas de integração e garante a elaboração dos respectivos relatórios de execução; – Supervisa e coordena trabalhos técnicos; – Realiza outras tarefas de natureza e complexidade similar, que lhe forem incumbidas superiormente. requisitos Para Ingresso – Possuir nível de licenciatura ou equivalente em planeamento físico ou área afim; e – Ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional. Para Promoção – Ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional. Grupo salarial 10 Carreira de Planificador Físico N2 Conteúdo de trabalho
Texto do artigo · p. 2 – Participa na elaboração de políticas e estratégias do planeamento e ordenamento territorial; – Prepara termos de referência de trabalhos e pessoal técnico; – Participa na elaboração, execução e coordenação de estudos de Instrumentos de Ordenamento Territorial (IOT); – Concebe e dirige levantamentos de dados físicos e sócio- -económicos; – Elabora propostas e emite pareceres técnicos sobre os planos e programas, a ser submetidos à aprovação superior; – Realiza outras tarefas de natureza e complexidade similar, que lhe forem incumbidas superiormente.
Texto do artigo · p. 2 requisitos Para ingresso
Texto do artigo · p. 2 – Possuir nível de bacharelato ou equivalente em planeamento físico ou área afim; e – Ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional;
Texto do artigo · p. 3 25 DE JULHO DE 2011 324 — (23) Para Promoção
Texto do artigo · p. 3 – Ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 3 Grupo salarial 8 Carreira de Técnico Profissional Planificador Físico Conteúdo de trabalho
Texto do artigo · p. 3 – Participa na elaboração de Instrumentos de Ordenamento Territorial, de nível Provincial, Distrital e Autárquico; – Elabora fichas – tipo para levantamento de dados; – Elabora trabalhos topográficos, planos de pormenor e propostas fundamentadas de novas áreas residenciais; – Interpreta todos os instrumentos de ordenamento territorial; – Processa dados e elabora relatórios de análises preliminares; – Visualiza gráfica e descritivamente as características urbanas e regionais; – Assiste aos técnicos superiores na preparação de planos; – Realiza outras tarefas de natureza e complexidade similar, que lhe forem incumbidas superiormente.
Texto do artigo · p. 3 requisitos Para ingresso
Texto do artigo · p. 3 – Possuir nível médio técnico-profissional ou equivalente em planeamento físico ou área afim; e – Ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 3 Para Promoção Ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista
Texto do artigo · p. 3 profissional. Carreiras de regime especial não diferenciadas Grupo salarial 65 Carreira de Inspector Técnico do Ambiente Conteúdo de trabalho
Texto do artigo · p. 3 – Realiza de forma periódica e planificada, inspecções a qualquer actividade susceptível de causar danos ao ambiente, de acordo com a legislação em vigor e elabora o respectivo relatório; – Atende e dá seguimento a denúncias relacionadas com as actividades nefastas ao ambiente; – Participa na realização de sindicância ao sector de licenciamento ambiental; – Prepara e compila os dados estatísticos relativos a projectos sujeitos à inspecção ambiental; – Verifica o cumprimento das recomendações deixadas pela auditoria ambiental; – Realiza outras tarefas de natureza e complexidade similar, que lhe forem incumbidas superiormente.
Texto do artigo · p. 3 requisitos Para Ingresso
Texto do artigo · p. 3 – Possuir nível médio profissional ou equivalente em planeamento físico e ambiente e, pelo menos, 3 anos
Texto do artigo · p. 3 de serviço na área de inspecção, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos; e
Texto do artigo · p. 3 – Ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional; ou – Estar enquadrado na carreira de técnico profissional de regime geral ou específico ou correspondente do regime especial e, pelo menos 3 anos de serviço na área de inspecção, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos.
