I SÉRIE — n.º 29

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 7

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 29/2011

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 11. Joana Muchanga Mondlana.
Texto do artigo · p. 7 12. José Manuel Samo Gudo.
Texto do artigo · p. 7 13. Lucas Chomera Jeremias.
Texto do artigo · p. 7 14. Latifo Xarifo.
Texto do artigo · p. 7 15. Lúcia Xavier Afate.
Texto do artigo · p. 7 16. Manuel Fernandes Pereira.
Texto do artigo · p. 7 17. Margarida Adamugi Talapa.
Texto do artigo · p. 7 18. Margarida Manuel Salimo.
Texto do artigo · p. 7 19. Margarida Sebastião Mapandzene.
Texto do artigo · p. 7 20. Maria Anastácia da Costa Xavier.
Texto do artigo · p. 7 21. Maria Angelina Dique Enoque.
Texto do artigo · p. 7 22. Maria Inês Martins.
Texto do artigo · p. 7 23. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
Texto do artigo · p. 7 24. Ossufo Momade.
Texto do artigo · p. 7 25. Pedro Tesoura Chichone.
Texto do artigo · p. 7 26. Roberto Matola Saide.
Texto do artigo · p. 7 27. Rupia Mohamed Saide.
Texto do artigo · p. 7 28. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
Texto do artigo · p. 7 29. Suzete Alberto Dança.
Texto do artigo · p. 7 Resolução n.º 16/2011
Texto do artigo · p. 7 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República de Cabo Verde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República de Cabo Verde.
Número ou marcador · p. 7 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 7 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
Número ou marcador · p. 7 b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 7 c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
Texto do artigo · p. 7 interno.
Número ou marcador · p. 7 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 7 Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 7 Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 7 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 7 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 7 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 7 ANEXO
Texto do artigo · p. 7 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – Cabo Verde.
Texto do artigo · p. 7 1. Aida Luís Garife Massangaice.
Texto do artigo · p. 7 2. Agostinho Ussore.
Texto do artigo · p. 7 3. Alafo Abdala Safu.
Texto do artigo · p. 7 4. Alfredo Maria São Bernardo Cepeda Gamito.
Texto do artigo · p. 7 5. Angélica Paulo Camões.
Texto do artigo · p. 7 6. Angelina Cândido Shea N’chumali.
Texto do artigo · p. 7 7. António José Amélia.
Texto do artigo · p. 7 8. Carlos Filipe Panguana.
Texto do artigo · p. 7 9. Catarina Paiva Muacamisa.
Texto do artigo · p. 7 10. Celmira Irene Melo Xavier.
Texto do artigo · p. 7 11. Cidália Manuel Chaúque.
Texto do artigo · p. 7 12. Damião José.
Texto do artigo · p. 8 13. Dário Fernandes Machava.
Texto do artigo · p. 8 14. Eduardo João Ladria.
Texto do artigo · p. 8 15. Elisa Silvestre Cipriano.
Texto do artigo · p. 8 16. Essa Muze Ussene.
Texto do artigo · p. 8 17. Eva Teixeira Caetano Dias.
Texto do artigo · p. 8 18. Feliz Avelino Sílvia.
Texto do artigo · p. 8 19. Felizarda Clara de Castro.
Texto do artigo · p. 8 20. Fernando Jossias Matouassanga.
Texto do artigo · p. 8 21. Francisco Braz Muchanga.
Texto do artigo · p. 8 22. Gildo Fortunato Elias Muaga.
Texto do artigo · p. 8 23. Joana Muchanga Mondlana.
Texto do artigo · p. 8 24. José António Chichava.
Texto do artigo · p. 8 25. José Manuel Samo Gudo.
Texto do artigo · p. 8 26. José Carlos Rodrigues Palaço.
Texto do artigo · p. 8 27. Latifo Ismael Xarifo.
Texto do artigo · p. 8 28. Leonor Amosse Pedro.
Texto do artigo · p. 8 29. Lúcia Xavier Afate.
Texto do artigo · p. 8 30. Manuel Fernandes Pereira.
Texto do artigo · p. 8 31. Maria Anastácia da Costa Xavier.
Texto do artigo · p. 8 32. Maria Inês Martins.
Texto do artigo · p. 8 33. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
Texto do artigo · p. 8 34. Mário Cinquenta Naula.
Texto do artigo · p. 8 35. Marquita Alexandre Loforte Jaime.
Texto do artigo · p. 8 36. Pedro Tesoura Chichone.
Texto do artigo · p. 8 37. Sefo Sente.
Texto do artigo · p. 8 38. Simões Paulo Mário.
Texto do artigo · p. 8 39. Tânia Crescente Elson Canhemba.
Texto do artigo · p. 8 40. Telmina Manuel Paixão Pinho Pereira.
Texto do artigo · p. 8 41. Victor Viandro Mudivela.
Texto do artigo · p. 8 Resolução n.º 17/2011
Texto do artigo · p. 8 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 8 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República de São Tomé e Príncipe, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 8 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República de São Tomé e Príncipe.
Número ou marcador · p. 8 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 8 Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar: a)promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos; b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 8 c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 8 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
Texto do artigo · p. 8 interno.
Número ou marcador · p. 8 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 8 Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 8 Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 8 Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 8 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 8 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 8 ANEXO
Texto do artigo · p. 8 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - São Tomé e Príncipe.
Texto do artigo · p. 8 1. Afonso Januário Bombeni.
Texto do artigo · p. 8 2. Agostinho Ussore.
Texto do artigo · p. 8 3. Aida Luís Garife Massangaice.
Texto do artigo · p. 8 4. Alfredo Mashalo Ibraimo.
Texto do artigo · p. 8 5. Amilcar José Hussene.
Texto do artigo · p. 8 6. Anacleta Torres Caliano Meque.
Texto do artigo · p. 8 7. Angélica Paulo Camões.
Texto do artigo · p. 8 8. Armindo João Milaco.
Texto do artigo · p. 8 9. Arnaldo Francisco Chalaua.
Texto do artigo · p. 8 10. Azevedo Evaristo Mussibora.
Texto do artigo · p. 8 11. Bernardo Júlio Macamo.
Texto do artigo · p. 8 12. Cidália Manuel Chaúque.
Texto do artigo · p. 8 13. Damião José.
Texto do artigo · p. 8 14. Eduardo João Ladria.
