I SÉRIE — n.º 29

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 29/2011

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 22 de Julho de 2011 I SÉRIE — Número 29
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 2.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Lista · p. 1 Resolução n.º 2/2011: Aprova a Conta Geral do Estado de 2009. Resolução n.º 3/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República da África do Sul. Resolução n.º 4/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República de Angola. Resolução n.º 5/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Botswana. Resolução n.º 6/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República Unida da Tanzânia. Resolução n.º 7/2011:
Parágrafo · p. 1 Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Zimbabwé.
Lista · p. 1 Resolução n.º 49/2011: Aprova a Informação n.º 1/2011, de 18 de Abril, da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, relativa ao processo de Revisão da Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho, Regimento da Assembleia da República. Resolução n.º 50/2011:
Parágrafo · p. 1 Aprova a Conta Gerência da Assembleia da República referente ao exercício económico de 2010.
Lista · p. 1 Resolução n.º 52/2011: Elege a Deputada Felizarda Clara de Castro. Resolução n.º 53/2011: Elege o Deputado Manuel Zeca Bissopo. Resolução n.º 54/2011: Aprova a Informação do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, à III Sessão Ordinária da Assembleia da República. Resolução n.º 55/2011: Aprova a Informação n.º 3/2011, de 3 de Maio, relativa ao processo de Revisão do Código Penal. Resolução n.º 56/2011:
Parágrafo · p. 1 Aprova a Informação n.º 2/2011, de 3 de Maio, relativa ao processo de Revisão da Lei n.º 31/2009, de 29 de Setembro – Lei Orgânica da Assembleia da República.
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 61/2011:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Relatório de Actividade da Comissão Ad Hoc para a Revisão da Constituição.
Parágrafo · p. 1 Banco de Moçambique:
Parágrafo · p. 1 Aviso n.º 3/GBM/2011:
Parágrafo · p. 1 Introduz Nova Série de Notas do Metical.
Texto do artigo · p. 1 AssembleiA dA RepúblicA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 2/2011
Texto do artigo · p. 1 de 22 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Apreciada a Conta Geral do Estado de 2009, nos termos do artigo 131, conjugado com a alínea l) do artigo 179, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovada a Conta Geral do Estado de 2009.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Na elaboração da Conta Geral do Estado de 2010, o Governo deve observar as recomendações do Tribunal Administrativo, constantes do seu Relatório e Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2009 e o Parecer n.º 1/2011, de 15 de Março, da Comissão do Plano e Orçamento.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Assembleia da República, aos 14 de Abril
Texto do artigo · p. 2 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 2 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 3/2011
Texto do artigo · p. 2 de 22 de Julho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República da África do Sul, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República da África do Sul.
Número ou marcador · p. 2 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. São objectivos da presente Liga Parlamentar: a)Promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
Número ou marcador · p. 2 b) Influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
Texto do artigo · p. 2 interno.
Número ou marcador · p. 2 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 Art. 5. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 2 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 2 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 2 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 2 ANEXO
Texto do artigo · p. 2 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – África do Sul.
Texto do artigo · p. 2 1. Alberto Joaquim Chipande
Texto do artigo · p. 2 2. Ana Maria Rafael
Texto do artigo · p. 2 3. Anacleta Torres Caliano Meque
Texto do artigo · p. 2 4. Angélica Paulo Camões
Texto do artigo · p. 2 5. António Alexandre Mauelele
Texto do artigo · p. 2 6. António Rosário Niquice
Texto do artigo · p. 2 7. Beatriz Mário Chaguala Gama Ajuda
Texto do artigo · p. 2 8. Caifadine Paulo Manasse
Texto do artigo · p. 2 9. Carlos Jorge Siliya
Texto do artigo · p. 2 10. Chiueche Arone Nuenha
Texto do artigo · p. 2 11. Cidália Manuel Chaúque
Texto do artigo · p. 2 12. Damião José
Texto do artigo · p. 2 13. Danilo Aly Teixeira
Texto do artigo · p. 2 14. Domingas Alberto Ceia
Texto do artigo · p. 2 15. Domingos Gabriel Tavira
Texto do artigo · p. 2 16. Elisa Silvestre Cipriano
Texto do artigo · p. 2 17. Eva Teixeira Caetano Dias
Texto do artigo · p. 2 18. Felizarda Clara de Castro
Texto do artigo · p. 2 19. Fernando Jossias Matouassanga
Texto do artigo · p. 2 20. Gildo Fortunato Elias Muaga
Texto do artigo · p. 2 21. Graça Linda Dinheiro
Texto do artigo · p. 2 22. Helena da Glória Muando
Texto do artigo · p. 2 23. Hilário Waite
Texto do artigo · p. 2 24. James Mlendo Fausto Njiji
Texto do artigo · p. 2 25. Joana Simão
Texto do artigo · p. 2 26. José António Chichava
Texto do artigo · p. 2 27. Judite Anastancia João
Texto do artigo · p. 2 28. Julieta Gilda João de Brito Chauma
Texto do artigo · p. 2 29. Lúcia Xavier Afate
Texto do artigo · p. 2 30. Manuel Fernandes Pereira
Texto do artigo · p. 2 31. Manuel Nongote Benzane
Texto do artigo · p. 2 32. Maria Anastácia da Costa Xavier
Texto do artigo · p. 2 33. Maria Inês Martins
Texto do artigo · p. 2 34. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares
Texto do artigo · p. 2 35. Mário Cinquenta Naula
Texto do artigo · p. 2 36. Pedro Tesoura Chichone
Texto do artigo · p. 2 37. Ruquia Muller Gustavo
Texto do artigo · p. 2 38. Víctor Viandro Mudivila
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 4/2011
Texto do artigo · p. 2 de 22 de Julho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República de Angola, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República de Angola.
Número ou marcador · p. 2 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
Número ou marcador · p. 2 b) Influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
Texto do artigo · p. 2 interno.
