I SÉRIE — n.º 29
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
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Edição I Série n.º 29/2011
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 22 de Julho de 2011 I SÉRIE — Número 29
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Lista, página 1: Resolução n.º 2/2011: Aprova a Conta Geral do Estado de 2009. Resolução n.º 3/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República da África do Sul. Resolução n.º 4/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República de Angola. Resolução n.º 5/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Botswana. Resolução n.º 6/2011: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República Unida da Tanzânia. Resolução n.º 7/2011:
- Parágrafo, página 1: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Zimbabwé.
- Lista, página 1: Resolução n.º 49/2011: Aprova a Informação n.º 1/2011, de 18 de Abril, da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, relativa ao processo de Revisão da Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho, Regimento da Assembleia da República. Resolução n.º 50/2011:
- Parágrafo, página 1: Aprova a Conta Gerência da Assembleia da República referente ao exercício económico de 2010.
- Lista, página 1: Resolução n.º 52/2011: Elege a Deputada Felizarda Clara de Castro. Resolução n.º 53/2011: Elege o Deputado Manuel Zeca Bissopo. Resolução n.º 54/2011: Aprova a Informação do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, à III Sessão Ordinária da Assembleia da República. Resolução n.º 55/2011: Aprova a Informação n.º 3/2011, de 3 de Maio, relativa ao processo de Revisão do Código Penal. Resolução n.º 56/2011:
- Parágrafo, página 1: Aprova a Informação n.º 2/2011, de 3 de Maio, relativa ao processo de Revisão da Lei n.º 31/2009, de 29 de Setembro – Lei Orgânica da Assembleia da República.
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 61/2011:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Relatório de Actividade da Comissão Ad Hoc para a Revisão da Constituição.
- Parágrafo, página 1: Banco de Moçambique:
- Parágrafo, página 1: Aviso n.º 3/GBM/2011:
- Parágrafo, página 1: Introduz Nova Série de Notas do Metical.
- Texto do artigo, página 1: AssembleiA dA RepúblicA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 2/2011
- Texto do artigo, página 1: de 22 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Apreciada a Conta Geral do Estado de 2009, nos termos do artigo 131, conjugado com a alínea l) do artigo 179, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a Conta Geral do Estado de 2009.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Na elaboração da Conta Geral do Estado de 2010, o Governo deve observar as recomendações do Tribunal Administrativo, constantes do seu Relatório e Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2009 e o Parecer n.º 1/2011, de 15 de Março, da Comissão do Plano e Orçamento.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia da República, aos 14 de Abril
- Texto do artigo, página 2: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 3/2011
- Texto do artigo, página 2: de 22 de Julho
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República da África do Sul, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República da África do Sul.
- Número ou marcador, página 2: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. São objectivos da presente Liga Parlamentar: a)Promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
- Número ou marcador, página 2: b) Influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
- Texto do artigo, página 2: interno.
- Número ou marcador, página 2: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 2: Art. 5. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 2: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
- Texto do artigo, página 2: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
- Número ou marcador, página 2: ANEXO
- Texto do artigo, página 2: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – África do Sul.