Texto do artigo · p. 8 15. Eduardo Mauride.
Texto do artigo · p. 8 16. Elisa Silvestre Cipriano.
Texto do artigo · p. 8 17. Essa Muzé Ussene.
Texto do artigo · p. 8 18. Eulália Nhaculezele Atibe.
Texto do artigo · p. 8 19. Eva Teixeira Caetano Dias.
Texto do artigo · p. 8 20. Felizarda Clara de Castro.
Texto do artigo · p. 8 21. Fernando Guebo Bilali.
Texto do artigo · p. 8 22. Francisco Braz Muchanga.
Texto do artigo · p. 8 23. Gania Aly Abdul Mussagy.
Texto do artigo · p. 8 24. Graça Lindo Dinheiro.
Texto do artigo · p. 8 25. Henrique Alexandre Mandava.
Texto do artigo · p. 8 26. Irene Joaquim.
Texto do artigo · p. 8 27. Joana Muchanga Mondlana.
Texto do artigo · p. 8 28. Joana Simão.
Texto do artigo · p. 8 29. José Manuel Samo Gudo.
Texto do artigo · p. 8 30. Lourenço Sabonete.
Texto do artigo · p. 8 31. Manuel Fernandes Pereira.
Texto do artigo · p. 8 32. Margarida Adamugi Talapa.
Texto do artigo · p. 8 33. Margarida Manuel Salimo.
Texto do artigo · p. 8 34. Maria Anastácia da Costa Xavier.
Texto do artigo · p. 8 35. Maria Inês Martins.
Texto do artigo · p. 8 36. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
Texto do artigo · p. 8 37. Marquita Alexandre Loforte Jaime.
Texto do artigo · p. 8 38. Matilde Nazarena Anchunala.
Texto do artigo · p. 8 39. Oreste Bustan.
Texto do artigo · p. 8 40. Ossufo Momade.
Texto do artigo · p. 8 41. Pedro Tesoura Chichone.
Texto do artigo · p. 8 42. Ruquia Mahomed Saide.
Texto do artigo · p. 8 43. Ruquia Muller Gustavo.
Texto do artigo · p. 8 44. Severina Tiago Banze.
Texto do artigo · p. 8 45. Simões Paulo Mário.
Texto do artigo · p. 8 46. Victor Viandro Mudivela.
Texto do artigo · p. 9 Resolução n.º 18/2011
Texto do artigo · p. 9 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 9 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República da Guiné - Bissau, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 9 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República da Guiné - Bissau.
Número ou marcador · p. 9 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 9 Art. 2 - São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 9 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
Número ou marcador · p. 9 b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 9 c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 9 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
Texto do artigo · p. 9 interno.
Número ou marcador · p. 9 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 9 Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 9 Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 9 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 9 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 9 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 9 ANEXO
Texto do artigo · p. 9 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - Guiné Bissau.
Texto do artigo · p. 9 1. Alberto Jumulate.
Texto do artigo · p. 9 2. Angélica Paulo Camões.
Texto do artigo · p. 9 3. Anselmo Ernesto Víctor.
Texto do artigo · p. 9 4. Cidália Manuel Chaúque.
Texto do artigo · p. 9 5. Eduardo João Ladria.
Texto do artigo · p. 9 6. Elisa Silvestre Cipriano.
Texto do artigo · p. 9 7. Eulália Nhaculezele Atibe.
Texto do artigo · p. 9 8. Eva Teixeira Caetano Dias.
Texto do artigo · p. 9 9. Felizarda Clara de Castro.
Texto do artigo · p. 9 10. José António Chuquela.
Texto do artigo · p. 9 11. José Manuel Samo Gudo.
Texto do artigo · p. 9 12. Manuel Fernandes Pereira.
Texto do artigo · p. 9 13. Margarida Adamugi Talapa.
Texto do artigo · p. 9 14. Maria Anastácia da Costa Xavier.
Texto do artigo · p. 9 15. Maria Inês Martins.
Texto do artigo · p. 9 16. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
Texto do artigo · p. 9 17. Mateus Adamo Assane.
Texto do artigo · p. 9 18. Nelson Albino Paiva.
Texto do artigo · p. 9 19. Oreste Bustani.
Texto do artigo · p. 9 20. Ossufo Momade.
Texto do artigo · p. 9 21. Palmira Eusébio Mbanze.
Texto do artigo · p. 9 22. Pedro Tesoura Chichone.
Texto do artigo · p. 9 23. Ruquia Muller Gustavo.
Texto do artigo · p. 9 24. Simões Paulo Mário.
Texto do artigo · p. 9 Resolução n.º 19/2011
Texto do artigo · p. 9 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 9 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República Federal da Nigéria, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 9 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República Federal da Nigéria.
Número ou marcador · p. 9 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 9 Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 9 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
Número ou marcador · p. 9 b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 9 c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 9 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
Texto do artigo · p. 9 interno.
Número ou marcador · p. 9 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 9 Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 9 Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 9 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 9 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 9 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 9 ANEXO Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - Nigéria.
Texto do artigo · p. 9 1. Afonso Januário Bombeni.
Texto do artigo · p. 9 2. Angélica Paulo Camões.
Texto do artigo · p. 9 3. Anselmo Ernesto Victor.
Texto do artigo · p. 9 4. Bernardo Júlio Macamo.
Texto do artigo · p. 9 5. Caibe Hussen Ussene.
Texto do artigo · p. 9 6. Carlos Luwanga Sabonete.
Texto do artigo · p. 9 7. Catarina Paiva Muacamisa.
Texto do artigo · p. 9 8. Eduardo José Ladria.
Texto do artigo · p. 9 9. Elisa Silvestre Cipriano.
Texto do artigo · p. 9 10. Eva Teixeira Caetano Dias.
Texto do artigo · p. 9 11. Felizarda Clara de Castro.
Texto do artigo · p. 9 12. Fernando Guebo Bilali.
Texto do artigo · p. 9 13. Francisca Domingos Tomas.
Texto do artigo · p. 9 14. Jaime Bessa Augusto Neto.
Texto do artigo · p. 9 15. James Mlando Fausto Jinji.
Texto do artigo · p. 9 16. Joana Muchanga Mondlana.
Texto do artigo · p. 9 17. Joana Simão.
Texto do artigo · p. 9 18. Latifo Xarifo.
Texto do artigo · p. 9 19. Lúcia Xavier Afate.