Texto do artigo · p. 3 Para Promoção
Texto do artigo · p. 3 – Ser aprovado em avaliação curricular, seguida de
Texto do artigo · p. 3 entrevista profissional. Grupo salarial 23 Carreira de Inspector Superior do Ambiente N1 Conteúdo de trabalho
Texto do artigo · p. 3 – Coordena a realização de inspecção a todas as actividades susceptíveis de causar danos ao ambiente, de acordo com a legislação em vigor; – Elabora o relatório de toda a actividade inspectiva e o submete à aprovação superior; – Elabora propostas de normas e procedimentos para melhoria da actividade de inspecção ambiental; – Elabora o plano de actividades do sector e respectivo relatório de execução; – Emite pareceres técnicos sobre a legislação do sector do ambiente, garantindo a sua correcta implementação; – Propõe a revisão e actualização da legislação ambiental; – Procede à análise e fiscalização dos processos submetidos ao sector de licenciamento ambiental; – Concebe programas de formação e capacitação técnica dos técnicos do seu sector de actividade; – Realiza outras tarefas de natureza e complexidade similar, que lhe forem incumbidas superiormente.
Texto do artigo · p. 3 requisitos Para Ingresso
Texto do artigo · p. 3 – Possuir nível de licenciatura ou equivalente em Gestão Ambiental, Engenharia Ambiental ou área afim e ter, pelo menos 3 anos de serviço na área de inspecção, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos; e – Ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional; ou – Estar enquadrado na carreira de Técnico Superior N1 do regime geral ou específico ou correspondente do regime especial e ter, pelo menos 3 anos de serviço na área de inspecção, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos.
Texto do artigo · p. 3 Para Promoção
Texto do artigo · p. 3 – Ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
Parágrafo · p. 4 Preço — 4,70 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 25 de Julho de 2011 I SÉRIE — Número 29
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: 3.º SUPLEMENTO
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Função Pública:
  11. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 13/2011:
  12. Parágrafo, página 1: Cria as carreiras de Técnico Profissional de Ambiente, Inspector Superior do Ambiente N1 e de Inspector Técnico do Ambiente, integradas nos grupos salariais indicados.
  13. Texto do artigo, página 1: Comissão interministerial da Função PúbliCa
  14. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 13/2011
  15. Texto do artigo, página 1: de 25 de Julho
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de criar carreiras do Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental e aprovar os respectivos qualificadores, sob proposta daquele Ministério, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública determina:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São criadas as carreiras de Técnico Profissional de Ambiente, Inspector Superior do Ambiente N1 e de Inspector Técnico do Ambiente, integradas nos grupos salariais indicados.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 2. São aprovados os qualificadores profissionais das carreiras específicas de Técnico Superior de Ambiente N1,
  19. Texto do artigo, página 1: Técnico Superior de Ambiente N2, Técnico Profissional de Ambiente, Planificador Físico N1, Planificador Físico N2, Técnico Profissional Planificador Físico, Inspector Superior do Ambiente N1 e Inspector Técnico do Ambiente, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 3. São extintas as carreiras de técnico de Ambiente, Assistente de Ambiente, Técnico Planificador Físico e Assistente Planificador Físico, constantes do Anexo II ao Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  22. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
  23. Texto do artigo, página 1: Pública, aos 20 de Junho de 2011. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
  24. Número ou marcador, página 1: ANEXO
  25. Texto do artigo, página 1: Qualificadores Profissionais de Carreiras do Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental
  26. Texto do artigo, página 1: Carreiras Específicas Grupo Salarial 11 Carreira de Técnico Superior de Ambiente N1 Conteúdo de trabalho
  27. Texto do artigo, página 1: – Assegura a realização de estudos e pesquisas com vista ao desenvolvimento de técnicas e metodologias de gestão dos recursos naturais; – Formula políticas e estratégias, no seu sector de actividade; – Analisa e emite pareceres técnicos sobre o impacto ambiental de projectos sócio-económicos e outros; – Elabora propostas para minimizar e/ou prevenir o impacto de acções nefastas ao ambiente; – Elabora programas de sensibilização e educação ambiental; – Assessora na planificação e execução de planos para a melhoria das técnicas e métodos de trabalho;
  28. Parágrafo, página 2: 324 — (22) I SÉRIE — NÚMERO 29
  29. Texto do artigo, página 2: – Propõe normas e metodologias de avaliação do impacto ambiental; – Realiza outras tarefas de natureza e complexidade similar, que lhe forem incumbidas superiormente.