- Texto do artigo, página 2: 1. Alberto Joaquim Chipande
- Texto do artigo, página 2: 2. Ana Maria Rafael
- Texto do artigo, página 2: 3. Anacleta Torres Caliano Meque
- Texto do artigo, página 2: 4. Angélica Paulo Camões
- Texto do artigo, página 2: 5. António Alexandre Mauelele
- Texto do artigo, página 2: 6. António Rosário Niquice
- Texto do artigo, página 2: 7. Beatriz Mário Chaguala Gama Ajuda
- Texto do artigo, página 2: 8. Caifadine Paulo Manasse
- Texto do artigo, página 2: 9. Carlos Jorge Siliya
- Texto do artigo, página 2: 10. Chiueche Arone Nuenha
- Texto do artigo, página 2: 11. Cidália Manuel Chaúque
- Texto do artigo, página 2: 12. Damião José
- Texto do artigo, página 2: 13. Danilo Aly Teixeira
- Texto do artigo, página 2: 14. Domingas Alberto Ceia
- Texto do artigo, página 2: 15. Domingos Gabriel Tavira
- Texto do artigo, página 2: 16. Elisa Silvestre Cipriano
- Texto do artigo, página 2: 17. Eva Teixeira Caetano Dias
- Texto do artigo, página 2: 18. Felizarda Clara de Castro
- Texto do artigo, página 2: 19. Fernando Jossias Matouassanga
- Texto do artigo, página 2: 20. Gildo Fortunato Elias Muaga
- Texto do artigo, página 2: 21. Graça Linda Dinheiro
- Texto do artigo, página 2: 22. Helena da Glória Muando
- Texto do artigo, página 2: 23. Hilário Waite
- Texto do artigo, página 2: 24. James Mlendo Fausto Njiji
- Texto do artigo, página 2: 25. Joana Simão
- Texto do artigo, página 2: 26. José António Chichava
- Texto do artigo, página 2: 27. Judite Anastancia João
- Texto do artigo, página 2: 28. Julieta Gilda João de Brito Chauma
- Texto do artigo, página 2: 29. Lúcia Xavier Afate
- Texto do artigo, página 2: 30. Manuel Fernandes Pereira
- Texto do artigo, página 2: 31. Manuel Nongote Benzane
- Texto do artigo, página 2: 32. Maria Anastácia da Costa Xavier
- Texto do artigo, página 2: 33. Maria Inês Martins
- Texto do artigo, página 2: 34. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares
- Texto do artigo, página 2: 35. Mário Cinquenta Naula
- Texto do artigo, página 2: 36. Pedro Tesoura Chichone
- Texto do artigo, página 2: 37. Ruquia Muller Gustavo
- Texto do artigo, página 2: 38. Víctor Viandro Mudivila
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 4/2011
- Texto do artigo, página 2: de 22 de Julho
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República de Angola, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República de Angola.
- Número ou marcador, página 2: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. São objectivos da presente Liga Parlamentar:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
- Número ou marcador, página 2: b) Influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
- Texto do artigo, página 2: interno.
- Número ou marcador, página 2: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 2: Art. 5. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 2: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
- Texto do artigo, página 2: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
- Número ou marcador, página 3: ANEXO
- Texto do artigo, página 3: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Angola
- Texto do artigo, página 3: 1. Aida Luís Garife Massangaice
- Texto do artigo, página 3: 2. Akele Paulo José Katet
- Texto do artigo, página 3: 3. Alberto Joaquim Chipande
- Texto do artigo, página 3: 4. Anacleta Torres Caliano Meque
- Texto do artigo, página 3: 5. Angélica Paulo Camões
- Texto do artigo, página 3: 6. António Simão Charre
- Texto do artigo, página 3: 7. António Rosário Niquice
- Texto do artigo, página 3: 8. Augusto Chalamanda
- Texto do artigo, página 3: 9. Carlos Jorge Siliya
- Texto do artigo, página 3: 10. Casimiro Pedro Sacadura Huate
- Texto do artigo, página 3: 11. Cidália Manuel Chaúque
- Texto do artigo, página 3: 12. Conceita Ernesto Xavier Sortane
- Texto do artigo, página 3: 13. Elisa Amina Amisse
- Texto do artigo, página 3: 14. Essa Muzé Ussene
- Texto do artigo, página 3: 15. Eva Teixeira Caetano Dias
- Texto do artigo, página 3: 16. Feliz Avelino Silvia
- Texto do artigo, página 3: 17. Felizarda Clara de Castro
- Texto do artigo, página 3: 18. Geraldo Alexandre Carvalho
- Texto do artigo, página 3: 19. Hilário Waite
- Texto do artigo, página 3: 20. Joana Anacleto Vasco
- Texto do artigo, página 3: 21. Joaquim Veríssimo
- Texto do artigo, página 3: 22. José Manuel Samo Gudo