Texto do artigo · p. 9 20. Manuel Fernandes Pereira.
Texto do artigo · p. 9 21. Margarida Sebastião Mapandzene.
Texto do artigo · p. 9 22. Maria Anastácia da Costa Xavier.
Texto do artigo · p. 9 23. Maria Inês Martins.
Texto do artigo · p. 10 24. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
Texto do artigo · p. 10 25. Maria Josefa Miguel.
Texto do artigo · p. 10 26. Miguel Anlaué Mussa.
Texto do artigo · p. 10 27. Milagrosa Armando Langa.
Texto do artigo · p. 10 28. Pedro Tesoura Chichone.
Texto do artigo · p. 10 29. Ruquia Muller Gustavo.
Texto do artigo · p. 10 30. Sabina Nhaca Fache.
Texto do artigo · p. 10 31. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
Texto do artigo · p. 10 32. Simões Paulo Mário.
Texto do artigo · p. 10 33. Tsoquisso Mulaicho Munhiwa.
Texto do artigo · p. 10 Resolução n.º 20/2011
Texto do artigo · p. 10 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 10 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República do Gana, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 10 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Gana.
Número ou marcador · p. 10 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 10 Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 10 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos; b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 10 c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 10 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 10 Art. 4 - A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 10 Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 10 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 10 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 10 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 10 ANEXO
Texto do artigo · p. 10 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - Gana.
Texto do artigo · p. 10 1. Ainda Luís Garife Massangaice.
Texto do artigo · p. 10 2. Alberto Jumulate.
Texto do artigo · p. 10 3. Ana Rita Geremias Sithole.
Texto do artigo · p. 10 4. Angélica Paulo Camões.
Texto do artigo · p. 10 5. Anselmo Ernesto Victor.
Texto do artigo · p. 10 6. António Rosário Niquice.
Texto do artigo · p. 10 7. Armindo João Milaco.
Texto do artigo · p. 10 8. Edmundo João Ladria.
Texto do artigo · p. 10 9. Etelvina Rita Fevereiro.
Texto do artigo · p. 10 10. Eva Teixeira Caetano Dias.
Texto do artigo · p. 10 11. Fátima Luís Madeira.
Texto do artigo · p. 10 12. Felizarda Clara de Castro.
Texto do artigo · p. 10 13. Francisca Domingos Tomás.
Texto do artigo · p. 10 14. Geraldo Alexandre Carvalho.
Texto do artigo · p. 10 15. Hilário Waite.
Texto do artigo · p. 10 16. Isidora da Esperança Faztudo.
Texto do artigo · p. 10 17. Joana Muchanga Mondlana.
Texto do artigo · p. 10 18. Julião Caixote Nembe.
Texto do artigo · p. 10 19. Latifo Ismael Xarifo.
Texto do artigo · p. 10 20. Luciano Augusto.
Texto do artigo · p. 10 21. Manuel Fernandes Pereira.
Texto do artigo · p. 10 22. Margarida Sebastião Mapandzene.
Texto do artigo · p. 10 23. Maria das Dores António.
Texto do artigo · p. 10 24. Maria Inês Martins.
Texto do artigo · p. 10 25. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
Texto do artigo · p. 10 26. Manuel Zeca Bissopo.
Texto do artigo · p. 10 27. Miguel Anlaué Mussa.
Texto do artigo · p. 10 28. Nyeleti Brooke Mondlane.
Texto do artigo · p. 10 29. Pedro Tesoura Chichone.
Texto do artigo · p. 10 30. Rosa Isabel Maiopue.
Texto do artigo · p. 10 31. Ruquia Muller Gustavo.
Texto do artigo · p. 10 32. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
Texto do artigo · p. 10 33. Simões Paulo Mário.
Texto do artigo · p. 10 34. Victor Viandro Mudivela.
Texto do artigo · p. 10 Resolução n.º 21/2011
Texto do artigo · p. 10 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 10 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República Popular da China, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 10 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República Popular da China.
Número ou marcador · p. 10 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 10 Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Texto do artigo · p. 10 a)promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
Número ou marcador · p. 10 b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 10 c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 11 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
Número ou marcador · p. 11 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 11 Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 11 Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 11 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 11 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 11 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 11 ANEXO
Texto do artigo · p. 11 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - China.
Texto do artigo · p. 11 1. Adriano Tesoura Passanduca.
Texto do artigo · p. 11 2. Alberto Joaquim Chipande.
Texto do artigo · p. 11 3. Aleke Paulo José Katete.
Texto do artigo · p. 11 4. Anacleta Torres Caliano Meque.
Texto do artigo · p. 11 5. Angelina Cândido Shea N’chumali.
Texto do artigo · p. 11 6. Anselmo Ernesto Victor.
Texto do artigo · p. 11 7. António José Amélia.
Texto do artigo · p. 11 8. António Rosário Niquice.
Texto do artigo · p. 11 9. Arnaldo Francisco Chalaua.
Texto do artigo · p. 11 10. Carlos Jorge Siliya.
Texto do artigo · p. 11 11. Castro Qualquer N’temansaka.
Texto do artigo · p. 11 12. Cidália Manuel Chaúque.
Texto do artigo · p. 11 13. Damião José.
Texto do artigo · p. 11 14. Daniel João Matavel.
Texto do artigo · p. 11 15. Danilo Amarcy Ragu.
Texto do artigo · p. 11 16. Edmundo João Ladria.
Texto do artigo · p. 11 17. Eduardo Joaquim Mulémbwè.
Texto do artigo · p. 11 18. Elisa Silvestre Cipriano.
Texto do artigo · p. 11 19. Ermelinda Micaela Lucas Rodolfo.
Texto do artigo · p. 11 20. Ernesto Cassimuca Lipapa.
Texto do artigo · p. 11 21. Eva Teixeira Caetano Dias.
Texto do artigo · p. 11 22. Filizarda Clara de Castro.
Texto do artigo · p. 11 23. Francisco Maingue.
Texto do artigo · p. 11 24. Gildo Fortunato Elias Muaga.
Texto do artigo · p. 11 25. Inácio António Nunes.
Texto do artigo · p. 11 26. Ismael Jamú Mussá.
Texto do artigo · p. 11 27. José António Chichava.
Texto do artigo · p. 11 28. José Manuel Samo Gudo.
Texto do artigo · p. 11 29. José Mateus Muária Katupha.
