I SÉRIE — n.º 29
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 7
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Edição I Série n.º 29/2011
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 26 de Julho de 2011
- Parágrafo, página 1: I SÉRIE — Número 29
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 7.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Lista, página 1: Resolução n.º 8/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino da Suazilândia. Resolução n.º 9/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino do Lesotho. Resolução n.º 10/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Malawi. Resolução n.º 11/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República da Namíbia. Resolução n.º 12/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República da Zâmbia. Resolução n.º 13/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República Democrática do Congo. Resolução n.º 14/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Quénia. Resolução n.º 15/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação
- Parágrafo, página 1: entre Moçambique e a República das Maurícias.
- Lista, página 1: Resolução n.º 16/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República de Cabo Verde. Resolução n.º 17/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República de São Tomé e Príncipe. Resolução n.º 18/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República da Guiné - Bissau. Resolução n.º 19/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República Federal da Nigéria. Resolução n.º 20/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Gana. Resolução n.º 21/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República Popular da China. Resolução n.º 22/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Japão. Resolução n.º 23/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República da Índia. Resolução n.º 24/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Timor Leste. Resolução n.º 25/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República Socialista do Vietname. Resolução n.º 26/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e Estados Unidos da América. Resolução n.º 27/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República Federativa do Brasil. Resolução n.º 28/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação
- Parágrafo, página 1: entre Moçambique e a República de Cuba.
- Lista, página 2: Resolução n.º 29/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Chile. Resolução n.º 30/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Canadá. Resolução n.º 31/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República de Portugal. Resolução n.º 32/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República da França. Resolução n.º 33/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República da Itália. Resolução n.º 34/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte. Resolução n.º 35/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República Federal da Alemanha. Resolução n.º 36/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino da Dinamarca. Resolução n.º 37/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino da Suécia. Resolução n.º 38/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino dos Países Baixos - Holanda. Resolução n.º 39/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República da Áustria. Resolução n.º 40/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino da Espanha. Resolução n.º 41/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino da Noruega. Resolução n.º 42/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a Federação Russa. Resolução n.º 43/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República da Finlândia. Resolução n.º 44/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República Democrática e Popular da Argélia. Resolução n.º 45/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação
- Parágrafo, página 2: entre Moçambique e a Grande Jamairia Socialista Árabe do Povo Líbio.
- Lista, página 2: Resolução n.º 46/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República Árabe do Egipto. Resolução n.º 47/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino da Arábia Saudita. Resolução n.º 48/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação
- Parágrafo, página 2: entre Moçambique e Estado do Kuwait.
- Parágrafo, página 2: Despacho:
- Parágrafo, página 2: Aprova o Estatuto Orgânico das Delegações Provinciais do Secretariado-Geral da Assembleia da República e os respectivos quadros de pessoal.
- Texto do artigo, página 2: AssembleiA dA RepúblicA
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 8/2011
- Texto do artigo, página 2: de 26 de Julho
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento do Reino da Suazilândia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino da Suazilândia.
- Número ou marcador, página 2: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
- Número ou marcador, página 2: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
- Número ou marcador, página 2: b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
- Número ou marcador, página 2: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. 1 – Compete à Liga aprovar o seu regulamento
- Texto do artigo, página 2: interno.
- Número ou marcador, página 2: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 2: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 2: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
- Texto do artigo, página 2: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
- Número ou marcador, página 3: ANEXO
- Texto do artigo, página 3: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique -Suazilândia.
- Texto do artigo, página 3: 1. Alberto Jumulate.
- Texto do artigo, página 3: 2. Ana Paula Horta Cordeiro Manhique.
- Texto do artigo, página 3: 3. Angélica Paulo Camões.
- Texto do artigo, página 3: 4. Arnaldo Francisco Chalaua.
- Texto do artigo, página 3: 5. Carolina Halima Chemane.
- Texto do artigo, página 3: 6. Damião José.
- Texto do artigo, página 3: 7. Eduardo João Ladria.
- Texto do artigo, página 3: 8. Essa Muzé Ussene.
- Texto do artigo, página 3: 9. Eva Teixeira Caetano Dias.