- Texto do artigo, página 3: 23. Julieta Gilda João de Brito Chauma
- Texto do artigo, página 3: 24. Latifo Ismael Xarifo
- Texto do artigo, página 3: 25. Leonor Amosse Pedro Sambai
- Texto do artigo, página 3: 26. Leopoldina Manuel Gimo
- Texto do artigo, página 3: 27. Lúcia Xavier Afate
- Texto do artigo, página 3: 28. Luís Benedito Gouveia
- Texto do artigo, página 3: 29. Luísa Dias Diogo
- Texto do artigo, página 3: 30. Manuel Fernandes Pereira
- Texto do artigo, página 3: 31. Margarida Adamugi Talapa
- Texto do artigo, página 3: 32. Maria Anastácia da Costa Xavier
- Texto do artigo, página 3: 33. Maria Inês Martins
- Texto do artigo, página 3: 34. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares
- Texto do artigo, página 3: 35. Matias José Matias Nhongo
- Texto do artigo, página 3: 36. Paulina Mateus Nkunda
- Texto do artigo, página 3: 37. Pedro Tesoura Chichone
- Texto do artigo, página 3: 38. Ruquia Muller Gustavo
- Texto do artigo, página 3: 39. Severina Tiago Banze
- Texto do artigo, página 3: 40. Simões Paulo Mário
- Texto do artigo, página 3: 41. Sofia Afonso Jinja Cussaia
- Texto do artigo, página 3: 42. Víctor Viandro Mudivila
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 5/2011
- Texto do artigo, página 3: de 22 de Julho
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República do Botswana, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Botswana.
- Número ou marcador, página 3: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. São objectivos da presente Liga Parlamentar:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
- Número ou marcador, página 3: b) Influenciar os respectivos Estados e organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 3: Art. 4. A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 3: Art. 5. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 3: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
- Texto do artigo, página 3: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 3: Macamo Dlhovo.
- Número ou marcador, página 3: ANEXO
- Texto do artigo, página 3: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Botswana.
- Texto do artigo, página 3: 1. Afonso Januário Bombeni
- Texto do artigo, página 3: 2. Albano Bulaunde José
- Texto do artigo, página 3: 3. Alberto Jacinto Matukutuku
- Texto do artigo, página 3: 4. Alberto Jumulate
- Texto do artigo, página 3: 5. Ana Maria Rafael
- Texto do artigo, página 3: 6. Ana Paula Orta Cordeiro Manhique
- Texto do artigo, página 3: 7. Anacleta Meque
- Texto do artigo, página 3: 8. Angélica Paulo Camões
- Texto do artigo, página 3: 9. Anselmo Ernesto Víctor
- Texto do artigo, página 3: 10. António Rosário Niquice
- Texto do artigo, página 3: 11. Carlos Filipe Panguana
- Texto do artigo, página 3: 12. Carolina Halime Chemane
- Texto do artigo, página 3: 13. Cidália Manuel Chaúque
- Texto do artigo, página 3: 14. Eduardo Augusto Elias
- Texto do artigo, página 3: 15. Eduardo João Ladria
- Texto do artigo, página 3: 16. Eduardo Mauride
- Texto do artigo, página 3: 17. Elisa Silvestre Cipriano
- Texto do artigo, página 3: 18. Eva Teixeira Caetano Dias
- Texto do artigo, página 3: 19. Felizarda Clara de Castro
- Texto do artigo, página 3: 20. Fernando Guebo
- Texto do artigo, página 3: 21. Francisco Braz Muchanga
- Texto do artigo, página 3: 22. Hélder Ernesto Injojo
- Texto do artigo, página 3: 23. Hilário Waite
- Texto do artigo, página 3: 24. Manuel Fernandes Pereira
- Texto do artigo, página 3: 25. Margarida Sebastião Mapandzene
- Texto do artigo, página 3: 26. Maria Anastácia da Costa Xavier
- Texto do artigo, página 3: 27. Maria Bachir
- Texto do artigo, página 3: 28. Maria Inês Martins
- Texto do artigo, página 3: 30. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares
- Texto do artigo, página 3: 31. Milagrosa Armando Langa
- Texto do artigo, página 3: 32. Pedro Tesoura Chichone
- Texto do artigo, página 3: 33. Ruquia Muller Gustavo
- Texto do artigo, página 3: 34. Sabina Isaias Nhaca Fache
- Texto do artigo, página 3: 35. Sara Mamudo Abdula Vassanegy
- Texto do artigo, página 3: 36. Simões Paulo Mário
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 6/2011
- Texto do artigo, página 4: de 22 de Julho
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República Unida da Tanzânia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República Unida da Tanzânia.