Texto do artigo · p. 11 30. Judite Anastácia João.
Texto do artigo · p. 11 31. Julieta Gilda João de Brito Chauma.
Texto do artigo · p. 11 32. Latifo Ismael Xarifo.
Texto do artigo · p. 11 33. Lúcia Xavier Afate.
Texto do artigo · p. 11 34. Luís Benedito Gouveia.
Texto do artigo · p. 11 35. Manuel Fernandes Pereira.
Texto do artigo · p. 11 36. Manuel Jorge Tomé.
Texto do artigo · p. 11 37. Margarida Adamugi Talapa.
Texto do artigo · p. 11 38. Maria Anastácia da Costa Xavier.
Texto do artigo · p. 11 39. Maria Ema Cassimo.
Texto do artigo · p. 11 40. Maria Inês Martins.
Texto do artigo · p. 11 41. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
Texto do artigo · p. 11 42. Mário Lampião Sevene.
Texto do artigo · p. 11 43. Ossufo Momade.
Texto do artigo · p. 11 44. Paulina Mateus Nkunda.
Texto do artigo · p. 11 45. Pedro Tesoura Chichone.
Texto do artigo · p. 11 46. Refina Macuácua Muchanga.
Texto do artigo · p. 11 47. Simões Paulo Mário.
Texto do artigo · p. 11 48. Tobias Joaquim Dai.
Texto do artigo · p. 11 49. Viana da Silva Magalhães.
Texto do artigo · p. 11 Resolução n.º 22/2011
Texto do artigo · p. 11 de 26 de Julho
Texto do artigo · p. 11 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República do Japão, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 11 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Japão.
Número ou marcador · p. 11 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 11 Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 11 a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos; b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 11 c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 11 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
Número ou marcador · p. 11 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 11 Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 11 Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 11 Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 11 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 11 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 12 ANEXO
Texto do artigo · p. 12 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – Japão.
Texto do artigo · p. 12 1. Abílio Adelaide António.
Texto do artigo · p. 12 2. Alberto Joaquim Chipande.
Texto do artigo · p. 12 3. Ana António Dimitri.
Texto do artigo · p. 12 4. Ana Maria Rafael.
Texto do artigo · p. 12 5. Ana Rita Geremias Sithole.
Texto do artigo · p. 12 6. António Rosário Niquice.
Texto do artigo · p. 12 7. Bartolomeu Afonso Baptista Muibo.
Texto do artigo · p. 12 8. Carolina Halima Chemane.
Texto do artigo · p. 12 9. Ernesto Cassimuca Lipapa.
Texto do artigo · p. 12 10. Felizarda Clara de Castro.
Texto do artigo · p. 12 11. Francisco Braz Muchanga.
Texto do artigo · p. 12 12. Francisco Ussene Mucanheia.
Texto do artigo · p. 12 13. Ireneu Joaquim Muanaco.
Texto do artigo · p. 12 14. Joana Simão.
Texto do artigo · p. 12 15. José António Chichava.
Texto do artigo · p. 12 16. José Manuel de Sousa.
Texto do artigo · p. 12 17. José Paulo da Cruz.
Texto do artigo · p. 12 18. Julieta Gilda João de Brito Chauma.
Texto do artigo · p. 12 19. Latifo Ismael Xarifo.
Texto do artigo · p. 12 20. Lúcia Xavier Afate.
Texto do artigo · p. 12 21. Luís Benedito Gouveia.
Texto do artigo · p. 12 22. Manuel Fernandes Pereira.
Texto do artigo · p. 12 23. Maria Anastácia da Costa Xavier.
Texto do artigo · p. 12 24. Maria Inês Martins.
Texto do artigo · p. 12 25. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
Texto do artigo · p. 12 26. Patrício Filimone Meque.
Texto do artigo · p. 12 27. Pedro Tesoura Chichone.
Texto do artigo · p. 12 28. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
Texto do artigo · p. 12 29. Sebastião Dengo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: 11. Joana Muchanga Mondlana.
  2. Texto do artigo, página 7: 12. José Manuel Samo Gudo.
  3. Texto do artigo, página 7: 13. Lucas Chomera Jeremias.
  4. Texto do artigo, página 7: 14. Latifo Xarifo.
  5. Texto do artigo, página 7: 15. Lúcia Xavier Afate.
  6. Texto do artigo, página 7: 16. Manuel Fernandes Pereira.
  7. Texto do artigo, página 7: 17. Margarida Adamugi Talapa.
  8. Texto do artigo, página 7: 18. Margarida Manuel Salimo.
  9. Texto do artigo, página 7: 19. Margarida Sebastião Mapandzene.
  10. Texto do artigo, página 7: 20. Maria Anastácia da Costa Xavier.
  11. Texto do artigo, página 7: 21. Maria Angelina Dique Enoque.
  12. Texto do artigo, página 7: 22. Maria Inês Martins.
  13. Texto do artigo, página 7: 23. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
  14. Texto do artigo, página 7: 24. Ossufo Momade.
  15. Texto do artigo, página 7: 25. Pedro Tesoura Chichone.
  16. Texto do artigo, página 7: 26. Roberto Matola Saide.
  17. Texto do artigo, página 7: 27. Rupia Mohamed Saide.
  18. Texto do artigo, página 7: 28. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
  19. Texto do artigo, página 7: 29. Suzete Alberto Dança.
  20. Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 16/2011
  21. Texto do artigo, página 7: de 26 de Julho
  22. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República de Cabo Verde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  23. Número ou marcador, página 7: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República de Cabo Verde.
  24. Número ou marcador, página 7: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  25. Número ou marcador, página 7: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  26. Número ou marcador, página 7: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
  27. Número ou marcador, página 7: b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  28. Número ou marcador, página 7: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  29. Número ou marcador, página 7: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
  30. Texto do artigo, página 7: interno.
  31. Número ou marcador, página 7: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  32. Número ou marcador, página 7: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  33. Número ou marcador, página 7: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  34. Texto do artigo, página 7: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  35. Texto do artigo, página 7: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  36. Texto do artigo, página 7: Macamo Dlhovo.