Número ou marcador · p. 2 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 Art. 5. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 2 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 2 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 2 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 3 ANEXO
Texto do artigo · p. 3 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Angola
Texto do artigo · p. 3 1. Aida Luís Garife Massangaice
Texto do artigo · p. 3 2. Akele Paulo José Katet
Texto do artigo · p. 3 3. Alberto Joaquim Chipande
Texto do artigo · p. 3 4. Anacleta Torres Caliano Meque
Texto do artigo · p. 3 5. Angélica Paulo Camões
Texto do artigo · p. 3 6. António Simão Charre
Texto do artigo · p. 3 7. António Rosário Niquice
Texto do artigo · p. 3 8. Augusto Chalamanda
Texto do artigo · p. 3 9. Carlos Jorge Siliya
Texto do artigo · p. 3 10. Casimiro Pedro Sacadura Huate
Texto do artigo · p. 3 11. Cidália Manuel Chaúque
Texto do artigo · p. 3 12. Conceita Ernesto Xavier Sortane
Texto do artigo · p. 3 13. Elisa Amina Amisse
Texto do artigo · p. 3 14. Essa Muzé Ussene
Texto do artigo · p. 3 15. Eva Teixeira Caetano Dias
Texto do artigo · p. 3 16. Feliz Avelino Silvia
Texto do artigo · p. 3 17. Felizarda Clara de Castro
Texto do artigo · p. 3 18. Geraldo Alexandre Carvalho
Texto do artigo · p. 3 19. Hilário Waite
Texto do artigo · p. 3 20. Joana Anacleto Vasco
Texto do artigo · p. 3 21. Joaquim Veríssimo
Texto do artigo · p. 3 22. José Manuel Samo Gudo
Texto do artigo · p. 3 23. Julieta Gilda João de Brito Chauma
Texto do artigo · p. 3 24. Latifo Ismael Xarifo
Texto do artigo · p. 3 25. Leonor Amosse Pedro Sambai
Texto do artigo · p. 3 26. Leopoldina Manuel Gimo
Texto do artigo · p. 3 27. Lúcia Xavier Afate
Texto do artigo · p. 3 28. Luís Benedito Gouveia
Texto do artigo · p. 3 29. Luísa Dias Diogo
Texto do artigo · p. 3 30. Manuel Fernandes Pereira
Texto do artigo · p. 3 31. Margarida Adamugi Talapa
Texto do artigo · p. 3 32. Maria Anastácia da Costa Xavier
Texto do artigo · p. 3 33. Maria Inês Martins
Texto do artigo · p. 3 34. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares
Texto do artigo · p. 3 35. Matias José Matias Nhongo
Texto do artigo · p. 3 36. Paulina Mateus Nkunda
Texto do artigo · p. 3 37. Pedro Tesoura Chichone
Texto do artigo · p. 3 38. Ruquia Muller Gustavo
Texto do artigo · p. 3 39. Severina Tiago Banze
Texto do artigo · p. 3 40. Simões Paulo Mário
Texto do artigo · p. 3 41. Sofia Afonso Jinja Cussaia
Texto do artigo · p. 3 42. Víctor Viandro Mudivila
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 5/2011
Texto do artigo · p. 3 de 22 de Julho
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República do Botswana, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Botswana.
Número ou marcador · p. 3 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
Número ou marcador · p. 3 b) Influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4. A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 3 Art. 5. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 3 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 3 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 3 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 3 ANEXO
Texto do artigo · p. 3 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Botswana.
Texto do artigo · p. 3 1. Afonso Januário Bombeni
Texto do artigo · p. 3 2. Albano Bulaunde José
Texto do artigo · p. 3 3. Alberto Jacinto Matukutuku
Texto do artigo · p. 3 4. Alberto Jumulate
Texto do artigo · p. 3 5. Ana Maria Rafael
Texto do artigo · p. 3 6. Ana Paula Orta Cordeiro Manhique
Texto do artigo · p. 3 7. Anacleta Meque
Texto do artigo · p. 3 8. Angélica Paulo Camões
Texto do artigo · p. 3 9. Anselmo Ernesto Víctor
Texto do artigo · p. 3 10. António Rosário Niquice
Texto do artigo · p. 3 11. Carlos Filipe Panguana
Texto do artigo · p. 3 12. Carolina Halime Chemane
Texto do artigo · p. 3 13. Cidália Manuel Chaúque
Texto do artigo · p. 3 14. Eduardo Augusto Elias
Texto do artigo · p. 3 15. Eduardo João Ladria
Texto do artigo · p. 3 16. Eduardo Mauride
Texto do artigo · p. 3 17. Elisa Silvestre Cipriano
Texto do artigo · p. 3 18. Eva Teixeira Caetano Dias
Texto do artigo · p. 3 19. Felizarda Clara de Castro
Texto do artigo · p. 3 20. Fernando Guebo
Texto do artigo · p. 3 21. Francisco Braz Muchanga
Texto do artigo · p. 3 22. Hélder Ernesto Injojo
Texto do artigo · p. 3 23. Hilário Waite
Texto do artigo · p. 3 24. Manuel Fernandes Pereira
Texto do artigo · p. 3 25. Margarida Sebastião Mapandzene
Texto do artigo · p. 3 26. Maria Anastácia da Costa Xavier
Texto do artigo · p. 3 27. Maria Bachir
Texto do artigo · p. 3 28. Maria Inês Martins
Texto do artigo · p. 3 30. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares
Texto do artigo · p. 3 31. Milagrosa Armando Langa
Texto do artigo · p. 3 32. Pedro Tesoura Chichone
Texto do artigo · p. 3 33. Ruquia Muller Gustavo
Texto do artigo · p. 3 34. Sabina Isaias Nhaca Fache
Texto do artigo · p. 3 35. Sara Mamudo Abdula Vassanegy
Texto do artigo · p. 3 36. Simões Paulo Mário
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 6/2011
Texto do artigo · p. 4 de 22 de Julho
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República Unida da Tanzânia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República Unida da Tanzânia.
Número ou marcador · p. 4 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
Número ou marcador · p. 4 b) Influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
Texto do artigo · p. 4 interno.
Número ou marcador · p. 4 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 4 Art. 4. A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 4 Art. 5. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 4 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 4 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 4 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 4 ANEXO
Texto do artigo · p. 4 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritos da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Tanzânia.
Texto do artigo · p. 4 1. Albertina Makata
Texto do artigo · p. 4 2. Alberto Joaquim Chipande
Texto do artigo · p. 4 3. Alberto Jumalate
Texto do artigo · p. 4 4. Ana Paula Orta Cordeiro Manhique
Texto do artigo · p. 4 5. Angélica Paulo Camões
Texto do artigo · p. 4 6. Angélica Cândido Shea Nchumali
Texto do artigo · p. 4 7. Arnaldo Francisco Chalaua
Texto do artigo · p. 4 8. Berta Lucas
Texto do artigo · p. 4 9. Crisanto João Naiti
Texto do artigo · p. 4 10. David Machimbuko
Texto do artigo · p. 4 11. Eduardo José Ladria
Texto do artigo · p. 4 12. Elisa Amina Amisse
Texto do artigo · p. 4 13. Elisa Silvestre Cipriano
Texto do artigo · p. 4 14. Ernesto Cassimuca Lipapa
Texto do artigo · p. 4 15. Eva Teixeira Caetano Dias
Texto do artigo · p. 4 16. Felizarda Clara de Castro
Texto do artigo · p. 4 17. Guilherme Ussiquete
Texto do artigo · p. 4 18. Hilário Waite
Texto do artigo · p. 4 19. Inácio António Nunes
Texto do artigo · p. 4 20. Joana Simão
Texto do artigo · p. 4 21. José Carlos Rodrigues Palaço
Texto do artigo · p. 4 22. Julieta Gilda João de Brito Chauma
Texto do artigo · p. 4 23. Latifo Ismael Xarifo
Texto do artigo · p. 4 24. Lúcio Xavier Afate
Texto do artigo · p. 4 25. Manuel Fernandes Pereira
Texto do artigo · p. 4 26. Margarida Adamugi Talapa
Texto do artigo · p. 4 27. Maria Anastácia da Costa Xavier
Texto do artigo · p. 4 28. Maria Inês Martins
Texto do artigo · p. 4 29. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares
Texto do artigo · p. 4 30. Mateus Adamo Assane
Texto do artigo · p. 4 31. Matilde Nazarena Anchunuala
Texto do artigo · p. 4 32. Miguel Anlaue Mussa
Texto do artigo · p. 4 33. Palmira Eusébio Banze
Texto do artigo · p. 4 34. Paulina Mateus Nkunda
Texto do artigo · p. 4 35. Pedro Tesoura Chichone
Texto do artigo · p. 4 36. Raimundo Domingos Pachinuapa
Texto do artigo · p. 4 37. Rosa Mafunda Julai Sitole
Texto do artigo · p. 4 38. Sara Mamudo Abdala Vassanegy
Texto do artigo · p. 4 39. Simões Paulo Mário
Texto do artigo · p. 4 40. Vicente Zacarias Ululu
Texto do artigo · p. 4 41. Xavier Aleixo Chicutirene
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 7/2011
Texto do artigo · p. 4 de 22 de Julho
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República do Zimbabwé, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Zimbabwé.