- Número ou marcador, página 4: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. São objectivos da presente Liga Parlamentar:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
- Número ou marcador, página 4: b) Influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
- Texto do artigo, página 4: interno.
- Número ou marcador, página 4: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 4: Art. 4. A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 4: Art. 5. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 4: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
- Texto do artigo, página 4: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 4: Macamo Dlhovo.
- Número ou marcador, página 4: ANEXO
- Texto do artigo, página 4: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritos da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Tanzânia.
- Texto do artigo, página 4: 1. Albertina Makata
- Texto do artigo, página 4: 2. Alberto Joaquim Chipande
- Texto do artigo, página 4: 3. Alberto Jumalate
- Texto do artigo, página 4: 4. Ana Paula Orta Cordeiro Manhique
- Texto do artigo, página 4: 5. Angélica Paulo Camões
- Texto do artigo, página 4: 6. Angélica Cândido Shea Nchumali
- Texto do artigo, página 4: 7. Arnaldo Francisco Chalaua
- Texto do artigo, página 4: 8. Berta Lucas
- Texto do artigo, página 4: 9. Crisanto João Naiti
- Texto do artigo, página 4: 10. David Machimbuko
- Texto do artigo, página 4: 11. Eduardo José Ladria
- Texto do artigo, página 4: 12. Elisa Amina Amisse
- Texto do artigo, página 4: 13. Elisa Silvestre Cipriano
- Texto do artigo, página 4: 14. Ernesto Cassimuca Lipapa
- Texto do artigo, página 4: 15. Eva Teixeira Caetano Dias
- Texto do artigo, página 4: 16. Felizarda Clara de Castro
- Texto do artigo, página 4: 17. Guilherme Ussiquete
- Texto do artigo, página 4: 18. Hilário Waite
- Texto do artigo, página 4: 19. Inácio António Nunes
- Texto do artigo, página 4: 20. Joana Simão
- Texto do artigo, página 4: 21. José Carlos Rodrigues Palaço
- Texto do artigo, página 4: 22. Julieta Gilda João de Brito Chauma
- Texto do artigo, página 4: 23. Latifo Ismael Xarifo
- Texto do artigo, página 4: 24. Lúcio Xavier Afate
- Texto do artigo, página 4: 25. Manuel Fernandes Pereira
- Texto do artigo, página 4: 26. Margarida Adamugi Talapa
- Texto do artigo, página 4: 27. Maria Anastácia da Costa Xavier
- Texto do artigo, página 4: 28. Maria Inês Martins
- Texto do artigo, página 4: 29. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares
- Texto do artigo, página 4: 30. Mateus Adamo Assane
- Texto do artigo, página 4: 31. Matilde Nazarena Anchunuala
- Texto do artigo, página 4: 32. Miguel Anlaue Mussa
- Texto do artigo, página 4: 33. Palmira Eusébio Banze
- Texto do artigo, página 4: 34. Paulina Mateus Nkunda
- Texto do artigo, página 4: 35. Pedro Tesoura Chichone
- Texto do artigo, página 4: 36. Raimundo Domingos Pachinuapa
- Texto do artigo, página 4: 37. Rosa Mafunda Julai Sitole
- Texto do artigo, página 4: 38. Sara Mamudo Abdala Vassanegy
- Texto do artigo, página 4: 39. Simões Paulo Mário
- Texto do artigo, página 4: 40. Vicente Zacarias Ululu
- Texto do artigo, página 4: 41. Xavier Aleixo Chicutirene
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 7/2011
- Texto do artigo, página 4: de 22 de Julho
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República do Zimbabwé, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique e a República do Zimbabwé.