- Texto do artigo, página 3: 10. Felizarda Clara de Castro.
- Texto do artigo, página 3: 11. Franciasca Domingos Tomás.
- Texto do artigo, página 3: 12. Francisco Braz Muchanga.
- Texto do artigo, página 3: 13. Francisco Domingos Paulo Machambisse.
- Texto do artigo, página 3: 14. Helena da Glória Muando.
- Texto do artigo, página 3: 15. Irene Joaquim.
- Texto do artigo, página 3: 16. Isidora da Esperança Faztudo.
- Texto do artigo, página 3: 17. Jaime Bessa Augusto Neto.
- Texto do artigo, página 3: 18. Joana Muchanga Mondlane.
- Texto do artigo, página 3: 19. José Carlos Rodrigues Palaço.
- Texto do artigo, página 3: 20. Julião Caixote Nembe.
- Texto do artigo, página 3: 21. Latifo Ismael Xarifo.
- Texto do artigo, página 3: 22. Manuel Fernandes Pereira.
- Texto do artigo, página 3: 23. Maria Anastácia da Costa Xavier.
- Texto do artigo, página 3: 24. Maria das Dores António.
- Texto do artigo, página 3: 25. Maria Inês Martins.
- Texto do artigo, página 3: 26. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
- Texto do artigo, página 3: 27. Ossufo Mamade.
- Texto do artigo, página 3: 28. Pedro Tesoura Chichone.
- Texto do artigo, página 3: 29. Sabina Nhaca Fache.
- Texto do artigo, página 3: 30. Sabina Sara Hassane Bicá.
- Texto do artigo, página 3: 31. Sara Mamudo Abdala Vassanegy.
- Texto do artigo, página 3: 32. Simões Paulo Mário.
- Texto do artigo, página 3: 33. Tsoquisso Mulaicho Munhiwa.
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 9/2011
- Texto do artigo, página 3: de 26 de Julho
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento do Reino do Lesotho, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino do Lesotho.
- Número ou marcador, página 3: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
- Número ou marcador, página 3: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
- Número ou marcador, página 3: b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
- Número ou marcador, página 3: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 3: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 3: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 3: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
- Texto do artigo, página 3: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 3: Macamo Dlhovo.
- Número ou marcador, página 3: ANEXO
- Texto do artigo, página 3: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – Lesotho.
- Texto do artigo, página 3: 1. Alberto Jumulate.
- Texto do artigo, página 3: 2. Ana António Dimitri.
- Texto do artigo, página 3: 3. Angélica Paulo Camões.
- Texto do artigo, página 3: 4. Beatriz Mário Chaguala Gama Ajuda.
- Texto do artigo, página 3: 5. Daniel João Matavel.
- Texto do artigo, página 3: 6. Elisa Silvestre Cipriano.
- Texto do artigo, página 3: 7. Essa Muzé Ussene.
- Texto do artigo, página 3: 8. Eva Teixeira Caetano Dias.
- Texto do artigo, página 3: 9. Felizarda Clara de Castro.
- Texto do artigo, página 3: 10. Hélder Ernesto Injojo.
- Texto do artigo, página 3: 11. Irene Joaquim.
- Texto do artigo, página 3: 12. Joana Muchanga Mondlane.
- Texto do artigo, página 3: 13. Manuel Fernandes Pereira.
- Texto do artigo, página 3: 14. Maria Anastácia da Costa Xavier.
- Texto do artigo, página 3: 15. Maria Inês Martins.
- Texto do artigo, página 3: 16. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
- Texto do artigo, página 3: 17. Ossufo Momade.
- Texto do artigo, página 3: 18. Pedro Tesoura Chichone.
- Texto do artigo, página 3: 19. Sabina Isaías Nhaca Fache.
- Texto do artigo, página 3: 20. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
- Texto do artigo, página 3: 21. Simões Paulo Mário.
- Texto do artigo, página 3: 22. Victor Viandro Mudivela.
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 10/2011
- Texto do artigo, página 3: de 26 de Julho
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República do Malawi, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Malawi.