Número ou marcador · p. 4 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. São objectivos da presente Liga Parlamentar:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
Número ou marcador · p. 4 b) Influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
Texto do artigo · p. 4 interno.
Número ou marcador · p. 4 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 4 Art. 4. A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 4 Art. 5. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 4 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 4 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 4 Macamo Dlhovo.
Número ou marcador · p. 4 ANEXO
Texto do artigo · p. 4 Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritos da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Zimbabwé.
Texto do artigo · p. 4 1. Adriano Tesoura Passanduca
Texto do artigo · p. 4 2. Agostinho Ussore
Texto do artigo · p. 4 3. Aida Luís Garife Massangaice
Texto do artigo · p. 5 4. Alberto Joaquim Chipande
Texto do artigo · p. 5 5. Angélica Paulo Camões
Texto do artigo · p. 5 6. Angelina Cândido Shea Nchumali
Texto do artigo · p. 5 7. Anselmo Ernesto Víctor
Texto do artigo · p. 5 8. Catarina Paiva Muacamisa
Texto do artigo · p. 5 9. Crisanto João Naiti
Texto do artigo · p. 5 10. Edmundo Galiza Dimande Matos
Texto do artigo · p. 5 11. Elisa Amina Amisse
Texto do artigo · p. 5 12. Eva Teixeira Caetano Dias
Texto do artigo · p. 5 13. Felizarda Clara de Castro
Texto do artigo · p. 5 14. Fernando Jossias Matouassanga
Texto do artigo · p. 5 15. Isidora da Esperança Faztudo
Texto do artigo · p. 5 16. Jaime Bessa Augusto Neto
Texto do artigo · p. 5 17. José Manuel Samo Gudo
Texto do artigo · p. 5 18. Latifo Ismael Xarifo
Texto do artigo · p. 5 19. Lúcia Xavier Afate
Texto do artigo · p. 5 20. Manuel Fernandes Pereira
Texto do artigo · p. 5 21. Maria Anastácia da Costa Xavier
Texto do artigo · p. 5 22. Maria Inês Martins
Texto do artigo · p. 5 23. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares
Texto do artigo · p. 5 24. Maria Josefa Miguel
Texto do artigo · p. 5 25. Pedro Tesoura Chichone
Texto do artigo · p. 5 26. Raimundo Domingos Pachinuapa
Texto do artigo · p. 5 27. Sabina Nhaca Fache
Texto do artigo · p. 5 28. Sara Mamudo Abdala Vassanegy
Texto do artigo · p. 5 29. Sebastião Dengo
Texto do artigo · p. 5 30. Simões Paulo Mário
Texto do artigo · p. 5 31. Tsoquisso Mulaicho Munhiwa
Texto do artigo · p. 5 32. Víctor Viandro Mudivela
Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 49/2011
Texto do artigo · p. 5 de 22 de Julho
Texto do artigo · p. 5 Em cumprimento do disposto no artigo 3 da Resolução n.º 24/2010, de 5 de Maio, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 179 conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É aprovada a Informação n.º 1/2011, de 18 de Abril, da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, relativa ao processo de revisão da Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho, Regimento da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, deve continuar a realizar as actividades com vista ao cumprimento do mandato, atentas as recomendações do Plenário da Assembleia da República, do dia 21 de Abril de 2011.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 5 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 4 de Maio
Texto do artigo · p. 5 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 5 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 50/2011
Texto do artigo · p. 5 de 22 de Julho
Texto do artigo · p. 5 Tendo analisado a Conta Gerência da Assembleia da República referente ao exercício económico de 2010, no uso da competência prevista na alínea c) do artigo 7 da Lei n.° 31/2009, de 29 de Setembro, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É aprovada a Conta Gerência da Assembleia da República referente ao exercício económico de 2010.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. Para garantir o acompanhamento da gestão administrativa e financeira da Assembleia da República, o Secretariado-Geral da Assembleia da República deve:
Número ou marcador · p. 5 a) Adoptar políticas de gestão eficientes para a redução de gastos, em particular, com a manutenção de viaturas da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 5 b) Reduzir os gastos com o uso de papel e Reprografia recorrendo às Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC’s);
Número ou marcador · p. 5 c) Reduzir os gastos com a assistência médica e medicamentosa dos deputados e funcionários com a utilização da capacidade instalada no Posto Médico da Assembleia da República e na rede sanitária do Serviço Nacional de Saúde.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 5 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 4 de Maio
Texto do artigo · p. 5 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 5 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 52/2011
Texto do artigo · p. 5 de 22 de Julho
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de preencher a vaga na Comissão de Petições – 8.ª Comissão, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, conjugado com o n.º 2 do artigo 48 do Regimento, aprovado pela Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É eleita membro suplente da Comissão de Petições a deputada Felizarda Clara de Castro.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 5 Aprovada pela Assembleia da República, aos 5 de Maio
Texto do artigo · p. 5 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 5 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 53/2011
Texto do artigo · p. 5 de 22 de Julho
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de preencher a vaga de suplente na Comissão de Defesa e Ordem Pública – 6. ª Comissão, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, conjugado com o n.º 2 do artigo 48 do Regimento, aprovado pela Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É eleito membro suplente da Comissão de Defesa e Ordem Pública o deputado Manuel Zeca Bissopo.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 5 Aprovada pela Assembleia da República, aos 5 de Maio
Texto do artigo · p. 5 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 5 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 6 Resolução n.° 54/2011
Texto do artigo · p. 6 de 22 de Julho
Texto do artigo · p. 6 Em cumprimento do disposto na alínea c) do artigo 4 da Resolução n.º 35/2005, de 19 de Dezembro, o Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentou o Informe sobre o trabalho desenvolvido durante o período compreendido entre Janeiro e Abril de 2011.