- Número ou marcador, página 4: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. São objectivos da presente Liga Parlamentar:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
- Número ou marcador, página 4: b) Influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover, a nível bilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento
- Texto do artigo, página 4: interno.
- Número ou marcador, página 4: 2. As despesas de funcionamento da Liga são da responsabilidade da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 4: Art. 4. A actividade da Liga consta do relatório da Comissão Permanente a apresentar nas Sessões Ordinárias do Plenário da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 4: Art. 5. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 4: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Abril
- Texto do artigo, página 4: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 4: Macamo Dlhovo.
- Número ou marcador, página 4: ANEXO
- Texto do artigo, página 4: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritos da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Zimbabwé.
- Texto do artigo, página 4: 1. Adriano Tesoura Passanduca
- Texto do artigo, página 4: 2. Agostinho Ussore
- Texto do artigo, página 4: 3. Aida Luís Garife Massangaice
- Texto do artigo, página 5: 4. Alberto Joaquim Chipande
- Texto do artigo, página 5: 5. Angélica Paulo Camões
- Texto do artigo, página 5: 6. Angelina Cândido Shea Nchumali
- Texto do artigo, página 5: 7. Anselmo Ernesto Víctor
- Texto do artigo, página 5: 8. Catarina Paiva Muacamisa
- Texto do artigo, página 5: 9. Crisanto João Naiti
- Texto do artigo, página 5: 10. Edmundo Galiza Dimande Matos
- Texto do artigo, página 5: 11. Elisa Amina Amisse
- Texto do artigo, página 5: 12. Eva Teixeira Caetano Dias
- Texto do artigo, página 5: 13. Felizarda Clara de Castro
- Texto do artigo, página 5: 14. Fernando Jossias Matouassanga
- Texto do artigo, página 5: 15. Isidora da Esperança Faztudo
- Texto do artigo, página 5: 16. Jaime Bessa Augusto Neto
- Texto do artigo, página 5: 17. José Manuel Samo Gudo
- Texto do artigo, página 5: 18. Latifo Ismael Xarifo
- Texto do artigo, página 5: 19. Lúcia Xavier Afate
- Texto do artigo, página 5: 20. Manuel Fernandes Pereira
- Texto do artigo, página 5: 21. Maria Anastácia da Costa Xavier
- Texto do artigo, página 5: 22. Maria Inês Martins
- Texto do artigo, página 5: 23. Maria Ivone Rensano Bernardo Soares
- Texto do artigo, página 5: 24. Maria Josefa Miguel
- Texto do artigo, página 5: 25. Pedro Tesoura Chichone
- Texto do artigo, página 5: 26. Raimundo Domingos Pachinuapa
- Texto do artigo, página 5: 27. Sabina Nhaca Fache
- Texto do artigo, página 5: 28. Sara Mamudo Abdala Vassanegy
- Texto do artigo, página 5: 29. Sebastião Dengo
- Texto do artigo, página 5: 30. Simões Paulo Mário
- Texto do artigo, página 5: 31. Tsoquisso Mulaicho Munhiwa
- Texto do artigo, página 5: 32. Víctor Viandro Mudivela
- Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 49/2011
- Texto do artigo, página 5: de 22 de Julho
- Texto do artigo, página 5: Em cumprimento do disposto no artigo 3 da Resolução n.º 24/2010, de 5 de Maio, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 179 conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovada a Informação n.º 1/2011, de 18 de Abril, da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, relativa ao processo de revisão da Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho, Regimento da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, deve continuar a realizar as actividades com vista ao cumprimento do mandato, atentas as recomendações do Plenário da Assembleia da República, do dia 21 de Abril de 2011.