- Número ou marcador, página 3: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
- Número ou marcador, página 3: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
- Número ou marcador, página 4: b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
- Número ou marcador, página 4: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 4: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 4: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 4: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
- Texto do artigo, página 4: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 4: Macamo Dlhovo.
- Número ou marcador, página 4: ANEXO
- Texto do artigo, página 4: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - Malawi.
- Texto do artigo, página 4: 1. Ana Maria Rafael.
- Texto do artigo, página 4: 2. Angélica Paulo Camões.
- Texto do artigo, página 4: 3. Angelina Cândido Shea N’chumali.
- Texto do artigo, página 4: 4. Anselmo Ernesto Víctor.
- Texto do artigo, página 4: 5. Arnaldo Francisco Chalaua.
- Texto do artigo, página 4: 6. Berta Lucas.
- Texto do artigo, página 4: 7. Crisanto João Naiti.
- Texto do artigo, página 4: 8. Daniel João Matavel.
- Texto do artigo, página 4: 9. Domingas Alberto Ceia.
- Texto do artigo, página 4: 10. Eduardo Muaride.
- Texto do artigo, página 4: 11. Eva Teixeira Caetano Dias.
- Texto do artigo, página 4: 12. Felizarda Clara de Castro.
- Texto do artigo, página 4: 13. Fernando Guebo Bilali.
- Texto do artigo, página 4: 14. Hilário Waite.
- Texto do artigo, página 4: 15. José Manuel de Sousa.
- Texto do artigo, página 4: 16. Latifo Ismael Xarifo.
- Texto do artigo, página 4: 17. Lúcia Xavier Afate.
- Texto do artigo, página 4: 18. Lucinda Bela Malema.
- Texto do artigo, página 4: 19. Manuel Fernandes Pereira.
- Texto do artigo, página 4: 20. Maria Anastácia da Costa Xavier.
- Texto do artigo, página 4: 21. Maria Inês Martins.
- Texto do artigo, página 4: 22. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
- Texto do artigo, página 4: 23. Ossufo Momade.
- Texto do artigo, página 4: 24. Pedro Tesoura Chichone.
- Texto do artigo, página 4: 25. Ruquia Muller Gustavo.
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 11/2011
- Texto do artigo, página 4: de 26 de Julho
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República da Namíbia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República da Namíbia.
- Número ou marcador, página 4: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
- Número ou marcador, página 4: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
- Número ou marcador, página 4: b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
- Número ou marcador, página 4: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
- Texto do artigo, página 4: interno.
- Número ou marcador, página 4: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 4: Art. 4. A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 4: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 4: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
- Texto do artigo, página 4: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 4: Macamo Dlhovo.
- Número ou marcador, página 4: ANEXO
- Texto do artigo, página 4: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique -Namíbia.
- Texto do artigo, página 4: 1. Afonso Januário Bonbeni.
- Texto do artigo, página 4: 2. Aida Luís Garife Massangaice.
- Texto do artigo, página 4: 3. Alcido Eduardo Nguenha.
- Texto do artigo, página 4: 4. Ana António Dimitri.
- Texto do artigo, página 4: 5. Angélica Paulo Camões.
- Texto do artigo, página 4: 6. Angelina Cândido Shea N’chumali.
- Texto do artigo, página 4: 7. Armindo João Milaco.
- Texto do artigo, página 4: 8. Beatriz Mário Chagula Gama Ajuda.
- Texto do artigo, página 4: 9. Bernardo Júlio Macamo.
- Texto do artigo, página 4: 10. Castro Qualquer António N’temansaka.
- Texto do artigo, página 4: 11. Cidália Manuel Chaúque.
- Texto do artigo, página 4: 12. Daniel João Matavele.
- Texto do artigo, página 4: 13. Elisa Silvestre Cipriano.
- Texto do artigo, página 4: 14. Essa Muzé Ussene.
- Texto do artigo, página 4: 15. Eva Teixeira Caetano Dias.
- Texto do artigo, página 4: 16. Felizarda Clara de Castro.
- Texto do artigo, página 4: 17. Fernando Guebo Bilali.
