I SÉRIE — n.º 29

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 7

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Edição I Série n.º 29/2011

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 26 de Julho de 2011
Parágrafo · p. 1 I SÉRIE — Número 29
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 7.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Lista · p. 1 Resolução n.º 8/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino da Suazilândia. Resolução n.º 9/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino do Lesotho. Resolução n.º 10/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Malawi. Resolução n.º 11/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República da Namíbia. Resolução n.º 12/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República da Zâmbia. Resolução n.º 13/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República Democrática do Congo. Resolução n.º 14/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Quénia. Resolução n.º 15/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação
Parágrafo · p. 1 entre Moçambique e a República das Maurícias.
Lista · p. 1 Resolução n.º 16/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República de Cabo Verde. Resolução n.º 17/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República de São Tomé e Príncipe. Resolução n.º 18/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República da Guiné - Bissau. Resolução n.º 19/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República Federal da Nigéria. Resolução n.º 20/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Gana. Resolução n.º 21/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República Popular da China. Resolução n.º 22/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Japão. Resolução n.º 23/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República da Índia. Resolução n.º 24/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Timor Leste. Resolução n.º 25/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República Socialista do Vietname. Resolução n.º 26/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e Estados Unidos da América. Resolução n.º 27/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República Federativa do Brasil. Resolução n.º 28/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação
Parágrafo · p. 1 entre Moçambique e a República de Cuba.
Lista · p. 2 Resolução n.º 29/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Chile. Resolução n.º 30/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Canadá. Resolução n.º 31/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República de Portugal. Resolução n.º 32/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República da França. Resolução n.º 33/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República da Itália. Resolução n.º 34/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte. Resolução n.º 35/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República Federal da Alemanha. Resolução n.º 36/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino da Dinamarca. Resolução n.º 37/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino da Suécia. Resolução n.º 38/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino dos Países Baixos - Holanda. Resolução n.º 39/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República da Áustria. Resolução n.º 40/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino da Espanha. Resolução n.º 41/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino da Noruega. Resolução n.º 42/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a Federação Russa. Resolução n.º 43/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República da Finlândia. Resolução n.º 44/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República Democrática e Popular da Argélia. Resolução n.º 45/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação
Parágrafo · p. 2 entre Moçambique e a Grande Jamairia Socialista Árabe do Povo Líbio.
Lista · p. 2 Resolução n.º 46/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República Árabe do Egipto. Resolução n.º 47/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino da Arábia Saudita. Resolução n.º 48/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação
Parágrafo · p. 2 entre Moçambique e Estado do Kuwait.
Parágrafo · p. 2 Despacho:
Parágrafo · p. 2 Aprova o Estatuto Orgânico das Delegações Provinciais do Secretariado-Geral da Assembleia da República e os respectivos quadros de pessoal.
Texto do artigo · p. 2 AssembleiA dA RepúblicA
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 8/2011
Texto do artigo · p. 2 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento do Reino da Suazilândia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino da Suazilândia.
Número ou marcador · p. 2 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 2 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
Número ou marcador · p. 2 b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 2 c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. 1 – Compete à Liga aprovar o seu regulamento
Texto do artigo · p. 2 interno.
Número ou marcador · p. 2 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 2 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 2 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 2 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 3 ANEXO
Texto do artigo · p. 3 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique -Suazilândia.
Texto do artigo · p. 3 1. Alberto Jumulate.
Texto do artigo · p. 3 2. Ana Paula Horta Cordeiro Manhique.
Texto do artigo · p. 3 3. Angélica Paulo Camões.
Texto do artigo · p. 3 4. Arnaldo Francisco Chalaua.
Texto do artigo · p. 3 5. Carolina Halima Chemane.
Texto do artigo · p. 3 6. Damião José.
Texto do artigo · p. 3 7. Eduardo João Ladria.
Texto do artigo · p. 3 8. Essa Muzé Ussene.
Texto do artigo · p. 3 9. Eva Teixeira Caetano Dias.
Texto do artigo · p. 3 10. Felizarda Clara de Castro.
Texto do artigo · p. 3 11. Franciasca Domingos Tomás.
Texto do artigo · p. 3 12. Francisco Braz Muchanga.
Texto do artigo · p. 3 13. Francisco Domingos Paulo Machambisse.
Texto do artigo · p. 3 14. Helena da Glória Muando.
Texto do artigo · p. 3 15. Irene Joaquim.
Texto do artigo · p. 3 16. Isidora da Esperança Faztudo.
Texto do artigo · p. 3 17. Jaime Bessa Augusto Neto.
Texto do artigo · p. 3 18. Joana Muchanga Mondlane.
Texto do artigo · p. 3 19. José Carlos Rodrigues Palaço.
Texto do artigo · p. 3 20. Julião Caixote Nembe.
Texto do artigo · p. 3 21. Latifo Ismael Xarifo.
Texto do artigo · p. 3 22. Manuel Fernandes Pereira.
Texto do artigo · p. 3 23. Maria Anastácia da Costa Xavier.
Texto do artigo · p. 3 24. Maria das Dores António.
Texto do artigo · p. 3 25. Maria Inês Martins.
Texto do artigo · p. 3 26. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
Texto do artigo · p. 3 27. Ossufo Mamade.
Texto do artigo · p. 3 28. Pedro Tesoura Chichone.
Texto do artigo · p. 3 29. Sabina Nhaca Fache.
Texto do artigo · p. 3 30. Sabina Sara Hassane Bicá.
Texto do artigo · p. 3 31. Sara Mamudo Abdala Vassanegy.
Texto do artigo · p. 3 32. Simões Paulo Mário.
Texto do artigo · p. 3 33. Tsoquisso Mulaicho Munhiwa.
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 9/2011
Texto do artigo · p. 3 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento do Reino do Lesotho, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino do Lesotho.
Número ou marcador · p. 3 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 3 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
Número ou marcador · p. 3 b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 3 c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 3 Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 3 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 3 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 3 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 3 ANEXO
Texto do artigo · p. 3 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – Lesotho.
Texto do artigo · p. 3 1. Alberto Jumulate.
Texto do artigo · p. 3 2. Ana António Dimitri.
Texto do artigo · p. 3 3. Angélica Paulo Camões.