  37. Número ou marcador, página 7: ANEXO
  38. Texto do artigo, página 7: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – Cabo Verde.
  39. Texto do artigo, página 7: 1. Aida Luís Garife Massangaice.
  40. Texto do artigo, página 7: 2. Agostinho Ussore.
  41. Texto do artigo, página 7: 3. Alafo Abdala Safu.
  42. Texto do artigo, página 7: 4. Alfredo Maria São Bernardo Cepeda Gamito.
  43. Texto do artigo, página 7: 5. Angélica Paulo Camões.
  44. Texto do artigo, página 7: 6. Angelina Cândido Shea N’chumali.
  45. Texto do artigo, página 7: 7. António José Amélia.
  46. Texto do artigo, página 7: 8. Carlos Filipe Panguana.
  47. Texto do artigo, página 7: 9. Catarina Paiva Muacamisa.
  48. Texto do artigo, página 7: 10. Celmira Irene Melo Xavier.
  49. Texto do artigo, página 7: 11. Cidália Manuel Chaúque.
  50. Texto do artigo, página 7: 12. Damião José.
  51. Texto do artigo, página 8: 13. Dário Fernandes Machava.
  52. Texto do artigo, página 8: 14. Eduardo João Ladria.
  53. Texto do artigo, página 8: 15. Elisa Silvestre Cipriano.
  54. Texto do artigo, página 8: 16. Essa Muze Ussene.
  55. Texto do artigo, página 8: 17. Eva Teixeira Caetano Dias.
  56. Texto do artigo, página 8: 18. Feliz Avelino Sílvia.
  57. Texto do artigo, página 8: 19. Felizarda Clara de Castro.
  58. Texto do artigo, página 8: 20. Fernando Jossias Matouassanga.
  59. Texto do artigo, página 8: 21. Francisco Braz Muchanga.
  60. Texto do artigo, página 8: 22. Gildo Fortunato Elias Muaga.
  61. Texto do artigo, página 8: 23. Joana Muchanga Mondlana.
  62. Texto do artigo, página 8: 24. José António Chichava.
  63. Texto do artigo, página 8: 25. José Manuel Samo Gudo.
  64. Texto do artigo, página 8: 26. José Carlos Rodrigues Palaço.
  65. Texto do artigo, página 8: 27. Latifo Ismael Xarifo.
  66. Texto do artigo, página 8: 28. Leonor Amosse Pedro.
  67. Texto do artigo, página 8: 29. Lúcia Xavier Afate.
  68. Texto do artigo, página 8: 30. Manuel Fernandes Pereira.
  69. Texto do artigo, página 8: 31. Maria Anastácia da Costa Xavier.
  70. Texto do artigo, página 8: 32. Maria Inês Martins.
  71. Texto do artigo, página 8: 33. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
  72. Texto do artigo, página 8: 34. Mário Cinquenta Naula.
  73. Texto do artigo, página 8: 35. Marquita Alexandre Loforte Jaime.
  74. Texto do artigo, página 8: 36. Pedro Tesoura Chichone.
  75. Texto do artigo, página 8: 37. Sefo Sente.
  76. Texto do artigo, página 8: 38. Simões Paulo Mário.
  77. Texto do artigo, página 8: 39. Tânia Crescente Elson Canhemba.
  78. Texto do artigo, página 8: 40. Telmina Manuel Paixão Pinho Pereira.
  79. Texto do artigo, página 8: 41. Victor Viandro Mudivela.
  80. Texto do artigo, página 8: Resolução n.º 17/2011
  81. Texto do artigo, página 8: de 26 de Julho
  82. Texto do artigo, página 8: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República de São Tomé e Príncipe, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  83. Número ou marcador, página 8: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República de São Tomé e Príncipe.
  84. Número ou marcador, página 8: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  85. Número ou marcador, página 8: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar: a)promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos; b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  86. Número ou marcador, página 8: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  87. Número ou marcador, página 8: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
  88. Texto do artigo, página 8: interno.
  89. Número ou marcador, página 8: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  90. Número ou marcador, página 8: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  91. Número ou marcador, página 8: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  92. Texto do artigo, página 8: Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  93. Texto do artigo, página 8: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  94. Texto do artigo, página 8: Macamo Dlhovo.