- Texto do artigo, página 4: 18. Flora Bela das Neves Meque.
- Texto do artigo, página 4: 19. Guerreiro Augusto Mundefa.
- Texto do artigo, página 4: 20. Helder Ernesto Injojo.
- Texto do artigo, página 4: 21. Helena da Glória Muando.
- Texto do artigo, página 4: 22. Irene Joaquim.
- Texto do artigo, página 4: 23. Joana Simão.
- Texto do artigo, página 4: 24. José Manuel Samo Gudo.
- Texto do artigo, página 4: 25. Manuel Fernandes Pereira.
- Texto do artigo, página 4: 26. Maria Anastácia da Costa Xavier.
- Texto do artigo, página 4: 27. Maria Inês Martins.
- Texto do artigo, página 4: 28. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
- Texto do artigo, página 4: 29. Milagrosa Armando Langa.
- Texto do artigo, página 4: 30. Ossufo Momade.
- Texto do artigo, página 4: 31. Pedro Tesoura Chichone.
- Texto do artigo, página 5: 32. Ruquia Muller Gustavo.
- Texto do artigo, página 5: 33. Sabina Nhaca Fache.
- Texto do artigo, página 5: 34. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
- Texto do artigo, página 5: 35. Zezinho Ricardo José.
- Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 12/2011
- Texto do artigo, página 5: de 26 de Julho
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República da Zâmbia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República da Zâmbia.
- Número ou marcador, página 5: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
- Número ou marcador, página 5: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
- Número ou marcador, página 5: b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
- Número ou marcador, página 5: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
- Número ou marcador, página 5: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
- Texto do artigo, página 5: interno.
- Número ou marcador, página 5: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 5: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 5: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 5: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
- Texto do artigo, página 5: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 5: Macamo Dlhovo.
- Número ou marcador, página 5: ANEXO
- Texto do artigo, página 5: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – Zâmbia.
- Texto do artigo, página 5: 1. Albano Bulaunde José.
- Texto do artigo, página 5: 2. Albertina Makata.
- Texto do artigo, página 5: 3. Amilcar José Hussene.
- Texto do artigo, página 5: 4. Ana Maria Rafael.
- Texto do artigo, página 5: 5. Angélica Paulo Camões.
- Texto do artigo, página 5: 6. Angelina Cândido Shea N’chumali.
- Texto do artigo, página 5: 7. Anselmo Ernesto Victor.
- Texto do artigo, página 5: 8. António Rosário Niquice.
- Texto do artigo, página 5: 9. Beatriz Afonso Murenge.
- Texto do artigo, página 5: 10. Beatriz Mário Chaguala Gama Ajuda.
- Texto do artigo, página 5: 11. Carlos Jorge Siliya.
- Texto do artigo, página 5: 12. Cidália Manuel Chaúque.
- Texto do artigo, página 5: 13. Deolinda Catarina João Chochoma.
- Texto do artigo, página 5: 14. Domingos Gabriel Tavira.
- Texto do artigo, página 5: 15. Eva Teixeira Caetano Dias.
- Texto do artigo, página 5: 16. Felizarda Clara de Castro.
- Texto do artigo, página 5: 17. Flora Bela das Neves Caetano Meque.
- Texto do artigo, página 5: 18. Hilário Waite.
- Texto do artigo, página 5: 19. Jacinto Sousa Inácio.
- Texto do artigo, página 5: 20. James Mlando Fausto Njiji.
- Texto do artigo, página 5: 21. Joana Anacleto Vasco.
- Texto do artigo, página 5: 22. Julieta Gilda João de Brito Chauma.
- Texto do artigo, página 5: 23. Latifo Ismael Xarifo.
- Texto do artigo, página 5: 24. Lúcia Xavier Afate.
- Texto do artigo, página 5: 25. Manuel Fernandes Pereira.
- Texto do artigo, página 5: 26. Manuel Zeca Bissopo.
- Texto do artigo, página 5: 27. Maria Anastácia da Costa Xavier.
- Texto do artigo, página 5: 28. Maria Inês Martins.
- Texto do artigo, página 5: 29. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
- Texto do artigo, página 5: 30. Matilde Nazareno Anchunala.