Texto do artigo · p. 3 4. Beatriz Mário Chaguala Gama Ajuda.
Texto do artigo · p. 3 5. Daniel João Matavel.
Texto do artigo · p. 3 6. Elisa Silvestre Cipriano.
Texto do artigo · p. 3 7. Essa Muzé Ussene.
Texto do artigo · p. 3 8. Eva Teixeira Caetano Dias.
Texto do artigo · p. 3 9. Felizarda Clara de Castro.
Texto do artigo · p. 3 10. Hélder Ernesto Injojo.
Texto do artigo · p. 3 11. Irene Joaquim.
Texto do artigo · p. 3 12. Joana Muchanga Mondlane.
Texto do artigo · p. 3 13. Manuel Fernandes Pereira.
Texto do artigo · p. 3 14. Maria Anastácia da Costa Xavier.
Texto do artigo · p. 3 15. Maria Inês Martins.
Texto do artigo · p. 3 16. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
Texto do artigo · p. 3 17. Ossufo Momade.
Texto do artigo · p. 3 18. Pedro Tesoura Chichone.
Texto do artigo · p. 3 19. Sabina Isaías Nhaca Fache.
Texto do artigo · p. 3 20. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
Texto do artigo · p. 3 21. Simões Paulo Mário.
Texto do artigo · p. 3 22. Victor Viandro Mudivela.
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 10/2011
Texto do artigo · p. 3 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República do Malawi, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Malawi.
Número ou marcador · p. 3 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 3 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
Número ou marcador · p. 4 b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 4 c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 4 Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 4 Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 4 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 4 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 4 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 4 ANEXO
Texto do artigo · p. 4 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - Malawi.
Texto do artigo · p. 4 1. Ana Maria Rafael.
Texto do artigo · p. 4 2. Angélica Paulo Camões.
Texto do artigo · p. 4 3. Angelina Cândido Shea N’chumali.
Texto do artigo · p. 4 4. Anselmo Ernesto Víctor.
Texto do artigo · p. 4 5. Arnaldo Francisco Chalaua.
Texto do artigo · p. 4 6. Berta Lucas.
Texto do artigo · p. 4 7. Crisanto João Naiti.
Texto do artigo · p. 4 8. Daniel João Matavel.
Texto do artigo · p. 4 9. Domingas Alberto Ceia.
Texto do artigo · p. 4 10. Eduardo Muaride.
Texto do artigo · p. 4 11. Eva Teixeira Caetano Dias.
Texto do artigo · p. 4 12. Felizarda Clara de Castro.
Texto do artigo · p. 4 13. Fernando Guebo Bilali.
Texto do artigo · p. 4 14. Hilário Waite.
Texto do artigo · p. 4 15. José Manuel de Sousa.
Texto do artigo · p. 4 16. Latifo Ismael Xarifo.
Texto do artigo · p. 4 17. Lúcia Xavier Afate.
Texto do artigo · p. 4 18. Lucinda Bela Malema.
Texto do artigo · p. 4 19. Manuel Fernandes Pereira.
Texto do artigo · p. 4 20. Maria Anastácia da Costa Xavier.
Texto do artigo · p. 4 21. Maria Inês Martins.
Texto do artigo · p. 4 22. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
Texto do artigo · p. 4 23. Ossufo Momade.
Texto do artigo · p. 4 24. Pedro Tesoura Chichone.
Texto do artigo · p. 4 25. Ruquia Muller Gustavo.
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 11/2011
Texto do artigo · p. 4 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República da Namíbia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República da Namíbia.
Número ou marcador · p. 4 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 4 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
Número ou marcador · p. 4 b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 4 c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
Texto do artigo · p. 4 interno.
Número ou marcador · p. 4 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 4 Art. 4. A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 4 Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 4 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 4 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 4 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 4 ANEXO
Texto do artigo · p. 4 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique -Namíbia.
Texto do artigo · p. 4 1. Afonso Januário Bonbeni.
Texto do artigo · p. 4 2. Aida Luís Garife Massangaice.
Texto do artigo · p. 4 3. Alcido Eduardo Nguenha.
Texto do artigo · p. 4 4. Ana António Dimitri.
Texto do artigo · p. 4 5. Angélica Paulo Camões.
Texto do artigo · p. 4 6. Angelina Cândido Shea N’chumali.
Texto do artigo · p. 4 7. Armindo João Milaco.
Texto do artigo · p. 4 8. Beatriz Mário Chagula Gama Ajuda.
Texto do artigo · p. 4 9. Bernardo Júlio Macamo.
Texto do artigo · p. 4 10. Castro Qualquer António N’temansaka.
Texto do artigo · p. 4 11. Cidália Manuel Chaúque.
Texto do artigo · p. 4 12. Daniel João Matavele.
Texto do artigo · p. 4 13. Elisa Silvestre Cipriano.
Texto do artigo · p. 4 14. Essa Muzé Ussene.
Texto do artigo · p. 4 15. Eva Teixeira Caetano Dias.
Texto do artigo · p. 4 16. Felizarda Clara de Castro.
Texto do artigo · p. 4 17. Fernando Guebo Bilali.
Texto do artigo · p. 4 18. Flora Bela das Neves Meque.
Texto do artigo · p. 4 19. Guerreiro Augusto Mundefa.
Texto do artigo · p. 4 20. Helder Ernesto Injojo.
Texto do artigo · p. 4 21. Helena da Glória Muando.
Texto do artigo · p. 4 22. Irene Joaquim.
Texto do artigo · p. 4 23. Joana Simão.
Texto do artigo · p. 4 24. José Manuel Samo Gudo.
Texto do artigo · p. 4 25. Manuel Fernandes Pereira.
Texto do artigo · p. 4 26. Maria Anastácia da Costa Xavier.
Texto do artigo · p. 4 27. Maria Inês Martins.
Texto do artigo · p. 4 28. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
Texto do artigo · p. 4 29. Milagrosa Armando Langa.
Texto do artigo · p. 4 30. Ossufo Momade.
Texto do artigo · p. 4 31. Pedro Tesoura Chichone.
Texto do artigo · p. 5 32. Ruquia Muller Gustavo.
Texto do artigo · p. 5 33. Sabina Nhaca Fache.
Texto do artigo · p. 5 34. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
Texto do artigo · p. 5 35. Zezinho Ricardo José.
Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 12/2011
Texto do artigo · p. 5 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República da Zâmbia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República da Zâmbia.
Número ou marcador · p. 5 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 5 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
Número ou marcador · p. 5 b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 5 c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
Texto do artigo · p. 5 interno.
Número ou marcador · p. 5 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 5 Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 5 Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 5 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 5 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 5 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 5 ANEXO
Texto do artigo · p. 5 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – Zâmbia.
Texto do artigo · p. 5 1. Albano Bulaunde José.
Texto do artigo · p. 5 2. Albertina Makata.
Texto do artigo · p. 5 3. Amilcar José Hussene.
Texto do artigo · p. 5 4. Ana Maria Rafael.
Texto do artigo · p. 5 5. Angélica Paulo Camões.
Texto do artigo · p. 5 6. Angelina Cândido Shea N’chumali.
Texto do artigo · p. 5 7. Anselmo Ernesto Victor.
Texto do artigo · p. 5 8. António Rosário Niquice.
Texto do artigo · p. 5 9. Beatriz Afonso Murenge.
Texto do artigo · p. 5 10. Beatriz Mário Chaguala Gama Ajuda.
Texto do artigo · p. 5 11. Carlos Jorge Siliya.
Texto do artigo · p. 5 12. Cidália Manuel Chaúque.
Texto do artigo · p. 5 13. Deolinda Catarina João Chochoma.
Texto do artigo · p. 5 14. Domingos Gabriel Tavira.
Texto do artigo · p. 5 15. Eva Teixeira Caetano Dias.
Texto do artigo · p. 5 16. Felizarda Clara de Castro.
Texto do artigo · p. 5 17. Flora Bela das Neves Caetano Meque.
Texto do artigo · p. 5 18. Hilário Waite.
Texto do artigo · p. 5 19. Jacinto Sousa Inácio.
Texto do artigo · p. 5 20. James Mlando Fausto Njiji.
Texto do artigo · p. 5 21. Joana Anacleto Vasco.
Texto do artigo · p. 5 22. Julieta Gilda João de Brito Chauma.
Texto do artigo · p. 5 23. Latifo Ismael Xarifo.
Texto do artigo · p. 5 24. Lúcia Xavier Afate.
Texto do artigo · p. 5 25. Manuel Fernandes Pereira.
Texto do artigo · p. 5 26. Manuel Zeca Bissopo.
Texto do artigo · p. 5 27. Maria Anastácia da Costa Xavier.
Texto do artigo · p. 5 28. Maria Inês Martins.
Texto do artigo · p. 5 29. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
Texto do artigo · p. 5 30. Matilde Nazareno Anchunala.
Texto do artigo · p. 5 31. Pedro Tesoura Chichone.
Texto do artigo · p. 5 32. Rosa Isabel Maiopue.
Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 13/2011
Texto do artigo · p. 5 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República Democrática do Congo, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República Democrática do Congo.
Número ou marcador · p. 5 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 5 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
Número ou marcador · p. 5 b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 5 c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
Texto do artigo · p. 5 interno.
Número ou marcador · p. 5 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 5 Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 5 Art. 5 A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 5 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 5 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 5 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 6 ANEXO
Texto do artigo · p. 6 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – República Demorática do Congo.
Texto do artigo · p. 6 1. Angélica Paulo Camões.
Texto do artigo · p. 6 2. António Rosário Niquice.
Texto do artigo · p. 6 3. Armindo João Milaco.
Texto do artigo · p. 6 4. Berta Lucas.
Texto do artigo · p. 6 5. Daniel João Matavel.
Texto do artigo · p. 6 6. Eduardo Mauride.
Texto do artigo · p. 6 7. Elisa Silvestre Cipriano.
Texto do artigo · p. 6 8. Eva Teixeira Caetano Dias.
Texto do artigo · p. 6 9. Felizarda Clara de Castro.
Texto do artigo · p. 6 10. Francisco Braz Muchanga.
Texto do artigo · p. 6 11. Geraldo Alexandre Carvalho.
Texto do artigo · p. 6 12. João Afonso.
Texto do artigo · p. 6 13. Manuel Fernandes Pereira.
Texto do artigo · p. 6 14. Maria Anastácia da Costa Xavier.
Texto do artigo · p. 6 15. Maria Inês Martins.
Texto do artigo · p. 6 16. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
Texto do artigo · p. 6 17. Ossufo Momade.
Texto do artigo · p. 6 18. Pedro Tesoura Chichone.
Texto do artigo · p. 6 19. Ruquia Muller Gustavo.
Texto do artigo · p. 6 Resolução n.º 14/2011
Texto do artigo · p. 6 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República do Quénia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Quénia.
Número ou marcador · p. 6 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 6 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
Número ou marcador · p. 6 b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 6 c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 6 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
Texto do artigo · p. 6 interno.
Número ou marcador · p. 6 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 6 Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 6 Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 6 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 6 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 6 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 6 ANEXO
Texto do artigo · p. 6 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique -Quénia.
Texto do artigo · p. 6 1. Afonso Joaquim Bombeni.
Texto do artigo · p. 6 2. Agelina Cândido Shea N’chumali.
Texto do artigo · p. 6 3. Amilcar José Hussene.
Texto do artigo · p. 6 4. Anacleta Meque.
Texto do artigo · p. 6 5. António Rosário Niquice.
Texto do artigo · p. 6 6. António Mussa Zuze.
Texto do artigo · p. 6 7. Bernardo Júlio Macamo.
Texto do artigo · p. 6 8. Berta Lucas.
Texto do artigo · p. 6 9. Botelho Mário Benjamim Chuni.
Texto do artigo · p. 6 10. Carlos Filipe Panguana.
Texto do artigo · p. 6 11. Carlos Jorge Siliya.
Texto do artigo · p. 6 12. Carlos Luanga Sabonete.
Texto do artigo · p. 6 13. Chiueche Arone Guenha.
Texto do artigo · p. 6 14. Crisanto João Naiti.
Texto do artigo · p. 6 15. David Machimbuko.
Texto do artigo · p. 6 16. Eduardo Mauride.
Texto do artigo · p. 6 17. Eulália Nhaculezele Atibe.
Texto do artigo · p. 6 18. Fátima Luís Madeira.
Texto do artigo · p. 6 19. Faustino Maurício Uamusse.