  30. Texto do artigo, página 2: requisitos Para ingresso
  31. Texto do artigo, página 2: – Possuir o nível de licenciatura ou equivalente em ciências ambientais, engenharia ambiental e gestão ambiental ou área afim; e – Ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
  32. Texto do artigo, página 2: Para Promoção Ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
  33. Texto do artigo, página 2: Grupo salarial 10 Carreira de Técnico Superior de Ambiente N2 Conteúdo de trabalho
  34. Texto do artigo, página 2: – Participa na execução de estudos na sua área de actividade; – Elabora e planifica programas ambientais destinados a minimizar e/ou prevenir os efeitos de práticas nefastas ao ambiente; – Concebe o processo de levantamento de dados necessários à formulação de políticas e estratégias ambientais; – Sintetiza e visualiza as características ambientais de locais em estudo; – Investiga métodos e técnicas melhoradas bem como procedimentos comunitários de preservação ambiental, estimulando e valorizando experiências locais de gestão de recursos naturais; – Monitora o trabalho de técnicos de menor qualificação; – Realiza outras tarefas de natureza e complexidade similar, que lhe forem incumbidas superiormente.
  35. Texto do artigo, página 2: requisitos Para ingresso
  36. Texto do artigo, página 2: – Possuir nível de bacharelato ou equivalente em ciências ambientais ou área afim; e – Ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
  37. Texto do artigo, página 2: Para Promoção
  38. Texto do artigo, página 2: – Ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
  39. Texto do artigo, página 2: Grupo salarial 8 Carreira de Técnico Profissional de Ambiente Conteúdo de trabalho
  40. Texto do artigo, página 2: – Participa em estudos, análise e investigação, na sua área de actividade; – Executa acções de educação ambiental junto às comunidades, promovendo iniciativas locais, com vista à preservação do ambiente; – Procede ao levantamento de dados físicos e económicos, necessários à planificação e programação das acções de capacitação ambientais; – Processa dados, elabora relatórios e procede a análises preliminares dos problemas ambientais; – Assiste e supervisa o trabalho dos técnicos de menor qualificação; – Realiza outras tarefas de natureza e complexidade similar, que lhe forem incumbidas superiormente.
  41. Texto do artigo, página 2: requisitos Para ingresso
  42. Texto do artigo, página 2: – Possuir nível médio técnico-profissional ou equivalente em planeamento físico e ambiente ou área afim; e – Ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
  43. Texto do artigo, página 2: Para Promoção
  44. Texto do artigo, página 2: – Ser aprovado em avaliação curricular, seguida de
  45. Texto do artigo, página 2: entrevista profissional. Grupo salarial 11
  46. Texto do artigo, página 2: Carreira de Planificador Físico N1 Conteúdo de trabalho – Participa na elaboração de normas, regulamentos e directrizes para as acções de ordenamento territorial; – Elabora propostas e emite pareceres técnicos sobre os Instrumentos de Ordenamento Territorial (IOT); – Participa na aprovação e gestão de projectos de arquitectura; – Elabora estudos de gestão, investigação e propõe a melhor localização de empreendimentos e projectos de desenvolvimento; – Concebe programas de integração e garante a elaboração dos respectivos relatórios de execução; – Supervisa e coordena trabalhos técnicos; – Realiza outras tarefas de natureza e complexidade similar, que lhe forem incumbidas superiormente. requisitos Para Ingresso – Possuir nível de licenciatura ou equivalente em planeamento físico ou área afim; e – Ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional. Para Promoção – Ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional. Grupo salarial 10 Carreira de Planificador Físico N2 Conteúdo de trabalho
  47. Texto do artigo, página 2: – Participa na elaboração de políticas e estratégias do planeamento e ordenamento territorial; – Prepara termos de referência de trabalhos e pessoal técnico; – Participa na elaboração, execução e coordenação de estudos de Instrumentos de Ordenamento Territorial (IOT); – Concebe e dirige levantamentos de dados físicos e sócio- -económicos; – Elabora propostas e emite pareceres técnicos sobre os planos e programas, a ser submetidos à aprovação superior; – Realiza outras tarefas de natureza e complexidade similar, que lhe forem incumbidas superiormente.