- Número ou marcador, página 5: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 5: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 4 de Maio
- Texto do artigo, página 5: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 5: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 50/2011
- Texto do artigo, página 5: de 22 de Julho
- Texto do artigo, página 5: Tendo analisado a Conta Gerência da Assembleia da República referente ao exercício económico de 2010, no uso da competência prevista na alínea c) do artigo 7 da Lei n.° 31/2009, de 29 de Setembro, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovada a Conta Gerência da Assembleia da República referente ao exercício económico de 2010.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. Para garantir o acompanhamento da gestão administrativa e financeira da Assembleia da República, o Secretariado-Geral da Assembleia da República deve:
- Número ou marcador, página 5: a) Adoptar políticas de gestão eficientes para a redução de gastos, em particular, com a manutenção de viaturas da Assembleia da República;
- Número ou marcador, página 5: b) Reduzir os gastos com o uso de papel e Reprografia recorrendo às Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC’s);
- Número ou marcador, página 5: c) Reduzir os gastos com a assistência médica e medicamentosa dos deputados e funcionários com a utilização da capacidade instalada no Posto Médico da Assembleia da República e na rede sanitária do Serviço Nacional de Saúde.
- Número ou marcador, página 5: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 5: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 4 de Maio
- Texto do artigo, página 5: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 5: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 52/2011
- Texto do artigo, página 5: de 22 de Julho
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de preencher a vaga na Comissão de Petições – 8.ª Comissão, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, conjugado com o n.º 2 do artigo 48 do Regimento, aprovado pela Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É eleita membro suplente da Comissão de Petições a deputada Felizarda Clara de Castro.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Assembleia da República, aos 5 de Maio
- Texto do artigo, página 5: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 5: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 53/2011
- Texto do artigo, página 5: de 22 de Julho
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de preencher a vaga de suplente na Comissão de Defesa e Ordem Pública – 6. ª Comissão, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, conjugado com o n.º 2 do artigo 48 do Regimento, aprovado pela Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É eleito membro suplente da Comissão de Defesa e Ordem Pública o deputado Manuel Zeca Bissopo.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Assembleia da República, aos 5 de Maio
- Texto do artigo, página 5: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 5: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 6: Resolução n.° 54/2011
- Texto do artigo, página 6: de 22 de Julho
- Texto do artigo, página 6: Em cumprimento do disposto na alínea c) do artigo 4 da Resolução n.º 35/2005, de 19 de Dezembro, o Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentou o Informe sobre o trabalho desenvolvido durante o período compreendido entre Janeiro e Abril de 2011.
- Texto do artigo, página 6: Ao abrigo do disposto no artigo 182 conjugado com o artigo 179, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É aprovada a Informação do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, à III Sessão Ordinária da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve dar seguimento às recomendações da III Sessão Ordinária da Assembleia da República, designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Desenvolver um amplo trabalho de divulgação de mensagens de educação às populações, com o envolvimento dos deputados, para evitarem a prática de rituais tradicionais que contribuam para o aumento de infecções;
- Número ou marcador, página 6: b) Continuar com a divulgação da legislação existente em matéria de prevenção e combate ao HIV e SIDA, sem descurar a componente do tratamento;
- Número ou marcador, página 6: c) Abordar, nos próximos informes, o trabalho dos deputados ao nível dos círculos eleitorais, no que tange à luta contra o HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 6: d) Disseminar mensagens que favoreçam o conhecimento da pandemia e concorram para a mudança efectiva do comportamento por grande parte dos cidadãos, destacando-se onde os níveis de seroprevalência são elevados;
- Número ou marcador, página 6: e) Fiscalizar o trabalho levado a cabo pelo Governo, no âmbito do tratamento anti-retroviral, bem como a distribuição da cesta básica de alimento de doentes em tratamento anti-retroviral.