Texto do artigo · p. 6 Ao abrigo do disposto no artigo 182 conjugado com o artigo 179, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. É aprovada a Informação do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, à III Sessão Ordinária da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve dar seguimento às recomendações da III Sessão Ordinária da Assembleia da República, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Desenvolver um amplo trabalho de divulgação de mensagens de educação às populações, com o envolvimento dos deputados, para evitarem a prática de rituais tradicionais que contribuam para o aumento de infecções;
Número ou marcador · p. 6 b) Continuar com a divulgação da legislação existente em matéria de prevenção e combate ao HIV e SIDA, sem descurar a componente do tratamento;
Número ou marcador · p. 6 c) Abordar, nos próximos informes, o trabalho dos deputados ao nível dos círculos eleitorais, no que tange à luta contra o HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 6 d) Disseminar mensagens que favoreçam o conhecimento da pandemia e concorram para a mudança efectiva do comportamento por grande parte dos cidadãos, destacando-se onde os níveis de seroprevalência são elevados;
Número ou marcador · p. 6 e) Fiscalizar o trabalho levado a cabo pelo Governo, no âmbito do tratamento anti-retroviral, bem como a distribuição da cesta básica de alimento de doentes em tratamento anti-retroviral.
Número ou marcador · p. 6 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 6 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 10 de Maio
Texto do artigo · p. 6 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 6 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 6 Resolução n.° 55/2011
Texto do artigo · p. 6 de 22 de Julho
Texto do artigo · p. 6 Em cumprimento do disposto na Resolução n.º 46/2010, de 28 de Dezembro e ao abrigo do n.º 1 do artigo 179, conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. É aprovada a Informação n.º 3/2011, de 3 de Maio, relativa ao processo de revisão do Código Penal.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, no prosseguimento do seu trabalho, deve ter em conta as recomendações do Plenário do dia 10 de Maio de 2011, visando actualizar o Código Penal às exigências actuais.
Número ou marcador · p. 6 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 6 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 16 de Maio
Texto do artigo · p. 6 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 6 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 6 Resolução n.° 56/2011
Texto do artigo · p. 6 de 22 de Julho
Texto do artigo · p. 6 Em cumprimento do disposto no artigo 3 da Resolução n.º 25/2010, de 5 de Maio e ao abrigo do n.º 1 do artigo 179, conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. É aprovada a Informação n.º 2/2011, de 3 de Maio, relativa ao processo de revisão da Lei n.º 31/2009, de 29 de Setembro – Lei Orgânica da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, no prosseguimento do seu trabalho, deve ter em conta as recomendações do Plenário do dia 10 de Maio de 2011, visando adequar a Lei Orgânica às exigências da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 6 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 6 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 16 de Maio
Texto do artigo · p. 6 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 6 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 6 Resolução n.º 61/2011
Texto do artigo · p. 6 de 22 de Julho
Texto do artigo · p. 6 Em cumprimento do disposto no artigo 6 da Resolução n.º 45/2010, de 28 de Dezembro, a Comissão Ad Hoc para a Revisão da Constituição apresentou, no decurso da III Sessão Ordinária da VII Legislatura, o Relatório das suas actividades, desde a sua criação.
Texto do artigo · p. 6 Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 160 da Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. É aprovado o Relatório de Actividades da Comissão Ad Hoc para a Revisão da Constituição.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. Cabe aos Órgãos da Assembleia da República e às Chefias das Bancadas Parlamentares acompanhar e conceder o necessário apoio à Comissão.
Número ou marcador · p. 6 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 6 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 19 de Maio
Texto do artigo · p. 6 de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 6 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 6 bAnco de moçAmbique
Texto do artigo · p. 6 Aviso n.º 3/GBM/2011
Texto do artigo · p. 6 de 22 de Julho
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de se adequar as características das notas do Metical às exigências do actual estágio de desenvolvimento do sistema nacional de pagamentos e aos avanços alcançados nas tecnologias da sua produção, a estrutura das mesmas passa a contar, para além das feitas à base de material convencional (papel), com notas em substrato sintético (polímero).
Texto do artigo · p. 6 Assim, ao abrigo das competências que me são conferidas pelos artigos 1 e 2 da Lei n.º 1/91, de 9 de Janeiro, conjugados
Texto do artigo · p. 7 com as alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo 47 da Lei n.º 1/92, de 3 de Janeiro, determino:
Número ou marcador · p. 7 CAPíTULO I
Texto do artigo · p. 7 Emissão e características de notas do Metical em substrato de polímero
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 1 (Emissão de notas do Metical em polímero)
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 22 de Julho de 2011 I SÉRIE — Número 29
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  10. Lista, página 1: Resolução n.º 2/2011: Aprova a Conta Geral do Estado de 2009. Resolução n.º 3/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República da África do Sul. Resolução n.º 4/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República de Angola. Resolução n.º 5/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Botswana. Resolução n.º 6/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República Unida da Tanzânia. Resolução n.º 7/2011:
  11. Parágrafo, página 1: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Zimbabwé.
  12. Lista, página 1: Resolução n.º 49/2011: Aprova a Informação n.º 1/2011, de 18 de Abril, da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, relativa ao processo de Revisão da Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho, Regimento da Assembleia da República. Resolução n.º 50/2011:
  13. Parágrafo, página 1: Aprova a Conta Gerência da Assembleia da República referente ao exercício económico de 2010.
  14. Lista, página 1: Resolução n.º 52/2011: Elege a Deputada Felizarda Clara de Castro. Resolução n.º 53/2011: Elege o Deputado Manuel Zeca Bissopo. Resolução n.º 54/2011: Aprova a Informação do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, à III Sessão Ordinária da Assembleia da República. Resolução n.º 55/2011: Aprova a Informação n.º 3/2011, de 3 de Maio, relativa ao processo de Revisão do Código Penal. Resolução n.º 56/2011:
  15. Parágrafo, página 1: Aprova a Informação n.º 2/2011, de 3 de Maio, relativa ao processo de Revisão da Lei n.º 31/2009, de 29 de Setembro – Lei Orgânica da Assembleia da República.
  16. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 61/2011:
  17. Parágrafo, página 1: Aprova o Relatório de Actividade da Comissão Ad Hoc para a Revisão da Constituição.
  18. Parágrafo, página 1: Banco de Moçambique:
  19. Parágrafo, página 1: Aviso n.º 3/GBM/2011:
  20. Parágrafo, página 1: Introduz Nova Série de Notas do Metical.
  21. Texto do artigo, página 1: AssembleiA dA RepúblicA
  22. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 2/2011
  23. Texto do artigo, página 1: de 22 de Julho
  24. Texto do artigo, página 1: Apreciada a Conta Geral do Estado de 2009, nos termos do artigo 131, conjugado com a alínea l) do artigo 179, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
  25. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a Conta Geral do Estado de 2009.
  26. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Na elaboração da Conta Geral do Estado de 2010, o Governo deve observar as recomendações do Tribunal Administrativo, constantes do seu Relatório e Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2009 e o Parecer n.º 1/2011, de 15 de Março, da Comissão do Plano e Orçamento.
  27. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  28. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia da República, aos 14 de Abril
  29. Texto do artigo, página 2: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  30. Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
  31. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 3/2011
  32. Texto do artigo, página 2: de 22 de Julho
  33. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República da África do Sul, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  34. Número ou marcador, página 2: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República da África do Sul.