- Texto do artigo, página 5: 31. Pedro Tesoura Chichone.
- Texto do artigo, página 5: 32. Rosa Isabel Maiopue.
- Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 13/2011
- Texto do artigo, página 5: de 26 de Julho
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República Democrática do Congo, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República Democrática do Congo.
- Número ou marcador, página 5: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
- Número ou marcador, página 5: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
- Número ou marcador, página 5: b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
- Número ou marcador, página 5: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
- Número ou marcador, página 5: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
- Texto do artigo, página 5: interno.
- Número ou marcador, página 5: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 5: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 5: Art. 5 A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 5: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
- Texto do artigo, página 5: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 5: Macamo Dlhovo.
- Número ou marcador, página 6: ANEXO
- Texto do artigo, página 6: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – República Demorática do Congo.
- Texto do artigo, página 6: 1. Angélica Paulo Camões.
- Texto do artigo, página 6: 2. António Rosário Niquice.
- Texto do artigo, página 6: 3. Armindo João Milaco.
- Texto do artigo, página 6: 4. Berta Lucas.
- Texto do artigo, página 6: 5. Daniel João Matavel.
- Texto do artigo, página 6: 6. Eduardo Mauride.
- Texto do artigo, página 6: 7. Elisa Silvestre Cipriano.
- Texto do artigo, página 6: 8. Eva Teixeira Caetano Dias.
- Texto do artigo, página 6: 9. Felizarda Clara de Castro.
- Texto do artigo, página 6: 10. Francisco Braz Muchanga.
- Texto do artigo, página 6: 11. Geraldo Alexandre Carvalho.
- Texto do artigo, página 6: 12. João Afonso.
- Texto do artigo, página 6: 13. Manuel Fernandes Pereira.
- Texto do artigo, página 6: 14. Maria Anastácia da Costa Xavier.
- Texto do artigo, página 6: 15. Maria Inês Martins.
- Texto do artigo, página 6: 16. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
- Texto do artigo, página 6: 17. Ossufo Momade.
- Texto do artigo, página 6: 18. Pedro Tesoura Chichone.
- Texto do artigo, página 6: 19. Ruquia Muller Gustavo.
- Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 14/2011
- Texto do artigo, página 6: de 26 de Julho
- Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República do Quénia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Quénia.
- Número ou marcador, página 6: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
- Número ou marcador, página 6: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
- Número ou marcador, página 6: b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
- Número ou marcador, página 6: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
- Número ou marcador, página 6: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
- Texto do artigo, página 6: interno.
- Número ou marcador, página 6: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 6: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 6: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 6: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
- Texto do artigo, página 6: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 6: Macamo Dlhovo.
- Número ou marcador, página 6: ANEXO
- Texto do artigo, página 6: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique -Quénia.
- Texto do artigo, página 6: 1. Afonso Joaquim Bombeni.
- Texto do artigo, página 6: 2. Agelina Cândido Shea N’chumali.
- Texto do artigo, página 6: 3. Amilcar José Hussene.
- Texto do artigo, página 6: 4. Anacleta Meque.
- Texto do artigo, página 6: 5. António Rosário Niquice.
- Texto do artigo, página 6: 6. António Mussa Zuze.
- Texto do artigo, página 6: 7. Bernardo Júlio Macamo.
- Texto do artigo, página 6: 8. Berta Lucas.
- Texto do artigo, página 6: 9. Botelho Mário Benjamim Chuni.
- Texto do artigo, página 6: 10. Carlos Filipe Panguana.
- Texto do artigo, página 6: 11. Carlos Jorge Siliya.
- Texto do artigo, página 6: 12. Carlos Luanga Sabonete.
- Texto do artigo, página 6: 13. Chiueche Arone Guenha.
- Texto do artigo, página 6: 14. Crisanto João Naiti.
- Texto do artigo, página 6: 15. David Machimbuko.
- Texto do artigo, página 6: 16. Eduardo Mauride.
- Texto do artigo, página 6: 17. Eulália Nhaculezele Atibe.
- Texto do artigo, página 6: 18. Fátima Luís Madeira.