- Número ou marcador, página 6: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 6: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 10 de Maio
- Texto do artigo, página 6: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 6: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 6: Resolução n.° 55/2011
- Texto do artigo, página 6: de 22 de Julho
- Texto do artigo, página 6: Em cumprimento do disposto na Resolução n.º 46/2010, de 28 de Dezembro e ao abrigo do n.º 1 do artigo 179, conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É aprovada a Informação n.º 3/2011, de 3 de Maio, relativa ao processo de revisão do Código Penal.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, no prosseguimento do seu trabalho, deve ter em conta as recomendações do Plenário do dia 10 de Maio de 2011, visando actualizar o Código Penal às exigências actuais.
- Número ou marcador, página 6: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 6: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 16 de Maio
- Texto do artigo, página 6: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 6: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 6: Resolução n.° 56/2011
- Texto do artigo, página 6: de 22 de Julho
- Texto do artigo, página 6: Em cumprimento do disposto no artigo 3 da Resolução n.º 25/2010, de 5 de Maio e ao abrigo do n.º 1 do artigo 179, conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É aprovada a Informação n.º 2/2011, de 3 de Maio, relativa ao processo de revisão da Lei n.º 31/2009, de 29 de Setembro – Lei Orgânica da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, no prosseguimento do seu trabalho, deve ter em conta as recomendações do Plenário do dia 10 de Maio de 2011, visando adequar a Lei Orgânica às exigências da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 6: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 6: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 16 de Maio
- Texto do artigo, página 6: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 6: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 61/2011
- Texto do artigo, página 6: de 22 de Julho
- Texto do artigo, página 6: Em cumprimento do disposto no artigo 6 da Resolução n.º 45/2010, de 28 de Dezembro, a Comissão Ad Hoc para a Revisão da Constituição apresentou, no decurso da III Sessão Ordinária da VII Legislatura, o Relatório das suas actividades, desde a sua criação.
- Texto do artigo, página 6: Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 160 da Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É aprovado o Relatório de Actividades da Comissão Ad Hoc para a Revisão da Constituição.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. Cabe aos Órgãos da Assembleia da República e às Chefias das Bancadas Parlamentares acompanhar e conceder o necessário apoio à Comissão.
- Número ou marcador, página 6: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 6: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 19 de Maio
- Texto do artigo, página 6: de 2011. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 6: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 6: bAnco de moçAmbique
- Texto do artigo, página 6: Aviso n.º 3/GBM/2011
- Texto do artigo, página 6: de 22 de Julho
- Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de se adequar as características das notas do Metical às exigências do actual estágio de desenvolvimento do sistema nacional de pagamentos e aos avanços alcançados nas tecnologias da sua produção, a estrutura das mesmas passa a contar, para além das feitas à base de material convencional (papel), com notas em substrato sintético (polímero).
- Texto do artigo, página 6: Assim, ao abrigo das competências que me são conferidas pelos artigos 1 e 2 da Lei n.º 1/91, de 9 de Janeiro, conjugados
- Texto do artigo, página 7: com as alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo 47 da Lei n.º 1/92, de 3 de Janeiro, determino:
- Número ou marcador, página 7: CAPíTULO I
- Texto do artigo, página 7: Emissão e características de notas do Metical em substrato de polímero
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 1 (Emissão de notas do Metical em polímero)
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 2/2011 AssembleiA dA RepúblicA
- Resolução n.º 3/2011 Resolução n.º 3/2011
- Resolução n.º 4/2011 Resolução n.º 4/2011
- Resolução n.º 49/2011 Resolução n.º 49/2011
- Resolução n.º 5/2011 Resolução n.º 5/2011
- Resolução n.º 50/2011 Resolução n.º 50/2011
- Resolução n.º 52/2011 Resolução n.º 52/2011
- Resolução n.º 53/2011 Resolução n.º 53/2011
- Resolução n.º 54/2011 Resolução n.° 54/2011
- Resolução n.º 55/2011 Resolução n.° 55/2011
- Resolução n.º 56/2011 Resolução n.° 56/2011
- Resolução n.º 6/2011 Resolução n.º 6/2011
- Resolução n.º 61/2011 Resolução n.º 61/2011
- Resolução n.º 7/2011 Resolução n.º 7/2011