  35. Número ou marcador, página 2: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  36. Número ou marcador, página 2: Art. 2. São objectivos da presente Liga Parlamentar: a)Promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
  37. Número ou marcador, página 2: b) Influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  38. Número ou marcador, página 2: c) Promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  39. Número ou marcador, página 2: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
  40. Texto do artigo, página 2: interno.
  41. Número ou marcador, página 2: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  42. Número ou marcador, página 2: Art. 4. A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  43. Número ou marcador, página 2: Art. 5. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  44. Texto do artigo, página 2: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  45. Texto do artigo, página 2: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  46. Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
  47. Número ou marcador, página 2: ANEXO
  48. Texto do artigo, página 2: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – África do Sul.
  49. Texto do artigo, página 2: 1. Alberto Joaquim Chipande
  50. Texto do artigo, página 2: 2. Ana Maria Rafael
  51. Texto do artigo, página 2: 3. Anacleta Torres Caliano Meque
  52. Texto do artigo, página 2: 4. Angélica Paulo Camões
  53. Texto do artigo, página 2: 5. António Alexandre Mauelele
  54. Texto do artigo, página 2: 6. António Rosário Niquice
  55. Texto do artigo, página 2: 7. Beatriz Mário Chaguala Gama Ajuda
  56. Texto do artigo, página 2: 8. Caifadine Paulo Manasse
  57. Texto do artigo, página 2: 9. Carlos Jorge Siliya
  58. Texto do artigo, página 2: 10. Chiueche Arone Nuenha
  59. Texto do artigo, página 2: 11. Cidália Manuel Chaúque
  60. Texto do artigo, página 2: 12. Damião José
  61. Texto do artigo, página 2: 13. Danilo Aly Teixeira
  62. Texto do artigo, página 2: 14. Domingas Alberto Ceia
  63. Texto do artigo, página 2: 15. Domingos Gabriel Tavira
  64. Texto do artigo, página 2: 16. Elisa Silvestre Cipriano
  65. Texto do artigo, página 2: 17. Eva Teixeira Caetano Dias
  66. Texto do artigo, página 2: 18. Felizarda Clara de Castro
  67. Texto do artigo, página 2: 19. Fernando Jossias Matouassanga
  68. Texto do artigo, página 2: 20. Gildo Fortunato Elias Muaga
  69. Texto do artigo, página 2: 21. Graça Linda Dinheiro
  70. Texto do artigo, página 2: 22. Helena da Glória Muando
  71. Texto do artigo, página 2: 23. Hilário Waite
  72. Texto do artigo, página 2: 24. James Mlendo Fausto Njiji
  73. Texto do artigo, página 2: 25. Joana Simão
  74. Texto do artigo, página 2: 26. José António Chichava
  75. Texto do artigo, página 2: 27. Judite Anastancia João
  76. Texto do artigo, página 2: 28. Julieta Gilda João de Brito Chauma
  77. Texto do artigo, página 2: 29. Lúcia Xavier Afate
  78. Texto do artigo, página 2: 30. Manuel Fernandes Pereira
  79. Texto do artigo, página 2: 31. Manuel Nongote Benzane
  80. Texto do artigo, página 2: 32. Maria Anastácia da Costa Xavier
  81. Texto do artigo, página 2: 33. Maria Inês Martins
  82. Texto do artigo, página 2: 34. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares
  83. Texto do artigo, página 2: 35. Mário Cinquenta Naula
  84. Texto do artigo, página 2: 36. Pedro Tesoura Chichone
  85. Texto do artigo, página 2: 37. Ruquia Muller Gustavo
  86. Texto do artigo, página 2: 38. Víctor Viandro Mudivila
  87. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 4/2011
  88. Texto do artigo, página 2: de 22 de Julho
  89. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República de Angola, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  90. Número ou marcador, página 2: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República de Angola.
  91. Número ou marcador, página 2: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  92. Número ou marcador, página 2: Art. 2. São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  93. Número ou marcador, página 2: a) Promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
  94. Número ou marcador, página 2: b) Influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  95. Número ou marcador, página 2: c) Promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  96. Número ou marcador, página 2: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
  97. Texto do artigo, página 2: interno.
  98. Número ou marcador, página 2: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  99. Número ou marcador, página 2: Art. 4. A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  100. Número ou marcador, página 2: Art. 5. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  101. Texto do artigo, página 2: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  102. Texto do artigo, página 2: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  103. Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
  104. Número ou marcador, página 3: ANEXO
  105. Texto do artigo, página 3: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Angola
  106. Texto do artigo, página 3: 1. Aida Luís Garife Massangaice
  107. Texto do artigo, página 3: 2. Akele Paulo José Katet
  108. Texto do artigo, página 3: 3. Alberto Joaquim Chipande
  109. Texto do artigo, página 3: 4. Anacleta Torres Caliano Meque
  110. Texto do artigo, página 3: 5. Angélica Paulo Camões
  111. Texto do artigo, página 3: 6. António Simão Charre
  112. Texto do artigo, página 3: 7. António Rosário Niquice
  113. Texto do artigo, página 3: 8. Augusto Chalamanda
  114. Texto do artigo, página 3: 9. Carlos Jorge Siliya
  115. Texto do artigo, página 3: 10. Casimiro Pedro Sacadura Huate
  116. Texto do artigo, página 3: 11. Cidália Manuel Chaúque
  117. Texto do artigo, página 3: 12. Conceita Ernesto Xavier Sortane
  118. Texto do artigo, página 3: 13. Elisa Amina Amisse
  119. Texto do artigo, página 3: 14. Essa Muzé Ussene
  120. Texto do artigo, página 3: 15. Eva Teixeira Caetano Dias
  121. Texto do artigo, página 3: 16. Feliz Avelino Silvia
  122. Texto do artigo, página 3: 17. Felizarda Clara de Castro
  123. Texto do artigo, página 3: 18. Geraldo Alexandre Carvalho
  124. Texto do artigo, página 3: 19. Hilário Waite
  125. Texto do artigo, página 3: 20. Joana Anacleto Vasco
  126. Texto do artigo, página 3: 21. Joaquim Veríssimo
  127. Texto do artigo, página 3: 22. José Manuel Samo Gudo
  128. Texto do artigo, página 3: 23. Julieta Gilda João de Brito Chauma
  129. Texto do artigo, página 3: 24. Latifo Ismael Xarifo
  130. Texto do artigo, página 3: 25. Leonor Amosse Pedro Sambai
  131. Texto do artigo, página 3: 26. Leopoldina Manuel Gimo
  132. Texto do artigo, página 3: 27. Lúcia Xavier Afate
  133. Texto do artigo, página 3: 28. Luís Benedito Gouveia
  134. Texto do artigo, página 3: 29. Luísa Dias Diogo
  135. Texto do artigo, página 3: 30. Manuel Fernandes Pereira
  136. Texto do artigo, página 3: 31. Margarida Adamugi Talapa
  137. Texto do artigo, página 3: 32. Maria Anastácia da Costa Xavier
  138. Texto do artigo, página 3: 33. Maria Inês Martins
  139. Texto do artigo, página 3: 34. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares
  140. Texto do artigo, página 3: 35. Matias José Matias Nhongo
  141. Texto do artigo, página 3: 36. Paulina Mateus Nkunda
  142. Texto do artigo, página 3: 37. Pedro Tesoura Chichone
  143. Texto do artigo, página 3: 38. Ruquia Muller Gustavo
  144. Texto do artigo, página 3: 39. Severina Tiago Banze
  145. Texto do artigo, página 3: 40. Simões Paulo Mário
  146. Texto do artigo, página 3: 41. Sofia Afonso Jinja Cussaia
  147. Texto do artigo, página 3: 42. Víctor Viandro Mudivila
  148. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 5/2011
  149. Texto do artigo, página 3: de 22 de Julho
  150. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República do Botswana, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  151. Número ou marcador, página 3: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Botswana.