  48. Texto do artigo, página 2: requisitos Para ingresso
  49. Texto do artigo, página 2: – Possuir nível de bacharelato ou equivalente em planeamento físico ou área afim; e – Ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional;
  50. Texto do artigo, página 3: 25 DE JULHO DE 2011 324 — (23) Para Promoção
  51. Texto do artigo, página 3: – Ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
  52. Texto do artigo, página 3: Grupo salarial 8 Carreira de Técnico Profissional Planificador Físico Conteúdo de trabalho
  53. Texto do artigo, página 3: – Participa na elaboração de Instrumentos de Ordenamento Territorial, de nível Provincial, Distrital e Autárquico; – Elabora fichas – tipo para levantamento de dados; – Elabora trabalhos topográficos, planos de pormenor e propostas fundamentadas de novas áreas residenciais; – Interpreta todos os instrumentos de ordenamento territorial; – Processa dados e elabora relatórios de análises preliminares; – Visualiza gráfica e descritivamente as características urbanas e regionais; – Assiste aos técnicos superiores na preparação de planos; – Realiza outras tarefas de natureza e complexidade similar, que lhe forem incumbidas superiormente.
  54. Texto do artigo, página 3: requisitos Para ingresso
  55. Texto do artigo, página 3: – Possuir nível médio técnico-profissional ou equivalente em planeamento físico ou área afim; e – Ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
  56. Texto do artigo, página 3: Para Promoção Ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista
  57. Texto do artigo, página 3: profissional. Carreiras de regime especial não diferenciadas Grupo salarial 65 Carreira de Inspector Técnico do Ambiente Conteúdo de trabalho
  58. Texto do artigo, página 3: – Realiza de forma periódica e planificada, inspecções a qualquer actividade susceptível de causar danos ao ambiente, de acordo com a legislação em vigor e elabora o respectivo relatório; – Atende e dá seguimento a denúncias relacionadas com as actividades nefastas ao ambiente; – Participa na realização de sindicância ao sector de licenciamento ambiental; – Prepara e compila os dados estatísticos relativos a projectos sujeitos à inspecção ambiental; – Verifica o cumprimento das recomendações deixadas pela auditoria ambiental; – Realiza outras tarefas de natureza e complexidade similar, que lhe forem incumbidas superiormente.
  59. Texto do artigo, página 3: requisitos Para Ingresso
  60. Texto do artigo, página 3: – Possuir nível médio profissional ou equivalente em planeamento físico e ambiente e, pelo menos, 3 anos
  61. Texto do artigo, página 3: de serviço na área de inspecção, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos; e
  62. Texto do artigo, página 3: – Ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional; ou – Estar enquadrado na carreira de técnico profissional de regime geral ou específico ou correspondente do regime especial e, pelo menos 3 anos de serviço na área de inspecção, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos.
  63. Texto do artigo, página 3: Para Promoção
  64. Texto do artigo, página 3: – Ser aprovado em avaliação curricular, seguida de
  65. Texto do artigo, página 3: entrevista profissional. Grupo salarial 23 Carreira de Inspector Superior do Ambiente N1 Conteúdo de trabalho
  66. Texto do artigo, página 3: – Coordena a realização de inspecção a todas as actividades susceptíveis de causar danos ao ambiente, de acordo com a legislação em vigor; – Elabora o relatório de toda a actividade inspectiva e o submete à aprovação superior; – Elabora propostas de normas e procedimentos para melhoria da actividade de inspecção ambiental; – Elabora o plano de actividades do sector e respectivo relatório de execução; – Emite pareceres técnicos sobre a legislação do sector do ambiente, garantindo a sua correcta implementação; – Propõe a revisão e actualização da legislação ambiental; – Procede à análise e fiscalização dos processos submetidos ao sector de licenciamento ambiental; – Concebe programas de formação e capacitação técnica dos técnicos do seu sector de actividade; – Realiza outras tarefas de natureza e complexidade similar, que lhe forem incumbidas superiormente.
  67. Texto do artigo, página 3: requisitos Para Ingresso
  68. Texto do artigo, página 3: – Possuir nível de licenciatura ou equivalente em Gestão Ambiental, Engenharia Ambiental ou área afim e ter, pelo menos 3 anos de serviço na área de inspecção, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos; e – Ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional; ou – Estar enquadrado na carreira de Técnico Superior N1 do regime geral ou específico ou correspondente do regime especial e ter, pelo menos 3 anos de serviço na área de inspecção, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos.
  69. Texto do artigo, página 3: Para Promoção
  70. Texto do artigo, página 3: – Ser aprovado em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
  71. Parágrafo, página 4: Preço — 4,70 MT
  72. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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