  95. Número ou marcador, página 8: ANEXO
  96. Texto do artigo, página 8: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - São Tomé e Príncipe.
  97. Texto do artigo, página 8: 1. Afonso Januário Bombeni.
  98. Texto do artigo, página 8: 2. Agostinho Ussore.
  99. Texto do artigo, página 8: 3. Aida Luís Garife Massangaice.
  100. Texto do artigo, página 8: 4. Alfredo Mashalo Ibraimo.
  101. Texto do artigo, página 8: 5. Amilcar José Hussene.
  102. Texto do artigo, página 8: 6. Anacleta Torres Caliano Meque.
  103. Texto do artigo, página 8: 7. Angélica Paulo Camões.
  104. Texto do artigo, página 8: 8. Armindo João Milaco.
  105. Texto do artigo, página 8: 9. Arnaldo Francisco Chalaua.
  106. Texto do artigo, página 8: 10. Azevedo Evaristo Mussibora.
  107. Texto do artigo, página 8: 11. Bernardo Júlio Macamo.
  108. Texto do artigo, página 8: 12. Cidália Manuel Chaúque.
  109. Texto do artigo, página 8: 13. Damião José.
  110. Texto do artigo, página 8: 14. Eduardo João Ladria.
  111. Texto do artigo, página 8: 15. Eduardo Mauride.
  112. Texto do artigo, página 8: 16. Elisa Silvestre Cipriano.
  113. Texto do artigo, página 8: 17. Essa Muzé Ussene.
  114. Texto do artigo, página 8: 18. Eulália Nhaculezele Atibe.
  115. Texto do artigo, página 8: 19. Eva Teixeira Caetano Dias.
  116. Texto do artigo, página 8: 20. Felizarda Clara de Castro.
  117. Texto do artigo, página 8: 21. Fernando Guebo Bilali.
  118. Texto do artigo, página 8: 22. Francisco Braz Muchanga.
  119. Texto do artigo, página 8: 23. Gania Aly Abdul Mussagy.
  120. Texto do artigo, página 8: 24. Graça Lindo Dinheiro.
  121. Texto do artigo, página 8: 25. Henrique Alexandre Mandava.
  122. Texto do artigo, página 8: 26. Irene Joaquim.
  123. Texto do artigo, página 8: 27. Joana Muchanga Mondlana.
  124. Texto do artigo, página 8: 28. Joana Simão.
  125. Texto do artigo, página 8: 29. José Manuel Samo Gudo.
  126. Texto do artigo, página 8: 30. Lourenço Sabonete.
  127. Texto do artigo, página 8: 31. Manuel Fernandes Pereira.
  128. Texto do artigo, página 8: 32. Margarida Adamugi Talapa.
  129. Texto do artigo, página 8: 33. Margarida Manuel Salimo.
  130. Texto do artigo, página 8: 34. Maria Anastácia da Costa Xavier.
  131. Texto do artigo, página 8: 35. Maria Inês Martins.
  132. Texto do artigo, página 8: 36. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
  133. Texto do artigo, página 8: 37. Marquita Alexandre Loforte Jaime.
  134. Texto do artigo, página 8: 38. Matilde Nazarena Anchunala.
  135. Texto do artigo, página 8: 39. Oreste Bustan.
  136. Texto do artigo, página 8: 40. Ossufo Momade.
  137. Texto do artigo, página 8: 41. Pedro Tesoura Chichone.
  138. Texto do artigo, página 8: 42. Ruquia Mahomed Saide.
  139. Texto do artigo, página 8: 43. Ruquia Muller Gustavo.
  140. Texto do artigo, página 8: 44. Severina Tiago Banze.
  141. Texto do artigo, página 8: 45. Simões Paulo Mário.
  142. Texto do artigo, página 8: 46. Victor Viandro Mudivela.
  143. Texto do artigo, página 9: Resolução n.º 18/2011
  144. Texto do artigo, página 9: de 26 de Julho
  145. Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República da Guiné - Bissau, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  146. Número ou marcador, página 9: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República da Guiné - Bissau.
  147. Número ou marcador, página 9: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  148. Número ou marcador, página 9: Art. 2 - São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  149. Número ou marcador, página 9: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
  150. Número ou marcador, página 9: b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  151. Número ou marcador, página 9: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  152. Número ou marcador, página 9: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
  153. Texto do artigo, página 9: interno.
  154. Número ou marcador, página 9: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  155. Número ou marcador, página 9: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  156. Número ou marcador, página 9: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  157. Texto do artigo, página 9: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  158. Texto do artigo, página 9: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  159. Texto do artigo, página 9: Macamo Dlhovo.
  160. Número ou marcador, página 9: ANEXO
  161. Texto do artigo, página 9: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - Guiné Bissau.
  162. Texto do artigo, página 9: 1. Alberto Jumulate.
  163. Texto do artigo, página 9: 2. Angélica Paulo Camões.
  164. Texto do artigo, página 9: 3. Anselmo Ernesto Víctor.
  165. Texto do artigo, página 9: 4. Cidália Manuel Chaúque.
  166. Texto do artigo, página 9: 5. Eduardo João Ladria.
  167. Texto do artigo, página 9: 6. Elisa Silvestre Cipriano.
  168. Texto do artigo, página 9: 7. Eulália Nhaculezele Atibe.
  169. Texto do artigo, página 9: 8. Eva Teixeira Caetano Dias.
  170. Texto do artigo, página 9: 9. Felizarda Clara de Castro.
  171. Texto do artigo, página 9: 10. José António Chuquela.
  172. Texto do artigo, página 9: 11. José Manuel Samo Gudo.
  173. Texto do artigo, página 9: 12. Manuel Fernandes Pereira.
  174. Texto do artigo, página 9: 13. Margarida Adamugi Talapa.
  175. Texto do artigo, página 9: 14. Maria Anastácia da Costa Xavier.
  176. Texto do artigo, página 9: 15. Maria Inês Martins.
  177. Texto do artigo, página 9: 16. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
  178. Texto do artigo, página 9: 17. Mateus Adamo Assane.
  179. Texto do artigo, página 9: 18. Nelson Albino Paiva.
  180. Texto do artigo, página 9: 19. Oreste Bustani.
  181. Texto do artigo, página 9: 20. Ossufo Momade.
  182. Texto do artigo, página 9: 21. Palmira Eusébio Mbanze.
  183. Texto do artigo, página 9: 22. Pedro Tesoura Chichone.
  184. Texto do artigo, página 9: 23. Ruquia Muller Gustavo.
  185. Texto do artigo, página 9: 24. Simões Paulo Mário.
  186. Texto do artigo, página 9: Resolução n.º 19/2011
  187. Texto do artigo, página 9: de 26 de Julho
  188. Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República Federal da Nigéria, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  189. Número ou marcador, página 9: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República Federal da Nigéria.
  190. Número ou marcador, página 9: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  191. Número ou marcador, página 9: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  192. Número ou marcador, página 9: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
  193. Número ou marcador, página 9: b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  194. Número ou marcador, página 9: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  195. Número ou marcador, página 9: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
  196. Texto do artigo, página 9: interno.
  197. Número ou marcador, página 9: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  198. Número ou marcador, página 9: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  199. Número ou marcador, página 9: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  200. Texto do artigo, página 9: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  201. Texto do artigo, página 9: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  202. Texto do artigo, página 9: Macamo Dlhovo.