  152. Número ou marcador, página 3: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  153. Número ou marcador, página 3: Art. 2. São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  154. Número ou marcador, página 3: a) Promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
  155. Número ou marcador, página 3: b) Influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  156. Número ou marcador, página 3: c) Promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  157. Número ou marcador, página 3: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
  158. Número ou marcador, página 3: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  159. Número ou marcador, página 3: Art. 4. A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  160. Número ou marcador, página 3: Art. 5. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  161. Texto do artigo, página 3: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  162. Texto do artigo, página 3: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  163. Texto do artigo, página 3: Macamo Dlhovo.
  164. Número ou marcador, página 3: ANEXO
  165. Texto do artigo, página 3: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Botswana.
  166. Texto do artigo, página 3: 1. Afonso Januário Bombeni
  167. Texto do artigo, página 3: 2. Albano Bulaunde José
  168. Texto do artigo, página 3: 3. Alberto Jacinto Matukutuku
  169. Texto do artigo, página 3: 4. Alberto Jumulate
  170. Texto do artigo, página 3: 5. Ana Maria Rafael
  171. Texto do artigo, página 3: 6. Ana Paula Orta Cordeiro Manhique
  172. Texto do artigo, página 3: 7. Anacleta Meque
  173. Texto do artigo, página 3: 8. Angélica Paulo Camões
  174. Texto do artigo, página 3: 9. Anselmo Ernesto Víctor
  175. Texto do artigo, página 3: 10. António Rosário Niquice
  176. Texto do artigo, página 3: 11. Carlos Filipe Panguana
  177. Texto do artigo, página 3: 12. Carolina Halime Chemane
  178. Texto do artigo, página 3: 13. Cidália Manuel Chaúque
  179. Texto do artigo, página 3: 14. Eduardo Augusto Elias
  180. Texto do artigo, página 3: 15. Eduardo João Ladria
  181. Texto do artigo, página 3: 16. Eduardo Mauride
  182. Texto do artigo, página 3: 17. Elisa Silvestre Cipriano
  183. Texto do artigo, página 3: 18. Eva Teixeira Caetano Dias
  184. Texto do artigo, página 3: 19. Felizarda Clara de Castro
  185. Texto do artigo, página 3: 20. Fernando Guebo
  186. Texto do artigo, página 3: 21. Francisco Braz Muchanga
  187. Texto do artigo, página 3: 22. Hélder Ernesto Injojo
  188. Texto do artigo, página 3: 23. Hilário Waite
  189. Texto do artigo, página 3: 24. Manuel Fernandes Pereira
  190. Texto do artigo, página 3: 25. Margarida Sebastião Mapandzene
  191. Texto do artigo, página 3: 26. Maria Anastácia da Costa Xavier
  192. Texto do artigo, página 3: 27. Maria Bachir
  193. Texto do artigo, página 3: 28. Maria Inês Martins
  194. Texto do artigo, página 3: 30. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares
  195. Texto do artigo, página 3: 31. Milagrosa Armando Langa
  196. Texto do artigo, página 3: 32. Pedro Tesoura Chichone
  197. Texto do artigo, página 3: 33. Ruquia Muller Gustavo
  198. Texto do artigo, página 3: 34. Sabina Isaias Nhaca Fache
  199. Texto do artigo, página 3: 35. Sara Mamudo Abdula Vassanegy
  200. Texto do artigo, página 3: 36. Simões Paulo Mário
  201. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 6/2011
  202. Texto do artigo, página 4: de 22 de Julho
  203. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República Unida da Tanzânia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  204. Número ou marcador, página 4: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República Unida da Tanzânia.
  205. Número ou marcador, página 4: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  206. Número ou marcador, página 4: Art. 2. São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  207. Número ou marcador, página 4: a) Promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
  208. Número ou marcador, página 4: b) Influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  209. Número ou marcador, página 4: c) Promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  210. Número ou marcador, página 4: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
  211. Texto do artigo, página 4: interno.
  212. Número ou marcador, página 4: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  213. Número ou marcador, página 4: Art. 4. A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  214. Número ou marcador, página 4: Art. 5. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  215. Texto do artigo, página 4: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  216. Texto do artigo, página 4: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  217. Texto do artigo, página 4: Macamo Dlhovo.
  218. Número ou marcador, página 4: ANEXO
  219. Texto do artigo, página 4: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritos da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Tanzânia.
  220. Texto do artigo, página 4: 1. Albertina Makata
  221. Texto do artigo, página 4: 2. Alberto Joaquim Chipande
  222. Texto do artigo, página 4: 3. Alberto Jumalate
  223. Texto do artigo, página 4: 4. Ana Paula Orta Cordeiro Manhique
  224. Texto do artigo, página 4: 5. Angélica Paulo Camões
  225. Texto do artigo, página 4: 6. Angélica Cândido Shea Nchumali
  226. Texto do artigo, página 4: 7. Arnaldo Francisco Chalaua
  227. Texto do artigo, página 4: 8. Berta Lucas
  228. Texto do artigo, página 4: 9. Crisanto João Naiti
  229. Texto do artigo, página 4: 10. David Machimbuko
  230. Texto do artigo, página 4: 11. Eduardo José Ladria
  231. Texto do artigo, página 4: 12. Elisa Amina Amisse
  232. Texto do artigo, página 4: 13. Elisa Silvestre Cipriano
  233. Texto do artigo, página 4: 14. Ernesto Cassimuca Lipapa
  234. Texto do artigo, página 4: 15. Eva Teixeira Caetano Dias
  235. Texto do artigo, página 4: 16. Felizarda Clara de Castro
  236. Texto do artigo, página 4: 17. Guilherme Ussiquete
  237. Texto do artigo, página 4: 18. Hilário Waite
  238. Texto do artigo, página 4: 19. Inácio António Nunes
  239. Texto do artigo, página 4: 20. Joana Simão
  240. Texto do artigo, página 4: 21. José Carlos Rodrigues Palaço
  241. Texto do artigo, página 4: 22. Julieta Gilda João de Brito Chauma
  242. Texto do artigo, página 4: 23. Latifo Ismael Xarifo
  243. Texto do artigo, página 4: 24. Lúcio Xavier Afate
  244. Texto do artigo, página 4: 25. Manuel Fernandes Pereira
  245. Texto do artigo, página 4: 26. Margarida Adamugi Talapa
  246. Texto do artigo, página 4: 27. Maria Anastácia da Costa Xavier
  247. Texto do artigo, página 4: 28. Maria Inês Martins
  248. Texto do artigo, página 4: 29. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares
  249. Texto do artigo, página 4: 30. Mateus Adamo Assane
  250. Texto do artigo, página 4: 31. Matilde Nazarena Anchunuala
  251. Texto do artigo, página 4: 32. Miguel Anlaue Mussa
  252. Texto do artigo, página 4: 33. Palmira Eusébio Banze
  253. Texto do artigo, página 4: 34. Paulina Mateus Nkunda
  254. Texto do artigo, página 4: 35. Pedro Tesoura Chichone
  255. Texto do artigo, página 4: 36. Raimundo Domingos Pachinuapa
  256. Texto do artigo, página 4: 37. Rosa Mafunda Julai Sitole
  257. Texto do artigo, página 4: 38. Sara Mamudo Abdala Vassanegy
  258. Texto do artigo, página 4: 39. Simões Paulo Mário
  259. Texto do artigo, página 4: 40. Vicente Zacarias Ululu
  260. Texto do artigo, página 4: 41. Xavier Aleixo Chicutirene
  261. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 7/2011
  262. Texto do artigo, página 4: de 22 de Julho
  263. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República do Zimbabwé, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  264. Número ou marcador, página 4: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Zimbabwé.