Texto do artigo · p. 6 20. Feliz Avelino Silvia.
Texto do artigo · p. 6 21. Fernando Guebo Bilali.
Texto do artigo · p. 6 22. Flora Bela das Neves Caetano Meque.
Texto do artigo · p. 6 23. Graça Lindo Dinheiro.
Texto do artigo · p. 6 24. Guerreiro Augusto Mundefa.
Texto do artigo · p. 6 25. Guilherme Ussiquete.
Texto do artigo · p. 6 26. Hélder Ernesto Injojo.
Texto do artigo · p. 6 27. Henrique Alexandre Mandava.
Texto do artigo · p. 6 28. Inácia Henriques Ngonde.
Texto do artigo · p. 6 29. Inácio António Nunes.
Texto do artigo · p. 6 30. Jaime Mussa Massesse.
Texto do artigo · p. 6 31. Joana Simão.
Texto do artigo · p. 6 32. Julieta Gilda João de Brito Chaúma.
Texto do artigo · p. 6 33. Lourenço Sabonete.
Texto do artigo · p. 6 34. Lutero Chibirombiro Simango.
Texto do artigo · p. 6 35. Margarida Manuel Salimo.
Texto do artigo · p. 6 36. Matilde Madalena Anchunala.
Texto do artigo · p. 6 37. Milagrosa Armando Langa.
Texto do artigo · p. 6 38. Muanassa Abubacar.
Texto do artigo · p. 6 39. Nelson Alberto Nria.
Texto do artigo · p. 6 40. Olímpio Victorino Vaz.
Texto do artigo · p. 6 41. Oreste Bustan.
Texto do artigo · p. 6 42. Patrício Filomone Meque.
Texto do artigo · p. 6 43. Raimundo Domingos Pachinuapa.
Texto do artigo · p. 6 44. Ricardina Suia Albano Mazive.
Texto do artigo · p. 6 45. Roberto Matola Saide.
Texto do artigo · p. 6 46. Rupia Mohamed Said.
Texto do artigo · p. 6 47. Sebastião Dengo.
Texto do artigo · p. 6 48. Sefo Sente.
Texto do artigo · p. 6 49. Sofia Afonso Cussaia.
Texto do artigo · p. 6 50. Sónia Maria Vasco Mepameia.
Texto do artigo · p. 6 51. Tiago Horácio Simba.
Texto do artigo · p. 6 52. Valéria José Mitelela.
Texto do artigo · p. 6 Resolução n.º 15/2011
Texto do artigo · p. 6 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República
Texto do artigo · p. 7 de Moçambique e o Parlamento da República das Maurícias, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República das Maurícias.
Número ou marcador · p. 7 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2 –São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 7 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
Número ou marcador · p. 7 b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 7 c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
Texto do artigo · p. 7 interno.
Número ou marcador · p. 7 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 7 Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 7 Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 7 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 7 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 7 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 7 ANEXO
Texto do artigo · p. 7 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - Maurícias.
Texto do artigo · p. 7 1. Ana António Dimitri.
Texto do artigo · p. 7 2. Angelina Cândido Shea N’chumali.
Texto do artigo · p. 7 3. Alcinda da Conceição.
Texto do artigo · p. 7 4. António Rosário Niquice.
Texto do artigo · p. 7 5. Armindo João Milaco.
Texto do artigo · p. 7 6. Arnaldo Francisco Chalaua.
Texto do artigo · p. 7 7. Elisa Silvestre Cipriano.
Texto do artigo · p. 7 8. Eva Teixeira Caetano Dias.
Texto do artigo · p. 7 9. Felizarda Clara de Castro.
Texto do artigo · p. 7 10. Geraldo Alexandre Carvalho.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 26 de Julho de 2011
  2. Parágrafo, página 1: I SÉRIE — Número 29
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: 7.º SUPLEMENTO
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  11. Lista, página 1: Resolução n.º 8/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino da Suazilândia. Resolução n.º 9/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino do Lesotho. Resolução n.º 10/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Malawi. Resolução n.º 11/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República da Namíbia. Resolução n.º 12/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República da Zâmbia. Resolução n.º 13/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República Democrática do Congo. Resolução n.º 14/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Quénia. Resolução n.º 15/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação
  12. Parágrafo, página 1: entre Moçambique e a República das Maurícias.
  13. Lista, página 1: Resolução n.º 16/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República de Cabo Verde. Resolução n.º 17/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República de São Tomé e Príncipe. Resolução n.º 18/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República da Guiné - Bissau. Resolução n.º 19/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República Federal da Nigéria. Resolução n.º 20/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Gana. Resolução n.º 21/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República Popular da China. Resolução n.º 22/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Japão. Resolução n.º 23/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República da Índia. Resolução n.º 24/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Timor Leste. Resolução n.º 25/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República Socialista do Vietname. Resolução n.º 26/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e Estados Unidos da América. Resolução n.º 27/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República Federativa do Brasil. Resolução n.º 28/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação
  14. Parágrafo, página 1: entre Moçambique e a República de Cuba.
  15. Lista, página 2: Resolução n.º 29/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Chile. Resolução n.º 30/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Canadá. Resolução n.º 31/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República de Portugal. Resolução n.º 32/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República da França. Resolução n.º 33/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República da Itália. Resolução n.º 34/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte. Resolução n.º 35/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República Federal da Alemanha. Resolução n.º 36/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino da Dinamarca. Resolução n.º 37/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino da Suécia. Resolução n.º 38/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino dos Países Baixos - Holanda. Resolução n.º 39/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República da Áustria. Resolução n.º 40/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino da Espanha. Resolução n.º 41/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino da Noruega. Resolução n.º 42/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a Federação Russa. Resolução n.º 43/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República da Finlândia. Resolução n.º 44/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República Democrática e Popular da Argélia. Resolução n.º 45/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação
  16. Parágrafo, página 2: entre Moçambique e a Grande Jamairia Socialista Árabe do Povo Líbio.
  17. Lista, página 2: Resolução n.º 46/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República Árabe do Egipto. Resolução n.º 47/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino da Arábia Saudita. Resolução n.º 48/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação
  18. Parágrafo, página 2: entre Moçambique e Estado do Kuwait.
  19. Parágrafo, página 2: Despacho:
  20. Parágrafo, página 2: Aprova o Estatuto Orgânico das Delegações Provinciais do Secretariado-Geral da Assembleia da República e os respectivos quadros de pessoal.