- Texto do artigo, página 6: 19. Faustino Maurício Uamusse.
- Texto do artigo, página 6: 20. Feliz Avelino Silvia.
- Texto do artigo, página 6: 21. Fernando Guebo Bilali.
- Texto do artigo, página 6: 22. Flora Bela das Neves Caetano Meque.
- Texto do artigo, página 6: 23. Graça Lindo Dinheiro.
- Texto do artigo, página 6: 24. Guerreiro Augusto Mundefa.
- Texto do artigo, página 6: 25. Guilherme Ussiquete.
- Texto do artigo, página 6: 26. Hélder Ernesto Injojo.
- Texto do artigo, página 6: 27. Henrique Alexandre Mandava.
- Texto do artigo, página 6: 28. Inácia Henriques Ngonde.
- Texto do artigo, página 6: 29. Inácio António Nunes.
- Texto do artigo, página 6: 30. Jaime Mussa Massesse.
- Texto do artigo, página 6: 31. Joana Simão.
- Texto do artigo, página 6: 32. Julieta Gilda João de Brito Chaúma.
- Texto do artigo, página 6: 33. Lourenço Sabonete.
- Texto do artigo, página 6: 34. Lutero Chibirombiro Simango.
- Texto do artigo, página 6: 35. Margarida Manuel Salimo.
- Texto do artigo, página 6: 36. Matilde Madalena Anchunala.
- Texto do artigo, página 6: 37. Milagrosa Armando Langa.
- Texto do artigo, página 6: 38. Muanassa Abubacar.
- Texto do artigo, página 6: 39. Nelson Alberto Nria.
- Texto do artigo, página 6: 40. Olímpio Victorino Vaz.
- Texto do artigo, página 6: 41. Oreste Bustan.
- Texto do artigo, página 6: 42. Patrício Filomone Meque.
- Texto do artigo, página 6: 43. Raimundo Domingos Pachinuapa.
- Texto do artigo, página 6: 44. Ricardina Suia Albano Mazive.
- Texto do artigo, página 6: 45. Roberto Matola Saide.
- Texto do artigo, página 6: 46. Rupia Mohamed Said.
- Texto do artigo, página 6: 47. Sebastião Dengo.
- Texto do artigo, página 6: 48. Sefo Sente.
- Texto do artigo, página 6: 49. Sofia Afonso Cussaia.
- Texto do artigo, página 6: 50. Sónia Maria Vasco Mepameia.
- Texto do artigo, página 6: 51. Tiago Horácio Simba.
- Texto do artigo, página 6: 52. Valéria José Mitelela.
- Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 15/2011
- Texto do artigo, página 6: de 26 de Julho
- Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República
- Texto do artigo, página 7: de Moçambique e o Parlamento da República das Maurícias, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República das Maurícias.
- Número ou marcador, página 7: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
- Número ou marcador, página 7: Art. 2 –São objectivos da presente Liga Parlamentar:
- Número ou marcador, página 7: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
- Número ou marcador, página 7: b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
- Número ou marcador, página 7: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
- Número ou marcador, página 7: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
- Texto do artigo, página 7: interno.
- Número ou marcador, página 7: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 7: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 7: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 7: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
- Texto do artigo, página 7: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 7: Macamo Dlhovo.
- Número ou marcador, página 7: ANEXO
- Texto do artigo, página 7: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - Maurícias.
- Texto do artigo, página 7: 1. Ana António Dimitri.
- Texto do artigo, página 7: 2. Angelina Cândido Shea N’chumali.
- Texto do artigo, página 7: 3. Alcinda da Conceição.
- Texto do artigo, página 7: 4. António Rosário Niquice.
- Texto do artigo, página 7: 5. Armindo João Milaco.
- Texto do artigo, página 7: 6. Arnaldo Francisco Chalaua.
- Texto do artigo, página 7: 7. Elisa Silvestre Cipriano.
- Texto do artigo, página 7: 8. Eva Teixeira Caetano Dias.
- Texto do artigo, página 7: 9. Felizarda Clara de Castro.
- Texto do artigo, página 7: 10. Geraldo Alexandre Carvalho.
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