  203. Número ou marcador, página 9: ANEXO Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - Nigéria.
  204. Texto do artigo, página 9: 1. Afonso Januário Bombeni.
  205. Texto do artigo, página 9: 2. Angélica Paulo Camões.
  206. Texto do artigo, página 9: 3. Anselmo Ernesto Victor.
  207. Texto do artigo, página 9: 4. Bernardo Júlio Macamo.
  208. Texto do artigo, página 9: 5. Caibe Hussen Ussene.
  209. Texto do artigo, página 9: 6. Carlos Luwanga Sabonete.
  210. Texto do artigo, página 9: 7. Catarina Paiva Muacamisa.
  211. Texto do artigo, página 9: 8. Eduardo José Ladria.
  212. Texto do artigo, página 9: 9. Elisa Silvestre Cipriano.
  213. Texto do artigo, página 9: 10. Eva Teixeira Caetano Dias.
  214. Texto do artigo, página 9: 11. Felizarda Clara de Castro.
  215. Texto do artigo, página 9: 12. Fernando Guebo Bilali.
  216. Texto do artigo, página 9: 13. Francisca Domingos Tomas.
  217. Texto do artigo, página 9: 14. Jaime Bessa Augusto Neto.
  218. Texto do artigo, página 9: 15. James Mlando Fausto Jinji.
  219. Texto do artigo, página 9: 16. Joana Muchanga Mondlana.
  220. Texto do artigo, página 9: 17. Joana Simão.
  221. Texto do artigo, página 9: 18. Latifo Xarifo.
  222. Texto do artigo, página 9: 19. Lúcia Xavier Afate.
  223. Texto do artigo, página 9: 20. Manuel Fernandes Pereira.
  224. Texto do artigo, página 9: 21. Margarida Sebastião Mapandzene.
  225. Texto do artigo, página 9: 22. Maria Anastácia da Costa Xavier.
  226. Texto do artigo, página 9: 23. Maria Inês Martins.
  227. Texto do artigo, página 10: 24. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
  228. Texto do artigo, página 10: 25. Maria Josefa Miguel.
  229. Texto do artigo, página 10: 26. Miguel Anlaué Mussa.
  230. Texto do artigo, página 10: 27. Milagrosa Armando Langa.
  231. Texto do artigo, página 10: 28. Pedro Tesoura Chichone.
  232. Texto do artigo, página 10: 29. Ruquia Muller Gustavo.
  233. Texto do artigo, página 10: 30. Sabina Nhaca Fache.
  234. Texto do artigo, página 10: 31. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
  235. Texto do artigo, página 10: 32. Simões Paulo Mário.
  236. Texto do artigo, página 10: 33. Tsoquisso Mulaicho Munhiwa.
  237. Texto do artigo, página 10: Resolução n.º 20/2011
  238. Texto do artigo, página 10: de 26 de Julho
  239. Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República do Gana, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  240. Número ou marcador, página 10: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Gana.
  241. Número ou marcador, página 10: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  242. Número ou marcador, página 10: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  243. Número ou marcador, página 10: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos; b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  244. Número ou marcador, página 10: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  245. Número ou marcador, página 10: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
  246. Número ou marcador, página 10: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  247. Número ou marcador, página 10: Art. 4 - A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  248. Número ou marcador, página 10: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  249. Texto do artigo, página 10: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  250. Texto do artigo, página 10: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  251. Texto do artigo, página 10: Macamo Dlhovo.
  252. Número ou marcador, página 10: ANEXO
  253. Texto do artigo, página 10: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - Gana.
  254. Texto do artigo, página 10: 1. Ainda Luís Garife Massangaice.
  255. Texto do artigo, página 10: 2. Alberto Jumulate.
  256. Texto do artigo, página 10: 3. Ana Rita Geremias Sithole.
  257. Texto do artigo, página 10: 4. Angélica Paulo Camões.
  258. Texto do artigo, página 10: 5. Anselmo Ernesto Victor.
  259. Texto do artigo, página 10: 6. António Rosário Niquice.
  260. Texto do artigo, página 10: 7. Armindo João Milaco.
  261. Texto do artigo, página 10: 8. Edmundo João Ladria.
  262. Texto do artigo, página 10: 9. Etelvina Rita Fevereiro.
  263. Texto do artigo, página 10: 10. Eva Teixeira Caetano Dias.
  264. Texto do artigo, página 10: 11. Fátima Luís Madeira.
  265. Texto do artigo, página 10: 12. Felizarda Clara de Castro.
  266. Texto do artigo, página 10: 13. Francisca Domingos Tomás.
  267. Texto do artigo, página 10: 14. Geraldo Alexandre Carvalho.
  268. Texto do artigo, página 10: 15. Hilário Waite.
  269. Texto do artigo, página 10: 16. Isidora da Esperança Faztudo.
  270. Texto do artigo, página 10: 17. Joana Muchanga Mondlana.
  271. Texto do artigo, página 10: 18. Julião Caixote Nembe.
  272. Texto do artigo, página 10: 19. Latifo Ismael Xarifo.
  273. Texto do artigo, página 10: 20. Luciano Augusto.
  274. Texto do artigo, página 10: 21. Manuel Fernandes Pereira.
  275. Texto do artigo, página 10: 22. Margarida Sebastião Mapandzene.
  276. Texto do artigo, página 10: 23. Maria das Dores António.
  277. Texto do artigo, página 10: 24. Maria Inês Martins.
  278. Texto do artigo, página 10: 25. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
  279. Texto do artigo, página 10: 26. Manuel Zeca Bissopo.
  280. Texto do artigo, página 10: 27. Miguel Anlaué Mussa.
  281. Texto do artigo, página 10: 28. Nyeleti Brooke Mondlane.
  282. Texto do artigo, página 10: 29. Pedro Tesoura Chichone.
  283. Texto do artigo, página 10: 30. Rosa Isabel Maiopue.
  284. Texto do artigo, página 10: 31. Ruquia Muller Gustavo.
  285. Texto do artigo, página 10: 32. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
  286. Texto do artigo, página 10: 33. Simões Paulo Mário.
  287. Texto do artigo, página 10: 34. Victor Viandro Mudivela.
  288. Texto do artigo, página 10: Resolução n.º 21/2011
  289. Texto do artigo, página 10: de 26 de Julho
  290. Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República Popular da China, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  291. Número ou marcador, página 10: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República Popular da China.
  292. Número ou marcador, página 10: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  293. Número ou marcador, página 10: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  294. Texto do artigo, página 10: a)promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
  295. Número ou marcador, página 10: b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  296. Número ou marcador, página 10: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  297. Número ou marcador, página 11: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
  298. Número ou marcador, página 11: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  299. Número ou marcador, página 11: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  300. Número ou marcador, página 11: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  301. Texto do artigo, página 11: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  302. Texto do artigo, página 11: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  303. Texto do artigo, página 11: Macamo Dlhovo.