  265. Número ou marcador, página 4: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
  266. Número ou marcador, página 4: Art. 2. São objectivos da presente Liga Parlamentar:
  267. Número ou marcador, página 4: a) Promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
  268. Número ou marcador, página 4: b) Influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
  269. Número ou marcador, página 4: c) Promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
  270. Número ou marcador, página 4: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
  271. Texto do artigo, página 4: interno.
  272. Número ou marcador, página 4: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
  273. Número ou marcador, página 4: Art. 4. A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
  274. Número ou marcador, página 4: Art. 5. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  275. Texto do artigo, página 4: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
  276. Texto do artigo, página 4: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  277. Texto do artigo, página 4: Macamo Dlhovo.
  278. Número ou marcador, página 4: ANEXO
  279. Texto do artigo, página 4: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritos da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Zimbabwé.
  280. Texto do artigo, página 4: 1. Adriano Tesoura Passanduca
  281. Texto do artigo, página 4: 2. Agostinho Ussore
  282. Texto do artigo, página 4: 3. Aida Luís Garife Massangaice
  283. Texto do artigo, página 5: 4. Alberto Joaquim Chipande
  284. Texto do artigo, página 5: 5. Angélica Paulo Camões
  285. Texto do artigo, página 5: 6. Angelina Cândido Shea Nchumali
  286. Texto do artigo, página 5: 7. Anselmo Ernesto Víctor
  287. Texto do artigo, página 5: 8. Catarina Paiva Muacamisa
  288. Texto do artigo, página 5: 9. Crisanto João Naiti
  289. Texto do artigo, página 5: 10. Edmundo Galiza Dimande Matos
  290. Texto do artigo, página 5: 11. Elisa Amina Amisse
  291. Texto do artigo, página 5: 12. Eva Teixeira Caetano Dias
  292. Texto do artigo, página 5: 13. Felizarda Clara de Castro
  293. Texto do artigo, página 5: 14. Fernando Jossias Matouassanga
  294. Texto do artigo, página 5: 15. Isidora da Esperança Faztudo
  295. Texto do artigo, página 5: 16. Jaime Bessa Augusto Neto
  296. Texto do artigo, página 5: 17. José Manuel Samo Gudo
  297. Texto do artigo, página 5: 18. Latifo Ismael Xarifo
  298. Texto do artigo, página 5: 19. Lúcia Xavier Afate
  299. Texto do artigo, página 5: 20. Manuel Fernandes Pereira
  300. Texto do artigo, página 5: 21. Maria Anastácia da Costa Xavier
  301. Texto do artigo, página 5: 22. Maria Inês Martins
  302. Texto do artigo, página 5: 23. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares
  303. Texto do artigo, página 5: 24. Maria Josefa Miguel
  304. Texto do artigo, página 5: 25. Pedro Tesoura Chichone
  305. Texto do artigo, página 5: 26. Raimundo Domingos Pachinuapa
  306. Texto do artigo, página 5: 27. Sabina Nhaca Fache
  307. Texto do artigo, página 5: 28. Sara Mamudo Abdala Vassanegy
  308. Texto do artigo, página 5: 29. Sebastião Dengo
  309. Texto do artigo, página 5: 30. Simões Paulo Mário
  310. Texto do artigo, página 5: 31. Tsoquisso Mulaicho Munhiwa
  311. Texto do artigo, página 5: 32. Víctor Viandro Mudivela
  312. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 49/2011
  313. Texto do artigo, página 5: de 22 de Julho
  314. Texto do artigo, página 5: Em cumprimento do disposto no artigo 3 da Resolução n.º 24/2010, de 5 de Maio, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 179 conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
  315. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovada a Informação n.º 1/2011, de 18 de Abril, da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, relativa ao processo de revisão da Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho, Regimento da Assembleia da República.
  316. Número ou marcador, página 5: Art. 2. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, deve continuar a realizar as actividades com vista ao cumprimento do mandato, atentas as recomendações do Plenário da Assembleia da República, do dia 21 de Abril de 2011.
  317. Número ou marcador, página 5: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  318. Texto do artigo, página 5: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 4 de Maio
  319. Texto do artigo, página 5: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  320. Texto do artigo, página 5: Macamo Dlhovo.
  321. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 50/2011
  322. Texto do artigo, página 5: de 22 de Julho
  323. Texto do artigo, página 5: Tendo analisado a Conta Gerência da Assembleia da República referente ao exercício económico de 2010, no uso da competência prevista na alínea c) do artigo 7 da Lei n.° 31/2009, de 29 de Setembro, a Assembleia da República determina:
  324. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovada a Conta Gerência da Assembleia da República referente ao exercício económico de 2010.
  325. Número ou marcador, página 5: Art. 2. Para garantir o acompanhamento da gestão administrativa e financeira da Assembleia da República, o Secretariado-Geral da Assembleia da República deve:
  326. Número ou marcador, página 5: a) Adoptar políticas de gestão eficientes para a redução de gastos, em particular, com a manutenção de viaturas da Assembleia da República;
  327. Número ou marcador, página 5: b) Reduzir os gastos com o uso de papel e Reprografia recorrendo às Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC’s);
  328. Número ou marcador, página 5: c) Reduzir os gastos com a assistência médica e medicamentosa dos deputados e funcionários com a utilização da capacidade instalada no Posto Médico da Assembleia da República e na rede sanitária do Serviço Nacional de Saúde.
  329. Número ou marcador, página 5: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  330. Texto do artigo, página 5: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 4 de Maio
  331. Texto do artigo, página 5: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  332. Texto do artigo, página 5: Macamo Dlhovo.
  333. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 52/2011
  334. Texto do artigo, página 5: de 22 de Julho
  335. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de preencher a vaga na Comissão de Petições – 8.ª Comissão, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, conjugado com o n.º 2 do artigo 48 do Regimento, aprovado pela Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho, a Assembleia da República determina:
  336. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É eleita membro suplente da Comissão de Petições a deputada Felizarda Clara de Castro.
  337. Número ou marcador, página 5: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  338. Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Assembleia da República, aos 5 de Maio
  339. Texto do artigo, página 5: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  340. Texto do artigo, página 5: Macamo Dlhovo.
  341. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 53/2011
  342. Texto do artigo, página 5: de 22 de Julho
  343. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de preencher a vaga de suplente na Comissão de Defesa e Ordem Pública – 6. ª Comissão, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, conjugado com o n.º 2 do artigo 48 do Regimento, aprovado pela Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho, a Assembleia da República determina:
  344. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É eleito membro suplente da Comissão de Defesa e Ordem Pública o deputado Manuel Zeca Bissopo.
  345. Número ou marcador, página 5: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  346. Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Assembleia da República, aos 5 de Maio
  347. Texto do artigo, página 5: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  348. Texto do artigo, página 5: Macamo Dlhovo.
  349. Texto do artigo, página 6: Resolução n.° 54/2011
  350. Texto do artigo, página 6: de 22 de Julho
  351. Texto do artigo, página 6: Em cumprimento do disposto na alínea c) do artigo 4 da Resolução n.º 35/2005, de 19 de Dezembro, o Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentou o Informe sobre o trabalho desenvolvido durante o período compreendido entre Janeiro e Abril de 2011.
  352. Texto do artigo, página 6: Ao abrigo do disposto no artigo 182 conjugado com o artigo 179, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
  353. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É aprovada a Informação do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, à III Sessão Ordinária da Assembleia da República.
  354. Número ou marcador, página 6: Art. 2. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve dar seguimento às recomendações da III Sessão Ordinária da Assembleia da República, designadamente:
  355. Número ou marcador, página 6: a) Desenvolver um amplo trabalho de divulgação de mensagens de educação às populações, com o envolvimento dos deputados, para evitarem a prática de rituais tradicionais que contribuam para o aumento de infecções;
  356. Número ou marcador, página 6: b) Continuar com a divulgação da legislação existente em matéria de prevenção e combate ao HIV e SIDA, sem descurar a componente do tratamento;
  357. Número ou marcador, página 6: c) Abordar, nos próximos informes, o trabalho dos deputados ao nível dos círculos eleitorais, no que tange à luta contra o HIV e SIDA;
  358. Número ou marcador, página 6: d) Disseminar mensagens que favoreçam o conhecimento da pandemia e concorram para a mudança efectiva do comportamento por grande parte dos cidadãos, destacando-se onde os níveis de seroprevalência são elevados;
  359. Número ou marcador, página 6: e) Fiscalizar o trabalho levado a cabo pelo Governo, no âmbito do tratamento anti-retroviral, bem como a distribuição da cesta básica de alimento de doentes em tratamento anti-retroviral.
  360. Número ou marcador, página 6: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  361. Texto do artigo, página 6: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 10 de Maio
  362. Texto do artigo, página 6: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  363. Texto do artigo, página 6: Macamo Dlhovo.
  364. Texto do artigo, página 6: Resolução n.° 55/2011
  365. Texto do artigo, página 6: de 22 de Julho
  366. Texto do artigo, página 6: Em cumprimento do disposto na Resolução n.º 46/2010, de 28 de Dezembro e ao abrigo do n.º 1 do artigo 179, conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
  367. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É aprovada a Informação n.º 3/2011, de 3 de Maio, relativa ao processo de revisão do Código Penal.
  368. Número ou marcador, página 6: Art. 2. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, no prosseguimento do seu trabalho, deve ter em conta as recomendações do Plenário do dia 10 de Maio de 2011, visando actualizar o Código Penal às exigências actuais.
  369. Número ou marcador, página 6: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  370. Texto do artigo, página 6: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 16 de Maio
  371. Texto do artigo, página 6: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  372. Texto do artigo, página 6: Macamo Dlhovo.
  373. Texto do artigo, página 6: Resolução n.° 56/2011
  374. Texto do artigo, página 6: de 22 de Julho
  375. Texto do artigo, página 6: Em cumprimento do disposto no artigo 3 da Resolução n.º 25/2010, de 5 de Maio e ao abrigo do n.º 1 do artigo 179, conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
  376. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É aprovada a Informação n.º 2/2011, de 3 de Maio, relativa ao processo de revisão da Lei n.º 31/2009, de 29 de Setembro – Lei Orgânica da Assembleia da República.
  377. Número ou marcador, página 6: Art. 2. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, no prosseguimento do seu trabalho, deve ter em conta as recomendações do Plenário do dia 10 de Maio de 2011, visando adequar a Lei Orgânica às exigências da Assembleia da República.
  378. Número ou marcador, página 6: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  379. Texto do artigo, página 6: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 16 de Maio
  380. Texto do artigo, página 6: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  381. Texto do artigo, página 6: Macamo Dlhovo.
  382. Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 61/2011
  383. Texto do artigo, página 6: de 22 de Julho
  384. Texto do artigo, página 6: Em cumprimento do disposto no artigo 6 da Resolução n.º 45/2010, de 28 de Dezembro, a Comissão Ad Hoc para a Revisão da Constituição apresentou, no decurso da III Sessão Ordinária da VII Legislatura, o Relatório das suas actividades, desde a sua criação.
  385. Texto do artigo, página 6: Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 160 da Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho, a Assembleia da República determina:
  386. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É aprovado o Relatório de Actividades da Comissão Ad Hoc para a Revisão da Constituição.
  387. Número ou marcador, página 6: Art. 2. Cabe aos Órgãos da Assembleia da República e às Chefias das Bancadas Parlamentares acompanhar e conceder o necessário apoio à Comissão.
  388. Número ou marcador, página 6: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  389. Texto do artigo, página 6: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 19 de Maio
  390. Texto do artigo, página 6: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  391. Texto do artigo, página 6: Macamo Dlhovo.
  392. Texto do artigo, página 6: bAnco de moçAmbique
  393. Texto do artigo, página 6: Aviso n.º 3/GBM/2011
  394. Texto do artigo, página 6: de 22 de Julho
  395. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de se adequar as características das notas do Metical às exigências do actual estágio de desenvolvimento do sistema nacional de pagamentos e aos avanços alcançados nas tecnologias da sua produção, a estrutura das mesmas passa a contar, para além das feitas à base de material convencional (papel), com notas em substrato sintético (polímero).
  396. Texto do artigo, página 6: Assim, ao abrigo das competências que me são conferidas pelos artigos 1 e 2 da Lei n.º 1/91, de 9 de Janeiro, conjugados
  397. Texto do artigo, página 7: com as alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo 47 da Lei n.º 1/92, de 3 de Janeiro, determino:
  398. Número ou marcador, página 7: CAPíTULO I
  399. Texto do artigo, página 7: Emissão e características de notas do Metical em substrato de polímero
  400. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 1 (Emissão de notas do Metical em polímero)
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