  21. Texto do artigo, página 2: AssembleiA dA RepúblicA
  22. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 8/2011
  23. Texto do artigo, página 2: de 26 de Julho
  24. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento do Reino da Suazilândia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  25. Número ou marcador, página 2: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino da Suazilândia.
  26. Número ou marcador, página 2: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  27. Número ou marcador, página 2: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  28. Número ou marcador, página 2: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
  29. Número ou marcador, página 2: b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  30. Número ou marcador, página 2: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  31. Número ou marcador, página 2: Art. 3. 1 – Compete à Liga aprovar o seu regulamento
  32. Texto do artigo, página 2: interno.
  33. Número ou marcador, página 2: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  34. Número ou marcador, página 2: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  35. Número ou marcador, página 2: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  36. Texto do artigo, página 2: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  37. Texto do artigo, página 2: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  38. Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
  39. Número ou marcador, página 3: ANEXO
  40. Texto do artigo, página 3: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique -Suazilândia.
  41. Texto do artigo, página 3: 1. Alberto Jumulate.
  42. Texto do artigo, página 3: 2. Ana Paula Horta Cordeiro Manhique.
  43. Texto do artigo, página 3: 3. Angélica Paulo Camões.
  44. Texto do artigo, página 3: 4. Arnaldo Francisco Chalaua.
  45. Texto do artigo, página 3: 5. Carolina Halima Chemane.
  46. Texto do artigo, página 3: 6. Damião José.
  47. Texto do artigo, página 3: 7. Eduardo João Ladria.
  48. Texto do artigo, página 3: 8. Essa Muzé Ussene.
  49. Texto do artigo, página 3: 9. Eva Teixeira Caetano Dias.
  50. Texto do artigo, página 3: 10. Felizarda Clara de Castro.
  51. Texto do artigo, página 3: 11. Franciasca Domingos Tomás.
  52. Texto do artigo, página 3: 12. Francisco Braz Muchanga.
  53. Texto do artigo, página 3: 13. Francisco Domingos Paulo Machambisse.
  54. Texto do artigo, página 3: 14. Helena da Glória Muando.
  55. Texto do artigo, página 3: 15. Irene Joaquim.
  56. Texto do artigo, página 3: 16. Isidora da Esperança Faztudo.
  57. Texto do artigo, página 3: 17. Jaime Bessa Augusto Neto.
  58. Texto do artigo, página 3: 18. Joana Muchanga Mondlane.
  59. Texto do artigo, página 3: 19. José Carlos Rodrigues Palaço.
  60. Texto do artigo, página 3: 20. Julião Caixote Nembe.
  61. Texto do artigo, página 3: 21. Latifo Ismael Xarifo.
  62. Texto do artigo, página 3: 22. Manuel Fernandes Pereira.
  63. Texto do artigo, página 3: 23. Maria Anastácia da Costa Xavier.
  64. Texto do artigo, página 3: 24. Maria das Dores António.
  65. Texto do artigo, página 3: 25. Maria Inês Martins.
  66. Texto do artigo, página 3: 26. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
  67. Texto do artigo, página 3: 27. Ossufo Mamade.
  68. Texto do artigo, página 3: 28. Pedro Tesoura Chichone.
  69. Texto do artigo, página 3: 29. Sabina Nhaca Fache.
  70. Texto do artigo, página 3: 30. Sabina Sara Hassane Bicá.
  71. Texto do artigo, página 3: 31. Sara Mamudo Abdala Vassanegy.
  72. Texto do artigo, página 3: 32. Simões Paulo Mário.
  73. Texto do artigo, página 3: 33. Tsoquisso Mulaicho Munhiwa.
  74. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 9/2011
  75. Texto do artigo, página 3: de 26 de Julho
  76. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento do Reino do Lesotho, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  77. Número ou marcador, página 3: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e o Reino do Lesotho.
  78. Número ou marcador, página 3: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  79. Número ou marcador, página 3: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  80. Número ou marcador, página 3: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
  81. Número ou marcador, página 3: b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  82. Número ou marcador, página 3: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  83. Número ou marcador, página 3: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
  84. Número ou marcador, página 3: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  85. Número ou marcador, página 3: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  86. Número ou marcador, página 3: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  87. Texto do artigo, página 3: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  88. Texto do artigo, página 3: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  89. Texto do artigo, página 3: Macamo Dlhovo.
  90. Número ou marcador, página 3: ANEXO
  91. Texto do artigo, página 3: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – Lesotho.
  92. Texto do artigo, página 3: 1. Alberto Jumulate.
  93. Texto do artigo, página 3: 2. Ana António Dimitri.
  94. Texto do artigo, página 3: 3. Angélica Paulo Camões.
  95. Texto do artigo, página 3: 4. Beatriz Mário Chaguala Gama Ajuda.
  96. Texto do artigo, página 3: 5. Daniel João Matavel.
  97. Texto do artigo, página 3: 6. Elisa Silvestre Cipriano.
  98. Texto do artigo, página 3: 7. Essa Muzé Ussene.
  99. Texto do artigo, página 3: 8. Eva Teixeira Caetano Dias.
  100. Texto do artigo, página 3: 9. Felizarda Clara de Castro.
  101. Texto do artigo, página 3: 10. Hélder Ernesto Injojo.
  102. Texto do artigo, página 3: 11. Irene Joaquim.
  103. Texto do artigo, página 3: 12. Joana Muchanga Mondlane.
  104. Texto do artigo, página 3: 13. Manuel Fernandes Pereira.
  105. Texto do artigo, página 3: 14. Maria Anastácia da Costa Xavier.
  106. Texto do artigo, página 3: 15. Maria Inês Martins.
  107. Texto do artigo, página 3: 16. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
  108. Texto do artigo, página 3: 17. Ossufo Momade.
  109. Texto do artigo, página 3: 18. Pedro Tesoura Chichone.
  110. Texto do artigo, página 3: 19. Sabina Isaías Nhaca Fache.
  111. Texto do artigo, página 3: 20. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
  112. Texto do artigo, página 3: 21. Simões Paulo Mário.
  113. Texto do artigo, página 3: 22. Victor Viandro Mudivela.
  114. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 10/2011
  115. Texto do artigo, página 3: de 26 de Julho
  116. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República do Malawi, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  117. Número ou marcador, página 3: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Malawi.
  118. Número ou marcador, página 3: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  119. Número ou marcador, página 3: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  120. Número ou marcador, página 3: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
  121. Número ou marcador, página 4: b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  122. Número ou marcador, página 4: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  123. Número ou marcador, página 4: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
  124. Número ou marcador, página 4: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  125. Número ou marcador, página 4: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  126. Número ou marcador, página 4: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  127. Texto do artigo, página 4: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  128. Texto do artigo, página 4: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  129. Texto do artigo, página 4: Macamo Dlhovo.
  130. Número ou marcador, página 4: ANEXO
  131. Texto do artigo, página 4: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - Malawi.
  132. Texto do artigo, página 4: 1. Ana Maria Rafael.
  133. Texto do artigo, página 4: 2. Angélica Paulo Camões.
  134. Texto do artigo, página 4: 3. Angelina Cândido Shea N’chumali.
  135. Texto do artigo, página 4: 4. Anselmo Ernesto Víctor.
  136. Texto do artigo, página 4: 5. Arnaldo Francisco Chalaua.
  137. Texto do artigo, página 4: 6. Berta Lucas.
  138. Texto do artigo, página 4: 7. Crisanto João Naiti.
  139. Texto do artigo, página 4: 8. Daniel João Matavel.
  140. Texto do artigo, página 4: 9. Domingas Alberto Ceia.
  141. Texto do artigo, página 4: 10. Eduardo Muaride.
  142. Texto do artigo, página 4: 11. Eva Teixeira Caetano Dias.
  143. Texto do artigo, página 4: 12. Felizarda Clara de Castro.
  144. Texto do artigo, página 4: 13. Fernando Guebo Bilali.
  145. Texto do artigo, página 4: 14. Hilário Waite.
  146. Texto do artigo, página 4: 15. José Manuel de Sousa.
  147. Texto do artigo, página 4: 16. Latifo Ismael Xarifo.
  148. Texto do artigo, página 4: 17. Lúcia Xavier Afate.
  149. Texto do artigo, página 4: 18. Lucinda Bela Malema.
  150. Texto do artigo, página 4: 19. Manuel Fernandes Pereira.
  151. Texto do artigo, página 4: 20. Maria Anastácia da Costa Xavier.
  152. Texto do artigo, página 4: 21. Maria Inês Martins.
  153. Texto do artigo, página 4: 22. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
  154. Texto do artigo, página 4: 23. Ossufo Momade.
  155. Texto do artigo, página 4: 24. Pedro Tesoura Chichone.
  156. Texto do artigo, página 4: 25. Ruquia Muller Gustavo.
  157. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 11/2011
  158. Texto do artigo, página 4: de 26 de Julho
  159. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República da Namíbia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  160. Número ou marcador, página 4: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República da Namíbia.
  161. Número ou marcador, página 4: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  162. Número ou marcador, página 4: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  163. Número ou marcador, página 4: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
  164. Número ou marcador, página 4: b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  165. Número ou marcador, página 4: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  166. Número ou marcador, página 4: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
  167. Texto do artigo, página 4: interno.
  168. Número ou marcador, página 4: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  169. Número ou marcador, página 4: Art. 4. A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  170. Número ou marcador, página 4: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  171. Texto do artigo, página 4: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  172. Texto do artigo, página 4: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  173. Texto do artigo, página 4: Macamo Dlhovo.
  174. Número ou marcador, página 4: ANEXO
  175. Texto do artigo, página 4: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique -Namíbia.
  176. Texto do artigo, página 4: 1. Afonso Januário Bonbeni.
  177. Texto do artigo, página 4: 2. Aida Luís Garife Massangaice.
  178. Texto do artigo, página 4: 3. Alcido Eduardo Nguenha.
  179. Texto do artigo, página 4: 4. Ana António Dimitri.
  180. Texto do artigo, página 4: 5. Angélica Paulo Camões.
  181. Texto do artigo, página 4: 6. Angelina Cândido Shea N’chumali.
  182. Texto do artigo, página 4: 7. Armindo João Milaco.
  183. Texto do artigo, página 4: 8. Beatriz Mário Chagula Gama Ajuda.
  184. Texto do artigo, página 4: 9. Bernardo Júlio Macamo.
  185. Texto do artigo, página 4: 10. Castro Qualquer António N’temansaka.
  186. Texto do artigo, página 4: 11. Cidália Manuel Chaúque.
  187. Texto do artigo, página 4: 12. Daniel João Matavele.
  188. Texto do artigo, página 4: 13. Elisa Silvestre Cipriano.
  189. Texto do artigo, página 4: 14. Essa Muzé Ussene.
  190. Texto do artigo, página 4: 15. Eva Teixeira Caetano Dias.
  191. Texto do artigo, página 4: 16. Felizarda Clara de Castro.
  192. Texto do artigo, página 4: 17. Fernando Guebo Bilali.
  193. Texto do artigo, página 4: 18. Flora Bela das Neves Meque.
  194. Texto do artigo, página 4: 19. Guerreiro Augusto Mundefa.
  195. Texto do artigo, página 4: 20. Helder Ernesto Injojo.
  196. Texto do artigo, página 4: 21. Helena da Glória Muando.
  197. Texto do artigo, página 4: 22. Irene Joaquim.
  198. Texto do artigo, página 4: 23. Joana Simão.
  199. Texto do artigo, página 4: 24. José Manuel Samo Gudo.
  200. Texto do artigo, página 4: 25. Manuel Fernandes Pereira.
  201. Texto do artigo, página 4: 26. Maria Anastácia da Costa Xavier.
  202. Texto do artigo, página 4: 27. Maria Inês Martins.
  203. Texto do artigo, página 4: 28. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
  204. Texto do artigo, página 4: 29. Milagrosa Armando Langa.
  205. Texto do artigo, página 4: 30. Ossufo Momade.
  206. Texto do artigo, página 4: 31. Pedro Tesoura Chichone.
  207. Texto do artigo, página 5: 32. Ruquia Muller Gustavo.
  208. Texto do artigo, página 5: 33. Sabina Nhaca Fache.
  209. Texto do artigo, página 5: 34. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
  210. Texto do artigo, página 5: 35. Zezinho Ricardo José.
  211. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 12/2011
  212. Texto do artigo, página 5: de 26 de Julho
  213. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República da Zâmbia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  214. Número ou marcador, página 5: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República da Zâmbia.
  215. Número ou marcador, página 5: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  216. Número ou marcador, página 5: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  217. Número ou marcador, página 5: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
  218. Número ou marcador, página 5: b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  219. Número ou marcador, página 5: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  220. Número ou marcador, página 5: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
  221. Texto do artigo, página 5: interno.
  222. Número ou marcador, página 5: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  223. Número ou marcador, página 5: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  224. Número ou marcador, página 5: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  225. Texto do artigo, página 5: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  226. Texto do artigo, página 5: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  227. Texto do artigo, página 5: Macamo Dlhovo.
  228. Número ou marcador, página 5: ANEXO
  229. Texto do artigo, página 5: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – Zâmbia.
  230. Texto do artigo, página 5: 1. Albano Bulaunde José.
  231. Texto do artigo, página 5: 2. Albertina Makata.
  232. Texto do artigo, página 5: 3. Amilcar José Hussene.
  233. Texto do artigo, página 5: 4. Ana Maria Rafael.
  234. Texto do artigo, página 5: 5. Angélica Paulo Camões.
  235. Texto do artigo, página 5: 6. Angelina Cândido Shea N’chumali.
  236. Texto do artigo, página 5: 7. Anselmo Ernesto Victor.
  237. Texto do artigo, página 5: 8. António Rosário Niquice.
  238. Texto do artigo, página 5: 9. Beatriz Afonso Murenge.
  239. Texto do artigo, página 5: 10. Beatriz Mário Chaguala Gama Ajuda.
  240. Texto do artigo, página 5: 11. Carlos Jorge Siliya.
  241. Texto do artigo, página 5: 12. Cidália Manuel Chaúque.
  242. Texto do artigo, página 5: 13. Deolinda Catarina João Chochoma.
  243. Texto do artigo, página 5: 14. Domingos Gabriel Tavira.
  244. Texto do artigo, página 5: 15. Eva Teixeira Caetano Dias.
  245. Texto do artigo, página 5: 16. Felizarda Clara de Castro.
  246. Texto do artigo, página 5: 17. Flora Bela das Neves Caetano Meque.
  247. Texto do artigo, página 5: 18. Hilário Waite.
  248. Texto do artigo, página 5: 19. Jacinto Sousa Inácio.
  249. Texto do artigo, página 5: 20. James Mlando Fausto Njiji.
  250. Texto do artigo, página 5: 21. Joana Anacleto Vasco.
  251. Texto do artigo, página 5: 22. Julieta Gilda João de Brito Chauma.
  252. Texto do artigo, página 5: 23. Latifo Ismael Xarifo.
  253. Texto do artigo, página 5: 24. Lúcia Xavier Afate.
  254. Texto do artigo, página 5: 25. Manuel Fernandes Pereira.
  255. Texto do artigo, página 5: 26. Manuel Zeca Bissopo.
  256. Texto do artigo, página 5: 27. Maria Anastácia da Costa Xavier.
  257. Texto do artigo, página 5: 28. Maria Inês Martins.
  258. Texto do artigo, página 5: 29. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
  259. Texto do artigo, página 5: 30. Matilde Nazareno Anchunala.
  260. Texto do artigo, página 5: 31. Pedro Tesoura Chichone.
  261. Texto do artigo, página 5: 32. Rosa Isabel Maiopue.
  262. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 13/2011
  263. Texto do artigo, página 5: de 26 de Julho
  264. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República Democrática do Congo, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  265. Número ou marcador, página 5: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República Democrática do Congo.
  266. Número ou marcador, página 5: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  267. Número ou marcador, página 5: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  268. Número ou marcador, página 5: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
  269. Número ou marcador, página 5: b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  270. Número ou marcador, página 5: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  271. Número ou marcador, página 5: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
  272. Texto do artigo, página 5: interno.
  273. Número ou marcador, página 5: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  274. Número ou marcador, página 5: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  275. Número ou marcador, página 5: Art. 5 A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  276. Texto do artigo, página 5: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  277. Texto do artigo, página 5: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  278. Texto do artigo, página 5: Macamo Dlhovo.
  279. Número ou marcador, página 6: ANEXO
  280. Texto do artigo, página 6: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – República Demorática do Congo.
  281. Texto do artigo, página 6: 1. Angélica Paulo Camões.
  282. Texto do artigo, página 6: 2. António Rosário Niquice.
  283. Texto do artigo, página 6: 3. Armindo João Milaco.
  284. Texto do artigo, página 6: 4. Berta Lucas.
  285. Texto do artigo, página 6: 5. Daniel João Matavel.
  286. Texto do artigo, página 6: 6. Eduardo Mauride.
  287. Texto do artigo, página 6: 7. Elisa Silvestre Cipriano.
  288. Texto do artigo, página 6: 8. Eva Teixeira Caetano Dias.
  289. Texto do artigo, página 6: 9. Felizarda Clara de Castro.
  290. Texto do artigo, página 6: 10. Francisco Braz Muchanga.
  291. Texto do artigo, página 6: 11. Geraldo Alexandre Carvalho.
  292. Texto do artigo, página 6: 12. João Afonso.
  293. Texto do artigo, página 6: 13. Manuel Fernandes Pereira.
  294. Texto do artigo, página 6: 14. Maria Anastácia da Costa Xavier.
  295. Texto do artigo, página 6: 15. Maria Inês Martins.
  296. Texto do artigo, página 6: 16. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
  297. Texto do artigo, página 6: 17. Ossufo Momade.
  298. Texto do artigo, página 6: 18. Pedro Tesoura Chichone.
  299. Texto do artigo, página 6: 19. Ruquia Muller Gustavo.
  300. Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 14/2011
  301. Texto do artigo, página 6: de 26 de Julho
  302. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República do Quénia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  303. Número ou marcador, página 6: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Quénia.
  304. Número ou marcador, página 6: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  305. Número ou marcador, página 6: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  306. Número ou marcador, página 6: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
  307. Número ou marcador, página 6: b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  308. Número ou marcador, página 6: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  309. Número ou marcador, página 6: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
  310. Texto do artigo, página 6: interno.
  311. Número ou marcador, página 6: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  312. Número ou marcador, página 6: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  313. Número ou marcador, página 6: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  314. Texto do artigo, página 6: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  315. Texto do artigo, página 6: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  316. Texto do artigo, página 6: Macamo Dlhovo.
  317. Número ou marcador, página 6: ANEXO
  318. Texto do artigo, página 6: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique -Quénia.
  319. Texto do artigo, página 6: 1. Afonso Joaquim Bombeni.
  320. Texto do artigo, página 6: 2. Agelina Cândido Shea N’chumali.
  321. Texto do artigo, página 6: 3. Amilcar José Hussene.
  322. Texto do artigo, página 6: 4. Anacleta Meque.
  323. Texto do artigo, página 6: 5. António Rosário Niquice.
  324. Texto do artigo, página 6: 6. António Mussa Zuze.
  325. Texto do artigo, página 6: 7. Bernardo Júlio Macamo.
  326. Texto do artigo, página 6: 8. Berta Lucas.
  327. Texto do artigo, página 6: 9. Botelho Mário Benjamim Chuni.
  328. Texto do artigo, página 6: 10. Carlos Filipe Panguana.
  329. Texto do artigo, página 6: 11. Carlos Jorge Siliya.
  330. Texto do artigo, página 6: 12. Carlos Luanga Sabonete.
  331. Texto do artigo, página 6: 13. Chiueche Arone Guenha.
  332. Texto do artigo, página 6: 14. Crisanto João Naiti.
  333. Texto do artigo, página 6: 15. David Machimbuko.
  334. Texto do artigo, página 6: 16. Eduardo Mauride.
  335. Texto do artigo, página 6: 17. Eulália Nhaculezele Atibe.
  336. Texto do artigo, página 6: 18. Fátima Luís Madeira.
  337. Texto do artigo, página 6: 19. Faustino Maurício Uamusse.
  338. Texto do artigo, página 6: 20. Feliz Avelino Silvia.
  339. Texto do artigo, página 6: 21. Fernando Guebo Bilali.
  340. Texto do artigo, página 6: 22. Flora Bela das Neves Caetano Meque.
  341. Texto do artigo, página 6: 23. Graça Lindo Dinheiro.
  342. Texto do artigo, página 6: 24. Guerreiro Augusto Mundefa.
  343. Texto do artigo, página 6: 25. Guilherme Ussiquete.
  344. Texto do artigo, página 6: 26. Hélder Ernesto Injojo.
  345. Texto do artigo, página 6: 27. Henrique Alexandre Mandava.
  346. Texto do artigo, página 6: 28. Inácia Henriques Ngonde.
  347. Texto do artigo, página 6: 29. Inácio António Nunes.
  348. Texto do artigo, página 6: 30. Jaime Mussa Massesse.
  349. Texto do artigo, página 6: 31. Joana Simão.
  350. Texto do artigo, página 6: 32. Julieta Gilda João de Brito Chaúma.
  351. Texto do artigo, página 6: 33. Lourenço Sabonete.
  352. Texto do artigo, página 6: 34. Lutero Chibirombiro Simango.
  353. Texto do artigo, página 6: 35. Margarida Manuel Salimo.
  354. Texto do artigo, página 6: 36. Matilde Madalena Anchunala.
  355. Texto do artigo, página 6: 37. Milagrosa Armando Langa.
  356. Texto do artigo, página 6: 38. Muanassa Abubacar.
  357. Texto do artigo, página 6: 39. Nelson Alberto Nria.
  358. Texto do artigo, página 6: 40. Olímpio Victorino Vaz.
  359. Texto do artigo, página 6: 41. Oreste Bustan.
  360. Texto do artigo, página 6: 42. Patrício Filomone Meque.
  361. Texto do artigo, página 6: 43. Raimundo Domingos Pachinuapa.
  362. Texto do artigo, página 6: 44. Ricardina Suia Albano Mazive.
  363. Texto do artigo, página 6: 45. Roberto Matola Saide.
  364. Texto do artigo, página 6: 46. Rupia Mohamed Said.
  365. Texto do artigo, página 6: 47. Sebastião Dengo.
  366. Texto do artigo, página 6: 48. Sefo Sente.
  367. Texto do artigo, página 6: 49. Sofia Afonso Cussaia.
  368. Texto do artigo, página 6: 50. Sónia Maria Vasco Mepameia.
  369. Texto do artigo, página 6: 51. Tiago Horácio Simba.
  370. Texto do artigo, página 6: 52. Valéria José Mitelela.
  371. Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 15/2011
  372. Texto do artigo, página 6: de 26 de Julho
  373. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República
  374. Texto do artigo, página 7: de Moçambique e o Parlamento da República das Maurícias, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  375. Número ou marcador, página 7: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República das Maurícias.
  376. Número ou marcador, página 7: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  377. Número ou marcador, página 7: Art. 2 –São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  378. Número ou marcador, página 7: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
  379. Número ou marcador, página 7: b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  380. Número ou marcador, página 7: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  381. Número ou marcador, página 7: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
  382. Texto do artigo, página 7: interno.
  383. Número ou marcador, página 7: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  384. Número ou marcador, página 7: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  385. Número ou marcador, página 7: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  386. Texto do artigo, página 7: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  387. Texto do artigo, página 7: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  388. Texto do artigo, página 7: Macamo Dlhovo.
  389. Número ou marcador, página 7: ANEXO
  390. Texto do artigo, página 7: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - Maurícias.
  391. Texto do artigo, página 7: 1. Ana António Dimitri.
  392. Texto do artigo, página 7: 2. Angelina Cândido Shea N’chumali.
  393. Texto do artigo, página 7: 3. Alcinda da Conceição.
  394. Texto do artigo, página 7: 4. António Rosário Niquice.
  395. Texto do artigo, página 7: 5. Armindo João Milaco.
  396. Texto do artigo, página 7: 6. Arnaldo Francisco Chalaua.
  397. Texto do artigo, página 7: 7. Elisa Silvestre Cipriano.
  398. Texto do artigo, página 7: 8. Eva Teixeira Caetano Dias.
  399. Texto do artigo, página 7: 9. Felizarda Clara de Castro.
  400. Texto do artigo, página 7: 10. Geraldo Alexandre Carvalho.
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