  304. Número ou marcador, página 11: ANEXO
  305. Texto do artigo, página 11: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique - China.
  306. Texto do artigo, página 11: 1. Adriano Tesoura Passanduca.
  307. Texto do artigo, página 11: 2. Alberto Joaquim Chipande.
  308. Texto do artigo, página 11: 3. Aleke Paulo José Katete.
  309. Texto do artigo, página 11: 4. Anacleta Torres Caliano Meque.
  310. Texto do artigo, página 11: 5. Angelina Cândido Shea N’chumali.
  311. Texto do artigo, página 11: 6. Anselmo Ernesto Victor.
  312. Texto do artigo, página 11: 7. António José Amélia.
  313. Texto do artigo, página 11: 8. António Rosário Niquice.
  314. Texto do artigo, página 11: 9. Arnaldo Francisco Chalaua.
  315. Texto do artigo, página 11: 10. Carlos Jorge Siliya.
  316. Texto do artigo, página 11: 11. Castro Qualquer N’temansaka.
  317. Texto do artigo, página 11: 12. Cidália Manuel Chaúque.
  318. Texto do artigo, página 11: 13. Damião José.
  319. Texto do artigo, página 11: 14. Daniel João Matavel.
  320. Texto do artigo, página 11: 15. Danilo Amarcy Ragu.
  321. Texto do artigo, página 11: 16. Edmundo João Ladria.
  322. Texto do artigo, página 11: 17. Eduardo Joaquim Mulémbwè.
  323. Texto do artigo, página 11: 18. Elisa Silvestre Cipriano.
  324. Texto do artigo, página 11: 19. Ermelinda Micaela Lucas Rodolfo.
  325. Texto do artigo, página 11: 20. Ernesto Cassimuca Lipapa.
  326. Texto do artigo, página 11: 21. Eva Teixeira Caetano Dias.
  327. Texto do artigo, página 11: 22. Filizarda Clara de Castro.
  328. Texto do artigo, página 11: 23. Francisco Maingue.
  329. Texto do artigo, página 11: 24. Gildo Fortunato Elias Muaga.
  330. Texto do artigo, página 11: 25. Inácio António Nunes.
  331. Texto do artigo, página 11: 26. Ismael Jamú Mussá.
  332. Texto do artigo, página 11: 27. José António Chichava.
  333. Texto do artigo, página 11: 28. José Manuel Samo Gudo.
  334. Texto do artigo, página 11: 29. José Mateus Muária Katupha.
  335. Texto do artigo, página 11: 30. Judite Anastácia João.
  336. Texto do artigo, página 11: 31. Julieta Gilda João de Brito Chauma.
  337. Texto do artigo, página 11: 32. Latifo Ismael Xarifo.
  338. Texto do artigo, página 11: 33. Lúcia Xavier Afate.
  339. Texto do artigo, página 11: 34. Luís Benedito Gouveia.
  340. Texto do artigo, página 11: 35. Manuel Fernandes Pereira.
  341. Texto do artigo, página 11: 36. Manuel Jorge Tomé.
  342. Texto do artigo, página 11: 37. Margarida Adamugi Talapa.
  343. Texto do artigo, página 11: 38. Maria Anastácia da Costa Xavier.
  344. Texto do artigo, página 11: 39. Maria Ema Cassimo.
  345. Texto do artigo, página 11: 40. Maria Inês Martins.
  346. Texto do artigo, página 11: 41. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
  347. Texto do artigo, página 11: 42. Mário Lampião Sevene.
  348. Texto do artigo, página 11: 43. Ossufo Momade.
  349. Texto do artigo, página 11: 44. Paulina Mateus Nkunda.
  350. Texto do artigo, página 11: 45. Pedro Tesoura Chichone.
  351. Texto do artigo, página 11: 46. Refina Macuácua Muchanga.
  352. Texto do artigo, página 11: 47. Simões Paulo Mário.
  353. Texto do artigo, página 11: 48. Tobias Joaquim Dai.
  354. Texto do artigo, página 11: 49. Viana da Silva Magalhães.
  355. Texto do artigo, página 11: Resolução n.º 22/2011
  356. Texto do artigo, página 11: de 26 de Julho
  357. Texto do artigo, página 11: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República do Japão, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  358. Número ou marcador, página 11: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Japão.
  359. Número ou marcador, página 11: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  360. Número ou marcador, página 11: Art. 2 – São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  361. Número ou marcador, página 11: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos; b) influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  362. Número ou marcador, página 11: c) promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  363. Número ou marcador, página 11: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
  364. Número ou marcador, página 11: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  365. Número ou marcador, página 11: Art. 4 – A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  366. Número ou marcador, página 11: Art. 5 – A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  367. Texto do artigo, página 11: Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  368. Texto do artigo, página 11: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  369. Texto do artigo, página 11: Macamo Dlhovo.
  370. Número ou marcador, página 12: ANEXO
  371. Texto do artigo, página 12: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação Moçambique – Japão.
  372. Texto do artigo, página 12: 1. Abílio Adelaide António.
  373. Texto do artigo, página 12: 2. Alberto Joaquim Chipande.
  374. Texto do artigo, página 12: 3. Ana António Dimitri.
  375. Texto do artigo, página 12: 4. Ana Maria Rafael.
  376. Texto do artigo, página 12: 5. Ana Rita Geremias Sithole.
  377. Texto do artigo, página 12: 6. António Rosário Niquice.
  378. Texto do artigo, página 12: 7. Bartolomeu Afonso Baptista Muibo.
  379. Texto do artigo, página 12: 8. Carolina Halima Chemane.
  380. Texto do artigo, página 12: 9. Ernesto Cassimuca Lipapa.
  381. Texto do artigo, página 12: 10. Felizarda Clara de Castro.
  382. Texto do artigo, página 12: 11. Francisco Braz Muchanga.
  383. Texto do artigo, página 12: 12. Francisco Ussene Mucanheia.
  384. Texto do artigo, página 12: 13. Ireneu Joaquim Muanaco.
  385. Texto do artigo, página 12: 14. Joana Simão.
  386. Texto do artigo, página 12: 15. José António Chichava.
  387. Texto do artigo, página 12: 16. José Manuel de Sousa.
  388. Texto do artigo, página 12: 17. José Paulo da Cruz.
  389. Texto do artigo, página 12: 18. Julieta Gilda João de Brito Chauma.
  390. Texto do artigo, página 12: 19. Latifo Ismael Xarifo.
  391. Texto do artigo, página 12: 20. Lúcia Xavier Afate.
  392. Texto do artigo, página 12: 21. Luís Benedito Gouveia.
  393. Texto do artigo, página 12: 22. Manuel Fernandes Pereira.
  394. Texto do artigo, página 12: 23. Maria Anastácia da Costa Xavier.
  395. Texto do artigo, página 12: 24. Maria Inês Martins.
  396. Texto do artigo, página 12: 25. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares.
  397. Texto do artigo, página 12: 26. Patrício Filimone Meque.
  398. Texto do artigo, página 12: 27. Pedro Tesoura Chichone.
  399. Texto do artigo, página 12: 28. Sara Mamudo Abdula Vassanegy.
  400. Texto do artigo, página 12: 29. Sebastião Dengo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição